pregao eletronico 21/2013 - Prefeitura Municipal de Sobradinho

Transcrição

pregao eletronico 21/2013 - Prefeitura Municipal de Sobradinho
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRADINHO
___________________________________________________________________________________
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 21/2013
Município de Sobradinho
Secretaria Municipal de Administração
Edital de Pregão Eletrônico 21/2013
Tipo de julgamento: menor preço por ITEM
Edital de Pregão para aquisição Equipamentos destinados
a Patrulha Agrícola e fortalecimento da Bacia Leiteira com recursos do Convênio FPE nº
2232/2012 Participação Popular e Cidadã 2011/2012e Contrapartida Municipal.
O MUNICIPIO DE SOBRADINHO-RS, através de seu Pregoeiro, atendendo as
necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura , torna público , para conhecimento dos
interessados, que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO,
do tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
Esta licitação reger-se-á pelas disposições legais e condições estabelecidas no
presente Edital pela Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002(que institui a modalidade de licitação
denominada de Pregão), pelo Decreto Municipal nº 3.534, de 07/04/2006(que adota a
modalidade de licitação denominada Pregão para a aquisição de bens e serviços comuns no
âmbito da Administração Pública Municipal) e pela aplicação subsidiária da Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações posteriores e também da Lei Complementar 123/2006-.Capítulo
“V”.
1- DAS INSTRUÇÕES GERAIS:
1.11.21.3-
O recebimento das propostas será até às 08:50 do dia 05/04/2013
A abertura das propostas será as 09:00 do dia 05/04/2013
O tempo de disputa será de 03(três) minutos , acrescido do tempo aleatório(que pode
variar de 01 segundo à 25 minutos).
1.4- Todas as referências de tempo no edital , no aviso e durante a sessão pública
observarão obrigatoriamente o horário de Brasília –DF e, desta forma , serão
registrados no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1.5- Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes
de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito e endereçadas ao
Pregoeiro do Município Srª.Luciana Pereira Folharini, no seguinte endereço: Rua
General Osório, 200, Sobradinho/RS, CEP: 96900-000, fone/fax 51 3742 1098, e-mail:
licitaçã[email protected], com antecedência mínima de 03(três) dias úteis da
data marcada para a abertura das propostas.
1.6- Este processo de licitação permanecerá afixado no mural de aviso localizado no saguão
da Prefeitura , e poderá ser retirado no Departamento de Compras e Licitações e
também estará disponível nos seguintes locais:
1.7.1- No site da Prefeitura Municipal de Sobradinho- www.sobradinho-rs.com.br
1.7.2- No site www.cidadecompras.com.br.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRADINHO
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2- CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional.
2.1- Na proposta a ser apresentada por escrito devera ser informado o valor unitário e o
valor total de cada item .
2.2- Não serão aceitas propostas com valores unitários e totais com mais de duas casas
decimais. Caso ocorra o valor será arredondado para menos.
2.3- Não serão aceitas propostas de equipamentos que estejam suspensos para comercialização
e/ou fabricação.
3- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1- As despesas correrão á conta da dotação Orçamentária DO EXERCICIO DE 2013:
06.01.20.601.3070.1025.449052-001 -1133 e 1193
5- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
5.1- O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que
promova a comunicação pela INTERNET e mediante a utilização de recursos de criptografia
e de autenticação que assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do
certame.
5.2 – O certame será realizado através do site www.cidadecompras.com.br;
5.3 – Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Prefeitura Municipal de Sobradinho-RS,
denominado Pregoeiro com o suporte de sua Equipe de Apoio, os quais, juntamente com a
autoridade competente do órgão promotor da licitação, formam o conjunto de operadores do
Sistema de Pregão Eletrônico (de acordo com as Portarias n.º 091, 605 E 607)
6 – DO PREGOEIRO
6.1 – Caberá ao Pregoeiro, a abertura e exame das propostas iniciais de preços apresentadas
por meio eletrônico e as seguintes atribuições:
6.1.1 – a condução dos procedimentos relativos aos lances e a escolha da proposta ou do lance
de menor preço;
6.1.2 – a adjudicação da proposta de menor preço;
6.1.3 – a elaboração da ata circunstanciada da sessão (com auxílio do sistema);
6.1.4 – a condução dos trabalhos da Equipe de Apoio;
6.1.5 – o recebimento e julgamento dos recursos e o encaminhamento (quando necessário)
para a autoridade competente;
6.1.6 – o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à
autoridade superior, visando a homologação e a contratação.
7 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
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7.1 – Poderão participar desta licitação, os interessados que atendam a todas as exigências
constantes no Edital e seus anexos.
7.1.2. Poderão participar do presente pregão eletrônico, as empresas que atenderem a todas as
exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e, estiverem devidamente
cadastradas
junto
ao
Órgão
Provedor
do
Sistema,
através
do
site
www.cidadecompras.com.br.
7.1.3. Como requisito de participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o
licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação
previstas no Edital.
7.1.4. As empresas que estejam legalmente enquadradas na condição de microempresas e
empresas de pequeno porte e que desejam receber o benefício concedido pela Lei
Complementar nº 123/2006, em seu Art. 44, § 2º, deverão manifestar sua intenção, assinalando
esta condição em campo próprio do sistema eletrônico, no ato do envio da proposta.
7.1.5. A empresa participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento do disposto
no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999,
podendo ser exigida a comprovação a qualquer tempo.
7.2 – Estarão impedidos de participar da presente licitação:
7.2.1 – os interessados suspensos do direito de licitar com a Administração Municipal de
Sobradinho, no prazo e nas condições do impedimento;
7.2.2 – os interessados que tenham sido declarados inidôneos para Administração Municipal,
Estadual ou Federal;
7.2.3 – as empresas constituídas na forma de consórcio;
7.2.4 – as empresas estrangeiras;
7.2.5 – os enquadrados no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93 e alterações.
8 – DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
8.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema “PREGÃO
ELETRÔNICO” através do site www.cidadecompras.com.br.
8.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal
e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
8.1.2. O Credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade
legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para
realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do
licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não
cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Sobradinho/RS, promotor da licitação,
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por
terceiros.
9 – DA PARTICIPAÇÃO
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9.1 – A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e
intransferível do licitante (emitido nos termos do item 8.1 deste Edital) e subseqüente
encaminhamento de proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico,
observados data e horários limites estabelecidos neste Edital.
9.2 – A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.3 – Caberá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios
diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
10 – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS
LANCES
10.1 – Até o horário previsto neste Edital, os interessados poderão inserir suas propostas
iniciais dentro do sistema.
10.2 – Findo o período de recebimento das propostas, terá início a fase de “Abertura das
Propostas”, de acordo com o horário previsto no sistema, momento no qual o Pregoeiro
avaliará a aceitabilidade de cada uma das propostas enviadas, classificando as que atendam
as exigências do Edital e desclassificando aquelas que não atendam.
10.2.1 – O pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às
exigências do Edital ou aquelas que forem manifestamente inexeqüíveis.
10.3 – Após a fase de “Classificação das Propostas”, o Pregoeiro dará início ao processo de
Pregão, passando para a fase da “Sessão Publica”, da qual somente poderão participar os
licitantes que tiverem suas propostas de preços classificadas na fase anterior.
10.4 – Na fase da “Sessão Pública”, os representantes dos fornecedores deverão estar
conectados ao sistema para participar da sessão de lances (ou seja, somente serão aceitos
novos lances enviados exclusivamente por meio do sistema eletrônico).
10.4.1 – Todas as propostas “classificadas” serão consideradas como lances na fase da disputa
e ordenadas de forma decrescente.
10.4.2 - Será considerado como primeiro lance, a proposta classificada de menor valor
apresentada para cada lote.
10.5 – Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido
registrado no sistema.
10.6 - Não serão recebidos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
10.7 – Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo
real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos
demais licitantes.
10.8 – A duração da etapa de lances será de acordo com o determinado no Edital.
10.9 – Ao término do tempo normal estipulado, transcorrerá o tempo aleatório , determinado
pelo sistema eletrônico findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.10 – Encerrado prazo normal estipulado, inicia-se o tempo extra (randômico/aleatório), no
qual os licitantes conectados ao sistema poderão novamente enviar lances de acordo com o
disposto nos itens 10.5 e 10.6 do Edital.
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10.10.1 – O tempo extra (randômico) é gerado pelo sistema de forma aleatória, podendo
variar de 1 segundo a 30 minutos.
10.10.2 – O tempo aleatório é desconhecido tanto pelos licitantes como pelo Pregoeiro.
10.11 – Se algum licitante fizer um lance que esteja em desacordo com o Edital (preços e
diferenças inexeqüíveis ou excessivas), o mesmo poderá ser cancelado pelo Pregoeiro através
do sistema. Na tela será emitido um aviso e na seqüência o Pregoeiro justificará o motivo da
exclusão através de mensagem aos participantes.
10.12 - No caso de não haver lances na “Sessão Pública”, serão considerados válidos os
valores obtidos na etapa de “Abertura das Propostas”.
10.13 – Quando houver uma única licitante ou uma única proposta válida, caberá ao
Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
10.14 – Facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante
encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances. Nesta caso, antes de anunciar o
vencedor, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contra-proposta
diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço.
10.14.1 – Mesmo com o encerramento da sessão pública pelo Pregoeiro, o sistema emitirá o
tempo extra (aleatório), conforme o disposto no Edital.
10.15 – O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento
da etapa de lances ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da
aceitação do lance de menor valor.
10.16- Após o encerramento do item, e não sendo a empresa melhor classificada uma
microempresa ou empresa de pequeno porte, e, ocorrendo o empate previsto no Art. 44, § 2º
da Lei Complementar 123/2006, entre a empresa melhor classificada e uma ou mais
microempresas ou empresas de pequeno porte, o sistema eletrônico informará, através do chat
esta situação e abrirá prazo de 05 (cinco) minutos para que as microempresas ou empresas de
pequeno porte possam ofertar um único lance, caso desejarem, a critério de desempate.
10.17. As microempresas ou empresas de pequeno porte que se beneficiarem do Art. 44, § 2º
da Lei Complementar 123/2006, e efetuarem um único lance e ainda assim houver empate
entre dois ou mais lances, será considerada vencedora no desempate do item, a empresa
melhor classificada quando do encerramento do item.
10.18. Terminado o prazo de 05 (cinco) minutos sem que nenhuma empresa empatada tenha
oferecido um novo lance, automaticamente o sistema confirmará a preferência do item para a
empresa inicialmente melhor classificada.
10.19 – No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão,
o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances,
retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos
realizados.
10.19.1 – Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do
Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos
licitantes, mediante mensagem transcrita no site interessada aos participantes, divulgando
data e hora da reabertura da sessão.
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10.20 – É vedada a desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente às sanções
previstas neste Edital (exceto se a justificativa apresentada durante a etapa de formulação dos
lances for aceita pelo Pregoeiro).
10.21 – O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados a
indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações
relativas a sessão pública do pregão.
11 – DOS RECURSOS
11.1 – Ao final da etapa de lances, ou seja, após o tempo extra (randômico), o sistema
permitirá que sejam enviadas mensagens pelos licitantes, por um período de 10 (dez) minutos.
Caso seja interesse do licitante entrar com recurso, poderá manifestar sua intenção nesse
momento, clicando em “Recurso” e justificando, em síntese, o motivo pelo qual pretende
interpor recurso.
11.1.1 – A falta de manifestação imediata e motivada, durante o prazo de 10 (dez) minutos em
que a sala ficar aberta para o envio de mensagens, importará na preclusão do direito de
recurso.
11.1.2 – No momento em que a sala for aberta para mensagens pelo período de 10 (dez)
minutos, os licitantes desclassificados na fase de “Abertura das Propostas” poderão, também,
manifestar sua intenção de recurso.
11.2. Caberá recurso nos casos previstos na lei nº 10.520/02, devendo o licitante manifestar
motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema
Pregão Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após o encerramento de cada item.
11.2.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o
direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo pregoeiro.
11.3 O licitante que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo pregoeiro,
disporá do prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, por meio de
formulário especifico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os
demais desde logo intimados para apresentar as contra-razões em igual número de dias.
11.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do
direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
11.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
11.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
11.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem
como os encaminhados por fax, correios ou entregues pessoalmente.
11.8. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação,
aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou
irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
12 – DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS NO SISTEMA:
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12.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do
licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, contendo marca do produto,
valor unitário e valor total do objeto licitado e demais informações necessárias, até o horário
previsto no item 1.3.
12.1.1. A proposta de preços deverá ser formulada e enviada em formulário especifico,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
12.2. O Licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu
nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como
os lances inseridos durante a sessão pública.
12.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios
diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
12.4. Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente:
a) preço unitário do item licitado, em moeda corrente nacional, com valor unitário e total com
até duas casas decimais.
b) demais especificações detalhadas do objeto ofertado, consoante exigências editalícias;
c) Inclusão de todas as despesas que influam nos custos, tais como: custo de transporte, frete,
carga e descarga, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais),
obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos
os ônus diretos e indiretos.
d) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 dias, a contar da data da sessão deste
pregão eletrônico;
12.5. Poderão ser admitidos, pelo Pregoeiro, erros de naturezas formais, desde que não
comprometam o interesse público e da Administração.
12.6. Não sendo emitida a Nota de empenho dentro do prazo de validade da proposta
vencedora, esta poderá ser prorrogada por até 30(trinta) dias se o proponente, consultado
pela Administração, assim concordar.
13 – DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA E DA DOCUMENTAÇÃO:
13.1 – Após o encerramento da “Sessão Pública”, sem manifestação de interposição de
recurso(s) por parte dos licitantes, o Pregoeiro solicitará que a(s) empresa(s) classificada(s) em
primeiro lugar encaminhem imediatamente, via SEDEX, no prazo máximo de 48(quarenta e
oito horas), sua proposta de preços escrita e a documentação exigida no Edital , no seguinte
endereço: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRADINHO, Rua General Osório, 200,
Centro, Sobradinho/RS, CEP: 969.900-00, A/C PREGOEIRA Luciana P.Folharini, devendo
encaminhar para o fone/fax: (51) 3742 1098, comprovante de remessa de documentação via
SEDEX. Caso os documentos não sejam recebidos pelo Pregoeiro no prazo de 48(quarenta e
oito ) horas estabelecidas, caberá ao mesmo aceitar ou não os documentos entregues fora do
limite pré-estabelecido.
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13.2 – A proposta e os documentos exigidos deverão ser enviados em um único envelope
fechado, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
PREGÃO ELETRONICO N.º 21/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRADINHO – RS
PROPONENTE (NOME DA EMPRESA)
A) Proposta de Preços indicando : preço unitário do item licitado, em moeda corrente
nacional, em algarismo, com até duas casas decimais. Nos preços propostos deverão estar
inclusos todas as despesas , impostos, taxas e contribuições incidentes sobre os equipamentos
ofertados, inclusive frete posto no local e prazo de garantia conforme solicitado.
B) o prazo de entrega, que não poderá ser superior à 10 (dez) dias após o recebimento do
empenho;
C) o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior à 60 (sessenta) dias;
D) o nome e a qualificação do responsável pela assinatura do contrato e procuração, quando
for o caso.
13.3 –A documentação deverá ser encaminhada pela empresa, no prazo máximo de 02 (dois)
dias úteis, contados do final da sessão pública de disputa de preço, junto ao Setor de Compras
e Licitações (no endereço acima mencionado);
A NÃO REMESSA DOS DOCUMENTOS RELACIONADOS ABAIXO ACARRETARÁ A
INABILITAÇÃO DA EMPRESA.
A) CARTÃO DO CNPJ (Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ), em vigor na data de abertura desta licitação);
B) CERTIDÃO NEGATIVA FGTS (Prova de regularidade com o FGTS (CRF –
Certificado de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal)
dentro de seu período de validade);
C) CERTIDÃO NEGATIVA DE INSS (Prova de regularidade com a Previdência Social
(CND - Certidão Negativa de Débito, expedida pelo INSS - Instituto Nacional de
Seguro Social) dentro de seu período de validade);
D) CERTIDAO NEGATIVA DA FAZENDA FEDERAL( Prova de regularidade com a
Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos Federais, administrados pela
Secretaria da Receita Federal e Prova de regularidade com a Procuradoria da
Fazenda Nacional (Certidão Quanto à Divida Ativa da União)) dentro de seu período
de validade;
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E) CERTIDÃO NEGATIVA DA FAZENDA ESTADUAL (Prova de regularidade com a
Fazenda Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período
de validade);
F) CERTIDAO NEGATIVA DA FAZENDA MUNICIPAL (Prova de regularidade com a
Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período
de validade);
G) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS E INFRAÇÕES TRABALHISTAS;
H) Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7. da
Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de
dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de
aprendiz), nos termos do modelo anexo a este edital OU Certidão Negativa de Infrações
Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente, fornecida pelo Ministério
do Trabalho e Emprego, dentro de seu período de validade.
I) Declaração da licitante, sob as penas do Art.299 do Código Penal, de que terá a
disponibilidade, caso venha a vencer o certame, dos produtos licitados para realizar a
entrega nos prazos e/ou condições previstas;
13.4 – Os documentos que dependam de prazo de validade e que não contenham esse prazo
especificado no próprio corpo, em lei ou neste processo, devem ter sido expedidos em no
máximo 03 (três) meses anteriores à data determinada para a entrega dos envelopes.
13.5 – Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de
cópia autenticada por cartório competente ou por servidor desta Administração ou por
via eletrônica (internet), desde que devidamente autorizado pelo órgão competente.
13.6 - A critério do Pregoeiro, poderão ser solicitados esclarecimentos, assim como serem
efetuadas diligências, visando a confirmar a capacidade técnica, gerencial e administrativa
das empresas concorrentes.
13.7 - Em caso de paralisação (greve) dos servidores de órgãos públicos Federais, Estaduais ou
Municipais, em qualquer esfera de Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário), que impeça a
expedição de documentos oficiais, a habilitação da licitante ficará condicionada à
apresentação do documento que não pode ser apresentado, em até 05 (cinco) dias úteis após o
encerramento da greve (desde que a greve não ultrapasse o prazo de 20 dias a contar do
encerramento da sessão pública de disputa de preços).
13.8 - No caso de apresentação de certidão positiva (ou documento que demonstre que a
licitante está irregular perante determinado órgão), haverá a inabilitação pelo não
atendimento das exigências constantes no Edital.
13.9 – A não apresentação da proposta de preços e/ou dos documentos de habilitação exigidos
por parte da empresa classificada em 1º lugar, dentro do prazo estabelecido ocasionará a
desclassificação da licitante, sendo convocados, por ordem de classificação, os demais
participantes do processo licitatório.
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14 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
14.1 – Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO OFERTADO POR
ITEM.
14.2 – Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se a licitante desatender as
exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando
a sua aceitabilidade e procederá à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. Também
nesta etapa o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1 – Constatando-se o atendimento de todas as exigências previstas do Edital ou após o
julgamento do(s) recurso(s), a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado pelo
Pregoeiro, o objeto desta licitação e homologado pela Autoridade Competente, o
procedimento licitatório.
16 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
16.1- O pagamento será efetuado á vista mediante entrega total das mercadorias.
16.2- Os valores da proposta não sofrerão qualquer reajuste.
17 – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO:
17.1- O PRAZO DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS SERÁ DE ATÉ 10(dez) DIAS
CONTADOS A PARTIR DO RECEBIMENTO DO EMPENHO.
17.2- A ENTREGA DEVERÁ SER EFETIVADA TOTAL NO PRAZO ESTIPULADO,
ficando desde já o Município de Sobradinho autorizado a mediante justificativa prorrogar ou
não o prazo ou cancelar a Ordem de compras passando para os outros fornecedores
classificados , sem direito a indenização , se não obedecidos os prazos legais, ficando a
CONTRATADA sujeita as penalidades cabíveis conforme disciplina a Lei 8.666/93 e suas
alterações posteriores em seu art.78 , bem como o presente edital no que diz respeito as
SANÇÕES.
17.3 - Para o recebimento dos objetos desta licitação, o Município designará servidor
fará o recebimento nos termos do artigo 73, II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93.
que
17.4- Nos termos do art. 3˚ combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro
de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou
serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as
normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)
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ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e
Qualidade.
18 – DAS SANÇÕES:
18.1- Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de
contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas as seguintes penalidades, que
serão aplicadas ou não de acordo com os critérios da Administração:
18.1.1- deixar de apresentar a documentação exigida no certame : suspensão do direito de
licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor
do último lance ofertado;
18.1.2 – O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, sem justificativa da empresa
(aceita pelo Município), acarretará a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de
atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total do item que lhe foi
adjudicado e suspensão no direito de Licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de
Sobradinho/RS.
18.1.3 - O não cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor à multa de 5%
(cinco por cento) sobre o valor total da obrigação.
18.1.4 – Manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e
suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos ;
18.1.5-Deixar de manter a proposta(recusa injustificada para contratar): suspensão do direito
de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o
valor do último lance ofertado;
18.1.6-Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e
sem prejuízo ao resultado: advertência;
18.1.7-Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a
Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 08% sobre o valor correspondente ao
montante não adimplido do contrato;
18.1.8-Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a
administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
18.1.9-Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de
inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração
Pública pelo prazo de 02 anos e multa de 12% sobre o valor atualizado do contrato.
18.1.10-As penalidades serão registradas no Cadastro da contratada, quando for o caso;
18.1.11-Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de
penalidades ou inadimplência contratual.
18.1.12- Será garantido ao licitante, o direito prévio da citação e da ampla defesa, no prazo de
05 (cinco) dias úteis contra quaisquer das situações acima previstas.
18.1.13- O contrato será substituído pelo empenho, para que surta seus efeitos legais, uma vez
que a entrega dos produtos, deverá ser de no Maximo dez dias após o recebimento do
empenho, sendo que se não cumpridos os prazos estabelecidos, através do empenho , serão
aplicadas as sanções acima previstas.
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19- DAS PENALIDADES
O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital sujeita a
licitante vencedora a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei no 8.666/93 e alterações
posteriores, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:
19.1.1. Quanto à obrigação de assinar o contrato no prazo estabelecido:
a) atraso até 5 (cinco) dias, multa de 2% (dois por cento);
b) a partir do 6o (sexto) até o limite do 10o (décimo) dia, multa de 4% (quatro por cento),
caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11o (décimo primeiro) dia de
atraso.
19.1.2. Quanto às obrigações de solução de quaisquer problemas com os itens adquiridos, e,
quanto à aceitação de acréscimos e supressões no valor total da adjudicação:
a) atraso até 2 (dois) dias, multa de 2% (dois por cento);
b) a partir do 3o (terceiro) até o limite do 5o (quinto) dia, multa de 4% (quatro por cento),
caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6o (sexto) dia de atraso.
19.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela
inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, a Administração poderá, garantida a prévia
e ampla defesa, aplicar à licitante vencedora multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor
adjudicado;
19.3. Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho, entregar os produtos
injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da assinatura do mesmo,
garantida prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades:
a) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
b) suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a
Secretaria de Estado de Saúde, por prazo de até 5 (cinco) anos e,
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
19.4. A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar
documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu
objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de
modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de
licitar e contratar com o Estado pelo prazo de até 05 (cinco) anos e, sem prejuízo da ação
penal correspondente na forma da lei;
19.5. A multa, eventualmente imposta à adjudicatária, será automaticamente descontada da
fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a
contratada não tenha nenhum valor a receber desta Secretaria de Estado de Saúde, ser-lhe-á
concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o
pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão
encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado,
podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial da multa;
19.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais
danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração;
19.7. Se a Contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
contados da intimação por parte da SES, o respectivo valor será descontado dos créditos que
esta possuir com esta Secretaria, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será
encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pela Procuradoria-Geral do Estado;
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19.8. Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão
ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão
superior, dentro do mesmo prazo.
20- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
20.1- As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse do
Município de Sobradinho – RS, a finalidade e a segurança da aquisição.
20.2- A apresentação da proposta pela licitante, implica aceitação deste edital, bem como das
normas legais que regem a matéria e, se porventura a licitante for declarada vencedora, ao
cumprimento de todas as disposições contidas nesta licitação.
20.3 – Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente
Pregão, serão disponibilizados a todos os interessados, via e-mail ou mensagem no site do
cidade compras.
20.4 – Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão
transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüente
aos ora fixados.
20.5 – O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas
condições contratuais, os acréscimos ou supressões sobre o valor inicial contratado que se
fizerem necessários, por conveniência do Município, dentro do limite permitido pelo artigo 65,
§ 1.º da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores .
20.6 - Caso já esteja estabelecida a relação contratual (contrato ou nota de empenho), vindo o
contratado apresentar certidão positiva (ou documento que demonstre que a licitante está
irregular perante determinado órgão), ocorrerá a rescisão contratual, por inadimplemento de
cláusula do contrato, conforme artigo 55, inciso XIII combinado com o artigo 78,I, da Lei n.º
8.666/93 e alterações.
20.7 – A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em
face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado,
pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício
ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
20.7.1 – A anulação do procedimento licitatório induz a do contrato.
20.7.2 – Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos
encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
OBSERVAÇÃO: Devido a urgência na entrega dos equipamentos , somente deverão cotar
preços as empresas que tiverem condições de entrega imediata e total dos itens a serem
ofertados, sob pena de aplicação das sanções previstas no item 18 e seus subitens.
21 – DOS ANEXOS
20.1 – Fazem parte integrante deste procedimento, os seguintes anexos:
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ANEXO I - Modelo de Declaração
ANEXO II- Modelo de Proposta de Preços indicando marca, prazo de garantia e demais
especificações necessárias a prefeita caracterização dos equipamentos ofertados.
fica eleito o Foro da Comarca de Sobradinho - RS para nele serem dirimidas quaisquer
dúvidas decorrentes da presente licitação, com renúncia de outros ainda que
privilegiados.
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Sobradinho, 20 de Março de 2013.
JAIR VICENTE CREMONESE
Prefeito Municipal
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ANEXO I – MODELO DE DECLARAÇÃO
Ref. Ao Edital de Pregão Eletrônico n.º 21/2013
____________________________________________,
inscrito
no
CNPJ
nº
_________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a).
________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº
________________________ e do CPF nº _________________________, DECLARA, para fins
do disposto no artigo 7º, XXXIII da CF/88, que não emprega menores de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de quatorze anos, salvo na
condição de aprendiz.
Declaramos ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fato impeditivo da nossa
habilitação, nos termos do artigo 32, parágrafo segundo da Lei Federal 8.666/93, e que não
estamos declarados inidôneos e nem suspensos em qualquer órgão da esfera da Administração
Pública, sendo que aceita integral e irretratavelmente os termos do Edital em Epígrafe.
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local e data
________________________________________________
(representante legal)
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ANEXO II – Pregão Eletrônico 21/2013
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS:
Fornecedor:
Endereço:
Contato:
Endereço Eletrônico:
Cidade:
Fone/Fax:
CEP:
Estado:
CNPJ:
OBS: para elaboração dos lances deverá ser seguida a numeração e
descrição do site.
FORNECEDOR:
Ite
m
Unidade
Quantidade
01
UN
01
RECURSOS:
Especificações
TOTAL
- Carreta Agrícola Basculante, carrocería metálica,
acionamento por cilindro hidráulico, ligação por
mangueiras ao comando do trator, eixo tipo Tanden,
chassi de perfil U, 4 aros, tampas laterais, frontal e
traseira removíveis com abertura tipo caçamba,
capacidade mínima de 5,5 Toneladas, com rodas e
pneus………………..
RECURSOS LIVRES E CONVÊNIO FPE nº 2232/2012 –
PARTICIPAÇÃO POPULAR E CIDADÃ 2011/2012
HISTORICO E DESTINO: EQUIPAMENTOS DESTINADOS PARA PATRULHA AGRÍCOLA E
FORTALECIMENTO DA BACIA LEITEIRA
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