prefeiiura Iflunicipai dc òaLcó

Transcrição

prefeiiura Iflunicipai dc òaLcó
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prefeiiura Iflunicipai dc
òaLcó
Estado de São Paulo
- ItEI Nfi 108 Altera o artigo 5 2 , da Lei n ,1 3 de 29 de Setembro de 1 , 9 6 0 , e acres
centa ao § único do artigo 12fi-Tal3ela a q,ue se refere o artigo iTfi
da referida Lei a letra ”E ” .
Eu, JOgá DA COSTA MARQUES,Prefeito Mianicipal de Sales
Estado de Sao Paulo,faço saber que a Câmara Municipal decrje
ta e eu, promulgo a seguinte LEI:
*”
Artigo 12-0 artigo 52 da Lei fi.l3 de 29 de Setembro de 1 ,9 6 0 ,passa
a ter a seguinte redaçao:"Para efeito da cobrança do Imposto Territorial Urbano fica
a área da cidade dividida em três (3 ) z8nas,que serao class_i
ficadas, obedecendo 0 critirio adiante declaradojpara efeito
dêsse tributo,se considira terreno baldio todo aquele que nao
contar com construção de benfeitorias e na qual tenha sido
empregado material exigivel á sua especie e natureza 4,mantida
requerimento acompanhado de documentos ou justificaçges hábeis
cu|os lançamentos serao feitos sempre sôbre a dimensão lineal
da frente do imóvel desprezadas as laterais
Se entendem por benfeitorias:
a)-residências com o minimo de três cômodos;
b)-comerciais,com o minimo de duas portas e quatro cômodos;
d)-indrustriais,com o minimo de cem m2 ?
d)-baBcárioa com o minimo de cem m2 ;
e^-hospitalares,com 0 minimo de cinco le it o s .e ,
f)-recretativos,com o minimo de cento e cincoenta m2 ;
12 Zona -Central
são considgrados terrenos desta zôna os comoreendidos na
seguinte delimitaçao de ambos os lados das vias públicas:Inicia-se no cruzamento da Avenida Independência com a rua
Epitácio Pessôa,seguindo-se por esta até o cruzamento com a Avenida
João Carvalho, seguindo-se por esta atl o cruzamento com a rua Altino
Arantes,seguindo-se por esta até 0 cruzamento com a Avenida IndepeS
dência;fazgm partem tambem desta zôna de ambos do lados as seguintes;
Avenida Joao CarveúLho, compreendendo o trecho que inicia-se no cruza
mento com a rua Arthur Bem ardes atl o cruzamento com a rua EpitácTo
Pessôa; Avenida Trajano Machado, compreedendo 0 trecho que inicia-se
no cruzamento com a rua Arthur Bernardes ate 0 cruzamento e»m a pro^
jetada rua Bandeirantes Avenida São Benedito, compreendendo o trecho
que inicia-se no cruzamento qom a rua Arthur Bernardes ate o cruza
mento com a
projetada rua Banderantes;Avenida Thirso Martins,
compreendendo 0 trecho que inicia-se no cruzamento com a rua Arthur
Bernardes atl o cruzamento com a projetada rua Banderantes;Rua
Epitácio Pessôa, compreendendo o trecho que inicia-se no cruzamento
com a Avenida João Carvalho atl 0 cruzamento com a Avenida 15 de
Novembro;rua Altino Arantes^compreendendo o trecho que inicia-se no
cruzamento com a Avenida Joao Carvalho atl o cruzamento com a
Avenida 15 de Novembro,
I
'^PrefeU/dra I f l u n i c i p a i d e
òaieé
Estado de São Paulo
28 Zona-Seml-Oentral
são considerados terrenos desta zona,os compreendidos na
seguinte delimitaçao de ambos os lados das vias publicas;
Inicia-se no cruzamento da Avenida Independencia,no cru
zamento com a projetada rua Bandeirantes,seguindo-se por esta
atl o cruzamento com a rua Arthur Bemardes,seguindo-se por esta
0 cruzamento com a Avenida Joaquim Sampaio,fazem parte tambem
desta zona de ambos os lados as seguintes: Avenida 15 de Novembro
compreendendo o trecho que inicia-se no cruzamento com a rua Arthur
Bem ardes at^ o cruzamento com a projetada rua Bandeirantes;Avenida
Cll.Junqueira, compreendedo o trecho que inicia-se no cruzamento
com a rua Arthtir Bemardes at^ o cruzanenjo com a projetada rua
Bandeirantes; prolongamento da Avenida Joao Carvalho,compreendendo
o trecho que inicia-se no cruzamento com a rua Altino Arantea até
o cruzamento com a projetada rua Bandeirantes;Projetada Rua Bandei
rantes,compreendedo o trecho que inicia-se no cruzamento com o
prolongamento da Avenida 15 de Novembro até o cruzamento com^ a
Avenida Independencia;A rua Bandeirantes e a Avenida Independência
serão tributadas, apenas os t errenos localizados dentro ao urbano
26na
Fazem parte desta zona todos os terrenos não compreendàdod
nas 1& e 2 S Zônas.
Artigo 3fi-Pica acrescido ao § iSnico, do ar;^igo 122 - Tabela a que
se refere o artigo 112 da Lei n .l 3 de 2g de Setembro de
com a seguinte redação
1 . 960 , a letra
«E - Baldios
Por metro lineal
Ifizôna
cr$
2,000
2ôzôna
crt
1 .0 0 0
S^zôna
cr^
Isento
Artigo 32-Esta lei entrará em vigor na <|ata de sua çublicação,
ficando revogadas as disposiçoes em contrario*
PREFEITURA MUNIClAPAL DE SALES,6 DE JULHO DE 1 .9 6 6 .
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA,
«iscriturário •

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