Diário da República, 2.ª série — N.º 60 — 26 de Março de 2009

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Diário da República, 2.ª série — N.º 60 — 26 de Março de 2009
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Diário da República, 2.ª série — N.º 60 — 26 de Março de 2009
notificação, de cinco dias úteis para as suprir através de um requerimento
que dentro desse prazo deve ser enviado ou entregue nos respectivos
serviços da Escola Básica do 2.º e 3.º ciclos de Caldas das Taipas.
3 — Os métodos de selecção são os seguintes:
a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para
o exercício das funções de director e o seu mérito;
b) Análise do Projecto de Intervenção na Escola, com vista a apreciar a coerência entre os problemas e as estratégias de intervenção
propostas;
c) Entrevista individual, visando apreciar as capacidades para o
desempenho do cargo a que se candidata.
4 — As listas de candidatos admitidos e excluídos serão afixados na
escola sede do Agrupamento Vertical de Escolas das Taipas, no prazo
de 20 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e
divulgadas no mesmo dia, na página electrónica do Agrupamento, sendo
esta a forma de notificação dos candidatos.
4.1 — A apresentação de qualquer recurso sobre a não admissibilidade
de uma candidatura deverá ser dirigida, no prazo de três dias úteis após a
divulgação da lista de candidatos admitidos ou excluídos, ao Presidente
do Conselho Geral Transitório e entregue nos Serviços Administrativos
da Escola Básica do 2.º e 3.º ciclos de Caldas das Taipas.
5 — Enquadramento legal:
a) Decreto-Lei n.º 75/20089, de 22 de Abril;
b) Portaria n.º 604/2008, de 9 de Julho.
19 de Março de 2009. — A Presidente do Conselho Geral Transitório,
Maria Luísa Fernandes.
Agrupamento Vertical de Escolas Vallis Longus
Aviso n.º 6436/2009
Abertura do procedimento concursal prévio à eleição para director
Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008,
de 22 de Abril, e o artigo 5.º da Portaria n.º 604/2008, de 9 de Julho,
torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para
provimento do lugar de Director do Agrupamento Vertical de Escolas
Vallis Longus, em Valongo, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia
seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 — Os requisitos de admissão são os estipulados nos pontos 3 e 4
do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de Abril e no artigo 2.º
da Portaria n.º 604/2008, de 9 de Julho.
2 — A formalização da candidatura é efectuada através da apresentação de um requerimento da candidatura a concurso, em modelo próprio,
disponibilizado na página electrónica do Agrupamento Vertical Vallis
Longus (http://www.avvl.pt/) e nos serviços administrativos da escola
sede do Agrupamento.
3 — A acompanhar o requerimento deverão constar os seguintes
documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado
de prova documental dos seus elementos com excepção daqueles que
se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se
encontre no Agrupamento onde decorre o procedimento;
b) Projecto de Intervenção relativo ao Agrupamento contendo a
identificação de problemas, a definição de objectivos e estratégias e a
programação das actividades que se propõe realizar no mandato.
c) Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos,
devidamente comprovados, que considerem relevantes para a apreciação
do seu mérito.
4 — Todos os elementos devem ser entregues nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento, em suporte de papel, podendo
ser entregue pessoalmente nos referidos Serviços das 9 às 16 horas,
ou remetidos por correio registado com aviso de recepção, ao cuidado
do Presidente do Conselho Geral Transitório para a Rua das Pereiras,
4440-584 Valongo, expedido até ao último dia do prazo fixado para a
apresentação das candidaturas.
5 — Previamente à apreciação da(s) candidatura(s) cumpre-se o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 604/2008 de 9 de Julho.
6 — Para efeitos de avaliação das candidaturas consideram-se os
seguintes métodos de avaliação:
a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para
o exercício das funções de Director e do seu mérito;
b) Análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento, para apreciar
a sua relevância e a coerência entre os problemas diagnosticados e as
estratégias de intervenção propostas, bem como os recursos a mobilizar
para o efeito;
c) Entrevista individual ao candidato que, para além do aprofundamento de aspectos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar
as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do Projecto
de Intervenção se adequa à realidade do Agrupamento.
7 — Resultado do processo concursal prévio à eleição do director — As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixados na
escola sede do Agrupamento Vertical Vallis Longus, no prazo de 10 dias
úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas no
mesmo dia, na página electrónica do Agrupamento, sendo esta a forma
de notificação dos candidatos.
16 de Março de 2009. — A Presidente do Conselho Geral Transitório,
Ana Maria Ventura do Vale Costa Aguiar.
Agrupamento de Escolas de Vila Verde
Aviso n.º 6437/2009
Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008 de
22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho, torna-se
público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de
Director do Agrupamento de Escolas de Vila Verde pelo prazo de 10
dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso
no Diário da República
1 — Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos
3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de Abril, e no
artigo 2.º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho.
2 — Formalização das candidaturas — as candidaturas devem ser
formalizadas mediante requerimento — em modelo próprio disponibilizado em http:www.agvv.edu.pt ou nos serviços administrativos do
Agrupamento de Escolas de Vila Verde, situados na Escola B 2,3 de
Vila Verde, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório do
Agrupamento de Escolas de Vila Verde, devendo ser entregues, em
envelope lacrado, nos serviços administrativos, na Escola B 2,3 de
Vila Verde — Rua Dr. António Ribeiro Guimarães, 1390, 4731-909
Vila Verde, dias úteis das 09h00 às 16h30 — ou remetidas por correio
registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado
para apresentação das candidaturas.
2.1 — Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa: nome filiação, estado civil, naturalidade,
data de nascimento, número e data do Bilhete de Identidade, respectiva
validade e serviço emissor, Número de Identificação Fiscal, residência,
código postal e contacto(s) — telefone/telemóvel.
b) Habilitações literárias e situação profissional;
c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e
publicação do respectivo aviso no Diário da República.
2.2 — Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da
seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde
constem, respectivamente, as funções que tem exercido, a formação
profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não
ser considerada;
b) Projecto de Intervenção relativo ao Agrupamento de Escolas de
Vila Verde onde sejam identificados problemas, definidos objectivos e
estratégias e estabelecida a programação das actividades que o candidato
se propõe realizar no mandato;
c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde constem a
categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
d) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;
f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de Contribuinte.
2.3 — Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para
apreciação do seu mérito.
2.4 — É obrigatória a prova documental dos elementos constantes
do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no
respectivo processo individual, nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas de Vila Verde
2.5 — Será entregue a cada candidato, pelos serviços administrativos,
o comprovativo da apresentação da candidatura.

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