gestão compartilhada judicial
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GESTÃO DOS DEPÓSITOS RECURSAIS E JUDICIAIS TRABALHISTAS: APRESENTAÇÃO DE UM CASE DE SUCESSO www.millanbrito.com.br Dra. Michelle Faria Lima Diretora Jurídica da empresa Millan Brito Business Consulting; Pós-Graduada em Direito Material e Processual do Trabalho pela UCAM/RJ; Especialista em Direito Empresarial do Trabalho pela FGV – GVlaw/SP Membro Efetivo do Comitê de Direito Empresarial do Trabalho da OAB/SP; Coautora da Obra Advocacia Empresarial do Trabalho – Estudos em Homenagem à José Granadeiro Guimarães; Experiência de 12 anos em Assessoria e Consultoria Empresarial Trabalhista; MILLAN BRITO BUSINESS CONSULTING • Presente no mercado há 17 anos; • Prioriza a busca organizações; do resultado operacional e financeiros nas • Especializado em assessoria e consultoria empresarial, com enfoque na identificação e recuperação dos depósitos recursais e judiciais trabalhistas; • Atuação no âmbito nacional; • Prestação de segmentos. serviços em mais de 70 empresas, de diversos SERVIÇOS a) Mapeamento dos Depósitos Recursais e Judiciais Trabalhistas Consiste em uma due diligence dos depósitos recursais e judiciais que efetuados pela empresa (reclamada) nos processos trabalhistas, com indicação de: nome das partes, número do processo, data do depósito originária, valor originário e atualizado do depósito e status processual (não se utiliza da base do Cliente). b) Recuperação dos Depósitos Recursais e Judiciais Trabalhistas Levantamento de todos os depósitos recursais e judiciais, inclusive de processos incinerados, após a confirmação da completa liquidação e encerramento do processo, com disponibilização direta dos valores à Reclamada (Empresa Contratante). SERVIÇOS c) Digitalização de Peças Processuais para Contabilização dos Depósitos Recursais e Judiciais Trabalhistas Lançamento em planilha eletrônica, individualizado por processo, de todos os depósitos e levantamentos realizados no processo trabalhista; Montagem de kit’s de documentos processuais objetivando comprovar referidos lançamentos; Digitalização das peças processuais e inserção direta no software de gestão utilizado pela Empresa. * Em geral, necessário àquelas empresas que passam por auditorias internas e externas. Modelo de Contabilização Principais Vantagens e Resultados Alcançados Inúmeras são as vantagens quando se tem um controle eficaz dos depósitos, como: Visão Geral e acompanhamento de toda a base de processos que originaram os depósitos recursais e judiciais trabalhistas, possibilitando, inclusive realizar acordos nas demandas; Restituição expressiva de todos os depósitos passíveis de levantamento; Correta conciliação e baixa contábil, seguindo as exigências de Auditorias Interna e Externa e da Lei Sarbones Oxley, garantindo total transparência na gestão da Empresa; Principais Vantagens e Resultados Alcançados Bases unificadas, possibilitando o efetivo controle e gestão dos processos pelos Departamentos: Jurídico, Financeiro e Recursos Humanos; Acompanhamento e confirmação da data efetiva do encerramento dos processos, possibilitando a redução de custos e honorários advocatícios; Readequação e padronização de procedimentos internos e externos. Depósito Recursal Constitui em uma obrigação quando o empregador deseja recorrer de uma decisão judicial proferida no processo trabalhista, através da interposição de recursos (ordinário, revista, embargos, extraordinário e em ação rescisória), visando submetê-la à novo reexame; Objetiva garantir a execução de sentença e o pagamento da execução, porém na prática (salvo exceções) não são utilizados para a liquidação do processo; Efetuado perante a Caixa Econômica Federal, através da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações a Previdência Social – GFIP. Dispositivo Legal – CLT Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora. (Redação dada pela Lei nº 5.442, 24.5.1968) § 1º Sendo a condenação de valor até 10 (dez) vezes o salário-mínimo regional, nos dissídios individuais, só será admitido o recurso inclusive o extraordinário, mediante prévio depósito da respectiva importância. Transitada em julgado a decisão recorrida, ordenar-se-á o levantamento imediato da importância de depósito, em favor da parte vencedora, por simples despacho do juiz. Valores Referenciais Vigentes R$ 7.058,11 (sete mil, cinquenta e oito reais e onze centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário; R$ 14.116,21 (quatorze mil, cento e dezesseis reais e vinte um centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário; R$ 14.116,21 (quatorze mil, cento e dezesseis reais e vinte um centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória. Valores vigentes desde 1º de agosto de 2.013 (ATO Nº 506/SEGJUD.GP, DE 15 DE JULHO DE 2013) Depósito Judicial Após a expedição do Mandado de Execução Penhora e Avaliação, a Reclamada deve, em 48 horas, garantir o pagamento da execução, sob pena de penhora; Na prática (salvo exceções), o pagamento é realizado, através de Guia de Depósito Judicial, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal; Os valores são colocados à disposição do Juízo até julgado da execução. o trânsito em Dispositivo Legal – CLT Art. 880 – O juiz ou Presidente do Tribunal, requerida a execução, mandará expedir mandado de citação ao executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas, ou, em se tratando de pagamento em dinheiro, incluídas as contribuições sociais devidas ao INSS, para que pague em quarenta e oito horas, ou garanta a execução, sob pena de penhora. Art. 881 – No caso de pagamento da importância reclamada, será este feito perante o escrivão ou chefe de Secretaria, lavrando-se termo da quitação, em duas vias, assinadas pelo exequente, pelo executado e pelo mesmo escrivão ou chefe de Secretaria, entregando-se a segunda via ao executado e juntando-se a outro ao processo. Parágrafo Único. Não estando presente o exequente, será depositada a importância, mediante guia, em estabelecimento oficial de crédito ou, em falta deste, em estabelecimento bancário idôneo. Modelo da Guia de Depósito Judicial – Banco do Brasil Modelo da Guia de Depósito Judicial – Caixa Case de Sucesso Resultados alcançados Identificação de depósitos que estavam fora do controle da empresa; Atualização da base de processos trabalhistas da empresa (quantidade de processos, quantidade de depósitos e valores depositados com as devidas correções legais); Recuperação de todos os processos arquivados Grupo em um ano; de 20 empresas do Contribuição para a conciliação contábil dos depósitos; Case de Sucesso: Magneti Marelli Modelo de Mapeamento (DADOS FICTÍCIOS) Reclamante Processo Vara Comarca Data do Depósito AILTON DA SILVA 02360007420005020361 1 MAUÁ 18/08/11 R$ 3.000,00 R$ 3.092,72 RECURSAL ATIVO ALAN ALMEIDA 00004867920105030027 2 BETIM 27/01/11 R$ 5.889,50 R$ 6.227,30 RECURSAL INATIVO ALBERTO SOUZA 02517009819965020431 1 SANTO ANDRÉ 19/08/10 R$ 5.889,50 R$ 6.327,36 RECURSAL INATIVO ALDAIR OLIVEIRA 03190000620065020361 1 R$ 5.621,90 R$ 6.184,39 RECURSAL INATIVO ALEXANDRE DE MOURA 00009903220115020433 3 ALEXANDRE EDUARDO 00002603920125030142 5 BETIM ALEXANDRE FERREIRA 01861002120055020361 1 MAUÁ MAUÁ 28/12/09 SANTO ANDRÉ 02/02/11 Valor do Depósito Valor Atual Natureza R$ 11.779,02 R$ 12.454,71 RECURSAL 06/06/12 R$ R$ 25/09/09 R$ 11.243,81 6.290,00 6.338,32 RECURSAL R$ 12.467,23 RECURSAL Status ATIVO ATIVO INATIVO Contatos: (55 11) 3392-6070 / 3392-6079 www.millanbrito.com.br Michelle Faria Lima – Diretora Jurídica [email protected] Paulo César Ângelo de Brito – Diretor Executivo [email protected] Cesar Millan de Brito – Diretor Administrativo [email protected]