A ÉTICA COMO FATOR PRIMORDIAL NOS TRABALHOS

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A ÉTICA COMO FATOR PRIMORDIAL NOS TRABALHOS
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A ÉTICA COMO FATOR PRIMORDIAL NOS TRABALHOS PERICIAIS
Alisson Augusto de Almeida1
RESUMO
O presente artigo teve por finalidade discutir a questão da ética como fator relevante
nos trabalhos que envolvem os profissionais da área de Perícia Contábil, bem como
trazer à tona a questão ética e moral que se revestem a profissão do Contador ao
optar pelos serviços de realização de Perícia. Visa também demonstrar os
fundamentos e principais elementos que norteiam a prática da ética no campo de
aplicação dos instrumentos do perito contábil, apontar a responsabilidade do perito e
situar as vantagens éticas na profissão. A metodologia utilizada foi uma pesquisa
teórica em livros e artigos relacionados. O resultado que se pode concluir é que na
atualidade, mesmo diante de tantos órgãos que falam de ética, há ainda muitos
profissionais que seguem pela contramão da ética. A falta de ética vem de mal
costume que acompanha a sociedade.
Palavras-chave: Perícia contábil; Profissional contábil; Procedimentos contábeis.
INTRODUÇÃO
Os profissionais têm ética no exercício da profissão contábil? Diante de vários
escândalos envolvendo os profissionais de contabilidade tanto no Brasil quanto no
exterior essa pergunta já pode ser previamente respondida.
Neste sentido, esse artigo tem por objetivo comprovar através de fontes de
livros e seus pressupostos a importância da ética na profissão contábil.
Visa também discutir o valor da ética no trabalho do perito contador, em
obediência à função social da contabilidade, que é derivada da função social da
propriedade e da responsabilidade social de lidar com ações de análise sobre o
patrimônio organizacional.
Este estudo é justificado com base na afirmação de que a ética na perícia
contábil se constitui em instrumento de prova para determinar os crimes de origem
tributária, embora se possa avaliar que alguns peritos levados pela falta de prova ou
erro emitem laudos periciais contendo análises improcedentes. “É justamente essa
estrutura que consta no Código de Ética do Contabilista, no Art. 5º do Capítulo II”.
(LISBOA, 2012, p. 140 – 141).
Assim, considera-se que perícia contábil é estudo científico absolutamente
intenso que representa uma enorme contribuição à contabilidade e a todos os ramos
que necessitam de sua avaliação como o ramo judicial e tributário. A importância da
norma contábil deve prevalecer como função e ética do perito contábil. Tal fato é
destacado dos deveres e das proibições no Código de Ética. (LISBOA, 2012).
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Graduando do Curso de Ciências Contábeis da FAPAM – Faculdade de Pará de Minas.
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CONCEITO DE ÉTICA E MORAL
Ética segundo Vásquez (1995) é definida como a ciência que estuda o
comportamento moral das pessoas na sociedade.
Segundo o dicionário Michaelis, a definição dada para a ética é a parte da
filosofia que estuda os valores morais e os princípios ideais da conduta humana em
vários meios, sendo um deles o ambiente corporativo.
Ética nos negócios segundo Nietzsche é o estudo da forma com o qual as
normas morais pessoais se aplicam as atividades e os objetivos da empresa
comercial, não se trata de um padrão moral, mas do estudo de como o contexto dos
negócios cria os seus próprios problemas.
Levando-se em conta os conceitos apresentados acima, pode-se dizer que
até nas nossas atividades mais simples do dia a dia a ética e a moral se fazem
presentes.
Moral segundo Immanuel Kant baseia-se num princípio formalista: o que
interessa para este autor é o respeito à própria lei moral, e não os interesses, fins ou
consequências do próprio ato. “Uma boa vontade guiada pela razão segundo Kant
age em função de um imperativo categórico dever.” (KANT, 2004, p. 31).
Aristóteles define em suas obras a moral como uma disposição da alma, e
não como uma emoção ou sentimento. Para ele, o que diferencia a política da moral
é que a primeira tem como fim o bem dos homens, e a última a felicidade do
indivíduo. A moral é uma arte, e como toda arte deve preencher certos requisitos. A
primeira é determinar que moral trata das ações humanas. A segunda é que ela trata
de determinadas ações voluntárias, mais especificamente as que partem da escolha.
Por fim, ele classifica que “o objeto do desejo racional, que caracteriza a
escolha, é a finalidade de atingir um bem propriamente dito”. (ARISTÓTELES, 1979,
p. 51).
Os princípios morais como a honestidade, a bondade, o respeito, a virtude,
dentre outras, determinam o sentido moral de cada indivíduo. São valores universais
que regem a conduta humana e as relações saudáveis e harmoniosas.
A RELAÇÃO ÉTICA E MORAL
O conflito existente entre os conceitos das palavras ética e moral já vem de
muitos anos, sendo que, a própria origem dos termos gera discussão. Ética vem do
grego "ethos" que quer dizer o modo de ser, já a Moral vem do latim "mores" que
significa costume.
A moral sempre existiu, pois todos possuem uma consciência moral que leva
a distinguir o bem do mal no contexto em que se vive. Ela surgiu no momento em
que o homem passou a viver em agrupamentos, isto é, nas sociedades primitivas
nas primeiras tribos.
A ética, enquanto estudo específico tem sua origem com Sócrates. Segundo
Moore (1975) a ética investiga e explica as normas morais, pois leva o homem a agir
não só por tradição, hábito, mas principalmente por convicção e inteligência.
Vásquez (1995) afirma que a Ética é teórica e reflexiva, enquanto que a moral
é meramente a prática. Ele ainda frisa que uma completa a outra.
Assim, determina Vasquez (1995) ao citar Moral como:
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Sistema de normas, princípios e valores, segundo o qual são
regulamentadas as relações mútuas entre os indivíduos ou entre estes e a
comunidade, de tal maneira que estas normas, dotadas de um caráter
histórico e social, sejam acatadas livres e conscientemente, por uma
convicção íntima, e não de uma maneira mecânica, externa ou impessoal.
Os indivíduos se deparam com a necessidade de organizar o seu
comportamento por normas que se julgam mais apropriadas ou mais dignas de
serem cumpridas. Tais normas são aceitas como obrigatórias, e desta forma, as
pessoas compreendem que têm o dever de agir desta ou daquela maneira. Porém o
comportamento é o resultado de normas já estabelecidas, não sendo, então, uma
decisão natural, pois todo comportamento sofrerá um julgamento. E a diferença
prática entre Moral e a Ética é que a Ética é uma espécie de legislação do
comportamento já a Moral é como as pessoas se comportam diante dessas regras.
Afinal, a Moral não é somente um ato individual, pois as pessoas são por
natureza seres sociais, assim percebe-se que a Moral também é um
empreendimento social. E esses atos morais, quando realizados por livre
participação das pessoas são aceitos voluntariamente. (ROSA apud CHAUI, 2008).
Enfim, Ética e Moral são os maiores valores do homem livre. Ambos
significam "respeitar e venerar a vida". O homem, com seu livre arbítrio vai formando
ou destruindo o seu meio ambiente ou ele apóia a natureza e suas criaturas ou ele
subjulga tudo que pode dominar, e assim ele mesmo se torna no bem ou no mal
deste planeta. Deste modo, Ética e Moral se formam numa mesma realidade.
(VÁSQUEZ, 1999.)
PERÍCIA CONTÁBIL
Objetivos da Perícia Contábil
De acordo com Sá (1994, p. 15) “a perícia contábil tem por objetivo a
verificação dos fatos ligados ao patrimônio, e busca ofertar à questão controversa”.
Para tal opinião realizam-se exames, vistorias, indagações, investigações,
avaliações, arbitramentos, em suma todo e qualquer procedimento necessário à
opinião.
Já Ornelas (2003, p. 30), expõe que a
Perícia contábil inscreve-se em um dos gêneros de prova pericial, ou seja, é
uma das provas técnicas à disposição das pessoas naturais e jurídicas, e
serve como meio de provas de determinados fatos contábeis ou de
questões contábeis controvertidas.
Ornelas (2003) ainda conclui que, se o objeto da ciência contábil é o
patrimônio, logicamente conclui-se que a perícia será de natureza contábil sempre
que versar sobre elementos objetivos, constitutivos, prospectivos ou externos do
patrimônio de quaisquer entidades sejam elas físicas ou jurídicas, formalizadas ou
não, estatais ou privadas.
Considerando-se que a contabilidade, como ciência social tem como elemento
principal de estudo o patrimônio, torna-se evidente que a perícia contábil, dentre os
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diversos gêneros de prova pericial, é destinada exclusivamente ao desvendamento
de controvérsia onde o objeto é o patrimônio de pessoa física ou jurídica, ou ainda,
parte dele.
São explicitados no Capítulo II do Código de Ética do Contabilista mais
precisamente no Art. 5º, os deveres do contador/auditor como o fiel defensor da
postura ética no amplo profissional. É indispensável ao profissional de contabilidade
abrir mão desse quesito.
Art. 5º- O Contador, quando perito, assistente técnico, auditor ou árbitro, deverá:
I- recusar sua indicação quando reconheça não se achar capacitado em
face da especialização requerida;
II- abster-se de interpretações tendenciosas sobre a matéria que constitui
objeto de perícia, mantendo absoluta independência moral e técnica na
elaboração do respectivo laudo;
III - abster-se de expender argumentos ou dar a conhecer sua convicção
pessoal
sobre os direitos de quaisquer das partes interessadas, ou da justiça da
causa em que estiver servindo, mantendo seu laudo no âmbito técnico e
limitado aos quesitos propostos;
IV- considerar com imparcialidade o pensamento exposto em laudo
submetido a sua apreciação;
V - mencionar obrigatoriamente fatos que conheça e repute em condições
de exercer efeito sobre peças contábeis objeto de seu trabalho, respeitado o
disposto no inciso II do art. 2fl;
- VI - abster-se de dar parecer ou emitir opinião sem estar suficientemente
informado e munido de documentos;
VII
- assinalar equívocos ou divergências que encontrar no que concerne
à aplicação dos Princípios Fundamentais e Normas Brasileiras de
Contabilidade editadas pelo CFG;
VIII
- considerar-se impedido para emitir parecer ou elaborar laudos
sobre peças contábeis observando as restrições contidas nas Normas
Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de
Contabilidade; e
IX- atender à Fiscalização dos Conselhos Regionais de Contabilidade e
Conselho Federal de Contabilidade no sentido de colocar à disposição
desses, sempre que solicitado, papéis de trabalho, relatórios e outros
documentos que deram origem e orientaram a execução de seu trabalho.
(CEPC).
Ressaltamos, que em função da grande responsabilidade daqueles que
desempenham a perícia, estejam cientes dos deveres que são muitos. Pois, as
penalidades que se aplica para os que causam dano, por dolo ou culpa, são
bastante rigorosas. Em um sentido amplo, a perícia pode ser entendida como o
exercício pleno de cidadania, já o perito tem o dever de cumprir mais do que
qualquer cidadão. Dele se espera antes de qualquer coisa, um comprometimento
com a verdade, mesmo que o resultado final do seu trabalho venha a contrariar
interesses de terceiros.
Ao perito contador compete:
Ser imparcial e desenvolver e oferecer trabalho pericial sem ser tendencioso
para qualquer uma das partes envolvidas no processo judicial; é não temer
contrariar interesses; é oferecer laudo livre de influências ou injunções dos
interessados. (ORNELAS, 2003, p. 51).
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Diante do exposto, podemos constatar que na prática da perícia em si
qualquer irresponsabilidade profissional ou desvio de conduta, por menor que seja,
levarão o profissional ao descrédito e, por consequência, a inabilitação parcial ou
permanente no mercado de trabalho.
O Código Processo Civil estabelece:
O Perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas, responderá
pelos prejuízos que causar à parte, ficará inabilitado por dois (2) anos, a
funcionar em outras perícias e incorrerá na sanção que a lei penal
estabelecer. (LEI 5.869/73 Código de Processo Civil).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A perícia se reveste de grande valor por aprofundar e trazer à luz da verdade,
acontecimentos ocultos que, para serem explanados, necessitam do conhecimento
de profissionais dotados de capacidade técnica-científica e consciência ética.
A sociedade se vê diante de fatos que precisam da investigação
esclarecedora de profissionais que tenham, sobre a matéria em questão, um
significativo conhecimento e experiência.
O Perito Contador, no exercício de sua função primeiramente deve se
autoconhecer, e através da autocrítica direcionar suas atitudes não apenas com a
intenção de se autopromover, mas com a consciência de que sua função exerce
implicações socioeconômicas, já que o resultado de sua atuação é prova para a
aplicação da justiça.
Quem pratica a perícia deve conhecer e dominar os Princípios e Padrões
comportamentais técnicos e éticos, que direcionam e norteiam a ação do trabalho
pericial.
O exercício da perícia por ser uma série de procedimentos dos quais
decorrem direitos, deveres e responsabilidades inerentes à própria atividade como
resultado da atuação do perito se baseia da constante observância dos requisitos
legais e morais. Portanto, é indispensável ao profissional, sempre atuar mantendo a
qualidade técnica e a postura moral consciente, jamais deduzindo a verdade por
presunção, demonstrando fielmente as informações acerca da veracidade do objeto
do seu trabalho.
O profissional que se dedica à perícia deve está renovando e ampliando seus
conhecimentos frequentemente, visto que, sua atuação é sobre o direito de pessoas
e do bem comum.
Aquele que executa a perícia contábil tem que dotar-se de responsabilidade
moral e social e virtudes como: autocrítica, valorizar menos o lado econômico e
oferecer o melhor de si lembrando que suas afirmações irão auxiliar a justiça.
O principal objetivo da perícia é verificar a veracidade do objeto, sem levar em
conta interesses pessoais das partes periciadas, focando o interesse maior que é o
da coletividade. O serviço deverá ser executado tecnicamente perfeito e moralmente
isento e justo.
No atual momento deparamos com várias áreas da ciência, especialmente
nas corporações, com fatos que demonstram a falta de ética: fraudes, desvios de
dinheiro público com altos cargos políticos envolvidos entre outros que vem
causando graves prejuízos à sociedade.
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Exige-se, portanto, a ética em todas as profissões e funções como um dos
elementos fundamentais do sucesso em busca da credibilidade cada vez mais
essencial, relacionando-a com a qualidade dos serviços e produtos que certamente
levam à prosperidade e ao atendimento dos anseios da sociedade. Quando nos
referimos ao profissional que exerce a função pericial é indispensável à postura ética
e responsabilidade social, pois essas qualidades proporcionam ao Perito a
continuidade no mercado de trabalho dos seus serviços e por sua vez respeito e
confiança daqueles que necessitam de uma opinião abalizada. Não há como negar o
grande valor social, em especial da Perícia Contábil, oferecendo informações
através de pareceres e laudos, com vista, a propiciar a tomada de decisões,
servindo como instrumento de prova no campo da justiça, tendo como consequência
à instituição de direitos, assegurando a justiça social.
Ao concluir este artigo, não se pretende fechar a reflexão, este debate não se
esgota. É constante como a própria dinâmica da profissão contábil e os aspectos
periciais.
Depois da tentativa de caminhar, refletir a questão pericial a partir da proposta
inicial desse artigo acredita na possibilidade de humanizar os movimentos do
profissional contábil através da postura ética. Ética comprometida com a realidade
da profissão contábil e do mercado de trabalho. Por isso mesmo, com toda
dimensão da profissão a ética sempre encontrará forma de se manifestar. As
pessoas buscarão resolver suas angustia através da transparência que a profissão
proporciona.
Ser ético é valorizar a profissão e manter sua responsabilidade perante a
sociedade. É assegurar o respeito dos demais profissionais e consequentemente,
abrirem sempre as possibilidades de novas fontes de emprego no mercando de
trabalho com sua concorrência e exigência ética.
ABSTRACT
This article aimed to discuss the issue of ethics as a relevant factor in the work
involving professionals in the Forensic Accounting area, as well as bringing to light
the ethical and moral issue that line the profession counter to opt for the realization of
service Expertise. It also aims to demonstrate the fundamentals and key elements
that guide the practice of ethics within the scope of instruments accounting expert,
point to expert responsibility and the ethical advantages lie in the profession. The
methodology used was a theoretical research in books and related items. The result
can be concluded is that today, in the face of so many bodies that speak of ethics,
there are still many professionals who follow the opposite of ethics. The lack of ethics
comes from bad custom that came with the society.
Keywords:
procedures.
accounting
expertise;
Professional
accounting;
Accounting
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