câmara municipal de itaguai
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Estado do Rio de Janeiro 00 IM CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI LEI N° 3.207 DE 21 l)E JANEIRO DE 2014. ALTERA OS ARTIGOS lo E 30 DA LEI 3.074 5 1)1: 14 Dli; MARÇO DE 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE 1TAGUAÍ - RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1 0 Altera o Artigo 1° da Lei n.° 3.074/ 13, que passa a ter a seguinte redação: Au. 1° Fica instituído o Programa de Regularização fiscal do Município de ltaguaí - REGFIS. abrangendo qualquer débito tributário de contribuinte pessoa física ou jurídica. cujo lato gerador tenha ocorrido até o exercício de 201 3, inscrito ou não em divida ativa, ainda que ajuizado ou com exigibilidade suspensa. Art. 2° Altera o Artigo 3° da Lei n°3.074/13. que passa a ter a seguinte redação: Art. 3° A opção pela REGFIS implicará na inclusão da totalidade dos débitos em nome do contribuinte ou do sujeito passivo e poderá ser solicitado até o dia 3 1/ 12/2-014, mediante requerimento apresentado à Secretaria Municipal de Fazenda ou Procuradoria Geral do Município, obedecidas as condições constantes da Lei no-2 890/1 1. Art. 3 1 Rescindido o parcelamento: 1- Será efetuada a apuração do valor original do débito, restabelecendose os acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores; Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - Ri 1 Tel.: (21) 2688-1136 / 2688-1236 1 www.camaraitaguaij.gov.br Estado do Rio de Janeiro do CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI I7 li- Serão reduzidas do valor referido no inciso 1 as prestações pagas. Art. 40 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a pari ir de janeiro 2014, revogadas as disposições em contrário. 2'! Itagua 1. c3Q j"ÇZ~1~ x~~ &Q ti 1 ueia110 C9tIho Mota PrefèijÉ'1,Liri lei pai Autoria: Poder Executivo Rua Amélia Louzada, 277 - Centro CEP: 23815-180 Itaguaí Ri 1 Tel.: (21) 2688-1136 / 2688-1236 1 www.camaraitaguai.rj.gov.br - - -
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