direito da sociedade da informação

Transcrição

direito da sociedade da informação
30/08/2015
DIREITO DA SOCIEDADE DA
INFORMAÇÃO
Prof. Fabiano Taguchi
http://fabianotaguchi.wordpress.com
[email protected]
Aspectos jurídicos da Internet
INFORMÁTICA JURÍDICA – DOS
DIREITOS SOBRE BENS INFORMÁTICOS
1
30/08/2015
COMÉRCIO ELETRÔNICO
O fenômeno mundial de comércio eletrônico possui uma
alta taxa de crescimento de acordo com o e-bit e, 2008 o
faturamento nominal do comércio eletrônico brasileiro foi
de R$ 8,2 bilhões, valor que ultrapassou 30% números de
2007.
Em 2008 você comprava pela Internet?
COMÉRCIO ELETRÔNICO
Em outra pesquisa realizada pela e-bit, em 2012 o
montante chegou a 22,5 bilhões, totalizando 11 milhões de
novos consumidores, chegando a um expressivo número de
43 milhões de consumidores que compararam ao menos
uma vez na Web até o ano de 2012.
E hoje, compra? Quanto gasta em Internet por ano?
COMÉRCIO ELETRÔNICO
O meio eletrônico onde entre outras atividades é realizado
o comércio eletrônico é a Internet.
CONCEITO
É a compra ou venda de produtos ou prestação de serviços
realizados em estabelecimentos virtuais. Esse comércio se
divide em:
• B2C – Vendas de empresa para o consumidor
• B2B – Negócios entre empresas.
2
30/08/2015
COMÉRCIO ELETRÔNICO
Um negócio pode ser realizado de forma online ou offline,
vejamos a diferença:
• Online = Parte interessada acessa o website da empresa
fornecedora e realiza a compra de forma direta,
simultânea.
• Offline = Negócios são realizados de forma indireta,
através de um e-mail, sem uma interação simultânea.
COMÉRCIO ELETRÔNICO
Consumidor, segundo o art. 2º do CDC, é toda pessoa física
ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como
destinatário final.
DESVANTAGENS
• Poderá nunca receber a mercadoria;
• Site pode não ser verdadeiro e apenas coletar números
de cartões de crédito válidos;
• Produto pode não ser entregue conforme o esperado.
3
30/08/2015
COMÉRCIO ELETRÔNICO
Fornecedor, segundo o art. 3º do CDC, é toda pessoa física
ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, que
desenvolvem atividades de produção, montagem, criação,
construção, transformação, importação, exportação,
distribuição ou comercialização de produtos ou prestação
de serviço.
Em suma, é aquele que se torna responsável pelo
fornecimento do produto ou de serviços.
DESVANTAGENS
• Pode receber números de cartões válidos, porém falsos.
Essa situação é gerada a partir de softwares do tipo
CreditWizard;
• Operações de pagamento podem ser canceladas e o
fornecedor ter de arcar com o valor do frete.
REGULAMENTAÇÃO
Para comércio eletrônico são observadas as normas do
Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que regem
aspectos sobre:
I.
II.
III.
IV.
V.
Direito à informação;
Proteção contra práticas abusivas;
Sigilo em dados cadastrais;
Direito de arrependimento;
Efeito vinculante da oferta.
4
30/08/2015
COMÉRCIO ELETRÔNICO
Vou Devolver
Agora!!!
SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
Quando se fala em segurança da informação, em
informática dois tipos de segurança são abordados, e
precisam ser tratados de forma cuidadosa:
• Segurança física;
• Segurança lógica.
SEGURANÇA LÓGICA
•
•
•
•
•
•
Autenticidade;
Confidencialidade;
Integridade;
Disponibilidade;
Não repúdio;
Controle de acesso.
5
30/08/2015
MEIOS DE SEGURANÇA
Todo estabelecimento virtual é identificado por um nome
chamado de domínio. Esse domínio por sua vez deve ser
registrado a partir de um CPF ou CNPJ.
“Daqui algum tempo, vão existir dois tipos de empresas: as
que fazem negócios pela Internet e as que estão fora dos
negócios”.
Bill Gates
ASPECTOS JURÍDICOS
Existem leis que abordam o assunto do Direito Digital e
Eletrônico. O destaque vai para:
• Lei 12.737/2012 – Lei Carolina Dieckmann
• Decreto 7.962/2013 – Regulamentação do CDC
• Le 12.965/2014 – Marco Civil da Internet
LEI CAROLINA DIECKMANN
Envolve três tipos penais específicos envolvendo crimes
informáticos:
1. Invasão de dispositivo informático alheio;
2. Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico,
telefônico, informático, telemático ou de informação de
utilidade pública;
3. Falsificação de cartão de crédito ou débito.
6
30/08/2015
LEI CAROLINA DIECKMANN
A simples invasão de um dispositivo informática alheio não
caracteriza-se crime perante a lei, é preciso que você tenha
intenção ou finalidade de:
•
•
•
•
Obter;
Adulterar;
Destruir;
Instalar vulnerabilidade.
LEI CAROLINA DIECKMANN
LEMBRANDO QUE:
“ A empresa ter a responsabilidade de vigilância sobre os
ados sigilosos de seus clientes”
• Autorização expressa = Que foi concedida claramente;
• Autorização tácita = Baseada em circunstâncias.
DECRETO Nº 7962/2013
Regulamentou o Código de Defesa do Consumidor em
relação a contratação no comércio eletrônico. Traz
esclarecimentos sobre:
• Atendimento;
• Compras;
• Arrependimento.
7
30/08/2015
MARCO CIVIL DA INTERNET
Prevê importantes determinações relativas aos princípios,
garantias, direitos e deveres para o uso da Internet:
Organizado em 05 capítulos e em 32 artigos
MARCO CIVIL DA INTERNET
Os principais pontos desta lei:
•
•
•
•
•
Liberdade de expressão;
Neutralidade da rede;
Privacidade;
Guarda de registros (logs);
Responsabilidade civil de terceiros
MARCO CIVIL DA INTERNET
LIBERDADE DE EXPRESSÃO
• Retirada de conteúdos do ar só pode ser realizada
mediante ordem judicial com exceção dos casos de
pornografia;
• Em caso de retirada os provedores devem comunicar os
motivos e a justificativa relativa à não disponibilização do
conteúdo;
• Casos de ofensa a honra ou injuria são tratados em
Juizados Especiais.
8
30/08/2015
MARCO CIVIL DA INTERNET
NEUTRALIDADE DA REDE
• O responsável pela transmissão, comutação ou
roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica
quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo,
origem e destino, serviço, terminal ou aplicação;
• Discriminação ou degradação do trafego será
regulamentada nos termos das atribuições privativas do
Presidente da República ouvidos o CGI.br e a Anatel.
MARCO CIVIL DA INTERNET
PRIVACIDADE DOS USUÁRIOS
• Proibido repassar informações sem o consentimento
expresso e livre dos usuários;
• Proteção dos dados dos internautas é garantida e só
pode ser quebrada mediante ordem judicial.
MARCO CIVIL DA INTERNET
GUARDA DE REGISTROS
• Na provisão de conexão, onerosa ou gratuita, é vedado
guardar os registros de acesso a aplicações de Internet
sem que o titular dos dados tenha consentido
previamente;
• Proibida também a guarda de dados pessoais que sejam
excessivos em relação à finalidade para qual foi dado
consentimento pelo seu titular.
9
30/08/2015
MARCO CIVIL DA INTERNET
RESPONSABILIDADE CIVIL DE TERCEIROS
• Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e
impedir a censura, o provedor de aplicações de internet
somente poderá ser responsabilizado civilmente por
danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se,
após ordem judicial específica, não tomar as
providências para, no âmbito e nos limites técnicos do
seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar
indisponível o conteúdo apontado como infringente,
ressalvadas as disposições legais em contrário.
PODE OU NÃO PODE?
PRÓXIMA AULA....
• Bens jurídicos peculiares à informática
• Dos crimes digitais e suas modalidades
• Relações entre o direito e a informática
10

Documentos relacionados