Prefeitura Municipal de Santa Bárbara
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Prefeitura Municipal de Santa Bárbara
Prefeitura Municipal de Santa Bárbara PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Pregão nº: 049/2016 Processo nº: 100/2016 Abertura: 27/06/2016 Horário: 08:00 horas Local: Praça Cleves de Faria, 122, Centro – Santa Bárbara/MG. Tipo: MENOR PREÇO UNITÁRIO Objeto: Registro de Preços para fornecimento de Material e Instrumentos Odontológicos. A Prefeitura Municipal de Santa Bárbara, através da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002, e alterações posteriores, e do Decreto Municipal n.º 2433/13 de 17 de junho de 2013, e Decreto Municipal n.º 2711/14, de 02 de julho de 2014, Lei Complementar 123/06, fará realizar licitação na modalidade Pregão para Registro de Preços de material e instrumentos odontológicos, sob a forma de menor preço unitário. 1 - DO OBJETO E APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS 1.1 - A presente Licitação tem por objeto a aquisição de material e instrumentos odontológicos, especificados no Anexo I, atendendo a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde. 1.2 - A Prefeitura Municipal de Santa Bárbara, com vistas a garantir a qualidade dos produtos adquiridos, poderá solicitar amostras dos licitantes classificados em primeiro lugar de quaisquer itens objeto desta licitação. 1.3 – Amostra(s) do produto ofertado. 1.3.1 - A(s) amostra(s) deverá(ão) ser encaminhada(s) em número mínimo de 1 (uma) unidade de cada item, entregue(s) na embalagem original, de acordo com o edital e a legislação pertinente. 1.3.2 - A(s) amostra(s) devem ser apresentados no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a sessão do Pregão ou intimação da Prefeitura, em envelope lacrado, constando identificação do licitante, nº do Processo Licitatório, nº do Pregão e do lote, devendo ser protocolizado na Secretaria Municipal de Saúde, Rua Cristiane Geo Maia, s/nº - Centro, Centro, Santa Bárbara/MG. 1.3.3 - A(s) amostra(s) será(ão) avaliada(s) para verificar o atendimento às especificações definidas no Anexo V do Edital, e se sua qualidade é equivalente às marcas citadas como referência, com emissão de laudo, que constituirá elemento para julgamento da Proposta Comercial. 1.3.4- A Prefeitura Municipal poderá submeter as amostras à instituição especializada para análise do atendimento às características exigidas no edital. 1.3.5 - As amostras entregues, se aprovadas, serão computadas no quantitativo do objeto a ser entregue. PRAÇA CLEVES DE FARIA, 122 – CENTRO – FONE (31) 3832-1258 – CEP: 35960-000 – SANTA BÁRBARA – MG Prefeitura Municipal de Santa Bárbara 1.4- Os licitantes que ofertarem produtos das marcas citadas como referência ficam dispensados de encaminhar amostras. 2 - PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A ata de registro de preços, a ser firmada entre a Prefeitura Municipal SANTA BÁRBARA/MG, e o (s) vencedor (es) do certame, terá validade de 12 meses, a partir da data de assinatura. 2.2. Conforme disposto no § 4º do Art. 22 do Decreto nº 2711/2014, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 3 – DAS RESTRIÇÕES E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 3.1 Poderão participar deste Pregão quaisquer empresas que: 3.1.1 - detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão, devidamente comprovada através do objeto do contrato social da empresa; 3.1.2 - atendam os requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste edital; 3.1.3 - comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos no Capítulo – DA DOCUMENTAÇÃO. 3.2 Não poderão concorrer neste Pregão: 3.2.1 - consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; 3.2.2 - empresas que estejam suspensas de participar de licitação; ou, 3.2.3 - empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição. 4 - DO PROCEDIMENTO 4. No dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste edital, serão realizados pelo Pregoeiro, em sessão pública, o credenciamento dos participantes, o recebimento e a abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação” correspondentes a este Pregão, conforme disposto na Lei Federal nº 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 2433/2013, Decreto Municipal n.º 2711/2014, aplicando-se a estes, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/1993. 4.0.1 - Não será aceita, em qualquer hipótese, participantes: a) retardatários (depois de declarado encerrado o Credenciamento), a não ser como ouvinte; ou, b) que trocarem o conteúdo dos envelopes (trocar um(s) papel(is) por outro(s). 4.1. Aberta a sessão, o representante legal da empresa participante deverá credenciar-se perante o Pregoeiro, comprovando possuir poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos relativos a este Pregão. 4.1.1 - Somente poderá participar da fase de lances verbais o representante legal da empresa devidamente credenciado. PRAÇA CLEVES DE FARIA, 122 – CENTRO – FONE (31) 3832-1258 – CEP: 35960-000 – SANTA BÁRBARA – MG Prefeitura Municipal de Santa Bárbara 4.2. No mesmo ato, o Pregoeiro receberá os envelopes "Proposta" e "Documentação", em separado, procedendo, em seguida à abertura dos envelopes "Proposta" e aos seguintes procedimentos: 4.2.1 - rubrica, conferência, análise e classificação das propostas em confronto com o objeto e exigências deste edital; 4.2.2 - classificação da proposta escrita de maior desconto e daquelas apresentadas com valores inferiores em até 10% (dez por cento), em relação ao maior desconto; ou 4.2.3 - seleção das melhores propostas, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços ofertados, quando não verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior; 4.2.4 - colocação das propostas em ordem crescente de preço cotado para que os representantes legais das empresas participantes participem da etapa competitiva, por meio de lances verbais; 4.2.5 - início da etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de modo sucessivo, em valores distintos e decrescentes. Observação: Uma vez iniciada a abertura do envelope “Proposta”, não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste Pregão. 4.3. Classificadas as propostas, e uma vez iniciada a etapa competitiva, o Pregoeiro convidará individualmente as empresas classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir da empresa detentora da proposta de menor desconto e as demais, em ordem decrescente de preços ofertados. 4.3.1 - A desclassificação da proposta da empresa importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais. 4.3.2 - Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 4.4. O representante da empresa participante que se abstiver de apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, ficará excluída dessa etapa e terá mantido o seu último desconto apresentado para efeito de ordenação das propostas. 4.5. A empresa participante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentação”, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, será inabilitada, não se admitindo complementação posterior à sessão. 4.6. Caberá ao Pregoeiro, ainda, como parte das atribuições que lhe compete durante a realização deste Pregão: 4.6.1 - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; 4.6.2 - examinar a aceitabilidade da proposta ou do lance de maior desconto, quanto ao objeto e valor, decidindo, motivadamente, a respeito da escolha que vier a ser adotada; 4.6.3 - adjudicar o objeto deste Pregão à licitante vencedora, detentora da proposta considerada como a mais vantajosa para a Prefeitura Municipal de Santa Bárbara, após constatado o atendimento das exigências deste edital; 4.6.4 - receber, examinar e instruir os recursos contra suas decisões, relativamente a este Pregão; PRAÇA CLEVES DE FARIA, 122 – CENTRO – FONE (31) 3832-1258 – CEP: 35960-000 – SANTA BÁRBARA – MG Prefeitura Municipal de Santa Bárbara 4.6.5 - 4.7. encaminhar ao Prefeito Municipal o processo relativo a este Pregão, devidamente instruído, após ocorrida a adjudicação, com vistas à homologação deste procedimento licitatório e à contratação do objeto com a licitante vencedora. À Secretária Municipal de Administração e Fazenda caberá: 4.7.1 - decidir os recursos contra atos do Pregoeiro; e 4.7.2 - homologar o resultado deste Pregão, após decididos os recursos porventura interpostos contra atos do Pregoeiro, e promover a celebração do contrato correspondente. 4.8. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes "Proposta" e "Documentação" em um único momento, em face do exame da proposta/documentação com os requisitos do edital, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente. 4.8.1 - A interrupção dos trabalhos de que trata esta Condição, somente dar-se-á, em qualquer hipótese, após a etapa competitiva de lances verbais; 4.8.2 - os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder do Pregoeiro e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos. 4.9. Consideradas as ressalvas contidas neste edital, qualquer reclamação a respeito deverá ser feita, no ato da reunião, pelos representantes legais das licitantes presentes. 4.10. Todas as propostas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes legais das empresas participantes presentes à sessão deste Pregão. 4.11. Ultrapassada a fase de análise das propostas e abertos os envelopes "Documentação" não caberá desclassificar as licitantes por motivo relacionado com a proposta, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 4.12. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta/documentação. 4.12.1 - Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida. 4.13. A adjudicação deste Pregão e a homologação do seu objeto somente serão efetivadas: 4.13.1 - se não houver manifestação da licitante de sua intenção de interpor recurso, devidamente registrada em ata durante o transcurso da sessão do Pregão; ou 4.13.2 - após o deferimento ou indeferimento do recurso interposto e dado conhecimento do seu resultado. 4.14. A abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação” será realizada sempre em sessão pública, devendo ao Pregoeiro elaborar a ata circunstanciada da reunião, que deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e representantes PRAÇA CLEVES DE FARIA, 122 – CENTRO – FONE (31) 3832-1258 – CEP: 35960-000 – SANTA BÁRBARA – MG Prefeitura Municipal de Santa Bárbara presentes, e pelos membros da equipe de apoio que formularem parecer técnico sobre o julgamento deste Pregão, seja com relação às propostas ou à documentação. 4.15. Da ata relativa a este Pregão constarão os registros dos representantes credenciados das licitantes, das propostas escritas e dos lances verbais apresentados, da análise das propostas e dos documentos de habilitação, da manifestação da licitante de interpor recurso, sem prejuízo de outros porventura ocorridos. 4.16. Os envelopes “Documentação” não abertos, ficarão à disposição das empresas participantes, após o fornecimento dos produtos pela licitante vencedora, no prazo máximo de 60 dias, sendo que, se não houver manifestação de interesse por parte da empresa, os mesmos serão destruídos pela Administração. 5 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 5.1. Para participação no certame, o licitante deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, e com os fechos rubricados, sobrescritos com os dizeres abaixo indicados, além da razão social e endereço completo atualizado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA/MG PREGÃO PRESENCIAL N.º 049/16 PROCESSO N.º 100/16 REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAL ODONTOLÓGICO ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA COMERCIAL LICITANTE:____________________________ CNPJ-_________________________________ ENDEREÇO-_________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA/MG PREGÃO PRESENCIAL N.º 049/16 PROCESSO N.º 100/16 REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAL ODONTOLÓGICO ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO LICITANTE:____________________________ CNPJ-_________________________________ ENDEREÇO-_________________________________ 5.1.1. Caso a empresa não envie representante à sessão, apenas os envelopes, deverá observar, ainda, a seguinte formalidade: 5.1.1.1 - Os envelopes mencionados acima, bem como a declaração a que se refere o Anexo V deste Edital e os documentos de credenciamento (contrato social e ultima alteração) devidamente autenticados, deverão estar contidos dentro de um outro envelope com os seguintes dizeres, sob pena de desclassificação e/ou inabilitação: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA Setor de Licitação A/C: Sr. Cláudio Alves Braga Pregoeiro Praça. Cleves de Faria, 122 - Centro CEP: 35.960-000 – Santa Bárbara/MG PRAÇA CLEVES DE FARIA, 122 – CENTRO – FONE (31) 3832-1258 – CEP: 35960-000 – SANTA BÁRBARA – MG Prefeitura Municipal de Santa Bárbara 6- DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 6.1. O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado. 6.2. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes. 6.3. O credenciamento será da seguinte forma: a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; autenticado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. b) se representante legal, deverá apresentar b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida, e autenticado, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública, interpor recursos, firma quaisquer documentos pertinentes a licitação; ou b.2) termo de credenciamento/procuração (conforme modelo no Anexo II deste edital) outorgados pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa. c) se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado, e autenticado. 6.3.1. É obrigatória a apresentação da cédula de identidade e/ou outro documento com foto (original e/ou autenticada) do estatutário legal ou representante legal que irá participar do pregão. 6.3.2. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação ( anexo V). 6.4. Caso o contrato social ou estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 6.5. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação. 7 – Por ocasião do credenciamento dos representantes das empresas/empresários licitantes, a empresa/empresário deverá, para se submeter ao regime especial da Lei Complementar 123/06, apresentar, além dos demais documentos já exigidos, como documento comprobatório de sua condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou PRAÇA CLEVES DE FARIA, 122 – CENTRO – FONE (31) 3832-1258 – CEP: 35960-000 – SANTA BÁRBARA – MG Prefeitura Municipal de Santa Bárbara cooperativa, declaração, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, de que se enquadra na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, nos termos da Lei Complementar 123/06, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento dessa situação, conforme modelo do anexo VII deste edital. 7.1. A declaração deverá ser subscrita por quem detém poderes de representação da licitante. 7.2. A falta de documentação comprobatória da qualificação da licitante como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, ou sua imperfeição, não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da Lei Complementar 123/06, salvo se a própria licitante desistir de sua participação no certame, na sessão pública, retirando seus envelopes. OBS: Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por processo de cópia autenticada por tabelião e/ou por servidor responsável da Administração. O Credenciamento será até o encerramento do Registro do último Proponente a apresentar seus envelopes, impreterivelmente, e será efetuado conforme a ordem de chegada dos interessados. Vencido esse prazo, o Pregoeiro declarará encerrado o credenciamento, momento que, não mais será aceito novos proponentes, iniciando em seguida, à abertura da sessão pública. 7- DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 7.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01- PROPOSTA DE PREÇO, 02- DOCUMENTOS, juntamente com os documentos de credenciamento. 8- PROPOSTA DE PREÇO: 8.1. A proposta deverá ser apresentada, conforme modelo Anexo I, em papel timbrado, datilografada ou impressa por meio eletrônico, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo datada e assinada pelo representante legal da empresa, e deverá conter: a) Razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver) e nome da pessoa indicada para assinatura da Ata, se vencedora; b) Declaração de que a proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art.64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17-07/2002; c) Preço: Deverá ser descrito o item, o preço unitário do Item cotado em Reais. As empresas licitantes deverão deixar em branco ou não descrever os Itens que não desejarem cotar. Será desclassificada a proposta que não atender o disposto no artigo 48, II, da Lei 8.666/93 e suas alterações. 8.2 Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula. PRAÇA CLEVES DE FARIA, 122 – CENTRO – FONE (31) 3832-1258 – CEP: 35960-000 – SANTA BÁRBARA – MG Prefeitura Municipal de Santa Bárbara 8.2.1. Nos valores propostos deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações previdenciárias, fiscais, comerciais, trabalhistas, tarifas, seguros, frete, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto desta licitação. 8.2.2. Os preços propostos serão considerados completos, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante. 8.3 - Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante não ato da entrega de sua proposta comercial. 9- DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS, DOS LANCES e NEGOCIAÇÃO: 9.1- Depois de abrir as propostas, o Pregoeiro verificará sua conformidade com os requisitos do edital e seus anexos e, examinará a aceitabilidade quanto aos preços apresentados e procederá à classificação daquela que apresentar o MENOR PREÇO UNITÁRIO e daquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente ao menor preço unitário, para participarem dos lances verbais, sendo a empresa vencedora a que apresentar o menor preço unitário. 9.2- Para fins do que dispõe o art. 48, inciso II da Lei 8.666/93, o Pregoeiro poderá exigir a apresentação da planilha de custos na abertura das propostas bem como após a fase de lances, na própria Sessão. 9.3- Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas comerciais nas condições do item 9.1, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), neste número já incluído a de menor preço unitário, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas. 9.4- Na ocorrência de empate dentre os classificados para participarem dos lances verbais, a ordem para esses lances será definida através de sorteio. 9.5- Aos licitantes classificados conforme os itens 9.1 e 9.4, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes. 9.5.1- Caberá ao Pregoeiro a definição e/ou alteração de valores mínimos na fase de lances verbais. 9.6- Caso não se realizem lances verbais, verificada a conformidade entre a proposta de menor preço unitário, as exigências do Edital e ainda, o preço estimado para a contratação, o Pregoeiro negociará diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 9.7- Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades do previstas no item 16 deste Edital. 9.8- Quando não houver mais lances, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas exclusivamente pelo critério do menor preço unitário. 9.9- O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao preço apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e anexos. PRAÇA CLEVES DE FARIA, 122 – CENTRO – FONE (31) 3832-1258 – CEP: 35960-000 – SANTA BÁRBARA – MG Prefeitura Municipal de Santa Bárbara 9.10- Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias, do proponente. Se não aceitável, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, prosseguindo-se o certame. 9.11- Ocorrendo a hipótese do item 9.10, será lícito ao Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para obtenção de melhor preço. 9.12- Ainda durante a sessão pública do pregão, o licitante declarado vencedor deverá readequar seu preço, com as modificações necessárias para sua adaptação ao novo preço proposto, se for o caso. 9.13- Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 9.13.1- Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço. 9.14- Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 9.14.1- A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 9.14.2 – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 9.14.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.13, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 9.14.3 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.13.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 9.15- Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.14.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 9.16- O disposto no item 9.13 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 9.17- A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 9.18- Será desclassificada a proposta que: 9.18.1- Não atenda aos requisitos deste instrumento convocatório; 9.18.2- Apresente preço unitário ou global simbólico, de valor zero, superestimado ou manifestamente inexeqüível, incompatível com os preços e insumos de mercado, assim PRAÇA CLEVES DE FARIA, 122 – CENTRO – FONE (31) 3832-1258 – CEP: 35960-000 – SANTA BÁRBARA – MG Prefeitura Municipal de Santa Bárbara considerados nos termos do disposto no § 3º do art. 44 e nos incisos I e II do art. 48, da Lei Federal nº 8.666/93; 9.18.3- Contenha em seu texto rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, defeitos de linguagem ou outras irregularidades que impossibilitem o julgamento; 9.18.4- Não se referir à integralidade do objeto. 9.19- Em caso de divergência entre o preço expresso por extenso e por numeral, prevalecerá o primeiro. 9.20- Na análise das propostas não serão consideradas ofertas e outras informações não solicitadas neste instrumento ou em diligências. 9.21- O Pregoeiro poderá desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo. 9.22- As propostas que omitirem o prazo de validade previsto no subitem 8.1 deste instrumento convocatório serão entendidas como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias corridos, a contar do dia da sessão de recebimento dos envelopes. 10 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO: 10.1. As empresas interessadas em participar do presente certame, deverão apresentar os seguintes documentos, em vigor na data da abertura da Sessão Pública do Pregão: 10.1.1 - Prova de regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certificado de Regularidade do FGTS); 10.1.2 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal relativa à sede da empresa; 10.1.3- Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual; 10.1.4 - Prova de Regularidade com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional; 10.1.5- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 10.1.6- Declaração, observadas as penalidades cabíveis, de fato impeditivo da habilitação – (Anexo III); 10.1.7- Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do Decreto Federal 4.358/2002 (Anexo IV); 10.1.8- Comprovação de regularidade de Falência ou Recuperação da empresa expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial expedida no domicilio da pessoa física, datada de no máximo 60 (sessenta) dias da data prevista para a realização da sessão pública do PREGÃO; 10.1.9- Contrato Social em vigor, devidamente registrado. 10.1.10- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação PRAÇA CLEVES DE FARIA, 122 – CENTRO – FONE (31) 3832-1258 – CEP: 35960-000 – SANTA BÁRBARA – MG Prefeitura Municipal de Santa Bárbara das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.” 10.2 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante, sob pena de desclassificação e/ou inabilitação: 10.3 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 10.4. - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. 10.5 - O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 10.6- Após examinados e julgados os documentos apresentados para efeito de habilitação das empresas participantes, mediante confronto com as condições deste edital, serão desqualificados e não aceitos aqueles que não atenderem às exigências aqui estabelecidas. 10.7- Quando todas as empresas participantes forem inabilitadas, ao Pregoeiro poderá fixarlhes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos escoimados das causas referidas no ato inabilitatório. 10.7.1 - Serão exigidos para reapresentação apenas os documentos desqualificados e não aceitos. 11- DA ADJUDICAÇÃO E CADASTRO DE RESERVA: 11.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o (s) item (ns) objeto do certame. 11.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 11.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03(três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo. 11.4. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado. Parágrafo único. A apresentação de novas propostas na forma do caput não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado. PRAÇA CLEVES DE FARIA, 122 – CENTRO – FONE (31) 3832-1258 – CEP: 35960-000 – SANTA BÁRBARA – MG Prefeitura Municipal de Santa Bárbara 11.5. Será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. 11.6. O registro a que se refere o item 11.5 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata e nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto Municipal nº 2711/14. 11.7. Se houver mais de um licitante na situação de que trata o item 11.5, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva. 11.8. A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 11.5 será efetuada, na hipótese prevista no parágrafo único do art. 13 e quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto Municipal nº 2711/14. 12- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 12.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ele o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso. 12.2. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 12.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 12.4. As razões e contra-razões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, a autoridade competente, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital. 12.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 13- DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 13.1. A(s) vencedora(s) deverá(ão) assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da publicação da homologação do certame, 13.2. O prazo para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 14 – FORMA DE UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 14.1. Para utilização da Ata de Registro de Preços, a Secretaria Municipal de Saúde solicitará os materiais registrados, e a Divisão de Compras da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda emitirá Ordem de Fornecimento à empresa detentora da Ata. PRAÇA CLEVES DE FARIA, 122 – CENTRO – FONE (31) 3832-1258 – CEP: 35960-000 – SANTA BÁRBARA – MG Prefeitura Municipal de Santa Bárbara 14.2. A empresa receberá através de fax, e-mail, ou pessoalmente esta Ordem de Fornecimento, e terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis para efetuar a entrega dos materiais constantes da Ordem de Compra. 14.3. A não entrega dos materiais no prazo estabelecido será motivo de desclassificação e aplicação das penalidades previstas neste Edital. 14.4- Todas as notas fiscais deverão constar a marca, o número dos lotes correspondentes a todos os materiais, bem como o laudo técnico de cada um, conforme o caso. 14.5- Os prazos de validade dos materiais deverão estar inscritos de forma clara com no mínimo 18 (dezoito) meses. 14.6- Os órgãos participantes farão a solicitação de acordo com sua necessidade, podendo aumentar ou diminuir mensalmente a quantidade de cada item. 14.7- Os pedidos deverão ser entregues no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, situado à Rua Visconde do rio Branco, n° 867A, Bairro Centro, Santa Bárbara/MG, no horário de 7:00 h às 11:00h ou de 13:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira. 14.8– O prazo para fornecimento dos materiais deve ser de no máximo 05 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Fornecimento feita pela Secretaria Municipal de Administração e Fazenda. 14.9- A contratada fica responsável pelo transporte dos materiais até o local onde os mesmos serão entregues, no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde. 14.10- O faturamento deverá ocorrer após receber a Ordem de Fornecimento fornecida pelo setor de Suprimentos (Compras). 14.11- O recebimento definitivo dos materiais se dará em 48 (quarenta e oito) horas após a entrega e verificação da conformidade dos materiais com a quantidade, especificação e preço. 14.12- Caso os materiais apresentem irregularidades, especificações incorretas, ou estejam fora dos padrões determinados, a unidade solicitará a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. O atraso na correção dos mesmos acarretará a suspensão dos pagamentos, alem da aplicação das penalidades cabíveis. 15- DO PAGAMENTO: 15.1. O pagamento será efetuado num prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, entrega dos documentos na Contabilidade/Tesouraria e o visto da Secretaria requisitante, comprovando a entrega. 15.2. A Nota/Fiscal/Fatura emitida pelo contratado deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do n.º do Processo, n.º do Pregão e da Ordem de Fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos serviços e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 16- DAS PENALIDADES: 16.1- O descumprimento de quaisquer das cláusulas ou obrigações diretas ou indiretas decorrentes deste edital e seus anexos poderá ensejar a aplicação das penalidades PRAÇA CLEVES DE FARIA, 122 – CENTRO – FONE (31) 3832-1258 – CEP: 35960-000 – SANTA BÁRBARA – MG Prefeitura Municipal de Santa Bárbara previstas no art. 7º da Lei 10520/02 ao contratado, nos termos do Decreto Municipal n.º 2433/13. 17- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17.1- As despesas decorrentes desta licitação onerarão a dotação orçamentária própria, da Secretaria Municipal de Saúde, para o exercício de 2016 nas rubricas abaixo e pela sua correspondente para o exercício subsequente: 02.10.01.10.301.0041.2107 – 3390.30 Ficha 500. 18- DAS DIPOSIÇÕES GERAIS: 18.1. As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site www.santabarbara.mg.gov.br, bem como as publicações no Diário Oficial dos Municípios no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/pesquisar, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos. 18.2. Os pedidos de esclarecimento sobre o edital poderão ser encaminhados para o e-mail [email protected] ou via fax (31) 3832-1500, até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura das propostas. 18.3. As respostas às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail, fax, ou disponibilizada no site www.santabarbara.mg.gov.br no campo “esclarecimento”, no link correspondente a este edital, link Licitações, ficando acessíveis a todos os interessados. 18.4. Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas por cidadão, até o 5º dia útil, e por licitantes, até o 2º dia útil, que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a ser enviada, preferencialmente, para o e-mail [email protected], ou protocolizadas na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara, dirigidas ao(a) Pregoeiro(a), que deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, auxiliado pelo setor técnico competente. 18.5. A Prefeitura não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e caso não tenha sido acusado recebimento pelo(a) Pregoeiro(a), e que por isso, sejam intempestivas. 18.6. Acolhida a impugnação, será designada nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afeta a formulação das propostas. 18.7. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos ora fixados. 18.8. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax, telefone e e-mail. 18.9. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou por servidor(a) da Administração. Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação e estarão sujeitos a verificação de sua autenticidade. PRAÇA CLEVES DE FARIA, 122 – CENTRO – FONE (31) 3832-1258 – CEP: 35960-000 – SANTA BÁRBARA – MG Prefeitura Municipal de Santa Bárbara 18.10. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Autoridade Competente. 18.11. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro e pela Procuradoria Jurídica 18.12. A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei nº 8.666/93). 18.13. A Prefeitura não se responsabilizará por envelopes endereçados via postal ou por outras formas, entregues em local diverso da Divisão de Compras e Licitações, e que, por isso, não cheguem na data e horário previstos. 18.14. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação e os princípios jurídicos que regem as licitações. 18.15. Os envelopes “Documentação” não abertos, ficarão à disposição das empresas participantes, após o fornecimento dos produtos pela licitante vencedora, no prazo máximo de 60 dias após a homologação, sendo que, se não houver manifestação de interesse por parte da empresa, os mesmos serão destruídos pela Administração. 18.16. São anexos deste edital: ANEXO I ANEXO II ANEXO III ANEXO IV ANEXO V ANEXO VI ANEXO VII ANEXO VIII ANEXO IX Relação dos Materiais e Modelo de formulário para apresentação da Proposta Comercial; Modelos de Procuração; Modelo de Declaração a ser apresentada em caso de fato impeditivo; Modelo de Declaração de que não emprega Menor; Modelo de declaração de que cumpre os requisitos de habilitação; Minuta da Ata de Registro de Preços; Declaração Enquadramento na Situação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº. 123/06 e da Inexistência de Fatos Supervenientes que conduzam ao Desenquadramento; Estimativa de Quantidades; Termo de Referência. Santa Bárbara, 14 de junho de 2016. MÁRCIA IZABEL DE SOUZA COSTA Sec. Mun. Adm./ Fazenda VAGNER DE FIGUEIREDO BRANDÃO Procurador Jurídico PRAÇA CLEVES DE FARIA, 122 – CENTRO – FONE (31) 3832-1258 – CEP: 35960-000 – SANTA BÁRBARA – MG Prefeitura Municipal de Santa Bárbara ANEXO I - LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 049/2016 PROPOSTA COMERCIAL Licitante: Endereço: Fone: CNPJ: Item 1 2 3 4 E-mail: Descrição do produto QTDE Uni Acido Fosfórico (37%) – seringa. Adesivo 2.1: Apresentando em frasco único, contém resinas elastoméricas e acetona com solvente, um veículo seguro que faz com que o adesivo primer& Bond apresente baixa viscosidade e alto poder de penetração nas estruturas dentinais. Dados Técnicos: Dimensão do produto (altura x largura x profundidade): 3x8, 0x7cm; peso: 0,05kg; frasco com 4 ml. Marca: Primer & Bond 2.1 ou de marca equivalente ou superior. Alavanca Seldin Adulto – direita, 1R, produzida em aço inoxidável, também chamada de bandeirinha devido ao seu formato. Alavanca Seldin Adulto – esquerda, 1L, produzida em aço inoxidável, também chamada de bandeirinha devido ao seu formato. 50 Uni 30 Fr 20 Uni 20 Uni 5 Alicate p/perfurar dique de borracha AINSWORTH 05 Uni 6 7 8 Álcool absoluto 99,3%- frasco com 1litro Algodão rolete – embalagem c/ 100 unidades Cabo de espelho metal Conjunto de aspiração endodôntico (3 agulhas e 1 cânula) Cápsula de Petri nylon com 4 divisões - unidade Disco de lixa, SORTIDO 8MM , embalagem com 56 unidades e um mandril. Marca: Diamond Pro-FGM ou de marca equivalente ou superior. EDTA: agente quelante 20ml Escova de Robson p/ Contra-Ângulo Escova dental adulto: cerdas macias. Colorida. Validade 3anos. Escova de algodão para peça reta, para polimento Escova de feltro para peça reta, para polimento Esculpidor hollemback nº 3 inox Espelho plano reto nº 5 Esponja hemostática: da polpa em decíduos. Formaldeido 40% orto-cresol, glicerina bi-destilada, álcool etílico 96º. Frasco de 1000ml. Validade 2 anos – Cx. Com 10 unidades. Fio dental encerado, 50 metros – sabor menta Flúor Gel: Flúor Gel Acidulado 1,23%, Tixotrópico sabor morango 200ml. Formocresol Líquido: tratamento conservador da polpa em decíduos. Formaldeido 40% orto-cresol, 30 900 150 Fr Emb Uni 20 Cj 06 Uni 35 Emb 20 300 Fr Uni 8000 Uni 30 30 30 200 Uni Uni Uni Uni 20 Cx 5000 Uni 60 Uni 10 Fr 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 Marca Preço Unit. Preço Total PRAÇA CLEVES DE FARIA, 122 – CENTRO – FONE (31) 3832-1258 – CEP: 35960-000 – SANTA BÁRBARA – MG Prefeitura Municipal de Santa Bárbara 23 glicerina bi-destilada, álcool etílico 96º. Frasco de 1000ml. Validade 2 anos. Invólucro p/ esterilização – TAM. 50x50cm – embalagem com 100 folhas Ionômero de Vidro Restaurador Vitremer (kit pó e líquido). Marca: 3M ESPE ou de marca equivalente ou superior. Ionômero de Vidro (Kit pó e líquido). Marca: Maxxion R - FGM ou de marca equivalente ou superior. Lima endodôntica tipo K 1º série 25mm: caixa com 06 unidades. Marca: Kendo, DENTSPLY / MAILLEFER ou VDW ou de marca equivalente ou superior. 50 Emb 10 Kit 30 Kit 60 Cx 40 Cx 30 Cx 60 Cx 30 Lima endodôntica tipo K 2º série 31mm: caixa com 06 unidades. Marca: Kendo, DENTSPLY / MAILLEFER ou VDW ou de marca equivalente ou superior. 30 Cx 31 Lima endodôntica tipo K nº- 06 – 25mm - caixa com 06 unidades. Marca: Kendo, DENTSPLY / MAILLEFER ou VDW ou de marca equivalente ou superior. 40 Cx 32 Lima endodôntica tipo K nº- 08 – 21mm - caixa com 06 unidades. Marca: Kendo, DENTSPLY / MAILLEFER ou VDW ou de marca equivalente ou superior. 30 Cx 33 Lima endodôntica tipo K nº- 10 – 21mm - caixa com 06 unidades. Marca: Kendo, DENTSPLY / MAILLEFER ou VDW ou de marca equivalente ou superior. 30 Cx 34 Lima endodôntica tipo K nº- 08 – 25mm - caixa com 06 unidades. Marca: Kendo, DENTSPLY / MAILLEFER ou VDW ou de marca equivalente ou superior. 40 Cx 35 Lima endodôntica tipo K nº- 10 – 25mm - caixa com 06 unidades. Marca: Kendo, DENTSPLY / MAILLEFER ou VDW ou de marca equivalente ou superior. 36 Lima endodôntica tipo K nº- 15 – 25mm – caixa com 06 unidades. Marca: Kendo, DENTSPLY / MAILLEFER ou VDW ou de marca equivalente ou superior. 20 Cx 37 Lima endodôntica tipo K nº08 31mm: caixa com 06 unidades. Marca: Kendo, DENTSPLY / 20 Cx 24 25 26 27 28 29 Lima endodôntica tipo K 1º série 31mm: caixa com 06 unidades. Marca: Kendo, DENTSPLY / MAILLEFER ou VDW ou de marca equivalente ou superior. Lima endodôntica tipo K 1º série 21mm: caixa com 06 unidades. Marca: Kendo, DENTSPLY / MAILLEFER ou VDW ou de marca equivalente ou superior. Lima endodôntica tipo K 2º série 25mm: caixa com 06 unidades. Marca: Kendo, DENTSPLY / MAILLEFER ou VDW ou de marca equivalente ou superior. 40 Cx PRAÇA CLEVES DE FARIA, 122 – CENTRO – FONE (31) 3832-1258 – CEP: 35960-000 – SANTA BÁRBARA – MG Prefeitura Municipal de Santa Bárbara MAILLEFER ou VDW ou de marca equivalente ou superior. 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 Lima endodôntica tipo K nº10 31mm: caixa com 06 unidades. Marca: Kendo, DENTSPLY / MAILLEFER ou VDW ou de marca equivalente ou superior. Mandril para peça de mão (peça reta) – unidade de 47mm para discos e serras Pasta Kit com 1 pasta base 60g e 1 pasta aceleradora 60g. Marca: Lysanda ou de marca equivalente ou superior. PASTA para POLIMENTO UNIVERSAL – frasco contendo 70 a 100g, dependendo do fabricante. Pinça porta grampo Pinça clínica universal inox Ponta diamantada – AR 1190F Resina acrílica autopolimerizável Jet rosa pó – frasco com 220g Resina acrílica autopolimerizável – cor 66 – frasco 78g Resina acrílica autopolimerizável – cor 62 – frasco 78g Resina acrílica (monômero)- líquida – frasco com 60ml Rolo para esterilização tamanho 10cm x 50 metros Tira de lixa abrasiva aço – 4mm x 150mm p/ amalg. caixa com 12 unds 20 Cx 30 Uni 30 Kit 50 Fr 05 150 150 Uni Uni Uni 15 Fr 15 Fr 15 Fr 20 Fr 30 Rl 100 Cx Declaramos para os devidos fins que conhecemos e nos submetemos a todas as exigências da licitação em epígrafe. Validade da proposta: 60 dias Local: Data: Responsável pela assinatura do contrato: Assinatura e carimbo do Licitante PRAÇA CLEVES DE FARIA, 122 – CENTRO – FONE (31) 3832-1258 – CEP: 35960-000 – SANTA BÁRBARA – MG Prefeitura Municipal de Santa Bárbara ANEXO II PROCURAÇÃO Pelo presente instrumento ___________________________________Empresa estabelecida em _______________________________________, à Rua/ praça ________________________________________, com ato consecutivo (e/ou última alteração) registrado(s) sob nº ______________________, no(a) ________________________, por seu representante legal adiante assinado, Senhor _____________________________, (nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, identidade, CPF) nomeia e constitui seu procurador ___________________, (nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, identidade, CPF), outorgando-lhe poderes “ad extra judicia” para fim específico de representação da citada outorgante, durante o processamento de procedimento licitatório instaurado sob modalidade de Pregão pela Prefeitura de Santa Bárbara/MG, no termos das respectivas condições constantes do Edital nº PREGAO 049/16, PROCESSO 100/16, podendo referido procurador encaminhar e/ou apresentar documentos de habilitação e ou propostas, impugnar proposta, dar lances, assinar atas, interpor e subscrever recursos administrativos, firmar quaisquer documentos pertinentes à sobredita licitação, enfim, praticar todos os atos que se fizerem necessários ao fiel cumprimento do presente mandato, dando-se tudo por bom, firme e valioso. Local, data. ASSINATURA (FIRMA RECONHECIDA DO OUTORGANTE) (DOCUMENTO DEVIDAMENTE AUTENTICADO) PRAÇA CLEVES DE FARIA, 122 – CENTRO – FONE (31) 3832-1258 – CEP: 35960-000 – SANTA BÁRBARA – MG Prefeitura Municipal de Santa Bárbara ANEXO III DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO A HABILITAÇÃO DECLARO, sob as penas da lei, a inexistência de fatos supervenientes que obstaculizem a habilitação no PREGAO 049/16, PROCESSO 100/16, referentes à empresa ______________________, CNPJ _________, com sede na _______________. Cidade, estado, ________ de ________________ de 2016. ____________________________________ Ass. Responsável Observação: emitir em papel que identifique a empresa participante. PRAÇA CLEVES DE FARIA, 122 – CENTRO – FONE (31) 3832-1258 – CEP: 35960-000 – SANTA BÁRBARA – MG Prefeitura Municipal de Santa Bárbara ANEXO IV DECLARAÇÃO ........................., inscrito no CNPJ nº ........., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) ..................., portador(a) da Carteira de Identidade nº .............. e do CPF nº ............., DECLARA , para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva:emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) ...................................................................... (data) .................................................................................... (representante legal). OBS: em caso afirmativo, assinar a ressalva acima. Observações: emitir em papel que identifique a licitante. PRAÇA CLEVES DE FARIA, 122 – CENTRO – FONE (31) 3832-1258 – CEP: 35960-000 – SANTA BÁRBARA – MG Prefeitura Municipal de Santa Bárbara ANEXO V DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE PLENAMENTE AO EDITAL (Modelo) Nós, da empresa, ___________________________, CNPJ nº _________________, localizada __________________________________, na Cidade de ___________________, afirmamos de que estamos cientes de todos os termos do Edital PREGAO 049/16, PROCESSO 100/16, da Prefeitura de Santa Barbara, e ainda, que cumprimos a todas as exigências de habilitação contidas no mesmo. ________________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Obs.: Esta declaração é um dos documentos de credenciamento da empresa, ou seja, deverá vir externa aos envelopes. PRAÇA CLEVES DE FARIA, 122 – CENTRO – FONE (31) 3832-1258 – CEP: 35960-000 – SANTA BÁRBARA – MG Prefeitura Municipal de Santa Bárbara ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo número: 100/2016 Licitação: Pregão nº 049/2016 Assunto: Registro de Preços de Material e Instrumentos Odontológicos. Pela presente ata de Registro de Preços, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA/MG, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ/MF n.º 19.391.945/0001-00, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Leris Felisberto Braga, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ______________________________, CNPJ/MF nº _______________________________, com sede na cidade de _____________________, na Rua ______________________________, neste ato representada pelo _______, Sr. ________________________________, CPF nº ___________________________, adjudicatária do Pregão nº 049/16, Processo nº 100/16, homologada em ......./......./16, doravante denominada CONTRATADA, resolvem Registrar os Preços, com integral observância da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, e Lei Federal nº 10.520/02, mediante as Cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO: 1.1. O objeto desta Ata é o Registro de Preços para fornecimento dos materiais e instrumentos odontológicos constantes na Cláusula Quarta deste contrato. CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. A presente Ata de registro de preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 2.2. VALOR ESTIMADO - O valor estimado para este registro de preços é de até R$ ............................., sendo que o mesmo gera apenas expectativa de contratação, uma vez que o MUNICÍPIO poderá comprar além ou aquém deste valor. CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS MATERIAIS: 3.1. Para utilização da Ata de Registro de Preços, os órgãos participantes solicitarão os materiais registrados e a Divisão de Compras da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda emitirá Ordem de Fornecimento à empresa detentora da Ata. 3.2. A empresa receberá através de fax, e-mail, ou pessoalmente esta Ordem de Fornecimento e terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis para efetuar a entrega dos materiais constantes da Ordem de Compra. 3.3. A não entrega dos materiais no prazo estabelecido será motivo de desclassificação e aplicação das penalidades previstas neste contrato. 3.4- Todas as notas fiscais deverão constar a marca, o número dos lotes correspondentes a todos os materiais, bem como o laudo técnico de cada um, conforme o caso. 3.5- Os prazos de validade dos materiais deverão estar inscritos de forma clara com no mínimo 18 (dezoito) meses, salvo aqueles com validade menor. PRAÇA CLEVES DE FARIA, 122 – CENTRO – FONE (31) 3832-1258 – CEP: 35960-000 – SANTA BÁRBARA – MG Prefeitura Municipal de Santa Bárbara 3.6- Os órgãos participantes farão a solicitação de acordo com sua necessidade, podendo aumentar ou diminuir mensalmente a quantidade de cada item. 3.7- Os pedidos deverão ser entregues no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, situado à Rua Visconde do rio Branco, n° 867A, Bairro Centro, Santa Bárbara/MG, no horário de 7:00 h às 11:00h ou de 13:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira. 3.8– O prazo para fornecimento dos medicamentos deve ser de no máximo 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da Ordem de Fornecimento feita pela Secretaria Municipal de Saúde. 3.9- A contratada fica responsável pelo transporte dos materiais até o local onde os mesmos serão entregues, no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde. 3.10- O faturamento deverá ocorrer após receber a Ordem de Fornecimento fornecida pelo setor de Suprimentos (Compras). 3.11- O recebimento definitivo dos materiais se dará em 48 (quarenta e oito) horas após a entrega e verificação da conformidade dos materiais com a quantidade, especificação e preço. 3.12- Caso os materiais apresentem irregularidades, especificações incorretas, ou estejam fora dos padrões determinados, a unidade solicitará a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. O atraso na correção dos mesmos acarretará a suspensão dos pagamentos, alem da aplicação das penalidades cabíveis. CLÁUSULA QUARTA – DO OBJETO, DA FORMA DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO: PAGAMENTO E do O pagamento será efetuado num prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, entrega dos documentos na Contabilidade/Tesouraria e o visto da Secretaria Municipal de Saúde, comprovando a entrega. Os valores não sofrerão qualquer reajuste, nos termos da Lei 9069-95 e Lei 10.192 de 1402-2001, e somente poderão ser alterados com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento do CONTRATADO e com comprovação documental, os quais serão analisados de acordo com o que estabelece o Art. 65, em seu inciso II, alínea d. CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS MATERIAIS: 5.1. Os materiais deverão ser entregues no local e prazo indicado na Ordem de Fornecimento, correndo por conta do CONTRATADO as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão de obra, etc. 5.2. Os materiais serão recebidos no local indicado na Ordem de Fornecimento, através de pessoa responsável da Secretaria requisitante, atestando na Nota Fiscal o recebimento dos mesmos. 5.3. Na hipótese de rejeição, por entrega dos materiais em desacordo com as especificações, a CONTRATADA deverá repor os mesmos devolvidos, num prazo de 24 horas. PRAÇA CLEVES DE FARIA, 122 – CENTRO – FONE (31) 3832-1258 – CEP: 35960-000 – SANTA BÁRBARA – MG Prefeitura Municipal de Santa Bárbara CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS: 6.1. Os preços dos materiais incluem todos e quaisquer encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, fretes, seguros, mão de obra. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES: 7.1. DA CONTRATADA: 7.1.1. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer ocorrência que impeça o fornecimento dos materiais contratados; 7.1.2. Manter durante o período contratual as mesmas condições os documentos de habilitação, que poderão ser solicitados a qualquer tempo; 7.1.3. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como o seu transporte até o local determinado para sua entrega. 7.1.4. Entregar os produtos que possuem validade com seu prazo de validade no início, de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do prazo de validade total, contando da data de entrega. 7.2. DA CONTRATANTE: 7.2.1. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preços; 7.2.2. Promover o apontamento do recebimento dos materiais, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados; CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO 8.1. O Contratado reconhece o direito da Administração de rescindir unilateralmente o contrato, no caso de inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas, com base no Art. 77, da Lei Federal n° 8.666/93. 8.2. Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à CONTRATADA, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente. 8.3. Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza. CLÁUSULA NONA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 9.1. As despesas decorrentes desta licitação onerarão a dotação orçamentária própria, da Secretaria Municipal de Saúde, para o exercício de 2016 nas rubricas abaixo e pela sua correspondente para o exercício subsequente: 02.10.01.10.301.0041.2107 – 3390.30 Ficha 500. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES: 10.1. O descumprimento de quaisquer das cláusulas ou obrigações diretas ou indiretas decorrentes deste contrato poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 7º da Lei 10520/02 ao contratado, nos termos do Decreto Municipal n.º 2357/13. PRAÇA CLEVES DE FARIA, 122 – CENTRO – FONE (31) 3832-1258 – CEP: 35960-000 – SANTA BÁRBARA – MG Prefeitura Municipal de Santa Bárbara CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO: 11.1. As partes elegem o Foro da Comarca de SANTA BÁRBARA/MG, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões judiciais provenientes do presente Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REGÊNCIA: 12.1.O presente Contrato reger-se-á pelas normas estabelecidas na Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações. Justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais. Santa Bárbara, ........ de .................... 2016. LERIS FELISBERTO BRAGA Prefeito Municipal Contratante Contratada TESTEMUNHAS: ____________________ ____________________ PRAÇA CLEVES DE FARIA, 122 – CENTRO – FONE (31) 3832-1258 – CEP: 35960-000 – SANTA BÁRBARA – MG Prefeitura Municipal de Santa Bárbara ANEXO VII MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA SITUAÇÃO DE MICROEMPRESA / EMPRESA DE PEQUENO PORTE E INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES PREGÃO PRESENCIAL Nº: 049/2016 PROCESSO Nº: 100/2016 Pelo presente instrumento, a empresa ...................................................................., inscrita no CNPJ sob nº. ........................................, por intermédio de seu representante legal infraassinado, Sr.(a).................................................................................., portador(a) da carteira de identidade nº. ........................... e do CPF nº. .........................., declara, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/06, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação. Santa Bárbara, de de 2016. ________________________________________________________ (nome completo, cargo ou função assinatura do representante legal) PRAÇA CLEVES DE FARIA, 122 – CENTRO – FONE (31) 3832-1258 – CEP: 35960-000 – SANTA BÁRBARA – MG Prefeitura Municipal de Santa Bárbara ANEXO VIII ESTIMATIVA DE QUANTIDADES Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 Gab Proc Adm Tur Des Sau Ed Obr Gov Mei 50 30 20 20 05 30 900 150 20 06 35 20 300 8000 30 30 30 200 20 5000 60 10 50 10 30 Total participantes 50 30 20 20 05 30 900 150 20 06 35 20 300 8000 30 30 30 200 20 5000 60 10 50 10 30 60 60 40 40 30 30 60 60 30 30 40 40 30 30 30 30 40 40 40 40 20 20 20 20 20 20 30 30 50 05 30 30 50 05 Total não participantes 250 150 100 100 25 150 4500 750 100 30 175 100 1500 40000 150 150 150 1000 100 25000 300 50 250 50 150 300 200 150 300 150 200 150 150 200 200 100 100 100 150 150 250 25 PRAÇA CLEVES DE FARIA, 122 – CENTRO – FONE (31) 3832-1258 – CEP: 35960-000 – SANTA BÁRBARA – MG Prefeitura Municipal de Santa Bárbara 43 44 45 46 47 48 49 50 150 150 15 15 15 20 30 100 150 150 15 15 15 20 30 100 750 750 75 75 75 100 150 500 Legenda: GAB PROC ADM TUR DES SAU EDU OBR GOV MEI Gabinete do Prefeito Procuradoria Jurídica Secretaria Municipal de Administração e Fazenda Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Emprego Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Obras e Vias Públicas Secretaria Municipal de Governo, Esportes e Juventude Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Urbanos Santa Bárbara, 14 de junho de 2016. Márcia Izabel de Souza Costa Secretária Municipal de Administração e Fazenda PRAÇA CLEVES DE FARIA, 122 – CENTRO – FONE (31) 3832-1258 – CEP: 35960-000 – SANTA BÁRBARA – MG Prefeitura Municipal de Santa Bárbara ANEXO IX – LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/16. TERMO DE REFERÊNCIA Pregão Presencial n.º 049/16 Processo n.º 100/16 Objeto Registro de preços para aquisição de material e instrumentos odontológicos destinado a manutenção dos Postos de Saúde da Família. Justificativa Esta aquisição é para abastecimento das Unidades de Saúde Bucal e almoxarifado, durante o ano de 2016, essenciais para a manutenção da assistência odontológica aos usuários. Critérios de aceitação do bem e forma de entrega 1) Só serão aceitas as mercadorias entregues de acordo com as especificações do objeto deste edital e quantidades expressas na Ordem de Fornecimento. 2) A Supervisão de Almoxarifado e Patrimônio atestará, por servidor devidamente identificado, no documento fiscal correspondente, a entrega dos materiais nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à fornecedora contratada. 3) Os materiais deverão ser novos e entregues devidamente embalados, acondicionados e transportados com segurança e sob a responsabilidade da contratada, no Almoxarifado, que recusará o recebimento se o objeto for entregue em desconformidade com esta previsão. 4) O recebimento definitivo do objeto somente se efetivará com a atestação referida anteriormente. 5) No caso de defeitos ou imperfeições nos materiais, os mesmos serão recusados, cabendo à fornecedora contratada substituí-los por outros com as mesmas características exigidas neste termo, no prazo a ser determinado pelo Almoxarifado. 6) Os produtos que possuem validade deverão ser entregues com seu prazo de validade no início, de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do prazo de validade total, contando da data de entrega. Procedimentos de fiscalização Não serão aceitos os materiais em desacordo com as especificações constantes do Anexo I do edital. Penalidades aplicáveis O descumprimento de quaisquer das cláusulas ou obrigações diretas ou indiretas decorrentes deste edital e seus anexos poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 7º da Lei 10520/02 ao contratado, nos termos do Decreto Municipal n.º 2433/13. Cronograma físico financeiro de desembolso O pagamento será efetuado num prazo de até 30 (trinta) dias úteis após a entrega, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, entrega dos documentos na Contabilidade/Tesouraria e o visto da Secretaria requisitante, comprovando a entrega. PRAÇA CLEVES DE FARIA, 122 – CENTRO – FONE (31) 3832-1258 – CEP: 35960-000 – SANTA BÁRBARA – MG Prefeitura Municipal de Santa Bárbara PLANILHA ESTIMADA DE PREÇOS Item Descrição do produto QTDE Preço Unit. 1 Acido Fosfórico (37%) – seringa. Adesivo 2.1: Apresentando em frasco único, contém resinas elastoméricas e acetona com solvente, um veículo seguro que faz com que o adesivo primer& Bond apresente baixa viscosidade e alto poder de penetração nas estruturas dentinais. Dados Técnicos: Dimensão do produto (altura x largura x profundidade): 3x8, 0x7cm; peso: 0,05kg; frasco com 4 ml. Marca: Primer & Bond 2.1 ou de marca equivalente ou superior. Alavanca Seldin Adulto – direita, 1R, produzida em aço inoxidável, também chamada de bandeirinha devido ao seu formato. Alavanca Seldin Adulto – esquerda, 1L, produzida em aço inoxidável, também chamada de bandeirinha devido ao seu formato. 50 3,50 30 63,95 20 40,00 20 40,00 2 3 4 5 Alicate p/perfurar dique de borracha AINSWORTH 05 90,00 6 Álcool absoluto 99,3%- frasco com 1litro 30 13,70 7 Algodão rolete – embalagem c/ 100 unidades 900 2,65 8 9 10 150 20 06 9,20 60,00 36,25 35 119,00 12 13 Cabo de espelho metal Conjunto de aspiração endodôntico (3 agulhas e 1 cânula) Cápsula de Petri nylon com 4 divisões - unidade Disco de lixa, SORTIDO 8MM , embalagem com 56 unidades e um mandril. Marca: Diamond Pro-FGM ou de marca equivalente ou superior. EDTA: agente quelante 20ml Escova de Robson p/ Contra-Ângulo 20 300 15,25 3,00 14 Escova dental adulto: cerdas macias. Colorida. Validade 3anos. 8000 1,59 15 16 17 18 Escova de algodão para peça reta, para polimento Escova de feltro para peça reta, para polimento Esculpidor hollemback nº 3 inox Espelho plano reto nº 5 Esponja hemostática: da polpa em decíduos. Formaldeido 40% ortocresol, glicerina bi-destilada, álcool etílico 96º. Frasco de 1000ml. Validade 2 anos – Cx. Com 10 unidades. Fio dental encerado, 50 metros – sabor menta Flúor Gel: Flúor Gel Acidulado 1,23%, Tixotrópico sabor morango 200ml. Formocresol Líquido: tratamento conservador da polpa em decíduos. Formaldeido 40% orto-cresol, glicerina bi-destilada, álcool etílico 96º. Frasco de 1000ml. Validade 2 anos. Invólucro p/ esterilização – TAM. 50x50cm – embalagem com 100 folhas Ionômero de Vidro Restaurador Vitremer (kit pó e líquido). Marca: 3M ESPE ou de marca equivalente ou superior. Ionômero de Vidro (Kit pó e líquido). Marca: Maxxion R - FGM ou de marca equivalente ou superior. Lima endodôntica tipo K 1º série 25mm: caixa com 06 unidades. Marca: Kendo, DENTSPLY / MAILLEFER ou VDW ou de marca equivalente ou superior. 30 30 30 200 20,25 52,75 15,00 14,35 20 35,45 5000 4,70 60 7,80 10 16,45 50 49,00 10 524,50 30 43,50 60 59,00 11 19 20 21 22 23 24 25 26 PRAÇA CLEVES DE FARIA, 122 – CENTRO – FONE (31) 3832-1258 – CEP: 35960-000 – SANTA BÁRBARA – MG Prefeitura Municipal de Santa Bárbara 27 Lima endodôntica tipo K 1º série 31mm: caixa com 06 unidades. Marca: Kendo, DENTSPLY / MAILLEFER ou VDW ou de marca equivalente ou superior. 40 59,00 06 unidades. ou de marca 30 59,00 06 unidades. ou de marca 60 61,45 30 Lima endodôntica tipo K 2º série 31mm: caixa com 06 unidades. Marca: Kendo, DENTSPLY / MAILLEFER ou VDW ou de marca equivalente ou superior. 30 61,45 31 Lima endodôntica tipo K nº- 06 – 25mm - caixa com 06 unidades. Marca: Kendo, DENTSPLY / MAILLEFER ou VDW ou de marca equivalente ou superior. 40 59,00 32 Lima endodôntica tipo K nº- 08 – 21mm - caixa com 06 unidades. Marca: Kendo, DENTSPLY / MAILLEFER ou VDW ou de marca equivalente ou superior. 30 59,00 33 Lima endodôntica tipo K nº- 10 – 21mm - caixa com 06 unidades. Marca: Kendo, DENTSPLY / MAILLEFER ou VDW ou de marca equivalente ou superior. 30 59,00 34 Lima endodôntica tipo K nº- 08 – 25mm - caixa com 06 unidades. Marca: Kendo, DENTSPLY / MAILLEFER ou VDW ou de marca equivalente ou superior. 40 59,00 35 Lima endodôntica tipo K nº- 10 – 25mm - caixa com 06 unidades. Marca: Kendo, DENTSPLY / MAILLEFER ou VDW ou de marca equivalente ou superior. 40 59,00 36 Lima endodôntica tipo K nº- 15 – 25mm – caixa com 06 unidades. Marca: Kendo, DENTSPLY / MAILLEFER ou VDW ou de marca equivalente ou superior. 20 59,00 37 Lima endodôntica tipo K nº08 31mm: caixa com 06 unidades. Marca: Kendo, DENTSPLY / MAILLEFER ou VDW ou de marca equivalente ou superior. 20 59,00 38 Lima endodôntica tipo K nº10 31mm: caixa com 06 unidades. Marca: Kendo, DENTSPLY / MAILLEFER ou VDW ou de marca equivalente ou superior. 20 59,00 30 13,90 30 55,00 50 93,95 05 150 150 15 15 15 20 30 76,45 16,45 5,20 55,45 33,00 33,00 29,95 69,00 100 17,80 28 29 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 Lima endodôntica tipo K 1º série 21mm: caixa com Marca: Kendo, DENTSPLY / MAILLEFER ou VDW equivalente ou superior. Lima endodôntica tipo K 2º série 25mm: caixa com Marca: Kendo, DENTSPLY / MAILLEFER ou VDW equivalente ou superior. Mandril para peça de mão (peça reta) – unidade de 47mm para discos e serras Pasta Kit com 1 pasta base 60g e 1 pasta aceleradora 60g. Marca: Lysanda ou de marca equivalente ou superior. PASTA para POLIMENTO UNIVERSAL – frasco contendo 70 a 100g, dependendo do fabricante. Pinça porta grampo Pinça clínica universal inox Ponta diamantada – AR 1190F Resina acrílica autopolimerizável Jet rosa pó – frasco com 220g Resina acrílica autopolimerizável – cor 66 – frasco 78g Resina acrílica autopolimerizável – cor 62 – frasco 78g Resina acrílica (monômero)- líquida – frasco com 60ml Rolo para esterilização tamanho 10cm x 50 metros Tira de lixa abrasiva aço – 4mm x 150mm p/ amalg. – caixa com 12 unds PRAÇA CLEVES DE FARIA, 122 – CENTRO – FONE (31) 3832-1258 – CEP: 35960-000 – SANTA BÁRBARA – MG Prefeitura Municipal de Santa Bárbara Santa Bárbara, 14 de junho de 2016. Márcia Isabel de Souza Costa Secretária Municipal de Administração e Fazenda PRAÇA CLEVES DE FARIA, 122 – CENTRO – FONE (31) 3832-1258 – CEP: 35960-000 – SANTA BÁRBARA – MG