pregão eletrônico/srp nº 12/2012 síntese do objeto e procedimentos
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pregão eletrônico/srp nº 12/2012 síntese do objeto e procedimentos
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREGÃO ELETRÔNICO/SRP Nº 12/2012 SÍNTESE DO OBJETO E PROCEDIMENTOS LEGISLAÇÃO: A PRODAM – Processamento de Dados Amazonas S.A, por intermédio do Pregoeiro Erlon Benjó e membros da Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 166, de 21 de agosto de 2008, torna público para conhecimento dos interessados que no local, datas e horários abaixo indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS, do tipo “MENOR PREÇO” que será regido pela Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui a modalidade Pregão, Decreto Federal nº 5.450, de 31 de maio de 2005, que regulamenta o Pregão Eletrônico e o Decreto Estadual nº 24.818/2005 que regulamenta a modalidade pregão, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, Decreto Estadual nº 24.052/2005 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços no âmbito do Governo do Estado do Amazonas, Lei Complementar 123/2006, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais alterações, e ainda, pelo estabelecido no presente Edital e seus Anexos. PROCESSO DE ORIGEM: SAC 108080 OBJETO: Aquisição de soluções em Appliance de Firewall com Gerenciamento Unificado de Ameaças (UTM – Unified Threat Management), entendendo-se como tais o conjunto de hardware e software dedicados, necessários e suficientes para o funcionamento da solução, bem como suporte técnico, atualização e treinamento para capacitação de equipe técnica da CONTRATANTE, através do Sistema de Registro de Preços - SRP, conforme especificações detalhadas no Termo de Referência, constante do Anexo I, deste Edital. TIPO: MENOR PREÇO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: De 29/11/2012 à 11/12 /2012. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 11/12/2012 às 11h, de Brasília. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 11/12/2012 às 16h, de Brasília. TÉRMINO DA SESSÃO PRINCIPAL: 2 minutos após o início da sessão de disputa. TÉRMIN0 DO PERÍODO ADICIONAL: Até 30 minutos após o término da sessão principal. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS / ENCAMINHAMENTOS: • contato: ERLON BENJÓ - Pregoeiro • endereço: Rua Jonathas Pedrosa, 1937, Praça 14, Manaus, Amazonas, CEP 69020-110. • e-mail: [email protected] • telefone: (92) 2121-6531 Rua Jonathas Pedrosa, 1937 – Praça 14 Fone (92) 2121-6500 - Fax (92) 3232-4369 Manaus–AM CEP 69020-110 E-mail: [email protected] Site: www.prodam.am.gov.br GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS • fax: (092) 3232-4369 ou 3233-4608. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). LOCAL: www.licitacoes-e.com.br - “Acesso Identificado” EDITAL 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES A PRODAM – PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S/A, CNPJ/MF nº 04.407.920/0001-80 - Inscrição Estadual nº 04193980-8, através de seu Pregoeiro designada através da Portaria nº 166/2008, por meio de utilização de recursos de tecnologia de informação - INTERNET, torna público para conhecimento dos interessados que, na data, horário e local já indicados anteriormente, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO, tendo como objeto a aquisição de soluções em Appliance de Firewall com Gerenciamento Unificado de Ameaças (UTM – Unified Threat Management), entendendo-se como tais o conjunto de hardware e software dedicados, necessários e suficientes para o funcionamento da solução, bem como suporte técnico, atualização e treinamento para capacitação de equipe técnica da CONTRATANTE. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor integrante do quadro efetivo da PRODAM, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "Licitações-e", constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A. 1.1.1. O pregão eletrônico em questão será realizado conforme a data e horários a seguir: a) Recebimento das propostas: de 29/11/2012 à 11/12/2012. b) Abertura das propostas: dia 11/12/2012 às 11h, de Brasília c) Início da sessão de disputa de preços: dia 11/12/2012 às 16h, de Brasília. d) Término da sessão principal: 2 minutos após o início da sessão de disputa. e) Término do período adicional: Até 30 minutos após minutos o término da sessão principal. 1.1.2. O procedimento licitatório, obedecerá, integralmente a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2.002 e Decreto Federal nº 5.450 de 31/05/2005, que regulamenta a modalidade Pregão Eletrônico, o Decreto Estadual nº 24.818/2005, que institui a modalidade Pregão no âmbito do Estado, Decreto nº 24.052/2005 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços no âmbito do Governo do Estado do Amazonas, e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93 de 21 de Junho de 1993 e suas alterações. Rua Jonathas Pedrosa, 1937 – Praça 14 Fone (92) 2121-6500 - Fax (92) 3232-4369 Manaus–AM CEP 69020-110 E-mail: [email protected] Site: www.prodam.am.gov.br GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS 2. DO OBJETO Aquisição de soluções em Appliance de Firewall com Gerenciamento Unificado de Ameaças (UTM – Unified Threat Management), entendendo-se como tais o conjunto de hardware e software dedicados, necessários e suficientes para o funcionamento da solução, bem como suporte técnico, atualização e treinamento para capacitação de equipe técnica da CONTRATANTE, através do Sistema de Registro de Preços - SRP, conforme especificações detalhadas no Termo de Referência, constante do Anexo I, deste Edital. A PRODAM não se obriga a adquirir o material relacionado do licitante vencedor, nem nas quantidades indicadas no Anexo 1 podendo até realizar licitação específica para aquisição do material, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do Art. 15, § 4º, da Lei nº 8.666/93, e Art. 7º do Decreto nº 3.931/01. 3. ORIGEM DE RECURSOS FINANCEIROS 3.1. A despesa com o pagamento do referido objeto será custeada com recursos próprios da PRODAM – Processamento de Dados Amazonas S.A. 4. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS 4.1. Excetuado o prazo de dois dias úteis antes da data fixada para a abertura das propostas, o fornecedor poderá formular consultas, preferencialmente pelo e-mail [email protected], ou por correspondência dirigida ao Pregoeiro do certame, no endereço da PRODAM, à Rua Jonathas Pedrosa, 1937, Praça 14, Manaus, Amazonas, CEP 69020-110, ou, ainda pelo telefone (92) 2121-6472 ou fax (92) 32324369, informando o número da licitação – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2012PRODAM. 5. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 5.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para o recebimento e para abertura das propostas, atentando também para a data e horário para início da disputa, informado no item 1.1.1 deste Edital. 6. REFERÊNCIA DE TEMPO 6.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. Alertamos que Brasília está adotando o horário de verão, ou seja, 2 horas a mais que o horário local. Rua Jonathas Pedrosa, 1937 – Praça 14 Fone (92) 2121-6500 - Fax (92) 3232-4369 Manaus–AM CEP 69020-110 E-mail: [email protected] Site: www.prodam.am.gov.br GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS 7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 7.1. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos. 7.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir: 7.2.1. Estejam constituídos sob a forma de consórcio; 7.2.2. Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou outras penalidades impostas por qualquer órgão da Administração Pública motivadas pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei nº. 8.666/93; 7.2.3. Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo; 7.2.4. Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação. 7.2.5. Não poderá participar deste certame o autor do termo de referência, pessoa física ou jurídica conforme determina o Art. 9º da Lei 8.666/93. 8. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 8.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro designado, que terá, em especial, as seguintes atribuições: 8.1.1. Coordenar os trabalhos da equipe de apoio; 8.1.2. Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; 8.1.3. Abrir as propostas de preços; 8.1.4. Analisar a aceitabilidade das propostas; 8.1.5. Desclassificar propostas indicando os motivos; 8.1.6. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; 8.1.7. Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; 8.1.8. Declarar o vencedor; 8.1.9. Receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento; 8.1.10. Elaborar a ata da sessão; 8.1.11. Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; 8.1.12. Convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido; 8.1.13. Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação. Rua Jonathas Pedrosa, 1937 – Praça 14 Fone (92) 2121-6500 - Fax (92) 3232-4369 Manaus–AM CEP 69020-110 E-mail: [email protected] Site: www.prodam.am.gov.br GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS 9. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES 9.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtidas junto às agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País. 9.2. 9.3. 9.4. 9.5. 9.6. 9.7. Eventuais dúvidas para obtenção da senha deverão ser solicitadas pelo telefone 3003.0500 (Capitais e Regiões Metropolitanas) ou 0800.729 0500(Demais localidades). A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S.A., devidamente justificado. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no “Licitações-e”. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a PRODAM ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 10. PARTICIPAÇÃO 10.1. A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado, e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico através do site www.licitacoes-e.com.br, observando a data e os horários limites estabelecidos no subitem 1.1.1 deste Edital. 10.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 10.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos Rua Jonathas Pedrosa, 1937 – Praça 14 Fone (92) 2121-6500 - Fax (92) 3232-4369 Manaus–AM CEP 69020-110 E-mail: [email protected] Site: www.prodam.am.gov.br GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 10.4. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes através do envio de mensagens pelo próprio sistema, marcando a sessão para continuidade do Pregão. 11. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 11.1. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus Anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 11.2. As propostas de preços terão seus valores definidos conforme os Itens definidos no Anexo II Planilha de Preços, do Anexo 1 – Termo de Referência. 11.3. Ao apresentar sua proposta e ao formular lances, o licitante concorda especificamente com as seguintes condições: 11.3.1. Os materiais ofertados deverão atender a todas as especificações constantes do Anexo I do Edital. 11.3.2. A quantidade ofertada fica a critério de cada licitante de acordo com a capacidade de atendimento de cada empresa, limitada ao total solicitado para cada item. 11.4. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data da Sessão Pública do Pregão. 11.5. Da entrega do material: Por se tratar de um Pregão pelo Sistema de Registro de Preços - SRP, a PRODAM não se obriga a adquirir o material ora licitado, só o fazendo quando houver necessidade, ocasião em que será emitido Pedido de Compra, conforme item 12.4., constante no Anexo 1 – Termo de Referência - deste Edital. 11.6. Local de entrega: O material, objeto do presente Pregão, deverá ser entregue na DSUPR – Divisão de Suprimentos da PRODAM, conforme item 12.5., constante no Anexo 1 – Termo de Referência - deste Edital. 11.7. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, sendo neles inclusos todas e quaisquer despesas consideradas para composição dos preços, tais como, transportes, (considerar o custo do descarregamento), impostos, seguros, e tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do objeto. 11.8. A cotação apresentada e levada em conta para efeito de julgamento será da exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear quaisquer alterações, seja para mais ou para menos. 11.9. Local de faturamento: O Proponente deverá indicar o Município e o Estado onde será efetuado o faturamento. Rua Jonathas Pedrosa, 1937 – Praça 14 Fone (92) 2121-6500 - Fax (92) 3232-4369 Manaus–AM CEP 69020-110 E-mail: [email protected] Site: www.prodam.am.gov.br GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS 12. ABERTURA DAS PROPOSTAS E DISPUTA 12.1. Conforme previsto no Edital, antes do horário da disputa de lances, o Pregoeiro fará a abertura das propostas apresentadas para análise das mesmas e avaliar a aceitabilidade das propostas de preços. Desclassificará aquelas que não se adequarem ao disposto no Edital desta licitação. 12.2. Em seguida, a partir do horário previsto no sistema, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo site já indicado no item 10.1. do Edital e não desclassificadas, passando ao Pregoeiro a receber os lances das licitantes. 12.3. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 12.3.1. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 12.4. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não divulgará o autor dos lances aos demais participantes. Os licitantes serão representados por seus códigos. 12.5. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, no prazo previsto para o encerramento. Após o esgotamento do prazo da sessão principal, transcorrerá período adicional de tempo, de até trinta minutos, denominado tempo randômico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 12.6. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances no período adicional de tempo. 12.7. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro ratificará a proposta vencedora e solicitará da licitante que envie os documentos descritos no Anexo 2 – Documentos para Habilitação, para comprovar a regularidade de situação do autor da proposta, e proposta comercial, contendo as especificações detalhadas do objeto licitado (preço unitário, preço total, e validade da proposta) e atualizada em conformidade com o último lance; documentação essa avaliada na forma da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores. O Pregoeiro verificará, também, o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas nos Anexos deste Edital. 12.8. A documentação do item 12.7., deverá ser enviada imediatamente após a solicitação do Pregoeiro para o email: [email protected], nos formatos (.pdf, .doc, .jpg), ou em ultimo caso para o fax(s) (92) 3232-4369 / 3233-4608. O prazo máximo de aguardo para recebimento da documentação será de até 02 horas após encerramento da etapa de lances; em caso de não atendimento ao prazo estipulado será convocado o 2º colocado. Rua Jonathas Pedrosa, 1937 – Praça 14 Fone (92) 2121-6500 - Fax (92) 3232-4369 Manaus–AM CEP 69020-110 E-mail: [email protected] Site: www.prodam.am.gov.br GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS 12.9. Nesta ocasião, o Pregoeiro solicitará também que sejam enviadas informações (catálogo, se for o caso) contendo as especificações do objeto licitado, conforme Anexo 1. 13. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 13.1. O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de MENOR PREÇO, podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação, observados prazos para fornecimento, especificações técnicas e demais condições definidas neste Edital. 13.2. Após a sessão de lances, analisando a aceitabilidade ou não, o Pregoeiro analisará a documentação do licitante vencedor 13.2.1. Havendo necessidade de análise técnica do produto, este será apreciado pelo setor competente da PRODAM, que emitirá um Parecer Técnico sobre as especificações, sendo confirmados os requisitos exigidos e aceito o produto, o Pregoeiro declarará o vencedor do certame. 13.2.2. Posteriormente, após declarado vencedor, os documentos citados no item 12.7, deverão ser encaminhados, através dos originais ou cópias autenticadas, ao Pregoeiro, para a sede da PRODAM, na Rua Jonathas Pedrosa, 1937, Manaus, Amazonas, CEP 69020-110, observando o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data que a licitante for declarada vencedora. 13.3. A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via original, na língua portuguesa corrente no Brasil, salvo quanto às expressões técnicas, datilografadas ou impressas através de edição eletrônica de textos em papel timbrado do proponente, bem como ser redigida de forma clara, legível, sem rasuras, emendas ou entrelinhas. 13.4. Se a proposta ou lance de menor valor não atender as especificações técnicas e as condições mínimas de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 13.4.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem anterior, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor para a PRODAM. 13.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora do certame pelo Pregoeiro, desde que não haja a manifestação da intenção de interposição de recurso pelas licitantes, sendo adjudicado o objeto. 13.6. Declarado o vencedor, poderá ser declarada pelas licitantes a intenção de interpor recurso, devidamente motivado, conforme item 21.2, que acatada pelo Pregoeiro, será aberto o prazo legal para recebimento do recurso. 13.7. Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não apresentar situação regular, estará sujeito às penalidades previstas no item 22. Neste caso, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, e a habilitação dos proponentes Rua Jonathas Pedrosa, 1937 – Praça 14 Fone (92) 2121-6500 - Fax (92) 3232-4369 Manaus–AM CEP 69020-110 E-mail: [email protected] Site: www.prodam.am.gov.br GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS observadas à ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente convocado para negociar redução do preço ofertado 14. HOMOLOGAÇÃO 14.1. Não sendo declarada a intenção de interposição de recurso pelas licitantes, caberá ao Pregoeiro a adjudicação do objeto ao vencedor e o Diretor Presidente da PRODAM deliberar sobre a homologação do objeto ao vencedor do Pregão. 14.2. Havendo recurso, o Diretor Presidente da PRODAM, após deliberar sobre o mesmo, adjudicará o objeto ao licitante vencedor, homologando também o processo. 14.3. Por se tratar de um Pregão para Registro de Preços, a homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação. 15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1. Homologado o resultado da licitação, a PRODAM, respeitadas as ordens de classificação, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 15.2. As convocações de que tratam o subitem anterior deverão ser atendidas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez e por igual período, desde que a solicitação seja apresentada ainda durante o transcurso do interstício inicial, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela PRODAM, sob pena de decair o direito á contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis. 15.3. A ata firmada com os licitantes fornecedores observará o modelo do Anexo 3, podendo ser alterada nos termos dos Artigos 57, 58 e 65 da Lei no 8.666/93, bem como o Art. 12 do Decreto nº 24.052/2005. 15.4. Sempre que o licitante vencedor não atender à convocação, nos termos definidos no subitem 15.2, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico, respectivo ou a licitação. 15.5. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a adjudicatária obriga-se a fornecer os bens a ela adjudicados, quando solicitado(s), conforme especificações e condições contidas neste Edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência as especificações e condições deste Edital. 15.6. A empresa fornecedora ficará obrigada a atender a todos os pedidos de compra emitidos pela PRODAM, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, mesmo se a entrega deles decorrente for prevista para data posterior ao seu vencimento. 15.7. Em cada fornecimento, se a quantidade e/ou qualidade dos bens entregues não corresponderem ao exigido no Edital, o mesmo será devolvido ao fornecedor para que este no prazo máximo de 07 (sete) dias faça a devida substituição, sem ônus para a PRODAM, sob pena de aplicação de sanções a critério da Administração. Rua Jonathas Pedrosa, 1937 – Praça 14 Fone (92) 2121-6500 - Fax (92) 3232-4369 Manaus–AM CEP 69020-110 E-mail: [email protected] Site: www.prodam.am.gov.br GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS 15.8. A Ata de Registro de Preços terá validade de 06 (seis) meses contada a partir da data de sua assinatura, podendo este prazo ser prorrogado por igual período ou fração, mediante acordo entre a PRODAM e o fornecedor registrado, até o limite de 12 (doze) meses, incluindo os primeiros 06 (seis) meses de validade. 15.9. A Ata de Registro de Preços durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem. 15.10. Os órgãos públicos interessados quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto a PRODAM, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 15.11. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 15.12. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este subitem não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados nesta Ata de Registro de Preços. 16. GARANTIA 16.1. O fornecedor deverá proceder à substituição necessária do produto, caso entregue com defeitos ou imperfeições. 17. OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 17.1. Assinar a Ata de Registro de Preços. 17.2. Entregar o material no local conforme solicitação documentada no Pedido de Compra, obedecendo aos prazos e o local de entrega, bem como as especificações do produto, objeto deste Edital. 17.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela PRODAM e atender prontamente a eventuais solicitações/reclamações. 17.4. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da PRODAM, no tocante ao fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste Edital. 17.5. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza. 17.6. Recolher todo o lote dos materiais quando for constatada divergências, defeitos correndo por sua conta as despesas de embalagens, transporte, seguros, frete, etc. Se a Contratada não retirar os materiais no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da notificação, a PRODAM se reserva o direito de cobrar taxa de armazenagem de 0,5% Rua Jonathas Pedrosa, 1937 – Praça 14 Fone (92) 2121-6500 - Fax (92) 3232-4369 Manaus–AM CEP 69020-110 E-mail: [email protected] Site: www.prodam.am.gov.br GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS (cinco décimos percentuais) por dia, até o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato. 17.7. Manter durante toda e execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 18. OBRIGAÇÕES DA PRODAM 18.1. Efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços; 18.2. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados; 18.3. Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços; 18.4. Efetuar os pagamentos devidos ao Fornecedor, nas condições estabelecidas neste Edital; 18.5. Promover, por intermédio de colaborar indicado, a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto contratado, para que, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação. 19. DO FORNECIMENTO E DO RECEBIMENTO DO MATERIAL LICITADO 19.1. Quando tiver necessidade e disponibilidade financeira, a PRODAM emitirá Pedido de Compra especificando o material e a quantidade de lotes a serem adquiridos, entregando-o ao fornecedor ou remetendo-o via fax. 19.2. Observado o prazo de entrega previsto no item 11.5. deste Edital, o fornecedor fará a entrega do produto no local, oportunidade em que receberá documento, ou atesto no próprio Pedido de Compra. 19.3. O aceite/aprovação do material pela PRODAM não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do material ou disparidades com as especificações estabelecidas no Anexo 1 deste Edital. 20. DO PAGAMENTO 20.1. O prazo de pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após cada entrega do material, ou seja, após emissão de cada Pedido de Compra, e sua homologação pela PRODAM, conforme item 13.2, constante no Anexo 1 – Termo de Referência - deste Edital. 20.2. Os pagamentos devidos pela PRODAM serão liquidados através de cheque nominal ou, através de depósito em conta corrente indicada pelo licitante vencedor. 20.3. No ato do pagamento, se houver qualquer multa a descontar, será o valor correspondente deduzido da quantia devida. Rua Jonathas Pedrosa, 1937 – Praça 14 Fone (92) 2121-6500 - Fax (92) 3232-4369 Manaus–AM CEP 69020-110 E-mail: [email protected] Site: www.prodam.am.gov.br GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS 20.4. Será exigido da Licitante vencedora quando da apresentação da Nota Fiscal correspondente, a cópia da seguinte documentação: prova de inscrição regular junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), prova de regularidade para com a Seguridade Social, apresentando Certidão Negativa de Débito junto ao I.N.S.S. (C.N.D.), prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, apresentando Certidão de Regularidade de Situação junto ao F.G.T.S, prova de regularidade fiscal apresentando a Certidão da Dívida Ativa da União e Certidão relativa aos tributos e contribuições federais expedida pela Receita Federal (admitindo-se que seja emitida por meio da Internet, no original, na forma prevista na Instrução Normativa SRF nº 96 de 23/10/00), em validade, Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante ou outra equivalente, em validade, Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pelo Decreto-Lei nº 12.440 de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011, em validade. 20.4.1. 20.4.2. A não apresentação dos documentos exigidos no subitem 20.4, implicará automaticamente, na suspensão do pagamento das faturas até a satisfação total das exigências. Conforme disposto na Cláusula 2ª, inciso I, do protocolo ICMS 42, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 15/07/2009 e do Decreto nº 30.775 de 1/12/2010, os fornecedores deverão emitir Nota Fiscal Eletrônica nas compras governamentais, logo o licitante vencedor deverá emitir nota fiscal eletrônica. 21. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 21.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data inicial fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico. 21.2. Ao final da sessão pública, imediatamente após o Pregoeiro declarar o licitante vencedor e abrir o período para manifestações, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões no espaço previsto da sala de disputa, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 21.3. A falta de manifestação, imediata e motivada, importará à preclusão do direito de recurso. 21.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. Rua Jonathas Pedrosa, 1937 – Praça 14 Fone (92) 2121-6500 - Fax (92) 3232-4369 Manaus–AM CEP 69020-110 E-mail: [email protected] Site: www.prodam.am.gov.br GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS 21.5. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo. 21.6. Os recursos e contra-razões de recurso, bem como impugnação do Edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados junto à PRODAM, localizado a Rua Jonathas Pedrosa, 1937, Praça 14, Manaus, Amazonas, CEP 69020-110, de segunda a sexta-feira, no horário de 8:30 às 17 horas, o qual deverá receber, examinar e submetê-lo a autoridade competente que decidirá sobre a sua pertinência. 22. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 22.1. Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame; não mantiverem a proposta; falharem ou fraudarem a execução da presente aquisição; comportarem-se de modo inidôneo; fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal; poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à PRODAM pelo infrator: 22.1.1. Advertência e anotação restritiva no Cadastro de Fornecedores da PRODAM; 22.1.2. Multa de 0,2% (dois décimos percentuais), calculado sobre o valor da fatura, por dia de atraso dos prazos previstos para a entrega dos produtos; 22.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a PRODAM, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade. 22.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a PRODAM. 22.2. A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 22.3. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso da entrega dos produtos, advir de caso fortuito ou motivo de força maior, ambos aceitos pela PRODAM. 22.4. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada até o julgamento do pleito, nos termos do artigo 109, da Lei 8.666/93. 23. DISPOSIÇÕES FINAIS 23.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração da PRODAM revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para o conhecimento dos participantes da licitação. 23.2. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PRODAM não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. Rua Jonathas Pedrosa, 1937 – Praça 14 Fone (92) 2121-6500 - Fax (92) 3232-4369 Manaus–AM CEP 69020-110 E-mail: [email protected] Site: www.prodam.am.gov.br GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS 23.3. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 23.4. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 23.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluirse-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na PRODAM. 23.6. É facultado ao Pregoeiro, ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 23.7. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/ inabilitação. 23.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 23.9. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 23.10. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento; ou através do campo de mensagens do aplicativo "Licitações-e", do Banco do Brasil S.A; ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas. 23.11. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 23.12. O Edital encontra-se disponível no site www.licitacoes-e.com.br, bem como na página da PRODAM na internet, no endereço www.prodam.com.br 23.13. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e Anexos deverá ser dirigida ao Pregoeiro através do e-mail: [email protected], mencionando o número deste processo, ou protocolado junto a Supervisão de Controle, localizada a Rua Jonathas Pedrosa, 1937, Praça 14, Manaus, Amazonas, CEP 69020-110, telefones (92) 2121-6500; ou ainda través do fax Rua Jonathas Pedrosa, 1937 – Praça 14 Fone (92) 2121-6500 - Fax (92) 3232-4369 Manaus–AM CEP 69020-110 E-mail: [email protected] Site: www.prodam.am.gov.br GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS (92) 3232-4369, em dias úteis, no horário de 08:30 às 17 horas, dentro dos prazos estipulados por este Edital em tempo hábil para serem devidamente protocolados. 23.14. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado ao Pregoeiro. 23.15. São partes integrantes deste edital: a) Anexo 1 – Termo de Referência b) Anexo 2 – Documentos para habilitação; c) Anexo 3 – Minuta da Ata de Registro de Preços e) Anexo 5 – Modelo de Declaração Quanto ao Cumprimento às Normas Relativas ao Trabalho do Menor. d) Anexo 4 – Modelo de Declaração de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação; Manaus (AM), 22 de novembro de 2012. Erlon Benjó Pregoeiro Equipe de Apoio: Amélia Fernandes Kleper Nunes Aprovação Consultoria Jurídica: _____________________ Alderico Saraiva Assessor Jurídico Rua Jonathas Pedrosa, 1937 – Praça 14 Fone (92) 2121-6500 - Fax (92) 3232-4369 Manaus–AM CEP 69020-110 E-mail: [email protected] Site: www.prodam.am.gov.br GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREGÃO ELETRÔNICO/SRP Nº 12/2012 ANEXO 1 – Termo de Referência 1. Título Registro de preço para eventual aquisição de soluções em Appliance de Firewall com Gerenciamento Unificado de Ameaças (UTM – Unified Threat Management), . 2. Objetivo Dotar as redes de computadores da PRODAM S.A. e de seus clientes, órgãos do Governo do Estado do Amazonas, de solução integrada de segurança capaz de protegê-los de ameaças externas e internas, bem como controlar o fluxo de dados entre essas redes e a Internet. 3. Justificativa A PRODAM S.A, usando seus sistemas informatizados e sua estrutura de data center, presta um grande volume de serviços aos seus clientes – órgãos do Governo do Estado do Amazonas. A Empresa entende que um dos fatores críticos para a obtenção da qualidade na prestação desses serviços é a segurança no tratamento dos seus ativos de informação, cuja confidencialidade, integridade e disponibilidade são o propósito essencial da sua Política de Segurança da Informação. De acordo com o porte da solução a ser fornecida, a implementação de uma solução integrada de infra-estrutura de segurança da informação pode oferecer os seguintes benefícios, quando comparada à adoção de um conjunto de mecanismos stand-alone (ou não integrados) de antivírus, firewall, filtro de conteúdo web e sistema de prevenção/detecção de intrusão: (a) redução de complexidade e custos, pela utilização de uma solução única de segurança; (b) simplicidade operacional, evitando-se a instalação e manutenção de diversos sistemas não integrados – hardware e software; (c) eficiência com centralização do gerenciamento, pela integração dos diversos mecanismos de segurança em um único sistema; (d) agilidade na atualização de versões de software e na aplicação de regras de segurança individuais ou globais e (e) facilidade na capacitação de recursos humanos, com a necessidade de treinamento em apenas um produto. Tais são as expectativas da PRODAM S.A. com a contratação pretendida. 4. Origem dos recursos Recursos próprios 5. Tipo de licitação Menor preço global Rua Jonathas Pedrosa, 1937 – Praça 14 Fone (92) 2121-6500 - Fax (92) 3232-4369 Manaus–AM CEP 69020-110 E-mail: [email protected] Site: www.prodam.am.gov.br GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS 6. Objeto Aquisição de soluções em Appliance de Firewall com Gerenciamento Unificado de Ameaças (UTM – Unified Threat Management), entendendo-se como tais o conjunto de hardware e software dedicados, necessários e suficientes para o funcionamento da solução, bem como suporte técnico, atualização e treinamento para capacitação de equipe técnica da CONTRATANTE, conforme especificações deste Termo de Referência e quadro a seguir: Item Descrição Unidade 1 2 Solução em Appliance de Firewall UTM - TIPO 1 Solução em Appliance de Firewall UTM - TIPO 2, Solução em Appliance de Firewall UTM - TIPO 2 Failover (Firewall redundante). Solução em Appliance de Firewall UTM - TIPO 3, Solução em Appliance de Firewall UTM - TIPO 3 Failover (Firewall redundante). Solução em Appliance de Firewall UTM - TIPO 4, Solução em Appliance de Firewall UTM - TIPO 4 Failover (Firewall redundante). Solução em Appliance de Firewall UTM - TIPO 5, Solução em Appliance de Firewall UTM - TIPO 5 Failover (Firewall redundante). Subscrição anual para serviços de suporte técnico, ativação e atualização dinâmica dos recursos de segurança para solução em Appliance de Firewall UTM – TIPO 1 Subscrição anual para serviços de suporte técnico, ativação e atualização dinâmica dos recursos de segurança para solução em Appliance de Firewall UTM – TIPO 2 Subscrição anual para serviços de suporte técnico, ativação e atualização dinâmica dos recursos de segurança para solução em Appliance de Firewall UTM – TIPO 3 Subscrição anual para serviços de suporte técnico, ativação e atualização dinâmica dos recursos de segurança para solução em Appliance de Firewall UTM – TIPO 4 Subscrição anual para serviços de suporte técnico, ativação e atualização dinâmica dos recursos de segurança para solução em Appliance de Firewall UTM – TIPO 5 Treinamento para capacitação da equipe técnica Software para gerenciamento centralizado dos Appliances de Firewall UTM Software para emissão de relatórios Unidade Unidade Quantidade máxima 33 18 Unidade 2 Unidade 13 Unidade 2 Unidade 11 Unidade 4 Unidade 6 Unidade 4 Unidade 33 Unidade 18 Unidade 13 Unidade 11 Unidade 6 Turma 2 Unidade 1 Unidade 1 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 Rua Jonathas Pedrosa, 1937 – Praça 14 Fone (92) 2121-6500 - Fax (92) 3232-4369 Manaus–AM CEP 69020-110 E-mail: [email protected] Site: www.prodam.am.gov.br GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS 7. Visão geral da solução a ser fornecida Os Appliances de Firewall UTM serão adquiridos para eventual substituição da solução atualmente em uso e na medida em que a CONTRATANTE necessitar realizar novas instalações em seus clientes ou ampliação / adequação da capacidade instalada. As quantidades estabelecidas neste Termo de Referência são quantidades máximas, não havendo obrigatoriedade de aquisição por parte da CONTRATANTE. Todos os Appliances de Firewall UTM (itens 1 a 9) deverão ser fornecidos devidamente licenciados para todas as funcionalidades previstas neste Termo de Referência. As quantidades de licenças deverão corresponder às capacidades máximas para cada funcionalidade suportada pelos equipamentos; As subscrições (itens 10 a 14), quando necessárias, serão contratadas em conjunto com os Appliances de Firewall UTM para viabilizar a prestação continuada de serviços de suporte técnico do fabricante, atualizações de firmware, ativação completa e atualização dinâmica de antivírus, filtros de conteúdo WEB e demais recursos de segurança que requeiram atualização frequente.. 8. Detalhamento técnico do objeto 8.1 Requisitos gerais para todos os itens da solução em Appliance de Firewall UTM 8.1.1 Solução em Appliance de Firewall stateful packet inspection com capacidade de deep packet inspection para filtragem de tráfego IP. Não serão aceitas soluções baseadas em PC de uso geral ou soluções que contenham componentes do tipo acionadores de discos rígidos ou flexíveis; 8.1.2 Possuir, no próprio firewall, recursos de filtro de conteúdo e de inspeção, por técnica DPI, de antivírus e antispyware de gateway e IPS, a fim de detectar e prevenir a ocorrência de spyware, vírus, trojans e worms, intrusões, vulnerabilidades de protocolos, sistemas operacionais e aplicativos de servidores, nos protocolos SMTP, POP3, IMAP, HTTP e FTP, através de assinaturas, em tempo real, com quantidade de downloads simultâneos em número igual ao de conexões suportadas pelo equipamento; 8.1.3 Ser capaz de atualizar automaticamente as assinaturas de vírus e spyware e IPS sem a necessidade de intervenção humana; 8.1.4 Fornecer suporte a VPN IPSec, incluindo criptografia DES-56 bits, 3DES-168 bits, AES-128 e AES-256, com capacidade de implementar topologias site-tosite e client-to-site; 8.1.5 Possuir recursos capazes de detectar e evitar automaticamente IP source spoofing, IP source routing, túnel IPSec e ataques tipo DOS (denial-of-service) como Ping of Death, SYN flood, land attack e IP spoofing, com a possibilidade de atualizar as assinaturas e de carregar as novas através da atualização do software de sistema operacional do equipamento; Rua Jonathas Pedrosa, 1937 – Praça 14 Fone (92) 2121-6500 - Fax (92) 3232-4369 Manaus–AM CEP 69020-110 E-mail: [email protected] Site: www.prodam.am.gov.br GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS 8.1.6 Implementar recurso de NAT (network address tranSLAtion) tipo one-to-one, one-to-many, many-to-many, many-to-one, e tradução simultânea de endereço IP, porta TCP de conexão (NAPT), e NAT transversal em VPN IPSec; 8.1.7 Possuir servidor de DHCP (dynamic host configuration protocol) interno com capacidade de alocação de endereçamento IP para as estações conectadas às interfaces do firewall e em VPN e detecção de duplicação de endereços; 8.1.8 Possibilitar a aplicação de regras de firewall e IPS por IP e grupo de usuários, permitindo a definição de regras para determinado horário ou período (dia da semana e hora) com matriz de horários que possibilite o bloqueio de serviços em horários específicos, tendo o início e fim das conexões vinculadas a essa matriz de horários; 8.1.9 Deve permitir a utilização de regras de antivírus, antispyware, IDS e IPS e filtro de conteúdo por segmentos de rede. Todos os serviços devem ser suportados no mesmo segmento de rede ou VLAN; 8.1.10 Possuir capacidade de inspecionar e bloquear em tempo real aplicativos e transferências de arquivos de softwares p2p (peer-to-peer) incluindo, no mínimo, Kazaa, Limewire, Morpheus e Napster e de comunicadores instantâneos (instant messengers) incluindo, no mínimo, ICQ, MSN (incluindo sua nova versão, o Windows Live, da Microsoft), Google Talk, Skype e IRC, para usuários da rede, individualmente ou em grupo; 8.1.11 Ser capaz de detectar e bloquear, no mínimo, 2.000 (duas mil) assinaturas diferentes de malware; 8.1.12 Possuir mecanismo que limite o número máximo de conexões simultâneas de uma mesma origem; 8.1.13 Possuir validação completa da sintaxe de toda sinalização de VoIP e pacotes de streams de mídia (para assegurar que pacotes mal-formados não possam passar pelo firewall e afetar adversamente o destinatário da comunicação); 8.1.14 Suportar endereçamento na interface de WAN por PPPOE (Point-to-point Protocol Over Ethernet), IP estático e dinâmico, por DHCP e PPTP (point-topoint tunneling protocol); 8.1.15 Permitir alta disponibilidade das interfaces WAN nas modalidades ativo-ativo (balanceamento) e ativo-passivo (redundância); 8.1.16 Possuir capacidade de definição de múltiplas regiões de segurança no firewall, com objetos e regras de acesso distintas; 8.1.17 Permitir a definição de objetos como grupo de usuários, redes ou serviços de modo que, quando a política de segurança mudar, o administrador possa modificar o objeto pré-definido e propagar as mudanças instantaneamente sem necessidade de redefinir as regras; 8.1.18 Permitir a restrição de arquivos por sua extensão e bloqueio de anexos através de protocolos SMTP e POP3 baseado em seus nomes; Rua Jonathas Pedrosa, 1937 – Praça 14 Fone (92) 2121-6500 - Fax (92) 3232-4369 Manaus–AM CEP 69020-110 E-mail: [email protected] Site: www.prodam.am.gov.br GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS 8.1.19 Possuir gerenciamento de banda de entrada e saída, e classes de serviço por DSCP (differentiated services code points); 8.1.20 Possuir recurso de balanceamento de links WAN, sendo possível definir um valor que represente a quantidade de link disponível; 8.1.21 Possuir mecanismo que possibilite o funcionamento transparente dos protocolos FTP, SIP, RTSP e H.323, mesmo quando acessados por máquinas através de conversão de endereços. Este suporte deve funcionar tanto para acessos de dentro para fora quanto de fora para dentro; 8.1.22 Possuir suporte ao protocolo SNMP, através de MIBs; 8.1.23 Autenticação: 8.1.23.1 Prover autenticação de usuários para os serviços TELNET, FTP e HTTP; 8.1.23.2 Permitir a autenticação dos usuários utilizando servidores LDAP, AD e RADIUS; 8.1.23.3 Permitir o cadastro manual dos usuários e grupos diretamente no firewall por meio da interface de gerência remota do equipamento; 8.1.23.4 Permitir a integração com qualquer autoridade certificadora emissora de certificados X.509 que siga o padrão de PKI descrito na RFC 2459, inclusive verificando os certificados expirados/revogados, emitidos periodicamente pelas autoridades certificadoras, os quais devem ser obtidos automaticamente pelo firewall; 8.1.23.5 Permitir o controle de acesso por usuário, para plataformas Microsoft Windows 2000, Microsoft Windows XP, Windows Vista e Windows Seven de forma transparente, para todos os serviços suportados, de forma que ao efetuar o logon na rede, um determinado usuário tenha seu perfil de acesso automaticamente configurado sem a instalação de softwares adicionais nas estações de trabalho e sem configuração adicional no browser; 8.1.23.6 Permitir aos usuários o uso de seu perfil independentemente do endereço IP da máquina que o usuário esteja utilizando; 8.1.23.7 Permitir a atribuição de perfil por faixa de endereço IP nos casos em que a autenticação não seja requerida; 8.1.23.8 Suportar padrão IPSec, de acordo com as RFC 2401 a 2412, de modo a estabelecer canais de criptografia com outros produtos que também suportem tal padrão; Rua Jonathas Pedrosa, 1937 – Praça 14 Fone (92) 2121-6500 - Fax (92) 3232-4369 Manaus–AM CEP 69020-110 E-mail: [email protected] Site: www.prodam.am.gov.br GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS 8.1.23.9 Suportar a criação de túneis seguros sobre IP (IPSec tunnel), de modo a possibilitar que duas redes com endereço inválido possam se comunicar através da Internet. 8.1.24 Controle de conteúdo Web: 8.1.24.1 Possuir filtro de conteúdo integrado ao firewall para classificação de páginas web com, no mínimo, 15 (quinze) categorias distintas, com mecanismo de atualização automática; 8.1.24.2 Controle de conteúdo filtrando por categorias de sites com base de dados diariamente atualizada pelo fabricante; 8.1.24.3 Permitir a reclassificação de sites na base de categorias padrão do produto; 8.1.24.4 Permitir a classificação dinâmica de sites web, URLs e domínios; 8.1.24.5 Suportar a filtragem de conteúdo sobre os seguintes assuntos, no mínimo: 8.1.24.5.1 8.1.24.5.2 8.1.24.5.3 8.1.24.5.4 8.1.24.5.5 8.1.24.5.6 8.1.24.5.7 8.1.24.5.8 8.1.24.5.9 8.1.24.5.10 8.1.24.5.11 8.1.24.5.12 8.1.24.5.13 8.1.24.5.14 8.1.24.5.15 8.1.24.6 Permitir a associação de grupos de usuários a diferentes regras de filtragem de sites web, definindo quais categorias deverão ser bloqueadas ou permitidas para cada grupo de usuários, podendo ainda adicionar ou retirar acesso a domínios específicos da Internet; 8.1.24.7 Permitir a definição de quais zonas de segurança terão aplicadas as regras de filtragem de web; 8.1.24.8 Possibilitar a filtragem da linguagem javascript e de applets Java e Active-x em páginas www, para o protocolo HTTP. 8.1.25 Administração: Rua Jonathas Pedrosa, 1937 – Praça 14 Fone (92) 2121-6500 - Fax (92) 3232-4369 Manaus–AM CEP 69020-110 E-mail: [email protected] Site: www.prodam.am.gov.br Violência; Pornografia; Armas; Drogas; Comportamento ilegal; Jogos; Conteúdo adulto; Entretenimento; Chat; Web Mail; Jogos de azar; Navegação anônima; Newsgroups; Encontros pessoais; Streaming de músicas e vídeos. GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS 8.1.25.1 Permitir a criação de perfis de administração distintos, de forma a possibilitar a definição de diversos administradores para o firewall, com no mínimo dois níveis de permissão: total e apenas leitura; 8.1.25.2 Possuir mecanismo para aplicar remotamente, pela interface gráfica, correções e atualizações para o firewall; 8.1.25.3 Possuir mecanismo para realizar remotamente, através do browser ou linha de comando, cópias de segurança (backup) e restauração; 8.1.25.4 Permitir a visualização e o gerenciamento em tempo real de todas as conexões TCP e sessões UDP que se encontrem ativas através do firewall, por serviços e endereços IP; 8.1.25.5 Permitir a visualização, em forma gráfica, do percentual do uso de CPU e quantidade de tráfego de rede em todas as interfaces do firewall em tempo real; 8.1.25.6 Permitir a visualização, em tempo real, dos serviços com maior tráfego e os endereços IPs mais acessados; 8.1.25.7 Possibilitar o controle do tráfego, pelos endereços de origem e destino; 8.1.25.8 Possuir suporte a roteamento RIP e OSPF; 8.1.25.9 Possuir interface orientada a linha de comando para administração do firewall a partir do console ou conexão SSH. a 8.1.26 Log: 8.1.26.1 Possuir suporte a LOG via Syslog; 8.1.26.2 Possibilitar o registro da comunicação realizada através do firewall, sob demanda do administrador, das conexões abertas e das conexões recusadas pelo mesmo; 8.1.26.3 Prover mecanismo de consulta às informações registradas integrado à interface de administração; 8.1.26.4 Possibilitar a análise dos seus registros (LOGs) por pelo menos um programa analisador de LOG disponível no mercado; 8.1.26.5 Possuir mecanismo que permita inspecionar o tráfego de rede em tempo real (sniffer) via interface gráfica, possibilitando exportar os dados visualizados para arquivo formato PCAP e permitindo a filtragem dos pacotes por protocolo, endereço IP de origem, endereço IP de destino, porta TCP de origem e porta TCP de destino; Rua Jonathas Pedrosa, 1937 – Praça 14 Fone (92) 2121-6500 - Fax (92) 3232-4369 Manaus–AM CEP 69020-110 E-mail: [email protected] Site: www.prodam.am.gov.br GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS 8.1.26.6 Permitir a visualização do tráfego de rede em tempo real tanto nas interfaces de rede do firewall quando nos pontos internos do mesmo; 8.1.26.7 Não serão aceitas soluções baseadas em redirecionamento de tráfego para dispositivos externos ao firewall para inspeção de tráfego. 8.1.27 Todos os equipamentos deverão possuir fonte de alimentação operando nas tensões 110/220V, com seleção automática de voltagem, e freqüência de 50/60Hz. 8.1.28 Todos os equipamentos entregues deverão estar inseridos na planta de produção, sem previsão de descontinuidade na data da proposta. 8.2 Requisitos específicos mínimos para a Solução em Appliance de Firewall UTM - TIPO 1 (item 1): 8.2.1 Possuir 4 (quatro) portas Ethernet 10/100Base-TX auto-sense/MDIX; e 2 (duas) portas Gigabit Ethernet; 8.2.2 Suportar: 8.2.2.1 8.2.3 8.2.4 8.3 100 (cem) usuários autenticados; Possuir performance de: 8.2.3.1 firewall stateful inspection de 150Mbps (cento e cinquenta mega bits por segundo); 8.2.3.2 antivírus de gateway de 40Mbps (quarenta mega bits por segundo); 8.2.3.3 IPS de 100Mbps (cem mega bits por segundo); 8.2.3.4 VPN IPSec de 60Mbps (sessenta mega bits por segundo). Especificações de interface wireless: 8.2.4.1 Possibilitar a criação de ambiente seguro através do uso de VPN IPSec, WPA2, WIDS, radio schedules, wireless guest service; 8.2.4.2 Possibilitar criptografia WPA/IPSec, WIDS, radio schedules e wireless guest service; 8.2.4.3 Possuir compatibilidade com os padrões 802.11b, 802.11g e 802.11n (draft); 8.2.4.4 Não serão aceitas soluções externas ao firewall. Requisitos específicos mínimos para a Solução em Appliance de Firewall UTM - TIPO 2 (itens 2 e 3): Rua Jonathas Pedrosa, 1937 – Praça 14 Fone (92) 2121-6500 - Fax (92) 3232-4369 Manaus–AM CEP 69020-110 E-mail: [email protected] Site: www.prodam.am.gov.br GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS 8.3.1 Equipamento com gabinete próprio para montagem em rack de 19’’, incluindo kit de montagem; 8.3.2 Possuir 4 (quatro) portas Ethernet 10/100Base-TX auto-sense/MDIX e 2 (duas) portas Gigabit Ethernet; 8.3.3 Suportar: 8.3.3.1 8.3.4 8.3.5 8.4 250 (duzentos e cinquenta) usuários autenticados; Possuir performance de: 8.3.4.1 firewall stateful inspection de 500Mbps (quinhentos mega bits por segundo); 8.3.4.2 antivírus de gateway de 150Mbps (cento e cinquenta mega bits por segundo); 8.3.4.3 IPS de 250Mbps (duzentos e cinquenta mega bits por segundo); 8.3.4.4 VPN IPSec de 100Mbps (cem mega bits por segundo). Possuir a funcionalidade de hardware-failover ativo/passivo. Requisitos específicos mínimos para a Solução em Appliance de Firewall UTM - TIPO 3 (itens 4 e 5): 8.4.1 Equipamento com gabinete próprio para montagem em rack de 19’’, incluindo kit de montagem; 8.4.2 Possuir 6 (seis) portas Gigabit Ethernet; 8.4.3 Suportar: 8.4.3.1 8.4.4 Possuir performance de: 8.4.4.1 firewall stateful inspection de 1Gbps (hum giga bit por segundo); 8.4.4.2 antivírus de gateway de 200Mbps (duzentos mega bits por segundo); 8.4.4.3 IPS de 450Mbps (quatrocentos e cinquenta mega bits por segundo); 8.4.4.4 VPN IPSec de 600Mbps (seiscentos mega bits por segundo). 8.4.5 Possuir a funcionalidade de hardware-failover ativo/passivo. Rua Jonathas Pedrosa, 1937 – Praça 14 Fone (92) 2121-6500 - Fax (92) 3232-4369 Manaus–AM CEP 69020-110 E-mail: [email protected] Site: www.prodam.am.gov.br 500 (quinhentos) usuários autenticados; GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS 8.5 Requisitos específicos mínimos para a Solução em Appliance de Firewall UTM - TIPO 4 (itens 6 e 7): 8.5.1 Equipamento com gabinete próprio para montagem em rack de 19’’, incluindo kit de montagem; 8.5.2 Possuir 6 (seis) portas Gigabit Ethernet; 8.5.3 Suportar: 8.5.3.1 8.5.4 8.5.5 8.6 1.000 (hum mil) usuários autenticados; Possuir performance de: 8.5.4.1 firewall stateful inspection de 2Gbps (dois giga bits por segundo); 8.5.4.2 antivírus de gateway de 550Mbps (quinhentos e cinquenta mega bits por segundo); 8.5.4.3 IPS de 1Gbps (hum giga bit por segundo); 8.5.4.4 VPN IPSec de 800Mbps (oitocentos mega bits por segundo). Possuir a funcionalidade de hardware-failover ativo/passivo. Requisitos específicos mínimos para a Solução em Appliance de Firewall UTM - TIPO 5 (itens 8 e 9): 8.6.1 Equipamento com gabinete próprio para montagem em rack de 19’’, incluindo kit de montagem; 8.6.2 Possuir 8 (oito) portas Gigabit Ethernet; 8.6.3 Suportar: 8.6.3.1 8.6.4 8.6.5 Possuir performance de: 8.6.4.1 firewall stateful inspection de 4Gbps (quatro giga bits por segundo); 8.6.4.2 antivírus de gateway de 900Mbps (novecentos mega bits por segundo); 8.6.4.3 IPS de 2Gbps (dois giga bits por segundo); 8.6.4.4 VPN IPSec de 2Gbps (dois giga bits por segundo). Possuir a funcionalidade de hardware-failover ativo/passivo. Rua Jonathas Pedrosa, 1937 – Praça 14 Fone (92) 2121-6500 - Fax (92) 3232-4369 Manaus–AM CEP 69020-110 E-mail: [email protected] Site: www.prodam.am.gov.br 2.000 (dois mil) usuários autenticados; GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS 8.7 8.8 Requisitos da subscrição anual para serviços de suporte técnico, ativação e atualização dinâmica dos recursos de segurança para solução em Appliance de Firewall UTM TIPOS 1,2,3,4 e 5 (itens 10 a 14) 8.7.1 A subscrição anual visa garantir à CONTRATANTE a prestação de serviços de continuados de suporte técnico avançado e atualização dinâmica das soluções disponibilizadas pelo Appliance de firewall UTM; 8.7.2 As atualizações e upgrades de software e firmware devem ser disponibilizadas à CONTRATANTE para download no site da CONTRATADA ou do fabricante. 8.7.3 O suporte técnico avançado deverá estar disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana e do ano, através do acesso direto, via telefone, na língua portuguesa, dos técnicos da CONTRATANTE com os técnicos de suporte da CONTRATADA; 8.7.4 O serviço de suporte técnico avançado deve ser prestado pela CONTRATADA para atendimento das necessidades de informação e restabelecimento de funcionalidades conforme os prazos a seguir: 8.7.4.1 Para solicitação de informações sobre os produtos, incluindo configuração e instalação: Prazo máximo para resolução: 36 horas 8.7.4.2 Para correção de funcionalidade impactada e que não impede a continuidade da maior parte dos negócios: Tempo máximo para resolução: 48 horas; 8.7.4.3 Para problemas que causem impactos significativos nos negócios incluindo degradação de performance: Prazo máximo para resolução: 24 horas; 8.7.4.4 Para situações em que o serviços se encontre indisponível: Prazo máximo para resolução: 4 horas 8.7.5 A subscrição anual deve prover ainda a atualização automática e em tempo real dos mecanismos de prevenção a intrusão e recursos de segurança contra novos vírus, spywares, vulnerabilidades de softwares e códigos maliciosos 8.7.6 A subscrição anual deve prover também a atualização automática e em tempo real dos filtros de conteúdo WEB, através da categorização continua de novos sites da internet. Requisitos do treinamento para capacitação da equipe técnica da CONTRATANTE (item 15) do ANEXO 2: 8.8.1 A CONTRATADA deverá prestar à CONTRATANTE serviço de treinamento oficial sobre as soluções contratadas, reconhecido pelo fabricante, conforme os requisitos a seguir: 8.8.1.1 Rua Jonathas Pedrosa, 1937 – Praça 14 Fone (92) 2121-6500 - Fax (92) 3232-4369 Manaus–AM CEP 69020-110 E-mail: [email protected] Site: www.prodam.am.gov.br O treinamento deverá ter parte teórica e prática realizada em sala de aula no Centro de Treinamento da PRODAM S.A., situado à Rua GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS Nhamundá, № 950 – Praça 14 de Janeiro, CEP 69020-110, Manaus/AM em horário comercial. 8.9 8.8.1.2 A CONTRATADA terá o prazo de 15 (quinze) dias consecutivos para realizar o treinamento, contados a partir da solicitação da CONTRATANTE; 8.8.1.3 O treinamento deverá ser ministrado por profissional habilitado como instrutor e certificado para este fim, devidamente reconhecido pelo fabricante dos equipamentos; 8.8.1.4 O treinamento deverá ser ministrado para turma, composta de 10 (dez) técnicos indicados pela CONTRATANTE; 8.8.1.5 O treinamento deverá contemplar todo o conteúdo técnico necessário à certificação profissional dos técnicos da CONTRATANTE, visando capacitá-los à instalação, configuração, aplicação de patchs, upgrade e downgrade de software e firmware, gerenciamento, monitoramento, emissão de relatórios, suporte, diagnóstico, solução de problemas e incidentes de segurança para todos os modelos e funcionalidades dos Appliances de firewall UTM fornecidos e especificados neste Termo de Referência; 8.8.1.6 A CONTRATADA deverá fornecer prova oficial do fabricante para certificação profissional dos 10 (dez) participantes do treinamento; 8.8.1.7 A eficácia do treinamento será aferida pela CONTRATANTE de acordo com os procedimentos do seu Sistema de Gestão da Qualidade baseado nas normas ISO 9000. Caso o treinamento seja considerado ineficaz, a CONTRATADA obriga-se a repeti-lo, substituindo o instrutor, a critério da CONTRATANTE; 8.8.1.8 O serviço de treinamento de que trata este item somente será considerado aceito se tiver a sua eficácia atestada pela CONTRATANTE; 8.8.1.9 Os certificados de participação deverão ser fornecidos pela CONTRATADA em até 30 (trinta) dias após o treinamento. Requisitos da solução para gerenciamento centralizado dos appliances de firewall UTM (item 16) do ANEXO 2: 8.9.1 Permitir o gerenciamento de todas as funcionalidades de todos os equipamentos, via interface web (HTTP e HTTPS) ou linha de comandos para vários equipamentos simultaneamente; 8.9.2 Permitir o inventário dos equipamentos; 8.9.3 Possibilitar a auditoria das atividades dos administradores; 8.9.4 Permitir a administração das licenças aplicadas nos equipamentos; Rua Jonathas Pedrosa, 1937 – Praça 14 Fone (92) 2121-6500 - Fax (92) 3232-4369 Manaus–AM CEP 69020-110 E-mail: [email protected] Site: www.prodam.am.gov.br GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS 8.9.5 Permitir a aplicação de regras de segurança aos equipamentos individualmente, por grupo e globalmente. A aplicação das regras poderá ser imediata e agendada; 8.9.6 Permitir a atribuição de diferentes níveis de permissões aos administradores; 8.9.7 Suportar SNMP relay executando o recebimento centralizado de traps de SNMP dos equipamentos dentro de um túnel IPSec de gerência e o envio dos mesmos para uma plataforma de gerência SNMP de terceiros; 8.9.8 Permitir a visualização do status atual dos equipamentos, tarefas pendentes e atividades da rede; 8.9.9 Possuir visualizador de LOGs em tempo real, possibilitando a notificação das tentativas de ataque; 8.9.10 Possibilitar o monitoramento, em tempo real, por análise de dados e por falhas, incluindo o status dos equipamentos e dos túneis de VPN IPSec, bem como dos eventos de segurança; 8.9.11 Possibilitar a geração de alertas ao identificar vírus e ataques; 8.9.12 Possibilitar a geração automática de backup das configurações dos equipamentos; 8.9.13 A solução para gerenciamento centralizado dos appliances de firewall UTM deverá ser fornecida com licença de uso perpétua, para instalação no Data Center da CONTRATANTE;. 8.9.14 A instalação da solução para gerenciamento centralizado dos appliances de firewall UTM deverá possibilitar a utilização de múltiplos servidores, de modo a suportar redundância, balanceamento de carga e o crescimento do número de equipamentos gerenciados; 8.9.15 Deve ser possível monitorar, em tempo real, a partir da interface administrativa do firewall ou da solução de gerenciamento centralizada, os tráfegos detectados como: acessos web, aplicações, IPS, vírus, spyware e VPN. 8.10 Software para emissão de relatórios (item 17) do ANEXO 2.: 8.10.1 A CONTRATADA deverá fornecer, por ocasião da aquisição do primeiro Appliance de Firewall UTM, uma solução para emissão de relatórios, licenciada para emitir relatório para até a totalidade de equipamentos previstos neste Termo de Referência, com os recursos e funcionalidades descritos a seguir: 8.10.1.1 Para a funcionalidade de controle de conteúdo WEB 8.10.1.1.1 Relatório sumarizado com, no mínimo, os 10 sites mais acessados, contendo a URL do site, sua respectiva categoria, a quantidade de acessos, o Rua Jonathas Pedrosa, 1937 – Praça 14 Fone (92) 2121-6500 - Fax (92) 3232-4369 Manaus–AM CEP 69020-110 E-mail: [email protected] Site: www.prodam.am.gov.br GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS tempo gasto na visualização do site e o total de bytes trafegados; 8.10.1.1.2 Relatório sumarizado com, no mínimo, as 10 categorias de sites mais acessadas, contendo o nome da categoria, a quantidade de acessos, o tempo gasto na visualização do site e o total de bytes trafegados; 8.10.1.1.3 Relatório sumarizado com, no mínimo, as 10 aplicações WEB mais acessadas, contendo o nome da aplicação, o tipo da aplicação, a quantidade de acessos, o tempo gasto na visualização da aplicação e o total de bytes trafegados; 8.10.1.1.4 Relatório sumarizado com, no mínimo, os 10 tipos de aplicações WEB mais acessadas, contendo o tipo da aplicação, a quantidade de acessos, o tempo gasto na visualização da aplicação e o total de bytes trafegados; 8.10.1.1.5 Relatórios especificados nos itens acima devem: 8.10.1.2 8.10.1.3 Rua Jonathas Pedrosa, 1937 – Praça 14 Fone (92) 2121-6500 - Fax (92) 3232-4369 Manaus–AM CEP 69020-110 E-mail: [email protected] Site: www.prodam.am.gov.br 8.10.1.1.5.1 Ser gerados por usuário e para grupos de usuários do firewall ou do AD do Windows; 8.10.1.1.5.2 Ser gerados para os acessos permitidos e bloqueados, filtrados separadamente. Para a funcionalidade de firewall e controle de conteúdo WEB 8.10.1.2.1 Histórico de ataques; 8.10.1.2.2 Os principais destinos dos ataques, contendo os tipos de ataque, o IP do destino e a quantidade de tentativas; 8.10.1.2.3 As principais origens dos ataques, contendo os tipos de ataque, o IP da origem e a quantidade de tentativas. Para a funcionalidade de IPS ; 8.10.1.3.1 Relatório sumarizado com as 10 categorias de assinaturas de ataques mais detectados, com o nome da categoria e a quantidade de detecções; 8.10.1.3.2 Relatório sumarizado contendo as 10 assinaturas mais acessadas, as 10 principais portas de origem das detecções, as 10 principais portas de destino das GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS detecções, os 10 principais Ips de origem dos ataques e os 10 principais de destino dos ataques. 8.10.1.4 8.10.1.3.3 Para a funcionalidade de antivírus e antispyware: 8.10.1.3.4 Malwares de Gateway detectados, com os respectivos hosts de origem identificados. Outros relatórios: 8.10.1.4.1 Disponibilidade do equipamento; 8.10.1.4.2 Utilização da VPN; 8.10.1.4.3 Utilização de serviço de FTP. 9. Requisitos obrigatórios gerais 9.1 Todas as características exigidas na especificação técnica das soluções deverão ser comprovadas, independente da descrição da proposta, através de documentos cujas origens sejam exclusivamente o fabricante dos equipamentos, como catálogos, manuais, ficha de especificação técnica, páginas obtidas no site oficial dos fabricantes, sob a forma de volumes impressos ou em meio eletrônico (CD, DVD, etc.) ou declaração do fabricante, autenticada em cartório; 9.2 Todas as características que forem comprovadas através de declaração emitida pelo fabricante serão adicionadas como item a ser verificado no Teste de Aderência ANEXO IV; 9.3 As informações obtidas em sites oficiais do Fabricante através da Internet deverão ser impressas e anexadas à proposta e deverá ser indicado à respectiva URL (Uniform Resource Locator) onde se encontram; 9.4 Serão aceitos documentos em português ou inglês para comprovações técnicas; 9.5 Caso fornecida em meio eletrônico, a documentação técnica deverá estar em formato amplamente utilizado (Microsoft WORD, PDF, HTML, CHM) ou ser acompanhada de recurso adequado para visualização na tela e impressão em papel no tamanho A4. A documentação técnica deverá apresentar-se perfeitamente legível, sendo os detalhes das figuras facilmente reconhecíveis; 9.6 O proponente deverá anexar as planilhas informando que as soluções ofertadas atendem a todos os requisitos, gerais ou específicos, exigidos. As planilhas devem ser elaboradas conforme ANEXO III – PLANILHAS DE DOCUMENTAÇÃO deste termo de referência, indicando as páginas correspondentes nas documentações dos fabricantes onde se encontram suas comprovações. 9.7 A equipe técnica da CONTRATANTE poderá realizar pesquisas adicionais para corroborar o atendimento, ou não, das características técnicas exigidas na especificação das soluções técnicas; Rua Jonathas Pedrosa, 1937 – Praça 14 Fone (92) 2121-6500 - Fax (92) 3232-4369 Manaus–AM CEP 69020-110 E-mail: [email protected] Site: www.prodam.am.gov.br GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS 9.8 A não comprovação de alguma característica exigida levará à desclassificação da proponente; 9.9 Todas as soluções deverão ser do mesmo fabricante, objetivando a interoperabilidade entre elas; 9.10 Todos os produtos fornecidos deverão ser registrados pela CONTRATADA, em nome do CONTRATANTE, junto ao fabricante para assegurar a garantia, suporte técnico avançado e a atualização dos recursos de segurança da solução em Appliance de Firewall UTM. 9.11 As licenças dos hardwares e softwares para todas as funcionalidades especificadas neste Termo de Referência, em quantidade suficiente para suportar as capacidades máximas de todas as funcionalidades dos equipamentos, com vigência mínima de um ano, deverão ser fornecidas à CONTRATANTE por ocasião da entrega de capa equipamento solicitado; 9.12 Os equipamentos deverão ser fornecidos com as versões mais recentes de firmware ou sistema operacional; 10. Testes de aderência 10.1 A LICITANTE classificada com o melhor preço deverá fornecer, após convocação do Pregoeiro, uma amostra do seu produto ofertado no item 1 ‘Solução em Appliance de Firewall UTM - TIPO 1’ para testes, conforme disposto no ANEXO IV – TESTES DE ADERÊNCIA; 10.2 A disponibilização da amostra deverá ocorrer no prazo máximo de 5 dias úteis após a convocação do Pregoeiro. A amostra deverá ser entregue no endereço da PRODAM acompanhada de todas as documentações e cabos de conexão lógica e elétrica necessários à sua instalação e configuração; 10.3 Após a entrega da amostra, a LICITANTE terá 2 (dois) dias úteis para configurar e submeter o equipamento para os testes, de acordo com a arquitetura especificada no ANEXO IV; 10.4 Os testes que serão realizados estão descritos no ANEXO IV e foram baseados nas normatizações da Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE e em ambientes já configurados e em produção na rede estadual; 10.5 A amostra disponibilizada para os testes deve ser configurada conforme arquitetura especificada no ANEXO IV. A LICITANTE convocada a fornecer a amostra deverá disponibilizar um técnico para fazer as configurações solicitadas, sob supervisão da CONTRATANTE; 10.6 Além dos testes descritos no ANEXO IV, a LICITANTE deverá configurar o equipamento para demonstrar o atendimento de todas as características que tenham sido objeto de declaração emitida pelo fabricante. 10.7 Caso ocorram problemas de incompatibilidade entre os equipamentos, cuja responsabilidade de fornecimento para testes é da LICITANTE, bem como falta de Rua Jonathas Pedrosa, 1937 – Praça 14 Fone (92) 2121-6500 - Fax (92) 3232-4369 Manaus–AM CEP 69020-110 E-mail: [email protected] Site: www.prodam.am.gov.br GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS qualquer acessório, cabos, interfaces, conectores, programas ou qualquer outra causa que impossibilidade a configuração ou os testes dos equipamentos nos prazos estabelecidos, a amostra será considerada não entregue e a LICITANTE será desclassificada; 10.8 Os testes serão realizados pela CONTRATANTE no dia útil seguinte à entrega e configuração da amostra. 10.9 A CONTRATANTE terá ainda mais 1 (um) dia útil para emitir o resultado dos Testes de Aderência; 10.10 Caso a LICITANTE fornecedora da amostra não atenda 100% dos requisitos especificados para os Testes de Aderência, será desclassificada e a próxima LICITANTE com melhor preço será convocada para os testes; 10.11 A realização dos Testes de Aderência será pública, em dia e hora agendados e divulgados; 10.12 As interferências de terceiros estão vetadas durante a fase de testes. Qualquer comunicação a respeito dos testes deve ser feita de forma oficial, por escrito, para a comissão de licitação; 10.13 Todas as configurações e testes realizados serão gravadas em vídeo. 11. Garantia e Assistência Técnica dos equipamentos 11.1 Os equipamentos devem ser fornecidos com garantia do fabricante por 36 meses contra defeitos de fabricação. 11.2 A assistência técnica deverá ser prestado na sede da PRODAM, no endereço Rua Jonathas Pedrosa, 1937. Praça 14 de Janeiro, em Manaus – AM; 11.3 A assistência técnica ocorrerá sem nenhum ônus para a CONTRATANTE, mesmo quando for necessário o transporte ou fretamento de equipamentos, o translado e a estada de técnicos ou qualquer outro tipo de serviço necessário para garantir o cumprimento do serviço; 11.4 A execução dos serviços de assistência técnica deve ser efetuada durante todo o período de garantia; 11.5 A CONTRATANTE deverá poder fazer a “Abertura de Chamados Técnicos” por telefone local em Manaus/AM ou 0800, e-mail ou sítio da Web, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana; 11.6 O atendimento deverá ser realizado no prazo máximo de 1 dia útil; 11.7 A solução definitiva do problema deverá ocorrer no prazo máximo de 5 dias úteis, quer seja pelo conserto do equipamento ou através de substituição. Rua Jonathas Pedrosa, 1937 – Praça 14 Fone (92) 2121-6500 - Fax (92) 3232-4369 Manaus–AM CEP 69020-110 E-mail: [email protected] Site: www.prodam.am.gov.br GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS 11.8 A contagem do prazo de atendimento e solução definitiva de cada chamado será a partir da abertura do chamado até o momento da comunicação da solução definitiva do problema e aceite pela equipe técnica da CONTRATANTE; 12. Das solicitações para fornecimento e condições para entrega dos produtos 12.1 A CONTRATANTE poderá solicitar, conforme as suas necessidades, o fornecimento das quantidades totais ou parciais dos itens adjudicados. Essas solicitações serão feitas por meio de Pedidos de Compra - PC, onde constarão os itens e suas respectivas quantidades; 12.2 Para os itens referentes à subscrição de serviços será firmado um contrato específico, suscetível de renovação anual, conforme legislação aplicável; 12.3 Para o serviço de treinamento (Item 15_), a CONTRATANTE solicitará, conforme as suas necessidades, a prestação do referido serviço por meio da emissão de uma Autorização de Execução de Serviço - AES; 12.4 O prazo para a entrega dos equipamentos solicitados será de 20 (vinte) dias consecutivos, contados a partir da data da emissão do Pedido de Compra pela CONTRATANTE; 12.5 Os equipamentos solicitados deverão ser entregues à Gerência de Suprimentos da PRODAM S.A., situada à Rua Nhamundá, № 950 – Praça 14 de Janeiro, Manaus/AM, CEP 69.020-110, em dias de expediente, no horário de 09h00 às 12h00 e de 14h00 às 17h00; 12.6 A aceitação dos equipamentos no ato da sua entrega à Gerência de Suprimentos da PRODAM S.A. será considerada como de caráter provisório. A aceitação definitiva dar-se-á após a verificação do atendimento das especificações técnicas constantes deste Termo de Referência e emissão do relatório de homologação; 12.7 A PRODAM S.A. terá o prazo de 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir da data de recebimento dos equipamentos fornecidos, para emitir relatório de homologação; 12.8 Os equipamentos serão aceitos se e somente se houver comprovação de que todos os requisitos técnicos especificados neste Termo de Referência tenham sido atendidos. Essa comprovação será feita mediante observação direta das características dos equipamentos e consulta à documentação técnica fornecida. 13. Condições de Pagamento 13.1 A CONTRATANTE poderá solicitar, conforme as suas necessidades, o fornecimento das quantidades totais ou parciais dos itens adjudicados. Essas solicitações serão feitas por meio de Pedidos de Compra - PC, onde constarão os itens e suas respectivas quantidades; 13.2 O pagamento referente ao pedido de compra será efetuado no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos, contados a partir da data da aceitação definitiva dos equipamentos, Rua Jonathas Pedrosa, 1937 – Praça 14 Fone (92) 2121-6500 - Fax (92) 3232-4369 Manaus–AM CEP 69020-110 E-mail: [email protected] Site: www.prodam.am.gov.br GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS respeitados as condições estabelecidas no Edital licitatório, do qual é parte integrante este Termo de Referência. 13.3 Para os itens referentes à subscrição de serviços, será firmado um contrato específico, com pagamento mensal, suscetível de renovação anual, conforme legislação aplicável; 13.4 Para o serviço de treinamento (Item 15_), a CONTRATANTE solicitará, conforme as suas necessidades, a prestação do referido serviço por meio da emissão de uma Autorização de Execução de Serviço – AES, cujo pagamento será efetuado no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos, após a realização do treinamento e a constatação da sua eficácia. Alexandre Augusto Guedes Guimarães Diretor Técnico Rua Jonathas Pedrosa, 1937 – Praça 14 Fone (92) 2121-6500 - Fax (92) 3232-4369 Manaus–AM CEP 69020-110 E-mail: [email protected] Site: www.prodam.am.gov.br Régis Muller Assessor Técnico GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2012-PRODAM ANEXO II PLANILHA DE PREÇOS O preço deverá ser composto de acordo com a tabela abaixo: Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 Descrição Solução em Appliance de Firewall UTM - TIPO 1 Solução em Appliance de Firewall UTM - TIPO 2, Solução em Appliance de Firewall UTM - TIPO 2 Failover (Firewall redundante). Solução em Appliance de Firewall UTM - TIPO 3, Solução em Appliance de Firewall UTM - TIPO 3 Failover (Firewall redundante). Solução em Appliance de Firewall UTM - TIPO 4, Solução em Appliance de Firewall UTM - TIPO 4 Failover (Firewall redundante). Solução em Appliance de Firewall UTM - TIPO 5, Solução em Appliance de Firewall UTM - TIPO 5 Failover (Firewall redundante). Subscrição anual para serviços de suporte técnico, ativação e atualização dinâmica dos recursos de segurança para solução em Appliance de Firewall UTM – TIPO 1 Subscrição anual para serviços de suporte técnico, ativação e atualização dinâmica dos recursos de segurança para solução em Appliance de Firewall UTM – TIPO 2 Subscrição anual para serviços de suporte técnico, ativação e atualização dinâmica dos Rua Jonathas Pedrosa, 1937 – Praça 14 Fone (92) 2121-6500 - Fax (92) 3232-4369 Manaus–AM CEP 69020-110 E-mail: [email protected] Site: www.prodam.am.gov.br Marca Modelo XX XX XX XX Unidade Quantida de máxima Unidade 33 Unidade 18 Unidade 2 Unidade 13 Unidade 2 Unidade 11 Unidade 4 Unidade 6 Unidade 4 Unidade 33 Unidade 18 Unidade 13 Valor unitário R$ Valor total R$ GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS 13 14 15 16 17 recursos de segurança para solução em Appliance de Firewall UTM – TIPO 3 Subscrição anual para serviços de suporte técnico, ativação e atualização dinâmica dos recursos de segurança para solução em Appliance de Firewall UTM – TIPO 4 Subscrição anual para serviços de suporte técnico, ativação e atualização dinâmica dos recursos de segurança para solução em Appliance de Firewall UTM – TIPO 5 Treinamento para capacitação da equipe técnica Software para gerenciamento centralizado dos Appliances de Firewall UTM Software para emissão de relatórios XX XX XX XX XX XX XX XX XX XX XX XX Unidade 11 Unidade 6 Turma 2 Unidade 1 Unidade 1 TOTAL GERAL R$ O preço para sessão pública de lances deverá ser a soma dos valores da última coluna, indicado como ‘TOTAL GERAL R$’. Para os itens de 1 a 9 deverá ser obrigatoriamente especificada a marca e modelo do equipamento proposto. Rua Jonathas Pedrosa, 1937 – Praça 14 Fone (92) 2121-6500 - Fax (92) 3232-4369 Manaus–AM CEP 69020-110 E-mail: [email protected] Site: www.prodam.am.gov.br GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2012-PRODAM ANEXO III PLANILHAS DE DOCUMENTAÇÃO Requisitos gerais para todos os itens da solução em appliance de firewall UTM Item 8.1.1 8.1.2 8.1.3 8.1.4 8.1.5 8.1.6 8.1.7 8.1.8 Descrição Solução em Appliance de Firewall stateful packet inspection com capacidade de deep packet inspection para filtragem de tráfego IP. Não serão aceitas soluções baseadas em PC de uso geral ou soluções que contenham componentes do tipo acionadores de discos rígidos ou flexíveis; Possuir, no próprio firewall, recursos de filtro de conteúdo e de inspeção, por técnica DPI, de antivírus e antispyware de gateway e IPS, a fim de detectar e prevenir a ocorrência de spyware, vírus, trojans e worms, intrusões, vulnerabilidades de protocolos, sistemas operacionais e aplicativos de servidores, nos protocolos SMTP, POP3, IMAP, HTTP e FTP, através de assinaturas, em tempo real, com quantidade de downloads simultâneos em número igual ao de conexões suportadas pelo equipamento; Ser capaz de atualizar automaticamente as assinaturas de vírus e spyware e IPS sem a necessidade de intervenção humana; Fornecer suporte a VPN IPSec, incluindo criptografia DES-56 bits, 3DES-168 bits, AES-128 e AES-256, com capacidade de implementar topologias site-to-site e client-to-site; Possuir recursos capazes de detectar e evitar automaticamente IP source spoofing, IP source routing, túnel IPSec e ataques tipo DOS (denial-of-service) como Ping of Death, SYN flood, land attack e IP spoofing, com a possibilidade de atualizar as assinaturas e de carregar as novas através da atualização do software de sistema operacional do equipamento; Implementar recurso de NAT (network address tranSLAtion) tipo one-to-one, one-to-many, many-to-many, many-to-one, e tradução simultânea de endereço IP, porta TCP de conexão (NAPT), e NAT transversal em VPN IPSec; Possuir servidor de DHCP (dynamic host configuration protocol) interno com capacidade de alocação de endereçamento IP para as estações conectadas às interfaces do firewall e em VPN e detecção de duplicação de endereços; Possibilitar a aplicação de regras de firewall e IPS por IP e grupo de usuários, permitindo a definição de regras para determinado horário Rua Jonathas Pedrosa, 1937 – Praça 14 Fone (92) 2121-6500 - Fax (92) 3232-4369 Manaus–AM CEP 69020-110 E-mail: [email protected] Site: www.prodam.am.gov.br Evidência do atendimento do item (informar documento e página) GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS 8.1.9 8.1.10 8.1.11 8.1.12 8.1.13 8.1.14 8.1.15 8.1.16 8.1.17 8.1.18 8.1.19 8.1.20 8.1.21 8.1.22 8.1.23 8.1.23.1 8.1.23.2 ou período (dia da semana e hora) com matriz de horários que possibilite o bloqueio de serviços em horários específicos, tendo o início e fim das conexões vinculadas a essa matriz de horários; Deve permitir a utilização de regras de antivírus, antispyware, IDS e IPS e filtro de conteúdo por segmentos de rede. Todos os serviços devem ser suportados no mesmo segmento de rede ou VLAN; Possuir capacidade de inspecionar e bloquear em tempo real aplicativos e transferências de arquivos de softwares p2p (peer-topeer) incluindo, no mínimo, Kazaa, Limewire, Morpheus e Napster e de comunicadores instantâneos (instant messengers) incluindo, no mínimo, ICQ, MSN (incluindo sua nova versão, o Windows Live, da Microsoft), Google Talk, Skype e IRC, para usuários da rede, individualmente ou em grupo; Ser capaz de detectar e bloquear, no mínimo, 2.000 (duas mil) assinaturas diferentes de malware; Possuir mecanismo que limite o número máximo de conexões simultâneas de uma mesma origem; Possuir validação completa da sintaxe de toda sinalização de VoIP e pacotes de streams de mídia (para assegurar que pacotes malformados não possam passar pelo firewall e afetar adversamente o destinatário da comunicação); Suportar endereçamento na interface de WAN por PPPOE (Point-topoint Protocol Over Ethernet), IP estático e dinâmico, por DHCP e PPTP (point-to-point tunneling protocol); Permitir alta disponibilidade das interfaces WAN nas modalidades ativo-ativo (balanceamento) e ativo-passivo (redundância); Possuir capacidade de definição de múltiplas regiões de segurança no firewall, com objetos e regras de acesso distintas; Permitir a definição de objetos como grupo de usuários, redes ou serviços de modo que, quando a política de segurança mudar, o administrador possa modificar o objeto pré-definido e propagar as mudanças instantaneamente sem necessidade de redefinir as regras; Permitir a restrição de arquivos por sua extensão e bloqueio de anexos através de protocolos SMTP e POP3 baseado em seus nomes; Possuir gerenciamento de banda de entrada e saída, e classes de serviço por DSCP (differentiated services code points); Possuir recurso de balanceamento de links WAN, sendo possível definir um valor que represente a quantidade de link disponível; Possuir mecanismo que possibilite o funcionamento transparente dos protocolos FTP, SIP, RTSP e H.323, mesmo quando acessados por máquinas através de conversão de endereços. Este suporte deve funcionar tanto para acessos de dentro para fora quanto de fora para dentro; Possuir suporte ao protocolo SNMP, através de MIBs; Autenticação: Prover autenticação de usuários para os serviços TELNET, FTP e HTTP; Permitir a autenticação dos usuários utilizando servidores LDAP, AD e RADIUS; Rua Jonathas Pedrosa, 1937 – Praça 14 Fone (92) 2121-6500 - Fax (92) 3232-4369 Manaus–AM CEP 69020-110 E-mail: [email protected] Site: www.prodam.am.gov.br GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS 8.1.23.3 8.1.23.4 8.1.23.5 8.1.23.6 8.1.23.7 8.1.23.8 8.1.23.9 8.1.24 8.1.24.1 8.1.24.2 8.1.24.3 8.1.24.4 8.1.24.5 8.1.24.5.1 8.1.24.5.2 8.1.24.5.3 8.1.24.5.4 8.1.24.5.5 8.1.24.5.6 8.1.24.5.7 8.1.24.5.8 8.1.24.5.9 8.1.24.5.10 8.1.24.5.11 8.1.24.5.12 8.1.24.5.13 Permitir o cadastro manual dos usuários e grupos diretamente no firewall por meio da interface de gerência remota do equipamento; Permitir a integração com qualquer autoridade certificadora emissora de certificados X.509 que siga o padrão de PKI descrito na RFC 2459, inclusive verificando os certificados expirados/revogados, emitidos periodicamente pelas autoridades certificadoras, os quais devem ser obtidos automaticamente pelo firewall; Permitir o controle de acesso por usuário, para plataformas Microsoft Windows 2000, Microsoft Windows XP, Windows Vista e Windows Seven de forma transparente, para todos os serviços suportados, de forma que ao efetuar o logon na rede, um determinado usuário tenha seu perfil de acesso automaticamente configurado sem a instalação de softwares adicionais nas estações de trabalho e sem configuração adicional no browser; Permitir aos usuários o uso de seu perfil independentemente do endereço IP da máquina que o usuário esteja utilizando; Permitir a atribuição de perfil por faixa de endereço IP nos casos em que a autenticação não seja requerida; Suportar padrão IPSec, de acordo com as RFC 2401 a 2412, de modo a estabelecer canais de criptografia com outros produtos que também suportem tal padrão; Suportar a criação de túneis seguros sobre IP (IPSec tunnel), de modo a possibilitar que duas redes com endereço inválido possam se comunicar através da Internet. Controle de conteúdo Web: Possuir filtro de conteúdo integrado ao firewall para classificação de páginas web com, no mínimo, 15 (quinze) categorias distintas, com mecanismo de atualização automática; Controle de conteúdo filtrando por categorias de sites com base de dados diariamente atualizada pelo fabricante; Permitir a reclassificação de sites na base de categorias padrão do produto; Permitir a classificação dinâmica de sites web, URLs e domínios; Suportar a filtragem de conteúdo sobre os seguintes assuntos, no mínimo: Violência; Pornografia; Armas; Drogas; Comportamento ilegal; Jogos; Conteúdo adulto; Entretenimento; Chat; Web Mail; Jogos de azar; Navegação anônima; Newsgroups; Rua Jonathas Pedrosa, 1937 – Praça 14 Fone (92) 2121-6500 - Fax (92) 3232-4369 Manaus–AM CEP 69020-110 E-mail: [email protected] Site: www.prodam.am.gov.br GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS 8.1.24.5.14 Encontros pessoais; 8.1.24.5.15 Streaming de músicas e vídeos. Permitir a associação de grupos de usuários a diferentes regras de filtragem de sites web, definindo quais categorias deverão ser bloqueadas ou permitidas para cada grupo de usuários, podendo 8.1.24.6 ainda adicionar ou retirar acesso a domínios específicos da Internet; Permitir a definição de quais zonas de segurança terão aplicadas as 8.1.24.7 regras de filtragem de web; Possibilitar a filtragem da linguagem javascript e de applets Java e 8.1.24.8 Active-x em páginas www, para o protocolo HTTP. 8.1.25 Administração: Permitir a criação de perfis de administração distintos, de forma a possibilitar a definição de diversos administradores para o firewall, 8.1.25.1 com no mínimo dois níveis de permissão: total e apenas leitura; Possuir mecanismo para aplicar remotamente, pela interface gráfica, 8.1.25.3 correções e atualizações para o firewall; Possuir mecanismo para realizar remotamente, através do browser 8.1.25.4 ou linha de comando, cópias de segurança (backup) e restauração; Permitir a visualização e o gerenciamento em tempo real de todas as conexões TCP e sessões UDP que se encontrem ativas através 8.1.25.5 do firewall, por serviços e endereços IP; Permitir a visualização, em forma gráfica, do percentual do uso de CPU e quantidade de tráfego de rede em todas as interfaces do 8.1.25.6 firewall em tempo real; Permitir a visualização, em tempo real, dos serviços com maior 8.1.25.7 tráfego e os endereços IPs mais acessados; Possibilitar o controle do tráfego, pelos endereços de origem e 8.1.25.8 destino; 8.1.25.9 Possuir suporte a roteamento RIP e OSPF; Possuir interface orientada a linha de comando para a administração 8.1.25.10 do firewall a partir do console ou conexão SSH. 8.1.26 Log: 8.1.26.1 Possuir suporte a LOG via Syslog; Possibilitar o registro da comunicação realizada através do firewall, sob demanda do administrador, das conexões abertas e das 8.1.26.2 conexões recusadas pelo mesmo; Prover mecanismo de consulta às informações registradas integrado 8.1.26.3 à interface de administração; Possibilitar a análise dos seus registros (LOGs) por pelo menos um 8.1.26.4 programa analisador de LOG disponível no mercado; Possuir mecanismo que permita inspecionar o tráfego de rede em tempo real (sniffer) via interface gráfica, possibilitando exportar os dados visualizados para arquivo formato PCAP e permitindo a filtragem dos pacotes por protocolo, endereço IP de origem, endereço IP de destino, porta TCP de origem e porta TCP de 8.1.26.5 destino; Permitir a visualização do tráfego de rede em tempo real tanto nas interfaces de rede do firewall quando nos pontos internos do 8.1.26.6 mesmo; 8.1.26.7 Não serão aceitas soluções baseadas em redirecionamento de Rua Jonathas Pedrosa, 1937 – Praça 14 Fone (92) 2121-6500 - Fax (92) 3232-4369 Manaus–AM CEP 69020-110 E-mail: [email protected] Site: www.prodam.am.gov.br GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS 8.1.27 8.1.28 tráfego para dispositivos externos ao firewall para inspeção de tráfego. Todos os equipamentos deverão possuir fonte de alimentação operando nas tensões 110/220V, com seleção automática de voltagem, e freqüência de 50/60Hz. Todos os equipamentos entregues deverão estar inseridos na planta de produção, sem previsão de descontinuidade na data da proposta. Rua Jonathas Pedrosa, 1937 – Praça 14 Fone (92) 2121-6500 - Fax (92) 3232-4369 Manaus–AM CEP 69020-110 E-mail: [email protected] Site: www.prodam.am.gov.br GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS Requisitos específicos mínimos para a Solução em Appliance de Firewall UTM – TIPO 1 (item 1) Item 8.2.1 8.2.2 8.2.2.1 8.2.3 8.2.3.1 8.2.3.2 8.2.3.3 8.2.3.4 8.2.4 8.2.4.1 8.2.4.2 8.2.4.3 8.2.4.4 Descrição Possuir 4 (quatro) portas Ethernet 10/100Base-TX auto-sense/MDIX; e 2 (duas) portas Gigabit Ethernet; Suportar: 100 (cem) usuários autenticados; Possuir performance de: firewall stateful inspection de 150Mbps (cento e cinquenta mega bits por segundo); antivírus de gateway de 40Mbps (quarenta mega bits por segundo); IPS de 100Mbps (cem mega bits por segundo); VPN IPSec de 60Mbps (sessenta mega bits por segundo). Especificações de interface wireless: Possibilitar a criação de ambiente seguro através do uso de VPN IPSec, WPA2, WIDS, radio schedules, wireless guest service; Possibilitar criptografia WPA/IPSec, WIDS, radio schedules e wireless guest service; Possuir compatibilidade com os padrões 802.11b, 802.11g e 802.11n (draft); Não serão aceitas soluções externas ao firewall. Evidência do atendimento do item (informar documento e página) Requisitos específicos mínimos para a Solução em Appliance de Firewall UTM - TIPO 2 (itens 2 e 3): Item 8.3.1 8.3.2 8.3.3 8.3.3.1 8.3.4 8.3.4.1 8.3.4.2 8.3.4.3 8.3.4.4 Descrição Equipamento com gabinete próprio para montagem em rack de 19’’, incluindo kit de montagem; Possuir 4 (quatro) portas Ethernet 10/100Base-TX auto-sense/MDIX e 2 (duas) portas Gigabit Ethernet; Suportar: 250 (duzentos e cinquenta) usuários autenticados; Possuir performance de: firewall stateful inspection de 500Mbps (quinhentos mega bits por segundo); antivírus de gateway de 150Mbps (cento e cinquenta mega bits por segundo); IPS de 250Mbps (duzentos e cinquenta mega bits por segundo); VPN IPSec de 100Mbps (cem mega bits por segundo). Rua Jonathas Pedrosa, 1937 – Praça 14 Fone (92) 2121-6500 - Fax (92) 3232-4369 Manaus–AM CEP 69020-110 E-mail: [email protected] Site: www.prodam.am.gov.br Evidência do atendimento do item (informar documento e página) GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS 8.3.5 Possuir a funcionalidade de hardware-failover ativo/passivo. Rua Jonathas Pedrosa, 1937 – Praça 14 Fone (92) 2121-6500 - Fax (92) 3232-4369 Manaus–AM CEP 69020-110 E-mail: [email protected] Site: www.prodam.am.gov.br GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS Requisitos específicos mínimos para a Solução em Appliance de Firewall UTM - TIPO 3 (itens 4 e 5): Item 8.4.1 8.4.2 8.4.3 8.4.3.1 8.4.4 8.4.4.1 8.4.4.2 8.4.4.3 8.4.4.4 8.4.5 Descrição Equipamento com gabinete próprio para montagem em rack de 19’’, incluindo kit de montagem; Possuir 6 (seis) portas Gigabit Ethernet; Suportar: 500 (quinhentos) usuários autenticados; Possuir performance de: firewall stateful inspection de 1Gbps (hum giga bit por segundo); antivírus de gateway de 200Mbps (duzentos mega bits por segundo); IPS de 450Mbps (quatrocentos e cinquenta mega bits por segundo); VPN IPSec de 600Mbps (seiscentos mega bits por segundo). Possuir a funcionalidade de hardware-failover ativo/passivo. Evidência do atendimento do item (informar documento e página) Requisitos específicos mínimos para a Solução em Appliance de Firewall UTM - TIPO 4 (itens 6 e 7): Item 8.5.1 8.5.2 8.5.3 8.5.3.1 8.5.4 8.5.4.1 8.5.4.2 8.5.4.3 8.5.4.4 8.5.5 Descrição Equipamento com gabinete próprio para montagem em rack de 19’’, incluindo kit de montagem; Possuir 6 (seis) portas Gigabit Ethernet; Suportar: 1.000 (hum mil) usuários autenticados; Possuir performance de: firewall stateful inspection de 2Gbps (dois giga bits por segundo); antivírus de gateway de 550Mbps (quinhentos e cinquenta mega bits por segundo); IPS de 1Gbps (hum giga bit por segundo); VPN IPSec de 800Mbps (oitocentos mega bits por segundo). Possuir a funcionalidade de hardware-failover ativo/passivo. Rua Jonathas Pedrosa, 1937 – Praça 14 Fone (92) 2121-6500 - Fax (92) 3232-4369 Manaus–AM CEP 69020-110 E-mail: [email protected] Site: www.prodam.am.gov.br Evidência do atendimento do item (informar documento e página) GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS Requisitos específicos mínimos para a Solução em Appliance de Firewall UTM - TIPO 5 (itens 8 e 9): Item 8.6.1 8.6.2 8.6.3 8.6.3.1 8.6.4 8.6.4.1 8.6.4.2 8.6.4.3 8.6.4.4 8.6.5 Descrição Equipamento com gabinete próprio para montagem em rack de 19’’, incluindo kit de montagem; Possuir 8 (oito) portas Gigabit Ethernet; Suportar: 2.000 (dois mil) usuários autenticados; Possuir performance de: firewall stateful inspection de 4Gbps (quatro giga bits por segundo); antivírus de gateway de 900Mbps (novecentos mega bits por segundo); IPS de 2Gbps (dois giga bits por segundo); VPN IPSec de 2Gbps (dois giga bits por segundo). Possuir a funcionalidade de hardware-failover ativo/passivo. Rua Jonathas Pedrosa, 1937 – Praça 14 Fone (92) 2121-6500 - Fax (92) 3232-4369 Manaus–AM CEP 69020-110 E-mail: [email protected] Site: www.prodam.am.gov.br Evidência do atendimento do item (informar documento e página) GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2012-PRODAM ANEXO IV TESTES DE ADERÊNCIA Figura 1 – Teste de aderência para Firewall UTM. 1. Arquitetura do Ambiente A Figura 1 apresenta o ambiente de rede nas dependências da CONTRATANTE para o qual a LICITANTE classificada como vencedora deverá configurar o seu Appliance de firewall UTM afim de possibilitar o Teste de Aderência. A arquitetura do ambiente é composta por 02 (dois) seguimentos de rede: 1) Rede LAN; 2) Rede WAN; A Rede LAN possui 02 (dois) computadores (PC 01 e PC 02) e hospeda o Servidor Controlador de Domínio (Active Directory 01), que é o responsável pela autenticação dos usuários na rede interna; e a Rede WAN possui um link de acesso para a Internet. Rua Jonathas Pedrosa, 1937 – Praça 14 Fone (92) 2121-6500 - Fax (92) 3232-4369 Manaus–AM CEP 69020-110 E-mail: [email protected] Site: www.prodam.am.gov.br GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS As responsabilidades pelo fornecimento dos equipamentos estão descritas na tabela 4: Equipamento Fornecimento Firewall LICITANTE Switch CONTRATANTE PC 01, PC 02 CONTRATANTE Cabos de rede e pontos elétricos CONTRATANTE Link de Internet CONTRATANTE Servidor de Active Directory CONTRATANTE Tabela 4 – Tabela de responsabilidade pelo fornecimento dos equipamentos para testes. 2. Configurações necessárias ao ambiente: Equipamento Firewall Configurações 1) Configurar a geração de relatórios (teste 3.1.1); 2) Ativar e testar o serviço de DHCP (teste 3.1.2); 3) Efetuar controle Web com autenticação no AD sem instalação de software na máquina e alteração das configurações no browser (teste 3.1.3); 4) Aplicar regra por usuário e por horário (teste 3.1.4); 5) Controlar os acessos web por categorias de sites, com base diariamente atualizada, e atribuir perfil por endereço IP (teste 3.1.5); 6) Detectar e bloquear aplicativos em tempo real (teste 3.1.6); 7) Atualizar automaticamente as assinaturas de vírus, spyware e IPS (teste 3.1.7); 8) Ativar e testar o IPS (teste 3.1.8); 9) Ativar e testar as regras de antivírus e antispyware (teste 3.1.9); 10) Ativar e testar o recurso de inspeção HTTPS/SSL para o filtro de conteúdo web, antivírus e antispyware (teste 3.1.10); 11) Limitar o número máximo de conexões simultâneas, aplicando individualmente para cada regra de filtragem (teste 3.1.11); 12) Aplicar controle de banda por usuário (teste 3.1.12); 13) Aplicar QoS por protocolo (teste 3.1.13); 14) Apresentar relatórios sobre os acessos efetuados neste teste de aderência (teste 3.1.14). PC 01 e 02 1) Servir para a realização dos testes de acesso. Link de Internet 1) Permitir os testes com acessos à Internet (testes 3.1.1, 3.1.3, 3.1.4, 3.1.5, 3.1.6, 3.1.7, 3.1.8, 3.1.9, 3.1.10, 3.1.11, 3.1.12 e 3.1.13). Servidor Active Directory 1) Autenticar os usuários da rede LAN. Tabela 5 – Comportamento esperado pelo ambiente 3. Roteiro dos testes: 3.1. Solução em Appliance de Firewall UTM: Rua Jonathas Pedrosa, 1937 – Praça 14 Fone (92) 2121-6500 - Fax (92) 3232-4369 Manaus–AM CEP 69020-110 E-mail: [email protected] Site: www.prodam.am.gov.br GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS Configuração a ser testada Testes 3.1.1 Configurar a geração de relatórios para apresentação sob os testes a serem realizados; 3.1.2 Ativar e testar serviço de DHCP; 3.1.3 Permitir o controle de acesso por usuário, através da autenticação utilizando servidor Active Directory, de forma automática, sem a instalação de softwares adicionais nas estações de trabalho e sem configuração adicional no browser; 3.1.4 Aplicar regra de firewall por usuário e por horário; 3.1.5 Controlar o conteúdo web por categorias de sites, com base de dados diariamente atualizada pelo fabricante, e permitir a atribuição de perfil por faixa de endereço IP; 1. Configurar a geração dos seguintes relatórios, no horário de 8h00 às 18h00, em servidor externo a Prodam: - Acessos web por categoria; - Acessos por aplicação; - Vírus e Spywares; - IPS. 1. Ativar o serviço de DHCP no Firewall, atribuir e testar os seguintes endereços IPs: 2. 10.10.1.3 /24 para o PC 01, com Gateway 10.10.1.1 e DNS 200.242.43.142; 3. 10.10.1.4 /24 para o PC 02, com Gateway 10.10.1.1 e DNS 200.242.43.142; 4. Apresentar a entrega dos IPs aos computadores. 1. Configurar o Firewall para integrar-se ao Active Directory de forma que consiga visualizar os usuários “usuario01” e “usuario02”; 2. Instalar e configurar o software de autenticação automática no Active Directory; 3. Liberar o acesso HTTP para o usuário01 e bloquear para o usuario02; 4. Liberar o acesso do aplicativo Skype para o usuario02 e bloquear para o usuário01; 5. Efetuar os acessos na Internet HTTP e do aplicativo Skype com os dois usuários autenticados no domínio, sem que seja necessário a instalação de softwares adicionais nas estações e se autenticar no browser ou alterar suas configurações; 6. Apresentar as liberações e bloqueios efetuados pelo firewall. 1. Configurar a liberação HTTP apenas para o usuario01, para os próximos 10 minutos a partir da criação da regra; 2. Verificar se o usuário “usuario01” acessa com sucesso a internet via HTTP e se o usuário “usuario02” está bloqueado; 3. Verificar se, passados 10 minutos, o acesso HTTP do usuario01 é bloqueado. 1. Criar o perfil “funcionários” no Firewall liberando apenas as categorias de sites web “Portais” e “Redes Sociais”, ou categoria equivalente de sites relacionados a portais e redes sociais; 2. Vincular o perfil de acesso “funcionários” ao range de IP 10.10.1.3 ao 10.10.1.254; 3. Atualizar a base de assinaturas das categorias de sites; 4. Apresentar que a atualização foi efetuada, ou caso já esteja atualizada, apresentar que houve a consulta na base de assinaturas e a última versão já está presente no firewall; 5. A partir do PC01 e PC02 acessar os sites o Rua Jonathas Pedrosa, 1937 – Praça 14 Fone (92) 2121-6500 - Fax (92) 3232-4369 Manaus–AM CEP 69020-110 E-mail: [email protected] Site: www.prodam.am.gov.br Aceito (S/N) GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS http://www.uol.com.br, http://www.terra.com.br, http://www.facebook.com e http://www.orkut.com 6. Apresentar as liberações de acessos efetuadas pelo firewall. 3.1.6 3.1.7 3.1.8 3.1.9 Detectar e bloquear em tempo real aplicativos P2P (peer-to-peer), MSN ( nova versão do Windows Live da Microsoft) e o Skype para usuários da rede; Atualizar automaticamente as assinaturas de vírus, spyware e IPS sem a de necessidade intervenção humana; Ativar e testar o recurso de IPS; Ativar e testar os recursos de antivírus e antispyware; 3.1.10 Ativar e testar o recurso de inspeção HTTPS/SSL para o filtro de conteúdo web, antivírus e antispyware; 3.1.11 Limitar o número máximo de conexões simultâneas, aplicando individualmente para cada regra de filtragem; Rua Jonathas Pedrosa, 1937 – Praça 14 Fone (92) 2121-6500 - Fax (92) 3232-4369 Manaus–AM CEP 69020-110 E-mail: [email protected] Site: www.prodam.am.gov.br 1. Configurar o bloqueio de P2P, Windows Live Messenger em sua nova versão e Skype apenas para o usuário01; 2. Testar o acesso aos 3 aplicativos, a partir do PC 01 e PC 02, e aferir que estão bloqueados para o usuário01 logado no PC 01 e liberados para o usuário02 no PC 02. 1. Configurar a atualização automática no Firewall; 2. Apresentar que a atualização foi efetuada, ou caso já esteja atualizada, apresentar que houve a consulta na base de assinaturas e a última versão já está presente no firewall. 1. Ativar no Firewall o recurso de IPS; 2. Realizar o acesso externo, com o PC01, a um servidor próprio da LICITANTE simulando testes de ataques; 3. Apresentar a análise efetuada pelo firewall com o recurso de IPS. 4. Ativar no Firewall os recursos de antivírus e antispyware; 5. Realizar o download, com o PC01 e 02, do arquivo hospedado no endereço: ftp://ftp.br.debian.org/debianbackports/pool/main/a/altos/altos_1.0.3~bpo60+1.tar.gz 6. Apresentar a análise efetuada pelo firewall com os recursos de antivírus e antispyware. 1. Ativar no Firewall os recursos de inspeção HTTPS/SSL para o filtro de conteúdo web, antivírus e antispyware, de modo que o filtro de conteúdo previna o acesso às redes sociais via HTTPS e o antivírus e antispyware previnam o download de arquivos infectados; 2. Acessar, com o PC01 e 02, os sites: e https://www.orkut.com.br https://secure.eicar.org/eicarcom 3. Apresentar a detecção e bloqueio da análise SSL sob os recursos de filtro de conteúdo, antivírus e antispyware. 1. Configurar a regra de firewall que libera o acesso HTTP para o website http://www.terra.com.br com limite máximo de 2 conexões, e para o website http://www.uol.com.br com o limite de conexões padrão do firewall; 2. Testar o acesso HTTP, com o PC 01, ao website http://www.terra.com.br; 3. Apresentar que o acesso chegou ao limite de conexões estabelecido pelo firewall; 4. Testar o acesso HTTP, com o PC 01, ao site http://www.uol.com.br GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS 3.1.12 Aplicar controle de banda por usuário; 3.1.13 Aplicar QoS protocolo; por 3.1.14 Apresentar relatórios sobre os acessos efetuados. 5. Apresentar que o acesso não chegou ao limite de conexões estabelecido pelo firewall. 1. Configurar o Firewall para controlar a banda do “usuario01” em 64Kbps para saídas com o protocolo HTTP e 512Kbps para saídas com o protocolo FTP, além de controlar a banda do “usuario02” em 512Kbps para saídas com o protocolo HTTP e sem controle de banda para saídas com o protocolo FTP; 2. A partir do “usuario01” logado no PC01, efetuar o seguinte download na Internet através de: http://ftp.br.debian.org/debian3. HTTP: backports/pool/main/a/altos/altos_1.0.3~bpo60+1.tar.gz 4. FTP: ftp://ftp.br.debian.org/debianbackports/pool/main/a/altos/altos_1.0.3~bpo60+1.tar.gz 5. A partir do “usuario02” logado no PC02, efetuar o seguinte download na Internet através de: http://ftp.br.debian.org/debian6. HTTP: backports/pool/main/a/altos/altos_1.0.3~bpo60+1.tar.gz 7. FTP: ftp://ftp.br.debian.org/debianbackports/pool/main/a/altos/altos_1.0.3~bpo60+1.tar.gz 8. Apresentar o controle de banda efetuado pelo firewall com os usuários “usuario01” e “usuario02”, nos protocolos HTTP e FTP. 1. Configurar o Firewall para priorizar requisições HTTP, comparadas às requisições FTP; 2. A partir do PC01, efetuar o seguinte download na Internet através de: http://ftp.br.debian.org/debian3. HTTP: backports/pool/main/a/altos/altos_1.0.3~bpo60+1.tar.gz 4. FTP: ftp://ftp.br.debian.org/debianbackports/pool/main/a/altos/altos_1.0.3~bpo60+1.tar.gz 5. Apresentar a priorização efetuada pelo firewall no protocolo HTTP, comparada ao FTP. 1. Apresentar os seguintes relatórios no horário de 8h00 às 18h00: - Acessos web por categoria (testado no item 3.1.5); - Acessos por aplicação (testado no item 3.1.6); - IPS (testado no item 3.1.8); - Vírus e Spywares (testado no item 3.1.10). Tabela 6: Roteiro dos testes para a solução em Appliance de Firewall UTM. Resultado dos testes de aderência: ___________________________________________________ * Requisitos a serem avaliados parcialmente. Serão avaliados por amostragem e conferidos com a documentação. A amostragem se dará por conta de que a CONTRATANTE não possui um laboratório especializado para aferir o requisito exigido em sua totalidade. Rua Jonathas Pedrosa, 1937 – Praça 14 Fone (92) 2121-6500 - Fax (92) 3232-4369 Manaus–AM CEP 69020-110 E-mail: [email protected] Site: www.prodam.am.gov.br GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS Rua Jonathas Pedrosa, 1937 – Praça 14 Fone (92) 2121-6500 - Fax (92) 3232-4369 Manaus–AM CEP 69020-110 E-mail: [email protected] Site: www.prodam.am.gov.br GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREGÃO ELETRÔNICO/SRP Nº 12/2012 ANEXO 2 DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 1. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 1.1. Para habilitar-se no certame, os interessados deverão estar cadastrados no sistema Licitações do Banco do Brasil. 1.2. A empresa vencedora deverá apresentar imediatamente após o encerramento da disputa, via fax (92) 3232-4369, os documentos previstos nos subitens 1.3, 1.4, 1.5, 1.6, 1.7 e 1.8. Posteriormente, observado o prazo de 3 (três) dias úteis -contados a partir da data da realização deste Pregão -, deverá encaminhar os originais, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou cópia não autenticada mediante a exibição dos originais para conferência por parte do Pregoeiro, ou ainda, através de exemplares publicados em órgãos da Imprensa Oficial, para a PRODAM, na Rua Jonathas Pedrosa, 1937, Praça 14, Manaus, Amazonas, CEP 69020-110. 1.3. Habilitação Jurídica: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo (Estatuto ou Contrato Social em vigor), devidamente registrado no Órgão competente, acompanhado de documento comprobatório da eleição dos atuais administradores; c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de designação da diretoria em exercício. 1.4. Qualificação Econômico-Financeira: a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da licitante, expedida nos últimos 90 (noventa) dias que antecederem a abertura da licitação; b) Deverá comprovar que possui capital social registrado ou patrimônio líquido não excedente a 10% do valor de sua proposta, de acordo com os parágrafos 2º e 3º, do artigo 31, da Lei nº 8.666/1993; c) Comprovação da boa situação financeira da licitante, aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), maiores que um, aplicando a seguinte fórmula; d) Balanço patrimonial e demonstração contábil do último exercício social, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Rua Jonathas Pedrosa, 1937 – Praça 14 Fone (92) 2121-6500 - Fax (92) 3232-4369 Manaus–AM CEP 69020-110 E-mail: [email protected] Site: www.prodam.am.gov.br GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE e) A comprovação dos itens 1.4 –b) e 1.4 – c) deverá ser feita através do Balanço Patrimonial do último exercício publicado, devidamente registrado no órgão competente e assinado por profissional habilitado com o selo da classe- DHP – Declaração de Habilitação Profissional, conforme art 1º da Resolução CFC nº 871, de 23 de março de 2000. 1.5. Regularidade Fiscal: a) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda; b) Certificados de regularidade de situação perante o INSS (certidão negativa de débito – CND) e o FGTS (certificado de regularidade) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; c) Certidões de regularidade de situação para com a Fazenda Federal, Dívida Ativa da União, Fazendas Estadual, Municipal ou do Distrito Federal do domicílio/sede da licitante. d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa nos termos do artigo 642-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentada pelo Decreto-Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011, em validade. 1.6. Comprovação de aptidão da licitante para desempenho, através de apresentação de atestados ou certidões emitidas por entidades públicas e/ou privadas, indicando que a empresa já forneceu objeto semelhante ao desta licitação. 1.7. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei 8.666/93, conforme Anexo 4. 1.8. Declaração de que a licitante tomou total conhecimento do Edital e seus anexos e que a proposta apresentada obedece a todos os requisitos exigidos. 1.9. Declaração da empresa de que: não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V, da Lei 8.666/93, conforme Anexo 5. 1.10. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada pelo Pregoeiro / Equipe de Apoio, mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis. 1.10.1. Sugere-se que as cópias apresentadas já venham autenticadas por cartório, com vistas à agilização dos procedimentos de análise da documentação. 1.11. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da Rua Jonathas Pedrosa, 1937 – Praça 14 Fone (92) 2121-6500 - Fax (92) 3232-4369 Manaus–AM CEP 69020-110 E-mail: [email protected] Site: www.prodam.am.gov.br GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento. 1.12. A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará na inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação. 1.13. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial. 1.14. Os documentos exigidos nos subitens 1.3, 1.4 e 1.5, poderão ser substituídos mediante apresentação do Certificado de Registro Cadastral de Fornecedores da PRODAM dentro da validade. Rua Jonathas Pedrosa, 1937 – Praça 14 Fone (92) 2121-6500 - Fax (92) 3232-4369 Manaus–AM CEP 69020-110 E-mail: [email protected] Site: www.prodam.am.gov.br GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREGÃO ELETRÔNICO/SRP Nº 12/2012 ANEXO 3 MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO 12/2012. Aos ______ dias do mês de ________ de 2012, a PRODAM – Processamento de Dados Amazonas S.A CNPJ/MF nº 04.407.920/0001-80 - Inscrição Estadual nº 04193980-8, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. Tiago Monteiro de Paiva, diretor presidente, casado, portador da RG. _______________, CPF:______________, resolve registrar os preços do(s) fornecedor(es) abaixo elencado(s), vencedor(es) do Pregão Eletrônico nº 12/2012, sob o regime de compras pelo Sistema de Registro de Preços para Aquisição de soluções em Appliance de Firewall com Gerenciamento Unificado de Ameaças (UTM – Unified Threat Management), entendendo-se como tais o conjunto de hardware e software dedicados, necessários e suficientes para o funcionamento da solução, bem como suporte técnico, atualização e treinamento para capacitação de equipe técnica da CONTRATANTE, através do Sistema de Registro de Preços - SRP, conforme especificações detalhadas no Termo de Referência, constante do Anexo I, do presente instrumento, observado as disposição contidas na Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto no. 5.450, de 31 de maio de 2005, o Decreto Estadual nº 24.818/2005 e o Decreto Estadual nº 24.052/2005 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços no âmbito do Governo do Estado do Amazonas, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Edital do Pregão Eletrônico no. 12/2012 e seus Anexos. 1. DO(S) FORNECEDOR(ES) REGISTRADO(S): a partir desta data, fica(m) registrado(s) na PRODAM, observada a ordem de classificação, os preços do(s) fornecedor(es) registrado(s) a seguir relacionado(s), objetivando o compromisso de fornecimento dos bens do Anexo deste instrumento, nas condições estabelecidas no ato convocatório. a) Fornecedor: _____________, CNPJ no. ____________________, com sede no _________________, telefone _______________, fax _____________________, representada por seu __________________, Sr. _________________, brasileiro, _____________, residente e domiciliado em ______________, RG no.__________________ e CPF n o ____________________. 2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO: o ajuste com o(s) fornecedor(s) registrado(s) será formalizado pela PRODAM mediante emissão de Pedido de Compra, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 12/2012. 2.1 O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor, de Pedido de Compra, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital de Pregão nº 12/2012. 2.2 O(s) fornecedor(es) registrado(s) fica(m) obrigado(s) a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços. Rua Jonathas Pedrosa, 1937 – Praça 14 Fone (92) 2121-6500 - Fax (92) 3232-4369 Manaus–AM CEP 69020-110 E-mail: [email protected] Site: www.prodam.am.gov.br GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS 3. DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS: a PRODAM adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata. 3.1 Os preços registrados e a indicação dos respectivos fornecedores detentores da Ata serão publicados na imprensa oficial e divulgados em meio eletrônico. 4. DA READEQUAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS: a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo a PRODAM convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor. 4.1 Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar os preços registrados, a PRODAM poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim. 4.2 Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados, ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis à espécie. 4.3 O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pela PRODAM à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços. 5. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: o fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando: a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado; c) houver razões de interesse público. 5.1 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente. 5.2 O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou de força maior comprovados. 6. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: a presente Ata terá validade de 06 (seis) meses contada a partir da data de sua assinatura, podendo este prazo ser prorrogado por igual período ou fração, mediante acordo entre a PRODAM e o(s) fornecedor(es) registrado(s), até o limite de 12 (doze) meses, incluindo os primeiros 06 (seis) meses de validade. 6.1 Esta Ata tem seu prazo de validade até ____________. 6.2 A prorrogação do prazo de validade da Ata será realizada por intermédio de Termo de Prorrogação de Ata. 6.3 O(s) fornecedor(es) registrado(s) deverá(ão) manifestar por escrito seu eventual interesse na prorrogação da mesma, em prazo não inferior a 30 (trinta) dias antes do término de sua validade. A inexistência de pronunciamento, dentro do prazo, dará ensejo a PRODAM, a seu exclusivo critério, promover nova licitação, não cabendo ao(s) fornecedor(es) registrado(s) o direito a qualquer indenização. Rua Jonathas Pedrosa, 1937 – Praça 14 Fone (92) 2121-6500 - Fax (92) 3232-4369 Manaus–AM CEP 69020-110 E-mail: [email protected] Site: www.prodam.am.gov.br GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS 7. DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: a presente Ata será divulgada no portal da internet www.prodam.com.br. 8. DO FORO: as dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro de Manaus, com renúncia de qualquer outro. E por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento a PRODAM e o(s) fornecedor (es) registrado(s), na pessoa dos seus representantes legais, que vai assinada em _____ (________) vias de igual e teor e forma. MANAUS, ____, de ___________________de 20XX. PRODAM S/A. Rua Jonathas Pedrosa, 1937 – Praça 14 Fone (92) 2121-6500 - Fax (92) 3232-4369 Manaus–AM CEP 69020-110 E-mail: [email protected] Site: www.prodam.am.gov.br GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREGÃO ELETRÔNICO/SRP Nº 12/2012 ANEXO 4 Modelo de declaração de fato superveniente impeditivo de habilitação (Nome da Empresa) CNPJ/MF Nº ________________________________________________________, sediada (Endereço Completo) declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. (Local e Data) (Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante) OBS: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ. Rua Jonathas Pedrosa, 1937 – Praça 14 Fone (92) 2121-6500 - Fax (92) 3232-4369 Manaus–AM CEP 69020-110 E-mail: [email protected] Site: www.prodam.am.gov.br GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS PREGÃO ELETRÔNICO/SRP Nº 12/2012 ANEXO 5 Modelo de declaração quanto ao cumprimento às normas relativas ao trabalho do menor (Nome da Empresa) CNPJ/MF Nº ________________________________________________________, sediada (Endereço Completo) Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que altera a Lei nº 8666/93. (Local e Data) (Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante) OBS: 1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ. 2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição. Rua Jonathas Pedrosa, 1937 – Praça 14 Fone (92) 2121-6500 - Fax (92) 3232-4369 Manaus–AM CEP 69020-110 E-mail: [email protected] Site: www.prodam.am.gov.br