Fardamentos

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Fardamentos
NORMAS SOBRE UTILIZAÇÃO DE FARDAMENTOS
E VESTUÁRIO DE TRABALHO
(Aprovado em 11 de Fevereiro de 2000, pelo Instituto de Desenvolvimento e
Inspecção das Condições de Trabalho – IDICT)
Capítulo I
INTRODUÇÃO
1. A Empresa obriga-se a fornecer aos trabalhadores das categorias
identificadas nas presentes Normas, fardamento ou vestuário de trabalho,
conforme as funções que executam.
1.1.
O fardamento destina-se aos trabalhadores em contacto com o
público e insere-se na política de imagem da Empresa. O público
poderá, desta forma, identificar com facilidade os vários actores
operacionais da Empresa.
1.2.
O vestuário de trabalho, é identificador da Empresa, deve ser
adequado às respectivas funções e funciona como uma peça do
equipamento de protecção individual, visando proteger o corpo dos
efeitos indesejáveis que resultam dos diferentes riscos profissionais.
2. Em serviço, o uso do fardamento é obrigatório para as categorias
indicadas no Capítulo IV.
3. O vestuário de trabalho, é obrigatório para as categorias indicadas no
Capítulo V.
4. Cada categoria tem um fardamento ou vestuário de trabalho composto
pelas peças indicadas no Anexo I.
Capítulo II
UTILIZAÇÃO DOS FARDAMENTOS E VESTUÁRIO DE TRABALHO
1. Aos trabalhadores detentores de fardamentos ou vestuário de trabalho
compete manter em bom estado de conservação e higiene todas as
peças de fardamento e de vestuário que lhes forem fornecidas.
2. Na manutenção e limpeza dos fardamentos e do vestuário, os
trabalhadores devem observar correctamente as instruções de lavagem e
limpeza a seco, bem como o número de ciclos de limpeza que se podem
realizar, de forma a não prejudicar o nível de desempenho do material
distribuído.
1
3. Compete à hierarquia directa do trabalhador verificar da existência e
estado de conservação dos fardamentos e vestuário fornecidos,
diligenciando pela respectiva substituição quando necessária, sem prejuízo
do disposto no nº 2, do Capítulo VI.
Capítulo III
REQUISIÇÃO E PRAZOS
1. A requisição dos fardamentos e do vestuário de trabalho é feita pelos
trabalhadores à hierarquia directa.
2. Os fardamentos e o vestuário de trabalho devem ser requisitados:
a) no prazo máximo de 30 dias, após a admissão ou acesso à categoria
que exija fardamento ou vestuário de trabalho;
b) no início de cada ano, quando se trate de renovação total ou parcial
do fardamento ou do vestuário de trabalho;
c) no prazo máximo de 15 dias, no caso de deterioração ou extravio de
qualquer peça do fardamento ou do vestuário que ocorra antes de
expirado o respectivo período de duração.
3. A Empresa obriga-se à entrega do fardamento confeccionado no prazo
máximo de 90 dias após a data do pedido, salvo falta imputável ao
fornecedor.
Capítulo IV
CATEGORIAS QUE UTILIZAM FARDAMENTO
1. O fardamento será fornecido aos trabalhadores das categorias abaixo
indicadas:
a) Área de Circulação
-
Controlador de Circulação
2
-
Operador de Circulação
b) Área de Condução de Veículos Automóveis
-
Motorista
c) Carreira Técnico Administrativa
-
Operador Administrativo (anteriores categorias de Chefe de
Contínuos e Contínuos).
Capítulo V
CATEGORIAS QUE UTILIZAM VESTUÁRIO DE TRABALHO
1. O vestuário de trabalho será fornecido aos trabalhadores das categorias
abaixo indicadas:
a) Área de Circulação
-
Operador de Manobras
-
Guarda de PN
b) Área de Infra-estruturas
-
Operador de Infra-estruturas
-
Encarregado de Infra-estruturas
-
Supervisor de Infra-estruturas
c) Área de Infra-estruturas de Via
-
Operador de Via
-
Encarregado de Via
-
Supervisor de Via
d) Área de Armazéns
3
-
Supervisor de Armazém
-
Operador de Armazém
e) Área de Apoio
-
Auxiliar Operacional
Capítulo VI
DESIGNAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E PRAZOS DE DURAÇÃO
1. A designação das peças do fardamento e do vestuário de trabalho, o
número de unidades e o período de duração constam do Quadro de
Fornecimento de Fardamentos e Vestuário de Trabalho (Anexo I).
2. No caso de deterioração, por responsabilidade do trabalhador, antes de
expirado o respectivo período de duração ou extravio de qualquer peça
dos fardamentos ou vestuário de trabalho, este deverá indemnizar a
Empresa numa importância igual ao preço de custo da respectiva peça.
3. Quando a deterioração ou extravio forem devidos a condições anormais,
devidamente justificadas pelo trabalhador perante a hierarquia directa,
não haverá lugar a indemnização.
Capítulo VII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
1. A renovação das peças principais do fardamento (casaco, blusão, calça
ou saia e boné) deverá ser efectuada simultaneamente logo que cesse a
duração da primeira peça do conjunto.
2. As peças complementares do fardamento (camisa e gravata) poderão ser
renovadas independentemente da alteração do fardamento.
4
3. O uso da gravata ou do lenço é obrigatório, respectivamente, para
trabalhadores e trabalhadoras, sempre que se apresentarem ao serviço
com ou sem o casaco vestido.
4. O uso do boné é obrigatório para os Controladores de Circulação e para
os Operadores de Circulação no exercício das respectivas funções,
designadamente daquelas que pressuponham a sua presença junto dos
utentes ou do público, em geral, e das funções inerentes à partida de
comboios.
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ANEXO I
QUADRO DE FORNECIMENTO DE FARDAMENTOS E VESTUÁRIO DE TRABALHO
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Para as categorias:
Controlador de Circulação e Operador de Circulação (Quadro I)
Quadro I
DESIGNAÇÃO DAS PEÇAS
UNIDADE A FORNECER
DURAÇÃO ( EM ANOS/UNIDADE )
Calças ou Saia
3
3
Pullover (M/F)
2
3
Casaco / Blaser (M/F)
3
3
Camisa de manga comprida
5
3
Camisa de manga curta
5
3
Parka ou impermeável (M/F)
1
3
Cinto
1
3
Gravata ou lenço (F)
2
3
Boné
1
3
Blusa de manga comprida (F)
5
3
Blusa de manga curta (F)
5
3
Sapatos pretos
2
3
Meias pretas (M)
5
1
7
Para as categorias:
Motorista e Operador Administrativo (Quadro II)
Quadro II
DESIGNAÇÃO DAS PEÇAS
UNIDADE A FORNECER
DURAÇÃO ( EM ANOS/UNIDADE )
Calças de fato ou saia
3
3
Casaco / Blaser (M/F)
3
3
Camisa de manga comprida
5
3
Camisa de manga curta
5
3
Pullover (M/F)
2
3
Impermeável (M/F)
1
3
Cinto
1
3
Gravata ou lenço (F)
2
3
Blusa de manga comprida (F)
5
3
Blusa de manga curta (F)
5
3
Vestido
3
3
Sapatos pretos
2
3
Meias pretas (M)
5
1
8
Para as categorias:
Supervisor de Infra-estruturas, Supervisor de Via, Supervisor de Armazém,
Encarregado de Infra-estruturas, Encarregado de Via, Operador de Manobras,
Operador de Via, Operador de Infra-estruturas, Operador de Armazém e Auxiliar
Operacional (Quadro III)
Quadro III
DESIGNAÇÃO DAS PEÇAS
UNIDADE A FORNECER
DURAÇÃO ( EM ANOS/UNIDADE )
Calças com bolsos expostos
com bandas reflectoras
4
3
Blusão com bolsos expostos
com bandas reflectoras
3
3
Camisa de manga comprida
ou pólo, com bandas
reflectoras
5
3
Camisa com mangas curtas
ou pólo, com bandas
reflectoras
5
3
Parka ou impermeável, com
calça impermeável, com
bandas reflectoras
1
3
Camisola
reflectoras
2
3
Cinto
1
3
Boné de tipo desportivo
1
3
com
bandas
Para a categoria:
Guarda de Passagem de Nível (Quadro IV)
Quadro IV
DESIGNAÇÃO DAS PEÇAS
UNIDADE A FORNECER
DURAÇÃO ( EM ANOS/UNIDADE )
Bata com bandas reflectoras
4
3
Impermeáveis com chapéu
com bandas reflectoras
1
3
9
10

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