Diário Eletrônico - Governo do Estado do Rio Grande do Norte
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Diário Eletrônico Sexta-feira, 11 de Abril de 2014 – Ano 6 – nº 1127 Gabinete da Conselheira Maria Adélia Sales Índice ATOS ADMINISTRATIVOS ........................................................ 1 SECRETARIA DAS SESSÕES ...................................................2 Tribunal Pleno ...........................................................2 Segunda Câmara......................................................3 PROCESSO Nº: 7484/2009 – TC INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA DOS PINTOS ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS RESPONSÁVEL: SR. FRANCISCO DAS CHAGAS DE FREITAS DIRETORIA DE ATOS E EXECUÇÕES .....................................3 DESPACHO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS ........................................4 Com fundamento no art. 360, §1º, do Regimento Interno desta Corte, indefiro liminarmente o recurso constante no Documento de Nº 2250/2013 -TC, uma vez que interposto de forma intempestiva. ATOS ADMINISTRATIVOS Publique-se na forma do art. 360, §2º do RITCE/RN. Gabinete do Conselheiro Tarcísio Costa PROCESSO Nº: 007839/2012 – TC ASSUNTO: PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO INTERESSADO: FRANCISCO NERI DE OLIVEIRA Ato contínuo, retornem-se os autos à Diretoria de Atos e Execuções (DAE), para que proceda com a execução do ACÓRDÃO N° 1218/5012-TC, na forma do artigo 118 e seus incisos, da Lei Complementar nº 464/2012. Natal/RN, 10 de abril de 2014. DESPACHO Em 10.04.2014 Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro Conselheiro Relator, em Substituição Legal Defiro o pedido de prorrogação de prazo feito pelo gestor por mais 20 dias, a contar do primeiro dia útil subseqüente à publicação deste ato no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas, a fim de proporcionar a regularização do presente processo, haja vista restarem demonstradas razões excepcionais exigidas pela Súmula nº 17 – TCE/RN. Setor de Licitações TARCÍSIO COSTA Conselheiro Relator PROCESSO Nº: 019687/2001 – TC ASSUNTO: PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO INTERESSADO: TEREZINHA DE JESUS LIMA DESPACHO Em 10.04.2014 Defiro o pedido de prorrogação de prazo feito pela gestora por mais 20 dias, a contar do primeiro dia útil subseqüente à publicação deste ato no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas, a fim de proporcionar a regularização do presente processo, haja vista restarem demonstradas razões excepcionais exigidas pela Súmula nº 17 – TCE/RN. TARCÍSIO COSTA Conselheiro Relator AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2014-TCE O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, por meio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 204/2013-GP/TCE, de 23 de julho de 2013, publicada no Diário Eletrônico do TCE/RN, edição de 25 de julho de 2013, comunica aos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que tem como objeto o Registro de Preços para posterior aquisição de 500 (quinhentas) Licenças do software Kaspersky Endpoint Security for Business Advanced para servidores e estações Linux, Windows e Mac OS, com criptografia de dados, segurança móvel, gerenciamento de dispositivos móveis e gerenciamento de sistemas, com atualizações para 36 meses, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital – Termo de Referência. A sessão se dará às 9 horas (horário de Brasília) do dia 25 de abril de 2014, através do sítio www.comprasnet.gov.br, conforme Processo Administrativo nº 20941/2013-TC, nos termos da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002; da Resolução nº 009/2008 – TCE/RN, de 17 de julho de 2008, e da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as devidas alterações. Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte www.tce.rn.gov.br Conselheiros: Paulo Roberto Chaves Alves (Presidente), Carlos Thompson Costa Fernandes (Vice-Presidente),Tarcísio Costa (Corregedor), Maria Adélia de Arruda Sales Sousa (Diretora da Escola de Contas), Renato Costa Dias (Ouvidor), Maria Adélia de Arruda Sales Sousa (Presidente da 1º Câmara), Tarcísio Costa (Presidente da 2º Câmara), Francisco Potiguar Cavalcanti Junior. Auditores: Marco Antônio Moraes do Rêgo Montenegro, Cláudio José Freire Emerenciano. Ministério Público Junto ao TCE – Procuradores: Luciano Silva Costa Ramos (Procurador Geral), Carlos Roberto Galvão Barros, Luciana Ribeiro Campos, Othon Moreno de Medeiros Alves , Ricart César Coelho dos Santos e Thiago Martins Guterres. Diário Oficial Eletrônico - Coordenação: Secretaria Geral, Av. Getúlio Vargas, 690, Petrópolis, CEP 59012-360, Natal-RN. Telefone (84) 3642-7323 – e-mail [email protected]. Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte - Diário Eletrônico nº 1127 – Sexta-feira, 11 de Abril de 2014 Natal, 10 de abril de 2014. RICARDO HENRIQUE DA S. CÂMARA Pregoeiro do TCE/RN Gabinete do Conselheiro Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior PROCESSO Nº: 006609/2007 - TC JURISDICIONADO: PREFEITURA MUN. DE MOSSORÓ RESPONSÁVEL: MARIA DE FÁTIMA ROSADO NOGUEIRA ADVOGADO: OLAVO HAMILTON AYRES FREIRE DE ANDRADE OAB – 10.335 ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 016/2007 REF. AO BIMESTRE: 01/2007 DESPACHO (07.04.2014) Tratam os autos de análise da prestação de contas da Prefeitura Municipal de Mossoró, de acordo com a Resolução 016/2007, referente ao exercício de 2007. Analisando o presente processo, constato pedido de prorrogação de prazo para apresentação de defesa apresentado tempestivamente, conforme certidão de fl. 1.548, pela Senhora Maria de Fátima Rosado Nogueira, alegando a complexidade da matéria, bem como a demanda de documentos de difícil acesso, conforme pronunciamento de fls. 1.545/1.546. Vê-se, de plano, que as razões apresentadas pela responsável são plausíveis para acarretar o deferimento do pleito de prorrogação de prazo, prorrogando-o por mais 20 dias, conforme Súmula nº 17 desta Corte que prevê a possibilidade de tal medida dilatória em hipóteses de caso fortuito ou força maior. Face ao exposto, remetam-se os autos à Diretoria de Atos e Execuções – DAE, para aguardar o término do prazo ofertado devendo ser observado o art. 222 do Regimento Interno. Pág. 2 Interessado: SEC.DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA Assunto: CONVÊNIO Nº021/2004-SIAF-704( PREF.MUN.BENTO FERNANDES) 2 - Processo Nº 017151/2009 - TC (091876/2004 - SIN) Interessado: PREF. CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS Responsável: ETEVALDO CÂMARA LISBOA 3 - Processo Nº 008775/2001 - TC (004970/1998 - SECD) Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS - CONVÊNIO PROCESSOS A SEREM RELATADOS PELO EXMO. SR. CONSELHEIRO RENATO COSTA DIAS 1 - Processo Nº 002366/1999 - TC (005398/1998 SETHAS) Interessado: Prefeitura Municipal de Florânia/RN Assunto: CONVENIO E PRESTACAO DE CONTAS. - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO Recorrente: Luiz Alberto Bezerra Ferreira de Souza – Secretário de Estado do Trabalho e da Ação Social, á época Advogado: Cleto de Freitas Barreto – OAB/RN 1077 2 - Processo Nº 003836/2009 - TC (003836/2009 PMFPEDROSA) Interessado: PREF.MUN.FERNANDO PEDROSA/RN Assunto: DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE DESPESAS EXERCÍCIO 2007 ( EM ATENDIMENTO A DLG Nº 285/09-DAE) Recorrente: Gondemário de Paula Miranda Júnior 3 - Processo Nº 003617/2009 - TC (003617/2009 PMASSU) Interessado: PREF.MUN.ASSU/RN Assunto: RELATÓRIO ANUAL REFERENTE A 2008 GESTÃO DO EXECUTIVO: RONALDO DA FONSECA SOARES GESTÃO DO LEGISLATIVO ODELMO DE MOURA RODRIGUES CONTADOR: FERNANDO FERREIRA DE MENEZES – CRC – 962/0-8 PROCESSOS A SEREM RELATADOS PELO EXMO. SR. CONSELHEIRO CARLOS THOMPSON COSTA FERNANDES Publique-se. FRANCISCO POTIGUAR CAVALCANTI JÚNIOR Conselheiro relator SECRETARIA DAS SESSÕES Tribunal Pleno 1 - Processo Nº 009976/2010 - TC (011145/2007 PMNATAL) Interessado: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO NOBRE MEDEIROS E SILVA Assunto: APOSENTADORIA 2 - Processo Nº 012337/2006 - TC Interessado: MARIA CELITA MAIA Assunto: APOSENTADORIA (123772/2003 - SECD) SECRETARIA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO PAUTA DA 29ª SESSÃO ORDINÁRIA APRAZADA PARA O DIA 16/4/2014 QUARTA ÀS 10 HORAS E 30 MINUTOS 3 - Processo Nº 018056/2006 - TC (233190/2004 - SECD) Interessado: MARIA DE FATIMA LIRA DE MELO Assunto: APOSENTADORIA PROCESSOS A SEREM RELATADOS PELO EXMO. SR. CONSELHEIRO TARCÍSIO COSTA 1 - Processo Nº 007031/2009 - TC (060972/2004 - SIN) PROCESSOS A SEREM RELATADOS PELO EXMO. SR. CONSELHEIRO FRANCISCO POTIGUAR CAVALCANTI JÚNIOR Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte - Diário Eletrônico nº 1127 – Sexta-feira, 11 de Abril de 2014 Pág. 3 1 - Processo Nº 007460/2010 - TC (023859/2007 - SECD) Interessado: FRANCISCA VALE BEZERRA Assunto: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PROPORCIONAL Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 004/2006 REF. AO BIMESTRE: 01/2006-Gestor: Josinaldo Anselmo da Silva. Presidente da Câmara, à época. 2 - Processo Nº 011035/2003 - TC (011035/2003 PMCNOVOS) Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS/RN Assunto: DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE DESPESA REF. AO 5º E 6º BIMESTRES DE 2002 CONF. A RES. 001/2002-TCE(02 VOL) Responsável: GERALDO GOMES DE OLIVEIRA 2 - Processo Nº 011480/1996 - TC (011480/1996 PMCCORA) Interessado: PREF.MUN. CERRO CORÁ Assunto: RELATÓRIO DE REMUNERAÇÃO Nº197/96Responsável: Raimundo Soares de Brito Maria Madalena M. A. Nunes Diretora Adjunta da Secretaria das Sessões da Segunda Câmara PROCESSOS A SEREM RELATADOS PELO EXMO. SR. CONSELHEIRO ANTÔNIO GILBERTO DE OLIVEIRA JALES 1 - Processo Nº 006281/2003 - TC (000779/2001 - DER) Interessado: DEPART DE ESTRADAS E RODAGENS DO RN DER Assunto: CONCESSÃO DE DIÁRIAS - RECURSO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO Recorrentes: FERNANDO ANTÔNIO MELO DE MACÊDO e SIDNEY CÂMARA MATOSO Teresa Cristina Rocha do Nascimento Diretora Secretária da Secretaria das Sessões Segunda Câmara SECRETARIA DAS SESSÕES DA SEGUNDA CÂMARA PAUTA DA 14ª SESSÃO ORDINÁRIA APRAZADA PARA O DIA 15/4/2014 TERÇA ÀS 09 HORAS PROCESSOS A SEREM RELATADOS PELO EXMO. SR. CONSELHEIRO TARCÍSIO COSTA 1 - Processo Nº 010252/2003 - TC (010252/2003 PMFGUERRA) Interessado: PREF.MUN.FELIPE GUERRA Assunto: BALANCETE DO FUNDEF REFERENTE A JANEIRO À DEZEMBRO DO ANO DE 2003.-RECORRENTE: HUGO COSTA DA SILVA 2 - Processo Nº 015220/2002 - TC (015220/2002 PMCRUZETA) Interessado: PREF.MUN.CRUZETA Assunto: REPRESENTAÇÃO (SITUAÇÃO FUNCIONAL DAS PREFEITURAS)-RESPONSÁVEL: GERALDO ALVES DA SILVA 3 - Processo Nº 004154/1997 - TC (004154/1997 PMDRSEVER) Interessado: PREF. MUNIC. DE DR. SEVERIANO Assunto: RELATÓRIO DE REMUNERAÇÃO Nº119/96, RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 1995-RESPONSÁVEL: JOÃO ANTÔNIO DANTAS FILHO. PROCESSOS A SEREM RELATADOS PELO EXMO. SR. CONSELHEIRO RENATO COSTA DIAS 1 - Processo Nº 006408/2006 - TC (006408/2006 CMCREDONDO) Interessado: CAM.MUN.CAMPO REDONDO DIRETORIA DE ATOS E EXECUÇÕES EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 15 (quinze) DIAS Com base no que dispõem os artigos 45, §1º, III, e 46, §2º, da Lei Complementar Estadual nº 464/2012 (LOTCE), e artigos 220, III, e 221, §3º, da Resolução nº 009/2012-TCE (RITCE), por se encontrar(em) em lugar ignorado ou incerto, fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) intimados(s) para, querendo, interpor o recurso cabível, no prazo legal, a contar da fluência do prazo de 15 dias da publicação deste edital, observando-se o disposto no art. 356 e seguintes do RITCE. Os autos do(s) processo(s) encontram-se à disposição para consulta e extração de cópias, se necessário, no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, situado à Av. Pres. Getúlio Vargas, 690 – Ed. Dr. MÚCIO VILAR RIBEIRO DANTAS - (DAE - 1º andar) Petrópolis - Natal/RN - CEP 59012-360. Processo nº: 13384 / 2006 -TC / Intimação nº 4849/2013 -DAE Assunto: Documentação comprobatória de despesas Interessado(a): Câmara Municipal de Rio do Fogo Responsável(eis): Francisco das Chagas Cruz Relator(a): Conselheiro(a) Maria Adélia Sales Natal/RN, 10 de abril de 2014 Eduardo Felipe Borges Carneiro Costa Diretor de Atos e Execuções EDITAL DE COMUNICAÇÃO A Diretoria de Atos e Execuções, em cumprimento ao disposto no art. 14, inciso I, da Resolução nº 012/2012 do TCE, publicada no Diário Eletrônico em 01/06/2012, comunica que nos dias 24 (vinte e quatro) e 26 (vinte e seis) de março de 2014 foram expedido o seguinte TERMO DE ALERTA DE RESPONSABILIDADE FISCAL: Termo de Alerta nº: 009 / 2014 - TCE - 24 de março de 2014 Processo: 701137 / 2013 - TC Assunto: Análise de gestão fiscal referente ao exercício de 2013 Jurisdicionado(a): Prefeitura Municipal de Santana do Seridó/RN Gestor: Adriano Gomes de Oliveira Bezerra – CPF: 937.426.814-00 Termo de Alerta nº: 011 / 2014 - TCE - 24 de março de 2014 Processo: 700988 / 2013 - TC Assunto: Análise de gestão fiscal referente ao exercício de 2013 Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte - Diário Eletrônico nº 1127 – Sexta-feira, 11 de Abril de 2014 Jurisdicionado(a): Prefeitura Municipal de Assu/RN Gestor: Ivan Lopes Júnior – CPF: 971.113.924-34 Termo de Alerta nº: 012 / 2014 - TCE - 26 de março de 2014 Processo: 700961 / 2013 - TC Assunto: Análise de gestão fiscal referente ao exercício de 2013 Jurisdicionado(a): Prefeitura Municipal de Ipueira/RN Gestor: Paulo de Brito – CPF: 108.493.784-00 OBS.: O(s) respectivo(s) Termo(s) de Alerta de Responsabilidade Fiscal encontra(m)-se, na íntegra, no site: www.tce.rn.gov.br. Natal/RN, 10 de abril de 2014 Eduardo Felipe Borges Carneiro Costa Diretor de Atos e Execuções EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (quinze) DIAS Com base no que dispõem os artigos 45, §1º, III, e 46, §2º, da Lei Complementar Estadual nº 464/2012 (LOTCE), e artigos 220, III, e 221, §3º, da Resolução nº 009/2012-TCE (RITCE), por se encontrar(em) em lugar ignorado ou incerto, fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) citado(s) para no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da fluência do prazo de 15 dias da publicação deste edital, comprovar(em) o cumprimento das determinações impostas na decisão transitada em julgado, nos termos do art. 117 da LOTCE. Havendo imputação de multa, o valor deverá ser recolhido à conta do FRAP/TCE - BANCO DO BRASIL S.A. AGÊNCIA 3795-8, CONTA CORRENTE 60.000-8, fazendo juntar aos autos a via original do recibo. Em caso de ressarcimento ao erário, deverá ser comprovado o efetivo recolhimento aos cofres públicos do ente credor, mediante juntada aos autos do documento original respectivo. Não ocorrendo a comprovação do pagamento no prazo legal, será aplicado o disposto no art. 118 e incisos da LOTCE. Os autos do(s) processo(s) encontram-se à disposição para consulta e extração de cópias, se necessário, no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, situado à Av. Pres. Getúlio Vargas, 690 – Ed. Dr. MÚCIO VILAR RIBEIRO DANTAS - (DAE - 1º andar) - Petrópolis - Natal/RN - CEP 59012-360. Processo nº: 2244/2003 -TC / Citação nº 4828 /2013 -DAE Assunto: Prestação de contas Interessado(a): Câmara Municipal Serra de São Bento Responsável(eis): Francisca Rodrigues de Oliveira Relator(a): Conselheiro(a) Antônio Gilberto de Oliveira Jales Natal/RN, 10 de abril de 2014 Eduardo Felipe Borges Carneiro Costa Diretor de Atos e Execuções Pág. 4 lhe são conferidas pelo art. 9º, inciso II, da Lei Complementar nº 178 , de 11 de outubro de 2000, e em cumprimento ao disposto no art. 153, caput, do Regimento Interno do TCE/RN – Resolução nº 09/2012-TCE , e CONSIDERANDO a norma contida no art. 1º da Portaria n.º 38/2013 – PGMPJTC, de 29 de novembro de 2013, e no art. 2º, § 4, da Resolução n.º 23, de 17 de setembro de 2007, do CNMP, ao determinar que “O Ministério Público, de posse de informações previstas nos artigos 6º e 7º da Lei n°7.347/85 que possam autorizar a tutela dos interesses ou direitos mencionados no artigo 1º desta Resolução, poderá complementá-las antes de instaurar o inquérito civil, visando apurar elementos para identificação dos investigados ou do objeto, instaurando procedimento preparatório”; CONSIDERANDO o encaminhamento da larga quantidade de documentos à este Ministério Público de Contas, ora anexados, associado ao relato de fatos que, em tese, poderiam configurar malversação do patrimônio público no âmbito do Município de Macau/RN; CONSIDERANDO a impossibilidade de que os fatos narrados possam vir a ser recebidos como denúncia ou representação, ante a inocorrência do preenchimento dos requisitos legais para tanto, nem haver a comprovação substancial das alegações trazidas à baila. CONSIDERANDO a relevância dos fatos narrados e a necessidade de se buscar informações complementares, visando o levantamento de documentos de maneira completa e detalhada pertinente à dita má administração de recursos públicos; RESOLVE: INSTAURAR o presente Procedimento Preparatório, sob o n.º 01/2014-PGMPTC, a fim de apurar os fatos relatados nas informações e documentos encaminhados à este Ministério Público de Contas, determinando, inicialmente, o registro, a autuação e a publicação da presente portaria, com a posterior DISTRIBUIÇÃO do procedimento preparatório a um dos Procuradores competentes, nos termos do art. 15, II, da Lei Complementar nº 178/00, para que, caso assim entenda, adote as providências que o caso requer. Registre-se. Autue-se. Publique-se. Cumpra-se. Luciano Silva Costa Ramos Procurador-Geral do Ministério Público de Contas MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS PORTARIA Nº 01/2014 – PGMPJTC Natal/RN, 21 de janeiro de 2014. O PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, que Assinado de forma digital por PAULO OLIVEIRA DE PAULO ROBERTO ROBERTO MELO:36983209400 DN: CN = PAULO ROBERTO OLIVEIRA OLIVEIRA DE DE MELO:36983209400, C = BR, O = OU = Secretaria da Receita MELO:3698320940 ICP-Brasil, Federal do Brasil - RFB Motivo: Confirmo a precisão e a 0 integridade deste documento Dados: 2014.04.10 16:28:31 -03'00'