Ata de Registro de Preços 02/2016 do Pregão Presencial Nº 06/2016.

Transcrição

Ata de Registro de Preços 02/2016 do Pregão Presencial Nº 06/2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAÍ - BAHIA
Praça Manoel Novaes, nº 08, Centro – Iguaí – BA – fone (73) 3271-2101-2110
CNPJ.: 13.858.303.0001-91 - E-mail: [email protected]
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 02/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2016
Aos vinte dias do mês de abril de dois mil e dezesseis, presente de um lado o
Município de Iguaí, por intermédio da Secretaria de Administração – Órgão
Gerenciador, neste ato representado pelo Senhor Secretário Marcos Augusto Moura
Freire, devidamente autorizado pela Portaria nº 006 de 02 de janeiro de 2013,
publicado no DOM de 03/01/2013, doravante denominado MUNICÍPIO, e do outro a
empresa RB Tratores LTDA –ME inscrita no CNPJ nº 04.413.559/0001-02,
Inscrição Estadual n.º 055.536.286 ME, situada à Rua Iran nº08, Bairro Ipanema,
CEP 45023-280, Vitória da Conquista-Ba, na pessoa de sua representante legal a
Sra. Monaliza Sousa da Silva, portadora de documento de identidade n.º
247183270, emitido por SSP/BA, e do CPF 252.822.635- simplesmente denominada
de FORNECEDOR, firmam a presente ATA DE REGISTROS DE PREÇOS,
referente ao Pregão Presencial nº 06/2016, para Registro de Preços de peças e
serviços para máquinas pesadas, visando a manutenção da frota, relacionados no
Anexo I e II do Edital, nos termos da Lei n.º 8.666/93, da Lei n° 10.520/02 e do
Decreto Municipal n° 218/2013 (regulamenta o pregão presencial) e 222/2013
(regulamenta o Sistema de Registro de Preços), consoante as seguintes cláusulas e
condições:
1. DO OBJETO E PREÇO REGISTRADO
1.1 - O objeto desta Ata é o registro dos preços classificados no Pregão Presencial
nº. 06/2016, conforme especificações e condições constantes neste instrumento, no
qual estão contemplados o prazo de execução e a estimativa das quantidades de
peças e serviços para máquinas pesadas visando a manutenção da frota, a serem
adquiridos pela Administração, na medida das suas necessidades e segundo a
conveniência do serviço público, e que a este termo integram, como se transcritas.
1.2 - O prazo de validade do Registro de Preços é de 12 (doze) meses contados a
partir da data da assinatura desta Ata, durante o qual os licitantes que tenham os
seus preços registrados poderão ser convidados a firmar as contratações,
observadas as condições fixadas no edital e nas normas pertinentes.
1.3 - A(s) contratação(ões) derivada(s) do registro obedecerão às condições da
minuta de contrato constante do Anexo V deste Instrumento.
1.4 - É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com
outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão,
cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por
nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
1.5 - Durante seu prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de
preços ficarão à disposição da Administração, para que efetue as contratações nas
oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAÍ - BAHIA
Praça Manoel Novaes, nº 08, Centro – Iguaí – BA – fone (73) 3271-2101-2110
CNPJ.: 13.858.303.0001-91 - E-mail: [email protected]
1.6 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as
contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros
meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao
beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.
1.7 - O fornecedor ou prestador de serviços fica obrigado a aceitar, nas mesmas
condições constantes nesta Ata de Registro de Preço, os acréscimos ou supressões
nos quantitativos registrados, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) da
quantidade licitada para cada item registrado.
1.8 - As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que seja resultado de
acordo entre os contratantes.
1.9 - Os preços registrados, na presente ata, são extraídos do item 7, da ata de
julgamento, do pregão presencial, acima referenciado, a saber:
LICITANTE VENCEDOR: RB Tratores Ltda-Me.
LOTE I - PEÇAS
Item
Quant. UND
Marca/
Modelo
DESCRICÃO
Valor
unitário
01
6
PÇ
BOMBA D´AGUA PATROL
URBAN
R$
637,00
02
6
PÇ
VOLANTE MOTOR PATROL
CINPAL
R$
1.911,00
03
6
PÇ
LUFER
R$
1.764,00
04
10
PÇ
LUFER
R$
725,20
05
10
PÇ
CAMISA DO TANDEM
MANGA DE EIXO LADO ESQUERDO P/
PATROL
MANGA DE EIXO LADO DIREITO P/
PATROL
LUFER
R$
735,00
06
10
KIT
MOTOR P/ PATROL
MAHLE
R$
764,40
07
10
PÇ
EIXO VIRABREQUIM P/ PATROL
SUSIN
R$
4.214,00
08
6
PÇ
ROLAMENTO DO TANDER P/ PATROL
BOWER
R$
441,00
09
10
PÇ
HELICE P/ PATROL
MODEFER
R$
323,40
10
10
PÇ
CORREIA P/ ALTERNADOR P/ PATROL
GATES
R$
147,00
11
40
JGS LONA DE FREIO P/ PATROL
VARGA
R$
73,50
12
4
PÇ
FILTRO DE AR INTERNO P/ PATROL
VOX
R$
225,40
13
10
PÇ
FILTRO DE AR EXTERNO P/ PATROL
VOX
R$
215,60
14
4
PÇ
CONJUNTO DO CIRCULO P/ PATROL
HUBER
R$
1.421,00
15
10
PÇ
ACOMPLAMENTO P/ PATROL
HUBER
R$
225,40
16
10
PÇ
MANGUEIRA DE FREIO P/ PATROL
HUBER
R$
127,40
17
10
PÇ
JUNTA DE EMBREAGEM P/ PATROL
HUBER
R$
49,00
18
10
PÇ
PLATO DE EMBREAGEM P/ PATROL
RELUZ
R$
1.911,00
19
4
PÇ
MODIMIX
R$
999,60
20
4
PÇ
HUBER
R$
421,40
21
2
PÇ
DISCO DE EMBREAGEM P/ PATROL
SEPARADOR DE EMBREAGEM P/
PATROL
ENGRENAGEM FRENTE E RÉ P/
PATROL
ZF
R$
960,40
22
6
PÇ
GARFO FRENTE E RE P/ PATROL
HUBER
R$
137,20
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAÍ - BAHIA
Praça Manoel Novaes, nº 08, Centro – Iguaí – BA – fone (73) 3271-2101-2110
CNPJ.: 13.858.303.0001-91 - E-mail: [email protected]
23
10
PÇ
EIXO DO DIFERENCIAL P/ PATROL
RETENTOR DA RODA DIANTEIRA P/
PATROL
ZF
24
10
PÇ
25
6
PÇ
26
10
27
R$
1.274,00
SABO
R$
87,22
SKF
R$
519,40
JG
ROLAMENTO DA RODA P/ PATROL
JUNTA COMPLETO DO MOTOR P/
PATROL
MAHLE
R$
1.176,00
4
JG
CALÇO DO GIRO DA PATROL
HUBER
R$
735,00
28
6
PÇ
VISCONDE
R$
205,80
29
10
PÇ
MANGOTE DO RADIADOR P/ PATROL
RETENTOR DA RODA TRAZEIRA
PATROL
SABO
R$
88,20
30
10
PÇ
COXIM P/ PATROL
HUBER
R$
63,70
31
10
PÇ
REPARO DA DIREÇÃO P/ PATROL
APC
R$
127,40
32
10
PÇ
CANO DE FREIO P/ PATROL
HUBER
R$
137,20
33
10
PÇ
HUBER
R$
117,60
34
10
PÇ
PINO CENTRAL P/ PATROL
REPARO DO QUEBRA RODA P/
PATROL
APC
R$
122,50
35
10
PÇ
COLAR DE EMBREAGEM P/ PATROL
LUFER
R$
73,50
36
10
PÇ
LUFER
R$
96,04
37
10
PÇ
LUVA DE EMBREAGEM P/ PATROL
RETENTOR DE EMBREAGEM P/
PATROL
SABO
R$
99,96
38
10
PÇ
CANO INGETOR P/ PATROL
HUBER
R$
74,48
39
20
PÇ
CHAVETA DA DIREÇÃO P/ PATROL
HUBER
R$
76,44
40
20
PÇ
CUBA P/ PATROL
HUBER
R$
117,60
41
10
PÇ
FILTRO DIESEL P/ PATROL
INPECA
R$
54,88
42
50
PÇ
CONTRA PINO P/ PATROL
HUBER
R$
4,12
43
10
PÇ
FILTRO HIDRAULICO P/ PATROL
UNPECA
R$
74,48
44
30
PÇ
BARRA DO PASSE P/ PATROL
HUBER
R$
137,20
45
30
PÇ
HUBER
R$
78,40
46
40
PÇ
TRAVA DO PASSE P/ PATROL
PORCA DO BRAÇO DIREÇÃO P/
PATROL
HUBER
R$
22,54
47
10
PÇ
HUBER
R$
68,60
48
30
PÇ
BUCHA ESFERICA P/ PATROL
MARCADOR DE TEMPERATURA P/
PATROL
WILLTEC
R$
109,76
49
10
PÇ
HORIMETRO P/ PATROL
WILLTEC
R$
117,60
50
10
PÇ
ZF
R$
1.176,00
51
10
PÇ
ENGRENAGEM DA 2ª DA PATROL
PARAFUSO DO CONJUNO DO
CIRCULO DA PATROL
HUBER
R$
74,48
52
100
PÇ
LAMINAS P/ PATROL 13 F.
TBM
R$
539,00
53
100
PÇ
LAMINAS P/ PATROL 15F.
TBM
R$
588,00
54
600
PÇ
PARAFUSO DE LAMINA
FEY
R$
6,66
55
600
PÇ
PORCA DE LAMINA PATROL
FEY
R$
2,16
56
50
PÇ
CANTO DE LAMINA P/ PATROL
TBM
R$
215,60
57
10
PÇ
CORRENTE DO TANDER DA PATROL
XP
R$
764,40
58
10
PÇ
IMBUCHAMENTO COMPL. P/ PATROL
HUBER
R$
1.911,00
59
50
PÇ
BRAÇO DIREÇÃO P/ PATROL
HUBER
R$
205,80
60
200
PÇ
UNHAS P/ PATROL
TBM
R$
49,00
61
200
PÇ
SUPORTE DO ESCARIFICADOR P/
TBM
R$
156,80
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAÍ - BAHIA
Praça Manoel Novaes, nº 08, Centro – Iguaí – BA – fone (73) 3271-2101-2110
CNPJ.: 13.858.303.0001-91 - E-mail: [email protected]
PATROL
62
200
PÇ
CASTANHAS P/ PATROL
HUBER
R$
24,50
63
200
PÇ
HUBER
R$
23,52
64
6
PÇ
ZF
R$
1.852,20
65
5
PÇ
PRISIONEIRO DE RODA PATROL
ENGRENAGEM DUPLA DO TANDER
DA PATROL
PLATÔ DE EMBREAGEM P/
CARREGADEIRA
RELUZ
R$
1.617,00
66
5
PÇ
RADIADOR P/ CARREGADEIRA
VISCONDE
R$
2.450,00
67
6
KIT
METAL LEVE
R$
676,20
68
8
PÇ
VOX
R$
97,02
69
10
PÇ
MOTOR P/ CARREGADEIRA
FILTRO TRANSMISSÃO
CARREGADEIRA
CABO ACELERADOR DA
CARREGADEIRA
PEDAL DE FREIO COMPLETO P/
CARREGADEIRA
CLARK
R$
172,48
70
5
PÇ
71
2
PÇ
VARGA
R$
362,60
R$
3.724,00
R$
120,54
PÇ
BLOCO DO MOTOR P/ CARREGADEIRA SUSIN
REPARO DO CILINDRO P/
CARREGADERA
CLARK
MANGUEIRA DO HIDRAULICO P/
CARREGADEIRA
PAVONI
72
10
PÇ
73
10
R$
147,00
74
5
PÇ
75
10
76
10
77
10
78
10
79
10
80
10
IMPULSOR P/ CARREGADEIRA
RETENTOR DA RODA TRAZEIRA P/
PÇ CARREGADEIRA
RETENTOR DA RODA DIANTEIRA P/
PÇ CAREGADEIRA
REPARO DO COMANDO P/
PÇ CARREGADEIRA
LONA DE FREIO TRAZEIRA P/
JGS CARREGADEIRA
LONA DE FREIO DIANTEIRA P/
JGS CARREGADEIRA
JUNTA COMPLETO DO MOTOR P/
JG CARREGADEIRA
PAVONI
R$
1.450,40
CLARK
R$
129,36
CLARK
R$
137,20
CLARK
R$
112,70
VARGA
R$
65,66
VARGA
R$
66,64
MAHLE
R$
862,40
81
200
PÇ
DENTES P/ CARREGADEIRA
ITR
R$
144,06
82
400
PÇ
PARAFUSO P/ DENTE CARREGADEIRA
FEY
R$
7,64
83
10
PÇ
LAMINAS P/ CARREGADEIRA
TBM
R$
1.666,00
84
96
PÇ
DISCO DA TRANSMISSÃO CARREG.
UNITEC
R$
32,34
85
6
PÇ
CILINDRO MESTRE P/ CARREGADEIRA GENAU
R$
1.636,60
86
2
PÇ
GENAU
R$
2.920,40
87
8
PÇ
CARTUCHO P/ BOMBA CARREG.
ROLAMENTO TRANSMISSÃO P/
CARREG.
SKF
R$
229,32
88
10
PÇ
BOMBA TRANSMISSÃO CARREG.
MEDAL
R$
1.744,40
89
10
PÇ
KIT DE IMBUCHAMENTO CARREG.
PAVONI
R$
1.078,00
90
8
PÇ
SPYCER
R$
161,70
91
6
PÇ
CRUZETA P/ CARREGADEIRA
REPARO P/ BOMBA D, AGUA
CARREGADEIRA
CLARK
R$
126,42
92
3
PÇ
BOMBA DE FREIO CARREG.
GENAU
R$
960,40
93
5
PÇ
960,40
5
PÇ
PAVONI
SÃO
FEANCISCO
R$
94
TAMBOR TRANSMISSÃO CARREG.
COROA DO COMANDO FINAL DO
TRATOR D6
R$
970,20
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAÍ - BAHIA
Praça Manoel Novaes, nº 08, Centro – Iguaí – BA – fone (73) 3271-2101-2110
CNPJ.: 13.858.303.0001-91 - E-mail: [email protected]
SÃO
FEANCISCO
R$
960,40
TEC FILL
R$
872,20
10
PRE PURIFICADOR P/ TRATOR D6
LONA DE FREIO BANHADO P/ TRATOR
JGS D6
VARGA
R$
171,50
98
10
PÇ
CINTA DE FREIO P/ TRATOR D6
VARGA
R$
78,40
99
10
PÇ
BOMBA DE FREIO P/ TRATOR D6
VARGA
R$
1.100,74
100
10
PÇ
EIXO VIRABREQUIM P/ TRATOR D6
SUSIN
R$
3.900,40
101
10
PÇ
DISCO DE EMBREAGEM TRATOR D6
MODEMIX
R$
333,20
102
6
PÇ
JG DE PINO E BUCHA DO TRATOR D6
MINUSA
R$
1.568,00
103
20
PÇ
LAMINA P/ TRATOR D6
TBM
R$
735,00
95
2
PÇ
96
10
PÇ
97
REDUTOR DO COMANDO FINAL DO
TRATOR D6
104
4
PÇ
CORRENTE P/ TRATOR D6
MINUSA
R$
5.292,00
105
6
PÇ
JOGO DE CANTO P/ TRATOR D6
TBM
R$
229,32
106
10
PÇ
BOMBA HIDRAULICA TRATOR D6
HMC
R$
1.274,00
107
6
PÇ
APC
R$
127,40
108
10
PÇ
REPARO DO MACACO DO TRATOR D6
PLATO DE EMBREAGEM DO TRATOR
D6
RELUZ
R$
1.450,40
109
18
PÇ
60,76
10
PÇ
UNITEC
SÃO
FRANCISCO
R$
110
DISCO DO ABACAXI DO TRATOR D6
PINHÃO DO COMANDO FINAL DO
TRATOR D6
R$
1.744,40
111
6
PÇ
METAL LEVE
R$
617,40
112
4
PÇ
APC
R$
122,50
113
10
PÇ
CARBONELL
R$
132,30
114
4
PÇ
MINUSA
R$
1.176,00
115
40
PÇ
KIT DO MOTOR DO TRATOR D6
JOGO DE REPARO DO ESTICADOR DE
ESTEIRA DO D6
RETENTOR DA RODA MOTRIZ DO
TRATOR D6
JOGO DE PINO E BUCHA DO TRATOR
AD7
SUPORTE DO ESCARIFICADOR P/
TRATOR AD7
METISA
R$
137,59
116
10
PÇ
METISA
R$
686,00
117
2
PÇ
RELUZ
R$
1.940,40
118
4
PÇ
LAMINAS P/ TRATOR AD7
PLATO DE EMBREAGEM P/ TRATOR
AD7
DISCO DE EMBREAGEM P/ TRATOR
AD7
R$
229,32
119
4
PÇ
R$
1.254,40
120
4
PÇ
MODIMIX
SÃO
COMANDO DO TRATOR AD7
FRANCISCO
SÃO
ARO E RODA MOTRIZ DO TRATOR AD7 FRANCISCO
R$
872,20
121
30
PÇ
CANTO DE LAMINA DO TRATOR AD7
METISA
R$
176,40
122
60
PÇ
UNITEC
R$
61,74
123
3
PÇ
ZF
R$
1.078,00
124
60
PÇ
110,74
6
PÇ
METISA
SÃO
FRANCISCO
R$
125
R$
1.450,40
126
10
PÇ
DISCO DO TORQUE DO TRATOR AD7
EIXO DO GIRA CIRCULO DO TRATOR
AD7
DENTE DO ESCARIFICADOR TRATOR
AD7
CONJ.DE COROA E PINHÃO DO
TRATOR AD7
ROLAMENTO DA EMBREAGEM DO
TRATOR AD7
BOWER
R$
127,40
127
10
PÇ
BOMBA DE FREIO DO TRATOR AD7
R$
872,20
128
4
PÇ
PINHÃO CENTRAL DO TRATOR AD7
MEDAL
SÃO
FEANCISCO
R$
1.146,60
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAÍ - BAHIA
Praça Manoel Novaes, nº 08, Centro – Iguaí – BA – fone (73) 3271-2101-2110
CNPJ.: 13.858.303.0001-91 - E-mail: [email protected]
6
PÇ
BOMBA DE EMBREAGEM DO TRATOR
AD7
MEDAL
R$
960,40
130
3
PÇ
PRE PURIFICADOR P/ TRATOR AD7
TECFILL
R$
687,96
131
40
PÇ
ROLLETE SUPERIOR DO TRATOR AD7
MINUSA
R$
183,46
132
40
pç
ROLLETE INFERIOR DO TRATOR AD7
MINUSA
R$
186,20
133
90
PÇ
SAPATA DO TRATOR AD7
MINUSA
R$
53,90
134
40
PÇ
LONA DE FREIO P/ TRATOR
VARGA
R$
58,80
135
300
PÇ
VARGA
R$
0,98
136
6
PÇ
ARREBITE P/ LONA DE FREIO
MANGUEIRA DO GIRO DO TRATOR
AD7
MANGUEFLEX R$
119,25
137
60
pç
DISCO DO ABACAXI DO TRATOR D6
MIBA
138
50
PÇ
LAMINAS FURAÇÃO 3/4 PATROL 120K
METIZA
R$
588,00
139
10
PÇ
FILTRO DE AR INTERNO PATROL 120K
TEC FILL
R$
274,40
140
20
PÇ
METIZA
R$
176,40
141
10
PÇ
GATES
R$
274,40
142
10
PÇ
DENTES PATROL 120K
CORREIA P/ ALTERNADOR P/ PATROL
120K
VALVULA DO BALAO DE AR PATROL
120K
CAT
R$
186,20
143
60
PÇ
METIZA
R$
186,20
144
10
PÇ
SUPORTE DA PATROL 120K
FILTRO DE AR EXTERNO P/ PATROL
120 K
TEC FILL
R$
284,20
145
100
PÇ
FEY
R$
9,60
146
10
PÇ
PARAFUSO DE LAMINA C/PORCA 3/4
FILTRO DE AR EXTERNO PATROL 120
K
TEC FILL
R$
279,30
147
10
PÇ
TRAVA DA LAMINA DA PATROL 120K
METIZA
R$
87,22
148
10
PÇ
INPECA
R$
96,04
149
10
PÇ
FILTRO DIESEL P/ PATROL 120 K
FILTRO LUBRIFICANTE PATROL 120K
INPECA
R$
97,02
150
60
PÇ
DENTES CENTRAL RETRO JCB
METIZA
R$
96,14
151
40
PÇ
DENTES LATERAL RETRO JCB
METIZA
R$
118,48
152
100
PÇ
PARAFUSO DO DENTE COM PORCA
FEY
R$
7,64
153
10
PÇ
FILTRO DE AR EXTERNO RETRO JCB
TEC FILL
R$
122,50
154
10
PÇ
FILTRO DE AR INTERNO RETRO JCB
TECFILL
R$
120,54
155
10
PÇ
FILTRO SEPARADOR DE AGUA JCB
INPECA
R$
96,04
156
10
PÇ
FILTRO DESEL RETRO JCB
INPECA
R$
87,22
157
10
PÇ
FILTRO LUBRIFICANTE RETRO JCB
INPECA
R$
95,16
158
10
PÇ
REPARO DA HASTE DA RETRO JCB
JCB
R$
76,44
159
10
PÇ
LAMINAS RETRO JCB
METIZA
R$
1.646,40
160
10
PÇ
CABO LIMITADOR RETRO JCB
GATES
R$
292,04
161
10
PÇ
R$
194,04
129
R$
78,40
162
6
PÇ
CABO DO ALTERNADOR JCB
GATES
LAMINA P/ CARREGADEIRA HUNDAI HL
7409S
TBM
R$
2.548,00
163
20
PÇ
DENTES LATERAL HUNDAI HL 740 9S
METIZA
R$
313,60
164
60
PÇ
DENTES CENTRAL HUNDAI HL 740 9S
METIZA
R$
254,80
165
10
PÇ
FILTRO DE AR HUNDAI HL 740 9S
HUNDAI
R$
411,60
166
10
PÇ
FILTRO DIESEL HUNDAI 740 9S
HUNDAI
R$
235,20
167
10
PÇ
FILTRO LUBRIFICANTE HUNDAI 740 9S
HUNDAI
R$
292,04
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAÍ - BAHIA
Praça Manoel Novaes, nº 08, Centro – Iguaí – BA – fone (73) 3271-2101-2110
CNPJ.: 13.858.303.0001-91 - E-mail: [email protected]
PÇ
CABO DO ALTERNADOR HUNDAI 740
9S
DENTES ESCAVADEIRA HIDRAULICA
E 215 B
PARAFUSO DO DENTE COM PORCA
ESCAVADEIRA
10
PÇ
172
10
PÇ
173
10
PÇ
174
10
175
168
10
PÇ
GATES
R$
264,60
169
60
PÇ
METIZA
R$
333,20
170
120
FEY
R$
12,64
171
FILTRO DE AR ESCAVADEIRA E 215 B
INPECA
R$
274,40
INPECA
R$
186,20
INPECA
R$
194,04
PÇ
FILTRO DIESEL ESCAVADEIRA E 215 B
FILTRO LUBRIFICANTE ESCAVADEIRA
E 215 B
CORREIA DO ALTERNADOR
ESCAVADEIRA E215 B
GATES
R$
283,22
60
PÇ
DENTES P/ RETRO B90B
METIZA
R$
122,50
176
120
PÇ
PARAFUSO DO DENTE C/ PORCA
FEY
R$
12,54
177
10
PÇ
METIZA
R$
1.646,40
178
10
PÇ
LAMINAS P/ RETRO B90 B
CORREIA DO ALTERNADOR RETRO
B90B
GATES
R$
163,66
179
10
PÇ
FILTRO DE AR RETRO B90B
TECFILL
R$
218,54
180
10
PÇ
FILTRO DIESEL RETRO B90B
TECFILL
R$
87,22
181
10
PÇ
FILTRO HIDRAULICO RETRO B90B
TECFILL
R$
93,10
182
10
PÇ
TRAVA DA LAMINA RETRO B90B
RICAMBI
R$
99,96
183
10
PÇ
LAMINAS P/ TRATOR 70 CI
TBM
R$
686,00
184
10
PÇ
CANTO DE LAMINA TRATOR 70 CI
TBM
R$
225,40
185
10
PÇ
JUNTA DE CABEÇOTE TRATOR 70 CI
MAHLE
R$
446,87
186
10
PÇ
KIT DE MOTOR TRATOR 70 CI
MAHLE
R$
666,40
187
10
PÇ
LONA DE FREIO TRATOR 70 CI
VARGA
R$
65,66
188
5
PÇ
DISCO DE FREIO TRATOR 70CI
VARGA
R$
333,20
189
5
PÇ
BOMBA HIDRAULICA TRATOR 70CI
MOBIL
R$
960,40
190
5
PÇ
BOMBA DO GIRO TRATOR 70 CI
MOBIL
R$
1.029,00
Item
Quant.
Unid.
Descrição material/serviços
1
2200
hs
Serviço de mecânico para manutenção e recuperação de
maquinas
UNITÁRIO
R$
200,00
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para pagamento do fornecimento do material previsto nesta Ata
correrão por conta das Dotações Orçamentárias, discriminadas na Autorização para
Fornecimento de Material – AFM e no contrato, se houver.
3. DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
3.1 - Integram a presente Ata de Registro de Preços – ARP a Secretaria Municipal
de Administração, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, bem como a
Secretaria de Infraestrutura, na qualidade de ÓRGÃO PARTICIPANTE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAÍ - BAHIA
Praça Manoel Novaes, nº 08, Centro – Iguaí – BA – fone (73) 3271-2101-2110
CNPJ.: 13.858.303.0001-91 - E-mail: [email protected]
3.2 - Qualquer órgão ou entidade de qualquer esfera da Administração Pública
Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da
participação ou não na licitação em epígrafe, observadas as exigências contidas no
art. 15º do Decreto Municipal nº 222/2013.
4. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
4.1 – O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Secretaria de Administração, obriga-se
a cumprir fielmente a disposição constante no artigo 4º do Decreto Municipal nº
222/2013.
5. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E
NÃO PARTICIPANTE
5.1 - O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de
gestor próprio indicado, obrigam-se as condições previstas no art. 5º e ss. do
Decreto Municipal nº 222/2013.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
6.1 - O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP e retirar a respectiva nota de empenho no prazo máximo de 05
(cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, quanto à aceitação ou não do
fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a
manifestar o interesse de utilizar o presente ARP;
c) entregar os materiais solicitados nos prazos estabelecidos nos termos do edital e
seus anexos;
d) fornecer os materiais conforme especificações, marcas, e preços registrados na
presente ARP;
e) entregar os materiais solicitado (s) no respectivo endereço do órgão participante
ou não participante da presente ARP;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades
constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na
presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,
documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir
da data da assinatura da presente ARP;
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAÍ - BAHIA
Praça Manoel Novaes, nº 08, Centro – Iguaí – BA – fone (73) 3271-2101-2110
CNPJ.: 13.858.303.0001-91 - E-mail: [email protected]
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante
(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na
execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) apresentar, quando da assinatura deste instrumento, planilha de formação de
preços atualizada contendo a distribuição proporcional dos valores finais ofertados
na sessão de licitação, após os lances, se for o caso;
k) manter, durante e vigência da presente ata, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação;
l) arcar com as despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos,
encargos trabalhistas, previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega.
5. DO PREÇO
5.1 - O preço de cada item encontra-se especificado no Anexo I do Edital.
5.2 - Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os
tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais),
fornecimento de mão de obra especializada, encargos sociais, administração, lucros,
equipamentos e transporte de material e de pessoal e qualquer despesa acessória
ou necessária, não especificada neste Edital.
5.3 - O Município deverá verificar e aceitar as faturas emitidas pelo Fornecedor,
recusando-as quando inexatas.
6. DO REAJUSTE
6.1 - O prazo de validade comercial da proposta de preços é de 90 (noventa) dias
corridos, a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços.
6.2 - Os preços sujeitos a controle oficial poderão ser reajustados nos termos e
prazos fixados pela “Administração”.
6.3 - O disposto no item anterior aplica-se igualmente, aos casos de incidência de
novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.
6.4 - O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar
a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão
gerenciador, aqui representado pelo Secretario de Administração, desde que
acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como:
lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matériasprimas, componentes ou de outros documentos.
6.5 - A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAÍ - BAHIA
Praça Manoel Novaes, nº 08, Centro – Iguaí – BA – fone (73) 3271-2101-2110
CNPJ.: 13.858.303.0001-91 - E-mail: [email protected]
7. DOS PRAZOS
7.1 - O Fornecedor deverá firmar as contratações decorrentes do Registro de Preços
no prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da convocação expedida pelo
Município.
7.2 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar
da assinatura da presente Ata.
7.3 - Na contagem dos prazos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do
vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente na
Administração Pública Municipal. Quando ocorrer o vencimento fora do dia útil,
considerar-se-á o primeiro dia útil imediatamente subsequente, sem ônus.
7.4 - Após 90 (noventa) dias, contados a partir da data da assinatura da Ata, a
Administração poderá repetir o julgamento dos preços, após convocação de todos
os habilitados, mediante aviso publicado no Diário Oficial do Município.
8. DO PAGAMENTO
8.1 - Os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem
bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 08 (oito) dias,
contados da data de verificação do adimplemento de cada parcela, o que deverá
ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias.
8.2 - Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir
de sua regularização por parte da contratada.
8.3 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à
Contratada e seu vencimento ocorrerá 05 (cinco) dias após a data de sua
apresentação válida.
8.4 - O preço a ser pago será o vigente na data da apresentação da proposta inicial
ou da nova proposta apresentada quando da repetição do julgamento,
independentemente do preço em vigor na data da entrega.
8.5 - Quando houver erro, de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura,
o documento será solicitado, imediatamente para a substituição e/ou emissão de
Nota de Correção e esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de
atualização do valor contratado.
8.6 - O Município se compromete a efetuar, nos prazos indicados, os pagamentos
devidos ao Fornecedor.
8.7 - A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso
de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu
efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAÍ - BAHIA
Praça Manoel Novaes, nº 08, Centro – Iguaí – BA – fone (73) 3271-2101-2110
CNPJ.: 13.858.303.0001-91 - E-mail: [email protected]
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1 - Como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente, o
licitante deverá manter, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços
todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
9.2 - As obrigações decorrentes do fornecimento do material constante do Registro
de Preços a serem firmadas entre o Município e o Fornecedor são as constantes
desta Ata e da Autorização para Fornecimento de Material - AFM, observando-se as
condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente.
9.3 - O Município solicitará, por escrito e dentro do prazo de vigência do Registro de
Preços, os quantitativos dos bens de acordo com suas necessidades e respeitados
os limites máximos estabelecidos no Edital.
9.4 - Na hipótese do primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar ou
não aceitar o prazo e condições estabelecidas no contrato, poderão ser convocados
os Fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual
prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive
quanto ao preço.
9.5 - Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, o MUNICÍPIO
poderá comprar de mais de um Fornecedor registrado, segundo ordem de
classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro
classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado
pelo Município, observado as condições do Edital e os preços registrados dos
demais Fornecedores.
9.6 - O licitante obrigar-se-á a fornecer o objeto, para o qual foi classificado, durante
o período da revisão prevista para cada 90 (noventa) dias, até a publicação da
homologação da revisão.
9.7 - O Município se compromete a prestar, verbalmente ou por escrito, ao
Fornecedor informações que visem esclarecer ou orientar o fiel cumprimento desta
Ata e a providenciar a publicação resumida do objeto deste instrumento no Diário
Oficial do Município.
10. DA ENTREGA
10.1 - Os materiais serão entregues no local e prazo indicados na AFM e recebidos
por servidor responsável designado pela unidade administrativa equivalente da
unidade solicitante, o qual procederá a conferência, no prazo máximo de 03 (três)
dias úteis.
Parágrafo Primeiro – O recebimento do objeto aqui registrado só se dará após
adotados, pelo Município, todos os procedimentos previstos no art. 73, inciso II, da
Lei n.º 8.666/93.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAÍ - BAHIA
Praça Manoel Novaes, nº 08, Centro – Iguaí – BA – fone (73) 3271-2101-2110
CNPJ.: 13.858.303.0001-91 - E-mail: [email protected]
Parágrafo Segundo – O Município rejeitará, no todo ou em parte, qualquer
proposição de fornecimento de material em desacordo com as especificações do
objeto da licitação.
10.2 - O Fornecedor se comprometerá a atender com presteza às reclamações
sobre a qualidade e pontualidade da entrega do material, providenciando sua
imediata correção, sem ônus para o Município;
10.3 - Em caso de divergência entre a AFM e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os
objetos efetivamente entregues, o Fornecedor será notificado para retirá-los
imediatamente, para adoção das providências cabíveis.
10.4 - O prazo de entrega do material será de até 10 (dez) dias corridos, contados a
partir da assinatura da AFM pelo Fornecedor.
10.5- O fornecimento do material somente será considerado concluído mediante a
emissão de atesto na Nota Fiscal, expedido pelo setor de recebimento de material,
através do carimbo padrão.
10.6 - O prazo estabelecido no item 8.4 poderá ser prorrogado, quando solicitado
pelo Fornecedor e desde que ocorra motivo justificado, comprovado e aceito pela
Administração.
10.7 - O Fornecedor se comprometerá em manter durante toda a execução deste
instrumento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
11. DAS PENALIDADES
11.1 - O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas na
Ata, sujeitará o Fornecedor às sanções previstas nas legislações que regem o edital,
sendo, contudo, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
11.2 - A inexecução, parcial ou total, do Contrato ou da Autorização para
Fornecimento de Material - AFM, ensejará a suspensão ou a imposição da
declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública e
multa, de acordo com a gravidade da infração.
11.3 - A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes
limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do
adjudicatário em assinar o Contrato ou a Autorização para Fornecimento de Material
- AFM, dentro de 10 (dez) dias corridos, contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor
da parte do fornecimento não realizado;
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAÍ - BAHIA
Praça Manoel Novaes, nº 08, Centro – Iguaí – BA – fone (73) 3271-2101-2110
CNPJ.: 13.858.303.0001-91 - E-mail: [email protected]
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não
realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo dia.
11.4 - O Município se reserva ao direito de descontar do pagamento devido ao
Fornecedor o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do
descumprimento das condições estipuladas na Ata.
11.5 - As multas previstas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não
eximirá o Fornecedor da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das
infrações cometidas.
11.6 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, o Fornecedor sujeitar-se-á
às penalidades de impedimento temporário de licitar com a Administração Pública e
de declaração de inidoneidade que poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo
da rescisão da Ata e cancelamento do registro.
11.7 - A recusa injustificada do Fornecedor em assinar a Ata de Registro, dentro do
prazo previsto, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida,
sujeitando-se às penalidades cabíveis.
11.8 - O Fornecedor se comprometerá a ressarcir ao Município o equivalente a todos
os danos decorrentes de atraso, paralisação ou interrupção da entrega do material,
exceto quando isto ocorrer por exigência do Município ou, ainda, por caso fortuito ou
força maior, circunstâncias que deverão ser devidamente comunicadas ao Município
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência.
11.9 - O Fornecedor manterá sob sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão,
direção e mão-de-obra para execução completa e eficiente do objeto deste
instrumento;
11. DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 - Constituem motivos de rescisão do Contrato, as hipóteses elencadas no Art.
78, da Lei n.º 8.666/93.
11.2 - Caso o Município não utilize a prerrogativa de rescindir o contrato, a seu
exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das
faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida,
sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital.
11.3 - A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições
previstas no Art. 79 da Lei n.º 8.666/93.
11.4 - O Fornecedor reconhece os direitos do Município nos casos de rescisão
previstos nos Arts. 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
12. DA COBRANÇA JUDICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAÍ - BAHIA
Praça Manoel Novaes, nº 08, Centro – Iguaí – BA – fone (73) 3271-2101-2110
CNPJ.: 13.858.303.0001-91 - E-mail: [email protected]
11.1 - As importâncias devidas pelo Fornecedor serão cobradas através de
processos de execução, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou
compensação de créditos, sempre que possível.
13. DA FISCALIZAÇÃO
13.1 - A fiscalização do objeto deste instrumento será exercida pela
13.2 - Em caso de divergência entre a AFM e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os
produtos efetivamente entregues, o Fornecedor será notificado para retirá-los
imediatamente, sendo a ocorrência comunicada a SSA para adoção das
providências cabíveis.
13.3 - A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização por parte do Município
não eximirá o Fornecedor da total responsabilidade na execução deste
fornecimento.
14. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
14.1. O Fornecedor se obriga a proceder ao fornecimento do material, objeto deste
instrumento na conformidade do constante no Edital, e que, com seus anexos,
integra este termo, independentemente da transcrição, para todos os fins e efeitos
legais.
15.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O Município não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo
Fornecedor com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente
instrumento.
15. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
15.1. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado
pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
15.2. O registro do Fornecedor poderá ser cancelado, garantida prévia e ampla
defesa em processo administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da
data do recebimento da notificação, quando:
I – o Fornecedor não cumprir as exigências contidas no Edital, na Ata de Registro de
Preços, Autorização para Fornecimento de Material e Contrato;
II - o Fornecedor, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do
Registro de Preços;
III - o Fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato, decorrente do
Registro de Preços, por um dos motivos elencados nos incisos I a VIII do art. 78 da
Lei n.º 8.666/93.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAÍ - BAHIA
Praça Manoel Novaes, nº 08, Centro – Iguaí – BA – fone (73) 3271-2101-2110
CNPJ.: 13.858.303.0001-91 - E-mail: [email protected]
15.3. Os preços registrados poderão ser cancelados ou suspensos temporariamente
nas seguintes hipóteses:
I - quando se tornarem superiores aos praticados pelo mercado;
II - por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
15.4. A comunicação do cancelamento do registro do Fornecedor será feita por
escrito, juntando-se o comprovante de recebimento nos autos que deram origem ao
registro.
15.5. No caso do Fornecedor encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível,
a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município,
considerando-se cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
15.6. O Fornecedor poderá pedir o cancelamento do preço registrado, mediante
solicitação por escrito, desde que comprove estar definitiva ou temporariamente
impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu
origem ao Registro de Preços.
15.7. A solicitação do Fornecedor para cancelamento do Registro de Preços não o
desobriga do Fornecimento dos produtos até a decisão final do órgão gerenciador, a
qual deverá ser prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, facultada ao
Município a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório e na
presente Ata.
15.8. Enquanto perdurar o cancelamento poderão ser realizadas novas licitações
para a aquisição dos bens constantes do Registro de Preços.
16. DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Iguaí, Estado da Bahia, para dirimir eventuais
conflitos originados pela presente Ata e pelo futuro contrato, com renúncia a
qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas)
vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de
lido e achado conforme.
Iguaí-Ba, 20 de abril de 2016.
Assinaturas:
_______________________________________
Município de Iguaí
Contratante
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAÍ - BAHIA
Praça Manoel Novaes, nº 08, Centro – Iguaí – BA – fone (73) 3271-2101-2110
CNPJ.: 13.858.303.0001-91 - E-mail: [email protected]
________________________________________
RB Tratores LTDA –ME
Fornecedor

Documentos relacionados