PROPOSTA DE
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PROPOSTA DE
1 PROPOSTA DE TRABALHO DA FACTORCUBO Destinatários: Empresários do sector do comércio enquadrados nas CAEs definidas na medida Comércio Investe. Projecto: Comércio Investe. Prazo de execução: Candidatura até ao dia 25 de Novembro, término de acompanhamento até 3 meses após a execução do projecto (limite de 12 meses). Âmbito dos trabalhos: - O âmbito do trabalho a executar pela Factorcubo consiste na elaboração da candidatura, nomeadamente, análise com o empresário do conteúdo da mesma e dos investimentos a incluir na candidatura, preenchimento dos formulários e a respectiva submissão; - A Factorcubo assegura o acompanhamento integral dos projectos, incluindo a elaboração dos pedidos de pagamento, acompanhamento dos investimentos, acompanhamento das auditorias ao projecto e encerramento do mesmo, com a consequente elaboração do relatório final. 2 APRESENTAÇÃO DA MEDIDA Prazo de candidatura: 30 de Setembro a 25 de Novembro de 2013 Projectos enquadráveis: Projectos de investimento individual e modernização comercial promovidos por uma empresa, que vise a modernização e valorização da oferta dos estabelecimentos abertos ao público através da aposta na inovação e na utilização de formas avançadas de comercialização; Para esta tipologia, podem beneficiar dos incentivos as micro e pequenas empresas, independentemente da sua forma jurídica, cuja actividade se insira na divisão 47 da CAE, excluindo as subclasses: a) 47300 – Comércio a retalho de combustível para veículos a motor, em estabelecimentos especializados; b) 47240 – Comércio a retalho de pão, de produtos de pastelaria e de confeitaria, em estabelecimentos especializados, quando esta actividade for desenvolvida em conjunto com o grupo 107 – fabricação de produtos de padaria e outros produtos à base de farinha ou com a divisão 56 da CAE restauração e similares; c) 47790 – Comércio a retalho de artigos em segunda mão em estabelecimentos especializados; d) 47770 – Comércio a retalho de relógios e de artigos de ourivesaria e joalharia, em estabelecimentos especializados, quando associada à subclasse 47790 – comércio a retalho de artigos em segunda mão, em estabelecimentos especializados ou à secção K - actividades financeiras e de seguros; e) 47810 – Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda de produtos alimentares, bebidas e tabaco; f) 47820 – Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda de têxteis, vestuário, calçado, malas e similares; g) 47890 – Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda de outros produtos. Elegibilidade do promotor: 3 Cumprir as condições gerais de elegibilidade do promotor, satisfazendo ainda as seguintes condições: a) Cumprir as condições legalmente exigidas para o exercício da actividade no estabelecimento objecto da candidatura; b) Apresentar, à data da candidatura, uma situação económico-financeira equilibrada, devendo possuir uma autonomia financeira de 15%; c) Ter dado inicio de actividade, para efeitos fiscais; d) Possuir o estatuto de micro e pequena empresa (estatuto PME), obtido através da certificação PME. Elegibilidade dos projectos individuais: Além das condições gerais de elegibilidade, o projecto individual deve ainda cumprir os seguintes requisitos: a) Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projecto, incluindo, pelo menos 20% do montante do investimento elegível em capitais próprios; b) Realizar o projecto num prazo de 12 meses após a publicação da aprovação do mesmo na página electrónica do IAPMEI; c) Não incluir despesas anteriores à data da candidatura, à excepção dos adiantamentos para sinalização relacionados com o projecto, até ao valor de 50% do custos de cada aquisição e as despesas relativas aos estudos, projectos e processo de candidatura, desde que realizados há menos de seis meses; d) Corresponder a um investimento mínimo elegível de 15.000,00€; e) Ter os projectos de arquitectura e das especialidades aprovados para efeito de execução do projecto, quando a sua aprovação seja exigida por lei; f) Não ser destinado ao apoio de estabelecimentos que se localizem em centro comerciais ou conjuntos comerciais, excepto se possuírem acesso directo pela via pública; g) Abranger alguma das actividades previstas no “Projectos Enquadráveis”; h) Ter, como objecto, um único estabelecimento com área de venda ao público, considerando-se contudo como único estabelecimento, para esse efeito, os estabelecimentos contíguos ou adjacentes ao promotor. Despesas elegíveis e não elegíveis nos projectos individuais: 4 1 – Para efeitos de cálculo do incentivo financeiro, consideram-se elegíveis as despesas a afectar ao estabelecimento objecto da candidatura, relativas às seguintes áreas de investimento: a) Aquisição de equipamentos e software para suporte à actividade comercial, nomeadamente, introdução de tecnologias de informação e comunicação, equipamentos e sistemas de segurança, dinamização de serviços pós-venda e outras que se mostram necessários; b) Aquisição de equipamentos e mobiliário que se destinem a áreas de venda ao público, visando a melhoria da imagem e animação dos estabelecimentos e a adequada identificação, localização e apresentação de produtos; c) Aquisição de equipamentos, software e concepção de conteúdos destinados à criação ou dinamização da presença na internet através de espaços virtuais de divulgação da oferta e de comércio electrónico, para complemento à oferta existente no estabelecimento comercial; d) Despesas com assistência técnica especifica que tenha como objectivo o aumento da atractividade dos espaços de atendimento para o cliente, nomeadamente nas áreas da decoração, design de interiores, vitrinismo e tradução de conteúdos para língua estrangeira; e) Despesas inerentes à certificação de sistemas, produtos e serviços no âmbito do sistema português de qualidade, nomeadamente despesas com a entidade certificadora, assistência técnica especifica, ensaios e dispositivos de medição e monitorização, calibrações, bibliografia e acções de divulgação; f) Despesas com a criação e protecção da propriedade industrial, nomeadamente, o desenvolvimento de insígnias ou marcas e os custos associados aos pedidos de direitos de propriedade industrial, designadamente taxas, pesquisas, anuidades e honorários de consultoria em matéria de propriedade industrial; g) Requalificação da fachada, remodelação da área de venda ao público no interior do estabelecimento e aquisição de toldos e reclamos para colocação no exterior do estabelecimento; h) Estudos, diagnósticos, concepção de imagem, projectos de arquitectura e das especialidades e processos de candidatura; i) Intervenção de Técnico Oficial de Contas (TOC) ou Revisor Oficial de Contas (ROC); 5 2 – Constituem despesas não elegíveis, as seguintes: a) Obras de ampliação de edifícios; b) Remodelação de interiores que não se destinem a áreas de venda ao público; c) Aquisição de marcas; d) Equipamentos de venda automática a colocar fora do estabelecimento objecto do projecto; e) Mobiliário e outros equipamentos que não se destinem a áreas de venda ao público, com excepção dos necessários à introdução de tecnologias de informação e comunicação; f) Despesas de funcionamento da entidade promotora relacionadas com actividades de tipo periódico ou continuo; g) IVA, excepto quando suportado por entidades que não são reembolsadas do imposto pago nas aquisições de bens e serviços; Incentivos: 1 – O incentivo financeiro a conceder assume a natureza de incentivo não reembolsável, correspondente a 40% das despesas elegíveis, não podendo ultrapassar o valor de 35.000,00€ por projecto individual, com os seguintes limites: a) Até 1.500,00€ para as despesas que englobem assistência técnica especifica que tenha como objectivo o aumento da atractividade dos espaços de atendimento para o cliente, nomeadamente nas áreas da decoração, design de interiores, vitrinismo e tradução de conteúdos para língua estrangeira; b) Até 10.000,00€ para as despesas que englobem a requalificação da fachada, remodelação da área de venda ao público no interior do estabelecimento e aquisição de toldos e reclamos para colocação no exterior do estabelecimento; c) Até 1.500,00€ para as despesas que englobem estudos, diagnósticos, concepção de imagem, projectos de arquitectura e das especialidades e processos de candidatura; d) Até 500,00€ para as despesas que Intervenção de Técnico Oficial de Contas (TOC) ou Revisor Oficial de Contas (ROC); 6 2 – Adicionalmente ao incentivo referido no número anterior, o projecto individual pode beneficiar de um prémio de boa execução, correspondendo a uma majoração de 10% do valor do incentivo apurado, se, em sede de avaliação final do projecto, cumprir cumulativamente as seguintes condições: a) Estar assegurado o cumprimento dos objectivos do projecto; b) Possuir uma taxa de execução do incentivo contratado superior a 70%; c) Ser apresentado o pedido de pagamento final nos três meses seguintes após o prazo de 12 meses de execução do projecto; 3 – Os incentivos a conceder não podem ultrapassar o montante total da regra de auxílio de minimis no presente projecto e em anteriores sistemas de incentivos concedidos à empresa; Critérios de avaliação dos projectos individuais: Os projectos individuais são avaliados com base nos seguintes critérios: a) Critério A – Grau de integração do projecto face às áreas de investimento definidas, nomeadamente: a. Aquisição de equipamentos e software para suporte à actividade comercial, nomeadamente, introdução de tecnologias de informação e comunicação, equipamentos e sistemas de segurança, dinamização de serviços pós-venda e outras que se mostram necessários; b. Aquisição de equipamentos e mobiliário que se destinem a áreas de venda ao público, visando a melhoria da imagem e animação dos estabelecimentos e a adequada identificação, localização e apresentação de produtos; c. Aquisição de equipamentos, software e concepção de conteúdos destinados à criação ou dinamização da presença na internet através de espaços virtuais de divulgação da oferta e de comércio electrónico, para complemento à oferta existente no estabelecimento comercial; d. Despesas com assistência técnica especifica que tenha como objectivo o aumento da atractividade dos espaços de atendimento para o cliente, nomeadamente nas áreas da decoração, design de interiores, vitrinismo e tradução de conteúdos para língua estrangeira; e. Despesas inerentes à certificação de sistemas, produtos e serviços no âmbito do sistema português de qualidade, nomeadamente despesas com a entidade certificadora, assistência técnica especifica, ensaios e dispositivos de medição e monitorização, calibrações, bibliografia e acções de divulgação; 7 f. Despesas com a criação e protecção da propriedade industrial, nomeadamente, o desenvolvimento de insígnias ou marcas e os custos associados aos pedidos de direitos de propriedade industrial, designadamente taxas, pesquisas, anuidades e honorários de consultoria em matéria de propriedade industrial. No caso de: Áreas de Investimento 5 ou mais 3a4 2 1 Outras situações Pontuação 100 70 40 20 0 As áreas de investimento definidas na alínea a) e b) do nº1 do artº 6º apenas são consideradas para este efeito, caso cada uma delas corresponda a pelo menos 10% do investimento elegível do projecto; Para efeitos deste indicador não serão consideradas como “áreas de investimento” as que não sejam consideradas relevantes no âmbito dos objectivos subjacentes ao projecto; b) Critério B – Criação líquida de postos de trabalho, classificada da seguinte forma: Áreas de Investimento 4 ou mais 2 ou 3 1 Outras situações Pontuação 100 80 50 0 A criação liquida de postos de trabalho na empresa é calculada através da diferença entre o valor de postos de trabalho existente no final do segundo mês após a conclusão do projecto, e o valor de postos de trabalho existente no final do mês anterior ao da data de abertura da fase de candidaturas. c) Critério C – Rendibilidade bruta das vendas no ano anterior ao da candidatura, calculada da seguinte forma: C=[(V-CMVMC)/V] X 100 V = Vendas CMVMC – Custo das Mercadorias Vendidas e das Matérias Consumidas A pontuação deste critério é nula quando a empresa não tenha registado qualquer actividade económica no ano anterior ao da apresentação da candidatura. 8 d) Critério D – Carácter inovador do projecto, aferido da seguinte forma: Na candidatura os promotores devem, demonstrar o enquadramento do projecto nas seguintes prioridades de desenvolvimento: a. Dinamização de redes comerciais ligadas à comercialização de marca própria; b. Ter como objectivo implementar conceitos de comercialização, com potencial de internacionalização, nomeadamente através da exitência de registo internacional de marca, elaboração de manuais de identidade ou manuais operativos de negócio em língua estrangeira; c. Introduzir conceitos inovadores de comercialização face às práticas habituais na actividade comercial em causa; d. Implementar formas avançadas de comercialização que incluam a criação de mecanismos de interacção electrónica com o cliente no espaço de venda através de dispositivos móveis ou portáteis A pontuação correspondente a este número de prioridades, obtém-se da seguinte forma: Áreas de Investimento 3 ou mais prioridades 2 prioridades 1 prioridade Outras situações Pontuação 100 80 40 0 A pontuação final do projecto (PF) é calculada através da seguinte fórmula: PF = 0,40A + 0,30B + 0,10C+0,20D A Pontuação Final será novamente calculada no encerramento do projecto, para verificar se os pressupostos que estiveram na base da aprovação do projecto. 9