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DELIBERAÇÃO ASEP-RJ/CD Nº 536/04
DE 09 DE NOVEMBRO DE 2004.
CONCESSIONÁRIA
ROTA
116
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SOLICITAÇÃO DE REPROGRAMAÇÃO DE
INVESTIMENTOS.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
CONCEDIDOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ASEP-RJ, no uso de suas
atribuições legais e regimentais e, tendo em vista o que consta no Processo
Regulatório E-04/077.341/2002, seus anexos e apensos os Processos
E-04/079.277/2001, E-04/077.131/2002 e E-04/077.312/2002, por maioria
DELIBERA:
Art.1 º - Aprovar o ressarcimento à Concessionária ROTA 116 do montante de
R$ 1.299.000,00 (um milhão duzentos e noventa e nove mil reais) nos termos dos
artigos 2° e 3° da Deliberação ASEP-RJ/CD N° 277/2002, a título de ressarcimento dos
valores correspondentes às perdas incorridas em função de alteração/inclusão das
alíquotas do ISSQN devido aos municípios cortados pela rodovia;
Art.2 º - Negar provimento à solicitação da Concessionária de ressarcimento de
alegadas perdas decorrentes dos atrasos havidos no início efetivo da cobrança de
pedágio em suas quatro praças;
Art.3 º - Acatar o pleito da Concessionária de compensação da perda de receita
decorrente do desvio irregular existente na denominada Ladeira do Imperador, através
da readequação dos investimentos previstos, considerando para o seu cálculo os
valores reais de perda de tráfego;
Art.4 º - Acatar o pleito da Concessionária de compensação dos valores incorridos
com a antecipação da implantação do acostamento entre o km 0 e o km 40, 2, através
da readequação dos investimentos previstos;
Art.5 º - Negar provimento ao pleito da Concessionária de compensação de perdas
de receitas devido a isenções não previstas em contrato;
Art.6 º - Aprovar a restauração do pavimento das rodovias RJ-160, 164 e 166,
conforme projetos executivos aprovados pela Fundação DER-RJ, através da
readequação dos investimentos previstos;
Art.7 º - Determinar que a Concessionária apresente sua proposta final de
compensação e readequação de investimentos, e baixar o Processo em diligência para
que seja realizada Auditoria, por meio de Empresa contratada para esse fim através do
Processo Administrativo E-33/100.309/2004, já em andamento na ASEP-RJ, para
comprovação, por amostragem, em termos de custo e quantidade, dos valores a serem
apresentados pela Concessionária na sua proposta final;
Relator Conselheiro João Carlos da Silveira Loureiro
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Parágrafo Único - Determinar às Câmaras de Política Econômica e Tarifária e de
Transportes que, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento do
Relatório Final da Auditoria referida no caput deste artigo proponham a readequação e
reprogramação dos investimentos a cargo da Concessionária ROTA 116,
contemplando as indicações constantes da Deliberação ASEP-RJCD N° 277/2002,
acrescidos itens acatados pela presente Deliberação, bem como o que foi decidido
através da Deliberação ASEP-RJ/CD N° 410/2004, de 17 de fevereiro de 2004, e
considerando o teor da manifestação do Poder Concedente com relação ao pedido da
Concessionária de parcelamento diferenciado do pagamento da outorga, sem alterar o
seu valor histórico inicial de R$ 56.871.136,00 (cinqüenta e seis milhões, oitocentos e
setenta e um mil e cento e trinta e seis reais), tudo de acordo com o parágrafo 1° da
Cláusula Décima - Segunda do Contrato de Concessão, computando-se, para efeito de
seu equilíbrio econômico e financeiro, as receitas provenientes da arrecadação do
pedágio somente a partir da data de seu início efetivo de cobrança, observando ainda
a manutenção da qualidade da rodovia e a segurança dos usuários;
Art.8 º - Solicitar a manifestação do Poder Concedente em cumprimento ao artigo 1°
da Deliberação ASEP-RJ/CD N° 494/2004 e sobre os pedidos formulados pela
Concessionária através da correspondência Rota SG 101/04, de 27 de outubro de
2004;
Art.9 º -
Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2004.
João Paulo Dutra de Andrade
Conselheiro Presidente
(voto vencido)
Darcília Aparecida da Silva Leite
Conselheira
Francisco José Reis
Conselheiro
João Carlos da Silveira Loureiro
Conselheiro
José Carlos dos Santos Araújo
Conselheiro
Relator Conselheiro João Carlos da Silveira Loureiro
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Relator Conselheiro João Carlos da Silveira Loureiro