REGULAMENTO DO PASSATEMPO "Duracell - Felicitas

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REGULAMENTO DO PASSATEMPO "Duracell - Felicitas
REGULAMENTO DO PASSATEMPO
"Duracell XMAS 2013"
I.
IDENTIFICAÇÃO DO PASSATEMPO. O presente passatempo tem como objetivo
premiar sessenta (60) vencedores, mediante um passatempo que se realizará em
Portugal e que irá decorrer de 15 de outubro 2013 e 15 de janeiro 2014, e cuja
mecânica obedecerá aos termos e condições constantes das cláusulas que a seguir
se indicam.
II.
EMPRESA PROMOTORA. A promotora deste passatempo é a Procter & Gamble
España. S.A., (doravante designada por “P&G” ou “Procter & Gamble”), com sede
na Avenida de Bruselas, 24, 28108 Alcobendas (Madrid), matriculada na
Conservatória do Registo Comercial de Madrid sob o número único de matrícula e
de pessoa coletiva A-28198752, no Volume 4486, Folha 69, Página M-74270,
Secção 8ª. Será esta a entidade a quem se devem dirigir todas as comunicações e
notificações relacionadas com o presente passatempo.
III.
RESPONSABILIDADE DA EMPRESA PROMOTORA. Participação através de envio de
SMS: A P&G não assume qualquer responsabilidade por danos e prejuízos de
qualquer natureza que possam ocorrer por falha temporária ou interrupção do
funcionamento das redes de telecomunicações.
A P&G reserva-se o direito de excluir, sem aviso prévio, todas as informações que
consubstanciem uma qualquer violação dos termos estipulados no presente
regulamento.
Modificações e/ou aditamentos: A P&G reserva-se o direito de, em qualquer
momento, suspender, terminar, alterar, encurtar, atrasar ou prolongar a mecânica
e o prémio do passatempo, sempre que tais alterações sejam justificadas ou não
sejam suscetíveis de prejudicar os participantes, sendo que as alterações serão
devidamente comunicadas aos participantes.
Em nenhuma circunstância poderão ser imputadas responsabilidades à P&G por
registos perdidos, atrasados, mal endereçados, danificados, inválidos, extraviados
ou corrompidos, por motivos que não lhe sejam imputáveis. A promotora
considera-se igualmente alheia a qualquer acontecimento de força maior (tais
como greves), que possa condicionar ou afetar o gozo e/ou usufruto, total ou
parcial, de qualquer dos prémios atribuídos aos vencedores. A P&G declina toda e
qualquer responsabilidade caso se verifique algum dos casos acima mencionados.
Na impossibilidade de se poder realizar o presente passatempo, sempre que se
verifiquem práticas ilícitas, anomalias técnicas ou qualquer outra situação
imprevista ou excecional, que se encontre fora de controlo da empresa
promotora, e que seja suscetível de afetar o normal funcionamento do
passatempo, a P&G reserva-se o direito de cancelar, terminar, modificar e/ou
suspender o mesmo, de forma temporária ou permanente.
IV.
REQUISITOS PARA PARTICIPAR NO PASSATEMPO. O presente passatempo
destina-se a todos os participantes (i) com idade superior a 18 anos de idade, (ii)
residentes em Portugal, (iii) que comprem um produto DURACELL durante o
período do passatempo e (iv) que enviem uma SMS para o número 936710309
com uma frase criativa.
Só serão consideradas como válidas as participações que preencham os termos e
condições estipulados e previstos no presente regulamento do passatempo.
O presente passatempo exige que os dados sejam fornecidos de forma verídica e
completa. A P&G reserva-se o direito de, a qualquer altura, proceder à verificação
dos dados fornecidos, a fim de avaliar a sua veracidade. Não serão consideradas
válidas as participações com recurso a dados de registo falsos, imprecisos ou
incompletos, que podem levar à exclusão dos participantes e à recusa de
atribuição do prémio previsto, mesmo que o nome do participante venha a ser
selecionado como vencedor.
V.
PARTICIPAÇÃO NO PASSATEMPO. Para poder participar, os utilizadores deverão:
1. Comprar pelo menos um (1) produto Duracell.
2. Enviar uma SMS para o número – 936710309 com:
i. Uma frase criativa com a palavra “DURACELL” e “NATAL”;
3. Guardar obrigatoriamente o Talão de Compra Original;
i. O Talão de compra só será considerado se nele constar a compra de
no mínimo um (1) produto da Duracell.
ii. O talão de compra só será considerado se a data de emissão estiver
compreendida entre o dia 15 de outubro de 2013 e 15 de janeiro de
2014.
iii. No caso de ser vencedor, o prémio só será entregue, após a
apresentação do talão de compra original.
Após o envio da SMS o participante irá receber uma SMS de confirmação da sua
participação e a data de comunicação de vencedores.
NOTAS:
1. A SMS não pode exceder 160 caracteres.
2. UMA (1) participação = UM(1) Talão de Compra + UMA (1) Frase criativa
3. Não serão consideradas como válidas mensagem com data anterior à data do
talão de compra.
4. O envio da SMS tem o custo de uma mensagem de texto normal de acordo
com o tarifário em vigor do participante.
Serão premiados sessenta (60) vencedores no total, cinco (5) por semana.
De entre todas as participações que tenham cumprido os requisitos do presente
regulamento, a empresa promotora escolherá as sessenta (60) frases mais
criativas como vencedoras. A seleção das frases vencedoras será efetuada por um
júri composto por elementos da P&G. O Júri selecionará também vinte (20)
suplentes para o caso de algum dos vencedores não cumprir com o estipulado no
presente regulamento.
Os vencedores prestam o seu consentimento para a divulgação do seu nome e do
prémio obtido, e a consequente utilização em qualquer meio de comunicação, a
fim de informar publicamente sobre a escolha efetuada.
VI.
PRÉMIOS. Serão entregues sessenta (60) prémios constituídos pelo seguinte:
Prémio: Um (1) jogo“Apanha o Cheeky”
Apenas será atribuído um (1) prémio por pessoa e lar.
O prémio é pessoal e intransmissível. Na eventualidade de não ser possível, por
motivos alheios à P&G, efetuar a entrega do prémio especificado no presente
regulamento, a P&G reserva-se o direito de alterar as características do mesmo.
Neste caso, a P&G compromete-se a atribuir aos vencedores um prémio
alternativo da mesma categoria e de valor idêntico ou superior ao do prémio
anunciado.
Em nenhuma circunstância o prémio será remível em dinheiro.
VII.
ENTREGA DOS PRÉMIOS. Uma vez conhecidos os vencedores, a P&G entrará em
contacto com os mesmos, para se proceder à entrega dos respetivos prémios,
fornecendo-lhes as informações necessárias para tal. Para que a entrega do
prémio seja efetuada, é necessário que o vencedor envie o Talão de Compra
Original para comprovar a validade da sua participação..
Se num prazo de sete (7) dias úteis a contar da data do contacto, não for possível
efetuar a entrega do prémio ao vencedor, por motivos a ele imputáveis, a P&G
contactará o suplente.
Na eventualidade dos prémios não serem efetivamente atribuídos nesta ação,
quer aos vencedores, quer aos suplentes, por motivos não imputáveis à P&G,
estes permanecerão na esfera jurídica da P&G.
O vencedor deverá assinar uma declaração que comprove expressamente a
entrega do prémio.
VIII.
IMPEDIMENTOS DE PARTICIPAÇÃO E CONDIÇÕES DE EXCLUSÃO. É vedada a
participação e a atribuição de prémios no âmbito do presente passatempo a:
i.
Colaboradores diretos ou indiretos da P&G;
ii.
Colaboradores, representantes ou agentes de quaisquer outras entidades
prestadoras de serviços, agências de promoção ou publicidade que, direta
ou indiretamente, estejam envolvidas na preparação e realização do
presente passatempo;
iii.
Familiares diretos (isto é, pais, irmão ou filhos) das pessoas referidas nas
alíneas 1 e 2;
iv.
Cônjuges, unidos de facto ou a coabitar em condições análogas ao
casamento, de todas as pessoas referidas nos pontos i, ii e iii acima.
IX.
DETEÇÃO DE PARTICIPAÇÃO FRAUDULENTA. A P&G reserva-se o direito de excluir
do presente passatempo todos os participantes que, deliberadamente, tentem
viciar as regras ou que pratiquem comportamentos ilícitos e que lesem os
objetivos prosseguidos pelo presente passatempo, podendo solicitar qualquer tipo
de documentação, no sentido de confirmar ou eliminar qualquer suspeita. A não
entrega da documentação solicitada implicará a exclusão imediata do participante.
Em caso de inobservância, por parte dos vencedores, dos requisitos exigidos ao
abrigo do presente regulamento, ou se os dados fornecidos não forem
considerados válidos ou ainda se não facultarem os dados necessários que lhes
forem solicitados, entre os quais se poderá incluir uma cópia do seu cartão de
cidadão ou bilhete de identidade, não poderão ter acesso ao prémio atribuído no
âmbito do presente passatempo.
A P&G reserva-se o direito de excluir, de forma devidamente justificada, qualquer
participante que tente defraudar, alterar ou inutilizar o bom funcionamento, o
decurso normal e as regras do passatempo.
X.
CEDÊNCIA DE DADOS PESSOAIS. No âmbito do presente passatempo, é
expressamente aceite pelos participantes que os seus dados pessoais sejam
inseridos pela Procter & Gamble Portugal – Produtos de Consumo, Higiene e
Saúde, S.A. num ficheiro automatizado para realização de atividades de marketing,
incluindo por e-mail ou SMS, destinadas a pessoas com o perfil de consumo das
mesmas.
Caso os participantes pretendam vir a ter acesso aos seus dados ou desejem que
os mesmos sejam retificados, alterados ou eliminados, deverão dirigir-se por
escrito, à Procter & Gamble Portugal – Produtos de Consumo, Higiene e Saúde,
S.A.
pelos
seguintes
meios:
(1)
correio
eletrónico:
[email protected]; (2) ou por carta, para a seguinte
morada: APARTADO 1004, 2791-970 CARNAXIDE.
Os dados dos participantes poderão ser transmitidos a outras empresas
(designadamente, outras sociedades do grupo Procter & Gamble), sedeadas em
Portugal ou no estrangeiro, para realização de atividades de marketing. Caso o
participante deseje opor-se a tal cedência de dados deverá assinalá-lo na caixa de
verificação que estará disponível no momento em que realizar a respetiva
inscrição no presente passatempo. O mesmo mecanismo será aplicável caso o
participante deseje que os seus dados pessoais não sejam utilizados em quaisquer
outras campanhas. Nos termos legais, a P&G adotou medidas para assegurar que
os dados facultados pelos participantes sejam protegidos contra o acesso ou
utilização de terceiros não autorizados. Todavia, a P&G chama a atenção para a
existência de um risco residual de acesso não autorizado na internet.
XI.
TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL. Os participantes
do presente passatempo cedem, expressa e inequivocamente, à Procter & Gamble
España, S.A. os seus direitos, totais ou parciais, para utilização do seu nome,
imagem, som de voz, opiniões e demais elementos por si enviados no âmbito da
sua participação, em todas as comunicações e em toda a publicidade que se faça
por força deste passatempo.
Os participantes, desde já, autorizam a Procter & Gamble España, S.A. a utilizar os
conteúdos por si submetidos no âmbito do presente passatempo, para quaisquer
efeitos, incluindo em qualquer tipo de atividade publicitária ou promocional das
suas marcas, bem como para a comunicação do presente passatempo e ações
futuras, em qualquer suporte ou formato, nomeadamente em vídeo, áudio ou
foto, em spots publicitários e em qualquer meio de divulgação, como televisão,
marketing direto, internet, páginas web, imprensa, etc.
Adicionalmente, os participantes prestam o seu consentimento e nos mesmos
termos, para a divulgação da sua prestação e do prémio obtido, e a consequente
utilização em qualquer meio de comunicação, a fim de apresentar publicamente o
XII.
passatempo, sem que tal facto os constitua no direito a exigir e/ou receber
qualquer retribuição.
CERTIFICAÇÃO. A participação no presente passatempo implica a aceitação sem
reservas de todos e cada um dos termos e condições constantes no presente
Regulamento, que complementam, esclarecem e substituem qualquer dos
regulamentos anteriores que possam existir relativamente ao mesmo prémio e
duração e que não serão impugnáveis.
O incumprimento de qualquer um dos termos do regulamento por parte do
participante determinará a sua imediata exclusão.
XIII.
LEI E FORO. Os participantes e a empresa promotora aceitam que quaisquer
litígios, diferendos, reclamações ou conflitos referentes à interpretação, validade
ou cumprimentos do presente Regulamento reger-se-ão e serão interpretados de
acordo com a lei espanhola, ficando sujeitos à jurisdição e competência do foro da
comarca de Madrid.
XIV.
RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS.
1. Os casos omissos do presente regulamento serão resolvidos pela Procter &
Gamble, sendo as respetivas decisões finais, não havendo lugar a recurso das
mesmas.
2. O passatempo fica sujeito à lei portuguesa. Quaisquer litígios, diferendos ou
conflitos referentes à interpretação, validade ou cumprimento do presente
Regulamento ficam sujeitos à jurisdição e competência do foro da comarca de
Lisboa.

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