acções de disseminação da fase ii
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EDIÇÃO Nº 17 Periodicidade: MENSAL Boletim Informativo DISP. REGº Nº 48/GABINFO-DEC/2012 DIRECÇÃO: Cacilda Z. Chicalia ABRIL/2013 ACÇÕES DE DISSEMINAÇÃO DA FASE II WORKSHOP SOBRE O TRÂNSITO ADUANEIRO As acções de disseminação sobre a Janela Única Electrónica (JUE) a medidaque os novos módulos são implementados, desta feita o Trânsito, são levadas a cabo sessões de esclarecimento e informação contínua aos utilizadores com vista a garantir o uso confortável da ferramenta para atingir os objectivos preconizados pelo Estado ao proceder a implementação das novas tecnologias de informação no seio do sector público. Assim, o nº1 da Autoridade Tributária (AT) Dr. Rosário Fernandes, que presidiu o workshop realizado no dia 02 de Abril que visava a sensibilização dos operadores de comércio externo que operam no trânsito aduaneiro bem como auscultação e esclarecimento das preocupações dos operadores, de modo a melhorar o desempenho do sistema, a bem dos utilizadores, referiu na altura que o equivalente em moeda nacional a mais de 540 milhões de dólares norte-americanos, foram arrecadados para os cofres do Estado, através do sistema electrónico de desembaraço célere de mercadorias Janela Única Electrónica (JUE), em ano e meio de implementação no País. Rosário Fernandes, Presidente da AT na abertura do workshop região”. “Em 2012, tivemos uma capacidade doméstica de geração de receitas de 70 por cento contra uma dependência externa de 30 por cento, o que foi um marco histórico”, referiu Rosário Fernandes, acrescentando que “atingimos ainda um rácio fiscal de 23.8 por cento e entramos já no patamar dos indicadores de convergência na SADC”. Para garantir essa estabilidade e crescimento – conforme sublinhou - tem que ser igualmente a custo do papel que Agentes Trânsitários e Operadores de Armazéns em Maputo exercem todos os factores circunstantes: Rosário Fernandes, dirigindo-se a uma plateia composta por agentes transitários, despachantes aduaneiros, operadores de armazém e as Alfândegas, o presidente da Autoridade Tributária de Moçambique, referiu que “a JUE representa um compromisso para com o desenvolvimento económico, cujo mérito reside na sua credibilidade, pois sendo credível o sistema serve a todos, nomeadamente o Estado, agentes económicos, incluindo a própria “Para este ano, o País tem aprovada, por Lei Orçamental, uma tabela de despesas de 175 mil milhões de meticais, que poderá sofrer agravamento, devido às calamidades naturais que assolaram o País, o que significa um esforço adicional em receitas”, frisou. “Nós já estamos preparados para, mais uma vez, fazer face aos desafios de 2013, Continua na pág.2 Funcionários Aduaneiros em Maputo Endereço: Av. Vladmir Lenine, nº 174 Edificio Millennium Park Bloco “B”, 2º Andar Centro de apoio ao utilizador Telefone Fax : +258 81 303 326 : +258 21 303 325 Email: [email protected] www.mcnet.co.mz MAPUTO - Moçambique Telefone Email : +258 21 341 110 : [email protected] BOLETIM INFORMATIVO—Nº 17 O primeiro serviço público online! Beira, 26 de Março Pedro Bonzo, Director Regional Norte das Alfândegas ACÇÕES DE DISSEMINAÇÃO DA FASE II DA JUE Continuado da pág.1 através de acções mais acutilantes e da melhor eficácia na gestão da JUE em termos de resultados palpáveis na receptação aduaneira, particularmente em todos os terminais estratégicos”, indicou o presidente da Autoridade Tributária de Moçambique. Rosário Fernandes mostrou-se igualmente satisfeito com o facto de o sistema da Janela Única Electrónica cobrir já todos os pontos de colecta de receita considerados estratégicos: “Faltam ainda outros pontos periféricos, mas que também já constam do calendário de expansão do sistema”, finalizou. Em Sofala, o mesmo workshop teve lugar desta feita presidido pelo Delegado da AT, Dr. Fernando Tinga e a semelhança, as mesmas actividades foram levadas a cabo em Nampula e Nacala sob direcção do Director Nacala, 27 de Março Regional das Alfândegas Pedro Bonzo. FORMAÇÃO DOS MÓDULOS DA FASE II Actividades de formação Módulo de Controle Cambial: UCR e TOR A equipe da Janela Única regista cerca de 4000 utilizadores do sistema de todos nós. Recentemente foram formados para além dos transitários, utilizadores do novo módulo de controle cambial pertencentes ao bancos comerciais que operam na área de relações com o estrangeiro bem como funcionários do banco central que interagem com o comércio internacional. O Aviso Nº 01/GBM/2013 do Governador do Banco de Moçambique que regula as modalidades de submissão de termo de compromisso emitido pelos bancos comerciais, integra igualmente a obrigatoriedade de indicação de um número de referência UCR – Número Único de Consignação, que constitui a chave de todas as transacções comerciais com o exterior que culmina com exportação ou importação de capitais nos termos do regulamento de controle cambial. Assim sendo, foi convidada toda comunidade de utilizadores da JUE a receber a devida capacitação para nova forma de estar. FICHA TÉCNICA Direcção: Cacilda Z. Chicalia Edição e informação geral: Equipe JUE Layout e arranjo gráfico: Melanie Saraiva 2 DISP. REGº Nº 48/GABINFO-DEC/2012 De referir que o UCR constitui uma recomendação da Organização Mundial do Comércio que visa permitir a facilitação e legitimação do comércio internacional pelas autoridades aduaneiras dos diferentes países e não só mantendo os níveis de segurança necessários. Abril/2013 O primeiro serviço público online! MALAWI INSPIRA-SE NA EXPERIÊNCIA MOÇAMBICANA Encontro de cortesia na Autoridade Tributária Uma delegação do Malawi, de alto nível chefiada pelo secretário permanente do Ministério da Indústria e Comércio, Nebert Nyirenda, deslocou-se a Maputo, para adquirir experiência de Moçambique, com vista à implementação do sistema da Janela Única Electrónica naquele país vizinho. De referir que se trata da segunda visita desencadeada pelo Malawi, tendo sido a primeira em 2012 para a colecta preliminar da experiência de Moçambique com a JUE. Composta por onze elementos do governo, sector privado e da autoridade tributária Malawiana, a delegação manteve um encontro com o director geral do Gabinete de Planeamento, Estudos e Cooperação Internacional da Autoridade Tributária de Moçambique, Hermínio Sueia, em representação do Presidente da Autoridade Tributária, Rosário Fernandes, acompanhado do director geral das Alfândegas de Moçambique, Domingos Tivane e da equipa de implementação da JUE. No referido encontro, o director geral das Alfândegas fez a apresentação do projecto já em pleno funcionamento nos três principais portos do País, nomeadamente, Maputo, Beira e Nacala, incluindo a Alfândega de Tete. Félix Massangaie, gestor da equipa das Alfândegas de Moçambique no projecto da Encontro com Secretáfrio Permanente do Ministério das Finanças Janela Única Electrónica, disse a propósito tratar-se de uma "segunda visita malawiana e que a primeira foi de nível técnico, visando a exploração técnica relativa à imp lementação do sistem a em Moçambique". Governo e o Sector Privado, efectivamente, traz resultados. Temos vindo a trabalhar através dos vários acordos e procedimentos até ao actual estágio em que o sistema já está operacional em Moçambique”. “Com base nesta visita, eles vão poder tomar uma decisão sobre a implementação da JUE em Malawi com o apoio da experiência moçambicana”, indicou, realçando que, desta forma o Malawi poderá ser o segundo país a implementar o sistema ao nível da região. “Temos aqui lições a serem aprendidas, por exemplo, foi-nos informado particularmente que a vontade política é muito importante e que o processo de mudança deve ser gerido de forma positiva, a fim de se certificar de que todos os desafios encontrados serão solucionados, utilizando habilidades pessoais de gestão e estas são as questões que vamos levar ao Malawi”, frisou Nebert Nyirenda. Visita da delegação do Malawi à Timar Por seu turno, o secretário permanente do Ministério malawiano da Indústria e Comércio referiu que “a nossa primeira impressão é que a parceria entre o Durante os três dias da sua estada no nosso País, realizaramse, igualmente, visitas ao Centro de Operações e Centro de Formação da Quadro do banco comercial JUE, à TIMAR - dirigindo-se a Delegação do Malawi T e r m i n a l Internacional Maritímo de Maputo, aos ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio, Direcção Geral das Alfândegas e ainda um dos Bancos comercias participantes da JUE. 3 BOLETIM INFORMATIVO—Nº 17 O primeiro serviço público online! CARO OPERADOR DE TRÂNSITO ADUANEIRO Sabia que para tramitar suas declarações aduaneiras na Janela Única deve: Proceder ao registo nas Alfândegas seguindo os passos estipulados no Diploma Ministerial nº 307/12 de 15 de Novembro, que aprova o regulamento de trânsito, a Ordem de Serviço n º 08/DGA/2013, de 1 de Março e a Circular nº 03/GD/DGA/2013, de 1 de Março nomeadamente: Estar licenciado para o exercício da actividade de transitário, pelo Ministério dos Transportes e Comunicações; Ser registado nas Alfândegas (Ordem de Serviço n º 08/DGA/2013 e Circular n º 03/GD/DGA/2013); Preencher o formulário de cadastro de Agentes Transitários disponível no portal da JUE e submeter na Direcção Regional onde se encontram adstritas as suas operações ou no Departamento de Normação e Procedimentos Aduaneiros – DNPA; e Registar a garantia numa secretária de despacho; Para mais detalhes recomendamos a leitura atenta do Diploma Ministerial nº 307/12 de 15 de Novembro. CARO OPERADOR SABIA QUE: Nos termos do Diploma Ministerial nº 12/2002 de 30 de Janeiro, os Armazéns de Regime Aduaneiro são licenciados pelo Ministro que superintende a área das Finanças. Para tramitar suas declarações aduaneiras na Janela Única deve primeiro proceder ao registo da actividade junto as Alfândegas nos termos da circular nº 03/GD/DGA/2013, nomeadamente: 4 Preencher o formulário de cadastro de operadores de armazém e plano de arrumação disponíveis no portal da JUE e submeter no Departamento de Normação e Procedimentos Aduaneiros – DNPA; Proceder ao registo da garantia junto da Secretaria de Despacho mais próxima; Actualizar sempre que necessário o montante da garantia prestada de modo a cobrir as imposições aduaneiras das mercadorias armazenadas; BOLETIM INFORMATIVO—Nº 17 O primeiro serviço público online! CARO UTILIZADOR DAS ROTAS MOÇAMBICANAS DE TRÂNSITO Sabia que para a sua mercadoria transitar em Moçambique das fronteiras aos portos e vice-versa, o seu agente transitário em Moçambique deve submeter declarações de trânsito, online, por via do sistema Janela Única Electrónica, antes da chegada da mercadoria? Tenha em conta os aspectos importantes seguintes: O novo regulamento de Trânsito em Moçambique requer que seja um agente transitário registado a submeter uma declaração de trânsito através do seu despachante antes da chegada das mercadorias nas fronteiras e portos maritimos; O agente transitário deve ter uma licença comercial de actividades de trânsito (Alvará) emitida pelo Ministério de Transportes e Comunicações de Moçambique; O agente de trânsito deve também observar os requisitos para o registo da sua empresa seguindo os termos estabelecidos na Ordem de Serviço n º 08/DGA/2013 e Circular n º 03/GD/DGA/2013; O agente de trânsito deve também submeter a garantia as Alfândegas numa das Estâncias mencionadas no Regulamento de Trânsito; Para mais informações recomendamos leitura atenta do Diploma Ministerial n º 307/12 de 15 de Novembro. Caro utilizador das rotas moçambicanas de trânsito! Por favor, certifique-se que o seu Agente Transitário em Moçambique segue as normas nacionais de trânsito! Colabora na facilitação do comércio e redução dos tempos de desembaraço! EVITE RETENÇÃO DAS SUAS MERCADORIAS NAS FRONTEIRAS! 5 Abril/2013 O primeiro serviço público online! CURIOSIDADES DO JANELINHO Sobre Garantia Fonte DM 307/2012 de 15 de Novembro e Lei 6/2009 de 10 de Março. 1/ O que é garantia? Garantia - é a prestação colocada a disposição das autoridades aduaneiras, pelo declarante, para assegurar o pagamento de direitos e demais imposições no caso de incumprimento das obrigações nas operações de trânsito aduaneiro de mercadorias ou de armazém aduaneiro. 2/ Quais são as formas de prestação de garantia? Numerário; Cheque visado; Apólice de Seguro; Carta de Garantia Bancária; Títulos ou Obrigações do Tesouro; Termo de Responsabilidade. 3/ Que valores devem corresponder a garantia prestada? O valor da garantia deve cobrir a totalidade dos direitos e demais imposições aduaneiras a que as mercadorias em trânsito ou armazenadas estariam sujeitas se introduzidas no mercado de consumo local. Direitos e demais Imposições aduaneiras - são direitos aduaneiros, impostos, taxas e outros tributos que incidem sobre o valor das mercadorias a importar ou a exportar e cuja cobrança esteja a cargo das Alfândegas. 4/ Qual é a base de calculo da garantia para a mercadoria em trânsito? A base de cálculo da garantia é o valor CIF da mercadoria que deve ser de acordo com as taxas incidentes na importação, conforme indicadas na coluna de tributação da Pauta Aduaneira, o que significa (direitos, IVA, ICE, Sobretaxas, etc.) O cálculo da garantia tanto para a garantia isolada, assim como para a global aplica-se o mesmo princípio, isto é: i) A garantia isolada, é usada para uma única operação de trânsito e deve corresponder a 100% do valor dos direitos e demais imposições aduaneiras. ii) A garantia global, é a que cobre um certo número de operações de trânsito, efectuadas durante um período de 3 meses mínimo e máximo de 12 meses, a mesma deve corresponder a 35% do total de direitos e demais imposições aduaneiras a que as mercadorias transaccionada no económico anterior estariam sujeitas. O valor da garantia global para novos transitários é estabelecido no momento do registo da garantia com base na previsão dos direitos e demais imposições das mercadorias que se pretende transaccionar. 5/ O que se pode fazer para controlar as garantias? O sistema JUE controla o uso e a desobrigação das garantias e sempre que necessário notifica ao declarante sobre a necessidade de reforçar o valor da garantia. 6
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