itapetininga - Governo Municipal

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itapetininga - Governo Municipal
Sebrae abre inscrições de curso
para auxiliar na gestão empresarial
Trabalho - Pág.03
Saúde - Pág.03
Inaugurado posto de saúde na Vila Santana
ITAPETININGA, 28 DE MARÇO DE 2015 | ANO IX | Nº 468
Semanário Oficial da Prefeitura de
ITAPETININGA
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO | INFORMATIVO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO | ITAPETININGA.SP.GOV.BR | FACEBOOK.COM/PREFEITURADEITAPETININGA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Saúde - Pág.03
POSTO DE SAÚDE DA VILA MAZZEI SERÁ INAUGURADO DIA 30
A UNIDADE IRÁ ATENDER UMA POPULAÇÃO DE APROXIMADAMENTE 3000 HABITANTES
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“AGITA RECHÔ SERÁ REALIZADO DIA 28 DE MARÇO, DAS 12H ÀS 18H
O evento oferecerá exames de
aferição de pressão arterial, teste de glicemia e teste rápido da
dengue. A população poderá desfrutar de bandas ao vivo, além
de serviços como cabeleireiros,
design de sobrancelha e esmaltação de unha.
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Prefeito: Luis Antonio Di Fiori Fiores Costa
Vice-Prefeito: Hiram Ayres Monteiro Júnior
Sec. de Admin. e Finanças: Walter dos Santos Junior
Sec. de Agric. e Meio Ambiente: Antonio Carlos Marconi
Sec. de Cultura e Turismo: Antonio Marcos da Silva Polyceno
Sec. de Obras: Valter de Oliveira
Sec. de Educação: Geraldo Miguel de Macedo
Sec. de Esporte e Lazer: Osmar Thibes do Canto Jr.
Sec. de Gabinete: Ismael José Stranak
Sec. de Governo: Jean Carlos Nunes Oliveira
Sec. de Negócios Jurídicos: Eliel Ramos Maurício Filho
Sec. de Planejamento: Juliana Rosseto Leomil Mantovani
Sec. da Promoção Social: Silvana Regina Bicudo de Almeida Ferreira
Sec. de Saúde: Denilson Rodrigues da Silva
Sec. de Trabalho e Desenv.: Hélio Pinto Simões Junior
Sec. de Trânsito e Cidadania: Samira Albuquerque
Presidente do FSS: Dalva Nunes Corrêa Di Fiori
Espaço da Melhor Idade comemora com linda festa os Aniversariantes do Mês de Março
Diretor de Comunicação: Rogélio Barcheti
Jornalista Resp.: Lynne Aranha - MTB: 0066004/SP
Textos: Lynne Aranha, Felipe Moreira,
Dirceu Barros e Aline Moura
Arte e Diagramação: Felipe Proença
Fotos: João Francisco MTB: 0072987/SP e Dirceu Barros
Colaboração: Andrea Vaz, Mônica Chirosa e Amaury Filho
Presidente: Drª. Maria Lúcia L. da F. Haidar (PV)
Vice-Presidente: Antonio Fernando Silva Rosa Junior (SDD)
1ª Secretário: Fuad Abrão Isaac (PT)
2º Secretário: Sidnei Teixeira Barbosa (PV)
COMUNICADO 002/2015
PIME – PROGRAMA ITAPETININGA MAIS EDUCAÇÃO
O Programa Itapetininga Mais Educação comunica a todos os candidatos classificados do
Edital de Chamamento Púbico 001/2015 que não tiveram oficinas atribuídas e que tenham
interesse, que haverá atribuição no dia 31/03/2015, às 18h, na Secretaria Municipal de
Educação, localizada à rua Padre Albuquerque, 940 – Centro.
Comissão Gestora do Programa Itapetininga Mais Educação
Jair Aparecido de Sene (PMDB)
André Luiz Bueno (SDD)
Marcelo Nanini Franci (SDD)
Selma Aparecida Freitas de Moraes (SDD)
Marcus Tadeu Quarentei Cardoso (PSDB)
Mauri de Jesus Morais (PDT)
Denise Franci Martins de Castro (PSDB)
Douglas Monari (PSDB)
Antonio Etson Brun (PV)
Milton Nery Neto (PROS)
José Davino Pereira (PR)
João Batista de Souza (PSD)
Miguel Arcanjo Máximo de Jesus (PV)
Itamar José Martins (PMDB)
Adilson Ramos (PMN)
[email protected]
www.camaradeitapetininga.sp.gov.br
Praça dos Três Poderes, S/N - Jd. Marabá
CEP: 18.213-540 - Tel. 15 3275.7600
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APROXIMADAMENTE 3 MIL PESSOAS DE DIVERSOS BAIRROS SERÃO ATENDIDAS PELO POSTO DE SAÚDE QUE FUNCIONARÁ DAS 7H ÀS 17H
A Prefeitura de Itapetininga, através da
Secretaria de Saúde, irá inaugurar na segunda-feira, 30 de março, a Unidade Saúde da
Família (USF) Dr. Carlos Amadeu de Oliveira – Vila Mazzei.
A Unidade abrange os bairros Olaria,
Rodovia Aristides da Costa Barros, Ribeirão
dos Cavalos, totalizando uma população de
aproximadamente 2.490 habitantes. O horário de funcionamento será das 7h às 17h.
O posto é feito com modernidade, sendo
Nova Unidade tem instalações amplas e modernas
composto de 10 salas e 2 consultórios, com
um quadro de 1 médico, 1 enfermeiro, 3 técnicos de enfermagem, 1 dentista, 1 técnicas
de saúde bucal, 1 escriturário, 1 auxiliar de
serviços gerais.
Os mobiliários e equipamentos foram
adquiridos através de recursos federal e
municipal e de acordo com o Manual de
Estrutura Física das Unidades de Saúde do
MS/2006. O investimento Federal foi de R$
200.00,00 e o Municipal, de R$ 82.881,04.
Secretaria de Saúde
PREFEITURA INAUGUROU POSTO DE SAÚDE DA VILA SANTANA
O POSTO IRÁ FUNCIONAR DAS 7H ÀS 17H E ABRANGE UMA POPULAÇÃO DE MAIS DE 10 MIL HABITANTES DOS BAIRROS ATENDIDOS
A Prefeitura de Itapetininga, através da
Secretaria de Saúde, inaugurou na sexta-feira, 27 de março, a Unidade de Saúde da
Família (USF) Veranice Costa Tatino, Vila
Santana.
A Unidade abrange os bairros Vila San-
tana, Conjunto Habitacional Nina Piedade,
Jardim Deise, Jardim das Rosas, Jardim
Santa Inês e Vila José Salem totalizando
uma população aproximadamente 10 mil
habitantes. O horário de funcionamento
será das 7h às 17h.
A unidade é composta de 15 salas e 5
consultórios, com um quadro de 2 médicos, 2 enfermeiros, 6 técnicos de enfermagem, 2 dentistas, 2 técnicas de saúde bucal,
2 escriturários, 1 auxiliar de serviços gerais.
Os mobiliários e equipamentos foram
adquiridos através de recursos federal e
municipal e de acordo com o Manual de
Estrutura Física das Unidades de Saúde
do MS/2006. O investimento Federal foi
de R$ 250.000,00 e o Municipal, de R$
390.560,07.
Secretaria de Trabalho
SEBRAE ABRE INSCRIÇÕES DE CURSO PARA AUXILIAR NA GESTÃO EMPRESARIAL
AS INSCRIÇÕES PODEM SER FEITAS PELO TELEFONE 3272 9218. A IDEIA É AUXILIAR A VISÃO PARA UM NOVO NEGÓCIO
O Posto do Sebrae de Atendimento ao Empreendedor de Itapetininga,
abriu inscrições para o empresário que
quer melhor a gestão de sua empresa.
O curso “Canvas – Transforme sua
ideia em modelo de negócios” será realizado nos dias 06, 07 e 08 de abril,
das 18h às 22h.
Objetivo: Auxiliar a visão e construção de um novo negócio, a partir de
uma ideia, ou melhorar um negócio já
existente.
Conteúdo Programático: De forma
teórica e prática, irá ensinar como executar o quadro de modelo de negócios,
popularmente chamado de canvas,
através de dinâmicas, abordando: modelos mentais, criatividade, inovação e
os 9 quadrantes que compõe o canvas
que são segmentação de clientes, proposta de valor, canais, relacionamento,
receita, recursos principais, atividades
e parcerias principais e custos.
Público Alvo: Potencial Empresá-
rio, MEI, ME ou EPP
Carga Horária: 12 horas
Investimento: R$ 190,00 à vista ou
2 parcelas de R$ 95,00
Local : Sindicato Rural de Itapetininga
Inscrições: (15) 3272-9218 com
Mônica / Luciana
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ESPETÁCULO SERÁ EXIBIDO NOS DIAS 3, 4 E 5 DE ABRIL NA PRAÇA PEIXOTO GOMIDE. AS APRESENTAÇÕES SÃO GRATUITAS
Em mais um ano, a Secretaria de
Cultura e Turismo preparou a tradicional encenação da Paixão de Cristo. Um espetáculo grandioso, que
conta umas das histórias mais marcantes da história da humanidade.
E desta vez, o espetáculo acontecerá na Praça Peixoto Gomide, com
cerca de setenta atores. O elenco é
composto por atores experientes,
outros novatos, que tiveram na peça
a oportunidade de ter um primeiro
contato com as artes cênicas.
As apresentações acontecerão nos
dias 3, 4 e 5 de abril, sexta, sábado
e domingo, a partir das 20h. O espetáculo é gratuito e aberto a todos.
Prestigie!
Encenação promete emocionar novamente a platéia
Secretaria de Gabinete
AGITA RECHÃ SERÁ REALIZADO NO SÁBADO, 28, COM DIVERSOS SERVIÇOS
TESTE DE GLICEMIA, AFERIÇÃO DE PRESSÃO ARTERIAL E ESMALTAÇÃO DE UNHA SÃO ALGUMAS DAS AÇÕES REALIZADAS.
A Prefeitura realizará neste sábado (28), o “Agita Rechã”, na praça central do Distrito, das 12h às
18h. Toda a população poderá participar do evento gratuito.
O evento oferecerá exames de
prevenção à saúde. São eles: aferição de pressão arterial, distribuição
de panfletos para conscientizar a
população sobre diversas doenças,
teste de glicemia, teste rápido da
dengue. Além disso, os alunos e
professores do Fundo Social farão
escova, design de sobrancelha, esmaltação de unha.
Também haverá apresentações
dos artistas durante todo o evento
com os cantores: Walisson Silva,
Leandrinho na balada com Rodrigo
Mila e Grupo Kephas.
O evento será realizado pela Secretaria de Cultura, Fundo Social
de Solidariedade e Secretaria de
Saúde.
Secretaria de Saúde
ITAPETININGA SEDIOU ENCONTRO ESTADUAL SOBRE SAÚDE DO ADOLESCENTE
O ENCONTRO APRESENTOU OS PRINCIPAIS SERVIÇOS OFERECIDOS PELA SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE SOBRE O TEMA
A Prefeitura, por meio da Secretaria
Municipal de Saúde, sediou o “Encontro Estadual sobre Saúde do Adolescente” nos dias 25 e 26 de março, no
Centro de Convenções Comendador
Karnig Bazarian, Faculdades FKB, em
Itapetininga.
“O encontro foi uma forma de mostrar alguns dos principais serviços oferecidos pela Secretaria de Estado da
Saúde, assim como uma boa oportunidade para a troca de experiências com
profissionais que também desenvolvem
outros tipos de trabalhos no continente
americano”, diz a médica Albertina Duarte Takiuti, coordenadora do Programa
Estadual de Saúde do Adolescente de
São Paulo.
Encontro teve a presença de diversas autoridades
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CONVOCAÇÃO
Fica convocada as entidades civis organizadas ou não , artistas, pesquisadores e afins , dos segmentos culturais
de ARTES CÊNICAS , TEATRO , DANÇA , E MÚSICA , a comparecerem na Travessa, 81, sito a rua Carlos
Ayres, 81 , Centro , ( rua atrás do Menck e Plens) , Itapetininga-sp, no dia 31 de março de 2015, às 18:30 hs , para
uma reunião e eleição de novos membros do CONSELHO DE POLÍTICA CULTURAL DE ITAPETININGA ,
Conselho este formado por vários segmentos artísticos e culturais da cidade . Contamos com sua participação .
LUIS FLAVIO TERRA HUNGRIA
PRESIDENTE DO CONSELHO
COMUNICADO
Reunião do Conselho Municipal de Política Cultural
Venho a público convocar os conselheiros abaixo listados para estarem comparecendo a reunião do Conselho
Municipal de Cultura, na data do dia 31 de março de 2015 (terça-feira) às 18:30 hs. na TRAVESSA 81, situada
na Travessa Carlos Ayres nº 81 ( rua atrás do Menck e Plens), Itapetininga-sp , para a continuidade dos trabalhos do conselho.
Conselheiros:
DIRETORIA:
Presidente: Luis Flávio Terra Hungria.
Suplente: Milene França da Silva.
Secretário: Silvana Santos Melo Franco.
MEMBROS:
I - Representantes do Poder Público:
A.Titulares:
1. Antônio Marcos da Silva Polyceno (Secretaria de Cultura e Turismo)
2. Antônio Luiz P. Balint (Secretaria de Cultura e Turismo)
3. Éd Carlos Mádero (Secretaria de Cultura e Turismo)
4. Milene França da Silva (Secretaria de Cultura e Turismo)
5. Rodrigo Milanez Machado (Secretaria de Cultura e Turismo)
6. Arnaldo Francisco Santos Carriel (Administração e Finanças)
7. Márcio Henrique de Jesus Barboza (Secretaria de Trânsito e Cidadania)
8. Éverthon Juliano de Oliveira Lopes (Secretaria da Educação)
9. Marialva André de Almeida (Secretaria da Promoção Social)
10. Telma de Paula Nazaré Rodrigues da Silva (Secretaria de Negócios Jurídicos)
B.Suplentes
1. Eduardo Santos Mota (Administração e Finanças)
2. Rafael Ponsi de Araujo (Secretaria de Trânsito e Cidadania)
3. Cleonice Aparecida da Silva (Secretaria de Cultura e Turismo)
4. Cristina Sayuri Akiyoshi Dias Batista (Secretaria da Promoção Social)
5. Felipe Toledo Del Poço da Cruz (Secretaria de Negócios Jurídicos)
6. Cory Pereira de Moraes Filho (Secretaria de Esporte e Lazer)
7. Maria Elena Elias Vasconcelos Roberto (Secretaria de Esporte e Lazer)
8. Samuel Fortes Albuquerque Garcia (Secretaria de Cultura e Turismo)
9. Benedito Luiz da Silva Machado (Secretaria de Cultura e Turismo)
10. Andréia Rodrigues dos Santos e Silva (Secretaria de Cultura e Turismo)
II - Representantes da Comunidade:
A. Artes Cênicas:
1. Paulo Henrique Vasconcelos de Oliveira (Titular)
2. Carla Gabriela P. Gonçalves Ginez (Suplente)
B. Artes Visuais e Artes Plásticas:
3. Mauricio Hermann de Souza (Titular)
4. Lucas Bonini Rodrigues de Oliveira(Suplente)
C. Memória e Patrimônio:
5. Silvana Santos Melo Franco (Titular)
6. José Luiz Nogueira (Suplente)
D. Livro e Literatura:
7. Luiz Antonio Vieira (Titular)
8. Lucas Diniz de Melo Viera (Suplente)
E. Artesanato:
9. Márcia Muller (Titular)
10. Antonio Carlos Estanagel (Suplente)
F. Cultura Tradicional e Folclore:
11. Luis Flavio Terra Hungria (Titular)
12. Roberto Soares Hungria Neto (Suplente)
G. Música:
13. Carlos Eduardo Andrade (Titular)
14. Maria Isabel de O. S. Chagas (Suplente)
H. Hip Hop:
15. Paulo Henrique dos Santos (Titular)
16. Márcio Rodrigues Silva (Suplente)
I. Teatro do SESI:
17. Benedito Aparecido Del Antonio Sampaio (Titular)
18. Jovercino Milton de Souza (Suplente)
J. Distritos Rurais:
19. Paulo Fernandes Padilha (Titular)
20. Gabriel Fonseca de Resende (Suplente)
K. Economia Criativa:
21. Ednei Floriano (Titular)
22. Marryeth Queiroz (Suplente)
Observação: Os conselheiros que não puderem comparecer terão a obrigação de informar o seu suplente para
ele estar comparecendo a reunião.
Atenciosamente,
LUIS FLÁVIO TERRA HUNGRIA
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA
RESOLUÇÃO DA S.M.E. Nº 127/2015, DE 20 DE MARÇO DE 2015.
Dispõe sobre a declaração de professor e diretor adidos da EMEI “Professora Jacy Ferreira Cerqueira” no ano
letivo de 2015, em conformidade com a Lei complementar nº 03/1998, alterada pela Lei Complementar nº
21/2007.
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Artigo 1- Ficam declarados adidos, em conformidade com as alíneas “a” e “b”, parágrafo 1º, artigo 42, da lei
supracitada, os Professores e Diretor de Educação Básica da EMEI “Professora Jacy Ferreira Cerqueira”, abaixo
relacionados:
Fabiana de Fátima Anunciato Ventura;
Ana Luiza Cavalheiro dos Santos;
Priscila Aparecida Leme Zanon;
Samantha Alves de Campos Paes.
Giane Zacarias de Melo.
Artigo 2º - Os professores e Diretor de Educação Básica declarados adidos por esta resolução permanecerão
nessa condição e serão designados, provisoriamente, para exercer funções na EMEB “Professora Simone aparecida Campos de Mani”, a partir de 23/03/2015.
Artigo 3º - Todos os professores e diretor declarados adidos por resolução da Secretaria Municipal de Educação
serão classificados em lista preferencial em relação aos demais candidatos e participarão de remoção especial,
em época anterior ao processo normal de remoção, nos termos dos incisos I e II, artigo 45, da Lei.
Artigo 4º - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Secretaria de Negócios
Jurídicos.
Artigo 6º - Publicada e registrada no Gabinete da Secretaria Municipal de Educação no dia 20/03/2015.
GERALDO MIGUEL DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO DA S.M.E. N.º 128, DE 20 DE MARÇO DE 2015.
Dispõe sobre a vinculação de unidades escolares e dá providências correlatas.
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso II do art. 5º
da Lei Complementar N.º 03, de 10 de dezembro de 1998, alterado pela Lei Complementar N.º 21, de 05 de
outubro de 2007, resolve:
Art. 1º - Vincular a unidade escolar E.M.E.I. “Professora Jacy Ferreira Cerqueira” à unidade escolar E.M.E.B.
“Simone Aparecida Campos de Mani”.
Art. 2º - Designar a unidade E.M.E.B. “Simone Aparecida Campos de Mani” como unidade administrativa e
E.M.E.I. “Professora Jacy Ferreira Cerqueira” como unidade escolar vinculada.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GERALDO MIGUEL DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Publicada e registrada na Secretaria Municipal da Educação no dia 20 de março de 2015.
EXTRATOS DOS CONVÊNIOS ESTADUAIS -2015
Extrato de Convênio- Estado
Convênio SMPSI nº41/2015
Convenente: Prefeitura do Município de Itapetininga – Secretaria Municipal da Promoção Social,
Conveniada: Grupo de Apoio à Adoção de Itapetininga,
Objeto: Acolhimento Institucional
Valor : 63.819,58
Vigência: 02.02.15-31.01.16
Extrato de Convênio - Estado
Convênio SMPSI nº 34/2015
Convenente: Prefeitura do Município de Itapetininga – Secretaria Municipal da Promoção Social,
Conveniada: Casa da Criança São Vicente de Paulo - SEMEIA - Serviço Municipal Emergencial à Infância
e Adolescência
Objeto : Acolhimento Institucional
Valor: 71.740,00
Vigência : 02.02.15-31.01.16
Extrato de Convênio - Estado
Convênio SMPSI nº 40/2015
Convenente: Prefeitura do Município de Itapetininga – Secretaria Municipal da Promoção Social,
Conveniada: Instituição Nosso Lar,
Objeto: Acolhimento Institucional
Valor: 100.360,00
vigência : 02.02.15-31.01.16
Extrato de Convênio - Estado
Convênio SMPSI nº 31/2015
Convenente: Prefeitura do Município de Itapetininga – Secretaria Municipal da Promoção Social
Conveniada: Serviço de Obras Sociais
Objeto: Atendimento ao Migrante e Morador de Rua
Valor: 78.920,00
Vigência : 02.02.15-31.01.16
Extrato de Convênio - Estado
Convênio SMPSI nº42/2015
Convenente: Prefeitura do Município de Itapetininga – Secretaria Municipal da Promoção Social,
Conveniada: Casa da Criança São Vicente de Paulo
Objeto: Acolhimento Institucional
Valor: 51.600,00
vigência :02.02.15-31.01.16
Extrato de Convênio - Estado
Convênio SMPSI nº 37/2015
Convenente: Prefeitura do Município de Itapetininga – Secretaria Municipal da Promoção Social,
Conveniada: CPSI - Casa da Promoção Social da Imaculada,
Objeto: Atendimento a Família – Capacitação
Valor: 52.323,00
Vigência : 02.02.15-31.01.16
Extrato de Convênio - Estado
Convênio SMPSI nº39/2015
Convenente: Prefeitura do Município de Itapetininga – Secretaria Municipal da Promoção Social
Conveniada: EPAM - Entidade de Promoção e Assistência à Mulher,
Objeto : Atendimento sócio educativo e fortalecimento de vinculo para Adolescentes e Jovens
Valor :31.200,00
Vigência: 02.02.15-31.01.16
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Extrato de Convênio - Estado
Convênio SMPSI nº 36/2015
Convenente: Prefeitura do Município de Itapetininga – Secretaria Municipal da Promoção Social
Conveniada: Lar Célia Teresa Rodrigues Soares Hungria,
Objeto: Atendimento sócio educativo e fortalecimento de vinculo para criança e Adolescentes
Valor : 18.000,00
vigência : 02.02.15-31.01.16
Extrato de Convênio - Estado
Convênio SMPSI nº 38/2015
Convenente: Prefeitura do Município de Itapetininga – Secretaria Municipal da Promoção Social
Conveniada: Lar São Vicente de Paulo
Objeto : Acolhimento Institucional
Valor: 71.600,00
Vigência :02.02.15-31.01.16
Extrato de Convênio - Estado
Convênio SMPSI nº37/2015
Convenente: Prefeitura do Município de Itapetininga – Secretaria Municipal da Promoção Social
Conveniada: Instituto Geração Unidades Produtivas
Objeto : Atendimento sócio educativo e fortalecimento de vinculo para Adolescentes e Jovens
Valor: 86.000,00
Vigência: 02.02.15-31.01.16
Extrato de Convênio - Estado
Convênio SMPSI nº33/2015
Convenente: Prefeitura do Município de Itapetininga – Secretaria Municipal da Promoção Social
Conveniada: Centro Social Irmã Madalena
Objeto: Atendimento a Família
Valor: 42.352,80
Vigência : 02.02.15-31.01.16
Extrato de Convênio - Estado
Convênio SMPSI nº35/2015
Convenente: Prefeitura do Município de Itapetininga – Secretaria Municipal da Promoção Social
Conveniada: Centro de Apoio Social ao Adolescente
Objeto: Atendimento sócio educativo e fortalecimento de vinculo para Adolescentes e Jovens
Valor: 61.800,00
Vigência : 02.02.15-31.01.16
EXTRATOS DOS CONVÊNIOS FEDERAIS -2015
Extrato de Convênio – Federal
Convênio SMPSI nº25/2015
Convenente: Prefeitura do Município de Itapetininga – Secretaria Municipal da Promoção Social,
Conveniada: Casa da Criança São Vicente de Paulo- SEMEIA
Objeto: Acolhimento Institucional
Valor: 29.800,00
vigência :01.03.15-28.02.16
Extrato de Convênio – Federal
Convênio SMPSI nº29/2015
Convenente: Prefeitura do Município de Itapetininga – Secretaria Municipal da Promoção Social,
Conveniada: Casa da Criança São Vicente de Paulo
Objeto: Acolhimento Institucional
Valor: 105.407,70
vigência :01.03.15-28.02.16
Extrato de Convênio – Federal
Convênio SMPSI nº28/2015
Convenente: Prefeitura do Município de Itapetininga – Secretaria Municipal da Promoção Social,
Conveniada: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
Objeto: Atendimento a Pessoa Portadora de Deficiência
Valor: 54.000,00
vigência :01.03.15-28.02.16
Extrato de Convênio – Federal
Convênio SMPSI nº26/2015
Convenente: Prefeitura do Município de Itapetininga – Secretaria Municipal da Promoção Social,
Conveniada: Grupo de Apoio à Adoção de Itapetininga
Objeto: Acolhimento Institucional
Valor: 25.925,00
vigência :01.03.15-28.02.16
Extrato de Convênio – Federal
Convênio SMPSI nº27/2015
Convenente: Prefeitura do Município de Itapetininga – Secretaria Municipal da Promoção Social,
Conveniada: Instituição Nosso Lar
Objeto: Acolhimento Institucional
Valor: 26.825,00
Vigência :01.03.15-28.02.16
Extrato de Convênio – Federal
Convênio SMPSI nº30/2015
Convenente: Prefeitura do Município de Itapetininga – Secretaria Municipal da Promoção Social,
Conveniada: Lar São Vicente de Paulo
Objeto: Acolhimento Institucional
Valor: 36.685,20
vigência :01.03.15-28.02.16
Extrato de Convênio – Federal
Convênio SMPSI nº24/2015
Convenente: Prefeitura do Município de Itapetininga – Secretaria Municipal da Promoção Social,
Conveniada: Serviço de Obras Sociais
Objeto: Acolhimento Institucional
Valor: 24.300,00
vigência :01.03.15-28.02.16
RESOLUÇÃO STC N.º 001, DE 23 DE MARÇO DE 2015.
Regulamenta os procedimentos de atendimento do serviço de táxi no Ponto de Parada no Terminal Rodoviário
de Itapetininga.
SAMIRA APARECIDA SANTOS ALBUQUERQUE, Secretária Municipal de Trânsito e Cidadania, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º - Determinar que os taxistas em plantão no Ponto de Parada no Terminal Rodoviário de Itapetininga
atentem-se as normas da Lei Municipal n.º 5.414, de 2 de dezembro de 2010 e do Decreto n.º 764, de 21 de
junho de 2011, que dispõem sobre o Transporte Individualizado de passageiros em veículos de aluguel, observando-se os deveres e obrigações em especial:
I – Utilização do Uniforme (Inciso I, Artigo12, da Lei Municipal n.º 5.414, de 2 de dezembro de 2010, que tem
previsto pena de advertência por escrito e, em caso de reincidência multa de 02 (duas) UFM e revogação da
Permissão);
II – Utilização do Taxímetro para cobrança através de bandeiras (Inciso XII, Artigo12, da Lei Municipal n.º
5.414, de 2 de dezembro de 2010, que tem previsto pena de advertência por escrito e, em caso de reincidência
multa de 03 (três) UFM);
Artigo 2º - Os taxistas deverão apresentar, quando solicitado, as escalas de serviço cadastradas na Secretaria
Municipal de Trânsito aos Chefes de Ponto designados através da Resolução STC n.º 06/2012, de 14 de dezembro de 2012.
Artigo 3º - Somente em situações justificadas é permitido à recusa de transporte de passageiros, contudo o carro
deverá respeitar a ordem de rodízio, voltando para o último lugar da fila.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
SAMIRA APARECIDA SANTOS ALBUQUERQUE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA
ATA DE REUNIÃO DA DIRETORIA DO COMDEMA, REALIZADA ÀS 16 HORAS DO DIA 16/03/2015.
Presentes: Decio Lobo; representante da EMA; Paulo Rubens Soares Hungria Neto, secretário, representante
da OAB/SP; Renato Vieira de Moraes, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Waldomiro
de Carvalho, representante do Instituto Geográfico de Itapetininga; Antonio Carlos Nogueira, representante do
INICS; Wilson Matiazzo, representante do Lions Club de Itapetininga; Eliane Girardi, representante do CRECI
Itapetininga e o Sr. Zeca Pompeu.
O COMDEMA, nos termos da Lei Municipal nº 2.949/1989, torna público seus atos:
Requerimentos:
Nº 1.852/1/2014, autorizado a poda;
Nº 36.715/1/2014, autorizado a poda;
Nº 51.356/1/2014, autorizado a poda;
Nº 42.589/1/2014, autorizado a poda;
Nº 48.624/1/2014, deferido, mediante compensação ambiental na razão de 25:1, nativa;
Nº 44.864/1/2014, autorizado a poda;
Nº 44.825/1/2014, autorizado o transplante;
Nº 31.580/1/2014, autorizado a poda;
Nº 1.255/1/2015, autorizado a poda;
Nº 6.763/1/2015, autorizado a poda;
Nº 6.182/1/2015, autorizado a poda;
Nº 5.890/1/2015, autorizado a poda;
Nº 5.624/1/2015, deferido, mediante compensação ambiental na razão de 1:1, exótica;
Nº 5.487/1/2015, autorizado a poda;
Nº 5.211/1/2015, indeferido;
Nº 44.759/1/2014, autorizado a poda;
Nº 44.755/1/2014, autorizado a poda;
Nº 44.753/1/2014, autorizado a poda;
Nº 44.752/1/2014, autorizado a poda;
Nº 44.761/1/2014, autorizado a poda;
Nº 39.193/1/2014, autorizado a poda;
Nº 50.906/1/2014, autorizado a poda;
Nº 49.786/1/2014, encaminhar para CETESB;
Nº 32.499/1/2014, providenciar nova vistoria;
Nº 5.693/1/2015, deferido;
Nº 8.123/1/2015, deferido, mediante compensação ambiental na razão de 1:1;
Nº 8.106/1/2015, autorizado a poda, devendo providenciar o reenquadramento da calçada;
Nº 34.305/1/2014, deferido, mediante compensação ambiental na razão de 1:1;
Memorando COMDEC 005/2015, autorizado a poda;
Nº 43.075/1/2014, deferido, mediante compensação ambiental na razão de 1:1;
Nº 1.404/1/2015, deferido, mediante compensação ambiental na razão de 25:1;
Nº 50.597/1/2014, deferido, mediante compensação ambiental na razão de 1:1, total de 16 mudas;
Nº 2.238/1/2015, deferido, mediante compensação ambiental na razão de 25:1, total 45 mudas;
Nº 9.445/1/2015, autorizado a poda;
Nº 30.496/1/2014, aprovado o relatório de plantio, providenciar o relatório de acompanhamento em 12 meses,
até março de 2016.
MEMORANDO N° 775/2015
ELIEL RAMOS MAURICIO FILHO, Secretário Municipal de Negócios Jurídicos, usando das atribuições que
o cargo lhe confere, especialmente ante o disposto no Decreto 996 de 10 de janeiro de 2.013, RESOLVE:
Instaurar procedimento de SINDICÂNCIA, para apurar os fatos relatados na Deliberação n. 630/2015-01 e memorando n. 309/2015, em Sindicância nº. 17/2015, determinando a respectiva Comissão sejam tomadas todas as
providências que se fizerem necessárias para que, respeitadas as normas vigentes, apresentem relatório no prazo
legal, fazendo publicar a portaria de instauração.
Itapetininga, 25 de março de 2015.
SINDICÂNCIA N° 17/2015
A COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA, constituída por força da Portaria n. 818, de 20 de dezembro de 2013, em atenção a Deliberação n. 630/2015-01 e memorando n. 309/2015, assim como nos termos do
artigo 241, e seus parágrafos, da Lei Complementar nº. 26 de 27 de junho de 2008, instaura o presente processo
administrativo de sindicância para apuração das responsabilidades mencionadas no referido memorando, tendo
como interessada a Municipalidade de Itapetininga.
Itapetininga, 25 de março de 2015.
A COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA
MEMORANDO N° 776/2015
ELIEL RAMOS MAURICIO FILHO, Secretário Municipal de Negócios Jurídicos, usando das atribuições que
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28/03/2015
o cargo lhe confere, especialmente ante o disposto no Decreto 996 de 10 de janeiro de 2.013, RESOLVE:
Instaurar procedimento de SINDICÂNCIA, para apurar os fatos relatados na Deliberação n. 592/2015-01 e expediente administrativo n. 10701/2015, em Sindicância nº. 16/2015, determinando a respectiva Comissão sejam
tomadas todas as providências que se fizerem necessárias para que, respeitadas as normas vigentes, apresentem
relatório no prazo legal, fazendo publicar a portaria de instauração.
Itapetininga, 25 de março de 2015.
SINDICÂNCIA N° 16/2015
A COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA, constituída por força da Portaria n. 818, de 20 de dezembro de 2013, em atenção a Deliberação n. 592/2015-01 e expediente administrativo n. 10701/2015, assim como
nos termos do artigo 241, e seus parágrafos, da Lei Complementar nº. 26 de 27 de junho de 2008, instaura o
presente processo administrativo de sindicância para apuração das responsabilidades mencionadas no referido
expediente administrativo, tendo como interessada a Municipalidade de Itapetininga.
Itapetininga, 25 de março de 2015.
A COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA
MEMORANDO N° 778/2015
ELIEL RAMOS MAURICIO FILHO, Secretário Municipal de Negócios Jurídicos, usando das atribuições que
o cargo lhe confere, especialmente ante o disposto no Decreto 996 de 10 de janeiro de 2.013, RESOLVE:
Instaurar procedimento de SINDICÂNCIA, para apurar os fatos relatados na Deliberação n. 659/2015-01 e expediente administrativo n. 11393/2015, em Sindicância nº. 18/2015, determinando a respectiva Comissão sejam
tomadas todas as providências que se fizerem necessárias para que, respeitadas as normas vigentes, apresentem
relatório no prazo legal, fazendo publicar a portaria de instauração.
Itapetininga, 25 de março de 2015.
SINDICÂNCIA N° 18/2015
A COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA, constituída por força da Portaria n. 818, de 20 de dezembro de 2013, em atenção a Deliberação n. 659/2015-01 e expediente administrativo n. 11391/2015, assim como
nos termos do artigo 241, e seus parágrafos, da Lei Complementar nº. 26 de 27 de junho de 2008, instaura o
presente processo administrativo de sindicância para apuração das responsabilidades mencionadas no referido
expediente administrativo, tendo como interessada a Municipalidade de Itapetininga.
Itapetininga, 25 de março de 2015.
A COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA
MEMORANDO N° 777/2015
ELIEL RAMOS MAURICIO FILHO, Secretário Municipal de Negócios Jurídicos, usando das atribuições que
o cargo lhe confere, especialmente ante o disposto no Decreto 996 de 10 de janeiro de 2.013, RESOLVE:
Instaurar procedimento de SINDICÂNCIA, para apurar os fatos relatados na Deliberação n. 501/2015-01 e expediente administrativo n. 51214/2015, em Sindicância nº. 19/2015, determinando a respectiva Comissão sejam
tomadas todas as providências que se fizerem necessárias para que, respeitadas as normas vigentes, apresentem
relatório no prazo legal, fazendo publicar a portaria de instauração.
Itapetininga, 25 de março de 2015.
SINDICÂNCIA N° 19/2015
A COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA, constituída por força da Portaria n. 818, de 20 de dezembro de 2013, em atenção a Deliberação n. 501/2015-01 e expediente administrativo n. 51214/2015, assim como
nos termos do artigo 241, e seus parágrafos, da Lei Complementar nº. 26 de 27 de junho de 2008, instaura o
presente processo administrativo de sindicância para apuração das responsabilidades mencionadas no referido
expediente administrativo, tendo como interessada a Municipalidade de Itapetininga.
Itapetininga, 25 de março de 2015.
A COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA
MEMORANDO N° 773/2015
ELIEL RAMOS MAURICIO FILHO, Secretário Municipal de Negócios Jurídicos, usando das atribuições que
o cargo lhe confere, especialmente ante o disposto no Decreto 996 de 10 de janeiro de 2.013, RESOLVE:
Instaurar procedimento de SINDICÂNCIA, para apurar os fatos relatados na Deliberação n. 759/2015 e memorando 51/2015-D.O.F, em Sindicância nº. 20/2015, determinando a respectiva Comissão sejam tomadas todas as
providências que se fizerem necessárias para que, respeitadas as normas vigentes, apresentem relatório no prazo
legal, fazendo publicar a portaria de instauração.
Itapetininga, 25 de março de 2015.
SINDICÂNCIA N° 20/2015
A COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA, constituída por força da Portaria n. 818, de 20 de dezembro de 2013, em atenção a Deliberação n. 759/2015-01 e memorando 51/2015-D.O.F, assim como nos termos do
artigo 241, e seus parágrafos, da Lei Complementar nº. 26 de 27 de junho de 2008, instaura o presente processo
administrativo de sindicância para apuração das responsabilidades mencionadas no referido memorando, tendo
como interessada a Municipalidade de Itapetininga.
Itapetininga, 25 de março e 2015.
A COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA
MEMORANDO N° 772/2015
ELIEL RAMOS MAURICIO FILHO, Secretário Municipal de Negócios Jurídicos, usando das atribuições que
o cargo lhe confere, especialmente ante o disposto no Decreto 996 de 10 de janeiro de 2.013, RESOLVE:
Instaurar procedimento de SINDICÂNCIA, para apurar os fatos relatados na Deliberação n. 757/2015-01 e memorando n. 48/2015- D.O.F, em Sindicância nº. 21/2015, determinando a respectiva Comissão sejam tomadas
todas as providências que se fizerem necessárias para que, respeitadas as normas vigentes, apresentem relatório
no prazo legal, fazendo publicar a portaria de instauração.
Itapetininga, 25 de março de 2015.
SINDICÂNCIA N° 21/2015
A COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA, constituída por força da Portaria n. 818, de 20 de dezembro de 2013, em atenção a Deliberação n. 757/2015-01 e memorando n. 48/2015- D.O.F, assim como nos termos
do artigo 241, e seus parágrafos, da Lei Complementar nº. 26 de 27 de junho de 2008, instaura o presente processo administrativo de sindicância para apuração das responsabilidades mencionadas no referido memorando,
tendo como interessada a Municipalidade de Itapetininga.
Itapetininga, 25 de março de 2015.
A COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA
MEMORANDO N° 774/2015
ELIEL RAMOS MAURICIO FILHO, Secretário Municipal de Negócios Jurídicos, usando das atribuições que
o cargo lhe confere, especialmente ante o disposto no Decreto 996 de 10 de janeiro de 2.013, RESOLVE:
Instaurar procedimento de SINDICÂNCIA, para apurar os fatos relatados na Deliberação n. 758/2015-01 e memorando n. 49/2015-D.O.F, em Sindicância nº. 22/2015, determinando a respectiva Comissão sejam tomadas
todas as providências que se fizerem necessárias para que, respeitadas as normas vigentes, apresentem relatório
no prazo legal, fazendo publicar a portaria de instauração.
Itapetininga, 25 de março de 2015.
SINDICÂNCIA N° 0061/2014
A COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA, constituída por força da Portaria n. 818, de 20 de dezembro de 2013, em atenção a Deliberação n. 759/2015-01 e memorando n. 49/2015- D.O.F, assim como nos termos
do artigo 241, e seus parágrafos, da Lei Complementar nº. 26 de 27 de junho de 2008, instaura o presente processo administrativo de sindicância para apuração das responsabilidades mencionadas no referido memorando,
tendo como interessada a Municipalidade de Itapetininga.
Itapetininga, 25 de março de 2015.
A COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA
VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL
Despacho da Diretoria –25 de Março de 2015
Produtos e Serviços Relacionados à Saúde (lauda 09)
DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL - ÁREA DE ALIMENTOS
(Prot.0588/2015, Proc.0674/2015. Atividade - Minimercado - VALDINEI ALMEIDA VIANA ITAPETININGA - ME).
(Prot. 0621/2015, Proc.0678/2015. Atividade - Lanchonete - MARIA CÂNDIDA DE OLIVEIRA PLENS Me).
(Prot. 0641/2015, Proc. 0682/2015.Atividade - Restaurante - CELSO ANTONIO VIEIRA DE MEDEIROS
JUNIOR - ME).
(Prot. 0304/2015, Proc. 0641/2015.Atvidade - Serv. Ambulante de Alimentação - KATIA CRYSTINA SOARES
DIAS - MEI).
DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL– ÁREA DA SAÚDE.
(Prot.0567/2015, PROC. 0671/2015.Atividade – Odontológico – KAREN ANNE LOPES DAMACENO).
DEFERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - ÁREA DA SAÚDE.
(Prot.3098/2015, Proc.0230/2010 -Atividade - Comerc. Atacadista de Correlatos /Produtos p/ A Saúde - PHOCUS DIAGNOSTICOA PRODUTOS MÉDICOS E LABORATÓRIOS).
(Prot. 0457/2015, Proc. 0386/2014. Atividade – Drogaria – DROGARIA DRGANOSSA FERNANDO PRESTES LTDA – ME).
(Prot. 0284/2015, Proc. 0126/2002. Atividade – Médica – FABIO JOSÉ VAZ).
(Prot.0600/2015, Proc.0256/1999.Atividade -Odontológica -SINDICATO DO TRABALHADORES RURAIS
DE ITAPETININGA).
(Prot.3533/2014. Proc. 0114/1999. Atividade – Laboratórios – LABORATÓRIO DE ANATOMIA PATOLOGIA E CITOLOGIA).
ALTERAÇAO DE DADOS CADASTRAIS - BAIXA RESP. TÉCNICA ÁREA DA SAÚDE.
(Prot. 0502015.Atividade – FARMACÊUTICO – VINICIUS ANTONIO OLIVEIRA – DROGA EX).
ALTERAÇAO DE DADOS CADASTRAIS – ASSUNÇÃO DE RESP. TÉCNICA ÁREA DA SAÚDE.
(Prot.0671/2015.Atividade –farmacêutica – GIANE A. DOS SANTOS - DROGA EX).
(Prot. 0671/2015 . Atividade – farmacêutica substituta 2 - RAFAELA CRISTINADE OLIVEIRA – DROGA
EX).
CANCELAMENTO LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - ÁREA DE ALIMENTOS.
(Prot.0688/2015 - Atividade - Lanchonete - GABRIELA TORRES ITAPETININGA - ME).
(Prot.0689/2015- Atividade - Comércio Varejo. De Bebidas - MARCELA LIMA DA SILVA - ME).
(Prot.0654/2015-Atividade - Bar - LUCAS JOSÉ DOS SANTOS TERRA - MEI).
(Prot.0655/2015-Atividade - Lanchonetes - VIVIANE FERNANDA SOARES SEABRA - MEI).
(Prot.0735/2015-Atividade – Lanchonete – JUARES DONIZZETTE AMÂNCIO DA CRUZ- ME).
(Prot. 736/2015 – Atividade – Lanchonete – PETISCARIA DO PAI EIRELI- ME).
ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS: ENDEREÇO – ÁREA DE ALIMENTO.
(Prot.0595/2015- Atividade - Bar - JESSICA MATHEUS DE MELLO SILVA - ME).
CAROLINE CARVALHO MINALI
DIRETORA DE VIGILANCIA SANITARIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Itapetininga, 23 de março de 2015.
NOTIFICAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO E VENCIMENTOS DOS CARNÊS COM AS TAXAS DO EXERCÍCIO DE 2015 COM SOLICITAÇÃO DOS REQUERIMENTOS DE ISENÇÃO QUE FORAM DEFERIDOS:
A Prefeitura do Município de Itapetininga, por meio deste EDITAL, NOTIFICA os contribuintes proprietários
de imóveis no município, da distribuição e dos vencimentos de seus respectivos carnês com as TAXAS correspondentes ao exercício de 2015, serão entregues de forma simples pelo Correio:
O contribuinte que não receber o carnê poderá retirar outra via do mesmo, a partir do dia 16.04.2015, nas duas
unidades do “Atende Fácil”, localizadas na Praça dos Três Poderes, 1.000 – Jardim Marabá ou na Avenida Padre
Antonio Brunetti, 501, Vila Rio Branco, de segunda a sexta-feira, das 09Hs às 17Hs, ou ainda emitir via web,
acessando o site: www.itapetininga.sp.gov.br, no link “Portal do Cidadão” – Emissão de Segunda via de boletos.
Segue anexa a relação dos requerimentos deferidos e emitidos os carnês:
WALTER DOS SANTOS JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Relação dos requerimentos de isenção para o exercício de 2015 deferidos, que foram enviados os carnês pelo
Correio em 24/03/2015:
Nº
REQUERIMENTO
ANO
INSCR. CAD.
1
27.252
2014
01.07.053.0630.001
2
30.884
2014
01.14.053.0177.001
3
30.884
2014
01.14.053.0182.001
4
40.366
2014
01.03.079.0080.001
5
396
2015
01.03.092.0120.001
6
3085
2015
01.08.461.0158.001
7
9768
2015
01.02.003.0217.001
8
9842
2015
01.04.400.0349.001
9
9882
2015
01.01.055.0187.001
10
9902
2015
01.01.040.0201.001
11
10.390
2015
01.09.428.0299.001
12
10.526
2015
01.08.082.0214.001
13
10.543
2015
01.04.003.0223.001
14
10.553
2015
01.12.039.0466.001
15
10.566
2015
01.14.170.0189.001
16
10.756
2015
01.04.031.0267.001
17
10.768
2015
01.13.015.0070.001
18
11.059
2015
01.02.078.0283.001
19
11.079
2015
01.04.043.0620.001
20
11.160
2015
01.07.084.0175.001
21
11.329
2015
01.14.116.0040.001
22
11.352
2015
01.07.018.0032.001
23
11.357
2015
01.09.008.0106.001
24
11.380
2015
01.09.105.0168.001
25
11.413
2015
01.02.580.0200.001
26
11.510
2015
01.10.025.0024.001
27
11.538
2015
01.13.038.0089.001
28
11.572
2015
01.09.022.0053.001
29
11.604
2015
01.02.021.0033.001
30
11.609
2015
01.10.025.0013.001
31
11.642
2015
01.04.012.0303.001
32
11.645
2015
06.23.024.0512.001
33
11.893
2015
01.13.078.0046.001
34
11.894
2015
01.04.091.0165.001
35
11.905
2015
01.11.092.0393.001
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101
102
103
104
11.989
12.256
12.271
12.311
12.322
12.328
12.332
12.337
12.351
12.356
12.441
12.443
12.525
12.538
12.553
12.557
12.572
12.595
12626
12.635
12.637
12.654
12.713
12.721
12.722
12.751
12.751
12.751
12.751
12.751
12.751
12.751
12.751
12.751
12.751
12.879
12.894
12.896
12.917
12.922
12.922
12.922
12.922
12.922
12.922
12.922
12.922
12.946
12.948
13.046
13.067
13.102
13.181
13.185
13.208
13.222
13.232
13.309
13.333
13.434
13.508
13.545
13.672
13.701
13.822
13.870
13.986
2015
01.08.059.0210.001
2015
01.11.033.0051.001
2015
01.09.042.0284.001
2015
01.04.085.0107.001
2015
01.03.043.0070.001
2015
01.13.092.0128.001
2015
01.04.090.0109.001
2015
01.02.009.0006.001
2015
01.08.250.0164.001
2015
01.07.120.0422.001
2015
01.02.101.0079.001
2015
01.12.027.0249.001
2015
01.11.075.0020.001
2015
01.01.062.0180.001
2015
01.03.038.0140.001
2015
01.12.109.0130.001
2015
01.07.081.0309.001
2015
01.10.071.0361.001
2015
01.03.106.0160.001
2015
01.08.013.0074.001
2015
01.08.050.0236.001
2015
01.04.028.0087.001
2015
01.02.046.0089.001
2015
01.12.065.0117.001
2015
01.08.044.0392.001
2015
01.01.089.0120.001
2015
01.01.089.0130.001
2015
01.08.031.0401.001
2015
01.09.103.0077.001
2015
01.09.103.0087.001
2015
01.09.103.0403.001
2015
01.09.103.0413.001
2015
01.09.103.0067.001
2015
01.08.031.0411.001
2015
01.14.087.0266.001
2015
01.08.410.0346.001
2015
13.24.081.0518.001
2015
01.08.016.0237.001
2015
01.09.116.0112.001
2015
01.09.095.0180.001
2015
01.09.095.0190.001
2015
01.09.095.0200.001
2015
01.09.095.0240.001
2015
01.09.095.0140.001
2015
01.09.095.0150.001
2015
01.09.095.0160.001
2015
01.09.095.0170.001
2015
01.04.024.0242.001
2015
01.14.087.0036.001
2015
01.08.009.0253.001
2015
01.08.082.0339.001
2015
01.14.048.0170.001
2015
01.02.079.0115.001
2015
01.08.001.0721.001
2015
01.15.030.1850.001
2015
01.08.062.0270.001
2015
01.11.056.0660.001
2015
01.07.096.0271.001
2015
01.11.042.0190.001
2015
01.06.028.0153.001
2015
01.12.114.0221.001
2015
01.12.118.0152.001
2015
01.06.007.0228.001
2015
01.04.031.0159.001
2015
01.03.031.0130.001
2015
01.08.063.0130.001
2015
01.12.026.0092.001
WALTER DOS SANTOS JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA
1- Em cumprimento ao Edital nº 02/2014, a Prefeitura Municipal de Itapetininga, faz saber, através do presente
instrumento, após convocações, realizadas nos dias 02, 03, 04, 05, 09, 10, 11, 12, 16, 17, 18, 19, 23, 24, 25 e 26
de março de 2015, no Semanário Oficial de Itapetininga, atendendo o item 8.2. DO CURSO INTRODUTORIO
DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA, publica relação dos CLASSIFICADOS (ANEXO I), para
realização do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, conforme abaixo:
TURMA ÚNICA –
INÍCIO: DIA 06/04/2015
TERMINO: DIA 15/04/2015
HORARIO DAS AULAS: NOS DIAS 06, 07, 08, 09, 10 E 13 DE ABRIL DE 2015; DAS 19:00 HORAS
ÀS 23:00 HORAS E NOS DIAS 14 E 15 DE ABRIL DE 2015 DAS 13:30 ÀS 17:30 HORAS E DAS 19:00
HORAS ÀS 23:00 HORAS
CARGA HORÁRIA TOTAL: 40 HORAS
LOCAL: CENTRO PROFISSIONALIZANTE SAÚDE PLANETA ENFERMAGEM
ENDEREÇO: RUA DR COUTINHO, 152 – CENTRO – ITAPETININGA-SP – TEL. (15) 3271.7068
OBJETIVO
– CAPACITAÇÃO DOS AGENTES COMUNITARIO DE SAÚDE PREPARANDO-OS
PARA ATUAR DIRETAMENTE NA VIGILÂNCIA A SAÚDE DA COMUNIDADE SEGUINDO OS PRINCIPIOS E DIRETRIZES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
IMPORTANTE: O curso terá duração de 8 (oito) dias sendo composto conforme segue: Módulo 1; 2 e 3 - Politicas de Seguridade Social e Saúde como Direito; Módulo 4 – Ações Intersetoriais e Áreas Transversais e Módulo
5 – Ferramentas para Atuação Interdisciplinar e Apresentação do Desempenho, Certificação e Encerramento.
Os Candidatos constantes do Anexo I, com a inscrição deferida deverão estar no local, dia e hora, com 15 (quinze) minutos de antecedência, portando documento de identidade com foto, caneta e caderno.
ANEXO I
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS PARA REALIZAÇÃO DO CURSO INTRODUTORIO
DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA
TURMA ÚNICA
AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE
A.C S. - ÁREA 1 - ASSENTAMENTO CAPÃO ALTO
CLASS
INSC
NOME
1º
146746 Elizabete De Camargo Almeida
3º
137196 Shirley Leal Mello Sueiro
4º
146153 Eugenio Augusto Tavares
A.C S. - ÁREA 2 - CHAPADA GRANDE E M. SANTO
CLASS
INSC
NOME
1º
137858 Katia Vanessa De Almeida Siqueira Dos Santos
2º
141917 Giani Aparecida Vieira Savazi
5º
142347 Silmara Cristiane Vieira Leme
A.C S. - ÁREA 2 - LAGOA VERM. E CÓRREGO CHAPADA
CLASS
INSC
NOME
NÃO TEM CANDIDATO
A.C S. - ÁREA 3 - JARDIM FOGAÇA E MORADA DO SOL
CLASS
INSC
NOME
2º
141979 Michele De Meira Soares
4º
148461 Mercia Theotonio Colombelli
5º
148329 Andreia Mariano Lopes Theodoro
A.C S. - ÁREA 4 - BAIRRO MOQUÉM
CLASS
INSC
NOME
1º
137756 Jacinta De Fatima Oliveira Tanabe
2º
138031 Lilian Machado Fonseca Silva
A.C S. - ÁREA 4 - DISTRITO TUPÍ
CLASS
INSC
NOME
1º
146772 Cristian Fernando Machado Almeida
2º
136142 Marcelo De Oliveira Pereira
3º
148844 Gisele Rodrigues De Meira
A.C S. - ÁREA 5 - DISTRITO RECHÃ
CLASS
INSC
NOME
1º
144639 Marinalva Aparecida Silva De Lara
2º
138766 Quedma Helen Hipolito Dos Santos
3º
141133 Leandra Aparecida Braz De Proença
A.C S. - ÁREA 6 - EST. CONCEIÇÃO, JD. S. GONÇALO E CHAPADINHA
CLASS
INSC
NOME
1º
138692 Gilberta Teodoro De Oliveira
2º
137506 José Guilherme Soares De Albuqueque
3º
144343 Amanda Aparecida De Lima Camargo
A.C S. - ÁREA 7 - VILA PRADO E PAULO AYRES
CLASS
INSC
NOME
2º
137978 Aline Aparecida Munhoes Machado
3º
138724 Cleide Cristina Gomes De AraÚjo
4º
140816 Karoline Arantes Silva
A.C S. - ÁREA 7 - VILA ARRUDA E OLHO D´ÁGUA
CLASS
INSC
NOME
7º
148156 Selma De Fátima Nunes
A.C S. - ÁREA 8 - DISTRITO CONCEIÇÃO
CLASS
INSC
NOME
1º
136048 Égle Rodrigues Ventura Da Silva
3º
135788 Ana Paula Righi Tobias
4º
144970 Elaine Dos Santos Ventura
A.C S. - ÁREA 8 - DISTRITO GRAMADINHO
CLASS
INSC
NOME
1º
137520 Isabela Akiko Ikeuchi
3º
143507 Roberta Yuri Gasparin Scabello
5º
141359 Patrícia Ferreira Lopes
A.C S. - ÁREA 8 - DISTRITO GRAMADINHO - PCD
CLASS
INSC
NOME
1º
147340 Joel Do Carmo Nascimento
A.C S. - ÁREA 9 - JD. NOVA ERA E TABOÃOZINHO
CLASS
INSC
NOME
1º
141333 Camila Vieira Dos Santos
2º
147344 Túlio Mariano De Oliveira
4º
143558 Rubens De Moraes Bento
RG
484843321
245476453
523258859
RG
446455544
289364371
480610198
RG
RG
410208449
238359943
256759169
RG
221196031
405556640
RG
488142428
474226165
348871272
RG
430747123
449119282
403253950
RG
22119583x
410791817
273756990
RG
410212957
214553012
409563791
RG
295324569
RG
282064163
331762067
417494919
RG
402989466
339942654
479061324
RG
183494970
RG
40291627x
486096932
9868324
2- Em conformidade com item 8.2.3, fica deferida a dispensada da realização do CURSO INTRODUTORIO
DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA, a candidata abaixo:
AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE
A.C S. - ÁREA 7 - VILA ARRUDA E OLHO D´ÁGUA
CLASS
INSC
NOME
RG
2º
150706
Andrea Maria Trindade De Almeida
235605608
3- Em conformidade com item 8.2.3, fica indeferida a dispensa da realização do CURSO INTRODUTORIO
DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA, devendo a candidata abaixo participar do curso:
AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE
A.C S. - ÁREA 3 - JARDIM FOGAÇA E MORADA DO SOL
CLASS
INSC
NOME
RG
2º
141979
Michele De Meira Soares
410208449
4- Em conformidade com os itens 3.4 e 15.4 os candidatos relacionados no ANEXO II, ficam desclassificados
do concurso por não comprovarem que residem na área de atuação do Programa para a função escolhida, dentro
das áreas indicada no Quadro de Cargos.
ANEXO II
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS DESCLASSIFICADOS
AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE
A.C S. - ÁREA 2 - LAGOA VERM. E CÓRREGO CHAPADA
CLASS
INSC
RG
3º
142700
227829517
A.C S. - ÁREA 3 - JARDIM FOGAÇA E MORADA DO SOL
CLASS
INSC
RG
1º
142982
77668029
Página 10
28/03/2015
3º
142289
A.C S. - ÁREA 7 - VILA PRADO E PAULO AYRES
CLASS
INSC
1º
137008
A.C S. - ÁREA 7 - VILA ARRUDA E OLHO D´ÁGUA
CLASS
INSC
4º
147999
5º
148789
6º
139037
44645350X
RG
22456262
RG
183696311
326466332
5050803
5- Os candidatos ausentes nas convocações realizadas nos dias 02, 03, 04, 05, 09, 10, 11, 12, 16, 17, 18, 19, 23,
24, 25 e 26 de março de 2015, no Semanário Oficial de Itapetininga, são considerados desclassificados, atendendo o item 8.2 DO CURSO INTRODUTORIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA.
Para que surtam os efeitos legais e que ninguém alegue ignorância, publica o presente termo.
ITAPETININGA, 27 de março de 2015.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Prefeitura Municipal de Itapetininga faz saber a funcionária Janaina Fernanda Soares de Maria, Professora de
Educação Básica II – Infantil, Faixa 02, lotada na Secretaria Municipal de Educação, que tendo sido verificado
o seu não comparecimento ao serviço por mais de 30 dias consecutivos, fica pelo presente edital e pelo prazo de
10 (dez) dias, a contar da publicação, convocada a se apresentar no Setor de Pessoal, findo prazo, será demitido
por abandono de cargo nos termos da legislação vigente.
Itapetininga, 27 de março de 2015.
JOSÉ ANTONIO DELGADO LEONEL
DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE CHAMAMENTO – 047/2015
A Prefeitura Municipal de Itapetininga, Estado de São Paulo, convoca a(s) candidata(os) habilitada(os) no Concurso Público nº 002/2014, abaixo relacionado(os) para que compareçam munido(s) dos documentos exigidos
no referido Edital, no período de 30 de março a 07 de abril de 2015, no horário das 09:00 às 17:00 horas, no
Setor de Recursos Humanos, sito à Praça dos Três Poderes nº 1000 – Jardim Marabá – Itapetininga/SP, para
manifestar interesse nomeação para regime Estatutário.
Cargo:– ASSISTENTE SOCIAL - Ref. 11
NOME
RG
CLASSIFICAÇÃO
NILZA DE FATIMA VIEIRA BRASILE
9.868.568-5
2º
O não comparecimento à presente convocação será considerado desistência, sem direito de recursos administrativo.
Itapetininga, 26 de março de 2015.
JOSÉ ANTONIO DELGADO LEONEL
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE CHAMAMENTO – 048/2015
A Prefeitura Municipal de Itapetininga, Estado de São Paulo, convoca a(s) candidata(os) habilitada(os) no Concurso Público nº 002/2014, abaixo relacionado(os) para que compareçam munido(s) dos documentos exigidos
no referido Edital, no período de 30 de março a 07 de abril de 2015, no horário das 09:00 às 17:00 horas, no
Setor de Recursos Humanos, sito à Praça dos Três Poderes nº 1000 – Jardim Marabá – Itapetininga/SP, para
manifestar interesse nomeação para regime Estatutário.
Cargo:– PSICÓLOGO - Ref. 11
NOME
RG
CLASSIFICAÇÃO
CALI RODRIGUES DE FREITAS
24.197.470-7
4º
BRUNA GALVÃO MAZZARINO
27.807.010-3
5º
THAÍS HILÁRIO VIEIRA
43.738.901-7
6º
O não comparecimento à presente convocação será considerado desistência, sem direito de recursos administrativo.
Itapetininga, 26 de março de 2015.
JOSÉ ANTONIO DELGADO LEONEL
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE CHAMAMENTO – 049/2015
A Prefeitura Municipal de Itapetininga, Estado de São Paulo, convoca a(s) candidata(os) habilitada(os) no Concurso Público nº 001/2014, abaixo relacionado(os) para que compareçam munido(s) dos documentos exigidos
no referido Edital, no período de 30 de março a 07 de abril de 2015, no horário das 09:00 às 17:00 horas, no
Setor de Recursos Humanos, sito à Praça dos Três Poderes nº 1000 – Jardim Marabá – Itapetininga/SP, para
manifestar interesse nomeação para regime Estatutário.
Cargo:– MOTORISTA CATEGORA D - Ref. 07
NOME
RG
CLASSIFICAÇÃO
SANDRO VAGNER DE MORAIS
30.427.649-2
57º
MARCELO EDUARDO MENDONÇA
40.293.688-7
58º
WELLINTON FRANCISCO DE OLIVEIRA
40.869.445-2
59º
O não comparecimento à presente convocação será considerado desistência, sem direito de recursos administrativo.
Itapetininga, 26 de março de 2015.
JOSÉ ANTONIO DELGADO LEONEL
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
no referido Edital, no período de 30 de março a 07 de abril de 2015, no horário das 09:00 às 17:00 horas, no
Setor de Recursos Humanos, sito à Praça dos Três Poderes nº 1000 – Jardim Marabá – Itapetininga/SP, para
manifestar interesse nomeação para regime Estatutário.
Cargo:– AUXILIAR DE PRIMEIRA INFÂNCIA - Ref. 07
NOME
RG
CLASSIFICAÇÃO
DAMIANE CARRIEL MARCIANO DE OLIVEIRA
40.704.568-5
406º
FRANCIELLE DE LIMA NUNES
48.085.854-8
407º
MARTA CRISTINA DE ALMEIDA FÉLIX
43.058.167-1
408º
O não comparecimento à presente convocação será considerado desistência, sem direito de recursos administrativo.
Itapetininga, 26 de março de 2015.
JOSÉ ANTONIO DELGADO LEONEL
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO N° 04/2015
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Itapetininga no uso de suas
atribuições legais:
Considerando que o Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 260 parágrafo 2º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente fixará critérios de utilização através de planos de aplicação das
doações subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para incentivo ao acolhimento,
sob forma de guarda de criança ou adolescente, órfão ou abandonado;
Considerando que o serviço de acolhimento deve ser organizado em consonância com princípios, diretrizes
e orientações do Estatuto da Criança e do Adolescente e no documento “Orientações Técnicas: Serviços de
Acolhimento para Crianças e Adolescentes”, aprovado pela Resolução conjunta nº 1, de 18 de junho de 2009
do CONANDA e CNAS;
Considerando que o serviço de Acolhimento deve promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos
do Sistema de Garantia de Direitos e as demais políticas públicas setoriais;
Considerando a necessidade de implantação em âmbito municipal do PIA - Plano Individual de Atendimento e
do PAF – Plano de Atendimento Familiar, que prevê restabelecer e fortalecer os vínculos familiares e possibilitando a convivência comunitária;
Resolve:
Artigo 1º - Aplicar o montante no valor de R$ 30.327,00 (trinta mil trezentos e vinte se sete reais) nos serviços
de acolhimento Institucional visando à implantação do Atendimento Individual e Familiar, tendo em vista a
superação dos motivos que levaram ao acolhimento.
Itapetininga, 11 de março de 2015.
MAÚNA MARIA MOURA BASILE
PRESIDENTE DO CMDCA
DELIBERAÇÃO N° 04/2015
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itapetininga, em reunião realizada no dia 11
de março de 2015, em virtude da Resolução nº 04 de 2015, delibera as Instituições de Acolhimento pertencentes
à Rede Socioassistencial de Itapetininga, que não possuam em seu quadro Profissional de Serviço Social, o valor
mensal de R$ 2.021,80 (dois mil vinte e um reais e oitenta centavos) á cada abrigo, para o período de 01 de abril
a 31 de agosto de 2015, totalizando R$ 30.327,00 (trinta mil trezentos e vinte e sete reais).
As entidades de Acolhimento que serão atendidas pela Resolução serão: Grupo de Apoio à Adoção de Itapetininga e Casa da Criança São Vicente de Paulo - SEMEIA I e Instituição Nosso Lar.
Itapetininga, 11 de março de 2015.
MAÚNA MARIA MOURA BASILE
PRESIDENTE DO CMDCA
LEI COMPLEMENTAR Nº 86, DE 26 DE MARÇO DE 2015.
“Acresce cargos no quadro permanente de pessoal da Administração Pública Municipal e dá outras providências.”
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescido no ANEXO II do quadro de pessoal de provimento efetivo, parte permanente do Poder
Executivo, instituído pela Lei nº 4.497, de 31 de janeiro de 2001, e suas alterações que lhe foram introduzidas
posteriormente, o cargo a seguir relacionado:
Requisito P/ Provimento
QTD
Denominação
Ref.
10
Agente de Desenvolvimento Social
9
Ensino Médio
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar, serão atendidas com recursos previstos nas dotações consignadas no orçamento vigente e nos futuros.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos vinte e seis dias de março de 2015.
ISMAEL JOSÉ STRANAK
SECRETÁRIO DE GABINETE
PORTARIA Nº 192, DE 23 DE MARÇO DE 2015.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, e
Considerando os autos do processo nº 12684/1/2015, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve:
Art. 1º Exonerar, a pedido, a funcionária Kátia Pereira Vito dos Reis, Auxiliar de Primeira Infância, Ref. 07,
lotada na Secretaria de Educação, a partir de 23/03/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL DE CHAMAMENTO – 050/2015
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
NOME
RG
CLASSIFICAÇÃO
LEONARDO AMARAL
48.841.491-X
89º
O não comparecimento à presente convocação será considerado desistência, sem direito de recursos administrativo.
Itapetininga, 26 de março de 2015.
JOSÉ ANTONIO DELGADO LEONEL
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando o requerimento nº 14913/1/2015, de 25 de março de 2015, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve:
Art. 1° Nomear, para compor o Conselho Municipal do Idoso de Itapetininga, para gestão 2015/2017, conforme
a Lei Municipal nº 4.351 de 25 de novembro de 1999, os seguintes membros:
I - REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL:
Secretaria Municipal de Educação:
Titular – João Batista Machado
Suplente – Célia Regina Carneiro do Nascimento
Secretaria Municipal de Saúde:
Titular – Leny Monteiro Teixeira
Suplente – Cristiano Aparecido Rodrigues de Lima
Secretaria Municipal de Promoção Social:
Titular – Rita de Cássia Vieira Guarnieri
A Prefeitura Municipal de Itapetininga, Estado de São Paulo, convoca a(s) candidata(os) habilitada(os) no Concurso Público nº 001/2014, abaixo relacionado(os) para que compareçam munido(s) dos documentos exigidos
no referido Edital, no período de 30 de março a 07 de abril de 2015, no horário das 09:00 às 17:00 horas, no
Setor de Recursos Humanos, sito à Praça dos Três Poderes nº 1000 – Jardim Marabá – Itapetininga/SP, para
manifestar interesse nomeação para regime Estatutário.
Cargo:– AUXILIAR ADMINISTRATIVO ESCOLAR - Ref. 07
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE CHAMAMENTO – 051/2015
A Prefeitura Municipal de Itapetininga, Estado de São Paulo, convoca a(s) candidata(os) habilitada(os) no Concurso Público nº 001/2014, abaixo relacionado(os) para que compareçam munido(s) dos documentos exigidos
PORTARIA Nº 193, DE 25 DE MARÇO DE 2015.
Página 11
28/03/2015
Suplente – Carla Viviane Thomazetto
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
Titular – Rute Pontes Bueno Machado
Suplente – José Mário de Oliveira
Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos:
Titular – Felipe Toledo Del Poço de Cruz
Suplente – Renata Marcondes Ribeiro
Secretaria Municipal de Trânsito e Cidadania:
Titular – Fernanda Assumpção de Oliveira Machado
Suplente – Elizangela Luz Almeida de Medeiros
Secretaria Municipal de Planejamento:
Titular - Rafaela Abrami Rodrigues Coração de Queiroz
Suplente - Erica de Almeida Hergessel
Secretaria de Esporte e Lazer:
Titular - Donata Cristiane Sandoval Galvão
Suplente - Daniele Aparecida Gonsales
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
OAB – Ordem dos Advogados do Brasil:
Titular - Jorge Theodoro Mendes
Suplente - Maria Cecília Rodrigues Mendes
Sindicato dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical:
Titular - Theotonio Affonso Pereira Júnior
Suplente - João Batista Vicente
Pastoral da Pessoa Idosa:
Titular: Solange Teresa Gomes de Oliveira
Suplente: Elizabete Panes de Almeida
Serviço Social da Indústria - SESI:
Titular - Benedito Aparecido Del Antonio Sampaio
Suplente - Alencar de Lima
e) Conselho Central de Itapetininga da Sociedade de São Vicente de Paulo:
Titular: Antonio Vaz
Suplente: Pedro Manoel de Oliveira
Associação de Idosos de Itapetininga:
Titular – Helena Simões Kishimoto
Suplente – Mário Celso Rabelo Orsi
Associação Bem Viver:
Titular - Luigia Nacco
Suplente - Vera Camargo de Oliveira Moraes
Lar São Vicente de Paulo de Itapetininga:
Titular: Cláudio Stucchi
Suplente: Cileni Araújo Pereira
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 194, DE 25 DE MARÇO DE 2015.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, e
Considerando os autos do processo nº 13272/1/2015, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve:
Art. 1º Exonerar, a pedido, a funcionária Juliane Carla Rodrigues, Auxiliar de Primeira Infância, Ref. 07, lotada
na Secretaria de Educação, a partir de 20/03/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 195, DE 25 DE MARÇO DE 2015.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, e
Considerando os autos do processo nº 14035/1/2015, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve:
Art. 1º Exonerar, a pedido, o funcionário Rogério Bueno de Oliveira, Coletor de Lixo, Ref. 05, lotada na Secretaria de Obras e Serviços, a partir de 23/03/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 196, DE 25 DE MARÇO DE 2015.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Retificar a Portaria nº 171, de 19/03/2015, da Sra. Isadora de Abreu Rodrigues, Auxiliar de Primeira
Infância, Ref. 07., onde consta “Classificação nº 495” leia-se “Classificação nº 395”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 200, DE 26 DE MARÇO DE 2015
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Nomeação de Ariane Campos Bowen de Souza, para o cargo de Técnico de Saúde
Bucal da Estratégica da Saúde da Família, Ref. 10, objeto da Portaria nº 189, de 19/03/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 201, DE 26 DE MARÇO DE 2015
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Nomeação de Caio Phyllip Monteiro de Almeida, Auxiliar de Primeira Infância, Ref.
07, objeto da Portaria nº 150, de 12/03/2015, por não entrar em exercício.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 202, DE 26 DE MARÇO DE 2015
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Nomeação de Carlos Renato Rodolfo André, Escriturário, Ref. 07, objeto da Portaria
nº 178, de 19/03/2015, por não entrar em exercício.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 203, DE 26 DE MARÇO DE 2015
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Nomeação de João Leonel de Moraes Ribeiro, Escriturário, Ref. 07, objeto da Portaria nº 178, de 19/03/2015, por não entrar em exercício.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 204, DE 26 DE MARÇO DE 2015
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Nomeação de José Paulo Urgal, Escriturário, Ref. 07, objeto da Portaria nº 178, de
19/03/2015, por não entrar em exercício.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 205, DE 26 DE MARÇO DE 2015
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Nomeação de Adriana Mastromauro Martins, Atendente de Consultório Dentário,
(ACD), Ref. 07, objeto da Portaria nº 175, de 19/03/2015, por não entrar em exercício.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, e
Considerando os autos do processo nº 13627/1/2015, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve:
Art. 1º Exonerar, a pedido, o funcionário Paulo Augusto Costa Rolim dos Santos, Auxiliar de Escriturário, Referência 05, lotado na Secretaria de Administração e Finanças, a partir de 23/03/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Nomeação de Helena Cristina Arrunategui Mastrorocco, Cirurgião Dentista da
Estratégia da Saúde da Família, Ref.16., objeto da Portaria nº 176, de 19/03/2015, por não entrar em exercício.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 197, DE 25 DE MARÇO DE 2015.
PORTARIA Nº 206, DE 26 DE MARÇO DE 2015
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 207, DE 26 DE MARÇO DE 2015
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Retificar a Portaria nº 163, de 17/03/2015, onde consta “Querén Hapuque Fortunato” leia-se “Quéren
Hapuque Fortunato”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Nomeação de Carlos Gomes, Enfermeiro da Estratégia da Saúde da Família, Ref.14.,
objeto da Portaria nº 177, de 19/03/2015, por não entrar em exercício.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 198, DE 26 DE MARÇO DE 2015
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 208, DE 26 DE MARÇO DE 2015
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Nomeação de Natália da Silva Carvalho, Médico Ginecologista Obstetra, Ref.15.,
objeto da Portaria nº 182, de 19/03/2015, por não entrar em exercício.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Nomeação de Renata Berti Meringolo, Médica, Ref.15., objeto da Portaria nº 179,
de 19/03/2015, por não entrar em exercício.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 199, DE 26 DE MARÇO DE 2015.
PREFEITO MUNICIPAL
Página 12
28/03/2015
PORTARIA Nº 209, DE 26 DE MARÇO DE 2015
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Nomeação de Marco Antonio Binotti Pacheco, Médico Cardiologista, Ref.15., objeto
da Portaria nº 180, de 19/03/2015, por não entrar em exercício.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 210, DE 26 DE MARÇO DE 2015
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Nomeação de Hugo Raul Guilhermo Aedo Cano, Médico do Pronto Atendimento,
Ref.15., objeto da Portaria nº 181, de 19/03/2015, por não entrar em exercício.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
HELENA CRISTINA ARRUNATEGUI MASTROROCCO
RENATA MESQUITA
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
12º
14º
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 218, DE 26 DE MARÇO DE 2015
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 31 DE MARÇO DE 2015, tendo
em vista a classificação obtida no Concurso Público nº 002/2014, devidamente homologado, no cargo abaixo
relacionado:Cargo:– EDUCADOR FÍSICO– Ref. 11
NOME
CLASSIFICAÇÃO
BRUNA ALEXANDRE
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
1º
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 211, DE 26 DE MARÇO DE 2015
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Nomeação de Antonio Carlos Camargo Junior, Médico Pediatra, Ref.15., objeto da
Portaria nº 184, de 19/03/2015, por não entrar em exercício.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 212, DE 26 DE MARÇO DE 2015
PORTARIA Nº 219, DE 26 DE MARÇO DE 2015
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 31 DE MARÇO DE 2015, tendo
em vista a classificação obtida no Concurso Público nº 002/2014, devidamente homologado, no cargo abaixo
relacionado:Cargo:– ENFERMEIRO DA ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA– Ref. 14
NOME
CLASSIFICAÇÃO
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Nomeação de Caio Hugo Jubran Moura, Médico Vascular, Ref.15., objeto da Portaria
nº 185, de 19/03/2015, por não entrar em exercício.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
CARLOS GOMES
ANA PAULA VIEIRA RODRIGUES E RODRIGUES
FLÁVIA MARIA TASCA DA SILVA
BRUNO FRANÇANI ROCHA DEL GUERRA
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PREFEITO MUNICIPAL
4º
7º
10º
15º
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 220, DE 26 DE MARÇO DE 2015
PORTARIA Nº 213, DE 26 DE MARÇO DE 2015
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Nomeação de Mauro Ricardo Vieira dos Santos, Técnico de Enfermagem da Estratégia da Saúde Família, Ref.10., objeto da Portaria nº 187, de 19/03/2015, por não entrar em exercício.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 31 DE MARÇO DE 2015, tendo
em vista a classificação obtida no Concurso Público nº 002/2014, devidamente homologado, no cargo abaixo
relacionado:Cargo:– ESCRITURÁRIO – Ref. 07
NOME
CLASSIFICAÇÃO
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
CARLOS RENATO RODOLFO ANDRE
5º
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 214, DE 26 DE MARÇO DE 2015
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Nomeação de Camila Aparecida dos Santos Vieira, Técnico de Enfermagem da
Estratégia da Saúde Família, Ref.10., objeto da Portaria nº 187, de 19/03/2015, por não entrar em exercício.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 215, DE 26 DE MARÇO DE 2015
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 31 DE MARÇO DE 2015, tendo
em vista a classificação obtida no Concurso Público nº 002/2014, devidamente homologado, no cargo abaixo
relacionado:Cargo:– ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO (ACD)– Ref. 07
NOME
CLASSIFICAÇÃO
PORTARIA Nº 221, DE 26 DE MARÇO DE 2015
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 31 DE MARÇO DE 2015, tendo
em vista a classificação obtida no Concurso Público nº 002/2014, devidamente homologado, no cargo abaixo
relacionado:Cargo:– MÉDICO– Ref. 15
NOME
CLASSIFICAÇÃO
ANDRÉIA BERNARDES ZANOLLI
1º
EDGARD CAMARINHA NOGUEIROL
2º
RENATA
3º
Art.
2º Esta BERTI
PortariaMERINGOLO
entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA FRANCINE DE OLIVEIRA DELGADO
1º
ADRIANA MASTROMAURO MARTINS
6º
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 222, DE 26 DE MARÇO DE 2015
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 216, DE 26 DE MARÇO DE 2015
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Nomeação de Edgard Camarinha Nogueirol, Médico, Ref.15., objeto da Portaria nº
179, de 19/03/2015, por não entrar em exercício.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 31 DE MARÇO DE 2015, tendo
em vista a classificação obtida no Concurso Público nº 002/2014, devidamente homologado, no cargo abaixo
relacionado:Cargo:– MÉDICO CARDIOLOGISTA– Ref. 15
NOME
CLASSIFICAÇÃO
MARCO ANTONIO BINOTTI PACHECO
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
1º
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 217, DE 26 DE MARÇO DE 2015
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 31 DE MARÇO DE 2015, tendo
em vista a classificação obtida no Concurso Público nº 002/2014, devidamente homologado, no cargo abaixo
relacionado:Cargo:– CIRURGIÃO DENTISTA DA ESTRAT. DA SAÚDE DA FAMÍLIA – Ref. 16
CLASSIFICAÇÃO
NOME
KAREN ANNE LOPES DAMACENO
JULIANE MESSIAS CASTANHO
ANDREIA RODRIGUES GUILHEN DE LUCCA
FABRÍCIO NARCISO OLIVATI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
4º
5º
6º
11º
PORTARIA Nº 223, DE 26 DE MARÇO DE 2015
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 31 DE MARÇO DE 2015, tendo
em vista a classificação obtida no Concurso Público nº 002/2014, devidamente homologado, no cargo abaixo
relacionado:Cargo:– MÉDICO DA ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA– Ref. 15
NOME
CLASSIFICAÇÃO
DEMIAN BENEDICT MENKE
ROSA YUKIE SAKASHITA
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
1º
3º
Página 13
28/03/2015
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 224, DE 26 DE MARÇO DE 2015
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 31 DE MARÇO DE 2015, tendo
em vista a classificação obtida no Concurso Público nº 002/2014, devidamente homologado, no cargo abaixo
relacionado:Cargo:– MÉDICO DO PRONTO ATENDIMENTO– Ref. 15
NOME
CLASSIFICAÇÃO
HUGO RAUL GUILLERMO AEDO CANO
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
1º
PORTARIA Nº 231, DE 26 DE MARÇO DE 2015
PORTARIA Nº 225, DE 26 DE MARÇO DE 2015
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 31 DE MARÇO DE 2015, tendo
em vista a classificação obtida no Concurso Público nº 002/2014, devidamente homologado, no cargo abaixo
relacionado:Cargo:– MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA– Ref. 15
NOME
CLASSIFICAÇÃO
1º
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
1º
2º
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 227, DE 26 DE MARÇO DE 2015
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 31 DE MARÇO DE 2015, tendo
em vista a classificação obtida no Concurso Público nº 002/2014, devidamente homologado, no cargo abaixo
relacionado:Cargo:– MÉDICO INFECTOLOGISTA– Ref. 15
NOME
CLASSIFICAÇÃO
1º
PORTARIA Nº 228, DE 26 DE MARÇO DE 2015
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 31 DE MARÇO DE 2015, tendo
em vista a classificação obtida no Concurso Público nº 002/2014, devidamente homologado, no cargo abaixo
relacionado:Cargo:– MÉDICO PEDIATRA– Ref. 15
NOME
CLASSIFICAÇÃO
1º
2º
3º
PORTARIA Nº 232, DE 26 DE MARÇO DE 2015
BRUNA FERRAZ DE OLIVEIRA CAPUTO
SUELI BUENO DE PAULA
PATRICIA APARECIDA GOMES
VALERIA SABÓIA QUIRINO DE ABREU
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
1º
3º
5º
10º
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 233, DE 26 DE MARÇO DE 2015
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 31 DE
MARÇO DE 2015, tendo em vista a classificação obtida no Concurso Público nº
002/2014, devidamente homologado, no cargo abaixo relacionado:JAQUELINE MAXIMO BRISAC
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
CLASSIFICAÇÃO
8º
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 234, DE 26 DE MARÇO DE 2015
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 31 DE MARÇO DE 2015, tendo
em vista a classificação obtida no Concurso Público nº 001/2014, devidamente homologado, no cargo abaixo
relacionado:Cargo:– AUXILIAR DE PRIMEIRA INFÂNCIA– Ref. 07
NOME
CLASSIFICAÇÃO
CAIO PHYLLIP MONTEIRO DE ALMEIDA
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
390º
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 229, DE 26 DE MARÇO DE 2015
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 31 DE MARÇO DE 2015, tendo
em vista a classificação obtida no Concurso Público nº 002/2014, devidamente homologado, no cargo abaixo
relacionado:Cargo:– MÉDICO VASCULAR– Ref. 15
NOME
CLASSIFICAÇÃO
1º
2º
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 230, DE 26 DE MARÇO DE 2015
2º
3º
5º
7º
8º
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 31 DE MARÇO DE 2015, tendo
em vista a classificação obtida no Concurso Público nº 002/2014, devidamente homologado, no cargo abaixo
relacionado:Cargo:– TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL DA ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA– Ref. 10
NOME
CLASSIFICAÇÃO
Cargo:– TÉCNICO EM FARMÁCIA– Ref. 09
NOME
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
CAIO HUGO JUBRAN MOURA
SANDRO WILLIAM DURÃES
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
ARIANE DE OLIVEIRA GODOI
ALINE DE ALMEIDA SANTOS
SAMARA APARECIDA MACHADO DANTOLA OLIVEIRA
JANAINA MARIA DE ALMEIDA
MARIANE DE ALMEIDA ROLIM RICARDO
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 31 DE MARÇO DE 2015, tendo
em vista a classificação obtida no Concurso Público nº 002/2014, devidamente homologado, no cargo abaixo
relacionado:Cargo:– MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA– Ref. 15
NOME
CLASSIFICAÇÃO
SHIGUEYOSHI SAKASHITA
SAMIR HADDAD
ANTONIO CARLOS CAMARGO JUNIOR
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 31 DE MARÇO DE 2015, tendo
em vista a classificação obtida no Concurso Público nº 002/2014, devidamente homologado, no cargo abaixo
relacionado:Cargo:– TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL– Ref. 09
NOME
CLASSIFICAÇÃO
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 226, DE 26 DE MARÇO DE 2015
CAROLINA MALAVAZZI GALVÃO
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
24º
36º
45º
47º
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITO MUNICIPAL
ROBIN KIN ITI YOKOYAMA
NATÁLIA DA SILVA CARVALHO
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
WELLINGTON DE ALMEIDA
CRISTIANE DE OLIVEIRA
SHEILA CRISTIANE FOGAÇA ROZZA DE PAIVA
MAURO RICARDO VIEIRA DOS SANTOS
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
LEANDRO SERRÃO FRANCO
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 31 DE MARÇO DE 2015, tendo
em vista a classificação obtida no Concurso Público nº 002/2014, devidamente homologado, no cargo abaixo
relacionado:Cargo:– TÉCNICO DE ENFERMAGEM DA ESTRAT. DA SAÚDE DA FAMÍLIA– Ref. 10
NOME
CLASSIFICAÇÃO
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 235, DE 26 DE MARÇO DE 2015
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 30 DE MARÇO DE 2015, tendo
em vista a classificação obtida no Concurso Público nº 002/2014, devidamente homologado, no cargo abaixo
relacionado:Cargo:– ASSISTENTE SOCIAL– Ref. 11
NOME
CLASS
FABIANA MARIA AFFONSO
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 236, DE 26 DE MARÇO DE 2015
1º
Página 14
28/03/2015
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 30 DE MARÇO DE 2015, tendo
em vista a classificação obtida no Concurso Público nº 001/2014, devidamente homologado, no cargo abaixo
relacionado:Cargo:– MOTORISTA CATEGORIA D– Ref. 07
NOME
CLASSIFICAÇÃO
TAL (SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO) – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO), HOMOLOGO todo o procedimento realizado que ADJUDICOU o objeto licitado ao proponente:
EXITO DISTRIBUIDOR E COMERCIO DE LIVROS LTDA CNPJ : 08.065.700/0001-76
lote 1 – EDITORA TRINTA E QUATRO:
VALDECIR MACHADO
40º
UBIRATÃ HENRIQUE PIRES COELHO
42º
NILSON DOS SANTOS ASSIS
48º
EDILSON ERNANDES REIS
52º
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
lote 03 – editora agir:
ITEM
QUANT.
UND
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
VALOR UN.
VALOR TOTAL
01
UN
23
LIVRO - TÍTULO: OS PÁSSAROS, AUTOR GERMANO ZULLO,
AUBERTINE
R$ 25,86
R$ 594,78
ITEM
QUANT.
UND
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
VALOR UN
VALOR TOTAL
05
UN
8
LIVRO - TÍTULO: A VIDA COMO ELA É - AUTOR NELSON
RODRIGUES
R$ 33,68
R$ 269,44
lote 04 – editora aquariana:
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 237, DE 26 DE MARÇO DE 2015
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 30 DE MARÇO DE 2015, tendo
em vista a classificação obtida no Concurso Público nº 002/2014, devidamente homologado, no cargo abaixo
relacionado:Cargo:– TÉCNICO DE ENFERMAGEM DA ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA– Ref. 10
NOME
CLASSIFICAÇÃO
ITEM
QUANT.
UND
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
VALOR UN
VALOR TOTAL
06
UN
8
LIVRO - TÍTULO: O PRINCIPE TEIÚ E OUTROS CONTOS
BRASILEIROS, AUTOR MARCO HAURÉLIO
R$ 18,68
R$ 149,44
lote 05 – editora atica:
ITEM
QUANT.
UND
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
VALOR UN
VALOR TOTAL
07
UN
75
LIVRO - TÍTULO: A FOCA FAMOSA - COL. ESTRELINHA I,
AUTOR SÔNIA JUNQUEIRA, EDITORA ÁTICA
R$ 14,00
R$ 1.050,00
08
UN
75
LIVRO - TÍTULO: O PATO E O SAPO - COL. ESTRELINHA I,
AUTOR SÔNIA JUNQUEIRA
R$ 14,00
R$ 1.050,00
09
UN
75
LIVRO - TÍTULO: O PERU DE PERUCA - COL. ESTRELINHA,
AUTOR SÔNIA JUNQUEIRA
R$ 14,00
R$ 1.050,00
10
UN
75
LIVRO - TÍTULO: O SONHO DA VACA - COL. ESTRELINHA II,
AUTOR SÔNIA JUNQUEIRA
R$ 14,00
R$ 1.050,00
11
UN
75
LIVRO - TÍTULO: A ONÇA E A ANTA - COL. ESTRELINHA II,
AUTOR SÔNIA JUNQUEIRA
R$ 14,00
R$ 1.050,00
12
UN
75
LIVRO - TÍTULO: O CARACOL VIAJANTE - COL. ESTRELINHA II, AUTOR SÔNIA JUNQUEIRA
R$ 14,00
R$ 1.050,00
13
UN
75
LIVRO - TÍTULO: O MACACO MEDROSO, AUTOR SÔNIA
JUNQUEIRA
R$ 14,00
R$ 1.050,00
14
UN
75
LIVRO - TÍTULO: QUE BICHO SERÁ? - AUTOR MARY FRANÇA E ELIARDO FRANÇA
R$ 12,00
R$ 900,00
15
UN
75
LIVRO - TÍTULO: BUÁ...BUÁ... O QUE SERÁ - AUTOR MARY
FRANÇA E ELIARDO FRANÇA
R$ 12,00
R$ 900,00
16
UN
75
LIVRO - TÍTULO: PLIC PLIC - AUTOR LILIANA IACOCCA
R$ 20,72
R$ 1.554,00
RAQUEL PEREIRA DE ALMEIDA
10º
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
17
UN
75
LIVRO - TÍTULO: O LIVRO - DE SURPRESAS DA NINOCA AUTOR LUCY COUSINS
R$ 48,80
R$ 3.660,00
18
UN
75
LIVRO - TÍTULO: NERINA A OVELHA NEGRA - AUTOR MICHELE IACOCCA
R$ 25,60
R$ 1.920,00
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
19
UN
75
LIVRO - TÍTULO: FÁBULAS 1 - AUTOR MARY FRANÇA E
ELIARDO FRANÇA
R$ 23,60
R$ 1.770,00
20
UN
75
LIVRO - TÍTULO: EU NÃO SOU COMO OS OUTROS - JANIK
COAT
R$ 26,00
R$ 1.950,00
21
UN
75
LIVRO - TÍTULO: UM TANTO PERDIDA - COL. GIRAMUNDO,
AUTOR CHRIS HAUGHTON
R$ 26,00
R$ 1.950,00
22
UN
75
LIVRO - TÍTULO: JOAQUIM, O REI PINGUIM, COL. GIRAMUNDO - AUTOR ARMELLE BOY
R$ 28,00
R$ 2.100,00
22
UN
25
LIVRO - TÍTULO: JOAQUIM, O REI PINGUIM, COL. GIRAMUNDO - AUTOR ARMELLE BOY
R$ 28,00
R$ 700,00
23
UN
75
LIVRO - TÍTULO: A CURIOSIDADE PREMIADA - COL. PASSA
ANEL, AUTOR FERNANDA LOPES DE ALMEIDA
R$ 23,60
R$ 1.770,00
24
UN
75
LIVRO - TÍTULO: OS SAPATINHOS VERMELHOS - COL. GRIRAMUNDO, AUTOR IMME DROS
R$ 26,00
R$ 1.950,00
25
UN
75
LIVRO - TÍTULO: O PEIXE PIXOTE - COL. ESTRELINHA III,
SÔNIA JUNQUEIRA
R$ 14,00
R$ 1.050,00
26
UN
75
LIVRO - TÍTULO: UM PALHAÇO DIFERENTE - COL. ESTRELINHA III, AUTOR SÔNIA JUNQUEIRA
R$ 14,00
R$ 1.050,00
27
UN
75
LIVRO - TÍTULO: FÁBULAS 2 - AUTOR MARY FRANÇA E
ELIARDO FRANÇA
R$ 23,60
R$ 1.770,00
28
UN
75
LIVRO - TÍTULO: PÉ DE COBRA, ASA DE SAPO, AUTOR RAFAEL SOARES DE OLIVEIRA
R$ 30,00
R$ 2.250,00
29
UN
75
LIVRO - TÍTULO: O BARULHO FANTASMA - COL. ESTRELINHA III, AUTOR SÔNIA JUNQUEIRA
R$ 14,00
R$ 1.050,00
30
UN
75
LIVRO - TÍTULO: PRINCESA ARABELA, MIMADA QUE SÓ
ELA! - COL. GIRAMUNDO, AUTOR MYLO FREEMAN
R$ 28,00
R$ 2.100,00
31
UN
75
LIVRO - TÍTULO: CLARA E OS FANTASMINHAS - COL. GIRAMUNDO, AUTOR THIERRY ROVVERECHT
R$ 28,00
R$ 2.100,00
32
UN
75
LIVRO - TÍTULO: LUÍSA FALA PALAVRÃO - COL. E AGORA?,
AUTOR CHRISTIAN LAMBLIN
R$ 22,00
R$ 1.650,00
33
UN
75
LIVRO - TÍTULO: O REI BIGODEIRA E SUA BANHEIRA - COL.
ABRACADABRA, AUTOR AUDREY WOOD
R$ 28,00
R$ 2.100,00
34
UN
75
LIVRO - TÍTULO: A BRUXA SALOMÉ - COL. ABRACADABRA, AUTOR AUDREY WOOD
R$ 28,00
R$ 2.100,00
35
UN
75
LIVRO - TÍTULO: A CASA SONOLENTA - COL. ABRACADABRA, AUTOR AUDREY WOOD
R$ 28,00
R$ 2.100,00
36
UN
75
LIVRO - TÍTULO: TANTO, TANTO!, AUTOR TRISH COOKE
R$ 39,20
R$ 2.940,00
37
UN
75
LIVRO - TÍTULO: MENINA BONITA DO LAÇO DE FITA - COL.
BARQUINHO DE PAPEL, AUTOR ANA MARIA MACHADO
R$ 23,60
R$ 1.770,00
FLÁVIA CRISTINA DE MOURA MEDEIROS
27º
NATALIA MARIA ELEUTERIO
32º
Cargo:– TÉCNICO DE ENFERMAGEM DA ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA - PCD– Ref. 10
NOME
CLASSIFICAÇÃO
AURORA PEREIRA ANTUNES
1º
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 238, DE 26 DE MARÇO DE 2015
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 30 DE MARÇO DE 2015, tendo
em vista a classificação obtida no Concurso Público nº 002/2014, devidamente homologado, no cargo abaixo
relacionado:Cargo:– TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL– Ref. 09
NOME
CLASSIFICAÇÃO
PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL Nº 03/2015-CMDCA - CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO PSICOLOGICA DA ELEIÇÃO PARA SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ITAPETININGA,
através de sua Comissão de Eleição, com base nas disposições contidas no ECA e nos termos das Leis Municipais nº 5.750, de 25/09/2013 e nº 5823, de 19/02/2014, faz tornar público os nomes dos candidatos aprovados
na prova escrita da avaliação sobre conhecimentos específicos realizada na data de 27/03/2015 para suplente
do cargo de Conselheiro Tutelar, nos termos do Edital nº 002/2014 do CMDCA de Itapetininga, convocando-os
para a avaliação psicológica a ser realizada no dia 01 de Abril de 2015, a partir das 8h, no CREAS – Centro de
Referência Especializado de Assistência Social, Rua João Evangelista, 416, Centro.
Nº
CANDIDATO (A)
1 - EDITH APARECIDA GOMES DA SILVA
Ficam também cientificados que qualquer candidato poderá apresentar dentro do prazo de três (03) dias após a
publicação deste edital, pedido de impugnação dos que tiveram as suas inscrições deferidas. E, para que chegue
ao conhecimento de todos é expedido o presente edital, afixe-se e publique-se.
O não comparecimento a presente convocação será considerada desistência, sem direito de recursos administrativo.
Itapetininga, 27 de Março de 2015.
JOSÉ RODRIGUES DA SILVA
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ELEIÇÃO
EDITAL CMDCA Nº 02/2015 - PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA ESCRITA DA ELEIÇÃO PARA SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ITAPETININGA,
através de sua Comissão de Eleição, com base nas disposições contidas no ECA e nos termos das Leis Municipais nº 5.750, de 25/09/2013 e nº 5823, de 19/02/2014, faz tornar público os nomes dos candidatos aprovados
na prova escrita da avaliação sobre conhecimentos específicos realizada na data de 27/03/2015 para investidura
ao cargo de suplente de Conselheiro Tutelar, nos termos do Edital nº 002/2014 do CMDCA de Itapetininga,
conforme segue:
NOME
Prova teste
Questões
dissertativas
Total e pontos
Situação
Edith Aparecida Gomes da Silva
11/16 = 5,5
2/2 = 2,0
7,5
Aprovada
Ana Paula Araújo
6/16 = 3,0
1/2= 1,0
4,0
Reprovada
Rosa Maria Fernandes da Silva
7/16 = 3,5
0/2 = 0
3,5
Reprovada
Ficam também cientificados que qualquer candidato poderá apresentar dentro do prazo de dois (02) dias após a
publicação deste edital, pedido de recurso do resultado.
E, para que chegue ao conhecimento de todos é expedido o presente edital, afixe-se e publique-se.
Itapetininga, 27 de Março de 2015.
JOSÉ RODRIGUES DA SILVA
PRESIDENTE DA COMISSÃO
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 219/2014
Processo n°. 363/2014, que objetiva a AQUISIÇÃO DE ACERVOS LITERÁRIOS PARA AS SALAS DE
BERÇÁRIO II, MINI MATERNAL, MATERNAL E JARDIM, 4ºS E 5ºS ANOS DO ENSINO FUNDAMEN-
Página 15
28/03/2015
38
UN
75
LIVRO - TÍTULO: AS AVENTURAS DE BAMBOLINA, AUTOR
MICHELE IACOCCA
R$ 25,60
R$ 1.920,00
173
UN
98
LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO BEBÊ ACHOU! TIC-TIC! FOM!
AUTOR DORLING KINDERSLEY
R$ 36,75
R$ 3.601,50
39
UN
75
LIVRO - TÍTULO: O LIVRO - DOS SUSTOS, AUTOR ROSANA
RIOS
R$ 30,00
R$ 2.250,00
174
UN
98
LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO BEBÊ ACHOU! SPLASH!
SPLASH! AUTOR DORLING KINDERSLEY
R$ 36,75
R$ 3.601,50
40
UN
75
LIVRO - TÍTULO: CLARICE BEAN, NÃO OLHE AGORA - AUTOR LAUREN CHILD
R$ 32,00
R$ 2.400,00
175
UN
75
LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO BEBÊ ACHOU! TCHU! TCHU!
AUTOR DORLING KINDERSLEY
R$ 36,75
R$ 2.756,25
41
UN
75
LIVRO - TÍTULO: O NASCIMENTO DO UNIVERSO, AUTOR
JUDITH NURIA MAIDA, FERNANDO VILELA
R$ 49,60
R$ 3.720,00
176
UN
98
LIVRO TÍTULO: COLEÇÃO BEBÊ ACHOU! BI-BIII! AUTOR
DORLING KINDERSLEY
R$ 36,75
R$ 3.601,50
42
UN
75
LIVRO - TÍTULO: HISTÓRIAS DE BOBOS, BOCÓS, BURRALDOS E PASPALHÔES - AUTOR RICARDO AZEVEDO
R$ 34,80
R$ 2.610,00
177
UN
23
LIVRO - TÍTULO: ASTRONAUTA POR UM DIA, AUTOR JAMES HARRISON, DAWN SIRETT
R$ 37,50
R$ 862,50
43
UN
75
LIVRO - TÍTULO: AS FLORES QUE A GENTE INVENTA - AUTOR FERNANDA LOPES DE ALMEIDA
R$ 30,00
R$ 2.250,00
44
UN
75
LIVRO - TÍTULO: ALMANAQUE ÁTICA RECREIO - VÁRIOS
AUTORES
R$ 48,40
R$ 3.630,00
45
UN
75
LIVRO - TÍTULO: A GRANDE VIAGEM DA SENHORITA PRUDÊNCIA - COL. GIRAMUNDO, AUTOR CHARLOTTE GASTAUT
R$ 39,20
R$ 2.940,00
46
UN
75
LIVRO - TÍTULO: EU COMO ASSIM OU ASSADO? - AUTOR
LILIANA IACOCCA
R$ 26,32
R$ 1.974,00
47
UN
75
LIVRO - TÍTULO: PARA GOSTAR DE LER - CRÔNICAS VOL. 1,
CARLOS DRUMOND ANDRADE, FERNANDO SABINO, PAULO MENDES CAMPOS, RUBEM BRAGA
R$ 30,00
R$ 2.250,00
48
UN
75
LIVRO - TÍTULO: PULA, GATO - AUTOR MARILDA CASTANHO
R$ 28,40
R$ 2.130,00
49
UN
75
LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO BEBÊ MAIS - BICHOS - EDITORA ÁTICA
R$ 30,40
R$ 2.280,00
50
UN
75
LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO BEBÊ MAIS - CASA - EDITORA
ÁTICA
R$ 30,40
R$ 2.280,00
51
UN
75
LIVRO - - Descrição Técnica: TÍTULO: COLEÇÃO BEBÊ MAIS CORES - EDITORA ÁTICA
R$ 28,00
R$ 2.100,00
52
UN
75
LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO BEBÊ MAIS - FORMAS - EDITORA ÁTICA
R$ 30,40
R$ 2.280,00
53
UN
75
LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO BEBÊ MAIS - NÚMEROS - EDITORA ÁTICA
R$ 30,40
R$ 2.280,00
54
UN
75
LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO BEBÊ MAIS - VOGAIS - EDITORA ÁTICA
R$ 28,00
R$ 2.100,00
55
UN
8
LIVRO - TÍTULO: PARA GOSTAR DE LER - HISTÓRIAS DIVERTIDAS VOL. 13, AUTOR FERNANDO SABINO
R$ 30,00
R$ 240,00
56
UN
8
LIVRO - TÍTULO: PARA GOSTAR DE LER - POESIAS, AUTOR
MÁRIO QUINTANA
R$ 30,00
R$ 240,00
57
UN
8
LIVRO - TÍTULO: QUARTO DE DESPEJO - DIÁRIO DE UMA
FAVELA, AUTOR CAROLINA MARIA DE JESUS
R$ 28,80
R$ 230,40
58
UN
8
LIVRO - TÍTULO: ORDEM, SEM LUGAR, SEM RIR, SEM FALAR - AUTOR LEUSA ARAUJO
R$ 25,20
R$ 201,60
59
UN
23
LIVRO - TÍTULO: CHARLIE E LOLA: ANIMAIS, AUTOR LAUREN CHILD
R$ 26,80
R$ 616,40
60
UN
23
LIVRO - TÍTULO: CHARLIE E LOLA: COISAS, AUTOR LAUREN CHILD
R$ 26,80
R$ 616,40
UN
23
LIVRO - TÍTULO: CHARLIE E LOLA: ROUPAS, AUTOR LAUREN CHILD
R$ 26,80
R$ 616,40
62
UN
23
LIVRO - TÍTULO: O ALVO, AUTOR ILAN BRENMAN
R$ 30,80
R$ 708,40
63
UN
23
LIVRO - TÍTULO: MURUCUTUTU: A CORUJA GRANDE DA
NOITE, AUTOR MARCOS BAGNO
R$ 26,00
R$ 598,00
LIVRO - TÍTULO: A CASINHA DE BRINCAR DA NINOCA, AUTOR LUCY COUSINS
R$ 48,80
UN
23
ITEM
QUANT.
UND
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
VALOR UN
VALOR TOTAL
178
UN
23
LIVRO - TÍTULO: ANTOLOGIA ILUSTRADA DA POESIA BRASILEIRA PARA CRIANÇAS DE QUALQUER IDADE, EDITORA
CASA DA PALAVRA
R$ 36,68
R$ 843,64
lote 16 – editora CIRANDA CULTURAL:
ITEM
QUANT.
UND
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
VALOR UN
VALOR TOTAL
277
UN
75
LIVRO - TÍTULO: DEZ PEIXES APRESSADOS, AUTOR JÚLIO
CÉSAR SILVA
R$24,27
R$1.820,25
278
UN
75
LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO PUXE E BRINQUE (4 LIVRO -S
DA COLEÇÃO) - AUTOR MICHELE DE SOUZA LIMA
R$57,87
R$4.340,25
279
UN
75
LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO SE EU TIVESSE (8 LIVRO -S DA
COLEÇÃO) - AUTOR JEANE CABRAL SCHLATTER
R$206,95
R$15.521,25
280
UN
75
LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO TOQUE E SINTA (EU AMO 4 LIVRO -S DA COLEÇÃO), AUTOR JARBAS C. CERINO
R$104,68
R$7.851,00
281
UN
75
LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO CAUDAS (4 LIVRO -S DA COLEÇÃO) , AUTOR CHARLES REASONER
R$117,05
R$8.778,75
282
UN
75
LIVRO - TÍTULO: DEZ ANIMADOS CARACÓIS, AUTOR MICHELE DE SOUZA LIMA
R$28,95
R$2.171,25
283
UN
75
LIVRO - TÍTULO: MISTURE E COMBINE: FAZENDA, AUTOR
ELISÂNGELA DA SILVA
R$19,20
R$1.440,00
284
UN
75
LIVRO - TÍTULO: MISTURE E COMBINE: SELVA, AUTOR ELISÂNGELA DA SILVA
R$19,20
R$1.440,00
285
UN
23
LIVRO - TÍTULO: MEU GRANDE LIVRO - DE PANO (LIVRO
--PANO) EDITORA CIRANDA CULTURAL
R$43,67
R$1.004,41
286
UN
23
LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO LIVRO - DE PANO: ELEFANTE,
EDITORA CIRANDA CULTURAL
R$15,09
R$347,07
287
UN
23
LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO LIVRO - DE PANO: COELHO, EDITORA CIRANDA CULTURAL
R$14,98
R$344,54
288
UN
23
LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO LIVRO - DE PANO: SAPO, EDITORA CIRANDA CULTURAL
R$15,09
R$347,07
VALOR TOTAL DO LOTE 16- R$ 38.939,11 (Trinta e oito mil, novecentos e trinta e nove reais e onze centavos).
lote 18 – editora POSITIVO:
61
64
VALOR TOTAL DO LOTE 13- R$ 29.540,25 (Vinte e nove mil e quinhentos e quarenta reais e vinte e cinco
centavos).
lote 14 – editora casa da palavra:
ITEM
QUANT.
UND
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
VALOR UN
VALOR TOTAL
337
UN
23
LIVRO - - Descrição Técnica: TÍTULO: VISITA À BALEIA, AUTOR
PAULO VENTURELLI
R$ 28,98
R$ 666,54
lote 19– editora DCL:
R$ 1.122,40
VALOR TOTAL DO LOTE 5- R$ 99.088,00 (Noventa e nove mil e oitenta e oito reais).
lote 13 – editora caramelo:
ITEM
QUANT.
UND
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
VALOR UN
VALOR TOTAL
338
UN
75
LIVRO - TÍTULO: MILA MIMOSA, AUTOR CAMILA MOODY
R$
12,64
R$
948,00
339
UN
75
LIVRO - TÍTULO: PEDRO PINGUIM, AUTOR JO RIGG E SIMON
MUGFORD
R$
12,64
R$
948,00
340
UN
75
LIVRO - TÍTULO: ONDE ESTÁ DAVE? - AUTOR PRIDDY BOOKS
R$
15,81
R$
1.185,75
341
UN
75
LIVRO - TÍTULO: AS CORES DO MUNDINHO, AUTOR INGRID
BIESEMEYER BELLINGHAUSER
R$
5,07
R$
380,25
ITEM
QUANT.
UND
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
VALOR UN
VALOR TOTAL
162
UN
23
LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO APRENDA E BRINQUE COMIGO:
FAZENDA - EDITORA CARAMELO
R$ 29,25
R$ 672,75
342
UN
75
LIVRO - TÍTULO: AS FORMAS DO MUNDINHO, AUTOR INGRID BIESEMEYER BELLINGHAUSEN
R$
5,07
R$
380,25
163
UN
23
LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO APRENDA E BRINQUE COMIGO:
FILHOTES, EDITORA CARAMELO
R$ 29,25
R$ 672,75
343
UN
75
LIVRO - TÍTULO: HIPOPÓTAMO, BATATA FRITA, NARIZ: TUDO
DEIXA O POETA FELIZ, AUTOR LALAU
R$
8,24
R$
618,00
164
UN
23
LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO APRENDA E BRINQUE COMIGO:
CACHORRINHOS, EDITORA CARAMELO
R$ 31,50
R$ 724,50
344
UN
75
LIVRO - TÍTULO: E O DENTE AINDA DOÍA, AUTOR ANA TERRA
R$
9,19
R$
689,25
165
UN
23
LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO APRENDA E BRINQUE COMIGO:
CAMINHÕES, EDITORA CARAMELO
R$ 27,00
R$ 621,00
345
UN
75
LIVRO - TÍTULO: MULI, AUTOR LÚCIA HIRATSUKA
R$
8,87
R$
665,25
346
UN
75
LIVRO - TÍTULO: A GENTE PODE... A GENTE NÃO PODE (3 OU
4 ANOS), AUTOR ANNA CLAUDIA RAMOS
R$
7,29
R$
546,75
347
UN
75
LIVRO - TÍTULO: A GENTE PODE.. A GENTE NÃO PODE (5 OU
6 ANOS), AUTOR ANNA CLAUDIA RAMOS
R$
7,29
R$
546,75
348
UN
75
LIVRO - TÍTULO: ARQUITETURA AVENTURA. AUTOR KÁTIA
CANTON
R$
9,51
R$
713,25
349
UN
75
LIVRO - TÍTULO: TROLLS NA VIZINHANÇA - COL. FAMÍLIA
TROLL, AUTOR ALAN MACDONALD
R$
6,31
R$
473,25
350
UN
75
LIVRO - TÍTULO: UM TROLL NO FUTEBOL, AUTOR ALAN
MACDONALD
R$
6,31
R$
473,25
351
UN
75
LIVRO - TÍTULO: A VIDA NA FLORESTA, AUTOR MONICA
JAKIEVCIUS
R$
8,08
R$
606,00
352
UN
75
LIVRO - TÍTULO: PAISAGENS BRASILEIRAS, AUTOR FÁTIMA
MIGUEZ
R$
9,66
R$
724,50
166
UN
23
LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO APRENDA E BRINQUE COMIGO:
PEQUENOS SELVAGENS, EDITORA CARAMELO
R$ 31,50
R$ 724,50
167
UN
23
LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO APRENDA E BRINQUE COMIGO:
DINOSSAUROS, EDITORA CARAMELO
R$ 29,25
R$ 672,75
168
UN
23
LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO OLHO MÁGICO! PRIMEIRAS PALAVRAS, EDITORA CARAMELO
R$ 23,25
R$ 534,75
169
UN
23
LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO OLHO MÁGICO! PRIMEIRA FAZENDA, EDITORA CARAMELO
R$ 23,25
R$ 534,75
170
UN
98
LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO BEBÊ ACHOU! BEEÉ! - AUTOR
DORLING KINDERSLEY
R$ 36,75
R$ 3.601,50
171
UN
75
LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO BEBÊ ACHOU! AU! AU! - AUTOR
DORLING KINDERSLEY
R$ 36,75
R$ 2.756,25
172
UN
98
LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO BEBÊ ACHOU! GRRR! GRRR! AUTOR DORLING KINDERSLEY
R$ 36,75
R$ 3.601,50
Página 16
28/03/2015
353
UN
75
LIVRO - TÍTULO: EM BOCA FECHADA NÃO ENTRA MOSCA,
AUTOR FÁTIMA MIGUEZ
R$
7,92
R$
594,00
400
UN
8
LIVRO - TÍTULO: GARIBALDI E MANOELA - UMA HISTÓRIA
DE AMOR, SÉRIE NEO LEITORES
R$ 7,50
R$ 60,00
354
UN
75
LIVRO - TÍTULO: NOSSO AMBIENTE - RECICLAGEM, AUTOR
JEN GREEN
R$
8,84
R$
663,00
401
UN
8
LIVRO - TÍTULO: O CORTIÇO, SÉRIE NEO LEITORES
R$ 7,50
R$ 60,00
402
UN
8
LIVRO - TÍTULO: A ESCRAVA ISAURA, SÉRIE NEO LEITORES
R$ 7,50
R$ 60,00
403
UN
8
LIVRO - TÍTULO: TRISTE FIM DE POLICARPO QUARESMA,
SÉRIE NEO LEITORES
R$ 7,50
R$ 60,00
404
UN
8
LIVRO - TÍTULO: O ALIENISTA, SÉRIE NEO LEITORES
R$ 7,50
R$ 60,00
405
UN
8
LIVRO - TÍTULO: O GUARANI, SÉRIE NEO LEITORES
R$ 7,50
R$ 60,00
406
UN
8
LIVRO - TÍTULO: LIVRO DAS PERGUNTAS, AUTOR PABLO
NERUDA
R$ 12,68
R$ 101,44
407
UN
8
LIVRO - TÍTULO: POESIAS DE BICICLETA, AUTOR SÉRGIO
CAPPARELLI
R$ 27,00
R$ 216,00
355
UN
75
LIVRO - TÍTULO: NOSSO AMBIENTE - POLUIÇÃO, AUTOR
CINDY LEANEY
R$
8,84
R$
663,00
356
UN
75
LIVRO - TÍTULO: MEU TATARAVÔ ERA AFRICANO, AUTOR
GEORGINA MARTINS, TERESA SILVA TELES
R$
8,08
R$
606,00
357
UN
75
LIVRO - TÍTULO: LENDAS URBANAS, AUTOR ANNA CLAUDIA RAMOS
R$
8,24
R$
618,00
358
UN
75
LIVRO - TÍTULO: BRASIL, OLHAR DE ARTISTA - AUTOR KÁTIA CANTON
R$
11,72
R$
879,00
359
UN
75
LIVRO - TÍTULO: MALVINA, AUTOR ANDRÉ NEVES
R$
11,69
R$
876,75
360
UN
23
LIVRO - TÍTULO: A VISITA, AUTOR LÚCIA HIRATSUKA
R$
8,24
R$
189,52
361
UN
23
LIVRO - TÍTULO: O GUARDA-CHUVA DO VOVÔ, AUTOR CAROLINA MOREYRA
R$
9,98
R$
229,54
362
UN
23
LIVRO - TÍTULO: MEU PRIMEIRO AMOR... - AUTOR ROGÉRIO
ANDRADE BARBOSA
R$
6,88
R$
158,24
VALOR TOTAL DO LOTE 19- R$ 32.294,56 (Trinta e dois mil, duzentos e noventa e quatro reais e cinquenta
e seis centavos).
lote 22– editora FTD:
ITEM
QUANT.
UND
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
VALOR UN
VALOR TOTAL
366
UN
75
LIVRO - TÍTULO: CORDEL ADOLESCENTE, Ó XENTE!, AUTOR
SYLVIA ORTHOF
R$
R$
11,24
843,00
367
UN
75
LIVRO - TÍTULO: BIBLIOTECA DA TURMA - O LIVRO - DAS
ANTIGAS CIVILIZAÇÕES, AUTOR MAURÍCIO DE SOUZA
R$
14,93
R$
1.119,75
368
UN
75
LIVRO - TÍTULO: BIBLIOTECA DA TURMA - O LIVRO - DA
ARTE NOS MUSEUS BRASILEIROS, AUTOR MAURÍCIO DE
SOUZA
R$
14,93
R$
1.119,75
369
UN
75
LIVRO - TÍTULO: VOCÊ VIU O COELHINHO? AUTOR SMRITI
PRASADAM
R$
7,55
R$
566,25
370
UN
75
LIVRO - TÍTULO: VOCÊ VIU O PATINHO? AUTOR SMRITI PRASADAM
R$
7,55
R$
566,25
371
UN
75
LIVRO - TÍTULO: VOCÊ VIU O GATINHO? AUTOR SMRITI PRASADAM
R$
7,55
R$
566,25
372
UN
75
LIVRO - TÍTULO: VOCÊ VIU O CACHORRINHO? AUTOR SMRITI PRASADAM
R$
7,55
R$
566,25
373
UN
75
LIVRO - TÍTULO: QUEM SOU EU? ESTA É A MINHA BOCA - AUTOR ORCHARD BOOKS
R$
7,55
R$
566,25
374
UN
75
LIVRO - TÍTULO: QUEM SOU EU? ESTE É O MEU PELO, AUTOR
ORCHARD BOOKS
R$ 7,55
VALOR TOTAL DO LOTE 30- R$ 1.066,88 ( Hum mil e sessenta e seis reais e oitenta e oito centavos)
lote 35– editora MELHORAMENTOS:
ITEM
QUANT.
UND
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
VALOR UM
VALOR TOTAL
418
UN
75
LIVRO - TÍTULO: ALÉM DO RIO, AUTOR ZIRALDO
R$ 25,86
R$ 1.939,50
ITEM
QUANT.
UND
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
VALOR UM
VALOR TOTAL
427
UN
75
LIVRO - TÍTULO: PROSEANDO CAUSOS DO BRASIL, AUTOR
ROLANDO BOLDRIN
R$ 21,00
R$ 1.575,00
lote 38– editora NOVA ALEXANDRIA:
lote 39– editora OBJETIVA:
ITEM
QUANT.
UND
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
VALOR UM
VALOR TOTAL
428
UN
8
LIVRO
TÍTULO:
AS
MENTIRAS
QUE
OS
HOMENS CONTAM, AUTOR LUIS FERNANDO VERÍSSIMO
R$ 27,68
R$ 221,44
429
UN
8
LIVRO TÍTULO: COMÉDIAS PARA SE
ESCOLA, AUTOR LUIS FERNANDO VERÍSSIMO
NA
R$ 27,68
R$ 221,44
430
UN
23
LIVRO
TÍTULO:
O
MENINO
QUE
VENDIA
PALAVRAS, AUTOR INÁCIO DE LOYOLA BRANDÃO
R$ 26,18
R$ 602,14
LER
VALOR TOTAL DO LOTE 39- R$ 1.045,02 (Hum mil, e quarenta e cinco reais e dois centavos)
lote 40– editora PAULINAS:
ITEM
QUANT.
UND
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
VALOR UM
VALOR TOTAL
431
UN
75
LIVRO - TÍTULO: A CALIGRAFIA DE DONA SOFIA, COL. ESTRELA - AUTOR ANDRÉ NEVES
R$ 29,33
R$ 2.199,75
432
UN
23
LIVRO - TÍTULO: FILÓ E MARIETA, AUTOR EVA FURNARI
R$ 11,90
R$ 273,70
VALOR TOTAL DO LOTE 40- R$ 2.473,45(Dois mil, quatrocentos e setenta e três reais e quarenta e cinco
centavos)
lote 42– editora Peiropolis:
R$ 566,25
375
UN
75
LIVRO - TÍTULO: QUE SOU EU? ESTE É O MEU PÉ - AUTOR
ORCHARD BOOKS
R$ 7,55
R$ 566,25
376
UN
75
LIVRO - TÍTULO: HORA DE BRINCAR, AUTOR ORCHARD
BOOKS
R$ 9,11
R$ 683,25
377
UN
75
LIVRO - TÍTULO: HORA DO BANHO, AUTOR ORCHARD
BOOKS
R$ 8,93
R$ 669,75
378
UN
75
LIVRO - TÍTULO: HORA DE DORMIR, AUTOR ORCHARD
BOOKS
R$ 8,93
R$ 669,75
379
UN
75
LIVRO - TÍTULO: HORA DE COMER, AUTOR ORCHARD BOOKS
R$ 8,93
R$ 669,75
380
UN
75
LIVRO - TÍTULO: UM MUNDO DE HISTÓRIAS DE PAÍSES DISTANTES, AUTOR GRAZIELLA FAVARO
R$ 12,03
R$ 902,25
381
UN
23
LIVRO - TÍTULO: BREVE HISTÓRIA DE UM PEQUENO AMOR,
AUTOR MARINA COLASSANTI
R$ 11,48
R$ 264,04
ITEM
QUANT.
UND
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
VALOR UM
VALOR TOTAL
435
UN
23
LIVRO - TÍTULO: A ÁRVORE DO BRASIL, AUTOR NELSON
CRUZ
R$ 29,25
R$ 672,75
436
UN
23
LIVRO - TÍTULO: AVÔ CONTA OUTRA VEZ, AUTOR JORGE
JOSÉ LETRIA
R$ 30,00
R$ 690,00
VALOR TOTAL DO LOTE 42- R$ 1.362,75 (Hum mil, e trezentos e sessenta e dois reais e setenta e cinco
centavos)
lote 43– editora Planeta brasil:
ITEM
QUANT.
UND
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
VALOR UM
VALOR TOTAL
437
UN
8
LIVRO - TÍTULO: MINHAS TUDO - AUTOR MARIO PRATA
R$ 18,68
R$ 149,44
Item
QUANT.
UND
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
VALOR UM
VALOR TOTAL
450
UN
8
R$ 29,25
R$ 234,00
VALOR TOTAL DO LOTE 22- R$ 27.169,85 (Vinte e sete mil, cento e sessenta e nove reais e oitenta e cinco
centavos).
LIVRO - TÍTULO: ALEXANDRE E OUTROS HERÓIS, AUTOR
GRACILIANO RAMOS
451
UN
8
LIVRO - TÍTULO: CONTOS MÍNIMOS - AUTOR HELOÍSA SEIXAS
R$ 26,25
R$ 210,00
lote 25– editora FTD:
452
UN
23
LIVRO - TÍTULO: O CHAPÉU MARAVILHOSO DE MILA, AUTOR SATOSHI KITAMURA
R$ 21,75
R$ 500,25
453
UN
23
LIVRO
TÍTULO:
WANGARI
MAATHAI:
A
MULHER QUE PLANTOU MILHÕES DE ÁRVORES, AUTOR
FRANCK PREVOT
R$ 33,75
R$ 776,25
454
UN
23
LIVRO - TÍTULO: CARMELA VAI À ESCOLA, AUTOR ADÉLIA
PRADO
R$ 31,50
R$ 724,50
ITEM
QUANT.
UND
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
VALOR UN
VALOR TOTAL
386
UN
23
LIVRO - TÍTULO: PLUFT, O POLVO (LIVRO --BANHO) EDITORA
GIRASSOL
R$ 24,00
R$ 552,00
LOTE 46 – EDITORA RECORD
lote 27– editora GUTENBERG:
ITEM
QUANT.
UND
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
VALOR UN
VALOR TOTAL
390
UN
75
LIVRO - TÍTULO: O DIÁRIO DE GIAN BURRASCA, AUTOR
VAMBA (LUIGI BERTELLI)
R$ 26,53
R$ 1.989,75
VALOR TOTAL DO LOTE 46- R$ 2.445,00 (Dois mil quatrocentos e quarenta e cinco reais).
LOTE 50 – EDITORA SARAIVA
lote 28– editora josé olympio:
ITEM
QUANT.
UND
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
VALOR UM
VALOR TOTAL
Item
QUANT.
UND
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
VALOR UM
VALOR TOTAL
391
UN
23
LIVRO - - Descrição Técnica: TÍTULO: DR. URUBU, AUTOR FERREIRA GULLAR
R$ 26,25
R$ 603,75
490
UN
75
LIVRO - TÍTULO: O RECREIO DA BICHARADA - COL. NOVAS
FÁBULAS - AUTOR LUCIANA GARCIA
R$ 20,25
R$ 1.518,75
491
UN
75
LIVRO - TÍTULO: UMA DÚZIA E MEIA DE BICHINHOS, AUTOR
MARCIANO VASQUES
R$ 29,25
R$ 2.193,75
492
UN
75
LIVRO - TÍTULO: CADÊ O DOCINHO QUE ESTAVA AQUI? AUTOR MARIA ÂNGELA RESENDE
R$ 22,50
R$ 1.687,50
493
UN
75
LIVRO - TÍTULO: QUEM CANTA SEUS MALES ESPANTA - AUTOR THEODORA MARIA ALMEIDA
R$ 40,50
R$ 3.037,50
494
UN
75
LIVRO - TÍTULO: QUEM CANTA SEUS MALES ESPANTA 2 - AUTOR THEODORA MARIA ALMEIDA
R$ 40,50
R$ 3.037,50
495
UN
75
LIVRO - TÍTULO: CASAS, AUTOR ROSEANA KLIGERMAN
MURRAY
R$ 22,50
R$ 1.687,50
lote 30– editora L&PM:
ITEM
QUANT.
UND
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
VALOR UM
VALOR TOTAL
394
UN
8
LIVRO - TÍTULO: FRANKENSTEIN, SÉRIE NEO LEITORES
R$ 7,50
R$ 60,00
395
UN
8
LIVRO - TÍTULO: O MÉDICO E O MONSTRO, SÉRIE NEO LEITORES
R$ 11,18
R$ 89,44
396
UN
8
LIVRO - TÍTULO: HAMLET, SÉRIE NEO LEITORES
R$ 7,50
R$ 60,00
397
UN
8
LIVRO - TÍTULO: ROBSON CRUSOÉ, SÉRIE NEO LEITORES
R$ 7,50
R$ 60,00
398
UN
8
LIVRO - TÍTULO: DOM QUIXOTE, SÉRIE NEO LEITORES
R$ 7,50
R$ 60,00
399
UN
8
LIVRO - TÍTULO: ROMEU E JULIETA, SÉRIE NEO LEITORES
R$ 7,50
R$ 60,00
Página 17
28/03/2015
496
UN
75
LIVRO - TÍTULO: A ÁRVORE DE TAMORUMU, AUTOR ANA
LUÍZA
R$ 33,75
R$ 2.531,25
99
UN
75
LIVRO - TÍTULO: PORCOLINO E MAMÃE - AUTOR MARGARET WILD
R$ 23,90
R$ 1.792,50
497
UN
75
LIVRO - TÍTULO: FESTAS O FOLCLORE DO MESTRE ANDRÉ,
AUTOR MARCELO XAVIER
R$ 39,75
R$ 2.981,25
100
UN
75
LIVRO - TÍTULO: PORCOLINO E VOVÓ - AUTOR MARGARET
WILD
R$
23,90
R$ 1.792,50
498
UN
75
LIVRO - TÍTULO: TENDY E JÃ-JÃ E OS DOIS MUNDOS NA ÉPOCA DO DESCOBRIMENTO, AUTOR MARIA JOSÉ SILVEIRA
R$ 31,50
R$ 2.362,50
101
UN
75
LIVRO - TÍTULO: APERTADA E SEM ESPAÇO - AUTOR JULIA
DONALDSON
R$
20,88
R$ 1.566,00
102
UN
75
LIVRO - TÍTULO: A PEQUENA TARTARUGA VERDE - AUTOR
A. J. WOOD
R$ 24,62
R$ 1.846,50
VALOR TOTAL DO LOTE 50- R$ 21.037,50 (Vinte e um mil e trinta e sete reais e cinquenta centavos).
GALERIA SABER E LER COMERCIO DE LIVROS LTDA EPP CNPJ : 11.950.395/0001-00
LOTE 02 – EDITORA ABACATTE
103
UN
75
LIVRO - TÍTULO: QUEM É ELA? - AUTOR ELIANE PIMENTA
R$
21,52
R$ 1.614,00
104
UN
75
LIVRO - TÍTULO: BRUXA, BRUXA, VENHA À MINHA FESTA AUTOR ARDEN DRUCE
R$ 26,13
R$ 1.959,75
Item
QUANT.
UND
DESCRIÇÃO
VALOR UM
VALOR TOTAL
02
UN
23
LIVRO - TÍTULO: COMO NASCEM OS PÁSSAROS AZUIS, AUTOR WALTER LARA
R$ 25,60
R$ 588,80
105
UN
75
LIVRO - TÍTULO: TRÊS URSOS - AUTOR CLIFF WRIGHT
R$ 23,25
R$ 1.743,75
03
UN
23
LIVRO - TÍTULO: VLADIMIR E O NAVIO VOADOR, AUTOR
FÁBIO SOMBRA
R$ 27,60
R$ 634,80
106
UN
75
LIVRO - TÍTULO: A ESCOLA DE MONSTROS DA MADAME MO
- AUTOR JANAINA TOKITAKA
R$
21,52
R$ 1.614,00
04
UN
23
LIVRO - TÍTULO: MARGARIDA, AUTOR ANDRÉ NEVES
R$ 27,20
R$ 625,60
107
UN
75
LIVRO - TÍTULO: TICO E OS LOBOS MAUS - AUTOR VALERI
GORBACHEV
R$ 24,62
R$ 1.846,50
VALOR TOTAL DO LOTE 02- R$ 1.849,20 (Hum mil oitocentos e quarenta e nove reais e vinte centavos).
LOTE 08 – EDITORA BIRUTA
Item
68
QUANT
UN
UND
23
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
VALOR UM
VALOR TOTAL
LIVRO - TÍTULO: SETE PATINHOS NA LAGOA, AUTOR CAIO
RITER
R$ 30,60
R$ 703,80
LOTE 10 – EDITORA BRINQUE BOOK
Item
QUANT
UND
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
VALOR UM
VALOR TOTAL
71
UN
75
LIVRO - TÍTULO: TOC, TOC! QUE ANIMAL MORA AÍ? - COL.
BRINQUE BOOK NA MOCHILA, AUTOR MOIRA BUTTERFIELD
R$ 12,81
R$
960,75
72
UN
75
LIVRO - - Descrição Técnica: TÍTULO: TOC, TOC! QUE ANIMAL
DORME AÍ? - COL. BRINQUE BOOK NA MOCHILA, AUTOR
MOIRA BUTTERFIELD
R$ 12,81
R$
960,75
73
UN
75
LIVRO - TÍTULO: TOC, TOC! QUE ANIMAL SE ESCONDE AÍ?
- COL. BRINQUE BOOK NA MOCHILA, AUTOR MOIRA BUTTERFIELD
R$ 12,81
R$
960,75
74
UN
75
LIVRO - TÍTULO: TOC, TOC! QUE ANIMAL TRABALHA AÍ?
- COL. BRINQUE BOOK NA MOCHILA, AUTOR MOIRA BUTTERFIELD
R$ 12,81
R$
960,75
75
UN
75
LIVRO - TÍTULO: ONDE? - AUTOR GUIDO VAN GENECHTEN
R$
19,36
R$ 1.452,00
76
UN
75
LIVRO - TÍTULO: O QUE É, O QUE É? - AUTOR GUIDO VAN
GENECHTEN
R$
19,36
R$ 1.452,00
77
UN
75
LIVRO - TÍTULO: O QUE PARECE? - AUTOR GUIDO VAN GENECHTEN
R$
19,36
R$ 1.452,00
78
UN
75
LIVRO - TÍTULO: OPOSTOS DIVERTIDOS, COL. LIVRO - POP
UP - AUTOR DEREK MATTHEWS
R$
12,81
R$
960,75
79
UN
75
LIVRO - TÍTULO: CORES DIVERTIDAS, COL. LIVRO - POP UP AUTOR DEREK MATTHEWS
R$
12,81
R$
960,75
80
UN
75
LIVRO - TÍTULO: BEBÊ E EU - AUTOR EMMA DODD
R$ 25,20
R$ 1.890,00
108
UN
75
LIVRO - TÍTULO: A PENA - AUTOR KATJA REIDER
R$ 23,90
R$ 1.792,50
109
UN
75
LIVRO - TÍTULO: O GRÚFALO - AUTOR JULIA DONALDSON
R$
26,13
R$ 1.959,75
110
UN
75
LIVRO - TÍTULO: GILDO - AUTOR SILVANA RANDO
R$
26,13
R$ 1.959,75
111
UN
75
LIVRO - TÍTULO: ABRAPRACABRA! - AUTOR FERNANDO VILELA
R$ 26,13
R$ 1.959,75
112
UN
75
LIVRO - TÍTULO: A VERDADEIRA HISTÓRIA DE CHAPEUZINHO VERMELHO - AUTOR AGNESE BARUZZI
R$ 27,36
R$ 2.052,00
113
UN
75
LIVRO - TÍTULO: FOI ASSIM! NÃO FOI ASSIM, NÃO! NÃO FOI
ASSIM, NÃO! - AUTOR KATHRIN SCHARER
R$ 22,32
R$ 1.674,00
114
UN
75
LIVRO - TÍTULO: CADÊ MINHA MAMÃE? - AUTOR RACHEL
WILLIAMS
R$ 21,52
R$ 1.614,00
115
UN
75
LIVRO - TÍTULO: CARONA NA VASSOURA - JULIA DONALDSON
R$ 24,62
R$ 1.846,50
116
UN
75
LIVRO - TÍTULO: A FAMÍLIA PÂNTANO NA ESCOLA, AUTOR
COLIN THOMPSON
R$
19,08
R$ 1.431,00
117
UN
75
LIVRO - TÍTULO: GALINHOLA E O MONSTRO ESCAMOSO,
AUTOR MATÉ
R$
26,13
R$ 1.959,75
118
UN
75
LIVRO - TÍTULO: CHUVA DE MANGA, AUTOR JAMES RUMFORD
R$
23,25
R$ 1.743,75
119
UN
75
LIVRO - TÍTULO: A BORBOLETA AZUL, AUTOR NÍCOLAS VAN
PALLANDT
R$ 15,48
R$ 1.161,00
120
UN
75
LIVRO - TÍTULO: 14 PÉROLAS DA ÍNDIA, AUTOR ILAN BRENMAN
R$
24,62
R$ 1.846,50
121
UN
75
LIVRO - TÍTULO: CAIXINHOS DOURADOS E UM URSO APENAS, AUTOR LEIGH HODGKINSON
R$
23,90
R$ 1.792,50
122
UN
75
LIVRO - TÍTULO: EU QUERO UM AMIGO, AUTOR ANNETE
BLEY
R$
4,62
R$ 1.846,50
123
UN
75
LIVRO - TÍTULO: A VIDA CURTA E INCRIVELMENTE FELIZ DE
RILEY, AUTOR COLIN THOMPSON
R$ 23,25
R$ 1.743,75
81
UN
75
LIVRO - TÍTULO: ABRAÇO - AUTOR JEZ ALBOROUGH
R$ 20,88
R$ 1.566,00
124
UN
75
LIVRO - TÍTULO: FOLHA, AUTOR STEPHEN MICHAEL KING
R$ 24,62
R$ 1.846,50
82
UN
75
LIVRO - TÍTULO: DAOMI ADORA DIRIGIR - AUTOR MARION
BILLET
R$ 18,72
R$ 1.404,00
125
UN
75
LIVRO - TÍTULO: A TOALHA VERMELHA, AUTOR FERNANDO
VILELA
R$
R$ 1.743,75
83
UN
75
LIVRO - TÍTULO: DAOMI ADORA A FAZENDA - AUTOR MARION BILLET
R$
R$ 1.404,00
18,72
84
UN
75
LIVRO - TÍTULO: DAOMI ADORA A HORA DE DORMIR - AUTOR MARION BILLET
R$ 18,72
R$ 1.404,00
85
UN
75
LIVRO - TÍTULO: DAOMI ADORA COMER - AUTOR MARION
BILLET
R$
18,72
R$ 1.404,00
86
UN
75
LIVRO - TÍTULO: O LOBINHO BOM - AUTOR NADIA SHIREEN
R$ 23,25
R$ 1.743,75
87
UN
75
LIVRO - TÍTULO: À PROCURA DO BEBÊ URSO - AUTOR RACHEL WILLIAMS
R$
21,52
R$ 1.614,00
88
UN
75
LIVRO - TÍTULO: POR FAVOR, OBRIGADO, DESCULPE - AUTOR PASCAL BIET
R$ 26,13
R$ 1.959,75
89
UN
75
LIVRO - TÍTULO: O QUE TEM DENTRO DA SUA FRALDA? AUTOR GUIDO VAN GENECHTEN
R$ 25,92
R$ 1.944,00
90
UN
75
LIVRO - TÍTULO: O URSINHO ATAREFADO, VAMOS TRABALHAR? - AUTOR BENJI DAVIES
R$
16,56
91
UN
75
LIVRO - TÍTULO: O LOBO VOLTOU - AUTOR GEOFFROY DE
PENNART
92
UN
75
93
UN
94
UN
23,25
126
UN
75
LIVRO - TÍTULO: A PONTE, AUTOR HEINZ JENISCH
R$ 21,52
R$ 1.614,00
127
UN
75
LIVRO - TÍTULO: O LIVRO - DAS CARTAS ENCANTADAS - A
CORRESPONDÊNCIA DAS PRINCESAS, AUTOR ÍNDIGO
R$
21,52
R$ 1.614,00
128
UN
75
LIVRO - TÍTULO: A FAMÍLIA PÂNTANO - VIZINHOS, AUTOR
COLIN THOMPSON
R$
19,08
R$ 1.431,00
129
UN
75
LIVRO - TÍTULO: A ILHA DE NIM, AUTOR WENDY ORR
R$ 19,08
R$ 1.431,00
130
UN
75
LIVRO - TÍTULO: ÀS VEZES O AMOR ESTÁ ONDE MENOS SE
ESPERA, AUTOR COLIN THOMPSON
R$ 23,90
R$ 1.792,50
131
UN
75
LIVRO - TÍTULO: O SEGREDO DAS GALINHAS E OUTROS
CONTOS, AUTOR ROSANE PAMPLONA
R$
R$ 1.161,00
15,48
132
UN
75
LIVRO - TÍTULO: UMA MEIA AZUL, AUTOR EMILY BALLOU
R$ 24,62
R$ 1.846,50
133
UN
75
LIVRO - TÍTULO: OBAX, AUTOR ANDRÉ NEVES
R$26,13
R$ 1.959,75
R$ 1.242,00
134
UN
75
LIVRO - TÍTULO: ALIENOLOGIA - NÃO ESTAMOS SÓS, AUTOR
DUGALD STEER
R$ 35,92
R$ 2.694,00
R$ 23,25
R$ 1.743,75
135
UN
75
LIVRO - TÍTULO: VULGAR, O VIKING E A ESCURSÃO ESCOLAR ASSUSTADORA, AUTOR ODIN BARBA-RUIVA
R$
18,72
R$ 1.404,00
LIVRO - TÍTULO: UM CORVO TORTO - AUTOR HELGA BANSCH
R$
23,25
R$ 1.743,75
136
UN
75
LIVRO - TÍTULO: O CLUBE DOS CAÇADORES DE CÓDIGOS,
AUTOR PENNY WARNER
R$
20,88
R$ 1.566,00
75
LIVRO - TÍTULO: PIPO E POLI - A POÇA, AUTOR AXEL SCHEFFLER
R$
21,52
R$ 1.614,00
137
UN
75
LIVRO - TÍTULO: ELIAS E A VOVÓ QUE VEIO DO OVO, AUTOR
IVA PROCHÁZKOVÁ
R$
19,08
R$ 1.431,00
75
LIVRO - TÍTULO: O LOBO SENTIMENTAL - AUTOR GEOFFROY
DE PENNART
R$
23,25
R$ 1.743,75
138
UN
75
LIVRO TÍTULO: EU TE AMO TAMBÉM, AUTOR STEPHEN MICHAEL KING
R$ 21,52
R$ 1.614,00
139
UN
75
LIVRO - TÍTULO: NÃO É SUA, É MINHA! - AUTOR SUSANNA
MOORES
R$
20,88
R$ 1.566,00
140
UN
75
LIVRO-TÍTULO: COMO VIVER PARA SEMPRE (POCKET) - COLIN THOMPSON
R$ 20,88
R$ 1.566,00
141
UN
75
LIVRO - TÍTULO: O SEGUNDO PARA SEMPRE, AUTOR COLIN
THOMPSON
R$
R$ 1.566,00
95
UN
75
LIVRO - TÍTULO: CLARA - AUTOR SILVANA RANDO
R$
21,52
R$ 1.614,00
96
UN
75
LIVRO - TÍTULO: SÓ MAIS UMA HISTÓRIA - AUTOR DUGALD
STEER
R$ 20,66
R$ 1.549,50
97
UN
75
LIVRO - TÍTULO: OI, AU-AU! - AUTOR ADAM STOWER
R$
21,52
R$ 1.614,00
98
UN
75
LIVRO - - Técnica: TÍTULO: PORCOLINO E PAPAI - AUTOR
MARGARET WILD
R$
23,90
R$ 1.792,50
20,88
Página 18
28/03/2015
142
UN
75
LIVRO - TÍTULO: O URSO E O GATO-MONTÊS, AUTOR KAZUMI YUMOTO
R$ 25,20
R$ 1.890,00
143
UN
23
LIVRO - TÍTULO: SONS DIVERTIDOS NA FESTA, AUTOR LIBBY HAMILTON
R$ 25,20
R$
579,60
306
UN
75
LIVRO - TÍTULO: NOVOS BRASILEIRINHOS, AUTOR LAURABEATRIZ, LALAU
R$
29,64
R$ 2.223,00
307
UN
98
LIVRO - TÍTULO: ESPELHO, AUTOR SUZY LEE
R$ 31,92
R$ 3.128,16
308
UN
75
LIVRO - TÍTULO: O ANJO DA GUARDA DO VOVÔ, AUTOR
JUTTA BAUER
R$
27,36
R$ 2.052,00
309
UN
75
LIVRO - TÍTULO: O JARRO DA MEMÓRIA, AUTOR CLÁDIO
GALPERIN
R$
22,72
R$ 1.704,00
310
UN
75
LIVRO - TÍTULO: A PRINCESINHA MEDROSA, AUTOR ODILON MORAES
R$
28,88
R$ 2.166,00
144
UN
23
LIVRO - TÍTULO: ABRAÇOS CARINHOSOS, AUTOR DUGALD
STEER
R$
33,84
R$
778,32
145
UN
23
LIVRO - TÍTULO: ONDE ELES ESTÃO, AUTOR FERNANDO
VILELA
R$
21,52
R$
494,96
146
UN
23
LIVRO - TÍTULO: EU VI! AUTOR FERNANDO VILELA
R$
22,00
R$
506,00
147
UN
23
LIVRO - TÍTULO: O DISFARCE DOS ANIMAIS - AUTOR FERNANDO VILELA
R$ 22,00
R$
506,00
311
UN
75
LIVRO - TÍTULO: MAIS BRASILEIRINHOS, AUTOR LAURABEATRIZ, LALAU
R$
29,64
R$ 2.223,00
312
UN
75
LIVRO - TÍTULO: PINDORAMA TERRA DAS PALMEIRAS, AUTOR MARILDA CASTANHA
R$
22,72
R$ 1.704,00
313
UN
75
LIVRO - TÍTULO: DINOSSAUROS PODEM SER ADESTRADOS? - AUTOR HENNING WIESNER
R$
30,32
R$ 2.274,00
314
UN
75
LIVRO - TÍTULO: TODOS OS PATINHOS, AUTOR CHRISTIAN
DUDA
R$ 36,49
R$ 2.736,75
315
UN
23
LIVRO - TÍTULO: CLIFFORD NO CIRCO, AUTOR NORMAN
BRIDWELL
R$
15,12
R$
347,76
316
UN
23
LIVRO - TÍTULO: CLIFFORD E OS VIZINHOS, AUTOR NORMAN BRIDWELL
R$
15,12
R$
347,76
317
UN
23
LIVRO - TÍTULO: CLIFFORD ARRUMA EMPREGO, AUTOR
NORMAN BRIDWELL
R$
15,12
R$
347,76
318
UN
23
LIVRO - TÍTULO: CLIFFORD VAI VIAJAR, AUTOR NORMAN
BRIDWELL
R$
15,12
R$
347,76
319
UN
23
LIVRO - TÍTULO: CLIFFORD É EDUCADO, NORMAN BRIBWELL
R$
15,12
R$
347,76
320
UN
23
LIVRO - TÍTULO: CLIFFORD E A HORA DE DORMIR, AUTOR
NORMAN BRIDWELL
R$
15,12
R$
347,76
321
UN
23
LIVRO - TÍTULO: CLIFFORD E A HORA DO BANHO, AUTOR
NORMAN BRIDWELL
R$
15,12
R$
347,76
148
UN
23
LIVRO - TÍTULO: O JORNAL, AUTOR PATRÍCIA AUERBACH
R$ 20,90
R$
480,70
149
UN
23
LIVRO - TÍTULO: O LENÇO, AUTOR PATRÍCIA AUERBACH
R$ 21,00
R$
483,00
150
UN
23
LIVRO - TÍTULO: NÃO, AUTOR MARTA ALTÉS
R$24,65
R$ 566,95
151
UN
23
LIVRO - TÍTULO: OS HERÓIS DO TSUNAMI, AUTOR FERNANDO VILELA
R$
R$
24,50
563,50
152
UN
23
LIVRO - TÍTULO: RAPOSA, AUTOR MARGARET WILD
R$ 23,90
R$
549,70
153
UN
23
LIVRO - TÍTULO: PEDRO E TINA, AUTOR MICHAEL STEPHEN
KING
R$
R$
600,99
154
UN
23
LIVRO - TÍTULO: GUILHERME AUGUSTO ARAÚJO FERNANDES, AUTOR MEM FOX
R$ 26,13
R$
600,99
155
UN
23
LIVRO - TÍTULO: QUANDO MAMÃE VIROU UM MONSTRO,
AUTOR JOANNA HARRISON
R$
26,13
R$
600,99
156
UN
23
LIVRO - TÍTULO: O TREM DA AMIZADE, AUTOR WOLFGANG
SLAWSKI
R$ 26,13
R$
600,99
157
UN
23
LIVRO - TÍTULO: APERTADA E BARULHENTA, AUTOR MARGOT ZEMACH
R$
R$
505,08
26,13
21,96
VALOR TOTAL DO LOTE 10- R$ 125.424,52 (Cento e vinte e cinco mil, quatrocentos e vinte e quatro reais
e cinquenta e dois centavos)
LOTE 11 – EDITORA CALLIS
Item
QUANT
UND
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
VALOR UM
VALOR TOTAL
322
UN
23
LIVRO - TÍTULO: CLIFFORD E OS SEUS LATIDOS, AUTOR
NORMAN BRIDWELL
R$
15,12
R$
347,76
158
UN
75
LIVRO TÍTULO: O NARIZ DA VOVÓ, AUTOR EVA SANTANA
R$
25,13
R$ 1.884,75
323
UN
23
15,12
R$
347,76
UN
75
LIVRO TÍTULO: E VOCÊ BRINCA DE QUÊ? - AUTOR VERA
LÚCIA DIAS
R$
17,92
R$ 1.344,00
LIVRO - TÍTULO: CLIFFORD FAZ ANIVERSÁRIO, AUTOR
NORMAN BRIDWELL
R$
159
324
UN
23
R$
611,80
UN
23
LIVRO - TÍTULO: COMO COMEÇA? AUTOR SILVANA TAVANO
R$ 25,14
R$
LIVRO - TÍTULO: O SONHO DE VITÓRIO, AUTOR VERIDIANA
SCARPELLI
R$ 26,60
160
325
UN
23
LIVRO - TÍTULO: A PARTE QUE FALTA, AUTOR SHEL SILVERSTEIN
R$
R$
751,64
578,22
VALOR TOTAL DO LOTE 11- R$ 3.806,97 (Três mil, oitocentos e seis reais e noventa e sete centavos)
LOTE 12 – EDITORA CANGURU
Item
QUANT
UND
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
VALOR UM
VALOR TOTAL
161
UN
75
LIVRO TÍTULO: O MINHOCO APAIXONADO, AUTOR ALESSANDRA PONTES ROSCOE
R$
R$ 1.846,50
24,62
LOTE 17 – EDITORA COSAC & NAIFY
Item
QUANT
UND
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
VALOR UM
VALOR TOTAL
326
UN
23
LIVRO - TÍTULO: A COISA PERDIDA, AUTOR SHAUN TAN
R$
29,64
R$
681,72
327
UN
23
LIVRO TÍTULO: O GATO E O DIABO, AUTOR JAMES JOYCE
R$
30,40
R$
699,20
328
UN
23
LIVRO - TÍTULO: PÊ DE PAI, AUTOR ISABEL MUNHÓS MARTINS
R$
28,88
R$
664,24
329
UN
23
LIVRO - TÍTULO: SERÁ O BENEDITO! AUTOR MÁRIO DE ANDRADE
R$ 35,72
R$
821,56
330
UN
23
LIVRO - TÍTULO: FICO À ESPERA, AUTOR DAVIDE CALI
R$
30,32
R$
697,36
UN
23
LIVRO - TÍTULO: JOÃO FELIZARDO: O REI DOS NEGÓCIOS,
AUTOR ÂNGELA LAGO
R$
35,72
R$
821,56
UN
23
LIVRO - TÍTULO: LAMPIÃO E LANCELOTE, AUTOR FERNANDO VILELA
R$ 43,32
R$
996,36
289
UN
75
LIVRO - TÍTULO: TER UM PATINHO É ÚTIL, AUTOR ISOL
(MARISOL MISENTA)
R$
18,92
R$ 1.419,00
331
290
UN
98
LIVRO - TÍTULO: ABRA ESTE PEQUENO LIVRO -, AUTOR JESSE KLAUSMEIER
R$
37,92
R$ 3.716,16
332
291
UN
75
LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO ACHE O BICHO (6 LIVROS), AUTOR SVJETLAN JUNAKOVIC
R$ 151,24
R$ 11.343,00
292
UN
75
LIVRO - TÍTULO: GASPAR E LISA: NO MUSEU, AUTOR ANNE
GURMAN, GEORG HALLENSESLEBEN
R$ 28,12
R$ 2.109,00
293
UN
75
LIVRO - TÍTULO: GASPAR E LISA: NO HOSPITAL, ANNE GURMAN E GEORG HALLENSESLEBEN
R$ 28,12
R$ 2.109,00
294
UN
75
LIVRO - TÍTULO: GASPAR E LISA: EM VENEZA, AUTOR
ANNE GURMAN E GEORG HALLENSESLEBEN
R$ 28,12
R$ 2.109,00
295
UN
75
LIVRO - TÍTULO: OS PESADELOS DE LISA, AUTOR ANNE
GURMAN E GEORG HALLENSESLEBEN
R$ 28,12
R$ 2.109,00
296
UN
75
LIVRO - TÍTULO: O SR. RAPOSO ADORA LIVROS! - AUTOR
FRANZISKA BIERMANN
R$ 29,64
R$ 2.223,00
297
UN
75
LIVRO - TÍTULO: O CARACOL E A BALEIA, AUTOR AXEL
SCHEFFLER E JULIA DONALDSON
R$
29,64
R$ 2.223,00
298
UN
75
LIVRO - TÍTULO: A RAINHA DAS CORES, AUTOR JUTTA
BAUER
R$
28,12
R$ 2.109,00
299
UN
75
LIVRO - TÍTULO: MAMÃE ZANGADA, AUTOR JUTTA BAUER
R$
27,36
R$ 2.052,00
300
UN
75
LIVRO - TÍTULO: SELMA, AUTOR JUTTA BAUER
R$ 22,72
R$ 1.704,00
301
UN
75
LIVRO - TÍTULO: DESÁGUA! O CICLO DA ÁGUA, AUTOR
CHRISTELLE HUET-GOMEZ
R$
26,60
R$ 1.995,00
302
UN
75
LIVRO - TÍTULO: A MENINA E O ELEFANTE, AUTOR NICOLE
DE COCK
R$
28,12
R$ 2.109,00
303
UN
75
LIVRO - TÍTULO: FIQUE LONGE DA ÁGUA, SHIRLEY! - AUTOR JOHN BURNINGHAM
R$
24,32
R$ 1.824,00
304
UN
98
LIVRO - TÍTULO: ONDA, AUTOR SUZY LEE
R$ 31,92
R$ 3.128,16
305
UN
75
LIVRO - TÍTULO: BRASILEIRINHOS POESIA PARA BICHOS
MAIS ESPECIAIS DA NOSSA FAUNA, AUTOR LAURABEATRIZ, LALAU
R$
R$ 2.223,00
32,68
333
UN
23
LIVRO - TÍTULO: LÓRIS LENTO, AUTOR ALEXIS DEACON
R$
28,12
R$
646,76
334
UN
23
LIVRO - TÍTULO: UM GAROTO CHAMADO ROBERTO, AUTOR GABRIEL O PENSADOR
R$
28,12
R$
646,76
335
UN
23
LIVRO - TÍTULO: PEDRO E LUA, AUTOR ODILON MORAES
R$
28,89
R$
664,47
336
UN
23
LIVRO - TÍTULO: FRIDA, AUTOR JONAH WINTER
R$
29,64
R$
681,72
VALOR TOTAL DO LOTE 17- R$ 79.230,22 (Setenta e nove mil, duzentos e trinta reais e vinte e dois centavos)
LOTE 20 – EDITORA GLOBAL
Item
QUANT
UND
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
VALOR UM
VALOR TOTAL
363
UN
23
LIVRO - TÍTULO: 23 HISTÓRIAS DE UM VIAJANTE - AUTOR
MARINA COLASANTI
R$
34,30
R$
364
UN
75
LIVRO - TÍTULO: OU ISTO, OU AQUILO - AUTOR CECÍLIA MEIRELES
R$
25,13
R$ 1.884,75
788,90
VALOR TOTAL DO LOTE 20- R$ 2.673,65 (Dois mil, seiscentos e setenta e três reais e sessenta e cinco
centavos)
LOTE 21 – EDITORA GLOBAL
Item
QUANT
UND
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
VALOR UM
VALOR TOTAL
365
UN
75
LIVRO - TÍTULO: LADRÃO DE GALINHA, AUTOR LUDMILLA
BALDUINO
R$ 25,83
R$ 1.937,25
VALOR TOTAL DO LOTE 21- R$ 1.937,25 (Hum mil, novecentos e trinta e sete reais e vinte e cinco centavos)
29,64
LOTE 23 – EDITORA GIRAFINHA
Item
QUANT
UND
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
VALOR UM
VALOR TOTAL
382
UN
75
LIVRO - TÍTULO: O DIÁRIO DO CAPITÃO ARSÊNIO - A MÁQUINA DE VOAR, AUTOR PABLO BERNASCONI
R$
R$ 1.462,50
19,50
Página 19
28/03/2015
383
UN
75
LIVRO - TÍTULO: O ZOO DE JOAQUIM, AUTOR PABLO BERNASCONI
R$
16,24
R$ 1.218,00
Item
QUANT
UND
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
VALOR UM
VALOR TOTAL
384
UN
75
LIVRO - TÍTULO: O MAGO, O HORRÍVEL E O LIVRO - DE FEITIÇARIA, AUTOR PABLO BERNASCONI
R$
19,50
R$ 1.462,50
438
UN
75
LIVRO - TÍTULO: POESIA FORA DA ESTANTE - VOL 1, AUTOR
VERA AGUIAR
R$
20,80
R$ 1.560,00
439
UN
75
LIVRO - TÍTULO: CIRCO MÁGICO POEMAS CIRCENCES PARA
GENTE PEQUENA, MÉDIA E GRANDE - AUTOR ALEXANDRE
BRITO
R$
26,40
R$ 1.980,00
440
UN
75
LIVRO - TÍTULO: BONECO MALUCO E OUTRAS BRINCADEIRAS, AUTOR ELIAS JOSÉ
R$
20,80
R$ 1.560,00
441
UN
8
LIVRO - TÍTULO: ANTES QUE O MUNDO ACABE - AUTOR MARCELO CARNEIRO DA CUNHA
R$ 21,60
R$
VALOR TOTAL DO LOTE 23- R$ 4.143,00 (Quatro mil, cento e quarenta e três reais)
LOTE 24 – EDITORA GIRAMUNDO
Item
QUANT
UND
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
VALOR UM
VALOR TOTAL
385
UN
7
LIVRO - TÍTULO: DEZ CAUSOS DE PEDRO MALASARTES E
DONA VEIA - AUTOR MIGUEL SÉRGIO SERRANO
R$
R$
37,52
862,96
LOTE 29 – EDITORA KALANDRAKA
172,80
Item
QUANT
UND
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
VALOR UM
VALOR TOTAL
442
UN
23
LIVRO - TÍTULO: ZOO, AUTOR JESÚS GABÃN
R$ 28,80
R$ 662,40
392
UN
75
LIVRO - TÍTULO: SENHOR CAVALO-MARINHO, AUTOR ERIC
CARLE
R$
R$ 1.875,00
443
UN
23
LIVRO - TÍTULO: TOM, AUTOR ANDRÉ NEVES
R$ 31,20
R$ 717,60
LIVRO - TÍTULO: PERTO, AUTOR NATÁLIA COLOMBRO
R$
444
UN
23
LIVRO - TÍTULO: A HISTÓRIA DE JUVENAL E O DRAGÃO, AUTOR ROSINHA, EDITORA PROJETO
R$
31,20
R$
717,60
445
UN
23
LIVRO - TÍTULO: A HISTÓRIA DA PRINCESA DO REINO DA PEDRA FINA, AUTOR ROSINHA, EDITORA PROJETO
R$
31,20
R$
717,60
446
UN
23
LIVRO - TÍTULO: A HISTÓRIA DA GARÇA ENCANTADA, AUTOR
ROSINHA, EDITORA PROJETO
R$
31,20
R$
717,60
393
UN
23
25,00
27,36
R$ 629,28
VALOR TOTAL DO LOTE 29- R$ 2.504,28 (Dois mil, quinhentos quatro reais e vinte e oito centavos)
LOTE 31 – EDITORA LAUROSSE
Item
QUANT
UND
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
VALOR UM
VALOR TOTAL
408
UN
23
LIVRO - TÍTULO: QUEM SOU EU? AUTOR ROSINHA EDITORA LAROUSSE
R$
R$
LOTE 32 – EDITORA LÊ
19,60
450,80
Item
QUANT
UND
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
VALOR UM
VALOR TOTAL
409
UN
23
LIVRO - TÍTULO: ENTRE LINHAS, AUTOR ANGELA LEITE
DE SOUZA
R$
R$
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
VALOR UM
33,60
772,80
LOTE 33 – EDITORA MANATI
Item
QUANT
UND
VALOR TOTAL
VALOR TOTAL DO LOTE 44- R$ 8.805,60 (Oito mil, oitocentos e cinco reais e sessenta centavos)
LOTE 45 – EDITORA PULO DO GATO
Item
QUANT
UND
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
VALOR UM
VALOR TOTAL
447
UN
25
LIVRO - TÍTULO: MARI E AS COISAS DA VIDA, AUTOR TINE
MORTIER
R$
29,60
R$ 2.220,00
448
UN
25
LIVRO - - Descrição Técnica: TÍTULO: ELOÍSA E OS BICHOS, AUTOR JAIRO BUITRAGO
R$
22,00
R$ 1.650,00
449
UN
25
LIVRO - TÍTULO: CADÊ O PINTINHO? AUTOR MÁRCIA LEITE
R$
23,20
R$ 1.740,00
VALOR TOTAL DO LOTE 45- R$ 5.610,00 (Cinco mil, seiscentos e dez reais)
410
UN
23
LIVRO - TÍTULO: O LOBO, AUTOR GRAZIELA BOZANO
HEYZEL
R$ 29,25
R$
672,75
411
UN
23
LIVRO - TÍTULO: O JOGO DE AMARELINHA, AUTOR GRAZIELA BOZANO HEYZEL
R$
27,00
R$
621,00
Item
QUANT
UND
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
VALOR
UM
VALOR TOTAL
412
UN
23
LIVRO - TÍTULO: COMO COMEÇA? AUTOR SIMONE BIBIAN
R$
22,68
R$
521,64
455
UN
75
22,88
R$ 1.716,00
UN
23
LIVRO - TÍTULO: NAU CATARINETA, AUTOR ROGER MELLO
R$
32,25
R$
741,75
LIVRO - TÍTULO: OS BICHOS QUE SEI FAZER, AUTOR CIRO FERNANDES
R$
413
456
UN
75
LIVRO - TÍTULO: TEQUINHO O MENINO DO SAMBA, AUTOR
NEUSA RODRIGUES
R$
22,88
R$ 1.716,00
457
UN
75
LIVRO - TÍTULO: GATO SAPECA, AUTOR VALÉRIA SOUZA
R$
26,00
R$ 1.950,00
VALOR TOTAL DO LOTE 33- R$ 2.557,14 (Dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e quatorze centavos)
LOTE 34 – EDITORA MARTINS FONTES
LOTE 47 – EDITORA ROVELLE
Item
QUANT
UND
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
VALOR UM
VALOR TOTAL
VALOR TOTAL DO LOTE 47- R$ 5.382,00 (Cinco mil, trezentos e oitenta e dois reais)
414
UN
75
LIVRO - TÍTULO: CYRANO, AUTOR TAI-MARC LE THANH
R$
24,00
R$ 1.800,00
415
UN
75
LIVRO - TÍTULO: EU SOU MAIS FORTE, AUTOR MÁRIO RAMOS
R$ 23,78
R$ 1.783,50
LOTE 48 – EDITORA SABER E LER
416
UN
23
LIVRO - TÍTULO: ONDE CABE UM, CABEM DEZ - AUTOR
ANUSHKA RAVISHANKAR
R$
29,00
R$
667,00
417
UN
23
LIVRO - TÍTULO: UM MONSTRO DEBAIXO DA CAMA, AUTOR ANGELIKA GLITZ
R$ 24,99
R$
574,77
Item
QUANT
UND
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
VALOR UM
VALOR TOTAL
458
UN
25
LIVRO - TÍTULO: GABRIEL TEM 99 CENTÍMETROS, AUTOR ANNETTE HUBER
R$
27,03
R$ 2.027,25
459
UN
25
LIVRO - TÍTULO: A MONSTRA PRIMA, AUTOR MARKUS HEITZ
R$
25,92
R$ 1.944,00
VALOR TOTAL DO LOTE 34- R$ 4.825,27 (Quatro mil, oitocentos e vinte e cinco reais e vinte e sete centavos)
VALOR TOTAL DO LOTE 48- R$ 3.971,25 (Três mil, novecentos e setenta e um reais e vinte e cinco centavos)
LOTE 36 – EDITORA MODERNA
LOTE 49 – EDITORA SALAMANDRA
Item
QUANT
UND
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
VALOR UM
VALOR TOTAL
Item
QUANT
UND
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
VALOR UM
VALOR TOTAL
419
UN
23
LIVRO - TÍTULO: CARNEIRINHO, CARNEIRÃO (LIVRO
--PANO) EDITORA MODERNA
R$
42,00
R$
966,00
460
UN
25
LIVRO - TÍTULO: UM DIA COM LILICO, AUTOR MARIE-HELÉNE
GRÉGOIRE
R$
38,25
R$ 2.868,75
420
UN
23
LIVRO - TÍTULO: NA PISCINA COM O PATINHO (LIVRO --BANHO) EDITORA MODERNA
R$ 25,50
R$
586,50
461
UN
7
LIVRO - TÍTULO: UM DIA COM LILICO (LIVRO-PANO) EDITORA
SALAMANDRA
R$
38,25
R$
421
UN
23
LIVRO - TÍTULO: PLIM, O PINGUIM (LIVRO --BANHO) EDITORA MODERNA
R$
25,50
R$
586,50
462
UN
25
LIVRO - TÍTULO: QUANDO NASCE UM MONSTRO, AUTOR
SEAN TAYLOR
R$
27,00
R$ 2.025,00
422
UN
23
LIVRO TÍTULO: MEU CARRINHO DE BOMBEIRO (LIVRO
--PANO) EDITORA MODERNA
R$
21,75
R$
500,25
463
UN
25
LIVRO - TÍTULO: DOUGLAS QUER UM ABRAÇO, AUTOR DAVID
MELLING
R$ 29,25
R$ 2.193,75
423
UN
23
LIVRO - TÍTULO: O ÚLTIMO BROTO, AUTOR ROGÉRIO BORGES
R$
27,00
R$
621,00
464
UN
25
LIVRO TÍTULO: ACHADOS E PERDIDOS, AUTOR OLIVER JEFFERS
R$
29,25
R$ 2.193,75
424
UN
23
LIVRO - TÍTULO: LISTAS FABULOSAS, AUTOR EVA FURNARI
R$
27,75
R$
638,25
465
UN
25
R$
29,25
R$ 2.193,75
425
UN
23
LIVRO - TÍTULO: FELPO FILVA, AUTOR EVA FURNARI
R$
31,50
R$
724,50
LIVRO - TÍTULO: COMO PEGAR UMA ESTRELA, AUTOR OLIVER JEFFERS
466
UN
25
LIVRO - TÍTULO: O DRAGÃO QUE ERA GALINHA D'ANGOLA COL. PULO DO GATO, AUTOR ANNA FLORA
R$
27,00
R$ 2.025,00
467
UN
25
LIVRO - TÍTULO: PEQUENO RATO - GRANDE LIVRO - DOS MEDOS, AUTOR EMILY GRAVETT
R$
27,00
R$ 2.025,00
468
UN
25
LIVRO - TÍTULO: PRINCESAS ESQUECIDAS OU DESCONHECIDAS - AUTOR PHILIPPE LECHERMEIER
R$
73,50
R$ 5.512,50
469
UN
25
LIVRO - TÍTULO: OS HUEYS EM, O NOVO PULÔVER, OLIVER
JEFFERS
R$ 27,00
R$ 2.025,00
470
UN
25
LIVRO - TÍTULO: A GALINHA RUIVA, AUTOR LENINHA LACERDA
R$ 27,00
R$ 2.025,00
471
UN
25
LIVRO - TÍTULO: VOCÊ TROCA? AUTOR EVA FURNARI
R$
27,75
R$
638,25
472
UN
7
LIVRO - TÍTULO: MEUS CARRINHOS (LIVRO --PANO) EDITORA
SALAMANDRA
R$ 36,75
R$
845,25
473
UN
7
LIVRO - TÍTULO: GUGA A TARTARUGA (LIVRO --BANHO) EDITORA SALAMANDRA
R$ 25,50
R$
586,50
VALOR TOTAL DO LOTE 36- R$ 4.623,00 (Quatro mil, seiscentos e vinte e três reais)
LOTE 37 – EDITORA NACIONAL
Item
QUANT
UND
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
VALOR UM
VALOR
TAL
426
UN
75
LIVRO - TÍTULO: SUJO, EU? - AUTOR DAVID ROBERTS
R$
R$ 1.464,75
Item
QUANT
UND
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
VALOR UM
VALOR
TAL
433
UN
23
LIVRO - TÍTULO: TEM LUGAR PARA TODOS, AUTOR MASSIMO CACCIA
R$
R$
LOTE 41 – EDITORA PEQUENA ZAHAR
434
UN
23
LIVRO - TÍTULO: MANDELA: O AFRICANO DE TODAS AS
CORES, AUTOR ALAIN SERRES
19,53
34,32
R$ 31,92
R$
TO-
TO-
789,36
734,16
VALOR TOTAL DO LOTE 41- R$ 1.523,52 (Hum mil, quinhentos e vinte e três reais e cinquenta e dois centavos)
LOTE 44 – EDITORA PROJETO
879,75
Página 20
28/03/2015
474
UN
7
LIVRO - TÍTULO: ESTRELA DO MAR (LIVRO --BANHO) EDITORA SALAMANDRA
R$ 24,00
R$
552,00
Item
QUANT
UND
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
VALOR UM
VALOR TOTAL
475
UN
7
LIVRO - TÍTULO: O CROCODILO DINO (LIVRO --BANHO) EDITORA SALAMANDRA
R$ 25,50
R$
586,50
01
UN
7
LIVRO - TÍTULO: OS PÁSSAROS, AUTOR GERMANO ZULLO,
AUBERTINE
R$ 27,30
R$
476
UN
7
LIVRO - TÍTULO: O ELEFANTE DANTE (LIVRO -BANHO) EDITORA SALAMANDRA
R$
25,50
R$
586,50
477
UN
7
LIVRO - TÍTULO: CLARA CARAMUJO, EDITORA SALAMANDRA
R$
29,25
R$
672,75
478
UN
7
LIVRO - TÍTULO: O PINTINHO (LIVRO --PANO) EDITORA SALAMANDRA
R$
32,25
R$
741,75
479
UN
7
LIVRO - TÍTULO: LELECO (LIVRO --PANO) EDITORA SALAMANDRA
R$
24,00
R$
552,00
480
UN
7
LIVRO - TÍTULO: PULINHA (LIVRO --PANO) EDITORA SALAMANDRA
R$
24,00
R$
552,00
481
UN
7
LIVRO - TÍTULO: BRINCANDO COM A RÃ (LIVRO -- PANO), AUTOR KENNY RETTORE
R$ 21,75
R$
500,25
482
UN
7
LIVRO - TÍTULO: BRINCANDO COM A JOANINHA (LIVRO
--PANO), AUTOR KENNY RETTORE
R$
21,75
R$
500,25
483
UN
7
LIVRO - TÍTULO: MEG A GATINHA, AUTOR LARA JONES
R$
42,75
R$
983,25
484
UN
7
LIVRO - TÍTULO: BAILARINA POR UM DIA, AUTOR DAWN SIRETT
R$
36,75
R$
845,25
485
UN
7
LIVRO - TÍTULO: PEDRO, PINGUIM - AUTOR KES GRAY
R$
29,25
R$
672,75
486
UN
7
LIVRO - TÍTULO: ZUZA, A ZEBRA - AUTOR KES GRAY
R$
29,25
R$
672,75
487
UN
7
LIVRO - TÍTULO: CASA DE BONECAS: DESVENDE OS SEGREDOS DE UM LAR VITORIANO - AUTOR JEMINA PIPE
R$
48,00
R$ 1.104,00
488
UN
7
LIVRO - TÍTULO: EXERCÍCIOS DE SER CRIANÇA, AUTOR MANOEL BARROS
R$
29,25
R$
672,75
489
UN
7
LIVRO - TÍTULO: CARAS, CARINHAS E CARETAS: ALIMENTOS
COM SENTIMENTOS, AUTOR SAXTON FREYMANN
R$
30,00
R$
690,00
460
UN
25
LIVRO - TÍTULO: UM DIA COM LILICO, AUTOR MARIE-HELÉNE
GRÉGOIRE
R$
38,25
R$ 2.868,75
VALOR TOTAL DO LOTE 49- R$ 38.922,00 (Trinta e oito mil, novecentos e vinte e dois reais)
LOTE 02 – EDITORA ABACATE
Item
QUANT
UND
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
VALOR UM
VALOR TOTAL
02
UN
7
LIVRO - TÍTULO: COMO NASCEM OS PÁSSAROS AZUIS, AUTOR
WALTER LARA
R$
5,60
R$
179,20
03
UN
7
LIVRO - TÍTULO: VLADIMIR E O NAVIO VOADOR, AUTOR FÁBIO SOMBRA
R$ 27,60
R$
193,20
04
UN
7
LIVRO - TÍTULO: MARGARIDA, AUTOR ANDRÉ NEVES
R$
R$
190,40
QUANT
UND
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
VALOR UM
VALOR
TAL
TO-
499
UN
25
LIVRO - TÍTULO: DUDA BOCUDA, AUTOR ANDRÉIA VIEIRA
R$ 26,00
R$ 1.950,00
500
UN
25
LIVRO - TÍTULO: GANHEI UMA MENINA - COL. DO-RÉ-MI-FÁ,
AUTOR TEREZA BRÁS E LUIZ UAMASHITA
R$
23,60
R$ 1.770,00
501
UN
25
LIVRO - TÍTULO: ISSO NÃO É BRINQUEDO - COL. DO-RÉ-MI-FÁ,
AUTOR ILAN BRENMAN
R$
23,60
R$ 1.770,00
502
UN
25
LIVRO - TÍTULO: O PATO CANTOR - AUTOR MARCUS CARDELÍQUIO
R$
21,52
R$ 1.614,00
503
UN
25
LIVRO - TÍTULO: COMO MAMÃE E PAPAI SE APAIXONARAM AUTOR KATHARINA GORSSMANN-HENSEL
R$
27,60
R$ 2.070,00
504
UN
7
LIVRO - TÍTULO: CORAÇÃO CONTA DIFERENTE, AUTOR LINO
ALBERGARIA
R$
23,60
R$
LOTE 08 – EDITORA BIRUTA
Item
QUANT
UND
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
VALOR UM
VALOR TOTAL
05
UN
2
LIVRO - TÍTULO: A VIDA COMO ELA É - AUTOR NELSON RODRIGUES
R$ 28,57
R$
LOTE 52 – EDITORA SM
Item
QUANT
UND
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
VALOR UM
VALOR
TAL
TO-
505
UN
25
LIVRO - TÍTULO: NINA, AUTOR DAVID AUSLOOS
R$
32,00
R$ 2.400,00
506
UN
7
LIVRO - TÍTULO: MOBY DICK, AUTOR HERMAN MELVILLE
R$
38,40
R$
883,20
199,99
LOTE 10 – EDITORA BRINQUE-BOOK
Item
QUANT
UND
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
VALOR UM
VALOR TOTAL
71
UN
25
LIVRO - TÍTULO: TOC, TOC! QUE ANIMAL MORA AÍ? - COL.
BRINQUE BOOK NA MOCHILA, AUTOR MOIRA BUTTERFIELD
R$
12,81
R$
320,25
72
UN
25
LIVRO - TÍTULO: TOC, TOC! QUE ANIMAL DORME AÍ? - COL.
BRINQUE BOOK NA MOCHILA, AUTOR MOIRA BUTTERFIELD
R$
12,81
R$
320,25
73
UN
25
LIVRO - TÍTULO: TOC, TOC! QUE ANIMAL SE ESCONDE AÍ?
- COL. BRINQUE BOOK NA MOCHILA, AUTOR MOIRA BUTTERFIELD
R$
12,81
R$
320,25
74
UN
25
LIVRO - TÍTULO: TOC, TOC! QUE ANIMAL TRABALHA AÍ?
- COL. BRINQUE BOOK NA MOCHILA, AUTOR MOIRA BUTTERFIELD
R$
12,81
R$
320,25
75
UN
25
LIVRO - - Descrição Técnica: TÍTULO: ONDE? - AUTOR GUIDO
VAN GENECHTEN
R$
19,36
R$
484,00
76
UN
25
LIVRO - TÍTULO: O QUE É, O QUE É? - AUTOR GUIDO VAN
GENECHTEN
R$
19,36
R$
484,00
77
UN
25
LIVRO - TÍTULO: O QUE PARECE? - AUTOR GUIDO VAN GENECHTEN
R$
19,36
R$
484,00
78
UN
25
LIVRO - TÍTULO: OPOSTOS DIVERTIDOS, COL. LIVRO - POP
UP - AUTOR DEREK MATTHEWS
R$
12,81
R$
320,25
79
UN
25
LIVRO - TÍTULO: CORES DIVERTIDAS, COL. LIVRO - POP UP AUTOR DEREK MATTHEWS
R$
12,81
R$
320,25
80
UN
25
LIVRO - TÍTULO: BEBÊ E EU - AUTOR EMMA DODD
R$
25,20
R$
630,00
81
UN
25
LIVRO - TÍTULO: ABRAÇO - AUTOR JEZ ALBOROUGH
R$
20,88
R$
522,00
82
UN
25
LIVRO - TÍTULO: DAOMI ADORA DIRIGIR - AUTOR MARION
BILLET
R$
18,72
R$
468,00
83
UN
25
LIVRO - TÍTULO: DAOMI ADORA A FAZENDA - AUTOR MARION BILLET
R$
18,72
R$
468,00
84
UN
25
LIVRO - TÍTULO: DAOMI ADORA A HORA DE DORMIR - AUTOR MARION BILLET
R$
18,72
R$
468,00
85
UN
25
LIVRO - TÍTULO: DAOMI ADORA COMER - AUTOR MARION
BILLET
R$
18,72
R$
468,00
542,80
VALOR TOTAL DO LOTE 51- R$ 9.716,80 (Nove mil, setecentos e dezesseis reais e oitenta centavos)
27,20
VALOR TOTAL DO LOTE 02- R$ 562,80 (Quinhentos e sessenta e dois reais e oitenta centavos)
LOTE 51 – EDITORA SCIPIONE
Item
191,10
86
UN
25
LIVRO - TÍTULO: O LOBINHO BOM - AUTOR NADIA SHIREEN
R$
R$
581,25
87
UN
25
LIVRO - - Descrição Técnica: TÍTULO: À PROCURA DO BEBÊ
URSO - AUTOR RACHEL WILLIAMS
R$
23,25
21,52
R$
538,00
507
UN
7
LIVRO - TÍTULO: O OCO DA AVELÃ, AUTOR MURIEL MINGAU
R$ 31,20
R$
717,60
508
UN
7
LIVRO - TÍTULO: O GUARDA-CHUVA VERDE, AUTOR YUN
DONG-JAE
R$
28,80
R$
662,40
88
UN
25
LIVRO - - Descrição Técnica: TÍTULO: POR FAVOR, OBRIGADO,
DESCULPE - AUTOR PASCAL BIET
R$
26,13
R$
653,25
509
UN
7
LIVRO - TÍTULO: UMA NOITE MUITO ESTRELADA, AUTOR
JIMMY LIAO
R$
36,00
R$
828,00
89
UN
25
LIVRO - TÍTULO: O QUE TEM DENTRO DA SUA FRALDA? AUTOR GUIDO VAN GENECHTEN
R$
25,92
R$
648,00
510
UN
7
LIVRO - TÍTULO: ERA UMA VEZ OUTRA VEZ, AUTOR GLÁUCIA
LEWICHI
R$
20,80
R$
478,40
90
UN
25
LIVRO - TÍTULO: O URSINHO ATAREFADO, VAMOS TRABALHAR? - AUTOR BENJI DAVIES
R$
16,56
R$
414,00
91
UN
25
LIVRO - TÍTULO: O LOBO VOLTOU - AUTOR GEOFFROY DE
PENNART
R$
23,25
R$
581,25
92
UN
25
LIVRO - TÍTULO: UM CORVO TORTO - AUTOR HELGA BANSCH
R$
23,25
R$
581,25
93
UN
25
LIVRO - TÍTULO: PIPO E POLI - A POÇA, AUTOR AXEL SCHEFFLER
R$
21,52
R$
538,00
94
UN
25
LIVRO - TÍTULO: O LOBO SENTIMENTAL - AUTOR GEOFFROY DE PENNART
R$
23,25
R$
581,25
511
UN
7
LIVRO - TÍTULO: TRICICLO, AUTOR ELISA AMADO
R$
25,60
R$
588,80
512
UN
7
LIVRO - TÍTULO: NENHUM PEIXE AONDE IR, AUTOR MARIE-FRANCINE HEBERT
R$
31,20
R$
717,60
513
UN
7
LIVRO - TÍTULO: ANNE FRANK, AUTOR JOSEPHINE POOLE
R$
31,20
R$
717,60
VALOR TOTAL DO LOTE 51- R$ 7.993,60 (Sete mil, novecentos e noventa e três reais e sessenta centavos)
LOTE 55 – EDITORA VERGARA & RIBA
Item
QUANT
UND
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
VALOR UM
VALOR
TAL
TO-
531
UN
75
LIVRO - TÍTULO: O DIÁRIO DE UM BANANA 6: CASA DOS HORRORES, AUTOR JEFF KINNEY
R$
25,83
R$ 1.937,25
532
UN
75
LIVRO - TÍTULO: O DIÁRIO DE UM BANANA 7: SEGURANDO
VELA - AUTOR JEFF KINNEY
R$
25,83
R$ 1.937,25
95
UN
25
LIVRO - TÍTULO: CLARA - AUTOR SILVANA RANDO
R$
21,52
R$
538,00
96
UN
25
LIVRO - TÍTULO: SÓ MAIS UMA HISTÓRIA - AUTOR DUGALD
STEER
R$
20,66
R$
516,50
97
UN
25
LIVRO - TÍTULO: OI, AU-AU! - AUTOR ADAM STOWER
R$
21,52
R$
538,00
VALOR TOTAL DO LOTE 55- R$ 3.874,50 (Três mil, oitocentos e setenta e quatro reais e cinquenta centavos)
98
UN
25
R$
23,90
R$
597,50
Cota reservada, nos termos do art. 3º e 18º-E, ambos da Lei Complementar n° 123/2006, com as alterações da
Lei Complementar 147/14)
LIVRO - TÍTULO: PORCOLINO E PAPAI - AUTOR MARGARET
WILD
99
UN
25
LIVRO - TÍTULO: PORCOLINO E MAMÃE - AUTOR MARGARET WILD
R$
23,90
R$
597,50
LOTE 01 – EDITORA TRINTA E QUATRO
100
UN
25
LIVRO - TÍTULO: PORCOLINO E VOVÓ - AUTOR MARGARET
WILD
R$
23,90
R$
597,50
Página 21
28/03/2015
101
UN
25
LIVRO - TÍTULO: APERTADA E SEM ESPAÇO - AUTOR JULIA
DONALDSON
R$
20,88
R$
522,00
144
UN
7
LIVRO - TÍTULO: ABRAÇOS CARINHOSOS, AUTOR DUGALD
STEER
R$
33,84
R$
236,88
102
UN
25
LIVRO - TÍTULO: A PEQUENA TARTARUGA VERDE - AUTOR
A. J. WOOD
R$
24,62
R$
615,50
145
UN
7
LIVRO - TÍTULO: ONDE ELES ESTÃO, AUTOR FERNANDO
VILELA
R$
20,02
R$
140,14
103
UN
25
LIVRO - TÍTULO: QUEM É ELA? - AUTOR ELIANE PIMENTA
R$
21,52
R$
538,00
146
UN
7
LIVRO - TÍTULO: EU VI! AUTOR FERNANDO VILELA
R$
22,00
R$
154,00
104
UN
25
LIVRO TÍTULO: BRUXA, BRUXA, VENHA À MINHA FESTA AUTOR ARDEN DRUCE
R$
26,13
R$
653,25
147
UN
7
LIVRO - TÍTULO: O DISFARCE DOS ANIMAIS - AUTOR FERNANDO VILELA
R$
21,54
R$
150,78
105
UN
25
LIVRO - TÍTULO: TRÊS URSOS - AUTOR CLIFF WRIGHT
R$
23,25
R$
581,25
148
UN
7
LIVRO - TÍTULO: O JORNAL, AUTOR PATRÍCIA AUERBACH
R$
20,88
R$
146,16
106
UN
25
LIVRO - TÍTULO: A ESCOLA DE MONSTROS DA MADAME MO
- AUTOR JANAINA TOKITAKA
R$
21,52
R$
538,00
149
UN
7
LIVRO - TÍTULO: O LENÇO, AUTOR PATRÍCIA AUERBACH
R$
20,88
R$
146,16
107
UN
25
LIVRO - TÍTULO: TICO E OS LOBOS MAUS - AUTOR VALERI
GORBACHEV
R$
24,62
R$
615,50
108
UN
25
LIVRO - TÍTULO: A PENA - AUTOR KATJA REIDER
R$
23,90
R$
597,50
109
UN
25
LIVRO - TÍTULO: O GRÚFALO - AUTOR JULIA DONALDSON
R$
26,13
R$
653,25
150
UN
7
LIVRO - TÍTULO: NÃO, AUTOR MARTA ALTÉS
R$
24,62
R$
172,34
151
UN
7
LIVRO - TÍTULO: OS HERÓIS DO TSUNAMI, AUTOR FERNANDO VILELA
R$
24,62
R$
172,34
152
UN
7
LIVRO - TÍTULO: RAPOSA, AUTOR MARGARET WILD
R$
23,90
R$
167,30
153
UN
7
LIVRO - TÍTULO: PEDRO E TINA, AUTOR MICHAEL STEPHEN
KING
R$
26,13
R$
182,91
110
UN
25
LIVRO - TÍTULO: GILDO - AUTOR SILVANA RANDO
R$
26,13
R$
653,25
111
UN
25
LIVRO - TÍTULO: ABRAPRACABRA! - AUTOR FERNANDO
VILELA
R$
26,13
R$
653,25
154
UN
7
LIVRO - TÍTULO: GUILHERME AUGUSTO ARAÚJO FERNANDES, AUTOR MEM FOX
R$
26,13
R$
182,91
112
UN
25
LIVRO - TÍTULO: A VERDADEIRA HISTÓRIA DE CHAPEUZINHO VERMELHO - AUTOR AGNESE BARUZZI
R$
27,36
R$
684,00
155
UN
7
LIVRO - - Descrição Técnica: TÍTULO: QUANDO MAMÃE VIROU
UM MONSTRO, AUTOR JOANNA HARRISON
R$
26,13
R$
182,91
113
UN
25
LIVRO - TÍTULO: FOI ASSIM! NÃO FOI ASSIM, NÃO! NÃO FOI
ASSIM, NÃO! - AUTOR KATHRIN SCHARER
R$
22,32
R$
558,00
156
UN
7
LIVRO - TÍTULO: O TREM DA AMIZADE, AUTOR WOLFGANG
SLAWSKI
R$
26,13
R$
182,91
114
UN
25
LIVRO - TÍTULO: CADÊ MINHA MAMÃE? - AUTOR RACHEL
WILLIAMS
R$
21,52
R$
538,00
157
UN
7
LIVRO - TÍTULO: APERTADA E BARULHENTA, AUTOR MARGOT ZEMACH
R$
21,96
R$
153,72
115
UN
25
LIVRO - TÍTULO: CARONA NA VASSOURA - JULIA DONALDSON
R$
24,62
R$
615,50
VALOR TOTAL DO LOTE 10- R$ 41.550,86 (Quarenta e um mil quinhentos e cinqüenta reais e oitenta e seis
centavos).
116
UN
25
LIVRO - TÍTULO: A FAMÍLIA PÂNTANO NA ESCOLA, AUTOR
COLIN THOMPSON
R$
19,08
R$
477,00
LOTE 11 – EDITORA CALLIS
117
UN
25
LIVRO - TÍTULO: GALINHOLA E O MONSTRO ESCAMOSO,
AUTOR MATÉ
R$
26,13
R$
653,25
118
UN
25
LIVRO - TÍTULO: CHUVA DE MANGA, AUTOR JAMES RUMFORD
R$
23,25
R$
581,25
119
UN
25
LIVRO - TÍTULO: A BORBOLETA AZUL, AUTOR NÍCOLAS VAN
PALLANDT
R$
15,48
R$
387,00
Item
QUANT
UND
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
VALOR UM
VALOR TOTAL
158
UN
25
LIVRO TÍTULO: O NARIZ DA VOVÓ, AUTOR EVA SANTANA
R$
24,43
R$
610,75
159
UN
25
LIVRO TÍTULO: E VOCÊ BRINCA DE QUÊ? - AUTOR VERA
LÚCIA DIAS
R$
17,43
R$
435,75
160
UN
7
LIVRO - TÍTULO: COMO COMEÇA? AUTOR SILVANA TAVANO
R$
24,43
R$
171,01
VALOR TOTAL DO LOTE 11- R$ 1.217,51 (Mil duzentos e dezessete reais e cinqüenta e um centavos).
120
UN
25
LIVRO - TÍTULO: 14 PÉROLAS DA ÍNDIA, AUTOR ILAN BRENMAN
R$
24,62
R$
615,50
121
UN
25
LIVRO - - Descrição Técnica: TÍTULO: CAIXINHOS DOURADOS
E UM URSO APENAS, AUTOR LEIGH HODGKINSON
R$
23,90
R$
597,50
Item
QUANT
UND
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
VALOR UM
VALOR TOTAL
122
UN
25
LIVRO - TÍTULO: EU QUERO UM AMIGO, AUTOR ANNETE
BLEY
R$
24,62
R$
615,50
161
UN
25
LIVRO TÍTULO: O MINHOCO APAIXONADO, AUTOR ALESSANDRA PONTES ROSCOE
R$
R$
123
UN
25
LIVRO - TÍTULO: A VIDA CURTA E INCRIVELMENTE FELIZ DE
RILEY, AUTOR COLIN THOMPSON
R$
23,25
R$
581,25
124
UN
25
LIVRO - TÍTULO: FOLHA, AUTOR STEPHEN MICHAEL KING
R$
24,62
R$
615,50
125
UN
25
LIVRO - TÍTULO: A TOALHA VERMELHA, AUTOR FERNANDO
VILELA
R$
23,25
R$
LOTE 12 – EDITORA CANGURU
24,62
615,50
LOTE 17 – EDITORA COSAC & NAIFY
Item
QUANT
UND
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
VALOR UM
VALOR TOTAL
581,25
289
UN
25
LIVRO - TÍTULO: TER UM PATINHO É ÚTIL, AUTOR ISOL (MARISOL MISENTA)
R$
18,17
R$
454,25
290
UN
32
LIVRO - TÍTULO: ABRA ESTE PEQUENO LIVRO -, AUTOR JESSE KLAUSMEIER
R$
36,42
R$
1.165,44
291
UN
25
LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO ACHE O BICHO (6 LIVRO -S), AUTOR SVJETLAN JUNAKOVIC
R$ 145,20
R$
3.630,00
292
UN
25
LIVRO - TÍTULO: GASPAR E LISA: NO MUSEU, AUTOR ANNE
GURMAN, GEORG HALLENSESLEBEN
R$
27,01
R$
675,25
293
UN
25
LIVRO - TÍTULO: GASPAR E LISA: NO HOSPITAL, ANNE GURMAN E GEORG HALLENSESLEBEN
R$
27,01
R$
675,25
294
UN
25
LIVRO - TÍTULO: GASPAR E LISA: EM VENEZA, AUTOR ANNE
GURMAN E GEORG HALLENSESLEBEN
R$
27,01
R$
675,25
295
UN
25
LIVRO - TÍTULO: OS PESADELOS DE LISA, AUTOR ANNE
GURMAN E GEORG HALLENSESLEBEN
R$
27,01
R$
675,25
296
UN
25
LIVRO - TÍTULO: O SR. RAPOSO ADORA LIVRO -S! - AUTOR
FRANZISKA BIERMANN
R$
28,47
R$
711,75
297
UN
25
LIVRO - TÍTULO: O CARACOL E A BALEIA, AUTOR AXEL
SCHEFFLER E JULIA DONALDSON
R$
28,47
R$
711,75
298
UN
25
LIVRO - TÍTULO: A RAINHA DAS CORES, AUTOR JUTTA
BAUER
R$
27,01
R$
675,25
299
UN
25
LIVRO - TÍTULO: MAMÃE ZANGADA, AUTOR JUTTA BAUER
R$
26,28
R$
657,00
300
UN
32
LIVRO - TÍTULO: SELMA, AUTOR JUTTA BAUER
R$
21,82
R$
545,50
301
UN
25
LIVRO - TÍTULO: DESÁGUA! O CICLO DA ÁGUA, AUTOR
CHRISTELLE HUET-GOMEZ
R$
25,55
R$
638,75
302
UN
25
LIVRO - TÍTULO: A MENINA E O ELEFANTE, AUTOR NICOLE
DE COCK
R$
27,01
R$
675,25
303
UN
25
LIVRO - TÍTULO: FIQUE LONGE DA ÁGUA, SHIRLEY! - AUTOR JOHN BURNINGHAM
R$
23,36
R$
584,00
304
UN
32
LIVRO - TÍTULO: ONDA, AUTOR SUZY LEE
R$
30,67
R$
981,44
305
UN
25
LIVRO - TÍTULO: BRASILEIRINHOS POESIA PARA BICHOS
MAIS ESPECIAIS DA NOSSA FAUNA, AUTOR LAURABEATRIZ, LALAU
R$
28,47
R$
711,75
306
UN
25
LIVRO - TÍTULO: NOVOS BRASILEIRINHOS, AUTOR LAURABEATRIZ, LALAU
R$
28,47
R$
711,75
307
UN
32
LIVRO - TÍTULO: ESPELHO, AUTOR SUZY LEE
R$
30,66
R$
981,12
126
UN
25
LIVRO - TÍTULO: A PONTE, AUTOR HEINZ JENISCH
R$
21,52
R$
538,00
127
UN
25
LIVRO - TÍTULO: O LIVRO - DAS CARTAS ENCANTADAS - A
CORRESPONDÊNCIA DAS PRINCESAS, AUTOR ÍNDIGO
R$
21,52
R$
538,00
128
UN
25
LIVRO - TÍTULO: A FAMÍLIA PÂNTANO - VIZINHOS, AUTOR
COLIN THOMPSON
R$
19,08
R$
477,00
129
UN
25
LIVRO - TÍTULO: A ILHA DE NIM, AUTOR WENDY ORR
R$
19,08
R$
477,00
130
UN
25
LIVRO - TÍTULO: ÀS VEZES O AMOR ESTÁ ONDE MENOS SE
ESPERA, AUTOR COLIN THOMPSON
R$
23,90
R$
597,50
131
UN
25
LIVRO - TÍTULO: O SEGREDO DAS GALINHAS E OUTROS
CONTOS, AUTOR ROSANE PAMPLONA
R$
15,48
R$
387,00
132
UN
25
LIVRO - TÍTULO: UMA MEIA AZUL, AUTOR EMILY BALLOU
R$
24,62
R$
615,50
133
UN
25
LIVRO - TÍTULO: OBAX, AUTOR ANDRÉ NEVES
R$26,13
R$ 653,25
134
UN
25
LIVRO TÍTULO: ALIENOLOGIA - NÃO ESTAMOS SÓS, AUTOR
DUGALD STEER
R$
35,92
R$
898,00
135
UN
25
LIVRO TÍTULO: VULGAR, O VIKING E A ESCURSÃO ESCOLAR ASSUSTADORA, AUTOR ODIN BARBA-RUIVA
R$
18,72
R$
468,00
136
UN
25
LIVRO TÍTULO: O CLUBE DOS CAÇADORES DE CÓDIGOS,
AUTOR PENNY WARNER
R$
20,88
R$
522,00
137
UN
25
LIVRO TÍTULO: ELIAS E A VOVÓ QUE VEIO DO OVO, AUTOR
IVA PROCHÁZKOVÁ
R$
19,08
R$
477,00
138
UN
25
LIVRO TÍTULO: EU TE AMO TAMBÉM, AUTOR STEPHEN MICHAEL KING
R$
21,52
R$
538,00
139
UN
25
LIVRO TÍTULO: NÃO É SUA, É MINHA! - AUTOR SUSANNA
MOORES
R$
20,89
R$
522,25
140
UN
25
LIVRO TÍTULO: COMO VIVER PARA SEMPRE (POCKET) - COLIN THOMPSON
R$
20,89
R$
522,25
141
UN
25
LIVRO TÍTULO: O SEGUNDO PARA SEMPRE, AUTOR COLIN
THOMPSON
R$
20,89
R$
522,25
142
UN
25
LIVRO - TÍTULO: O URSO E O GATO-MONTÊS, AUTOR KAZUMI YUMOTO
R$
25,20
R$
630,00
143
UN
7
LIVRO - TÍTULO: SONS DIVERTIDOS NA FESTA, AUTOR LIBBY HAMILTON
R$
25,20
R$
176,40
Página 22
28/03/2015
308
UN
25
LIVRO - TÍTULO: O ANJO DA GUARDA DO VOVÔ, AUTOR
JUTTA BAUER
R$
26,28
R$
657,00
349
UN
25
LIVRO - - Descrição Técnica: TÍTULO: TROLLS NA VIZINHANÇA - COL. FAMÍLIA TROLL, AUTOR ALAN MACDONALD
R$
12,53
R$
313,25
309
UN
25
LIVRO - TÍTULO: O JARRO DA MEMÓRIA, AUTOR CLÁDIO
GALPERIN
R$
21,82
R$
545,50
350
UN
25
LIVRO - TÍTULO: UM TROLL NO FUTEBOL, AUTOR ALAN
MACDONALD
R$
12,53
R$
313,25
310
UN
25
LIVRO - TÍTULO: A PRINCESINHA MEDROSA, AUTOR ODILON MORAES
R$
27,74
R$
693,50
351
UN
25
LIVRO - TÍTULO: A VIDA NA FLORESTA, AUTOR MONICA
JAKIEVCIUS
R$
16,06
R$
401,50
311
UN
25
LIVRO - TÍTULO: MAIS BRASILEIRINHOS, AUTOR LAURABEATRIZ, LALAU
R$
28,47
R$
711,75
352
UN
25
LIVRO - TÍTULO: PAISAGENS BRASILEIRAS, AUTOR FÁTIMA
MIGUEZ
R$
19,21
R$
480,25
312
UN
25
LIVRO - TÍTULO: PINDORAMA TERRA DAS PALMEIRAS, AUTOR MARILDA CASTANHA
R$
21,82
R$
545,50
353
UN
25
LIVRO - TÍTULO: EM BOCA FECHADA NÃO ENTRA MOSCA,
AUTOR FÁTIMA MIGUEZ
R$
15,75
R$
393,75
313
UN
25
LIVRO - TÍTULO: DINOSSAUROS PODEM SER ADESTRADOS?
- AUTOR HENNING WIESNER
R$
29,12
R$
728,00
354
UN
25
LIVRO - TÍTULO: NOSSO AMBIENTE - RECICLAGEM, AUTOR
JEN GREEN
R$
17,57
R$
439,25
314
UN
25
LIVRO - TÍTULO: TODOS OS PATINHOS, AUTOR CHRISTIAN
DUDA
R$
35,04
R$
876,00
355
UN
25
LIVRO - TÍTULO: NOSSO AMBIENTE - POLUIÇÃO, AUTOR
CINDY LEANEY
R$
17,57
R$
439,25
315
UN
7
LIVRO - TÍTULO: CLIFFORD NO CIRCO, AUTOR NORMAN
BRIDWELL
R$
14,00
R$
98,00
356
UN
25
LIVRO - TÍTULO: MEU TATARAVÔ ERA AFRICANO, AUTOR
GEORGINA MARTINS, TERESA SILVA TELES
R$
16,06
R$
401,50
316
UN
7
LIVRO - TÍTULO: CLIFFORD E OS VIZINHOS, AUTOR NORMAN BRIDWELL
R$
14,00
R$
98,00
357
UN
25
LIVRO - TÍTULO: LENDAS URBANAS, AUTOR ANNA CLAUDIA RAMOS
R$
17,02
R$
425,50
317
UN
7
LIVRO - TÍTULO: CLIFFORD ARRUMA EMPREGO, AUTOR
NORMAN BRIDWELL
R$
14,00
R$
98,00
358
UN
25
LIVRO - TÍTULO: BRASIL, OLHAR DE ARTISTA - AUTOR KÁTIA CANTON
R$
23,68
R$
592,00
318
UN
7
LIVRO - TÍTULO: CLIFFORD VAI VIAJAR, AUTOR NORMAN
BRIDWELL
R$
14,00
R$
98,00
359
UN
25
LIVRO - TÍTULO: MALVINA, AUTOR ANDRÉ NEVES
R$
23,61
R$
590,25
360
UN
7
LIVRO - TÍTULO: A VISITA, AUTOR LÚCIA HIRATSUKA
R$
16,65
R$
116,55
361
UN
7
LIVRO - TÍTULO: O GUARDA-CHUVA DO VOVÔ, AUTOR CAROLINA MOREYRA
R$
20,18
R$
141,26
362
UN
7
LIVRO - TÍTULO: MEU PRIMEIRO AMOR... - AUTOR ROGÉRIO
ANDRADE BARBOSA
R$
13,88
R$
97,16
319
UN
7
LIVRO - TÍTULO: CLIFFORD É EDUCADO, NORMAN BRIBWELL
R$
14,00
R$
98,00
320
UN
7
LIVRO - - Descrição Técnica: TÍTULO: CLIFFORD E A HORA DE
DORMIR, AUTOR NORMAN BRIDWELL
R$
14,00
R$
98,00
321
UN
7
LIVRO - TÍTULO: CLIFFORD E A HORA DO BANHO, AUTOR
NORMAN BRIDWELL
R$
14,00
R$
98,00
322
UN
7
LIVRO - TÍTULO: CLIFFORD E OS SEUS LATIDOS, AUTOR
NORMAN BRIDWELL
R$
14,00
R$
98,00
323
UN
7
LIVRO - TÍTULO: CLIFFORD FAZ ANIVERSÁRIO, AUTOR
NORMAN BRIDWELL
R$
14,00
R$
98,00
324
UN
7
LIVRO - - Descrição Técnica: TÍTULO: O SONHO DE VITÓRIO,
AUTOR VERIDIANA SCARPELLI
R$
25,13
R$
175,91
325
UN
7
LIVRO - TÍTULO: A PARTE QUE FALTA, AUTOR SHEL SILVERSTEIN
R$
31,39
R$
219,73
326
UN
7
LIVRO - TÍTULO: A COISA PERDIDA, AUTOR SHAUN TAN
R$
28,47
R$
199,29
327
UN
7
LIVRO TÍTULO: O GATO E O DIABO, AUTOR JAMES JOYCE
R$
29,12
R$
203,84
328
UN
7
LIVRO - TÍTULO: PÊ DE PAI, AUTOR ISABEL MUNHÓS MARTINS
R$
27,74
R$
194,18
329
UN
7
LIVRO - TÍTULO: SERÁ O BENEDITO! AUTOR MÁRIO DE ANDRADE
R$
34,31
R$
240,17
330
UN
7
LIVRO - - Descrição Técnica: TÍTULO: FICO À ESPERA, AUTOR
DAVIDE CALI
R$
29,12
R$
203,84
Item
QUANT
331
UN
7
LIVRO - TÍTULO: JOÃO FELIZARDO: O REI DOS NEGÓCIOS,
AUTOR ÂNGELA LAGO
R$
34,31
R$
240,17
366
332
UN
7
LIVRO - TÍTULO: LAMPIÃO E LANCELOTE, AUTOR FERNANDO VILELA
R$
41,61
R$
291,27
333
UN
7
LIVRO - TÍTULO: LÓRIS LENTO, AUTOR ALEXIS DEACON
R$
26,52
R$
185,64
334
UN
7
LIVRO - TÍTULO: UM GAROTO CHAMADO ROBERTO, AUTOR
GABRIEL O PENSADOR
R$
26,52
R$
185,64
335
UN
7
LIVRO - TÍTULO: PEDRO E LUA, AUTOR ODILON MORAES
R$
27,01
R$
189,07
336
UN
7
LIVRO - TÍTULO: FRIDA, AUTOR JONAH WINTER
R$
28,00
R$
196,00
VALOR TOTAL DO LOTE 17- R$ 24.900,00 (Vinte e quatro mil e novecentos reais)
LOTE 19 – EDITORA DCL
VALOR TOTAL DO LOTE 19- R$ 10.199,97 (Dez mil cento e noventa e nove reais e noventa e sete centavos).
LOTE 20 – EDITORA GLOBAL
Item
QUANT
UND
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
VALOR UM
VALOR TOTAL
363
UN
7
LIVRO - - Descrição Técnica: TÍTULO: 23 HISTÓRIAS DE UM
VIAJANTE - AUTOR MARINA COLASANTI
R$
34,30
R$
240,10
364
UN
25
LIVRO - - Descrição Técnica: TÍTULO: OU ISTO, OU AQUILO AUTOR CECÍLIA MEIRELES
R$
25,13
R$
628,25
VALOR TOTAL DO LOTE 20- R$ 868,35 (Oitocentos e sessenta e oito reais e trinta e cinco centavos).
LOTE 21 – EDITORA ESCALA EDUCACIONAL
Item
QUANT
UND
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
VALOR UM
VALOR TOTAL
365
UN
25
LIVRO - - Descrição Técnica: TÍTULO: LADRÃO DE GALINHA,
AUTOR LUDMILLA BALDUINO
R$
R$
UND
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
VALOR UM
VALOR TOTAL
UN
25
LIVRO - TÍTULO: CORDEL ADOLESCENTE, Ó XENTE!, AUTOR SYLVIA ORTHOF
R$
27,60
R$
690,00
367
UN
25
LIVRO - TÍTULO: BIBLIOTECA DA TURMA - O LIVRO
- DAS ANTIGAS CIVILIZAÇÕES, AUTOR MAURÍCIO
DE SOUZA
R$
36,74
R$
918,50
368
UN
25
LIVRO - - Descrição Técnica: TÍTULO: BIBLIOTECA DA
TURMA - O LIVRO - DA ARTE NOS MUSEUS BRASILEIROS, AUTOR MAURÍCIO DE SOUZA
R$
36,74
R$
918,50
369
UN
25
LIVRO - TÍTULO: VOCÊ VIU O COELHINHO? AUTOR
SMRITI PRASADAM
R$
19,00
R$
475,00
370
UN
25
LIVRO - TÍTULO: VOCÊ VIU O PATINHO? AUTOR
SMRITI PRASADAM
R$
19,00
R$
475,00
25,83
645,75
LOTE 22 – EDITORA FTD
Item
QUANT
UND
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
VALOR UM
VALOR TOTAL
371
UN
25
LIVRO - TÍTULO: VOCÊ VIU O GATINHO? AUTOR
SMRITI PRASADAM
R$
19,00
R$
475,00
338
UN
25
LIVRO - TÍTULO: MILA MIMOSA, AUTOR CAMILA MOODY
R$
25,20
R$
630,00
372
UN
25
19,00
R$
475,00
UN
25
LIVRO - TÍTULO: PEDRO PINGUIM, AUTOR JO RIGG E SIMON
MUGFORD
R$
25,13
R$
628,25
LIVRO - TÍTULO: VOCÊ VIU O CACHORRINHO? AUTOR SMRITI PRASADAM
R$
339
373
UN
25
19,00
R$
475,00
UN
25
LIVRO - TÍTULO: ONDE ESTÁ DAVE? - AUTOR PRIDDY
BOOKS
R$
31,43
R$
785,75
LIVRO - TÍTULO: QUEM SOU EU? ESTA É A MINHA
BOCA - AUTOR ORCHARD BOOKS
R$
340
374
UN
25
19,00
R$
475,00
UN
25
LIVRO - TÍTULO: AS CORES DO MUNDINHO, AUTOR INGRID
BIESEMEYER BELLINGHAUSER
R$
10,08
R$
252,00
LIVRO - TÍTULO: QUEM SOU EU? ESTE É O MEU
PELO, AUTOR ORCHARD BOOKS
R$
341
375
UN
25
19,00
R$
475,00
UN
25
LIVRO - TÍTULO: AS FORMAS DO MUNDINHO, AUTOR INGRID BIESEMEYER BELLINGHAUSEN
R$
10,08
R$
252,00
LIVRO - TÍTULO: QUE SOU EU? ESTE É O MEU PÉ AUTOR ORCHARD BOOKS
R$
342
376
UN
25
22,00
R$
550,00
UN
25
LIVRO - TÍTULO: HIPOPÓTAMO, BATATA FRITA, NARIZ:
TUDO DEIXA O POETA FELIZ, AUTOR LALAU
R$
16,38
R$
409,50
LIVRO - TÍTULO: HORA DE BRINCAR, AUTOR ORCHARD BOOKS
R$
343
377
UN
25
22,00
R$
550,00
UN
25
LIVRO - TÍTULO: E O DENTE AINDA DOÍA, AUTOR ANA TERRA
R$
18,27
R$
456,75
LIVRO - TÍTULO: HORA DO BANHO, AUTOR ORCHARD BOOKS
R$
344
378
UN
25
22,00
R$
550,00
UN
25
LIVRO - TÍTULO: MULI, AUTOR LÚCIA HIRATSUKA
R$
17,64
R$
441,00
LIVRO - TÍTULO: HORA DE DORMIR, AUTOR ORCHARD BOOKS
R$
345
346
UN
25
LIVRO - TÍTULO: A GENTE PODE... A GENTE NÃO PODE (3
OU 4 ANOS), AUTOR ANNA CLAUDIA RAMOS
R$
14,60
R$
365,00
379
UN
25
LIVRO - TÍTULO: HORA DE COMER, AUTOR ORCHARD BOOKS
R$
22,00
R$
550,00
347
UN
25
LIVRO - TÍTULO: A GENTE PODE.. A GENTE NÃO PODE (5 OU
6 ANOS), AUTOR ANNA CLAUDIA RAMOS
R$
14,50
R$
362,50
380
UN
25
LIVRO - TÍTULO: UM MUNDO DE HISTÓRIAS DE PAÍSES DISTANTES, AUTOR GRAZIELLA FAVARO
R$
30,00
R$
750,00
348
UN
25
LIVRO - TÍTULO: ARQUITETURA AVENTURA. AUTOR KÁTIA
CANTON
R$
18,90
R$
472,50
381
UN
7
LIVRO - TÍTULO: BREVE HISTÓRIA DE UM PEQUENO AMOR, AUTOR MARINA COLASSANTI
R$
28,28
R$
197,96
VALOR TOTAL DO LOTE 22- R$ 8.999,96 (Oito mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis
Página 23
28/03/2015
centavos).
LOTE 23 – EDITORA GIRAFINHA
Item
QUANT
UND
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
VALOR UM
VALOR TOTAL
382
UN
25
LIVRO - TÍTULO: O DIÁRIO DO CAPITÃO ARSÊNIO - A MÁQUINA
DE VOAR, AUTOR PABLO BERNASCONI
R$
21,60
R$
540,00
383
UN
25
LIVRO - TÍTULO: O ZOO DE JOAQUIM, AUTOR PABLO BERNASCONI
R$
18,00
R$
450,00
384
UN
25
LIVRO - TÍTULO: O MAGO, O HORRÍVEL E O LIVRO - DE FEITIÇARIA, AUTOR PABLO BERNASCONI
R$
21,60
R$
540,00
VALOR TOTAL DO LOTE 23- R$ 1.530,00 (Mil e quinhentos e trinta reais)
LOTE 27 – EDITORA GUTENBERG
Item
QUANT
UND
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
VALOR UM
VALOR TOTAL
385
UN
2
LIVRO - TÍTULO: DEZ CAUSOS DE PEDRO MALASARTES E
DONA VEIA - AUTOR MIGUEL SÉRGIO SERRANO
R$
R$
31,20
780,00
Item
QUANT
UND
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
VALOR UM
VALOR TOTAL
392
UN
25
LIVRO - TÍTULO: SENHOR CAVALO-MARINHO, AUTOR ERIC
CARLE
R$
23,34
R$
583,50
393
UN
7
LIVRO - TÍTULO: PERTO, AUTOR NATÁLIA COLOMBRO
R$
24,66
R$
616,50
LOTE 31 – EDITORA LAROUSSE
Item
QUANT
UND
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
VALOR UM
VALOR TOTAL
408
UN
7
LIVRO - TÍTULO: QUEM SOU EU? AUTOR ROSINHA EDITORA
LAROUSSE
R$
R$
LOTE 32 – EDITORA LÊ
QUANT
UND
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
VALOR UM
VALOR TOTAL
426
UN
25
LIVRO - TÍTULO: SUJO, EU? - AUTOR DAVID ROBERTS
R$
R$
Item
QUANT
UND
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
VALOR UM
VALOR TOTAL
427
UN
25
LIVRO - TÍTULO: PROSEANDO CAUSOS DO BRASIL, AUTOR
ROLANDO BOLDRIN
R$
R$
LOTE 38 – EDITORA NOVA ALEXANDRIA
19,53
23,63
488,25
590,75
LOTE 41 – EDITORA PEQUENA ZAHAR
Item
QUANT
UND
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
VALOR UM
VALOR TOTAL
433
UN
7
LIVRO - TÍTULO: TEM LUGAR PARA TODOS, AUTOR MASSIMO CACCIA
R$
34,32
R$
240,24
434
UN
7
LIVRO - TÍTULO: MANDELA: O AFRICANO DE TODAS AS CORES, AUTOR ALAIN SERRES
R$
31,92
R$
223,44
VALOR TOTAL DO LOTE 41 R$ 463,68 (Quatrocentos e sessenta e três reais e sessenta e oito centavos).
LOTE 44 – EDITORA PROJETO
LOTE 29 – EDITORA KALANDRAKA
VALOR TOTAL DO LOTE 29- R$ 1.200,00 (Mil e duzentos reais)
Item
15,00
105,00
Item
QUANT
UND
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
VALOR UM
VALOR TOTAL
438
UN
25
LIVRO - TÍTULO: POESIA FORA DA ESTANTE - VOL 1, AUTOR
VERA AGUIAR
R$
20,80
R$
520,00
439
UN
25
LIVRO - TÍTULO: CIRCO MÁGICO POEMAS CIRCENCES PARA
GENTE PEQUENA, MÉDIA E GRANDE - AUTOR ALEXANDRE
BRITO
R$
26,40
R$
660,00
440
UN
25
LIVRO - TÍTULO: BONECO MALUCO E OUTRAS BRINCADEIRAS, AUTOR ELIAS JOSÉ
R$
20,80
R$
520,00
441
UN
2
LIVRO - TÍTULO: ANTES QUE O MUNDO ACABE - AUTOR
MARCELO CARNEIRO DA CUNHA
R$
21,60
R$
43,20
442
UN
7
LIVRO - TÍTULO: ZOO, AUTOR JESÚS GABÃN
R$ 28,80
R$ 201,60
443
UN
7
LIVRO - TÍTULO: TOM, AUTOR ANDRÉ NEVES
R$ 31,20
R$ 218,40
Item
QUANT
UND
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
VALOR UM
VALOR TOTAL
444
UN
7
LIVRO - TÍTULO: A HISTÓRIA DE JUVENAL E O DRAGÃO, AUTOR ROSINHA, EDITORA PROJETO
R$
31,20
R$
218,40
409
UN
7
LIVRO - TÍTULO: ENTRE LINHAS, AUTOR ANGELA LEITE DE
SOUZA
R$
R$
445
UN
7
LIVRO - TÍTULO: A HISTÓRIA DA PRINCESA DO REINO DA
PEDRA FINA, AUTOR ROSINHA, EDITORA PROJETO
R$
31,20
R$
218,40
446
UN
7
LIVRO - TÍTULO: A HISTÓRIA DA GARÇA ENCANTADA, AUTOR ROSINHA, EDITORA PROJETO
R$
31,20
R$
218,40
29,40
205,80
LOTE 33 – EDITORA MANATI
Item
QUANT
UND
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
VALOR UM
VALOR TOTAL
410
UN
7
LIVRO - TÍTULO: O LOBO, AUTOR GRAZIELA BOZANO
HEYZEL
R$
33,00
R$
231,00
411
UN
7
LIVRO - TÍTULO: O JOGO DE AMARELINHA, AUTOR GRAZIELA BOZANO HEYZEL
R$
31,00
R$
217,00
Item
QUANT
UND
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
VALOR UM
VALOR
TAL
412
UN
7
LIVRO - TÍTULO: COMO COMEÇA? AUTOR SIMONE BIBIAN
R$
28,57
R$
199,99
447
UN
25
29,60
R$
740,00
UN
7
LIVRO - TÍTULO: NAU CATARINETA, AUTOR ROGER MELLO
R$
36,00
R$
252,00
LIVRO - TÍTULO: MARI E AS COISAS DA VIDA, AUTOR TINE
MORTIER
R$
413
448
UN
25
LIVRO - TÍTULO: ELOÍSA E OS BICHOS, AUTOR JAIRO BUITRAGO
R$
22,00
R$
550,00
449
UN
25
LIVRO - TÍTULO: CADÊ O PINTINHO? AUTOR MÁRCIA LEITE
R$
23,20
R$
580,00
VALOR TOTAL DO LOTE 33- R$ 899,99 (Oitocentos e noventa e nove mil reais e noventa e nove centavos)
LOTE 34 – EDITORA MARTINS FONTES
Item
QUANT
UND
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
VALOR UM
VALOR TOTAL
414
UN
25
LIVRO - TÍTULO: CYRANO, AUTOR TAI-MARC LE THANH
R$
20,88
R$
522,00
415
UN
25
LIVRO - TÍTULO: EU SOU MAIS FORTE, AUTOR MÁRIO RAMOS
R$
20,48
R$
512,00
416
UN
7
LIVRO - TÍTULO: ONDE CABE UM, CABEM DEZ - AUTOR
ANUSHKA RAVISHANKAR
R$
25,87
R$
181,09
417
UN
7
LIVRO - TÍTULO: UM MONSTRO DEBAIXO DA CAMA, AUTOR
ANGELIKA GLITZ
R$
28,08
R$
196,56
VALOR TOTAL DO LOTE 34- R$ 1.411,65 (Mil quatrocentos e onze reais e sessenta e cinco centavos).
LOTE 35 – EDITORA MELHORAMENTOS
VALOR TOTAL DO LOTE 44 R$ 2.818,40 (Dois mil oitocentos e dezoito reais e quarenta centavos).
LOTE 45 – EDITORA PULO DO GATO
VALOR TOTAL DO LOTE 45 R$ 1.870,00 (Mil e oitocentos e setenta reais).
TO-
LOTE 47 – EDITORA ROVELLE
Item
QUANT
UND
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
VALOR UM
VALOR TOTAL
455
UN
25
LIVRO - TÍTULO: OS BICHOS QUE SEI FAZER, AUTOR CIRO
FERNANDES
R$
22,88
R$
572,00
456
UN
25
LIVRO - TÍTULO: TEQUINHO O MENINO DO SAMBA, AUTOR
NEUSA RODRIGUES
R$
22,88
R$
572,00
457
UN
25
LIVRO - TÍTULO: GATO SAPECA, AUTOR VALÉRIA SOUZA
R$
26,00
R$
650,00
VALOR TOTAL DO LOTE 47 R$ 1.794,00(Mil e setecentos e noventa e quatro reais).
LOTE 48 – EDITORA SABER E LER
Item
QUANT
UND
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
VALOR UM
VALOR TOTAL
418
UN
25
LIVRO - TÍTULO: ALÉM DO RIO, AUTOR ZIRALDO
R$
R$
Item
QUANT
UND
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
VALOR UM
VALOR TOTAL
419
UN
7
LIVRO - TÍTULO: CARNEIRINHO, CARNEIRÃO (LIVRO
--PANO) EDITORA MODERNA
R$
39,20
R$
274,40
420
UN
7
LIVRO - TÍTULO: NA PISCINA COM O PATINHO (LIVRO -BANHO) EDITORA MODERNA
R$
23,80
R$
166,60
Item
QUANT
UND
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
VALOR UM
VALOR TOTAL
421
UN
7
LIVRO - TÍTULO: PLIM, O PINGUIM (LIVRO --BANHO) EDITORA MODERNA
R$
23,80
R$
166,60
460
UN
25
LIVRO - TÍTULO: UM DIA COM LILICO, AUTOR MARIE-HELÉNE GRÉGOIRE
R$
35,70
R$
892,50
422
UN
7
LIVRO - TÍTULO: MEU CARRINHO DE BOMBEIRO (LIVRO
--PANO) EDITORA MODERNA
R$
20,30
R$
142,10
461
UN
7
LIVRO - TÍTULO: UM DIA COM LILICO (LIVRO-PANO) EDITORA SALAMANDRA
R$
35,70
R$
249,90
423
UN
7
LIVRO - TÍTULO: O ÚLTIMO BROTO, AUTOR ROGÉRIO BORGES
R$
25,20
R$
176,40
462
UN
25
LIVRO - TÍTULO: QUANDO NASCE UM MONSTRO, AUTOR
SEAN TAYLOR
R$
25,20
R$
630,00
463
UN
25
LIVRO - TÍTULO: DOUGLAS QUER UM ABRAÇO, AUTOR DAVID MELLING
R$
27,30
R$
682,50
464
UN
25
LIVRO - TÍTULO: ACHADOS E PERDIDOS, AUTOR OLIVER
JEFFERS
R$
27,30
R$
682,50
LOTE 36 – EDITORA MODERNA
25,35
633,75
424
UN
7
LIVRO - TÍTULO: LISTAS FABULOSAS, AUTOR EVA FURNARI
R$
25,90
R$
181,30
425
UN
7
LIVRO - TÍTULO: FELPO FILVA, AUTOR EVA FURNARI
R$
29,40
R$
205,80
VALOR TOTAL DO LOTE 36 R$ 1.313.20 (Mil e trezentos e treze reais e vinte centavos).
LOTE 37 – EDITORA NACIONAL
Item
QUANT
UND
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
VALOR UM
VALOR TOTAL
458
UN
25
LIVRO - TÍTULO: GABRIEL TEM 99 CENTÍMETROS, AUTOR
ANNETTE HUBER
R$
27,03
R$
675,75
459
UN
25
LIVRO - TÍTULO: A MONSTRA PRIMA, AUTOR MARKUS HEITZ
R$
25,92
R$
648,00
VALOR TOTAL DO LOTE 48 R$ 1.323,75(Mil e trezentos e vinte e três reais e setenta e cinco centavos).
LOTE 49 – EDITORA SALAMANDRA
Página 24
28/03/2015
465
UN
25
LIVRO - TÍTULO: COMO PEGAR UMA ESTRELA, AUTOR OLIVER JEFFERS
R$
27,30
R$
682,50
512
UN
7
LIVRO - TÍTULO: NENHUM PEIXE AONDE IR, AUTOR MARIE-FRANCINE HEBERT
R$
29,25
R$
204,75
466
UN
25
LIVRO - TÍTULO: O DRAGÃO QUE ERA GALINHA D'ANGOLA COL. PULO DO GATO, AUTOR ANNA FLORA
R$
25,20
R$
630,00
513
UN
7
LIVRO - TÍTULO: ANNE FRANK, AUTOR JOSEPHINE POOLE
R$
29,25
R$
204,75
467
UN
25
LIVRO - TÍTULO: PEQUENO RATO - GRANDE LIVRO - DOS MEDOS, AUTOR EMILY GRAVETT
R$
25,20
R$
630,00
468
UN
25
LIVRO - TÍTULO: PRINCESAS ESQUECIDAS OU DESCONHECIDAS - AUTOR PHILIPPE LECHERMEIER
R$
68,60
R$
1.715,00
469
UN
25
LIVRO - TÍTULO: OS HUEYS EM, O NOVO PULÔVER, OLIVER
JEFFERS
R$
25,20
R$
630,00
470
UN
25
LIVRO - TÍTULO: A GALINHA RUIVA, AUTOR LENINHA LACERDA
R$
25,20
R$
630,00
471
UN
25
LIVRO - TÍTULO: VOCÊ TROCA? AUTOR EVA FURNARI
R$
25,90
R$
181,30
472
UN
7
LIVRO - TÍTULO: MEUS CARRINHOS (LIVRO -PANO) EDITORA
SALAMANDRA
R$
34,30
R$
240,10
473
UN
7
LIVRO - TÍTULO: GUGA A TARTARUGA (LIVRO --BANHO)
EDITORA SALAMANDRA
R$
23,80
R$
166,60
Item
QUANT
UND
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
VALOR UM
VALOR TOTAL
474
UN
7
LIVRO - TÍTULO: ESTRELA DO MAR (LIVRO --BANHO) EDITORA SALAMANDRA
R$
22,40
R$
156,80
65
UN
41
LIVRO - - Descrição Técnica: TÍTULO: BARSA - OS CUPINS (3
VOL. + 3 DVDS + 3 CDS) EDITORA BARSA
R$ 980,00
R$
475
UN
7
LIVRO - TÍTULO: O CROCODILO DINO (LIVRO --BANHO) EDITORA SALAMANDRA
R$
23,80
R$
166,60
476
UN
7
LIVRO - TÍTULO: O ELEFANTE DANTE (LIVRO --BANHO) EDITORA SALAMANDRA
R$
23,80
R$
166,60
Item
QUANT
UND
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
VALOR UM
VALOR TOTAL
477
UN
7
LIVRO - TÍTULO: CLARA CARAMUJO, EDITORA SALAMANDRA
R$
27,30
R$
191,10
65
UN
14
LIVRO - - Descrição Técnica: TÍTULO: BARSA - OS CUPINS (3
VOL. + 3 DVDS + 3 CDS) EDITORA BARSA
R$ 980,00
R$
478
UN
7
LIVRO - TÍTULO: O PINTINHO (LIVRO --PANO) EDITORA SALAMANDRA
R$
30,10
R$
210,70
479
UN
7
LIVRO - TÍTULO: LELECO (LIVRO --PANO) EDITORA SALAMANDRA
R$
22,40
R$
156,80
480
UN
7
LIVRO - TÍTULO: PULINHA (LIVRO --PANO) EDITORA SALAMANDRA
R$
22,40
R$
156,80
VALOR TOTAL DO LOTE 52 R$ 2.346,00 (Dois mil trezentos e quarenta e seis reais).
LOTE 55 – EDITORA VERGARA & RIBA
Item
QUANT
UND
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
VALOR UM
VALOR TOTAL
531
UN
25
LIVRO - TÍTULO: O DIÁRIO DE UM BANANA 6: CASA DOS
HORRORES, AUTOR JEFF KINNEY
R$
24,00
R$
600,00
532
UN
25
LIVRO - TÍTULO: O DIÁRIO DE UM BANANA 7: SEGURANDO
VELA - AUTOR JEFF KINNEY
R$
23,60
R$
590,00
VALOR TOTAL DO LOTE 55 R$ 1.190,00 (Hum mil cento e noventa reais).
EDITORA PLANETA DO BRASIL LTDA CNPJ : 05.764.236/0001-18
LOTE 06 – EDITORA BARSA
40.180,00
COTA RESERVADA PARA MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE ou MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
LOTE 06 – EDITORA BARSA
13.720,00
SOWILO EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA CNPJ : 19.654.337/0001-40
LOTE 26 – EDITORA GLOBO
Item
QUANT
UND
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
VALOR UM
VALOR TOTAL
387
UN
75
LIVRO - TÍTULO: TOUPI TOCA, AUTOR DAVID MCPHAIL
R$ 19,50
R$ 1.462,50
UN
75
LIVRO - TÍTULO: HISTÓRIA EM QUADRÕES COM A TURMA
DA MÔNICA 1, AUTOR MAURÍCIO DE SOUZA
R$ 29,93
R$ 2.244,75
UN
75
LIVRO - TÍTULO: HISTÓRIA EM QUADRÕES COM A TURMA
DA MÔNICA 2, AUTOR MAURÍCIO DE SOUZA
R$ 29,93
R$2.244,75
481
UN
7
LIVRO - TÍTULO: BRINCANDO COM A RÃ (LIVRO -- PANO),
AUTOR KENNY RETTORE
R$
20,30
R$
142,10
388
482
UN
7
LIVRO - TÍTULO: BRINCANDO COM A JOANINHA (LIVRO
--PANO), AUTOR KENNY RETTORE
R$
20,30
R$
142,10
389
483
UN
7
LIVRO - TÍTULO: MEG A GATINHA, AUTOR LARA JONES
R$
39,90
R$
279,30
484
UN
7
LIVRO - TÍTULO: BAILARINA POR UM DIA, AUTOR DAWN
SIRETT
R$
34,30
R$
240,10
485
UN
7
LIVRO - TÍTULO: PEDRO, PINGUIM - AUTOR KES GRAY
R$
27,30
R$
191,10
486
UN
7
LIVRO - TÍTULO: ZUZA, A ZEBRA - AUTOR KES GRAY
R$
27,30
R$
191,10
487
UN
7
LIVRO - TÍTULO: CASA DE BONECAS: DESVENDE OS SEGREDOS DE UM LAR VITORIANO - AUTOR JEMINA PIPE
R$
44,80
R$
313,60
488
UN
7
LIVRO - TÍTULO: EXERCÍCIOS DE SER CRIANÇA, AUTOR MANOEL BARROS
R$
27,30
R$
191,10
489
UN
7
LIVRO - TÍTULO: CARAS, CARINHAS E CARETAS: ALIMENTOS COM SENTIMENTOS, AUTOR SAXTON FREYMANN
R$
28,00
R$
196,00
VALOR TOTAL DO LOTE 26 R$ 5.952,00 (Cinco mil novecentos e cinquenta e dois reais).
ARTLIVROS DISTRIBUIÇÃO EDITORIAL LTDA ME CNPJ : 03.878.517/0001-76
LOTE 15 – EDITORA CIA DAS LETRAS
Item
QUANT
UND
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
VALOR UM
VALOR TOTAL
179
UN
75
LIVRO TÍTULO: ADONIS, AUTOR BLANDINA FRANCO
R$19,94
R$1.495,50
180
UN
75
LIVRO TÍTULO: A LOBINHA RUIVA, AUTOR STELA GRECO
LUDUCCA
R$15,90
R$1.192,50
181
UN
75
LIVRO TÍTULO: CADÊ MEU PENICO, AUTOR MIJ KELLY
R$16,71
R$1.253,25
182
UN
75
LIVRO TÍTULO: OS SAPATOS DE LULU, AUTOR CAMILA REID
R$20,48
R$1.536,00
VALOR TOTAL DO LOTE 49 R$ 11.734,80 (Onze mil setecentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos).
183
UN
75
LIVRO TÍTULO: OS URSOS NA ESCADA, AUTOR JULIAN JARMAN
R$16,17
R$1.212,75
LOTE 51 – EDITORA SCIPIONE
184
UN
75
LIVRO TÍTULO: FOME DE MONSTRO, AUTOR ED VERE
R$15,63
R$1.172,25
185
UN
75
LIVRO - TÍTULO: O RATINHO SE VESTE, AUTOR JEFF SMITH
R$15,63
R$1.172,25
186
UN
75
LIVRO - TÍTULO: A CASA DOS BEIJINHOS - LIVRO - BRINQUEDO, AUTOR CLAUDIA BIELINSKY
R$20,48
R$1.536,00
Item
QUANT
UND
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
VALOR UM
VALOR TOTAL
499
UN
25
LIVRO - TÍTULO: DUDA BOCUDA, AUTOR ANDRÉIA VIEIRA
R$
25,02
R$
625,50
500
UN
25
LIVRO - TÍTULO: GANHEI UMA MENINA - COL. DO-RÉ-MI-FÁ,
AUTOR TEREZA BRÁS E LUIZ UAMASHITA
R$ 22,71
R$
567,75
187
UN
98
LIVRO TÍTULO: O LOBO E OS SETE CABRITINHOS - COL.
PARA TOCAR E LER, AUTOR NATHALIE CHOUX
R$23,72
R$2.324,56
501
UN
25
LIVRO - TÍTULO: ISSO NÃO É BRINQUEDO - COL. DO-RÉ-MI-FÁ, AUTOR ILAN BRENMAN
R$ 22,71
R$
567,75
188
UN
23
LIVRO - TÍTULO: CHAPEUZINHO VERMELHO, AUTOR CHRISTIAN GUIBBARUD
R$23,72
R$545,56
502
UN
25
LIVRO - TÍTULO: O PATO CANTOR - AUTOR MARCUS CARDELÍQUIO
R$
20,71
R$
517,75
189
UN
23
LIVRO - TÍTULO: OS TRÊS PORQUINHOS, EDITORA CIA DAS
LETRINHAS
R$23,72
R$545,56
503
UN
25
LIVRO - TÍTULO: COMO MAMÃE E PAPAI SE APAIXONARAM AUTOR KATHARINA GORSSMANN-HENSEL
R$ 26,58
R$
664,50
190
UN
98
LIVRO TÍTULO: CACHINHOS DOURADOS - COL. PARA TOCAR E LER, AUTOR ANNELORE PAROT
R$22,64
R$2.218,72
504
UN
7
LIVRO - TÍTULO: CORAÇÃO CONTA DIFERENTE, AUTOR LINO
ALBERGARIA
R$ 22,72
R$
159,04
191
UN
23
LIVRO -TÍTULO: CINDERELA, AUTOR MARION BILLET
R$24,79
R$570,17
192
UN
98
LIVRO TÍTULO: O PATINHO FEIO - COL. PARA TOCAR E LER,
AUTOR DAN KERLEROUX
R$24,79
R$2.429,42
193
UN
98
LIVRO TÍTULO: JOÃO E MARIA - COL. PARA TOCAR E LER,
AUTOR HERVÉ LE GOFF
R$23,72
R$2.324,56
194
UN
23
LIVRO - TÍTULO: BRANCA DE NEVE, AUTOR FABRICE TURRIER, EDITORA CIA DAS LETRINHAS
R$22,64
R$520,72
195
UN
75
LIVRO - TÍTULO: QUEM SOLTOU O PUM NA ESCOLA! - AUTOR BLANDINA FRANCO
R$14,28
R$1.071,00
196
UN
75
LIVRO - TÍTULO: QUERO UM BICHO DE ESTIMAÇÃO, AUTOR
LAUREN CHILD
R$15,63
R$1.172,25
VALOR TOTAL DO LOTE 51 R$ 3.102,33 (Três mil, cento e dois reais e trinta e três centavos).
LOTE 52 – EDITORA SM
Item
QUANT
UND
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
VALOR UM
VALOR TOTAL
505
UN
25
LIVRO - TÍTULO: NINA, AUTOR DAVID AUSLOOS
R$
30,00
R$
750,00
506
UN
7
LIVRO - TÍTULO: MOBY DICK, AUTOR HERMAN MELVILLE
R$
36,00
R$
252,00
507
UN
7
LIVRO - TÍTULO: O OCO DA AVELÃ, AUTOR MURIEL MINGAU
R$ 29,25
R$
204,75
508
UN
7
LIVRO - TÍTULO: O GUARDA-CHUVA VERDE, AUTOR YUN
DONG-JAE
R$
27,00
R$
189,00
197
UN
75
LIVRO - TÍTULO: SER CRIANÇA, AUTOR TATIANA BELINKY
R$19,40
R$1.455,00
509
UN
7
LIVRO - TÍTULO: UMA NOITE MUITO ESTRELADA, AUTOR
JIMMY LIAO
R$
33,75
R$
236,25
198
UN
75
LIVRO - TÍTULO: BEM-TE-VI E OUTRAS POESIAS, AUTOR LALAU E LAURABEATRIZ
R$11,86
R$889,50
510
UN
7
LIVRO - TÍTULO: ERA UMA VEZ OUTRA VEZ, AUTOR GLÁUCIA LEWICHI
R$
19,50
R$
136,50
199
UN
75
R$24,79
R$1.859,25
511
UN
7
LIVRO - TÍTULO: TRICICLO, AUTOR ELISA AMADO
R$
24,00
R$
168,00
LIVRO - TÍTULO: DA PEQUENA TOUPEIRA QUE QUERIA SABER QUEM TINHA FEITO COCÔ NA CABEÇA DELA (LIVRO ANIMADO),
AUTOR WERNER HOLZWARTH
Página 25
28/03/2015
200
UN
75
LIVRO - TÍTULO: DIA DE PINGUIM, AUTOR VALERI GORBACHEV
R$15,09
R$1.131,75
241
UN
75
LIVRO - TÍTULO: JOÃO E O BICHO PAPÃO, AUTOR SINVAL
MEDINA
R$19,94
R$1.495,50
201
UN
75
LIVRO - TÍTULO: GARRAFINHA, AUTOR MARIANA CALTABIANO
R$15,09
R$1.131,75
242
UN
75
LIVRO - TÍTULO: DIX E BISTECA, AUTOR ALEXANDRE BARBOSA E SOUZA E RITA VIDAL
R$18,87
R$1.415,25
202
UN
75
LIVRO - TÍTULO: LOLO, AUTOR GREGOIRE SOLOTAREFF
R$17,79
R$1.334,25
243
UN
75
R$1.515,75
UN
75
LIVRO - TÍTULO: A BARBA DO TIO ALONSO, AUTOR EMMA
KING-FARLOW
R$16,71
R$1.253,25
LIVRO TÍTULO: CARAS ANIMALESCAS, AUTOR ILAN BRENMAN E RENATO MORICONI
R$20,21
203
244
UN
75
LIVRO TÍTULO: BÁRBARO, AUTOR RENATO MORICONI
R$21,29
R$1.596,75
204
UN
75
LIVRO TÍTULO: RINO, O RUDE - AUTOR JEANNE WILLIS
R$17,25
R$1.293,75
245
UN
75
R$23,18
R$1.738,50
205
UN
75
LIVRO TÍTULO: O SAPO BOCARRÃO - UM LIVRO - COM DOBRADURAS SURPRESAS, AUTOR KEITH FAULKNER
R$26,41
R$1.980,75
LIVRO - TÍTULO: FÁBULAS DE ESOPO, AUTOR JEAN-PHILIPPE MOGENET
246
UN
75
R$1.495,50
UN
75
LIVRO TÍTULO: O PORCO NARIGUDO - UM LIVRO - COM DOBRADURAS SURPRESAS, AUTOR KEITH FAULKNER
R$24,79
R$1.859,25
LIVRO -TÍTULO: VICE-VERSA AO CONTRÁRIO, AUTOR HELOÍSA PRIETO
R$19,94
206
247
UN
75
R$1.556,25
UN
75
LIVRO TÍTULO: O PINGUIM PREOCUPADO - UM LIVRO - COM
DOBRADURAS SURPRESAS, AUTOR KEITH FAULKNER
R$26,41
R$1.980,75
LIVRO - TÍTULO: QUE HISTÓRIA É ESSA? - AUTOR FLÁVIO
SOUZA
R$20,75
207
248
UN
75
R$1.576,50
UN
75
LIVRO TÍTULO: O URSINHO APAVORADO - UM LIVRO - COM
DOBRADURAS SURPRESAS, AUTOR KEITH FAULKNER
R$26,41
R$1.980,75
LIVRO - TÍTULO: QUE HISTÓRIA É ESSA? 2 - AUTOR FLÁVIO
SOUZA
R$21,02
208
249
UN
75
R$1.576,50
UN
75
LIVRO TÍTULO: A GIRAFA QUE COCORICAVA - UM LIVRO COM DOBRADURAS SURPRESAS, AUTOR KEITH FAULKNER
R$26,41
R$1.980,75
LIVRO - TÍTULO: QUE HISTÓRIA É ESSA? 3 - AUTOR FLÁVIO
SOUZA
R$21,02
209
250
UN
75
R$1.779,00
UN
75
LIVRO TÍTULO: O SOLUÇO DO LÚCIO - UM LIVRO - COM DOBRADURAS SURPRESAS, AUTOR KEITH FAULKNER
R$26,41
R$1.980,75
LIVRO - TÍTULO: NOVE NOVOS CONTOS DE FADAS E DE
PRINCESAS, AUTOR DIDIER LEVY
R$23,72
210
251
UN
75
LIVRO - TÍTULO: BOCEJO, AUTOR RENATO MORICONI
R$21,29
R$1.596,75
211
UN
75
LIVRO TÍTULO: O VOO DO GOLFINHO, AUTOR ONDJAKI
R$14,01
R$1.050,75
252
UN
75
R$19,40
R$1.455,00
212
UN
75
LIVRO TÍTULO: MONSTRO QUE É MONSTRO, AUTOR RENATA BUENO
R$16,17
R$1.212,75
LIVRO - TÍTULO: O SILÊNCIO DA ÁGUA, AUTOR JOSÉ SARAMAGO
253
UN
75
R$1.253,25
UN
75
LIVRO TÍTULO: QUEM SOLTOU O PUM? - AUTOR BLANDINA
FRANCO
R$14,28
R$1.071,00
LIVRO - TÍTULO: CHAKCHUCA DESAPARECEU, AUTOR GALIA OZ
R$16,71
213
254
UN
75
LIVRO - TÍTULO: O ACENDEDOR DE SONHOS, AUTOR DOROTHÉÉ PIATEK
R$16,71
R$1.253,25
255
UN
75
LIVRO - TÍTULO: O ANEL MÁGICO DA TIA TARSILA, AUTOR
TARSILA DO AMARAL
R$20,75
R$1.556,25
256
UN
75
LIVRO - TÍTULO: TUTU MORINGA, AUTOR ELIZABETH RODRIGUES DA COSTA E GABRIELA ROMEU
R$15,36
R$1.152,00
257
UN
75
LIVRO - TÍTULO: DE TODOS OS CANTOS DO MUNDO, AUTOR
HELOÍSA PRIETO E MAGDA PUCCI
R$27,22
R$2.041,50
258
UN
75
LIVRO - TÍTULO: CARVOEIRINHOS, AUTOR ROGER MELLO
R$26,68
R$2.001,00
259
UN
75
LIVRO - Descrição Técnica: TÍTULO: VIAGEM PELO BRASIL EM
52 HISTÓRIAS, AUTOR SILVANA SALERNO
R$23,72
R$1.779,00
260
UN
75
LIVRO - TÍTULO: A GALINHA TELEPATA E OUTROS CONTOS
PARA DAS RISADA, VÁRIOS AUTORES
R$16,71
R$1.253,25
261
UN
75
LIVRO - TÍTULO: NA CASA DO LÉO - CORPO HUMANO, AUTOR PHILIP ARDAGH
R$15,63
R$1.172,25
214
UN
75
LIVRO TÍTULO: O PEIXE E A PASSARINHA, AUTOR BLANDINA FRANCO
R$16,71
R$1.253,25
215
UN
75
LIVRO TÍTULO: SEM TÍTULO, AUTOR HERVÉ TULLET
R$18,60
R$1.395,00
216
UN
75
LIVRO TÍTULO: A CARAMINHOLA DA MINHOCA, AUTOR
BLANDINA FRANCO
R$18,60
R$1.395,00
217
UN
75
LIVRO TÍTULO: ZUM-ZUM-ZUM E OUTRAS POESIAS - AUTOR
LALAU E LAURABEATRIZ
R$20,21
R$1.515,75
218
UN
75
LIVRO TÍTULO: O CONVIDADO DE RAPOSELA, AUTOR ALEX
T. SMITH
R$16,17
R$1.212,75
219
UN
75
LIVRO TÍTULO: MUMU A VAQUINHA JURURU, AUTOR JEANNE WILLIS
R$16,71
R$1.253,25
220
UN
75
LIVRO - TÍTULO: TATUS TRANQUILOS, AUTOR FLORENÇA
BRETON
R$19,40
R$1.455,00
221
UN
75
LIVRO - TÍTULO: GELO NOS TRÓPICOS, AUTOR GONZALO
CÁRCAMO
R$20,48
R$1.536,00
262
UN
75
LIVRO - TÍTULO: O LAGO SECOU, AUTOR ANTHONY DOYLE
R$18,33
R$1.374,75
222
UN
75
LIVRO - TÍTULO: ANINHA, A PESTINHA - AUTOR JULIETE
CLAIRE MICKELBURGH
R$16,71
R$1.253,25
263
UN
75
LIVRO - TÍTULO: DIÁLOGOS FABULOSÍSSIMOS, AUTOR GILLES ADUAR
R$17,79
R$1.334,25
223
UN
75
LIVRO - TÍTULO: GRANDE PEQUENO, EDITORA CIA DAS
LETRINHAS
R$14,28
R$1.071,00
264
UN
75
LIVRO - TÍTULO: QUANDO BLUFIS FICOU EM SILÊNCIO, AUTOR LORENA NOBEL E GUSTAVO KURLAT
R$23,99
R$1.799,25
224
UN
75
LIVRO - TÍTULO: AS CIÊNCIAS NATURAIS DE TATSU NAGATA
- A RAPOSA, A TOUPEIRA, O CROCODILO E A CORUJA – AUTOR THIERRY DEDIEU
R$21,02
R$1.576,50
265
UN
75
LIVRO - TÍTULO: A QUASE HONROSA LIGA DE PIRATAS - O
TESOURO DA ENCANTADA, AUTOR CAROLINE CARLSON
R$19,67
R$1.475,25
266
UN
8
R$120,72
UN
98
LIVRO - TÍTULO: O QUE É QUE TEM O MEU CABELO? - AUTOR SATOSHI KITAMURA
R$26,41
R$2.588,18
LIVRO - TÍTULO: A MORTE E A MORTE DE QUINCAS BERRO
D'ÁGUA, AUTOR JORGE AMADO
R$15,09
225
267
UN
8
R$146,64
UN
75
LIVRO - TÍTULO: COMO SER BABÁ DO VOVÔ? AUTOR JEAN
REAGAN
R$16,17
R$1.212,75
LIVRO - TÍTULO: CONTOS E LENDAS DA AMAZÔNIA, AUTOR
REGINALDO PRANDI
R$18,33
226
268
UN
23
R$607,43
UN
75
LIVRO - TÍTULO: A COZINHA DA DONA NININHA, AUTOR
LENÁ LOUREIRO
R$18,33
R$1.374,75
LIVRO - - Descrição Técnica: TÍTULO: ESCONDE-ESCONDE NA
ESCOLA, EDITORA CIA DAS LETRINHAS
R$26,41
227
269
UN
23
R$607,43
UN
75
LIVRO - TÍTULO: DRÁCULA - UM LIVRO - ABRA-A-ABA DE
ARREPIAR - AUTOR KEITH FAULKNER
R$26,41
R$1.980,75
LIVRO - TÍTULO: SEU SONINHO CADÊ VOCÊ? AUTOR VIRGINIE GUÉRIN
R$26,41
228
270
UN
23
R$607,43
UN
98
LIVRO - TÍTULO: GIRAFAS NÃO SABEM DANÇAR, AUTOR
GILES ANDREAE
R$24,79
R$2.429,42
LIVRO - TÍTULO: PENÉLOPE NA ESCOLA, AUTOR ANNE GUTEMAN
R$26,41
229
271
UN
23
R$607,43
UN
75
LIVRO - TÍTULO: QUIMONOS, AUTOR ANNELORE PAROT
R$22,10
R$1.657,50
LIVRO - TÍTULO: OS TRÊS PORQUINHOS, AUTOR CYRIL
HAHN
R$26,41
230
231
UN
98
LIVRO - TÍTULO: O CARTEIRO CHEGOU, AUTOR ALLAN AHLBERG
R$25,33
R$2.482,34
272
UN
23
LIVRO - TÍTULO: TELEFONE SEM FIO, AUTOR ILAN BRENMAN
R$20,21
R$464,83
232
UN
75
LIVRO - TÍTULO: BAFINHACA - UMA BRUXA DE HÁBITOS
SUJOS - AUTOR KAYE UMANSKY
R$17,79
R$1.334,25
273
UN
23
LIVRO - TÍTULO: EM CIMA DAQUELA SERRA, AUTOR EU
CANAÃ
R$18,33
R$421,59
233
UN
75
LIVRO - TÍTULO: BAFINHACA - DE VOLTA AOS TRILHOS, AUTOR KAYE UMANSKY
R$19,40
R$1.455,00
274
UN
23
LIVRO - TÍTULO: É UM LIVRO -, AUTOR LANE SMITH
R$16,71
R$384,33
275
UN
23
LIVRO - TÍTULO: PALHAÇO, MACACO PASSARINHO - AUTOR
EUCANAÃ FERRAZ
R$18,87
R$434,01
276
UN
23
LIVRO - TÍTULO: SETE HISTÓRIAS PARA SACUDIR O ESQUELETO, AUTOR ÂNGELA LAGO
R$19,94
R$458,62
234
UN
75
LIVRO - TÍTULO: ÀS MARGENS DO AMAZONAS, AUTOR LEURENCE QUENTIN
R$22,64
R$1.698,00
235
UN
75
LIVRO - TÍTULO: NAS RUAS DO BRÁS, AUTOR DRÁUZIO VARELA
R$20,21
R$1.515,75
236
UN
75
LIVRO - TÍTULO: PROCURA-SE! GALERIA DE ANIMAIS AMEAÇADOS DE EXTINÇÃO - VÁRIOS AUTORES
R$21,29
R$1.596,75
237
UN
75
LIVRO - TÍTULO: HISTÓRIAS DE ESCRAVOS, AUTOR ISABEL
LUSTOSA
R$17,79
R$1.334,25
238
UN
75
LIVRO - TÍTULO: NA CASA DO LÉO - BICHOS ARREPIANTES,
AUTOR PHILIP ARDAGH
R$15,09
R$1.131,75
239
UN
75
LIVRO - TÍTULO: O MUNDO DE TAINÁ UMA AVENTURA EM
TUPITUGUÊS, AUTOR CLÁUDIA LEVAY
R$16,71
R$1.253,25
240
UN
75
LIVRO - TÍTULO: MEU FILHO PATO, VÁRIOS AUTORES
R$17,79
R$1.334,25
VALOR TOTAL DO LOTE 15 R$ 134.137,67 (Cento e trinta e quatro mil cento e trinta e sete reais e sessenta
e sete centavos ).
COTA RESERVADA PARA MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE ou MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
LOTE 15 – EDITORA CIA DAS LETRAS
Item
QUANT
UND
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
VALOR UM
VALOR TOTAL
179
UN
25
LIVRO TÍTULO: ADONIS, AUTOR BLANDINA FRANCO
19,94
498,50
180
UN
25
LIVRO TÍTULO: A LOBINHA RUIVA, AUTOR STELA GRECO
LUDUCCA
15,90
397,50
Página 26
28/03/2015
181
UN
25
LIVRO TÍTULO: CADÊ MEU PENICO, AUTOR MIJ KELLY
16,71
417,75
182
UN
25
LIVRO TÍTULO: OS SAPATOS DE LULU, AUTOR CAMILA REID
20,48
512,00
183
UN
25
LIVRO TÍTULO: OS URSOS NA ESCADA, AUTOR JULIAN JARMAN
16,17
404,25
223
UN
25
LIVRO - TÍTULO: GRANDE PEQUENO, EDITORA CIA DAS
LETRINHAS
14,28
357,00
224
UN
25
LIVRO - TÍTULO: AS CIÊNCIAS NATURAIS DE TATSU NAGATA - A RAPOSA, A TOUPEIRA, O CROCODILO E A CORUJA –
AUTOR THIERRY DEDIEU
21,02
525,50
225
UN
32
LIVRO - TÍTULO: O QUE É QUE TEM O MEU CABELO? - AUTOR SATOSHI KITAMURA
26,41
845,12
184
UN
25
LIVRO TÍTULO: FOME DE MONSTRO, AUTOR ED VERE
15,63
390,75
185
UN
25
LIVRO: TÍTULO: O RATINHO SE VESTE, AUTOR JEFF SMITH
15,63
390,75
186
UN
25
LIVRO TÍTULO: A CASA DOS BEIJINHOS - LIVRO - BRINQUEDO, AUTOR CLAUDIA BIELINSKY
20,48
512,00
226
UN
25
LIVRO - TÍTULO: COMO SER BABÁ DO VOVÔ? AUTOR JEAN
REAGAN
16,17
404,25
187
UN
32
LIVRO TÍTULO: O LOBO E OS SETE CABRITINHOS - COL.
PARA TOCAR E LER, AUTOR NATHALIE CHOUX
23,72
759,04
227
UN
25
LIVRO - TÍTULO: A COZINHA DA DONA NININHA, AUTOR
LENÁ LOUREIRO
18,33
458,25
188
UN
7
LIVRO - TÍTULO: CHAPEUZINHO VERMELHO, AUTOR
CHRISTIAN GUIBBARUD
23,72
166,04
228
UN
25
LIVRO TÍTULO: DRÁCULA - UM LIVRO - ABRA-A-ABA DE
ARREPIAR - AUTOR KEITH FAULKNER
26,41
660,25
189
UN
7
LIVRO - TÍTULO: OS TRÊS PORQUINHOS, EDITORA CIA DAS
LETRINHAS
23,72
166,04
229
UN
32
LIVRO - TÍTULO: GIRAFAS NÃO SABEM DANÇAR, AUTOR
GILES ANDREAE
24,79
793,28
190
UN
32
LIVRO - TÍTULO: CACHINHOS DOURADOS - COL. PARA TOCAR E LER, AUTOR ANNELORE PAROT
22,64
724,48
230
UN
25
LIVRO - TÍTULO: QUIMONOS, AUTOR ANNELORE PAROT
22,10
552,50
231
UN
32
LIVRO - TÍTULO: O CARTEIRO CHEGOU, AUTOR ALLAN
AHLBERG
25,33
810,56
191
UN
7
LIVRO - TÍTULO: CINDERELA, AUTOR MARION BILLET
24,79
173,53
192
UN
32
LIVRO TÍTULO: O PATINHO FEIO - COL. PARA TOCAR E LER,
AUTOR DAN KERLEROUX
24,79
793,28
232
UN
25
LIVRO - TÍTULO: BAFINHACA - UMA BRUXA DE HÁBITOS
SUJOS - AUTOR KAYE UMANSKY
17,79
444,75
193
UN
32
LIVRO TÍTULO: JOÃO E MARIA - COL. PARA TOCAR E LER,
AUTOR HERVÉ LE GOFF
23,72
759,04
233
UN
25
LIVRO - TÍTULO: BAFINHACA - DE VOLTA AOS TRILHOS, AUTOR KAYE UMANSKY
19,40
485,00
194
UN
7
LIVRO - TÍTULO: BRANCA DE NEVE, AUTOR FABRICE TURRIER, EDITORA CIA DAS LETRINHAS
22,64
158,48
234
UN
25
LIVRO - TÍTULO: ÀS MARGENS DO AMAZONAS, AUTOR
LEURENCE QUENTIN
22,64
566,00
195
UN
25
LIVRO - Descrição Técnica: TÍTULO: QUEM SOLTOU O PUM NA
ESCOLA! - AUTOR BLANDINA FRANCO
14,28
357,00
235
UN
25
LIVRO - TÍTULO: NAS RUAS DO BRÁS, AUTOR DRÁUZIO
VARELA
20,21
505,25
196
UN
25
LIVRO - TÍTULO: QUERO UM BICHO DE ESTIMAÇÃO, AUTOR
LAUREN CHILD
15,63
390,75
236
UN
25
LIVRO - TÍTULO: PROCURA-SE! GALERIA DE ANIMAIS AMEAÇADOS DE EXTINÇÃO - VÁRIOS AUTORES
21,29
532,25
237
UN
25
LIVRO - TÍTULO: HISTÓRIAS DE ESCRAVOS, AUTOR ISABEL
LUSTOSA
17,79
444,75
238
UN
25
LIVRO - TÍTULO: NA CASA DO LÉO - BICHOS ARREPIANTES,
AUTOR PHILIP ARDAGH
15,09
377,25
239
UN
25
LIVRO - TÍTULO: O MUNDO DE TAINÁ UMA AVENTURA EM
TUPITUGUÊS, AUTOR CLÁUDIA LEVAY
16,71
417,75
197
UN
25
LIVRO - TÍTULO: SER CRIANÇA, AUTOR TATIANA BELINKY
19,40
485,00
198
UN
25
LIVRO - TÍTULO: BEM-TE-VI E OUTRAS POESIAS, AUTOR LALAU E LAURABEATRIZ
11,86
296,50
199
UN
25
LIVRO - TÍTULO: DA PEQUENA TOUPEIRA QUE QUERIA SABER QUEM TINHA FEITO COCÔ NA CABEÇA DELA (LIVRO
- ANIMADO),
AUTOR WERNER HOLZWARTH
24,79
619,75
200
UN
25
LIVRO TÍTULO: DIA DE PINGUIM, AUTOR VALERI GORBACHEV
15,09
377,25
201
UN
25
LIVRO TÍTULO: GARRAFINHA, AUTOR MARIANA CALTABIANO
15,09
377,25
202
UN
25
LIVRO TÍTULO: LOLO, AUTOR GREGOIRE SOLOTAREFF
17,79
444,75
203
UN
25
LIVRO - TÍTULO: A BARBA DO TIO ALONSO, AUTOR EMMA
KING-FARLOW
16,71
417,75
204
UN
25
LIVRO TÍTULO: RINO, O RUDE - AUTOR JEANNE WILLIS
17,25
431,25
205
UN
25
LIVRO - Descrição Técnica: TÍTULO: O SAPO BOCARRÃO - UM
LIVRO - COM DOBRADURAS SURPRESAS, AUTOR KEITH
FAULKNER
26,41
660,25
206
UN
25
LIVRO - TÍTULO: O PORCO NARIGUDO - UM LIVRO - COM
DOBRADURAS SURPRESAS, AUTOR KEITH FAULKNER
24,79
619,75
207
UN
25
LIVRO TÍTULO: O PINGUIM PREOCUPADO - UM LIVRO - COM
DOBRADURAS SURPRESAS, AUTOR KEITH FAULKNER
26,41
660,25
208
UN
25
LIVRO TÍTULO: O URSINHO APAVORADO - UM LIVRO - COM
DOBRADURAS SURPRESAS, AUTOR KEITH FAULKNER
26,41
660,25
209
UN
25
LIVRO TÍTULO: A GIRAFA QUE COCORICAVA - UM LIVRO COM DOBRADURAS SURPRESAS, AUTOR KEITH FAULKNER
26,41
660,25
210
UN
25
LIVRO - TÍTULO: O SOLUÇO DO LÚCIO - UM LIVRO - COM
DOBRADURAS SURPRESAS, AUTOR KEITH FAULKNER
26,41
660,25
211
UN
25
LIVRO - TÍTULO: O VOO DO GOLFINHO, AUTOR ONDJAKI
14,01
350,25
212
UN
25
LIVRO - TÍTULO: MONSTRO QUE É MONSTRO, AUTOR RENATA BUENO
16,17
404,25
213
UN
25
LIVRO - TÍTULO: QUEM SOLTOU O PUM? - AUTOR BLANDINA FRANCO
14,28
357,00
214
UN
25
LIVRO - TÍTULO: O PEIXE E A PASSARINHA, AUTOR BLANDINA FRANCO
16,71
417,75
215
UN
25
LIVRO - TÍTULO: SEM TÍTULO, AUTOR HERVÉ TULLET
18,60
465,00
216
UN
25
LIVRO - TÍTULO: A CARAMINHOLA DA MINHOCA, AUTOR
BLANDINA FRANCO
18,60
465,00
217
UN
25
LIVRO - TÍTULO: ZUM-ZUM-ZUM E OUTRAS POESIAS - AUTOR LALAU E LAURABEATRIZ
20,21
505,25
218
UN
25
LIVRO - TÍTULO: O CONVIDADO DE RAPOSELA, AUTOR
ALEX T. SMITH
16,17
404,25
219
UN
25
LIVRO - TÍTULO: MUMU A VAQUINHA JURURU, AUTOR JEANNE WILLIS
16,71
417,75
220
UN
25
LIVRO - TÍTULO: TATUS TRANQUILOS, AUTOR FLORENÇA
BRETON
19,40
485,00
221
UN
25
LIVRO - TÍTULO: GELO NOS TRÓPICOS, AUTOR GONZALO
CÁRCAMO
20,48
512,00
222
UN
25
LIVRO - TÍTULO: ANINHA, A PESTINHA - AUTOR JULIETE
CLAIRE MICKELBURGH
16,71
417,75
240
UN
25
LIVRO - TÍTULO: MEU FILHO PATO, VÁRIOS AUTORES
17,79
444,75
241
UN
25
LIVRO - TÍTULO: JOÃO E O BICHO PAPÃO, AUTOR SINVAL
MEDINA
19,94
498,50
242
UN
25
LIVRO TÍTULO: DIX E BISTECA, AUTOR ALEXANDRE BARBOSA E SOUZA E RITA VIDAL
18,87
471,75
243
UN
25
LIVRO - TÍTULO: CARAS ANIMALESCAS, AUTOR ILAN
BRENMAN E RENATO MORICONI
20,21
505,25
244
UN
25
LIVRO - TÍTULO: BÁRBARO, AUTOR RENATO MORICONI
21,29
532,25
245
UN
25
LIVRO - TÍTULO: FÁBULAS DE ESOPO, AUTOR JEAN-PHILIPPE MOGENET
23,18
579,50
246
UN
25
LIVRO - TÍTULO: VICE-VERSA AO CONTRÁRIO, AUTOR HELOÍSA PRIETO
19,94
498,50
247
UN
25
LIVRO - TÍTULO: QUE HISTÓRIA É ESSA? - AUTOR FLÁVIO
SOUZA
20,75
518,75
248
UN
25
LIVRO - TÍTULO: QUE HISTÓRIA É ESSA? 2 - AUTOR FLÁVIO
SOUZA
21,02
525,50
249
UN
25
LIVRO - TÍTULO: QUE HISTÓRIA É ESSA? 3 - AUTOR FLÁVIO
SOUZA
21,02
525,50
250
UN
25
LIVRO - TÍTULO: NOVE NOVOS CONTOS DE FADAS E DE
PRINCESAS, AUTOR DIDIER LEVY
23,72
593,00
251
UN
25
LIVRO - TÍTULO: BOCEJO, AUTOR RENATO MORICONI
21,29
532,25
252
UN
25
LIVRO - TÍTULO: O SILÊNCIO DA ÁGUA, AUTOR JOSÉ SARAMAGO
19,40
485,00
253
UN
25
LIVRO - TÍTULO: CHAKCHUCA DESAPARECEU, AUTOR GALIA OZ
16,71
417,75
254
UN
25
LIVRO - TÍTULO: O ACENDEDOR DE SONHOS, AUTOR DOROTHÉÉ PIATEK
16,71
417,75
255
UN
25
LIVRO - TÍTULO: O ANEL MÁGICO DA TIA TARSILA, AUTOR
TARSILA DO AMARAL
20,75
518,75
256
UN
25
LIVRO - TÍTULO: TUTU MORINGA, AUTOR ELIZABETH RODRIGUES DA COSTA E GABRIELA ROMEU
15,36
384,00
257
UN
25
LIVRO - TÍTULO: DE TODOS OS CANTOS DO MUNDO, AUTOR HELOÍSA PRIETO E MAGDA PUCCI
27,22
680,50
258
UN
25
LIVRO - TÍTULO: CARVOEIRINHOS, AUTOR ROGER MELLO
26,68
667,00
259
UN
25
LIVRO - TÍTULO: VIAGEM PELO BRASIL EM 52 HISTÓRIAS,
AUTOR SILVANA SALERNO
23,72
593,00
260
UN
25
LIVRO - TÍTULO: A GALINHA TELEPATA E OUTROS CONTOS
PARA DAS RISADA, VÁRIOS AUTORES
16,71
417,75
261
UN
25
LIVRO - TÍTULO: NA CASA DO LÉO - CORPO HUMANO, AUTOR PHILIP ARDAGH
15,63
390,75
262
UN
25
LIVRO - TÍTULO: O LAGO SECOU, AUTOR ANTHONY DOYLE
18,33
458,25
263
UN
25
LIVRO - TÍTULO: DIÁLOGOS FABULOSÍSSIMOS, AUTOR GILLES ADUAR
17,79
444,75
Página 27
28/03/2015
264
UN
25
LIVRO - TÍTULO: QUANDO BLUFIS FICOU EM SILÊNCIO, AUTOR LORENA NOBEL E GUSTAVO KURLAT
23,99
599,75
21
UN
25
LIVRO - TÍTULO: UM TANTO PERDIDA - COL. GIRAMUNDO, AUTOR CHRIS HAUGHTON
R$25,92
R$648,00
265
UN
25
LIVRO - TÍTULO: A QUASE HONROSA LIGA DE PIRATAS - O
TESOURO DA ENCANTADA, AUTOR CAROLINE CARLSON
19,67
491,75
22
UN
25
LIVRO - TÍTULO: JOAQUIM, O REI PINGUIM, COL.
GIRAMUNDO - AUTOR ARMELLE BOY
R$25,92
R$648,00
266
UN
2
LIVRO - TÍTULO: A MORTE E A MORTE DE QUINCAS BERRO
D'ÁGUA, AUTOR JORGE AMADO
15,09
30,18
23
UN
25
R$21,92
R$548,00
267
UN
2
LIVRO - TÍTULO: CONTOS E LENDAS DA AMAZÔNIA, AUTOR
REGINALDO PRANDI
18,33
36,66
LIVRO TÍTULO: A CURIOSIDADE PREMIADA - COL.
PASSA ANEL, AUTOR FERNANDA LOPES DE ALMEIDA
24
UN
25
R$647,00
UN
7
LIVRO - TÍTULO: ESCONDE-ESCONDE NA ESCOLA, EDITORA
CIA DAS LETRINHAS
26,41
184,87
LIVRO - TÍTULO: OS SAPATINHOS VERMELHOS COL. GRIRAMUNDO, AUTOR IMME DROS
R$25,88
268
25
UN
25
R$327,75
UN
7
LIVRO - TÍTULO: SEU SONINHO CADÊ VOCÊ? AUTOR VIRGINIE GUÉRIN
26,41
184,87
LIVRO - TÍTULO: O PEIXE PIXOTE - COL. ESTRELINHA III, SÔNIA JUNQUEIRA
R$13,11
269
26
UN
25
R$327,75
UN
7
LIVRO - TÍTULO: PENÉLOPE NA ESCOLA, AUTOR ANNE GUTEMAN
26,41
184,87
LIVRO - TÍTULO: UM PALHAÇO DIFERENTE - COL.
ESTRELINHA III, AUTOR SÔNIA JUNQUEIRA
R$13,11
270
27
UN
25
R$547,00
UN
7
LIVRO - TÍTULO: OS TRÊS PORQUINHOS, AUTOR CYRIL
HAHN
26,41
184,87
LIVRO - TÍTULO: FÁBULAS 2 - AUTOR MARY FRANÇA E ELIARDO FRANÇA
R$21,88
271
28
UN
25
R$688,00
UN
7
LIVRO - TÍTULO: TELEFONE SEM FIO, AUTOR ILAN BRENMAN
20,21
141,47
LIVRO - TÍTULO: PÉ DE COBRA, ASA DE SAPO, AUTOR RAFAEL SOARES DE OLIVEIRA
R$27,52
272
29
UN
25
R$335,25
UN
7
LIVRO - TÍTULO: EM CIMA DAQUELA SERRA, AUTOR EU
CANAÃ
18,33
128,31
LIVRO - TÍTULO: O BARULHO FANTASMA - COL.
ESTRELINHA III, AUTOR SÔNIA JUNQUEIRA
R$13,41
273
30
UN
25
R$648,00
UN
7
LIVRO - TÍTULO: É UM LIVRO -, AUTOR LANE SMITH
16,71
116,97
LIVRO - TÍTULO: PRINCESA ARABELA, MIMADA
QUE SÓ ELA! - COL. GIRAMUNDO, AUTOR MYLO
FREEMAN
R$25,92
274
275
UN
7
LIVRO - TÍTULO: PALHAÇO, MACACO PASSARINHO - AUTOR
EUCANAÃ FERRAZ
18,87
132,09
31
UN
25
LIVRO - TÍTULO: CLARA E OS FANTASMINHAS COL. GIRAMUNDO, AUTOR THIERRY ROVVERECHT
R$25,92
R$648,00
276
UN
7
LIVRO - TÍTULO: SETE HISTÓRIAS PARA SACUDIR O ESQUELETO, AUTOR ÂNGELA LAGO
19,94
139,58
32
UN
25
LIVRO - TÍTULO: LUÍSA FALA PALAVRÃO - COL. E
AGORA?, AUTOR CHRISTIAN LAMBLIN
R$21,92
R$548,00
33
UN
25
LIVRO - TÍTULO: O REI BIGODEIRA E SUA BANHEIRA - COL. ABRACADABRA, AUTOR AUDREY WOOD
R$26,02
R$650,50
34
UN
25
LIVRO - TÍTULO: A BRUXA SALOMÉ - COL. ABRACADABRA, AUTOR AUDREY WOOD
R$26,62
R$665,50
35
UN
25
LIVRO - - Descrição Técnica: TÍTULO: A CASA SONOLENTA - COL. ABRACADABRA, AUTOR AUDREY
WOOD
R$26,02
R$650,50
36
UN
25
LIVRO - TÍTULO: TANTO, TANTO!, AUTOR TRISH
COOKE
R$114,63
R$2.865,75
37
UN
25
LIVRO - TÍTULO: MENINA BONITA DO LAÇO DE
FITA - COL. BARQUINHO DE PAPEL, AUTOR ANA
MARIA MACHADO
R$21,81
R$545,25
38
UN
25
LIVRO - TÍTULO: AS AVENTURAS DE BAMBOLINA,
AUTOR MICHELE IACOCCA
R$23,52
R$588,00
39
UN
25
LIVRO - TÍTULO: O LIVRO - DOS SUSTOS, AUTOR
ROSANA RIOS
R$30,52
R$763,00
40
UN
25
LIVRO - TÍTULO: CLARICE BEAN, NÃO OLHE AGORA - AUTOR LAUREN CHILD
R$29,30
R$732,50
41
UN
25
LIVRO - TÍTULO: O NASCIMENTO DO UNIVERSO,
AUTOR JUDITH NURIA MAIDA, FERNANDO VILELA
R$44,33
R$1.108,25
42
UN
25
LIVRO - TÍTULO: HISTÓRIAS DE BOBOS, BOCÓS,
BURRALDOS E PASPALHÔES - AUTOR RICARDO
AZEVEDO
R$32,32
R$808,00
43
UN
25
LIVRO - TÍTULO: AS FLORES QUE A GENTE INVENTA - AUTOR FERNANDA LOPES DE ALMEIDA
R$27,52
R$688,00
44
UN
25
LIVRO - TÍTULO: ALMANAQUE ÁTICA RECREIO VÁRIOS AUTORES
R$44,37
R$1.109,25
45
UN
25
LIVRO - TÍTULO: A GRANDE VIAGEM DA SENHORITA PRUDÊNCIA - COL. GIRAMUNDO, AUTOR CHARLOTTE GASTAUT
R$39,14
R$978,50
46
UN
25
LIVRO - TÍTULO: EU COMO ASSIM OU ASSADO? AUTOR LILIANA IACOCCA
R$27,22
R$680,50
47
UN
25
LIVRO - TÍTULO: PARA GOSTAR DE LER - CRÔNICAS VOL. 1, CARLOS DRUMOND ANDRADE, FERNANDO SABINO, PAULO MENDES CAMPOS, RUBEM
BRAGA
R$27,62
R$690,50
48
UN
25
LIVRO - TÍTULO: PULA, GATO - AUTOR MARILDA
CASTANHO
R$28,02
R$700,50
49
UN
25
LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO BEBÊ MAIS - BICHOS EDITORA ÁTICA
R$28,94
R$723,50
50
UN
25
LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO BEBÊ MAIS - CASA EDITORA ÁTICA
R$ 29,06
R$726,50
51
UN
25
LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO BEBÊ MAIS - CORES EDITORA ÁTICA
R$29,06
R$726,50
52
UN
25
LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO BEBÊ MAIS - FORMAS
- EDITORA ÁTICA
R$29,06
R$726,50
53
UN
25
LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO BEBÊ MAIS - NÚMEROS
- EDITORA ÁTICA
R$29,06
R$726,50
54
UN
25
LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO BEBÊ MAIS - VOGAIS EDITORA ÁTICA
R$29,06
R$726,50
55
UN
2
LIVRO - TÍTULO: PARA GOSTAR DE LER - HISTÓRIAS DIVERTIDAS VOL. 13, AUTOR FERNANDO
SABINO
R$27,52
R$55,04
56
UN
2
LIVRO - TÍTULO: PARA GOSTAR DE LER - POESIAS,
AUTOR MÁRIO QUINTANA
R$27,52
R$55,04
VALOR TOTAL DO LOTE 15 R$ 44.379,63 (Quarenta e quatro mil trezentos e setenta e nove reais e sessenta
e três centavos).
EDITORA IRACEMA LTDA-ME CNPJ: 62.328.984/0001-91
COTA RESERVADA PARA MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE ou MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
LOTE 3 – EDITORA AGIR
Item
UND
QUANT
DESCRIÇÃO
VALOR
UNITÁRIO
VALOR TOTAL
5
UN
2
LIVRO - TÍTULO: A VIDA COMO ELA É - AUTOR NELSON RODRIGUES
R$51,90
R$103,80
R$103,80
Cento e três
reais e oitenta
centavos.
LOTE 4 – EDITORA AQUARIANA
Item
UND
QUANT
DESCRIÇÃO
VALOR
UNITÁRIO
VALOR TOTAL
6
UN
2
LIVRO - TÍTULO: O PRINCIPE TEIÚ E OUTROS CONTOS BRASILEIROS, AUTOR MARCO HAURÉLIO
R$23,50
R$47,00
Quarenta e sete
reais.
R$47,00
LOTE 5 – EDITORA ÁTICA
Item
UND
QUANT
DESCRIÇÃO
VALOR
UNITÁRIO
VALOR TOTAL
7
UN
25
LIVRO - TÍTULO: A FOCA FAMOSA - COL. ESTRELINHA I, AUTOR SÔNIA JUNQUEIRA, EDITORA ÁTICA
R$13,11
R$327,75
8
UN
25
LIVRO - TÍTULO: O PATO E O SAPO - COL. ESTRELINHA I, AUTOR SÔNIA JUNQUEIRA
R$13,13
R$328,25
9
UN
25
LIVRO - TÍTULO: O PERU DE PERUCA - COL. ESTRELINHA, AUTOR SÔNIA JUNQUEIRA
R$13,79
R$344,75
10
UN
25
LIVRO - TÍTULO: O SONHO DA VACA - COL. ESTRELINHA II, AUTOR SÔNIA JUNQUEIRA
R$13,12
R$328,00
11
UN
25
LIVRO - TÍTULO: A ONÇA E A ANTA - COL. ESTRELINHA II, AUTOR SÔNIA JUNQUEIRA
R$13,11
R$327,75
12
UN
25
LIVRO - TÍTULO: O CARACOL VIAJANTE - COL. ESTRELINHA II, AUTOR SÔNIA JUNQUEIRA
R$13,11
R$327,75
13
UN
25
LIVRO - TÍTULO: O MACACO MEDROSO, AUTOR
SÔNIA JUNQUEIRA
R$13,11
R$327,75
14
UN
25
LIVRO - TÍTULO: QUE BICHO SERÁ? - AUTOR MARY
FRANÇA E ELIARDO FRANÇA
R$10,95
R$273,75
15
UN
25
LIVRO - TÍTULO: BUÁ...BUÁ... O QUE SERÁ - AUTOR
MARY FRANÇA E ELIARDO FRANÇA
R$10,95
R$273,75
16
UN
25
LIVRO - TÍTULO: PLIC PLIC - AUTOR LILIANA IACOCCA
R$20,56
R$514,00
17
UN
25
LIVRO - TÍTULO: O LIVRO - DE SURPRESAS DA NINOCA - AUTOR LUCY COUSINS
R$45,29
R$1.132,25
18
UN
25
LIVRO - TÍTULO: NERINA A OVELHA NEGRA - AUTOR MICHELE IACOCCA
R$23,92
R$598,00
19
UN
25
LIVRO - TÍTULO: FÁBULAS 1 - AUTOR MARY FRANÇA E ELIARDO FRANÇA
R$21,92
R$548,00
20
UN
25
LIVRO - TÍTULO: EU NÃO SOU COMO OS OUTROS
- JANIK COAT
R$25,92
R$648,00
Página 28
28/03/2015
57
UN
2
LIVRO - TÍTULO: QUARTO DE DESPEJO - DIÁRIO DE
UMA FAVELA, AUTOR CAROLINA MARIA DE JESUS
R$26,72
R$53,44
58
UN
2
LIVRO - TÍTULO: ORDEM, SEM LUGAR, SEM RIR,
SEM FALAR - AUTOR LEUSA ARAUJO
R$ 25,01
R$50,02
59
UN
7
LIVRO - TÍTULO: CHARLIE E LOLA: ANIMAIS, AUTOR LAUREN CHILD
R$26,94
R$188,58
60
UN
7
LIVRO - TÍTULO: CHARLIE E LOLA: COISAS, AUTOR
LAUREN CHILD
R$26,69
R$186,83
61
UN
7
LIVRO - TÍTULO: CHARLIE E LOLA: ROUPAS, AUTOR LAUREN CHILD
R$26,90
R$188,30
62
UN
7
LIVRO - TÍTULO: O ALVO, AUTOR ILAN BRENMAN
R$28,63
R$200,41
63
UN
7
LIVRO - TÍTULO: MURUCUTUTU: A CORUJA GRANDE DA NOITE, AUTOR MARCOS BAGNO
R$26,44
R$185,08
64
UN
7
LIVRO - TÍTULO: A CASINHA DE BRINCAR DA NINOCA, AUTOR LUCY COUSINS
R$55,18
R$386,26
Trinta e dois mil
novecentos
e
noventa reais.
R$32.990,00
Onze mil e oitenta e sete reais
e vinte e oito
centavos.
R$11.087,28
LOTE 14 –
EDITORA
CASA DA PALAVRA
Item
UND
QUANT
DESCRIÇÃO
VALOR
UNITÁRIO
VALOR TOTAL
178
UN
7
LIVRO - TÍTULO: ANTOLOGIA ILUSTRADA DA POESIA BRASILEIRA PARA CRIANÇAS DE QUALQUER
IDADE, EDITORA CASA DA PALAVRA
R$48,75
R$341,25
R$341,25
Trezentos e quarenta e um reais
e vinte e cinco
centavos.
LOTE 16 –
EDITORA CIRANDA CULTURAL
LOTE 7 – EDITORA BICHO
ESPERTO
Item
UND
QUANT
DESCRIÇÃO
VALOR
UNITÁRIO
VALOR TOTAL
66
UN
25
LIVRO - TÍTULO: A LIÇÃO DA JOANINHA - AUTOR
SHARON STREGER
R$17,57
R$439,25
67
UN
25
LIVRO - TÍTULO: BOA NOITE BEBÊ URSO - AUTOR
SHARON STREGER
R$17,57
R$439,25
Item
UND
QUANT
DESCRIÇÃO
VALOR
UNITÁRIO
VALOR TOTAL
277
UN
25
LIVRO - TÍTULO: DEZ PEIXES APRESSADOS, AUTOR
JÚLIO CÉSAR SILVA
R$22,57
R$564,25
278
UN
25
LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO PUXE E BRINQUE (4 LIVROS DA COLEÇÃO) - AUTOR MICHELE DE SOUZA
LIMA
R$53,82
R$1.345,50
279
UN
25
LIVRO – TÍTULO: COLEÇÃO SE EU TIVESSE (8 LIVRO -S DA COLEÇÃO) - AUTOR JEANE CABRAL
SCHLATTER
R$192,46
R$4.811,50
280
UN
25
LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO TOQUE E SINTA (EU
AMO 4 LIVRO -S DA COLEÇÃO), AUTOR JARBAS C.
CERINO
R$97,35
R$2.433,75
281
UN
25
LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO CAUDAS (4 LIVRO -S
DA COLEÇÃO), AUTOR CHARLES REASONER
R$108,86
R$2.721,50
282
UN
25
LIVRO - TÍTULO: DEZ ANIMADOS CARACÓIS, AUTOR MICHELE DE SOUZA LIMA
R$26,91
R$672,75
283
UN
25
LIVRO TÍTULO: MISTURE E COMBINE: FAZENDA,
AUTOR ELISÂNGELA DA SILVA
R$17,85
R$446,25
284
UN
25
LIVRO TÍTULO: MISTURE E COMBINE: SELVA, AUTOR ELISÂNGELA DA SILVA
R$17,36
R$434,00
285
UN
7
LIVRO TÍTULO: MEU GRANDE LIVRO - DE PANO
(LIVRO --PANO) EDITORA CIRANDA CULTURAL
R$40,60
R$284,20
286
UN
7
LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO LIVRO - DE PANO: ELEFANTE, EDITORA CIRANDA CULTURAL
R$14,00
R$98,00
287
UN
7
LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO LIVRO - DE PANO: COELHO, EDITORA CIRANDA CULTURAL
R$12,90
R$90,30
288
UN
7
LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO LIVRO SAPO, EDITORA CIRANDA CULTURAL
R$14,00
R$98,00
Quartoze
mil
cento e setenta
reais e noventa
e tres centavos.
R$14.000,00
R$878,50
Oitocentos e setenta e oito reais
e cinquenta centavos.
LOTE 9 – EDITORA BLU
Item
UND
QUANT
DESCRIÇÃO
VALOR
UNITÁRIO
VALOR TOTAL
69
UN
25
LIVRO - TÍTULO: FANTOCHE DIVERTIDO: AS AVENTURAS DO CÃOZINHO - AUTOR CRISTINA KLEIN
R$40,07
R$1.001,75
70
UN
25
LIVRO - TÍTULO: FANTOCHE DIVERTIDO: AS AVENTURAS DO HIPOPÓTAMO - AUTOR CRISTINA KLEIN
R$39,99
R$999,75
R$2.001,50
Dois mil e um
reais e cinquenta centavos.
LOTE 13 –
EDITORA CARAMELO
Item
UND
QUANT
DESCRIÇÃO
VALOR
UNITÁRIO
VALOR TOTAL
162
UN
7
LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO APRENDA E BRINQUE
COMIGO: FAZENDA - EDITORA CARAMELO
R$33,09
R$231,63
163
UN
7
LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO APRENDA E BRINQUE
COMIGO: FILHOTES, EDITORA CARAMELO
R$36,37
R$254,59
164
UN
7
LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO APRENDA E BRINQUE
COMIGO: CACHORRINHOS, EDITORA CARAMELO
R$36,37
R$254,59
165
UN
7
LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO APRENDA E BRINQUE
COMIGO: CAMINHÕES, EDITORA CARAMELO
R$32,85
R$229,95
LOTE 18 –
EDITORA
CURITIBA
166
UN
7
LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO APRENDA E BRINQUE
COMIGO: PEQUENOS SELVAGENS, EDITORA CARAMELO
R$35,78
R$250,46
Item
UND
QUANT
DESCRIÇÃO
VALOR
UNITÁRIO
VALOR TOTAL
337
UN
7
R$211,68
UN
7
LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO APRENDA E BRINQUE
COMIGO: DINOSSAUROS, EDITORA CARAMELO
R$36,13
R$252,91
LIVRO - TÍTULO: VISITA À BALEIA, AUTOR PAULO
VENTURELLI
R$30,24
167
168
UN
7
LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO OLHO MÁGICO! PRIMEIRAS PALAVRAS, EDITORA CARAMELO
R$26,60
R$186,20
169
UN
7
LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO OLHO MÁGICO! PRIMEIRA FAZENDA, EDITORA CARAMELO
R$26,02
R$182,14
170
UN
32
LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO BEBÊ ACHOU! BEEÉ! AUTOR DORLING KINDERSLEY
R$42,98
R$1.375,36
171
UN
25
LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO BEBÊ ACHOU! AU! AU!
- AUTOR DORLING KINDERSLEY
R$43,38
R$1.084,50
172
UN
32
LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO BEBÊ ACHOU! GRRR!
GRRR! - AUTOR DORLING KINDERSLEY
R$41,94
R$1.342,08
173
UN
32
LIVRO TÍTULO: COLEÇÃO BEBÊ ACHOU! TIC- TIC!
FOM! AUTOR DORLING KINDERSLEY
R$40,32
R$1.290,24
174
UN
32
LIVRO TÍTULO: COLEÇÃO BEBÊ ACHOU! SPLASH!
SPLASH! AUTOR DORLING KINDERSLEY
R$44,64
R$1.428,48
175
UN
25
LIVRO TÍTULO: COLEÇÃO BEBÊ ACHOU! TCHU!
TCHU! AUTOR DORLING KINDERSLEY
R$40,50
R$1.012,50
176
UN
32
LIVRO TÍTULO: COLEÇÃO BEBÊ ACHOU! BI- BIII!
AUTOR DORLING KINDERSLEY
R$43,56
R$1.393,92
177
UN
7
LIVRO - TÍTULO: ASTRONAUTA POR UM DIA, AUTOR JAMES HARRISON, DAWN SIRETT
R$45,39
R$317,73
DE PANO:
R$211,68
Duzentos e onze
reais e sessenta
e oito centavos.
LOTE 24 –
EDITORA GIRAMUNDO
Item
UND
QUANT
DESCRIÇÃO
VALOR
UNITÁRIO
VALOR TOTAL
385
UN
2
LIVRO - TÍTULO: DEZ CAUSOS DE PEDRO MALASARTES E DONA VEIA - AUTOR MIGUEL SÉRGIO
SERRANO
R$33,80
R$67,60
R$67,60
Sessenta e sete
reais e sessenta
centavos
LOTE 25 –
EDITORA GIRASSOL
Item
UND
QUANT
DESCRIÇÃO
VALOR
UNITÁRIO
VALOR TOTAL
386
UN
7
LIVRO - TÍTULO: PLUFT, O POLVO (LIVRO -- BANHO) EDITORA GIRASSOL
R$32,42
R$226,94
Página 29
28/03/2015
R$226,94
Duzentos e vinte e seis reais e
noventa e quatro
centavos.
LOTE 40 –
EDITORA
PAULINAS
LOTE 26 –
EDITORA
GLOBO
Item
UND
QUANT
DESCRIÇÃO
VALOR
UNITÁRIO
VALOR TOTAL
UN
25
LIVRO - TÍTULO: TOUPI TOCA, AUTOR DAVID
MCPHAIL
R$24,05
R$601,25
388
UN
25
LIVRO - TÍTULO: HISTÓRIA EM QUADRÕES COM A
TURMA DA MÔNICA 1, AUTOR MAURÍCIO DE SOUZA
R$35,71
R$892,75
389
UN
25
LIVRO - TÍTULO: HISTÓRIA EM QUADRÕES COM A
TURMA DA MÔNICA 2, AUTOR MAURÍCIO DE SOUZA
R$36,24
R$906,00
Dois mil quatrocentos reais .
Item
UND
QUANT
DESCRIÇÃO
VALOR
UNITÁRIO
VALOR TOTAL
431
UN
25
LIVRO - TÍTULO: A CALIGRAFIA DE DONA SOFIA,
COL. ESTRELA - AUTOR ANDRÉ NEVES
R$31,31
R$782,75
432
UN
7
LIVRO - TÍTULO: FILÓ E MARIETA, AUTOR EVA
FURNARI
R$13,89
R$97,23
R$879,98
Oitocentos
e
setenta e nove
reais e noventa
e oito centavos.
LOTE 42 –
EDITORA PIERÓPOLIS
Item
UND
QUANT
DESCRIÇÃO
VALOR
UNITÁRIO
VALOR TOTAL
435
UN
7
LIVRO - TÍTULO: A ÁRVORE DO BRASIL, AUTOR
NELSON CRUZ
R$40,04
R$280,28
436
UN
7
LIVRO - TÍTULO: AVÔ CONTA OUTRA VEZ, AUTOR
JORGE JOSÉ LETRIA
R$40,34
R$282,38
R$2.400,00
LOTE 28 –
EDITORA
JOSÉ OLYMPIO
Item
UND
QUANT
DESCRIÇÃO
VALOR
UNITÁRIO
VALOR TOTAL
391
UN
7
LIVRO - TÍTULO: DR. URUBU, AUTOR FERREIRA
GULLAR
R$32,14
R$224,98
LOTE 43 –
EDITORA
PLANETA
BRASIL
R$224,98
Duzentos e vinte e quatro reais
e noventa e oito
centavos.
R$562,66
Quinhentos
e
sessenta e dois
reais e sessenta
e seis centavos.
LOTE 30 –
EDITORA
L&PM EDITORES
Item
UND
QUANT
DESCRIÇÃO
VALOR
UNITÁRIO
VALOR TOTAL
437
UN
2
LIVRO - TÍTULO: MINHAS TUDO - AUTOR MARIO
PRATA
R$27,50
R$55,00
Cinquenta e cinco reais .
R$55,00
Item
UND
QUANT
DESCRIÇÃO
VALOR
UNITÁRIO
VALOR TOTAL
394
UN
2
LIVRO - TÍTULO: FRANKENSTEIN, SÉRIE NEO LEITORES
R$13,97
R$27,94
395
UN
2
LIVRO - TÍTULO: O MÉDICO E O MONSTRO, SÉRIE
NEO LEITORES
R$10,60
R$21,20
396
UN
2
LIVRO - TÍTULO: HAMLET, SÉRIE NEO LEITORES
R$10,40
R$20,80
397
UN
2
LIVRO - TÍTULO: ROBSON CRUSOÉ, SÉRIE NEO LEITORES
R$19,00
R$38,00
398
UN
2
LIVRO TÍTULO: DOM QUIXOTE, SÉRIE NEO LEITORES
R$10,00
R$20,00
399
UN
2
LIVRO - TÍTULO: ROMEU E JULIETA, SÉRIE NEO
LEITORES
R$12,78
R$25,56
400
UN
2
LIVRO - TÍTULO: GARIBALDI E MANOELA - UMA
HISTÓRIA DE AMOR, SÉRIE NEO LEITORES
R$10,78
R$21,56
401
UN
2
LIVRO - TÍTULO: O CORTIÇO, SÉRIE NEO LEITORES
R$13,38
R$26,76
402
UN
2
LIVRO - TÍTULO: A ESCRAVA ISAURA, SÉRIE NEO
LEITORES
R$10,98
R$21,96
403
UN
2
LIVRO - TÍTULO: TRISTE FIM DE POLICARPO QUARESMA, SÉRIE NEO LEITORES
R$10,80
R$21,60
404
UN
2
LIVRO - TÍTULO: O ALIENISTA, SÉRIE NEO LEITORES
R$10,78
R$21,56
405
UN
2
LIVRO - TÍTULO: O GUARANI, SÉRIE NEO LEITORES
R$10,40
R$20,80
LOTE 50 –
EDITORA SARAIVA
406
UN
2
LIVRO - TÍTULO: LIVRO DAS PERGUNTAS, AUTOR
PABLO NERUDA
R$16,13
R$32,26
Item
UND
407
UN
2
LIVRO - TÍTULO: POESIAS DE BICICLETA, AUTOR
SÉRGIO CAPPARELLI
R$36,00
R$72,00
490
R$392,00
Trezentos
e
noventa e dois
reais.
LOTE 39 EDITORA OBJETIVA
Item
UND
QUANT
DESCRIÇÃO
VALOR
UNITÁRIO
VALOR TOTAL
428
UN
2
LIVRO - TÍTULO: AS MENTIRAS QUE OS HOMENS
CONTAM, AUTOR LUIS FERNANDO VERÍSSIMO
R$35,71
R$71,42
429
UN
2
LIVRO - TÍTULO: COMÉDIAS PARA SE LER NA ESCOLA, AUTOR LUIS FERNANDO VERÍSSIMO
R$33,01
R$66,02
430
UN
7
LIVRO - TÍTULO: O MENINO QUE VENDIA PALAVRAS, AUTOR INÁCIO DE LOYOLA BRANDÃO
R$34,00
R$238,01
trezentos e setenta e cinco
reais e quarenta
e seis centavos.
R$375,46
LOTE 46 –
EDITORA RECORD
Item
UND
QUANT
DESCRIÇÃO
VALOR
UNITÁRIO
VALOR TOTAL
450
UN
2
LIVRO - - Descrição Técnica: TÍTULO: ALEXANDRE E
OUTROS HERÓIS, AUTOR GRACILIANO RAMOS
R$25,60
R$51,20
451
UN
2
LIVRO - TÍTULO: CONTOS MÍNIMOS - AUTOR HELOÍSA SEIXAS
R$23,84
R$47,68
452
UN
7
LIVRO - TÍTULO: O CHAPÉU MARAVILHOSO DE
MILA, AUTOR SATOSHI KITAMURA
R$20,14
R$141,01
453
UN
7
LIVRO - TÍTULO: WANGARI MAATHAI: A MULHER
QUE PLANTOU MILHÕES DE ÁRVORES, AUTOR
FRANCK PREVOT
R$32,15
R$225,06
454
UN
7
LIVRO - TÍTULO: CARMELA VAI À ESCOLA, AUTOR
ADÉLIA PRADO
R$30,48
R$213,36
QUANT
DESCRIÇÃO
VALOR
UNITÁRIO
VALOR TOTAL
UN
25
LIVRO - TÍTULO: O RECREIO DA BICHARADA
- COL. NOVAS FÁBULAS - AUTOR LUCIANA GARCIA
R$23,97
R$599,25
491
UN
25
LIVRO - TÍTULO: UMA DÚZIA E MEIA DE BICHINHOS, AUTOR MARCIANO VASQUES
R$32,30
R$807,50
492
UN
25
LIVRO - TÍTULO: CADÊ O DOCINHO QUE ESTAVA
AQUI? AUTOR MARIA ÂNGELA RESENDE
R$23,12
R$578,00
493
UN
25
LIVRO - TÍTULO: QUEM CANTA SEUS MALES ESPANTA - AUTOR THEODORA MARIA ALMEIDA
R$48,62
R$1.215,50
494
UN
25
LIVRO - TÍTULO: QUEM CANTA SEUS MALES ESPANTA 2 - AUTOR THEODORA MARIA ALMEIDA
R$48,66
R$1.216,56
495
UN
25
LIVRO - TÍTULO: CASAS, AUTOR ROSEANA KLIGERMAN MURRAY
R$23,80
R$595,00
496
UN
25
LIVRO - TÍTULO: A ÁRVORE DE TAMORUMU, AUTOR ANA LUÍZA
R$38,25
R$956,25
497
UN
25
LIVRO - TÍTULO: FESTAS O FOLCLORE DO MESTRE
ANDRÉ, AUTOR MARCELO XAVIER
R$39,95
R$998,75
498
UN
25
LIVRO - TÍTULO: TENDY E JÃ-JÃ E OS DOIS MUNDOS NA ÉPOCA DO DESCOBRIMENTO, AUTOR MARIA JOSÉ SILVEIRA
R$31,28
R$782,00
R$678,31
Seiscentos e setenta e oito reais
e trinta e um
centavos.
Página 30
28/03/2015
MERCOSUL TEXTIL EIRELI EPP CNPJ: 04.969.683/0001-40
R$7.748,81
Sete mil setecentos e quarenta e oito reais
e oitenta e um
centavos.
Item
Quant
Und.
Descrição
Marca
Vr. unit
Vr. Total
04
UN
1.125
COBERTOR - Descrição Técnica: COBERTOR; INFANTIL;
COMPOSTO DE 70% ALGODAO, 25% POLIESTER E 5%
VISCOSE; UMA FACE; ACABAMENTO EM DEBRUM 100%
NYLON COM 3 CM DE LARGURA; MEDINDO ( LXC) 0,90 X
1,10 M; ESTAMPADO; COM COSTURA DUPLA EM MAQUINA GALONEIRA; ETIQUETA DE ACORDO COM A RESOLUCAO DA CONMETRO N. 02/2008
IN
R$13,90
R$ 15.637,50
06
UN
1.500
LENÇOL - Descrição Técnica: LENCOL C/ ELASTICO; TAMANHO INFANTIL, TIPO LUVA COM ELASTICO EM TODA
BORDA; 100% DE ALGODAO; ANTIALERGICO,QUE NAO
FORME BOLINHAS COM USO DIARIO; 180 FIOS; MEDINDO ( LXC) (0,80 X 1,40)M; ALTURA DO
COLCHAO 20CM DO MINIMO; NAS CORES AMARELO,
VERDE E AZUL E ROSA E ESTAMPADO; BAINHA COM
ACABAMENTO NOS QUATRO LADOS, COSTURADAS
COM LINHA DA MESMA COR DO TECIDO; ETIQUETA DE
ACORDO COM RESOLUCAO DA
CONMETRO N. 02 DE 06/05/2008;
MERCO-SUL
R$5,88
R$ 8.820,00
07
UN
1.500
LENÇOL - Descrição Técnica: LENCOL C/ ELASTICO; TAMANHO INFANTIL, TIPO LUVA COM ELASTICO EM TODA
BORDA; 100% DE ALGODAO;ANTIALERGICO,QUE NAO
FORME BOLINHAS COM USO DIARIO; 180 FIOS; MEDINDO ( LXC) (0,80 X 1,60)M; ALTURA DO
COLCHAO 20CM DO MINIMO; NA CORES AMARELO,
AZUL, VERDE, ROSA, ESTAMPADO; BAINHA COM ACABAMENTO NOS QUATRO LADOS, COSTURADAS COM LINHA DA MESMA COR DO TECIDO; ETIQUETA DE ACORDO
COM RESOLUCAO DA CONMETRO N. 02 DE 06/05/2008;
MERCO-SUL
R$5,35
R$ 8.025,00
09
UN
750
TRAVESSEIRO - Descrição Técnica: INFANTIL PARA BERÇO
TECIDO 100% ALGODÃO, ENCHIMENTO ESPUMA POLIURETANO MEDINDO 29CM X 19 CM X 3 CM
INCON-FRAL
R$2,99
R$ 2.242,50
03
UN
1.500
TOALHA - Descrição Técnica: TOALHA DE BANHO; INFANTIL; COMPOSICAO DO TECIDO 100% ALGODAO; PESANDO NO MINIMO 300G/M2; CONTRUCAO DE FELPA;
MEDINDO (LXC) (0,70X1,40)M; CORES DIVERSAS; LISA;
COM BAINHAS NAS BORDAS; RESISTENTE A PROCESSO DE LAVAGEM INDUSTRIAL; ETIQUETA DE ACORDO
COM A RESOLUCAO DA CONMETRO N. 02 DE 06/05/2008;
EMBALADA INDIVIDUALMENTE; TOALHA DE BANHO;
INFANTIL; COMPOSICAO DO TECIDO 100% ALGODAO;
PESANDO NO MINIMO 300G/M2; CONTRUCAO DE FELPA;
MEDINDO (LXC) (0,70X1,40)M; CORES DIVERSAS; LISA;
COM BAINHAS NAS BORDAS; RESISTENTE A PROCESSO
DE LAVAGEM INDUSTRIAL; ETIQUETA DE ACORDO COM
A RESOLUCAO DA CONMETRO N. 02 DE 06/05/2008; EMBALADA INDIVIDUALMENTE;
MERCO-SUL
R$8,00
R$ 12.000,00
LOTE 53 –
EDITORA
TODO LIVRO
Item
UND
QUANT
DESCRIÇÃO
VALOR
UNITÁRIO
VALOR TOTAL
514
UN
7
LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO LIVRINHO DE PANO:
JARDIM, EDITORA TODOLIVRO
R$20,80
R$145,60
515
UN
7
LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO LIVRINHO DE PANO:
CASA, EDITORA TODOLIVRO
R$21,06
R$147,44
516
UN
7
LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO LIVRINHO DE PANO:
VEÍCULO, EDITORA TODOLIVRO
R$20,66
R$144,59
517
UN
7
LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO HORA DO BANHO: NA
PRAIA, EDITORA TODOLIVRO
R$8,49
R$59,44
518
UN
7
LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO HORA DO BANHO: NO
BANHO, EDITORA TODOLIVRO
R$8,41
R$58,85
519
UN
7
LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO HORA DO BANHO:
BRINQUEDOS, EDITORA TODOLIVRO
R$8,52
R$59,62
520
UN
7
LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO MUNDO DO BEBÊ: FAZENDA, EDITORA TODOLIVRO
R$20,54
R$143,75
521
UN
7
LIVRO - TÍTULO: COLEÇÃO MUNDO DO BEBÊ: ANIMAIS, EDITORA TODOLIVRO
R$20,77
R$145,36
R$904,64
Novecentos e
quatro reais e
sessenta e quatro centavos.
LOTE 54 –
EDITORA
VALE DAS LETRAS
Item
UND
QUANT
DESCRIÇÃO
VALOR
UNITÁRIO
VALOR TOTAL
522
UN
25
LIVRO - TÍTULO: O DESAFIO DO PEQUENO CARRINHO, AUTOR EDUARDO REIS SILVA
R$23,36
R$584,00
523
UN
25
LIVRO - TÍTULO: BINHO, O CÃOZINHO CAVADOR,
AUTOR EDUARDO REIS SILVA
R$23,18
R$579,40
524
UN
25
LIVRO - TÍTULO: AS LIÇÕES DO PINGUINZINHO,
AUTOR EDUARDO REIS SILVA
R$23,36
R$584,00
525
UN
25
LIVRO - TÍTULO: A RÃ QUE NÃO SABIA COAXAR,
EDUARDO REIS SILVA
R$23,36
R$584,00
526
UN
25
LIVRO - TÍTULO: NA FAZENDA MUUUU, AUTOR
KAZ LAMME
R$24,56
R$614,00
527
UN
25
LIVRO - TÍTULO: O RATINHO FAZ NHOC! AUTOR
VALE DAS LETRAS
R$15,44
R$386,00
528
UN
25
LIVRO - TÍTULO: O COELNHINHO FAZ NHEC!
- AUTOR VALE DAS LETRAS
R$13,84
R$346,00
529
UN
25
LIVRO - TÍTULO: BIA, A DORMINHOCA - AUTOR
KATE THOMSON
R$22,90
R$572,60
530
UN
25
LIVRO - TÍTULO: A PATA PATETA, AUTOR EILIDH
ROSE
R$22,90
R$572,60
COTA RESERVADA PARA MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE ou MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
MERCOSUL TEXTIL EIRELI EPP CNPJ: 04.969.683/0001-40
Item
Quant
Und.
Descrição
Marca
Vr. unit
Vr. Total
01
UN
500
TOALHA DE ROSTO 0,45 CM - Descrição Técnica: MEDINDO
0,45 CM X 0,70 CM TECIDO 100% ALGODÃO PESANDO NO
MINIMO 170 GRAMAS, CORES DIVERSAS COM ETIQUETA
CONSTANDO O NOME DA EMPRESA FABRICANTE E CNPJ.
DONNA
R$3,20
R$ 1.600,00
04
UN
375
COBERTOR - Descrição Técnica: COBERTOR; INFANTIL;
COMPOSTO DE 70% ALGODAO, 25% POLIESTER E 5%
VISCOSE; UMA FACE; ACABAMENTO EM DEBRUM 100%
NYLON COM 3 CM DE LARGURA; MEDINDO ( LXC) 0,90 X
1,10 M; ESTAMPADO; COM COSTURA DUPLA EM MAQUINA GALONEIRA; ETIQUETA DE ACORDO COM A RESOLUCAO DA CONMETRO N. 02/2008
IN
R$13,90
R$ 5.212,50
06
UN
500
LENÇOL - Descrição Técnica: LENCOL C/ ELASTICO; TAMANHO INFANTIL, TIPO LUVA COM ELASTICO EM TODA
BORDA; 100% DE ALGODAO; ANTIALERGICO,QUE NAO
FORME BOLINHAS COM USO DIARIO; 180 FIOS; MEDINDO
( LXC) (0,80 X 1,40)M; ALTURA DO
COLCHAO 20CM DO MINIMO; NAS CORES AMARELO,
VERDE E AZUL E ROSA E ESTAMPADO; BAINHA COM
ACABAMENTO NOS QUATRO LADOS, COSTURADAS COM
LINHA DA MESMA COR DO TECIDO; ETIQUETA DE ACORDO COM RESOLUCAO DA
CONMETRO N. 02 DE 06/05/2008;
MERCO-SUL
R$5,88
R$ 2.940,00
07
UN
500
LENÇOL - Descrição Técnica: LENCOL C/ ELASTICO; TAMANHO INFANTIL, TIPO LUVA COM ELASTICO EM TODA
BORDA; 100% DE ALGODAO;ANTIALERGICO,QUE NAO
FORME BOLINHAS COM USO DIARIO; 180 FIOS; MEDINDO
( LXC) (0,80 X 1,60)M; ALTURA DO
COLCHAO 20CM DO MINIMO; NA CORES AMARELO,
AZUL, VERDE, ROSA, ESTAMPADO; BAINHA COM ACABAMENTO NOS QUATRO LADOS, COSTURADAS COM LINHA DA MESMA COR DO TECIDO; ETIQUETA DE ACORDO
COM RESOLUCAO DA CONMETRO N. 02 DE 06/05/2008;
MERCO-SUL
R$5,90
R$ 2.950,00
09
UN
250
TRAVESSEIRO - Descrição Técnica: INFANTIL PARA BERÇO
TECIDO 100% ALGODÃO, ENCHIMENTO ESPUMA POLIURETANO MEDINDO 29CM X 19 CM X 3 CM
INCON-FRAL
R$2,99
R$ 747,50
08
UN
250
FRONHA PARA TRAVESSEIRO INFANTIL 30CM X 20CM X
05CM
MERCO-SUL
R$2,50
R$ 625,00
R$4.822,60
Quatro mil oitocentos e vinte e
dois reais e sessenta centavos.
LOTE 56 –
EDITORA
VIZU
Item
UND
QUANT
DESCRIÇÃO
VALOR
UNITÁRIO
VALOR TOTAL
533
UN
25
LIVRO - TÍTULO: MONTE E DESMONTE: ANIMAIS,
AUTOR MICHAEL DOUGLAS
R$43,30
R$1.082,50
534
UN
25
LIVRO - TÍTULO: MONTE E DESMONTE: PESSOAS AUTOR MICHAEL DOUGLAS
R$43,30
R$1.082,50
535
UN
25
LIVRO - TÍTULO: HUGO, O HIPOPÓTAMO - AUTOR
SHAYENNE ALVES
R$43,30
R$1.082,50
536
UN
25
LIVRO TÍTULO: PEDRO, O PIRATA - AUTOR
SHAYENNE ALVES
R$43,26
R$1.081,50
Quatro mil trezentos e vinte
nove reais.
R$4.329,00
Itapetininga, 23 de março de 2015.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
PREFEITO MUNICIPAL.
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PARCIAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2015 (SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS)
Processo n°. 18/2015, que objetiva a OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS: TOALHAS, COBERTOR,
LENÇOL, FRONHA E TRAVESSEIRO PARA USO DA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE ENSINO - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, HOMOLOGO todo o procedimento realizado que ADJUDICOU
o objeto licitado aos proponentes:
Página 31
28/03/2015
03
UN
500
TOALHA - Descrição Técnica: TOALHA DE BANHO; INFANTIL; COMPOSICAO DO TECIDO 100% ALGODAO; PESANDO NO MINIMO 300G/M2; CONTRUCAO DE FELPA;
MEDINDO (LXC) (0,70X1,40)M; CORES DIVERSAS; LISA;
COM BAINHAS NAS BORDAS; RESISTENTE A PROCESSO DE LAVAGEM INDUSTRIAL; ETIQUETA DE ACORDO
COM A RESOLUCAO DA CONMETRO N. 02 DE 06/05/2008;
EMBALADA INDIVIDUALMENTE; TOALHA DE BANHO;
INFANTIL; COMPOSICAO DO TECIDO 100% ALGODAO;
PESANDO NO MINIMO 300G/M2; CONTRUCAO DE FELPA;
MEDINDO (LXC) (0,70X1,40)M; CORES DIVERSAS; LISA;
COM BAINHAS NAS BORDAS; RESISTENTE A PROCESSO
DE LAVAGEM INDUSTRIAL; ETIQUETA DE ACORDO COM
A RESOLUCAO DA CONMETRO N. 02 DE 06/05/2008; EMBALADA INDIVIDUALMENTE;
MERCO-SUL
R$8,00
R$ 4.000,00
PREFEITO MUNICIPAL.
TERMO ADITIVO N° 13 DO CONTRATO N.º 44/2010
FELIPE DA SILVA OLIVEIRA ME
CNPJ: 19.877.576/0001-60
Item
Quant
Und.
Descrição
Marca
Vr. unit
Vr. Total
02
UN
2.250
TOALHA DE BANHO INFANTIL ESTAMPADA - Descrição
Técnica: TECIDO 100% ALGODÃO PESANDO NO MINIMO
245 GRAMAS EM EMBALAGEM PLASTICA INDIVIDUAL
COM FOLDER CONTENDO O ESSCRITIVO DO PRODUTO
BEM COMO CNPJ DA EMPRESA FABRICANTE
PARAPIPI
R$ 9,20
R$ 20.700,00
CONTRATADA: Petrobrás Distribuidora S.A. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga MODALIDADE: Pregão Presencial n° 51/2010 PROCESSO N°: 91/2010. OBJETO: Contratação de Empresa para
o fornecimento de óleo diesel BS500. ADITAMENTO: Reequilíbrio econômico financeiro de 14,3290% sobre
o valor de R$ 2,1774 passando à R$ 2,4894. VALOR DO ADITAMENTO R$ 224.892,62. A execução do termo será por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Obras e Serviços. ASSINATURA:
19.03.2014 FUNDAMENTO LEGAL: art. 65, II, “d”, da Lei Federal nº 8.666/93 e processo nº 9548/1/2015.
Itapetininga, 25 de março de 2014.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
PREFEITO MUNICIPAL.
EXTRATO DA CARTA CONTRATO
COTA RESERVADA PARA MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE ou MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
FELIPE DA SILVA OLIVEIRA ME CNPJ: 19.877.576/0001-60
Item
Quant
Und.
Descrição
Marca
Vr. unit
Vr. Total
02
UN
750
TOALHA DE BANHO INFANTIL ESTAMPADA - Descrição
Técnica: TECIDO 100% ALGODÃO PESANDO NO MINIMO
245 GRAMAS EM EMBALAGEM PLASTICA INDIVIDUAL
COM FOLDER CONTENDO O ESSCRITIVO DO PRODUTO
BEM COMO CNPJ DA EMPRESA FABRICANTE
PARAPIPI
R$ 9,20
R$ 6.900,00
Itapetininga, 10 de março de 2015.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
TERMO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 07/2015.
PROCESSO Nº384/2014. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM COLETA,
TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINO FINAL DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Fica o presente edital retificado nos seguintes termos:
Ficam acrescidos os itens:
6.1.2- Regularidade Fiscal e Trabalhista - 6.1.2.3.1.2 – É exigida a prova de regularidade perante o INSS, que
será feita através da nova Certidão da Fazenda Federal ou através da apresentação da Certidão Específica Previdenciária, desde que dentro do prazo de validade;
NO VII – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO - 7.7.1. Havendo empate, será assegurada a preferência de contratação para microempresas e empresas de pequeno porte.
7.7.2 Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de
pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
7.8.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar
nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
Onde – lê:
6.1.4.2.1 – Se o responsável técnico for Engenheiro o (s) Acervo(s) Técnico (s) emitido(s) pelo CREA Acompanhado (s) do(s) Respectivo(s) Atestado(s) (em cópias autenticadas) de responsabilidade técnica por execução
de serviços de características, quantidades e prazos compatíveis ao objeto desta licitação, que comprovem a
execução dos serviços de maior relevância técnica: execução de coleta, transporte, tratamento e destinação final
dos resíduos de saúde, em obediência ao disposto na Súmula nº 24 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, o (s) atestado(s) apresentado (s) deverá comprovar a execução de serviços similares no mínimo de
50% (cinqüenta por cento) do objeto deste certame licitatório. O(s)atestado(s) deverão ter sido expedido(s) por
empresa pública e/ ou privada, sendo que o(s) mesmo(s) dever(ão) estar em nome do profissional responsável
pela prestação dos serviços;
Leia-se:
6.1.4.2.1 – Se o responsável técnico for Engenheiro o (s) Acervo(s) Técnico (s) emitido(s) pelo CREA Acompanhado (s) do(s) Respectivo(s) Atestado(s) (em cópias autenticadas) de responsabilidade técnica por execução
de serviços de características, quantidades e prazos compatíveis ao objeto desta licitação, que comprovem a
execução dos serviços de maior relevância técnica: execução de coleta, transporte, tratamento e destinação final
dos resíduos de saúde, em obediência ao disposto na Súmula nº 24 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, o (s) atestado(s) apresentado (s) deverá comprovar a execução de serviços similares no mínimo de
50% (cinqüenta por cento) do objeto deste certame licitatório. O(s)atestado(s) deverão ter sido expedido(s) por
empresa pública e/ ou privada, sendo que o(s) mesmo(s) dever(ão) estar em nome do profissional responsável
pela prestação dos serviços;
Onde – lê:
Nota Reserva nº XX, de XX/XX/2015;
Fonte de Recurso: 05 Transferências e Convênios Federais – vinculados;
Ficha nº. 198;
Leia-se:
Nota Reserva nº 101, de 16/03/2015;
Fonte de Recurso: 01 Tesouro
Ficha nº. 197;
3–A presente retificação estará disponibilizada no site: www.portal.itapetininga.sp.gov.br/licitacao no tópico da
modalidade Pregão Presencial.
Itapetininga, 25 de março de 2015.
PAULO CESAR DE PROENÇA WEISS
PREGOEIRO
COMUNICADO - SUSPENSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2015
PROC. Nº 021/2015 OBJETO: contratação de empresa para o transporte escolar para alunos das áreas urbanas e rurais das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino do município de Itapetininga – Secretaria
Municipal de Educação. Tendo em vista a determinação do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fica
SUSPENSO o presente certame em decorrência da representação ao Edital apresentada pelo Sr. Luis Henrique
Garcia - TC-001871.989.15-8, para a apreciação e deliberação do referido órgão julgador. O comunicado está
disponível no site www.portal.itapetininga.sp.gov.br/licitacao, no tópico de Licitações – Ícone Pregão Presencial.
Itapetininga, 25 de março de 2015.
PAULO CESAR DE P. WEISS
PREGOEIRO OFICIAL
TERMO ADITIVO N° 05 DO CONTRATO N.º 13/2011
CONTRATADA: Petrobrás Distribuidora S.A. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga MODALIDADE: Pregão Presencial n° 159/2010 PROCESSO N°: 228/2010. OBJETO: Contratação de Empresa para
o fornecimento de gasolina comum tipo C. ADITAMENTO: Reequilíbrio econômico financeiro de 15,2010%
sobre o valor de R$ 2,5347 passando à R$ 2,92. VALOR DO ADITAMENTO R$ 46.236,00. A execução do
termo será por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Obras e Serviços. ASSINATURA:
19.03.2014 FUNDAMENTO LEGAL: art. 65, II, “d”, da Lei Federal nº 8.666/93 e processo nº 9548/1/2015.
Itapetininga, 25 de março de 2014.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
CONTRATADA: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga. CONTRATO Nº: 109602/2015 OBJETO: Prestação de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva e corretiva para elevadores – Secretaria Municipal de Administração e Finanças. VALOR
TOTAL: R$ 5.499,96. ASSINATURA: 30.01.2015. VIGÊNCIA: 11 meses.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 18/2015
CONTRATADA: ITAPE MOTOS LTDA. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga. PROCESSO Nº: 206/2014 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 128/2014 OBJETO: Aquisição de 05 motocicletas zero Km para o setor de fiscalização, através do recurso PNAFM – Secretaria Municipal de Administração e Finanças. VALOR TOTAL: R$ 37.500,00. ASSINATURA: 13.02.2015. VIGÊNCIA: 12 meses.
TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO E REAJUSTE DO CONTRATO Nº 119/2013
CONTRATADA: MARIA APARECIDA RODRIGUES TORRES HERKES CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga. MODALIDADE: Dispensa 48/2013 PROCESSO nº 245/2013 OBJETO: Locação de
imóvel não residencial para as instalações da casa do adolescente II, da Secretaria Municipal de Saúde. Prorrogação: 12 meses. ASSINATURA: 27.02.2015. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, inciso II da Lei Federal nº.
8.666/93 e suas alterações posteriores.
TERMO ADITIVO Nº 01 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 22/2014
CONTRATADO: RODRIGUES COMÉRCIO DE PEÇAS E LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA –ME. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga. MODALIDADE: PREGÃO 26/2014. OBJETO: Prestação
de serviços de transporte de atletas e dirigentes, conforme tabela e cronograma de campeonatos diversos dentro
e fora do município – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. ADITAMENTO: Alteração da razão social
da empresa detentora de: RODRIGUES COMÉRCIO DE PEÇAS E LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA
–ME, Para: JULYA THEO COMÉRCIO DE PEÇAS E LOCADORA DE VEÍCULO LTDA. ASSINATURA:
12.02.2015. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº. 8.666/93.
Itapetininga, 20 de março de 2015.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
PREFEITO MUNICIPAL.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20/2015
CONTRATADO: VIEIRA E CAMPOS TRANSPORTES LTDA ME. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga. PROCESSO Nº: 13/2015 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL 05/2015 OBJETO:
Contratação de empresa para prestação de serviço de transporte: Linha 01: CECs Juliana/Dorandino/Amélia-Secretaria Municipal de Educação. VALOR TOTAL: R$ 91.300,00. ASSINATURA: 27.02.2015. VIGÊNCIA:
03 meses.
EXTRATO DE CARTA CONTRATO
CONTRATADO: HELIANTO FARMACÊUTICA LTDA EPP. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga. PROCESSO Nº: 233/2013 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL 143/2013 OBJETO: Aquisição de medicamentos para atender pacientes da rede básica de saúde UBS e PSF e medicamentos da lista Rename- Secretaria Municipal de Saúde. VALOR TOTAL: R$ 2.300,00. ASSINATURA: 03.02.2015. VIGÊNCIA:
03 meses.
EXTRATO DE CARTA CONTRATO - CONTRATADO: PRATI DONADUZZI & CIA LTDA. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga. PROCESSO Nº: 233/2013 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL 143/2013 OBJETO: Contratação de empresa especializada visando a implantação de um conjunto
de serviços relativos à transporte e disposição final de resíduos sólidos domiciliares, comerciais, de varrição
e de feiras livres do município de Itapetininga. VALOR TOTAL: R$ 13.634,75. ASSINATURA: 03.02.2015.
VIGÊNCIA: 03 meses.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 21/2015
CONTRATADO: HARALDO GARCIA ESTEVAM EPP. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga. PROCESSO Nº: 13/2015 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL 05/2015 OBJETO: Contratação de
empresa para prestação de serviço de transporte: Linha 02: CECs Juliana/Dorandino/Amélia-Secretaria Municipal de Educação. VALOR TOTAL: R$ 91.300,00. ASSINATURA: 27.02.2015. VIGÊNCIA: 03 meses.
EXTRATO DE CARTA CONTRATO - CONTRATADO: ATONS DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga. PROCESSO Nº:
233/2013 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL 143/2013 OBJETO: Aquisição de medicamentos para
atender pacientes da rede básica de saúde UBS e PSF e medicamentos da lista Rename – Secretaria Municipal
de Saúde. VALOR TOTAL: R$ 828,00. ASSINATURA: 03.02.2015. VIGÊNCIA: 03 meses.
EXTRATO DE CARTA CONTRATO
CONTRATADO: INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga. PROCESSO Nº: 233/2013 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL 143/2013 OBJETO: Aquisição
de medicamentos para atender pacientes da rede básica de saúde UBS e PSF e medicamentos da lista Rename
– Secretaria Municipal de Saúde. VALOR TOTAL: R$ 2.265,12. ASSINATURA: 03.02.2015. VIGÊNCIA: 03
meses.
EXTRATO DE CARTA CONTRATO
CONTRATADO: FRESENIUS KABI BRASIL LTDA. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga. PROCESSO Nº: 233/2013 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL 143/2013 OBJETO: Aquisição de
medicamentos para atender pacientes da rede básica de saúde UBS e PSF e medicamentos da lista Rename – Secretaria Municipal de Saúde. VALOR TOTAL: R$ 217,50. ASSINATURA: 03.02.2015. VIGÊNCIA: 03 meses.
TERMO ADITIVO N° 09 DO CONTRATO Nº 181/2012
CONTRATADA: CONSTRÓI LTDA CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga. MODALIDA-
Página 32
28/03/2015
DE: Concorrência Pública nº18/2012 PROCESSO nº186/2012 OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de conclusão da escola de ensino infantil – Vila Florestal de acordo com o
projeto, memorial descritivo. PRORROGAÇÃO: 60 dias. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, § 1.°, inciso V da
Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
TERMO ADITIVO – PRORROGAÇÃO - CONTRATO Nº 119/2010
CONTRATADA: V.S.A. TRANSPORTE LTDA ME CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga.
MODALIDADE: Pregão 123/2010 PROCESSO nº 177/2010 OBJETO: Prestação de serviços de transporte
escolar para alunos das áreas urbanas e rurais das unidades escolares estaduais e municipais do município de Itapetininga. PRORROGAÇÃO: 11 meses. VALOR: R$95.403,00. ASSINATURA: 23.12.2014. FUNDAMENTO
LEGAL: Art. 57, inciso II e Art.65, §8° da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
TERMO ADITIVO N° 01 DO CONTRATO Nº 128/2014
CONTRATADA: ÁGILA CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E TRANSPORTE LTDA EPP CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Itapetininga. MODALIDADE: Tomada de Preço nº11/2014 PROCESSO nº187/2014
OBJETO: Contratação da empresa para serviço de reforma e adequação do antigo prédio da Câmara Municipal de Itapetininga para o funcionamento da central de atendimento ao cidadão. PRORROGAÇÃO: 2 meses.
ASSINATURA: 11.02.2015. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, §1°, inciso I e IV da Lei Federal nº. 8.666/93
e suas alterações posteriores.
TERMO ADITIVO N° 06 DO CONTRATO Nº 171/2012
CONTRATADA: SOROBASE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga. MODALIDADE: Concorrência Pública 07/2012 PROCESSO nº80/2012 OBJETO:
Contração de empresa para a construção da escola municipal de ensino infantil- bairro do Cambuí, de acordo com projeto, memorial descritivo, orçamento e cronograma. PRORROGAÇÃO: 90 dias. ASSINATURA:
29.12.2014. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, §1°, inciso IV e §2° da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
TERMO ADITIVO – PRORROGAÇÃO E REAJUSTE - CONTRATO Nº 20/2011
CONTRATADA: LOCADORA DE VEÍCULOS LOC FISCHER TRANSPORTES LTDA ME CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga. MODALIDADE: Pregão 182/2010 PROCESSO nº 255/2010
OBJETO: Transporte escolar para alunos das áreas urbanas e rurais das unidades escolares estaduais e municipais do município de Itapetininga- Secretaria Municipal de Educação. PRORROGAÇÃO: 12 meses. VALOR:
R$82.218,24. ASSINATURA: 03.02.2015. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, inciso II e Art.65, §8° da Lei
Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
TERMO ADITIVO N°01 – PRORROGAÇÃO
CONTRATO nº 272/2014 CONTRATADA: PARAÍSO CLÍNICA DE REABILITAÇÃO LTDA ME CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga. MODALIDADE: Dispensa 62/2014 PROCESSO nº 370/2014
OBJETO: Contratação de clínica para continuidade de tratamento de desintoxicação e reabilitação em regime de internação do menor G.A.C.M - Secretaria Municipal de Saúde. PRORROGAÇÃO: 3 meses. VALOR:
R$7.440,00. ASSINATURA: 01.03.2015. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, inciso II da Lei Federal nº.
8.666/93 e suas alterações posteriores.
Itapetininga, 23 de março de 2015.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
PREFEITO MUNICIPAL.
EXTRATO DE TERMO DE REGISTRO DE PREÇOS ATA Nº 10/2015 – PP 204/2014
PROCESSO Nº 321/2014 - Aquisição de material de consumo para suprir as necessidades das unidades escolares do município – Secretaria Municipal de Educação – Sistema de Registro de Preços. Órgão Gerenciador:
Prefeitura Municipal de Itapetininga. Fornecedor: ITAPETININGA PRODUTOS MEDICOS LTDA – Detentora dos itens 01, 05 e 16. VIGÊNCIA: 12 meses.
EXTRATO DE TERMO DE REGISTRO DE PREÇOS ATA Nº 09/2015 – PP 149/2014
PROCESSO Nº 268/2014 - Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis (carnes, aves, peixes e ovos, suínos
e embutidos), para uso nas unidades escolares do município- Secretaria Municipal de Educação. Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Itapetininga. Fornecedores: MODOLOCAMPI AGRÍCOLA LTDA – Detentora
do item 11. BAITA ALIMENTOS COMERCIAL LTDA – Detentora do item 14. VIGÊNCIA: 12 meses. Assinatura:09.02.2015.
EXTRATO DE TERMO DE REGISTRO DE PREÇOS ATA Nº 13/2015 – PP 203/2014
PROCESSO Nº 320/2014 - Aquisição de material elétrico destinado a setor de iluminação pública – Sistema
de Registro de Preço – Secretaria Municipal de Obras e Serviços. Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de
Itapetininga. Fornecedor: CVS COMERCIAL ELETRICA LTDA ME – Detentora do item 18. VIGÊNCIA: 12
meses.
EXTRATO DE TERMO DE REGISTRO DE PREÇOS ATA Nº 108/2014 – PP 174/2014
PROCESSO Nº 321/2014 - Aquisição de material de consumo para suprir as necessidades das unidades escolares do município - Secretaria Municipal de Educação. Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Itapetininga. Fornecedores: J.J. SOUTO ME – Detentora do item 133. VIGÊNCIA: 12 meses. CAMILA APARECIDA
MINARI ME – Detentora dos itens 03, 05, 14, 18, 25, 27, 28, 31, 32, 33, 34, 35, 56, 57, 64, 108, 110, 111, 112,
132, 154, 155 e 156. VIGÊNCIA: 12 meses.
EXTRATO DE TERMO DE REGISTRO DE PREÇOS ATA Nº 10/2015 – PP 204/2014
PROCESSO Nº 264/2014 - Registro de Preços para aquisição de material de enfermagem para SAMU- Secretaria Municipal de Saúde (Sistema de Registro de preços). Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Itapetininga. Fornecedor: F.B.M INDÚTRIA FARMACÊUTICA LTDA – Detentora dos itens 02 ,03 , 08, 17, 18, 19,
21 e 26. VIGÊNCIA: 12 meses.
EXTRATO DE TERMO DE REGISTRO DE PREÇOS ATA Nº 07/2015 – PP 227/2014
TERMO ADITIVO – PRORROGAÇÃO - CONTRATO Nº 284/2014
PROCESSO Nº 382/2014 – Aquisição de peças de informática para manutenção dos computadores – Secretaria
Municipal de Administração e Finanças – Sistema de Registro de Preços. Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Itapetininga. Fornecedores: A.R. BENTO INFORMÁTICA – ME, Itens: 18, 31 e 42. OLGA MARIA
COSTA CARMONA – ME, Itens: 26 e 40. UNIVERSO COMERCIAL LTDA ME: Itens: 2, 20, 21, 23, 30, 34,
39, 46, 47 e 49. LILIANA NIGRO DE SOUZA ABRAHÃO MATTHES, Itens: 16, 28 e 45. ASSINATURA:
09.02.2015 Vigência: 12 meses.
As homologações completas estão publicadas no Semanário Oficial de Itapetininga que está disponível no site:
www.portal.itapetininga.sp.gov.br/semanário.
TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 26/2012
PROCESSO Nº276/2014 OBJETO: contratação de empresa especializada para prestação de serviço de capacitação, assessoria e seminário para o desenvolvimento de ações dentro do eixo de atendimento do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) – Recurso Estadual – Secretaria Municipal de Promoção
Social. No uso das atribuições legais a mim e em conformidade com o disposto no artigo 43, VI, da Lei Federal
n. º 8.666/93 e suas atualizações, HOMOLOGO E ADJUDICO o procedimento licitatório acima para a empresa
M.R.S. DA SILVA & CIA LTDA-ME pelo valor total de R$13.440,00.
CONTRATADA: PARAÍSO CLÍNICA DE REABILITAÇÃO LTDA ME CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga. MODALIDADE: Dispensa 60/2014 PROCESSO nº 372/2014 OBJETO: Contratação de
clínica de tratamento de desintoxicação e reabilitação em regime de internação de 02 pacientes em situação de
risco social - Secretaria Municipal de Saúde. PRORROGAÇÃO: 3 meses. VALOR: R$14.400,00. ASSINATURA: 05.03.2015. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações
posteriores.
CONTRATADA: LOCADORA DE VEÍCULO LOC FISCHER TRANSPORTES LTDA - ME CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga. MODALIDADE: Pregão nº226/2011 PROCESSO nº301/2011 OBJETO: Prestação de serviços de transporte com veículo adaptado para alunos das salas de atendimento educacional
especializado (AEE) para rede de ensino municipal- Secretária Municipal de Educação. ADITAMENTO: Fica
aditado em 25% na quilometragem atual, de 14.000km correspondentes a quantia de R$62.440,00, passando
para a quilometragem total de 17.500km, correspondente a quantia total de R$78.050,00. VALOR ADITIVO:
R$83.125,00. ASSINATURA: 26.01.2015. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, § 1. ° da Lei Federal nº. 8.666/93
e suas alterações posteriores.
TERMO ADITIVO – PRORROGAÇÃO E REAJUSTE - CONTRATO Nº 21/2011
CONTRATADA: VENÂNCIO & ROSSI TRANSPORTES LTDA- ME CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga. MODALIDADE: Pregão Presencial 182/2010 PROCESSO nº 255/2010 OBJETO: Transporte escolar para alunos das áreas urbanas e rurais das unidades escolares estaduais e municipais do município
de Itapetininga - Secretaria Municipal de Educação. PRORROGAÇÃO: 12 meses. ADITAMENTO: Altera-se
de R$3.262,38 passando a perceber R$60.700,82 para R$3.209,56 passando a perceber R$60.648,00. ASSINATURA: 04.02.2015. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, inciso I, alínea “a” da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
TERMO ADITIVO – PRORROGAÇÃO E REAJUSTE - CONTRATO Nº 118/2013
CONTRATADA: MILTON CARLOS FORMAGGI. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga.
MODALIDADE: Dispensa 47/2013 PROCESSO nº 244/2013 OBJETO: Locação de barracão urbano para as
instalações do almoxarifado de enfermagem, medicamentos e odontologia, da Secretaria Municipal de Saúde.
PRORROGAÇÃO: 12 meses. VALOR: R$19.387,68. ASSINATURA: 20.02.2015. FUNDAMENTO LEGAL:
Art. 57, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
TERMO DE PRORROGAÇÃO E REAJUSTE DO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N.º 27/2012
CONTRATADA: Antônio V. Alves - Me. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga MODALIDADE: Pregão Presencial n° 226/2011 PROCESSO N°: 301/2011. OBJETO: Contratação de empresa para
prestação de serviços de transporte com veículo adaptado para alunos das salas de atendimentos educacional
especializado (AEE) para rede de ensino municipal. PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA: 12 meses. Reajusto:
aplica – se o Índice do IPCA de 6,4076% ao valor de R$ 1,62 por KM passando para R$ 1,72 Valor do Contrato
R$ 41.280,00. A execução do termo será por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação. ASSINATURA: 27/02/2015 FUNDAMENTO LEGAL: art. 57, inciso II e art. 65, § 8.º da Lei Federal nº
8.666/93 e processo nº 301/1/2011.
TERMO DE PRORROGAÇÃO E REAJUSTE DO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N.º 26/2012
CONTRATADA: LOCADORA DE VEÍCULOS LOC FISCHER TRANSPORTES LTDA - Me. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga MODALIDADE: Pregão Presencial n° 226/2011 PROCESSO
N°: 301/2011. OBJETO: Contratação de empresa de transporte com veículo adaptado para alunos das salas
de atendimentos educacional especializado (AEE) e veículos de no mínimo 15 lugares para rede de ensino
municipal – Secretaria Municipal de Educação. PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA: 12 meses. Reajusto: aplica
– se o índice do IPCA de 6,4076% ao valor de R$ 4,46 por KM passando para R$ 4,75. Valor do Contrato R$
83.125,00. A execução do termo será por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação. ASSINATURA: 27/02/2015 FUNDAMENTO LEGAL: art. 57, inciso II e art. 65, § 8.º da Lei Federal nº
8.666/93 e processo nº 301/1/2011.
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO CONVITE Nº01/2014
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO CONVITE Nº02/2014
PROCESSO Nº050/2014 OBJETO: contratação de empresa para desenvolvimento de capacitação relacionada a
técnica de dinâmica de grupo para as equipes dos CRAS – Recurso Federal – IGD/SUAS – Secretaria Municipal
de Promoção Social. No uso das atribuições legais a mim e em conformidade com o disposto no artigo 43, VI,
da Lei Federal n. º 8.666/93 e suas atualizações, HOMOLOGO E ADJUDICO o procedimento licitatório acima
para a empresa M.R.S. DA SILVA & CIA LTDA-ME pelo valor total de R$10.000,00.
Itapetininga, 24 de março de 2015. Walter dos Santos Junior Secretario de Administração e Finanças Decreto
Nº.999 de 14.01.2013.
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2015
Processo n°. 36/2015, que objetiva a objeto: aquisição de tubo de concreto armado e cimento para suprir as
necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – Sistema de Registro de Preço, HOMOLOGO todo o procedimento realizado que ADJUDICOU o objeto licitado ao proponente:
ICOCITAL ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
Item
Quant
Und.
Descrição
Marca
Vr. unit
Vr. Total
01
UN
80
TUBO DE CONCRETO ARMADO PB – 1,50M X 1,50M – PA2
ICOCITAL
630,00
50.400,00
Item
Quant
Und.
Descrição
Marca
Vr. unit
Vr. Total
02
SC
500
CIMENTO – 50KG
RIBEIRÃO
27,50
13.750,00
FOX COMERCIAL DE PRODUTOS EM GERAL LTDA ME
Itapetininga, 17 de março de 2015.
Decreto Nº.999 de 14.01.2013.
WALTER DOS SANTOS JUNIOR
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2015
Processo n°. 45/2015, que objetiva a OBJETO: contratação de empresa para serviço de retífica completa do
caminhão 11 Mercedes Benz 1214 ano 1991 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços - exclusivo para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), HOMOLOGO todo o procedimento realizado que ADJUDICOU o objeto licitado ao proponente:
GERALDO GUIMARÃES FERREIRA ITAPETININGA ME CNPJ: 10.827.458/0001-72
Item
Quant
Und.
Descrição
Vr. unit
Vr. Total
Página 33
28/03/2015
01
1
SV
RETIFICA COMPLETA DO MOTOR MVB 1214 – DIESEL, INCLUINDO A RETIFICA DOS CABEÇOTES, TROCA DE CAMISA, TROCA DE PISTÃO, TROCA DE
ANEIS, TROCA DE BRONZINA DE MANCAL, TROCA DA BRONZINA DE BIELA,
RETIFICA COMPLETA DA BOMBA E BICO, RETIFICA DO VIRABREQUIM, TROCA DA BOMBA D'AGUA, TROCA DA BOMBA DE OLEO, TROCA DE TODOS OS
SELOS E TROCA DE TODAS AS JUNTAS, RETIFICA COMPLETA DO COMPRESSOR DE AR, LIMPEZA E VARETAMENTO DO RADIADOR.
O MOTOR DEVERÁ SER RETIRADO E ENTREGUE INSTALADO, REGULADO E
FUNCIONANDO, COM REVISÃO DA PARTE ELÉTRICA, A PROPONENTE DEVERÁ FORNECER PEÇAS NOVAS E DE 1ª LINHA NECESSARIAS PARA AS REVISÕES PREVISTAS DURANTE A GARANTIA QUE DEVERÁ SER NO MINIMO DE
06 (SEIS) MESES E SEM LIMITES DE QUILOMETRAGEM.
Itapetininga, 23 de março de 2015.
DECRETO Nº.999 DE 14.01.2013.
14.690,00
14.690,00
WALTER DOS SANTOS JUNIOR
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DECRETO Nº 1.354, DE 25 DE MARÇO DE 2015.
Dispõe sobre abertura de credito adicional suplementar no orçamento vigente.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com o artigo 6º da Lei 5.985, de 17 de dezembro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Departamento Financeiro da Municipalidade, um crédito adicional suplementar no valor
de R$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil reais), destinado a atender a seguinte dotação do orçamento
vigente:
02.06.01 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças
(060) – 041220001.2039 – 3390.30 – Material de Consumo
R$ 100.000.00
(071) – 288430001.0087 – 4690.71- Principal da Dívida Contratual Contratada
R$ 1.500.000.00
02.07.01 – Secretaria Municipal de Educação
(110) – 123610006.2039 – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
R$ 800.000.00
(129) – 123650007.2039 – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
R$ 500.000.00
Total das Suplementações
R$ 2.900.000.00
Art. 2º Os recursos para esta suplementação será por conta do superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos vinte e cinco dias de março de 2015.
WALTER DOS SANTOS JUNIOR
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DECRETO Nº 1.355, DE 27 DE MARÇO DE 2015.
Dispõe sobre o remanejamento de Cargo de provimento em comissão da Estrutura Administrativa.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento na Lei Complementar 27, de 23 de dezembro de 2008;
DECRETA:
Art. 1º Fica remanejado 1 (um) cargo de Assessor, Ref. III, de provimento em comissão da Secretaria de Saúde,
para a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, correspondente ao nível de escalonamento, lotado na Assessoria Técnica Administrativa, a partir de 25/03/2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos vinte e sete dias de março de 2015.
ISMAEL JOSÉ STRANAK
SECRETÁRIO DE GABINETE
PORTARIA Nº 239, DE 27 DE MARÇO DE 2015.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Nomear, a Senhora Angela Hartze Vieira, no cargo em comissão de Assessora Ref.III, lotada na Assessoria Técnica e Administrativa junto a Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento, a partir de 24/03/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 240, DE 27 DE MARÇO DE 2015.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Nomear, a Senhora Yasmini Bittar, no cargo em comissão de Assessora Ref.III, lotada na Assessoria
Técnica e Administrativa, junto a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, a partir de 25/03/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
LEI COMPLEMENTAR Nº 85, DE 27 DE MARÇO DE 2015.
Dispõe sobre a revisão e atualização do Plano Diretor do Município de Itapetininga e dá outras providências.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
TITULO I
DA CONCEITUAÇÃO GERAL, PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS E OBJETIVOS
CAPITULO I
DA CONCEITUAÇÃO GERAL E PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º. Esta Lei Complementar tem por objetivo rever e atualizar o Plano Diretor do Município de Itapetininga,
em consonância com o que dispõe os artigos 182 e 183 da Constituição da República Federativa do Brasil, da
Lei Federal nº. 10.257, de 10 de julho de 2001 e a Lei Orgânica do Município, e, como instrumento global e
estratégico da política de desenvolvimento local, é determinante para todos os agentes públicos e privados que
atuam na construção e gestão da cidade.
Art. 2º. O Plano Diretor abrange a totalidade do território municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento do Município e integra o processo de planejamento, devendo o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e o Orçamento Anual incorporarem as diretrizes e as prioridades nele contidas.
Art. 3º. O Plano Diretor do Município de Itapetininga é fundamentado nos princípios:
I - do desenvolvimento sustentável;
II – função social da Cidade;
III - função social da propriedade imobiliária urbana;
IV - gestão democrática e participativa da cidade;
V - proteção do patrimônio histórico cultural e ambiental-ecológico;
VI - garantia de acessibilidade de todos os bens públicos e privados de uso coletivo, aos serviços públicos e
privados prestados ou colocados à disposição da população;
VII – igualdade, e da justiça social.
Art. 4º. A função social da cidade de Itapetininga e de seu ordenamento do desenvolvimento urbano, através
de entidades representativas, dos poderes públicos e da sociedade civil, é assegurar a todos o acesso aos bens e
serviços públicos privados, sem qualquer distinção ou restrição e que compreende:
I - a promoção da justiça social, da erradicação da pobreza e da exclusão social e redução das desigualdades
sociais e da segregação sócio-espacial, e a justa distribuição dos ônus e benefícios do crescimento urbano;
II - o direito à terra urbanizada, à moradia digna, ao saneamento ambiental, à infraestrutura e serviços públicos,
ao transporte coletivo adequado, ao trabalho, à saúde, à educação, à cultura, ao esporte e lazer, à memória e ao
meio ambiente preservado e sustentável.
III - viabilizar a oferta de infraestrutura e equipamentos coletivos à sua população e aos agentes econômicos
instalados e atuantes no Município;
IV - criar condições adequadas à permanência das atividades econômicas instaladas no município e à instalação
de novos empreendimentos econômicos;
V - garantir as atividades rurais produtoras de bens de consumo imediato;
VI - garantir a qualidade ambiental e paisagística do município, protegendo o seu patrimônio natural;
VII - garantir às atuais e futuras gerações o direito a uma cidade sustentável.
Art. 5º. A propriedade imobiliária urbana cumpre sua função social quando respeitadas as funções sociais da
cidade, e:
I – for utilizado para a coletividade, segurança, bem-estar dos cidadãos e o equilíbrio ambiental;
II – atender às exigências fundamentais deste Plano Diretor e à legislação correlata;
III – assegurar o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao
desenvolvimento das atividades econômicas;
IV - ser utilizada como suporte de atividades ou usos de interesse urbano, que incluem habitação, comércio,
prestação de serviços e produção industrial com práticas não poluentes, bem como a manutenção de espaços
cobertos por vegetação, para fins de lazer ao ar livre e proteção ambiental;
V - ter uso e intensidade de aproveitamento, compatíveis com:
a) a capacidade de atendimento dos equipamentos públicos de infraestrutura e comunitários;
b) a manutenção e melhoria da qualidade ambiental; e
c) a segurança e o conforto dos proprietários ou usuários das propriedades vizinhas e atividades nelas exercidas.
Art. 6º. A gestão da política territorial será democrática em sua formulação, execução e acompanhamento,
incorporando a participação dos diferentes segmentos da sociedade, por meio de suas entidades e associações
representativas.
Art. 7º. O patrimônio histórico-cultural e as áreas de significado ambiental-ecológico serão protegidos com a
adoção de procedimentos de fiscalização, manutenção e qualificação, de modo a que os cidadãos possam deles
usufruir sem prejuízo para a coletividade.
CAPITULO II
DOS OBJETIVOS GERAIS
Art. 8º. São objetivos gerais deste Plano Diretor:
I - ordenar o uso do solo urbano e rural;
II - combater a especulação imobiliária;
III - garantir a justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização, com a elevação
da qualidade de vida, particularmente no que se refere à saúde, educação, cultura, condições habitacionais e de
infraestrutura e serviços públicos, de forma a promover a inclusão social e eliminar as desigualdades;
IV - urbanizar adequadamente os vazios urbanos e integrar os territórios da cidade;
V - produzir habitação de interesse social – HIS – com qualidade, garantindo o acesso a serviços e equipamentos
públicos, além de promover um plano de regularização fundiária nos assentamentos informais urbanos;
VI - recuperar os investimentos do Poder Público que tenham resultado na valorização de imóveis urbanos;
VII - induzir a utilização de imóveis não edificados, subutilizados e não utilizados;
VIII - definir áreas adensáveis e não adensáveis, de acordo com a capacidade de suporte de infraestrutura instalada e preservação ambiental;
IX - estabelecer parâmetros de ocupação e parcelamento do solo, bem como critérios para a revisão da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e código de posturas;
X - preservar e qualificar o patrimônio histórico-cultural, arquitetônico e ambiental-ecológico;
XI - implementar áreas de lazer e de esportes e parques públicos em áreas ociosas;
XII - preservar os recursos naturais, especialmente os recursos hídricos;
XIII – promover ações direcionadas a implementar a educação ambiental junto às instituições de ensino no
município;
XIV – promover o saneamento ambiental e instituir um órgão gestor das ações voltadas à preservação ambiental;
XV - criar canais de participação popular na gestão da cidade;
XVI - atender às necessidades de transporte e mobilidade da população, promovendo um padrão sustentável,
que atenda às necessidades locais e regionais, além de integrar as diversas modalidades disponíveis;
XVII - qualificar o espaço viário, a circulação das pessoas e o transporte de bens e mercadorias;
XVIII - promover a integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais, tendo em vista o desenvolvimento sócio-econômico no município;
XIX – desenvolver programas de geração de emprego e renda, pólos de desenvolvimento rural, fomento de
agroindústrias para transformação de matérias-primas locais e regulação de monoculturas;
XX – fomentar a recuperação da cobertura florestal do município, compreendendo as áreas de preservação
permanente e a reserva legal;
XXI - descentralizar a gestão e o planejamento públicos, de modo a aproximar o cidadão da esfera de poder;
XXII – estimular e ordenar a atividade industrial, proporcionando a atração de empresas;
XXIII – desenvolver ações específicas para o atendimento das crianças em ensino básico e fundamental;
XXIV - desenvolver ações para assegurar a atenção adequada à saúde do indivíduo e comunidade, visando à
integralidade, ao acesso universal e igualitário;
XXV - definir metas a serem alcançadas, em função de operações planejadas para enfrentar as prioridades em
saúde, considerando as demandas e participação da população e a integração de serviços e setores;
XXVI - integração com outros municípios na execução de políticas públicas de desenvolvimento em todas as
áreas; e
XXVII – desenvolver e articular ações junto ao Governo Federal e Estadual visando à concretização de programas definidos nas Diretrizes de Estratégias das Políticas Setoriais.
CAPITULO III
DAS DIRETRIZES E ESTRATÉGIAS DAS POLÍTICAS SETORIAIS
SEÇÃO I
DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL
Art. 9º. Para a consecução dos objetivos gerais, serão adotadas as seguintes diretrizes e estratégias para o planejamento municipal:
I – implantar gradualmente a reforma administrativa, para que se promova a desburocratização dos processos
administrativos, integrando os diversos órgãos públicos e priorizando o atendimento adequado aos cidadãos;
II – implementar o sistema de informações municipais, para garantir o processo permanente de planejamento
e gestão urbana;
III – aplicar os instrumentos de gestão da política urbana do Estatuto da Cidade para a implantação de políticas
fundiárias e dos programas, projetos e ações estratégicas;
IV – instituir, rever, atualizar e aperfeiçoar a legislação urbanística para sua melhor adequação à cidade que se
deseja construir com base nesta Lei Complementar;
V – desenvolver ações e programas para implementação de uma política de mobilidade urbana que atenda a
integração com a política de uso e ocupação do solo, a diversidade e complementaridade entre os serviços e
modos de transporte urbano, incentivo à adoção de energias renováveis e não poluentes, priorização de modos
de transporte coletivo e não motorizados.
SEÇÃO II
DA POLÍTICA URBANÍSTICA E AMBIENTAL
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Art. 10. Para a consecução dos objetivos gerais, serão adotadas as seguintes diretrizes e estratégias para a política urbanística e ambiental:
I – incentivar o plantio adequado de árvores em áreas de preservação permanente (APP), calçadas, praças,
parques e jardins do município;
II - criar Parques Municipais e revitalizar os parques existentes;
III – exercer a fiscalização das áreas de interesse ambiental de uso restrito e áreas de risco que possuam ocupação irregular;
IV – elaborar plano para implantação do sistema de fiação subterrânea de cabos em áreas novas e áreas centrais
da cidade;
V – Elaborar o plano de Arborização Urbana;
VI - regulamentar e fiscalizar a poluição visual e auditiva no município;
VII – padronizar as calçadas das áreas centrais;
VIII – preservar e proteger os recursos naturais, em especial as bacias hidrográficas, e cadastrar as nascentes
no município;
IX – desenvolver a educação ambiental nas escolas municipais;
X – auxiliar na fiscalização de áreas de cultivo que se utilizam da técnica da queimada.
SEÇÃO III
DA POLÍTICA DE SAÚDE
Art. 11. Para a consecução dos objetivos gerais, serão adotadas as seguintes diretrizes e estratégias para a política de saúde:
I - garantir a elaboração do planejamento em saúde no período de cada gestão, de forma participativa e democrática, revisado anualmente, baseando-se na Agenda Nacional e Estadual da Saúde;
II - diminuir a mortalidade neonatal, infantil e materna, por meio de programas adequados, como pré-natal e
pediatria preventiva;
III – implementar ações visando a atenção integral e integrada à saúde da pessoa idosa;
IV - controle do câncer de colo de útero, de mama e de próstata, com uma maior cobertura para os exames
preventivos;
V - fortalecimento da capacidade de respostas às doenças infecto-contagiosas, epidêmicas ou endêmicas, buscando o aumento da cura nos casos novos e a diminuição de sua incidência;
VI - implementar uma política de promoção da saúde, com a prática de atividade física regular, alimentação
adequada e saudável e, em especial, o combate à dependência química;
VII - atenção integral à saúde do trabalhador;
VIII - fortalecimento da atenção básica através do Programa de Saúde da Família e Agentes Comunitários de
Saúde;
IX - desenvolver e articular ações com os municípios da microrregião de Itapetininga que visem qualificar e
assegurar o atendimento dos serviços de saúde;
X - promover a cidadania tendo como estratégia o incentivo da formação e participação dos conselhos de saúde
e o desenvolvimento de parcerias com a comunidade.
XI - implementar a estruturação da assistência farmacêutica;
XII - adotar protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, em consonância com os protocolos e diretrizes nacionais e estaduais;
XIII - desenvolver ações para assegurar a atenção adequada à saúde do indivíduo e comunidade, visando à
integralidade, acesso universal e igualitário;
XIV - definir metas a serem alcançadas, em função de operações planejadas para enfrentar as prioridades em
saúde, considerando as demandas, a participação da população e a integração de serviços e setores.
XV – implementar e fortalecer um política de saúde preventiva;
XVI – desenvolver e articular ações que visem à criação e o fortalecimento de cooperativas de atendimento à
saúde;
XVII – garantir o acesso ao atendimento e assistência farmacêutica, em medicina alternativa desde que reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina.
SEÇÃO IV
DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO RURAL
Art. 12. Para a consecução dos objetivos gerais, serão adotadas as seguintes diretrizes e estratégias para a política de desenvolvimento rural:
I – criar um sistema de informação para acompanhamento das transações de imóveis rurais e do volume de
produção por espécie e áreas cultivadas;
II – incentivar a adoção de sistemas de conservação de solo, principalmente nas propriedade lindeiras às estradas rurais;
III – promover política de produção habitacional para o meio rural, bem como consolidar e aprimorar as políticas setoriais visando desestimular o êxodo rural;
IV - implementar ações visando a elaboração de programa de perenização das estradas municipais, bem como
da substituição das pontes e passagens de madeira, visando sua maior durabilidade;
V - desenvolver e articular ações junto aos Governos Estadual e Federal que visem apoiar e qualificar o produtor
rural;
VI – implementar ações visando a elaboração do zoneamento rural respeitando a diversidade agrícola;
VII – elaborar legislação que permita a fiscalização e controle público do uso do solo rural;
VIII – implementar ações visando à criação de um novo sistema de transporte coletivo rural;
IX – implementar e incentivar programas de criação de cooperativas agrícolas e de geração de emprego e renda.
SEÇÃO V
DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Art.13. Para a consecução dos objetivos gerais, serão adotadas as seguintes diretrizes e estratégias para a política
de Desenvolvimento Industrial e Econômico:
I - implementar e incentivar programas visando a expansão do setor produtivo, principalmente no ramo de
agronegócios e agroindústrias;
II - instalação de incubadora de empresas, para desenvolver o empreendedorismo;
III - desenvolver e articular ações junto aos Governos Federal e Estadual de apoio e incentivo às micros e pequenas empresas; ao agronegócio e à agroindústria;
IV – implementar e incentivar programas de criação de cooperativas e de geração de emprego e renda.
SEÇÃO VI
DA POLÍTICA EDUCACIONAL
Art.14. Para a consecução dos objetivos gerais, serão adotadas as seguintes diretrizes e estratégias para a política
Educacional, de acordo com o artigo 214 da Constituição Federal, a Lei Federal n° 9.394/96 e em consonância
com o Plano Nacional de Educação:
I - ampliar o atendimento da educação infantil, com a colaboração dos Governos Estadual e Federal, preferencialmente junto às regiões de maior vulnerabilidade social;
II - participar junto com o Governo do Estado no desenvolvimento do ensino fundamental obrigatório de 9
(nove) anos, em regime de colaboração;
III - implementar a educação empreendedora junto às instituições escolares do município;
IV - expandir o atendimento em período integral para as unidades escolares localizadas preferencialmente na
periferia da cidade;
V - reduzir o analfabetismo, expandindo o atendimento aos jovens e adultos que não tiveram oportunidades e
acesso à educação básica na idade própria;
VI - expandir a oferta de cursos profissionalizantes;
VII - desenvolver e articular ações junto aos Governos Estadual e Federal, visando a ampliação da oferta de
cursos técnicos e superiores de graduação e pós-graduação públicos;
VIII – estabelecer uma política de investimento na formação continuada dos educadores.
SEÇÃO VII
DA POLÍTICA CULTURAL, ESPORTIVA E TURÍSTICA
Art.15. Para a consecução dos objetivos gerais serão adotadas as seguintes diretrizes e estratégias para a política
Cultural, Esportiva e Turística:
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I - articular parcerias com as organizações governamentais ou não governamentais, com as instituições ou entidades privadas, visando o desenvolvimento de atividades culturais e de preservação do patrimônio histórico;
II - potencialização das ações na área de esporte e lazer no município, como forma de promover a inserção da
população socialmente excluída, preferencialmente junto às regiões de maior vulnerabilidade social;
III - desenvolver ações de forma integrada com as demais Secretarias Municipais e articulando parcerias com os
Governos Estadual e Federal, organizações não governamentais ou instituições privadas, visando o desenvolvimento das diversas formas de turismo;
IV – elaborar lei de incentivo fiscal à cultura;
VI – elaboração do Plano Municipal Cultural.
SEÇÃO VIII
DA POLÍTICA DA PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art.16. A Assistência Social é uma política pública de direção universal, não contributiva e direito de cidadania,
capaz de alargar a agenda dos direitos sociais a serem assegurados a todos os munícipes, de acordo com suas
necessidades e independentes de sua renda, a partir de sua condição, sendo adotadas as seguintes diretrizes:
I – consolidação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, sistema público não contributivo, descentralizado e participativo que tem por função a gestão do conteúdo específico da assistência social, no campo da
proteção social;
II – estabelecimento da proteção social de assistência social tendo por garantia: a segurança de acolhida; a segurança social de renda; a segurança do convívio ou vivência familiar, comunitária e social; a segurança do desenvolvimento da autonomia individual, familiar e social e a segurança de sobrevivência a riscos circunstanciais;
III – focalização da assistência social, de forma prioritária a todas as famílias, indivíduos e grupos que se
encontram em situações de vulnerabilidade e riscos, em decorrência da perda ou fragilidade de vínculos de
afetividade, pertencimento e sociabilidade;
IV - oferta, de maneira integrada e territorializada, de serviços, programas, projetos e benefícios de proteção
social para cobertura de riscos, vulnerabilidades, danos, vitimizações, agressões ao ciclo de vida e à dignidade
humana e à fragilidade das famílias;
V - caráter público de co-responsabilidade e complementaridade entre as ações governamentais e não governamentais de assistência social, evitando paralelismo, fragmentação e dispersão de recursos, que devem ser
aplicados somente em programas e projetos orientados para as estratégias estabelecidas nos incisos anteriores;
VI – desenvolver ações que promovam a inclusão da criança e do adolescente, do idoso, do migrante, dos portadores de deficiência, dos portadores do HIV positivo e dos afrodescendentes.
SEÇÃO IX
DA POLÍTICA DE SEGURANÇA PÚBLICA
Art.17. Para a consecução dos objetivos gerais, serão adotadas as seguintes diretrizes e estratégias para a Política de Segurança Pública:
I - criação do Conselho Municipal de Segurança, para articular ações entre os Poderes Públicos, a comunidade,
outros órgãos representativos e os municípios vizinhos, visando o bem estar e a segurança da população;
II - implantação e expansão do sistema de videomonitoramento e comunicação integrada no município, aproveitando-se dos recursos da tecnologia da informação.
SEÇÃO X
SISTEMA VIÁRIO, TRANSPORTE URBANO E MOBILIDADE
Art. 18. Para a consecução dos objetivos gerais, serão adotadas as seguintes diretrizes e estratégias para o Sistema Viário, Transporte Urbano e Mobilidade:
I – proporcionar mobilidade adequada, com segurança e conforto a todos os cidadãos e acessibilidade a todas
as áreas do município;
II – regularizar e legalizar, atendendo os dispositivos da legislação em vigor, em especial o Código Nacional de
Transito os transportes alternativos existentes – táxi lotação e moto-táxi;
III – implantação de um novo sistema de transporte coletivo urbano;
IV – desenvolver e articular ações para a troncalização dos transportes urbanos;
V – criar terminais de transporte coletivo urbano;
VI – implementar programas de educação para o trânsito.
Art. 19. O Sistema Viário do Município tem suas diretrizes indicadas no “Mapa 03 - Sistema Viário Principal”,
que integra esta lei Complementar, com os seus respectivos gabaritos horizontais, indicados a seguir:
I - para a malha viária em geral fica estabelecido o gabarito horizontal mínimo de 14,00m;
II - para o Anel Rodoviário fica estabelecida uma seção-tipo com duas pistas centrais e duas laterais, todas com
três faixas de tráfego, perfazendo uma faixa de domínio com largura mínima de 65,00 m;
III - ficam adotados dois padrões de vias arteriais: “Arterial Padrão I“ para áreas já urbanizadas e “Arterial
Padrão II” para áreas ainda não loteadas na data da promulgação desta Lei Complementar:
a) Para as Arteriais Padrão I fica estabelecido seção-tipo com largura total de 30,00 m;
b) Para as Arteriais Padrão II, fica estabelecido seção-tipo com uma largura total mínima de 40,00 m.
IV - fica estabelecido o padrão de via coletora cujo gabarito horizontal básico de 20,00m, caracterizada como
via de uma só pista, com predominância do tráfego local;
V - para as novas vias da malha viária da Zona Industrial, fica estabelecido o gabarito horizontal básico de
20,00m com dispositivos que permitam retornos aproximadamente a cada quilômetro.
Parágrafo único. A Prefeitura, através dos seus órgãos competentes, poderá, mediante justificativa técnica fundamentada, promover, via decreto, as adequações de gabaritos e traçados tendo em vista as condições peculiares
de cada área estudada.
Art. 20. As diretrizes e recomendações deste Plano Diretor deverão ser ajustadas e complementadas dentro do
escopo de um Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade, a ser elaborado pela Prefeitura de Itapetininga,
voltado para o planejamento e gestão do sistema de transporte e circulação da cidade.
Art. 21. No sistema de transportes coletivos são consideradas prioritárias:
I - a implantação de corredores exclusivos para o transporte coletivo;
II - a implantação de linhas interbairros, com base em estudos e pesquisas de origem e destino;
III – Implantação de sistema de terminais e áreas de transferência para as linhas de transporte coletivo, com base
em estudos de origem e destino.
Art. 22. A Prefeitura de Itapetininga deverá apresentar proposta de Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade em até 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação desta lei complementar.
§ 1°. O escopo do Plano Integrado de Transporte Urbano Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade,
deverá incluir, entre outros, estudos técnicos para:
I - avaliação das condições gerais da mobilidade da população;
II - avaliação das condições de circulação na área urbana;
III - avaliação das condições gerais de circulação de mercadorias e cargas em geral na área urbana;
IV - avaliação das condições de organização e prestação dos serviços de transporte público;
V – estabelecimento de um plano cicloviário;
VI - avaliação das condições do transporte suburbano e interurbano no âmbito municipal;
VII - avaliação prospectiva do cenário futuro da mobilidade e transporte da cidade;
VIII - diretrizes gerais e específicas para a mobilidade e transporte;
IX – programas e plano de ações, de investimentos em infraestrutura, tecnologias e serviços;
X – estudos para a implantação de contorno ferroviário de cargas;
XI – estudos de viabilidade para o aproveitamento dos leitos ferroviários atuais, para o transporte urbano de
passageiro.
§ 2°. Os objetivos das diretrizes, ações e investimentos propostos deverão estar adequados aos objetivos da
política urbana do Município, à sua legislação, em particular ao Plano Diretor, com a Política Nacional de Mobilidade Urbana, e aos conceitos fundamentais de sustentabilidade, inclusão social e desenvolvimento da cidade;
SEÇÃO XI
DA POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE
Art. 23. Para consecução dos objetivos gerais, serão adotadas as seguintes diretrizes e estratégias para a política
de acessibilidade.
I – garantia de acessibilidade de todos aos bens públicos e privados de uso coletivo, aos serviços públicos e
privados prestados ou colocados à disposição da população;
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II – eliminar barreiras físicas e arquitetônicas das construções, adequar os espaços públicos ou de uso coletivo
para uso de todos e coibir a prática de barreiras atitudinais que obstruam o exercício de direitos individuais e
coletivos à saúde, à educação, à escolaridade, ao trabalho, à segurança à locomoção, ao lazer, a profissionalização e ao entretenimento.
§ 1º. Compete à Prefeitura de Itapetininga executar políticas voltadas preferencialmente à melhoria das condições de circulação a pé, por bicicletas e por transportes coletivos, bem como desenvolver gestões junto a órgãos
do Governo do Estado, da União e de concessionárias do setor rodoviário e de transportes, de modo a viabilizar
obras de interesse do Município, notadamente nos dispositivos de acesso de vias locais a rodovias que cruzam
o Município, e dos vários modais de transporte.
§ 2º. A melhoria das condições de circulação de pedestres também devem levar em conta os portadores de necessidades especiais, as gestantes e os idosos.
SEÇÃO XII
PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARQUITETÔNICO, ARQUEOLÓGICO E CULTURAL
Art. 24. A preservação do Patrimônio Histórico, Arquitetônico, Arqueológico e Cultural do Município de Itapetininga será executada pela Administração Pública Municipal.
Art. 25. A Política Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Arquitetônico, Arqueológico e Cultural
do Município de Itapetininga deverá ter como diretrizes básicas:
I – preservar a memória histórica, arquitetônica, arqueológica e cultural do município;
II – recuperar os próprios municipais tombados pelo Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico
da Cidade de Itapetininga;
III – identificar bens de importância histórica, arquitetônica, arqueológica e cultural a serem tombados;
IV – apoiar a preservação de bens tombados no município pelo Governo do Estado ou da União;
V - incentivar a participação de pessoas físicas ou jurídicas no patrocínio de obras de recuperação ou restauro
de bens tombados;
VI - utilizar os instrumentos de transferência de potencial construtivo e da concessão de incentivos fiscais, como
incentivo à preservação dos bens tombados pelos seus proprietários.
VII - reforçar o Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico da Cidade de Itapetininga na função de
coordenar e fiscalizar as ações relativas à Política Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Arquitetônico, Arqueológico e Cultural.
VIII – Elaboração da Lei de Defesa do Patrimônio Artísitico, Histórico, Arqueológico, Turístico e Cultural.
SEÇÃO IV
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
Art. 26. A política de habitação do Município deverá basear-se no Plano Local de Habitação de Interesse Social
- PLHIS, elaborado pelo município, tendo como objetivos:
I - estruturar as ações da Política Habitacional do Município;
II - promover diferentes modalidades de atendimento da demanda apontada no diagnóstico do setor habitacional
de Itapetininga, considerando suas especificidades;
III - assegurar a atuação contínua e sistemática do Governo Municipal, no sentido de incrementar a dotação
orçamentária específica para este setor, de acordo com as prioridades definidas no Plano Local de Habitação de
Interesse Social;
IV - articular a política de habitação de interesse social com as políticas sociais e ambientais, para promover a
inclusão social das famílias beneficiadas;
V - captar recursos junto às diferentes fontes de financiamento destinadas à política habitacional, por meio de
convênios e parcerias firmados entre o município, demais entes federativos, iniciativa privada e também através
de cooperação técnica;
VI - estimular a produção de Habitação de Interesse Social destinada a famílias com renda igual ou inferior a 03
(três) salários mínimos, de promoção pública ou a ela vinculada;
VII – estimular a produção de Habitação de Mercado Popular destinada a famílias de renda entre 03 (três) e 10
(dez) salários mínimos, de promoção privada;
VIII - promover o uso habitacional nas áreas consolidadas e dotadas de infraestrutura, utilizando, quando necessário, os instrumentos previstos na Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade;
IX - promover ações de melhoria ou requalificação habitacional em áreas ocupadas por famílias de baixa renda,
viabilizando-as de acordo com as características diferenciadas da demanda;
X - coibir novas ocupações por assentamentos habitacionais inadequados nas áreas de preservação ambiental e
de mananciais, nas remanescentes de desapropriação, nas de uso comum do povo e nas áreas de risco, oferecendo alternativas habitacionais em locais apropriados e a destinação adequada a essas áreas;
XI - garantir a capacitação e melhoria dos recursos institucionais, técnicos e administrativos destinados a atuar
na questão de habitação de interesse social;
XII - aplicar os instrumentos do Estatuto da Cidade, previstos no Plano Diretor como forma a garantir o preço
da terra acessível para a promoção de habitação de interesse social e alimentar o Banco de Terras Públicas Municipais para a construção de habitação de interesse social;
XIII - desenvolver ações com agentes de âmbito regional, visando à oferta equilibrada de habitações de interesse
social em toda a área de influência do Município de Itapetininga.
Art. 27. Para consecução da Política de Habitação do Município, deverão ser desenvolvidos os programas e
ações definidos no PLHIS, articulados aos demais programas e ações setoriais da política urbana, voltados a:
I – ampliar a oferta de unidades habitacionais prontas, adequadas e acessíveis à população de baixa renda, bem
como ampliar as possibilidades de financiamento para a aquisição habitacional voltado à demanda não atendida
pelo mercado - demanda de Habitação de Mercado Popular;
II - garantir condições para que as famílias que compõem a demanda por habitação de interesse social, individual ou coletivamente, possam se organizar para viabilização de empreendimentos habitacionais, por autogestão;
III - promover a regularização fundiária – considerando os aspectos jurídicos e urbanísticos em áreas de interesse social, consolidadas ou em processo de consolidação, que não apresentem riscos à permanência da população
ou que não comprometam a preservação ambiental;
IV - assistir às famílias de baixa renda, individualmente ou organizados, nas questões relacionadas à construção
ou requalificação de unidades habitacionais;
V - ampliar a capacidade administrativa do Governo Municipal, estruturando e modernizando seus instrumentos
de gestão - humanos, materiais, logísticos e financeiros, contribuindo assim para implementação e gestão dos
Programas Habitacionais;
VI - ação de apoio à fixação das famílias beneficiadas pelos programas habitacionais em suas habitações, fortalecendo seus vínculos comunitários e territoriais urbanos, com ações concorrentes de geração de emprego e
renda e de fruição dos serviços públicos locais.
Art. 28. Para que os programas habitacionais de interesse social do município possuam maior capacidade financeira e autossuficiência, independente dos recursos advindos dos convênios e parcerias externas constituir-se-ão
recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social:
I - dotações do Orçamento Geral do Município, classificadas na função de habitação;
II - outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse
Social;
III - recursos provenientes de empréstimos externos e internos para programas de habitação;
IV - contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de cooperação nacionais
ou internacionais;
V - receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos do Fundo Municipal de Habitação
de Interesse Social;
VI - outros recursos que lhe vierem a ser destinados.
VII - as receitas advindas da venda e da transferência de potencial construtivo e demais instrumentos constantes
do Estatuto da Cidade;
VIII – o pagamento dos custos incidentes nos programas habitacionais seja nos programas de provisão habitacional e de regularização fundiária.
Art. 29. Os agentes responsáveis pela execução dos programas e ações da política municipal de habitação
deverão manter atualizado o sistema municipal de informações, com a transferência de dados e informações
referentes aos beneficiários dos programas, recursos alocados, projetos e ações e sua distribuição territorial.
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SEÇÃO XIV
RESÍDUOS SÓLIDOS
Art. 30. A Política Municipal de Resíduos Sólidos, que deverá ser contemplada na elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, tem os seguintes princípios:
I - a prevenção e a precaução;
II - a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambientais, sociais, culturais,
econômicas, tecnológicas e de saúde pública;
III – a gestão integrada e compartilhada dos resíduos sólidos por meio da articulação entre Poder Público, iniciativa privada e demais segmentos da sociedade civil;
IV - o desenvolvimento sustentável;
V - a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade;
VI - o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social,
gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania;
VII - o respeito às diversidades locais e regionais;
VIII - o direito da sociedade à informação e ao controle social;
IX - a atuação em consonância com as políticas federal e estadual de recursos hídricos, meio ambiente, saneamento, saúde, educação e desenvolvimento urbano.
Art. 31. Os objetivos da Política Municipal de Resíduos Sólidos são os seguintes:
I – a proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;
II – o uso sustentável, racional e eficiente dos recursos naturais;
III – a não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição
final ambientalmente adequada dos rejeitos, observando essa ordem de prioridade;
IV – o estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços;
V – o incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados;
VI – a gestão integrada de resíduos sólidos, em consonância com as diretrizes estabelecidas no Plano de Gestão
Integrada de Resíduos Sólidos;
VII – a articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à
cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos;
VIII – universalização do acesso aos serviços públicos de coleta seletiva dos resíduos reutilizáveis e recicláveis,
IX - capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos;
X - regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza
urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem
a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e
financeira, observada a Lei Federal nº 11.445, de 2007;
XI - prioridade, nas aquisições e contratações do poder público, para bens, serviços e obras que considerem
critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis;
XII - incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental, social e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos em conformidade com as legislações pertinentes;
XIII – a recuperação de áreas degradadas pela disposição inadequada de resíduos sólidos.
Art. 32. Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deverá ser observada a seguinte ordem de prioridade:
não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Art. 33. É de responsabilidade do Município de Itapetininga a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados no
seu território, sem prejuízo das competências de controle e fiscalização dos diversos órgãos federais e estaduais,
bem como da responsabilidade do gerador pelo gerenciamento de resíduos, consoante o estabelecido nesta Lei
Complementar.
§ 1º. Os resíduos sólidos de que trata o caput refere-se aos resíduos urbanos, resíduos de serviços de saúde
gerados nos estabelecimentos gerenciados pela administração municipal, podendo, mediante convênio, se responsabilizar por resíduos gerados em estabelecimentos de terceiros, públicos ou privados; resíduos dos sistemas
públicos de saneamento como Estações de Água e de Esgoto e resíduos de limpeza dos sistemas de drenagem
de águas pluviais; resíduos de construção civil gerados nos próprios municipais ou por pequenos geradores.
§ 2º. Os grandes geradores de resíduos da construção civil deverão apresentar Planos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil para análise do Poder Público Municipal, contemplando as obras e serviços por ele
executadas e em consonância com o que estabelece as Resoluções CONAMA n° 307, de 05 de junho de 2002 e
n° 448, de 18 de janeiro de 2012, e suas eventuais alterações.
§ 3º. Os geradores de resíduos de serviços de saúde deverão apresentar os Planos de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, nos termos previstos na Resolução RDC ANVISA n° 306/2004, e suas eventuais
alterações.
Art. 34. Na prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, devem ser
adotados mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados,
como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a Lei Federal nº 11.445, de
2007, e suas eventuais alterações.
Art. 35. A coleta seletiva deverá ocorrer com inclusão dos Catadores e Catadoras, por meio das cooperativas,
autogestionárias, formadas exclusivamente por munícipes demandatários de ocupação e renda, em conformidade com o artigo 57 da lei nacional de saneamento básico nº 11.445/07, e demais dispositivos legais que tratam
da questão.
§ 1º. Para a universalização do acesso ao serviço, os gestores do serviço público de coleta seletiva responsabilizar-se-ão pela eficiência e sustentabilidade econômica das soluções aplicadas.
§ 2°. A coleta seletiva poderá ser implementada sem prejuízo da implantação de sistemas de logística reversa,
prevista na Lei Federal n° 12.305/2010 e seus decretos regulamentadores.
Art. 36. O Município poderá buscar soluções consorciadas no âmbito regional para a gestão dos resíduos sólidos, no que lhe for conveniente.
SEÇÃO XV
DA INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
Art. 37. São objetivos referentes à infraestrutura e serviços de utilidade pública:
I - racionalizar a ocupação e a utilização da infraestrutura instalada e por instalar;
II - assegurar a equidade na distribuição territorial dos serviços;
III - incentivar a pesquisa e o desenvolvimento de novas tecnologias, buscando otimizar o uso dos recursos
dos sistemas de infraestrutura urbana e dos serviços de utilidade pública, garantindo um ambiente equilibrado
e sustentável;
IV - promover a gestão integrada da infraestrutura e do uso racional do subsolo urbano, coordenando ações com
concessionários e prestadores de serviços;
V - estabelecer mecanismos de gestão entre Município, Estado e União para serviços de interesse comum, tais
como abastecimento de água, tratamento de esgotos, destinação final de lixo e energia;
VI - não esgotar a capacidade da infraestrutura existente sem antes prover a complementação adequada às
demandas futuras;
VII - garantir a justa distribuição dos ônus e benefícios decorrentes das obras e serviços de infraestrutura urbana;
VIII - implantar e manter Sistema de Informações de Infraestrutura Urbana, integrado ao sistema de Municipal
de informações;
XIX – estimular, em empreendimentos públicos e privados, o uso da energia solar e eólica para aquecimento de
água, iluminação, e outro fins;
Art. 38. São diretrizes relativas à infraestrutura e serviços de utilidade pública:
I - os equipamentos de infraestrutura de serviços públicos ou privados nas vias públicas, incluídos seus subsolo
e espaço aéreo, deverão ser implantados por meio de galerias técnicas;
II - a implantação de galerias técnicas é prioritária nas vias de maior concentração de redes de infraestrutura;
III - o permissionário que utilizar galerias técnicas pagará por sua utilização.
Art. 39. Constitui ação estratégica a implantação de projetos-piloto de galerias técnicas nos logradouros de
maior concentração e complexidade de redes de infraestrutura na Zona Central – ZC.
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SUBSEÇÃO I
DA ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Art. 40. São objetivos no âmbito do consumo de energia e iluminação pública:
I - promover a redução de consumo e o uso racional de energia elétrica;
II - garantir conforto e segurança à população, assegurando adequada iluminação noturna nas vias e logradouros
públicos.
Art. 41. São diretrizes relacionadas ao consumo de energia e iluminação pública:
I - assegurar o abastecimento de energia para consumo;
II - assegurar a modernização e maior eficiência da rede de iluminação pública;
III - implementar planos de manutenção corretiva e preventiva;
IV - reduzir o prazo de atendimento das demandas;
V - viabilizar as instalações da rede elétrica e de iluminação pública em galerias técnicas no subsolo urbano,
especialmente na Zona Central – ZC.
SUBSEÇÃO II
SISTEMA MUNICIPAL DE ESPAÇOS LIVRES
Art. 42. Através de lei municipal específica, o Município deverá instituir um Sistema Municipal de Espaços Livres, capaz de regulamentar o modo de criação, classificação, implantação e a gestão das áreas ambientalmente
protegidas no município e de áreas verdes, visando:
I - estabelecer as categorias de uso, "integral" ou “sustentável", ou adaptar e criar novas categorias tendo em
vista as peculiaridades do município;
II - estabelecer critérios de gestão das unidades de conservação, com as atribuições dos órgãos municipais;
III - estabelecer mecanismos de participação da população na gestão dessas unidades;
IV - estabelecer um zoneamento voltado à criação de unidades de conservação;
V - possibilitar o recebimento do "ICMS Ecológico", incentivo fiscal regulamentado pela Lei Estadual nº
8.510/93, que beneficia municípios que possuem áreas ocupadas por unidades de conservação.
VI - estabelecer um Plano de Gestão de Áreas Verdes através de inventário e mapeamento das áreas verdes
existentes e àquelas que vierem ser criadas.
Parágrafo único. Deverão compor o Sistema Municipal de Espaços Livres as áreas protegidas e as áreas verdes
que depois de mapeadas como “Sistema de Espaços Livres” deverão ser disponibilizadas à comunidade por
meio do Sistema de Informações Ambientais.
Art. 43. O Sistema de Espaços Livres tem como diretrizes específicas:
I- implantar e manter o ajardinamento e a arborização urbana, arregimentando a parceria da população através
de programas permanentes de manutenção, educação, divulgação e orientação técnica;
II - implantar novos parques urbanos, prioritariamente nas Zonas de Conservação Ambiental do Rio Itapetininga
e de alguns de seus afluentes, de forma a:
viabilizar a manutenção da vegetação ciliar e de outros tipos de cobertura vegetal, garantindo a permeabilidade
do solo e facilidade de drenagem nas áreas de preservação permanente legalmente instituída;
viabilizar equipamentos de recreação e lazer ao ar livre junto aos bairros onde é previsto crescimento notável
da população residente;
III - implantar parques lineares de forma a restabelecer conexões entre fragmentos de vegetação e fluxo de
espécies diversas.
IV - implantar unidades de conservação em áreas com vegetação representativa como fragmentos florestais e de
cerrado, com potencial de ser utilizados como corredor de fauna e flora.
Art. 44. Na gestão do Sistema de Espaços Livres cabe à Prefeitura de Itapetininga:
I - regulamentar e fiscalizar o atendimento à exigência de que nos novos loteamentos residenciais, comerciais e
industriais e outras modalidades de urbanização de glebas, as áreas a serem transferidas para o Município como
espaços livres de uso público, preferencialmente em bloco único, tenham localização, dimensões e características topográficas, de forma a:
a) assegurar as funções ambientais, tais como a infiltração de águas superficiais, a conservação da biodiversidade, a mitigação de ilhas de calor e da poluição sonora e atmosférica e;
b) viabilizar seu efetivo uso enquanto local de lazer e prática de exercícios físicos e seja objeto de ajardinamento
e arborização;
II – assegurar que em novos parcelamentos do solo, instalados em áreas contíguas, as áreas a serem transferidas
para o município, mantenham a sua conectividade;
III - exigir que, quando marginais a cursos de água, as áreas transferidas para o Município como espaços livres
de uso público tenham dimensões adequadas, de forma a resultarem tanto mais larga quanto mais vulnerável à
erosão e às cheias forem os terrenos;
IV - exigir dos empreendedores que reservem, junto aos empreendimentos mencionados no inciso I, atendendo
a diretrizes e determinações da Concessionária de Serviço Público de Águas e Esgoto, áreas para implantação
de dispositivos de contenção de águas, bem como ajardinamento e arborização que permitam seu uso como
parques públicos.
SUBSEÇÃO III
EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Art. 45. A Prefeitura de Itapetininga, observado a Política Municipal de Educação Ambiental, poderá implantar
o Programa Municipal de Educação Ambiental, em conformidade com os princípios e objetivos da Política
Nacional de Educação Ambiental e da Política Estadual de Educação Ambiental:
I - elaborado de forma participativa;
II - constituído pelos programas sócio-educativos já existentes, devendo-se desenvolver e ampliar novos programas envolvendo toda a sociedade;
III – desenvolvido por ações em sinergia com as instituições governamentais e não governamentais que atuam
no campo ambiental e educacional;
IV - garantindo, incentivando e apoiando a sociedade civil em ações educadoras socioambientais, por meio de
uma rede capilarizada de núcleos de educadores ambientais.
§ 1°. A coordenação da Política e do Programa Municipal de Educação Ambiental ficará a cargo de um órgão
gestor que deverá ser composto pelos órgãos afins que atuam com a temática ambiental, cuja atribuição do
órgão gestor será a de definir diretrizes para implementação em âmbito municipal; articulação, coordenação
e supervisão de planos, programas e projetos na área de educação ambiental; participação na negociação de
financiamentos e planos, programas e projetos na área de educação ambiental.
§ 2°. O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, deverá coordenar processos de
articulação dos distintos atores na área, em foros, conselhos e coletivos visando a integração entre as suas ações,
considerando a transversalidade da temática educadora ambiental;
§ 3°. A Educação Ambiental – EA deverá estar presente nas diferentes ações propostas pela Política Municipal
de Meio Ambiente, considerando a transversalidade do tema.
SUBSEÇÃO IV
DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS
Art. 46. São objetivos para o Sistema de Drenagem Urbana:
I - equacionar a drenagem e a absorção de águas pluviais combinando elementos naturais, tais como solo
permeável e corpos d'água, com elementos construídos, entre eles, guias e sarjetas, bocas de lobo e galerias
subterrâneas;
II - preservar e recuperar áreas com interesse para drenagem, principalmente, as várzeas, faixas sanitárias e
fundos de vale de forma a garantir o equilíbrio entre absorção, retenção e escoamento de águas pluviais;
III - controlar a permeabilidade do solo, minimizando o processo de sua impermeabilização;
IV - elaborar e implementar programas de participação e de educação ambiental relativos à importância do
escoamento das águas pluviais.
Art. 47. São diretrizes para o sistema de drenagem urbana:
I - revisar e adequar a legislação voltada à proteção da drenagem, estabelecendo parâmetros de tratamento das
áreas de interesse para drenagem, tais como faixas sanitárias, várzeas, áreas destinadas à futura construção de
reservatórios e fundos de vale;
II - disciplinar a ocupação das cabeceiras e várzeas das bacias do Município, preservando a vegetação existente
e visando a sua recuperação;
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III - implementar a fiscalização do uso do solo nas faixas sanitárias, várzeas e fundos de vale, áreas destinadas
à futura construção de reservatórios;
IV - definir mecanismos de fomento para usos do solo compatíveis com áreas de interesse para drenagem, tais
como parques lineares, área de recreação e lazer, hortas comunitárias e manutenção da vegetação nativa;
V - desenvolver projetos de drenagem que considerem, entre outros aspectos, a mobilidade de pedestres e portadores de deficiência física, a paisagem urbana e o uso para atividades de lazer;
VI - implantar medidas de prevenção de inundações, tais como controle de erosão, especialmente em movimentos de terra; controle de transporte e deposição de entulho e lixo; combate ao desmatamento, assentamentos
clandestinos e a outros tipos de invasões nas áreas com interesse para drenagem.
Art. 48. São ações estratégicas necessárias para o sistema de drenagem urbana:
I - implantar sistemas de retenção temporária das águas pluviais;
II - desassorear, limpar e manter os cursos d'água, canais e galerias do sistema de drenagem;
III - incentivar as parcerias entre o Poder Público e a iniciativa privada na implementação das ações propostas;
IV - promover campanhas de esclarecimento público e a participação das comunidades no planejamento, implantação e operação das ações contra inundações.
Art. 49. As ações municipais no que se refere aos sistemas de drenagem serão conduzidas pela Concessionária
de Serviço Público de Água e Esgoto, orientadas pelo Plano Diretor de Macrodrenagem do Município de Itapetininga.
Art. 50. Para redução do impacto da urbanização sobre o regime natural dos cursos d’água, a expansão da cidade
deve ser orientada de modo a evitar a ocupação de várzeas, e novos empreendimentos deverão incorporar dispositivos de retenção e retardamento de águas pluviais, em conformidade com lei municipal específica.
§ 1º. Deverá ser exigida reserva de área para implantação de dispositivos de retenção e retardamento das águas
pluviais dentro de glebas a serem loteadas para fins urbanos, a critério da Prefeitura ou do órgão responsável
pelo saneamento básico municipal, que analisará e aprovará os respectivos projetos com suas características
técnicas e localização.
§ 2º. Os dispositivos mencionados no “caput” deste artigo são:
I - reservatórios de retenção cobertos ou descobertos, podendo ter tratamento superficial adequado para uso
como espaços livres de lazer, quando vazios;
II - terrenos com superfície e subsolo mantidos permeáveis, através de ajardinamento ou pisos drenantes, em
percentuais superiores ao mínimo exigido pelas normas de ocupação da zona onde se localiza o empreendimento;
III - combinações de reservatórios e terrenos permeáveis.
TÍTULO II
DO ORDENAMENTO TERRITORIAL
CAPITULO I
DO MACROZONEAMENTO
Art. 51. Visando o desenvolvimento sustentável de Itapetininga, no território do Município são instituídas quatro categorias de macrozonas, a saber:
I - MZR 1 – Macrozona Rural 1, caracterizada pela existência de grandes propriedades e atividades econômicas
significativas;
II - MZR 2 – Macrozona Rural 2, caracterizada pela existência de pequenas propriedades e atividades econômicas de subsistência;
III – MZPR – Macrozona de Proteção e Reflorestamento, caracterizada pela área de domínio da Fazenda do
Estado;
IV – MZU – Macrozona Urbana, caracterizada pela sede do município e pelas sedes dos distritos.
Parágrafo único. Os perímetros das macrozonas e de seus compartimentos estão indicados no “Mapa 01 – Macrozoneamento”, que é parte integrante desta Lei Complementar.
SEÇÃO I
SUBDIVISÃO TERRITORIAL DA MACROZONA URBANA
Art. 52. A Macrozona urbana do Município de Itapetininga fica subdividida em:
I - Área Urbana;
II – Área de Expansão Urbana;
Art. 53. A Área Urbana corresponde às porções de território já urbanizadas e àquelas passíveis de urbanização,
onde a Prefeitura de Itapetininga, entidades integrantes da Administração Indireta e concessionárias operam e
poderão atender, no âmbito de seus planos vigentes, à demanda de obras e serviços necessários para as atividades urbanas nelas previstas.
§1º. Na Área Urbana a Prefeitura de Itapetininga poderá aprovar novos parcelamentos para fins urbanos, bem
como novas urbanizações em glebas e lotes urbanos.
§ 2º. Para a implantação dos empreendimentos mencionados no § 1º deste artigo, será exigido do responsável,
as obras e instalações internas necessárias ao empreendimento, mediante o projeto, a execução e o custeio das
extensões de infraestrutura da área a ser utilizada, notadamente:
I - implantação da rede de captação de águas pluviais e suas conexões com o sistema público.
II - implantação de rede de distribuição de energia elétrica e de iluminação pública e suas conexões com a rede
de energia elétrica existente.
III - pavimentação do leito carroçável das vias internas e aquelas vias lindeiras à área utilizada inclusive seus
acessos.
IV - implantação da rede de abastecimento de água e de coleta de esgoto e suas conexões com a rede pública já
instalada com capacidade de atendimento as demandas do novo empreendimento.
V - arborização de calçadas.
§ 3º. Para as obras mencionadas no § 2º, a Prefeitura de Itapetininga, entidades integrantes da Administração
Indireta e concessionárias fixarão o prazo, normas e especificações técnicas de execução.
§ 4º. As obras públicas mencionadas no § 2º, serão doadas a Prefeitura de Itapetininga, ficando sua operação sob
a responsabilidade do poder público municipal.
Art. 54. A Área de Expansão Urbana, corresponde às porções do território municipal caracterizadas pelos distritos: de Conceição, Gramadinho, Morro do Alto, Rechan, Tupy, e Varginha, pouco urbanizados ou ainda não
urbanizados, e considerados passíveis de urbanização a médio e longo prazo, porém não incluídas como área de
atendimento pela Prefeitura de Itapetininga e entidades integrantes da Administração Indireta e concessionárias
no âmbito de seus planos vigentes de obras e serviços necessários para as atividades urbanas nelas previstas.
§ 1º Na Área de Expansão Urbana, os distritos mencionados no “caput” do artigo ficam classificadas como
Zonas de Expansão Urbana – ZEU, onde a Prefeitura de Itapetininga poderá aprovar novos loteamentos, bem
como novas urbanizações que não impliquem loteamento prévio.
§ 2º Para a implantação dos empreendimentos mencionados no §1º deste artigo, será exigido do responsável,
além das obras e instalações previstas no Art. 53 desta Lei Complementar, o projeto, a execução e o custeio das
extensões de infraestrutura até atingir o limite da área a ser parcelada, notadamente:
I - implantação da rede de captação de águas pluviais e suas conexões com o sistema público;
II - implantação de rede de distribuição de energia elétrica e de iluminação pública e suas conexões com a rede
de energia elétrica existente;
III - pavimentação do leito carroçável das vias;
IV - implantação da rede de abastecimento de água e de coleta de esgoto e suas conexões com a rede pública já
instalada com capacidade de atendimento de novas demandas.
Art. 55. A Macrozona Rural 1 – MZR 1, Macrozona Rural 2 MZR 2, e Macrozona de Proteção e Reflorestamento – MZPR, são destinadas predominantemente a atividades econômicas não urbanas.
Parágrafo único. Nas Macrozonas mencionadas no “caput” deste artigo, admitir-se-ão imóveis e parcelamentos
do solo destinados a atividades rurais, bem como estabelecimentos isolados e equipamentos urbanos cuja localização em área urbana mostre-se inadequada ao poder público municipal.
Art. 56. Para efeito da ordenação de parcelamento, uso e ocupação do solo, a Área Urbana do Município de
Itapetininga é subdividida em Zonas de Uso e Corredores, a saber:
I – Zonas ou Áreas Especiais de Interesse Histórico-Cultural – ZH;
II - Zona Central - ZC;
III - Zona de Uso 1 – Z1;
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IV - Zona de Uso 2 – Z2;
V - Zona de Uso 3 – Z3;
VI - Zona Industrial – ZI;
VII - Corredor de Comércio e Serviços 1 - CCS1;
VIII - Corredor de Comércio e Serviços 2 - CCS2;
IX – Corredor de Comércio e Serviços 3 – CCS3
X - Corredor de Comércio e Indústria - CCI;
XI - Corredor de Circulação Rápida 1 – CCR 01.
XII - Corredor de Circulação Rápida 2 – CCR 02.
Parágrafo único. A configuração das Zonas de Uso e Corredores mencionadas no “caput” deste artigo está indicada no “Mapa 02 - Zoneamento Municipal”, que é parte integrante desta Lei Complementar.
Art. 57. A Zona Especial ou Áreas de Interesse Histórico Cultural – ZH, tem como objetivo a preservação do
patrimônio histórico e cultural do município, com a imposição de limites a ocupação e utilização das seguintes
áreas:
I - Centro Histórico - definido pelo perímetro: cruzamento das Ruas General Carneiro com Prudente de Morais,
segue por esta até a Rua Barbosa Franco, Quintino Bocaiúva, General Carneiro até o ponto inicial;
II - Colégios - delimitada pelo cruzamento das Ruas Barbosa Franco e Cel. Fernando Prestes, segue por esta até
a Cel. Afonso, Dr. Virgilio de Resende e Rua Barbosa Franco até o ponto inicial;
III - Pátio Ferroviário - definida pelas Ruas Alfredo Maia com Fernando Costa, segue por esta até a Avenida
Aziz Cavalheiro Salém, segue a Sudoeste por esta até a Rua Antônio de Almeida Leme, Rua Alfredo Maia até
o ponto inicial.
Parágrafo único. Para todo o imóvel inserido em Zona Especial ou Áreas de Interesse Histórico Cultural – ZH,
a demolição e aprovação de novas construções nos imóveis que não forem tombados, ou com processo de
tombamento aberto, deverá atender aos parâmetros de compatibilização com os imóveis tombados e com a
volumetria do entorno.
Art. 58. Caberá ao Conselho do Plano Diretor desenvolver ações para um cadastramento dos imóveis, logradouros e mobiliário urbano a serem declarados como de preservação histórico cultural.
Art. 59. Na Zona Central – ZC, que compreende o centro histórico da cidade e as áreas a ele contíguas, caracterizadas pela coexistência de edificações térreas e verticalizadas, comércio e serviços diversificados e indústrias
de portes variados, destacando-se equipamentos e edifícios de valor histórico e arquitetônico, as normas de
parcelamento, uso e ocupação do solo devem:
I - incentivar a manutenção da variedade de usos;
II - permitir a verticalização e a ocupação extensiva dos lotes, com padrões de densidade compatíveis com a
oferta de transporte público e a capacidade do sistema viário;
III - estimular a permanência e ampliação dos usos residenciais verticalizado;
IV- estimular o uso de transporte coletivo.
Art. 60. Nas Zonas de Uso 1 – Z1, que inclui em sua maior parte bairros já consolidados e utilizados por uso
residencial, comercial e de serviços, as normas de parcelamento, uso e ocupação do solo devem:
I – estimular o uso residencial de média densidade;
II - permitir usos não residenciais, desde que não causem incômodos para a população residente;
III - fixar índices urbanísticos que permitam a adoção de padrões variados de edificações com soluções térreas
ou verticalizadas.
Art. 61. Nas Zonas de Uso 2 – Z2 e Zona de Expansão Urbana - ZEU, que compreendem áreas localizadas nos
principais vetores de expansão da cidade, e aquelas correspondentes aos distritos: de Conceição, Gramadinho,
Morro do Alto, Rechan, Tupy, e Varginha, as normas de parcelamento, uso e ocupação do solo devem:
I – estimular o uso residencial de média densidade.
II - admitir usos não residenciais, tais como comércio, serviços e indústria de pequeno porte, visando a proximidade entre habitação e local de trabalho, desde que não causem incômodos à vizinhança.
III - fixar índices urbanísticos compatíveis com edificações de padrão popular, inclusive prédios verticalizados.
§ 1º. Para a implantação de empreendimentos na Zona de Expansão Urbana - ZEU, mencionada no “caput” do
artigo, será exigido do responsável, além das obras e instalações internas, outras obras adicionais externas, desde o empreendimento até o ponto de interligação às redes públicas existentes, exigindo-se o projeto, a execução
e o custeio dessas de infraestrutura, notadamente:
I - implantação de rede de distribuição de energia elétrica e de iluminação pública e suas conexões com a rede
de energia elétrica existente;
II - implantação da rede de abastecimento de água e de coleta de esgoto e suas conexões com a rede pública já
instalada com capacidade de atendimento às demandas do novo empreendimento.
III - pavimentação do leito carroçável das vias lindeiras à área utilizada.
§ 2º. Para as obras mencionadas no § 1º, a Prefeitura de Itapetininga, suas autarquias e concessionárias fixarão
o prazo, normas e especificações técnicas de execução.
§ 3º. As obras públicas mencionadas no § 1º deverão ser doadas ao Município, às concessionárias e às autarquias.
Art. 62. Nas Zonas de Uso 3 – Z3, que inclui áreas destinadas à ocupação predominantemente residencial, as
normas de parcelamento, uso e ocupação do solo devem:
I - privilegiar o uso residencial em padrões de baixa densidade e baixas taxas de ocupação.
II – permitir usos do solo de atividades de apoio ao uso residencial e não incômodos;
III - limitar o percentual dos terrenos que podem ser edificados e impermeabilizados e estimular o aumento de
áreas vegetadas, visando à preservação da qualidade paisagística e ambiental dos bairros.
Art. 63. Nas Zonas Industriais - ZI, composta por áreas com concentração industrial já estabelecida e áreas a
serem destinadas para expansão destas atividades, as normas de parcelamento, uso e ocupação do solo devem:
I – Reservar os terrenos à implantação de indústrias de grande porte e instalações correlatas descritas no artigo
72;
II - fixar afastamentos e recuos visando a segurança e a redução de conflitos de vizinhança;
III - viabilizar a circulação e as operações de carga e descarga de veículos de grande porte sem conflitos com
o tráfego geral.
Art. 64. Nos Corredores de Comércio e Serviços 1 – CCS1, que são constituídos pelos lotes lindeiros à via que
constitui o corredor, onde predomina o tráfego interbairros e que atravessam ou margeiam Zonas de Uso 3 – Z3,
as normas de parcelamento, uso e ocupação do solo devem:
I - admitir usos não residenciais em estabelecimentos de pequeno porte e não incômodos ao uso residencial
vizinho;
II - fixar índices de ocupação e condições para implantação das edificações nos lotes iguais às da Zona de Uso
3 – Z3.
III - ter acesso de veículo ao lote exclusivamente pela via que constitui o corredor, com exceção dada aos lotes
de esquina que poderão ser acessados pela via transversal ao corredor.
Art. 65. Nos Corredores de Comércio e Serviços 2 – CCS2, que são constituídos pelos lotes lindeiros a vias
onde predomina o tráfego interbairros e que atravessam ou margeiam as zonas de uso Z1 e Z2, as normas de
parcelamento, uso e ocupação do solo devem:
I - admitir estabelecimentos comerciais e de serviços de maior porte do que aqueles permitidos em zonas residenciais;
II - fixar condições de ocupação ligeiramente diferenciadas, admitindo-se coeficientes de aproveitamento maiores do que os das zonas por eles atravessadas, desde que seja reduzida a taxa de ocupação;
III - ter acesso de veículo ao lote exclusivamente pela via que constitui o corredor, com exceção dada aos lotes
de esquina que poderão ser acessados pela via transversal ao corredor.
Art. 66. Nos Corredores de Comércio e Serviços 3 – CCS3, que são formados pelos imóveis lindeiros a vias de
trânsito rápido ou caracterizadas como eixos estruturadores do transporte coletivo, a ocupação deve ser feita de
modo a minimizar interferências com o fluxo de veículos, devendo, para tanto, as normas de parcelamento, uso
e ocupação do solo:
I - privilegiar os empreendimentos em terrenos com dimensões suficientes para dispor de estacionamentos
internos e acessos projetados de acordo com o padrão de desempenho da via;
II - fixar condições de ocupação diferenciadas, admitindo-se coeficientes de aproveitamento maiores do que os
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das zonas por eles atravessadas, desde que seja reduzida a taxa de ocupação;
III - ter acesso de veículo ao lote exclusivamente pela via que constitui o corredor, com exceção dada aos lotes
de esquina que poderão ser acessados pela via transversal ao corredor.
Art. 67. Nos Corredores de Comércio e Indústria - CCI, que atravessam ou margeiam Zona Industrial - ZI, as
normas de parcelamento, uso e ocupação do solo devem:
I - permitir a implantação de atividades de apoio à produção industrial, admitindo usos comerciais e de serviços;
II - vedar a implantação de uso residencial.
Parágrafo único. Para instalações industriais, nesses corredores, os índices construtivos a serem observadas são
os da Zona Industrial - ZI.
Art. 68. Nos Corredores de Circulação Rápida - CCRs, que são formados pelos terrenos lindeiros a vias de
trânsito rápido, a ocupação deve ser feita de modo a minimizar interferências com o fluxo de veículos, devendo,
para tanto, as normas de parcelamento, uso e ocupação do solo privilegiar os empreendimentos em terrenos com
dimensões suficientes para dispor de estacionamentos internos e acessos projetados de acordo com o padrão de
desempenho da via.
TÍTULO II
ZONEAMENTO, USO, OCUPAÇÃO E PARCELAMENTO DO SOLO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 69. Para os efeitos desta lei complementar e de sua regulamentação, são adotadas as seguintes definições:
I - altura de uma edificação – é a diferença de cota entre o piso do pavimento habitável mais próximo do terreno
natural e o forro do pavimento habitável mais alto;
II - área construída – para efeito do cálculo do coeficiente de aproveitamento, é a soma das áreas dos pisos utilizáveis, cobertos, de todos os pavimentos de uma ou mais edificações, excetuadas as áreas de garagem, piscina,
todos os compartimentos de uso comunitário, sejam de caráter técnico, administrativo ou de lazer e varandas de
uso privativo, até o limite de 1,20 m de profundidade com extensão máxima de 1/3 da fachada;
III - área ocupada – é a área da projeção horizontal de uma ou mais edificações sobre o terreno;
IV - área ou faixa não edificável ou “non aedificandi” - é a área de terreno onde não é permitida qualquer edificação;
V - área para lazer e equipamentos comunitários – é a área, num empreendimento em condomínio, de uso comum dos condôminos, complementando as moradias;
VI - área permeável de um lote ou gleba - é a porção de terreno onde não há pavimento ou estruturas subterrâneas capazes de impedir a percolação das águas pluviais para o subsolo, na sua área de projeção, devendo ser
mantidas as características naturais de permeabilidade do solo;
VII – Área Verde - o espaço de domínio público que desempenhe função ecológica, paisagística e recreativa,
propiciando a melhoria da qualidade estética, funcional e ambiental da cidade, sendo dotado de vegetação e
espaços livres de impermeabilização;
VIII - coeficiente de aproveitamento – é a relação entre a área construída computável de uma ou mais edificações e a área do terreno a ela(s) vinculado;
IX - conjunto de edificações em condomínio – é o conjunto de duas ou mais edificações cujo regime de propriedade implica a existência de uma ou mais unidades autônomas e de áreas de uso e propriedade comum, cabendo
a cada unidade, como parte inseparável, uma fração do terreno e benfeitorias comuns;
X - conjunto de edificações em gleba – é o conjunto de duas ou mais edificações, em regime de condomínio ou
de propriedade indivisa, implantado em gleba não previamente parcelada para fins urbanos;
XI - desdobro - é a divisão, em duas ou mais áreas, de um lote edificável para fins urbanos;
XII - desmembramento - é a subdivisão de gleba em lotes edificáveis para fins urbanos, com aproveitamento
do sistema viário existente, não implicando a abertura de novas vias públicas, nem o prolongamento ou alargamento das já existentes.
XIII - equipamentos comunitários - são equipamentos públicos de educação, cultura, saúde, lazer e similares.
XIV - espaço livre de uso público - é o terreno de propriedade pública e de uso comum do povo, destinado
exclusiva ou prevalentemente a recreação, lazer ou outras atividades exercidas ao ar livre.
XV - fusão, unificação ou remembramento de lotes - é a junção de duas ou mais áreas para formarem uma única
unidade fundiária.
XVI - gleba - é uma porção de terra, com localização e configuração definida e que não resultou de processo de
parcelamento do solo para fins urbanos.
XVII – infraestrutura - é um ou mais sistemas de equipamentos que fornecem serviços básicos, tais como as
redes de saneamento básico, drenagem de água pluvial, pavimentação, distribuição de energia elétrica, iluminação pública, e similares.
XVIII - logradouro público - é o espaço de propriedade pública e de uso comum do povo, destinado exclusiva
ou prevalentemente a circulação de veículos, pedestres ou ambos.
XIX - loteamento - é a subdivisão de gleba em lotes edificáveis para fins urbanos, com abertura de novas vias
públicas ou prolongamento ou alargamento das vias existentes.
XX - lote edificável para fins urbanos - é uma porção de terra com localização e configuração definidas, com
área, acesso e infraestrutura básica atendendo ao disposto na legislação pertinente e que resultou de processo
regular de parcelamento do solo para fins urbanos.
XXI - parcelamento do solo para fins urbanos - é a subdivisão de gleba sob forma de loteamento, desmembramento ou desdobro.
XXII - recuo - é a distância entre o limite externo da área ocupada por edificação e a divisa do terreno a ela
vinculado.
XXIII - taxa de ocupação – é a relação entre a área ocupada de uma ou mais edificações e a área total do terreno
a ela(s) vinculado.
XXIV - taxa – ou percentual de permeabilidade – é a relação entre a área permeável de um terreno e a área total
do mesmo.
XXV - testada de lote - é a divisa do lote lindeira ao logradouro público que lhe dá acesso.
XXVI - urbanização específica - é um parcelamento do solo associado à construção de edificações agrupadas
horizontal ou verticalmente, com elementos construtivos em comum e acessos autônomos, tais como casas
geminadas, casas em renque, vilas e conjuntos de edifícios.
XXVII - urbanização de interesse social – compreende parcelamentos do solo, urbanizações específicas e conjuntos de edificações destinados à habitação para população de baixa renda, podendo ser executados por órgão
da administração direta ou indireta do Poder Executivo Municipal, instituto de previdência oficial, cooperativa
habitacional ou empresa capaz de comprovar o interesse social do empreendimento, segundo critérios definidos
pela Prefeitura de Itapetininga.
XXVIII - usos urbanos – são atividades tais como: habitação, indústria, comércio, serviços e outras que não a
exploração agropecuária ou extrativista.
XXIX - via oficial de circulação - é a via declarada ou reconhecida por ente do Poder Executivo Municipal como
integrante do sistema viário de domínio público.
XXX – justificativa técnica - documento elaborado com habilidade especial, que comprova a realidade de um
fato ou veracidade de uma proposição.
XXXI – pavimento de edificação: conjunto de construções cobertas ou descobertas situadas entre os planos de
dois pisos sucessivos ou entre o último piso e a cobertura, distantes entre si pelo menos na medida do pé direito
mínimo previsto pela legislação aplicável. Conjunto de dependências de uma edificação situado no mesmo
nível.
XXXII – subsolo: pavimento situado abaixo do piso térreo de uma edificação e de modo que o respectivo piso
esteja, em relação às vias públicas, a uma distância maior do que a metade do pé direito.
XXXIII – pavimento térreo: é o pavimento acima do porão ou do embasamento e no mesmo nível da via pública. Pavimento de acesso direto ao logradouro público.
XXXIV – primeiro pavimento: é o pavimento imediatamente acima do andar térreo, rés do chão, loja ou sobreloja.
XXXV – sobreloja: é o pavimento de pé direito reduzido, não inferior, porém, a 2,5 m, e situado imediatamente
acima do pavimento térreo.
XXXVI – calçadão: é a parte do logradouro público, destinado ao pedestre e equipado de forma a impedir o
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estacionamento e o trânsito de veículos, tendo por propósito oferecer condições adequadas à circulação e lazer
da coletividade.
XXXVII - condomínios horizontais - aqueles previstos na legislação específica de condomínios, ou seja, os
constituídos de unidades habitacionais térreas, assobradadas, geminadas ou não.
XXXVIII - condomínios verticais - aqueles constituídos de edifícios de apartamentos.
XXXIX - condomínios mistos - aqueles constituídos por unidades habitacionais térreas, assobradadas, geminadas ou não, juntamente com edifícios de apartamentos.
XL- várzea de inundação ou planície de inundação: áreas marginais a cursos d’água sujeitas a enchentes e
inundações periódicas.
XLI - sistema de lazer ou sistema de recreio: é a área resultante de parcelamento do solo, reservada ao uso
público, destinada a praças, parques, jardins, atividades de recreação e lazer e;
XLII - verde de acompanhamento viário: são áreas ou faixas livres que fazem parte do sistema viário, tais como
canteiros centrais de separação de pistas de rolamento, praças de circulação giratória, taludes de contenção.
Art. 70. Com o objetivo de incentivar o provimento de espaço para estacionamento no interior das propriedades
urbanas, as áreas construídas destinadas ao estacionamento de veículos não serão computadas para efeito
do cálculo de coeficiente de aproveitamento, exceto no caso de garagens de habitações unifamiliares e de
edificações exclusivamente destinadas às garagens e estacionamentos.
CAPÍTULO II
ZONEAMENTO MUNICIPAL
SEÇÃO I
CLASSIFICAÇÃO DOS USOS
Art. 71. Para os efeitos desta lei Complementar e de sua regulamentação, os diversos usos urbanos são classificados segundo seus requisitos de localização, nas diversas zonas urbanas de que trata o art. 56 desta Lei
Complementar, e seu potencial de gerar conflitos de vizinhança, sendo instituídas as seguintes categorias:
I - Uso Residencial - R, correspondendo a local de moradia permanente, que incluem:
a) RL – uso residencial em lotes - residências unifamiliares isoladas, geminadas ou agrupadas; prédios de
apartamentos, conjuntos residenciais implantados em lotes; habitações coletivas, excluídos hotéis e motéis.
b) RG – uso residencial em glebas - conjuntos residenciais implantados em glebas não previamente parceladas para fins urbanos.
c) RT – uso residencial com apoio terapêutico – conjunto residencial com prestação de serviços internos
gerais, médicos e terapêuticos.
d) RSI – uso residencial com serviços internos ou privativos – conjuntos residenciais com prestação de serviços internos gerais: manutenção e conservação, recreação e lazer, e alimentação.
II - Polos Geradores de Tráfego – PGT, compreendendo:
a) PGTP - Estabelecimentos industriais, de comércio ou serviços de grande porte, geradores de tráfego,
intenso de veículos de grande porte, notadamente:
1. Indústrias, companhias transportadoras ou distribuidoras de mercadorias, de mudanças e congêneres, que
operam com frotas de caminhões e/ou tenham instalações com área construída superior a 2.500m2;
2. Entrepostos, depósitos, armazéns de estocagem de matérias primas, produtos acabados ou alimentos in
natura; estabelecimentos atacadistas ou varejistas de materiais grosseiros - tais como sucata, materiais de
construção e insumos para agricultura - com área de terreno superior a 2.500m2;
3. Terminais de Transporte de cargas.
b) PGTI - Instituições e estabelecimentos de comércio ou serviços geradores de tráfego intenso de veículos,
notadamente:
1. Estabelecimentos de comércio ou serviços de grande porte, tais como supermercados, lojas de departamentos, centros de compras, pavilhões para feiras ou exposições, mercados e varejões, com área construída
superior a 2.500m2;
2. Locais de grande concentração de pessoas, notadamente: clube esportivo, estádios, ginásios, salas para
espetáculos e eventos, com lotação superior a 300 lugares; circos e parque de diversões;
3. Estabelecimentos particulares de ensino - inclusive academias de ginástica ou esportes, escolas de línguas
e cursos profissionalizantes - com área construída (exceto garagem) superior a 750m2.
4. Hotéis e congêneres com área construída (exceto garagem) superior a 2.500m2;
5. Agências de bancos com área ocupada pela atividade (exceto garagem) superior a 750m2;
6. Estabelecimentos de saúde - inclusive prontos-socorros e laboratórios de análises - com área construída
(exceto garagem) superior a 750m2;
7. Oficinas para veículos automotores com área construída (exceto garagem) superior a 1.000m2;
8. Edifícios de uso não residencial com área construída (exceto garagem) superior a 2.000m, exceto o industrial;
9. Garagens de ônibus e caminhões com capacidade de abrigar mais de 02 veículos.
III - Usos Geradores de Ruído Noturno – GRN, estabelecimentos de comércio, serviços, indústrias ou instituições com atividades no horário compreendido entre 22h00min e 6h00min, excetuando-se:
a) Hotel e congêneres.
b) Farmácias e laboratórios de análises clínicas.
c) Consultórios ou clinicas veterinárias sem internação ou alojamento.
d) Funerária;
e) Hospitais e prontos socorros;
f) Cinemas e teatros;
g) Estacionamentos (veículos de passeio e utilitários); e
h) Vigilância e segurança privada.
IV - Usos Geradores de Ruído Diurno – GRD, estabelecimentos de comércio, serviços, indústrias ou instituições com atividades que geram sons ou ruídos no horário diurno, notadamente:
a) Indústrias e oficinas que operam com máquinas ruidosas tais como serrarias; carpintarias ou marcenarias;
serralherias, com área construída superior a 30m2;
b) Lojas de discos e congêneres desprovidas de cabinas e acessórios acústicos;
c) Canis, escolas de adestramento de animais e congêneres.
d) Comércio e indústria de resíduos e sucatas de material inerte com área territorial superior a 600m2;
e) Oficinas de funilaria para veículos automotores, excetuando-se as de caráter artesanal.
V - Usos Comerciais, de Serviços e Industriais de Pequeno Porte – CSI:
a) CSI 1, Estabelecimentos de comércio, serviços, indústrias e instituições não enquadrados nas categorias
PGT, GRN ou GRD.
b) CSI 2, Estabelecimentos com usos que não sejam poluentes, perigosos, incômodos ou nocivos à vizinhança, tais como: escritórios em geral, consultórios e clínicas médicas e odontológicas, escola de educação
infantil que atendam crianças de zero a seis anos de idade, sociedades ou associações de amigos de bairro,
salões de beleza e estética, instaladas em imóveis com área construída não superior a 750m2.
c) CSI 3, Escritórios de contatos, virtuais e de trabalho pessoal, sem atendimento específico no local.
VI - Usos de Turismo e Lazer – TL, compreendendo: hotéis-fazenda, parques temáticos, clubes de campo e
congêneres, não enquadrados nas categorias anteriores.
VII - Usos de Alta Incomodidade – UAI, compreendendo atividades que representem risco de dano à vizinhança provocado por explosão, incêndio ou outro sinistro, ou ainda usos especialmente passíveis de gerar
incômodos à vizinhança e que devam ser especialmente controlados, notadamente:
a) Pedreiras e outros estabelecimentos de exploração mineral.
b) Fabricação e depósito de fogos de artifício; Campos de tiro e congêneres;
c) Depósitos ou lojas com grandes estoques de explosivos; GLP acima de 120 (cento e vinte) botijões de 13
kg, e de produtos tóxicos ou inflamáveis.
d) Institutos penais; abatedouros e agroindústrias, aterros sanitários e outros estabelecimentos para deposição e processamentos de resíduos.
VIII - Usos Especiais – UE, compreendendo estabelecimentos cuja localização é definida em função de
condicionantes técnicas estritas, notadamente instalações de sistemas de infraestrutura, tais como reservatórios e estações de tratamento de água, estações de tratamento de esgotos, subestações de energia elétricas,
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cemitérios de humanos e de animais, bibliotecas, museus de todos os tipos, parques urbanos e unidades de
conservação ambiental.
IX – Atividades Agropastoris - AAP, compreendendo atividades agrícolas (cultivo) e de criação de animais,
com sua devida comercialização ou industrialização ou prestação de serviço na área especifica.
§ 1º. O enquadramento de usos nas categorias GRD e GRN, e suas adequações ao zoneamento não suspende
a obrigatoriedade de atendimento a qualquer norma legal que discipline a geração de ruídos.
§ 2º. Caberá à Prefeitura de Itapetininga estabelecer o enquadramento dos diversos tipos de usos às categorias estabelecidas neste artigo para efeito de licenciamento, tendo por referência a “Classificação Nacional
de Atividades Econômicas – CNAE, produzido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas - IBGE.
SEÇÃO II
RESTRIÇÕES DE USO POR ZONA
Art. 72. A instalação de cada categoria de atividade é permitida, em cada Zona de Uso e Corredores, de
acordo com o quadro que segue, estão proibidos os demais usos não listados:
ZONAS DE USO
USOS PERMITIDOS
Zonas ou Áreas Especiais de Interesse Histório- RL, RG, RT, RSI, GRN, GRD, CSI 1, CSI 2, CSI 3,
-Cultural – ZH
TL, EU, PGTI
RL, RG, RT, RSI, PGTI, GRN, GRD, CSI 1, CSI 2,
Zona Central – ZC
CSI 3, TL, UE
Zona de Uso 1 – Z1
RL, RG, RT, RSI, CSI 2, CSI 3, TL, UE
Zona de Uso 2 – Z2
RL, RG, RT, RSI, CSI 2, CSI 3, TL, UE
Zona de Uso 3 – Z3
RL, RG, RT, RSI, CSI 2, CSI 3, EU
Zona de Expansão Urbana - ZEU
RL, RG, RT, RSI, CSI 1, CSI 2, CSI 3, TL, UE
PGTP, PGTI, GRN, GRD, CSI 1, CSI 2, CSI 3, UAI,
Zona Industrial – ZI
UE
Corredor de Comércio e Serviços 1 – CCS1
RL, RG, RT, RSI, CSI 1, CSI 2, CSI 3, TL, UE
RL, RG, RT, RSI, PGTI, GRN, GRD, CSI1, CSI 2, CSI
Corredor de Comércio e Serviços 2 – CCS2
3, TL, UE
RL, RG, RT, RSI, PGTI, GRD, GRN, CSI 1, CSI 2,
Corredor de Comércio e Serviços 3 – CCS3
CSI 3, TL, UE
Corredor de Comércio e Indústria – CCI
PGTP, PGTI, GRN, GRD, CSI 1, CSI 2, CSI 3, UE
RL, RG, PGTP, PGTI, GRD, GRN, CSI 1, CSI 2, CSI
Corredor de Circulação Rápida – CCR 01 e 02
3, TL, UE
Área Rural
RL, PGTP, PGTI, TL; UAI, UE; AAP
§ 1º. Na Zona de Uso 3 – Z3 e CCS1 os usos RL, RG, RT e RSI, somente serão admitidos na forma de residências unifamiliares.
§ 2°. Os usos classificados como CSI 3 poderão se instalar em qualquer lugar do Município, inclusive em
loteamentos fechados.
§ 3°. As vias e praças marginais aos Corredores têm os mesmos usos e índices urbanísticos desses Corredores.
§ 4°. Serão permitidas a atividade de parques de estacionamento para veículos automotores na Z3 somente
em edificação térreas.
Art. 73. Em todos os lotes com divisas junto a vias que constituem limites de Zonas de Uso são permitidos os
usos da zona menos restritiva, obedecidos os Coeficientes de Aproveitamento, Taxas de Ocupação, Recuos
e demais regras de ocupação definidas para a zona onde estão localizados considerando a profundidade máxima de 100,00m a partir da testada do imóvel, sendo vedado o acesso através de outras vias que não aquela
que estabelece o limite entre zonas, exceto no caso de se tratar de terreno de esquina que poderá ter acesso
também pela rua lateral.
§ 1º. Nos corredores CCR01 e CCS3 não serão permitidos instalações industriais com área de construção
superior a 2.000 m².
§ 2º. Nos corredores CCR que margeiam a ZI, não serão permitidos RG e RL.
SEÇÃO III
PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO POR ZONA
Art. 74. Os valores limite para os índices urbanísticos por zona são aqueles indicados no quadro a seguir:
To
Ca
Pp
Taxa de Ocu- Coeficiente de Percentual mínimo
ZONAS DE USO
pação Máxi- aproveitamento de permeabilidade
ma
Máximo
(%)
Zonas ou Áreas Especiais de Interesse Histórico- 0,95
2,0
Livre
-Cultural – ZH
Zona Central – ZC
0,80
3,0
10% para terrenos
Zona de Uso 1 – Z1
0,70
2,0
Zona de Uso 2 – Z2
0,60
2,0
com área igual ou
Zona de Uso 3 – Z3
0,60
1,5
superior a 500 m²
Zona de Expansão Urbana – ZEU
0,70
2,0
Zona Industrial – ZI
Livre
Livre
Corredor de Comércio e Serviços 1 – CCS1
0,60
1,5
20% para terrenos
Corredor de Comércio e Serviços 2 – CCS2
0,60
2,0
com área igual ou
Corredor de Comércio e Serviços 3 – CCS3
0,60
2,0
superior a 500 m²
Corredor de Comércio e Indústria – CCI
0,50
2,0
Corredor de Circulação Rápida – CCR01 e CCR 02 0,60
1,5
Área Rural
§ 1º. As áreas correspondentes a piscinas descobertas não são computadas no cálculo do Coeficiente de
Aproveitamento e da Taxa de Ocupação.
§ 2º. Em Zona de Uso 3 – Z3, e Corredores CCS1, as edificações destinadas aos usos RL e RG têm sua altura
limitada a três pavimentos.
§ 3º. Não serão computados, para efeitos do cálculo de aproveitamento e ocupação dos lotes:
I - para coeficiente de aproveitamento:
a) áreas de construção, quando de uso exclusivo para garagem, atividades sociais e recreativas, ou com pé
direito inferior a 2,30m;
b) áreas de construção dos pilotis quando livres e sem vedação, a não ser as caixas de escadas e elevadores;
c) áreas de construção para instalações situadas acima do último pavimento;
d) toldos, marquises de cobertura, pérgulas, desde que a somatória do comprimento desses elementos não
seja superior a 1/3 da largura da fachada do prédio;
e) abrigos desmontáveis para guarda de autos;
II – para taxa de ocupação:
a) áreas de construção no subsolo, quando de uso exclusivo para garagem, ou com pé direito inferior a 2,30m;
b) toldos, marquises, coberturas e pérgulas, desde que a somatória do comprimento desses elementos não
seja superior a 1/3 da largura da fachada do prédio;
c) abrigos desmontáveis para guarda de autos.
§ 4º. Para cálculo de área coberta, área construída e recuos, não será feita distinção entre “edificação principal” e “edícula”, se esta houver.
Art. 75. Para incentivar a criação de espaços livres para ajardinamento e estacionamento subterrâneo ou
em pavimento não térreo no interior dos terrenos urbanos na Zona Central e nos corredores CCRs, CCS2 e
CCS3, em qualquer empreendimento, o Coeficiente de Aproveitamento Máximo poderá ser ampliado, desde
que seja reduzida a Taxa de Ocupação, de acordo com a fórmula CA = to/TO + (ca-1), onde:
I - CA - é o coeficiente de aproveitamento que pode ser alcançado, no lote em questão.
II - to - é a taxa máxima de ocupação fixada para a zona em que o lote se situa.
III - TO - é a taxa de ocupação adotada para o lote em questão.
IV - ca - é o coeficiente máximo de aproveitamento fixado nas normas de ocupação da zona em que o lote
se situa.
Art. 76. As edificações deverão ser implantadas obedecendo aos seguintes recuos mínimos:
I - nas zonas de uso Z1, Z2, Z3, ZEU, ZC, CCS's e CCRs:
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a) Recuo mínimo de frente de 5,00m, em todos os pavimentos:
1. Nos lotes residenciais com testada superior a 7,50m, o recuo mínimo de frente será de 3,00m livres, para
construções unifamiliares, excetuando-se os condomínios residenciais unifamiliares.
2. Nos pavimentos superiores, acima do térreo, serão admitidos avanços no recuo obrigatório, tais como
sacadas, obedecendo a relação de largura: Rf/4, onde Rf é o Recuo mínimo observado a zona de uso.
b) Recuos mínimos laterais e de fundo:
1. No pavimento térreo, primeiro e segundo pavimentos não são exigidos esses recuos em qualquer tipo de
edificação, para os imóveis localizados na ZC, CCS2 e CCRs, excetuando-se os lotes que possuam fundos
voltados para vias públicas, que neste caso terão recuo da edificação igual ao recuo de frente.
2. No pavimento térreo e primeiro pavimento não são exigidos recuos em qualquer tipo de edificação, para os
imóveis localizados na Z1, Z2, Z3, ZEU e CCS1, excetuando-se os lotes que possuam fundos voltados para
vias públicas, que neste caso terão recuo da edificação igual ao recuo de frente.
3. No terceiro pavimento dos imóveis localizados na ZC, CCS2, CCS3 e CCRs, o recuo será e 1,50m, em
ambos os lados, sendo que para os pavimentos superiores o recuo será dado pela fórmula: Rm = h/10 +
1,50m, onde Rm é o recuo mínimo e h é a altura da edificação medida a partir do piso do quarto pavimento.
4. No segundo pavimento dos imóveis localizados na Z1, Z2, Z3, ZEU e CCS1, o recuo será de 1,50m, em
ambos os lados. Após o segundo pavimento o recuo será dado pela fórmula:- Rm = h/10 + 1,50m, onde Rm
é o recuo mínimo e h é a altura da edificação medida a partir do piso do terceiro pavimento.
c) recuos mínimos laterais no alinhamento para terrenos de esquina:
1. Para terrenos com testada superior a 10,00m o recuo será de 2,00m.
2. Para terrenos com testada inferior ou igual a 10,00m o recuo será de 1,50m.
3. Para terrenos com testada inferior ou igual a 5,00m o recuo será de 1,00m.
II - No corredor CCI e Zona Industrial:
a) Recuo mínimo de frente: 10,00m, em todos os pavimentos.
b) Recuos mínimos laterais e de fundos: 5,00m, em todos os pavimentos, sendo este obrigatório na lateral
da rua, em lotes na esquina.
III – na Área Rural:
a) Recuo mínimo de frente: 20,00m do eixo da via, em todos os pavimentos.
b) Recuos mínimos laterais e de fundos: 5,00m, em todos os pavimentos, sendo este obrigatório na lateral
da rua, em lotes na esquina.
§ 1º. Para as glebas e lotes, a serem urbanizadas com uso residencial, situados em zonas limítrofes às Zonas
Industriais, será obrigatório, apenas junto à divisa de Zona, um recuo de 15,00m, formando uma barreira
vegetal, constituída de espécies arbóreas.
§ 2º. Essa regra de recuos, prevista no § 1° deste artigo, se aplica aos lotes e glebas situados nas Zonas Industriais, lindeiras a outras zonas de uso.
§ 3º. Os recuos mínimos previstos no inciso I, alíneas “a” e “c”, não serão aplicados nas testadas de quadras com mais de 50% - (cinquenta por cento) - já construídos, ou em construção, permanecendo os recuos
existentes.
§ 4º. Para imóveis com testada igual ou inferior a 7,50m, fica permitida a instalação de abrigos desmontáveis
com largura máxima de 50% - (cinquenta por cento) - da testada do lote, desde que o remanescente do recuo
seja área permeável.
§ 5º. É permitida a construção de abrigo de segurança/portaria no recuo de frente dos imóveis, respeitada
na construção a relação de largura máxima de 20% - (vinte por cento) - da testada do lote e profundidade
máxima de 60% - (sessenta por cento) - do recuo de frente adotado.
§ 6º. Os recuos mínimos laterais e de fundo, em todas as alíneas “b” deste artigo, devem ser observados
para efeitos urbanísticos, considerando que para ventilação e iluminação os recuos obrigatórios são aqueles
estabelecidos em legislação específica, notadamente Código de Obras.
Art. 77. Para imóveis urbanos limitados ou atravessados por cursos d’água, resultantes de parcelamentos do
solo aprovados anteriormente a 1979, lei específica definirá as dimensões das faixas de afastamento de cada
lado de suas margens.
SEÇÃO IV
ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS NOS TERRENOS URBANOS
Art. 78. Em qualquer uma das zonas de uso, excetuados os templos religiosos, são exigidas vagas para estacionamento de veículos automotores dentro dos lotes, conforme disposto no quadro seguinte:
NÚMERO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO POR USO
NÚMERO DE VAGAS (*)
EMPREENDIMENTO
1 vaga por unidade
Habitações unifamiliares e multifamiliares
Centros comerciais (shopping centers)
1 vaga / 25 m²
Supermercados com área ≥ 300 m²
1 vaga / 50 m²
Lojas de departamentos com área construída ≥ 300 m² 1 vaga / 50 m²
Entrepostos e depósitos atacadistas
1 vaga / 60 m²
Edifícios para escritórios ou consultórios, salas e salões
comerciais ou de uso indefinido, com área construída 1 vaga/ 50 m²
≥ 200 m2
Prontos-socorros, clínicas e laboratórios de análises 1 vaga / 50 m²
com área construída ≥ 200m²
Instituições privadas de ensino de 2° Grau e Estabelecimentos de ginástica, dança e congêneres com área 1 vaga / 100 m²
construída ≥ 300 m²
Instituições privadas de ensino de 3° Grau e Escolas 1 vaga / 35 m²
profissionalizantes com área construída ≥ 300 m²
Restaurantes, choperias, casas noturnas, Teatros e cine- 1 vaga / 50 m²
mas com área construída ≥ 300 m²
Agências de bancos
1 vaga / 35 m²
Oficinas de conserto de carros com área construída ≥ 1 vaga / 50 m²
100 m²
Hotéis
1 vaga / 2 leitos
Hospitais, sanatórios e congêneres, exclusive públicos 1 vaga / 5 leitos
Farmácias e drogarias com área construída ≥ 100 m²
1 vaga / 50 m² ou fração
(*) As áreas referem-se à área construída computável do empreendimento
§ 1°. Será permitida para usos não residenciais, a destinação de até 20% (vinte por cento) das vagas exigidas,
no “caput” deste artigo, para veículos tipo motocicleta.
§ 2°. Poderão ser dispensados da exigência de previsão de vagas de estacionamento:
a) as edificações com acesso exclusivo por vias de pedestres.
b) as edificações existentes mediante a avaliação da Câmara Técnica de Legislação Urbanística.
c) as edificações localizadas na ZH.
Art. 79. Os estabelecimentos enquadrados na categoria PGT, deverão ter áreas destinadas às operações de
carga e descarga, com quantidade de vagas compatível com as necessidade da atividade pretendida, posicionadas obrigatoriamente no interior do imóvel.
Art. 80. Além de atender aos números mínimos de vagas, todos os usos enquadrados nas categorias PGTI
e PGTP, e estacionamentos comerciais com mais de 100 (cem) vagas deverão ter seu projeto de estacionamento e de acesso de veículos ao terreno, analisado e aprovado pela Prefeitura de Itapetininga, devendo ser
evidenciadas, quando for o caso, eventuais alterações de uso para o imóvel edificado ou não, bem como
reforma e ampliação de construção.
Parágrafo único. Os dispositivos de acesso e controle dos estacionamentos que trata o caput deste artigo
deverão atender padrões definidos pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 81. A Prefeitura, através dos seus órgãos competentes, poderá, mediante justificativa técnica fundamentada e através de estudo de impacto sobre o trânsito, solicitar alterações e complementações à projetos e
instalações de dispositivos de acesso e estacionamento de veículos, para adequação às atividades.
Art. 82. As reformas e ampliações com área total construída até 200m², de imóveis situados na Zona Central
– ZC, ficam dispensadas da exigência de novas vagas de estacionamento.
CAPÍTULO III
PARCELAMENTO DO SOLO
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SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 83. Nenhum parcelamento do solo para fins urbanos será permitido em terrenos que apresentem uma ou
mais das seguintes condições:
I - seja coberto em sua totalidade por vegetação protegida pelo disposto na legislação Federal, Estadual ou
Municipal;
II - sejam alagadiços, nascentes intermitentes, banhados, áreas úmidas e várzeas;
III - apresente condições insalubres, tais como: locais de disposição pretérita de resíduos e áreas contaminadas que apresentem risco à saúde humana;
IV - apresente condições de risco geológico - geotécnico.
Art. 84. Qualquer gleba objeto de parcelamento para fins urbanos deve ter acesso por via oficial de circulação.
SEÇÃO II
LOTEAMENTOS URBANOS E DESMEMBRAMENTOS
Art. 85. Nos loteamentos residenciais, comerciais e industriais, seja qual for a zona de uso em que estiverem
localizados, parte da área total da gleba a ser loteada deve ser transferida ao patrimônio público do Município, com a seguinte discriminação:
I - 20% (vinte por cento), no mínimo, para espaços livres de uso público;
II - 5% (cinco por cento), no mínimo, para uso institucional, destinada a equipamentos comunitários, exceto
para os loteamentos industriais;
A área pública para uso institucional poderá ser alocada em outro local, de acordo com o estudo técnico de
demandas sociais elaborado pelo órgão municipal competente.
III - para o sistema viário, a área resultante do traçado e dimensões das vias projetadas, atendendo às diretrizes expedidas pela Prefeitura de Itapetininga;
IV - faixas de proteção ao longo de corpos d’água, contados a partir do leito maior sazonal que poderão ser
computadas como espaços livres de uso público, com largura mínima de cada lado de:
100,00m, do Rio Itapetininga, no trecho compreendido pela Macrozona Urbana do município;
30,00m, dos Ribeirões: “Ponte Alta”, “dos Cavalos”, “da Aguada”, “Taboãozinho”, “do Carrito”, “do Chá”,
e os Córregos: “Nhô Américo” e “Piçarrão”, excluídos os trechos onde hajam urbanizações já aprovadas;
30,00m dos demais córregos;
30,00m no entorno das várzeas; banhados; lagos e lagoas;
50,00m no entorno das nascentes.
§ 1º. Os espaços livres de uso público e os terrenos destinados a equipamentos comunitários devem ter frente
para via oficial de circulação em extensão compatível com sua dimensão e condições topográficas que garantam pleno acesso aos mesmos e uso adequado.
§ 2º. As exigências quanto à conformação dos espaços livres de uso público e dos terrenos destinados a
equipamentos comunitários e dimensões de suas respectivas testadas serão estabelecidos pela Prefeitura de
Itapetininga quando da emissão das diretrizes para o parcelamento.
§ 3º. A critério da Prefeitura de Itapetininga, embasados em parecer técnico, as dimensões mínimas dos
espaços livres de uso público e dos terrenos destinados a equipamentos comunitários a serem implantados
em empreendimentos habitacionais de interesse social, poderão ser aumentados de acordo com a demanda e
demais condicionantes técnicas de cada local.
§ 4°. Para lotes e áreas urbanizadas as faixas de proteção ao longo dos corpos d’água, devem observar as
seguintes distâncias:
a) 5,00m, de cada lado, a contar da face externa da tubulação ou galeria quando já existir esse melhoramento;
b) 6,00m a contar do eixo do projeto de canalização quando não houver essa melhoria.
§ 5°. A critério da Prefeitura de Itapetininga, embasados em parecer técnico, as faixas de proteção exigidas
nas alíneas "a" e "b", do § 4°, poderão ser alteradas de acordo com as condicionantes técnicas de cada local.
§ 6º. Deverão ser exigidas faixas com mínimo de 15,00m de largura, de cada lado, ao longo das faixas de
domínio das rodovias e ferrovias, redes elétricas de alta tensão, oleodutos e gasodutos ou congêneres, de
acordo com normas das concessionárias, para vias de circulação.
§ 7º. Deverão ser exigidas faixas “non aedificandi” com mínimo de 5,00m de largura, de cada lado, ao longo
de cursos d’água canalizados e fechados.
§ 8º. As faixas de proteção ao longo de corpos de água e as áreas destinadas a espaços livres de uso público,
resultantes de loteamento, devem ter frente para a via de circulação.
Art. 86. Para os desmembramentos de glebas em lotes, onde a somatória da área resultante dos lotes desmembrados for superior a 7.000m², deve ser transferida ao patrimônio público do Município uma área correspondente a 10% (dez por cento), no mínimo, da respectiva área, a qual será destinada a espaços livres de
uso público ou uso institucional.
§ 1º. Essa exigência não se aplica à divisão de glebas em glebas e nem glebas em lotes industriais, em Zonas
Industriais.
§ 2º. A área transferida ao patrimônio público do Município deve ter frente para logradouro público e as
exigências quanto à sua conformação e dimensões de sua testada serão estabelecidas pela Prefeitura de Itapetininga quando da emissão das diretrizes para o desmembramento.
Art. 87. Nos futuros loteamentos, localizados nas bacias dos Ribeirões: “Ponte Alta”, “dos Cavalos”, “da
Aguada”, “Taboãozinho”, “do Carrito”, “do Chá”, e os Córregos: “Nhô Américo” e “Piçarrão”, poderá ser
exigida, após estudos e quando necessário, a doação de área para o patrimônio público do Município visando
à execução de dispositivos de retenção de águas pluviais no sistema de drenagem do loteamento, que poderão
estar localizados nas faixas de proteção a corpos d’água.
Parágrafo único. A exigência das obras e os parâmetros para a sua execução serão estabelecidos pela Prefeitura de Itapetininga quando da emissão das diretrizes para o parcelamento.
Art. 88. No caso de loteamentos a serem implantados em Zonas Limítrofes à Zonas Industriais, o projeto
deverá prever, no mínimo:
I - uma faixa de área livre para espaço de uso público, de 15,00m de largura, formando uma barreira vegetal
constituída de espécies arbóreas.
II - uma via, junto à faixa mencionada no inciso I, deste artigo, a ser utilizada para acesso aos lotes do empreendimento, conforme diretrizes a serem expedidas pela Prefeitura de Itapetininga.
Parágrafo único. No caso do limite entre a gleba objeto do parcelamento do solo e as Zonas Industriais ser um
curso d’água, a faixa de 15,00m de que trata o “caput” deste artigo poderá estar contida na faixa de proteção
a esse curso d’água.
Art. 89. As vias de circulação de qualquer loteamento devem:
I - garantir a continuidade de vias locais, coletoras e de categoria superior, existentes ou projetadas, conforme diretrizes expedidas pela Prefeitura de Itapetininga;
II - adotar seções–tipo estabelecidas pela legislação vigente ou pelas diretrizes expedidas pela Prefeitura de
Itapetininga.
Art. 90. As servidões de passagem que porventura gravem glebas a lotear devem ser garantidas pela malha
viária do loteamento.
Art. 91. São de responsabilidade do loteador, o projeto, a execução e o custeio de:
I - demarcação das vias, dos terrenos a serem transferidos ao domínio do Município, dos lotes e das áreas
não edificáveis.
II - abertura das vias de circulação e respectivas terraplenagem;
III - implantação da rede de captação de águas pluviais e suas conexões com o sistema público existente
junto ao terreno a parcelar;
IV - implantação de rede de distribuição de energia elétrica e de iluminação pública e suas conexões com a
rede de energia existente junto ao terreno a parcelar;
V - pavimentação do leito carroçável das vias internas e aquelas vias lindeiras à área utilizada inclusive seus
acessos;
VI - implantação da rede de abastecimento de água e de coleta de esgoto e suas conexões com a rede pública
já instalada;
VII - arborização de calçadas.
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§ 1º. Fica permitido ao loteador a venda de lotes do empreendimento imobiliário desde que o mesmo apresente
à Prefeitura de Itapetininga a caução em garantia à execução das obras e instalações mencionadas nos incisos
I a VII, deste artigo, bem como a confirmação do registro imobiliário do referido empreendimento nos termos
da Legislação Federal pertinente.
§ 2º. A caução mencionada no parágrafo primeiro poderá ser: constituída de lotes oriundos do próprio empreendimento imobiliário; moeda corrente nacional; títulos da dívida pública; garantia hipotecária sobre quaisquer bens imóveis de sua propriedade ou de terceiros, livres e desembaraçados e; fiança bancária, ou contrato
de seguro de conclusão de obra, devendo atingir o valor correspondente às obras exigidas, neste artigo.
§ 3º. Para as obras mencionadas no “caput” do presente artigo, a Prefeitura de Itapetininga fixará o prazo de
24 (vinte quatro) meses prorrogáveis por igual período a julgamento do poder executivo municipal, bem como
normas e especificações técnicas de execução.
§ 4º Cumprido as obrigações, o loteador terá a devolução da caução e respectivo “Termo de Verificação de
Obras” – TVO.
Art. 92. Na área urbana, os lotes resultantes de parcelamento do solo deverão observar as dimensões mínimas
para cada zona de uso apresentadas no quadro seguinte:
DIMENSÕES MÍNIMAS DE LOTES POR ZONA DE USO
TESTADA MÍNIZONAS DE USO
ÁREA MÍNIMA (m²)
MA (m)
Zonas ou Áreas Especiais de Interesse Histórico-Cul- 150,00
7,50
tural – ZH
Zona Central – ZC
150,00
7,50
Zona de Uso 1 – Z1
150,00
7,50
Zona de Uso 2 – Z2
250,00
10,00
Zona de Uso 3 – Z3
360,00
12,00
Zona de Expansão Urbana – ZEU
250,00
10,00
Zona Industrial – ZI
2.000,00
15,00
Corredor de Comércio e Serviços 1 – CCS1
360,00
12,00
Corredor de Comércio e Serviços 2 – CCS2
250,00
10,00
Corredor de Comércio e Serviços 3 – CCS3
600,00
15,00
Corredor de Comércio e Indústria – CCI
3.000,00
30,00
Corredor de Circulação Rápida – CCR 01
600,00
15,00
Corredor de Circulação Rápida – CCR 02
1.000,00
20,00
Área Rural
Módulo INCRA
Módulo INCRA
§1º. Na face de quadra que já possua lote fracionado, fica permitido o fracionamento do restante dos lotes nas
mesmas condições do lote já fracionado.
§2°. Os lotes de esquina, resultantes de parcelamento do solo, com testadas para mais de um corredor ou zona
de uso, deverão ter suas dimensões e área territorial, estabelecidas para o lote do corredor com maior dimensão.
Art. 93. Na Área Rural, qualquer parcelamento do solo deverá observar o módulo mínimo rural, definido pelo
INCRA.
Art. 94. Novos loteamentos, residenciais, comerciais e industriais poderão constituir setores fechados ao tráfego geral, com controle de entrada e saída de veículos e pessoas, desde que:
I - sejam objeto de Estudo de Impacto sobre a Vizinhança – EIV;
II - tenham a malha viária interna ao setor com acesso controlado, composta exclusivamente por vias locais;
III - mantenham todos os terrenos destinados a uso institucional com acesso por via oficial de circulação sem
qualquer tipo de controle;
IV - seja constituída pessoa jurídica que assuma legalmente a responsabilidade pela manutenção e operação
das vias e dos equipamentos e serviços coletivos no interior do setor com acesso controlado;
V - atendam as diretrizes emitidas pela Prefeitura de Itapetininga, as quais deverão:
a) limitar as dimensões da área controlada, de modo a garantir a livre circulação no interior da área urbana;
b) exigir, quando considerado necessário, a manutenção de lotes externos ao setor com acesso controlado, de
modo a viabilizar a instalação de comércio, serviços e outros equipamentos.
Parágrafo único. A julgamento da Municipalidade, áreas institucionais para equipamentos públicos para instalação de obras de infraestrutura poderão ficar internas ao fechamento, contudo isolada com fechamento próprio
e com acesso irrestrito aos mantenedores.
Art. 95. Para loteamentos residenciais, comerciais e industriais já implantados e não constituídos como setores
fechados, o pedido de implantação de controle de entrada e saída de veículos e pessoas deverá ser apresentado
à Prefeitura de Itapetininga acompanhado de projeto técnico, estando sua aprovação condicionada ao atendimento de todos os requisitos previstos no artigo anterior, sem exclusão do Estudo de Impacto de Vizinhança
- EIV.
CAPÍTULO IV
EDIFICAÇÕES EM GLEBAS
Art. 96. Os projetos de empreendimentos que impliquem a implantação de uma ou mais edificações em gleba,
em regime de condomínio ou de propriedade indivisa, deverão ser apresentados à Prefeitura de Itapetininga,
na fase de estudo preliminar, para pedido de diretrizes.
Art. 97. Nenhum conjunto de edificações poderá ser construído em glebas que apresentem as seguintes condições:
I - seja coberto em sua totalidade por vegetação protegida pelo disposto na legislação Federal, Estadual ou
Municipal;
II – seja alagadiço;
III – seja insalubre, tais como: locais de disposição pretérita de resíduos e áreas contaminadas que apresentem
risco à saúde humana;
IV - apresente condições de risco geológico-geotécnico.
Art. 98. Em qualquer empreendimento que implique a implantação de uma ou mais edificações em terreno
com área superior a 30.000m2 em regime de condomínio ou de propriedade indivisa, o Coeficiente de Aproveitamento - (CA) máximo, a Taxa de Ocupação - (TO) máxima, vigentes na zona de uso em que se situa o
empreendimento, deverão ser corrigidos através de multiplicação pelo fator 0,65 e a Percentual Mínimo de
Permeabilidade será de 25% - (vinte cinco por cento).
Art. 99. A licença para edificar em gleba com área de 5.000m2 a 30.000m2, uma ou mais edificações em regime de condomínio residencial ou de propriedade indivisa é condicionada à reserva de 12% (doze por cento),
no mínimo, no interior de sua área total, de espaço destinado exclusivamente ao lazer.
Art. 100. A licença para edificar em gleba, com área superior a 30.000m2, uma ou mais edificações em regime
de condomínio residencial ou de propriedade indivisa, é condicionada à reserva de 12% (doze por cento), no
mínimo no interior de sua área total, de espaço destinado exclusivamente ao lazer, acrescida da transferência
ao patrimônio público do município, de 5% (cinco por cento) no mínimo, de sua área total com frente para
logradouro público, destinada à implantação de equipamentos públicos.
Art. 101. As diretrizes a serem emitidas pela Prefeitura de Itapetininga para o projeto de uma ou mais edificações em regime de condomínio residencial ou de propriedade indivisa, poderão limitar as dimensões da área do
empreendimento e condicionar a aprovação à existência de uma ou mais vias públicas abertas ao tráfego geral,
de modo a garantir a livre circulação no interior da área urbana, bem como exigir que parte da área total fosse
desmembrada e tenha acesso direto por via oficial, aberta ao tráfego geral, de modo a viabilizar a implantação
de comércio e serviços.
Parágrafo único. Para a aprovação do projeto de uma ou mais edificações em regime de condomínio residencial
ou de propriedade indivisa, em gleba com área territorial superior a 5.000m², deverá ser apresentado o projeto
de arborização da gleba de acordo com as diretrizes estabelecidas no plano de arborização do município e
regulamentado por legislação específica, cuja implantação e manutenção são de responsabilidade do empreendedor e/ou proprietários.
Art. 102. Qualquer empreendimento que implique a implantação de uma ou mais edificações em gleba, em
regime de condomínio residencial ou de propriedade indivisa deve preservar ao longo de corpos d’água faixas
de proteção, contados a partir do leito maior sazonal, mantidas com cobertura vegetal, com largura mínima
de cada lado de:
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100,00m, do Rio Itapetininga, no trecho compreendido pela Macrozona Urbana do município;
30,00m, dos Ribeirões: “Ponte Alta”, “dos Cavalos”, “da Aguada”, “Taboãozinho”, “do Carrito”, “do Chá”, e
os Córregos: “Nhô Américo” e “Piçarrão”, excluídos os trechos onde hajam urbanizações já aprovadas;
30,00m dos demais córregos;
30,00m no entorno das várzeas; banhados; lagos e lagoas;
50,00m no entorno das nascentes.
Art. 103. As faixas de proteção de corpos d’água e de áreas verdes podem ser agregadas aos espaços de lazer
condominiais, respeitadas as restrições de intervenção em áreas de preservação permanente, desde que áreas
destas não ultrapassem a 50% - (cinquenta por cento) - da área destinada ao espaço de lazer.
Art. 104. Para empreendimentos que impliquem a implantação de uma ou mais edificações em gleba, quando
localizados nas bacias dos Ribeirões: “Ponte Alta”, “dos Cavalos”, “da Aguada”, “Taboãozinho”, “do Carrito”, “do Chá”, e os Córregos: “Nhô Américo” e “Piçarrão”, deverá ser exigida, após estudos e se necessário
por ocasião de expedição de diretrizes, a execução, por conta do empreendedor, de dispositivos de retenção
de águas pluviais no sistema de drenagem do empreendimento, que poderão estar localizados nas faixas de
proteção a corpos d’água.
Art. 105. Nos conjuntos de edificações em glebas, quando limítrofes as Zonas Industriais, deverá ser mantida
ao longo da divisa com a referida zona uma faixa de 15,00m de largura, no mínimo, formando uma barreira
vegetal, constituída de espécies arbóreas.
TÍTULO III
DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA
Art. 106. Para a promoção, planejamento, controle e gestão do desenvolvimento da cidade, serão adotados,
dentre outros, os seguintes instrumentos de política urbana:
I - Instrumentos de planejamento:
a) Plano Plurianual;
b) Lei de Diretrizes Orçamentárias;
c) Lei de Orçamento Anual;
d) Lei de Uso e Ocupação do Solo;
e) Lei de Parcelamento do Solo;
f) planos de desenvolvimento econômico e social;
g) planos, programas e projetos setoriais;
h) programas e projetos especiais de urbanização;
i) instituição de unidades de conservação;
j) código de obras;
II - Instrumentos jurídicos e urbanísticos:
a) parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;
b) IPTU progressivo no tempo;
c) Desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública;
d) Zonas Especiais de interesse social;
e) Outorga Onerosa do Direito de Construir;
f) Transferência do Direito de Construir;
g) Consórcio Imobiliário;
h) Direito de Preferência;
i) Direito de Superfície;
j) Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV);
k) Licenciamento Ambiental;
l) Tombamento;
m) Desapropriação; e
n) Compensação Ambiental.
III - Instrumentos de regularização fundiária:
a) Concessão de direito real de uso;
b) Concessão de uso especial para fins de moradia; e
c) Assistência técnica e jurídica gratuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos, especialmente na propositura de ações de usucapião.
IV - Instrumentos tributários e financeiros:
a) Tributos municipais diversos;
b) Taxas e tarifas públicas específicas;
c) Contribuição de melhoria; e
d) Incentivos e benefícios fiscais.
V - Instrumentos jurídico-administrativos:
a) Servidão Administrativa e limitações administrativas;
b) Concessão, Permissão ou Autorização de uso de bens públicos municipais;
c) Contratos de concessão dos serviços públicos urbanos;
d) Contratos de gestão com concessionária pública municipal de serviços urbanos;
e) Convênios e acordos técnicos, operacionais e de cooperação institucional;
f) Termo Administrativo de Ajustamento de Conduta;
g) Dação de imóveis em pagamento da dívida.
VI - Instrumentos de democratização da gestão urbana:
a) Conselho municipal;
b) Gestão orçamentária participativa;
c) Audiências e consultas públicas;
d) Conferências municipais;
e) Iniciativa popular de projetos de lei; e
f) Referendo Popular e Plebiscito.
CAPÍTULO I
DO PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO OU UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIA
Art. 107. São passíveis de Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsória, nos termos do artigo 182 da
Constituição Federal e dos artigos 5° e 6° da Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001, Estatuto da Cidade,
os imóveis não edificados, subutilizados ou não utilizados situados dentro da área urbana.
§ 1º. Fica facultado aos proprietários dos imóveis de que trata este artigo propor ao Executivo o estabelecimento do Consórcio Imobiliário, conforme disposições do artigo 46 do Estatuto da Cidade.
§ 2º. Considera-se solo urbano não edificado os terrenos e glebas, de um mesmo proprietário, com área superior a 125 m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados), no todo ou em partes, localizados na MZU, quando o
coeficiente de aproveitamento utilizado for igual à zero.
§ 3º. Consideram-se subutilizados todos os imóveis cujos coeficientes de aproveitamento estejam iguais ou
abaixo de 30% (trinta por cento) dos coeficientes definidos para as zonas de usos, na qual estão inseridos,
excluídos os imóveis destinados a usos que não necessitem de área edificada.
§ 4º. Considera-se solo urbano não utilizado todo tipo de edificação que esteja comprovadamente desocupada
há mais de dois anos a partir da promulgação desta Lei Complementar, ressalvados os casos de imóveis integrantes de massa falida.
§ 5º. A lei municipal específica determinará o perímetro da área onde se aplicará o instrumento e estabelecerá
os prazos e condições para a implementação das medidas por parte dos proprietários.
Art. 108. Os imóveis nas condições a que se refere o artigo anterior serão identificados e seus proprietários
notificados.
§ 1º. A notificação far-se-á:
I - por funcionário do órgão competente do Executivo, ao proprietário do imóvel ou, no caso de este ser pessoa
jurídica, a quem tenha poderes de gerência geral ou administrativa;
II - por edital quando frustrada, por 3 (três) vezes, a tentativa de notificação na forma prevista pelo inciso I.
§ 2º. Os proprietários notificados deverão, no prazo máximo de um ano a partir do recebimento da notificação,
protocolar pedido de aprovação e execução de parcelamento ou edificação.
§ 3º. Somente poderão apresentar pedidos de aprovação de projeto até 2 (duas) vezes para o mesmo lote.
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§ 4º. Os parcelamentos e edificações deverão ser iniciados no prazo máximo de 2 (dois) anos a contar da
aprovação do projeto.
§ 5º. As edificações enquadradas no “caput” do artigo anterior deverão estar ocupadas no prazo máximo de 1
(um) ano a partir do recebimento da notificação.
§ 6º. Em empreendimentos de grande porte, em caráter excepcional, poderá ser prevista a conclusão em etapas,
assegurando-se que o projeto aprovado compreenda o empreendimento como um todo.
§ 7º. A transmissão do imóvel, por ato intervivos ou causa mortis, posterior à data da notificação, transfere
as obrigações de parcelamento, edificação ou utilização previstas neste artigo, sem interrupção de quaisquer
prazos.
§ 8º. Os lotes que atendam às condições estabelecidas nos §§ 2º e 3º do artigo anterior não poderão sofrer
parcelamento sem que esteja condicionado à aprovação de projeto de ocupação.
CAPÍTULO II
DO IPTU PROGRESSIVO NO TEMPO E DA DESAPROPRIAÇÃO COM PAGAMENTO EM TÍTULOS
Art. 109. Em caso de descumprimento das etapas e dos prazos estabelecidos no artigo anterior, o Município
aplicará alíquotas progressivas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU), progressivo no tempo, majoradas anualmente, pelo prazo de 5 (cinco) anos consecutivos até que o proprietário cumpra
com a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar, conforme o caso.
§ 1º. O Poder Executivo elaborará lei específica, com base no §1º, do art. 7º da Lei Federal nº. 10.257, de 10 de
julho de 2001 – Estatuto da Cidade, estabelecendo a graduação anual das alíquotas progressivas e a aplicação
deste instituto.
§ 2º. Caso a obrigação de parcelar, edificar e utilizar não estejam atendidos no prazo de 5 (cinco) anos, o Município manterá a cobrança pela alíquota máxima, até que se cumpra a referida obrigação.
§ 3º. É vedada a concessão de isenções ou de anistias relativas à tributação progressiva de que se trata este
artigo.
Art. 110. Decorridos os 5 (cinco) anos de cobrança do IPTU Progressivo no Tempo sem que o
proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação e utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel com pagamento em títulos da dívida pública.
§ 1º. Os títulos da dívida pública terão prévia aprovação pelo Senado Federal e serão resgatados no prazo de
até 10 (dez) anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros
legais de 6% (seis por cento) ao ano.
§ 2º. O valor real da indenização:
I - refletirá o valor da base de cálculo do IPTU, descontado o montante incorporado em função de obras realizadas pelo Poder Público na área onde o mesmo se localiza, após a notificação prevista no inciso I, do § 1º,
do artigo 108;
II - não computará expectativas de ganhos, lucros cessantes e juros compensatórios.
§ 3º. Os títulos de que trata este artigo não terão poder liberatório para pagamento de tributos.
§ 4º. O Município procederá ao adequado aproveitamento do imóvel no prazo máximo de 5 (cinco) anos,
contados a partir da sua incorporação ao patrimônio público.
CAPÍTULO III
DA OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR E MUDANÇA DE USO
Art. 111. O Poder Executivo poderá exercer a faculdade de outorgar onerosamente o exercício do Direito de
Construir, no âmbito de Operações Urbanas Consorciadas, Zonas de Uso ZH , ZC, Z1, e Corredores CCS2,
CCS3 e CCRs, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário, nos termos do Estatuto da Cidade - Lei
Federal 10.257/2001, e de acordo com as diretrizes definidas nesta Lei complementar, bem como critérios e
procedimentos definidos em lei municipal especifica.
§ 1º. Os coeficientes máximos de aproveitamento poderão ser ampliados em até 100% (cem por cento) nas Zonas de Uso ZC, ZH, Z1, e Corredores CCS2, CCS3, e CCRs, bem como a taxa de ocupação pode ser ampliada
em até 40%, desde que não ultrapasse o valor de 0,8, observadas as condições de capacidade de infraestrutura
do sistema viário e das redes públicas de água e esgoto do local;
§ 2º. A concessão da Outorga Onerosa do Direito de Construir em índices superiores a previsão legal, deverá
ter parecer do Conselho Municipal do Plano Diretor, de modo a verificar a possibilidade de impacto na infraestrutura ou comprometimento da paisagem urbana.
Art. 112. A contrapartida entregue ao Município poderá ser constituída por valores monetários, imóveis ou
obras a serem executadas pelo beneficiário, conforme lei municipal específica que estabelecerá, no mínimo:
I - a fórmula de cálculo para cobrança;
II - os casos passíveis de isenção do pagamento da outorga;
III - a contrapartida do beneficiário;
IV - a aplicação dos recursos em Fundo:
para as Áreas de Especial Interesse Social;
ampliação do leito carroçável e passeios públicos.
CAPÍTULO IV
DA TRANSFERÊNCIA DO DIREITO DE CONSTRUIR
Art. 113. O proprietário de imóvel localizado na Área Urbana poderá exercer em outro local, passível de
receber o potencial construtivo, ou alienar, total ou parcialmente, o potencial construtivo não utilizado no
próprio lote, mediante escritura pública e prévia autorização do Poder Executivo Municipal, quando tratar-se
de imóvel:
I - de interesse do patrimônio histórico cultural;
II - diferentes tipos de Operações Urbanas Consorciadas previstas nesta Lei Complementar;
III - exercendo função ambiental essencial, tecnicamente comprovada pelo órgão municipal competente;
IV - servindo a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa
renda e Habitação de Interesse Social – HIS.
§ 1º. Os imóveis que se enquadrarem nos incisos I e III poderão transferir até 100% (cem por cento) do coeficiente de aproveitamento não utilizado.
§ 2º. Os imóveis que se enquadrarem nos incisos II poderão transferir até 50% (cinquenta por cento) do coeficiente de aproveitamento não utilizado;
§ 3º. A transferência de potencial construtivo, prevista no inciso IV acima, só será concedida ao proprietário
que doar ao Município seu imóvel, para os fins previstos neste artigo;
§ 4º. Fica limitado em 50% do coeficiente de aproveitamento o acréscimo de potencial construtivo, nos imóveis que se utilizarem conjuntamente a outorga onerosa de potencial construtivo e a transferência do direito
de construir.
Art. 114. O potencial construtivo, a ser transferido, será calculado segundo a equação a seguir:
ACr = VTc ÷ CAc x CAr ÷ VTr x Atc,
Onde:
ACr = Área construída a ser recebida;
VTc = Valor venal do metro quadrado do terreno cedente;
CAc = Coeficiente de Aproveitamento Básico do terreno cedente;
CAr = Coeficiente de Aproveitamento máximo do terreno receptor;
VTr = Valor Venal do metro quadrado do terreno receptor;
ATc = Área total do terreno cedente.
Art. 115. Os Imóveis tombados e aqueles definidos como de Interesse do Patrimônio Histórico Cultural, poderão transferir seu potencial construtivo não utilizado para outro imóvel, observando-se o coeficiente de
aproveitamento máximo permitido na zona para onde ele for transferido.
Parágrafo único. O proprietário do imóvel que transferir potencial construtivo, nos termos deste artigo, assumirá a obrigação de manter o mesmo preservado e conservado.
Art. 116. O impacto da concessão de outorga de potencial construtivo adicional e de transferência do direito
de construir deverá ser monitorado permanentemente pelo Poder Executivo, que tornará públicos os relatórios
do monitoramento.
CAPÍTULO V
DAS OPERAÇÕES URBANAS CONSORCIADAS
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Art. 117. A Prefeitura de Itapetininga poderá instituir e regulamentar, através de lei municipal específica, Operações Urbanas Consorciadas, delimitando as áreas a elas destinadas no interior da Área Urbana.
Parágrafo único. As Operações Urbanas Consorciadas serão coordenadas pela Prefeitura de Itapetininga, garantida a participação de proprietários, moradores, usuários e investidores privados.
Art. 118. As Operações Urbanas Consorciadas têm como finalidade:
I – a implantação de equipamentos estratégicos para o desenvolvimento urbano;
II – a otimização de áreas envolvidas em intervenções urbanísticas de porte e reciclagem de áreas consideradas
subutilizadas;
III – a implantação de programas de HIS;
IV – a ampliação e melhoria da rede estrutural de transporte público coletivo;
V – a implantação de espaços públicos, verdes e unidades de conservação, prioritariamente em áreas de interesse ambiental;
VI – a valorização e criação de patrimônio histórico-cultural, ambiental, arquitetônico e paisagístico;
VII – a melhoria e ampliação da infraestrutura e da rede viária estrutural;
VIII - regularização de construções e assentamentos urbanos existentes em desacordo com a legislação vigente.
Art. 119. Para orientar e disciplinar cada operação urbana a Prefeitura de Itapetininga elaborará um plano, que
será parte integrante da lei municipal específica, cujo escopo deverá abranger, no mínimo:
I - delimitação do perímetro da área de abrangência;
II - finalidade da operação e a exposição dos objetivos a serem alcançados;
III - programa básico de ocupação da área e intervenções previstas;
IV - Estudo Prévio de Impacto Ambiental e de Vizinhança (EIV), na forma definida em legislação municipal
especifica;
V - programa de atendimento econômico e social para a população diretamente afetada pela operação;
VI - solução habitacional dentro de seu perímetro ou vizinhança próxima, no caso da necessidade de remover
os moradores;
VII - garantia de preservação dos imóveis e espaços urbanos de especial valor cultural e ambiental, protegidos
por tombamento ou lei;
VIII - contrapartida a ser exigida dos proprietários, usuários permanentes e investidores privados em função
dos benefícios recebidos;
IX - forma de controle e monitoramento da operação, obrigatoriamente compartilhado com representação da
sociedade civil;
X - conta ou fundo específico que deverá receber os recursos de contrapartidas financeiras decorrentes dos
benefícios urbanísticos concedidos;
XI - os índices urbanísticos e características de uso e parcelamento do solo estabelecidos especificamente para
a área, bem como, as condições para sua adoção;
XII - a equação financeira da operação, com o estabelecimento dos direitos e obrigações de cada interveniente;
§ 1º. Todas as Operações Urbanas deverão ser previamente enviadas para análise e parecer do Conselho Municipal do Plano Diretor, o qual poderá propor ajustes e alterações no que couber.
§ 2º. Os recursos obtidos pelo Poder Público na forma do inciso VIII deste artigo serão aplicados exclusivamente no programa de intervenções, definido na lei de criação da Operação Urbana Consorciada.
Art. 120. A Outorga Onerosa do Direito de Construir das áreas compreendidas no interior dos perímetros das
Operações Urbanas Consorciadas reger-se-á, exclusivamente, pelas disposições de suas leis específicas, respeitados os coeficientes de aproveitamento máximo para operações urbanas.
Parágrafo único. Os imóveis localizados no interior dos perímetros das Operações Urbanas Consorciadas não
são passíveis de receber o potencial construtivo transferido de imóveis não inseridos no seu perímetro.
Art. 121. Ficam definidas como prioritárias para Operação Urbana as seguintes áreas:
I - Centro Histórico - definido pelo perímetro: cruzamento das Ruas General Carneiro com Prudente de Morais,
segue por esta até a Rua Barbosa Franco, Quintino Bocaiúva, General Carneiro até o ponto inicial;
II - Pátio Ferroviário - definida pelas Ruas Alfredo Maia com Fernando Costa, segue por esta até a Avenida
Aziz Cavalheiro Salém, segue a Sudoeste por esta até a Rua Antônio de Almeida Leme, Rua Alfredo Maia até
o ponto inicial;
§ 1º. Para os perímetros definidos neste artigo, deverá ser elaborada lei municipal específica de Operação Urbana Consorciada e respectivo plano, conforme estabelecido nesta Lei complementar, a qual definirá padrões
específicos de ocupação e instrumentos urbanísticos a serem utilizados.
CAPÍTULO VI
DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
Art. 122. O Executivo municipal poderá exercer o Direito de Preferência para aquisição de imóvel urbano
objeto de alienação onerosa entre particulares, por um prazo de até cinco anos, renovável na forma da Lei
Federal 10.257/01 - Estatuto da Cidade.
Parágrafo único. O Direito de Preferência será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:
I - regularização fundiária e execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;
II - ordenamento e direcionamento da expansão urbana;
III - implantação de equipamentos urbanos e comunitários;
IV - criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;
V - criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;
VI - proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico.
Art. 123. O Executivo elaborará lei municipal que delimitará outras áreas em que incidirá o Direito de Preferência, além das seguintes que já fazem parte do Anexo:
I – instalações do Horto religioso para a criação de espaços públicos e áreas verdes;
II – instalações do Clube Atlético Sorocabana de Itapetininga – CASI, para a criação de espaços públicos e
áreas verdes;
III – Instalações e terreno do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER, situado
à Rua Abílio Fontes, 256.
Parágrafo único. Os imóveis colocados à venda nas áreas definidas no “caput” deverão ser necessariamente
oferecidos ao Município, que terá preferência para aquisição pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Art. 124. O Executivo deverá notificar o proprietário do imóvel localizado em área delimitada para o exercício
do Direito de Preferência, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a partir da vigência da lei que a delimitou.
Art. 125. O proprietário deverá notificar sua intenção de alienar o imóvel para que o Município, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias manifeste por escrito seu interesse em comprá-lo.
§ 1º. À notificação mencionada no "caput" será anexada proposta de compra assinada por terceiro interessado
na aquisição do imóvel, da qual constarão: preço, condições de pagamento e prazo de validade.
§ 2º. A declaração de intenção de alienar onerosamente o imóvel deve ser apresentada com os seguintes documentos:
I - proposta de compra, apresentada pelo terceiro interessado na aquisição do imóvel, da qual constará preço,
condições de pagamento e prazo de validade;
II - endereço do proprietário, para recebimento de notificação e de outras comunicações;
III - certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel, expedida pelo cartório de registro de imóveis da circunscrição imobiliária competente;
IV - declaração assinada pelo proprietário, sob as penas da lei, de que não incidem quaisquer encargos e ônus
sobre o imóvel, inclusive os de natureza real, tributária ou executória.
Art. 126. Recebida a notificação a que se refere o artigo anterior, a Administração poderá manifestar, por escrito, dentro do prazo legal, o interesse em exercer a preferência para aquisição de imóvel.
§ 1º. A Prefeitura fará publicar num jornal local ou regional de grande circulação, edital de aviso da notificação recebida, nos termos do artigo anterior e da intenção de aquisição do imóvel nas condições da proposta
apresentada.
§ 2º. O decurso de prazo de 30 (trinta) dias após a data de recebimento da notificação do proprietário, sem a
manifestação expressa do Poder Executivo Municipal de que pretende exercer o direito de preferência, faculta o proprietário a alienar onerosamente o seu imóvel ao proponente interessado nas condições da proposta
apresentada sem prejuízo do direito do Poder Executivo Municipal exercer a preferência em face de outras
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propostas de aquisições onerosas futuras, dentro do prazo legal de vigência do Direito de Preferência.
Art. 127. Concretizada a venda a terceiro, o proprietário fica obrigado a entregar ao órgão competente do Poder
Executivo Municipal cópia do instrumento particular ou público de alienação do imóvel dentro do prazo de 30
(trinta) dias após sua assinatura.
§ 1º. O Executivo promoverá as medidas judiciais cabíveis para a declaração de nulidade de alienação onerosa
efetuada em condições diversas da proposta apresentada.
§ 2º. Em caso de nulidade da alienação efetuada pelo proprietário, o Executivo poderá adquirir o imóvel pelo
valor base de cálculo do imposto predial e territorial urbano ou pelo valor indicado na proposta apresentada,
se este for inferior àquele.
Art. 128. O Executivo regulamentará por decreto os casos omissos para a melhor aplicação do presente instrumento urbanístico.
CAPITULO VII
ÁREAS DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL PARA HABITAÇÃO
Art. 129. A Prefeitura de Itapetininga, na Área Urbana e de Expansão Urbana, poderá instituir e delimitar,
através de lei municipal específica, Zonas ou Áreas de Especial Interesse Social para Habitação, com os seguintes objetivos:
I - promover a regularização fundiária em assentamentos irregulares nos termos da Legislação Federal pertinente;
II - promover a execução de habitações de baixo custo.
Art. 130. As propostas de Zonas ou Áreas de Especial Interesse Social para Habitação serão encaminhadas,
analisadas e desenvolvidas pela Prefeitura de Itapetininga, assessorada consultivamente pelo Conselho Municipal afim.
Art. 131. Para os imóveis situados em Zonas ou Áreas de Especial Interesse Social para Habitação, a lei poderá
prever normas específicas referentes a parcelamento, uso e ocupação do solo e edificações, bem como procedimentos de regularização de construções existentes.
Art. 132. Ficam definidas como prioritárias como Áreas de Especial Interesse Social para Habitação – ZEIS,
as porções da Área Urbana existentes e destinadas à recuperação urbanística, à regularização fundiária e produção de Habitações de Interesse Social, incluindo equipamentos sociais e culturais, espaços públicos, serviço
e comércio, compreendendo:
I - Parte do terreno do antigo Centro de Tradição Tropeiro Boiadeiro;
II - Ao Jardim Bela Vista, Jardim São Camilo, Parque São Bento, Vila Belo Horizonte, Vila Mazzei, Vila
Palmeira, Vila Sotemo, Taboãozinho, Varginha, Gramadinho, Vila Piedade e aos assentamentos ao longo do
Córrego da Vila Nastri 1 e 2.
Parágrafo único. A configuração das Zonas ou Áreas de Esepcial Interesse Social, mencionadas no “caput”
deste artigo, está indicada no “Mapa 02 - Zoneamento Municipal”, que é parte integrante desta Lei complementar.
CAPÍTULO VIII
DO ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA
Art. 133. Os empreendimentos, públicos e privados, considerados de impacto urbanístico e ambiental, adicionalmente ao cumprimento dos demais dispositivos previstos na legislação urbanística, terão sua aprovação
condicionada à elaboração e aprovação de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e respectivo Relatório de
Impacto de Vizinhança – RIVI, a ser apreciado pelos órgãos competentes da Administração Municipal.
Art. 134. Os empreendimentos objeto de EIV/RIVI são:
I - Os de caráter industrial, com área construída superior a 10.000 m² (dez mil metros quadrados), situado no
Corredor Circulação Rápida – CRR e aqueles situados fora da Zona Industrial - ZI;
II - Os condomínios de qualquer natureza, com área de terreno superior a 50.000 m² (cinquenta mil metros
quadrados);
III - Os loteamentos de qualquer natureza, com acesso controlado;
IV - Os empreendimentos de caráter comercial, com área construída superior a 20.000 m² (vinte mil metros
quadrados);
V - Os postos de abastecimento de combustível, com área de cobertura de bomba de 1.000 m² (um mil metros
quadrados);
VI - Os empreendimentos de prestação de serviços, com área construída superior a 20.000 m² (vinte mil metros
quadrados);
VII - Os empreendimentos de caráter institucional, com área construída superior a 20.000 m² (vinte mil metros
quadrados);
VIII - Os empreendimentos que pleitearem Outorga Onerosa, desde que a área construída final seja superior à
20.000 m² (vinte mil metros quadrados);
IX - Os empreendimentos que pleitearem mudança de uso;
X - Os empreendimentos que forem classificados como UAI (Uso de Alta Incomodidade), nos termos desta
Lei complementar;
§ 1º. As atividades classificadas como UE - Uso Especial, nos termos desta Lei complementar, antes de qualquer providência, deverão ser submetidas à análise prévia pelo órgão competente da Administração Pública
Municipal, a fim de que seja verificada a necessidade de apresentação de EIV/RIVI.
§ 2º. Nos casos de alteração de atividades e de ampliações, o interessado poderá solicitar a dispensa da apresentação do EIV/RIVI, o que deverá ser colocado à análise do órgão competente da Administração Pública
Municipal.
Art. 135. O Poder Executivo Municipal, para eliminar ou minimizar impactos negativos a serem gerados pelo
empreendimento, poderá solicitar como condição para aprovação do projeto alterações e complementos no
mesmo, bem como a execução de melhorias na infraestrutura urbana e de equipamentos comunitários, pelo
interessado, tais como:
I - ampliação das redes de infraestrutura urbana;
II - área de terreno ou área edificada para instalação de equipamentos comunitários em percentual compatível
com o necessário para o atendimento da demanda a ser gerada pelo empreendimento;
III - ampliação e adequação do sistema viário, ponto de ônibus, faixa de pedestres, implantação de sinalização
semafórica;
IV - proteção acústica uso de filtros e outros procedimentos que minimizem incômodos da atividade;
V - manutenção de imóveis, fachadas ou outros elementos arquitetônicos ou naturais considerados de interesse
paisagístico, histórico, artístico ou cultural, bem como recuperação ambiental da área;
VI - cotas de emprego e cursos de capacitação profissional, entre outros;
VII - percentual de habitação de interesse social no empreendimento;
VIII - possibilidade de construção de equipamentos sociais em outras áreas da cidade;
IX - manutenção de áreas verdes.
§ 1º. As exigências previstas nos incisos anteriores deverão ser proporcionais ao porte e ao impacto do empreendimento.
§ 2º. A aprovação do empreendimento ficará condicionada à assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta
pelo interessado, em que este se compromete a arcar integralmente com as despesas decorrentes das obras e
serviços necessários à minimização dos impactos decorrentes da implantação do empreendimento e demais
exigências apontadas pelo Poder Executivo Municipal, antes da finalização do empreendimento.
§ 3º. O Certificado de Conclusão da Obra ou o Alvará de Funcionamento só serão emitidos mediante comprovação da conclusão das obras previstas no parágrafo anterior.
CAPÍTULO IX
PROJETOS ESPECIAIS
Art. 136. Entende-se por projetos especiais o conjunto de ações públicas e/ou privadas nas áreas de significativa relação estrutural do município que merecem atenção e detalhamento, levando-se em conta suas escalas
de intervenção:
I - a significativa relação destas estruturas no contexto do município e seus desdobramentos, como barreira
ou como conexão;
II - a necessária consideração sobre aproximações de projetos médios e localizados, derivados da análise global e dos pormenores de contingência de cada fragmento.
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Art. 137. Ficam estabelecidos como projetos especiais, além de outros, os aqui mencionados:
I - complementação do anel viário;
II - criação de parques lineares nos vales dos Ribeirões do Chá e dos Cavalos;
III - ampliação da largura das Avenidas Padre Albuquerque e Prudente de Moraes;
IV - construção da nova Estação Rodoviária;
V - construção dos novos terminais de ônibus urbano e rural;
VI - Construção de novos cemitérios;
VII – Construção do Aeroporto;
VIII – Construção de Aterros Sanitários;
IX – readequação dos prédios e logradouros públicos, e calçadas aos dispositivos legais e regras previstas
nas normas técnicas brasileiras de acessibilidade, em especial às pessoas portadoras de deficiência ou com
modalidade reduzida.
TÍTULO IV
DA GESTÃO DA POLÍTICA URBANA
CAPÍTULO I
DO CONSELHO MUNICIPAL DO PLANO DIRETOR
Art. 138. A Prefeitura de Itapetininga deverá instituir e regulamentar o Conselho Municipal do Plano Diretor,
órgão consultivo em matéria de natureza urbanística e de política urbana, composto por representantes do
Poder Público e da Sociedade Civil.
Art. 139. O Conselho Municipal do Plano Diretor será composto por 30 (trinta) membros, de forma paritária,
com a seguinte composição:
I – 12 (doze) representantes do Poder Público;
II – 6 (seis) representantes dos movimentos sociais e populares;
III – 4 (quatro) representantes de ONGs, entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa;
IV – 3 (três) representantes de trabalhadores, através de suas entidades sindicais; V – 2 (dois) representantes
de empresários, através de suas entidades sindicais e/ou associações de classe;
V – 3 (três) representantes de operadores e/ou concessionários de serviços públicos.
Art. 140. Compete ao Conselho Municipal do Plano Diretor:
I - acompanhar a implementação do Plano Diretor, analisando e emitindo pareceres sobre questões relativas
à sua aplicação;
II – Analisar e emitir pareceres sobre proposta de alteração da Lei do Plano Diretor;
III - acompanhar a execução de planos e projetos de interesse do desenvolvimento urbano, inclusive os planos
setoriais;
IV - Analisar e emitir pareceres sobre projetos de lei de interesse da política urbana, antes de seu encaminhamento à Câmara Municipal;
V - monitorar a concessão de Outorga Onerosa do Direito de Construir e a aplicação da transferência do direito
de construir;
VI – Analisar, emitir pareceres e acompanhar a implementação das Operações Urbanas Consorciadas;
VII - acompanhar a implementação dos demais instrumentos urbanísticos;
VIII - zelar pela integração das políticas setoriais;
IX - Analisar e emitir pareceres sobre as omissões e casos não perfeitamente definidos pela legislação urbanística municipal;
X - convocar, organizar e coordenar as conferências e assembleias territoriais;
XI - convocar audiências públicas;
XII - elaborar e aprovar o regimento interno.
Art. 141. O Conselho Municipal do Plano Diretor poderá instituir câmaras técnicas e grupos de trabalho específicos.
Art. 142. Os representantes do Conselho Municipal do Plano Diretor não serão remunerados, sendo seus
serviços considerados de relevante interesse público e sua ausência ao trabalho, no caso do servidor público
municipal, em função do Conselho, será abonada e computada como jornada efetiva de trabalho, para todos
os efeitos legais.
Parágrafo único. O Poder Público Municipal oferecerá condições, exceto financeiras, para que o conselheiro
possa comparecer às sessões do Conselho Municipal.
CAPITULO II
CONTROLE E REVISÃO
Art. 143. Caberá à Prefeitura de Itapetininga, através de seu órgão de planejamento, assessorada pelo Conselho
Municipal de Plano Diretor, o controle executivo de aplicação dos dispositivos urbanísticos instituídos pelo
Plano Diretor de Desenvolvimento Físico-Territorial, bem como as alterações, modificações e acréscimos de
novos instrumentos e dispositivos de ordenação urbanística do território.
Art. 144. O Plano Diretor de Desenvolvimento Físico Territorial deverá ser objeto de revisões periódicas ordinárias a cada 10 anos, nos termos da Lei Federal n.º 10.257, de 10 de julho de 2001, e suas eventuais alterações.
§ 1º. As revisões serão efetuadas sob a coordenação da Prefeitura de Itapetininga, que recolherá as solicitações
de revisão e definirá a pauta das alterações a serem estudadas em cada revisão ordinária;
§ 2º. Elaboradas as propostas de alteração, acompanhadas das respectivas justificativas técnicas, as mesmas
deverão ser objeto de audiências públicas abertas à participação de todos os representantes da comunidade,
após sua ampla divulgação;
§ 3º. Após a realização das audiências públicas as propostas de alteração serão redigidas na forma de projeto
de lei e encaminhadas à Câmara Municipal, mantidas as diretrizes e regras básicas desta Lei complementar
Municipal.
Art. 145. Qualquer alteração aos dispositivos desta Lei complementar deverá ser precedida de audiência pública e sua aprovação dependerá do voto da maioria absoluta dos membros da Câmara.
Art. 146. A participação direta da população é assegurada em todas as fases do processo de gestão da cidade,
mediante as seguintes modalidades de participação:
I - Conferência da Cidade;
II - Conselho Municipal de Planejamento;
III - Debates, audiências e consultas públicas.
Art. 147. O acompanhamento da implementação do Plano Diretor será efetuado através da Conferência da
Cidade.
§ 1º. A referida conferência deverá ocorrer bienalmente após a aprovação e publicação do Plano Diretor.
§ 2º. A Conferência da Cidade será regulamentada em legislação própria a ser elaborada pela Câmara Municipal.
Art. 148. O Poder Executivo criará Câmara Técnica de Legislação Urbanística, para dirimir os casos omissos
e aqueles que não se enquadrarem nas disposições deste Plano Diretor de desenvolvimento físico territorial,
relacionados com parcelamento, uso ou ocupação do solo no Município.
Parágrafo único. A Câmara Técnica de Legislação Urbanística será composta por representantes técnicos da
Prefeitura e de suas secretarias, autarquias e empresas públicas.
CAPÍTULO III
DO SISTEMA MUNICIPAL DE INFORMAÇÃO
Art. 149. A Prefeitura de Itapetininga deverá instituir e manter atualizado, permanentemente, o sistema municipal de informações sociais, culturais, econômicas, financeiras, patrimoniais, administrativas, físicoterritoriais,
inclusive cartográficas e geológicas, ambientais, imobiliárias e outras de relevante interesse para o município,
progressivamente georreferenciadas em meio digital.
§ 1º. Deve ser assegurada ampla e periódica divulgação dos dados do sistema municipal de informação, por
meio de publicação anual na Imprensa Oficial do Município, disponibilizada na página eletrônica da Prefeitura
de Itapetininga, na rede mundial de computadores, internet, bem como seu acesso aos munícipes, por todos
os meios possíveis.
§ 2º. O sistema a que se refere este artigo deve atender aos princípios da simplificação, economicidade, eficácia, clareza, precisão e segurança, evitando-se a duplicação de meios e instrumentos para fins idênticos.
§ 3º. O sistema municipal de informação adotará a divisão administrativa em distritos ou aquela que a suceder,
em caso de modificação, como unidade territorial básica.
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§ 4º. O sistema municipal de informação terá cadastro único, multiutilitário, que reunirá informações de natureza imobiliária, tributária, judicial, patrimonial, ambiental e outras de interesse para a gestão municipal,
inclusive sobre planos, programas e projetos de âmbito regional e local.
§ 5º. A rede municipal de telecentros, de acesso livre e público, é parte integrante do sistema municipal de
informações.
§ 6º. O sistema de informação deverá oferecer indicadores de qualidade dos serviços públicos, da infraestrutura instalada e dos demais temas pertinentes a serem anualmente aferidos, publicados na Imprensa Oficial do
Município e divulgados em outros meios a toda a população, em especial aos conselhos setoriais, as entidades
representativas de participação popular e as instâncias de participação e representação regional.
Art. 150. Os agentes públicos e privados, em especial os concessionários de serviços públicos que desenvolvem atividades no município, deverão fornecer ao Executivo Municipal, no prazo que este fixar, todos os
dados e informações que forem considerados necessários ao sistema municipal de informações.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se também às pessoas jurídicas ou autorizadas de serviços
públicos federais ou estaduais, mesmo quando submetidas ao regime de direito privado.
Art. 151. O Executivo Municipal dará ampla publicidade a todos os documentos e informações produzidos
no processo de elaboração, revisão, aperfeiçoamento e implementação do plano diretor estratégico, de planos,
programas e projetos setoriais, regionais, locais e específicos, bem como no controle e fiscalização de sua
implementação, a fim de assegurar o conhecimento dos respectivos conteúdos à população, devendo ainda
disponibilizá-las a qualquer munícipe que requisitá-la por petição simples.
Art. 152. É assegurado, a qualquer interessado, o direito a ampla informação sobre os conteúdos de documentos, informações, estudos, planos, programas, projetos, processos e atos administrativos e contratos, ressalvadas as situações em que o sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 153. A partir da promulgação desta Lei complementar, a Prefeitura de Itapetininga providenciará a adequação das normas técnicas e de regulamentação pertinentes ao Plano Diretor de Desenvolvimento Físico
Territorial.
Art. 154. Será dado prosseguimento aos processos de aprovação de loteamentos com diretrizes já estabelecidas pelo Poder Executivo anteriormente à aprovação da presente Lei complementar, os quais poderão ser
analisados e aprovados à luz da legislação anterior, desde que não comprometam áreas de mananciais ou de
preservação permanente.
Art. 155. Será dado prosseguimento aos processos de aprovação de construções, que tenham sido protocolados até a data de publicação desta revisão, os quais serão analisados e aprovados a luz da legislação anterior,
obedecidas as suas exigências.
Parágrafo único. Fica permitida a inclusão de atividades afins e obras de reforma e/ou ampliações - que deverão respeitar os índices urbanísticos construtivos desta Lei complementar – nos estabelecimentos industriais,
comerciais e de serviços já existentes e autorizados pela Prefeitura antes da vigência do Plano Diretor, que
serão classificadas como “USO NÃO CONFORME”.
Art. 156. Como legislações complementares deste Plano Diretor, deverá ser elaborada, a partir da promulgação desta Lei complementar, a revisão dos Códigos de Posturas, de Obras e Edificações e de Loteamento do
Município de Itapetininga.
Art. 157. Ficam estabelecidos os seguintes prazos:
I - até 12 (doze) meses para a regulamentação de que trata o art. 153;
II - até 24 (vinte e quatro) meses para a elaboração e apresentação dos projetos de lei referentes aos códigos
de que trata o Art. 156.
Art. 158. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Prefeitura de Itapetininga.
Parágrafo único. Nos casos de divergência entre usos ou índices urbanísticos nas áreas lindeiras a mais de uma
Zona de Uso, a Prefeitura de Itapetininga através de seu corpo técnico ou através da Câmara Técnica de Legislação Urbanística, nomeada por decreto municipal, estabelecerá, para cada situação as diretrizes que deverão
ser seguidas pelo empreendedor.
Art. 159. As despesas decorrentes da execução desta Lei complementar correrão por conta de verba própria
consignada no orçamento vigente.
Art. 160. Revogadas as Leis Complementares nº 19, de 18 de Janeiro de 2007 e nº 82, de 15 de Janeiro de
2015, e as Leis nº 2.097/79; 2.364/83; 2.453/85; 2.548/86; 2.569/86; 2.604/86; 2.724/88; 2976/90; 2996/90;
2.977/90; 4.412/00; 5.091/06.
Art. 161. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos vinte e sete dias de março de 2015.
JULIANA ROSSETTO LEOMIL MANTOVANI
SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO
*O mapa 01 encontra-se na página 44. O mapa 02 encontra-se na página 45. O mapa 03 encontra-se na
página 46 deste semanário.
EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2015
PROCESSO Nº 043/2015 – TIPO: Menor Preço por Lote OBJETO: contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de fornecimento de links de internet para 47 unidades de saúde – Secretaria Municipal
de Saúde. DATA DE ABERTURA: dia 14.04.2015 às 09:00 horas.
EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2015
PROCESSO Nº 028/2015 – TIPO: Menor Preço por Item OBJETO: aquisição de combustíveis: gasolina amarela comum, óleo diesel S-10 e Arla 32 para abastecimento dos veículos da frota municipal - Secretaria Municipal de Obras e Serviços. DATA DE ABERTURA: dia 14.04.2015 às 14:00 horas.
EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº
24/2015 (SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO)
PROCESSO Nº 047/2015 – TIPO: Menor Preço por Item OBJETO: aquisição de escadas de alumínio com
capacidade de 120 kg cada para uso nas Unidades Escolares - Secretaria Municipal de Educação - exclusivo
para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), DATA DE ABERTURA: dia 14.04.2015 às
10:00 horas.
EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2015
PROCESSO Nº 056/2015 – TIPO: Menor Preço por Item OBJETO: aquisição de cortinas para a nova Unidade
Escolar Emeb Profª Simone Mani – Vila Florestal – Secretaria Municipal de Educação - exclusivo para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). DATA DE ABERTURA: dia 15.04.2015 às 09:00 horas.
EDITAL RETIFICADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 215/2014
PROCESSO Nº 377/2014 – TIPO: Menor Preço por Item OBJETO: aquisição de equipamentos (transceptor
digital sistema VHF, sistema de sirene, antena de recepção de teto e giroflex) para equipagem e caracterização
das viaturas da Guarda Civil Municipal de Itapetininga – Secretaria Municipal de Trânsito e Cidadania. Após
as retificações necessárias no edital fica remarcada a DATA DE ABERTURA para o dia 15.04.2015 às 14:00
horas.
RETIFICAÇÃO E NOVA DATA DE ABERTURA DO EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2015
- PROCESSO N°. 046/2015 – OBJETO: contratação de empresa para os serviços de construção do Parque
Ecológico Lagoa Regina Freire - 2ª fase, incluso mão de obra e materiais, conforme termo de referência, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, projetos, em convênio estadual com a FEHIDRO (contrato
nº 152/2014), com contrapartida da Prefeitura Municipal De Itapetininga - Secretaria de Agricultura e Meio
Ambiente. Tendo em vista a necessidade de alterações no descritivo item 8.1.3.2 (Qualificação Operacional)
em seus subitens 8.1.3.2.1 e 8.1.3.2.2, fica remarcada a sessão de abertura para a protocolização dos envelopes
de participação até o dia 17.04.2015 às 10:00 horas e a abertura será realizada no mesmo dia às 10:30 horas.
As sessões de abertura serão realizadas na Sala de Reuniões de Licitação do Paço Municipal, localizada à Praça dos Três Poderes nº 1.000 – Jd. Marabá. Os editais de estarão disponíveis no site: www.portal.itapetininga.
sp.gov.br/licitacao no ícone da modalidade correspondente.
Itapetininga, 27 de março de 2015.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
PREFEITO MUNICIPAL.
TERMO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 18/2015
PROCESSO Nº. 45/2015. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE RETÍFICA
COMPLETA DO CAMINHÃO 11 MERCEDES BENZ 1214 ANO 1991 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E SERVIÇOS - EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE (EPP).1-Fica o presente edital retificado nos seguintes termos: Onde – lê em a página 31:
9.6.4 – Fica designado o servidor Alex Sandro Rodrigues, para acompanhar e fiscalizar o presente contrato,
nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93.
Leia-se:
9.6.4 – Fica designado o servidor LUIZ ANTONIO PAULINO VICENTINI, pelo telefone 3275-3642, para
acompanhar e fiscalizar o presente contrato, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93.
Onde – lê em a página 30:
CLÁUSULA OITAVA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 - As despesas decorrentes do presente Termo de Contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias vigentes no orçamento da CONTRATANTE para o exercício de 2014 e as correspondentes para
os exercícios futuros, em caso de prorrogação do Termo de Contrato, as despesas decorrentes para o próximo
exercício correrão por conta da dotação orçamentária, prevista na lei de orçamento, bem como no que for
necessário para suportar este Termo de Contrato, advindo do orçamento do exercício de 2015, e no que couber
artº 7º § 2º item III ou conforme previsto artigo 65 § 8º da lei 8.666/93 e posteriores alterações.
Leia-se:
CLÁUSULA OITAVA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 - As despesas decorrentes do presente Termo de Contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias vigentes no orçamento da CONTRATANTE para o exercício de 2015 e as correspondentes para
os exercícios futuros, em caso de prorrogação do Termo de Contrato, as despesas decorrentes para o próximo
exercício correrão por conta da dotação orçamentária, prevista na lei de orçamento, bem como no que for
necessário para suportar este Termo de Contrato, advindo do orçamento do exercício de 2016, e no que couber
artº 7º § 2º item III ou conforme previsto artigo 65 § 8º da lei 8.666/93 e posteriores alterações.
2–A presente retificação estará disponibilizada no site: www.portal.itapetininga.sp.gov.br/licitacao no tópico
da modalidade Pregão Presencial.
Itapetininga, 27 de março de 2015.
PAULO CESAR DE PROENÇA WEISS
PREGOEIRO.
COMUNICADO DE RESCISÃO AMIGAVEL DOS CONTRATOS DE Nº.
146/2014 ORIUNDO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 103/2014
PROCESSO Nº 188/2014. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS (REFRIGERADOR
VERTICAL, TELEVISOR LCD, BEBEDOURO, VENTILADOR, AQUECEDOR PORTATIL E AR CONDICIONADO), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA VILA MAZZEI RECÉM CONSTRUÍDA – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E CONTRATO DE Nº. 154/2014
ORIUNDO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 104/2014 - PROCESSO Nº 176/2014. OBJETO: AQUISIÇÃO
DE MOBILIÁRIOS PERMANENTES PARA ATENDER A NECESSIDADE DECOLOCAR EM FUNCIONAMENTO A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA VILA MAZZEI. – SECRETARIAMUNICIPAL DE
SAÚDE. O Pregoeiro e a Equipe de Apoio comunicam aos licitantes interessados no certame em epígrafe, que
mediante manifestação da empresa Sergio Vieira de Brito Me, pleiteando a rescisão dos contratos elencados
acima através dos protocolos de nº. 11915/2015 e 11916/2015, e diante a aceitabilidade por parte da Secretaria de Saúde, memorando PMI/SMS/166/2015, apenso aos autos, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio decidem
analisar a proposta subsequente na ordem de classificação, com fundamento no art. 4°, inciso XVI da Lei
Federal n°10.520/2002, passando a analise da proposta da 2ª colocada no item de nº. 03 (BEBEDOURO Descrição Técnica: PRESSÃO DE COLUNA CONJUGADA EM AÇO INOX. VOLTAGEM 220V) do PREGÃO
PRESENCIAL Nº 103/2014 - PROCESSO Nº 188/2014 a empresa Orozimbo de Oliveira Pinto Me Cnpj:
10.706.939/0001-20, dando ciência a essa empresa se houver interesse, apresentar proposta atualizada do
referido item, e ainda em analise ao pleito da empresa acima mencionada, notificamos a 2ª. colocada no item
05 (AQUECEDOR PORTATIL Descrição Técnica: AQUECEDOR PORTATIL DE AMBIENTE, ELÉTRICO.
VOLTAGEM 220V) do pregão em epigrafe, a empresa: WORLD PRINT SUPRIMENTOS PARA INFORMATICA LTDA – Cnpj: 10.644.278/0001-55 para apresentação de proposta atualizada do referido item; outrossim seguindo com analise ao pleito, só que agora no âmbito do PRESENCIAL Nº 104/2014 - PROCESSO
Nº 176/2014, notificamos a empresa Emerson Luiz da Silva Me Cnpj: 15.693.064/0001-92 classificada em
2º. Lugar nos itens 06 (ITEM 6 - 017.008.0002-7 - ESTANTE - Estante de aço com 06 prateleiras, capacidade
para no mínimo 20kg com reforço, na cor cinza) e 07 (ITEM 7 - 017.012.0001-5 - LONGARINA - LONGARINA com 5 lugares, assento e encosto confeccionados em polipropileno anatômico, sem braço. Na cor Azul
Translúcido), conforme apontamentos através do memorando PMI/SMS/166/2015 apenso ao processo. Considerando-se o disposto no item 9.1 do edital e art. 4°, inciso XVI da Lei 10.520/20002, fica concedido o prazo
de 03 dias para apresentação de proposta atualizada a critério de eventual contratação pela Administração.
Itapetininga, 27 de março de 2015.
PAULO CÉSAR DE PROENÇA WEISS
PREGOEIRO OFICIAL.
COMUNICADO DE DESCLASSIFICAÇÃO EM RELAÇÃO AO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO DAS AMOSTRAS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 214/2014 (SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS)
PROCESSO Nº310/2014. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE UTENSÍLIOS DE COZINHA PARA AS UNIDADES DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL DA REDE
MUNICIPAL – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS). O Pregoeiro e a Equipe de Apoio comunicam aos licitantes interessados no certame em epígrafe, que após analise das amostras da
empresa classificada em 1º. (Lugar) Felipe da Silva Oliveira Me – Cnpj: 19.877.576/0001-60, essa que veio
a ser desclassificada nos itens 07, 50, 62, 76, notificamos então a 2ª. colocada nos itens 07 e 50 a empresa:
Carlos Eduardo Garcia Refrigeração - Epp – Cnpj: 59.881.128/0001-54 para apresentação das amostras dos
referidos itens, e ainda em analise a empresa desclassificada acima mencionada, notificamos a empresa classificada em 2º. (Lugar) C16 Comercio de Informática Ltda - Me Cnpj: 11.513.296/0001-60 para apresentação
da amostra do item 76 em virtude da desclassificação da empresa supracitada; no estando em virtude da inercia
das mesmas conforme apontado no memorando da Secretaria de Educação de 04/03/2015, vimos através deste
dar ciência a essa empresa qualificada como 2ª. colocada no item 62, bem como 3º colocada nos itens 7, 50
e 76, empresa J.J Souto Me se houver interesse da mesma apresentar amostra dos itens supracitados dentro
do prazo de 03 dias uteis a partir do recebimento da presente notificação, no Setor de Nutrição Escolar localizado na Rua Acácio de Moraes Terra, 661 , Itapetininga/SP com a funcionária Cristina Muguiuda para fins
de averiguação dos produtos. Considerando-se o disposto no item 9.1 do edital e art. 4°, inciso XVIII da Lei
10.520/20002, fica suspenso o procedimento licitatório para a análise, e comunicados os licitantes interessados para apresentar recursos em relação à desclassificação nos itens acima mencionados, no prazo de 03 dias.
Inteiro teor dos motivos da desclassificação das proponentes nos referidos itens, estão nos autos do processo,
que ficam disponíveis para as vistas.
Itapetininga, 27 de março de 2015.
PAULO CÉSAR DE PROENÇA WEISS
PREGOEIRO OFICIAL.
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Sítio do Moquém
do Pinhal
Faz. do Moquém
Faz. S. Antônio
Olar.
Faz. Cesário
Faz.
S. Catarina
CÉU AZUL LTDA.
Faz. do Pinhal
Sítio Saguaraji
US. São João
Esc. do
Pinhal
Sít. do
Pinhal
Faz. Registro Velho
Faz. São João
Aguardente
Velho
Sít. Pôrto
Sít.
Marabá
Sítio São João
ETE-SABESP
Faz. Santa Maria
Sítio Pinhalzinho
de Carvão
Depósito
Faz. do Pôrto
Fáb. (adubos)
UTILFERTIL
Faz. da Suíça
Fáb. (Eucatex)
DURATEX
Sítio Macieira
BATAVO
Faz. Nossa Maloca
Faz. S. Gertrudes
Chácara da Quaresma
Sítio do Pinhal
3 M DO BRASIL
ITA BOX
SUL PAULISTA
Alta
Faz. Ponte
VENÂNCIO AYRES
Telég.
BATERIAS MOURA
VILA SOTTEMO
Olar.
Faz. San Martin
Olar.
EBRAS
SUZANO
VILA
MAZZEI
EMPREEND. CHÁCARA
RIO BRANCO
VILA
RESERVA
DA MATA
VILA
REGINA
Olar.
SESI
ÁREA DA PREFEITURA MUNICIPAL
CDHU
VILA
ESPLANADA
Chácara do
PARQUE
ATENAS DO SUL
VILA
HUNGRIA
JD. MARIA
LUIZA
Pedro Marques
VILA
REIS
CEMITÉRIO
JARDIM
SHANGRILÁ
JD. COLOMBO
Sít. S. José
JD. CAMBUI
Esc. S. Francisco dePaula
Asilo São Vicente de Paulo
VILA
ALVES
Olarias
SPAZIO VERDE I
PQ. SÃO BENTO
VILA DOS
BANDEIRANTES
SPAZIO VERDE II
JD. BELA VISTA
VILA
SONIA
MAZZEI
JD.
LEONEL
VILA PALMEIRA
Campo
Clube de
RESIDENCIAL
ITAVILLE
Faz.
Boa Vista
VILA
Faz. N. S.
Aparecida
D.E.R.
VILA SANTA
IZABEL
JARDIM SANTA INÊS
Igr. de S. André
VL.
GODOY
VILA
SANTANA
JD. SÃO CAMILO
Benef. de Arroz
Esc. de Capão Alto
VL.
MARIA ISABEL
VILA
SANTANA
VL.
SANTANA
CENTRO
JARDIM
DAS FLORES
Ser.
VILA BELO
HORIZONTE
COHAB
VILA CARVALHO
VILA OLHO
DÁGUA
VILA
ROCHA
Hosp.
JD. CASA GRANDE
Olarias
VILA
ORESTES
VILA
SALEM
JD. DAS ROSA
Santa Casa
JD. MARGARIDAS
CENTRO
VL. NOVA
VL. MARIA
BAIRRO DO RINCÃO
VILA PAULO
AYRES
VILA ARRUDA
VL. MONTEIRO
Faz. Boa Vista
CDHU
RES. DOS PINHEIROS II
Torre (TV)
JARDIM MARABA
JD. MESQUITA
Esc. Mato Sêco
PQ. / BOSQUE
Olar.
Torre
Olar.
HOSPITAL
UNIMED
RES. ALDEIA
DO VALE
VILA CÉLIA
CHÁCARA ST. HELENA
(TV)
Faz. S. Luiz
CONDOMÍNIO
RESERV. DE
ITAPETININGA
CEMITÉRIO
"VALE DA PAZ"
Cer.
Cer.
Olar.
PORTAL DA FIGUEIRA
Olar.
VILA CRUZEIRO DO SUL
CERÁMICA DE ITAPETININGA
JARDIM NOVA ERA
CERÂMICA ITAPETININGA
VL. RECREIO
MORADAS DE
ITAPETININGA
JD. GRAMADO I
JD. GRAMADO II
CLUBE DOS PROFESSORES
Faz. S. Teresinha
Telég.
RESTAURANTE DO ALEMÃO
RESIDENCIAL
RESERVA DAS PAINEIRAS
ESTÂNCIA 4 IRMÃOS
SÃO FRANCISCO DE ASSIS
VL. PROGRESSO
VILA RICA
JD. MORADA DO SOL
JD.FOGAÇA
JD. BOA VISTA
VL. LUIZ ANTONIO
VILA HARMONIA
VL. ASEM
WOOLEY DIXON
ICOCITAL
INDUSTRIA
FILEPO CENTENÁRIO S/A
VALE SÃO FERNANDO
ESTAÇÃO DE
CAPTAÇÃO DE ÁGUA
ITACAM
FEDERAL
JD. ELDORADO
JD. MARICOTA
ROSA
JD. MORAES
JD. BRASIL
VILA NOVO HORIZONTE
VL. LEME
Faz. S. José
MOTEL
COND.
VL. ITÁLIA II
RECINTO DE EXPOSIÇÕES
ACÁCIO MORAES TERRA
SEC. DA AGRICULTURA
NOVA
ITAPETININGA
AVIAÇÃO
CLUBE DE
Faz. São Roque
FACULDADE
KARNIK BAZARIAN
Gin. Modesto Tavares VL. FLORESTAL
Fáb. (laticínios)
JD. PAULISTA
VL. MACIA
VL. OLIVEIRA
HORTO RELIGIOSO
VL. NISHINBO
DO BRASIL
RES. DOS PINHEIROS III
VL. POPULAR
VL. SÃO JORGE
VL. ARLINDO LUZ
CEAGESP
CONDOMÍNIO VILLA ITÁLIA
COHAB
VILA PRADO
VILA PRADO
JD. VIEIRA DE MORAES
VL. JUDITH
VILA KALIL HALACK
VILA VENDRAMINI
VILA AURORA
PARQUE DA
LAGOA
VL. GRACE
VL. APARECIDA
VL. LEONOR
Igr. N. S. Aparecida do Sul
Faz. S. José
JD. ITÁLIA
Sem. Sagr. Cor. DE Jesus
VL. SÃO PEDRO
C. A. S. I.
CLUBE ATLÉTICO
SOROCABANO DE
ITAPETININGA
E.T.A
SABESP
CODASP
NOVA ITAPETININGA
JD. ITÁLIA
Faz. do Rui
BAIRRO DA
DA CHAPADINHA
VILA SERAFIM
Sítio La Brunete
PORTAL
VILA ROSA
VL. NOVA
Inst. de Educação Peixoto Gomide
VL. ROSA
PORTAL
TROPICAL
COLASO
LATICINIOS
VILA
LABRUNETTI
VILA
SÃO JOSÉ
CLUBE DE
CAMPO RECREATIVO
VILA BARTH II
VILA APÓLO
HOSPITAL
PSIQUIÁTRICO
Aviário
RETIRO
SANTANA
Faz. Rancho Fundo
Esc. Agricola
ESTÂNCIA
CONCEIÇÃO
TARDELLI
CONSTRUTORA
VILA BARTH
Torre (rádio)
VILA BARTH II
ASSOC.
DE ENSINO
DE ITAPETININGA
Catedral da N. S. dos Prazeres
Filosofia
Fac. de
JD. DEISY
SANBRA
VL.
PIEDADE
D.E.R.
DERAC
VILA SÃO
FRANCISCA
CENTRAL
QUATRO 4 L
JD. DAS
LARANJEIRAS
NISHIMBO
DO BRASIL
PAULO AYRES
VILLA
ACITTA
Olar.
LOTEAMENTO
VILA CAMARÃO
VILA
ALIANÇA
VILA
CUBATÃO
VL. PRESTES
VL. GINEZ
SUBESTAÇÃO
DE ENERGIA
"PRUDENTE DE MORAES"
VL.
PIEDADE
COHAB
VILA
GARRIDO
RESIDENCIAL
MARINA
RES.
TEREZINHA
PIEDADE
RIO
BRANCO
VILA
RUBENS
VILA
MACIEL
VILA NASTRI I
VILA NASTRI II
VILA NASTRI I
VILA
ALVORADA
VILA CAROLINA
Olar.
RES. MORADA
DOS IPÊS
SUBESTAÇÃO
DE ENERGIA
"CHAPADINHA"
Teofilo
Chacará do
Faz. S. Maria da Várzea
Faz. Três "A"
PORTOMIX
CHACARA ALVORADA
JARDIM SANTA RITA
AUTO POSTO BORSSATO
Faz. N. S. Aparecida
Faz. São Geraldo
JARDIM MONTE SANTO
Faz. de
Monte Cristo
Faz. Fortunato Nanini
Faz. de Maria Dantas
Faz. Santa Margarida
Faz. Morro Alto
Faz. Cinco "M"
Sítio Bela Vista
Faz. S. Teresa
Faz. Santa Rita de Cássia
Olar. Santa Helena
Granja Kato
Faz. Itaporanga
3.00
7.00
9.50
1.50
3.00
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7.00
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13.00
10.00
2.50
6.00
40.00
7.00
40.00
9.50
2.50
1.50
COM PISTA EXCLUSIVA PARA ÔNIBUS:
Entre pontos de parada:
4.00
SEM PISTA EXCLUSIVA PARA ÔNIBUS:
4.00
SEM PISTA EXCLUSIVA PARA ÔNIBUS:
4.00
7.00
4.00
3.00
4.00
4.00
3.00
10.00
Nos pontos de parada:
ARTERIAL - PADRÃO II
4.00
4.00
3.00
14.00
1.50
6.00
30.00
7.00
40.00
12.00
20.00
14.00
3.50
3.00
9.00
7.00
4.00
3.00
VIAS NA ZONA INDUSTRIAL
4.00
COM PISTA EXCLUSIVA PARA ÔNIBUS:
Nos pontos de parada:
ARTERIAL - PADRÃO I
GABARITOS VIÁRIOS
13.00
10.00
10.50
20.00
2.75
1.75
6.00
65.00
VIAS COLETORAS
8.50
8.50
12.00
6.00
ANEL VIÁRIO
14.00
2.75
1.75
VIAS LOCAIS DE 12,00 m
9.00
10.50
VIAS LOCAIS DE 14,00 m
Entre pontos de parada:
COM PISTA EXCLUSIVA PARA ÔNIBUS:
4.00
LEGENDA / CORREDORES VIÁRIOS
ANEL VIÁRIO (traçado existente)
ANEL VIÁRIO (traçado a ser implantado)
1ª PERIMETRAL MUNICIPAL (traçado existente)
1ª PERIMETRAL MUNICIPAL (traçado a ser implantado)
VIAS ATERIAIS / PADRÃO I (traçado para alargamento)
VIAS ATERIAIS / PADRÃO I (traçado a ser implantada)
3.00
10.00
VIAS DE CIRCULAÇÃO - ZONAS INDUSTRIAIS (traçado para alargamento)
14 / Novembro/ 2014
DATA:
4.00
MP 03
VIAS DE CIRCULAÇÃO - ZONAS INDUSTRIAIS (traçado a ser implantada)
CAPTAÇÃO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO
VIAS COLETORAS (traçado a ser implantada)
ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO - ETE
LIMITE DE MUNICÍPIO
REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL
ASSUNTO:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPETININGA
ESCALA:
SISTEMA VIÁRIO PROPOSTO - ÁREA URBANA
1:20.000
ELABORAÇÃO / REVISÃO:
COTEC ENGENHARIA LTDA.
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de suas atribuições legais,
Considerando as informações constantes do processo SEPREM Nº. 027/2015, RESOLVE:
Artigo 1º- Aposentar nos termos dos Artigos 37 e 180 - § 4º da Lei complementar nº. 49, de 23-04-2012 e Artigo
6° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com proventos integrais, a partir de 16-03-2015, a funcionária REGINA HELENA SILVEIRA LOBO, Diretora de Educação Básica, Faixa 05-F, lotada na Secretaria Municipal
de Educação.
Artigo 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIME DE CARVALHO
PRESIDENTE DO SEPREM
REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO
PORTARIA/SEPREM Nº 037, DE 05 DE MARÇO DE 2015.
JAIME DE CARVALHO, Presidente do Serviço de Previdência Municipal de Itapetininga – SEPREM, no uso
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O 19º JOGOS REGIONAIS DO IDOSO SERÃO REALIZADOS DE 05 A 09 DE AGOSTO. ABERTURA SERÁ NO GINÁSIO AYRTON SENNA
Itapetininga sediará no período de
05 a 09 de Agosto, os 19º Jogos Regionais do Idoso, com abertura programada para o dia 06, no Ginásio Ayrton
Senna da Silva, na Vila Barth. A nova
data foi confirmada pelo Governo do
Estado de São Paulo, em publicação
no Diário Oficial do último dia 20 de
março.
O evento esportivo estava previsto
para ser realizado, inicialmente, entre
os dias 08 e 12 de Abril, mas houve
mudança por remanejamento adminis-
trativo. O JORI visa promover a integração do idoso na sociedade por meio
de atividades físicas e desportivas, tendo papel fundamental na valorização,
promoção da saúde e bem-estar dos
mesmos.
Em Itapetininga, os participantes
com idade mínima de 60 anos estarão
disputando as seguintes modalidades:
Atletismo, Bocha, Buraco, Coreografia, Damas, Dança de Salão, Dominó,
Malha, Natação, Tênis, Tênis de Mesa,
Truco, Voleibol e Xadrez. A previsão é
de que duas mil pessoas, entre atletas e
dirigentes, estejam envolvidas durante a
competição, destinadas aos Municípios
que compõem a DERL-Delegacia Regional de Esporte e Lazer de Sorocaba.
Os Jogos Regionais do Idoso é uma
promoção conjunta do Fundo Social de
Solidariedade do Estado de São Paulo,
Secretaria Estadual de Esporte, Lazer
e Juventude, Fundo Social de Solidariedade de Itapetininga e Secretaria
Municipal de Esporte a Lazer de Itapetininga.
Espaço da Melhor Idade participará do evento
Secretaria de Cultura e Turismo
ESTÃO ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA O MAPA CULTURAL PAULISTA
PODEM PARTICIPAR ARTISTAS DE DIVERSOS SEGMENTOS, QUE SE DESTACARAM EM SUA ÁREA
A Secretaria de Cultura e Turismo de Itapetininga, em parceria com a Secretaria de Cultura do Estado de São Paulo, traz
mais uma oportunidade para que
os artistas da cidade mostrem seu
talento, com o projeto Mapa Cultural Paulista, que leva diversos
segmentos culturais a todo o Estado.
Podem participar artistas dos
segmentos de teatro, literatura,
música, canto coral, artes visuais
e dança, todos divididos em diversas frentes. Para participar, basta
se inscrever entre os dias 2 e 30
de abril, às terças e quintas-feiras,
das 14h às 17h30, na Secretaria
de Cultura de Itapetininga.
Conheça o edital/regulamento
no site do programa, através do
link http://mapaculturalpaulista.
org.br/mcp/.
Mais informações na Secretaria de Cultura e Turismo de Itapetininga, pelo telefone 3272-3401.
Sobre o projeto
Criado em 1995, tem o objetivo de fomentar as produções culturais do interior, revelando valores em segmentos que não teriam
acesso aos meios de comunicação
e com pouca visibilidade no meio
cultural. Durante a realização do
evento, são selecionados artistas
de 13 regiões administrativas do
Governo do Estado para participar de atividades culturais distribuídas em quatro fases. Em todas
elas os artistas que se destacam
apresentam seus trabalhos, primeiro no município de origem,
depois na região em que está inserido e, ao final, na fase estadual,
apresentam-se na capital paulista. Teatro, Dança, Artes Visuais,
Canto Coral, Música Instrumental, Literatura e Vídeo são as expressões artísticas contempladas
neste projeto, que juntos revelam
o mapeamento cultural de São
Paulo.
Diversas expressões artisticas particparão do projeto
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28/03/2015
Mecânico de manut. de máquinas agrícola c/exp
10 10
Operador de carregadeira c/exp CNH “C”
Operador de pá carregadeira c/ exp CNH “C”
10 10
Soldador industrial c/ exp
10
8
Mecânico de manut. de caminhão a diesel c/ exp
Auxiliar de linha de produção “PCD”
6
5
Carreteiro c/ exp “CNH E”(curso MOOP)
Mecânico de auto em geral c/ ex
3
2
Eletricista de instalações de veículos c/ exp
Gerente de varejo c/ exp
2
2
Mecânico de manut. de máquina industrial c/ exp
Mecânico de motor a diesel c/ exp
2
2
Operador de máquinas c/exp
Técnico de enfermagem do trabalho c/ exp
2
1
Alinhador de direção c/ exp
Analista de controle de qualid. (frigorífico) c/exp
1
1
Analista fiscal c/ exp
Atendente de balcão c/ exp (veículos)
1
1
Auxiliar financeiro c/exp
Auxiliar de mecânico diesel c/ exp
1
1
Auxiliar de operação c/ exp
Bibliotecário c/ exp
1
1
Bombeiro civil c/ exp
Borracheiro c/ exp CNH “D”
1
1
Caldeireiro de manutenção c/ exp
Corretor de imóveis c/ exp
1
1
Educador social c/ exp
Eletricista de instalações industrial c/ exp
1
1
Encarregado da aquicultura (colheita) c/exp CNH “AB”
Mecânico de manutenção de automóveis c/ exp
1
1
Mecânico de motocicletas c/ exp
Pizzaiolo c/ exp
1
1
Serviços gerais “PCD”
Técnico agrícola c/ exp “CNH AB”
1
1
Técnico em laboratório análises clínicas
Técnico de laboratório industrial c/ CRQ
1
1
Técnico em nutrição c/ exp
Técnico em segurança do trabalho c/ exp
1
1
Técnico de refrigeração c/ exp
Vendedor porta a porta c/ exp