SELMA AVDNÇAROLINO Â Af*

Transcrição

SELMA AVDNÇAROLINO Â Af*
mm
MINISTÉ RIO PÚ BLICO DA UNIÃO
AUDITORIA INTERNA
SECRETARIA DE ORIENTAÇÃO E AVALIA ÇÃ O
PARECER CORAG /SEORI/AUDIN - MPU/N0 0183/2012
Referência:
Assunto:
Interessado:
Proc. n.° 1.00.000.000.000102/2009-16.
Administrativo. Manuten ção do item reserva técnica.
Divisão de Contratos. Ministé rio Pú blico Federal.
A Senhora Chefe da Divisão de Contratos solicita manifestação desta Auditoria Interna
acerca da manutenção do item reserva técnica na planilha de custos e formação de preços do Contrato
n.° 22/2009 (fls. 1291, volume IV ), cujo objeto consiste na prestação de serviços de brigada de
incê ndio nas depend ê ncias da Procuradoria-Geral da Repú blica e a previsão de vigê ncia é até
31.3.2013.
Informou que, mediante o 4o Termo Aditivo, o percentual de reserva t écnica foi reduzido
2.
de 3,53% para 2,50% , tendo a AUDIN se manifestado no sentido de que a respectiva redução “ está
de acordo com o entendimento do TCU, conforme Acórdão n. 0 3092/2010 - Plenário.”
Em exame, cumpre notar que o posicionamento consubstanciado no Relatório de
3.
Auditoria n.° 18/2012 foi devidamente fundamentado no acó rdão acima mencionado. Ocorre, no
entanto, que em entendimento mais recente o Tribunal de Contas da União recomendou à Unidade
jurisdicionada que “ nas contratações para terceirização de mão de obra, deixe de consignar nos
orçamentos básicos, nos formulá rios para proposta de preços e nas justificativas de preço a que se
refere o art . 26, inciso III, da Lei n° 8.666/93, inclusive para os casos de dispensa e inexigibilidade,
parcelas relativas a gastos com reserva técnica, n ão podendo ser aceitas também propostas de preços
contendo custos relativos ao item citado” (Acó rdão 885/2011-P).
Ante o exposto, não obstante o disposto no Acórd ão n° 3092/2010- P e, por
4.
consequê ncia, no Relatório de Auditoria n° 18/2012, somos de parecer pela não manutenção do item
referente à reserva t écnica na planilha de custos e formação de preços do contrato em tela .
À consideraçã o superior.
Brasília. 6 de dezembro 2012.
SELMA AVDN ÇAROLINO
VANDgKEÊI
Analista de Controle Interno
De acordo.
À consideração do Sr. Auditor-Chefe.
VV3^JL
MARA SANDRA DE OLIVEIRA
Secret á ria de Orientação e Avaliação
 A f*
JOSÉ GE
Coordena
ANTO
TO SIL
SILVA
Orientação de Atos de Gest ão
De acordo.
Encaminhe-se à SA/MPF é' à S AUD.
Em,
/12/2012.
I
^
^/
SEBASTIÃO GONÇALVES DE AMORIM
Auditor -Chefe
sel-26-2012-reserva-tecnica-MPF.doc
Despacho
Processo :
Assunto:
asa
i
1.00.000.000.000102/ 2009-16
Termo de Contrato n° 22/ 2009
Fls. \ &l \
À Auditoria Interna do Ministério Público da União - AUDIN,
Conforme Notas Técnicas n° 269/2012 (fls. 1281/1284) e n° 87/2012,
(fls. 1229/1237 a Assessoria Jurídica da Secretaria Geral/MPF, solicita manifestação
da AUDIN, quanto a justificativa apresentada pela Contratada para manutenção da
“ Reserva Técnica” , nos termos preconizados pelo TCU.
Cabe salientar que por meio do 4o Termo Aditivo, o percentual da
“ Reserva Técnica" foi reduzido de 3,53% para 2, 50%.
.Merce registrar também que no Relatório de Auditoria n° 18 de 2012,
quando a AUDIN analisou o Contrato n° 20/2009, firmado com a empresa Agroservice’ .
Segurança Ltda., item 3.2.3, teve o seguinte entendimento:
“ A redução do percentual do item “ Reserva Técnica” para 2,5%,
estabelecida no 5° Termo Aditivo, está de acordo com o
entendimento do TCU, conforme Acórdão n° 3092/2010 - Plenário.”
Deste modo, solicitamos pronunciamento dessa AUDIN, quanto a
manutenção do referido item, de despesa, .
.Em, 25/10/2012
r
^HERNANDEVCORES
SÔNIA M À
Chefe da Divisão de Contratos
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