LEI Nº 253 GP 2003
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LEI Nº 253 GP 2003
FOt FIXADONO MURAL DESTACASA DE LEIS NO FERiODODE: I ,] SA )9ret,'*#,"1;;"n#ui-o * ^omoto Mun ESTN)ODEROI\DONIA PREFEITTJRAMUNICIPAL DE PRIMAVERA I) PODEREXECUTIVO *ci:tlnoofi'r',.alt"wrF, ,r: 'lri ' LEr N" 2531GP12003 "uspdr soBRE A MqDALIDADE DE turoruz.eqAo PAR4 nxttoneqAo DA AuwDADE DE aoro-nixt r ni oarRAS pnownENcus". o PREFETTOMUNTcTPALDE PRTMAVERAlr noxl6ml. no uso de suas legais, atribuig6es Fazsaberquea CAMARA MUI\ICTPALDE PRTMAVERADE noxpoNrn, aprovoue ele sancionaa seguinte: LEI no Municipio de Primaverade Ronddnia,no Afi. l'- O Servigode Transportede Passageiros perimetro urbano e suburbano,feito com a utilizagdo de motocicletas,denominadoservigo de motot6xi, passaa ser feito na modalidadede autorizag5o. Art,2o - A autorizagf;o de que trata o ArP lo ser6 concedida ao propriet6riolcondutor, individualmenteatravdsde procedimentoadministrafivo. $ l" - A autorizagio ser6 concedida pelo prazo mdximo de 02 (dois) anos, poelendoser renovadasucessivasvezes,ficando vedadaa transferAnciada autorizagdoa terceiraspessoas. $ 2" - Serdo autorizadosate 05 (cinco) condutores e respectivosveiculos, podendo esse nirmero ser alteradomediante auloizagdo legislativa,sendo 03 (r6s) para a Sededo Mtrnicipio e 02 (duas)para o Distrito de Quer6nciado Norte e ou de acordo com as necessidadesdos munictpes e a conveni6nciado Municipio. S 3' - A tanfa pelo autorizado no fiansporte de passageirosser6 de, no minimo, R$ 0,50 (cinqiienta centavos)e, no mAximo,R$ 1,,50(um real e cinqiienta centavos)para o perimetro trrbano, cuja tabela ser6definida pelo Executivo MunicipaL. $ 4' - No transportefora do perimetro urbano poder6ser acrescidode 2oo/o(vinte por cento) do valor da tarifi urbanapor quil6metro rodado paravias com pavimentagdoasfhlticae 4OVo(quarenta por cento) por quil6metro rodadoparavias sem pavimentagfio. r $ 5" - Os valores minimo e m6rimo definidos nos par6grafos3o e 4o deste Artigo somente poderdoser alteradosmedianteautorizaqf,olegislatlva. $ 6" - A partir de 22 (vinte e duas)horas,a tarifr urbanaser6acrescidapara o valor de at6 R$ 2,00 (dois reais). Art". 3o - Paraconhecimentodos interessadosna exploragflodos serviqosde moto-tixi, ser6 publicado Edital em Jomal de grandecirculaqdona regi6o e no 6trio da Prefeitura,definindo prazose condigdes,paraconhecimentodos interessados. Art. 40 - Paracadastramentoe autorizagdoparao exercicio da atividadede que trata estalei, serAexigido do candidato: I. C6piasde documentospessoats; IL Ter,no minimo, 2l (vinte e um) anosde idade; ru. Atestadode sanidadefisica e mentalexpedidocom datan6o superiora 30 (trinta) dias; ry. Certid6oNegativa de AntecedentesCriminais expedidapelo Cart6no de Distribuidor Criminal da Comarcade PimentaBueno; V. Declaraqdode que nflo 6 ocupantede cargo ou fungio priblica, sejana administrag5o direta, indireta,autirquica e fundaoional; VL O condutor deveri possuirhabilitagio na categoriaA, no minimo de 02 (dois) anos; VII. Apresentara ap6lice de seguro para cobrir danos aos usuirios e/ou terceiros, em decon6ncia-de acidentesocasionadoscom o servigode moto-thxi. Parigrafo Unico - O segurode que trata o inoiso VII, poderi ser confiatadopelo autonzado individualmente ou coletivamenteatravds de Associag6o,ou entidade equivalente, que reirna os portadoresda autorizag5odo servigode moto-t6xi. Art o 5o- Os veiculos automotoresutilizados nos servigosde moto-t6xi, deverSoconter todos os equipamentosobrigat6riosparauso pr6prio, al6m dos seguintes: I. Ter, no mAximo,225 (duzettas e vinte e cinco) cilindradas; 11. Ter a motocicleta,no m6ximo, 05 (cinco) anos de frbricagio, apresentarbom estado feita e laudode vistoriacom,no m6ximo,l5 (quinze)diasde expediqdo defabricagdo peloDETRAN/RO; ru. Possuiro veiculo tanquena cor laranja,com faixa padrio em cor amarela,adesivo com a inscrigdomoto-taxi noe placa em cor velmelha (tipo aluguel); rV. Alga met6licalateral paraapoio do passagero; V. Cano de escapamentorevestidocom materialisolantet6rmico; VI. Possuir capacetesem "queixeira" para passageiro,assim como "balaclava" (touca), parauso opcional o referido usu6rio; Vtr Trazer o autorizado/condutortabela oficial das tarifas cobradas aos passagelros, sempreque for solicitada. apresentando-as promitente,de acordocom $ l. - O nfmero de que trata o inciso Itr ser6fomecido pelo Poder a ordem daautoiza$o. 06 (seis)meses $ 2. - Serarealizadavistoria obrigat6rianos veiculos e equipamentos,a cada pelo setor competenteda PrefeituraMunicipal de Primaverade Rond6nia/RO. qualquertempo a $ 3. - A vistoria de que se trata o par6grafoanteriorpodeni ser reu'lizadaa criterio do setor competenteda Prefeitura. Art.o 6o - O registro do veiculo e a licenga do exercicio da atividade do condutor set€o realizadosacada02 (dois) anos,medianteas seguintescondigdes: I. Apresenta@ode documentodo veiculo em nome do requerente; 11. Termo de vistoria expedido pela Comiss6oMunicipal de Transporte e TrAnsito de Primaverade Rond6nia; m. Com a implantagao, no Municipio de Primavera de Rond6nia, dos serviqos do DETRAN/RO, o emplacamento dos veiculos moto-thxi ser6 obrigat6rio nesta localidade. Ara." 7" - Sem prejuizo do cumprimento dos demais deveres previstos na legislagdode trfinsito vigentesnestalei, o condutor deve: I. Dirigir o veiculo de modo a proporclonar seguranga,conforto e regularidadede transporteaosPassagelros; [. Abster-se de ingerir bebidas alco6licas ou eventuais substincias t6xicas em servigo; ru. Trataro passageirocom urbanidadee resperto; 1y. trabalharcom cole.tede identifica@ocom nome do condutor e nfmero fomecido pela ComissdoMunicipal de TrAnsitoe Transporte, V. n6o recusarpassagelro,salvo em casosprevistosem lei, exigir que o passageirofaga uso obrigat6rio de capacete,bem como dever6 VI. orient6lo parauso de touca descart6vel; n6o transportarpassagerroque esteja acompanhadode crianga ou que esteja V[I. portandoqualquertipo de volume que venha colocar em risco a seguranga: neo fiansportarem visivel estadoembriagudsou sob o efeito de qualquer outa 1I|n. subs€nciat6xica; ndo alterar caracteristicade fabricagSodo veiculo, salvo aquelasprevistasno IX. inciso Itr do Arf 5odestalei. Arto 8o - A inobservfinciade quaisquer das disposigdesdesta lei, sujeitara o infrator is seguintespenalidades,aplicadasseparadasou cumulativamente: I. multa; I advertdnciaescnta; Itr. da autorizagio por at6 30 (tinta) dias; suspe.nsEo rV. cassagaoda autorizagflo. grave e/ou S l" - A cassagaode que trata o inciso IV, ser6 efetivada diante de falha reincid6ncia. lei, $ 2" - Os valoresatribuidos is multas, taxas,tarifrs e outras obrigag6esoriginhriasdesa ser6odefinidos em tabelasconstantesde Anexos; Arf 9' - A fiscalizaqio dos servigos de moto-tixi ser6 exercida pelos fiscais municipais e atrav6sde 6rgios conveniadoscom o Mnnicipio, observadosos dmbitos de competdnciade cada Org6o. parigraloUnico - SerSoadotadastodasas providGnciaspelo setor competenteda Prefeitura, no sentido de impedir servigosclandestinosde moto-t6xi, recolhendo,inclusive, ao setorrespons6vel pelo trdnsito municipal, as motos eventualmenteenvolvidasem inegularidades. Arf l0'- Fica o Executivo Municipal autorizadoa isentara cobranqade tarifas no transporte de passageiros,atrav6sdo servigode moto-tixi aosmaioresde 65 (sessentae cinco) anose deficientes fisicos que comprovemessacondigdo,no perimetro urbano. 7 A \J lr Par6grafo Unico - A comprovadaomiss5o,por parte do autorizado no cumprimento deste Artigo, acanetar| a cassagaode autorizagdo. Arf I l' - Alocalizagilodos pontosde moto-t6xi e o nitmero de veiculos em cadaum delesserd regulamentadopor Decreto do Executivo Municipal, no prazo de l5 (quinze) dias,ap6sa publicagflo destalei. Art" 12" - Os casos omissos ser6o examinadose solucionadospelo Setor responsSvelpelo aprovadaspelo Chefe do PoderExecutlvo. Trdnsito Municipal, que paratanto, baixar6resolugOes Art" 13'- Esta Lei entrad em vigor na data de sua publicagEo,revogadasas disposigOesem contr6no. Primavera de Rond6nia - RO., 16 de dezembrode 2003.