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REGULAMENTO DA PROMOÇÃO ÁGORA TIM MOBILE BROKER 1. Condições gerais 1.1 Esta promoção é realizada conjuntamente entre a TIM Celular S.A., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Giovanni Gronchi, 7143 – Vila Andrade, na Cidade e Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.206.050/0001-80, e TIM NORDESTE S.A., inscrita no CNPJ sob n.º 02.336.993/0001-00, com sede na Cidade de Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco, na Av. Ayrton Senna da Silva n.º 1633, Piedade; neste ato representadas na forma de seus Estatutos Sociais, doravante denominadas em conjunto simplesmente “TIM”; Ágora Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Capital do Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 300, salas 601 e 301- parte, Botafogo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 74.014.747/0001-35, doravante denominada simplesmente “ÁGORA”; e Agência Estado LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Prof. Celestino Bourroul, nº 68, Cidade e Estado de São Paulo, CEP:02.710-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.652.961/0001-38 e inscrição estadual nº 112.224.025.111, doravante designada “AGÊNCIA ESTADO”; e tem por finalidade oferecer aos clientes TIM, que atenderem às condições descritas neste Regulamento (“Cliente” ou “Clientes”), o Pacote de Dados Mobile Broker e o software denominado AE Móvel Broker, conforme aqui disposto. 1.2 O Pacote de Dados Mobile Broker compreende a disponibilização de um plano de dados pela TIM, que, em conjunto com o software AE Móvel Broker disponibilizado pela Agência Estado, permite que os Clientes cadastrados na Ágora visualizem cotações de valores mobiliários de emissão das companhias listadas no mercado Bovespa da BM&FBovespa S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros e, aos que possuírem número de Conta de Custódia na Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia – CBLC, emitam ordens de compra e venda de valores mobiliários, nos mercados à vista e de opções, por meio de aparelho celular habilitado pela TIM, sendo a Ágora a responsável pela intermediação e execução das ordens dos Clientes nas bolsas de valores. 2. Promoção 2.1. A Promoção será válida de 18 de agosto de 2009 a 18 de fevereiro de 2010, em todo território nacional e direcionada a clientes pessoas físicas e jurídicas não financeiras que não sejam considerados usuários profissionais de mercado e sejam clientes da TIM e da Ágora ou possuam cadastro na Ágora na qualidade de visitante, podendo ser prorrogada a exclusivo critério da TIM, Ágora e Agência Estado. Serão considerados aptos a promoção clientes pós-pagos, corporativos e consumer, adimplentes, com exceção dos planos Conta Fixa, Tim Empresa Controle, Planos STFC (os planos fixos da TIM não poderão participar) e Tim Web. 2.2 A Promoção poderá ser suspensa, temporária ou indefinidamente, ou ainda extinta, a qualquer tempo, a exclusivo critério das partes, sem que isso possa gerar nenhum tipo de responsabilidade ou ônus para a TIM, Ágora e Agência Estado. 2.3 Os Clientes que demonstrarem interesse em participar da Promoção deverão realizar a adesão eletrônica às condições da Promoção disponíveis nesse Regulamento, o qual será disponibilizado no Hotsite da Promoção através do endereço www.agorainvest.com.br/tim, contratando o Pacote de Dados Mobile Broker e o software AE Móvel Broker. 2.4 Os Clientes somente poderão utilizar esta Promoção uma única vez, durante o prazo de vigência previsto no item 2.1 do presente Regulamento. 2.5 O preço do Pacote de Dados Mobile Broker a ser cobrado dos Clientes aderentes à Promoção está discriminado no Hotsite da Promoção, estando sujeito a reajustes de acordo com as políticas divulgadas pela TIM. 2.6 O preço do AE Móvel Broker a ser cobrado dos Clientes aderentes à Promoção está discriminado no Hotsite da Promoção, o qual será cobrado dos Clientes na fatura da TIM. 2.7 Ao aderir aos termos da Promoção, será concedida ao Cliente gratuidade no Pacote de Dados Mobile Broker e na plataforma AE Móvel Broker pelo período de 30 (trinta) dias contados do download da plataforma AE Móvel Broker (1º período de gratuidade). 2.8 Caso, no decorrer do 1º período de gratuidade do Pacote de Dados Mobile Broker e da plataforma AE Móvel Broker, o Cliente execute pelo menos uma operação por intermédio da Ágora, será concedido mais 30 (trinta) dias de gratuidade exclusivamente na plataforma AE Móvel Broker (2º período de gratuidade), arcando o Cliente somente com os custos do Pacote de Dados Mobile Broker. 2.9 Caso o Cliente deseje habilitar o módulo de roteamento de ordens através do AE Móvel Broker, o mesmo deverá ter concluído o seu cadastro perante a Ágora, com o recebimento de um número de Conta de Custódia na CBLC e assinar termo de autorização para roteamento de ordens através da Ágora. 2.10 Adicionalmente, para a habilitação do módulo de roteamento de ordens através do AE Móvel Broker, é requisito que o Cliente efetue a Adesão ao Aditivo ao Contrato de Intermediação e Subcustódia (“Conta Margem”), bem como assine Termo de Autorização pelo qual autoriza a Ágora a representá-lo em operações no Banco de Títulos da CBLC, na forma do Regulamento de Operações e dos Procedimentos Operacionais da CBLC. 2.11 Somente será possível habilitar o AE Móvel Broker no âmbito da Promoção para o roteamento de ordens através do Hotsite da Promoção. 2.12 Os Clientes não estão isentos, através da adesão à presente Promoção, do pagamento das taxas, emolumentos e eventuais penalidades incidentes sobre as operações realizadas nas bolsas de valores através da ferramenta de negociação disponibilizada em seu telefone celular, dentre as quais: comissão de corretagem, taxa de registro de operações; taxa de liquidação; taxa de aviso de negociação de ações; taxa de custódia; e eventuais multas por descumprimento das regras internas da Ágora e/ou da legislação e regulamentação vigentes. 3. Condições para adesão e participação 3.1 Podem aderir ao Pacote de Dados Mobile Broker os Clientes TIM pós-pagos, corporativos e consumer, adimplentes, com exceção dos planos Conta Fixa, Tim Empresa Controle, Planos STFC (os planos fixos da Tim não poderão participar) e Tim Web e que estejam com seu cadastro completo e atualizado junto à TIM, devendo preencher integralmente os requisitos abaixo: a) Serem clientes PF (Pessoa Física) ou PJ (Pessoa Jurídica) não financeira da TIM, desde que os usuários sejam pessoas físicas e se responsabilizem pelo pagamento dos custos dos serviços, bem como sejam proprietários de telefone celular habilitado por esta operadora e homologado para o serviço objeto da Promoção; b) Não serem considerados profissionais de mercado. Considera-se usuário não profissional de mercado, a pessoa física ou jurídica não financeira, que administra o próprio investimento sem finalidade comercial ou qualquer forma de prestação de serviço de consultoria a outra pessoa e não esteja credenciado na CVM ou em qualquer outro órgão similar, nem possua cadastro de profissional em qualquer bolsa nacional ou internacional. c) Efetuem ou possuam cadastro na Ágora na qualidade de visitante ou concluam o cadastro com o recebimento do número de Conta de Custódia na CBLC. 4. Procedimentos Operacionais Adesão 4.1 Ao inserir o número do celular para participar da Promoção o cliente receberá um código de acesso via SMS. Este código tem validade máxima de 24 (vinte e quatro) horas e servirá para a conclusão do processo de adesão à Promoção. Decorrido este prazo, o cliente deverá solicitar novo código de acesso no hotsite da Promoção. Este novo código estará disponível pelo mesmo período de 24 horas. 4.2 É de responsabilidade do Cliente a confidencialidade do código de acesso enviado via SMS. A Ágora, TIM e AE não se responsabilizam na hipótese do aparelho estar em posse de terceiros que não o próprio Cliente. Download do AE Móvel Broker e 1º Acesso 4.3 Ao completar o processo de adesão, o cliente receberá um wappush com link para download do AE Móvel Broker. 4.4 Para utilização do aplicativo é necessário login e senha, os quais também serão enviados por SMS. 4.5 Na hipótese do Cliente não conseguir realizar o download do AE Móvel Broker, ou ainda, realizar o download mas não conseguir utilizá-lo, o mesmo deverá entrar em contato imediatamente com a Central de Atendimento TIM para verificar se o aparelho celular é compatível. Cancelamento / Comunicação de Perda 4.6 A solicitação de cancelamento do serviço pode ser solicitada pelo Cliente através das seguintes formas: • Hotsite da Promoção (área de auto atendimento para usuários). • Via Call Center TIM 4.7 A solicitação do cancelamento do AE Móvel Broker não implica em suspensão da linha celular. Cobrança e Interrupção (não pagamento) 4.8 O início da contagem do período de gratuidade inicia-se a partir da data de download do AE Móvel Broker. 4.9 Após o fim dos períodos de gratuidade concedidos em virtude da Promoção, a cobrança AE Móvel Broker e do Pacote de Dados Mobile Broker será realizada diretamente pela TIM nas faturas mensais de cobrança. 4.10 Em caso de não pagamento da fatura por parte do cliente, o serviço será automaticamente suspenso até a quitação do débito. Acesso às Centrais 4.11 A área de auto atendimento do hotsite da Promoção deverá ser utilizado pelos Clientes, preferencialmente, para dúvidas relativas à mecânica da Promoção, solicitação de cancelamento, reenvio de senhas, dentre outras dúvidas referentes à Promoção. 4.12 Persistindo quaisquer dúvidas, o Cliente deverá entrar em contato com Central de Relacionamento da TIM, através do telefone divulgado no Hotsite da Promoção, que estará apto a solucionar questões relativas ao funcionamento da Promoção, problemas de rede, conexão de dados, dúvidas relativas à cobrança, bem como direcionar os clientes para a AE e Ágora, quando for o caso. 4.13 No caso de dúvidas relativas ao roteamento de ordens, as mesmas deverão ser solucionadas pelo Atendimento da Ágora. 4.14 Dúvidas relativas ao funcionamento do aplicativo AE Móvel Broker deverão ser solucionadas pela AE. 5. Disposições Finais 5.1 A TIM, a Ágora e a Agência Estado, na qualidade de patrocinadores da presente Promoção, reservam-se o direito de alterar o presente Regulamento sem qualquer aviso prévio e aos seus únicos e exclusivos critérios, devendo o seu conteúdo ser disponibilizado no Hotsite da Promoção. 5.2 A Promoção não está vinculada a qualquer outro programa, serviço ou promoção que já existam ou que venham a ser lançados pela TIM, Ágora e Agência Estado, ficando a critério exclusivo da TIM, da Ágora e da Agência Estado definir se os benefícios de outros programas ou promoções serão ou não cumulativos com quaisquer benefícios da Promoção. 5.3 A TIM, a Ágora e a Agência Estado isentam-se, desde já, de qualquer responsabilidade por quaisquer perdas e danos, presentes ou futuros (incluindo, mas não limitados, aos lucros cessantes, interrupção de negócios, perdas de informações e outros prejuízos pecuniários) em decorrência do uso (de maneira devida ou indevida) ou da impossibilidade do uso do Pacote de Dados Mobile Broker e do AE Móvel Broker. 5.4 A Ágora não será responsável por quaisquer prejuízos decorrentes da não execução de ordens através do AE Móvel Broker, inclusive os eventuais lucros que o Cliente deixe de obter devido a essa não execução. 5.5 A adesão à Promoção implica a aceitação total das condições e normas descritas neste Regulamento. 5.6 O presente Regulamento está devidamente registrado no 4º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da Cidade do Rio de Janeiro, sob o nº 796744. Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2009. ÁGORA CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A TIM CELULAR S.A. TIM NORDESTE S.A. AGÊNCIA ESTADO LTDA.