contrato 159/2013 - Prefeitura Municipal de Quirinópolis

Transcrição

contrato 159/2013 - Prefeitura Municipal de Quirinópolis
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8453/2013
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
N° 159/2013
Contrato
de
Prestação
de
Serviços
Especializados, que entre si celebram o
MUNICÍPIO DE QUIRINÓPOLIS e a empresa
DENNER & SILVA LTDA - ME.
O MUNICÍPIO DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 02.056.737/0001-51, com
endereço a Praça dos Três Poderes nº 88, centro, neste ato, representado pelo Prefeito
Municipal Sr. ODAIR DE RESENDE, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Av.
Garibalde Teixeira nº 46 - Setor Central, na cidade de Quirinópolis-GO, portador da cédula de
identidade nº 490950 2ª via SSP/GO e do CPF nº 134.178.271-91, doravante denominado
simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa DENNER & SILVA LTDA ME, Pessoa Jurídica de direito privado, situada à Av. Lazaro Xavier nº 143 - Centro, na
cidade de Quirinópolis-GO, CNPJ sob o nº 01.887.872/00001-86, neste ato representada pelo
Sr. João Denner do Nascimento, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado
nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG nº 2.272.560 SSP/GO e do CPF nº
587.496.401-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, que assinam o
presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes.
DO LOCAL E DATA: lavrado e assinado na sede da Prefeitura Municipal de
Quirinópolis, aos 08 dias do mês de Maio de 2013.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento de contrato de
prestação de serviços, será regido pelas disposições constantes da lei n° 8.666, de 21 de junho
de 1993, alterada pela Lei n° 8.883, de 8 de junho de 1994, lei n° 9.032, de 28 de abril de
1995 e lei n° 9.648, de 27 de maio de 1998, conforme Carta Convite nº 027/2013.
Cláusula Primeira - O OBJETO DO CONTRATO
1.1 Constitui objeto do presente contrato a Contratação de empresa
especializada para prestação de serviços de materiais gráficos destinados a Secretaria
Municipal de Economia e Finanças, desta Prefeitura, conforme descrição abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS
LOTE 01
Item
01
Discriminação
Carnê de IPTU 2013, capa couche, brilho 180 gr 4x4
c/ janela formato 12, conteúdo sulft 24 c/ impressão
mais acabamento.
Total Geral
Quant.
28.098
Unitário
1,64
Total
46.080,72
46.080,72
Cláusula Segunda - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I – Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias para os
serviços contratados;
II – Acompanhar, por intermédio de funcionário designado, todo o trabalho
realizado pela CONTRATADA;
III – A CONTRATADA não poderá transferir para terceiros, o objeto do
presente contrato.
IV – A CONTRATADA deverá arcar com o custo referente ao Imposto de
Renda e Contribuições Sociais advindas deste Contrato.
V - A CONTRATANTE não se responsabiliza pelas despesas referentes às
obrigações fiscais e trabalhistas das pessoas empregadas para execução dos serviços aqui
CONTRATADA.
Cláusula Terceira - DA VIGÊNCIA
3.1 Obedecido o disposto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, este
Contrato terá o prazo de vigência com início em 08 de Maio de 2013 a 08 de Novembro de
2013, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, inc II, até o limite ali previsto, desde
que as ações administrativas assim o recomendem e os resultados alcançados dependam da
continuidade das técnicas desenvolvidas e empregadas pela CONTRATADA, pena de
interrupção de resultados positivos. Podendo o mesmo ser prorrogado por igual período,
havendo concordância entre as partes através da lavratura de Termo Aditivo.
Cláusula Quarta - DO PREÇO DOS SERVIÇOS
4.1 A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelos serviços
especificados na cláusula 1.1 do presente instrumento, a importância de R$ 48.080,72
(Quarenta e Oito Mil Oitenta Reais e Setenta e Dois Centavos), de acordo com a nota
fiscal.
Cláusula Quinta - DA FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado de acordo com a nota fiscal.
Cláusula Sexta - DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 Caso haja infringência pelas partes a quaisquer das disposições deste
contrato, caberá à parte inocente o direito de pedir a rescisão antecipada do contrato, cabendolhe reclamar indenização relativamente aos danos eventualmente sofridos e/ou prejuízos
eventualmente incorridos;
6.2 Excetuado o disposto no item anterior e o prazo de vigência, o presente
contrato é firmado de forma irretratável e irrevogável, obrigando não só as partes, como
também seus eventuais sucessores legais.
6.3 A CONTRATADA iniciará a execução dos serviços objeto deste contrato
72 (setenta e duas) horas após a assinatura do presente instrumento.
Cláusula Sétima - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 O custeio do presente Contrato correrá por conta da dotação orçamentária:
02.13.2052.339039.100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Administração e Finanças, respectivo
Orçamento Geral do Município, devendo ainda a CONTRATANTE proceder às previsões
orçamentárias e financeiras necessárias ao cumprimento do presente Contrato, nos anos
subsequentes e enquanto houver débito dele decorrente.
Cláusula Oitava - DO FORO
Elegem-se o foro desta Comarca para dirimência de eventuais querelas
emergentes deste contrato ou de execução.
Aplicam-se a este contrato como se expressos fossem todos os dispositivos
legais pertinentes a contratos administrativos.
E, por se acharem assim justos, CONTRATANTE e CONTRATADA,
assinam o presente em 03 (Três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas)
testemunhas idôneas.
Quirinópolis - GO, 08 de Maio de 2013.
__________________________
ODAIR DE RESENDE
Prefeito Municipal
_____________________________
DENNER & SILVA LTDA - ME
Contratada
_________________________________
LARISSA GONÇALVES FRATARI MOREIRA
OAB/GO - 32.522
Advogada
TESTEMUNHAS:
1a ................................................................
CPF:
2ª......................................................................
CPF:
PUBLICADO
PLACARD Prefeitura de
Quirinópolis
Em ______/_______/________
Secretaria de Administração

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