MEIPI — Mestrado em Estudos Interartes e Práticas Intermediais
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MEIPI — Mestrado em Estudos Interartes e Práticas Intermediais
1 Escola Superior de Teatro e Cinema Avenida Marquês de Pombal, 22 B 2700-571 Amadora P ortugal Tel.: (+351) 214989400 Fax: (+351) 214937620 Telm.: (+351) 965912370 / (+351) 910510304 Endereço eletrónico: [email protected] Ano lectivo de 2013-2014 MEIPI — Mestrado em Estudos Interartes e Práticas Intermediais O MEIPI — Mestrado em Estudos Interartes e Práticas Intermediais — abre em Outubro de 2013 na Escola Superior de Teatro e Cinema. É um curso inovador, destin ado a licenciados que visam aprofundar conhecimentos teóricos e práticos sobre o diálogo entre as artes contemporâneas e a convergência digital que marca o mundo das imagens em movimento e dos espaços cénicos actuais. Fruto da investigação baseada na práti ca e da experimentação das tecnologias no palco e no ecrã, o MEIPI forma profissionais empreendedores destinados às indústrias criativas, conscientes da herança cultural e artística que consigo transportam. A Escola Superior de Teatro e Cinema A ESTC visou, até à criação do novo Mestrado em Estudos Interartes e Práticas Intermediais, a formação qualificada — em cursos de 1º e 2º ciclos do Ensino Superior — nas diversas especializações em Teatro e Cinema: formação teórico-prática e aplicada, aliada à investigação e à inovação, assente num ensino atento à literacia da herança cultural e artística e à aquisição de competências tecnológicas profissionais. A história do Departamento de Teatro da ESTC , conhecido no meio profissional como Escola de Teatro, remonta à criação do ensino do Teatro no Conservatório Nacional, em 1836, por Almeida Garrett. Em 1914, era criado o curso de cenografia e decoração teatral. Esta tradição foi mantida e desenvolvida nas sucessivas reformas posteriores e transparece hoje nos cu rsos do Departamento. A génese do Departamento de Cinema da ESTC, conhecido no meio profissional como Escola de Cinema, remonta à criação, em 1973, da Escola Piloto para a Formação de Profissionais de Cinema do Conservatório Nacional. Desde então, foi seu objectivo instituir, em ambiente marcadamente artístico e tecnológico, formações profissionalizantes. Todas as formações da ESTC beneficiam da mobilidade ERASMUS, de protocolos institucionais e de convites a especialistas que realizam, na Escola, módulo s formativos, conferências e “master classes”, abrindo a instituição e seus formandos a uma vasta gama de contactos profissionais, aprendizagens e investigação aplicada. A ESTC participa no enriquecimento curricular de escolas básicas públicas do concelho onde está implantada e produz anualmente dezenas de exercícios — espectáculos e filmes de alunos, mostrados à comunidade nas suas instalações, em Teatros, na Cinemateca Nacional e noutros espaços públicos (por exemplo, festivais nacionais e internacionais). Reconhecida como Escola de referência nas suas áreas, está integrada em organizações internacionais no âmbito do Teatro (IIT - Instituto Internacional do Teatro; UNESCO Chair), e no âmbito do Cinema (CILECT – Centre International de Liaison des Écoles de Cinema et de Telévision; GEECT – Groupement Européen d`Écoles de Cinema et Télévison), e aderiu ao programa europeu Gruntvig, para a formação ao longo da vida. Facilidades A Escola Superior de Teatro e Cinema situa-se no topo do Parque Central da Amadora, a cinco minutos a pé da estação ferroviária (Linha de Sintra) e a quinze minutos a pé da estação de Metro Amadora Este (Falagueira). É servida pelas carreiras de autocarro : 101, 104, 105, 106, 113, 114, 118, 127, 133, 134, 135, 143, 154, 155, 163 e 186. Vimeca: carreira 20. Os alunos 2 que se deslocam para a Escola em viatura própria podem estacioná-la no parque subterrâneo do edifício. A Escola dispõe de cantina com serviço de almoços e de cafetaria aberta durante o horário útil diurno. A biblioteca da ESTC está equipada com computadores, acesso à Internet e sala de visionamento com leitor de bluray. Objectivos gerais do MEIPI — Mestrado em Estudos Interartes e Práticas Intermediais: O MEIPI — Mestrado em Estudos Interartes e Práticas Intermediais — inova, oferecendo um novo espaço de formação no âmbito da rede portuguesa do ensino superior, ao transportar, para as artes da cena e do ecrã (e outras com estas conexas), os estudos interartes e da intermedialidade. O Curso apoia-se nas áreas-âncora da ESTC (Teatro e Cinema) mas abrange domínios contíguos a uma e a outra, alargando a formação nele oferecida às relações de ambas com o movimento, a performance, as artes plásticas, a fotografia, a literatura, bem como com os mais recentes media: vídeo e videoarte, artes geradas em computador, new media arts. O novo Mestrado alarga assim, à articulação entre artes da cena e do ecrã (e às que lhes estão associadas), o núcleo duro da formação da ESTC, com vista à mais vasta intervenção dos seus formandos no universo onde criação e inovação artística se articula m com as indústrias criativas. O seu enfoque é o dos estudos interdisciplinares baseados em práticas trans -fronteiras que marcam parte da produção artística contemporânea. Em aliança com a investigaçã o em curso na ESTC sobre estas áreas, o MEIPI abre a Escola a duas especializações contíguas e solidamente fundadas na sua história, contribuindo para a sustentação do “triângulo do conhecimento: investigação, educação e inovação”, como propõe o programa europeu ERA. Os Estudos Interartes tornaram -se num campo onde estudiosos de diferentes disciplinas analisam as interrelações entre formas de arte baseadas em conceitos e práticas historicamente autónomos. São tradicionalmente teórico-práticos, e a sua investigação é maioritariamente baseada na prática (estudo de casos, monografias, experimentação). A Intermedialidade estuda estratégias aplicadas de diferentes media que convergem, designadamente no espaço cénico, em novas formas e modos de apresentação / r ecepção que ultrapassam a simples soma dos meios envolvidos. Por exemplo, a integração de cinema / vídeo no teatro ou na performance intermedial faz interagir o actor / perfomer (no palco, 3D) com tecnologias do ecrã (2D) ou na instalação. O Curso oferece, assim, formação teórico-prática em Estudos Interartes, por um lado, e experimentação e investigação aplicada em Práticas Intermediais — as suas duas áreas de especialização. A partir da sua experiência, a ESTC partilha o que instituições de ensino do espaço europeu têm vindo a afirmar sobre a relevância destas novas áreas de estudo: “Os estudos artísticos viveram uma vida solitária. Musicologia ou estudos em teatro, história da arte, estudos literários ou fílmicos, cada disciplina definia -se contra as outras pelo seu objecto específico, metodologia e enfoque teórico. Nos últimos anos, porém, observa-se uma tendência geral para minar as fronteiras entre os estudos artísticos tradicionais. Um dos factores responsáveis por esta nova situação foi a crescent e dissolução de fronteiras entre diferentes formas de arte” (Freie Universitat Berlin, Universidade de Lund, Suécia). Declarações como esta exprimem a mutação da paisagem europeia em matéria de Ensino Superior Artístico e afirmam a relevância de formações específicas nestas “novas” áreas transversais — o que sucede no espaço europeu, nos EUA e no Canadá, na Austrália e no Japão. Quer por via da investigação aplicada e do ensino, quer por via das práticas artísticas de parte dos seus docentes, a ESTC tornou-se decerto numa das instituições portuguesas mais aptas a oferecer formação nestas novas áreas. Condições de acesso e ingresso: Nos termos do Art. 17º do DL 74/2006 de 24 de Março, podem candidatar-se ao concurso local de acesso ao MEIPI: a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal; b) Titulares de grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1º ciclo de estudos de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado a ele aderente; c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo órgão científico estatutariamente competente da ESTC; d) 3 Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional reconhecido como atestando capacidade para realização deste Mestrado pelo órgão científico estatutariamente competente da ESTC. Nos termos do Art. 26º do mesmo diploma: apreciadas as candidaturas, que envolvem a apresentação de cv académico e/ou profissional detalhado, é afixada a lista o rdenada das classificações obtidas e ingressam no Curso os 16 candidatos melhor classificados. Estrutura geral do Curso: O MEIPI oferece um tronco comum de 60 créditos ECTS, e duas especializações, igualmente com a valência de 60 créditos ECTS cada uma. Áreas de especialização: Estudos Interartes e Práticas Intermediais. O ciclo de estudos integra, nos termos do nº 1 do Art. 20º do DL 74/2006 de 24 de Março: a) Um curso de mestrado, incluindo uma uc específica de área (15 créditos ECTS), igual a 75 do total dos créditos do ciclo, 120; b) Uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projecto (obra), acompanhado de memória escrita, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional objecto de relatório, nos termos fixados por lei, a que corresponde um mínimo de 35 % do total dos créditos do ciclo de estudos. No caso do MEIPI, a dissertação / trabalho de projecto / relatório de estágio têm a valência de 45 créditos ECTS. Qualquer das modalidades de trabalho final de curso é específico de área (EI ou PI). Área Científica Estudos Interartes Práticas Intermediais Sigla EI PI ECTS obrigatórios em ambas as áreas 120 (60 + 60) 120 (60 + 60) ECTS específicos de área (EI ou PI) 15 + 45 15 + 45 Funcionamento em horário pós-laboral: O MEIPI — Mestrado em Estudos Interartes e Práticas Intermediais — é leccionado em horário preferencialmente pós-laboral, das 17h30 às 21h30, e/ou aos sábados, e envolve quatro sessões de contacto / semana no tronco comum. Salvo excepção, a orientação tutorial precede em 60m o início de cada aula. No 3º semestre, só funciona uma uc (a de área de especialização), no mesmo horário, uma vez por semana. Empregabilidade dos formandos Segundo o relatório do MTSS “Aspectos estruturais do mercado de trabalho”, de 2010, “os Especialistas das profissões intelectuais e científicas” , contam-se entre “os grupos profissionais que apresentaram as maiores subidas no número de pessoas com emprego (169,7 mil)”. Est a tendência é também confirmada pelo estudo da Augusto Mateus & Associados, “O sector cultural e criativo em Portugal”, Ministério da Cultura, 2010, que sublinha a tendência global de valorização da “cultura” e da “criatividade”. Diz o estudo: “ O Sector Cultural e Criativo era responsável, em 2006, por cerca de 127 mil empregos, representando, desse modo, cerca de 2,6% do emprego nacional total.”O emprego no Sector Cultural e Criativo criou, no período 2000-2006, cerca de 6500 empregos, registando um cresc imento cumulativo de 4,5%, que traduz uma evolução particularmente positiva num contexto marcado por um crescimento cumulativo do emprego de apenas 0,4%, à escala nacional. Das oportunidades criadas pela implementação do curso dá conta a expansão das nov as cinemáticas e dos hibrismos apoiados na convergência digital, nos espaços cénicos: No teatro e na performance, em salas e na rua, mostram -no a fusão entre práticas convencionais e imagens digitalizadas, a cenografia virtual, a projecção vídeo, a experimentação tecnológica. No cinema e no vídeo, a produção de imagens e sons sem recurso a filme, incluindo animação e CAD (computer aided design), a pós-produção de efeitos especiais, incluindo montagem digital, e sua edição em diferentes formatos de mercado. Na rádio e no audiovisual, a produção de conteúdos baseados nas mesmas tecnologias. Nos New Media, destaque para os conteúdos artísticos e culturais. Outros terrenos de intervenção: a museologia e a acção cultural em regiões e municípios; a edição de bibliotecas e arquivos digitais, de dvd e cd ou seus sucedâneos; a comunicação institucional; a arquitectura e urbanismo que recorrem ao CAD; as artes visuais. 4 Instalações e equipamentos da ESTC Entre os espaços disponíveis partilhados pelos cursos da ESTC : salas de aula com dispositivos de projecção e ligação internet; Estúdio cinema; Estúdio vídeo e tv; Estúdio teatro; Estúdio voz; Grande auditório; foyer do Grande auditório (espaço multi-usos para para exposições, conferências, performances); Auditório cinema (visionamentos); lab foto; gabinete revelação; laboratório imagem (digital); laboratório som; dobragem; mistura; seis lab montagem (vídeo, filme AVID, INTEL, outros); laboratório de representação; cinco gabs produção; sala de ensaios; camarins; régie vídeo; duas salas reuniões; armazém cinema; carpintaria; Biblioteca com acesso internet em computadores disponíveis; cantina-bar; Associação de Estudantes; Guarda-roupa (teatro); armazéns de adereços e de iluminação (teatro). Estes espaços são, ora comuns a ambos os departamentos (Teatro e Cinema), ora próprios de cada um deles, sendo partilhados pelos alunos do novo Curso. Entre os equipamentos disponíveis: Intranet com servidor Windows NT; câmaras: vídeo analógico e digital; tripés vários; vídeo HP; fotómetros; ilhas de pós-produção de base MAC; charriot; grua; câmaras fotográficas; ampliadores; secadores; vídeogravadores Betacam e digitai; projectores vídeo e VGA; retroprojectores; projector slides; ecrãs planos; monitores TV e VHS; monição som; leitores/gravadores VHS/DVD; PC genéricos; computadores de montagem; gravadores Nagra e DAT; Minidisc; Tascam DR; microfones de vários tipos; perches; misturadores; mesas de mistura; Equipamentos e kits de luz; Pantógrafos; Difusores/reflectores; Softwares Abobe Photoshop, Final Cut Pro. A ESTC dispõe de arquivo audiovisual de produções próprias e de videoteca com mais de 700 títulos. Biblioteca: cerca de 17.700 registos (monografias, filmes e música em DVD, VHS e CD). Centro de Investigação A ESTC e a Universidade do Algarve criaram, em 2008, o Centro de Investigação em Artes e Comunicação (CIAC) <www.ciac.pt>, (classificado de “Excelente” pelo painel internacional de avaliadores da FCT). O CIAC partilha massa crítica das duas instituições, no domínio da investigação como na formação pós-graduada. Desenvolve investigação aplicada em artes e comunicação, e promove a criação artística nas áreas do Teatro, Cinema e outras artes. A ESTC desenvolveu, no âmbito do CIAC, o projecto de investigação Main Trends in Contemporary Portuguese Cinema, e iniciou o projecto Intermedialities in Contemporary Theater, Performance and Film — Portuguese Practices and International Context. Alunos da Licenciatura e do Mestrado em Cinema da ESTC participaram como investigadores no pro jecto Main Trends. O livro dele decorrente, Novas & Velhas tendências no Cinema Português Contemporâneo, foi publicado pela editora Gradiva, col. Artes e Media, em 2013. O projecto Main Trends também produziu uma longa-metragem documental, Um filme português, que estreou no DocLisboa de 2011. O projecto de investigação Intermedialities in Contemporary Theater, Performance and Film desenvolver-se-á em articulação com o MEIPI —o Mestrado em Estudos Interartes e Práticas Intermediais, e visa produzir um retrato das práticas intermediais (no domínio das artes), retrato que induza efeitos nas literacias e pedagogias das áreas a ele respeitantes. Os primeiros textos do projecto Intermedialities estão disponíveis na url: <http://crossmediaplatform.ciac.pt/downloads/multimedia/texto/30/anexos/intermedialidades.pdf >. Contactos com o MEIPI: Coordenador: Prof. Doutor João Maria Mendes Coordenador-adjunto: Prof. Doutor David Antunes Núcleo de Assuntos Académicos: Tiago Ferrolho (e-mail: <[email protected]>). 5 PLANO DE ESTUDOS DO MEIPI — MESTRADO EM ESTUDOS INTERARTES E PRÁTICAS INTERMEDIAIS SEMESTRE I Introdução aos Estudos Interartes Responsável: João Maria Mendes. Outros: David Antunes. Maria Sequeira Mendes. Horas trabalho aluno: 162,5. Sessões de contacto: Teórico -práticas 48 + Orientação tutorial 8. Créditos ECTS: 6,5 nas duas áreas científicas do Curso. Introdução às Intermedialidades Responsável: David Antunes. Outros: Carlos J. Pessoa. João Maria Mendes. Horas trabalho aluno: 162,5. Sessões de contacto: Teórico-práticas 48 + Orientação tutorial 8. Créditos ECTS: 6,5 nas duas áreas científicas do Curso. Produção artística e herança cultural Responsável: Eugénia Vasques. Outros: Maria Sequeira Mendes, Armando Nascimento Rosa. Horas trabalho aluno: 162,5. Sessões de contacto: Teórico-práticas 48 + Orientação tutorial 8. Créditos ECTS: 6,5 nas duas áreas científicas do Curso. Laboratório de convergência digital Responsável: José Bogalheiro. Outros docentes: Filipe Oliveira, Iana Ferreira, Manuela Viegas Horas trabalho aluno: 262. Sessões de contacto: Teórico -práticas 90 + Orientação tutorial 12. Créditos ECTS: 10,5 nas duas áreas científicas do Curso. Total créditos ECTS semestre I 30 30 SEMESTRE II ECTS Estudos aplicados Interartes (Análise de obras, autores) Responsável: Eugénia Vasques. Outros: Fátima Chinita, Vítor Gonçalves. 7,5 7,5 Estudos aplicados em Intermedialidades (Análise de obras, autores) Responsável: Rui Pina Coelho. Outros: David Antunes. 7,5 7,5 Produção artística e indústrias criativas 7,5 Responsável: Paulo Morais Alexandre. Outros: Conceição Mendes, José Espada. 7,5 Oficina de Práticas Intermediais 7,5 Responsável: Stephan Ferdinand Jurgens. Outros: Carlos J. Pessoa, J-Paul Bucchieri 7,5 Total créditos ECTS semestre II 30 30 Total de créditos ECTS do tronco comum: 60 60 SEMESTRE III Optativas de área de especialização (uma das duas seguintes uc): Concepção de Projecto em Estudos Interartes 15 00 Responsável: João Maria Mendes. Outros: David Antunes, Fátima Chinita, Paulo Morais Alexandre. OU Concepção de Projecto em Práticas Intermediais Responsável: Stephan Jurgens. Outros: Carlos J. Pessoa, António Polainas 00 15 45 00 SEMESTRE IV Dissertação / Trabalho de Projecto / Relatório de Estágio em Estudos Interartes 6 OU Dissertação / Trabalho de Projecto / Relatório de Estágio em Práticas Intermediais Total créditos ECTS tronco comum: Concepção de Projecto Total créditos ECTS semestre III Dissertação / Projecto/ Estágio Total créditos ECTS semestre IV Total ECTS do Curso (em ambas as áreas) 00 60 15 45 120 45 60 15 45 120 Sinopses de conteúdos das unidades curriculares Introdução aos Estudos Interartes A uc, teórico-prática, apresenta e justifica os Estudos Interartes centradas nas duas áreas departamentais predominantes na ESTC, Teatro e Cinema, mas abarcando a interdisciplinariade e as interações de ambos, quer entre si, quer com outras práticas artísticas contíguas a uma e a outra: pintura e fotografia, música, literatura, performance, dança e outras artes de cena, instalação. A uc visa oferecer aos alunos, apoiando -se em estudos e análises de casos, um panorama da teoria e das práticas interartes contemporâneas, tendo em conta a convergência digital e as novas condições de produção / pós-produção que ela oferece, quer ao Teatro quer ao Cinema e às práticas que lhes são contíguas. A uc promove um duplo enfoque apoiado no conhecimento teórico e nas competências técnicas, propondo a literacia necessária à compreensão da genealogia das interacções estudadas e intro duzindo os alunos aos procedimentos técnicos requeridos em exemplos seleccionados. Introdução às Intermedialidades A uc oferece uma introdução teórico-prática ao conceito de intermedialidade (Jurgen Müller, André Gaudreault, Ágnes Petho, Klaus Bruhn Jensen, a revista Intermédialités do CRI de Montréal), sua história e usos, e conceitos afins: remediatização (remediation, Bolter e Grusin); intermedia (Higgins), transmedialidade (AAVV), autonomizando -os da referência interartes e referindo-os às práticas de sobreposição de diferentes artes e media no espaço cénico. O enfoque teórico visa a apropriação do vocabulário técnico pelos mestrandos, identificando e descrevendo a tipologia das diferentes ocorrências ou práticas intermediais que são objecto de estudo mais frequente pela comunidade de investigadores internacionais desta área. O enfoque empírico visa favorecer a investigação baseada na prática com base no estudo de casos, em articulação com a experimentação nas uc de Práticas Intermediais. Entre os tex tos de referência: “Un média naît toujours deux fois”, de Gaudreault e Marion. Produção artística e herança cultural A uc propõe-se ler a diversidade das práticas artísticas estudadas no Mestrado em Estudos Interartes e Práticas Intermediais na sua relação com a herança artística e cultural, estabelecendo uma ponte compreensiva entre linhagens, inspirações, temas e formas, fontes e mitos. O objectivo é entender (partilhando a convicção dos curadores do MoMA), que as práticas artísticas desenvolvidas no mundo contemporâneo não são melhores nem piores do que as de outras épocas históricas que designamos por “clássicas” por terem produzido um vasto conjunto de formas canónicas na diversidade das suas expressões. Como se exprimem e como são valoradas as ligações entre o presente e o passado? Na raíz deste questionamento encontramos o tema da geração de “valor” nas artes e na cultura. De que modo é socialmente construído, a par da evolução do gosto, o valor da produção artística e dos objectos culturais? Laboratório de convergência digital A uc é composta por três módulos (Imagem, Som e Edição e pós-produção digital) de familiarização com os equipamentos disponíveis no Curso. O módulo Imagem é uma iniciação prática ao trabalho de câmara: enquadramento e comp osição, luz, escala de planos, movimento. O módulo Som inicia ao relacionamento com a sua tecnologia própria: microfones locais ou espaciais, sistemas de registo dedicados ou plataformas digitais de comunicação, e assenta em exercícios práticos e competências visando o controle da qualidade e especificidade do som produzido. O módulo Edição digital e on line aborda as TIC como “nova tipografia” remediadora do texto, da imagem e do som, utilizando conteúdos escritos, fotográficos, cinematográficos, das artes visuais, sonoros, da performance e do teatro, e privilegiando a sua edição pela rede de hardwares que inclui o computador, os leitores electrónicos, o telem óvel, 7 etc. Trata-se de aprendizagens práticas, destinadas a ser utilizadas no restante plano de estudos. Estudos Aplicados Interartes (Análise de obras, autores) A uc desenvolve, em regime de “questões aprofundadas”, os temas abordados na “Introdução aos Estudos Interartes”, assumindo o perfil de um Seminário de Investigação Aplicada onde cada aluno ou grupo de alunos desenvolve uma monografia sobre um autor, uma obra, um grupo de autores, uma escola ou uma época. O objecto sobre o qual a monografia incide é caracteristicamente interartes, devido aos seus conteúdos e formas transdisciplinares ou às influências que exprime de outra(s) arte(s), ou devido à natureza da abordagem metodológia, ou por ambas as razões. A monografia a produzir no contexto deste seminário de investigação aplicada tem a dimensão de seis mil palavras. Os alunos fazem um primeiro exercício de análise aprofundada escrita, apoiada em aparelho crítico e bibliográfico de referência, que pode servir de exercício introdutório ao seu futuro trabalho final, e que oferece uma primeira expressão da sua capacidade metodológica, de investigação e de escrita. Estudos Aplicados em Intermedialidades (Análise de obras, autores) A uc desenvolve, em regime pedagógico de “questões aprofundadas”, os temas abordados na “Introdução às Intermedialidades”, assumindo o perfil de um Semin ário de Investigação Aplicada onde cada aluno ou grupo de alunos desenvolve uma monografia sobre um autor, uma obra, um grupo de autores, uma escola ou um conjunto de espectáculos, performances. O objecto sobre o qual a monografia incide é caracteristicamente intermedial, devido aos dispositivos tecnológicos usados no espaço cénico ou aos media e linguagens a que recorre. A monografia a produzir no contexto deste seminário de investigação aplicada tem a dimensão de seis mil palavras. Os alunos fazem um primeiro exercício de análise aprofundada escrita, apoiada em aparelho crítico e bibliográfico de referência, que pode servir de exercício introdutório à produção do seu futuro trabalho final, e que oferece uma primeira expressão da sua capacidade metodológica, de investigação e de escrita. Produção artística e indústrias criativas A uc sumariza o papel, funções e responsabilidade do produtor através de uma sinopse histórica da produção cinematográfica, teatral e de híbridos contemporâneos, abordando uma série de questões práticas: O que é um produtor? Quem faz o quê numa equipa de produção? Gestão do orçamento, dos meios de produção e do projecto. As diferentes fases de desenvolvimento do projecto. A organização das tarefas, o mapa planning e o calendário de produção. A articulação entre a produção e as equipas técnica e artística. Relação com o financiamento e a bilheteira. Publicidade e comunicação do projecto: o produtor como empreendedor e especialista de relações comunitárias. A uc oferece igualmente conh ecimentos baseados na prática sobre a concepção, desenvolvimento e concretização de projectos cinemáticos, teatrais e híbridos destinados ao espaço público urbano, em articulação com as indústrias criativas e com a programação de actividades característica das “cidades criativas”. Oficina de práticas intermediais A uc funciona como uma oficina de desenvolvimento de exercícios intermediais elementares no espaço cénico, apoiados pelas tecnologias digitais da imagem e do som disponibilizadas pela Escola. A sua metodologia centra-se no treino dos performers, sua filmagem e animação sonora, no âmbito de um número limitado de exercícios cujos objectivos são explicitados pela docência. Os docentes, oriundos das áreas de teatro e de cinema, trabalharão em regim e de colaboração pedagógica. A turma será dividida em grupos de alunos, permitindo a organização de diferentes exercícios e micro-projectos experimentais. Cada professor trabalhará com dois grupos de cada vez, alternadamente, de forma a que todos tenham op ortunidade de se exercitarem na aquisição das competências previstas. A avaliação, contínua, depende do grau de participação de cada aluno nos diferentes aspectos dos exercícios desenvolvidos, do grau de competências que neles adquiriu e das responsabilidades que neles assumiu. Concepção de Projecto em Estudos Interartes Seminário final destinado aos alunos da especialização em Estudos Interartes, a uc enquadra pedagogicamente a estruturação e desenvolvimento das dissertações, trabalhos de projecto e relatórios de estágio (de investigação ou profissionais) destinados à obtenção do grau de mestre. Inclui a revisão das metodologias de investigação aplicada em artes à luz do relatório Reforming Arts and Culture Higher Education in Portugal (Hasan et al., 20 09). A uc funciona em regime de seminário de investigação aplicada, convidando os alunos a apresentarem, nas suas 8 sessões de contacto, a sucessão dos momentos estruturantes do seu “work in progress”. No final, cada aluno tem pronto um texto de 18 mil palav ras. A estrutura modular da uc oferece aos alunos diferentes pontos de vista docentes sobre o carácter inovador, a relevância e qualidade do seu trabalho. O docente titular da uc faz a apresentação inicial dos seus conteúdos e, no final, avalia os alunos em contacto com os seus pares. OU: Concepção de Projecto em Práticas Intermediais Seminário final destinado aos alunos da área de especialização Práticas Intermediais, a uc tem objectivos idênticos à sua “gémea” da área de Estudos Interarte s. O seu objectivo é a expansão, diversificação e aprofundamento das competências técnicas requeridas para o desenvolvimento prático de um projecto artístico intermedial, uma dissertação ou um relatório de estágio, num ambiente de trabalho colaborativo e u tlizando os meios de produção disponibilizados pela ESTC e outros que sejam acrescentados pelos alunos. É, portanto, um seminário prático de desenvolvimento de projecto, independentemente de os alunos tencionarem apresentar dissertação, trabalho de projec to ou relatório de estágio para a obtenção do grau de Mestre. Para os que pretendem realizar trabalho de projecto, a uc antecipa a orientação desse mesmo trabalho. A sua pedagogia é a da investigação prática. No seu termo, os alunos terão desenvolvido um trabalho prático ou um texto de 18 mil palavras. Especialização: Estudos Interartes Dissertação / Trabalho de Projecto / Relatório de Estágio OU: Especialização: Práticas Intermediais Dissertação / Trabalho de Projecto / Relatório de Estágio 9 Regulamento Geral do MEIPI — Mestrado em Estudos Interartes e Práticas Intermediais Artigo 1º — Criação A Escola Superior de Teatro e Cinema confere o grau de Mestre em Estudos Interartes e Práticas Intermediais, correspondente ao 2º C iclo da formação superior resultante do processo de Bolonha. Artigo 2º — Condições de acesso e ingresso Nos termos do Art. 17º do DL 74/2006 de 24 de Março, podem candidatar-se ao concurso local de acesso ao MEIPI — Mestrado em Estudos Interartes e Práticas Intermediais: a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal; b) Titulares de grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1º ciclo de estudos de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado a ele aderente; c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo órgão científico estatutariamente competente da ESTC; d) Detentores de currículo escolar, científico ou profissional reconhecido como atestando capacidade para realização deste Mestrado pelo órgão científico estatutariamente competente da ESTC. e) Nos termos do Art. 26º do mesmo diploma: apreciadas as candidaturas, que envolvem a apresentação de cv académico e/ou profissional detalhado, é afixada a lista ordenada das classificações obtidas e ingressam no Curso os 16 candidatos melhor classificados. Artigo 3º — Candidatura 1 - A candidatura ao MEIPI é efectuada através do preenchimento de boletim apropriado, a que os candidatos juntarão certificado de habilitações, cópia do suplemento ao diploma e Curriculum Vitae detalhado. 2 - O boletim bem como os documentos de candidatura devem ser entregues nos Serviços Académicos da ESTC nos prazos para tal estabelecidos. Artigo 4º — Critérios de selecção e seriação 1 - Os candidatos que reúnam as condições expressas no Artigo 2º do presente regulamento serão seleccionados e seriados de acordo com os seguintes critérios: 1ª Fase: 1. Curriculum académico (CA): 75% a. Habilitações de acesso, referidas no artigo 9.º (ha): 70% i. classificação da habilitação de acesso (cha): 50% ii. área da habilitação de acesso (aha): 30% iii. nível da habilitação de acesso (nha): 20% b. Outras formações (of): 30% i. formações creditáveis nas áreas científicas do curso (fc): 50% ii. formações em arte e cultura (fac): 30% iii. formações em domínios pertinentes (fdp): 20% 2. a. b. c. Curriculum profissional (CP): 25% Trabalho de direcção de projectos (tdp): 50% Trabalho de execução de projectos (tep): 30% Experiência global relevante (egr): 20% 2ª Fase: Entrevista com júri de apreciação da candidatura, a realizar em caso de necessidade de 10 desempate da 1ª fase. 2 – Para cada um dos critérios especificados na 1.ª fa se poderá o júri de selecção e seriação dos candidatos fixar subcritérios e respectivas ponderações, sendo os mesmos divulgados aquando da publicação do Edital que anuncia a abertura do concurso. 3 - A selecção final resulta de deliberação da Comissão Co ordenadora do MEIPI e é ratificada pelo Conselho Técnico-Científico da ESTC ou pela Comissão Coordenadora deste último. Artigo 5º — Vagas e prazos 1 - A matrícula e inscrição no 2.º ciclo conducente ao Mestrado estão sujeitas a limitações quantitativas a fixar pelo órgão legal e estatutariamente competente, por proposta da Comissão Coordenadora do MEIPI. 2 – Os prazos de candidatura ao Mestrado são fixados pelo(a) Presidente da ESTC, ouvida a Comissão Coordenadora do Mestrado. 3 – Quer o número de vagas aprovado, quer os prazos de candidatura são divulgados no sítio da ESTC na internet. Artigo 6º — Competências necessárias à obtenção do grau académico 1 - Nos termos do Artigo 15º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março, o grau de Mestre em Estudos Interartes e Práticas Intermediais é conferido aos que demonstrem: a) Possuir conhecimentos e capacidade de compreensão, nesta especialidade, a um nível que: i) Sustentando-se nos conhecimentos obtidos ao nível do 1º ciclo (Licenciatura), o s desenvolva e aprofunde; ii) Permitam e constituam a base de desenvolvimentos e ou aplicações originais, em contexto de investigação; 2 - E, cumulativamente, aos que demonstrem: a) Saber aplicar os seus conhecimentos e a sua capacidade de compreen são e de resolução de problemas em situações novas e não familiares, em contextos alargados e multidisciplinares, ainda que relacionados com a sua área de estudo; b) Capacidade para integrar conhecimentos, lidar com questões complexas, desenvolver soluções ou emitir juízos em situações de informação limitada ou incompleta, incluindo reflexões sobre as implicações e responsabilidades éticas e sociais que resultem dessas soluções e desses juízos ou os condicionem; c) Ser capazes de comunicar o seu trabalho final e respectivas conclusões, e os conhecimentos e raciocínios a elas subjacentes, quer a especialistas, quer a não especialistas, de uma forma clara e sem ambiguidades; d) Ter adquirido competências que lhes permitam prosseguir a sua aprendizagem ao longo da vida, de um modo fundamentalmente auto-orientado ou autónomo. 3 - O presente regulamento tem em conta que, nos termos do n.º 4 do artigo 18.º do Decreto Lei 74/2006, “no ensino politécnico, o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre de ve assegurar, predominantemente, a aquisição pelo aluno de uma especialização de natureza profissional”. Artigo 7º — Duração do Curso O MEIPI — Mestrado em Estudos Interartes e Práticas Intermediais — tem a duração de 4 semestres. Os três primeiros desenvolvem a parte curricular ou escolar do plano de estudos, sendo ainda o terceiro semestre dedicado à apresentação pelo aluno do plano de Trabalho final e seu desenvolvimento, numa das modalidades admitidas. O quarto semestre destina -se à realização de um Estágio Profissional com relatório final, ou à elaboração de um Trabalho de Projecto ou de uma Dissertação de natureza tecnológico -científica, pelo aluno, enquadrado por um ou por dois orientadores, bem como à respectiva apresentação e defesa perante o júri para a obtenção do grau de Mestre. 11 Artigo 8.º — Pós-Graduação em Estudos Interartes e Práticas Intermediais 1 - A frequência, com êxito, de todas as unidades curriculares dos dois primeiros semestres do Mestrado, bem como da unidade curricular do 3.º semestre denominada “Concepção de Projecto (em Estudos Interartes ou em Práticas Intermediais)” habilita a Diploma de Pós Graduação em Estudos Interartes e Práticas Intermediais, na respectiva área de especialização. 2 - O aluno que concluiu com êxito a formação a que se refere o n.º anterior, e obteve o respectivo Diploma, reúne as condições para, após submissão e aceitação de uma proposta de plano de dissertação, trabalho de projecto ou relatório de estágio, poder inscrever -se com vista à prossecução de estudos de 2º ciclo e à obtenção do respectivo grau académico de Mestre, respeitados os prazos de prescrição. Artigo 9.º — Condições de funcionamento A ESTC assegura as condições necessárias e suficientes para o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Estudos Interartes e Práticas Intermediais, nomeadamente através de: a) projecto educativo, científico e cultural próprio, adequado aos objectivos fixados para o ciclo de estudos; b) corpo docente próprio, adequado em número e constituído, na sua maioria, por titulares do grau de doutor e detentores do título de especialistas nas áreas de especialização integrantes do ciclo de estudos, como tal reconhecidos pelo Conselho Técnico -Científico da ESTC ou nos termos da legislação aplicável; c) do desenvolvimento de actividade reconhecida de formação e investigação ou do desenvolvimento de actividade de natureza profissional de alto nível, nas áreas de especialização integrantes do ciclo de estudos; d) recursos humanos e materiais indispensáveis para garantir o nível e a qualidade da formação, designadamente espaços lectivos, equipamentos tecnológicos e biblioteca adequados. Artigo 10.º — Gestão científica e pedagógica do Mestrado 1 - A gestão científica e pedagógica do Mestrado é da responsabilidade da Comissão Coordenadora do MEIPI, composta pela totalidade dos docentes da ESTC que nele leccionam e/ou por aqueles que são responsáveis pela coordenação de actividades lectivas e da avaliação e pelo lançamento das classicações de unidades curriculares do Curso, que elegem entre si um Coordenador do MEIPI. 3 - As deliberações da Comissão Coordenadora do MEIPI são tomadas em articulação com os restantes órgãos académicos e de gestão. 4 - As deliberações da Comissão Coordenadora do MEIPI que tenham eficácia externa são ratificadas pelo Conselho Técnico-Científico da ESTC ou pela Comissão Coordenadora deste último. 5 - Docentes e alunos do MEIPI podem recorrer ao parecer do Conselho Pedagógico da EST C em questões cujo âmbito se encontra definido pelo regulamento deste órgão. Artigo 11.º — Frequência e propinas 1 - A frequência do 2.º ciclo conducente ao grau de mestre em Estudos Interartes e Práticas Intermediais depende de matrícula a realizar e m impressos fornecidos pela Escola e, também através do sítio na internet. 2 - A frequência das aulas das diferentes unidades curriculares do MEIPI depende da inscrição nessas unidades curriculares, obrigatoriamente realizada em simultâneo com a matrícu la. 3 – As taxas de candidaturas, matrícula e de inscrição, bem como as propinas são fixadas anualmente pelo Presidente da ESTC e divulgadas no edital de abertura do Mestrado. 4 - As taxas referidas em 3 são idênticas para as duas fases de graduação do Mestrado, tendose em conta as diferentes durações da formação. 12 5 - As datas ou prazos de pagamento pelos alunos são determinadas pelo Presidente da ESTC, ouvido o Coordenador do MEIPI, e de acordo com a legislação e regulamentação em vigor. Artigo 12.º — Calendário e organização 1 - O ano lectivo encontra-se dividido em dois semestres, comportando períodos aulas e outras actividades curriculares, momentos específicos de avaliação e de férias, de acordo com o fixado no calendário escolar. 2 – Cabe ao Presidente da ESTC, ouvido o Coordenador do MEIPI, fixar e tornar público o horário. 3 - A cada sessão de contacto corresponde sempre um sumário e uma folha de presenças, que são tornados públicos por afixação em local convencionado da ESTC. 4 - As datas de início e fim dos semestres, os períodos de férias e os momentos específicos de avaliação são fixados pelo Presidente da ESTC, sob proposta do Coordenador do MEIPI, e constam do "Calendário do Ano Escolar" divulgado no início do ano lect ivo. Artigo 13.º — Regime de avaliação de conhecimentos 1 - A avaliação de conhecimentos relativa à parte curricular do Mestrado tem carácter individual e poderão ser considerados para o efeito provas escritas ou orais, trabalhos ou outros elementos de avaliação efectuados pelos alunos no âmbito das diferentes unidades curriculares, em condições a definir pelos respectivos docentes. 2 – O regime de avaliação contínua prevalece em toda a parte curricular do Curso. Excepcionalmente, e designadamente no caso de estudantes-trabalhadores, pode ser considerado o regime de avaliação final. Esta excepção não é, porém, aplicável nas unidades curriculares “Laboratório de convergência digital”, “Oficina de práticas intermediais” e “Concepção de projecto (em Estudos Interartes ou Práticas Intermediais)”. 3 - Existe uma época de recurso, em data publicitada por Edital, para os alunos que, por motivos justificados, não tenham obtido aproveitamento em algumas das unidades curriculares, ou que queiram realizar melhoria de nota. 4 - O resultado da avaliação é expresso na escala numérica inteira de 0 a 20 valores. 5 - Considera-se aprovado numa unidade curricular o aluno que obtenha uma classificação final igual ou superior a 10 valores. 6 - Compete ao docente responsável por cada unidade curricular definir as formas de avaliação a praticar, informando os alunos a seu respeito no início do semestre, junto com a entrega do programa da unidade curricular. 7 – No caso de unidades curriculares em que exista ma is do que um docente, nomeadamente naquelas que contem com a intervenção de docentes convidados ou oriundos de outras instituições, o responsável pela coordenação das actividades lectivas e da avaliação e pelo lançamento das classificações será designado p ela Comissão Coordenadora do Mestrado. 8 - O lançamento de classificações em pauta segue -se a reunião da Comissão Coordenadora do MEIPI convocada com um ponto único de ordem de trabalhos, “Avaliações”. 9 - A prática, por um aluno, de qualquer irregularidade durante o processo de aprendizagem colectiva, em qualquer instrumento ou momento de avaliação, que permita a sua qualificação como fraude académica será passível de processo disciplinar, de acordo com a lei. Artigo 14.º — Recurso da avaliação 1 - Das classificações resultantes de avaliações votadas por júri não existe recurso. 2 - Das classificações resultantes de avaliação individualmente feita por docente titular de unidade curricular existe possibilidade de recurso nos termos do respect ivo regulamento, o mesmo que vigora nos 1ºs Ciclos da ESTC. Artigo 15.º — Regime de transição e prescrição 13 1 - A transição para o 3º semestre está dependente da aprovação prévia em todas as unidades curriculares constantes do plano de estudos do 1º e do 2º semestre. 2 - O aluno do Mestrado dispõe de um máximo de 6 semestres para concluir os primeiros 75 créditos ECTS. 3 - O aluno do Mestrado tem o máximo de 8 semestres para concluir os 120 créditos ECTS que lhe conferem o grau de mestre. Artigo 16.º — Apresentação do Plano de Trabalho Final 1 - A apresentação da proposta ou plano para a realização da dissertação, do trabalho de projecto ou do estágio do Mestrado tem como condição a conclusão prévia de todas as unidades curriculares dos dois primeiros semestres, correspondentes a 60 créditos ECTS. 2 - Para formalização do processo de apreciação pela Comissão Coordenadora do MEIPI do plano ou proposta a que se referem o número anterior, o aluno entregará, nos serviços académicos da ESTC, pedido em impresso próprio, dirigido àquela Comissão, acompanhado de parecer e declaração de aceitação do professor orientador e cópia do referido plano ou proposta, obedecendo a formatação normalizada, cujo modelo será disponibilizado pelo Núcleo de Assuntos Académicos, até ao último dia do terceiro semestre do curso, ou em data anterior, mas nunca antes da conclusão dos dois primeiros semestres do plano de estudos do MEIPI. 3- A Comissão Coordenadora do MEIPI poderá fixar uma data em que todos os alunos procederão, em sessão destinada para o efeito, à apresentação do plano ou proposta referida nos números anteriores. 4 - O plano ou proposta a que se referem os números anteriores e respectivo desenvolvimento terão na devida conta os parâmetros, fixados para cada uma das modalidades de trabalho final, nos termos seguintes: i) Dissertação: texto com um mínimo de 70 páginas e um máximo de 120, resultante de investigação individual na área de Estudos Interartes ou de Práticas Intermediais. Bibliografia, referências a fontes, iconografia e anexos contam -se para além da dimensão referida. ii) Trabalho de Projecto: apresentação e defesa de trabalho concreto e inovador resultante de investigação e aplicação de tecnologias numa das áreas científicas do curso, com a duração de (cerca de) 30 minutos, acompanhado de texto de (cerca de) 40 páginas que o comente, explicando e justificando a sua natureza inovadora, objectivos e conteúdos. iii) Estágio: É efectuado numa organização por via de protocolo específico c om a ESTC, permitindo ao aluno desenvolver, ali, trabalhos aplicados de investigação durante o período necessário à obtenção dos ECTS requeridos. Artigo 17.º — Orientador(es), co-orientação e regras da orientação 1 - A elaboração da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio é orientada por Doutor ou detentor do título de Especialista . 2 - A orientação pode ser assegurada em regime de co -orientação, quer por orientadores nacionais, quer por nacionais e estrangeiros, sendo semp re um deles afecto ao Curso de Mestrado em Estudos Interartes e Práticas Intermediais da ESTC. 3 - No caso do estágio com relatório final, a co-orientação é obrigatória e inclui um responsável do sector ou departamento da organização onde se efectue o e stágio. O orientador principal é obrigatoriamente docente afecto ao MEIPI da ESTC. 4 - A nomeação do(s) orientador(es), resultante de deliberação da Comissão Coordenadora do MEIPI, é ratificada pelo Conselho Técnico-Científico da ESTC (ou pela sua Comissão Coordenadora) no prazo de 30 dias após a entrega da proposta. 5 - Compete ao(s) orientador(es) enquadrar o aluno, nos planos pedagógico e técnico científico, de modo a proporcionar-lhe os meios adequados à satisfação das exigências citadas no Artigo 6º do presente regulamento. Artigo 18.º — Entrega e apreciação de dissertação, trabalho de projecto ou relatório de estágio 1 - A entrega e defesa de dissertação, do trabalho de projecto ou relatório de estágio do MEIPI 14 têm como condição a realização prévia do total de ECTS correspondentes aos três semestres de formação curricular. 2 - O aluno deve entregar nos Serviços Académicos da ESTC, endereçado à Comissão Coordenadora do MEIPI, o pedido de realização de provas, em impresso próprio, acompan hado de cinco exemplares em papel da dissertação, trabalho de projecto ou relatório de estágio, e quatro versões em suporte digital, obedecendo a formatação normalizada, nomeadamente, no que respeita a capas, declaração de originalidade da investigação, paginação, normas de referenciação e, bibliografia, inclusão de anexos, cujo modelo será disponibilizado pelo Núcleo de Assuntos Académicos. No caso de o trabalho realizado incluir materiais visionáveis, estes últimos serão entregues em suporte compatível com os equipamentos de visionamento existentes na ESTC, previamente identificados. 3 - Nos 30 dias subsequentes à data do despacho de nomeação do júri, e de acordo com o nº 2 do artigo 13º, o aluno é informado pelos Serviços Académicos da ESTC da aceitaç ão da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio, da sua rejeição, ou da recomendação para a sua reformulação, com indicações precisas sobre esta última. 4 - Verificada a situação a que se refere a parte final do número anterior (re comendação de reformulação), o aluno dispõe de um prazo máximo de 90 dias durante o qual pode proceder à reformulação da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio, ou declarar que o(a) mantém tal como o(a) apresentou. 5 - Recebida a dissertação, o trabalho de projecto ou o relatório de estágio reformulado(a), ou feita a declaração referida no número anterior, é marcada a prova de discussão pública. 6 - Existe desistência do aluno se, esgotado o prazo referido no número 4, este não apresentar dissertação, trabalho de projecto ou relatório de estágio, nem declarar que prescinde da respectiva reformulação. Artigo 19.º — Prazos de realização de defesa da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio As provas, públicas, devem ter lugar no prazo de 90 dias a contar: a) do despacho de aceitação da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio; b) ou da data da entrega da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio reformulado(a), ou da declaração do aluno de que prescinde da reformulação. Artigo 20.º — Nomeação, composição e funcionamento do júri 1 - A dissertação, o trabalho de projecto ou o relatório de estágio é objecto de apreciação e discussão pública por um júri nomeado pela Comissão Coordenadora do MEIPI e ratificado pelo Conselho Técnico-Científico da ESTC (ou pela sua Comissão Coordenadora), nos termos do Artigo 22º do Decreto-Lei nº 74/2006, de 24 de Março. 2 - O júri que aprecia a dissertação, o trabalho de projecto ou o relatório de estágio é nomeado no prazo máximo de 30 dias úteis após a respectiva entrega. 3 - O júri integra entre 3 e 5 membros, incluindo -se entre eles o orientador ou orientadores. Um dos membros do júri, exterior à ESTC, é encarregado de arguir o trabalho, sendo designado como arguente. 4 - Os membros do júri, nacionais ou estrangeiros, devem ser detentores do grau de Doutor ou do título de Especialista no domínio em que se insere a dissertação, o trabalho de projecto ou o relatório de estágio. 5 - O despacho de nomeação de júri é comunicado ao aluno por escrito no prazo de dez dias após a sua nomeação. 6 - Para apreciação da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio, o júri é presidido pelo membro mais antigo da categoria mais elevada pertencente à ESTC, na área de especialização da prova em avaliação. Este membro pode delegar a presidência do júri, ouvida a Comissão Coordenadora do MEIPI, que aprova tal delegação, sem prejuízo da garantia de 15 qualificações descritas no n.º 4. 7 - Após discussão, em prova pública, da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio, o júri reúne para apreciação e classificação da prova, sendo que: a) a classificação final da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio é expressa pelas fórmulas de Aprovado ou Recusado, por votação nominal justificada e registada em Acta, não sendo permitidas abstenções. b) No caso de a dissertação, o trabalho de projecto ou o relatório de e stágio ter merecido aprovação, a sua classificação é a que resultar da média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri na escala numérica de 10 a 20 valores. Artigo 21.º — Procedimentos da prova pública de defesa da dissertação, trabalho de projecto ou relatório de estágio 1 - Na prova de defesa da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio, que terá a duração máxima de 90 minutos, o aluno faz uma apresentação com duração de 20 minutos; o arguente faz a sua intervenção num máximo de 20 minutos; segue -se a discussão, em que podem intervir todos os membros do júri num máximo de 20 minutos; o candidato dispõe de mais 20 minutos para responder às questões colocadas pelo arguente e restantes membros do júri. O presidente pode usar os 10 minutos restantes para considerações finais. 2 - A gestão interna do tempo da prova é da responsabilidade do presidente do júri. 3 - Na deliberação, que transcreve para Acta, de conferir ou não conferir o grau de Mestre em Estudos Interartes e Práticas Intermediais, após prestação de provas públicas, cada membro do júri que aprecia a dissertação, o trabalho de projecto ou o relatório de estágio, rege -se explicitamente pela avaliação das competências descritas no Artigo 6º do presente regulamento. Artigo 22.º — Processo de atribuição da classificação do grau de mestre 1 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final situada no intervalo de 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivale nte na escala europeia de comparabilidade de classificações. 2 - A classificação final do grau de mestre corresponderá à média, ponderada por ECTS, de todas as classificações obtidas. Artigo 23.º — Responsabilidade das pautas finais 1 - Todas as pautas finais de classificação dos alunos do MEIPI são assinadas e datadas pelos docentes titulares das unidades curriculares. 2 - Os documentos de classificação final do grau de Mestre e da Pós -Graduação são assinados e datados pelo Presidente da ESTC, pelo Coordenador do MEIPI e pelo Presidente do Conselho Técnico-Científico da ESTC. Artigo 24.º — Emissão do diploma, carta de curso e do suplemento ao diploma A emissão do diploma, da carta de curso e do suplemento ao diploma é efectuada no praz o de 90 dias após requisição, que poderá ser feita a partir do prazo de uma semana após a conclusão do Mestrado. Artigo 25.º — Casos omissos Os casos omissos no presente regulamento são analisados com vista a deliberação, segundo a matéria a que respeitem, pelos órgãos de gestão competentes, à luz da legislação aplicável.