AAE do PDIRT 2009_2014_2019 Jul_08

Transcrição

AAE do PDIRT 2009_2014_2019 Jul_08
Anexo IV
Contributos recebidos no âmbito da Consulta Pública sobre a
Proposta de Plano e Relatório Ambiental
PDIRT 2009 – 2014 (2019)
Relatório da Consulta Pública da Proposta de Plano e AAE | Anexo IV
Julho de 2008
Discussão Pública do Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede de Transporte
20092009-2014
REN - Redes Energéticas Nacionais. SGPS, S.A.
- Parecer da Câmara Municipal da Maia
Ex.mos Srs.
No âmbito da discussão pública suscitada pela apresentação do Plano de Desenvolvimento e
Investimento da Rede de Transporte 2009-2014 (PDIRT), da REN - Redes Energéticas Nacionais.
Nacionais
SGPS, S.A.,
S.A. vem a Câmara Municipal da Maia prestar o seu contributo, tecendo algumas
considerações que, de qualquer modo e obrigatoriamente, se enquadram no cruzamento das
propostas do PDIRT com as estratégias de desenvolvimento e ordenamento preconizadas para o
Concelho.
Assim, foram analisados os documentos disponibilizados on-line pela REN e que se assumem
como caracterizadoras das propostas de investimento e desenvolvimento previstos para o
horizonte temporal 2009-2014. Como não poderia deixar de ser, as condições veiculadas pela
presente comunicação incidem sobre as propostas (ou ausência delas) do PDIRT e não sobre as
características ou estrutura do documento.
Em primeiro lugar gostaríamos de manifestar o nosso agrado pelas preocupações de índole
ambiental manifestadas pela REN e que, estamos em crer, servirão para nortear as estratégias,
bem como a execução dos projectos, num claro respeito pelos valores biofísicos, culturais,
patrimoniais e socio-económicos que servem de suporte às diversas comunidades.
Estas preocupações ambientais deverão ter em conta as necessidades energéticas e a forma de
as satisfazer sem, contudo, deixar de ponderar os impactes provocados pelo sistema de
transporte e transformação dessa mesma energia. À falta de soluções perfeitas, dever-se-ão
procurar aquelas que, balizadas por critérios de equilíbrio e equidade, permitirão satisfazer essas
mesmas necessidades sem colocar em causa o bem-estar e qualidade de vida das populações e
um correcto e harmonioso ordenamento do território.
1/3
Salientamos que, embora seja compreensível a escala de análise do PDIRT e que o mesmo não
concretize acções numa escala que permita uma leitura mais exacta e aproximada dos eventuais
impactes que o mesmo possa ter no território do Concelho da Maia, lamentamos o facto de não
podermos pormenorizar um pouco mais as questões que um plano deste género sempre coloca.
No entanto, estamos certos de que a REN honrará os seus compromissos, chamando a Câmara
Municipal da Maia a pronunciar-se e a colaborar na implementação dos projectos agora
preconizados.
Nesta perspectiva, trazemos ao vosso conhecimento algumas considerações, no âmbito do
Processo de consulta Pública do PDIRT:
1. Ampliação e reforço da Subestação de Vermoim
- esta subestação encontra-se numa área densamente urbanizada e com uma forte
presença humana sob o ponto de vista residencial. Actualmente os impactes
provocados pela sua presença e actividade são de vária ordem e de considerável
magnitude. Espera-se que a ampliação e reforço desta subestação coadune os
propósitos de serviço da REN com a mitigação de impactes que julgamos
absolutamente incontornável. De acordo com o PDIRT, prevê-se uma diminuição do
ruído com a substituição das unidades de transformação existentes. Sob o ponto de
vista ambiental, tal medida afigura-se como uma melhoria da situação actual, no
entanto, consideramos pertinente que sejam equacionadas questões de ordenamento
paisagístico, quer no que diz respeito à estrutura da subestação propriamente dita,
quer no tocante à alta densidade de linhas que ali se desenvolve.
2. Introdução dos 400 KV na subestação de Vermoim
- quanto ao presente assunto, e considerando a substituição dos equipamentos já
anteriormente referidos, o constante no PDIRT não é claro relativamente às alterações
que se irão verificar. Para além do reforço de potência enunciado e anunciado para
2011, nada mais transparece do plano, nomeadamente no que diz respeito à
utilização de canais existentes ou à criação de novos canais. Não obstante o facto de
ser referido a título geral que a opção será, por princípio, a utilização dos canais
existentes, o que se verifica é que essa opção não se encontra particularizada para o
presente caso, o que suscita dúvidas justificadas.
Também faltará aferir o canal que será desenvolvido para alimentação da estação
ferroviária de Alta Velocidade do eixo Poto-Vigo, a legalizar na área de Vila do
Conde/Póvoa de Varzim.
2/3
3. Remodelação de subestação de Vermoim
- para além das questões já mencionadas e referentes ao mesmo âmbito, sugeremnos algumas dúvidas a questões da eliminação total do nível de tensão de 150Kv. As
dúvidas relativas ao presente assunto relacionam-se com a eventual (ou não)
manutenção dos canais existentes das linhas de 150Kv. Não se encontra clarificado
se se verificará a manutenção dos canais existentes ou se, por outro lado, se irão
desenvolver novos canais.
Também neste assunto, a Câmara Municipal da Maia se disponibiliza para colaborar
com a REN no sentido de encontrar as soluções mais adequadas.
A título conclusivo, e efectuando um balanço preliminar, poderemos adiantar que o PDIRT não
traduz de forma efectiva e concreta um balanço positivo para o Concelho da Maia. Com efeito, e
para além das medidas propostas para a minimização dos níveis de ruído na subestação de
Vermoim (sendo certo que a substituição do equipamento não será feita com este objectivo como
sendo o primordial), nada mais é apontado que se traduza como um claro investimento na
mitigação dos impactes que este Concelho vem sofrendo há décadas.
Por outro lado, também não se encontra transcrito no PDIRT qualquer menção ou estratégia de
enterramento de linhas que, em nosso entender e como foi noutras ocasiões manifestado, já
deveria ter sido equacionado e que, no âmbito de um plano tão ambicioso e abrangente como o
presente, não se compreende a sua omissão.
Reiterando a disponibilidade desta autarquia no desenvolvimento de projectos que promovam
uma eficaz distribuição energética em consonância com valores de equilíbrio ambiental,
paisagístico e de ordenamento, apresento os melhores cumprimentos,
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA MAIA
António Domingos da Silva Tiago
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De: Celeste Bastos [[email protected]]
Enviado: terça-feira, 11 de Março de 2008 12:29
Para: comunicaçã[email protected]; Consulta Publica PDIRT
Cc: José Américo; GAP
Assunto: FW: REN - Consulta Pública do PDIRT
Anexos: Anexo Mail Câmaras - Consulta pública PDIRT.pdf; ATT00001; ATT2350363.txt
Sr. Presidente da REN
Acerca da Consulta referida, designou-me o Sr. Vereador desta Câmara Municipal de Ovar, com
competências delegadas, Dr. José Américo Sá Pinto para, no impedimento de presença na sessão pública
de apresentação e debate do PDIRT, solicitar a V. Ex.ª, a localização exacta da Subestação e Rede no
Concelho de Ovar, uma vez que a planta do documento não é suficientemente clara em termos de
localização, desconhecendo-se se abrange ou não o Concelho de Ovar e em que local ou Freguesia.
Agradeço a atenção prestada
A Chefe da Divisão de Obras e Conservação
Maria Celeste Bastos
De: Alice França
Enviada: segunda-feira, 10 de Março de 2008 12:54
Para: Celeste Bastos
Assunto: FW: REN - Consulta Pública do PDIRT
De: Alice França Em nome de GAP
Enviada: terça-feira, 4 de Março de 2008 14:46
Para: Registo SGD
Assunto: FW: REN - Consulta Pública do PDIRT
De: Comunicação [mailto:[email protected]]
Enviada: terça-feira, 4 de Março de 2008 12:39
Assunto: REN - Consulta Pública do PDIRT
Exmo Senhor Presidente
Está a decorrer, nos termos legais, a consulta pública do Plano de Desenvolvimento e
Investimento da Rede de Transporte de electricidade de que é concessionária a REN –
Rede Eléctrica Nacional, SA.
Sugere-se por isso a leitura do documento anexo, o qual contém mais informação sobre
a referida consulta pública e sobre as sessões de apresentação e debate daquele Plano
que a REN, SA vai realizar no Porto e em Lisboa.
Melhores cumprimentos
REN – Rede Eléctrica Nacional, SA
José Penedos
Presidente
file://D:\TRABALHO\PROJECTOS\AAE's\AAE_PDIRT\PARTICIPACAO_PUBLI... 16-07-2008
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De: Luis Calado [[email protected]]
Enviado: quarta-feira, 2 de Abril de 2008 17:50
Para: Consulta Publica PDIRT
Assunto: PDIRT 2009-2014
Anexos: ATT217343.txt
Exºs Senhor
Presidente do CA da REN, SA
Av Estados Unidos da América, 55
1749-061 LISBOA
A Câmara Municipal de Portalegre, solicita, no âmbito do período de Consulta Pública do Plano de
Desenvolvimento e Investimento da Rede de Transporte, referente ao período entre 2009 – 2014, que se
salvaguarde a disponibilidade do transporte de energia para a constituição do Ponto de Ligação à Rede, na
Subestação de S. Vicente, Freguesia de S. Lourenço, Portalegre, prevista para a futura Central de Biomassa
de Portalegre, que se encontra em fase de implementação, cuja instalação terá uma Potência na ordem dos
11 MW.
Luis Calado
Veredor (pelouro da energia)
file://D:\TRABALHO\PROJECTOS\AAE's\AAE_PDIRT\PARTICIPACAO_PUBLI... 16-07-2008
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De: Pedro Martins [[email protected]]
Enviado: terça-feira, 1 de Abril de 2008 14:33
Para: Consulta Publica PDIRT
Assunto: Consulta Pública PDIRT
Anexos: ATT3190109.txt
Exmo Sr.:
Em cumprimento do despacho da Srª. Vereadora Carmem Francisco, datado de 1 de Abril, cumpre-me
informar o seguinte:
"No âmbito da discussão pública do Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede de Transporte 20092014 (2019) e respectivo relatório ambiental, da responsabilidade da REN - Rede Eléctrica Nacional,
S.A.,que termina no próximo dia 4 de Abril, a DPOTA solicitou, em 24 de Março, um conjunto de informações
via e-mail ([email protected]) designadamente:
- Se a consulta pública é relativa a todo o documento do PDIRT, ou apenas referente à zona norte e
centro do país, uma vez que a Avaliação Ambiental Estratégica se debruça unicamente sobre estas regiões;
- Se a Avaliação Ambiental Estratégica apenas foi realizada para a zona norte e centro do país;
- Se existe cartografia georeferenciada relativamente às linhas previstas no PDIRT no concelho de Sines;
- Se as linhas previstas para concelho e previstas no PDIRT foram sujeitas a Avaliação Ambiental
Estratégica.
Ainda que sem resposta, entende a DPOTA que os elementos em causa são merecedores análise em
virtude da importância e impacte no concelho de Sines. Assim, estão previstas as seguintes linhas:
- Uma linha a 400 kV entre a CCC da Galp Power e a subestação de Sines (em Santiago do Cacém);
- Uma linha a 400 kV entre os novos grupos a carvão limpo e a subestação de Sines (em Santiago do
Cacém).
Não existindo cartografia ou detalhe suficiente para a definição corredores considera-se que na análise dos
mesmos deverão ser acauteladas as seguintes questões:
- A linha terá de cumprir os afastamentos definidos no PDM de Sines;
- Não se admite o estabelecimentos de novos corredores que introduzam novas servidões administrativas
e que "cortem" o território municipal. As linhas deverão ser estabelecidas paralelamente às existentes."
Com os melhores cumprimentos,
Pedro Martins
Câmara Municipal de Sines
Edifício Técnico
Estrada Nossa Senhora dos Remédios, São Marcos
7520-139 SINES
Telf: 269 860 000
[email protected]
Câmara Municipal de Sines
Largo Ramos da Costa
*
7520-159 Sines
Telefone: +351 269 630 600 * Fax: +351 269 633 022
E-mail Geral: [email protected] * Web: www.mun-sines.pt
Este E-mail, incluindo os seus anexos, dirige-se exclusivamente ao(s) destinatário(s) indicado(s). Contém informação para um fim específico, com
carácter confidencial, ou reservado, protegido pela legislação adequada. Se recebeu este e-mail por engano, solicitamos o favor de comunicar tal,
por reply, assim como a eliminação imediata de toda a informação nele contida.
file://D:\TRABALHO\PROJECTOS\AAE's\AAE_PDIRT\PARTICIPACAO_PUBLI... 16-07-2008
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De: Eugénia Ramos [[email protected]]
Enviado: segunda-feira, 24 de Março de 2008 18:26
Para: Consulta Publica PDIRT
Cc: Pedro Martins
Assunto: Pedido de esclarecimento
Anexos: ATT1108897.txt
Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração da REN, S.A,
Venho por este meio, e em nome da Câmara Municipal de Sines, solicitar esclarecimentos sobre o PDIRT
2009-2014, nomeadamente:
- Se a consulta pública é relativa a todo o documento do PDIRT, ou apenas referente à zona norte e centro
do país, uma vez que a AAE se debruça unicamente sobre estas regiões;
- Se a Avaliação Ambiental Estratégica apenas foi realizada para a zona norte e centro do país;
- Se existe cartografia georeferenciada relativamente às linhas previstas no PDIRT no concelho de Sines;
- Se as linhas previstas para concelho e previstas no PDIRT foram sujeitas a Avaliação Ambiental
Estratégica,
Obrigada pela sua atenção,
Sem outro assunto,
Eugénia Santa Bárbara
Câmara Municipal de Sines
Divisão de Planeamento, Ordenamento do Território e Ambiente
Telefone: 269 860000
E-mail: [email protected]
Câmara Municipal de Sines
Largo Ramos da Costa
*
7520-159 Sines
Telefone: +351 269 630 600 * Fax: +351 269 633 022
E-mail Geral: [email protected] * Web: www.mun-sines.pt
Este E-mail, incluindo os seus anexos, dirige-se exclusivamente ao(s) destinatário(s) indicado(s). Contém informação para um fim específico, com
carácter confidencial, ou reservado, protegido pela legislação adequada. Se recebeu este e-mail por engano, solicitamos o favor de comunicar tal,
por reply, assim como a eliminação imediata de toda a informação nele contida.
file://D:\TRABALHO\PROJECTOS\AAE's\AAE_PDIRT\PARTICIPACAO_PUBLI... 16-07-2008
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De: Ezequiel Duarte [[email protected]]
Enviado: segunda-feira, 19 de Maio de 2008 13:29
Para: Consulta Publica PDIRT
Assunto: Nota em relação à Linha do Oeste
Anexos: ATT12655293.txt
Exmºs Srs.
Após análise do PDIRT quero deixar a seguinte nota:
Está em negociação com o Governo, no âmbito das contrapartidas da ida do Aeroporto para Alcochete, a
electrificação da linha de caminhos de ferro do Oeste.
É neste quadro que damos nota de uma possível necessidade de enquadrar no PDIRT esta possibilidade de
investimento.
Obirgado
António Ezequiel Duarte
Câmara Municipal de Torres Vedras
Gabinete de Inovação e Desenvolvimento
Av. 5 de Outubro
2560-270 Torres Vedras
261310418
[email protected]
mhtml:file://D:\TRABALHO\PROJECTOS\AAE's\AAE_PDIRT\PARTICIPACAO_... 16-07-2008
COMENTÁRIOS / SUGESTÕES
com enquadramento no DL 172/2006 e DL 232/2007
Tendo em atenção os documentos disponibilizados para consulta pública do “Plano de Desenvolvimento
e Investimento da Rede de Transporte 2009-2014 (2019)” (PDIRT) da Rede Nacional de Transporte de
energia eléctrica, no sítio da Internet da REN – Rede Eléctrica Nacional, S.A. (www.ren.pt), informa-se
que:
1) É referido explicitamente na documentação disponível que o PDIRT é um plano sectorial, ou
seja é um instrumento de gestão territorial de âmbito nacional, regendo-se assim pelo
Decreto-Lei n.º 380/99 de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei
n.º 316/2007 de 19 de Setembro – Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão
Territorial. De acordo com o ponto 3 do artigo 24º do citado diploma, “Os planos
municipais de ordenamento do território … devem acautelar a programação e a
concretização das políticas de desenvolvimento…, com incidência espacial, …através
dos planos sectoriais”.
2) Vila Nova de Gaia tem em curso o processo de revisão do seu Plano Director Municipal, cuja
proposta provisória foi aprovada pelo executivo camarário em 28-06-2007, encontrando-se
actualmente quase em fase de discussão pública.
3) Os mapas apresentados na documentação disponibilizada estão sem escala e sem referências
físicas, o que impossibilita a sua geo-referenciação implicando o não conhecimento rigoroso das
localizações das linhas mencionadas no concelho de V.N. de Gaia;
4) O carácter de utilidade pública das redes de produção transporte e distribuição de energia
eléctrica e as questões de segurança que lhe estão associadas justificam a constituição de
servidões e a existência de restrições que se destinam a facilitar o estabelecimento dessas
infraestruturas, a eliminar todo o perigo previsível para as pessoas e a evitar danos materiais
(DGOTDU, 2006). É neste sentido que figuram na Planta de Condicionantes do PDM as linhas de
Alta e Muito Alta Tensão (informação geo-referenciada disponibilizada pela REN em 2002, em
anexo);
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telefone 223742400 e fax 223743009
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5) Atendendo ao carácter fortemente urbano do território de V. N. de Gaia, concelho constituinte do
núcleo central da Grande Área Metropolitana do Porto, e que verá com o PDIRNT a “fiabilidade
de abastecimento melhorada através da criação de uma nova subestação de apoio à distribuição
na zona de Santa Maria da Feira, prevista para 2010”, considera-se que o atravessamento do
concelho através da linha Canelas-Recarei, e outras linhas que possam complementar esta linha,
devem ser enterradas de modo a não interferirem com os aglomerados populacionais existentes
e previstos;
6) No seguimento do ponto anterior, a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) do PDIRT revela para
o Factor Critico de Decisão “Ordenamento do Território” impactes negativos (risco) para o critério
“interferência com áreas sensíveis (incluindo paisagem) ou condicionadas por protecção natural e
patrimonial” mesmo para a estratégia mais favorável, remetendo para AIA a análise dos riscos
detectados;
7) Quanto à participação institucional da Câmara Municipal a AAE do PDIRT implica as seguintes
acções:
“- Manter actualizadas as perspectivas de desenvolvimento do território municipal, incorporando e
compatibilizando permanentemente as propostas / condicionantes de outros planos com incidência
no seu território
- Articular com a REN as propostas para a RNT e incluir nas propostas de desenvolvimento municipal
os espaços canal necessários à concretização das estratégias da REN
- Fomentar e apoiar os processos de participação pública”.
Face ao exposto a CM de Gaia considera-se o seguinte:
•
Atendendo ao carácter fortemente urbano do concelho de V.N.de Gaia, município
constituinte do núcleo central da Grande Área Metropolitana do Porto, as Linhas
existentes e programadas (estas ainda desconhecidas) que atravessam o município devem
ser enterradas, sempre que atravessem núcleos urbanos, de modo a não interferirem com
os aglomerados populacionais existentes e previstos (conforme planta que se anexa);
•
Dado o estado avançado em que se encontra o processo de revisão do PDM do concelho
(contendo a actualização das condicionantes e restrições de utilidade pública em vigor), é
urgente que nos seja enviada informação geo-referenciada e mais pormenorizada para
análise, de forma a que possamos articular com a REN as propostas para o território
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concelhio, avaliando e ponderando devidamente e em tempo oportuno, antes da
conclusão do PDIRT, a inevitável inclusão “… nas propostas de desenvolvimento
municipal os espaços canal necessários à concretização das estratégias da REN…”;
•
Solicitar o envio de outra informação que seja considerada relevante pela REN, para
permitir ao município corresponder às linhas de colaboração institucional delineadas no
documento de AAE em matéria de governança para a acção.
O Director Municipal de Ordenamento do Território,
Urbanismo, Paisagem Urbana e Ambiente
(Eng. João Mota e Silva)
Telemóvel 912250258
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telefone 223742400 e fax 223743009
3
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De: Seca Teixeira [[email protected]]
Enviado: quinta-feira, 24 de Abril de 2008 17:54
Para: Joao Ricardo
Cc: Rui Leitao; Mario Silva; Lopes Santos; Baptista Gomes
Assunto: Comentários ao PDIRT - Aproveitamentos do Tâmega: condições de ligação à
REDE
Anexos: ATT5851159.txt
Importância: Alta
Exmo. Sr. Director de Planeamento da Rede da REN, Eng. João Ricardo,
Caro João Ricardo,
Na sequência da análise efectuada ao PDIRT, após as sessões de apresentação pública que a REN
oportunamente levou a efeito, e igualmente após a reunião informal que se efectuou nas vossas
instalações há alguns dias atrás, que foi muito útil e desde já agradecemos, a EDP Produção vem por
este meio expedito colocar à vossa consideração uma proposta que visa um reajustamento ao PDIRT
na zona de influência dos 4 Aproveitamentos Hidroeléctricos do Alto Tâmega previstos no
PNBEPH.
Aproveito para referir que esta mesma proposta, e eventualmente mais algum aspecto de análise
sobre o PDIRT, será enviada à Direcção de Planeamento da Rede da REN de modo formal, através
de carta, durante a próxima semana.
"O Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede de Transporte 2009-2014 (2019) prevê a
existência de uma subestação designada por SE Vila Pouca de Aguiar B (400/60 kV),
aparentemente situada nas proximidades da SE Vila Pouca de Aguiar (220/60 kV), que será
ligada a 400 kV à SE Carrapatelo, através de um novo corredor rodeando a norte e a poente o
parque natural do Alvão e à qual se irão ligar várias centrais do PNBEPH (Programa Nacional
de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico), de que se destacam os aproveitamentos
designados por Alto Tâmega (anteriormente, Vidago), Daivões, Padroselos e Gouvães, cujo
concurso para atribuição da concessão pelo INAG está a decorrer.
Os aproveitamentos antes referidos apresentam no seu conjunto uma potência de cerca de 520
MVA e estão situados nas proximidades de Ribeira de Pena, admitindo-se que a linha referida,
ao contornar o parque natural do Alvão, integrado na Rede Natura, passará muito próximo
dos referidos aproveitamentos.
Uma vez que a solução de princípio apresentada no PNBEPH prevê que estes aproveitamentos
sejam ligados à RNT em 400 kV, afigura-se que seria, do ponto de vista do planeamento global,
interessante que a futura SE Vila Pouca de Aguiar B (400/60 kV) se situasse geograficamente
mais perto destes aproveitamentos, minimizando, de forma muito significativa, os impactos
ambientais dos corredores de linhas, as perdas e os investimentos."
Neste enquadramento solicita-se que esta nossa proposta de possibilidade de localização de uma SE
da RNT nas proximidades dos referidos aproveitamentos hidroeléctricos seja avaliada pelos Vossos
técnicos como contributo para a solução final a considerar no PDIRT.
A EDP Produção declara desde já a sua disponibilidade para sobre este assunto prestar os
esclarecimentos adicionais que possam ser entendidos por necessários
file://D:\TRABALHO\PROJECTOS\AAE's\AAE_PDIRT\PARTICIPACAO_PUBLI... 16-07-2008
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Com os melhores cumprimentos, também pessoais,
Abílio SecaTeixeira
Abílio António Seca Teixeira (Engº)
EDP Produção
DDN - Direcção de Desenvolvimento do Negócio
(Director)
Rua Sá da Bandeira, 567, 1º andar
4000-437 PORTO
Tel: 22 001 2105 Fax: 22 001 2150
e-mail: [email protected]
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mensagem e ficheiros anexos sem os reproduzir.
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el mensaje y los ficheros anejos, sin reproducirlos en modo alguno.
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Anexo V
Respostas dadas pela REN, SA em relação aos
pareceres e contributos recebidos no âmbito do
Relatório Ambiental e Proposta de Plano
PDIRT 2009 – 2014 (2019)
Relatório da Consulta Pública da Proposta de Plano e AAE | Anexo V
Julho de 2008
De: Comunicação
Enviada: terça-feira, 4 de Março de 2008 12:39
Assunto: REN - Consulta Pública do PDIRT
Exmo Senhor Presidente
Está a decorrer, nos termos legais, a consulta pública do Plano de
Desenvolvimento e Investimento da Rede de Transporte de electricidade de
que é concessionária a REN – Rede Eléctrica Nacional, SA.
Sugere-se por isso a leitura do documento anexo, o qual contém mais
informação sobre a referida consulta pública e sobre as sessões de
apresentação e debate daquele Plano que a REN, SA vai realizar no Porto e
em Lisboa.
Melhores cumprimentos
REN – Rede Eléctrica Nacional, SA
José Penedos
Presidente
REN – Rede Eléctrica Nacional, SA
CONSULTA PÚBLICA
Plano de Desenvolvimento e Investimento da
Rede Nacional de Transporte de Electricidade
Encontra-se em consulta pública, nos termos legais, o Plano de Investimentos da
Rede
de
Transporte
2009-2014
(2019)
(adiante
designado
por
PDIRT)
da
responsabilidade da REN – Rede Eléctrica Nacional, S.A., concessionária da Rede
Nacional de Transporte (RNT) de electricidade, o qual apresenta os investimentos
propostos para o período de 2009 a 2014 e uma visão do desenvolvimento desta rede
até 2019.
Esta consulta pública tem duas vertentes, uma decorrente do artigo 36º do Decreto
Lei nº 172/2006 dirigida aos agentes do Sector Eléctrico e outra prevista no artigo 7º
do DL 232/2007 às entidades às quais, em virtude das suas responsabilidades,
interessem os efeitos ambientais resultantes da concretização do PDIRT.
O PDIRT e o respectivo Relatório Ambiental encontram-se disponíveis no sítio da
Internet da REN, S.A. www.ren.pt de onde se pode fazer o respectivo ‘download’,
solicitando-se que os comentários e sugestões que entendam elaborar nos sejam
remetidos por carta impreterivelmente até ao próximo dia 4 de Abril do corrente
ano, referindo quais os que são feitos com o enquadramento do DL nº 172/06 e quais
os que decorrem do DL nº 232/07. As respostas devem ser remetidas por uma das
seguintes vias:
1 - Por carta para o seguinte endereço:
REN – Rede Eléctrica Nacional, SA
Divisão de Planeamento da Rede
Av. Estados Unidos da América, nº 55
1749-061 Lisboa
2 - Para o endereço electrónico [email protected]
em qualquer dos casos identificando de forma clara a entidade remetente, a
respectiva morada, contacto telefónico e correio electrónico.
Acrescenta-se ainda que a REN, S.A. vai promover duas sessões públicas de
apresentação e debate do PDIRT:
1 - No Porto, no Centro de Congressos da Alfandega do Porto, situado na Rua
Nova da Alfandega - Edifício da Alfandega no dia 11 de Março às 15 horas
2 - Em Lisboa, no Anfiteatro da REN, S.A., em Sacavém na Av. Cidade de Goa,
nº 4 (estrada entre Moscavide e Sacavém) no dia 14 de Março às 15 horas
As sessões são públicas mas sujeitas a inscrição prévia. Os interessados em participar
nestas
sessões
deverão
inscrever-se
no
endereço
de
correio
electrónico
[email protected] O respectivo formulário de inscrição encontra-se no sítio da
Internet da REN, S.A.
Conselho de Administração
REN - Rede Eléctrica Nacional, S.A.
Av. Estados Unidos da América, 55 1749-061 LISBOA
Apartado 50316 1708-001 LISBOA
NIPC 507 866 673 Capital Social: 586 758 993 euros
Telefone (351) 210013500 Fax (351) 210013950
Exmo. Senhor
Eng. Luís Lopo Antunes
Director Geral
Airtricity Energias Renováveis, S.A.
Av. Duque de Loulé, 123, sala 3.05
1069-152 LISBOA
Sua referência
Assunto
Sua comunicação de
Nossa referência
Data
Carta RECA 102/2008
7 - 7 - 08
Resposta da Airtricity, S.A. à consulta pública do PDIRT
Exmo. Senhor,
Temos presente a Vossa carta com referência REN C18042008-LA com contributos para a consulta
pública do Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede de Transporte (PDIRT) e respectiva
Avaliação Ambiental (AA), que desde já agradecemos, e sobre a qual fazem os seguintes comentários:
1. Os montantes de acréscimos de geração eólica assumidos neste Plano foram definidos com base
numa actualização de avaliação geográfica do recurso eólico e, por outro, no montante global
nacional de 7500 MW ‘onshore’ que se adoptou para o horizonte de 2019.
Tendo em conta estas hipóteses e a elevada sensibilidade a nível ambiental da área em causa,
adoptou-se para um valor que se nos afigurou mais prudente de concretização com a
informação disponível.
[email protected]
www.ren.pt
2. Os 220 kV não são o nível de tensão possível nesta região para ligação de um projecto desta
dimensão – mesmo que venha a ter um total da ordem de grandeza do acréscimo de potência
que foi considerado nesta versão do PDIRT para consulta pública.
Efectivamente, a rede de 220 kV encontra-se praticamente preenchida a nível de capacidade
de recepção com toda a potência renovável (hídrica e eólica) já acordada, até agora para Trásos-Montes.
Pág.
2
Portanto, qualquer aumento de recepção de potência minimamente significativo nesta zona
deverá ser ligado a 400 kV.
3. A Avaliação Ambiental (AA), aponta como uma das suas conclusões, o facto de, a vir a existir
alguma interligação nesta região entre as redes de transporte de Portugal e Espanha, ela será a
poente do parque de Montesinho e não através da área de Bragança.
De qualquer modo, e tal como indicado no PDIRT, não há ainda qualquer decisão por parte da
REN, SA ou da REE, SA, de estabelecer esta interligação, encontrando-se o assunto ainda em
análises preliminares de viabilidade.
4. Em qualquer caso, e tal como aconteceu até agora para os 6 maiores parques eólicos em
Portugal, o projecto da Airtricity deverá encarar e equacionar a eventualidade de ter de se vir
a ligar num ponto de interligação numa subestação a 400 kV próxima do eixo a 220 kV Valpaços
(Chaves) – Macedo de Cavaleiros.
5. Em síntese, há ainda incertezas relativamente ao desenho da rede de 400 kV nesta região, as
quais, para serem ultrapassadas, exigem a continuação de análises e tomadas de decisão, quer
por parte da REN, SA quer da REE, SA. Neste quadro, é prematuro estar a assumir desde já,
neste PDIRT 2009-2014 (2019), a introdução de alterações ao que consta da versão para
consulta pública, quer quanto às soluções de desenho da RNT quer quanto às datas dos seus
projectos, sem que tal possa inviabilizar projectos da natureza dos que a Airtricity tem vindo a
divulgar.
Sem outro assunto de momento, aproveitamos para apresentar os nossos melhores cumprimentos.
REN - Rede Eléctrica Nacional, S.A.
Av. Estados Unidos da América, 55 1749-061 LISBOA
Apartado 50316 1708-001 LISBOA
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APA-Agência Portuguesa do Ambiente
Exmo. Senhor Director Geral
Dr. António Gonçalves Henriques
Rua da Murgueira, 9/9A - Zambujal
Apartado 7585
2611-865 Amadora
Sua referência
Assunto
Sua comunicação de
Nossa referência
Data
Carta PR 38/2008
1 - 7 - 08
Resposta da APA à consulta pública do PDIRT
Exmo. Senhor,
Temos presente o Vosso fax ref. 355/08/GAIA do passado dia 21 de Abril sobre o assunto acima referido.
Agradecemos o contributo dado e manifestamos o nosso acordo com os comentários e pareceres relativos
ao Factor Crítico de Decisão (FCD) ‘Ordenamento do Território’. Na realidade é um pressuposto
metodológico da Avaliação Ambiental do Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede de Transporte
(PDIRT) de electricidade, que adoptámos, a Avaliação Ambiental Estratégica que, em fase posterior de
desenvolvimento dos projectos, se tomem as medidas de mitigação adequadas, em presença de uma
caracterização densificada dos factores ambientais relevantes e de acordo com a metodologia constante do
‘Guia Metodológico’.
Assim, no relativo ao FCD ‘Ordenamento do Território’ e ao factor ambiental ‘Ruído Acústico’, assumimos
o compromisso em consonância com a recomendação da APA. Relativamente a este factor ambiental e no
[email protected]
www.ren.pt
limite, a existência local de receptores sensíveis poderá levar à revisão da aplicabilidade das regras de
carácter geral desta fase de análise, considerando, por exemplo, desvios de um corredor existente, nesse
local. Aproveitamos para destacar o papel do posterior seguimento e monitorização do PDIRT na validação
do cumprimento daqueles requisitos, inclusive para efeitos de divulgação pública.
Sem outro assunto de momento, aproveitamos para apresentar os nossos melhores cumprimentos.
REN - Rede Eléctrica Nacional, S.A.
Av. Estados Unidos da América, 55 1749-061 LISBOA
Apartado 50316 1708-001 LISBOA
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Instituto Superior Técnico
Cie3
Exmo. Senhor Professor Doutor
Luís Marcelino Ferreira
Área Científica de Energia
1049-001 LISBOA
Sua referência
Assunto
Sua comunicação de
Nossa referência
Data
Carta PR 31/2008
18 - 6 - 08
Resposta do IST-Cie3 à consulta pública do PDIRT
Exmo. Senhor,
Temos presente a Vossa carta sobre a consulta pública do Plano de Desenvolvimento e Investimento da
Rede de Transporte (PDIRT) de electricidade e respectiva Avaliação Ambiental (AA), que muito
agradecemos.
Queremos desde já assinalar a concordância sob o ponto de vista técnico com o Plano agora apresentado e
com os custos globais decorrentes que é feita na página 1 do texto anexo à carta.
A carta coloca seguidamente um conjunto alargado de questões relativamente às quais, e centrando-nos
nos tópicos mais relevantes, se dá os seguintes esclarecimentos:
1. A REN, SA faz e dispõe de estudos técnico-económicos das soluções de evolução da RNT quer de
carácter mais local quer a nível mais global. As análises e soluções locais são enquadradas por uma
[email protected]
www.ren.pt
visão estratégica mais global de evolução desejável da RNT como um todo, procurando-se o melhor
equilíbrio e integração entre as perspectivas local e global, tendo presente as exigências funcionais
futuras do SEN. As decisões do desenho da RNT não são pois ditadas por qualquer quadro
regulamentar facilitador ‘… entrave à criatividade e ao livre exercício da empresa …’ como refere
a Vossa carta.
Pág.
2
2. A evolução progressiva e alargada dos objectivos nacionais a nível de energias renováveis (de
elevados montantes, dispersos geograficamente e de valores muito acima dos consumos locais), o
aparecimento de projectos como as linhas ferroviárias de alta velocidade, sem esquecer o
crescimento sustentado dos consumos (que poderá abrandar nos próximos anos mas que tem sido
um crescimento sustentado nas últimas décadas e que ainda se encontra longe dos valores ‘per
capita’ médios europeus) e a criação de níveis adequados de capacidade de interligação ditam a
necessidade de extensão da RNT, sempre que isso se justifica.
Estes objectivos são realidades e fixam exigências de desempenho futuro da RNT quer a nível de
capacidade quer de extensão geográfica. Esse desempenho é assumido nos pontos de entrega da
RNT à rede de Distribuição e a consumidores directos em MAT e nos pontos de ligação de novos
centros produtores.
Os critérios para decisão técnica e económica constam dos ‘Padrões de Segurança para
Planeamento da RNT’ aprovados pela ERSE e que se encontram no anexo 1 do PDIRT.
As justificações mais técnicas dos diferentes projectos mais relevantes existem e estão à
disposição das entidades com responsabilidades na matéria (DGEG e ERSE). A sua eventual inclusão
no PDIRT tornaria o documento de uma extensão demasiado grande e pouco acrescentaria ao que
interessa, no essencial, para os destinatários da consulta, em particular aos agentes do sector
eléctrico e do sector ambiental.
Até ao presente a RNT, como se sabe (e a carta do Cie3 reconhece isso) tem cumprido os
objectivos necessários ao funcionamento do SEN de forma segura e económica e assim continuará a
acontecer no médio prazo desde que, entre outras condições necessárias, se concretizem as
alterações planeadas para a RNT.
3. O crescimento da capacidade de interligação é uma realidade nos últimos anos e só assim tem sido
possível a grande subida dos níveis de importação verificada desde 2000. Estas importações têm
correspondido a significativos benefícios de redução de custos para o SEN, em particular reduzindo
grandemente o tempo de recurso às centrais de fuel-óleo, muito caras em custos variáveis, num
período em que não entraram ainda em serviço novos grupos eficientes de ciclo combinado (isso
deverá acontecer em 2009).
Acrescenta-se, reportando-nos agora à figura 9-1, página 134 do PDIRT – Consulta pública, que as
distribuições de probabilidade aprestadas respeitam à envolvente de limitações da rede e dos
sistemas produtores de Portugal e Espanha. A maior parte das reduções temporárias verificadas nos
Pág.
3
anos de 2006 e 2007 são ditadas pela componente de geração. Outra parte importante é ditada por
indisponibilidades que foi necessário concretizar nesses dois anos em linhas para reforço da sua
capacidade.
O crescimento da capacidade de interligação, na sua componente apenas devida às limitações das
redes ibéricas, tem pois crescido e vai continuar a subir nos próximos anos. A meta de médio prazo
de 3000 MW é uma meta possível e adequada e que resulta de estudos económicos feitos a nível do
funcionamento dos sistemas geradores eléctricos ibéricos.
4. A ligação a 400 kV Algarve-Andaluzia não é investimento ‘…pesado e de outro modo supérfluo …’
como refere a Vossa carta, recomendando-se a leitura das páginas 115 e 116 do PDIRT - Consulta
pública para compreender os objectivos desta ligação.
Não teria qualquer sentido estratégico a nível das estruturas das redes de transporte de Portugal e
Espanha haver, por um lado, 400 kV no Algarve vindos de Sines e, por outro, 400 kV do outro lado
da fronteira sem uma ligação entre as duas redes, fechando uma malha que dá segurança e
capacidade de troca acrescida a ambas as redes ibéricas.
5. Por último, quanto à abertura ao público do debate, não creio que haja outro exemplo de TSO a
nível europeu que tenha disponibilizado tanta informação num exercício de consulta pública dum
plano de rede como o fez agora a REN, SA. A informação disponibilizada, quer no PDIRT quer no
documento de AA e bem assim a atitude proactiva da REN, SA na dinamização de um ‘road-show’
de sessões públicas de apresentação e debate daqueles documentos em Lisboa e no Porto, uma
sessão para a Imprensa e diversas sessões para entidades com especiais responsabilidades no
âmbito do planeamento e do ambiente criaram uma oportunidade de debate sem precedentes
nesta matéria em Portugal.
Os compromissos que a REN,SA assume na AA no processo de acompanhamento são outra vertente
que garante que a Empresa continuará a actuar com abertura e rastreabilidade no âmbito deste
processo também nos períodos entre a elaboração de Planos.
Sem outro assunto de momento, e ficando à disposição do CIE3 para quaisquer esclarecimentos
complementares sobre o PDIRT e respectiva AA que entendam oportunos, aproveitamos para
apresentar os nossos melhores cumprimentos.
Conselho de Administração
REN - Rede Eléctrica Nacional, S.A.
Av. Estados Unidos da América, 55 1749-061 LISBOA
Apartado 50316 1708-001 LISBOA
NIPC 507 866 673 Capital Social: 586 758 993 euros
Telefone (351) 210013500 Fax (351) 210013950
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento
Regional - Norte
Exmo. Senhor Vice Presidente
Dr. Paulo Jorge Gomes
Rua Rainha D. Estefânia, 251
4150-304 PORTO
Sua referência
Assunto
Sua comunicação de
Nossa referência
Data
Carta RECA 114/2008
9 - 7 - 08
Resposta da CCDR - Norte à consulta pública do PDIRT
Exmo. Senhor,
Temos presente a Vossa carta nº 4035/07 DAA do passado dia 18 de Abril com o contributo da CCDR - Norte
para a consulta pública do Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede de Transporte (PDIRT) de
electricidade e respectiva Avaliação Ambiental (AA), que muito agradecemos, e relativamente à qual
fazemos os comentários e esclarecimentos que constam do anexo a esta carta.
Alguns destes esclarecimentos completam os que foram adiantados na sessão de apresentação e debate
sobre o PDIRT e respectiva AA realizada na CCDR - Norte em Abril passado.
Queremos também lembrar aqui uma sugestão feita naquela sessão, no sentido de passar a haver uma
reunião anual entre a CCDR Norte e o Planeamento da Rede Nacional de Transporte de Electricidade da
REN, SA tendo em vista a análise da evolução das soluções de planeamento da Rede Nacional de
[email protected]
www.ren.pt
Transporte.
Sem outro assunto de momento, e ficando à disposição da CCDR Norte para qualquer complemento de
informação sobre este assunto que entendam necessário, aproveitamos para apresentar os nossos melhores
cumprimentos.
Anexo: O referido
Pág.
2
REN – Rede Eléctrica Nacional, SA
Consulta pública do PDIRT e respectiva AA
RESPOSTA DA REN, SA AO CONTRIBUTO DA
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO NORTE
A exposição sobre o contributo da CCDR Norte relativa ao Plano de Desenvolvimento e Investimento da
Rede de Transporte (PDIRT) de electricidade e respectiva Avaliação Ambiental (AA) refere as mesmos
pontos e alíneas do documento da CCDR – Norte (Proc. Nº 4035/07 DAA):
1. PDIRT
a) Evolução dos consumos
A taxa de crescimento dos consumos adoptada teve por base estudos de procura que datam de
2006. Os planos da RNT são sempre feitos com base em estudos consolidados de procura iniciados
cerca de 6 meses a 1 ano antes do início dos trabalhos desse Plano. O cenário de crescimento médio
dos consumos de 4,3% era, na altura, assumido como ‘cenário alto’ possível para o período em análise
(2009-2019).
Refere-se que o Planeamento da RNT sempre tem assumido ‘cenários altos’ da evolução dos consumos
por uma questão de prudência e segurança. Acrescenta-se que, até agora, a realidade tem andado
mais próxima destes cenários do que dos ‘cenários médios’.
Neste momento, com as perspectivas mais recentes do sector energético a nível mundial e as
medidas muito recentemente já decididas ou em preparação de racionalização energética quer a
nível europeu quer nacional, a evolução das taxas de crescimento poderá ser, efectivamente, mais
baixa – embora também se note que as capitações eléctricas em Portugal estão ainda longe da média
europeia.
A REN, SA terá em conta a consolidação dessa tendência não só no próximo PDIRT e ainda, antes
disso, analisará nos anos mais próximos, na actualização da programação de algumas das suas obras
que fazemos periodicamente, a possibilidade de adiamento de algumas delas, em particular as mais
REN, Rede Eléctrica Nacional, SA – Resposta ao contributo do ICNB à consulta pública do PDIRT e AA
Pág.
3
ligadas ao abastecimento dos consumos.
Ter presente que um abrandar da taxa de crescimento dos consumos não irá, no essencial, colocar
em causa a natureza das soluções propostas mas, sobretudo, adiar a necessidade de algumas delas.
b) Localização de recursos
Nada a referir.
c) Articulação com o PROT – Norte
A REN, SA enviou entretanto à CCDR – Norte um conjunto de elementos para formatar uma
referência às obras futuras da RNT no PROT – Norte. O caminhar para uma maior articulação de
planeamento é um dos motivos da proposta da REN, SA no sentido de haver encontros anuais com as
CCDR’s de análise e seguimento das soluções de planeamento da RNT.
d) Energia das ondas
Afigura-se que, sem uma perspectiva mais consolidada do aparecimento de potências significativas de
geração de energia a partir das ondas (os primeiros projectos serão experimentais e, necessariamente,
de baixa potência), os valores assumidos de potências no PDIRT no horizonte 2019 para eólica ‘offshore
+ ondas’ que constam deste PDIRT afiguram-se equilibrados.
A REN, SA tem presente o DL 5/2008, criará todas as condições para tudo o que nele está previsto,
e dela dependa, se concretize e reequacionará esta questão quando do próximo PDIRT ou mesmo
antes, caso isso se justifique.
Quanto ao último parágrafo da pág. 2 do parecer da CCDR – Norte, afigura-se que a análise de ‘mais
valias económicas, sociais e de empregabilidade que os investimentos a realizar poderão vir a
representar para as Regiões’ ultrapassa o âmbito de um documento como o PDIRT.
REN, Rede Eléctrica Nacional, SA – Resposta ao contributo do ICNB à consulta pública do PDIRT e AA
Pág.
4
2. AVALIAÇÃO AMBIENTAL
2.1 Inclusão de espaços – canal
Consta como Directriz e Acção do Quadro de Governança, no tocante às CCDR: “Manter actualizadas as
perspectivas
de
desenvolvimento
do
território
regional,
incorporando
e
compatibilizando
permanentemente as propostas / condicionantes de outros planos com incidência e no seu território” e
“Incluir nas propostas de desenvolvimento regional os espaços canal necessários à concretização das
estratégias da REN”. Estas acções terão efeito em fase de AIA.
2.2 Directrizes para seguimento em termos de planeamento e gestão – Recomendações
•
Garantia de minimizações de efeitos face à interferência com áreas de forte presença
humana: Os princípios estão enunciados e passam pela adequada mitigação na fase de
projecto. Não obstante, a recomendação já consta de uma das directrizes propostas no
Relatório Ambiental, pelo que será considerada em fase de AIA.
•
Afastamento de áreas sensíveis SIC’s rio Paiva e Serra da Freita e Arada: O SIC Arada –
Freita não é atravessado por nenhuma das alternativas. A informação é retida para ser tida em
conta em futuro, nomeadamente em fase de AIA do projecto.
•
Novo eixo Minho – Galiza e utilização do espaço – canal ferroviário: Considera-se muito
sensata a proposta, que fica retida para consideração. No entanto deve ter-se presente a
alimentação a nós RNT em Vila do Conde (novo) e em Vila Fria (Viana do Castelo, existente).
•
Articulação da RNT com as redes de TIC: A capacidade de transmissão de informação
providenciada pela fibra óptica que equipa as linhas da RNT é utilizada, em primeiro lugar,
para estabelecer a rede de comunicações de segurança necessária ao correcto e seguro
funcionamento do sistema eléctrico.
REN, Rede Eléctrica Nacional, SA – Resposta ao contributo do ICNB à consulta pública do PDIRT e AA
Pág.
5
A capacidade sobrante é gerida no Grupo REN – Redes Energéticas Nacionais pela empresa REN
Telecom, SA.
2.3 Monitorização
As acções calendarizáveis são as de âmbito AAE, ou seja, o seguimento e monitorização do PDIRT. A
periodicidade fundamental é anual. Não obstante, a calendarização das acções de monitorização será
desenvolvida no Relatório Ambiental final.
REN, Rede Eléctrica Nacional, SA – Resposta ao contributo do ICNB à consulta pública do PDIRT e AA
Conselho de Administração
REN - Rede Eléctrica Nacional, S.A.
Av. Estados Unidos da América, 55 1749-061 LISBOA
Apartado 50316 1708-001 LISBOA
NIPC 507 866 673 Capital Social: 586 758 993 euros
Telefone (351) 210013500 Fax (351) 210013950
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento
Regional de Lisboa e Vale do Tejo
Exma. Senhora Vice-Presidente
Dra. Fernanda do Carmo
Rua Brancamp, 7
1260-048 LISBOA
Sua referência
Assunto
Sua comunicação de
Nossa referência
Data
Carta RECA 109/2008
9 - 7 - 08
Resposta da CCDR-LVT à consulta pública do PDIRT
Exma. Senhora,
Temos presente o Vosso contributo no âmbito da consulta pública do Plano de Desenvolvimento e
Investimento da Rede de Transporte (PDIRT) de electricidade e respectiva Avaliação Ambiental (AA), que
muito agradecemos, e relativamente ao qual fazem os comentários e esclarecimentos que constam do
memorando anexo.
Gostaríamos de aproveitar a presente carta para referir o nosso interesse e disponibilidade para passar a
haver reuniões periódicas anuais entre o Planeamento da Rede Nacional de Transporte (RNT) da REN, SA e
essa CCDR (e o mesmo tem sido sugerido às outras CCDR’s) para se expor e actualizar as linhas gerais de
perspectivas de evolução daquela rede tendo em vista uma melhor articulação das tarefas a jusante, em
particular a nível do PROT.
Sem outro assunto de momento, e ficando à disposição dessa CCDR para eventuais complementos de
[email protected]
www.ren.pt
informação sobre este assunto que entendam convenientes, aproveitamos para apresentar os nossos
melhores cumprimentos.
Pág.
2
REN - Rede Eléctrica Nacional, SA
Consulta Pública do PDIRT e respectiva AA
RESPOSTA DA REN, SA AO CONTRIBUTO DA
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE
LISBOA E VALE DO TEJO
Este memorando contém os comentários e esclarecimentos da REN, SA ao contributo da CCDR
“Lisboa e Vale do Tejo” no âmbito da consulta pública do PDIRT e respectiva avaliação ambiental
que constam do fax DSOT/DOT 000063 - fax 2008 do passado dia 12 de Maio.
A lista de tópicos segue a sequência dos assuntos daquele mesmo fax.
Apreciação do PDIRT
1 - Enquadramento formal do PDIRT
As dúvidas quanto ao enquadramento formal do Plano de Investimentos da Rede de
Transporte (PDIRT) de electricidade e respectiva consulta pública colocadas pela CCDR
- LVT (também pela CCDR - Centro) levaram a REN, SA a solicitar um parecer jurídico
sobre esta matéria, a qual se apresenta em anexo.
As conclusões do parecer são claras - e no sentido daquilo que foi a posição da REN,
SA desde o início deste processo. Realçamos as seguintes passagens:
‘… o PDIRT … não está sujeito à disciplina do DL nº 380/99, de 22 de
Setembro, na versão resultante do DL nº 316/2007, de 19 de Setembro …’, ‘ …
o que releva para efeitos de aplicação da disciplina jurídica do planeamento
territorial e à incidência especial da actividade sectorial desenvolvida
designadamente no quadro da interacção coordenada … do planeamento e na
articulação e harmonização com os restantes níveis (funcionais) de
planeamento (art.º 2º do RSIGT) … Basta compulsar a proposta do PDIRT para
perceber que o seu conteúdo não permite proceder a esta harmonização
porque é manifesta a ausência de ‘expressão especial’ dos interesses como
vem assinalado no parecer da CCDR - LVT …’
A análise do parecer anexo permitirá à CCDR - LVT aceder a toda a argumentação
relativa a esta posição.
Ainda sobre os procedimentos que a REN, SA adoptou nesta consulta do PDIRT e
respectiva AA acrescenta-se que o DL 232/07 no seu artigo 7º não estabelece a
necessidade de sequência temporal das consultas indicadas nos pontos 3 e 6, tendo
Pág.
3
a REN, SA, por uma questão de economia de tempo, procedido à consulta de todas
as entidades simultaneamente.
2 – Escala da Avaliação Ambiental do PDIRT
A AA do PDIRT é feita a uma escala macro, com base em Factores Críticos de Decisão
(FCD) apontados na AA e é relativa a diferentes estratégias alternativas passíveis de
evolução da Rede Nacional de Transporte (RNT), cada uma delas atingindo níveis
diferentes de objectivos globais técnicos com impactos ambientais globais também
diferenciados.
A AA não se centra pois em impactos mais locais, do tipo dos que são analisados
numa fase posterior a nível dos EIA e processos de AIA para cada uma das linhas ou
subestações a construir, em que, contrariamente à fase do PDIRT, são já
equacionadas as localizações exactas dessas infraestruturas.
3 – Consideração de futuras necessidades de consumos, incluindo o NAL
As necessidades neste momento previsíveis, quer a nível de consumos globais quer
de ligação de geração, assumindo as hipóteses e cenários referidos no PDIRT,
foram tidas em conta. Refere-se que as previsões de consumos e a programação de
novas subestações com funções também de apoio aos consumos são feitas tendo em
conta a posição e os estudos conjuntos com a concessionária da Rede Nacional de
Distribuição (RND), a qual conhece mais de perto as necessidades e perspectivas de
evolução local dos consumos.
Do lado da produção, trabalhamos em estreita ligação com a DGEG e os promotores
de centros produtores e temos presentes as directrizes da política energética
nacional.
Quanto ao caso específico do novo aeroporto de Lisboa (NAL), e tal como referido
no ‘Sumário Executivo’, este PDIRT não inclui instalações específicas para a sua
alimentação, já que a mudança de decisão governamental quanto à localização da
OTA para Alcochete, feita já na fase final de elaboração do Plano, não permitiu uma
análise de novas soluções de alimentação, o que exige uma análise técnica, económica
e de viabilidade de algumas alternativas de soluções de alimentação que é sempre
demorada.
O que podemos referir é que, estruturalmente, a RNT como planeada neste PDIRT
está em condições de abastecer o NAL e novas zonas que ele irá dinamizar. Função
da formulação detalhada da localização do aeroporto e condicionantes regionais e
da análise atrás referida, será definida uma solução que poderá envolver mais uma
subestação e algumas curtas linhas dedicadas - mas que é, neste momento,
extemporâneo indicar.
Pág.
4
Quanto à rede ferroviária de alta velocidade uma parte importante dos
investimentos do PDIRT é-lhe dedicada e o texto refere em pormenor esses
investimentos - uma parte dos quais tem também outras finalidades.
4 – Articulação com os PROT’s
Quanto à questão de articulação com os PROT’s, estamos de acordo com as
preocupações nesta matéria da CCDR - LVT e estamos disponíveis para aprofundar
a articulação entre o planeamento da RNT e o conteúdo das PROT’s, sendo também
do maior interesse que haja depois, a jusante, articulação com os PDM’s no que
respeita à componente de espaço canal para futuras linhas eléctricas da RNT.
5 – Desenvolvimento da RNT e qualidade de serviço
A qualidade de serviço do abastecimento aos consumidores finais de electricidade
depende, no essencial, do desempenho das redes de distribuição (RND). A RNT, nas
suas subestações de alimentação da RND, tem um elevado índice de qualidade global a
nível de número e duração de interrupções de abastecimento, com um tempo
equivalente anual inferior a 1 minuto nos 3 últimos anos (se incluirmos uma
interrupção por ‘força maior’ em 2006). Esta situação, deve manter-se para o futuro a menos que se venham a verificar dificuldades inesperadas de concretização das
novas infraestruturas planeadas no PDIRT.
Avaliação ambiental
Reforça-se a AA do PDIRT não se debruça sobre os impactos de mais detalhe local de cada um
dos projectos que nele figuram. A REN, SA compromete-se, de acordo com as regras que para
ela própria assume no Quadro de Governança, a fazer essa análise, em diálogo com os
parceiros para tal relevantes, a nível dos EIA e processo de AIA, para todos os projectos que
tiver que fazer e de modo idêntico em todas as regiões do país.
REN - Rede Eléctrica Nacional, S.A.
Av. Estados Unidos da América, 55 1749-061 LISBOA
Apartado 50316 1708-001 LISBOA
NIPC 507 866 673 Capital Social: 586 758 993 euros
Telefone (351) 210013500 Fax (351) 210013310
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento
Regional do Algarve
Exmo. Senhor Vice Presidente
Dr. António Porfírio S. Maia
Praça da Liberdade, 2
8000-164 FARO
Sua referência
Assunto
Sua comunicação de
Nossa referência
Data
Carta PR 36/2008
24 - 6 - 08
Resposta da CCDR - Algarve à consulta pública do PDIRT
Exmo. Senhor,
Temos presente a Vossa carta DSGT-2008-000552 com o contributo que a CCDR – Algarve nos enviou no
âmbito da consulta pública do Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede de Transporte (PDIRT) de
electricidade e respectiva Avaliação Ambiental (AA), que muito agradecemos, e relativamente à qual
fazemos os comentários que a seguir se apresentam.
Parte destes comentários complementam os que foram feitos por nós na sessão de apresentação e debate
sobre o PDIRT e AA realizada na CCDR – Algarve. Quanto ao que foi dito nessa sessão, lembramos também a
nossa sugestão feita nessa sessão no sentido de passar a haver uma reunião anual entre o Planeamento da
REN, SA e dessa Comissão com o objectivo de analisar a evolução das soluções do planeamento da RNT.
Os pontos desta nossa resposta seguem a mesma ordenação de assuntos assumida na Vossa carta.
1. O traçado a 400 kV ‘a partir de Tavira para Norte da Região’ que figura na peça gráfica da RNT não
figura efectivamente no PDIRT 2009-2014 (2009) porque era um traçado que, com as perspectivas
[email protected]
www.ren.pt
do Sector Eléctrico, foi assumido como alternativa de recurso caso não fosse possível concretizar a
interligação Algarve – Andaluzia, a qual está neste momento acordada para concretização entre a
REN, SA e a sua congénere espanhola REE, SA. Esta interligação tem diversas vantagens técnicas e
económicas relativamente ao referido traçado alternativo o qual, por estes motivos, foi adiado
‘sine die’.
Pág.
2
2. A REN, SA concorda inteiramente com a sugestão referida no ponto 2 do contributo da CCDR –
Algarve de que deverá ser consultada quando da revisão do PDM ou integrar a Comissão Mista de
Acompanhamento desses Planos, e fica disponível para o fazer, o que já vem acontecendo no
presente em todos aqueles com que a REN, SA foi convidada a participar nos trabalhos. Nesta
oportunidade a REN, SA informa sobre as servidões de utilidade pública eventualmente existentes,
seu enquadramento técnico e legal, assim como a sua georeferência. Igualmente informa sobre o
ponto de interacção de projectos ou obras em curso.
3. e 7. Concorda-se inteiramente com o ponto 3 do documento da CCDR – Algarve. O princípio de
procurarmos, sempre que não haja inconvenientes, reutilizar corredores existentes para construir
linhas novas, por reconstrução (no caso de antigas linhas a desclassificar) ou por colocação de novo
traçado próximo de traçado já existente vem sendo assumido pela REN, SA há muito tempo e
consta, aliás, como princípio geral dos ‘Padrões de Segurança para Planeamento da RNT’ aprovados
pela ERSE.
Apenas se acrescenta ainda, tendo agora presente o ponto 7 do documento da CCDR – Algarve, que
ao reutilizar corredores existentes a REN, SA por vezes faz algumas alterações locais de traçado
sempre que a evolução da ocupação humana e territorial assim o justifica.
4. A REN, SA irá, naturalmente e como sempre faz, minimizar os impactes e riscos significativos sob o
ponto de vista dos factores críticos de decisão que subsistem no PDIRT. Esta preocupação está
presente, num primeiro nível no que respeita às soluções de evolução da RNT. Caso elas não sejam
possíveis de alguma melhoria, esse cuidado será assumido a nível de AIA dos projectos em causa.
5. e
6.
Quanto ao conteúdo dos pontos 5 e 6 do documento da CCDR – Algarve refere-se que
nenhuma infra-estrutura da RNT põe em causa a saúde humana nem a segurança de pessoas e
bens. Estes aspectos são, como a CCDR – Algarve bem conhece, objecto de avaliação específica
pelas autoridades competentes nas matérias de ambiente e saúde, tanto em fase de projecto como
em fase de operação. É assim garantida a máxima segurança em todo o espaço no que se refere
aos parâmetros de ambiente e saúde.
Tal não obsta a que os instrumentos de ordenamento do território, particularmente quando
prevêem parte presença humana, tenham uma particular prioridade. Este aspecto é válido quer em
tempo de projecto das infra-estruturas da RNT como em fase posterior na acção das entidades e
autoridades com responsabilidade na gestão do território, disponibilizando-se sempre a REN, SA
para a colaboração necessária.
Sem outro assunto de momento, e ficando à disposição da CCDR – Algarve para qualquer
complemento de informação, aproveitamos para apresentar os nossos melhores cumprimentos.
Conselho de Administração
REN - Rede Eléctrica Nacional, S.A.
Av. Estados Unidos da América, 55 1749-061 LISBOA
Apartado 50316 1708-001 LISBOA
NIPC 507 866 673 Capital Social: 586 758 993 euros
Telefone (351) 210013500 Fax (351) 210013950
Câmara Municipal do Barreiro
Exmo. Senhor Vereador do DPGU
Dr. Joaquim Matias
Largo Alexandre Herculano, 85
2830-314 BARREIRO
Sua referência
Assunto
Sua comunicação de
Nossa referência
Data
Carta RECA 108/2008
9 - 7 - 08
Resposta da CM do Barreiro à consulta pública do PDIRT
Exmo. Senhor,
Temos presente a Vossa carta do passado dia 28 de Abril sobre este mesmo assunto, que muito
agradecemos, com os comentários da CM do Barreiro à consulta pública do Plano de Desenvolvimento e
Investimento da Rede de Transporte (PDIRT) de electricidade e respectiva Avaliação Ambiental (AA), e
sobre a qual fazemos os seguintes comentários e esclarecimentos.
1. Ligação a 220 kV da SN Seixal
Não se encontra planeada no PDIRT qualquer nova aplicação para a actual linha de 220 kV que
alimenta as instalações da Siderurgia no Seixal. O novo ponto injector MAT/AT no concelho do
Montijo será alimentado a partir dos 400 kV.
[email protected]
www.ren.pt
2. Escala de representação da rede no PDIRT
A escala e o grau de detalhe geográfico de análise ambiental e técnica do PDIRT não são os dos
projectos de linhas e subestações que nele figuram, mas mais global, incidindo a AA, com base
nos factores críticos de decisão (FCD’s) adoptados, em valências e impactes da ordem mais geral
de vários cenários alternativos de evolução da RNT no horizonte 2019.
Pág.
2
Daí o facto de não ter justificação, neste âmbito, a indicação e análise detalhadas e
pormenorizadas dos percursos e localizações de futuras linhas e subestações da rede de
transporte (RNT), o que se fará posteriormente a nível dos respectivos EIA e processo de AIA.
Naquele enquadramento, a REN, SA procurará, como habitualmente, minorar os impactes
ambientais locais das suas futuras infra-estruturas.
3. Segurança das infraestruturas da RNT para as populações
As infra-estruturas da RNT não representam qualquer perigo para as populações, sob o ponto
de vista de campos eléctricos (CE) e magnéticos (CM).
A REN, SA projecta e constrói as suas linhas aéreas e subterrâneas e outras instalações tendo
presente os limites fixados a nível de legislação e regulamentação nacionais nesta matéria. No
âmbito desta consulta pública a própria DG de Saúde assume a validade dos níveis e procedimentos
definidos na legislação em vigor.
As campanhas de medição de CE e CM em inúmeros pontos da rede de transporte mostram
valores significativamente abaixo daqueles valores limite. Nesta matéria a REN, SA garante pois,
sem excepções espaciais ou temporais, a observância dos valores limites e de referência de
exposição do público em geral.
4. Infraestruturas novas no Concelho do Barreiro
A única infra-estrutura nova de dimensão relevante prevista neste PDIRT para o concelho do
Barreiro é parte do traçado da nova linha a 400 kV desde a zona de Palmela até à subestação
de Fernão Ferro. Esta linha de elevada capacidade, com uma função estruturante para a
alimentação futura da Grande Lisboa Sul e da península de Setúbal, seguirá um traçado objecto de
estudos ambientais aproveitando espaços-canal existentes e em contacto com as autarquias
envolvidas.
Para além de que seria economicamente insustentável, é tecnicamente inviável considerar o
seu enterramento dado o nível de tensão em causa e a necessidade de mais elevada fiabilidade
e disponibilidade, perante avarias deste circuito.
Pág.
3
5. Garantia de abastecimento dos consumos
As hipóteses de evolução da RNT que foram analisadas na AA do PDIRT e também a estratégia
que acabou por ser adoptada garantem o abastecimento dos consumos previstos para o futuro
em todo o território do Continente. Estas previsões são revistas com frequência e para elas
contribui também a concessionária da Rede Nacional de Distribuição (RND), a qual tem
conhecimento, no terreno, das perspectivas de evolução dos consumos, em particular as que
decorrem de planos de urbanização.
Grandes empreendimentos industriais poderão ter soluções específicas de abastecimento, as quais
são tratadas por nós e/ou pela concessionária da RND, como tem acontecido.
Estamos pois em condições de garantir que a RNT futura tem condições para o abastecimento
dos consumos, como aliás, sempre aconteceu no passado. Uma das condições necessárias será a
REN, SA concretizar, em tempo, os reforços da RNT planeados.
Sem outro assunto de momento, e ficando à disposição desse Município para o esclarecimentos de qualquer
outro assunto sobre estes temas que entendam necessário, aproveitamos para apresentar os nossos
melhores cumprimentos.
REN – Rede Eléctrica Nacional, S.A.
Av. Estados Unidos da América, 55 1749-061 LISBOA
Apartado 50316 1708-001 LISBOA
Telefone (351) 210013500 Fax (351) 210013310
[email protected] www.ren.pt
Câmara Municipal da Figueira da Foz
Exmo. Senhor Presidente
Eng. António Duarte Silva
Av. Saraiva de Carvalho
3084-501 Figueira da Foz
Sua referência
Sua comunicação de
Nossa referência
Data
Carta PR 22/2008
28 - 4 - 08
Assunto
Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede Nacional de Transporte de Electricidade Consulta Pública
Exmo. Senhor Presidente
Temos presente a Vossa carta D.1.7/36.5.7 do passado dia 04 de Abril sobre o assunto acima
referido.
Queremos agradecer o contributo dessa Câmara Municipal para a consulta pública do Plano de
Desenvolvimento e Investimento da Rede de Transporte (PDIRT) de electricidade dando um
parecer favorável ao mesmo.
NIPC 507 866 673
Capital Social: 586 758 993 euros
Acrescentamos que aquela carta, tal como todos os outros contributos que nos chegaram de
diversas entidades, constarão da documentação que acompanhará a versão final do referido
plano.
Sem outro assunto de momento, aproveitamos para apresentar os nossos melhores cumprimentos.
Conselho de Administração
REN - Rede Eléctrica Nacional, S.A.
Av. Estados Unidos da América, 55 1749-061 LISBOA
Apartado 50316 1708-001 LISBOA
NIPC 507 866 673 Capital Social: 586 758 993 euros
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Exmo. Senhot
Dr. António E. Freire Ribeiro
Presidente
Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo
Largo Dr. Vilhena, nº 1
6440-100 FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO
-------------
Sua referência
Assunto
Sua comunicação de
Nossa referência
Data
Carta RECA 94/2008
23 - 6 - 08
Resposta da CM de Figueira de Castelo Rodrigo à consulta pública do PDIRT
Exmo. Senhor,
Temos presente a Vossa carta sobre a consulta pública do Plano de Desenvolvimento e Investimento da
Rede de Transporte (PDIRT) de electricidade e respectiva Avaliação Ambiental (AA), que muito
agradecemos, e sobre cujo conteúdo fazemos os seguintes comentários:
1. A qualidade de serviço junto dos consumidores finais não depende, na sua maior parte, da rede
de Transporte.
A entrada em serviço de uma subestação da RNT nos arredores da cidade da Guarda, como
previsto no PDIRT, irá permitir à concessionária da Rede Nacional de Distribuição (RND)
optimizar essa rede, melhorando a qualidade de serviço final numa parte do distrito da Guarda,
receber mais produção local e aumentar a potência disponível para consumos.
[email protected]
www.ren.pt
2. A REN assume na versão final do PDIRT a antecipação de 2017 (data que figura no PDIRTconsulta pública) para 2015 da abertura da subestação da Guarda 400/60 kV.
Uma maior antecipação afigura-se de difícil realização da nossa parte, dado todo o elevado
número de obras planeadas e de correspondente esforço técnico de execução e financeiro que
delas decorre.
Pág.
2
3. A subestação da Guarda, conjuntamente com a subestação do Pocinho a 220 kV mais a norte e
Chafariz, criam condições para um acréscimo de ligação de geração nesta região bastante
significativo, em particular 200 MW assumidas neste PDIRT para a subestação da Guarda, a que
poderão acrescer mais alguns projectos como decorre das margens disponíveis referidas na
página 142 da versão do PDIRT que foi objecto de consulta pública.
4. Dados os projectos conhecidos até agora por parte da REN, SA, este quadro de possibilidade de
ligação de nova geração afigura-se equilibrado com as instalações da RNT consideradas no
Plano. A REN, SA poderá futuramente, rever as suas opções caso haja alterações concretas,
quer do lado dos consumos quer do lado de novos projectos de geração que o justifiquem.
Sem outro assunto de momento, aproveitamos para apresentar os nossos melhores cumprimentos.
REN – Rede Eléctrica Nacional, S.A.
Av. Estados Unidos da América, 55 1749-061 LISBOA
Apartado 50316 1708-001 LISBOA
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Exmo. Senhor Presidente da Câmara
Municipal de Gavião
Sr. Professor Jorge Martins de Jesus
Largo do Município
6040-102 Gavião
Sua referência
Sua comunicação de
Nossa referência
Data
Carta PR 14/2008
14 - 4 - 08
Assunto
REN - Consulta Pública do Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede de Transporte de
Electricidade (PDIRT)
Exmo. Senhor,
Em resposta à vossa carta DOSU 3.1.4 nº 000664 do passado dia 3 de Abril sobre este mesmo
assunto informamos que:
1. O traçado detalhado das novas linhas de transporte de energia eléctrica que constam do
PDIRT não é definido a nível deste Plano nem da respectiva Avaliação Ambiental (AA), mas
sim numa fase posterior, no âmbito dos respectivos processos de Avaliação de Impacto
NIPC 507 866 673
Capital Social: 586 758 993 euros
Ambiental (AIA).
2. A reutilização, no todo ou em parte, de linhas existentes (neste caso de parte do traçado
da actual linha a 150 kV Zêzere-Falagueira) para construção de linhas mais potentes,
evitando-se a criação de novos traçados, é um princípio geral consignado nas regras de
planeamento da Rede Nacional de Transporte e tem sido aplicado em bastantes casos.
3. Dado tratar-se de uma reconstrução parcial da actual linha Zêzere-Falagueira, junta-se a
esta carta um desenho esquemático com esse actual traçado na parte relevante.
4. No projecto de reconstrução de uma linha, a REN, SA introduz as melhorias no traçado
que se justificarem por motivos ambientais designadamente o afastamento do traçado
existente de aglomerados urbanos.
Pág.
2
Este tipo de melhorias só será abordado a nível dos estudos de impacto ambiental, tendo
em vista o processo de AIA, e não agora a nível da AA do PDIRT, por se tratar de análises
de carácter bastante mais geral.
5. A REN, SA regista as preocupações expressas pela Câmara Municipal de Gavião e tê-las-á
em consideração no momento oportuno.
Sem outro assunto de momento, aproveitamos para apresentar os nossos melhores
cumprimentos.
Anexo: o mapa referido
REN - Rede Eléctrica Nacional, S.A.
Av. Estados Unidos da América, 55 1749-061 LISBOA
Apartado 50316 1708-001 LISBOA
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Assembleia Municipal de Gavião
Exmo Senhor Presidente
Dr. Hipólito Dias Reis Soldado
Largo do Município
6040-102 GAVIÃO
Sua referência
Assunto
Sua comunicação de
Nossa referência
Data
Carta PR 44/2008
14 - 7 - 08
Resposta da Assembleia Municipal do Gavião à consulta pública do PDIRT
Exmo Senhor
Temos presente a Vossa carta do passado dia 24 de Abril com referência 0.0.0 sobre a consulta
pública do Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede de Transporte (PDIRT) de
electricidade e respectiva Avaliação Ambiental (AA), que muito agradecemos.
Essa carta anexa uma deliberação da Assembleia Municipal sobre este mesmo assunto,
exprimindo algumas posições sobre o projecto, contemplado no PDIRT, de transformação para
400 kV de parte da actual linha a 150 kV Zêzere – Falagueira e referindo a necessidade de futuro
desvio da referida linha dos aglomerados urbanos.
A REN, SA refere, tal como se encontra escrito na carta que dirigiu em 14 de Abril ao Município
do Gavião com referência PR 14/2008, que, embora as instalações da RNT não constituam risco
de saúde para as populações, é sua prática habitual, quando efectua os projectos de linhas,
incluindo os de reconversão de linhas existentes, introduzir melhorias de traçado que se
justificarem, afastando-os de aglomerados urbanos, reduzindo impactes a nível de ordenamento
do território.
[email protected]
www.ren.pt
A REN, SA regista assim as preocupações da Assembleia Municipal do Gavião que constam da
Vossa carta e tê-las-á presentes quando elaborar o estudo de impacte ambiental (EIA) e o
projecto da referida reconversão de linha.
Sem outro assunto de momento, aproveitamos para apresentar os nossos melhores cumprimentos.
Conselho de Administração
REN - Rede Eléctrica Nacional, S.A.
Av. Estados Unidos da América, 55 1749-061 LISBOA
Apartado 50316 1708-001 LISBOA
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Exmo. Senhor
Dr. Joaquim Carlos Dias Valente
Presidente
Câmara Municipal da Guarda
Praça do Município
6301-854 GUARDA
Sua referência
Assunto
Sua comunicação de
Nossa referência
Data
Carta RECA 92/2008
23 - 6 - 08
Resposta da CM da Guarda à consulta pública do PDIRT
Exmo. Senhor,
Temos presente a Vossa carta sobre a consulta pública do Plano de Desenvolvimento e Investimento da
Rede de Transporte (PDIRT) de electricidade e respectiva Avaliação Ambiental (AA), que muito
agradecemos, e sobre cujo conteúdo fazemos os seguintes comentários:
1. A qualidade de serviço junto dos consumidores finais não depende, na sua maior parte, da rede
de Transporte, como aliás o texto da carta reconhece.
A entrada em serviço de uma subestação da RNT nos arredores da cidade da Guarda, como
previsto no PDIRT, irá permitir à concessionária da Rede Nacional de Distribuição (RND)
optimizar essa rede, melhorando a qualidade de serviço final numa parte do distrito da Guarda,
receber mais produção próxima e aumentar a potência disponível para consumos.
[email protected]
www.ren.pt
2. A REN assume na versão final do PDIRT a antecipação de 2017 (data que figura no PDIRTConsulta pública) para 2015 da abertura da subestação da Guarda 400/60 kV.
Uma maior antecipação afigura-se de difícil realização da nossa parte, dado todo o elevado
número de obras planeadas e de correspondente esforço técnico de execução e financeiro que
delas decorre.
Pág.
2
3. Quanto à capacidade de ligação de geração eólica, o PDIRT assume como concretizados no
distrito da Guarda um total de 308 MW em 2014 e 524 MW em 2019, entre os quais os 200 MW
directamente ligados à nova subestação da Guarda. A este conjunto poderão ainda acrescer
mais alguns projectos, utilizando parte das margens disponíveis referidas na página 142 da
versão do PDIRT que foi objecto de consulta pública.
Deste modo, o distrito da Guarda é já hoje um dos distritos do País com um significativo valor
de capacidade eólica viabilizada presente e futura, sob o ponto de vista de capacidade de
recepção de geração da Rede Nacional de Transporte.
4. Por último, refere-se que a REN optará pela ‘Estratégia F’ da AA, dado ser aquela que,
globalmente, estabelece o melhor equilíbrio entre objectivos e impacte ambiental decorrente,
equilíbrio esse avaliado à luz dos factores críticos de decisão e tal como decorre das conclusões
do relatório de AA.
Sem outro assunto de momento, aproveitamos para apresentar os nossos melhores cumprimentos.
Conselho de Administração
REN - Rede Eléctrica Nacional, S.A.
Av. Estados Unidos da América, 55 1749-061 LISBOA
Apartado 50316 1708-001 LISBOA
NIPC 507 866 673 Capital Social: 586 758 993 euros
Telefone (351) 210013500 Fax (351) 210013950
Exmo. Senhor
Eng. António Domingos da Silva Tiago
Vice-Presidente
Câmara Municipal da Maia
Praça Dr. José Vieira Carvalho
Edifício Município Maia
4470-202 Maia
Sua referência
Assunto
Sua comunicação de
Nossa referência
Data
Carta RECA 91/2008
23 - 6 - 08
Parecer da Câmara Municipal da Maia à consulta pública do PDIRT
Exmo. Senhor,
Temos presente o parecer que a Câmara Municipal da Maia nos enviou no âmbito da consulta pública do
Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede de Transporte (PDIRT) de electricidade, que
começamos por agradecer e, relativamente ao qual fazemos os seguintes esclarecimentos e
comentários, organizados pelos mesmos títulos da Vossa carta:
1. Ampliação e reforço da subestação de Vermoim
A REN, SA já efectuou acções de integração paisagística, no âmbito de alterações nesta
instalação, realizadas no passado, as quais englobaram também a disponibilização de áreas
para arruamentos e outras utilizações públicas. Na continuação da renovação desta instalação,
a REN, SA manterá presente a preocupação de ordenamento paisagístico, concretizando novas
acções que se venham a justificar.
2. Introdução dos 400 kV na subestação de Vermoim
www.ren.pt
portanto, não será necessário estabelecer nenhum novo espaço canal para o efeito.
[email protected]
A introdução dos 400 kV nesta subestação não implica a construção de nenhuma nova linha e,
consulta pública), pela utilização de dois circuitos de duas linhas já existentes e que têm
Os 400 kV chegarão a esta instalação, como referido no ponto 6.1.3 do PDIRT (versão da
funcionado, até agora, a 220 kV.
Pág.
2
Acrescentamos ainda que a linha a 400 kV a estabelecer entre o norte do grande Porto e a zona
de Vila do Conde/Póvoa do Varzim, entre outros motivos para abastecer a linha ferroviária
Porto-Vigo, não passará pelo concelho da Maia. Deverá utilizar, segundo a nossa proposta, e
mais uma vez, circuitos em corredores existentes, no que ao concelho da Maia diz respeito.
3. Remodelação da subestação de Vermoim
Como se refere no PDIRT, o nível de tensão de 150 kV vai ser eliminado entre a nossa
subestação de Riba d’Ave e a zona do grande Porto.
Isto significa que 4 corredores de linhas de 150 kV que actualmente chegam de norte à
subestação de Ermesinde, no concelho de Valongo, provenientes de Riba d’Ave, serão
substituídos por 1 para utilização por linhas(s) de outro(s) níveis de tensão. Também deixarão
de existir ligações a 150 kV entre Ermesinde e Vermoim uma vez que o nível de tensão de 150
kV deixará de existir na subestação de Ermesinde, dando lugar a outro de tensão superior por
reconstrução desta instalação.
De salientar ainda que a desactivação integral do nível de 150kV nas subestações de Vermoim e
de Ermesinde conduz à necessidade de reformular a alimentação à Siderurgia da Maia que é
feito a este nível de tensão. Assim, é antevista a reformulação do troço de linha que abastece
a Siderurgia, a fim de que possa acomodar o nível de 220kV.
A REN, SA tem vindo a analisar, com o conhecimento da Câmara Municipal da Maia, diferentes
alternativas de alimentação da subestação de Ermesinde reconstruída. A solução que se
encontra no PDIRT, com duas linhas aéreas a 220 kV, uma proveniente de Vermoim e outra
vinda da zona de cruzamento do eixo de 150 kV atrás referido e do de 220 kV entre Vermoim e
Recarei, e tal como indicado no PDIRT, é uma solução de trabalho, encontrando-se a REN, SA a
analisar outras alternativas.
A REN, SA reitera a posição já assumida em contactos anteriores no sentido de que a solução a
adoptar será previamente analisada com a Câmara Municipal da Maia.
Como nota final, refere-se que, para além da redução de ruído de transformadores na subestação
de Vermoim, a evolução da RNT levará sempre a uma redução do número total de corredores de
linhas aéreas no concelho da Maia em consequência do desaparecimento do nível de tensão de 150
kV, o que constitui uma melhoria relativamente à situação actual.
Os ganhos que procuramos atingir com o aprofundamento da análise de novas soluções para a
futura ligação da subestação de Ermesinde poderão ainda vir a alargar aquela melhoria.
Sem outro assunto de momento, aproveitamos para apresentar os nossos melhores cumprimentos.
REN – Rede Eléctrica Nacional, S.A.
Av. Estados Unidos da América, 55 1749-061 LISBOA
Apartado 50316 1708-001 LISBOA
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Exmo Sr Presidente da
Câmara Municipal de Moimenta da Beira
Dr José Agostinho Gomes Correia
Largo do Tabolado
3620-322 MOIMENTA DA BEIRA
Sua referência
Assunto
Sua comunicação de
Nossa referência
Data
Carta PR 13/2008
11 - 4 - 08
'Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede de Transporte 2009-2014
Exmo Senhor
Em resposta à Vossa carta sob o mesmo assunto enviada no passado dia 2 de ABR do corrente ano
com número de saída 002031, informamos que nenhum dos projectos da Rede Nacional de
Transporte (RNT), de que é concessionária a REN, SA, em curso ou neste momento previstos no
PDIRT, se situa no Concelho de Moimenta da Beira.
NIPC 507 866 673
Capital Social: 586 758 993 euros
Acrescenta-se que a nossa resposta apenas abrange linhas ou outras instalações da RNT. Não
sabemos se, eventualmente, poderão ocorrer atravessamentos por linhas de muito alta tensão de
ligações de produtores eólicos ou outros, ligações essas que são da responsabilidade dos
respectivos promotores e que, por esse motivo, não são abrangidas pelo PDIRT.
Por último referimos ainda que o PDIRT não inclui as linhas ou subestações de 60 kV ou de tensão
inferior, as quais fazem parte da Rede Nacional de Distribuição, da qual é concessionária a EDP
Distribuição Energia, SA.
Sem outro assunto de momento, e ficando à disposição dessa Câmara Municipal para qualquer
esclarecimento complementar que entendam necessário, aproveitamos para apresentar os nossos
melhores cumprimentos.
Conselho de Administração
REN - Rede Eléctrica Nacional, S.A.
Av. Estados Unidos da América, 55 1749-061 LISBOA
Apartado 50316 1708-001 LISBOA
NIPC 507 866 673 Capital Social: 586 758 993 euros
Telefone (351) 210013500 Fax (351) 210013950
Exma. Senhora
Dra. Susana de Carvalho Amador
Presidente
Câmara Municipal de Odivelas
Paços do Concelho - Quinta da Memória
Rua Guilherme Gomes Fernandes
2675-372 ODIVELAS
Sua referência
Assunto
Sua comunicação de
Nossa referência
Data
Carta RECA 104/2008
7 - 7 - 08
Resposta da CM de Odivelas à consulta pública do PDIRT
Exma. Senhora,
Temos presente a Vossa carta nº 050200/DPEDF/DPDM, ofício nº 9772 do passado dia 14 de Abril com o
contributo dessa Câmara Municipal à consulta pública do Plano de Desenvolvimento e Investimento da
Rede de Transporte (PDIRT) de electricidade e respectiva Avaliação Ambiental (AA), que muito
agradecemos, e relativamente a cujo conteúdo fazemos os comentários seguintes.
1. Como é referido na Vossa carta, as infra-estruturas da rede foram construídas nesta zona na
sua quase totalidade há bastantes anos, altura em que se tratava de espaço com baixa
ocupação humana.
Entretanto, e ao longo das últimas décadas, várias zonas do concelho urbanizaram-se
fortemente, em alguns casos na proximidade ou até debaixo de linhas de transporte da Rede
Nacional de Transporte (RNT) existentes.
[email protected]
www.ren.pt
2. As infra-estruturas da RNT não representam qualquer perigo para as populações, sob o ponto
de vista de campos eléctricos (CE) e magnéticos (CM), mesmo nos casos citados no ponto
anterior.
A REN, SA projecta e constrói as suas linhas e outras instalações tendo presente os limites
fixados a nível de legislação e regulamentação nacionais nesta matéria. No âmbito desta
Pág.
2
consulta pública a própria DG de Saúde assume a validade dos níveis e dos procedimentos
adoptados pela REN, SA nesta matéria.
As campanhas de medição de CE e CM em inúmeros pontos da rede de transporte mostram
valores significativamente abaixo dos valores limite fixados. Nesta matéria a REN, SA garante
pois, sem excepções espaciais ou temporais, a observância dos valores limites e de referência
de exposição do público em geral.
3. O PDIRT não contempla nenhuma obra nova (linha ou subestação) no concelho de Odivelas.
Apenas contempla o aumento de capacidade de algumas linhas, o qual decorre da necessidade
de continuar a garantir a capacidade de transporte para o abastecimento de uma parte da
Grande Lisboa face ao aumento sustentado dos seus consumos eléctricos.
O reforço de capacidade das linhas em causa não implica a criação de novos traçados mas
apenas algumas alterações nas linhas como a substituição de isoladores, reforços de uniões e
alteamento de alguns postes. Ao fazer o projecto destes reforços de capacidade de linhas
existentes a REN, SA irá ponderar, tal como o faz normalmente nestes casos, a possibilidade de
introduzir alterações pontuais que possam reduzir o impacto ambiental destas infra-estruturas.
4. A compatibilidade de infra-estruturas lineares da RNT, linhas aéreas e subterrâneas, não é
determinada por factores relacionados com questões de saúde (assegurado o adequado
dimensionamento em qualquer tipologia a fim de garantir os níveis de referência, condição
‘sine qua non’ para o seu estabelecimento), mas sim, legitimamente, por factores que relevam
do ordenamento do território, matéria em que a REN pretende dar o seu contributo e espera,
num bom quadro de governança para a acção (vd. Ponto 6.1.3 do relatório ambiental da
consulta pública do PDIRT), a cooperação activa dos vários agentes envolvidos, nomeadamente
as Autarquias.
5. A AA do PDIRT debruçou-se sobre cenários alternativos de evolução da RNT envolvendo a sua
expansão motivada pelos factores referidos, para o horizonte temporal final do período que o
plano abrange. Nenhum destes desenvolvimentos fica no concelho de Odivelas, como já se
referiu.
Mas do PDIRT decorrem também desclassificações de linhas e subestações antigas em fim de
vida útil, que vão reduzir – e nalguns casos substancialmente – os impactos a nível de
ordenamento do território da rede existente, como é o caso, por exemplo, do fim da antiga
rede de 150 kV entre o Grande Porto e Caniçada / Oleiros. No passado isso já aconteceu
Pág.
3
também noutros pontos do País. Nenhum destes casos ocorre no concelho de Odivelas dado as
infra-estruturas aí existentes ainda não terem atingido o seu fim de vida.
6. Embora reafirmando que as infra-estruturas da RNT não representam perigo para a saúde
pública, compreendemos de algum modo as motivações da CM de Odivelas, ao referir o
interesse de uma análise com a REN, SA da possibilidade de concretizar o ‘desvio ou
reconversão’ de infra-estruturas neste concelho. No entanto, e como se compreende,
intervenções deste tipo exigem a elaboração e consensualização a diversos níveis de
responsabilidade quanto a critérios específicos com base nos quais se possa definir, com
transparência, em que circunstâncias e onde este tipo de intervenção, envolvendo elevados
investimentos, se deve fazer.
Para acautelar o interesse geral, a REN, SA não desatende o interesse de nenhuma entidade
mas terá sempre de compatibilizar o que existe com as disponibilidades que, em cada exercício
orçamental, lhe são consentidas.
Em tempo oportuno, a REN, SA irá analisar este assunto e, aliás, em linha com os compromissos
que assumimos nas conclusões da AA, no ‘Quadro de Governança’, terá em conta os pareceres
e sugestões das CM’s com maior número de instalações da RNT em zonas de maior densidade de
ocupação populacional.
Sem outro assunto de momento, e ficando disponível para novos contactos sobre este assunto
com a CM de Odivelas, aproveitamos para apresentar os nossos melhores cumprimentos.
REN – Rede Eléctrica Nacional, S.A.
Av. Estados Unidos da América, 55 1749-061 LISBOA
Apartado 50316 1708-001 LISBOA
Telefone (351) 210013500 Fax (351) 210013310
[email protected] www.ren.pt
Câmara Municipal de Ourém
Exmo. Senhor
Eng. Desidério J. C. Fernandes
Praça do Município, 11
2490-499 OURÉM
Sua referência
Assunto
Sua comunicação de
Nossa referência
Data
Carta PR 21/2008
24 - 4 - 08
Plano de Desenvolvimento e Investimentos da Rede Nacional de Transporte de Electricidade
Exmo. Senhor,
Temos presente a Vossa carta DAOTO 8503/2008 do passado dia 15 de Abril sobre o assunto acima
referido.
Queremos agradecer o contributo dessa Câmara Municipal para a consulta pública do Plano de
Desenvolvimento e Investimento da Rede
de Transporte (PDIRT) de electricidade e
acrescentamos que aquela carta, tal como todos os outros contributos que nos chegaram de
NIPC 507 866 673
Capital Social: 586 758 993 euros
diversas entidades, constará da documentação que acompanhará a versão final do referido plano.
Sem outro assunto de momento, aproveitamos para apresentamos para apresentar os nossos
melhores cumprimentos.
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De: Joao Ricardo
Enviado: terça-feira, 18 de Março de 2008 18:43
Para: 'Celeste Bastos'
Cc: José Penedos; Jorge Liça; José Peralta; Medeiros Pinto
Assunto: RE: REN - Consulta Pública do PDIRT
Anexos: Ovar.doc
Cara Dra. Celeste Bastos
Relativamente à sua questão, enviamos a seguinte resposta:
1 - Actualmente a Rede Nacional de Transporte (RNT) de electricidade apenas passa pontualmente
no Concelho de Ovar. (ver mapas anexos).
Mais exactamente, no extremo nascente do Concelho, próximo de S Vicente de Pereira, no limite
com Vila de Cucujães (já em Oliveira de Azeméis), há um muito pequeno troço da linha de 220 kV designada
'Ramal para Estarreja da linha Turbogás - Canelas' que passa no vosso Concelho.
2 - Embora a localização exacta de todas as novas linhas e subestações que constam do Plano de
Desenvolvimento e Investimento da RNT (PDIRT) só possa ser feita numa fase posterior, fora do âmbito do
Plano, quando da realização dos estudos ambientais e respectivos processos de AIA de cada linha ou
subestação, não se antevê, no âmbito deste PDIRT 2009-2014 (2019), qualquer nova instalação da RNT no
Concelho de Ovar.
Acrescenta-se que o processo de Planeamento da RNT é uma tarefa continuada e que esta actual
posição da REN não significa que, em futuros Planos (em cada três anos a REN elaborará um novo PDIRT),
possa haver necessidade de algum novo desenvolvimento da RNT em qualquer local do Continente. Neste
momento, porém, isso não está previsto no vosso Concelho.
Ficando à vossa disposição para qualquer esclarecimento adicional que entendam necessário,
aproveitamos para apresentar os nossos melhores cumprimentos.
João da Silva Ricardo
REN - Rede Eléctrica Nacional, SA
Direcção de Planeamento da RNT
telf 210013774
De: Celeste Bastos [mailto:[email protected]]
Enviada: terça-feira, 11 de Março de 2008 12:29
Para: comunicaçã[email protected]; Consulta Publica PDIRT
Cc: José Américo; GAP
Assunto: FW: REN - Consulta Pública do PDIRT
Sr. Presidente da REN
Acerca da Consulta referida, designou-me o Sr. Vereador desta Câmara Municipal de Ovar, com
competências delegadas, Dr. José Américo Sá Pinto para, no impedimento de presença na sessão pública
de apresentação e debate do PDIRT, solicitar a V. Ex.ª, a localização exacta da Subestação e Rede no
Concelho de Ovar, uma vez que a planta do documento não é suficientemente clara em termos de
localização, desconhecendo-se se abrange ou não o Concelho de Ovar e em que local ou Freguesia.
Agradeço a atenção prestada
A Chefe da Divisão de Obras e Conservação
file://D:\TRABALHO\PROJECTOS\AAE's\AAE_PDIRT\PARTICIPACAO_PUBLI... 15-07-2008
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Maria Celeste Bastos
De: Alice França
Enviada: segunda-feira, 10 de Março de 2008 12:54
Para: Celeste Bastos
Assunto: FW: REN - Consulta Pública do PDIRT
De: Alice França Em nome de GAP
Enviada: terça-feira, 4 de Março de 2008 14:46
Para: Registo SGD
Assunto: FW: REN - Consulta Pública do PDIRT
De: Comunicação [mailto:[email protected]]
Enviada: terça-feira, 4 de Março de 2008 12:39
Assunto: REN - Consulta Pública do PDIRT
Exmo Senhor Presidente
Está a decorrer, nos termos legais, a consulta pública do Plano de Desenvolvimento e
Investimento da Rede de Transporte de electricidade de que é concessionária a REN –
Rede Eléctrica Nacional, SA.
Sugere-se por isso a leitura do documento anexo, o qual contém mais informação sobre
a referida consulta pública e sobre as sessões de apresentação e debate daquele Plano
que a REN, SA vai realizar no Porto e em Lisboa.
Melhores cumprimentos
REN – Rede Eléctrica Nacional, SA
José Penedos
Presidente
file://D:\TRABALHO\PROJECTOS\AAE's\AAE_PDIRT\PARTICIPACAO_PUBLI... 15-07-2008
Conselho de Administração
REN - Rede Eléctrica Nacional, S.A.
Av. Estados Unidos da América, 55 1749-061 LISBOA
Apartado 50316 1708-001 LISBOA
NIPC 507 866 673 Capital Social: 586 758 993 euros
Telefone (351) 210013500 Fax (351) 210013950
Câmara Municipal de Portalegre
Exmo Senhor Vereador
Dr. Luis Calado
Rua Guilherme Gomes Fernandes, 28
7300-186 PORTALEGRE
Sua referência
Assunto
Sua comunicação de
Nossa referência
Data
Carta RECA 110/2008
9 - 7 - 08
Contributo da CM de Portalegre à consulta pública do PDIRT
Exmo Sr. Vereador da CM de Portalegre
Em resposta ao Vosso ‘mail’ do passado dia 2 de Abril no âmbito da consulta pública
do Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede de Transporte (PDIRT) e respectiva
Avaliação Ambiental (AA), que muito agradecemos, referimos que a subestação de S. Vicente não
pertence à Rede Nacional de Transporte (RNT), de que a REN, SA é concessionária, pelo que a
ligação àquela subestação não se enquadra no âmbito do PDIRT.
De qualquer modo, e assumindo que a central de biomassa que é referida no referido
‘mail’ será uma das que integram o concurso organizado pelo Ministério da Economia e Inovação,
está salvaguardada a existência de capacidade de recepção a nível da nossa subestação da
Falagueira, visto isso ter sido verificado pela DGEG em antecipação à indicação das áreas da RNT
em que seria possível, por motivos de capacidade da RNT, ligar estes empreendimentos.
[email protected]
www.ren.pt
Quanto aos aspectos de ligação à subestação de S. Vicente e outras questões
relacionadas com a rede de distribuição, sugerimos contacto com a EDP Distribuição Energia, SA,
sua concessionária.
Do nosso lado, ficamos à disposição da CM de Portalegre para contactos suplementares
que entendam necessários e aproveitamos para apresentar os nossos melhores cumprimentos.
Assunto:
Joao Ricardo
sexta-feira, 4 de Abril de 2008 17:12
'Pedro Martins'
José Peralta; Medeiros Pinto; Jorge Liça; Henrique Gomes; Pedro
Fernandes
RE: Consulta Pública PDIRT
Importância:
Alta
De:
Enviado:
Para:
Cc:
Exmo sr. Pedro Martins
Em relação às questões por Vós colocadas no mail abaixo, informamos o seguinte:
Questões 1 e 2 – A consulta pública é simultânea com duas vertentes, uma do âmbito do
PDIRT (no essencial sob o ponto de vista de utilização técnica da RNT para os seus diferentes
objectivos - abastecimento dos consumos, ligação de produção, níveis de capacidade de
interligação, etc. - DL 172/06) e outra do âmbito da avaliação ambiental estratégica (AAE - DL
232/07). O âmbito da AAE está explicado no relatório ambiental (RA) e envolve apenas aqueles
projectos relativamente aos quais não havia já decisões de realização vindas de PDIRT (PIR)
anteriores ou que não estejam já em realização de projecto, ou seja, em AIA ou em construção
ou em funcionamento.
Efectivamente, tendo em conta o tempo médio de concretização dos projectos de novas linhas ou
subestações (4-5 anos), a REN não pode nesta altura colocar em causa a realização dos projectos
no horizonte 2012-2013 considerando alternativas aos mesmos, sem pôr em risco a sua conclusão
nas datas já assumidas no passado e que são datas de cumprimento necessário para os diferentes
objectivos da RNT.
As novas infra-estruturas planeadas para a zona Sul do País previstas no PDIRT enquadram-se, por
coincidência, nesta situação – em linhas gerais, e como exemplos, os casos dos desenvolvimentos
a 400 kV para a alimentação da linha ferroviária de alta velocidade Lisboa – Madrid, do novo eixo
a 400 kV Portimão – Tavira – Andaluzia ou da nova ligação a 400 kV da área de Marateca para a
região norte de Lisboa que é necessária para e entrada em serviço dentro de 2 a 3 anos da nova
central de ciclo combinado da GalpPower em Sines.
Mais especificamente na zona de Sines, e tal como referido no PDIRT, está prevista a localização
de novos centros produtores de regime ordinário (PRO a gás natural e carvão) assim como centros
produtores de regime especial (PRE), a maior parte cogerações em indústrias da área industrial
de Sines. A generalidade destes centros terá o seu ponto de interligação à RNT na subestação de
Sines existente e noutra, na mesma zona, que se tornará necessária em futuro. De acordo com a
legislação em vigor a realização das ligações destes centros produtores à RNT é da
responsabilidade dos produtores. A REN, SA, no âmbito das consultas públicas de AIA desses
centros produtores, tem dado a descrição completa das infra-estruturas de rede que,
necessariamente, lhe estão associadas.
Questão 3 – Existe georeferenciação das infra-estruturas existentes da RNT em todo o
País (coordenadas militares, Datum Lisboa), que podem ser pedidas à REN por fax, ou podem ser
descarregadas do site da REN em www.ren.pt sob ‘Electricidade’, ‘Centro de Informação’,
‘Informação Técnica’, ‘Mapa RNT Georeferenciado’. No caso de pedido por escrito a REN
disponibilizará também representação em papel sobre cartografia 1:25 000 das cartas militares.
As infra-estruturas previstas em plano e cujos estudos de realização ainda não começaram não
têm georeferenciação definida. Esta existirá após a conclusão dos procedimentos de AIA dos
projectos. No que se refere às ligações de centros produtores, da responsabilidade destes, a REN
será receptora das mesmas após a sua entrada em serviço, momento em que a georeferenciação
estará também disponível. Esclarecemos que a RNT – Rede Nacional de Transporte é constituída
pelas infra-estruturas de tensão superior a 110 kV. Na zona existem também infra-estruturas de
tensão inferior a 110 kV, linhas e subestações, que pertencem à RND – Rede Nacional de
Distribuição, cuja concessionária é a empresa EDP- Energia e Distribuição.
Questão 4 – A AAE (e em geral a avaliação ambiental de planos) não se debruça sobre
infra-estruturas em concreto de forma individual, o que será tratado a nível da Avaliação de
Impacte Ambiental. Recomendamos a leitura do Relatório Ambiental, que pode ser descarregado
no sítio da REN, para a percepção dos aspectos conceptuais, de metodologia e de governança da
AAE.
Esperando ter esclarecido as Vossas dúvidas, ficamos à disposição para eventuais
esclarecimentos complementares que entendam necessários.
Melhores cumprimentos
João Ricardo
José Peralta
Medeiros Pinto*
Divisões de
Planeamento da Rede e de Equipamento
REN- Rede Eléctrica Nacional, SA
Telf 210013774 - 968573648*
De: Pedro Martins [mailto:[email protected]]
Enviada: terça-feira, 1 de Abril de 2008 13:33
Para: Consulta Publica PDIRT
Assunto: Consulta Pública PDIRT
Exmo Sr.:
Em cumprimento do despacho da Srª. Vereadora Carmem Francisco, datado de 1 de Abril,
cumpre-me informar o seguinte:
"No âmbito da discussão pública do Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede de
Transporte 2009-2014 (2019) e respectivo relatório ambiental, da responsabilidade da REN - Rede
Eléctrica Nacional, S.A.,que termina no próximo dia 4 de Abril, a DPOTA solicitou, em 24 de
Março, um conjunto de informações via e-mail ([email protected]) designadamente:
- Se a consulta pública é relativa a todo o documento do PDIRT, ou apenas referente à zona
norte e centro do país, uma vez que a Avaliação Ambiental Estratégica se debruça unicamente
sobre estas regiões;
- Se a Avaliação Ambiental Estratégica apenas foi realizada para a zona norte e centro do país;
- Se existe cartografia georeferenciada relativamente às linhas previstas no PDIRT no concelho
de Sines;
- Se as linhas previstas para concelho e previstas no PDIRT foram sujeitas a Avaliação
Ambiental Estratégica.
Ainda que sem resposta, entende a DPOTA que os elementos em causa são merecedores análise
em virtude da importância e impacte no concelho de Sines. Assim, estão previstas as seguintes
linhas:
- Uma linha a 400 kV entre a CCC da Galp Power e a subestação de Sines (em Santiago do
Cacém);
- Uma linha a 400 kV entre os novos grupos a carvão limpo e a subestação de Sines (em
Santiago do Cacém).
Não existindo cartografia ou detalhe suficiente para a definição corredores considera-se que na
análise dos mesmos deverão ser acauteladas as seguintes questões:
- A linha terá de cumprir os afastamentos definidos no PDM de Sines;
- Não se admite o estabelecimentos de novos corredores que introduzam novas servidões
administrativas e que "cortem" o território municipal. As linhas deverão ser estabelecidas
paralelamente às existentes."
Com os melhores cumprimentos,
Pedro Martins
Câmara Municipal de Sines
Edifício Técnico
Estrada Nossa Senhora dos Remédios, São Marcos
7520-139 SINES
Telf: 269 860 000
[email protected]
Câmara Municipal de Sines
Largo Ramos da Costa
*
7520-159 Sines
Telefone: +351 269 630 600 * Fax: +351 269 633 022
E-mail Geral: [email protected] * Web: www.mun-sines.pt
Este E-mail, incluindo os seus anexos, dirige-se exclusivamente ao(s) destinatário(s) indicado(s). Contém informação para um fim
específico, com carácter confidencial, ou reservado, protegido pela legislação adequada. Se recebeu este e-mail por engano,
solicitamos o favor de comunicar tal, por reply, assim como a eliminação imediata de toda a informação nele contida.
Conselho de Administração
REN - Rede Eléctrica Nacional, S.A.
Av. Estados Unidos da América, 55 1749-061 LISBOA
Apartado 50316 1708-001 LISBOA
NIPC 507 866 673 Capital Social: 586 758 993 euros
Telefone (351) 210013500 Fax (351) 210013950
Exmo. Senhor
Dr. Fernando Seara
Presidente
Câmara Municipal de Sintra
Largo Virgílio Orta
2710-517 SINTRA
Sua referência
Assunto
Sua comunicação de
Nossa referência
Data
Carta RECA 103/2008
7 - 7 - 08
Resposta da CM de Sintra à consulta pública do PDIRT
Exmo. Senhor Presidente,
Temos presente a carta ref.ª 17746 do passado dia 28 de Abril sobre o assunto acima referido.
Agradecemos o contributo dado no âmbito da consulta pública do Plano de Desenvolvimento e
Investimento da Rede de Transporte (PDIRT) de electricidade e respectiva Análise Ambiental (AA),
designadamente na concordância com a metodologia de Avaliação Ambiental Estratégica e intervenções
públicas da REN, SA no âmbito deste plano, valorizando com elevada estima o nível de relacionamento
e cooperação que nos oferece.
A CM de Sintra apresenta um conjunto de recomendações que retemos, sem embargo dos seguintes
esclarecimentos:
1. As matérias relativas à saúde pública, relacionadas com os factores ambientais de campo
eléctrico (CE) e campo magnético (CM), assim como de ruído, encontram-se tratadas sob o
factor crítico de decisão (FCD) ‘Ordenamento do Território’ (vd. por exemplo ponto 4.2.3 do
relatório da consulta pública) e manter-se-ão no relatório ambiental final.
[email protected]
www.ren.pt
2. Estas matérias são igualmente tratadas no âmbito do procedimento de Avaliação de Impacte
Ambiental (AIA) de projectos.
3. A matéria relativa ao campo eléctrico e magnético, traduzida nas directrizes europeias, no
quadro legal Português, posição e de recomendações das autoridades de saúde internacionais
como a OMS e nacionais (DGS) foram objecto de comunicações anteriores da REN, SA à CM de
Sintra, de que destacamos a nossa carta ref.ª CA 277/2007, de 17 de Setembro. Em data
posterior a estes esclarecimentos foi promovido pela Faculdade de Farmácia da Universidade
de Lisboa o simpósio ‘bioCEM’ sobre o tema dos eventuais efeitos de CEM sobre os sistemas
biológicos, o qual contou com a presença de cientistas da OMS e do ICNIRP. Sugerimos a
consulta quanto aos temas apresentados e respectivas conclusões no portal da Internet da REN,
SA (www.ren.pt, em português).
Pág.
2
4. No âmbito da consulta pública da AAE do presente PDIRT recebemos igualmente parecer das
autoridades de saúde, designadamente da Direcção-Geral de Saúde (DGS), confirmando a
adequação dos procedimentos constantes na legislação em vigor. Havia a REN, SA auscultado a
DGS quanto à possibilidade de aquela autoridade poder emitir parecer sobre as matérias
relevantes às suas competências no âmbito dos procedimentos de AIA de projectos, pese
embora a legislação em vigor relativa àquele procedimento não prever a inclusão daquela
autoridade, com carácter sistemático, em comissões de avaliação. Informamos que, no âmbito
da presente consulta, formalizaram ambas as entidades o compromisso de, em sede da
elaboração dos Estudos de Impacte Ambiental de infra-estruturas da RNT, ser pedido parecer
prévio à DGS.
5. Não concordamos e não concordam as autoridades de saúde nacionais e internacionais com a
existência de relação de causa-efeito entre a presença de CE e de CM abaixo dos valores de
referência em vigor e quaisquer problemas de saúde. Concordamos sim e agimos no sentido de
garantir que o disposto na legislação seja verificado, no que à origem em infra-estruturas da
RNT diz respeito, a saber, a garantia universal, sem excepções espaciais ou temporais, de
observância dos valores limites e de referência de exposição do público em geral.
6. A compatibilidade de infra-estruturas lineares da RNT, linhas aéreas e subterrâneas, não é
determinada por factores relacionados com questões de saúde (assegurado o adequado
dimensionamento em qualquer tipologia a fim garantir os níveis de referência, condição ‘sine
qua non’ para o seu estabelecimento), mas sim, legitimamente, por factores que relevam do
ordenamento do território, matéria em que a REN pretende dar o seu contributo e espera, num
bom quadro de governança para a acção (vd. Ponto 6.1.3 do relatório ambiental da consulta
pública do PDIRT), a cooperação activa dos vários agentes envolvidos. Dito isto e no mais
elevado respeito pelas dificuldades de índole social e comunicacional que induzem as
preocupações a que a CM de Sintra alude, asseguramos que estas não deixam a REN, SA
indiferente. Têm suscitado na REN, SA uma motivação acrescida para manter, reforçar e
melhorar a sua política de total abertura ao diálogo e à colaboração com todas as partes
interessadas, dentro dos limites da razoabilidade e dos que a própria lei estabelece.
Novamente a REN, SA agradece a disponibilidade dessa Autarquia para a cooperação e
acompanhamento das iniciativas da REN, SA visando sempre a compatibilização dos diferentes
objectivos em causa e a defesa dos cidadãos e corresponderá positivamente dentro do quadro da sua
missão e valores.
Sem outro assunto de momento, aproveitamos para apresentar os nossos melhores cumprimentos.
REN – Rede Eléctrica Nacional, S.A.
Av. Estados Unidos da América, 55 1749-061 LISBOA
Apartado 50316 1708-001 LISBOA
Telefone (351) 210013500 Fax (351) 210013310
[email protected] www.ren.pt
Câmara Municipal de Torres Novas
Exma. Senhora
Arqª Manuela Fazenda
Rua General António César de Vasconcelos Correia
2350-421 Torres Novas
Sua referência
Sua comunicação de
Nossa referência
Data
Carta PR 24/2008
2 - 5 - 08
Assunto
Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede Nacional de Transporte de Electricidade Consulta Pública
Exma. Senhora,
Temos presente a Vossa carta OF.DAU nº 2636 do passado dia 24 de Abril sobre o assunto acima
referido.
Queremos agradecer o contributo dessa Câmara Municipal para a consulta pública do Plano de
Desenvolvimento e Investimento da Rede de Transporte (PDIRT) de electricidade dando um
NIPC 507 866 673
Capital Social: 586 758 993 euros
parecer favorável ao mesmo.
Acrescentamos que aquela carta, tal como todos os outros contributos que nos chegaram de
diversas entidades, constarão da documentação que acompanhará a versão final do referido
plano.
Sem outro assunto de momento, aproveitamos para apresentar os nossos melhores cumprimentos.
Exmo Senhor Ezequiel Duarte
Temos presente o seu mail do passado dia 19 de Maio com um contributo de resposta
para a consulta pública do Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede de Transporte
(PDIRT) de electricidade e respectiva Avaliação Ambiental, que muito agradecemos.
As futuras novas electrificações de linhas ferroviárias existentes são sempre
analisadas e debatidas entre a REFER e a REN, SA e EDP Distribuição Energia, SA
(concessionária da Rede Nacional de Distribuição - RND) com a antecedência necessária, tendo
em vista definir-se qual a solução de alimentação mais adequada. Uma vez estabelecida e
acordada a solução, a construção das infraestruturas necessárias é feita em articulação com
todas as empresas envolvidas e nos prazos necessários para o projecto ferroviário.
Não se está ainda nesta fase no caso da electrificação da linha do Oeste e por isso não
é ainda oportuno incluir nada neste PDIRT; talvez no próximo, a fazer daqui a cerca de 3 anos,
isso já possa acontecer se, até lá, houver estudos e decisões entre as citadas empresas que
permitam ter consolidada uma solução de alimentação eléctrica a partir da Rede de
Transporte.
Sem outro assunto, aproveitamos para apresentar os nossos melhores cumprimentos
João da Silva Ricardo
REN - Rede Eléctrica Nacional, SA
Director de Planeamento da Rede
Av. EUA 55, 11º
1749-061 LISBOA
Telf 210013774
De: Ezequiel Duarte [mailto:[email protected]]
Enviada: segunda-feira, 19 de Maio de 2008 13:29
Para: Consulta Publica PDIRT
Assunto: Nota em relação à Linha do Oeste
Exmºs Srs.
Após análise do PDIRT quero deixar a seguinte nota:
Está em negociação com o Governo, no âmbito das contrapartidas da ida do Aeroporto para
Alcochete, a electrificação da linha de caminhos de ferro do Oeste.
É neste quadro que damos nota de uma possível necessidade de enquadrar no PDIRT esta
possibilidade de investimento.
Obirgado
António Ezequiel Duarte
Câmara Municipal de Torres Vedras
Gabinete de Inovação e Desenvolvimento
Av. 5 de Outubro
2560-270 Torres Vedras
261310418
[email protected]
Conselho de Administração
REN - Rede Eléctrica Nacional, S.A.
Av. Estados Unidos da América, 55 1749-061 LISBOA
Apartado 50316 1708-001 LISBOA
NIPC 507 866 673 Capital Social: 586 758 993 euros
Telefone (351) 210013500 Fax (351) 210013950
Exmo. Senhor
Vice Presidente
Dr. António Oliveira
Câmara Municipal do Trancoso
Praça do Município
6420-107 TRANCOSO
Sua referência
Assunto
Sua comunicação de
Nossa referência
Data
Carta RECA 93/2008
23 - 6 - 08
Resposta da CM de Trancoso à consulta pública do PDIRT
Exmo. Senhor,
Temos presente a Vossa carta sobre a consulta pública do Plano de Desenvolvimento e Investimento da
Rede de Transporte (PDIRT) de electricidade e respectiva Avaliação Ambiental (AA), que muito
agradecemos, e sobre cujo conteúdo fazemos os seguintes comentários:
1. A qualidade de serviço junto dos consumidores finais não depende, na sua maior parte, da rede
de Transporte.
A entrada em serviço de uma subestação da RNT nos arredores da cidade da Guarda irá
permitir à concessionária da Rede Nacional de Distribuição (RND) optimizar essa rede,
melhorando a qualidade de serviço final numa parte do distrito da Guarda, receber mais
produção e aumentar a potência disponível para consumos.
2. A REN assume na versão final do PDIRT a antecipação de 2017 (data que figura no PDIRT-
[email protected]
www.ren.pt
consulta pública) para 2015 da abertura da subestação da Guarda 400/60 kV.
Uma maior antecipação afigura-se de difícil realização da nossa parte, dado todo o elevado
número de obras planeadas e de correspondente esforço técnico de execução e financeiro que
delas decorre.
Pág.
2
3. A subestação da Guarda, conjuntamente com a subestação do Pocinho a 220 kV mais a norte e
Chafariz criam condições para um acréscimo de ligação de geração nesta região bastante
significativo, em particular 200 MW assumidas neste PDIRT para a subestação da Guarda, a que
poderão acrescer mais alguns projectos como decorre das margens disponíveis referidas na
página 142 da versão do PDIRT que foi objecto de consulta pública.
4. Dados os projectos conhecidos até agora por parte da REN, SA, este quadro de possibilidade de
ligação de nova geração possível com as instalações da RNT consideradas no Plano afigura-se
equilibrado. A REN, SA poderá futuramente rever as suas opções caso haja alterações concretas
quer do lado dos consumos quer do lado de novos projectos de geração que o justifiquem.
Sem outro assunto de momento, aproveitamos para apresentar os nossos melhores cumprimentos.
REN – Rede Eléctrica Nacional, S.A.
Av. Estados Unidos da América, 55 1749-061 LISBOA
Apartado 50316 1708-001 LISBOA
Telefone (351) 210013500 Fax (351) 210013310
[email protected] www.ren.pt
Exma. Senhora Presidente
da Câmara Municipal de Vila de Rei
Dra. Maria Irene da Conceição Barata Joaquim
Praça Família Mattos e Silva Neves
6110-174 Vila de rei
Sua referência
Assunto
Sua comunicação de
Nossa referência
Data
Carta PR 17/2008
18 - 4 - 08
REN - Consulta Pública do PDIRT
Exma. Senhora Presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei,
Em resposta à Vossa carta nº 1403 do passado dia 18 de Março do corrente ano sobre este mesmo
assunto, informamos que a subestação do Brejo não é uma instalação da Rede Nacional de
Transporte, de que a REN, SA é concessionária, mas sim da Rede Nacional de Distribuição, logo
da responsabilidade da EDP Distribuição Energia, SA.
Assim sendo, o Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede de Transporte, neste momento
NIPC 507 866 673
Capital Social: 586 758 993 euros
em consulta pública, não abrange a questão colocada na carta dessa Câmara Municipal.
Sem outro assunto de momento, e ficando à Vossa disposição para qualquer esclarecimento
complementar que entendam necessário, aproveitamos para apresentar os nossos melhores
cumprimentos.
REN - Rede Eléctrica Nacional, S.A.
Av. Estados Unidos da América, 55 1749-061 LISBOA
Apartado 50316 1708-001 LISBOA
NIPC 507 866 673 Capital Social: 586 758 993 euros
Telefone (351) 210013500 Fax (351) 210013310
Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia
Exmo. Senhor Director Municipal de Ord Território,
Urbanismo, Paisagem Urbana e Ambiente
Eng. João Mota e Silva
Rua Álvares Cabral
4400-017 Vila Nova de Gaia
Sua referência
Assunto
Sua comunicação de
Nossa referência
Data
Carta PR 32/2008
18 - 6 - 08
Resposta da CM de V. N. de Gaia à consulta pública do PDIRT
Exmo. Senhor,
Temos presente os comentários e sugestões enviados no passado dia 18 de Abril sobre a consulta
pública do Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede de Transporte (PDIRT) de
electricidade e respectiva Avaliação Ambiental (AA), que muito agradecemos, e relativamente
aos quais apresentamos os seguintes esclarecimentos:
1. A presente proposta do PDIRT não envolve quaisquer novas linhas ou subestações no
concelho de Vila Nova de Gaia.
O PDIRT apenas contempla uma intervenção pontual na actual linha Recarei-Canelas 1 de
remodelação de alguns dos seus elementos tendo em vista o aumento de capacidade mas
www.ren.pt
2. A AA do PDIRT é, pela sua natureza, uma avaliação global a uma escala mais ‘macro’ do
[email protected]
sem alteração da sua estrutura.
sentido análises de pormenor sobre os locais de passagem de novas infraestruturas (o que,
que a relevante para efeitos de avaliação de impacto ambiental (AIA), para a qual não faz
como referido no ponto anterior, nem está previsto para o concelho de Vila Nova de
Gaia).
Pág.
2
Estas análises de pormenor fazem sentido a nível das AIA’s de cada projecto, o que
ocorrerá em fase posterior a este momento de AA do PDIRT.
3. A elaboração dos estudos ambientais e dos projectos de instalações da RNT e a
constituição de servidões das respectivas servidões são feitas no estrito cumprimento da
legislação e regulamentação existentes, não constituindo aquelas instalações perigo para
as populações.
4. Tal como referido no ‘Quadro de Governança’ proposto do documento de AA do PDIRT,
que constitui um compromisso da REN, SA no âmbito do processo de AA, esta Empresa
continuará a manter com todas as Câmaras Municipais e outras entidades envolvidas um
diálogo alargado sobre os novos projectos que, no âmbito da sua concessão, tem que
efectuar, incluindo-se nesse diálogo a disponibilização de informação relevante.
5. Apesar de não haver qualquer nova extensão da RNT em Vila Nova de Gaia prevista neste
PDIRT, sugerimos, caso queiram consultar o mapa georreferenciado da nossa rede
eléctrica, a consulta do sítio da Internet da REN, SA. Caso depois pretendam essa
informação em CD, sugerimos pedido à nossa Divisão de Equipamento, a qual se encontra
sediada no nosso edifício da Av. EUA 55 em Lisboa.
Sem outro assunto de momento, e agradecendo mais uma vez o contributo dessa Câmara
Municipal para o processo de consulta pública do PDIRT, aproveitamos para apresentar os nossos
melhores cumprimentos.
REN - Rede Eléctrica Nacional, S.A.
Av. Estados Unidos da América, 55 1749-061 LISBOA
Apartado 50316 1708-001 LISBOA
NIPC 507 866 673 Capital Social: 586 758 993 euros
Telefone (351) 210013500 Fax (351) 210013310
Câmara Municipal de Estremoz
Exmo Sr. Vereador
Engº Jorge Canhoto
Rossio Marquês de Pombal
7100-513 ESTREMOZ
Sua referência
Assunto
Sua comunicação de
Nossa referência
Data
Carta PR 39/2008
3 - 7 - 08
Resposta da CM de Estremoz à consulta pública do PDIRT
Exmo Senhor
Temos presente a Vossa carta GER-2008-4981 do passado dia 11 de Junho sobre o assunto acima
referido.
Queremos agradecer o contributo da Câmara Municipal de Estremoz para a consulta pública do
Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede de Transporte (PDIRT) de electricidade e
respectiva Avaliação Ambiental.
Acrescentamos que aquela carta, tal como todos os outros contributos que nos chegaram de
diversas entidades, constará da documentação que acompanhará a versão final do referido Plano.
[email protected]
www.ren.pt
Sem outro assunto de momento, aproveitamos para apresentar os nossos melhores cumprimentos.
Conselho de Administração
REN - Rede Eléctrica Nacional, S.A.
Av. Estados Unidos da América, 55 1749-061 LISBOA
Apartado 50316 1708-001 LISBOA
NIPC 507 866 673 Capital Social: 586 758 993 euros
Telefone (351) 210013500 Fax (351) 210013950
Exmº. Senhor
Dr. José Manuel Valente Graça
Vice-Presidente
Câmara Municipal de Loulé
Praça da República
8100-951 LOULÉ
Sua referência
Assunto
Sua comunicação de
Nossa referência
Data
Carta RECA 123/2008
14 - 7 - 08
Resposta da CM de Loulé à consulta pública do PDIRT
Exmo. Senhor,
Temos presente a Vossa carta ref. 08/DPP/117 do passado dia 18 de Abril sobre o assunto
acima referido.
Queremos agradecer o contributo dado e informamos que os pareceres relativos à linha
‘Tunes Norte’ – Tavira, a 400 kV, apresentados durante o processo de AIA da referida infraestrutura serão tratados naquele âmbito. Sobre os esclarecimentos pedidos relativos à linha
Tunes - Estoi, a 150 kV, foi dada informação na reunião realizada na CCDR-A, durante a
apresentação do PDIRT.
Mantemos a nossa inteira disponibilidade para quaisquer esclarecimentos ou colaboração com
[email protected]
www.ren.pt
a CM de Loulé no âmbito das actividades da nossa concessão.
Sem outro assunto de momento, aproveitamos para apresentar os nossos melhores
cumprimentos.
REN – Rede Eléctrica Nacional, S.A.
Av. Estados Unidos da América, 55 1749-061 LISBOA
Apartado 50316 1708-001 LISBOA
Telefone (351) 210013500 Fax (351) 210013310
[email protected] www.ren.pt
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento
Rural e das Pescas
Exmo. Senhor Director Geral da DGADR
Dr. C. São Simão de Carvalho
Av. Afonso Costa, 3
1949-002 LISBOA
Sua referência
Sua comunicação de
Nossa referência
Data
Carta PR 23/2008
2 - 5 - 08
Assunto
Consulta pública do 'Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede de Transporte' de
electricidade
Exmo. Senhor,
Temos presente o Vosso fax do passado dia 18 de Abril sobre este mesmo assunto, que muito
agradecemos.
As infraestruturas da Rede Nacional de Transporte (RNT) de energia eléctrica são, nos termos do
disposto no DL 29/2006, de utilidade pública.
Quanto ao indicado no último parágrafo do Vosso fax, queremos referir que sempre que a REN –
NIPC 507 866 673
Capital Social: 586 758 993 euros
Rede Eléctrica Nacional, S.A. elabora um projecto de instalações (linhas ou subestações) da RNT,
tem em conta todos os aspectos e condicionantes legais em vigor. Em particular, a REN, S.A.
consultará essa Direcção Geral no que respeita à minimização de impactes sobre áreas de
aproveitamentos hidroagrícolas, incluindo a compatibilização com dispositivos de rega e o uso
previsto de máquinas agrícolas.
Sem outro assunto de momento, aproveitamos para apresentar os nossos melhores cumprimentos.
Conselho de Administração
REN - Rede Eléctrica Nacional, S.A.
Av. Estados Unidos da América, 55 1749-061 LISBOA
Apartado 50316 1708-001 LISBOA
NIPC 507 866 673 Capital Social: 586 758 993 euros
Telefone (351) 210013500 Fax (351) 210013950
Ministério da Saúde
Exmo. Senhor
Director Geral
Dr. Francisco George
Alameda D. Afonso Henriques, 45
1049-005 LISBOA
Sua referência
Assunto
Sua comunicação de
Nossa referência
Data
Carta RECA 112/2008
9 - 7 - 08
Resposta da DG de Saúde à consulta pública do PDIRT
Exmo. Senhor,
Temos presente a Vossa carta ref. DGS/DA/Proc.30.0/4/2008 do passado dia 21 de Abril sobre o
assunto acima referido.
Queremos desde já agradecer o contributo dado, em particular a disponibilidade para a
participação na análise de projectos. Formaliza-se assim uma disponibilidade dada
anteriormente a pedido da REN, SA, a qual já está em prática à data da presente resposta.
Assim, e até que eventualmente a DGS participe como entidade ao nível das comissões de
avaliação de impacte ambiental (o que defendemos e provavelmente será mesmo a tendência
legislativa a nível europeu), a REN, SA pedirá parecer à DGS em tempo prévio de elaboração de
Estudos de Impacte Ambiental (EIA), de Relatórios de Conformidade Ambiental do Projecto de
Execução (RECAPE) e de acções de medição/monitorização.
Sobre o conjunto de pontos tratados no contributo da DGS, informamos o seguinte:
1. Observância da Portaria 1421/2004
[email protected]
www.ren.pt
Todas as infra-estruturas da RNT observam o disposto da Portaria 1421/2004, de 23 de
Novembro, designadamente na garantia de observância universal dos valores de
referência de campo eléctrico (CE) e de campo magnético (CM) ali determinados.
Esta prática iniciou-se na Rede Nacional de Transporte (RNT) de electricidade em
1999, em data muito anterior à publicação da referida Portaria, tendo por base a
Recomendação 1999/519/CE. E foi ainda a REN, SA que recomendou ao Ministério da
Economia e Inovação, a Direcção-Geral de Geologia e Energia (DGEG) que as acções de
medição/monitorização fossem objecto de regulamentação técnica a fim de garantir a
qualidade metodológica e de equipamentos. Esta regulamentação, de que juntamos
Pág.
2
cópia em anexo, foi publicada em 15 de Outubro de 2003, através do Despacho nº
19610/2003 do Sr. Director-Geral de Energia.
2. Verificação de conformidade em AIA
A verificação em tempo de projecto e de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), da
referida conformidade é efectuada tanto durante o procedimento de AIA pela
Autoridade de AIA (APA – Agência Portuguesa do Ambiente) como pela autoridade
licenciadora, a DGEG. Constitui portanto metodologia indispensável o
dimensionamento dos projectos da RNT, no que aos parâmetros de CE e de CM diz
respeito, de forma a garantir a conformidade.
3. Cálculo dos campos eléctrico e magnético
A demonstração feita pela REN, SA, enquanto proponente dos projectos, é baseada
num modelo de cálculo cujos fundamentos científicos são igualmente expostos e parte
integrante dos projectos. O modelo de cálculo tem sido validado através das acções de
medição efectuadas em fase de monitorização, revelando-se como conservador e,
portanto, dando garantias quanto ao objectivo de garantia universal dos valores de
referência. Em anexo juntamos uma Nota Técnica com anexos onde se expõe o modelo
de cálculo. Foi esta Nota Técnica preparada no âmbito da colaboração que a DGS, através
da Dr.ª Isabel Lança (à data, colocada na ARS de Coimbra), solicitou à REN, SA no âmbito
da elaboração de uma circular informativa sobre a temática de equipamentos e linhas de
distribuição e transporte de energia eléctrica.
Trazemos esta referência à memória precisamente porque consideramos que tais
instrumentos de esclarecimento e de informação por parte das autoridades de saúde
têm um importante papel como ferramentas de gestão da percepção de risco no
público em geral (tanto pelos aspectos técnicos do problema como pela credibilidade da
sua origem). Assim, apesar do aparente atraso no desenvolvimento deste instrumento,
apresentamos a nossa viva recomendação de que seja produzido, disponibilizando-nos
para toda a colaboração que seja necessária.
4. Determinação de acções de medição de campos
A determinação de acções de medição sequentes à AIA de cada projecto cabe à análise da
Autoridade de AIA e da comissão de avaliação e à decisão final do Sr. Ministro do
Ambiente (habitualmente do Sr. Secretário de Estado do Ambiente, por delegação), com a
emissão da DIA – Declaração de Impacte Ambiental. Estas acções são levadas a cabo de
acordo com a calendarização prevista para a pós-avaliação (monitorização), sendo os
relatórios entregues, nos termos da lei, à Autoridade de AIA.
5. Realização de acções de medição de campos
A REN, SA manda realizar muitas vezes medições em infra-estruturas da RNT para
verificar a conformidade, no âmbito do seu sistema de qualidade, ambiente e
segurança. Igualmente, ainda que fora de um contexto específico de pós-avaliação
ambiental, mas porque qualquer cidadão ou grupo de cidadãos pretende obter uma
garantia dessa conformidade numa localização específica, tem sido política da REN, SA
garantir essa verificação sem encargos, como uma obrigação da sua concessão.
Pág.
3
6. Disponibilização de acções de medição
Há algum tempo, a REN, SA decidiu ainda disponibilizar no seu sítio da Internet
(www.ren.pt), sob ‘Electricidade’-‘Centro de Informação’–‘Informação Técnica’)
informação relativa às acções de medição. Ainda assim, a formalização de um
repositório digital para consulta de informação relativa a medições numa entidade da
administração do Estado seria uma acção a ponderar (talvez no âmbito do PNAAS), como
um dos instrumentos de gestão da percepção de risco e de informação do público.
7. Acções de medição de ruído
No âmbito dos projectos é igualmente efectuada a verificação de conformidade
acústica de equipamentos e instalações com a legislação em vigor, como parte do
processo de avaliação de impacte ambiental. A autoridade em matéria de conformidade
de ruído acústico é a APA, nos termos da lei (outras formas de ruído, no espectro
electromagnético das radiocomunicações, são igualmente controlados, sendo a
autoridade, nos termos da lei, a ANACOM).
8. Segurança eléctrica e mecânica
A segurança mecânica e eléctrica dos projectos está enquadrada por regulamentação
e normalização específica, salientando-se a norma EN NP 50341-1, e as respectivas
condições nacionais portuguesas EN NP 50341-3-17, assim como o Regulamento de
Segurança de Instalações Eléctricas de Alta Tensão (RSLEAT), publicado pelo Decreto
Regulamentar 1/92, de 18 de Fevereiro. Naturalmente, os projectos da RNT observam no
seu dimensionamento as disposições técnicas de segurança ali contidas.
Por sua vez a autoridade competente na matéria, nos termos da lei, é a entidade
licenciadora (DGEG), a qual efectua, no âmbito do procedimento de licenciamento, a
verificação de conformidade daquele dimensionamento. Em caso de a DGS manifestar
interesse na referida regulamentação técnica, a REN, SA está disponível para ceder
cópias e explicar os conteúdos mais relevantes com importância na segurança de
pessoas e bens.
9. Produção de ozono
A produção de ozono na vizinhança de instalações da RNT é absolutamente insensível,
existindo muitas referências técnicas na literatura sobre esse assunto. Esta análise foi
efectuada já há uns anos, sendo esse parâmetro considerado como irrelevante em sede de
avaliação de impactes, embora, por razão de informação desse facto no âmbito da
consulta pública, seja referido nos EIA.
10. Alargamento de informação
A REN, SA tanto na qualidade de proponente de projectos e no âmbito das acções
conduzida pelas autoridades, como nas acções próprias, concorda totalmente com a
necessidade de melhoria da quantidade e da qualidade da informação disponibilizada
ao público. É um compromisso da REN, SA no âmbito do PDIRT (ver ponto 6.1.3 Quadro de
Governança para a Acção no Relatório da Avaliação Ambiental estratégica do PDIRT) a
Pág.
4
melhoria dos instrumentos de comunicação. Neste processo, que envolve a REN, SA
enquanto proponente e as autoridades da administração central e local, todos têm um
papel a desempenhar.
Sem outro assunto de momento, aproveitamos para apresentar os nossos melhores cumprimentos.
Anexos: Os referidos
REN - Rede Eléctrica Nacional, S.A.
Av. Estados Unidos da América, 55 1749-061 LISBOA
Apartado 50316 1708-001 LISBOA
NIPC 507 866 673 Capital Social: 586 758 993 euros
Telefone (351) 210013500 Fax (351) 210013310
EDP Distribuição Energia, SA
Direcção de Planeamento da Rede
Exmo. Senhor
Eng. José Ribeiro da Silva
Rua Camilo Castelo Branco, 43
1050-044 LISBOA
Sua referência
Assunto
Sua comunicação de
Nossa referência
Data
Carta PR 34/2008
20 - 6 - 08
Resposta da EDP Distribuição Energia à consulta pública do PDIRT
Exmo. Senhor,
Temos presente a Vossa carta nº 4/08/DPL do passado dia 18 de Abril sobre o assunto acima referido.
Queremos agradecer o contributo da EDP Distribuição Energia, SA para a consulta pública do Plano de
Desenvolvimento e Investimento da Rede de Transporte (PDIRT) de electricidade e respectiva Avaliação
Ambiental.
Esse contributo, e bem igualmente do nosso ponto de vista, remete para os habituais e frequentes
contactos para articulação de decisões de planeamento entre as concessionárias das RNT e RND o debate
das soluções de reforço de ligação entre as duas redes, as quais, como sabemos, têm conduzido ao
abastecimento em condições de segurança satisfatória da potência solicitada a todos os pontos de entrega
da RNT à RND.
[email protected]
www.ren.pt
Acrescentamos que aquela carta, tal como todos os outros contributos que nos chegaram de diversas
entidades, constará da documentação que acompanhará a versão final do referido plano.
Sem outro assunto de momento, aproveitamos para apresentar os nossos melhores cumprimentos.
Caro Seca Teixeira,
A pedido do Engº João Ricardo e na sequência dos contactos prévios, podemos resumir
a nossa posição sobre a localização da futura instalação de "V. P. Aguiar B" no seguinte
texto.
"A REN desenvolveu o PDIRT (Plano de Desenvolvimento e Investimentos da
Rede de Transporte 2009-2014 (2019)) e a respectiva AAE (Avaliação Ambiental
Estratégica), que esteve recentemente em processo de Consulta Pública. Estamos
agora a preparar a versão final que deveremos entregar à DGEG até final de Julho pf.
A nossa posição, aliás consubstanciada no PDIRT de Consulta Pública e respectivo
Relatório Ambiental, é a de que a linha eléctrica de MAT (400+220kV) a desenvolver
entre a subestação designada por "V. P. Aguiar B" e a zona litoral não atravessará a
SIC do Alvão/Marão, tendo sido definido, desde logo, um corredor que circula a
SIC Alvão/Marão por Norte e Oeste.
Na altura da preparação do PDIRT de Consulta Pública a informação disponibilizada
sobre os projectos eólicos e hídricos na região norte ainda não estava suficientemente
consolidada, tendo na altura sido adoptada uma localização de princípio para a
designada subestação (SE) de "V. P. Aguiar B" próximo da de V.P.Aguiar actual, tendo
em vista retirar eventuais sinergias desta proximidade. Aliás esta nova SE da RNT
poderá ficar localizada num outro concelho que não o de V. P. Aguiar.
Entretanto, desde essa altura até hoje, tem havido uma clarificação dos cenários de
novas produções renováveis (hídrica e eólica) na região, o que nos leva a considerar
como mais favorável do ponto de vista técnico e ambiental, e ainda apenas a nível de
grandes orientações de planeamento, a localização da designada SE " V P. Aguiar B"
sobre o novo corredor de linha 400+220kV a desenvolver para Norte e Oeste da SIC
do Alvão/Marão próxima do "centro de gravidade eléctrica" das centrais do A.
Tâmega, mas também tendo em conta novas ligações eólica da zona.
A localização de "V. P. Aguiar B" ainda não tem qualquer estudo de avaliação ou de
viabilidade no terreno, pelo que a REN não pode, neste momento, assumir qualquer
compromisso concreto sobre a sua localização. Aliás a própria linha eléctrica de
400+220kV ainda não foi avaliada em termos de grandes condicionantes de
corredores.
Quanto à ligação da central do Fridão, a REN, de acordo com PDIRT, assumirá a
construção de um Posto de Corte a 400kV também sobre o corredor da já referida linha
400+220kV, numa localização em que identifique viabilidade ambiental para esta
instalação e para futuros desenvolvimentos da RNT a partir deste ponto, incluindo a
possibilidade de recepção da linha de 400kV proveniente da central do Fridão."
Continuamos à disposição para esclarecimento adicional ou dúvida que possa surgir
sobre este assunto.
Atentamente,
José Medeiros Pinto
Director Adjunto
Divisão de Planeamento da Rede
tel: 96 857 36 48
De: Joao Ricardo
Enviada: sábado, 3 de Maio de 2008 22:11
Para: Medeiros Pinto
Assunto: FW: Comentários ao PDIRT - Aproveitamentos do Tâmega: condições de ligação à
REDE
Caro M Pinto
Agradeço que vejas isto para depois falarmos por telemóvel - se conseguires ter uma
posição antes de 5ª feira.
JR
De: Seca Teixeira [mailto:[email protected]]
Enviada: sexta-feira, 2 de Maio de 2008 16:59
Para: Joao Ricardo
Assunto: Fw: Comentários ao PDIRT - Aproveitamentos do Tâmega: condições de ligação à
REDE
Caro João Ricardo,
Há já uns dias atrás o Medeiros Pinto telefonou-me a dizer que do ponto de vista técnico
a REN iria propor a localização da subestação (SE) de V.P. Aguiar II num ponto mais
ou menos centrado geograficamente em relação aos 4 AH's do Alto Tâmega,
deslocando-a portanto para sudoeste da zona inicialmente prevista.
Na altura disse-me que iria ter uma reunião contigo para fecharem esse assunto.
Como sabes estamos neste momento a preparar a proposta para esse concurso e é para
nós muito importante, do ponto de vista de investimento, poder ter garantias sobre a
localização da nova SE, pois isso pode significar umas dezenas de milhões de euros de
redução de custos.
Será que me podes dizer mais alguma coisa sobre este assunto?
Como seguramente compreenderás a confirmação do que me referiu o Medeiros Pinto
seria "ouro sobre azul" !
Um abraço e bom fim de semana.
Abílio Seca
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REN - Rede Eléctrica Nacional, S.A.
Av. Estados Unidos da América, 55 1749-061 LISBOA
Apartado 50316 1708-001 LISBOA
NIPC 507 866 673 Capital Social: 586 758 993 euros
Telefone (351) 210013500 Fax (351) 210013310
ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energético
Exmo. Senhor Director Geral
Eng. Hermínio Moreira
Edifício Restelo
Rua Dom Cristóvão da Gama, 1
1400-113 LISBOA
Sua referência
Assunto
Sua comunicação de
Nossa referência
Data
Carta PR 35/2008
20 - 6 - 08
Resposta da ERSE à consulta pública do PDIRT
Exmo. Senhor,
Temos presente a Vossa carta com referência E-Técnicos/2008/225/JE/mm do passado dia 8 de
Abril sobre o assunto acima referido, que muito agradecemos.
Compreendemos a posição da ERSE quanto à altura e ao enquadramento formal mais adequados
para tecer os seus comentários ao Plano de Desenvolvimento e Investimentos da Rede de
Transporte (PDIRT) de electricidade que, conjuntamente com a respectiva Avaliação Ambiental,
a REN, SA colocou, nos termos legais, em consulta pública.
Acrescentamos que aquela carta, tal como todos os outros contributos que nos chegaram de
diversas entidades constarão da documentação que acompanhará a versão final do referido
[email protected]
www.ren.pt
plano.
Sem outro assunto de momento, aproveitamos para apresentar os nossos melhores cumprimentos.
Conselho de Administração
REN - Rede Eléctrica Nacional, S.A.
Av. Estados Unidos da América, 55 1749-061 LISBOA
Apartado 50316 1708-001 LISBOA
NIPC 507 866 673 Capital Social: 586 758 993 euros
Telefone (351) 210013500 Fax (351) 210013950
Exma. Senhora
Dra. Isabel Oneto
M.I. Governadora Civil do Porto
Rua Gonçalo Cristóvão, nº 373
4000-270 PORTO
Sua referência
Assunto
Sua comunicação de
Nossa referência
Data
Carta RECA 111/2008
9 - 7 - 08
Resposta do Governo Civil do Porto e ANPC à consulta pública do PDIRT
Exma. Senhora,
Temos presente a Vossa carta ref.ª 18.15.01 do passado dia 4 de Abril sobre o assunto acima
referido com um documento da ANPC com comentários no âmbito da consulta pública do Plano
de Desenvolvimento e Investimento da Rede de Transporte (PDIRT) de electricidade e respectiva
Avaliação Ambiental (AA), a qual muito agradecemos e relativamente à qual fazemos os
comentários seguintes, os quais mantém a mesma sequência dos pontos da carta da ANPC.
1 – O PDIRT como instrumento de conteúdo preventivo e as implicações humanas, ambientais
e patrimoniais
Desejamos desde já manifestar total concordância relativa aos considerandos dos pontos 1. e 2.
da carta da ANPC.
2 – Recomendações na prossecução dos objectivos fundamentais da Protecção Civil
2.a – DL 172/2006 – ‘Medidas de Protecção’
[email protected]
www.ren.pt
Igualmente as recomendações constantes nos pontos 3. e 4. da carta da ANPC, sem embargo dos
esclarecimentos abaixo prestados, são retidas para acompanhamento na fase de desenvolvimento
dos projectos.
Medidas de protecção em construção e operação
Sobre o conteúdo do ponto 3., alínea a., relativo a medidas de protecção nos termos da Base
XXVI da concessão, manifestamos total concordância com as recomendações apresentadas e
informamos que são a prática actual da REN, SA, tanto para as fases de construção como de
operação das infra-estruturas da RNT, sem embargo da melhoria contínua baseada na medição de
resultados.
Pág.
2
Fase de construção
Destacamos que, na fase de obra, a REN, SA cumpre o disposto na legislação em vigor em
matéria de segurança (a REN, SA possui um Sistema de Gestão da Segurança e Saúde no
Trabalho, o qual foi certificado pelo normativo OHSAS 18001:1999/NP 4397:2001). Este
aspecto é extensível aos fornecedores de serviços qualificados pela REN, SA, para os quais é
exigida ou dada formação específica em matéria de segurança, através de uma análise de risco
das operações e seu tratamento preventivo, incluindo a utilização de equipamentos individuais
de protecção específicos para cada actividade, mas muito particularmente os de prevenção de
queda em altura.
Na fase de obra e antes de esta se iniciar, é dada informação formal e completa sobre o
projecto às autarquias e informação sintética, mas relevante na matéria em apreço, ao nível
de todas as Juntas de Freguesia afectadas. É importante lembrar que nesta fase já o projecto
foi, conforme a legislação em vigor relativa ao licenciamento ambiental e administrativo, sujeito
a consulta pública (duas ou três consultas, conforme a opção de AIA – Avaliação de Impacte
Ambiental e de licenciamento). Em particular nas sessões públicas realizadas a nível das
autarquias a REN, SA esclarece os presentes sobre as matérias de segurança de pessoas e bens,
como se encontram enquadradas e como são tratadas.
Fase de operação
Para a fase de operação existem Planos de Emergência das instalações e são efectuados
regularmente exercícios de simulacro com as unidades de bombeiros, com a dupla finalidade de
treinar as unidades de bombeiros nas técnicas específicas de instalações eléctricas e de treinar
os colaboradores da REN, SA nos procedimentos de emergência, tanto de combate a incêndio
como de primeiros socorros, particularmente para os acidentes de queda em altura e de
electrocussão.
2.b – DL 232/2007 – ‘Características da área susceptível de ser afectada’
Sobre as recomendações constantes do ponto 3., alínea b. pedimos a Vossa atenção para o
‘Guia Metodológico’ disponível no portal da REN, SA (www.ren.pt), em correlação com os
esclarecimentos que seguidamente adiantamos.
Redução de riscos de incêndio florestal
Uma linha eléctrica da RNT, implantada em conformidade com a regulamentação de
segurança em vigor não constitui um acréscimo de risco de incêndio florestal (ponto 3.b. (1)).
Isto dá-se, é claro, porque são tomadas as medidas constantes dos pontos 3.b. (2) a 3.b. (6), as
quais constam de legislação e regulamentação técnica relativa a infra-estruturas eléctricas que é
prosseguida no desenvolvimento do projecto. A minimização de áreas de atravessamento
florestal faz-se por outro tipo de justificações, de natureza ambiental e económica, em sede do
procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) e em confronto com um âmbito mais
alargado de valores ambientais económicos e sociais, que determina as opções entre diferentes
alternativas possíveis. A título ilustrativo, o estabelecimento de uma servidão de linha de
Pág.
3
transporte de electricidade não pode implicar o abate de espécies protegidas (diversos géneros
de quercus, a oliveira, por exemplo).
Existem soluções técnicas suficientes para esta garantia, nos aspectos ambientais, de
segurança e económicos, as quais, no fundamental, passam pela capacidade de compatibilizar,
em fase de projecto, com margem adequada de segurança, a altura dos condutores na sua flecha
máxima, com a altura máxima de explorabilidade das espécies protegidas. Como é evidente, caso
no decurso de um procedimento de AIA se considere, de entre um conjunto de alternativas, que
uma de atravessamento de área florestal é aquela a reter, nem sempre este procedimento de
preservação é aplicável. Em particular no caso das espécies de crescimento rápido, como o
eucalipto, entre outras, procede-se ao seu corte e desenraizamento. Dependendo em cada caso
do interesse do respectivo proprietário, ou em zona objecto de Plano de Protecção da Floresta
de restrições aí definidas, pode fazer parte do pacote indemnizatório o plantio de culturas de
substituição, de baixo crescimento.
Pelo exposto compreende-se que a REN, SA é uma das entidades que, em ambiente florestal,
tem um papel relevante na garantia da segurança contra incêndios florestais, tal como a lei
lhe atribuiu, tirando partido precisamente das características de segurança criadas para as suas
servidões de linhas de transporte de electricidade. Sobre os pontos 3.b. (5) e 3.b. (6) salientamos
que a REN, SA dispõe de Planos de Manutenção de faixa em suporte digital georeferenciado,
mantidos numa base de dados de parcelas de proprietários, com completa caracterização de
culturas florestais, ou outras, e estado da manutenção (corte ou decote de árvores e limpeza de
material combustível na faixa de protecção de 45 m de largura centrados no eixo das linhas).
Incidências aeronáuticas
Acresce às medidas preventivas recomendadas com nexo de ligação à protecção contra incêndios
florestais, aquelas de natureza aeronáutica que se realizam em dois níveis. Em primeiro lugar
evitando, sempre que possível, a proximidade de linhas de transporte de electricidade de pontos
de primeira importância de tomada de água por meios aéreos (helicóptero, avião). Em segundo
lugar, com a maximização possível desse afastamento, uma adequada balizagem aeronáutica de
cabos e apoios.
Efeitos cumulativos – Árvores no limite de servidão e segurança mecânica dos apoios
Desejaríamos concluir os nossos esclarecimentos exemplificando o recomendado no ponto 3.b.
(9) em duas circunstâncias previstas na regulamentação técnica em vigor, relativos a efeitos
cumulativos e efeito dominó (ou cascata).
O primeiro exemplo refere-se àquelas árvores situadas no limite da servidão, ou próximo
desse limite, as quais pela sua queda podem atingir os cabos ou passar a uma distância inferior à
de segurança eléctrica. A regulamentação técnica em vigor trata estes casos de forma
determinística, especificando o corte das referidas árvores.
O segundo exemplo refere-se à segurança mecânica dos apoios. A regulamentação técnica (em
todos os países do mundo) admite o dimensionamento mecânico de apoios de suspensão em
alinhamento (isto é, sem ângulos e sem esforços longitudinais) de forma não resistente à ruptura
de um condutor. Pesa nesta especificação o facto de que a ruptura de um condutor é muito rara
Pág.
4
e o facto de que em comprimentos de linha determinados (não superiores a 10 vãos) têm de
ser intercalados apoios ditos ‘de reforço’, isto é, com capacidade resistente a esforços
longitudinais que possam resultar de ruptura de um condutor. Trata-se da prevenção de um
efeito ‘dominó’. Evidentemente, este critério não é aplicável no caso de atravessamentos de
estradas, travessias de cursos de água, sobrepassagem de edificações, etc., caso em que os
apoios deverão ser resistentes à referida ruptura. Ora, na Rede Nacional de Transporte de
Electricidade, por política da empresa, todos os apoios existentes são resistentes à ruptura.
Finalmente, concluímos deixando à vossa consideração a nossa total abertura para, fora de
contexto específico de desenvolvimento dos projectos, colaborar com a ANPC na prestação de
esclarecimentos, debate de temas de interesse e partilha de conhecimento.
Sem outro assunto de momento, aproveitamos para apresentar os nossos melhores cumprimentos.
REN - Rede Eléctrica Nacional, S.A.
Av. Estados Unidos da América, 55 1749-061 LISBOA
Apartado 50316 1708-001 LISBOA
NIPC 507 866 673 Capital Social: 586 758 993 euros
Telefone (351) 210013500 Fax (351) 210013310
GALP Energia
Unidade de Gás Natural
Exmo. Senhor
Eng. Carlos Martins Andrade
Rua Tomás da Fonseca, Torre C
1600-209 LISBOA
Sua referência
Assunto
Sua comunicação de
Nossa referência
Data
Carta PR 33/2008
20 - 6 - 08
Resposta da GALP Energia à consulta pública do PDIRT
Exmo. Senhor
Temos presente a Vossa carta UNGN-DT/146 do passado dia 14 de Março sobre o assunto acima
referido.
Queremos agradecer o contributo da GALP Energia para a consulta pública do Plano de
Desenvolvimento e Investimento da Rede de Transporte (PDIRT) de electricidade e respectiva
Avaliação Ambiental dando um parecer favorável àquele plano.
Acrescentamos que aquela carta, tal como todos os outros contributos que nos chegaram de
diversas entidades, constarão da documentação que acompanhará a versão final do referido
plano.
[email protected]
www.ren.pt
Sem outro assunto de momento, aproveitamos para apresentar os nossos melhores cumprimentos.
REN - Rede Eléctrica Nacional, S.A.
Av. Estados Unidos da América, 55 1749-061 LISBOA
Apartado 50316 1708-001 LISBOA
NIPC 507 866 673 Capital Social: 586 758 993 euros
Telefone (351) 210013500 Fax (351) 210013310
ICNB - Instituto da Conservação da
Natureza e da Biodiversidade
Exmo. Senhor Presidente
Dr. Tito Rosa
Rua de Santa Marta, 55
1169-230 LISBOA
Sua referência
Assunto
Sua comunicação de
Nossa referência
Data
Carta PR 43/2008
8 - 7 - 08
Resposta do ICNB à consulta pública do PDIRT
Exmo. Senhor,
Temos presente a Vossa resposta à consulta pública do Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede
de Transporte (PDIRT) de electricidade e da respectiva Avaliação Ambiental (AA), que muito agradecemos,
e relativamente à qual fazemos os comentários que constam do anexo a esta carta.
Sem outro assunto de momento, e ficando à disposição do ICNB para qualquer troca de impressões sobre
[email protected]
www.ren.pt
este assunto que entendam necessária, aproveitamos para apresentar os nossos melhores cumprimentos.
Anexo: O referido
Pág.
2
REN, Rede Eléctrica Nacional, SA
Consulta pública do PDIRT e respectiva AA
RESPOSTA DA REN, SA AO CONTRIBUTO DO
INSTITUTO DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DA BIODIVERSIDADE
Os seguintes comentários ao contributo do ICNB para a consulta pública do PDIRT seguem os títulos do
documento do ICNB com ref. FAX REN Ref.3873 de 2 de Abril que contém o parecer do ICNB ao Relatório
Ambiental do Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede de Transporte (PDIRT) de electricidade:
1. ABORDAGEM METODOLÓGICA
1.1 Suporte cartográfico
A REN, SA irá fazer um esforço de uniformização e melhoria da cartografia apresentada, esforço
esse mais alargado em futuras edições do PDIRT e respectivos documentos de âmbito ambiental.
1.2 Opções estratégicas
Na análise do factor fauna “a estratégia F foi avaliada em conjunto com as quatro estratégias
iniciais tendo já como base a informação entretanto fornecida pelo ICNB” conforme referido no
relatório preliminar. Isto é, uma vez que a estratégia F resultou de um processo de aproximação
quando ainda não estávamos na posse de toda a informação que o ICNB veio a disponibilizar,
entendeu-se como mais correcto correr a análise para as cinco estratégias, já com toda a
informação disponível que incluía também o referido relatório do INEGI.
1.3 Factor crítico ‘fauna’ – Critérios e indicadores
1.3.1 Integração de elementos ICNB
De facto, houve questões que tinham anteriormente sido referidas pelo ICNB que não foram
integradas. No entanto, todas elas foram consideradas tendo algumas sido abandonadas pelas
razões que se expõem de seguida:
REN, Rede Eléctrica Nacional, SA – Resposta ao contributo do ICNB à consulta pública do PDIRT e AA
Pág.
3
Critério 1 – Intersecção com áreas Classificadas
Entendeu-se que, à escala a que se trabalhou nesta avaliação, não seria possível identificar as
espécies potencialmente afectadas de forma correcta. Assim, a inclusão da totalidade das espécies
com estatuto de conservação desfavorável que ocorrem em cada Área Classificada não contribuiria
de forma clara para uma discriminação das diferentes Áreas, razão pela qual não foi considerada.
No que respeita aos impactes nos objectivos de conservação entendeu-se que não serão
genericamente impeditivos à instalação de linhas pelo que deverão ser avaliados em fase de AIA.
Critério 2 – Atravessamento de zonas críticas para espécies de fauna
(excepto quirópteros e aves)
Uma vez que os dados fornecidos pelo ICNB não incluíam informação sobre a dimensão das
alcateias consideradas na análise este indicador não poderia ter sido utilizado.
Dado que a análise só considerou uma espécie entendeu-se que não seria adequado considerar o
estatuto de ameaça e o número de espécies a afectar.
Finalmente, consideraram-se apenas as alcateias conhecidas, todas elas de importância nacional.
REN, Rede Eléctrica Nacional, SA – Resposta ao contributo do ICNB à consulta pública do PDIRT e AA
Pág.
4
Critério 3 – Atravessamento de zonas críticas para espécies de aves com estatuto de
conservação desfavorável e susceptíveis à colisão
Entendeu-se que, à escala a que se trabalhou nesta avaliação, não seria possível definir de forma
correcta a dimensão das populações das espécies potencialmente afectadas e, por maioria de
razão, discriminar as afectações por efeito (exclusão, mortalidade e perda de habitat). Uma
análise com este detalhe poderá ser desenvolvida em fase de AIA, sempre que exista informação
com o detalhe suficiente para a desenvolver.
Por outro lado, a informação disponibilizada pelo ICNB não discrimina as espécies que ocorrem nas
áreas identificadas como muito sensíveis pelo que não seria possível considerar o seu número e o
seu estatuto de conservação.
A informação proveniente do Atlas das Aves que foi disponibilizada seria sempre insuficiente uma
vez que se refere apenas as espécies reprodutoras e à sua distribuição e abundância neste período
o que excluiria da análise as espécies invernantes, nomeadamente as aves aquáticas, enviesando a
análise.
Finalmente, considerando que as áreas utilizadas na análise foram consideradas como muito
sensíveis entendeu-se que esta classificação se aplicava a áreas de importância nacional.
Assim, entendeu-se como mais correcto considerar todas as áreas classificadas como muito
sensíveis como iguais.
REN, Rede Eléctrica Nacional, SA – Resposta ao contributo do ICNB à consulta pública do PDIRT e AA
Pág.
5
Critério 4 – Proximidade a abrigos de quirópteros de importância nacional
À escala desta avaliação entendeu-se que não seria adequado considerar a distância a habitats
potenciais dado que o grau de incerteza relativamente à localização efectiva das infra-estruturas é
ainda muito elevado.
No que respeita aos outros indicadores sugeridos pelo ICNB entendeu-se que eles poderiam
contribuir para uma diferenciação de afectações em fase de AIA mas não em fase de avaliação
estratégica. De facto, na presente análise todos os abrigos foram considerados como de
importância nacional, independentemente de suportarem uma ou mais espécies, e de terem mais
ou menos indivíduos. Admitiu-se que se foram classificados como de importância nacional isso
resultou do facto de cumprirem os critérios que lhes conferem a referida classificação.
Critério 5 – Impactes cumulativos
Consideraram-se os impactes cumulativos na perspectiva das populações nacionais das espécies de
vertebrados voadores e, nesse sentido, entendeu-se que seria mais correcto considerar a
totalidade dos atravessamentos adicionais resultantes de cada estratégia, bem como os
atravessamentos em áreas onde ainda não existem linhas de muito alta tensão, e que não são por
isso mesmo sujeitas a afectações resultantes da presença destas infra-estruturas.
A extensão de atravessamento de áreas com sensibilidade diferenciada foi considerada nos
critérios 3 e 4.
REN, Rede Eléctrica Nacional, SA – Resposta ao contributo do ICNB à consulta pública do PDIRT e AA
Pág.
6
1.3.2 Abordagem de avaliação de critérios e indicadores utilizados para o factor crítico Fauna
De facto considerou-se que as afectações teriam igual peso uma vez que em todos os critérios os
elementos em causa são de importância nacional e que, por isso mesmo, se deveria excluir ou
minimizar o seu atravessamento.
1.3.3 Afectação das ‘Áreas mais sensíveis’ para a conservação dos valores naturais e a
fragmentação à escala alargada
Será efectuada uma análise tendo em consideração a ordem de relevância proposta pelo ICNB.
Nesta análise atribuem-se os seguintes valores de ponderação:
•
C3 – 5
•
C4 – 4
•
C1 – 3
•
C5 – 2
•
C2 - 1
Os valores atribuídos a cada um dos indicadores serão agrupados em 3 classes em cada critério; 1
para os menores atravessamentos, 2 para os atravessamentos intermédios e 3 para os maiores
atravessamentos.
1.3.4 Critério 3 ‘Atravessamento de zonas críticas para as espécies de aves com estatuto de
conservação desfavorável mais susceptíveis à colisão’
Conforme referido no relatório ”a classificação da sensibilidade das áreas onde se inserem as
linhas, em termos da predominância do risco de colisão, elaborada pelo ICNB (Silva et al. 2007),
define três classes: áreas muito sensíveis, áreas sensíveis e áreas de prevenção. Estas classes
servem de base à definição das medidas de minimização consideradas adequadas adoptar e que são
definidas em Neves et al. (2005). Como apenas nas áreas consideradas Muito Sensíveis se considera
interdita a colocação de linhas de muito alta tensão, estando nos restantes a colocação
condicionada à implantação de determinadas medidas de minimização, optou-se por incluir na AAE
apenas as áreas incluídas nessa classe e que compreendem quatro categorias de informação:
REN, Rede Eléctrica Nacional, SA – Resposta ao contributo do ICNB à consulta pública do PDIRT e AA
Pág.
7
Aves de rapina
Aves estepárias
Zonas húmidas
Outras espécies muito sensíveis”
Todas as outras situações serão consideradas em fase de AIA.
O atravessamento de “áreas sensíveis” será usado apenas na discriminação entre as alternativas
estratégicas 3 e F, dado que este indicador permite uma separação clara entre estas duas
alternativas.
1.3.5 Critério 5 ‘Minimização de impactos cumulativos’
De facto os indicadores foram escolhidos para evidenciar a fragmentação ao nível nacional e o
eventual acréscimo de afectações no contexto nacional. O efeito de barreira deverá ser
considerado de forma mais eficaz em fase de AIA.
1.3.6 Avaliação do ‘efeito barreira’
Será inserida uma recomendação no sentido de garantir que esta questão seja considerada de
forma apropriada em fase de AIA.
2. RESULTADOS
2.1 Análise do Quadro 16
Sobre o primeiro parágrafo da análise do Vosso ponto III ‘Resultados’, referimos que:
a) A afectação que se verifica na zona do Alvão é marginal e será minimizada. De facto, já existe
uma subestação no interior desta Área Classificada mas a nova subestação será construída fora
desta Área. A localização desta subestação terá de ter em atenção as necessidades de transporte
de energia associadas aos Parques Eólicos a instalar nesta zona.
REN, Rede Eléctrica Nacional, SA – Resposta ao contributo do ICNB à consulta pública do PDIRT e AA
Pág.
8
b) O atravessamento da IBA das Portas do Ródão já foi minimizado e faz-se em paralelo com uma
linha já existente. Esta afectação inclui áreas muito sensíveis para as aves.
c) O atravessamento do SIC Nisa/Lajes de Prata faz-se em paralelo com linhas já existentes. Esta
afectação não inclui áreas muito sensíveis para as aves.
d) O atravessamento do SIC Carregal do Sal faz-se em paralelo com linhas já existentes. Esta
afectação não inclui áreas muito sensíveis para as aves.
e) O atravessamento do SIC do Rio Paiva faz-se em paralelo com linhas já existentes. Esta
afectação não inclui áreas muito sensíveis para as aves.
f) O atravessamento de zonas muito sensíveis na Beira Baixa faz-se em paralelo com linhas já
existentes.
2.2 Comparação e conclusões sobre as estratégias
Sobre os 2º, 3º e 4º parágrafos do vosso ponto ‘Resultados ‘ referimos que:
A alternativa 3 é aquela para a qual existe um maior grau de incerteza dada a grande extensão da
linha proposta para o interior beirão, razão pela qual apresenta um maior intervalo entre os
atravessamentos possíveis.
Fez-se uma análise adicional com base nas “zonas sensíveis” procurando assim uma melhor
discriminação entre estas duas estratégias (ver figura).
Os resultados desta análise revelam o seguinte:
•
Na zona do Alvão/Marão as implicações são idênticas para as duas estratégias e a
minimização de afectações, a ser conseguida, será também igual para as duas alternativas.
•
Na zona da Beira Alta / Douro Superior a estratégia 3 implicará sempre um atravessamento
de “zonas sensíveis”, num mínimo de cerca de 18Km, se a linha se desenvolver em paralelo
com linhas existentes.
REN, Rede Eléctrica Nacional, SA – Resposta ao contributo do ICNB à consulta pública do PDIRT e AA
Pág.
9
•
Na Beira Baixa a alternativa F, que se desenvolve num corredor já ocupado por outras
linhas, implica um atravessamento de cerca de 43Km de “áreas sensíveis”. A alternativa 3,
por seu lado, poderá reduzir esse atravessamento para cerca de 31Km, isto é, consegue um
ganho de cerca de 12Km.
Complementarmente verificou-se que as restantes alternativas não implicam atravessamentos
adicionais de “zonas sensíveis”.
REN, Rede Eléctrica Nacional, SA – Resposta ao contributo do ICNB à consulta pública do PDIRT e AA
Pág.
10
REN, Rede Eléctrica Nacional, SA – Resposta ao contributo do ICNB à consulta pública do PDIRT e AA
Pág.
11
Em resumo, a alternativa 3 implicará um atravessamento mais extenso de “áreas sensíveis” e
implicará o atravessamento de mais “áreas sensíveis” do que a alternativa F.
Por outro lado, esta alternativa desenvolve-se ao longo de um corredor quase inteiramente novo
numa região do país onde os níveis de perturbação são genericamente reduzidos, pelo que a
implantação de uma nova linha constituirá um factor adicional de fragmentação ao longo de uma
grande extensão, já que se desenvolve entre os rios Douro e Tejo.
3. Directrizes para seguimento
3.1 Planeamento e Gestão
Quanto ao primeiro ponto (‘Deverão ser sujeitas a avaliação de Incidências Ambientais todos os
troços
‘) refere-se que, no final do relatório, será inserida uma directriz nesse sentido.
Quanto ao segundo ponto (Deverá garantir-se que não há implantação de infraestruturas em áreas
muito sensíveis), sugerimos análise da nossa resposta no ponto 2.1 desta carta.
3.2 Monitorização
Será incluído no texto final uma nota no sentido de a avaliação dos efeitos de exclusão e/ou
perturbação dever ser dirigida às espécies de vertebrados voadores com maiores preocupações de
conservação e ao lobo.
REN, Rede Eléctrica Nacional, SA – Resposta ao contributo do ICNB à consulta pública do PDIRT e AA
REN - Rede Eléctrica Nacional, S.A.
Av. Estados Unidos da América, 55 1749-061 LISBOA
Apartado 50316 1708-001 LISBOA
NIPC 507 866 673 Capital Social: 586 758 993 euros
Telefone (351) 210013500 Fax (351) 210013310
IGESPAR, I.P.
Divisão de Arqueologia Preventiva e de
Acompanhamento
Exma. Senhora
Dra. Alexandra Estorninho
Av. da Índia, 136
1300-300 LISBOA
Sua referência
Assunto
Sua comunicação de
Nossa referência
Data
Carta PR 42/2008
8 - 7 - 08
Resposta do IGESPAR à consulta pública do PDIRT
Exma. Senhora,
Temos presente a Vossa carta ref. 2008/1(200) do passado dia 9 de Fevereiro sobre a consulta
pública do Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede de Transporte (PDIRT) de
electricidade e respectiva Avaliação Ambiental (AA), a qual muito agradecemos. Informamos que
reteremos o seu conteúdo, fazendo os seguintes esclarecimentos e comentários.
1. Realização de Avaliação Ambiental
A referência ao nº 2 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 232/2007, de 15 de Junho, parece, no
contexto apresentado, referir-se antes ao nº 3 do mesmo artigo. De facto, não parece
haver qualquer dúvida quanto à necessidade da AA do PDIRT, tal como a REN, SA assim
entendeu. Porém este artigo refere-se ao procedimento de avaliação prévia se o plano ou
programa deverá ou não ser sujeito a avaliação ambiental, designadamente estratégica.
Neste âmbito julgamos que a decisão de realização de AA merece a concordância do
IGESPAR. Consideramos que o enquadramento a dar ao conteúdo do comentário
efectuado será porventura o do nº 3 do artigo 5º do mesmo diploma acima citado, e
retemos a recomendação do IGESPAR.
[email protected]
www.ren.pt
2. Diálogo com o IGESPAR
A REN, SA, tem mantido um diálogo com o IGESPAR (e instituições antecedentes) desde há
longos anos, designadamente ao nível metodológico em fase de AIA de projectos. Esta
metodologia encontra-se consagrada no ‘Guia Metodológico’ editado pela APA e pela REN,
SA disponível nos respectivos portais de internet.
3. Consideração do Património na AA do PDIRT
O Património, no âmbito próprio do disposto na alínea e) do nº 1, do artigo 6º, foi
considerado na análise e avaliação efectuada no FCD Ordenamento do Território.
Pág.
2
Consideramos que este enquadramento metodológico é correcto e não
alguma em causa a paridade do tratamento dos factores ambientais,
existem diferentes significâncias a que correspondem diferentes
prioridades. Os factores patrimoniais são considerados e com elevada
Guia acima referenciado, Vol 2, página 34).
coloca de forma
sendo certo que
importâncias e
importância (cf.
4. A adequação da metodologia de Avaliação Ambiental Estratégica
A REN, SA adopta a metodologia de Avaliação Ambiental Estratégica (AAE). Não
concordamos com a visão de que a avaliação ambiental de planos, particularmente os
de infra-estruturas desta natureza, se possa efectuar, com utilidade preventiva,
designadamente para a fase posterior de AIA, excepto neste enquadramento. Não
concordamos que esta metodologia seja insuficiente na análise e prevenção de riscos
ambientais, em sentido lato, do PDIRT. Esta avaliação resulta de várias considerações e
constatações, incluindo as seguintes:
o
Existe considerável experiência traduzida em regras práticas consideradas na
fase de planeamento tendo em vista a maior eficácia na mitigação de impactes
como, por exemplo, a reutilização de corredores existentes, a recapacitação
(uprate e upgrade) de linhas existentes ou a remodelação de subestações
existentes com tecnologias mais compactas.
o
Não é útil nem, de facto, possível em termos práticos densificar a análise ao
nível da posterior AIA nesta fase para o universo de projectos em análise. A AAE
é a correcta resposta de análise e a regressão à metodologia de AIA nesta fase
constitui, em nosso entender e para a tipologia de infra-estruturas em análise, um
erro metodológico, ainda que ocorra natural tendência para o fazer, por ser a
metodologia com que até agora os agentes de avaliação ambiental, incluindo os
proponentes de projectos, se encontram mais familiarizados.
Outro factor essencial desta posição é o ciclo de revisão do PDIRT. De facto, tal
como o presente processo ilustra, todo o processo de revisão técnica e a AAE
decorrem por cerca de um ano até à conclusão de todo o processo. O ciclo de
revisão definido para o PDIRT é de três anos. Em cada três anos ocorre uma
AAE.
o
A consideração geral dos critérios de AIA, na escala de análise própria da AAE,
revela-se valiosa como instrumento preventivo e prescritivo para a
subsequente fase de AIA. Assumem para este objectivo, com uma equivalente
importância, todas as opiniões, alertas, especificações, pareceres em suma, que
sejam aduzidos em particular pelas entidades e autoridades.
o
Fica previsto e será implementado um plano de seguimento do PDIRT. Este
procedimento voluntário é um corolário metodológico de ‘pós-avaliação’ do plano
que, mantendo a flexibilidade necessária não transige na verificação do
cumprimento das directrizes desenvolvidas.
Pág.
3
5. Evolução da RNT a nível regional
O parecer do IGESPAR enumera um conjunto de regiões onde se localizam valores
patrimoniais a serem tidos em conta na análise das estratégias alternativas. Todas as
regiões identificadas estão também identificadas pela AAE e, neste âmbito
metodológico, tratadas preventivamente no sentido de identificação dos riscos
patrimoniais (para o que a contribuição do IGESPAR é muito valiosa), da escolha das
estratégias minimizadoras desses riscos e do enunciado de directrizes para a subsequente
fase de AIA.
Tal como exposto nas sessões públicas promovidas em Lisboa e no Porto, sessões
específicas na APA e CCDR’s, o estabelecimento de infra-estruturas da RNT decorre de um
mandato estabelecido por um contrato de concessão para dar resposta a necessidades de
alimentação da rede eléctrica de distribuição ou de recepção de produção eléctrica,
térmica e renovável, hídrica, eólica, solar e outras. A presença de centros consumidores
ou produtores em determinadas regiões, presença e localização essa objecto de
avaliação própria, determina a necessidade de estabelecimento de rede de transporte
de electricidade a esses locais. A REN, SA tornou claro que a RNT não se desenvolve
por critério ‘a priori’ de potenciação de uma determinada localização, mas ao invés,
em resposta à decisão dessa localização e esta resposta é um mandato de serviço
público.
De entre as regiões identificadas no parecer do IGESPAR e sobre a classificação UNESCO
desejamos comentar que a estratégia F escolhida corresponde à máxima mitigação de
impactes, sem embargo de vigorosamente se prosseguir essa minimização na posterior
fase de AIA de projectos, com a orientação e colaboração do IGESPAR.
6. Seguimento e acompanhamento
A actividade de seguimento prevista e atrás referida, as actividades de estudos de
impacte ambiental (EIA) e as actividades de acompanhamento ambiental das obras em
fase de construção, terão a presença de técnicos com competência específica na
matéria. Como é do conhecimento do IGESPAR, tal é prática corrente da REN, SA no que
aos EIA e acompanhamento ambiental diz respeito, em particular no que concerne ao
património arqueológico.
Reiterando o nosso agradecimento pelo contributo dado, sem outro assunto de momento, e
referindo que o parecer do IGESPAR será parte integrante, assim como a presente resposta, da
versão final dos documentos do PDIRT e AA, aproveitamos para apresentar os nossos melhores
cumprimentos.
REN – Rede Eléctrica Nacional, S.A.
Av. Estados Unidos da América, 55 1749-061 LISBOA
Apartado 50316 1708-001 LISBOA
Telefone (351) 210013500 Fax (351) 210013310
[email protected] www.ren.pt
Exmo. Senhor Presidente da
Junta de Freguesia de Belver
Sr. João Eugénio Sequeira Rolo
Rua D. Nuno Alvares Pereira, nº 41 - B
6040-024 Belver Gavião
Sua referência
Sua comunicação de
Nossa referência
Data
Carta PR 15/2008
14 - 4 - 08
Assunto
REN - Consulta Pública do Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede Nacional de
Transporte de Electricidade (PDIRT)
Exmo. Senhor,
Em resposta à vossa carta nº 83/08 sobre este mesmo assunto, indica-se que:
1. O traçado detalhado das novas linhas de transporte de energia eléctrica que constam do
PDIRT não é definido a nível deste Plano nem da respectiva Avaliação Ambiental (AA), mas
sim numa fase posterior, no âmbito dos respectivos processos de Avaliação de Impacto
Ambiental (AIA).
NIPC 507 866 673
Capital Social: 586 758 993 euros
2. A reutilização, no todo ou em parte, de linhas existentes (neste caso de parte do traçado
da actual linha a 150 kV Zêzere-Falagueira) para construção de linhas mais potentes,
evitando-se a criação de novos traçados, é um princípio geral consignado nas regras de
planeamento da Rede Nacional de Transporte e tem sido aplicado em bastantes casos.
3. No projecto de reconstrução de uma linha, a REN, SA introduz as melhorias no traçado
que se justificarem por motivos ambientais designadamente o afastamento do traçado
existente de aglomerados urbanos.
Este tipo de melhorias só será abordado a nível dos estudos de impacto ambiental, tendo
em vista o processo de AIA e não agora a nível da AA do PDIRT, por se tratar de análises
de carácter bastante mais geral.
Pág.
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4. A REN, SA regista as preocupações expressas pela Junta de Freguesia de Belver e tê-las-á
em consideração no momento oportuno.
Sem outro assunto de momento, aproveitamos para apresentar os nossos melhores
cumprimentos.
REN - Rede Eléctrica Nacional, S.A.
Av. Estados Unidos da América, 55 1749-061 LISBOA
Apartado 50316 1708-001 LISBOA
NIPC 507 866 673 Capital Social: 586 758 993 euros
Telefone (351) 210013500 Fax (351) 210013310
SN Maia - Siderurgia Nacional, SA
Exmo. Senhor Administrador
Dr. Álvaro Alvarez
4425-514 S. Pedro Fins
Maia
Sua referência
Assunto
Sua comunicação de
Nossa referência
Data
Carta PR 41/2008
8 - 7 - 08
Resposta da SN Maia à consulta pública do PDIRT
Exmos. Senhores,
Temos presente a Vossa carta ref. CA/SNM – 04/08 com o contributo da SN Maia à consulta
pública do Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede de Transporte (PDIRT) de
electricidade e respectiva Avaliação Ambiental, que muito agradecemos.
À data da presente carta, a REN, SA entrou já em contacto com a SN Maia (Sr. Engº Ernesto
Duarte Silva) no sentido de se iniciar a análise da articulação da solução de alimentação eléctrica
dessa Empresa em muito alta tensão, com a prossecução da eliminação do nível de tensão de 150
kV na quase totalidade do centro e norte do País, conforme decorre deste PDIRT.
Dessa análise e debate conjuntos resultarão, entre outras, as respostas aos 5 pontos referidos no
[email protected]
www.ren.pt
segundo parágrafo da Vossa carta.
Sem outro assunto de momento, aproveitamos para apresentar os nossos melhores cumprimentos.
Anexo VI
Participantes da Sessão de Divulgação na APA, 2 de
Abril de 2008
PDIRT 2009 – 2014 (2019)
Relatório da Consulta Pública da Proposta de Plano e AAE | Anexo VI
Julho de 2008
PARTICIPANTE
Alexandra Estorninho
Ana Paula Nunes
António Gonçalves Henriques
António Monteiro
Belém Campos Paiva
Emilia Silva
Filipa Alves
Graça Espada
Grasiela Barros
Hermínia Sousa
Ilse Duarte
Isabel Castelo Branco
João Bexiga
João Pedro Lima
João Ricardo
Jorge Liça
José Peralta
Júlia Almeida
Leonor Batalha
Margarida Marcelino
Maria da Glória Araújo
Maria Emilia Ribeiro
Medeiros Pinto
Paulo Sacadura
Pedro Fernandes
Rosário Partidário
Rui Rufino
Zélia Vitorino
INSTITUIÇÃO
IGESPAR, IP
DRC
APA
ICNB
CULTURA NORTE
ICNB
QUERCUS
APA
DGADR - Min.Agricultura
DGRF - Min.Agricultura
DGADR - Min.Agricultura
WS Atkins Portugal
APA
APA
REN
REN
REN
ICNB
DGS
APA
ICNB
APA
REN
ANPC
REN
IST
IST
LPN
PDIRT 2009 – 2014 (2019)
Relatório da Consulta Pública da Proposta de Plano e AAE | Anexo VI
Julho de 2008

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