Edital Pregão Registro Precos n°094.2014
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Edital Pregão Registro Precos n°094.2014
ESTADO DE SANTA CATARINA RUA MATHIAS PIECHENICK N° 37, CENTRO, EM MAFRA CEP- 89.300.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAFRA EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 094/2014 – REGISTRO DE PREÇOS Processo Licitatório n° 380/2014 Modalidade: Pregão Presencial - RP Tipo: Menor Preço por Lote Data 10/07/2014 Protocolo dos envelopes até 08h30min abertura às 08h35min. 1. PREÂMBULO 1.1 O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MAFRA, Estado de Santa Catarina, através de seu PREGOEIRO designado pela Portaria nº 0850 de 19 de maio de 2013, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, tendo por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS, para a aquisição dos itens especificados no Anexo I deste Edital, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93, nº 10.520 de 17/07/2002, Lei Complementar 123/2006 de 14/12/2006, Decreto Municipal n.º 3.089 de 28/01/08 e demais dispositivos legais referentes à matéria. 1.1.1 Integram este edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, o seguintes anexos: ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II MODELO DE CREDENCIAMENTO; ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO QUE CUMPRE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO; ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATO IMPEDITIVO E DE IDONEIDADE; ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO-EMPRESA / EPP; ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO DE ASSINATUTURA DA ATA; ANEXO VIII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS, e; ANEXO IX – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 2. DO OBJETO REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de peças e contratação de mão de obra mecânica e elétrica destinados ao conserto dos veículos de uso da Secretaria Municipal da Saúde, através do Fundo Municipal de Saúde, conforme quantidades e especificações constantes do Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA. 2.1 As quantidades constantes do ANEXO I são estimativas de consumo, não obrigando o Município à aquisição total. 1 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 Além dos casos previstos no art. 9º da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, não poderão participar da licitação empresas que por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas para licitar ou firmar contratos com a Administração Pública, ou que estejam em processo de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial. 3.2 Só poderão participar desta licitação empresas especializadas e em cujos atos constitutivos constem, como objeto, atividade relacionada com o presente edital, não sendo admitida a participação de empresas em consórcio (subcontratações). 3.3 A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste edital e seus anexos, regulamentos e instruções. 3.4 Os documentos deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede da licitante. 3.5 Os materiais ofertados deverão atender às exigências de qualidade exigidas no edital, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes, etc, atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 3.6 O fornecedor que apresentar propostas e não cumprir as especificações sofrerá as sanções legais. 4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO 4.1 O representante legal deverá apresentar-se ao pregoeiro, na data, hora e local determinado neste instrumento convocatório, munido dos seguintes documentos: a) Documentação referente ao Credenciamento (Item 5); b) Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante no Anexo III; c) Envelope nº 1 – Propostas de Preços; d) Envelope nº 2 – Documentos Habilitatórios. 4.1.1 Os documentos indicados nas letras “a” e “b” deverão ser apresentados fora dos envelopes. 5. DO CREDENCIAMENTO E DA DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO 5.1 O licitante poderá vir representado por seu administrador ou por mandatário. 5.2 O Pregoeiro somente credenciará os representantes legais (proprietário, dirigente, sóciogerente, etc.) dos licitantes que apresentarem os seguintes documentos: a) cópia do ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor com a última alteração contratual ou consolidação, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos 2 seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame; b) Termo de credenciamento (conforme modelo 1 do Anexo II deste edital), especificando e nomeando o sócio, dirigente ou proprietário que atuará no processo licitatório, formulando propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. c) Documento de identificação original ou cópia autenticada, com foto, do representante legal. 5.3 O licitante poderá se fazer representar por procurador ou preposto, cujo credenciamento é condicionado a apresentação dos seguintes documentos: a) Cópia do ato constitutivo, Estatuto, ou Contrato Social em vigor com a última alteração contratual ou consolidação, devidamente registrado que comprove os poderes do mandante para a outorga das faculdades constantes da credencial. b) Procuração, ou termo de credenciamento (conforme modelo 2 do Anexo II deste edital) com firma reconhecida em cartório, outorgado pelo(s) representante(s) legal(is) da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. c) Documento de identificação original ou cópia autenticada, com foto, do representante legal. 5.4 Cada credenciado poderá representar apenas um licitante. 5.5 Somente poderá participar da fase de lances verbais deste pregão o representante legal, procurador, ou preposto do licitante, que estiver devidamente credenciado. 5.6 A falta de clareza quanto aos poderes necessários à oferta de lances implicará a impossibilidade de o licitante formulá-los, aplicando-se a regra do item seguinte. 5.7 O licitante que não cumprir as exigências de representação não poderá formular as ofertas verbais da etapa de lances do pregão, valendo, contudo, para todos os efeitos, os termos de sua proposta escrita. Outrossim, o licitante não poderá praticar qualquer ato na sessão de realização do certame, como a interposição de recursos. 5.8 O licitante que for microempresa ou empresa de pequeno porte, no momento do credenciamento deverá comprovar esta condição, por meio de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (modelo fornecido no Anexo VI deste edital) juntamente com sua Certidão Simplificada, sob pena de não poder gozar dos direitos previstos nos artigos 43 e 44 da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006. 5.9 O representante do licitante deverá apresentar a Declaração de Habilitação (modelo fornecido no Anexo III deste edital) ao Pregoeiro no momento em que for declarada a abertura da sessão, logo após a fase de credenciamento, devendo, portanto estar fora do envelope de habilitação. 5.10 O licitante que não comparecer à sessão pública do pregão deverá enviar declaração firmada dando ciência de que cumpre todos os requisitos de habilitação (modelo fornecido no Anexo III deste edital), bem como cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto, ou contrato social em vigor com a última alteração contratual ou consolidação, devidamente registrado, ambas acondicionadas em um terceiro envelope, o qual deverá ser identificado na mesma forma que os envelopes 1 e 2. a) Neste caso a ausência da declaração e dos documentos supracitados importará na inabilitação do licitante que não comparecer, pessoalmente ou por representante, a sessão pública do pregão. 3 6. DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO 6.1 A sessão para recebimento e abertura dos envelopes de proposta de preços e documentação para habilitação será pública, dirigida por um pregoeiro e realizada de acordo com o que reza a Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000, e a Lei nº 8.666/93, no que couber, e em conformidade com este Edital e seus anexos. 6.2 A proposta de preço e os documentos de habilitação deverão ser entregues no dia, hora e local fixado no preâmbulo deste instrumento, em envelopes distintos, opacos, lacrados (com cola ou lacre) e identificados em seu frontispício com o nome comercial da licitante, e com os seguintes dizeres: ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MAFRA PREGÃO PRESENCIAL N.º 094/2014 - RP RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE CNPJ ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MAFRA PREGÃO PRESENCIAL N.° 094/2014 - RP RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE CNPJ 6.3 Também, na data e hora aprazadas, constantes do preâmbulo do presente Edital, antes do início da sessão, o interessado ou seu representante legal deverá credenciar-se junto ao pregoeiro na forma do item 5. 6.4 Aberta a sessão, os proponentes credenciados participaram da abertura da proposta de preço (ENVELOPE Nº 1) e a documentação de habilitação (ENVELOPE Nº 2), momento em que, com a abertura do ENVELOPE Nº 1, dar-se-á início à fase de classificação. 6.5 Declarada à abertura da sessão pelo pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes. 6.6 A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que não cause dúvida quanto a seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo, não será motivo para exclusão do procedimento licitatório. 7. DAS PROPOSTAS 7.1 O envelope n.º 1 – PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter a proposta, emitida em 1 (uma) via, impressa ou datilografada, devidamente identificada, com suas folhas rubricadas e a última assinada pelo representante legal do licitante sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, além de conter claramente os itens consignados a seguir: a) Cada licitante deverá solicitar o arquivo para composição da proposta digitalizada, através do e-mail [email protected] e informar a razão social e CNPJ da empresa. b) Anexo à proposta escrita deverá obrigatoriamente conter uma via gravada em CD/DVD (não será aceito outro tipo de mídia), devidamente identificada, formulada através do programa Kit Proposta. c) O programa Kit Proposta e seu manual estão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Mafra através do seguinte endereço: http://www.mafra.sc.gov.br/cms/pagina/ver/codMapaItem/33135#.U4CWpChH77A 4 d) Os licitantes que não apresentarem a proposta gravada em CD/DVD serão desclassificados; Cabe aos licitantes verificarem se os dados foram efetivamente gravados na mídia); e) Identificação (individual ou social), endereço, telefone, fac-símile, e n.º do CNPJ do licitante. f) PREÇO, expressos em moeda corrente nacional, escritos em algarismo arábico, já inclusos todos os impostos, taxas, seguro, frete, deslocamento, hospedagem, alimentação e outros sendo admitidas apenas duas casas decimais após a vírgula; g) conter as especificações do objeto de forma clara, fazendo constar espécie/tipo, marca/modelo, e demais características dos produtos que permita aferir as especificações do edital; 7.2 VALIDADE DA PROPOSTA – O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias (art. 6º, da Lei n.º 10.520/02), tendo por termo inicial a data do pregão (art. 135 do CCB). a) A PROPOSTA que omitir o prazo de validade será considerada como válida pelo período de 60 (sessenta) dias a contar da data do pregão. 7.3 DESCLASSIFICAÇÃO – Serão desclassificadas as propostas que: a) Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação; b) Não atendam às exigências deste Edital; c) Alternativas, submetidas a termo, condição ou encargo ou com preços indeterminados. 7.4 Se da proposta constar condições materiais mais vantajosas que as exigidas neste edital, elas não serão consideradas para efeito de escalonamento das ofertas, mas vincularão o proponente na execução contratual. 7.5 A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital. 8. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 8.1 O envelope n.º 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverá conter os documentos abaixo relacionados, em originais atualizados, ou cópia de cada documento individualmente autenticada por cartório competente ou servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. 8.1.1 Para empresas cadastradas no Município de Mafra: a) Certificado de Registro Cadastral, cujo registro deverá estar dentro do prazo de validade. Caso algum dos documentos exigíveis para cadastro (elencados no subitem 8.1.2) estejam com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo e anexá-lo como complemento ao Certificado apresentado, sob pena de inabilitação; b) Documento comprobatório de inscrição do Empresário, ou o contrato da Sociedade Simples, ou o ato constitutivo da Sociedade Empresária; b.1) Quando se tratar de EMPRESÁRIO, deverá ser apresentado documento comprobatório de inscrição do mesmo no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da junta Comercial do local de sua sede; 5 b.2) Quando se tratar de SOCIEDADE EMPRESÁRIA, deverá ser apresentado o Estatuto ou o Contrato Social, acompanhado da última alteração ou consolidação, tudo devidamente registrado no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da Junta Comercial do local de sua sede; b.3) Quando se tratar de SOCIEDADE SIMPLES, deverá ser apresentado Contrato acompanhado das modificações averbadas, tudo devidamente registrado no REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS do local de sua sede; b.4) As sociedades por ações também deverão apresentar documentação referente à eleição de seus administradores e comprovação de publicação na imprensa da respectiva ata arquivada, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou da eleição dos administradores; b.5) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir; b.6) os documentos apresentados por ocasião do Credenciamento serão dispensáveis do envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação. c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (Lei Federal 12.440/2011); d) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); e) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor do foro da comarca em que está sediado o licitante; e.1) Serão aceitas certidões que, de forma genérica, abranjam todas as varas falimentares e de execução da comarca onde o licitante é sediado. f) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no art. 27, V, da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital; g) Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo da Habilitação, em cumprimento do disposto no § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital. h) Declaração informando a pessoa que vai representar a empresa para assinatura do contrato (nome, CPF, endereço e fone para contato) modelo fornecido no Anexo VII deste edital. i) Alvará de Licença e Funcionamento do Estabelecimento, emitido pela Prefeitura do domicilio da sede do licitante. 8.1.2 Para empresas não cadastradas: a) Certidão Negativa de Débito (CND/INSS), perante a Seguridade Social; b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, expedido pela Caixa Econômica Federal; c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, do domicílio da sede do licitante; d) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual (Tributos Diversos) do domicílio da sede da licitante; 6 e) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal, (Tributos Diversos) do domicílio da sede da licitante; e.1) Para os municípios que emitem Prova de Regularidade para com a Fazenda em separado, os licitantes deverão apresentar duas certidões, isto é, Certidão Negativa de Débitos Mobiliários e Imobiliários. f) Documento comprobatório de inscrição do Empresário, ou o contrato da Sociedade Simples, ou o ato constitutivo da Sociedade Empresária; f.1) Quando se tratar de EMPRESÁRIO, deverá ser apresentado documento comprobatório de inscrição do mesmo no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da junta Comercial do local de sua sede; f.2) Quando se tratar de SOCIEDADE EMPRESÁRIA, deverá ser apresentado o Estatuto ou o Contrato Social, acompanhado da última alteração ou consolidação, tudo devidamente registrado no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da Junta Comercial do local de sua sede; f.3) Quando se tratar de SOCIEDADE SIMPLES, deverá ser apresentado Contrato acompanhado das modificações averbadas, tudo devidamente registrado no REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS do local de sua sede; f.4) As sociedades por ações também deverão apresentar documentação referente à eleição de seus administradores e comprovação de publicação na imprensa da respectiva ata arquivada, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou da eleição dos administradores; f.5) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir; f.6) Os documentos apresentados por ocasião do Credenciamento serão dispensáveis do envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação. g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (Lei Federal 12.440/2011); h) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); i) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor do foro da comarca em que está sediado o licitante; i.1) Serão aceitas certidões que, de forma genérica, abranjam todas as varas falimentares e de execução da comarca onde o licitante é sediado. j) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no art. 27, V, da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital; k) Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo da Habilitação, em cumprimento do disposto no § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital. l) Declaração informando a pessoa que vai representar a empresa para assinatura do contrato (nome, CPF, endereço e fone para contato) modelo fornecido no Anexo VII deste edital. 7 m) Alvará de Licença e Funcionamento do Estabelecimento, emitido pela Prefeitura do domicilio da sede do licitante. 8.2 Os documentos quando obtidos via Internet, somente terão validade após serem conferidos eletronicamente pelo Pregoeiro e seus Assistentes no ato de abertura da documentação de habilitação, prevalecendo, quando divergente em relação à data, aqueles constantes da conferência eletrônica, ficando assim, dispensados de autenticação. 8.3 A validade dos documentos será aquela expressa nos mesmos ou estabelecida em lei. 8.4 Em caso de omissão, o Pregoeiro admitirá como válidos os documentos emitidos a menos de 60 (sessenta) dias de sua apresentação, não se enquadrando no prazo de que trata este item os documentos cuja validade é indeterminada e os atestados de capacidade técnica. 8.5 O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope, com certificação nos autos. 8.6 A documentação deverá: a) Estar em nome do licitante; b) Referir-se a apenas uma das filiais ou apenas a matriz. 8.7 As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. Os licitantes que apresentarem documentos em desacordo com as estipulações desta seção ou não lograrem provar sua regularidade serão inabilitados. 9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9.1 No dia, hora e local designados neste edital, o Pregoeiro efetuará, primeiramente, o credenciamento dos licitantes, nos termos do item 5 – Do Credenciamento e da Declaração de Habilitação. a) O Pregoeiro motivará suas decisões quanto a esta fase, consignando-as em ata, principalmente nos casos em que se decidir pela irregularidade da representação. 9.2 Em seguida, declarará aberta a sessão e procederá ao recebimento do Anexo III – Declaração de Habilitação, dos licitantes. 9.3 Encerrada a conferência da Declaração de habilitação dos licitantes, o Pregoeiro procederá ao recebimento do Envelope n.º 1 – Proposta Comercial. 9.4 Em seguida, o pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e as examinará, a fim de verificar o cumprimento das condições formais e materiais estabelecidas neste Edital, devendo ser desclassificadas, de plano, as que estiverem em desacordo. 9.5 Sendo considerada apta o Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço, bem como aqueles concorrentes com preço até 10% (dez por cento) superiores àquela para fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. 9.6 Caso duas ou mais propostas escritas apresentem valores iguais, para se estabelecer a ordem de oferta de lances, serão realizados sorteios, cujos vencedores deverão assumir os lugares subseqüentes na seqüência. 8 9.7 Não havendo pelo menos três ofertas aptas à fase de lances nas condições definidas no subitem 9.5, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 9.8 Considerando o estabelecido no item anterior, caso haja propostas empatadas na terceira posição, todas elas participarão da etapa de lances. 9.9 A oferta dos lances deverá ser efetuada pelo menor preço por lote, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços. 9.10 Os licitantes só poderão ofertar um lance por rodada. 9.11 É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 9.12 O preço da proposta escrita do licitante sem representação continuará válido na etapa de lances, se ela for selecionada para tanto. 9.13 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 9.14 Os lances deverão ficar adstritos à redução dos preços, não se admitindo ofertas destinadas a alterar outros elementos da proposta escrita. 9.15 Quando convidado a ofertar seu lance, o representante do licitante poderá requerer tempo, para analisar seus custos ou para consultar terceiros, podendo, para tanto, valer-se de celular. O tempo concedido não poderá exceder 5 minutos. 9.16 O pregoeiro deverá registrar os lances ofertados, podendo, para tal fim, usar meios eletrônicos de gravação. 9.17 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 9.18 O encerramento da primeira parte da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 9.18.1 Caso o licitante que tenha proferido o lance mais bem classificado NÃO SEJA microempresa ou empresa de pequeno porte, serão consideradas com ele EMPATADAS as propostas formuladas por microempresas e empresa de pequeno porte, cujos últimos lances sejam até 5% superiores ao melhor preço. 9.18.2 Será oportunizado o licitante mais bem classificado entre os empatados, observando o item 9.18.1, apresentar propostas inferior ao preço vencedor, situação que, uma vez concretizada, importará na adjudicação do objeto licitado em seu favor. 9.18.3 Na hipótese do licitante bem mais classificado entre os empatados não apresentar proposta inferior ao preço vencedor da etapa de lances, serão convocados, se houverem, remanescentes dentre os empatados, respeitada a ordem classificatória, para exercitarem o mesmo direito. 9.18.4 Caso não haja novas propostas pelos licitantes considerados empatados visando superar o preço originalmente ofertado pelo licitante vencedor da primeira etapa de lances, a este será adjudicado o objeto licitado. 9 9.19 Encerrada a etapa competitiva de lances e ordenadas as ofertas de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade do melhor preço ofertado, comparando-os com os orçamentos obtidos pela Administração. 9.20 Declarado o vencedor da etapa competitiva de lances, o Pregoeiro solicitará ao mesmo o envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 8 – Da Apresentação dos Documentos para Habilitação. 9.21 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais: a) serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação e números dos itens; b) falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados no envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação; 9.22 Frustrada a habilitação, o Pregoeiro inabilitará o licitante e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 9.23 Serão inabilitados os licitantes que não apresentarem a documentação em situação regular, conforme estabelecido no item 8 – Da Apresentação dos Documentos para Habilitação. 9.24 Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pelo Pregoeiro, seus Assistentes e por todos os licitantes presentes. 10. DO PREGOEIRO 10.1 Compete ao Pregoeiro a condução do certame, em todas as suas etapas, incumbindo-lhe os atos decisórios de cada fase. 10.2 O Pregoeiro exercerá a polícia dos trabalhos, podendo determinar a abstenção de qualquer ato que embarace o procedimento, pedir o silêncio e determinar a saída de pessoas (licitantes, representantes ou interessados) que se conduzam de forma inadequada e abusiva. 10.3 O Pregoeiro será auxiliado pela equipe de apoio em todas as etapas do procedimento licitatório. 11. DA ADJUDICAÇÃO 11.1 No julgamento das propostas, será considerado vencedor o licitante que ofertar o menor preço por lote, desde que atendidas as especificações constantes deste edital. 11.2 O licitante deverá enviar proposta atualizada aplicando o mesmo desconto ofertado ao lote em que foi vencedor para todos os itens do respectivo lote. 11.3 Após, declarado o vencedor da licitação, não havendo manifestação dos licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará os objetos licitados e posteriormente, será encaminhado para a homologação do processo para o Prefeito Municipal de Mafra. 11.4 No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão quanto ao mesmo, será o resultado da licitação submetido a autoridade superior, afim de se efetivar os procedimentos de adjudicação e homologação. 12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 10 12.1 Qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, sendo vetada a interposição de impugnação mediante e-mail. a) A impugnação será dirigida ao Pregoeiro, que proferirá decisão em 24 (vinte e quatro) horas; b) Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 12.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual numero de dias, que começaram a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.3 O pregoeiro indeferirá liminarmente recursos intempestivos, imotivados ou propostos por quem não tem poderes, negando-lhes, deste modo, processamento, devendo tal decisão, com seu fundamento, ser consignada em ata. 12.4 A falta de manifestação imediata e motivada do desejo de recorrer importará na decadência do direito de recurso. 12.5 As razões e contra-razões do inconformismo deverão ser protocoladas junto ao Departamento de Licitações do Município de Mafra, sito à Praça Desembargador Flávio Tavares, n.º 12, Centro, Cep 89.300-000. 12.6 O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo. 12.7 Preenchidas as condições de admissibilidade, o recurso será processado da seguinte forma: a) O pregoeiro aguardará os prazos destinados à apresentação dos memoriais de razões e contra-razões; b) Encerrados os prazos acima, o pregoeiro irá analisar o recurso, suas razões e contrarazões, podendo reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir para a autoridade superior devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso. 12.8 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.9 Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitações desta prefeitura municipal. 12.10 Logo após o recebimento e análise do pregoeiro, o recurso, bem como sua impugnação, será encaminhado também para análise do procurador jurídico responsável, utilizando-se, quando necessário, de setores técnicos na busca de subsídios, podendo, com fulcro no art. 43, § 3º, do diploma licitatório, em qualquer fase da licitação, realizar diligências que visem à instrução do processo. 13. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO 13.1 O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação desde que presentes razões relevantes de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, 11 devendo anulá-la, por ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa, antes da deliberação final sobre o desfazimento do certame licitatório. 14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14.1 - Dos Prazos 14.1.1 - A Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, sucessivos e ininterruptos. 14.1.2 -Fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da convocação emitida pelo Município – Departamento de Licitações e Contratos, para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a ser formalizada na sede da Prefeitura Municipal sob pena de aplicação da sanção descrita no item 17, deste edital. 14.2 - Da Manutenção das Condições de Habilitação 14.2.1 - Para assinar a Ata o adjudicatário deverá comprovar a regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 15. DA FORMA DE UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1 Para a utilização da Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL deverá requisitar do detentor da Ata, os produtos registrados, por intermédio de instrumento contratual ou outro similar, conforme o disposto no art. 62 da Lei nº 8.666/93. 16. DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS 16.1 O preço do valor registrado não sofrerá qualquer tipo de correção ou reajuste durante a vigência do presente termo. 16.2 O beneficiário do registro de preços, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar o EQUILIBRIO ECONÔMICO dos preços vigentes através de solicitação formal, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido. Até a decisão final da Administração Municipal, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do objeto solicitado pela Administração ao Contratado, deverá ocorrer normalmente, pelo preço registrado em vigor. 16.3 A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época. 16.4 A contratada poderá, na vigência do Registro de Preços, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa do beneficiário do Registro, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço será válido a partir da formalização/atualização da Ata de Registro de Preços. 17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA RESCISÃO 17.1 O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte: 12 a) Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2%; b) Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4%, sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE; c) No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso. 17.2 Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa do licitante, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais bem como das multas e penalidades previstas neste edital ou no contrato, as seguintes sanções: a) Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou entrega dos bens; b) Multa, no percentual de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato em caso de inexecução parcial e de até 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato. c) Suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentre do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal. d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior; 17.3 A multa será descontada pela CONTRATANTE dos créditos existentes em nome do CONTRATADO e, não havendo esses, ou sendo ela maior do que o crédito, deverá ser recolhida no Setor Financeiro da Prefeitura Municipal de Mafra, dentro do prazo de 05 (cinco) dias após a respectiva notificação. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela cobrada judicialmente com ônus ao devedor. 17.4 As penalidades previstas no subitem 17.1 não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento, devidamente comprovado e aceito pela CONTRATANTE. 17.5 O contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n.º 8.666/93. 18. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 18.1 Os serviços deverão ser executados conforme solicitação feita pela Secretaria Municipal de Saúde, sem ônus adicionais para a Prefeitura Municipal de Mafra, conforme programação e solicitação feita pelo Departamento de Licitações e Compras; 13 18.1.1 O prazo da realização do serviço quando solicitado deve ser de no máximo 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação. 18.2 A aquisição e entrega do Produto Registrado será autorizada pelo Município, por intermédio de documento denominado “Autorização de Compra”/”Ordem de Serviços”. 18.3 O ato de recebimento do item licitado, não importa em sua aceitação, cabe ao fornecedor a troca, dentro de 72 (setenta e duas) horas, do material/equipamento que vier a ser recusado por não se enquadrar nas especificações estipuladas, apresentar defeitos de fabricação ou dano em geral, identificado no ato da entrega ou no período de verificação.” 18.4 As peças e/ou acessórios substituídos pela contratada, deverão obrigatoriamente ser entregues ao contratante, no ato do recebimento do veículo devidamente revisado. 19. DO PAGAMENTO 19.1 Os pagamentos serão efetuados através da Tesouraria, em crédito em conta bancária em até 30 (trinta) dias após a efetiva prestação dos serviços e aceitação do mesmo, com recursos do Fundo Municipal de Saúde. 19.1.1. A CONTRATADA deverá comprovar via documento impresso a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débito, ou Certidão Positiva, com efeito negativo relativa ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, como condição à percepção do valor faturado. 20. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 20.1 Os preços contratados somente poderão ser alterados durante a vigência da ATA em casos excepcionais, desde que atendido o disposto no art. 65 de Lei n.º 8.666/93, devendo para tanto o CONTRATADO requerer expressamente junto à Prefeitura Municipal, anexando ao requerimento documento comprobatório do índice. 20.2 O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total atualizado do contrato (art. 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93). 21. DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES 21.1 O Pregoeiro e/ou seus Assistentes prestarão todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação, estando disponíveis para atendimento se segunda à sexta-feira, das 08h as 12h e das 13h30min as 17h, no endereço especificado no preâmbulo deste edital ou pelos telefones (47) 3641-4003, (47) 3641-4061 e (47) 3641-4072 ou ainda pelo e-mail: [email protected]. 22. DISPOSIÇÕES FINAIS 22.1 A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes. 22.2 É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes. 22.3 O Pregoeiro poderá, no interesse do Município de Mafra, relevar omissões e/ou incorreções puramente formais nas propostas apresentadas pelos licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação. 22.4 Não serão aceitas propostas remetidas via fax ou e-mail. 14 22.5 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos fixados. 22.6 O licitante vencedor será convocado para receber a Nota de Empenho correspondente ao crédito referente ao objeto desta licitação, ou a mesma será encaminhada por FAX, na forma do disposto no caput do art. 64 da Lei 8.666/93. 22.7 O Município de Mafra reserva-se ao direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, não cabendo às licitantes o direito de indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei. 22.8 Recomenda-se aos licitantes que estejam no local do preâmbulo deste edital, para a entrega dos envelopes e Sessão Pública do Pregão com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto. 22.9 O Município de Mafra reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões e utilizar este meio como prova. 22.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 22.11 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 22.12 As proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de Mafra não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 22.13 As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 22.14 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão. 22.15 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato. 22.16 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, de acordo com o que reza a Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000, e, subsidiariamente, a Lei 8.666/1993 e alterações posteriores. 22.17 É competente o Foro desta Comarca de Mafra/SC, para solucionar quaisquer litígios oriundos da presente licitação. 22.18 O presente edital poderá ser obtido no endereço eletrônico www.mafra.sc.gov.br ou em arquivo, que poderá ser solicitado através do e-mail [email protected]. Mafra/SC, 27 de maio de 2014. TADEU DAVID GERONASSO Secretário Municipal de Administração FABIANO MAURÍCIO KALIL Pregoeiro Municipal 15 ANEXO I PREGÃO PRESENCIAL Nº 094/2014 – REGISTRO DE PREÇOS TERMO DE REFERÊNCIA 1 – QUANTIDADES E PREÇOS MÉDIOS, TOTAIS ESTIMADOS PARA 12 MESES. REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de peças e contratação de mão de obra mecânica e elétrica destinados ao conserto dos veículos de uso da Secretaria Municipal da Saúde, através do Fundo Municipal de Saúde. FORD TRANSIT ANO 2010 - PLACAS MIS-9633 E MIS-9453 PEÇAS E MÃO DE OBRA MECÂNICA Lote Quant. 1/1 1/2 1/3 1/4 1/5 1/6 1/7 1/8 1/9 1/10 1/11 1/12 1/13 1/14 1/15 1/16 1/17 1/18 1/19 1/20 1/21 1/22 1/23 1/24 1/25 1/26 12 12 8 8 8 8 8 10 4 4 4 4 8 6 4 4 6 20 20 20 8 2 4 2 2 8 Unid. Jogo Jogo Jogo Jogo Jogo Jogo Unid Unid Kits Jogo Jogo Unid Unid Unid Jogo Unid Jogo Unid Unid Unid Unid unid Unid Unid Unid Unid Descrição Marca Pastilha de freio dianteiro com ABS Pastilha de freio traseiro com ABS Rolamento de cubo dianteiro. Rolamento de cubo traseiro Bucha estabilizador dianteiro Bucha estabilizador traseiro Pivô suspensão Terminal de direção Embreagem Amortecedor dianteiro Amortecedor traseiro Corrente virabrequim Tensionador Correia alternador Polias Pára-brisa Palhetas limpador pára-brisa Filtro óleo lubrificante Filtro diesel Filtro de ar Filtro cabine ar condicionado Película proteção solar completo Bomba de água Bomba direção hidráulica Caixa direção hidráulica Pinça de freio completo LD LE 16 Valor Máximo Unit. (R$) R$ 229,17 R$ 226,67 R$ 405,00 R$ 532,00 R$ 139,67 R$ 150,00 R$ 196,67 R$ 439,33 R$ 1.156,67 R$ 633,33 R$ 500,33 R$ 413,17 R$ 444,67 R$ 176,00 R$ 272,67 R$ 1.206,00 R$ 129,00 R$ 113,33 R$ 161,67 R$ 101,67 R$ 159,15 R$ 351,67 R$ 770,00 R$ 1.083,33 R$ 3.136,67 R$ 1.043,33 Valor Máximo Total (R$) R$ 2.750,04 R$ 2.720,04 R$ 3.240,00 R$ 4.256,00 R$ 1.117,36 R$ 1.200,00 R$ 1.573,36 R$ 4.393,30 R$ 4.626,68 R$ 2.533,32 R$ 2.001,32 R$ 1.652,68 R$ 3.557,36 R$ 1.056,00 R$ 1.090,68 R$ 4.824,00 R$ 774,00 R$ 2.266,60 R$ 3.233,40 R$ 2.033,40 R$ 1.273,20 R$ 703,34 R$ 3.080,00 R$ 2.166,66 R$ 6.273,34 R$ 8.346,64 1/27 1/28 1/29 1/30 1/31 1/32 1/33 1/34 1/35 1/36 1/37 1/38 1/39 1/40 1/41 1/42 1/43 1/44 1/45 1/46 1/47 1/48 1/49 1/50 1/51 1/52 1/53 1/54 1/55 1/56 1/57 1/58 1/59 1/60 1/61 1/62 8 8 8 2 8 8 16 8 8 2 4 4 4 8 4 4 4 4 4 2 2 2 2 8 4 4 8 4 4 2 2 2 2 2 8 8 Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Cruzeta cardan Rolamento cardan Bico injeção eletrônica Turbo compressor Polia falsa NCM8483510 Polia NCM84835090 Disco de freio Polia Amortecedor NCM84835010 Cubo de roda Tampa do reservatório Espelho retrovisor LD Espelho retrovisor LE Suporte fixação cambio Bucha bandeja Borracha porta trazeira Mecanismo levante vidro LD LE Ponta de eixo LD LE Rolamento porta lateral Maçaneta porta Radiador Intercooler Mangueira intercooler Amplificador hidrovacuo freio Reparo pinça de freio Guia inferior porta lateral Borracha porta lateral Bieleta barra estabilizador LD LE Cilindro embreagem Bomba alimentadora diesel Gerador sinais elétricos km Bloco motor Cabeçote Comando de válvula Virabrequim Bielas Kit pistão R$ 269,33 R$ 352,50 R$ 1.426,67 R$ 2.746,67 R$ 265,00 R$ 311,67 R$ 352,67 R$ 520,00 R$ 753,00 R$ 46,00 R$ 411,00 R$ 411,00 R$ 333,33 R$ 178,33 R$ 303,33 R$ 593,33 R$ 488,33 R$ 510,00 R$ 232,67 R$ 1.155,00 R$ 1.510,00 R$ 230,00 R$ 2.083,33 R$ 179,33 R$ 316,00 R$ 510,33 R$ 346,67 R$ 425,00 R$ 1.039,33 R$ 945,00 R$ 2.570,00 R$ 4.093,33 R$ 1.813,33 R$ 2.243,33 R$ 545,67 R$ 1.300,00 17 R$ 2.154,64 R$ 2.820,00 R$ 11.413,36 R$ 5.493,34 R$ 2.120,00 R$ 2.493,36 R$ 5.642,72 R$ 4.160,00 R$ 6.024,00 R$ 92,00 R$ 1.644,00 R$ 1.644,00 R$ 1.333,32 R$ 1.426,64 R$ 1.213,32 R$ 2.373,32 R$ 1.953,32 R$ 2.040,00 R$ 930,68 R$ 2.310,00 R$ 3.020,00 R$ 460,00 R$ 4.166,66 R$ 1.434,64 R$ 1.264,00 R$ 2.041,32 R$ 2.773,36 R$ 1.700,00 R$ 4.157,32 R$ 1.890,00 R$ 5.140,00 R$ 8.186,66 R$ 3.626,66 R$ 4.486,66 R$ 4.365,36 R$ 10.400,00 1/63 1/64 1/65 1/66 1/67 1/68 1/69 1/70 1/71 1/72 1/73 1/74 1/75 1/76 1/77 1/78 1/79 1/80 1/81 1/82 1/83 1/84 1/85 1/86 1/87 1/88 1/89 1/90 1/91 8 8 2 2 2 4 2 2 2 2 2 2 6 8 2 2 2 6 4 16 8 8 2 4 8 2 4 2 400 Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Hora Bronzina de biela Bronzina de mancal Bomba de óleo Jogo de junta com retentor Jogo de velas de aquecimento Válvula termostatica Coroa e pinhão Rolamento pinhão Rolamento coroa Planetária Caixa satélite Pino satélite Luva velocidade 1 A 5 Engrenagem 1 a 5 Entalhado Rolamento primário Rolamento agulha Garfo 1 a 5 Molejo completo traseiro Bucha molejo traseiro Pino de centro Grampo de molas Escapamento completo Embuchamento de eixo Mangueira radiador Bóia de tanque comb. Bomba injetora Tanque combustível Mão de obra mecânica Valor lote 1 R$ 1.000,00 R$ 8.000,00 R$ 1.083,33 R$ 8.666,64 R$ 1.646,67 R$ 3.293,34 R$ 646,67 R$ 1.293,34 R$ 700,00 R$ 1.400,00 R$ 180,00 R$ 720,00 R$ 1.463,33 R$ 2.926,66 R$ 293,33 R$ 586,66 R$ 340,00 R$ 680,00 R$ 780,00 R$ 1.560,00 R$ 1.726,67 R$ 3.453,34 R$ 621,67 R$ 1.243,34 R$ 830,00 R$ 4.980,00 R$ 850,00 R$ 6.800,00 R$ 850,00 R$ 1.700,00 R$ 273,33 R$ 546,66 R$ 233,00 R$ 466,00 R$ 320,00 R$ 1.920,00 R$ 723,75 R$ 2.895,00 R$ 88,25 R$ 1.412,00 R$ 16,33 R$ 130,64 R$ 41,67 R$ 333,36 R$ 973,33 R$ 1.946,66 R$ 1.036,67 R$ 4.146,68 R$ 486,00 R$ 3.888,00 R$ 351,67 R$ 703,34 R$ 3.403,33 R$ 13.613,32 R$ 1.493,33 R$ 2.986,66 R$ 101,67 R$ 40.668,00 R$ 314.097,02 18 FORD TRANSIT ANO 2010 - PLACAS MIS-9633 E MIS-9453 PEÇAS E MÃO DE OBRA ELÉTRICA Lote Quant. 2/1 2/2 2/3 2/4 2/5 2/6 2/7 2/8 2/9 2/10 2/11 2/12 2/13 2/14 2/15 2/16 2/17 2/18 2/19 2/20 2/21 8 16 4 4 4 2 2 4 8 10 4 10 8 4 4 8 8 8 8 2 200 Unid. Unid Unid Unid Caixa Caixa Unid Unid Unid Unid Jogo Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Hora Descrição Marca Farol LD LE 12V Lâmpadas de farol 12V Bateria 100 amperes Lâmpadas 01pino 12V Lâmpadas 02 pinos 12V Motor de partida 12V Alternador 12V Ventilador desembaçador Farol de neblina Escova motor de partida Chave de seta Buchas motor de partida Automático motor partida Carcaça motor partida Bendix Rolamento alternador Regulador voltagem alternador Lanterna traseira Lanterna dianteira Barra sinalizadora lateral com sirene (GIROFLEX) Mão de obra elétrica VALOR TOTAL LOTE 02 Valor Máximo Valor Máximo Unit. (R$) Total (R$) R$ 571,67 R$ 4.573,36 R$ 42,27 R$ 676,32 R$ 450,00 R$ 1.800,00 R$ 22,30 R$ 89,20 R$ 23,07 R$ 92,28 R$ 1.030,67 R$ 2.061,34 R$ 1.283,33 R$ 2.566,66 R$ 604,33 R$ 2.417,32 R$ 240,00 R$ 1.920,00 R$ 85,67 R$ 856,70 R$ 481,00 R$ 1.924,00 R$ 43,00 R$ 430,00 R$ 286,67 R$ 2.293,36 R$ 593,33 R$ 2.373,32 R$ 286,67 R$ 1.146,68 R$ 88,83 R$ 710,64 R$ 307,67 R$ 2.461,36 R$ 462,33 R$ 3.698,64 R$ 381,67 R$ 3.053,36 R$ 2.483,33 R$ 4.966,66 R$ 111,67 R$ 22.334,00 R$ 62.445,20 AMBULÂNCIA IVECO DAILY 3510 - ANO 2002 PLACAS MCG-1107 E MCR-9538 PEÇAS E MÃO DE OBRA MECÂNICA Lote 3/1 3/2 3/3 3/4 3/5 3/6 Quant. 6 6 4 4 4 4 Unid. jogo jogo Unid Unid jogo jogo Descrição Marca Pastilha de freio dianteira Pastilha de freio traseira Disco de freio dianteiro Disco de freio traseiro Rolamento de cubo traseiro Rolamento de cubo dianteiro 19 Valor Máximo Unit. (R$) R$ 170,00 R$ 173,33 R$ 370,00 R$ 413,33 R$ 1.433,33 R$ 1.503,33 Valor Máximo Total (R$) R$ 1.020,00 R$ 1.039,98 R$ 1.480,00 R$ 1.653,32 R$ 5.733,32 R$ 6.013,32 3/7 3/8 3/9 3/10 3/11 3/12 3/13 3/14 3/15 3/16 3/17 3/18 3/19 3/20 3/21 3/22 3/23 3/24 3/25 3/26 3/27 3/28 3/29 3/30 3/31 3/32 3/33 3/34 3/35 3/36 3/37 3/38 3/39 3/40 3/41 3/42 4 4 4 4 4 8 16 16 8 8 8 2 6 8 8 8 6 4 4 2 2 2 2 2 2 2 2 2 8 2 2 4 8 8 2 4 jogo jogo Kits Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid jogo jogo jogo Unid Unid Unid Unid Unid Unid jogos Unid Unid Unid Unid Kits Unid Kits jogo jogo Unid Unid Unid Unid Unid Retentor de cubo dianteiro Retentor de cubo traseiro Embreagem completa, platô, disco e rolamento. Cilindro pedal da embreagem Molejo completo traseiro Pivô suspensão Buchas suspensão dianteiro Buchas molejo traseiro Amortecedor dianteiro Amortecedor traseiro Cabo acelerador Pára-brisa Palhetas limpador pára-brisa Bucha estabilizador dianteiro Bucha estabilizador traseiro Cruzetas cardam Rolamento cardam Correia alternador Anel sincronizado cambio Cubo sincronizada 4ª e 5ª Luva sincronizada 4ª Reparo cambio Engrenagem 4ª Engrenagem 5ª Corpo sincronizado Rolamento berço diferencial Caixa satélite completo Retentor diferencial Pistão camisa motor Bronzina biela Bronzina mancal Cabeçote motor Válvulas de escape Válvulas admissão Turbo compressor Correia dentada comando R$ 126,67 R$ 210,00 R$ 1.726,67 R$ 1.386,67 R$ 2.160,00 R$ 218,33 R$ 170,00 R$ 170,00 R$ 353,33 R$ 913,33 R$ 250,00 R$ 1.113,33 R$ 134,33 R$ 195,00 R$ 203,33 R$ 146,67 R$ 186,67 R$ 113,00 R$ 343,33 R$ 670,00 R$ 563,33 R$ 346,67 R$ 703,33 R$ 808,33 R$ 763,33 R$ 533,33 R$ 2.223,33 R$ 206,67 R$ 1.200,00 R$ 500,00 R$ 556,67 R$ 4.523,33 R$ 717,00 R$ 730,33 R$ 2.533,33 R$ 254,33 20 R$ 506,68 R$ 840,00 R$ 6.906,68 R$ 5.546,68 R$ 8.640,00 R$ 1.746,64 R$ 2.720,00 R$ 2.720,00 R$ 2.826,64 R$ 7.306,64 R$ 2.000,00 R$ 2.226,66 R$ 805,98 R$ 1.560,00 R$ 1.626,64 R$ 1.173,36 R$ 1.120,02 R$ 452,00 R$ 1.373,32 R$ 1.340,00 R$ 1.126,66 R$ 693,34 R$ 1.406,66 R$ 1.616,66 R$ 1.526,66 R$ 1.066,66 R$ 4.446,66 R$ 413,34 R$ 9.600,00 R$ 1.000,00 R$ 1.113,34 R$ 18.093,32 R$ 5.736,00 R$ 5.842,64 R$ 5.066,66 R$ 1.017,32 3/43 3/44 3/45 3/46 3/47 3/48 3/49 3/50 3/51 3/52 3/53 3/54 3/55 3/56 3/57 3/58 3//59 3/60 3/61 3/62 3/63 3/64 3/65 3/66 3/67 3/68 3/69 3/70 3/71 3/72 3/73 3/74 3/75 3/76 2 2 4 4 4 8 4 4 2 2 4 4 2 2 2 2 2 2 4 8 8 4 2 6 6 16 16 16 16 8 2 4 2 400 Unid Unid Unid jogo jogo Unid Unid Unid jogo Unid Unid Kits Unid Unid Unid Kits Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Hora Bloco motor Cárter motor Bujão Carter Juntas motor completo Retentor motor Jumelo molejo Tensor correia alternador Sapata freio de mão Reparo bomba hidráulico Bomba alimentadora diesel Cilindro de freio roda Embuchamento de eixo completo Pára-choque dianteiro Pára-choque traseiro Ventilador do desembaçador Reparo bomba injetora Carcaça bomba injetora Mecanismo limpador pára-brisa Braço limpador pára-brisa Bico injetor Fechadura com trinco porta traseira Limpeza de tanque combustível Escapamento completo Espelho retrovisor lado direito Espelho retrovisor lado esquerdo Filtro diesel separador de água Filtro diesel Filtro óleo lubrificante Filtro de ar Fechadura com trinco porta lateral Mangueira intercooler Bomba injetora Tanque combustível Mão de obra mecânica VALOR TOTAL DO LOTE 03 R$ 5.860,00 R$ 11.720,00 R$ 1.524,00 R$ 3.048,00 R$ 85,00 R$ 340,00 R$ 1.423,33 R$ 5.693,32 R$ 300,00 R$ 1.200,00 R$ 290,00 R$ 2.320,00 R$ 313,33 R$ 1.253,32 R$ 260,00 R$ 1.040,00 R$ 285,00 R$ 570,00 R$ 370,00 R$ 740,00 R$ 256,67 R$ 1.026,68 R$ 923,33 R$ 3.693,32 R$ 2.060,00 R$ 4.120,00 R$ 1.500,00 R$ 3.000,00 R$ 610,00 R$ 1.220,00 R$ 936,67 R$ 1.873,34 R$ 1.826,67 R$ 3.653,34 R$ 1.550,00 R$ 3.100,00 R$ 240,00 R$ 960,00 R$ 746,67 R$ 5.973,36 R$ 290,00 R$ 2.320,00 R$ 230,00 R$ 920,00 R$ 1.226,67 R$ 2.453,34 R$ 640,00 R$ 3.840,00 R$ 640,00 R$ 3.840,00 R$ 179,33 R$ 2.869,28 R$ 76,67 R$ 1.226,72 R$ 80,67 R$ 1.290,72 R$ 123,33 R$ 1.973,28 R$ 456,67 R$ 3.653,36 R$ 426,67 R$ 853,34 R$ 4.336,67 R$ 17.346,68 R$ 1.280,00 R$ 2.560,00 R$ 96,67 R$ 38.668,00 R$ 270.503,20 21 AMBULÂNCIA IVECO DAILY 3510- ANO 2002 - PLACAS MCG-1107 E MCR-9538 PEÇAS E MÃO DE OBRA ELÉTRICA Lote 4/1 4/2 4/3 4/4 4/5 4/6 4/7 4/8 4/9 4/10 4/11 4/12 4/13 4/14 4/15 4/16 4/17 4/18 4/19 4/20 Quant. 8 16 4 4 4 2 2 4 8 10 10 8 4 4 8 8 8 8 2 200 Unid. Unid. Unid. Unid. Caixa Caixa Unid. Unid. Unid. Unid. jogo Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Hora Descrição Marca Farol LD LE 12V Lâmpadas de farol 12V Bateria 100 amperes Lâmpadas 01pino 12V Lâmpadas 02 pinos 12V Motor de partida 12V Alternador 12V Ventilador desembaçador Farol de neblina Escova motor de partida Buchas motor de partida Automático motor partida Carcaça motor partida Bendix Rolamento alternador Regulador voltagem alternador Lanterna traseira Lanterna dianteira Barra sinalizadora lateral com sirene (GIROFLEX) Mão de obra elétrica VALOR TOTAL LOTE 04 Valor Máximo Valor Máximo Unit. (R$) Total (R$) R$ 643,33 R$ 5.146,64 R$ 43,27 R$ 692,32 R$ 460,00 R$ 1.840,00 R$ 20,63 R$ 82,52 R$ 22,40 R$ 89,60 R$ 1.735,67 R$ 3.471,34 R$ 1.662,67 R$ 3.325,34 R$ 723,33 R$ 2.893,32 R$ 350,00 R$ 2.800,00 R$ 98,67 R$ 986,70 R$ 48,00 R$ 480,00 R$ 311,33 R$ 2.490,64 R$ 893,33 R$ 3.573,32 R$ 334,00 R$ 1.336,00 R$ 86,67 R$ 693,36 R$ 305,00 R$ 2.440,00 R$ 565,00 R$ 4.520,00 R$ 486,67 R$ 3.893,36 R$ 1.693,33 R$ 3.386,66 R$ 118,75 R$ 23.750,00 R$ 67.891,12 AMBULÂNCIA RENAULT MASTER - ANO 2010 PLACAS MGW-5596 PEÇAS E MÃO DE OBRA MECÂNICA Lote 5/1 5/2 5/3 5/4 5/5 5/6 5/7 Quant. 4 4 2 2 4 4 8 Unid. jogo jogo jogo jogo jogo jogo Unid. Descrição Marca Pastilha de freio dianteiro Pastilha de freio traseiro Rolamentos de cubo dianteiro Rolamento de cubo traseiro Bucha estabilizador dianteiro Bucha estabilizador traseiro Pivô suspensão 22 Valor Máximo Unit. (R$) R$ 456,67 R$ 326,67 R$ 716,67 R$ 633,33 R$ 426,67 R$ 340,00 R$ 456,67 Valor Máximo Total (R$) R$ 1.826,68 R$ 1.306,68 R$ 1.433,34 R$ 1.266,66 R$ 1.706,68 R$ 1.360,00 R$ 3.653,36 5/8 5/9 510 5/11 5/12 5/13 5/14 5/15 5/16 5/17 5/18 5/19 5/20 5/21 5/22 5/23 5/24 5/25 5/26 5/27 5/28 5/29 5/30 5/31 5/32 5/33 5/34 5/35 5/36 5/37 5/38 5/39 5/40 5/41 5/42 5/43 4 2 2 2 2 2 2 2 1 4 8 8 8 4 1 2 4 2 1 2 8 3 3 8 2 8 10 2 2 2 2 4 4 4 2 1 Unid. kit jogo jogo Unid. Unid. Unid. jogo Unid. jogo Unid. Unid. Unid. Unid jogo Unid. jogo Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Terminal de direção Embreagem Amortecedor dianteiro Amortecedor traseiro Correia dentada Tensor correia dentada Correia alternador Polias Pára-brisa Palhetas limpador para brisa Filtro óleo lubrificante Filtro diesel Filtro de ar Filtro cabine ar condicionado Película proteção solar Molejo traseiro completo Buchas molejo Bandeja suspensão completa superior inferior Tanque de combustível Tensor correia alternador Retentor cubo Homocinética lado direito Homocinética lado esquerdo Bico injeção eletrônica Turbo compressor Disco de freio Buchas da suspensão Caixa satélite completa Cilindro pedal embreagem Cilindro auxiliar embreagem Servo freio hidrovácuo Trinco maçaneta porta traseira Trinco maçaneta porta lateral Trinco maçaneta portas LD LE Mecanismo limpador pára-brisa Pára-choque dianteiro R$ 440,00 R$ 1.910,00 R$ 893,33 R$ 856,67 R$ 533,33 R$ 591,00 R$ 351,67 R$ 603,33 R$ 1.863,33 R$ 189,33 R$ 155,00 R$ 166,67 R$ 170,00 R$ 165,00 R$ 506,67 R$ 2.700,00 R$ 456,67 R$ 743,33 R$ 1.220,00 R$ 556,67 R$ 153,33 R$ 4.146,67 R$ 3.590,00 R$ 1.763,33 R$ 5.086,67 R$ 513,33 R$ 170,00 R$ 2.486,67 R$ 1.160,00 R$ 1.186,67 R$ 2.460,00 R$ 372,50 R$ 316,67 R$ 226,67 R$ 1.253,33 R$ 1.570,00 23 R$ 1.760,00 R$ 3.820,00 R$ 1.786,66 R$ 1.713,34 R$ 1.066,66 R$ 1.182,00 R$ 703,34 R$ 1.206,66 R$ 1.863,33 R$ 757,32 R$ 1.240,00 R$ 1.333,36 R$ 1.360,00 R$ 660,00 R$ 506,67 R$ 5.400,00 R$ 1.826,68 R$ 1.486,66 R$ 1.220,00 R$ 1.113,34 R$ 1.226,64 R$ 12.440,01 R$ 10.770,00 R$ 14.106,64 R$ 10.173,34 R$ 4.106,64 R$ 1.700,00 R$ 4.973,34 R$ 2.320,00 R$ 2.373,34 R$ 4.920,00 R$ 1.490,00 R$ 1.266,68 R$ 906,68 R$ 2.506,66 R$ 1.570,00 5/44 5/45 5/46 5/47 5/48 5/49 5/50 5/51 5/52 5/53 5/54 5/55 5/56 5/57 5/58 5/59 5/60 5/61 5/62 5/63 5/64 5/65 5/66 5/67 5/68 5/69 5/70 5/71 5/72 1 2 4 2 2 2 2 2 2 4 4 4 1 1 1 1 4 4 1 1 1 3 1 1 4 1 2 2 250 Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. jogo Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. kit Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. jogo jogo Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Hora Pára-choque traseiro Mola suspensão dianteira Anel sincronizado Cubo sincronizado 4 e 5 Luva sincronizado 4 Reparo câmbio Engrenagem 4 Engrenagem 5 Corpo sincronizado Cruzeta cardam Rolamento cardam Pistão camisa anéis motor Cabeçote motor Bloco motor Virabrequim motor Comando de válvulas Válvulas de escape Válvulas admissão Juntas motor Retentor motor Carter motor Bujão Carter motor Mesa bico injetor Radiador Mangueira radiador Intercooler Mangueira intercooler Bomba injetora Mão de obra mecânica Valor Total do lote 5 R$ 1.570,00 R$ 1.570,00 R$ 920,00 R$ 1.840,00 R$ 603,33 R$ 2.413,32 R$ 760,00 R$ 1.520,00 R$ 686,67 R$ 1.373,34 R$ 566,67 R$ 1.133,34 R$ 893,33 R$ 1.786,66 R$ 1.096,67 R$ 2.193,34 R$ 866,67 R$ 1.733,34 R$ 193,33 R$ 773,32 R$ 213,33 R$ 853,32 R$ 1.726,67 R$ 6.906,68 R$ 3.786,67 R$ 3.786,67 R$ 6.926,67 R$ 6.926,67 R$ 2.933,33 R$ 2.933,33 R$ 1.393,33 R$ 1.393,33 R$ 131,67 R$ 526,68 R$ 145,00 R$ 580,00 R$ 870,00 R$ 870,00 R$ 723,33 R$ 723,33 R$ 782,50 R$ 782,50 R$ 63,00 R$ 189,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.060,00 R$ 1.060,00 R$ 259,00 R$ 1.036,00 R$ 1.006,67 R$ 1.006,67 R$ 352,50 R$ 705,00 R$ 3.244,75 R$ 6.489,50 R$ 111,67 R$ 27.917,50 R$ 204.969,73 AMBULÂNCIA RENAULT MASTER - ANO 2010 - PLACAS MGW-5596 PEÇAS E MÃO DE OBRA ELÉTRICA Lote Quant. 6/1 6/2 4 10 Unid. Unid. Unid. Descrição Marca Farol 12V LD LE Lâmpadas de farol 24 Valor Máximo Unit. (R$) R$ 572,67 R$ 38,93 Valor Máximo Total (R$) R$ 2.290,68 R$ 389,30 6/3 6/4 6/5 6/6 6/7 6/8 6/9 6/10 6/11 6/12 6/13 6/14 6/15 6/16 6/17 6/18 6/19 6/20 4 4 2 1 1 10 10 12 4 4 4 2 4 2 4 4 1 200 Caixa Caixa Unid. Unid. Unid. jogo Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid Hora Lâmpadas 01 pino Lâmpadas 02 pinos Bateria 100 amperes Motor de partida Alternador Escova motor de partida Buchas motor de partida Automático motor de partida Carcaça motor de partida Rolamento alternador Bendix Ventilador desembaçador Farol de neblina Barra lateral sinalizadora LED com sirene Lanternas trasseira Iluminação de advertência de led (Strobo) Barra sinalizadora horizontal led com sirene (giroflex) Mão de obra elétrica VALOR TOTAL LOTE 06 R$ 28,97 R$ 29,73 R$ 436,67 R$ 1.753,33 R$ 1.953,33 R$ 95,17 R$ 63,67 R$ 415,67 R$ 825,00 R$ 92,67 R$ 285,00 R$ 513,33 R$ 309,67 R$ 1.473,33 R$ 410,00 R$ 1.426,67 4256,67 R$ 115,88 R$ 118,92 R$ 873,34 R$ 1.753,33 R$ 1.953,33 R$ 951,70 R$ 636,70 R$ 4.988,04 R$ 3.300,00 R$ 370,68 R$ 1.140,00 R$ 1.026,66 R$ 1.238,68 R$ 2.946,66 R$ 1.640,00 R$ 5.706,68 4256,67 R$ 111,67 R$ 22.334,00 R$ 58.031,25 KOMBI 1.6 ANO 2008 PLACAS MHJ-6552 E KOMBI 1.4 ANO 2012 PLACAS MKN-7596 E MKN-8106 PEÇAS E MÃO DE OBRA MECÂNICA Valor Máximo Lote Quant. Unid. Descrição Marca Unit. (R$) 7/1 12 Jogo Embuchamento horizontal e vertical suspensão dianteira lado direito R$ 506,67 12 Jogo Embuchamento horizontal e vertical suspensão dianteira lado R$ 506,67 7/2 esquerdo 7/3 20 Unid Pino morto direção com regulagem R$ 183,33 7/4 20 Jogo Bucha estabilizador R$ 137,67 7/5 16 Kits Rolamentos cubo dianteiro R$ 184,33 7/6 16 Kits Rolamentos cubo traseiro R$ 185,00 7/7 20 Jogo Pastilha de freio R$ 116,67 7/8 20 Jogo Lona de freio R$ 109,33 7/9 8 Jogo Vela de ignição R$ 110,00 7/10 20 Unid Filtro de combustível R$ 50,00 25 Valor Máximo Total (R$) R$ 6.080,04 R$ 6.080,04 R$ 3.666,60 R$ 2.753,40 R$ 2.949,28 R$ 2.960,00 R$ 2.333,40 R$ 2.186,60 R$ 880,00 R$ 1.000,00 7/11 7/12 7/13 7/14 7/15 7/16 7/17 7/18 7/19 7/20 7/21 7/22 7/23 7/24 7/25 7/26 7/27 7/28 7/29 7/30 7/31 7/32 7/33 7/34 7/35 7/36 7/37 7/38 7/39 7/40 7/41 7/42 7/43 7/44 7/45 7/46 4 4 4 4 4 24 12 12 12 12 8 6 8 8 4 4 12 4 4 4 4 4 4 4 8 8 4 4 4 4 8 8 10 4 4 4 Kits Jogo Jogo Jogo Jogo Unid Jogo Jogo Unid Unid Unid Jogo Unid Unid Kits Unid Jogo Unid Unid Unid Unid Jogo Unid Unid Unid Unid Unid Unid Jogo Jogo Unid Unid Unid Unid Unid Unid Camisa e pistão completo Anéis de pistão Bronzina de bielas Bronzina de mancal Juntas do motor Filtro de ar Amortecedor dianteiro Amortecedor traseiro Disco de freio Tambor de freio Correia alternador Cabo de velas Cabo acelerador Cabo embreagem Embreagem completo Pára-brisa Palheta limpador para brisa Bloco motor Cabeçote motor Comando de válvula Virabrequim Junta cubo Espelho retrovisor lado direito Espelho retrovisor lado esquerdo Tensor correia dentada Correia dentada Caixa de direção completa Bomba de óleo Válvula escape Válvula admissão Trinco fechadura porta LD LE Trinco fechadura porta lateral Rolamento porta lateral Radiador Mangueira radiador Válvula termostática R$ 1.670,00 R$ 163,33 R$ 206,67 R$ 155,67 R$ 173,33 R$ 107,00 R$ 393,33 R$ 416,67 R$ 288,33 R$ 300,00 R$ 100,67 R$ 260,67 R$ 131,00 R$ 77,33 R$ 593,33 R$ 458,33 R$ 71,50 R$ 2.143,33 R$ 1.831,67 R$ 608,33 R$ 2.293,33 R$ 73,33 R$ 100,00 R$ 100,00 R$ 213,33 R$ 181,67 R$ 1.476,67 R$ 563,33 R$ 203,33 R$ 198,33 R$ 106,67 R$ 83,33 R$ 328,33 R$ 430,00 R$ 160,00 R$ 110,00 26 R$ 6.680,00 R$ 653,32 R$ 826,68 R$ 622,68 R$ 693,32 R$ 2.568,00 R$ 4.719,96 R$ 5.000,04 R$ 3.459,96 R$ 3.600,00 R$ 805,36 R$ 1.564,02 R$ 1.048,00 R$ 618,64 R$ 2.373,32 R$ 1.833,32 R$ 858,00 R$ 8.573,32 R$ 7.326,68 R$ 2.433,32 R$ 9.173,32 R$ 293,32 R$ 400,00 R$ 400,00 R$ 1.706,64 R$ 1.453,36 R$ 5.906,68 R$ 2.253,32 R$ 813,32 R$ 793,32 R$ 853,36 R$ 666,64 R$ 3.283,30 R$ 1.720,00 R$ 640,00 R$ 440,00 7/47 7/48 7/49 7/50 7/51 7/52 7/53 7/54 7/55 7/56 7/57 7/58 7/59 7/60 7/61 7/62 8 8 8 4 4 8 4 8 4 4 4 4 4 12 4 600 Unid Unid Unid Unid Unid Unid Jogo Unid Unid Unid Jogo Unid Unid Unid Unid Hora Homocinética LE Homocinética LD Bomba de água Coroa e pinhão Rolamento pinhão Caixa satélite completa Junta diferencial Engrenagem 1ªa 5ª Entalhado Rolamento primário Anel sincronizado Mola facão traseira Tanque de combustível Bico injetor Modulo eletrônico Mão de obra mecânica VALOR TOTAL LOTE 07 R$ 273,33 R$ 2.186,64 R$ 273,33 R$ 2.186,64 R$ 290,00 R$ 2.320,00 R$ 753,33 R$ 3.013,32 R$ 330,00 R$ 1.320,00 R$ 1.381,00 R$ 11.048,00 R$ 50,33 R$ 201,32 R$ 763,33 R$ 6.106,64 R$ 366,67 R$ 1.466,68 R$ 210,00 R$ 840,00 R$ 170,00 R$ 680,00 R$ 149,33 R$ 597,32 R$ 398,33 R$ 1.593,32 R$ 260,00 R$ 3.120,00 R$ 1.900,00 R$ 7.600,00 R$ 85,00 R$ 51.000,00 R$ 213.223,76 KOMBI 1.6 ANO 2003 - PLACAS MBV-3574 - KOMBI 1.6 ANO 2008 PLACAS MHJ-6552 E KOMBI 1.4 ANO 2012 PLACAS MKN-7596 E MKN-8106 PEÇAS E MÃO DE OBRA ELÉTRICA Valor Máximo Valor Máximo Lote Quant. Unid. Descrição Marca Unit. (R$) Total (R$) 8/1 8 Unid Farol 12V LD LE R$ 125,67 R$ 1.005,36 8/2 30 Unid Lâmpadas de farol R$ 38,27 R$ 1.148,10 8/3 8 Caixa Lâmpadas 01 pino R$ 19,63 R$ 157,04 8/4 8 Caixa Lâmpadas 02 pinos R$ 22,40 R$ 179,20 8/5 8 Unid Bateria 70 amperes R$ 403,33 R$ 3.226,64 8/6 4 Unid Motor de partida R$ 1.053,33 R$ 4.213,32 8/7 4 Unid Alternador R$ 1.183,33 R$ 4.733,32 8/8 20 Jogo Escova motor de partida R$ 45,97 R$ 919,40 8/9 10 Unid Buchas motor de partida R$ 53,33 R$ 533,30 8/10 30 Unid Automático motor de partida R$ 192,67 R$ 5.780,10 8/11 4 Unid Carcaça motor de partida R$ 346,67 R$ 1.386,68 8/12 4 Unid Rolamento alternador R$ 63,93 R$ 255,72 8/13 4 Unid Bendix R$ 143,67 R$ 574,68 27 8/14 8/15 8/16 8 4 300 Unid Unid Hora Ventoinha radiador Farol de neblina Mão de obra elétrica VALOR TOTAL LOTE 08 R$ 388,33 R$ 3.106,64 R$ 256,67 R$ 1.026,68 R$ 105,00 R$ 31.500,00 R$ 59.746,18 MICRO ÔNIBUS VOLARE V8 – ANO 2008 PLACAS MFT-3894 PEÇAS E MÃO DE OBRA MECÂNICA Lote Quant. 9/1 9/2 9/3 9/4 9/5 9/6 9/7 9/8 9/9 9/10 9/11 9/12 9/13 9/14 9/15 9/16 9/17 9/18 9/19 9/20 9/21 9/22 9/23 9/24 9/25 9/26 9/27 3 3 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 8 8 4 4 4 1 3 4 4 4 3 2 2 1 1 Unid. jogo jogo Unid jogo jogo jogo jogo jogo kits Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid jogo jogo jogo Unid Unid Unid Unid Unid Unid Descrição Marca Lona de freio dianteiro Lona de freio traseiro Tambor de freio dianteiro Tambor de freio traseiro Rolamento de cubo traseiro Rolamento de cubo dianteiro Retentor de cubo dianteiro Retentor de cubo traseiro Embreagem completa, platô, disco e rolamento. Cilindro pedal da embreagem Molejo completo traseiro Molejo completo dianteiro Buchas molejo dianteiro Buchas molejo traseiro Amortecedor dianteiro Amortecedor traseiro Cabo acelerador com sensor freio motor Pára-brisa Palheta limpador pára-brisa Bucha estabilizador dianteiro Bucha estabilizador traseiro Cruzetas cardam Rolamento cardam Correia alternador/ar condicionado Anel sincronizado cambio Cubo sincronizado 4ª e 5ª marchas Luva sincronizada 4ª marcha 28 Valor Máximo Unit. (R$) R$ 196,67 R$ 188,33 R$ 386,67 R$ 386,67 R$ 296,33 R$ 305,67 R$ 136,67 R$ 92,67 R$ 1.863,00 R$ 903,33 R$ 1.136,67 R$ 1.193,33 R$ 100,00 R$ 100,00 R$ 322,67 R$ 350,00 R$ 353,33 R$ 1.440,00 R$ 156,67 R$ 126,92 R$ 143,33 R$ 100,00 R$ 153,33 R$ 140,00 R$ 260,00 R$ 480,00 R$ 606,67 Valor Máximo Total (R$) R$ 590,01 R$ 564,99 R$ 773,34 R$ 773,34 R$ 592,66 R$ 611,34 R$ 273,34 R$ 185,34 R$ 3.726,00 R$ 1.806,66 R$ 2.273,34 R$ 2.386,66 R$ 800,00 R$ 800,00 R$ 1.290,68 R$ 1.400,00 R$ 1.413,32 R$ 1.440,00 R$ 470,01 R$ 507,68 R$ 573,32 R$ 400,00 R$ 459,99 R$ 280,00 R$ 520,00 R$ 480,00 R$ 606,67 9/28 9/29 9/30 9/31 9/32 9/33 9/34 9/35 9/36 9/37 9/38 9/39 9/40 9/41 9/42 9/43 9/44 9/45 9/46 9/47 9/48 9/49 9/50 9/51 9/52 9/53 9/54 9/55 9/56 9/57 9/58 9/59 9/60 9/61 9/62 9/63 1 1 1 1 1 1 1 4 1 1 4 4 4 1 1 4 4 4 2 1 1 1 1 1 1 2 4 4 2 1 8 8 8 8 4 1 jogo Unid Unid Unid Unid kits Unid kits jogo jogo Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid kits Unid Unid Unid kits Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Reparo cambio Engrenagem 4ª marcha Engrenagem 5ª marcha Corpo sincronizado Rolamento berço diferencial Caixa satélite completo Retentor diferencial Pistão camisa motor Bronzina biela Bronzina mancal Cabeçote motor Válvulas de escape Válvulas admissão Turbo compressor Freio motor completo Jumelo molejo Cuíca de freio Catraca reguladora de freio Embuchamento de eixo completo Rodo calibrador completo Espelho retrovisor lado direito Espelho retrovisor lado esquerdo Reparo bomba injetora Carcaça bomba injetora Mecanismo limpador pára-brisa Braço limpador pára-brisa Bico injetor Cinemático Limpeza de tanque combustível Escapamento completo Filtro diesel separador de água Filtro diesel Filtro óleo lubrificante Filtro de ar Filtro ar condicionado Bloco motor R$ 180,00 R$ 593,33 R$ 656,67 R$ 683,33 R$ 263,33 R$ 2.333,33 R$ 113,33 R$ 2.513,33 R$ 936,67 R$ 885,00 R$ 3.566,67 R$ 116,00 R$ 116,00 R$ 2.370,00 R$ 540,00 R$ 296,67 R$ 333,33 R$ 196,67 R$ 400,00 R$ 1.230,00 R$ 430,00 R$ 430,00 R$ 1.090,00 R$ 1.431,67 R$ 924,67 R$ 439,33 R$ 775,00 R$ 41,33 R$ 241,67 R$ 1.146,67 R$ 270,00 R$ 116,67 R$ 85,00 R$ 116,67 R$ 140,00 R$ 3.471,67 29 R$ 180,00 R$ 593,33 R$ 656,67 R$ 683,33 R$ 263,33 R$ 2.333,33 R$ 113,33 R$ 10.053,32 R$ 936,67 R$ 885,00 R$ 14.266,68 R$ 464,00 R$ 464,00 R$ 2.370,00 R$ 540,00 R$ 1.186,68 R$ 1.333,32 R$ 786,68 R$ 800,00 R$ 1.230,00 R$ 430,00 R$ 430,00 R$ 1.090,00 R$ 1.431,67 R$ 924,67 R$ 878,66 R$ 3.100,00 R$ 165,32 R$ 483,34 R$ 1.146,67 R$ 2.160,00 R$ 933,36 R$ 680,00 R$ 933,36 R$ 560,00 R$ 3.471,67 9/64 9/65 9/66 1 2 300 Unid Unid Hora Tanque combustível Bomba injetora completa Mão de obra mecânica VALOR TOTAL LOTE 09 R$ 463,33 R$ 463,33 R$ 3.143,33 R$ 6.286,66 R$ 98,33 R$ 29.499,00 R$ 121.206,07 MICRO ÔNIBUS VOLARE V8 ANO 2008 PLACAS MFT-3894 PEÇAS E MÃO DE OBRA ELÉTRICA Lote Quant. 10/1 10/2 10/3 10/4 10/5 10/6 10/7 10/8 10/9 10/10 10/11 10/12 10/13 10/14 10/15 10/16 10/17 10/18 8 10 1 1 4 1 1 4 4 4 2 4 4 1 2 4 4 150 Unid. Unid Unid Caixa Caixa Unid Unid Unid jogo Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Horas Descrição Marca Farol 24V LD LE Lâmpadas de farol Lâmpadas 01 pino Lâmpadas 02 pinos Bateria 70 amperes Motor de partida Alternador Escova motor de partida Buchas motor de partida Automático motor de partida Carcaça motor de partida Rolamento alternador Bendix Cabo de força com lâmpada 24v Lanterna traseira Ventoinha radiador Farol de neblina Mão de obra elétrica VALOR TOTAL LOTE 10 Valor Máximo Valor Máximo Unit. (R$) Total (R$) R$ 613,33 R$ 4.906,64 R$ 40,43 R$ 404,30 R$ 23,83 R$ 23,83 R$ 25,33 R$ 25,33 R$ 406,67 R$ 1.626,68 R$ 1.703,33 R$ 1.703,33 R$ 1.702,67 R$ 1.702,67 R$ 74,33 R$ 297,32 R$ 40,33 R$ 161,32 R$ 273,00 R$ 1.092,00 R$ 636,67 R$ 1.273,34 R$ 81,00 R$ 324,00 R$ 186,67 R$ 746,68 R$ 143,33 R$ 143,33 R$ 596,67 R$ 1.193,34 R$ 826,67 R$ 3.306,68 R$ 196,67 R$ 786,68 R$ 131,67 R$ 19.750,50 R$ 39.467,97 UNO 1.4 ANO 2011 PLACAS MIL 6106 PEÇAS E MÃO DE OBRA MECÂNICA Lote Quant. 11/1 11/2 11/3 11/4 4 4 4 8 Unid. Unid. kits kits jogo Descrição Marca Coxim motor Rolamento cubo dianteiro Rolamento cubo traseiro Pastilha de freio 30 Valor Máximo Unit. (R$) R$ 258,33 R$ 122,67 R$ 144,67 R$ 86,67 Valor Máximo Total (R$) R$ 1.033,32 R$ 490,68 R$ 578,68 R$ 693,36 11/5 11/6 11/7 11/8 11/9 11/10 11/11 11/12 11/13 11/14 11/15 11/16 11/17 11/18 11/19 11/20 11/21 11/22 11/23 11/24 11/25 11/26 11/27 11/28 11/29 11/30 11/31 11/32 11/33 11/34 11/35 11/36 11/37 11/38 11/39 11/40 8 4 4 4 4 4 4 8 2 4 4 8 8 8 2 4 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 16 16 4 8 2 2 2 2 2 2 jogo Unid jogos Unid Unid Unid Unid Unid Unid jogo jogo jogo jogo jogo Unid jogo Unid Unid kits Unid Unid Unid jogo jogo Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid jogo Unid Unid Unid Unid Lona de freio Pivô suspensão dianteiro Vela de ignição Correia dentada do comando Tensor correia do comando Correia alternador Tensor correia alternador Bico injetor Bobina ignição eletrônica Amortecedor dianteiro Amortecedor traseiro Bucha estabilizador Bucha de bandeja Bucha de eixo Pára-brisa Palheta limpador pára-brisa Mecanismo limpador pára-brisa Cilindro de freio Embreagem completa Homocinética completa lado direito Sensor de detonação Homocinética completa lado esquerdo Reparo caixa de direção hidráulica Reparo bomba hidráulica Silencioso intermediário Silencioso secundário Filtro de óleo lubrificante Filtro de ar Filtro de combustível Filtro do ar condicionado Bomba de água Cabo de vela Cilindro pedal embreagem Espelho retrovisor lado direito Espelho retrovisor lado esquerdo Válvula termostática R$ 51,00 R$ 103,33 R$ 118,33 R$ 86,00 R$ 105,00 R$ 65,00 R$ 73,33 R$ 263,67 R$ 176,67 R$ 416,67 R$ 540,00 R$ 24,33 R$ 39,00 R$ 86,67 R$ 483,33 R$ 81,67 R$ 348,33 R$ 127,33 R$ 370,00 R$ 290,00 R$ 153,33 R$ 290,00 R$ 241,00 R$ 298,33 R$ 185,00 R$ 171,67 R$ 39,33 R$ 27,00 R$ 51,67 R$ 61,00 R$ 186,67 R$ 146,67 R$ 113,33 R$ 163,33 R$ 163,33 R$ 148,33 31 R$ 408,00 R$ 413,32 R$ 473,32 R$ 344,00 R$ 420,00 R$ 260,00 R$ 293,32 R$ 2.109,36 R$ 353,34 R$ 1.666,68 R$ 2.160,00 R$ 194,64 R$ 312,00 R$ 693,36 R$ 966,66 R$ 326,68 R$ 696,66 R$ 254,66 R$ 740,00 R$ 580,00 R$ 306,66 R$ 580,00 R$ 482,00 R$ 596,66 R$ 370,00 R$ 343,34 R$ 629,28 R$ 432,00 R$ 206,68 R$ 488,00 R$ 373,34 R$ 293,34 R$ 226,66 R$ 326,66 R$ 326,66 R$ 296,66 11/41 11/42 11/43 11/44 11/45 11/46 11/47 11/48 11/49 11/50 11/51 11/52 11/53 11/54 11/55 11/56 11/57 11/58 11/59 11/60 11/61 11/62 11/63 11/64 4 2 1 1 1 1 4 4 4 1 1 4 4 5 2 2 1 1 4 5 1 1 1 200 Unid jogo Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid jogo Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid jogo Unid Hora Trinco fechadura portas LD LE Película proteção solar Bloco motor Cabeçote motor Comando de válvula Virabrequim Bielas Kit pistão camisa e anéis Kit bronzinas bielas e mancais Bomba de óleo Juntas e retentores motor Válvula escape Válvula admissão Luvas de 1ª a 5ª velocidades Engrenagem 1ª e 2ª Engrenagem 3ª 4ª Engrenagem 5ª Entalhado Rolamentos primário e agulha Garfos 1ª 5ª Sensor velocímetro Juntas da caixa transmissão Retentor caixa Mão de obra mecânica VALOR TOTAL LOTE 11 R$ 51,00 R$ 204,00 R$ 246,67 R$ 493,34 R$ 730,00 R$ 730,00 R$ 1.013,33 R$ 1.013,33 R$ 1.086,67 R$ 1.086,67 R$ 1.043,33 R$ 1.043,33 R$ 320,00 R$ 1.280,00 R$ 1.133,33 R$ 4.533,32 R$ 463,33 R$ 1.853,32 R$ 433,33 R$ 433,33 R$ 198,33 R$ 198,33 R$ 126,67 R$ 506,68 R$ 101,67 R$ 406,68 R$ 108,67 R$ 543,35 R$ 110,00 R$ 220,00 R$ 110,00 R$ 220,00 R$ 110,00 R$ 110,00 R$ 260,00 R$ 260,00 R$ 201,67 R$ 806,68 R$ 120,00 R$ 600,00 R$ 130,00 R$ 130,00 R$ 40,00 R$ 40,00 R$ 53,67 R$ 53,67 R$ 101,67 R$ 20.334,00 R$ 59.840,01 UNO 1.4 ANO 2011 PLACAS MIL 6106 PEÇAS E MÃO DE OBRA ELÉTRICA Lote Quant. 12/1 12/2 12/3 12/4 12/5 12/6 12/7 4 30 8 8 2 1 1 Unid. Unid Unid Caixa Caixa Unid Unid Unid Descrição Marca Farol 12V LD LE Lâmpadas de farol Lâmpadas 01 pino Lâmpadas 02 pinos Bateria 70 amperes Motor de partida Alternador 32 Valor Máximo Unit. (R$) R$ 260,00 R$ 37,27 R$ 23,73 R$ 24,67 R$ 400,00 R$ 823,33 R$ 833,33 Valor Máximo Total (R$) R$ 1.040,00 R$ 1.118,10 R$ 189,84 R$ 197,36 R$ 800,00 R$ 823,33 R$ 833,33 12/8 12/9 12/10 12/11 12/12 12/13 12/14 12/15 12/16 12/17 4 4 4 2 4 2 2 4 4 150 jogo Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Hora Escova motor de partida Buchas motor de partida elétrica Automático motor de partida Carcaça motor de partida Rolamento alternador Bendix Ventoinha radiador Farol de neblina Lanterna traseira Mão de obra elétrica VALOR TOTAL LOTE 12 R$ 27,67 R$ 110,68 R$ 23,67 R$ 94,68 R$ 220,00 R$ 880,00 R$ 351,67 R$ 703,34 R$ 40,33 R$ 161,32 R$ 211,67 R$ 423,34 R$ 473,33 R$ 946,66 R$ 275,00 R$ 1.100,00 R$ 286,67 R$ 1.146,68 R$ 108,33 R$ 16.249,50 R$ 26.818,16 GOL 1.0 2007 PLACAS MDQ-6763 - GOL 1.0 ECOMOTION ANO 2012 PLACAS MJS-0605 PEÇAS E MÃO DE OBRA MECÂNICA Valor Máximo Lote Quant. Unid. Descrição Marca Unit. (R$) 13/1 4 Kits Embreagem completa R$ 363,33 13/2 12 Unid Rolamento cubo dianteiro R$ 78,33 13/3 12 Unid Rolamento cubo traseiro R$ 67,67 13/4 12 Unid Pivô suspensão R$ 97,33 13/5 12 Kits Estabilizador suspensão R$ 28,33 13/6 12 Unid Bucha interna braço pivô R$ 28,33 13/7 16 Unid Bucha intermediária braço pivô R$ 46,00 13/8 12 jogos Pastilha de freio R$ 69,67 13/9 12 jogos Lona de freio R$ 32,33 13/10 12 Unid Disco de freio R$ 81,33 13/11 24 Unid Bucha bandeja R$ 25,00 13/12 12 Unid Amortecedor dianteiro R$ 170,00 13/13 12 Unid Amortecedor traseiro R$ 186,67 13/14 6 Unid Correia dentada comando R$ 76,67 13/15 6 Unid Tensor correia dentada R$ 146,67 13/16 4 Unid Correia alternador R$ 76,67 13/17 6 Unid Tensor correia alternador R$ 185,00 13/18 6 Unid Silencioso intermediário R$ 213,33 13/19 6 Unid Silencioso secundário R$ 213,33 13/20 4 Unid Bomba de água R$ 218,33 33 Valor Máximo Total (R$) R$ 1.453,32 R$ 939,96 R$ 812,04 R$ 1.167,96 R$ 339,96 R$ 339,96 R$ 736,00 R$ 836,04 R$ 387,96 R$ 975,96 R$ 600,00 R$ 2.040,00 R$ 2.240,04 R$ 460,02 R$ 880,02 R$ 306,68 R$ 1.110,00 R$ 1.279,98 R$ 1.279,98 R$ 873,32 13/21 13/22 13/23 13/24 13/25 13/26 13/27 13/28 13/29 13/30 13/31 13/32 13/33 13/34 13/35 13/36 13/37 13/38 13/39 13/40 13/41 13/42 13/43 13/44 13/45 13/46 13/47 13/48 13/49 13/50 13/51 13/52 13/53 13/54 13/55 13/56 4 4 6 6 6 4 4 4 4 24 24 16 6 6 12 12 12 12 12 12 4 8 3 3 3 15 6 6 3 3 12 15 3 3 3 4 Unid Unid Unid Unid Unid Unid jogos jogos Unid Unid Unid Unid Kits Kits Unid Kits jogo jog Unid Unid Unid jogo Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid jogo Unid Unid Bomba de combustível Válvula termostática Espelho retrovisor lado direito Espelho retrovisor lado esquerdo Espelho interno Motor esguicho para brisa Vela de ignição Cabo de vela ignição Tampa radiador Filtro de óleo lubrificante Filtro de ar Filtro combustível Homocinética completa lado direito Homocinética completa lado esquerdo Terminal de direção Pistão e camisa completo Bronzina de biela Bronzina mancal Válvula escape Válvula admissão Pára-brisa Palheta limpador pára-brisa Bloco motor Virabrequim Comando de válvula Luvas de 1ª a 5ª velocidades Engrenagem 1ª e 2ª Engrenagem 3ª 4ª Engrenagem 5ª Entalhado Rolamentos primário e agulha Garfos 1ª 5ª Sensor velocímetro Juntas da caixa transmissão Retentor caixa Módulo injeção eletrônica R$ 270,00 R$ 129,33 R$ 180,00 R$ 180,00 R$ 153,33 R$ 51,67 R$ 95,00 R$ 133,33 R$ 32,00 R$ 24,33 R$ 24,33 R$ 65,33 R$ 283,33 R$ 285,00 R$ 70,00 R$ 1.011,00 R$ 86,67 R$ 110,00 R$ 58,33 R$ 56,67 R$ 690,00 R$ 106,67 R$ 1.170,00 R$ 690,00 R$ 248,33 R$ 108,50 R$ 126,67 R$ 130,00 R$ 152,67 R$ 303,33 R$ 96,00 R$ 126,67 R$ 126,67 R$ 73,33 R$ 56,00 R$ 516,67 34 R$ 1.080,00 R$ 517,32 R$ 1.080,00 R$ 1.080,00 R$ 919,98 R$ 206,68 R$ 380,00 R$ 533,32 R$ 128,00 R$ 583,92 R$ 583,92 R$ 1.045,28 R$ 1.699,98 R$ 1.710,00 R$ 840,00 R$ 12.132,00 R$ 1.040,04 R$ 1.320,00 R$ 699,96 R$ 680,04 R$ 2.760,00 R$ 853,36 R$ 3.510,00 R$ 2.070,00 R$ 744,99 R$ 1.627,50 R$ 760,02 R$ 780,00 R$ 458,01 R$ 909,99 R$ 1.152,00 R$ 1.900,05 R$ 380,01 R$ 219,99 R$ 168,00 R$ 2.066,68 13/57 13/58 13/59 4 16 600 Unid Unid Hora Bobina ignição Bicos injetores Mão de obra mecânica VALOR TOTAL LOTE 13 R$ 286,67 R$ 1.146,68 R$ 311,67 R$ 4.986,72 R$ 101,67 R$ 61.002,00 R$ 134.815,64 GOL 1.0 2007 PLACAS MDP-1383 E PLACAS MDQ-6763 - GOL 1.0 ECOMOTION ANO 2012 PLACAS MJS-0605 E MJR-6435 PEÇAS E MÃO DE OBRA ELÁTRICA Valor Máximo Valor Máximo Lote Quant. Unid. Descrição Marca Unit. (R$) Total (R$) 14/1 12 Unid Farol 12V LD LE R$ 288,33 R$ 3.459,96 14/2 30 Unid Lâmpadas de farol R$ 35,50 R$ 1.065,00 14/3 8 Caixa Lâmpadas 01 pino R$ 22,07 R$ 176,56 14/4 8 Caixa Lâmpadas 02 pinos R$ 23,00 R$ 184,00 14/5 6 Unid Bateria 70 amperes R$ 400,00 R$ 2.400,00 14/6 3 Unid Motor de partida R$ 1.023,33 R$ 3.069,99 14/7 3 Unid Alternador R$ 983,33 R$ 2.949,99 14/8 12 jogo Escova motor de partida R$ 31,33 R$ 375,96 14/9 12 Unid Buchas motor de partida R$ 24,33 R$ 291,96 14/10 4 Unid Automático motor de partida R$ 241,67 R$ 966,68 14/11 6 Unid Carcaça motor de partida R$ 436,67 R$ 2.620,02 14/12 12 Unid Rolamento alternador R$ 35,67 R$ 428,04 14/13 6 Unid Bendix R$ 218,33 R$ 1.309,98 14/14 3 Unid Ventoinha radiador R$ 423,33 R$ 1.269,99 14/15 6 Unid Farol de neblina R$ 356,67 R$ 2.140,02 14/16 12 Unid Lanterna traseira R$ 313,33 R$ 3.759,96 14/17 350 Hora Mão de obra elétrica R$ 105,00 R$ 36.750,00 VALOR TOTAL LOTE 14 R$ 63.218,11 GOL 1.6 ANO 2003 PLACAS MBV-3584 – PEÇAS E MÃO DE OBRA MECÂNICA Lote Quant. 15/1 15/2 15/3 15/4 15/5 2 2 2 2 2 Unid. Jogo Jogo Kits Kits Unid Descrição Marca Amortecedor dianteiro mecânica Amortecedor traseiro Batente amortecedor dianteiro Batente amortecedor traseiro Coxim superior amortecedor dianteiro 35 Valor Máximo Unit. (R$) R$ 273,33 R$ 298,33 R$ 27,67 R$ 35,33 R$ 90,00 Valor Máximo Total (R$) R$ 546,66 R$ 596,66 R$ 55,34 R$ 70,66 R$ 180,00 15/6 15/7 15/8 15/9 15/10 15/11 15/12 15/13 15/14 15/15 15/16 15/17 15/18 15/19 15/20 15/21 15/22 15/23 15/24 15/25 15/26 15/27 15/28 15/29 15/30 15/31 15/32 15/33 15/34 15/35 15/36 15/37 15/38 15/39 15/40 15/41 4 2 2 4 2 4 2 1 2 2 1 1 1 1 6 6 2 2 1 1 1 1 1 1 1 1 2 2 2 6 4 4 4 4 4 4 Unid Kits Kits Jogo Unid Jogo Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Jogo Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Kits Kits Unid Kits Jogo Jogo Unid Unid Unid Bucha de bandeja Bucha interna estabilizador dianteiro Bucha estabilizador traseiro Pastilha de freio Disco de freio Lona de freio com rebites Cilindro de freio roda traseira Cabo freio de mão Rolamento de cubo dianteiro Rolamento de cubo traseiro Correia dentada Tensor correia dentada Correia do alternador Tensor correia do alternador Filtro de óleo lubrificante Filtro de ar Filtro ar condicionado Vela de ignição Bomba de combustível Espelho retrovisor lado direito Espelho retrovisor lado esquerdo Escapamento silencioso intermediário Escapamento silencioso secundário Tampa radiador Escapamento intermediário Escapamento traseiro Suporte da caixa Homocinética completa lado direito Homocinética completa lado esquerdo Terminal de direção Pistão e camisa completo Bronzina de biela Bronzina mancal Válvula escape Válvula admissão Pára-brisa R$ 26,00 R$ 18,33 R$ 25,67 R$ 59,33 R$ 71,67 R$ 27,67 R$ 55,33 R$ 91,00 R$ 88,33 R$ 70,00 R$ 94,33 R$ 100,00 R$ 69,67 R$ 196,67 R$ 24,33 R$ 24,33 R$ 36,33 R$ 85,00 R$ 270,00 R$ 186,67 R$ 186,67 R$ 216,67 R$ 166,67 R$ 30,00 R$ 226,67 R$ 156,67 R$ 70,00 R$ 268,33 R$ 268,33 R$ 66,67 R$ 1.019,33 R$ 85,00 R$ 116,67 R$ 39,33 R$ 41,67 R$ 633,33 36 R$ 104,00 R$ 36,66 R$ 51,34 R$ 237,32 R$ 143,34 R$ 110,68 R$ 110,66 R$ 91,00 R$ 176,66 R$ 140,00 R$ 94,33 R$ 100,00 R$ 69,67 R$ 196,67 R$ 145,98 R$ 145,98 R$ 72,66 R$ 170,00 R$ 270,00 R$ 186,67 R$ 186,67 R$ 216,67 R$ 166,67 R$ 30,00 R$ 226,67 R$ 156,67 R$ 140,00 R$ 536,66 R$ 536,66 R$ 400,02 R$ 4.077,32 R$ 340,00 R$ 466,68 R$ 157,32 R$ 166,68 R$ 2.533,32 15/42 15/43 15/44 15/45 15/46 15/47 15/48 15/49 15/50 15/51 15/52 15/53 15/54 15/55 15/56 15/57 4 1 1 1 5 5 6 3 1 4 5 3 1 1 4 200 Jogo Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Jogo Unid Unid Hora Palheta limpador pára-brisa Bloco motor Virabrequim Comando de válvula Luvas de 1ª a 5ª velocidades Engrenagem 1ª e 2ª Engrenagem 3ª 4ª Engrenagem 5ª Entalhado Rolamentos primário e agulha Garfos 1ª 5ª Sensor velocímetro Juntas da caixa transmissão Retentor caixa Bico injetor Mão de obra mecânica VALOR TOTAL DO LOTE 15 R$ 100,00 R$ 400,00 R$ 956,67 R$ 956,67 R$ 630,00 R$ 630,00 R$ 301,67 R$ 301,67 R$ 105,17 R$ 525,85 R$ 126,67 R$ 633,35 R$ 128,33 R$ 769,98 R$ 166,67 R$ 500,01 R$ 520,00 R$ 520,00 R$ 106,67 R$ 426,68 R$ 146,67 R$ 733,35 R$ 131,67 R$ 395,01 R$ 83,33 R$ 83,33 R$ 55,33 R$ 55,33 R$ 325,00 R$ 1.300,00 R$ 101,67 R$ 20.334,00 R$ 43.006,18 GOL 1.6 ANO 2003 PLACAS MBV-3584 – PEÇAS E MÃO DE OBRA ELÉTRICA Lote Quant. 16/1 16/2 16/3 16/4 16/5 16/6 16/7 16/8 16/9 16/10 16/11 16/12 16/13 16/14 16/15 4 30 8 8 2 1 1 4 4 4 2 4 2 2 4 Unid. Unid Unid Caixa Caixa Unid Unid Unid jogo Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Descrição Marca Farol 12V LD LE Lâmpadas de farol Lâmpadas 01 pino Lâmpadas 02 pinos Bateria 70 amperes Motor de partida Alternador Escova motor de partida Buchas motor de partida Automático motor de partida Carcaça motor de partida Rolamento alternador Bendix Ventoinha radiador Farol de neblina 37 Valor Máximo Unit. (R$) R$ 281,67 R$ 34,83 R$ 22,07 R$ 23,00 R$ 400,00 R$ 866,67 R$ 843,33 R$ 31,33 R$ 24,33 R$ 250,00 R$ 396,67 R$ 32,00 R$ 221,00 R$ 423,33 R$ 356,67 Valor Máximo Total (R$) R$ 1.126,68 R$ 1.044,90 R$ 176,56 R$ 184,00 R$ 800,00 R$ 866,67 R$ 843,33 R$ 125,32 R$ 97,32 R$ 1.000,00 R$ 793,34 R$ 128,00 R$ 442,00 R$ 846,66 R$ 1.426,68 16/16 16/17 4 150 Unid Hora Lanterna traseira Mão de obra elétrica VALOR TOTAL LOTE 16 R$ 346,67 R$ 1.386,68 R$ 105,00 R$ 15.750,00 R$ 27.038,14 UNO MILLE 1.0 ANO 2000 PLACAS MAY-5384 – PEÇAS E MÃO DE OBRA MECÂNICA Lote Quant. 17/1 17/2 17/3 17/4 17/5 17/6 17/7 17/8 17/9 17/10 17/11 17/12 17/13 17/14 17/15 17/16 17/17 17/18 17/19 17/20 17/21 17/22 17/23 17/24 17/25 17/26 17/27 17/28 1 2 2 2 2 2 4 2 2 2 8 2 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 Unid. Kits Unid Unid Unid Kits Unid Unid Jogo Jogo Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Descrição Marca Embreagem completa Rolamento cubo dianteiro Rolamento cubo traseiro Pivô suspensão Estabilizador suspensão Bucha interna braço pivô Bucha intermediária braço pivô Pastilha de freio Lona de freio Disco de freio Bucha bandeja Amortecedor dianteiro Amortecedor traseiro Correia dentada comando Tensor correia dentada Correia alternador Tensor correia alternador Silencioso intermediário Silencioso secundário Bomba de água Bomba de combustível Válvula termostática Espelho retrovisor lado direito Espelho retrovisor lado esquerdo Tanque de combustível Radiador Bobina ignição Reservatório água radiador 38 Valor Máximo Unit. (R$) R$ 366,67 R$ 85,00 R$ 116,33 R$ 76,67 R$ 15,67 R$ 33,33 R$ 21,00 R$ 64,67 R$ 25,00 R$ 77,33 R$ 25,00 R$ 203,33 R$ 223,33 R$ 76,00 R$ 110,00 R$ 62,33 R$ 71,00 R$ 191,67 R$ 138,33 R$ 160,00 R$ 226,67 R$ 96,67 R$ 175,00 R$ 175,00 R$ 363,33 R$ 340,00 R$ 216,67 R$ 248,33 Valor Máximo Total (R$) R$ 366,67 R$ 170,00 R$ 232,66 R$ 153,34 R$ 31,34 R$ 66,66 R$ 84,00 R$ 129,34 R$ 50,00 R$ 154,66 R$ 200,00 R$ 406,66 R$ 446,66 R$ 76,00 R$ 110,00 R$ 62,33 R$ 71,00 R$ 191,67 R$ 138,33 R$ 160,00 R$ 226,67 R$ 96,67 R$ 175,00 R$ 175,00 R$ 363,33 R$ 340,00 R$ 216,67 R$ 248,33 17/29 17/30 17/31 17/32 17/33 17/34 17/35 17/36 17/37 17/38 17/39 17/40 17/41 17/42 17/43 17/44 17/45 17/46 17/47 17/48 17/49 17/50 17/51 17/52 17/53 17/54 17/55 17/56 1 1 1 2 2 2 6 4 4 4 4 4 4 4 1 1 1 5 5 6 3 1 4 5 3 1 1 200 Unid Unid Unid Unid Kits Kits Unid Kits Jogo Jogo Unid Unid Unid Jogo Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Jogo Unid Hora Tampa radiador Escapamento intermediário Escapamento traseiro Suporte da caixa Homocinética completa lado direito Homocinética completa lado esquerdo Terminal de direção Pistão e camisa completo Bronzina de biela Bronzina mancal Válvula escape Válvula admissão Pára-brisa Palheta limpador pára-brisa Bloco motor Virabrequim Comando de válvula Luvas de 1ª a 5ª velocidades Engrenagem 1ª e 2ª Engrenagem 3ª 4ª Engrenagem 5ª Entalhado Rolamentos primário e agulha Garfos 1ª 5ª Sensor velocímetro Juntas da caixa transmissão Retentor caixa Mão de obra mecânica VALOR TOTAL LOTE 17 R$ 18,33 R$ 18,33 R$ 215,00 R$ 215,00 R$ 270,00 R$ 270,00 R$ 75,00 R$ 150,00 R$ 306,67 R$ 613,34 R$ 306,67 R$ 613,34 R$ 62,67 R$ 376,02 R$ 913,33 R$ 3.653,32 R$ 110,00 R$ 440,00 R$ 129,00 R$ 516,00 R$ 108,33 R$ 433,32 R$ 106,00 R$ 424,00 R$ 453,33 R$ 1.813,32 R$ 101,67 R$ 406,68 R$ 986,67 R$ 986,67 R$ 413,33 R$ 413,33 R$ 493,33 R$ 493,33 R$ 107,67 R$ 538,35 R$ 103,33 R$ 516,65 R$ 103,33 R$ 619,98 R$ 103,33 R$ 309,99 R$ 205,00 R$ 205,00 R$ 145,00 R$ 580,00 R$ 112,33 R$ 561,65 R$ 106,33 R$ 318,99 R$ 68,33 R$ 68,33 R$ 41,67 R$ 41,67 R$ 101,67 R$ 20.334,00 R$ 41.073,60 UNO MILLE 1.0 ANO 2000 PLACAS MAY-5384 – PEÇAS E MÃO DE OBRA ELÉTRICA Lote Quant. 18/1 18/2 4 30 Unid. Unid Unid Descrição Marca Farol 12V LD LE Lâmpadas de farol 39 Valor Máximo Unit. (R$) R$ 293,33 R$ 36,60 Valor Máximo Total (R$) R$ 1.173,32 R$ 1.098,00 18/3 18/4 18/5 18/6 18/7 18/8 18/9 18/10 18/11 18/12 18/13 18/14 18/15 18/16 18/17 8 8 2 1 1 4 4 4 2 4 2 2 4 4 150 Caixa Caixa Unid Unid Unid Jogo Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Hora Lâmpadas 01 pino Lâmpadas 02 pinos Bateria 70 amperes Motor de partida Alternador Escova motor de partida Buchas motor de partida Automático motor de partida Carcaça motor de partida Rolamento alternador Bendix Ventoinha radiador Farol de neblina Lanterna traseira Mão de obra elétrica VALOR TOTAL LOTE 18 R$ 23,73 R$ 189,84 R$ 24,67 R$ 197,36 R$ 400,00 R$ 800,00 R$ 816,67 R$ 816,67 R$ 833,33 R$ 833,33 R$ 27,33 R$ 109,32 R$ 22,67 R$ 90,68 R$ 243,33 R$ 973,32 R$ 330,00 R$ 660,00 R$ 43,67 R$ 174,68 R$ 185,00 R$ 370,00 R$ 483,33 R$ 966,66 R$ 206,67 R$ 826,68 R$ 153,33 R$ 613,32 R$ 108,33 R$ 16.249,50 R$ 26.142,68 UNO MILLE 1.0 ANO 2010 - PLACAS MIO-5942 – PEÇAS E MÃO DE OBRA MECÂNICA Lote Quant. 19/1 19/2 19/3 19/4 19/5 19/6 19/7 19/8 19/9 19/10 19/11 19/12 19/13 19/14 19/15 19/16 1 2 2 2 2 2 4 4 4 2 8 2 2 1 1 1 Unid. Kit Unid Unid Unid Kit Unid Unid Jogo Jogo Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Descrição Marca Embreagem completa Rolamento cubo dianteiro Rolamento cubo traseiro Pivô suspensão Estabilizador suspensão Bucha interna braço pivô Bucha intermediária braço pivô Pastilha de freio Lona de freio Disco de freio Bucha bandeja Amortecedor dianteiro Amortecedor traseiro Correia dentada com. Tensor correia dentada Correia alternador 40 Valor Máximo Unit. (R$) R$ 343,33 R$ 96,67 R$ 118,00 R$ 78,33 R$ 16,67 R$ 34,00 R$ 19,33 R$ 65,33 R$ 25,33 R$ 75,67 R$ 24,33 R$ 186,67 R$ 226,00 R$ 69,33 R$ 96,00 R$ 61,00 Valor Máximo Total (R$) R$ 343,33 R$ 193,34 R$ 236,00 R$ 156,66 R$ 33,34 R$ 68,00 R$ 77,32 R$ 261,32 R$ 101,32 R$ 151,34 R$ 194,64 R$ 373,34 R$ 452,00 R$ 69,33 R$ 96,00 R$ 61,00 19/17 19/18 19/19 19/20 19/21 19/22 19/23 19/24 19/25 19/26 19/27 19/28 19/29 19/30 19/31 19/32 19/33 19/34 19/35 19/36 19/37 19/38 19/39 19/40 19/41 19/42 19/43 19/44 19/45 19/46 19/47 19/48 19/49 19/50 19/51 19/52 1 1 1 1 1 1 1 1 8 8 1 1 4 1 1 2 2 2 6 4 4 4 4 4 2 4 1 1 1 5 5 6 3 1 4 5 Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Jogo Jogo Unid Unid Unid Unid Kit Kit Unid Kit Jogo Jogo Unid Unid Unid Jogo Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Tensor correia alternador Silencioso intermediário Silencioso secundário Bomba de água Bomba de combustível Válvula termostática Espelho retrovisor lado direito Espelho retrovisor lado esquerdo Filtro lubrificante Filtro de ar Vela de ignição Cabo de vela ignição Pára-brisa Escapamento intermediário Escapamento traseiro Suporte da caixa Homocinética completa lado direito Homocinética completa lado esquerdo Terminal de direção Pistão e camisa completo Bronzina de biela Bronzina mancal Válvula escape Válvula admissão Tanque de combustível Palheta limpador pára-brisa Bloco motor Virabrequim Comando de válvula Luvas de 1ª a 5ª velocidades Engrenagem 1ª e 2ª Engrenagem 3ª 4ª Engrenagem 5ª Entalhado Rolamentos primário e agulha Garfos 1ª 5ª R$ 76,00 R$ 184,33 R$ 140,00 R$ 160,00 R$ 226,00 R$ 105,67 R$ 178,33 R$ 178,33 R$ 26,33 R$ 26,33 R$ 71,67 R$ 150,00 R$ 470,00 R$ 243,33 R$ 203,33 R$ 113,33 R$ 301,67 R$ 229,33 R$ 116,67 R$ 466,00 R$ 91,67 R$ 123,67 R$ 96,67 R$ 86,67 R$ 570,00 R$ 105,00 R$ 986,67 R$ 972,50 R$ 412,67 R$ 109,33 R$ 110,00 R$ 111,67 R$ 111,67 R$ 316,67 R$ 121,00 R$ 126,67 41 R$ 76,00 R$ 184,33 R$ 140,00 R$ 160,00 R$ 226,00 R$ 105,67 R$ 178,33 R$ 178,33 R$ 210,64 R$ 210,64 R$ 71,67 R$ 150,00 R$ 1.880,00 R$ 243,33 R$ 203,33 R$ 226,66 R$ 603,34 R$ 458,66 R$ 700,02 R$ 1.864,00 R$ 366,68 R$ 494,68 R$ 386,68 R$ 346,68 R$ 1.140,00 R$ 420,00 R$ 986,67 R$ 972,50 R$ 412,67 R$ 546,65 R$ 550,00 R$ 670,02 R$ 335,01 R$ 316,67 R$ 484,00 R$ 633,35 19/53 19/54 19/55 19/56 19/57 19/58 3 1 1 1 4 200 Unid Jogo Unid Unid Unid Hora Sensor velocímetro Juntas da caixa transmissão Retentor caixa Modulo injetor Bico injetor Mão de obra mecânica VALOR TOTAL LOTE 19 R$ 111,67 R$ 335,01 R$ 71,67 R$ 71,67 R$ 41,00 R$ 41,00 R$ 206,67 R$ 206,67 R$ 245,00 R$ 980,00 R$ 101,67 R$ 20.334,00 R$ 41.969,84 UNO MILLE 1.0 ANO 2010 - PLACAS MIO-5942 – PEÇAS E MÃO DE OBRA ELÉTRICA Lote Quant. 20/1 20/2 20/3 20/4 20/5 20/6 20/7 20/8 20/9 20/10 20/11 20/12 20/13 20/14 20/15 20/16 20/17 4 30 8 8 2 1 1 4 4 4 2 4 2 2 4 4 150 Unid. Unid Unid Caixa Caixa Unid Unid Unid Jogo Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Hora Descrição Marca Farol 12V LD LE Lâmpadas de farol Lâmpadas 01 pino Lâmpadas 02 pinos Bateria 70 amperes Motor de partida Alternador Escova motor de partida Buchas motor de partida Automático motor de partida Carcaça motor de partida Rolamento alternador Bendix Ventoinha radiador Farol de neblina Lanterna traseira Mão de obra elétrica VALOR TOTAL LOTE 20 Valor Máximo Valor Máximo Unit. (R$) Total (R$) R$ 233,33 R$ 933,32 R$ 37,27 R$ 1.118,10 R$ 23,73 R$ 189,84 R$ 24,67 R$ 197,36 R$ 400,00 R$ 800,00 R$ 823,33 R$ 823,33 R$ 730,00 R$ 730,00 R$ 27,33 R$ 109,32 R$ 22,67 R$ 90,68 R$ 226,67 R$ 906,68 R$ 195,00 R$ 390,00 R$ 105,00 R$ 420,00 R$ 155,00 R$ 310,00 R$ 300,00 R$ 600,00 R$ 228,33 R$ 913,32 R$ 160,00 R$ 640,00 R$ 108,33 R$ 16.249,50 R$ 25.421,45 SAVEIRO 1.6 ANO 2005 PLACAS MCN-6874 – PEÇAS E MÃO DE OBRA MECÂNICA Lote Quant. 21/1 1 Unid. Kits Descrição Marca Kit embreagem completo 42 Valor Máximo Unit. (R$) R$ 321,67 Valor Máximo Total (R$) R$ 321,67 21/2 21/3 21/4 21/5 21/6 21/7 21/8 21/9 21/10 21/11 21/12 21/13 21/14 21/15 21/16 21/17 21/18 21/19 21/20 21/21 21/22 21/23 21/24 21/25 21/26 21/27 21/28 21/29 21/30 21/31 21/32 21/33 21/34 21/35 21/36 21/37 4 4 2 2 2 4 4 4 2 8 4 4 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 4 1 1 4 6 6 4 6 1 1 4 4 Unid Unid Unid Kits Unid Unid Jogo Jogo Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Jogo Jogo Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Kits Jogo Rolamento cubo dianteiro Rolamento cubo traseiro Pivô suspensão Estabilizador suspensão Bucha interna braço pivô Bucha intermediária braço pivô Pastilha de freio Lona de freio Disco de freio Bucha bandeja Amortecedor dianteiro Amortecedor traseiro Correia dentada com. Tensor correia dentada Correia alternador Tensor correia alternador Silencioso intermediário Silencioso secundário Bomba de água Bomba de combustível Válvula termostática Espelho retrovisor lado direito Espelho retrovisor lado esquerdo Pára-brisa Palheta limpador para brisa Vela de ignição Cabo de vela ignição Bobina ignição eletrônica Filtro de óleo lubrificante Filtro de ar Filtro combustível Homocinética completa lado direito Homocinética completa lado esquerdo Terminal de direção Pistão e camisa completo Bronzina de biela R$ 75,67 R$ 54,67 R$ 63,33 R$ 19,33 R$ 18,67 R$ 36,00 R$ 58,67 R$ 37,67 R$ 53,67 R$ 64,33 R$ 143,67 R$ 128,33 R$ 86,67 R$ 90,00 R$ 76,67 R$ 88,33 R$ 130,00 R$ 119,33 R$ 130,00 R$ 211,67 R$ 125,00 R$ 176,67 R$ 176,67 R$ 433,33 R$ 105,00 R$ 104,33 R$ 170,00 R$ 303,33 R$ 20,67 R$ 25,67 R$ 31,00 R$ 313,33 R$ 313,33 R$ 59,67 R$ 1.043,33 R$ 113,33 43 R$ 302,68 R$ 218,68 R$ 126,66 R$ 38,66 R$ 37,34 R$ 144,00 R$ 234,68 R$ 150,68 R$ 107,34 R$ 514,64 R$ 574,68 R$ 513,32 R$ 86,67 R$ 90,00 R$ 76,67 R$ 88,33 R$ 130,00 R$ 119,33 R$ 130,00 R$ 211,67 R$ 125,00 R$ 176,67 R$ 176,67 R$ 433,33 R$ 420,00 R$ 104,33 R$ 170,00 R$ 1.213,32 R$ 124,02 R$ 154,02 R$ 124,00 R$ 1.879,98 R$ 313,33 R$ 59,67 R$ 4.173,32 R$ 453,32 21/38 21/39 21/40 21/41 21/42 21/43 21/44 21/45 21/46 21/47 21/48 21/49 21/50 21/51 21/52 21/53 21/54 21/55 21/56 21/57 21/58 4 4 4 1 1 1 1 1 5 5 6 3 1 4 5 3 1 1 4 2 200 Jogo Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Jogo Unid Unid Unid Hora Bronzina mancal Válvula escape Válvula admissão Bomba de óleo Reparo direção hidráulica Bloco motor Virabrequim Comando de válvula Luvas de 1ª a 5ª velocidades Engrenagem 1ª e 2ª Engrenagem 3ª 4ª Engrenagem 5ª Entalhado Rolamentos primário e agulha Garfos 1ª 5ª Sensor velocímetro Juntas da caixa transmissão Retentor caixa Bico injetor Bobina ignição Mão de obra mecânica VALOR TOTAL LOTE 21 R$ 198,33 R$ 793,32 R$ 125,00 R$ 500,00 R$ 118,33 R$ 473,32 R$ 410,00 R$ 410,00 R$ 210,00 R$ 210,00 R$ 1.153,33 R$ 1.153,33 R$ 430,00 R$ 430,00 R$ 335,00 R$ 335,00 R$ 143,33 R$ 716,65 R$ 140,00 R$ 700,00 R$ 140,00 R$ 840,00 R$ 183,33 R$ 549,99 R$ 143,33 R$ 143,33 R$ 160,00 R$ 640,00 R$ 121,67 R$ 608,35 R$ 123,33 R$ 369,99 R$ 85,00 R$ 85,00 R$ 41,67 R$ 41,67 R$ 313,33 R$ 1.253,32 R$ 233,33 R$ 466,66 R$ 101,67 R$ 20.334,00 R$ 45.372,61 SAVEIRO 1.6 ANO 2005 PLACAS MCN-6874 – PEÇAS E MÃO DE OBRA ELÉTRICA Lote Quant. 22/1 22/2 22/3 22/4 22/5 22/6 22/7 22/8 22/9 22/10 4 30 8 8 2 1 1 4 4 4 Unid. Unid Unid Caixa Caixa Unid Unid Unid Jogo Unid Unid Descrição Marca Farol 12V LD LE Lâmpadas de farol Lâmpadas 01 pino Lâmpadas 02 pinos Bateria 70 amperes Motor de partida Alternador Escova motor de partida Buchas motor de partida Automático motor de partida 44 Valor Máximo Unit. (R$) R$ 340,00 R$ 36,43 R$ 23,73 R$ 24,67 R$ 396,67 R$ 596,67 R$ 843,33 R$ 43,67 R$ 24,00 R$ 183,33 Valor Máximo Total (R$) R$ 1.360,00 R$ 1.092,90 R$ 189,84 R$ 197,36 R$ 793,34 R$ 596,67 R$ 843,33 R$ 174,68 R$ 96,00 R$ 733,32 22/11 22/12 22/13 22/14 22/15 22/16 22/17 22/18 2 4 2 2 4 4 1 150 Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Hora Carcaça motor de partida Rolamento alternador Bendix Ventoinha radiador Farol de neblina Lanterna traseira Modulo eletrônico Mão de obra elétrica VALOR TOTAL LOTE 22 R$ 316,67 R$ 633,34 R$ 30,60 R$ 122,40 R$ 150,00 R$ 300,00 R$ 380,00 R$ 760,00 R$ 221,67 R$ 886,68 R$ 211,67 R$ 846,68 R$ 377,67 R$ 377,67 R$ 105,00 R$ 15.750,00 R$ 25.754,21 DOBLÔ 1.8 ANO 2010 PLACAS MHK-1119 – PEÇAS E MÃO DE OBRA MECÂNICA Lote Quant. 23/1 23/2 23/3 23/4 23/5 23/6 23/7 23/8 23/9 23/10 23/11 23/12 23/13 23/14 23/15 23/16 23/17 23/18 23/19 23/20 23/21 23/22 4 2 4 4 4 4 4 2 2 2 2 4 1 2 2 4 4 4 1 2 1 1 Unid. Unid Kits Kits Jogo Jogo Unid Jogo Unid Unid Unid Unid Unid Unid Jogo Jogo Jogo Jogo Jogo Unid Jogo Unid Unid Descrição Marca Coxim motor Rolamentos cubo dianteiro Rolamentos cubo traseiro Pastilha de freio Lona de freio Pivô suspensão dianteiro Vela de ignição Correia dentada do comando Tensor correia do comando Correia alternador Tensor correia alternador Bico injetor Bobina ignição eletrônica Amortecedor dianteiro Amortecedor traseiro Buchas estabilizador Bucha de bandeja Buchas de eixo Pára-brisa Palheta limpador pára-brisa Mecanismo limpador pára-brisa Cilindro de freio 45 Valor Máximo Unit. (R$) R$ 183,50 R$ 170,00 R$ 136,67 R$ 121,67 R$ 102,33 R$ 108,33 R$ 90,00 R$ 123,33 R$ 143,33 R$ 115,00 R$ 145,00 R$ 310,00 R$ 283,33 R$ 493,33 R$ 473,33 R$ 63,33 R$ 82,00 R$ 108,33 R$ 527,33 R$ 125,00 R$ 219,33 R$ 131,67 Valor Máximo Total (R$) R$ 734,00 R$ 340,00 R$ 546,68 R$ 486,68 R$ 409,32 R$ 433,32 R$ 360,00 R$ 246,66 R$ 286,66 R$ 230,00 R$ 290,00 R$ 1.240,00 R$ 283,33 R$ 986,66 R$ 946,66 R$ 253,32 R$ 328,00 R$ 433,32 R$ 527,33 R$ 250,00 R$ 219,33 R$ 131,67 23/23 23/24 23/25 23/26 23/27 23/28 23/29 23/30 23/31 23/32 23/33 23/34 23/35 23/36 23/37 23/38 23/39 23/40 23/41 23/42 23/43 23/44 23/45 23/46 23/47 23/48 23/49 23/50 23/51 23/52 23/53 23/54 23/55 23/56 23/57 1 1 1 1 1 1 1 1 8 8 2 4 1 4 4 4 4 4 1 1 1 1 1 5 5 6 3 1 4 5 3 1 1 8 200 Kits Unid Unid Unid Jogo Jogo Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Kits Jogo Jogo Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Jogo Unid Unid Hora Embreagem completa Homocinética completa lado direito Sensor de detonação Homocinética completa lado esquerdo Reparo caixa de direção hidráulica Reparo bomba hidráulica Silencioso intermediário Silencioso secundário Filtro de óleo lubrificante Filtro de ar Filtro de combustível Filtro do ar condicionado Bomba de água Pistão e camisa completo Bronzina de biela Bronzina mancal Válvula escape Válvula admissão Bomba de óleo Reparo direção hidráulica Bloco motor Virabrequim Comando de válvula Luvas de 1ª a 5ª velocidades Engrenagem 1ª e 2ª Engrenagem 3ª 4ª Engrenagem 5ª Entalhado Rolamentos primário e agulha Garfos 1ª 5ª Sensor velocímetro Juntas da caixa transmissão Retentor caixa Filtro lubrificante Mão de obra mecânica VALOR TOTAL LOTE 23 R$ 670,00 R$ 670,00 R$ 410,00 R$ 410,00 R$ 159,33 R$ 159,33 R$ 410,33 R$ 410,33 R$ 258,67 R$ 258,67 R$ 266,67 R$ 266,67 R$ 250,00 R$ 250,00 R$ 186,67 R$ 186,67 R$ 44,33 R$ 354,64 R$ 32,67 R$ 261,36 R$ 31,00 R$ 62,00 R$ 45,67 R$ 182,68 R$ 220,00 R$ 220,00 R$ 1.046,67 R$ 4.186,68 R$ 130,00 R$ 520,00 R$ 143,67 R$ 574,68 R$ 123,33 R$ 493,32 R$ 121,00 R$ 484,00 R$ 363,33 R$ 363,33 R$ 371,67 R$ 371,67 R$ 1.326,67 R$ 1.326,67 R$ 1.236,67 R$ 1.236,67 R$ 645,00 R$ 645,00 R$ 226,00 R$ 1.130,00 R$ 517,33 R$ 2.586,65 R$ 440,00 R$ 2.640,00 R$ 319,33 R$ 957,99 R$ 750,00 R$ 750,00 R$ 280,00 R$ 1.120,00 R$ 113,33 R$ 566,65 R$ 135,93 R$ 407,79 R$ 80,83 R$ 80,83 R$ 70,00 R$ 70,00 R$ 34,33 R$ 274,64 R$ 101,67 R$ 20.334,00 R$ 54.775,86 46 DOBLÔ 1.8 ANO 2010 PLACAS MHK-1119 – PEÇAS E MÃO DE OBRA ELÉTRICA Lote Quant. 24/1 24/2 24/3 24/4 24/5 24/6 24/7 24/8 24/9 24/10 24/11 24/12 24/13 24/14 24/15 24/16 24/17 24/18 4 30 8 8 2 1 1 4 4 4 2 4 2 2 4 4 2 150 Unid. Unid Unid Caixa Caixa Unid Unid Unid Jogo Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Hora Descrição Marca Farol 12V LD LE Lâmpadas de farol Lâmpadas 01 pino Lâmpadas 02 pinos Bateria 70 amperes Motor de partida Alternador Escova motor de partida Buchas motor de partida Automático motor de partida Carcaça motor de partida Rolamento alternador Bendix Ventoinha radiador Farol de neblina Lanterna traseira Modulo eletrônico Mão de obra elétrica VALOR TOTAL LOTE 24 VALOR TOTAL GERAL R$ 2.058.787,59 47 Valor Máximo Valor Máximo Unit. (R$) Total (R$) R$ 690,00 R$ 2.760,00 R$ 38,73 R$ 1.161,90 R$ 23,73 R$ 189,84 R$ 24,67 R$ 197,36 R$ 413,33 R$ 826,66 R$ 946,67 R$ 946,67 R$ 876,67 R$ 876,67 R$ 65,67 R$ 262,68 R$ 45,67 R$ 182,68 R$ 193,33 R$ 773,32 R$ 326,33 R$ 652,66 R$ 89,67 R$ 358,68 R$ 248,00 R$ 496,00 R$ 484,33 R$ 968,66 R$ 393,00 R$ 1.572,00 R$ 369,33 R$ 1.477,32 R$ 1.003,50 R$ 2.007,00 R$ 108,33 R$ 16.249,50 R$ 31.959,60 PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA: A entrega dos produtos será conforme Autorização de Compra, pelo período de 12 (doze) meses, após o recebimento de cada autorização no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. As quantidades constantes do ANEXO I são estimativas de consumo, não obrigando o Município à aquisição total. As peças e/ou acessórios substituídos pela contratada, deverão obrigatoriamente ser entregues ao contratante, no ato do recebimento do veículo devidamente revisado. GARANTIA: A empresa vencedora deve oferecer garantia de peças, no mínimo por 06 (seis) meses para peças originais e 03 (três) meses para peças paralelas após substituição. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado de acordo com a execução do serviço, em até 30 (trinta) dias após o protocolo da nota fiscal acompanhada das CND’s do INSS e FGTS. TADEU DAVID GERONASSO Secretário Municipal de Administração FABIANO MAURÍCIO KALIL Pregoeiro Municipal 48 ANEXO II MODELOS DE CREDENCIAMENTO 1 – QUANDO O CREDENCIADO FOR SÓCIO, DIRIGENTE OU PROPRIETÁRIO DA EMPRESA “Vimos por meio deste, requerer junto a COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO, o CREDENCIAMENTO do Sr. (a) ________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº ______________ e CPF sob nº _______________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, a participar do Processo Licitatório nº 380/2014, licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE MAFRA, na modalidade REGISTRO DE PREÇOS N.º 094/2014, na qualidade de (Sócio, dirigente ou proprietário), considerando os poderes outorgados no ....................... (Contrato Social, Estatuto ou Procuração Pública) da empresa, neste ato com total poderes para pronunciar-se em nome da empresa, bem como formular propostas, lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. _____________, em _____ de _____________de 2014. ___________________________________________ (Nome da empresa e Assinatura do Sócio, dirigente ou proprietário da empresa)” 2 – QUANDO O CREDENCIAMENTO FOR PARA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA “Vimos por meio deste, requerer junto à COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO, o CREDENCIAMENTO do(a) Sr.(a) ________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº ______________ e CPF sob nº _______________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, a participar do Processo Licitatório nº 380/2014, licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE MAFRA, na modalidade REGISTRO DE PREÇOS N.º 094/2014, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, considerando os poderes outorgados no instrumento de procuração, sendo para este ato poderá atuar em nome da empresa outorgante com total poderes, pronunciando-se em nome da empresa, formulando propostas, lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. _____________, em _____ de _____________de 2014. ___________________________________________ (Nome da empresa e Assinatura do Sócio, dirigente ou proprietário da empresa)” Observação: TODOS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O CREDENCIAMENTO, INCLUSIVE O REQUERIMENTO, DEVERÃO ESTAR FORA DOS ENVELOPES. 49 ANEXO III (MODELO) DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº ______________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, para fim específico de participação como licitante no Processo Licitatório n.º 380/2014, Registro de Preços n.º 094/2014, do MUNICÍPIO DE MAFRA, DECLARA, que cumpre plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, conforme prescreve o inciso VII, do artigo 4º,da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento. ______________, em _____ de _____________de 2014. _________________________________________________ (Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura) 50 ANEXO IV (MODELO) DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº ______________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, para fim específico de participação como licitante no Processo Licitatório n.º 380/2014, Registro de Preços n.º 094/2014, do MUNICÍPIO DE MAFRA, conforme disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, DECLARA, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis). Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). ______________, em _____ de _____________de 2014. _______________________________________________ (Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) 51 ANEXO V (MODELO) DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATO IMPEDITIVO E DE IDONEIDADE A empresa ________________________________, _______________________, sediada inscrita no CNPJ _____________________________, sob através o nº de seu representante legal, o Sr. (a) _____________________________, (qualificação) portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº __________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________., DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no § 2º, do art. 32, da Lei 8.666/93, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no Processo Licitatório n.º 380/2014, REGISTRO DE PREÇOS N.º 094/2014 do MUNICÍPIO DE MAFRA, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. ____________, em ____ de ______________ de 2014. ____________________________________________ (Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura) 52 ANEXO VI (MODELO) DECLARAÇÃO DE MICRO OU PEQUENA EMPRESA ___________________________________________________________, inscrito no CPNJ n.º ______________________________________, por intermédio de seu representante legal Sr.(a) ____________________________________, portador(a) da carteira de Identidade n.º ______________________ e inscrito(a) no CPF n.º ________________________, DECLARA que detém a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006. ______________, em _____ de _____________de 2014. _________________________________________________ (Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura) Observação: ESSA DECLARAÇÃO SOMENTE TERA VALIDADE SE APRESENTADA JUNTAMENTE COM A CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA EMPRESA. 53 ANEXO VII DECLARAÇÃO (ASSINATURA DA ATA) A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº ______________________, DECLARA para fim específico de futura contratação com o MUNICÍPIO DE MAFRA, considerando o Processo Licitatório n.º 380/2014, Pregão Presencial Registro de Preço n.º 094/2014, que o instrumento será assinado pelo Sr. (a) _________________________________, (qualificação) portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº __________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________. ______________, em _____ de _____________de 2014. _______________________________________________ (Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura) 54 ANEXO VIII (MODELO) PROPOSTA DE PREÇOS 1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE: Razão Social: CNPJ: Inscrição Estadual: Endereço: Telefone: Banco, Agência e nº. Conta Bancária para pagamento: Representante Cargo: Carteira de Identidade e CPF: A Prefeitura Municipal de Mafra-SC PREGÃO 094/2014 – PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS Prezados Senhores, apresentamos e submetemos a apreciação de Vossas Senhorias nossa proposta de preços, conforme especificações abaixo: Item Qtde Un. Especificação Marca Preço Unitário R$ Preço Total R$ 2. CONDIÇÕES GERAIS 2.1 - A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação. 2.2 - A presente proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão. 2.3 - Prazo de Entrega: Conforme edital. 2.4 - O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.) incidentes sobre o fornecimento. ______________, em _____ de _____________de 2014. _________________________________________________ (Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura) 55 ANEXO IX ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 094/2014 PROCESSO Nº 380/2014 Ao _____________ dia do mês de _______ do ano de ________, a O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MAFRA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Mathias Piechinick n° 37, centro, em Mafra - SC, inscrita no CNPJ sob nº 10.491.693/0001-16, ora em diante simplesmente denominada CONTRATANTE, neste ato, representada pelo Secretário Municipal de Saúde, o SRa. JAQUELINE FÁTINA PREVIATTI VEIGA, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS aquisição de peças e contratação de mão de obra mecânica e elétrica destinados ao conserto dos veículos de uso da Secretaria Municipal da Saúde, através do Fundo Municipal de Saúde, em face da classificação das propostas apresentadas pelas empresas, abaixo qualificadas, no Pregão PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 094/2014, conforme consta dos autos do Processo nº 380/2014, regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto n° 3.931, de 19 de setembro de 2001, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições contidas no Decreto Municipal 3.089/2008, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislação correlata. 1º lugar: (nome da empresa), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nºxxxxxxxxxxx, sediada na xxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo seu xxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx, nacionalidade XXXXXXX, estado civil, Portador da Carteira de Identidade nº xxxxxx, expedida pela x/xx, CPF nºxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxx; 2º lugar: (nome da empresa), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nºxxxxxx. 3º lugar: (nome da empresa), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nºxxxxxx. 1 - DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços visando a aquisição de peças e contratação de mão de obra mecânica e elétrica destinados ao conserto dos veículos de uso da Secretaria Municipal da Saúde, através do Fundo Municipal de Saúde, conforme quantidades e especificações constantes do Termo de Referência e seus Anexos, Edital do Pregão nº 094/2014, Planilha de custo e formação de preços e proposta da licitante vencedora, todos partes integrantes deste instrumento, como se nele transcritos estivessem. Item ESPECIFICAÇÃO Unid Quant. Classificação Empresa por Valor Unitario Valor Total 2 – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE não será obrigado a firmar as contratações que dele poderão advir, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência da prestação dos serviços em igualdade de condições. 3 – DO PRAZO DE ENTREGA E RECEBIMENTO O prazo total de execução dos serviços/aquisição de materiais, a contar da “Ordem de Serviços”/Ordem de Compra, será conforme Termo de Referência. As peças e/ou acessórios substituídos pela contratada, deverão obrigatoriamente ser entregues ao contratante, no ato do recebimento do veículo devidamente revisado 4 – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. 56 Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, nas mesmas condições do registro, e, definidos o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Secretaria da Administração para alteração, por aditamento, do preço da Ata. 5 – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total atualizado do contrato (art. 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93). 6 – DAS ATRIBUIÇÕES/OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO Caberá ao MUNICÍPIO a prática de todos os atos de controle e administração do SRP, e ainda: a) realizar os procedimentos de assinatura da Ata e o encaminhamento de sua cópia aos demais órgãos participantes b) providenciar a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo à ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes do Processo; c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais atualizações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços; d) recusar qualquer item fora das especificações estabelecidas no Termo de Referência; e) verificar a regularidade dos recolhimentos dos encargos sociais e trabalhista antes de cada pagamento; f) rejeitar, no todo ou em parte, os itens executados, pela licitante vencedora, fora das especificações do Termo de Referência; g) efetuar o pagamento na forma e nos prazos convencionados nesta Ata; h) aplicar as sanções regulamentares e contratuais, se necessário; i) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora; j) comunicar à licitante vencedora as eventuais irregularidades observadas na execução dos itens para adoção das providências saneadoras; k) fiscalizar a execução dos itens, podendo sustar, recusar, solicitar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência. 7 – ATRIBUIÇÕES/OBRIGAÇÕES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS/ORGÃOS PARTICIPANTES Caberá aos órgãos participantes indicar o gestor da ata, ao qual, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, compete: a) promover consulta prévia junto a Secretaria da Administração (Dpto de Licitações), quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados, encaminhando, posteriormente, as informações sobre a contratação efetivamente realizada; b) assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, informando a Secretaria da Administração eventual desvantagem, quanto à sua utilização; c) zelar, após receber a indicação do fornecedor, pelos demais atos relativos ao cumprimento, pelo mesmo, das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento das obrigações assumidas; d) informar a Secretaria da Administração, quando de sua ocorrência, a recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas no edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega dos equipamentos e a recusa do mesmo, se for o caso, em receber a Nota de Empenho; e) as Secretarias Municipais participantes do registro de preços deverão, quando da necessidade de contratação, recorrerem ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, para que este proceda à indicação do fornecedor e respectivos preços a serem praticados. 57 f) proceder ao ato de recebimento dos serviços, podendo sustar, recusar, solicitar fazer ou desfazer qualquer execução que não esteja de acordo com as condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, bem como efetuar os pagamento na forma e nos prazos estabelecidos. 8 – DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS Constituem obrigações das empresas: a) dar cumprimento integral ao estabelecido no Termo de Referência, Edital do Pregão nº 094/2014 e à sua proposta e nesta Ata; b) cumprir as disposições constantes do Termo de Referência, bem como os prazos de execução e as condições da prestação de serviços; c) dar garantia para os itens, conforme estabelecido no Termo de Referência; d) substituir/refazer o item que se encontra com vício, no prazo máximo de 72 (vinte e quatro) horas, a contar da data da notificação, em perfeitas condições de funcionamento, observando, fielmente, a conformidade de suas características com as previstas no Termo de Referência; e) responder por todos os ônus referentes ao item, desde o transporte, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais e salários dos seus empregados; f) responder pelos danos de qualquer natureza que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou PREFEITURA MUNICIPAL, em razão de acidentes, ou de ação, ou de omissão dolosa ou culposa de seus empregados; g) obter todo e qualquer tipo de licença junto aos Órgãos Fiscalizadores para o perfeito fornecimento dos itens, sem ônus adicionais para o Município. h) Indicar um preposto a quem a fiscalização se reportará de forma ágil, bem como organizar e coordenar os fornecimentos/serviços sob sua responsabilidade. i) prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada na execução do objeto j) observar o cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7° da Constituição Federal; 9 - DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado, (conforme edital), por meio de Ordem Bancária, para crédito em conta corrente da licitante vencedora, até o 30 (trinta) dias, após a execução do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura discriminativa, devidamente atestada, acompanhada dos comprovantes impressos de regularidade com o INSS e FGTS. Qualquer erro ou omissão havidos na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pelo Fornecedor e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado. 10 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. O Proponente terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: a) A pedido, quando: - comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. b) Por iniciativa do MUNICÍPIO, quando: - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; - por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; - não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço; - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço, sem justificativa aceitável; - caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o MUNICÍPIO fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará aos Proponentes a nova ordem de registro. 58 11 – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO A conformidade do objeto, a ser prestado deverá ser verificada conjuntamente com o documento da proponente que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no processo, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: qualidade na execução dos serviços, equipamentos utilizados e forma de execução. A presença da Fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da contratada. Será impugnado pela Fiscalização os serviços que não satisfaçam às condições do presente Termo de Referência. Ficará a proponente obrigada a restituir/refazer o item impugnado até 02 (dois) dias após o recebimento de documento de advertência, correndo, por sua conta exclusiva, as despesas decorrentes dessa providência. 12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Pela inexecução parcial ou total das condições previstas nesta Ata poderão ser aplicadas ao inadimplente as sanções de que tratam os Arts. 86 a 88, da lei n/ 8.666/93, além da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da negociação, respeitados os direitos do contraditório e da ampla defesa. A aplicação das sanções previstas neste item não exclui a possibilidade de aplicação das outras sanções previstas em edital, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e danos causados à Administração. 13 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da aquisição/execução, objeto desta Ata, correrão a conta dos recursos consignados no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, para o exercício de 2014/2015, cujo programa de trabalho e elemento de Despesa específico constará da respectiva Nota de Empenho. 14 – DO FORO É competente o Foro da Comarca de Mafra – SC, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata de Registro de Preços. E por estarem assim, justas e contratadas, firmam as partes a presente ATA em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para os devidos fins e efeitos de direito. Mafra/SC, de ............ de 2014. __________________________ MUNICÍPIO DE MAFRA ROBERTO AGENOR SCHOLZE PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE __________________________ (EMPRESA) (REPRESENTANTE LEGAL) (CARGO/FUNÇÃO) CONTRATADA _______________________________ TADEU DAVID GERONASSO Secretário Municipal de Administração _________________________________ JAQUELINE FÁTIMA PREVIATTI VEIGA Gestora do Fundo Municipal de Saúde TESTEMUNHAS: 1ª_______________________ Nome: CPF Nº 2ª______________________ Nome: CPF N° 59 Visto e aprovado pela Procuradora de Legislação e Atos Administrativos Joice Krzesinski OAB/SC 35.688 60