,cd ,`viEtRA - Câmara Municipal de Maceió

Transcrição

,cd ,`viEtRA - Câmara Municipal de Maceió
Estende gratificacoes
a Serventuarios
tica e da outras providencias.
A C~MARA MUNICIPAL
DE MACEIO
decreta
da jU!
e eu sanciono
a se-
guinte Lei:
Art. 19 - Ao Anexo I da Lei nQ 1.607, de 10 de dez ,mbro
de 1968, flcam acrescidos os segufntes serventuarios
da Justi~\com
'~
~,
suas respectivas gratificacoes:
ANEXO I
8 Escrivaes de Cartorio
34 Escreventes
2 Ava1iadores do Forum
\.
12 Oficiais de Justi~a
\
Art. 29 - 0 ar:igo 1Q_da Lei n9.~,
de 25 de maio\
de
J1§l, que modificou 0 paragrafo unico do artigo 19 da lei nQ 5 O,de
\'
25 de setembro de 1957, passa a vi:orar com a segulnte reda~\~o.\!\
"Art. 19 - A gratifica~ao a que se refere este . \\,~rtigO
sera concedida a 21 auxiliares, distribuidos na~5.p~1.•
me!
ra, segunda e terceira zonas eleitorais, compre ndehdo-se 7 em cada Cartorio".
""
Art. 39 - As grati fi ca~oes de que tratam os arti go\k~pre~
cedentes sac fixadas na forma do Art. 37 da Lei n9 1.718, de 1
de
dezembro de 1969.'1,\
\,
Art. 49 - As despesas decorrentesrldas gratifica~oes
,a~
que se refere esta lei correrao por conta do or~amento v1gent~.
Art. 59 - Esta lei entrara em vigpr na data de sua ubli
ca~ao, revogadas as d;sposi~oes em contrario.
l\'
,
Prefeitura
Hunl c1 pal
FERNANDO
de ~o.
AFFONS~
Pref
em 17 de junho de 1980.,
COllOR DE MEllO
,cd ,'viEt RA
Administra~ao
':
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