1 TABELA DE RETENÇÃO NA FONTE DA SOBRETAXA DE IRS A
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1 TABELA DE RETENÇÃO NA FONTE DA SOBRETAXA DE IRS A
TABELA DE RETENÇÃO NA FONTE DA SOBRETAXA DE IRS A APLICAR EM 2016 O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, assinou hoje o despacho que estabelece as tabelas de retenção na fonte da sobretaxa aplicável em sede de IRS a aplicar em 2016, ao abrigo do n.º 8 do artigo 3.º da Lei n.º 159-D/2015, de 30 de dezembro. As tabelas aprovadas pelo referido despacho aplicam-se aos rendimentos de trabalho dependente e de pensões. Com o objetivo de que o regime aprovado seja facilmente apreendido e aplicado, os limiares dos escalões são idênticos aos do IRS. Com a aprovação deste despacho há uma redução da retenção na fonte deste tipo de rendimentos em relação ao ano de 2015, como se pode constatar pelos seguintes exemplos: Exemplos: Rendimento Mensal 790,00 820,00 1 500,00 2 000,00 4 000,00 8 000,00 Não casado e Casado (dois titulares) Ano/Imposto 2015 2016 2015 2016 2015 2016 2015 2016 2015 2016 2015 2016 Base 130,95 105,95 160,95 135,95 552,5 527,5 805 780 1835 1810 3455 3430 1 Sobretaxa 4,58 0,00 5,63 1,36 19,34 5,28 28,18 13,65 64,23 54,30 120,93 120,05 Variação % -4,58 100,00% -4,27 -75,87% -14,06 -72,72% -14,53 -51,55% -9,93 -15,45% -0,88 -0,72% Exemplos: Rendimento Mensal 800,00 1 500,00 2 000,00 4 000,00 8 000,00 12 000,00 Casado (único titular) Ano/Imposto 2015 2016 2015 2016 2015 2016 2015 2016 2015 2016 2015 2016 Base 159 134 642,5 617,5 935 910 2055 2030 4095 4070 5975 5950 Lisboa, 07 de janeiro 2016 Rita Tamagnini Mónica Paredes Assessoria de Imprensa Gabinete do Ministro das Finanças Av. Infante D. Henrique, 1 1149-009 Lisboa, PORTUGAL TEL + 351 21 881 68 61 / + 351 21 881 69 37 FAX + 351 21 881 68 19 www.portugal.gov.pt 2 Sobretaxa 5,57 0,00 22,49 6,18 32,73 9,10 71,93 35,53 143,33 122,10 209,13 208,25 Variação % -5,57 100,00% -16,31 -72,54% -23,63 -72,19% -36,40 -50,61% -21,23 -14,81% -0,88 -0,42%
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