MUTUALISTA AÇOREANA DE TRANSPORTES MARÍTIMOS S.A.
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MUTUALISTA AÇOREANA DE TRANSPORTES MARÍTIMOS S.A. TABELA DE FRETES 2013 Frete Marítimo Continente Açores Inter Açores Continente Ilhas 20' DV 1.169 € 498 € 411 € 20' Reefer 1.656 € 1.269 € 761 € 40' DV 1.937 € 791 € 644 € 2.741 € 2.030 € 1.200 € 465 € 351 € 176 € Viaturas +18m e 1.5 a 2.5 tons 643 € 487 € 245 € Viatura na FlatCar (mínimo 5) - cada 40' Reefer 3 Viaturas até 18m e 1.5 tons 3 550€ 351 € 176 € 3 270 € 270 € 162 € 3 52 € 44 € 28 € 3 72 € 44 € 28 € Mínimo por Unidade (ton/m ) Carga Geral < 6 tons (ton/m ) Carga Geral > 6 tons (ton/m ) ANEXO À TABELA DE FRETES 2013 NOTAS 1. A taxa de frete para contentores será acrescida dos seguintes adicionais: THC - Taxa de Manuseamento do Contentor, será aplicada da seguinte forma: Continente / Açores 164 € por contentor ISPS/ISM, Taxa de Segurança, será aplicada da seguinte forma: Continente / Açores 16 € por contentor Açores / Continente 16 € por contentor Açores / Açores 6 € por contentor FCC – Taxa Factor de Correcção de Custos, será aplicada da seguinte forma: Continente / Açores 68 € por teu Açores / Continente 35 € por teu Açores / Açores 23 € por teu BAF - Taxa Correcção do Combustível – para o primeiro trimestre de 2013, o valor da taxa a aplicar nas cargas Continente/Açores será: Escalão Nº 21 Preço IFO 380 (€) De A 496 € 515 € BAF TEU Auto 250 € 21 € CRG 18 € O valor do BAF relativo aos contentores frigoríficos será acrescido de 15%. 2 2. TUP Carga, que varia consoante a origem e/ou destino. Taxa da báscula, que varia consoante a origem. Pelos impressos, serão cobrados 7€ por cada BL emitido. Nos contentores abertos por cima - Open-Top (OT) -, poderá ser debitado um depósito mínimo de 375€/20’ e 750€/40’, que será de imediato creditado com a devolução em bom estado do contentor e seus acessórios. 3. Os contentores do cliente - Shipper Own Container (SOC) - têm um desconto de 10% no frete base e inclui o regresso do mesmo vazio à origem. 4. A aceitação para embarque de carga IMO é sempre objecto de negociação directa entre a Mutualista Açoreana e o Carregador e está sempre dependente das condições de segurança do navio e dos portos; todas as despesas extra são da responsabilidade do Carregador e/ou Recebedor. Em aditamento ao frete, será cobrada um taxa mínima de 180€, a que acrescerão ainda todos os demais encargos, resultantes da natureza da carga, excepto para as cargas IMO 1, onde será cobrado um adicional de 570€ por porto escalado. 5. A aceitação de carga geral está condicionada aos limites dos meios operacionais disponíveis, e pagará um preço extra a acordar com o Carregador, pela sua recepção, manuseamento e preparação para embarque, bem como equipamentos extra que sejam necessários utilizar. 6. As cargas estivadas em flats (estrados) ou em equipamento semelhante, terão um acréscimo de 150€, devido ao agravamento das taxas de estiva a que estão sujeitas. 7. As cargas estivadas em contentores e que ultrapassem as medidas “standard” (out of gauge) do equipamento, estão sujeitas a uma sobretaxa de 150€ mais o(s) frete(s) do(s) espaço(s) morto(s) no navio, se os houver. 8. Os Transitários terão direito a uma comissão de 5% sobre o frete base (FAC), nas cargas transportadas no sentido Continente/Região Autónoma dos Açores. A Mutualista Açoreana reservase no direito de poder aplicar outros descontos de carácter comercial. 9. O frete é devido no acto da emissão do Conhecimento de Embarque. 10. Todas as despesas com o parqueamento antecipado da carga superior a 2 dias do inicio previsto da operação, correm por conta do Carregador, excepto se for a pedido do Armador. 11. As despesas com ligações e energia dos contentores frigoríficos, correm integralmente por conta da carga. 12. O Recebedor deve reentregar o equipamento de acordo com o clausulado do Conhecimento de Embarque (BL), quer no tempo quer no seu estado de conservação, sob pena de lhe ser imputada a perda total do equipamento. 13. O pagamento da alteração ao rol de tripulação para os boieiros, é da responsabilidade dos mesmos. 3
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