Estado do Paraná Q15?jj}Mi - Município de Mercedes

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Estado do Paraná Q15?jj}Mi - Município de Mercedes
Município de Mercedes
Estado do Paraná
LEI ORDINÁRIA N° 1223/2013, DE 02 DE JULHO DE 2013.
ALTERA O ANEXO
li,
DA LEI N° 912,
DE 23
DE
OUTUBRO DE 2009, PLANO PLURIANUAL - PPA
PARA
PUBLICADO
C"""
%-2.:2,
I'(' t,11.,
DE
ALTERA O
04 DE JULHO DE
2012, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
LDO, EXERCíCIO
2013, E DISPÕE
SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITO
ADICIONAL
ESPECIAL,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
.35
Páll<rll3
QUADRIÊNIO 2010/2013;
ANEXO I DA LEI N° 1166,
Q15?jj}Mi
Pata.
O
A Câmara de Vereadores do Municipio de Mercedes, Estado do Paranã, aprovou e eu
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1° - Fica acrescido. para o exercicio de 2013, o Projeto ao Programa 006 - SAÚDE
GERANDO QUALIDADE DE VIDA. constante do Anexo 11 da Lei n' 912, de 23 de outubro de
2009 - Plano Plurianual - PPA. conforme segue:
006 - SAÚDE GERANDO QUALIDADE DE VIDA
ÓRGÃO
UN
FUNÇÃO
RESP.
02
9
SUB
FUNÃO
10
PROGRAMAT PROJETO
AÇÃO
PRODUTO
UN
301
6
1025
Aquisição de Veiculo
AqUisição de
VALORES
FISICA
2010
O
0.00
2011
O
0,00
2012
O
0,00
2013
1
200000,00
TOTAL
1
200000,00
""
veiculo
META
ANO
MEO
NO PPA
Art.
2
,
-
Fica
acrescida
a
Meta
Flslca
ao
Programa
006
.
-
SAUDE
GERANDO
.UALlDADE DE VIDA, constante do Anexo I. da Lei n'. 1166 de 04 de julho de 2012, Lei de
Oiretrizes Orçamentárias - LOO, exercício 2013. conforme segue:
02.00 - PODER EXECUTIVO
RGAQ;
UNIDADE:
OGRAMA:
02.009 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
006 - SAÚDE GERANDO UAUDADE DE VIDA
PROJETOI
FUNÇAOI
ATIVIDADE
SUBfUN Ao
'15
OESCRIÇAQ DA A
OIPRODUTO
UNIDADE DE
META QUANTITATIVA
MEDIDA
AQUISIÇÃO DE VEícuLO
10.301
UN
1
Produto Esperado:
1025
Art.
transpone de pacientes em tratamento fora
. AquiSiÇAo de veiculo
30_
Fica
o
Ampliar a eficiência no
da sede municipal.
Poder
Executivo
Municipal
autorizado a
abrir
no
corrente
exerci cio
inanceiro. Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Rua Dr. Oswaldo Cruz. 555 - Fone/Fax (45) 3256-8000 - CEP 85.998-000 - Mercedes - PR.
e-mail: [email protected] 373/0001.23
www.mercedes.pr.gov.br
Municipio de Mercedes
Estado do Parana
Art. 4° - Fica igualmente autorizado a incorporar no Oramento Geral de Municfpio a
seguinte dotao ormentaria:
02 - PODER EXECUTlVO
009 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0006.1025 - AQUISIC;:AO DE VEICULO
4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
616 - OPERAc;:AO DE CREDITO
TOTAL.
RS 200.000.00
RS 200.000,00
Art, 5° - Para dar cobertura ao credlto adicional especial de que trata 0 artigo 1° fica
indicado como recurso de acordo com 0 artigo 43. 1°. IV da Lei n. 4.320/64. de 17 de mar,o de
1964, a seguir discriminado:
FONTE: OPERACiio DE CREDITO
616 - OPE RAc;:Ao DE CREDITO
RS 200.000.00
TOTAL G ERAL.
R$ 200.000,00
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicayao.
Municipio de Mercedes. Estado do Parana. em 02 de julho de 2013.
J&MbOtW;
PREFEITA
Rua Or. Oswaldo Cruz, 555 - Fone/Fax (45) 3256-8000 - CEP 85.998-000 - Mercedes - PR.
e-mail: [email protected] 95.719.373/0001-23
www.mercedes.pr.gov.br

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