1 TABELA DE RETENÇÃO NA FONTE DA SOBRETAXA DE IRS A

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1 TABELA DE RETENÇÃO NA FONTE DA SOBRETAXA DE IRS A
TABELA DE RETENÇÃO NA FONTE DA SOBRETAXA DE IRS A APLICAR EM
2016
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, assinou
hoje o despacho que estabelece as tabelas de retenção na fonte da sobretaxa
aplicável em sede de IRS a aplicar em 2016, ao abrigo do n.º 8 do artigo 3.º da Lei
n.º 159-D/2015, de 30 de dezembro.

As tabelas aprovadas pelo referido despacho aplicam-se aos rendimentos de
trabalho dependente e de pensões.

Com o objetivo de que o regime aprovado seja facilmente apreendido e
aplicado, os limiares dos escalões são idênticos aos do IRS.

Com a aprovação deste despacho há uma redução da retenção na fonte
deste tipo de rendimentos em relação ao ano de 2015, como se pode
constatar pelos seguintes exemplos:
Exemplos:
Rendimento
Mensal
790,00
820,00
1 500,00
2 000,00
4 000,00
8 000,00
Não casado e Casado (dois titulares)
Ano/Imposto
2015
2016
2015
2016
2015
2016
2015
2016
2015
2016
2015
2016
Base
130,95
105,95
160,95
135,95
552,5
527,5
805
780
1835
1810
3455
3430
1
Sobretaxa
4,58
0,00
5,63
1,36
19,34
5,28
28,18
13,65
64,23
54,30
120,93
120,05
Variação
%
-4,58
100,00%
-4,27
-75,87%
-14,06
-72,72%
-14,53
-51,55%
-9,93
-15,45%
-0,88
-0,72%
Exemplos:
Rendimento
Mensal
800,00
1 500,00
2 000,00
4 000,00
8 000,00
12 000,00
Casado (único titular)
Ano/Imposto
2015
2016
2015
2016
2015
2016
2015
2016
2015
2016
2015
2016
Base
159
134
642,5
617,5
935
910
2055
2030
4095
4070
5975
5950
Lisboa, 07 de janeiro 2016
Rita Tamagnini
Mónica Paredes
Assessoria de Imprensa
Gabinete do Ministro das Finanças
Av. Infante D. Henrique, 1
1149-009 Lisboa, PORTUGAL
TEL + 351 21 881 68 61 / + 351 21 881 69 37
FAX + 351 21 881 68 19
www.portugal.gov.pt
2
Sobretaxa
5,57
0,00
22,49
6,18
32,73
9,10
71,93
35,53
143,33
122,10
209,13
208,25
Variação
%
-5,57
100,00%
-16,31
-72,54%
-23,63
-72,19%
-36,40
-50,61%
-21,23
-14,81%
-0,88
-0,42%

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