pregao eletronico 21/2013 - Prefeitura Municipal de Sobradinho
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pregao eletronico 21/2013 - Prefeitura Municipal de Sobradinho
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRADINHO ___________________________________________________________________________________ EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 21/2013 Município de Sobradinho Secretaria Municipal de Administração Edital de Pregão Eletrônico 21/2013 Tipo de julgamento: menor preço por ITEM Edital de Pregão para aquisição Equipamentos destinados a Patrulha Agrícola e fortalecimento da Bacia Leiteira com recursos do Convênio FPE nº 2232/2012 Participação Popular e Cidadã 2011/2012e Contrapartida Municipal. O MUNICIPIO DE SOBRADINHO-RS, através de seu Pregoeiro, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura , torna público , para conhecimento dos interessados, que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM. Esta licitação reger-se-á pelas disposições legais e condições estabelecidas no presente Edital pela Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002(que institui a modalidade de licitação denominada de Pregão), pelo Decreto Municipal nº 3.534, de 07/04/2006(que adota a modalidade de licitação denominada Pregão para a aquisição de bens e serviços comuns no âmbito da Administração Pública Municipal) e pela aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e também da Lei Complementar 123/2006-.Capítulo “V”. 1- DAS INSTRUÇÕES GERAIS: 1.11.21.3- O recebimento das propostas será até às 08:50 do dia 05/04/2013 A abertura das propostas será as 09:00 do dia 05/04/2013 O tempo de disputa será de 03(três) minutos , acrescido do tempo aleatório(que pode variar de 01 segundo à 25 minutos). 1.4- Todas as referências de tempo no edital , no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília –DF e, desta forma , serão registrados no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 1.5- Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito e endereçadas ao Pregoeiro do Município Srª.Luciana Pereira Folharini, no seguinte endereço: Rua General Osório, 200, Sobradinho/RS, CEP: 96900-000, fone/fax 51 3742 1098, e-mail: licitaçã[email protected], com antecedência mínima de 03(três) dias úteis da data marcada para a abertura das propostas. 1.6- Este processo de licitação permanecerá afixado no mural de aviso localizado no saguão da Prefeitura , e poderá ser retirado no Departamento de Compras e Licitações e também estará disponível nos seguintes locais: 1.7.1- No site da Prefeitura Municipal de Sobradinho- www.sobradinho-rs.com.br 1.7.2- No site www.cidadecompras.com.br. 1 1 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRADINHO ___________________________________________________________________________________ 2- CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional. 2.1- Na proposta a ser apresentada por escrito devera ser informado o valor unitário e o valor total de cada item . 2.2- Não serão aceitas propostas com valores unitários e totais com mais de duas casas decimais. Caso ocorra o valor será arredondado para menos. 2.3- Não serão aceitas propostas de equipamentos que estejam suspensos para comercialização e/ou fabricação. 3- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.1- As despesas correrão á conta da dotação Orçamentária DO EXERCICIO DE 2013: 06.01.20.601.3070.1025.449052-001 -1133 e 1193 5- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 5.1- O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela INTERNET e mediante a utilização de recursos de criptografia e de autenticação que assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame. 5.2 – O certame será realizado através do site www.cidadecompras.com.br; 5.3 – Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Prefeitura Municipal de Sobradinho-RS, denominado Pregoeiro com o suporte de sua Equipe de Apoio, os quais, juntamente com a autoridade competente do órgão promotor da licitação, formam o conjunto de operadores do Sistema de Pregão Eletrônico (de acordo com as Portarias n.º 091, 605 E 607) 6 – DO PREGOEIRO 6.1 – Caberá ao Pregoeiro, a abertura e exame das propostas iniciais de preços apresentadas por meio eletrônico e as seguintes atribuições: 6.1.1 – a condução dos procedimentos relativos aos lances e a escolha da proposta ou do lance de menor preço; 6.1.2 – a adjudicação da proposta de menor preço; 6.1.3 – a elaboração da ata circunstanciada da sessão (com auxílio do sistema); 6.1.4 – a condução dos trabalhos da Equipe de Apoio; 6.1.5 – o recebimento e julgamento dos recursos e o encaminhamento (quando necessário) para a autoridade competente; 6.1.6 – o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação. 7 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2 2 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRADINHO ___________________________________________________________________________________ 7.1 – Poderão participar desta licitação, os interessados que atendam a todas as exigências constantes no Edital e seus anexos. 7.1.2. Poderão participar do presente pregão eletrônico, as empresas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e, estiverem devidamente cadastradas junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site www.cidadecompras.com.br. 7.1.3. Como requisito de participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 7.1.4. As empresas que estejam legalmente enquadradas na condição de microempresas e empresas de pequeno porte e que desejam receber o benefício concedido pela Lei Complementar nº 123/2006, em seu Art. 44, § 2º, deverão manifestar sua intenção, assinalando esta condição em campo próprio do sistema eletrônico, no ato do envio da proposta. 7.1.5. A empresa participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida a comprovação a qualquer tempo. 7.2 – Estarão impedidos de participar da presente licitação: 7.2.1 – os interessados suspensos do direito de licitar com a Administração Municipal de Sobradinho, no prazo e nas condições do impedimento; 7.2.2 – os interessados que tenham sido declarados inidôneos para Administração Municipal, Estadual ou Federal; 7.2.3 – as empresas constituídas na forma de consórcio; 7.2.4 – as empresas estrangeiras; 7.2.5 – os enquadrados no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93 e alterações. 8 – DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO 8.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site www.cidadecompras.com.br. 8.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 8.1.2. O Credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 8.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Sobradinho/RS, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 9 – DA PARTICIPAÇÃO 3 3 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRADINHO ___________________________________________________________________________________ 9.1 – A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante (emitido nos termos do item 8.1 deste Edital) e subseqüente encaminhamento de proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horários limites estabelecidos neste Edital. 9.2 – A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 9.3 – Caberá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 10 – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 10.1 – Até o horário previsto neste Edital, os interessados poderão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema. 10.2 – Findo o período de recebimento das propostas, terá início a fase de “Abertura das Propostas”, de acordo com o horário previsto no sistema, momento no qual o Pregoeiro avaliará a aceitabilidade de cada uma das propostas enviadas, classificando as que atendam as exigências do Edital e desclassificando aquelas que não atendam. 10.2.1 – O pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital ou aquelas que forem manifestamente inexeqüíveis. 10.3 – Após a fase de “Classificação das Propostas”, o Pregoeiro dará início ao processo de Pregão, passando para a fase da “Sessão Publica”, da qual somente poderão participar os licitantes que tiverem suas propostas de preços classificadas na fase anterior. 10.4 – Na fase da “Sessão Pública”, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances (ou seja, somente serão aceitos novos lances enviados exclusivamente por meio do sistema eletrônico). 10.4.1 – Todas as propostas “classificadas” serão consideradas como lances na fase da disputa e ordenadas de forma decrescente. 10.4.2 - Será considerado como primeiro lance, a proposta classificada de menor valor apresentada para cada lote. 10.5 – Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido registrado no sistema. 10.6 - Não serão recebidos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. 10.7 – Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais licitantes. 10.8 – A duração da etapa de lances será de acordo com o determinado no Edital. 10.9 – Ao término do tempo normal estipulado, transcorrerá o tempo aleatório , determinado pelo sistema eletrônico findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 10.10 – Encerrado prazo normal estipulado, inicia-se o tempo extra (randômico/aleatório), no qual os licitantes conectados ao sistema poderão novamente enviar lances de acordo com o disposto nos itens 10.5 e 10.6 do Edital. 4 4 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRADINHO ___________________________________________________________________________________ 10.10.1 – O tempo extra (randômico) é gerado pelo sistema de forma aleatória, podendo variar de 1 segundo a 30 minutos. 10.10.2 – O tempo aleatório é desconhecido tanto pelos licitantes como pelo Pregoeiro. 10.11 – Se algum licitante fizer um lance que esteja em desacordo com o Edital (preços e diferenças inexeqüíveis ou excessivas), o mesmo poderá ser cancelado pelo Pregoeiro através do sistema. Na tela será emitido um aviso e na seqüência o Pregoeiro justificará o motivo da exclusão através de mensagem aos participantes. 10.12 - No caso de não haver lances na “Sessão Pública”, serão considerados válidos os valores obtidos na etapa de “Abertura das Propostas”. 10.13 – Quando houver uma única licitante ou uma única proposta válida, caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado. 10.14 – Facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances. Nesta caso, antes de anunciar o vencedor, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contra-proposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço. 10.14.1 – Mesmo com o encerramento da sessão pública pelo Pregoeiro, o sistema emitirá o tempo extra (aleatório), conforme o disposto no Edital. 10.15 – O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 10.16- Após o encerramento do item, e não sendo a empresa melhor classificada uma microempresa ou empresa de pequeno porte, e, ocorrendo o empate previsto no Art. 44, § 2º da Lei Complementar 123/2006, entre a empresa melhor classificada e uma ou mais microempresas ou empresas de pequeno porte, o sistema eletrônico informará, através do chat esta situação e abrirá prazo de 05 (cinco) minutos para que as microempresas ou empresas de pequeno porte possam ofertar um único lance, caso desejarem, a critério de desempate. 10.17. As microempresas ou empresas de pequeno porte que se beneficiarem do Art. 44, § 2º da Lei Complementar 123/2006, e efetuarem um único lance e ainda assim houver empate entre dois ou mais lances, será considerada vencedora no desempate do item, a empresa melhor classificada quando do encerramento do item. 10.18. Terminado o prazo de 05 (cinco) minutos sem que nenhuma empresa empatada tenha oferecido um novo lance, automaticamente o sistema confirmará a preferência do item para a empresa inicialmente melhor classificada. 10.19 – No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 10.19.1 – Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos licitantes, mediante mensagem transcrita no site interessada aos participantes, divulgando data e hora da reabertura da sessão. 5 5 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRADINHO ___________________________________________________________________________________ 10.20 – É vedada a desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente às sanções previstas neste Edital (exceto se a justificativa apresentada durante a etapa de formulação dos lances for aceita pelo Pregoeiro). 10.21 – O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas a sessão pública do pregão. 11 – DOS RECURSOS 11.1 – Ao final da etapa de lances, ou seja, após o tempo extra (randômico), o sistema permitirá que sejam enviadas mensagens pelos licitantes, por um período de 10 (dez) minutos. Caso seja interesse do licitante entrar com recurso, poderá manifestar sua intenção nesse momento, clicando em “Recurso” e justificando, em síntese, o motivo pelo qual pretende interpor recurso. 11.1.1 – A falta de manifestação imediata e motivada, durante o prazo de 10 (dez) minutos em que a sala ficar aberta para o envio de mensagens, importará na preclusão do direito de recurso. 11.1.2 – No momento em que a sala for aberta para mensagens pelo período de 10 (dez) minutos, os licitantes desclassificados na fase de “Abertura das Propostas” poderão, também, manifestar sua intenção de recurso. 11.2. Caberá recurso nos casos previstos na lei nº 10.520/02, devendo o licitante manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Pregão Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após o encerramento de cada item. 11.2.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo pregoeiro. 11.3 O licitante que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, por meio de formulário especifico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contra-razões em igual número de dias. 11.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor. 11.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 11.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax, correios ou entregues pessoalmente. 11.8. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 12 – DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS NO SISTEMA: 6 6 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRADINHO ___________________________________________________________________________________ 12.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, contendo marca do produto, valor unitário e valor total do objeto licitado e demais informações necessárias, até o horário previsto no item 1.3. 12.1.1. A proposta de preços deverá ser formulada e enviada em formulário especifico, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 12.2. O Licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 12.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 12.4. Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente: a) preço unitário do item licitado, em moeda corrente nacional, com valor unitário e total com até duas casas decimais. b) demais especificações detalhadas do objeto ofertado, consoante exigências editalícias; c) Inclusão de todas as despesas que influam nos custos, tais como: custo de transporte, frete, carga e descarga, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos e indiretos. d) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 dias, a contar da data da sessão deste pregão eletrônico; 12.5. Poderão ser admitidos, pelo Pregoeiro, erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração. 12.6. Não sendo emitida a Nota de empenho dentro do prazo de validade da proposta vencedora, esta poderá ser prorrogada por até 30(trinta) dias se o proponente, consultado pela Administração, assim concordar. 13 – DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA E DA DOCUMENTAÇÃO: 13.1 – Após o encerramento da “Sessão Pública”, sem manifestação de interposição de recurso(s) por parte dos licitantes, o Pregoeiro solicitará que a(s) empresa(s) classificada(s) em primeiro lugar encaminhem imediatamente, via SEDEX, no prazo máximo de 48(quarenta e oito horas), sua proposta de preços escrita e a documentação exigida no Edital , no seguinte endereço: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRADINHO, Rua General Osório, 200, Centro, Sobradinho/RS, CEP: 969.900-00, A/C PREGOEIRA Luciana P.Folharini, devendo encaminhar para o fone/fax: (51) 3742 1098, comprovante de remessa de documentação via SEDEX. Caso os documentos não sejam recebidos pelo Pregoeiro no prazo de 48(quarenta e oito ) horas estabelecidas, caberá ao mesmo aceitar ou não os documentos entregues fora do limite pré-estabelecido. 7 7 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRADINHO ___________________________________________________________________________________ 13.2 – A proposta e os documentos exigidos deverão ser enviados em um único envelope fechado, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres: PREGÃO ELETRONICO N.º 21/2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRADINHO – RS PROPONENTE (NOME DA EMPRESA) A) Proposta de Preços indicando : preço unitário do item licitado, em moeda corrente nacional, em algarismo, com até duas casas decimais. Nos preços propostos deverão estar inclusos todas as despesas , impostos, taxas e contribuições incidentes sobre os equipamentos ofertados, inclusive frete posto no local e prazo de garantia conforme solicitado. B) o prazo de entrega, que não poderá ser superior à 10 (dez) dias após o recebimento do empenho; C) o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior à 60 (sessenta) dias; D) o nome e a qualificação do responsável pela assinatura do contrato e procuração, quando for o caso. 13.3 –A documentação deverá ser encaminhada pela empresa, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do final da sessão pública de disputa de preço, junto ao Setor de Compras e Licitações (no endereço acima mencionado); A NÃO REMESSA DOS DOCUMENTOS RELACIONADOS ABAIXO ACARRETARÁ A INABILITAÇÃO DA EMPRESA. A) CARTÃO DO CNPJ (Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), em vigor na data de abertura desta licitação); B) CERTIDÃO NEGATIVA FGTS (Prova de regularidade com o FGTS (CRF – Certificado de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade); C) CERTIDÃO NEGATIVA DE INSS (Prova de regularidade com a Previdência Social (CND - Certidão Negativa de Débito, expedida pelo INSS - Instituto Nacional de Seguro Social) dentro de seu período de validade); D) CERTIDAO NEGATIVA DA FAZENDA FEDERAL( Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos Federais, administrados pela Secretaria da Receita Federal e Prova de regularidade com a Procuradoria da Fazenda Nacional (Certidão Quanto à Divida Ativa da União)) dentro de seu período de validade; 8 8 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRADINHO ___________________________________________________________________________________ E) CERTIDÃO NEGATIVA DA FAZENDA ESTADUAL (Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade); F) CERTIDAO NEGATIVA DA FAZENDA MUNICIPAL (Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade); G) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS E INFRAÇÕES TRABALHISTAS; H) Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7. da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz), nos termos do modelo anexo a este edital OU Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente, fornecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, dentro de seu período de validade. I) Declaração da licitante, sob as penas do Art.299 do Código Penal, de que terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, dos produtos licitados para realizar a entrega nos prazos e/ou condições previstas; 13.4 – Os documentos que dependam de prazo de validade e que não contenham esse prazo especificado no próprio corpo, em lei ou neste processo, devem ter sido expedidos em no máximo 03 (três) meses anteriores à data determinada para a entrega dos envelopes. 13.5 – Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor desta Administração ou por via eletrônica (internet), desde que devidamente autorizado pelo órgão competente. 13.6 - A critério do Pregoeiro, poderão ser solicitados esclarecimentos, assim como serem efetuadas diligências, visando a confirmar a capacidade técnica, gerencial e administrativa das empresas concorrentes. 13.7 - Em caso de paralisação (greve) dos servidores de órgãos públicos Federais, Estaduais ou Municipais, em qualquer esfera de Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário), que impeça a expedição de documentos oficiais, a habilitação da licitante ficará condicionada à apresentação do documento que não pode ser apresentado, em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento da greve (desde que a greve não ultrapasse o prazo de 20 dias a contar do encerramento da sessão pública de disputa de preços). 13.8 - No caso de apresentação de certidão positiva (ou documento que demonstre que a licitante está irregular perante determinado órgão), haverá a inabilitação pelo não atendimento das exigências constantes no Edital. 13.9 – A não apresentação da proposta de preços e/ou dos documentos de habilitação exigidos por parte da empresa classificada em 1º lugar, dentro do prazo estabelecido ocasionará a desclassificação da licitante, sendo convocados, por ordem de classificação, os demais participantes do processo licitatório. 9 9 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRADINHO ___________________________________________________________________________________ 14 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 14.1 – Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO OFERTADO POR ITEM. 14.2 – Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se a licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procederá à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. Também nesta etapa o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor. 15 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 15.1 – Constatando-se o atendimento de todas as exigências previstas do Edital ou após o julgamento do(s) recurso(s), a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado pelo Pregoeiro, o objeto desta licitação e homologado pela Autoridade Competente, o procedimento licitatório. 16 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 16.1- O pagamento será efetuado á vista mediante entrega total das mercadorias. 16.2- Os valores da proposta não sofrerão qualquer reajuste. 17 – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO: 17.1- O PRAZO DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS SERÁ DE ATÉ 10(dez) DIAS CONTADOS A PARTIR DO RECEBIMENTO DO EMPENHO. 17.2- A ENTREGA DEVERÁ SER EFETIVADA TOTAL NO PRAZO ESTIPULADO, ficando desde já o Município de Sobradinho autorizado a mediante justificativa prorrogar ou não o prazo ou cancelar a Ordem de compras passando para os outros fornecedores classificados , sem direito a indenização , se não obedecidos os prazos legais, ficando a CONTRATADA sujeita as penalidades cabíveis conforme disciplina a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores em seu art.78 , bem como o presente edital no que diz respeito as SANÇÕES. 17.3 - Para o recebimento dos objetos desta licitação, o Município designará servidor fará o recebimento nos termos do artigo 73, II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93. que 17.4- Nos termos do art. 3˚ combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) 10 10 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRADINHO ___________________________________________________________________________________ ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade. 18 – DAS SANÇÕES: 18.1- Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas as seguintes penalidades, que serão aplicadas ou não de acordo com os critérios da Administração: 18.1.1- deixar de apresentar a documentação exigida no certame : suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado; 18.1.2 – O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, sem justificativa da empresa (aceita pelo Município), acarretará a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total do item que lhe foi adjudicado e suspensão no direito de Licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Sobradinho/RS. 18.1.3 - O não cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor à multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da obrigação. 18.1.4 – Manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos ; 18.1.5-Deixar de manter a proposta(recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado; 18.1.6-Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; 18.1.7-Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 08% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; 18.1.8-Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; 18.1.9-Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 anos e multa de 12% sobre o valor atualizado do contrato. 18.1.10-As penalidades serão registradas no Cadastro da contratada, quando for o caso; 18.1.11-Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidades ou inadimplência contratual. 18.1.12- Será garantido ao licitante, o direito prévio da citação e da ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contra quaisquer das situações acima previstas. 18.1.13- O contrato será substituído pelo empenho, para que surta seus efeitos legais, uma vez que a entrega dos produtos, deverá ser de no Maximo dez dias após o recebimento do empenho, sendo que se não cumpridos os prazos estabelecidos, através do empenho , serão aplicadas as sanções acima previstas. 11 11 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRADINHO ___________________________________________________________________________________ 19- DAS PENALIDADES O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital sujeita a licitante vencedora a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte: 19.1.1. Quanto à obrigação de assinar o contrato no prazo estabelecido: a) atraso até 5 (cinco) dias, multa de 2% (dois por cento); b) a partir do 6o (sexto) até o limite do 10o (décimo) dia, multa de 4% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11o (décimo primeiro) dia de atraso. 19.1.2. Quanto às obrigações de solução de quaisquer problemas com os itens adquiridos, e, quanto à aceitação de acréscimos e supressões no valor total da adjudicação: a) atraso até 2 (dois) dias, multa de 2% (dois por cento); b) a partir do 3o (terceiro) até o limite do 5o (quinto) dia, multa de 4% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6o (sexto) dia de atraso. 19.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à licitante vencedora multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado; 19.3. Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho, entregar os produtos injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da assinatura do mesmo, garantida prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades: a) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado; b) suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Secretaria de Estado de Saúde, por prazo de até 5 (cinco) anos e, c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 19.4. A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado pelo prazo de até 05 (cinco) anos e, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei; 19.5. A multa, eventualmente imposta à adjudicatária, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber desta Secretaria de Estado de Saúde, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial da multa; 19.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração; 19.7. Se a Contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação por parte da SES, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com esta Secretaria, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pela Procuradoria-Geral do Estado; 12 12 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRADINHO ___________________________________________________________________________________ 19.8. Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. 20- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 20.1- As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse do Município de Sobradinho – RS, a finalidade e a segurança da aquisição. 20.2- A apresentação da proposta pela licitante, implica aceitação deste edital, bem como das normas legais que regem a matéria e, se porventura a licitante for declarada vencedora, ao cumprimento de todas as disposições contidas nesta licitação. 20.3 – Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão, serão disponibilizados a todos os interessados, via e-mail ou mensagem no site do cidade compras. 20.4 – Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüente aos ora fixados. 20.5 – O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões sobre o valor inicial contratado que se fizerem necessários, por conveniência do Município, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1.º da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores . 20.6 - Caso já esteja estabelecida a relação contratual (contrato ou nota de empenho), vindo o contratado apresentar certidão positiva (ou documento que demonstre que a licitante está irregular perante determinado órgão), ocorrerá a rescisão contratual, por inadimplemento de cláusula do contrato, conforme artigo 55, inciso XIII combinado com o artigo 78,I, da Lei n.º 8.666/93 e alterações. 20.7 – A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 20.7.1 – A anulação do procedimento licitatório induz a do contrato. 20.7.2 – Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. OBSERVAÇÃO: Devido a urgência na entrega dos equipamentos , somente deverão cotar preços as empresas que tiverem condições de entrega imediata e total dos itens a serem ofertados, sob pena de aplicação das sanções previstas no item 18 e seus subitens. 21 – DOS ANEXOS 20.1 – Fazem parte integrante deste procedimento, os seguintes anexos: 13 13 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRADINHO ___________________________________________________________________________________ ANEXO I - Modelo de Declaração ANEXO II- Modelo de Proposta de Preços indicando marca, prazo de garantia e demais especificações necessárias a prefeita caracterização dos equipamentos ofertados. fica eleito o Foro da Comarca de Sobradinho - RS para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes da presente licitação, com renúncia de outros ainda que privilegiados. 22– Sobradinho, 20 de Março de 2013. JAIR VICENTE CREMONESE Prefeito Municipal 14 14 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRADINHO ___________________________________________________________________________________ ANEXO I – MODELO DE DECLARAÇÃO Ref. Ao Edital de Pregão Eletrônico n.º 21/2013 ____________________________________________, inscrito no CNPJ nº _________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). ________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________________ e do CPF nº _________________________, DECLARA, para fins do disposto no artigo 7º, XXXIII da CF/88, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz. Declaramos ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fato impeditivo da nossa habilitação, nos termos do artigo 32, parágrafo segundo da Lei Federal 8.666/93, e que não estamos declarados inidôneos e nem suspensos em qualquer órgão da esfera da Administração Pública, sendo que aceita integral e irretratavelmente os termos do Edital em Epígrafe. _____________________________________ local e data ________________________________________________ (representante legal) 15 15 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRADINHO ___________________________________________________________________________________ ANEXO II – Pregão Eletrônico 21/2013 MODELO PROPOSTA DE PREÇOS: Fornecedor: Endereço: Contato: Endereço Eletrônico: Cidade: Fone/Fax: CEP: Estado: CNPJ: OBS: para elaboração dos lances deverá ser seguida a numeração e descrição do site. FORNECEDOR: Ite m Unidade Quantidade 01 UN 01 RECURSOS: Especificações TOTAL - Carreta Agrícola Basculante, carrocería metálica, acionamento por cilindro hidráulico, ligação por mangueiras ao comando do trator, eixo tipo Tanden, chassi de perfil U, 4 aros, tampas laterais, frontal e traseira removíveis com abertura tipo caçamba, capacidade mínima de 5,5 Toneladas, com rodas e pneus……………….. RECURSOS LIVRES E CONVÊNIO FPE nº 2232/2012 – PARTICIPAÇÃO POPULAR E CIDADà 2011/2012 HISTORICO E DESTINO: EQUIPAMENTOS DESTINADOS PARA PATRULHA AGRÍCOLA E FORTALECIMENTO DA BACIA LEITEIRA 16 16 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRADINHO ___________________________________________________________________________________ 17 17