gestão compartilhada judicial

Transcrição

gestão compartilhada judicial
GESTÃO DOS DEPÓSITOS RECURSAIS E
JUDICIAIS TRABALHISTAS:
APRESENTAÇÃO DE UM CASE DE SUCESSO
www.millanbrito.com.br
Dra. Michelle Faria Lima
 Diretora Jurídica da empresa Millan Brito Business Consulting;
 Pós-Graduada em Direito Material e Processual do Trabalho pela
UCAM/RJ;
 Especialista em Direito Empresarial do Trabalho pela FGV – GVlaw/SP
 Membro Efetivo do Comitê de Direito Empresarial do Trabalho da
OAB/SP;
 Coautora da Obra Advocacia Empresarial do Trabalho – Estudos em
Homenagem à José Granadeiro Guimarães;
 Experiência de 12 anos em Assessoria e Consultoria Empresarial
Trabalhista;
MILLAN BRITO BUSINESS CONSULTING
• Presente no mercado há 17 anos;
• Prioriza a busca
organizações;
do
resultado
operacional
e
financeiros
nas
• Especializado em assessoria e consultoria empresarial, com enfoque na
identificação e recuperação dos depósitos recursais e judiciais
trabalhistas;
• Atuação no âmbito nacional;
• Prestação de
segmentos.
serviços
em
mais
de
70
empresas,
de
diversos
SERVIÇOS
a) Mapeamento dos Depósitos Recursais e Judiciais Trabalhistas
Consiste em uma due diligence dos depósitos recursais e judiciais que
efetuados pela empresa (reclamada) nos processos trabalhistas, com
indicação de: nome das partes, número do processo, data do depósito
originária, valor originário e atualizado do depósito e status processual
(não se utiliza da base do Cliente).
b) Recuperação dos Depósitos Recursais e Judiciais Trabalhistas
Levantamento de todos os depósitos recursais e judiciais, inclusive de
processos incinerados, após a confirmação da completa liquidação e
encerramento do processo, com disponibilização direta dos valores à
Reclamada (Empresa Contratante).
SERVIÇOS
c) Digitalização de Peças Processuais para Contabilização dos
Depósitos Recursais e Judiciais Trabalhistas
Lançamento em planilha eletrônica, individualizado por processo, de todos
os depósitos e levantamentos realizados no processo trabalhista;
Montagem de kit’s de documentos processuais objetivando comprovar
referidos lançamentos;
Digitalização das peças processuais e inserção direta no software de
gestão utilizado pela Empresa.
*
Em geral, necessário àquelas empresas que passam por auditorias internas e externas.
Modelo de Contabilização
Principais Vantagens e Resultados Alcançados
Inúmeras são as vantagens quando se tem um controle eficaz dos
depósitos, como:
 Visão Geral e acompanhamento de toda a base de processos que
originaram os depósitos recursais e judiciais trabalhistas, possibilitando,
inclusive realizar acordos nas demandas;
 Restituição expressiva de todos os depósitos passíveis de levantamento;
 Correta conciliação e baixa contábil, seguindo as exigências de
Auditorias Interna e Externa e da Lei Sarbones Oxley, garantindo total
transparência na gestão da Empresa;
Principais Vantagens e Resultados Alcançados
 Bases unificadas, possibilitando o efetivo controle e gestão dos
processos pelos Departamentos: Jurídico, Financeiro e Recursos
Humanos;
 Acompanhamento e confirmação da data efetiva do encerramento dos
processos, possibilitando a redução de custos e honorários
advocatícios;
 Readequação e padronização de procedimentos internos e externos.
Depósito Recursal
Constitui em uma obrigação quando o empregador deseja recorrer de
uma decisão judicial proferida no processo trabalhista, através da
interposição de recursos (ordinário, revista, embargos, extraordinário e
em ação rescisória), visando submetê-la à novo reexame;
Objetiva garantir a execução de sentença e o pagamento da execução,
porém na prática (salvo exceções) não são utilizados para a
liquidação do processo;
Efetuado perante a Caixa Econômica Federal, através da Guia de
Recolhimento do FGTS e Informações a Previdência Social – GFIP.
Dispositivo Legal – CLT
Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão
efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título,
permitida a execução provisória até a penhora. (Redação dada pela Lei
nº 5.442, 24.5.1968)
§ 1º Sendo a condenação de valor até 10 (dez) vezes o salário-mínimo
regional, nos dissídios individuais, só será admitido o recurso inclusive
o extraordinário, mediante prévio depósito da respectiva importância.
Transitada em julgado a decisão recorrida, ordenar-se-á o
levantamento imediato da importância de depósito, em favor da parte
vencedora, por simples despacho do juiz.
Valores Referenciais Vigentes
R$ 7.058,11 (sete mil, cinquenta e oito reais e onze centavos), no caso
de interposição de Recurso Ordinário;
R$ 14.116,21 (quatorze mil, cento e dezesseis reais e vinte um
centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e
Recurso Extraordinário;
R$ 14.116,21 (quatorze mil, cento e dezesseis reais e vinte um
centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.
Valores vigentes desde 1º de agosto de 2.013 (ATO Nº 506/SEGJUD.GP, DE 15 DE JULHO DE 2013)
Depósito Judicial
Após a expedição do Mandado de Execução Penhora e Avaliação, a
Reclamada deve, em 48 horas, garantir o pagamento da execução, sob
pena de penhora;
Na prática (salvo exceções), o pagamento é realizado, através de Guia
de Depósito Judicial, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica
Federal;
Os valores são colocados à disposição do Juízo até
julgado da execução.
o trânsito em
Dispositivo Legal – CLT
Art. 880 – O juiz ou Presidente do Tribunal, requerida a execução, mandará
expedir mandado de citação ao executado, a fim de que cumpra a decisão ou o
acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas, ou, em se
tratando de pagamento em dinheiro, incluídas as contribuições sociais devidas
ao INSS, para que pague em quarenta e oito horas, ou garanta a execução, sob
pena de penhora.
Art. 881 – No caso de pagamento da importância reclamada, será este feito
perante o escrivão ou chefe de Secretaria, lavrando-se termo da quitação, em
duas vias, assinadas pelo exequente, pelo executado e pelo mesmo escrivão ou
chefe de Secretaria, entregando-se a segunda via ao executado e juntando-se a
outro ao processo.
Parágrafo Único. Não estando presente o exequente, será depositada a importância,
mediante guia, em estabelecimento oficial de crédito ou, em falta deste, em
estabelecimento bancário idôneo.
Modelo da Guia de Depósito Judicial – Banco do Brasil
Modelo da Guia de Depósito Judicial – Caixa
Case de Sucesso
Resultados alcançados
Identificação de depósitos que estavam fora do controle da empresa;
Atualização da base de processos trabalhistas da empresa (quantidade
de processos, quantidade de depósitos e valores depositados com as
devidas correções legais);
Recuperação de todos os processos arquivados
Grupo em um ano;
de 20 empresas do
Contribuição para a conciliação contábil dos depósitos;
Case de Sucesso: Magneti Marelli
Modelo de Mapeamento
(DADOS FICTÍCIOS)
Reclamante
Processo
Vara
Comarca
Data do
Depósito
AILTON DA SILVA
02360007420005020361
1
MAUÁ
18/08/11
R$
3.000,00
R$
3.092,72 RECURSAL
ATIVO
ALAN ALMEIDA
00004867920105030027
2
BETIM
27/01/11
R$
5.889,50
R$
6.227,30 RECURSAL
INATIVO
ALBERTO SOUZA
02517009819965020431
1
SANTO ANDRÉ 19/08/10
R$
5.889,50
R$
6.327,36 RECURSAL
INATIVO
ALDAIR OLIVEIRA
03190000620065020361
1
R$
5.621,90
R$
6.184,39 RECURSAL
INATIVO
ALEXANDRE DE MOURA
00009903220115020433
3
ALEXANDRE EDUARDO
00002603920125030142
5
BETIM
ALEXANDRE FERREIRA
01861002120055020361
1
MAUÁ
MAUÁ
28/12/09
SANTO ANDRÉ 02/02/11
Valor do
Depósito
Valor Atual
Natureza
R$ 11.779,02
R$ 12.454,71 RECURSAL
06/06/12
R$
R$
25/09/09
R$ 11.243,81
6.290,00
6.338,32 RECURSAL
R$ 12.467,23 RECURSAL
Status
ATIVO
ATIVO
INATIVO
Contatos: (55 11) 3392-6070 / 3392-6079
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Michelle Faria Lima – Diretora Jurídica
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Paulo César Ângelo de Brito – Diretor Executivo
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Cesar Millan de Brito – Diretor Administrativo
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