terapia neural

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terapia neural
Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª Região
CREFITO-1
NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE TERAPIA NEURAL
O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª Região,
CREFITO-1, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal 6.316/75, vem
apresentar os seguintes esclarecimentos acerca do uso da prática da “TERAPIA
NEURAL” pelo fisioterapeuta:
1) De acordo com a ABRAFIN-ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FISIOTERAPIA
NEUROFUNCIONAL, a “Terapia Neural” é um conceito médico para eliminar
transtornos das mais variadas causas, por meio da aplicação de anestésicos
locais;
2) Ainda segundo o Parecer Técnico da ABRAFIN, os artigos científicos sobre a
“Terapia Neural”, até o presente momento, não possuem acúmulo de evidências
que permitam o entendimento do mecanismo dessa técnica nas diversas
condições patológicas. Alguns artigos colocam sérias dúvidas sobre a
segurança da técnica e outros trabalhos científicos consistem em estudos de
casos ou estudos de intervenção não aleatorizados e sem grupo de controle;
3) A ABRAFIN, através do Parecer Técnico acima mencionado, encoraja a
realização de pesquisas experimentais e ensaios clínicos que suportem o uso
da técnica, para, enfim, serem estabelecidos critérios de segurança, parâmetros
de utilização e indicações, entretanto, a ABRAFIN não recomenda a utilização
clínica da “Terapia Neural”, considerando que não existem evidências
científicas robustas para o emprego completamente seguro dessa técnica.
Ressalta, inclusive, que não existe no momento a aprovação técnica por órgão
regulador, que ofereça respaldo legal à prática dessa intervenção terapêutica;
4) Acerca
da
“Terapia
Neural”,
o
COFFITO-CONSELHO
FEDERAL
DE
FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL publicou o Acórdão nº 303, de 08
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Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª Região
CREFITO-1
de julho de 2013 (Diário Oficial da União 15/08/13), ratificando o Parecer
Técnico da ABRAFIN, sendo claro que não recomenda a utilização da “Terapia
Neural” pelo fisioterapeuta;
5) Diante do exposto, o CREFITO-1 faz um alerta aos profissionais fisioterapeutas
para que se abstenham de utilizar a técnica da “Terapia Neural”, até que sejam
apresentadas evidências científicas que permitam a utilização segura da
técnica, nas diversas condições patológicas dos indivíduos;
6) Por fim, é importante salientar que o uso de anestésicos (Lidocaína, Procaína e
outros), aplicados na “Terapia Neural”, configura utilização e prescrição de
medicamentos, situação proibida ao profissional da Fisioterapia e da Terapia
Ocupacional, configurando, assim, infração ética-profissional, sujeitando-se o
infrator às medidas administrativas e jurídicas cabíveis.
Recife, 24 de abril de 2014.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1) Associação Brasileira de Fisioterapia Neurofuncional. Disponível em: <www.abrafim.org.br/estrutura-participativa-da-abrafin>.
Acessado em 22 de abril de 2014.
2) Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Disponível em: <www.anvisa.gov.br/medicamentos/registro/registro_offlabel.htm: Como
a ANVISA vê o uso de medicações off label>. Acessado em 18 de abril de 2014.
3) Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Disponível em: <[email protected]: (legislação e Acórdão)> .
Acessado em 20 de abril de 2014.
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