Edital Pregão Registro Precos n°094.2014

Transcrição

Edital Pregão Registro Precos n°094.2014
ESTADO DE SANTA CATARINA
RUA MATHIAS PIECHENICK N° 37, CENTRO, EM MAFRA
CEP- 89.300.000
SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE DE MAFRA
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 094/2014 – REGISTRO DE PREÇOS
Processo Licitatório n° 380/2014
Modalidade: Pregão Presencial - RP
Tipo: Menor Preço por Lote
Data 10/07/2014 Protocolo dos envelopes até 08h30min abertura às 08h35min.
1. PREÂMBULO
1.1 O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MAFRA, Estado de Santa Catarina, através
de seu PREGOEIRO designado pela Portaria nº 0850 de 19 de maio de 2013, torna público, para o
conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, tipo MENOR
PREÇO POR LOTE, tendo por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS, para a aquisição dos itens
especificados no Anexo I deste Edital, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93, nº 10.520 de
17/07/2002, Lei Complementar 123/2006 de 14/12/2006, Decreto Municipal n.º 3.089 de 28/01/08
e demais dispositivos legais referentes à matéria.
1.1.1
Integram este edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, o
seguintes anexos:
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II MODELO DE CREDENCIAMENTO;
ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO QUE CUMPRE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 7º DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATO IMPEDITIVO E DE
IDONEIDADE;
ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO-EMPRESA / EPP;
ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO DE ASSINATUTURA DA ATA;
ANEXO VIII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS, e;
ANEXO IX – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
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2. DO OBJETO
REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de peças e contratação de mão de obra mecânica e elétrica
destinados ao conserto dos veículos de uso da Secretaria Municipal da Saúde, através do Fundo
Municipal de Saúde, conforme quantidades e especificações constantes do Anexo I – TERMO DE
REFERÊNCIA.
2.1 As quantidades constantes do ANEXO I são estimativas de consumo, não obrigando o Município
à aquisição total.
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3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Além dos casos previstos no art. 9º da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, não poderão
participar da licitação empresas que por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas para licitar
ou firmar contratos com a Administração Pública, ou que estejam em processo de falência,
concordata, recuperação judicial ou extrajudicial.
3.2 Só poderão participar desta licitação empresas especializadas e em cujos atos constitutivos
constem, como objeto, atividade relacionada com o presente edital, não sendo admitida a
participação de empresas em consórcio (subcontratações).
3.3 A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos
termos e conteúdos deste edital e seus anexos, regulamentos e instruções.
3.4 Os documentos deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto
aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio
ou sede da licitante.
3.5 Os materiais ofertados deverão atender às exigências de qualidade exigidas no edital,
observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes, etc, atentando-se o
proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei 8.078/90 (Código de
Defesa do Consumidor).
3.6 O fornecedor que apresentar propostas e não cumprir as especificações sofrerá as sanções
legais.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO
4.1 O representante legal deverá apresentar-se ao pregoeiro, na data, hora e local determinado
neste instrumento convocatório, munido dos seguintes documentos:
a) Documentação referente ao Credenciamento (Item 5);
b) Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo
constante no Anexo III;
c) Envelope nº 1 – Propostas de Preços;
d) Envelope nº 2 – Documentos Habilitatórios.
4.1.1 Os documentos indicados nas letras “a” e “b” deverão ser apresentados fora dos
envelopes.
5. DO CREDENCIAMENTO E DA DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1 O licitante poderá vir representado por seu administrador ou por mandatário.
5.2 O Pregoeiro somente credenciará os representantes legais (proprietário, dirigente, sóciogerente, etc.) dos licitantes que apresentarem os seguintes documentos:
a) cópia do ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor com a última alteração
contratual ou consolidação, devidamente registrado; em se tratando de sociedade
comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de
seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo,
acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos
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seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e
para prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
b) Termo de credenciamento (conforme modelo 1 do Anexo II deste edital), especificando e
nomeando o sócio, dirigente ou proprietário que atuará no processo licitatório, formulando
propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
c) Documento de identificação original ou cópia autenticada, com foto, do representante
legal.
5.3 O licitante poderá se fazer representar por procurador ou preposto, cujo credenciamento é
condicionado a apresentação dos seguintes documentos:
a) Cópia do ato constitutivo, Estatuto, ou Contrato Social em vigor com a última alteração
contratual ou consolidação, devidamente registrado que comprove os poderes do mandante
para a outorga das faculdades constantes da credencial.
b) Procuração, ou termo de credenciamento (conforme modelo 2 do Anexo II deste edital)
com firma reconhecida em cartório, outorgado pelo(s) representante(s) legal(is) da licitante,
comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para
prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
c) Documento de identificação original ou cópia autenticada, com foto, do representante
legal.
5.4 Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
5.5 Somente poderá participar da fase de lances verbais deste pregão o representante legal,
procurador, ou preposto do licitante, que estiver devidamente credenciado.
5.6 A falta de clareza quanto aos poderes necessários à oferta de lances implicará a impossibilidade
de o licitante formulá-los, aplicando-se a regra do item seguinte.
5.7 O licitante que não cumprir as exigências de representação não poderá formular as ofertas
verbais da etapa de lances do pregão, valendo, contudo, para todos os efeitos, os termos de sua
proposta escrita. Outrossim, o licitante não poderá praticar qualquer ato na sessão de realização
do certame, como a interposição de recursos.
5.8 O licitante que for microempresa ou empresa de pequeno porte, no momento do
credenciamento deverá comprovar esta condição, por meio de Declaração de Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte (modelo fornecido no Anexo VI deste edital) juntamente com sua
Certidão Simplificada, sob pena de não poder gozar dos direitos previstos nos artigos 43 e 44 da
Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006.
5.9 O representante do licitante deverá apresentar a Declaração de Habilitação (modelo fornecido
no Anexo III deste edital) ao Pregoeiro no momento em que for declarada a abertura da sessão,
logo após a fase de credenciamento, devendo, portanto estar fora do envelope de habilitação.
5.10 O licitante que não comparecer à sessão pública do pregão deverá enviar declaração firmada
dando ciência de que cumpre todos os requisitos de habilitação (modelo fornecido no Anexo III
deste edital), bem como cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto, ou contrato social em
vigor com a última alteração contratual ou consolidação, devidamente registrado, ambas
acondicionadas em um terceiro envelope, o qual deverá ser identificado na mesma forma que os
envelopes 1 e 2.
a) Neste caso a ausência da declaração e dos documentos supracitados importará na
inabilitação do licitante que não comparecer, pessoalmente ou por representante, a sessão
pública do pregão.
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6. DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO
6.1 A sessão para recebimento e abertura dos envelopes de proposta de preços e documentação
para habilitação será pública, dirigida por um pregoeiro e realizada de acordo com o que reza a Lei
nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000, e a Lei nº 8.666/93, no que couber, e em conformidade
com este Edital e seus anexos.
6.2 A proposta de preço e os documentos de habilitação deverão ser entregues no dia, hora e local
fixado no preâmbulo deste instrumento, em envelopes distintos, opacos, lacrados (com cola ou
lacre) e identificados em seu frontispício com o nome comercial da licitante, e com os seguintes
dizeres:
ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MAFRA
PREGÃO PRESENCIAL N.º 094/2014 - RP
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
CNPJ
ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MAFRA
PREGÃO PRESENCIAL N.° 094/2014 - RP
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
CNPJ
6.3 Também, na data e hora aprazadas, constantes do preâmbulo do presente Edital, antes do
início da sessão, o interessado ou seu representante legal deverá credenciar-se junto ao pregoeiro
na forma do item 5.
6.4 Aberta a sessão, os proponentes credenciados participaram da abertura da proposta de preço
(ENVELOPE Nº 1) e a documentação de habilitação (ENVELOPE Nº 2), momento em que, com a
abertura do ENVELOPE Nº 1, dar-se-á início à fase de classificação.
6.5 Declarada à abertura da sessão pelo pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes.
6.6 A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde
que não cause dúvida quanto a seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo, não será
motivo para exclusão do procedimento licitatório.
7. DAS PROPOSTAS
7.1 O envelope n.º 1 – PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter a proposta, emitida em 1 (uma) via,
impressa ou datilografada, devidamente identificada, com suas folhas rubricadas e a última
assinada pelo representante legal do licitante sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou
entrelinhas, além de conter claramente os itens consignados a seguir:
a) Cada licitante deverá solicitar o arquivo para composição da proposta digitalizada, através
do e-mail [email protected] e informar a razão social e CNPJ da empresa.
b) Anexo à proposta escrita deverá obrigatoriamente conter uma via gravada em CD/DVD
(não será aceito outro tipo de mídia), devidamente identificada, formulada através do
programa Kit Proposta.
c) O programa Kit Proposta e seu manual estão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de
Mafra através do seguinte endereço:
http://www.mafra.sc.gov.br/cms/pagina/ver/codMapaItem/33135#.U4CWpChH77A
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d) Os licitantes que não apresentarem a proposta gravada em CD/DVD serão
desclassificados; Cabe aos licitantes verificarem se os dados foram efetivamente gravados
na mídia);
e) Identificação (individual ou social), endereço, telefone, fac-símile, e n.º do CNPJ do
licitante.
f) PREÇO, expressos em moeda corrente nacional, escritos em algarismo arábico, já inclusos
todos os impostos, taxas, seguro, frete, deslocamento, hospedagem, alimentação e outros
sendo admitidas apenas duas casas decimais após a vírgula;
g) conter as especificações do objeto de forma clara, fazendo constar espécie/tipo,
marca/modelo, e demais características dos produtos que permita aferir as especificações
do edital;
7.2 VALIDADE DA PROPOSTA – O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60
(sessenta) dias (art. 6º, da Lei n.º 10.520/02), tendo por termo inicial a data do pregão (art. 135 do
CCB).
a) A PROPOSTA que omitir o prazo de validade será considerada como válida pelo período de
60 (sessenta) dias a contar da data do pregão.
7.3 DESCLASSIFICAÇÃO – Serão desclassificadas as propostas que:
a) Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;
b) Não atendam às exigências deste Edital;
c) Alternativas, submetidas a termo, condição ou encargo ou com preços indeterminados.
7.4 Se da proposta constar condições materiais mais vantajosas que as exigidas neste edital, elas
não serão consideradas para efeito de escalonamento das ofertas, mas vincularão o proponente na
execução contratual.
7.5 A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das
condições estabelecidas neste Edital.
8. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
8.1 O envelope n.º 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverá conter os documentos abaixo
relacionados, em originais atualizados, ou cópia de cada documento individualmente autenticada
por cartório competente ou servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
8.1.1 Para empresas cadastradas no Município de Mafra:
a) Certificado de Registro Cadastral, cujo registro deverá estar dentro do prazo de
validade. Caso algum dos documentos exigíveis para cadastro (elencados no subitem
8.1.2) estejam com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo e
anexá-lo como complemento ao Certificado apresentado, sob pena de inabilitação;
b) Documento comprobatório de inscrição do Empresário, ou o contrato da Sociedade
Simples, ou o ato constitutivo da Sociedade Empresária;
b.1) Quando se tratar de EMPRESÁRIO, deverá ser apresentado documento
comprobatório de inscrição do mesmo no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS
MERCANTIS da junta Comercial do local de sua sede;
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b.2) Quando se tratar de SOCIEDADE EMPRESÁRIA, deverá ser apresentado o
Estatuto ou o Contrato Social, acompanhado da última alteração ou
consolidação, tudo devidamente registrado no REGISTRO PÚBLICO DE
EMPRESAS MERCANTIS da Junta Comercial do local de sua sede;
b.3) Quando se tratar de SOCIEDADE SIMPLES, deverá ser apresentado Contrato
acompanhado das modificações averbadas, tudo devidamente registrado no
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS do local de sua sede;
b.4) As sociedades por ações também deverão apresentar documentação
referente à eleição de seus administradores e comprovação de publicação na
imprensa da respectiva ata arquivada, no caso de sociedade civis, acompanhada
de prova de diretoria em exercício ou da eleição dos administradores;
b.5) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
b.6) os documentos apresentados por ocasião do Credenciamento serão
dispensáveis do envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação.
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (Lei Federal 12.440/2011);
d) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
e) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor do
foro da comarca em que está sediado o licitante;
e.1) Serão aceitas certidões que, de forma genérica, abranjam todas as varas
falimentares e de execução da comarca onde o licitante é sediado.
f) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no art. 27, V, da Lei nº 8.666/93,
conforme modelo constante no Anexo V deste Edital;
g) Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo da Habilitação, em cumprimento
do disposto no § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no
Anexo VI deste Edital.
h) Declaração informando a pessoa que vai representar a empresa para assinatura do
contrato (nome, CPF, endereço e fone para contato) modelo fornecido no Anexo VII
deste edital.
i) Alvará de Licença e Funcionamento do Estabelecimento, emitido pela Prefeitura do
domicilio da sede do licitante.
8.1.2 Para empresas não cadastradas:
a) Certidão Negativa de Débito (CND/INSS), perante a Seguridade Social;
b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), perante o Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço, expedido pela Caixa Econômica Federal;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa
da União, do domicílio da sede do licitante;
d) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual (Tributos Diversos) do
domicílio da sede da licitante;
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e) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal, (Tributos Diversos) do
domicílio da sede da licitante;
e.1) Para os municípios que emitem Prova de Regularidade para com a Fazenda
em separado, os licitantes deverão apresentar duas certidões, isto é, Certidão
Negativa de Débitos Mobiliários e Imobiliários.
f) Documento comprobatório de inscrição do Empresário, ou o contrato da Sociedade
Simples, ou o ato constitutivo da Sociedade Empresária;
f.1) Quando se tratar de EMPRESÁRIO, deverá ser apresentado documento
comprobatório de inscrição do mesmo no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS
MERCANTIS da junta Comercial do local de sua sede;
f.2) Quando se tratar de SOCIEDADE EMPRESÁRIA, deverá ser apresentado o
Estatuto ou o Contrato Social, acompanhado da última alteração ou
consolidação, tudo devidamente registrado no REGISTRO PÚBLICO DE
EMPRESAS MERCANTIS da Junta Comercial do local de sua sede;
f.3) Quando se tratar de SOCIEDADE SIMPLES, deverá ser apresentado Contrato
acompanhado das modificações averbadas, tudo devidamente registrado no
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS do local de sua sede;
f.4) As sociedades por ações também deverão apresentar documentação
referente à eleição de seus administradores e comprovação de publicação na
imprensa da respectiva ata arquivada, no caso de sociedade civis, acompanhada
de prova de diretoria em exercício ou da eleição dos administradores;
f.5) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f.6) Os documentos apresentados por ocasião do Credenciamento serão
dispensáveis do envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação.
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (Lei Federal 12.440/2011);
h) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
i) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor do
foro da comarca em que está sediado o licitante;
i.1) Serão aceitas certidões que, de forma genérica, abranjam todas as varas
falimentares e de execução da comarca onde o licitante é sediado.
j) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no art. 27, V, da Lei nº 8.666/93,
conforme modelo constante no Anexo V deste Edital;
k) Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo da Habilitação, em cumprimento
do disposto no § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no
Anexo VI deste Edital.
l) Declaração informando a pessoa que vai representar a empresa para assinatura do
contrato (nome, CPF, endereço e fone para contato) modelo fornecido no Anexo VII
deste edital.
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m) Alvará de Licença e Funcionamento do Estabelecimento, emitido pela Prefeitura do
domicilio da sede do licitante.
8.2 Os documentos quando obtidos via Internet, somente terão validade após serem conferidos
eletronicamente pelo Pregoeiro e seus Assistentes no ato de abertura da documentação de
habilitação, prevalecendo, quando divergente em relação à data, aqueles constantes da
conferência eletrônica, ficando assim, dispensados de autenticação.
8.3 A validade dos documentos será aquela expressa nos mesmos ou estabelecida em lei.
8.4 Em caso de omissão, o Pregoeiro admitirá como válidos os documentos emitidos a menos de 60
(sessenta) dias de sua apresentação, não se enquadrando no prazo de que trata este item os
documentos cuja validade é indeterminada e os atestados de capacidade técnica.
8.5 O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro
pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo,
após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope, com
certificação nos autos.
8.6 A documentação deverá:
a) Estar em nome do licitante;
b) Referir-se a apenas uma das filiais ou apenas a matriz.
8.7 As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação
na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com
irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. Os licitantes que
apresentarem documentos em desacordo com as estipulações desta seção ou não lograrem provar
sua regularidade serão inabilitados.
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 No dia, hora e local designados neste edital, o Pregoeiro efetuará, primeiramente, o
credenciamento dos licitantes, nos termos do item 5 – Do Credenciamento e da Declaração de
Habilitação.
a) O Pregoeiro motivará suas decisões quanto a esta fase, consignando-as em ata,
principalmente nos casos em que se decidir pela irregularidade da representação.
9.2 Em seguida, declarará aberta a sessão e procederá ao recebimento do Anexo III – Declaração de
Habilitação, dos licitantes.
9.3 Encerrada a conferência da Declaração de habilitação dos licitantes, o Pregoeiro procederá ao
recebimento do Envelope n.º 1 – Proposta Comercial.
9.4 Em seguida, o pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços
e as examinará, a fim de verificar o cumprimento das condições formais e materiais estabelecidas
neste Edital, devendo ser desclassificadas, de plano, as que estiverem em desacordo.
9.5 Sendo considerada apta o Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço, bem
como aqueles concorrentes com preço até 10% (dez por cento) superiores àquela para fazer
lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
9.6 Caso duas ou mais propostas escritas apresentem valores iguais, para se estabelecer a ordem
de oferta de lances, serão realizados sorteios, cujos vencedores deverão assumir os lugares
subseqüentes na seqüência.
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9.7 Não havendo pelo menos três ofertas aptas à fase de lances nas condições definidas no
subitem 9.5, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer lances
verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
9.8 Considerando o estabelecido no item anterior, caso haja propostas empatadas na terceira
posição, todas elas participarão da etapa de lances.
9.9 A oferta dos lances deverá ser efetuada pelo menor preço por lote, no momento em que for
conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.
9.10 Os licitantes só poderão ofertar um lance por rodada.
9.11 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
9.12 O preço da proposta escrita do licitante sem representação continuará válido na etapa de
lances, se ela for selecionada para tanto.
9.13 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita
de menor preço e o valor estimado para a contratação.
9.14 Os lances deverão ficar adstritos à redução dos preços, não se admitindo ofertas destinadas a
alterar outros elementos da proposta escrita.
9.15 Quando convidado a ofertar seu lance, o representante do licitante poderá requerer tempo,
para analisar seus custos ou para consultar terceiros, podendo, para tanto, valer-se de celular. O
tempo concedido não poderá exceder 5 minutos.
9.16 O pregoeiro deverá registrar os lances ofertados, podendo, para tal fim, usar meios
eletrônicos de gravação.
9.17 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado
pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.18 O encerramento da primeira parte da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo
Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
9.18.1 Caso o licitante que tenha proferido o lance mais bem classificado NÃO SEJA
microempresa ou empresa de pequeno porte, serão consideradas com ele EMPATADAS as
propostas formuladas por microempresas e empresa de pequeno porte, cujos últimos lances
sejam até 5% superiores ao melhor preço.
9.18.2 Será oportunizado o licitante mais bem classificado entre os empatados, observando
o item 9.18.1, apresentar propostas inferior ao preço vencedor, situação que, uma vez
concretizada, importará na adjudicação do objeto licitado em seu favor.
9.18.3 Na hipótese do licitante bem mais classificado entre os empatados não apresentar
proposta inferior ao preço vencedor da etapa de lances, serão convocados, se houverem,
remanescentes dentre os empatados, respeitada a ordem classificatória, para exercitarem o
mesmo direito.
9.18.4 Caso não haja novas propostas pelos licitantes considerados empatados visando
superar o preço originalmente ofertado pelo licitante vencedor da primeira etapa de lances,
a este será adjudicado o objeto licitado.
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9.19 Encerrada a etapa competitiva de lances e ordenadas as ofertas de acordo com o menor preço
apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade do melhor preço ofertado, comparando-os
com os orçamentos obtidos pela Administração.
9.20 Declarado o vencedor da etapa competitiva de lances, o Pregoeiro solicitará ao mesmo o
envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação, para verificação do atendimento das condições de
habilitação fixadas no item 8 – Da Apresentação dos Documentos para Habilitação.
9.21 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvadas
apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais:
a) serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou
multiplicação e números dos itens;
b) falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá ser preenchida pelos dados constantes dos
documentos apresentados no envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação;
9.22 Frustrada a habilitação, o Pregoeiro inabilitará o licitante e examinará as ofertas subseqüentes
e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de
uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
9.23 Serão inabilitados os licitantes que não apresentarem a documentação em situação regular,
conforme estabelecido no item 8 – Da Apresentação dos Documentos para Habilitação.
9.24 Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pelo Pregoeiro, seus
Assistentes e por todos os licitantes presentes.
10. DO PREGOEIRO
10.1 Compete ao Pregoeiro a condução do certame, em todas as suas etapas, incumbindo-lhe os
atos decisórios de cada fase.
10.2 O Pregoeiro exercerá a polícia dos trabalhos, podendo determinar a abstenção de qualquer
ato que embarace o procedimento, pedir o silêncio e determinar a saída de pessoas (licitantes,
representantes ou interessados) que se conduzam de forma inadequada e abusiva.
10.3 O Pregoeiro será auxiliado pela equipe de apoio em todas as etapas do procedimento
licitatório.
11. DA ADJUDICAÇÃO
11.1 No julgamento das propostas, será considerado vencedor o licitante que ofertar o menor
preço por lote, desde que atendidas as especificações constantes deste edital.
11.2 O licitante deverá enviar proposta atualizada aplicando o mesmo desconto ofertado ao lote
em que foi vencedor para todos os itens do respectivo lote.
11.3 Após, declarado o vencedor da licitação, não havendo manifestação dos licitantes quanto à
intenção de interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará os objetos licitados e posteriormente,
será encaminhado para a homologação do processo para o Prefeito Municipal de Mafra.
11.4 No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão quanto ao mesmo, será o
resultado da licitação submetido a autoridade superior, afim de se efetivar os procedimentos de
adjudicação e homologação.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
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12.1 Qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão até 2 (dois) dias úteis antes
da data fixada para recebimento das propostas, sendo vetada a interposição de impugnação
mediante e-mail.
a) A impugnação será dirigida ao Pregoeiro, que proferirá decisão em 24 (vinte e quatro)
horas;
b) Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para
realização do certame.
12.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a
intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das
razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões
em igual numero de dias, que começaram a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos autos.
12.3 O pregoeiro indeferirá liminarmente recursos intempestivos, imotivados ou propostos por
quem não tem poderes, negando-lhes, deste modo, processamento, devendo tal decisão, com seu
fundamento, ser consignada em ata.
12.4 A falta de manifestação imediata e motivada do desejo de recorrer importará na decadência
do direito de recurso.
12.5 As razões e contra-razões do inconformismo deverão ser protocoladas junto ao Departamento
de Licitações do Município de Mafra, sito à Praça Desembargador Flávio Tavares, n.º 12, Centro,
Cep 89.300-000.
12.6 O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
12.7 Preenchidas as condições de admissibilidade, o recurso será processado da seguinte forma:
a) O pregoeiro aguardará os prazos destinados à apresentação dos memoriais de razões e
contra-razões;
b) Encerrados os prazos acima, o pregoeiro irá analisar o recurso, suas razões e contrarazões, podendo reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo
prazo, fazê-lo subir para a autoridade superior devidamente informado, devendo, neste
caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento
do recurso.
12.8 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
12.9 Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de
Licitações desta prefeitura municipal.
12.10 Logo após o recebimento e análise do pregoeiro, o recurso, bem como sua impugnação, será
encaminhado também para análise do procurador jurídico responsável, utilizando-se, quando
necessário, de setores técnicos na busca de subsídios, podendo, com fulcro no art. 43, § 3º, do
diploma licitatório, em qualquer fase da licitação, realizar diligências que visem à instrução do
processo.
13. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
13.1 O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação desde que presentes razões
relevantes de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado,
11
devendo anulá-la, por ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado,
assegurando-se o contraditório e a ampla defesa, antes da deliberação final sobre o desfazimento
do certame licitatório.
14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 - Dos Prazos
14.1.1 - A Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses a partir da data de sua
assinatura, sucessivos e ininterruptos.
14.1.2 -Fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da convocação emitida pelo
Município – Departamento de Licitações e Contratos, para assinatura da ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS, a ser formalizada na sede da Prefeitura Municipal sob pena de aplicação da sanção
descrita no item 17, deste edital.
14.2 - Da Manutenção das Condições de Habilitação
14.2.1 - Para assinar a Ata o adjudicatário deverá comprovar a regularidade relativa à Seguridade
Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
15. DA FORMA DE UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 Para a utilização da Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL deverá requisitar do
detentor da Ata, os produtos registrados, por intermédio de instrumento contratual ou outro
similar, conforme o disposto no art. 62 da Lei nº 8.666/93.
16. DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
16.1 O preço do valor registrado não sofrerá qualquer tipo de correção ou reajuste durante a
vigência do presente termo.
16.2 O beneficiário do registro de preços, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar o
EQUILIBRIO ECONÔMICO dos preços vigentes através de solicitação formal, desde que
acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido. Até a decisão final da
Administração Municipal, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega
completa da documentação comprobatória, o fornecimento do objeto solicitado pela
Administração ao Contratado, deverá ocorrer normalmente, pelo preço registrado em vigor.
16.3 A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a
diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de
mercado vigente à época.
16.4 A contratada poderá, na vigência do Registro de Preços, solicitar a redução dos preços
registrados, garantida a prévia defesa do beneficiário do Registro, e de conformidade com os
parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a
redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço
será válido a partir da formalização/atualização da Ata de Registro de Preços.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA RESCISÃO
17.1 O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao
pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma
seguinte:
12
a) Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2%;
b) Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4%, sobre o total dos dias em atraso, sem
prejuízo da rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE;
c) No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor
devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado
sobre o total dos dias em atraso.
17.2 Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, a
CONTRATANTE, garantida a prévia defesa do licitante, que deverá ser apresentada no prazo de 05
(cinco) dias úteis a contar da sua notificação, poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações
legais bem como das multas e penalidades previstas neste edital ou no contrato, as seguintes
sanções:
a) Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações
necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou
entrega dos bens;
b) Multa, no percentual de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato em
caso de inexecução parcial e de até 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do
contrato.
c) Suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com o
CONTRATANTE, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos. Esta sanção sempre será aplicada,
ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado
dentre do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou
apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução
de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato;
comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior;
17.3 A multa será descontada pela CONTRATANTE dos créditos existentes em nome do
CONTRATADO e, não havendo esses, ou sendo ela maior do que o crédito, deverá ser recolhida no
Setor Financeiro da Prefeitura Municipal de Mafra, dentro do prazo de 05 (cinco) dias após a
respectiva notificação. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela cobrada
judicialmente com ônus ao devedor.
17.4 As penalidades previstas no subitem 17.1 não serão aplicadas quando o descumprimento do
estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento, devidamente
comprovado e aceito pela CONTRATANTE.
17.5 O contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses
previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n.º 8.666/93.
18. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
18.1 Os serviços deverão ser executados conforme solicitação feita pela Secretaria Municipal de
Saúde, sem ônus adicionais para a Prefeitura Municipal de Mafra, conforme programação e
solicitação feita pelo Departamento de Licitações e Compras;
13
18.1.1 O prazo da realização do serviço quando solicitado deve ser de no máximo 05 (cinco) dias
úteis após o recebimento da solicitação.
18.2 A aquisição e entrega do Produto Registrado será autorizada pelo Município, por intermédio
de documento denominado “Autorização de Compra”/”Ordem de Serviços”.
18.3 O ato de recebimento do item licitado, não importa em sua aceitação, cabe ao fornecedor a
troca, dentro de 72 (setenta e duas) horas, do material/equipamento que vier a ser recusado por
não se enquadrar nas especificações estipuladas, apresentar defeitos de fabricação ou dano em
geral, identificado no ato da entrega ou no período de verificação.”
18.4 As peças e/ou acessórios substituídos pela contratada, deverão obrigatoriamente ser
entregues ao contratante, no ato do recebimento do veículo devidamente revisado.
19. DO PAGAMENTO
19.1 Os pagamentos serão efetuados através da Tesouraria, em crédito em conta bancária em até
30 (trinta) dias após a efetiva prestação dos serviços e aceitação do mesmo, com recursos do
Fundo Municipal de Saúde.
19.1.1. A CONTRATADA deverá comprovar via documento impresso a regularidade relativa ao
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débito, ou Certidão
Positiva, com efeito negativo relativa ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), demonstrando
situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, como condição à
percepção do valor faturado.
20. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
20.1 Os preços contratados somente poderão ser alterados durante a vigência da ATA em casos
excepcionais, desde que atendido o disposto no art. 65 de Lei n.º 8.666/93, devendo para tanto o
CONTRATADO requerer expressamente junto à Prefeitura Municipal, anexando ao requerimento
documento comprobatório do índice.
20.2 O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos
ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total
atualizado do contrato (art. 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93).
21. DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES
21.1 O Pregoeiro e/ou seus Assistentes prestarão todos os esclarecimentos solicitados pelos
interessados nesta licitação, estando disponíveis para atendimento se segunda à sexta-feira, das
08h as 12h e das 13h30min as 17h, no endereço especificado no preâmbulo deste edital ou pelos
telefones (47) 3641-4003, (47) 3641-4061 e (47) 3641-4072 ou ainda pelo e-mail:
[email protected].
22. DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital
e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes.
22.2 É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado
que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.
22.3 O Pregoeiro poderá, no interesse do Município de Mafra, relevar omissões e/ou incorreções
puramente formais nas propostas apresentadas pelos licitantes, desde que não comprometam a
lisura e o caráter competitivo da licitação.
22.4 Não serão aceitas propostas remetidas via fax ou e-mail.
14
22.5 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização
do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas,
automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos fixados.
22.6 O licitante vencedor será convocado para receber a Nota de Empenho correspondente ao
crédito referente ao objeto desta licitação, ou a mesma será encaminhada por FAX, na forma do
disposto no caput do art. 64 da Lei 8.666/93.
22.7 O Município de Mafra reserva-se ao direito de revogar total ou parcialmente a presente
licitação, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou
mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, não cabendo às licitantes
o direito de indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei.
22.8 Recomenda-se aos licitantes que estejam no local do preâmbulo deste edital, para a entrega
dos envelopes e Sessão Pública do Pregão com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário
previsto.
22.9 O Município de Mafra reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões e utilizar este meio
como prova.
22.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á
o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente
disposto em contrário.
22.11 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a
inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
22.12 As proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas
e a Prefeitura Municipal de Mafra não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.13 As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.14 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do
licitante, desde que seja possível aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua
proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
22.15 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
22.16 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, de acordo com o que reza a
Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000, e, subsidiariamente, a Lei 8.666/1993 e alterações
posteriores.
22.17 É competente o Foro desta Comarca de Mafra/SC, para solucionar quaisquer litígios oriundos
da presente licitação.
22.18 O presente edital poderá ser obtido no endereço eletrônico www.mafra.sc.gov.br ou em
arquivo, que poderá ser solicitado através do e-mail [email protected].
Mafra/SC, 27 de maio de 2014.
TADEU DAVID GERONASSO
Secretário Municipal de Administração
FABIANO MAURÍCIO KALIL
Pregoeiro Municipal
15
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 094/2014 – REGISTRO DE PREÇOS
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – QUANTIDADES E PREÇOS MÉDIOS, TOTAIS ESTIMADOS PARA 12 MESES.
REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de peças e contratação de mão de obra mecânica e elétrica destinados ao conserto dos veículos de uso da Secretaria Municipal da
Saúde, através do Fundo Municipal de Saúde.
FORD TRANSIT ANO 2010 - PLACAS MIS-9633 E MIS-9453 PEÇAS E MÃO DE OBRA MECÂNICA
Lote
Quant.
1/1
1/2
1/3
1/4
1/5
1/6
1/7
1/8
1/9
1/10
1/11
1/12
1/13
1/14
1/15
1/16
1/17
1/18
1/19
1/20
1/21
1/22
1/23
1/24
1/25
1/26
12
12
8
8
8
8
8
10
4
4
4
4
8
6
4
4
6
20
20
20
8
2
4
2
2
8
Unid.
Jogo
Jogo
Jogo
Jogo
Jogo
Jogo
Unid
Unid
Kits
Jogo
Jogo
Unid
Unid
Unid
Jogo
Unid
Jogo
Unid
Unid
Unid
Unid
unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Descrição
Marca
Pastilha de freio dianteiro com ABS
Pastilha de freio traseiro com ABS
Rolamento de cubo dianteiro.
Rolamento de cubo traseiro
Bucha estabilizador dianteiro
Bucha estabilizador traseiro
Pivô suspensão
Terminal de direção
Embreagem
Amortecedor dianteiro
Amortecedor traseiro
Corrente virabrequim
Tensionador
Correia alternador
Polias
Pára-brisa
Palhetas limpador pára-brisa
Filtro óleo lubrificante
Filtro diesel
Filtro de ar
Filtro cabine ar condicionado
Película proteção solar completo
Bomba de água
Bomba direção hidráulica
Caixa direção hidráulica
Pinça de freio completo LD LE
16
Valor Máximo
Unit. (R$)
R$ 229,17
R$ 226,67
R$ 405,00
R$ 532,00
R$ 139,67
R$ 150,00
R$ 196,67
R$ 439,33
R$ 1.156,67
R$ 633,33
R$ 500,33
R$ 413,17
R$ 444,67
R$ 176,00
R$ 272,67
R$ 1.206,00
R$ 129,00
R$ 113,33
R$ 161,67
R$ 101,67
R$ 159,15
R$ 351,67
R$ 770,00
R$ 1.083,33
R$ 3.136,67
R$ 1.043,33
Valor Máximo
Total (R$)
R$ 2.750,04
R$ 2.720,04
R$ 3.240,00
R$ 4.256,00
R$ 1.117,36
R$ 1.200,00
R$ 1.573,36
R$ 4.393,30
R$ 4.626,68
R$ 2.533,32
R$ 2.001,32
R$ 1.652,68
R$ 3.557,36
R$ 1.056,00
R$ 1.090,68
R$ 4.824,00
R$ 774,00
R$ 2.266,60
R$ 3.233,40
R$ 2.033,40
R$ 1.273,20
R$ 703,34
R$ 3.080,00
R$ 2.166,66
R$ 6.273,34
R$ 8.346,64
1/27
1/28
1/29
1/30
1/31
1/32
1/33
1/34
1/35
1/36
1/37
1/38
1/39
1/40
1/41
1/42
1/43
1/44
1/45
1/46
1/47
1/48
1/49
1/50
1/51
1/52
1/53
1/54
1/55
1/56
1/57
1/58
1/59
1/60
1/61
1/62
8
8
8
2
8
8
16
8
8
2
4
4
4
8
4
4
4
4
4
2
2
2
2
8
4
4
8
4
4
2
2
2
2
2
8
8
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Cruzeta cardan
Rolamento cardan
Bico injeção eletrônica
Turbo compressor
Polia falsa NCM8483510
Polia NCM84835090
Disco de freio
Polia Amortecedor NCM84835010
Cubo de roda
Tampa do reservatório
Espelho retrovisor LD
Espelho retrovisor LE
Suporte fixação cambio
Bucha bandeja
Borracha porta trazeira
Mecanismo levante vidro LD LE
Ponta de eixo LD LE
Rolamento porta lateral
Maçaneta porta
Radiador
Intercooler
Mangueira intercooler
Amplificador hidrovacuo freio
Reparo pinça de freio
Guia inferior porta lateral
Borracha porta lateral
Bieleta barra estabilizador LD LE
Cilindro embreagem
Bomba alimentadora diesel
Gerador sinais elétricos km
Bloco motor
Cabeçote
Comando de válvula
Virabrequim
Bielas
Kit pistão
R$ 269,33
R$ 352,50
R$ 1.426,67
R$ 2.746,67
R$ 265,00
R$ 311,67
R$ 352,67
R$ 520,00
R$ 753,00
R$ 46,00
R$ 411,00
R$ 411,00
R$ 333,33
R$ 178,33
R$ 303,33
R$ 593,33
R$ 488,33
R$ 510,00
R$ 232,67
R$ 1.155,00
R$ 1.510,00
R$ 230,00
R$ 2.083,33
R$ 179,33
R$ 316,00
R$ 510,33
R$ 346,67
R$ 425,00
R$ 1.039,33
R$ 945,00
R$ 2.570,00
R$ 4.093,33
R$ 1.813,33
R$ 2.243,33
R$ 545,67
R$ 1.300,00
17
R$ 2.154,64
R$ 2.820,00
R$ 11.413,36
R$ 5.493,34
R$ 2.120,00
R$ 2.493,36
R$ 5.642,72
R$ 4.160,00
R$ 6.024,00
R$ 92,00
R$ 1.644,00
R$ 1.644,00
R$ 1.333,32
R$ 1.426,64
R$ 1.213,32
R$ 2.373,32
R$ 1.953,32
R$ 2.040,00
R$ 930,68
R$ 2.310,00
R$ 3.020,00
R$ 460,00
R$ 4.166,66
R$ 1.434,64
R$ 1.264,00
R$ 2.041,32
R$ 2.773,36
R$ 1.700,00
R$ 4.157,32
R$ 1.890,00
R$ 5.140,00
R$ 8.186,66
R$ 3.626,66
R$ 4.486,66
R$ 4.365,36
R$ 10.400,00
1/63
1/64
1/65
1/66
1/67
1/68
1/69
1/70
1/71
1/72
1/73
1/74
1/75
1/76
1/77
1/78
1/79
1/80
1/81
1/82
1/83
1/84
1/85
1/86
1/87
1/88
1/89
1/90
1/91
8
8
2
2
2
4
2
2
2
2
2
2
6
8
2
2
2
6
4
16
8
8
2
4
8
2
4
2
400
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Hora
Bronzina de biela
Bronzina de mancal
Bomba de óleo
Jogo de junta com retentor
Jogo de velas de aquecimento
Válvula termostatica
Coroa e pinhão
Rolamento pinhão
Rolamento coroa
Planetária
Caixa satélite
Pino satélite
Luva velocidade 1 A 5
Engrenagem 1 a 5
Entalhado
Rolamento primário
Rolamento agulha
Garfo 1 a 5
Molejo completo traseiro
Bucha molejo traseiro
Pino de centro
Grampo de molas
Escapamento completo
Embuchamento de eixo
Mangueira radiador
Bóia de tanque comb.
Bomba injetora
Tanque combustível
Mão de obra mecânica
Valor lote 1
R$ 1.000,00
R$ 8.000,00
R$ 1.083,33
R$ 8.666,64
R$ 1.646,67
R$ 3.293,34
R$ 646,67
R$ 1.293,34
R$ 700,00
R$ 1.400,00
R$ 180,00
R$ 720,00
R$ 1.463,33
R$ 2.926,66
R$ 293,33
R$ 586,66
R$ 340,00
R$ 680,00
R$ 780,00
R$ 1.560,00
R$ 1.726,67
R$ 3.453,34
R$ 621,67
R$ 1.243,34
R$ 830,00
R$ 4.980,00
R$ 850,00
R$ 6.800,00
R$ 850,00
R$ 1.700,00
R$ 273,33
R$ 546,66
R$ 233,00
R$ 466,00
R$ 320,00
R$ 1.920,00
R$ 723,75
R$ 2.895,00
R$ 88,25
R$ 1.412,00
R$ 16,33
R$ 130,64
R$ 41,67
R$ 333,36
R$ 973,33
R$ 1.946,66
R$ 1.036,67
R$ 4.146,68
R$ 486,00
R$ 3.888,00
R$ 351,67
R$ 703,34
R$ 3.403,33
R$ 13.613,32
R$ 1.493,33
R$ 2.986,66
R$ 101,67
R$ 40.668,00
R$ 314.097,02
18
FORD TRANSIT ANO 2010 - PLACAS MIS-9633 E MIS-9453 PEÇAS E MÃO DE OBRA ELÉTRICA
Lote
Quant.
2/1
2/2
2/3
2/4
2/5
2/6
2/7
2/8
2/9
2/10
2/11
2/12
2/13
2/14
2/15
2/16
2/17
2/18
2/19
2/20
2/21
8
16
4
4
4
2
2
4
8
10
4
10
8
4
4
8
8
8
8
2
200
Unid.
Unid
Unid
Unid
Caixa
Caixa
Unid
Unid
Unid
Unid
Jogo
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Hora
Descrição
Marca
Farol LD LE 12V
Lâmpadas de farol 12V
Bateria 100 amperes
Lâmpadas 01pino 12V
Lâmpadas 02 pinos 12V
Motor de partida 12V
Alternador 12V
Ventilador desembaçador
Farol de neblina
Escova motor de partida
Chave de seta
Buchas motor de partida
Automático motor partida
Carcaça motor partida
Bendix
Rolamento alternador
Regulador voltagem alternador
Lanterna traseira
Lanterna dianteira
Barra sinalizadora lateral com sirene (GIROFLEX)
Mão de obra elétrica
VALOR TOTAL LOTE 02
Valor Máximo
Valor Máximo
Unit. (R$)
Total (R$)
R$ 571,67
R$ 4.573,36
R$ 42,27
R$ 676,32
R$ 450,00
R$ 1.800,00
R$ 22,30
R$ 89,20
R$ 23,07
R$ 92,28
R$ 1.030,67
R$ 2.061,34
R$ 1.283,33
R$ 2.566,66
R$ 604,33
R$ 2.417,32
R$ 240,00
R$ 1.920,00
R$ 85,67
R$ 856,70
R$ 481,00
R$ 1.924,00
R$ 43,00
R$ 430,00
R$ 286,67
R$ 2.293,36
R$ 593,33
R$ 2.373,32
R$ 286,67
R$ 1.146,68
R$ 88,83
R$ 710,64
R$ 307,67
R$ 2.461,36
R$ 462,33
R$ 3.698,64
R$ 381,67
R$ 3.053,36
R$ 2.483,33
R$ 4.966,66
R$ 111,67
R$ 22.334,00
R$ 62.445,20
AMBULÂNCIA IVECO DAILY 3510 - ANO 2002 PLACAS MCG-1107 E MCR-9538 PEÇAS E MÃO DE OBRA MECÂNICA
Lote
3/1
3/2
3/3
3/4
3/5
3/6
Quant.
6
6
4
4
4
4
Unid.
jogo
jogo
Unid
Unid
jogo
jogo
Descrição
Marca
Pastilha de freio dianteira
Pastilha de freio traseira
Disco de freio dianteiro
Disco de freio traseiro
Rolamento de cubo traseiro
Rolamento de cubo dianteiro
19
Valor Máximo
Unit. (R$)
R$ 170,00
R$ 173,33
R$ 370,00
R$ 413,33
R$ 1.433,33
R$ 1.503,33
Valor Máximo
Total (R$)
R$ 1.020,00
R$ 1.039,98
R$ 1.480,00
R$ 1.653,32
R$ 5.733,32
R$ 6.013,32
3/7
3/8
3/9
3/10
3/11
3/12
3/13
3/14
3/15
3/16
3/17
3/18
3/19
3/20
3/21
3/22
3/23
3/24
3/25
3/26
3/27
3/28
3/29
3/30
3/31
3/32
3/33
3/34
3/35
3/36
3/37
3/38
3/39
3/40
3/41
3/42
4
4
4
4
4
8
16
16
8
8
8
2
6
8
8
8
6
4
4
2
2
2
2
2
2
2
2
2
8
2
2
4
8
8
2
4
jogo
jogo
Kits
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
jogo
jogo
jogo
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
jogos
Unid
Unid
Unid
Unid
Kits
Unid
Kits
jogo
jogo
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Retentor de cubo dianteiro
Retentor de cubo traseiro
Embreagem completa, platô, disco e rolamento.
Cilindro pedal da embreagem
Molejo completo traseiro
Pivô suspensão
Buchas suspensão dianteiro
Buchas molejo traseiro
Amortecedor dianteiro
Amortecedor traseiro
Cabo acelerador
Pára-brisa
Palhetas limpador pára-brisa
Bucha estabilizador dianteiro
Bucha estabilizador traseiro
Cruzetas cardam
Rolamento cardam
Correia alternador
Anel sincronizado cambio
Cubo sincronizada 4ª e 5ª
Luva sincronizada 4ª
Reparo cambio
Engrenagem 4ª
Engrenagem 5ª
Corpo sincronizado
Rolamento berço diferencial
Caixa satélite completo
Retentor diferencial
Pistão camisa motor
Bronzina biela
Bronzina mancal
Cabeçote motor
Válvulas de escape
Válvulas admissão
Turbo compressor
Correia dentada comando
R$ 126,67
R$ 210,00
R$ 1.726,67
R$ 1.386,67
R$ 2.160,00
R$ 218,33
R$ 170,00
R$ 170,00
R$ 353,33
R$ 913,33
R$ 250,00
R$ 1.113,33
R$ 134,33
R$ 195,00
R$ 203,33
R$ 146,67
R$ 186,67
R$ 113,00
R$ 343,33
R$ 670,00
R$ 563,33
R$ 346,67
R$ 703,33
R$ 808,33
R$ 763,33
R$ 533,33
R$ 2.223,33
R$ 206,67
R$ 1.200,00
R$ 500,00
R$ 556,67
R$ 4.523,33
R$ 717,00
R$ 730,33
R$ 2.533,33
R$ 254,33
20
R$ 506,68
R$ 840,00
R$ 6.906,68
R$ 5.546,68
R$ 8.640,00
R$ 1.746,64
R$ 2.720,00
R$ 2.720,00
R$ 2.826,64
R$ 7.306,64
R$ 2.000,00
R$ 2.226,66
R$ 805,98
R$ 1.560,00
R$ 1.626,64
R$ 1.173,36
R$ 1.120,02
R$ 452,00
R$ 1.373,32
R$ 1.340,00
R$ 1.126,66
R$ 693,34
R$ 1.406,66
R$ 1.616,66
R$ 1.526,66
R$ 1.066,66
R$ 4.446,66
R$ 413,34
R$ 9.600,00
R$ 1.000,00
R$ 1.113,34
R$ 18.093,32
R$ 5.736,00
R$ 5.842,64
R$ 5.066,66
R$ 1.017,32
3/43
3/44
3/45
3/46
3/47
3/48
3/49
3/50
3/51
3/52
3/53
3/54
3/55
3/56
3/57
3/58
3//59
3/60
3/61
3/62
3/63
3/64
3/65
3/66
3/67
3/68
3/69
3/70
3/71
3/72
3/73
3/74
3/75
3/76
2
2
4
4
4
8
4
4
2
2
4
4
2
2
2
2
2
2
4
8
8
4
2
6
6
16
16
16
16
8
2
4
2
400
Unid
Unid
Unid
jogo
jogo
Unid
Unid
Unid
jogo
Unid
Unid
Kits
Unid
Unid
Unid
Kits
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Hora
Bloco motor
Cárter motor
Bujão Carter
Juntas motor completo
Retentor motor
Jumelo molejo
Tensor correia alternador
Sapata freio de mão
Reparo bomba hidráulico
Bomba alimentadora diesel
Cilindro de freio roda
Embuchamento de eixo completo
Pára-choque dianteiro
Pára-choque traseiro
Ventilador do desembaçador
Reparo bomba injetora
Carcaça bomba injetora
Mecanismo limpador pára-brisa
Braço limpador pára-brisa
Bico injetor
Fechadura com trinco porta traseira
Limpeza de tanque combustível
Escapamento completo
Espelho retrovisor lado direito
Espelho retrovisor lado esquerdo
Filtro diesel separador de água
Filtro diesel
Filtro óleo lubrificante
Filtro de ar
Fechadura com trinco porta lateral
Mangueira intercooler
Bomba injetora
Tanque combustível
Mão de obra mecânica
VALOR TOTAL DO LOTE 03
R$ 5.860,00
R$ 11.720,00
R$ 1.524,00
R$ 3.048,00
R$ 85,00
R$ 340,00
R$ 1.423,33
R$ 5.693,32
R$ 300,00
R$ 1.200,00
R$ 290,00
R$ 2.320,00
R$ 313,33
R$ 1.253,32
R$ 260,00
R$ 1.040,00
R$ 285,00
R$ 570,00
R$ 370,00
R$ 740,00
R$ 256,67
R$ 1.026,68
R$ 923,33
R$ 3.693,32
R$ 2.060,00
R$ 4.120,00
R$ 1.500,00
R$ 3.000,00
R$ 610,00
R$ 1.220,00
R$ 936,67
R$ 1.873,34
R$ 1.826,67
R$ 3.653,34
R$ 1.550,00
R$ 3.100,00
R$ 240,00
R$ 960,00
R$ 746,67
R$ 5.973,36
R$ 290,00
R$ 2.320,00
R$ 230,00
R$ 920,00
R$ 1.226,67
R$ 2.453,34
R$ 640,00
R$ 3.840,00
R$ 640,00
R$ 3.840,00
R$ 179,33
R$ 2.869,28
R$ 76,67
R$ 1.226,72
R$ 80,67
R$ 1.290,72
R$ 123,33
R$ 1.973,28
R$ 456,67
R$ 3.653,36
R$ 426,67
R$ 853,34
R$ 4.336,67
R$ 17.346,68
R$ 1.280,00
R$ 2.560,00
R$ 96,67
R$ 38.668,00
R$ 270.503,20
21
AMBULÂNCIA IVECO DAILY 3510- ANO 2002 - PLACAS MCG-1107 E MCR-9538 PEÇAS E MÃO DE OBRA ELÉTRICA
Lote
4/1
4/2
4/3
4/4
4/5
4/6
4/7
4/8
4/9
4/10
4/11
4/12
4/13
4/14
4/15
4/16
4/17
4/18
4/19
4/20
Quant.
8
16
4
4
4
2
2
4
8
10
10
8
4
4
8
8
8
8
2
200
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Caixa
Caixa
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
jogo
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Hora
Descrição
Marca
Farol LD LE 12V
Lâmpadas de farol 12V
Bateria 100 amperes
Lâmpadas 01pino 12V
Lâmpadas 02 pinos 12V
Motor de partida 12V
Alternador 12V
Ventilador desembaçador
Farol de neblina
Escova motor de partida
Buchas motor de partida
Automático motor partida
Carcaça motor partida
Bendix
Rolamento alternador
Regulador voltagem alternador
Lanterna traseira
Lanterna dianteira
Barra sinalizadora lateral com sirene (GIROFLEX)
Mão de obra elétrica
VALOR TOTAL LOTE 04
Valor Máximo
Valor Máximo
Unit. (R$)
Total (R$)
R$ 643,33
R$ 5.146,64
R$ 43,27
R$ 692,32
R$ 460,00
R$ 1.840,00
R$ 20,63
R$ 82,52
R$ 22,40
R$ 89,60
R$ 1.735,67
R$ 3.471,34
R$ 1.662,67
R$ 3.325,34
R$ 723,33
R$ 2.893,32
R$ 350,00
R$ 2.800,00
R$ 98,67
R$ 986,70
R$ 48,00
R$ 480,00
R$ 311,33
R$ 2.490,64
R$ 893,33
R$ 3.573,32
R$ 334,00
R$ 1.336,00
R$ 86,67
R$ 693,36
R$ 305,00
R$ 2.440,00
R$ 565,00
R$ 4.520,00
R$ 486,67
R$ 3.893,36
R$ 1.693,33
R$ 3.386,66
R$ 118,75
R$ 23.750,00
R$ 67.891,12
AMBULÂNCIA RENAULT MASTER - ANO 2010 PLACAS MGW-5596 PEÇAS E MÃO DE OBRA MECÂNICA
Lote
5/1
5/2
5/3
5/4
5/5
5/6
5/7
Quant.
4
4
2
2
4
4
8
Unid.
jogo
jogo
jogo
jogo
jogo
jogo
Unid.
Descrição
Marca
Pastilha de freio dianteiro
Pastilha de freio traseiro
Rolamentos de cubo dianteiro
Rolamento de cubo traseiro
Bucha estabilizador dianteiro
Bucha estabilizador traseiro
Pivô suspensão
22
Valor Máximo
Unit. (R$)
R$ 456,67
R$ 326,67
R$ 716,67
R$ 633,33
R$ 426,67
R$ 340,00
R$ 456,67
Valor Máximo
Total (R$)
R$ 1.826,68
R$ 1.306,68
R$ 1.433,34
R$ 1.266,66
R$ 1.706,68
R$ 1.360,00
R$ 3.653,36
5/8
5/9
510
5/11
5/12
5/13
5/14
5/15
5/16
5/17
5/18
5/19
5/20
5/21
5/22
5/23
5/24
5/25
5/26
5/27
5/28
5/29
5/30
5/31
5/32
5/33
5/34
5/35
5/36
5/37
5/38
5/39
5/40
5/41
5/42
5/43
4
2
2
2
2
2
2
2
1
4
8
8
8
4
1
2
4
2
1
2
8
3
3
8
2
8
10
2
2
2
2
4
4
4
2
1
Unid.
kit
jogo
jogo
Unid.
Unid.
Unid.
jogo
Unid.
jogo
Unid.
Unid.
Unid.
Unid
jogo
Unid.
jogo
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Terminal de direção
Embreagem
Amortecedor dianteiro
Amortecedor traseiro
Correia dentada
Tensor correia dentada
Correia alternador
Polias
Pára-brisa
Palhetas limpador para brisa
Filtro óleo lubrificante
Filtro diesel
Filtro de ar
Filtro cabine ar condicionado
Película proteção solar
Molejo traseiro completo
Buchas molejo
Bandeja suspensão completa superior inferior
Tanque de combustível
Tensor correia alternador
Retentor cubo
Homocinética lado direito
Homocinética lado esquerdo
Bico injeção eletrônica
Turbo compressor
Disco de freio
Buchas da suspensão
Caixa satélite completa
Cilindro pedal embreagem
Cilindro auxiliar embreagem
Servo freio hidrovácuo
Trinco maçaneta porta traseira
Trinco maçaneta porta lateral
Trinco maçaneta portas LD LE
Mecanismo limpador pára-brisa
Pára-choque dianteiro
R$ 440,00
R$ 1.910,00
R$ 893,33
R$ 856,67
R$ 533,33
R$ 591,00
R$ 351,67
R$ 603,33
R$ 1.863,33
R$ 189,33
R$ 155,00
R$ 166,67
R$ 170,00
R$ 165,00
R$ 506,67
R$ 2.700,00
R$ 456,67
R$ 743,33
R$ 1.220,00
R$ 556,67
R$ 153,33
R$ 4.146,67
R$ 3.590,00
R$ 1.763,33
R$ 5.086,67
R$ 513,33
R$ 170,00
R$ 2.486,67
R$ 1.160,00
R$ 1.186,67
R$ 2.460,00
R$ 372,50
R$ 316,67
R$ 226,67
R$ 1.253,33
R$ 1.570,00
23
R$ 1.760,00
R$ 3.820,00
R$ 1.786,66
R$ 1.713,34
R$ 1.066,66
R$ 1.182,00
R$ 703,34
R$ 1.206,66
R$ 1.863,33
R$ 757,32
R$ 1.240,00
R$ 1.333,36
R$ 1.360,00
R$ 660,00
R$ 506,67
R$ 5.400,00
R$ 1.826,68
R$ 1.486,66
R$ 1.220,00
R$ 1.113,34
R$ 1.226,64
R$ 12.440,01
R$ 10.770,00
R$ 14.106,64
R$ 10.173,34
R$ 4.106,64
R$ 1.700,00
R$ 4.973,34
R$ 2.320,00
R$ 2.373,34
R$ 4.920,00
R$ 1.490,00
R$ 1.266,68
R$ 906,68
R$ 2.506,66
R$ 1.570,00
5/44
5/45
5/46
5/47
5/48
5/49
5/50
5/51
5/52
5/53
5/54
5/55
5/56
5/57
5/58
5/59
5/60
5/61
5/62
5/63
5/64
5/65
5/66
5/67
5/68
5/69
5/70
5/71
5/72
1
2
4
2
2
2
2
2
2
4
4
4
1
1
1
1
4
4
1
1
1
3
1
1
4
1
2
2
250
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
jogo
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
kit
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
jogo
jogo
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Hora
Pára-choque traseiro
Mola suspensão dianteira
Anel sincronizado
Cubo sincronizado 4 e 5
Luva sincronizado 4
Reparo câmbio
Engrenagem 4
Engrenagem 5
Corpo sincronizado
Cruzeta cardam
Rolamento cardam
Pistão camisa anéis motor
Cabeçote motor
Bloco motor
Virabrequim motor
Comando de válvulas
Válvulas de escape
Válvulas admissão
Juntas motor
Retentor motor
Carter motor
Bujão Carter motor
Mesa bico injetor
Radiador
Mangueira radiador
Intercooler
Mangueira intercooler
Bomba injetora
Mão de obra mecânica
Valor Total do lote 5
R$ 1.570,00
R$ 1.570,00
R$ 920,00
R$ 1.840,00
R$ 603,33
R$ 2.413,32
R$ 760,00
R$ 1.520,00
R$ 686,67
R$ 1.373,34
R$ 566,67
R$ 1.133,34
R$ 893,33
R$ 1.786,66
R$ 1.096,67
R$ 2.193,34
R$ 866,67
R$ 1.733,34
R$ 193,33
R$ 773,32
R$ 213,33
R$ 853,32
R$ 1.726,67
R$ 6.906,68
R$ 3.786,67
R$ 3.786,67
R$ 6.926,67
R$ 6.926,67
R$ 2.933,33
R$ 2.933,33
R$ 1.393,33
R$ 1.393,33
R$ 131,67
R$ 526,68
R$ 145,00
R$ 580,00
R$ 870,00
R$ 870,00
R$ 723,33
R$ 723,33
R$ 782,50
R$ 782,50
R$ 63,00
R$ 189,00
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
R$ 1.060,00
R$ 1.060,00
R$ 259,00
R$ 1.036,00
R$ 1.006,67
R$ 1.006,67
R$ 352,50
R$ 705,00
R$ 3.244,75
R$ 6.489,50
R$ 111,67
R$ 27.917,50
R$ 204.969,73
AMBULÂNCIA RENAULT MASTER - ANO 2010 - PLACAS MGW-5596 PEÇAS E MÃO DE OBRA ELÉTRICA
Lote
Quant.
6/1
6/2
4
10
Unid.
Unid.
Unid.
Descrição
Marca
Farol 12V LD LE
Lâmpadas de farol
24
Valor Máximo
Unit. (R$)
R$ 572,67
R$ 38,93
Valor Máximo
Total (R$)
R$ 2.290,68
R$ 389,30
6/3
6/4
6/5
6/6
6/7
6/8
6/9
6/10
6/11
6/12
6/13
6/14
6/15
6/16
6/17
6/18
6/19
6/20
4
4
2
1
1
10
10
12
4
4
4
2
4
2
4
4
1
200
Caixa
Caixa
Unid.
Unid.
Unid.
jogo
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid
Hora
Lâmpadas 01 pino
Lâmpadas 02 pinos
Bateria 100 amperes
Motor de partida
Alternador
Escova motor de partida
Buchas motor de partida
Automático motor de partida
Carcaça motor de partida
Rolamento alternador
Bendix
Ventilador desembaçador
Farol de neblina
Barra lateral sinalizadora LED com sirene
Lanternas trasseira
Iluminação de advertência de led (Strobo)
Barra sinalizadora horizontal led com sirene (giroflex)
Mão de obra elétrica
VALOR TOTAL LOTE 06
R$ 28,97
R$ 29,73
R$ 436,67
R$ 1.753,33
R$ 1.953,33
R$ 95,17
R$ 63,67
R$ 415,67
R$ 825,00
R$ 92,67
R$ 285,00
R$ 513,33
R$ 309,67
R$ 1.473,33
R$ 410,00
R$ 1.426,67
4256,67
R$ 115,88
R$ 118,92
R$ 873,34
R$ 1.753,33
R$ 1.953,33
R$ 951,70
R$ 636,70
R$ 4.988,04
R$ 3.300,00
R$ 370,68
R$ 1.140,00
R$ 1.026,66
R$ 1.238,68
R$ 2.946,66
R$ 1.640,00
R$ 5.706,68
4256,67
R$ 111,67
R$ 22.334,00
R$ 58.031,25
KOMBI 1.6 ANO 2008 PLACAS MHJ-6552 E KOMBI 1.4 ANO 2012 PLACAS MKN-7596 E MKN-8106 PEÇAS E MÃO DE OBRA MECÂNICA
Valor Máximo
Lote
Quant.
Unid.
Descrição
Marca
Unit. (R$)
7/1
12
Jogo
Embuchamento horizontal e vertical suspensão dianteira lado direito
R$ 506,67
12
Jogo
Embuchamento horizontal e vertical suspensão dianteira lado
R$ 506,67
7/2
esquerdo
7/3
20
Unid
Pino morto direção com regulagem
R$ 183,33
7/4
20
Jogo
Bucha estabilizador
R$ 137,67
7/5
16
Kits
Rolamentos cubo dianteiro
R$ 184,33
7/6
16
Kits
Rolamentos cubo traseiro
R$ 185,00
7/7
20
Jogo
Pastilha de freio
R$ 116,67
7/8
20
Jogo
Lona de freio
R$ 109,33
7/9
8
Jogo
Vela de ignição
R$ 110,00
7/10
20
Unid
Filtro de combustível
R$ 50,00
25
Valor Máximo
Total (R$)
R$ 6.080,04
R$ 6.080,04
R$ 3.666,60
R$ 2.753,40
R$ 2.949,28
R$ 2.960,00
R$ 2.333,40
R$ 2.186,60
R$ 880,00
R$ 1.000,00
7/11
7/12
7/13
7/14
7/15
7/16
7/17
7/18
7/19
7/20
7/21
7/22
7/23
7/24
7/25
7/26
7/27
7/28
7/29
7/30
7/31
7/32
7/33
7/34
7/35
7/36
7/37
7/38
7/39
7/40
7/41
7/42
7/43
7/44
7/45
7/46
4
4
4
4
4
24
12
12
12
12
8
6
8
8
4
4
12
4
4
4
4
4
4
4
8
8
4
4
4
4
8
8
10
4
4
4
Kits
Jogo
Jogo
Jogo
Jogo
Unid
Jogo
Jogo
Unid
Unid
Unid
Jogo
Unid
Unid
Kits
Unid
Jogo
Unid
Unid
Unid
Unid
Jogo
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Jogo
Jogo
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Camisa e pistão completo
Anéis de pistão
Bronzina de bielas
Bronzina de mancal
Juntas do motor
Filtro de ar
Amortecedor dianteiro
Amortecedor traseiro
Disco de freio
Tambor de freio
Correia alternador
Cabo de velas
Cabo acelerador
Cabo embreagem
Embreagem completo
Pára-brisa
Palheta limpador para brisa
Bloco motor
Cabeçote motor
Comando de válvula
Virabrequim
Junta cubo
Espelho retrovisor lado direito
Espelho retrovisor lado esquerdo
Tensor correia dentada
Correia dentada
Caixa de direção completa
Bomba de óleo
Válvula escape
Válvula admissão
Trinco fechadura porta LD LE
Trinco fechadura porta lateral
Rolamento porta lateral
Radiador
Mangueira radiador
Válvula termostática
R$ 1.670,00
R$ 163,33
R$ 206,67
R$ 155,67
R$ 173,33
R$ 107,00
R$ 393,33
R$ 416,67
R$ 288,33
R$ 300,00
R$ 100,67
R$ 260,67
R$ 131,00
R$ 77,33
R$ 593,33
R$ 458,33
R$ 71,50
R$ 2.143,33
R$ 1.831,67
R$ 608,33
R$ 2.293,33
R$ 73,33
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 213,33
R$ 181,67
R$ 1.476,67
R$ 563,33
R$ 203,33
R$ 198,33
R$ 106,67
R$ 83,33
R$ 328,33
R$ 430,00
R$ 160,00
R$ 110,00
26
R$ 6.680,00
R$ 653,32
R$ 826,68
R$ 622,68
R$ 693,32
R$ 2.568,00
R$ 4.719,96
R$ 5.000,04
R$ 3.459,96
R$ 3.600,00
R$ 805,36
R$ 1.564,02
R$ 1.048,00
R$ 618,64
R$ 2.373,32
R$ 1.833,32
R$ 858,00
R$ 8.573,32
R$ 7.326,68
R$ 2.433,32
R$ 9.173,32
R$ 293,32
R$ 400,00
R$ 400,00
R$ 1.706,64
R$ 1.453,36
R$ 5.906,68
R$ 2.253,32
R$ 813,32
R$ 793,32
R$ 853,36
R$ 666,64
R$ 3.283,30
R$ 1.720,00
R$ 640,00
R$ 440,00
7/47
7/48
7/49
7/50
7/51
7/52
7/53
7/54
7/55
7/56
7/57
7/58
7/59
7/60
7/61
7/62
8
8
8
4
4
8
4
8
4
4
4
4
4
12
4
600
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Jogo
Unid
Unid
Unid
Jogo
Unid
Unid
Unid
Unid
Hora
Homocinética LE
Homocinética LD
Bomba de água
Coroa e pinhão
Rolamento pinhão
Caixa satélite completa
Junta diferencial
Engrenagem 1ªa 5ª
Entalhado
Rolamento primário
Anel sincronizado
Mola facão traseira
Tanque de combustível
Bico injetor
Modulo eletrônico
Mão de obra mecânica
VALOR TOTAL LOTE 07
R$ 273,33
R$ 2.186,64
R$ 273,33
R$ 2.186,64
R$ 290,00
R$ 2.320,00
R$ 753,33
R$ 3.013,32
R$ 330,00
R$ 1.320,00
R$ 1.381,00
R$ 11.048,00
R$ 50,33
R$ 201,32
R$ 763,33
R$ 6.106,64
R$ 366,67
R$ 1.466,68
R$ 210,00
R$ 840,00
R$ 170,00
R$ 680,00
R$ 149,33
R$ 597,32
R$ 398,33
R$ 1.593,32
R$ 260,00
R$ 3.120,00
R$ 1.900,00
R$ 7.600,00
R$ 85,00
R$ 51.000,00
R$ 213.223,76
KOMBI 1.6 ANO 2003 - PLACAS MBV-3574 - KOMBI 1.6 ANO 2008 PLACAS MHJ-6552 E KOMBI 1.4 ANO 2012 PLACAS MKN-7596 E MKN-8106 PEÇAS E MÃO
DE OBRA ELÉTRICA
Valor Máximo
Valor Máximo
Lote
Quant.
Unid.
Descrição
Marca
Unit. (R$)
Total (R$)
8/1
8
Unid
Farol 12V LD LE
R$ 125,67
R$ 1.005,36
8/2
30
Unid
Lâmpadas de farol
R$ 38,27
R$ 1.148,10
8/3
8
Caixa
Lâmpadas 01 pino
R$ 19,63
R$ 157,04
8/4
8
Caixa
Lâmpadas 02 pinos
R$ 22,40
R$ 179,20
8/5
8
Unid
Bateria 70 amperes
R$ 403,33
R$ 3.226,64
8/6
4
Unid
Motor de partida
R$ 1.053,33
R$ 4.213,32
8/7
4
Unid
Alternador
R$ 1.183,33
R$ 4.733,32
8/8
20
Jogo
Escova motor de partida
R$ 45,97
R$ 919,40
8/9
10
Unid
Buchas motor de partida
R$ 53,33
R$ 533,30
8/10
30
Unid
Automático motor de partida
R$ 192,67
R$ 5.780,10
8/11
4
Unid
Carcaça motor de partida
R$ 346,67
R$ 1.386,68
8/12
4
Unid
Rolamento alternador
R$ 63,93
R$ 255,72
8/13
4
Unid
Bendix
R$ 143,67
R$ 574,68
27
8/14
8/15
8/16
8
4
300
Unid
Unid
Hora
Ventoinha radiador
Farol de neblina
Mão de obra elétrica
VALOR TOTAL LOTE 08
R$ 388,33
R$ 3.106,64
R$ 256,67
R$ 1.026,68
R$ 105,00
R$ 31.500,00
R$ 59.746,18
MICRO ÔNIBUS VOLARE V8 – ANO 2008 PLACAS MFT-3894 PEÇAS E MÃO DE OBRA MECÂNICA
Lote
Quant.
9/1
9/2
9/3
9/4
9/5
9/6
9/7
9/8
9/9
9/10
9/11
9/12
9/13
9/14
9/15
9/16
9/17
9/18
9/19
9/20
9/21
9/22
9/23
9/24
9/25
9/26
9/27
3
3
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
8
8
4
4
4
1
3
4
4
4
3
2
2
1
1
Unid.
jogo
jogo
Unid
jogo
jogo
jogo
jogo
jogo
kits
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
jogo
jogo
jogo
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Descrição
Marca
Lona de freio dianteiro
Lona de freio traseiro
Tambor de freio dianteiro
Tambor de freio traseiro
Rolamento de cubo traseiro
Rolamento de cubo dianteiro
Retentor de cubo dianteiro
Retentor de cubo traseiro
Embreagem completa, platô, disco e rolamento.
Cilindro pedal da embreagem
Molejo completo traseiro
Molejo completo dianteiro
Buchas molejo dianteiro
Buchas molejo traseiro
Amortecedor dianteiro
Amortecedor traseiro
Cabo acelerador com sensor freio motor
Pára-brisa
Palheta limpador pára-brisa
Bucha estabilizador dianteiro
Bucha estabilizador traseiro
Cruzetas cardam
Rolamento cardam
Correia alternador/ar condicionado
Anel sincronizado cambio
Cubo sincronizado 4ª e 5ª marchas
Luva sincronizada 4ª marcha
28
Valor Máximo
Unit. (R$)
R$ 196,67
R$ 188,33
R$ 386,67
R$ 386,67
R$ 296,33
R$ 305,67
R$ 136,67
R$ 92,67
R$ 1.863,00
R$ 903,33
R$ 1.136,67
R$ 1.193,33
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 322,67
R$ 350,00
R$ 353,33
R$ 1.440,00
R$ 156,67
R$ 126,92
R$ 143,33
R$ 100,00
R$ 153,33
R$ 140,00
R$ 260,00
R$ 480,00
R$ 606,67
Valor Máximo
Total (R$)
R$ 590,01
R$ 564,99
R$ 773,34
R$ 773,34
R$ 592,66
R$ 611,34
R$ 273,34
R$ 185,34
R$ 3.726,00
R$ 1.806,66
R$ 2.273,34
R$ 2.386,66
R$ 800,00
R$ 800,00
R$ 1.290,68
R$ 1.400,00
R$ 1.413,32
R$ 1.440,00
R$ 470,01
R$ 507,68
R$ 573,32
R$ 400,00
R$ 459,99
R$ 280,00
R$ 520,00
R$ 480,00
R$ 606,67
9/28
9/29
9/30
9/31
9/32
9/33
9/34
9/35
9/36
9/37
9/38
9/39
9/40
9/41
9/42
9/43
9/44
9/45
9/46
9/47
9/48
9/49
9/50
9/51
9/52
9/53
9/54
9/55
9/56
9/57
9/58
9/59
9/60
9/61
9/62
9/63
1
1
1
1
1
1
1
4
1
1
4
4
4
1
1
4
4
4
2
1
1
1
1
1
1
2
4
4
2
1
8
8
8
8
4
1
jogo
Unid
Unid
Unid
Unid
kits
Unid
kits
jogo
jogo
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
kits
Unid
Unid
Unid
kits
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Reparo cambio
Engrenagem 4ª marcha
Engrenagem 5ª marcha
Corpo sincronizado
Rolamento berço diferencial
Caixa satélite completo
Retentor diferencial
Pistão camisa motor
Bronzina biela
Bronzina mancal
Cabeçote motor
Válvulas de escape
Válvulas admissão
Turbo compressor
Freio motor completo
Jumelo molejo
Cuíca de freio
Catraca reguladora de freio
Embuchamento de eixo completo
Rodo calibrador completo
Espelho retrovisor lado direito
Espelho retrovisor lado esquerdo
Reparo bomba injetora
Carcaça bomba injetora
Mecanismo limpador pára-brisa
Braço limpador pára-brisa
Bico injetor
Cinemático
Limpeza de tanque combustível
Escapamento completo
Filtro diesel separador de água
Filtro diesel
Filtro óleo lubrificante
Filtro de ar
Filtro ar condicionado
Bloco motor
R$ 180,00
R$ 593,33
R$ 656,67
R$ 683,33
R$ 263,33
R$ 2.333,33
R$ 113,33
R$ 2.513,33
R$ 936,67
R$ 885,00
R$ 3.566,67
R$ 116,00
R$ 116,00
R$ 2.370,00
R$ 540,00
R$ 296,67
R$ 333,33
R$ 196,67
R$ 400,00
R$ 1.230,00
R$ 430,00
R$ 430,00
R$ 1.090,00
R$ 1.431,67
R$ 924,67
R$ 439,33
R$ 775,00
R$ 41,33
R$ 241,67
R$ 1.146,67
R$ 270,00
R$ 116,67
R$ 85,00
R$ 116,67
R$ 140,00
R$ 3.471,67
29
R$ 180,00
R$ 593,33
R$ 656,67
R$ 683,33
R$ 263,33
R$ 2.333,33
R$ 113,33
R$ 10.053,32
R$ 936,67
R$ 885,00
R$ 14.266,68
R$ 464,00
R$ 464,00
R$ 2.370,00
R$ 540,00
R$ 1.186,68
R$ 1.333,32
R$ 786,68
R$ 800,00
R$ 1.230,00
R$ 430,00
R$ 430,00
R$ 1.090,00
R$ 1.431,67
R$ 924,67
R$ 878,66
R$ 3.100,00
R$ 165,32
R$ 483,34
R$ 1.146,67
R$ 2.160,00
R$ 933,36
R$ 680,00
R$ 933,36
R$ 560,00
R$ 3.471,67
9/64
9/65
9/66
1
2
300
Unid
Unid
Hora
Tanque combustível
Bomba injetora completa
Mão de obra mecânica
VALOR TOTAL LOTE 09
R$ 463,33
R$ 463,33
R$ 3.143,33
R$ 6.286,66
R$ 98,33
R$ 29.499,00
R$ 121.206,07
MICRO ÔNIBUS VOLARE V8 ANO 2008 PLACAS MFT-3894 PEÇAS E MÃO DE OBRA ELÉTRICA
Lote
Quant.
10/1
10/2
10/3
10/4
10/5
10/6
10/7
10/8
10/9
10/10
10/11
10/12
10/13
10/14
10/15
10/16
10/17
10/18
8
10
1
1
4
1
1
4
4
4
2
4
4
1
2
4
4
150
Unid.
Unid
Unid
Caixa
Caixa
Unid
Unid
Unid
jogo
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Horas
Descrição
Marca
Farol 24V LD LE
Lâmpadas de farol
Lâmpadas 01 pino
Lâmpadas 02 pinos
Bateria 70 amperes
Motor de partida
Alternador
Escova motor de partida
Buchas motor de partida
Automático motor de partida
Carcaça motor de partida
Rolamento alternador
Bendix
Cabo de força com lâmpada 24v
Lanterna traseira
Ventoinha radiador
Farol de neblina
Mão de obra elétrica
VALOR TOTAL LOTE 10
Valor Máximo
Valor Máximo
Unit. (R$)
Total (R$)
R$ 613,33
R$ 4.906,64
R$ 40,43
R$ 404,30
R$ 23,83
R$ 23,83
R$ 25,33
R$ 25,33
R$ 406,67
R$ 1.626,68
R$ 1.703,33
R$ 1.703,33
R$ 1.702,67
R$ 1.702,67
R$ 74,33
R$ 297,32
R$ 40,33
R$ 161,32
R$ 273,00
R$ 1.092,00
R$ 636,67
R$ 1.273,34
R$ 81,00
R$ 324,00
R$ 186,67
R$ 746,68
R$ 143,33
R$ 143,33
R$ 596,67
R$ 1.193,34
R$ 826,67
R$ 3.306,68
R$ 196,67
R$ 786,68
R$ 131,67
R$ 19.750,50
R$ 39.467,97
UNO 1.4 ANO 2011 PLACAS MIL 6106 PEÇAS E MÃO DE OBRA MECÂNICA
Lote
Quant.
11/1
11/2
11/3
11/4
4
4
4
8
Unid.
Unid.
kits
kits
jogo
Descrição
Marca
Coxim motor
Rolamento cubo dianteiro
Rolamento cubo traseiro
Pastilha de freio
30
Valor Máximo
Unit. (R$)
R$ 258,33
R$ 122,67
R$ 144,67
R$ 86,67
Valor Máximo
Total (R$)
R$ 1.033,32
R$ 490,68
R$ 578,68
R$ 693,36
11/5
11/6
11/7
11/8
11/9
11/10
11/11
11/12
11/13
11/14
11/15
11/16
11/17
11/18
11/19
11/20
11/21
11/22
11/23
11/24
11/25
11/26
11/27
11/28
11/29
11/30
11/31
11/32
11/33
11/34
11/35
11/36
11/37
11/38
11/39
11/40
8
4
4
4
4
4
4
8
2
4
4
8
8
8
2
4
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
16
16
4
8
2
2
2
2
2
2
jogo
Unid
jogos
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
jogo
jogo
jogo
jogo
jogo
Unid
jogo
Unid
Unid
kits
Unid
Unid
Unid
jogo
jogo
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
jogo
Unid
Unid
Unid
Unid
Lona de freio
Pivô suspensão dianteiro
Vela de ignição
Correia dentada do comando
Tensor correia do comando
Correia alternador
Tensor correia alternador
Bico injetor
Bobina ignição eletrônica
Amortecedor dianteiro
Amortecedor traseiro
Bucha estabilizador
Bucha de bandeja
Bucha de eixo
Pára-brisa
Palheta limpador pára-brisa
Mecanismo limpador pára-brisa
Cilindro de freio
Embreagem completa
Homocinética completa lado direito
Sensor de detonação
Homocinética completa lado esquerdo
Reparo caixa de direção hidráulica
Reparo bomba hidráulica
Silencioso intermediário
Silencioso secundário
Filtro de óleo lubrificante
Filtro de ar
Filtro de combustível
Filtro do ar condicionado
Bomba de água
Cabo de vela
Cilindro pedal embreagem
Espelho retrovisor lado direito
Espelho retrovisor lado esquerdo
Válvula termostática
R$ 51,00
R$ 103,33
R$ 118,33
R$ 86,00
R$ 105,00
R$ 65,00
R$ 73,33
R$ 263,67
R$ 176,67
R$ 416,67
R$ 540,00
R$ 24,33
R$ 39,00
R$ 86,67
R$ 483,33
R$ 81,67
R$ 348,33
R$ 127,33
R$ 370,00
R$ 290,00
R$ 153,33
R$ 290,00
R$ 241,00
R$ 298,33
R$ 185,00
R$ 171,67
R$ 39,33
R$ 27,00
R$ 51,67
R$ 61,00
R$ 186,67
R$ 146,67
R$ 113,33
R$ 163,33
R$ 163,33
R$ 148,33
31
R$ 408,00
R$ 413,32
R$ 473,32
R$ 344,00
R$ 420,00
R$ 260,00
R$ 293,32
R$ 2.109,36
R$ 353,34
R$ 1.666,68
R$ 2.160,00
R$ 194,64
R$ 312,00
R$ 693,36
R$ 966,66
R$ 326,68
R$ 696,66
R$ 254,66
R$ 740,00
R$ 580,00
R$ 306,66
R$ 580,00
R$ 482,00
R$ 596,66
R$ 370,00
R$ 343,34
R$ 629,28
R$ 432,00
R$ 206,68
R$ 488,00
R$ 373,34
R$ 293,34
R$ 226,66
R$ 326,66
R$ 326,66
R$ 296,66
11/41
11/42
11/43
11/44
11/45
11/46
11/47
11/48
11/49
11/50
11/51
11/52
11/53
11/54
11/55
11/56
11/57
11/58
11/59
11/60
11/61
11/62
11/63
11/64
4
2
1
1
1
1
4
4
4
1
1
4
4
5
2
2
1
1
4
5
1
1
1
200
Unid
jogo
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
jogo
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
jogo
Unid
Hora
Trinco fechadura portas LD LE
Película proteção solar
Bloco motor
Cabeçote motor
Comando de válvula
Virabrequim
Bielas
Kit pistão camisa e anéis
Kit bronzinas bielas e mancais
Bomba de óleo
Juntas e retentores motor
Válvula escape
Válvula admissão
Luvas de 1ª a 5ª velocidades
Engrenagem 1ª e 2ª
Engrenagem 3ª 4ª
Engrenagem 5ª
Entalhado
Rolamentos primário e agulha
Garfos 1ª 5ª
Sensor velocímetro
Juntas da caixa transmissão
Retentor caixa
Mão de obra mecânica
VALOR TOTAL LOTE 11
R$ 51,00
R$ 204,00
R$ 246,67
R$ 493,34
R$ 730,00
R$ 730,00
R$ 1.013,33
R$ 1.013,33
R$ 1.086,67
R$ 1.086,67
R$ 1.043,33
R$ 1.043,33
R$ 320,00
R$ 1.280,00
R$ 1.133,33
R$ 4.533,32
R$ 463,33
R$ 1.853,32
R$ 433,33
R$ 433,33
R$ 198,33
R$ 198,33
R$ 126,67
R$ 506,68
R$ 101,67
R$ 406,68
R$ 108,67
R$ 543,35
R$ 110,00
R$ 220,00
R$ 110,00
R$ 220,00
R$ 110,00
R$ 110,00
R$ 260,00
R$ 260,00
R$ 201,67
R$ 806,68
R$ 120,00
R$ 600,00
R$ 130,00
R$ 130,00
R$ 40,00
R$ 40,00
R$ 53,67
R$ 53,67
R$ 101,67
R$ 20.334,00
R$ 59.840,01
UNO 1.4 ANO 2011 PLACAS MIL 6106 PEÇAS E MÃO DE OBRA ELÉTRICA
Lote
Quant.
12/1
12/2
12/3
12/4
12/5
12/6
12/7
4
30
8
8
2
1
1
Unid.
Unid
Unid
Caixa
Caixa
Unid
Unid
Unid
Descrição
Marca
Farol 12V LD LE
Lâmpadas de farol
Lâmpadas 01 pino
Lâmpadas 02 pinos
Bateria 70 amperes
Motor de partida
Alternador
32
Valor Máximo
Unit. (R$)
R$ 260,00
R$ 37,27
R$ 23,73
R$ 24,67
R$ 400,00
R$ 823,33
R$ 833,33
Valor Máximo
Total (R$)
R$ 1.040,00
R$ 1.118,10
R$ 189,84
R$ 197,36
R$ 800,00
R$ 823,33
R$ 833,33
12/8
12/9
12/10
12/11
12/12
12/13
12/14
12/15
12/16
12/17
4
4
4
2
4
2
2
4
4
150
jogo
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Hora
Escova motor de partida
Buchas motor de partida elétrica
Automático motor de partida
Carcaça motor de partida
Rolamento alternador
Bendix
Ventoinha radiador
Farol de neblina
Lanterna traseira
Mão de obra elétrica
VALOR TOTAL LOTE 12
R$ 27,67
R$ 110,68
R$ 23,67
R$ 94,68
R$ 220,00
R$ 880,00
R$ 351,67
R$ 703,34
R$ 40,33
R$ 161,32
R$ 211,67
R$ 423,34
R$ 473,33
R$ 946,66
R$ 275,00
R$ 1.100,00
R$ 286,67
R$ 1.146,68
R$ 108,33
R$ 16.249,50
R$ 26.818,16
GOL 1.0 2007 PLACAS MDQ-6763 - GOL 1.0 ECOMOTION ANO 2012 PLACAS MJS-0605 PEÇAS E MÃO DE OBRA MECÂNICA
Valor Máximo
Lote
Quant.
Unid.
Descrição
Marca
Unit. (R$)
13/1
4
Kits
Embreagem completa
R$ 363,33
13/2
12
Unid
Rolamento cubo dianteiro
R$ 78,33
13/3
12
Unid
Rolamento cubo traseiro
R$ 67,67
13/4
12
Unid
Pivô suspensão
R$ 97,33
13/5
12
Kits
Estabilizador suspensão
R$ 28,33
13/6
12
Unid
Bucha interna braço pivô
R$ 28,33
13/7
16
Unid
Bucha intermediária braço pivô
R$ 46,00
13/8
12
jogos
Pastilha de freio
R$ 69,67
13/9
12
jogos
Lona de freio
R$ 32,33
13/10
12
Unid
Disco de freio
R$ 81,33
13/11
24
Unid
Bucha bandeja
R$ 25,00
13/12
12
Unid
Amortecedor dianteiro
R$ 170,00
13/13
12
Unid
Amortecedor traseiro
R$ 186,67
13/14
6
Unid
Correia dentada comando
R$ 76,67
13/15
6
Unid
Tensor correia dentada
R$ 146,67
13/16
4
Unid
Correia alternador
R$ 76,67
13/17
6
Unid
Tensor correia alternador
R$ 185,00
13/18
6
Unid
Silencioso intermediário
R$ 213,33
13/19
6
Unid
Silencioso secundário
R$ 213,33
13/20
4
Unid
Bomba de água
R$ 218,33
33
Valor Máximo
Total (R$)
R$ 1.453,32
R$ 939,96
R$ 812,04
R$ 1.167,96
R$ 339,96
R$ 339,96
R$ 736,00
R$ 836,04
R$ 387,96
R$ 975,96
R$ 600,00
R$ 2.040,00
R$ 2.240,04
R$ 460,02
R$ 880,02
R$ 306,68
R$ 1.110,00
R$ 1.279,98
R$ 1.279,98
R$ 873,32
13/21
13/22
13/23
13/24
13/25
13/26
13/27
13/28
13/29
13/30
13/31
13/32
13/33
13/34
13/35
13/36
13/37
13/38
13/39
13/40
13/41
13/42
13/43
13/44
13/45
13/46
13/47
13/48
13/49
13/50
13/51
13/52
13/53
13/54
13/55
13/56
4
4
6
6
6
4
4
4
4
24
24
16
6
6
12
12
12
12
12
12
4
8
3
3
3
15
6
6
3
3
12
15
3
3
3
4
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
jogos
jogos
Unid
Unid
Unid
Unid
Kits
Kits
Unid
Kits
jogo
jog
Unid
Unid
Unid
jogo
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
jogo
Unid
Unid
Bomba de combustível
Válvula termostática
Espelho retrovisor lado direito
Espelho retrovisor lado esquerdo
Espelho interno
Motor esguicho para brisa
Vela de ignição
Cabo de vela ignição
Tampa radiador
Filtro de óleo lubrificante
Filtro de ar
Filtro combustível
Homocinética completa lado direito
Homocinética completa lado esquerdo
Terminal de direção
Pistão e camisa completo
Bronzina de biela
Bronzina mancal
Válvula escape
Válvula admissão
Pára-brisa
Palheta limpador pára-brisa
Bloco motor
Virabrequim
Comando de válvula
Luvas de 1ª a 5ª velocidades
Engrenagem 1ª e 2ª
Engrenagem 3ª 4ª
Engrenagem 5ª
Entalhado
Rolamentos primário e agulha
Garfos 1ª 5ª
Sensor velocímetro
Juntas da caixa transmissão
Retentor caixa
Módulo injeção eletrônica
R$ 270,00
R$ 129,33
R$ 180,00
R$ 180,00
R$ 153,33
R$ 51,67
R$ 95,00
R$ 133,33
R$ 32,00
R$ 24,33
R$ 24,33
R$ 65,33
R$ 283,33
R$ 285,00
R$ 70,00
R$ 1.011,00
R$ 86,67
R$ 110,00
R$ 58,33
R$ 56,67
R$ 690,00
R$ 106,67
R$ 1.170,00
R$ 690,00
R$ 248,33
R$ 108,50
R$ 126,67
R$ 130,00
R$ 152,67
R$ 303,33
R$ 96,00
R$ 126,67
R$ 126,67
R$ 73,33
R$ 56,00
R$ 516,67
34
R$ 1.080,00
R$ 517,32
R$ 1.080,00
R$ 1.080,00
R$ 919,98
R$ 206,68
R$ 380,00
R$ 533,32
R$ 128,00
R$ 583,92
R$ 583,92
R$ 1.045,28
R$ 1.699,98
R$ 1.710,00
R$ 840,00
R$ 12.132,00
R$ 1.040,04
R$ 1.320,00
R$ 699,96
R$ 680,04
R$ 2.760,00
R$ 853,36
R$ 3.510,00
R$ 2.070,00
R$ 744,99
R$ 1.627,50
R$ 760,02
R$ 780,00
R$ 458,01
R$ 909,99
R$ 1.152,00
R$ 1.900,05
R$ 380,01
R$ 219,99
R$ 168,00
R$ 2.066,68
13/57
13/58
13/59
4
16
600
Unid
Unid
Hora
Bobina ignição
Bicos injetores
Mão de obra mecânica
VALOR TOTAL LOTE 13
R$ 286,67
R$ 1.146,68
R$ 311,67
R$ 4.986,72
R$ 101,67
R$ 61.002,00
R$ 134.815,64
GOL 1.0 2007 PLACAS MDP-1383 E PLACAS MDQ-6763 - GOL 1.0 ECOMOTION ANO 2012 PLACAS MJS-0605 E MJR-6435 PEÇAS E MÃO DE OBRA ELÁTRICA
Valor Máximo
Valor Máximo
Lote
Quant.
Unid.
Descrição
Marca
Unit. (R$)
Total (R$)
14/1
12
Unid
Farol 12V LD LE
R$ 288,33
R$ 3.459,96
14/2
30
Unid
Lâmpadas de farol
R$ 35,50
R$ 1.065,00
14/3
8
Caixa
Lâmpadas 01 pino
R$ 22,07
R$ 176,56
14/4
8
Caixa
Lâmpadas 02 pinos
R$ 23,00
R$ 184,00
14/5
6
Unid
Bateria 70 amperes
R$ 400,00
R$ 2.400,00
14/6
3
Unid
Motor de partida
R$ 1.023,33
R$ 3.069,99
14/7
3
Unid
Alternador
R$ 983,33
R$ 2.949,99
14/8
12
jogo
Escova motor de partida
R$ 31,33
R$ 375,96
14/9
12
Unid
Buchas motor de partida
R$ 24,33
R$ 291,96
14/10
4
Unid
Automático motor de partida
R$ 241,67
R$ 966,68
14/11
6
Unid
Carcaça motor de partida
R$ 436,67
R$ 2.620,02
14/12
12
Unid
Rolamento alternador
R$ 35,67
R$ 428,04
14/13
6
Unid
Bendix
R$ 218,33
R$ 1.309,98
14/14
3
Unid
Ventoinha radiador
R$ 423,33
R$ 1.269,99
14/15
6
Unid
Farol de neblina
R$ 356,67
R$ 2.140,02
14/16
12
Unid
Lanterna traseira
R$ 313,33
R$ 3.759,96
14/17
350
Hora
Mão de obra elétrica
R$ 105,00
R$ 36.750,00
VALOR TOTAL LOTE 14
R$ 63.218,11
GOL 1.6 ANO 2003 PLACAS MBV-3584 – PEÇAS E MÃO DE OBRA MECÂNICA
Lote
Quant.
15/1
15/2
15/3
15/4
15/5
2
2
2
2
2
Unid.
Jogo
Jogo
Kits
Kits
Unid
Descrição
Marca
Amortecedor dianteiro mecânica
Amortecedor traseiro
Batente amortecedor dianteiro
Batente amortecedor traseiro
Coxim superior amortecedor dianteiro
35
Valor Máximo
Unit. (R$)
R$ 273,33
R$ 298,33
R$ 27,67
R$ 35,33
R$ 90,00
Valor Máximo
Total (R$)
R$ 546,66
R$ 596,66
R$ 55,34
R$ 70,66
R$ 180,00
15/6
15/7
15/8
15/9
15/10
15/11
15/12
15/13
15/14
15/15
15/16
15/17
15/18
15/19
15/20
15/21
15/22
15/23
15/24
15/25
15/26
15/27
15/28
15/29
15/30
15/31
15/32
15/33
15/34
15/35
15/36
15/37
15/38
15/39
15/40
15/41
4
2
2
4
2
4
2
1
2
2
1
1
1
1
6
6
2
2
1
1
1
1
1
1
1
1
2
2
2
6
4
4
4
4
4
4
Unid
Kits
Kits
Jogo
Unid
Jogo
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Jogo
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Kits
Kits
Unid
Kits
Jogo
Jogo
Unid
Unid
Unid
Bucha de bandeja
Bucha interna estabilizador dianteiro
Bucha estabilizador traseiro
Pastilha de freio
Disco de freio
Lona de freio com rebites
Cilindro de freio roda traseira
Cabo freio de mão
Rolamento de cubo dianteiro
Rolamento de cubo traseiro
Correia dentada
Tensor correia dentada
Correia do alternador
Tensor correia do alternador
Filtro de óleo lubrificante
Filtro de ar
Filtro ar condicionado
Vela de ignição
Bomba de combustível
Espelho retrovisor lado direito
Espelho retrovisor lado esquerdo
Escapamento silencioso intermediário
Escapamento silencioso secundário
Tampa radiador
Escapamento intermediário
Escapamento traseiro
Suporte da caixa
Homocinética completa lado direito
Homocinética completa lado esquerdo
Terminal de direção
Pistão e camisa completo
Bronzina de biela
Bronzina mancal
Válvula escape
Válvula admissão
Pára-brisa
R$ 26,00
R$ 18,33
R$ 25,67
R$ 59,33
R$ 71,67
R$ 27,67
R$ 55,33
R$ 91,00
R$ 88,33
R$ 70,00
R$ 94,33
R$ 100,00
R$ 69,67
R$ 196,67
R$ 24,33
R$ 24,33
R$ 36,33
R$ 85,00
R$ 270,00
R$ 186,67
R$ 186,67
R$ 216,67
R$ 166,67
R$ 30,00
R$ 226,67
R$ 156,67
R$ 70,00
R$ 268,33
R$ 268,33
R$ 66,67
R$ 1.019,33
R$ 85,00
R$ 116,67
R$ 39,33
R$ 41,67
R$ 633,33
36
R$ 104,00
R$ 36,66
R$ 51,34
R$ 237,32
R$ 143,34
R$ 110,68
R$ 110,66
R$ 91,00
R$ 176,66
R$ 140,00
R$ 94,33
R$ 100,00
R$ 69,67
R$ 196,67
R$ 145,98
R$ 145,98
R$ 72,66
R$ 170,00
R$ 270,00
R$ 186,67
R$ 186,67
R$ 216,67
R$ 166,67
R$ 30,00
R$ 226,67
R$ 156,67
R$ 140,00
R$ 536,66
R$ 536,66
R$ 400,02
R$ 4.077,32
R$ 340,00
R$ 466,68
R$ 157,32
R$ 166,68
R$ 2.533,32
15/42
15/43
15/44
15/45
15/46
15/47
15/48
15/49
15/50
15/51
15/52
15/53
15/54
15/55
15/56
15/57
4
1
1
1
5
5
6
3
1
4
5
3
1
1
4
200
Jogo
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Jogo
Unid
Unid
Hora
Palheta limpador pára-brisa
Bloco motor
Virabrequim
Comando de válvula
Luvas de 1ª a 5ª velocidades
Engrenagem 1ª e 2ª
Engrenagem 3ª 4ª
Engrenagem 5ª
Entalhado
Rolamentos primário e agulha
Garfos 1ª 5ª
Sensor velocímetro
Juntas da caixa transmissão
Retentor caixa
Bico injetor
Mão de obra mecânica
VALOR TOTAL DO LOTE 15
R$ 100,00
R$ 400,00
R$ 956,67
R$ 956,67
R$ 630,00
R$ 630,00
R$ 301,67
R$ 301,67
R$ 105,17
R$ 525,85
R$ 126,67
R$ 633,35
R$ 128,33
R$ 769,98
R$ 166,67
R$ 500,01
R$ 520,00
R$ 520,00
R$ 106,67
R$ 426,68
R$ 146,67
R$ 733,35
R$ 131,67
R$ 395,01
R$ 83,33
R$ 83,33
R$ 55,33
R$ 55,33
R$ 325,00
R$ 1.300,00
R$ 101,67
R$ 20.334,00
R$ 43.006,18
GOL 1.6 ANO 2003 PLACAS MBV-3584 – PEÇAS E MÃO DE OBRA ELÉTRICA
Lote
Quant.
16/1
16/2
16/3
16/4
16/5
16/6
16/7
16/8
16/9
16/10
16/11
16/12
16/13
16/14
16/15
4
30
8
8
2
1
1
4
4
4
2
4
2
2
4
Unid.
Unid
Unid
Caixa
Caixa
Unid
Unid
Unid
jogo
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Descrição
Marca
Farol 12V LD LE
Lâmpadas de farol
Lâmpadas 01 pino
Lâmpadas 02 pinos
Bateria 70 amperes
Motor de partida
Alternador
Escova motor de partida
Buchas motor de partida
Automático motor de partida
Carcaça motor de partida
Rolamento alternador
Bendix
Ventoinha radiador
Farol de neblina
37
Valor Máximo
Unit. (R$)
R$ 281,67
R$ 34,83
R$ 22,07
R$ 23,00
R$ 400,00
R$ 866,67
R$ 843,33
R$ 31,33
R$ 24,33
R$ 250,00
R$ 396,67
R$ 32,00
R$ 221,00
R$ 423,33
R$ 356,67
Valor Máximo
Total (R$)
R$ 1.126,68
R$ 1.044,90
R$ 176,56
R$ 184,00
R$ 800,00
R$ 866,67
R$ 843,33
R$ 125,32
R$ 97,32
R$ 1.000,00
R$ 793,34
R$ 128,00
R$ 442,00
R$ 846,66
R$ 1.426,68
16/16
16/17
4
150
Unid
Hora
Lanterna traseira
Mão de obra elétrica
VALOR TOTAL LOTE 16
R$ 346,67
R$ 1.386,68
R$ 105,00
R$ 15.750,00
R$ 27.038,14
UNO MILLE 1.0 ANO 2000 PLACAS MAY-5384 – PEÇAS E MÃO DE OBRA MECÂNICA
Lote
Quant.
17/1
17/2
17/3
17/4
17/5
17/6
17/7
17/8
17/9
17/10
17/11
17/12
17/13
17/14
17/15
17/16
17/17
17/18
17/19
17/20
17/21
17/22
17/23
17/24
17/25
17/26
17/27
17/28
1
2
2
2
2
2
4
2
2
2
8
2
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Unid.
Kits
Unid
Unid
Unid
Kits
Unid
Unid
Jogo
Jogo
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Descrição
Marca
Embreagem completa
Rolamento cubo dianteiro
Rolamento cubo traseiro
Pivô suspensão
Estabilizador suspensão
Bucha interna braço pivô
Bucha intermediária braço pivô
Pastilha de freio
Lona de freio
Disco de freio
Bucha bandeja
Amortecedor dianteiro
Amortecedor traseiro
Correia dentada comando
Tensor correia dentada
Correia alternador
Tensor correia alternador
Silencioso intermediário
Silencioso secundário
Bomba de água
Bomba de combustível
Válvula termostática
Espelho retrovisor lado direito
Espelho retrovisor lado esquerdo
Tanque de combustível
Radiador
Bobina ignição
Reservatório água radiador
38
Valor Máximo
Unit. (R$)
R$ 366,67
R$ 85,00
R$ 116,33
R$ 76,67
R$ 15,67
R$ 33,33
R$ 21,00
R$ 64,67
R$ 25,00
R$ 77,33
R$ 25,00
R$ 203,33
R$ 223,33
R$ 76,00
R$ 110,00
R$ 62,33
R$ 71,00
R$ 191,67
R$ 138,33
R$ 160,00
R$ 226,67
R$ 96,67
R$ 175,00
R$ 175,00
R$ 363,33
R$ 340,00
R$ 216,67
R$ 248,33
Valor Máximo
Total (R$)
R$ 366,67
R$ 170,00
R$ 232,66
R$ 153,34
R$ 31,34
R$ 66,66
R$ 84,00
R$ 129,34
R$ 50,00
R$ 154,66
R$ 200,00
R$ 406,66
R$ 446,66
R$ 76,00
R$ 110,00
R$ 62,33
R$ 71,00
R$ 191,67
R$ 138,33
R$ 160,00
R$ 226,67
R$ 96,67
R$ 175,00
R$ 175,00
R$ 363,33
R$ 340,00
R$ 216,67
R$ 248,33
17/29
17/30
17/31
17/32
17/33
17/34
17/35
17/36
17/37
17/38
17/39
17/40
17/41
17/42
17/43
17/44
17/45
17/46
17/47
17/48
17/49
17/50
17/51
17/52
17/53
17/54
17/55
17/56
1
1
1
2
2
2
6
4
4
4
4
4
4
4
1
1
1
5
5
6
3
1
4
5
3
1
1
200
Unid
Unid
Unid
Unid
Kits
Kits
Unid
Kits
Jogo
Jogo
Unid
Unid
Unid
Jogo
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Jogo
Unid
Hora
Tampa radiador
Escapamento intermediário
Escapamento traseiro
Suporte da caixa
Homocinética completa lado direito
Homocinética completa lado esquerdo
Terminal de direção
Pistão e camisa completo
Bronzina de biela
Bronzina mancal
Válvula escape
Válvula admissão
Pára-brisa
Palheta limpador pára-brisa
Bloco motor
Virabrequim
Comando de válvula
Luvas de 1ª a 5ª velocidades
Engrenagem 1ª e 2ª
Engrenagem 3ª 4ª
Engrenagem 5ª
Entalhado
Rolamentos primário e agulha
Garfos 1ª 5ª
Sensor velocímetro
Juntas da caixa transmissão
Retentor caixa
Mão de obra mecânica
VALOR TOTAL LOTE 17
R$ 18,33
R$ 18,33
R$ 215,00
R$ 215,00
R$ 270,00
R$ 270,00
R$ 75,00
R$ 150,00
R$ 306,67
R$ 613,34
R$ 306,67
R$ 613,34
R$ 62,67
R$ 376,02
R$ 913,33
R$ 3.653,32
R$ 110,00
R$ 440,00
R$ 129,00
R$ 516,00
R$ 108,33
R$ 433,32
R$ 106,00
R$ 424,00
R$ 453,33
R$ 1.813,32
R$ 101,67
R$ 406,68
R$ 986,67
R$ 986,67
R$ 413,33
R$ 413,33
R$ 493,33
R$ 493,33
R$ 107,67
R$ 538,35
R$ 103,33
R$ 516,65
R$ 103,33
R$ 619,98
R$ 103,33
R$ 309,99
R$ 205,00
R$ 205,00
R$ 145,00
R$ 580,00
R$ 112,33
R$ 561,65
R$ 106,33
R$ 318,99
R$ 68,33
R$ 68,33
R$ 41,67
R$ 41,67
R$ 101,67
R$ 20.334,00
R$ 41.073,60
UNO MILLE 1.0 ANO 2000 PLACAS MAY-5384 – PEÇAS E MÃO DE OBRA ELÉTRICA
Lote
Quant.
18/1
18/2
4
30
Unid.
Unid
Unid
Descrição
Marca
Farol 12V LD LE
Lâmpadas de farol
39
Valor Máximo
Unit. (R$)
R$ 293,33
R$ 36,60
Valor Máximo
Total (R$)
R$ 1.173,32
R$ 1.098,00
18/3
18/4
18/5
18/6
18/7
18/8
18/9
18/10
18/11
18/12
18/13
18/14
18/15
18/16
18/17
8
8
2
1
1
4
4
4
2
4
2
2
4
4
150
Caixa
Caixa
Unid
Unid
Unid
Jogo
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Hora
Lâmpadas 01 pino
Lâmpadas 02 pinos
Bateria 70 amperes
Motor de partida
Alternador
Escova motor de partida
Buchas motor de partida
Automático motor de partida
Carcaça motor de partida
Rolamento alternador
Bendix
Ventoinha radiador
Farol de neblina
Lanterna traseira
Mão de obra elétrica
VALOR TOTAL LOTE 18
R$ 23,73
R$ 189,84
R$ 24,67
R$ 197,36
R$ 400,00
R$ 800,00
R$ 816,67
R$ 816,67
R$ 833,33
R$ 833,33
R$ 27,33
R$ 109,32
R$ 22,67
R$ 90,68
R$ 243,33
R$ 973,32
R$ 330,00
R$ 660,00
R$ 43,67
R$ 174,68
R$ 185,00
R$ 370,00
R$ 483,33
R$ 966,66
R$ 206,67
R$ 826,68
R$ 153,33
R$ 613,32
R$ 108,33
R$ 16.249,50
R$ 26.142,68
UNO MILLE 1.0 ANO 2010 - PLACAS MIO-5942 – PEÇAS E MÃO DE OBRA MECÂNICA
Lote
Quant.
19/1
19/2
19/3
19/4
19/5
19/6
19/7
19/8
19/9
19/10
19/11
19/12
19/13
19/14
19/15
19/16
1
2
2
2
2
2
4
4
4
2
8
2
2
1
1
1
Unid.
Kit
Unid
Unid
Unid
Kit
Unid
Unid
Jogo
Jogo
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Descrição
Marca
Embreagem completa
Rolamento cubo dianteiro
Rolamento cubo traseiro
Pivô suspensão
Estabilizador suspensão
Bucha interna braço pivô
Bucha intermediária braço pivô
Pastilha de freio
Lona de freio
Disco de freio
Bucha bandeja
Amortecedor dianteiro
Amortecedor traseiro
Correia dentada com.
Tensor correia dentada
Correia alternador
40
Valor Máximo
Unit. (R$)
R$ 343,33
R$ 96,67
R$ 118,00
R$ 78,33
R$ 16,67
R$ 34,00
R$ 19,33
R$ 65,33
R$ 25,33
R$ 75,67
R$ 24,33
R$ 186,67
R$ 226,00
R$ 69,33
R$ 96,00
R$ 61,00
Valor Máximo
Total (R$)
R$ 343,33
R$ 193,34
R$ 236,00
R$ 156,66
R$ 33,34
R$ 68,00
R$ 77,32
R$ 261,32
R$ 101,32
R$ 151,34
R$ 194,64
R$ 373,34
R$ 452,00
R$ 69,33
R$ 96,00
R$ 61,00
19/17
19/18
19/19
19/20
19/21
19/22
19/23
19/24
19/25
19/26
19/27
19/28
19/29
19/30
19/31
19/32
19/33
19/34
19/35
19/36
19/37
19/38
19/39
19/40
19/41
19/42
19/43
19/44
19/45
19/46
19/47
19/48
19/49
19/50
19/51
19/52
1
1
1
1
1
1
1
1
8
8
1
1
4
1
1
2
2
2
6
4
4
4
4
4
2
4
1
1
1
5
5
6
3
1
4
5
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Jogo
Jogo
Unid
Unid
Unid
Unid
Kit
Kit
Unid
Kit
Jogo
Jogo
Unid
Unid
Unid
Jogo
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Tensor correia alternador
Silencioso intermediário
Silencioso secundário
Bomba de água
Bomba de combustível
Válvula termostática
Espelho retrovisor lado direito
Espelho retrovisor lado esquerdo
Filtro lubrificante
Filtro de ar
Vela de ignição
Cabo de vela ignição
Pára-brisa
Escapamento intermediário
Escapamento traseiro
Suporte da caixa
Homocinética completa lado direito
Homocinética completa lado esquerdo
Terminal de direção
Pistão e camisa completo
Bronzina de biela
Bronzina mancal
Válvula escape
Válvula admissão
Tanque de combustível
Palheta limpador pára-brisa
Bloco motor
Virabrequim
Comando de válvula
Luvas de 1ª a 5ª velocidades
Engrenagem 1ª e 2ª
Engrenagem 3ª 4ª
Engrenagem 5ª
Entalhado
Rolamentos primário e agulha
Garfos 1ª 5ª
R$ 76,00
R$ 184,33
R$ 140,00
R$ 160,00
R$ 226,00
R$ 105,67
R$ 178,33
R$ 178,33
R$ 26,33
R$ 26,33
R$ 71,67
R$ 150,00
R$ 470,00
R$ 243,33
R$ 203,33
R$ 113,33
R$ 301,67
R$ 229,33
R$ 116,67
R$ 466,00
R$ 91,67
R$ 123,67
R$ 96,67
R$ 86,67
R$ 570,00
R$ 105,00
R$ 986,67
R$ 972,50
R$ 412,67
R$ 109,33
R$ 110,00
R$ 111,67
R$ 111,67
R$ 316,67
R$ 121,00
R$ 126,67
41
R$ 76,00
R$ 184,33
R$ 140,00
R$ 160,00
R$ 226,00
R$ 105,67
R$ 178,33
R$ 178,33
R$ 210,64
R$ 210,64
R$ 71,67
R$ 150,00
R$ 1.880,00
R$ 243,33
R$ 203,33
R$ 226,66
R$ 603,34
R$ 458,66
R$ 700,02
R$ 1.864,00
R$ 366,68
R$ 494,68
R$ 386,68
R$ 346,68
R$ 1.140,00
R$ 420,00
R$ 986,67
R$ 972,50
R$ 412,67
R$ 546,65
R$ 550,00
R$ 670,02
R$ 335,01
R$ 316,67
R$ 484,00
R$ 633,35
19/53
19/54
19/55
19/56
19/57
19/58
3
1
1
1
4
200
Unid
Jogo
Unid
Unid
Unid
Hora
Sensor velocímetro
Juntas da caixa transmissão
Retentor caixa
Modulo injetor
Bico injetor
Mão de obra mecânica
VALOR TOTAL LOTE 19
R$ 111,67
R$ 335,01
R$ 71,67
R$ 71,67
R$ 41,00
R$ 41,00
R$ 206,67
R$ 206,67
R$ 245,00
R$ 980,00
R$ 101,67
R$ 20.334,00
R$ 41.969,84
UNO MILLE 1.0 ANO 2010 - PLACAS MIO-5942 – PEÇAS E MÃO DE OBRA ELÉTRICA
Lote
Quant.
20/1
20/2
20/3
20/4
20/5
20/6
20/7
20/8
20/9
20/10
20/11
20/12
20/13
20/14
20/15
20/16
20/17
4
30
8
8
2
1
1
4
4
4
2
4
2
2
4
4
150
Unid.
Unid
Unid
Caixa
Caixa
Unid
Unid
Unid
Jogo
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Hora
Descrição
Marca
Farol 12V LD LE
Lâmpadas de farol
Lâmpadas 01 pino
Lâmpadas 02 pinos
Bateria 70 amperes
Motor de partida
Alternador
Escova motor de partida
Buchas motor de partida
Automático motor de partida
Carcaça motor de partida
Rolamento alternador
Bendix
Ventoinha radiador
Farol de neblina
Lanterna traseira
Mão de obra elétrica
VALOR TOTAL LOTE 20
Valor Máximo
Valor Máximo
Unit. (R$)
Total (R$)
R$ 233,33
R$ 933,32
R$ 37,27
R$ 1.118,10
R$ 23,73
R$ 189,84
R$ 24,67
R$ 197,36
R$ 400,00
R$ 800,00
R$ 823,33
R$ 823,33
R$ 730,00
R$ 730,00
R$ 27,33
R$ 109,32
R$ 22,67
R$ 90,68
R$ 226,67
R$ 906,68
R$ 195,00
R$ 390,00
R$ 105,00
R$ 420,00
R$ 155,00
R$ 310,00
R$ 300,00
R$ 600,00
R$ 228,33
R$ 913,32
R$ 160,00
R$ 640,00
R$ 108,33
R$ 16.249,50
R$ 25.421,45
SAVEIRO 1.6 ANO 2005 PLACAS MCN-6874 – PEÇAS E MÃO DE OBRA MECÂNICA
Lote
Quant.
21/1
1
Unid.
Kits
Descrição
Marca
Kit embreagem completo
42
Valor Máximo
Unit. (R$)
R$ 321,67
Valor Máximo
Total (R$)
R$ 321,67
21/2
21/3
21/4
21/5
21/6
21/7
21/8
21/9
21/10
21/11
21/12
21/13
21/14
21/15
21/16
21/17
21/18
21/19
21/20
21/21
21/22
21/23
21/24
21/25
21/26
21/27
21/28
21/29
21/30
21/31
21/32
21/33
21/34
21/35
21/36
21/37
4
4
2
2
2
4
4
4
2
8
4
4
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
4
1
1
4
6
6
4
6
1
1
4
4
Unid
Unid
Unid
Kits
Unid
Unid
Jogo
Jogo
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Jogo
Jogo
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Kits
Jogo
Rolamento cubo dianteiro
Rolamento cubo traseiro
Pivô suspensão
Estabilizador suspensão
Bucha interna braço pivô
Bucha intermediária braço pivô
Pastilha de freio
Lona de freio
Disco de freio
Bucha bandeja
Amortecedor dianteiro
Amortecedor traseiro
Correia dentada com.
Tensor correia dentada
Correia alternador
Tensor correia alternador
Silencioso intermediário
Silencioso secundário
Bomba de água
Bomba de combustível
Válvula termostática
Espelho retrovisor lado direito
Espelho retrovisor lado esquerdo
Pára-brisa
Palheta limpador para brisa
Vela de ignição
Cabo de vela ignição
Bobina ignição eletrônica
Filtro de óleo lubrificante
Filtro de ar
Filtro combustível
Homocinética completa lado direito
Homocinética completa lado esquerdo
Terminal de direção
Pistão e camisa completo
Bronzina de biela
R$ 75,67
R$ 54,67
R$ 63,33
R$ 19,33
R$ 18,67
R$ 36,00
R$ 58,67
R$ 37,67
R$ 53,67
R$ 64,33
R$ 143,67
R$ 128,33
R$ 86,67
R$ 90,00
R$ 76,67
R$ 88,33
R$ 130,00
R$ 119,33
R$ 130,00
R$ 211,67
R$ 125,00
R$ 176,67
R$ 176,67
R$ 433,33
R$ 105,00
R$ 104,33
R$ 170,00
R$ 303,33
R$ 20,67
R$ 25,67
R$ 31,00
R$ 313,33
R$ 313,33
R$ 59,67
R$ 1.043,33
R$ 113,33
43
R$ 302,68
R$ 218,68
R$ 126,66
R$ 38,66
R$ 37,34
R$ 144,00
R$ 234,68
R$ 150,68
R$ 107,34
R$ 514,64
R$ 574,68
R$ 513,32
R$ 86,67
R$ 90,00
R$ 76,67
R$ 88,33
R$ 130,00
R$ 119,33
R$ 130,00
R$ 211,67
R$ 125,00
R$ 176,67
R$ 176,67
R$ 433,33
R$ 420,00
R$ 104,33
R$ 170,00
R$ 1.213,32
R$ 124,02
R$ 154,02
R$ 124,00
R$ 1.879,98
R$ 313,33
R$ 59,67
R$ 4.173,32
R$ 453,32
21/38
21/39
21/40
21/41
21/42
21/43
21/44
21/45
21/46
21/47
21/48
21/49
21/50
21/51
21/52
21/53
21/54
21/55
21/56
21/57
21/58
4
4
4
1
1
1
1
1
5
5
6
3
1
4
5
3
1
1
4
2
200
Jogo
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Jogo
Unid
Unid
Unid
Hora
Bronzina mancal
Válvula escape
Válvula admissão
Bomba de óleo
Reparo direção hidráulica
Bloco motor
Virabrequim
Comando de válvula
Luvas de 1ª a 5ª velocidades
Engrenagem 1ª e 2ª
Engrenagem 3ª 4ª
Engrenagem 5ª
Entalhado
Rolamentos primário e agulha
Garfos 1ª 5ª
Sensor velocímetro
Juntas da caixa transmissão
Retentor caixa
Bico injetor
Bobina ignição
Mão de obra mecânica
VALOR TOTAL LOTE 21
R$ 198,33
R$ 793,32
R$ 125,00
R$ 500,00
R$ 118,33
R$ 473,32
R$ 410,00
R$ 410,00
R$ 210,00
R$ 210,00
R$ 1.153,33
R$ 1.153,33
R$ 430,00
R$ 430,00
R$ 335,00
R$ 335,00
R$ 143,33
R$ 716,65
R$ 140,00
R$ 700,00
R$ 140,00
R$ 840,00
R$ 183,33
R$ 549,99
R$ 143,33
R$ 143,33
R$ 160,00
R$ 640,00
R$ 121,67
R$ 608,35
R$ 123,33
R$ 369,99
R$ 85,00
R$ 85,00
R$ 41,67
R$ 41,67
R$ 313,33
R$ 1.253,32
R$ 233,33
R$ 466,66
R$ 101,67
R$ 20.334,00
R$ 45.372,61
SAVEIRO 1.6 ANO 2005 PLACAS MCN-6874 – PEÇAS E MÃO DE OBRA ELÉTRICA
Lote
Quant.
22/1
22/2
22/3
22/4
22/5
22/6
22/7
22/8
22/9
22/10
4
30
8
8
2
1
1
4
4
4
Unid.
Unid
Unid
Caixa
Caixa
Unid
Unid
Unid
Jogo
Unid
Unid
Descrição
Marca
Farol 12V LD LE
Lâmpadas de farol
Lâmpadas 01 pino
Lâmpadas 02 pinos
Bateria 70 amperes
Motor de partida
Alternador
Escova motor de partida
Buchas motor de partida
Automático motor de partida
44
Valor Máximo
Unit. (R$)
R$ 340,00
R$ 36,43
R$ 23,73
R$ 24,67
R$ 396,67
R$ 596,67
R$ 843,33
R$ 43,67
R$ 24,00
R$ 183,33
Valor Máximo
Total (R$)
R$ 1.360,00
R$ 1.092,90
R$ 189,84
R$ 197,36
R$ 793,34
R$ 596,67
R$ 843,33
R$ 174,68
R$ 96,00
R$ 733,32
22/11
22/12
22/13
22/14
22/15
22/16
22/17
22/18
2
4
2
2
4
4
1
150
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Hora
Carcaça motor de partida
Rolamento alternador
Bendix
Ventoinha radiador
Farol de neblina
Lanterna traseira
Modulo eletrônico
Mão de obra elétrica
VALOR TOTAL LOTE 22
R$ 316,67
R$ 633,34
R$ 30,60
R$ 122,40
R$ 150,00
R$ 300,00
R$ 380,00
R$ 760,00
R$ 221,67
R$ 886,68
R$ 211,67
R$ 846,68
R$ 377,67
R$ 377,67
R$ 105,00
R$ 15.750,00
R$ 25.754,21
DOBLÔ 1.8 ANO 2010 PLACAS MHK-1119 – PEÇAS E MÃO DE OBRA MECÂNICA
Lote
Quant.
23/1
23/2
23/3
23/4
23/5
23/6
23/7
23/8
23/9
23/10
23/11
23/12
23/13
23/14
23/15
23/16
23/17
23/18
23/19
23/20
23/21
23/22
4
2
4
4
4
4
4
2
2
2
2
4
1
2
2
4
4
4
1
2
1
1
Unid.
Unid
Kits
Kits
Jogo
Jogo
Unid
Jogo
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Jogo
Jogo
Jogo
Jogo
Jogo
Unid
Jogo
Unid
Unid
Descrição
Marca
Coxim motor
Rolamentos cubo dianteiro
Rolamentos cubo traseiro
Pastilha de freio
Lona de freio
Pivô suspensão dianteiro
Vela de ignição
Correia dentada do comando
Tensor correia do comando
Correia alternador
Tensor correia alternador
Bico injetor
Bobina ignição eletrônica
Amortecedor dianteiro
Amortecedor traseiro
Buchas estabilizador
Bucha de bandeja
Buchas de eixo
Pára-brisa
Palheta limpador pára-brisa
Mecanismo limpador pára-brisa
Cilindro de freio
45
Valor Máximo
Unit. (R$)
R$ 183,50
R$ 170,00
R$ 136,67
R$ 121,67
R$ 102,33
R$ 108,33
R$ 90,00
R$ 123,33
R$ 143,33
R$ 115,00
R$ 145,00
R$ 310,00
R$ 283,33
R$ 493,33
R$ 473,33
R$ 63,33
R$ 82,00
R$ 108,33
R$ 527,33
R$ 125,00
R$ 219,33
R$ 131,67
Valor Máximo
Total (R$)
R$ 734,00
R$ 340,00
R$ 546,68
R$ 486,68
R$ 409,32
R$ 433,32
R$ 360,00
R$ 246,66
R$ 286,66
R$ 230,00
R$ 290,00
R$ 1.240,00
R$ 283,33
R$ 986,66
R$ 946,66
R$ 253,32
R$ 328,00
R$ 433,32
R$ 527,33
R$ 250,00
R$ 219,33
R$ 131,67
23/23
23/24
23/25
23/26
23/27
23/28
23/29
23/30
23/31
23/32
23/33
23/34
23/35
23/36
23/37
23/38
23/39
23/40
23/41
23/42
23/43
23/44
23/45
23/46
23/47
23/48
23/49
23/50
23/51
23/52
23/53
23/54
23/55
23/56
23/57
1
1
1
1
1
1
1
1
8
8
2
4
1
4
4
4
4
4
1
1
1
1
1
5
5
6
3
1
4
5
3
1
1
8
200
Kits
Unid
Unid
Unid
Jogo
Jogo
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Kits
Jogo
Jogo
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Jogo
Unid
Unid
Hora
Embreagem completa
Homocinética completa lado direito
Sensor de detonação
Homocinética completa lado esquerdo
Reparo caixa de direção hidráulica
Reparo bomba hidráulica
Silencioso intermediário
Silencioso secundário
Filtro de óleo lubrificante
Filtro de ar
Filtro de combustível
Filtro do ar condicionado
Bomba de água
Pistão e camisa completo
Bronzina de biela
Bronzina mancal
Válvula escape
Válvula admissão
Bomba de óleo
Reparo direção hidráulica
Bloco motor
Virabrequim
Comando de válvula
Luvas de 1ª a 5ª velocidades
Engrenagem 1ª e 2ª
Engrenagem 3ª 4ª
Engrenagem 5ª
Entalhado
Rolamentos primário e agulha
Garfos 1ª 5ª
Sensor velocímetro
Juntas da caixa transmissão
Retentor caixa
Filtro lubrificante
Mão de obra mecânica
VALOR TOTAL LOTE 23
R$ 670,00
R$ 670,00
R$ 410,00
R$ 410,00
R$ 159,33
R$ 159,33
R$ 410,33
R$ 410,33
R$ 258,67
R$ 258,67
R$ 266,67
R$ 266,67
R$ 250,00
R$ 250,00
R$ 186,67
R$ 186,67
R$ 44,33
R$ 354,64
R$ 32,67
R$ 261,36
R$ 31,00
R$ 62,00
R$ 45,67
R$ 182,68
R$ 220,00
R$ 220,00
R$ 1.046,67
R$ 4.186,68
R$ 130,00
R$ 520,00
R$ 143,67
R$ 574,68
R$ 123,33
R$ 493,32
R$ 121,00
R$ 484,00
R$ 363,33
R$ 363,33
R$ 371,67
R$ 371,67
R$ 1.326,67
R$ 1.326,67
R$ 1.236,67
R$ 1.236,67
R$ 645,00
R$ 645,00
R$ 226,00
R$ 1.130,00
R$ 517,33
R$ 2.586,65
R$ 440,00
R$ 2.640,00
R$ 319,33
R$ 957,99
R$ 750,00
R$ 750,00
R$ 280,00
R$ 1.120,00
R$ 113,33
R$ 566,65
R$ 135,93
R$ 407,79
R$ 80,83
R$ 80,83
R$ 70,00
R$ 70,00
R$ 34,33
R$ 274,64
R$ 101,67
R$ 20.334,00
R$ 54.775,86
46
DOBLÔ 1.8 ANO 2010 PLACAS MHK-1119 – PEÇAS E MÃO DE OBRA ELÉTRICA
Lote
Quant.
24/1
24/2
24/3
24/4
24/5
24/6
24/7
24/8
24/9
24/10
24/11
24/12
24/13
24/14
24/15
24/16
24/17
24/18
4
30
8
8
2
1
1
4
4
4
2
4
2
2
4
4
2
150
Unid.
Unid
Unid
Caixa
Caixa
Unid
Unid
Unid
Jogo
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Hora
Descrição
Marca
Farol 12V LD LE
Lâmpadas de farol
Lâmpadas 01 pino
Lâmpadas 02 pinos
Bateria 70 amperes
Motor de partida
Alternador
Escova motor de partida
Buchas motor de partida
Automático motor de partida
Carcaça motor de partida
Rolamento alternador
Bendix
Ventoinha radiador
Farol de neblina
Lanterna traseira
Modulo eletrônico
Mão de obra elétrica
VALOR TOTAL LOTE 24
VALOR TOTAL GERAL R$ 2.058.787,59
47
Valor Máximo
Valor Máximo
Unit. (R$)
Total (R$)
R$ 690,00
R$ 2.760,00
R$ 38,73
R$ 1.161,90
R$ 23,73
R$ 189,84
R$ 24,67
R$ 197,36
R$ 413,33
R$ 826,66
R$ 946,67
R$ 946,67
R$ 876,67
R$ 876,67
R$ 65,67
R$ 262,68
R$ 45,67
R$ 182,68
R$ 193,33
R$ 773,32
R$ 326,33
R$ 652,66
R$ 89,67
R$ 358,68
R$ 248,00
R$ 496,00
R$ 484,33
R$ 968,66
R$ 393,00
R$ 1.572,00
R$ 369,33
R$ 1.477,32
R$ 1.003,50
R$ 2.007,00
R$ 108,33
R$ 16.249,50
R$ 31.959,60
PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA:
A entrega dos produtos será conforme Autorização de Compra, pelo período de 12 (doze) meses, após o recebimento de cada autorização no prazo máximo de 5 (cinco) dias
úteis.
As quantidades constantes do ANEXO I são estimativas de consumo, não obrigando o Município à aquisição total.
As peças e/ou acessórios substituídos pela contratada, deverão obrigatoriamente ser entregues ao contratante, no ato do recebimento do veículo devidamente revisado.
GARANTIA:
A empresa vencedora deve oferecer garantia de peças, no mínimo por 06 (seis) meses para peças originais e 03 (três) meses para peças paralelas após substituição.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado de acordo com a execução do serviço, em até 30 (trinta) dias após o protocolo da nota fiscal acompanhada das CND’s do INSS e FGTS.
TADEU DAVID GERONASSO
Secretário Municipal de Administração
FABIANO MAURÍCIO KALIL
Pregoeiro Municipal
48
ANEXO II
MODELOS DE CREDENCIAMENTO
1 – QUANDO O CREDENCIADO FOR SÓCIO, DIRIGENTE OU PROPRIETÁRIO DA
EMPRESA
“Vimos por meio deste, requerer junto a COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO, o
CREDENCIAMENTO do Sr. (a) ________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº
______________ e CPF sob nº _______________, residente e domiciliado na Rua
_______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de
_________________, Estado de ________________, a participar do Processo Licitatório nº
380/2014, licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE MAFRA, na modalidade REGISTRO DE PREÇOS
N.º 094/2014, na qualidade de (Sócio, dirigente ou proprietário), considerando os poderes
outorgados no ....................... (Contrato Social, Estatuto ou Procuração Pública) da empresa, neste
ato com total poderes para pronunciar-se em nome da empresa, bem como formular propostas,
lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
_____________, em _____ de _____________de 2014.
___________________________________________
(Nome da empresa e Assinatura do Sócio, dirigente ou proprietário da empresa)”
2 – QUANDO O CREDENCIAMENTO FOR PARA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
“Vimos por meio deste, requerer junto à COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO, o
CREDENCIAMENTO do(a) Sr.(a) ________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº
______________ e CPF sob nº _______________, residente e domiciliado na Rua
_______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de
_________________, Estado de ________________, a participar do Processo Licitatório nº
380/2014, licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE MAFRA, na modalidade REGISTRO DE PREÇOS
N.º 094/2014, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, considerando os poderes outorgados no
instrumento de procuração, sendo para este ato poderá atuar em nome da empresa outorgante
com total poderes, pronunciando-se em nome da empresa, formulando propostas, lances verbais
e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
_____________, em _____ de _____________de 2014.
___________________________________________
(Nome da empresa e Assinatura do Sócio, dirigente ou proprietário da empresa)”
Observação: TODOS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O CREDENCIAMENTO, INCLUSIVE O
REQUERIMENTO, DEVERÃO ESTAR FORA DOS ENVELOPES.
49
ANEXO III
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A
empresa
________________________________,
inscrita
no
CNPJ
sob
o
nº
_______________________, sediada _____________________________, por intermédio do seu
representante legal o(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade
nº _____________ e CPF nº ______________________, residente e domiciliado na Rua
_______________________, nº , bairro
__________, CEP _____________, cidade de
_________________, Estado de ________________, para fim específico de participação como
licitante no Processo Licitatório n.º 380/2014, Registro de Preços n.º 094/2014, do MUNICÍPIO DE
MAFRA, DECLARA, que cumpre plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, conforme
prescreve o inciso VII, do artigo 4º,da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, estando ciente das
penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.
______________, em _____ de _____________de 2014.
_________________________________________________
(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)
50
ANEXO IV
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A
empresa
________________________________,
inscrita
no
CNPJ
sob
o
nº
_______________________, sediada _____________________________, por intermédio do seu
representante legal o(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade
nº _____________ e CPF nº ______________________, residente e domiciliado na Rua
_______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de
_________________, Estado de ________________, para fim específico de participação como
licitante no Processo Licitatório n.º 380/2014, Registro de Preços n.º 094/2014, do MUNICÍPIO DE
MAFRA, conforme disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99,
DECLARA, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis).
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
______________, em _____ de _____________de 2014.
_______________________________________________
(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
51
ANEXO V
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATO IMPEDITIVO E DE IDONEIDADE
A
empresa
________________________________,
_______________________,
sediada
inscrita
no
CNPJ
_____________________________,
sob
através
o
nº
de
seu
representante legal, o Sr. (a) _____________________________, (qualificação) portador(a) da
Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº __________________, residente e domiciliado
na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de
_________________, Estado de ________________., DECLARA, sob as penas da lei, para fins do
disposto no § 2º, do art. 32, da Lei 8.666/93, que até a presente data inexistem fatos impeditivos
para sua habilitação no Processo Licitatório n.º 380/2014, REGISTRO DE PREÇOS N.º 094/2014 do
MUNICÍPIO DE MAFRA, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
____________, em ____ de ______________ de 2014.
____________________________________________
(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)
52
ANEXO VI
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE MICRO OU PEQUENA EMPRESA
___________________________________________________________, inscrito no CPNJ n.º
______________________________________, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
____________________________________, portador(a) da carteira de Identidade n.º
______________________ e inscrito(a) no CPF n.º ________________________, DECLARA que
detém a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei
Complementar n.º 123, de 14/12/2006.
______________, em _____ de _____________de 2014.
_________________________________________________
(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)
Observação: ESSA DECLARAÇÃO SOMENTE TERA VALIDADE SE APRESENTADA JUNTAMENTE COM A
CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA EMPRESA.
53
ANEXO VII
DECLARAÇÃO
(ASSINATURA DA ATA)
A
empresa
________________________________,
inscrita
no
CNPJ
sob
o
nº
_______________________, sediada _____________________________, por
intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da
Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº ______________________, DECLARA para fim
específico de futura contratação com o MUNICÍPIO DE MAFRA,
considerando o Processo
Licitatório n.º 380/2014, Pregão Presencial Registro de Preço n.º 094/2014, que o instrumento será
assinado pelo Sr. (a) _________________________________, (qualificação) portador(a) da Carteira
de Identidade nº _____________ e CPF nº __________________, residente e domiciliado na Rua
_______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de
_________________, Estado de ________________.
______________, em _____ de _____________de 2014.
_______________________________________________
(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)
54
ANEXO VIII
(MODELO)
PROPOSTA DE PREÇOS
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
Razão Social:
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Endereço:
Telefone:
Banco, Agência e nº. Conta Bancária para pagamento:
Representante
Cargo:
Carteira de Identidade e CPF:
A Prefeitura Municipal de Mafra-SC
PREGÃO 094/2014 – PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS
Prezados Senhores, apresentamos e submetemos a apreciação de Vossas Senhorias nossa proposta
de preços, conforme especificações abaixo:
Item Qtde
Un.
Especificação
Marca
Preço Unitário R$
Preço Total R$
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1 - A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente
licitação.
2.2 - A presente proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do
pregão.
2.3 - Prazo de Entrega: Conforme edital.
2.4 - O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais
como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.) incidentes sobre o fornecimento.
______________, em _____ de _____________de 2014.
_________________________________________________
(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)
55
ANEXO IX
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 094/2014
PROCESSO Nº 380/2014
Ao _____________ dia do mês de _______ do ano de ________, a O FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MAFRA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Mathias
Piechinick n° 37, centro, em Mafra - SC, inscrita no CNPJ sob nº 10.491.693/0001-16, ora em diante
simplesmente denominada CONTRATANTE, neste ato, representada pelo Secretário Municipal de
Saúde, o SRa. JAQUELINE FÁTINA PREVIATTI VEIGA, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS aquisição
de peças e contratação de mão de obra mecânica e elétrica destinados ao conserto dos veículos de
uso da Secretaria Municipal da Saúde, através do Fundo Municipal de Saúde, em face da
classificação das propostas apresentadas pelas empresas, abaixo qualificadas, no Pregão PARA
REGISTRO DE PREÇOS nº 094/2014, conforme consta dos autos do Processo nº 380/2014, regido
pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto n°
3.931, de 19 de setembro de 2001, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições contidas no
Decreto Municipal 3.089/2008, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei nº
8.078, de 11 de setembro de 1990, e na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislação
correlata.
1º lugar: (nome da empresa), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ
nºxxxxxxxxxxx, sediada na xxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo seu xxxxxxxxxx,
xxxxxxxxxxx, nacionalidade XXXXXXX, estado civil, Portador da Carteira de Identidade nº xxxxxx,
expedida pela x/xx, CPF nºxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxx;
2º lugar: (nome da empresa), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nºxxxxxx.
3º lugar: (nome da empresa), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nºxxxxxx.
1 - DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços visando a aquisição de peças e contratação de
mão de obra mecânica e elétrica destinados ao conserto dos veículos de uso da Secretaria
Municipal da Saúde, através do Fundo Municipal de Saúde, conforme quantidades e especificações
constantes do Termo de Referência e seus Anexos, Edital do Pregão nº 094/2014, Planilha de custo
e formação de preços e proposta da licitante vencedora, todos partes integrantes deste
instrumento, como se nele transcritos estivessem.
Item
ESPECIFICAÇÃO
Unid
Quant.
Classificação
Empresa
por Valor Unitario
Valor Total
2 – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data da sua
assinatura.
Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE não
será obrigado a firmar as contratações que dele poderão advir, sendo assegurada ao beneficiário
do registro a preferência da prestação dos serviços em igualdade de condições.
3 – DO PRAZO DE ENTREGA E RECEBIMENTO
O prazo total de execução dos serviços/aquisição de materiais, a contar da “Ordem de
Serviços”/Ordem de Compra, será conforme Termo de Referência.
As peças e/ou acessórios substituídos pela contratada, deverão obrigatoriamente ser entregues ao
contratante, no ato do recebimento do veículo devidamente revisado
4 – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses,
devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65
da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
56
Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º
8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro
processo licitatório.
Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, nas mesmas condições do registro, e,
definidos o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será
convocado pela Secretaria da Administração para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
5 – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total atualizado
do contrato (art. 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93).
6 – DAS ATRIBUIÇÕES/OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Caberá ao MUNICÍPIO a prática de todos os atos de controle e administração do SRP, e ainda:
a) realizar os procedimentos de assinatura da Ata e o encaminhamento de sua cópia aos demais
órgãos participantes
b) providenciar a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às
necessidades da Administração, obedecendo à ordem de classificação e os quantitativos de
contratação definidos pelos participantes do Processo;
c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais atualizações dos preços registrados e a
aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
d) recusar qualquer item fora das especificações estabelecidas no Termo de Referência;
e) verificar a regularidade dos recolhimentos dos encargos sociais e trabalhista antes de cada
pagamento;
f) rejeitar, no todo ou em parte, os itens executados, pela licitante vencedora, fora das
especificações do Termo de Referência;
g) efetuar o pagamento na forma e nos prazos convencionados nesta Ata;
h) aplicar as sanções regulamentares e contratuais, se necessário;
i) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante
vencedora;
j) comunicar à licitante vencedora as eventuais irregularidades observadas na execução dos itens
para adoção das providências saneadoras;
k) fiscalizar a execução dos itens, podendo sustar, recusar, solicitar fazer ou desfazer qualquer
serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências estabelecidas no Termo de
Referência.
7 – ATRIBUIÇÕES/OBRIGAÇÕES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS/ORGÃOS PARTICIPANTES
Caberá aos órgãos participantes indicar o gestor da ata, ao qual, além das atribuições previstas no
art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, compete:
a) promover consulta prévia junto a Secretaria da Administração (Dpto de Licitações), quando da
necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos
e os valores a serem praticados, encaminhando, posteriormente, as informações sobre a
contratação efetivamente realizada;
b) assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser procedida
atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, informando a Secretaria da
Administração eventual desvantagem, quanto à sua utilização;
c) zelar, após receber a indicação do fornecedor, pelos demais atos relativos ao cumprimento, pelo
mesmo, das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela
aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento das obrigações assumidas;
d) informar a Secretaria da Administração, quando de sua ocorrência, a recusa do fornecedor em
atender às condições estabelecidas no edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as
divergências relativas à entrega dos equipamentos e a recusa do mesmo, se for o caso, em receber
a Nota de Empenho;
e) as Secretarias Municipais participantes do registro de preços deverão, quando da necessidade
de contratação, recorrerem ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, para que este
proceda à indicação do fornecedor e respectivos preços a serem praticados.
57
f) proceder ao ato de recebimento dos serviços, podendo sustar, recusar, solicitar fazer ou desfazer
qualquer execução que não esteja de acordo com as condições e exigências estabelecidas no
Termo de Referência, bem como efetuar os pagamento na forma e nos prazos estabelecidos.
8 – DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS
Constituem obrigações das empresas:
a) dar cumprimento integral ao estabelecido no Termo de Referência, Edital do Pregão nº
094/2014 e à sua proposta e nesta Ata;
b) cumprir as disposições constantes do Termo de Referência, bem como os prazos de execução e
as condições da prestação de serviços;
c) dar garantia para os itens, conforme estabelecido no Termo de Referência;
d) substituir/refazer o item que se encontra com vício, no prazo máximo de 72 (vinte e quatro)
horas, a contar da data da notificação, em perfeitas condições de funcionamento, observando,
fielmente, a conformidade de suas características com as previstas no Termo de Referência;
e) responder por todos os ônus referentes ao item, desde o transporte, como também os encargos
trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais e salários dos seus empregados;
f) responder pelos danos de qualquer natureza que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou
PREFEITURA MUNICIPAL, em razão de acidentes, ou de ação, ou de omissão dolosa ou culposa de
seus empregados;
g) obter todo e qualquer tipo de licença junto aos Órgãos Fiscalizadores para o perfeito
fornecimento dos itens, sem ônus adicionais para o Município.
h) Indicar um preposto a quem a fiscalização se reportará de forma ágil, bem como organizar e
coordenar os fornecimentos/serviços sob sua responsabilidade.
i) prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar toda e qualquer irregularidade
ocorrida ou observada na execução do objeto
j) observar o cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7° da Constituição Federal;
9 - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado, (conforme edital), por meio de Ordem Bancária, para crédito em
conta corrente da licitante vencedora, até o 30 (trinta) dias, após a execução do objeto, mediante
apresentação de Nota Fiscal/Fatura discriminativa, devidamente atestada, acompanhada dos
comprovantes impressos de regularidade com o INSS e FGTS.
Qualquer erro ou omissão havidos na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção
pelo Fornecedor e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema
seja definitivamente regularizado.
10 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
O Proponente terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo
administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
a) A pedido, quando:
- comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos
fortuitos ou de força maior;
- o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos
preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
b) Por iniciativa do MUNICÍPIO, quando:
- não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no
mercado;
- perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
- por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
- não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;
- não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de
Registro de Preço, sem justificativa aceitável;
- caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na
Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o MUNICÍPIO fará o devido apostilamento
na Ata de Registro de Preço e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
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11 – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A conformidade do objeto, a ser prestado deverá ser verificada conjuntamente com o documento
da proponente que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no
processo, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: qualidade
na execução dos serviços, equipamentos utilizados e forma de execução.
A presença da Fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da contratada.
Será impugnado pela Fiscalização os serviços que não satisfaçam às condições do presente Termo
de Referência.
Ficará a proponente obrigada a restituir/refazer o item impugnado até 02 (dois) dias após o
recebimento de documento de advertência, correndo, por sua conta exclusiva, as despesas
decorrentes dessa providência.
12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução parcial ou total das condições previstas nesta Ata poderão ser aplicadas ao
inadimplente as sanções de que tratam os Arts. 86 a 88, da lei n/ 8.666/93, além da multa de 10%
(dez por cento) sobre o valor total da negociação, respeitados os direitos do contraditório e da
ampla defesa.
A aplicação das sanções previstas neste item não exclui a possibilidade de aplicação das outras
sanções previstas em edital, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e
danos causados à Administração.
13 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da aquisição/execução, objeto desta Ata, correrão a conta dos recursos
consignados no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, para o exercício de 2014/2015, cujo
programa de trabalho e elemento de Despesa específico constará da respectiva Nota de Empenho.
14 – DO FORO
É competente o Foro da Comarca de Mafra – SC, para dirimir quaisquer questões decorrentes da
utilização da presente Ata de Registro de Preços.
E por estarem assim, justas e contratadas, firmam as partes a presente ATA em 04 (quatro) vias de
igual teor e forma, para os devidos fins e efeitos de direito.
Mafra/SC, de ............ de 2014.
__________________________
MUNICÍPIO DE MAFRA
ROBERTO AGENOR SCHOLZE
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
__________________________
(EMPRESA)
(REPRESENTANTE LEGAL)
(CARGO/FUNÇÃO)
CONTRATADA
_______________________________
TADEU DAVID GERONASSO
Secretário Municipal de Administração
_________________________________
JAQUELINE FÁTIMA PREVIATTI VEIGA
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
TESTEMUNHAS:
1ª_______________________
Nome:
CPF Nº
2ª______________________
Nome:
CPF N°
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Visto e aprovado pela Procuradora de Legislação e Atos Administrativos
Joice Krzesinski
OAB/SC 35.688
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