Diário Oficial Prefeitura Municipal de Conceição do Coité –BA
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Diário Oficial Prefeitura Municipal de Conceição do Coité –BA Ano VII - Edição Ordinária n º.1.202 - 24 de janeiro de 2014 - Pg. 1 de 8 GABINETE DO PREFEITO Portaria nº 014 De 24 de janeiro de 2014. Homologa Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório de Suely Freitas Oliveira. CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO Praça Theognes Antonio Calixto, s/n Cep: 48.730-000 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Parecer opinativo da Procuradoria Geral do Município conforme previsão contida na Lei Municipal n. 133/96, alterada pela Lei 230/2001, RESOLVE: FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS Prefeito Municipal ELIZANGELA AZEVEDO Redatora Chefe do Diário Oficial Art. 1º - Fica homologada a Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório da servidora Suely Freitas Oliveira. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. email: [email protected] Criado pela Lei Nº 458, de 17 de outubro de 2007, versão eletrônica publicada no endereço eletrônico: H www.diariooficialdomunicipio.com.br U UTH Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 24 de janeiro de 2014. Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal Decreto nº 1615 De 24 de janeiro de 2014. Torna sem efeito rescisão contratual em face de estabilidade provisória. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA, nos termos dos Art. 67, VII, da Lei Orgânica Municipal e Lei Complementar nº 101, 04 de maio de 2000, A Rainha do Sisal Fechamento da Edição às 17:00. CONSIDERANDO a rescisão dos contratos, nos termos do Decreto nº 1606, de 02 de janeiro de 2014, republicado em 06 de janeiro de 2014; A versão eletrônica é publicada no endereço eletrônico www.diariooficialdomunicipio.com.br Diário Oficial Prefeitura Municipal de Conceição do Coité –BA Ano VII - Edição Ordinária n º.1.202 - 24 de janeiro de 2014 - Pg. 2 de 8 CONSIDERANDO a documentação comprobatória de estado gestacional apresentada nesta. EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 005/2014 Convoca candidato aprovado em Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº 04/2013. DECRETA: Art. 1º - Torna sem efeito a rescisão contratual por excepcional interesse público, nos termos do Decreto nº 1606, de 02 de janeiro de 2014, republicado em 06 de janeiro de 2014, para a seguinte contratada: IMárcia Cecília de Oliveira Gomes, Matrícula 09737-1. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 24 de janeiro de 2014. Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal Decreto nº 1616 De 24 de janeiro de 2014. Exonera, a pedido, o Servidor Givanildo Oliveira da Silva. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso da competência constitucional, das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e nos termos do disposto nos Art. 10 e 49 da Lei nº. 133 de 23 de dezembro de 1996, e em conformidade com o Processo Administrativo 914/2013, DECRETA: Art. 1º - Fica exonerado, a pedido, o Sr. Givanildo Oliveira da Silva, Matrícula 9049/1, do cargo de Porteiro, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º Convocar o candidato abaixo relacionado, habilitado no Processo Seletivo Simplificado, homologado em 20 de agosto de 2013, publicado no Diário Oficial do Município, conforme relação nominal abaixo, para entrega dos documentos elencados no artigo 2º: I - Para o cargo de Motorista “B”: JOSÉ ADAILTON DE OLIVEIRA RIOS – 1º colocado; Artigo 2º O candidato, ou seu procurador legal, deverá comparecer à SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, no Departamento de Recursos Humanos, nos dias 29 e 30 de janeiro de 2014, com sede na Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Térreo, no horário das 8:00 às 12:00 horas e das 14:00h às 18:00h, munido dos seguintes documentos: I – em original e em fotocópia (ou cópia autenticada): Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 24 de janeiro de 2014. a) b) c) d) e) Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal f) Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Carteira de Identidade e CPF; 2 fotos 3x4; Título eleitoral; Comprovante de residência; Certidão de Casamento, se for o caso; Alistamento Militar; A versão eletrônica é publicada no endereço eletrônico www.diariooficialdomunicipio.com.br Diário Oficial Prefeitura Municipal de Conceição do Coité –BA Ano VII - Edição Ordinária n º.1.202 - 24 de janeiro de 2014 - Pg. 3 de 8 g) Atestado de bons antecedentes; h) Comprovante de escolaridade; i) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP; j) Certidão de Nascimento de filhos até 14 anos, com comprovante de escolaridade ou cartão de vacina; k) Número de conta corrente no Banco do Brasil; l) Atestado médico, com avaliação de aptidão física e mental para o cargo. Artigo 3º - O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº 04/2013, convocado através do presente edital ao apresentar a documentação completa, será contratado a partir de 03 de fevereiro de 2014. Artigo 4º - O não comparecimento do candidato convocado dentro do prazo estabelecido neste Edital será considerado desistência, em caráter irrevogável e implicará na convocação do próximo aprovado, obedecendo a ordem de classificação. Artigo 5º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Portaria nº 031 De 23 de janeiro de 2014 (Republicada com anexo em 24 de janeiro de 2014 Concede Férias O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA, no uso de suas atribuições, nos termos do Decreto n. 1454, de 22 de janeiro de 2013, Art. 95, da Lei n. 133, de 23 de dezembro de 1996 e Lei n. 639, de 21 de janeiro de 2013. RESOLVE: Art. 1º - Conceder as férias dos servidores Municipais da relação em anexo; Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação; Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 24 de janeiro de 2014. FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS Prefeito KLEUBER CEDRAZ GUIMARÃES Secretário de Administração Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Planejamento Conceição do Coité, 23 de janeiro de 2014. Kleuber Cedraz Guimarães Secretário Municipal A versão eletrônica é publicada no endereço eletrônico www.diariooficialdomunicipio.com.br Diário Oficial Prefeitura Municipal de Conceição do Coité –BA Ano VII - Edição Ordinária n º.1.202 - 24 de janeiro de 2014 - Pg. 4 de 8 Portaria nº 031 De 23 de janeiro de 2014 (Republicada com Anexo em 24 de janeiro de 2014) Cadastro Nome 3587-1 Adalício Ramos da Silva Período de aquisição 2012/2013 10932-1 Adriano Pereira de Oliveira 2013/2014 2213-1 Agostinho Oliveira da Silva 2011/2012 3124-1 Antonio Marcos Brandão de Oliveira José Roberto de Jesus Silva 2012/2013 9326-1 9346-1 9373-1 9140-1 Lucélia Pedreira Coutinho da Silva Mª Dolores Mascarenhas Boaventura Siomara Mendes de Oliveira 2011/2012 2011/2012 2012/2013 2012/2013 Data de gozo 27/01/14 25/02/2014 28/01/14 26/02/2014 27/01/14 25/02/2014 28/01/14 26/02/2014 27/01/14 25/02/2014 27/01/14 25/02/2014 27/01/14 25/02/2014 27/01/14 25/02/2014 Cargo a Agente Administrativo a Assessor II a Guarda Municipal a Agente Administrativo a Agente Comunitário de Saúde a Auxiliar de enfermagem a Agente Comunitário de Saúde a Servente Portaria nº 033 De 24 de janeiro de 2014. Retorno ao quadro funcional O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA, no uso de suas atribuições, nos termos do Decreto n. 1454, de 22 de janeiro de 2013, Artigo 53, da Lei n. 133, de 23 de dezembro de 1996, RESOLVE: Artigo 1º - Retornar para o quadro funcional a servidora municipal Sra. Patrícia Maria Simões Mota, cadastro nº 9930-1, função de Auxiliar de Serviços Gerais, ora de Licença sem Vencimento. Artigo 2º - A servidora ficará à disposição do Cartório Eleitoral de Conceição do Coité – Bahia a partir de 03 de fevereiro de 2014. Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Conceição do Coité, 24 de janeiro de 2014. Kleuber Cedraz Guimarães Secretário Municipal A versão eletrônica é publicada no endereço eletrônico www.diariooficialdomunicipio.com.br Diário Oficial Prefeitura Municipal de Conceição do Coité –BA Ano VII - Edição Ordinária n º.1.202 - 24 de janeiro de 2014 - Pg. 5 de 8 aula de sua disciplina, não é necessária a reposição da aula. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Portaria n. 04 24 de janeiro de 2014 Dispõe sobre preenchimento dos diários de classe das Escolas do Sistema Municipal de Ensino de Conceição do Coité. A Secretária de Educação, Cultura e Esporte do Município de Conceição do Coité BA, no uso de suas atribuições e na forma do Decreto 1447 de 09 de janeiro de 2013: RESOLVE: Artigo 1° - O diário de classe é um documento de registro de desempenho acadêmico dos discentes da escola, e que está sob a responsabilidade do professor e do diretor. Parágrafo Único – Cabe ao diretor escolar acompanhar o preenchimento do diário de classe e orientar os professores a não levá-lo para casa, pois o mesmo é um documento que deve permanecer na Unidade Escolar. Artigo 2° - Os diários devem ser preenchidos e assinados diariamente com o assunto das aulas ministradas, cumprindo a carga horária anual de 800 horas para o Ensino Fundamental I e 1000 horas para o Ensino Fundamental II, distribuídas em 200 dias letivos, adaptado de acordo com a Lei 9.394/96, pelo Regimento Interno Comum Municipal de 04/11/2009 e a resolução do CME n. 06/2012. Artigo 4° – Caso o professor seja solicitado pela Secretaria Municipal de Educação e ou Sindicato dos Servidores Municipais para participar de reuniões, planejamentos, jornadas e encontros pedagógicos o mesmo deverá preparar e aplicar uma atividade extra para os alunos, deixando-a arquivada na escola e assinando o diário com a data do planejamento, reunião ou encontro com o assunto utilizado na atividade. Parágrafo único: Durante o ano letivo o professor só poderá utilizar, no máximo, 5% das aulas de cada disciplina, para atividades programadas Artigo 5° – Em casos extremos como: falecimento de pessoas ligadas a unidade escolar, ou falta de transporte deve-se usar o mesmos critérios do artigo 4°. Artigo 6° – Deve-se evitar rasuras e zelar pela estética do Diário de Classe, pois se trata de um documento, não devendo conter desenhos ou adesivos. Parágrafo único: Caso haja rasura, o professor deverá usar o espaço da observação para escrever por extenso a informação válida, assinando-a em seguida. Artigo 7° – Todas as informações referentes a acontecimentos, envolvendo os alunos deverão ser registradas no diário de classe, pois servirão de respaldo para futuras ações. Artigo 8° – Os diários devem ser preenchidos com caneta esferográfica azul. Artigo 9° – Nas turmas de Educação Infantil e do Ensino Fundamental I, deve-se usar a letra F para falta e um ponto para presença; nas turmas do ensino Fundamental II, deve-se usar um ponto para presença e as iniciais de cada disciplinas para falta, conforme estabelecido nos diários de classe. Artigo 3° – Em caso de falta do professor deve-se seguir as seguintes orientações: Artigo 10 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. I – Doente com atestado médico – aula a Artigo 11 – Fica revogada a Portaria 0360, de 11 de fevereiro de 2013. repor; II – Doente sem atestado médico – aula a repor; III – Ausência com ou sem justificativa – aula a repor. Parágrafo único: Caso o professor deixe atividade programada, ou seja, substituído por um colega que dê Gabinete da Secretaria de Educação e Cultura. Conceição do Coité - BA, 24 de janeiro de 2014 Perpétua Maria Boaventura Sampaio Secretária Municipal A versão eletrônica é publicada no endereço eletrônico www.diariooficialdomunicipio.com.br Diário Oficial Prefeitura Municipal de Conceição do Coité –BA Ano VII - Edição Ordinária n º.1.202 - 24 de janeiro de 2014 - Pg. 6 de 8 Portaria 05 24 de janeiro de 2014 Retorna a função anterior de dezembro de 1996 e Lei n. 639, de 21 de janeiro de 2013. RESOLVE: A Secretária de Educação, Cultura e Esporte do Município de Conceição do Coité BA, no uso de suas atribuições e na forma do Decreto 1447 de 09 de janeiro de 2013, Artigo nº 36 da Lei Municipal nº 133 de 23 de dezembro de 1996 e Lei Complementar nº 40 de 02 de julho de 2011, Artigos18, 19, 20 Art. 1º - Reconhecer a aposentadoria pelo INSS, por tempo de contribuição, à servidora municipal, LUZIA PEREIRA DA SILVA, sob o cadastro n° 2911/1. RESOLVE: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação; Artigo 1º - Retornar a função anterior de professora a servidora municipal Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. MARILENE DE JESUS LISBOA. PARÁGRAFO ÚNICO – A servidora encontrava-se em Readaptação Funcional. Parágrafo único: O período de início da referida aposentadoria foi fixada em 22 DE JANEIRO DE 2014; Conceição do Coité, 24 de janeiro de 2014. . Perpétua Maria Boaventura Sampaio Secretária Municipal Artigo 2º - A servidora exercerá a função de professora na Escola Elvira Mota Pinto, Casas Populares município de Conceição do Coité. Portaria nº 07 24 de janeiro de 2014. Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. A Secretária de Educação, Cultura e Esporte do Município de Conceição do Coité - BA, no uso de suas atribuições e na forma do Decreto 1447 de 09 de janeiro de 2013, e nos termos do Artigo n. 95, I, da Lei Municipal n.133 de 23 de dezembro de 1996. Artigo 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Férias RESOLVE: Gabinete da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte. Conceição do Coité – BA, 24 de janeiro de 2014. Perpétua Maria Boaventura Sampaio Secretária Municipal Portaria nº 06 24 de janeiro de 2014. Reconhece Aposentadoria A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte de Conceição do Coité - BA, no uso de suas atribuições, na forma do Decreto 1447 de 09 de janeiro de 2013, nos termos do Artigo 95, da Lei n. 133, de 23 Art. 1º. Conceder férias ao Servidor Municipal – JOSÉ ANDRADE DE PINHO CANA BRASIL, função de motorista - cadastro n 8040/1 - ora, servindo à Secretaria Municipal de Educação, no município, de Conceição do Coité - BA referente ao exercício do ano 2012/2013, iniciando em 27/01/2014 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Secretaria de Educação e Cultura. Conceição do Coité - BA, 24 de janeiro de 2014. Perpétua Maria Boaventura Sampaio Secretária Municipal A versão eletrônica é publicada no endereço eletrônico www.diariooficialdomunicipio.com.br Diário Oficial Prefeitura Municipal de Conceição do Coité –BA Ano VII - Edição Ordinária n º.1.202 - 24 de janeiro de 2014 - Pg. 7 de 8 Portaria 08 24 de janeiro de 2014 Retorna a função anterior A Secretária de Educação, Cultura e Esporte do Município de Conceição do Coité BA, no uso de suas atribuições e na forma do Decreto 1447 de 09 de janeiro de 2013, Artigo nº 36 da Lei Municipal nº 133 de 23 de dezembro de 1996 e Lei Complementar nº 40 de 02 de julho de 2011, Artigos18, 19, 20: RESOLVE: Artigo 1º - Retornar a função anterior de professora a servidora municipal GIDALMA MARIA B. DOS SANTOS, cadastro n. 2935-1. PARÁGRAFO ÚNICO – A servidora encontrava-se em Readaptação Funcional. Artigo 2º - A servidora exercerá a função de professora na Escola João Rodrigues da Silva- Nova Palmares, município de Conceição do Coité. RESOLVE: Artigo 1º - Retornar a função anterior de professora a servidora municipal JUVIA OLIVEIRA CAMPOS, cadastro n.4987/1. PARÁGRAFO ÚNICO – A servidora encontrava-se em Readaptação Funcional. Artigo 2º - A servidora exercerá a função de professora na Escola Educandário Batista, município de Conceição do Coité. Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte. Conceição do Coité – BA, 24 de janeiro de 2014. Perpétua Maria Boaventura Sampaio Secretária Municipal Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Portaria 10 24 de janeiro de 2014 Artigo 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte. Conceição do Coité – BA, 24 de janeiro de 2014. Perpétua Maria Boaventura Sampaio Secretária Municipal Retorna a função anterior A Secretária de Educação, Cultura e Esporte do Município de Conceição do Coité BA, no uso de suas atribuições e na forma do Decreto 1447 de 09 de janeiro de 2013, Artigo nº 36 da Lei Municipal nº 133 de 23 de dezembro de 1996 e Lei Complementar nº 40 de 02 de julho de 2011, Artigos18, 19, 20: RESOLVE: Portaria 09 24 de janeiro de 2014 Retorna a função anterior A Secretária de Educação, Cultura e Esporte do Município de Conceição do Coité BA, no uso de suas atribuições e na forma do Decreto 1447 de 09 de janeiro de 2013, Artigo nº 36 da Lei Municipal nº 133 de 23 de dezembro de 1996 e Lei Complementar nº 40 de 02 de julho de 2011, Artigos18, 19, 20: Artigo 1º - Retornar a função anterior de professora a servidora municipal ÁUREA ROSA DA SILVA BORGES, cadastro n° 2702-1. PARÁGRAFO ÚNICO – A servidora encontrava-se em Readaptação Funcional. Artigo 2º - A servidora exercerá a função de professora na Escola Leandro Gonçalves da Silva, município de Conceição do Coité. A versão eletrônica é publicada no endereço eletrônico www.diariooficialdomunicipio.com.br Diário Oficial Prefeitura Municipal de Conceição do Coité –BA Ano VII - Edição Ordinária n º.1.202 - 24 de janeiro de 2014 - Pg. 8 de 8 Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte. Conceição do Coité – BA, 24 de janeiro de 2014. RESOLVE: Art. 1º. Reconhecer que a Servidora Municipal – JUCICLEIA NERES ALMEIDA, função de zeladora – cadastro n 8716/1 - ora servindo à Escola João Batista Moraes Filho, município de Conceição do Coité, gozou férias referente ao exercício do ano 2012/2013, iniciando em 23/12/2013 e finalizando em 21 de janeiro de 2014 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Perpétua Maria Boaventura Sampaio Secretária Municipal Portaria nº 11 24 de janeiro de 2014. Reconhecer Férias A Secretária de Educação, Cultura e Esporte do Município de Conceição do Coité - BA, no uso de suas atribuições e na forma do Decreto 1447 de 09 de janeiro de 2013, e nos termos do Artigo n. 95, I, da Lei Municipal n.133 de 23 de dezembro de 1996. RESOLVE: Art. 1º. Reconhecer que a Servidora Municipal – MARIA AINEIA DOS SANTOS RAMOS, função de zeladora - cadastro n 7235/1 - gozou férias referente ao exercício do ano 2012/2013, iniciando em 23/12/2013 e finalizando em 21 de janeiro de 2014. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Secretaria de Educação e Cultura. Conceição do Coité - BA, 24 de janeiro de 2014. Perpétua Maria Boaventura Sampaio Secretária Municipal Portaria nº 12 24 de janeiro de 2014. Reconhecer Férias A Secretária de Educação, Cultura e Esporte do Município de Conceição do Coité - BA, no uso de suas atribuições e na forma do Decreto 1447 de 09 de janeiro de 2013, e nos termos do Artigo n. 95, I, da Lei Municipal n.133 de 23 de dezembro de 1996. Gabinete da Secretaria de Educação e Cultura. Conceição do Coité - BA, 24 de janeiro de 2014. Perpétua Maria Boaventura Sampaio Secretária Municipal Portaria 013 24 de janeiro de 2014 Concede Licença-Prêmio A Secretária de Educação, Cultura e Esporte do Município de Conceição do Coité - BA, no uso de suas atribuições e na forma do Decreto 1447 de 09 de janeiro de 2013, e nos termos do Artigo n. 109 da Lei Municipal n.133 de 23 de dezembro de 1996 e Lei Complementar nº 010 de 22 de janeiro de 2003, Art. 1º e 2º. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio a servidora municipal TEREZINHA DA SILVA MATOS, função – zeladora, cadastro n° 2308/1, ora servindo a Escola Ministro Ney Braga, neste município de Conceição do Coité, por período de 450 (quatrocentos e cinqüenta) dias, iniciando em 27 de janeiro de 2014 e finalizando em 21/04/2015. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte. Conceição do Coité – BA, 24 de janeiro de 2014. Perpétua Maria Boaventura Sampaio Secretaria Municipal de Educação A versão eletrônica é publicada no endereço eletrônico www.diariooficialdomunicipio.com.br