federação portuguesa de todo–o-terreno turístico cnn 4x4 – 2008

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federação portuguesa de todo–o-terreno turístico cnn 4x4 – 2008
FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE TODO–O-TERRENO TURÍSTICO
CNN 4X4 – 2008
CAMPEONATO NACIONAL DE NAVEGAÇÃO 4X4 – 2008
A FPTT - Federação Portuguesa de Todo-o-Terreno Turístico em cooperação com os seus
filiados organiza no ano de 2008 a 7ª edição de um conjunto de provas desportivas denominado
CAMPEONATO NACIONAL DE NAVEGAÇÃO 4X4 – 2008, que se regerá pelo Caderno de
Encargos abaixo apresentado.
CADERNO DE ENCARGOS
Ponto 1 – Organização
1.1 A FPTT é a entidade que promove o Campeonato Nacional de Navegação 4x4 – 2008.
Parágrafo único: serão admitidas em prova exclusivamente viaturas 4x4,
nomeadamente jipes, SUV´s, pick-up´s e moto4 / quad´s, e também
equipas concorrentes em duas moto4 / quad´s monolugar.
1.2 A organização das provas que integram o campeonato será da responsabilidade das
entidades filiadas na FPTT, seleccionadas a partir das candidaturas apresentadas até ao
próximo dia 12 de Dezembro de 2007.
Parágrafo único: nenhuma prova do Campeonato Nacional de Navegação
4x4 poderá coincidir, em termos de agendamento para o mesmo fim de
semana, com qualquer prova do Campeonato Nacional de Trial
Aventura 4x4 (e vice-versa).
1.3 Os organizadores ao apresentarem as suas candidaturas aceitam e subscrevem
concretamente o presente Caderno de Encargos.
1.4 O Calendário de Provas do Campeonato Nacional de Navegação 4X4 – 2008, será
divulgado genericamente a partir de 13 de Dezembro de 2007.
1.4.1 Por efeito da estruturação do calendário de provas, e do modelo de pontuação
implementado, não será admitida qualquer alteração ao previsto no ponto 1.4, sob pena de
anulação da prova em causa.
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Ponto 2 – Regulamentação
2.1 Os organizadores assumem cumprir e fazer cumprir, os Regulamentos Desportivo e Técnico
do Campeonato, e assumem ainda respeitar as normas de preservação do ambiente,
cumprindo escrupulosamente todas as leis vigentes, e também especificamente o previsto
nos protocolos em devido tempo celebrados com o ICNB – Instituto da Conservação da
Natureza e da Biodiversidade, com a DGRF - Direcção Geral dos Recursos Florestais e,
subscrito pela AMTTT, com a Direcção Regional de Florestas da Região Autónoma da
Madeira.
2.2 Os organizadores responsabilizam-se pela adaptação do Regulamento Específico para a sua
prova, o qual servirá para complementar os Regulamentos Desportivo e Técnico, não
podendo contrariar, em caso algum, o seu espírito e a sua especificidade.
2.3 As decisões estratégicas que ultrapassam o âmbito dos Regulamentos Desportivo e Técnico
e do presente Caderno de Encargos, serão equacionadas pelo Colégio de Organizadores, o
qual será constituído pelo Presidente da FPTT, ou seu legítimo representante, e pelos
Directores de Prova, sendo as deliberações tomadas por maioria, cabendo posteriormente à
Direcção da FPTT a sua ratificação, e eventual proposta à Assembleia Geral para
deliberação.
Ponto 3 – Compete à FPTT
3.1 A coordenação do Campeonato.
3.2 Formar e licenciar o corpo específico de Comissários Locais.
3.3 Subscrever o seguro de responsabilidade civil de organizadores de competição desportiva
motorizada, no valor legalmente definido.
3.4 Subscrever o seguro de acidentes pessoais para participantes no montante de 100.000€ (em
caso de morte ou invalidez permanente, por concorrente).
3.5 Gerir e rentabilizar a publicidade estática e dinâmica das provas, complementares à dos
organizadores, captar patrocinadores institucionais e/ou pontuais de cada prova, de acordo
com o previsto no Artº 10 (publicidade) do Regulamento Desportivo, bem como fornecer os
autocolantes previstos no ponto 10.1 do mesmo, não se incluindo nestes os números de
porta.
3.6 Gerir os direitos sobre emissão de imagem (recolha, emissão e venda de imagem), de
acordo com o Artº 11 – 11.3 do Regulamento Desportivo.
3.7 Promover a cobertura e emissão de televisão, por todas as formas tidas por convenientes,
bem como a cobertura da imprensa escrita e falada, nomeadamente da comunicação social
da especialidade. A FPTT fornecerá aos organizadores informação sobre os elementos de
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imprensa por ela acreditados, por intermédio da sua assessoria de comunicação que
garantirá a cooperação entre todos os envolvidos.
3.8 Emitir parecer sobre a realização das provas, para apresentação nas entidades competentes,
de acordo com a legislação vigente, nomeadamente junto do Instituto da Conservação da
Natureza e da Biodiversidade, da Direcção Geral dos Recursos Florestais e da Direcção
Regional de Florestas da Região Autónoma da Madeira quando aplicável.
3.9 Fornecer o modelo de Regulamento Específico.
3.10 Efectuar, em todas as provas, e por tabela apropriada, que pode ser pública, a verificação
do escrupuloso cumprimento de todos os artigos e pontos dos Regulamentos e do Caderno
de Encargos.
3.10.1 E, ao abrigo do previsto no ponto 3.10, a FPTT reserva-se o direito de utilizar a referida
informação para efeito de graduação das candidaturas à organização de provas nos dois
anos imediatamente seguintes.
Ponto 4 – Compete ao organizador da prova
4.1 Propor o Director de Prova que será o responsável pela prova no seu todo.
4.2 Propor entre 10 a 15 elementos para a formação, que serão licenciados como Comissários.
4.3 Estabelecer protocolos com as entidades locais (GNR, PSP, BOMBEIROS, INEM, etc) que
salvaguardem todas as condições de segurança e emergência exigidas para este tipo de
competição.
4.4 Submeter a aprovação e licenciamento, por intermédio da FPTT, a área de desenvolvimento
da prova perante o ICNB e a DGRF, e quando aplicável perante a DRF da RAM.
4.5 Definir a Prova Especial de Navegação (PEN) de modo a que a mesma valorize a região
onde se desenvolve, a participação dos concorrentes e dos seus patrocinadores, e também
inequivocamente os promotores e os patrocinadores da prova e do campeonato.
4.5.1 Todos os aspectos inerentes à definição da própria PEN deverão ser ponderados por efeito
da simultaneidade no desenvolvimento da mesma por moto4 / quad´s.
4.5.1.1. Considerando que o número máximo de viaturas por prova é por princípio de trinta, este
número poderá ser alterado desde que o Filiado Organizador assim o entenda, e disso
notifique a Direcção da FPTT, pelo menos com oito dias de antecedência relativamente à
prova em causa, e desde que comprove que de tal alteração não resultarão quaisquer
espécie de acrescidos riscos em matéria de segurança dos envolvidos e dos cidadãos em
geral.
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4.5.1.2. Sempre que se verifique o previsto no ponto 4.5.1.1., decorrerá do mesmo que a prova
se terá que realizar obrigatoriamente em pelo menos duas cartas militares diferentes.
4.5.1.3. Cumulativamente ao previsto nos pontos 4.5.1.1. e 4.5.1.2., sempre que o número de
viaturas concorrentes for superior a 35 tal determinará a implementação de horários de
prova diferentes em cartas topográficas diferentes, para grupos de concorrentes agrupados
por ordem intercalar da classificação geral do campeonato até à prova imediatamente
anterior.
4.5.1.4. Em todas as circunstâncias terão prioridade de inscrição as equipas e concorrentes
inscritos na FPTT e que já tenham participado em provas anteriores do Campeonato, desde
que formalizem a sua inscrição até oito dias antes do prazo limite estabelecido por cada
organizador.
4.5.2. Os designados pontos de filmagens televisivas terão que corresponder sempre
inequivocamente a locais de inegável interesse paisagístico, ou de outro tipo, mas de
absoluto realce.
4.5.2.1 Em todas as situações relativas às filmagens televisivas - “pontos TV”, estes terão que
corresponder em simultâneo a dois pares de duas coordenadas, que em termos físicos
corresponderão a dois pontos diferentes distantes entre si de 100 a 750 metros.
4.5.2.1.1. O controlo de passagem no primeiro dos pontos referidos em 4.5.2.1. será garantido
por foto, e o controlo de passagem no segundo ponto será assegurado por um Comissário
de prova, por baliza entre pinos, e sem paragem para os concorrentes (ou vice-versa).
4.5.2.1.2. Da situação prevista em 4.5.2.1 só poderá decorrer qualquer espécie de pontuação e
bonificação, de qualquer tipo, se as equipas concorrentes cumprirem o par de pontos que
constituem esta situação.
4.5.2.1.3. Os horários das situações previstas em 4.5.2.1 deverão ser tanto mais alargados
quanto permitam o seu cumprimento pelo maior número de equipas possível (mesmo que
por hipótese em dois horários diferentes).
4.6. Efectuar o carregamento dos GPS´s dos participantes, ou por hipótese da organização, com
os pontos que componham a prova, com excepção dos que derivem de cálculo (azimutes,
etc.).
4.6.1 Efectuar a selagem, por método apropriado, de todas as portas de entrada de cartas de
dados dos GPS´s dos concorrentes, ou fornecidos pela organização aos concorrentes.
4.6.1.1 Efectuar a verificação de final de prova, prevista no respectivo regulamento desportivo, e
correspondendo à verificação do carácter inequivocamente intacto dos elementos de
selagem referidos no ponto 4.6.1.
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4.6.1.1.1 Promover e executar a verificação referida no ponto 4.6.1.1 em simultâneo com a
retirada do equipamento Carlink da viatura, ou seja imediatamente após a “baliza” de
chegada da PEN (prova especial de navegação).
4.6.2. A organização assume a disponibilidade de meios humanos, e do número de
equipamentos informáticos adequados, para os efeitos definidos nos pontos 4.6, 4.6.1,
4.6.1.1 e 4.6.1.1.1.
4.7. Efectuar a recepção das fotos das equipas pelo período mínimo de 60 minutos úteis após o
final da PEN.
4.7.1. A organização assume a disponibilidade de meios humanos, e de pelo menos dois
equipamentos informáticos para este fim, e a responsabilidade de que esta tarefa decorra, a
partir da recepção das fotos da primeira equipa, em simultâneo com a elaboração da
classificação de prova.
4.8. Efectuar a classificação da prova no prazo máximo de 120 minutos após ter terminado o
período de recepção das fotos das equipas.
4.8.1. A organização assume a disponibilidade de meios humanos, e de pelo menos três
equipamentos informáticos para este fim, e a responsabilidade de que esta tarefa decorra
imediatamente a partir da recepção das fotos da primeira equipa.
4.8.2. A organização assume a imperiosa obrigação de que a análise das fotos dos
concorrentes, a leitura dos GPS´S da organização assegurada pelos Técnicos da Carlink e a
elaboração da classificação da prova, propriamente dita, decorram em local absolutamente
isolado dos concorrentes, do público, do restante staff da organização, e sob coordenação a
tempo inteiro do Director de Prova.
Parágrafo único: clarifica-se definitivamente que as tarefas do Director de
Prova, também neste âmbito, correspondem exclusivamente à
coordenação da equipa de trabalho, e à assumpção da
responsabilidade das tarefas executadas.
4.8.3. O não cumprimento do horário referido em 4.8, determinará o adiamento da cerimónia de
entrega de prémios da prova para a abertura da prova seguinte do campeonato, ficando a
mesma neste caso à responsabilidade da FPTT.
4.8.3.1. Caso se verifique o referido em 4.8.3., a classificação oficial de prova será remetida por
email a todos os concorrentes e publicada com carácter oficial em www.fptt.pt, no máximo
após 180 minutos do prazo referido no ponto 4.8.
4.9. Promover e proporcionar o Programa Social adequado ao evento, que incluirá, no mínimo, o
seguinte:
4.9.1. Um buffet - a iniciar até 60 minutos após o horário máximo de entrega das fotos de prova
por parte dos concorrentes.
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4.9.2. A cerimónia de entrega de prémios.
4.10. Promover o acolhimento adequado aos concorrentes estrangeiros que se inscrevam
atempadamente para as provas.
4.10.1. Destacando um elemento da organização para um atendimento minimamente
personalizado.
4.10.2. Procedendo à publicação de um mínimo de informações básicas da prova em língua
inglesa, e se possível transcrevendo para as cartas militares em uso na prova alguns
elementos de georefenciação e ou elementos físicos, mais recentes que a própria carta
neste caso, que permitam aos concorrentes estrangeiros alguma igualdade de
oportunidades relativamente aos cidadãos nacionais.
4.11. Fornecer alimentação e outras condições logísticas indispensáveis ao normal desempenho
das suas funções, aos elementos da comunicação social acreditados pela FPTT, num
máximo de 10.
4.12. Distribuir aos participantes os autocolantes descritos no Art.º 10 – 10.1 do Regulamento
Desportivo, os quais serão fornecidos aos organizadores pela FPTT. Competindo a estes a
devolução intacta dos não utilizados ou o seu integral pagamento.
4.13 Efectuar a atribuição dos números de porta às equipas concorrentes, bem como o
respectivo fornecimento dos mesmos.
4.13.1 Para a atribuição dos números de porta aos concorrentes serão seguidos os critérios
genéricos da competição automóvel, respectivamente: - 1º. Equipa vencedora da prova no
ano imediatamente anterior; - 2º. A classificação geral do campeonato do ano imediatamente
anterior, com carácter absolutamente obrigatório até aos 10 primeiros classificados.
4.13.2 Respeitar a publicidade que cada participante utiliza na viatura, podendo dispor de
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2x1000 cm de acordo e nas condições previstas no Art.º 10 – 10.3 do Regulamento
Desportivo.
4.13.3. Fornecer aos concorrentes das moto4 / quad´s a publicidade da prova em dimensões
adequadas aos veículos em causa, e ou com os respectivos suportes de volante.
4.14. Efectuar a colocação de publicidade estática ou meios promocionais dos patrocinadores
institucionais do campeonato.
4.15. Submeter à aprovação da Direcção da FPTT, até 30 dias antes de prova, a estrutura da
prova, incluindo planos de segurança e proposta de Regulamento Específico.
4.15.1. Enviar à FPTT, em correio confidencial, até 20 dias antes da prova, a informação relativa
às cartas militares 1/25.000 onde decorrerá a prova.
Parágrafo único: só serão admitidas cartas originais produzidas pelo
IGeoE, como decorre da lei e da protecção dos direitos de autor, em
todos os momentos e circunstâncias da prova, também e
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principalmente no respeitante às fornecidas pela organização aos
concorrentes.
4.15.2. Enviar à FPTT, em correio confidencial, até 10 dias antes da prova, a informação relativa
a zonas de interdição, estas já implantadas em carta militar à escala 1/25.000, bem como
informação sobre os limites de velocidade (também com os polígonos de restrição de
velocidade definidos na carta, quando for o caso).
4.16. Solicitar a outras autoridades oficiais, para além das referidas em 4.4, que exerçam
jurisdição sobre a zona onde o evento decorra, as respectivas autorizações.
4.17. Pagar à FPTT a quota suplementar de 40€ por viatura.
4.18. Prestar uma caução para calendarização da prova, no valor de 1.100 €.
4.18.1. Em caso de anulação da prova, efectuar o pagamento de uma multa de 500 € se for
comunicada a anulação em prazo inferior a 180 dias e cumulativamente 600 € se a
anulação ocorrer em prazo inferior a 90 dias.
4.18.2. Do previsto no ponto anterior, exceptuam-se situações extraordinárias, ligadas a
catástrofes naturais ou outras situações conjunturais anómalas, de que resultará a
solicitação de anulação sem custos à FPTT condicionada à deliberação desta.
4.19. Pagar prémios financeiros, se tal estiver previsto no regulamento específico da prova.
4.20. Atribuir os troféus e outros prémios complementares definidos no Regulamento Desportivo.
Ponto 5 – Exclusão
5.1 A Direcção da FPTT reserva-se o direito de excluir os organizadores que não cumpram a
regulamentação existente ou o Caderno de Encargos.
5.2 Em caso de exclusão de qualquer organizador pelos motivos descritos no ponto anterior,
pode a FPTT, se assim entender, conceder a realização da prova a outro organizador.
Ponto 6 – Candidaturas
6.1 Os organizadores, para formalizarem as respectivas candidaturas, terão que remeter à
FPTT:
6.1.1 Curriculum de Organizador de eventos desportivos (com ou sem competição).
6.1.2 Proposta de data de prova.
6.1.3 Condições desportivas e logísticas (secretariado, alojamento, programa social) o mais
detalhadas possíveis.
6.1.3.1 De acordo com o previsto no ponto 6.1.3 é absolutamente relevante a especificação das
condições funcionais, e com a nobreza adequada a um campeonato nacional, em termos de
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secretariado e recepção às equipas concorrentes, patrocinadores e representantes
institucionais.
6.1.4 Número de pessoas da organização, comissários desportivos, listagem de viaturas 4x4 e
apoio mecânico.
6.1.5 Condições de segurança e emergência.
6.1.6 Cheque caução previsto no Ponto 4.18, pré-datado para o último dia útil anterior à data da
realização da prova. No concreto pressuposto de que os acertos financeiros entre a FPTT e
o respectivo organizador serão sempre efectuados até três dias úteis após a prova.
•
Santo Tirso, e Assembleia Geral da FPTT, aprovado por maioria absoluta, em 25 de
Outubro de 2007.
Informações de ordem prática
- Responsáveis pelo processo:
- Navegação 4x4: José Carlos Mota – Vogal da Direcção da FPTT
([email protected]);
- Recenseamento de Praticantes: Paulo Cardo – Secretário da
Direcção da FPTT ([email protected]).
- Operacionalização:
Agendamento,
licenciamento
e
acompanhamento
administrativo: Sandra Amorim ([email protected]).
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- Endereço e contactos(*):
•
•
Rua João de Deus, nº. 76, 5º. Andar, sala H
3700-149 S. João da Madeira
Tlf. 256 834103 Fax: 256 834108 Tlm. 91 8211033
(*) informação: a morada e contactos referidos correspondem ao escritório de serviços da
FPTT e da FETTT – Federação Europeia de Todo o Terreno Turístico, oficialmente, de
acordo com a deliberação expressa da Assembleia Geral da FPTT de 14 de Dezembro de
2006, e a escritura pública de fundação da FETTT de 22 de Setembro de 2007, decorrendo
um período de conversações com várias instituições, com vista ao estabelecimento de uma
Sede conjunta das FPTT e FETTT em Portugal.
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