Diário Eletrônico - Governo do Estado do Rio Grande do Norte

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Diário Eletrônico - Governo do Estado do Rio Grande do Norte
Diário Eletrônico
Sexta-feira, 11 de Abril de 2014 – Ano 6 – nº 1127
Gabinete da Conselheira Maria Adélia Sales
Índice
ATOS ADMINISTRATIVOS ........................................................ 1
SECRETARIA DAS SESSÕES ...................................................2
Tribunal Pleno ...........................................................2
Segunda Câmara......................................................3
PROCESSO Nº: 7484/2009 – TC
INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA
DOS PINTOS
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS
RESPONSÁVEL: SR. FRANCISCO DAS CHAGAS DE FREITAS
DIRETORIA DE ATOS E EXECUÇÕES .....................................3
DESPACHO
MINISTÉRIO PÚBLICO
JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS ........................................4
Com fundamento no art. 360, §1º, do Regimento Interno
desta Corte, indefiro liminarmente o recurso constante no
Documento de Nº 2250/2013 -TC, uma vez que interposto de
forma intempestiva.
ATOS ADMINISTRATIVOS
Publique-se na forma do art. 360, §2º do RITCE/RN.
Gabinete do Conselheiro Tarcísio Costa
PROCESSO Nº: 007839/2012 – TC
ASSUNTO: PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO
INTERESSADO: FRANCISCO NERI DE OLIVEIRA
Ato contínuo, retornem-se os autos à Diretoria de Atos e
Execuções (DAE), para que proceda com a execução do
ACÓRDÃO N° 1218/5012-TC, na forma do artigo 118 e seus
incisos, da Lei Complementar nº 464/2012.
Natal/RN, 10 de abril de 2014.
DESPACHO
Em 10.04.2014
Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro
Conselheiro Relator, em Substituição Legal
Defiro o pedido de prorrogação de prazo feito pelo
gestor por mais 20 dias, a contar do primeiro dia útil
subseqüente à publicação deste ato no Diário Eletrônico do
Tribunal de Contas, a fim de proporcionar a regularização do
presente processo, haja vista restarem demonstradas razões
excepcionais exigidas pela Súmula nº 17 – TCE/RN.
Setor de Licitações
TARCÍSIO COSTA
Conselheiro Relator
PROCESSO Nº: 019687/2001 – TC
ASSUNTO: PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO
INTERESSADO: TEREZINHA DE JESUS LIMA
DESPACHO
Em 10.04.2014
Defiro o pedido de prorrogação de prazo feito pela
gestora por mais 20 dias, a contar do primeiro dia útil
subseqüente à publicação deste ato no Diário Eletrônico do
Tribunal de Contas, a fim de proporcionar a regularização do
presente processo, haja vista restarem demonstradas razões
excepcionais exigidas pela Súmula nº 17 – TCE/RN.
TARCÍSIO COSTA
Conselheiro Relator
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2014-TCE
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do
Norte, por meio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº
204/2013-GP/TCE, de 23 de julho de 2013, publicada no Diário
Eletrônico do TCE/RN, edição de 25 de julho de 2013, comunica
aos interessados que realizará licitação na modalidade
PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO
POR ITEM, que tem como objeto o Registro de Preços para
posterior aquisição de 500 (quinhentas) Licenças do software
Kaspersky Endpoint Security for Business Advanced para
servidores e estações Linux, Windows e Mac OS, com
criptografia de dados, segurança móvel, gerenciamento de
dispositivos móveis e gerenciamento de sistemas, com
atualizações para 36 meses, conforme especificações
constantes no Anexo I do Edital – Termo de Referência. A
sessão se dará às 9 horas (horário de Brasília) do dia 25 de abril
de 2014, através do sítio www.comprasnet.gov.br, conforme
Processo Administrativo nº 20941/2013-TC, nos termos da Lei
10.520, de 17 de julho de 2002; da Resolução nº 009/2008 –
TCE/RN, de 17 de julho de 2008, e da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, com as devidas alterações.
Tribunal de Contas do Estado do
Rio Grande do Norte
www.tce.rn.gov.br
Conselheiros: Paulo Roberto Chaves Alves (Presidente), Carlos Thompson Costa Fernandes (Vice-Presidente),Tarcísio Costa
(Corregedor), Maria Adélia de Arruda Sales Sousa (Diretora da Escola de Contas), Renato Costa Dias (Ouvidor), Maria Adélia de Arruda
Sales Sousa (Presidente da 1º Câmara), Tarcísio Costa (Presidente da 2º Câmara), Francisco Potiguar Cavalcanti Junior. Auditores: Marco
Antônio Moraes do Rêgo Montenegro, Cláudio José Freire Emerenciano. Ministério Público Junto ao TCE – Procuradores: Luciano Silva
Costa Ramos (Procurador Geral), Carlos Roberto Galvão Barros, Luciana Ribeiro Campos, Othon Moreno de Medeiros Alves , Ricart César
Coelho dos Santos e Thiago Martins Guterres. Diário Oficial Eletrônico - Coordenação: Secretaria Geral, Av. Getúlio Vargas, 690,
Petrópolis, CEP 59012-360, Natal-RN. Telefone (84) 3642-7323 – e-mail [email protected].
Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte - Diário Eletrônico nº 1127 – Sexta-feira, 11 de Abril de 2014
Natal, 10 de abril de 2014.
RICARDO HENRIQUE DA S. CÂMARA
Pregoeiro do TCE/RN
Gabinete do Conselheiro Francisco Potiguar
Cavalcanti Júnior
PROCESSO Nº: 006609/2007 - TC
JURISDICIONADO: PREFEITURA MUN. DE MOSSORÓ
RESPONSÁVEL: MARIA DE FÁTIMA ROSADO NOGUEIRA
ADVOGADO: OLAVO HAMILTON AYRES FREIRE DE
ANDRADE
OAB – 10.335
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ACORDO COM A
RESOLUÇÃO 016/2007 REF. AO BIMESTRE: 01/2007
DESPACHO
(07.04.2014)
Tratam os autos de análise da prestação de contas da
Prefeitura Municipal de Mossoró, de acordo com a Resolução
016/2007, referente ao exercício de 2007.
Analisando o presente processo, constato pedido de
prorrogação de prazo para apresentação de defesa apresentado
tempestivamente, conforme certidão de fl. 1.548, pela Senhora
Maria de Fátima Rosado Nogueira, alegando a complexidade da
matéria, bem como a demanda de documentos de difícil acesso,
conforme pronunciamento de fls. 1.545/1.546.
Vê-se, de plano, que as razões apresentadas pela
responsável são plausíveis para acarretar o deferimento do
pleito de prorrogação de prazo, prorrogando-o por mais 20 dias,
conforme Súmula nº 17 desta Corte que prevê a possibilidade
de tal medida dilatória em hipóteses de caso fortuito ou força
maior.
Face ao exposto, remetam-se os autos à Diretoria de
Atos e Execuções – DAE, para aguardar o término do prazo
ofertado devendo ser observado o art. 222 do Regimento
Interno.
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Interessado: SEC.DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA
Assunto:
CONVÊNIO
Nº021/2004-SIAF-704(
PREF.MUN.BENTO FERNANDES)
2 - Processo Nº 017151/2009 - TC
(091876/2004 - SIN)
Interessado: PREF. CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN
Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS
Responsável: ETEVALDO CÂMARA LISBOA
3 - Processo Nº 008775/2001 - TC
(004970/1998 - SECD)
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE
LAURENTINO
Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS - CONVÊNIO
PROCESSOS A SEREM RELATADOS PELO EXMO. SR.
CONSELHEIRO RENATO COSTA DIAS
1 - Processo Nº 002366/1999 - TC
(005398/1998 SETHAS)
Interessado: Prefeitura Municipal de Florânia/RN
Assunto: CONVENIO E PRESTACAO DE CONTAS. - PEDIDO
DE RECONSIDERAÇÃO
Recorrente: Luiz Alberto Bezerra Ferreira de Souza – Secretário
de Estado do Trabalho e da Ação Social, á época
Advogado: Cleto de Freitas Barreto – OAB/RN 1077
2 - Processo Nº 003836/2009 - TC
(003836/2009 PMFPEDROSA)
Interessado: PREF.MUN.FERNANDO PEDROSA/RN
Assunto:
DOCUMENTAÇÃO
COMPROBATÓRIA
DE
DESPESAS EXERCÍCIO 2007 ( EM ATENDIMENTO A DLG Nº
285/09-DAE)
Recorrente: Gondemário de Paula Miranda Júnior
3 - Processo Nº 003617/2009 - TC
(003617/2009 PMASSU)
Interessado: PREF.MUN.ASSU/RN
Assunto: RELATÓRIO ANUAL REFERENTE A 2008
GESTÃO DO EXECUTIVO: RONALDO DA FONSECA SOARES
GESTÃO DO LEGISLATIVO ODELMO DE MOURA
RODRIGUES
CONTADOR: FERNANDO FERREIRA DE MENEZES – CRC –
962/0-8
PROCESSOS A SEREM RELATADOS PELO EXMO. SR.
CONSELHEIRO CARLOS THOMPSON COSTA FERNANDES
Publique-se.
FRANCISCO POTIGUAR CAVALCANTI JÚNIOR
Conselheiro relator
SECRETARIA DAS SESSÕES
Tribunal Pleno
1 - Processo Nº 009976/2010 - TC
(011145/2007 PMNATAL)
Interessado: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO NOBRE
MEDEIROS E SILVA
Assunto: APOSENTADORIA
2 - Processo Nº 012337/2006 - TC
Interessado: MARIA CELITA MAIA
Assunto: APOSENTADORIA
(123772/2003 - SECD)
SECRETARIA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO
PAUTA DA 29ª SESSÃO ORDINÁRIA APRAZADA PARA O DIA
16/4/2014 QUARTA ÀS 10 HORAS E 30 MINUTOS
3 - Processo Nº 018056/2006 - TC
(233190/2004 - SECD)
Interessado: MARIA DE FATIMA LIRA DE MELO
Assunto: APOSENTADORIA
PROCESSOS A SEREM RELATADOS PELO EXMO. SR.
CONSELHEIRO TARCÍSIO COSTA
1 - Processo Nº 007031/2009 - TC
(060972/2004 - SIN)
PROCESSOS A SEREM RELATADOS PELO EXMO. SR.
CONSELHEIRO
FRANCISCO POTIGUAR CAVALCANTI
JÚNIOR
Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte - Diário Eletrônico nº 1127 – Sexta-feira, 11 de Abril de 2014
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1 - Processo Nº 007460/2010 - TC
(023859/2007 - SECD)
Interessado: FRANCISCA VALE BEZERRA
Assunto: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PROPORCIONAL
Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ACORDO COM A
RESOLUÇÃO 004/2006 REF. AO BIMESTRE: 01/2006-Gestor:
Josinaldo Anselmo da Silva. Presidente da Câmara, à época.
2 - Processo Nº 011035/2003 - TC
(011035/2003 PMCNOVOS)
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS
NOVOS/RN
Assunto: DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE DESPESA
REF. AO 5º E 6º BIMESTRES DE 2002 CONF. A RES.
001/2002-TCE(02 VOL)
Responsável: GERALDO GOMES DE OLIVEIRA
2 - Processo Nº 011480/1996 - TC
(011480/1996 PMCCORA)
Interessado: PREF.MUN. CERRO CORÁ
Assunto: RELATÓRIO DE REMUNERAÇÃO Nº197/96Responsável: Raimundo Soares de Brito
Maria Madalena M. A. Nunes
Diretora Adjunta da Secretaria das Sessões da Segunda
Câmara
PROCESSOS A SEREM RELATADOS PELO EXMO. SR.
CONSELHEIRO ANTÔNIO GILBERTO DE OLIVEIRA JALES
1 - Processo Nº 006281/2003 - TC
(000779/2001 - DER)
Interessado: DEPART DE ESTRADAS E RODAGENS DO RN DER
Assunto: CONCESSÃO DE DIÁRIAS - RECURSO DE PEDIDO
DE RECONSIDERAÇÃO
Recorrentes: FERNANDO ANTÔNIO MELO DE MACÊDO e
SIDNEY CÂMARA MATOSO
Teresa Cristina Rocha do Nascimento
Diretora Secretária da Secretaria das Sessões
Segunda Câmara
SECRETARIA DAS SESSÕES DA SEGUNDA CÂMARA
PAUTA DA 14ª SESSÃO ORDINÁRIA APRAZADA PARA O DIA
15/4/2014 TERÇA ÀS 09 HORAS
PROCESSOS A SEREM RELATADOS PELO EXMO. SR.
CONSELHEIRO TARCÍSIO COSTA
1 - Processo Nº 010252/2003 - TC
(010252/2003 PMFGUERRA)
Interessado: PREF.MUN.FELIPE GUERRA
Assunto: BALANCETE DO FUNDEF REFERENTE A JANEIRO
À DEZEMBRO DO ANO DE 2003.-RECORRENTE: HUGO
COSTA DA SILVA
2 - Processo Nº 015220/2002 - TC
(015220/2002 PMCRUZETA)
Interessado: PREF.MUN.CRUZETA
Assunto: REPRESENTAÇÃO (SITUAÇÃO FUNCIONAL DAS
PREFEITURAS)-RESPONSÁVEL: GERALDO ALVES DA
SILVA
3 - Processo Nº 004154/1997 - TC
(004154/1997 PMDRSEVER)
Interessado: PREF. MUNIC. DE DR. SEVERIANO
Assunto: RELATÓRIO DE REMUNERAÇÃO Nº119/96,
RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 1995-RESPONSÁVEL: JOÃO
ANTÔNIO DANTAS FILHO.
PROCESSOS A SEREM RELATADOS PELO EXMO. SR.
CONSELHEIRO RENATO COSTA DIAS
1 - Processo Nº 006408/2006 - TC
(006408/2006 CMCREDONDO)
Interessado: CAM.MUN.CAMPO REDONDO
DIRETORIA DE ATOS E EXECUÇÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 15 (quinze) DIAS
Com base no que dispõem os artigos 45, §1º, III, e 46, §2º, da
Lei Complementar Estadual nº 464/2012 (LOTCE), e artigos
220, III, e 221, §3º, da Resolução nº 009/2012-TCE (RITCE), por
se encontrar(em) em lugar ignorado ou incerto, fica(m) o(s)
abaixo relacionado(s) intimados(s) para, querendo, interpor o
recurso cabível, no prazo legal, a contar da fluência do prazo de
15 dias da publicação deste edital, observando-se o disposto no
art. 356 e seguintes do RITCE. Os autos do(s) processo(s)
encontram-se à disposição para consulta e extração de cópias,
se necessário, no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande
do Norte, situado à Av. Pres. Getúlio Vargas, 690 – Ed. Dr.
MÚCIO VILAR RIBEIRO DANTAS - (DAE - 1º andar) Petrópolis - Natal/RN - CEP 59012-360.
Processo nº: 13384 / 2006 -TC / Intimação nº 4849/2013 -DAE
Assunto: Documentação comprobatória de despesas
Interessado(a): Câmara Municipal de Rio do Fogo
Responsável(eis): Francisco das Chagas Cruz
Relator(a): Conselheiro(a) Maria Adélia Sales
Natal/RN, 10 de abril de 2014
Eduardo Felipe Borges Carneiro Costa
Diretor de Atos e Execuções
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
A Diretoria de Atos e Execuções, em cumprimento ao
disposto no art. 14, inciso I, da Resolução nº 012/2012 do TCE,
publicada no Diário Eletrônico em 01/06/2012, comunica que
nos dias 24 (vinte e quatro) e 26 (vinte e seis) de março de 2014
foram expedido o seguinte TERMO DE ALERTA DE
RESPONSABILIDADE FISCAL:
Termo de Alerta nº: 009 / 2014 - TCE - 24 de março de 2014
Processo: 701137 / 2013 - TC
Assunto: Análise de gestão fiscal referente ao exercício de 2013
Jurisdicionado(a): Prefeitura Municipal de Santana do Seridó/RN
Gestor: Adriano Gomes de Oliveira Bezerra – CPF:
937.426.814-00
Termo de Alerta nº: 011 / 2014 - TCE - 24 de março de 2014
Processo: 700988 / 2013 - TC
Assunto: Análise de gestão fiscal referente ao exercício de 2013
Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte - Diário Eletrônico nº 1127 – Sexta-feira, 11 de Abril de 2014
Jurisdicionado(a): Prefeitura Municipal de Assu/RN
Gestor: Ivan Lopes Júnior – CPF: 971.113.924-34
Termo de Alerta nº: 012 / 2014 - TCE - 26 de março de 2014
Processo: 700961 / 2013 - TC
Assunto: Análise de gestão fiscal referente ao exercício de 2013
Jurisdicionado(a): Prefeitura Municipal de Ipueira/RN
Gestor: Paulo de Brito – CPF: 108.493.784-00
OBS.:
O(s)
respectivo(s)
Termo(s)
de
Alerta
de
Responsabilidade Fiscal encontra(m)-se, na íntegra, no site:
www.tce.rn.gov.br.
Natal/RN, 10 de abril de 2014
Eduardo Felipe Borges Carneiro Costa
Diretor de Atos e Execuções
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 15 (quinze) DIAS
Com base no que dispõem os artigos 45, §1º, III, e 46, §2º, da
Lei Complementar Estadual nº 464/2012 (LOTCE), e artigos
220, III, e 221, §3º, da Resolução nº 009/2012-TCE (RITCE), por
se encontrar(em) em lugar ignorado ou incerto, fica(m) o(s)
abaixo relacionado(s) citado(s) para no prazo de 05 (cinco) dias,
a contar da fluência do prazo de 15 dias da publicação deste
edital, comprovar(em) o cumprimento das determinações
impostas na decisão transitada em julgado, nos termos do art.
117 da LOTCE. Havendo imputação de multa, o valor deverá ser
recolhido à conta do FRAP/TCE - BANCO DO BRASIL S.A. AGÊNCIA 3795-8, CONTA CORRENTE 60.000-8, fazendo
juntar aos autos a via original do recibo. Em caso de
ressarcimento ao erário, deverá ser comprovado o efetivo
recolhimento aos cofres públicos do ente credor, mediante
juntada aos autos do documento original respectivo. Não
ocorrendo a comprovação do pagamento no prazo legal, será
aplicado o disposto no art. 118 e incisos da LOTCE. Os autos
do(s) processo(s) encontram-se à disposição para consulta e
extração de cópias, se necessário, no Tribunal de Contas do
Estado do Rio Grande do Norte, situado à Av. Pres. Getúlio
Vargas, 690 – Ed. Dr. MÚCIO VILAR RIBEIRO DANTAS - (DAE
- 1º andar) - Petrópolis - Natal/RN - CEP 59012-360.
Processo nº: 2244/2003 -TC / Citação nº 4828 /2013 -DAE
Assunto: Prestação de contas
Interessado(a): Câmara Municipal Serra de São Bento
Responsável(eis): Francisca Rodrigues de Oliveira
Relator(a): Conselheiro(a) Antônio Gilberto de Oliveira Jales
Natal/RN, 10 de abril de 2014
Eduardo Felipe Borges Carneiro Costa
Diretor de Atos e Execuções
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lhe são conferidas pelo art. 9º, inciso II, da Lei Complementar nº
178 , de 11 de outubro de 2000, e em cumprimento ao disposto
no art. 153, caput, do Regimento Interno do TCE/RN –
Resolução nº 09/2012-TCE , e
CONSIDERANDO a norma contida no art. 1º da Portaria
n.º 38/2013 – PGMPJTC, de 29 de novembro de 2013, e no art.
2º, § 4, da Resolução n.º 23, de 17 de setembro de 2007, do
CNMP, ao determinar que “O Ministério Público, de posse de
informações previstas nos artigos 6º e 7º da Lei n°7.347/85 que
possam autorizar a tutela dos interesses ou direitos
mencionados no artigo 1º desta Resolução, poderá
complementá-las antes de instaurar o inquérito civil, visando
apurar elementos para identificação dos investigados ou do
objeto, instaurando procedimento preparatório”;
CONSIDERANDO o encaminhamento da larga
quantidade de documentos à este Ministério Público de Contas,
ora anexados, associado ao relato de fatos que, em tese,
poderiam configurar malversação do patrimônio público no
âmbito do Município de Macau/RN;
CONSIDERANDO a impossibilidade de que os fatos
narrados possam vir a ser recebidos como denúncia ou
representação, ante a inocorrência do preenchimento dos
requisitos legais para tanto, nem haver a comprovação
substancial das alegações trazidas à baila.
CONSIDERANDO a relevância dos fatos narrados e a
necessidade de se buscar informações complementares,
visando o levantamento de documentos de maneira completa e
detalhada pertinente à dita má administração de recursos
públicos;
RESOLVE:
INSTAURAR o presente Procedimento Preparatório, sob
o n.º 01/2014-PGMPTC, a fim de apurar os fatos relatados nas
informações e documentos encaminhados à este Ministério
Público de Contas, determinando, inicialmente, o registro, a
autuação e a publicação da presente portaria, com a posterior
DISTRIBUIÇÃO do procedimento preparatório a um dos
Procuradores competentes, nos termos do art. 15, II, da Lei
Complementar nº 178/00, para que, caso assim entenda, adote
as providências que o caso requer.
Registre-se. Autue-se. Publique-se. Cumpra-se.
Luciano Silva Costa Ramos
Procurador-Geral do Ministério Público de Contas
MINISTÉRIO PÚBLICO
JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS
PORTARIA Nº 01/2014 – PGMPJTC
Natal/RN, 21 de janeiro de 2014.
O PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, que
Assinado de forma digital por PAULO
OLIVEIRA DE
PAULO ROBERTO ROBERTO
MELO:36983209400
DN: CN = PAULO ROBERTO OLIVEIRA
OLIVEIRA DE
DE MELO:36983209400, C = BR, O =
OU = Secretaria da Receita
MELO:3698320940 ICP-Brasil,
Federal do Brasil - RFB
Motivo: Confirmo a precisão e a
0
integridade deste documento
Dados: 2014.04.10 16:28:31 -03'00'

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