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• MUNICÍPIO DE ATESTADO DE FUNCIONAMENTO Certifico e dou fé, que revendo os documentos administrativos do Município de Cascavel, escudado em parecer da Procuradoria Jurídica, e ainda atendendo a solicitação da Secretaria Municipal de Educação, da qual solicita Utilidade Pública para aAssociação de Pais, Professores e Servidores Jardim Veneza, atesto que esta entidade está em pleno funcionamento e têm demonstrado aptidão para o desempenho de atividades educacionais, e funciona juntamente com o Centro Municipal de Educação Infantil Professora Clarisse Paganini. E por ser esta a expressão da verdade, assino o presente. Cascavel, 05 de dezembro de 2014. Edgarjfeítreno jpi) arefeito'Mjnicipal de Cascavel município de CASCAVEL ATESTADO DE FUNCIONAMENTO Certifico e dou fé, que revendo os documentos administrativos do Município de Cascavel, escudado em parecer da Procuradoria Jurídica, e ainda atendendo a solicitação da Secretaria Municipal de Educação, da qual solicita Utilidade Pública para a Associação de Pais, Professores e Servidores Jardim Veneza, atesto que esta entidade está em pleno funcionamento e têm demonstrado aptidão para o desempenho de atividades educacionais, e funciona juntamente com o Centro Municipal de Educação Infantil Professora Clarisse Paganini. E porser esta a expressão da verdade, assino o presente. Cascavel, 05 de dezembro de 2014. Edgar Bueno Prefeito Municipal de Cascavel OW • Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas <5Llicnic QÀÍcaia oMarchesini TITULAR Rua São Paulo, 1 303 - Fone: (-45)3037-3431 - Fax: (45)3224-8883 CEP 85.801-020 - Cascavel - Paraná CERTIDÃO SIMPLIFICADA * OTOT || |g Certifico e dou fé, a pedido de parte interessada, que revendo os livros e demais papéis deste Ofício de Pessoas Jurídicas de Cascavel, encontrei registrado sob n° 3.538 (três mil quinhentos e trinta e oito), em data de 29 de novembro de 2013, Livro A-316, fls. 187/233 de || II Pessoas Jurídicas e Protocolado sob n° 226.216 (duzentos evinte e seis mil duzentos e dezesseis), o Estatuto Social da: "ASSOCIAÇÃO DE PAIS, PROFESSORES ESERVIDORES JARDIM §§r, VENEZA", pessoa jurídica do direito privado, é um órgão de representação dos Pais, Professores e ||S nem fins lucrativos, não sendo remunerados os seus Dirigentes eConselheiros, sendo constituído por $gg prazo indeterminado. Objetivos: I - Discutir, no seu âmbito de ação e assegurar ao educando, por lügcjj 5j|§ ||É Servidores do Estabelecimento de Ensino, não tendo caráter político partidário, religioso, racial e meio da participação no processo de tomadas de decisões em conjunto com aequipe Administrativa e Pedagógica no interior da instituição, e do exercício de efetivo controle social as condições g«g necessárias e possíveis de aprimoramento do ensino aprendizagem e integração família, escola, $!?§ comunidade, em consonância com o Projeto Político Pedagógico; II - Prestar assistência aos educandos, professores e servidores, assegurando-lhes melhores condições de eficiência escolar, em consonância com o Projeto Político Pedagógico da Instituição de Ensino; m - Buscar a integração dos segmentos da sociedade organizada, no contexto escolar, discutindo a política pública educacional, visando o interesse público de acordo com a realidade da comunidade; IV - Representar os reais interesses da comunidade escolar, contribuindo para a melhoria da qualidade do ensino aprendizagem e garantindo a todos uma escola pública, gratuita, universal e laica; V - Proporcionar aos educando a participação em todo o processo escolar, incentivando a sua formação política por meio da organização de atividades sociais, educativas, culturais e desportivas; VI - Promover o entrosamento entre pais, educandos, professores, servidores e toda a comunidade, por meio de atividades sociais, educativas, culturais, desportivas e de formação político pedagógica; VII Contribuir para a solução de problemas inerentes à vida escolar, estabelecendo e preservando uma convivência harmônica entre os pais ou responsáveis legais, professores, educandos e servidores da instituição e membros da comunidade local e VIII - Administrar, de acordo com as normas legais que regem a atuação da Associação de Pais, Professores e Servidores Jardim Veneza, os recursos provenientes de repasses, subvenções, auxílios, convênios, doações e arrecadações de entidade. Diretoria: Presidente: Marcos Ailto da Silva, Vice-Presidente: Sônia Maria Eleodoro; Io Tesoureira: Aurélia Borges; 2o Tesoureira: Maria de Souza dos Santos; Io Secretária: Somaia Aparecida Barbieri; 2o Secretária: Juliani Aparecida Silva, todos empossados, com mandato de 02 (dois) anos, gestão de vinte e dois de novembro de dois mil e treze, a vinte e dois de novembro de dois mil e quinze, conforme Ata n° 01/13, realizada aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze, devidamente registrada ssob n° 3.538 (três mil quinhentos e trinta e oito), em data de 29 de novembro de 2013, Livro A-316, fls. 187/233 de Pessoas Jurídicas e Protocolado sob OÍT Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas GLlicme cMaiia cUav/iaim TITULAR Rua São Paulo. 1303 - Fone: (45)3037-3431 - Fax: (45)3224-8883 CEP85.801-020 * Cascavel * Paraná n° 226.216 (duzentos evinte eseis mil duzentos edezesseis). Sede e Foro: Município de Cascavel, Estado do Paraná, localizado na Rua Café Filho, n° 1312, CEP 85818-130. Não havendo qualquer cancelamento em suas atividades. NADA MAIS. Era o que se contmha no referido documento, do qual extraí a presente certidão. Dou fé. Eu, Marqueti), Escrevente Juramentada, que a fiz digitar, conferi, subscrevo" O referido é verdade e dou fé. Cascavel (PR), 19 de novembro de 2014. COCO o< o| s<2 ao larqueti coco <g Escrevefrte Juramentada uz 2>l jOr- FUNARPEN SELO DIGITAL N^ s,32 to? liryx.KDxlq.PVghm Pi ocxsD.vDES Olu> http://funarpen.com.br Controle: Consulte esse selo em 950 Ê<o <£o \J\ pirtlJA^ , (Mariza r-" •• • "v PREFEITURA DE CASCAVEL CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA CLARISSE PAGANINI Endereço: Rua Café Filho n° 1312, Jardim Veneza, Telefone (45) 3902-2842 DECLARAÇÃO Declaramos para os devidos fins que a Associação de Pais, Professores e servidores (APPS) do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Clarisse Paganini é um órgão de representação da comunidade escolar: pais, professores e servidores deste estabelecimento de ensino, sem caráter político partidário, religioso, racial e sem fins lucrativos, não sendo remunerados os seus dirigentes, sendo constituída por prazo determinado em estatuto próprio .Por ser aexpressão da verdade, firmo o presente. Cascave!,/2! de novembro de 2014 to da Silva jfésídente da APPS ESTATUTO SOCIAL -ocucAo DE PAIS, PR0FESS0RES Eserv]dores jAmm ^ CAPITULO I JJ"" DA INSTITUIÇÃO, SEDE EFORO Art. 1 - A Associação de Pais Prnfi denominada com asigla APPS Jardim uüT°V f''vídores Jaidim Veneza, doravante Educação Infanti, _CME1 Z^a^^ ^""^°° &"' r o «*»»W Cascavel. Eslado do Paraná. k^^J^™*»^"****** Jardim Veneza-Cascavel Pr. re-eri oelò, r* regulamentares oue lhe forem á^Ldos '"' " '3'2' CEP 858l8-'30. '^ *Pe'°S diSP°SUÍTOS '^ ou CAPITULO II DA FINALIDADE EOBJETIVOS ^beWme„.odeEllsi„o^tdTSr^OS ^ Profesores • S-vido™ do lucrativos, não sendo remunerados o, seün' T^"5' re'Í8Í0S°- racial e»em «•» procedimentos, oque caracteriza: ÇM "" °bjeliV0S e a ha™onia de prazo indeterminado. "''^ eC<"«^^ sendo constituído por ™;*tas cou-rao *-*~ mei° *—- no interior da instituição edoexerdcioTl P ' eqU'Pe Admi"islrati™ ePedagógica ePossíveis de ^rL^TZ^ZlT"^ """"»" comunidade, em consonância com oPto^PoS^cT^ ^ eSCÜ'a' loX r"Sr^;:t ^ssorese** -*»**- „*„ Instituição de Ensino; ' """«'a ™,n o Projeto Político Pedagógico da ^:izr^2^VT^organi2adarealidade da comunidade' edUCaC,0"al' v,sand° »'"'«esse público- de~—• acordo com Gab$a6 Di Bemardi 6ABIPR 59687 «ssessora Juríüica da SEMED universal elaica; =arant.ndo a todos uma escola pública, gratuita, -ZS^I^tmtd7"2?Tt 0d°°™-' ativandoa organ.zaçao de atividades sociais, educativas, culturais e desportivas; VI- -^z™:™zi:i*:°TrksT —s *- ' "^ CUtamUs- ««POrfvas c de comun formação político pedagógica. ™tiT„vi^r^r:Tinere,,tes avida —* -—* • pais'; seed:ssrcr- ^* - »-a ~* da a^ de CAPITULO III DAS ATRIBUIÇÕES Art 4Compete aAssociação de Pai, Professores eServidores Jardim Veneza- Gabjjíate Di Bemardi JAB/PR Õ9C67 Assessora Jurídica daSEMED V-colaborar, eventualmente, de acordo , v, „ V/-convocar, por meio de edital e comunidade escolar com no m, • CS aeducacao ^ qualidade:^ <1 l enV'° de co'™"icado. todos o, • , VIII- VIII- apresentar balancete semestral (R„ Construindo aAutonomia Escola,- KA^T^J^'^' O"**"™™' (Programa ™E) aos i„,egra,lles da J^«£- Pro^T"*™ ""«> «5T =r-em A™a*-••»-£.-".iSAasí participação da Unidade Gestora de Transfell C°nSelh° FiSCal' «» a ^ ^ X 0 ^ ; ^ - -»~-P—•piLtrLeiiraçtp:rPr;:tad;:n,;s dc vai o res e•—«-* *». Gestora de Transferóncia, «oZL~HttT C°nSell,° RSCal eU"idade instttuição de Ensino; fcrnTen^^ com canhoto; P "d°"Se ^"^mento à Coordenação da Cad° enumerado Preenchido em 2(duas) vias e/ou XHJ-celebrar convênios com o Poder Pflhl.Vn curriculares, implantação eimplementei de n T ° deSenV°JvÍment0 ^ atividades de Ensino da Rede Publica M^wZ^TZTTr8 E"»^'™"J 3 i^"^^S^^^rr'°da'"°~*referente a atividXrnlt,^;;^0;;^^^^- °^ Ordi„»WExtraoKlinária, Associação de Pais. Pro&L^T^T^Z^^ '*•* mmbmS da Transferência, conjunto com oFsEslab<^"»enlo btfJ TX"™' " Unidade °CStora Projeto PolíticocmPedagógico: de Ensino em consonância com *o XXI - atualizar oacervo legal, descritos nos incisos Ie II . Tombo; Livro de Registodé 12 I\7**,*^^* A"-*** Li™ numerado; Carimbos do £££££££ ^11^ ^ ^^ * T P''CaÇa° Fina"oeira; Arquivos de Notas Fiscais do - Pro-nama r„, Dinheiro Direto na Êsco ! o^ " ' A" EsC<"a'' ""CAE, Programa após processo de e,eiÇ5cs ou aTaçãoZtZT ^ ***" *AK » ««* £^C^£í£rSÍ^irfcrfl,-,àta-' Certidão Negativa de Dóbitos do ZZNal,^' C So«*^ "T Assoctaçío junto ao Tribunal de Comas do Fsttdo do p! , ' aStr° da Negativa ede outros documentos da ZZT ,"'' Par" S°,,CÍta<;a0 da Certidao aDeclarado de Dóbitos ccXiSS^^ íDeclaração T'" Eletrônica f ""* . 7 • Pessoas Jurídicas-DIP, a? Lei dS^S£ fo ÍET" E"<~ 4 de Imposto Sobre Serviços - DEISS- rwi )i Bemardi 3R 59667 Assessora Jurídica da SEMED CAPITULO IV DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL Art. 5 A contribuição social voluntária será: I - fixada em reunião de Diretoria. Conselho Fiscal e Unidade Gestora de Transferência com a maioria de seus membros, no final ou início do ano letivo. Tal contribuição não poderá ultrapassar anualmente a20% do salário mínimo vigente: II - recolhida mediante recibo identificado e numerado, emitidos em duas vias e ou/com canhoto, sendo uma via para o integrante contribuinte e a outra para a Tesouraria da Associação de Pais, Professores eServidores Jardim Veneza; III - fixada por família, independente do número de filhos matriculados na Instituição de Ensino; § Io Aos pais, responsáveis legais ou responsáveis pelo acompanhamento da vida escolar dos educandos, professores eservidores que contribuírem com valores maiores do que o limite fixado será fornecido, além do recibo de contribuição social, outro recibo atítulo de doação, com a diferença de valor; § 2o O total arrecadado com as contribuições voluntárias será depositado em estabelecimento bancário, conta vinculada a Associação de Pais, Professores e Servidores Jardim Veneza, a ser movimentada conjuntamente pelo Presidente e Tesoureiro da Associação, devendo ser ratificada por um dos pais do Conselho Fiscal e Unidade Gestora de Transferência; §3° Os recursos arrecadados serão utilizados para a melhoria da qualidade do ensino e no atendimento do educando em situação de vulnerabilidade social, em consonância com o Projeto Político Pedagógico do Estabelecimento de Ensino; §4o Acontribuição social voluntária não deverá ser vinculada ao ato de matrícula, podendo acontecer em qualquerépoca do ano letivo; § 5o Acontribuição social voluntária poderá ser em moeda corrente ou outras formas de arrecadação, tais como: materiais de consumo, de expediente eoutros; §6o Odescumprimento dos dispositivos elencados neste capítulo ensejará responsabilida civil dos membros da Diretoria, Conselho Fiscal e Unidade Gestora de Transferência. Gaorpá Di Bemardi OAB/PR 596Ô7 Assessora Jurídica da SEMED CAPITULO V DO PATRIMÔNIO <£ Art. 6 O patrimônio da Associação de Pais, Professores e Servidores jardim Veneza é constituído pelos bens móveis e imóveis, incorporando qualquer título: I - os bens móveis e imóveis, assim como os valores da Associação de Pais, Professores e Servidores Jardim Veneza, devem ser obrigatoriamente contabilizados e inventariados em livro próprio, integrando seu patrimônio e ficando sob a responsabilidade da Diretoria e do Conselho Fiscal, permanecendo os documentos na Instituição de Ensino, ficando de livre acesso aos interessados; II - a compra, venda ou doação do todo ou de parte do patrimônio da Associação de Pais, Professores e Servidores Jardim Veneza, deverá ser decidida em Assembléia Geral pela maioria absoluta dos votos, sendo obrigatório constar tal situação da pauta do edital de convocação. III - manter escrituração completa de suas receitas c despesas em livros próprios, assegurando a respectiva exatidão dos registros contábeis. IV-entregar. após eleição e posse da nova diretoria, os documentos relativos aos bens patrimoniais e todo o material pertencente à Associação de Pais, Professores e Servidores Jardim Veneza; V- é vedado o empréstimo do patrimônio da Associação de Pais, Professores e Servidores Jardim Veneza: Parágrafo Único - Opatrimônio público não integrará o patrimônio da Associação de Pais, Professores e Servidores Jardim Veneza, em nenhuma hipótese. CAPITULO VI DOS RECURSOS E SUA APLICAÇÃO Art. 7 Os recursos da Associação de Pais, Professores e Servidores Jardim Veneza serão provenientes de: I- repasses do Programa Construindo Autonomia Escolar - PCAE; GabriPD-.Bernardt fJfe/PR596o7' Assessora Jurídica oaSEMcD II- repasses do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE; III- contribuição social voluntária; IV- convênios; V- doações; VI- campanhas e promoções escolares diversas: VII- outras fontes; VIII- aplicações financeiras; Art. 8 A Diretoria, o Conselho Fiscal, e a Unidade Gestora de Transferência, ao final do ano letivo deverão elaborar, com base em seus objetivos. Plano de Aplicação Financeiro e Plano de trabalho, atendendo ao desenvolvimento de ações que representem os reais interesses da comunidade escolar, conforme o Projeto Político Pedagógico: I- os recursos serão utilizados de acordo com o Plano de Aplicação Financeiro previamente elaborado pela Associação de Pais, Professores e Servidores Jardim Veneza e aprovado pela Secretaria Municipal de Educação: II- caberá ao Conselho Fiscal e a Unidade Gestora de Transferência acompanhar, supervisionar e fiscalizar a aplicação dos recursos da Associação de Pais. Professores e Servidores Jardim Veneza; III- os recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola serão depositados em conta a ser aberta pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, em banco e agência oficial; IV- os recursos do Programa Construindo Autonomia Escolar - PCAE. deverá ser movimentada por meio de cheque nominal a empresa, assinado pelo Coordenador Administrativo Pedagógico do CME1 e presidente e/ou tesoureiro; V- as despesas da Associação de Pais, Professores e Servidores Jardim Veneza, acima de 3 (três) salários mínimos, deverão ser autorizadas em primeira instância pela Diretoria, Conselho Fiscal, e Unidade Gestora de Transferência e em segunda instância pela Assembléia Geral; Parágrafo Único - Os recursos provenientes dos Programas Federais, Estaduais e Municipais, tais como o Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação; do Programa Construindo Autonomia Escolar - PCAE: Gabrie/D>; Bemardi . OMIPR 59667 Assessora Jurídica da SEMED dentre outros, devem ser aplicados para seus fins específicos de acordo com a legislação CAPITULO VII DOS ASSOCIADOS Art. 9 O quadro social da Associação de Pais, Professores e Servidores Jardim Veneza é constituído por um número ilimitado de associados: I- são considerados associados efetivos: professores, servidores lotados na unidade escolar e pais/responsáveis de alunos regularmente matriculados no estabelecimento; II- a admissão dos associados efetivos da APPS Jardim Veneza se dará no ato da matrícula dos alunos na Instituição de Ensino; III- a exclusão dos associados efetivos da APPS Jardim Veneza se dará no momento em que o aluno se desligar da Instituição de Ensino; IV- o desligamento voluntário do associado se dará através de solicitação por escrito endereçada ao presidente da APPS Jardim Veneza; V- VI- os associados serão excluídos em caso de desvio de conduta; os casos de exclusão dos associados da APPS Jardim Veneza serão informado por escrito pelo presidente, cabendo defesa do excluído. Art. 10 Constituem direitos dos associados efetivos: II- apresentar sugestões c colaborar com os dirigentes da Associação de Pais. Professores e Servidores Jardim Veneza; participar das atividades associativas; III- votar c ser votado; IV- solicitar em Assembléia Geral esclarecimentos a respeito da utilização dos recursos 1- VVI- financeiros da Associação de Pais, Professores e Servidores Jardim Veneza e dos atos do Conselho Fiscal e da Unidade Gestora de Transferência; verificar, a qualquer momento que se fizer necessário, livros e documentos da Associação de Pais, Professores e Servidores Jardim Veneza; Art. 11 Constituem deveres dos associados efetivos: Gabriefls Di Bemardi OAB/PR 59667 Assessora Jurídica da SEMED I - participar e estimular o envolvimento dos demais componentes nas atividades propostas pela Associação de Pais, Professores e Servidores Jardim Veneza; II - conhecer, respeitar e fazer cumprir este Estatuto assim como as deliberações da Associação de Pais, Professores e Servidores Jardim Veneza; III - comparecer às Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias c às reuniões da Associação de Pais, Professores e Servidores Jardim Veneza; IV - desempenhar os cargos e as atribuições que lhe forem confiados; V - colaborar na solução dos problemas dos educandos, professores, servidores e do estabelecimento, atendendo às disposições do Regimento Escolar e do Projeto Político Pedagógico; VII- tratar com respeito a todos os integrantes da comunidade escolar; VIII- agir com ética; IX- cooperar de acordo com as suas possibilidades, para a constituição do fundo financeiro da Associação de Pais, Professores e Servidores Jardim Veneza; Art. 12 Associados colaboradores não poderão ter direito de voto, sendo que somente serão considerados membros colaboradores para fins deste Estatuto, aquele que já foi associado da Associação de Pais. Professores e Servidores Jardim Veneza. CAPITULO VIII DA ADMINISTRAÇÃO Art. 13 São órgãos da administração da Associação de Pais, Professores e Servidores Jardim Veneza : I- Assembléia Geral; II- Diretoria; III- Conselho Fiscal; IV- Unidade Gestora de Transferencia. Parágrafo Único - Os Associados não respondem solidária e nem subsidiariamente por obrigações contraídas pela Associação de Pais. Professores e Servidores Jardim Veneza. a Gabriel; i Bemardi OAE PR 59667 Assessora Jurídica üa SEMED Art. 14 A Assembléia Geral Ordinária, será constituída pela totalidade dos integrantes, convocada e presidida pelo Presidente da Associação de Pais, Professores e Servidores Jardim Veneza. VI/ Parágrafo único. A convocação far-se-á, com no mínimo 3 (três) dias úteis de antecedência, por meio de edital impresso, afixado em local visível e de passagem, de comunicado impresso enviado a todos integrantes. Art. 15 As Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias só poderão ser instaladas, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta (metade mais um) dos integrantes, ou, em segunda convocação, quinze minutos depois, com a presença de pelo menos 1/3 dos integrantes, última convocação, meia hora depois com Va dos integrantes. Art. 16 Compete a Assembléia Geral Ordinária: I- fundar a Associação de Pais, Professores e Servidores Jardim Veneza; II- deliberar sobre os assuntos motivadores da convocação; III- deliberar sobre as modificações deste Estatuto e homologá-las em Assembléia Geral convocada para este fim; IV- deliberar sobre a dissolução da Associação de Pais, Professores Jardim Veneza em Assembléia convocada especificamente para este fim; V- definir e aplicar as penalidades para os ocupantes de cargos de Diretoria, Conselho Fiscal e Unidade Gestora de Transferência em Assembléia Geral designada para este fim: VI- destituir os membros da diretoria; VII- aprovar ou desaprovar a prestação de contas dos Recursos Próprios. Art. 17 Compete a Assembléia Geral Extraordinária: I- fundar a Associação de Pais, Professores e Servidores Jardim Veneza II- deliberar sobre os assuntos motivadores da convocação; 10 Gabrielafflj)Bemardi OAB/VR 59667 Assessora Jurídica da SEMcD III- eleger e empossar os membros da diretoria, do Conselho Fiscal e da Unidade Gestora de Transferência. \ » . K Parágrafo Único - Sempre que justificado, poderá ser convocada Assembléia Geral Extraordinária da Associação de Pais, Professores e Servidores Jardim Veneza, pelo Presidente, pelo Conselho Fiscal ou por 1/5 (um quinto) dos integrantes, com I (um) dia útil de antecedência, por meio de editais afixados em locais visíveis e do envio de comunicado a todos os integrantes: Art. 18 O Conselho Fiscal será constituído por 1 (um) Professor, 1 (um) servidor e I (um) pai de aluno regularmente matriculados na instituição de ensino, desde que os pais não sejam professores ou Servidores da Instituição de Ensino em questão. Sendo três membros titulares e três membros suplentes. Art. 19 Compete ao Conselho Fiscal: I - examinar, obrigatoriamente a cada semestre ou a qualquer tempo, os livros e documentos fiscais da Diretoria, registrando o parecer no livro ata da Associação de Pais. Professores e Servidores Jardim Veneza; II - apreciar os balancetes mensais e dar parecer aos relatórios semestrais e anuais, à prestação de contas e ao Plano de Aplicação Financeira, registrando o parecer no livro ata da Associação de Pais. Professores e Servidores Jardim Veneza; III - receber sugestões provenientes dos integrantes efetivos; IV - aprovar por maioria simples, em reunião da qual será lavrada ata em livro próprio da Associação de Pais, Professores e Servidores Jardim Veneza, todas as deliberações do Conselho Fiscal; VI- analisar e aprovar as decisões tomadas pela Diretoria nos casos de emergências não previstas no presente Estatuto; VII- dar parecer sobre contratos e convênios a serem firmados com outros órgãos c entidades; Art. 20 A Unidade Gestora de Transferência será constituída por 1 (um) professor, 1 (um) servidor e 1 (um) pai de aluno regularmente matriculados na instituição de ensino, desde que os pais não sejam Professores ou Servidoresdo Estabelecimento de Ensino em questão. Sendo três membros titulares e três membros suplentes. Art. 21 Compete a Unidade Gestora de Transferência. I- avaliar o cumprimento de metas pactuadas com a entidade repassadora: II GabrielcfíDl Bemardi OAB/PR 59667 Assessora Jurídico daSEMED II- controlar a aplicação repassada: III- encaminhar a prestação de contas das transferências voluntárias municipais ao Tribunal de Contas: IV- \ i , observar as normas desta Resolução e demais atos normativos do Rgãfr Público aplicáveis. V- elaborar relatório quadrimestral de aprovação de gestão. Art. 22 A Diretoria da Associação de Pais, Professores e Servidores Jardim Veneza será composta de: I - Presidente: II - Vice-Presidente; III - 1° Secretário; IV - 2o Secretário; V- Io Tesoureiro; VI - 2o Tesoureiro; Art. 23 Os Cargos de Diretoria serão ocupados somente por integrantes efetivos conforme dispõe este estatuto. Parágrafo-único - Os cargos de Presidente, Vice-Presidente, I° Tesoureiro e 2o Tesoureiro serão exercidos privativamente por pais. e/ou responsáveis legais de alunos matriculados com freqüência regular, vedado aos Servidores Públicos Municipais, que trabalhem na mesma instituição assumirem tais cargos. Art. 24 Compete à Diretoria: I - elaborar o Plano de Aplicação Financeiro e Plano de Trabalho submetendo-o à aprovação do Conselho Fiscal e Unidade Gestora de Transferência em Assembléia Geral; II - elaborar o relatório anual encaminhando-o para a apreciação do Conselho Fiscal, Unidade Gestora de Transferência e da Assembléia Geral; III - gerir os recursos da Associação de Pais, Professores e Servidores Jardim Veneza no cumprimento de seus objetivos; IV - executar em conjunto com a direção, o Plano de Aplicação Financeiro, o Plano de Trabalho, as deliberações aprovadas em Assembléia Geral, bem como as atividades necessárias para o cumprimento do Projeto Político Pedagógico do Estabelecimento de Ensino; 12 Assessora Jurídica da SEMt V - apresentar balancete mensal ao Conselho Fiscal e Unidade Gestora de Transferência, colocando à sua disposição os livros c os documentos; VI - reunir-se ordinariamente a cada mês e extraordinariamente, por convocação do Presidente ou 2/3 (dois terços) de seus membros; VII - responsabilizar-se pelo patrimônio da Associação de Pais. Professores e Servidores Jardim Veneza; VIII - responsabilizar-se pela elaboração e entrega das obrigações e documentos fiscais, nos prazos previstos em lei, aos órgãos competentes da Administração Pública. Parágrafo Único - Todas as deliberações da Diretoria deverão ser tomadas em reunião conjunta dos seus membros e constar em livro ata próprio da Associação de Pais, Professores e Servidores Jardim Veneza. Art. 25 - Compete ao Presidente: I - administrar a Associação de Pais, Professores e Servidores Jardim Veneza, representando-a em juízo ou fora dele, ativa e passivamente; II - estimular a participação de toda a comunidade escolar nas atividades da Associação de Pais, Professores e Servidores Jardim Veneza; III - assinar, juntamente com o Tesoureiro, os documentos contábeis, cheques, balanços e outros documentos com a ratificação do Conselho Fiscal e Unidade Gestora de Transferência que importem em responsabilidades financeiras ou patrimoniais para a Associação de Pais. Professores e Servidores jardim Veneza, bem como vistar os livros de escrituração; IV-assinar conjuntamente com a Coordenação Administrativa Pedagógica do CMEI os cheques dos recursos do PCAE; V- participar da elaboração do Plano de Aplicação Financeira e do Plano de Trabalho da escola, dos relatórios anuais submetendo-os previamente ao Conselho Fiscal, Unidade Gestora de Transferência e Assembléia Geral; VI - convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria e Assembléia Geral; VII - analisar e apreciar o balanço mensal e a prestação de contas ao término de se exercício, com parecer cm livro ata da Associação de Pais, Professores e Servidores Jardi Veneza: Assasse VIII - informar, com 3 (três) dias úteis de antecedência, à Diretoria, Conselho Fiscal e Unidade Gestora de Transferência seu afastamento da Associação, que não poderá exceder a 15 (quinze) dias consecutivos; IX - responder juridicamente pela Associação de Pais, Professores e Servidores Jardim Veneza. Parágrafo-Único - Entende-se como Coordenador Administrativo Pedagógico da Instituição de Ensino o servidor ou professor nomeado pelo executivo para esta função. Art. 26 Compete ao Vice-Presidente: I - auxiliar o Presidente em todas as suas atribuições e substituí-lo em seus eventuais impedimentos por ate 15 (quinze) dias consecutivos; II - assumir o cargo do Presidente em caso de vacância, por renúncia e/ou destituição do Presidente da Associação de Pais, Professores e Servidores Jardim Veneza; Art. 27 Compete ao Io Secretário: I- lavrar as atas das reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais; II- ler as atas em reuniões e assembléias; IIIIVV- reelaborar, juntamente com os demais membros da Diretoria, o relatório anual: organizar relatório quadrimestral e anual de atividades; encaminhar os comunicados da Associação de Pais, Professores e Servidores Jardim Veneza aos integrantes; VI- Manter o livro tombo em dia e sem rasuras. VII- informar, com 3 (três) dias úteis de antecedência, à Diretoria, Conselho Fiscal e Unidade Gestora de Transferência seu afastamento da Associação, que não poderá exceder a 15 (quinze) dias consecutivos; Art. 28 Compete ao 2° Secretário: I - auxiliar o Io Secretário em todas as suas atribuições e substituí-lo em seus impedimentos por até 15 (quinze) dias consecutivos. II - assumir o cargo do Io Secretário em caso de vacância, por renúncia e/ou destituição do(a)P Secretário da Associação de Pais. Professores e Servidores Jardim Veneza. Art. 29 Compete ao Io Tesoureiro: I- assinar, junto com o Presidente da Associação de Pais, Professores e Servidores Jardim Veneza, os documentos contábeis, cheques, balanços e outros documentos que importem responsabilidade financeira ou patrimonial para a APPS; !í x' GabridàfÔBemardi OAB/vR.59687 Assessora Jurídica aaSEMfcU II- assinar conjuntamente com a coordenação Administrativa Pedagógico da Instituição de Ensino os cheques dos recursos do Programa Construindo a Autonomia Escolar: \l/ III- promover aarrecadação efazer aescrituração contábil das contribuições dos integrantes e demais receitas da Associação de Pais, Professores e Servidores Jardim Veneza, em livros próprios, assegurando arespectiva exatidão dos registros; IV- depositar todos os recursos financeiros cm estabelecimento bancário em conta em nome da Associação de Pais, Professores eServidores Jardim Veneza; V- assinar, juntamente com opresidente, os cheques, recibos ebalancetes; VI- controlar os recursos da Associação de Pais, Professores e Servidores Jardim Veneza; VII- realizar inventário anual, juntamente com o secretário, dos bens e Patrimônio da Associação de Pais, Professores e Servidores Jardim Veneza; VIII- fazer balanço anual e prestação de contas ao término de cada exercício, submetendo-os à análise e à apreciação do Presidente, do Conselho Fiscal, Unidade Gestora de Transferência eAssembléia Geral, respectivamente; IX- arquivar notas fiscais, recibos edocumentos relativos aos valores recebidos epaaos pela Associação de Pais, Professores e Servidores Jardim Veneza, juntamente com a secretaria, devidamente preenchidos, na unidade escolar; X- responsabilizar-se pela elaboração e entrega das obrigações e documentos fiscais, XI- nos prazos previstos em lei, aos órgãos competentes da Administração Pública; apresentar para aprovação em Assembléia Geral à prestação de contas da Associação de Pais, Professores e Servidores Jardim Veneza; XII- fazer a prestação de contas perante a Administração Pública quando houver solicitação; XIII- fazer cotação de preços de no mínimo 3(três) orçamentos, para as compras realizadas; XIV- Responder em juízo pela Associação de Pais. Professores e Servidores Jardim Veneza; XV- informar, com 3 (três) dias úteis de antecedência, à Diretoria, Conselho Fiscal e Unidade Gestora de Transferência seu afastamento da Associação, que não poderá exceder a 15 (quinze) dias consecutivos; XVI- assinar conjuntamente com a Coordenação Administrativa Pedagógica do CMEI os cheques dos recursos do PCAE. Art. 30 Compete ao 2o Tesoureiro: I- auxiliar o Io Tesoureiro em todas as suas atribuições, substituindo-o em seus impedimentos por até 15 (quinze) dias consecutivos; II- assumir ocargo do Io Tesoureiro em caso de vacância, por renúncia e/ou destituiç do Io Tesoureiro da Associação de Pais. Professores e Servidores Jardim Veneza. 15 ^ i •,i*MlBernaró' CAPITULO IX DAS ELEIÇÕES, POSSE, EXERCÍCIO EMANDATO cAadad3ni S *!**! T ser' DÍret°' ' °C°nSe,h° «*•«•* cada doissAflanos), podendo reeleitosÍa por mais 1(um)FÍSCâl mandato; Manualmente (a Parágrafo único. AUnidade Gestora de Transferência será eleita bianualmente (a cada dois anos), juntamente com a eleição da diretoria. Art. 32 Opleito será realizado por voto secreto cdireto, sendo considerada vencedora a ourmbs"6 maÍ01' nÚmer° ^ V°t0S VáHd0S' nã° Send° ComPutados os votos brancos Art. 33 Convocar-se-á a Assembléia Geral para: I - instituir durante aAssembléia Geral, acomissão eleitora, que será composta por Presidente, Secretario eEscrutinador. sendo os cargos preenchidos por pais. professores e servidores e apresentado em assembléia; a- cabe à comissão eleitoral organizar ecompor a mesa; b- acomissão eleitoral não poderá fazer parte de nenhuma das chapas concorrentes; c-cada chapa poderá indicar um fiscal por mesa apuradora para acompanhar os trabalhos. II -definir na Assembléia, data. horária elocal para as eleições com antecedência mínima de ito (cinco) dias úteis; III -apresentar e/ou compor durante a Assembléia Geral as chapas que concorrerão às eleições, incluindo os membros do Conselho Fiscal e Unidade Gestora de Transferência devendo ser apresentadas por escrito àcomissão eleitoral; IV - compondo-se, no mínimo, uma chapa completa na Assembléia, não haverá prazo para apresentação de novas chapas; V - a partir da composição das chapas será enviado comunicado aos integrantes apresentando os seus componentes VI - uma mesma pessoa não poderá compor mais de uma chapa, mesmo em cargos distintos; VII - havendo participação do casal na composição da mesma chapa, os mesmos não poderão ocupar concomitantemente o cargo de Presidente, Vice-Presidente e Io c 2°i Tesoureiro; Gabrieláo Bemardi OABIPR 59667 Assessora Jurídica da SEMED VIII - é vedada a participação de casais na chapa quando um dos intearantes possui vinculo empregatício na Instituição de Ensino; IX -opleito eleitoral poderá ser acompanhado pela Secretaria Municipal de Educ^ão; Art. 34 Asolicitação de impugnação do processo eleitoral deverá ser apresentada por escrito, embasada cm documentos e motivos explicativos relevantes, endereçada ao Presidente da Comissão eleitoral ou aquem por ele designado, até as 18 horas do Io dia útil subsequente ao pleito. Parágrafo Único - As deliberações da Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária a respeito do processo eleitoral da Instituição serão aprovadas por maioria simples dos integrantes presentes, com registro cm ata, com exceção do dispositivo no Art.6°, inciso II. Art. 35 Acampanha eleitoral terá inicio a partir da composição das chapas até 24 (vinte e quatro) horas antesda realização do pleito. Art. 36 Ocorrendo ainscrição de apenas uma chapa, opleito será realizado por voto secreto edireto eachapa será considerada eleita se obtiver numero maior de votos válidos do que soma dos votos nulos e brancos. Art. 37 Em caso de empate entre as chapas, ocorrerá odesempate seguindo ocritério: I- maior tempo de permanência futura da criança na Instituição de Ensino; II- maior idade do presidente. Art. 38 Omandato da Diretoria e do Conselho Fiscal da Associação de Pais, Professores c Servidores Jardim Veneza será cumprido integralmente, no período para o qual seus membros foram eleitos, exceto em casos de destituição ou renúncia, em que os cargos deverão ser preenchidos até o prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, mediante convocação de Assembléia Geral Extraordinária. Art. 39 Terão direito a voto somente os integrantes efetivos: I- Cada família terá direito a um voto (pai ou mãe ou responsável), independente do número de filhos matriculados na Instituição de Ensino. H- O professor que possuir 2 (dois) no mesmo Estabelecimento de Ensino terá direito a 1 (um) voto. Art. 40 O professor e o servidor com filhos freqüentando regularmente a Instituição de Ensino, poderão votar na categoria de pais ou ncategoria de professores e servidores. Art. 41 A diretoria e o Conselho Fiscal eleitos tomarão posse imediatamente após a apuração: 17 X r^hrietóPÍBernarci I- A diretoria anterior terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para prestação de contas de sua gestão, bem como para proceder a entrega de toda a documentação referente à Associação, sendo obrigatória a presença do Presidente, Io Tesoureiro, Io Secretário, Conselho Fiscal e Unidade Gestora de Transferências de^arpbas as Diretorias, com registro em ata; II- A nova Diretoria deverá analisar em reunião toda a documentação recebida e dar parecer da aceitação das contas. Em caso de duvidas ou detectadas irregularidades, solicitaresclarecimentos e/ou providencias à gestão. III-Encaminhar o termo de transição de gestão e relatório final para SEMED. Art. 42 O Conselho Fiscal será considerado eleito em virtude da eleição da Diretoria da associação de Pais, Professores e Servidores Jardim Veneza com a qual compôs a chapa. Art. 43 Em caso de renúncia de até 45% (quarenta e cinco) dos cargos da Diretoria, não será necessária nova eleição, sendo que os novos integrantes serão indicados pela diretoria, conselho fiscal gestora de transferência, em comum acordo. CAPITULO X DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES DISCIPLINARES Art. 44 Constitui infração disciplinar dos membros da Diretoria: I - deixar de prestar contas à Assembléia Geral dentro dos prazos previstos; II - exercer funções quando estiver legalmente impedido de fazê-lo; III - valer-se da função exercida para lograr proveito pessoal em detrimento dos interesses da Associação de Pais, Professores e Servidores Jardim Veneza; IV - favorecer a terceiros em detrimento dos interesses da Associação de Pais, Professores e Servidores Jardim Veneza: 18 Y GabrieléUãí Bemardi OAMPR5966/ Assessora Jurioica d3 SEMED V- utilizar os bens da Associação de Pais, Professores eServidores Jardim Veneza; VI - constranger ou impedir que os membros da Diretoria exerçam plenamente suas funções; VII - omitir ou sonegar informações sobre a situação financeira, contábil e administrati va aos integrantes da Associação de Pais, Professores e Servidores Jardim Veneza; VIII - praticar usura em todas as suas formas: IX - deixar de atender aos dispositivos do presente Estatuto. Art. 45 As penasdisciplinares aplicáveis são: I - repreensão por escrito: II - destituição da função; III-expulsão. CAPITULO XI DA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES Art. 46 A denúncia de irregularidades será recebida, por escrito, pelo presidente da Associação de Pais, Professores e Servidores Jardim Veneza e/ou Conselho Fiscal e/ou Unidade Gestora de Transferência. /~ Art. 47 A apuração das irregularidades dar-se-á mediante procedimento de sindicância realizada por três membros indicados pelo Conselho Fiscal e pela Unidade Gestora de Transferência. Art. 48 A Comissão será presidida conforme a indicação do Conselho Fiscal e Unidade Gestora de Transferência ou Município de Cascavel; Art. 49 Instaurada a sindicância, a comissão terá o prazo de 5 (cinco) dias para concluir as diligências que entender necessárias para o esclarecimento dos fatos, devendo encaminhar ao Conselho Fiscal e a Unidade Gestora de Transferência o relatório circunstanciado. 19 // Gabriafa>vi Bemardi OMPR 59667 ^ Assessora Jurídica daSBícU Art. 50 O Conselho Fiscal e a Unidade Gestora de Transferência encaminharão aos possíveis infratores acópia do Relatório de Sindicância para. no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem defesa por escrito. Art. 51 O Conselho Fiscal e a Unidade Gestora de Transfereencia se reunirão para analisar o relatório e a defesa. § Io Julgando as denúncias improcedentes, determinará oarquivamento do processo. § 2o Julgando procedentes as denúncias, o Presidente do Conselho Fiscal e a Unidade Gestora de Transferência colocarão na pauta da Assembléia Geral Ordinária mais próxima ou convocarão uma Assembléia Extraordinária para este fim, comunicando por escrito ao denunciado. §3o Mediante aconstatação de irregularidades, será indicado ao Município de Cascavel q ue adote as medidas cabíveis. CAPITULO XII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 52 A Associação de Pais. Professores e Servidores Jardim Veneza poderá ser dissolvida, quando assim deliberar a Assembléia Geral Extraordinária, convocada especificamente para este fim por decisão de 2/3 (dois terços) dos participantes efetivos, manifestada em Assembléia Extraordinária. Parágrafo Único. Em caso de dissolução, todos os bens móveis, imóveis e valores de qualquer espécie reverterão em benefício da Instituição de Ensino, de acordo com os critérios definidos em Assembléia Geral Extraordinária. Art. 53 Caso ocorra a cessação das atividades da Instituição de Ensino, dar-se-á, automaticamente, a dissolução da APPS Jardim Veneza. Art. 54 A Associação de Pais, Professores e Servidores Jardim Veneza não distribuirá lucros, bonificações e vantagens a dirigentes, conselheiros mantenedores ou integrantes, sob nenhum pretexto, e empregará suas rendas, exclusivamente, na Instituição de Ensino, atendendo o Projeto Político Pedagógico, e na manutenção deseus objetivos institucionais. 20 GabTi Assessora )\ Beroavcd\ uidicaoaa*- Art. 55 No exercício de suas atribuições, a Associação de Pais, Professores e Servidores Jardim Veneza manterá rigoroso respeito às disposições legais, de modo a assegurar observância aos princípios fundamentais da política educacional vigente no Município. Art. 56 A Diretoria da Associação de Pais, Professores e Servidores Jardim Ven 'eneza providenciará sua inscrição junto aos órgãos competentes, a saber: I - Registro em Cartório de registro Civil e Pessoas Jurídicas; II - Ministério da Fazenda: III - Secretaria da Receita Federal; IV - Instituições Bancárias; V - Secretaria Municipal da Educação; VI - Prefeitura Municipal de Cascavel; VII - Ministério do Trabalho; VIII - Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 57 Os casos omissos deste Estatuto serão dirimidos pela Diretoria, ConseIho_Fiscal e Unidade Gestora de Transferência, em reunião conjunta e aprovados em Assembléia Geral pela maioria dos presentes. Art. 58 O presente estatuto só poderá ser reformulado por deliberações tomadas em Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária e por necessidades legais, com a maioria absoluta dos votos de seus membros. Art. 59 Este estatuto entrará em vigor apossa sua aprovação em Assembléia Geral convocada especialmente para este fim. Presidente da APPS Jardim Veneza S&íõ«&: NA í^f tr\ tr-CHtitKuutíaoMnotas l j/-\| | IC X J ""oMo'°'*>*"-emlro.CIHS»oi..o» -^fow (4S) 3037-7444 . CASCAVa. PARANÁ ; »ves iiifi o* S.lo Dignai BKYS6.a5wMB-l.KMa. Controle: capM5.0i.1D . Cornult» it.e ..to ,m hUprWun.ro.n.rnm hr Reconheço por Semelhança a assinatura de MARCOS AÍLTO DA SILVA (1O»O81)..0049- 7299^f- Dou fe. CascaVei/PR, 29 dfi GabrialÊ-Di bemardi novembro de 2013.Em Tesp Assessora Jurídica cia SEMED BRIGiOAOAROCI- da Verdade :screver!e OÂB/PR 596S7 3a3vxoSJ Somaia Aparecida Barbieri Secretário (a) da APPS Jardim Veneza QahaA.elcL^.fk^mathdU Gabriela Bystronski Di Bemardi Advogada Gabriela Di Bernardi OAB/PR 59687 Assessora Jurídica da SEMED Cascavel, 22 de novembro de 2013. Reconheço por^KBffiSSSBSffi" Semelhançi. .. Sura de SOMAIA. APARECIDA BARBIERI (1O9459)*0049 :I5I43*. Dou fé. Cascavel/FR, 29 dei novembro de 2013. Em Tesf BRIGlDADAROC _._.... daVerdade ElSING5çscrever!e OU Tftanáedátc Registro deTítulos c Documentos c Pessoas Jurídicas Rua Sio Paulo. 1303 • Fone: (45) 3037-3431 Protocolado sob n" 0226216 Registrado sobn"000353S Livro A-316. fls. 187/233 Vc Pcumu Çieudluu <?«W IP1S. 29/11/2013 i. •wÁciàci • SuistUat* de 18/0W2CO1 SELO FUfJARPE TIT E D E PEBSO , JURÍDICA1 EUA143S0 Ata n' 01/13. Aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze, às dezenove horas e trinta minutos, reuniram os pais, professores eH^ servidores para participarem da Assembléia Geral Extraordinária de acordo com edital de convocação, com o objetivo da fundação, da Associação de Pais, Professores e Servidores : discussão e aprovação do Estatuto Social; eleição e posse da Diretoria, Conselho Fiscal e Unidade Gestora de Transi srência, a qual ocorreu no recindo do prédio do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Clarisse Paganini, localizado na Rua Café Filho n° 1312, CEP 85818-130, Bairro Jardim Veneza, da cidade de Cascavel, Estado do Paraná. A Presidente da Comissão de criação APPS, senhora Valnice França Conceição de Freitas brasileira, casada inscrita sob o CPF 03763959904, RG 76035270, residente e domiciliada à Rua Emílio de Menezes 1049.CEP 85818-210 no bairro Jardim Veneza, município de Cascavel, estado do Paraná abriu a referida assembléia agradecendo o comparecimento de todos os presentes e colocou sobre a criação da Associação de Pais Professores e Servidores e a elaboração e aprovação do Estatuto Social. Sendo que o foi apresentado a proposta do estatuto em recurso multimídia( Power point), onde foram discutidos e esclarecidos os questionamentos e acrescentadas sugestões levantadas pelos presentes. Na seqüência foi colocado em votação para aprovação, tendo ficado aprovado por unanimidade o Estatuto Social da Associação de Pais Professores e Servidores por todos os presentes. Foi colocado em votação o nome da denominação da APPS, sendo aprovada também por unanimidade Associação de Pais, Professores e Servidores Jardim Veneza. Logo em seguida, ainda com a palavra, a senhora Valnice, presidente da comissão de criação da APPS, passou à condução do processo que acolheu os nomes dos interessados em compor a diretoria da associação recém fundada e nomeada; sendo que houve uma única chapa, a qual foi aprovada por unanimidade dos presentes para o mandato de dois anos. Após a votação a diretoria da Associação de Pais, Professores e Servidores Jardim Veneza recém eleita foi empossada ficando com a seguinte composição. Presidente: Marcos Ailto da Silva, brasileiro, casado, assistente financeiro, nascido em 12.08.1975, CPF 839708609-97, RG 5972125-9 PR, residente e domiciliado à Rua Presidente João Goulart 1339, CEP 85818-060; Jardim Veneza, no município de Cascavel, estado do Paraná; Vice-presidente: Sônia Maria Eleodoro nascida em 16.02.1977, CPF 004989090-50, RG 3085025033 RS; Tesoureiro: Aurélia Borges nascida em 03.08.1979, CPF"v 028526069-05, RG 7960429-1 PR; Vice-tesoureiro: Maria de Souza Santos nascida em 12.10.1970.CPF 968904799-04; RG 65898463-1 PR, sendo essas quatro pessoas representantes do segmento pais. Para secretário titular: Somaia Aparecida Barbieri nascida em 10.08.1977, CPF 030468749-95, RG 7894906-6 PR, secretário suplente: Juliani Aparecida Silva nascida em 08.02.1985, CPF 051545409-56, RG 8884446-7 PR. Para a Unidade Gestora de Transferência membros titulares :Luzia de Lima Dutra representando segmento pais, Vera Lúcia Sperling Paes representando segmento professores e Silvana da Silva Ribeiro representando segmento servidor. Membros suplentes dos três segmentos respectivamente Mayara Fernanda Bertaluzi, Kelly Costa da Silva Arnold e Sandra dos Santos Telles. Para o Conselho Fiscal representando segmentos pais Mayara Silva de Almeida, Juliana Pacheco, Jaqueline Simoni Ribeiro, Alex do Rosário Lopes, Jéssica Pamela Barella, Valdir Mascarenhas; representando segmento professores Juliane Palinski e Márcia Gonçalves Carvalho e representando segmento servidores Daniele Germano da Silva e Willian dos Santos Satil. Após, foi empossada a diretoria, o conselho fiscal e a Unidade Gestora de Transferência para o mandato de dois anos, gestão de vinte e dois de novembro de dois mil e treze até vinte e dois de novembro de dois mil e quinze. Nada mais havendo a constar, eu Sueli Aparecida Aragon Braguini Secretária da Comissão lavrei a presente ata, assinada por mim quejtfgue assinada por mim, pela presidente da comissão e presidente eleito, sendo que as demais assinaturas dos presentes constam era^ livro pró inaturas. Em tempo-.onde se lêtesoureiro leia-se is tesourejro, Onde se lê vice tesoureiro leia-se 2? tesoureiro, Onde se lê secretàsio titular leia-se 1=secretário. 'Irí/^tAeteia-se 2« secretário. V. Éc rTABEUONATOOE NOTAS-CASCAVEL-PARANÁ }Sm PAULO ROBlíVO MION - 1ABEIIAO í/wi ' •«»'SOUZA iIAV1S, 3.'5;: -CHP 8.:S01-120 - 'ONE/FAX (45) 2101-7863 •Hmrz.lCuSS Valide em por SEMELHANÇA, ARAGON 013. ia Verd.jUjS-._- •ÇenTelJofarúl Reconheço por SejjiolhSnça a assinalu^e MARCOS AILTC SILVA^ftJí5ofl1)^flp51' 7946^^ Dou fé. Cascavel/PF.. novembro diVUNE m^hM^XD da Verdade ROSSATO LORENZI- Escrevente Autorizada a BRAGUINI. ' - fone Atf>**<0-? y^^J^.^<y^ ywA c^4 cW ^.-^ \a.u4.UAA.^ :> ! i\ CMEI-ProP Clarisse Paganini Rua Café Filho, 1312 - Jardim Veneza Fone: 3902-2842-CEP-85819-130 .^^;^7 Mmcpa <*t.V?5,A--Wt:jcc*. .V ^/^l;r°rn^/f^* ***** -w*-*.^ •-. - \SaT c«.gSS* - CASCAVEL Centr° Municipal de Educação Infantil Professora Clarisse Paganini Endereço: Rna Café Filho n° 1312- Jardim Veneza- Fone (45)3902-2842. OF.01/2014 Cascavel, 25 de novembro de 2014 Senhor Prefeito '«*»8es^SJSfSX ^"^ Pr0feSSOreS e" " ~-.hes Chores ssaissEBonsür"e ^rrda entidade ™~ Atenciosamente/ U^rcos Arltfxdá Silva _QTjS39708609-97 Presidente da APPS limo. Sr. Edgar Bueno Prefeito do Município de Cascavel Cascavel-Pr Ata n1 01/13. Aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze, às dezenove horas e trinta minutos, reuniram os pais, professores e servidores para participarem da Assembléia Geral Extraordinária de acordo com edital de convocação, com o objetivo da fundação, da Associação de rofessores e Servidores : discussão e aprovação do Estatuto Social; eleiçãdb e posse da Diretoria, Conselho Fiscal e Unidade Gestora de Transf srência, a qual ocorreu no recindo do prédio do Centro Municipal de Educa ;ão Infantil Professora Clarisse Paganini, localizado na Rua Café Filho n 1312, CEP 85818-130, Bairro Jardim Veneza, da cidade de Cascavel, Estado do Paraná. A Presidente da Comissão de criação APPS, senhora Valnice França Conceição de Freitas brasileira, casada inscrita sob o CPF 03763959904, RG 76035270, residente e domiciliada à Rua Emílio de Menezes 1049,CEP 85818-210 no bairro Jardim Veneza, município de Cascavel, estado do Paraná abriu a referida assembléia agradecendo o comparecimento de todos os presentes e colocou sobre a criação da Associação de Pais Professores e Servidores e a elaboração e aprovação do Estatuto Social. Sendo que o foi apresentado a proposta do estatuto em recurso multimídia( Power point), onde foram discutidos e esclarecidos os questionamentos e acrescentadas sugestões levantadas pelos presentes. Na seqüência foi colocado em votação para aprovação, tendo ficado aprovado por unanimidade o Estatuto Social da Associação de Pais Professores e Servidores por todos os presentes. Foi colocado em votação o nome da denominação da APPS, sendo aprovada também por unanimidade Associação de Pais, Professores e Servidores Jardim Veneza. Logo em seguida, ainda com a palavra, a senhora Valnice, presidente da comissão de criação da APPS, passou à condução do processo que acolheu os nomes dos interessados em compor a diretoria da associação recém fundada e nomeada; sendo que houve uma única chapa, a qual foi aprovada por unanimidade dos presentes para o mandato de dois anos. Após a votação a diretoria da Associação de Pais, Professores e Servidores Jardim Veneza recém eleita foi empossada ficando com a seguinte composição. Presidente: Marcos Ailto da Silva, brasileiro, casado, assistente financeiro, nascido em 12.08.1975, CPF 839708609-97, RG 5972125-9 PR, residente e domiciliado à Rua Presidente João Goulart 1339, CEP 85818-060; Jardim Veneza, no município de Cascavel, estado do Paraná; Vice-presidente: Sônia Maria Eleodoro nascida em 16.02.1977, CPF 004989090-50, RG 3085025033 RS; Tesoureiro: Aurélia Borges nascida em 03.08.1979, CPF, 028526069-05, RG 7960429-1 PR; Vice-tesoureiro: Maria de Souza Santos nascida em 12.10.1970,CPF 968904799-04; RG 65898463-1 PR, sendo essas quatro pessoas representantes do segmento pais. Para secretário titular: Somaia Aparecida Barbieri nascida em 10.08.1977, CPF 030468749-95, RG 7894906-6 PR, secretário suplente: Juliani Aparecida Silva nascida em 08.02.1985, CPF 051545409-56, RG 8884446-7 PR. Para a Unidade Gestora de Transferência membros titulares :Luzia de Lima Dutra representando segmento pais, Vera Lúcia Sperling Paes representando segmento professores e Silvana da Silva Ribeiro representando segmento servidor. Membros suplentes dos três segmentos respectivamente Mayara Fernanda Bertaluzi, Kelly Costa da Silva Arnold e Sandra dos Santos Telles. Para o Conselho Fiscal representando segmentos pais Mayara Silva de Almeida, Juliana Pacheco, Jaquelíne Simoni Ribeiro, Alex do Rosário Lopes, Jéssica Pamela Barella, Valdir Mascarenhas; representando segmento professores Juliane Palinski e Márcia Gonçalves Carvalho e representando segmento servidores Daniele Germano da Silva e Willian dos Santos Satil. Após, foi empossada a diretoria, o conselho fiscal e a Unidade Gestora de Transferência para o mandato de dois anos, gestão de vinte e dois de novembro de dois mil e treze até vinte e dois de novembro de dois mil e quinze. Nada mais havendo a constar, eu Sueli Aparecida Aragon Braguini Secretária da Comissão lavrei a presente ata, assinada por mim que seígue assinada por mim, pela presidente da comissão e presidente eleito, sendo que as demais assinaturas dos presentes constam erg livro própjwtfqeTãssinaturas. ÒAJ^M- ^^^fe-ix-oxa^ ^* Em tempo:onde se lê tesoureiro leia-se X- tesourejro, Onde se lê vice tesoureiro leia-se 2- tesoureiro, L Onde se lê secretário tàço titular leia-se 16 secretário se 2s secretário. b Ml 1o TABEUÒNATOOE NO "AS-CASCAVEL-PARANÁ Minn '• R,IA s0UZA'IAVl"S,3.'5;--C=P 8.301-120-'ONE/FAX (45) 2101-7863 BBD ;íí^tál E. VES , • • ÇARTÓ*ÍO 4!OflCIO DE NOTAS-' .".".' ~Jr'y I \ SK --'fon« 'Foro (4513037-7444-CASCAVlt-PAIA! (45) 3037-7444- CASCAVEL - PAKANA ÍAUIO. HHBEIfl O http://funarperí assinatura Conault» ><16 B«lo <m h'tp://runlrpan.rom.br Reconheço por Senislhança a assinattra^de MARCOS AILTO SILVA^ttií5M1)pafl3l* 7946«a^Dou fe Cascavel/PR, ncvqrfibro di2D<íxEAubr^-"'t^) da Verdade TKAYUINE ROSSATO lORENZI- EscreventeAutorizada oHmrz.KuSS Valide em! por SEMELHANÇA, ai de Cascavel-PR, 26 >r>jn«l QKYSÍ fiQ08g.2x7PE. Control*. JqJr7.830O MIÓW . TABEHÃO Selo N° 4g7i(i ARAGON BRAGUINI.! 013. da Verdadft, s^réíente (íbfavijl •k, ft Ofo 'TKancAeáàti Registrodo Títulos c Documentos e PessoasJurídicas Rua SSo Paulo. 1303 • Fone: (45) 3037-3431 \ Protocolado sob n° 022621 6 Registrado sob n°0003538 Livro A-316, lis. 187/233 "HüSÍ^- 2>í Ptatu ÇmÜau <f«««í/PS,29/11/201| 'JRÇ ueíulot • litulat s.RGOS t TKaicAaóti • SnéMín6t iTOTM Us. 13.228 d.: 18i07í2001,H CERTIDÃO SELO 'fUNARPEN mgisiroik Títulos a Duamienios e de Pessoas Jurídicasde Cascavel - Marchesini TIT E DOC E PESSOAS JURÍDICAS. EUA14373 -tifico que este documento foi extraído por fo repmgráfico o qual tem força de certidão •zMzieiru tear, conjornte Lei n° 6.0I5 ?J art. I9§ I' O REFERIDO È VERDADE E DOU FÉ. •RI0.4°.OFÍCIO-DE NOTAS Marina . Eítevei Santos '3037-7444 - CASCAVEl - PARANÁ• S.lo Digital tKYS6.GOI8g.yiiK.1, Controle: XMtLF.ZtóS i:nniulu fise s»lo en h»p-«ftinirptn.ceni.br Rtraiiheco oor Semelhança a assi atura de VALNICE FRANÇA CONCEIÇÃO DE FREITAS 1130247).'0069* 937550'. Dou fé CascweWR, 26 de novinln) de 2013. Sm da Verdade ^fcM-^ÁVT BRIGIDADAROSüK! IStr-iB»-Escrevente Tesf CMB-Prof Clarisse Pagantni Rua Café Filho. 1312- Jardim Veneza Fone:3902-2842-CEP8581^30 <N»=fe, Ais Ov/^cAyrüJÂVtaAi/ -UÍõ, 0±I<Q,0-13. Lü&a, COvrdl, ^ ^J^jl^ 3Jrr\ Jkr£n& o<xfcx -ph^rA^ .cevai/pçox^/ri^t j^ju x^Úytua^ jj^m . 1 Góvyd^a çU OTUJb .Seu— ^ 2lW^vo,í^Í^v ^aW^^ ^^yu^ dr3>- CtoW C^W Wx^-okô- <0 4cH-WQU^ Te^uXa p^, S^wa/^, /2tó? /Oluo?ia rfWc c6ao <*»*»>i&lv* V^^^A^^ásV^/ryjVV.^ ^^_ OU S^VaíAo <SJWW- )~tvlj<iA/^ ^o^a KêM£ü-C. Q^^o Q&da LjAa^ iftâ-o^o Miyiteô P^áccyã>/Mp^ç< &Q^sCnu ^cA^cJ^ •SS8S* 1j_SnJl ,5Wvd« âk) ftw»(i4>vc^ ^rTZ3i%/^^ 'XiÀfl/AJf'/ \ 18/11/2014 Receita Federal do Brasil Fazend;: Ministério da Fazenda Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Contribuinte, Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, pro\ RFB a sua atualização cadastral. REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DEINSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL 19.442.158/0001-40 MATRIZ DATA DE ABE 29/11/201: NOME EMPRESARIAL ASSOCIAÇÃO DE PAIS, PROFESSORES E SERVIDORES JARDIM VENEZA TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) APPS JARDIM VENEZA CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais CÓDIGO E DESCRIÇÃO DASATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS 94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte 94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente CÓDIGO E DESCRIÇÃO DANATUREZA JURÍDICA 399-9 - ASSOCIAÇÃO PRIVADA LOGRADOURO NUMERO R CAFÉ FILHO 1312 CEP 3AIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO 85.818-130 JARDIM VENEZA CASCAVEL COMPLhMENTO SITUAÇÃO CADASTRAL DATADASITUAÇ^ ATIVA 29/11/2013 MOTIVO DESITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATADASITUAÇ^ ******** Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.470, de 30 de maio de 2014. Emitido no dia 18/11/2014 às 11:34:38 (data e hora de Brasília). A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui. Atualize sua página http^/www.recei ta.fazerxJa.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp 1/2 CARTÓRIO DISTRIBUIDOR, CONTADOR, PARTIDOR, DEPOSITÁRIO PÚBLICO E AVALIADOR JUDICIAL \\ / COMARCA DE CASCAVEL - ESTADO IK) PARANÁ BEL. RODRIGO! IMlíl IlEO TABORDA D1STRIDI mi>ft PI lll.li:0 WeNIDA l.WCRino M.\ ES, 2320 -EDIFÍÇJO 0O FÓRUM -CEP 85804-200 1 "N FONE: (45) :!S26-447<J-CNPJ:,00.8'Í2.048/O00l-IB Rodrigo Timótheo Taborda, Titular do Ofício do Distribuidor, Contador, Partidor, Depositário e Avaliador Judicial da Comarca I r " de Cascavel, Estado do Paraná, na forma da lei, etc... ' I CERTIFICA, atendendo a pedido verbal de parte interessada, que revendo os registros de ações cíveis, execuções cíveis, interdição, tutela, curatela, criminais, execuções penais, falência e concordata, executivos fiscais das fazendas municipal e estadual, juizado especial cível e demais registros existentes nesta serventia, referente ao FORO JUDICIAL, NADA CONSTA, até a presente data, contra o requerente: "MANCOS AILTO DA SILVA CPF: 839.708.609-97 RG: 59721259 'FILIAÇÃO: AILTO ASSIS DASILVA E MARIA DE FÁTIMA DASILVA Dada e passada nesta cidade e comarca de CASCAVEL, Estado do PARANÁ, ao(s) 18 dia(s) do mês de novembro do ano de 2014. Buscas procedidas no(s) ultimo(s) vinte ano(s). \ \, y \ ' \ X (t v O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. r , . Bel. Rodrigo Timótheo Taborda Oficial Titular •- nsiiunè Kecfttèrni-iild Empregada Juramentada Por;ar,ci n'Jò7/2Ó.09 / { V CO y CRISTIANE EMOLUMENTOS DESTA CERTIDÃO: RS 24.35 A presente Certidão Negativa somente terá validadecom o CarimboOficial do Cartório Distribuidor 1 \ 000000ll037972 \ ' . Página 1 C£> LO OO C\J CM > / : -\ ú •• v / , \ / ( j / , < /,. • \ \ \ j X r A \ - V J A / / v- N / ( . / / \ / / ) \ \ ) \ \ \ r \ - x > / , f u ) J , h- "vi • x \ s ,\ CARTÓRIO DISTRIBUIDOR, CONTADOR, PARTIDOR, DEPOSITÁRIO PÚBLICO E AVALIADOR JUDICIAL ( COMARCA DE CASCAY Kl. - ESTADO DO PARANÁ líi.l. RODRIGO i IMlVl IIKO IAIÍORDA ____ DISTRIBUIDOR PÚBI.ICX) AviAlin l VNCREDO NEjfe. 2320 •EDIFiUO DO FÓRt \l •ÇE4> 85804-260 FONE:(43) 3126-117!) - i:\l'|; 80.322.0*8/0001-16 \ i y ' .. CERTIDÃO NEGATIVA JUDICIAL Rodrigo Timótheo Taborda, Titular do Ofício do Distribuidor, Contador, Partidor, Depositário e Avaliador Judicial da Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, na forma da lei, etc... S CERTIFICA, atendendo a pedido verbal de parte interessada,! que revendo os registros de ações cíveis, execuções cíveis, interdição, tutela, curatela, criminais, execuções penais, falência e concordata, executivos fiscais das fazendas municipal e estadual, juizado especial cível e demais registros existentes nesta serventia, referente ao FORO JUDICIAL, NADA CONSTA, até a presente data, contra o requerente: ASSOCIAÇÃO DE PAIS PROFESSORES E SERVIDORES JARDIM VENEZA CNPJ: 19.442.158/0001-40 Dada e passada nesta cidade e comarca de CASCAVEL, Estado do PARANÁ, ao(s) 03 dia(s) do mês de dezembro do ano de 2014. Buscas procedidas no(s) ultimo(s) vinte ano(s). '( - \ \ O REFERIDO ÉVERDADE E DOU FÉ. v ^~\ Bel. Rodrigo/fimótheo Taborda Oficial Titular "• . \ * y I \ . jrfsffaiw Kecktemi'ald íípregada Juramentada Panaria n°67/2009" • y\ U-—- I EMOLUMENTOS DESTA CERTIDÃO: RS 24.35 A presente Certidão Negativa somente terá validade com o Carimbo Oficialdo Cartório Distribuidor. o ooooooTOQeas1 Ln CRISTIANE , •. Página 1 CD OO C\J x \ ' -f / j ' > -' •l / c- v' V : v y . \ i A \ \ x \ \ ' \ v- \ • /•" / a \ / / N V y J \ -/ — y* h i r y " /- • \ - / / \ 7 /