pregão eletrônico/srp nº 12/2012 síntese do objeto e procedimentos

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pregão eletrônico/srp nº 12/2012 síntese do objeto e procedimentos
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
PREGÃO ELETRÔNICO/SRP Nº 12/2012
SÍNTESE DO OBJETO E PROCEDIMENTOS
LEGISLAÇÃO: A PRODAM – Processamento de Dados Amazonas S.A, por intermédio do
Pregoeiro Erlon Benjó e membros da Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 166, de
21 de agosto de 2008, torna público para conhecimento dos interessados que no local, datas e
horários abaixo indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇOS, do tipo “MENOR PREÇO” que será regido pela Lei nº. 10.520,
de 17 de julho de 2002, que institui a modalidade Pregão, Decreto Federal nº 5.450, de 31 de
maio de 2005, que regulamenta o Pregão Eletrônico e o Decreto Estadual nº 24.818/2005 que
regulamenta a modalidade pregão, por meio da utilização de recursos de tecnologia da
informação, Decreto Estadual nº 24.052/2005 que regulamenta o Sistema de Registro de
Preços no âmbito do Governo do Estado do Amazonas, Lei Complementar 123/2006,
aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e
demais alterações, e ainda, pelo estabelecido no presente Edital e seus Anexos.
PROCESSO DE ORIGEM: SAC 108080
OBJETO: Aquisição de soluções em Appliance de Firewall com Gerenciamento Unificado de
Ameaças (UTM – Unified Threat Management), entendendo-se como tais o conjunto de
hardware e software dedicados, necessários e suficientes para o funcionamento da solução,
bem como suporte técnico, atualização e treinamento para capacitação de equipe técnica da
CONTRATANTE, através do Sistema de Registro de Preços - SRP, conforme especificações
detalhadas no Termo de Referência, constante do Anexo I, deste Edital.
TIPO: MENOR PREÇO
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: De 29/11/2012 à 11/12 /2012.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 11/12/2012 às 11h, de Brasília.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 11/12/2012 às 16h, de Brasília.
TÉRMINO DA SESSÃO PRINCIPAL: 2 minutos após o início da sessão de disputa.
TÉRMIN0 DO PERÍODO ADICIONAL: Até 30 minutos após o término da sessão principal.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS / ENCAMINHAMENTOS:
• contato: ERLON BENJÓ - Pregoeiro
• endereço: Rua Jonathas Pedrosa, 1937, Praça 14, Manaus, Amazonas, CEP 69020-110.
• e-mail: [email protected]
• telefone: (92) 2121-6531
Rua Jonathas Pedrosa, 1937 – Praça 14
Fone (92) 2121-6500 - Fax (92) 3232-4369
Manaus–AM CEP 69020-110
E-mail: [email protected]
Site: www.prodam.am.gov.br
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
• fax: (092) 3232-4369 ou 3233-4608.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de
Brasília (DF).
LOCAL: www.licitacoes-e.com.br - “Acesso Identificado”
EDITAL
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A PRODAM – PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S/A, CNPJ/MF nº
04.407.920/0001-80 - Inscrição Estadual nº 04193980-8, através de seu Pregoeiro
designada através da Portaria nº 166/2008, por meio de utilização de recursos de tecnologia
de informação - INTERNET, torna público para conhecimento dos interessados que, na
data, horário e local já indicados anteriormente, fará realizar licitação na modalidade de
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO,
tendo como objeto a aquisição de soluções em Appliance de Firewall com Gerenciamento
Unificado de Ameaças (UTM – Unified Threat Management), entendendo-se como tais o
conjunto de hardware e software dedicados, necessários e suficientes para o funcionamento
da solução, bem como suporte técnico, atualização e treinamento para capacitação de
equipe técnica da CONTRATANTE.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante
condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos
serão conduzidos por servidor integrante do quadro efetivo da PRODAM, denominado
Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o
aplicativo "Licitações-e", constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.
1.1.1. O pregão eletrônico em questão será realizado conforme a data e horários a seguir:
a) Recebimento das propostas: de 29/11/2012 à 11/12/2012.
b) Abertura das propostas: dia 11/12/2012 às 11h, de Brasília
c) Início da sessão de disputa de preços: dia 11/12/2012 às 16h, de Brasília.
d) Término da sessão principal: 2 minutos após o início da sessão de disputa.
e) Término do período adicional: Até 30 minutos após minutos o término da
sessão principal.
1.1.2. O procedimento licitatório, obedecerá, integralmente a Lei nº 10.520, de 17 de julho
de 2.002 e Decreto Federal nº 5.450 de 31/05/2005, que regulamenta a modalidade
Pregão Eletrônico, o Decreto Estadual nº 24.818/2005, que institui a modalidade
Pregão no âmbito do Estado, Decreto nº 24.052/2005 que regulamenta o Sistema de
Registro de Preços no âmbito do Governo do Estado do Amazonas, e,
subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93 de 21 de Junho de 1993 e suas alterações.
Rua Jonathas Pedrosa, 1937 – Praça 14
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2.
DO OBJETO
Aquisição de soluções em Appliance de Firewall com Gerenciamento Unificado de Ameaças
(UTM – Unified Threat Management), entendendo-se como tais o conjunto de hardware e
software dedicados, necessários e suficientes para o funcionamento da solução, bem como
suporte técnico, atualização e treinamento para capacitação de equipe técnica da
CONTRATANTE, através do Sistema de Registro de Preços - SRP, conforme especificações
detalhadas no Termo de Referência, constante do Anexo I, deste Edital.
A PRODAM não se obriga a adquirir o material relacionado do licitante vencedor, nem nas
quantidades indicadas no Anexo 1 podendo até realizar licitação específica para aquisição do
material, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá
preferência, nos termos do Art. 15, § 4º, da Lei nº 8.666/93, e Art. 7º do Decreto nº 3.931/01.
3.
ORIGEM DE RECURSOS FINANCEIROS
3.1.
A despesa com o pagamento do referido objeto será custeada com recursos próprios da
PRODAM – Processamento de Dados Amazonas S.A.
4.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
4.1.
Excetuado o prazo de dois dias úteis antes da data fixada para a abertura das propostas,
o fornecedor poderá formular consultas, preferencialmente pelo e-mail
[email protected], ou por correspondência dirigida ao Pregoeiro do
certame, no endereço da PRODAM, à Rua Jonathas Pedrosa, 1937, Praça 14, Manaus,
Amazonas, CEP 69020-110, ou, ainda pelo telefone (92) 2121-6472 ou fax (92) 32324369, informando o número da licitação – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2012PRODAM.
5.
RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
5.1.
O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para o
recebimento e para abertura das propostas, atentando também para a data e horário
para início da disputa, informado no item 1.1.1 deste Edital.
6.
REFERÊNCIA DE TEMPO
6.1.
Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública
observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão
registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. Alertamos que
Brasília está adotando o horário de verão, ou seja, 2 horas a mais que o horário local.
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7.
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
7.1.
Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências
contidas neste Edital e seus Anexos.
7.2.
Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se
enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
7.2.1. Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
7.2.2. Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou outras penalidades
impostas por qualquer órgão da Administração Pública motivadas pelas hipóteses
previstas no artigo 88 da Lei nº. 8.666/93;
7.2.3. Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
7.2.4. Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação.
7.2.5. Não poderá participar deste certame o autor do termo de referência, pessoa física ou
jurídica conforme determina o Art. 9º da Lei 8.666/93.
8.
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
8.1.
O certame será conduzido pelo Pregoeiro designado, que terá, em especial, as seguintes
atribuições:
8.1.1. Coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
8.1.2. Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
8.1.3. Abrir as propostas de preços;
8.1.4. Analisar a aceitabilidade das propostas;
8.1.5. Desclassificar propostas indicando os motivos;
8.1.6. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance
de menor preço;
8.1.7. Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
8.1.8. Declarar o vencedor;
8.1.9. Receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para
julgamento;
8.1.10. Elaborar a ata da sessão;
8.1.11. Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a
contratação;
8.1.12. Convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento
equivalente no prazo estabelecido;
8.1.13. Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à
aplicação de penalidades previstas na legislação.
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9.
CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
9.1.
Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão
dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtidas junto às
agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País.
9.2.
9.3.
9.4.
9.5.
9.6.
9.7.
Eventuais dúvidas para obtenção da senha deverão ser solicitadas pelo telefone
3003.0500 (Capitais e Regiões Metropolitanas) ou 0800.729 0500(Demais
localidades).
A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser
utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do
credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S.A., devidamente justificado.
As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante
a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma
reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os
demais atos e operações no “Licitações-e”.
Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente,
deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam
expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de
tal investidura.
É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a
PRODAM ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes
de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema
eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de
capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
10. PARTICIPAÇÃO
10.1. A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e
intransferível do representante credenciado, e subseqüente encaminhamento da
proposta de preços, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico através do site
www.licitacoes-e.com.br, observando a data e os horários limites estabelecidos no
subitem 1.1.1 deste Edital.
10.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios
diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua
desconexão.
10.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos
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lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo
dos atos realizados.
10.4. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do
Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos
participantes através do envio de mensagens pelo próprio sistema, marcando a sessão
para continuidade do Pregão.
11. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
11.1. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às
exigências de habilitação previstas no Edital e seus Anexos. O fornecedor será
responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema
eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
11.2. As propostas de preços terão seus valores definidos conforme os Itens definidos no
Anexo II Planilha de Preços, do Anexo 1 – Termo de Referência.
11.3. Ao apresentar sua proposta e ao formular lances, o licitante concorda especificamente
com as seguintes condições:
11.3.1. Os materiais ofertados deverão atender a todas as especificações constantes do
Anexo I do Edital.
11.3.2. A quantidade ofertada fica a critério de cada licitante de acordo com a
capacidade de atendimento de cada empresa, limitada ao total solicitado para
cada item.
11.4. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados
da data da Sessão Pública do Pregão.
11.5. Da entrega do material: Por se tratar de um Pregão pelo Sistema de Registro de Preços
- SRP, a PRODAM não se obriga a adquirir o material ora licitado, só o fazendo quando
houver necessidade, ocasião em que será emitido Pedido de Compra, conforme item
12.4., constante no Anexo 1 – Termo de Referência - deste Edital.
11.6. Local de entrega: O material, objeto do presente Pregão, deverá ser entregue na
DSUPR – Divisão de Suprimentos da PRODAM, conforme item 12.5., constante no
Anexo 1 – Termo de Referência - deste Edital.
11.7. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, sendo neles inclusos todas
e quaisquer despesas consideradas para composição dos preços, tais como, transportes,
(considerar o custo do descarregamento), impostos, seguros, e tributos diretos e
indiretos incidentes sobre o fornecimento do objeto.
11.8. A cotação apresentada e levada em conta para efeito de julgamento será da exclusiva e
total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear quaisquer
alterações, seja para mais ou para menos.
11.9. Local de faturamento: O Proponente deverá indicar o Município e o Estado onde será
efetuado o faturamento.
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12. ABERTURA DAS PROPOSTAS E DISPUTA
12.1. Conforme previsto no Edital, antes do horário da disputa de lances, o Pregoeiro fará a
abertura das propostas apresentadas para análise das mesmas e avaliar a aceitabilidade
das propostas de preços. Desclassificará aquelas que não se adequarem ao disposto no
Edital desta licitação.
12.2. Em seguida, a partir do horário previsto no sistema, terá início à sessão pública do
Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo site já
indicado no item 10.1. do Edital e não desclassificadas, passando ao Pregoeiro a receber
os lances das licitantes.
12.3. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados
ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será
imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
12.3.1.
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele
que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.4. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo
real, do valor do menor lance registrado. O sistema não divulgará o autor dos lances aos
demais participantes. Os licitantes serão representados por seus códigos.
12.5. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento
iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, no prazo previsto para o
encerramento. Após o esgotamento do prazo da sessão principal, transcorrerá período
adicional de tempo, de até trinta minutos, denominado tempo randômico, findo o qual
será automaticamente encerrada a recepção de lances.
12.6. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da
etapa de lances no período adicional de tempo.
12.7. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro ratificará a proposta
vencedora e solicitará da licitante que envie os documentos descritos no Anexo 2 –
Documentos para Habilitação, para comprovar a regularidade de situação do autor da
proposta, e proposta comercial, contendo as especificações detalhadas do objeto licitado
(preço unitário, preço total, e validade da proposta) e atualizada em conformidade com
o último lance; documentação essa avaliada na forma da Lei n.º 8.666/93 e suas
alterações posteriores. O Pregoeiro verificará, também, o cumprimento às demais
exigências para habilitação contidas nos Anexos deste Edital.
12.8. A documentação do item 12.7., deverá ser enviada imediatamente após a solicitação do
Pregoeiro para o email: [email protected], nos formatos (.pdf, .doc, .jpg), ou
em ultimo caso para o fax(s) (92) 3232-4369 / 3233-4608. O prazo máximo de
aguardo para recebimento da documentação será de até 02 horas após
encerramento da etapa de lances; em caso de não atendimento ao prazo estipulado
será convocado o 2º colocado.
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12.9. Nesta ocasião, o Pregoeiro solicitará também que sejam enviadas informações
(catálogo, se for o caso) contendo as especificações do objeto licitado, conforme
Anexo 1.
13. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
13.1. O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de MENOR PREÇO,
podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante
que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem
como decidir sobre sua aceitação, observados prazos para fornecimento, especificações
técnicas e demais condições definidas neste Edital.
13.2. Após a sessão de lances, analisando a aceitabilidade ou não, o Pregoeiro analisará a
documentação do licitante vencedor
13.2.1. Havendo necessidade de análise técnica do produto, este será apreciado pelo
setor competente da PRODAM, que emitirá um Parecer Técnico sobre as
especificações, sendo confirmados os requisitos exigidos e aceito o produto, o
Pregoeiro declarará o vencedor do certame.
13.2.2. Posteriormente, após declarado vencedor, os documentos citados no item
12.7, deverão ser encaminhados, através dos originais ou cópias autenticadas,
ao Pregoeiro, para a sede da PRODAM, na Rua Jonathas Pedrosa, 1937, Manaus,
Amazonas, CEP 69020-110, observando o prazo de 3 (três) dias úteis,
contados a partir da data que a licitante for declarada vencedora.
13.3. A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via original, na língua portuguesa
corrente no Brasil, salvo quanto às expressões técnicas, datilografadas ou impressas
através de edição eletrônica de textos em papel timbrado do proponente, bem como ser
redigida de forma clara, legível, sem rasuras, emendas ou entrelinhas.
13.4. Se a proposta ou lance de menor valor não atender as especificações técnicas e as
condições mínimas de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance
subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem
de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que
atenda ao Edital.
13.4.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem anterior, o Pregoeiro poderá
negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor para a PRODAM.
13.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada
vencedora do certame pelo Pregoeiro, desde que não haja a manifestação da intenção de
interposição de recurso pelas licitantes, sendo adjudicado o objeto.
13.6. Declarado o vencedor, poderá ser declarada pelas licitantes a intenção de interpor
recurso, devidamente motivado, conforme item 21.2, que acatada pelo Pregoeiro, será
aberto o prazo legal para recebimento do recurso.
13.7. Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não
apresentar situação regular, estará sujeito às penalidades previstas no item 22. Neste
caso, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, e a habilitação dos proponentes
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observadas à ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo
o respectivo proponente convocado para negociar redução do preço ofertado
14. HOMOLOGAÇÃO
14.1. Não sendo declarada a intenção de interposição de recurso pelas licitantes, caberá ao
Pregoeiro a adjudicação do objeto ao vencedor e o Diretor Presidente da PRODAM
deliberar sobre a homologação do objeto ao vencedor do Pregão.
14.2. Havendo recurso, o Diretor Presidente da PRODAM, após deliberar sobre o mesmo,
adjudicará o objeto ao licitante vencedor, homologando também o processo.
14.3. Por se tratar de um Pregão para Registro de Preços, a homologação do resultado
desta licitação não implicará em direito à contratação.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Homologado o resultado da licitação, a PRODAM, respeitadas as ordens de classificação,
convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após
cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento
nas condições estabelecidas.
15.2. As convocações de que tratam o subitem anterior deverão ser atendidas no prazo
máximo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez e por igual
período, desde que a solicitação seja apresentada ainda durante o transcurso do
interstício inicial, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela PRODAM, sob pena
de decair o direito á contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
15.3. A ata firmada com os licitantes fornecedores observará o modelo do Anexo 3, podendo
ser alterada nos termos dos Artigos 57, 58 e 65 da Lei no 8.666/93, bem como o Art. 12
do Decreto nº 24.052/2005.
15.4. Sempre que o licitante vencedor não atender à convocação, nos termos definidos no
subitem 15.2, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidos,
convocar remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas
mesmas condições, ou revogar o item específico, respectivo ou a licitação.
15.5. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a adjudicatária obriga-se a fornecer os bens a ela
adjudicados, quando solicitado(s), conforme especificações e condições contidas neste
Edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de
divergência as especificações e condições deste Edital.
15.6. A empresa fornecedora ficará obrigada a atender a todos os pedidos de compra
emitidos pela PRODAM, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, mesmo se a
entrega deles decorrente for prevista para data posterior ao seu vencimento.
15.7. Em cada fornecimento, se a quantidade e/ou qualidade dos bens entregues não
corresponderem ao exigido no Edital, o mesmo será devolvido ao fornecedor para que
este no prazo máximo de 07 (sete) dias faça a devida substituição, sem ônus para a
PRODAM, sob pena de aplicação de sanções a critério da Administração.
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15.8. A Ata de Registro de Preços terá validade de 06 (seis) meses contada a partir da data de
sua assinatura, podendo este prazo ser prorrogado por igual período ou fração,
mediante acordo entre a PRODAM e o fornecedor registrado, até o limite de 12 (doze)
meses, incluindo os primeiros 06 (seis) meses de validade.
15.9. A Ata de Registro de Preços durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer
órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame
licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente
comprovada a vantagem.
15.10. Os órgãos públicos interessados quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de
Preços, deverão manifestar seu interesse junto a PRODAM, para que este indique os
possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de
classificação.
15.11. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento,
independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este
fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
15.12. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este subitem não poderão
exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados
nesta Ata de Registro de Preços.
16. GARANTIA
16.1.
O fornecedor deverá proceder à substituição necessária do produto, caso entregue
com defeitos ou imperfeições.
17. OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
17.1. Assinar a Ata de Registro de Preços.
17.2. Entregar o material no local conforme solicitação documentada no Pedido de Compra,
obedecendo aos prazos e o local de entrega, bem como as especificações do produto,
objeto deste Edital.
17.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela PRODAM e atender prontamente
a eventuais solicitações/reclamações.
17.4. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da PRODAM, no tocante ao fornecimento do
produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste Edital.
17.5. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do
fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer
natureza.
17.6. Recolher todo o lote dos materiais quando for constatada divergências, defeitos
correndo por sua conta as despesas de embalagens, transporte, seguros, frete, etc. Se a
Contratada não retirar os materiais no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da
notificação, a PRODAM se reserva o direito de cobrar taxa de armazenagem de 0,5%
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(cinco décimos percentuais) por dia, até o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o
valor do contrato.
17.7. Manter durante toda e execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por
ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
18. OBRIGAÇÕES DA PRODAM
18.1. Efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de
Preços;
18.2. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
18.3. Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
18.4. Efetuar os pagamentos devidos ao Fornecedor, nas condições estabelecidas neste Edital;
18.5. Promover, por intermédio de colaborar indicado, a fiscalização e o acompanhamento da
execução do objeto contratado, para que, durante a vigência da Ata de Registro de
Preços, sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta
licitação.
19. DO FORNECIMENTO E DO RECEBIMENTO DO MATERIAL LICITADO
19.1. Quando tiver necessidade e disponibilidade financeira, a PRODAM emitirá Pedido de
Compra especificando o material e a quantidade de lotes a serem adquiridos,
entregando-o ao fornecedor ou remetendo-o via fax.
19.2. Observado o prazo de entrega previsto no item 11.5. deste Edital, o fornecedor fará a
entrega do produto no local, oportunidade em que receberá documento, ou atesto no
próprio Pedido de Compra.
19.3. O aceite/aprovação do material pela PRODAM não exclui a responsabilidade civil do
fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do material ou disparidades com as
especificações estabelecidas no Anexo 1 deste Edital.
20. DO PAGAMENTO
20.1. O prazo de pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após cada entrega do
material, ou seja, após emissão de cada Pedido de Compra, e sua homologação pela
PRODAM, conforme item 13.2, constante no Anexo 1 – Termo de Referência - deste
Edital.
20.2. Os pagamentos devidos pela PRODAM serão liquidados através de cheque nominal ou,
através de depósito em conta corrente indicada pelo licitante vencedor.
20.3. No ato do pagamento, se houver qualquer multa a descontar, será o valor
correspondente deduzido da quantia devida.
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20.4. Será exigido da Licitante vencedora quando da apresentação da Nota Fiscal
correspondente, a cópia da seguinte documentação: prova de inscrição regular junto ao
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), prova de regularidade para com a
Seguridade Social, apresentando Certidão Negativa de Débito junto ao I.N.S.S. (C.N.D.),
prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço,
apresentando Certidão de Regularidade de Situação junto ao F.G.T.S, prova de
regularidade fiscal apresentando a Certidão da Dívida Ativa da União e Certidão relativa
aos tributos e contribuições federais expedida pela Receita Federal (admitindo-se que
seja emitida por meio da Internet, no original, na forma prevista na Instrução Normativa
SRF nº 96 de 23/10/00), em validade, Prova de regularidade para com a Fazenda
Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante ou outra equivalente, em
validade, Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do artigo 642-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pelo Decreto-Lei nº 12.440 de 7 de
julho de 2011, e na Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do
Trabalho, de 24 de agosto de 2011, em validade.
20.4.1.
20.4.2.
A não apresentação dos documentos exigidos no subitem 20.4, implicará
automaticamente, na suspensão do pagamento das faturas até a satisfação total
das exigências.
Conforme disposto na Cláusula 2ª, inciso I, do protocolo ICMS 42, publicado no
Diário Oficial da União (DOU) de 15/07/2009 e do Decreto nº 30.775 de
1/12/2010, os fornecedores deverão emitir Nota Fiscal Eletrônica nas
compras governamentais, logo o licitante vencedor deverá emitir nota fiscal
eletrônica.
21. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
21.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data inicial fixada para recebimento das propostas,
qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar providências ou impugnar o ato
convocatório do Pregão Eletrônico.
21.2. Ao final da sessão pública, imediatamente após o Pregoeiro declarar o licitante
vencedor e abrir o período para manifestações, o proponente que desejar recorrer
contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da
síntese das suas razões no espaço previsto da sala de disputa, sendo-lhes facultado
juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo,
intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr
do término do prazo do recorrente.
21.3. A falta de manifestação, imediata e motivada, importará à preclusão do direito de
recurso.
21.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou
quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
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21.5. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
21.6. Os recursos e contra-razões de recurso, bem como impugnação do Edital, deverão ser
dirigidos ao Pregoeiro e protocolados junto à PRODAM, localizado a Rua Jonathas
Pedrosa, 1937, Praça 14, Manaus, Amazonas, CEP 69020-110, de segunda a sexta-feira,
no horário de 8:30 às 17 horas, o qual deverá receber, examinar e submetê-lo a
autoridade competente que decidirá sobre a sua pertinência.
22. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
22.1. Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame; não
mantiverem a proposta; falharem ou fraudarem a execução da presente aquisição;
comportarem-se de modo inidôneo; fizerem declaração falsa ou cometerem fraude
fiscal; poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da
reparação dos danos causados à PRODAM pelo infrator:
22.1.1. Advertência e anotação restritiva no Cadastro de Fornecedores da PRODAM;
22.1.2. Multa de 0,2% (dois décimos percentuais), calculado sobre o valor da fatura, por
dia de atraso dos prazos previstos para a entrega dos produtos;
22.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a PRODAM, até
que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a
penalidade.
22.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a PRODAM.
22.2. A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 5
(cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
22.3. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso da entrega dos produtos, advir
de caso fortuito ou motivo de força maior, ambos aceitos pela PRODAM.
22.4. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à
autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada até o julgamento
do pleito, nos termos do artigo 109, da Lei 8.666/93.
23. DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a
Administração da PRODAM revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse
público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de
ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no
sistema para o conhecimento dos participantes da licitação.
23.2. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas e a PRODAM não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
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23.3. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e
dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer
documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará
imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o
vencedor, a rescisão do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.4. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
23.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluirse-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na
PRODAM.
23.6. É facultado ao Pregoeiro, ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação,
promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do
processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar
no ato da sessão pública.
23.7. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão
fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/ inabilitação.
23.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento
do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata
compreensão da sua proposta.
23.9. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da
Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
23.10. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos
proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento; ou
através do campo de mensagens do aplicativo "Licitações-e", do Banco do Brasil S.A;
ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
23.11. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida
para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente
estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
23.12. O Edital encontra-se disponível no site www.licitacoes-e.com.br, bem como na página
da PRODAM na internet, no endereço www.prodam.com.br
23.13. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação
do presente Edital e Anexos deverá ser dirigida ao Pregoeiro através do e-mail:
[email protected], mencionando o número deste processo, ou protocolado
junto a Supervisão de Controle, localizada a Rua Jonathas Pedrosa, 1937, Praça 14,
Manaus, Amazonas, CEP 69020-110, telefones (92) 2121-6500; ou ainda través do fax
Rua Jonathas Pedrosa, 1937 – Praça 14
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(92) 3232-4369, em dias úteis, no horário de 08:30 às 17 horas, dentro dos prazos
estipulados por este Edital em tempo hábil para serem devidamente protocolados.
23.14. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste
Edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado
ao Pregoeiro.
23.15. São partes integrantes deste edital:
a)
Anexo 1 – Termo de Referência
b) Anexo 2 – Documentos para habilitação;
c)
Anexo 3 – Minuta da Ata de Registro de Preços
e)
Anexo 5 – Modelo de Declaração Quanto ao Cumprimento às Normas Relativas ao
Trabalho do Menor.
d) Anexo 4 – Modelo de Declaração de Fato Superveniente Impeditivo da
Habilitação;
Manaus (AM), 22 de novembro de 2012.
Erlon Benjó
Pregoeiro
Equipe de Apoio:
Amélia Fernandes
Kleper Nunes
Aprovação Consultoria Jurídica:
_____________________
Alderico Saraiva
Assessor Jurídico
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PREGÃO ELETRÔNICO/SRP Nº 12/2012
ANEXO 1 – Termo de Referência
1.
Título
Registro de preço para eventual aquisição de soluções em Appliance de Firewall com
Gerenciamento Unificado de Ameaças (UTM – Unified Threat Management), .
2.
Objetivo
Dotar as redes de computadores da PRODAM S.A. e de seus clientes, órgãos do Governo do
Estado do Amazonas, de solução integrada de segurança capaz de protegê-los de ameaças
externas e internas, bem como controlar o fluxo de dados entre essas redes e a Internet.
3.
Justificativa
A PRODAM S.A, usando seus sistemas informatizados e sua estrutura de data center, presta
um grande volume de serviços aos seus clientes – órgãos do Governo do Estado do
Amazonas. A Empresa entende que um dos fatores críticos para a obtenção da qualidade na
prestação desses serviços é a segurança no tratamento dos seus ativos de informação, cuja
confidencialidade, integridade e disponibilidade são o propósito essencial da sua Política de
Segurança da Informação.
De acordo com o porte da solução a ser fornecida, a implementação de uma solução
integrada de infra-estrutura de segurança da informação pode oferecer os seguintes
benefícios, quando comparada à adoção de um conjunto de mecanismos stand-alone (ou não
integrados) de antivírus, firewall, filtro de conteúdo web e sistema de prevenção/detecção de
intrusão: (a) redução de complexidade e custos, pela utilização de uma solução única de
segurança; (b) simplicidade operacional, evitando-se a instalação e manutenção de diversos
sistemas não integrados – hardware e software; (c) eficiência com centralização do
gerenciamento, pela integração dos diversos mecanismos de segurança em um único
sistema; (d) agilidade na atualização de versões de software e na aplicação de regras de
segurança individuais ou globais e (e) facilidade na capacitação de recursos humanos, com a
necessidade de treinamento em apenas um produto. Tais são as expectativas da PRODAM
S.A. com a contratação pretendida.
4.
Origem dos recursos
Recursos próprios
5.
Tipo de licitação
Menor preço global
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6.
Objeto
Aquisição de soluções em Appliance de Firewall com Gerenciamento Unificado de Ameaças
(UTM – Unified Threat Management), entendendo-se como tais o conjunto de hardware e
software dedicados, necessários e suficientes para o funcionamento da solução, bem como
suporte técnico, atualização e treinamento para capacitação de equipe técnica da
CONTRATANTE, conforme especificações deste Termo de Referência e quadro a seguir:
Item
Descrição
Unidade
1
2
Solução em Appliance de Firewall UTM - TIPO 1
Solução em Appliance de Firewall UTM - TIPO 2,
Solução em Appliance de Firewall UTM - TIPO 2
Failover (Firewall redundante).
Solução em Appliance de Firewall UTM - TIPO 3,
Solução em Appliance de Firewall UTM - TIPO 3
Failover (Firewall redundante).
Solução em Appliance de Firewall UTM - TIPO 4,
Solução em Appliance de Firewall UTM - TIPO 4
Failover (Firewall redundante).
Solução em Appliance de Firewall UTM - TIPO 5,
Solução em Appliance de Firewall UTM - TIPO 5
Failover (Firewall redundante).
Subscrição anual para serviços de suporte
técnico, ativação e atualização dinâmica dos
recursos de segurança para solução em
Appliance de Firewall UTM – TIPO 1
Subscrição anual para serviços de suporte
técnico, ativação e atualização dinâmica dos
recursos de segurança para solução em
Appliance de Firewall UTM – TIPO 2
Subscrição anual para serviços de suporte
técnico, ativação e atualização dinâmica dos
recursos de segurança para solução em
Appliance de Firewall UTM – TIPO 3
Subscrição anual para serviços de suporte
técnico, ativação e atualização dinâmica dos
recursos de segurança para solução em
Appliance de Firewall UTM – TIPO 4
Subscrição anual para serviços de suporte
técnico, ativação e atualização dinâmica dos
recursos de segurança para solução em
Appliance de Firewall UTM – TIPO 5
Treinamento para capacitação da equipe técnica
Software para gerenciamento centralizado dos
Appliances de Firewall UTM
Software para emissão de relatórios
Unidade
Unidade
Quantidade
máxima
33
18
Unidade
2
Unidade
13
Unidade
2
Unidade
11
Unidade
4
Unidade
6
Unidade
4
Unidade
33
Unidade
18
Unidade
13
Unidade
11
Unidade
6
Turma
2
Unidade
1
Unidade
1
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
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7.
Visão geral da solução a ser fornecida
Os Appliances de Firewall UTM serão adquiridos para eventual substituição da solução
atualmente em uso e na medida em que a CONTRATANTE necessitar realizar novas
instalações em seus clientes ou ampliação / adequação da capacidade instalada.
As quantidades estabelecidas neste Termo de Referência são quantidades máximas, não
havendo obrigatoriedade de aquisição por parte da CONTRATANTE.
Todos os Appliances de Firewall UTM (itens 1 a 9) deverão ser fornecidos devidamente
licenciados para todas as funcionalidades previstas neste Termo de Referência. As
quantidades de licenças deverão corresponder às capacidades máximas para cada
funcionalidade suportada pelos equipamentos;
As subscrições (itens 10 a 14), quando necessárias, serão contratadas em conjunto com os
Appliances de Firewall UTM para viabilizar a prestação continuada de serviços de suporte
técnico do fabricante, atualizações de firmware, ativação completa e atualização dinâmica de
antivírus, filtros de conteúdo WEB e demais recursos de segurança que requeiram atualização
frequente..
8.
Detalhamento técnico do objeto
8.1
Requisitos gerais para todos os itens da solução em Appliance de Firewall UTM
8.1.1
Solução em Appliance de Firewall stateful packet inspection com capacidade
de deep packet inspection para filtragem de tráfego IP. Não serão aceitas
soluções baseadas em PC de uso geral ou soluções que contenham
componentes do tipo acionadores de discos rígidos ou flexíveis;
8.1.2
Possuir, no próprio firewall, recursos de filtro de conteúdo e de inspeção, por
técnica DPI, de antivírus e antispyware de gateway e IPS, a fim de detectar e
prevenir a ocorrência de spyware, vírus, trojans e worms, intrusões,
vulnerabilidades de protocolos, sistemas operacionais e aplicativos de
servidores, nos protocolos SMTP, POP3, IMAP, HTTP e FTP, através de
assinaturas, em tempo real, com quantidade de downloads simultâneos em
número igual ao de conexões suportadas pelo equipamento;
8.1.3
Ser capaz de atualizar automaticamente as assinaturas de vírus e spyware e
IPS sem a necessidade de intervenção humana;
8.1.4
Fornecer suporte a VPN IPSec, incluindo criptografia DES-56 bits, 3DES-168
bits, AES-128 e AES-256, com capacidade de implementar topologias site-tosite e client-to-site;
8.1.5
Possuir recursos capazes de detectar e evitar automaticamente IP source
spoofing, IP source routing, túnel IPSec e ataques tipo DOS (denial-of-service)
como Ping of Death, SYN flood, land attack e IP spoofing, com a possibilidade
de atualizar as assinaturas e de carregar as novas através da atualização do
software de sistema operacional do equipamento;
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8.1.6
Implementar recurso de NAT (network address tranSLAtion) tipo one-to-one,
one-to-many, many-to-many, many-to-one, e tradução simultânea de endereço
IP, porta TCP de conexão (NAPT), e NAT transversal em VPN IPSec;
8.1.7
Possuir servidor de DHCP (dynamic host configuration protocol) interno com
capacidade de alocação de endereçamento IP para as estações conectadas
às interfaces do firewall e em VPN e detecção de duplicação de endereços;
8.1.8
Possibilitar a aplicação de regras de firewall e IPS por IP e grupo de usuários,
permitindo a definição de regras para determinado horário ou período (dia da
semana e hora) com matriz de horários que possibilite o bloqueio de serviços
em horários específicos, tendo o início e fim das conexões vinculadas a essa
matriz de horários;
8.1.9
Deve permitir a utilização de regras de antivírus, antispyware, IDS e IPS e
filtro de conteúdo por segmentos de rede. Todos os serviços devem ser
suportados no mesmo segmento de rede ou VLAN;
8.1.10 Possuir capacidade de inspecionar e bloquear em tempo real aplicativos e
transferências de arquivos de softwares p2p (peer-to-peer) incluindo, no
mínimo, Kazaa, Limewire, Morpheus e Napster e de comunicadores
instantâneos (instant messengers) incluindo, no mínimo, ICQ, MSN (incluindo
sua nova versão, o Windows Live, da Microsoft), Google Talk, Skype e IRC,
para usuários da rede, individualmente ou em grupo;
8.1.11 Ser capaz de detectar e bloquear, no mínimo, 2.000 (duas mil) assinaturas
diferentes de malware;
8.1.12 Possuir mecanismo que limite o número máximo de conexões simultâneas de
uma mesma origem;
8.1.13 Possuir validação completa da sintaxe de toda sinalização de VoIP e pacotes
de streams de mídia (para assegurar que pacotes mal-formados não possam
passar pelo firewall e afetar adversamente o destinatário da comunicação);
8.1.14 Suportar endereçamento na interface de WAN por PPPOE (Point-to-point
Protocol Over Ethernet), IP estático e dinâmico, por DHCP e PPTP (point-topoint tunneling protocol);
8.1.15 Permitir alta disponibilidade das interfaces WAN nas modalidades ativo-ativo
(balanceamento) e ativo-passivo (redundância);
8.1.16 Possuir capacidade de definição de múltiplas regiões de segurança no firewall,
com objetos e regras de acesso distintas;
8.1.17 Permitir a definição de objetos como grupo de usuários, redes ou serviços de
modo que, quando a política de segurança mudar, o administrador possa
modificar o objeto pré-definido e propagar as mudanças instantaneamente
sem necessidade de redefinir as regras;
8.1.18 Permitir a restrição de arquivos por sua extensão e bloqueio de anexos
através de protocolos SMTP e POP3 baseado em seus nomes;
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8.1.19 Possuir gerenciamento de banda de entrada e saída, e classes de serviço por
DSCP (differentiated services code points);
8.1.20 Possuir recurso de balanceamento de links WAN, sendo possível definir um
valor que represente a quantidade de link disponível;
8.1.21 Possuir mecanismo que possibilite o funcionamento transparente dos
protocolos FTP, SIP, RTSP e H.323, mesmo quando acessados por máquinas
através de conversão de endereços. Este suporte deve funcionar tanto para
acessos de dentro para fora quanto de fora para dentro;
8.1.22 Possuir suporte ao protocolo SNMP, através de MIBs;
8.1.23 Autenticação:
8.1.23.1
Prover autenticação de usuários para os serviços TELNET, FTP e
HTTP;
8.1.23.2
Permitir a autenticação dos usuários utilizando servidores LDAP,
AD e RADIUS;
8.1.23.3
Permitir o cadastro manual dos usuários e grupos diretamente no
firewall por meio da interface de gerência remota do equipamento;
8.1.23.4
Permitir a integração com qualquer autoridade certificadora
emissora de certificados X.509 que siga o padrão de PKI descrito
na
RFC
2459,
inclusive
verificando
os
certificados
expirados/revogados, emitidos periodicamente pelas autoridades
certificadoras, os quais devem ser obtidos automaticamente pelo
firewall;
8.1.23.5
Permitir o controle de acesso por usuário, para plataformas
Microsoft Windows 2000, Microsoft Windows XP, Windows Vista e
Windows Seven de forma transparente, para todos os serviços
suportados, de forma que ao efetuar o logon na rede, um
determinado usuário tenha seu perfil de acesso automaticamente
configurado sem a instalação de softwares adicionais nas estações
de trabalho e sem configuração adicional no browser;
8.1.23.6
Permitir aos usuários o uso de seu perfil independentemente do
endereço IP da máquina que o usuário esteja utilizando;
8.1.23.7
Permitir a atribuição de perfil por faixa de endereço IP nos casos
em que a autenticação não seja requerida;
8.1.23.8
Suportar padrão IPSec, de acordo com as RFC 2401 a 2412, de
modo a estabelecer canais de criptografia com outros produtos que
também suportem tal padrão;
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8.1.23.9
Suportar a criação de túneis seguros sobre IP (IPSec tunnel), de
modo a possibilitar que duas redes com endereço inválido possam
se comunicar através da Internet.
8.1.24 Controle de conteúdo Web:
8.1.24.1
Possuir filtro de conteúdo integrado ao firewall para classificação
de páginas web com, no mínimo, 15 (quinze) categorias distintas,
com mecanismo de atualização automática;
8.1.24.2
Controle de conteúdo filtrando por categorias de sites com base de
dados diariamente atualizada pelo fabricante;
8.1.24.3
Permitir a reclassificação de sites na base de categorias padrão do
produto;
8.1.24.4
Permitir a classificação dinâmica de sites web, URLs e domínios;
8.1.24.5
Suportar a filtragem de conteúdo sobre os seguintes assuntos, no
mínimo:
8.1.24.5.1
8.1.24.5.2
8.1.24.5.3
8.1.24.5.4
8.1.24.5.5
8.1.24.5.6
8.1.24.5.7
8.1.24.5.8
8.1.24.5.9
8.1.24.5.10
8.1.24.5.11
8.1.24.5.12
8.1.24.5.13
8.1.24.5.14
8.1.24.5.15
8.1.24.6
Permitir a associação de grupos de usuários a diferentes regras de
filtragem de sites web, definindo quais categorias deverão ser
bloqueadas ou permitidas para cada grupo de usuários, podendo
ainda adicionar ou retirar acesso a domínios específicos da
Internet;
8.1.24.7
Permitir a definição de quais zonas de segurança terão aplicadas
as regras de filtragem de web;
8.1.24.8
Possibilitar a filtragem da linguagem javascript e de applets Java e
Active-x em páginas www, para o protocolo HTTP.
8.1.25 Administração:
Rua Jonathas Pedrosa, 1937 – Praça 14
Fone (92) 2121-6500 - Fax (92) 3232-4369
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Violência;
Pornografia;
Armas;
Drogas;
Comportamento ilegal;
Jogos;
Conteúdo adulto;
Entretenimento;
Chat;
Web Mail;
Jogos de azar;
Navegação anônima;
Newsgroups;
Encontros pessoais;
Streaming de músicas e vídeos.
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8.1.25.1
Permitir a criação de perfis de administração distintos, de forma a
possibilitar a definição de diversos administradores para o firewall,
com no mínimo dois níveis de permissão: total e apenas leitura;
8.1.25.2
Possuir mecanismo para aplicar remotamente, pela interface
gráfica, correções e atualizações para o firewall;
8.1.25.3
Possuir mecanismo para realizar remotamente, através do browser
ou linha de comando, cópias de segurança (backup) e restauração;
8.1.25.4
Permitir a visualização e o gerenciamento em tempo real de todas
as conexões TCP e sessões UDP que se encontrem ativas através
do firewall, por serviços e endereços IP;
8.1.25.5
Permitir a visualização, em forma gráfica, do percentual do uso de
CPU e quantidade de tráfego de rede em todas as interfaces do
firewall em tempo real;
8.1.25.6
Permitir a visualização, em tempo real, dos serviços com maior
tráfego e os endereços IPs mais acessados;
8.1.25.7
Possibilitar o controle do tráfego, pelos endereços de origem e
destino;
8.1.25.8
Possuir suporte a roteamento RIP e OSPF;
8.1.25.9
Possuir interface orientada a linha de comando para
administração do firewall a partir do console ou conexão SSH.
a
8.1.26 Log:
8.1.26.1
Possuir suporte a LOG via Syslog;
8.1.26.2
Possibilitar o registro da comunicação realizada através do firewall,
sob demanda do administrador, das conexões abertas e das
conexões recusadas pelo mesmo;
8.1.26.3
Prover mecanismo de consulta às informações registradas
integrado à interface de administração;
8.1.26.4
Possibilitar a análise dos seus registros (LOGs) por pelo menos um
programa analisador de LOG disponível no mercado;
8.1.26.5
Possuir mecanismo que permita inspecionar o tráfego de rede em
tempo real (sniffer) via interface gráfica, possibilitando exportar os
dados visualizados para arquivo formato PCAP e permitindo a
filtragem dos pacotes por protocolo, endereço IP de origem,
endereço IP de destino, porta TCP de origem e porta TCP de
destino;
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8.1.26.6
Permitir a visualização do tráfego de rede em tempo real tanto nas
interfaces de rede do firewall quando nos pontos internos do
mesmo;
8.1.26.7
Não serão aceitas soluções baseadas em redirecionamento de
tráfego para dispositivos externos ao firewall para inspeção de
tráfego.
8.1.27 Todos os equipamentos deverão possuir fonte de alimentação operando nas
tensões 110/220V, com seleção automática de voltagem, e freqüência de
50/60Hz.
8.1.28 Todos os equipamentos entregues deverão estar inseridos na planta de
produção, sem previsão de descontinuidade na data da proposta.
8.2
Requisitos específicos mínimos para a Solução em Appliance de Firewall UTM - TIPO
1 (item 1):
8.2.1
Possuir 4 (quatro) portas Ethernet 10/100Base-TX auto-sense/MDIX; e 2
(duas) portas Gigabit Ethernet;
8.2.2
Suportar:
8.2.2.1
8.2.3
8.2.4
8.3
100 (cem) usuários autenticados;
Possuir performance de:
8.2.3.1
firewall stateful inspection de 150Mbps (cento e cinquenta mega
bits por segundo);
8.2.3.2
antivírus de gateway de 40Mbps (quarenta mega bits por segundo);
8.2.3.3
IPS de 100Mbps (cem mega bits por segundo);
8.2.3.4
VPN IPSec de 60Mbps (sessenta mega bits por segundo).
Especificações de interface wireless:
8.2.4.1
Possibilitar a criação de ambiente seguro através do uso de VPN
IPSec, WPA2, WIDS, radio schedules, wireless guest service;
8.2.4.2
Possibilitar criptografia WPA/IPSec, WIDS, radio schedules e
wireless guest service;
8.2.4.3
Possuir compatibilidade com os padrões 802.11b, 802.11g e
802.11n (draft);
8.2.4.4
Não serão aceitas soluções externas ao firewall.
Requisitos específicos mínimos para a Solução em Appliance de Firewall UTM - TIPO
2 (itens 2 e 3):
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Fone (92) 2121-6500 - Fax (92) 3232-4369
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8.3.1
Equipamento com gabinete próprio para montagem em rack de 19’’, incluindo
kit de montagem;
8.3.2
Possuir 4 (quatro) portas Ethernet 10/100Base-TX auto-sense/MDIX e 2
(duas) portas Gigabit Ethernet;
8.3.3
Suportar:
8.3.3.1
8.3.4
8.3.5
8.4
250 (duzentos e cinquenta) usuários autenticados;
Possuir performance de:
8.3.4.1
firewall stateful inspection de 500Mbps (quinhentos mega bits
por segundo);
8.3.4.2
antivírus de gateway de 150Mbps (cento e cinquenta mega
bits por segundo);
8.3.4.3
IPS de 250Mbps (duzentos e cinquenta mega bits por
segundo);
8.3.4.4
VPN IPSec de 100Mbps (cem mega bits por segundo).
Possuir a funcionalidade de hardware-failover ativo/passivo.
Requisitos específicos mínimos para a Solução em Appliance de Firewall UTM - TIPO
3 (itens 4 e 5):
8.4.1
Equipamento com gabinete próprio para montagem em rack de 19’’, incluindo
kit de montagem;
8.4.2
Possuir 6 (seis) portas Gigabit Ethernet;
8.4.3
Suportar:
8.4.3.1
8.4.4
Possuir performance de:
8.4.4.1
firewall stateful inspection de 1Gbps (hum giga bit por segundo);
8.4.4.2
antivírus de gateway de 200Mbps (duzentos mega bits por
segundo);
8.4.4.3
IPS de 450Mbps (quatrocentos e cinquenta mega bits por
segundo);
8.4.4.4
VPN IPSec de 600Mbps (seiscentos mega bits por segundo).
8.4.5
Possuir a funcionalidade de hardware-failover ativo/passivo.
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500 (quinhentos) usuários autenticados;
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8.5
Requisitos específicos mínimos para a Solução em Appliance de Firewall UTM - TIPO
4 (itens 6 e 7):
8.5.1
Equipamento com gabinete próprio para montagem em rack de 19’’, incluindo
kit de montagem;
8.5.2
Possuir 6 (seis) portas Gigabit Ethernet;
8.5.3
Suportar:
8.5.3.1
8.5.4
8.5.5
8.6
1.000 (hum mil) usuários autenticados;
Possuir performance de:
8.5.4.1
firewall stateful inspection de 2Gbps (dois giga bits por segundo);
8.5.4.2
antivírus de gateway de 550Mbps (quinhentos e cinquenta mega
bits por segundo);
8.5.4.3
IPS de 1Gbps (hum giga bit por segundo);
8.5.4.4
VPN IPSec de 800Mbps (oitocentos mega bits por segundo).
Possuir a funcionalidade de hardware-failover ativo/passivo.
Requisitos específicos mínimos para a Solução em Appliance de Firewall UTM - TIPO
5 (itens 8 e 9):
8.6.1
Equipamento com gabinete próprio para montagem em rack de 19’’, incluindo
kit de montagem;
8.6.2
Possuir 8 (oito) portas Gigabit Ethernet;
8.6.3
Suportar:
8.6.3.1
8.6.4
8.6.5
Possuir performance de:
8.6.4.1
firewall stateful inspection de 4Gbps (quatro giga bits por segundo);
8.6.4.2
antivírus de gateway de 900Mbps (novecentos mega bits por
segundo);
8.6.4.3
IPS de 2Gbps (dois giga bits por segundo);
8.6.4.4
VPN IPSec de 2Gbps (dois giga bits por segundo).
Possuir a funcionalidade de hardware-failover ativo/passivo.
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2.000 (dois mil) usuários autenticados;
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8.7
8.8
Requisitos da subscrição anual para serviços de suporte técnico, ativação e
atualização dinâmica dos recursos de segurança para solução em Appliance de
Firewall UTM TIPOS 1,2,3,4 e 5 (itens 10 a 14)
8.7.1
A subscrição anual visa garantir à CONTRATANTE a prestação de serviços
de continuados de suporte técnico avançado e atualização dinâmica das
soluções disponibilizadas pelo Appliance de firewall UTM;
8.7.2
As atualizações e upgrades de software e firmware devem ser disponibilizadas
à CONTRATANTE para download no site da CONTRATADA ou do fabricante.
8.7.3
O suporte técnico avançado deverá estar disponível 24 horas por dia, todos os
dias da semana e do ano, através do acesso direto, via telefone, na língua
portuguesa, dos técnicos da CONTRATANTE com os técnicos de suporte da
CONTRATADA;
8.7.4
O serviço de suporte técnico avançado deve ser prestado pela CONTRATADA
para atendimento das necessidades de informação e restabelecimento de
funcionalidades conforme os prazos a seguir:
8.7.4.1
Para solicitação de informações sobre os produtos, incluindo
configuração e instalação: Prazo máximo para resolução: 36 horas
8.7.4.2
Para correção de funcionalidade impactada e que não impede a
continuidade da maior parte dos negócios: Tempo máximo para
resolução: 48 horas;
8.7.4.3
Para problemas que causem impactos significativos nos negócios
incluindo degradação de performance: Prazo máximo para
resolução: 24 horas;
8.7.4.4
Para situações em que o serviços se encontre indisponível: Prazo
máximo para resolução: 4 horas
8.7.5
A subscrição anual deve prover ainda a atualização automática e em tempo
real dos mecanismos de prevenção a intrusão e recursos de segurança contra
novos vírus, spywares, vulnerabilidades de softwares e códigos maliciosos
8.7.6
A subscrição anual deve prover também a atualização automática e em tempo
real dos filtros de conteúdo WEB, através da categorização continua de novos
sites da internet.
Requisitos do treinamento para capacitação da equipe técnica da CONTRATANTE
(item 15) do ANEXO 2:
8.8.1
A CONTRATADA deverá prestar à CONTRATANTE serviço de treinamento
oficial sobre as soluções contratadas, reconhecido pelo fabricante, conforme
os requisitos a seguir:
8.8.1.1
Rua Jonathas Pedrosa, 1937 – Praça 14
Fone (92) 2121-6500 - Fax (92) 3232-4369
Manaus–AM CEP 69020-110
E-mail: [email protected]
Site: www.prodam.am.gov.br
O treinamento deverá ter parte teórica e prática realizada em sala de
aula no Centro de Treinamento da PRODAM S.A., situado à Rua
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Nhamundá, № 950 – Praça 14 de Janeiro, CEP 69020-110,
Manaus/AM em horário comercial.
8.9
8.8.1.2
A CONTRATADA terá o prazo de 15 (quinze) dias consecutivos para
realizar o treinamento, contados a partir da solicitação da
CONTRATANTE;
8.8.1.3
O treinamento deverá ser ministrado por profissional habilitado como
instrutor e certificado para este fim, devidamente reconhecido pelo
fabricante dos equipamentos;
8.8.1.4
O treinamento deverá ser ministrado para turma, composta de 10
(dez) técnicos indicados pela CONTRATANTE;
8.8.1.5
O treinamento deverá contemplar todo o conteúdo técnico
necessário à certificação profissional dos técnicos da
CONTRATANTE, visando capacitá-los à instalação, configuração,
aplicação de patchs, upgrade e downgrade de software e firmware,
gerenciamento, monitoramento, emissão de relatórios, suporte,
diagnóstico, solução de problemas e incidentes de segurança para
todos os modelos e funcionalidades dos Appliances de firewall UTM
fornecidos e especificados neste Termo de Referência;
8.8.1.6
A CONTRATADA deverá fornecer prova oficial do fabricante para
certificação profissional dos 10 (dez) participantes do treinamento;
8.8.1.7
A eficácia do treinamento será aferida pela CONTRATANTE de
acordo com os procedimentos do seu Sistema de Gestão da
Qualidade baseado nas normas ISO 9000. Caso o treinamento seja
considerado ineficaz, a CONTRATADA obriga-se a repeti-lo,
substituindo o instrutor, a critério da CONTRATANTE;
8.8.1.8
O serviço de treinamento de que trata este item somente será
considerado aceito se tiver a sua eficácia atestada pela
CONTRATANTE;
8.8.1.9
Os certificados de participação deverão ser fornecidos pela
CONTRATADA em até 30 (trinta) dias após o treinamento.
Requisitos da solução para gerenciamento centralizado dos appliances de firewall
UTM (item 16) do ANEXO 2:
8.9.1
Permitir o gerenciamento de todas as funcionalidades de todos os
equipamentos, via interface web (HTTP e HTTPS) ou linha de comandos para
vários equipamentos simultaneamente;
8.9.2
Permitir o inventário dos equipamentos;
8.9.3
Possibilitar a auditoria das atividades dos administradores;
8.9.4
Permitir a administração das licenças aplicadas nos equipamentos;
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8.9.5
Permitir a aplicação de regras de segurança aos equipamentos
individualmente, por grupo e globalmente. A aplicação das regras poderá ser
imediata e agendada;
8.9.6
Permitir a atribuição de diferentes níveis de permissões aos administradores;
8.9.7
Suportar SNMP relay executando o recebimento centralizado de traps de
SNMP dos equipamentos dentro de um túnel IPSec de gerência e o envio dos
mesmos para uma plataforma de gerência SNMP de terceiros;
8.9.8
Permitir a visualização do status atual dos equipamentos, tarefas pendentes e
atividades da rede;
8.9.9
Possuir visualizador de LOGs em tempo real, possibilitando a notificação das
tentativas de ataque;
8.9.10 Possibilitar o monitoramento, em tempo real, por análise de dados e por
falhas, incluindo o status dos equipamentos e dos túneis de VPN IPSec, bem
como dos eventos de segurança;
8.9.11 Possibilitar a geração de alertas ao identificar vírus e ataques;
8.9.12 Possibilitar a geração automática de backup das configurações dos
equipamentos;
8.9.13 A solução para gerenciamento centralizado dos appliances de firewall UTM
deverá ser fornecida com licença de uso perpétua, para instalação no Data
Center da CONTRATANTE;.
8.9.14 A instalação da solução para gerenciamento centralizado dos appliances de
firewall UTM deverá possibilitar a utilização de múltiplos servidores, de modo a
suportar redundância, balanceamento de carga e o crescimento do número de
equipamentos gerenciados;
8.9.15 Deve ser possível monitorar, em tempo real, a partir da interface
administrativa do firewall ou da solução de gerenciamento centralizada, os
tráfegos detectados como: acessos web, aplicações, IPS, vírus, spyware e
VPN.
8.10 Software para emissão de relatórios (item 17) do ANEXO 2.:
8.10.1 A CONTRATADA deverá fornecer, por ocasião da aquisição do primeiro
Appliance de Firewall UTM, uma solução para emissão de relatórios,
licenciada para emitir relatório para até a totalidade de equipamentos previstos
neste Termo de Referência, com os recursos e funcionalidades descritos a
seguir:
8.10.1.1
Para a funcionalidade de controle de conteúdo WEB
8.10.1.1.1 Relatório sumarizado com, no mínimo, os 10 sites
mais acessados, contendo a URL do site, sua
respectiva categoria, a quantidade de acessos, o
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tempo gasto na visualização do site e o total de bytes
trafegados;
8.10.1.1.2 Relatório sumarizado com, no mínimo, as 10
categorias de sites mais acessadas, contendo o nome
da categoria, a quantidade de acessos, o tempo gasto
na visualização do site e o total de bytes trafegados;
8.10.1.1.3 Relatório sumarizado com, no mínimo, as 10
aplicações WEB mais acessadas, contendo o nome
da aplicação, o tipo da aplicação, a quantidade de
acessos, o tempo gasto na visualização da aplicação
e o total de bytes trafegados;
8.10.1.1.4 Relatório sumarizado com, no mínimo, os 10 tipos de
aplicações WEB mais acessadas, contendo o tipo da
aplicação, a quantidade de acessos, o tempo gasto na
visualização da aplicação e o total de bytes
trafegados;
8.10.1.1.5 Relatórios especificados nos itens acima devem:
8.10.1.2
8.10.1.3
Rua Jonathas Pedrosa, 1937 – Praça 14
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8.10.1.1.5.1
Ser gerados por usuário e para grupos
de usuários do firewall ou do AD do
Windows;
8.10.1.1.5.2
Ser gerados para os acessos permitidos
e bloqueados, filtrados separadamente.
Para a funcionalidade de firewall e controle de conteúdo WEB
8.10.1.2.1
Histórico de ataques;
8.10.1.2.2
Os principais destinos dos ataques, contendo os tipos
de ataque, o IP do destino e a quantidade de
tentativas;
8.10.1.2.3
As principais origens dos ataques, contendo os tipos
de ataque, o IP da origem e a quantidade de
tentativas.
Para a funcionalidade de IPS ;
8.10.1.3.1
Relatório sumarizado com as 10 categorias de
assinaturas de ataques mais detectados, com o nome
da categoria e a quantidade de detecções;
8.10.1.3.2
Relatório sumarizado contendo as 10 assinaturas mais
acessadas, as 10 principais portas de origem das
detecções, as 10 principais portas de destino das
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detecções, os 10 principais Ips de origem dos ataques
e os 10 principais de destino dos ataques.
8.10.1.4
8.10.1.3.3
Para a funcionalidade de antivírus e antispyware:
8.10.1.3.4
Malwares de Gateway detectados, com os respectivos
hosts de origem identificados.
Outros relatórios:
8.10.1.4.1 Disponibilidade do equipamento;
8.10.1.4.2 Utilização da VPN;
8.10.1.4.3 Utilização de serviço de FTP.
9.
Requisitos obrigatórios gerais
9.1
Todas as características exigidas na especificação técnica das soluções deverão ser
comprovadas, independente da descrição da proposta, através de documentos cujas
origens sejam exclusivamente o fabricante dos equipamentos, como catálogos,
manuais, ficha de especificação técnica, páginas obtidas no site oficial dos
fabricantes, sob a forma de volumes impressos ou em meio eletrônico (CD, DVD, etc.)
ou declaração do fabricante, autenticada em cartório;
9.2
Todas as características que forem comprovadas através de declaração emitida pelo
fabricante serão adicionadas como item a ser verificado no Teste de Aderência
ANEXO IV;
9.3
As informações obtidas em sites oficiais do Fabricante através da Internet deverão ser
impressas e anexadas à proposta e deverá ser indicado à respectiva URL (Uniform
Resource Locator) onde se encontram;
9.4
Serão aceitos documentos em português ou inglês para comprovações técnicas;
9.5
Caso fornecida em meio eletrônico, a documentação técnica deverá estar em formato
amplamente utilizado (Microsoft WORD, PDF, HTML, CHM) ou ser acompanhada de
recurso adequado para visualização na tela e impressão em papel no tamanho A4. A
documentação técnica deverá apresentar-se perfeitamente legível, sendo os detalhes
das figuras facilmente reconhecíveis;
9.6
O proponente deverá anexar as planilhas informando que as soluções ofertadas
atendem a todos os requisitos, gerais ou específicos, exigidos. As planilhas devem ser
elaboradas conforme ANEXO III – PLANILHAS DE DOCUMENTAÇÃO deste termo de
referência, indicando as páginas correspondentes nas documentações dos fabricantes
onde se encontram suas comprovações.
9.7
A equipe técnica da CONTRATANTE poderá realizar pesquisas adicionais para
corroborar o atendimento, ou não, das características técnicas exigidas na
especificação das soluções técnicas;
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9.8
A não comprovação de alguma característica exigida levará à desclassificação da
proponente;
9.9
Todas as soluções deverão ser do mesmo fabricante, objetivando a interoperabilidade
entre elas;
9.10 Todos os produtos fornecidos deverão ser registrados pela CONTRATADA, em nome
do CONTRATANTE, junto ao fabricante para assegurar a garantia, suporte técnico
avançado e a atualização dos recursos de segurança da solução em Appliance de
Firewall UTM.
9.11 As licenças dos hardwares e softwares para todas as funcionalidades especificadas
neste Termo de Referência, em quantidade suficiente para suportar as capacidades
máximas de todas as funcionalidades dos equipamentos, com vigência mínima de um
ano, deverão ser fornecidas à CONTRATANTE por ocasião da entrega de capa
equipamento solicitado;
9.12 Os equipamentos deverão ser fornecidos com as versões mais recentes de firmware
ou sistema operacional;
10. Testes de aderência
10.1 A LICITANTE classificada com o melhor preço deverá fornecer, após convocação do
Pregoeiro, uma amostra do seu produto ofertado no item 1 ‘Solução em Appliance de
Firewall UTM - TIPO 1’ para testes, conforme disposto no ANEXO IV – TESTES DE
ADERÊNCIA;
10.2 A disponibilização da amostra deverá ocorrer no prazo máximo de 5 dias úteis após a
convocação do Pregoeiro. A amostra deverá ser entregue no endereço da PRODAM
acompanhada de todas as documentações e cabos de conexão lógica e elétrica
necessários à sua instalação e configuração;
10.3 Após a entrega da amostra, a LICITANTE terá 2 (dois) dias úteis para configurar e
submeter o equipamento para os testes, de acordo com a arquitetura especificada no
ANEXO IV;
10.4 Os testes que serão realizados estão descritos no ANEXO IV e foram baseados nas
normatizações da Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE e em
ambientes já configurados e em produção na rede estadual;
10.5 A amostra disponibilizada para os testes deve ser configurada conforme arquitetura
especificada no ANEXO IV. A LICITANTE convocada a fornecer a amostra deverá
disponibilizar um técnico para fazer as configurações solicitadas, sob supervisão da
CONTRATANTE;
10.6 Além dos testes descritos no ANEXO IV, a LICITANTE deverá configurar o
equipamento para demonstrar o atendimento de todas as características que tenham
sido objeto de declaração emitida pelo fabricante.
10.7 Caso ocorram problemas de incompatibilidade entre os equipamentos, cuja
responsabilidade de fornecimento para testes é da LICITANTE, bem como falta de
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qualquer acessório, cabos, interfaces, conectores, programas ou qualquer outra causa
que impossibilidade a configuração ou os testes dos equipamentos nos prazos
estabelecidos, a amostra será considerada não entregue e a LICITANTE será
desclassificada;
10.8 Os testes serão realizados pela CONTRATANTE no dia útil seguinte à entrega e
configuração da amostra.
10.9 A CONTRATANTE terá ainda mais 1 (um) dia útil para emitir o resultado dos Testes
de Aderência;
10.10 Caso a LICITANTE fornecedora da amostra não atenda 100% dos requisitos
especificados para os Testes de Aderência, será desclassificada e a próxima
LICITANTE com melhor preço será convocada para os testes;
10.11 A realização dos Testes de Aderência será pública, em dia e hora agendados e
divulgados;
10.12 As interferências de terceiros estão vetadas durante a fase de testes. Qualquer
comunicação a respeito dos testes deve ser feita de forma oficial, por escrito, para a
comissão de licitação;
10.13 Todas as configurações e testes realizados serão gravadas em vídeo.
11. Garantia e Assistência Técnica dos equipamentos
11.1 Os equipamentos devem ser fornecidos com garantia do fabricante por 36 meses
contra defeitos de fabricação.
11.2 A assistência técnica deverá ser prestado na sede da PRODAM, no endereço Rua
Jonathas Pedrosa, 1937. Praça 14 de Janeiro, em Manaus – AM;
11.3 A assistência técnica ocorrerá sem nenhum ônus para a CONTRATANTE, mesmo
quando for necessário o transporte ou fretamento de equipamentos, o translado e a
estada de técnicos ou qualquer outro tipo de serviço necessário para garantir o
cumprimento do serviço;
11.4 A execução dos serviços de assistência técnica deve ser efetuada durante todo o
período de garantia;
11.5 A CONTRATANTE deverá poder fazer a “Abertura de Chamados Técnicos” por
telefone local em Manaus/AM ou 0800, e-mail ou sítio da Web, 24 (vinte e quatro)
horas por dia, 7 (sete) dias por semana;
11.6 O atendimento deverá ser realizado no prazo máximo de 1 dia útil;
11.7 A solução definitiva do problema deverá ocorrer no prazo máximo de 5 dias úteis, quer
seja pelo conserto do equipamento ou através de substituição.
Rua Jonathas Pedrosa, 1937 – Praça 14
Fone (92) 2121-6500 - Fax (92) 3232-4369
Manaus–AM CEP 69020-110
E-mail: [email protected]
Site: www.prodam.am.gov.br
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11.8 A contagem do prazo de atendimento e solução definitiva de cada chamado será a
partir da abertura do chamado até o momento da comunicação da solução definitiva
do problema e aceite pela equipe técnica da CONTRATANTE;
12. Das solicitações para fornecimento e condições para entrega dos produtos
12.1 A CONTRATANTE poderá solicitar, conforme as suas necessidades, o fornecimento
das quantidades totais ou parciais dos itens adjudicados. Essas solicitações serão
feitas por meio de Pedidos de Compra - PC, onde constarão os itens e suas
respectivas quantidades;
12.2 Para os itens referentes à subscrição de serviços será firmado um contrato
específico, suscetível de renovação anual, conforme legislação aplicável;
12.3 Para o serviço de treinamento (Item 15_), a CONTRATANTE solicitará, conforme as
suas necessidades, a prestação do referido serviço por meio da emissão de uma
Autorização de Execução de Serviço - AES;
12.4 O prazo para a entrega dos equipamentos solicitados será de 20 (vinte) dias
consecutivos, contados a partir da data da emissão do Pedido de Compra pela
CONTRATANTE;
12.5 Os equipamentos solicitados deverão ser entregues à Gerência de Suprimentos da
PRODAM S.A., situada à Rua Nhamundá, № 950 – Praça 14 de Janeiro, Manaus/AM,
CEP 69.020-110, em dias de expediente, no horário de 09h00 às 12h00 e de 14h00 às
17h00;
12.6 A aceitação dos equipamentos no ato da sua entrega à Gerência de Suprimentos da
PRODAM S.A. será considerada como de caráter provisório. A aceitação definitiva
dar-se-á após a verificação do atendimento das especificações técnicas constantes
deste Termo de Referência e emissão do relatório de homologação;
12.7 A PRODAM S.A. terá o prazo de 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir da data
de recebimento dos equipamentos fornecidos, para emitir relatório de homologação;
12.8 Os equipamentos serão aceitos se e somente se houver comprovação de que todos
os requisitos técnicos especificados neste Termo de Referência tenham sido
atendidos. Essa comprovação será feita mediante observação direta das
características dos equipamentos e consulta à documentação técnica fornecida.
13. Condições de Pagamento
13.1 A CONTRATANTE poderá solicitar, conforme as suas necessidades, o fornecimento
das quantidades totais ou parciais dos itens adjudicados. Essas solicitações serão
feitas por meio de Pedidos de Compra - PC, onde constarão os itens e suas
respectivas quantidades;
13.2 O pagamento referente ao pedido de compra será efetuado no prazo de 15 (quinze)
dias consecutivos, contados a partir da data da aceitação definitiva dos equipamentos,
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respeitados as condições estabelecidas no Edital licitatório, do qual é parte integrante
este Termo de Referência.
13.3 Para os itens referentes à subscrição de serviços, será firmado um contrato
específico, com pagamento mensal, suscetível de renovação anual, conforme
legislação aplicável;
13.4 Para o serviço de treinamento (Item 15_), a CONTRATANTE solicitará, conforme as
suas necessidades, a prestação do referido serviço por meio da emissão de uma
Autorização de Execução de Serviço – AES, cujo pagamento será efetuado no prazo
de 15 (quinze) dias consecutivos, após a realização do treinamento e a constatação
da sua eficácia.
Alexandre Augusto Guedes Guimarães
Diretor Técnico
Rua Jonathas Pedrosa, 1937 – Praça 14
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Régis Muller
Assessor Técnico
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2012-PRODAM
ANEXO II
PLANILHA DE PREÇOS
O preço deverá ser composto de acordo com a tabela abaixo:
Item
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
Descrição
Solução em Appliance de
Firewall UTM - TIPO 1
Solução em Appliance de
Firewall UTM - TIPO 2,
Solução em Appliance de
Firewall UTM - TIPO 2
Failover (Firewall redundante).
Solução em Appliance de
Firewall UTM - TIPO 3,
Solução em Appliance de
Firewall UTM - TIPO 3
Failover (Firewall redundante).
Solução em Appliance de
Firewall UTM - TIPO 4,
Solução em Appliance de
Firewall UTM - TIPO 4
Failover (Firewall redundante).
Solução em Appliance de
Firewall UTM - TIPO 5,
Solução em Appliance de
Firewall UTM - TIPO 5
Failover (Firewall redundante).
Subscrição anual para serviços
de suporte técnico, ativação e
atualização dinâmica dos
recursos de segurança para
solução em Appliance de
Firewall UTM – TIPO 1
Subscrição anual para serviços
de suporte técnico, ativação e
atualização dinâmica dos
recursos de segurança para
solução em Appliance de
Firewall UTM – TIPO 2
Subscrição anual para serviços
de suporte técnico, ativação e
atualização dinâmica dos
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Marca
Modelo
XX
XX
XX
XX
Unidade
Quantida
de
máxima
Unidade
33
Unidade
18
Unidade
2
Unidade
13
Unidade
2
Unidade
11
Unidade
4
Unidade
6
Unidade
4
Unidade
33
Unidade
18
Unidade
13
Valor
unitário
R$
Valor
total
R$
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13
14
15
16
17
recursos de segurança para
solução em Appliance de
Firewall UTM – TIPO 3
Subscrição anual para serviços
de suporte técnico, ativação e
atualização dinâmica dos
recursos de segurança para
solução em Appliance de
Firewall UTM – TIPO 4
Subscrição anual para serviços
de suporte técnico, ativação e
atualização dinâmica dos
recursos de segurança para
solução em Appliance de
Firewall UTM – TIPO 5
Treinamento para capacitação
da equipe técnica
Software para gerenciamento
centralizado dos Appliances de
Firewall UTM
Software para emissão de
relatórios
XX
XX
XX
XX
XX
XX
XX
XX
XX
XX
XX
XX
Unidade
11
Unidade
6
Turma
2
Unidade
1
Unidade
1
TOTAL GERAL R$
O preço para sessão pública de lances deverá ser a soma dos valores da última coluna, indicado
como ‘TOTAL GERAL R$’.
Para os itens de 1 a 9 deverá ser obrigatoriamente especificada a marca e modelo do equipamento
proposto.
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2012-PRODAM
ANEXO III
PLANILHAS DE DOCUMENTAÇÃO
Requisitos gerais para todos os itens da solução em appliance de firewall UTM
Item
8.1.1
8.1.2
8.1.3
8.1.4
8.1.5
8.1.6
8.1.7
8.1.8
Descrição
Solução em Appliance de Firewall stateful packet inspection com
capacidade de deep packet inspection para filtragem de tráfego IP.
Não serão aceitas soluções baseadas em PC de uso geral ou
soluções que contenham componentes do tipo acionadores de
discos rígidos ou flexíveis;
Possuir, no próprio firewall, recursos de filtro de conteúdo e de
inspeção, por técnica DPI, de antivírus e antispyware de gateway e
IPS, a fim de detectar e prevenir a ocorrência de spyware, vírus,
trojans e worms, intrusões, vulnerabilidades de protocolos, sistemas
operacionais e aplicativos de servidores, nos protocolos SMTP,
POP3, IMAP, HTTP e FTP, através de assinaturas, em tempo real,
com quantidade de downloads simultâneos em número igual ao de
conexões suportadas pelo equipamento;
Ser capaz de atualizar automaticamente as assinaturas de vírus e
spyware e IPS sem a necessidade de intervenção humana;
Fornecer suporte a VPN IPSec, incluindo criptografia DES-56 bits,
3DES-168 bits, AES-128 e AES-256, com capacidade de
implementar topologias site-to-site e client-to-site;
Possuir recursos capazes de detectar e evitar automaticamente IP
source spoofing, IP source routing, túnel IPSec e ataques tipo DOS
(denial-of-service) como Ping of Death, SYN flood, land attack e IP
spoofing, com a possibilidade de atualizar as assinaturas e de
carregar as novas através da atualização do software de sistema
operacional do equipamento;
Implementar recurso de NAT (network address tranSLAtion) tipo
one-to-one, one-to-many, many-to-many, many-to-one, e tradução
simultânea de endereço IP, porta TCP de conexão (NAPT), e NAT
transversal em VPN IPSec;
Possuir servidor de DHCP (dynamic host configuration protocol)
interno com capacidade de alocação de endereçamento IP para as
estações conectadas às interfaces do firewall e em VPN e detecção
de duplicação de endereços;
Possibilitar a aplicação de regras de firewall e IPS por IP e grupo de
usuários, permitindo a definição de regras para determinado horário
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Evidência do
atendimento do item
(informar documento e
página)
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8.1.9
8.1.10
8.1.11
8.1.12
8.1.13
8.1.14
8.1.15
8.1.16
8.1.17
8.1.18
8.1.19
8.1.20
8.1.21
8.1.22
8.1.23
8.1.23.1
8.1.23.2
ou período (dia da semana e hora) com matriz de horários que
possibilite o bloqueio de serviços em horários específicos, tendo o
início e fim das conexões vinculadas a essa matriz de horários;
Deve permitir a utilização de regras de antivírus, antispyware, IDS e
IPS e filtro de conteúdo por segmentos de rede. Todos os serviços
devem ser suportados no mesmo segmento de rede ou VLAN;
Possuir capacidade de inspecionar e bloquear em tempo real
aplicativos e transferências de arquivos de softwares p2p (peer-topeer) incluindo, no mínimo, Kazaa, Limewire, Morpheus e Napster e
de comunicadores instantâneos (instant messengers) incluindo, no
mínimo, ICQ, MSN (incluindo sua nova versão, o Windows Live, da
Microsoft), Google Talk, Skype e IRC, para usuários da rede,
individualmente ou em grupo;
Ser capaz de detectar e bloquear, no mínimo, 2.000 (duas mil)
assinaturas diferentes de malware;
Possuir mecanismo que limite o número máximo de conexões
simultâneas de uma mesma origem;
Possuir validação completa da sintaxe de toda sinalização de VoIP e
pacotes de streams de mídia (para assegurar que pacotes malformados não possam passar pelo firewall e afetar adversamente o
destinatário da comunicação);
Suportar endereçamento na interface de WAN por PPPOE (Point-topoint Protocol Over Ethernet), IP estático e dinâmico, por DHCP e
PPTP (point-to-point tunneling protocol);
Permitir alta disponibilidade das interfaces WAN nas modalidades
ativo-ativo (balanceamento) e ativo-passivo (redundância);
Possuir capacidade de definição de múltiplas regiões de segurança
no firewall, com objetos e regras de acesso distintas;
Permitir a definição de objetos como grupo de usuários, redes ou
serviços de modo que, quando a política de segurança mudar, o
administrador possa modificar o objeto pré-definido e propagar as
mudanças instantaneamente sem necessidade de redefinir as
regras;
Permitir a restrição de arquivos por sua extensão e bloqueio de
anexos através de protocolos SMTP e POP3 baseado em seus
nomes;
Possuir gerenciamento de banda de entrada e saída, e classes de
serviço por DSCP (differentiated services code points);
Possuir recurso de balanceamento de links WAN, sendo possível
definir um valor que represente a quantidade de link disponível;
Possuir mecanismo que possibilite o funcionamento transparente
dos protocolos FTP, SIP, RTSP e H.323, mesmo quando acessados
por máquinas através de conversão de endereços. Este suporte
deve funcionar tanto para acessos de dentro para fora quanto de
fora para dentro;
Possuir suporte ao protocolo SNMP, através de MIBs;
Autenticação:
Prover autenticação de usuários para os serviços TELNET, FTP e
HTTP;
Permitir a autenticação dos usuários utilizando servidores LDAP, AD
e RADIUS;
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8.1.23.3
8.1.23.4
8.1.23.5
8.1.23.6
8.1.23.7
8.1.23.8
8.1.23.9
8.1.24
8.1.24.1
8.1.24.2
8.1.24.3
8.1.24.4
8.1.24.5
8.1.24.5.1
8.1.24.5.2
8.1.24.5.3
8.1.24.5.4
8.1.24.5.5
8.1.24.5.6
8.1.24.5.7
8.1.24.5.8
8.1.24.5.9
8.1.24.5.10
8.1.24.5.11
8.1.24.5.12
8.1.24.5.13
Permitir o cadastro manual dos usuários e grupos diretamente no
firewall por meio da interface de gerência remota do equipamento;
Permitir a integração com qualquer autoridade certificadora
emissora de certificados X.509 que siga o padrão de PKI descrito na
RFC 2459, inclusive verificando os certificados
expirados/revogados, emitidos periodicamente pelas autoridades
certificadoras, os quais devem ser obtidos automaticamente pelo
firewall;
Permitir o controle de acesso por usuário, para plataformas
Microsoft Windows 2000, Microsoft Windows XP, Windows Vista e
Windows Seven de forma transparente, para todos os serviços
suportados, de forma que ao efetuar o logon na rede, um
determinado usuário tenha seu perfil de acesso automaticamente
configurado sem a instalação de softwares adicionais nas estações
de trabalho e sem configuração adicional no browser;
Permitir aos usuários o uso de seu perfil independentemente do
endereço IP da máquina que o usuário esteja utilizando;
Permitir a atribuição de perfil por faixa de endereço IP nos casos em
que a autenticação não seja requerida;
Suportar padrão IPSec, de acordo com as RFC 2401 a 2412, de
modo a estabelecer canais de criptografia com outros produtos que
também suportem tal padrão;
Suportar a criação de túneis seguros sobre IP (IPSec tunnel), de
modo a possibilitar que duas redes com endereço inválido possam
se comunicar através da Internet.
Controle de conteúdo Web:
Possuir filtro de conteúdo integrado ao firewall para classificação de
páginas web com, no mínimo, 15 (quinze) categorias distintas, com
mecanismo de atualização automática;
Controle de conteúdo filtrando por categorias de sites com base de
dados diariamente atualizada pelo fabricante;
Permitir a reclassificação de sites na base de categorias padrão do
produto;
Permitir a classificação dinâmica de sites web, URLs e domínios;
Suportar a filtragem de conteúdo sobre os seguintes assuntos, no
mínimo:
Violência;
Pornografia;
Armas;
Drogas;
Comportamento ilegal;
Jogos;
Conteúdo adulto;
Entretenimento;
Chat;
Web Mail;
Jogos de azar;
Navegação anônima;
Newsgroups;
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8.1.24.5.14 Encontros pessoais;
8.1.24.5.15 Streaming de músicas e vídeos.
Permitir a associação de grupos de usuários a diferentes regras de
filtragem de sites web, definindo quais categorias deverão ser
bloqueadas ou permitidas para cada grupo de usuários, podendo
8.1.24.6
ainda adicionar ou retirar acesso a domínios específicos da Internet;
Permitir a definição de quais zonas de segurança terão aplicadas as
8.1.24.7
regras de filtragem de web;
Possibilitar a filtragem da linguagem javascript e de applets Java e
8.1.24.8
Active-x em páginas www, para o protocolo HTTP.
8.1.25
Administração:
Permitir a criação de perfis de administração distintos, de forma a
possibilitar a definição de diversos administradores para o firewall,
8.1.25.1
com no mínimo dois níveis de permissão: total e apenas leitura;
Possuir mecanismo para aplicar remotamente, pela interface gráfica,
8.1.25.3
correções e atualizações para o firewall;
Possuir mecanismo para realizar remotamente, através do browser
8.1.25.4
ou linha de comando, cópias de segurança (backup) e restauração;
Permitir a visualização e o gerenciamento em tempo real de todas
as conexões TCP e sessões UDP que se encontrem ativas através
8.1.25.5
do firewall, por serviços e endereços IP;
Permitir a visualização, em forma gráfica, do percentual do uso de
CPU e quantidade de tráfego de rede em todas as interfaces do
8.1.25.6
firewall em tempo real;
Permitir a visualização, em tempo real, dos serviços com maior
8.1.25.7
tráfego e os endereços IPs mais acessados;
Possibilitar o controle do tráfego, pelos endereços de origem e
8.1.25.8
destino;
8.1.25.9
Possuir suporte a roteamento RIP e OSPF;
Possuir interface orientada a linha de comando para a administração
8.1.25.10
do firewall a partir do console ou conexão SSH.
8.1.26
Log:
8.1.26.1
Possuir suporte a LOG via Syslog;
Possibilitar o registro da comunicação realizada através do firewall,
sob demanda do administrador, das conexões abertas e das
8.1.26.2
conexões recusadas pelo mesmo;
Prover mecanismo de consulta às informações registradas integrado
8.1.26.3
à interface de administração;
Possibilitar a análise dos seus registros (LOGs) por pelo menos um
8.1.26.4
programa analisador de LOG disponível no mercado;
Possuir mecanismo que permita inspecionar o tráfego de rede em
tempo real (sniffer) via interface gráfica, possibilitando exportar os
dados visualizados para arquivo formato PCAP e permitindo a
filtragem dos pacotes por protocolo, endereço IP de origem,
endereço IP de destino, porta TCP de origem e porta TCP de
8.1.26.5
destino;
Permitir a visualização do tráfego de rede em tempo real tanto nas
interfaces de rede do firewall quando nos pontos internos do
8.1.26.6
mesmo;
8.1.26.7
Não serão aceitas soluções baseadas em redirecionamento de
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8.1.27
8.1.28
tráfego para dispositivos externos ao firewall para inspeção de
tráfego.
Todos os equipamentos deverão possuir fonte de alimentação
operando nas tensões 110/220V, com seleção automática de
voltagem, e freqüência de 50/60Hz.
Todos os equipamentos entregues deverão estar inseridos na planta
de produção, sem previsão de descontinuidade na data da proposta.
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Requisitos específicos mínimos para a Solução em Appliance de Firewall UTM – TIPO 1
(item 1)
Item
8.2.1
8.2.2
8.2.2.1
8.2.3
8.2.3.1
8.2.3.2
8.2.3.3
8.2.3.4
8.2.4
8.2.4.1
8.2.4.2
8.2.4.3
8.2.4.4
Descrição
Possuir 4 (quatro) portas Ethernet 10/100Base-TX auto-sense/MDIX; e 2
(duas) portas Gigabit Ethernet;
Suportar:
100 (cem) usuários autenticados;
Possuir performance de:
firewall stateful inspection de 150Mbps (cento e cinquenta mega bits por
segundo);
antivírus de gateway de 40Mbps (quarenta mega bits por segundo);
IPS de 100Mbps (cem mega bits por segundo);
VPN IPSec de 60Mbps (sessenta mega bits por segundo).
Especificações de interface wireless:
Possibilitar a criação de ambiente seguro através do uso de VPN IPSec,
WPA2, WIDS, radio schedules, wireless guest service;
Possibilitar criptografia WPA/IPSec, WIDS, radio schedules e wireless guest
service;
Possuir compatibilidade com os padrões 802.11b, 802.11g e 802.11n (draft);
Não serão aceitas soluções externas ao firewall.
Evidência do
atendimento do
item (informar
documento e
página)
Requisitos específicos mínimos para a Solução em Appliance de Firewall UTM - TIPO 2
(itens 2 e 3):
Item
8.3.1
8.3.2
8.3.3
8.3.3.1
8.3.4
8.3.4.1
8.3.4.2
8.3.4.3
8.3.4.4
Descrição
Equipamento com gabinete próprio para montagem em rack de 19’’,
incluindo kit de montagem;
Possuir 4 (quatro) portas Ethernet 10/100Base-TX auto-sense/MDIX e 2
(duas) portas Gigabit Ethernet;
Suportar:
250 (duzentos e cinquenta) usuários autenticados;
Possuir performance de:
firewall stateful inspection de 500Mbps (quinhentos mega bits por segundo);
antivírus de gateway de 150Mbps (cento e cinquenta mega bits por
segundo);
IPS de 250Mbps (duzentos e cinquenta mega bits por segundo);
VPN IPSec de 100Mbps (cem mega bits por segundo).
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Evidência do
atendimento do
item (informar
documento e
página)
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8.3.5
Possuir a funcionalidade de hardware-failover ativo/passivo.
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Requisitos específicos mínimos para a Solução em Appliance de Firewall UTM - TIPO 3
(itens 4 e 5):
Item
8.4.1
8.4.2
8.4.3
8.4.3.1
8.4.4
8.4.4.1
8.4.4.2
8.4.4.3
8.4.4.4
8.4.5
Descrição
Equipamento com gabinete próprio para montagem em rack de 19’’,
incluindo kit de montagem;
Possuir 6 (seis) portas Gigabit Ethernet;
Suportar:
500 (quinhentos) usuários autenticados;
Possuir performance de:
firewall stateful inspection de 1Gbps (hum giga bit por segundo);
antivírus de gateway de 200Mbps (duzentos mega bits por segundo);
IPS de 450Mbps (quatrocentos e cinquenta mega bits por segundo);
VPN IPSec de 600Mbps (seiscentos mega bits por segundo).
Possuir a funcionalidade de hardware-failover ativo/passivo.
Evidência do
atendimento do
item (informar
documento e
página)
Requisitos específicos mínimos para a Solução em Appliance de Firewall UTM - TIPO 4
(itens 6 e 7):
Item
8.5.1
8.5.2
8.5.3
8.5.3.1
8.5.4
8.5.4.1
8.5.4.2
8.5.4.3
8.5.4.4
8.5.5
Descrição
Equipamento com gabinete próprio para montagem em rack de 19’’,
incluindo kit de montagem;
Possuir 6 (seis) portas Gigabit Ethernet;
Suportar:
1.000 (hum mil) usuários autenticados;
Possuir performance de:
firewall stateful inspection de 2Gbps (dois giga bits por segundo);
antivírus de gateway de 550Mbps (quinhentos e cinquenta mega bits por
segundo);
IPS de 1Gbps (hum giga bit por segundo);
VPN IPSec de 800Mbps (oitocentos mega bits por segundo).
Possuir a funcionalidade de hardware-failover ativo/passivo.
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Requisitos específicos mínimos para a Solução em Appliance de Firewall UTM - TIPO 5
(itens 8 e 9):
Item
8.6.1
8.6.2
8.6.3
8.6.3.1
8.6.4
8.6.4.1
8.6.4.2
8.6.4.3
8.6.4.4
8.6.5
Descrição
Equipamento com gabinete próprio para montagem em rack de 19’’,
incluindo kit de montagem;
Possuir 8 (oito) portas Gigabit Ethernet;
Suportar:
2.000 (dois mil) usuários autenticados;
Possuir performance de:
firewall stateful inspection de 4Gbps (quatro giga bits por segundo);
antivírus de gateway de 900Mbps (novecentos mega bits por segundo);
IPS de 2Gbps (dois giga bits por segundo);
VPN IPSec de 2Gbps (dois giga bits por segundo).
Possuir a funcionalidade de hardware-failover ativo/passivo.
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ANEXO IV
TESTES DE ADERÊNCIA
Figura 1 – Teste de aderência para Firewall UTM.
1. Arquitetura do Ambiente
A Figura 1 apresenta o ambiente de rede nas dependências da CONTRATANTE para o qual a
LICITANTE classificada como vencedora deverá configurar o seu Appliance de firewall UTM afim
de possibilitar o Teste de Aderência.
A arquitetura do ambiente é composta por 02 (dois) seguimentos de rede:
1) Rede LAN;
2) Rede WAN;
A Rede LAN possui 02 (dois) computadores (PC 01 e PC 02) e hospeda o Servidor Controlador de
Domínio (Active Directory 01), que é o responsável pela autenticação dos usuários na rede interna;
e a Rede WAN possui um link de acesso para a Internet.
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As responsabilidades pelo fornecimento dos equipamentos estão descritas na tabela 4:
Equipamento
Fornecimento
Firewall
LICITANTE
Switch
CONTRATANTE
PC 01, PC 02
CONTRATANTE
Cabos de rede e pontos elétricos
CONTRATANTE
Link de Internet
CONTRATANTE
Servidor de Active Directory
CONTRATANTE
Tabela 4 – Tabela de responsabilidade pelo fornecimento dos equipamentos para testes.
2. Configurações necessárias ao ambiente:
Equipamento
Firewall
Configurações
1) Configurar a geração de relatórios (teste 3.1.1);
2) Ativar e testar o serviço de DHCP (teste 3.1.2);
3) Efetuar controle Web com autenticação no AD sem instalação
de software na máquina e alteração das configurações no
browser (teste 3.1.3);
4) Aplicar regra por usuário e por horário (teste 3.1.4);
5) Controlar os acessos web por categorias de sites, com base
diariamente atualizada, e atribuir perfil por endereço IP (teste
3.1.5);
6) Detectar e bloquear aplicativos em tempo real (teste 3.1.6);
7) Atualizar automaticamente as assinaturas de vírus, spyware e
IPS (teste 3.1.7);
8) Ativar e testar o IPS (teste 3.1.8);
9) Ativar e testar as regras de antivírus e antispyware (teste 3.1.9);
10) Ativar e testar o recurso de inspeção HTTPS/SSL para o filtro
de conteúdo web, antivírus e antispyware (teste 3.1.10);
11) Limitar o número máximo de conexões simultâneas, aplicando
individualmente para cada regra de filtragem (teste 3.1.11);
12) Aplicar controle de banda por usuário (teste 3.1.12);
13) Aplicar QoS por protocolo (teste 3.1.13);
14) Apresentar relatórios sobre os acessos efetuados neste teste
de aderência (teste 3.1.14).
PC 01 e 02
1) Servir para a realização dos testes de acesso.
Link de Internet
1) Permitir os testes com acessos à Internet (testes 3.1.1, 3.1.3,
3.1.4, 3.1.5, 3.1.6, 3.1.7, 3.1.8, 3.1.9, 3.1.10, 3.1.11, 3.1.12 e
3.1.13).
Servidor Active Directory
1) Autenticar os usuários da rede LAN.
Tabela 5 – Comportamento esperado pelo ambiente
3. Roteiro dos testes:
3.1. Solução em Appliance de Firewall UTM:
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Configuração a ser testada
Testes
3.1.1
Configurar a geração
de relatórios para
apresentação sob os
testes
a
serem
realizados;
3.1.2
Ativar e testar
serviço de DHCP;
3.1.3
Permitir o controle de
acesso por usuário,
através
da
autenticação
utilizando
servidor
Active Directory, de
forma
automática,
sem a instalação de
softwares adicionais
nas estações de
trabalho
e
sem
configuração
adicional no browser;
3.1.4
Aplicar
regra
de
firewall por usuário e
por horário;
3.1.5
Controlar o conteúdo
web por categorias
de sites, com base
de dados diariamente
atualizada
pelo
fabricante, e permitir
a atribuição de perfil
por faixa de endereço
IP;
1. Configurar a geração dos seguintes relatórios, no horário
de 8h00 às 18h00, em servidor externo a Prodam:
- Acessos web por categoria;
- Acessos por aplicação;
- Vírus e Spywares;
- IPS.
1. Ativar o serviço de DHCP no Firewall, atribuir e testar os
seguintes endereços IPs:
2. 10.10.1.3 /24 para o PC 01, com Gateway 10.10.1.1 e
DNS 200.242.43.142;
3. 10.10.1.4 /24 para o PC 02, com Gateway 10.10.1.1 e
DNS 200.242.43.142;
4. Apresentar a entrega dos IPs aos computadores.
1. Configurar o Firewall para integrar-se ao Active Directory
de forma que consiga visualizar os usuários “usuario01” e
“usuario02”;
2. Instalar e configurar o software de autenticação
automática no Active Directory;
3. Liberar o acesso HTTP para o usuário01 e bloquear para
o usuario02;
4. Liberar o acesso do aplicativo Skype para o usuario02 e
bloquear para o usuário01;
5. Efetuar os acessos na Internet HTTP e do aplicativo
Skype com os dois usuários autenticados no domínio, sem
que seja necessário a instalação de softwares adicionais
nas estações e se autenticar no browser ou alterar suas
configurações;
6. Apresentar as liberações e bloqueios efetuados pelo
firewall.
1. Configurar a liberação HTTP apenas para o usuario01,
para os próximos 10 minutos a partir da criação da regra;
2. Verificar se o usuário “usuario01” acessa com sucesso a
internet via HTTP e se o usuário “usuario02” está
bloqueado;
3. Verificar se, passados 10 minutos, o acesso HTTP do
usuario01 é bloqueado.
1. Criar o perfil “funcionários” no Firewall liberando apenas
as categorias de sites web “Portais” e “Redes Sociais”, ou
categoria equivalente de sites relacionados a portais e
redes sociais;
2. Vincular o perfil de acesso “funcionários” ao range de IP
10.10.1.3 ao 10.10.1.254;
3. Atualizar a base de assinaturas das categorias de sites;
4. Apresentar que a atualização foi efetuada, ou caso já
esteja atualizada, apresentar que houve a consulta na
base de assinaturas e a última versão já está presente no
firewall;
5. A partir do PC01 e PC02 acessar os sites
o
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Aceito
(S/N)
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http://www.uol.com.br,
http://www.terra.com.br,
http://www.facebook.com e http://www.orkut.com
6. Apresentar as liberações de acessos efetuadas pelo
firewall.
3.1.6
3.1.7
3.1.8
3.1.9
Detectar e bloquear
em
tempo
real
aplicativos
P2P
(peer-to-peer), MSN (
nova
versão
do
Windows Live da
Microsoft) e o Skype
para usuários da
rede;
Atualizar
automaticamente as
assinaturas de vírus,
spyware e IPS sem a
de
necessidade
intervenção humana;
Ativar e testar o
recurso de IPS;
Ativar e testar os
recursos de antivírus
e antispyware;
3.1.10 Ativar e testar o
recurso de inspeção
HTTPS/SSL para o
filtro de conteúdo
web,
antivírus
e
antispyware;
3.1.11 Limitar o número
máximo de conexões
simultâneas,
aplicando
individualmente para
cada
regra
de
filtragem;
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1. Configurar o bloqueio de P2P, Windows Live Messenger
em sua nova versão e Skype apenas para o usuário01;
2. Testar o acesso aos 3 aplicativos, a partir do PC 01 e PC
02, e aferir que estão bloqueados para o usuário01 logado
no PC 01 e liberados para o usuário02 no PC 02.
1. Configurar a atualização automática no Firewall;
2. Apresentar que a atualização foi efetuada, ou caso já
esteja atualizada, apresentar que houve a consulta na
base de assinaturas e a última versão já está presente no
firewall.
1. Ativar no Firewall o recurso de IPS;
2. Realizar o acesso externo, com o PC01, a um servidor
próprio da LICITANTE simulando testes de ataques;
3. Apresentar a análise efetuada pelo firewall com o recurso
de IPS.
4. Ativar no Firewall os recursos de antivírus e antispyware;
5. Realizar o download, com o PC01 e 02, do arquivo
hospedado no endereço: ftp://ftp.br.debian.org/debianbackports/pool/main/a/altos/altos_1.0.3~bpo60+1.tar.gz
6. Apresentar a análise efetuada pelo firewall com os
recursos de antivírus e antispyware.
1. Ativar no Firewall os recursos de inspeção HTTPS/SSL
para o filtro de conteúdo web, antivírus e antispyware, de
modo que o filtro de conteúdo previna o acesso às redes
sociais via HTTPS e o antivírus e antispyware previnam o
download de arquivos infectados;
2. Acessar,
com
o
PC01
e
02,
os
sites:
e
https://www.orkut.com.br
https://secure.eicar.org/eicarcom
3. Apresentar a detecção e bloqueio da análise SSL sob os
recursos de filtro de conteúdo, antivírus e antispyware.
1. Configurar a regra de firewall que libera o acesso HTTP
para o website http://www.terra.com.br com limite máximo
de 2 conexões, e para o website http://www.uol.com.br
com o limite de conexões padrão do firewall;
2. Testar o acesso HTTP, com o PC 01, ao website
http://www.terra.com.br;
3. Apresentar que o acesso chegou ao limite de conexões
estabelecido pelo firewall;
4. Testar o acesso HTTP, com o PC 01, ao site
http://www.uol.com.br
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3.1.12 Aplicar controle de
banda por usuário;
3.1.13 Aplicar
QoS
protocolo;
por
3.1.14 Apresentar relatórios
sobre os acessos
efetuados.
5. Apresentar que o acesso não chegou ao limite de
conexões estabelecido pelo firewall.
1. Configurar o Firewall para controlar a banda do
“usuario01” em 64Kbps para saídas com o protocolo
HTTP e 512Kbps para saídas com o protocolo FTP, além
de controlar a banda do “usuario02” em 512Kbps para
saídas com o protocolo HTTP e sem controle de banda
para saídas com o protocolo FTP;
2. A partir do “usuario01” logado no PC01, efetuar o seguinte
download na Internet através de:
http://ftp.br.debian.org/debian3. HTTP:
backports/pool/main/a/altos/altos_1.0.3~bpo60+1.tar.gz
4. FTP:
ftp://ftp.br.debian.org/debianbackports/pool/main/a/altos/altos_1.0.3~bpo60+1.tar.gz
5. A partir do “usuario02” logado no PC02, efetuar o seguinte
download na Internet através de:
http://ftp.br.debian.org/debian6. HTTP:
backports/pool/main/a/altos/altos_1.0.3~bpo60+1.tar.gz
7. FTP:
ftp://ftp.br.debian.org/debianbackports/pool/main/a/altos/altos_1.0.3~bpo60+1.tar.gz
8. Apresentar o controle de banda efetuado pelo firewall com
os usuários “usuario01” e “usuario02”, nos protocolos
HTTP e FTP.
1. Configurar o Firewall para priorizar requisições HTTP,
comparadas às requisições FTP;
2. A partir do PC01, efetuar o seguinte download na Internet
através de:
http://ftp.br.debian.org/debian3. HTTP:
backports/pool/main/a/altos/altos_1.0.3~bpo60+1.tar.gz
4. FTP:
ftp://ftp.br.debian.org/debianbackports/pool/main/a/altos/altos_1.0.3~bpo60+1.tar.gz
5. Apresentar a priorização efetuada pelo firewall no
protocolo HTTP, comparada ao FTP.
1. Apresentar os seguintes relatórios no horário de 8h00 às
18h00:
- Acessos web por categoria (testado no item 3.1.5);
- Acessos por aplicação (testado no item 3.1.6);
- IPS (testado no item 3.1.8);
- Vírus e Spywares (testado no item 3.1.10).
Tabela 6: Roteiro dos testes para a solução em Appliance de Firewall UTM.
Resultado dos testes de aderência:
___________________________________________________
* Requisitos a serem avaliados parcialmente. Serão avaliados por amostragem e
conferidos com a documentação. A amostragem se dará por conta de que a
CONTRATANTE não possui um laboratório especializado para aferir o requisito exigido em
sua totalidade.
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PREGÃO ELETRÔNICO/SRP Nº 12/2012
ANEXO 2
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
1. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
1.1.
Para habilitar-se no certame, os interessados deverão estar cadastrados no sistema
Licitações do Banco do Brasil.
1.2.
A empresa vencedora deverá apresentar imediatamente após o encerramento da disputa,
via fax (92) 3232-4369, os documentos previstos nos subitens 1.3, 1.4, 1.5, 1.6, 1.7 e 1.8.
Posteriormente, observado o prazo de 3 (três) dias úteis -contados a partir da data da
realização deste Pregão -, deverá encaminhar os originais, ou por qualquer processo de
cópia autenticada por cartório competente, ou cópia não autenticada mediante a exibição
dos originais para conferência por parte do Pregoeiro, ou ainda, através de exemplares
publicados em órgãos da Imprensa Oficial, para a PRODAM, na Rua Jonathas Pedrosa,
1937, Praça 14, Manaus, Amazonas, CEP 69020-110.
1.3. Habilitação Jurídica:
a)
Registro comercial, no caso de empresa individual;
b)
Ato constitutivo (Estatuto ou Contrato Social em vigor), devidamente registrado no
Órgão competente, acompanhado de documento comprobatório da eleição dos atuais
administradores;
c)
Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de
designação da diretoria em exercício.
1.4. Qualificação Econômico-Financeira:
a)
Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo Cartório de Distribuição da
sede da licitante, expedida nos últimos 90 (noventa) dias que antecederem a abertura
da licitação;
b)
Deverá comprovar que possui capital social registrado ou patrimônio líquido não
excedente a 10% do valor de sua proposta, de acordo com os parágrafos 2º e 3º, do
artigo 31, da Lei nº 8.666/1993;
c)
Comprovação da boa situação financeira da licitante, aferida com base nos índices de
Liquidez Geral (LG), maiores que um, aplicando a seguinte fórmula;
d) Balanço patrimonial e demonstração contábil do último exercício social, que
comprovem a boa situação financeira da empresa.
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ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
e)
A comprovação dos itens 1.4 –b) e 1.4 – c) deverá ser feita através do Balanço
Patrimonial do último exercício publicado, devidamente registrado no órgão competente
e assinado por profissional habilitado com o selo da classe- DHP – Declaração de
Habilitação Profissional, conforme art 1º da Resolução CFC nº 871, de 23 de março de
2000.
1.5. Regularidade Fiscal:
a)
Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
b)
Certificados de regularidade de situação perante o INSS (certidão negativa de débito –
CND) e o FGTS (certificado de regularidade) demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
c)
Certidões de regularidade de situação para com a Fazenda Federal, Dívida Ativa da
União, Fazendas Estadual, Municipal ou do Distrito Federal do domicílio/sede da
licitante.
d)
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante
a apresentação de certidão negativa nos termos do artigo 642-A, da Consolidação das
Leis do Trabalho, acrescentada pelo Decreto-Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, e na
Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de
agosto de 2011, em validade.
1.6.
Comprovação de aptidão da licitante para desempenho, através de apresentação de
atestados ou certidões emitidas por entidades públicas e/ou privadas, indicando que a
empresa já forneceu objeto semelhante ao desta licitação.
1.7.
Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do § 2º
do artigo 32 da Lei 8.666/93, conforme Anexo 4.
1.8.
Declaração de que a licitante tomou total conhecimento do Edital e seus anexos e que a
proposta apresentada obedece a todos os requisitos exigidos.
1.9.
Declaração da empresa de que: não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) menor
(es) de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno perigoso ou insalubre, e menores de 16
(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14
(quatorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27,
inciso V, da Lei 8.666/93, conforme Anexo 5.
1.10. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por
qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda
em cópia simples, a ser autenticada pelo Pregoeiro / Equipe de Apoio, mediante conferência
com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
1.10.1.
Sugere-se que as cópias apresentadas já venham autenticadas por cartório, com
vistas à agilização dos procedimentos de análise da documentação.
1.11. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da
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licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para
atendimento.
1.12. A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará na inabilitação da licitante,
sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da
documentação exigida para a habilitação.
1.13. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ
e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará,
portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial.
1.14. Os documentos exigidos nos subitens 1.3, 1.4 e 1.5, poderão ser substituídos mediante
apresentação do Certificado de Registro Cadastral de Fornecedores da PRODAM dentro da
validade.
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PREGÃO ELETRÔNICO/SRP Nº 12/2012
ANEXO 3
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO 12/2012.
Aos ______ dias do mês de ________ de 2012, a PRODAM – Processamento de Dados
Amazonas S.A CNPJ/MF nº 04.407.920/0001-80 - Inscrição Estadual nº 04193980-8, neste
ato representado pelo seu Presidente, Sr. Tiago Monteiro de Paiva, diretor presidente,
casado, portador da RG. _______________, CPF:______________, resolve registrar os preços do(s)
fornecedor(es) abaixo elencado(s), vencedor(es) do Pregão Eletrônico nº 12/2012, sob o
regime de compras pelo Sistema de Registro de Preços para Aquisição de soluções em
Appliance de Firewall com Gerenciamento Unificado de Ameaças (UTM – Unified Threat
Management), entendendo-se como tais o conjunto de hardware e software dedicados,
necessários e suficientes para o funcionamento da solução, bem como suporte técnico,
atualização e treinamento para capacitação de equipe técnica da CONTRATANTE, através
do Sistema de Registro de Preços - SRP, conforme especificações detalhadas no Termo
de Referência, constante do Anexo I, do presente instrumento, observado as disposição
contidas na Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto no. 5.450, de 31 de maio de
2005, o Decreto Estadual nº 24.818/2005 e o Decreto Estadual nº 24.052/2005 que
regulamenta o Sistema de Registro de Preços no âmbito do Governo do Estado do
Amazonas, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666 de 21 de junho
de 1993, Edital do Pregão Eletrônico no. 12/2012 e seus Anexos.
1. DO(S) FORNECEDOR(ES) REGISTRADO(S): a partir desta data, fica(m) registrado(s) na
PRODAM, observada a ordem de classificação, os preços do(s) fornecedor(es) registrado(s) a
seguir relacionado(s), objetivando o compromisso de fornecimento dos bens do Anexo deste
instrumento, nas condições estabelecidas no ato convocatório.
a) Fornecedor: _____________, CNPJ no. ____________________, com sede no _________________, telefone
_______________, fax _____________________, representada por seu __________________, Sr.
_________________, brasileiro, _____________, residente e domiciliado em ______________, RG
no.__________________ e CPF n o ____________________.
2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO: o ajuste com o(s) fornecedor(s) registrado(s)
será formalizado pela PRODAM mediante emissão de Pedido de Compra, observadas as
disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 12/2012.
2.1 O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento,
pelo Fornecedor, de Pedido de Compra, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital de
Pregão nº 12/2012.
2.2 O(s) fornecedor(es) registrado(s) fica(m) obrigado(s) a atender todos os pedidos
efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.
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3. DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS: a PRODAM adotará a prática de todos os
atos necessários ao controle e administração da presente Ata.
3.1 Os preços registrados e a indicação dos respectivos fornecedores detentores da Ata serão
publicados na imprensa oficial e divulgados em meio eletrônico.
4. DA READEQUAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS: a qualquer tempo, o preço registrado
poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado,
cabendo a PRODAM convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.
4.1 Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar os preços registrados, a PRODAM poderá
cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos
envelopes de propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.
4.2 Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, os preços não serão
reajustados, ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
4.3 O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa
de mercado efetuada pela PRODAM à época da abertura da proposta, bem como eventuais
descontos por ela concedidos, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da
validade da Ata de Registro de Preços.
5. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: o fornecedor registrado terá o seu
registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos
praticados no mercado;
c) houver razões de interesse público.
5.1 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a
ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
5.2 O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na
ocorrência de caso fortuito ou de força maior comprovados.
6. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: a presente Ata terá validade de 06
(seis) meses contada a partir da data de sua assinatura, podendo este prazo ser prorrogado
por igual período ou fração, mediante acordo entre a PRODAM e o(s) fornecedor(es)
registrado(s), até o limite de 12 (doze) meses, incluindo os primeiros 06 (seis) meses de
validade.
6.1 Esta Ata tem seu prazo de validade até ____________.
6.2 A prorrogação do prazo de validade da Ata será realizada por intermédio de Termo de
Prorrogação de Ata.
6.3 O(s) fornecedor(es) registrado(s) deverá(ão) manifestar por escrito seu eventual
interesse na prorrogação da mesma, em prazo não inferior a 30 (trinta) dias antes do término
de sua validade. A inexistência de pronunciamento, dentro do prazo, dará ensejo a PRODAM, a
seu exclusivo critério, promover nova licitação, não cabendo ao(s) fornecedor(es)
registrado(s) o direito a qualquer indenização.
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7. DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: a presente Ata será divulgada no
portal da internet www.prodam.com.br.
8. DO FORO: as dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro de Manaus, com
renúncia de qualquer outro.
E por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este
instrumento a PRODAM e o(s) fornecedor (es) registrado(s), na pessoa dos seus
representantes legais, que vai assinada em _____ (________) vias de igual e teor e forma.
MANAUS, ____, de ___________________de 20XX.
PRODAM S/A.
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ANEXO 4
Modelo de declaração de fato superveniente impeditivo de
habilitação
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº ________________________________________________________, sediada
(Endereço Completo)
declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua
habilitação no presente processo ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e
carimbada com o número do CNPJ.
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ANEXO 5
Modelo de declaração quanto ao cumprimento às normas relativas
ao trabalho do menor
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº ________________________________________________________, sediada
(Endereço Completo)
Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho,
menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze)
anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que altera a Lei nº 8666/93.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS: 1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e
carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa
condição.
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