câmara municipal de itaguai

Transcrição

câmara municipal de itaguai
Estado do Rio de Janeiro
00
IM
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI
LEI N° 3.207 DE 21 l)E JANEIRO DE 2014.
ALTERA OS ARTIGOS lo E
30 DA LEI 3.074 5 1)1: 14 Dli;
MARÇO DE 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE 1TAGUAÍ - RJ;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1 0 Altera o Artigo 1° da Lei n.° 3.074/ 13, que passa a ter a
seguinte redação:
Au. 1° Fica instituído o Programa de Regularização fiscal do Município
de ltaguaí - REGFIS. abrangendo qualquer débito tributário de
contribuinte pessoa física ou jurídica. cujo lato gerador tenha ocorrido
até o exercício de 201 3, inscrito ou não em divida ativa, ainda que
ajuizado ou com exigibilidade suspensa.
Art. 2° Altera o Artigo 3° da Lei n°3.074/13. que passa a ter a seguinte
redação:
Art. 3° A opção pela REGFIS implicará na inclusão da totalidade dos
débitos em nome do contribuinte ou do sujeito passivo e poderá ser
solicitado até o dia 3 1/ 12/2-014, mediante requerimento apresentado à
Secretaria Municipal de Fazenda ou Procuradoria Geral do Município,
obedecidas as condições constantes da Lei no-2 890/1 1.
Art. 3 1 Rescindido o parcelamento:
1- Será efetuada a apuração do valor original do débito, restabelecendose os acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da
ocorrência dos respectivos fatos geradores;
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - Ri
1 Tel.: (21) 2688-1136 / 2688-1236 1 www.camaraitaguaij.gov.br
Estado do Rio de Janeiro
do
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI
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li- Serão reduzidas do valor referido no inciso 1 as prestações pagas.
Art. 40 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito
a pari ir de janeiro 2014, revogadas as disposições em contrário.
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Autoria: Poder Executivo
Rua Amélia Louzada, 277
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Centro CEP: 23815-180 Itaguaí Ri 1 Tel.: (21) 2688-1136 / 2688-1236 1 www.camaraitaguai.rj.gov.br
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