VIGARO , Caroline Bardini, PRIMO, Muriele. Visibilidade da
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VIGARO , Caroline Bardini, PRIMO, Muriele. Visibilidade da
VIGARO , Caroline Bardini, PRIMO, Muriele. Visibilidade da segurança alimentar na atualidade brasileira. Revista NPI, p. 1-4, 2013. Disponível em: < http://www.fmr.edu.br/npi4.html>. VISIBILIDADE DA SEGURANÇA ALIMENTAR NA ATUALIDADE BRASILEIRA Caroline Bardini Vigaro , Muriele Primo Introdução A alimentação é um dos principais direitos do homem, pois é a base da sua vida, da sua dignidade; sem alimentar-se corretamente ocorreria o perecimento do individuo e da sociedade. Corroborando com essa afirmação, a Constituição Federal de 1988 traz como fundamento do Estado Brasileiro a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, a crença nos valores sociais do trabalho, da livre iniciativa e o pluralismo político. São encontrados em vários artigos, atualmente, elementos que vinculam segurança alimentar com os direitos fundamentais da pessoa humana, fazendo-se necessário um amparo jurisdicional sobre esse tema. Entretanto, o Sistema Jurídico Brasileiro pode ser envolvido em detalhes que as técnicas produtivas de alimentos podem introduzir. Assim o operador do direito pode não ter conhecimento suficiente para estabelecer os devidos nexos causais, distanciando o meio de produção da interação com o campo legal. A partir desta constatação empírica, e amplamente divulgada pelos meios de comunicação, entende-se que há a necessidade de se propor estudos nessa linha de pesquisa. O objetivo deste trabalho foi o de realizar um estudo da segurança alimentar na atualidade brasileira tentando identificar qual a visão que se tem desse tema no ensino superior. Desenvolvimento Existem ligações entre segurança alimentar e os direitos do homem, visto que o próprio direito a vida e a dignidade dependem de uma alimentação segura. Quando se fala em alimentação segura, deve-se abastecer do entendimento da ONU/FAO - Food and Agriculture Organization of the United Nations [1] que mostra que segurança alimentar diz respeito a qualidade e quantidade de alimento. 1 VIGARO , Caroline Bardini, PRIMO, Muriele. Visibilidade da segurança alimentar na atualidade brasileira. Revista NPI, p. 1-4, 2013. Disponível em: < http://www.fmr.edu.br/npi4.html>. Nesse diapasão, Bobbio (1992) [2] já alertava para a amplitude dos direitos do homem: “Todas as declarações recentes dos direitos do homem compreendem, além dos direitos individuais tradicionais, que consistem em liberdades, também os chamados direitos sociais, que constituem em poderes. Depois de muita controvérsia, em 2005 foi promulgada a Lei 11.105 [3]. Esta Lei pretende estabelecer normas de segurança e mecanismos de fiscalização sobre a construção, o cultivo, a produção, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a pesquisa, a comercialização, o consumo, a liberação no meio ambiente e o descarte de organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados. No seu bojo observa-se a proteção à vida e à saúde humana, animal e vegetal, e a observância do princípio da precaução para a proteção do meio ambiente. A Lei 11.346/2006 [4] criou o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada. Esta Lei mostra os princípios e diretrizes do SISAN e convoca a sociedade e o poder público a participar das ações de segurança alimentar. De fato, esta Lei fundamenta-se na Constituição Federal de 1988 [5] quando explicita que “a alimentação adequada é direito fundamental do ser humano, inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal, devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população”. No seu artigo 3o encontrase a definição de segurança alimentar: “A segurança alimentar e nutricional consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis”. Materiais e Métodos Este trabalho foi desenvolvido através de uma abordagem de pesquisa qualitativa, quantitativa e exploratória (RICHARDSON, 1985; GIL, 2002) [6] e [7]. As entrevistas seguiu o modo casualizado, com exceção da escolha dos cursos. O período experimental foi de 03/01/2013 a 15/05/2013, onde se levantou os dados referentes às notícias e normas legais relacionadas com o objeto deste trabalho. Primeiramente 2 VIGARO , Caroline Bardini, PRIMO, Muriele. Visibilidade da segurança alimentar na atualidade brasileira. Revista NPI, p. 1-4, 2013. Disponível em: < http://www.fmr.edu.br/npi4.html>. elaborou-se um questionário que foi passado a estudantes de Curso de Direito, Administração e Enfermagem de uma instituição de nível superior do Estado de São Paulo. Um dos objetivos do questionário foi identificar a porcentagem de alunos que sabiam o que era segurança alimentar, nos seus aspectos de quantidade de alimentos e qualidade de alimentos. Os resultados foram tabelados para melhor interpretação. Considerações Finais Os cursos escolhidos para participarem foram escolhidos como forma de se ter uma visão mais ampla da sociedade, ou seja, um curso ligado à empresa, outro da área jurídica e outro da área de saúde. Observou-se que mais da metade dos estudantes do universo estudados não sabia o que era segurança alimentar nos seus aspectos qualitativo e quantitativo; normalmente, somente consideravam o aspecto qualitativo, ou seja, a qualidade dos alimentos. Dos entrevistados menos da metade relacionou segurança alimentar com direitos humanos ou com a legislação. Embora a Constituição Federal de 1988, a Lei 11.105/2005, a Lei 11.346/2006 e a ONU/FAO informem e garantam a segurança alimentar no Brasil atual, houve um desconhecimento por parte dos entrevistados sobre essa garantia. Como Considerações Finais, com base no que foi acima estudado, infere-se que há necessidade dos órgãos públicos e privados informarem aos brasileiros sobre o que é segurança alimentar e que a sua efetivação tem por base direitos consagrados em lei. Referências [1] ONU/FAO - Food and Agriculture Organization of the United Nations. The State of Food and Agriculture, 2012. Disponível em: <http://www.fao.org/index_en.htm>. Acesso em: 06 maio 2013. [2] BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Editora Campos, 1992, p. 21. [3] BRASIL. Lei 11.105 de 24 de março de 2005. Regulamenta os incisos II, IV e V do § 1o do art. 225 da Constituição Federal, estabelece normas de segurança e 3 VIGARO , Caroline Bardini, PRIMO, Muriele. Visibilidade da segurança alimentar na atualidade brasileira. Revista NPI, p. 1-4, 2013. Disponível em: < http://www.fmr.edu.br/npi4.html>. mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, cria o Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança – PNB, revoga a Lei no 8.974, de 5 de janeiro de 1995, e a Medida Provisória no 2.191-9, de 23 de agosto de 2001, e os arts. 5o, 6o, 7o, 8o, 9o, 10 e 16 da Lei no 10.814, de 15 de dezembro de 2003, e dá outras providências. Diário Oficial da Republica Federativa do Brasil, Poder Executivo, 25 de março de 2005. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11105.htm>. Acesso em: 06 maio 2013. [4] BRASIL. Lei 11.346 de 15 de setembro de 2006. Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências. Diário Oficial da Republica Federativa do Brasil, Poder Executivo, 16 de setembro de 2006. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11346.htm> Acesso em: 01 maio 2013. [5] BRASIL. Constituição da Republica Federativa doo Brasil de 1988. Diário Oficial da Republica Federativa do Brasil, Poder Executivo, 5 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm> Acesso em: 01 maio 2013. [6] GIL, A. C. Como elaborar projetos de pesquisa. 4. ed., São Paulo: Atlas, 2002. 176 p. [7] RICHARDSON, R. J. Pesquisa social: métodos e técnicas. 1. ed., São Paulo: Atlas, 1985. 285 p. 4