Nº 577/89, de 09.03.1989 - Câmara Municipal de Niquelândia

Transcrição

Nº 577/89, de 09.03.1989 - Câmara Municipal de Niquelândia
'•
Câmara Municipal de Niquelândia - Go.
517/O, 09 Á
PROJETO N.
Entrada
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Apresentado na Sessão í7tC(bI'1óc22
Ás comissões:o g'
10.
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'7'Pavorável - Contrário, foi submetido em Discussão e Mo-
Com
dos Dias &Y 0(9 C5?7c?/fl.
tação nas
Aprovado W
SENDO:
Rejeitado
1.a votação.j.03
EM: 2.a Votaçãolll'09
jC73 1
3.a Votação
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Votos Favoráveis
- Votos Contrários
(Qs'otos Favoráveis
Votos contrários
"íVotos Favoráveis
e Votos Contrários
RECEBEU Í4tZO EMENDAS
Remetido ao Prefeito em
Sancionado - Vetado em 1
1
Mantido - Rejeitado o Veto em______________
Promulgado
Notificaçio em
_______________N.
_Publicado
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-uanDUe uoIáÇi&vou e ai HCiflTO mINICIPAL, sanciono a seguinte lEI:
Art. l - Fica reconhecida como do utilidade p&—
Mica, a IGEJA EflNLICA ASSEIIBIÊIA DE DM13 CEITTRfiL DE NIQIEtNDIA, com sede p6ia
na Av. Brasil, n 2 183.
Art. 29 - Esta lei entrara em vigor na data de
sua prblicaçio.
Art. 3Q Revogam—se as disposi96es em contrário.
Sala das sess6es, 06 de março de11989.
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JU3TIFICATIVA
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A Igreja Evang1ica Assemb1ia de Deus Central de'
e
Niquel&ndia, muito tem feito na formação de jovens e recuperação de pessoas que viviam
na escurido, sem conhecer as leis de Deus.
Sala das sess&es 06 de março de 1989.
=PERON ALVES
A1 TPOS _
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1450/89.
APROVADO
A Secreta-,ia para ProvidênCiar.
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Estado de Goiás
dmars JItwnicipal Se
L . SECRETARIO
cPrndente - Vereador /epn dites dos Santos
,
REL.TÓRIO E VOTO DO REUTOR
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Considerando que, se todos os cidados obedecerem e se
guirem as orientaç&es e normas de uma igreja como a E vanó lica Assembléia de Deus
Central de Nique1ndia, no haveria necessidade de policiais e cadeias para que a
a
ordem fosse mantida*
Considerando ainda que o projeto esta embuído de boa
tcnica legislativa n dentro da constitucionalidade; opino pela aprovaçao do mesmo'
na forma que se encontra.
Sou favorável, sendo este o meu voto.
PARECER DA C0MS1O
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A Comissão de constituição, Justiça e Redaço, em rei»nio com seus membros constituídos, resolve acatar o relatório e o voto do relator'
e aprovar o projeto de lei 03/89, de autoria do vereador Peron Alvos dos Santos.
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Estavam presentes os vereadores: Mimo Ferreira Rodri gues, Geraldo Antonio Soares e Vamevandes Xavier Mendes.
Sala das comisstes, 08 de março de 1989-
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE 1
PROJETO DE LEI NO 008/89.
ART. 60 - A Gratificação de Função ri jo poderá exceder a
50% (cinquenta por cento) do vencimento do cargo do funcionário de
signado.
ART. 70 - O funcionário não poderá perceber mais de uma
função gratificada.
ART. RQ - Pica aprovada a TABELA constante da folha hum
da presente Lei.
ART. 90 - Fica revogada a TABELA aniexa A LEI nO 548188
de 06 de setembro de 1.988.
ART.100 - Revogadas as disposições em contráriu, esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus'
ôfeitos a partir de 01 de janeiro de 1.989.
dUs do
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em NiguelAndia, aos 151
mês de fevereiro de 1.989.
FRANCI
6 TEOFILO RIOS
Prefeito Municipal
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Estado de Goiás
Jtunicipal 36 ?tiqiaL&nJia
e - Vereador /'eron 0il1'.,, doí Santoâ
PARECERe DA
C01415SÂ0
DE FINANÇAS E ORAMEETO
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RELATÓRIO E VOTO DO RELATOR
Ao estudar o projeto de lei flQ 008/89 9 de autoria do Chs
fe do Poder Executivo, que estipula vencimentos aos servidores da área de administração direta; pude notar a preocupação do Chefe do Executivo em valorizar seus funcioná
rios dando—lhes vencimentos justos. No entanto, quero sugerir ao Chefe do Eecutivo'
que, quando do encaminhamento de outro projeto àesta Casa, equipare os vencimentos
do Procurador Geral do Município ralas menos aos dos Superintendentes, haja visto que
o mesmo é um advogado e seu cargo no perde em responsabilidade para o daqueles.
Sou favorvel ao projeto, sendo este o meu voto.
PARECER DA COMISSXO
o
A Comissão de Finanças e Orçamento, em reunião com sua
turma única, resolve acatar o relat6rio e voto do relator e aprovar o projeto de lei'
4
n g 008/89.
Estavam presentes os vereadores: Wilton da Silva Rocha
Vidal, MiMo Ferreira Rodrigues e Divino Antunes Cintra.
Sala das Ccmiss6es, 09 de março de 1989.
ComissãO í,í Finanças e
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Estado de Goiás
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re ente - Vereador /'eron cJ&cs dos Santos
PARECER DO =EADOR REGINAIDO DA SILVA ROCILA VIDAL AO PROJETO DE
IE I
N9
DE
222z
15
DE
FEVEREIRO DE 1989.
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Após estudar o projeto de lei n Q 008/89 9 constatei que
não poderia votar contra unia matéria como esta, pois a mesma trata dos vencimentos
dos cargos de maior responsabilidade da Prefeitura Municipal. Nenhum setor caminha a'
contento sem um serviço à altura, de responsabilidade, por parte de sua chefia. Sabemas que o Chefe do Executivo precisa viajar constantemente em busca de recursos e
obras e e andamento da administração fica nas mãos destes servidores. Por isso
não podemos negar-lhes um salário
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altura da responsabilidade que assumem.
Sala das sess6es, 08 de março de 1989.
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REGINALD0 DA SILVA ROCHA VIDAL-VEREADOR-
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"Estipula vencimentos dos servidores do quadro dos CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO e
dá outras providencias."
O PREFEITO MUNICIPAL DE NIQUELÂNDIA, Goiás,
Faço saber que a Câmara Municipal de Niquelândia, Goiás A
PROVA e eu SANCIONO a seguinte LEI:
ART. 10 - Os vencimentos e salários dos servidores do qua
dro dos ( ARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO F COMISSÃO; passam a ser os
constantç s da tabela abaixo:
NO
DE.
ÕPflFM
01
02
03
04
05
06
07
08
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
CARGOS
VENCIMENTOS
Secretaria Do Governo Municipal
750,00
Secretaria de Finanças
750,00
Secretaria de Hab. Urban&e. e Meio Ainb.
750,00
Secretaria de Transportes e CoMunicações
750,00
Secret. Mun, de Educação e Cultura
750,00
Secret. de Saúde e Assistência Social
750,00
SUPERINTENDÊNCIAS
Superint, Mun. de Obras Públicas - SUMO? - 585,00
Superint. Mun. p1 Assuntos Culturais
585,00
Superint, Mun. da Saúde do Escolar - SUMAS- 585,00
Superint. Mun. de Assistência Social 585,00
Chefe de Gabinete do Prefeito 450,00
Assessor Esp. do Gabinete do Prefeito 450,00
Procurador Geral do Município 450,00
Diretoria de Departamento
300,00
Diretoria de Divisão -- .•
- 225,00
Diretoria de Unidade 150,00
Encarregados de Setor
.....l30,00
SuperviSØr de Área
120,00
Auxiliar de Supervisão
108,00
Comissão Municipal de Esportes 145,00
ART. 20 - Os cargos isolados de Provimento em Comissão
são aqueles de assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo, cii
jos titulares exerçam função de confiança, podendo, também, a cri
tério do Chefe do Executivo, serem regidos pela Consolidação das Leis
do Trabalho - CLT.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os cargos de que trata este artigo são
de livre nomeação e exoner&Qão pelo Chefe do Poder Executivo e são e
zercidos por servidores que satisfaçam as qualidades exigidas para
sua investidura.
ART. 30 - Fica instituída a Gratificação de Função para
atender a encargos de Chefia e Assessoramento que não justifique a
criação de cargos públicos.
ART. 40 - A designação de Função Gratificada será feita
mediante ato expresso do Prefeito Municipal, a serdidor que haja de
monstrado eficiência no serviço público e capacidade de Direção e
Chefia.
ART. 50 - A gratificação de Função será percebida cumulativamente com o vencimento do cargo pcupado pelo funcionário.

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