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Ofício Nº.091/2013 - ANGAAD
Recife, 22 de outubro de 2013.
Assunto: Manifestação da Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção
sobre a decisão que determinou o retorno da criança Maria Eduarda para a
família biológica após quase 3 anos de guarda provisória em processo legal de
adoção.
A toda a Sociedade Brasileira e Seus Poderes Constituídos,
A Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção – ANGAAD, fundada em
Assembleia Geral realizada no dia 20 de maio de 1999, na cidade de Natal-RN, com
sede e foro na cidade de Brasília, registrada no Cartório do 1º Ofício de Notas,
Registro Civil, Protestos, Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas do DF, com
endereço nesta gestão na Rua Pio IX, 384, Torre, Recife-PE, CEP 50710-260,
telefones (81) 3243.4834 e (81) 9913.3215, e-mail [email protected],
associação civil, filantrópica, cultural e assistencial, sem fins lucrativos, com
duração indeterminada, destinada a congregar como filiados Grupos de Apoio à
Adoção de todos os Estados da Federação, tem dentre seus objetivos institucionais,
todos ligados ao Universo Adotivo, o de manter a interlocução junto às esferas
públicas para a divulgação da prática, importância, cultura e defesa da adoção em
nosso país.
Considerando que a Constituição Federal obriga à PROTEÇÃO DA CRIANÇA
(art. 6º) e prescreve que essa proteção ocorra COM PRIORIDADE ABSOLUTA,
constituindo-se dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança o
direito à vida, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária,
colocando-a a salvo de toda forma de negligência, discriminação, violência,
crueldade e opressão;
Rua Pio IX, 384, Torre, Recife/PE, CEP: 50710-260
(81) 3243.4834 - (81) 9913.3215 - E-mail: [email protected]
Considerando que a Lei nº 8.069/96/90, denominada Estatuto da Criança e do
Adolescente, obriga à PROTEÇÃO INTEGRAL à criança e ao adolescente (art. 1º)
e estipula como DEVER da família, da comunidade, da sociedade e do poder
público assegurar, COM ABSOLUTA PRIORIDADE, a efetivação dos direitos,
dentre outros, à vida, à saúde, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e
comunitária (art. 4º);
Considerando que a mesma Lei Federal, em seus arts. 50 e §§ e 197-A, obriga à
prévia habilitação, em procedimento judicial, para que se afira a capacidade dos
habilitandos para o exercício da paternidade responsável;
Considerando
que
a
adoção
de
criança
no
Brasil
deve
se
dar
OBRIGATORIAMENTE PELA VIA JUDICIAL, atendidos os trâmites legais
previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, sem o que NÃO HAVERÁ
ADOÇÃO LEGAL;
Considerando que o AFETO É BEM JURÍDICO TUTELÁVEL, do qual é
detentora a criança Maria Eduarda (Duda);
Considerando que a criança Maria Eduarda, como milhares de tantas outras
crianças e adolescentes brasileiros, encontra-se em guarda provisória para fins de
adoção, concedida em procedimento legal regular de adoção, já há quase TRÊS
ANOS;
Considerando que a devolução de qualquer criança à família biológica após tal
lapso de tempo reconhecidamente lhe provocará danos psicológicos profundos e
indeléveis;
Considerando que as notícias veiculadas na mídia sobre o Caso da menina Duda
vêm criando nas famílias adotivas detentoras de guarda provisória um medo
profundo, real e imediato de perdê-la;
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Considerando que os habilitados no Cadastro Nacional de Adoção, que aguardam
ser chamados para tal, passaram a recusar-se a receber em seus lares crianças ainda
não destituídas do poder familiar, por medo de perdê-las após anos de amor, cuidado
e dedicação;
A ANGAAD – Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção vem a público
apresentar sua MANIFESTAÇÃO E POSICIONAMENTO sobre a devolução de
crianças em guarda provisória regularmente concedida por longo período a famílias
adotantes, tendo por base os PRINCÍPIOS DA PRIORIDADE ABSOLUTA E
DA PROTEÇÃO EXCLUSIVA DOS DIREITOS E INTERESSES INFANTOJUVENIS, previstos na Constituição Federal e no ordenamento jurídico pátrio.
A ANGAAD defende que a adoção é via válida, legal, ética e nobre de formação de
famílias, fazendo jus a todas as garantias e direitos previstos constitucional e
infraconstitucionalmente.
A ANGAAD defende que a “família adotiva” não constitui “família substituta”, no
sentido de que seus filhos em guarda provisória possam a qualquer momento,
independentemente do lapso de tempo decorrido, ser sumariamente retirados de seu
lar para devolução à família biológica ou para outra destinação qualquer.
A ANGAAD defende a Adoção Legal e Para Sempre, e que a provisoriedade da
denominada “guarda provisória” se refere exclusivamente à sua existência até que,
concluída a adoção, seja substituída pelo poder familiar atribuído à família adotiva
pela sentença.
A ANGAAD defende que a criança NÃO É OBJETO DE DIREITO DE SEUS
GENITORES, NEM PROPRIEDADE DESTES, mas, sim, SUJEITO DE SEUS
PRÓPRIOS DIREITOS – direitos estes PRIORITÁRIOS E EXCLUSIVOS quando
em confronto com quaisquer outros, inclusive os pertencentes a seus genitores.
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A ANGAAD defende o respeito à criança e ao adolescente como PESSOAS
HUMANAS EM DESENVOLVIMENTO, merecedoras de toda a tutela estatal e
social que lhes garantam o desenvolvimento físico, moral, psicológico e afetivo
pleno a que têm direito.
Diante do quanto acima exposto, a ANGAAD convoca a sociedade e seus poderes
constituídos, Poder Judiciário, Executivo e Legislativo, a posicionarem-se A
FAVOR
DA
INFÂNCIA
E
JUVENTUDE
VULNERÁVEIS
QUE
NECESSITAM DO NOBRE INSTITUTO DA ADOÇÃO PARA TER
GARANTIDO
O
DIREITO
CONSTITUCIONAL
À
CONVIVÊNCIA
FAMILIAR AMOROSA, PROTETORA E DEFINITIVA QUE SUAS
FAMÍLIAS ADOTIVAS LHES PROPORCIONAM.
Na condição de Associação que congrega os grupos de apoio à adoção de todo o
território nacional, esperamos que a família adotiva seja respeitada enquanto família
no sentido singular do termo, sem quaisquer outras adjetivações pejorativas, e que
toda criança em guarda provisória regular e judicialmente concedida em processo de
destituição do poder familiar e/ou adoção, se ali mantida por período suficiente para
ter a família adotante como sua única referência de afeto, cuidado e amor, não seja
jamais dela alijada qual objeto que se tem a liberdade de atribuir a este ou àquele
titular de sua propriedade.
O Universo Adotivo, aqui representado legitimamente pela ANGAAD, reivindica
através deste manifesto respeito na elaboração de leis sobre adoção, na interpretação
e aplicação das já existentes, cumprindo-se a ordem constitucional de
PRIORIDADE ABSOLUTA E EXCLUSIVA dos interesses da criança e
adolescente adotando.
A família adotiva, não mais “substituta”, representada pela ANGAAD, posiciona-se
a favor da manutenção da criança Maria Eduarda – e de toda criança que após longo
período de guarda provisória para fins de adoção, obtida em regular e legal processo
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de adoção e/ou destituição do poder familiar – COM SUA VERDADEIRA
FAMÍLIA, QUE É A AFETIVA.
Apenas assim se estará cumprindo o ordenamento constitucional e zelando
verdadeiramente pelo maior e mais caro bem jurídico de que é titular a Humanidade:
o AFETO.
Suzana Sofia Moeller Schettini
Presidente da ANGAAD
Silvana do Monte Moreira
Diretora Jurídica da ANGAAD
Rosana Ribeiro da Silva
Assessora Jurídica da ANGAAD
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