diário oficial eletrônico

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diário oficial eletrônico
Nº 8 - ANO I
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
SUMÁRIO
Licitações
SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO - SMAB
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SMAD
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SMMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SMOP
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - SETRAN
COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA - COHAB - CT
CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA - CMC
Poder Legislativo
Poder Executivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA - PMC
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM
SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO - SMAB
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SMMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SMOP
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS - SMRH
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS
COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA - COHAB - CT
INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - IMAP
INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO - CURITIBA TURISMO
INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA - IPPUC
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA IPMC
FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS
FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC
Contratos
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. - URBS
INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA - IPPUC
FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS
Convênios
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS
FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC
Licitações
SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO - SMAB
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº PE 59/2012-SMAB/FAAC
Ata de Registro de Preços nº01
Pregão Eletrônico nº59/2012 – SMAB/FAAC
Interessado: Prefeitura Municipal de Curitiba
Aos dias 11 do mês de dezembro do ano de dois e doze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, à Rua General Carneiro, 938, reuniram-se o
Secretário Municipal de Abastecimento, Humberto Malucelli Neto CPF 233.226.329-20, representante do Município de Curitiba e a Empresa
LEMAR INK FRANQUIAS LTDA, com sede à Rua AV.CRUZEIRO DO SUL, SL 01 CNPJ 04.521.468/0001-82 neste ato representada pelo
Senhora ANA LETICIA BONATO CPF 285.757.218-28, para proceder, nos termos do Decreto Municipal nº1550/06 e do Edital de Pregão
Eletrônico nº59/2012 – SMAB/FAAC, ao Registro de Preços para fornecimento de Prestação de Serviços de Serralheria, referente aos itens
abaixo discriminados, com seus respectivos preços unitários e mediante condições seguintes:
EMPRESA: LEMAR INK FRANQUIAS LTDA
Item 3: TONER (REMANUFATURADO), CÓDIGO 108R00909,para impressora
Xerox 3160N,rendimento 2.500 páginas.
Marca/Modelo: lemarink/108r00909
Valor unitário: R$ 59,4600
Quantidade: 60,00
Valor total: R$ 3.567,60
Valor total da empresa: R$ 3.567,60.
1 – Fica declarado que o preço constante na Ata, portanto registrado, é valido por 12 (doze) meses, contados da data da publicação desta Ata no
Diário Oficial do Município, ressaltando-se que nesse prazo já se encontram computadas eventuais prorrogações.
2 - As obrigações da Contratada e do Município encontram-se no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico n°59/2012 – SMAB/FAAC, bem
como nas condições abaixo:
2.1. Se a licitante adjudicada deixar de entregar o objeto licitado dentro do prazo, por motivo injustificado ou inaceitável, ou o fizer fora das
especificações e condições pré-determinadas e ainda em qualquer outra hipótese de inexecução parcial ou total do contrato, poderão ser
aplicadas às penalidades seguintes, garantida defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
2.1.1. Advertência.
2.1.2. No caso de atraso injustificado na entrega do objeto e/ou prestação de serviços, ou ainda na execução do contrato, a multa de mora de 1%
(um por cento) ao dia sobre o valor da contratação, até o prazo máximo de 10 (dez) dias. Vencido o prazo de que trata este item, o empenho
poderá ser cancelado ou o contrato rescindido, sem prejuízo das demais sanções previstas.
2.1.3. No caso de inadimplemento do contrato, será aplicada multa punitiva de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
2.1.4. As multas de mora item 2.1.2 e punitiva item 2.1.3 poderão ser cumuladas.
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
Nº 8 - ANO I
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
2.1.5. Suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, penalidade essa a ser aplicada pela
autoridade competente, segundo a natureza da falta e o prejuízo causado à Administração Pública, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e Decreto
Municipal 1.644/09.
2.1.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o
contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
2.1.7. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela
Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se as penalidades legalmente estabelecidas, não se
aplicando o presente aos licitantes convocados nos termos do art. 64, § 2º da Lei 8.666/93, que não aceitarem a contratação, nas mesmas
condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço.
2.1.8. A aplicação de penalidades não prejudica o direito do Município de Curitiba recorrer às garantias contratuais, com o objetivo de ressarcir-se
dos prejuízos que lhe tenha causado a firma ou profissionais inadimplentes, podendo ainda reter créditos decorrentes do contrato, ou promover a
cobrança judicial ou extrajudicial de eventuais perdas e danos.
2.2. A empresa vencedora assumirá integral e exclusivamente toda a responsabilidade no que diz respeito às obrigações fiscais, trabalhistas,
previdenciárias e todos os demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto deste Pregão Eletrônico.
2.3. O total atendimento da especificação do objeto licitado é de exclusiva responsabilidade da empresa licitante. Se no momento da entrega, os
produtos não corresponderem às especificações solicitadas, estes serão recusados e a empresa ficará sujeita às penalidades previstas neste
edital de embasamento.
2.4. A execução do objeto licitado deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias, nos endereços citados no Anexo I deste edital, no horário
comercial de segunda-feira a sábado, a partir da data da comunicação para retirada do empenho, livre de quaisquer outros encargos sejam por
fretes, carretos, taxa de descargas, presentes às Notas Fiscais correspondentes. Considerar-se-á em mora no dia seguinte ao vencimento deste
prazo.
2.5. A quantidade relacionada no formulário proposta serve apenas como orientação para composição de preços não constituindo, sob nenhuma
hipótese, garantia de faturamento. No caso de ocorrer acréscimo da quantidade, o preço permanecerá inalterado.
2.6. Em atendimento ao art. 9º do Decreto Municipal nº 1.644/09, foram designados como gestor e suplente do(s) contrato(s) originado(s) do
presente Pregão Eletrônico, os seguintes servidores: Marcelo Siqueira Santos – matricula 88575-4 e William A. Medeiros Silva – matricula
146.736.
Não havendo mais nada a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
HUMBERTO MALUCELLI NETO
SECRETARIO MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO
LEMAR INK FRANQUIAS LTDA
CONTRATADA
Ata de Registro de Preços nº02
Pregão Eletrônico nº59/2012 – SMAB/FAAC
Interessado: Prefeitura Municipal de Curitiba
Aos dias 11 do mês de dezembro do ano de dois e doze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, à Rua General Carneiro, 938, reuniram-se o
Secretário Municipal de Abastecimento, Humberto Malucelli Neto CPF 233.226.329-20, representante do Município de Curitiba e a Empresa
AWG- COMÉRCIO DE ARTIGO DE PAPELARIA LTDA, com sede à Rua RUA ANNE FRANK, 4087- LOJA 02A CNPJ 09.597.976/0001-31 neste
ato representada pelo Senhor WALTER ROMERO JUNIOR CPF 056.146.508-81, para proceder, nos termos do Decreto Municipal nº1550/06 e
do Edital de Pregão Eletrônico nº59/2012 – SMAB/FAAC, ao Registro de Preços para fornecimento de Prestação de Serviços de Serralheria,
referente aos itens abaixo discriminados, com seus respectivos preços unitários e mediante condições seguintes:
EMPRESA: AWG - COMERCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA
Item 28: TONER ORIGINAL, CÓDIGO 43979101, RENDIMENTO 3.500
PÁGINAS,para Impressora Okidata, modelo B410D.
Marca/Modelo: toner okidata 43979101
Valor unitário: R$ 167,6500
Quantidade: 120,00
Valor total: R$ 20.118,00
Valor total da empresa: R$ 20.118,00.
1 – Fica declarado que o preço constante na Ata, portanto registrado, é valido por 12 (doze) meses, contados da data da publicação desta Ata no
Diário Oficial do Município, ressaltando-se que nesse prazo já se encontram computadas eventuais prorrogações.
2 - As obrigações da Contratada e do Município encontram-se no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico n°59/2012 – SMAB/FAAC, bem
como nas condições abaixo:
2.1. Se a licitante adjudicada deixar de entregar o objeto licitado dentro do prazo, por motivo injustificado ou inaceitável, ou o fizer fora das
especificações e condições pré-determinadas e ainda em qualquer outra hipótese de inexecução parcial ou total do contrato, poderão ser
aplicadas às penalidades seguintes, garantida defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
2.1.1. Advertência.
2.1.2. No caso de atraso injustificado na entrega do objeto e/ou prestação de serviços, ou ainda na execução do contrato, a multa de mora de 1%
(um por cento) ao dia sobre o valor da contratação, até o prazo máximo de 10 (dez) dias. Vencido o prazo de que trata este item, o empenho
poderá ser cancelado ou o contrato rescindido, sem prejuízo das demais sanções previstas.
2.1.3. No caso de inadimplemento do contrato, será aplicada multa punitiva de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
2.1.4. As multas de mora item 2.1.2 e punitiva item 2.1.3 poderão ser cumuladas.
2.1.5. Suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, penalidade essa a ser aplicada pela
autoridade competente, segundo a natureza da falta e o prejuízo causado à Administração Pública, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e Decreto
Municipal 1.644/09.
2.1.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o
contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
2.1.7. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela
Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se as penalidades legalmente estabelecidas, não se
aplicando o presente aos licitantes convocados nos termos do art. 64, § 2º da Lei 8.666/93, que não aceitarem a contratação, nas mesmas
condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço.
2.1.8. A aplicação de penalidades não prejudica o direito do Município de Curitiba recorrer às garantias contratuais, com o objetivo de ressarcir-se
dos prejuízos que lhe tenha causado a firma ou profissionais inadimplentes, podendo ainda reter créditos decorrentes do contrato, ou promover a
cobrança judicial ou extrajudicial de eventuais perdas e danos.
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
Nº 8 - ANO I
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
2.2. A empresa vencedora assumirá integral e exclusivamente toda a responsabilidade no que diz respeito às obrigações fiscais, trabalhistas,
previdenciárias e todos os demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto deste Pregão Eletrônico.
2.3. O total atendimento da especificação do objeto licitado é de exclusiva responsabilidade da empresa licitante. Se no momento da entrega, os
produtos não corresponderem às especificações solicitadas, estes serão recusados e a empresa ficará sujeita às penalidades previstas neste
edital de embasamento.
2.4. A execução do objeto licitado deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias, nos endereços citados no Anexo I deste edital, no horário
comercial de segunda-feira a sábado, a partir da data da comunicação para retirada do empenho, livre de quaisquer outros encargos sejam por
fretes, carretos, taxa de descargas, presentes às Notas Fiscais correspondentes. Considerar-se-á em mora no dia seguinte ao vencimento deste
prazo.
2.5. A quantidade relacionada no formulário proposta serve apenas como orientação para composição de preços não constituindo, sob nenhuma
hipótese, garantia de faturamento. No caso de ocorrer acréscimo da quantidade, o preço permanecerá inalterado.
2.6. Em atendimento ao art. 9º do Decreto Municipal nº 1.644/09, foram designados como gestor e suplente do(s) contrato(s) originado(s) do
presente Pregão Eletrônico, os seguintes servidores: Marcelo Siqueira Santos – matricula 88575-4 e William A. Medeiros Silva – matricula
146.736.
Não havendo mais nada a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
HUMBERTO MALUCELLI NETO
SECRETARIO MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO
AWG COMERCIO DE ARTIGO DE PAPELARIA
CONTARTADA
Ata de Registro de Preços nº03
Pregão Eletrônico nº59/2012 – SMAB/FAAC
Interessado: Prefeitura Municipal de Curitiba
Aos dias 11 do mês de dezembro do ano de dois e doze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, à Rua General Carneiro, 938, reuniu-se o
Secretário Municipal de Abastecimento, Humberto Malucelli Neto CPF 233.226.329-20, representante do Município de Curitiba e a Empresa
NELTON RUBENS EDUARDO, com sede à Rua IMACULADA CONCEIÇÃO-DE 631/632 À LOJA 02, CNPJ 07.705.081/0001-74 neste ato
representada pelo Senhor ALEXANDRE MAIA DAMASCENO DOS SANTOS CPF 057.780.529-01, para proceder, nos termos do Decreto
Municipal nº1550/06 e do Edital de Pregão Eletrônico nº59/2012 – SMAB/FAAC, ao Registro de Preços para fornecimento de Prestação de
Serviços de Serralheria, referente aos itens abaixo discriminados, com seus respectivos preços unitários e mediante condições seguintes:
EMPRESA: NELTON RUBENS EDUARDO
Item 4: TONER (REMANUFATURADO), CÓDIGO 106R01374,para impressora
Xerox 3250 DN,rendimento 5.000 páginas.
Marca/Modelo: NEL PRINT
Valor unitário: R$ 47,8500
Quantidade: 120,00
Valor total: R$ 5.742,00
Item 5: TONER, CÓD. Q2612A, REMANUFATURADO,cor preto, para impressora hp
Marca/Modelo: NEL PRINT
Valor unitário: R$ 18,7500
Quantidade: 24,00
Valor total: R$ 450,00
Item 6: CARTUCHO (REMANUFATURADO), CÓDIGO C8727A, 10MLde tinta
preta para impressora hp,
Marca/Modelo: NEL PRINT
Valor unitário: R$ 9,9900
Quantidade: 60,00
Valor total: R$ 599,40
Item 7: CARTUCHO REMANUFATURADO, CÓDIGO C8728A, 8MLde tinta
colorida, para impressora hp jato de tinta
Marca/Modelo: NEL PRINT
Valor unitário: R$ 19,9900
Quantidade: 60,00
Valor total: R$ 1.199,40
Item 8: CARTUCHO REMANUFATURADO, CÓDIGO 51629A, 40MLde tinta preta
para impressora hp
Marca/Modelo: NEL PRINT
Valor unitário: R$ 14,9900
Quantidade: 12,00
Valor total: R$ 179,88
Item 9: CARTUCHO REMANUFATURADO, CÓDIGO 51649A, 22,8MLde tinta
colorida, para impressora hp
Marca/Modelo: NEL PRINT
Valor unitário: R$ 11,9900
Quantidade: 12,00
Valor total: R$ 143,88
Item 10: CARTUCHO REMANUFATURADO, CÓDIGO 51645A, 42MLde tinta preta
para impressora hp
Marca/Modelo: NEL PRINT
Valor unitário: R$ 9,9700
Quantidade: 12,00
Valor total: R$ 119,64
Item 11: TONER (REMANUFATURADO), CÓDIGO Q2613X,para impressora
laserjet hp, rendimento 4000 páginas
Marca/Modelo: NEL PRINT
Valor unitário: R$ 34,9500
Quantidade: 24,00
Valor total: R$ 838,80
Item 12: TONER (REMANUFATURADO), CÓDIGO 12A8400 (24018SL),para
impressora laserjet lexmark, rendimento 2500 páginas
Marca/Modelo: NEL PRINT
Valor unitário: R$ 37,0000
Quantidade: 24,00
Valor total: R$ 888,00
Item 13: TONER (REMANUFATURADO), CÓDIGO HP Q5949X,para impressora
laserjet 1320
Marca/Modelo: NEL PRINT
Valor unitário: R$ 29,9900
Quantidade: 60,00
Valor total: R$ 1.799,40
Item 14: TONER (REMANUFATURADO), CÓDIGO C7115X,para impressora laserjet
hp, rendimento 3500 páginas
Marca/Modelo: NEL PRINT
Valor unitário: R$ 29,9900
Quantidade: 60,00
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
Nº 8 - ANO I
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Valor total: R$ 1.799,40
Item 15: CARTUCHO REMANUFATURADO PARA IMPRESSORA CANON,
SÉRIE CL-41,jato de de tinta colorida,
Marca/Modelo: NEL PRINT
Valor unitário: R$ 44,9500
Quantidade: 36,00
Valor total: R$ 1.618,20
Item 16: CARTUCHO REMANUFATURADO PARA IMPRESSORA CANON,
SÉRIE PG-40,jato de tinta, preto
Marca/Modelo: NEL PRINT
Valor unitário: R$ 41,9900
Quantidade: 36,00
Valor total: R$ 1.511,64
Item 17: CARTUCHO REMANUFATURADO PARA IMPRESSORA HP CÓDIGO
51641A,de tinta color, 39ml, compatível com os
modelos:820c/850c/870cse/871cxi/820cse/855cxi/1100se/1000cxi/1100c/pro,
rendimento 461 paginas
Marca/Modelo: NEL PRINT
Valor unitário: R$ 34,9500
Quantidade: 12,00
Valor total: R$ 419,40
Item 18: CARTUCHO (REMANUFATURADO), HP 6980 - CÓDIGO C9363
(97),18ml, colorido, rendimento aproximado 160 páginas
Marca/Modelo: NEL PRINT
Valor unitário: R$ 15,9900
Quantidade: 60,00
Valor total: R$ 959,40
Item 19: CARTUCHO (REMANUFATURADO), HP 6980 - CÓDIGO C8767
(96),30ml, preto, rendimento aproximado 950 páginas
Marca/Modelo: NEL PRINT
Valor unitário: R$ 9,9900
Quantidade: 60,00
Valor total: R$ 599,40
Item 20: TONER (REMANUFATURADO), CÓDIGO Q 7551X,para impressora
laserjet hp 3005, rendimento: 13000 páginas
Marca/Modelo: NEL PRINT
Valor unitário: R$ 59,0000
Quantidade: 24,00
Valor total: R$ 1.416,00
Item 21: CARTUCHO REMANUFATURADO, PARA IMPRESSORA HP, CÓDIGO
C9351A, preta, 18ml
Marca/Modelo: NEL PRINT
Valor unitário: R$ 9,9200
Quantidade: 24,00
Valor total: R$ 238,08
Item 22: CARTUCHO REMANUFATURADO, PARA IMPRESSORA HP, CÓDIGO
C9352A, colorida,16ml
Marca/Modelo: NEL PRINT
Valor unitário: R$ 24,9900
Quantidade: 24,00
Valor total: R$ 599,76
Item 23: CILINDRO PHOTOCONDUTOR LEXMARK, CÓDIGO 12A8302,
COMPATÍVEL, rendimento aproximado: 30.000 cópias
Marca/Modelo: NEL PRINT
Valor unitário: R$ 61,9300
Quantidade: 12,00
Valor total: R$ 743,16
Item 24: TONER (REMANUFATURADO), CÓDIGO CE320A, PRETO,para
impressora laserjet HP, modelo CM1415fn,rendimento 2.000 páginas.
Marca/Modelo: NEL PRINT
Valor unitário: R$ 42,9900
Quantidade: 12,00
Valor total: R$ 515,88
Item 25: TONER (REMANUFATURADO), CÓDIGO CE321A, CIANO,para
impressora laserjet HP, modelo CM1415fn,rendimento 2.000 páginas.
Marca/Modelo: NEL PRINT
Valor unitário: R$ 42,9900
Quantidade: 12,00
Valor total: R$ 515,88
Item 26: TONER (REMANUFATURADO), CÓDIGO CE323A, MAGENTA,para
impressora laserjet HP, modelo CM1415fn,rendimento 2.000 páginas.
Marca/Modelo: NEL PRINT
Valor unitário: R$ 42,9900
Quantidade: 12,00
Valor total: R$ 515,88
Item 27: TONER (REMANUFATURADO), CÓDIGO CE322A, AMARELO,para
impressora laserjet HP, modelo CM1415fn,rendimento 2.000 páginas.
Marca/Modelo: NEL PRINT
Valor unitário: R$ 42,9900
Quantidade: 12,00
Valor total: R$ 515,88
Item 29: TONER, (REMANUFATURADO) CÓDIGO 106R01246,para impressora
xerox phaser 3428, high capacity
Marca/Modelo: NEL PRINT
Valor unitário: R$ 34,9900
Quantidade: 120,00
Valor total: R$ 4.198,80
Item 1: TONER (REMANUFATURADO), CÓDIGO Q7553X,para impressora
multifuncional HP Laserjet M2727,rendimento 7.000 páginas.
Marca/Modelo: NEL PRINT
Valor unitário: R$ 29,9900
Quantidade: 24,00
Valor total: R$ 719,76
Item 2: TONER (REMANUFATURADO), CÓDIGO CE505A,para impressora laserjet
hp P2055DN,rendimento: 2.300 páginas.
Marca/Modelo: NEL PRINT
Valor unitário: R$ 22,6800
Quantidade: 60,00
Valor total: R$ 1.360,80
Valor total da empresa: R$ 30.207,72.
1 – Fica declarado que o preço constante na Ata, portanto registrado, é valido por 12 (doze) meses, contados da data da publicação desta Ata no
Diário Oficial do Município, ressaltando-se que nesse prazo já se encontram computadas eventuais prorrogações.
2 - As obrigações da Contratada e do Município encontram-se no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico n°59/2012 – SMAB/FAAC, bem
como nas condições abaixo:
2.1. Se a licitante adjudicada deixar de entregar o objeto licitado dentro do prazo, por motivo injustificado ou inaceitável, ou o fizer fora das
especificações e condições pré-determinadas e ainda em qualquer outra hipótese de inexecução parcial ou total do contrato, poderão ser
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
Nº 8 - ANO I
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
aplicadas às penalidades seguintes, garantida defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
2.1.1. Advertência.
2.1.2. No caso de atraso injustificado na entrega do objeto e/ou prestação de serviços, ou ainda na execução do contrato, a multa de mora de 1%
(um por cento) ao dia sobre o valor da contratação, até o prazo máximo de 10 (dez) dias. Vencido o prazo de que trata este item, o empenho
poderá ser cancelado ou o contrato rescindido, sem prejuízo das demais sanções previstas.
2.1.3. No caso de inadimplemento do contrato, será aplicada multa punitiva de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
2.1.4. As multas de mora item 2.1.2 e punitiva item 2.1.3 poderão ser cumuladas.
2.1.5. Suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, penalidade essa a ser aplicada pela
autoridade competente, segundo a natureza da falta e o prejuízo causado à Administração Pública, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e Decreto
Municipal 1.644/09.
2.1.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o
contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
2.1.7. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela
Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se as penalidades legalmente estabelecidas, não se
aplicando o presente aos licitantes convocados nos termos do art. 64, § 2º da Lei 8.666/93, que não aceitarem a contratação, nas mesmas
condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço.
2.1.8. A aplicação de penalidades não prejudica o direito do Município de Curitiba recorrer às garantias contratuais, com o objetivo de ressarcir-se
dos prejuízos que lhe tenha causado a firma ou profissionais inadimplentes, podendo ainda reter créditos decorrentes do contrato, ou promover a
cobrança judicial ou extrajudicial de eventuais perdas e danos.
2.2. A empresa vencedora assumirá integral e exclusivamente toda a responsabilidade no que diz respeito às obrigações fiscais, trabalhistas,
previdenciárias e todos os demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto deste Pregão Eletrônico.
2.3. O total atendimento da especificação do objeto licitado é de exclusiva responsabilidade da empresa licitante. Se no momento da entrega, os
produtos não corresponderem às especificações solicitadas, estes serão recusados e a empresa ficará sujeita às penalidades previstas neste
edital de embasamento.
2.4. A execução do objeto licitado deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias, nos endereços citados no Anexo I deste edital, no horário
comercial de segunda-feira a sábado, a partir da data da comunicação para retirada do empenho, livre de quaisquer outros encargos sejam por
fretes, carretos, taxa de descargas, presentes às Notas Fiscais correspondentes. Considerar-se-á em mora no dia seguinte ao vencimento deste
prazo.
2.5. A quantidade relacionada no formulário proposta serve apenas como orientação para composição de preços não constituindo, sob nenhuma
hipótese, garantia de faturamento. No caso de ocorrer acréscimo da quantidade, o preço permanecerá inalterado.
2.6. Em atendimento ao art. 9º do Decreto Municipal nº 1.644/09, foram designados como gestor e suplente do(s) contrato(s) originado(s) do
presente Pregão Eletrônico, os seguintes servidores: Marcelo Siqueira Santos – matricula 88575-4 e William A. Medeiros Silva – matricula
146.736.
Não havendo mais nada a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
HUMBERTO MALUCELLI NETO
SECRETARIO MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO
NELTON RUBENS EDUARDO
CONTRATADA
Secretaria Municipal do Abastecimento, 19 de dezembro de 2012.
Maria Ines Leite de Oliveira : Pregoeiro
EDITAL DE RESULTADO RESUMIDO Nº PE 576/2012 SMAB
PREGÃO ELETRÔNICO PE 576/2012 SMAB
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE RAÇÃO PARA CÃES
CRITÉRIO: MENOR PREÇO ITEM
O (A) PREGOEIRO (A), torna público a quem interessar possa, que o (s) item (ns) vencido(s), e devidamente classificado (s), para a (s) empresa
(s) abaixo, no PREGÃO ELETRÔNICO PE 576/2012 SMAB são:
EMPRESA AUTARQUIA COMÉRCIO E SAÚDE ANIMAL LTDA - EPP
Itens 1 Valor total da empresa: R$ 13.552,50.
________________________________________
ITENS NÃO ADQUIRIDOS:
TOTAL GERAL DO PROCESSO PE 576/2012 SMAB = R$ 13552,50
Secretaria Municipal do Abastecimento, 19 de dezembro de 2012.
Karina Hacke Ribeiro : Pregoeiro
EDITAL DE RESULTADO RESUMIDO Nº PE 64/2012-SMAB/FAAC
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
Nº 8 - ANO I
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
PREGÃO ELETRÔNICO PE 64/2012 SMAB/FAAC
OBJETO: SERVIÇO DE REMOÇÃO E COLOCAÇÃO DE PISOS NOS
ARMAZÉNS DA FAMÍLIA UBERABA E SÃO JOÃO DEL REY, INCLUINDO
O FORNECIMENTO DO MATERIAL
CRITÉRIO: MENOR PREÇO ITEM
O PREGOEIRO, torna público a quem interessar possa, que os itens vencidos, e
devidamente classificados, para as empresas abaixo, no PREGÃO ELETRÔNICO PE
64/2012 SMAB/FAAC são:
EMPRESA 3D CONSTRUÇÕES LTDA.
Itens 2 Valor total da empresa: R$ 61.899,99.
EMPRESA FACENGE CONSTRUÇÕES LTDA
Itens 1 Valor total da empresa: R$ 49.000,00.
TOTAL GERAL DO PROCESSO PE 64/2012 SMAB/FAAC = R$ 110.899,99
Secretaria Municipal do Abastecimento, 19 de dezembro de 2012.
Rafael Garrido Moreira : Pregoeiro
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SMAD
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº 01
Pregão Eletrônico nº 540/2012 - SMAD
Objeto: AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES CORE i5 - PARA ATENDER À DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
FINANÇAS, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES
Interessado: Secretaria Municipal de Finanças
Aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze, nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, presentes de um lado o
MUNICÍPIO DE CURITIBA, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, Dinorah
Botto Portugal Nogara, CPF nº 530.605.129-49, e de outro lado a empresa FAGUNDEZ DISTRIBUIÇÃO LTDA., com sede à Avenida Maringá, nº
1.354 - Bairro: Emiliano Perneta - Pinhais-PR, inscrita no CNPJ 07.953.689/0001-18, neste ato representado por: Rogério Ricardo Fagundes,
CPF nº 858.035.889-20, tendo em vista as condições estabelecidas no Edital de Pregão Eletrônico em epígrafe, resolveram e acordaram firmar a
presente Ata de Registro, obedecidas as condições estabelecidas na Lei nº 10.520/2002, subsidiariamente a Lei 8.666/93 e Decreto Municipal nº
1550/2006, de acordo com o item abaixo discriminado e seu respectivo preço:
ITEM COM 1º MENOR PREÇO:
Item 1: Microcomputador Core i5l.
Marca/Modelo: NTC/NTC I5 PRO 8004
Valor unitário: R$ 1.905,00
Quantidade: 270
Valor total: R$ 514.350,00
Valor total da empresa: R$ 514.350,00.
Fica declarado, que os preços constantes da presente ata, portanto registrados, são válidos pelo prazo de 12 (doze) meses a partir da
data de publicação no Diário Oficial do Município de Curitiba.
As obrigações da Contratada e do Município, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento
do Pregão Eletrônico nº 540/2012 - SMAD.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
Dinorah Botto Portugal Nogara
Secretária Municipal de Administração
Rogério Ricardo Fagundes
Fagundez Distribuição Ltda
Secretaria Municipal de Administração, 20 de dezembro de 2012.
Dinorah Botto Portugal Nogara : Secretária Municipal
COMUNICADO DE RECURSO
ASSUNTO: RESULTADO
DE
RECURSO -
PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 546/2012
OBJETO: AQUISIÇÃO DE NOTEBOOK
Resultado do recurso interposto pela empresa:
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
Nº 8 - ANO I
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
MONICA ELISANGELA REMENHUK-ME
DECISÃO: DADO PROVIMENTO.
O PARECER TÉCNICO, ENCONTRA-SE À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NA RUA SOLIMÕES,160 - COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÃO.
CECÍLIA DOZORSKI
PREGOEIRA
Secretaria Municipal de Administração, 20 de dezembro de 2012.
Mariliz da Luz Borba Soppa : Pregoeiro
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SMMA
EDITAL DE RESULTADO DE JULGAMENTO - CONCORRÊNCIA Nº 144/2012-SMMA
AVISO DE RESULTADO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA/EDITAL Nº 144/2012-SMMA.
A Comissão Permanente de Licitação/SMMA torna público para conhecimento dos interessados, que cumpridas às formalidades legais relativas
ao julgamento do certame licitatório em epígrafe – “Contratação de empresa do ramo da construção civil para executar as obras de engenharia
correspondentes a 2ª Fase da Etapa 1 para Implantação do Parque Natural Municipal Vista Alegre, localizado na Rua Gardenio Scorzato x
Rua Cel. João Maria Sobrinho x Rua Luiz Leduc, Bairro Vista Alegre, Regional Matriz, no Município de Curitiba, a ser executada com recursos
oriundos do Convênio nº 001/2012-IAP firmado com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA, através do Instituto
Ambiental do Paraná – IAP e o Município de Curitiba, através da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA”, julgou de conformidade com
a Ata de Julgamento:
CLASSIFICAÇÃO DAS EMPRESAS:
1ª Classificada: CAZAMUSA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA – (15,30%).
2ª Classificada: CONSTRUTORA BERGAMO LTDA – (15,00%).
3ª Classificada: TEPAV CONSTRUTORA LTDA – (6,6%).
EMPRESA INABILITADA:
? CONSTRUTORA BERGAMO LTDA.
EMPRESA VENCEDORA:
? CAZAMUSA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA.
Valor do Desconto Único e Linear: 15,30%.
Valor Global: R$.1.427.420,02
A Ata de Julgamento encontra-se à disposição dos interessados na sede da Comissão Permanente de Licitação/SMMA (Av. Manoel Ribas,
2727 – Mercês – Curitiba/Paraná).
Fica aberto o prazo recursal de conformidade com o artigo 109, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Comissão Permanente de Licitação/SMMA, em 20 de dezembro de 2012.
Célia Maria de Lara Tavares
Presidente da CPL/SMMA
Secretaria Municipal do Meio Ambiente, 20 de dezembro de 2012.
Celia Maria de Lara Tavares : Presidente da Comissão Permanente de Licitação
EDITAL DE RESULTADO DE JULGAMENTO - TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2012-FMMA
AVISO DE RESULTADO
TOMADA DE PREÇOS/EDITAL Nº 004/2012-FMMA
A Comissão Permanente de Licitação/SMMA torna público para conhecimento dos interessados, que cumpridas às formalidades legais relativas
ao julgamento das Propostas de Preços e dos documentos para Habilitação do certame licitatório em epígrafe que objetiva a “Contratação de
empresa empreiteira para executar obras de engenharia elétrica na adequação da rede de energia elétrica de alta e baixa tensão no
Passeio Público Municipal, localizado na Rua Presidente Carlos Cavalcanti x Av. João Gualberto x R. Presidente Farias do Município de
Curitiba.
CLASSIFICAÇÃO DAS EMPRESAS:
1ª Classificada: MEDEIROS CONST. E MANUT. ELÉTRICAS LTDA – (6,05%).
2ª Classificada: EMPOEL ENGENHARIA LTDA – (6,00%).
3ª Classificada: ALFA MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA – (4,02%).
4ª Classificada: ENGELUZ ILUMINAÇÃO E ELETRICIDADE LTDA – (4,00%).
EMPRESA VENCEDORA:
MEDEIROS CONSTRUÇÕES E MANUTENÇÕES ELÉTRICAS LTDA.
Valor do Desconto Único e Linear: 6,05%.
Valor Global: R$.138.716,60.
A Ata de Julgamento encontra-se à disposição dos interessados na sede da Comissão Permanente de Licitação/SMMA (Av. Manoel Ribas,
2727 – Mercês – Curitiba/Paraná).
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
Nº 8 - ANO I
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Fica aberto o prazo recursal de conformidade com o artigo 109, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Comissão Permanente de Licitação/SMMA, em 20 de dezembro de 2012.
CÉLIA MARIA DE LARA TAVARES
PRESIDENTE DA CPL/SMMA
Secretaria Municipal do Meio Ambiente, 20 de dezembro de 2012.
Celia Maria de Lara Tavares : Presidente da Comissão Permanente de Licitação
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SMOP
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº 01
Pregão Eletrônico nº 569/2012 – SMOP
Interessado: Secretaria Municipal de Obras Públicas
Aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS PÚBLICAS, sito na RUA EMÍLIO DE MENEZES, nº 450, reuniu-se o Secretário Municipal de Obras Públicas MÁRIO YOSHIO TOOKUNI
CPF, 186.860.369-53, representante do Município de Curitiba, e a Empresa MINERAÇÃO BATEIAS LTDA com sede na Rua Jerônimo Durski nº
374, bairro Ouro Preto II, no Município de Campo Largo, estado do Paraná e CNPJ 82.618.810/0001-70, neste ato representada pela senhora,
GRAZIELI FERNANDA PIANARO CPF 028.680.519-79, para proceder, nos termos do Decreto Municipal nº 1550 de 28 de dezembro de 2006
e do Edital de Pregão Eletrônico nº 569/2012, "AQUISIÇÃO DE AGREGADOS MINERAIS SENDO: PEDRA BRITA GRADUADA, PEDRA
BRITA 01, PEDRA BRITA 02, PEDRA BRITA 4, PEDRA MARROADA, PÓ DE PEDRA , SAIBRO, BRITA GRADUADA RECICLADA,
PÓ+PEDRISCO E AREIA MÉDIA, POR SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES" CRITÉRIO:
MENOR PREÇO ITEM, referente aos ITENS abaixo descriminado, com seus respectivo preço unitário e valor total estimado, em nome da
empresa acima citada. O presente processo licitatório foi elaborado através do sistema de Registro de Preços, o que não garante a aquisição
dos produtos pela Prefeitura Municipal de Curitiba. No momento da aquisição o Município de Curitiba atenderá ao contido no Decreto Municipal n°
1550/06.
EMPRESA: MINERAÇÃO BATEIAS LTDA
Item 1: AREIA MÉDIA,
Valor unitário: R$ 36,8000
Quantidade: 11700,00
Valor total: R$ 430.560,00 Item 2:
SAIBRO Valor unitário: R$ 17,5000
Quantidade: 55400,00
Valor total: R$ 969.500,00
Valor total da empresa: R$ 1.400.060,00.
Fica declarado que o preço constante da presente ata, portanto registrado, é válido por 12 (DOZE) meses, contado da data da publicação
desta ata no Diário Oficial do Município de Curitiba.
As obrigações da Contratada e do Município, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do
Pregão Eletrônico n° 569/2012 - SMOP.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
MÁRIO YOSHIO TOOKUNI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS
PÚBLICAS
GRAZIELI FERNANDA PIANARO
MINERAÇÃO BATEIAS LTDA
Secretaria Municipal de Obras Públicas, 20 de
dezembro de 2012.
Ana Paula Bassan : Pregoeiro
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº 02
Pregão Eletrônico nº 569/2012 – SMOP
Interessado: Secretaria Municipal de Obras Públicas
Aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS PÚBLICAS, sito na RUA EMÍLIO DE MENEZES, nº 450, reuniu-se o Secretário Municipal de Obras Públicas MÁRIO YOSHIO TOOKUNI
CPF, 186.860.369-53, representante do Município de Curitiba, e a Empresa MINERAÇÃO BERNAMARTI LTDA., com sede a Estrada da
Graciosa, Quatro Barras - Paraná, e CNPJ 10.214.233/0001-40, neste ato representada pelo senhor MARCOS BONATO, CPF 029.991.329-56,
para proceder, nos termos do Decreto Municipal nº 1550 de 28 de dezembro de 2006 e do Edital de Pregão Eletrônico nº 569/2012,
"AQUISIÇÃO DE AGREGADOS MINERAIS SENDO: PEDRA BRITA GRADUADA, PEDRA BRITA 01, PEDRA BRITA 02, PEDRA BRITA 4,
PEDRA MARROADA, PÓ DE PEDRA , SAIBRO, BRITA GRADUADA RECICLADA, PÓ+PEDRISCO E AREIA MÉDIA, POR SISTEMA DE
REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES" CRITÉRIO: MENOR PREÇO ITEM, referente aos ITENS abaixo
descriminado, com seus respectivo preço unitário e valor total estimado, em nome da empresa acima citada. O presente processo licitatório foi
elaborado através do sistema de Registro de Preços, o que não garante a aquisição dos produtos pela Prefeitura Municipal de Curitiba. No
momento da aquisição o Município de Curitiba atenderá ao contido no Decreto Municipal n° 1550/06.
EMPRESA: MINERAÇÃO BERNAMARTI LTDA
Item 3: PEDRA BRITA, 01
Valor unitário: R$ 39,0000
Quantidade: 3750,00
Valor total: R$ 146.250,00 Item 6:
BRITA GRADUADA
Valor unitário: R$ 41,9000
Quantidade: 80000,00
Valor total: R$ 3.352.000,00
Item 11: PEDRA BRITA, 4A
Valor unitário: R$ 34,0000
Quantidade: 85000,00
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
Nº 8 - ANO I
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Valor total: R$ 2.890.000,00
Valor total da empresa: R$ 6.388.250,00.
Fica declarado que o preço constante da presente ata, portanto registrado, é válido por 12 (DOZE) meses, contado da data da publicação
desta ata no Diário Oficial do Município de Curitiba.
As obrigações da Contratada e do Município, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do
Pregão Eletrônico n° 569/2012 - SMOP.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
MÁRIO YOSHIO TOOKUNI
MARCOS BONATO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS
PÚBLICAS
MINERAÇÃO BERNAMARTI LTDA
Secretaria Municipal de Obras Públicas, 20 de
dezembro de 2012.
Ana Paula Bassan : Pregoeiro
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº 03
Pregão Eletrônico nº 569/2012 – SMOP
Interessado: Secretaria Municipal de Obras Públicas
Aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS PÚBLICAS, sito na RUA EMÍLIO DE MENEZES, nº 450, reuniu-se o Secretário Municipal de Obras Públicas MÁRIO YOSHIO TOOKUNI
CPF, 186.860.369-53, representante do Município de Curitiba, e a Empresa MINERAÇÃO SÃO JORGE LTDA, com sede à BR 277 KM 128,
Nova Serrinha, Município de Balsa Nova CNPJ 08.620.302/0001-74, neste ato representada pelo senhor, FLAVIO ELOI FAISST, CPF
906.320.109-59, para proceder, nos termos do Decreto Municipal nº 1550 de 28 de dezembro de 2006 e do Edital de Pregão Eletrônico
569/2012, "AQUISIÇÃO DE AGREGADOS MINERAIS SENDO: PEDRA BRITA GRADUADA, PEDRA BRITA 01, PEDRA BRITA 02, PEDRA
BRITA 4, PEDRA MARROADA, PÓ DE PEDRA , SAIBRO, BRITA GRADUADA RECICLADA, PÓ+PEDRISCO E AREIA MÉDIA, POR
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES" CRITÉRIO: MENOR PREÇO ITEM, referente aos ITENS
abaixo descriminado, com seus respectivos preços unitários e valor total estimado, em nome da empresa acima citada. O presente processo
licitatório foi elaborado através do sistema de Registro de Preços, o que não garante a aquisição dos produtos pela Prefeitura Municipal de
Curitiba. No momento da aquisição o Município de Curitiba atenderá ao contido no Decreto Municipal n° 1550/06.
EMPRESA: MINERAÇÃO SÃO JORGE LTDA EPP
Item 10: PÓ DE PEDRA,
Valor unitário: R$ 53,4900
Quantidade: 1500,00
Valor total: R$ 80.235,00
Item 8: PÓ + PEDRISCO,
Valor unitário: R$ 45,5000
Quantidade: 3200,00
Valor total: R$ 145.600,00
Valor total da empresa: R$ 225.835,00.
Fica declarado que o preço constante da presente ata, portanto registrado, é válido por 12 (doze) meses, contado da data da publicação
desta ata no Diário Oficial do Município de Curitiba.
As obrigações da Contratada e do Município, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do
Pregão Eletrônico n° 569/2012 - SMOP.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
MÁRIO YOSHIO TOOKUNI
FLAVIO ELOI FAISST
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS
PÚBLICAS
MINERAÇÃO SÃO JORGE LTDA
Secretaria Municipal de Obras Públicas, 20 de
dezembro de 2012.
Ana Paula Bassan : Pregoeiro
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº 04
Pregão Eletrônico nº 569/2012 – SMOP
Interessado: Secretaria Municipal de Obras Públicas
Aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS PÚBLICAS, sito na RUA EMÍLIO DE MENEZES, nº 450, reuniu-se o Secretário Municipal de Obras Públicas MÁRIO YOSHIO TOOKUNI
CPF, 186.860.369-53, representante do Município de Curitiba, Empresa SOLIFORTE RECICLAGEM LTDA com sede na Rua Vicente Nalepa, nº
870, Colônia Dom Pedro II , na cidade de Campo Largo estado do Paraná e CNPJ 08.341.655/0001-35, neste ato representada pelo senhor,
MARCO LOSI GUEMBAROVSKI CPF 023.377.059-35, para proceder, nos termos do Decreto Municipal nº 1550 de 28 de dezembro de 2006 e
do Edital de Pregão Eletrônico nº 569/2012, "AQUISIÇÃO DE AGREGADOS MINERAIS SENDO: PEDRA BRITA GRADUADA, PEDRA
BRITA 01, PEDRA BRITA 02, PEDRA BRITA 4, PEDRA MARROADA, PÓ DE PEDRA , SAIBRO, BRITA GRADUADA RECICLADA,
PÓ+PEDRISCO E AREIA MÉDIA, POR SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES" CRITÉRIO:
MENOR PREÇO ITEM, referente ao ITEM abaixo descriminado, com seus respectivo preço unitário e valor total estimado, em nome da empresa
acima citada. O presente processo licitatório foi elaborado através do sistema de Registro de Preços, o que não garante a aquisição dos
produtos pela Prefeitura Municipal de Curitiba. No momento da aquisição o Município de Curitiba atenderá ao contido no Decreto Municipal n°
1550/06.
EMPRESA: SOLIFORTE RECICLAGEM LTDA.
Item 9: BRITA GRADUADA RECICLADA,
Valor unitário: R$ 48,0000
Quantidade: 8400,00
Valor total: R$ 403.200,00
Valor total da empresa: R$ 403.200,00.
Fica declarado que o preço constante da presente ata, portanto registrado, é válido por 12 (DOZE) meses, contado da data da publicação
desta ata no Diário Oficial do Município de Curitiba.
As obrigações da Contratada e do Município, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
Nº 8 - ANO I
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Pregão Eletrônico n° 569/2012 - SMOP.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
MÁRIO YOSHIO TOOKUNI
MARCO LOSI GUEMBAROVSKI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS
PÚBLICAS
SOLIFORTE RECICLAGEM LTDA
Secretaria Municipal de Obras Públicas, 20 de
dezembro de 2012.
Ana Paula Bassan : Pregoeiro
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº 05
Pregão Eletrônico nº 569/2012 – SMOP
Interessado: Secretaria Municipal de Obras Públicas
Aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS PÚBLICAS, sito na RUA EMÍLIO DE MENEZES, nº 450, reuniu-se o Secretário Municipal de Obras Públicas MÁRIO YOSHIO TOOKUNI
CPF, 186.860.369-53, representante do Município de Curitiba, e a Empresa MORRO REDONDO CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO DE
OBRAS LTDA , com sede à BR 376 KM 636, Bairro Contenda, Município de São José dos Pinhais, Paraná, CNPJ 04.727.865/0001-05, neste
ato representada pelos senhores, FABIANO FRANCISCO BUFFON, CPF 004.158.289-61 e MILTON LINO SILVA, CPF 233.351.739-53, para
proceder, nos termos do Decreto Municipal nº 1550 de 28 de dezembro de 2006 e do Edital de Pregão Eletrônico 569/2012, "AQUISIÇÃO DE
AGREGADOS MINERAIS SENDO: PEDRA BRITA GRADUADA, PEDRA BRITA 01, PEDRA BRITA 02, PEDRA BRITA 4, PEDRA
MARROADA, PÓ DE PEDRA , SAIBRO, BRITA GRADUADA RECICLADA, PÓ+PEDRISCO E AREIA MÉDIA, POR SISTEMA DE
REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES" CRITÉRIO: MENOR PREÇO ITEM, referente aos ITENS abaixo
descriminados, com seus respectivos preços unitários e valor total estimado, em nome da empresa acima citada. O presente processo licitatório
foi elaborado através do sistema de Registro de Preços, o que não garante a aquisição dos produtos pela Prefeitura Municipal de Curitiba. No
momento da aquisição o Município de Curitiba atenderá ao contido no Decreto Municipal n° 1550/06.
EMPRESA: MORRO REDONDO CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO DE OBRAS LTDA
Item 7: PEDRISCO LIMPO,atender integralmente nbr vigente.
Valor unitário: R$ 44,0000
Quantidade: 1300,00
Valor total: R$ 57.200,00
Item 4: PEDRA MARROADA,
Valor unitário: R$ 30,0000
Quantidade: 10000,00
Valor total: R$ 300.000,00
Item 5: PEDRA BRITA, 02,
Valor unitário: R$ 45,0000
Quantidade: 6000,00
Valor total: R$ 270.000,00
Valor total da empresa: R$ 627.200,00.
Fica declarado que o preço constante da presente ata, portanto registrado, é válido por 12 (doze) meses, contado da data da publicação
desta ata no Diário Oficial do Município de Curitiba.
As obrigações da Contratada e do Município, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do
Pregão Eletrônico n° 569/2012 - SMOP.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
MÁRIO YOSHIO TOOKUNI
FABIANO FRANCISCO
BUFFON
MILTON LINO SILVA
Secretaria Municipal de Obras Públicas, 20 de
dezembro de 2012.
MORRO REDONDO CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO Ana Paula Bassan : Pregoeiro
DE OBRAS LTDA
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
OBRAS PÚBLICAS
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 147
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 205/2012 – SMS.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERTO DE EQUIPAMENTOS
ELETRODOMÉSTICOS COM REPOSIÇÃO E FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA, PELO PERÍODO DE 12
(DOZE) MESES.
DATA/HORÁRIO ENVIO DE PROPOSTA: 10/01/2013 – 08:30 ÀS 09:30 HORAS.
DATA/HORÁRIO ENVIO DE LANCES: 10/01/2013 – 09:35 ÀS 10:00 HORAS.
AS PROPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS VIA INTERNET NA DATA E HORÁRIOS DETERMINADOS ACIMA.
O EDITAL ESTÁ À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NO PORTAL DE COMPRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA:
www.e-compras.curitiba.pr.gov.br
SOMENTE PODERÃO PARTICIPAR DO ENVIO DE LANCES AS EMPRESAS QUE ESTIVEREM DEVIDAMENTE CADASTRADAS NO
PORTAL DE COMPRAS E QUE APRESENTAREM PROPOSTAS.
INFORMAÇÕES CONTACTAR PELOS FONES: (41) 3350-9414, 3350-9100, 3350-9062 E 3350-9147.
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
Nº 8 - ANO I
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Secretaria Municipal da Saúde, 19 de dezembro de 2012.
Maria Elizabeth Borges Malheiros : Pregoeiro
CLASSIFICAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 091/2012 SMS
OBJETO: SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL ELÉTRICO, HIDRÁULICO E TINTAS ATRAVÉS DO
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
PUBLICAÇÃO PARA ATENDER O ARTIGO 14 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1.550/06 DE 28/12/06.
EMPRESA - C.E. MACEDO E CIA LTDA
Lote 02
ITEM 32 - BRAÇO PARA CHUVEIRO EM ALUMÍNIO, 1/2" X 40CM.
Marca/Modelo: MARMETAL
Valor unitário: R$ 3,5000
ITEM 33 - BRAÇO DE ALUMÍNIO PARA CHUVEIRO 1/2" X 30CM.
Marca/Modelo: MARMETAL
Valor unitário: R$ 3,0000
ITEM 34 - BACIA SANITÁRIA, modelo adulto, cor branca.
Marca/Modelo: FIORI
Valor unitário: R$ 74,6400
ITEM 35 - LUVA, 25MM X 1/2" azul com bucha de latão.
Marca/Modelo: CARDINALI
Valor unitário: R$ 2,3000
ITEM 36 - LAVATORIO COM COLUNA EM LOUÇA, na cor branca, tamanho médio.
Marca/Modelo: FIORI
Valor unitário: R$ 75,4600
ITEM 37 - REGISTRO GAVETA, 1.1/2", BRUTO.
Marca/Modelo: IVM
Valor unitário: R$ 37,0600
ITEM 38 - REGISTRO PRESSÃO 3/4" C/ CANOPLA.
Marca/Modelo: MARCHEZAN
Valor unitário: R$ 24,0000
ITEM 39 - LUVA, 40MM, PARA ESGOTO, EM PVC, SOLDÁVEL, com gravação da marca, bitola e da nbr 5688.
Marca/Modelo: PLASTILIT
Valor unitário: R$ 0,3900
ITEM 40 - JOELHO 45º, 25MM em pvc, soldável, para água.
Marca/Modelo: PLASTILIT
Valor unitário: R$ 0,4300
ITEM 41 - JOELHO REDUÇÃO, 90º X 25MM X 1/2", AZUL, PARA ÁGUA, com gravação da marca, bitola e nbr 5648.
Marca/Modelo: CARDINALI
Valor unitário: R$ 0,5500
ITEM 42 - JOELHO, PVC, 90º X 40MM, PARA ESGOTO.
Marca/Modelo: PLASTILIT
Valor unitário: R$ 0,4000
ITEM 43 - TORNEIRA, de mesa, para pia, bica móvel, cromada, 3/4".
Marca/Modelo: MARCHEZAN
Valor unitário: R$ 30,0000
ITEM 44 - PLUG EM PVC PARA ÁGUA, com rosca, diâmetro 1/2".
Marca/Modelo: PLASTILIT
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
Nº 8 - ANO I
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Valor unitário: R$ 0,5000
ITEM 45 - REPARO PARA VÁLVULA HIDRA, completo para válvula de descarga, 1.1/2" hidra lisa.
Marca/Modelo: CENSI
Valor unitário: R$ 20,0000
ITEM 46 - CURVA 90º, SOLDÁVEL, 25MM, em pvc.
Marca/Modelo: PLASTILIT
Valor unitário: R$ 1,0000
ITEM 47 - CURVA 45º, 25MM, SOLDÁVEL, PARA ÁGUA.
Marca/Modelo: AMANCO
Valor unitário: R$ 2,0000
ITEM 48 - LUVA PVC, 25MM, PARA ÁGUA.
Marca/Modelo: PLASTILIT
Valor unitário: R$ 0,4000
ITEM 49 - CAP SOLDÁVEL EM PVC, 25MM pressão de serviço até 10,0kgf/cm², com descrição do nome do fabricante, bitola e nbr 5648.
Marca/Modelo: PLASTILIT
Valor unitário: R$ 0,5000
ITEM 50 - ENGATE FLEXÍVEL, 1/2" X 40CM, em pvc, gravado descrição de:ps 4kgf/cm², bitola, nome do fabricante e indicação de uso.
Marca/Modelo: IBIRAFLEX
Valor unitário: R$ 1,3000
ITEM 51 - CAP, SOLDÁVEL EM PVC, MEDINDO 20MM.
Marca/Modelo: PLASTILIT
Valor unitário: R$ 0,6000
ITEM 5 - CAP SOLDÁVEL, EM PVC, 40MM, pressão de serviço até 7,5kgf/cm2
Marca/Modelo: AMANCO
Valor unitário: R$ 2,0000
ITEM 53 - BUCHA, DE REDUÇÃO SOLDÁVEL CURTA, MEDINDO 25 X 20MM25 x 20mm.
Marca/Modelo: PLASTILIT
Valor unitário: R$ 0,6000
ITEM 54 - TORNEIRA DE 3/4" EM PVC, para jardim.
Marca/Modelo: PAULINA
Valor unitário: R$ 12,0000
ITEM 55 - TUBO SOLDÁVEL DE 25MM, marrom.
Marca/Modelo: PLASTILIT
Valor unitário: R$ 6,2400
ITEM 56 - TORNEIRA LONGA PARA PIA 3/4 EM METAL CROMADO.
Marca/Modelo: MARCHEZAN
Valor unitário: R$ 23,0000
ITEM 57 - TORNEIRA BÓIA, PARA CAIXA DÁGUA 3/4"em pvc.
Marca/Modelo: KAP
Valor unitário: R$ 8,0000
ITEM 58 - CURVA 90°, SOLDÁVEL, 40MM, em pvc, cor marrom.
Marca/Modelo: AMANCO
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CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Valor unitário: R$ 2,2700
ITEM 59 - JOELHO, PVC, 45º X 100MM, PARA ESGOTO.
Marca/Modelo: PLASTILIT
Valor unitário: R$ 2,8000
ITEM 60 - UNIÃO SOLDÁVEL, 25MM, em pvc, cor marrom.
Marca/Modelo: PLASTILIT
Valor unitário: R$ 3,0000
ITEM 61 - SIFÃO PVC FLEXÍVEL PARA PIA 1 X 40.
Marca/Modelo: POP FLEX
Valor unitário: R$ 4,0000
ITEM 62 - JOELHO, PVC, SOLDÁVEL, 45º X 40MM, PARA ESGOTO com gravação da marca e da nbr 5688.
Marca/Modelo: PLASTILIT
Valor unitário: R$ 0,9000
ITEM 63 - JOELHO, PVC, SOLDÁVEL, 90º X 100MM, PARA ESGOTO com gravação da marca e da nbr 5688.
Marca/Modelo: PLASTILIT
Valor unitário: R$ 2,0000
ITEM 64 - TEE, EM PVC, SOLDÁVEL, 25MM X 90º, PARA ÁGUA, com gravação da marca e da NBR 5648.
Marca/Modelo: PLASTILIT
Valor unitário: R$ 0,4000
ITEM 65 - CURVA 90º, 100MM, PARA ESGOTO, LONGA, com descrição da NBR 5688.
Marca/Modelo: PLASTILIT
Valor unitário: R$ 11,00
ITEM 66 - BUCHA DE REDUÇÃO, 50MM X 40MM, LONGA, PARA ESGOTO, com descrição da marca e nbr 5688.
Marca/Modelo: PLASTILIT
Valor unitário: R$ 1,00
ITEM 67 - ADAPTADOR COM FLANGE, 25MM X 3/4", pvc soldável, completo, para ligação em caixa d’ água
Marca/Modelo: PLASTILIT
Valor unitário: R$ 5,88
ITEM 68 - LUVA, PVC, 100MM, SOLDÁVEL, PARA ESGOTO, com gravação da marca e da nbr 5688.
Marca/Modelo: PLASTILIT
Valor unitário: R$ 2,00
ITEM 69 - TUBO DE LIGAÇÃO COM CANOPLA PARA BACIA PVC 11/2".
Marca/Modelo: DA CUNHA
Valor unitário: R$ 5,00
ITEM 70 - CAIXA D'ÁGUA, FIBRA DE VIDRO, 1000L.
Marca/Modelo: FORT LEV
Valor unitário: R$ 225,00
ITEM 71 - TUBO PVC RÍGIDO, COM PONTA E BOLSA, 40MM, PARA ESGOTO.
Marca/Modelo: PLASTILIT
Valor unitário: R$ 7,6000
ITEM 72 - TUBO PVC RÍGIDO, COM PONTA E BOLSA, 100MM, PARA ESGOTO.
Marca/Modelo: PLASTILIT
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CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Valor unitário: R$ 30,0000
ITEM 73 - ANEL DE BORRACHA, 100MM, PARA ESGOTO.
Marca/Modelo: ANABOR
Valor unitário: R$ 0,7000
ITEM 74 - JOELHO, PVC, 90º, COM VISITA, 100 X 50MM, PARA ESGOTO.
Marca/Modelo: PLASTILIT
Valor unitário: R$ 6,7900
ITEM 75: JUNÇÃO, PVC, 45º, SIMPLES, 100 X 50MM, PARA ESGOTO.
Marca/Modelo: PLASTILIT
Valor unitário: R$ 6,7800
ITEM 76 - JUNÇÃO, PVC, 45º, SIMPLES, 100 X 75MM, PARA ESGOTO.
Marca/Modelo: PLASTILIT
Valor unitário: R$ 8,0000
ITEM 77 - JUNÇÃO, PVC, 45º, SIMPLES, 100 X 100MM, PARA ESGOTO.
Marca/Modelo: PLASTILIT
Valor unitário: R$ 6,7800
ITEM 78 - CURVA, PVC, 45º, 40MM, PARA ESGOTO, LONGA.
Marca/Modelo: PLASTILIT
Valor unitário: R$ 1,4700
ITEM 79 - CURVA 45º, 100MM PARA ESGOTO LONGO, em pvc.
Marca/Modelo: PLASTILIT
Valor unitário: R$ 12,5800
ITEM 80 - TEE SANITÁRIO, 90º, PVC, 40 X 40MM.
Marca/Modelo: PLASTILIT
Valor unitário: R$ 0,8600
ITEM 81 - CURVA 90º, 40MM PARA ESGOTO CURTO, em pvc.
Marca/Modelo: PLASTILIT
Valor unitário: R$ 1,3300
ITEM 82 - TEE SANITÁRIO, 90º, PVC, 100 X 50MM.
Marca/Modelo: PLASTILIT
Valor unitário: R$ 4,5500
ITEM 83 - TEE SANITÁRIO, 90º, PVC, 100 X 100MM.
Marca/Modelo: PLASTILIT
Valor unitário: R$ 4,6600
ITEM 84 - BUCHA DE REDUÇÃO, 100MM X 50MM, EXCÊNTRICA, PVC, PARA ESGOTO.
Marca/Modelo: PLASTILIT
Valor unitário: R$ 2,3900
ITEM 85: CURVA 90º, 100MM PARA ESGOTO, CURTA, em pvc.
Marca/Modelo: PLASTILIT
Valor unitário: R$ 6,9300
ITEM 86: REGISTRO DE GAVETA COM CANOPLA 11/2".
Marca/Modelo: MARCHEZAN
Valor unitário: R$ 46,0000
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CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
ITEM 87: CURVA 45ª, 40MM PARA ESGOTO, CURTA, em pvc.
Marca/Modelo: PLASTILIT
Valor unitário: R$ 0,6200
ITEM 88 - CURVA 45º, 100MM PARA ESGOTO, CURTA, em pvc.
Marca/Modelo: AMANCO
Valor unitário: R$ 9,0000
ITEM 89 - CAIXA SIFONADA, REDONDA, com grelha cromada 100 x 100 x 40mm.
Marca/Modelo: HERC
Valor unitário: R$ 10,0000
ITEM 90 - SIFÃO METÁLICO CROMADO PARA LAVATÓRIO 1" X 11/2".
Marca/Modelo: CF
Valor unitário: R$ 17,3200
ITEM 91 - TEE 90 REDUÇÃO PVC SOLDÁVEL 25 X 20MM.
Marca/Modelo: PLASTILIT
Valor unitário: R$ 1,0000
ITEM 92 - TEE 90 REDUÇÃO PVC SOLDÁVEL 32 X 25MM.
Marca/Modelo: PLASTILIT
Valor unitário: R$ 2,0000
ITEM 93 - TEE SANITÁRIO, 90º PVC 150 X 100MM, ESGOTO.
Marca/Modelo: PLASTILIT
Valor unitário: R$ 18,0000
ITEM 94 - CAP, PVC, SOLDÁVEL, 100MM, ESGOTO.
Marca/Modelo: PLASTILIT
Valor unitário: R$ 2,4300
ITEM 95 - LUVA LR PVC 1/2" X 25MM.
Marca/Modelo: PLASTILIT
Valor unitário: R$ 0,4100
ITEM 96 - JUNÇÃO, SIMPLES 45 PVC 40 X 40MM, ESGOTO.
Marca/Modelo: PLASTILIT
Valor unitário: R$ 1,0000
ITEM 97 - VEDAÇÃO, SAÍDA DE VASO SANITÁRIO, PVC 100MM.
Marca/Modelo: CF
Valor unitário: R$ 4,7000
ITEM 98 - JOELHO 90 LR SOLDÁVEL 1/2" X 25 MM.
Marca/Modelo: PLASTILIT
Valor unitário: R$ 0,6500
ITEM 99: JOELHO 90 SOLDÁVEL COM BUCHA LATÃO 1/2" X 25 MM.
Marca/Modelo: CARDINALI
Valor unitário: R$ 1,7000
ITEM 100 - ASSENTO PLÁSTICO GOYANA, CIPLA OU SIMILAR.
Marca/Modelo: DURIN
Valor unitário: R$ 10,4600
ITEM 101 - CAIXA DE DESCARGA PLÁSTICA EXTERNA 12 LITROS.
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CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Marca/Modelo: ALUMASA
Valor unitário: R$ 12,0000
ITEM 102 - VÁLVULA DE DESCARGA DECA HYDRA 11/2" REF. 2515 OU SIMILAR.
Marca/Modelo: LORENZETTI
Valor unitário: R$ 100,0000
ITEM 103 - TEE 90º PVC LR 1/2" X 25.
Marca/Modelo: PLASTILIT
Valor unitário: R$ 1,1500
ITEM 104 - TEE 90º PVC LR 3/4" X 25MM.
Marca/Modelo: PLASTILIT
Valor unitário: R$ 1,1000
ITEM 105 - ENGATE FLEXÍVEL, METÁLICO, 1/2".
Marca/Modelo: BRASFORT
Valor unitário: R$ 7,0000
ITEM 106 - ADAPTADOR LR, 3/4" X 25MM, PARA REGISTRO.
Marca/Modelo: PLASTILIT
Valor unitário: R$ 0,2000
ITEM 107 - TEE 90º, SOLDÁVEL, 1/2" X 25MM, COM BUCHA DE LATÃO.
Marca/Modelo: PLASTILIT
Valor unitário: R$ 2,7000
ITEM 108 - BÓIA ELÉTRICA, PARA CAIXA D'ÁGUA.
Marca/Modelo: BRASFORT
Valor unitário: R$ 30,0000
ITEM 109 - TORNEIRA DE MESA, 3/4, PARA COZINHA, BICA MÓVEL, cromada.
Marca/Modelo: MARCHEZAN
Valor unitário: R$ 60,0000
ITEM 110: ACABAMENTO PARA VÁLVULA, DOCOL OU SIMILAR.
Marca/Modelo: HIGIBAN
Valor unitário: R$ 28,0000
ITEM 111: REPARO PARA VÁLVULA DE DESCARGA, HYDRA OU SIMILAR.
Marca/Modelo: CENSI
Valor unitário: R$ 18,0000
ITEM 112: REPARO DE VÁLVULA DE DESCARGA, PARA CAIXA ACOPLADA.
Marca/Modelo: CENSI
Valor unitário: R$ 40,0000
ITEM 113: DUCHA, 220v - 5400w.
Marca/Modelo: SINTEX
Valor unitário: R$ 80,0000
EMPRESA: ELETRO MOTORES NOVA REPÚBLICA LTDA ME
LOTE 03
ITEM 114 - FITA ANTIDERRAPANTE, demais especificações inseridas e previstas em edital.
Marca/Modelo: Eccofer
Valor unitário: R$ 103,6700
ITEM 115- CADEADO, 20MM, em latão, com 2 chaves, haste reforçada (cementada e temperada), resistente ao corte, acabamento
cromado, corpo em latão maciço.
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Nº 8 - ANO I
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Marca/Modelo: Worker
Valor unitário: R$ 7,9000
ITEM 116 - FIXADOR DE PORTA PARA PISO, AÇO NIQUILADO.
Marca/Modelo: Vonder
Valor unitário: R$ 5,6000
ITEM 117 - TINTA ACRÍLICA, SEMI-BRILHO, BRANCO, 18L, base resina acrílica, premium nobre, uso interno e externo, para reboco, massa
corrida, massa acrílica, texturas, etc
Marca/Modelo: Alessi
Valor unitário: R$ 215,0000
ITEM 118 - MASSA CORRIDA, 3,6L.
Marca/Modelo: Alessi
Valor unitário: R$ 16,7300
ITEM 119 - CADEADO, 40MM, em latão maciço, haste de aço cementada e cromada, com dupla trava, resistência a ropturas e cortes, chave
em latão maciço, niquelado, garantia de 60 meses.
Marca/Modelo: Worker
Valor unitário: R$ 14,7700
ITEM 12 - CADEADO 35MM, CORPO EM LATÃO MACIÇO, e chave em latão autoblocável com trava oblíqua.
Marca/Modelo: Worker
Valor unitário: R$ 12,9600
ITEM 121 - CADEADO 50MM.
Marca/Modelo: Worker
Valor unitário: R$ 21,1500
ITEM 122 - CADEADO, 30MM, DE LATÃO, 1ª qualidade, reforçado, com 2 chaves.
Marca/Modelo: Worker
Valor unitário: R$ 9,8000
ITEM 123 - TINTA ACRÍLICA COR CONCRETO DE 18 LITROS, para pisos, quadras e telhado.
Marca/Modelo: Alessi
Valor unitário: R$ 181,0000
ITEM 124 - MOLA AUTOMÁTICA PARA PORTA, 2 estágios, capacidade 40kg, cor prata, 1ª linha.
Marca/Modelo: Worker
Valor unitário: R$ 114,4800
ITEM 125: TINTA PARA PISO, CINZA ESCURO, galão com 3,6 litros, 1ª qualidade, resistente ao sol e a chuva, fácil aderência, aplicação em
superfícies de concreto e cimento.
Marca/Modelo: Novacoy
Valor unitário: R$ 32,8800
ITEM 126: TINTA ACRILÍCA, BARCELONA, semi-brilho, 1ª linha, lata com 18l.
Marca/Modelo: Alessi
Valor unitário: R$ 215,0000
ITEM 127: VARAL GIRATÓRIO MÓVEL, estrutura em alumínio anodizado brilhante, com 36,80m linares de cordas de polietileno
Marca/Modelo: Giralix
Valor unitário: R$ 63,6700
ITEM 128 - TINTA ESMALTE SINTÉTICO, COR CINZA, 18L,1ª linha, base resina alquídica, acabamento brilhante, premium nobre, para
superfícies interna e externa, de madeira, ferro e alvenaria, secagem rápida.
Marca/Modelo: Alessi
Valor unitário: R$ 252,0000
ITEM 129 - TINTA ESMALTE SINTÉTICO, BRANCA, 18L, base resina alquídica, para superfícies interna e externa, de madeira, ferro e
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
Nº 8 - ANO I
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
alvenaria, secagem rápida 4 horas, linha imobiliária, rendimento mínimo 40m².
Marca/Modelo: Alessi
Valor unitário: R$ 252,0000
ITEM 130 - DOBRADIÇA, 4", TIPO VAI-VEM, ZINCADA.
Marca/Modelo: Worker
Valor unitário: R$ 43,5200
ITEM 131 - FECHADURA EXTERNA, pado ref. 725/41, (p. reposição).
Marca/Modelo: Pado
Valor unitário: R$ 43,1400
ITEM 132 - FECHADURA INTERNA, REF. 721.
Marca/Modelo: Pado
Valor unitário: R$ 34,6400
ITEM 133 - FECHADURA, PARA PORTA DE BANHEIRO, MODELO 722/41, pado ou similar.
Marca/Modelo: Pado
Valor unitário: R$ 34,5700
EMPRESA - PROLUX ILUMINAÇÃO LTDA
Lote 1
ITEM 01 - DISJUNTOR, TRIPOLAR 3 X 100ª
Marca/Modelo: eletromar
Valor unitário: R$ 58,65
ITEM 02 - LÂMPADA FLUORESCENTE TUBULAR, 40W,luz do dia , especial, com vida útil de 7500 horas ousuperior, diâmetro de 33 a 38mm,
fluxo mínimo de 2700 lúmens, temperatura de cor de 5200k ou superior, garantia de 1 ano.
Marca/Modelo: osram
Valor unitário: R$ 2,6000
ITEM 03 - LÂMPADA FLUORESCENTE TUBULAR, 20W, luz do dia , especial, com vida útil de 7500 horas ousuperior, diâmetro de 33 a 38mm,
fluxo mínimo de 1060 lumens, temperatura de cor de 5200k ou superior e índice de reprodução de cor (irc) variando entre 70 a 79, garantia mínima
de 1 ano
Marca/Modelo: osram
Valor unitário: R$ 2,60
ITEM 04 - LÂMPADA FLUORESCENTE 110 W HO, luz do dia
Marca/Modelo: osram
Valor unitário: R$ 10,0000
ITEM 05 - LÂMPADA ECONÔMICA, ESPIRAL, 15W/127V, cor branca, econômia de até 80% de energia, longa vida: 8.000 horas, equivalente à
75w da comum, de acordo com as normas exigidas pelo órgão de controle, garantia 12 meses.
Marca/Modelo: osram
Valor unitário: R$ 10,0000
ITEM 06 - LÂMPADA FLUORESCENTE 32W,extra luz do dia, temperatura de cor 5000kficiência luminosoa mínima 81 lm/w, vida mediana
12000 horas, embalado com 25 unidade
Marca/Modelo: osram
Valor unitário: R$ 6,30
ITEM 07 - LUMINÁRIA DE TETO TIPO SOBREPOR, 2 X 20W,corpo confeccionado em chapa de aço,COM PINTURA ELETROSTÁTICA EM
PÓ EPÓXI, COR BRANCA.
Marca/Modelo: ecp
Valor unitário: R$ 50,00
Quantidade: 10,00
Valor total: R$ 500,00
ITEM 08 - FILTRO DE LINHA COM 5 TOMADAS 2P + T,com prensa cabo e mola de 1/2 polegada ,caixa em aço com pintura em box preta.
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
Nº 8 - ANO I
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Marca/Modelo: forceline
Valor unitário: R$ 18,0000
ITEM 09 - LUMINARIA FLUORESCENTECOM 04 LÂMPADAS FLUORESCENTES DE 40W (COMPLETA)
Marca/Modelo: ecp
Valor unitário: R$ 139,00
ITEM 10 - LÂMPADA FLUORESCENTE, 16W, T8, luz BRANCa, FRIa, PARA REATOR DE PARTIDA RÁPIDA
Marca/Modelo: osram
Valor unitário: R$ 3,00
ITEM 11 - LÂMPADA FLUORESCENTE, ELETRÔNICA, 25W X 220V, espiral, luz branca, bocal: E-27
Marca/Modelo: empalux
Valor unitário: R$ 9,00
ITEM 12 - TOMADA, 4 X 4", 2P+T,branca.
Marca/Modelo: apoio
Valor unitário: R$ 15,00
ITEM 13 - REATOR PARA LÂMPADA FLUORESCENTE, 40W, BIVOLT, tensão de operação entre: 100 e 242v, sem alterar o fluxo luminoso,
para 02 (duas) lâmpadas, índice de distorção de harmônicas entre 10 a 25%; garantia: 2 anos;
Marca/Modelo: ecp
Valor unitário: R$ 11,00
ITEM 14 - REATOR PARA LÂMPADA FLUORESCENTE, 32W, BIVOLT, tensão de operação entre: 100 e 242v, sem alterar o fluxo luminoso,
para 02 (duas) lâmpadas, índice de distorção de harmônicas entre 10 a 25%; garantia: 2 anos;
Marca/Modelo: ecp
Valor unitário: R$ 11,00
ITEM 15 - LUMINARIA TIPO DROPS, 60w x 130v. completa.
Marca/Modelo: stiloplast
Valor unitário: R$ 30,00
ITEM 16 - LUMINARIA TIPO DROPS,100w x 130v completa.
Marca/Modelo: stiloplast
Valor unitário: R$ 35,00
ITEM 29 - DISJUNTOR 2P X 30A,
Marca/Modelo: eletromar
Valor unitário: R$ 9,4600
ITEM 28 - CANALETA SISTEMA X, 2M, 50X50MM,
Marca/Modelo: enerbras
Valor unitário: R$ 16,63
ITEM 26 - LÂMPADA VAPOR METÁLICO DE 150W X 220V,com tubo de descarga com revestimento cerâmico,bulbo tubular claro, base e-40,
potência de 150w, fluxo luminoso mínimo de 14.000 lúmens, eficiência luminosa mínima de 110lm/w, irc 84, temperatura de côr de 2800 à 3200k,
vida média de 15.000 horas.
Marca/Modelo: osram
Valor unitário: R$ 142,00
ITEM 25 - DISJUNTOR TRIPOLAR TERMOMAGNÉTICO, 150A,nbr 5361/5410, com certificações: inmetro e u/c.
Marca/Modelo: eletromar
Valor unitário: R$ 193,20
ITEM 24 - DIMER ROTATIVO, 300W,
Marca/Modelo: ecp
Valor unitário: R$ 15,00
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
Nº 8 - ANO I
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
ITEM 23 - LUMINÁRIA DE TETO, FLUORESCENTE, 4 X 20W, COMPLETA
Marca/Modelo: ecp
Valor unitário: R$ 138,00
ITEM 18 - REATOR ELETRÔNICO, 2 X 28W X 127V, PARA LÂMPADA T-5
Marca/Modelo: ecp
Valor unitário: R$ 25,00
ITEM 22 - LUMINÁRIA DE TETO, FLUORESCENTE, 2 X 40W, COMPLETA
Marca/Modelo: ecp
Valor unitário: R$ 59,00
ITEM 21 - TOMADA 2P+T, 20A, conforme abnt, nbr 14136.
Marca/Modelo: apoio
Valor unitário: R$ 5,50
ITEM 20 - DISJUNTOR TRIPOLAR, TERMOMAGNÉTICO, 50A,nbr 5361/5410, com certificações: inmetro e u/c.
Marca/Modelo: eletromar
Valor unitário: R$ 42,00
ITEM 19 - DISJUNTOR TRIPOLAR, TERMOMAGNÉTICO, 70A,nbr 5361/5410, com certificações: inmetro e u/c.
Marca/Modelo: eletromar
Valor unitário: R$ 70,0000
ITEM 17 - LÂMPADA FLUORESCENTE, TUBOLAR, 28W X 127V, HE 840.
Marca/Modelo: osram
Valor unitário: R$ 12,00
ITEM 27 - LÂMPADA MISTA, 250W X 220V, BASE E 40,
Marca/Modelo: empalux
Valor unitário: R$ 15,00
ITEM 30 - LÃMPADA FLUORESCENTE, 85W,espiral 85w bocal e-40.
Marca/Modelo: empalux
Valor unitário: R$ 45,0000
ITEM 31 - REATOR ELETRÔNICO, PARA LÂMPADA FLUORESCENTE, HO 110W,
Marca/Modelo: ecp
Valor unitário: R$ 22,00
Secretaria Municipal da Saúde, 19 de dezembro de 2012.
Noemy Eunice Xavier : Pregoeiro
CLASSIFICAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
PREGÃO ELETRÔNICO nº 073/2012 - SMS.
OBJETO: SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE SACOLAS PLÁSTICAS ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE
PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
PUBLICAÇÃO PARA ATENDER O ARTIGO 14 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1.550/06 DE 28/12/06.
EMPRESA: CIG COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA – EPP.
Item 1: SACOLA PLÁSTICA, tamanho: 30 x 40 cm x 0,04 micras.
Valor unitário: R$ 20,9990
Item 2: SACOLA PLÁSTICA, dimensões 50 x 60 cm, espessura de 0,06 micras.
Valor unitário: R$ 69,90
Secretaria Municipal da Saúde, 19 de dezembro de 2012.
Maria Elizabeth Borges Malheiros : Pregoeiro
CLASSIFICAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
Nº 8 - ANO I
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 074/2012 – SMS
OBJETO: SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE ÓCULOS, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS,
PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES
PUBLICAÇÃO PARA ATENDER O ARTIGO 14 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1.550/06 DE 28/12/06.
EMPRESA - VISOPOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARMAÇÕES E LENTES LTDA.
ITEM 01 - ÓCULOS, monofocal esférico de plano +/- 6,00
Valor unitário: R$ 39,00
ITEM 02 - ÓCULOS, multifocal (com qualquer valor dióptrico)
Valor unitário: R$ 39,00
ITEM 03 - ÓCULOS, acima de +/- 10,00, com lentes de policarbonato, esférico e cilíndrico
Valor unitário: R$ 70,00
ITEM 04 - ÓCULOS, monofocal esférico e cilíndrico de plano +/- 0,5 até +/- 6,0
Valor unitário: R$ 29,00
ITEM 05 - ÓCULOS, com lentes asféricas, com dioptrias esféricas e cilindricas entre +10,00 e + 18,00
Valor unitário: R$ 5,00
ITEM 06 - ÓCULOS, bifocal (com qualquer valor dióptrico)
Valor unitário: R$ 5,00
Secretaria Municipal da Saúde, 19 de dezembro de 2012.
Noemy Eunice Xavier : Pregoeiro
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
RATIFICAMOS a contratação de serviços de assistência em internação psiquiátrica para os usuários do Sistema Único de Saúde, mediante
dispensa de licitação - aplicação do Artigo 24, Inciso IV da Lei Federal n.º 8.666/93, através Hospital Espírita de Psiquiatria Bom Retiro,
lastreado em posicionamento jurídico, Parecer n.º 624/2012-NAJ/SMS e Processo Administrativo n.º 01-119.286/2012, consoante o previsto no
Art. 4º, § 1º, Anexo I, do Decreto Municipal n.º 1644/2009.
Secretaria Municipal da Saúde, 20 de dezembro de 2012.
Eliane Regina da Veiga Chomatas : Secretária Municipal
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
RATIFICAMOS a contratação de serviços em saúde mental, mediante Inviabilidade de Competição - Inexigibilidade de Licitação – aplicação do
“Caput” do Artigo 25 da Lei Federal n.º 8.666/93, através da empresa ABRASA – Associação Brasileira de Agentes de Saúde em Alcoolismo e
Consultores em dependência Química., lastreado em posicionamento jurídico, Parecer n.º 634/2012-NAJ/SMS e Processo Administrativo n.º 01107.938/2012, consoante o previsto no Art. 4º, § 1º, Anexo I, do Decreto Municipal n.º 1644/2009.
Secretaria Municipal da Saúde, 20 de dezembro de 2012.
Eliane Regina da Veiga Chomatas : Secretária Municipal
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
RATIFICAMOS a contratação de curso de capacitação de manipuladores em curso de Boas Práticas na Manipulação de Alimentos, mediante
Inviabilidade de Competição - Inexigibilidade de Licitação – aplicação do “Caput” do Artigo 25 da Lei Federal n.º 8.666/93, através Serviço
Nacional de Aprendizagem comercial - SENAC, lastreado em posicionamento jurídico, Parecer n.º 605/2012-NAJ/SMS e Processo
Administrativo n.º 04-042.519/2012, consoante o previsto no Art. 4º, § 1º, Anexo I, do Decreto Municipal n.º 1644/2009.
Secretaria Municipal da Saúde, 20 de dezembro de 2012.
Eliane Regina da Veiga Chomatas : Secretária Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - SETRAN
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1
Pregão Eletrônico nº. 554/2012 – SMAD
Interessado: Secretaria Municipal de Trânsito
Aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua, Benjamin Constant, nº 157,
reuniram-se o Superintendente da Secretária Municipal de Trânsito Sr. Ricardo Cruz Bueno, CPF 583.715.919-34, representante do Município de
Curitiba e a Empresa FUNDAMENTO IMPORTAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS, com sede na Rua Tapajós, nº 163, São Francisco, Curitiba/PR,
CNPJ 13.547.348/0001-45, neste ato representada pelo Sr. Heterley Richter Junior, CPF 405.222.379-91, para proceder, nos termos do
Decreto Municipal nº 1.550 de 28 de dezembro de 2006 e do Edital de Pregão Eletrônico nº 554/2012 - SMAD, ao Registro de Preços para a
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA: GRUPOS FOCAIS, CABOS, DUTOS CORRUGADOS HELICOIDAIS EM PEAD,
LÂMPADAS E CAIXAS DE PASSAGEM, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES,
referente ao item abaixo discriminado, com seu respectivo preço unitário e mediante condições seguintes:
Item 31: LÂMPADA INCANDESCENTE ESPECIAL DE 100W, 10000H,conforme especificações inseridas e previstas em edital.as condições
exigidas no edital, conforme termo de referência.
Marca/Modelo: HELIOS
Valor unitário: R$ 12,0000
Quantidade: 5000,00
Valor total: R$ 60.000,00
Valor total da empresa: R$ 60.000,00.
Fica declarado que o preço constante da presente Ata, portanto registrado, é válido por 12 (doze) meses, contado da data da publicação desta
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
Nº 8 - ANO I
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Ata no Diário Oficial do Município de Curitiba.
As obrigações da Contratada e do Município e demais condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento
do Pregão Eletrônico n° 554/2012 – SMAD.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
RICARDO CRUZ BUENO
SUPERINTENDENTE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
HETERLEY RICHTER JUNIOR
REPRESENTANTE
FUNDAMENTO IMPORTAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS
Secretaria Municipal de Trânsito, 20 de dezembro de 2012.
Joselia Vaz Cordeiro : Pregoeiro
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2
Pregão Eletrônico nº. 554/2012 – SMAD
Interessado: Secretaria Municipal de Trânsito
Aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua, Benjamin
Constant, nº 157, reuniram-se o Superintendente da Secretária Municipal de Trânsito Sr. Ricardo Cruz Bueno, CPF 583.715.919-34,
representante do Município de Curitiba e a Empresa PROMERCADO MATERIAIS ELÉTRICOS E ILUMINAÇÕES LTDA-ME com sede na
Rua Aviador Luiz Bergmann, nº 60, Bacacheri, Curitba/PR CNPJ 04.748.278/0001-00, neste ato representada pelo Sr. Bruno Augusto
Ferreira, CPF 056.008.669-50, para proceder, nos termos do Decreto Municipal nº 1.550 de 28 de dezembro de 2006 e do Edital de
Pregão Eletrônico nº 554/2012 - SMAD, ao Registro de Preços para a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA:
GRUPOS FOCAIS, CABOS, DUTOS CORRUGADOS HELICOIDAIS EM PEAD, LÂMPADAS E CAIXAS DE PASSAGEM, ATRAVÉS DO
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, referente aos itens abaixo discriminados, com seus
respectivos preços unitários e mediante condições seguintes:
Item 15: DUTOS CORRUGADOS FLEXÍVEIS, DE PEAD HELICOIDAL 100MM,polietileno de alta densidade, com corrugação
helicoidal,de diâmetro de 100mm, fabricados de acordo com as normas padrão ABNT NBR 13897 e 13898 para uso metroferroviário.
Marca/Modelo: KANAFLEX
Valor unitário: R$ 22,5200
Quantidade: 1500,00
Valor total: R$ 33.780,00
Item 16: DUTO CORRUGADO,corrugados flexiveis de pead, corrugação helicoidal,polietileno de alta densidade, de diâmetro de 75mm,
fabricados de acordo com as normas padrão ABNT NBR 13897 e 13898 para uso metroferroviário.
Marca/Modelo: KANAFLEX
Valor unitário: R$ 16,5400
Quantidade: 5000,00
Valor total: R$ 82.700,00
Item 17: DUTO CORRUGADO,corrugados flexíveis de pead, corrugação helicoidalpolietileno de alta densidade, de diâmetro de 50mm
fabricados de acordo com as normas padrão ABNT NBR 13897 e 13898 para uso metroferroviário.
Marca/Modelo: KANAFLEX
Valor unitário: R$ 12,7100
Quantidade: 5000,00
Valor total: R$ 63.550,00
Item 18: LUVA PARA DUTOS,corrugados flexíveis de pead, corrugação helicoidal,polietileno de alta densidade, de diâmetro de 100mm
fabricados de acordo com as normas padrão ABNT NBR 13897 e 13898 para uso metroferroviário.
Marca/Modelo: KANAFLEX
Valor unitário: R$ 12,0400
Quantidade: 50,00
Valor total: R$ 602,00
Item 19: LUVA PARA DUTOS,corrugados flexíveis de pead, corrugação helicoidal,polietileno de alta densidade, de diâmetro de 75mm
fabricados de acordo com as normas padrão ABNT NBR 13897 e 13898, para uso metroferroviário.
Marca/Modelo: KANAFLEX
Valor unitário: R$ 9,7000
Quantidade: 50,00
Valor total: R$ 485,00
Item 20: LUVA PARA DUTOS ,corrugados flexíveis de pead, corrugação helicoidal,polietileno de alta densidade, diâmetro de 50mm
fabricados de acordo com as normas padrão ABNT NBR 13897 e 13898 para uso metroferroviário.
Marca/Modelo: KANAFLEX
Valor unitário: R$ 7,9100
Quantidade: 50,00
Valor total: R$ 395,50
Valor total da empresa: R$ 181.512,50.
Fica declarado que o preço constante da presente Ata, portanto registrado, é válido por 12 (doze) meses, contado da data da
publicação desta Ata no Diário Oficial do Município de Curitiba.
As obrigações da Contratada e do Município e demais condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de
Embasamento do Pregão Eletrônico n° 554/2012 – SMAD.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
RICARDO CRUZ BUENO
SUPERINTENDENTE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
BRUNO AUGUSTO FERREIRA
REPRESENTANTE
PROMERCADO MATERIAIS ELÉTRICOS E ILUMINAÇÕES LTDA- ME
Secretaria Municipal de Trânsito, 20 de dezembro de 2012.
Joselia Vaz Cordeiro : Pregoeiro
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 3
Pregão Eletrônico nº. 554/2012 – SMAD
Interessado: Secretaria Municipal de Trânsito
Aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua, Benjamin Constant, nº 157,
reuniram-se o Superintendente da Secretária Municipal de Trânsito Sr. Ricardo Cruz Bueno, CPF 583.715.919-34, representante do Município de
Curitiba e a Empresa WRM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, com sede na Rua Muniz de Souza, nº 422, Cambuci, São Paulo/SP, CNPJ
45.795.184/0001-61, neste ato representada pelo Sr. Adauto Rocchetto, CPF 530.310.248-34, para proceder, nos termos do Decreto Municipal nº
1.550 de 28 de dezembro de 2006 e do Edital de Pregão Eletrônico nº 554/2012 - SMAD, ao Registro de Preços para a AQUISIÇÃO DE
MATERIAIS DE SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA: GRUPOS FOCAIS, CABOS, DUTOS CORRUGADOS HELICOIDAIS EM PEAD, LÂMPADAS E
CAIXAS DE PASSAGEM, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, referente aos itens
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
Nº 8 - ANO I
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
abaixo discriminados, com seus respectivos preços unitários e mediante condições seguintes:
Item 1: GRUPO FOCAL VEICULAR (TIPO I) EM POLICARBONATO,conforme especificações inseridas e previstas em edital.as condições
exigidas no edital, conforme termo de referência.
Marca/Modelo: Rocchetto
Valor unitário: R$ 2.200,0000
Quantidade: 200,00
Valor total: R$ 440.000,00
Item 2: GRUPO FOCAL VEICULAR AUXILIAR (REPETIDOR) EM POLICARBONATO,conforme especificações inseridas e previstas em edital.as
condições exigidas no edital, conforme termo de referência.
Marca/Modelo: Rocchetto
Valor unitário: R$ 2.020,0000
Quantidade: 250,00
Valor total: R$ 505.000,00
Item 3: GRUPO FOCAL PARA PEDESTRES EM POLICARBONATO,conforme especificações inseridas e previstas em edital.as condições
exigidas no edital, conforme termo de referência.
Marca/Modelo: Rocchetto
Valor unitário: R$ 1.530,0000
Quantidade: 400,00
Valor total: R$ 612.000,00
Item 4: ANTEPARO PARA GRUPOS FOCAIS SEMAFÓRICOS,conforme especificações inseridas e previstas em edital.as condições exigidas no
edital, conforme termo de referência.
Marca/Modelo: Rocchetto
Valor unitário: R$ 440,0000
Quantidade: 250,00
Valor total: R$ 110.000,00
Item 5: PESTANA EM ALUMÍNIO CIRCULAR DE 200MM,conforme especificações inseridas e previstas em edital.as condições exigidas no
edital, conforme termo de referência.
Marca/Modelo: Rocchetto
Valor unitário: R$ 110,0000
Quantidade: 200,00
Valor total: R$ 22.000,00
Item 6: PESTANA EM POLICARBONATO CIRCULAR DE 200MM,conforme especificações inseridas e previstas em edital.as condições exigidas
no edital, conforme termo de referência.
Marca/Modelo: Rocchetto
Valor unitário: R$ 99,0000
Quantidade: 280,00
Valor total: R$ 27.720,00
Item 7: PESTANA POLICARBONATO QUADRADO 200MM,conforme especificações inseridas e previstas em edital.as condições exigidas no
edital, conforme termo de referência.
Marca/Modelo: Rocchetto
Valor unitário: R$ 83,0000
Quantidade: 300,00
Valor total: R$ 24.900,00
Item 8: PESTANA EM ALUMÍNIO QUADRADO DE 200MM,conforme especificações inseridas e previstas em edital.as condições exigidas no
edital, conforme termo de referência.
Marca/Modelo: Rocchetto
Valor unitário: R$ 140,0000
Quantidade: 300,00
Valor total: R$ 42.000,00
Item 9: LENTE VERDE PARA GRUPO FOCAL SEMAFÓRICO DE 200MM,conforme especificações inseridas e previstas em edital.as condições
exigidas no edital, conforme termo de referência.
Marca/Modelo: Rocchetto
Valor unitário: R$ 40,0000
Quantidade: 100,00
Valor total: R$ 4.000,00
Item 10: LENTE AMARELA PARA GRUPO FOCAL SEMAFÓRICO 200MM,conforme especificações inseridas e previstas em edital.as condições
exigidas no edital, conforme termo de referência.
Marca/Modelo: Rocchetto
Valor unitário: R$ 40,0000
Quantidade: 100,00
Valor total: R$ 4.000,00
Item 11: LENTE VERMELHA PARA GRUPO FOCAL SEMAFÓRICO DE 200MM,conforme especificações inseridas e previstas em edital.as
condições exigidas no edital, conforme termo de referência.
Marca/Modelo: Rocchetto
Valor unitário: R$ 40,0000
Quantidade: 100,00
Valor total: R$ 4.000,00
Item 12: CANGALHA, DISPOSITIVO DE FIXAÇÃO,conforme especificações inseridas e previstas em edital.as condições exigidas no edital,
conforme termo de referência.
Marca/Modelo: Rocchetto
Valor unitário: R$ 245,0000
Quantidade: 150,00
Valor total: R$ 36.750,00
Item 13: ABRAÇADEIRA, DISPOSITIVO DE FIXAÇÃO,conforme especificações inseridas e previstas em edital.as condições exigidas no edital,
conforme termo de referência.
Marca/Modelo: Rocchetto
Valor unitário: R$ 260,0000
Quantidade: 300,00
Valor total: R$ 78.000,00
Item 14: MÁSCARA DE SETA EM ALUMÍNIO, CIRCULAR,conforme especificações inseridas e previstas em edital.as condições exigidas no
edital, conforme termo de referência.
Marca/Modelo: Rocchetto
Valor unitário: R$ 41,0000
Quantidade: 200,00
Valor total: R$ 8.200,00
Valor total da empresa: R$ 1.918.570,00.
Fica declarado que o preço constante da presente Ata, portanto registrado, é válido por 12 (doze) meses, contado da data da publicação desta
Ata no Diário Oficial do Município de Curitiba.
As obrigações da Contratada e do Município e demais condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento
do Pregão Eletrônico n° 554/2012 – SMAD.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
RICARDO CRUZ BUENO
SUPERINTENDENTE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
ADAUTO ROCCHETTO
REPRESENTANTE
WRM INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA
Secretaria Municipal de Trânsito, 20 de dezembro de 2012.
Joselia Vaz Cordeiro : Pregoeiro
COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA - COHAB - CT
EDITAL DE RESULTADO DE JULGAMENTO - TOMADA DE PREÇOS
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
Nº 8 - ANO I
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
TOMADA DE PREÇOS FMHIS/003/2012
A Comissão designada pelo Ato nº 224/2012, para a Tomada de Preços que tem por objeto a contratação de empresa do ramo da construção
civil, para execução de obras de infraestrutura (pavimentação, drenagem, ligações domiciliares de água e esgoto) na Vila Bom Jesus, comunica
que foi declarada vencedora do certame a empresa TECVIA CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA, única proponente, com o valor global ofertado
de R$ 688.892,35 (seiscentos e oitenta e oito mil, oitocentos e noventa e dois reais e trinta e cinco centavos). A partir desta data fica aberto o
prazo para eventual interposição de recursos administrativos conforme artigo 109 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
Companhia de Habitação Popular de Curitiba, 19 de dezembro de 2012.
Ronaldo Sergio Podolak Pencai : Diretor Financeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA - CMC
COMUNICADO DE DIVULGAÇÃO DE RESULTADO Nº 696/2012
PREGÃO PRESENCIAL N.º 014/2012
A Pregoeira da Câmara Municipal de Curitiba torna público para conhecimento dos interessados, que julgou vencedora e ADJUDICOU à
Empresa abaixo relacionada, o objeto do Pregão Presencial n.º 014/2012, referente ao fornecimento de 08 (oito) ilhas de trabalho para a Câmara
Municipal.
EMPRESA: DIVIFORMI COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - ME
CNPJ: 04.102.990/0001-20
VALOR: R$ 20.100,00 (VINTE MIL E CEM REAIS).
PALÁCIO RIO BRANCO, 19 de dezembro de 2012.
Erita Aparecida da Silva Laus : Pregoeiro
Poder Legislativo
LEI Nº 14188
“DISPÕE SOBRE O CONTROLE DO POLUENTE
ORGÂNICO PERSISTENTE BISFENOL A (BPA), NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CURITIBA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, nos termos dos parágrafos 3º e 7º do artigo 57, da Lei
Orgânica do Município de Curitiba, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam proibidos, no âmbito do município de Curitiba, a fabricação, o fornecimento e a comercialização de mamadeiras, bicos, chupetas e brinquedos infantis compostos
por elementos que liberem o Poluente Orgânico Persistente Bisfenol A (BPA).
Art. 2º Os fabricantes, fornecedores e comerciantes dos produtos descritos no artigo 1° tem o prazo de 1 (um) ano, a contar da data de publicação, para atendimento ao
disposto nesta lei.
Art. 3º O não cumprimento do disposto nesta lei, implicará nas seguintes sanções:
I - Notificação na primeira ocorrência;
II - Multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) na segunda ocorrência;
III - Suspensão do alvará de funcionamento por 60 (sessenta) dias na terceira ocorrência;
IV - Cassação do alvará de funcionamento na quarta ocorrência.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO RIO BRANCO, em 14 de dezembro de 2012
PALÁCIO RIO BRANCO, 20 de dezembro de 2012.
Joao Luiz Cordeiro : Presidente
PORTARIA Nº 297/2012
O DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA,
CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
I – SUSTAR, a partir de 04 de dezembro de 2012, a fruição das férias da servidora JOCIMARA DE FRANÇA TEIXEIRA, matrícula nº. 4164, do
Quadro de Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Curitiba, concedida pela Portaria 295/2012, de 12 de dezembro de 2012, da Diretoria Geral,
por necessidade de serviço devidamente justificada, excepcionalmente nos termos do Art. 7º da Lei nº 8660, de 13 de junho de 1995.
II - CONCEDER, a partir de 14 de fevereiro de 2013, a fruição do saldo de 29 (vinte e nove) dias das férias acima sustadas.
PALÁCIO RIO BRANCO, 19 de dezembro de 2012.
Vinicios José Borio : Diretor Geral
PORTARIA Nº 298/2012
O DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA,
CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
Nº 8 - ANO I
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
RESOLVE:
I – SUSTAR, a partir de 11 de dezembro de 2012, a fruição das férias do servidor RODOLFO GUGELMIN NETO, matrícula nº.2161, do Quadro de
Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Curitiba, concedida pela Portaria 295/2012, de 12 de dezembro de 2012, da Diretoria Geral, por
necessidade de serviço devidamente justificada, excepcionalmente nos termos do Art. 7º da Lei nº 8660, de 13 de junho de 1995.
II - CONCEDER, a partir de 01 de julho de 2013, a fruição do saldo de 29 (vinte e nove) dias das férias acima sustadas.
PALÁCIO RIO BRANCO, 19 de dezembro de 2012.
Vinicios José Borio : Diretor Geral
PORTARIA Nº 299/2012
O DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA,
CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
PRORROGAR a licença para tratamento de saúde, do servidor ARI DO CARMO TAVARES, matrícula n.º 2098, do Quadro de Pessoal Efetivo da
Câmara Municipal de Curitiba, conforme comunicado de resultado do Exame Médico Pericial, no período compreendido entre 15 de dezembro de
2012 a 15 de janeiro de 2013.
PALÁCIO RIO BRANCO, 19 de dezembro de 2012.
Vinicios José Borio : Diretor Geral
PORTARIA Nº 300/2012
O DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA,
CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
PRORROGAR a licença para tratamento de saúde, da servidora MARI DITTERT PINTO, matrícula n.º 4275, do Quadro de Pessoal Efetivo da
Câmara Municipal de Curitiba, conforme comunicado de resultado do Exame Médico Pericial, no período compreendido entre 18 de dezembro de
2012 a 14 de fevereiro de 2013.
PALÁCIO RIO BRANCO, 19 de dezembro de 2012.
Vinicios José Borio : Diretor Geral
PORTARIA Nº 301/2012
O DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA,
CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
PRORROGAR a licença para tratamento de saúde, da servidora JUCIMARA MULLER, matrícula n.º 4212, do Quadro de Pessoal Efetivo da
Câmara Municipal de Curitiba, conforme comunicado de resultado do Exame Médico Pericial, no período compreendido entre 18 de dezembro de
2012 a 28 de dezembro de 2012.
PALÁCIO RIO BRANCO, 19 de dezembro de 2012.
Vinicios José Borio : Diretor Geral
PORTARIA Nº 82/2012
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA,
CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista o contido nos Decretos nº
1.835 e 1.836, da Prefeitura Municipal de Curitiba;
RESOLVE:
I - Comunicar que no dia 19 de dezembro de 2012, data em que se comemora a Emancipação Política do Estado do Paraná, o expediente será
normal neste Legislativo.
II - Suspender o expediente neste Legislativo, nos dias 21, 24 e 31 de dezembro de 2012.
PALÁCIO RIO BRANCO, 20 de dezembro de 2012.
Joao Luiz Cordeiro : Presidente
RESOLUÇÃO Nº 08/2012
“INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CURITIBA”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, APROVA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
TÍTULO I
Disposições Preliminares
Art. 1º A Câmara Municipal, órgão legislativo do Município, é composta de Vereadores eleitos por sufrágio universal, por voto direto e secreto, nos termos da
legislação vigente.
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
Nº 8 - ANO I
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
CAPÍTULO I
DA SEDE DA CÂMARA
Art. 2º A Câmara Municipal tem sua sede no Palácio Rio Branco.
Parágrafo único. Na impossibilidade do funcionamento em sua sede, a Câmara Municipal poderá reunir-se, temporariamente, em outro local, mediante proposta da
Mesa, aprovada pela maioria absoluta dos membros da Casa.
Art. 3º No ambiente de reuniões do Plenário não poderão ser afixados símbolos, quadros, faixas, cartazes ou fotografias que impliquem propaganda políticopartidária, ideológica ou de cunho promocional de pessoas vivas ou de entidades de qualquer natureza em caráter permanente.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à colocação de brasão ou bandeira do País, do Estado ou do Município, na forma da legislação.
CAPÍTULO II
DAS FUNÇÕES DA CÂMARA
Art. 4º O Poder Legislativo tem as seguintes funções:
I - legislativa, que consiste na elaboração de leis e de outras normas referentes a matérias de competência do Município, respeitadas as reservas constitucionais
da União e do Estado;
II - de fiscalização, que será realizada mediante controle sobre atos da Administração Pública Municipal, especialmente quanto à execução orçamentária e ao
julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito e pela Câmara de Vereadores, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado;
III - de controle externo, que implica na vigilância dos negócios do Poder Executivo em geral, sob os aspectos da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, economicidade, eficiência e da ética político-administrativa, com a tomada das medidas saneadoras que se fizerem necessárias;
IV - de assessoramento, que consiste em sugerir medidas de interesse público ao Poder Executivo;
V - julgadora, que será exercida na apreciação de infrações político-administrativas ou ético-parlamentares cometidas pelo Prefeito, Vice-prefeito ou por
Vereadores, documentadas em procedimentos ou processos instaurados e elaborados, na forma da lei;
VI - a gestão dos assuntos relativos à administração interna da Câmara será realizada em observância aos princípios e normas legais e regimentais que
disciplinam a estruturação administrativa de suas atividades e serviços auxiliares.
CAPÍTULO III
DA LEGISLATURA
Art. 5° A legislatura terá a duração de quatro anos, dividida em quatro sessões legislativas anuais.
Seção I
Da sessão preparatória
Art. 6° Precedendo a instalação da legislatura, os diplomados reunir-se-ão em sessão preparatória, sob a presidência do mais votado, na sala do plenário, a fim de
ultimarem as providências a serem seguidas na sessão de instalação da legislatura.
§ 1° A sessão preparatória será marcada nos trinta dias que antecedem o fim da legislatura anterior, em data e horário a serem designados, mediante convocação
com quarenta e oito horas de antecedência.
§ 2° Abertos os trabalhos, o Presidente da sessão convidará um dos diplomados para compor a Mesa na qualidade de Secretário.
§ 3° Composta a Mesa, o Presidente convidará os diplomados presentes a entregarem os respectivos diplomas e as suas declarações de bens.
§ 4° A Mesa provisória dirigirá os trabalhos da sessão de instalação até a posse dos membros da Mesa.
Seção II
Da sessão de instalação
Art. 7° A sessão de instalação da legislatura será realizada no dia 1° de janeiro, às quatorze horas, independente do número de Vereadores, sob a presidência do
mais votado entre os presentes.
Art. 8° Lida a relação nominal dos diplomados, o Presidente declarará instalada a legislatura e, de pé, no que deverá ser acompanhado por todos os presentes,
prestará o seguinte compromisso:
"PROMETO CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ, A LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE CURITIBA E AS DEMAIS LEIS, DESEMPENHAR, COM LEALDADE, O MANDATO QUE ME FOI OUTORGADO, PROMOVER O BEM GERAL DO POVO E
DE CURITIBA, EXERCENDO, COM PATRIOTISMO, AS FUNÇÕES DE VEREADOR".
§ 1° Atendido o disposto no "caput" deste artigo, o Secretário designado para esse fim fará a chamada de cada Vereador, que deverá proferir a declaração:
"ASSIM O PROMETO".
§ 2° Prestado o compromisso, lavrar-se-á, em livro próprio, o respectivo termo de posse, que será assinado por todos os Vereadores.
§ 3° O Vereador que não tomar posse na sessão prevista no art. 7º, poderá fazê-lo até quinze dias depois da primeira sessão ordinária da legislatura.
§ 4° Considerar-se-á renunciado o mandato do Vereador que, salvo motivo de doença, devidamente comprovado, deixar de tomar posse no prazo do parágrafo
anterior.
Art. 9° Instalada a legislatura e prestado compromisso, o Presidente dará a palavra aos oradores escolhidos na sessão preparatória, encerrando a sessão em
seguida.
Seção III
Da sessão legislativa ordinária
Art. 10. A sessão legislativa ordinária compreenderá dois períodos: de 1° de fevereiro a 30 de junho e de 1° de agosto a 20 de dezembro.
§ 1° As sessões marcadas para as datas de início ou término dos períodos compreendidos na sessão legislativa ordinária serão transferidas para o primeiro dia
útil subsequente, quando caírem em sábado, domingo ou feriado.
§ 2° O início dos períodos da sessão legislativa ordinária independe de convocação.
§ 3° A sessão legislativa ordinária não será interrompida sem a aprovação do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias.
§ 4° O projeto de Lei Orçamentária Anual do Município será devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
Seção IV
Da sessão legislativa extraordinária
Art. 11. A Câmara reunir-se-á em sessão legislativa extraordinária em caso de urgência ou de interesse público relevante, por convocação:
I - do Prefeito;
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
Nº 8 - ANO I
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
II - do Presidente da Câmara, por sua iniciativa ou a requerimento da maioria absoluta dos membros da Casa.
§ 1° As convocações a que se referem os incisos I e II dependem da aprovação da maioria absoluta.
§ 2° A sessão legislativa extraordinária será convocada com antecedência mínima de dois dias e nela não se tratará de assunto estranho à convocação, sendo
vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.
§ 3° O Presidente dará ciência da convocação aos Vereadores por meio de comunicado pessoal, escrito e eletrônico, com a devida comprovação de recebimento,
acrescido de editais em todos os painéis nas dependências da Câmara Municipal de Curitiba.
§ 4° Nos períodos de recesso parlamentar, a apreciação do pedido nos termos deste artigo far-se-á em sessão plenária especialmente convocada pelo Presidente
da Câmara para este fim, nos termos dos parágrafos anteriores.
§ 5° No caso de não aprovação do Plano Plurianual será convocada sessão extraordinária pelo Presidente da Câmara Municipal para que se ultime a votação,
sobrestando as demais matérias em trâmite.
TÍTULO II
Dos Vereadores
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 12. Os direitos dos Vereadores estão compreendidos no pleno exercício de seu mandato, observados os preceitos legais e as normas estabelecidas neste
Regimento.
Art. 13. O setor competente da Câmara manterá ficha cadastral com todas as informações inerentes ao mandato.
Seção I
Da perda do mandato e da renúncia
Art. 14. Os deveres, as penalidades, a forma e o procedimento de perda do mandato, os princípios éticos e as regras básicas de decoro que devem orientar a
conduta dos que estejam no exercício do cargo de Vereador serão previstas no Código de Ética e Decoro Parlamentar, parte integrante deste Regimento Interno, como seu
anexo.
Art. 15. A renúncia ao mandato far-se-á em ofício com firma reconhecida dirigido ao Presidente da Câmara.
Seção II
Das faltas e das licenças
Art. 16. Salvo justificativa comprovada, será atribuída falta ao Vereador que deixar de comparecer às sessões, com desconto de 1/30 de seu subsídio por sessão.
§ 1° Considerar-se-á ter comparecido à sessão plenária, o Vereador que assinar a folha de presença na sessão, participar da votação das proposições e
permanecer em plenário até o encerramento do grande expediente, conforme controle por painel eletrônico ou, não funcionando este, por chamada nominal.
§ 2° A frequência dos Vereadores às sessões será divulgada por meio eletrônico;
Art. 17. Para efeito de justificativa de falta às sessões, considera-se motivo justo:
I - doença;
II - nojo;
III - gala;
IV - desempenho de missões oficiais da Câmara ou do Município;
V - atividades inerentes ao exercício do mandato e outros, mediante deliberação do Plenário.
§ 1° As justificativas serão apresentadas por escrito no prazo de até duas sessões plenárias após o retorno às atividades.
§ 2º Os requerimentos serão imediatamente despachados pelo Presidente nos casos dos incisos I, II, III e IV, sendo os demais casos submetidos à apreciação do
Plenário.
§ 3° Somente o Presidente da Câmara fica dispensado da justificativa de falta por escrito às sessões para atender as atribuições inerentes ao cargo.
Art. 18. O Vereador poderá licenciar-se:
I - por doença, devidamente comprovada, sem prejuízo de sua remuneração;
II - para tratar de interesse particular, sem remuneração, por prazo não superior a cento e vinte dias por sessão legislativa;
III - em virtude de licença gestante, por cento e vinte dias, sem prejuízo da remuneração.
§ 1° A licença para tratar de interesse particular poderá ser renovada mediante pedido, desde que o somatório dos períodos de licença não ultrapasse o limite de
cento e vinte dias por sessão legislativa.
§ 2° O pedido de licença será feito pelo Vereador em requerimento escrito e será despachado imediatamente pelo Presidente, nos casos dos incisos I e III, sendo
deferido após deliberação plenária no caso do inciso II.
§ 3°. Encontrando-se o Vereador impossibilitado, física ou mentalmente, de subscrever o requerimento, poderá fazê-lo a liderança de sua bancada ou do bloco
parlamentar, instruindo-o com atestado médico.
§ 4°. Durante o recesso legislativo, a licença prevista no inciso II será concedida pela Mesa e referendada pelo Plenário posteriormente.
Art. 19. Assumindo o suplente, o Vereador que se licenciar não poderá reassumir o mandato antes de findo o prazo da licença ou de suas prorrogações.
Art. 20. A investidura em cargo previsto no art. 23, I, da Lei Orgânica do Município independe de licença, considerando-se o investido automaticamente afastado.
Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, o Vereador poderá optar pela remuneração do mandato.
CAPÍTULO II
Da Convocação de Suplente
Art. 21. Convocar-se-á, imediatamente, o suplente nos casos de:
I - vaga;
II - investidura do titular em função prevista no art. 23, I, da Lei Orgânica Municipal;
III - licença por doença, desde que o prazo original seja superior a cento e vinte dias, vedada a soma de períodos para esse efeito, estendendo-se a convocação
por todo o período de licença e de suas prorrogações.
§ 1º O suplente tomará posse, no prazo de cinco dias da convocação, perante a Câmara Municipal, em sessão ordinária ou extraordinária, exceto em períodos de
recesso, quando ocorrerá perante a Mesa.
§ 2º Assiste ao suplente que for convocado o direito de se declarar impossibilitado de assumir o exercício do mandato, dando ciência por escrito à Mesa, que
convocará o suplente imediato.
§ 3º O suplente que convocado não tomar posse no prazo fixado no § 1º perde o direito à suplência, sendo convocado o suplente imediato, ressalvadas as
hipóteses do parágrafo anterior, de doença comprovada que impossibilite o exercício do mandato ou de estar investido em função prevista no art. 23, I, da Lei Orgânica
Municipal.
§ 4° Nos casos dos incisos II e III o Vereador licenciado deve comunicar a Mesa seu retorno através de ofício.
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
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CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
CAPÍTULO III
Das Lideranças, Representações Partidárias e Blocos Parlamentares
Art. 22. As representações partidárias eleitas em cada legislatura constituir-se-ão por bancadas.
§ 1° As representações de dois ou mais partidos, por deliberação das respectivas bancadas, poderão constituir blocos parlamentares, sob liderança comum à qual
caberá a competência de representá-los.
§ 2° O bloco parlamentar terá o mesmo tratamento dispensado por este regimento às representações partidárias com assento na Casa.
§ 3° As lideranças dos partidos que se coligarem em bloco parlamentar perdem suas prerrogativas regimentais.
§ 4° Não será admitida a formação de bloco parlamentar composto por menos de dois Vereadores.
§ 5° Se o desligamento de uma bancada implicar a perda do número mínimo fixado no parágrafo anterior, extingue-se o bloco parlamentar.
§ 6° O bloco parlamentar tem existência circunscrita à legislatura, devendo o ato de sua criação e as alterações posteriores serem apresentados à Mesa para
registro e publicação.
Art. 23. As bancadas integrantes de bloco parlamentar não poderão fazer parte de outro concomitantemente.
Art. 24. Líder é o porta-voz de uma representação partidária ou de bloco parlamentar e intermediário autorizado entre eles e os órgãos da Câmara Municipal e do
Município.
§ 1° Cada bancada ou bloco parlamentar terá um líder, e, no máximo, dois vice-líderes.
§ 2° As bancadas e blocos parlamentares deverão indicar à Mesa, através de documento subscrito pela maioria de seus membros, no início de cada sessão
legislativa, os respectivos líderes e vice-líderes.
§ 3° Cabe ao líder a indicação de membros de sua representação para integrarem comissões permanentes, temporárias e dos respectivos substitutos, no caso de
impedimento ou vacância.
§ 4° O líder será substituído nas suas faltas, impedimentos ou ausência do recinto do plenário pelos respectivos vice-líderes.
§ 5° O Prefeito poderá indicar, através de ofício dirigido à Mesa, Vereadores que interpretem o seu pensamento junto à Câmara Municipal para exercer a liderança
do governo, composta de um líder e, no máximo, dois vice-líderes.
TÍTULO III
Dos Órgãos da Câmara
CAPÍTULO I
DA MESA
Seção I
Da Composição
Art. 25. A Mesa será composta de um Presidente, um 1° Vice-presidente, um 2° Vice-presidente, um 1° Secretário, um 2° Secretário, um 3° Secretário e um 4º
Secretário.
§ 1° No impedimento ou ausência do Presidente e Vice-presidentes, assumirá o cargo o 1° Secretário e na impossibilidade deste, o 2°, o 3° e o 4º Secretários,
respectivamente, e na impossibilidade destes, o Vereador o mais votado.
§ 2° No caso de vaga, o seu preenchimento dar-se-á mediante eleição, nos termos do disposto neste Regimento, convocada no prazo de quinze dias contados da
vaga.
§ 3° No caso de vaga do cargo de Presidente da Mesa, assume interinamente a presidência o 1º Vice-presidente que convocará eleição para o cargo vago no
prazo de quinze dias contados da vaga.
Art. 26. No caso de vacância de todos os cargos da Mesa, o vereador mais votado assumirá a presidência até nova eleição, que se realizará dentro de cinco dias
úteis.
Art. 27. O Vereador ocupante de cargo na Mesa poderá dele renunciar, através de ofício a ela dirigido, que se efetivará, independente de deliberação do Plenário, a
partir de sua leitura em sessão.
Parágrafo único. Se a renúncia for coletiva, de toda a Mesa, o ofício será levado ao conhecimento do Plenário.
Seção II
Da competência
Art. 28. Compete à Mesa, entre outras atribuições:
I - tomar todas as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
II - designar Vereadores para missão de representação da Câmara Municipal;
III - propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal;
IV - promulgar emendas à Lei Orgânica;
V - conceder licença ou declarar vacância nos casos previstos na Lei Orgânica e neste Regimento.
Seção III
Da eleição da Mesa
Art. 29. No dia imediato à sessão de instalação da legislatura, às quatorze horas, será realizada a sessão especialmente destinada à eleição da Mesa, sob a
presidência do mais votado entre os presentes.
§ 1º Na composição da Mesa será assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares com assento na Casa,
os quais indicarão os respectivos candidatos aos cargos que lhes caibam prover, sem prejuízo de candidaturas avulsas oriundas das mesmas representações.
§ 2º Salvo composição diversa resultante de acordo entre as representações, a distribuição dos cargos da Mesa far-se-á por escolha das lideranças, da maior para
a de menor representação, conforme o número de cargos que corresponda a cada uma delas.
§ 3º Qualquer Vereador poderá concorrer aos cargos da Mesa que couberem à sua representação, sendo-lhe assegurado o tratamento conferido aos demais
candidatos.
§ 4º O registro dos candidatos far-se-á individualmente ou por chapa.
§ 5° Aberta a sessão e verificada a presença da maioria absoluta, passar-se-á, imediatamente, à eleição.
§ 6º Não havendo número legal, o Vereador que estiver investido nas funções de Presidente dos trabalhos convocará sessões diárias até que haja o quorum
exigido e seja eleita a Mesa.
§ 7° A eleição dos membros da Mesa far-se-á por voto nominal, exigida maioria absoluta de votos, em primeira votação, e maioria simples de votos, em segunda
votação, presente a maioria absoluta dos Vereadores.
§ 8º Não atingida a maioria absoluta de votos, proceder-se-á, imediatamente, a segunda votação para os cargos não preenchidos, considerando-se eleito o mais
votado, ou, em caso de empate, o mais idoso.
§ 9º Conhecido o resultado, o Presidente proclamará eleitos os que obtiverem maioria absoluta.
§ 10 Consideram-se automaticamente empossados os eleitos.
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
Nº 8 - ANO I
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Art. 30. O mandato da Mesa será de dois anos, vedada a reeleição para o mesmo cargo.
Art. 31. A eleição da renovação da Mesa para o biênio seguinte realizar-se-á dentro do período de trinta dias anterior ao término da sessão legislativa, em sessão
plenária especialmente convocada para este fim, devendo ser presidida pela Mesa em exercício.
§ 1° A convocação da sessão de eleição dar-se-á com antecedência mínima de sete dias, devendo o ato ser publicado no diário da Câmara.
§ 2° A posse dos eleitos nos termos deste artigo ocorrerá no dia 02 de janeiro do ano subsequente.
Seção IV
Da Destituição dos Membros da Mesa
Art. 32. Os membros da Mesa, isoladamente ou em conjunto, são passíveis de destituição, desde que exorbitem das atribuições a eles conferidas por este
Regimento, ou delas se omitam, mediante resolução aprovada por 2/3 dos membros da Câmara Municipal, assegurada ampla defesa.
§ 1° O início do processo de destituição dependerá de representação subscrita pela maioria absoluta dos Vereadores, necessariamente lida em plenário por
qualquer de seus signatários, com farta e circunstanciada fundamentação sobre as irregularidades imputadas.
§ 2° Oferecida a representação, constituir-se-á Comissão Processante, nos termos regimentais, aplicando-se ao procedimento, no que couber, o disposto nos
arts. 78 e seguintes deste Regimento.
Seção V
Da segurança interna da Câmara
Art. 33. A segurança do edifício da Câmara Municipal compete à Mesa, sob a direção do Presidente.
Parágrafo único. A segurança poderá ser feita pela Guarda Municipal, por servidores integrantes do serviço próprio da Câmara, ou por entidade contratada,
habilitada à prestação de tal serviço.
Art. 34. Qualquer cidadão poderá assistir às sessões das galerias, desde que guarde silêncio e respeito, sendo compelido a sair imediatamente do edifício, caso
atrapalhe os trabalhos com manifestações que provoquem perturbação no ambiente e não atenda a advertência do Presidente.
Parágrafo único. Quando o Presidente não conseguir manter a ordem por simples advertências, deverá suspender a sessão, adotando as providências cabíveis.
Art. 35. Revelando-se ineficazes as providências adotadas pela Presidência, aquele que perturbar a ordem dos trabalhos, desacatar a Mesa, os Vereadores ou os
servidores em serviço será detido e encaminhado à autoridade competente.
Art. 36. No recinto do plenário, durante as sessões, só serão admitidos os Vereadores, servidores em serviço e convidados.
Art. 37. É proibido o porte de arma no recinto do plenário.
§ 1° Compete à Mesa fazer cumprir as determinações deste artigo, mandando desarmar e prender quem as transgredir.
§ 2° Relativamente a Vereador, a constatação do fato será considerada conduta incompatível com o decoro parlamentar.
Seção VI
Do Presidente
Art. 38. O Presidente, representante da Câmara Municipal, quando ela haja de se pronunciar coletivamente, dirige seus trabalhos e fiscaliza a sua ordem, na
conformidade deste Regimento.
Art. 39. São atribuições do Presidente:
I - representar a Câmara em juízo ou fora dele;
II - encaminhar pedido de intervenção no Município, nos casos previstos na Constituição Federal;
III - dar posse aos Vereadores;
IV - dirigir, com suprema autoridade, a polícia interna da Câmara Municipal;
V -substituir, nos termos da Lei Orgânica, o Prefeito Municipal;
VI - presidir a Comissão Executiva;
VII - quanto às sessões da Câmara:
a) abri-las, presidi-las, suspendê-las e encerrá-las;
b) manter a ordem, interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
c) conceder a palavra aos Vereadores, a convidados especiais, visitantes ilustres, e a representantes de signatários de projeto de iniciativa popular;
d) interromper o orador que se desviar da questão em debate ou faltar com o respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, adverti-lo, chamá-lo à
ordem, e, em caso de insistência, cassar-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender a sessão, quando não atendido e as circunstâncias o exigirem;
e) chamar a atenção do Vereador, quando esgotar o tempo a que tem direito;
f) decidir as questões de ordem;
g) anunciar a ordem do dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante;
h) estabelecer o ponto da questão sobre o qual deve ser feita a votação;
i) anunciar o resultado da votação;
j) fazer organizar, sob sua responsabilidade e direção, a ordem do dia da sessão seguinte;
k) determinar a publicação da ordem do dia no diário da Câmara, no prazo regimental;
l) elaborar a redação para a segunda discussão e a redação final dos projetos, na conformidade do aprovado;
m) convocar sessões ordinárias, extraordinárias e solenes nos termos regimentais;
n) convocar sessão legislativa extraordinária, nos termos do artigo 11;
o) convocar sessão preparatória;
p) indicar os membros representantes da Câmara em órgão ou entidade, na forma da legislação específica, observada a proporcionalidade partidária ou dos blocos
parlamentares com assento na Casa.
VIII - quanto às proposições:
a) aceitá-las ou, quando manifestamente contrárias à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, recusá-las;
b) dar-lhes o encaminhamento regimental, declará-las prejudicadas, determinar seu arquivamento ou sua retirada, nas hipóteses previstas neste Regimento,
c) encaminhar projetos de lei à sanção prefeitoral;
d) promulgar leis, nas hipóteses previstas na Lei Orgânica;
e) baixar resoluções e decretos-legislativos, determinando a sua publicação;
IX - quanto às Comissões e Conselho de Ética e Decoro Parlamentar:
a) homologar as indicações de membros de Comissão Especial, de Inquérito e de Representação, previamente feitas pelas bancadas;
b) homologar as indicações das lideranças partidárias ou de blocos parlamentares para a composição das Comissões Permanentes e do Conselho de Ética e
Decoro Parlamentar, bem como para substituição de seus membros.
Subseção I
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Da licença do cargo de Presidente
Art. 40. O Presidente, para ausentar-se do País ou do Município por mais de quinze dias, deverá necessariamente licenciar-se do cargo.
Parágrafo único. O Presidente, quando estiver substituindo o Prefeito, ficará impedido de exercer ou praticar qualquer ato vinculado as suas funções ou que se
relacione com as incumbências do Legislativo.
Seção VII
Dos Vice-presidentes
Art. 41. São atribuições do 1° Vice-presidente e, em sua ausência ou impedimento, do 2° Vice-presidente:
I - substituir o Presidente no exercício de suas funções, quando impedido ou ausente;
II - exercer a atribuição a que se refere o artigo 57, § 7°, da Lei Orgânica Municipal.
Seção VIII
Dos Secretários
Art. 42. São atribuições do 1° Secretário, além de outras previstas neste Regimento Interno:
I - verificar e declarar a presença dos Vereadores;
II - ler a matéria do expediente;
III - anotar as discussões e votações;
IV - fazer a chamada dos Vereadores nos casos previstos neste Regimento Interno;
V - acolher os pedidos de inscrição dos Vereadores para o uso da palavra;
VI - inscrever orador para o grande expediente;
VII - fiscalizar a elaboração das atas das sessões e dos anais;
VIII - fiscalizar a publicação dos debates;
IX - secretariar a Comissão Executiva;
X - substituir o Presidente na ausência do 1° e 2° Vice-presidentes ou impedimento destes.
Art. 43. São atribuições do 2° Secretário:
I - ler a ata da sessão anterior;
II - fazer o assentamento de votos nas eleições;
III - integrar, como membro, a Comissão Executiva;
IV - substituir o 1° Secretário.
Art. 44. São atribuições do 3° e 4º Secretários substituir o 1° e o 2° Secretários nas suas ausências ou impedimentos, na Mesa e na Comissão Executiva, além
das que lhe forem delegadas por deliberação da Mesa, no início da sessão legislativa, considerando-se indelegáveis as atribuições do Presidente.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO EXECUTIVA
Art. 45. A Comissão Executiva, composta do Presidente, 1° Secretário e 2° Secretário da Câmara Municipal, é órgão permanente de direção administrativa e
financeira do Poder Legislativo do Município.
Art. 46. Compete-lhe, entre outras atribuições:
I - a iniciativa de projetos de lei que disponham sobre a organização dos serviços da Câmara, criação, extinção e alteração de cargos e fixação dos respectivos
vencimentos e vantagens dos servidores da Câmara, observada a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
II - a iniciativa de projeto de lei dispondo sobre a abertura de créditos suplementares ou especiais, com recursos indicados pelo Executivo ou mediante anulação
parcial ou total de dotações da Câmara;
III - elaborar e expedir, mediante ato, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como alterá-las, quando necessário, por anulação
total ou parcial de suas dotações orçamentárias, observados os princípios de probidade, vedada a permissão para gastos não compatíveis com o exercício da função
legislativa;
IV - por meio de ato, nomear, promover, comissionar, conceder gratificações, licenças, por em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir servidores da
Câmara, nos termos da lei;
V - expedir normas e medidas administrativas;
VI - ordenar a despesa da Câmara Municipal;
VII - prestar, em audiências públicas e ao Tribunal de Contas, relatório de gestão fiscal da Câmara Municipal, na forma da lei;
VIII - elaborar a proposta orçamentária da Câmara Municipal a ser incluída na Lei Orçamentária do Município;
IX - a iniciativa de projetos de resolução, salvo nos casos de alteração regimental;
X - apresentar o relatório anual de atividades da Câmara Municipal, perante o Plenário, na última sessão ordinária da sessão legislativa;
XI - devolver à Prefeitura o saldo de caixa existente na Câmara Municipal ao final do exercício.
§ 1° Os atos decorrentes das atribuições previstas nos incisos V e VI deste artigo poderão ser praticados pelo Presidente, na conformidade de diretrizes
previamente estabelecidas pela Comissão Executiva.
§ 2° Segundo diretrizes previamente estabelecidas, a Comissão Executiva poderá atribuir à supervisão do 1º e do 2º Secretários, setores ou aspectos da gestão
administrativa e financeira, sem prejuízo do poder decisório do colegiado.
CAPÍTULO III
DA CORREGEDORIA
Art. 47. O Corregedor e o Vice-corregedor da Câmara serão eleitos na mesma sessão em que ocorrer a eleição da Mesa, imediatamente após a posse da Mesa
eleita, para o mandato de dois anos.
Art. 48. São atribuições do Corregedor:
I - promover a manutenção do decoro, da ordem e da disciplina no âmbito da Câmara Municipal;
II - dar cumprimento às determinações da Mesa referentes à segurança interna e externa da Casa;
III - fazer sindicância sobre denúncias de ilícitos ou infrações ético-disciplinares no âmbito da Câmara Municipal envolvendo Vereadores.
Parágrafo único. Compete ao Vice-corregedor substituir o Corregedor em seus impedimentos.
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Art. 49. Compete ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar zelar pela observância dos preceitos deste Regimento e do Código de Ética e Decoro Parlamentar,
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Art. 49. Compete ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar zelar pela observância dos preceitos deste Regimento e do Código de Ética e Decoro Parlamentar,
atuando no sentido da preservação da dignidade do mandato parlamentar na Câmara Municipal.
Art. 50. O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar será constituído por nove membros, para mandato de dois anos, indicados até o dia 10 de janeiro no primeiro e
no terceiro ano da legislatura, observado o princípio da proporcionalidade partidária e o rodízio entre partidos políticos ou blocos parlamentares não representados.
§ 1º Os líderes partidários submeterão à Mesa os nomes dos Vereadores que pretenderem indicar para integrar o Conselho, na medida das vagas que couberem
ao respectivo partido ou bloco parlamentar.
§ 2º Cada indicação será acompanhada de uma declaração assinada pelo Presidente da Casa, certificando a inexistência de quaisquer registros, nos arquivos da
Câmara, referentes à prática de atos ou irregularidades capitulados no Código de Ética e Decoro Parlamentar, independentemente da legislatura ou sessão legislativa em que
tenham ocorrido.
§ 3° Atendido o disposto nos parágrafos anteriores, o Presidente homologará a composição do Conselho, considerando-se automaticamente empossados os
membros .
Art. 51. Os membros do Conselho deverão, sob pena de imediato desligamento e substituição, observar a discrição e o sigilo inerentes à natureza de sua função.
Art. 52. Será automaticamente desligado do Conselho o membro que não comparecer, sem justificativa, a três reuniões consecutivas ou não, bem como o que
faltar, ainda que justificadamente, a mais de seis reuniões durante a sessão legislativa.
CAPÍTULO V
DAS COMISSÕES
Art. 53. As Comissões da Câmara são:
I - Permanentes, as de caráter técnico-legislativo, com finalidade de apreciar os assuntos e proposições submetidos ao seu exame e exercer as demais
atribuições previstas na Lei Orgânica e neste Regimento;
II - Temporárias, as criadas para apreciar ou apurar assunto ou fato determinado, aplicar procedimento instaurado em face de denúncia ou constituídas para
representar a Câmara em atos externos, extinguindo-se ao término da legislatura, ou antes dele, quando alcançado o fim a que se destinam ou expirado seu prazo de duração.
Parágrafo único. As Comissões Permanentes e Temporárias serão dotadas de estrutura de apoio técnico e assessoramento, composta por servidores do quadro
da Câmara.
Seção I
Das Comissões Permanentes
Art. 54. São Comissões Permanentes:
I - a Comissão de Legislação, Justiça e Redação;
II - a Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização;
III - a Comissão de Serviço Público;
IV - a Comissão de Educação, Cultura e Turismo;
V - a Comissão de Urbanismo e Obras Públicas;
VI - a Comissão de Direitos Humanos, Defesa da Cidadania e Segurança Pública;
VII - a Comissão de Participação Legislativa;
VIII - a Comissão de Saúde, Bem Estar Social e Esporte;
IX - a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Art. 55. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação e a Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização compor-se-ão de nove membros e as demais, de
cinco membros.
Parágrafo único. Cada Vereador, à exceção do Presidente e do 1º Secretário, deverá integrar obrigatoriamente pelo menos uma Comissão Permanente.
Subseção I
Da composição das Comissões Permanentes
Art. 56. Os membros das Comissões Permanentes serão indicados para integrá-las pelo período de um ano, permitida a recondução.
Art. 57. No início das sessões legislativas da legislatura os membros das Comissões Permanentes serão indicados pelos líderes até o dia 10 de janeiro,
observada a proporcionalidade partidária ou dos blocos parlamentares com assento na Casa.
Parágrafo único. As Comissões Permanentes serão compostas por Presidente, Vice-Presidente e membros.
Art. 58. Recebidas as indicações, o Presidente as homologará, considerando-se automaticamente empossados os membros indicados.
Art. 59. Dentro do prazo de três dias úteis depois de homologada, a comissão reunir-se-á para eleger seu Presidente e Vice-Presidente.
Parágrafo único. Se nesse prazo não for realizada a eleição, assumirá a Presidência, até a eleição, o membro mais idoso dentre os componentes da Comissão, o
qual também substituirá o Presidente e Vice-Presidente eleitos em suas ausências ou impedimento.
Subseção II
Da competência das Comissões Permanentes
Art. 60. Compete:
I - à Comissão de Legislação, Justiça e Redação exarar parecer sobre os aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e de técnica legislativa das
proposições, salvo as exceções previstas neste Regimento;
II - à Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização:
a) analisar os aspectos econômicos e financeiros de matéria tributária, abertura de crédito adicional, operações de crédito, dívida pública, anistias e remissões de
dívidas, e outras, que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, ou repercutam no patrimônio municipal;
b) analisar os aspectos econômicos e financeiros dos projetos do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e, privativamente, o projeto do orçamento
anual e a prestação de contas do Executivo e do Legislativo;
c) solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários diante de indícios de despesas não
autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, no exercício da função fiscalizadora e de controle externo do Legislativo;
d) acompanhar a execução orçamentária e a fiscalização contábil, financeira, operacional e patrimonial da Câmara, podendo para tanto requisitar informações,
relatórios, balanços e realizar inspeções sobre as contas ou autorizações de despesas da Comissão Executiva, no exercício da função fiscalizadora e de controle interno do
Legislativo, através de estrutura de assessoria específica, nos termos do seu Regulamento Interno;
e) solicitar ao Tribunal de Contas pronunciamento nos termos do artigo 61, § 1°, da Lei Orgânica do Município.
III - à Comissão de Serviço Público exarar parecer sobre matéria atinente a servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos,
fixação ou alteração de sua remuneração, matéria que diga respeito à prestação de serviços públicos, diretamente pelo Município ou em regime de concessão ou permissão,
criação, organização e atribuições dos órgãos e entidades da administração municipal e alienação de bens;
IV - à Comissão de Educação, Cultura e Turismo exarar parecer sobre matéria atinente à educação em geral, desenvolvimento do turismo, cultural, inclusive
patrimônio histórico, geográfico, arqueológico, artístico e científico, diversões e espetáculos públicos, datas comemorativas, homenagens cívicas e denominações de
logradouros públicos;
V - à Comissão de Urbanismo e Obras Públicas exarar parecer sobre matéria atinente aos planos de desenvolvimento urbano, controle do uso do solo urbano,
sistema viário, trânsito, parcelamento do solo, edificações, realização de obras públicas e política habitacional do Município;
VI - à Comissão de Direitos Humanos, Defesa da Cidadania e Segurança Pública exarar parecer sobre matéria atinente ao exercício dos direitos humanos, aos
inerentes à cidadania, à segurança pública, aos direitos do consumidor, das minorias, da mulher, da criança, do idoso e dos portadores de necessidades especiais;
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
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VII - à Comissão de Participação Legislativa o recebimento e processamento de pareceres, propostas e sugestões legislativas, apresentadas por pessoas
jurídicas de direito privado, sem finalidade lucrativa, inclusive entidades de classe, excetuadas as organizações internacionais, os partidos políticos, os órgãos e entidades da
administração pública direta e indireta;
VIII - à Comissão de Saúde, Bem Estar Social e Esporte exarar parecer sobre matéria atinente à saúde e assistência social em geral, higiene e profilaxia
sanitária, assistência sanitária, alimentação, nutrição, práticas esportivas e de lazer;
IX - à Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável exarar parecer sobre matéria relacionada à política e sistema municipal do meio ambiente, ao
saneamento básico, à proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais e ao desenvolvimento sustentável.
§ 1º As sugestões da Consulta pública referentes ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual, serão sistematizadas e
apreciadas individualmente em parecer justificado, até a realização da Audiência Pública, especificando a admissibilidade ou recusa, sendo que as sugestões admitidas serão
formatadas em emendas, sob a responsabilidade da Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização
§ 2º No Portal da Câmara Municipal de Curitiba será disponibilizado parecer e link para as emendas tratadas no parágrafo anterior.
§ 3º A enumeração das matérias deste artigo é indicativa, compreendidas na competência das diversas comissões ainda outras, correlatas ou conexas.
Art. 61. Compete, em comum, às Comissões Permanentes:
I - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;
II - encaminhar, através da Mesa, pedidos de informação sobre matéria que lhe for submetida;
III - receber reclamações e sugestões da população e de entidades representativas da sociedade organizada;
IV - solicitar a colaboração de órgãos e entidades da administração pública e da sociedade civil, para elucidação de matéria sujeita ao seu pronunciamento;
V - estudar qualquer assunto compreendido no respectivo campo temático, podendo promover ou propor à mesa da Câmara a promoção de conferências,
seminários, palestras e exposições;
VI - realizar diligências.
§ 1° Mediante acordo entre as comissões, em caso de interesse justificado, as Comissões Permanentes poderão realizar reuniões conjuntas, mesmo não sendo
requerida a urgência.
§ 2° Quando qualquer proposição for distribuída a mais de uma comissão, cada qual dará seu parecer separadamente, ouvida em primeiro lugar a Comissão de
Legislação, Justiça e Redação.
§ 3° As comissões poderão reunir-se conjuntamente para deliberar sobre proposições relacionadas às suas competências, sob a presidência do mais idoso dentre
os respectivos presidentes, com exceção de quando houver a participação da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, cujo presidente terá preferência na condução dos
trabalhos.
§ 4° Nas reuniões conjuntas das comissões, será verificado o quórum de maioria absoluta dos membros de cada uma separadamente.
§ 5° Fica autorizada a criação de subcomissões temáticas, sem poder deliberativo, com o número de membros e tempo de duração a serem designados pelo
Presidente da Comissão.
§ 6° As subcomissões temáticas em funcionamento deverão apresentar à comissão pertinente relatório de suas atividades quando solicitado.
§ 7° As audiências de que trata o inciso I serão realizadas mediante deliberação da própria Comissão ou do Plenário através de requerimento de Vereador, a
pedido de entidade legalmente constituída.
§ 8° Para a abertura dos trabalhos de audiência pública não será exigido o quórum previsto para as reuniões das Comissões Permanentes.
§ 9° A audiência pública de que trata o inciso I deste artigo terá duração de duas horas, podendo ser prorrogada.
Art. 62. À Comissão de Legislação, Justiça e Redação cabe, preliminarmente, examinar a admissibilidade da matéria do ponto de vista da constitucionalidade e
da conformidade à Lei Orgânica e ao Regimento Interno.
§ 1° Se o parecer for pela inadmissibilidade total, a proposição, após publicação do parecer, será arquivada, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte.
§ 2° No caso do parágrafo anterior, no prazo de cinco dias úteis contado da publicação do Parecer, poderá o autor da proposição, com o apoiamento de 1/3 dos
membros da Câmara, ou o Prefeito, em projetos de sua iniciativa, requerer à Mesa que submeta o parecer à deliberação do Plenário.
§ 3° Aprovado em discussão e votação única o parecer pelo Plenário, a proposição será definitivamente arquivada; rejeitado, retornará às comissões que devam
manifestar-se sobre o mérito.
§ 4° Se o parecer for pela inadmissibilidade parcial, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação proporá emenda supressiva, se insanável, ou modificativa, se
sanável a contrariedade à Constituição, à Lei Orgânica ou ao Regimento Interno.
Art. 63. As atividades de controle externo previstas no art. 61 da Lei Orgânica cabem à Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização.
Subseção III
Do funcionamento das Comissões Permanentes
Art. 64. As reuniões das Comissões Permanentes acontecerão de acordo com o regulamento interno que adotarem, aprovado na segunda reunião ordinária
realizada após a eleição dos Presidentes e Vice-presidentes respectivos.
Parágrafo único. As reuniões serão marcadas em dias e horários que não interfiram nos trabalhos das sessões plenárias e das demais comissões.
Art. 65. O regulamento interno a que se refere o artigo anterior observará os seguintes preceitos:
I - as reuniões das comissões serão públicas;
II - o quórum mínimo para abertura dos trabalhos das reuniões deliberativas será de maioria absoluta dos membros que compõem a comissão;
III - prazo de três dias úteis para que o Presidente da Comissão designe relator para matéria submetida ao seu exame;
IV - prazo de dez dias úteis para que o relator apresente parecer;
V - prazo de três dias úteis para vista de membro da comissão, solicitada exclusivamente em reunião, por uma única vez;
VI - deliberação por maioria absoluta dos membros da comissão.
§ 1° Se descumpridos os prazos previstos neste artigo, o Vereador será notificado para devolução imediata da proposição, sob pena de comunicação obrigatória
da respectiva comissão à Corregedoria da Câmara no primeiro dia subsequente ao atraso na entrega do projeto, para as providências cabíveis.
§ 2º Findo o prazo, o Presidente determinará nova distribuição da matéria.
§ 3° O pedido de diligência suspende os prazos previstos neste artigo.
§ 4° Quando o projeto estiver sob regime de urgência, não será deferido o pedido de diligência.
Art. 66. Salvo exceções previstas neste Regimento, cada comissão terá o prazo de trinta dias para exarar parecer, prorrogável, por mais quinze.
§ 1º O prazo previsto neste artigo é contado da data em que a matéria der entrada na comissão.
§ 2º Findo o prazo, a matéria deverá ser encaminhada à comissão que deva pronunciar-se em sequência, ou à Presidência, se for o caso, com ou sem parecer.
§ 3º Pedido de informações dirigido ao Executivo Municipal ou diligência imprescindível ao estudo da matéria, desde que solicitada através da Mesa, suspende o
prazo previsto no "caput" deste artigo.
§ 4º O prazo para exarar parecer para matéria com pedido de urgência do Executivo será de quinze dias, comum a todas as comissões competentes.
Art. 67. Matéria sujeita à apreciação das comissões será instruída pela Procuradoria Jurídica da Câmara, no prazo de trinta dias.
§ 1º Na instrução serão abordados os aspectos jurídicos, de técnica legislativa e de redação, e sugeridas as comissões para tramitação da proposição.
§ 2º A Comissão de Legislação, Justiça e Redação poderá indicar comissões competentes para tramitação da matéria, ainda que não sugeridas pela Procuradoria
Jurídica.
Seção II
Das Comissões Temporárias
Art. 68. São Comissões Temporárias:
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
I - Especial;
II - Parlamentar de Inquérito;
III - Processante;
IV - de Representação.
Parágrafo único. O quórum para abertura dos trabalhos das reuniões deliberativas, constantes nos incisos I, II e III será de maioria absoluta dos membros que as
compõem.
Subseção I
Das Comissões Especiais
Art. 69. As Comissões Especiais destinam-se ao estudo da reforma ou alteração deste Regimento e da Lei Orgânica, ao estudo de problemas municipais e à
tomada de posição pela Câmara em assuntos de reconhecida relevância.
§ 1° As Comissões Especiais deverão ser constituídas mediante requerimento, o qual será instruído pela Procuradoria Jurídica, receberá parecer da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação e será apreciado pelo Plenário para deliberação, dependendo da aprovação da maioria absoluta.
§ 2° O requerimento, aprovado pela maioria absoluta, indicará a finalidade, o número de membros que a deverão compor e o prazo de sua duração.
§ 3° O prazo de duração poderá ser prorrogado mediante requerimento aprovado em plenário por maioria absoluta.
§ 4° Sendo rejeitado o requerimento mencionado no parágrafo anterior, o relatório final deverá ser concluído no prazo de quinze dias.
§ 5° Em sua primeira reunião, a Comissão elegerá o seu Presidente, Vice-presidente, Relator e, se necessário, Vice-relator.
§ 6° O Vereador mais idoso, dentre os componentes da comissão, presidirá a reunião de instalação até a eleição, o qual, também, substituirá o Presidente e
Vice-presidente eleitos em suas ausências ou impedimentos.
§ 7° Não será constituída Comissão Especial para tratar de assunto de competência específica de qualquer das Comissões Permanentes.
§ 8° Não se constituirá nova Comissão Especial enquanto três outras estiverem em funcionamento, com exceção de comissão constituída especificamente para
análise de um projeto.
§ 9° No exercício de suas atribuições, a comissão poderá determinar as diligências que reputar necessárias, convidar autoridades ligadas ao assunto, solicitar
informações e requisitar documentos.
§ 10 Será concedida vista do projeto, pelo prazo de três dias úteis, somente para proferir voto, relatório ou parecer.
§ 11 O acesso a documentos será franqueado por cópia e dependerá de requerimento escrito deferido pelo Presidente da comissão.
Art. 70. Na composição das Comissões Especiais, os líderes indicarão os membros das respectivas bancadas que as integrarão, observada a proporcionalidade
partidária ou dos blocos parlamentares com assento na Casa.
Art. 71. As reuniões das Comissões Especiais acontecerão em dias e horários que não interfiram nos trabalhos das sessões plenárias e reuniões das outras
comissões, conforme o regulamento interno que adotarem, aprovado na segunda reunião ordinária realizada após a eleição do Presidente e Vice-presidente respectivos.
Art. 72. Constituída a comissão, cabe-lhe requisitar, por intermédio da Comissão Executiva, os servidores do quadro de pessoal da Câmara necessários aos
trabalhos ou a designação de técnicos e peritos que possam cooperar no desempenho das suas atribuições.
Art. 73. Nas reuniões não deliberativas não será exigido quórum de maioria absoluta.
Subseção II
Das Comissões Parlamentares de Inquérito
Art. 74. As Comissões Parlamentares de Inquérito terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos neste Regimento,
serão criadas mediante requerimento, independentemente de parecer e deliberação do Plenário, para apuração de fato determinado.
§ 1° O requerimento será subscrito por, no mínimo, 1/3 dos Vereadores, indicará a finalidade da comissão, o número de membros e prazo certo de sua duração, o
qual poderá ser prorrogado.
§ 2° Constituída a Comissão Parlamentar de Inquérito, cabe-lhe requisitar, por intermédio da Comissão Executiva, os servidores do quadro de pessoal da Câmara
necessários aos trabalhos ou a designação de técnicos e peritos que possam cooperar no desempenho das suas atribuições.
§ 3° Em sua primeira reunião, a comissão elegerá o seu Presidente, Vice-presidente, Relator e, se necessário, Vice-relator.
§ 4° O Vereador mais idoso, dentre os componentes da comissão, presidirá a reunião de instalação até a eleição, o qual, também, substituirá o Presidente e
Vice-presidente eleitos, em suas ausências ou impedimentos.
§ 5° No exercício de suas atribuições, a comissão poderá determinar as diligências que reputar necessárias, convidar autoridades ligadas ao assunto, solicitar
informações e requisitar documentos.
§ 6° Não se constituirá nova Comissão Parlamentar de Inquérito, enquanto três outras estiverem em funcionamento.
§ 7° Recebido o requerimento de constituição da Comissão Parlamentar de Inquérito o Presidente ordenará sua publicação no diário da Câmara.
§ 8º Será concedida vista do projeto, pelo prazo de três dias úteis, somente para proferir voto, relatório ou parecer.
§ 9º O acesso a documentos será franqueado por cópia e dependerá de requerimento escrito deferido pelo Presidente da comissão.
Art. 75. Na composição das Comissões Parlamentares de Inquérito, os líderes indicarão os membros que as integrarão, observada a proporcionalidade partidária
ou dos Blocos Parlamentares com assento na Casa.
Art. 76. As reuniões das Comissões Parlamentares de Inquérito acontecerão em dias e horários que não interfiram nos trabalhos das sessões plenárias e reuniões
das outras comissões, conforme o regulamento interno que adotarem, aprovado na segunda reunião ordinária realizada após a eleição do Presidente e Vice-presidente
respectivos.
Art. 77. A Comissão Parlamentar de Inquérito redigirá suas conclusões em forma de relatório, podendo, alternativa ou cumulativamente, encaminhá-las ao
Ministério Público para promover a responsabilidade civil ou criminal dos infratores e oferecer sugestões e recomendações à autoridade administrativa competente.
Subseção III
Das Comissões Processantes
Art. 78. As Comissões Processantes destinam-se:
I - a aplicação de procedimento instaurado em face de representação contra membros da Mesa da Câmara, por infrações previstas neste regimento cominadas
com destituição;
II - a aplicação de processo instaurado em face de denúncia contra Vereador, por infração punível com perda do mandato e em caso de sentença criminal que não
tenha determinado a perda do mandato;
III - a aplicação de processo instaurado em face de denúncia contra o Prefeito Municipal ou contra Secretário Municipal, por infração político-administrativa.
Art. 79. As Comissões Processantes serão compostas de três membros sorteados entre os Vereadores desimpedidos.
§ 1° Considera-se impedido o Vereador denunciante, nos casos dos incisos I e II do artigo anterior, e os Vereadores subscritores da representação, bem como os
membros da Mesa contra a qual é dirigida, no caso do inciso I.
§ 2° Cabe aos membros da Comissão Processante, imediatamente após sua constituição, eleger Presidente e Relator.
Art. 80. Constituída a Comissão Processante, cabe-lhe requisitar, por intermédio da Comissão Executiva, os servidores do quadro de pessoal da Câmara
necessários aos trabalhos ou a designação de técnicos e peritos que possam cooperar no desempenho das suas atribuições.
Subseção IV
Das Comissões de Representação
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
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Art. 81. As Comissões de Representação, constituídas para representar a Câmara em atos externos, serão designadas pelo Presidente, por iniciativa própria ou
requerimento escrito de Vereador, aprovado em Plenário.
Parágrafo único. Quando a Câmara se fizer representar em conferências, reuniões, congressos e simpósios, serão preferencialmente indicados Vereadores que
desejarem apresentar trabalhos relativos ao temário e membros das Comissões Permanentes e Temporárias, na esfera de suas atribuições.
Seção V
Dos pareceres
Art. 82. Parecer é o pronunciamento de Comissão Permanente sobre qualquer matéria sujeita ao seu estudo.
Art. 83. A manifestação do relator da matéria será submetida, em reunião, aos demais membros da Comissão, e acolhida como parecer, se aprovada pela maioria
absoluta.
§ 1° O voto, em face da manifestação do relator, poderá ser favorável, contrário ou favorável com restrições, devendo, nos dois últimos casos, vir acompanhado, por
escrito, das razões que o fundamentam, em separado.
§ 2° Voto em separado acompanhado pela maioria absoluta dos membros da comissão passa a constituir o seu parecer.
§ 3° Não acolhidos pela maioria absoluta dos membros da comissão o voto do relator ou voto em separado, novo relator será designado pelo Presidente da
comissão.
TÍTULO IV
Das Sessões Plenárias
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 84. As sessões da Câmara Municipal serão públicas e, havendo viabilidade técnica, serão transmitidas em sinal aberto de teledifusão e na internet pela TV
Câmara.
Art. 85. As sessões poderão ser preparatórias, ordinárias, extraordinárias e solenes.
§ 1° Preparatórias são as que precedem a instalação da legislatura;
§ 2° Ordinárias são as realizadas em datas e horários previstos neste Regimento, independente de convocação;
§ 3° Extraordinárias são as realizadas em hora diversa da fixada para as sessões ordinárias, mediante convocação, para apreciação de matéria em ordem do dia,
para palestras e conferências e para ouvir titular de órgão ou entidade da administração municipal;
§ 4° Solenes são as convocadas para:
I - dar posse ao Prefeito e Vice-prefeito;
II - comemorar fatos históricos, dentre os quais, obrigatoriamente o aniversário de Curitiba, no dia 29 de março;
III - instalar a legislatura;
IV - proceder a entrega de honrarias e outras homenagens que a Câmara entender relevantes.
Art. 86. As sessões ordinárias terão início às nove horas, com duração de três horas, às segundas, terças e quartas-feiras.
Art. 87. As sessões extraordinárias e solenes serão convocadas pelo Presidente, de ofício ou por deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Vereador.
§ 1° O Presidente fixará com antecedência a data, a hora e a ordem do dia da sessão extraordinária, comunicando à Câmara, em sessão ou através do diário da
Câmara.
§ 2° A duração das sessões extraordinárias será a mesma das ordinárias.
§ 3° As sessões plenárias realizadas dentro da sessão legislativa extraordinária serão sempre extraordinárias.
Art. 88. A duração das sessões será prorrogável a requerimento verbal de qualquer Vereador, desde que esteja presente, pelo menos, a maioria absoluta dos
Vereadores.
§ 1° O requerimento de prorrogação da sessão poderá ser formulado à Mesa até o momento de o Presidente anunciar o término da ordem do dia, prefixará o seu
prazo, indicará o motivo, não terá discussão nem encaminhamento de votação e será votado sempre pelo processo simbólico.
§ 2° Se houver orador na tribuna no momento em que for requerida a prorrogação, o Presidente interrompê-lo-á para submeter o requerimento à votação.
Art. 89. A sessão poderá ser suspensa para:
I - preservação da ordem;
II - permitir, quando necessário, que comissão apresente parecer;
III - entendimento de lideranças sobre matéria em discussão;
IV - recepcionar visitantes ilustres;
Parágrafo único. O tempo de suspensão não será computado na duração da sessão.
Art. 90. A sessão será encerrada à hora regimental, ou:
I - por falta de quorum regimental, para o prosseguimento dos trabalhos;
II - quando esgotada a matéria da ordem do dia e não houverem oradores para fazer uso da palavra no horário do grande expediente e explicações pessoais;
III - em caráter excepcional, pelo falecimento de autoridade, por calamidade pública ou por acordo de lideranças, em qualquer fase dos trabalhos, mediante
deliberação plenária;
IV - por tumulto grave.
CAPÍTULO II
DAS SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS
Art. 91. As sessões plenárias ordinárias e extraordinárias compor-se-ão de quatro partes:
I - pequeno expediente;
II - ordem do dia;
III - grande expediente;
IV - explicação pessoal.
Seção I
Do pequeno expediente
Art. 92. A partir da hora fixada para o início da sessão, com a presença mínima de 1/3 dos Vereadores que compõem a Câmara, o Presidente declarará aberta a
sessão iniciando-se o pequeno expediente, que terá a duração de trinta minutos.
Art. 93. O pequeno expediente destina-se:
I - à leitura e aprovação da ata;
II - à leitura do sumário do expediente recebido pela Mesa;
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
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III - à leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.
IV - à inscrição dos oradores para o pequeno e grande expediente;
§ 1° Após o horário regimental de início da sessão, nenhuma matéria poderá ser apresentada para ser apreciada na sessão deste dia, ressalvadas as exceções
previstas neste Regimento.
§ 2° Se a discussão da ata e a leitura do sumário do expediente esgotarem o tempo do pequeno expediente, o Presidente despachará os documentos que não
tiverem sido lidos.
§ 3° Havendo tempo restante, poderá ser utilizado por oradores inscritos para tratar de assunto de livre escolha, sem apartes, observado o limite de cinco minutos
para cada orador.
§ 4º As inscrições a que se refere o inciso IV serão solicitadas à Mesa, em caráter pessoal e intransferível, em livro próprio, assegurada a preferência aos que não
hajam falado na sessão anterior.
Seção II
Da ordem do dia
Art. 94. Findo o tempo destinado ao pequeno expediente, passar-se-á à ordem do dia.
§ 1° Verificada a presença da maioria absoluta dos Vereadores, dar-se-á início às discussões e votações, obedecida a ordem de preferência do artigo 163.
§ 2° O 1° Secretário procederá a leitura da súmula da matéria a ser apreciada.
§ 3° O Presidente anunciará a matéria em discussão, a qual será encerrada se nenhum Vereador houver solicitado a palavra, passando-se à sua imediata votação.
Art. 95. A ordem dos trabalhos estabelecida nesta seção poderá ser alterada ou interrompida:
I - no caso de assunto urgente;
II - no caso de inversão de pauta;
III - no caso de preferência;
IV - para posse de Vereador.
§ 1°. Entende-se urgente para interromper a ordem do dia, aquilo capaz de tornar-se nulo e de nenhum efeito se deixar de ser imediatamente tratado.
§ 2° O Vereador, para tratar de assunto urgente, usará da seguinte expressão: "Peço a palavra para assunto urgente", concedida a palavra, o Vereador deverá, de
imediato, manifestar a urgência e, caso não o faça, terá a palavra cassada.
§ 3° A inversão da pauta da ordem do dia deverá ser solicitada através de requerimento verbal, convenientemente fundamentado, procedendo-se de acordo com a
deliberação plenária.
§ 4° Para que se aprecie preferencialmente qualquer matéria, deverá ser formulado requerimento verbal sujeito à aprovação do Plenário.
Art. 96. Para tomar parte em qualquer discussão, o Presidente afastar-se-á da direção dos trabalhos.
Parágrafo único. Nenhum membro da Mesa ou Vereador poderá presidir a sessão durante a discussão e votação de matéria de sua autoria, ou em que nela tenha
interesse pessoal, não se estendendo a proibição àquelas proposições de autoria da Mesa ou de comissões da Câmara.
Seção III
Do grande expediente
Art. 97. O grande expediente terá início ao esgotar-se a pauta da ordem do dia e terá a duração máxima de uma hora e quinze minutos.
§ 1° Cada Vereador poderá usar da palavra uma única vez, durante quinze minutos, improrrogáveis, a fim de tratar de assunto de livre escolha, sendo permitidos
apartes, que serão breves.
§ 2º As inscrições serão realizadas junto à Mesa, a partir do início da sessão, pelo próprio parlamentar, sendo válidas para as três sessões da semana, contadas
a partir de segunda-feira.
§ 3° Não será permitida nova inscrição ao Vereador antes de haver usado a palavra.
§ 4° Ao orador que, por esgotar o tempo reservado ao grande expediente, for interrompido em sua palavra, terá o direito de ocupar a tribuna em primeiro lugar na
sessão seguinte para completar o tempo regimental.
§ 5° A parte final do grande expediente será destinado à liderança do Prefeito, às lideranças de partido não integrante de bloco parlamentar e às lideranças de
bloco parlamentar, dispondo cada líder de cinco minutos, observando-se, no uso da palavra, a ordem inversa à determinada pelo número de integrantes das representações
partidárias ou de blocos parlamentares e por primeiro o líder do Prefeito.
§ 6° O líder poderá falar sobre assunto de sua livre escolha, vedados os apartes, e por tempo improrrogável.
Seção IV
Da explicação pessoal
Art. 98. Terminado o grande expediente, presente, no mínimo, 1/3 dos Vereadores, passar-se-á à explicação pessoal, pelo tempo restante da sessão.
Art. 99. A explicação pessoal destina-se à manifestação de Vereadores sobre atitudes pessoais assumidas durante a sessão ou no exercício do mandato.
Parágrafo único. Nenhum Vereador poderá exceder o prazo de cinco minutos nas explicações pessoais, devendo a palavra ser solicitada do Plenário.
Art. 100. A sessão não será prorrogada para explicação pessoal.
Art. 101. Findos os trabalhos, o Presidente anunciará a ordem do dia da sessão seguinte e declarará encerrada a sessão.
CAPÍTULO III
DA ORDEM DOS DEBATES
Seção I
Disposições Gerais
Art. 102. Os debates devem realizar-se em ordem e solenidade próprias da dignidade do Legislativo, não podendo o Vereador fazer uso da palavra sem que o
Presidente a conceda.
§ 1° Os Vereadores deverão permanecer nas respectivas bancadas, no decorrer da Sessão.
§ 2° O orador deverá falar da tribuna e, ao iniciar, dirigirá a palavra ao Presidente e aos demais Vereadores.
Seção II
Do uso da palavra
Art. 103. O Vereador poderá falar:
I - por cinco minutos, sem apartes:
a) para retificar ou impugnar ata;
b) se autor da proposição, líder de blocos parlamentares ou de bancada com mais de um integrante, para encaminhar a votação;
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
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c) para declaração de voto;
d) para explicação pessoal.
II - por dez minutos, sem apartes, para formular questão de ordem, ou pela ordem;
III - por dez minutos, prorrogável por igual prazo, com apartes, para discutir requerimento e para discutir a redação final dos projetos;
IV - por quinze minutos, com apartes:
a) para tratar de assunto de sua livre escolha durante o grande expediente;
b) para discutir projetos, prorrogável o tempo por igual prazo.
V - por vinte minutos, com apartes:
a) para discutir requerimento de sua autoria;
b) para discutir matéria não prevista neste Regimento.
§ 1° O tempo de que dispuser o Vereador começará a fluir no instante em que lhe for dada a palavra.
§ 2°. Quando o orador for interrompido em seu pronunciamento, exceto por aparte concedido, o prazo de interrupção não será computado no tempo que lhe cabe.
§ 3° Aplica-se o disposto no inciso IV, alínea b, ao uso da palavra por representante dos signatários de projeto de iniciativa popular na discussão.
Art. 104. É vedado ao Vereador desviar-se da matéria em debate quando estiver com a palavra ou quando estiver aparteando.
Art. 105. O Vereador poderá ter seu pronunciamento interrompido:
I - para comunicação importante e inadiável à Câmara;
II - para recepção de visitantes ilustres;
III - para votação de requerimento de prorrogação da sessão quando o prazo desta estiver por esgotar-se;
IV - por ter transcorrido o tempo regimental;
V - para formulação de questão de ordem ou manifestação pela ordem.
Seção III
Dos apartes
Art. 106. Aparte é a intervenção breve e oportuna ao orador, para indagação, esclarecimento ou contestação a pronunciamento do Vereador que estiver com a
palavra.
§ 1° O Vereador, para apartear, solicitará permissão ao orador, permanecendo sentado.
§ 2° É vedado ao Vereador que estiver ocupando a Presidência, apartear.
Art. 107. Não é permitido aparte:
I - à palavra do Presidente, quando na direção dos trabalhos;
II - quando o orador não o permitir, tácita ou expressamente;
III - paralelo ou cruzado;
IV - nas hipóteses de uso de palavra em que não caiba aparte.
Parágrafo único. O serviço taquigráfico não registrará apartes proferidos em desacordo com as normas regimentais.
CAPÍTULO IV
DA ORDEM E DAS QUESTÕES DE ORDEM
Art. 108. Em qualquer fase dos trabalhos da sessão, poderá o Vereador falar "pela ordem", para reclamar a observância de norma expressa neste Regimento.
Parágrafo único. O Presidente não poderá recusar a palavra a Vereador que a solicitar "pela ordem", mas poderá interrompê-lo e cassar-lhe a palavra se não
indicar desde logo o artigo regimental desobedecido.
Art. 109. Toda dúvida na aplicação do disposto neste Regimento pode ser suscitada em "questão de ordem".
§ 1° É vedado formular simultaneamente mais de uma questão de ordem.
§ 2° As questões de ordem claramente formuladas serão resolvidas definitivamente pelo Presidente, imediatamente ou dentro de quarenta e oito horas.
§ 3° Não poderá ser formulada nova questão de ordem havendo outra pendente de decisão.
CAPÍTULO V
DAS ATAS E ANAIS
Art. 110. De todas as sessões plenárias lavrar-se-á ata destinada aos anais com todos os detalhes de acordo com o apanhado taquigráfico e das sessões
ordinárias, extraordinárias, de posse e de compromisso lavrar-se-á ata resumida, da qual deverá constar uma exposição sucinta dos trabalhos, a fim de ser lida em sessão e
apreciada pelo Plenário, constando, em ambas, os nomes dos Vereadores presentes à hora do início da sessão e no final da ordem do dia.
§ 1° A ata resumida será lida em sessão, e se não houver impugnação, será considerada aprovada.
§ 2° Havendo impugnação, será promovida imediatamente a retificação, se aceita pela Presidência.
§ 3° Aprovada a ata, será a mesma assinada e rubricada pelo membros da Mesa.
§ 4° Não havendo quorum para realização da sessão, será lavrado termo de ata, nele constando o nome dos Vereadores presentes e o expediente despachado.
§ 5° A ata resumida das sessões será publicizada por meio eletrônico e publicada em Órgão Oficial do Município.
§ 6º A correção de atas publicadas será feita por meio de publicação de errata.
Art. 111. Os trabalhos de plenário serão taquigrafados, sempre que necessário, para que constem dos anais.
Parágrafo único. As notas taquigráficas serão publicizadas por meio eletrônico no prazo de três dias úteis.
Art. 112. Aplica-se o disposto neste capítulo, no que couber, às audiências públicas e reuniões de comissões.
TÍTULO V
Da Elaboração Legislativa
CAPÍTULO I
DAS PROPOSIÇÕES
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Art. 113. Toda a matéria sujeita à apreciação da Câmara, de suas comissões, da Mesa e da Presidência tomará forma de proposição, que comporta as seguintes
espécies:
I - projetos de:
a) emenda à Lei Orgânica;
b) lei complementar;
c) lei ordinária;
d) decreto legislativo;
e) resolução.
II - indicações;
III - requerimentos;
IV - emendas;
V - recursos das decisões do Presidente.
Parágrafo único. Emendas e subemendas são proposições acessórias.
Art. 114. As proposições não contrariarão as normas constitucionais, legais e regimentais e serão redigidas com clareza, observada a técnica legislativa.
§ 1° As proposições em que se exige forma escrita serão acompanhadas de justificativa escrita e assinadas pelo autor e, nos casos previstos neste regimento,
pelos Vereadores que a apoiarem.
§ 2° Havendo apoiamento, considera-se autor da proposição o primeiro signatário, cujo nome e assinatura deverá figurar com destaque.
Art. 115. A Câmara manterá sistema de controle eletrônico do processo legislativo.
§ 1º Os Vereadores, o Prefeito e os servidores utilizarão o sistema por meio de usuários individuais, com identificação pessoal.
§ 2° As proposições em que se exige forma escrita somente serão protocoladas se tiverem sido previamente cadastradas no sistema.
§ 3° Todas as manifestações e intervenções dos Vereadores e do Prefeito no processo legislativo devem ser efetuadas eletronicamente, sempre que haja opção
disponível no sistema.
§ 4° Todas as informações constantes do sistema a que se refere o caput deste artigo serão publicizadas através do sítio eletrônico da Câmara Municipal na
internet.
Art. 116. Apresentada proposição com matéria idêntica ou semelhante a outra em tramitação, prevalecerá a primeira apresentada.
§ 1° Idêntica é a matéria de igual teor ou que, ainda que redigida de forma diferente, dela resultem iguais consequências.
§ 2° Semelhante é a matéria que, embora diversa a forma e diversas as consequências, aborde assunto especificamente tratado em outra.
§ 3° No caso de identidade, considerar-se-á inadmitida a proposição apresentada depois da primeira, mediante parecer da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação.
§ 4° No caso de semelhança, a proposição posterior será anexada à anterior, para servir de elemento de auxílio no estudo da matéria, pelas Comissões
Permanentes.
Art. 117. Considerar-se-á inadmitida a proposição sobre matéria vencida, mediante parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, assim entendida:
I - aquela que seja idêntica a outra, já aprovada ou rejeitada;
II - aquela cujo teor tenha sentido oposto ao de outra, já aprovada.
Art. 118. Ressalvadas as exceções previstas na Lei Orgânica e neste Regimento, nenhuma proposição será objeto de deliberação do Plenário sem parecer das
comissões competentes.
Art. 119. Quando, por extravio ou retenção indevida, não for possível o andamento da proposição, vencidos os prazos regimentais, a Mesa fará reconstituir o
processo respectivo pelos meios ao seu alcance e providenciará a sua ulterior tramitação.
Art. 120. A proposição poderá ser retirada pelo autor mediante requerimento à Mesa, que dependerá de deliberação do Plenário se a proposição tiver parecer
favorável de comissão.
Art. 121. Proposições arquivadas, independente do motivo, não poderão ser desarquivadas.
Art. 122. Ao encerrar-se a legislatura, todas as proposições sobre as quais a Câmara não tenha deliberado definitivamente serão arquivadas.
Parágrafo Único. O Vereador reeleito terá preferência na reapresentação da matéria tratada em sua proposição arquivada, até trinta dias contados do início da
Legislatura.
Seção I
Dos projetos
Art. 123. Os projetos, com ementa elucidativa de seu objeto, serão articulados segundo a técnica legislativa, redigidos de forma clara e precisa, não podendo
conter artigos com matéria em antagonismo ou sem relação entre si.
Art. 124. Nenhum projeto será discutido e votado sem ter sido publicado no diário da Câmara e sem que sua inclusão na pauta da ordem do dia tenha sido
anunciada, no mínimo, com vinte e quatro horas de antecedência.
Art. 125. Desde que os projetos estejam devidamente instruídos com pareceres das comissões competentes, serão mandados à publicação e incluídos na ordem
do dia no prazo de quinze dias úteis.
Seção II
Das indicações
Art. 126. Indicação é a proposição por meio da qual o Vereador poderá:
I - sugerir ao Poder Executivo o envio de projeto sobre matéria de sua exclusiva iniciativa, ou ainda a realização de ato administrativo ou de gestão;
II - solicitar a concessão de homenagem ou manifestação da Câmara sobre determinado assunto visando a elaboração de projeto sobre matéria de competência
do Legislativo;
§ 1° As indicações recebidas pela Mesa serão:
a) no caso do inciso I, analisadas pela comissão competente e encaminhadas para apreciação do plenário;
b) no caso do inciso II, encaminhadas para a comissão competente que elaborará o respectivo projeto, o qual seguirá o trâmite regimental, recebendo parecer da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação;
§ 2° Se nenhuma comissão concluir pelo oferecimento de projeto, o Presidente determinará o arquivamento da indicação, dando conhecimento dessa decisão ao
autor, ficando a critério deste apresentar ou não o projeto.
§ 3° As indicações que receberem parecer contrário da comissão competente serão arquivadas, dando conhecimento dessa decisão ao autor.
Seção III
Dos requerimentos
Art. 127. Requerimento é a proposição dirigida à Mesa ou ao Presidente, por qualquer Vereador ou Comissão, sobre matéria de competência da Câmara
Municipal.
§ 1° Os requerimentos, quanto à competência, são:
I - sujeitos à apreciação do Presidente;
II - sujeitos à deliberação do Plenário.
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
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§ 2° Quanto à forma, os requerimentos são:
I - verbais;
II - escritos.
Subseção I
Dos requerimentos sujeitos à apreciação do Presidente
Art. 128. Será decidido imediatamente pelo Presidente o requerimento verbal que solicite:
I - a palavra, ou sua desistência;
II - retificação de ata;
III - verificação de "quorum";
IV - verificação de votação;
V - "pela ordem", à observância de disposição regimental;
VI - esclarecimentos sobre a ordem dos trabalhos;
VII - a requisição de documentos, livros ou publicações existentes na Câmara Municipal, sobre proposição em tramitação;
VIII - a suspensão da sessão.
Art. 129. Será despachado imediatamente pelo Presidente o requerimento escrito que solicite:
I - a juntada de documentos à proposição em tramitação, inclusive emendas;
II - a inserção em ata de voto de pesar;
III - a inclusão, em ordem do dia, de proposição em condições de nela figurar;
IV - a retirada, pelo autor, de proposição sem parecer ou com parecer contrário de comissão;
V - a requisição de documentos existentes na Câmara, ainda não publicados, sobre proposição em tramitação;
VI - justificativa de Vereador pelo não comparecimento à sessão, nos casos dos incisos I, II, III e IV do artigo 17;
VII - constituição de Comissão Parlamentar de Inquérito;
VIII - licença de Vereador nos casos dos incisos I e III do artigo 18;
IX - comunicação de ausência do Vereador do país;
X - comunicação de constituição de bloco parlamentar;
XI - desligamento de bancada de bloco parlamentar;
XII - informações oficiais.
§ 1º Os requerimentos de informações oficiais versarão sobre atos da Mesa, da Comissão Executiva, do Executivo Municipal, dos órgãos e entidades da
administração direta e indireta municipais, das concessionárias e permissionárias de serviços públicos municipais e das entidades conveniadas ou consorciadas com o
Município.
§ 2º Assim que recebidas as informações solicitadas, serão elas encaminhadas ao autor do requerimento.
§ 3º Não prestadas as informações no prazo previsto na Lei Orgânica dar-se-á ciência do fato ao autor.
§ 4° A comunicação de ausência do país, prevista no inciso IX, não implica em justificativa de falta às sessões plenárias, a qual deve ser solicitada em
requerimento próprio.
Subseção II
Dos requerimentos sujeitos à deliberação do Plenário
Art. 130. Dependerá de deliberação do Plenário e não sofrerá discussão o requerimento verbal que solicite:
I - a prorrogação da sessão;
II - o adiamento para audiência de comissão não ouvida sobre matéria em discussão;
III - a inversão da ordem do dia;
IV - o adiamento da discussão ou votação;
V - a votação da proposição por título, capítulos ou seções;
VI - a votação em destaque;
VII - a preferência nos casos previstos neste Regimento;
VIII - o encerramento da sessão na hipótese do art. 90;
IX - a votação nominal de matéria para a qual esta não é exigida;
X - o encerramento da discussão nos termos do parágrafo único do art. 142.
Art. 131. Dependerá de deliberação do Plenário, sem discussão, o requerimento escrito apresentado até o início da sessão que solicite:
I - a constituição de Comissão de Representação;
II - a inserção, nos anais, de documentos ou publicações de alto valor cultural, oficial ou não, podendo a Presidência determinar a audiência da comissão
competente antes de submetê-lo ao Plenário;
III - a retirada, pelo autor, de proposição com parecer favorável de comissão;
IV - a prorrogação do período de adiamento de discussão;
V - a justificativa de Vereador por não ter comparecido à sessão no caso do inciso V do art. 17;
VI - a solicitação ou prorrogação do prazo de duração das comissões temporárias.
Art. 132. Dependerá de deliberação do Plenário, sujeito a discussão, o requerimento escrito apresentado durante o expediente que solicite:
I - a realização de sessão extraordinária, solene ou fora da sede do Legislativo;
II - a convocação de sessão legislativa extraordinária;
III - a constituição de comissão especial;
IV - a inserção em ata, de voto de louvor, regozijo ou congratulações por ato ou acontecimento de alta significação;
V - o regime de urgência de iniciativa do Legislativo, para proposição em tramitação;
VI - a extinção do regime de urgência de iniciativa do Legislativo;
VII - a manifestação da Câmara sobre qualquer assunto não especificado neste Regimento;
VIII - a inserção em ata, de moção de apoio ou desagravo, ou moção de protesto ou repúdio;
IX - a licença do Prefeito;
X - a licença do cargo de Presidente da Câmara para ausentar-se do país ou do Município por mais de quinze dias;
XI - a submissão à deliberação do Plenário de parecer contrário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação;
XII - a convocação de titulares da Administração Municipal;
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XIII - a realização de cursos ou seminários;
XIV - o encaminhamento de sugestão ao Executivo;
XV - a licença de vereador para tratar de assunto particular, no caso do inciso II do art. 18.
Seção III
Das emendas
Art. 133. Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra, podendo ser:
I - supressiva, a que manda erradicar qualquer parte da principal;
II - substitutiva, a que é apresentada como sucedânea de outra, em parte ou no todo, neste último caso denominando-se substitutivo geral;
III - aditiva, a que acrescenta novas disposições à principal;
IV - modificativa, a que altera a proposição principal sem modificá-la substancialmente.
Parágrafo único. Denomina-se subemenda a emenda apresentada à outra.
Art. 134. As emendas deverão ser apresentadas até o início da sessão em cuja ordem do dia figurar a proposição principal.
§ 1° No primeiro turno de discussão e votação, cabem emendas apresentadas por Vereador ou por comissão.
§ 2° No segundo turno de discussão e votação, somente caberão emendas supressivas ou aditivas, subscritas por 1/3, ou mais, dos Vereadores.
§ 3° Na redação final, somente caberá emenda de redação.
§ 4° Excepcionalmente, mediante acordo de lideranças, poderão ser apresentadas emendas até o início da votação.
§ 5º Havendo emendas apresentadas após o encerramento do trâmite da proposição principal junto às Comissões Permanentes, a Mesa submeterá à deliberação
do Plenário o adiamento da discussão e votação para remessa, pelo prazo de quarenta e oito horas, à comissão competente para apreciar-lhes o mérito, voltando a proposição
à discussão na sessão imediata após a publicação do parecer.
Seção IV
Do recurso das decisões do presidente
Art. 135. Das decisões da Presidência, cabe recurso ao Plenário.
Parágrafo único. O recurso não terá efeito suspensivo, salvo quando a decisão versar sobre recebimento de emenda, caso em que, o projeto respectivo terá sua
votação suspensa até decisão, pelo Plenário, do recurso interposto.
Art. 136. O recurso deve ser interposto por escrito, no prazo de quarenta e oito horas contado da decisão.
§ 1° Na hipótese do disposto no parágrafo único do artigo anterior, segunda parte, o recurso poderá ser formulado verbalmente, em sessão, sendo considerado
deserto se, até uma hora depois do encerramento da sessão não for deduzido por escrito.
§ 2° No prazo improrrogável de quarenta e oito horas, contados da interposição, o Presidente poderá rever a decisão recorrida, ou, caso contrário, encaminhar o
recurso à Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
§ 3° No prazo improrrogável de quarenta e oito horas do recebimento pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação, esta emitirá parecer sobre o recurso.
§ 4° O recurso e o parecer da comissão serão imediatamente publicados no diário da Câmara e incluído na pauta da ordem do dia para apreciação plenária, em
discussão única.
§ 5° A decisão do Plenário é definitiva.
TÍTULO VI
Das Deliberações
CAPÍTULO I
DA DISCUSSÃO
Art. 137. As deliberações da Câmara Municipal serão feitas em dois turnos de discussão e votação, com interstício mínimo de vinte e quatro horas, sendo
tomadas segundo o "quorum" previsto na Lei Orgânica do Município.
Parágrafo único. Aprovadas emendas no segundo turno a proposição submeter-se-á à redação final.
Art. 138. Discussão é o debate em plenário sobre matéria sujeita a deliberação.
Parágrafo único. Somente serão objeto de discussão as proposições constantes da ordem do dia, salvo, quanto aos requerimentos, nas hipóteses previstas neste
Regimento.
Art. 139. Em ambos os turnos, a discussão versará sobre o conjunto da proposição e emendas, se houver.
§ 1° Contendo o projeto número considerável de artigos, a Câmara poderá decidir, a requerimento de qualquer Vereador, que a discussão se faça por títulos,
capítulos ou seções.
§ 2° Tornando-se difícil a deliberação imediata da Câmara, pela complexidade da matéria, qualquer Vereador poderá requerer o adiamento para análise de
comissão que não tenha se pronunciado, a qual deverá fazê-lo em quarenta e oito horas, voltando à discussão na sessão imediata após a publicação do parecer.
Art. 140. O adiamento da discussão dar-se-á por deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Vereador, apresentado antes do seu encerramento.
§ 1° O adiamento será proposto por tempo determinado.
§ 2° Aprovado o adiamento da discussão, poderá o Vereador requerer vista do projeto, por prazo não superior ao do adiamento, o que será imediatamente deferido
pela Presidência, salvo quando o adiamento destinar-se à audiência de comissão.
§ 3° Não se admitirá adiamento de discussão para os projetos em regime de urgência, salvo nas hipóteses em que o adiamento for praticável considerando-se o
prazo final.
Art. 141. A proposição que não tiver sua discussão encerrada na mesma sessão, será apreciada na sessão imediata.
Art. 142. O encerramento da discussão dar-se-á pela ausência de oradores.
Parágrafo único. É permitido, porém, a qualquer Vereador requerer o encerramento da discussão quando tenham falado sobre a matéria pelo menos cinco
oradores.
CAPÍTULO II
DA VOTAÇÃO
Art. 143. Votação é o ato complementar da discussão através do qual o Plenário manifesta sua vontade deliberativa.
§ 1° Estará impedido de votar o Vereador que tiver sobre a matéria interesse particular seu, de seu cônjuge, de parente até terceiro grau, consanguíneo ou afim.
§ 2° O Vereador presente à sessão poderá abster-se de votar, registrando sua intenção.
§ 3° O Vereador impedido de votar fará a devida comunicação à Mesa, computando-se, todavia, sua presença para efeito de "quorum".
Art. 144. O Vereador que estiver presidindo a sessão só terá direito a voto:
I - na eleição da Mesa;
II - quando a matéria exigir, para sua aprovação, o voto favorável de 2/3 ou da maioria absoluta dos membros da Câmara;
III - quando houver empate na votação;
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IV - nas votações secretas.
Art. 145. O voto será secreto:
I - na deliberação sobre veto;
II - na deliberação sobre destituição de membros da Mesa;
III - na deliberação sobre perda de mandato de Vereador;
IV - no julgamento do Prefeito por infração político-administrativa.
Art. 146. A votação da proposição principal, em ambos os turnos, será global, ressalvados os destaques e as emendas.
§ 1° As emendas serão votadas uma a uma.
§ 2° Partes da proposição principal, ou partes de emenda, assim entendido texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea poderão ter votação em destaque, a
requerimento de qualquer Vereador, aprovado pelo Plenário.
§ 3° A parte destacada será votada separadamente, depois da votação da proposição principal ou antes dela quando a parte destacada for de substitutivo geral.
§ 4° O requerimento de destaque deverá ser formulado antes de iniciada a votação da proposição, ou da emenda a que se referir.
Art. 147. Quando, no curso de uma votação, esgotar-se o tempo destinado à sessão, este será dado como prorrogado até que se conclua a votação da matéria,
ressalvada a hipótese de falta de número para deliberação, caso em que a sessão será encerrada imediatamente.
Art. 148. Será nula a votação que não for processada nos termos deste Regimento.
Seção I
Do encaminhamento da votação
Art. 149. Anunciada a votação, somente poderão encaminhá-la:
I- o autor da proposição;
II- a liderança de bloco parlamentar;
III- a liderança de bancada de partido, com mais de um integrante, não pertencente a bloco parlamentar.
Seção II
Do adiamento da votação
Art. 150. O adiamento da votação depende de aprovação plenária, devendo o requerimento ser formulado após o encerramento da discussão.
§ 1° O adiamento será proposto por tempo determinado.
§ 2° Aprovado o adiamento da votação, poderá o Vereador requerer vista da proposição por prazo não superior ao do adiamento, pedido que será imediatamente
deferido pela Presidência, salvo quando o adiamento destinar-se à audiência de comissão.
§ 3° Iniciado o processo de votação, não caberá requerimento de adiamento.
Seção III
Dos processos de votação
Art. 151. São processos de votação:
I - simbólico;
II - nominal;
III - secreto.
Art. 152. O início da votação e a verificação de "quorum" serão sempre precedidos de sinal sonoro.
Art. 153. O processo simbólico de votação consiste na simples contagem de votos favoráveis e contrários.
§ 1° O Presidente, ao anunciar a votação, determinará aos Vereadores que ocupem seus lugares no plenário, convidando-os a permanecer sentados os que
estiverem favoráveis à matéria, procedendo-se, em seguida à contagem e à proclamação do resultado.
§ 2° Se algum Vereador tiver dúvida quanto ao resultado proclamado pelo Presidente, imediatamente requererá verificação de votação.
§ 3° Nenhuma votação admite mais de uma verificação.
Art. 154. O processo nominal de votação consiste na contagem de votos favoráveis ou contrários, aqueles manifestados pela expressão "Sim" e estes pela
expressão "Não", obtida com a chamada dos Vereadores pelo 1° Secretário.
§ 1° É obrigatório o processo nominal nas deliberações por maioria absoluta ou de 2/3 dos Vereadores.
§ 2° A retificação de voto só será admitida imediatamente após a repetição, pelo Secretário, da resposta de cada Vereador.
§ 3° Os Vereadores que chegarem ao recinto do Plenário após terem sido chamados, aguardarão a chamada do último nome da lista, quando o 1° Secretário
deverá convidá-los a manifestar seu voto.
§ 4° O Presidente anunciará o encerramento da votação e proclamará o resultado.
§ 5° Depois de proclamado o resultado, nenhum Vereador será admitido a votar.
§ 6° A relação dos Vereadores que votarem a favor ou contrariamente constará da ata da sessão.
§ 7° Dependerá de requerimento aprovado pelo Plenário a votação nominal de matéria para a qual este Regimento não a exige.
§ 8° O requerimento verbal não admite votação nominal.
Art. 155. O voto de desempate do Presidente só é exercitável nas votações simbólicas e, nas nominais, somente quando se tratar de matéria em que não vote.
Art. 156. O processo de votação secreta consiste na contagem de votos através de meio eletrônico ou depositados em urna no recinto do plenário, neste último
caso observado o seguinte:
I - presença da maioria absoluta dos Vereadores;
II - cédula impressa;
III - chamada do Vereador para votação, recebendo da presidência sobrecarta rubricada;
IV - colocação, pelo votante, da sobrecarta na urna, contendo o seu voto;
V - repetição da chamada dos Vereadores ausentes;
VI - designação de Vereadores para servirem de escrutinadores;
VII - abertura da urna, retirada das sobrecartas, conferência de seu número com o de votantes, pelos escrutinadores.
Parágrafo único. Matéria que exige votação secreta não admite outro processo.
Seção IV
Da declaração de voto
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
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Art. 157. Após a votação, o Vereador poderá fazer declaração de voto.
Art. 158. Declaração de voto é o pronunciamento do Vereador sobre os motivos que o levaram a manifestar-se contrário ou favorável à matéria votada.
Parágrafo único. Não se admite declaração de voto dado em votação secreta.
CAPÍTULO III
DA REDAÇÃO FINAL
Art. 159. O projeto incorporado das emendas aprovadas em segundo turno, se houver, terá redação final elaborada pela Mesa, observado o seguinte:
I - elaboração conforme o vencido, podendo a Mesa determinar, sem alteração do conteúdo, correção de erros de linguagem e de técnica legislativa;
II - publicação no diário da Câmara;
III - inclusão na ordem do dia, com antecedência de vinte e quatro horas.
Parágrafo único. A Mesa terá prazo de dois dias para elaborar a redação final.
Art. 160. Apresentada emenda de redação à redação final, será ela discutida e votada na forma do disposto no Capítulo II deste Título.
Art. 161. Não havendo emendas de redação, ou, havendo, após a sua votação, o Presidente colocará em votação a redação final do projeto, integrada das
emendas de redação aprovadas.
CAPÍTULO IV
DA PREFERÊNCIA
Art. 162. Preferência é a primazia de discussão e votação de uma proposição sobre outra, ou outras.
Art. 163. Terão preferência para discussão e votação, na seguinte ordem:
I - matéria em regime de urgência de iniciativa do Executivo, cujo prazo de apreciação tenha decorrido;
II- matéria em regime de urgência de iniciativa do Legislativo, cujo prazo de apreciação tenha decorrido;
III - veto;
IV- redação final;
V - redação para segundo turno;
VI - projeto de lei orçamentária;
VII - matéria cuja discussão tenha sido iniciada;
VIII - projetos em pauta, respeitada a ordem de precedência;
IX - demais proposições.
Art. 164. O substitutivo geral terá preferência na votação sobre a proposição principal.
Parágrafo único. Havendo mais de um substitutivo geral, caberá a preferência ao da comissão que tenha competência específica para opinar sobre o mérito da
proposição.
Art. 165. Nas demais emendas, terão preferência:
I - a supressiva sobre as demais;
II - a substitutiva sobre as aditivas e modificavas;
III - a de comissão sobre as dos Vereadores;
IV - os requerimentos sujeitos a discussão ou votação terão preferência pela ordem de apresentação.
CAPÍTULO V
DO REGIME DE URGÊNCIA
Seção I
Do regime de urgência de iniciativa do Executivo
Art. 166. O Prefeito, nos termos do § 1° do art. 53 da Lei Orgânica, havendo interesse público relevante devidamente justificado, pode solicitar urgência para a
apreciação de projetos de sua iniciativa, independentemente de deliberação do Plenário.
§ 1° O regime de urgência a que se refere o caput deste artigo não se aplica aos projetos de código e às proposições sujeitas a processo legislativo especial.
§ 2° Se a Câmara Municipal não se manifestar em até quarenta e cinco dias sobre a proposição, será esta incluída na ordem do dia, independente de parecer de
comissão, suspendendo-se a deliberação quanto aos demais assuntos, para que se ultime a votação.
§ 3° O prazo previsto no parágrafo anterior não corre no período de recesso da Câmara Municipal.
§ 4º Quando o projeto estiver sob regime de urgência, será deferido o pedido de diligência ou adiamento de discussão e votação, desde que não ultrapasse o
prazo previsto no § 2°.
Seção II
Do regime de urgência de iniciativa do Legislativo
Art. 167. A requerimento da Mesa, de Comissão competente para opinar sobre a matéria, ou de 1/3 dos Vereadores, devidamente fundamentado, o Plenário
poderá decidir pela tramitação de proposições em regime de urgência.
§ 1° Não se admitirá regime de urgência nos termos do caput deste artigo nas matérias de iniciativa do Prefeito.
§ 2° O regime de urgência a que se refere o caput deste artigo não se aplica aos projetos de código e às proposições sujeitas a processo legislativo especial.
§ 3° Quando o projeto estiver sob regime de urgência, não será deferido o pedido de diligência ou adiamento de discussão e votação.
Art. 168. O regime de urgência de iniciativa do Legislativo implica:
I - no pronunciamento das Comissões Permanentes sobre a proposição, no prazo conjunto de três dias úteis, contado da aprovação do regime de urgência;
II - na inclusão da proposição na pauta da ordem do dia, na primeira sessão plenária seguinte ao término do prazo fixado no inciso anterior, com ou sem parecer,
suspendendo-se a deliberação quanto aos demais assuntos, para que se ultime a votação.
Parágrafo único. O prazo previsto no inciso I não corre no período de recesso da Câmara Municipal.
Art. 169. A extinção do regime de urgência dependerá de requerimento de 1/3 dos Vereadores, devidamente fundamentado, sujeito à deliberação do Plenário.
TÍTULO VII
Dos Procedimentos Especiais
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
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CAPÍTULO I
DA EMENDA À LEI ORGÂNICA
Art. 170. A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:
I - de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal;
II - do Prefeito;
III - da população, subscrita por cinco por cento do eleitorado do Município.
§ 1° A Lei Orgânica não poderá sofrer emendas na vigência de estado de sítio ou estado de defesa ou ainda no caso de o Município estar sob intervenção
estadual.
§ 2° A proposta de emenda será dirigida à Mesa da Câmara Municipal e publicada no órgão interno da Casa, no órgão oficial do Município e em jornal da Capital
de grande circulação.
§ 3° A proposta de emenda será discutida e votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, considerando-se aprovada se obtiver 2/3 dos votos dos
membros da Câmara Municipal, em ambos os turnos.
§ 4° É assegurada a sustentação de emenda por representante dos signatários de sua propositura.
Art. 171. Publicada a proposta nos termos dos artigos anteriores, será constituída comissão especial, composta de nove membros indicados pelos líderes de
bancada ou de blocos parlamentares, observada a proporcionalidade partidária, que, depois da instrução pelo órgão de assessoramento da Câmara, sobre ela exarará parecer,
em quinze dias.
§ 1° Cabe à comissão a escolha de seu Presidente e Relator.
§ 2° Incumbe à comissão, preliminarmente, o exame da admissibilidade da proposta, nos termos do disposto no art. 62 deste Regimento; concluindo a comissão
pela inadmissibilidade e havendo recurso, interrompe-se o prazo do "caput" deste artigo, até decisão final.
Art. 172. Somente serão admitidas emendas apresentadas à Comissão especial, no prazo que lhe é estabelecido para emitir parecer, desde que subscritas por
1/3 dos Vereadores.
Art. 173. Na discussão em primeiro turno, representante dos signatários da proposta de emenda à Lei Orgânica terá primazia no uso da palavra, por trinta minutos,
prorrogáveis por mais quinze.
§ 1° No caso de proposta do Prefeito, usará da palavra quem este indicar, até o início da sessão; se ninguém for indicado, poderá usar da palavra para
sustentação da proposta o Vereador a que se refere o art. 24, §5º.
§ 2° Tratando-se de emenda popular, nos termos do inciso III do art. 51 da Lei Orgânica, os signatários, no ato de apresentação da proposta, indicarão, desde
logo, o seu representante para a sustentação oral, com legitimidade, também, para recorrer, na hipótese do art. 171, §2º.
Art. 174. A emenda à Lei Orgânica aprovada será promulgada pela Mesa da Câmara Municipal com o respectivo número de ordem.
Art. 175. A emenda fica sujeita a referendo facultativo, se requerido no prazo de sessenta dias da publicação, pela maioria dos membros da Câmara ou por cinco
por cento do eleitorado do Município, ficando a vigência sob condição suspensiva.
Art. 176. A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
Art. 177. Aplicam-se à proposta de Emenda à Lei Orgânica as normas que regem as proposições em geral, no que não contrariem o disposto neste capítulo.
Art. 178. O referendo e a iniciativa popular à matéria de emenda à Lei Orgânica, obedecerão ao disposto em lei complementar.
CAPÍTULO II
DO PLANO PLURIANUAL, DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DO ORÇAMENTO ANUAL
Art. 179. Aplicam-se aos projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentarias, do orçamento anual e de créditos adicionais, naquilo em que não
contrariem o disposto neste capítulo, as regras deste Regimento que regulam a tramitação das proposições em geral.
Art. 180. Recebido o projeto, será ele publicado e remetido à Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, para parecer prévio de admissibilidade.
§ 1º Publicado o parecer, a Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, promoverá as audiências e consultas públicas exigidas em lei, após o que o projeto
constará na pauta da ordem do dia por três sessões ordinárias subsequentes, para recebimento de emendas.
§ 2º Findo o prazo de apresentação de emendas, a Mesa as fará publicar.
§ 3º Publicadas as emendas, o projeto retomará à Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, que emitirá parecer terminativo sobre o projeto e as
emendas, no prazo de até quinze dias.
§ 4º No parecer as emendas poderão ser admitidas, inadmitidas ou prejudicadas:
I - as emendas serão inadmitidas quando contrariarem as normas constitucionais, legais e regimentais atinentes à matéria orçamentária;
II - no caso de emendas admitidas, deverão estar claramente indicados os valores aceitos ou os textos adotados;
III - será tida como prejudicada a emenda em caso de identidade, ou em sentido contrário ao de outra já aprovada, respeitada a ordem de apresentação.
§ 5º O parecer emitido, distinguindo as emendas admitidas das inadmitidas ou prejudicadas, será publicado no prazo de dois dias devendo o projeto ser incluído
em ordem do dia no prazo de até quinze dias.
§ 6º No caso de emenda inadmitida, no prazo de cinco dias úteis contado da publicação do parecer, poderá o autor da proposição, com o apoiamento de 1/3 dos
membros da Câmara, requerer à Mesa que submeta o parecer, em destaque a emenda referida, à deliberação do Plenário.
§ 7° Aprovadas emendas, caberá à Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização a elaboração da redação para o segundo turno.
CAPÍTULO III
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 181. Recebidas as contas prestadas pelo Prefeito, pelas entidades da administração indireta e pela Comissão Executiva da Câmara, acompanhadas do
parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, o Presidente da Câmara:
I - determinará a publicação do parecer prévio, no diário da Câmara;
II - encaminhará o processo à Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, onde permanecerá, por 60 (sessenta) dias, à disposição para exame de qualquer
do povo, que poderá questionar-lhe a legitimidade;
III - anunciará o seu recebimento no diário oficial do Município, no diário da Câmara e no sítio eletrônico da Câmara na rede mundial de computadores, contendo a
advertência do contido no inciso anterior.
Art. 182. Terminado o prazo do inciso II do artigo anterior, a Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização emitirá parecer.
§ 1° Em seu parecer, a Comissão apreciará as contas e as questões suscitadas nos termos do inciso II do artigo anterior.
§ 2° Poderá a comissão, em face das questões suscitadas, promover diligências, solicitar informações à autoridade competente ou pronunciamento do Tribunal de
Contas, se as informações não forem prestadas ou reputadas insuficientes.
§ 3° Concluirá a comissão pela apresentação de projetos de decreto legislativo, cuja redação acolherá o entendimento sobre a aprovação ou rejeição, total ou
parcial, das contas apresentadas.
§ 4° A comissão apresentará, separadamente, projetos de decreto legislativo relativamente às contas do Prefeito e de cada entidade da administração indireta.
Art. 183. Se o projeto de decreto legislativo:
I - acolher as conclusões do parecer prévio do Tribunal de Contas:
a) considerar-se-á rejeitado seu conteúdo, se receber o voto contrário de 2/3, ou mais, dos Vereadores, em qualquer dos turnos de discussão e votação, caso em
que a Mesa, acolhendo a posição majoritária indicada pelo resultado da votação, elaborará a redação para o segundo turno ou a final, conforme o caso;
b) considerar-se-á aprovado o seu conteúdo, se a votação apresentar qualquer outro resultado.
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
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II - não acolher as conclusões do parecer prévio do Tribunal de Contas:
a) considerar-se-á aprovado o seu conteúdo se receber o voto favorável de 2/3 ou mais dos Vereadores;
b) considerar-se-á rejeitado o seu conteúdo, se a votação apresentar qualquer outro resultado, devendo a Mesa acolher as conclusões do parecer prévio do
Tribunal de Contas na redação para o segundo turno ou no final, conforme o caso.
CAPÍTULO IV
DO JULGAMENTO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS POR INFRAÇÕES POLÍTICO ADMINISTRATIVAS
Art. 184. O julgamento do Prefeito, Vice-prefeito, do Procurador Geral do Município e dos Secretários Municipais, por infrações político-administrativas definida em
lei complementar à Lei Orgânica, seguirá o procedimento regulado neste Capítulo.
Art. 185. Recebida a denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão ordinária que se realizar, determinará sua leitura e consultará o Plenário sobre o seu
recebimento.
Parágrafo único. A denúncia deverá ter forma escrita, com exposição dos fatos e indicação das provas.
Art. 186. Decidido o seu recebimento pela maioria dos Vereadores presentes, constituir-se-á, imediatamente, Comissão Processante.
Art. 187. Ficará impedido de votar e de integrar Comissão Processante o Vereador denunciante, convocando-se, para funcionar no processo, o seu suplente, que,
por sua vez, não poderá integrar a Comissão Processante.
Parágrafo único. Se o denunciante for o Presidente da Câmara, deverá, para os atos do processo, passar a presidência ao seu substituto.
Art. 188. Instalada a comissão, será notificado o denunciado, em cinco dias, com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruírem.
§ 1° No prazo de dez dias da notificação, o denunciado poderá apresentar defesa prévia, por escrito, indicando as provas que pretende produzir e o rol de, no
máximo, cinco testemunhas.
§ 2° Se o denunciado estiver ausente do Município, a notificação far-se-á por edital, publicado duas vezes no diário oficial do Município, com intervalo de três dias,
pelo menos, exceto nos casos de licença autorizada pela Câmara, caso em que se aguardará o seu retorno.
Art. 189. Decorrido o prazo de defesa prévia, a Comissão Processante emitirá parecer em cinco dias opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia.
§ 1° Se o parecer for pelo arquivamento, será submetido à deliberação, por maioria de votos, do Plenário.
§ 2° Decidindo o Plenário ou opinando a comissão pelo prosseguimento, passará o processo imediatamente à fase de instrução.
Art. 190. Na instrução, a Comissão Processante fará as diligências necessárias, ouvirá as testemunhas e examinará as demais provas produzidas.
Parágrafo único. O denunciado será intimado de todos os atos do processo, pessoalmente ou na pessoa de seu procurador, com antecedência de, pelo menos,
vinte e quatro horas, permitindo-se a ele ou ao seu procurador, assistir a todas as reuniões ou audiências, e a formular perguntas e reperguntas às testemunhas, bem como,
requerer o que for de interesse da defesa.
Art. 191. Concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado para que apresente razões escritas, no prazo de cinco dias, após o que a comissão
emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da denúncia, encaminhando os autos à Mesa.
Art. 192. De posse dos autos, o Presidente convocará sessão especial de julgamento.
§ 1° Na sessão de julgamento o parecer final da comissão processante será lido integralmente e, em seguida, cada Vereador poderá usar da palavra, por quinze
minutos, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador terá o prazo máximo de duas horas para produzir defesa oral.
§ 2° Concluída a defesa, passar-se-á imediatamente à votação por escrutínio secreto, obedecidas as regras regimentais.
§ 3° Serão tantas as votações quantas forem as infrações articuladas na denúncia.
§ 4° Se houver condenação, a Mesa baixará o decreto legislativo de aplicação da penalidade cabível nos termos da lei complementar.
CAPÍTULO V
DA SUSTAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS DO PODER EXECUTIVO
Art. 193. Os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar poderão ser sustados por decreto legislativo proposto:
I - por qualquer Vereador;
II - por comissão, permanente ou especial, de ofício, ou à vista de representação de qualquer cidadão, partido político ou entidade da sociedade civil.
Art. 194. Recebido o projeto, a Mesa oficiará ao Executivo solicitando que preste, no prazo de cinco dias, os esclarecimentos que julgar necessários.
CAPÍTULO VI
DA REFORMA OU ALTERAÇÃO REGIMENTAL
Art. 195. O regimento interno só poderá ser reformado ou alterado mediante proposta:
I - da Mesa da Câmara;
II - de 1/3, no mínimo, dos Vereadores;
III - de Comissão Especial.
Art. 196. Instruído pelo órgão de assessoramento da Câmara, o projeto de alteração ou reforma, após publicação no diário da Câmara, figurará na ordem do dia,
para recebimento das emendas, durante três sessões ordinárias consecutivas.
§ 1° No prazo improrrogável de quinze dias, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação deverá emitir parecer sobre o projeto e as emendas apresentadas.
§ 2° Publicadas no diário da Câmara as emendas e o parecer, será o projeto incluído na ordem do dia para discussão e votação, observadas as disposições
regimentais.
§ 3° Tendo sido o projeto proposto por Comissão Especial, é dispensada a instrução do órgão de assessoramento, cabendo à mesma comissão a providência do
§ 1°.
CAPÍTULO VII
DO VETO
Art. 197. Comunicado o veto, as razões respectivas serão publicadas no diário da Câmara e encaminhadas à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, após a
instrução da Procuradoria Jurídica.
Parágrafo único. Ao término do prazo previsto no § 5° do art. 57 da Lei Orgânica do Município, com ou sem parecer, a Presidência determinará a inclusão do
processo na ordem do dia.
Art. 198. No veto parcial, a votação se processará em separado para cada uma das disposições autônomas atingidas.
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
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CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
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CAPÍTULO VIII
DA LICENÇA DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO
Art. 199. O Prefeito e o Vice-prefeito não poderão ausentar-se do país ou do Município por período superior a quinze dias sem autorização da Câmara Municipal,
sob pena de perda do cargo.
§ 1° Tempestivamente, o Prefeito e o Vice-prefeito oficiarão à Câmara Municipal comunicando o destino, o prazo de duração e os objetivos de sua viagem;
§ 2° O Prefeito e o Vice-prefeito terão direito a perceber remuneração quando:
I - cumprida a exigência contida no § 1°;
II - licenciados pela Câmara Municipal, quando o período de ausência ultrapassar quinze dias;
III - impossibilitados para o exercício dos respectivos cargos por motivo de doença devidamente comprovada;
IV - a serviço ou em missão de representação do Município.
Art. 200. A solicitação de licença do Prefeito, recebida como requerimento, será submetida imediatamente à deliberação plenária, na forma regimental,
independente de parecer.
Parágrafo único. Aprovado o requerimento, considerar-se-á automaticamente autorizada a licença.
Art. 201. Durante o recesso legislativo, a licença será autorizada pela Mesa, "ad referendum" do Plenário.
Parágrafo único. A decisão da Mesa será publicada no órgão oficial do Município.
CAPÍTULO IX
DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS
Art. 202. A remuneração do Prefeito, do Vice-prefeito, do Procurador Geral do Município e dos Secretários Municipais será fixada através de lei, observado o que
dispõe a Constituição Federal.
Art. 203. O subsídio dos Vereadores será fixado em cada legislatura para a subsequente, até sessenta dias antes das eleições municipais, observado o que
dispõem os arts. 29, inciso VI, art. 37, inciso X e XI, art. 39, § 4°, art. 150, inciso II; art. 153, inciso III, § 2°, inciso I, da Constituição Federal.
Parágrafo único. Expirado o prazo sem apresentação de projeto pela Mesa, cabe à Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização fazê-lo.
Art. 204. Restando a realização de três sessões ordinárias para o término do prazo previsto no artigo 20, inciso XXII da Lei Orgânica, não tendo sido votado o
projeto, será o mesmo imediatamente incluído na ordem do dia, independentemente de parecer.
CAPÍTULO X
DA CONCESSÃO DE HONRARIAS
Art. 205. A concessão de títulos de cidadão honorário, vulto emérito de Curitiba, bem como as demais honrarias, observado o disposto em lei complementar e
neste Regimento Interno, relativamente às proposições em geral, obedecerá às seguintes regras:
I - para concessão dos títulos de cidadão honorário e vulto emérito de Curitiba, cada Vereador poderá apresentar quatro proposições por legislatura, sendo uma a
cada sessão legislativa, independente da espécie;
II - a proposição de concessão de honraria será acompanhada de justificativa escrita, com dados biográficos suficientes para que se evidencie o mérito do
homenageado;
III - será público o processo de votação na deliberação sobre concessão de títulos de cidadão honorário e vulto emérito;
IV - excepcionalmente e, no máximo, por uma vez a cada sessão legislativa, por indicação de 2/3 dos membros da Casa, a Mesa poderá propor a concessão de
uma das honrarias, para atender situação inusitada ou de destaque para a cidade, observadas as exigências previstas na legislação para a honraria proposta.
Parágrafo Único. O título de cidadão honorário destina-se, exclusivamente, a homenagear personalidades nascidas em outras localidades e o título de vulto
emérito, exclusivamente, aos naturais de Curitiba.
Art. 206. Aprovada a proposição, a Mesa providenciará a entrega do título, na sede do Legislativo Municipal ou em outro local a ser designado, em sessão solene
antecipadamente convocada, determinando:
I - expedição de convites individuais a autoridades civis, militares e eclesiásticas;
II - organização do protocolo da sessão solene, tomando todas as providências que se fizerem necessárias.
§ 1° Poderá ser outorgado mais de um título em uma mesma sessão solene;
§ 2° Havendo mais de um título a ser outorgado na mesma sessão solene, ou havendo mais de um autor de projeto concedendo a honraria, os homenageados
serão saudados por, no máximo, dois Vereadores, escolhidos de comum acordo, dentre os autores dos projetos de lei respectivos; não havendo acordo, proferirão a saudação
os líderes das duas bancadas majoritárias.
§ 3° Para falar em nome dos homenageados, será escolhido um dentre eles, de comum acordo, ou, não havendo consenso, por designação da presidência da
Câmara.
§ 4° Ausente o homenageado à sessão solene, o título ser-lhe-á entregue, ou a seu representante, no gabinete da presidência.
§ 5° O título será entregue ao homenageado, pelo Prefeito ou pelo autor, durante a sessão solene, sendo este o orador oficial da Câmara.
§ 6° Não serão entregues honrarias nos noventa dias anteriores às eleições municipais.
Art. 207. Os títulos, confeccionados em tamanho único, em pergaminho ou em outro material similar, conterão:
I - o brasão do Município;
II - a legenda: "República Federativa do Brasil, Estado do Paraná, Município de Curitiba.";
III - os dizeres: "Os Poderes Públicos Municipais de Curitiba, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Lei Municipal n°........, datada de.... de......de
20 .... de autoria do Vereador ................conferem ao Exmo. Sr. (a)........... o Título de .......... de Curitiba, para o que mandaram expedir o presente diploma.";
IV - data e assinaturas do autor, do Presidente da Câmara e do Prefeito Municipal.
TÍTULO VIII
Da Tribuna Livre
Art. 208. Nas sessões plenárias realizadas às quartas-feiras será destinado, logo após o encerramento da ordem do dia, o tempo de quinze minutos à tribuna livre.
Art. 209. Na tribuna livre poderá fazer uso da palavra somente uma pessoa por sessão.
§ 1º A indicação do orador será feita à Mesa por entidades da sociedade civil através de requerimento protocolado com antecedência miníma de vinte e quatro
horas.
§ 2º Não será permitida a manifestação das lideranças de blocos parlamentares e bancadas para eventuais questionamentos no horário da tribuna livre.
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
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Art. 210. Não se admitirá o uso da tribuna livre:
I - por representantes de partidos políticos;
II - por candidatos a cargo eletivo;
III - por integrante de chapas aprovadas em convenção partidária.
TÍTULO IX
Das Audiências Públicas
Art. 211. Os Vereadores poderão, nos casos previstos na Lei Orgânica e nesse Regimento, reunir-se em audiência pública com os cidadãos, órgãos e entidades
públicas ou civis para instruir matéria legislativa em trâmite, bem como para tratar de assunto de interesse público relevante atinente a área de sua competência, mediante
requerimento de Vereador ou de comissão aprovado em plenário por maioria simples.
§ 1º O requerimento indicará a matéria a ser analisada, o roteiro dos trabalhos, as pessoas a serem ouvidas e o número de representantes por entidade,
determinando o dia e hora de realização da reunião.
§ 2º As reuniões de que trata o caput acontecerão em dias e horários que não interfiram nos trabalhos das sessões plenárias e das comissões.
Art. 212. A data e hora da reunião será publicada no diário oficial e no sítio eletrônico da Câmara Municipal na internet, para ciência dos interessados.
Art. 213. A reunião de audiência pública realizada nas dependências da Câmara Municipal será convocada com, no mínimo, dois dias úteis de antecedência e, se
realizada fora dela, com antecedência mínima de cinco dias úteis.
Art. 214. A reunião de audiência pública terá duração de duas horas, podendo ser prorrogada.
Parágrafo único. O tempo da reunião será distribuído de forma equivalente entre as entidades participantes, oradores credenciados e Vereadores que pretenderem
participar dos debates, conforme roteiro previamente estabelecido.
TÍTULO X
Da Convocação de Titulares de Órgãos e Entidades da Administração
Art. 215. O requerimento de convocação de titulares de órgãos da administração direta e de entidades da Administração Indireta Municipal deverá indicar o motivo
da convocação, especificando os quesitos que lhes serão propostos.
Parágrafo único. Aprovado o requerimento, o Presidente expedirá ofício ao convocado para que seja estabelecido dia e hora para o comparecimento.
Art. 216. No dia e hora estabelecidos, a Câmara reunir-se-á em sessão extraordinária, com o fim específico de ouvir o convocado.
§ 1° Aberta a sessão, a presidência concederá a palavra ao Vereador requerente, que fará uma breve explanação sobre os motivos da convocação.
§ 2° Com a palavra, o convocado poderá dispor do tempo de quinze minutos para abordar o assunto da convocação, seguindo-se os debates referentes a cada um
dos quesitos formulados.
§ 3° Observada a ordem de inscrição, os Vereadores inscritos dirigirão suas interpelações ao convocado sobre o primeiro quesito, dispondo do tempo de cinco
minutos, sem apartes.
§ 4° O convocado disporá de dez minutos para responder, podendo ser aparteado pelo interpelante.
§ 5° Adotar-se-á o mesmo critério para os demais quesitos.
§ 6° Respondidos os quesitos objeto da convocação e havendo tempo regimental, dentro da matéria da alçada do convocado, poderão os Vereadores inscritos
interpelarem-no livremente, observados os prazos anteriormente mencionados.
TÍTULO XI
Disposições Finais
Art. 217. Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.
Parágrafo único. Considera-se prorrogado o início ou o vencimento do prazo até o primeiro dia útil subsequente se o termo cair em sábados, domingos ou feriados.
Art. 218. O acesso às informações e documentos da Câmara Municipal de Curitiba será franqueado aos cidadãos na forma da legislação federal e do regulamento.
Art. 219. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 220. Ficam revogadas as Resoluções n° 04 de 28 de junho de 1990; nº 03 de 22 de abril de 1991; nº 01 de 08 de novembro de 1994; nº 01 de 15 de agosto de
1995; nº 02 de 11 de dezembro de 1996; nº 02 de 23 de setembro de 1997; nº 02 de 07 de outubro de 1998; nº 02 de 10 de maio de 1999; nº 01 de 20 de março de 2000; nº 03
de 17 de outubro de 2001; nº 01 de 15 de maio de 2002; nº 03 de 08 de dezembro de 2004; nº 04 de 09 de dezembro de 2004; nº 05 de 13 de dezembro de 2004; nº 02 de 05
de maio de 2005; nº 03 de 04 de junho de 2008; nº 05 de 15 de setembro de 2009; e nº 06 de 16 de dezembro de 2009 e n° 03, de 15 de dezembro de 2010.
ANEXO
CÓDIGO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
TÍTULO I
Da Ética e do Decoro Parlamentar
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O exercício do mandato parlamentar exige conduta digna e compatível com os preceitos deste Código, do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Curitiba, da Lei Orgânica do Município, da Constituição do Estado do Paraná, da Constituição da República Federativa do Brasil e demais princípios da moral social e
individual, sujeitando-se aos procedimentos e medidas disciplinares previstos.
Art. 2º As imunidades, prerrogativas e franquias asseguradas ao Vereador são institutos destinados exclusivamente à garantia do exercício do mandato popular e
à defesa do Poder Legislativo Municipal, sendo defesos o desvio de finalidade e o abuso de direito.
CAPÍTULO II
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DOS DEVERES FUNDAMENTAIS DO VEREADOR
Art. 3º São deveres fundamentais do Vereador, sem prejuízo de outros legalmente previstos:
I - promover a defesa dos interesses populares e a autonomia municipal;
II - zelar pelo aprimoramento da ordem constitucional e legal do Município, particularmente das instituições democráticas e representativas, e pelas prerrogativas
do Poder Legislativo;
III - exercer o mandato com dignidade e respeito à coisa pública e à vontade popular, agindo com boa-fé, zelo e probidade, não se eximindo de trabalho algum
relativo ao desempenho do mandato;
IV - o Vereador deverá apresentar-se à Câmara na hora regimental trajando paletó e gravata e a Vereadora formalmente trajada nos dias designados às sessões
legislativas ordinárias e extraordinárias, exceto nas reuniões de Comissão de que seja membro;
V - respeitar e cumprir a Constituição da República, a Constituição do Estado, a Lei Orgânica do Município, as leis e as normas internas da Câmara Municipal;
VI - examinar todas as proposições submetidas a sua apreciação, exarando pareceres ou votos sob a ótica do interesse público, nos prazos regimentais,
comparecendo e tomando parte nas reuniões das comissões a que pertencer;
VII - zelar pela celeridade da tramitação de proposições e processos administrativos, observando os prazos de sua responsabilidade, evitando atos
desnecessários ou meramente protelatórios;
VIII - propor ou levar ao conhecimento da Câmara Municipal medidas que julgar convenientes aos interesses do Município e de sua população;
IX - propor a impugnação de medidas que lhe pareçam prejudiciais ao interesse público e denunciar publicamente as atitudes lesivas à afirmação da cidadania, o
desperdício do dinheiro público, os privilégios injustificáveis e o corporativismo;
X - tratar com respeito, urbanidade e independência os colegas, as autoridades, os servidores da Casa e os cidadãos com os quais mantenha contato no exercício
da atividade parlamentar, prescindindo de igual tratamento;
XI - prestar contas do mandato à sociedade, disponibilizando as informações necessárias ao seu acompanhamento e fiscalização;
XII - respeitar as decisões legítimas dos órgãos da Casa;
XIII - comunicar, ao Presidente da Câmara, sua ausência do país, especificando o seu destino com dados que permitam sua localização;
XIV - prestar solidariedade política a todos os cidadãos, em especial aos perseguidos, aos injustiçados, aos excluídos e aos discriminados, onde quer que se
encontrem;
XV - contribuir para a afirmação de uma cultura cujos valores não reproduzam, a qualquer título, quaisquer preconceitos, especialmente com relação a gênero,
raça, credo, orientação sexual, convicção filosófica ou ideológica.
Art. 4º É vedado ao Vereador:
I - desde a expedição do diploma:
a) participar de licitação, firmar ou manter contrato com o Município, com pessoa jurídica de direito público, autarquia, sociedade de economia mista, empresa
pública, fundação e empresa concessionária de serviço público municipal, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior.
II - desde a posse:
a) ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com o Município, ou nele exercer função remunerada;
b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, alínea "a";
c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, alínea "a";
d) ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
CAPÍTULO III
DAS DECLARAÇÕES PÚBLICAS OBRIGATÓRIAS
Art. 5º. O Vereador apresentará à Mesa ou, no caso do inciso IV deste artigo, quando couber, à comissão, as seguintes declarações obrigatórias periódicas, para
fins de ampla divulgação e publicidade:
I - ao assumir o mandato, para efeito de posse, e noventa dias antes das eleições, no último ano da legislatura: declaração de bens e fontes de renda e passivos,
incluindo todos os passivos de sua própria responsabilidade, de seu cônjuge ou companheira ou de pessoas jurídicas por eles direta ou indiretamente controladas, de valor
igual ou superior a sua remuneração mensal como Vereador;
II - até o trigésimo dia seguinte ao encerramento do prazo para entrega da declaração do imposto de renda das pessoas físicas: cópia da declaração de imposto
de renda do Vereador e do seu cônjuge ou companheira;
III - ao assumir o mandato e ao ser indicado membro de Comissão Permanente ou Temporária da Casa: declaração de atividades econômicas ou profissionais,
atuais ou anteriores, ainda que delas se encontre transitoriamente afastado, com a respectiva remuneração ou rendimento, inclusive quaisquer pagamentos que continuem a
ser efetuados por antigo empregador;
IV - durante o exercício do mandato, em comissão ou em plenário, ao iniciar-se a apreciação de matéria que envolva diretamente seus interesses patrimoniais:
declaração de interesse, em que, a seu exclusivo critério, declare-se impedido de participar ou explicite as razões pelas quais, a seu juízo, entenda como legítima sua
participação na discussão e votação.
§ 1º As declarações referidas nos incisos deste artigo serão autuadas em processos devidamente formalizados e numerados sequencialmente, fornecendo-se ao
declarante comprovante de entrega, mediante recibo em segunda via ou cópia da mesma declaração, com a indicação do local, data e hora da apresentação.
§ 2º Caberá a Comissão Executiva diligenciar para a publicação e divulgação das declarações referidas neste artigo, salvo as informações tidas por sigilosas nos
termos da lei, obrigatoriamente nos seguintes veículos:
I - no diário oficial do Município;
II - em sítio eletrônico da Câmara Municipal na internet.
§ 3º Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, qualquer pessoa poderá solicitar, mediante requerimento ao Serviço de Informação ao Cidadão - SIC,
informações contidas nas declarações apresentadas pelos Vereadores, salvo as tidas por sigilosas nos termos da lei.
CAPÍTULO IV
DAS INFRAÇÕES ÉTICO-DISCIPLINARES E DOS PROCEDIMENTOS INCOMPATÍVEIS COM O DECORO PARLAMENTAR
Art. 6º São infrações ético-disciplinares, puníveis com censura pública, quando não couber penalidade mais grave:
I - deixar de observar, salvo motivo justo, os deveres fundamentais do Vereador ou as normas do regimento interno;
II - perturbar a ordem das sessões da Câmara ou das reuniões de comissão, inclusive a ausência a votações, ressalvada a que se verificar a título de obstrução
parlamentar legítima, assim considerada a que for aprovada por bancada, bloco parlamentar ou liderança, e comunicada à Mesa;
III - o uso em discurso, em pareceres, em documentos oficiais ou afins de expressões desrespeitosas ou ofensivas;
IV - praticar ato que infrinja as regras de urbanidade e de boa conduta nas dependências da Câmara;
V - praticar ofensa moral a qualquer pessoa nas dependências da Câmara, ou desacatar, por atos ou palavras, outro parlamentar, a Mesa ou comissão, ou os
respectivos presidentes;
VI - a incontinência pública e conduta escandalosa nas dependências da Câmara;
VII - a reiteração de falta sem justificativa em reunião de comissão.
Art. 7º São infrações ético-disciplinares, puníveis com a suspensão temporária do mandato, quando não couber penalidade mais grave:
I - reincidir em infração prevista no artigo anterior;
II - revelar conteúdo de debates ou deliberações que a Câmara ou comissão haja resolvido devam ficar sigilosos;
III - revelar informações e documentos oficiais de caráter reservado, de que tenha tido conhecimento na forma regimental;
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
IV - relatar matéria submetida à apreciação da Câmara, de interesse específico de pessoa física ou pessoa jurídica que tenha contribuído para o financiamento de
sua campanha eleitoral;
V - praticar ofensa física a qualquer pessoa nas dependências da Câmara;
VI - faltar, sem justificativa, a dez sessões ordinárias consecutivas ou a quarenta e cinco intercaladas, dentro de uma mesma sessão legislativa;
VII - a inassiduidade habitual em reuniões de Comissão;
VIII - descumprir os prazos regimentais.
Art. 8º São procedimentos incompatíveis com o decoro parlamentar, puníveis com a perda do mandato:
I - o abuso de prerrogativas asseguradas ao Vereador;
II - a percepção, a qualquer título, em proveito próprio ou de terceiros, de vantagens indevidas;
III - a infração a qualquer das vedações previstas no art. 4º deste Código;
IV - sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado;
V - celebrar acordo que tenha por objeto a posse do suplente, condicionando-a à contraprestação financeira ou à pratica de atos contrários aos deveres éticos ou
regimentais;
VI - a atribuição de dotação orçamentária, sob a forma de subvenções sociais, auxílios ou qualquer outra rubrica, a entidades ou instituições das quais participe
Vereador, seu cônjuge, companheira ou parente, de um ou de outro, até o terceiro grau, bem como pessoa jurídica direta ou indiretamente por eles controlada, ou ainda, que
aplique os recursos recebidos em atividades que não correspondam rigorosamente às suas finalidades estatutárias;
VII - a criação ou autorização de encargos em termos que, pelo seu valor ou pelas características da empresa ou entidade beneficiada ou contratada, possam
resultar em aplicação indevida de recursos públicos;
VIII - fraudar, por qualquer meio ou forma, o registro de presença nas sessões da Câmara ou nas reuniões de comissão, ou apresentar falsa justificativa para o
abono de falta;
IX - fraudar, por qualquer meio ou forma, o regular andamento dos trabalhos legislativos para alterar o resultado de deliberação;
X - prestar informação falsa ou omitir informação relevante nas declarações públicas obrigatórias referidas no art. 5º deste Código;
XI - deixar de comunicar ou denunciar, da tribuna da Câmara ou por outras formas condizentes com a lei, todo e qualquer ato ilícito civil, penal ou administrativo
ocorrido no âmbito da Administração Pública Municipal, bem como casos de inobservância deste Código, de que vier a tomar conhecimento;
XII - utilizar infraestrutura, recursos, funcionários ou serviços administrativos de qualquer natureza, do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, para benefício
próprio ou outros fins, inclusive eleitorais;
XIII - o exercício indevido de competências administrativas atribuídas;
XIV - a prática de assédio moral contra qualquer servidor da Câmara ou contra qualquer pessoa sobre a qual o Vereador exerça ascendência hierárquica;
XV - portar arma no recinto do plenário.
CAPÍTULO V
DAS PENALIDADES DISCIPLINARES
Art. 9º São penalidades disciplinares:
I - censura pública;
II - suspensão temporária do mandato;
III - perda do mandato.
Art. 10. A penalidade será fixada considerando a culpabilidade, a conduta social e os antecedentes do infrator, bem como os motivos, as circunstâncias e as
consequências do fato punível, conforme seja necessário e suficiente para a reprovação e prevenção da infração.
Art. 11. A censura pública será decidida pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, por maioria absoluta de seus membros, após instrução e parecer da Junta
de Instrução, conforme procedimento previsto neste Código, e será executada, pela Mesa, por ato escrito contendo obrigatoriamente: nome e legenda partidária do infrator,
breve descrição da conduta infracional e sua classificação neste Código.
Parágrafo único. O ato a que se refere o caput será publicado em jornal diário de grande circulação no Município e comunicado ao partido político a que pertencer
o infrator.
Art. 12. A suspensão temporária do mandato, cujo período não será inferior a trinta dias e não excederá noventa dias, será decidida pelo Conselho de Ética e
Decoro Parlamentar, por maioria absoluta de seus membros, após instrução e parecer da Junta de Instrução, conforme procedimento previsto neste Código.
Parágrafo único. A suspensão temporária do mandato implica na perda de todas as prerrogativas e benefícios inerentes ao cargo, inclusive o subsídio, durante o
período de afastamento.
Art. 13. A perda do mandato será decidida pelo Plenário, aplicando-se o procedimento previsto no Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, no que este não
contrariar a Lei Orgânica do Município.
Art. 14. Decidida a aplicação de penalidade disciplinar pelas instâncias competentes, a Mesa da Câmara, no prazo de cinco dias úteis, tomará as medidas
necessárias a sua execução e providenciará a averbação na ficha cadastral referida no art. 13 do Regimento Interno.
TÍTULO II
Do Processo Disciplinar
CAPÍTULO I
DA DENÚNCIA
Art. 15. Qualquer pessoa é legitimada para oferecer denúncia.
Art. 16. A denúncia será endereçada à Mesa da Câmara e deverá ser escrita, contendo a exposição do fato denunciado, com todas as suas circunstâncias, a
qualificação do acusado e a classificação da infração, e quando necessário, instruída de documentos e indicação de testemunhas, até o número de dez.
Art. 17. A Mesa da Câmara, no prazo de cinco dias úteis, contados do protocolo da denúncia, ordenará, conforme o caso:
I - havendo necessidade de esclarecimentos quanto à autoria ou materialidade do fato denunciado, remeterá o processo ao Corregedor da Câmara para
instauração de sindicância, a ser concluída e devolvida à Mesa no prazo de trinta dias;
II - verificando tratar-se de fato classificado na denúncia como procedimento incompatível com o decoro parlamentar, punível com a perda do mandato, instaurará,
desde logo, o procedimento previsto no art. 5º do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, no que este não contrariar a Lei Orgânica do Município.
III - verificando tratar-se de fato classificado na denúncia como infração ético-disciplinar, punível com censura pública ou suspensão temporária do mandato,
remeterá o processo ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, que instaurará, desde logo, o procedimento previsto neste Código.
§ 1º Não se admitirá a instauração de procedimento disciplinar baseado unicamente em denúncia anônima.
§ 2º A vedação ao anonimato, contudo, não impede que a Administração, diante da gravidade do fato noticiado e da verossimilhança da informação, promova
diligências, com prudência e discrição, no plano da apuração da existência do fato - e não da autoria - para comprovação da veracidade da notícia.
§ 3º Nas hipóteses dos incisos II e III, manifestar-se-á, previamente, o Corregedor da Câmara, salvo quando este for o próprio denunciante, quanto ao recebimento
da denúncia pelas instâncias competentes, dentro do prazo comum previsto no caput.
§ 4º Caso o denunciado seja membro da Mesa da Câmara, ficará impedido de atuar no processo disciplinar atribuindo-se suas funções ao seu substituto nos
termos regimentais.
CAPÍTULO II
DA SINDICÂNCIA
Art. 18. A sindicância, para fins deste Código, é procedimento prévio de investigação interna, de natureza inquisitorial, presidido pelo Corregedor da Câmara, para
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
Nº 8 - ANO I
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Art. 18. A sindicância, para fins deste Código, é procedimento prévio de investigação interna, de natureza inquisitorial, presidido pelo Corregedor da Câmara, para
apurar qualquer fato, supostamente ilícito, que envolva Vereador.
Parágrafo único. A sindicância não é indispensável ao recebimento da denúncia, podendo a instância competente formar o seu convencimento a partir de
quaisquer outros elementos informativos.
Art. 19. A sindicância será instaurada "ex officio" pelo Corregedor da Câmara ou a requerimento da Mesa da Câmara ou de Partido Político com representação na
Casa.
Art. 20. Encerrada a investigação, o Corregedor da Câmara apresentará relatório de suas conclusões sobre os fatos, devendo recomendar medidas preventivas,
medidas de redução de dano, ou medidas compensatórias, quando cabível.
Parágrafo único. Havendo indícios do cometimento de infração ético-disciplinar ou de procedimento incompatível com o decoro parlamentar, o Corregedor
formalizará denúncia contra o Vereador suspeito, requerendo a instauração do procedimento disciplinar competente.
CAPÍTULO III
DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
Art. 21. O procedimento previsto neste Capítulo destina-se à apuração de infração ético-disciplinar, punível com censura pública ou suspensão temporária do
mandato.
Art. 22. O Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, no prazo de dois dias úteis, convocará reunião do Conselho, na qual serão sorteados os três
membros, dentre os desimpedidos, para compor a Junta de Instrução, que instruirá o processo e emitirá parecer quanto à penalidade a ser aplicada.
§ 1º Considera-se impedido o Vereador:
I - denunciante ou denunciado;
II - ofendido;
III - cônjuge e ou companheiro, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou, na colateral até terceiro grau, do denunciante, do denunciado ou do ofendido.
§ 2º O Conselho elegerá, dentre os membros da Junta de Instrução, o relator do processo.
Art. 23. Composta a Junta de Instrução, esta dará imediatamente início aos trabalhos, notificando o denunciado, com cópia da denúncia e documentos que a
instruírem, para que no prazo de dez dias, apresente defesa prévia por escrito, indicando as provas que pretende produzir e testemunhas, até o número de dez.
Art. 24. Decorrido o prazo para apresentação da defesa, a Junta emitirá parecer quanto ao recebimento ou não da denúncia, no prazo de cinco dias.
§ 1º A não apresentação da defesa prévia pelo denunciado, desde que devidamente notificado, não obstará o recebimento da denúncia e o seguimento do
processo.
§ 2º Será arquivada a denúncia quando se verificar:
I - que o fato narrado evidentemente não constitui infração ético-disciplinar ou procedimento incompatível com o decoro parlamentar;
II - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente;
III - a falta de justa causa, assim entendida como a ausência de indícios razoáveis de autoria e materialidade ou lastro probatório mínimo.
§ 3º O parecer pelo arquivamento será submetido à apreciação do Conselho.
Art. 25. Recebida a denúncia, a Junta designará dia e hora para a reunião de instrução, ordenando a intimação do denunciado, de seu defensor constituído, do
Corregedor da Câmara e, se for o caso, do denunciante.
Parágrafo único. A intimação para todos os atos da instrução far-se-á com antecedência mínima de dois dias.
Art. 26. Na reunião de instrução proceder-se-á a tomada de declarações do denunciante, a inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa,
nesta ordem, bem como os esclarecimentos dos peritos, as acareações e reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, por último, o denunciado.
§ 1º O processo seguirá sem a presença do denunciado que, devidamente intimado para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado.
§ 2º As provas serão produzidas, preferencialmente, numa só reunião, podendo a Junta indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.
§ 3º Os esclarecimentos dos peritos dependerão de prévio requerimento.
§ 4º Será franqueado ao denunciado ou ao seu defensor constituído, bem como aos demais membros do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, a formulação
de perguntas e reperguntas.
§ 5º Após o interrogatório do denunciado, será encerrada a produção probatória, salvo quando houver necessidade de diligências para esclarecimento de
circunstâncias e fatos surgidos na reunião de instrução.
Art. 27. Concluída a instrução, serão oferecidas alegações finais escritas pelo denunciado e apresentada manifestação da Corregedoria da Câmara, nesta ordem,
no prazo, sucessivo, de cinco dias.
Art. 28. Findo o prazo do artigo anterior, a Junta de Instrução emitirá parecer final, no prazo de dez dias, indicando proposta de aplicação de penalidade disciplinar
nos casos de procedência da denúncia, e solicitará ao Presidente do Conselho a convocação de reunião para sua apreciação.
§ 1º É facultado aos membros do Conselho vista do processo, pelo prazo de três dias, sucessivamente para cada solicitante, por uma única vez.
§ 2º O parecer conterá a qualificação do denunciado, a síntese da denúncia e da defesa, a indicação dos motivos de fato e de direito em que se fundamenta e a
indicação dos dispositivos legais aplicados.
§ 3º Decidindo-se pela aplicação de penalidade disciplinar de censura pública ou suspensão temporária do mandato, o Presidente do Conselho comunicará
imediatamente a decisão à Mesa da Câmara para que tome as providências necessárias à sua execução.
§ 4º A decisão pelo arquivamento por insuficiência probatória não impede a denúncia sobre os mesmos fatos, desde que apresentadas provas novas.
Art. 29. A Junta de Instrução averiguando, a qualquer tempo, tratar-se de conduta infracional mais grave que a descrita na denúncia, a ensejar a perda de mandato
por procedimento incompatível com o decoro parlamentar, comunicará o fato ao Presidente do Conselho, que imediatamente remeterá o processo à Mesa da Câmara para que
instaure o procedimento previsto no art. 5º do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, no que este não contrariar a Lei Orgânica do Município.
Parágrafo único. Os atos praticados pela Junta de Instrução poderão ser aproveitados na instrução do procedimento de perda do mandato, desde que produzidos
com a observância do contraditório e da ampla defesa.
Art. 30. O procedimento previsto neste capítulo deverá ser concluído no prazo de sessenta dias contados da notificação do denunciado.
Parágrafo único. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos.
TÍTULO III
Disposições Finais
Art. 31. Aplicam-se na interpretação deste Código os princípios do formalismo moderado, da lealdade e da boa-fé, sem prejuízo de outros princípios ou regras
interpretativas.
§ 1º Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo às partes.
§ 2º Nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte
contrária interesse.
§ 3º Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.
§ 4º A falta de defesa técnica por advogado não será causa de nulidade do ato.
Art. 32. Os processos serão reunidos:
I - se dois ou mais vereadores forem acusados pela mesma infração;
II - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por vários vereadores reunidos, ou por vários vereadores em concurso,
embora diverso o tempo e o lugar, ou por vários vereadores, uns contra os outros;
III - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer
delas;
IV - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
Art. 33. Este Código de Ética e Decoro Parlamentar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 34. Fica revogada a Resolução nº 04, de 09 de dezembro de 2004.
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
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CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
PALÁCIO RIO BRANCO, em 03 de dezembro de 2012.
PALÁCIO RIO BRANCO, 20 de dezembro de 2012.
Joao Luiz Cordeiro : Presidente
RESOLUÇÃO Nº 10/2012
“DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ANEXOS I, II, III E IV A RESOLUÇÃO Nº 03,
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000, QUE ESTABELECE A ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL E NÍVEIS HIERÁRQUICOS, ORGÂNICOS E
FUNCIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, ALTERADOS PELA RESOLUÇÃO Nº 02, DE 02 DE
MARÇO DE 2011, ADEQUANDO ÀS ALTERAÇÕES DO REGIMENTO
INTERNO, À LEI Nº 14.082, DE 28 DE AGOSTO DE 2012, À LEI QUE CRIA
A OUVIDORIA DO MUNICÍPIO, E À RESOLUÇÃO Nº 07, DE 04 DE
SETEMBRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE
INFORMAÇÃO AO CIDADÃO NA CÂMARA MUNICIPAL”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, APROVA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Os Anexos I, II, III e IV da Resolução nº 03, de 15 de dezembro de 2000, alterados pela Resolução nº 02, de 02 de março de 2011, passam a vigorar com a
redação dos Anexos I, II, III e IV, parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Os servidores do Quadro de Pessoal Permanente podem ser lotados nos órgãos de apoio à atividade político-parlamentar, exclusivamente para exercer
função gratificada de Assistente Técnico Legislativo, símbolo FGTL-1, com a finalidade de dar sustentação técnica e burocrática ao exercício do mandato dos vereadores e ao
exercício das atribuições legais e regimentais dos membros da Mesa, sem prejuízo de sua remuneração.
§ 1º A lotação a que se refere o "caput" deste artigo, não será considerada como desvio de função, uma vez que as atividades dos servidores nos gabinetes
parlamentares são destinadas a auxiliar o Vereador, no exercício do seu mandato, à cumprir as funções institucionais do Legislativo.
§ 2º O controle de freqüência do pessoal de que trata este artigo, necessário para resguardar os interesses da Administração, será exercido e fiscalizado pelo
Vereador ao qual estão subordinados.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO RIO BRANCO, em 20 de dezembro de 2012.
ANEXO I
Estrutura organizacional, níveis hierárquicos, orgânicos e funcionais da Controladoria do Legislativo, da Diretoria Geral e dos órgãos de gestão administrativa
financeira, de processo legislativo e assessoramento à Mesa e às Comissões, e da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal:
CONTROLADORIA DO LEGISLATIVO
Controlador - FG-8
ASSESSORIA TÉCNICA DA CONTROLADORIA DO LEGISLATIVO
Assessor Orçamentário e Financeiro da Controladoria - CA-2
Assessor Jurídico da Controladoria - CA-2
Assessor de Informática da Controladoria - CA-3
DIVISÃO CONTROLE INTERNO
Chefe de Divisão - FG-5
DIRETORIA GERAL
Diretor Geral - CA-1
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Diretor de Departamento - FG-8
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Diretor de Diretoria - FG-7
SETOR DE RECURSOS HUMANOS
Chefe de Setor – FG-6
DIVISÃO DE CADASTRO FUNCIONAL
Chefe de Divisão - FG-5
DIVISÃO DE PROTOCOLO E EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO
Chefe de Divisão - FG-5
SETOR DE MEDICINA E SAÚDE OCUPACIONAL
Chefe de Setor - FG-6
DIVISÃO DE PROGRAMAS DE SAÚDE
Chefe de Divisão - FG-5
SETOR DE FOLHA DE PAGAMENTO
Chefe de Setor - FG-6
DIVISÃO DE CONTROLE DE INFORMAÇÃO FUNCIONAL
Chefe de Divisão - FG-5
DIRETORIA CONTÁBIL-FINANCEIRA
Diretor de Diretoria - FG-7
SETOR DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO
Chefe de Setor - FG-6
DIVISÃO DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
Chefe de Divisão - FG-5
DIVISÃO DE CONTAS A PAGAR
Chefe de Divisão - FG-5
DIRETORIA DE LICITAÇÕES
Diretor de Diretoria - FG-7
SETOR DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Chefe de Setor - FG-6
DIVISÃO DE COMPRAS
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CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Chefe de Divisão - FG-5
DIRETORIA DE INFORMÁTICA
Diretor de Diretoria - FG-7
DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
Chefe de Divisão - FG-5
DIVISÃO DE SUPORTE EM INFORMÁTICA
Chefe de Divisão - FG-5
DIRETORIA DO PATRIMÔNIO E SERVIÇOS AUXILIARES
Diretor de Diretoria - FG-7
SETOR DE SERVIÇOS GERAIS
Chefe de Setor - FG-6
SEÇÃO DE TELEFONIA
Chefe de Seção - FG-4
SEÇÃO DE TRANSPORTE
Chefe de Seção - FG-4
SEÇÃO DE REPROGRAFIA
Chefe de Seção - FG-4
SETOR DE PATRIMÔNIO
Chefe de Setor - FG-6
SEÇÃO DE CADASTRO PATRIMONIAL
Chefe de Seção - FG-4
DIVISÃO DE INSTALAÇÕES
Chefe de Seção - FG-5
DIVISÃO DE MATERIAL DE CONSUMO
Chefe de Divisão - FG-5
DEPARTAMENTO DE PLENÁRIO E PROCESSO LEGISLATIVO
Diretor de Departamento - FG-8
DIRETORIA DE APOIO AS COMISSÕES
Diretor de Diretoria – FG-7
ASSESSORIA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE À COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO
Assessor de Fiscalização e Controle - CC-1
SEÇÃO DE APOIO TÉCNICO ASSESSORIA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
DIVISÃO DE COMISSÕES PERMANENTES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE
EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO
Chefe de Seção - FG-4
Chefe de Divisão - FG-5
SEÇÃO DE REGISTRO
Chefe de Seção - FG-4
DIVISÃO DE COMISSÕES PERMANENTES DE ECONOMIA, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO E DE
SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
Chefe de Divisão - FG-5
SEÇÃO DE TRAMITAÇÃO PROCESSUAL
Chefe de Seção - FG-4
DIVISÃO DE COMISSÕES PERMANENTES DE DIREITOS HUMANOS, DEFESA DA CIDADANIA E
SEGURANÇA PÚBLICA, DE SERVIÇO PÚBLICO, DE URBANISMO, OBRAS PÚBLICAS E MEIO
AMBIENTE E DE PARTICIPAÇÃO LEGISLATIVA
Chefe de Divisão - FG-5
DIVISÃO DE COMISSÕES TEMPORÁRIAS E CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Chefe de Seção - FG-4
SEÇÃO DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO ÀS COMISSÕES TEMPORÁRIAS E CONSELHO DE
ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
DIRETORIA DE APOIO PROCEDIMENTAL
Chefe de Divisão - FG-5
Diretor de Diretoria - FG-7
DIVISÃO DE BIBLIOTECA E REFERÊNCIA LEGISLATIVA
Chefe de Divisão - FG-5
SEÇÃO DE ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO HISTÓRICA
Chefe de Seção - FG-4
DIVISÃO DE CONTROLE DE TRAMITAÇÃO
Chefe de Divisão - FG-5
SEÇÃO DE EXPEDIÇÃO
Chefe de Seção - FG-4
DIVISÃO DO DIÁRIO DA CÂMARA
Chefe de Divisão - FG-5
DIVISÃO DE PROTOCOLO LEGISLATIVO
Chefe de Divisão - FG-5
SEÇÃO DE CONTROLE DE CORRESPONDÊNCIA OFICIAL
Chefe de Divisão - FG-4
SEÇÃO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO
Chefe de Seção - FG-4
DIRETORIA DA ASSESSORIA TÉCNICA AO PLENÁRIO
Diretor de Diretoria - FG-7
DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA AO PLENÁRIO
Chefe de Divisão - FG-5
SEÇÃO DE APOIO AO PLENÁRIO
Chefe de Seção – FG-4
DIVISÃO REDAÇÃO
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
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CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Chefe de Divisão - FG-5
SEÇÃO DE ANAIS
Chefe de Seção - FG-4
DIVISÃO DE TAQUIGRAFIA
Chefe de Divisão - FG-5
SEÇÃO DE REGISTRO E REPRODUÇÃO SONORA
Chefe de Seção - FG-4
PROCURADORIA JURÍDICA
Diretor da Procuradoria Jurídica - FG-8
DIRETORIA DA ASSESSORIA JURÍDICA À ADMINISTRAÇÃO
Diretor de Diretoria - FG-7
DIRETORIA DA ASSESSORIA JURÍDICA AO PROCESSO LEGISLATIVO
Diretor de Diretoria - FG-7
ANEXO II
Estrutura e atribuições da controladoria geral, da direção geral e dos órgãos de gestão administrativa financeira, dos órgãos de processo legislativo e
assessoramento à Mesa e às Comissões, e dos órgãos de procuradoria e assessoramento formal:
CONTROLADORIA DO LEGISLATIVO - CONLEGIS
Atribuições genéricas:
- verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução das metas do
orçamento da Câmara, no mínimo uma vez por ano;
- comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da
Câmara Municipal e examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;
- examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e
razoabilidade;
- exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças;
- exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta "restos a pagar" e "despesas de exercícios anteriores";
- realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não;
- acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, excetuadas as nomeações para cargo de
provimento em comissão e designações para função gratificada;
- verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas, no que tange ao limite legal de despesa total com pessoal;
- comunicar ao Presidente da Câmara qualquer ilegalidade de ato ou contrato, a fim de que o mesmo adote as medidas necessárias ao exato cumprimento da lei,
fazendo indicação expressa dos dispositivos a serem observados, comunicando ao Tribunal de Contas do Estado, no caso de não haverem sido tomadas providências para
regularização da situação apontada no prazo de 60 (sessenta) dias;
- outras atividades correlatas.
Estrutura complementar e respectivas atribuições:
ASSESSORIA TÉCNICA DA CONTROLADORIA DO LEGISLATIVO
- assessoramento e consultoria à Controladoria em auditorias visando a transparência pública e os métodos aplicáveis na avaliação da gestão administrativa e dos
resultados nas ações administrativas e contábeis da Câmara;
- assessoramento e consultoria à Controladoria sobre assuntos jurídicos atinentes à gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Câmara
Municipal;
- consultoria e assessoramento à Controladoria sobre matéria financeira, especialmente no que tange à contratos e licitações;
- consultoria e assessoramento à Controladoria no que tange à informatização dos procedimentos de fiscalização e pesquisa a serem disponibilizados no site da
Câmara em atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal;
- outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE CONTROLE INTERNO
- exercício de atos de controle interno em relação às operações financeiras, patrimoniais e administrativas da Câmara, conforme determinação da Controladoria do
Legislativo;
- elaboração de atos visando a recomendação à Comissão Executiva das correções e medidas de aperfeiçoamento a serem adotadas pelos órgãos da Câmara;
- exercício de atividades administrativas, de pesquisa e elaboração de documentos da Controladoria da Câmara;
- exercício de atividades administrativas visando à atuação de forma integrada com o sistema de controle interno do Poder Executivo;
- outras atividades correlatas.
DIRETORIA GERAL - DG
Atribuições genéricas:
- controle de atuação dos órgãos a ela subordinados e coordenação de suas atividades, excetuadas as atividades específicas atinentes a Processo Legislativo;
- controle superior da execução orçamentária da gestão financeira e patrimonial;
- controle superior da formulação da política de recursos humanos.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DAF
Atribuições genéricas:
- gestão de administração e de recursos humanos;
- gestão contábil-orçamentária e financeira e de serviços de informática;
- gestão patrimonial, de recursos materiais, transporte e serviços auxiliares;
- acompanhamento e controle das licitações realizadas pela Câmara;
- outras atividades correlatas.
Estrutura complementar e respectivas atribuições:
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - DARH
Atribuições genéricas:
- planejamento e execução das atividades de administração de recursos humanos;
- execução das atividades relacionadas aos procedimentos administrativos;
- administração de serviços de assistência e medicina do trabalho aos servidores e vereadores.
- redação e reprodução dos atos formais da Comissão Executiva, da Presidência, da 1ª Secretaria, da Diretoria Geral do Departamento de Administração e
Finanças e da Diretoria de Administração e Recursos Humanos;
- encaminhamento para publicação dos atos formais da administração;
- autuação e controle da tramitação dos processos administrativos;
- encaminhamento de documentação e controle de estágios universitários, técnicos ou de bolsistas de iniciação ao trabalho;
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
Nº 8 - ANO I
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
- outras atividades correlatas.
Estrutura complementar e respectivas atribuições:
SETOR DE RECURSOS HUMANOS
- atividades de administração de pessoal;
- manutenção de cadastro de recursos humanos;
- manutenção de cadastro financeiro dos vereadores e servidores ativos e inativos;
- controle e implantação de vantagens e benefícios aos servidores;
- gestão de plano de carreiras e da avaliação de desempenho;
- relacionamento entre a administração e servidores inativos, pensionistas, associações e sindicatos;
- promover e indicar treinamento para aperfeiçoamento dos servidores no exercício de suas atividades;
-subsidiar a Comissão de Avaliação de Desempenho com dados funcionais que possibilitem a realização do processo de avaliação de desempenho dos servidores
da Câmara;
- avaliar o resultado do trabalho efetivamente realizado pelos servidores, comparando com os resultados do processo de avaliação de desempenho para possibilitar
a melhoria do grau de contribuição de cada servidor na consecução dos objetivos da Câmara;
- acompanhar, especialmente no aspecto qualitativo, as tarefas ou atividades de forma a assegurar que o servidor tenha pleno e completo conhecimento do
trabalho que deve realizar;
- outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE CADASTRO FUNCIONAL
- manutenção do cadastro funcional dos servidores, com assentamento de dados relativos à vida funcional e profissional;
- fornecimento de informações e certidões sobre a vida funcional dos servidores;
- manutenção do cadastro dos dados pessoais dos vereadores;
- outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE PROTOCOLO E EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO
- garantia de sistemas adequados de entrada e circulação de expedientes e documentos de natureza administrativa da Câmara;
- manutenção do protocolo para recebimento, registro, controle e tramitação de requerimentos de servidores e demais documentação administrativa;
- controle e registro da tramitação dos processos administrativos;
- preparação e expedição da correspondência relativa à atividade administrativa;
- preparação e encaminhamento para publicação de todos os atos administrativos;
- recepção e encaminhamento das respostas recebidas relativas à atividade administrativa;
- outras atividades correlatas.
SETOR DE MEDICINA DE SAÚDE OCUPACIONAL
- execução de programas e ações preventivas à saúde do servidor;
- realização de exame médico especial em decorrência de interesse da administração;
- planejamento e implementação de técnicas para controle de riscos por doenças ou acidentes de trabalho;
- estabelecimento de programas para o desenvolvimento de ações que envolvam o aspecto social e psicológico na área profissional;
- planejamento e promoção de programas de orientação e prevenção a situações especiais de relevante repercussão funcional, tais como, alcoolismo,
dependência de drogas, epilepsia, entre outras;
- coordenação da elaboração e divulgação de manuais e mensagens sobre assuntos relativos à prevenção e à saúde ocupacional;
- manutenção de banco de dados atualizado com registros referentes à saúde dos servidores e vereadores;
- realização de exame médico periódico para proteção e promoção da saúde do servidor, pela identificação de manifestações patológicas incipientes causadas
pela natureza do trabalho;
- realização de consulta médica para servidor ou seus dependentes e para o vereador, em virtude de intercorrências ocasionais de saúde;
- outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE PROGRAMAS DA SAÚDE
- Promover e participar no PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e demais
programas inseridos na atividade de saúde ocupacional conforme as normas regulamentadoras vigentes;
- Realizar exames médicos admissional, demissional, periódicos, retorno ao trabalho e mudança de função;
- Realizar aconselhamento à administração em todo assunto relativo à saúde;
- Outras atividades correlatas.
SETOR DE FOLHA DE PAGAMENTO
- elaboração da folha de pagamento dos servidores e vereadores;
- controle e implantação de consignação em folha de pagamento;
- elaboração de cálculos de benefícios e descontos;
- outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE CONTROLE DE INFORMAÇÃO FUNCIONAL
- controle e elaboração de relatórios das informações mensais e anuais referente à previdência e fundo de garantia dos servidores da Câmara;
- controle e elaboração de relatórios das informações financeiras dos servidores para encaminhamento à Receita Federal;
- controle e elaboração de relatório referente à Relação Anual de Informações Social dos servidores de Câmara;
- outras atividades correlatas.
DIRETORIA CONTÁBIL FINANCEIRA - DCF
Atribuições genéricas:
- planejamento e execução das atividades relacionadas à contabilidade e execução orçamentária;
- supervisão da elaboração da escrituração, balanços, balancetes e demonstrativos;
- estudos para proposta orçamentária e programação financeira de desembolso;
- planejamento e execução das atividades relacionadas aos serviços de tesouraria;
- pagamentos e eventuais recebimentos;
- supervisão da guarda, controle e aplicação de valores;
- supervisão do controle dos saldos bancários e da escrituração do livro caixa;
- outras atividades correlatas.
Estrutura complementar e respectivas atribuições:
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
SETOR DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO
- elaboração dos balanços anuais e balancetes mensais;
- elaboração dos demonstrativos da prestação de contas anual;
- classificação de documentos contábeis;
- estudo da proposta orçamentária prévia;
- controle da despesa;
- elaboração do demonstrativo da despesa realizada;
- programação financeira de desembolso;
- elaboração das solicitações de duodécimos;
- outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
- escrituração contábil;
- registros dos balanços anuais e balancetes mensais;
- registros dos demonstrativos de prestação de contas;
- outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE CONTAS A PAGAR
- conferência das notas fiscais com os empenhos;
- controle de vencimento das contas a pagar;
- elaboração de boletins de pagamento;
- elaboração de demonstrativos mensais de contas a pagar a credores diversos e consignações;
- controle dos valores sob responsabilidade da Diretoria;
- controle dos saldos bancários e de aplicações financeiras;
- escrituração de livro caixa;
- outras atividades correlatas.
DIRETORIA DE LICITAÇÕES
- elaboração dos instrumentos convocatórios de licitações;
- instrução dos processos licitatórios;
- coordenação da manutenção de cadastro de fornecedores;
- acompanhamento e registro de preços de materiais e serviços;
- coordenação e supervisão das atividades de elaboração de mapa comparativo de preços para julgamento das propostas, preparação dos editais de resultados e
encaminhamento para publicação;
- exercício das atribuições de pregoeiro administrativo;
- outras atividades correlatas.
Estrutura complementar e respectivas atribuições:
SETOR DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
- controle os contratos e convênios vigentes;
- análise preliminar, por solicitação dos órgãos de gestão administrativa e financeira, sobre a contratação de serviços, aquisição de bens ou realização de obras ou
convênios a serem firmados pela Câmara Municipal;
- demais serviços de apoio burocrático.
DIVISÃO DE COMPRAS
- aquisição de bens permanentes e materiais de consumo quando dispensável ou inexigível licitação;
- encaminhamentos de editais, avisos e matérias afins para publicação em periódicos;
- manutenção de cadastro de fornecedores;
- outras atividades correlatas.
DIRETORIA DE INFORMÁTICA - DINF
Atribuições genéricas:
- levantamento de dados para identificação da necessidade de implantação de sistemas de informação;
- elaboração de projetos de sistemas;
- desenvolvimento de sistemas de qualquer complexidade;
- coordenação de desenvolvimento de sistemas de informação;
- administração da estrutura computacional;
- coordenação da equipe técnica de informática;
- outras atividades correlatas.
Estrutura complementar e respectivas atribuições:
DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
- identificação de necessidades e planejamento de implantação de sistemas de informação;
- elaboração de sistemas de informação;
- elaboração de programa de treinamento de usuários para os sistemas desenvolvidos pela Diretoria de Informática e em uso na Câmara Municipal de Curitiba;
- manutenção de sistemas existentes;
- levantamento das necessidades de recursos tecnológicos ao bom funcionamento dos sistemas;
-prospecção de novas tecnologias;
- planejamento e gerenciamento para a evolução tecnológica e aquisição de novos softwares;
- outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE SUPORTE EM INFORMÁTICA
- manutenção dos equipamentos de informática da C.M.C.;
- assistência e suporte aos usuários dos serviços de informática naquilo que se referir a hardware e software disponibilizados pela C.M.C.;
- planejamento, organização e manutenção dos serviços da estrutura de comunicação de dados;
- planejamento e gerenciamento para a atualização tecnológica e aquisição de novos equipamentos de informática;
- instalação e gerenciamento das funções básicas dos equipamentos da estrutura de informática;
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
- prospecção de novas tecnologias;
- outras atividades correlatas.
DIRETORIA DO PATRIMÔNIO E SERVIÇOS AUXILIARES - DPSA
Atribuições genéricas:
- acompanhamento e controle das licitações realizadas pela Câmara:
- planejamento e execução das atividades de administração do patrimônio;
- administração e controle das portarias;
- administração dos serviços auxiliares de almoxarifado, transporte, telefonia e duplicação;
- outras atividades correlatas.
Estrutura complementar e respectivas atribuições:
SETOR DE SERVIÇOS GERAIS
- controle de qualidade dos serviços de manutenção e conservação das instalações hidráulicas, elétricas, pintura, alvenaria e demais benfeitorias;
- controle de qualidade de serviços gerais de limpeza e conservação;
- acompanhamento e fiscalização dos serviços terceirizados de limpeza e conservação, de serviços de reprografia e manutenção dos equipamentos e outros;
- outras atividades correlatas.
SEÇÃO DE TELEFONIA
- Operação de central telefônica;
-Controle do fluxo de ligações locais, interurbanas e celulares;
- Manutenção de cadastro atualizado dos telefones dos órgãos da administração e gabinetes;
- Solicitação de reparos de defeitos no sistema telefônico e acompanhamento dos serviços de manutenção;
- Outras atividades correlatas.
SEÇÃO DE TRANSPORTES
- administrar os serviços de transporte de pessoas e bens em veículos automotores;
- manutenção dos veículos automotores da frota da Câmara;
- controle do consumo de combustível e lubrificantes pelos veículos da frota da Câmara;
- outras atividades correlatas.
SEÇÃO DE REPROGRAFIA
- execução de serviços do reprografia para os órgãos administrativos da Câmara e gabinetes de Vereadores;
- manutenção dos equipamentos de reprodução do patrimônio da Câmara ou locados;
- controle e encaminhamento do número de cópias reproduzidas mensalmente, quantidade de papel consumido, número de cópias perdidas, de acordo com as
quotas de cada órgão;
- outras atividades correlatas.
SETOR DE PATRIMÔNIO
- controle geral do Patrimônio da Câmara;
- controle e adoção de medidas para preservação do Patrimônio Histórico da Câmara;
- estudos e propostas para aquisição e manutenção de bens permanentes de acordo com as necessidades dos órgãos da Câmara;
- submissão à apreciação superior dos bens inservíveis ou em desuso que se encontram sob sua responsabilidade;
- supervisão dos serviços de manutenção das instalações da Câmara;
- supervisão dos serviços terceirizados de limpeza e conservação e controle de portarias;
- central telefônica;
- controle de chamadas interurbanas e celulares;
- manutenção de cadastro atualizado dos telefones dos órgãos da administração e gabinetes;
-solicitação de reparos de defeitos no sistema telefônico;
- serviço de transporte com veículos da CMC;
- supervisão dos veículos da CMC;
· outras atividades correlatas.
SEÇÃO DE CADASTRO PATRIMONIAL
- registro, controle e conservação dos bens permanentes, móveis e imóveis;
- manutenção do cadastro de bens móveis, efetuando as transferências e reaproveitamento dos mesmos;
- levantamento anual do patrimônio de bens permanentes da Câmara;
- recebimento de todos os bens permanentes adquiridos;
- outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE INSTALAÇÕES
- execução de serviços de manutenção e conservação das instalações hidráulicas, elétricas e demais benfeitorias;
- execução de serviços de pintura, alvenaria e montagem de divisórias quando necessário;
- execução de outros serviços relativos a reparos e consertos;
- outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE MATERIAL DE CONSUMO
- manutenção de almoxarifado para atender as necessidades dos órgãos da Câmara;
- administração centralizada das atividades de recepção, guarda, conferência, controle, dimensionamento de estoques e distribuição de material de expediente,
higiene e limpeza, peças e acessórios e outros itens comuns aos órgãos da Câmara;
- manutenção de codificação e descrição dos materiais estocados;
- elaboração e distribuição de catálogos informativos dos códigos e especificação dos materiais disponíveis;
- acompanhar o consumo dos órgãos da Câmara para conhecimento da sazonalidade para aquisição do material de consumo necessário;
- outras atividades correlatas.
DEPARTAMENTO DE PLENÁRIO E PROCESSO LEGISLATIVO - DEPROLE
Atribuições genéricas:
-assessoramento técnico-jurídico à Mesa e, especialmente, ao Presidente no exercício das atividades atinentes ao cargo;
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
- análise preliminar e interpretação de processos judiciais e procedimentos afeitos às atividades da Câmara perante os órgãos das esferas do Poder Público;
- recebimento e análise de correspondência de natureza jurídica ou processual dirigida à Câmara, à Comissão Executiva, ao Presidente ou aos Vereadores, no
exercício de suas atividades institucionais, nos termos da legislação em vigor;
- apoio procedimental e jurídico à atividade legislativa e fiscalizadora da Câmara, através da interpretação dos dispositivos pertinentes da Constituição Federal, da
Lei Orgânica do Município, do Regimento Interno da Casa e das demais leis;
- supervisão do processo legislativo e do registro da atividade parlamentar nos termos regimentais;
- apoio jurídico às atividades das comissões permanentes e temporárias da Câmara;
- assessoramento jurídico à Mesa durante as Sessões Plenárias;
- assessoramento à Mesa na elaboração da redação dos projetos para apreciação em segundo turno ou redação final;
- assessoramento à Mesa e aos seus membros em assuntos regimentais;
- outras atividades correlatas.
Estrutura complementar e respectivas atribuições:
DIRETORIA DE APOIO AS COMISSÕES - DAC
Atribuições genéricas
- apoio procedimental às reuniões das comissões permanentes e temporárias e do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar;
- apoio na elaboração dos pareceres e relatórios das comissões permanentes e temporárias;
- apoio no controle de prazos regimentais no que concerne ao processo legislativo nas comissões;
- apoio no controle da tramitação dos processos nas comissões permanentes e temporárias;
- apoio no assessoramento às comissões na realização de audiências públicas, debates, consultas públicas;
- apoio no assessoramento específico na área de análise de projetos das leis orçamentárias e da análise das prestações de contas;
- apoio procedimental na realização de audiências públicas, bem como sua divulgação;
- apoio na agenda de reuniões, pauta de processos e relacionamento externo das comissões permanentes e temporárias;
- apoio na organização de visitas e outras atividades externas das comissões;
- assessoramento técnico aos presidentes das comissões;
- outras atividades correlatas.
Estrutura auxiliar de assessoramento à Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização e respectivas atribuições:
ASSESSORIA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE À COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA,
FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO
Atribuições genéricas:
- assessoramento à Comissão de Economia, Finanças e
Fiscalização no acompanhamento da execução orçamentária e de fiscalização contábil, financeira, operacional e patrimonial da Câmara;
- acompanhamento de procedimentos licitatórios e a gestão dos contratos da Câmara;
- requisição de informações, relatórios, balanços das contas ou autorizações de despesas da Comissão Executiva;
- inspeções nos órgãos de gestão de administração e de recursos humanos, de gestão contábil-orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara por
determinação expressa da Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização;
- elaboração de atos visando a recomendação à Comissão Executiva de correções e medidas de aperfeiçoamento a serem adotadas na execução orçamentária e de
fiscalização contábil, financeira, operacional e patrimonial da Câmara, conforme determinação da Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização;
- solicitação de esclarecimentos à autoridade governamental diante de indícios de despesas não autorizadas, nos termos da Lei Orgânica e do Regimento Interno;
- solicitação de pronunciamento do Tribunal de Contas nos termos da Lei Orgânica e do Regimento Interno;
- outras atividades correlatas.
SEÇÃO DE APOIO TÉCNICO ASSESSORIA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
- apoio no acompanhamento dos atos de controle interno em
relação às operações financeiras, patrimoniais, administrativas e nos
procedimentos licitatórios e a gestão dos contratos da Câmara, conforme determinação da Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização;
- apoio procedimental na elaboração de documentação referente à requisição de informações, relatórios, balanços das contas ou autorizações de despesas da
Comissão Executiva;
- apoio procedimental na elaboração de atos visando a recomendação à Comissão Executiva das correções e medidas de aperfeiçoamento a serem adotadas na
execução orçamentária e de fiscalização contábil, financeira, operacional e patrimonial da Câmara;
- exercício de atividades administrativas atinentes a atribuição de fiscalização e controle da Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização;
-assessoria na elaboração de pareceres e emendas orçamentárias;
- outras atividades correlatas.
Estrutura complementar da Diretoria de Apoio às Comissões e respectivas atribuições:
DIVISÃO DE COMISSÕES PERMANENTES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE
- organização da estrutura de apoio e assessoramento
técnico às comissões sob sua responsabilidade;
EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO
- organização das reuniões das comissões sob sua responsabilidade;
- lavratura de atas das reuniões das comissões sob sua responsabilidade;
- assessoria na elaboração de pareceres;
- controle dos prazos regimentais no tramite das proposições;
- controle da tramitação das proposições e seus registros;
- elaboração da correspondência oficial;
- organização e divulgação de audiências públicas, consultas públicas, debates;
- organização de visitas e outras atividades externas das comissões;
- convocação ou convite de autoridades, cidadãos, representantes de associações, órgãos públicos, por determinação das comissões sob sua responsabilidade;
- outras atividades correlatas.
SEÇÃO DE REGISTRO NAS COMISSÕES
- controle de registros de proposições (entrada e saída na DAC);
- controle de recebimento dos pareceres e processos em trâmite (atualização do fichário);
- recebimento da correspondência oficial;
- recebimento e registro de balanços, balancetes e das prestações de contas, conforme as disposições legais;
- recebimento de documentos diversos;
- outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE COMISSÕES PERMANENTES DE ECONOMIA, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO E DE
- organização da estrutura de apoio e assessoramento
técnico às comissões sob sua responsabilidade;
SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
- organização das reuniões das comissões sob sua responsabilidade;
- lavratura de atas das reuniões das comissões sob sua responsabilidade;
- assessoria na elaboração de pareceres;
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
- controle dos prazos regimentais no tramite das proposições;
- controle da tramitação das proposições e seus registros;
- elaboração da correspondência oficial;
- recebimento, publicação de balanços, balancetes e das prestações de contas, conforme as disposições legais;
- organização e divulgação de audiências públicas, consultas públicas, debates;
- organização de visitas e outras atividades externas das comissões;
- convocação ou convite de autoridades, cidadãos, representantes de associações, órgãos públicos, por determinação das comissões sob sua responsabilidade;
- outras atividades correlatas.
SEÇÃO DE TRAMITAÇÃO PROCESSUAL
- atender a tramitação regimental de todas as comissões permanentes;
- controle de prazos regimentais;
- controle da tramitação de proposições (físico e eletrônico);
- elaborar relatórios dos trâmites da proposições;
- prestar informação do trâmite e da localização das proposições;
- outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE COMISSÕES PERMANENTES DE DIREITOS HUMANOS, DEFESA DA CIDADANIA E
- organização da estrutura de apoio e assessoramento
SEGURANÇA PÚBLICA, DE SERVIÇO PÚBLICO, DE URBANISMO, OBRAS PÚBLICAS E MEIOtécnico às comissões sob sua responsabilidade;
AMBIENTE E DE PARTICIPAÇÃO LEGISLATIVA
- organização das reuniões das comissões sob sua
responsabilidade;
lavratura de atas das reuniões das comissões sob sua responsabilidade;
- assessoria na elaboração de pareceres;
- controle de prazos regimentais;
- controle da tramitação e seus registros;
- elaboração da correspondência oficial;
- organização e divulgação de audiências públicas, consultas públicas, debates;
- organização de visitas e outras atividades externas das comissões sob sua responsabilidade;
- convocação ou convite de autoridades, cidadãos, representantes de associações, órgãos públicos, por determinação das comissões sob sua responsabilidade;
- organização de visitas e outras atividades externas das comissões sob sua responsabilidade;
- outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE COMISSÕES TEMPORÁRIAS E CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
- organização da estrutura de apoio e assessoramento
técnico das comissões temporárias e do Conselho de Ética e Decoro
Parlamentar;
- organização das reuniões das comissões sob sua responsabilidade e do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar;
- controle e lavratura de atas das reuniões das comissões sob sua responsabilidade e do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar;
- apoio no controle dos prazos regimentais no tramite dos processos;
- apoio no controle da tramitação dos processos e seus registros;
- recebimento e elaboração da correspondência oficial;
- convocação ou convite de autoridades, cidadãos, representantes de associações, órgãos públicos, por determinação das comissões temporárias e do Conselho
de Ética e Decoro Parlamentar;
- organização de visitas e outras atividades externas das comissões sob sua responsabilidade e do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar;
- apoio procedimental na realização de audiências públicas;
- outras atividades correlatas.
SEÇÃO DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO ÀS COMISSÕES TEMPORÁRIAS E AO CONSELHO
- acompanhamento das reuniões das
Temporárias e do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar;
DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Comissões
- lavratura de atas das reuniões das Comissões Temporárias e do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar;
- controle dos prazos regimentais no tramite dos processos;
- controle da tramitação dos processos e seus registros;
- recebimento e elaboração da correspondência oficial;
- elaboração de convocação ou convite de autoridades, cidadãos, representantes - de associações, órgãos públicos, por determinação das comissões temporárias
e do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar;
- acompanhamento e assessoramento na realização de audiências públicas;
- outras atividades correlatas.
DIRETORIA DE APOIO PROCEDIMENTAL - DAP
Atribuições genéricas:
- controle das publicações do Diário da Câmara;
- controle da autuação e tramitação dos processos legislativos e outras proposições;
- controle da expedição de correspondência relativa à atividade legislativa e fiscalizadora da Câmara;
- outras atividades correlatas.
Estrutura complementar e respectivas atribuições:
DIVISÃO DE BIBLIOTECA E INFORMAÇÃO LEGISLATIVA
- controle e fiscalização das atividades de manutenção e atendimento das bibliotecas da Câmara;
- elaboração das propostas e coordenação da execução de atividades relativas à preservação do acervo bibliográfico;
- controle e fiscalização das atividades e atendimento da referência legislativa;
- organização, classificação e manutenção do acervo bibliográfico sobre assuntos de interesse da Câmara, com ênfase para matéria jurídica;
- pesquisa bibliográfica para atendimento aos Vereadores e órgãos da Câmara;
- atualização do acervo bibliográfico da Câmara;
- indexação de atos normativos municipais;
- prestação de informações com consulta a sistemas próprios ou de outras instituições de indexação informatizada, sobre atos normativos, jurisprudência e
doutrina;
- reprodução de textos de atos normativos para atendimento a órgãos da Câmara e Vereadores;
- outras atividades correlatas.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
SEÇÃO DE ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO HISTÓRICA
- arquivamento e manutenção do acervo documental histórico da Câmara;
- controle das consultas e reprodução de documentos históricos arquivados;
- pesquisa à documentação histórica;
- elaboração de propostas e coordenação da execução de atividades relativas à preservação do arquivo histórico;
- implantação de técnicas para manutenção do arquivo histórico;
- outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE CONTROLE DE TRAMITAÇÃO
- controle e registro da tramitação dos processos legislativos;
- controle, registro da tramitação e arquivamento das demais proposições;
- outras atividades correlatas.
SEÇÃO DE EXPEDIÇÃO
- reparação e expedição da correspondência relativa à atividade legislativa e fiscalizadora;
- preparação e encaminhamento dos autógrafos das leis;
- encaminhamento das proposições em sua tramitação regimental;
- recepção e encaminhamento das respostas recebidas relativas à atividade legislativa e fiscalizadora;
- outras atividades correlatas.
DIVISÃO DO DIÁRIO DA CÂMARA
- publicações legais e regimentais no Diário da Câmara;
- impressão e encadernação do Diário da Câmara;
- impressão e encadernação de outros documentos;
- reprodução da documentação legislativa para inclusão no Diário da Câmara;
- montagem e distribuição do Diário da Câmara;
- montagem, encadernação e distribuição de outros documentos;
- outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE PROTOCOLO LEGISLATIVO
- garantia de sistemas adequados de entrada e circulação de expedientes e documentos de natureza legislativa da Câmara;
- manutenção do protocolo geral do expediente legislativo;
- recebimento, registro, controle e tramitação das proposições e demais documentação legislativa;
- acompanhamento e recebimento das assinaturas de publicações e periódicos;
- coordenação do serviço de mensageiros - bolsistas de iniciação ao trabalho;
- outras atividades correlatas.
SEÇÃO DE CONTROLE DE CORRESPONDÊNCIA OFICIAL
- registro, controle e encaminhamento à Presidência da correspondência oficial recebida pela Câmara, endereçada à Mesa, à Comissão Executiva ou ao
Presidente;
- distribuição da correspondência oficial conforme sua natureza e objeto aos órgãos da Câmara a que se destinam;
- outras atividades correlatas.
SEÇÃO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO
- protocolizar documentos e requerimentos de acesso à informação;
- informar sobre os procedimentos de acesso à informação;
- proceder os registros e centralizar dados para informar sobre a tramitação de documentos;
- encaminhar as respostas referentes a informação solicitada;
- outras atividades correlatas.
DIRETORIA DA ASSESSORIA TÉCNICA AO PLENÁRIO - DATEP
- assessoramento técnico na preparação das Sessões Plenárias e Solenes;
- assessoramento à Presidência na escolha da matéria para elaboração da ordem do dia das Sessões Plenárias, na forma regimental;
- assessoramento ao Diretor do Departamento durante as Sessões Plenárias;
- assessoramento ao Plenário, durante e na preparação das Sessões, em assuntos regimentais e protocolares;
- controle de prazos regimentais da matéria apta a ser apreciada pelo Plenário;
- assessoramento à Mesa com relação as atividades do Processo Legislativo;
- elaboração de roteiros das Sessões Plenárias;
- supervisão das atividades referentes à elaboração de atas e notas taquigráficas das Sessões Plenárias;
- outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA AO PLENÁRIO
- assistência ao Diretor do Departamento durante as Sessões Plenárias;
- assistência ao Diretor do Departamento no assessoramento aos membros da Mesa em assuntos regimentais;
- controle das proposições que estão em análise no Departamento para elaboração da Ordem do Dia;
- outras atividades correlatas.
SEÇÃO DE APOIO AO PLENÁRIO
- apoio procedimental às atividades do Diretor do Departamento durante as Sessões Plenárias;
- apoio procedimental às atividades do Diretor do Departamento de assessoramento à Mesa;
- tramitação das proposições no âmbito da análise do Plenário;
- outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE REDAÇÃO
- elaboração das atas das Sessões Plenárias e de outros eventos promovidos pela Câmara;
- elaboração de ata resumida de cada Sessão Plenária para leitura na Sessão subsequente;
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
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CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
- supervisão da elaboração das atas completas destinadas aos anais da Câmara nos termos regimentais;
- correção ortográfica das notas taquigráficas traduzidas e revisadas para inclusão nos anais;
- outras atividades correlatas.
SEÇÃO DE ANAIS
- confecções dos anais da Câmara, com base nas notas taquigráficas e nas atas resumidas;
- encaminhamento dos anais para revisão;
- preparação dos anais para encadernação;
- outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE TAQUIGRAFIA
- registro taquigráfico das Sessões Plenárias e, quando solicitado, das reuniões das Comissões Permanentes e Temporárias e da Comissão Executiva, e de
outros eventos promovidos pela Câmara;
- transcrição, correção e montagem das sessões e reuniões através do apanhamento taquigráfico;
- estudos visando a simplificação, precisão e uniformização da técnica taquigráfica;
- controle e encaminhamento das notas taquigráficas para revisão e confecção dos anais;
prestação de informações e fornecimento de cópias de notas taquigráficas nos termos da legislação em vigor;
- revisão das notas taquigráficas decifradas através da oitiva do registro fonográfico respectivo, observando a fidelidade às ideias expressas pelo orador quanto ao
conteúdo;
- outras atividades correlatas.
SEÇÃO DE REGISTRO E REPRODUÇÃO SONORA
- registro, através de gravação, das sessões Plenárias, reuniões e outros eventos promovidos pela Câmara;
- reprodução sonora amplificada dos debates nas Sessões Plenárias e outros eventos;
- colaboração na tradução das notas taquigráficas, através do fornecimento das gravações;
- outras atividades correlatas.
PROCURADORIA JURÍDICA - PROJURIS
Atribuições genéricas:
- assessoramento jurídico ao processo legislativo, ao procedimento administrativo e financeiro e as relações da Câmara com outros poderes e entidades;
- Procuradoria da Câmara nas hipóteses em que esta detiver personalidade judiciária, ativa ou passivamente;
- outras atividades correlatas.
DIRETORIA DA ASSESSORIA JURÍDICA À ADMINISTRAÇÃO
Atribuições genéricas:
- exame, sob aspecto jurídico, dos procedimentos administrativos e financeiros da Câmara;
- assessoramento à Comissão Executiva, à Diretoria Geral e ao Departamento de administração e Finanças, em assunto jurídico-administrativo;
- estudos e análise, por solicitação dos órgãos de gestão administrativa e financeira, sobre os contratos e convênios vigentes para subsidiar Pareceres da
Assessoria Jurídica à Administração, análise preliminar, por solicitação dos órgãos de gestão administrativa e financeira, sobre a contratação de serviços, aquisição de bens ou
realização de obras ou convênios a serem firmados pela Câmara Municipal;
- outras atividades correlatas.
DIRETORIA DA ASSESSORIA JURÍDICA AO PROCESSO LEGISLATIVO
Atribuições genéricas:
- exame, sob aspecto jurídico-formal, dos projetos de iniciativa dos Vereadores, de Comissões e do Prefeito;
- elaboração de instruções técnicas, sob o aspecto jurídico-formal, dos processos legislativos;
- assessoramento à Comissão Executiva e às Comissões Permanentes e Temporárias, em matéria jurídico-legislativa;
- realização de pesquisas de jurisprudência e doutrina para subsidiar Instruções e Pareceres da Assessoria Jurídica ao Processo Legislativo;
- controle da distribuição e encaminhamento dos processos legislativos no âmbito da Assessoria Jurídica ao Processo Legislativo;
- elaboração de material sobre o processo legislativo para consultas;
- outras atividades correlatas.
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
Nº 8 - ANO I
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
ANEXO III
Estrutura organizacional e níveis hierárquicos, orgânicos e funcionais dos órgãos da Ouvidoria do Município de Curitiba e dos órgãos de apoio à atividade políticoparlamentar e de assessoramento aos Vereadores e membros da Mesa:
OUVIDORIA DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Ouvidor - remuneração no valor do subsídio de Secretário Municipal
COORDENADORIA TÉCNICA
Coordenador Técnico da Ouvidoria - FG-5
GABINETE PARLAMENTAR DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA DE GABINETE PARLAMENTAR - CC-8
Assessor de Gabinete Parlamentar - CC-2
Assessor de Gabinete Parlamentar - CC-5
Assessor de Gabinete Parlamentar - CC-6
Assessor de Gabinete Parlamentar - CC-7
ASSISTÊNCIA TÉCNICA LEGISLATIVA
Assistente Técnico Legislativo - FGTL-1
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Diretor da Assessoria de Comunicação - CA-2
Assessores de Imprensa CC-7
DIRETORIA DE CERIMONIAL
Diretor de Cerimonial - CA-2
SEÇÃO DE RELAÇÕES PÚBLICAS
Chefe de Seção - FG-4
SEÇÃO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Chefe de Seção - FG-4
DIRETORIA DE SEGURANÇA
Diretor de Segurança - CA-3
GABINETE PARLAMENTAR DA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA DE GABINETE PARLAMENTAR - CC-8
Assessor de Gabinete Parlamentar - CC-4
Assessor de Gabinete Parlamentar - CC-6
ASSISTÊNCIA TÉCNICA LEGISLATIVA
Assistente Técnico Legislativo - FGTL-1
GABINETE PARLAMENTAR DA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA DE GABINETE PARLAMENTAR - CC-8
Assessor de Gabinete Parlamentar - CC-4
Assessor de Gabinete Parlamentar - CC-7
ASSISTÊNCIA TÉCNICA LEGISLATIVA
Assistente Técnico Legislativo - FGTL-1
GABINETE PARLAMENTAR DA 1ª SECRETARIA
ASSESSORIA DE GABINETE PARLAMENTAR - CC-8
Assessor de Gabinete Parlamentar - CC-3
Assessor de Gabinete Parlamentar - CC-6
Assessor de Gabinete Parlamentar - CC-7
ASSISTÊNCIA TÉCNICA LEGISLATIVA
Assistente Técnico Legislativo - FGTL-1
GABINETE PARLAMENTAR DA 2ª SECRETARIA
ASSESSORIA DE GABINETE PARLAMENTAR - CC-8
Assessor de Gabinete Parlamentar - CC-4
Assessor de Gabinete Parlamentar - CC-6
Assessor de Gabinete Parlamentar - CC-7
ASSISTÊNCIA TÉCNICA LEGISLATIVA
Assistente Técnico Legislativo - FGTL-1
GABINETE PARLAMENTAR DA 3ª SECRETARIA
ASSESSORIA DE GABINETE PARLAMENTAR - CC-8
Assessor de Gabinete Parlamentar - CC-5
Assessor de Gabinete Parlamentar - CC-7
ASSISTÊNCIA TÉCNICA LEGISLATIVA
Assistente Técnico Legislativo - FGTL-1
GABINETE PARLAMENTAR DA 4ª SECRETARIA
ASSESSORIA DE GABINETE PARLAMENTAR - CC-8
Assessor de Gabinete Parlamentar - CC-5
Assessor de Gabinete Parlamentar - CC-7
ASSISTÊNCIA TÉCNICA LEGISLATIVA
Assistente Técnico Legislativo - FGTL-1
GABINETE DE LIDERANÇA
ASSESSORIA DE GABINETE PARLAMENTAR - CC-8
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
Nº 8 - ANO I
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Assessores de Gabinete Parlamentar - CC-8
GABINETE DE VEREADOR
CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR
Assessor Parlamentar - CC-1
ASSESSORIA DE GABINETE PARLAMENTAR - CC-8
Assessores de Gabinete Parlamentar - CC-2, CC-3, CC-4, CC-5, CC-6 e CC-7
ASSISTÊNCIA TÉCNICA LEGISLATIVA
Assistente Técnico Legislativo - FGTL-1
ANEXO IV
Estrutura e atribuições dos órgãos da Ouvidoria do Município de Curitiba e dos órgãos de apoio à atividade político-parlamentar e de assessoramento aos
Vereadores e membros da Mesa:
OUVIDORIA DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Atribuições genéricas:
- receber e apurar as reclamações e denúncias, quanto à atuação do Poder Público Municipal ou agir de ofício, recomendando à autoridade administrativa as
providências cabíveis, nos casos de morosidade, ilegalidade, abuso de poder, omissão, negligência, erro ou violação dos princípios constitucionais e da Lei Orgânica do
Município de Curitiba e demais leis;
- orientar e esclarecer a população sobre os seus direitos;
- propor, por meio dos institutos previstos, o aperfeiçoamento da legislação municipal;
- representar aos órgãos competentes, nos casos sujeitos ao controle destes, quando constatar irregularidade ou ilegalidade, sob pena de responsabilidade
solidária.
- outras atividades correlatas.
Estrutura complementar e respectivas atribuições:
COORDENADORIA TÉCNICA
- assessorar o Ouvidor nos assuntos que lhe são inerentes, no sentido de integrar as ações da Ouvidoria;
- promover as relações institucionais entre a Ouvidoria e os órgãos da Administração Direta e Indireta;
- promover o atendimento das autoridades em geral e a comunicação social da Ouvidoria;
- encaminhar documentos e representações aos órgãos competentes, promover o atendimento pessoal dos cidadãos identificando e analisando problemas e
necessidades;
- realizar análise dos dados apresentados, organizar e manter banco de dados relativos aos atendimentos;
- elaborar relatórios, emitir pareceres sobre assuntos que lhe forem submetidos pelo Ouvidor;
- buscar junto aos demais órgãos do Poder Público, os entendimentos e meios necessários à viabilização da solução dos casos apresentados;
- receber, expedir, controlar e elaborar todos os expedientes, correspondências, protocolos e processos em trâmite na Ouvidoria;
-promover a comunicação com os demais Órgãos do Executivo e dos Poderes Públicos; coordenar e gerenciar o recebimento, armazenagem e distribuição, bem
como promover a racional utilização dos materiais e serviços da Administração;
- promover o registro e arquivamento de notícias e documentos relativos à Ouvidoria;
- outras atividades correlatas.
GABINETE PARLAMENTAR DA PRESIDÊNCIA
Atribuições genéricas:
-serviços de apoio às atribuições legais e regimentais da Presidência;
-outras atividades correlatas.
Estrutura complementar e respectivas atribuições:
ASSESSORIA DE GABINETE PARLAMENTAR - CC-8
- assessoramento e execução de serviços pertinentes às atribuições legais e regimentais da Presidência;
- outras atividades correlatas.
ASSISTÊNCIA TÉCNICA LEGISLATIVA
- sustentação técnica ao exercício do mandato do vereador nas suas atribuições legais e regimentais;
- auxilio ao vereador no exercício do seu mandato no cumprimento das funções institucionais do Legislativo;
- serviços burocráticos relacionados com as atividades do Gabinete;
- registro e encaminhamento de documentação;
- recepção e atendimento telefônico;
- outras atividades correlatas.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
- controle e expedição do noticiário geral da Câmara;
- relação da Câmara com os meios de comunicação social;
- apoio e assessoramento à Presidência e aos demais Vereadores, na divulgação de suas respectivas atividades na Câmara;
- promoção das relações oficiais entre a Câmara e outros poderes e entidades;
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
Nº 8 - ANO I
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
- divulgação das atividades e atribuições da Câmara;
- pesquisa de informações e dados para subsidiar a elaboração de matérias de divulgação das atividades e atribuições da Câmara;
- outras atividades correlatas.
DIRETORIA DE CERIMONIAL
- zelar pela observância das normas do Cerimonial Público nas solenidades promovidas pela Câmara ou de que participe seu Presidente ou Vereadores;
- organizar, orientar, controlar e coordenar o cerimonial dos atos solenes e respectivas formalidades que se realizem na Câmara;
- prestar assistência ao Presidente e Vereadores mediante o planejamento e a execução dos serviços protocolares e de cerimonial público;
- definir, com a aprovação do Presidente da Câmara, a configuração das solenidades e dos eventos de que venha ele a participar;
- coordenar as atividades de organização de eventos oficiais, com o oferecimento de apoio administrativo à sua realização e de orientação às autoridades e
convidados;
- manter contato permanente com os serviços de cerimonial da Prefeitura e de outras esferas de governo e órgãos públicos, para troca e atualização de
informações;
- assistir ao Presidente, aos demais Vereadores e dirigentes da Câmara, quando solicitada, quanto ao protocolo a ser observado em cerimônias e eventos oficiais;
- supervisionar, no âmbito de sua competência, as atividades de preservação e adequação do Palácio Rio Branco e demais dependências da Câmara Municipal;
- outras atividades correlatas.
SEÇÃO DE RELAÇÕES PÚBLICAS
- coordenar, no âmbito de sua competência, a preparação das visitas do Presidente e de vereadores em caráter representativo da Câmara, em articulação com
entidades da sociedade organizada envolvidas nos eventos;
- colaborar com a divulgação da Instituição junto à sociedade curitibana;
- participar do planejamento e acompanhar projetos e campanhas de informação à opinião pública para maior integração Câmara com a sociedade;
- estimular a realização de ações voltadas para o controle social;
- outras atividades correlatas.
SEÇÃO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
- planejar, organizar, coordenar e executar atividades inerentes ao desenvolvimento e ampliação das relações institucionais da Câmara;
- articular-se com o Cerimonial da Prefeitura Municipal para solenidades com a presença do Prefeito, do Vice-Prefeito, e demais autoridades municipais;
- recepcionar autoridades e dignitários em visita à Câmara e, quando solicitado, acompanhar o Presidente e os Vereadores em visitas oficiais;
- organizar e manter cadastro das autoridades civis, militares e eclesiásticas, para fins de correspondência protocolar;
-auxiliar os gabinetes de vereadores a providenciar, quando solicitada, na realização de eventos institucionais;
- outras atividades correlatas.
DIRETORIA DE SEGURANÇA
- planejamento das medidas necessárias à segurança física dos Vereadores e servidores e patrimonial da Câmara;
- fiscalização dos próprios da Câmara;
- execução das medidas determinadas pela Presidência para boa ordem das Sessões Plenárias, de acordo com o Regimento Interno;
- outras atividades correlatas
GABINETES DAS VICE-PRESIDÊNCIAS E SECRETARIAS
Atribuições genéricas:
- assessoramento e execução de serviços pertinentes às atribuições legais e regimentais da 1ª e 2ª Vice-Presidências e 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Secretarias;
- outras atividades correlatas.
Estrutura complementar e respectivas atribuições:
ASSESSORIA DE GABINETE PARLAMENTAR
- assessoramento e execução de serviços pertinentes às atribuições legais e regimentais da 1ª e 2ª Vice-Presidências e 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Secretarias;
- outras atividades correlatas.
ASSISTÊNCIA TÉCNICA LEGISLATIVA
- sustentação técnica ao exercício do mandato do vereador nas suas atribuições legais e regimentais;
- auxilio ao vereador no exercício do seu mandato no cumprimento das funções institucionais do Legislativo;
- serviços burocráticos relacionados com as atividades do Gabinete;
- registro e encaminhamento de documentação;
- recepção e atendimento telefônico;
- outras atividades correlatas.
GABINETE DE LIDERANÇA
Atribuições genéricas:
- serviços pertinentes às atribuições legais e regimentais do Líder de Bloco Parlamentar ou de Bancada com assento na Câmara.
Estrutura complementar e respectivas atribuições:
ASSESSORIA DE GABINETE PARLAMENTAR
Assistência Parlamentar
- assessoramento e execução de serviços pertinentes às atribuições legais e regimentais do Líder de Bancada com assento na Câmara;
- outras atividades correlatas.
GABINETE DE VEREADOR
Atribuições genéricas:
- serviços pertinentes às atribuições legais e regimentais do Vereador.
Estrutura complementar e respectivas atribuições:
CHEFIA DE GABINETE PARLAMENTAR
- assessoramento e direção da execução dos serviços pertinentes às atribuições legais e regimentais do Gabinete.
ASSESSORIA DE GABINETE PARLAMENTAR
- assessoramento e execução de serviços pertinentes às atribuições legais e regimentais do Vereador
- outras atividades correlatas.
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
Nº 8 - ANO I
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
ASSISTÊNCIA TÉCNICA LEGISLATIVA
- serviços burocráticos relacionados com as atividades do Gabinete;
- registro, controle e arquivamento de documentação;
- recepção e atendimento telefônico;
- outras atividades correlatas.
PALÁCIO RIO BRANCO, 20 de dezembro de 2012.
Joao Luiz Cordeiro : Presidente
Poder Executivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA - PMC
DECRETO Nº 1.960
Exonera de Cargo em Comissão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo
artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba, Decretos Municipais n.ºs 213/1992, 473/2006,
considerando aposentadoria através da Portaria n.º 1.123/2012-IPMC,
RESOLVE
EXONERAR, a partir de 20 de dezembro do corrente, VALDERES APARECIDA HALLU, do Cargo em Comissão de Assessor Técnico EAG,
símbolo C-2, da Secretaria do Governo Municipal.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 20 de dezembro de 2012.
Luciano Ducci : Prefeito Municipal
Maria do Carmo Aparecida de Oliveira : Secretária Municipal de Recursos Humanos
DECRETO Nº 1.964
Outorga permissão de uso de bens móveis
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo
artigo 72, incisos IV e XVI, artigo 117, §3.º, da Lei Orgânica do Município de Curitiba e com base nos Protocolo n.º 04-046495/2012 - SMMA,
DECRETA:
Art. 1.º Fica outorgado às ASSOCIAÇÕES DE CATADORES/ COOPERATIVAS DE MATERIAIS RECICLÁVEIS permissão de uso de bens
móveis, conforme especificado no anexo, parte integrante deste decreto.
Art. 2.º Os bens móveis objeto do presente ato de outorga, destinam-se exclusivamente às atividades relacionadas ao Programa ECOCIDADÃO.
Art. 3.º A Permissão de Uso é intransferível e de caráter gratuito, ficando vedada à Permissionária dar destinação adversa a estabelecida neste
decreto, sob pena de revogação.
Art. 4.º Compete à Permissionária:
I - zelar pela correta utilização dos bens exclusivamente para a consecução dos objetivos do Programa;
II - zelar pela correta manutenção (preventiva e corretiva) e conservação dos mesmos, exceto pelo desgaste decorrente da sua utilização normal;
III - assumir o dever de zelo e segurança, inclusive contra danos causados por atos de terceiros, responsabilizando-se pelos prejuízos;
IV - responsabilizar-se, pelos encargos tributários que recaiam sobre os bens, tais como impostos, taxas, tarifas, multas e outras de qualquer
natureza.
V - observar as normas de trânsito e orientações da Secretaria Municipal de Trânsito - SETRAN.
Art. 5.º Fica assegurado ao Permitente o direito de revogar o presente decreto a qualquer tempo, no interesse da Administração Pública,
devendo, para tanto, notificar a Permissionária, expressamente, com antecedência mínima de 30 dias.
Art. 6.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá validade de 5 anos.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 20 de dezembro de 2012.
Luciano Ducci : Prefeito Municipal
Dinorah Botto Portugal Nogara : Secretária Municipal
Marilza do Carmo Oliveira Dias : Secretária Municipal
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
Nº 8 - ANO I
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
Nº 8 - ANO I
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
DECRETO Nº 1.965
Outorga Permissão de Uso de próprio municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, § 3.º, do artigo 117, da Lei
Orgânica do Município de Curitiba e com base no Protocolo n.º 01-102.560/2011-PMC,
DECRETA:
Art. 1.º Fica outorgada à Fundação de Ação Social - FAS, doravante denominada Permissionária, a Permissão de Uso da área de 240,00m²,
caracterizada conforme croqui anexo, parte do lote de Indicação Fiscal 83.639.001.000, com área total de 1.195,17m² , localizada na rua
Marquês de Baccaria, bairro Pinheirinho, de propriedade do Município de Curitiba conforme Matrícula n.º 33.853 da 8.ª Circunscrição Imobiliária
desta Capital.
Art. 2.º A área objeto do presente ato de outorga, destina-se exclusivamente ao atendimento dos Programas Sociais desenvolvidos pela
Fundação de Ação Social – FAS.
Art. 3.º É vedado à Permissionária, sob pena de revogação do presente ato de outorga:
I - auferir lucros provenientes das atividades desenvolvidas;
II - residência, cessão, locação, sublocação ou empréstimo a terceiros da área permissionada, no todo ou em parte;
III - atividades que caracterizem vínculo religioso ou político;
IV - qualquer utilização adversa à estabelecida no artigo 2.° deste decreto.
Art. 4.º Fica a Permissionária obrigada:
I - manter limpa e em perfeita ordem de conservação a área ora permissionada, assumindo o dever de zelo e segurança, inclusive contra atos
de turbação ou esbulho de terceiros;
II - submeter a área permissionada, bem como o seu uso, ao controle e fiscalização dos órgãos municipais competentes.
Art. 5.º A presente Permissão de Uso é dada a título precário, e por tempo indeterminado, ficando assegurado ao Permissor o direito de revogar o
presente decreto a qualquer tempo, no interesse do Município de Curitiba, sem que caiba à Permissionária direito à indenização, seja a que título
for; bem como, no caso da Permissionária deixar de cumprir as condições deste ato, devendo para tanto notificá-la expressamente nesse sentido,
concedendo-lhe o prazo de 30 dias para a desocupação do imóvel, o qual deverá ser entregue em perfeitas condições de uso.
Art. 6.º Deverá a Permissionária submeter ao Município de Curitiba, através da Secretaria Municipal do Urbanismo - SMU e da Secretaria
Municipal do Meio Ambiente - SMMA, para aprovação prévia e expressa, todo projeto de construção, acréscimo ou modificação na área ora
permissionada, desde que não impliquem em alterações das divisas atuais, conforme determinação constante nas folhas n.º 26 do citado
protocolo.
§1.º Caberá à Permissionária a averbação na respectiva matrícula do imóvel no caso de eventual edificação construída na área ora
permissionada.
§2º Ficam as benfeitorias implantadas no imóvel permissionado, incorporadas ao Patrimônio Municipal, sem que caiba à Permissionária qualquer
direito à indenização, seja a que título for.
Art. 7.º A Permissionária assume integral e exclusiva responsabilidade quanto à regularização das atividades desenvolvidas no local, junto aos
órgãos públicos, especialmente com relação ao Alvará de Localização, Funcionamento e Licença Sanitária, expedidas pelos órgãos competentes
do Município de Curitiba e Licença de Operação e Funcionamento por parte do Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná.
Art. 8.º A partir da publicação deste decreto, fica a Permissionária responsável pelos encargos tributários que recaiam ou venham a recair sobre a
área ou edificação ora permissionadas, tais como impostos, contribuições de melhoria, taxas, tarifas de consumo de água e energia elétrica e
outras contribuições de qualquer natureza.
Parágrafo único. No caso de revogação do presente ato de outorga, seja por desinteresse da Permissionária ou, no interesse do Município de
Curitiba, deverá a Permissionária apresentar os comprovantes de quitação dos encargos tributários e contribuições, descritos no caput, deste
artigo, bem como, proceder a entrega das chaves do imóvel permissionado ao responsável pelo Departamento do Patrimônio Municipal da
Secretaria Municipal de Administração.
Art. 9.º A Permissionária deverá comunicar, com antecedência de no mínimo 30 dias, o desinteresse na continuação do uso do imóvel
permissionado, o qual deverá ser devolvido em perfeitas condições.
Art. 10 Os danos causados ao Patrimônio Público, assim como a terceiros na área e edificação, objetos deste ato de outorga, serão de exclusiva
responsabilidade da Permissionária, a quem caberá as despesas com a recuperação do imóvel permissionado e indenizações de prejuízos
ocorridos.
Art. 11 O não cumprimento pela Permissionária, de qualquer das estipulações contidas neste ato, implicará na revogação do mesmo, devendo a
Permissionária restituir de pronto o imóvel ao Permissor, sob pena de ser compelida judicialmente.
Art. 12 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 20 de dezembro de 2012.
Luciano Ducci : Prefeito Municipal
Dinorah Botto Portugal Nogara : Secretária Municipal
PARTE INTEGRANTE DO DECRETO N.º 1.965/2012.
ANEXO
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
Nº 8 - ANO I
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
DECRETO Nº 1.968
Exonera de Cargo em Comissão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo
artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba, Decretos Municipais n.ºs 213/1992, 473/2006 e tendo em vista o contido no ofício n.º
746/2012-SGM,
RESOLVE
EXONERAR, a partir de 28 de novembro do corrente, MARIA ARLETE ROSA, do Cargo em Comissão de Assessor Técnico EAG, símbolo C-2,
da Secretaria do Governo Municipal.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 20 de dezembro de 2012.
Luciano Ducci : Prefeito Municipal
Maria do Carmo Aparecida de Oliveira : Secretária Municipal de Recursos Humanos
DECRETO Nº 1.970
Outorga Permissão de Uso de próprio municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, no § 3º, do artigo 117, da Lei
Orgânica do Município de Curitiba e com base no Protocolo n.º 01-071.328/2012-PMC,
DECRETA:
Art. 1.º Fica outorgada Permissão de Uso à ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA KAUANDE, inscrita no CNPJ sob n.º 01.894.157/0001-70, declarada
de utilidade pública pela Lei Municipal n.º 9.762 de 23 de dezembro de 1.999, doravante denominada Permissionária, da área de 322,53m²,
caracterizada no croqui anexo, parte do lote de Indicação Fiscal 83-586-004.000, correspondente ao lote 4 (quatro), da Planta Gralha Azul, com
área total de 384,00m², localizado na rua das Andorinhas n.º 115, de propriedade do Município, conforme Matrícula 21.010 do 5.º Ofício de
Registro de Imóveis desta Capital.
Art. 2.º A área objeto do presente ato de outorga destina-se exclusivamente à construção da Sede da Permissionária, para as atividades do
“Projeto Educando com Arte”, visando o atendimento sócioeducativo de proteção básica a crianças e adolescentes, em conformidade ao
Convênio de Cooperação Técnica e Financeira n.º 4356, firmado entre a Fundação de Ação Social - FAS e a Permissionária.
Parágrafo único. Deverá a Permissionária nas atividades desenvolvidas no imóvel ora permissionado, observar as orientações técnicas
estipuladas pela Fundação de Ação Social e pela Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude, as quais manterão acompanhamento
periódico quanto ao desempenho dessas ações.
Art. 3.º É vedado à Permissionária, sob pena de revogação do presente ato de outorga:
I - auferir lucros provenientes das atividades desenvolvidas;
II - residência, cessão, locação, sublocação ou empréstimo a terceiros do imóvel permissionado, no todo ou em parte;
III - atividades de cunho religioso ou político;
IV - qualquer utilização adversa à estabelecida no artigo 2.º deste decreto.
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
Nº 8 - ANO I
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Art. 4.º Fica a Permissionária obrigada:
I - manter limpa e em perfeita ordem de conservação o imóvel permissionado, assumindo o dever de zelo e segurança, inclusive contra atos de
turbação ou esbulho de terceiros;
II - submeter o imóvel permissionado, bem como o seu uso, ao controle e fiscalização dos órgãos municipais competentes.
Art. 5.º A presente Permissão de Uso é intransferível e de caráter gratuito, dada a título precário, com prazo vinculado ao período firmado no
Convênio n.º 4356, prorrogável conforme respectivos aditivos.
Art. 6.º Fica assegurado ao Permissor o direito de revogar o presente decreto a qualquer tempo, no interesse do Município, sem que caiba direito
à indenização, seja a que título for , bem como, no caso da Permissionária deixar de cumprir as condições deste ato, devendo para tanto notificála expressamente nesse sentido, concedendo-lhe o prazo de trinta dias para a desocupação do imóvel, o qual deverá ser entregue em perfeitas
condições de uso.
Art. 7.º Dentro de um ano, contado da data de publicação do presente decreto, a Permissionária deverá apresentar ao Departamento do
Patrimônio Municipal, da Secretaria Municipal de Administração, cópia do alvará de construção, obedecendo projeto aprovado pela Secretaria
Municipal do Urbanismo e, em até três anos, cópia do Certificado de Conclusão de Obras - CVCO, tudo sob pena de revogação da presente
Permissão.
§ 1.º Deverá a Permissionária submeter ao Município, através da Secretaria Municipal do Urbanismo, bem como da Secretaria Municipal do Meio
Ambiente, para aprovação prévia e expressa, todo projeto de ocupação do lote, que deverá vir acompanhado por projeto planialtimétrico e de
implantação com todas as árvores e condicionantes que possam ocorrer no imóvel como nascentes, córregos, banhados, etc.
§ 2.º Caberá à Permissionária, no término da construção da edificação a ser implantada no imóvel permissionado, providenciar a sua
regularização, junto aos órgãos competentes.
§ 3.º Ficam as benfeitorias implantadas no imóvel permissionado, incorporadas ao Patrimônio Municipal, sem que caiba à Permissionária
qualquer direito à indenização, seja a que título for.
Art. 8.º A Permissionária assume integral e exclusiva responsabilidade quanto à regularização das atividades desenvolvidas no local, junto aos
órgãos públicos, especialmente no com relação ao Alvará de Localização e Funcionamento e Licença Sanitária, expedidas pelos órgãos
competentes do Município e licença de operação e funcionamento por parte do Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná.
Art. 9.º A partir da publicação deste decreto, fica a Permissionária responsável pelos encargos tributários que recaiam ou venham a recair sobre o
imóvel permissionado, tais como impostos, contribuições de melhoria, taxas, tarifas de consumo de água e energia elétrica e outras contribuições
de qualquer natureza.
Parágrafo único. No caso de revogação do presente ato de outorga, seja por desinteresse da Permissionária ou, no interesse do Município de
Curitiba, deverá a Permissionária apresentar os comprovantes de quitação dos encargos tributários e contribuições, descritos no caput deste
artigo, bem como, proceder a entrega das chaves do imóvel ao responsável pelo Departamento do Patrimônio Municipal da Secretaria Municipal
de Administração.
Art. 10 A Permissionária deverá comunicar, com antecedência de no mínimo trinta dias, o desinteresse na continuação do uso do imóvel
permissionado, o qual deverá ser devolvido em perfeitas condições.
Art. 11 Os danos causados ao Patrimônio Público, assim como a terceiros no imóvel objeto deste ato de outorga, serão de exclusiva
responsabilidade da Permissionária, a quem caberá as despesas com a recuperação do imóvel e indenizações de prejuízos ocorridos.
Art.12 O não cumprimento pela Permissionária, de qualquer das estipulações contidas neste ato, implicará na revogação do mesmo, devendo a
Permissionária restituir de pronto o imóvel ao Permissor, sob pena de ser compelida judicialmente.
Art.13 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.14 Fica revogado o Decreto Municipal n.º 1.128 de 6 de julho de 2011.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 20 de dezembro de 2012.
Luciano Ducci : Prefeito Municipal
Dinorah Botto Portugal Nogara : Secretária Municipal
PARTE INTEGRANTE DO DECRETO N.º 1.970/2012.
ANEXO
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
Nº 8 - ANO I
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
DECRETO Nº 1.984
Exonera de Cargo em Comissão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo
artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba, Decreto Municipal n.º 213/1992 e tendo em vista o contido no Ofício n.º 119/2012 SMAD,
RESOLVE
I - EXONERAR a pedido, a partir de 28 de dezembro do corrente, JOÃO FRANCISCO BUSATO, do Cargo em Comissão de Diretor do
Departamento de Transporte Interno ADTI, símbolo C-2, da Secretaria Municipal de Administração.
II - Determinar o retorno do servidor exonerado para o Departamento de Rendas Imobiliárias da Secretaria Municipal de Finanças.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 20 de dezembro de 2012.
Luciano Ducci : Prefeito Municipal
Maria do Carmo Aparecida de Oliveira : Secretária Municipal de Recursos Humanos
DECRETO Nº 1922
Incorpora área de terreno.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo
artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba e com base no Protocolo n.º 01-020238/2011 - PMC,
DECRETA:
Art.1.º Fica incorporado ao Patrimônio Público Municipal, a área de terreno cadastrada sob Indicação Fiscal 45.198.001.000, denominada praça
Maria da Paixão Brandão Reis (PW37), situada no bairro Seminário, nesta Capital; de forma triangular, medindo 26,26m de frente para a avenida
Iguaçú (S003), lado par, localizado entre a rua Coronel Enock de Lima (W046B) e a rua Marciano Dombeck (W046C). Do lado direito de quem da
rua observa o imóvel mede 47,77m confrontando com a rua Coronel Enock de Lima (W046B). Do lado esquerdo mede 54,43m confrontando com
a rua Marciano Dombeck (W046C); fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 627,28m²; havida pelo Município por aprovação da
planta de loteamento Chácara dos Ingleses (208); caracterizada no memorial descritivo e levantamento topográfico realizado pela D.M.
Engenharia e Serviços Ltda., anexo respectivamente às folhas 15 e 18 do protocolo mencionado.
Art.2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 20 de dezembro de 2012.
Luciano Ducci : Prefeito Municipal
Dinorah Botto Portugal Nogara : Secretária Municipal
DECRETO Nº 2.008
Abre crédito adicional suplementar de R$ 20.000,00 para
reforço de dotação consignada no orçamento do ICAC,
constante no vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, e no Art. 6º, da Lei Municipal nº 13.913, de 23 de dezembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Abre o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para atender à programação constante no Anexo I deste
decreto.
Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o Art. 1o, a anulação parcial da dotação orçamentária
constante no Anexo II deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 20 de dezembro de 2012.
Luciano Ducci : Prefeito Municipal
João Luiz Marcon : Secretário Municipal de Finanças
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
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CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
DECRETO Nº 2.009
Abre crédito adicional suplementar de R$ 137.449,64 para
reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, e nos incisos II e IV, do Art. 4º, da Lei Municipal nº 13.913, de 23 de dezembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 137.449,64 (cento e trinta e sete mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e
sessenta e quatro centavos), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto.
Art. 2o Constituem recursos para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o Art. 1º, o excesso de arrecadação, verificado na Fonte
de Recursos 849 - Vila Concórdia - Contrato de Repasse nº 0192868-20/2006, no valor de R$ 949,64 (novecentos e quarenta e nove reais e
sessenta e quatro centavos), nos termos previstos no inciso II, do § 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, e a anulação parcial das
dotações orçamentárias constantes no Anexo II deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Luciano Ducci : Prefeito Municipal
João Luiz Marcon : Secretário Municipal de Finanças
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
DECRETO Nº 2.010
Abre crédito adicional suplementar de R$ 40.315,80 para
reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, e no Art. 5º, da Lei Municipal nº 13.913, de 23 de dezembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 40.315,00 (quarenta mil, trezentos e quinze reais), para atender à programação
constante no Anexo I deste decreto.
Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o Art. 1o, a anulação parcial da dotação orçamentária
constante no Anexo II deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Luciano Ducci : Prefeito Municipal
João Luiz Marcon : Secretário Municipal de Finanças
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
DECRETO Nº 2.012
Cria IDUSO, Fonte de Recursos e abre crédito adicional
suplementar de R$ 4.666.115,10 para reforço de dotações
consignadas no vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, no § 1º, do Art. 12, da Lei Municipal nº 13.788, de 8 de julho de 2011, e nos incisos III e IV, do Art. 4º, da Lei
Municipal nº 13.913, de 23 de dezembro de 2011,
DDECRETA:
Art. 1º Ficam criados o IDUSO 3 - Originários de Transferências Públicas Voluntárias e as Fontes de Recursos 152 - Programa Mais Cultura nas
Escolas e 153 - Programa Brasil Carinhoso e abre o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 4.666.115,10 (quatro milhões, seiscentos e
sessenta e seis mil, cento e quinze reais e dez centavos), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto.
Art. 2o Constituem recursos para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o Art. 1o, o superávit financeiro apurado no Balanço
Patrimonial, do exercício de 2011, de acordo com o saldo verificado na Fonte de Recursos 000 - Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$
47.404,88 (quarenta e sete mil, quatrocentos e quatro reais e oitenta e oito centavos), e o excesso de arrecadação, verificado nas Fontes de
Recursos 152 - Programa Mais Cultura nas Escolas, no valor de R$ 3.026.335,22 (três milhões, vinte e seis mil, trezentos e trinta e cinco reais e
vinte e dois centavos) e 153 - Programa Brasil Carinhoso, no valor de R$ 1.592.375,00 (um milhão, quinhentos e noventa e dois mil, trezentos e
setenta e cinco reais), nos termos previstos nos incisos I e II, do § 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 20 de dezembro de 2012.
Luciano Ducci : Prefeito Municipal
João Luiz Marcon : Secretário Municipal de Finanças
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
DECRETO Nº 2.013
Cria Grupo de Destinação de Recursos, Fonte de Recursos e
abre crédito adicional suplementar de R$ 78.500,00 para reforço
de dotações consignadas no orçamento do IPPUC, constantes
no vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, no § 1º, do Art. 12, da Lei Municipal nº 13.788, de 8 de julho de 2011, e no inciso IV, do Art. 4º, da Lei Municipal nº
13.913, de 23 de dezembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criados o Grupo de Destinação de Recursos 2 - Arrecadado na Administração Indireta - Exercício Corrente e a Fonte de Recursos
080 - Recursos Próprios do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba e abre o crédito adicional suplementar, no valor de R$
78.500,00 (setenta e oito mil e quinhentos reais), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto.
Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o Art. 1o, o excesso de arrecadação verificado na Fonte de
Recursos 080 - Recursos Próprios do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba, no valor de
R$ 78.500,00 (setenta e oito mil e
quinhentos reais), nos termos previstos no inciso II, do § 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Luciano Ducci : Prefeito Municipal
João Luiz Marcon : Secretário Municipal de Finanças
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
DECRETO Nº 2.014
Abre crédito adicional suplementar de R$ 39.000,00 para
reforço de dotações consignadas no orçamento da FAS,
constantes no vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, no § 2º, do Art. 10, da Lei Municipal nº 13.788, de 8 de julho de 2011, e no Art. 6º, da Lei Municipal nº 13.913, de
23 de dezembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), para atender à programação constante no
Anexo I deste decreto.
Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o Art. 1o, a anulação parcial das dotações orçamentárias
constantes no Anexo II deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 20 de dezembro de 2012.
Luciano Ducci : Prefeito Municipal
João Luiz Marcon : Secretário Municipal de Finanças
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
DECRETO Nº 2.015
Cria Fonte de Recursos e abre crédito adicional suplementar de
R$ 75.400,37, para reforço de dotação consignada no
orçamento do FMS, constante no vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, no § 1º, do Art. 12, da Lei Municipal nº 13.788, de 8 de julho de 2011, e no Art. 5º, da Lei Municipal nº 13.913, de
23 de dezembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Fonte de Recursos 007 - Potencial Construtivo e abre o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 75.400,37 (setenta e
cinco mil, quatrocentos reais e trinta e sete centavos), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto.
Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o Art. 1o, a anulação parcial da dotação orçamentária
constante no Anexo II deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 20 de dezembro de 2012.
Luciano Ducci : Prefeito Municipal
João Luiz Marcon : Secretário Municipal de Finanças
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
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CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
DECRETO Nº 2.016
Abre crédito adicional suplementar de R$ 19.996,00 para
reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, e no inciso II, do Art. 4º, da Lei Municipal nº 13.913, de 23 de dezembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 19.996,00 (dezenove mil, novecentos e noventa e seis reais), para atender à
programação constante no Anexo I deste decreto.
Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o Art. 1o, a anulação parcial da dotação orçamentária
constante no Anexo II deste decreto.
Art. 3o Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 20 de dezembro de 2012.
Luciano Ducci : Prefeito Municipal
João Luiz Marcon : Secretário Municipal de Finanças
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
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CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
DECRETO Nº 2.017
Abre crédito adicional suplementar de R$ 5.000,00 para reforço
de dotação consignada no orçamento do IMAP, constante no
vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, e no inciso ll, do Art. 4º, da Lei Municipal nº 13.913, de 23 de dezembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para atender à programação constante no Anexo I
deste decreto.
Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o Art. 1o, a anulação parcial da dotação orçamentária
constante no Anexo II deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 20 de dezembro de 2012.
Luciano Ducci : Prefeito Municipal
João Luiz Marcon : Secretário Municipal de Finanças
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
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CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
DECRETO Nº 2.018
Abre crédito adicional suplementar de R$ 17.273.500,00 para
reforço de dotação consignada no orçamento do FUC,
constante no vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, e no inciso II, do Art. 4º, da Lei Municipal nº 13.913, de 23 de dezembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 17.273.500,00 (dezessete milhões, duzentos e setenta e três mil e quinhentos
reais), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto.
Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o Art. 1o, a anulação parcial das dotações orçamentárias
constantes no Anexo II deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 20 de dezembro de 2012.
Luciano Ducci : Prefeito Municipal
João Luiz Marcon : Secretário Municipal de Finanças
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
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CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
DECRETO Nº 2.019
Abre crédito adicional suplementar de R$ 400.000,00 para
reforço de dotação consignada no orçamento do FMCA,
constante no vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, e no inciso III, do Art. 4º, da Lei Municipal nº 13.913, de 23 de dezembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Abre o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para atender à programação constante no Anexo
I deste decreto.
Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o Art. 1o, o superávit financeiro apurado no Balanço
Patrimonial, do Fundo Municipal para Criança e o Adolescente - FMCA, do exercício de 2011, de acordo com o saldo verificado na Fonte de
Recursos 880 - Contribuições e Legados de Entidades Não Governamentais - ECA/FMDCA, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais),
nos termos previstos no inciso I, do § 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 20 de dezembro de 2012.
Luciano Ducci : Prefeito Municipal
João Luiz Marcon : Secretário Municipal de Finanças
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
Nº 8 - ANO I
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
DECRETO Nº 2.021
Abre crédito adicional suplementar de R$ 109.506,61 para
reforço de dotações consignadas no orçamento do FMAS,
constantes no vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal no
4.320, de 17 de março de 1964, e no inciso II, do Art. 4o, da Lei Municipal no 13.913, de 23 de dezembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 106.506,61 (cento e seis mil, quinhentos e seis reais e sessenta e um centavos),
para atender à programação constante no Anexo I deste decreto.
Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o Art. 1o, a anulação parcial das dotações orçamentárias
constantes no Anexo II deste decreto.
Art. 3o Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 20 de dezembro de 2012.
Luciano Ducci : Prefeito Municipal
João Luiz Marcon : Secretário Municipal de Finanças
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
Nº 8 - ANO I
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
DECRETO Nº 2.022
Abre crédito adicional suplementar de R$ 4.690.000,00 para o
fim que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal no
4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Municipal no 13.913, de 23 de dezembro de 2011, e na Lei Municipal nº 14.184, de 17 de dezembro de
2012,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 4.690.000,00 (quatro milhões, seiscentos e noventa mil reais), para atender à
programação constante no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o Art. 1º, a anulação parcial das dotações orçamentárias,
previstas na Lei Municipal nº 13.913, de 23 de dezembro de 2011, constantes no Anexo II deste decreto e de acordo com o inciso III, do § 1º, do
Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 3o Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 20 de dezembro de 2012.
Luciano Ducci : Prefeito Municipal
João Luiz Marcon : Secretário Municipal de Finanças
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
Nº 8 - ANO I
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
DECRETO Nº 2.023
Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.500.000,00 para
reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, e no Art. 5º, da Lei Municipal nº 13.913, de 23 de dezembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para atender à programação
constante no Anexo I deste decreto.
Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o Art. 1o, a anulação parcial da dotação orçamentária
constante no Anexo II deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 20 de dezembro de 2012.
Luciano Ducci : Prefeito Municipal
João Luiz Marcon : Secretário Municipal de Finanças
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
Nº 8 - ANO I
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM
CONSELHO - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 1
Torna público Ata do Conselho Municipal de Políticas Étnico
Racial – COMPER.
A COORDENADORIA DE REFERÊNCIA LEGISLATIVA DA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições e com
fundamento no Decreto Municipal nº 1.216 de 20 de agosto de 2012,
RESOLVE
TORNAR público a Ata do Conselho Municipal de Políticas Étnico Racial - COMPER constante no anexo.
Secretaria do Governo Municipal, 20 de dezembro de 2012.
Josué Alves Figueira : Gestor
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1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
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CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO - SMAB
COMUNICADO Nº PE 61/2012-SMAB/FAAC
RESULTADO DE ANÁLISE DE RECURSO ADMINISTRATIVO
O Pregoeiro torna público para conhecimento dos interessados, que cumpridas às formalidades legais relativas à análise do recurso interposto
pela empresa COPARTS COMERCIAL DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA., e ainda nos termos do Decreto Municipal 1235/2003, que resolveu pelo
PROVIMENTO á peça recursal e pela desclassificação da Empresa CHEVROMIAS COMÉRCIO DE PEÇAS, ACESSÓRIOS E
LUBRIFICANTES LTDA. As devidas motivações encontram-se a disposição dos interessados na Secretaria Municipal do
Abastecimento, sita à Rua General Carneiro, 938 – 4º andar, sala 43, Alto da Glória, Curitiba/PR.
Ana Carolina de Souza
Pregoeira/SMAB
Secretaria Municipal do Abastecimento, 19 de dezembro de 2012.
Gino Lucchin : Pregoeiro
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SMMA
AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2012-FMMA
CREDENCIAMENTO/EDITAL Nº 001/2012-FMMA
O MUNICIPIO DE CURITIBA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – SMMA vem através de sua Comissão Especial,
nomeada pela Portaria nº 029, publicada em 13/11/2012, tornar público, a quem interessar possa, que fará realizar credenciamento de clínicas
ou hospitais veterinários, para a realização de serviços constantes da Campanha de Controle de População de Cães, por meio de procedimentos
cirúrgicos de esterilização.
DATA, HORÁRIO, E LOCAL DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 31/01/2013 às 09h30min, no Auditório da SMMA,
situado na Av. Manoel Ribas nº 2.727 – Bairro: Mercês – Curitiba/Paraná.
LOCAL DE OBTENÇÃO DO EDITAL: No banner – “Acompanhe as licitações da Prefeitura” no site (www.curitiba.pr.gov.br).
OUTRAS INFORMAÇÕES: Poderá ser obtida junto a Comissão Especial da SMMA, através dos telefones: (41) 3350-8933 ou 3350-8903, das
08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min.
Secretaria Municipal do Meio Ambiente, 19 de dezembro de 2012.
Orlando Sarnowski Filho : Pregoeiro
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SMOP
PORTARIA Nº 90
Designa Comissão Permanente de Recebimento Provisório
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1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
Nº 8 - ANO I
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
e Definitivo de Obras e/ou Serviços Particulares.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Artigo 73, inciso I, alínea
b, da Lei nº 8.666. com alterações subseqüentes:
R E S OL V E
1. Designar os funcionários abaixo relacionados para comporem Comissão Permanente de Recebimento Provisório e Definitivo de
Obras e/ou Serviços Particulares através do Departamento de Pavimentação desta Secretaria, pelo prazo de 01 (um) ano a partir desta
data, a ser constituída conforme segue:
Presidente: Engº PAULO ROBERTO C. DE ALMEIDA - Matr. 80948
Membros: Engº MÁRIO MÁRCIO ARCHEGAS FERREIRA - Matr. 80507
Engª SUZANA GLASER POHL - Matr. 81724
Engª JUREMA VAZ CORDEIRO - Matr. 87578
Engº JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA FILHO - Matr. 138942
Suplentes:
Presidente: Engº MÁRIO MÁRCIO ARCHEGAS FERREIRA - Matr. 80507
Membros: Engº PAULO HENRIQUE R. MOREIRA Matr. 73789
2. Quando se tratar de obra e/ou serviço requisitado por outra Secretaria e/ou órgão da Administração Direta, o servidor nomeado como
Presidente poderá, a seu critério, vir a convocar um ou mais servidor do órgão a que a obra e/ou serviço esteja afeto, para virem compor a
presente Comissão.
Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Secretaria Municipal de Obras Públicas, 20 de dezembro de 2012.
Mario Yoshio Tookuni : Secretário Municipal
PORTARIA Nº 93
Designa servidores para compor o Comitê de Ergonomia COERGO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe o Decreto nº
1.149/09, resolve:
Art. 1º Designar o Comitê de Ergonomia, para estabelecer ações sistemáticas nas questões ergonômicas tendo como objetivo avaliar os postos
de trabalho, funções e atividades, identificando oportunidades de melhorias em todos os setores da Secretaria Municipal de Obras Públicas.
Art. 2º Os membros do COERGO têm suas responsabilidades especificadas no item 5.2 do regulamento anexo ao Decreto nº 1.149/2009.
Art. 3º Ficam designados para compor o COERGO os servidores abaixo relacionados:
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS:
JOÃO CARLOS FAVA - Matrícula 77592 – OPE
ALESSANDRO PRESZNHUK - Matrícula 78100 – OPO
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA FILHO - Matrícula 138942 – OPP
VICENTE NASCIMENTO NETO - Matrícula 70764 – OPE
JERUSA CRISTINE LANGER DA COSTA - Matrícula 77479 – OPE
PAULO ROBERTO CORREA DE ALMEIDA - Matrícula 80948 – OPP
ASTROGILDA MARIA NEPEL - Matrícula 70742 – OPIP
MEMBROS EFETIVOS:
Grupo de Agentes de Segurança Local (AGESEL)
APARECIDO ANTUNES DE CARVALHO - Matrícula 88588 – USINA SUL
ADRIANO DE FREITAS POMBEIRO - Matrícula 79567 – OPE-CEMAN
MARCOS ANTONIO DINIZ - Matrícula 43803 – GALERIAS
TEREZINHA DE JESUS SOUZA - Matrícula 99795 – USINA NORTE
VILMAR PIVOVAR - Matrícula 87974 – OPE
Grupo de Agentes de Segurança Local (AGESEL)
SÔNIA REGINA DA MAIA FELCHAK - Matrícula 70651
DAVID NESKE - Matrícula 81840
JOÃO MARIA SODRÉ - Matrícula 39734
MÁRCIO ROBERTO FARET - Matrícula 85132
SÉRGIO PAULO BELLEDA PIAZZETTA - Matrícula 82589
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
Nº 8 - ANO I
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a portaria nº 068/2011-SMOP, publicada no D.O.M. Nº 73 de
27/09/2011.
Secretaria Municipal de Obras Públicas, 20 de dezembro de 2012.
Mario Yoshio Tookuni : Secretário Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS - SMRH
PORTARIA Nº 2.599
Exonera servidoras.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso
da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n.º 2, de 2 de janeiro de 1997,
RESOLVE
EXONERAR a pedido, as servidoras abaixo relacionadas, lotadas na Secretaria Municipal da Educação, tendo em vista o contido nos protocolos
da PMC discriminados e a partir das datas mencionadas:
Prot. n.º 01-119769/2012, a partir de 15 de setembro do corrente, KAMILA KUROMIYA CHODOR, cargo de Profissional do Magistério, área de
atuação Docência II, atuação Professor de Educação Artística, padrão 104, referência “B”, matrícula n.º 177.406;
Prot. n.º 01-140671/2012, a partir de 29 de novembro do corrente, LIGIA DALBELLO BRAND, área de atuação Docência II, atuação Professor de
Educação Inglês, padrão 104, referência “B”, matrícula n.º 164.912.
Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 19 de dezembro de 2012.
Valerio Krause : Diretor
PORTARIA Nº 2.609
Designa para responder por função gratificada.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 25, de 2
de janeiro de 1997, de acordo com o disposto nos artigos 72 e 73 da Lei Municipal n.º 1.656, de 21 de agosto de 1958, Decreto Municipal n.º
570/1995 e tendo em vista o contido no Ofício n.º 824/2012 - SMF,
RESOLVE
DESIGNAR o servidor abaixo relacionado para responder pela função gratificada que especifica da Secretaria Municipal de Finanças:
NOME
MATRÍCULA SIGLA SÍMBOLO
OLDINIR
FURMAN
80936
FRM3.G
FG-G
FUNÇÃO
DATA
DATA
INICIAL
FINAL
GERENCIA DE
PLANEJAMENTO 18/10/2012 21/12/2012
E ASSISTENCIA
TECNICA
Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 20 de dezembro de 2012.
Maria do Carmo Aparecida de Oliveira : Secretária Municipal de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 2.613
Dispensa de função gratificada.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 25, de 2
de janeiro de 1997, de acordo com o disposto nos artigos 72 e 73 da Lei Municipal n.º 1.656, de 21 de agosto de 1958, Decretos Municipais n.ºs
213/1992, 2.012/2011 e tendo em vista o contido no Ofício n.º 752/2012 - SGM,
RESOLVE
DISPENSAR a servidora abaixo relacionada da função gratificada que especifica da Secretaria do Governo Municipal:
NOME
MATRÍCULA SIGLA
SÍMBOLO
FUNÇÃO
A PARTIR
JANE
SGM-EP- FG-5
GESTOR PUBLICO 07/12/2012Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 20 de
50849
SESCATTO
GPI.31
MUNICIPAL I
dezembro de 2012.
Maria do Carmo Aparecida de Oliveira : Secretária Municipal de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 2.615
Exonera servidores.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso
da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n.º 2, de 2 de janeiro de 1997,
RESOLVE
EXONERAR a pedido, os servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal da Saúde, tendo em vista o contido nos protocolos da
PMC discriminados e a partir das datas mencionadas:
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
Nº 8 - ANO I
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Prot. n.º 01-068205/2012, a partir de 3 de maio do corrente, CELSO TEIXEIRA DE OLIVEIRA, cargo de Auxiliar de Enfermagem, padrão 230,
referência “B”, matrícula n.º 175.553;
Prot. n.º 01-142683/2012, a partir de 28 de agosto do corrente, RODRIGO PEREIRA BETTEGA, cargo de Médico, área de atuação Médico
Clínica Geral, padrão 3000, referência “B”, matrícula n.º 145.755;
Prot. n.º 01-145204/2012, a partir de 14 de dezembro do corrente, MARIA AMALIA OLIVEIRA LEITE, cargo de Médico, área de atuação Médico
Cirurgião Geral padrão 3080, referência “C”, matrícula n.º 54.053.
Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 19 de dezembro de 2012.
Valerio Krause : Diretor
PORTARIA Nº 2.616
Exonera servidora.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso
da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n.º 2, de 2 de janeiro de 1997 e com base no Protocolo n.º 01-144600/2012 - PMC,
RESOLVE
EXONERAR a pedido, a partir de 13 de dezembro do corrente, ELISANGELA CARVALHO, cargo de Educador, padrão 145, referência “E”,
matrícula n.º 53.756, lotada na Secretaria Municipal da Educação.
Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 19 de dezembro de 2012.
Valerio Krause : Diretor
PORTARIA Nº 2.617
Exonera servidor.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso
da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n.º 2, de 2 de janeiro de 1997 e com base no Protocolo n.º 01-144585/2012 - PMC,
RESOLVE
EXONERAR a pedido, a partir de 13 de dezembro do corrente, ANTONIO VICTOR RODRIGUES LOBO, cargo de Arquiteto, padrão 3480,
referência “A”, matrícula n.º 177.466, lotada na Secretaria Municipal do Urbanismo.
Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 19 de dezembro de 2012.
Valerio Krause : Diretor
PORTARIA Nº 2.618
Coloca servidor à disposição.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 25, de 2 de
janeiro de 1997, em conformidade com a Lei Municipal n.º 12.072/2006, Decreto Municipal n.º 86/2007, tendo em vista o contido no Ofício n.º
169/2012 – CMC, Protocolo 04- 042288/2012 - SGM e
considerando o disposto nos artigos 1.º e 3.º, do Decreto Municipal n.º 531/1992,
RESOLVE
I - COLOCAR, de 16 de novembro do corrente a 31 de janeiro de 2013, à disposição da Câmara Municipal de Curitiba, o servidor MARCELO
GABARDO, cargo de Orientador em Esporte e Lazer, padrão 324, referência “E”, matrícula n.º 79.064, lotado na Secretaria Municipal do Esporte,
Lazer e Juventude, com ônus para a Prefeitura Municipal de Curitiba.
II - Da obrigação do órgão cessionário:
Parágrafo único. Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.
Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 19 de dezembro de 2012.
Maria do Carmo Aparecida de Oliveira : Secretária Municipal de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 2.619
Coloca servidora à disposição sob forma de permuta
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 25, de 2 de
janeiro de 1997, em conformidade com a Lei Municipal n.º 12.072/2007 e Decreto Municipal n.º 86/2007,
considerando que a servidora da Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu SARA SULEIMAN AYOUB SHWAIKI, colocada à disposição desta
Prefeitura, com ônus para o órgão de origem,
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
Nº 8 - ANO I
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
considerando que a disposição funcional da servidora desta Prefeitura, ALZIRENE COCCI DE MORAES PISKA, será sob forma de permuta e
tendo em vista o contido no Ofício n.º 448/2012 - PMFI, Protocolo n.º 4-044647/2012-SGM,
RESOLVE
I - COLOCAR, de 26 de outubro a 31 de dezembro do corrente, disposição da Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, a servidora ALZIRENE
COCCI DE MORAES PISKA, cargo de Profissional do Magistério, área de atuação Docência I, padrão 108, referência “D”, matrícula n.º 31.739,
lotada na Secretaria Municipal de Recursos Humanos, com ônus para o Município de Curitiba.
II - Da obrigação do órgão cessionário:
Parágrafo único. Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.
Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 19 de dezembro de 2012.
Maria do Carmo Aparecida de Oliveira : Secretária Municipal de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 2.620
Exonera servidora.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso
da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n.º 2, de 2 de janeiro de 1997 e com base no Protocolo n.º 01-145244/2012 - PMC,
RESOLVE
EXONERAR a pedido, a partir de 1.º de novembro do corrente, MARZELI DE FATIMA MARKOVSKI, cargo de Inspetora, matrícula n.º 33.242.
Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 19 de dezembro de 2012.
Valerio Krause : Diretor
PORTARIA Nº 2.621
Designa para função gratificada.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 25, de 2
de janeiro de 1997, de acordo com o disposto nos artigos 72 e 73 da Lei Municipal n.º 1.656, de 21 de agosto de 1958, Decretos Municipais n.ºs
216/1992, 578/2009 e tendo em vista o contido no Ofício n.º 363/2012 - SMAD,
RESOLVE
DESIGNAR a servidora abaixo relacionada para exercer a função gratificada que especifica na Secretaria Municipal de Administração:
NOME
DENISE RAQUEL
NOVINSKI SIMOES
DISPENSA
LELIS DAS GRACAS
FREDER GRABOWSKI
MATRÍCULA SIGLA SÍMBOLO FUNÇÃO
77011
SMAD-4
33556
FG-4
ASSESSOR
A PARTIR
13/12/2012Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 20 de
dezembro de 2012.
Maria do Carmo Aparecida de Oliveira : Secretária
Municipal de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 2.622
Dispensa de função gratificada.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 25, de 2
de janeiro de 1997, de acordo com o disposto nos artigos 72 e 73 da Lei Municipal n.º 1.656, de 21 de agosto de 1958, Decretos Municipais n.ºs
216/1992, 578/2009,
considerando a Portaria n.º 2.621/2012,
RESOLVE
DISPENSAR a servidora abaixo relacionada da função gratificada que especifica da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão:
NOME
MATRÍCULA SIGLA SÍMBOLO FUNÇÃO
A PARTIR
DENISE RAQUEL
77011 SEPLAN- FG-G COORDENADOR DE 13/12/2012
NOVINSKI SIMOES
EP-5.I
PROJETOS I
Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 20 de
dezembro de 2012.
Maria do Carmo Aparecida de Oliveira : Secretária Municipal de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 2.623
Coloca servidora à disposição.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 25, de 2 de
janeiro de 1997, em conformidade com a Lei Municipal n.º 12.072/2006, Decreto Municipal n.º 86/2007, tendo em vista o contido no Ofício n.º
1.438/2011 - EP, Protocolo 04-006625/2012 - SGM e
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
Nº 8 - ANO I
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
considerando o disposto nos artigos 1.º e 3.º, do Decreto Municipal n.º 531/1992,
RESOLVE
I - COLOCAR, de 1.º de janeiro a 31 de dezembro do corrente, à disposição do Governo do Estado do Paraná, a servidora ZELIA MARIA
NASCIMENTO SELL, cargo de Educador Social, padrão 145, referência “E”, matrícula n.º 85.342, lotada na Secretaria Municipal de Recursos
Humanos, com ressarcimento total das vantagens e encargos sociais despendidos.
II - Da obrigação do órgão cessionário:
Parágrafo único. Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.
Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 20 de dezembro de 2012.
Maria do Carmo Aparecida de Oliveira : Secretária Municipal de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 2.624
Coloca servidora à disposição.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 25, de 2 de
janeiro de 1997, em conformidade com a Lei Municipal n.º 12.072/2006, Decreto Municipal n.º 86/2007, tendo em vista o contido no Ofício n.º
165/2011 - EP, Protocolo 04-005894/2011 - SGM e
considerando o disposto nos artigos 1.º e 3.º, do Decreto Municipal n.º 531/1992,
RESOLVE
I - COLOCAR, de 1.º de janeiro a 31 de dezembro de 2011, à disposição do Governo do Estado do Paraná, a servidora ZELIA MARIA
NASCIMENTO SELL, cargo de Educador Social, padrão 145, referência “E”, matrícula n.º 85.342, lotada na Secretaria Municipal de Recursos
Humanos, com ressarcimento total das vantagens e encargos sociais despendidos.
II - Da obrigação do órgão cessionário:
Parágrafo único. Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.
Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 19 de dezembro de 2012.
Maria do Carmo Aparecida de Oliveira : Secretária Municipal de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 2.626
Revoga a Portaria n.º 839/2010.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso
da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n.º 2, de 2 de janeiro de 1997 e tendo em vista o Ofício n.º 374/2012 - RHAP,
RESOLVE
REVOGAR, a Portaria n.º 839/2010, que incorporou tempo de serviço da servidora MARIA RAQUEL DIZ MUNIZ, matrícula n.º 54.419, lotada na
Secretaria Municipal da Educação.
Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 19 de dezembro de 2012.
Valerio Krause : Diretor
PORTARIA Nº 2.627
Revoga a Portaria n.º 2.158/2012.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso
da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n.º 2, de 2 de janeiro de 1997 e tendo em vista o Ofício n.º 370/2012 - RHAP,
RESOLVE
REVOGAR, a Portaria n.º 2.158/2012, que incorporou tempo de serviço do servidor ARNALDO BATISTA SEVERINO, matrícula n.º 76.721, lotado
na Secretaria Municipal da Saúde.
Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 19 de dezembro de 2012.
Valerio Krause : Diretor
PORTARIA Nº 2.628
Retifica a Portaria n.º 1.796/1996.
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
Nº 8 - ANO I
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso
da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n.º 2, de 2 de janeiro de 1997, tendo em vista o contido no Ofício n.º 373/2012 - RHAP,
RESOLVE
RETIFICAR, a Portaria n.º 1.796/1996, que incorporou tempo de serviço em favor da servidora ANA LUCIA RIGLOSKI, sendo a incorporação na
matrícula n.º 38.460.
Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 19 de dezembro de 2012.
Valerio Krause : Diretor
PORTARIA Nº 2.629
Retifica a Portaria n.º 1.602/2005.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso
da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n.º 2, de 2 de janeiro de 1997, tendo em vista o contido no Ofício n.º 372/2012 - RHAP,
RESOLVE
RETIFICAR, a Portaria n.º 1.602/2005, que incorporou tempo de serviço em favor da servidora MARIA NATALICE DA COSTA FONSECA,
matrícula n.º 72.526, sendo o tempo de 12 anos e 9 meses, referente aos períodos de 1.º a 15 de fevereiro de 1974 e 1.º de fevereiro de 1975 a
15 de dezembro de 1986 prestado a outro Município em atividade de magistério vinculado à Previdência Social Urbana.
Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 19 de dezembro de 2012.
Valerio Krause : Diretor
PORTARIA Nº 2.630
Retifica a Portaria n.º 212/2004.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso
da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n.º 2, de 2 de janeiro de 1997, tendo em vista o contido no Ofício n.º 371/2012 - RHAP,
RESOLVE
RETIFICAR, a Portaria n.º 212/2004, que incorporou tempo de serviço em favor da servidora ROSELI NATALINA CROCETTI STADLER, matrícula
n.º 82.643, sendo o tempo de 3 anos, 8 meses e 19 dias, referente aos períodos de 22 de abril de 1987 a 10 de janeiro de 1991, prestado à
Prefeitura Municipal de Curitiba em atividade vinculada à Previdência Social Urbana.
Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 19 de dezembro de 2012.
Valerio Krause : Diretor
PORTARIA Nº 2.631
Publica o resultado final em ordem alfabética dos candidatos à
carreira do Magistério Público Municipal após devolutiva da
avaliação psicológica.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei Municipal n.º 10.190/2001,
RESOLVE
I - TORNAR público o resultado final em ordem alfabética dos candidatos à carreira do Magistério Público Municipal, após devolutiva da avaliação
psicológica.
1.º
FASE
ELIANE
*10849190 CRISTINA DA
7,25
SILVA ESTABILE
PAULA
*10847420 CRISTINA
7,38
BLOSS
SANDRA MARA
*10856783 DE OLIVEIRA
6,75
ROSA
INSCRIÇÃO NOME
2.º
TÍTULOS 3.º FASE CLASSIFICAÇÃO
FASE
9,10
0,5
INDICADO
2
9,90
0
INDICADO
1
6,80
0
INDICADO
3
*Candidatos Portadores de Deficiência.
II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 20 de dezembro de 2012.
Maria do Carmo Aparecida de Oliveira : Secretária Municipal de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 2.632
Publica o resultado final dos candidatos à carreira de Educador,
após devolutiva da avaliação psicológica.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei Municipal n.º 10.190/2001,
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
Nº 8 - ANO I
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
RESOLVE
I - TORNAR público o resultado final dos candidatos à carreira de Educador,após devolutiva da avaliação psicológica.
INSCRIÇÃO NOME
1.º
2.º
TÍTULOS 3.º FASE CLASSIFICAÇÃO
FASE FASE
*10852476 CAROLINA CARVALHO
PALOMO FERNANDES
8,00
7,30
0
INDICADO
1
*Candidatos Portadores de Deficiência.
II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 20 de dezembro de 2012.
Maria do Carmo Aparecida de Oliveira : Secretária Municipal de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 2.633
Publica o resultado final por ordem alfabética dos candidatos à
carreira de Educador, após devolutiva da avaliação psicológica.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei Municipal n.º 10.190/2001,
RESOLVE
I - TORNAR público o resultado final por ordem alfabética dos candidatos à carreira de Educador, após devolutiva da avaliação psicológica.
II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 20 de dezembro de 2012.
Maria do Carmo Aparecida de Oliveira : Secretária Municipal de Recursos Humanos
CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA
MUNICIPAL DE CURITIBA
EDITAL 10/2012
Educador
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APÓS A
DEVOLUTIVA - AVALIAÇÃO
PSICOLÓGICA
INSCRIÇÃO
NOME
1ª FASE
2ª FASE
TÍTULOS
3ª FASE
CLASSIFICAÇÃO
10847927
10889235
10880369
10861093
10864603
10850584
10877499
10888098
10864572
10861659
10846033
10851268
10879629
10888721
10887570
10856537
10861988
10879707
ADELITA APARECIDA SEMMELMANN
ADRIANA APARECIDA DE ALMEIDA
ADRIANA KOVALSKI
ADRIANA MARTINS DE JESUS
ADRIANE FERNANDES VILLATORE
ADRIANE SLOMPO
AIDA APARECIDA COUTO
AKEMY ASSANUMA LOECHEL DA SILVA
ALESSANDRA CRISTINA CAMPOS PACHER
ALESSANDRA DE CASSIA BORNANCIN
ALINE DAS GRACAS DE OLIVEIRA KRAINSKI
ALINE DE ALMEIDA FRANCA
ALINE MANFRON
ALLINY MACIEL
ALZENI DOS SANTOS SOUZA ERATE
AMANDA BERGMANN BASSO
AMANDA CAROLINE COSTA
AMANDA PEDRINI
ANA LAURA BUENO DE FREITAS DE
OLIVEIRA
ANA MARIA SARAGOSSA PANHOSSI
ANA SAMARA CAMARGO ALVES
ANDERSON MACHADO
ANDREA DE SOUZA LICASSALI
ANDREA DO LAGO PORCEL PEREIRA
ANDREIA RODRIGUES ALVES
ANDRESSA ALVES ELIAS
ANDRESSA AMERICANO DA LUZ
ANDRESSA LACOURT PEREIRA BENTO
ANGELA CALONACI RIBEIRO
ANGELA CRISTINA MARCHESINI
ANGELICA DE SA PINTO PEREIRA
ANNELIEGE PINHEIRO DA CUNHA HESSEL
BARBARA OLSSON CUNHA
BARBARA XAVIER DE OLIVEIRA
BEATRIZ DA SILVA ANDRETTA
BEATRIZ LENZ DOS SANTOS
BIANCA ANDREO MARTINS MULLER
CAMILA DE SOUZA PEREIRA
CAMILA OLIVEIRA BATISTA
CAMILA POVH
CAMILE RENATA SALES
CARLA ANDRESSA SANTOS DE ANDRADE
CAROLINA CARVALHO PALOMO FERNANDES
CAROLINE NEUMANN
6,13
7,25
6,88
7,50
6,25
8,13
6,88
8,25
7,13
7,88
8,25
6,13
6,75
6,13
7,50
7,75
8,75
6,13
9,30
9,40
9,20
7,10
8,10
9,80
8,40
6,00
8,10
6,90
6,60
6,00
6,80
9,70
7,90
6,00
7,80
6,60
0,5
0
0
0
0
0
0
0
0
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0
0
0
0
0
0
0
0
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
129
76
114
211
227
20
171
233
173
202
198
312
271
136
162
260
81
298
6,63
7,60
0
INDICADO
235
7,13
8,63
6,13
7,00
7,75
6,50
6,88
7,75
6,25
8,88
7,38
7,63
7,25
8,00
6,50
6,88
7,00
8,00
7,00
8,25
8,25
6,63
7,13
8,00
6,75
9,80
9,50
9,40
9,60
9,80
7,00
10,00
8,00
10,00
8,00
10,00
7,70
6,40
6,00
9,70
7,40
7,60
9,50
6,40
9,10
9,80
9,80
7,10
7,30
7,20
0
0
0
0
0
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0
0
0
0
0
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0
0
0
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
60
12
151
79
28
275
62
142
104
63
37
167
267
251
107
230
210
31
278
39
15
88
234
169
253
10882891
10870552
10870343
10886404
10883798
10887692
10867579
10885975
10852501
10870345
10880932
10854026
10874926
10865362
10848897
10888767
10864009
10880628
10867369
10856788
10868661
10878405
10852025
10852777
*10852476
10887499
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
Nº 8 - ANO I
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
10885206 CHEYLA RAMI DE LIMA RODRIGUES
10867412 CINTIA CRISTINA PIRES DO PRADO
ZIPPERER
10857406 CINTIA LACERDA DA SILVA
10885995 CLAUDETE VENTURA
10861540 CLAUDIA ALCANTARA DE SENA SIMON
10874913 CLAUDIA REGINA FRANKE IVANIKE
10847686 CLAUDIANE LUCAS
10852984 CLAUDINEIA DE SOUZA SILVA RIBEIRO
10847697 CLAUDINEIA JULIO
10886556 CLAUDNILCE MARIA DE ALMEIDA
10889483 CLEONICE RIBEIRO DOS SANTOS
10886719 CRISTIANE DE TOLEDO
10873666 CRISTIANE FERREIRA SANTA CLARA
10874363 CRISTIANE MARIA OLIBONI
10889180 CRISTIANE NATALIA PEREIRA DA SILVA
10888256 CRISTINE SPIEL
10870123 DAIANE DA SILVA SANTOS
10862763 DAIANE PIRES DE SOUZA
10885267 DALVA SILVA DE SOUZA
10887691 DANIELE FERNANDA MATROS PEREIRA
10845582 DANIELE JACOB VIEIRA DE LIMA
10864195 DANIELE MARIA SIMM
10857180 DANIELI REELING DE SOUZA
10850672 DANIELLE RAMOS MIKOS
10883607 DAYANE OLIVEIRA DA SILVA
10876060 DEBORA CRISTINA DA SILVA
10879633 DEBORA TEIXEIRA DA SILVA
10888407 DEMERCINDA CAVALHEIRO
10887821 DENISE DO PRADO
10860271 DENISE LYCZKO
10873106 DIENIFFER KOVALCZYK
10888908 DINALVA JAREK MIOLA
10871153 DULCINEIA APARECIDA RIBEIRO
10864309 EDICARLA RENATA DA ROZA
10880221 EDILENE ANGELA DE SOUZA
10888899 ELAINE BORGES VIEIRA
10862912 ELAINE CRISTINA DE LIMA
10886747 ELAINE GUIMARAES DE ANDRADE
10887219 ELAYNE CRISTINA FERREIRA DA LUZ
10877442 ELENICE FRANKIU
10882279 ELIANE DOS SANTOS SOEZECK
10870617 ELISIANE MOREIRA DE PAULA
6,75
9,60
0
INDICADO
95
7,25
7,60
0
INDICADO
199
6,88
6,13
7,25
8,38
7,88
8,00
7,13
6,38
6,25
6,50
6,25
7,00
6,38
6,13
6,63
7,00
6,00
8,38
8,25
6,88
7,75
6,50
7,88
6,25
7,13
6,00
7,00
7,75
8,25
7,50
7,50
7,50
6,50
6,38
7,38
7,13
6,13
6,63
6,25
6,88
9,70
8,30
9,40
8,10
6,40
10,00
8,00
6,20
10,00
10,00
8,00
10,00
10,00
9,40
9,70
10,00
7,10
8,90
9,90
8,80
9,30
8,50
7,90
6,90
8,00
6,00
6,50
6,50
9,30
10,00
7,40
8,60
8,00
9,40
7,60
9,00
8,50
7,90
6,10
6,30
0
0
0
0,5
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
80
223
75
58
228
18
182
301
103
84
232
53
91
150
96
55
290
43
11
146
50
189
139
287
181
313
274
231
29
32
195
111
217
138
190
108
207
214
307
285
10862785 ELIZABETI APARECIDA DA SILVA
6,63
8,10
0
10848694 ELIZANDRA DA SILVA
10849851 ELIZANE KEKES RIBAS
10877186 ELIZANGELA CRISTINA FLORENCIA DE
OLIVEIRA
10864676 ELIZANGELA SOUZA AZEVEDO
10877690 ELUANA SILVA DUARTE
10848584 EMANUELE HOFMANN DA ROSA
10849656 EMANUELLE APARECIDA KARGER NUNES
10888426 EMANUELY MARCELINO DOS SANTOS
10881939 EMIDIA VARELA
10877262 ESTHER DESIRREE SANTOS SILVA
10851365 EULANI SOUZA DA ROSA
10848340 EVANY KLEA ALVES MAGRO
10866759 FABIANA APARECIDA DIOGO
10865356 FABIANE ALVES PAVANELI
10855589 FABIELE DOS SANTOS POMBAL
10888221 FATIMA DOS SANTOS CARVALHO
10888943 FATIMA NAZARETH POLIZEL
10864436 FERNANDA FIGUEIREDO MARTINS
10877947 FERNANDA PAQUE COSTA
10847731 FERNANDA ROTH MARTINS
10876717 FLAVIA FERREIRA DE AZEVEDO
10885574 FRANCELI DE PAULA
10869901 FRANCIELE DA SILVA COSTA
10875262 FRANCIELE ROBERTO
10854027 GABRIELA BUENO RODRIGUES
7,25
6,50
8,20
7,60
0
0
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
NÃO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
7,00
8,00
0
INDICADO
188
7,13
8,25
8,38
7,25
7,50
6,13
8,38
6,75
6,63
8,13
7,75
7,38
7,13
6,00
6,63
7,13
7,63
8,00
8,00
6,00
6,25
7,25
6,60
8,70
7,60
7,70
6,40
7,50
8,00
8,40
8,20
10,00
9,00
8,20
9,10
9,30
7,60
9,00
7,30
9,00
8,80
7,30
6,10
9,70
0
0,5
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
264
35
123
192
255
270
93
179
AUSENTE
13
71
149
105
170
237
110
194
52
65
282
308
59
10885582 GEANI VASCONCELOS
7,50
9,90
0
10848337 GESIANE CANTARELLI DE JESUS
10856267 GESIANE PEREIRA SILVA ALF
DO PRADO OLIVEIRA CARVALHO
10855648 GISELE
DOS SANTOS
10880377 GISELI NUNES DE LIMA
10883397 GISLAINE PROVENSI
10882080 GISLENE DOS SANTOS BUENO
10880121 GLEICE APARECIDA DE ALMEIDA
10877935 GRASIELE VALERIA ALVES
10880029 HELAINE DE ALMEIDA SATHLER
10873436 HELEN CAROLINE MERINK
10886551 HELENICE SUBTIL DOS SANTOS PEREIRA
7,75
8,13
6,90
6,40
0
0
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
AUSENTE
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
NÃO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
6,75
6,10
0
INDICADO
295
7,50
7,50
6,50
7,75
7,38
7,25
7,75
6,88
7,90
7,00
8,60
9,60
6,10
6,30
9,40
7,20
0
0
0
0
0
0
0
0
160
216
184
40
276
272
46
248
10878526 HEVLYN ANUNCIATA DA SILVA
6,88
7,60
0
10849963
10887847
10873843
10888219
10872982
10877369
10865668
10883547
10853185
10846176
10879774
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10860058
10850780
6,50
7,38
6,50
7,63
8,13
8,50
6,38
6,25
7,50
8,50
6,25
6,63
6,63
7,00
8,75
8,00
9,70
6,00
8,00
8,50
7,70
8,50
7,20
6,70
8,60
9,50
9,20
6,00
9,90
8,90
9,20
7,10
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INDICADO
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NÃO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
AUSENTE
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
7,38
7,90
0
INDICADO
172
6,25
6,75
9,60
9,00
0
0
INDICADO
INDICADO
133
141
IDEAN CAGE PEREIRA
IRIENE BORGES DA SILVA
ISIS DANIELLE TERESZOWSKI
ISIS GATTIELE DA SILVA GONCALVES
JADY DESIREE MELNIK DE ABREU
JANAINA CRISTINA DANDERFER
JANAINA MION SCROCK GOUVEA
JANETE VIEIRA DE LARA DOS SANTOS
JANILE DANIELE SPITZNER
JAQUELINE CEQUELLA FONTES
JAQUELINE FERNANDES DA SILVA
JAQUELINE MERI DA SILVA
JEANINNI PAULA ZANELLA
JENIFFER CAMILA DO ESPIRITO SANTO
JESSICA DE JESUS SANTOS CLAUDIO
JESSIKA RENATA DOS SANTOS
10879826 JHESIGA TREISY CARVALHO PINTO DA
COSTA
10856127 JOCELENE DAMASCENO CARVALHO
10888305 JOCELIA DE CAMARGO SILVA
NÃO INDICADO
157
247
NÃO INDICADO
206
213
NÃO INDICADO
106
280
218
109
134
54
AUSENTE
293
112
17
158
299
83
131
19
183
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
Nº 8 - ANO I
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
10888228
10852632
10849561
10854306
10884623
10889087
10880798
10884255
10879519
10877929
10862486
10859800
10876534
10856250
10887756
10887719
10865236
10856658
10870902
10849288
10880269
10875625
10870156
10884518
10888391
10875643
10857005
10862405
10889370
10862899
10853400
10888700
10847251
10867963
10872888
10886927
10857962
10888512
10867414
10855222
10856867
10888347
10871385
10870044
10870299
10852477
10853753
10886795
10876305
10887124
10873285
10866701
10862445
10850686
10847614
10858142
10889110
10883204
10862620
10859187
10880780
10871557
10850260
10884874
10873852
10859399
10852825
10864494
10861672
10873144
10888017
10865220
10885748
10885290
10849176
10871408
10870923
10874516
10879599
10888854
10864180
10851093
10848963
10862158
10845941
10867117
10857582
10865174
10861308
10870049
10865544
10882556
10885814
10887224
10848516
10877157
10855338
10866415
10849158
10875419
10847734
JOCELIANE EVANGELISTA DIAS SCHERER
JOCIELLE STEMBERG
JOELMA MUNIZ DE SANTANA
JOELMA SOUZA DE CARVALHO
JOICE CRISTIANE XAVIER DE SOUZA
JOSE DIEGO ROMANO
JOSEANE PACHECO SCHUSTER
JOSELIA ARAUJO DE CARVALHO
JOSELITA APARECIDA G LOPES
JOSIANE DIAS
JOSIANE EVILYN DA SILVA
JOSIANE SOUZA SANTOS DE LIMA
JOSIELE FRANCA MACENO ORACZ
JOSIELI FARIAS BARBOSA
JOSIELMA DA SILVA GOMES
JOYCE THALITA ALVES RIBEIRO
JULEANE NIZ DA SILVA
JULIANA APARECIDA CAMPOS DA SILVA
JULIANA APARECIDA RAMPANI MARTINS
DA FONSECA
JULIANA DE MATTOS BARACHO BERNARDO
JULIANA DOS SANTOS FERREIRA
JULIANE DA SILVA PRESTES PEREIRA
JULIE POLIANA THOMAZ ALVES
JUSSARA MARIA DA SILVA
KAREM DAIANE CARVALHO DA SILVA
KARIN ELIZABETH PIDLUZNYJ ASSAO
KARINA DE FATIMA DA ROCHA
KARINA OLIVETT
KARLA D APARECIDA RODRIGUES
MEDEIROS CARTA DE FREITAS DIAS
KARLA KAROLYNE DE JESUS
KAROLINE ALESSANDRA TABORDA
KASSIANA LOGULLO MOREIRA
KATERINE BELCHIOR OGIBOWSKI
KATIUSCIA DE MOURA
KAUANY THAIS NOGUEIRA DA SILVA
KEITH AKEMI OKADA
KELEN CRISTINA DA SILVA DE SOUZA
KELLI CRISTINA DO VALE
KELLI MARIA DE ARAUJO LEAL
KELLY CAROLINE DE ARAUJO
KELLY DO ROCIO CABRAL
KELLY REGINA DE MORAES
KESLY DOS SANTOS FERREIRA
KETLYN CAMILE CARDOSO
KRISLLEN DE SOUSA
LALISSA CRISTINA GONCALVES
LARISSA FONTANA
LATOYA EMILY CORREA DE OLIVEIRA
OLIVESKI
LAURENICE ESTEVO DA SILVA
LEICIANE FRAGAS
LEILA LOPES DA SILVA
LENIR DELFINO SCHNEIDER
LEONILDA KRIAK
LETICIA IZABEL DROHOMERESCHI
LETICIA PEREIRA FERNANDES
LIDIA CANDIDO PAZ DE OLIVEIRA
FELICIANO
LILIAM GODOI DE ANDRADE
LILIANE RODRIGUES
LUCIANA DE FATIMA STRADIOTO
LUCIANA MARA MARTINS DE ALMEIDA
LUCIMARA DE OLIVEIRA
MANUELLA NATHALIE GRAF VEIGA
MARCELA MARY DOS SANTOS
MARCIA HELENA RODRIGUES DA SILVA
MARCIA MARIA DE SOUZA MACENA
MARIA CAROLINA PROENCA
MARIA CLARICE SPONTAO
MARIA ELIZA LIVERO DA SILVA
MARIA LAURIZETE GONCALVES
MARIA LEONOR PINHEIRO KISTENMACHER
MARIA LUIZA PIRES MINEIRO
MARIA PAULA CRASTECHINI
MARIA SUELI DOS SANTOS PINTO
MARIA ZENILDA DE LIMA FIDENCIO
MARIANA CRISTINA KAISS
MARIANNA DOS SANTOS
MARILIA FREITAS SOUZA DE LIMA
MARINA FELISBERTO
MARINICE FRANKIU
MARIUSA TARNIOWICZ
MARLENE MENDES ROLAO
MARQUILANE GUARIM SOUSA
MAYARA GONCALVES DA SILVA
MAYARA SILVEIRA DO NASCIMENTO
MAYRA COSTA SCHAB
MICHELI BARBOSA
MICHELLA FERES ROCHA
MILENA THAISE FRANCA
MIRIAM HERICA DO CARMO DE OLIVEIRA
MONALISA TEREZINHA CALEGALIM
MORGANA TARGO DE ARAUJO GONCALVES
MORGANNA VANESSA FAGUNDES
NAIRA DA SILVA SOARES BORGES
NEIVA SIMONE GONCALVES
NICOLLE MATTA SILVA DOS SANTOS
NIVIANE WAIDEMAN
NUBIA LOBO MACIEL FERREIRA
PAMELA APARECIDA SOUZA FERREIRA
PAMELA PORTUGAL LEOCADIO
PAMELLA KAROLINE DYBAS
PATRICIA ALVES DA SILVA
7,63
8,38
6,50
6,63
7,25
7,00
7,50
6,63
8,00
6,50
7,75
7,00
7,25
8,88
6,38
6,50
6,38
6,63
7,50
10,00
8,80
9,00
7,20
7,60
10,00
7,60
10,00
8,20
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8,10
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AUSENTE
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
AUSENTE
INDICADO
INDICADO
INDICADO
AUSENTE
6
137
148
222
212
30
236
16
204
261
161
166
42
AUSENTE
246
304
294
7,50
6,70
0
INDICADO
240
6,25
6,00
7,25
7,63
7,13
6,88
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INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
310
314
283
269
289
101
7
225
89
6,88
9,80
0
INDICADO
74
8,50
7,50
8,50
8,25
7,88
8,00
6,75
6,63
6,88
6,00
6,75
6,88
6,38
6,38
6,75
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6,25
7,38
10,00
10,00
9,70
10,00
8,80
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9,40
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9,20
9,20
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10,00
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INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
AUSENTE
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
3
33
10
9
73
152
AUSENTE
300
99
119
126
116
185
92
70
1
118
124
6,13
6,20
0
INDICADO
309
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7,38
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INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
69
115
100
175
286
219
87
6,38
6,00
0
INDICADO
305
8,25
7,50
8,50
7,88
8,00
6,88
7,50
7,13
7,63
6,63
6,75
8,00
6,50
6,75
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6,38
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7,00
7,75
8,38
6,63
8,13
7,50
6,38
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7,38
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6,88
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7,00
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7,50
8,13
7,88
6,63
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6,50
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8,38
6,00
7,38
6,75
6,75
6,75
9,80
8,00
10,00
9,20
6,70
9,90
6,70
6,80
8,30
8,60
6,00
6,00
8,70
8,20
9,70
6,00
8,40
7,10
8,00
7,10
8,70
7,70
6,90
9,00
6,40
7,20
10,00
7,70
10,00
6,90
10,00
9,40
6,20
9,00
9,80
10,00
10,00
6,00
7,60
9,40
7,90
10,00
6,70
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INDICADO
INDICADO
AUSENTE
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
AUSENTE
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
14
153
AUSENTE
49
203
68
239
254
128
176
296
250
177
193
72
306
163
245
143
155
168
135
224
164
AUSENTE
238
38
186
64
279
56
90
266
47
23
78
57
302
165
21
257
36
277
221
220
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
Nº 8 - ANO I
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
10874754
10873149
10852746
10879066
10885292
10856454
10882543
10880310
10857225
10877870
10847522
10873355
10881990
10863080
10869911
10888076
10869971
10870431
10856328
10846461
10847076
10863241
10876394
10849966
10849254
10881189
10861914
10879495
10859899
10883859
10876406
10888719
10879773
10852751
10879983
10878495
10883632
10881781
10875629
10876720
10864407
10876337
10869132
10865468
10849739
10884986
10886763
10869325
10847572
10882952
10861765
10856927
10876786
10888428
10850487
10860532
10862309
10886905
10873667
10875763
10852256
10881118
10852383
10871652
10852367
10866927
10849958
10857826
10883299
10849559
10862528
10869644
10847830
10873560
10876051
10867877
10887157
10878622
10854092
10883940
10852387
10852271
PATRICIA APARECIDA DOS SANTOS NESIO
PATRICIA CUSTODIO DOS SANTOS
PATRICIA DA SILVA ZONTA
PATRICIA FERNANDA PEREIRA
PATRICIA SILVA DE ARAUJO
PATRICIA SUPPTITZ
PAULA CAROLINA FERREIRA
PAULA TARACZUK
PAULINA CLAUDINO CAMARGO
PRISCILA FERREIRA GONCALVES
PRISCILA TALITA DA SILVA LOPES
RAFAELA THOMASI HERTH
RAFAELLA RIBEIRO VIDOTTI BATISTA
RAQUEL ROCHA
RAYRA SAMARA DOS SANTOS
REGIANE APARECIDA ZEPSON
REGIANE REGINALDO DE OLIVEIRA
REGIMARA ROSA DA COSTA
REGINA HEUSY MACEDO RIBAS
REGINEIA DE OLIVEIRA
RENATA KAUANE SAMPAIO
RITA DE CACIA BARTOLOMEU DOS
MARTYRES
RODRIGO REINBOLD DE MOURA
ROSANE DA CRUZ MIRANDA
ROSANGELA ALVES DA CRUZ
ROSANGELA MARIA SOARES KAISER
ROSELI DIAS DA SILVA
ROSELI IVONE STRUGINSKI PEREIRA
ROSEMAR SOARES
ROSEMARI PALHANO ZANELLA
ROSENILDA DOS SANTOS FERNANDES
ROSICLEIA DIAS DE OLIVEIRA
RUBIA MARA MONTEIRO DE MELLO
SALETE DE FATIMA BARRETO CRUZ
SANDRA ANGELA PORTA ROCHA
SANDRA BEATRIZ TALARICO
SANDRA MARA DE OLIVEIRA
SANDRIELE DE MEDEIROS ROCHA
SHEILA DE SOUZA
SIMONE BAUMGARTNER
SIMONE CIDRAL
SIMONE MARIA VICENTIN SANTOS
SIMONE MARQUES DE DEUS
SIRLEI MARTINS
SIRLEI PERPETUA MARTINS
SOLANGE CRISTINA RIBEIRO
SONIA MARA SILVA
SONIA MARIA DE CRISTO
SOPHIA DE ABREU SILVA
STEFANY JOYCE FERREIRA AVANSINI
SUELEN FERNANDA DE LIMA
SUELI RUVIARO DE OLIVEIRA
SUELLEN DE LARA DA SILVA
TAINAH MARIA TAMBURI
TAISA FERREIRA
TALITA TANYARA FRANCISCO
TATIANE HAAKE
TATIANE JAGIELLO DE PAULA
TAYLINE KONOPACKI
THAIS SILVA PAGNO
THAISA APARECIDA GUEDES BRIDAROLI
THALITA FERNANDA SILVA DE CRISTO
THALITA MARCELA ARAUJO DOS SANTOS
THALITA MOREIRA CARNEIRO
THAMIRES CAUDURO DE ACACIO
THAYS COCHEK
UBIRATAN SILVEIRA DO NASCIMENTO
VALDENICE CARDOSO
VALDIRENE COLETO LIEL
VALERIA KUBLINSKI
VALERIA LORENZETTI
VALKIRIA RIBEIRO BAPTISTA BONRRUQUE
VANESSA MIRELA DE CONTO SILVA
VANIA MARIA BIERNASKI
VERA LENART VOZINIAK
VIVIANE COSTA DA SILVA
VIVIANI SANTA CRUZ DA SILVA
VIVIANNE BUENO MOREIRA
WALDECIR CAMARGO CIDREIRA
YAIUNE YARED
ZENEIDE DE SOUZA CORREA
ZENI DE CACIA VIEIRA OLIVETTE
6,00
8,25
7,38
6,75
7,75
8,63
8,00
8,75
6,38
8,63
6,63
7,13
8,25
6,25
8,50
6,50
7,50
7,13
8,13
6,38
6,75
6,20
10,00
8,60
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9,90
9,50
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0
0
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INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
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INDICADO
INDICADO
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INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
311
8
125
292
197
4
25
2
132
159
130
208
34
291
51
256
120
263
244
122
297
6,13
7,50
0
INDICADO
268
7,25
6,00
7,50
6,25
7,13
6,63
7,50
6,38
6,25
6,88
6,63
7,50
6,75
6,63
7,25
6,25
7,38
7,13
7,63
8,00
6,38
6,75
6,88
8,88
6,63
6,13
8,13
8,38
6,88
6,63
7,13
6,00
6,38
6,38
7,25
7,38
6,88
6,75
6,75
7,88
8,25
6,25
6,50
8,00
7,13
6,88
6,75
7,75
8,00
6,38
6,25
7,75
7,63
7,88
7,38
6,63
7,38
6,75
6,88
6,13
9,40
6,40
9,30
8,60
9,20
7,40
8,30
9,40
7,90
10,00
8,00
6,00
7,10
9,10
6,50
8,90
8,70
7,90
9,60
9,30
8,00
8,90
8,60
9,70
8,60
7,60
9,50
10,00
8,60
9,10
7,40
10,00
7,90
7,50
7,90
8,90
9,90
9,60
9,30
9,70
8,00
6,10
8,30
9,60
10,00
7,10
7,90
8,70
6,90
7,00
6,90
10,00
8,90
6,30
7,60
9,30
9,10
7,40
9,90
7,10
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0,5
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0
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0
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0
0
0
0,5
0
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
AUSENTE
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
AUSENTE
AUSENTE
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
77
303
66
200
97
249
98
140
243
61
209
273
259
144
262
180
113
187
45
41
226
147
156
AUSENTE
174
265
24
5
154
145
215
121
229
258
178
102
67
94
117
27
AUSENTE
AUSENTE
201
26
48
252
205
86
196
281
288
22
82
241
191
127
85
242
44
284
PORTARIA Nº 2.637
Publica o resultado final por ordem alfabética dos candidatos à
carreira de Profissional do Magistério Docência II – Professor de
Matemática, após devolutiva da avaliação psicológica.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei Municipal n.º 10.190/2001,
RESOLVE
I - TORNAR público o resultado final por ordem alfabética dos candidatos à carreira de Profissional do Magistério Docência II – Professor de
Matemática, após devolutiva da avaliação psicológica.
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
Nº 8 - ANO I
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 20 de dezembro de 2012.
Maria do Carmo Aparecida de Oliveira : Secretária Municipal de Recursos Humanos
INSCRIÇÃO
NOME
10884355 ADILSON JOSE DE OLIVEIRA
10860356 ADRIANA CHRISTINA HERCULANO DA SILVA
MODESTO
10884404 ADRIANE JAQUELINE DE OLIVEIRA
10885808 ALBERTO CARLOS LINO
10888114 ALEX AMILTON COSTA RETAMERO
10876982 ANA PAULA CARBONI
10876505 ANA PAULA FRABETTI CAMPOS ROMAO
10883178 ANDERSON GOSMATTI
10875095 ANGELITA MULLER
10867243 ANTONIO CARLOS FRUTUOSO
10854373 ARI DA SILVA JUNIOR
10882220 BRENDA CAROLINA DI GIORGIO
10850738 BRUNA DEROSSI
10853748 CARLOS BARTOLO SANTOS
10887295 CAROLINA DE ALMEIDA SANTOS PINOTTI
10863053 CLAUDEMIR GOMES DE OLIVEIRA
10865307 CRISTIANE TEREZINHA CARDOSO
10883460 CRISTIANO DA SILVA DE LIMA
10877984 DANIELE ANTONELLO
AUGUSTO DO PRADO SILVA
10850168 DAVID
WENDLER
10863021 DEBORA CRISTINA LEAL
10884430 DIEGO DAS NEVES DE SOUZA
10876977 DINEI DE ANDRADE JUNIOR
10870846 EDERSON MARCELINO DA SILVA
10878400 EDIANA DE GRANDIS DA COSTA DE PONTES
10887391 EDSON CAETANO DE LIMA
10853132 ELIZANGELA DO ROSARIO
10867395 EUSEBIO LABADIE NETO
10847863 FABIANA DE ALBUQUERQUE GOSMATTI
10861922 FABIANA FORTUNATO VERGA
10861266 FATIMA ALESSANDRA GUERGOLET
10850150 FERNANDA CRISTINA VIEIRA DA SILVA
10856513 FERNANDA SIQUEIRA HIRATA
10867166 FRANCI ELLEN DE ANDRADE JULIO
10871251 GIOVANNA SZANKOWSKI
10850140 GISLAINE GAIDESKI
10884493 HELIZA COLACO GOES
10877317 HELOISA MARIA CRETELLA BIANCO
10876488 HERCULES LUIZ JUNIOR
10865531 ILCIONE APARECIDA LASCOSKI CARNEIRO
10886055 IVONZIL JOSE SOARES JUNIOR
10878814 JACIR RUBENS LIMA
10848656 JANINI DA LUZ RENZ
10863978 JOANA TOMIO
10887887 JOAO FERNANDO TELMA
10876656 JOEL ANGELO ROSEIRA
10882037 JOEL PAULA BRUSQUE
10862699 JOSE MARCELO MENDES
10852001 JOSE RICARDO DOLENGA COELHO
10859662 JOSEMEIRE ESQUIO LOPES
10878069 JOSENEILE VANIA GONCALVES NAVARRO
10876737 JOSYLEINE APARECIDA BENTO DA SILVA
10873856 JULIANA TEOTONIO DA SILVA
10877372 JULIANO FIDELIS
10881783 JULIO CESAR DA CRUZ MACHADO JUNIOR
CRISTINE UASKA DOS SANTOS
10847574 KAREN
COUCEIRO
10877397 KARIN SIMONE SCHIMITH SCHWALB
10863699 KATIA BEATRIZ TOZZI DE SOUZA
10870134 LUCIMARA ANDREIA MAKOSKI
10873353 LUIZ VALDIR MARTINI
10863826 MARCELO JOSE CASEIRO
10864977 MARCIA VIEIRA FRANCA VARGAS
10879830 MARCIO ALEXANDRE SIQUEIRA
10878718 MARCIO LUIZ SEVERO DE FREITAS
10887459 MARCIO RICARDO DE CAMPOS
10884312 MARCOS ROBERTO FERNANDES DA CRUZ
10883388 MARCUS QUINTANILHA DA SILVA
10884266 MARINA BENEDETTI DE OLIVEIRA
10859820 MARINA DE ABREU E CASSEMIRO
10879195 MARLI DO ROCIO GONCALVES DA COSTA
10865869 MURILO DOS SANTOS
10887661 NELSON WADISKO HAYDUKI
10877283 NILSON MANOEL DOS SANTOS O DONNELL
10888424 NORTON LUIZ DA CUNHA
10881182 OSLAINE BARRIM BATISTA
10863851 PATRICIA MONTEIRO BARBOSA
10873630 PAULO ROBERTO BEZERRA
10862522 PEDRO PAULO DE BRITO
10885598 RAFAEL SALVADOR
10865361 REGIANE DIAS DE SOUZA
10889371 RENATA LIMA LUDOVICO
10888786 ROBSON SIPRAKI
10857222 RODRIGO LUIS DOS SANTOS
10884563 ROMULO HENRIQUE SIRINO
10885703 ROSEMERY CARVALHO
10847113 SABRINA YATAGAI
10869830 SIMONE FIGUEIREDO BOSO
10886926 STERLIANE BLANC FELIZARDO
10852916 SUELLEN RODRIGUES DE OLIVEIRA
10883261 TANIA MARA LIMA BARROS
10885170 TANIELE LOSS NESI
10879189 THAIS FERREIRA MARCONDES
1ª FASE
2ª FASE
TÍTULOS
3ª FASE
CLASSIFICAÇÃO
6,88
9,50
0
INDICADO
50
7,50
9,30
0,5
INDICADO
21
7,63
6,75
7,13
7,00
6,75
8,75
7,13
7,75
7,75
6,50
7,75
7,75
9,13
6,63
8,00
7,63
7,88
9,40
7,20
9,20
9,00
9,70
9,20
9,10
9,20
8,40
6,60
6,80
7,50
6,90
7,00
7,90
8,60
6,80
0
0
0
0,5
0
1
0
0,5
0
0
0,5
0
0
0,5
0,5
0
0,5
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
26
86
51
42
46
2
52
16
55
89
72
70
58
82
48
53
71
7,50
7,00
0
INDICADO
80
8,00
8,00
7,63
8,13
6,63
7,00
6,88
9,00
7,88
8,25
7,75
7,00
7,63
6,50
7,38
6,88
7,38
8,38
8,38
6,88
8,25
7,00
6,75
8,25
7,38
7,00
7,75
7,50
6,50
7,88
7,38
7,50
7,13
6,88
7,63
8,80
10,00
6,30
9,90
7,40
8,80
7,50
8,50
8,00
8,00
8,10
8,00
8,50
8,40
9,60
8,60
9,80
9,60
10,00
9,60
9,30
9,20
7,60
9,40
9,40
7,90
9,20
6,50
8,40
8,00
8,60
9,90
8,40
8,30
10,00
0
0
0
0
0
0
0,5
0
0,5
0,5
0
0
0
0
0
0,5
1
0
0
0,5
0,5
0
0,5
0
0
0
0
0
0,5
0
0,5
0,5
0
0
0
INDICADO
INDICADO
INDICADO
AUSENTE
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
AUSENTE
INDICADO
33
6
87
AUSENTE
83
62
77
15
49
35
61
73
56
76
29
59
4
7
3
28
5
54
78
11
34
75
30
85
68
60
44
8
66
AUSENTE
12
8,50
10,00
0,5
INDICADO
1
6,50
8,50
7,75
6,63
7,75
7,38
8,00
6,50
7,50
7,63
7,38
7,25
7,63
7,38
7,38
7,50
6,88
7,63
6,75
8,00
6,88
6,88
6,75
6,25
6,88
6,75
7,75
8,13
7,63
7,63
6,50
8,13
8,13
8,00
7,75
8,13
7,00
8,20
7,50
7,40
9,20
9,20
7,70
6,40
8,70
8,60
9,70
10,00
9,50
10,00
9,20
9,90
10,00
8,30
9,50
8,50
9,80
7,40
9,00
8,10
9,50
8,20
8,70
7,60
9,70
9,20
9,50
9,50
9,10
10,00
9,60
7,30
0
0
0
0
0
0
0
0
0,5
0,5
0
0
0,5
0
0,5
0,5
0,5
0,5
0,5
0,5
0
0
0
0,5
0,5
0
0
0
0
0,5
0,5
0
0
0
0,5
0
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
AUSENTE
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
INDICADO
AUSENTE
INDICADO
INDICADO
88
39
69
84
31
41
65
AUSENTE
38
37
24
22
13
18
25
9
17
47
36
27
40
81
63
79
32
74
45
64
20
19
43
14
23
AUSENTE
10
67
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
Nº 8 - ANO I
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
10881384 THIAGO PHELIPPE ABBEG
7,50
8,60
0
INDICADO
57
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS
PORTARIA Nº 140/2012
Cadastra estabelecimento para dispensar medicamentos a
base de Retinóides.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere e
Considerando o estipulado pela Lei Federal nº 8080/90, Art. 9º, Inciso III e Art. 18, Inciso XI;
Considerando o estipulado pela Portaria Federal SVS/MS nº 06, de 29 de janeiro de 1999, Art. 124, que aprova a Instrução Normativa da Portaria
SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, e o contido no Processo nº 142.358/2012-PMC,
RESOLVE:
Art. 1º - Cadastrar o estabelecimento Farmácia e Drogaria Nissei LTDA (Drogarias Nissei), inscrita no CNPJ nº 79.430.682/0244-98, da Rua
XV de Novembro nº 1.146, Bairro Centro, nesta Capital, autorizando a dispensar medicamentos de uso sistêmico à base de substâncias
constantes da lista C2 (retinóides) da Portaria Federal SVS/MS nº 344/98 e de suas atualizações.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial – Atos do Município de Curitiba.
Secretaria Municipal da Saúde, 20 de dezembro de 2012.
Eliane Regina da Veiga Chomatas : Secretária Municipal
COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA - COHAB - CT
ATO
Nº 375/2012
O Diretor Presidente da Companhia de Habitação Popular de Curitiba - COHAB-CT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo contido
no Art. 35, inciso VII, dos Estatutos Sociais,
RESOLVE
I – RETIFICAR o ATO 363/2012 de 14/11/2012 passando o prazo para apuração dos fatos de 15 (quinze) dias para 30 (trinta) dias conforme
contido no art. 67 da Instrução Normativa nº 10/2012.
II – PRORROGAR o prazo por mais 30 (trinta) dias.
III - Este ATO passa vigorar a partir desta data.
Companhia de Habitação Popular de Curitiba, 20 de dezembro de 2012.
Ronaldo Sergio Podolak Pencai : Diretor Financeiro
INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - IMAP
PORTARIA Nº 45
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - IMAP, no uso das atribuições legais, considerando o disposto no
artigo nº 44 do Decreto nº 1.184/2004.
Art. 1º DESIGNAR a servidora Marilyn Padoan Milléo matrícula 80.201 como Responsável Pela Apresentação do Relatório de Controle Interno
para realizar o Acompanhamento e Certificação quanto à regularidade dos Procedimentos elencados no relatório de Controle de Gestão do
Instituto Municipal de Administração Pública – IMAP.
Art. 2º Tendo em vista o contido na Portaria nº 20/2010-SMF.
Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Instituto Municipal de Administração Pública, 20 de dezembro de 2012.
Carlos Homero Giacomini : Presidente
PORTARIA Nº 46
INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - IMAP, no uso das atribuições legais, considerando o disposto no
artigo nº 44 do Decreto nº 1.184/2004.
SUBSTITUIR o Representante da Assessoria Jurídica da Comissão Executiva do Procedimento de Crescimento Vertical 2012, indicado na
Portaria nº 33/2012 do Instituto Municipal de Administração Pública pela Procuradora Elise Nami Fagundes Tamura Moreschi do Amaral.
Instituto Municipal de Administração Pública, 20 de dezembro de 2012.
Carlos Homero Giacomini : Presidente
PORTARIA Nº 47
Publicar o resultado final do Procedimento de Crescimento
Vertical Por Merecimento, para os servidores abrangidos pela
Lei 11.000/04 - do Instituto Municipal de Administração Pública.
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
Nº 8 - ANO I
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - IMAP, no uso das atribuições legais, considerando o disposto no
artigo nº 44 do Decreto nº 1.184/2004.
Publicar o resultado final do Procedimento de Crescimento Vertical Por Merecimento em ordem classificatória, até o limite de vagas ofertadas, as
relações dos servidores abrangidos pela Lei nº 11.000/04, integrantes dos Grupos Ocupacionais Básico, Médio e Superior do Quadro de
Pessoal do Instituto Municipal de Administração Pública – IMAP.
Instituto Municipal de Administração Pública, 20 de dezembro de 2012.
Carlos Homero Giacomini : Presidente
INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO - CURITIBA TURISMO
PORTARIA Nº 27
A PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO – CURITIBA TURISMO, no uso da competência que lhe foi delegada pelos Decretos
no 74, de 07 de janeiro de 1997, e nos 866 e 974/05 e 1140/05 resolve,
Art 1º DISPENSAR a partir de 20 de dezembro do corrente o servidor, abaixo relacionado, da função gratificada específica do Instituto Municipal
de Turismo – CURITIBA TURISMO:
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
Nº 8 - ANO I
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
NOME
MATRÍCULA
Paulo Cesar Iede
70.301
SIGLA
SÍMBOLO
CTUR CP
FGG
FUNÇÃO
Coordenador de
Projetos I
Instituto Municipal de Turismo, 20 de dezembro de 2012.
Juliana Vellozo Almeida Vosnika : Presidente
PORTARIA Nº 28
A PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO – CURITIBA TURISMO, no uso da competência que lhe foi delegada pelos Decretos
no 74, de 07 de janeiro de 1997, e nos 866 e 974/05 e 1140/05 resolve,
Art 1º DESIGNAR a partir de 20 de dezembro do corrente o servidor, abaixo relacionado, para a função gratificada específica do Instituto
Municipal de Turismo – CURITIBA TURISMO:
NOME
MATRÍCULA
Juares Massuchetto
80.629
SIGLA
SÍMBOLO
CTUR CP
FGG
FUNÇÃO
Coordenador de
Projetos I
Instituto Municipal de Turismo, 20 de dezembro de 2012.
Juliana Vellozo Almeida Vosnika : Presidente
PORTARIA Nº 29
Publica a relação do resultado final no procedimento relativo ao
Crescimento Vertical no Instituto Municipal de Turismo –
Curitiba Turismo
A PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO – CURITIBA TURISMO, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o
disposto na Lei nº 11.000/2004,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a relação do resultado final dos inscritos no procedimento de Crescimento Vertical, para os servidores estáveis, abrangidos
pela Lei nº 11.000/2004 e Lei nº 12.079/2006, integrantes dos grupos ocupacionais médio e superior, conforme anexo:
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Instituto Municipal de Turismo, 20 de dezembro de 2012.
Juliana Vellozo Almeida Vosnika : Presidente
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
Nº 8 - ANO I
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
PORTARIA Nº 30
Publica a relação dos contemplados no procedimento relativo
ao Crescimento Vertical no Instituto Municipal de Turismo –
Curitiba Turismo
A PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO – CURITIBA TURISMO, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o
disposto na Lei nº 11.000/2004,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a relação de contemplados no procedimento relativo ao Crescimento Vertical, para os servidores estáveis, abrangidos pela
Lei nº 11.000/2004 e Lei nº 12.079/2006, integrantes dos grupos ocupacionais médio e superior, conforme anexo:
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Instituto Municipal de Turismo, 20 de dezembro de 2012.
Juliana Vellozo Almeida Vosnika : Presidente
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
Nº 8 - ANO I
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA - IPPUC
PORTARIA Nº 118/2012
Incorporação de Licença-Prêmio
A SUPERVISORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA do INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA - IPPUC, no
uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência que lhe foi subdelegada pela Portaria no 013/12, de 06 de fevereiro de 2012,
considerando a solicitação de Incorporação de Licença-Prêmio, protocolo no 01-146630/2012,
RESOLVE
INCORPORAR, para todos os efeitos legais, em favor do servidor EDSON LEOPOLDO SEIDEL, matrícula no 80.396, o tempo de 06 (seis)
meses, equivalente ao dobro da Licença-Prêmio não usufruída, correspondente ao período aquisitivo de 11 de janeiro de 1991 a 10 de janeiro de
1996.
Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba, 20 de dezembro de 2012.
Silvana Mara Camara Vicelli Gioppo : Supervisora Administrativa e Financeira
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC
PORTARIA Nº 1.108
Concede aposentadoria a MARRY SALETTE DAL-PRA
DUCCI.
A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da competência que
lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 591, de 17 de abril de 2001, com base no artigo 6.º da Emenda Constitucional n.º 41/2003, combinado
com o artigo 2.º da Emenda Constitucional n.º 47/2005 e com base no Protocolo n.º 08-002643/2012 - IPMC,
RESOLVE
CONCEDER APOSENTADORIA integral à servidora MARRY SALETTE DAL-PRA DUCCI, cargo de Médico, área de atuação Médico Pediatra,
matrícula n.º 36.738, lotada na Secretaria Municipal de Recursos Humanos com proventos integrais, referente ao vencimento do padrão 3000,
referência "G”, adicional por tempo de serviço, equivalente a 20% (artigo 113, Parágrafo único da Lei Municipal n.º 1.656/1958, artigo 4.º da Lei
Municipal n.º 3.498/1969 e artigo 3.º, §1.º da Lei Municipal n.º 6.615/1984), gratificação de risco de vida ou saúde, equivalente a 30% (artigo 2.º da
Lei Municipal n.º 8.376/1994, com nova redação dada pelo artigo 11, da Lei Municipal n.º 8.695/1995 e Resolução n.º 3.877/2005 - TC) e
gratificação especial (artigo 2.º da Lei Municipal n.º 12.207/2007), no valor de R$ 5.717,53.
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 18 de dezembro de 2012.
Walkiria Wiziack Zauith de Pauli : Presidente
PORTARIA Nº 1.109
Concede aposentadoria a DIVANIR FROIS.
A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da competência que
lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 591, de 17 de abril de 2001, com base no artigo 3.º da Emenda Constitucional n.º 47/2005, com base
no Protocolo n.º 08-002895/2012 - IPMC,
RESOLVE
CONCEDER APOSENTADORIA integral à servidora DIVANIR FROIS, cargo de Educador, matrícula n.º 7.289, lotada na Secretaria Municipal da
Educação, com proventos integrais, referente ao vencimento do padrão 148, referência "G”, adicional por tempo de serviço, equivalente a 35%
(artigo 113, Parágrafo único da Lei Municipal n.º 1.656/1958 e artigo 4.º da Lei Municipal n.º 3.498/1969) e gratificação especial (artigo 2.º da Lei
Municipal n.º 12.207/2007), no valor de R$ 2.511,69.
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 18 de dezembro de 2012.
Walkiria Wiziack Zauith de Pauli : Presidente
PORTARIA Nº 1.110
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
Nº 8 - ANO I
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Concede aposentadoria a CELIA DO ROCIO TORRES.
A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da competência que
lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 591, de 17 de abril de 2001, com base no artigo 6.º da Emenda Constitucional n.º 41/2003, combinado
com o artigo 2.º da Emenda Constitucional n.º 47/2005 e com base no Protocolo n.º 08-002831/2012 - IPMC,
RESOLVE
CONCEDER APOSENTADORIA integral à servidora CELIA DO ROCIO TORRES, cargo de Educador, matrícula n.º 95.778, lotada na Secretaria
Municipal da Educação, com proventos integrais, referente ao vencimento do padrão 142, referência "F”, adicional por tempo de serviço,
equivalente a 20% (artigo 113, Parágrafo único da Lei Municipal n.º 1.656/1958, artigo 4.º da Lei Municipal n.º 3.498/1969 e artigo 3.º, §1.º da Lei
Municipal n.º 6.615/1984), no valor de R$ 1.861,83.
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 18 de dezembro de 2012.
Walkiria Wiziack Zauith de Pauli : Presidente
PORTARIA Nº 1.111
Concede aposentadoria a ANA MARIA SINCOVSKI PADILHA.
A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da competência que
lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 591, de 17 de abril de 2001, com base no artigo 6.º da Emenda Constitucional n.º 41/2003, combinado
com o artigo 2.º da Emenda Constitucional n.º 47/2005 e com base no Protocolo n.º 08-002891/2012 - IPMC,
RESOLVE
CONCEDER APOSENTADORIA integral à servidora ANA MARIA SINCOVSKI PADILHA, cargo de Auxiliar Administrativo Operacional, matrícula
n.º 92.693, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com proventos integrais, referente ao vencimento do padrão 217, referência "A”, adicional
por tempo de serviço, equivalente a 25% (artigo 113, Parágrafo único da Lei Municipal n.º 1.656/1958, artigo 4.º da Lei Municipal n.º 3.498/1969 e
artigo 3.º, §1.º da Lei Municipal n.º 6.615/1984), no valor de R$ 1.649,92.
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 18 de dezembro de 2012.
Walkiria Wiziack Zauith de Pauli : Presidente
PORTARIA Nº 1.112
Aposenta JUSSARA MARCHINI.
A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da competência que
lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 591, de 17 de abril de 2001, de acordo com o artigo 40, §1.º, inciso I, 2.ª parte, da Constituição
Federal/1988, artigo 1.º da Emenda Constitucional n.º 70/2012, com alterações trazidas pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, tendo em vista o
contido no Ofício n.º 36/2012 - RHSO-4 e com base no Protocolo n.º 08-002893/2012 - IPMC,
RESOLVE
APOSENTAR por invalidez a servidora JUSSARA MARCHINI, cargo de Educador, matrícula n.º 92.655, lotada na Secretaria Municipal da
Educação, com proventos integrais, referente ao vencimento do padrão 148, referência “I”, adicional por tempo de serviço, equivalente a 25%
(artigo 113, Parágrafo único da Lei Municipal n.º 1.656/1958, artigo 4.º da Lei Municipal n.º 3.498/1969 e artigo 3.º, §1.º da Lei Municipal n.º
6.615/1984) e gratificação especial (artigo 2.º da Lei Municipal n.º 12.207/2007), no valor de R$ 2.435,04.
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 18 de dezembro de 2012.
Walkiria Wiziack Zauith de Pauli : Presidente
PORTARIA Nº 1.113
Concede aposentadoria a IVONE CARVALHO DE LIMA.
A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da competência que
lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 591, de 17 de abril de 2001, com base no artigo 6.º da Emenda Constitucional n.º 41/2003, combinado
com o artigo 2.º da Emenda Constitucional n.º 47/2005 e com base no Protocolo n.º 08-002852/2012 - IPMC,
RESOLVE
CONCEDER APOSENTADORIA integral à servidora IVONE CARVALHO DE LIMA, cargo de Auxiliar Administrativo Operacional, matrícula n.º
93.768, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com proventos integrais, referente ao vencimento do padrão 201, referência "H”, adicional
por tempo de serviço, equivalente a 25% (artigo 113, Parágrafo único da Lei Municipal n.º 1.656/1958, artigo 4.º da Lei Municipal n.º 3.498/1969 e
artigo 3.º, §1.º da Lei Municipal n.º 6.615/1984) e gratificação especial (artigo 2.º da Lei Municipal n.º 12.207/2007), no valor de R$ 1.020,61.
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 18 de dezembro de 2012.
Walkiria Wiziack Zauith de Pauli : Presidente
PORTARIA Nº 1.114
Concede aposentadoria a VERA REGINA CARVALHO.
A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da competência que
lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 591, de 17 de abril de 2001, com base no artigo 6.º da Emenda Constitucional n.º 41/2003, combinado
com o artigo 2.º da Emenda Constitucional n.º 47/2005 e com base no Protocolo n.º 08-002836/2012 - IPMC,
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
Nº 8 - ANO I
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
RESOLVE
CONCEDER APOSENTADORIA integral à servidora VERA REGINA CARVALHO, cargo de Auxiliar de Enfermagem, matrícula n.º 80.677, lotada
na Secretaria Municipal da Saúde com proventos integrais, referente ao vencimento do padrão 230, referência "F”, adicional por tempo de serviço,
equivalente a 35% (artigo 113, Parágrafo único da Lei Municipal n.º 1.656/1958, artigo 4.º da Lei Municipal n.º 3.498/1969 e artigo 3.º, §1.º da Lei
Municipal n.º 6.615/1984), no valor de R$ 1.523,05.
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 18 de dezembro de 2012.
Walkiria Wiziack Zauith de Pauli : Presidente
PORTARIA Nº 1.115
Concede aposentadoria a BEATRIZ OTTO LOPES.
A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da competência que
lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 591, de 17 de abril de 2001, com base no artigo 3.º da Emenda Constitucional n.º 47/2005, com base
no Protocolo n.º 08-002856/2012 - IPMC,
RESOLVE
CONCEDER APOSENTADORIA proprocional à servidora BEATRIZ OTTO LOPES, cargo de Auxiliar de Enfermagem, matrícula n.º 35.686, lotada
na Secretaria Municipal da Saúde, com proventos integrais, referente ao vencimento do padrão 239, referência "D”, adicional por tempo de
serviço, equivalente a 35% (artigo 113, Parágrafo único da Lei Municipal n.º 1.656/1958, artigo 4.º da Lei Municipal n.º 3.498/1969 e artigo 3.º, §1.º
da Lei Municipal n.º 6.615/1984), no valor de R$2.226,14.
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 18 de dezembro de 2012.
Walkiria Wiziack Zauith de Pauli : Presidente
PORTARIA Nº 1.116
Aposenta ANA ALICE TEIXEIRA DOS SANTOS.
A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da competência que
lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 591, de 17 de abril de 2001, de acordo com o artigo 40, §1.º, inciso I, 1.ª parte da Constituição
Federal/1988, com as alterações trazidas pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, artigo 37-A da Lei Municipal n.º 9.626/1999, tendo em vista o
contido no Ofício n.º 23/2012 - RHSO-4 e com base no Protocolo n.º 08-002842/2012 - IPMC,
RESOLVE
APOSENTAR por invalidez a servidora ANA ALICE TEIXEIRA DOS SANTOS, cargo de Auxiliar de Enfermagem, matrícula n.º 37.044, lotada na
Secretaria Municipal da Saúde, com proventos proporcionais a 3.116 dias, referente ao vencimento do padrão 230, referência “D”, adicional por
tempo de serviço, equivalente a 5% (artigo 113, Parágrafo único da Lei Municipal n.º 1.656/1958 e artigo 4.º da Lei Municipal n.º 3.498/1969), no
valor de R$ 305,67.
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 18 de dezembro de 2012.
Walkiria Wiziack Zauith de Pauli : Presidente
PORTARIA Nº 1.117
Concede aposentadoria a JURACI TEREZINHA GUEDES.
A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da competência que
lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 591, de 17 de abril de 2001, com base no artigo 6.º da Emenda Constitucional n.º 41/2003, combinado
com o artigo 2.º da Emenda Constitucional n.º 47/2005 e com base no Protocolo n.º 08-002825/2012 - IPMC,
RESOLVE
CONCEDER APOSENTADORIA integral à servidora JURACI TEREZINHA GUEDES, cargo de Profissional do Magistério, área de atuação
Docência I, matrícula n.º 38.867, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com proventos integrais, referente ao vencimento do padrão 108,
referência "I”, adicional por tempo de serviço, equivalente a 20% (artigo 113, Parágrafo único da Lei Municipal n.º 1.656/1958 e artigo 4.º da Lei
Municipal n.º 3.498/1969) e gratificação especial (artigo 2.º da Lei Municipal n.º 12.207/2007), no valor de R$ 2.455,33.
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 18 de dezembro de 2012.
Walkiria Wiziack Zauith de Pauli : Presidente
PORTARIA Nº 1.118
Aposenta JOSÉ AMAURI DE OLIVEIRA.
A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da competência que
lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 591, de 17 de abril de 2001, de acordo com o artigo 40, §1.º, inciso I, 1.ª parte, da Constituição
Federal/1988, combinado com o artigo 6.º, “A” da Emenda Constitucional n.º 41/2003, artigo 1.º da Emenda Constitucional n.º 70/2012, tendo em
vista o contido no Ofício n.º 26/2012 - RHSO-4 e com base no Protocolo n.º 08-002900/2012 - IPMC,
RESOLVE
APOSENTAR por invalidez o servidor JOSÉ AMAURI DE OLIVEIRA, cargo de Profissional do Magistério, área de atuação Docência I, matrícula
n.º 39.250, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com proventos proporcionais a 7.868 dias, referente ao vencimento do padrão 100,
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
Nº 8 - ANO I
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
referência “E”, adicional por tempo de serviço, equivalente a 20% (artigo 113, Parágrafo único da Lei Municipal n.º 1.656/1958 e artigo 4.º da Lei
Municipal n.º 3.498/1969) e gratificação especial (artigo 2.º da Lei Municipal n.º 12.207/2007), no valor de R$ 934,85.
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 19 de dezembro de 2012.
Walkiria Wiziack Zauith de Pauli : Presidente
PORTARIA Nº 1.119
Aposenta CARLOS RODRIGUES DO NASCIMENTO.
A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da competência que
lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 591, de 17 de abril de 2001, de acordo com o artigo 40, §1.º, inciso I, 1.ª parte, da Constituição
Federal/1988, combinado com o artigo 6.º, “A” da Emenda Constitucional n.º 41/2003, artigo 1.º da Emenda Constitucional n.º 70/2012, tendo em
vista o contido no Ofício n.º 28/2012 - RHSO-4 e com base no Protocolo n.º 08-002867/2012 - IPMC,
RESOLVE
APOSENTAR por invalidez o servidor CARLOS RODRIGUES DO NASCIMENTO, cargo de Profissional Polivalente, área de atuação Infraestrutura
Urbana, matrícula n.º 7.081, lotado na Secretaria Municipal do Meio Ambiente, com proventos proporcionais a 11.905 dias, referente ao
vencimento do padrão 216, referência “I”, adicional por tempo de serviço, equivalente a 40% (artigo 113, Parágrafo único da Lei Municipal n.º
1.656/1958 e artigo 4.º da Lei Municipal n.º 3.498/1969) e gratificação especial (artigo 2.º da Lei Municipal n.º 12.207/2007), no valor de R$
2.126,95.
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 19 de dezembro de 2012.
Walkiria Wiziack Zauith de Pauli : Presidente
PORTARIA Nº 1.120
Concede aposentadoria a MARCUS VINICIUS VIDAL DOS
SANTOS.
A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da competência que
lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 591, de 17 de abril de 2001, com base no artigo 3.º da Emenda Constitucional n.º 47/2005, com base
no Protocolo n.º 08-002897/2012 - IPMC,
RESOLVE
CONCEDER APOSENTADORIA integral ao servidor MARCUS VINICIUS VIDAL DOS SANTOS, cargo de Profissional do Magistério, área de
atuação Docência II, atuação Professor de Educação Física, matrícula n.º 33.694, lotado na Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude,
com proventos integrais, referente ao vencimento do padrão 111PMII, referência "C”, adicional por tempo de serviço, equivalente a 50% (artigo
113, Parágrafo único da Lei Municipal n.º 1.656/1958 e artigo 4.º da Lei Municipal n.º 3.498/1969) e gratificação especial (artigo 2.º da Lei
Municipal n.º 12.207/2007), no valor de R$ 7.575,29.
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 18 de dezembro de 2012.
Walkiria Wiziack Zauith de Pauli : Presidente
PORTARIA Nº 1.121
Concede aposentadoria a JOSÉ ANTONIO DA SILVA FILHO.
A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da competência que
lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 591, de 17 de abril de 2001, com base no artigo 3.º da Emenda Constitucional n.º 47/2005, com base
no Protocolo n.º 08-002826/2012 - IPMC,
RESOLVE
CONCEDER APOSENTADORIA integral ao servidor JOSÉ ANTONIO DA SILVA FILHO, cargo de Guarda Municipal, área de atuação Guarda
Municipal, matrícula n.º 93.899, lotado na Secretaria Municipal da Defesa Social, com proventos integrais, referente ao vencimento do padrão II-E,
referência "III”, adicional por tempo de serviço, equivalente a 25% (artigo 113, Parágrafo único da Lei Municipal n.º 1.656/1958, artigo 4.º da Lei
Municipal n.º 3.498/1969 e artigo 3.º, §1.º da Lei Municipal n.º 6.615/1984) e gratificação de segurança, equivalente a 50% (Lei Municipal n.º
8.470/1994 combinado com a Lei Municipal n.º 12.669/2008), no valor de R$2.754,63.
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 18 de dezembro de 2012.
Walkiria Wiziack Zauith de Pauli : Presidente
PORTARIA Nº 1.122
Aposenta RICARDO DREHER.
A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 591, de 17 de abril de 2001, com fundamento no artigo 40, §1.º, inciso II, combinado com os §§3.º
e 8.º da Constituição Federal/1988, na nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003 e artigo 37-A da Lei Municipal n.º 9.626/1999
e com base no Protocolo n.º 08-002821/2012 - IPMC,
RESOLVE
APOSENTAR, a partir de 22 de novembro do corrente, compulsoriamente o servidor RICARDO DREHER, cargo de Médico, área de Médico
Pediatra, matrícula n.º 70.280, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, com proventos proporcionais a 7.406 dias, referente ao vencimento do
padrão 3000, referência "H", adicional por tempo de serviço, equivalente a 20% (artigo 113, Parágrafo único da Lei Municipal n.º 1.656/1958 e
artigo 4.º da Lei Municipal n.º 3.498/1969), gratificação de risco de vida ou saúde, equivalente a 30% (artigo 2.º da Lei Municipal n.º 8.376/1994,
com nova redação dada pelo artigo 11, da Lei Municipal n.º 8.695/1995 e Resolução n.º 3.877/2005 - TC) e gratificação especial (artigo 2.º da Lei
Municipal n.º 12.207/2007), no valor de R$ 2.786,80.
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
Nº 8 - ANO I
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 18 de dezembro de 2012.
Walkiria Wiziack Zauith de Pauli : Presidente
PORTARIA Nº 1.123
Concede aposentadoria a VALDERES APARECIDA HALLU.
A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da competência que
lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 591, de 17 de abril de 2001, com base no artigo 6.º da Emenda Constitucional n.º 41/2003, combinado
com o artigo 2.º da Emenda Constitucional n.º 47/2005 e com base no Protocolo n.º 08-002894/2012 - IPMC,
RESOLVE
CONCEDER APOSENTADORIA integral à servidora VALDERES APARECIDA HALLU, cargo de Agente Administrativo, matrícula n.º 35.708,
lotada na Secretaria Municipal de Recursos Humanos, com proventos integrais, referente ao vencimento do padrão 231, referência "A”, adicional
por tempo de serviço, equivalente a 20% (artigo 113, Parágrafo único da Lei Municipal n.º 1.656/1958 e artigo 4.º da Lei Municipal n.º 3.498/1969)
e gratificação especial (artigo 2.º da Lei Municipal n.º 12.207/2007), no valor de R$ 3.296,05.
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 18 de dezembro de 2012.
Walkiria Wiziack Zauith de Pauli : Presidente
FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS
PORTARIA Nº 748
Designa Função Gratificada
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso da competência que lhe foi delegada por meio dos Decretos Municipais n.º
74, de 13 de fevereiro de 1997, e n.º 73/2011, neste ato representada pela senhora Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 467/2011
desta Fundação,
RESOLVE:
Designar a servidora abaixo, para a seguinte Função Gratificada prevista no Decreto Municipal n.º 564 de 25/05/2006:
ANA LÚCIA PEREIRA MARUM, matrícula n.º 84.782, para a Função Gratificada FAS-CJ, símbolo FG-6, Núcleo Regional Cajuru, Supervisor
de Núcleo Regional, a partir de 19/11/2012.
Fundação de Ação Social, 19 de dezembro de 2012.
Simone Camargo Nadolny : Assessora Técnica
PORTARIA Nº 750
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso da competência que lhe foi delegada por meio dos Decretos Municipais n.º
74, de 13 de fevereiro de 1997, e n.º 73/2011, neste ato representada pela senhora Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 467/2011
desta Fundação,
RESOLVE:
Designar o servidor abaixo, para a seguinte Função Gratificada prevista no Decreto Municipal n.º 564 de 25/05/2006:
PAULO CESAR APARECIDO MOTA DE OLIVEIRA, matrícula n.º 86.052, para a Função Gratificada FAS-PR-4, símbolo FG-4, Divisão de
Capacitação Profissional e Geração de Renda, Chefe de Unidade, a partir de 04/12/2012.
Fundação de Ação Social, 19 de dezembro de 2012.
Simone Camargo Nadolny : Assessora Técnica
PORTARIA Nº 754
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso da competência que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal n.º
73/2011, neste ato representada pela senhora Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 467/2011 desta Fundação, e tendo em vista o
contido nos Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução n.º 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
RESOLVE:
Designar a servidora VALDIRENE MONTEIRO ALVES PIRES, CPF n.º 021.788.369-92, matrícula n.º 85.864, Assistente Social, como
responsável técnica do Convênio com a Universidade Livre para Eficiência Humana, processo n.º 01-073719/2011, que visa à transferência de
recursos financeiros para o Projeto Capacitação de Pessoas com Deficiência.
Fundação de Ação Social, 19 de dezembro de 2012.
Simone Camargo Nadolny : Assessora Técnica
PORTARIA Nº 755
Coloca à disposição
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso de suas atribuições legais conferidas por meio dos Decretos Municipais n.º
74/1997 e n.º 73/2011, neste ato representada pela senhora Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 4672011 desta Fundação, e tendo
em vista o contido nos Ofícios CEE/CC n.º 2131/2012 – CASA CIVIL e CEE/CC n.º 2289/2012 – CASA CIVIL, Protocolo n.º 04-044162/2012 da
PMC,
RESOLVE:
Colocar à disposição do Governo do Estado do Paraná, a servidora MARIA SIRLEI NEDOCHETKO, matrícula n.º 84.235, Assistente Social,
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
Nº 8 - ANO I
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
durante o período de 01/12/2012 a 31/12/2012, para prestar serviços na Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social, com ônus
para esta Fundação, mediante ressarcimento, devendo o cessionário comunicar a frequência do servidor, mensalmente ao órgão cedente.
Fundação de Ação Social, 19 de dezembro de 2012.
Simone Camargo Nadolny : Assessora Técnica
PORTARIA Nº 757
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso de suas atribuições legais conferidas por meio dos Decretos Municipais n.º
74/1997 e n.º 73/2011, neste ato representada pela senhora Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 4672011 desta Fundação, e tendo
em vista o contido nos Ofícios CEE/CC 2130/2012 – CASA CIVIL e CEE/CC 2339/2012 – CASA CIVIL, Protocolo n.° 04-044167/2012,
RESOLVE:
Colocar à disposição do Governo do Estado do Paraná, a servidora LIDIANE OLIVEIRA BONAMIGO DE SOUSA, matrícula n.º 86.124, Assistente
Social, durante o período de 01/11/2012 a 31/12/2012, para prestar serviços na Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social, com
ônus para esta Fundação, mediante ressarcimento, devendo o cessionário comunicar a frequência do servidor, mensalmente ao órgão cedente.
Fundação de Ação Social, 19 de dezembro de 2012.
Simone Camargo Nadolny : Assessora Técnica
PORTARIA Nº 761
Incorporação de tempo de serviço para fins de aposentadoria.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso de suas atribuições legais conferidas por meio dos Decretos Municipais n.º
74/1997 e n.º 73/2011, neste ato representada pela senhora Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 467/2011 desta Fundação,
RESOLVE:
Incorporar, para fins de aposentadoria, em favor de Helena Cristina Arant Martins, matrícula n.º 84.784, o tempo de 16 (dezesseis) anos e 07 (sete)
dias, em que prestou serviços à Previdência Social Urbana – órgão de contribuição Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, durante os
períodos compreendidos entre: 19/11/1981 e 24/12/1981, 12/01/1984 e 09/02/1987, 17/02/1987 e 31/08/1987, 24/09/1987 e 19/04/1988,
21/04/1988 e 31/08/1989, 04/03/1992 e 30/09/1992, 24/11/1992 e 04/06/1996, 01/09/1997 e 04/08/2001, 16/10/2003 e 16/02/2006.
Fundação de Ação Social, 19 de dezembro de 2012.
Simone Camargo Nadolny : Assessora Técnica
PORTARIA Nº 762
Incorporação por Tempo de Serviço
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso de suas atribuições legais conferidas por meio dos Decretos Municipais n.º
74/1997 e n.º 73/2011, neste ato representada pela senhora Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 467/2011 desta Fundação,
RESOLVE:
Incorporar, para todos os efeitos legais, em favor de Mônica Liliane Klapper, matrícula n.º 84.238, o tempo de 01 (um) ano, 04 (quatro) meses e 15
(quinze) dias, em que prestou serviços ao Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC – órgão de contribuição Instituto de
Previdência dos Servidores do Município de Curitiba – IPMC, durante o período compreendido entre: 11/01/1991 e 25/05/1992.
Fundação de Ação Social, 19 de dezembro de 2012.
Simone Camargo Nadolny : Assessora Técnica
PORTARIA Nº 763
Revoga Portaria n.º 484/2012-FAS
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso da competência que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal n.º
73/2011, neste ato representada pela senhora Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 467/2011 desta Fundação, e tendo em vista o
contido nos Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução n.º 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
RESOLVE:
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
Nº 8 - ANO I
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Art. 1º - Revogar, a Portaria n.º 484/2012 – FAS, publicada no DOM número 63, de 21/08/2012, que designou a servidora LAURIANI BERALDO
KAWASHIMA, CPF n.º 323.039.038-58, matrícula PMC n.º 159.484, Assistente Social, como responsável técnica do Convênio n.º 4352 com o
Centro de Assistência Social Divina Misericórdia, processo n.º 01-045326/2012, que visa à transferência de recursos financeiros para o Projeto
Rede Pró Sabará.
Art. 2º - Designar a servidora PRISCILA SOARES PEREIRA DO NASCIMENTO, CPF n.º 044.075.279-51, matrícula n.º 86.392, cargo Psicóloga,
como responsável técnica do Convênio n.º 4352 com o Centro de Assistência Social Divina Misericórdia, processo n.º 01-045326/2012, que visa
à transferência de recursos financeiros para o Projeto Rede Pró Sabará.
Fundação de Ação Social, 19 de dezembro de 2012.
Simone Camargo Nadolny : Assessora Técnica
PORTARIA Nº 764
Revoga Portaria n.º 231/2012-FAS
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso da competência que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal n.º
73/2011, neste ato representada pela senhora Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 467/2011 desta Fundação, e tendo em vista o
contido nos Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução n.º 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar, a Portaria n.º 231/2012 – FAS, publicada no DOM número 44, de 14/06/2012, que designou o servidor TIAGO PEIXOTO DE
LIMA, CPF n.º 290.978.898-98, matrícula n.º 86.823, Psicólogo, como responsável técnico do Convênio nº 4235 com a Assistência e Promoção
Social Exército da Salvação, processo n.º 01-053539/2012, que visa à transferência de recursos financeiros para o Projeto Acolhimento em
Sistema Casa Lar para Crianças do Sexo Masculino.
Art. 2º - Designar a servidora ARIADNE POPLADE PEREIRA ALCÂNTARA, CPF n.º 006.814.569-14, matrícula n.º 84.601, Assistente Social,
como responsável técnica do Convênio nº 4235 com a Assistência e Promoção Social Exército da Salvação, processo n.º 01-053539/2012, que
visa à transferência de recursos financeiros para o Projeto Acolhimento em Sistema Casa Lar para Crianças do Sexo Masculino.
Fundação de Ação Social, 19 de dezembro de 2012.
Simone Camargo Nadolny : Assessora Técnica
PORTARIA Nº 765
Nomeia para o cargo de Assistente Social
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso da competência que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal n.º
74/2011, de 13 de fevereiro de 1997, neste ato representada pela senhora Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 467/2011 desta
Fundação, e tendo em vista o contido no ofício n.º 590/2012-SMRH,
RESOLVE:
I - Nomear, em virtude de habilitação em Concurso Público, para o cargo de Assistente Social, Carreira Saúde/Social, Padrão 324, Referência
“A”, do Quadro Permanente de Pessoal, as pessoas abaixo relacionadas, as quais ficarão lotadas na Fundação de Ação Social, cumprirão um
período de três anos, de efetivo exercício, em Estágio Probatório, contados a partir da data do início das atividades, de acordo com as Leis
Municipais n.º 10.815/03 e n.º 12.814/08, e serão avaliadas por comissão específica para este fim, a qual será designada por meio de ofício:
JACQUELINE LIMA
JOCILENE APARECIDA KOBACHUK
LENI APARECIDA DE OLIVEIRA
ROSANA APARECIDA DE FATIMA MARIANO
LEILA DIAS
ANDRE DE MEDEIROS BIORA ARAUJO
ELAINE APARECIDA BATISTA
AMANDA GABRIELE FARIAS
MARILISE DEBASTIANI
DAYANA CAROLINE RODRIGUES MACEDO XAVIER
II – Tornar sem efeito a Portaria Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município n.º 7, de 19/12/2012, que nomeia para o Cargo de Assistente
Social, considerando que o referido ato não foi identificado corretamente.
Fundação de Ação Social, 20 de dezembro de 2012.
Simone Camargo Nadolny : Assessora Técnica
PORTARIA Nº 766
Revoga parte da Portaria n.º 710/2012-FAS
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso da competência que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal n.º
74/2011, neste ato representada pela senhora Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 467/2011 desta Fundação, e considerando o não
cumprimento do prazo estabelecido pelo Art. 5º da Lei Municipal n.º 8.606/95, pelos candidatos às vagas do concurso para o qual foram
convocados por meio do Edital n.º 04/2012, publicado no Diário Oficial do Município n.º 65 de 28/08/2012,
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
Nº 8 - ANO I
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
RESOLVE:
Revogar, a contar da data de 19/12/2012, parte da Portaria n.º 710, de 27/11/2012, que nomeia os candidatos abaixo relacionados para o Cargo
de Educador Social, Carreira Atendimento Social.
TATIANA DE ALVES E SOUZA ARDISSONE
NICOLLE CORTZ KUHN WERTMAN
EMMYLINE TOMASI BORTOLETO
Fundação de Ação Social, 20 de dezembro de 2012.
Simone Camargo Nadolny : Assessora Técnica
PORTARIA Nº 767
Revoga a Portaria n.º 309/2012-FAS
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso da competência que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal n.º
73/2011, neste ato representada pela senhora Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 467/2011 desta Fundação, e tendo em vista o
contido nos Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução n.º 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar, a Portaria n.º 309/2012 – FAS, publicada no DOM número 47, de 26/06/2012, que designou o servidor TIAGO PEIXOTO DE
LIMA, CPF n.º 290.978.898-98, matrícula n.º 86.823, Psicólogo, como responsável técnico do Convênio nº 4270 com a Associação Acácias,
processo n.º 35-000227/2012, que visa à transferência de recursos financeiros para o Projeto Prevenção para um Futuro Digno.
Art. 2º - Designar a servidora ARIADNE POPLADE PEREIRA ALCÂNTARA, CPF n.º 006.814.569-14, matrícula n.º 84.601, Assistente Social,
como responsável técnica do Convênio nº 4270 com a Associação Acácias, processo n.º 35-000227/2012, que visa à transferência de recursos
financeiros para o Projeto Prevenção para um Futuro Digno.
Fundação de Ação Social, 19 de dezembro de 2012.
Simone Camargo Nadolny : Assessora Técnica
PORTARIA Nº 768
Revoga a Portaria n.º 481/2012-FAS
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso da competência que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal n.º
73/2011, neste ato representada pela senhora Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 467/2011 desta Fundação, e tendo em vista o
contido nos Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução n.º 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar, a Portaria n.º 481/2012 – FAS, publicada no DOM número 63, de 21/08/2012, que designou o servidor TIAGO PEIXOTO DE
LIMA, CPF n.º 290.978.898-98, matrícula n.º 86.823, Psicólogo, como responsável técnico do Convênio nº 4340 com o Projeto Cristão Fazendo a
Diferença - FAZDI, processo n.º 35-000140/2012, que visa à transferência de recursos financeiros para o Projeto Qualidade e Dignidade.
Art. 2º - Designar a servidora ARIADNE POPLADE PEREIRA ALCÂNTARA, CPF n.º 006.814.569-14, matrícula n.º 84.601, Assistente Social,
como responsável técnica do Convênio nº 4340 com o Projeto Cristão Fazendo a Diferença - FAZDI, processo n.º 35-000140/2012, que visa à
transferência de recursos financeiros para o Projeto Qualidade e Dignidade.
Fundação de Ação Social, 19 de dezembro de 2012.
Simone Camargo Nadolny : Assessora Técnica
PORTARIA Nº 769
Revoga a Portaria n.º 320/2012-FAS
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso da competência que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal n.º
73/2011, neste ato representada pela senhora Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 467/2011 desta Fundação, e tendo em vista o
contido nos Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução n.º 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
Nº 8 - ANO I
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar, a Portaria n.º 320/2012 – FAS, publicada no DOM número 49, de 03/07/2012, que designou a servidora LAURIANI BERALDO
KAWASHIMA, CPF n.º 323.039.038-58, matrícula PMC n.º 159.484, Assistente Social, como responsável técnica do Convênio n.º 4296 com a
Vida Promoção Social, processo n.º 35-000139/2012, que visa à transferência de recursos financeiros para o Projeto Viver é Aprender – Serviços
de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – Ampliação de Atendimento.
Art. 2º - Designar a servidora PRISCILA SOARES PEREIRA DO NASCIMENTO, CPF n.º 044.075.279-51, matrícula n.º 86.392, Psicóloga, como
responsável técnica do Convênio n.º 4296 com a Vida Promoção Social, processo n.º 35-000139/2012, que visa à transferência de recursos
financeiros para o Projeto Viver é Aprender – Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – Ampliação de Atendimento.
Fundação de Ação Social, 19 de dezembro de 2012.
Simone Camargo Nadolny : Assessora Técnica
PORTARIA Nº 779
Tornar pública a relação dos
classificados
no
procedimento relativo ao
Crescimento Vertical na
Fundação de Ação Social –
FAS, Lei Municipal n.º
11.000/2004.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 74, de 13 de
fevereiro de 1997, neste ato representada pela senhora Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 467/2011 desta Fundação, e em
conformidade com a Lei Municipal n.º 11.000/2004 e o Decreto Municipal n.º 925/08,
RESOLVE:
Art 1º Tornar pública a relação por ordem classificatória, até o número de vagas, relativa ao Crescimento Vertical, para os servidores abrangidos
pela Lei Municipal n.º 11.000/2004 , integrantes do Grupo Ocupacional Básico, Médio e Superior na Parte Permanente do quadro de pessoal da
Fundação de Ação Social -FAS.
Art 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, conforme anexo.
Fundação de Ação Social, 20 de dezembro de 2012.
Simone Camargo Nadolny : Assessora Técnica
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
Nº 8 - ANO I
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
Nº 8 - ANO I
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
Nº 8 - ANO I
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
PORTARIA Nº 780
Tornar Pública a relação dos classificados no procedimento
relativo ao Crescimento Vertical na Fundação de Ação Social –
FAS, Lei Municipal n.º 12.083/2006.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 74, de 13 de
fevereiro de 1997, neste ato representada pela senhora Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 467/2011 desta Fundação, e em
conformidade com a Lei Municipal n.º 12.083/2006 e com o Decreto Municipal n.º 929/2008,
RESOLVE:
Art 1º Tornar pública a relação por ordem classificatória, até o número de vagas, relativa ao Procedimento de Crescimento Vertical, para os
servidores abrangidos pela Lei Municipal n.º 12.083/06, integrantes da carreira de Atendimento Social na Parte Permanente do quadro de
servidores da Fundação de Ação Social, conforme anexo.
Art 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Fundação de Ação Social, 20 de dezembro de 2012.
Simone Camargo Nadolny : Assessora Técnica
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
Nº 8 - ANO I
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
PORTARIA Nº 782
Revoga Portaria n.º 347/2012-FAS
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso da competência que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal n.º
73/2011, neste ato representada pela senhora Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 467/2011 desta Fundação, e tendo em vista o
contido nos Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução n.º 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
Nº 8 - ANO I
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar, a Portaria n.º 347/2012 – FAS, publicada no DOM número 50, de 05/07/2012, que designou a servidora PAULA DOROTHEA
SCHEFFER DE OLIVEIRA, CPF n.º 636.098.439-34, matrícula n.º 84.152, Assistente Social, como responsável técnica do Convênio n.º 4261 com
o Lar O Bom Caminho, processo n.º 35-000158/2012, que visa à transferência de recursos financeiros para o Projeto Cuidando com Amor II.
Art. 2º - Designar a servidora SIMONE ANCIUT PIRES, CPF n.º 040.246.559-81, matrícula n.º 87.156, cargo Assistente Social, como responsável
técnica do Convênio n.º 4261 com o Lar O Bom Caminho, processo n.º 35-000158/2012, que visa à transferência de recursos financeiros para o
Projeto Cuidando com Amor II.
Fundação de Ação Social, 19 de dezembro de 2012.
Simone Camargo Nadolny : Assessora Técnica
PORTARIA Nº 783
Exonera servidora a pedido.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso da competência que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal n.º
73/2011, neste ato representada pela senhora Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 467/2011 desta Fundação,
RESOLVE:
Exonerar, a pedido, a servidora KARINA FATIMA DE OLIVEIRA ROSA, matrícula n.º 86.745, Agente Administrativa, a partir de 18 de dezembro de
2012.
Fundação de Ação Social, 19 de dezembro de 2012.
Simone Camargo Nadolny : Assessora Técnica
PORTARIA Nº 784
Dispensa Função Gratificada
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso da competência que lhe foi delegada por meio dos Decretos Municipais n.º
74, de 13 de fevereiro de 1997, e n.º 73/2011, neste ato representada pela senhora Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 467/2011
desta Fundação,
RESOLVE:
Dispensar a servidora abaixo relacionada, da seguinte Função Gratificada, prevista no Decreto Municipal n.º 564 de 25/05/2006:
JOSIANE ALVES DE OLIVEIRA NOGUEIRA, matrícula n.º 85.866, da Função Gratificada DPL-3, símbolo FG-5, Coordenação de
Informações, Coordenador Técnico, a partir de 12/12/2012.
Fundação de Ação Social, 19 de dezembro de 2012.
Simone Camargo Nadolny : Assessora Técnica
CONSELHO - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 1
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso da competência que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal n.º
73/2011, neste ato representada pela senhora Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 467/2011 desta Fundação, e tendo em vista o
contido no Decreto Municipal n.º 1.216 de 20 de agosto de 2012,
RESOLVE:
Tornar pública a Resolução n.º 170/2012, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Curitiba - COMTIBA, conforme
anexo.
Fundação de Ação Social, 19 de dezembro de 2012.
Simone Camargo Nadolny : Assessora Técnica
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
Nº 8 - ANO I
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
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CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
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CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
CONSELHO - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 2
Torna pública a Resolução n.º 122/2012 - CMAS
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso da competência que lhe
foi delegada por meio do Decreto Municipal n.º 73/2011, neste ato representada pela senhora
Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 467/2011 desta Fundação, e tendo em vista
o contido no Decreto Municipal n.º 1.216 de 20 de agosto de 2012,
RESOLVE:
Tornar pública a Resolução n.º 122/2012, do Conselho Municipal do Conselho Municipal de Assistência Social, conforme anexo.
Fundação de Ação Social, 20 de dezembro de 2012.
Simone Camargo Nadolny : Assessora Técnica
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
Nº 8 - ANO I
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
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CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
CONSELHO - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 3
Tornar pública a Resolução n.º 123/2012, do Conselho
Municipal de Assistência Social
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso da competência que lhe
foi delegada por meio do Decreto Municipal n.º 73/2011, neste ato representada pela senhora
Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 467/2011 desta Fundação, e tendo em vista
o contido no Decreto Municipal n.º 1.216 de 20 de agosto de 2012,
RESOLVE:
Tornar pública a Resolução n.º 123/2012, do Conselho Municipal do Conselho Municipal de
Assistência Social, conforme anexo.
Fundação de Ação Social, 20 de dezembro de 2012.
Simone Camargo Nadolny : Assessora Técnica
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
Nº 8 - ANO I
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC
PORTARIA Nº 150
Concede Licença Prêmio
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº. 92/2011, de 27 de junho de 2011,
e tendo em vista o contido na solicitação de licença prêmio nº. 29/2012,
RESOLVE:
CONCEDER, 03 (três) meses de licença prêmio, a partir de 01/02/2013 ao servidor Juarez Lazaroto, matrícula nº. 81.204, cargo Agente
Administrativo, quinquênio compreendido entre 23/11/2007 a igual data de 2012.
Fundação Cultural de Curitiba, 19 de dezembro de 2012.
Maria Angelica da Rocha Carvalho : Diretora Administrativa e Financeira
PORTARIA Nº 151
Resultado Crescimento Vertical
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 945/2011, de 1º de
junho de 2011, e;
considerando o que dispõe o item 10.1 do Edital nº. 117/2012, que estabelece as normas para o Procedimento de Crescimento Vertical na
Fundação Cultural de Curitiba,
RESOLVE:
Divulgar o resultado final do Procedimento de Crescimento Vertical para os servidores abrangidos pela Lei nº 11.000/04, do quadro de pessoal da
Fundação Cultural de Curitiba, conforme o anexo I.
Fundação Cultural de Curitiba, 20 de dezembro de 2012.
Maria Angelica da Rocha Carvalho : Diretora Administrativa e Financeira
Anexo I da Portaria 151/2012
Resultado do Procedimento de Crescimento Vertical na FCC, em ordem
decrescente de nota.
Auxiliar Administrativo Operacional II
Matrícula
Matrícula
80822
80610
80662
81045
80803
Pontuação
45,68
43,64
41,76
36,28
12,6
Pontuação
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
Nº 8 - ANO I
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
80673
80238
80700
81141
56,86
27,9
26,04
25,8
Auxiliar Administrativo Operacional II - Vigia
Matrícula
81086
81090
81083
81060
81063
81068
81081
81076
Pontuação
35,92
23,52
19,22
12
12
12
12
7
Auxiliar Administrativo Operacional III - Vigia
Matrícula
81069
81085
81079
81061
81088
Pontuação
53,2
23,58
23,46
23,4
22,8
Telefonista II
Matrícula
81210
80503
80134
Pontuação
56,8
44,02
38,4
Motorista II
Matrícula
80513
Pontuação
4,8
Motorista III
Matrícula
80854
Pontuação
4,8
Prof. Polivalente II - Infra-Estrutura Urbana
Matrícula
80769
80411
Pontuação
25,56
13,8
Prof. Polivalente III - Infra-Estrutura Urbana
Matrícula
80696
Pontuação
46
Auxiliar Cultural II
Matrícula
81165
80753
80968
81127
80668
Pontuação
83,32
43,3
22,44
21,66
4,8
Auxiliar Cultural III
Matrícula
81162
80847
80849
80993
Pontuação
61,6
50,98
40,94
30,9
Matrícula
80798
81122
81028
80873
80794
80890
81180
80862
80733
80863
80452
80631
80219
80997
80139
80528
81192
80935
81203
80934
80597
80376
81001
Pontuação
85,72
82,72
81,62
80,82
79,42
76,44
74,66
73,9
66,52
62,67
61,63
59,5
57,94
51,46
50,88
43,46
42,24
38,96
37,92
35,32
35,02
30,24
29,84
Auxiliar Administrativo Operacional III
Agente Administrativo II
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
Nº 8 - ANO I
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
81002
80998
80457
81204
80427
80917
81021
27,6
27
25,56
21,78
17,1
16,92
12
Agente Administrativo III
Matrícula
80110
80672
80609
80317
80864
80459
80800
81115
81179
80982
80722
80429
80884
80882
80221
80150
81184
80811
80625
80891
80858
81003
80974
Pontuação
94,3
88,94
88,93
88,3
86,62
86,55
81,4
78,05
77,8
77,2
70,79
70,57
68,23
66,34
65,62
63,6
62,2
60,28
58,34
55,78
51,76
51,76
51,46
Assistente de Operação e Manutenção II
Matrícula
81011
80807
Pontuação
61,12
4,8
Assistente de Operação e Manutenção III
Matrícula
80991
Pontuação
13,8
Agente Cultural II
Matrícula
80161
80805
81055
81012
80966
81077
80815
80806
81064
80652
81113
81073
80851
81078
Pontuação
59,98
55,98
51,58
51,1
50,24
50,23
49,16
49,12
48,64
36,54
36,3
24,6
22,8
20,88
Agente Cultural III
Matrícula
80857
81110
81013
81009
81087
80796
80953
80802
Pontuação
83,01
71,17
66,28
59,28
52,9
52,46
51,22
20,88
Coralista II
Matrícula
81230
Pontuação
9,6
Instrumentista II
Matrícula
80555
80583
Pontuação
15,6
15
Operador Técnico Cultural II
Matrícula
81114
80823
81026
81226
81225
Pontuação
62,2
24,18
23,34
9,6
4,6
Matrícula
80976
Pontuação
64,84
Operador Técnico Cultural III
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
Nº 8 - ANO I
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
80825
11,4
Promotor Cultural II
Matrícula
81126
80040
81218
81215
81158
80926
81153
80751
81123
81250
80965
80648
80194
80915
81238
81152
80222
80285
80643
81154
80846
80868
81168
80365
80838
81125
Pontuação
78,89
75,4
73,24
68,5
65,98
65,92
65,86
62,88
60,7
58,12
56,32
55,84
52,96
51,76
50,98
47,52
44,62
43,5
26,04
24,36
23,88
15,3
10,8
9,6
6,6
0
Promotor Cultural III
Matrícula
80263
81224
81133
81169
81054
81200
81246
81202
80844
81209
80602
80839
81243
81251
81120
81245
81244
80461
81199
81170
80364
Pontuação
81,04
80,2
79,76
76,12
76,11
74,8
74,8
74,26
72,65
71,06
65,12
61,78
60,89
56,83
54,52
52,38
52,3
27,6
24,03
22,14
13,2
Serígrafo II
Matrícula
80810
Pontuação
5,7
Telefonista II
Matrícula
80830
Pontuação
31,8
Técnico em Cinemas II
Matrícula
80073
80234
Pontuação
9
4,8
Analista Desenvolvimento Organizacional II
Matrícula
81094
80252
80524
85,06
44,1
9,6
Analista Desenvolvimento Organizacional III
Matrícula
80795
80812
Pontuação
84,22
69,49
Analista de Finanças III
Matrícula
80287
Pontuação
61,36
Bibliotecário II
Matrícula
81242
80877
80878
81240
80896
Pontuação
69,94
64
55,6
44,35
22,8
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
Nº 8 - ANO I
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Bibliotecário III
Matrícula
80833
80336
Pontuação
85,9
80,83
Jornalista II
Matrícula
81051
80456
80901
Pontuação
54,46
30,3
16,8
Jornalista III
Matrícula
80886
80579
Pontuação
78,07
73,3
Desenhista Industrial II
Matrícula
80959
Pontuação
55,54
Desenhista Industrial III
Matrícula
80907
Pontuação
50,98
Instrutor de Artes II
Matrícula
80318
80983
80572
81149
81150
80772
Pontuação
37,8
29,1
17,1
10,8
10,8
4,8
Instrutor de Artes III
Matrícula
80053
Pontuação
45,74
Musico Coralista II
Matrícula
80592
80466
80470
80465
80782
Pontuação
25,2
12
5,4
4,8
4,8
Musico Coralista III
Matrícula
80554
Pontuação
10,2
Musico Instrumentista II
Matrícula
80469
80534
80790
80781
80464
80777
81228
80746
Pontuação
12,9
12,6
12
11,1
10,2
10,2
9,6
4,8
Pesquisador Artístico Cultural II
Matrícula
81148
80888
80843
80421
80576
Pontuação
88,96
82,36
77,5
32,54
4,8
Pesquisador Artístico Cultural III
Matrícula
80958
81196
81195
80122
Pontuação
88
87,7
70,6
60,1
Matrícula
80943
81217
80462
Pontuação
81,94
78,7
67,66
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
Nº 8 - ANO I
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Programador Artístico Cultural II
Programador Artístico Cultural III
81119
80580
81231
81144
81143
81233
80529
81007
66,28
58,24
52
51,4
51,34
27,6
15,6
12,6
Matrícula
80530
81188
80883
81146
81235
81236
81172
80898
Pontuação
84,58
75,43
63,48
54,7
54,46
52,98
49,84
27
PORTARIA Nº 152
Contemplados no Crescimento Vertical
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 945/2011, de 1º de
junho de 2011, e;
considerando o que dispõe o item 10.1 do Edital nº. 117/2012, que estabelece as normas para o Procedimento de Crescimento Vertical na
Fundação Cultural de Curitiba,
RESOLVE:
Divulgar a relação dos contemplados do Procedimento de Crescimento Vertical em ordem classificatória para os servidores abrangidos pela Lei
nº 11.000/04, do quadro de pessoal da Fundação Cultural de Curitiba, conforme o anexo I.
Fundação Cultural de Curitiba, 20 de dezembro de 2012.
Maria Angelica da Rocha Carvalho : Diretora Administrativa e Financeira
Anexo I da Portaria 152/2012
Resultado dos Contemplados no Procedimento de Crescimento Vertical da FCC,
em ordem de classificação.
Classificação
1°
Auxiliar Administrativo Operacional II
Matrícula
Nome
80822
ALDALEIA LIBANIA BARROS
Classificação
1°
Auxiliar Administrativo Operacional III
Matrícula
Nome
80673
ANTONIA DE PAULA RIBEIRO
Classificação
1°
Auxiliar Administrativo Operacional II VIGIA
Matrícula
Nome
81086
MARCELO FELIX MANCINO
Classificação
1°
Auxiliar Administrativo Operacional III VIGIA
Matrícula
Nome
81069
LUIZ CARLOS BRIZOLA
Classificação
1°
Matrícula
81210
Classificação
1°
Classificação
1°
Telefonista II
Nome
ROSILDA DE JESUS DE SOUZA
Profissional Polivalente III - Infra-Estrutura Urbana
Matrícula
Nome
80696
MARTINS DA SILVA
Matrícula
81165
Auxiliar Cultural II
Nome
RUI MARCELO SUTIL DE OLIVEIRA
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
Nº 8 - ANO I
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Auxiliar Cultural III
Nome
CLAUDIO AGOSTINHO SCHLICHTA
Classificação
1°
Matrícula
81162
Classificação
1°
2°
3°
4°
5°
6°
7°
Matrícula
80798
81122
81028
80873
80794
80890
81180
Classificação
1°
2°
3°
4°
5°
Matrícula
80110
80672
80609
80317
80864
Classificação
1°
Assistente de Operação e Manutenção II
Matrícula
Nome
81011
PAULO CESAR TEIXEIRA
Classificação
1°
2°
3°
4°
Matrícula
80161
80805
81055
81012
Agente Cultural II
Nome
MARIA SCHEMLIEI
CLEUZA DE FATIMA VIDEKOSKI
VICENTE CEZARIO DA CRUZ
MARTHA HUF MARTINS DOS SANTOS
Classificação
1°
2°
Matrícula
80857
81110
Agente Cultural III
Nome
LILIAN LUIZA RIBAS
CRIZANTO ABIMAEL WESTPHALEN MENDES
Classificação
1°
Matrícula
81114
Classificação
1°
Operador Tecnico Cultural III
Matrícula
Nome
80976
PEDRO BAHL JUNIOR
Classificação
1°
2°
3°
4°
5°
6°
Matrícula
81126
80040
81218
81215
81158
80926
Promotor Cultural II
Nome
JENECIR GOIS DA SILVA
MIRIAM TAISA LOPES LAU
MIRIAM TERESA RAHUAM
CRISTINA HERRERA
MARLI STANCZYK
DENISE SUZANE HOFFMANN DA ROCHA
Classificação
1°
2°
3°
4°
Matrícula
80263
81224
81133
81169
Promotor Cultural III
Nome
SANDRA BORN
DAYSE MARTINS DOS SANTOS
MARILENE DO ROCIO S DE LIMA CORREIA
ARNILDA LUCIA SARTORI
Classificação
1°
Matrícula
80830
Classificação
1°
Analista de Desenv. Organizacional II
Matrícula
Nome
81094
SANDRA MARA DE FATIMA GUIMARAES
Agente Administrativo II
Nome
MARLY PACHECO
CLEUSY FERREIRA
DECIO DE SOUZA MACEDO
SONIA MARIA LUCINO DE QUADROS
NAIR FERNANDES APOLINARIO TEIXEIRA
HELEIA REGINA PERSIKE BUSCARONS
SONIA CRISTINA GONCALVES DOS SANTOS ROSA
Agente Administrativo III
Nome
DORIVAL SIQUEIRA TANAN
LUIZ CARLOS MLENEK
ADENILSON SANTOS DE LARA
ROSANA MARA RODRIGUES DOS SANTOS
SIRLEY DE LARA MORAES
Operador Técnico Cultural II
Nome
FLAVIO LUCIANO DE ROSSI ALVES
Técnico em Artes Gráficas II
Nome
CLAUDIA RUTH HIRT STACHERA
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
Nº 8 - ANO I
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Classificação
1°
Analista de Desenv. Organizacional III
Matrícula
Nome
80795
PEDRO TWARDOWSKY
Classificação
1°
Matrícula
80287
REINALDO CEZAR LIMA
Classificação
1°
Matrícula
81242
Bibliotecario II
Nome
ELIZABETH W PALHARES
Classificação
1°
Matrícula
80833
Bibliotecario III
Nome
FILOMENA NERCY HAMMERSCHMIDT
Classificação
1°
Matrícula
81051
Jornalista II
Nome
JOSINA AUGUSTA OLIVEIRA MELO
Classificação
1°
Matrícula
80886
DENISE LILIAN ZANINI
Classificação
1°
Matrícula
80959
Classificação
1°
Matrícula
80907
Nome
AULIO COSTA ZAMBENEDETTI
Classificação
1°
Matrícula
80318
Instrutor de Artes II
Nome
JULIO CESAR MANSO VIEIRA
Classificação
1°
Matrícula
80053
ELVO BENITO DAMO
Classificação
1°
Pesquisador Artistico Cultural II
Matrícula
Nome
81148
ANGELA MARIA DE MEDEIROS
Classificação
1°
Pesquisador Artistico Cultural III
Matrícula
Nome
80958
ANA MARIA HLADCZUK
Classificação
1°
2°
Programador Artistico Cultural II
Matrícula
Nome
80943
DESIRE DIAS FABRI
81217
ROSALINA BAPTISTA ONUKA
Classificação
1°
2°
Programador Artistico Cultural III
Matrícula
Nome
80530
ZULEIKA AFIFE MARGE
81188
RAQUEL DOS SANTOS
Analista de Finanças III
Nome
Jornalista III
Nome
Desenhista Industrial II
Nome
JAYNE SFAIR SUNYE
Desenhista Industrial III
Instrutor de Artes III
Nome
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
Nº 8 - ANO I
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
EDITAL Nº 142
A Fundação Cultural de CuritIba, em consonância com a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e com o Edital de Chamamento Público nº
122/2012, torna público através do presente Edital, a impossibilidade do procedimento de análise documental e avaliação de mérito, face a
ausência de proponentes.
Fundação Cultural de Curitiba, 20 de dezembro de 2012.
Maria Angelica da Rocha Carvalho : Diretora Administrativa e Financeira
Contratos
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 06
Torna público Extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes.
A DIVISÃO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E TERMOS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições constantes
no artigo 52 do Decreto Municipal n.º 536, de 6 de agosto de 1992, como no parágrafo único do artigo 50 do Anexo I do Decreto Municipal n.º de
1.644, de 17 de dezembro de 2009,
RESOLVE
TORNAR público os extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes, constantes abaixo:
EXTRATO
Partes:
MUNICÍPIO DE CURITIBA.
CAZAMUZA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA.
Objeto: Aditivo 19458/06 ao Contrato de Empreitada celebrado em 28.12.2010. Reajuste de Valor. CN/070/2010/SMOP-OPE.
Data: 13.12.12
Valor deste Aditivo: R$ 339.081,44
Dotação Orçamentária: 13001.27813.0049.1006 – 4.4.90.51.0.3-007-SMOP
Processo: 01-138.761/2010-PMC e 01-047.467/2012
EXTRATO
Partes:
MUNICÍPIO DE CURITIBA.
CAZAMUSA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
Objeto: Aditivo 18602/10 ao Contrato de Empreitada celebrado em 29.09.09. Reajuste de Valor. CN 09/2009-SMOP/OPE.
Data: 23.10.12
Valor deste Aditivo: R$ 46.834,52
Valor Global: R$ 4.823.437,93
Dotação Orçamentária: 13001.27813.0049.1006-4.4.90.51.0.3-007
Processo: 01-060272/2012-PMC
EXTRATO
Partes:
MUNICÍPIO DE CURITIBA.
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI.
Objeto: Aditivo 18.366/04 ao Contrato de Prestação de Serviços de Análise de Água Efluente Industrial e Água Subterrânea, celebrada em
23.12.08. Prorrogação do Prazo de vigência. Pregão Eletrônico nº 1094/2008 – SMAD.
Data: 06.12.12
Prazo:
vigência: 23 de dezembro de 2012 a 22 de dezembro de 2013
Valor Global: R$ 3.618,00
Dotação Orçamentária: 05001.04125.0080.2080.339039.0.1.000 – SMAD
Processo: 01-137.301/2012
EXTRATO
Partes:
MUNICÍPIO DE CURITIBA.
DB – 2 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
Objeto: Aditivo nº 19023/03 ao Contrato de Locação de Equipamentos de Informática celebrado em 19.07.2010. Reajuste de Valor. Pregão
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
Nº 8 - ANO I
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Eletrônico nº 871/2009 – SMAD.
Data: 22.11.12
Prazo: 22.11.12
Valor deste Aditivo: R$ 294,00
Valor Mensal: R$ 502,05
Valor Global: R$ 15.688,35
Dotação Orçamentária:
15001.04122.0080.2054.3.3.90.39.0.1.000-SMAM;
15001.04122.0095.2126.3.3.90.39.0.1.000-SMAM.
Processo: 02-000557/2012-PMC
EXTRATO
Partes:
MUNICÍPIO DE CURITIBA.
O BETACEM CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
Objeto: Aditivo nº 19-FUC/01 ao Contrato de Empreitada celebrado em 07.03.2012. Prorrogação do Prazo de vigência e de execução e
Acréscimo de Valor. CN/003/2011-SMOP/OPP/FUC. Lote 2.
Data: 10.12.12
Prazo:
vigência: 01.05.13
execução: 150 dias
Valor do Acréscimo: R$ 600.803,84
Valor Global: R$ 4.886.256,35
Dotação Orçamentária: 30001.15453.0100.1220 - 4.4.90.513.1-724 1-99 – FUC
Processo: 01-128.889/2011-PMC e 01-085.296/2012-PMC
Procuradoria Geral do Município, 20 de dezembro de 2012.
Eronildes Aparecida Vagetti : Gestora
CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 5
Torna público Extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes
A DIVISÃO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E TERMOS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições constantes
no artigo 52 do Decreto Municipal n.º 536, de 6 de agosto de 1992, como no parágrafo único do artigo 50 do Anexo I do Decreto Municipal n.º de
1.644, de 17 de dezembro de 2009,
RESOLVE
TORNAR público os extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes, constantes abaixo:
EXTRATO
Partes:
MUNICÍPIO DE CURITIBA.
TECNOLIMP SERVIÇOS LTDA
Objeto: Aditivo 20.154/4 ao Contrato de Prestação de Serviços de limpeza e conservação e serviços de lavanderia, celebrado em 1°.02.2012. A
partir de 1°.12.2012 fica acrescido o número de postos de trabalho consistente em 01 (um) encarregado de 03 (três) a 10 (dez) postos de serviços
para atender o CMEI Maria Gracita Garcia Gonçalves. Edital de Concorrência Pública nº 071/2011-SMAD.
Data: 11.12.2012
Valor do Ajuste: R$ 5.388,25
Valor Mensal: R$ 872.703,87
Valor Global: R$ 21.444.872,92
Dotação Orçamentária:
2012-09001.12365.0053-2031.3.3.93.37.0.1.104 2-0 – SME;
2012-09001.12365.0053-2031.3.3.93.37.0.1.107 2-0 – SME;
2012-09001.12365.0053-2031.3.3.93.37.0.1.102 2-0 – SME.
Processo: 01-022338/2012-PMC
EXTRATO
Partes:
MUNICÍPIO DE CURITIBA.
DB – 2 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
Nº 8 - ANO I
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Objeto: Aditivo 19306/03 ao Contrato de Locação de Equipamentos de Informática (Microcomputadores), celebrado em 28.09.2010. Reajuste de
valores a partir de 28.09.2012. Pregão Eletrônico nº 871/2009.
Data: 27.11.2012
Valor do Reajuste: R$ 2.667,60
Valor Mensal: R$ 4.464,00
Valor Global: R$ 137.355,48
Dotação Orçamentária: 02001.04122.0080.2054.3.3.90.39.0.1-000-SGM
Processo: 01-127584/2010-PMC
EXTRATO
Partes:
MUNICÍPIO DE CURITIBA.
TECNOLIMP SERVIÇOS LTDA.
Objeto: Aditivo nº 19.299/07 ao Contrato de Prestação de Serviços de Limpeza e Conservação celebrado em 1°.10.2010. A partir de 1º.10.2012
fica acrescido o número de 03 (três) unidades ao total de equipamentos do contrato (E. M. Corbélia, E. M. Vila São José e E. M. Batel) e
acrescido de 06 (seis) postos de serventes e 01 (um) posto de encarregado para atender a Escola Municipal Corbélia. Edital de Concorrência
Pública nº 005/2010–SMAD.
Data: 07.12.2012
Valor do Ajuste: até R$ 640.771,85
Valor Mensal: até R$ 839.170,99
Valor Global: até R$ 10.070.051,88
Dotação Orçamentária:
09001.12361.0053.2029.339037.0.1.103 – SME;
09001.12361.0053.2031.339037.0.1.103 – SME;
09001.12361.0053.2031.339037.0.1.104 – SME;
09001.12361.0053.2031.339037.0.1.107 – SME;
09001.12361.0053.2037.339037.0.1.102 – SME
Processo: 01-091697/2011-PMC
EXTRATO
Partes:
MUNICÍPIO DE CURITIBA.
TECNOLIMP SERVIÇOS LTDA
Objeto: Aditivo 20.343/02 ao Contrato de Prestação de Serviços de Limpeza, celebrado em 02/07/2012. Acréscimo de valores. Edital de
Concorrência nº 80/2011 – SMAD.
Data: 30.10.2012
Valor do Ajuste: R$ 55.361,88
Valor Global: R$ 883.514,16
Dotação Orçamentária:
14001.06122.0087.2092.3.3.90.39.0.1.000;
14001.06182.0087.2093.3.3.90.39.0.1.000
Processo: 01-115645/2012-PMC
EXTRATO
Partes:
MUNICÍPIO DE CURITIBA.
O BETACEM CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
Objeto: Aditivo nº 18-FUC/01 ao Contrato de Empreitada celebrado em 07.03.2012. Prorrogação dos prazos de vigência e execução. Acréscimo
de valores. Edital de Concorrência n.º CN/003/2011-SMOP/OPP/FUC – Lote 01.
Data: 07.11.2012
Prazo:
vigência: mais 120 (cento e vinte) dias, até 29 de agosto de 2013
execução: mais 120 (cento e vinte) dias
Valor do Ajuste R$ 663.240,61
Valor Global: R$ 4.803.305,64
Dotação Orçamentária: 30001.15453.0100.1220 - 4.4.90.51.0.2-078 – FUC.
Processo: 01-085295/2012-PMC
EXTRATO
Partes:
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
Nº 8 - ANO I
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
MUNICÍPIO DE CURITIBA.
PR LOGÍSTICA ENGENHARIA LTDA
Objeto: Aditivo nº 19376/04 ao Contrato de Empreitada celebrado em 06.12.10. Reajuste de valores. Edital de Concorrência Nacional nº
CN/042/2010-SMOP/OPE.
Data: 15.10.2012
Valor do Ajuste: R$ 20.041,39
Valor Global: R$ 1.077.187,10.
Dotação Orçamentária:
09001.12365.0054.1032.4.4.90.51.0.1-103;
09001.12365.0054.1032.4.4.90.51.0.1-104
Processo: 01-147841/2011-PMC
EXTRATO
Partes:
MUNICÍPIO DE CURITIBA.
OROS ENGENHARIA LTDA
Objeto: Aditivo 19435/05 ao Contrato de Empreitada celebrado em 22.12.2010. Reajuste de valores. Edital de Concorrência Nacional nº
CN/046/2010/SMOP-OPE.
Data: 04.10.2012
Valor do Ajuste: R$ 53.069,35
Valor Global: R$ 1.432.409,35
Dotação Orçamentária: 09001.123650054.1032 – 4.4.90.51.00.00.0.3-000
Processo: 01-121108/2011-PMC
Procuradoria Geral do Município, 19 de dezembro de 2012.
Eronildes Aparecida Vagetti : Gestora
URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. - URBS
CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO
Torna público Extratos de Contratos.
A URBS - Urbanização de Curitiba S.A. torna público os extratos de contratos constantes no anexo.
Urbanização de Curitiba S.A., 20 de dezembro de 2012.
Cassia Ricardo de Aragão : Pregoeiro
EXTRATO DO CONTRATO FUC/RIT Nº. 064/2012
Origem: Pregão Eletrônico FUC nº. 016/2012 – Processo nº 055/2012.
Contratante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S/A.
Contratada: NORSKPAR COMERCIAL LTDA.
Objeto: fornecimento de materiais elétricos, ferragens e cones.
Valor total: R$ 4.532,50 (quatro mil, quinhentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos) – lote 13.
Fonte: recursos do FUC.
Forma de pagamento: conforme contrato.
Autoridade competente: Marcos Valente Isfer.
Data da assinatura: 05.12.2012.
EXTRATO DO CONTRATO FUC/RIT Nº. 065/2012
Origem: Pregão Eletrônico FUC nº. 016/2012 – Processo nº 055/2012.
Contratante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S/A.
Contratada: NORSKPAR COMERCIAL LTDA.
Objeto: fornecimento de materiais elétricos, ferragens e cones.
Valor total: R$ 6.178,80 (seis mil, cento e setenta e oito reais e oitenta centavos) – lotes 1 e 3.
Fonte: recursos do FUC.
Forma de pagamento: conforme contrato.
Autoridade competente: Marcos Valente Isfer.
Data da assinatura: 05.12.2012.
EXTRATO DO CONTRATO FUC/RIT Nº. 066/2012
Origem: Pregão Eletrônico FUC nº. 016/2012 – Processo nº 055/2012.
Contratante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S/A.
Contratada: SIMILAR TECNOLOGIA E AUTOMAÇÃO LTDA.
Objeto: fornecimento de materiais elétricos, ferragens e cones.
Valor total: R$ 38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos reais) – lote 4.
Fonte: recursos do FUC.
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
Nº 8 - ANO I
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Forma de pagamento: conforme contrato.
Autoridade competente: Marcos Valente Isfer.
Data da assinatura: 05.12.2012.
EXTRATO DO CONTRATO FUC/RIT Nº. 067/2012
Origem: Pregão Eletrônico FUC nº. 016/2012 – Processo nº 055/2012.
Contratante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S/A.
Contratada: HIDROVOLTS MATERIAL ELÉTRICO HIDRÁULICO E FERRAGENS LTDA.
Objeto: fornecimento de materiais elétricos, ferragens e cones.
Valor total: R$ 19.627,50 (dezenove mil, seiscentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos) – lotes 2, 6, 7, 11 e 14.
Fonte: recursos do FUC.
Forma de pagamento: conforme contrato.
Autoridade competente: Marcos Valente Isfer.
Data da assinatura: 05.12.2012.
EXTRATO DO CONTRATO FUC/RIT Nº. 068/2012
Origem: Pregão Eletrônico FUC nº. 016/2012 – Processo nº 055/2012.
Contratante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S/A.
Contratada: REYNET CABEAMENTO ESTRUTURADO LTDA. – ME.
Objeto: fornecimento de materiais elétricos, ferragens e cones.
Valor total: R$ 6.956,00 (seis mil, novecentos e cinquenta e seis reais) – lote 8.
Fonte: recursos do FUC.
Forma de pagamento: conforme contrato.
Autoridade competente: Marcos Valente Isfer.
Data da assinatura: 05.12.2012.
EXTRATO DO CONTRATO FUC/RIT Nº. 069/2012
Origem: Pregão Eletrônico FUC nº. 016/2012 – Processo nº 055/2012.
Contratante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S/A.
Contratada: REYNET CABEAMENTO ESTRUTURADO LTDA. – ME.
Objeto: fornecimento de materiais elétricos, ferragens e cones.
Valor total: R$ 1.370,00 (um mil, trezentos e setenta reais) – lote 5.
Fonte: recursos do FUC.
Forma de pagamento: conforme contrato.
Autoridade competente: Marcos Valente Isfer.
Data da assinatura: 05.12.2012.
EXTRATO DO CONTRATO FUC/RIT Nº. 071/2012
Origem: Pregão Eletrônico FUC nº. 016/2012 – Processo nº 055/2012.
Contratante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S/A.
Contratada: VICO COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA. – ME.
Objeto: fornecimento de materiais elétricos, ferragens e cones.
Valor total: R$ 2.000,00 (dois mil reais) – lote 9.
Fonte: recursos do FUC.
Forma de pagamento: conforme contrato.
Autoridade competente: Marcos Valente Isfer.
Data da assinatura: 05.12.2012.
EXTRATO DO CONTRATO FUC/RIT Nº. 072/2012
Origem: Pregão Eletrônico FUC nº. 016/2012 – Processo nº 055/2012.
Contratante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S/A.
Contratada: A. DIOGO COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA.
Objeto: fornecimento de materiais elétricos, ferragens e cones.
Valor total: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) – lote 10.
Fonte: recursos do FUC.
Forma de pagamento: conforme contrato.
Autoridade competente: Marcos Valente Isfer.
Data da assinatura: 05.12.2012.
EXTRATO DO CONTRATO FUC/RIT Nº. 073/2012
Origem: Pregão Eletrônico FUC nº. 016/2012 – Processo nº 055/2012.
Contratante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S/A.
Contratada: LICIPAR LTDA. – ME.
Objeto: fornecimento de materiais elétricos, ferragens e cones.
Valor total: R$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta reais) – lote 12.
Fonte: recursos do FUC.
Forma de pagamento: conforme contrato.
Autoridade competente: Marcos Valente Isfer.
Data da assinatura: 05.12.2012.
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
Nº 8 - ANO I
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA - IPPUC
CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO
TORNA PÚBLICO EXTRATO DE CONTRATO
A Supervisora Administrativa e Financeira do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista a competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 013/12, de 06 de fevereiro de 2012.
RESOLVE
TORNAR público os extratos de contratos constante ao anexo.
Aditivo nº 03/2012
Processo CP no 09/11 Contrato nº 206/2012
PARTES: INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA e a PARALLELA ENGENHARIA CONSULTIVA LTDA.
Objeto: Elaboração de Estudos e Projetos de Arquitetura e Engenharia, referente a obras de infraestrutura viária, incluindo Obras de Arte
Especiais(viadutos, trincheiras e pontes), Rótula Linhão do emprego, Rua lateral do viaduto Avenida Senador Salgado Filho, Avenida Salgado
Filho e Rua Olindo Caetani, (1.560 km).
Aditivo de prazo de execução: 90 dias
DATA DA ASSINATURA : 17/12/2012
Cléver Ubiratan Teixeira de Almeida - Presidente
Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba, 19 de dezembro de 2012.
Silvana Mara Camara Vicelli Gioppo : Supervisora Administrativa e Financeira
CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 020/2008
TORNA PÚBLICO EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
A SUPERVISORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA do INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA - IPPUC, no
uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência que lhe foi subdelegada pela Portaria no 013/12, de 06 de fevereiro de 2012.
RESOLVE
TORNAR público o extrato de Aditivo Contratual constante no anexo.
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
Contratante: INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA - IPPUC
Contratada: QUALISEG SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA
Origem: PREGÃO ELETRÔNICO N° 020/2008
Objeto do Aditivo nº 7: Referente prorrogação do contrato de prestação de serviços de vigilância, nas instalações da sede do IPPUC.
Valor: Os valores definidos na cláusula quinta do contrato originário serão mantidos em R$ 334.206,96 (trezentos e trinta e quatro mil, duzentos e
seis reais e noventa e seis centavos), em 12 (doze) parcelas mensais iguais e consecutivas de R$ 27.850,58 (vinte e sete mil, oitocentos e
cinqüenta reais e cinqüenta e oito centavos).
Duração: 12 meses, contados de 02.01.2013.
Dotação Orçamentária: As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 25001.04122.0080.2054.339037.0.1.001
25001.04122.0080.2054.339037.0.2.080
Cléver Ubiratan Teixeira de Almeida - Presidente
Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba, 20 de dezembro de 2012.
Silvana Mara Camara Vicelli Gioppo : Supervisora Administrativa e Financeira
CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 212/2012
TORNA PÚBLICO EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
A SUPERVISORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA do INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA - IPPUC, no
uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência que lhe foi subdelegada pela Portaria no 013/12, de 06 de fevereiro de 2012.
RESOLVE
TORNAR público o extrato de Aditivo Contratual constante no anexo.
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
Contratante: INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA - IPPUC
Contratada: ATMOSFERA GESTÃO E HIGIENIZAÇÃO DE TÊXTEIS S.A.
Origem: PREGÃO ELETRÔNICO N° 024/2010
Objeto do Aditivo nº 2: Referente prorrogação do contrato de locação de tapetes.
Valor: R$ 7.934,52 (sete mil, novecentos e trinta e quatro reais e cinqüenta e dois centavos)
Périodo : 01/12/12 à 30/11/13.
Dotação Orçamentária: As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº:
25001.04122.0080.2054.339039.0.1.001
25001.04122.0080.2054.339039.0.2.080
25001.15451.0095.2127.339039.0.1.001
25001.15451.0095.2127.339039.0.2.080
Cléver Ubiratan Teixeira de Almeida - Presidente
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
Nº 8 - ANO I
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba, 20 de dezembro de 2012.
Silvana Mara Camara Vicelli Gioppo : Supervisora Administrativa e Financeira
FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS
CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO
Torna público os Extratos de Contratos, Acordos e outros
Ajustes.
A FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 8.666/93,
RESOLVE:
Tornar público os Extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
Processo número: 088804/2012.
Partes: FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS E ENGEREDE CABEAMENTO ESTRUTURADO E SISTEMAS DE CONECTIVIDADE – 4421.
Assinatura: 03 dias do mês de dezembro de 2012.
Objeto: O presente instrumento tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE REDE ELETRICA DE ALTA TENSÃO,
localizada na Rua Eduardo Sprada nº 4520, Município de Curitiba Estado do Paraná, conforme especificações contidas no Edital de Pregão
Eletrônico nº 035/2012 – FAS, bem como da proposta da CONTRATADA, datada de 06 de novembro de 2012, documentos que passam a fazer
parte integrante deste instrumento.
Vigência: O prazo de vigência do contrato será de 3 (três) meses, a partir da assinatura deste instrumento.
Valor: O valor global do contrato é de R$ 28.552,00 (vinte e oito mil quinhentos e cinqüenta e dois reais).
Dotações Orçamentárias:
29001.08122.0051.2021 - 3.3.90.39.01 001 - (FAS)
29001.08122.0051.2021 - 3.3.90.39.02 083 - (FAS)
29001.08244.0051.2021 - 3.3.90.39.01 001 - (FAS)
29001.08244.0051.2021 - 3.3.90.39.02 083 - (FAS)
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
Processo: 114651/2012
Partes: FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS E IDEALE SOLUÇÕES EM PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA ME – 3616/06.
Assinatura: 04 dias do mês de dezembro de 2012.
Objeto: Por acordo entre as partes, fica prorrogado o prazo de vigência contratual, pelo prazo de mais 12 (doze) meses, iniciando-se novo
período em 14 de dezembro de 2012 e findando em 13 de dezembro de 2013.
Vigência: De 14 de dezembro de 2012 à 13 de dezembro de 2013.
Valor: O valor global é de até R$ 291.960,00 (duzentos e noventa e um mil novecentos e sessenta reais).
Dotações Orçamentárias:
38001.08244.0051.2013.3.3.90.39.0.1.001;
38001.08244.0051.2013.3.3.90.39.0.2.099;
38001.08244.0051.2013.3.3.90.39.3.2.837.
Fundação de Ação Social, 20 de dezembro de 2012.
Simone Camargo Nadolny : Assessora Técnica
Convênios
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
CONVÊNIOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 3
Torna público Extratos de
Convênios, Acordos e outros
Ajustes.
A DIVISÃO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E TERMOS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições constantes
no artigo 52 do Decreto Municipal n.º 536, de 6 de agosto de 1992, como no parágrafo único do artigo 50 do Anexo I do Decreto Municipal n.º de
1.644, de 17 de dezembro de 2009,
RESOLVE
TORNAR público os extratos de Convênios, Acordos e outros Ajustes, constantes abaixo:
EXTRATO
Partes:
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
Nº 8 - ANO I
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
MUNICÍPIO DE CURITIBA.
ASSOCIAÇÃO ALIANÇA EMPREENDEDORA, organização da sociedade civil de interesse público, e FUNDAÇÃO AVINA
Objeto: Aditivo nº 17752/5 ao Termo de Parceria celebrado em 07.12.07. Alteração do Plano de Trabalho e o Plano de Aplicação/Cronograma
de Desembolso para o período remanescente da parceria, até 31/12/2012, com alteração do montante total do Cronograma de Desembolso
anual do período de janeiro a dezembro/2012.
Data: 29.10.2012
Valor da Readequação: R$ 2.296,31
Valor do Desembolso: para o período de janeiro a dezembro/2012 de R$ 7.007.465,31
Dotação Orçamentária: 10001.18542.0094.2125.335041.0.1.000-SMMA.
Processo: 01.127825/2012-PMC
EXTRATO
Partes:
MUNICÍPIO DE CURITIBA.
MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL
Objeto: Aditivo nº 19997/01 Convênio celebrado em 02.12.11. Prorrogação do prazo de vigência a partir de 02.12.2012.
Data: 30.11.2012
Prazo de vigência: 12 (doze) meses.
Processo: 01-129751/2011-PMC
EXTRATO
Partes:
MUNICÍPIO DE CURITIBA.
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONJUNTO LOTIGUASSU I E II
Objeto: Convênio nº 20860 para estabelecer parceria visando o desenvolvimento das ações do Programa de Atendimento Sócioesportivo PASE, mediante repasse de materiais esportivos de consumo a ASSOCIAÇÃO, para a realização de atividades esportivas e sociais com
crianças e adolescentes dos 07 (sete) aos 17 (dezessete) anos.
Data: 28.11.2012
Prazo de vigência: 12 (doze) meses
Processo: 01-155664/2012-PMC
EXTRATO
Partes:
MUNICÍPIO DE CURITIBA.
CLUBE DE MÃES DA VILA AUDI
Objeto: Aditivo 20002/01 de Cooperação Técnica celebrado em 08/12/2011. Prorrogação do prazo de vigência.
Data: 28.11.2012
Prazo de vigência: de 08/12/12 a 08/12/2013
Processo: 01-142059/2011-PMC
EXTRATO
Partes:
MUNICÍPIO DE CURITIBA.
ASSOCIAÇÃO ÍCARO MARCOLIN
Objeto: Convênio 20848 para estabelecer parceria visando o desenvolvimento das ações do Programa de Atendimento Socioesportivo,
mediante repasse de materiais esportivos de consumo a ASSOCIAÇÃO para a realização de atividades esportivas e sociais com crianças e
adolescentes dos 06 (seis) aos 17 (dezessete) anos.
Data: 13.11.2012
Prazo de vigência: 12 (doze) meses.
Processo: 01-132401/2012-PMC
Procuradoria Geral do Município, 19 de dezembro de 2012.
Eronildes Aparecida Vagetti : Gestora
FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS
CONVÊNIOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO
Torna público os Extratos de Convênios, Acordos e outros
Ajustes.
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
Nº 8 - ANO I
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
A FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 8.666/93,
RESOLVE:
Tornar público os Extratos de Convênios, Acordos e outros Ajustes.
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
Protocolo: 35-000555/2012
Partes: FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS e o LAR DOS MENINOS DE SÃO LUIZ – 4406.
Objeto: Tem o presente por objetivo formalizar convênio entre as partes para repasse de recurso financeiro que será utilizado aquisição de
material de consumo, serviços de terceiros e pessoal tendo em vista a implantação do Projeto “Atendimento Socioassistencial Diurno para
Crianças de Família em Risco Social”, oferecendo o serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para enfrentamento das
vulnerabilidades sociais decorrentes de dificuldades vivenciadas por algum de seus membros, bem como promover a formação integral por meio
de atividades culturais e esportivas, beneficiando até 150 (cento e cinqüenta) crianças, de ambos os sexos, na faixa etária entre 06 (seis) a 10
(dez) anos e suas famílias, que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco social.
Assinatura: 07 dias do mês de novembro de 2012.
Vigência: O presente Convênio terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
Valor: O valor total de até R$ 118.503,00 (cento e dezoito mil quinhentos e três reais).
Dotações Orçamentárias:
38001.08243.0051.6002 3.3.50.43.00.00 0 1 001 e
38001.08243.0051.6002 3.3.50.43.00.00 3 2 821.
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIOProtocolo: 35-000180/2012.
Partes: FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS e a ASSOCIAÇÃO FENIX – 4408.
Objeto: O presente instrumento tem por objetivo formalizar Termo de Convênio entre os celebrantes para repasse de recurso financeiro do Fundo
Municipal para Criança e Adolescente, o qual será utilizado para pagamento de pessoal e serviços de terceiros, tendo em vista a implantação do
Projeto “Roda de Brincadeira e Aprendizado”, o qual visa atender até 250 (duzentas e cinqüenta) crianças e adolescentes, na faixa etária de
01 (um) a 17 (dezessete) anos, as quais vivem e convivem com HIV/AIDS, vítimas de abusos sexuais e violência doméstica, com Síndrome de
Alienação Parental, em situação de vulnerabilidade pessoal e social, oriundos de casas de apoio e abrigo, retorno para o convívio familiar, para o
fim de proporcionar a adaptação dos mesmos com seus familiares, possibilitando a reintegração social e familiar, bem como, a melhoria na
condição de vidados mesmos, sendo que os mesmos em constante exposição a violência, a pobreza e a conflitos sociais e familiares e que
sofrem risco a sua integridade física, social e emocional e desenvolvimento intelectual.
Assinatura: 08 dias do mês de novembro de 2012.
Vigência: O presente Convênio terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
Valor: O valor total de até R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil).
Dotações Orçamentárias:
35001.08243.0051 5001 4.4.50.42 00.00 5 2 880;
35001.08243.0051.5001 4.4.50.42 00.00 5 6 880;
35001.08243.0051.6002 3.3.50.41 00.00 0 1 001;
35001.08243.0051.6002 3.3.50.41 00.00 5 2 880;
35001.08243.0051.6002 3.3.50.41 00.00 5 6 880.
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
Protocolo: 35-000720/2012.
Partes: FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS e a ESCOLA ESPECIALIZADA PRIMAVERA – 4413.
Objeto: O presente tem por objetivo formalizar convênio entre as partes a fim de destinar recurso financeiro para aquisição de material de
consumo e serviços de terceiros, tendo em vista a implantação do Projeto “Restaurar Promovendo Educação de Qualidade”, o qual visa
proporcionar maior conforto, segurança, qualidade e de recursos para que o aluno possa adquirir e exercer plenamente as condições de ensino –
aprendizagem, necessários á conquista de sua cidadania; reparar e adequar o telhado do pátio coberto com troca de telhas; instalar calhas;
adequar os materiais aos espaços escolares garantindo o funcionamento das atividades pedagógicas diariamente, bem como aplicar os
materiais específicos para que atinjam os objetivos propostos, beneficiando até 144 crianças e adolescentes, com deficiência intelectual, de
ambos os sexos, carentes, a partir de 07 (sete) anos de idade, os quais necessitam de serviço e orientações, apoio sócio-familiar e reforço dos
vínculos familiares.
Assinatura: Nove dias do mês de novembro de 2012.
Vigência: O presente Convênio terá vigência de 5 (cinco) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
Valor: O valor total de até R$ 27.352,75 (vinte e sete mil, trezentos e cinqüenta e dois reais e setenta e cinco centavos)
Dotação Orçamentária:
37001.08242.0051.2023 3.3.50.41.00.00 0 6 098.
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
Protocolo: 35-000587/2012.
Partes: FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS e a AÇÃO SOCIAL DO PARANÁ – 4425.
Objeto: Tem o presente por objetivo formalizar convênio entre as partes para repasse de recursos financeiros que será utilizado com pessoal,
material de consumo e serviços de terceiros, tendo em vista a implantação do Projeto “Brinquedoteca em Ação: Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 a 14 anos”, visando assegurar e estimular a convivência e o fortalecimento
de vínculos para até 60 (sessenta) crianças e adolescentes, na faixa etária de 06 (seis) a 14 (quatorze) anos e seus familiares, em situação de
vulnerabilidade e risco social, referenciadas e acompanhadas pelo CRAS Santa Rita, Núcleo Regional Pinheirinho, bem como a prevenção e a
superação das situações de risco social, possibilitando o protagonismo e o acesso aos seus direitos.
Assinatura: Primeiro dia do mês de novembro de 2012.
Vigência: O presente Convênio terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
Valor: O valor total de até R$ 49.744,80 (quarenta e nove mil setecentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos).
Dotações Orçamentárias:
38001.08243.0051.6002 3.3.50.43.00.00 0 1 001 e
38001.08243.0051.6002 3.3.50.43.00.00 3 2 821.
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
Nº 8 - ANO I
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO
Protocolo: 35-000716/2012.
Partes: FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS e o CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL RECANTO ESPERANÇA – 4088/01.
Objeto: Fica prorrogado o prazo de vigência do convênio estabelecido na Cláusula Segunda do Termo Originário, contemplando o período de 21
de novembro de 2012 até 20 de novembro de 2013.
Assinatura: 19 dias do mês de novembro de 2012.
Vigência: De 21 de novembro de 2012 até 20 de novembro de 2013.
Valor: O valor global do convênio passa para até R$ 39.690,00 (trinta e nove mil, seiscentos e noventa reais).
Dotações Orçamentárias:
38001.08243.0051.6002 3.3.50.43.00.00 0 1 001 e
38001.08243.0051.6002 3.3.50.43.00.00 3 2 821.
Fundação de Ação Social, 19 de dezembro de 2012.
Simone Camargo Nadolny : Assessora Técnica
CONVÊNIOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO
Torna público os Extratos de Convênios, Acordos e outros
Ajustes.
A FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 8.666/93,
RESOLVE:
Tornar público os Extratos de Convênios, Acordos e outros Ajustes.
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
Protocolo: 35-000646/2012.
Partes: FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS e o CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DIVINA MISERICÓRDIA – 4416.
Objeto: Tem o presente por objetivo formalizar convênio entre as partes para repasse de recurso financeiro que será utilizado para aquisição de
material de consumo, Serviços de Terceiros e Pessoal, tendo em vista a implantação do Projeto “Sabará + Vida”, para o desenvolvimento do
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, no atendimento de até 310 (trezentas e dez) crianças e adolescentes, na faixa etária de 06
a 15 anos de idade, prioritariamente encaminhadas pelo CRAS Barigui, oriundas das famílias inseridas nos Programas de Transferência de
Renda, bem como encaminhadas pela rede local.
Assinatura: 25 dias do mês de novembro de 2012.
Vigência: O presente Termo é firmado para vigorar por 12 (doze) meses, contemplando o período de 01 de dezembro de 2012 a 30 de novembro
de 2013.
Valor: O valor do repasse será de até R$ 251.793,36 (duzentos e cinqüenta e um mil setecentos e noventa e três reais e trinta e seis centavos).
Dotações Orçamentárias:
38001.08243.0051.6002 3.3.50.43.00.00 3 2 821 e
38001.08243.0051.6002 3.3.50.43.00.00 0 1 001.
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
Protocolo: 35-000459/2012.
Partes: FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS e a ABBA PROMOÇÃO SOCIAL – ABBAPS 4419.
Objeto: Tem o presente por objetivo formalizar convênio entre as partes para
repasse de recurso financeiro que será utilizado para aquisição de material de consumo, serviços de terceiros e pessoal, tendo em vista a
implantação do Projeto “Alegria na Cidade Refúgio”, visando oferecer atendimento com ações socioeducativas de convivência e fortalecimento
de vínculos, através da atividade nas áreas da cultura, arte, esporte e informática para até 60 crianças e adolescentes, em vulnerabilidade social,
na faixa etária de 06 (seis) a 15 (quinze) anos de idade, prioritariamente participantes de Programas de Transferência de Renda e acompanhadas
pelo Centro de Referência de Assistência Social Vila Verde, objetivando o contato com diferentes formas de expressão cultural e social.
Assinatura: 06 dias do mês de novembro de 2012.
Vigência: O presente Termo é firmado para vigorar por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
Valor: O valor do repasse será de até R$ 49.771,26 (quarenta e nove mil, setecentos e setenta e um reais e vinte e seis centavos).
Dotações Orçamentárias:
38001.08243.0051.6002 3.3.50.43.00.00 0 1 001 e
38001.08243.0051.6002 3.3.50.43.00.00 3 2 821.
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
Protocolo: 35-001089/2012
Partes: FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS e o INSTITUTO PARANAENSE DE CEGOS – 4422.
Objeto: O presente instrumento tem por objetivo formalizar convênio entre os celebrantes para o fim de destinar recurso financeiro do Fundo
Municipal de Apoio ao Deficiente, que será utilizado para despesas com pessoal, materiais para reparo e manutenção do refeitório e serviços de
terceiros, tendo em vista para implantação do Projeto “Integração Social: Garantindo Permanência e Qualidade nos Atendimentos e nos
Serviços Prestados no Instituto Paranaense de Cegos às Pessoas Com Deficiência Visual”, visando o auxilio na manutenção das
despesas da CONVENENTE, para continuidade da qualidade dos serviços prestados, beneficiando até 300 (trezentas) crianças, adolescentes,
adultos e idosos com deficiência visual ou baixa visão, atendidos pelo Instituto Paranaense de Cegos.
Assinatura: 30 dias do mês de novembro de 2012.
Vigência: O presente Termo é firmado para vigorar por 03 (três) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
Valor: O valor do repasse será de até R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais).
Dotação Orçamentária:
37001.08242.0051.2023 3.3.50.41 00.00 0 6 098.
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
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CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Fundação de Ação Social, 19 de dezembro de 2012.
Simone Camargo Nadolny : Assessora Técnica
FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC
CONVÊNIOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO
Torna público Extratos de
Contratos,
Convênios,
Acordos e outros Ajustes.
A DIVISÃO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E TERMOS DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA, no uso de suas atribuições constantes no
artigo 52 do Decreto Municipal n.º 536, de 6 de agosto de 1992, como no parágrafo único do artigo 50 do Anexo I do Decreto Municipal n.º de
1.644, de 17 de dezembro de 2009,
RESOLVE
TORNAR público os extratos de Contratos, Convênios, Acordos e outros Ajustes, a seguir:
Partes: Fundação Cultural de Curitiba
Camila Casagrande
Termo: Permissão de Uso n° 388/2012 – FCC
Objeto: Direito de Uso do Espaço denominado Teatro Londrina, com a finalidade única para realização do evento denominado “Espetáculo
2012”, atendendo as condições contratuais acordadas entre as partes.
Prazo de Execução: 09 de dezembro de 2012.
Data de Assinatura: 09 de novembro de 2012.
Partes: Fundação Cultural de Curitiba
Adilton José de Paulo
Termo: Permissão de Uso n° 003/2012 – FCC
Objeto: Direito de Uso do Espaço denominado Auditório Antônio Carlos Kraide, com a finalidade de realizar do evento denominado “O Varal”,
conforme prazos e condições contratuais acordadas entre as partes.
Prazo de Execução: De 10 a 11 de novembro de 2012.
Data de Assinatura: 09 de novembro de 2012.
Partes: Fundação Cultural de Curitiba
Editora Gazeta do Povo S.A.
Termo: Permissão de Uso n° 012/2012 – FCC
Objeto: Direito de Uso do Espaço denominado Teatro Paiol, com a finalidade de realização do projeto denominado “Papo Universitário”,
conforme prazos e condições contratuais acordadas entre as partes.
Prazo de Execução: 04 de setembro de 2012.
Data de Assinatura: 15 de agosto de 2012.
Partes: Fundação Cultural de Curitiba
Marcelo Andrade dos Santos
Termo: Permissão de Uso n° 009/2012 – FCC
Objeto: Direito de Uso do Espaço denominado Teatro Cleon Jacques, com a finalidade única para realização de ensaio de peça de teatro,
conforme prazos e condições contratuais acordadas entre as partes.
Prazo de Execução: De 02 a 18 de janeiro de 2013.
Data de Assinatura: 08 de novembro de 2012.
Partes: Fundação Cultural de Curitiba
Marcelo Puppi Munhoz
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
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CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Termo: Autorização de Uso n° 002/2012 – FCC
Objeto: Direito de Uso do Espaço denominado Auditório Antônio Carlos Kraide, com a finalidade única para realização do evento denominado
“Ficção Viva II – Workshop com Guilherme Arriaga”, conforme prazos e condições contratuais acordadas entre as partes.
Prazo de Execução: De 24 a 25 de novembro de 2012.
Data de Assinatura: 09 de novembro de 2012.
Partes: Fundação Cultural de Curitiba
Elaine Jacira da Cruz
Termo: de Adesão nº. 044/2012 - FCC.
Objeto: Programa de Parceria para realização de Cursos de Restauro em Madeira e Móveis, nas salas do Centro de Criatividade de Curitiba
com carga horária de 10 horas semanais (divididas em duas turmas).
Prazo de execução: 01 de agosto a 31 de dezembro de 2012
Data de Assinatura: 01 de Agosto de 2012.
Partes: Fundação Cultural de Curitiba
Lucio Henrique de Araújo
Termo: Aditivo (01) ao Contrato de Apoio e Cooperação n° 1770/12 – FCC
Objeto: Fica alterada a Cláusula Décima Segunda do contrato originário - Dos Recursos, que passará a ocorrer pelas dotações orçamentárias
referente ao exercício de 2012.
Prazo de execução: 29 de novembro de 2012 a 31 de novembro de 2013
Prazo de vigência: 29 de novembro de 2012 a 31 de dezembro de 2013
Dotação Orçamentária: 36001.13392.0048.2003-339036.0.2.090
Processo Administrativo: 01-127301/2012
Data de Assinatura: 07 de dezembro de 2012.
Enquadramento Legal: Artigo 57, caput, da Lei 8666/93.
Partes: Fundação Cultural de Curitiba
Maria Inês Schmidt Olivetti
Termo: Aditivo (01) ao Contrato de Apoio e Cooperação n° 1771/12 – FCC
Objeto: Fica alterada a Cláusula Décima Segunda do contrato originário - Dos Recursos, que passará a ocorrer pelas dotações orçamentárias
referente ao exercício de 2012.
Prazo de Execução: 29 de janeiro de 2013 a 30 de outubro de 2013.
Vigência: 29 de novembro de 2012 a 01 de dezembro de 2013.
Dotação Orçamentária: 36001.13392.0048.2003-339036.0.2.090
Processo Administrativo: 01-127271/2012
Data de Assinatura: 07 de dezembro de 2012.
Enquadramento Legal: Artigo 57, caput, da Lei 8666/93.
Partes: Fundação Cultural de Curitiba
Fabio Henrique Alves
Termo: Aditivo (01) ao Contrato de Apoio e Cooperação n° 1769/09 – FCC
Objeto: Fica alterada a Cláusula Décima Segunda do contrato originário - Dos Recursos, que passará a ocorrer pelas dotações orçamentárias
referente ao exercício de 2012.
Prazo de execução: 29 de novembro de 2012 a 31 de novembro de 2013
Prazo de vigência: 29 de novembro de 2012 a 31 de dezembro de 2013
Processo Administrativo: 01-127304/2012
Data de Assinatura: 29 de novembro de 2012.
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
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CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Enquadramento Legal: Artigo 57, caput, da Lei 8666/93.
Dotação Orçamentária: 36001.13392.0048.2003-339036.0.2.090
Partes: Fundação Cultural de Curitiba
Inara Vidal Passos
Termo: Aditivo (01) ao Contrato de Apoio e Cooperação n° 1768/12 – FCC
Objeto: Fica alterada a Cláusula Décima Segunda do contrato originário - Dos Recursos, que passará a ocorrer pelas dotações orçamentárias
referente ao exercício de 2012.
Prazo de execução das atividades: 29 de novembro de 2012 a 31 de outubro de 2013
Prazo de execução das exposições: 02 de janeiro de 2013 a 30 de agosto de 2013
Prazo de vigência: 29 de novembro de 2012 a 01 de dezembro de 2013
Dotação Orçamentária: 36001.13392.0048.2003-339036.0.2.090
Processo Administrativo: 01-127297/2012
Data de Assinatura: 23 de novembro de 2012.
Enquadramento Legal: Artigo 57, caput, da Lei 8666/93.
Partes: Fundação Cultural de Curitiba
Eleonora de Paula Soares Greca
Termo: Rescisão nº 035/12 - FCC
Objeto: As partes supracitadas decidem amigavelmente considerar por encerrado a partir de 01 de junho de 2012 o vínculo contratual
estabelecido pelo Contrato nº 2885/2011 – FCC, celebrado em 15 de março de 2012.
Processo Administrativo: 01-151745/2011
Data de Assinatura: 01 de junho de 2012
Partes: Fundação Cultural de Curitiba
Elisangela Drabzinski Felber Maccari
Termo: de Adesão
Objeto: Programa de Parceria para realização de Cursos de Oficina de Estamparia, nas salas do Centro de Criatividade de Curitiba com carga
horária de 32 horas semanais.
Prazo de execução: 06 de dezembro de 2012 a 27 de fevereiro de 2013
Data de Assinatura: 09 de novembro de 2012
Partes: Fundação Cultural de Curitiba
Associação dos Amigos do MON (Museu Oscar Niemeyer) - AAMON
Termo: de Comodato nº 078/12 - FCC
Objeto: Empréstimo à AAMON das obras de artes descritas no Termo nº 078/12 – FCC, pertencentes ao Acervo do Museu Municipal de Arte de
Curitiba “PR-BR”, sob curadoria do Museu Oscar Niemeyer, durante o período de 22 de novembro de 2012 a 22 de novembro de 2013
Prazo de execução: 19 de novembro de 2012 a 09 de dezembro de 2013.
Data de Assinatura: 08 de novembro de 2012
Partes: Fundação Cultural de Curitiba
Lorete Santos Cordeiro dos Santos
Termo: de Quitação nº 087/12 - FCC
Objeto: As partes acima dão plena e total quitação referente à aquisição de cinco obras especificadas no Termo de Quitação nº 087/12 – FCC,
as quais foram alienadas à Fundação e passaram a fazer parte do patrimônio permanente da mesma.
Data de Assinatura: 26 de novembro de 2012.
Partes: Fundação Cultural de Curitiba
Rossana Glovatski Cordeiro Guimarães
Termo: de Doação nº 084/12 - FCC
Objeto: Doação à Fundação Cultural de Curitiba, da obra de arte intitulada: “Esse Poema Não É Uma Nuvem”; Técnica: Serigrafia; Autor:
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
Nº 8 - ANO I
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Rossana Guimarães, conforme Termo nº 084/12 – FCC.
Processo Administrativo: 01-137572/2012
Data de Assinatura: 26 de novembro de 2012.
Partes: Fundação Cultural de Curitiba
Rossana Glovatski Cordeiro Guimarães
Termo: de Quitação nº 083/12 - FCC
Objeto: As partes acima dão plena e total quitação referente à aquisição da obra: S/ Título; Técnica: Pintura em esmalte sobre metal; Autor:
Rossana Guimarães; Valor da Aquisição: Cz$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil cruzados) a qual foi alienada à Fundação e adquirida em 1988, a
qual passa a fazer parte do patrimônio permanente da Fundação.
Processo Administrativo: 01-129937/2012
Data de Assinatura: 26 de novembro de 2012.
Partes: Fundação Cultural de Curitiba
Denise Coelho Duarte
Termo: Termo de Doação nº 082/12 - FCC
Objeto: Doação à Fundação Cultural de Curitiba, da obra de arte intitulada: “Intervalo no Ensaio do Coral Curumim”; Técnica: Litografia sobre
papel Velin Salto; Autor: Denise Roman, conforme Termo nº 082/12 – FCC.
Processo Administrativo: 01-125328/2012
Data de Assinatura: 13 de novembro de 2012
Partes: Fundação Cultural de Curitiba
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI
INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA DO PARANÁ
CURITIBA ARTE – INSTITUTO CURITIBA DE ARTE E CULTURA – ICAC
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E DA JUVENTUDE
Termo nº 077/12-FCC de Cooperação Cultural
Objeto: Cooperação cultural para realização conjunto do evento “Virada da Corrente Cultural 2012”, com execução de programação
artísticas, nos termos do Plano de Trabalho elaborado pelas partes acima qualificadas.
Valor: Para a realização das atividades as partes valer-se-ão dos seus recursos humanos e materiais, não havendo qualquer tipo de repasse
financeiro.
Processo Administrativo:
Prazo de Execução: 10 e 11 de novembro de 2012
Prazo de Vigência: 30 de dezembro de 201202 de julho de 2014.
Assinatura: 26 de outubro de 2012
Enquadramento Legal: artigo 116 da Lei nº 8666/93.
Partes: Fundação Cultural de Curitiba
ELEONORA DE PAULA SOARES GRECA
Termo nº 035/2012 de Rescisão
OBJETO: Rescisão do Contrato nº 2885/11 – FCC celebrado em 15 de março de 2012.
Data de Assinatura: 01/06/2012
Enquadramento Legal: artigo 79 inciso II da Lei nº 8666/93.
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
Nº 8 - ANO I
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Partes: Fundação Cultural de Curitiba
Simone Soares Sant’Ana
Termo: Termo de Doação nº 079/12 - FCC
Objeto: Doação à Fundação Cultural de Curitiba, da obra de arte intitulada: Tocadora de Guitarra; Técnica: Escultura em bronze patinado; Autor:
Victor Brecheret, conforme Termo nº 082/12 – FCC.
Processo Administrativo: 01-129937/2012
Data de Assinatura: 13 de novembro de 2012
Partes: Fundação Cultural de Curitiba
Secretaria de Estado da Cultura
Termo: Acordo de Cooperação Técnica, Científica e Cultural.
Objeto: Estabelecer as condições e orientar a instrumentalização necessária para o desenvolvimento e fortalecimento do Sistema Estadual de
Museus através da implementação de uma plataforma tecnológica para gestão de coleções musicológicas e de Referência definido por: Sistema
Integrado de Gestão da Informação para Acervo Musicológico e de Referência.
Processo Administrativo: 01-142024/2012
Data de Assinatura: 04 de dezembro de 2012
Fundação Cultural de Curitiba, 20 de dezembro de 2012.
Maria Angelica da Rocha Carvalho : Diretora Administrativa e Financeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA – PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
LUCIANO DUCCI – Prefeito Municipal
Palácio 29 de Março – Avenida Cândido de Abreu 817 – Centro Cívico
GABINETE DO PREFEITO - GAPE
SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO - SMU
JOSÉ ANTONIO ANDREGUETTO - Chefe de Gabinete
SUELY HASS - Secretária
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - SETRAN
CLAUDINE CAMARGO BETTES - Procuradora Geral
MARCELO LINHARES FREHSE - Secretário
ROSA MARIA ALVES PEDROSO - Subprocuradora
RICARDO CRUZ BUENO - Superintendente
SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA SEDPD
SECRETARIAS DO M UNICÍPIO
IRAJÁ DE BRITO VAZ - Secretário
SECRETARIA ANTIDROGAS MUNICIPAL - SAM
HAMILTON JOSÉ KLEIN - Secretário
SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA DE POLÍTICA
HABITACIONAL - SEPHA
FLAVIA CAROLINA RESENDE JABER FRANCISCHINI - Superintendente
OSMAR STUART BERTOLDI - Secretário
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM
SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA DA COPA 2014 - SECOPA
LUIZ FERNANDO DE SOUZA JAMUR - Secretário
LUIZ CARLOS DE CARVALHO - Secretário
AIRTON SOZZI JUNIOR - Superintendente Executivo
SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA DE RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS - SERIN
AIRTON SOZZI JUNIOR - Superintendente de
JORGE LUIZ DE PAULA MARTINS - Secretário
Manutenção Urbana Interino
SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO - SMAB
SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA DE RELAÇÕES COM A
COMUNIDADE - SERCOM
HUMBERTO MALUCELLI NETO - Secretário
FERNANDO MAURO NASCIMENTO GUEDES - Secretário
EDSON RIVELINO PEREIRA - Superintendente
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SMAD
ADM INISTRAÇÕES REGIONAIS
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA - Secretária
ELCI DULCE SFREDO - Administrador da Regional do Bairro Novo R.10.BN
SAMIRA CÉLIA NEME TOMITA - Superintendente
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS METROPOLITANOS - SMAM
JANAINA LOPES GEHR - Administrador Regional da Boa
Vista - R.4.BV
HORACIO MONTESCHIO - Secretário
ANGELO BATISTA - Superintendente
SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO SOCIAL - SMCS
DAVID CAMPOS - Secretário
SANDRA REGINA MACHADO NASSAR - Superintendente
SECRETARIA MUNICIPAL DA DEFESA SOCIAL - SMDS
NAZIR ABDALLA CHAIN - Secretário
OSNI STIVAL - Superintendente
EMILIO ANTONIO TRAUTWEIN - Administrador da Regional do
Boqueirão - R.2.BQ
MARIA IZABEL DE PAULA - Administrador da Regional do Cajuru R.3.CJ
JOSÉ DIRCEU DE MATOS - Administrador da Regional da Cidade
Industrial de Curitiba - R.11.CIC
LUIZ MASARU HAYAKAWA - Administrador Regional da Matriz R.1.MZ
FERNANDO ROBERTO JANZ - Administrador da Regional do
Pinheirinho - R.8.PN
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.
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CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME
LILIANE CASAGRANDE SABBAG - Secretária
GILBERTO BEDIN - Administrador da Regional do Portão - R.7.PR
INES ULTRAMARI HARTL - Administrador da Regional de Santa
Felicidade - R.5.SF
RAQUEL RODRIGUES DE LIMA SIMAS - Superintendente de Gestão
Educacional
DANIELE REGINA DOS SANTOS - Superintendente Executivo
ADM INISTRAÇÃO INDIRETA
SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE - SMELJ AUTARQUIAS
MAGALI DO ROCIO MONTALTO BREDA - Secretária Interina
INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - IMAP
MAGALI DO ROCIO MONTALTO BREDA - Superintendente
CARLOS HOMERO GIACOMINI - Presidente
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF
ELAINE ROSSI RIBEIRO - Superintendente Técnico
JOÃO LUIZ MARCON - Secretário
INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO - CURITIBA TURISMO
ARY GIL MERCHEL PIOVESAN - Superintendente
JULIANA VELLOZO ALMEIDA VOSNIKA - Presidente
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SMMA
COLMAR CHINASSO FILHO - Superintendente
MARILZA DO CARMO OLIVEIRA DIAS - Secretária
INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA IPPUC
JOSIANA SAQUELLI KOCH - Superintendente de Controle Ambiental
SERGIO GALANTE TOCCHIO - Superintendente de Obras e Serviços
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SMOP
CLEVER UBIRATAN TEIXEIRA DE ALMEIDA - Presidente
INST. DE PREVIDÊNCIA DOS SERV. DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC
WALKIRIA WIZIACK ZAUITH DE PAULI - Diretora-Presidente
MARIO YOSHIO TOOKUNI - Secretário
MOACIR JOSÉ DA SILVA - Superintendente de Implantação de Obras
Urbanas
FUNDAÇÕES
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAN
FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS
CARLOS HOMERO GIACOMINI - Secretário Interino
MARRY SALETTE DAL-PRÁ DUCCI - Presidente
ANA CRISTINA WOLLMANN ZORNIG JAYME - Superintendente
FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS - SMRH
ROBERTA STORELLI - Presidente
MARIA DO CARMO APARECIDA DE OLIVEIRA - Secretária
FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE
CURITIBA - FEAES
LIA NARA PALUDO - Superintendente
TEREZA KINDRA - Diretora Geral
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS
ELIANE REGINA DA VEIGA CHOMATAS - Secretária
SOCIEDADES DE ECONOM IA M ISTA
BEATRIZ BATTISTELLA NADAS - Superintendente Executiva
AGÊNCIA CURITIBA DE DESENVOLVIMENTO S/A
ANNA PAULA LACERDA PENTEADO - Superintendente de Gestão da
Saúde
GILBERTO JOSE DE CAMARGO - Diretor-Presidente
ROBERTO MARANGON - Superintendente de Projetos
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CURITIBA - CURITIBA S/A
JULIO MAZZA DE SOUZA - Superintendente Técnico
VIVIANE REDONDO MACHADO - Diretora-Presidente
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E EMPREGO - SMTE
COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA COHAB - CT
PAULO AFONSO BRACARENSE COSTA - Secretário
IBSON GABRIEL MARTINS DE CAMPOS - Diretor-Presidente
CESAR TADEU BASSANI - Superintendente
URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A.
MARCOS VALENTE ISFER - Presidente
Os atos municipais publicados neste Diário Oficial Eletrônico foram assinados digitalmente, de acordo com a Lei Municipal nº 14.018/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.216/2012, com a garantia de autenticidade, validade jurídica e integridade, asseguradas pela Certificação Digital da Autoridade Certificadora ICP-Brasil.

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