Manual de Fiscalização - 2012

Transcrição

Manual de Fiscalização - 2012
ELEIÇÕES 2012
MANUAL
DE
FISCALIZAÇÃO
FISCALIZAÇÃO
1. Os Partidos e as coligações poderão fiscalizar todas as fases do processo de votação
e apuração das eleições e o processamento eletrônico de totalização dos resultados (Lei
9504/97 com redação da Lei 10.408/02).
2. Cada Partido ou Coligação poderá nomear, para cada município ou Zona Eleitoral,
2 (dois) delegados e 2 (dois) fiscais para cada Mesa Receptora, atuando 1 (um) de
cada vez (CE art.131 e art. 85 da Res. 23.372 TSE).
3. O Fiscal poderá fiscalizar mais de uma Seção Eleitoral no mesmo local de votação
para o qual foi credenciado (art.65, § 1º da Lei nº 9.504/97)
4. Os delegados e fiscais do partido ou coligação poderão ser substituídos por outro no
curso dos trabalhos eleitorais (art.131 da Lei nº 4.737/65 – Código Eleitoral).
5. A escolha de fiscal e delegado não poderá recair em quem já faça parte da mesa
receptora ou em menor de 18 anos (art.131, § 2º da Lei nº 4.737/65 – Código Eleitoral c/c
com art.65, caput da Lei nº 9.504/97).
6. O Partido político ou o representante da Coligação deverá indicar aos Juízes
Eleitorais o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados,
sendo desnecessário o visto do Juiz Eleitoral.
7. Coligação é Partido (provisório), logo, os delegados e fiscais de Coligação serão por ela
nomeados, através de seu representante credenciado perante o juiz eleitoral.
8. A nomeação de fiscais e delegados não tem prazo determinado, podendo ser feita
inclusive no dia da eleição, lembrando que, somente a pessoa indicada ao Juiz Eleitoral
poderá assinar a credencial.
9. PRAZO
– 02 DE OUTUBRO – Último prazo para os partidos e coligações indicarem aos Juízes
Eleitorais representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização (1 representante de
cada partido ou Coligação).
– 04 DE OUTUBRO – Último dia para os Partidos Políticos e ou coligações indicarem,
perante os Juízos Eleitorais, o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais
dos fiscais e delegados que estarão habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o
pleito eleitoral ( Calendário Eleitoral).
Quando o município abranger mais de uma Zona Eleitoral, o partido ou coligação poderá
nomear dois delegados para cada uma delas (art.131 caput e § 1º da Lei nº 4.737/65 –
Código Eleitoral).
10. Crachás – no dia da votação, durante os trabalhos, aos fiscais dos partidos políticos e
das Coligações , só é permitido que, de seus crachás, constem o nome e a sigla do partido
Político ou da Coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário (uniforme)”.
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11. O crachá deverá ter medidas que não ultrapassem 10 centímetros de comprimento
por 5 centímetros de largura, o qual conterá apenas o nome do usuário e a indicação
do partido político que represente, sem qualquer referência que possa ser interpretada
como propaganda eleitoral.
12. Os candidatos registrados, seus advogados, os delegados e os fiscais de partido
político ou coligação serão admitidos pelas Mesas Receptoras a fiscalizar a votação,
formular protestos e fazer impugnações, inclusive sobre a identidade do eleitor.
13. Os fiscais e delegados ficarão a uma distância máxima de 1 (um) metro da Mesa
Apuradora, para poderem acompanhar desde a abertura da urna até o preenchimento do
boletim (art.87 da Lei nº 9.504/97).
14. Na apuração, será garantido aos fiscais e delegados dos partidos e coligações o direito
de observar diretamente, à distância não superior a um metro da mesa, a abertura da urna, a
contagem das cédulas e o preenchimento do boletim.
15. O fiscal e o delegado somente poderão votar na seção em que forem inscritos (Lei nº
9.504, art.65, § 1º).
16. Os fiscais do partido, a partir de 22 de setembro e no exercício de suas funções
não poderão ser detidos ou presos, salvo no caso de flagrante delito (Lei nº 4.737/65,
art.236, § 1º - Código Eleitoral).
17. Ocorrendo qualquer prisão, o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz
competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a
responsabilidade do coator (Lei nº 4.737/65, art. 236, § 2º - Código Eleitoral).
18. Somente podem permanecer no recinto da mesa receptora os seus membros, os
candidatos, um fiscal e um delegado de cada partido ou coligação e, durante o tempo
necessário à votação, o eleitor (Lei nº 4.737/65, art.140 – Código Eleitoral).
19. Na hipótese de falha na urna, em qualquer momento da votação, o presidente da mesa
receptora de votos, à vista dos fiscais presentes, deverá desligar e religar a urna, digitando o
código de reinício da votação. Persistindo a falha, o supracitado presidente solicitará a
presença da equipe do juiz eleitoral para as providências devidas (poderá usar as urnas de
contingência).
20. Do procedimento de geração de mídias deverá ser lavrada ata circunstanciada,
assinada pelo juiz eleitoral ou autoridade designada pelo Tribunal Regional Eleitoral para
essa atividade, pelos representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do
Brasil e pelos fiscais dos partidos políticos e coligações presentes. (art.223 da
Resolução/TSE nº 23.218/10 e § 1º - conteúdo da ata).
21. Lembrete – Os fiscais devem estar nos locais de atuação, no máximo às 7:00 horas,
para acompanhar os preparativos de votação.
Lembrete – A votação se inicia às 8:00 horas.
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COMITÊ INTERPARTIDÁRIO
1. O comitê interpartidário de fiscalização será previamente constituído por um
representante de cada partido político ou coligação participantes da eleição.
2. Os comitês informarão ao Presidente da Junta Eleitoral os nomes das pessoas
autorizadas a receber cópia de boletins de urna e demais documentos da Justiça Eleitoral.
3. Na hipótese de não ser constituído o comitê interpartidário de fiscalização ou de não
estar presente o seu representante, os documentos a ele destinados serão encaminhados à
Junta Eleitoral.
4. PRAZO – 02 DE OUTUBRO - último dia para os partidos políticos e coligações,
indicarem representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização.
FISCALIZAÇÃO NA URNA ELETRÔNICA
1. Inicialmente o fiscal deverá verificar se o presidente da mesa receptora emitiu a
zerésima, que é um relatório inicial, impresso pela própria urna eletrônica, que demonstra
que a máquina está zerada, ou seja, que não há nenhum voto computado para qualquer
candidato, que será assinado por ele, pelo 1º secretário e pelos fiscais que desejarem.
2. Para acompanhar a geração das mídias e carga das urnas, os partidos políticos e
coligações poderão ter até 2 (dois) fiscais atuando simultaneamente, sendo proibido
qualquer contato com os técnicos envolvidos diretamente nos trabalhos.
3. É proibido realizar manutenção de hardware da urna no dia de votação, salvo a troca de
bateria e módulo impressor.
O QUE O FISCAL DEVE CONFERIR ANTES DA
VOTAÇÃO
1. As listas dos partidos ou coligações e dos candidatos registrados nas eleições, as
quais deverão ser afixadas em lugar visível, nos recintos das Seções Eleitorais e dentro das
cabinas indevassáveis.
2. Cadernos de votação dos eleitores da seção contendo também a lista dos eleitores
impedidos de votar.
3. Se a urna eletrônica encontra-se devidamente lacrada e rubricada pelo Juiz Eleitoral.
4. Se a cabina de votação é adequada à utilização com a urna eletrônica.
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5. Se há almofada para carimbo, visando à coleta da impressão digital do eleitor que não
saiba ou não possa assinar.
6. As cédulas oficiais, no caso de defeito da urna eletrônica e impossibilidade de sua
substituição.
7. As senhas para serem distribuídas aos eleitores após as 17 horas.
8. Se há canetas e papéis necessários aos trabalhos.
9. A ata da eleição, conforme modelo fornecido pela Justiça Eleitoral, a ser lavrada pela
mesa receptora.
10. A embalagem apropriada para acondicionar o disquete da urna eletrônica.
11. As folhas apropriadas para impugnação e folhas para observações dos fiscais de
partidos ou coligações.
12. Se há um exemplar das Instruções do Tribunal Superior Eleitoral.
13. Se há envelopes para remessa à junta eleitoral dos documentos relativos à mesa.
14. Se está disponível o art. 39-A da Lei 9.504 que diz:
Art. 39-A - É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da
preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente
pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
§ 1o É vedada, no dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração
de pessoas portando vestuário padronizado, bem como os instrumentos de propaganda
referidos no caput, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de
veículos.
§ 2o No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da
Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que
contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.
§ 3o Aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só é permitido que, em seus
crachás, constem o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam, vedada a
padronização do vestuário.
§ 4o No dia do pleito, serão afixadas cópias deste artigo em lugares visíveis nas partes
interna e externa das seções eleitorais.
O QUE O FISCAL DEVE FAZER DURANTE A VOTAÇÃO
Dentro do recinto de Votação:
1. Fiscalizar a votação para a total lisura do pleito
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2. Um fiscal e um delegado de cada partido ou coligação, um por vez, permanecer na
mesa receptora para desempenhar suas funções.
3. Fazer cumprir o roteiro do voto para evitar qualquer fraude, pois todos os atos da
votação são necessários. Ficar atento para que, em nenhum momento o eleitor poderá estar
acompanhado quando da votação na cabina indevassável, ou auxiliado pelo mesário ou
outra pessoa, salvo o eleitor portador de necessidades especiais.
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(Obs: A pessoa que acompanhar o eleitor com necessidades especiais não poderá estar à
serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação).
4. Se necessário, inquirir sobre a identidade do eleitor, examinar seu título eleitoral antes
de votar para evitar que um eleitor vote por outro, perguntando o nome dos pais do eleitor
(isso no caso de dúvida quanto a sua identidade) (Art.146, III do – Código Eleitoral).
5. Persistindo a dúvida, poderá formalizar a impugnação de forma verbal, antes do eleitor
ser admitido a votar (Art.147, § 1º da Lei nº 4.737/65-Código Eleitoral). Se persistir a
dúvida ou for mantida a impugnação, o presidente da mesa solicitará a presença do Juiz
Eleitoral para sobre ela decidir.
6. Garantir o sigilo do voto para assegurar liberdade ao eleitor, examinando se a cabina o
resguarda no ato de votar secretamente e verificar se alguém está insinuando, de qualquer
maneira, nome de candidato ou de partido aos eleitores.
7. No caso de votação por cédulas, examinar a cédula de votação para evitar que o eleitor
deposite na urna cédula que não recebeu, bastando conferir se a mesma contém o número
seqüencial correto e se está devidamente rubricada pelo presidente da mesa (art.146, XI da
Lei nº 4.737/65 – Código Eleitoral).
8. Terão preferência para votar os candidatos, os juízes, seus auxiliares e servidores da
Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais e os policiais militares em serviço e,
ainda, os eleitores maiores de sessenta anos, os enfermos, os portadores de
necessidades especiais e as mulheres grávidas e lactantes.
9. Só serão admitidos a votar os eleitores cujos nomes estiverem incluídos no respectivo
caderno de votação e no cadastro de eleitores da seção, constante da urna.
10. IMPORTANTE SABER: Para votar, o eleitor deverá exibir o seu título de eleitor e
apresentar documento oficial com foto que comprove sua identidade
Documentos oficiais que comprovam a identidade:
- Carteira de identidade ou identidades funcionais;
- passaporte ou carteira profissional;
- certificado de reservista;
- carteira de trabalho;
- carteira nacional de habilitação, com foto.
Não pode apresentar: certidão de nascimento ou casamento.
11. Não poderá votar o eleitor cujos dados não figurem no cadastro de eleitores da
seção, constante da urna, ainda que apresente o título correspondente à seção e
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documento que comprove sua identidade, devendo, nessa hipótese, a mesa receptora de
votos reter o título apresentado e orientar o eleitor a comparecer ao cartório eleitoral a fim
de regularizar a sua situação.
12. Para garantir o sigilo do voto, na cabine de votação, o eleitor não poderá portar
aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de
radiocomunicação, os quais deverão ser retidos na Mesa Receptora enquanto o eleitor
estiver votando.
13. Será permitido o uso de instrumentos que auxiliem o eleitor analfabeto a votar, não
sendo a Justiça Eleitoral obrigada a fornecê-lo. (caso da colinha – normógrafo - régua).
14. Para o exercício do voto, ao eleitor portador de necessidade especial de caráter visual
serão assegurados (52 da Resolução/TSE nº. 23.218/10):
I – a utilização do alfabeto comum ou do sistema braile para assinar o caderno de votação e
assinalar as cédulas, se for o caso;
II – o uso de qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela mesa
receptora de votos;
III – o uso do sistema de áudio, quando disponível na urna, sem prejuízo do sigilo do
sufrágio;
IV – o uso da marca de identificação da tecla número 5 da urna.
15. IMPORTANTE SABER: A urna exibirá ao eleitor, primeiramente, o painel relativo a
eleição proporcional e, em seguida, o referente a eleição majoritária.
16 - Encerramento da votação – 17 horas, desde que não haja eleitores presentes.
Havendo, o Presidente da Mesa entregará senhas a todos os eleitores presentes,
começando pelo último da fila e, em seguida os convidará a entrega seus títulos de eleitor e
documentos de identificação, para que sejam admitidos a votar.
FORA DO RECINTO DE VOTAÇÃO:
Como apenas um fiscal de cada partido poderá atuar no recinto da mesa receptora, o outro,
discretamente, deverá ficar atento fora da seção para, se precisar, tomar as devidas
providências junto à polícia dos trabalhos eleitorais (Presidente da Mesa e Juiz Eleitoral)
quanto:
1. desordens, provocações e tumultos que prejudiquem a eleição (art.296 do Código
Eleitoral).
2. o impedimento, o embaraço e a perturbação no exercício da votação (art. 297 do
Código Eleitoral).
3. a compra de votos, a boca de urna e o aliciamento (art.39, § 5º, II da lei nº 9.504/97).
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4. prisão ilegal de eleitor, membro da mesa receptora, fiscal, delegado de partido ou
candidato (art.298 do Código Eleitoral).
5. a ameaça, a coação ao eleitor para votar ou não votar, em determinado candidato ou
partido (art.301 do Código Eleitoral).
6. a oferta de dinheiro ou qualquer vantagem ao eleitor ( art.41 – A da Lei nº 9.504/97).
7. promover, no dia da eleição, para impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, a
concentração de eleitores sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de
alimento e transporte coletivo (art.302 do Código Eleitoral).
8. o transporte coletivo de eleitor, o fornecimento de refeição a eleitor, sem a autorização
legal do Juiz Eleitoral (arts.302 e 304 do Código Eleitoral).
9. a observância na entrega da senha, pelo presidente da mesa receptora, às 17 horas,
aos eleitores presentes, começando pelo último da fila e, em seguida, os convidará a
entregar seus títulos ou documentos de identificação, para que sejam admitidos a votar, e
devolvido a cada eleitor logo após votar.
O QUE O FISCAL PODE FAZER DEPOIS DA VOTAÇÃO
1. Poderá assinar com o presidente da mesa o lacre da urna para dar maior autenticidade
(art.154, I do Código Eleitoral).
2. Conferir a ata para certificar se os protestos e impugnações se houver, estão nelas
consignadas (art.154, III do Código Eleitoral).
3. Poderá assinar a ata de votação (art.154, V da lei nº 4.737/65 – Código Eleitoral).
4. Checar, na conclusão da contagem de votos, se o presidente da mesa emitiu as vias do
Boletim de Urna e poderá também assinar.
5. Vigiar e acompanhar o transporte da urna até a entrega à Junta Eleitoral.
QUEM NÃO PODE VOTAR
Somente podem votar os eleitores cujos nomes estiverem incluídos no respectivo caderno
de votação e no cadastro de eleitores da seção, constante da urna.
Nenhum outro eleitor poderá votar. Se alguém da mesa receptora permitir a votação,
tem que impugnar a urna ou denunciar ao Juiz Eleitoral.
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ÚLTIMAS PROVIDÊNCIAS DO FISCAL
(Relembrando)
1. A votação termina às 17:00 horas, se nesse momento ainda houver eleitor para votar, o
presidente da mesa distribuirá senhas a todos os presentes e receberá os títulos para que
esses eleitores possam votar. O eleitor que chegar depois desse horário não poderá mais
votar.
2. Encerrada a votação, o presidente da mesa tomará as seguintes providências:
a. Lacrar a urna (o fiscal poderá também rubricar o lacre).
b. Contar o número de eleitores que não compareceram.
c. Mandar lavrar a Ata de Eleição, preenchendo o Modelo fornecido pela Justiça
Eleitoral.
d. Se estiver de acordo com os procedimentos, o fiscal também poderá assinar a ata.
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A SEGUIR MODELOS QUE PODERÃO SER UTILIZADOS
Modelo de:
Registro de Representante para emissão de credencial
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA __________ª ZONA ELEITORAL DE
___________________________ O PARTIDO PROGRESSISTA – PP (ou a
COLIGAÇÃO...), através de seu Representante, vem, respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência para indicar, nos termos do § 3º, do art.65, da Lei nº 9.504/97, o nome
de ___________________________, como representante do Partido (da Coligação) para
credenciar os fiscais e delegados que atuarão no processo de votação e apuração relativo às
eleições de 2012.
_____________________, _______ de ______________de 2012.
_____________________________________________
Assinatura do Representante do Partido ou da Coligação
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Modelo de:
Credencial de Delegado.
PARTIDO PROGRESSISTA – PP
O PARTIDO PROGRESSISTA – PP (ou COLIGAÇÃO...), neste Município de
__________________________, nos termos do art.65, § 2º, da Lei nº 9.504/97, nomeia o
(a) Sr (a)______________________________ ______ delegado (a) do Partido para atuar
em qualquer Seção Eleitoral deste Município, competindo-lhe fiscalizar a votação, a
apuração, formular protestos e fazer impugnações.
_______________, ____ de ______________ de 2012.
______________________________________________________
Assinatura e nome legível do Representante do PP ou da Coligação
Autorizado para e emissão de credencial
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Modelo de:
Credencial de Fiscal.
PARTIDO PROGRESSISTA – PP
O PARTIDO PROGRESSISTA – PP (ou COLIGAÇÃO...), neste Município de
________________________/ ______, nos termos do art.65, § 2º da lei nº 9.504/97,
nomeia o (a) Sr.(a) ______________________________, RG nº _________________,
fiscal do partido para atuar na(s) seguintes(s) Seção(ões) Eleitoral(ais) deste município
____________________________; competindo lhe fiscalizar a votação, a apuração,
formular protestos e fazer impugnações
___________________, ______ de ______________ de 2012.
_____________________________________________________
Assinatura e nome legível do Representante do PP ou da Coligação
Autorizado para a emissão de credencial
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Modelo de:
Impugnação de votação em seção eleitoral.
Ilmo. Sr. Presidente da Mesa Receptora de votos da Seção nº _________ da _______
Zona Eleitoral do Município de __________________ do Estado ____________.
O PARTIDO PROGRESSISTA – PP (ou COLIGAÇÃO...), por seu representante
legal junto a __________ Seção da ___________Zona Eleitoral, abaixo assinado, nos
termos fixados na Lei 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral, vem,
IMPUGNAR a votação da Seção supramencionada, pelas razões a seguir expostas,
ratificando
assim
o
Protesto
Verbal
aduzido:
(descrever
as
razões)_________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________
Diante do exposto, requer seja dado a presente o devido seguimento.
Pede deferimento.
__________________,_____ de _____________ de 2012.
_______________________________________________
Assinatura e nome legível do fiscal, delegado ou candidato.
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Modelo de:
Comunicação de Crime Eleitoral (Utilização de Prédio Público)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA____________________ZONA
ELEITORAL DE _______________________.
(Fulano de tal), brasileiro (a), (casado/solteiro), portador do título eleitoral nº
____________________, da _____________Seção Eleitoral, residente e domiciliado na
_____________________________________, vem, respeitosamente, perante Vossa
Excelência comunicar ocorrência criminosa, nos termos do art.356 da Lei nº 4.737/65 –
Código Eleitoral, conforme se descreve a seguir:
O(s) candidato(s) _____(nome(s) do(s) candidato(s))____________, às ___________
horas
do
dia
_____/_______/_______,
utilizaram
o
prédio
__(nome
do
prédio)_________, situado na ____________________________ ___, onde funciona a
__(indicar a repartição pública)______________, para a veiculação de propaganda eleitoral
(ou realização de comício).
A prova do delito poderá ser extraída do testemunho dos eleitores abaixo relacionados e
pelos demais meios admitidos.
Pede deferimento.
________________,_____ de ________________ de 2012.
____________________________________________
Assinatura e nome legível do eleitor, fiscal ou delegado.
Obs: Relacionar as testemunhas com Nome, endereço e nº do título eleitoral.
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Modelo de:
Comunicação de Crime Eleitoral – RETENÇÃO DE TÍTULO ELEITORAL.
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR
DOUTOR
JUIZ
DA
_______
ZONA
ELEITORAL DE _____________________________.
(Fulano
de
tal),
brasileiro,
(solteiro/casado),
portador
do
título
eleitoral
nº
_________________, da ________ Seção Eleitoral, residente e domiciliado na
_______________________________, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência
comunicar ocorrência criminosa, nos termos do art.356, da Lei nº 4.737/65 – Código
Eleitoral, conforme se descreve a seguir:
(Fulano – nome do retentor do título), valendo-se do cargo que exerce (indicar o cargo),
está retendo títulos indevidamente para coagir os eleitores a votar em (nome do candidato).
Os fatos descritos se deram às _______ horas, na (citar o local).
A prova do delito poderá ser extraída do testemunho dos eleitores abaixo relacionados e
pelos demais meios admitidos.
Pede deferimento.
________________, _____ de ___________ de 2012.
____________________________________________
Assinatura e nome legível do eleitor, fiscal ou delegado.
Obs: Relacionar as testemunhas com Nome, endereço e nº do título eleitoral.
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Modelo de:
Comunicação de Crime Eleitoral – COAÇÃO A ELEITOR
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR
DOUTOR
JUIZ
DA
_______
ZONA
ELEITORAL DE ________________________.
(Fulano de tal), brasileiro, (casado/solteiro), portador do título eleitoral nº ________, da
_______Seção
Eleitoral,
residente
e
domiciliado
na
_______________,
vem,
respeitosamente, perante Vossa Excelência, comunicar ocorrência criminosa, nos termos
do art.356 da Lei nº 4.737/65 – Código Eleitoral, conforme descreve a seguir:
(nome do coator), valendo-se do cargo que exerce de (indicar o cargo), está coagindo os
eleitores
a
votar
no
candidato
(nome
do
candidato),
sob
a
ameaça
de
_________________________________________. Os fatos descritos se deram às
_______ horas, na (citar o local).
A prova do delito poderá ser extraída do testemunho dos eleitores abaixo relacionados e
pelos demais meios admitidos.
Pede deferimento.
__________________,_____ de _______________ de 2012.
____________________________________________
Assinatura e nome legível do eleitor, fiscal ou delegado.
Obs: Relacionar as testemunhas com Nome, Endereço e Nº do título eleitoral (mínimo 3).
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Modelo de:
Comunicação de crime eleitoral – FAVORECIMENTO POR SERVIDOR
PÚBLICO
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR
DOUTOR
JUIZ
DA
________
ZONA
ELEITORAL DE _______________________.
(Fulano de tal), brasileiro, (casado/solteiro), portador do título eleitoral nº ___________,
da _____ Seção Eleitoral, residente e domiciliado na __________________, vem,
respeitosamente, perante Vossa Excelência, comunicar ocorrência criminosa, nos termos
do art.356, da Lei nº 4.737/65 – Código Eleitoral, conforme se descreve a seguir:
(nome do servidor), valendo-se do cargo que exerce de (indicar o cargo), está favorecendo
o candidato (nome do candidato), com os seguintes procedimentos (citar os
favorecimentos criminosos).
A prova do delito poderá ser extraída do testemunho dos eleitores abaixo relacionados e
pelos demais meios admitidos.
Pede deferimento.
______________,_____ de ____________ de 2012.
_____________________________________________
Assinatura e nome legível do eleitor, fiscal ou delegado.
Obs: Relacionar as testemunhas com Nome, Endereço e Nº do título –(mínimo de 3).
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Modelo de:
Comunicação de Crime Eleitoral – COMPRA E VENDA DE VOTOS
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR
DOUTOR
JUIZ
DA
_______
ZONA
ELEITORAL DE _________________________.
(Fulano de tal), brasileiro, (casado/solteiro), portador do título eleitoral nº _____, da
______ Seção Eleitoral, residente e domiciliado na __________________, vem,
respeitosamente, perante a Vossa Excelência comunicar ocorrência criminosa, nos termos
do art.356, da Lei nº 4.737/65 – Código Eleitoral, conforme se descreve a seguir:
(nome do comprador de votos), está oferecendo (dinheiro ou bem material ou emprego ou
qualquer outro favorecimento pessoal) aos eleitores (nome dos eleitores), em troca de
votos para (nome do candidato).
Os fatos descritos se deram às _______horas, no (a) ___(local)____ .
A prova do delito poderá ser extraída do testemunho dos eleitores abaixo relacionados e
pelos demais meios admitidos.
Pede deferimento.
________________,____ de ______________ de 2012.
________________________________
Assinatura do eleitor, fiscal ou delegado.
Obs: Relacionar as testemunhas com Nome, endereço e nº do título eleitoral. (mínimo 3)
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Modelo de:
Denúncia de Boca de Urna.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _______
ZONA ELEITORAL DE ______________________________.
O PARTIDO PROGRESSISTA – PP (ou COLIGAÇÃO...), por seu representante
abaixo assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento
no art.356, da lei nº 4.737/65 – Código Eleitoral, apresentar a seguinte denúncia:
1. O Sr(a) ________________________________________, em nome do candidato
________________________________,
pelo
partido
(ou
coligação...)
_______________, sob o nº ________, aproximadamente às _________ horas do dia
____/____/_____, na presença das testemunhas abaixo arroladas, foi flagrado
promovendo propaganda eleitoral a menos de 100 (cem) metros do local de votação,
tumultuando o processo.
2. Tal ocorrência constitui infração penal eleitoral, de acordo com o que estabelece o art.
297, da Lei nº 4.737/65 – Código Eleitoral e o art.39, § 5º, II, da Lei nº 9.504/97.
Desta forma, requer seja formalizado o devido processo legal em relação ao denunciado e
ao candidato supramencionado.
Pede deferimento.
________________, ______ de __________________ de 2012.
________________________________________________
Assinatura e nome legível do fiscal, delegado ou candidato.
Relacionar as testemunhas com: nome, endereço e título eleitoral.
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Modelo de:
Termo de recusa de impugnação
PARTIDO PROGRESSISTA – PP (OU COLIGAÇÃO...).
A impugnação constante do anverso deste documento deixou de ser recebida pela Mesa
Receptora de votos da _______ Seção da _______________ Zona Eleitoral do Município
de ______________________________.
____________________, _____ de ___________________ de 2012.
_______________________________________________
Assinatura e nome legível do fiscal, delegado ou candidato.
Testemunhas: (no mínimo três).
1. Nome: _____________________________________________
Identidade nº ___________________________________________
Endereço: _____________________________________________
_________________________________
Assinatura
Obs: Juntar a impugnação no anverso.
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Modelo de:
Denúncia sobre impedimento de acompanhar o transporte da urna.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _________
ZONA ELEITORAL DE __________________________.
O PARTIDO PROGRESSISTA – PP (ou COLIGAÇÃO...), por seu representante
junto a esta Zona Eleitoral, nos termos fixados nos arts. 355, 356 e 357 da lei nº 4.737/65 –
Código Eleitoral, vem, perante Vossa Excelência para expor e requerer o seguinte:
1. Os funcionários da Justiça Eleitoral (art.283 e incisos) junto a Seção _________ desta
Zona Eleitoral, impediram que a fiscalização do Partido Progressista – PP (ou da
Coligação...) acompanhasse o transporte da urna correspondente, direito assegurado pelos
arts. 125 c/c 155, § 1º, c/c § 2º, todos da Lei nº 4.737/65;
2. Ao impedirem o livre exercício de fiscalização a que tem direito os Partido Políticos,
infringiram o disposto no art. 345 da Lei nº 4.737/65 – Código Eleitoral.
Ante o exposto, é a presente para requerer a Vossa Excelência que, na forma do art.357 do
referido diploma legal, se digne dar seguimento ao devido processo legal.
Pede deferimento.
_________________, ______de _______________ de 2012.
________________________________________________
Assinatura e nome legível do fiscal, delegado ou candidato.
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