PROPOSTA DE

Transcrição

PROPOSTA DE
1
PROPOSTA DE TRABALHO DA FACTORCUBO
Destinatários: Empresários do sector do comércio enquadrados nas CAEs
definidas na medida Comércio Investe.
Projecto: Comércio Investe.
Prazo de execução: Candidatura até ao dia 25 de Novembro, término de
acompanhamento até 3 meses após a execução do projecto (limite de 12 meses).
Âmbito dos trabalhos:
- O âmbito do trabalho a executar pela Factorcubo consiste na elaboração da
candidatura, nomeadamente, análise com o empresário do conteúdo da mesma e
dos investimentos a incluir na candidatura, preenchimento dos formulários e a
respectiva submissão;
- A Factorcubo assegura o acompanhamento integral dos projectos, incluindo a
elaboração dos pedidos de pagamento, acompanhamento dos investimentos,
acompanhamento das auditorias ao projecto e encerramento do mesmo, com a
consequente elaboração do relatório final.
2
APRESENTAÇÃO DA MEDIDA
Prazo de candidatura: 30 de Setembro a 25 de Novembro de 2013
Projectos enquadráveis: Projectos de investimento individual e modernização
comercial promovidos por uma empresa, que vise a modernização e valorização da
oferta dos estabelecimentos abertos ao público através da aposta na inovação e na
utilização de formas avançadas de comercialização;
Para esta tipologia, podem beneficiar dos incentivos as micro e pequenas empresas,
independentemente da sua forma jurídica, cuja actividade se insira na divisão 47 da
CAE, excluindo as subclasses:
a) 47300 – Comércio a retalho de combustível para veículos a motor, em
estabelecimentos especializados;
b) 47240 – Comércio a retalho de pão, de produtos de pastelaria e de
confeitaria, em estabelecimentos especializados, quando esta actividade for
desenvolvida em conjunto com o grupo 107 – fabricação de produtos de
padaria e outros produtos à base de farinha ou com a divisão 56 da CAE
restauração e similares;
c) 47790 – Comércio a retalho de artigos em segunda mão em
estabelecimentos especializados;
d) 47770 – Comércio a retalho de relógios e de artigos de ourivesaria e
joalharia, em estabelecimentos especializados, quando associada à
subclasse 47790 – comércio a retalho de artigos em segunda mão, em
estabelecimentos especializados ou à secção K - actividades financeiras e
de seguros;
e) 47810 – Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda
de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
f) 47820 – Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda
de têxteis, vestuário, calçado, malas e similares;
g) 47890 – Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda
de outros produtos.
Elegibilidade do promotor:
3
Cumprir as condições gerais de elegibilidade do promotor, satisfazendo ainda as
seguintes condições:
a) Cumprir as condições legalmente exigidas para o exercício da actividade no
estabelecimento objecto da candidatura;
b) Apresentar, à data da candidatura, uma situação económico-financeira
equilibrada, devendo possuir uma autonomia financeira de 15%;
c) Ter dado inicio de actividade, para efeitos fiscais;
d) Possuir o estatuto de micro e pequena empresa (estatuto PME), obtido
através da certificação PME.
Elegibilidade dos projectos individuais:
Além das condições gerais de elegibilidade, o projecto individual deve ainda cumprir
os seguintes requisitos:
a) Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do
projecto, incluindo, pelo menos 20% do montante do investimento elegível
em capitais próprios;
b) Realizar o projecto num prazo de 12 meses após a publicação da aprovação
do mesmo na página electrónica do IAPMEI;
c) Não incluir despesas anteriores à data da candidatura, à excepção dos
adiantamentos para sinalização relacionados com o projecto, até ao valor
de 50% do custos de cada aquisição e as despesas relativas aos estudos,
projectos e processo de candidatura, desde que realizados há menos de
seis meses;
d) Corresponder a um investimento mínimo elegível de 15.000,00€;
e) Ter os projectos de arquitectura e das especialidades aprovados para efeito
de execução do projecto, quando a sua aprovação seja exigida por lei;
f) Não ser destinado ao apoio de estabelecimentos que se localizem em
centro comerciais ou conjuntos comerciais, excepto se possuírem acesso
directo pela via pública;
g) Abranger alguma das actividades previstas no “Projectos Enquadráveis”;
h) Ter, como objecto, um único estabelecimento com área de venda ao
público, considerando-se contudo como único estabelecimento, para esse
efeito, os estabelecimentos contíguos ou adjacentes ao promotor.
Despesas elegíveis e não elegíveis nos projectos individuais:
4
1 – Para efeitos de cálculo do incentivo financeiro, consideram-se elegíveis as
despesas a afectar ao estabelecimento objecto da candidatura, relativas às
seguintes áreas de investimento:
a) Aquisição de equipamentos e software para suporte à actividade comercial,
nomeadamente, introdução de tecnologias de informação e comunicação,
equipamentos e sistemas de segurança, dinamização de serviços pós-venda
e outras que se mostram necessários;
b) Aquisição de equipamentos e mobiliário que se destinem a áreas de venda
ao público, visando a melhoria da imagem e animação dos
estabelecimentos e a adequada identificação, localização e apresentação
de produtos;
c) Aquisição de equipamentos, software e concepção de conteúdos destinados
à criação ou dinamização da presença na internet através de espaços
virtuais de divulgação da oferta e de comércio electrónico, para
complemento à oferta existente no estabelecimento comercial;
d) Despesas com assistência técnica especifica que tenha como objectivo o
aumento da atractividade dos espaços de atendimento para o cliente,
nomeadamente nas áreas da decoração, design de interiores, vitrinismo e
tradução de conteúdos para língua estrangeira;
e) Despesas inerentes à certificação de sistemas, produtos e serviços no
âmbito do sistema português de qualidade, nomeadamente despesas com
a entidade certificadora, assistência técnica especifica, ensaios e
dispositivos de medição e monitorização, calibrações, bibliografia e acções
de divulgação;
f) Despesas com a criação e protecção da propriedade industrial,
nomeadamente, o desenvolvimento de insígnias ou marcas e os custos
associados aos pedidos de direitos de propriedade industrial,
designadamente taxas, pesquisas, anuidades e honorários de consultoria
em matéria de propriedade industrial;
g) Requalificação da fachada, remodelação da área de venda ao público no
interior do estabelecimento e aquisição de toldos e reclamos para
colocação no exterior do estabelecimento;
h) Estudos, diagnósticos, concepção de imagem, projectos de arquitectura e
das especialidades e processos de candidatura;
i) Intervenção de Técnico Oficial de Contas (TOC) ou Revisor Oficial de Contas
(ROC);
5
2 – Constituem despesas não elegíveis, as seguintes:
a) Obras de ampliação de edifícios;
b) Remodelação de interiores que não se destinem a áreas de venda ao
público;
c) Aquisição de marcas;
d) Equipamentos de venda automática a colocar fora do estabelecimento
objecto do projecto;
e) Mobiliário e outros equipamentos que não se destinem a áreas de venda ao
público, com excepção dos necessários à introdução de tecnologias de
informação e comunicação;
f) Despesas de funcionamento da entidade promotora relacionadas com
actividades de tipo periódico ou continuo;
g) IVA, excepto quando suportado por entidades que não são reembolsadas do
imposto pago nas aquisições de bens e serviços;
Incentivos:
1 – O incentivo financeiro a conceder assume a natureza de incentivo não
reembolsável, correspondente a 40% das despesas elegíveis, não podendo
ultrapassar o valor de 35.000,00€ por projecto individual, com os seguintes limites:
a) Até 1.500,00€ para as despesas que englobem assistência técnica especifica
que tenha como objectivo o aumento da atractividade dos espaços de
atendimento para o cliente, nomeadamente nas áreas da decoração, design
de interiores, vitrinismo e tradução de conteúdos para língua estrangeira;
b) Até 10.000,00€ para as despesas que englobem a requalificação da fachada,
remodelação da área de venda ao público no interior do estabelecimento e
aquisição de toldos e reclamos para colocação no exterior do
estabelecimento;
c) Até 1.500,00€ para as despesas que englobem estudos, diagnósticos,
concepção de imagem, projectos de arquitectura e das especialidades e
processos de candidatura;
d) Até 500,00€ para as despesas que Intervenção de Técnico Oficial de Contas
(TOC) ou Revisor Oficial de Contas (ROC);
6
2 – Adicionalmente ao incentivo referido no número anterior, o projecto individual
pode beneficiar de um prémio de boa execução, correspondendo a uma majoração
de 10% do valor do incentivo apurado, se, em sede de avaliação final do projecto,
cumprir cumulativamente as seguintes condições:
a) Estar assegurado o cumprimento dos objectivos do projecto;
b) Possuir uma taxa de execução do incentivo contratado superior a 70%;
c) Ser apresentado o pedido de pagamento final nos três meses seguintes
após o prazo de 12 meses de execução do projecto;
3 – Os incentivos a conceder não podem ultrapassar o montante total da regra de
auxílio de minimis no presente projecto e em anteriores sistemas de incentivos
concedidos à empresa;
Critérios de avaliação dos projectos individuais:
Os projectos individuais são avaliados com base nos seguintes critérios:
a) Critério A – Grau de integração do projecto face às áreas de investimento
definidas, nomeadamente:
a. Aquisição de equipamentos e software para suporte à actividade
comercial, nomeadamente, introdução de tecnologias de informação
e comunicação, equipamentos e sistemas de segurança, dinamização
de serviços pós-venda e outras que se mostram necessários;
b. Aquisição de equipamentos e mobiliário que se destinem a áreas de
venda ao público, visando a melhoria da imagem e animação dos
estabelecimentos e a adequada identificação, localização e
apresentação de produtos;
c. Aquisição de equipamentos, software e concepção de conteúdos
destinados à criação ou dinamização da presença na internet através
de espaços virtuais de divulgação da oferta e de comércio
electrónico, para complemento à oferta existente no estabelecimento
comercial;
d. Despesas com assistência técnica especifica que tenha como
objectivo o aumento da atractividade dos espaços de atendimento
para o cliente, nomeadamente nas áreas da decoração, design de
interiores, vitrinismo e tradução de conteúdos para língua
estrangeira;
e. Despesas inerentes à certificação de sistemas, produtos e serviços no
âmbito do sistema português de qualidade, nomeadamente despesas
com a entidade certificadora, assistência técnica especifica, ensaios e
dispositivos de medição e monitorização, calibrações, bibliografia e
acções de divulgação;
7
f. Despesas com a criação e protecção da propriedade industrial,
nomeadamente, o desenvolvimento de insígnias ou marcas e os
custos associados aos pedidos de direitos de propriedade industrial,
designadamente taxas, pesquisas, anuidades e honorários de
consultoria em matéria de propriedade industrial.
No caso de:
Áreas de Investimento
5 ou mais
3a4
2
1
Outras situações
Pontuação
100
70
40
20
0
As áreas de investimento definidas na alínea a) e b) do nº1 do artº 6º
apenas são consideradas para este efeito, caso cada uma delas
corresponda a pelo menos 10% do investimento elegível do projecto;
Para efeitos deste indicador não serão consideradas como “áreas de
investimento” as que não sejam consideradas relevantes no âmbito
dos objectivos subjacentes ao projecto;
b) Critério B – Criação líquida de postos de trabalho, classificada da seguinte
forma:
Áreas de Investimento
4 ou mais
2 ou 3
1
Outras situações
Pontuação
100
80
50
0
A criação liquida de postos de trabalho na empresa é calculada
através da diferença entre o valor de postos de trabalho existente no
final do segundo mês após a conclusão do projecto, e o valor de
postos de trabalho existente no final do mês anterior ao da data de
abertura da fase de candidaturas.
c) Critério C – Rendibilidade bruta das vendas no ano anterior ao da
candidatura, calculada da seguinte forma:
C=[(V-CMVMC)/V] X 100
V = Vendas
CMVMC – Custo das Mercadorias Vendidas e das Matérias Consumidas
A pontuação deste critério é nula quando a empresa não tenha registado
qualquer actividade económica no ano anterior ao da apresentação da
candidatura.
8
d) Critério D – Carácter inovador do projecto, aferido da seguinte forma:
Na candidatura os promotores devem, demonstrar o enquadramento do
projecto nas seguintes prioridades de desenvolvimento:
a. Dinamização de redes comerciais ligadas à comercialização de marca
própria;
b. Ter como objectivo implementar conceitos de comercialização, com
potencial de internacionalização, nomeadamente através da exitência
de registo internacional de marca, elaboração de manuais de
identidade ou manuais operativos de negócio em língua estrangeira;
c. Introduzir conceitos inovadores de comercialização face às práticas
habituais na actividade comercial em causa;
d. Implementar formas avançadas de comercialização que incluam a
criação de mecanismos de interacção electrónica com o cliente no
espaço de venda através de dispositivos móveis ou portáteis
A pontuação correspondente a este número de prioridades, obtém-se da
seguinte forma:
Áreas de Investimento
3 ou mais prioridades
2 prioridades
1 prioridade
Outras situações
Pontuação
100
80
40
0
A pontuação final do projecto (PF) é calculada através da seguinte fórmula:
PF = 0,40A + 0,30B + 0,10C+0,20D
A Pontuação Final será novamente calculada no encerramento do projecto, para
verificar se os pressupostos que estiveram na base da aprovação do projecto.
9

Documentos relacionados