Diário Oficial Prefeitura Municipal de Conceição do Coité –BA

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Diário Oficial Prefeitura Municipal de Conceição do Coité –BA
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Conceição
do Coité –BA
Ano VII - Edição Ordinária n º.1.202 - 24 de janeiro de 2014 - Pg. 1 de 8
GABINETE DO PREFEITO
Portaria nº 014
De 24 de janeiro de 2014.
Homologa
Avaliação
de
Desempenho
de
Estágio
Probatório de Suely Freitas
Oliveira.
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER EXECUTIVO
Praça Theognes Antonio Calixto, s/n
Cep: 48.730-000
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO
COITÉ – BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e
de acordo com o Parecer opinativo da Procuradoria
Geral do Município conforme previsão contida na Lei
Municipal n. 133/96, alterada pela Lei 230/2001,
RESOLVE:
FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ELIZANGELA AZEVEDO
Redatora Chefe do Diário Oficial
Art. 1º - Fica homologada a Avaliação de Desempenho
do Estágio Probatório da servidora Suely Freitas
Oliveira.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
email: [email protected]
Criado pela Lei Nº 458, de 17 de outubro de 2007,
versão eletrônica publicada no endereço eletrônico:
H
www.diariooficialdomunicipio.com.br
U
UTH
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 24 de janeiro de 2014.
Francisco de Assis Alves dos Santos
Prefeito Municipal
Decreto nº 1615
De 24 de janeiro de 2014.
Torna sem efeito rescisão
contratual em face de estabilidade
provisória.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO
COITÉ – BAHIA, nos termos dos Art. 67, VII, da Lei
Orgânica Municipal e Lei Complementar nº 101, 04 de
maio de 2000,
A Rainha do Sisal
Fechamento da Edição às 17:00.
CONSIDERANDO a rescisão dos contratos, nos
termos do Decreto nº 1606, de 02 de janeiro de 2014,
republicado em 06 de janeiro de 2014;
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CONSIDERANDO a documentação comprobatória de
estado gestacional apresentada nesta.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 005/2014
Convoca candidato aprovado em
Processo Seletivo Simplificado
regido pelo Edital nº 04/2013.
DECRETA:
Art. 1º - Torna sem efeito a rescisão contratual por
excepcional interesse público, nos termos do Decreto
nº 1606, de 02 de janeiro de 2014, republicado em 06
de janeiro de 2014, para a seguinte contratada:
IMárcia Cecília de Oliveira Gomes,
Matrícula 09737-1.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 24 de janeiro de 2014.
Francisco de Assis Alves dos Santos
Prefeito Municipal
Decreto nº 1616
De 24 de janeiro de 2014.
Exonera, a pedido, o Servidor
Givanildo Oliveira da Silva.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO
DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso da
competência constitucional, das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município, e nos termos do
disposto nos Art. 10 e 49 da Lei nº. 133 de 23 de
dezembro de 1996, e em conformidade com o Processo
Administrativo 914/2013,
DECRETA:
Art. 1º - Fica exonerado, a pedido, o Sr. Givanildo
Oliveira da Silva, Matrícula 9049/1, do cargo de
Porteiro, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura
e Esporte.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO
COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º Convocar o candidato abaixo
relacionado, habilitado no Processo Seletivo
Simplificado, homologado em 20 de agosto de 2013,
publicado no Diário Oficial do Município, conforme
relação nominal abaixo, para entrega dos documentos
elencados no artigo 2º:
I - Para o cargo de Motorista “B”:
JOSÉ ADAILTON DE OLIVEIRA RIOS – 1º
colocado;
Artigo 2º O candidato, ou seu procurador legal,
deverá
comparecer
à
SECRETARIA
DE
ADMINISTRAÇÃO, no Departamento de Recursos
Humanos, nos dias 29 e 30 de janeiro de 2014, com
sede na Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Térreo,
no horário das 8:00 às 12:00 horas e das 14:00h às
18:00h, munido dos seguintes documentos:
I – em original e em fotocópia (ou
cópia autenticada):
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 24 de janeiro de 2014.
a)
b)
c)
d)
e)
Francisco de Assis Alves dos Santos
Prefeito Municipal
f)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Carteira de Identidade e CPF;
2 fotos 3x4;
Título eleitoral;
Comprovante de residência;
Certidão de Casamento, se for o
caso;
Alistamento Militar;
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g) Atestado de bons antecedentes;
h) Comprovante de escolaridade;
i) Comprovante de inscrição no
PIS/PASEP;
j) Certidão de Nascimento de filhos
até 14 anos, com comprovante de
escolaridade ou cartão de vacina;
k) Número de conta corrente no
Banco do Brasil;
l) Atestado médico, com avaliação
de aptidão física e mental para o
cargo.
Artigo 3º - O candidato aprovado no Processo Seletivo
Simplificado regido pelo Edital nº 04/2013, convocado
através do presente edital ao apresentar a
documentação completa, será contratado a partir de 03
de fevereiro de 2014.
Artigo 4º - O não comparecimento do candidato
convocado dentro do prazo estabelecido neste Edital
será considerado desistência, em caráter irrevogável e
implicará na convocação do próximo aprovado,
obedecendo a ordem de classificação.
Artigo 5º Este Edital entra em vigor na data de
sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Portaria nº 031
De 23 de janeiro de 2014
(Republicada com anexo em 24 de janeiro de 2014
Concede Férias
O
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE
CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA, no uso de suas
atribuições, nos termos do Decreto n. 1454, de 22 de
janeiro de 2013, Art. 95, da Lei n. 133, de 23 de
dezembro de 1996 e Lei n. 639, de 21 de janeiro de
2013.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder as férias dos servidores Municipais
da relação em anexo;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação;
Gabinete do Prefeito Municipal
Conceição do Coité, 24 de janeiro de 2014.
FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS
Prefeito
KLEUBER CEDRAZ GUIMARÃES
Secretário de Administração
Gabinete do Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
Conceição do Coité, 23 de janeiro de 2014.
Kleuber Cedraz Guimarães
Secretário Municipal
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Ano VII - Edição Ordinária n º.1.202 - 24 de janeiro de 2014 - Pg. 4 de 8
Portaria nº 031
De 23 de janeiro de 2014
(Republicada com Anexo em 24 de janeiro de 2014)
Cadastro
Nome
3587-1
Adalício Ramos da Silva
Período
de
aquisição
2012/2013
10932-1
Adriano Pereira de Oliveira
2013/2014
2213-1
Agostinho Oliveira da Silva
2011/2012
3124-1
Antonio Marcos Brandão de
Oliveira
José Roberto de Jesus Silva
2012/2013
9326-1
9346-1
9373-1
9140-1
Lucélia Pedreira Coutinho da
Silva
Mª Dolores Mascarenhas
Boaventura
Siomara Mendes de Oliveira
2011/2012
2011/2012
2012/2013
2012/2013
Data de gozo
27/01/14
25/02/2014
28/01/14
26/02/2014
27/01/14
25/02/2014
28/01/14
26/02/2014
27/01/14
25/02/2014
27/01/14
25/02/2014
27/01/14
25/02/2014
27/01/14
25/02/2014
Cargo
a
Agente Administrativo
a
Assessor II
a
Guarda Municipal
a
Agente Administrativo
a
Agente Comunitário de Saúde
a
Auxiliar de enfermagem
a
Agente Comunitário de Saúde
a
Servente
Portaria nº 033
De 24 de janeiro de 2014.
Retorno ao quadro funcional
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ –
BAHIA, no uso de suas atribuições, nos termos do Decreto n. 1454, de 22 de janeiro de 2013, Artigo 53, da Lei n. 133,
de 23 de dezembro de 1996,
RESOLVE:
Artigo 1º - Retornar para o quadro funcional a servidora municipal Sra. Patrícia Maria Simões Mota, cadastro nº
9930-1, função de Auxiliar de Serviços Gerais, ora de Licença sem Vencimento.
Artigo 2º - A servidora ficará à disposição do Cartório Eleitoral de Conceição do Coité – Bahia a partir de 03 de
fevereiro de 2014.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Conceição do Coité, 24 de janeiro de 2014.
Kleuber Cedraz Guimarães
Secretário Municipal
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Ano VII - Edição Ordinária n º.1.202 - 24 de janeiro de 2014 - Pg. 5 de 8
aula de sua disciplina, não é necessária a reposição da
aula.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTE
Portaria n. 04
24 de janeiro de 2014
Dispõe sobre preenchimento dos
diários de classe das Escolas do
Sistema Municipal de Ensino de
Conceição do Coité.
A Secretária de Educação, Cultura e Esporte do
Município de Conceição do
Coité BA, no uso de suas atribuições e na forma do
Decreto 1447 de 09 de janeiro de 2013:
RESOLVE:
Artigo 1° - O diário de classe é um documento de
registro de desempenho acadêmico dos discentes da
escola, e que está sob a responsabilidade do professor e
do diretor.
Parágrafo Único – Cabe ao diretor escolar
acompanhar o preenchimento do diário de classe e
orientar os professores a não levá-lo para casa, pois o
mesmo é um documento que deve permanecer na
Unidade Escolar.
Artigo 2° - Os diários devem ser preenchidos e
assinados diariamente com o assunto das aulas
ministradas, cumprindo a carga horária anual de 800
horas para o Ensino Fundamental I e 1000 horas para o
Ensino Fundamental
II, distribuídas em 200 dias
letivos, adaptado de acordo com a Lei 9.394/96, pelo
Regimento Interno Comum Municipal de 04/11/2009 e
a resolução do CME n. 06/2012.
Artigo 4° – Caso o professor seja solicitado pela
Secretaria Municipal de Educação e ou Sindicato dos
Servidores Municipais para participar de reuniões,
planejamentos, jornadas e encontros pedagógicos o
mesmo deverá preparar e aplicar uma atividade extra
para os alunos, deixando-a arquivada na escola e
assinando o diário com a data do planejamento, reunião
ou encontro com o assunto utilizado na atividade.
Parágrafo único: Durante o ano letivo o professor só
poderá utilizar, no máximo, 5% das aulas de cada
disciplina, para atividades programadas
Artigo 5° – Em casos extremos como: falecimento de
pessoas ligadas a unidade escolar, ou falta de transporte
deve-se usar o mesmos critérios do artigo 4°.
Artigo 6° – Deve-se evitar rasuras e zelar pela estética
do Diário de Classe, pois se trata de um documento,
não devendo conter desenhos ou adesivos.
Parágrafo único: Caso haja rasura, o professor deverá
usar o espaço da observação para escrever por extenso
a informação válida, assinando-a em seguida.
Artigo 7° – Todas as informações referentes a
acontecimentos, envolvendo os alunos deverão ser
registradas no diário de classe, pois servirão de
respaldo para futuras ações.
Artigo 8° – Os diários devem ser preenchidos com
caneta esferográfica azul.
Artigo 9° – Nas turmas de Educação Infantil e do
Ensino Fundamental I, deve-se usar a letra F para falta
e um ponto para presença; nas turmas do ensino
Fundamental II, deve-se usar um ponto para presença e
as iniciais de cada disciplinas para falta, conforme
estabelecido nos diários de classe.
Artigo 3° – Em caso de falta do professor deve-se
seguir as seguintes orientações:
Artigo 10 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
I – Doente com atestado médico – aula a
Artigo 11 – Fica revogada a Portaria 0360, de 11 de
fevereiro de 2013.
repor;
II – Doente sem atestado médico – aula a
repor;
III – Ausência com ou sem justificativa –
aula a repor.
Parágrafo único: Caso o professor deixe atividade
programada, ou seja, substituído por um colega que dê
Gabinete da Secretaria de Educação e Cultura.
Conceição do Coité - BA, 24 de janeiro de 2014
Perpétua Maria Boaventura Sampaio
Secretária Municipal
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Ano VII - Edição Ordinária n º.1.202 - 24 de janeiro de 2014 - Pg. 6 de 8
Portaria 05
24 de janeiro de 2014
Retorna a função anterior
de dezembro de 1996 e Lei n. 639, de 21 de janeiro de
2013.
RESOLVE:
A Secretária de Educação, Cultura e Esporte do
Município de Conceição do
Coité BA, no uso de suas atribuições e na forma do
Decreto 1447 de 09 de janeiro de 2013, Artigo nº 36 da
Lei Municipal nº 133 de 23 de dezembro de 1996 e Lei
Complementar nº 40 de 02 de julho de 2011,
Artigos18, 19, 20
Art. 1º - Reconhecer a aposentadoria pelo INSS, por
tempo de contribuição, à servidora municipal, LUZIA
PEREIRA DA SILVA, sob o cadastro n° 2911/1.
RESOLVE:
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação;
Artigo 1º - Retornar a função anterior de professora a
servidora municipal
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
MARILENE DE JESUS LISBOA.
PARÁGRAFO ÚNICO – A servidora encontrava-se
em Readaptação
Funcional.
Parágrafo único: O período de início da referida
aposentadoria foi fixada em 22 DE JANEIRO DE
2014;
Conceição do Coité, 24 de janeiro de 2014.
.
Perpétua Maria Boaventura Sampaio
Secretária Municipal
Artigo 2º - A servidora exercerá a função de professora
na Escola Elvira
Mota Pinto, Casas Populares município de Conceição
do Coité.
Portaria nº 07
24 de janeiro de 2014.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
A Secretária de Educação, Cultura e Esporte do
Município de Conceição do Coité - BA, no uso de suas
atribuições e na forma do Decreto 1447 de 09 de
janeiro de 2013, e nos termos do Artigo n. 95, I, da Lei
Municipal n.133 de 23 de dezembro de 1996.
Artigo 4º - Ficam revogadas as disposições em
contrário.
Férias
RESOLVE:
Gabinete da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte.
Conceição do Coité – BA, 24 de janeiro de 2014.
Perpétua Maria Boaventura Sampaio
Secretária Municipal
Portaria nº 06
24 de janeiro de 2014.
Reconhece Aposentadoria
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte
de Conceição do Coité - BA, no uso de suas
atribuições, na forma do Decreto 1447 de 09 de janeiro
de 2013, nos termos do Artigo 95, da Lei n. 133, de 23
Art. 1º. Conceder férias ao Servidor Municipal – JOSÉ
ANDRADE DE PINHO CANA BRASIL, função de
motorista - cadastro n 8040/1 - ora, servindo à
Secretaria Municipal de Educação, no município, de
Conceição do Coité - BA referente ao exercício do ano
2012/2013, iniciando em 27/01/2014
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete da Secretaria de Educação e Cultura.
Conceição do Coité - BA, 24 de janeiro de 2014.
Perpétua Maria Boaventura Sampaio
Secretária Municipal
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Prefeitura Municipal de Conceição
do Coité –BA
Ano VII - Edição Ordinária n º.1.202 - 24 de janeiro de 2014 - Pg. 7 de 8
Portaria 08
24 de janeiro de 2014
Retorna a função anterior
A Secretária de Educação, Cultura e Esporte do
Município de Conceição do Coité BA, no uso de suas
atribuições e na forma do Decreto 1447 de 09 de
janeiro de 2013, Artigo nº 36 da Lei Municipal nº 133
de 23 de dezembro de 1996 e Lei Complementar nº 40
de 02 de julho de 2011, Artigos18, 19, 20:
RESOLVE:
Artigo 1º - Retornar a função anterior de professora a
servidora municipal
GIDALMA MARIA B. DOS SANTOS, cadastro n.
2935-1.
PARÁGRAFO ÚNICO – A servidora encontrava-se
em Readaptação
Funcional.
Artigo 2º - A servidora exercerá a função de professora
na Escola João Rodrigues da Silva- Nova Palmares,
município de Conceição do Coité.
RESOLVE:
Artigo 1º - Retornar a função anterior de professora a
servidora municipal
JUVIA OLIVEIRA CAMPOS, cadastro n.4987/1.
PARÁGRAFO ÚNICO – A servidora encontrava-se
em Readaptação
Funcional.
Artigo 2º - A servidora exercerá a função de professora
na
Escola Educandário Batista, município de
Conceição do Coité.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 4º - Ficam revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte.
Conceição do Coité – BA, 24 de janeiro de 2014.
Perpétua Maria Boaventura Sampaio
Secretária Municipal
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria 10
24 de janeiro de 2014
Artigo 4º - Ficam revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte.
Conceição do Coité – BA, 24 de janeiro de 2014.
Perpétua Maria Boaventura Sampaio
Secretária Municipal
Retorna a função anterior
A Secretária de Educação, Cultura e Esporte do
Município de Conceição do
Coité BA, no uso de suas atribuições e na forma do
Decreto 1447 de 09 de janeiro de 2013, Artigo nº 36 da
Lei Municipal nº 133 de 23 de dezembro de 1996 e Lei
Complementar nº 40 de 02 de julho de 2011,
Artigos18, 19, 20:
RESOLVE:
Portaria 09
24 de janeiro de 2014
Retorna a função anterior
A Secretária de Educação, Cultura e Esporte do
Município de Conceição do
Coité BA, no uso de suas atribuições e na forma do
Decreto 1447 de 09 de janeiro de 2013, Artigo nº 36 da
Lei Municipal nº 133 de 23 de dezembro de 1996 e Lei
Complementar nº 40 de 02 de julho de 2011,
Artigos18, 19, 20:
Artigo 1º - Retornar a função anterior de professora a
servidora municipal
ÁUREA ROSA DA SILVA BORGES, cadastro n°
2702-1.
PARÁGRAFO ÚNICO – A servidora encontrava-se
em Readaptação
Funcional.
Artigo 2º - A servidora exercerá a função de professora
na Escola Leandro Gonçalves da Silva, município de
Conceição do Coité.
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do Coité –BA
Ano VII - Edição Ordinária n º.1.202 - 24 de janeiro de 2014 - Pg. 8 de 8
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 4º - Ficam revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte.
Conceição do Coité – BA, 24 de janeiro de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º. Reconhecer que a Servidora Municipal –
JUCICLEIA NERES ALMEIDA, função de zeladora –
cadastro n 8716/1 - ora servindo à Escola João Batista
Moraes Filho, município de Conceição do Coité, gozou
férias
referente ao exercício do ano 2012/2013,
iniciando em 23/12/2013 e finalizando em 21 de
janeiro de 2014
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Perpétua Maria Boaventura Sampaio
Secretária Municipal
Portaria nº 11
24 de janeiro de 2014.
Reconhecer Férias
A Secretária de Educação, Cultura e Esporte do
Município de Conceição do Coité - BA, no uso de suas
atribuições e na forma do Decreto 1447 de 09 de
janeiro de 2013, e nos termos do Artigo n. 95, I, da Lei
Municipal n.133 de 23 de dezembro de 1996.
RESOLVE:
Art. 1º. Reconhecer que a Servidora Municipal –
MARIA AINEIA DOS SANTOS RAMOS, função de
zeladora - cadastro n 7235/1 - gozou férias referente
ao exercício do ano 2012/2013, iniciando em
23/12/2013 e finalizando em 21 de janeiro de 2014.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete da Secretaria de Educação e Cultura.
Conceição do Coité - BA, 24 de janeiro de 2014.
Perpétua Maria Boaventura Sampaio
Secretária Municipal
Portaria nº 12
24 de janeiro de 2014.
Reconhecer Férias
A Secretária de Educação, Cultura e Esporte do
Município de Conceição do Coité - BA, no uso de suas
atribuições e na forma do Decreto 1447 de 09 de
janeiro de 2013, e nos termos do Artigo n. 95, I, da Lei
Municipal n.133 de 23 de dezembro de 1996.
Gabinete da Secretaria de Educação e Cultura.
Conceição do Coité - BA, 24 de janeiro de 2014.
Perpétua Maria Boaventura Sampaio
Secretária Municipal
Portaria 013
24 de janeiro de 2014
Concede Licença-Prêmio
A Secretária de Educação, Cultura e
Esporte do Município de Conceição do Coité - BA, no
uso de suas atribuições e na forma do Decreto 1447 de
09 de janeiro de 2013, e nos termos do Artigo n. 109 da
Lei Municipal n.133 de 23 de dezembro de 1996 e Lei
Complementar nº 010 de 22 de janeiro de 2003, Art. 1º
e 2º.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio a
servidora municipal TEREZINHA
DA SILVA
MATOS, função – zeladora, cadastro n° 2308/1, ora
servindo a Escola Ministro Ney Braga, neste
município de Conceição do Coité, por período de 450
(quatrocentos e cinqüenta) dias, iniciando em 27 de
janeiro de 2014 e finalizando em 21/04/2015.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte.
Conceição do Coité – BA, 24 de janeiro de 2014.
Perpétua Maria Boaventura Sampaio
Secretaria Municipal de Educação
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