prefeiiura Iflunicipai dc òaLcó
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prefeiiura Iflunicipai dc òaLcó
I /I prefeiiura Iflunicipai dc òaLcó Estado de São Paulo - ItEI Nfi 108 Altera o artigo 5 2 , da Lei n ,1 3 de 29 de Setembro de 1 , 9 6 0 , e acres centa ao § único do artigo 12fi-Tal3ela a q,ue se refere o artigo iTfi da referida Lei a letra ”E ” . Eu, JOgá DA COSTA MARQUES,Prefeito Mianicipal de Sales Estado de Sao Paulo,faço saber que a Câmara Municipal decrje ta e eu, promulgo a seguinte LEI: *” Artigo 12-0 artigo 52 da Lei fi.l3 de 29 de Setembro de 1 ,9 6 0 ,passa a ter a seguinte redaçao:"Para efeito da cobrança do Imposto Territorial Urbano fica a área da cidade dividida em três (3 ) z8nas,que serao class_i ficadas, obedecendo 0 critirio adiante declaradojpara efeito dêsse tributo,se considira terreno baldio todo aquele que nao contar com construção de benfeitorias e na qual tenha sido empregado material exigivel á sua especie e natureza 4,mantida requerimento acompanhado de documentos ou justificaçges hábeis cu|os lançamentos serao feitos sempre sôbre a dimensão lineal da frente do imóvel desprezadas as laterais Se entendem por benfeitorias: a)-residências com o minimo de três cômodos; b)-comerciais,com o minimo de duas portas e quatro cômodos; d)-indrustriais,com o minimo de cem m2 ? d)-baBcárioa com o minimo de cem m2 ; e^-hospitalares,com 0 minimo de cinco le it o s .e , f)-recretativos,com o minimo de cento e cincoenta m2 ; 12 Zona -Central são considgrados terrenos desta zôna os comoreendidos na seguinte delimitaçao de ambos os lados das vias públicas:Inicia-se no cruzamento da Avenida Independência com a rua Epitácio Pessôa,seguindo-se por esta até o cruzamento com a Avenida João Carvalho, seguindo-se por esta atl o cruzamento com a rua Altino Arantes,seguindo-se por esta até 0 cruzamento com a Avenida IndepeS dência;fazgm partem tambem desta zôna de ambos do lados as seguintes; Avenida Joao CarveúLho, compreendendo o trecho que inicia-se no cruza mento com a rua Arthur Bem ardes atl o cruzamento com a rua EpitácTo Pessôa; Avenida Trajano Machado, compreedendo 0 trecho que inicia-se no cruzamento com a rua Arthur Bernardes ate 0 cruzamento e»m a pro^ jetada rua Bandeirantes Avenida São Benedito, compreendendo o trecho que inicia-se no cruzamento qom a rua Arthur Bernardes ate o cruza mento com a projetada rua Banderantes;Avenida Thirso Martins, compreendendo 0 trecho que inicia-se no cruzamento com a rua Arthur Bernardes atl o cruzamento com a projetada rua Banderantes;Rua Epitácio Pessôa, compreendendo o trecho que inicia-se no cruzamento com a Avenida João Carvalho atl 0 cruzamento com a Avenida 15 de Novembro;rua Altino Arantes^compreendendo o trecho que inicia-se no cruzamento com a Avenida Joao Carvalho atl o cruzamento com a Avenida 15 de Novembro, I '^PrefeU/dra I f l u n i c i p a i d e òaieé Estado de São Paulo 28 Zona-Seml-Oentral são considerados terrenos desta zona,os compreendidos na seguinte delimitaçao de ambos os lados das vias publicas; Inicia-se no cruzamento da Avenida Independencia,no cru zamento com a projetada rua Bandeirantes,seguindo-se por esta atl o cruzamento com a rua Arthur Bemardes,seguindo-se por esta 0 cruzamento com a Avenida Joaquim Sampaio,fazem parte tambem desta zona de ambos os lados as seguintes: Avenida 15 de Novembro compreendendo o trecho que inicia-se no cruzamento com a rua Arthur Bem ardes at^ o cruzamento com a projetada rua Bandeirantes;Avenida Cll.Junqueira, compreendedo o trecho que inicia-se no cruzamento com a rua Arthtir Bemardes at^ o cruzanenjo com a projetada rua Bandeirantes; prolongamento da Avenida Joao Carvalho,compreendendo o trecho que inicia-se no cruzamento com a rua Altino Arantea até o cruzamento com a projetada rua Bandeirantes;Projetada Rua Bandei rantes,compreendedo o trecho que inicia-se no cruzamento com o prolongamento da Avenida 15 de Novembro até o cruzamento com^ a Avenida Independencia;A rua Bandeirantes e a Avenida Independência serão tributadas, apenas os t errenos localizados dentro ao urbano 26na Fazem parte desta zona todos os terrenos não compreendàdod nas 1& e 2 S Zônas. Artigo 3fi-Pica acrescido ao § iSnico, do ar;^igo 122 - Tabela a que se refere o artigo 112 da Lei n .l 3 de 2g de Setembro de com a seguinte redação 1 . 960 , a letra «E - Baldios Por metro lineal Ifizôna cr$ 2,000 2ôzôna crt 1 .0 0 0 S^zôna cr^ Isento Artigo 32-Esta lei entrará em vigor na <|ata de sua çublicação, ficando revogadas as disposiçoes em contrario* PREFEITURA MUNIClAPAL DE SALES,6 DE JULHO DE 1 .9 6 6 . REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA, «iscriturário •