contrato 159/2013 - Prefeitura Municipal de Quirinópolis
Transcrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8453/2013 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS N° 159/2013 Contrato de Prestação de Serviços Especializados, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE QUIRINÓPOLIS e a empresa DENNER & SILVA LTDA - ME. O MUNICÍPIO DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 02.056.737/0001-51, com endereço a Praça dos Três Poderes nº 88, centro, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal Sr. ODAIR DE RESENDE, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Av. Garibalde Teixeira nº 46 - Setor Central, na cidade de Quirinópolis-GO, portador da cédula de identidade nº 490950 2ª via SSP/GO e do CPF nº 134.178.271-91, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa DENNER & SILVA LTDA ME, Pessoa Jurídica de direito privado, situada à Av. Lazaro Xavier nº 143 - Centro, na cidade de Quirinópolis-GO, CNPJ sob o nº 01.887.872/00001-86, neste ato representada pelo Sr. João Denner do Nascimento, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG nº 2.272.560 SSP/GO e do CPF nº 587.496.401-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, que assinam o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes. DO LOCAL E DATA: lavrado e assinado na sede da Prefeitura Municipal de Quirinópolis, aos 08 dias do mês de Maio de 2013. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento de contrato de prestação de serviços, será regido pelas disposições constantes da lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883, de 8 de junho de 1994, lei n° 9.032, de 28 de abril de 1995 e lei n° 9.648, de 27 de maio de 1998, conforme Carta Convite nº 027/2013. Cláusula Primeira - O OBJETO DO CONTRATO 1.1 Constitui objeto do presente contrato a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de materiais gráficos destinados a Secretaria Municipal de Economia e Finanças, desta Prefeitura, conforme descrição abaixo: SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS LOTE 01 Item 01 Discriminação Carnê de IPTU 2013, capa couche, brilho 180 gr 4x4 c/ janela formato 12, conteúdo sulft 24 c/ impressão mais acabamento. Total Geral Quant. 28.098 Unitário 1,64 Total 46.080,72 46.080,72 Cláusula Segunda - OBRIGAÇÕES DAS PARTES I – Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias para os serviços contratados; II – Acompanhar, por intermédio de funcionário designado, todo o trabalho realizado pela CONTRATADA; III – A CONTRATADA não poderá transferir para terceiros, o objeto do presente contrato. IV – A CONTRATADA deverá arcar com o custo referente ao Imposto de Renda e Contribuições Sociais advindas deste Contrato. V - A CONTRATANTE não se responsabiliza pelas despesas referentes às obrigações fiscais e trabalhistas das pessoas empregadas para execução dos serviços aqui CONTRATADA. Cláusula Terceira - DA VIGÊNCIA 3.1 Obedecido o disposto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, este Contrato terá o prazo de vigência com início em 08 de Maio de 2013 a 08 de Novembro de 2013, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, inc II, até o limite ali previsto, desde que as ações administrativas assim o recomendem e os resultados alcançados dependam da continuidade das técnicas desenvolvidas e empregadas pela CONTRATADA, pena de interrupção de resultados positivos. Podendo o mesmo ser prorrogado por igual período, havendo concordância entre as partes através da lavratura de Termo Aditivo. Cláusula Quarta - DO PREÇO DOS SERVIÇOS 4.1 A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelos serviços especificados na cláusula 1.1 do presente instrumento, a importância de R$ 48.080,72 (Quarenta e Oito Mil Oitenta Reais e Setenta e Dois Centavos), de acordo com a nota fiscal. Cláusula Quinta - DA FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO 5.1 O pagamento será efetuado de acordo com a nota fiscal. Cláusula Sexta - DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1 Caso haja infringência pelas partes a quaisquer das disposições deste contrato, caberá à parte inocente o direito de pedir a rescisão antecipada do contrato, cabendolhe reclamar indenização relativamente aos danos eventualmente sofridos e/ou prejuízos eventualmente incorridos; 6.2 Excetuado o disposto no item anterior e o prazo de vigência, o presente contrato é firmado de forma irretratável e irrevogável, obrigando não só as partes, como também seus eventuais sucessores legais. 6.3 A CONTRATADA iniciará a execução dos serviços objeto deste contrato 72 (setenta e duas) horas após a assinatura do presente instrumento. Cláusula Sétima - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1 O custeio do presente Contrato correrá por conta da dotação orçamentária: 02.13.2052.339039.100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Administração e Finanças, respectivo Orçamento Geral do Município, devendo ainda a CONTRATANTE proceder às previsões orçamentárias e financeiras necessárias ao cumprimento do presente Contrato, nos anos subsequentes e enquanto houver débito dele decorrente. Cláusula Oitava - DO FORO Elegem-se o foro desta Comarca para dirimência de eventuais querelas emergentes deste contrato ou de execução. Aplicam-se a este contrato como se expressos fossem todos os dispositivos legais pertinentes a contratos administrativos. E, por se acharem assim justos, CONTRATANTE e CONTRATADA, assinam o presente em 03 (Três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas. Quirinópolis - GO, 08 de Maio de 2013. __________________________ ODAIR DE RESENDE Prefeito Municipal _____________________________ DENNER & SILVA LTDA - ME Contratada _________________________________ LARISSA GONÇALVES FRATARI MOREIRA OAB/GO - 32.522 Advogada TESTEMUNHAS: 1a ................................................................ CPF: 2ª...................................................................... CPF: PUBLICADO PLACARD Prefeitura de Quirinópolis Em ______/_______/________ Secretaria de Administração
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