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_______________________________________________________ DELIBERAÇÃO ASEP-RJ/CD Nº 536/04 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2004. CONCESSIONÁRIA ROTA 116 — SOLICITAÇÃO DE REPROGRAMAÇÃO DE INVESTIMENTOS. O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ASEP-RJ, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório E-04/077.341/2002, seus anexos e apensos os Processos E-04/079.277/2001, E-04/077.131/2002 e E-04/077.312/2002, por maioria DELIBERA: Art.1 º - Aprovar o ressarcimento à Concessionária ROTA 116 do montante de R$ 1.299.000,00 (um milhão duzentos e noventa e nove mil reais) nos termos dos artigos 2° e 3° da Deliberação ASEP-RJ/CD N° 277/2002, a título de ressarcimento dos valores correspondentes às perdas incorridas em função de alteração/inclusão das alíquotas do ISSQN devido aos municípios cortados pela rodovia; Art.2 º - Negar provimento à solicitação da Concessionária de ressarcimento de alegadas perdas decorrentes dos atrasos havidos no início efetivo da cobrança de pedágio em suas quatro praças; Art.3 º - Acatar o pleito da Concessionária de compensação da perda de receita decorrente do desvio irregular existente na denominada Ladeira do Imperador, através da readequação dos investimentos previstos, considerando para o seu cálculo os valores reais de perda de tráfego; Art.4 º - Acatar o pleito da Concessionária de compensação dos valores incorridos com a antecipação da implantação do acostamento entre o km 0 e o km 40, 2, através da readequação dos investimentos previstos; Art.5 º - Negar provimento ao pleito da Concessionária de compensação de perdas de receitas devido a isenções não previstas em contrato; Art.6 º - Aprovar a restauração do pavimento das rodovias RJ-160, 164 e 166, conforme projetos executivos aprovados pela Fundação DER-RJ, através da readequação dos investimentos previstos; Art.7 º - Determinar que a Concessionária apresente sua proposta final de compensação e readequação de investimentos, e baixar o Processo em diligência para que seja realizada Auditoria, por meio de Empresa contratada para esse fim através do Processo Administrativo E-33/100.309/2004, já em andamento na ASEP-RJ, para comprovação, por amostragem, em termos de custo e quantidade, dos valores a serem apresentados pela Concessionária na sua proposta final; Relator Conselheiro João Carlos da Silveira Loureiro _______________________________________________________ Parágrafo Único - Determinar às Câmaras de Política Econômica e Tarifária e de Transportes que, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento do Relatório Final da Auditoria referida no caput deste artigo proponham a readequação e reprogramação dos investimentos a cargo da Concessionária ROTA 116, contemplando as indicações constantes da Deliberação ASEP-RJCD N° 277/2002, acrescidos itens acatados pela presente Deliberação, bem como o que foi decidido através da Deliberação ASEP-RJ/CD N° 410/2004, de 17 de fevereiro de 2004, e considerando o teor da manifestação do Poder Concedente com relação ao pedido da Concessionária de parcelamento diferenciado do pagamento da outorga, sem alterar o seu valor histórico inicial de R$ 56.871.136,00 (cinqüenta e seis milhões, oitocentos e setenta e um mil e cento e trinta e seis reais), tudo de acordo com o parágrafo 1° da Cláusula Décima - Segunda do Contrato de Concessão, computando-se, para efeito de seu equilíbrio econômico e financeiro, as receitas provenientes da arrecadação do pedágio somente a partir da data de seu início efetivo de cobrança, observando ainda a manutenção da qualidade da rodovia e a segurança dos usuários; Art.8 º - Solicitar a manifestação do Poder Concedente em cumprimento ao artigo 1° da Deliberação ASEP-RJ/CD N° 494/2004 e sobre os pedidos formulados pela Concessionária através da correspondência Rota SG 101/04, de 27 de outubro de 2004; Art.9 º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2004. João Paulo Dutra de Andrade Conselheiro Presidente (voto vencido) Darcília Aparecida da Silva Leite Conselheira Francisco José Reis Conselheiro João Carlos da Silveira Loureiro Conselheiro José Carlos dos Santos Araújo Conselheiro Relator Conselheiro João Carlos da Silveira Loureiro _______________________________________________________ Relator Conselheiro João Carlos da Silveira Loureiro