Art.

Transcrição

Art.
•
MUNICÍPIO
DE
ATESTADO DE FUNCIONAMENTO
Certifico e dou fé, que revendo os documentos administrativos do
Município de Cascavel, escudado em parecer da Procuradoria Jurídica, e ainda
atendendo a solicitação da Secretaria Municipal de Educação, da qual solicita Utilidade
Pública para aAssociação de Pais, Professores e Servidores Jardim Veneza, atesto que
esta entidade está em pleno funcionamento e têm demonstrado aptidão para o
desempenho de atividades educacionais, e funciona juntamente com o Centro Municipal
de Educação Infantil Professora Clarisse Paganini.
E por ser esta a expressão da verdade, assino o presente.
Cascavel, 05 de dezembro de 2014.
Edgarjfeítreno
jpi)
arefeito'Mjnicipal
de Cascavel
município
de
CASCAVEL
ATESTADO DE FUNCIONAMENTO
Certifico e dou fé, que revendo os documentos administrativos do
Município de Cascavel, escudado em parecer da Procuradoria Jurídica, e ainda
atendendo a solicitação da Secretaria Municipal de Educação, da qual solicita Utilidade
Pública para a Associação de Pais, Professores e Servidores Jardim Veneza, atesto que
esta entidade está em pleno funcionamento e têm demonstrado aptidão para o
desempenho de atividades educacionais, e funciona juntamente com o Centro Municipal
de Educação Infantil Professora Clarisse Paganini.
E porser esta a expressão da verdade, assino o presente.
Cascavel, 05 de dezembro de 2014.
Edgar Bueno
Prefeito Municipal de Cascavel
OW
•
Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas
<5Llicnic QÀÍcaia oMarchesini
TITULAR
Rua São Paulo, 1 303 - Fone: (-45)3037-3431 - Fax: (45)3224-8883
CEP 85.801-020
-
Cascavel
-
Paraná
CERTIDÃO SIMPLIFICADA
*
OTOT
||
|g
Certifico e dou fé, a pedido de parte interessada, que revendo os livros e demais
papéis deste Ofício de Pessoas Jurídicas de Cascavel, encontrei registrado sob n° 3.538 (três mil
quinhentos e trinta e oito), em data de 29 de novembro de 2013, Livro A-316, fls. 187/233 de
||
II
Pessoas Jurídicas e Protocolado sob n° 226.216 (duzentos evinte e seis mil duzentos e dezesseis),
o Estatuto Social da: "ASSOCIAÇÃO DE PAIS, PROFESSORES ESERVIDORES JARDIM
§§r,
VENEZA", pessoa jurídica do direito privado, é um órgão de representação dos Pais, Professores e
||S
nem fins lucrativos, não sendo remunerados os seus Dirigentes eConselheiros, sendo constituído por
$gg
prazo indeterminado. Objetivos: I - Discutir, no seu âmbito de ação e assegurar ao educando, por
lügcjj
5j|§
||É
Servidores do Estabelecimento de Ensino, não tendo caráter político partidário, religioso, racial e
meio da participação no processo de tomadas de decisões em conjunto com aequipe Administrativa
e Pedagógica no interior da instituição, e do exercício de efetivo controle social as condições
g«g
necessárias e possíveis de aprimoramento do ensino aprendizagem e integração família, escola,
$!?§
comunidade, em consonância com o Projeto Político Pedagógico; II - Prestar assistência aos
educandos, professores e servidores, assegurando-lhes melhores condições de eficiência escolar, em
consonância com o Projeto Político Pedagógico da Instituição de Ensino; m - Buscar a integração
dos segmentos da sociedade organizada, no contexto escolar, discutindo a política pública
educacional, visando o interesse público de acordo com a realidade da comunidade; IV - Representar
os reais interesses da comunidade escolar, contribuindo para a melhoria da qualidade do ensino
aprendizagem e garantindo a todos uma escola pública, gratuita, universal e laica; V - Proporcionar
aos educando a participação em todo o processo escolar, incentivando a sua formação política por
meio da organização de atividades sociais, educativas, culturais e desportivas; VI - Promover o
entrosamento entre pais, educandos, professores, servidores e toda a comunidade, por meio de
atividades sociais, educativas, culturais, desportivas e de formação político pedagógica; VII Contribuir para a solução de problemas inerentes à vida escolar, estabelecendo e preservando uma
convivência harmônica entre os pais ou responsáveis legais, professores, educandos e servidores da
instituição e membros da comunidade local e VIII - Administrar, de acordo com as normas legais
que regem a atuação da Associação de Pais, Professores e Servidores Jardim Veneza, os recursos
provenientes de repasses, subvenções, auxílios, convênios, doações e arrecadações de entidade.
Diretoria: Presidente: Marcos Ailto da Silva, Vice-Presidente: Sônia Maria Eleodoro; Io
Tesoureira: Aurélia Borges; 2o Tesoureira: Maria de Souza dos Santos; Io Secretária: Somaia
Aparecida Barbieri; 2o Secretária: Juliani Aparecida Silva, todos empossados, com mandato de 02
(dois) anos, gestão de vinte e dois de novembro de dois mil e treze, a vinte e dois de novembro de
dois mil e quinze, conforme Ata n° 01/13, realizada aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano
de dois mil e treze, devidamente registrada ssob n° 3.538 (três mil quinhentos e trinta e oito), em
data de 29 de novembro de 2013, Livro A-316, fls. 187/233 de Pessoas Jurídicas e Protocolado sob
OÍT Registro de Títulos e
Documentos e Pessoas Jurídicas
GLlicme cMaiia cUav/iaim
TITULAR
Rua São Paulo. 1303 - Fone: (45)3037-3431 - Fax: (45)3224-8883
CEP85.801-020
*
Cascavel
*
Paraná
n° 226.216 (duzentos evinte eseis mil duzentos edezesseis). Sede e Foro: Município de Cascavel,
Estado do Paraná, localizado na Rua Café Filho, n° 1312, CEP 85818-130. Não havendo qualquer
cancelamento em suas atividades. NADA MAIS. Era o que se contmha no referido
documento, do qual extraí a presente certidão. Dou fé. Eu,
Marqueti), Escrevente Juramentada, que a fiz digitar, conferi, subscrevo"
O referido é verdade e dou fé.
Cascavel (PR), 19 de novembro de 2014.
COCO
o<
o|
s<2
ao
larqueti
coco
<g
Escrevefrte Juramentada
uz
2>l
jOr-
FUNARPEN
SELO DIGITAL N^
s,32
to?
liryx.KDxlq.PVghm
Pi
ocxsD.vDES
Olu>
http://funarpen.com.br
Controle:
Consulte esse selo em
950
Ê<o
<£o
\J\ pirtlJA^ , (Mariza
r-" •• • "v
PREFEITURA DE
CASCAVEL
CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL
PROFESSORA CLARISSE PAGANINI
Endereço: Rua Café Filho n° 1312, Jardim Veneza, Telefone (45) 3902-2842
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins que a Associação de Pais, Professores e
servidores (APPS) do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Clarisse
Paganini é um órgão de representação da comunidade escolar: pais, professores
e servidores deste estabelecimento de ensino, sem caráter político partidário,
religioso, racial e sem fins lucrativos, não sendo remunerados os seus dirigentes,
sendo constituída por prazo determinado em estatuto próprio .Por ser aexpressão
da verdade, firmo o presente.
Cascave!,/2! de novembro de 2014
to da Silva
jfésídente da APPS
ESTATUTO SOCIAL
-ocucAo DE PAIS, PR0FESS0RES Eserv]dores jAmm ^
CAPITULO I
JJ""
DA INSTITUIÇÃO, SEDE EFORO
Art. 1 - A Associação de Pais Prnfi
denominada com asigla APPS Jardim uüT°V f''vídores Jaidim Veneza, doravante
Educação
Infanti,
_CME1
Z^a^^
^""^°°
&"'
r
o
«*»»W
Cascavel. Eslado do Paraná. k^^J^™*»^"******
Jardim Veneza-Cascavel Pr. re-eri oelò,
r*
regulamentares oue lhe forem á^Ldos
'"' " '3'2' CEP 858l8-'30.
'^ *Pe'°S diSP°SUÍTOS '^ ou
CAPITULO II
DA FINALIDADE EOBJETIVOS
^beWme„.odeEllsi„o^tdTSr^OS ^ Profesores • S-vido™ do
lucrativos, não sendo remunerados o, seün'
T^"5' re'Í8Í0S°- racial e»em «•»
procedimentos, oque caracteriza:
ÇM "" °bjeliV0S e a ha™onia de
prazo indeterminado.
"''^ eC<"«^^ sendo constituído por
™;*tas
cou-rao *-*~ mei° *—- no interior da instituição edoexerdcioTl P ' eqU'Pe Admi"islrati™ ePedagógica
ePossíveis de ^rL^TZ^ZlT"^ """"»"
comunidade, em consonância com oPto^PoS^cT^ ^ eSCÜ'a'
loX
r"Sr^;:t
^ssorese** -*»**- „*„
Instituição de Ensino;
' """«'a ™,n o Projeto Político Pedagógico da
^:izr^2^VT^organi2adarealidade da comunidade' edUCaC,0"al' v,sand° »'"'«esse público- de~—•
acordo com
Gab$a6 Di Bemardi
6ABIPR 59687
«ssessora Juríüica da SEMED
universal elaica;
=arant.ndo a todos uma escola pública, gratuita,
-ZS^I^tmtd7"2?Tt
0d°°™-'
ativandoa
organ.zaçao de atividades
sociais, educativas,
culturais e
desportivas;
VI-
-^z™:™zi:i*:°TrksT
—s *- '
"^ CUtamUs- ««POrfvas c de
comun
formação político pedagógica.
™tiT„vi^r^r:Tinere,,tes avida —* -—* •
pais'; seed:ssrcr- ^* - »-a ~* da a^ de
CAPITULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art 4Compete aAssociação de Pai, Professores eServidores Jardim Veneza-
Gabjjíate Di Bemardi
JAB/PR Õ9C67
Assessora Jurídica daSEMED
V-colaborar, eventualmente, de acordo ,
v, „
V/-convocar, por meio de edital e
comunidade escolar com no m,
•
CS aeducacao ^ qualidade:^
<1
l enV'° de co'™"icado. todos o, • ,
VIII-
VIII- apresentar balancete semestral (R„
Construindo aAutonomia Escola,- KA^T^J^'^' O"**"™™' (Programa
™E) aos i„,egra,lles da J^«£- Pro^T"*™ ""«> «5T
=r-em A™a*-••»-£.-".iSAasí
participação da Unidade Gestora de Transfell
C°nSelh° FiSCal' «» a
^ ^ X 0 ^ ; ^ - -»~-P—•piLtrLeiiraçtp:rPr;:tad;:n,;s
dc
vai
o
res
e•—«-*
*».
Gestora de Transferóncia, «oZL~HttT C°nSell,° RSCal eU"idade
instttuição de Ensino;
fcrnTen^^
com canhoto;
P
"d°"Se ^"^mento à Coordenação da
Cad° enumerado Preenchido em 2(duas) vias e/ou
XHJ-celebrar convênios com o Poder Pflhl.Vn
curriculares, implantação eimplementei de n T ° deSenV°JvÍment0 ^ atividades
de Ensino da Rede Publica M^wZ^TZTTr8 E"»^'™"J
3
i^"^^S^^^rr'°da'"°~*referente a
atividXrnlt,^;;^0;;^^^^- °^ Ordi„»WExtraoKlinária,
Associação de Pais. Pro&L^T^T^Z^^
'*•* mmbmS da
Transferência,
conjunto com oFsEslab<^"»enlo
btfJ TX"™'
" Unidade
°CStora
Projeto PolíticocmPedagógico:
de Ensino em
consonância
com *o
XXI - atualizar oacervo legal, descritos nos incisos Ie II .
Tombo; Livro de Registodé 12 I\7**,*^^* A"-*** Li™
numerado; Carimbos do £££££££
^11^
^ ^^ *
T
P''CaÇa° Fina"oeira; Arquivos
de Notas Fiscais do - Pro-nama r„,
Dinheiro Direto na Êsco ! o^ "
' A" EsC<"a'' ""CAE, Programa
após processo de e,eiÇ5cs ou aTaçãoZtZT ^ ***" *AK » ««*
£^C^£í£rSÍ^irfcrfl,-,àta-'
Certidão
Negativa de Dóbitos do ZZNal,^' C So«*^
"T
Assoctaçío junto ao Tribunal de Comas do Fsttdo do p!
, '
aStr° da
Negativa ede outros documentos da ZZT
,"'' Par" S°,,CÍta<;a0 da Certidao
aDeclarado de Dóbitos ccXiSS^^
íDeclaração
T'" Eletrônica
f ""*
. 7 •
Pessoas Jurídicas-DIP, a? Lei dS^S£ fo ÍET" E"<~ 4
de Imposto Sobre Serviços - DEISS- rwi
)i Bemardi
3R 59667
Assessora Jurídica da SEMED
CAPITULO IV
DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
Art. 5 A contribuição social voluntária será:
I - fixada em reunião de Diretoria. Conselho Fiscal e Unidade Gestora de Transferência
com a maioria de seus membros, no final ou início do ano letivo. Tal contribuição não
poderá ultrapassar anualmente a20% do salário mínimo vigente:
II - recolhida mediante recibo identificado e numerado, emitidos em duas vias e ou/com
canhoto, sendo uma via para o integrante contribuinte e a outra para a Tesouraria da
Associação de Pais, Professores eServidores Jardim Veneza;
III - fixada por família, independente do número de filhos matriculados na Instituição de
Ensino;
§ Io Aos pais, responsáveis legais ou responsáveis pelo acompanhamento da vida escolar
dos educandos, professores eservidores que contribuírem com valores maiores do que o
limite fixado será fornecido, além do recibo de contribuição social, outro recibo atítulo de
doação, com a diferença de valor;
§ 2o O total arrecadado com as contribuições voluntárias será depositado em
estabelecimento bancário, conta vinculada a Associação de Pais, Professores e Servidores
Jardim Veneza, a ser movimentada conjuntamente pelo Presidente e Tesoureiro da
Associação, devendo ser ratificada por um dos pais do Conselho Fiscal e Unidade Gestora
de Transferência;
§3° Os recursos arrecadados serão utilizados para a melhoria da qualidade do ensino e no
atendimento do educando em situação de vulnerabilidade social, em consonância com o
Projeto Político Pedagógico do Estabelecimento de Ensino;
§4o Acontribuição social voluntária não deverá ser vinculada ao ato de matrícula, podendo
acontecer em qualquerépoca do ano letivo;
§ 5o Acontribuição social voluntária poderá ser em moeda corrente ou outras formas de
arrecadação, tais como: materiais de consumo, de expediente eoutros;
§6o Odescumprimento dos dispositivos elencados neste capítulo ensejará responsabilida
civil dos membros da Diretoria, Conselho Fiscal e Unidade Gestora de Transferência.
Gaorpá Di Bemardi
OAB/PR 596Ô7
Assessora Jurídica da SEMED
CAPITULO V
DO PATRIMÔNIO
<£
Art. 6 O patrimônio da Associação de Pais, Professores e Servidores jardim Veneza é
constituído pelos bens móveis e imóveis, incorporando qualquer título:
I - os bens móveis e imóveis, assim como os valores da Associação de Pais, Professores e
Servidores Jardim Veneza, devem ser obrigatoriamente contabilizados e inventariados em
livro próprio, integrando seu patrimônio e ficando sob a responsabilidade da Diretoria e do
Conselho Fiscal, permanecendo os documentos na Instituição de Ensino, ficando de livre
acesso aos interessados;
II - a compra, venda ou doação do todo ou de parte do patrimônio da Associação de Pais,
Professores e Servidores Jardim Veneza, deverá ser decidida em Assembléia Geral pela
maioria absoluta dos votos, sendo obrigatório constar tal situação da pauta do edital de
convocação.
III - manter escrituração completa de suas receitas c despesas em livros próprios,
assegurando a respectiva exatidão dos registros contábeis.
IV-entregar. após eleição e posse da nova diretoria, os documentos relativos aos bens
patrimoniais e todo o material pertencente à Associação de Pais, Professores e Servidores
Jardim Veneza;
V- é vedado o empréstimo do patrimônio da Associação de Pais, Professores e Servidores
Jardim Veneza:
Parágrafo Único - Opatrimônio público não integrará o patrimônio da Associação de Pais,
Professores e Servidores Jardim Veneza, em nenhuma hipótese.
CAPITULO VI
DOS RECURSOS E SUA APLICAÇÃO
Art. 7 Os recursos da Associação de Pais, Professores e Servidores Jardim Veneza serão
provenientes de:
I-
repasses do Programa Construindo Autonomia Escolar - PCAE;
GabriPD-.Bernardt
fJfe/PR596o7'
Assessora Jurídica oaSEMcD
II-
repasses do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE;
III-
contribuição social voluntária;
IV-
convênios;
V-
doações;
VI-
campanhas e promoções escolares diversas:
VII-
outras fontes;
VIII-
aplicações financeiras;
Art. 8 A Diretoria, o Conselho Fiscal, e a Unidade Gestora de Transferência, ao final do
ano letivo deverão elaborar, com base em seus objetivos. Plano de Aplicação Financeiro e
Plano de trabalho, atendendo ao desenvolvimento de ações que representem os reais
interesses da comunidade escolar, conforme o Projeto Político Pedagógico:
I-
os recursos serão utilizados de acordo com o Plano de Aplicação Financeiro
previamente elaborado pela Associação de Pais, Professores e Servidores Jardim
Veneza e aprovado pela Secretaria Municipal de Educação:
II-
caberá ao Conselho Fiscal e a Unidade Gestora de Transferência acompanhar,
supervisionar e fiscalizar a aplicação dos recursos da Associação de Pais.
Professores e Servidores Jardim Veneza;
III-
os recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola serão depositados em conta
a ser aberta pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, em banco e
agência oficial;
IV-
os recursos do Programa Construindo Autonomia Escolar - PCAE. deverá ser
movimentada por meio de cheque nominal a empresa, assinado pelo
Coordenador Administrativo Pedagógico do CME1 e presidente e/ou tesoureiro;
V-
as despesas da Associação de Pais, Professores e Servidores Jardim Veneza,
acima de 3 (três) salários mínimos, deverão ser autorizadas em primeira
instância pela Diretoria, Conselho Fiscal, e Unidade Gestora de Transferência
e em segunda instância pela Assembléia Geral;
Parágrafo Único - Os recursos provenientes dos Programas Federais, Estaduais e
Municipais, tais como o Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, do Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação; do Programa Construindo Autonomia Escolar - PCAE:
Gabrie/D>; Bemardi
.
OMIPR 59667
Assessora Jurídica da SEMED
dentre outros, devem ser aplicados para seus fins específicos de acordo
com a legislação
CAPITULO VII
DOS ASSOCIADOS
Art. 9 O quadro social da Associação de Pais, Professores e Servidores Jardim Veneza é
constituído por um número ilimitado de associados:
I-
são considerados associados efetivos: professores, servidores lotados na unidade
escolar e pais/responsáveis de alunos regularmente matriculados no
estabelecimento;
II-
a admissão dos associados efetivos da APPS Jardim Veneza se dará no ato da
matrícula dos alunos na Instituição de Ensino;
III-
a exclusão dos associados efetivos da APPS Jardim Veneza se dará no momento
em que o aluno se desligar da Instituição de Ensino;
IV-
o desligamento voluntário do associado se dará através de solicitação por escrito
endereçada ao presidente da APPS Jardim Veneza;
V-
VI-
os associados serão excluídos em caso de desvio de conduta;
os casos de exclusão dos associados da APPS Jardim Veneza serão informado por
escrito pelo presidente, cabendo defesa do excluído.
Art. 10 Constituem direitos dos associados efetivos:
II-
apresentar sugestões c colaborar com os dirigentes da Associação de Pais.
Professores e Servidores Jardim Veneza;
participar das atividades associativas;
III-
votar c ser votado;
IV-
solicitar em Assembléia Geral esclarecimentos a respeito da utilização dos recursos
1-
VVI-
financeiros da Associação de Pais, Professores e Servidores Jardim Veneza e dos
atos do Conselho Fiscal e da Unidade Gestora de Transferência;
verificar, a qualquer momento que se fizer necessário, livros e documentos da
Associação de Pais, Professores e Servidores Jardim Veneza;
Art. 11 Constituem deveres dos associados efetivos:
Gabriefls Di Bemardi
OAB/PR 59667
Assessora Jurídica da SEMED
I - participar e estimular o envolvimento dos demais componentes nas atividades propostas
pela Associação de Pais, Professores e Servidores Jardim Veneza;
II - conhecer, respeitar e fazer cumprir este Estatuto assim como as deliberações da
Associação de Pais, Professores e Servidores Jardim Veneza;
III - comparecer às Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias c às reuniões da
Associação de Pais, Professores e Servidores Jardim Veneza;
IV - desempenhar os cargos e as atribuições que lhe forem confiados;
V - colaborar na solução dos problemas dos educandos, professores, servidores e do
estabelecimento, atendendo às disposições do Regimento Escolar e do Projeto Político
Pedagógico;
VII-
tratar com respeito a todos os integrantes da comunidade escolar;
VIII-
agir com ética;
IX-
cooperar de acordo com as suas possibilidades, para a constituição do fundo
financeiro da Associação de Pais, Professores e Servidores Jardim Veneza;
Art. 12 Associados colaboradores não poderão ter direito de voto, sendo que somente serão
considerados membros colaboradores para fins deste Estatuto, aquele que já foi associado
da Associação de Pais. Professores e Servidores Jardim Veneza.
CAPITULO VIII
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 13 São órgãos da administração da Associação de Pais, Professores e Servidores
Jardim Veneza :
I-
Assembléia Geral;
II-
Diretoria;
III-
Conselho Fiscal;
IV-
Unidade Gestora de Transferencia.
Parágrafo Único - Os Associados não respondem solidária e nem subsidiariamente por
obrigações contraídas pela Associação de Pais. Professores e Servidores Jardim Veneza.
a
Gabriel;
i Bemardi
OAE PR 59667
Assessora Jurídica üa SEMED
Art. 14 A Assembléia Geral Ordinária, será constituída pela totalidade dos integrantes,
convocada e presidida pelo Presidente da Associação de Pais, Professores e Servidores
Jardim Veneza.
VI/
Parágrafo único. A convocação far-se-á, com no mínimo 3 (três) dias úteis de
antecedência, por meio de edital impresso, afixado em local visível e de passagem, de
comunicado impresso enviado a todos integrantes.
Art. 15 As Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias só poderão ser instaladas, em
primeira convocação, com a presença da maioria absoluta (metade mais um) dos
integrantes, ou, em segunda convocação, quinze minutos depois, com a presença de pelo
menos 1/3 dos integrantes, última convocação, meia hora depois com Va dos integrantes.
Art. 16 Compete a Assembléia Geral Ordinária:
I-
fundar a Associação de Pais, Professores e Servidores Jardim Veneza;
II-
deliberar sobre os assuntos motivadores da convocação;
III-
deliberar sobre as modificações deste Estatuto e homologá-las em Assembléia Geral
convocada para este fim;
IV-
deliberar sobre a dissolução da Associação de Pais, Professores Jardim Veneza em
Assembléia convocada especificamente para este fim;
V-
definir e aplicar as penalidades para os ocupantes de cargos de Diretoria, Conselho
Fiscal e Unidade Gestora de Transferência em Assembléia Geral designada para
este fim:
VI-
destituir os membros da diretoria;
VII-
aprovar ou desaprovar a prestação de contas dos Recursos Próprios.
Art. 17 Compete a Assembléia Geral Extraordinária:
I-
fundar a Associação de Pais, Professores e Servidores Jardim Veneza
II-
deliberar sobre os assuntos motivadores da convocação;
10
Gabrielafflj)Bemardi
OAB/VR 59667
Assessora Jurídica da SEMcD
III-
eleger e empossar os membros da diretoria, do Conselho Fiscal e da Unidade
Gestora de Transferência.
\ » .
K
Parágrafo Único - Sempre que justificado, poderá ser convocada Assembléia Geral
Extraordinária da Associação de Pais, Professores e Servidores Jardim Veneza, pelo
Presidente, pelo Conselho Fiscal ou por 1/5 (um quinto) dos integrantes, com I (um) dia
útil de antecedência, por meio de editais afixados em locais visíveis e do envio de
comunicado a todos os integrantes:
Art. 18 O Conselho Fiscal será constituído por 1 (um) Professor, 1 (um) servidor e I (um)
pai de aluno regularmente matriculados na instituição de ensino, desde que os pais não
sejam professores ou Servidores da Instituição de Ensino em questão. Sendo três membros
titulares e três membros suplentes.
Art. 19 Compete ao Conselho Fiscal:
I - examinar, obrigatoriamente a cada semestre ou a qualquer tempo, os livros e
documentos fiscais da Diretoria, registrando o parecer no livro ata da Associação de Pais.
Professores e Servidores Jardim Veneza;
II - apreciar os balancetes mensais e dar parecer aos relatórios semestrais e anuais, à
prestação de contas e ao Plano de Aplicação Financeira, registrando o parecer no livro ata
da Associação de Pais. Professores e Servidores Jardim Veneza;
III - receber sugestões provenientes dos integrantes efetivos;
IV - aprovar por maioria simples, em reunião da qual será lavrada ata em livro próprio da
Associação de Pais, Professores e Servidores Jardim Veneza, todas as deliberações do
Conselho Fiscal;
VI- analisar e aprovar as decisões tomadas pela Diretoria nos casos de emergências não
previstas no presente Estatuto;
VII- dar parecer sobre contratos e convênios a serem firmados com outros órgãos c
entidades;
Art. 20 A Unidade Gestora de Transferência será constituída por 1 (um) professor, 1 (um)
servidor e 1 (um) pai de aluno regularmente matriculados na instituição de ensino, desde
que os pais não sejam Professores ou Servidoresdo Estabelecimento de Ensino em questão.
Sendo três membros titulares e três membros suplentes.
Art. 21 Compete a Unidade Gestora de Transferência.
I-
avaliar o cumprimento de metas pactuadas com a entidade repassadora:
II
GabrielcfíDl Bemardi
OAB/PR 59667
Assessora Jurídico daSEMED
II-
controlar a aplicação repassada:
III-
encaminhar a prestação de contas das transferências voluntárias municipais ao
Tribunal de Contas:
IV-
\ i ,
observar as normas desta Resolução e demais atos normativos do Rgãfr Público
aplicáveis.
V-
elaborar relatório quadrimestral de aprovação de gestão.
Art. 22 A Diretoria da Associação de Pais, Professores e Servidores Jardim Veneza será
composta de:
I - Presidente:
II - Vice-Presidente;
III - 1° Secretário;
IV - 2o Secretário;
V- Io Tesoureiro;
VI - 2o Tesoureiro;
Art. 23 Os Cargos de Diretoria serão ocupados somente por integrantes efetivos conforme
dispõe este estatuto.
Parágrafo-único - Os cargos de Presidente, Vice-Presidente, I° Tesoureiro e 2o Tesoureiro
serão exercidos privativamente por pais. e/ou responsáveis legais de alunos matriculados
com freqüência regular, vedado aos Servidores Públicos Municipais, que trabalhem na
mesma instituição assumirem tais cargos.
Art. 24 Compete à Diretoria:
I - elaborar o Plano de Aplicação Financeiro e Plano de Trabalho submetendo-o à
aprovação do Conselho Fiscal e Unidade Gestora de Transferência em Assembléia Geral;
II - elaborar o relatório anual encaminhando-o para a apreciação do Conselho Fiscal,
Unidade Gestora de Transferência e da Assembléia Geral;
III - gerir os recursos da Associação de Pais, Professores e Servidores Jardim Veneza no
cumprimento de seus objetivos;
IV - executar em conjunto com a direção, o Plano de Aplicação Financeiro, o Plano de
Trabalho, as deliberações aprovadas em Assembléia Geral, bem como as atividades
necessárias para o cumprimento do Projeto Político Pedagógico do Estabelecimento de
Ensino;
12
Assessora Jurídica da SEMt
V - apresentar balancete mensal ao Conselho Fiscal e Unidade Gestora de Transferência,
colocando à sua disposição os livros c os documentos;
VI - reunir-se ordinariamente a cada mês e extraordinariamente, por convocação do
Presidente ou 2/3 (dois terços) de seus membros;
VII - responsabilizar-se pelo patrimônio da Associação de Pais. Professores e Servidores
Jardim Veneza;
VIII - responsabilizar-se pela elaboração e entrega das obrigações e documentos fiscais, nos
prazos previstos em lei, aos órgãos competentes da Administração Pública.
Parágrafo Único - Todas as deliberações da Diretoria deverão ser tomadas em reunião
conjunta dos seus membros e constar em livro ata próprio da Associação de Pais,
Professores e Servidores Jardim Veneza.
Art. 25 - Compete ao Presidente:
I - administrar a Associação de Pais, Professores e Servidores Jardim Veneza,
representando-a em juízo ou fora dele, ativa e passivamente;
II - estimular a participação de toda a comunidade escolar nas atividades da Associação de
Pais, Professores e Servidores Jardim Veneza;
III - assinar, juntamente com o Tesoureiro, os documentos contábeis, cheques, balanços e
outros documentos com a ratificação do Conselho Fiscal e Unidade Gestora de
Transferência que importem em responsabilidades financeiras ou patrimoniais para a
Associação de Pais. Professores e Servidores jardim Veneza, bem como vistar os livros de
escrituração;
IV-assinar conjuntamente com a Coordenação Administrativa Pedagógica do CMEI os
cheques dos recursos do PCAE;
V- participar da elaboração do Plano de Aplicação Financeira e do Plano de Trabalho da
escola, dos relatórios anuais submetendo-os previamente ao Conselho Fiscal, Unidade
Gestora de Transferência e Assembléia Geral;
VI - convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria e Assembléia
Geral;
VII - analisar e apreciar o balanço mensal e a prestação de contas ao término de se
exercício, com parecer cm livro ata da Associação de Pais, Professores e Servidores Jardi
Veneza:
Assasse
VIII - informar, com 3 (três) dias úteis de antecedência, à Diretoria, Conselho Fiscal e
Unidade Gestora de Transferência seu afastamento da Associação, que não poderá exceder
a 15 (quinze) dias consecutivos;
IX - responder juridicamente pela Associação de Pais, Professores e Servidores Jardim
Veneza.
Parágrafo-Único - Entende-se como Coordenador Administrativo Pedagógico da
Instituição de Ensino o servidor ou professor nomeado pelo executivo para esta função.
Art. 26 Compete ao Vice-Presidente:
I - auxiliar o Presidente em todas as suas atribuições e substituí-lo em seus eventuais
impedimentos por ate 15 (quinze) dias consecutivos;
II - assumir o cargo do Presidente em caso de vacância, por renúncia e/ou destituição do
Presidente da Associação de Pais, Professores e Servidores Jardim Veneza;
Art. 27 Compete ao Io Secretário:
I-
lavrar as atas das reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais;
II-
ler as atas em reuniões e assembléias;
IIIIVV-
reelaborar, juntamente com os demais membros da Diretoria, o relatório anual:
organizar relatório quadrimestral e anual de atividades;
encaminhar os comunicados da Associação de Pais, Professores e Servidores Jardim
Veneza aos integrantes;
VI-
Manter o livro tombo em dia e sem rasuras.
VII-
informar, com 3 (três) dias úteis de antecedência, à Diretoria, Conselho Fiscal e
Unidade Gestora de Transferência seu afastamento da Associação, que não poderá
exceder a 15 (quinze) dias consecutivos;
Art. 28 Compete ao 2° Secretário:
I - auxiliar o Io Secretário em todas as suas atribuições e substituí-lo em seus impedimentos
por até 15 (quinze) dias consecutivos.
II - assumir o cargo do Io Secretário em caso de vacância, por renúncia e/ou destituição
do(a)P Secretário da Associação de Pais. Professores e Servidores Jardim Veneza.
Art. 29 Compete ao Io Tesoureiro:
I-
assinar, junto com o Presidente da Associação de Pais, Professores e Servidores
Jardim Veneza, os documentos contábeis, cheques, balanços e outros documentos
que importem responsabilidade financeira ou patrimonial para a APPS;
!í
x'
GabridàfÔBemardi
OAB/vR.59687
Assessora Jurídica aaSEMfcU
II-
assinar conjuntamente com a coordenação Administrativa
Pedagógico da
Instituição de Ensino os cheques dos recursos do Programa Construindo a
Autonomia Escolar:
\l/
III- promover aarrecadação efazer aescrituração contábil das contribuições dos
integrantes e demais receitas da Associação de Pais, Professores e Servidores
Jardim Veneza, em livros próprios, assegurando arespectiva exatidão dos registros;
IV-
depositar todos os recursos financeiros cm estabelecimento bancário em conta em
nome da Associação de Pais, Professores eServidores Jardim Veneza;
V-
assinar, juntamente com opresidente, os cheques, recibos ebalancetes;
VI-
controlar os recursos da Associação de Pais, Professores e Servidores Jardim
Veneza;
VII- realizar inventário anual, juntamente com o secretário, dos bens e Patrimônio da
Associação de Pais, Professores e Servidores Jardim Veneza;
VIII- fazer balanço anual e prestação de contas ao término de cada exercício,
submetendo-os à análise e à apreciação do Presidente, do Conselho Fiscal, Unidade
Gestora de Transferência eAssembléia Geral, respectivamente;
IX-
arquivar notas fiscais, recibos edocumentos relativos aos valores recebidos epaaos
pela Associação de Pais, Professores e Servidores Jardim Veneza, juntamente com
a secretaria, devidamente preenchidos, na unidade escolar;
X-
responsabilizar-se pela elaboração e entrega das obrigações e documentos fiscais,
XI-
nos prazos previstos em lei, aos órgãos competentes da Administração Pública;
apresentar para aprovação em Assembléia Geral à prestação de contas da
Associação de Pais, Professores e Servidores Jardim Veneza;
XII-
fazer a prestação de contas perante a Administração Pública quando houver
solicitação;
XIII- fazer cotação de preços de no mínimo 3(três) orçamentos, para as compras
realizadas;
XIV- Responder em juízo pela Associação de Pais. Professores e Servidores Jardim
Veneza;
XV-
informar, com 3 (três) dias úteis de antecedência, à Diretoria, Conselho Fiscal e
Unidade Gestora de Transferência seu afastamento da Associação, que não poderá
exceder a 15 (quinze) dias consecutivos;
XVI- assinar conjuntamente com a Coordenação Administrativa Pedagógica do CMEI os
cheques dos recursos do PCAE.
Art. 30 Compete ao 2o Tesoureiro:
I-
auxiliar o Io Tesoureiro em todas as suas atribuições, substituindo-o em seus
impedimentos por até 15 (quinze) dias consecutivos;
II-
assumir ocargo do Io Tesoureiro em caso de vacância, por renúncia e/ou destituiç
do Io Tesoureiro da Associação de Pais. Professores e Servidores Jardim Veneza.
15
^ i •,i*MlBernaró'
CAPITULO IX
DAS ELEIÇÕES, POSSE, EXERCÍCIO EMANDATO
cAadad3ni
S *!**!
T ser' DÍret°'
' °C°nSe,h°
«*•«•*
cada
doissAflanos),
podendo
reeleitosÍa por
mais 1(um)FÍSCâl
mandato;
Manualmente (a
Parágrafo único. AUnidade Gestora de Transferência será eleita bianualmente (a cada
dois anos), juntamente com a eleição da diretoria.
Art. 32 Opleito será realizado por voto secreto cdireto, sendo considerada vencedora a
ourmbs"6
maÍ01' nÚmer° ^ V°t0S VáHd0S' nã° Send° ComPutados os votos brancos
Art. 33 Convocar-se-á a Assembléia Geral para:
I - instituir durante aAssembléia Geral, acomissão eleitora, que será composta por
Presidente, Secretario eEscrutinador. sendo os cargos preenchidos por pais. professores e
servidores e apresentado em assembléia;
a- cabe à comissão eleitoral organizar ecompor a mesa;
b- acomissão eleitoral não poderá fazer parte de nenhuma das chapas concorrentes;
c-cada chapa poderá indicar um fiscal por mesa apuradora para acompanhar os trabalhos.
II -definir na Assembléia, data. horária elocal para as eleições com antecedência mínima
de ito (cinco) dias úteis;
III -apresentar e/ou compor durante a Assembléia Geral as chapas que concorrerão às
eleições, incluindo os membros do Conselho Fiscal e Unidade Gestora de Transferência
devendo ser apresentadas por escrito àcomissão eleitoral;
IV - compondo-se, no mínimo, uma chapa completa na Assembléia, não haverá prazo para
apresentação de novas chapas;
V - a partir da composição das chapas será enviado comunicado aos integrantes
apresentando os seus componentes
VI - uma mesma pessoa não poderá compor mais de uma chapa, mesmo em cargos
distintos;
VII - havendo participação do casal na composição da mesma chapa, os mesmos não
poderão ocupar concomitantemente o cargo de Presidente, Vice-Presidente e Io c 2°i
Tesoureiro;
Gabrieláo Bemardi
OABIPR 59667
Assessora Jurídica da SEMED
VIII - é vedada a participação de casais na chapa quando um dos intearantes possui
vinculo empregatício na Instituição de Ensino;
IX -opleito eleitoral poderá ser acompanhado pela Secretaria Municipal de Educ^ão;
Art. 34 Asolicitação de impugnação do processo eleitoral deverá ser apresentada por
escrito, embasada cm documentos e motivos explicativos relevantes, endereçada ao
Presidente da Comissão eleitoral ou aquem por ele designado, até as 18 horas do Io dia útil
subsequente ao pleito.
Parágrafo Único - As deliberações da Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária a
respeito do processo eleitoral da Instituição serão aprovadas por maioria simples dos
integrantes presentes, com registro cm ata, com exceção do dispositivo no Art.6°, inciso II.
Art. 35 Acampanha eleitoral terá inicio a partir da composição das chapas até 24 (vinte e
quatro) horas antesda realização do pleito.
Art. 36 Ocorrendo ainscrição de apenas uma chapa, opleito será realizado por voto secreto
edireto eachapa será considerada eleita se obtiver numero maior de votos válidos do que
soma dos votos nulos e brancos.
Art. 37 Em caso de empate entre as chapas, ocorrerá odesempate seguindo ocritério:
I- maior tempo de permanência futura da criança na Instituição de Ensino;
II- maior idade do presidente.
Art. 38 Omandato da Diretoria e do Conselho Fiscal da Associação de Pais, Professores c
Servidores Jardim Veneza será cumprido integralmente, no período para o qual seus
membros foram eleitos, exceto em casos de destituição ou renúncia, em que os cargos
deverão ser preenchidos até o prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, mediante
convocação de Assembléia Geral Extraordinária.
Art. 39 Terão direito a voto somente os integrantes efetivos:
I- Cada família terá direito a um voto (pai ou mãe ou responsável), independente do
número de filhos matriculados na Instituição de Ensino.
H- O professor que possuir 2 (dois) no mesmo Estabelecimento de Ensino terá direito a
1 (um) voto.
Art. 40 O professor e o servidor com filhos freqüentando regularmente a Instituição de
Ensino, poderão votar na categoria de pais ou ncategoria de professores e servidores.
Art. 41 A diretoria e o Conselho Fiscal eleitos tomarão posse imediatamente após a
apuração:
17
X
r^hrietóPÍBernarci
I- A diretoria anterior terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para prestação de contas
de sua gestão, bem como para proceder a entrega de toda a documentação referente
à Associação, sendo obrigatória a presença do Presidente, Io Tesoureiro, Io
Secretário, Conselho Fiscal e Unidade Gestora de Transferências de^arpbas as
Diretorias, com registro em ata;
II- A nova Diretoria deverá analisar em reunião toda a documentação recebida e dar
parecer da aceitação das contas. Em caso de duvidas ou detectadas irregularidades,
solicitaresclarecimentos e/ou providencias à gestão.
III-Encaminhar o termo de transição de gestão e relatório final para SEMED.
Art. 42 O Conselho Fiscal será considerado eleito em virtude da eleição da Diretoria da
associação de Pais, Professores e Servidores Jardim Veneza com a qual compôs a chapa.
Art. 43 Em caso de renúncia de até 45% (quarenta e cinco) dos cargos da Diretoria, não
será necessária nova eleição, sendo que os novos integrantes serão indicados pela diretoria,
conselho fiscal gestora de transferência, em comum acordo.
CAPITULO X
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES DISCIPLINARES
Art. 44 Constitui infração disciplinar dos membros da Diretoria:
I - deixar de prestar contas à Assembléia Geral dentro dos prazos previstos;
II - exercer funções quando estiver legalmente impedido de fazê-lo;
III - valer-se da função exercida para lograr proveito pessoal em detrimento dos interesses
da Associação de Pais, Professores e Servidores Jardim Veneza;
IV - favorecer a terceiros em detrimento dos interesses da Associação de Pais, Professores
e Servidores Jardim Veneza:
18
Y
GabrieléUãí Bemardi
OAMPR5966/
Assessora Jurioica d3 SEMED
V- utilizar os bens da Associação de Pais, Professores eServidores Jardim Veneza;
VI - constranger ou impedir que os membros da Diretoria exerçam plenamente suas
funções;
VII - omitir ou sonegar informações sobre a situação financeira, contábil e administrati
va
aos integrantes da Associação de Pais, Professores e Servidores Jardim Veneza;
VIII - praticar usura em todas as suas formas:
IX - deixar de atender aos dispositivos do presente Estatuto.
Art. 45 As penasdisciplinares aplicáveis são:
I - repreensão por escrito:
II - destituição da função;
III-expulsão.
CAPITULO XI
DA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
Art. 46 A denúncia de irregularidades será recebida, por escrito, pelo presidente da
Associação de Pais, Professores e Servidores Jardim Veneza e/ou Conselho Fiscal e/ou
Unidade Gestora de Transferência.
/~
Art. 47 A apuração das irregularidades dar-se-á mediante procedimento de sindicância
realizada por três membros indicados pelo Conselho Fiscal e pela Unidade Gestora de
Transferência.
Art. 48 A Comissão será presidida conforme a indicação do Conselho Fiscal e Unidade
Gestora de Transferência ou Município de Cascavel;
Art. 49 Instaurada a sindicância, a comissão terá o prazo de 5 (cinco) dias para concluir as
diligências que entender necessárias para o esclarecimento dos fatos, devendo encaminhar
ao Conselho Fiscal e a Unidade Gestora de Transferência o relatório circunstanciado.
19
//
Gabriafa>vi Bemardi
OMPR 59667
^
Assessora Jurídica daSBícU
Art. 50 O Conselho Fiscal e a Unidade Gestora de Transferência encaminharão aos
possíveis infratores acópia do Relatório de Sindicância para. no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentarem defesa por escrito.
Art. 51 O Conselho Fiscal e a Unidade Gestora de Transfereencia se reunirão para analisar o
relatório e a defesa.
§ Io Julgando as denúncias improcedentes, determinará oarquivamento do processo.
§ 2o Julgando procedentes as denúncias, o Presidente do Conselho Fiscal e a Unidade
Gestora de Transferência colocarão na pauta da Assembléia Geral Ordinária mais próxima
ou
convocarão uma Assembléia Extraordinária para este fim, comunicando por escrito ao
denunciado.
§3o Mediante aconstatação de irregularidades, será indicado ao Município de Cascavel q
ue
adote as medidas cabíveis.
CAPITULO XII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 52 A Associação de Pais. Professores e Servidores Jardim Veneza poderá ser
dissolvida, quando assim deliberar a Assembléia Geral Extraordinária, convocada
especificamente para este fim por decisão de 2/3 (dois terços) dos participantes efetivos,
manifestada em Assembléia Extraordinária.
Parágrafo Único. Em caso de dissolução, todos os bens móveis, imóveis e valores de
qualquer espécie reverterão em benefício da Instituição de Ensino, de acordo com os
critérios definidos em Assembléia Geral Extraordinária.
Art. 53 Caso ocorra a cessação das atividades da Instituição de Ensino, dar-se-á,
automaticamente, a dissolução da APPS Jardim Veneza.
Art. 54 A Associação de Pais, Professores e Servidores Jardim Veneza não distribuirá
lucros, bonificações e vantagens a dirigentes, conselheiros mantenedores ou integrantes,
sob nenhum pretexto, e empregará suas rendas, exclusivamente, na Instituição de Ensino,
atendendo o Projeto Político Pedagógico, e na manutenção deseus objetivos institucionais.
20
GabTi
Assessora
)\ Beroavcd\
uidicaoaa*-
Art. 55 No exercício de suas atribuições, a Associação de Pais, Professores e Servidores
Jardim Veneza manterá rigoroso respeito às disposições legais, de modo a assegurar
observância aos princípios fundamentais da política educacional vigente no Município.
Art. 56 A Diretoria da Associação de Pais, Professores e Servidores Jardim Ven
'eneza
providenciará sua inscrição junto aos órgãos competentes, a saber:
I - Registro em Cartório de registro Civil e Pessoas Jurídicas;
II - Ministério da Fazenda:
III - Secretaria da Receita Federal;
IV - Instituições Bancárias;
V - Secretaria Municipal da Educação;
VI - Prefeitura Municipal de Cascavel;
VII - Ministério do Trabalho;
VIII - Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 57 Os casos omissos deste Estatuto serão dirimidos pela Diretoria, ConseIho_Fiscal e
Unidade Gestora de Transferência, em reunião conjunta e aprovados em Assembléia Geral
pela maioria dos presentes.
Art. 58 O presente estatuto só poderá ser reformulado por deliberações tomadas em
Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária e por necessidades legais, com a maioria
absoluta dos votos de seus membros.
Art. 59 Este estatuto entrará em vigor apossa sua aprovação em Assembléia Geral
convocada especialmente para este fim.
Presidente da APPS Jardim Veneza
S&íõ«&:
NA í^f tr\ tr-CHtitKuutíaoMnotas
l j/-\| | IC X J ""oMo'°'*>*"-emlro.CIHS»oi..o»
-^fow (4S) 3037-7444 . CASCAVa. PARANÁ
; »ves iiifi o*
S.lo Dignai BKYS6.a5wMB-l.KMa. Controle: capM5.0i.1D
. Cornult» it.e ..to ,m hUprWun.ro.n.rnm hr
Reconheço por Semelhança a assinatura de MARCOS AÍLTO DA
SILVA (1O»O81)..0049- 7299^f- Dou fe. CascaVei/PR, 29 dfi
GabrialÊ-Di bemardi
novembro de 2013.Em Tesp
Assessora Jurídica cia SEMED
BRIGiOAOAROCI-
da Verdade
:screver!e
OÂB/PR 596S7
3a3vxoSJ
Somaia Aparecida Barbieri
Secretário (a) da APPS Jardim Veneza
QahaA.elcL^.fk^mathdU
Gabriela Bystronski Di Bemardi
Advogada
Gabriela Di Bernardi
OAB/PR 59687
Assessora Jurídica da SEMED
Cascavel, 22 de novembro de 2013.
Reconheço por^KBffiSSSBSffi"
Semelhançi. ..
Sura de SOMAIA. APARECIDA
BARBIERI (1O9459)*0049 :I5I43*. Dou fé. Cascavel/FR, 29 dei
novembro de 2013. Em Tesf
BRIGlDADAROC
_._....
daVerdade
ElSING5çscrever!e
OU Tftanáedátc
Registro deTítulos c Documentos c Pessoas Jurídicas
Rua Sio Paulo. 1303 • Fone: (45) 3037-3431
Protocolado sob n" 0226216
Registrado sobn"000353S Livro A-316. fls. 187/233
Vc Pcumu Çieudluu
<?«W IP1S. 29/11/2013
i.
•wÁciàci • SuistUat*
de 18/0W2CO1
SELO
FUfJARPE
TIT
E
D
E PEBSO ,
JURÍDICA1
EUA143S0
Ata n' 01/13. Aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e
treze, às dezenove horas e trinta minutos, reuniram os pais, professores eH^
servidores para participarem da Assembléia Geral Extraordinária de acordo
com edital de convocação, com o objetivo da fundação,
da Associação de
Pais, Professores e Servidores : discussão e aprovação do Estatuto Social;
eleição e
posse da Diretoria, Conselho Fiscal e
Unidade Gestora de
Transi srência, a qual ocorreu no recindo do prédio do Centro Municipal de
Educação Infantil Professora Clarisse Paganini, localizado na Rua Café Filho n°
1312, CEP 85818-130, Bairro Jardim Veneza, da cidade de Cascavel, Estado
do Paraná. A Presidente da Comissão de criação APPS, senhora Valnice
França Conceição de Freitas brasileira, casada inscrita sob o CPF 03763959904, RG 76035270,
residente e domiciliada à Rua Emílio de Menezes
1049.CEP 85818-210 no bairro Jardim Veneza, município de Cascavel, estado
do Paraná abriu a
referida assembléia agradecendo o comparecimento de
todos os presentes e colocou sobre a criação da Associação de Pais
Professores e Servidores e a elaboração e aprovação do Estatuto Social.
Sendo que o foi apresentado a proposta do estatuto em recurso multimídia(
Power point), onde foram discutidos e esclarecidos os questionamentos e
acrescentadas sugestões levantadas pelos presentes. Na seqüência foi
colocado em votação para aprovação, tendo ficado aprovado por unanimidade
o Estatuto Social da Associação de Pais Professores e Servidores por todos os
presentes. Foi colocado em votação o nome da denominação da APPS, sendo
aprovada também por unanimidade
Associação de Pais, Professores e
Servidores Jardim Veneza. Logo em seguida, ainda com a palavra, a senhora
Valnice, presidente da comissão de criação da APPS, passou à condução do
processo que acolheu os nomes dos interessados em compor a diretoria da
associação recém fundada e nomeada; sendo que houve uma única chapa, a
qual foi aprovada por unanimidade dos presentes para o mandato de dois
anos.
Após a votação a diretoria da Associação de Pais, Professores
e
Servidores Jardim Veneza recém eleita foi empossada ficando com a seguinte
composição. Presidente: Marcos Ailto da Silva, brasileiro, casado, assistente
financeiro, nascido em 12.08.1975, CPF 839708609-97, RG 5972125-9 PR,
residente e domiciliado à Rua Presidente João Goulart 1339, CEP 85818-060;
Jardim Veneza, no município de Cascavel, estado do Paraná; Vice-presidente:
Sônia Maria Eleodoro nascida em 16.02.1977, CPF 004989090-50, RG
3085025033 RS; Tesoureiro: Aurélia Borges nascida em 03.08.1979, CPF"v
028526069-05, RG 7960429-1 PR; Vice-tesoureiro: Maria de Souza Santos
nascida em 12.10.1970.CPF 968904799-04; RG 65898463-1 PR, sendo essas
quatro pessoas representantes do segmento pais. Para secretário titular:
Somaia Aparecida Barbieri nascida em 10.08.1977, CPF 030468749-95, RG
7894906-6 PR, secretário suplente: Juliani Aparecida Silva nascida em
08.02.1985, CPF 051545409-56, RG 8884446-7 PR. Para a Unidade Gestora
de Transferência membros titulares :Luzia de Lima Dutra representando
segmento pais, Vera Lúcia Sperling Paes representando segmento professores
e Silvana da Silva Ribeiro representando segmento servidor. Membros
suplentes dos três segmentos respectivamente Mayara Fernanda Bertaluzi,
Kelly Costa da Silva Arnold e Sandra dos Santos Telles. Para o Conselho
Fiscal representando segmentos pais Mayara Silva de Almeida, Juliana
Pacheco, Jaqueline Simoni Ribeiro, Alex do Rosário Lopes, Jéssica Pamela
Barella, Valdir Mascarenhas; representando segmento professores Juliane
Palinski e Márcia Gonçalves Carvalho e representando segmento servidores
Daniele Germano da Silva e Willian dos Santos Satil. Após, foi empossada a
diretoria, o conselho fiscal e a Unidade Gestora de Transferência para o
mandato de dois anos, gestão de vinte e dois de novembro de dois mil e treze
até vinte e dois de novembro de dois mil e quinze. Nada mais havendo a
constar, eu Sueli Aparecida Aragon Braguini Secretária da Comissão lavrei a
presente ata, assinada por mim quejtfgue assinada por mim, pela presidente
da comissão e presidente eleito, sendo que as demais assinaturas dos
presentes constam era^ livro pró
inaturas.
Em tempo-.onde se lêtesoureiro leia-se is tesourejro,
Onde se lê vice tesoureiro leia-se 2? tesoureiro,
Onde se lê secretàsio titular leia-se 1=secretário.
'Irí/^tAeteia-se 2« secretário.
V.
Éc
rTABEUONATOOE NOTAS-CASCAVEL-PARANÁ
}Sm
PAULO ROBlíVO MION - 1ABEIIAO
í/wi ' •«»'SOUZA iIAV1S, 3.'5;: -CHP 8.:S01-120 - 'ONE/FAX (45) 2101-7863
•Hmrz.lCuSS
Valide em
por SEMELHANÇA,
ARAGON
013.
ia Verd.jUjS-._-
•ÇenTelJofarúl
Reconheço por SejjiolhSnça a assinalu^e MARCOS AILTC
SILVA^ftJí5ofl1)^flp51' 7946^^ Dou fé. Cascavel/PF..
novembro diVUNE
m^hM^XD
da Verdade
ROSSATO LORENZI- Escrevente Autorizada
a
BRAGUINI.
'
-
fone
Atf>**<0-? y^^J^.^<y^
ywA
c^4 cW ^.-^ \a.u4.UAA.^
:>
!
i\
CMEI-ProP Clarisse Paganini
Rua Café Filho, 1312 - Jardim Veneza
Fone: 3902-2842-CEP-85819-130
.^^;^7 Mmcpa <*t.V?5,A--Wt:jcc*.
.V
^/^l;r°rn^/f^* ***** -w*-*.^
•-.
-
\SaT
c«.gSS* -
CASCAVEL
Centr° Municipal de Educação Infantil
Professora Clarisse Paganini
Endereço: Rna Café Filho n° 1312- Jardim Veneza- Fone (45)3902-2842.
OF.01/2014
Cascavel, 25 de novembro de 2014
Senhor Prefeito
'«*»8es^SJSfSX ^"^ Pr0feSSOreS e" " ~-.hes Chores
ssaissEBonsür"e ^rrda entidade ™~
Atenciosamente/
U^rcos Arltfxdá Silva
_QTjS39708609-97
Presidente da APPS
limo. Sr.
Edgar Bueno
Prefeito do Município de Cascavel
Cascavel-Pr
Ata n1 01/13. Aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e
treze, às dezenove horas e trinta minutos, reuniram os pais, professores e
servidores para participarem da Assembléia Geral Extraordinária de acordo
com edital de convocação, com o objetivo da fundação,
da Associação de
rofessores e Servidores : discussão e aprovação do Estatuto Social;
eleiçãdb e posse da Diretoria, Conselho Fiscal e Unidade Gestora de
Transf srência, a qual ocorreu no recindo do prédio do Centro Municipal de
Educa ;ão
Infantil Professora Clarisse Paganini, localizado na Rua Café Filho n
1312, CEP 85818-130, Bairro Jardim Veneza, da cidade de Cascavel, Estado
do Paraná. A Presidente da Comissão de criação APPS, senhora Valnice
França Conceição de Freitas brasileira, casada inscrita sob o CPF 03763959904, RG 76035270,
residente e domiciliada à Rua Emílio de Menezes
1049,CEP 85818-210 no bairro Jardim Veneza, município de Cascavel, estado
do Paraná abriu a
referida assembléia agradecendo o comparecimento de
todos os presentes e colocou sobre a criação da Associação de Pais
Professores e Servidores e a elaboração e aprovação do Estatuto Social.
Sendo que o foi apresentado a proposta do estatuto em recurso multimídia(
Power point), onde foram discutidos e esclarecidos os questionamentos e
acrescentadas sugestões levantadas pelos presentes. Na seqüência foi
colocado em votação para aprovação, tendo ficado aprovado por unanimidade
o Estatuto Social da Associação de Pais Professores e Servidores por todos os
presentes. Foi colocado em votação o nome da denominação da APPS, sendo
aprovada também por unanimidade
Associação de Pais, Professores e
Servidores Jardim Veneza. Logo em seguida, ainda com a palavra, a senhora
Valnice, presidente da comissão de criação da APPS, passou à condução do
processo que acolheu os nomes dos interessados em compor a diretoria da
associação recém fundada e nomeada; sendo que houve uma única chapa, a
qual foi aprovada por unanimidade dos presentes para o mandato de dois
anos.
Após a votação a diretoria da Associação de Pais, Professores
e
Servidores Jardim Veneza recém eleita foi empossada ficando com a seguinte
composição. Presidente: Marcos Ailto da Silva, brasileiro, casado, assistente
financeiro, nascido em 12.08.1975, CPF 839708609-97, RG 5972125-9 PR,
residente e domiciliado à Rua Presidente João Goulart 1339, CEP 85818-060;
Jardim Veneza, no município de Cascavel, estado do Paraná; Vice-presidente:
Sônia Maria Eleodoro nascida em 16.02.1977, CPF 004989090-50, RG
3085025033 RS; Tesoureiro:
Aurélia Borges nascida em 03.08.1979, CPF,
028526069-05, RG 7960429-1 PR; Vice-tesoureiro: Maria de Souza Santos
nascida em 12.10.1970,CPF 968904799-04; RG 65898463-1 PR, sendo essas
quatro pessoas representantes do segmento pais. Para secretário titular:
Somaia Aparecida Barbieri nascida em 10.08.1977, CPF 030468749-95, RG
7894906-6 PR, secretário suplente: Juliani Aparecida Silva nascida em
08.02.1985, CPF 051545409-56, RG 8884446-7 PR. Para a Unidade Gestora
de Transferência membros titulares :Luzia de Lima Dutra representando
segmento pais, Vera Lúcia Sperling Paes representando segmento professores
e Silvana da Silva Ribeiro representando segmento servidor. Membros
suplentes dos três segmentos respectivamente Mayara Fernanda Bertaluzi,
Kelly Costa da Silva Arnold e Sandra dos Santos Telles. Para o Conselho
Fiscal representando
segmentos pais
Mayara Silva de
Almeida, Juliana
Pacheco, Jaquelíne Simoni Ribeiro, Alex do Rosário Lopes, Jéssica Pamela
Barella, Valdir Mascarenhas; representando segmento professores
Juliane
Palinski e Márcia Gonçalves Carvalho e representando segmento servidores
Daniele Germano da Silva e Willian dos Santos Satil. Após, foi empossada a
diretoria, o conselho fiscal e a Unidade Gestora de Transferência para o
mandato de dois anos, gestão de vinte e dois de novembro de dois mil e treze
até vinte e dois de novembro de dois mil e quinze.
Nada mais havendo a
constar, eu Sueli Aparecida Aragon Braguini Secretária da Comissão lavrei a
presente ata, assinada por mim que seígue assinada por mim, pela presidente
da comissão e presidente eleito, sendo que as demais assinaturas dos
presentes constam erg livro própjwtfqeTãssinaturas. ÒAJ^M- ^^^fe-ix-oxa^
^*
Em tempo:onde se lê tesoureiro leia-se X- tesourejro,
Onde se lê vice tesoureiro leia-se 2- tesoureiro,
L
Onde se lê secretário
tàço titular leia-se 16 secretário
se 2s secretário.
b Ml 1o TABEUÒNATOOE NO "AS-CASCAVEL-PARANÁ
Minn '• R,IA s0UZA'IAVl"S,3.'5;--C=P 8.301-120-'ONE/FAX (45) 2101-7863
BBD
;íí^tál E. VES , • • ÇARTÓ*ÍO 4!OflCIO DE NOTAS-'
.".".' ~Jr'y
I \ SK --'fon«
'Foro (4513037-7444-CASCAVlt-PAIA!
(45) 3037-7444- CASCAVEL - PAKANA
ÍAUIO. HHBEIfl O
http://funarperí
assinatura
Conault» ><16 B«lo <m h'tp://runlrpan.rom.br
Reconheço por Senislhança a assinattra^de MARCOS AILTO
SILVA^ttií5M1)pafl3l* 7946«a^Dou fe Cascavel/PR,
ncvqrfibro di2D<íxEAubr^-"'t^)
da Verdade
TKAYUINE ROSSATO lORENZI- EscreventeAutorizada
oHmrz.KuSS Valide em!
por SEMELHANÇA, ai
de
Cascavel-PR, 26
>r>jn«l QKYSÍ fiQ08g.2x7PE. Control*. JqJr7.830O
MIÓW . TABEHÃO
Selo N° 4g7i(i
ARAGON
BRAGUINI.!
013.
da Verdadft,
s^réíente (íbfavijl
•k,
ft
Ofo 'TKancAeáàti
Registrodo Títulos c Documentos e PessoasJurídicas
Rua SSo Paulo. 1303 • Fone: (45) 3037-3431
\
Protocolado sob n° 022621 6
Registrado sob n°0003538 Livro A-316, lis. 187/233
"HüSÍ^-
2>í Ptatu ÇmÜau
<f«««í/PS,29/11/201|
'JRÇ
ueíulot • litulat
s.RGOS
t TKaicAaóti • SnéMín6t
iTOTM
Us. 13.228 d.: 18i07í2001,H
CERTIDÃO
SELO
'fUNARPEN
mgisiroik Títulos a Duamienios e de Pessoas
Jurídicasde Cascavel - Marchesini
TIT E DOC
E PESSOAS
JURÍDICAS.
EUA14373
-tifico que este documento foi extraído por
fo repmgráfico o qual tem força de certidão
•zMzieiru tear, conjornte Lei n° 6.0I5 ?J art. I9§ I'
O REFERIDO È VERDADE E DOU FÉ.
•RI0.4°.OFÍCIO-DE NOTAS
Marina
. Eítevei Santos
'3037-7444 - CASCAVEl - PARANÁ•
S.lo Digital tKYS6.GOI8g.yiiK.1, Controle: XMtLF.ZtóS
i:nniulu fise s»lo en h»p-«ftinirptn.ceni.br
Rtraiiheco oor Semelhança a assi atura de VALNICE FRANÇA
CONCEIÇÃO DE FREITAS 1130247).'0069* 937550'. Dou fé
CascweWR, 26 de novinln) de 2013. Sm
da Verdade
^fcM-^ÁVT
BRIGIDADAROSüK! IStr-iB»-Escrevente
Tesf
CMB-Prof Clarisse Pagantni
Rua Café Filho. 1312- Jardim Veneza
Fone:3902-2842-CEP8581^30
<N»=fe, Ais Ov/^cAyrüJÂVtaAi/ -UÍõ, 0±I<Q,0-13. Lü&a, COvrdl, ^ ^J^jl^
3Jrr\ Jkr£n& o<xfcx -ph^rA^ .cevai/pçox^/ri^t j^ju x^Úytua^ jj^m .
1 Góvyd^a çU OTUJb .Seu— ^ 2lW^vo,í^Í^v
^aW^^ ^^yu^ dr3>- CtoW C^W Wx^-okô- <0 4cH-WQU^
Te^uXa p^, S^wa/^, /2tó? /Oluo?ia rfWc c6ao <*»*»>i&lv*
V^^^A^^ásV^/ryjVV.^ ^^_ OU S^VaíAo <SJWW- )~tvlj<iA/^ ^o^a
KêM£ü-C.
Q^^o Q&da LjAa^ iftâ-o^o Miyiteô P^áccyã>/Mp^ç< &Q^sCnu ^cA^cJ^
•SS8S*
1j_SnJl
,5Wvd« âk) ftw»(i4>vc^ ^rTZ3i%/^^
'XiÀfl/AJf'/
\
18/11/2014
Receita Federal do Brasil
Fazend;:
Ministério da Fazenda
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, pro\
RFB a sua atualização cadastral.
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DEINSCRIÇÃO
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE
SITUAÇÃO CADASTRAL
19.442.158/0001-40
MATRIZ
DATA DE ABE
29/11/201:
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIAÇÃO DE PAIS, PROFESSORES E SERVIDORES JARDIM VENEZA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
APPS JARDIM VENEZA
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DASATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DANATUREZA JURÍDICA
399-9 - ASSOCIAÇÃO PRIVADA
LOGRADOURO
NUMERO
R CAFÉ FILHO
1312
CEP
3AIRRO/DISTRITO
MUNICÍPIO
85.818-130
JARDIM VENEZA
CASCAVEL
COMPLhMENTO
SITUAÇÃO CADASTRAL
DATADASITUAÇ^
ATIVA
29/11/2013
MOTIVO DESITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
DATADASITUAÇ^
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.470, de 30 de maio de 2014.
Emitido no dia 18/11/2014 às 11:34:38 (data e hora de Brasília).
A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso,
clique aqui.
Atualize sua página
http^/www.recei ta.fazerxJa.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp
1/2
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR, CONTADOR, PARTIDOR, DEPOSITÁRIO PÚBLICO E
AVALIADOR JUDICIAL
\\
/
COMARCA DE CASCAVEL - ESTADO IK) PARANÁ
BEL. RODRIGO! IMlíl IlEO TABORDA
D1STRIDI mi>ft PI lll.li:0
WeNIDA l.WCRino M.\ ES, 2320 -EDIFÍÇJO 0O FÓRUM -CEP 85804-200
1
"N
FONE: (45) :!S26-447<J-CNPJ:,00.8'Í2.048/O00l-IB
Rodrigo Timótheo Taborda, Titular do Ofício do Distribuidor,
Contador, Partidor, Depositário e Avaliador Judicial da Comarca
I
r
"
de Cascavel, Estado do Paraná, na forma da lei, etc...
' I
CERTIFICA, atendendo a pedido verbal de parte interessada,
que revendo os registros de ações cíveis, execuções cíveis, interdição, tutela, curatela,
criminais, execuções penais, falência e concordata, executivos fiscais das fazendas
municipal e estadual, juizado especial cível e demais registros existentes nesta
serventia, referente ao FORO JUDICIAL, NADA CONSTA, até a presente data, contra o
requerente:
"MANCOS AILTO DA SILVA
CPF: 839.708.609-97
RG: 59721259
'FILIAÇÃO: AILTO ASSIS DASILVA E MARIA DE FÁTIMA DASILVA
Dada e passada nesta cidade e comarca de CASCAVEL,
Estado do PARANÁ, ao(s) 18 dia(s) do mês de novembro do ano de 2014. Buscas
procedidas no(s) ultimo(s) vinte ano(s).
\
\,
y \
'
\ X (t v
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.
r
,
.
Bel. Rodrigo Timótheo Taborda
Oficial Titular
•- nsiiunè Kecfttèrni-iild
Empregada Juramentada
Por;ar,ci n'Jò7/2Ó.09
/
{
V
CO
y
CRISTIANE
EMOLUMENTOS DESTA CERTIDÃO: RS 24.35
A presente Certidão Negativa somente terá validadecom o CarimboOficial do Cartório Distribuidor
1
\
000000ll037972
\ '
.
Página 1
C£>
LO
OO
C\J
CM
>
/
:
-\
ú
••
v
/
,
\
/
(
j
/
, <
/,. •
\
\
\
j
X
r
A
\
-
V
J
A
/
/
v-
N
/
(
.
/
/
\
/
/
)
\
\
)
\
\
\
r
\
-
x
>
/
,
f
u
)
J ,
h-
"vi
•
x
\
s
,\
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR, CONTADOR, PARTIDOR, DEPOSITÁRIO PÚBLICO E
AVALIADOR JUDICIAL
(
COMARCA DE CASCAY Kl. - ESTADO DO PARANÁ
líi.l. RODRIGO i IMlVl IIKO IAIÍORDA
____
DISTRIBUIDOR PÚBI.ICX)
AviAlin l VNCREDO NEjfe. 2320 •EDIFiUO DO FÓRt \l •ÇE4> 85804-260
FONE:(43) 3126-117!) - i:\l'|; 80.322.0*8/0001-16
\
i
y
'
..
CERTIDÃO NEGATIVA JUDICIAL
Rodrigo Timótheo Taborda, Titular do Ofício do Distribuidor,
Contador, Partidor, Depositário e Avaliador Judicial da Comarca
de Cascavel, Estado do Paraná, na forma da lei, etc...
S
CERTIFICA, atendendo a pedido verbal de parte interessada,!
que revendo os registros de ações cíveis, execuções cíveis, interdição, tutela, curatela,
criminais, execuções penais, falência e concordata, executivos fiscais das fazendas
municipal e estadual, juizado especial cível e demais registros existentes nesta
serventia, referente ao FORO JUDICIAL, NADA CONSTA, até a presente data, contra o
requerente:
ASSOCIAÇÃO DE PAIS PROFESSORES E SERVIDORES JARDIM VENEZA
CNPJ: 19.442.158/0001-40
Dada e passada nesta cidade e comarca de CASCAVEL,
Estado do PARANÁ, ao(s) 03 dia(s) do mês de dezembro do ano de 2014. Buscas
procedidas no(s) ultimo(s) vinte ano(s).
'(
-
\
\
O REFERIDO ÉVERDADE E DOU FÉ.
v
^~\
Bel. Rodrigo/fimótheo Taborda
Oficial Titular
"•
.
\
*
y
I
\
.
jrfsffaiw Kecktemi'ald
íípregada Juramentada
Panaria n°67/2009"
•
y\
U-—-
I
EMOLUMENTOS DESTA CERTIDÃO: RS 24.35
A presente Certidão Negativa somente terá validade com o Carimbo Oficialdo Cartório Distribuidor.
o
ooooooTOQeas1
Ln
CRISTIANE
, •.
Página 1
CD
OO
C\J
x
\
'
-f
/
j
'
> -'
•l /
c-
v'
V
:
v y
.
\
i
A
\
\
x
\
\
'
\
v-
\
• /•"
/
a
\
/
/
N
V
y
J
\
-/
—
y*
h
i
r
y
"
/-
• \
-
/
/
\
7
/

Documentos relacionados