Deliberação do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos

Transcrição

Deliberação do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos
Deliberação do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados
de 25 de Maio de 2016
Relativamente às “Medidas” consignadas no documento do Ministério da Justiça
designado “Plano Justiça + Próxima”, no âmbito dos itens “Sistema Judiciário e
Meios de Resolução de Litígios”, “Investigação Criminal e Meios forenses”,
“Reinserção Social
e Serviços Prisionais”, “Registos e
Propriedade
Industrial”,“Participação e Inovação” e “Serviços da Justiça”, constantes de
páginas 21 a 47 do referido documento, o Conselho Regional de Lisboa de Lisboa
(CRL) reunido em plenário em 25 de Maio de 2016, deliberou, por unanimidade,
expressar os seguintes comentários e sugestões:
(Nota prévia: para facilidade de leitura, e quando se justifique, transcrevem-se as
“Medidas” objecto de deliberação do CRL, encontrando-se os respectivos
comentários e sugestões assinalados a negrito).
“Sistema Judiciário e Meios de Resolução de Litígios” (Páginas 21 a 32)
“ 1. O Meu Tribunal”
CRL – Incluir nos destinatários os Advogados e os Representantes da
Ordem dos Advogados nos Tribunais, dado o contributo que podem
dar na detecção e resolução dos problemas..
“(Plataforma informática de sinalização, dirigida aos órgãos de gestão
das comarcas e aos serviços do Ministério da Justiça, de anomalias ao
nível dos edifícios, equipamentos e consumíveis dos tribunais,
aumentando a eficiência e celeridade na resolução dos problemas.
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Pilar: Eficiência
Destinatários: Serviços da Justiça, Órgãos de Gestão da Comarca,
Tribunais”
“3. Sistema de indicadores de gestão para os tribunais”
CRL – Permitir aos Advogados o acesso ao sistema de indicadores por
forma a que tenham informação actualizada sobre o tempo de duração
das acções, preferencialmente, por referência a Juiz, Secção e
Instância.
“Implementação de um sistema de indicadores de gestão processual dos
tribunais judiciais e administrativos e fiscais, permitindo aos órgãos de
gestão
das
comarcas,
Tribunais
Administrativos
e
Fiscais,
Procuradoria-Geral da República e os respetivos Conselhos
Superiores, no âmbito das respetivas competências, monitorizar e
avaliar a atividade do tribunal, com dados permanentemente
atualizados, contribuindo para uma atuação mais célere.
Pilar: Eficiência
Destinatários: Conselhos Superiores, Órgãos de Gestão da Comarca,
Tribunais”
“4. Apoio ao estabelecimento de metas quantificadas de redução de
pendências”
CRL – Concorda com os objectivos e estratégia delineados,
disponibilizando-se para contribuir para os objectivos propostos.
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“Com base nas novas ferramentas e indicadores de gestão dos
tribunais, procurar-se-á, junto das respetivas entidades responsáveis, a
promoção do estabelecimento de metas quantificadas para o sistema
judicial, com orientações objetivas e transparentes de redução efetiva
das pendências processuais.”
Pilar: Eficiência
Destinatários: Conselhos Superiores, Órgãos de Gestão da Comarca,
Tribunais”
“10. Sistema de informação de gestão dos tribunais judiciais de 1.ª
instância”
CRL – Entende que os órgãos da Ordem dos Advogados também devem
ter acesso ao sistema de informação.
“Implementação e disponibilização de sistema de informação para apoio
ao planeamento, gestão e tomada de decisão, pelos órgãos de gestão das
comarcas, em matéria de meios humanos, materiais e financeiros.
Pilar: Eficiência
Destinatários: Órgãos de Gestão da Comarca”
“12. CITIUS - Agenda do Mandatário”
CRL – Manifesta as suas reservas naquilo que possa servir de critério
único a ter em conta na aferição da disponibilidade dos mandatários para
a marcação de diligências judiciais, atendendo a que existem outros
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compromissos profissionais dos mandatários que devem ser tomados em
conta.
“Otimização da agenda do Citius onde constam todas as diligências dos
processos em que o Mandatário intervém, para que seja mais útil, intuitiva
e passível de interação com as agendas das secretarias dos tribunais e dos
Magistrados.
Pilar: Eficiência Destinatários: Mandatários, Tribunais”
“14. CITIUS - Distribuição automática de processos aos agentes de
execução”
CRL – Discorda do sistema automático de designação de agentes de
execução, entendendo que o recurso à escolha automática só deve ter
lugar quando o exequente não tenha designado o agente de execução.
“Criação de um sistema automatizado de designação de agentes de
execução, para reforço da sua isenção e garantia da distribuição
equilibrada de processos.
“Pilar: Eficiência
Destinatários: Agentes de Execução”
“16. CITIUS – Implementação do mecanismo previsto no n.º 5 do artigo
551.º do CPC”
CRL – Incluir nos destinatários os Advogados, permitindo-lhes, também,
o acesso à informação sobre os fluxos dos processos executivos.
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“Concretização efetiva do mecanismo previsto no n.º 5 do artigo 551.º do
Código de Processo Civil, que permitirá ter um conhecimento mais
rigoroso do fluxo dos processos executivos nos tribunais, nomeadamente
ao permitir identificar os momentos em que o processo aguarda a prática
de um ato da secretaria ou do juiz, ou seja, os períodos em que a execução
corre em tribunal.
Pilar: Eficiência
Destinatários: Agentes de Execução, Tribunais”
“17. CITIUS - Elaboração mais célere da conta final do processo”
CRL – Apoia a concretização da medida proposta.
“Integração da aplicação das custas processuais com o Citius e com o
Sistema de Informação dos Solicitadores e Agentes de Execução (SISAAE),
permitindo, entre outras, a associação do Documento Único de Cobrança
(DUC) a processos judiciais, a confirmação do valor no Citius e a
realização da conta final do processo.
Pilar: Eficiência
Destinatários: Agentes de Execução, Mandatários, Tribunais”
“18. CITIUS - Integração com plataforma de inventário”
CRL – i) Necessidade premente de introdução de melhoramentos na
plataforma de inventário.
ii) Rever a competência dos Notários quanto à sua participação no
processo de inventário, no sentido de ser “devolvida” ao Tribunal a
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competência
para a condução
do processo
de inventário e,
simultaneamente, a constituição obrigatória de mandatário neste tipo de
processo.
“Integração automática no Citius da informação proveniente da
plataforma de inventário da Ordem dos Notários, bem como o envio
automático, para esta plataforma, da informação relativa à tramitação do
processo de inventário nos tribunais.
Pilar: Eficiência
Destinatários: Tribunais”
“26. Certidão judicial eletrónica (CJE)”
CRL – Manifesta a sua concordância, com a ressalva de que a certidão
só possa ser requerida por quem tenha legitimidade processual para o
fazer.
“Disponibilização de uma certidão judicial eletrónica, desmaterializada,
com um código único, que substituirá a necessidade de entrega do
documento em papel e que permitirá, a qualquer entidade pública ou
privada, consultar essa informação.
Pilar: Eficiência
Destinatários: Cidadãos, Mandatários, Tribunais”
“29. Melhorar a comunicação da Justiça com o Cidadão”
CRL - Manifesta as suas reservas no sentido em que um eventual excesso
de simplicidade poderá gerar no destinatário, mormente, no cidadão sem
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formação jurídica, a interpretação de que não existem cominações
processuais no caso de falta de resposta da sua parte, com todas as
consequências legais daí advenientes.
“Simplificação dos textos das citações e notificações dirigidas aos
cidadãos, garantindo o rigor jurídico e a validade processual dos atos.
Pilar: Proximidade
Destinatários: Cidadãos, Empresas”
“32. Acesso aos processos em tribunal”
CRL – Entende que o acesso do cidadão ao processo deve ficar registado
na plataforma informática.
“Disponibilização de funcionalidade que permita, de modo devidamente
credenciado (nomeadamente através do recurso ao Cartão de Cidadão), o
acesso e acompanhamento do estado dos processos em tribunal,
salvaguardando o respetivo segredo de Justiça.
Pilar: Proximidade
Destinatários: Cidadãos, Empresas”
“33. Aumento do limite máximo de tamanho das peças processuais”
CRL – Manifesta o seu acordo, propondo que a tecnologia “Java”
subjacente às plataformas Citius e SITAF seja substituída por uma outra
com características mais funcionais.
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“Adaptação das soluções aplicacionais de suporte à tramitação processual
nos tribunais judiciais e administrativos e fiscais - Citius e SITAF -, assim
como reforço da capacidade dos repositórios documentais de que fazem
uso, para admitir uma dimensão de peças processuais superior à atual (3
MB), aproximando os requisitos aplicacionais da realidade atual e das
expetativas dos utilizadores.
Pilar: Proximidade
Destinatários: Mandatários”
“35. Acesso dos agentes de execução aos apensos do processo executivo”
CRL – Incluir nos destinatários os Advogados.
“Permitir, através dos necessários desenvolvimentos informáticos, que os
agentes de execução tenham acesso a informação relevante dos apensos de
processos executivos onde exerçam funções.
Pilar: Eficiência
Destinatários: Agentes de Execução, Tribunais”
“44. Modernização dos Sistemas de Informação e Comunicação dos
Tribunais Administrativos e Fiscais”
CRL – Entende que, em alternativa à solução preconizada, haveria
grandes vantagens em integrar o sistema de informação dos Tribunais
Administrativos e Fiscais na plataforma Citius.
“Desenvolvimento do sistema de informação de suporte à tramitação
processual nos tribunais administrativos e fiscais, tendo em vista a
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evolução das funcionalidades existentes e incorporação de novas
capacidades funcionais e técnicas (ex.: digitalização e classificação
documental, reconhecimento automático de texto, formatação rica de
conteúdos e validação ortográfica, integração com sistemas internos e
externos à Justiça, disponibilização nos tribunais centrais administrativos,
gravação de audiências, possibilidade de assinatura em lote e maior
celeridade na apensação de documentos pelos mandatários etc.).
Pilar: Eficiência
Destinatários: Mandatários, Tribunais”
“50. Desenvolvimento de um espaço eletrónico de ligação entre o Cidadão
e o Ministério Público”
CRL - Manifesta a sua discordância, em virtude de tais “balcões” ou
espaços” serem susceptíveis de afastar os cidadãos, sobretudo, os mais
fragilizados social e economicamente do direito a consultarem um
Advogado, profissionais aos quais está reservada a consulta jurídica,
colidindo com o plasmado no artigo 20º da CRP e ser potenciador do
desenvolvimento da prática de procuradoria ilícita.
“Em articulação com a Procuradoria-Geral da República, proceder à
criação de um sistema de atendimento integrado, multicanal, no Ministério
Público, reforçando a simplicidade e o acesso do cidadão à justiça,
nomeadamente:
 Balcão de atendimento “Ministério Público online”, permitindo,
entre outras funcionalidades, informações e marcações de
atendimento presencial;
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 A disponibilização de um "Espaço Cidadão" online, para que o
cidadão possa endereçar as suas questões ao Ministério Público,
em complemento do atendimento presencial nas seções do
Ministério Público junto dos Tribunais.
Pilar: Eficiência
Destinatários: Cidadãos, Tribunais”
“52. Tribunal Resolve”
CRL – Manifesta a sua discordância, em virtude de o conceito “Tribunal
resolve” associado à oferta de “outros serviços da justiça” ser susceptível
de afastar os cidadãos, sobretudo, os mais fragilizados social e
economicamente, do acesso a um Advogado, colidindo com o previsto no
artigo 20º da CRP e ser potenciador do desenvolvimento da prática de
procuradoria ilícita.
“ Teste de um conceito de Tribunal que, para além da atividade judiciária,
oferece outros serviços da Justiça e da Administração Pública. Este
conceito será testado, entre outros, no concelho de Penela.
Pilar: Inovação
Destinatários: Cidadãos, Empresas, Serviços da Justiça, Tribunais”
“53. Alargamento da desmaterialização dos processos nos Julgados de
Paz”
CRL – Deve ser considerada obrigatória a intervenção de Advogado nos
Julgados de paz.
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“Alargamento da desmaterialização dos procedimentos dos Julgados de
Paz e introdução de novas funcionalidades na plataforma de suporte à
respetiva actividade.
Pilar: Eficiência
Destinatários: Meios de Resolução Alternativa de Litígios”
“54. Informação eletrónica sobre meios alternativos de resolução de
litígios”
CRL – Manifesta a sua discordância relativamente à proliferação dos
meios alternativos de resolução de litígios em detrimento e substituição
da justiça pública.
“Conceção e implementação de site agregador de informação hoje
dispersa sobre os Meios de Resolução Alternativa de Litígios, centrado nas
necessidades do Cidadão, onde se disponibilize o leque completo das
entidades que integram os meios alternativos de resolução de litígios, com
a explicitação das suas competências, da matéria a que respeitam (v.g.
consumo, turismo) e do local onde que se situam. O sistema vai ser dotado
de aplicação para simulação e facilitador virtual, para sequência de
informação ao utente em razão das perguntas formuladas.
Pilar: Eficiência
Destinatários: Cidadãos, Meios de Resolução Alternativa de Litígios”
“55. Site "Proteção às Vítimas de Crime"
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CRL – Manifesta a sua total discordância dado que o destinatário,
desacompanhado de Advogado, não tem conhecimentos técnicos que lhe
permitam o exercício esclarecido dos seus direitos e interesses legítimos.
“Desenvolvimento de um site, agregador de informação, requerimentos e
minutas, que facilite a apresentação de queixas por parte de vítimas, bem
como a obtenção de informação quanto à tramitação processual.
Pilar: Humanização
Destinatários: Cidadãos”
“Investigação Criminal e Meios Forenses” (Páginas 33 a 36)
CRL – Manifesta o seu acordo relativamente à generalidade das
“Medidas”, designadamente, as contidas nos pontos 1 a 6.
“Reinserção Social e Serviços Prisionais” (Páginas 37 a 38)
CRL – Manifesta o seu acordo relativamente à generalidade das
“Medidas”.
“Registos e Propriedade Industrial” (Páginas 39 a 42)
“3. Espaço Óbito”
CRL – Manifesta a sua discordância por representar uma perda de
garantias para os cidadãos no acesso à justiça e à consulta jurídica
garantidos pelo art.º 20.º da CRP .
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“Alargamento do âmbito do balcão de sucessões e heranças a outras
valências, nomeadamente as testamentais.
Pilar: Proximidade
Destinatários: Cidadãos”
“11. Alargamento do serviço na Hora com agendamento”
CRL – Manifesta a sua veemente oposição, na medida em que tais
serviços significam em muitos casos uma limitação do direito dos
cidadãos à consulta jurídica que lhes permita tomar uma decisão
juridicamente esclarecida e, representam, objectivamente, a prática de
procuradoria ilícita, em clara violação da Lei nº 49/2004, de 24 de Agosto,
que define o sentido e o alcance os actos próprios dos Advogados e dos
Solicitadores e que tipifica o crime de procuradoria ilícita.
“Alargamento do serviço de agendamento telefónico aos procedimentos
da Empresa na Hora, Associação na Hora e Sucursal na Hora, através da
Linha Registos, permitindo que se realizem de forma mais cómoda e rápida,
uma vez que o agendamento assegura a prévia análise da viabilidade da
constituição e, por isso, a realização do procedimento à hora marcada.
Pilar: Eficiência
Destinatários: Empresas”
“Participação e Inovação” (Páginas 43 a 44)
“5. Justiça Partilha”
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CRL – Entende que a Ordem dos Advogados e os Advogados devem
participar dando o respectivo contributo para a definição das boas
práticas judiciárias.
“Criação de um programa de partilha de boas práticas, promovido pelo
Ministério da Justiça, onde serão apresentadas experiências, perspetivas e
ideias sobre a Justiça, nas suas diversas vertentes.
Pilar: Inovação
Destinatários: Conselhos Superiores, Ministério da Justiça, Órgãos de
Gestão da Comarca, Reclusos, Tribunais”
“28. Linha Justiça”
CRL – Manifesta a sua discordância em virtude de tal serviço potenciar
o desenvolvimento de actos de procuradoria ilícita.
“Linha telefónica gratuita para a prestação de informação genérica sobre
os serviços da Justiça (onde se dirigir, o que fazer, como resolver).
Pilar: Proximidade
Destinatários: Cidadãos, Empresas”
“9. A Justiça no meu caso”
CRL – Manifesta a sua frontal discordância em virtude de tal serviço
potenciar o desenvolvimento da prática de procuradoria ilícita.
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“Atualização e desenvolvimento da aplicação “A Justiça no Mapa”
inserida no portal CITIUS, que atualmente permite localizar serviços e
obter direções e tempo de trajeto, associando um mecanismo interativo de
pergunta/resposta, de modo a que seja possível prestar informação ao
Cidadão sobre o serviço, físico ou online, onde se deve dirigir para resolver
a sua situação concreta.
Pilar: Proximidade
Destinatários: Cidadãos, Empresas”
“Serviços da Justiça” (Páginas 45 a 47)
“5. Cartão de Cidadão @ Ministério da Justiça”
CRL - Manifesta o seu desacordo por razões de segurança jurídica.
“Alargamento da política de desmaterialização com recurso à assinatura
digital qualificada, oferecendo força probatória aos atos praticados nos
organismos do Ministério da Justiça.
Pilar: Eficiência
Destinatários: Serviços da Justiça”
Relativamente às restantes “Medidas” enunciadas neste item, o CRL
manifesta a sua concordância, entendendo que os aperfeiçoamentos
procedimentais e tecnológicos são positivos, devendo, no entanto, ser
sempre salvaguardada a privacidade dos dados pessoais.
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As posições tomadas pelo Conselho Regional de Lisboa tiveram em conta
os contributos que as vinte e duas Delegações da respetiva circunscrição
territorial lhe fizeram chegar, os quais ficam a fazer parte integrante da
acta da reunião plenária do Conselho, tal como o presente anexo.
Aprovado, por unanimidade, em reunião Plenária do Conselho Regional
de Lisboa da Ordem dos Advogados, de 25.05.2016.
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