acções de disseminação da fase ii

Transcrição

acções de disseminação da fase ii
EDIÇÃO Nº 17
Periodicidade: MENSAL
Boletim Informativo
DISP. REGº Nº 48/GABINFO-DEC/2012
DIRECÇÃO: Cacilda Z. Chicalia
ABRIL/2013
ACÇÕES DE DISSEMINAÇÃO DA
FASE II
WORKSHOP SOBRE O TRÂNSITO ADUANEIRO
As acções de disseminação sobre a Janela
Única Electrónica (JUE) a medidaque os
novos módulos são implementados, desta
feita o Trânsito, são levadas a cabo
sessões de esclarecimento e informação
contínua aos utilizadores com vista a
garantir o uso confortável da ferramenta
para atingir os objectivos preconizados
pelo Estado ao proceder a implementação
das novas tecnologias de informação no
seio do sector público.
Assim, o nº1 da Autoridade Tributária (AT)
Dr. Rosário Fernandes, que presidiu o
workshop realizado no dia 02 de Abril que
visava a sensibilização dos operadores de
comércio externo que operam no trânsito
aduaneiro bem como auscultação e
esclarecimento das preocupações dos
operadores, de modo a melhorar o
desempenho do sistema, a bem dos
utilizadores, referiu na altura que o
equivalente em moeda nacional a mais de
540 milhões de dólares norte-americanos,
foram arrecadados para os cofres do
Estado, através do sistema electrónico de
desembaraço célere de mercadorias Janela Única Electrónica (JUE), em ano e
meio de implementação no País.
Rosário Fernandes, Presidente da AT na
abertura do workshop
região”.
“Em 2012, tivemos uma capacidade
doméstica de geração de receitas de 70 por
cento contra uma dependência externa de
30 por cento, o que foi um marco histórico”,
referiu Rosário Fernandes, acrescentando
que “atingimos ainda um rácio fiscal de
23.8 por cento e entramos já no patamar
dos indicadores de convergência na
SADC”.
Para garantir essa estabilidade e crescimento – conforme sublinhou - tem que
ser igualmente a custo do papel que
Agentes Trânsitários e Operadores de Armazéns em Maputo
exercem todos os factores circunstantes:
Rosário Fernandes, dirigindo-se a uma
plateia composta por agentes transitários,
despachantes aduaneiros, operadores de
armazém e as Alfândegas, o presidente da
Autoridade Tributária de Moçambique,
referiu que “a JUE representa um
compromisso para com o desenvolvimento
económico, cujo mérito reside na sua
credibilidade, pois sendo credível o sistema
serve a todos, nomeadamente o Estado,
agentes económicos, incluindo a própria
“Para este ano, o País tem aprovada, por
Lei Orçamental, uma tabela de despesas de
175 mil milhões de meticais, que poderá
sofrer agravamento, devido às calamidades
naturais que assolaram o País, o que
significa um esforço adicional em receitas”,
frisou.
“Nós já estamos preparados para, mais
uma vez, fazer face aos desafios de 2013,
Continua na pág.2
Funcionários Aduaneiros em Maputo
Endereço:
Av. Vladmir Lenine, nº 174
Edificio Millennium Park
Bloco “B”, 2º Andar
Centro de apoio ao utilizador
Telefone
Fax
: +258 81 303 326
: +258 21 303 325
Email: [email protected]
www.mcnet.co.mz
MAPUTO - Moçambique
Telefone
Email
: +258 21 341 110
: [email protected]
BOLETIM INFORMATIVO—Nº 17
O primeiro serviço público online!
Beira, 26 de Março
Pedro Bonzo, Director Regional
Norte das Alfândegas
ACÇÕES DE DISSEMINAÇÃO DA FASE II DA JUE
Continuado da pág.1
através de acções mais acutilantes e da
melhor eficácia na gestão da JUE em termos
de resultados palpáveis na receptação
aduaneira, particularmente em todos os
terminais estratégicos”, indicou o presidente
da Autoridade Tributária de Moçambique.
Rosário Fernandes mostrou-se igualmente
satisfeito com o facto de o sistema da Janela
Única Electrónica cobrir já todos os pontos
de colecta de receita considerados
estratégicos: “Faltam ainda outros pontos
periféricos, mas que também já constam do
calendário de expansão do sistema”,
finalizou.
Em Sofala, o mesmo workshop teve lugar
desta feita presidido pelo Delegado da AT, Dr.
Fernando Tinga e a semelhança, as mesmas
actividades foram levadas a cabo em
Nampula e Nacala sob direcção do Director Nacala, 27 de Março
Regional das Alfândegas Pedro Bonzo.
FORMAÇÃO DOS MÓDULOS DA FASE II
Actividades de formação
Módulo de Controle Cambial: UCR e TOR
A equipe da Janela Única regista
cerca de 4000 utilizadores do
sistema de todos nós.
Recentemente foram formados
para além dos transitários,
utilizadores do novo módulo de
controle cambial pertencentes ao
bancos comerciais que operam
na área de relações com o
estrangeiro bem como
funcionários do banco central
que interagem com o comércio
internacional.
O Aviso Nº 01/GBM/2013 do Governador do Banco de
Moçambique que regula as modalidades de submissão de
termo de compromisso emitido pelos bancos comerciais,
integra igualmente a obrigatoriedade de indicação de um
número de referência UCR – Número Único de Consignação,
que constitui a chave de todas as transacções comerciais
com o exterior que culmina com exportação ou importação
de capitais nos termos do regulamento de controle cambial.
Assim sendo, foi convidada toda comunidade de
utilizadores da JUE a receber a devida capacitação para
nova forma de estar.
FICHA TÉCNICA
Direcção: Cacilda Z. Chicalia
Edição e informação geral: Equipe JUE
Layout e arranjo gráfico: Melanie Saraiva
2
DISP. REGº Nº 48/GABINFO-DEC/2012
De referir que o UCR constitui uma recomendação da
Organização Mundial do Comércio que visa permitir a
facilitação e legitimação do comércio internacional pelas
autoridades aduaneiras dos diferentes países e não só
mantendo os níveis de segurança necessários.
Abril/2013
O primeiro serviço público online!
MALAWI
INSPIRA-SE NA
EXPERIÊNCIA
MOÇAMBICANA
Encontro de cortesia na Autoridade Tributária
Uma delegação do Malawi, de alto nível
chefiada pelo secretário permanente do
Ministério da Indústria e Comércio, Nebert
Nyirenda, deslocou-se a Maputo, para
adquirir experiência de Moçambique, com
vista à implementação do sistema da
Janela Única Electrónica naquele país
vizinho.
De referir que se trata da segunda visita
desencadeada pelo Malawi, tendo sido a
primeira em 2012 para a colecta preliminar
da experiência de Moçambique com a JUE.
Composta por onze elementos do governo,
sector privado e da autoridade tributária
Malawiana, a delegação manteve um
encontro com o director geral do Gabinete
de Planeamento, Estudos e Cooperação
Internacional da Autoridade Tributária de
Moçambique, Hermínio Sueia, em
representação do Presidente da Autoridade
Tributária, Rosário Fernandes,
acompanhado do director geral das
Alfândegas de Moçambique, Domingos
Tivane e da equipa de implementação da
JUE.
No referido encontro, o director geral das
Alfândegas fez a apresentação do projecto
já em pleno funcionamento nos três
principais portos do País, nomeadamente,
Maputo, Beira e Nacala, incluindo a
Alfândega de Tete.
Félix Massangaie, gestor da equipa das
Alfândegas de Moçambique no projecto da
Encontro com Secretáfrio Permanente do Ministério das Finanças
Janela Única Electrónica, disse a propósito
tratar-se de uma "segunda visita malawiana
e que a primeira foi de nível técnico,
visando a exploração técnica relativa à
imp lementação do sistem a em
Moçambique".
Governo e o Sector Privado, efectivamente,
traz resultados. Temos vindo a trabalhar
através dos vários acordos e
procedimentos até ao actual estágio em
que o sistema já está operacional em
Moçambique”.
“Com base nesta visita, eles vão poder
tomar uma decisão sobre a implementação
da JUE em Malawi com o apoio da
experiência moçambicana”, indicou,
realçando que, desta forma o Malawi
poderá ser o segundo país a implementar o
sistema ao nível da região.
“Temos aqui lições a serem aprendidas,
por exemplo, foi-nos informado
particularmente que a vontade política é
muito importante e que o processo de
mudança deve ser gerido de forma
positiva, a fim de se certificar de que todos
os desafios encontrados serão
solucionados, utilizando habilidades
pessoais de gestão e estas são as
questões que vamos levar ao Malawi”,
frisou Nebert Nyirenda.
Visita da delegação do Malawi à Timar
Por seu turno, o secretário permanente do
Ministério malawiano da Indústria e
Comércio referiu que “a nossa primeira
impressão é que a parceria entre o
Durante os três
dias da sua
estada no nosso
País, realizaramse, igualmente,
visitas ao Centro
de Operações e
Centro
de
Formação
da Quadro do banco comercial
JUE, à TIMAR - dirigindo-se a Delegação do
Malawi
T e r m i n a l
Internacional Maritímo de Maputo, aos
ministérios das Finanças e da Indústria e
Comércio, Direcção Geral das Alfândegas e
ainda um dos Bancos comercias
participantes da JUE.
3
BOLETIM INFORMATIVO—Nº 17
O primeiro serviço público online!
CARO OPERADOR DE TRÂNSITO ADUANEIRO
Sabia que para tramitar suas declarações aduaneiras na Janela Única deve:
Proceder ao registo nas Alfândegas seguindo os passos estipulados no Diploma Ministerial nº 307/12 de 15 de
Novembro, que aprova o regulamento de trânsito, a Ordem de Serviço n º 08/DGA/2013, de 1 de Março e a Circular
nº 03/GD/DGA/2013, de 1 de Março nomeadamente:
 Estar licenciado para o exercício da actividade de transitário, pelo Ministério dos Transportes e
Comunicações;
 Ser registado nas Alfândegas (Ordem de Serviço n º 08/DGA/2013 e Circular n º 03/GD/DGA/2013);
 Preencher o formulário de cadastro de Agentes Transitários disponível no portal da JUE e submeter na
Direcção Regional onde se encontram adstritas as suas operações ou no Departamento de Normação e
Procedimentos Aduaneiros – DNPA; e
 Registar a garantia numa secretária de despacho;
Para mais detalhes recomendamos a leitura atenta do Diploma Ministerial nº 307/12 de 15 de Novembro.
CARO OPERADOR SABIA QUE:
Nos termos do Diploma Ministerial nº 12/2002 de 30 de Janeiro, os Armazéns de Regime
Aduaneiro são licenciados pelo Ministro que superintende a área das Finanças.
Para tramitar suas declarações aduaneiras na Janela Única deve primeiro proceder ao registo da
actividade junto as Alfândegas nos termos da circular nº 03/GD/DGA/2013, nomeadamente:
4

Preencher o formulário de cadastro de operadores de armazém e plano de arrumação
disponíveis no portal da JUE e submeter no Departamento de Normação e Procedimentos
Aduaneiros – DNPA;

Proceder ao registo da garantia junto da Secretaria de Despacho mais próxima;

Actualizar sempre que necessário o montante da garantia prestada de modo a cobrir as
imposições aduaneiras das mercadorias armazenadas;
BOLETIM INFORMATIVO—Nº 17
O primeiro serviço público online!
CARO UTILIZADOR DAS ROTAS MOÇAMBICANAS DE TRÂNSITO
Sabia que para a sua mercadoria transitar em Moçambique das fronteiras aos
portos e vice-versa, o seu agente transitário em Moçambique deve submeter
declarações de trânsito, online, por via do sistema Janela Única Electrónica, antes
da chegada da mercadoria?
Tenha em conta os aspectos importantes seguintes:

O novo regulamento de Trânsito em Moçambique requer que seja um agente
transitário registado a submeter uma declaração de trânsito através do seu
despachante antes da chegada das mercadorias nas fronteiras e portos maritimos;

O agente transitário deve ter uma licença comercial de actividades de trânsito
(Alvará) emitida pelo Ministério de Transportes e Comunicações de Moçambique;

O agente de trânsito deve também observar os requisitos para o registo da sua
empresa seguindo os termos estabelecidos na Ordem de Serviço n º 08/DGA/2013
e Circular n º 03/GD/DGA/2013;

O agente de trânsito deve também submeter a garantia as Alfândegas numa das
Estâncias mencionadas no Regulamento de Trânsito;
Para mais informações recomendamos leitura atenta do Diploma Ministerial n º 307/12 de
15 de Novembro.
Caro utilizador das rotas moçambicanas de trânsito!
Por favor, certifique-se que o seu Agente Transitário em Moçambique
segue as normas nacionais de trânsito!
Colabora na facilitação do comércio e redução dos tempos de desembaraço!
EVITE RETENÇÃO DAS SUAS MERCADORIAS NAS FRONTEIRAS!
5
Abril/2013
O primeiro serviço público online!
CURIOSIDADES DO JANELINHO
Sobre Garantia
Fonte DM 307/2012 de 15 de Novembro e Lei 6/2009 de 10 de Março.
1/ O que é garantia?
Garantia - é a prestação colocada a disposição das autoridades
aduaneiras, pelo declarante, para assegurar o pagamento de
direitos e demais imposições no caso de incumprimento das
obrigações nas operações de trânsito aduaneiro de mercadorias
ou de armazém aduaneiro.
2/ Quais são as formas de prestação de garantia?
 Numerário;
 Cheque visado;
 Apólice de Seguro;
 Carta de Garantia Bancária;
 Títulos ou Obrigações do Tesouro;
 Termo de Responsabilidade.
3/ Que valores devem corresponder a garantia prestada?
O valor da garantia deve cobrir a totalidade dos direitos e demais
imposições aduaneiras a que as mercadorias em trânsito ou
armazenadas estariam sujeitas se introduzidas no mercado de
consumo local.
Direitos e demais Imposições aduaneiras - são direitos
aduaneiros, impostos, taxas e outros tributos que incidem sobre
o valor das mercadorias a importar ou a exportar e cuja cobrança
esteja a cargo das Alfândegas.
4/ Qual é a base de calculo da garantia para a mercadoria
em trânsito?
A base de cálculo da garantia é o valor CIF da mercadoria que
deve ser de acordo com as taxas incidentes na importação,
conforme indicadas na coluna de tributação da Pauta Aduaneira,
o que significa (direitos, IVA, ICE, Sobretaxas, etc.)
O cálculo da garantia tanto para a garantia isolada, assim como
para a global aplica-se o mesmo princípio, isto é:
i) A garantia isolada, é usada para uma única operação de
trânsito e deve corresponder a 100% do valor dos direitos e
demais imposições aduaneiras.
ii) A garantia global, é a que cobre um certo número de
operações de trânsito, efectuadas durante um período de 3
meses mínimo e máximo de 12 meses, a mesma deve
corresponder a 35% do total de direitos e demais imposições
aduaneiras a que as mercadorias transaccionada no
económico anterior estariam sujeitas.
O valor da garantia global para novos transitários é estabelecido
no momento do registo da garantia com base na previsão dos
direitos e demais imposições das mercadorias que se pretende
transaccionar.
5/ O que se pode fazer para controlar as garantias?
O sistema JUE controla o uso e a desobrigação das garantias e
sempre que necessário notifica ao declarante sobre a
necessidade de reforçar o valor da garantia.
6

Documentos relacionados

uso da jue é obrigatório nas estâncias aduaneiras

uso da jue é obrigatório nas estâncias aduaneiras Os malawianos pretendiam, nesta visita de três dias, acordar mecanismos de conectividade entre os dois países com vista a garantir a troca de informação eficiente e controlo do trânsito de mercador...

Leia mais

ca (JUE) culminou com a inclusão de outras entidades en

ca (JUE) culminou com a inclusão de outras entidades en Endereço: Av. Vladmir Lenine, nº 174 Edificio Millennium Park Bloco “B”, 2º Andar

Leia mais

jue - reconhecido o seu contributo na facilitação de

jue - reconhecido o seu contributo na facilitação de desembaraço, a redução da distâncias, pois através do processo online pode-se tramitar toda a documentação inerente ao desembaraço electronicamente sem importar a localização geográfica do operador...

Leia mais

submetidas mais de 6 mil declarações em setembro

submetidas mais de 6 mil declarações em setembro para além dos membros da equipe de implementação da Janela Única Electrónica (JUE), recebeu a delegação namibiana chefiada pelo director geral das Alfândegas daquele país vizinho, Bevan Simataa.

Leia mais

Respostas as Perguntas Mais Frequentes

Respostas as Perguntas Mais Frequentes Para se registar como transitário e de conformidade com a Ordem de Serviço 08/GD/DGA/2013 sobre obrigatoriedade de uso do sistema da Janela Única Electrónica para a submissão da declaração aduaneir...

Leia mais