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CÁRITAS ARQUIDIOCESANA DE MANAUS COTAÇÃO DE PREÇOS N.º 001/2011 CÁRITAS ARQUIDEOCESANA DE MANAUS CONVÊNIO CÁRITAS ARQUIDEOCESANA DE MANAUS E MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA/MPA - N.º 055/2008 A Cáritas Arquidiocesana de Manaus torna público para conhecimento dos interessados que fará COTAÇÃO DE PREÇO, para execução do convênio em referência, de acordo com o previsto no Artigo 11 do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e Artigo 45 da Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, com objetivo de adquirir o seguinte SERVIÇO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO PARA EVENTOS EM MANAUS/AM. Data para apresentação da proposta: 30 de Junho de 2011 JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO. CONVÊNIO CÁRITAS DE MANAUS E MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA/ MPA - N.º 055/2008 Para a Cáritas arquidiocesana de Manaus atender as atividades do Convênio em questão, uma das principais atividades é reunir o público alvo das ações deste projeto. A Cáritas atende a 03 Territorios do estado do Amazonas (Manaus e Entorno, Baixo Amazonas e Rio Negro da Cidadania Indigena) e 01 do estado de Roraima (Sul de Roraima). Portanto para a execução das atividades faz-se necessário disponibilizar hospedagem e alimentação para os participantes vindos dos municípios que compõem os territorios mencionados. Atividades Previstas: Encontro com o seguimento de Mulheres e Jovens; Encontro de políticas publicas para a pesca e aquicultura no estado do Amazonas. Para tanto a Caritas necessita viabilizar a contratação de empresa para fornecimento de Hospedagem e Alimentação, conforme abaixo: Av.: Joaquim Nabuco, 1023 – Centro – 69.020-030 - Manaus–Am Fone: (92)3212-9030/ 3212-9031 CNPJ: 04.209.813/0001-47 – Utilidade Pública – nº 86 (04/12/63) - [email protected] CÁRITAS ARQUIDIOCESANA DE MANAUS Estimativa de quantidades: ITENS DE DESPESAS Alimentação (Refeição) Hospedagem (Diária) QUANTIDADE 259 refeições 150 diarias Forma de apresentação da proposta: MENOR VALOR POR DIÁRIA E REFEIÇÃO COMPOSIÇÃO DO PREÇO DA DIÁRIA No valor das diárias deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos para realização dos serviços descritos na especificação do objeto e especificações dos serviços: Da especificação dos serviços (São condições necessárias incluídas no custo da diária): 1. - Hospedagem completa, em quartos coletivos (máximo de 04 pessoas), com banheiro e roupa de cama, durante a duração dos eventos aos participantes, utilizando materiais não-descartáveis. É importante observar que alguns participantes dos eventos podem, eventualmente, chegar no dia que antecede o evento e/ou sair no dia seguinte ao término dos eventos, a depender dos horários de vôos e ônibus disponíveis; O maior evento exigirá uma capacidade máxima para atender 35 participantes hospedados. 2. - Alimentação durante os dias dos eventos: café da manhã, almoço às 12h00 e jantar às 19h00, para os participantes do evento, utilizando materiais não descartáveis; 3. - 01(uma) sala para a Comissão Organizadora e de Relatoria; 4. - Que o local, contratado para a realização do evento, disponha de telefones públicos e bebedouros de água. Discriminação de cada item: Hospedagem completa, preferencialmente em estrutura equivalente a Centro de Formação e Casas de Retiro, localizado em Manaus - AM, incluindo café da manhã, hospedagem em quartos coletivos, com banheiro e roupa de cama, durante toda a duração dos eventos, utilizando materiais não-descartáveis. É importante observar que alguns participantes dos eventos podem, Av.: Joaquim Nabuco, 1023 – Centro – 69.020-030 - Manaus–Am Fone: (92)3212-9030/ 3212-9031 CNPJ: 04.209.813/0001-47 – Utilidade Pública – nº 86 (04/12/63) - [email protected] CÁRITAS ARQUIDIOCESANA DE MANAUS eventualmente, chegar no dia que antecede o evento e/ou sair no dia seguinte ao término do evento, a depender dos horários de vôos e ônibus disponíveis. A lista dos participantes será fornecida pela equipe organizadora dos eventos, com os horários de chegada e de saída dos participantes. Alimentação: serviço de alimentação durante o período dos eventos para todos os participantes. Na composição das refeições não estará incluído o café da manhã que deve ser compreendido no serviço de hospedagem. Refeições: almoço às 12h00 e jantar às 19h00. Caso, eventualmente, algum participante chegue no dia que anteceda os eventos e/ou sair no dia seguinte ao término dos eventos, deverão ser a ele disponibilizadas, pelo menos, as refeições principais (almoço e jantar), solicitamos o não uso de descartáveis: copos, pratos e talheres, durante a realização dos eventos. Fornecimento de infraestrutura para realização das atividades: Salas e outros já especificados acima com capacidade máxima para 35 pessoas hospedadas. Das obrigações da contratada e da contratante: DA CONTRATADA a) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Cáritas, quando da execução dos serviços contratados; b) Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente, independentemente da exercida pela Cáritas; c) Arcar com eventuais prejuízos causados à Cáritas e/ou a terceiros provocados por interferência ou irregularidade cometidas por seus empregados, convenientes ou preposto, no fornecimento dos serviços do objeto do Contrato; d) Cumprir e fazer cumprir seus prepostos conveniados, leis, regulamentos e postura, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto do contrato, cabendo-lhes única e exclusiva responsabilidade pelas conseqüências de qualquer transgressão de seus prepostos ou convenentes; e) Será de inteira responsabilidade da contratada as despesas diretas e indiretas, tais como: salários, alimentação, transportes, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciárias e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos empregados no desempenho dos serviços, objeto da licitação, ficando ainda a Cáritas isenta de qualquer vínculo empregatício com esses trabalhadores; f) Manter atualizada a habilitação exigida neste documento; g) Entregar lista nominal assinada pelos/as participantes que utilizaram o serviço de hospedagem/viagem e comparecimento ao evento; h) Fornecer todo o material de acordo com as especificações técnicas constantes neste documento; i) Cumprir todas as atividades designadas no presente Termo; Av.: Joaquim Nabuco, 1023 – Centro – 69.020-030 - Manaus–Am Fone: (92)3212-9030/ 3212-9031 CNPJ: 04.209.813/0001-47 – Utilidade Pública – nº 86 (04/12/63) - [email protected] CÁRITAS ARQUIDIOCESANA DE MANAUS j) Executar os serviços de acordo com as especificações constantes neste termo; k) Cumprir todas as orientações da CONTRATANTE, para o fiel desempenho das atividades específicas; l) Submeter, previamente, o local de realização do evento para vistoria e aprovação da Cáritas, sendo esta, pré-requisito necessário para homologação do certame. m) O consumo relacionado ao uso de frigobar, telefone, lavanderia, refeições extras, correrão por conta do hóspede, ficando a Cáritas isenta de toda e qualquer responsabilidade por esses gastos. n) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na contratação do objeto de até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor. DA CONTRATANTE a) Proporcionar à contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas; b) Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços; c) Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do contrato a ser firmado; d) Providenciar os pagamentos à contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados. Do valor previsto dos serviços: O valor estimado do contrato está previsto em R$ 25.770,00 (vinte e cinco mil setecentos e setenta reais). As despesas decorrentes serão custeadas pelo convênio Cáritas de Manaus e Ministério da Pesca e Aquicultura/MPA – N.º 055/2008. Do Período de Execução/Vigência: O contrato será executado no período de 04 meses a partir de sua assinatura, podendo ser renovado, caso haja condições e interesse entre as partes. Do Pagamento: O pagamento acontecerá até o 20º (vigésimo) dia após a prestação do serviço e emissão da respectiva nota fiscal e fatura, e esta atestada pelo setor responsável do recebimento, emitida de forma legível e sem rasuras, constando o número da conta bancária, o nome do banco e a respectiva agência. Na hipótese de atraso de pagamento, o valor devido será atualizado financeiramente obedecendo a legislação vigente. Para receber o pagamento será necessária a apresentação da nota fiscal. Av.: Joaquim Nabuco, 1023 – Centro – 69.020-030 - Manaus–Am Fone: (92)3212-9030/ 3212-9031 CNPJ: 04.209.813/0001-47 – Utilidade Pública – nº 86 (04/12/63) - [email protected] CÁRITAS ARQUIDIOCESANA DE MANAUS Da regularidade fiscal para contratação Para a contratação e pagamente a empresa/organização deverá apresentar os seguintes documentos: Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); Objeto social compatível com o serviço ou produto fornecido; Prova de regularidade para com a Fazenda Federal; Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais, emitido pela Secretaria Receita Federal SRF; Certidão da Dívida Ativa da União, emitido pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN; Prova de regularidade para com a Seguridade Social (INSS); Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; Atestado de capacidade técnica com data inferior a 12 meses. Estes documentos só deverão ser enviados no momento da contratação. LOCAL E DADOS PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: As propostas deverão ser dirigidas a: Cáritas Arquidiocesana de Manaus Coordenação do Convênio Nº 055/2008. Endereço: Avenida Joaquim Nabuco, 1023 - Centro - Manaus/AM – CEP.: 69.020-030 Telefone: 92 3212 9030 – Fax 92 3212 9031 Informações: (Núbia Maria Gonzaga) e/ou Crivanilda Sousa DATA PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA: 17 a 30 de junho de 2011 O resultado e demais informações sobre o processo serão divulgadas na página da Cáritas: www.caritasbrasileira.org.br, assim também como no mural de aviso da mesma. Manaus/AM 17 de Junho de 2011. ______________________________________ Dom Luis Soares Vieira Presidente da Caritas Arquidiocesana de Manaus Av.: Joaquim Nabuco, 1023 – Centro – 69.020-030 - Manaus–Am Fone: (92)3212-9030/ 3212-9031 CNPJ: 04.209.813/0001-47 – Utilidade Pública – nº 86 (04/12/63) - [email protected] CÁRITAS ARQUIDIOCESANA DE MANAUS ANEXO I À COTAÇÃO PUBLICA DE PREÇO Nº 001/2011 MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPOSTA DE PREÇO EM ATENDIMENTO À COTAÇÃO Nº 001/2011/Caritas/AM À Cáritas Arquidiocesana de Manaus Convenio Caritas/MPA - N.º 055/2008 Endereço: Endereço: Avenida Joaquim Nabuco, 1023 - Centro - Manaus/AM CEP: 69.020-030 Nós da EMPRESA/INSTITUIÇÃO XXXXXXXX, CNPJ xxxxxxxxxxx, apresentamos nossa proposta de preço para o serviço especificado na Cotação de Preço em referência. VALOR DESPESAS QUANTIDADE VALOR TOTAL UNITÁRIO R$ Alimentação (Refeição) 259 refeições R$ Hospedagem (Diária) 150 diarias R$ TOTAL GERAL Local e data. Responsável pela a empresa Av.: Joaquim Nabuco, 1023 – Centro – 69.020-030 - Manaus–Am Fone: (92)3212-9030/ 3212-9031 CNPJ: 04.209.813/0001-47 – Utilidade Pública – nº 86 (04/12/63) - [email protected]