,cd ,`viEtRA - Câmara Municipal de Maceió
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Estende gratificacoes a Serventuarios tica e da outras providencias. A C~MARA MUNICIPAL DE MACEIO decreta da jU! e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 19 - Ao Anexo I da Lei nQ 1.607, de 10 de dez ,mbro de 1968, flcam acrescidos os segufntes serventuarios da Justi~\com '~ ~, suas respectivas gratificacoes: ANEXO I 8 Escrivaes de Cartorio 34 Escreventes 2 Ava1iadores do Forum \. 12 Oficiais de Justi~a \ Art. 29 - 0 ar:igo 1Q_da Lei n9.~, de 25 de maio\ de J1§l, que modificou 0 paragrafo unico do artigo 19 da lei nQ 5 O,de \' 25 de setembro de 1957, passa a vi:orar com a segulnte reda~\~o.\!\ "Art. 19 - A gratifica~ao a que se refere este . \\,~rtigO sera concedida a 21 auxiliares, distribuidos na~5.p~1.• me! ra, segunda e terceira zonas eleitorais, compre ndehdo-se 7 em cada Cartorio". "" Art. 39 - As grati fi ca~oes de que tratam os arti go\k~pre~ cedentes sac fixadas na forma do Art. 37 da Lei n9 1.718, de 1 de dezembro de 1969.'1,\ \, Art. 49 - As despesas decorrentesrldas gratifica~oes ,a~ que se refere esta lei correrao por conta do or~amento v1gent~. Art. 59 - Esta lei entrara em vigpr na data de sua ubli ca~ao, revogadas as d;sposi~oes em contrario. l\' , Prefeitura Hunl c1 pal FERNANDO de ~o. AFFONS~ Pref em 17 de junho de 1980., COllOR DE MEllO ,cd ,'viEt RA Administra~ao ': \