execução das obras de construção de subestação

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execução das obras de construção de subestação
PREGÃO ELETRÔNICO 012/2012
PROCESSO 2012/254554
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO
FUNDAÇÃO PARAENSE DE RADIODIFUSÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO 012/2012 – FUNTELPA
OBJETO: A PRESENTE LICITAÇÃO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS, NO REGIME DE
EMPREITADA GLOBAL DE MÃO DE OBRA E MATERIAL, PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE
CONSTRUÇÃO CIVIL DE 1 (UM) PRÉDIO PARA ALOJAR A SUBESTAÇÃO ELÉTRICA – SE E SALA DO TX
DIGITAL, QUADROS GERAL DE BAIXA TENSÃO – QGBT, UNIDADE DE SUPERVISÃO DE CORRENTE
ALTERNADA – USCA, GRUPO MOTOR GERADOR – GMG, SISTEMA ININTERRUPTO DE ENERGIA – NO
BREAK E SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO QUE ABASTECERÁ O SISTEMA DE TRANSMISSÃO DIGITAL E
ANALÓGICO DA TV CULTURA, DESINSTALAÇÃO DA SUBESTAÇÃO ANTIGA E INTERLIGAÇÃO COM A
NOVA, INSTALADO NO EDIFÍCIO SEDE, SITUADO À AVENIDA ALMIRANTE BARROSO, Nº. 735, BAIRRO
DO MARCO, NO MUNICÍPIO DE BELÉM NO ESTADO DO PARÁ.
Local (sítio da Internet): http://www.comprasnet.gov.br
UASG: 925807
A Sessão Pública ocorrerá às 10:00HS (horário oficial de Brasília – DF)
Dia: 03 de julho de 2012
Local: http://www.comprasnet.gov.br. (UASG: 925807)
Informações Adicionais:
Telefones:
(91) 4005-7768 – Gerencia de Licitações;
(91) 4005-7756 – Diretoria Técnica (Resp. pelo Termo de Referencia).
Fax:
(91) 4005-7768
Endereço eletrônico: [email protected]
Endereço: Av. Almirante Barroso, 735, Marco, Belém/PA – Gerencia de Licitações e Contratos, Bloco
Administrativo, 4º andar, CEP: 66.093-020.
 Todas as referências de tempo contidas neste Edital observarão o horário de Brasília-DF.
 A formalização de pedidos de esclarecimentos e de petições de impugnações ao Ato Convocatório deverá
ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected].

CNPJ da FUNTELPA: 11.953.923/0001-84
 Todos os documentos a serem encaminhados eletronicamente deverão ser configurados,
preferencialmente, nos seguintes formatos: Adobe Acrobat Reader (extensão .PDF), Word (extensão .DOC),
Excel (extensão .XLS), podendo ainda ser processados por compactação nos formatos ZIP (extensão .ZIP) ou
RAR (extensão .RAR).
FUNDAÇÃO PARAENSE DE RADIODIFUSÃO – FUNTELPA
AV. ALMIRANTE BARROSO, 735, MARCO – BELÉM – PA – CEP: 66.093-020
CNPJ: 11.953.923/0001-84
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PROCESSO 2012/254554
PREÂMBULO
O Governo do Estado do Pará, através da FUNDAÇÃO PARAENSE DE RADIODIFUSÃO FUNTELPA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº.
11.953.923/0001-84 e Inscrição Estadual n.º 15.302.829-7, com sede na Avenida Almirante Barroso,
735, Marco – CEP: 66.093-020–Belém–Pará, por intermédio deste Pregoeiro, designado pela Portaria
n.º 034 de 19 de fevereiro de 2012, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data,
horário e local abaixo indicado, fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO,
mediante as condições estabelecidas neste Edital.
O Pregão, do tipo "MENOR PREÇO GLOBAL", reger-se-á pelo disposto neste Edital e em seus
Anexos; Lei Federal n.º. 10.520/2002, Decreto nº. 3.555 de 2000, Decreto Federal n.º 5.450 de 2005,
Decretos Estaduais n.º. 877 e 878, de 31 de março de 2008, Lei Estadual nº. 2.069 de 20 de fevereiro
de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências
estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO E DOS RECURSOS
1.1. A PRESENTE LICITAÇÃO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS, NO REGIME
DE EMPREITADA GLOBAL DE MÃO DE OBRA E MATERIAL, PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS
DE CONSTRUÇÃO CIVIL DE 1 (UM) PRÉDIO PARA ALOJAR A SUBESTAÇÃO ELÉTRICA – SE
E SALA DO TX DIGITAL, QUADROS GERAL DE BAIXA TENSÃO – QGBT, UNIDADE DE
SUPERVISÃO DE CORRENTE ALTERNADA – USCA, GRUPO MOTOR GERADOR – GMG,
SISTEMA ININTERRUPTO DE ENERGIA – NO BREAK E SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO QUE
ABASTECERÁ O SISTEMA DE TRANSMISSÃO DIGITAL E ANALÓGICO DA TV CULTURA,
DESINSTALAÇÃO DA SUBESTAÇÃO ANTIGA E INTERLIGAÇÃO COM A NOVA, INSTALADO
NO EDIFÍCIO SEDE, SITUADO À AVENIDA ALMIRANTE BARROSO, Nº. 735, BAIRRO DO
MARCO, NO MUNICÍPIO DE BELÉM NO ESTADO DO PARÁ.
1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações descritas no ComprasNet e as
especificações constantes deste Edital, prevalecerão as do Edital.
1.2. Os recursos orçamentários necessários para atender às despesas decorrentes deste Contrato
constam do orçamento aprovado da FUNDAÇÃO PARAENSE DE RADIODIFUSÃO - FUNTELPA
para o exercício de 2012, como a seguir especificado:
Unidade Orçamentária: 65.201 – Fundação Paraense de Radiodifusão;
Dotação Orçamentária: 24.722.1364.6507
Elemento: 44.90.51 / 44.90.52
Fonte: 0101
2. DA FORMULAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
2.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá
impugnar o ato convocatório do Pregão, por meio do envio da petição ao Pregoeiro exclusivamente
pelo endereço eletrônico citado na página 1.
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2.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição, no prazo de vinte e quatro horas, contadas
de seu recebimento.
2.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, caso advenha eventual modificação do Edital
que afete a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame.
2.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao Pregão deverão ser encaminhados ao Pregoeiro até
três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública exclusivamente pelo endereço
eletrônico citado na página 1.
As respostas dadas aos pedidos de esclarecimentos, omitidos os nomes das consulentes, serão
disponibilizadas
em
campo
próprio
do
sistema
e
também
na
página:
http://www.portalcultura.com.br/node/6211.
3. DA PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão as interessadas que estiverem previamente credenciadas no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e perante o sistema eletrônico provido
pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão (SLTI), por meio do sítio da Internet http://www.comprasnet.gov.br.
3.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, as interessadas em participar deste Pregão
deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à Secretaria de Logística
e Tecnologia da Informação - SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu
funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.1.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao
provedor do sistema eletrônico ou à FUNTELPA responsabilidade por eventuais danos
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.1.3. Serão reputadas como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados em nome
da licitante.
3.2. Não poderão participar deste Pregão:
a) empresário ou sociedade empresarial suspensos de participar de licitação e impedidos de
contratar com a Administração Pública, durante o prazo da sanção aplicada;
b) empresário ou sociedade empresarial declarados inidôneos para licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida sua reabilitação;
c) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
d) empresário ou sociedade empresarial cujos estatuto ou contrato social não preveja atividade
pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
e) empresário ou sociedade empresarial que se encontrem em processo de dissolução,
recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou
incorporação;
f) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que
tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais,
tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando
interesse econômico em comum;
g) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
h) servidor da FUNTELPA.
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4. DA PROPOSTA
4.1. A proposta deve ser registrada no sistema eletrônico até a data e o horário fixados para a abertura
da sessão pública do pregão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de
propostas.
4.1.1. A ausência do descrição do objeto no campo específico do sistema, ou tão somente, a
colocação do termo “CONF EDITAL”, “CONFORME EDITAL”, “C EDITAL”, “SERVIÇO DE
PRIMEIRA QUE ATENDE AO EDITAL” etc, importando em desclassificação da proposta;
4.1.2. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sob pena de
inabilitação, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital e que
sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
4.1.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sob pena de
inabilitação, que até a data de cadastramento eletrônico da proposta, inexistem fatos
impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório e que está ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
4.1.4. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sob pena de
inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz,
a partir dos quatorze anos.
4.1.5. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sob pena de
inabilitação, que a proposta apresentada para a presente licitação foi elaborada de maneira
independente, de acordo com o que é estabelecido na Instrução Normativa n. 2 de 16 de
setembro de 2009 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MP.
4.2. Durante a fase de recebimento de propostas, a licitante poderá incluir, alterar ou excluir a sua
proposta.
4.3. O(s) preço(s) registrado(s) na forma expressa no sistema eletrônico deverá(ão) incluir todos os
custos e todas as despesas, diretas e indiretas, para entrega dos equipamentos e prestação dos
serviços objeto da licitação nos locais indicados no Anexo I.
4.3.1. A indicação de marca e modelo deve ser precisa, vedada a aposição de referências
genéricas como “ou similar” e outras.
4.3.1.1. A referida indicação deverá ser feita em campo próprio do sistema.
4.4. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem
prejuízo das sanções previstas neste Edital.
4.5. O CNPJ da licitante utilizado para cadastramento de sua proposta deverá ser o mesmo constante
da documentação apresentada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para registro no
SICAF.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO
5.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data, hora e no
sítio da Internet indicados na primeira página deste Edital.
5.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
5.3. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
qualquer mensagem emitida pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão.
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6. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.2. A proposta que não contemplar todos os itens do grupo disputado pela licitante será
desclassificada.
6.3. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
6.4. O critério a ser utilizado para a classificação das propostas será o de menor preço global.
7. DOS LANCES
7.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão oferecer lances sucessivos para o
item, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas, em tempo real,
do seu recebimento, do horário do registro e do valor ofertado.
7.1.1. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado
no sistema eletrônico.
7.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema
eletrônico.
7.3. Não será admitida desistência de lances ofertados, sujeitando-se a licitante às sanções
administrativas constantes deste Edital.
7.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva
e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.5. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for
considerado inexequível.
7.6. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico
permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos
realizados.
7.7. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão
do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos
participantes no sítio www.comprasnet.gov.br.
7.8. O Pregoeiro encerrará a primeira fase da etapa de lances e informará a duração do tempo de
iminência, que poderá ser de 1 a 60 minutos.
7.9. Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, terá início o período de tempo aleatoriamente
determinado pelo sistema eletrônico, que poderá ser de até 30 minutos, findo o qual será
automaticamente encerrada a fase de lances.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta completa
adequada ao último lance, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro na convocação, que não será inferior
a 60 (sessenta) minutos, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema ComprasNet, em arquivo
único (zipado) no formato do ANEXO II. Em caso de dificuldade de envio pelo sistema ComprasNet, o
licitante deverá se manifestar-se no chat, enviando os arquivos solicitados pelo e-mail:
[email protected] ou pelo Fax (91) 4005-7768.
8.1.1. A proposta terá validade de, no mínimo, 90 (noventa) dias, contados da data de abertura
da sessão pública.
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8.1.1.1. Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para contratação,
fica a licitante liberada do compromisso assumido.
8.1.2. Deverá integrar a proposta, declaração da licitante de que informará
detalhadamente, os preços unitários dos equipamentos, das peças e dos demais
componentes que integram o objeto da licitação, para fins de registro patrimonial pela
FUNTELPA.
8.2. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, sendo ainda
desclassificada a proposta ou o lance que consignar preços excessivos, manifestamente inexequíveis,
simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
8.2.1. Entende-se por preço excessivo aquele que, após a fase de lances ou negociação,
extrapolar os valores unitários ou totais apresentados no orçamento estimado constante deste
Edital.
8.3. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado a
proposta ou o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a
contratação.
8.3.1. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada
pelas demais licitantes.
8.4. O Pregoeiro poderá solicitar catálogos ou informações da licitante ou do fabricante que
comprovem a perfeita adequação do objeto ofertado às exigências editalícias.
8.4.1. Os catálogos ou as informações sobre o objeto ofertado deverão ser remetidos por meio
da opção “Enviar Anexo” do sistema ComprasNet, em arquivo único, no prazo estabelecido pelo
Pregoeiro na convocação, que não será inferior a 60 (sessenta) minutos. Em caso de
dificuldade de envio pelo sistema ComprasNet, o licitante deverá se manifestar-se no chat,
enviando os arquivos solicitados pelo e-mail: [email protected].
8.4.2. A indicação do endereço do sítio eletrônico do fabricante referente à documentação
técnica apresentada poderá ser aceita, como alternativa, para fins de averiguação das
especificações do objeto.
8.5. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação exigida neste item, será
desclassificada, sem prejuízo das sanções cabíveis.
8.6. Verificar-se-á a conformidade da proposta com as exigências do Edital, em relação às
especificações técnicas, ao preço final ofertado.
8.7. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação ou parecer de técnicos pertencentes ao quadro de
pessoal da FUNTELPA ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele a fim de orientar sua
decisão quanto à adequação da proposta aos requisitos técnicos fixados no Edital.
8.8. Erros e omissões existentes na planilha de preços poderão ser retificados pela licitante, após
solicitação e/ou consentimento do Pregoeiro, desde que o preço final ofertado não sofra acréscimo.
8.9. Deverá ser apresentado a relação completa do material com descrição detalhada do mesmo
contendo quantitativos, alterações no projeto ou sugestões que serão apreciadas pelo nosso corpo
técnico.
8.10. Concluídos os procedimentos descritos neste item, o Pregoeiro anunciará o resultado do
julgamento da proposta.
8.11. No caso de não aceitação da proposta, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance
imediatamente subsequente.
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9.DA HABILITAÇÃO
9.1. A habilitação da licitante será verificada por meio dos documentos constantes do SICAF
(habilitação parcial) e demais documentos de que trata este item.
9.2. A licitante que não atender às exigências de habilitação parcial no SICAF deverá apresentar
documentos que supram tais exigências.
9.3. A licitante deverá apresentar, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro na convocação, que não
será inferior a 60 (sessenta) minutos, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, documentação
complementar que não estejam contemplados no SICAF, remetida por meio da opção “Enviar
Anexo” do sistema ComprasNet, em arquivo único:
9.2.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado
de documentos de eleição de seus administradores;
9.2.2. Registro da empresa na entidade profissional competente (CREA);
9.2.3. Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa jurídica
de direito público ou privado devidamente registrado na entidade profissional
competente (CREA), comprovando que a LICITANTE já executou serviço de
características compatíveis com as do objeto da licitação;
9.2.3.1. Os atestados de capacidade técnica deverão conter em destaque: data de
início e término dos serviços, local de execução, nome do contratante e da pessoa
jurídica contratada, nome(s) do(s) responsável(s) técnico(s), seu título profissional e
número de registro no CREA ou CONFEA, especificações e demais dados técnicos com
informações detalhadas sobre o quantitativo executados;
9.2.3.2. Os Atestados ou certidões de aptidão deverão apresentar complexidade
tecnológica e operacional equivalente ou superior ao do objeto da Licitação;
9.2.3.3. O Atestado de Capacidade Técnica deverá conter os serviços considerados
de maior relevância;
9.2.4. Comprovação do Licitante de possuir, na data prevista para entrega da proposta,
profissional de nível superior, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de
obra ou serviço de característica semelhante ao objeto da Licitação;
9.2.4.1. O profissional indicado para fins de comprovação de capacidade técnica
participará como responsável pelo serviço, admitida sua substituição na forma do § 10º
do Art. 30 da Lei 8.666/93;
9.2.5. Atestado de Vistoria (visita técnica) fornecido pela FUNTELPA, Anexo VI;
9.2.5.1. Na Visita Técnica OBRIGATÓRIA, os Licitantes tomarão conhecimento dos
locais de execução dos serviços e deverão dirimir todas as dúvidas quanto à
interpretação das especificações técnicas, bem como das possíveis dificuldades ou
obstáculos para o bom desempenho das atividades inerentes ao objeto não cabendo
alegações, dúvidas ou reclamações posteriores;
9.2.5.2. A Visita Técnica deverá ser agendada junto à Coordenadoria da Técnica da
TV Cultura, através do telefone (91) 4005-4417 ou 4005-7747, nos dias úteis, no horário
de 10 às 16 horas, devendo a mesma ser realizada até o último dia útil anterior à
data marcada para a abertura da licitação;
9.2.5.3. A Visita Técnica, e deverá ser procedida pelo Engenheiro Civil e Eletricista da
Proponente que executará os referidos serviços, em horário a ser agendado pelo
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interessado em participar da licitação com o Departamento de Engenharia da
FUNTELPA.
9.2.5.4. A apresentação do Atestado de Visita Técnica é OBRIGATÓRIO como
item de habilitação no DIA do certame, sua ausência acarretará a desclassificação
do licitante.
9.2.6.
Comprovação da boa situação financeira da LICITANTE, aferida com base nos
índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maiores que
um (>1), analisada automaticamente pelo SICAF;
9.3. Em caso de dificuldade de envio pelo sistema ComprasNet, o licitante deverá se manifestarse no chat, enviando os arquivos solicitados pelo e-mail: [email protected] , FAX (91)
4005-7768 ou direto na Sede da FUNTELPA.
9.4. Fica esclarecido que a comprovação da condição de inscrito no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas (CNPJ), exigência prevista no inciso I, do artigo 29, da Lei n.º 8.666/93, será feita
pelo Pregoeiro, mediante consulta à página da Secretaria da Receita Federal – SRF na Internet, no
endereço www.receita.fazenda.gov.br , no serviço de “Emissão de Comprovante de Inscrição e
Situação Regular”, em cumprimento ao disposto no artigo 21 da Instrução Normativa SRF n.º
568/2005. Procedida à consulta na própria sessão, os comprovantes da condição de inscrito no
CNPJ serão impressos e juntados à documentação de habilitação da LICITANTE;
9.5. O Pregoeiro verificará ainda, durante a fase de habilitação das empresas, além da habitual
pesquisa já realizada no módulo SICAF do sistema SIASG, a existência de registros impeditivos da
contratação:
a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no Portal da
Transparência (http://www.portaltransparencia.gov.br);
b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de
Improbidade Administrativa, disponível no Portal do CNJ;
c) por composição societária das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no
SICAF, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante,
abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao art. 9º, inciso III, da
Lei 8.666, de 1993.
9.6. Se aceito e habilitado, o Licitante deverá enviar no prazo de 02 (dois) dias úteis, os documentos
de habilitação originais ou cópias autenticadas em cartório e a proposta de preços original, para a
FUNTELPA no endereço: Av. Almirante Barroso, 735, Marco, Belém/PA – Gerencia de Licitações e
Contratos, Bloco Administrativo, 4º andar, CEP: 66.093-020, em envelope fechado e rubricado no
fecho, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal:
FUNDAÇÃO PARAENSE DE RADIODIFUSÃO – FUNTELPA
GERENCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2012
ENVELOPE COM PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL E CNPJ
ENDEREÇO: Av. Almirante Barroso, 735, Marco, Belém/PA – Gerencia de Licitações e Contratos,
Bloco Administrativo, 4º andar, CEP: 66.093-020.
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9.7. Os documentos necessários à Habilitação poderão ser apresentados em original, ou
em cópia autenticada por Cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou
em cópias simples, desde que acompanhados dos originais, para conferência do Pregoeiro:
9.7.1. Não serão aceitos “protocolos
de entrega”
ou “solicitação
de
documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus
Anexos;
10.DO RECURSO E DA ADJUDICAÇÃO
10.1. Durante vinte minutos, contados do momento da divulgação da licitante vencedora, as licitantes
poderão manifestar-se pela intenção de interpor recurso, em campo próprio do sistema eletrônico,
contra a decisão do Pregoeiro, apresentando na forma disponibilizada no sistema eletrônico, de modo
objetivo e conciso, os motivos da contestação.
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada pela interposição de recurso importará a
decadência do direito de recorrer.
10.3. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, motivadamente, aceitando-a ou rejeitando-a, em
campo próprio do sistema eletrônico.
10.4. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá apresentar as razões do recurso, em
campo próprio do sistema eletrônico, no prazo de três dias, ficando as demais licitantes, desde logo,
intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema eletrônico, em igual prazo, que começará a
correr do término do prazo da recorrente.
10.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada às interessadas na Gerencia de
Licitação, localizada no Edifício da FUNTELPA, 4° andar.
10.6. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a
invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.7. Caso não reconsidere sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso devidamente informado à
consideração da Presidência da Fundação para fins de julgamento e decisão quanto à adjudicação do
objeto.
10.8. Em caso de não ser aceita a manifestação quanto à intenção de recurso, por falta de
fundamentação, ou se não ocorrerem manifestações formais no sentido de interpor recurso, o
Pregoeiro adjudicará o objeto do Pregão à licitante vencedora.
10.9. O ato de adjudicação do objeto do procedimento licitatório pelo Pregoeiro ficará sujeito à
homologação da Presidência da FUNTELPA.
11. DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL
11.1. Após o encerramento da sessão do Pregão, no prazo de até três dias úteis, contados da
adjudicação, a proposta completa ajustada ao lance final da licitante vencedora e, se for o caso,
a documentação técnica, bem como os documentos exigidos para habilitação, deverão ser
encaminhados em original ou por cópia autenticada, à Gerencia de Licitação da FUNTELPA.
11.2. A proposta completa original deverá ser apresentada sem emendas, rasuras ou entrelinhas,
datada, assinada por quem de direito, preferencialmente em duas vias.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Se no decorrer da sessão pública da licitação ou na execução do objeto do presente Edital, ficar
comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento contratual pelo qual
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possa ser responsabilizada a LICITANTE/CONTRATADA, esta, sem prejuízo das demais sanções
previstas nos arts. 86 a 88, da Lei nº 8.666/93, poderá sofrer as seguintes penalidades:
a) advertência por escrito;
b) multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total da proposta ou lance ofertado
pela LICITANTE DESISTENTE devidamente atualizado, na hipótese de desistência
injustificada do lance, após o ENCERRAMENTO da fase de lances, sem prejuízo da
aplicação de outras sanções previstas no art. 28, do Decreto nº 5.450/2005, inclusive de
impedimento de licitar e contratar com a FUNTELPA;
c) multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da Nota de empenho
devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 28,
do Decreto nº 5.450/2005, na hipótese de recusa injustificada da licitante vencedora em
retirar a Nota de Empenho, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente
convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
d) pelo atraso injustificado no fornecimento do equipamento, multa de 0,5% (zero vírgula
cinco por cento), por dia de atraso, até o limite do valor total da contratação, nos termos
do art. 412 do Código Civil, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho, sem
prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 28, do Decreto nº 5.450/2005. A
aplicação da multa de que trata esta alínea não impede a anulação unilateral da
contratação;
e) pela inobservância dos prazos no fornecimento do equipamento, multa de 0,5% (zero
vírgula cinco por cento), por dia de atraso, até o limite do valor total da contratação, nos
termos do art. 412 do Código Civil, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho. A
aplicação da multa de que trata esta alínea não impede a anulação unilateral da
contratação;
f) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, nos casos de
anulação da contratação por culpa da CONTRATADA.
12.2. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras,
previstas na Lei nº 8.666/1993 e no art. 28, do Decreto nº 5.450/2005, inclusive a responsabilização da
licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados ao no prazo máximo de 15 (quinze) dias
corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela FUNTELPA.
12.3. O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal ou de créditos existentes em favor da
CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será
cobrada na forma da lei.
12.4. A licitante que, convocada no prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou
apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto
desta licitação, não mantiver a proposta/lance, falhar ou fraudar no fornecimento, comportar-se de
modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a FUNTELPA, além
de ser descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas
neste Edital, e das demais cominações legais.
12.5. As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma
isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
12.6. Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na entrega do equipamento
advier de caso fortuito ou de força maior.
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12.7. A atuação da CONTRATADA no cumprimento das obrigações assumidas será registrada no
Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, conforme determina o § 2º, do art. 36, da Lei
nº 8.666/1993.
12.8. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à licitante vencedora o
contraditório e a ampla defesa.
13.DO CONTRATO
13.1. A adjudicatária do presente Pregão assinará o respectivo Contrato no prazo de cinco dias úteis a
partir da sua notificação;
13.2. O prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período,
quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e
aceito pela FUNTELPA.
13.3. O Contrato terá vigência de 12(doze) meses a contar da data de sua assinatura obedecido ao
disposto no ANEXO I.
13.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se a licitante mantém as condições de
habilitação.
13.5. Para a assinatura do contrato, a adjudicatária indicará à FUNTELPA, o nome de seu preposto ou
empregado com competência para manter entendimentos e receber comunicações ou transmiti-las ao
órgão responsável pela fiscalização do contrato, juntamente com os números de telefone e fax e o
endereço eletrônico que serão utilizados para contato.
13.6. Qualquer alteração dos dados fornecidos deverá ser formalmente comunicada ao órgão
responsável.
13.7. O Edital e seus anexos, bem como a proposta vencedora, farão parte integrante do Contrato,
como se nele estivessem transcritos.
13.8. Caso a adjudicatária convocada não assine o Contrato no prazo e nas condições estabelecidos
neste Edital, a FUNTELPA reserva-se o direito de convocar outra licitante, observada a ordem de
classificação, para fazê-lo em conformidade com a proposta desta, após negociação e verificação da
adequação da proposta e das condições de habilitação, e assim sucessivamente, sem prejuízo das
sanções cabíveis.
14.DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
14.1. A adjudicatária está obrigada a aceitar, nas mesmas condições propostas, acréscimos ou
supressões determinadas pela FUNTELPA até 25% (vinte e cinco por cento) do valor adjudicado, de
acordo com o previsto no art. 65, da Lei nº 8.666 de 1993.
15.DA GARANTIA CONTRATUAL
15.1. No prazo de até 10 (dez) dias da assinatura do Contrato, a LICITANTE VENCEDORA deverá
apresentar garantia no valor de R$--------------(valor por extenso), correspondente a 5% (cinco por
cento) do valor total estimado do Contrato, a fim de assegurar a sua execução, em uma das seguintes
modalidades:
15.1.1. caução em dinheiro ou título da dívida pública;
a) A caução em dinheiro deverá ser requerida pelo adjudicatário, no prazo de cinco dias úteis
anteriores à assinatura do contrato, e será comprovada mediante depósito em contaFUNDAÇÃO PARAENSE DE RADIODIFUSÃO – FUNTELPA
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poupança aberta no Banco do Estado do Pará S/A– Banpará para este fim específico
b) Os títulos da dívida pública serão aceitos por seu valor nominal, desde que emitidos sob a
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia
autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos,
conforme definido pelo Ministério da Fazenda e tendo em vista o disposto na Lei n° 10.179,
de 06 de fevereiro de 2001. Não serão aceitos como garantia válida os títulos da dívida
pública pendentes de condição ou termo, fora de seus prazos de validade ou que estejam
prescritos.
15.1.2. seguro-garantia;
a) O seguro-garantia deverá ser emitido por instituição com registro na Superintendência de
Seguros Privados (SUSEP) e ressegurado junto ao Instituto de Resseguros do Brasil (IRB),
seguindo os conteúdos mínimos constante de normas técnicas da SUSEP, figurando como
tomador o adjudicatário e como beneficiário-segurado a Fundação Paraense de Radiodifusão
- FUNTELPA, CNPJ nº 11.953.923/0001-84, e será expressamente vinculado ao edital de
licitação e ao contrato de concessão.
15.1.3. fiança bancária.
a) A fiança bancária será emitida por instituição bancária registrada no Banco Central do Brasil e
terá por favorecida à Fundação Paraense de Radiodifusão - FUNTELPA, CNPJ nº
11.953.923/0001-84, sendo expressamente vinculado ao Edital de licitação e ao Contrato de
Concessão.
15.2. A garantia prestada pela LICITANTE VENCEDORA será liberada no prazo de 10 (dez) dias
úteis, após o término da vigência do Contrato mediante a certificação, pelo Fiscal deste Contrato
de que os serviços foram realizados a contento;
15.3. Sem prejuízo das sanções previstas na Lei e no Edital, a não prestação da garantia exigida
será considerada como recusa injustificada em assinar o Contrato, implicando na imediata
anulação da Nota de Empenho emitida;
15.4. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização
a terceiros, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais
represente 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, a LICITANTE VENCEDORA se obriga a
fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em
que for notificada pela Diretoria Administrativa e Financeira – DAF/FUNTELPA.
16.DOS PRAZOS
16.1. O prazo para a execução de todas as etapas dos serviços objeto da presente licitação será de
120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da data da assinatura do Contrato.
16.2. O local de execução do serviço é na Av. Almirante Barroso, 735, Marco, Belém/PA, CEP:
66.093-020.
17.DO PAGAMENTO
17.1. A CONTRATADA deve apresentar, após a medição da execução dos serviços, nota fiscal de
serviços, em 2 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato,
para fins de liquidação e pagamento, acompanhada das seguintes comprovações:
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a) Regularidade junto à Seguridade Social (CND) - INSS, ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço(CRF) - FGTS e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede;
b) O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE no prazo de até em até 30 (trinta) dias
úteis em horário bancário contado da data da protocolização da nota fiscalfatura e dos
respectivos documentos comprobatórios, mediante ordem bancária creditada em conta
corrente da CONTRATADA.
c) Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das
situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou
compensação financeira:
c1) atestação de conformidade do serviço executado;
c2) apresentação da comprobação discriminada na alínea “a”.
17.2. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou
indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
17.3. O pagamento será creditado em favor dos fornecedores de bens e prestadores de
serviços dos órgãos da Administração Direta e indireta do estado do Pará mediante crédito em
conta corrente da contratada aberta no Banco do estado do Pará – BANPARÁ, conforme
determina o Decreto Estadual n.º 877 de 31 de Março de 2008, ressalvados os casos dispostos
na Instrução Normativa Nº 0018, de 21 de maio de 2008 da Secretaria de Estado de Fazenda,
revogado pela Instrução Normativa SEFA nº 0022 de 23 de junho de 2008 publicada no Diário
Oficial nº 31.196 de 24 de junho de 2008.
17.4. O fornecedor ou prestador de serviços da FUNTELPA que optar por receber seu pagamento
em outra instituição diferente do Banco do Estado do Pará – BANPARÁ, ficará responsável pelo
custo da tarifa bancária referente à respectiva transferência de valores entre Bancos, o qual será
descontado do valor total a receber, ficando a FUNTELPA isenta de responsabilidade da
restituição do valor descontado;
17.5. Na hipótese do atraso do pagamento da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada, provocado
exclusivamente pela FUNTELPA o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua
apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento em que os juros de
mora serão calculados à taxa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao
ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I= (TX/100)
365
EM = IxNxVP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos Moratório;
N = Número de dias entre a data prevista para o efetivo pagamento
VP= Valor da parcela em atraso.
17.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão
restituídos à Adjudicatária para as correções necessárias, não respondendo a FUNTELPA por
quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
17.7. Quando aplicável, o pagamento efetuado pela FUNTELPA estará sujeito às retenções de que
tratam o artigo 31 da Lei 8.212, de 1991, com redação dada pelas Leis 9.711, de 1998 e 11.933, de
2009, além das previstas no artigo 64 da Lei 9.430, de 1996 e demais dispositivos legais que obriguem
a retenção de tributos.
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17.8. Estando a Contratada isenta das retenções referidas no item anterior, a comprovação deverá ser
anexada à respectiva fatura.
18.TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
18.1. A CONTRATADA nao podera transferir o presente Contrato, no todo ou em parte, nem podera
subcontratar os servicos ora contratados.
19.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Esta Licitação poderá ser revogada por interesse da FUNTELPA, em decorrência de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por
vício ou ilegalidade, de moto próprio ou por provocação de terceiros, sem que os Licitantes tenham
direitos a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no art. 18 do Anexo I do Decreto n° 3.555, de
2000.
19.2. Havendo indícios de conluio entre os Licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a FUNTELPA
comunicará os fatos verificados à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, ao
Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, Tribunal de Contas do Estado, Auditoria Geral
do Estado, Secretaria da Fazenda Estadual e demais autoridades competentes, para as providências
devidas.
19.3. Qualquer modificação neste Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto
original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a
alteração não afetar a formulação das propostas.
19.4. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão
posterior de documento ou informação que dele deveria constar, desde a realização da sessão pública.
19.5. Os Licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
FUNTELPA não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da
condução ou do resultado do procedimento licitatório.
19.6. Os Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação.
19.7. Após abertura da sessão não poderá haver retirada ou substituição da proposta, salvo por
motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
19.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais.
19.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do
Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua
proposta, durante a realização da sessão pública deste Pregão Eletrônico.
19.10. Para fins de aplicação das sanções administrativas previstas no item 13 deste Edital, o lance
será considerado proposta.
19.11. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descrito no Sistema Comprasnet e as
especificações estabelecidas neste Edital prevalecerão àquelas definidas neste Edital.
19.12. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura
contratação.
19.13. Este Edital será fornecido a qualquer interessado, através dos sítios www.comprasnet.gov.br ,
www.compraspara.pa.gov.br ou www.portalcultura.com.br “Capitação e Licitações”.
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19.14. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente
Edital e seus anexos deverá ser encaminhado, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para
abertura da sessão, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço, Av. Almirante Barroso, 735, Marco,
Belém/PA – Gerencia de Licitações e Contratos, Bloco Administrativo, 4º andar, CEP: 66.093-020,
FUNDAÇÃO PARAENSE DE RADIODIFUSÃO - FUNTELPA, por fac-símile (0xx91) 4005-7768, ou pelo
e-mail: licitaçã[email protected], não sendo aceitas, em nenhuma hipótese, o encaminhamento de
outra forma.
20. DO FORO
20.1. O foro competente para dirimir questões oriundas do presente Edital, será o da Justiça Estadual
do Estado do Pará, Comarca Belém, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Belém, 20 de junho de 2012.
Benedito Ivo Santos Silva
Pregoeiro
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DO FORNECIMENTO
1.1. A PRESENTE LICITAÇÃO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS, NO
REGIME DE EMPREITADA GLOBAL DE MÃO DE OBRA E MATERIAL, PARA EXECUÇÃO DAS
OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL DE 1 (UM) PRÉDIO PARA ALOJAR A SUBESTAÇÃO ELÉTRICA
– SE E SALA DO TX DIGITAL, QUADROS GERAL DE BAIXA TENSÃO – QGBT, UNIDADE DE
SUPERVISÃO DE CORRENTE ALTERNADA – USCA, GRUPO MOTOR GERADOR – GMG,
SISTEMA ININTERRUPTO DE ENERGIA – NO BREAK E SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO QUE
ABASTECERÁ O SISTEMA DE TRANSMISSÃO DIGITAL E ANALÓGICO DA TV CULTURA,
DESINSTALAÇÃO DA SUBESTAÇÃO ANTIGA E INTERLIGAÇÃO COM A NOVA, INSTALADO NO
EDIFÍCIO SEDE, SITUADO À AVENIDA ALMIRANTE BARROSO, Nº. 735, BAIRRO DO MARCO, NO
MUNICÍPIO DE BELÉM NO ESTADO DO PARÁ.
1.2. Descrição resumida do objeto:
a) Construção do prédio conforme previsto no Projeto Executivo
b) Fornecimento e instalação da SE 1000 kVA;
c) Fornecimento e instalação de 1 (um) QGBT 1000 kVA;
d) Fornecimento e instalação de 1 (uma) USCA e GMG 600kVA;
e) Fornecimento e instalação de 3 (três) NO BREAKs 150 kVA.
1.3. Área de Construção: 200m²
1.4. Prazo de Execução: 120 (cento e vinte) dias.
1.5. Critério de Julgamento: Menor Preço.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – GENERALIDADES
1. OBJETIVO:
Destinam-se estas especificações a regulamentar a contratação de serviços, no regime de empreitada
global de mão de obra e material, para execução das obras civil e elétrica do prédio que abastecerá o
Sistema de Transmissão Digital e Analógico da FUNTELPA (TV Cultura, Rádio Cultura e Portal Cultura)
e todos os prédios em anexo e atender integralmente as características individuais de cada
equipamento, instalado no Edifício Sede, situado à Avenida Almirante Barroso, Nº. 735, bairro do
Marco, no município de Belém no estado do Pará.
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Todas as portas deverão possuir sistema de codificação para uma melhor segurança das
dependências.
2. NORMAS TÉCNICAS:
Deverão ser observadas na execução dos serviços, todas as recomendações da Associação Brasileira
de Normas Técnicas - ABNT, os regulamentos e exigências do Código de Obras e Posturas da
Prefeitura Municipal, das concessionárias locais dos serviços públicos, especificações e
recomendações dos fabricantes dos materiais, quanto à forma correta de aplicação e legislações
vigentes, em nível Municipal, Estadual e Federal.
3. PROJETOS:
Os serviços e obras serão realizados em rigorosa observância aos projetos executivos e os respectivos
detalhes fornecidos pela FUNTELPA, bem como as especificações técnicas dos materiais e serviços.
Eventuais divergências entre ambos serão resolvidas e definidas pela fiscalização.
4. CONSIDERAÇÕES GERAIS DE MÃO DE OBRA E MATERIAIS:
4.1. É indispensável, a designação formal antes do início da obra do Engenheiro Responsável
Especialista na área, cuja ausência, se observada por um período superior a 5 (cinco) dias, ensejará a
FUNTELPA, através do Departamento de Engenharia, o direito de determinar a paralisação dos
serviços até que se restabeleça a presença solicitada, imputando-se à contratada todo o ônus da
paralisação.
4.2. Deverá ser mantido, por parte da contratada, Livro Diário de Obra, com folhas em no mínimo 3
(três) vias, a fim de que seja registrado o resumo diário dos serviços realizados e qualquer fato
relevante que venha a interferir no andamento da obra, para subsidiar posteriores análises contratuais
da Fiscalização. Esses registros lavrados diariamente pela contratada deverão ser visados por
representante da FUNTELPA (Engenheiro Fiscal Designado), a quem caberá emitir as instruções e
observações devidas, utilizando para tal o próprio Livro Diário de Obra.
4.3. O conceito de similaridade nestas especificações subentende a igualdade de características
básicas como: Padrão, Capacidade, Rendimento e outras inerentes ao material ou produto indicado.
Qualquer material similar a ser utilizado pela CONTRATADA deverá ser previamente aprovado pela
FUNTELPA, através do Departamento de Engenharia.
4.4. Caberá à CONSTRUTORA, a construção das instalações provisórias de apoio (barracões,
tapumes, se necessário etc), o fornecimento de todos os materiais e toda a mão de obra especializada,
supervisão, administração, ferramentas e equipamentos, inclusive os de proteção individual (EPI),
utilizados no canteiro de obras, transporte vertical e horizontal, carga e descarga de materiais.
4.5. Deverá a CONTRATADA, providenciar uniforme e crachás de identificação a serem utilizados por
seus funcionários, os quais deverão ser usados em todo momento durante a permanência dos
funcionários da Contratada no Ed. Sede.
4.6. Ficará a CONTRATADA obrigada a demolir e refazer os trabalhos rejeitados pela fiscalização da
FUNTELPA, logo após o recebimento da ORDEM DE FORNECIMENTO DE SERVIÇOS
correspondente, ficando por sua conta exclusiva, as despesas decorrentes desses serviços.
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4.7. A FUNTELPA poderá exigir da CONTRATADA a substituição de qualquer profissional do canteiro
de obras, inclusive o encarregado geral ou engenheiro, desde que verificada a sua incompetência para
a execução das tarefas e/ou desempenho do cargo.
5. HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO:
5.1. A CONTRATADA deverá fornecer e fiscalizar a utilização dos equipamentos de segurança
individuais (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC), quando for o caso. Os acessos de
entrada na FUNTELPA deverão ser permanentemente limpos e livres de obstrução, não sendo
permitida, em qualquer hipótese, a presença de entulhos. Durante a realização dos serviços a
Contratada deverá seguir rigorosamente as recomendações das Normas Técnicas pertinentes e as
recomendações da Legislação em vigor. Deverão ser observadas as Normas Regulamentadoras (NR)
referentes à Segurança e Medicina do Trabalho, do capítulo V, título II, da CLT, dentre as quais
destacamos: NR-6 Equipamento de Proteção Individual - EPI; NR-8 Edificações; NR-10 Instalações e
Serviços em Eletricidade; NR-17 Ergonomia; NR-18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na
Indústria da Construção.
5.2. São obrigatórios, por parte da CONTRATADA, a utilização, treinamento e divulgação dos
equipamentos de proteção individual (EPI) por todo o pessoal ligado ao canteiro de obras, inclusive os
terceirizados.
6. VISITA TÉCNICA:
6.1. Para a participação do certame licitatório, é obrigatória a Visita Técnica, e deverá ser procedida
pelo Engenheiro Civil e Eletricista da Proponente que executará os referidos serviços, em horário a ser
agendado pelo interessado em participar da licitação com o Departamento de Engenharia da
FUNTELPA.
6.2. Anexo a estas especificações como parte integrante e complementar, constam todos os Projetos
Executivos, que estão disponibilizados em arquivo eletrônico AutoCAD, pela FUNTELPA.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – OBRA CIVIL
1.
MOVIMENTO DE TERRA
1.1. PREPARO DO TERRENO
1.1.1. O construtor executará todos os movimentos de terra necessários e indispensáveis para o
nivelamento do terreno nas cotas fixadas pelos projetos arquitetônicos e de urbanização.
1.1.2. As áreas externas, quando não perfeitamente caracterizadas em plantas, serão
regularizadas de forma a permitir, sempre fácil acesso e perfeito escoamento das águas
superficiais.
1.2. ESCAVAÇÃO
1.2.1. As cavas para fundações, reservatório d'água e outras partes da obra previstas abaixo do
nível do terreno serão executadas de acordo com as indicações constantes dos projetos de
Fundações, demais projetos de obra e com a natureza do terreno encontrado e volume de
trabalho encetado.
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1.2.2. As escavações, caso necessário, serão convenientemente isoladas, escoradas e
esgotadas, adotando-se todas as providências e cautelas aconselháveis para a segurança dos
operários e dos serviços.
1.3. ATERRO
1.3.1. Os trabalhos de reaterro de cavas de fundações, reservatório d'água, camada
impermeabilizadora, passeios, etc., serão executados com material escolhido, em camadas
sucessiva de no máximo 20 cm, molhadas até se obter a "umidade ótima", e energicamente
apiloados de modo a serem evitados ulteriores fendas, trincas e desníveis, por recalque das
camadas aterradas.
1.3.2. Caso as camadas de aterro ultrapasse a espessura de 50 cm, o apiloamento deverá ser
executado por meios mecânicos, através de equipamentos próprios.
1.4. MATERIAL EXCEDENTE
1.4.1. Caso o material escavado seja excedente, a CONTRATADA ficará na obrigação de removêlo da área da obra.
2.
FUNDAÇÕES
2.1. PROJETO
2.1.1. As fundações serão executadas rigorosamente de acordo com o projeto executivo fornecido
pela CONTRATADA e com o laudo de sondagem conhecido.
2.1.2. A execução das fundações implica em total responsabilidade da CONTRATADA por sua
resistência e estabilidade.
2.1.3. A CONTRATADA deverá, antes de executar as fundações, fazer sondagens para confirmar
as taxas consideradas nos projetos.
2.2. MODIFICAÇÕES
2.2.1. Caso se torne necessário se fazer modificações das fundações, diferente daquilo que foi
projetado, especificado e orçado, deverá a CONTRATADA, de comum acordo com a
FISCALIZAÇÃO, apresentar um novo projeto, acompanhado do orçamento.
3.
ESTRUTURAS
3.1. ESTRUTURA DE CONCRETO
3.1.1. PRELIMINARES
3.1.1.1. Na leitura e interpretação do projeto estrutural a execução será sempre levada em
conta que as mesmas obedeçam as normas estruturais de ABNT aplicáveis, ao caso, na
sua forma mais recente.
3.1.1.2. Será observada rigorosa obediência a todas as particularidades, do projeto
arquitetônico, competindo à CONTRATADA verificar previamente as divergências que
possam existir entre os projetos.
3.1.1.3. Nenhum conjunto de peças estruturais - vigas, pilares, percintas, lajes, etc., poderá ser concretada sem a primordial e minuciosa verificação por parte da
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FISCALIZAÇÃO da perfeita disposição, dimensões, ligações, furos para a passagem de
canalização, drenos para ocasionais ocorrências de águas pluviais por falha da cobertura, e
correta execução das mesmas.
3.1.1.4. A execução de qualquer parte da estrutura implicará na integral responsabilidade
da CONTRATADA por sua resistência e estabilidade.
3.1.2. FÔRMAS E ESCORAMENTOS
3.1.2.1. Na execução das fôrmas deverá ser observado:
a) Perfeita superposição dos pilares, conforme projetos.
b) Perfeito nivelamento das lajes e vigas, conforme projetos.
c) Adoção de contra-flexas, quando necessárias.
d) Escoramento suficientemente rígido.
e) Contraventamento de painéis.
f) Furos para passagem de tabulações e drenagens previstos nos projetos.
g) Limpeza das fôrmas antes da concretagem.
3.1.2.2. As fôrmas serão executadas com MADEIRIT REZINADO e contraventamento
conveniente, de tal modo que seja garantida a não deformação das mesmas.
3.1.2.3. Outros tipos de fôrmas poderão ser utilizadas desde que sejam submetidas à
aprovação pela FISCALIZAÇÃO.
3.1.3. ARMADURAS
3.1.3.1. As armações serão as indicadas no projeto estrutural.
3.1.3.2. O aço comum destinado a armar concreto deverá obedecer a "EB-3" (barras
laminadas de aço comum para concreto armado). As barras de aço torcidas a frio para
concreto armado deverão obedecer a "EB-130" da ABNT.
3.1.3.3. Os aços destinados as armaduras serão submetidos a ensaios e análise, de
acordo com as Normas da ABNT, feitos por tecnologistas de reconhecida competência e
fornecidas à FISCALIZAÇÃO para avaliação.
3.1.3.4. Os ferros cujos comprimentos sejam superiores ao comprimento normal das
barras, deverão ser soldados, ou então utilizados barras especiais sem emendas. No
primeiro caso deverão ser previamente ensaiados e dispostos segundo prescrição das NB1.
3.1.4. CONCRETO
3.1.4.1. A dosagem do concreto será racional e deverá ser de acordo com a resistência à
compressão a 28 dias e conforme especificado no cálculo estrutural.
3.1.4.2. O amassamento deverá ser mecânico e depois da adição da água não deverá
decorrer mais que 60 minutos para o lançamento.
3.1.4.3. O cimento deverá ser sempre indicado em peso, não se permitindo o seu
emprego em frações de saco.
3.1.4.4. O lançamento do concreto deverá obedecer sempre ao plano de concretagem,
devendo-se sempre antes do lançamento limpar e molhar abundantemente as fôrmas.
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3.1.4.5. O adensamento do concreto será feito por meio de vibradores, convenientemente
aplicados.
3.1.4.6. A cura dos concretos será processada com particular cuidado, devendo-se
conservar as partes exposta, como por exemplo, lajes permanentemente úmidas e
protegidas por meio adequado durante pelo menos 07 dias, contados do dia do lançamento.
3.1.5. RETIRADA DE FÔRMAS
3.1.5.1. A retirada das fôrmas não deverá ocorrer antes dos seguintes prazos:
a) 03 dias para faces laterais.
b) 14 dias para faces inferiores, deixando-se pontaletes bem cunhados e
convenientemente espaçadas.
c) 21 dias para desforma completa, quando autorizada pela FISCALIZAÇÃO.
3.1.6. CONCRETO APARENTE
3.1.6.1. Na execução do concreto será levado em conta que o mesmo deverá satisfazer
não somente aos requisitos exigidos no item 3.1.4, como também as condições inerentes a
um material de acabamento.
3.1.6.2. Essas condições exigem um rigoroso controle para assegurar-se uniformidade de
coloração, homogeneidade de textura, regularidade de superfície e resistência ao pó e as
intempéries em geral.
3.1.6.3. As fôrmas serão forradas com chapas de compensado, plastificado, MADEIRIT,
com no mínimo 10 mm de espessura.
3.1.6.4. É vedado a untagem com óleo queimado e materiais outros que venham
posteriormente prejudicar a uniformidade de coloração e textura do concreto.
3.1.6.5. Todas as superfícies de concreto aparente terão corrigidas as suas falhas, sob
orientação da FISCALIZAÇÃO para posterior proteção contra ação das intempéries com
aplicação de impermeabilizantes repelente a água.
3.1.6.6. Caso o concreto aparente não satisfaça as condições de um material de
acabamento de 1ª qualidade, consequente de má execução das fôrmas ou defeitos de
concretagem será refugado pela FISCALIZAÇÃO, ficando a CONTRATADA obrigada a
revestir e pintar os elementos estruturais com reboco paulista e pintura com tinta PVA para
exteriores, de acordo com o consentimento e instrução da FISCALIZAÇÃO, e sem ônus
para CONTRATANTE.
3.1.7. JUNTAS
3.1.7.1. De Concretagem - Deverá ser consultado o calculista.
3.1.7.2. De Dilatação - As juntas de dilatação deverão ser totalmente desobstruídas, para
o perfeito funcionamento das mesmas. Deverão ser previstos materiais especiais para
essas juntas, do tipo FUNGEN-BAND.
3.1.8. ENSAIOS DE CONCRETO
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3.1.8.1. Deverão ser retirados corpos de prova, de no mínimo 02 (dois) e de acordo com
os métodos preconizados pela ABNT, a cada 3m3 de concreto preparado, cujos resultados,
fornecidos por firmas especializadas, serão remetidos à FISCALIZAÇÃO.
4.
INSTALAÇÕES
4.1. Os projetos Executivos de Instalações, serão fornecidos pela CONTRATADA, estando as
respectivas especificações técnicas anexadas a esta.
5.
PAREDES
5.1. DE ALVENARIA
5.1.1. Serão executados em tijolos furados de barro cozido e obedecerão as dimensões e
alinhamentos indicados no projeto.
5.1.2. Os tijolos serão assentos com argamassa de cimento, areia e barro, no traço 1:6:2.
5.1.3. Os tijolos serão assentos em reticulados com maior dimensão, no sentido horizontal as
fiadas serão perfeitamente niveladas, alinhadas e aprumadas. As juntas terão a espessura
uniforme de 15mm, e serão rebaixadas a ponta de colher para melhor aderência.
5.1.4. Os vãos das portas e janelas, caso não sejam coincidentes com as vigas, levarão vergas de
concreto armado.
5.1.5. As partes de vedação sem função estrutural serão calçadas nas vigas e lajes com tijolos
colocados obliquamente. Este respaldo só será executado depois de decorridos 08 (oito) dias da
conclusão de cada pano de parede.
5.1.6. Todos os parapeitos, guarda-corpos, platibandas e paredes baixas de alvenaria, não
calçadas na parte superior, terão como respaldo, percintas de concreto armado.
5.2. DE ELEMENTOS VAZADOS
5.2.1. Serão empregados elementos vazados de concreto em modelos definidos no projeto.
5.2.2. No seu assentamento serão seguidas todas as recomendações dos itens 5.1.1 a 5.1.6,
inclusive.
5.3. COBERTURA
5.4. ESTRUTURA
5.4.1. ESTRUTURAS METÁLICAS
5.4.1.1. Serão estruturas metálicas as coberturas do prédio existente e do anexo.
5.4.1.2. Nestas estruturas serão usados perfis de aço do tipo SAC-41, ou similar com
tensão de escoamento mínimo igual a 2400 hg/cm2
5.4.1.3. As conexões dos elementos estruturais serão executadas por soldas tipo E-60 ou
de resistência superior a 66000 ibs/pol2.
5.5. TELHAMENTO
5.5.1. TELHAS EM AÇO ZINCADO
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5.5.1.1. As telhas das coberturas curvas serão em fibrocimento Ondina, Fabricante
Brasilit, espessura 6m.
5.5.1.2. As telhas deverão estar perfeitas, sem deformações e fixadas de acordo com
instruções do fabricante.
5.5.1.3. O recobrimento longitudinal das telhas será de 200 mm.
5.5.1.4. O balanço das telhas nos beirais será de 15 cm e a colocação será feita dos
beirais para as cumeeiras e em faixas perpendiculares à cumeeiras, sendo o sentido da
montagem contrário aos dos ventos dominantes.
5.5.1.5. A montagem será feita por pessoal especializado seguindo as normas do
fabricante.
6.
REVESTIMENTO
6.1. CHAPISCO COMUM
6.1.1. O chapisco comum será executado com argamassa de cimento e areia no traço 1:3.
6.1.2. Serão chapiscadas todas as alvenarias externas, e aquelas que estiverem expostas à
umidade, assim como forro de lajes rebocadas e elementos de concreto que não estejam previstos
para acabamento aparente.
6.2. EMBÔÇO
6.2.1. O emboço será executado com argamassa de cimento, areia e barro, nas proporções 1:6:2.
6.2.2. O emboço deverá ser fortemente comprimido contra as superfícies, e apresentar
acabamento áspero.
6.2.3. Serão emboçadas todas as superfícies destinadas a receber revestimento em azulejos,
lambris de madeira e gressite.
6.2.4. Deve ser observada a perfeita verticalidade do emboço depois de pronto, assim como o
mesmo distorcimento em toda a superfície, além de no encontro com outras paredes manter
sempre o ângulo de 90o.
6.3. REBOCO PAULISTA
6.3.1. Será executado com argamassa de cimento, areia e barro, nos traços 1:6:2, para os
revestimentos internos, e 1:5:2 para os revestimentos externos.
6.3.2. O reboco deverá ser fortemente comprimido contra as superfícies, ser esponjado e
apresentar acabamento uniforme, com superfícies planas.
6.3.3. Serão revestidas com reboco paulista, todas as paredes e tetos, internos ou externos, onde
não esteja previsto outro tipo de acabamento, e destinadas a pintura.
6.4. CERÂMICAS
6.4.1. Os revestimentos cerâmicos serão da marca especificada no projeto arquitetônico.
6.4.2. As peças serão cuidadosamente escolhidas no canteiro da obra, sendo rejeitadas todas as
peças que apresentarem defeito de superfície, coloração, bitola ou empeno.
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6.4.3. O revestimento, quando interno se dará de piso a teto e quando externo conforme o projeto.
6.4.4. O assentamento se fará segundo a recomendação do fabricante.
6.4.5. A colocação será feita de modo a serem obtidas juntas de espessura constante, conforme
as recomendações do fabricante e de acordo com a FISCALIZAÇÃO. As peças a serem
assentadas com juntas alinhadas no sentido horizontal e vertical.
6.4.6. O rejuntamento ou não deverá ser decidido pela FISCALIZAÇÃO, por ocasião do
assentamento da cerâmica.
7.
ESQUADRIAS
7.1. ALUMÍNIO
7.1.1. As esquadrias de alumínio serão executadas de acordo com especificação do projeto
Arquitetônico, com perfis da linha 25 para janelas e linha 30 para portas.
7.1.2. As esquadrias terão acabamento na cor bronze anodizadas.
8.
VIDROS (4 mm)
8.1. CONDIÇÕES GERAIS
8.1.1. Os vidros serão do tipo, espessura e cor conforme indicado nos projetos.
8.1.2. Quando não referidos nos projetos e detalhes, os vidros serão planos, lisos, comuns e com
espessura mínima de 5 mm.
8.1.3. O assentamento de lâmina de vidro, por pessoal especializado, será sempre em leito
elástico e fixado com emprego de baguetes de alumínio e observadas as recomendações dos
fabricantes.
8.1.4. Será assegurada a folga de 3 a 5mm entre vidro e esquadria.
8.1.5. As indicações dos locais de uso dos diversos tipos de vidros estão indicados nos projetos e
detalhes.
8.1.6. Os vidros não poderão apresentar distorções ou ondulações aparentes, quando
examinados a um ângulo superior a 5o.
9.
FORRO
9.1. LAJE DE CONCRETO
9.1.1. Os forros em laje terão tratamento em pintura ACRÍLICA sobre reboco e massa acrílica ou
pintura PVA sobre massa PVA.
10. PAVIMENTAÇÃO
10.1.
CAMADA IMPERMEABILIZADORA
10.1.1. Deverá ser executada em camada de 10cm de espessura, sobre base de aterro apiloado.
10.1.2. Deverá possuir como agregado graúdo o seixo rolado, na proporção de 1:3:6 (cimento,
areia e seixo respectivamente).
10.2.
CAMADAS NIVELADORAS (com 5cm)
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10.2.1. Niveladora comum - Deverá servir para pavimentações diversas, a serem executadas com
argamassa de cimento e areia no traço 1:4, sarrafeada e acabada conforme o tipo de material a
receber.
10.2.2. Niveladoras com impermeabilizantes - Deverá servir de base para os pisos sujeitos a
umidade, como é o caso dos banheiros e pátios, devendo ser executada com argamassa de
cimento e areia no traço 1:4 acrescida de impermeabilizante do tipo SIKA 1, usado na proporção
adequada, possuindo acabamento razoavelmente áspero.
10.3.
CIMENTADOS
10.3.1. Os cimentados sempre que possível serão obtidos pelo simples sarrafeamento,
desempeno e moderado alisamento da própria camada impermeabilizadora.
10.3.2. Nos locais em que o refluxo de concreto da camada impermeabilizadora for insuficiente
será permitido a adição de argamassa de traço 1:3 (cimento e areia com concreto ainda fresco). A
argamassa terá espessura mínima de 20mm.
10.3.3. Quando for de todo impossível a execução dos cimentados, e respectiva base numa só
operação, será a superfície de base perfeitamente limpa e abundantemente lavada no momento
do lançamento da camada a qual será constituída por argamassa de traço 1:3 (cimento e areia).
10.3.4. A superfície dos cimentados será dividida em painéis por juntas plásticas.
10.3.5. O afastamento máximo entre as juntas paralelas será de 1:20m.
10.3.6. A disposição das juntas obedecerá do desenho devendo ser evitado cruzamento em
ângulos e juntas alteradas.
10.3.7. As superfícies capeadas com cimentado terão declividade de 0,5% mínimo, de modo a ser
assegurado rápido escoamento, em direção aos locais previstos para o seu escoamento.
10.4.
CERÂMICA ANTI-DERRAPANTE
10.4.1. Levarão pavimentação de cerâmica anti-derrapante de 1ª qualidade, todas as áreas
especificadas em projeto.
10.4.2. Todos os pisos a pavimentar com cerâmica e que tenham previstos ralos de escoamento
ou incidência de águas
10.4.3. superficiais, deverão ter o caimento mínimo necessário para o escoamento da água.
10.4.4. As peças cerâmicas cuidadosamente escolhidas no canteiro da obra, sendo separadas
todas as que apresentarem defeitos de superfície, tamanhos, empenos ou coloração. As peças
deverão ser imersas em água limpa durante 24 horas antes do assentamento.
10.4.5. A colocação das juntas será feita de modo a deixá-la perfeitamente alinhadas, de
espessura mínima e não inferior a 4mm.
10.4.6. O assentamento de cerâmica deverá ser feito sobre argamassa 1:5 (cimento - areia), de
espessura máxima de 2cm, devendo ser pulverizado cimento PORTLAND sobre a superfície de
argamassa a fim de dar ao pavimento maior aderência.
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10.4.7. Como alternativa para o assentamento das lajotas, poderão ser usadas colas apropriadas
para este fim, desde que sejam resistentes à água, onde devem ser seguidas todas as normas e
recomendações do fabricante e sob o controle da FISCALIZAÇÃO.
10.4.8. Nos itens anteriores as camadas niveladoras deverão ser ao mesmo tempo
impermeabilizadoras, conforme o item 10.2.1 e só então é que deverá ser aplicada a argamassa
de colagem ou cola própria.
10.5.
KORODUR
10.5.1. Todos os pisos indicados com esta referência , serão pavimentados com KORODUR
BEGE bem polido.
10.5.2. Esta pavimentação deverá ser aplicada por pessoal especializado seguindo as normas do
fabricante.
11. TRATAMENTOS
11.1.
DE LAJES DESCOBERTAS
11.1.1. As lajes sem coberturas serão impermeabilizadas da seguinte forma:
a) A superfície deverá ser previamente lavada, isenta de pó, areia, resíduos de óleo,
graxa, desmoldante, etc.
b) Sobre a superfície horizontal úmida, executar regularização com caimento mínimo de
1% em direção aos pontos de escoamento de água, preparada com argamassa de
cimento e areia, traço 1:4, adicionando-se adesivo tipo “Sikafix” ou similar, na água de
amassamento para maior aderência ao substrato. Essa argamassa deverá ter
acabamento desempenado, com espessura mínima de 2 cm.
Nas superfícies verticais executar o mesmo tipo de regularização.
c) Promover a hidratação da argamassa para evitar fissuras de retração e destacamento.
Fazer testes de escoamento, identificando e corrigindo possíveis empoçamentos.
Todos os cantos e arestas deverão ser arredondados com raio aproximado de 8 cm.
d) Os ralos e demais peças emergentes deverão estar adequadamente fixados de forma
a executar os arremates, conforme os detalhes do projeto.
e) Imprimação da superfície com primer asfáltico tipo Viabit.
f) Aplicação de manta asfáltica pré-fabricada tipo Torodin PL 3 mm.
Com o auxílio da chama do maçarico de gás GLP, proceder a aderência total da manta
asfaltica. Nas emendas das mantas deverá haver sobreposição de 10 cm que
receberão biselamento para proporcionar perfeita vedação.
Não há necessidade da retirada do filme de polietileno, pois o mesmo é extinguível a
chama.
Antes da proteção mecânica, fazer teste de estanqueidade, enchendo o local
impermeabilizado com água, por 48 horas ou mais.
g) Execução de uma proteção sobre a impermeabilização com argamassa de cimento e
areia, na espessura de 3cm, acompanhando o caimento dado anteriormente.
Ver detalhes de drenagem da jardineira com camadas de seixo e manta tipo bidim.
Obs: Utilizar Manta asfáltica Torodin PL 3 mm para lajes de até 150 m 2 , Manta asfáltica Torodin PL 4
mm para lajes acima de 150 m2 e Manta asfáltica Torodin Antiraiz PL 3 mm para jardineiras.
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11.2.
CALHAS
11.2.1. Para as calhas o procedimento será o que segue:
a) A superfície deverá ser previamente lavada, isenta de pó, areia, resíduos de óleo,
graxa, desmoldante, etc.
b) Sobre a superfície horizontal úmida, executar regularização com caimento mínimo de
1% em direção aos pontos de escoamento de água, preparada com argamassa de
cimento e areia, traço 1:4, adicionando-se adesivo tipo “Sikafix” ou similar, na água de
amassamento para maior aderência ao substrato. Essa argamassa deverá ter
acabamento desempenado, com espessura mínima de 2 cm.
Nas superfícies verticais executar o mesmo tipo de regularização.
11.3.
c) Promover a hidratação da argamassa para evitar fissuras de retração e destacamento.
Fazer testes de escoamento, identificando e corrigindo possíveis empoçamentos.
Todos os cantos e arestas deverão ser arredondados com raio aproximado de 8 cm.
d) As descidas de água deverão estar adequadamente fixados de forma a executar os
arremates, conforme os detalhes do projeto.
e) Imprimação da superfície com primer asfáltico tipo Viabit.
f) Aplicação de manta asfáltica pré-fabricadas tipo Torodin PL 3 mm.
Com o auxílio da chama do maçarico de gás GLP, proceder a aderência total da manta
asfaltica. Nas emendas das mantas deverá haver sobreposição de 10 cm que
receberão biselamento para proporcionar perfeita vedação.
Não há necessidade da retirada do filme de polietileno, pois o mesmo é extinguível a
chama.
Antes da proteção mecânica, fazer teste de estanqueidade, enchendo o local
impermeabilizado com água, por 48 horas ou mais.
g) Execução de uma proteção sobre a impermeabilização com argamassa de cimento e
areia, na espessura de 3cm, acompanhando o caimento dado anteriormente.
DE RUFOS:
11.3.1. Para os rufos o procedimento será o que segue:
a) A superfície deverá ser previamente lavada, isenta de pó, areia, resíduos de óleo,
graxa, desmoldante, etc.
b) Sobre a superfície horizontal úmida, executar regularização com caimento mínimo de
1% em direção aos pontos de escoamento de água, preparada com argamassa de
cimento e areia, traço 1:4, adicionando-se adesivo tipo “Sikafix” ou similar, na água de
amassamento para maior aderência ao substrato. Essa argamassa deverá ter
acabamento desempenado, com espessura mínima de 2 cm.
Nas superfícies verticais adjacentes a alguma parede, executar rebaixo de 2 cm e
regularização para se “embutir” a impermeabilização.
c) Promover a hidratação da argamassa para evitar fissuras de retração e destacamento.
Fazer testes de escoamento, identificando e corrigindo possíveis empoçamentos.
Todos os cantos e arestas deverão ser arredondados com raio aproximado de 8 cm.
d) As descidas de água deverão estar adequadamente fixados de forma a executar os
arremates, conforme os detalhes do projeto.
e) Imprimação da superfície com primer asfáltico tipo Viabit.
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11.4.
f) Aplicação de manta asfáltica pré-fabricadas tipo Torodin PL 3 mm.
Com o auxílio da chama do maçarico de gás GLP, proceder a aderência total da manta
asfaltica. Nas emendas das mantas deverá haver sobreposição de 10 cm que
receberão biselamento para proporcionar perfeita vedação.
Não há necessidade da retirada do filme de polietileno, pois o mesmo é extinguível a
chama.
Antes da proteção mecânica, fazer teste de estanqueidade, enchendo o local
impermeabilizado com água, por 48 horas ou mais.
g) Execução de uma proteção sobre a impermeabilização com argamassa de cimento e
areia, na espessura de 3cm, acompanhando o caimento dado anteriormente.
DE CONCRETO APARENTE:
11.4.1. As superfícies em concreto aparente deverão depois de limpas e corrigidas as suas
falhas, serem tratadas com aplicação de Sika Silicone, impermeabilizante incolor e hidrorepelente, que protege a superfície contra infiltrações causadas pela chuva e evita a formação de
mofo e fungos.
11.4.2. A primeira demão deve ser aplicada até a saturação da superfície. Aguardar secagem de
aproximadamente 10 horas entre demãos.
12. RODAPÉS, SOLEIRAS E PEITORIS
12.1.
RODAPÉS
12.1.1. Os ambientes com pisos de KORODUR e CERÂMICA terão o rodapé no mesmo material
da pavimentação.
12.2.
SOLEIRAS
12.2.1. As soleiras serão assentadas com argamassa de traço 1:3, cimento e areia.
12.2.2. Sempre que possível, as peças deverão ser inteiras, devendo, caso as dimensões não
permitam as juntas situadas no centro.
12.2.3. As soleiras deverão caso necessário, possuir rasgos, rebaixos e outros detalhes
imprescindíveis ao seu funcionamento.
12.2.4. Serão colocadas soleiras em todas as portas externas, vãos entre locais com
pavimentações diversas e entre pisos com diferenças de nível.
12.2.5. As soleiras terão 3cm de espessura e serão executadas em GRANITO CINZA
LUSTRADO.
12.3.
PEITORIS
12.3.1. Todos os vãos de janelas terão peitoris, não se aplicando aos balancins.
12.3.2. Aplicam-se em sua execução e assentamento as prescrições dos itens 12.2.1 a 12.2.3.
12.3.3. Deverão ser executados com MÁRMORE de 3cm de espessura, devendo possuir
dimensões longitudinais acrescidas de no mínimo 5cm para cada lado e dimensões transversais
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de no mínimo 2cm para cada lado além dos vãos, com a finalidade de se evitar infiltrações pelo
canto da parede.
13. PINTURAS
13.1.
CONDIÇÕES GERAIS
13.1.1. Os serviços serão executados por profissionais de comprovada competência e com
produtos preparados industrialmente.
13.1.2. As superfícies a pintar serão cuidadosamente limpas, e convenientemente preparadas
para o tipo de pintura a que se destina.
13.1.3. As superfícies só poderão ser pintadas quando perfeitamente enxutas.
13.1.4. Deverão ser observadas todas as instruções para uso, fornecidas pelos respectivos
fabricantes de tintas.
13.1.5. Todas as pinturas deverão obedecer aos tipos e cores indicadas no projeto.
13.2.
PVA COM MASSA
13.2.1. INTERNAS - Todas as paredes internas, e os forros indicados com acabamentos para
pintura, serão lixadas, seladas, corrigidas as imperfeições do revestimento e reboco, e pintadas
com duas demãos de tinta PVA, de 1ª qualidade, tipo CORALATEX EXTRA.
13.3.
ACRÍLICA - SOBRE MASSA ACRÍLICA
13.3.1. INTERNAS E EXTERNAS - Indicadas para receber pintura acrílica (conforme referência
do projeto). Deverão ser lixadas, seladas, aparelhadas, emassadas (massa corrida em duas ou
mais demãos), novamente lixadas e pintadas com duas demãos de tinta acrílica de 1ª qualidade,
tipo SUVINIL.
13.4.
ESMALTE
13.4.1. Todos os elementos a pintar com tinta esmalte sintético deverão ser lixados e tratados
com massa óleo (madeira) ou base antiferruginosa (metal).
13.5.
CERA E VERNIZ
13.5.1. Serão envernizadas todas as superfícies de madeira aparente.
13.5.2. Nas paredes e demais superfícies revestidas com laminado, a madeira deverá ser tratada
com verniz sintético, do tipo MOVELACK selador, lixadas e a seguir enceradas com cera incolor à
base de carnaúba em duas demãos, utilizando-se para isto escova e flanela.
14. FERRAGENS
14.1.
GENERALIDADES
14.1.1. As portas serão basculantes em ferro tipo corta fogo equipadas com fechaduras especiais
de acionamento elétrico através de código, e deverão ser precisas no seu funcionamento e seu
acabamento deverá ser perfeito.
14.1.2. Na sua colocação e fixação serão tomados cuidados para que os rebordos e os encaixes
nas esquadrias tenham forma exata, não sendo permitido esforços nas ferragens para seu ajuste.
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14.1.3. Não serão toleradas folgas que exijam correção com massa, taliscas de madeira ou outros
artifícios .
14.1.4. Não será permitido o emprego de qualquer ferragem estampada.
14.1.5. As ferragens não deverão receber pintura, exclusive as dobradiças de ferro polido.
15. LIMPEZA
15.1. Será removido todo o entulho do terreno e prédios, sendo cuidadosamente limpos e varridos os
acessos e áreas externas.
15.2. Toda a pavimentação, revestimentos, cimentados, lajotas, pedras naturais, azulejos, vidros,
blindex, aparelhos sanitários, ferragens, etc., serão limpos e lavados conforme a natureza do material,
de forma a não serem danificadas outras partes da obra.
15.3. Haverá particular cuidado de remover-se quaisquer detritos ou salpicos de argamassa
endurecida das superfícies.
15.4. Os pisos de serão encerados com produtos especiais, recomendados pelos fabricantes dos
respectivos materiais.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
1. QUADRO DE MEDIÇAO DE ENERGIA
1.1. O Quadro de Medição de Energia Padrão Celpa.
2. DISJUNTOR TRIFÁSICO DE MÉDIA TENSÃO 15kV À VÁCUO
2.1. Características Técnicas Mínimas
- Corrente nominal: 2000A
- Tensão nominal: 17,5 KV
- Capacidade nominal de interrupção: 500MVA
- Capacidade de interrupção de curto-circuito: 22KA
- Máxima corrente capacitiva: 1000A
- Nível básico de impulso: 95 (NBI) KV
- Corrente de fechamento: 55 (CRISTA) KA
- Corrente de curta duração por 1 seg: 22 K
- Tensão de ensaio a frequência industrial: 36 KV
- Tempos:
- abertura: 70(ms)
- fechamento: 100(ms)
- arco a 100% da c.i.n: 12-15
- Carregamento das molas: 6(seg)
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- Ciclos de operação:
- 0 – 3min – CO – 3min - CO
- 0 – 0,3seg – CO – 3min - CO
- Contatos auxiliares: 3NA + 3NF ou 6NA + 6NF (livres)
- Comando: Frontal
- Equipado: Com rodas
- Atendendo a norma da ABNT IEC 62 271-100.
3. TRANSFORMADORES
3.1. Características Técnicas Mínimas
- Potência: 500KVA
- Classe de tensão: 15KV
- Grau de proteção: IP55
- Classe de temperatura: F
- Encapsulamento a vácua usando resina epóxi
- Núcleo de silício em grão orientados
- Construído e ensaiado conforme normas NBR 10295 e NBR 5356
4. QGBT
4.1. A CONTRATADA deverá fornecer e instalar 1 (um) QGBT, no local CONFORME definido no
Projeto Executivo.
4.2. O QGBT deverá possuir as seguintes características:
- Metálico em aço SAE 1008;
- Deve ser auto-portante;
- As chapas de aço devem receber o tratamento pelo sistema de banho químico, pintura
eletrostática epóxi a pó texturizada na cor bege ou cinza, a definição ficará a cargo da fiscalização;
- Deverá ser montado em base de concreto, nas dimensões do QGBT;
- Deverá possuir portas na parte frontal e traseira, na parte superior e nas laterais as chapas
devem ser removíveis;
- Deverá possuir as dimensões mínimas conforme definido no Projeto Executivo;
- Deverá possuir iluminação interna, através de lâmpadas eletrônica de 15W, uma para cada
porta do QGBT. O acionamento será automático assim que qualquer uma das portas (frontal ou
traseira) for aberta, deverá ser instalado um dispositivo em cada porta, para acionar a lâmpada
automaticamente;
- Todos os barramentos deverão se estanhados e pintados nas cores padrão, todos os furos
nos barramentos devem ser feitos antes do tratamento químico das barras;
- características dos materiais e dispositivos que serão utilizados no QGBT, para que seja
analisado e aprovado pela fiscalização;
- Todas as portas deverão ser aterradas através de condutor 6mm² extra flexível, protegido por
espiral de PVC. As portas devem possuir ponto para
aterramento, soldado diretamente na chapa,
antes da pintura;
- Todas as portas deverão possuir dispositivos que permitam a sua remoção sem grandes
dificuldades, inclusive as frontais;
- O gabinete deverá possuir pelo menos dois pontos para aterramento;
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- As barras gerais deverão ser rígidas e as derivações deverão ser através de barras flexíveis;
- As partes vivas dos barramentos deverão ser protegidas por placas de policarbonato;
- As chapas de fechamentos laterais, deverão possuir venezianas dimensionadas para o porte
do referido QGBT;
- O QGBT deverá possuir sinalização de barramento energizado, através de sinalizadores
apropriados para esse tipo de quadro;
- Deverá ser instalado um medidor trifásico c/ memória interna mínima de 2MB, conforme
especificação;
- Deverá ser instalado um conjunto de TC’s de 1800:5;
- Deverá ser instalado um conjunto com quatro protetores de surto (três de fase e um de
neutro), cada um de 80KA, e deverá ser conectado nos pólos de saída do disjuntor geral do QGBT;
- Todos os disjuntores reguláveis deverão ser ajustados para a carga atendida, no projeto
executivo que será entregue, contemplará a regulagem definida para cada disjuntor de acordo com a
carga por ele alimentada, esses valores foram colhidos nas medições realizadas;
5. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
5.1. As instalações elétricas compreenderão todas as interligações físicas com cabos de bitola
apropriado conectados através de terminais compatíveis com a bitola de cada cabo amarrados em
esteiras horizontais no fundo das canaletas existentes entre os diversos equipamentos/consumidores
tais como:
5.1.1. Poste de entrada/disjuntor de alta/transformadores (e acordo com normas Celpa)
5.1.2. Transformadores/QGD
5.1.3. QGD/USCA
5.1.4. QGD/Consumidores normal
5.1.5. QGD/QGBT
5.1.6. USCA/Consumidores essenciais
5.1.7. QGBT/Quadro de iluminação normal
5.1.8. Quadro de iluminação normal/Tomadas e iluminação
5.1.9. QGBT/Quadro de iluminação essencial
5.1.10. Quadro de iluminação essencial/Tomadas e iluminação
5.1.11. QGBT/Quadro de ar condicionado normal
5.1.12. QGBT/Quadro de ar condicionado essencial
5.1.13. A Subestação hoje existente deverá ser desativada.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – USCA/GMG e NO BREAK
1. USCA
1.1. Características Técnicas:
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- NORMA: ABNT
- Potência Nominal em Serviço Contínuo: 600 kVA
- Tensão nominal de funcionamento: 220/127 Volts
- Tensão de proteção e controle 24Vdc
- Grau de proteção:
- Temperatura ambiente:
1.1.1. Unidade de supervisão de corrente alternada em armário alto portante em chapa de aço
com pintura eletrostática nas dimensões adequadas ao projeto, contendo modulo de controle e
supervisão Woodward EAS YGEN-2500, carregador de bateria, contatores de alta capacidade
(2000A) e demais periféricos.
1.1.2. O sistema trabalha em configuração estand-by permitindo uma imediata transferência de
carga na falta ou inadequação da energia fornecida pela concessionária permitira também o
paralelismo com a concessionária em caso de fornecimento local de energia.
1.1.3. A unidade tem o propósito de acionar, proteger e administrar o grupo motor gerado durante
todo processo de partida e parada.
1.1.4. A unidade armazenara todos os eventos ocorridos permitindo uma analise futura bem como
dados para manutenção.
1.1.5. A unidade poderá ser monitorada/administrada remotamente através de internet ou intranet.
2. GMG
2.1. Características Técnicas:
- NORMA: MB-749 (NBR 06396)
- Potência Nominal em Serviço Contínuo: 600 kVA
- Tensão nominal de funcionamento: 220/127 Volts
- Grau de proteção:
- Temperatura ambiente:
2.1.1. 2.1.1 UM GRUPO GERADOR DIESEL, na potência de 635 / 600 kVA (Emergência /
Principal), fator de potência 0,8, 220 / 127 Vca, 60Hz, sem quadro de comando e sem sistema de
força, dotado de:
- Motor diesel turbinado controlado eletronicamente;
- Gerador síncrono, com grau de proteção IP21;
- Recipiente diário de consumo para combustível (em concordância com o item 20.2.13 da
Norma Regulamentadora NR-20), em polietileno de 1000 litros autoportante;
- Baterias, silencioso e segmento elástico;
- Conjunto de manuais técnicos em português.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – NO BREAK
No-Break Trifásico Paralelo Redundante, potência de 150 kVA (120 kW), com autonomia de 15 minutos
em plena carga. Tensão de entrada e saída trifásica 220 Volts.
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1. Características Gerais:
1.1. Tecnologia:
1.1.1. Sistema eletrônico e estático com duplo conversor com tecnologia de base PWM em alta
freqüência, on-line (conjunto retificador - inversor permanentemente alimentando a carga).
1.1.2. Não utilizar processo de estabilização por núcleo saturado.
1.1.3. Equipado com microprocessador com software residente para controle e supervisão de
todas as funções.
1.1.4. O No-Break deve operar na configuração paralelo N+1 permitindo expansão de potência e
também redundância da carga. Os No-Breaks devem operar em paralelismo ativo com divisão
equalizada de cargas. Ou seja, deverá permitir associação de até 8 No-Breaks em paralelo e em
caso de falha de um dos No-Breaks a carga deverá ser mantida em funcionamento através dos
demais No-Breaks ativos do sistema. O paralelismo deve ser feito diretamente entre os No-Breaks
sem a necessidade de gabinetes de paralelismo.
1.2. Gabinete equipamento:
1.2.1. Possuir gabinete em chapa de aço tratada contra corrosão com placas removíveis para
acesso interno, pintada com pintura epóxi, grau de proteção IP 20 ou superior, dotado de
ventilação forçada.
1.2.2. Dotado de elementos de conexão através de bornes e/ou parafusos para entrada e saída,
convenientemente dimensionados.
1.2.3. Possuir rodízios para movimentação.
1.3. Autonomia e banco de baterias:
1.3.1. Possuir baterias incorporadas em gabinete(s) metálico(s) fechado , tratado contra corrosão,
pintado em epóxi, grau de proteção IP 20 ou superior, que combinem com o módulo do No-Break,
do tipo estacionárias seladas chumbo-ácidas, com princípio de funcionamento através de
recombinação de gases, absolutamente livres de manutenção e emanação de gases (não se
admitirá baterias do tipo automotivas seladas ou não).
1.3.2. Capacidade para autonomia à 100% da carga nominal de, no mínimo, 15(quinze) minutos, e
30(trinta) minutos à 50% da carga nominal.
1.3.3. Banco constituído por baterias de mesma marca e modelo, com capacidade nominal
idêntica.
1.4. Recarga das baterias:
1.4.1. Dotado de limitador para corrente de recarga e descarga.
1.4.2. Capaz de efetuar partida manual em qualquer condição, com carga na bateria (sem energia
elétrica da rede presente) ou sem carga na bateria (com energia elétrica da rede presente).
1.5. By-pass:
1.5.1. Dotado de chave estática para transferência automática da alimentação alternativa ou rede
da entrada para a carga, em caso de sobrecarga ou falha no funcionamento do No-Break
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1.5.2. Dispositivo de transferência dimensionado para a mesma potência nominal do No-Break,
com capacidade de sobrecarga de até 125% por 1 minuto e 150% por 0,5 minutos.
1.5.3. Tempo de transferência para o ramo by-pass: nulo.
1.5.4. Regularizada a anomalia que levou o by-pass automático a atuar a transferência rede/NoBreak deverá ser automática.
1.6. Isolamento:
1.6.1. Equipado com transformador isolador com blindagem eletrostática ou retificador controlado
por IGBT.
1.6.2. NÃO será aceito o uso de autotransformador ou transformador isolador externo ao gabinete
do NO-BREAK para adequar a tensão de entrada da alimentação da Unidade Retificadora e
Chave Estática
1.7. Compatibilidade eletromagnética:
1.7.1. Equipamento provido de conexões para aterramento de carcaças e proteção contra
descargas eletrostáticas em seus componentes internos.
1.7.2. Provido de blindagem para redução de campos eletromagnéticos, permitindo sua instalação
próxima (raio mínimo de 1 metro) a equipamentos de informática (CPU, modens, hubs, switches,
etc.), sem apresentar interferências eletromagnéticas.
1.8. Aspectos ambientais:
1.8.1. Especificado para trabalho em regime contínuo com condições nominais asseguradas, para
temperatura ambiente de 0º até 40ºC, umidade relativa do ar de 10% até 95% (sem condensação),
em altitude até 1000 metros acima do nível do mar.
1.8.2. Temperatura de trabalho ideal em 25ºC para vida útil especificada de até 05 (cinco) anos
para o banco de baterias.
1.8.3. Nível de ruído menor ou igual a 70 dbA a um metro do equipamento.
1.8.4. Equipamento com baixa dissipação térmica.
1.9. Rearme automático:
1.9.1. Dotado de rearme automático para energização do No-Break em quaisquer condições de
reinicialização do equipamento após exaustão das baterias ou restauração de condições nominais
de energização via rede.
1.10.
MTBF:
1.10.1. Tempo médio entre falhas de no mínimo, 400.000 horas de trabalho ininterrupto.
2. Características de Entrada para o No-Break:
2.1. Configuração: Trifásico, 3F+N+T, 220 V (FF) / 127V (FN).
2.2. Tolerância mínima de variação na tensão de alimentação: -20% a + 20%, sem transferência para o
by-pass ou descarga das baterias.
2.3. Freqüência: 60 Hz com tolerância mínima de variação de + / - 5%.
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2.4. Fator de potência medido na entrada: maior ou igual a 0,99.
2.5. Distorção harmônica da corrente de entrada menor que 7%.
2.6. A entrada de energia deverá sempre ser balanceada, com mesma grandeza de corrente
independente das condições de carga na saída do No-Break.
2.7. No-Break deve possuir partida em rampa programável.
3. Características de Saída para o No-Break:
3.1. Potência mínima de saída: 150kVA / 120kW.
3.2. Configuração de saída: Trifásico, 220 V (FF) / 127 V (FN), 3F + N + T.
3.3. Freqüência: 60 Hz com tolerância máxima de + / - 0,005%.
3.4. Regulação estática máxima: +/- 1% da tensão de saída estabilizada.
3.5. Regulação dinâmica máxima: +/- 4% da tensão de saída estabilizada para degrau de carga de
100%.
3.6. Distorção Harmônica Total (DHT): menor ou igual a 3% com carga linear e 5% com carga não
linear.
3.7. Forma de onda senoidal pura (não se admitindo formas de ondas quadradas, retangulares ou
quaisquer variantes).
3.8. Fator de crista 3: 1.
3.9. Tempo de transferência rede/bateria: nulo.
3.10. Rendimento global (incluindo o transformador isolador, se houver) maior ou igual a 90% a
plena carga.
3.11.
Fator de potência indutivo da saída igual ou maior que 0,8.
3.12. Capacidade de sobrecarga mínima de: 150% por 0,5 minutos e 125% por 10 minutos a plena
carga.
4. Sistemas de Proteção:
4.1. Possuir proteção de entrada devidamente dimensionada para o equipamento.
4.2. Possuir proteção das baterias através de disjuntor ou fusível.
4.3. Possuir proteção eletrônica do inversor.
4.4. Possuir proteção por sensoreamento eletrônico para atuar em:
- sobre e subtensão na entrada e na saída;
- falta de fase na entrada;
- tensão mínima de bateria;
- limitação de descarga da bateria;
- limitação de corrente de recarga de bateria;
- carga de equalização automática;
- curto-circuito na saída;
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- desligamento do No-Break ao final da autonomia das baterias, com religamento automático
no retorno da rede.
5. Sistemas de Monitorização:
5.1. Possuir no painel frontal do equipamento display LCD Informando, no mínimo, as seguintes
grandezas:
- tensões, corrente e freqüência de entrada;
- tensões, corrente e freqüência de saída;
- tensão e corrente do barramento CC;
- tensão do inversor e do by-pass;
- potência em KVA e KW de entrada e saída;
- fator de potência da carga;
- autonomia estimada das baterias;
- data e hora;
5.2. Possuir indicação de status através do painel frontal para, no mínimo:
- entrada normal;
- saída normal;
- operação do retificador;
- operação do inversor;
- operação da bateria;
- operação via by-pass manual;
- operação via by-pass automático.
5.3. Possuir alarme sonoro para:
- falta de energia
- sobrecarga;
- sub/sobretensão na saída;
- sub/sobretensão na bateria;
- sobretensão no barramento CC;
- sobretemperatura no inversor;
- funcionamento em by-pass automático;
- fim de carga das baterias;
- temperatura interna critica;
- falha no carregador de baterias;
- falha na seqüência de fase do bypass;
- temperatura > 40°C.
5.4. Software de supervisão e gerenciamento do No-Break:
5.4.1. O No-Break deve possuir as seguintes funcionalidades de comunicação:
- Porta Ethernet com conector RJ-45;
- Permitir monitoramento de todos os No-Breaks através de uma interface única de
monitoramento possibilitando interação visual com o usuário de todos os No-Breaks monitorados;
- Permitir monitoração via browser (HTTP), com possibilidade de proteção por senha;
- Permitir a monitoração remota por SNMP;
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PROCESSO 2012/254554
- Enviar E-MAIL, com pelo menos 10 ocorrências descritas, e permitir ao usuário selecionar
quais eventos deseja habilitar;
- Acessar log de eventos interno do No-Break, com data, hora e descrição dos eventos;
- Capacidade do Log mínima de 1000 eventos;
- Monitorar os seguintes dados, e torna-los disponíveis via Web e SNMP:
- Dados de entrada: tensão, corrente, freqüência, potencia útil e aparente total (KVA e KW);
- Dados de saída: tensão, corrente, freqüência, carga, potencia útil e aparente total (KVA e
KW);
- Dados de bateria: tensão, corrente e carga percentual da bateria;
- Temperatura interna do No-Break.
- Permitir a realização de comandos de desligar / religar o equipamento, somente a usuários
autorizados.
- Permitir gerar gráfico de historio e gráficos instantâneos das grandezas elétricas monitoradas;
5.5. Gerenciador do banco de baterias:
5.5.1. O banco de baterias deverá ser composto por um sistema microprocessado de
gerenciamento para monitoração individual de cada bateria e do banco como um todo (analisador
de baterias), caso separado do No-Break deverá possuir uma interface de comunicação Ethernet
RJ-45.
5.5.2. A monitoração deverá ser feita contínua e individualmente sobre cada bateria possibilitando,
que apenas as danificadas sejam substituídas quando necessário. O método deverá informar o
resultado do teste e armazená-lo em memória não volátil.
5.5.3. O gerenciador do banco de baterias deve possuir as seguintes funcionalidades de
comunicação:
- O sistema para monitoração do banco de baterias deverá disponibilizar e permitir os acessos
às informações do equipamento de forma remota através de uma rede Ethernet (via RJ-45).
- Deverá permitir a monitoração do banco de baterias através de quaisquer softwares de
monitoração que utilizem o protocolo SNMP (WEB).
- Deverá disponibilizar em servidor HTTP, através da qual é gerada uma página em que se
pode monitorar remotamente o banco de baterias, necessitando para isso apenas um WEB Browser
- As páginas WEB deverão apresentar as grandezas e alarmes do banco de baterias. Os
usuários devem, através dela (WEB), ter acesso a todas as principais informações relativas ao banco
de baterias, tais como Número de baterias conectadas; Temperatura Tensão total do banco de
baterias.
DIRETORIA TÉCNICA
FUNTELPA
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ANEXO II
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO N. 012/12
OBJETO: SERVIÇOS, NO REGIME DE EMPREITADA GLOBAL DE MÃO DE OBRA E MATERIAL, PARA
EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL DE 1 (UM) PRÉDIO PARA ALOJAR A SUBESTAÇÃO
ELÉTRICA – SE E SALA DO TX DIGITAL, QUADROS GERAL DE BAIXA TENSÃO – QGBT, UNIDADE DE
SUPERVISÃO DE CORRENTE ALTERNADA – USCA, GRUPO MOTOR GERADOR – GMG, SISTEMA
ININTERRUPTO DE ENERGIA – NO BREAK E SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO QUE ABASTECERÁ O
SISTEMA DE TRANSMISSÃO DIGITAL E ANALÓGICO DA TV CULTURA, DESINSTALAÇÃO DA
SUBESTAÇÃO ANTIGA E INTERLIGAÇÃO COM A NOVA, INSTALADO NO EDIFÍCIO SEDE, SITUADO À
AVENIDA ALMIRANTE BARROSO, Nº. 735, BAIRRO DO MARCO, NO MUNICÍPIO DE BELÉM NO ESTADO
DO PARÁ.
EMPRESA: ________________________________________________________
CNPJ: ____________________________________________________________
ENDEREÇO: _______________________________________________________
FONE/FAX: ________________________________________________________
ENDEREÇO ELETRÔNICO: __________________________________________
À FUNTELPA
Em atendimento ao Edital do Pregão à epígrafe, apresentamos a seguinte proposta de preços:
PREÇO
PREÇO
ITEM
DESCRIÇÃO
UN. QUANT. UNITÁRIO
TOTAL
R$
R$
01
SERVIÇOS, NO REGIME DE EMPREITADA
GLOBAL DE MÃO DE OBRA E MATERIAL,
PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE
CONSTRUÇÃO CIVIL DE 1 (UM) PRÉDIO
PARA ALOJAR A SUBESTAÇÃO ELÉTRICA –
SE E SALA DO TX DIGITAL, QUADROS
GERAL DE BAIXA TENSÃO – QGBT,
UNIDADE DE SUPERVISÃO DE CORRENTE
ALTERNADA – USCA, GRUPO MOTOR
GERADOR – GMG, SISTEMA ININTERRUPTO
UND
DE ENERGIA – NO BREAK E SISTEMA DE
CLIMATIZAÇÃO QUE ABASTECERÁ O
SISTEMA DE TRANSMISSÃO DIGITAL E
ANALÓGICO
DA
TV
CULTURA,
DESINSTALAÇÃO
DA
SUBESTAÇÃO
ANTIGA E INTERLIGAÇÃO COM A NOVA,
INSTALADO NO EDIFÍCIO SEDE, SITUADO À
AVENIDA ALMIRANTE BARROSO, Nº. 735,
BAIRRO DO MARCO, NO MUNICÍPIO DE
BELÉM NO ESTADO DO PARÁ.
01
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1.1. Nos preços indicados acima estão incluídos, além dos serviços a serem executados, os demais
custos tributos e demais contribuições pertinentes.
1.2. Declaramos que conhecemos a legislação de regência desta licitação, que recebemos todos os
documentos e informações necessárias à elaboração da proposta, que concordamos, sem
qualquer restrição, com as condições estabelecidas pelo Edital, comprometendo-nos a executar o
objeto do mesmo, rigorosamente e ainda que comunicaremos a FUNTELPA sobre a eventual
superveniência de fato que implique em alteração da habilitação e qualificação desta empresa.
1.3. Declaramos que atendemos a todas as características e especificações do objeto da licitação,
inclusive quanto aos prazos e quantidades, constantes deste Edital e seus Anexos.
1.4. Declaramos também que nenhum direito a indenização ou a reembolso de quaisquer despesas nos
será devido, caso nossa proposta não seja aceita pela FUNTELPA, seja qual for o motivo.
1.5. A presente proposta é válida por 90 (noventa) dias, a contar da data estabelecida para a sua
abertura.
1.6. Os pagamentos deverão ser creditados a Conta-Corrente n.º ................., Agência ............., Banco
...........................
1.7. O procurador da empresa, cujo C.N.P.J/MF é ..........................., que assinará o Contrato, é o Sr.(a)
..........................................CPF n.º..............................
(localidade e data)
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ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO N. 012/12
Declaração de Inexistência de Menor Trabalhador
(a que se refere ao artigo 2º do Decreto no 42.911, de 06 de Marco de 1998)
(Modelo a ser redigido em papel timbrado do Proponente)
Eu, (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em
participar no processo licitatório Pregão Eletrônico no 012/2012, Processo no 2012/254554, da
Fundação Paraense de Radiodifusão – FUNTELPA, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do §
6º do artigo 27 da Lei no 6.544, de 22 de Novembro de 1989, a (nome da pessoa jurídica) encontrase em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no
inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
(Município), em ..... de ....................... de 2012
______________________________
Sócio ou procurador legal
Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal:
“Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos
menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de
quatorze anos, salvo na condição de aprendiz.”
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ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO N. 012/12
Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo e Superveniente
(Modelo a ser redigido em papel timbrado do Proponente)
(NOME DA EMPRESA) ______________________ CNPJ no __________________, sediada
(endereço completo) ______________________, declara, sob as penas da lei, que ate a presente data
inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, inclusive em virtude
das disposições da Lei estadual no 10.218, de 12/02/99, ciente da obrigatoriedade de declarar
ocorrências posterior.
(Município), em ..... de ....................... de 2012
__________________________________________
Identificação e assinatura do
Representante legal
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ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO N. 012/12
Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação
(Modelo a ser redigido em papel timbrado do Proponente)
(Razão Social do Licitante) ..............................................................., inscrita no CNPJ sob o
nº.................... (Número do CNPJ do Licitante), sediada na .............................................................
(Endereço
Completo),
por
intermédio
de
seu
representante
legal
o(a)
Sr(a).............................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº.................... e do CPF
nº..................., DECLARA, sob as penas da lei e nos termos do Inciso VII do artigo 4º da Lei nº 10.520,
de 2002, cumprir plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no Edital do Pregão Eletrônico
nº 012/2012, promovido pela FUNTELPA.
(Município), em ..... de ....................... de 2012
_______________________________________
(Nome e Assinatura do Representante Legal)
(Identificação Completa)
(Nº do RG do declarante)
FUNDAÇÃO PARAENSE DE RADIODIFUSÃO – FUNTELPA
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ANEXO VI
PREGÃO ELETRÔNICO N. 012/12
MODELO DE TERMO DE VISTORIA
TERMO DE VISTORIA
Certifico sob as penas da lei que a empresa____________________, inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica, CNPJ/MF sob o número _______________, com sede na__________, por intermédio
de seu representante legal, o Sr. _____________________, infra-assinado, portador da carteira de
identidade número___________, expedida pela__________________e do cadastro de Pessoa Física,
CPF/MF, sob o número_____________________________ visitou as dependências da FUNDAÇÃO
PARAENSE DE RADIODIFUSÃO - FUNTELPA, tomando conhecimento dos locais onde serão
prestados os serviços objeto do Pregão Eletrônico nº. 012/2012, estando plenamente consciente da
infra-estrutura que tem a disposição.
Belém/PA, _____de ________________ de 2012.
____________________________________
Assinatura e carimbo
Empresa Visitante
_____________________________________
Assinatura e carimbo
Técnico FUNTELPA
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ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO CELEBRADO ENTRE A FUNTELPA E A
(ADJUDICATÁRIA), PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS
DE CONSTRUÇÃO CIVIL DE 1 (UM) PRÉDIO PARA
ALOJAR A SUBESTAÇÃO ELÉTRICA DO NOVO
TRANSMISSOR DIGITAL DA TV CULTURA DO PARÁ,
como abaixo melhor se declaram:
O GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, por intermédio da FUNDAÇÃO PARAENSE DE
RADIODIFUSÃO - FUNTELPA, órgão da administração indireta, com sede na Avenida Almirante
Barroso, 735, Marco – CEP: 66.093-020 – Belém – Pará, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
11.953.923/0001-84 e Inscrição Estadual n.º 15.302.829-7, neste ato representado pela sua
Presidente, a Senhora ADELAIDE OLIVEIRA DE OLIVEIRA, portadora da Carteira de Identidade n.º
XXXXXXX-SSP/PA, inscrita no CPF/MF sob n.º XXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliada nesta
cidade, XXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e a Empresa
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com endereço xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx – Bairro xxxxxxxxxxxxx,
CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, denominada CONTRATADA, e neste ato representada por seu
(cargo na empresa), o senhor (nome e qualificação), residente e domiciliado em (cidade), perante as
testemunhas que este subscrevem, acordam em celebrar o presente Contrato, em conformidade com o
processo xxxx/2012, com as disposições contidas na Lei n. 8.666, de 21/6/93, e alterações posteriores,
daqui por diante denominada simplesmente LEI, Lei Federal n.º. 10.520/2002, Decreto nº. 3.555 de
2000, Decreto Federal n.º 5.450 de 2005, Decretos Estaduais n.º. 877 e 878, de 31 de março de 2008,
Lei Estadual nº. 2.069 de 20 de fevereiro de 2006, subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666/93 e da
Lei n.º. 8.078 de 11/09/90 (Código de Defesa do Consumidor), e com o Edital do Pregão Eletrônico
n. 011/12, doravante denominado simplesmente EDITAL, e seus Anexos, observadas as cláusulas e
condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente Contrato é a A PRESENTE LICITAÇÃO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO
DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS, NO REGIME DE EMPREITADA GLOBAL DE MÃO DE OBRA E
MATERIAL, PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL DE 1 (UM) PRÉDIO PARA
ALOJAR A SUBESTAÇÃO ELÉTRICA – SE E SALA DO TX DIGITAL, QUADROS GERAL DE
BAIXA TENSÃO – QGBT, UNIDADE DE SUPERVISÃO DE CORRENTE ALTERNADA – USCA,
GRUPO MOTOR GERADOR – GMG, SISTEMA ININTERRUPTO DE ENERGIA – NO BREAK E
SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO QUE ABASTECERÁ O SISTEMA DE TRANSMISSÃO DIGITAL E
ANALÓGICO DA TV CULTURA, DESINSTALAÇÃO DA SUBESTAÇÃO ANTIGA E INTERLIGAÇÃO
COM A NOVA, INSTALADO NO EDIFÍCIO SEDE, SITUADO À AVENIDA ALMIRANTE BARROSO,
Nº. 735, BAIRRO DO MARCO, NO MUNICÍPIO DE BELÉM NO ESTADO DO PARÁ, de acordo com
as quantidades e especificações técnicas descritas no EDITAL.
Parágrafo primeiro – Este Instrumento de Contrato guarda inteira conformidade com os termos do
Edital do Pregão Eletrônico nº 012/2012, Processo nº 2012/254554, Proposta e seus Anexos, do qual
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são partes integrantes, como se aqui estivessem integralmente transcritos, vinculando-se, ainda, à
proposta da CONTRATADA.
Parágrafo segundo – No interesse da CONTRATANTE, o valor deste Contrato poderá ser aumentado
ou diminuído em até 25% (vinte e cinco por cento), em razão de acréscimos ou exclusões de
componentes do objeto, nas mesmas condições da proposta da CONTRATADA, em conformidade com
o parágrafo 1º do artigo 65 da LEI 8.666/93.
Parágrafo terceiro – As supressões além desse limite são facultadas por acordo entre as partes, em
conformidade com o inciso II do parágrafo 2º do artigo 65 da LEI 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor deste contrato para o período de sua vigência é de R$ ............................(_
).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA
3.1. Os recursos orçamentários necessários para atender às despesas decorrentes deste Contrato
constam do orçamento aprovado da FUNDAÇÃO PARAENSE DE RADIODIFUSÃO - FUNTELPA
para o exercício de 2012, como a seguir especificado:
Unidade Orçamentária: 65.201 – Fundação Paraense de Radiodifusão;
Dotação Orçamentária: 24.722.1364.6507
Elemento: 44.90.51 / 44.90.52
Fonte: 0101
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS
4.1. A CONTRATADA deve executar os serviços no prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar
da emissão da Ordem de Serviço expedida pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
5.1. O prazo de vigência do Contrato é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contado da data da sua
assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1. No prazo de até 10 (dez) dias da assinatura do Contrato, a LICITANTE VENCEDORA deverá
apresentar garantia no valor de R$--------------(valor por extenso), correspondente a 5% (cinco
por cento) do valor total estimado do Contrato, a fim de assegurar a sua execução, em uma das
seguintes modalidades:
6.1.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULO DA DÍVIDA PÚBLICA;
a) A caução em dinheiro deverá ser requerida pelo adjudicatário, no prazo de cinco dias úteis
anteriores à assinatura do contrato, e será comprovada mediante depósito em contapoupança aberta no Banco do Estado do Pará S/A– Banpará para este fim específico
b) Os títulos da dívida pública serão aceitos por seu valor nominal, desde que emitidos sob a
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia
autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos,
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conforme definido pelo Ministério da Fazenda e tendo em vista o disposto na Lei n° 10.179,
de 06 de fevereiro de 2001. Não serão aceitos como garantia válida os títulos da dívida
pública pendentes de condição ou termo, fora de seus prazos de validade ou que estejam
prescritos.
6.1.2. SEGURO-GARANTIA;
a) O seguro-garantia deverá ser emitido por instituição com registro na Superintendência de
Seguros Privados (SUSEP) e ressegurado junto ao Instituto de Resseguros do Brasil
(IRB), seguindo os conteúdos mínimos constante de normas técnicas da SUSEP,
figurando como tomador o adjudicatário e como beneficiário-segurado a Fundação
Paraense de Radiodifusão - FUNTELPA, CNPJ nº 11.953.923/0001-84, e será
expressamente vinculado ao edital de licitação e ao contrato de concessão.
6.1.3. FIANÇA BANCÁRIA.
a) A fiança bancária será emitida por instituição bancária registrada no Banco Central do Brasil
e terá por favorecida à Fundação Paraense de Radiodifusão - FUNTELPA, CNPJ nº
11.953.923/0001-84, sendo expressamente vinculado ao Edital de licitação e ao Contrato de
Concessão.
6.2.
6.3.
6.4.
A garantia prestada pela LICITANTE VENCEDORA será liberada no prazo de 10 (dez) dias
úteis, após o término da vigência do Contrato mediante a certificação, pelo Fiscal deste
Contrato de que os serviços foram realizados a contento;
Sem prejuízo das sanções previstas na Lei e no Edital, a não prestação da garantia exigida
será considerada como recusa injustificada em assinar o Contrato, implicando na imediata
anulação da Nota de Empenho emitida;
Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive
indenização a terceiros, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma
que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, a LICITANTE
VENCEDORA se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 72 (setenta e
duas) horas, a contar da data em que for notificada pela Diretoria Administrativa e Financeira
– DAF/FUNTELPA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
7.1.
Cabe ao CONTRATANTE:
a) Esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes dos serviços a serem executados e possíveis
interferências que por ventura não tenham sido suficientemente esclarecidas;
b) Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências, sempre que
necessário à execução dos serviços, nos horários previamente acordados;
c) Notificar, por escrito, à CONTRATADA a ocorrência de quaisquer imperfeições no curso da
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
d) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por um representante especialmente
designado, nos termos do art. 67, da Lei n.º 8.666/93;
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e) Efetuar os pagamentos devidos pelo fornecimento do objeto, desde que cumpridas todas
as formalidades e exigências do Contrato;
f) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes às normas internas do
CONTRATANTE quanto ao uso das instalações, caso venham a ser solicitadas pelos
empregados da CONTRATADA;
g) Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do
Contrato;
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
8.1.
Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações, além daquelas previstas no
Termo de Referência – Anexo I do edital do Pregão Eletrônico n.º 012/2012:
a) Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução
do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos,
indenizações, vale-refeição, vales-transportes e outras que porventura venham a ser criadas e
exigidas pelo Poder Público;
b) Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às
dependências, do CONTRATANTE;
c) Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do
CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
d) Comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar
os esclarecimentos solicitados;
e) Manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação e
qualificação técnica exigidas na licitação, devendo, justificada e previamente, solicitar
autorização ao CONTRATANTE, para qualquer alteração que possa afetar o cumprimento do
Contrato;
f) Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço para
verificar as condições em que o serviço está sendo prestado;
g) Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados
quando da execução do serviço objeto contratado;
h) Corrigir, alterar e/ou refazer no prazo definido pela FISCALIZAÇÃO os serviços que, a juízo
desta, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço
contratado;
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i) Participar, dentro do período compreendido entre a assinatura do contrato e o início do
fornecimento da solução, de reunião de alinhamento de expectativas contratuais com uma
equipe de técnicos da FUNTELPA;
j) Manter seus empregados sob as normas disciplinares do CONTRATANTE, substituindo, no
prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer deles considerado
inconveniente pelo representante do CONTRATANTE;
k) Fornecer e exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos de segurança
recomendados pelas normas regulamentares, quando for o caso, afastando do serviço aqueles
empregados que se negarem a usá-los;
l) Responder pela recuperação dos ambientes em caso de intervenção na estrutura durante a
execução dos serviços;
m) Planejar, desenvolver, implantar e executar os serviços objeto do Contrato, de acordo com os
requisitos estabelecidos no Termo de Referência – Anexo I do edital do Pregão Eletrônico n.º
012/2012;
n) Responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer
esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao Contrato, que venham a ser solicitados pelo
Contratante;
o) Apresentar ART conforme os prazos definidos no Termo de Referência – Anexo I do edital do
Pregão Eletrônico n.º 012/2011.
8.2.
À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por:
a) Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e
trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados
não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
b) Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de
trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a
execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
c) Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução
deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
d) Encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
8.3.
A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos noitem
anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do
CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a
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CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou
passiva, com o CONTRATANTE.
8.4.
São expressamente vedadas à CONTRATADA:
a) A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante
a vigência deste contrato;
b) A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da
Administração do CONTRATANTE;
8.5.
A CONTRATADA não poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou
esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto, responsabilizando-se por
qualquer ônus decorrente destes fatos.
CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1.
Os serviços relativos à execução do objeto deste contrato, somente poderão ser
subcontratados mediante apresentação de justificativa e após a autorização expressa da
CONTRATANTE.
9.2.
Somente será permitida a subcontratação de serviços, sendo vedada a subcontratação de
mão-de-obra isolada.
9.3.
A listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à
FISCALIZAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhado por técnico da
FUNTELPA, devidamente designado, permitida a assistência de terceiros.
10.2.
O fiscalizador do contrato pode sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em
desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária, bem como
adotar as providências e exercer as competências da FISCALIZAÇÃO previstas no Termo de
Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º 012/2012.
10.3.
A atestação de conformidade do(s) serviço(s) executado(s) cabe ao titular do setor responsável
pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
10.4.
A CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE,
durante o período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA MEDIÇÃO
11.1. A medição dos serviços será realizada ao término de cada etapa, conforme detalhado no
Termo de Referência – Anexo I do edital do Pregão Eletrônico n.º 012/2012, observado o
constante no cronograma físico-financeiro apresentado pela CONTRATADA, podendo ser com
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o prazo menor, se o cronograma acordado entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRA- TADA assim
justificar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO
12.1. Ao final de todos os serviços, a CONTRATADA, de acordo com o Art. 73 da Lei n.º 8.666/93,
fará uma comunicação escrita ao responsável por seu acompanhamento e fiscalização.
12.2.
O recebimento provisório do objeto será realizado pela unidade responsável pelo seu
acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em
até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do CONTRATADO.
12.3.
A FISCALIZAÇÃO poderá recusar o recebimento provisório do objeto, caso haja
inconformidades significativas em relação às especificações.
12.4.
Caso sejam constatadas inconformidades que não impeçam o recebimento provisório, estas
deverão ser relacionadas em documento anexo ao termo circunstanciado e ser corrigidas até o
recebimento definitivo.
12.5.
O recebimento definitivo do objeto será realizado por servidor ou comissão designada pela
autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o
decurso de observação, ou vistoria, no prazo de 90 (noventa) dias, contado do recebimento
provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto
no art. 69 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA –DO PAGAMENTO
13.1. A CONTRATADA deve apresentar, após a medição da execução dos serviços, nota fiscal
de serviços, em 2 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do
contrato, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada das seguintes comprovações:
d) Regularidade junto à Seguridade Social (CND) - INSS, ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço(CRF) - FGTS e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede;
e) O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE no prazo de até em até 30 (trinta) dias
úteis em horário bancário contado da data da protocolização da nota fiscalfatura e dos
respectivos documentos comprobatórios, mediante ordem bancária creditada em conta
corrente da CONTRATADA.
f) Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das
situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou
compensação financeira:
c1) atestação de conformidade do serviço executado;
c2) apresentação da comprobação discriminada na alínea “a”.
13.2.
O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou
indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
13.3.
O pagamento será creditado em favor dos fornecedores de bens e prestadores de
serviços dos órgãos da Administração Direta e indireta do estado do Pará mediante
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crédito em conta corrente da contratada aberta no Banco do estado do Pará –
BANPARÁ, conforme determina o Decreto Estadual n.º 877 de 31 de Março de 2008,
ressalvados os casos dispostos na Instrução Normativa Nº 0018, de 21 de maio de 2008
da Secretaria de Estado de Fazenda, revogado pela Instrução Normativa SEFA nº 0022
de 23 de junho de 2008 publicada no Diário Oficial nº 31.196 de 24 de junho de 2008.
13.4.
O fornecedor ou prestador de serviços da FUNTELPA que optar por receber seu
pagamento em outra instituição diferente do Banco do Estado do Pará – BANPARÁ,
ficará responsável pelo custo da tarifa bancária referente à respectiva transferência de
valores entre Bancos, o qual será descontado do valor total a receber, ficando a
FUNTELPA isenta de responsabilidade da restituição do valor descontado;
13.5.
Na hipótese do atraso do pagamento da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada, provocado
exclusivamente pela FUNTELPA o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua
apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento em que os
juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, ou 6%
(seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I= (TX/100)
365
EM = IxNxVP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos Moratório;
N = Número de dias entre a data prevista para o efetivo pagamento
VP= Valor da parcela em atraso.
13.6.
No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão
restituídos à Adjudicatária para as correções necessárias, não respondendo a FUNTELPA por
quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
13.7.
Quando aplicável, o pagamento efetuado pela FUNTELPA estará sujeito às retenções de que
tratam o artigo 31 da Lei 8.212, de 1991, com redação dada pelas Leis 9.711, de 1998 e
11.933, de 2009, além das previstas no artigo 64 da Lei 9.430, de 1996 e demais dispositivos
legais que obriguem a retenção de tributos.
13.8.
Estando a Contratada isenta das retenções referidas no item anterior, a comprovação deverá
ser anexada à respectiva fatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
14.7. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que
haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES
15.1. Se no decorrer da sessão pública da licitação ou na execução do objeto do presente Edital,
ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento contratual
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15.2.
15.3.
15.4.
15.5.
15.6.
pelo qual possa ser responsabilizada a LICITANTE/CONTRATADA, esta, sem prejuízo das
demais sanções previstas nos arts. 86 a 88, da Lei nº 8.666/93, poderá sofrer as seguintes
penalidades:
g) advertência por escrito;
h) multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total da proposta ou lance ofertado
pela LICITANTE DESISTENTE devidamente atualizado, na hipótese de desistência
injustificada do lance, após o ENCERRAMENTO da fase de lances, sem prejuízo da
aplicação de outras sanções previstas no art. 28, do Decreto nº 5.450/2005, inclusive de
impedimento de licitar e contratar com a FUNTELPA;
i) multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da Nota de empenho
devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 28,
do Decreto nº 5.450/2005, na hipótese de recusa injustificada da licitante vencedora em
retirar a Nota de Empenho, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente
convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
j) pelo atraso injustificado no fornecimento do equipamento, multa de 0,5% (zero vírgula
cinco por cento), por dia de atraso, até o limite do valor total da contratação, nos termos
do art. 412 do Código Civil, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho, sem
prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 28, do Decreto nº 5.450/2005. A
aplicação da multa de que trata esta alínea não impede a anulação unilateral da
contratação;
k) pela inobservância dos prazos no fornecimento do equipamento, multa de 0,5% (zero
vírgula cinco por cento), por dia de atraso, até o limite do valor total da contratação, nos
termos do art. 412 do Código Civil, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho. A
aplicação da multa de que trata esta alínea não impede a anulação unilateral da
contratação;
l) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, nos casos de
anulação da contratação por culpa da CONTRATADA.
A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de
outras, previstas na Lei nº 8.666/1993 e no art. 28, do Decreto nº 5.450/2005, inclusive a
responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados ao no prazo
máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada
pela FUNTELPA.
O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal ou de créditos existentes em favor da
CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a
diferença será cobrada na forma da lei.
A licitante que, convocada no prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou
apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução
do objeto desta licitação, não mantiver a proposta/lance, falhar ou fraudar no fornecimento,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar
com a FUNTELPA, além de ser descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos,
sem prejuízo das multas previstas neste Edital, e das demais cominações legais.
As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma
isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na entrega do
equipamento advier de caso fortuito ou de força maior.
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15.7.
15.8.
A atuação da CONTRATADA no cumprimento das obrigações assumidas será registrada no
Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, conforme determina o § 2º, do art.
36, da Lei nº 8.666/1993.
Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à licitante vencedora o
contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
16.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos
artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
16.2. A rescisão deste contrato pode ser:
16.2.1. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que
haja conveniência para o CONTRATANTE;
16.2.2. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
16.3.
A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente.
16.4.
Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
17.1. Este Instrumento de Contrato guarda inteira conformidade com o Termo de Referencia e
demais termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 012/2012, Processo nº 2012/254554 e seus
Anexos, do qual são partes integrantes, como se aqui estivessem integralmente transcritos,
vinculando-se, ainda, à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS CÓPIAS
Do presente Contrato são extraídas as seguintes cópias:
a) uma para a CONTRATANTE;
b) uma para a CONTRATADA;
c) uma, em extrato, para publicação no Diário Oficial do Estado do Pará.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Contrato será publicado sob forma de extrato no Diário Oficial do Estado do Pará, no prazo
máximo de 10 (dez) dias contados da data de sua assinatura, de conformidade com o que dispõe o art.
28, § 5º da Constituição Estadual.
CLÁUSULA VIGÉSIMA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Todas as despesas com pessoal necessário à execução dos serviços, inclusive de natureza
trabalhista e previdenciária, são de responsabilidade da CONTRATADA.
20.2. Conforme dispõem a Constituição Federal em seu art. 195, parágrafo terceiro, e a Lei n.º
9.012/95 no art. 2º, que exigem a inexistência de débito relativo às contribuições sociais para
que se contrate com o Poder Público, a CONTRATADA comprovará a sua regularidade,
mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições
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PROCESSO 2012/254554
20.3.
20.4.
20.5.
20.6.
20.7.
Previdenciárias e às de Terceiros e do Certificado de Regularidade de Situação perante o
FGTS, bem como das outras certidões apresentadas na licitação, em original ou cópia
autenticada, quando não for possível confirmar a autenticidade das mesmas nos sítios oficiais
dos respectivos órgãos na internet, como condição necessária para esta contratação,
mantendo essa documentação sempre atualizada na vigência do presente instrumento.
A regularidade fiscal para com a Receita Federal do Brasil deverá ser comprovada, igualmente,
através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida
Ativa da União.
O CONTRATANTE não aceitará pedidos de reembolso de serviços e/ou materiais adicionais,
por parte da CONTRATADA, que não tenham sido contemplados na proposta orçamentária
apresentada e que ultrapassem o valor fixado neste contrato.
Todas as ordens de serviço, notificações e entendimentos entre o CONTRATANTE e a
CONTRATADA serão feitos por escrito, nas ocasiões próprias, não sendo aceitos quaisquer
entendimentos verbais.
A CONTRATADA se obriga a utilizar de forma privativa e confidencial os documentos
fornecidos pelo CONTRATANTE para execução do serviço.
Todas as alterações no ato constitutivo da empresa CONTRATADA deverão ser imediatamente
comunicadas ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS COMUNICAÇÕES
As comunicações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA serão feitas sempre por escrito,
podendo ser realizadas por fac-símile ou e-mail, desde que sejam subscritos ou assinados por quem as
represente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o Foro da cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, com renúncia a qualquer outro, por
mais privilegiado que seja, para dirimir as questões que porventura surgirem na execução da presente
Contrato.
E por assim acordarem, as partes declaram aceitar todas as disposições estabelecidas neste Contrato
que, lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes e testemunhas a seguir, a todo o ato
presentes:
Belém-PA, XX de XXXXXXXXX de 2012.
____________________________________________
ADELAIDE OLIVEIRA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA FUNTELPA
CONTRATANTE
___________________________________________
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1º ________________________________________
CPF:
2º ________________________________________
CPF:
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