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JUSTIÇA ELEITORAL
JUÍZO DA 47ª ZONA ELEITORAL - SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
SENTENÇA N° 279/2016
Processo nº: 209-78.2016.6.10.0047 - REGISTRO DE CANDIDATURA
Requerente: FABIO ORLAN MELO DA SILVA
Partido/Coligação: COLIGAÇÃO MUDANÇA JÁ
Trata-se de pedido de registro de candidatura coletivo, apresentado em 15/08/2016, de FABIO ORLAN
MELO DA SILVA, para concorrer ao cargo de Vereador, sob o número 65110, pelo(a) COLIGAÇÃO
MUDANÇA JÁ (PTC, PSB, PC do B, PPS), no Município de(o) SÃO JOSÉ DE RIBAMAR.
Foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor.
Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação.
Certidão acostada pela Secretaria deste Juízo atesta o deferimento do registro do(a) COLIGAÇÃO
MUDANÇA JÁ (PTC, PSB, PC do B, PPS),o(a) qual o(a) requerente integra.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido.
É o breve relatório.Decido .
Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação.
O pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e, publicado o edital,
transcorreu o prazo sem impugnação.
As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade.
ISSO POSTO, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de FABIO ORLAN MELO DA SILVA,
para concorrer ao cargo de Vereador, sob o número 65110, com a seguinte opção de nome: PROFESSOR
FABIO ORLAN.
Registre-se. Publique-se. Intime-se.
SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, 05 de Setembro de 2016.
_____________________ ____________________________
TERESA CRISTINA DE CARVALHO PEREIRA MENDES
Juiz(Juíza) da 47ª Zona Eleitoral

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