edital nº 211/2016 processo seletivo para ingresso nos

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edital nº 211/2016 processo seletivo para ingresso nos
EDITAL Nº 211/2016
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA
MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE E EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE DA
UNIPAMPA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, de acordo com a Resolução 62, de 26 de setembro de 2013, do
Conselho Universitário (CONSUNI), torna público o processo de seleção dos
candidatos aos Programas de Residência Integrada Multiprofissional em Saúde
Coletiva, Saúde Mental Coletiva, Urgência e Emergência e Programa de Residência
Integrada em Área Profissional da Saúde/Medicina Veterinária, para início no
primeiro semestre de 2017.
Os Programas de Residência Integrada Multiprofissional em Saúde e em Área
Profissional da Saúde têm por objetivo especializar profissionais, por meio da
formação em serviço, para atuar em equipe de saúde, assegurando os princípios do
Sistema Único de Saúde. Constituem-se em modalidade de ensino de pósgraduação lato sensu, com carga horária semanal de 60 horas, dedicação exclusiva
e duração de 24 meses. O valor bruto das bolsas, pagas pelo Ministério da
Educação, é de R$ 2.976,26 (dois mil, novecentos e setenta e seis reais e vinte e
seis centavos), mediante aprovação e matrícula neste processo seletivo.
1. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
1.1 As inscrições para o processo seletivo nos Programas de Residência
Multiprofissional em Saúde e em Área Profissional da Saúde, nominados acima,
estarão abertas no período de 06/09/2016 a 07/10/2016, junto à Secretaria
Acadêmica do Campus Uruguaiana, da Universidade Federal do Pampa, de
segunda a sexta-feira das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h30min no
endereço mencionado no item 1.2.3.
1.2 As inscrições podem ser realizadas de forma presencial ou por meio de
correspondência.
1.2.1 Na forma presencial, o candidato devidamente identificado através do
documento original de identidade com foto poderá proceder sua inscrição junto à
Secretaria Acadêmica do Campus Uruguaiana, no endereço definido no item 1.2.3,
por meio da entrega de envelope lacrado contendo os documentos necessários para
a inscrição, conforme mencionado no item 3 deste edital. Poderá igualmente ser
realizada por meio de procuração, estando o procurador devidamente identificado.
1.2.2 A inscrição por correspondência deve ser realizada por meio do envio de
envelope lacrado para o endereço definido no item 1.2.3, contendo os documentos
necessários para a inscrição conforme mencionado item 3 deste edital, e na forma
de correspondência registrada com aviso de recebimento (AR). Será considerada,
para fins de validade da inscrição, a data de postagem carimbada pela agência dos
correios, devendo esta coincidir com o período de inscrições previsto neste edital e
ter sido recebida em até 5 (cinco) dias após a data de encerramento das inscrições.
1.2.3 O endereço para envio da correspondência é o que segue:
Universidade Federal do Pampa - UNIPAMPA Campus Uruguaiana
COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL - COREMU
BR 472 - Km 585 - Caixa Postal 118
CEP: 97500-701 - Uruguaiana - RS
Fone: (55) 3911-0201 (secretaria acadêmica)/(55) 3421-8440 (secretaria da
COREMU - ramal 2581).
1.3 A COREMU Uruguaiana não poderá ser responsabilizada por atrasos ocorridos
na entrega postal.
2. DOS INSCRITOS
2.1 Poderão inscrever-se no processo seletivo de ingresso dos Programas de
Residência Multiprofissional em Saúde e em Área Profissional da Saúde, aqueles
candidatos que atendam ao menos a um dos seguintes requisitos:
a) Portadores de título de graduação nas categorias profissionais descritas no
item 6 deste edital, correspondentes ao programa selecionado pelo candidato,
declarado na ficha de inscrição;
b) Graduandos com previsão de conclusão da graduação até a data da
matrícula, quando deverão apresentar atestado de conclusão ou diploma de
graduação.
2.2 A realização da inscrição implica irrestrita aceitação, por parte do candidato, dos
termos definidos neste edital.
3. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO
3.1
Os seguintes documentos são indispensáveis para inscrição:
a) Ficha de inscrição online, de preenchimento obrigatório que deve ser
realizado
no
endereço
eletrônico
https://www11.unipampa.edu.br/guri/psa/processos/ Após o preenchimento e
envio dos dados, a ficha deverá ser impressa, assinada pelo candidato, e
anexada aos demais documentos para a realização da inscrição e
homologação junto ao programa de pós-graduação. O candidato deverá optar
pela inscrição em apenas um programa e uma categoria profissional
(Programa de Residência Multiprofissional) ou subárea (Programa de
Residência em Área Profissional);
b) Formulário para comprovação de currículo no Anexo IV, devidamente
preenchido com a pontuação atingida e assinado pelo candidato. Deverá ser
acompanhado pela fotocópia dos documentos comprobatórios, conforme a
ordem apresentada no formulário;
c) Cópia impressa do currículo a partir da plataforma Lattes do CNPq, modelo
completo;
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d) Fotocópia do diploma de graduação de Instituição de Ensino Superior
reconhecida pelo Ministério da Educação, exceto para o caso da alínea b do
item 2.1;
e) Os candidatos graduandos deverão apresentar atestado original de provável
formando, indicando o período previsto para a conclusão do curso, em
conformidade com o item 2 deste edital, fornecido pela Instituição de Ensino
Superior à qual estejam vinculados;
f) Fotocópia do histórico escolar da graduação;
g) Fotocópias da carteira de identidade e do CPF, se brasileiro; ou fotocópia do
passaporte válido, se estrangeiro.
3.2 A responsabilidade pelo envio da documentação completa requerida para
inscrição é exclusiva do candidato, sendo que a falta de qualquer um dos
documentos obrigatórios implica a não homologação da inscrição.
3.3 A autenticidade da documentação enviada é de responsabilidade do candidato,
devendo ser comprovada pela comparação com os originais no momento da
efetivação de sua matrícula.
3.4 As inscrições por correspondência serão verificadas pela Comissão de Seleção
no que se refere ao cumprimento dos requisitos para a sua aceitação, não havendo
responsabilidade da UNIPAMPA ou de seus servidores por atrasos e/ou extravios
ocorridos na entrega postal.
3.5 Em caso de diploma de instituição estrangeira, os documentos devem ter visto
do consulado brasileiro no país de origem e serem traduzidos por tradutor
juramentado (exceto os diplomas obtidos em países do MERCOSUL ou versados
em língua espanhola ou inglesa).
4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão homologadas pela Comissão de Seleção da COREMU
UNIPAMPA.
4.2 Terão suas inscrições homologadas os candidatos que apresentarem toda a
documentação exigida dentro do prazo estabelecido neste Edital.
4.3 As inscrições homologadas serão divulgadas conforme cronograma constante do
item
9
deste
edital,
na
página
eletrônica
da
COREMU
http://porteiras.s.unipampa.edu.br/primus/
5. DA SELEÇÃO
5.1 O processo seletivo será constituído de duas etapas, comum a todos os
programas. A primeira etapa (eliminatória e classificatória) será composta por prova
objetiva e a segunda pela análise de currículo dos candidatos.
5.1.1 A prova objetiva, para os Programas de Residência Integrada
Multiprofissional em Urgência e Emergência, Saúde Coletiva e Saúde Mental
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Coletiva, e em Área Profissional em Medicina Veterinária, constará de 50
questões de múltipla escolha assim distribuídas: 20 questões de conhecimentos
sobre Saúde Coletiva (comuns a todas as categorias profissionais), conforme as
bibliografias de referência (ANEXO I); e 30 questões de Conhecimentos Específicos
para cada categoria profissional (Educação Física, Enfermagem, Farmácia,
Fisioterapia, Nutrição e Serviço Social) ou subárea da Medicina Veterinária descrita
no item 6.2 deste edital (ANEXO II).
5.2 Cada questão da prova objetiva terá valor absoluto de 1 (um) ponto, totalizando
máximo de 50 pontos.
5.3 Será considerado classificado para a segunda etapa do processo seletivo
(análise do currículo), o candidato que atingir pontuação mínima de 25 pontos na
prova objetiva. O candidato que obtiver pontuação inferior a 25 estará
automaticamente eliminado.
5.4 A análise de currículo seguirá pontuação disposta no formulário para
comprovação de currículo no Anexo IV atingindo máximo de 50 pontos.
5.5 O candidato deverá cumprir todas as etapas do processo seletivo previstas neste
edital, conforme as datas previstas no item 9.
5.6 O candidato que não comparecer aos locais e horários definidos para realização
das etapas do processo seletivo estará automaticamente eliminado.
5.7 Serão aprovados neste processo seletivo os candidatos que obtiverem
pontuação total maior ou igual a 50, somando-se todas as etapas, conforme
demonstrado abaixo:
Pontuação Total= Pontuação na 1a etapa + Pontuação na 2a etapa
5.8 Será utilizada, para a classificação dos candidatos aprovados, a ordem
decrescente da pontuação total, em concordância com o Programa, Categoria
Profissional e subárea (esta última, apenas para o Programa de Residência
Integrada em Medicina Veterinária) selecionados pelo candidato no momento da
inscrição, respeitando o número de vagas ofertadas, conforme disposto no item 6
deste edital. A mesma ordem classificatória será utilizada para suplência, em cada
categoria profissional.
5.9 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das
provas, deverá informar no momento da inscrição e enviar, em até sete dias uteis
antes da primeira etapa, a especificação do atendimento que necessita e atestado
médico que o justifique, para o e-mail: [email protected]. O atendimento
às condições especiais fica sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade da
solicitação.
5.10 Serão utilizados como critério de desempate:
a) Maior pontuação na prova objetiva;
b) Maior pontuação na análise do currículo;
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c) Menor tempo de obtenção do diploma de graduação;
d) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição
neste concurso, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003
(Estatuto do Idoso).
6. DAS VAGAS POR PROGRAMA
6.1 Programas de Residência Multiprofissional em Saúde
Programa
Residência Integrada
Multiprofissional em Urgência
e emergência
Residência Integrada
Multiprofissional em Saúde
Coletiva
Residência Integrada
Multiprofissional em Saúde
Mental Coletiva
Categoria Profissional
Enfermagem
Fisioterapia
Farmácia
Serviço Social
Enfermagem
Fisioterapia
Educação Física
Nutrição
Serviço Social
Enfermagem
Fisioterapia
Farmácia
Educação Física
Nutrição
Serviço Social
Vagas
2
2
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
6.2 Programa de Residência em Área Profissional da Saúde
Programa
Categoria
Profissional
Medicina Veterinária
Residência
Integrada em
Medicina
Veterinária
Subáreas
Vagas
Clínica Médica de pequenos animais
1
Clínica Cirúrgica de pequenos animais
1
Clínica e Cirurgia de grandes animais
1
Diagnóstico por imagem
1
Anestesiologia
1
Patologia Clínica
1
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7. DOS RESULTADOS
7.1 A divulgação dos resultados finais do processo seletivo previsto neste edital será
realizada conforme cronograma constante do item 9 deste edital, na página
eletrônica da COREMU <http://porteiras.s.unipampa.edu.br/primus/>
8. DA MATRÍCULA
8.1 Terão direito à matrícula os candidatos classificados até o limite máximo de
vagas estipulado por Programa de Residência nos itens 6.1 e 6.2.
8.2 As matrículas dos candidatos classificados no processo seletivo serão realizadas
mediante comparecimento dos mesmos, devidamente identificados, ou por meio de
procuração oficial, no período descrito no cronograma constante do item 9 deste
edital, junto à Secretaria Acadêmica da Universidade Federal do Pampa, Campus
Uruguaiana, no seguinte endereço e horários:
BR 472 - Km 585 - Caixa Postal 118
CEP: 97500-701 - Uruguaiana - RS
Fone: (55) 3911-0201 (secretaria acadêmica)/(55) 3421-8440 (secretaria da
COREMU - ramal 2581).
Horário: das 8 às 11:30 horas e das 13:30 às 17:30 horas, de segunda a sextafeira.
8.3 O candidato deve portar os seguintes documentos para efetuar sua matrícula:
a) Fotocópia do Título Eleitoral e comprovante de votação na última eleição (2
turnos, se aplicável) ou comprovante de quitação eleitoral expedida pelo
Tribunal Regional Eleitoral, autenticadas ou acompanhadas dos originais;
b) Fotocópia do Certificado de quitação com o Serviço Militar Obrigatório
autenticado ou acompanhada do original, quando exigível;
c) Documento original de identificação pessoal;
d) Se estrangeiro, apresentação de passaporte com visto de permanência
adequado conforme a legislação vigente;
e) Documentos originais emitidos por Instituição de Ensino Superior reconhecida
pelo Ministério da Educação: diploma de graduação ou atestado de conclusão
de curso de graduação e histórico escolar da graduação;
f) Fotocópia do registro profissional no Conselho Regional do Estado do Rio
Grande do Sul, relacionado à Categoria Profissional pelo qual foi aprovado ou
protocolo de inscrição no devido ordem, autenticadas ou acompanhadas dos
originais;
g) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e número de Programa de
Integração Social (PIS) ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
(PASEP);
h) Demais documentos apresentados no ato da inscrição e que necessitem de
comprovação pelos originais, conforme item 3.3. deste edital.
8.4 O candidato que não realizar a matrícula dentro do prazo estabelecido neste
edital perderá o direito à vaga.
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8.5 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será
disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.
9. DATAS IMPORTANTES
9.1 As fases do processo seletivo, com as respectivas datas, são as que seguem:
a) período de Inscrições: 05/09/2016 a 05/10/2016;
b) divulgação das inscrições homologadas: 13/10/2016;
c) período de recurso das inscrições:13 a 17/10/2016;
d) divulgação final das inscrições homologadas: 18/10/2016;
e) data provável da primeira etapa (prova objetiva): 29/10/2016;
f) divulgação de Resultados preliminares da primeira etapa: até 01/11/2016;
g) período para Recursos da primeira etapa: 03 e 04/11/2016;
h) divulgação dos candidatos aprovados para segunda etapa: 11/11/2016;
i) divulgação de Resultados da segunda etapa: até 16/11/2016;
j) divulgação preliminar dos candidatos aprovados:16/11/2016;
k) período para Recurso da segunda etapa:17 e 18/11/2016;
l) divulgação do Resultado final: 22/11/2016;
m) data da Matrícula: de 13/02/2017 a 16/02/2017;
n) data de Previsão do Início do Curso: 01/03/2017.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A interposição de recurso em todas as etapas do processo seletivo deverá ser
apresentada na forma de manuscrito de própria autoria e assinado, realizado
conforme cronograma constante do item 9 deste edital, na forma presencial, junto à
Secretaria Acadêmica, no endereço e horário disposto no item 8.2.
10.2 As divulgações de resultados decorrentes deste processo seletivo, bem como
os adendos ou alterações, serão publicadas da COREMU Uruguaiana em
<http://porteiras.s.unipampa.edu.br/primus/>.
10.3 Cabe ao candidato acompanhar o processo seletivo e suas alterações nos sites
indicados no item 10.2.
10.4 Após a seleção, os candidatos não selecionados terão um prazo de 30 (trinta)
dias, a contar da divulgação do resultado final, para retirar as cópias dos
documentos junto à Secretaria Acadêmica da Universidade Federal do Pampa, no
endereço definido no item 1.2.3, a partir deste prazo os documentos serão
destruídos.
10.5 Na hipótese de haverem vagas não preenchidas, os candidatos serão
chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final,
obedecendo aos mesmos critérios de classificação dos candidatos aprovados.
10.6 Dúvidas e informações podem ser obtidos junto à Secretaria da Pós-Graduação
através
do
contato:
(55)
3911-0200
ramal
2581
ou
pelo
email:[email protected].
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10.7 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção da
COREMU da Universidade Federal do Pampa.
10.8 Ao inscrever-se neste processo seletivo, o candidato reconhece e aceita as
normas estabelecidas neste edital.
Bagé, 24 de agosto de 2016.
Marco Antonio Fontoura Hansen
Reitor
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ANEXO I
BIBLIOGRAFIAS DE REFERÊNCIA: SAÚDE COLETIVA
1.
BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº
8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema
Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a
articulação interfederativa e dá outras providências. Brasília, 2011. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm>
Acesso em 14/01/2015.
2.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 4.279 de 30 de dezembro de 2010.
Estabelece diretrizes para organização da rede de atenção a saúde no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS). Diário Oficial da Republica Federativa do Brasil,
Brasília, DF, 31 dez. 2010. Seção 1, p. 88-93.
3.
BRASIL. Lei 8080 de 19/09/1990. Dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos
serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em:
<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm> Acesso em 14/01/2015.
4.
BRASIL. Lei 8142 de 28/12/1990. Dispõe sobre a participação da comunidade
na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS} e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras
providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8142.htm>
Acesso em 14/01/2015.
5.
BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção Básica. Brasília:
Ministério da Saúde, 2012. (Série E. Legislação em Saúde).
6.
BRASIL. Ministério da Saúde. Resolução 399 de 22/2/2006. Divulga o Pacto
pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do
Referido
Pacto.
Brasília:
Ministério
da
Saúde,
2006.
Disponível
em:<http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2006/prt0399_22_02_2006.html>
Acesso em 14/01/2015.
7.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Núcleo Técnico da
Política Nacional de Humanização. HumanizaSUS: Política Nacional de
Humanização: a humanização como eixo norteador das práticas de atenção e
gestão em todas as instâncias do SUS. Brasília: Ministério da Saúde, 2004.
Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/humanizasus_2004.pdf.
Acesso em 14/01/2015.
8.
BRASIL. Portaria 1996 GM/MS de 20 de agosto de 2007. Dispõe sobre as
diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em
Saúde.
Disponível
em:
<http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2007/GM/GM-1996.htm> Acesso
em 14/01/2015.
9.
BRASIL. Ministério da Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias. 8ª Ed.
Brasília
–
DF,
2010.
Disponível
em:
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/doencas_infecciosas_parasitaria_guia_bo
lso.pdf
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9
10.
BRASIL. Ministério da Saúde. Vigilância em saúde – zoonoses. Cadernos de
atenção básica, n. 22, série B. Brasília – DF, 2009. Disponível em:
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/vigilancia_saude_zoonoses_p1.pdf
11.
FAJARDO, A. P.; ROCHA, C. M.F.; PASINI, V. L. Residências em saúde:
fazeres & saberes na formação em saúde. Porto Alegre: Hospital Nossa Senhora da
Conceição,
2010.
Disponível
em:
http://www2.ghc.com.br/GepNet/publicacoes/residenciaemsaude.pdf Acesso em
14/01/2015
12.
FLEURY, S.; OUVERNEY, A.M.
Gestão de redes: a estratégia de
regionalização da política de saúde. FGV: rio de Janeiro, 2007
13.
GOLDIN, J. R. Bioética: Origens e Complexidade. Revista HCPA, Porto
Alegre,
v.
26,
n.2,
p.
86-92,
2006.
Disponível
em:
<http://www.ufrgs.br/bioetica/complex.pdf> Acesso em 14/01/2015.
14.
MATTA, G. C. Princípios e Diretrizes do Sistema único de saúde. In: MATTA,
Gustavo Corrêa; PONTES, A. L. M.;orgs. Políticas de saúde: organização e
operacionalização do Sistema Único de Saúde. Rio de Janeiro: EPSJV / Fiocruz,
2007.
p.
61-80.
Disponível
em:
<http://www.retsus.fiocruz.br/upload/publicacoes/pdtsp_3.pdf>
Acesso
em
14/01/2015.
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ANEXO II
BIBLIOGRAFIAS DE REFERÊNCIA: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS POR
CATEGORIA PROFISSIONAL
EDUCAÇÃO FÍSICA
1.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental.
Parâmetros Curriculares Nacionais: Educação física /Secretaria de Educação
Fundamental.
Brasília:
MEC,
1997.
Disponível
em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/livro07.pdf
2.
BRASIL. Secretaria de Ensino Fundamental. Parâmetros Curriculares
Nacionais: Tema Transversal Saúde. Brasília: MEC/SEF, 2002. Disponível
em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/saude.pdf
3.
BOUCHARD, C. Atividade física e obesidade. Barueri, SP: Manole, 2003.
4. DEL DUCA, G.F.; NAHAS, M.V. Atividade Física e doenças crônicas: evidências e
recomendações para um estilo de vida ativo. 1 ed. Londrina: Midiograf, 2011.
5.
FLORINDO, A. A.; HALLAL, P.C. Epidemiologia da atividade física. São Paulo;
Atheneu, 2011.
6.
GALLAHUE, D.L.; OZMUN, J.C. Compreendendo o Desenvolvimento Motor:
Bebês, Crianças, Adolescentes e Adultos. São Paulo: Phorte Editora, 2005.
7.
GORGATTI, M. G.; COSTA, R. F. Atividade física adaptada: qualidade de vida
para pessoas com necessidades especiais. Barueri, SP: Manole, 2008.
8.
GUEDES, D.P.; GUEDES, J.E.R.P. Manual Prático para Avaliação em
Educação Física. 1 ed. Editora Manole. 2005.
9.
HAYWOOD, K. M.; GETCHELL, N. Desenvolvimento Motor ao longo da vida.
3 ed., Porto Alegre: Artmed, 2004.
10.
HEYWARD, V.H. Avaliação Física e Prescrição de Exercício: Técnicas
Avançadas. 6 ed. Editora Artmed. 2013.
11.
MCARDLE, W. D.; KATCH, F. I.; KATCH, V. L. Fisiologi
E
2008.
E
12.
NAHAS, M.V. Atividade física, saúde e qualidade de vida. 6 ed. Londrina:
Midiograf, 2013.
ENFERMAGEM
1.
ANDRIS, D.A. ET AL.Semiologia: bases para a prática assistencial. Rio de
Janeiro: Guanabara Koogan, 2010.
2.
BARROS, A. L. B. L. et al. Anamnese e exame físico: avaliação diagnóstica
de enfermagem no adulto. 2 ed. Porto Alegre: Artmed. 2010.
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11
3.
BRASIL. Ministério da Saúde. Documento de referência para o Programa
Nacional de Segurança do Paciente / Ministério da Saúde; Fundação Oswaldo Cruz;
Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Brasília: Ministério da Saúde, 2014.
4.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento
de Atenção Básica. Saúde mental / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à
Saúde, Departamento de Atenção Básica, Departamento de Ações Programáticas
Estratégicas. – Brasília: Ministério da Saúde, 2013.
5.
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (COFEn). Resolução 358/2009
do Conselho do Federal de Enfermagem, 2009.
7.
CINTRA, E.; NISHIDE, V.; NUNES, V. Assistência de enfermagem ao paciente
crítico. 2ª ed. São Paulo: Atheneu, 2008.
8.
09.
MCEWEN, M. W. E. M. Bases teóricas para enfermagem. 2.ed. Porto
Alegre: Artmed, 2009.
9.
NANDA INTERNATIONAL. Diagnósticos de Enfermagem da NANDA:
definições e classificação. 2012-2013. Trad.: Regina Machado Garcez. Porto Alegre:
Artmed, 2013.
10.
PESSINI, L. B. Christian de Paul de. Problemas atuais de bioética. 7 ed. São
Paulo: Loyola, 2005.
11.
POTTER, P. A.; PERRY; A. G. Fundamentos de enfermagem. 7.ed. Rio de
Janeiro: Elsevier, 2009.
12.
WONG, D. L. W. W. Enfermagem pediátrica: elementos essenciais à
intervenção efetiva. 7.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006.
FARMÁCIA
1.
Código de Ética da Profissão Farmacêutica. Disponível em:
<http://www.cff.org.br/sistemas/geral/revista/pdf/76/08-codigodeetica.pdf> Acesso
em 03/092015.
2.
FUCHS, F. D.; WANNMACHER, L.; FERREIRA, M. B. C.; Farmacologia
Clínica: Fundamentos da Terapêutica Racional, 4ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara
Koogan, 2012.
3.
GOMES, M. J. MAGALHÃES. Ciências Farmacêuticas: Uma abordagem em
farmácia hospitalar, 1ª ed. São Paulo: Editora Atheneu, 2006.
4.
HENRY, JOHN BERNARD. Diagnósticos clínicos e tratamento por métodos
laboratoriais. 20ª ed.São Paulo: Manole, 2008.
5.
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NELSON, R. W.; COUTO, G. Medicina Interna de Pequenos Animais. 4a Ed.
Rio de Janeiro: Elsevier. 2010, 1468p.
Subárea Clínica Cirúrgica de Pequenos Animais
1.
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2005, 920p.
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FOSSUM, T.W. Cirurgia de Pequenos Animais. 3ª Ed. Elsevier. 2008, 1314p.
3.
SLATTER, D. Manual de Cirurgia de Pequenos Animais. 3ª Ed. Manole. 2007,
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Subárea Clínica Médica e Cirúrgica de Grandes Animais
1.
AUER, J.A. Equine surgery. 3.ed. Philadelphia: Saunders. 2006, 1390p.
2.
BOYD, A., H.& EDDY, R. G. Medicina Bovina: Doenças e Criação de Bovinos.
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3.
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2006, 1728p.
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STASHAK, T. S. Claudicação em equinos segundo Adams. 5ª edição. São
Paulo. 2006, 1112p.
5.
REED, S. M; BAYLY, W. M. Medicina interna equina. Rio de Janeiro:
Guanabara Koogan. 2000, 938p.
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TURNER, A. S.;McILWRAITH , C. W. Técnicas cirúrgicas em animais de
grande porte. São Paulo: Roca. 2002, 354p.
Subárea Diagnóstico por Imagem
1.
KEALY, J. K.;McALLISTER, H. Radiologia e ultra-sonografia do cão e do gato.
São Paulo:Manole. 2005, 436p.
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NYLAND, T. G.; MATTON, J. S. Ultra-som diagnóstico em pequenos animais.
2. ed. São Paulo: Roca. 2004, 469p.
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THRALL, D. E. Diagnóstico de radiologia veterinária. 5. ed. Rio de Janeiro:
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Subárea Anestesiologia
1.
FANTONI, D.; CORTOPASSI, S. Anestesia em cães e gatos. 2a Ed. São
Paulo: Roca. 2009, 632p.
2.
MASSONE, F. Anestesiologia Veterinária: Farmacologia e Técnicas. 6a Ed.
Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. 2011, 467p.
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VALVERDE, A. Manual de Anestesia e Analgesia em Equinos. São Paulo:
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http://dx.doi.org/10.1590/S1413-81232011000400013
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17
ANEXO IV
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA
MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE E EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE DA
UNIPAMPA
Para todas as áreas de atuação/categoria profissional
FORMULÁRIO PARA COMPROVAÇÃO DE CURRICULO1
Dados Pessoais:
Nome completo:.............................................................................................................
Programa de residência, categoria profissional ou subárea que realizará
seleção:..........................................................................................................................
Títulos
Pós-Graduação
Especialização
Mestrado
Doutorado
Pontuação
Valor máximo
2 pontos por curso
1 pontos por curso
4 pontos
Pontuação atingida
1 pontos por curso
2
Atuação, Educação Permanente e Produção Técnico-Científica
Participação em eventos
1 ponto por evento
10 pontos
como palestrante, autor ou
coautor de tema livre na
área profissional
Participação em eventos de
1 ponto para cada 10
10 pontos
atualização
e/ou
horas certificadas
aperfeiçoamento na área
profissional
(congressos,
cursos,
simpósios,
jornadas,
oficinas,
seminários, encontros)
Participação em atividades
1 ponto para cada 20
15 pontos
extracurriculares na área
horas certificadas
profissional (projetos de
pesquisa, extensão e
ensino, bolsa de iniciação
científica, monitorias,
estágios não obrigatórios)
Publicação de artigo em
2,0 pontos por
4 pontos
revista com qualis na área
publicação
profissional ou da saúde
Publicação de capítulo de
1,0 ponto por capítulo
2 pontos
livro científico
2
Experiência profissional não acadêmica
Experiência na área
0,5 pontos por mês
5 pontos
profissional
Data e assinatura do candidato: ...............................................................................................................
1
O formulário de comprovação do currículo deverá ser acompanhado do currículo lattes, impresso da
Plataforma Lattes. A documentação comprobatória deverá ser entregue sob forma de cópias (autenticadas ou
não), apresentadas conforme a ordem dos títulos do formulário. Não deverá ser encaminhada documentação
original para comprovação do currículo. O candidato deverá apontar a pontuação atingida no formulário.
2
Atividades realizadas entre 05/09/2012 à 05/09/2016
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