edital completo

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CÁRITAS ARQUIDIOCESANA DE MANAUS
COTAÇÃO DE PREÇOS
N.º 001/2011
CÁRITAS ARQUIDEOCESANA DE MANAUS
CONVÊNIO CÁRITAS ARQUIDEOCESANA DE MANAUS E MINISTÉRIO DA PESCA
E AQUICULTURA/MPA - N.º 055/2008
A Cáritas Arquidiocesana de Manaus torna público para conhecimento dos
interessados que fará COTAÇÃO DE PREÇO, para execução do convênio em
referência, de acordo com o previsto no Artigo 11 do Decreto nº 6.170, de 25 de julho
de 2007 e Artigo 45 da Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008,
com objetivo de adquirir o seguinte SERVIÇO:
 CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE
HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO PARA EVENTOS EM MANAUS/AM.
Data para apresentação da proposta: 30 de Junho de 2011
JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO.
CONVÊNIO CÁRITAS DE MANAUS E MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA/
MPA - N.º 055/2008
Para a Cáritas arquidiocesana de Manaus atender as atividades do Convênio em
questão, uma das principais atividades é reunir o público alvo das ações deste projeto.
A Cáritas atende a 03 Territorios do estado do Amazonas (Manaus e Entorno, Baixo
Amazonas e Rio Negro da Cidadania Indigena) e 01 do estado de Roraima (Sul de
Roraima).
Portanto para a execução das atividades faz-se necessário disponibilizar hospedagem
e alimentação para os participantes vindos dos municípios que compõem os territorios
mencionados.
Atividades Previstas:
 Encontro com o seguimento de Mulheres e Jovens;
 Encontro de políticas publicas para a pesca e aquicultura no estado do
Amazonas.
Para tanto a Caritas necessita viabilizar a contratação de empresa para fornecimento
de Hospedagem e Alimentação, conforme abaixo:
Av.: Joaquim Nabuco, 1023 – Centro – 69.020-030 - Manaus–Am Fone: (92)3212-9030/ 3212-9031
CNPJ: 04.209.813/0001-47 – Utilidade Pública – nº 86 (04/12/63) - [email protected]
CÁRITAS ARQUIDIOCESANA DE MANAUS
Estimativa de quantidades:
ITENS DE DESPESAS
Alimentação (Refeição)
Hospedagem (Diária)
QUANTIDADE
259 refeições
150 diarias
Forma de apresentação da proposta:
MENOR VALOR POR DIÁRIA E REFEIÇÃO
COMPOSIÇÃO DO PREÇO DA DIÁRIA
No valor das diárias deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos para
realização dos serviços descritos na especificação do objeto e especificações dos
serviços:
Da especificação dos serviços (São condições necessárias incluídas no custo da
diária):
1. - Hospedagem completa, em quartos coletivos (máximo de 04 pessoas), com
banheiro e roupa de cama, durante a duração dos eventos aos participantes, utilizando
materiais não-descartáveis. É importante observar que alguns participantes dos
eventos podem, eventualmente, chegar no dia que antecede o evento e/ou sair no dia
seguinte ao término dos eventos, a depender dos horários de vôos e ônibus
disponíveis;
O maior evento exigirá uma capacidade máxima para atender 35 participantes
hospedados.
2. - Alimentação durante os dias dos eventos: café da manhã, almoço às 12h00 e
jantar às 19h00, para os participantes do evento, utilizando materiais não descartáveis;
3. - 01(uma) sala para a Comissão Organizadora e de Relatoria;
4. - Que o local, contratado para a realização do evento, disponha de telefones
públicos e bebedouros de água.
Discriminação de cada item:
 Hospedagem completa, preferencialmente em estrutura equivalente a Centro de
Formação e Casas de Retiro, localizado em Manaus - AM, incluindo café da
manhã, hospedagem em quartos coletivos, com banheiro e roupa de cama,
durante toda a duração dos eventos, utilizando materiais não-descartáveis. É
importante observar que alguns participantes dos eventos podem,
Av.: Joaquim Nabuco, 1023 – Centro – 69.020-030 - Manaus–Am Fone: (92)3212-9030/ 3212-9031
CNPJ: 04.209.813/0001-47 – Utilidade Pública – nº 86 (04/12/63) - [email protected]
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eventualmente, chegar no dia que antecede o evento e/ou sair no dia seguinte
ao término do evento, a depender dos horários de vôos e ônibus disponíveis.
A lista dos participantes será fornecida pela equipe organizadora dos eventos,
com os horários de chegada e de saída dos participantes.
Alimentação: serviço de alimentação durante o período dos eventos para todos
os participantes. Na composição das refeições não estará incluído o café da
manhã que deve ser compreendido no serviço de hospedagem.
Refeições: almoço às 12h00 e jantar às 19h00. Caso, eventualmente, algum
participante chegue no dia que anteceda os eventos e/ou sair no dia seguinte ao
término dos eventos, deverão ser a ele disponibilizadas, pelo menos, as
refeições principais (almoço e jantar), solicitamos o não uso de descartáveis:
copos, pratos e talheres, durante a realização dos eventos.
Fornecimento de infraestrutura para realização das atividades: Salas e outros já
especificados acima com capacidade máxima para 35 pessoas hospedadas.
Das obrigações da contratada e da contratante:
DA CONTRATADA
a) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Cáritas,
quando da execução dos serviços contratados;
b) Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe
integralmente o ônus decorrente, independentemente da exercida pela Cáritas;
c) Arcar com eventuais prejuízos causados à Cáritas e/ou a terceiros provocados
por interferência ou irregularidade cometidas por seus empregados,
convenientes ou preposto, no fornecimento dos serviços do objeto do Contrato;
d) Cumprir e fazer cumprir seus prepostos conveniados, leis, regulamentos e
postura, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades
competentes, pertinentes à matéria objeto do contrato, cabendo-lhes única e
exclusiva responsabilidade pelas conseqüências de qualquer transgressão de
seus prepostos ou convenentes;
e) Será de inteira responsabilidade da contratada as despesas diretas e indiretas,
tais como: salários, alimentação, transportes, diárias, encargos sociais, fiscais,
trabalhistas, previdenciárias e de ordem de classe, indenizações civis e
quaisquer outras que forem devidas aos empregados no desempenho dos
serviços, objeto da licitação, ficando ainda a Cáritas isenta de qualquer vínculo
empregatício com esses trabalhadores;
f) Manter atualizada a habilitação exigida neste documento;
g) Entregar lista nominal assinada pelos/as participantes que utilizaram o serviço
de hospedagem/viagem e comparecimento ao evento;
h) Fornecer todo o material de acordo com as especificações técnicas constantes
neste documento;
i) Cumprir todas as atividades designadas no presente Termo;
Av.: Joaquim Nabuco, 1023 – Centro – 69.020-030 - Manaus–Am Fone: (92)3212-9030/ 3212-9031
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j) Executar os serviços de acordo com as especificações constantes neste termo;
k) Cumprir todas as orientações da CONTRATANTE, para o fiel desempenho das
atividades específicas;
l) Submeter, previamente, o local de realização do evento para vistoria e
aprovação da Cáritas, sendo esta, pré-requisito necessário para homologação
do certame.
m) O consumo relacionado ao uso de frigobar, telefone, lavanderia, refeições
extras, correrão por conta do hóspede, ficando a Cáritas isenta de toda e
qualquer responsabilidade por esses gastos.
n) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que
se fizerem necessários na contratação do objeto de até 25% (vinte e cinco por
cento) do seu valor.
DA CONTRATANTE
a) Proporcionar à contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a
execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências
corretivas;
b) Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços;
c) Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno
cumprimento das obrigações decorrentes do contrato a ser firmado;
d) Providenciar os pagamentos à contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas
devidamente atestadas, nos prazos fixados.
Do valor previsto dos serviços:
O valor estimado do contrato está previsto em R$ 25.770,00 (vinte e cinco mil
setecentos e setenta reais).
As despesas decorrentes serão custeadas pelo convênio Cáritas de Manaus e
Ministério da Pesca e Aquicultura/MPA – N.º 055/2008.
Do Período de Execução/Vigência:
O contrato será executado no período de 04 meses a partir de sua assinatura,
podendo ser renovado, caso haja condições e interesse entre as partes.
Do Pagamento:
O pagamento acontecerá até o 20º (vigésimo) dia após a prestação do serviço e
emissão da respectiva nota fiscal e fatura, e esta atestada pelo setor responsável do
recebimento, emitida de forma legível e sem rasuras, constando o número da conta
bancária, o nome do banco e a respectiva agência.
Na hipótese de atraso de pagamento, o valor devido será atualizado financeiramente
obedecendo a legislação vigente.
Para receber o pagamento será necessária a apresentação da nota fiscal.
Av.: Joaquim Nabuco, 1023 – Centro – 69.020-030 - Manaus–Am Fone: (92)3212-9030/ 3212-9031
CNPJ: 04.209.813/0001-47 – Utilidade Pública – nº 86 (04/12/63) - [email protected]
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Da regularidade fiscal para contratação
Para a contratação e pagamente a empresa/organização deverá apresentar os
seguintes documentos:
 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
 Objeto social compatível com o serviço ou produto fornecido;
 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal;
 Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais, emitido pela
Secretaria Receita Federal SRF;
 Certidão da Dívida Ativa da União, emitido pela Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional – PGFN;
 Prova de regularidade para com a Seguridade Social (INSS);
 Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais
instituídos por lei;
 Atestado de capacidade técnica com data inferior a 12 meses.
Estes documentos só deverão ser enviados no momento da contratação.
LOCAL E DADOS PARA ENVIO DAS PROPOSTAS:
As propostas deverão ser dirigidas a:
Cáritas Arquidiocesana de Manaus
Coordenação do Convênio Nº 055/2008.
Endereço: Avenida Joaquim Nabuco, 1023 - Centro - Manaus/AM – CEP.: 69.020-030
Telefone: 92 3212 9030 – Fax 92 3212 9031
Informações: (Núbia Maria Gonzaga) e/ou Crivanilda Sousa
DATA PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA: 17 a 30 de junho de 2011
O resultado e demais informações sobre o processo serão divulgadas na página da
Cáritas: www.caritasbrasileira.org.br, assim também como no mural de aviso da
mesma.
Manaus/AM 17 de Junho de 2011.
______________________________________
Dom Luis Soares Vieira
Presidente da Caritas Arquidiocesana de Manaus
Av.: Joaquim Nabuco, 1023 – Centro – 69.020-030 - Manaus–Am Fone: (92)3212-9030/ 3212-9031
CNPJ: 04.209.813/0001-47 – Utilidade Pública – nº 86 (04/12/63) - [email protected]
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ANEXO I À COTAÇÃO PUBLICA DE PREÇO Nº 001/2011
MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
PROPOSTA DE PREÇO EM ATENDIMENTO À COTAÇÃO Nº 001/2011/Caritas/AM
À
Cáritas Arquidiocesana de Manaus
Convenio Caritas/MPA - N.º 055/2008
Endereço: Endereço: Avenida Joaquim Nabuco, 1023 - Centro - Manaus/AM
CEP: 69.020-030
Nós da EMPRESA/INSTITUIÇÃO XXXXXXXX, CNPJ xxxxxxxxxxx, apresentamos
nossa proposta de preço para o serviço especificado na Cotação de Preço em
referência.
VALOR
DESPESAS
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
UNITÁRIO
R$
Alimentação (Refeição)
259 refeições
R$
Hospedagem (Diária)
150 diarias
R$
TOTAL GERAL
Local e data.
Responsável pela a empresa
Av.: Joaquim Nabuco, 1023 – Centro – 69.020-030 - Manaus–Am Fone: (92)3212-9030/ 3212-9031
CNPJ: 04.209.813/0001-47 – Utilidade Pública – nº 86 (04/12/63) - [email protected]

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