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Quinta-feira, 14 de Abril de 2005
Número 73
SUPLEMENTO
III
S É R I E
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´
DIARIO DA REPUBLICA
S U P L E M E N TO
SUMÁRIO
PARTE A
3. Diversos
Associações .......................................................... 8014-(3)
PARTE B
4. Empresas — Registo comercial
Aveiro ................................................................ 8014-(27)
Braga .................................................................. 8014-(29)
Castelo Branco .................................................. 8014-(38)
Évora .................................................................
Lisboa .................................................................
Porto ..................................................................
Setúbal ................................................................
Viseu ...................................................................
8014-(40)
8014-(40)
8014-(68)
8014-(101)
8014-(107)
N.º 73 — 14 de Abril de 2005
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
8014-(3)
PARTE A
3. Diversos
ASSOCIAÇÕES
ADP — ASSOCIAÇÃO DEFESA DO PATRIMÓNIO
Certifico que por escritura de 2 de Março de 2005, exarada a fl. 146
e seguinte do livro de notas para escrituras diversas n.º 416-H, do
2.º Cartório Notarial de Santa Maria da Feira, foi rectificado o artigo 1.º dos estatutos da Associação denominada ADP — Associação
Defesa do Património, com sede na Rua do Bom Sucesso, 372, 4.º,
direito, da freguesia de Massarelos, do concelho do Porto.
Está conforme.
4 de Março de 2005. — O Notário, António Amaral Marques.
3000167371
INSTITUTO BÍBLICO REFÚGIO
Certifico que, por escritura desta data, exarada a fl. 18 do livro de
escrituras diversas n.º 507-D, do 1.º Cartório Notarial de Vila do Conde,
a cargo da licenciada Maria de Lurdes Dias Oliveira Ramos, foi lavrada a escritura de constituição da associação com denominação em
epígrafe, com sede na Rua do Santo Condestável, 360, da freguesia de
Vermoim, do concelho da Maia.
A associação tem por objecto:
a) Prestar culto a Deus;
b) Propagar a mensagem evangélica da redenção em Jesus Cristo;
c) Doutrinar os seus membros e demais simpatizantes que voluntariamente o desejem;
d) Administrar cursos livres de teologia;
e) Promover os princípios da fé cristã;
f) Praticar actos de beneficência que se enquadrem no genuíno espírito cristão.
Podem ser membros do Instituto pessoas singulares de ambos os
sexos, de qualquer nacionalidade, arrolados na sede e nas suas congregações, que tenham sido propostos por um associado, em efectividade de funções, e que sejam recebidos em cerimónia solene pós decisão
da assembleia geral.
São excluídos os membros que por actos tenham prejudicado a
imagem e o testemunho do Instituto.
Está conforme original.
9 de Março 2005. — A Segunda-Ajudante, Olga Maria dos Santos
Rodrigues Martins.
3000167945
ASSOCIAÇÃO PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO
DA LOMBA
Extracto
Certifico que por escritura pública, outorgada em 9 de Março de
2005, no Cartório Notarial de Vale de Cambra, a cargo da notária
interina licenciada Maria Pureza da Silva Martins Carvalho, lavrada a
partir de fl. 39 do livro de notas para escrituras diversas n.º 112-E,
foi constituída a associação denominada Associação Promoção e
Desenvolvimento da Lomba, com duração por tempo indeterminado,
a contar da data da sua constituição e com sede no lugar de Lomba,
freguesia de Arões, concelho de Vale de Cambra, tendo por fim e como
objecto:
Promover e desenvolver a cultura, o turismo e o desporto local;
defender e valorizar o património cultural e arquitectónico da região
em que está inserida; promover e desenvolver actividades agrícolas e
de protecção florestal; promover empreendimentos de interesse local
em estreita colaboração com as autarquias locais e outras entidades
públicas e privadas; cooperar com os órgãos de decisão da administração pública na resolução de problemas e carências da população; e
defender os direitos da comunidade.
São órgãos sociais da Associação a assembleia geral, a direcção e o
conselho fiscal.
Está conforme o original.
9 de Março de 2005. — A Ajudante, Elizabete da Conceição
Oliveira Coelho.
3000167713
ASSOCIAÇÃO DOS MARFINENSES RESIDENTES
EM PORTUGAL — A. M. A. R. P.
Certifico que por escritura de 9 de Fevereiro de 2005, exarada a
fls. 112 e seguintes do livro de notas n.º 1275-C, do 14.º Cartório
Notarial de Lisboa, a cargo do notário licenciado Joaquim Manuel
Mendes Lopes, foi constituída uma Associação com a denominação
em epígrafe, da qual consta o seguinte:
Denominação: Associação dos Marfinenses Residentes em Portugal — A. M. A. R. P.
Duração: por tempo indeterminado.
Sede: Rua do Actor Epifânio, lote 1, 3.º, frente, freguesia do Lumiar, concelho de Lisboa.
Fins: reunir os marfinenses residentes em Portugal com vista à
assistência mútuo e solidária, contribuindo para o desenvolvimento
das relações de fraternidade e amizade entre eles e outros africanos e
portugueses. Admissão: podem ser membros da associação todas as
pessoas singulares ou colectivas.
Está conforme o original.
9 de Fevereiro de 2005. — A Ajudante, (Assinatura ilegível.)
3000165758
ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DOS AMIGOS
DA LAGOA DE SANTO ANDRÉ
Certifico que, por escritura lavrada perante Maria Luísa Gomes Delgado Pereira Felício, primeira-ajudante em exercício no Cartório Notarial de Grândola, no dia 8 de Março de 2005, a fls. 88 e seguintes
do livro de notas para escrituras diversas n.º 82-C, foi constituída por
tempo indeterminado, a contar daquele dia oito, uma associação que
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DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
não tem por fim o lucro económico dos associados, que adoptou a
denominação em epígrafe, com a sede em Foros da Zambujeira, Deixa-o-Resto, freguesia de Santo André, concelho de Santiago do Cacém.
A associação tem como objecto a prática da pesca desportiva (pesca
do remolhão) na Lagoa de Santo André, sem fins lucrativos.
Podem ser associados todos os indivíduos que se identificarem com
os objectivos dos estatutos da associação e preencham os requisitos
neles estabelecidos e que o requeiram.
A admissão de associados é da competência da direcção nos termos
do regulamento próprio a ser aprovado em assembleia geral.
A suspensão de direitos e a exclusão de associados serão determinadas em assembleia geral, por maioria qualificada do conjunto dos
associados fundadores e efectivos.
A perda da qualidade de associado por exclusão ou demissão não o
desobriga do pagamento das quotas, encargos e débitos à data em que
esse facto tiver lugar.
Está conforme.
8 de Março de 2005. — A Ajudante, (Assinatura ilegível.)
3000167714
SPORT IMPÉRIO MARINHENSE
Certifico que, por escritura de 17 de Fevereiro de 2005, exarada de
fl. 135 a fl. 135 v.º do livro n.º 105-D do Cartório Notarial de Marinha Grande, a cargo da notária Maria Delminda dos Santos Neves, foi
alterada pelos Srs. António Figueira Mendes, presidente da direcção,
e Filipe Ferreira Duarte, vice-presidente da direcção, da associação
denominada Sport Império Marinhense, a totalidade do articulado dos
seus estatutos, continuando a mesma no entanto com a mesma denominação, a mesma sede na Avenida de José Gregório, 116, Engenho,
Marinha Grande e o mesmo objecto, o S. I. M. tem como principal
finalidade o fomento e desenvolvimento da prática e função de várias modalidades desportivas, culturais e recreativas, que tenham como
objectivo uma melhor preparação física, moral, cultural e intelectual,
visando, especialmente todos os seus associados que se encontrem no
gozo dos seus direitos associativos.
Vai conforme o original.
24 de Fevereiro de 2005. — A Ajudante, Ana Maria Soares
Ferreira de Sousa.
3000166863
F. C. A. — FUTEBOL CLUBE ALBERNOENSE
Certifico que, por escritura de 18 de Fevereiro de 2005, exarada a
fls. 42 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 275-D, da Secretaria Notarial de Beja, foram alterados os estatutos da
associação denominada F. C. A. — Futebol Clube Albernoense, com
sede na freguesia de Albernoa, concelho de Beja.
18 de Fevereiro de 2005. — A Ajudante, Célia Maria de Carvalho
Ildefonso.
3000166872
GRUPO DE CANTARES DE ALDEIA DO SOUTO
Certifico que, por escritura de 2 de Fevereiro de 2005, lavrada de
fl. 46 a fl. 47 do livro de notas para escrituras diversas n.º 12-A, do
1.º Cartório Notarial de Competência Especializada de Castelo Branco,
a cargo da notária Isabel Cardoso Batista Grilo, foi constituída, por
tempo indeterminado a contar de hoje, uma associação sem fins lucrativos que adoptou a denominação em epígrafe e tem a sua sede na Rua
da Quintã, 17, freguesia de Aldeia do Souto, concelho da Covilhã.
Esta associação tem por objecto manter um grupo de cantares,
divulgação dos hábitos e costumes da aldeia, promover a cultura e
recreio e interagir com a população no geral.
Está conforme.
3 de Fevereiro de 2005. — O Ajudante, Carlos José Alexandrino
Beato.
3000164987
AAAULA — ASSOCIAÇÃO DOS ANTIGOS ALUNOS
DO GRUPO UNIVERSIDADE LUSÓFONA — ALGARVE
Certifico que, por escritura de 20 de Julho de 2004, lavrada a fl. 14
do livro de notas para escrituras diversas n.º 202-G, do Cartório No-
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tarial de Portimão, foi constituída a associação com a denominação
de AAAULA — Associação dos Antigos Alunos do Grupo Universidade Lusófona — Algarve, com sede na Rua do Dr. Estêvão de Vasconcelos, 33-A, na cidade, freguesia e concelho de Portimão.
É uma associação de antigos alunos com carácter predominantemente cultural, sem fins lucrativos e de duração ilimitada que representa os diplomados dos estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo estabelecido em Portimão, tutelado pela COFAC,
C. R. L., e integrados no Grupo Universidade Lusófona.
A admissão de associados efectivo é da competência da direcção
com base na solicitação escrita do candidato.
Serão excluídos de associados aqueles que praticarem actos contrários aos objectivos da associação ou que de qualquer modo possam afectar o seu prestígio e a sua actividade, ou o solicitarem por
escrito.
Constituem receitas da AAAULA as jóias e quotas pagas pelos seus
associados; os subsídios heranças, legados e doações que lhe sejam atribuídos a qualquer título; as comparticipações específicas correspondentes a colaborações prestadas; os valores que, por força de lei, regulamento ou disposição contratual ou administrativa, lhe sejam
atribuídos a título gratuito ou generoso; as contribuições regulares ou
não de qualquer empresa ou organização; o produto de actividades
organizadas pela AAAULA.
Conferida, vai conforme.
20 de Julho de 2004. — O Ajudante, Ilídio da Conceição Guerreiro
Poucochinho.
3000150323
ACADEMIA DE SABERES DE AVEIRO — ASDA
Certifico que, por escritura de 17 de Fevereiro de 2005, iniciada a
fl. 80 do livro de notas para escrituras diversas n.º 342-F, do 2.º Cartório Notarial de Aveiro, a cargo da notária Maria Deolinda Almeida
Rolo, foi constituída a associação com a denominação em epígrafe,
com sede provisória na Rua do Capitão Sousa Pizarro, 16, 2.º, na
cidade de Aveiro, tem a sua duração por tempo indeterminado e tem
por fins:
a) Promover, assegurar e manter uma integração harmoniosa dos
cidadãos aposentados e pré-aposentados na sociedade;
b) Promover e fomentar o espírito de cooperação, apoio mútuo e
solidariedade entre os mais velhos, evitando o seu envelhecimento
precoce e canalizando os seus saberes em prole da comunidade onde
estão inseridos;
c) Incentivar o interesse pelos saberes, em ordem à obtenção, actualização, desenvolvimento, enriquecimento e partilha de conhecimentos e experiência cultural e social;
d) Contribuir com os saberes diversificados dos membros da academia para apoio a camadas mais jovens do concelho ou outros concelho do distrito, ajudando-os a exercerem plenamente a sua cidadania;
e) Promover e organizar palestras temáticas, visitas de estudo e
outras actividades de natureza cultural, social e lúdica;
f) Promover a criação de uma instituição difusora de conhecimentos de nível médio e superior de formação artística, artesanal e de
cultura geral, como complemento de formação ou em suprimento de
carências, inseridas no ensino extra-escolar.
Podem ser sócios da ADSA, todas as pessoas, singulares ou colectivas, que revelem interesse pelas suas actividades.
A admissão de sócios é da competência da direcção.
Está conforme o original.
17 de Fevereiro de 2005. — A Ajudante, Maria Vitória da Silva
Teixeira Andias Miranda.
3000166764
CADEIA DA ESPERANÇA (PORTUGAL)
ORGANIZAÇÃO DE SOLIDARIEDADE
INTERNACIONAL, ONGD
Certifico que, por escritura de 22 de Fevereiro deste ano, lavrada a
fl. 106 do livro de notas para escrituras diversas n.º 362-J, do 27.º Cartório Notarial de Lisboa, a cargo da notária licenciada Wanda Maria
Coutinho Morais Silva, foram alterados parcialmente os estatutos da
associação sem fins lucrativos denominada Cadeia da Esperança (Portugal) — Organização de Solidariedade Internacional, ONGD, que tem
a sua sede no Centro Hospital de Coimbra, Quinta dos Vales, fregue-
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DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
sia de São Martinho do Bispo, concelho de Coimbra, que passam a ter
a seguinte redacção:
ARTIGO 18.º
1 — A mesa da assembleia geral é constituída por:
a) Presidente;
b) Vice-presidente;
c) Secretário.
ARTIGO 20.º
A Direcção é constituída por:
a) Presidente;
b) Secretário;
c) Tesoureiro;
d) Primeiro vogal;
e) Segundo vogal.
ARTIGO 24.º
Constituem receitas da associação:
a) As quotizações dos associados, a fixar em assembleia geral;
b) Os subsídios de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
c) Os donativos e produtos de eventos.
1 de Março de 2005. — A Notária, Wanda Maria Coutinho Morais
Silva.
3000167377
PROBIO — ASSOCIAÇÃO NACIONAL
AGRO-INDUSTRIAL BIOLÓGICA
Certifico que, por escritura de hoje, lavrada a fl. 108 do livro das
notas n.º 505-D, do 11.º Cartório Notarial de Lisboa, foi constituída
uma associação por tempo indeterminado, com a denominação em
epígrafe, tem a sua sede em Mercado de Origem, Castanheira do Ribatejo, Vila Franca de Xira, e tem por objecto social desenvolver
acções de representação, divulgação, promoção, informação, comunicação e debate no âmbito da agro-indústria biológica; estimular o
intercâmbio com entidades congéneres internacionais e recolher as
experiências e soluções inovadoras nelas implementadas; celebrar
protocolos de forma a assegurar a colaboração de outras entidades na
prossecução dos seus fins.
Os associados poderão ser todas as pessoas singulares ou colectivas
que transformem produtos de agricultura biológica, conformes ao regulamento CEE n.º 2092/91, modificado, e que não desenvolvam
actividades antagónicas aos interesses da Associação.
A admissão como associado efectuar-se-á mediante proposta escrita apresentada à direcção.
A recusa de admissão é passível de recurso para assembleia geral.
Perdem a qualidade de associados por decisão da direcção:
1 — Os que pedirem a sua demissão;
2 — Os que tenham praticado actos susceptíveis de afectar gravemente o prestígio ou o funcionamento da Associação;
3 — Os que reiteradamente desrespeitem os deveres estatutários,
regulamentares ou contratuais, ou injustificadamente, não cumpram
as deliberações legalmente tomadas pelos órgãos da Associação;
4 — Os que deixem de pagar quotas e as não liquidarem dentro do
prazo para o qual forem notificados.
Está conforme o original.
13 de Janeiro de 2005. — O Ajudante Principal, Luís Manuel
Manito Marques.
3000164854
INOPRO — INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO
ESTRATÉGICO E MUDANÇA ORGANIZACIONAL
Certifico que no 2.º Cartório Notarial de Santa Maria da Feira, aos
11 de Novembro de 2004, e no livro de notas para escrituras diversas
n.º 52-I, a fl. 39, se encontra exarada uma escritura de constituição
de associação denominada INOPRO — Instituto para o Desenvolvimento Estratégico e Mudança Organizacional, com duração por tempo indeterminado, a contar da sua constituição e tem a sua sede no
Instituto Superior de Paços de Brandão, Avenida Escolar, da freguesia
de Paços de Brandão, do concelho de Santa Maria da Feira, e tem por
objectivos:
a) Promover o conhecimento, a investigação, a inovação e o desenvolvimento organizacional, através do estudo, ensino e formação
profissional;
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b) Incentivar o aparecimento de novas formas de organização do
trabalho, novos processos e práticas de trabalho;
c) Incrementar o desenvolvimento da dimensão técnica dos recursos humanos e do potencial humano das organizações;
d) Promover a comunicação e o diálogo no seio das organizações;
e) Promover a formação profissional e apoiar entidades formadoras no desenvolvimento de projectos formativos, estabelecendo parcerias e outras formas de colaboração;
f) Acolher, orientar e apoiar os profissionais de formação na identificação de itinerários, metodologias e suportes pedagógicos úteis à sua
auto-formação e à actividade que desenvolvem, incluindo a possibilidade de pesquisa e experimentação de estratégias formativas inovadoras;
g) Criar um centro de documentação, recursos didácticos e pedagógicos na área da inovação e do desenvolvimento organizacional;
h) Participar em associações, cooperativas, sociedades ou outras
pessoas colectivas, desde que tal participação se mostre necessária ou
conveniente para a prossecução dos fins do instituto;
i) Organizar conferências, seminários e outras actividades de carácter científico e pedagógico na área das ciências sociais e humanas.
Os órgãos sociais são a assembleia geral, a direcção, o conselho
fiscal e o conselho consultivo.
Está conforme o original.
12 de Novembro de 2004. — O Notário, António Amaral Marques.
3000159599
ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE APOIO AO IDOSO
Certifico que, por escritura de 3 de Março de 2005, lavrada a fls. 58
e seguintes do livro de escrituras diversas n.º 394-M, do 21.º Cartório
Notarial de Lisboa, a cargo da notária Luíza Maria de Carvalho Vieira, foi constituída por tempo indeterminado uma associação sem fins
lucrativos com a denominação em epígrafe e sede em Lisboa, na Rua
de Martim Vaz, 88, freguesia da Pena, concelho de Lisboa a qual tem
por objecto promover a reflexão e a intervenção no âmbito do apoio
e animação ao idoso fomentando e contribuindo para o conhecimento e desenvolvimento da intervenção na terceira idade. Na execução
do seu objecto poderá recorrer a formas de actuação nomeadamente:
promoção de reuniões, encontros, conferências, seminários,
worhshops, destinados a proporcionar a reflexão colectiva na área
dos idosos e áreas afins. Desenvolvimento de acções de formação e
actualização científica e pedagógica projectos de apoio e animação
ao idoso de informação relacionada com as actividades exercidas pela
acção da associação. Seguimento de acções de cooperação com outras
entidades assim como a filiação, associação a organismos nacionais,
estrangeiros ou internacionais que promovam objectivos de uma instituição de acolhimento, apoio, animação, reinserção ao idoso, dinamizadora de actividades culturais.
Os associados serão membros efectivos e honorários.
Podem ser membros efectivos todos os indivíduos que se sentirem
motivados e interessados a participarem na vida activa da A. P. A. I.
e que estejam de acordo com o regulamento e objecto da A.P.A.I.
Poderão ser membros honorários as pessoas singulares ou colectivas
que contribuam de modo relevante para as actividades da A. P. A. I.
Aquisição da qualidade de associado: a qualidade de associado efectivo pode adquirir-se por um dos seguintes modos:
Admissão na primeira assembleia geral a realizar após a celebração
da escritura da constituição da A. P. A. I., resultante da apresentação
de candidatura;
Apresentação pelo interessado de uma declaração de candidatura
subscrita por um associado;
Apreciação das candidaturas dos associados:
As declarações de candidatura serão submetidas à apreciação da
direcção que sobre elas se deve pronunciar no prazo máximo de 15 dias.
Das decisões referidas no número anterior cabe recurso a interpor
por qualquer associado, para a próxima assembleia geral ordinária.
Perda da qualidade de associado: por deliberação da direcção da
A. P. A. I., perdem a qualidade de associados os membros que:
Solicitem a respectiva desvinculação, mediante comunicação por
escrito dirigida à direcção;
Deixem de cumprir as obrigações estatutárias e regulamentares ou
que atentem contra os interesses da A. P. A. I;
Deixem atrasar por mais de seis meses o pagamento das quotas.
Da deliberação referida no número anterior cabe recurso a interpor
pelo associado, para a próxima assembleia geral ordinária.
Está conforme.
3 de Março de 2005. — O Ajudante, Luís Eduardo Correia Garcia
Domingues.
3000167452
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DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
G. A. P. C. — GRUPO DE APOIO A PESSOAS COM
CANCRO
Certifico que, por escritura de 11 de Fevereiro de 2005, a fl. 27 do
livro de notas para escrituras diversas n.º 237-A, do Cartório Notarial de Espinho, a cargo do notário José António Resende Oliveira, foi
constituída a associação em epígrafe, nos termos seguintes:
N.º 73 — 14 de Abril de 2005
qual conste a data, hora e local da reunião bem como a ordem de
trabalhos.
ARTIGO 7.º
À assembleia geral compete:
a) Eleger a mesa, a direcção e o conselho fiscal;
b) Apreciar e votar o relatório e contas da direcção;
c) Elaborar e executar planos de actividade.
ARTIGO 1.º
ARTIGO 8.º
Denominação
Mesa da assembleia geral
1 — A associação adopta a denominação G. A. P. C. — Grupo de
Apoio a Pessoas com Cancro, abaixo designada abreviadamente por
associação ou G. A. P. C., e tem a sua sede na freguesia de Moreira,
concelho da Maia, na Rua das Guardeiras, 340.
2 — A associação G. A. P. C. constitui-se por tempo indeterminado.
A mesa da assembleia geral compõe-se de um presidente e dois
secretários eleitos quadrienalmente.
ARTIGO 2.º
Objecto
1 — A associação tem por objecto social a prestação de serviços
de solidariedade social sem fins lucrativos, designadamente fornecer
apoio humano e psicológico aos pacientes com cancro e apoio financeiro aos pacientes mais carenciados sem qualquer discriminação e
desde que a associação disponha de recursos:
Providenciar pela melhoria constante no atendimento médico-hospitalar, psicológico e social dos pacientes. Promover assistência
nas comunidades carentes do Porto e zonas limítrofes.
2 — Na sequência do objecto social o G. A. P. C. pode ainda:
a) Lutar pelo estabelecimento e desempenho de uma politica de
saúde publica ligada ao cancro, promovendo assistência social na comunidade de forma gratuita, no município do Porto e nas Unidades
de Atendimento que a associação venha a estabelecer em qualquer parte
do território nacional;
b) Em conformidade com os princípios legais, não permitir qualquer forma de discriminação, seja qual for a condição social, raça, cor
ou religião, e especialmente quando tal constituir acto lesivo dos direitos humanos dos pacientes portadores de cancro;
c) Actuar efectivamente pela melhoria constante no atendimento
médico-hospitalar, psicológico e social dos pacientes, denunciando,
se necessário for, quaisquer irregularidades ou omissões aos órgãos
competentes;
d) Fornecer apoio aos pacientes de cancro em geral e apoio material aos pacientes mais carecidos de forma permanente sem qualquer
descriminação e desde que a associação disponha de recursos. O acompanhamento aos pacientes será feito com estrita observância aos itens
anteriores, incluindo visitas hospitalares e ou domiciliares;
e) Aplicar as receitas disponíveis no território nacional e na manutenção e desenvolvimento dos seus objectos institucionais.
ARTIGO 3.º
Fundos
Constituem receitas da associação, os donativos, legados, auxílios,
juros, alugueis e demais contribuições.
É vedada a distribuição de quaisquer resultado, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu património sob qualquer forma.
ARTIGO 4.º
Órgãos
1 — São órgãos da associação a assembleia geral, a direcção e o
conselho fiscal.
2 — O mandato dos órgãos da associação G. A. P. C. é de quatro
anos.
ARTIGO 5.º
Assembleia geral
A assembleia geral é composta por todos os sócios no pleno gozo
dos seus direitos, sendo as suas deliberações obrigatórias para todos.
ARTIGO 9.º
Competência da mesa da assembleia
Compete à mesa da assembleia geral:
a) Dirigir os trabalhos da assembleia geral;
b) Redigir e apresentar relatórios de decisões tomadas;
c) Assegurar a marcação de eleições;
d) Dar posse aos novos corpos eleitos.
ARTIGO 10.º
Direcção
A direcção da associação é constituída por um presidente, vice-presidente, secretário geral, tesoureiro e um vogal.
ARTIGO 11.º
Representação
A administração da associação e sua representação em juízo e fora
dele, activa e passivamente, pertence exclusivamente à direcção.
ARTIGO 12.º
Competência
São atribuições da direcção:
a) Administrar os bens da associação;
b) Nomear quaisquer comissões ou grupos de trabalho para a execução de tarefas que considere necessárias;
c) Elaborar o relatório anual e contas de gerência para ser presente
à assembleia geral;
d) Elaborar os regulamentos que julgue necessários.
ARTIGO 13.º
Forma de obrigar
A associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros
da direcção sendo obrigatórias a do presidente ou vice-presidente e a
do tesoureiro.
ARTIGO 14.º
Conselho fiscal
O conselho fiscal é composto por um presidente, vice-presidente e
secretário, eleitos em assembleia geral de associados.
ARTIGO 15.º
Competência
Ao conselho fiscal compete:
a) Fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção;
b) Dar parecer sobre projectos da direcção que envolvam empréstimo ou outras operações de crédito;
c) Dar parecer sobre o relatório e contas da direcção;
d) Dar parecer sobre outros actos da direcção a pedido desta ou
previsto no regulamento interno da associação.
ARTIGO 6.º
ARTIGO 16.º
Convocatória
Legislação subsidiária
1 — A assembleia reúne ordinariamente nos termos do artigo 13.º
do documento complementar e extraordinariamente quando a direcção, mesa ou conjunto de associados não inferior a 10 % dos associados entenda necessário e justificado.
2 — A assembleia é convocada por meio de aviso postal, expedido
para cada um dos associados com antecedência mínima de 15 dias, do
A competência e forma de funcionamento da assembleia geral,
direcção e conselho fiscal são as prescritas nas disposições legais aplicáveis, designadamente as previstas nos artigos 170.º, 172.º a 179.º
do Código Civil bem como o estatuído no documento complementar
que os outorgantes conhecem perfeitamente e fica a fazer parte integrante desta escritura.
N.º 73 — 14 de Abril de 2005
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
ARTIGO 17.º
Sócios
Podem ser membros da associação todos os indivíduos que se identifiquem com os objectivos desta.
ARTIGO 18.º
Exclusão
Perdem a qualidade de associado:
a) Os que pedirem a sua exoneração;
b) Os que incorram em infracções tipificadas no regulamento
da associação.
ARTIGO 19.º
Demissão
Os associados que queiram demitir-se deverão apresentar o seu pedido
por escrito à direcção.
Está conforme o original.
11 de Fevereiro de 2005. — A Ajudante, Maria Amélia da Fonseca
Amorim.
3000166259
ASSOCIAÇÃO FORENSE DO OESTE
Certifico que, por escritura de 4 de Fevereiro de 2005, lavrada a
fls. 94 e seguintes do livro n.º 409-A, do 1.º Cartório Notarial de Caldas
da Rainha, foi constituída a associação com a denominação em epígrafe, podendo ser abreviadamente AFO, sem fins lucrativos, com sede
na Rua de Amália Rodrigues, 8-A, 1.º, Alto das Gaeiras, freguesia de
Gaeiras, concelho de Óbidos, que tem por objecto a promoção e a
defesa dos valores do Direito e da justiça, cujo património é constituído pelas quotas dos associados, os subsídios, donativos, heranças ou
legados que lhe sejam atribuídos e os rendimentos e outros proventos
de bens próprios e serviços prestados.
Está conforme o original.
7 de Fevereiro de 2005. — A Primeira-Ajudante, Ida Amélia Paulo
Tempero.
3000165367
ASSOCIAÇÃO UNIÃO RECREATIVA DA TABOEIRA — URT
Certifico que, por escritura de 25 de Fevereiro de 2005, lavrada de
fl. 46 a fl. 49 v.º do livro de notas para escrituras diversas n.º 532-B,
do Cartório Notarial de Cantanhede, a cargo do notário licenciado
Luís Manuel Canha, foi constituída uma associação com a denominação em epígrafe, com sede na da Rua da Capela, do lugar da Taboeira,
freguesia de Cadima, concelho de Cantanhede. É um organismo cultural, recreativo, desportivo e educativo, de duração indeterminada, sem
fins lucrativos.
A associação tem por objecto promover e desenvolver o desporto
em diversas modalidades, a cultura, o recreio e também o apoio social.
Dentro dos seus fins a Associação poderá estabelecer intercâmbio
e a cooperação com associações congéneres, nacionais e internacionais e organizar ou participar em eventos desportivos e culturais.
A Associação é composta pelos associados efectivos ou honorários.
São sócios efectivos todas as pessoas singulares ou colectivas que
aceitem os presentes estatutos, paguem a respectiva quota e colaborem nos fins da associação. São admitidos pela direcção sob proposta
dos associados.
Só podem ser sócios honorários as pessoas singulares ou colectivas
que, tendo prestado relevantes serviços à Associação, nas suas vertentes culturais e ou desportivas, assim sejam distinguidos pela assembleia geral sob proposta da direcção e não estão obrigados ao pagamento de quota.
São direitos dos sócios:
a) Participar nas assembleias gerais;
b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da Associação;
c) Participar em todos os eventos promovidos da Associação.
São deveres dos sócios:
a) Pagamento de uma jóia e quota mensal cujo montante será estabelecido por decisão da assembleia geral;
b) Exercer gratuitamente os cargos para o qual forem designados.
São órgãos da associação a assembleia geral, a direcção, conselho
fiscal.
A competência e forma de funcionamento da assembleia geral são
as prescritas nas disposições legais aplicáveis, designadamente nos
artigos 170.º e 172.º a 179.º do Código Civil.
8014-(7)
A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno
uso dos seus direitos. A mesa da assembleia geral é composta por um
presidente e dois secretários, eleitos por três anos competindo-lhe
convocar e dirigir as assembleias gerais e redigir as actas correspondentes.
A direcção é composta por sete membros: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e três vogais, sendo nomeado um suplente para actuar no impedimento de qualquer deles, eleitos
por três anos compete-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar da associação.
A Associação é representada pelo presidente da direcção ou pelo
membro da direcção que no seu impedimento o substitua e obriga-se
pela assinatura do presidente ou de quaisquer outros dois elementos da
direcção.
O conselho fiscal é composto por três membros eleitos por um
período de três anos, um presidente, um vice-presidente e um secretário e compete-lhe vigiar o cumprimento por parte de direcção dos
estatutos e da lei, designadamente os actos administrativos e financeiros da direcção e verificar as suas contas e relatórios, dar parecer
sobre os actos que impliquem aumento de despesa ou diminuição de
receitas sociais devendo reunir, pelo menos, duas vezes por ano.
Constituem receitas da Associação:
a) A cobrança das jóias e das quotas aos sócios;
b) Receitas provenientes das actividades e serviços prestados;
c) Fundos, doações, ou legados que sejam concedidos;
d) Subsídios e donativos de entidades públicas e privadas.
Para além das causas legais de extinção a Associação, só poderá ser
dissolvida por motivos graves e insuperáveis que impossibilitem a
realização dos seus fins e decidido pela assembleia geral em reunião
especialmente convocada para o efeito, em deliberação aprovada por
três quartos de todos os associados.
Está conforme o original.
25 de Fevereiro de 2005. — A Ajudante, (Assinatura ilegível.)
3000167380
PATTERFORM — ASSOCIAÇÃO DE FORMAÇÃO
DE ELVAS
Certifico narrativamente que por escritura hoje lavrada a fl. 91 do
livro de notas para escrituras diversas n.º 65-E, do Cartório Notarial
de Elvas, a cargo do primeiro-ajudante José António Beiras Sinfrónio, em substituição do notário, foi constituída uma associação sem
fins lucrativos e por tempo indeterminado, com a denominação em
epígrafe, a qual tem a sua sede na Rua dos Falcatos, 2, freguesia de
Alcáçova, concelho de Elvas.
A associação tem por objecto social:
a) Contribuir para a melhoria das condições de formação no Alentejo;
b) Promover a reinserção profissional através de formação inicial
e contínua;
c) Desenvolver, através da formação, competências e conhecimentos teóricos, técnicos e práticos, com vista à evolução qualitativa das
pessoas e do tecido empresarial na região;
d) Exigir da parte das entidades responsáveis, a realização regular
de actividades de reciclagem, e actualização que correspondam às
necessidades manifestadas pelos formandos e pelos formadores;
e) Difundir o conhecimento das acções pedagógicos e científicas
que se realizam sobre a formação profissional, assim como fornecer
elementos bibliográficos e textos de apoio.
São órgãos da associação a assembleia geral, a direcção executiva e
o conselho fiscal.
Está conforme o original.
9 de Fevereiro de 2005. — A Escriturária Superior, Maria Alice
Galguinho Moriano Caldeira.
3000166050
GENÉTICA OVINA — ASSOCIAÇÃO DE CRIADORES
E MELHORAMENTO ANIMAL
Sede: Entrada Sudeste, Rua E, 6, 7450 Monforte
Certifico que por escritura lavrada no dia 16 de Novembro de 2004,
de fl. 19 a fl. 20 do livro de notas para escrituras diversas n.º 42-A,
do Cartório Notarial de Monforte, foi constituída a associação Genética Ovina — Associação de Criadores e Melhoramento Animal, com
sede no Largo do Município, 7, em Fronteira, e tem por fim organi-
8014-(8)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
zação não governamental para o desenvolvimento de ovinos nos seus
aspectos científicos, técnico e económico, bem como a defesa dos
interesses dos seus associados.
Para concretização dos seus objectivos, sem fins lucrativos, deverá
promover acções de formação e actualização de conhecimento dos
agricultores, promover acções de formação e aperfeiçoamento de
tratadores de gado, roupeiros, tosquiadores e outras profissões ligadas
à agro-pecuária, pugnar pela tipificação, criação de marcas e certificação dos diversos produtos agro pecuários, promover e participar
quer a nível nacional, quer a nível comunitário, em todas as formas
de associativismo nos sectores em que esteva interessada, promover
a concentração e comercialização de produtos agrícolas e pecuários
em natureza ou transformados, promover e participar em acções de
investigação técnica e cientifica relacionadas directa ou indirectamente
com a produção agro-pecuária, divulgando-as junto do corpo social,
participar no estudo, promoção e definição das politicas económicas
no que concerne à produção agro-pecuária e ao desenvolvimento regional, promover o melhoramento das diversas raças pecuárias, especialmente as ovinas, chamando a si, a gestão dos respectivos livros
genealógicos oficialmente instituídos.
São direitos dos associados:
Tomar parte nas assembleias gerais, eleger e ser eleito para os cargos
associativos, requerer a convocação de assembleias gerais nos termos
estatutários, utilizar todas as estruturas e serviços da Genética Ovina — Associação de Criadores e Melhoramento Animal e beneficiar
de todas as vantagens e regalias que pela mesma venham a ser criadas, em termos a definir em regulamento interno.
São deveres dos associados:
Pagar pontualmente as quotas fixadas pela assembleia geral, comparecer às assembleias gerais e reuniões para que forem convocados,
prestar colaboração efectiva a todas as iniciativas da Genética Ovina — Associação de Criadores e Melhoramento Animal, cumprir as
determinações emanadas dos órgãos associativos.
Os seus órgãos sociais são a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal, eleitos por períodos de três anos.
Os estatutos constam do documento complementar elaborado nos
termos do artigo 64.º do Código do Notariado e encontram-se arquivados de fl. 35 a fl. 46 do respectivo maço de documentos.
Está conforme o original.
19 de Novembro de 2004. — O Segundo-Ajudante, João Manuel
Martins Cristóvão.
3000159748
ASSOCIAÇÃO CAÇADORES SENHORA SANTA ANA
Certifico que, por escritura lavrada em 1 de Fevereiro de 2005, a
fl. 54 do livro de notas para escrituras diversas n.º 432-C, do 2.º Cartório Notarial de Loulé, a cargo da notária licenciada Soledade Maria
Pontes de Sousa Inês, foi constituída uma associação, sem fins lucrativos, e por tempo indeterminado, com a denominação em epígrafe,
com sede em Monte Santana de Cima, freguesia de São Miguel do
Pinheiro, concelho de Mértola.
Podem ser associados os indivíduos de ambos os sexos com boa
reputação em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos e que sejam associados da zona de caça associativa Monte Santana e anexas.
A Associação tem por objecto a caça e repovoamento cinegético.
Compete à direcção a admissão de novos sócios.
Constituem fundamento para a exclusão de associados:
1 — Falta reiterada do pagamento das quotas;
2 — Desobediência grave às directrizes da direcção;
3 — Violação dos estatutos ou regulamento interno da Associação.
São órgãos sociais da associação:
Assembleia geral;
Direcção;
Conselho Fiscal.
Está conforme.
1 de Fevereiro de 2005. — A Primeira-Ajudante, (Assinatura
ilegível.)
3000167259
ASSOCIAÇÃO DE CAÇADORES DE FREGUESIA
DE SILVEIRA
Certifico que, por escritura de alteração total de estatutos, exarada
em 24 de Fevereiro de 2005, iniciada a fl. 83 do livro de notas n.º 282-E, do 2.º Cartório Notarial de Torres Vedras, foram alterados totalmente os estatutos da Associação com a denominação em epígrafe, a
qual tem a sua sede no Largo da Igreja, lugar e freguesia de Silveira,
N.º 73 — 14 de Abril de 2005
concelho de Torres Vedras, e durará por tempo indeterminado a partir da data da sua alteração.
Tem por objecto o estudo dos interesses relativos ás actividades de
zonas de caça, aos caçadores, aos proprietários e aos recursos cinegéticos, competindo-lhe promover as normais legais sobre a caça.
Podem ser sócios efectivos todos os caçadores que estejam legalmente habilitados para o exercício da caça, aceitem os estatutos e o
regulamento interno da Associação e satisfaçam os seguintes requisitos:
Sejam naturais da freguesia da Silveira;
Possuam residência habitual na freguesia da Silveira;
Sejam proprietários de prédios rústicos na freguesia da Silveira;
Sejam titulares de contrato de arrendamento de um ou mais prédios rústicos na freguesia da Silveira;
Excepcionalmente podem ser admitidos sócios não abrangidos nestas condições, mediante requisitos aprovados pela direcção da referida Associação.
Qualquer sócio que desrespeite as leis da caça, o Regulamento Interno da Associação e as disposições específicas relativas ao exercício da caça estabelecidas pela direcção, incorre em responsabilidade
disciplinar, daí resultando entre outras sanções, a exclusão do sócio.
No que os estatutos da dita Associação sejam omissos, regem a lei
e o Regulamento Interno, cuja aprovação e alterações são da competência da assembleia geral.
Conferida, está conforme.
24 de Fevereiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Edite Maria
Damil Matias dos Santos Rodrigues.
3000167454
NÚCLEO SPORTINGUISTA DO CONCELHO DE SANTA
COMBA DÃO
Certifico narrativamente que no Cartório Notarial de Tábua e no
livro de notas para escrituras diversas n.º 169-E, de fl. 83 a fl. 88, foi
constituída, em data de hoje, a associação com a denominação em
epígrafe, com sede na Rua de Pinheiro de Ázere, 3, na cidade de Santa Comba Dão, tendo por objecto estabelecer um elo de união entre
os Sportinguistas com uma afinidade com o concelho de Santa Comba Dão; desenvolver, propagandear e promover o ideal Sportinguista;
manter relações de amizade com os vários núcleos Sportinguistas espalhados por todo o Mundo; angariar novos sócios para o Sporting
Clube de Portugal; promover actividades culturais, recreativas e desportivas; e apoiar as manifestações desportivas do Sporting Clube de
Portugal.
Podem associar-se ao núcleo todos os indivíduos de qualquer idade
que mantenham uma afinidade com o concelho de Santa Comba Dão,
com bom comportamento moral e cívico e que sejam sócios ou simpatizantes do Sporting Clube de Portugal. Considera-se manter uma
afinidade com o concelho de Santa Comba Dão, nomeadamente ser
natural, residir, trabalhar ou manter unia vivência no concelho de Santa
Comba Dão.
O Núcleo compõe-se das seguintes categorias de sócios: efectivos,
juvenis, infantis e beneméritos, sendo efectivos todos os Sportinguistas que tenham completado dezoito anos; juvenis todos os jovens
Sportinguistas com mais de doze anos; infantis todos os jovens Sportinguistas que não tenham completado doze anos; e beneméritos todas as entidades ou pessoas singulares que, por especial contributo para
o Núcleo, assim sejam designadas pela assembleia geral, mediante
proposta da direcção.
A admissão de sócios efectivos, juvenis e infantis faz-se mediante:
a) Apresentação de proposta por um membro;
b) Pagamento da jóia, cartão, estatutos e primeira quota;
c) Aprovação pela Direcção.
A demissão de sócio do Núcleo verificar-se-á:
a) Mediante pedido, por escrito, do próprio sócio e aceitação pela
Direcção;
b) Se, sem motivo justificado, deixar de pagar quota durante mais
de seis meses, e desse facto sendo notificado por escrito, não regularizar a situação no prazo de 30 dias;
c) Se ofender com gravidade os ideais do Núcleo.
São órgãos da associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
Os casos omissos nestes estatutos seguem, em primeiro lugar, o
estabelecido nos estatutos do Sporting Clube de Portugal e, em segundo lugar, na lei geral.
Está conforme o original.
8 de Março de 2005. — A Notária, Marina da Conceição de Sousa
Alves Martins de Carvalho.
3000167715
N.º 73 — 14 de Abril de 2005
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
ASSOCIAÇÃO DE CAÇA E PESCA DE ALCAFOZES
Certifico que, por escritura lavrada no dia 4 de Março de 2005, a
fl. 58 do livro de notas para escrituras diversas n.º 135-D, do Cartório Notarial de Mealhada, a cargo do notário Narciso Garcia Simões
Arromba, foi alterado o objecto social constante do artigo 2.º dos
estatutos da associação denominada Associação de Caça e Pesca de
Alcafozes, com sede na freguesia de Alcafozes, concelho de Idanha-a-Nova. A associação passa a ter como objectivo principal gerir zonas
de caça de interesse associativo ou participar na gestão de zonas de
caça de interesse nacional ou municipal. A associação contribuirá para
a formação e recreio dos seus associados, bem como, participará no
fomento dos recursos cinegéticos e na prática ordenada e melhoria
do exercício de caça. A Associação zelará pelo fomento e cumprimento das normas legais sobre a caça, bem como, a promoção ou
apoio de cursos ou outras acções de formação direccionadas a novos
caçadores e à formação ou reciclagem sobre gestão de caça e conservação da fauna e dos seus habitat. A associação procurará harmonizar
os interesses dos caçadores com os dos proprietários, agricultores,
produtores florestais ou outros cidadãos interessados na conservação
da fauna preconizando as acções que para o efeito tenha por conveniente.
8014-(9)
Podem ser associados:
1) Podem ser eleitos ou designados para os órgãos da Câmara os
naturologistas e especialistas de terapêuticas não convencionais
(ETNC) com inscrição em vigor e sem qualquer punição de carácter
disciplinar superior à de advertência.
2) Só podem ser eleitos para o cargo de presidente da direcção os
membros da Câmara com pelo menos cinco anos de exercício da
profissão.
Perdem a qualidade de associados:
1) O membro efectivo eleito ou designado para o exercício de funções em órgãos da Câmara deve desempenha-las com assiduidade e
diligência.
2) Perde o cargo o membro efectivo que, sem motivo justificado,
não exerça as respectivas funções com assiduidade e diligência ou dificulte o funcionamento do órgão a que pertença.
3) A perda do cargo nos termos deste artigo será determinada pelo
próprio órgão, mediante deliberação tomada por três quartos dos votos
respectivos membros.
Está conforme.
24 de Janeiro de 2005. — A Ajudante Principal, (Assinatura
ilegível.)
3000164266
Está conforme.
4 de Março de 2005. — A Primeira-Ajudante, Maria Natália de
Jesus Peixoto Oliveira.
3000167719
CÂMARA NACIONAL DOS NATUROLOGISTAS
E ESPECIALISTAS DAS TERAPEUTAS NÃO
CONVENCIONAIS (CNNET)
Certifico que, por escritura de 21 de Janeiro de 2005, lavrada a
fl. 51 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 107-L,
do Cartório Notarial de Oeiras, a cargo da notária licenciada em Direito, Isabel Maria Lopes de Campos Barreto, foi constituída uma
associação, sem fins lucrativos, com a denominação em epígrafe e
tem sede na Avenida da Praia da Vitória, 18, 1.º, esquerdo, freguesia
de São Jorge de Arroios, concelho de Lisboa.
São objectivos da associação:
a) Colaborar e cooperar com o Estado e os serviços de saúde oficiais e outros na defesa e promoção da saúde pública;
b) Admitir a inscrição dos naturologistas e especialistas de terapêuticas não convencionais (ETNC) e atribuir o respectivo título
profissional;
c) Zelar pela função social e defender a dignidade e o prestígio dos
naturologistas e especialistas de terapeutas não convencionais (ETNC),
promovendo o estabelecimento e o cumprimento de princípios éticos e deontológicos.
d) Reforçar a solidariedade entre os seus membros;
e) Defender os direitos, prerrogativas e interesses dos seus membros,
f) Promover a qualificação dos seus membros, através da formação
e aperfeiçoamento profissionais;
g) Estabelecer princípios e normas de carácter e deontológico, bem
como definir normas e parâmetros técnicos de actuação profissional;
h) Representar a actividade e os seus membros perante quaisquer
entidades, públicas ou privadas;
i) Organizar e manter actualizado o cadastro a nível nacional dos
seus membros;
j) Certificar, sempre que lhe for solicitado, que os seus membros se
encontrem de pleno direito no exercício da profissão;
l) Promover a credenciação profissional e regular a progressão na
carreira dos seus membros nos termos da lei e do presente estatuto;
m) Prestar informação actualizada aos seus membros na área da
saúde, podendo promover ou apoiar a publicação de circulares, boletins, revistas ou publicações;
n) Colaborar com entidades, nacionais ou estrangeiras, no fomento e realização de estudos, investigação e trabalhos que visem o aperfeiçoamento dos conhecimentos na área da saúde;
o) Propor às entidades competentes medidas relativas à regulação
da actividade e pronunciar-se sobre legislação relativa à área de saúde;
p) Exercer acção disciplinar sobre os seus membros;
q) Contribuir para o estreitamento das relações com organismos
congéneres internacionais, podendo filiar-se em organismos internacionais com a área de actividade e fazer-se representar ou participar
em congressos, reuniões e outras manifestações;
r) Exercer as demais funções que resultem das disposições do presente Estatuto ou de quaisquer outros preceitos legais, lhe forem atribuídas pela lei, pelo estatutos ou pela assembleia geral.
ASSOCIAÇÃO PLANET FINANCE PORTUGAL
Certifico que no dia 21 do corrente mês, de fl. 36 a fl. 36 v.º do
livro de notas para escrituras diversas n.º 730-L, do 5.º Cartório Notarial de Lisboa, a cargo do notário Carlos Manuel da Silva Almeida,
se encontra exarada uma escritura de constituição de uma associação,
onde consta o seguinte:
Denominação: Associação Planet Finance Portugal, que será uma
Associação sem fins lucrativos, por tempo indeterminado.
Sede: a sede da Associação é na Avenida de João XXI, 49, 4.º,
esquerdo, freguesia de São João de Deus, em Lisboa.
Objecto: a Associação tem por objecto a redução da pobreza de
forma sustentável através do desenvolvimento das microfinanças em
Portugal, PALOP's e Timor.
Admissão dos associados:
1 — Podem ser associados as pessoas singulares e as pessoas colectivas que intervierem no acto de constituição da Associação ou que
forem posteriormente admitidos nos termos do disposto nos
artigos seguintes.
2 — Somente as pessoas colectivas ou singulares que se comprometam a unir os seus conhecimentos ou as suas actividades com o
propósito de atingir os objectivos da associação ou que participem
financeiramente na Associação poderão tomar-se associados.
Exclusão dos associados:
Os associados perderão a sua qualidade de membros por:
a) Renúncia dirigida ao presidente do conselho de administração;
b) Morte ou perda de capacidade jurídica, no caso de pessoas singulares;
c) Falência ou dissolução, independentemente do motivo, no caso
de pessoas colectivas;
d) Falta de pagamento das quotas de inscrição se devidas há mais
de dois meses;
e) Exclusão por motivos sérios e ponderosos, por decisão da mesa
da assembleia geral após a parte interessada ter sido convidada por
escrito, a oferecer uma explicação escrita.
Está conforme o original.
21 de Janeiro de 2005. — A Escriturária Superior, Luísa Maria
Gonçalves Kuti.
3000167379
ASSOCIAÇÃO ARTEATRO, ASSOCIAÇÃO DE TEATRO
Certifico que, por escritura de 18 de Janeiro de 2005, exarada de
fl. 91 a fl. 92 do livro de notas para escrituras diversas n.º 58-D, do
Cartório Notarial de Campo Maior, se encontra exarada uma escritura de alteração parcial de estatutos da mencionada associação, donde
consta a alteração dos seguintes artigos:
Património e despesas
ARTIGO 14.º
1 — (Mantém-se.)
2 — (Mantém-se.)
8014-(10)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
3 — Taxas.
a) As taxas serão fixadas com referência a um valor suficiente e
necessário à montagem do espectáculo e para cuja execução funcional estão afectos.
ARTIGO 15.º
As contribuições serão meramente simbólicas e os serviços prestados pelos sócios não são remunerados.
Disposições finais e transitórias
ARTIGO 16.º
O anterior artigo 15.º
ARTIGO 17.º
O anterior artigo 16.º
Está conforme o original.
18 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, em exercício,
Cristina Maria Castanho Silveirinha Paulino.
3000163800
CLUBE DE TIRO COSTA D’OIRO
Certifico que, por escritura de 9 de Março de 2005, exarada a fls. 77
e seguintes do livro n.º 492-L, perante mim, Berta Maria Fonseca
Mendes de Andrade de Sousa, primeira-ajudante do 20.º Cartório
Notarial de Lisboa, foi constituída uma associação com a denominação Clube de Tiro Costa d’Oiro, vai ter a sua sede na Estrada do Porto
de Mós, 48, freguesia de Santa Maria, concelho de Lagos, a sua duração será por tempo indeterminado e o seu objecto consiste em promover campeonatos a nível local, regional e nacional de tiro; constituir uma equipa que represente o clube nas competições; promover
no geral todas as actividades relacionadas com o tiro desportivo; desenvolver acções pedagógicas e cursos relacionados com armas desportivas.
Podem ser associados todos aqueles que desejando praticar a actividade desenvolvida pelo clube requeiram a sua inscrição como tal.
A admissão dos sócios será feita por proposta de outros dois sócios, em pleno uso dos seus direitos, que será aprovada ou não pela
direcção. O número de sócios é ilimitado.
Haverá as seguintes categorias de sócios:
a) Sócios de mérito — as pessoas ou entidades que por serviços
prestados ao clube mereçam essa distinção;
b) Sócios fundadores — as pessoas que outorgaram a escritura de
constituição;
c) Sócios ordinários — os que entenderem vir fazer-se sócios e sejam
devidamente aceites.
Os filhos de sócios com menos de 18 anos têm todas as regalias
inerentes aos restantes sócios.
Está conforme.
9 de Março de 2005. — A Primeira-Ajudante, Berta Maria Fonseca
Mendes de Andrade de Sousa.
3000167955
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DA ESCOLA
DO 1.º CICLO E JARDIM-DE-INFÂNCIA
DE IGREJA — MARINHAS
Estatutos
CAPÍTULO I
Denominação, duração, sede e objecto
ARTIGO 1.º
Atendendo à natural evolução do sistema educativo que não só
estimula a criação de novas fórmulas de gestão com partilha inter-escolar dos recursos disponíveis, como a participação dos pais e
encarregados de educação nos projectos daí decorrentes, é criada a
Associação de Pais e Amigos da Escola do 1.º Ciclo e Jardim-de-Infância de Igreja — Marinhas adiante designada por Associação, que se
rege pelos presentes estatutos elaborados de acordo com o normativo
do Decreto-Lei n.º 372/90, de 27 de Novembro, actualizado pelo
Decreto-Lei n.º 80/99, de 16 de Março.
N.º 73 — 14 de Abril de 2005
ARTIGO 2.º
A Associação terá duração ilimitada e tem a sua sede na Escola do
1.º Ciclo de Igreja — Marinhas, sita no Lugar da Igreja, 4740 Marinhas, adiante designada por Escola.
ARTIGO 3.º
A Associação não tem fins lucrativos, é uma associação voluntária
e é independente do Estado, de credos religiosos, de partidos políticos
e de quaisquer outras instituições ou interesses.
ARTIGO 4.º
A Associação tem por objecto:
a) Defender o direito e facilitar o exercício do dever dos pais e
encarregados de educação no acompanhamento do projecto escolar
dos educandos seja este específico da escola ou integrado em projectos conjuntos com outras escolas ou instituições.
b) Contribuir para uma estrutura educacional que possibilite a participação dos pais e encarregados de educação no enriquecimento da
actividade escolar e associativa.
c) Contribuir para o desenvolvimento e promoção de todas as acções de carácter pedagógico. cultural e social conducentes ao bom
funcionamento das escolas, no sentido de obter a resolução de problemas relacionados com a educação integral dos educandos bem como
das condições globais de higiene e segurança dos edifícios e áreas envolventes.
ARTIGO 5.º
Atendendo ao objecto da Associação e exclusivamente para os
efeitos decorrentes da sua actividade, aos encarregados de educação é
atribuído o estatuto equivalente ao dos pais pelo que esta designação,
adiante, engloba ambos.
ARTIGO 6.º
Para a prossecução dos seus objectivos, a Associação poderá:
a) Realizar acções de formação/informação sobre assuntos que interessem à educação.
b) Organizar ou participar em actividades extra-escolares de apoio
ao projecto educativo ou que promovam novos sentidos de educação,
induzindo valores sociais que tenham em conta a cooperação, participação, motivação e cidadania.
CAPÍTULO II
Dos sócios
ARTIGO 7.º
Haverá dois tipos de sócios: efectivos e não efectivos
a) Serão sócios efectivos os pais dos alunos da Escola, que se inscrevam na Associação.
b) Serão sócios não efectivos os amigos da Escola que, de alguma
forma, estejam ligados ao sistema educativo ou à comunidade e os
pais de educandos que tenham frequentado a Escola.
ARTIGO 8.º
São direitos de todos os sócios eleger e ser eleitos para quaisquer
cargos da Associação.
ARTIGO 9.º
São direitos de todos os sócios:
a) Participar em todos os actos da vida da Associação.
b) Participar nas assembleias gerais, eleger e ser eleito para os
órgãos de gestão da Associação;
c) Requerer, por escrito, a convocação de assembleia geral extraordinária, nos termos do artigo 16.º
ARTIGO 10.º
São deveres de todos os sócios:
a) Cumprir os Estatutos
b) Contribuir para o desenvolvimento e realização dos fins da
Associação.
c) Zelar pelo bom nome e imagem da Associação.
d) Pagar a quota que vier a ser fixada em assembleia geral.
ARTIGO 11.º
Perdem a qualidade de sócios:
a) Os sócios que requeiram, por escrito, a desvinculação.
b) Os que não cumpram as obrigações estatutárias.
c) Por falta de pagamento de quota
N.º 73 — 14 de Abril de 2005
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
CAPÍTULO III
Dos órgãos sociais
ARTIGO 12.º
São órgãos sociais da Associação:
a) A assembleia geral
b) A Direcção
c) O conselho fiscal
ARTIGO 13.º
A assembleia geral é constituída por todos os sócios no pleno gozo
dos seus direitos.
ARTIGO 14.º
A assembleia geral será dirigida pela respectiva mesa, constituída
por um presidente e dois secretários.
ARTIGO 15.º
A assembleia geral reunirá ordinariamente até 31 de Janeiro para
apreciação do relatório e contas da direcção e para a eleição da respectiva mesa, direcção e conselho fiscal.
ARTIGO 16.º
A assembleia geral reunirá extraordinariamente a pedido da direcção, do conselho fiscal ou de, pelo menos, da quarta parte dos sócios
que a deverão requerer, por escrito, indicando os assuntos a tratar.
ARTIGO 17.º
A assembleia geral será convocada pelo presidente através de aviso
postal a enviar aos sócios com, pelo menos, oito dias de antecedência.
ARTIGO 18.º
8014-(11)
b) Elaborar o orçamento e programa anual das actividades da Associação assim como os Regulamentos fritemos considerados necessários à actividade da Associação, nomeadamente o eleitoral;
c) Elaborar o relatório e contas da associação;
d) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e demais Regulamentos da
Associação;
e) Requerer a convocação das assembleias gerais;
f) Aceitar, conforme disposto no artigo 11.º, a demissão dos associados que a requeiram bem como propor à assembleia geral a demissão e exclusão de sócios.
g) Representar a Associação em juízo e fora dele.
ARTIGO 24.º
A Associação só se obriga pela assinatura conjunta do presidente
da direcção e de outro membro deste órgão social, sendo a do tesoureiro obrigatória sempre que se trate de questões de natureza financeira.
ARTIGO 25.º
O conselho fiscal é constituído por três membros eleitos em assembleia geral e que, entre si, elegerão o presidente.
ARTIGO 26.º
O conselho fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por semestre.
ARTIGO 27.º
O conselho fiscal só pode deliberar com a maioria dos seus membros e as deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
ARTIGO 28.º
Considera-se legalmente constituída a assembleia geral desde que, à
hora marcada, esteja presente um mínimo de metade dos sócios ou,
trinta minutos depois, com qualquer número.
Ao conselho fiscal compete:
a) Verificar se os livros e documentos da contabilidade se encontram regularmente escriturados e organizados;
b) Verificar a situação da caixa e das existências de quaisquer bens
pertencentes à Associação;
c) Dar parecer sobre o relatório e contas da direcção, referentes ao
ano social findo e elaborar o parecer sobre a proposta de orçamento
para o ano seguinte, a apresentar pela Direcção com, pelo menos,
15 dias de antecedência sobre a data marcada para a realização da
assembleia geral;
d) Solicitar a convocação de assembleia geral extraordinária, quando julgar conveniente.
ARTIGO 20.º
CAPÍTULO IV
As deliberações da assembleia geral são tomadas por:
a) Maioria absoluta dos sócios presentes.
b) Maioria de três quartos dos sócios presentes nos casos de alteração dos estatutos.
c) Maioria de três quartos do número total de sócios no caso de
dissolução da Associação.
§ único. Na falta ou impedimento dos membros da mesa, a assembleia geral será presidida e secretariada por três associados eleitos pela
própria Assembleia.
ARTIGO 21.º
Das receitas
A assembleia geral destinada à eleição da respectiva mesa, da direcção e do conselho fiscal será convocada com, pelo menos, 30 dias de
antecedência e a convocatória fixará um prazo não inferior a 15 dias
e não superior a vinte para a apresentação das candidaturas e respectivos programas ao presidente da mesa da assembleia geral.
ARTIGO 19.º
À assembleia geral compete:
a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais.
b) Apreciar o exercício da direcção e do conselho fiscal.
c) Deliberar sobre os estatutos, demais regulamentos internos e a
dissolução da Associação;
d) Fixar o valor da quota mínima anual, mediante proposta da direcção;
e) Deliberar sobre os assuntos que, no âmbito do artigo 16.º lhe
sejam submetidos e todos os outros que, por força da lei ou disposição
estatutária lhe incumbam.
ARTIGO 22.º
A direcção é o órgão executivo e é constituída por um número
ímpar de membros, num mínimo de cinco, que elegerão entre si o
presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro.
ARTIGO 23.º
À direcção compete:
a) Dirigir e coordenar a vida da Associação de acordo com os
estatutos e as deliberações da assembleia geral;
ARTIGO 29.º
As receitas da Associação são constituídas pelo produto das quotizações, subsídios, donativos ou quaisquer outros rendimentos eventuais, desde que se destinem a ser utilizados na prossecução dos objectivos da Associação.
CAPÍTULO V
Da dissolução
ARTIGO 30.º
A Associação dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral. conforme alínea c) do artigo 21.º dos presentes estatutos.
ARTIGO 31.º
Em caso de dissolução, os bens da Associação terão o destino que
a assembleia geral fixar, o qual será, obrigatoriamente, de interesse
social.
CAPÍTULO VI
Disposições gerais
ARTIGO 32.º
Os cargos dos órgãos sociais terão duração bianual sendo o seu
exercício gratuito.
8014-(12)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
ARTIGO 33.º
A Associação poderá colaborar com entidades públicas ou privadas
ou filiar-se, por proposta da direcção, em organizações cuja actividade possa contribuir para o desenvolvimento de projectos educativos
ou para o são desenvolvimento da comunidade escolar.
ARTIGO 34.º
Os casos omissos nos presentes estatutos serão resolvidos pelos
regulamentos Internos, sem prejuízo do disposto no código civil e
demais legislação ordinária aplicável.
Conforme o original.
16 de Fevereiro de 2005. — (Assinatura ilegível.)
3000166686
AARC — ASSOCIAÇÃO DE ARQUEOLOGIA
DA REGIÃO DE CASÉVEL
Estatutos
CAPÍTULO I
Princípios gerais
ARTIGO 1.º
1 — A Associação de Arqueologia da Região de Casével, que assumirá a sigla AARC é uma Associação Juvenil. É formada por pessoas
com interesse na arqueologia, cultura e ambiente.
2 — A AARC é uma associação sem fins lucrativos, de carácter
científico, cultural e ambiental. E tem por área de intervenção a arqueologia e o património histórico e ambiental.
3 — A AARC tem sede no Edifício da Junta de Freguesia de Casével, Comenda, distrito de Santarém.
ARTIGO 2.º
N.º 73 — 14 de Abril de 2005
estipulado no artigo 4.º e no artigo 6.º destes estatutos, e se dispõem
a colaborar nas actividades da associação;
b) São associados colectivos todos os associados que sejam constituídos por outras pessoas colectivas e instituições (como, por exemplo, associações, grupos, núcleos, museus ou outros centros de investigação), nacionais ou estrangeiras;
c) São sócios honorários todos os associados individuais ou colectivos, nacionais ou estrangeiros, que tenham prestado serviços relevantes à AARC e no cumprimento dos seus objectivos, contribuindo
de forma ímpar para o conhecimento do património arqueológico e
cultural, em especial do Ribatejo;
d) São sócios beneméritos os que contribuam com uma cotização
superior ao décuplo da estabelecida ou tenham prestado uma avultada
contribuição material.
ARTIGO 6.º
1 — São considerados sócios fundadores os primeiros vinte sócios
admitidos.
2 — A admissão de novos sócios far-se-á mediante o preenchimento
de uma proposta apresentada à direcção, que será apresentada e assinada por um sócio proponente.
a) É da inteira e exclusiva responsabilidade da direcção a aprovação de inscrições.
3 — A admissão de sócios honorários e beneméritos faz-se em
reunião ordinária da assembleia geral, sob proposta da direcção e aprovada pela unanimidade dos associados presentes na mesma.
4 — Os sócios que tenham actuado de forma lesiva a nível moral
ou material, ou infringem os estatutos de forma grave podem ser
punidos com:
a) Repreensão;
b) Suspensão;
c) Expulsão;
5 — A repreensão e suspensão são da responsabilidade da direcção.
É a assembleia geral que fica encarregue dos casos de expulsão.
6 — Serão demitidos da sua qualidade de sócios quem:
a) Peça a sua demissão da condição de associado por escrito;
b) Não pague as quotas em dois anos consecutivos, e se recusem a
fazê-lo quando notificados pela direcção.
Objectivos
ARTIGO 7.º
Associação de Arqueologia da Região de Casével tem como objectivos:
a) O seu espaço privilegiado é o concelho de Santarém, em especial a
freguesia de Casével e suas limítrofes e todos os territórios que se enquadrem na realização dos objectivos estabelecidos nos presentes estatutos.
b) A Associação respeitará os princípios éticos e normas legais
inerentes ás actividades arqueológicas.
c) A AARC deverá realizar actividades inerentes à sua área de intervenção, publicando sempre que possível os estudos decorrentes
destes. Deverá apoiar e promover a formação de jovens
1 — Os sócios têm direito:
a) De eleger os órgãos sociais;
b) Participar nas actividades promovidas pela associação e receber
informação das actividades promovidas pela mesma.
2 — Os sócios têm o dever de:
a) Cumprir os estatutos, regulamentos internos e deliberações da
assembleia geral.
b) Respeitar a deontologia arqueológica.
c) Facultar à associação os achados de carácter científico e os estudos que realizem no decurso das suas actividades;
d) Pagar a jóia e cotização aprovadas pela assembleia geral.
3 — Os sócios que sejam expulsos nos termos do artigo 6.º e regulamentos internos só podem ser readmitidos em assembleia geral e
por voto unânime dos associados presentes.
ARTIGO 3.º
Atribuições
a) A Associação deverá promover a realização de encontros, conferências e outros actividades de divulgação de interesse relevante para
os seus associados e população em geral, com especial atenção aos jovens.
b) Deverá promover a publicação de material de carácter cultural
e científico, e promover o acesso destes e de outros documentos que
a associação deverá adquirir no sentido de facilitar a realização de
trabalhos por parte dos interessados.
b) No sentido de alargar as suas áreas de estudo e promover uma
melhor promoção e formação junto dos associados, a AARC deverá
estabelecer protocolos e outras formas de contacto com outras entidades que estejam de acordo com os objectivos desta.
CAPÍTULO II
Dos associados
ARTIGO 4.º
Podem ser associadas todas pessoas individuais ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que se interessem pela investigação e divulgação
do património arqueológico e cultural, em especial o do Ribatejo.
ARTIGO 5.º
Os associados dividem-se nas seguintes categorias: efectivos, colectivos, honorários e beneméritos:
a) São associados efectivos todos os associados individuais da AARC,
com a inscrição devidamente regularizada e normalizada, conforme o
CAPÍTULO III
Dos órgãos sociais
ARTIGO 8.º
Assembleia geral
1 — A assembleia geral é o órgão deliberativo supremo da Associação e é constituído por todos os sócios com direito a voto, podendo
os restantes sócios assistir e intervir.
2 — A assembleia reunirá ordinariamente em Março de todos os
anos para apreciação e votação do relatório de contas do ano anterior. Serão apreciados ainda todos os demais assuntos que se julguem
pertinentes e assim sejam apresentados em reunião. Cada triénio serão eleitos os corpos dirigentes.
3 — A Assembleia reunirá extraordinariamente segundo os regulamentos internos.
4 — Compete à assembleia geral aprovar, reformar e alterar os
estatutos. Definir as linhas de actuação da associação, aprovar os
relatórios anuais e apreciar a qualidade dos sócios quando tal é requerido pelos regulamentos.
5 — Deverá dirigir as eleições aos orgãos sociais e legalizar os novos
corpos dirigentes.
6 — A reunião será convocada pelo presidente da mesa, ou por um
substituto legal, com antecedência mínima de 8 dias, por aviso postal
N.º 73 — 14 de Abril de 2005
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
ou outro meio solicitado pelo sócio, nos termos do regulamento interno.
7 — No aviso indicar-se-á o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem do dia.
8 — As deliberações serão aprovadas por metade dos votos, exceptuando os casos previstos nos regulamentos internos.
9 — Será nula qualquer deliberação toma cujo assunto não conste
da circular.
ARTIGO 9.º
3 — As receitas da AARC serão constituídas:
a) Pelas jóias e quotas dos associados;
b) Pelos subsídios, heranças, donativos e doações;
c) Outros proventos resultantes de actividades da Associação.
CAPÍTULO V
Disposições comuns
Órgãos
Os corpos gerentes da associação:
a) A mesa da assembleia geral;
b) A direcção;
c) O conselho fiscal;
d) Conselho técnico e científico;
1 — Os corpos gerentes serão eleitos em assembleia por um período de três anos.
2 — A eleição ocorrerá por escrutínio secreto de listas separadas
para cada um dos corpos gerentes, devendo ser indicados os cargos a
ser ocupados.
ARTIGO 10.º
Assembleia geral
1 — A mesa da assembleia geral é composta por um presidente,
um secretário e um secretário-adjunto.
2 — Compete ao presidente dar posse aos corpos gerentes oito dias
após as eleições.
3 — Na ausência do presidente este deverá ser substituído pelo secretário.
ARTIGO 11.º
Direcção
1 — A direcção é composta por cinco membros: presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e vogal, eleitos em assembleia geral.
2 — A direcção reúne uma vez por mês ordinariamente, e extraordinariamente por convocação de dois elementos da mesma.
3 — Compete à direcção:
a) Apreciar as linhas de actuação da AARC em conformidade com
os estatutos e regulamentos internos, e representá-la em juízo e fora
dele;
b) Propor e executar as actividades técnicas e científicas;
c) Propor e executar o orçamento e apresentar o relatório de contas de gerência;
d) Apresentar propostas à Assembleia;
e) Admitir novos associados;
f) Exercer o poder disciplinar;
4 — A direcção pode cooptar outros sócios para a execução de
tarefas de gestão, bem como deliberar sobre a contratação de funcionários remunerados.
ARTIGO 12.º
Conselho fiscal
1 — O conselho fiscal é composto por três membros: presidente,
Secretário e Relator.
2 — O cargo de presidente será especificamente designado na votação da assembleia geral.
3 — Compete ao conselho fiscal elaborar parecer anual sobre o
relatório de contas apresentado pela direcção e assim como do orçamento anual.
4 — Solicitar à direcção todas as informações consideradas necessárias ao fiscalizar do bom funcionamento da Associação.
5 — O conselho fiscal reunirá ordinariamente uma vez por ano.
ARTIGO 13.º
Conselho técnico e científico
1 — O conselho técnico e científico é constituído, nos termos do
regulamento interno, por sócios com curriculum relevante em especialidades relacionadas com a Arqueologia e os propósitos gerais da
AARC.
CAPÍTULO IV
Bens
ARTIGO 14.º
1 — O quantitativo das jóias e cotas é fixado em assembleia geral.
2 — A responsabilidade da cobrança das quotas é da direcção.
8014-(13)
ARTIGO 15.º
1 — O ano social é o civil.
2 — O mandato dos órgãos sociais é trienal.
ARTIGO 16.º
1 — As deliberações dos órgãos são tomadas à pluralidade dos votos, estando presentes a maioria do número legal dos seus membros,
excepto para alterações estatutárias em que é exigível maioria qualificada de 3 dos membros presentes havendo quórum, e para a deliberação sobre a extinção da associação é exigível maioria de três quartos dos sócios.
2 — Sempre que se realizem eleições ou estejam em causa juízo de
valor sobre pessoas, a votação será por escrutínio secreto.
ARTIGO 17.º
Os membros do conselho fiscal não podem exercer funções em
qualquer outro órgão, excepto na assembleia geral.
ARTIGO 18.º
Os casos omissos serão regulados pelo regulamento interno, pela
legislação em vigor, ou resolvidos pela Direcção e sancionados na
assembleia geral.
Está conforme o original.
4 de Março de 2005. — (Assinatura ilegível.)
3000168692
GRUPO DESPORTIVO PRESA DO MONTE
Extracto
Certifico que, narrativamente, por escritura de 14 de Março de 2005,
lavrada a fl. 40 do livro de notas para escrituras diversas n.º 297-C do
Cartório Notarial de Gondomar, a cargo da notária Maria Filomena
Donas Botto Saraiva de Aguilar Pinto Ferreira, foi constituída uma
Associação com a denominação em epígrafe, que tem a sua sede sita
na Rua de Santa Cruz, 652, freguesia de Jovim, concelho de Gondomar e tem por objecto actividades recreativas, culturais e desportivas.
São órgãos da associação: assembleia geral, direcção, conselho fiscal.
Está conforme.
14 de Março de 2005. — A Ajudante, Rita Maria Cardoso de
Almeida Nogueira.
3000168105
ORQUESTRA CLÁSSICA DO CENTRO
Certifico que, por escritura lavrada no dia 27 de Janeiro de 2005,
a fl. 20 e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas n.º 134-D,
do Cartório Notarial de Mealhada, a cargo do notário Narciso Garcia Simões Arromba, foram alterados os estatutos da associação
denominada Orquestra de Câmara de Coimbra, com sede na Casa
Municipal da Cultura, na Rua de Pedro Monteiro, freguesia de Santo
António dos Olivais, na cidade e concelho de Coimbra, passado a
denominar-se Orquestra Clássica do Centro e a ter por objectivo
promover (através da orquestra ou outra espécie de conjunto), a divulgação da música e da cultura em geral, organizando, designadamente, colóquios e concertos, ou efectuando publicação de textos,
para além de promover também o desenvolvimento profissional dos
músicos.
Está conforme.
27 de Janeiro de 2005. — A Primeira-Ajudante, Maria Natália de
Jesus Peixoto Oliveira.
3000164785
8014-(14)
N.º 73 — 14 de Abril de 2005
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
CLUBE DE CAÇA E PESCA DO ZAMBUJO
de festas ou subscrições; as receitas e as doações ao abrigo da lei do
mecenato social e outras receitas.
Certifico que, por escritura desta data, exarada a fl. 64 do livro
n.º 228-F do 2.º Cartório Notarial de Évora, a cargo da notária Maria
do Rosário Namora Guerreiro da Cunha, foi constituída por tempo
indeterminado uma Associação, sem fins lucrativos que adopta a denominação Clube de Caça e Pesca do Zambujo, número de identificação de pessoa colectiva P 507228200, pessoa colectiva de direito
privado, com sede na Rua de 25 de Abril, 36-A, povoação de Valverde, freguesia de Nossa Senhora da Tourega, concelho de Évora e terá
como objecto:
a) Ter finalidade recreativa e formativa dos caçadores, contribuindo para o fomento dos recursos cinegéticos e para a prática ordenada
e melhoria do exercício da caça;
b) Fomentar e zelar pelo cumprimento das normas legais sobre a
caça;
c) Promover ou apoiar cursos ou outras acções de formação tendentes à apresentação dos candidatos associados aos exames para
obtenção da carta de caçador;
d) Promover ou apoiar cursos ou outras acções de formação ou
reciclagem sobre gestão de zonas de caça e conservação da fauna e
dos seus habitat;
e) Procurar harmonizar os interesses dos caçadores com os proprietários, agricultores, produtores florestais ou outros cidadãos interessados na conservação da fauna, preconizando as acções que para o
efeito tenham por convenientes.
São duas as categorias de associados: efectivos e honorários, sendo
esta reconhecida pela assembleia geral sob proposta da direcção ou de
pelo menos um terço dos associados efectivos, sendo os efectivos
admitidos pela direcção e que procedam ao pagamento de uma jóia e
de uma cota mensal a fixar pela direcção.
Pode ser retirada a qualidade de associado àqueles que, tiverem seis
cotas em atraso, e que avisados pela Direcção não procedam à sua
regularização no prazo de 10 dias, sejam condenados judicialmente por
prática fraudulenta no exercício da actividade venatória, prejudiquem
materialmente o clube ou contribuam para o seu desprestígio e violem de forma grave ou reiterada os estatutos ou regulamentos internos.
Este extracto, está na parte respeitante, em conformidade com o
original.
11 de Março de 2005. — O Segundo-Ajudante, António Júlio
Raposo Lopes Pereira.
3000167959
ASSOCIAÇÃO DE MARISQUEIROS DE VILA
DO BISPO — COSTA VICENTINA
Certifico que, narrativamente, por escritura de 3 de Março de 2005,
exarada a fl. 96 do livro de notas para escrituras diversas n.º 292-G,
do Cartório Notarial de Lagos, foi feita a constituição da associação
com a denominação em epígrafe, com sede no sítio das Eiras, freguesia e concelho de Vila do Bispo.
Está conforme o original.
3 de Março de 2005. — A Escriturária Superior, Maria Luísa
Laranjeira Marreiros.
3000167900
ASSOCIAÇÃO CENTRO DE APOIO AOS IMIGRANTES
Certifico que, narrativamente, por escritura de 14 de Janeiro de
2005, lavrada a fl. 132 do livro n.º 396-A, de notas para escrituras
diversas do 1.º Cartório Notarial de Loulé, foi realizada uma escritura
de rectificação da associação com a denominação em epígrafe, da qual
foi alterada a redacção dada aos artigos 15.º, n.º 1, 16.º, 26.º e 8.º que
passa a ser a seguinte:
ARTIGO 15.º
1 — A assembleia geral não pode deliberar, em primeira convocação sem a presença de, pelo menos metade dos seus associados, sempre que existirem mais de cinquenta associados.
14 de Março de 2005. — A Ajudante, Filomena Maria da
Conceição Passos Martins.
3000167966
LAP — LIGA ANÓNIMA PORTUGUESA
Certifico que, por escritura de 11 de Março de 2005, exarada de
fl. 5 a fl. 7 v.º do Livro de notas para escrituras diversas n.º 38-E do
Cartório Notarial de Alpiarça, foi constituída uma associação particular, de carácter social, sem fins lucrativos, de que se extracta o
seguinte:
A Associação denomina-se LAP — Liga Anónima Portuguesa.
Tem a sua sede social na Rua da Raposeira, 32, na freguesia de
Póvoa da Isenta, concelho de Santarém.
Tem por fim, prevenção, tratamento, formação e reinserção social de menores alcoólicos e toxicodependentes, jovens problemáticos,
crianças vitimas de maus tratos e abusos sexuais, menores grávidas.
Tratamento, formação e reinserção social de jovens adultos alcoólicos e toxicodependentes. Apoio a mulheres vítimas de maus tratos,
idosos e outros desfavorecidos.
A Associação LAP — Liga Anónima Portuguesa, deve prosseguir
os seguintes fins:
Promover, apoiar e patrocinar acções adequadas, em pareceria ou
não, com entidades públicas ou privadas, que visem a prevenção, tratamento, formação e reinserção das camadas sociais desfavorecidas e
seus familiares.
A forma de funcionamento dos órgãos sociais é a prevista nos
artigos 170.º a 179.º do Código Civil.
Tem como órgãos sociais:
Assembleia geral — Que será dirigida por uma mesa composta por
um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Direcção — Composta por três membros, um presidente, um Vice-presidente e um Tesoureiro.
Conselho fiscal — Composto por três membros, um presidente e
dois vogais.
Os órgãos sociais da associação são eleitos por três anos.
A associação obriga-se com a assinatura de dois membros da direcção.
São receitas da Associação: O produto das jóias e quotas dos associados; as comparticipações dos utentes; os rendimentos de bens próprios; as doações, legados e heranças e respectivos rendimentos. Os
subsídios do estado ou de organismos oficiais; os donativos e produtos
ARTIGO 16.º
Deliberações
1 — As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos associados presentes.
2 — As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto
favorável de três quartos do número de associados presentes.
3 — As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da pessoa
colectiva requerem o voto favorável de três quartos do número de
todos os associados.
ARTIGO 26.º
Em caso de dissolução, a assembleia geral, reunida para o efeito
deliberará sobre o destino a dar ao seu património, salvo se existirem
bens que lhe tenham sido doados ou deixados com qualquer encargo
ou que estejam afectadas a certo fim, o tribunal, a requerimento do
Ministério Público, dos liquidatários, de qualquer associado ou interessados ou ainda de herdeiros do doador ou do autor da deixa testamentária, atribui-los-á, com o mesmo encargo ou afectação a outra pessoa colectiva.
Rectifica-se ainda a primeira frase do artigo 8.º no sentido de fazer
constar que «Incorre em pena de suspensão o sócio que:».
Está conforme.
14 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, (Assinatura ilegível.)
3000164079
ASSOCIAÇÃO ROMENO-PORTUGUESA-MOLDAVO
DESTINUL LATIN
Certifico que, narrativamente, em 16 de Fevereiro de 2005 do
Cartório Notarial de Tavira, foi outorgada uma escritura de constituição de associação, lavrada de fl. 140 a fl. 140 v.º do Livro de notas
para escrituras diversas n.º 223-B do Cartório Notarial de Tavira, a
cargo do notário Licenciado Joaquim Augusto Lucas da Silva.
A associação adopta a denominação Associação Romeno-Portuguesa-Moldavo Destinul Latin, com sede provisória no Largo da
Igreja, 10, na Vila e freguesia de Santa Luzia, Tavira.
A Associação tem por objecto estudos de integração de emigrantes
romenos e moldavos enquadrados na sociedade democrática portuguesa
N.º 73 — 14 de Abril de 2005
8014-(15)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
em domínios de trabalho, cultura, educação, sócio-politico, saúde,
moral, religião. O desenvolvimento das relações económico, turísticas entre a Roménia e Portugal e intercâmbio de negócios e serviços.
Intercâmbio sócio-cultural; organização de fóruns, exposições, encontros com temas linguísticos romenos-portugueses, concertos e outras
actividades com fins sociais e de reforço do conceito de latinidade.
Os órgãos sociais da Associação são: assembleia geral; direcção e
conselho fiscal.
A assembleia geral é constituída por todos os associados, que tenham as suas quotas em dia e não se encontrem suspensos.
A assembleia geral é dirigida pela mesa da assembleia, constituída por
presidente, um vice-presidente, um secretário e um segundo-secretário.
A direcção é constituída por nove membros, nomeadamente um
presidente, um primeiro-secretário, um tesoureiro e cinco vogais.
O conselho fiscal é composto por três membros, nomeadamente
um presidente e dois vogais.
Para obrigar a Associação é necessária a assinatura do presidente e
do tesoureiro.
16 de Fevereiro de 2005. — A Ajudante, Deolinda Maria Ribeiro
Martins Ferreirinha.
3000166924
ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO JOVEM DO MONDEGO
Estatutos
CAPÍTULO I
internos, paguem a jóia de admissão e mantenham as quotas em
dia.
2 — A qualidade de associado pode ser retirada em caso de comportamento considerado lesivo dos interesses da associação
ARTIGO 6.º
Direitos e deveres dos associados
1 — Os associados do MJM têm o direito a:
a) Participar na vida e actividades da associação, nomeadamente
nas assembleias gerais; com direito a voto;
b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
c) Propor a admissão de novos associados;
d) Usufruir de todas as regalias inerentes à qualidade de associado;
e) Solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da
Associação.
2 — Os associados têm como deveres:
a) Contribuir para a prossecução dos fins a que a associação se
propõe;
b) Cumprir os estatutos e os regulamentos internos, bem como
respeitar as deliberações dos seus órgãos;
c) Pagar as quotas nos termos e prazos fixados;
d) Participar nas actividades e nas assembleias gerais;
e) Exercer com zelo e dedicação os cargos sociais para os quais
foram eleitos;
f) Zelar pelo património da associação, bem como pelo seu bom
nome e engrandecimento.
Princípios gerais
CAPÍTULO III
ARTIGO 1.º
Dos órgãos
Constituição, denominação e sede
A Associação Movimento Jovem do Mondego adiante designada
por MJM é constituída por tempo, indeterminado nos termos do
Código Civil e demais legislação, como associação de carácter juvenil, sem fins lucrativos.
ARTIGO 2.º
Sede
A associação tem sede em Monte de Bera, Rua do Bairro Novo,
12, freguesia de Almalaguês, concelho e distrito de Coimbra.
ARTIGO 3.º
Objectivos
A associação tem por objectivo social o desenvolvimento da cooperação, entre os seus associados, com base na realização de actividades relacionadas com a juventude, designadamente nas áreas da cultura, saúde, desporto e da formação profissional.
ARTIGO 4.º
Actividades
Para alcançar a concretização do seu objectivo social desenvolverá
nomeadamente as seguintes actividades:
a) Promoção da difusão de notícias relativas aos jovens, através da
cooperação com entidades públicas e privadas;,
b) Organização de grupos de trabalho para a investigação, estudo e
análise de questões juvenis;
c) Formação cultural e profissional, tendo em vista uma melhor
integração social;
d) Promoção do intercâmbio e cooperação com associações e organismos que prossigam os mesmos objectivos;
e) Edição de revistas, jornais e outros documentos de interesse para
os associados e para o público em geral;
f) Organização de encontros, colóquios, conferências e seminários;
g) Divulgação de cultura portuguesa através da organização de eventos nas áreas de cinema, fotografia, música, literatura, artes plásticas,
desporto, entre outras.
CAPÍTULO II
Dos associados
ARTIGO 5.º
Associados
1 — Podem ser associados do MJM todas as pessoas que se identifiquem com os presentes estatutos, cumpram os regulamentos
ARTIGO 7.º
Órgãos
1 — São órgãos do MJM, a assembleia geral, a direcção geral e o
conselho fiscal.
2 — A duração do mandato é de 2 anos.
3 — A convocação e a forma de funcionamento da direcção e
conselho fiscal são regidas pelo artigo 171.º do Código Civil.
ARTIGO 8.º
Assembleia geral
1 — A assembleia geral é composta por todos os associados no pleno
gozo dos seus direitos, sendo a sua mesa composta por um número
ímpar de elementos, no mínimo de três, eleita em lista maioritária.
2 — A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e
extraordinariamente, por convocação de um décimo dos associados.
3 — São competências da assembleia geral:
a) Eleger a sua mesa, a direcção geral e o conselho fiscal;
b) Deliberar sobre o relatório de actividades e contas de cada exercício anual apresentados pela Direcção, com o parecer do conselho
fiscal;
c) Deliberar, sobre as linhas gerais de actuação da associação e sobre
o plano de actividades e orçamento anual proposto pela direcção;
d) Alterar os estatutos por maioria de pelo menos, três quartos dos
associados;
e) Aprovar os regulamentos internos
f) Deliberar sobre a integração da associação em pessoas colectivas
de grau superior, como sejam as federações;
g) Fixar a jóia e a quota dos associados, sob proposta da direcção;
h) Deliberar sobre outros assuntos internos da associação que constem da ordem de trabalhos.
ARTIGO 9.º
Direcção
1 — A direcção é o órgão executivo da associação sendo constituída por um número mínimo de três elementos, sempre em número
ímpar, onde deve constar o presidente, secretário e um tesoureiro.
2 — A direcção é revestida de todos os poderes de administração e
gestão da associação, tendo em vista a realização dos seus fins,
competindo-lhe nomeadamente:
a) Representar a associação, em todos os actos e contratos, em
grupo e fora dele;
b) Desenvolver as actividades aprovadas no seu plano;
c) Elaborar anualmente e submeter ao conselho fiscal e à aprovação da assembleia geral o relatório de contas do ano anterior, bem
como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
8014-(16)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
d) Participar nas actividades e nas assembleias gerais;
e) Exercer com zelo e dedicação os cargos sociais para os quais
foram eleitos.
ARTIGO 10.º
Conselho fiscal
1 — O conselho fiscal é o órgão de fiscalização e controlo da associação, composto por um número impar de elementos, em que um
será o presidente.
2 — São competências do conselho fiscal:
a) Examinar a documentação e a contabilidade da associação;
b) Emitir parecer sobre o relatório de contas do ano anterior;
c) Dar parecer sobre qualquer outro assunto que seja presente à sua
apreciação.
ARTIGO 11.º
Incompatibilidades
1 — Os membros do conselho fiscal não podem exercer funções
em qualquer outro órgão, excepto na assembleia geral.
CAPÍTULO IV
Bens
ARTIGO 12.º
Receitas
1 — Constituem receitas da associação:
a) As jóias e quotas pagas pelos associados que forem fixados pela
assembleia geral;
b) Receitas provenientes das actividades e serviços públicos;
c) Fundos, donativos ou legados que sejam concedidos;
d) Subsídios e donativos de entidades públicas e privadas.
CAPÍTULO V
Alteração dos estatutos e dissolução da associação
ARTIGO 13.º
Alteração dos estatutos
1 — Os estatutos da associação só podem ser alterados por deliberação de pelo menos três quartos dos associados presentes em assembleia geral convocada expressamente para o efeito.
ARTIGO 14.º
Dissolução
1 — A associação só poderá ser dissolvida em assembleia geral
convocada expressamente para o efeito, que deliberará por maioria
de três quartos dos associados.
2 — Quanto à deliberação sobre a forma de aplicação dos fundos e
património será nomeada uma comissão liquidatária para executar a
mesma.
ARTIGO 15.º
Disposições finais
1 — Todos os casos omissos estatutariamente serão resolvidos nos
termos das disposições legais aplicáveis às associações, das normas
regulamentares internas e pelas deliberações da assembleia geral.
Está conforme o original.
10 de Fevereiro de 2005. — Pelo Presidente da Junta de Freguesia,
Lúcia Maria dos Santos Sousa.
3000168693
LIGA DOS AMIGOS PARA A PROTEÇÃO DO ALMOGRAVE
(LAPPA), ASSOCIAÇÃO DE CONSERVAÇÃO
DO PATRIMÓNIO CULTURAL E DA NATUREZA.
Certifico que, por escritura de 4 de Fevereiro de 2005, lavrada a
fl. 134 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 129-E
do Cartório Notarial de Alcochete, a cargo da notária Maria José
Catarino Castanho, foi constituída a associação denominada de Liga
dos Amigos para a Protecção do Almograve (Lappa), Associação de
Conservação do Património Cultural e da Natureza, com sede na casa
N.º 73 — 14 de Abril de 2005
O pescador, Ponta da Ilha, Almograve, freguesia e concelho de Odemira, que tem por objecto:
A Intervenção na defesa e conservação do património cultural, e
na defesa, conservação e melhoria do ambiente no litoral do concelho de Odemira, e em geral de toda a Costa Vicentina e Litoral Alentejano.
São órgãos da associação:
A assembleia-geral, a direcção e o conselho fiscal.
A mesa da assembleia-geral é composta por um presidente um primeiro-secretário e um segundo-secretário.
A direcção é composta por um máximo de cinco membros, sendo
um presidente, um vice-presidente um tesoureiro, um secretário e dois
vogais.
O conselho fiscal é composto por um presidente, e dois vogais.
4 de Fevereiro de 2005. — A Notária, Maria José Catarino
Castanho.
3000166653
CLUBE DE RÁDIOMODELISMO AUTOMÓVEL
DE PORTUGAL
Certifico que, por escritura lavrada em 14 de Fevereiro de 2005, a
fl. 80 do livro de notas para escrituras diversas n.º 728-L do 5.º Cartório Notarial de Lisboa, a cargo do notário Carlos Manuel da Silva
Almeida, foram alterados integralmente os estatutos da associação,
com denominação em epígrafe, mudança de sede da Avenida Ventura
Terra, 6, Lisboa, para Cruz das Oliveiras, Parques das Merendas,
Monsanto Lisboa, freguesia de São Domingos de Benfica, Lisboa, sem
fins lucrativos, foi por unanimidade deliberado alterar integralmente
os estatutos:
A Associação tem por fim contribuir, promover e divulgar em
Portugal isoladamente ou em colaboração com outras organizações
nacionais ou estrangeiras, nomeadamente a Federação Europeia de
Rádiomodelismo Automóvel, na qual poderá vir a filiar-se, a prática
do rádiomodelismo automóvel.
O Clube de Rádiomodelismo Automóvel de Portugal, é constituído
por um número indeterminado de pessoas, sem distinção de sexo, raça,
nacionalidade, credo ou religião, que serão integrados, de acordo com
os estatutos, nas seguintes categorias de associados:
1 — Fundadores:
2 — Efectivos:
3 — Auxiliares:
4 — Honorários.
1) São fundadores os associados subscritores do acto constitutivo
do Clube e os que sejam considerados como tal pela assembleia geral,
sob proposta da Direcção estando obrigados ao pagamento de quota.
2) Os associados fundadores adquirem a qualidade de efectivos nos
termos estatutários, sob proposta da Direcção.
1) Os associados efectivos do Clube adquirem tal qualidade por
deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, sob proposta
da Direcção, desde que sejam:
a) Associados auxiliares, há mais de um ano;
b) Membros dos órgãos sociais ou elementos activos na prossecução dos seus fins.
2 — Os associados honorários podem em simultâneo ser efectivos,
desde que o requeiram nos termos estatutários.
3 — A deliberação de admissão de associado efectivo só se toma
definitiva se no prazo de 90 dias o interessado cumprir todas as formalidades inerentes a tal qualidade.
4 — Os associados que não reúnam os pressupostos do número
anterior ou não obtenham deliberação favorável para efectivos, mantêm a qualidade que detinham.,
5 — No caso previsto no número quatro supra os associados só
poderão renovar a sua candidatura decorrido que seja um ano.
6 — Os associados efectivos estão obrigados ao pagamento de quota.
1) São auxiliares os associados que o requeiram e sejam admitidos
como tal, ficando obrigados ao pagamento de jóia e quotas.
2 — da sua admissão ou rejeição são notificados por escrito e, em
caso de rejeição, dos motivos que a justifiquem.
São associados honorários as pessoa singulares ou colectivas que,
por qualquer forma, prestem relevantes serviços ao Clube reconhecidos em Assembleia Geral, não lhes sendo exigível o pagamento de
jóia ou quotas.
A sanção de exclusão aplica-se a infracções muito graves
São infracções muito graves:
a) O não pagamento das importâncias das quotas ou outras quantias em dívida ao Clube, decorridos que sejam seis meses contados da
notificação;
b) A violação ostensiva e reiterada dos deveres de associado;
c) O não acatamento das deliberações da assembleia geral;
N.º 73 — 14 de Abril de 2005
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
d) A reincidência na prática de infracções graves;
e) A prática de actos lesivos à ética desportiva e aos interesses e
direitos dos associados do Clube.
Está conforme o original.
14 de Fevereiro de 2005. — (Assinatura ilegível.)
3000166787
MARGENS — ASSOCIAÇÃO PARA A INTERVENÇÃO
EM EXCLUSÃO SOCIAL E COMPORTAMENTO
DESVIANTE
Certifico que, por escritura de 10 de Fevereiro de 2005, lavrada
com início a fl. 8, do livro de notas para escrituras diversas n.º 576-F
do 2.º Cartório Notarial de Sintra, a cargo do notário António José
Tomás Catalão, foi constituída uma associação denominada de Margens — Associação para a Intervenção em Exclusão Social e Comportamento Desviante, com sede na Travessa de Santa Maria, 9, freguesia de Santa Maria e São Miguel, concelho de Sintra, tendo por
objecto a definição e implementação de projectos e programas de
intervenção junto de população em risco, fomentando a dinamização
de actividades de suporte psicológico, social e de educação para a cidadania e as normatividades.
Podem ser membros efectivos da associação todas as pessoas maiores, que pretendam contribuir para o desenvolvimento do objecto
social da associação.
Está conforme o original.
10 de Fevereiro de 2005. — O Notário, António José Tomás
Catalão.
3000167263
ASSOCIAÇÃO DE CAÇADORES OS CALMAS
Certifico que, por escritura de 7 de Março de 2005, lavrada a fl. 89
do livro n.º 93-D, do Cartório Notarial de Alverca do Ribatejo, a cargo
da notária licenciada Margarida Dulce da Silva Marques foi alterado o
objecto social da Associação de Caçadores os Calmas, sendo alterado
o artigo 2.º dos estatutos assim:
ARTIGO 2.º
A Associação tem por objecto:
1 — O associativismo dos caçadores é livre e as associações e os
clubes de caçadores constituem-se nos termos da lei.
2 — As associativas e clubes de caçadores que tenham como objectivo gerir zonas de caça de interesse associativo ou participar na gestão de zonas de caça de interesse nacional e municipal para efeitos da
presente lei deverão prosseguir, designadamente, os seguintes fins:
a) Ter finalidade recreativa e formativa dos caçadores, contribuindo para o fomento dos recursos cinegéticos e para a prática ordenada
e melhoria de exercício da caça;
b) Fomentar e zelar pelo cumprimento das normas legais sobre a
caça;
c) Promover ou apoiar cursos ou outras acções de formação tendentes à apresentação dos candidatos associados aos exames para a
obtenção da carta de caçador;
d) Promover ou apoiar cursos ou outras acções de formação ou
reciclagem sobre a gestão de zonas de caça e conservação da fauna e
dos seus habitat;
e) Procurar harmonizar os interesses dos caçadores com os proprietários, agricultores, produtores florestais ou outros cidadãos interessados na conservação da fauna, preconizando as acções que para o
efeito tenham por convenientes.
É o que me cumpre certificar.
8014-(17)
Treino de Caça promoção de caçadas, realização de concursos de pesca
desportiva, concursos de tiro com chumbo, concursos e exposições
caninas, criação de espécies cinegéticas em cativeiro.
9 de Fevereiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Ana Manuela
Martins Viegas Baptista.
3000166045
A. A. A. E. B. — ASSOCIAÇÃO DOS ANTIGOS
ALUNOS DA ESCOLA BEIRAL
Certifico que, por escritura celebrada no 5.º Cartório Notarial de
Lisboa, no dia 3 de Março de 2005, lavrada de fl. 1 v.º a fl. 2 do livro
de notas para escrituras diversas, n.º 733-L, foi constituída uma associação, sem fins lucrativos, por tempo indeterminado, que adoptou a
denominação de A. A. A. E. B. — Associação dos Antigos Alunos da
Escola Beiral, que tem a sua sede, nas instalações da Escola Beiral,
sitas na travessa Francisco Resende, 50, freguesia de Benfica, concelho de Lisboa, e que tem por fim incentivar a ajuda entre os seus
associados e promover actividades sociais, recreativas, culturais, desportivas e de solidariedade, e ainda de apoio às iniciativas da Escola
Beiral.
Podem ser associados da associação, todos aqueles que tenham frequentado a Escola Beiral e sejam admitidos nos termos estabelecidos
pela Direcção.
São motivo de exclusão da qualidade de associado:
a) A prática de actos lesivos dos interesses e fins da associação;
b) A violação intencional dos estatutos e regulamentos da associação;
c) O não pagamento reiterado das quotas, se depois de aviso da
direcção, a liquidação não for efectuada.
2 — a) Nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1) deste artigo, a exclusão compete à assembleia geral, sob proposta da direcção;
b) No caso da alínea c) a exclusão compete à direcção.
Está conforme o original.
3 de Março de 2005. — O Ajudante, (Assinatura ilegível.)
3000167711
FORSEGURO — ASSOCIAÇÃO TÉCNICA
DE FORMAÇÃO E HIGIENE E SEGURANÇA
Extracto
Certifico que, por escritura lavrada no dia 9 de Outubro de 2003,
de fl. 10 e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas n.º 259-D do Cartório, foi constituída uma associação sem fins lucrativos
denominada de FORSEGURO — Associação Técnica de Formação e
Higiene e Segurança que tem a sua sede no lugar e freguesia de Lorvão, concelho de Penacova, a qual durará por tempo indeterminado
a contar de hoje.
A associação tem por objecto: O estudo, preparação e lançamento
de acções de carácter formativo, visando contribuir para o desenvolvimento das organizações e dos Recursos Humanos e prestar serviços de consultoria na área de Segurança e Higiene do Trabalho.
Os associados dividem-se em fundadores, honorários, e efectivos.
São órgãos da associação: assembleia geral; direcção; conselho geral.
É receita da respectiva Associação, jóias e quotizações pagas pelos
associados; subsídios, donativos, doações ou legados que lhe sejam
atribuídos por pessoas singulares ou colectivas.
Está conforme o original.
7 de Março de 2005. — O Ajudante, Carlos Alberto Martins
Apolinário.
3000167805
9 de Outubro de 2003. — A Ajudante, Maria do Rosário Alvarinhas
Santos.
3000122127
DOBRA CAÇA — ASSOCIAÇÃO DE CAÇADORES
ASSOCIAÇÃO DE ANDEBOL DE VILA REAL
Certifico que, por escritura lavrada em 9 de Fevereiro de 2005, de
fl. 124 e fl. 124 v.º do livro de notas n.º238-A do Cartório Notarial
de S. Brás de Alportel, foi constituída a associação com a denominação de Dobra Caça — Associação de Caçadores, com sede na Herdade
da Dobra, Caixa Postal 750-H, freguesia e concelho de Silves, durará
por tempo indeterminado e o objecto social consiste na constituição
e gestão de Zonas de Caça Associativas e Municipais, Campos de
Certifico que, por escritura de 25 de Fevereiro de 2005, exarada
a fl. 63, do livro de notas n.º 261-G do Cartório Notarial de Vila
Real, a cargo da notária Maria José da Silva Lima, procedeu-se à
alteração total de estatutos da associação com a denominação em
epígrafe, que tem a sua sede no Pavilhão Desportivo de Vila Real,
freguesia de São Pedro, concelho de Vila Real, com a duração por
tempo indeterminado.
8014-(18)
N.º 73 — 14 de Abril de 2005
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Tem como objecto: fomentar, regulamentar e dirigir a prática do
andebol no distrito de Vila Real, prosseguindo os seguintes objectivos:
a) Promover e defender os legítimos direitos dos clubes filiados e
dos respectivos atletas;
b) Estabelecer e manter relações com outras Associações de Andebol, do país e do estrangeiro, devidamente reconhecidas pela FAP,
com o objectivo de promover encontros inter-regionais;
c) Fazer cumprir o estatuto e os regulamentos da FAP e ainda todas
as disposições legais aplicáveis ao desporto;
d) Divulgar os regulamentos e as leis que regem a prática do Andebol.
Os associados obrigam-se ao, pagamento de uma jóia a fixar em
assembleia geral.
1 de Março de 2005. — A Segunda-Ajudante, Helena Margarida
Machado Silva.
3000167016
CLUBE DE CAÇA E PESCA DE LONGOS VALES
Certifico que, narrativamente, por escritura outorgada no Cartório
Notarial de Monção, em 2 de Fevereiro de 2005 e exarada de fl. 78
a fl. 79 v.º, do respectivo livro de notas n.º 210-E, foram alterados
parcialmente os estatutos associação sob a denominação Clube de Caça
de Longos Vales, com sede no lugar de Cardedo, freguesia de Longos
Vales, concelho de Monção, quanto aos artigos 1.º e 2.º, ao quais
passaram a ter a seguinte nova redacção:
ARTIGO 1.º
A adopta a denominação Clube de Caça e Pesca de Longos Vales,
com sede no lugar de Cardedo, freguesia de Longos Vales, concelho
de Monção e durará por tempo indeterminado.
ARTIGO 2.º
A associação tem por objecto gerir zonas de caça de interesse associativo ou particular na gestão de zonas de caça de interesse nacional ou municipal, para efeitos da presente lei prosseguem designadamente os seguintes fins:
a) Ter finalidade recreativa e formativa dos caçadores, contribuindo para o fomento dos recursos cinegéticos para a prática ordenada e
melhoria do exercício da caça;
b) Fomentar e zelar pelo cumprimento das normas legais sobre a caça;
c) Promover ou apoiar cursos ou outras acções de formação tendentes à apresentação dos candidatos associados aos exames para
obtenção da carta de caçador;
d) Promover ou apoiar cursos ou outras acções de formação ou
reciclagem sobre gestão de zonas de caça e conservação da fauna e
dos seus habitat;
e) Procurar harmonizar os interesses dos caçadores com os dos
proprietários, agricultores, produtores florestais ou outros cidadãos
interessados na conservação da fauna, preconizando as acções que para
o efeito tenham por convenientes;
f) Promover o ordenamento, gestão e exploração sustentada dos
recursos aquícolas das águas interiores, nomeadamente através da gestão de concessões de pesca desportiva ou outras formas que venham
a ser criadas em legislação da especialidade;
g) Criar e gerir campos de tiro para a prática de tiro desportivo
em todas as modalidades, destinados quer a associados quer a caçadores desportistas em geral. Promover e organizar provas de tiro aos
pratos e percursos de caça desportivos para caçadores e desportistas.
Está conforme.
2 de Fevereiro de 2005. — O Primeiro-Ajudante, Manuel de Brito
Pacheco.
3000164992
ASSOCIAÇÃO DE CAÇADORES DA QUINTÃ
Certifico que, por escritura lavrada hoje, exarada a fl. 68, do livro
de notas para escrituras diversas n.º 362-A, do Cartório Notarial de
Resende, foi constituída uma associação com a denominação de Associação de Caçadores da Quintã, com sede no lugar da Quinta, freguesia de Loureiro, concelho de Peso da Régua, cujo objectivo consiste em actividades desportivas em curso de água, pesca, exploração e
gestão de zonas de caça, campos de treino de caça, criação de caça
em cativeiro, actividades agrícolas e florestais, piscícolas e cinegéticas, concessões de caça.
VICENTUNA — TUNA DA FACULDADE DE CIÊNCIAS
DA UNIVERSIDADE DE LISBOA
Certifico que, por escritura de hoje, lavrada a fl. 103, do livro n.º 505-D, das notas do 11.º Cartório Notarial de Lisboa, foi constituída uma
associação por tempo indeterminado, com a denominação em epígrafe, tem a sua sede em Lisboa, na Faculdade de Ciências da Universidade
de Lisboa, edifício C3, Campo Grande, e tem por objecto social promover a cultura musical e as tradições académicas bem como a divulgação da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, organizando
reuniões e espectáculos públicos Os associados poderão ser todos os
indivíduos ou entidades que adquiram a qualidade de seus sócios de acordo com o disposto nos estatutos e regulamento interno em vigor.
Haverá as seguintes categorias de sócios: a) Tuno e b) Caloiro.
A definição destas categorias de sócios, as condições da sua admissão, saída e exclusão assim como os direitos e obrigações dos mesmos, serão os que venham a ser estabelecidos pela assembleia geral
em regulamento interno.
Para efeitos de interpretação das disposições legais aplicáveis,
entende-se como associados apenas os sócios da VicenTuna na categoria de Tuno.
Está conforme o original.
12 de Janeiro de 2005. — O Ajudante Principal, Luís Manuel
Manito Marques.
3000164855
ASSOCIAÇÃO CULTURAL SAMBRASENSE
Certifico que, por escritura lavrada em 28 de Dezembro de 2004,
de fl. 10 a fl. 11 do livro de notas n.º 237-A do Cartório Notarial de
S. Brás de Alportel, foi feita a alteração parcial dos estatutos da associação, denominada de Associação Cultural Sambrasense, quanto aos
artigos 25.º e 28.º, os quais passam a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 25.º
Composição
1 — A direcção é constituída por sete elementos:
1.1 — Presidente;
1.2 — Dois vice-presidentes;
1.3 — Secretário;
1.4 — Vogal;
1.5 — Dois tesoureiros;
2 — (Mantém-se.)
ARTIGO 28.º
Vinculação
Para obrigar a ACS são necessárias e bastantes as assinaturas de
dois membros da direcção, devendo uma destas assinaturas ser a do
presidente ou a de um dos vice-presidentes.
28 de Dezembro de 2004. — A Segunda-Ajudante, Ana Manuela
Martins Viegas Baptista Parreira.
3000162741
CENTRO DE FORMAÇÃO DE ANDEBOL
DO CONCELHO DE TONDELA
Certifico que, por escritura de 28 de Fevereiro de 2005, exarada de
fl. 87 a fl. 89, do competente livro n.º 42-A, do 1.º Cartório Notarial
de Competência Especializada de Viseu, foi constituída uma associação, por tempo indeterminado, sem fins lucrativos, com a denominação em epígrafe, com sede no Edifício Paços do Concelho, Largo da
República, 16, freguesia e concelho de Tondela, tendo como objecto
actividades desportivas, culturais e recreativas.
Haverá as seguintes categorias de associados: fundadores, efectivos
e honorários.
Constituem receitas da associação: as jóias e as quotas, cujos montantes serão fixados e alterados em assembleia geral; subsídios e contribuições que lhe forem atribuídos; quaisquer donativos, heranças ou
legados e outras receitas.
A admissão, suspensão e expulsão de associados, serão estabelecidas pela assembleia geral, no regulamento geral interno.
São órgãos da associação: a assembleia geral, a direcção, e o conselho fiscal.
Está conforme o original.
Em conformidade com o original.
17 de Fevereiro de 2005. — O Ajudante, António Acácio Monteiro.
3000167373
28 de Fevereiro de 2005. — A Ajudante, Jacinta Almeida.
3000167015
N.º 73 — 14 de Abril de 2005
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES FLORESTAIS
DE SENDIM — MIRANDA DO DOURO
Certifico que, por escritura de 26 de Janeiro de 2005, lavrada de
fl. 3 a fl. 4 v.º do livro de notas para escrituras diversas n.º 73-D do
Cartório Notarial de Mogadouro, foi constituída uma associação com
a denominação de Associação de Produtores Florestais de Sendim —
Miranda do Douro, com sede na Avenida do Ciclo, na freguesia de
Sendim, concelho de Miranda do Douro, que tem por objecto a representação e defesa dos interessados, podendo desenvolver todas as
actividades necessárias à prossecução dos seus objectivos, nomeadamente, celebrar protocolos com entidades com intervenção no sector e também com outras organizações de agricultores, divulgar a
informação de interesse para os associados, promover e apoiar a formação empresarial e profissional dos associados, e organizar e manter serviços de interesse para os associados, nomeadamente os processos de candidatura e sua tramitação aos programas nacionais e
comunitários de apoio ao sector, a qual ficará a reger-se pelos estatutos constantes de um documento complementar elaborado nos termos do artigo 64.º, n.º 2 do Código do Notariado, anexo à referida
escritura.
Podem ser associados todas as entidades individuais ou colectivas
de direitos privado ligadas à produção florestal.
São órgãos da associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
Está conforme o original, na parte transcrita.
26 de Janeiro de 2005. — A Notária, (Assinatura ilegível.)
3000164375
ASSOCIAÇÃO DE CAÇADORES OS AMIGOS
DA CASA NOVA
Certifico que, por escritura lavrada em 14 de Janeiro de 2005, a
fl. 133 do livro de notas para escrituras diversas n.º 429-C do 2.º Cartório Notarial de Loulé, foi constituída uma associação, sem fins lucrativos, e por tempo indeterminado, com a denominação em epígrafe, com sede na Rua do Farol, 39, Quarteira, freguesia de Quarteira,
concelho de Loulé.
Podem ser associados pessoas singulares ou colectivas.
A Associação tem por objecto:
A constituição e a gestão de zonas de caça associativas e municipais, campos de treino de cães de caça, concursos de pesca desportiva, promoção de caçadas, concursos de tiro, com chumbo, concursos
e exposições caninas, criação de espécies cinegéticas em Cativeiro;
Compete à direcção a gerência social administrativa financeira e
disciplinar;
Representar a Associação em Juízo e fora dele.
São órgãos sociais da associação:
Assembleia geral;
Direcção;
Conselho fiscal.
Está conforme.
14 de Janeiro de 2005. — A Primeira-Ajudante,(Assinatura
ilegível.)
3000165891
TANGENTE — ASSOCIAÇÃO SÓCIO-CULTURAL
Certifico que, por escritura de 21 de Janeiro de 2005, exarada a
fl. 62 e seguinte, do livro de notas n.º 218-J do 8.º Cartório Notarial
de Lisboa, foi constituída uma associação com a denominação de
Tangente — Associação Sócio-Cultural, com sede provisória na Rua
de Marcos Portugal, 12, freguesia de São Mamede, concelho de Lisboa.
Os objectivos da associação são intervir, inicialmente no âmbito
nacional mas podendo alargar o seu âmbito a nível internacional, nas
áreas sócio-cultural e artística, designadamente das artes plásticas e
visuais e das artes do espectáculo, nomeadamente da criação, produção, difusão, edição, programação e formação, na prossecução de
objectivos de utilidade cultural. Estabelecer parcerias e desenvolver
projectos que visem actividades pedagógicas e de formação, essencialmente para públicos infantis e juvenis; nas áreas do ensino, da formação profissional, da preservação do património cultural, edição ou
publicação de literatura, audiovisual, teatro, cinema, festivais, concertos, exposições, mostras, na área da difusão e da formação de novos
públicos.
8014-(19)
A admissão dos sócios, honorários ou efectivos, em número ilimitado, podem ser pessoas singulares ou colectivas, que como tal tenham sido propostos pela direcção da Associação e após decisão da
assembleia geral.
Perde a qualidade de associado efectivo aquele que não tenha as
suas quotas em dia por um período superior a seis meses e após ter
sido avisado desta ocorrência com 30 dias de antecedência; que prossiga fins e ou manifeste intenções contrárias aos objectivos da Associação e e ou quem o solicite por escrito após a aceitação da direcção.
Está conforme.
2 de Fevereiro de 2005. — O Ajudante, (Assinatura ilegível.)
3000167899
ASSOCIAÇÃO DE CAÇADORES
DO CONCELHO DE SINES — ACCS
Certifico que a fl. 63 do livro de notas para escrituras diversas
n.º 177-D do Cartório Notarial de Reguengos de Monsaraz, se encontra exarada uma escritura com data de hoje, pela qual foram alterados
a totalidade dos estatutos da Associação de Caçadores do Concelho de
Sines — ACCS, que tem a sua sede ao Largo da Atalaia, 6, A, na freguesia e concelho de Sines, como objecto:
a) Contribuir para a formação de caçadores e
pesca cores; contribuir para o fomento dos recursos cinegéticos e
aquícolas e usu ruto ordenado dos mesmos;
b) Organizar actividades de índole recreativa que prossigam os fins
da formação e participação dos seus associados;
c) A prática do tiro desportivo com armas de caça, de acordo com
o regulamento da Federação Portuguesa de tiro com armas de caça;
d) Representar e defender os interesses dos seus associados;
Sendo órgãos sociais da associação: a assembleia geral, a direcção e
o conselho fiscal; a duração do mandato dos órgãos sociais é de quatro anos;
A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno
gozo dos seus direitos; a mesa da assembleia geral é constituída por
três membros, sendo um presidente e dois secretários;
A direcção é composta por cinco membros, sendo um presidente,
um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal;
O conselho fiscal é composto por três membros, sendo um a presidente, um secretário e um relator.
Constituem fundos da associação:
a) As quotizações periódicas com que os associados concorrem para
o património social e que vierem a ser fixadas em assembleia geral;
b) As receitas provenientes das actividades desenvolvidas pela
Associação ou ainda quaisquer subsídios, doações ou donativos que
eventualmente lhe sejam atribuídos.
10 de Fevereiro de 2005. — O Ajudante, Joaquim António da Costa
Marques.
3000166055
LISBOA NO CORAÇÃO — ASSOCIAÇÃO PARA A
DEFESA E VALORIZAÇÃO DO PATRIMÓNIO
DA REGIÃO DE LISBOA
Certifico que, por escritura de 17 de Dezembro de 2004, lavrada de
fl. 71 a fl. 73 do livro de notas para escrituras diversas n.º 374-E do
19.º Cartório Notarial de Lisboa, a cargo da notária interina Irene
Paixão dos Santos Leitão, encontrando-se a ajudante principal Maria
da Conceição Almeida Teixeira Valente Guerreiro, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma associação com a denominação em epígrafe, com sede na Rua do Guarda Jóias, 44, freguesia
de Ajuda, concelho de Lisboa, que tem por objecto:
a) Congregar amigos da região de Lisboa, do seu povo, da sua história e da sua cultura;
b) Promover e contribuir para o levantamento, preservação, estudo e a divulgação das manifestações de sua cultura popular, personagens, hábitos, rituais e história do património humano do povo de
Lisboa e dos seus bairros populares;
c) Pugnar pela criação, instalação e funcionamento de um Museu
de Lisboa, entendido não só como lugar de guarda e exposição de todos
os objectos destinados a testemunhar a cultura, a arte e o povo da
região mas também como centro de estudos e documentação de tudo
o que interesse à mesma região e de animação de manifestações de
ordem cultural, artística e popular;
d) Organizar e colaborar na realização de congressos, simpósios,
colóquios, seminários ou ciclos de conferências e instituir prémios e
8014-(20)
N.º 73 — 14 de Abril de 2005
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
outras distinções para galardoar trabalhos sobre temáticas consonantes com o objecto da associação;
e) Elaborar estudos, divulgar trabalhos realizados e editar publicações próprias;
f) Colaborar com as instituições oficiais e particulares na resolução
dos problemas relativos à região e que se compreendam dentro do
espírito dos seus objectivos;
g) Prestar, em casos justificados, auxilio moral e material a iniciativas alheias e ou entidades terceiras, com propósitos e ou obra realizada contidos dentro dos seus fins.
Está conforme.
17 de Dezembro de 2004. — A Ajudante Principal, em exercício,
(Assinatura ilegível.)
3000161755
b) Gerir Zonas de Caça Associativa ou participar na gestão de Zonas
de Caça Municipais ou Nacionais;
c) Contribuir para o fomento dos recursos cinegéticos e para a
prática ordenada do exercício da caça;
d) Zelar pelas normas legais da caça;
e) Promover ou apoiar cursos ou outras acções de formação, tendentes à obtenção da carta de caçador;
f) Promover ou apoiar cursos ou outras acções de formação ou de
reciclagem sobre a gestão de Zonas de Caça e conservação da fauna e
do seu habitat. É aditado aos Estatutos o Capítulo Quinto, com a
epígrafe Secções e um novo artigo com a epígrafe Secção de caça e
pesca do Futebol Club Estrela de Unhais da Serra, que terão a seguinte
redacção:
CAPÍTULO V
Secções
CASINHAS DE NAZARÉ — OBRA DO AMOR DE DEUS
Certifico que, por escritura de 2 de Fevereiro de 2005, exarada a
fl. 47 e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas n.º 274-D
do 1.º Cartório da Secretaria Notarial de Beja, a cargo da notária
Mariana Raquel Tareco Zorrinho Vieira Lima, foi constituída uma
associação com a denominação de Casinhas de Nazaré — Obra do
Amor de Deus, com sede na Rua da Igreja, 16, na freguesia e concelho de Mértola, tem como objecto social o apoio a doentes idosos e
indigentes dentro e fora da sede da associação; desenvolver acções de
formação profissional e outras que visem a reintegração dos mesmos;
promover actos recreativos e culturais; colaboração com entidades
existentes para fins comuns. Podem ser associados todos os indivíduos admitidos pelos órgãos da Associação, mediante o pagamento de
uma jóia inicial e de uma quota mensal, em dinheiro, de montantes a
fixar em assembleia geral.
2 de Fevereiro de 2005. — A Ajudante, Célia Maria de Carvalho
Ildefonso.
3000165537
ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DO VEÍCULO ELÉCTRICO
Certifico que, por escritura de 7 de Março de 2005, lavrada de
fl. 142 e fl. 142 v.º do livro de notas para escrituras diversas n.º 234-B do 19.º Cartório Notarial de Lisboa, a cargo da notária interina
Irene Paixão dos Santos Leitão, foi alterado os estatutos da associação com a denominação em epígrafe, com sede na Avenida de Rovisco Pais, 1, em Lisboa, que tem por objecto a promoção do desenvolvimento e utilização de:
a) Veículos eléctricos rodoviários, incluindo sistemas de propulsão
eléctrica, auxiliares e outros;
b) Sistemas de acumulação de energia adequados aos referidos veículos;
c) Infra-estruturas de distribuição de energia adequadas aos referidos veículos;
d) Em geral tudo o que se referir a veículos eléctricos rodoviários,
nos domínios da segurança, da economia de energia, do ambiente e da
respectiva legislação e regulamentação;
e) Outros meios de transporte e soluções de mobilidade, tais como,
embarcações fluviais e ou marítimas.
Está conforme.
7 de Março de 2005. — A Notária Interina, (Assinatura ilegível.)
3000167604
FUTEBOL CLUB ESTRELA DE UNHAIS
DA SERRA — F. C. E.
Certifico que, narrativamente, por escritura de hoje, exarada a fl. 87
e seguintes do livro de notas n.º 165 do Cartório Notarial da Covilhã,
a cargo do notário licenciado Joaquim Mendes Sequeira, foi lavrada
uma escritura de alteração parcial dos estatutos da Associação, sob a
denominação de Futebol Club Estrela de Unhais da Serra — F. C. E.
com sede na Rua da Levada, 22, freguesia de Unhais da Serra, concelho da Covilhã, alteram parcialmente os estatutos da mesma, pela
forma seguinte: São aditadas ao n.º 1 do artigo 3.º, com a epígrafe
objecto e fins, as seguintes alíneas:
ARTIGO 3.º
Objecto e fins
A Associação tem por objecto:
a) Desenvolvimento desportivo, cultural e recreio dos seus associados e da população de Unhais da Serra;
ARTIGO 27.º
Secção de caça e pesca do Futebol Club Estrela de Unhais
da Serra
1 — A Secção de Caça e Pesca do Futebol Club Estrela de Unhais
da Serra, criada em assembleia geral, é um elemento integrante desta
Associação, com órgãos próprios, que a representarão em tudo o que
a sua especialidade aproveita.
2 — A Secção de caça e pesca do Futebol Club Estrela nas pessoas
dos seus directores é autónoma e responsável em tudo quanto a si,
aos seus associados e ao seu património diga respeito.
3 — A Secção de Caça e Pesca do Futebol Club Estrela de Unhais
da Serra está autorizada a criar e alterar regulamentos internos de cariz
constituinte, assim como, tudo o mais necessário à prossecução dos
fins para que foi criada, e serão vinculativos para todos os seus associados.
4 — Em caso de conflito de competências entre a Direcção da Secção de Caça e Pesca e a Direcção do Futebol Club Estrela, será a assembleia geral do Futebol Club Estrela de Unhais da Serra, o órgão
competente para dirimir o conflito.
5 — Desde que, com a anuência dos seus associados, e criadas as
condições legais, a Secção de Caça e Pesca pode, a qualquer momento, desvincular-se do Futebol Club Estrela, não dependendo a sua existência da sobrevivência ou extinção deste.
Está conforme o original.
2 de Março de 2005. — O Ajudante Principal, Maria de Lurdes
Silva Pires Amaral.
3000167597
CIRCULO LAGO CERQUEIRA
Certifico que, por escritura de 2 de Março de 2005, exarada de
fl. 6 a fl. 7, do livro de notas n.º 408-F do Cartório Notarial de Amarante, a cargo da notária Olga Maria de Carvalho Samões, foi constituída uma associação que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Denominação: Circulo Lago Cerqueira.
Sede: Rua de Carvalhas de Sá, 33, freguesia de São Gonçalo, do
concelho de Amarante.
Objecto: Tem como objecto divulgações, conferências, exposições,
promoção de actividades e eventos, projectos e programas culturais.
Está conforme.
2 de Março de 2005. — A Primeira-Ajudante, Maria Natália Costa
Miranda.
3000167020
ASSOCIAÇÃO DE CAÇADORES DE S. VICENTE
E ANEXAS
Certifico que, por escritura de 18 do corrente mês, lavrada de fl. 5
a fl. 5 v.º do livro de notas para escrituras diversas n.º 159-E do Cartório Notarial de Montemor-o-Novo, a cargo do notário, Licenciado
em Direito, António Paulo Ramos Xavier, foi constituída uma associação sem fins lucrativos, com a denominação em epígrafe, e tem a
sua sede na Herdade de S. Vicente, freguesia de Cabrela, concelho de
Montemor-o-Novo, e é constituída por tempo indeterminado. A associação tem por objecto: Gerir Zonas de caça de interesse associativo ou participar na gestão de zonas de caça de interesse nacional ou
municipal para efeitos da presente Lei deverão prosseguir designadamente os seguintes fins: ter finalidade recreativa e formativa dos
N.º 73 — 14 de Abril de 2005
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
caçadores, contribuindo para o fomento dos recursos cinegéticos e
para a prática ordenada e melhoria do exercício da caça. Fomentar e
zelas pelo cumprimento das normas legais sobre a caça. Promover ou
apoiar cursos ou outras acções de formação tendentes à apresentação
dos candidatos associados aos exames para obtenção da carta de caçador. Promover ou apoiar cursos ou outras acções de formação ou
reciclagem sobre gestão das zonas de caça e conservação da fauna e
dos seus habitats. Procurar harmonizar os interesses dos caçadores
com os dos proprietários, agricultores, produtores florestais ou outros cidadãos interessados na conservação da fauna preconizando as
acções que para o efeito tenham por convenientes. Podem ser associados todos os indivíduos idóneos e responsáveis que pratiquem habitualmente o exercício da caça, que tenham toda a sua documentação
em dia e que não tenham sofrido condenações por transgressão às
Leis da caça puníveis com interdição do direito de caçar. O número
de associados está sujeito a limita máximo de acordo com a lei vigente e com a área prevista referente a cada caçador. A admissão far-se-á em impresso próprio mediante proposta de dois associados em pleno
uso dos seus direitos, endereçado à Direcção, devendo serem apresentados os documentos legais de identificação e os requeridos pela Lei
vigente para a prática do tiro e da caça. A suspensão temporária de
associados apenas será autorizada em circunstâncias excepcionais e
devidamente documentadas em exposição à Direcção. A suspensão
temporária implica obrigatoriamente a suspensão para toda a época
da caça. Durante o período de suspensão é obrigatório o pagamento
da quota cujo valor será igual ao anteriormente pago.
Está conforme. Na parte omitida nada há além ou em contrário do
que aqui se narra ou transcreve.
18 de Março de 2005. — A Segunda-Ajudante, Carolina da
Visitação Pinto Louro Teles.
3000168419
OPORTUNIDADES — ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA
DE PREVENÇÃO E APOIO À SAÚDE MENTAL
Certifico que, por escritura desta data, exarada a fl. 58 e seguintes,
do livro de notas n.º 415-D do Cartório Notarial da Póvoa de Lanhoso, a cargo da notária Licenciada Maria Teresa Jácome de Sousa
Amorim Correia, foi constituída uma associação sem fins lucrativos
de base territorial e enfoque regional, sob a designação em epígrafe.
Sede social: Rua do Dr. Francisco Sá Carneiro, freguesia de Póvoa
de Lanhoso (Nossa Senhora do Amparo), do concelho de Póvoa de
Lanhoso, na sede da Junta de Freguesia.
Fins: A Associação tem por objecto:
Criar as condições ao doente mental (crianças, adolescentes adultos) e seus familiares, contribuindo desse modo para o desenvolvimento de promoção de qualidade de vida do doente mental. A Associação visa um atendimento personalizado, capacitar/apoiar e
encaminhar as pessoas e seus familiares na formulação de projectos
de vida adequada nomeadamente através de acesso a determinados
serviços (medico, psicológico, social) e divulgação de acções de formação/conferencias/seminários no âmbito da Saúde Mental e o seu
âmbito de acção abrange a base territorial e com enfoque regional.
Para realização dos seus objectivos, a instituição propõe-se criar e
manter as seguintes actividades:
a) Implementação da estrutura de suporte para pessoas com problemas comportamentais/emocionais e pessoas doentes mentais através do Centro de Atendimento Comunitário;
b) Promover o empowerment e a capacidade /autonomia e responsabilização individual, contribuir para o crescimento e redescoberta pessoal; promover a participação social, aumentar o acesso e
utilização das comunidades, valorizar e desenvolver as potencialidades/integração na comunidade;
c) Implementação de Residências Comunitárias que constituem uma
resposta habitacional estável de médio e longo prazo para as pessoas
com doença mental e em exclusão/risco com necessidades de autonomia/independência, cujos objectivos é a promoção da autonomia individual e do empowerment;
d) Desenvolvimento de projectos de investigação, nomeadamente
na área do Suporte Social e do Empowerment;
e) Proporcionar regularmente formação na área de reabilitação/
estruturação de serviços de suporte para pessoas com doenças mental, com problemas comportamentais/emocionais;
f) Desenvolver dispositivos flexíveis e integrados de orientação/
formação/inserção para públicos fragilizados que tenham em conta as
suas necessidades especificas e que mobilizam competências distintas
e complementares, através de um trabalho em rede dos diversos in-
8014-(21)
tervenientes activos nos domínios terapêuticos, orientação e qualificação;
g) Envolvimento da sociedade civil com objectivo de reduzir a
estigma da doença mental.
São órgãos da associação a mesa da assembleia geral, a direcção e
o conselho fiscal.
Está conforme.
31 de Janeiro de 2005. — O Ajudante, Alexandre José Cruzinha
da Costa.
3000164538
ASSOCIAÇÃO DE CAÇADORES DO MARGUILHO
Certifico que, por escritura de 21 de Fevereiro de 2005, exarada
a fl. 57 e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas n.º 275-D do 1.º Cartório da Secretaria Notarial de Beja, foi constituída
uma associação com a denominação de Associação de Caçadores
do Marguilho, com sede no Monte do Marguilho, na freguesia e
concelho de Castro Verde, tem como objecto social fomentar o
ordenamento, exploração da caça e administração de zonas de caça;
promover o exercício da caça desportiva; promover a formação
de caçadores. Podem ser associados todos os indivíduos admitidos
pelos órgãos da Associação, mediante o pagamento de uma jóia
inicial e de uma quota mensal, em dinheiro, de montantes a fixar
em assembleia geral.
21 de Fevereiro de 2005. — A Ajudante, Célia Maria de carvalho
Ildefonso.
3000167018
ASSOCIAÇÃO DIVINO SOSPIRO
Certifico que, por escritura de 3 de Fevereiro de 2005, lavrada a
fl. 103 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 129-E
do Cartório Notarial de Alcochete, a cargo da notária Maria José
Catarino Castanho, foi constituída a associação denominada de Associação Divino Sospiro, com sede na Alameda do Tejo, 93, 1.º, esquerdo, em Alcochete, freguesia e concelho de Alcochete, que tem
por objecto:
A Formação e divulgação cultural — Escola de Música, organização de concertos e actividades culturais.
São órgãos da associação:
A assembleia-geral, a direcção e o conselho fiscal.
A mesa da assembleia-geral é composta por um presidente e dois
secretários.
A direcção é composta por um número ímpar de membros, no
mínimo de três e no máximo de cinco membros, sendo um presidente, um director artístico e um secretário geral, eleitos pela assembleia
geral.
O conselho fiscal é composto por três membros efectivos, um
presidente, vice-presidente e secretário e dois membros suplentes.
A associação é representada pelo presidente da direcção, no seu
impedimento pelo secretário-geral, ou sucessivamente pelo director
artístico ou pelo presidente da assembleia geral.
A Associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros
efectivos, sendo uma do presidente ou do secretário-geral.
3 de Fevereiro de 2005. — A Notária, Maria José Catarino
Castanho.
3000166657
LIGA DOS AMIGOS DO CENTRO DE SAÚDE
DE AROUCA
Certifico que, por escritura de 18 de Março de 2005, lavrada a fl. 6
e seguinte, do livro de notas para escrituras diversas n.º 293-B do
Cartório Notarial de Arouca, foi constituída uma associação denominada de Liga dos Amigos do Centro de Saúde de Arouca, com sede no
Centro de Saúde Arouca sito na Rua do Dr. Ângelo Miranda, freguesia
e concelho de Arouca, e tem como objecto promover e apoiar iniciativas de carácter cultural e social que visem a criação de melhores
condições de acesso ao direito à Saúde dos doentes e seus familiares e
de todos os utentes do Centro de Saúde de Arouca.
Conferido, está conforme.
18 de Março de 2005. — A Ajudante, Maria Clara Soares Ferreira
Pedro.
3000168424
8014-(22)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
CASA DO SPORT LISBOA E BENFICA
EM AGUALVA-CACÉM
Certifico que, por escritura de 15 de Fevereiro de 2005, lavrada
com início a fl. 54 do livro de notas para escrituras diversas n.º 576-F do 2.º Cartório Notarial de Sintra, foi constituída uma associação
denominada de Casa do Sport Lisboa e Benfica em Agualva-Cacém,
com sede na Rua da Cidade de Madrid, 8, A, na freguesia de Agualva,
concelho de Sintra, tendo por objecto promover as relações de convívio social, nomeadamente as de cariz cultural, desportivas e recreativa, entre os seus sócios e muito especialmente:
1 — Promover a defesa do bom nome e interesse do Sport Lisboa
e Benfica;
2 — Contribuir localmente para as boas relações do Sport Lisboa e
Benfica com outros clubes desportivos e demais entidades;
3 — Fomentar o benfiquismo, inclusivamente, no âmbito da captação de sócios para o Sport Lisboa e Benfica;
4 — Manter a mais estreita colaboração e solidariedade com o Sport
Lisboa e Benfica, com respeito pelos seus Estatutos, regulamentos e
deliberações pertinentes.
Podem ser associados quaisquer pessoas que solicitem a sua admissão como associado, por si ou pelo seu representante legal, sob proposta de um associado e cabe à Direcção decidir sob a admissão de
sócios, cumpridas as formalidades que ela própria determinar.
Perdem a qualidade de associados as pessoas que se encontrem em
qualquer das seguintes situações:
a) A seu pedido;
b) Pelos factos que teriam impedido a sua admissão como sócios,
nos termos do n.º 2 do artigo 4.º dos estatutos;
c) Por qualquer motivo que os órgãos sociais tenham estabelecido
para a generalidade dos sócios como possível de demissão.
Está conforme o original.
15 de Fevereiro de 2005. — O Notário, António José Tomás
Catalão.
3000167302
ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE SEGURANÇA SOCIAL
Certifico que, por escritura lavrada hoje no Cartório Notarial de
Almodôvar, de fl. 52 a fl. 52 v.º do livro de notas para escrituras diversas n.º 117-C, foram totalmente alterados os estatutos da associação com a denominação em epígrafe, com sede em Lisboa, na Praça
de Londres, 9, 2.º, esquerdo, a qual tem por fim, de acordo com os
artigos 3.º e 4.º dos estatutos o seguinte:
ARTIGO 3.º
1 — a) O estudo e o debate das questões respeitantes à protecção
social;
b) A promoção da convivência intelectual e da troca de conhecimentos e experiências entre os associados;
c) A divulgação das ideias e das realizações da Segurança Social;
d) A promoção do ensino, da investigação e da formação profissional em protecção social, numa perspectiva pluridisciplinar;
e) O acompanhamento do desenvolvimento do sistema português
de Segurança Social, bem como do estudo comparado dos sistemas
estrangeiros e das actividades das organizações internacionais que se
ocupam da problemática do social;
f) A promoção de iniciativas do âmbito da Segurança Social.
2 — Exceptuam-se dos fins da Associação os específicos de actividade sindical.
ARTIGO 4.º
a) A realização de trabalhos e a prossecução de estudos de análise
e investigação técnico-científica na área da protecção social;
b) A publicação de uma revista e outros textos, cadernos e demais
publicações de carácter técnico-científico dedicados à política social;
c) O estabelecimento e desenvolvimento de relações com associações congéneres nacionais e estrangeiras em especial as organizações
que prossigam fins análogos aos da Associação;
d) A recolha e tratamento de documentação específica com interesse para o estudo da Segurança Social;
e) Acções tendentes à divulgação dos temas e problemas da Segurança Social;
f) A realização isolada ou em colaboração com outras entidades, de
congressos, colóquios, simpósios, seminários ou outras reuniões nacionais ou internacionais que visem o estudo da Segurança Social e da
Política Social em geral;
g) Prosseguimento de actividades de Segurança Social.
N.º 73 — 14 de Abril de 2005
São órgãos da associação:
a) A assembleia geral;
b) A Direcção;
c) O conselho fiscal;
d) O Conselho Científico.
Está conforme o original.
10 de Fevereiro de 2005. — A Ajudante, Rosa Paula Guerreiro
Paleta.
3000166360
ASSOCIAÇÃO DE MÚSICA TRADICIONAL RIMA NOVA
Certifico que, por escritura lavrada a 4 de Março de 2005, exarada
a fl. 6, do livro de notas n.º 2 do Cartório Notarial da Trofa, a cargo
do notário José Carlos de Abreu e castro Gouveia Rocha, foi constituída uma associação sem fins lucrativos, denominada de Associação
de Música Tradicional Rima Nova, com sede na Rua do Castanhal, 361,
freguesia de Covelas, concelho da Trofa, que tem por objecto grupo
de música e cantares tradicionais.
Está conforme o original.
4 de Março de 2005. — Maria Rosa Correia Martins Dias.
3000167897
CLUBE ESCALFA CAMINHOS
Certifico que, por escritura de 28 de Fevereiro de 2005, exarada a
fl. 148 e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas n.º 275-D do 1.º Cartório da Secretaria Notarial de Beja, a cargo da notária
Mariana Raquel Tareco Zorrinho Vieira Lima, foi constituída uma
associação com a denominação de Clube Escalfa Caminhos, com sede
na Rua do Doutor Jaime António Palma Mira, 8, na freguesia de Albernoa concelho de Beja, tem por objecto social promover o interesse dos seus associados, para a prática de desportos motorizados, nomeadamente passeios de todo o terreno lazer e competição; a
associação como tal poderá ainda realizar e colaborar na realização
de provas desportivas, bem como preparar e colaborar na preparação
de veículos motorizados, destinados à competição ou lazer e tal como
a organização de convívios. Podem ser associados todos os indivíduos
admitidos pelos órgãos da Associação, mediante o pagamento de uma
jóia inicial e de uma quota mensal, em dinheiro, de montantes a fixar
em assembleia geral.
28 de Fevereiro de 2005. — A Ajudante, Ana Rosa Almeida
Panasqueira Sota.
3000168101
ASSOCIAÇÃO DE SOLIDARIEDADE TELHA
Certifico que, narrativamente, por escritura de 8 de Março de 2005,
exarada a fl. 96 e fl. 96 v.º do livro de notas para escrituras diversas
n.º 313-E, do Cartório Notarial de Marco de Canaveses, a cargo da
notária licenciada Maria de Fátima de Vasconcelos Oliveira, foi constituída uma associação com a denominação em epígrafe, sede na,
Avenida do Dr. Melo e Castro, Edifício Estádio, loja 7, da freguesia
de Fornos, concelho de Marco de Canaveses, com duração por tempo
indeterminado, a partir da data da escritura, tem por objecto:
a) O.T.L. — Ocupação de tempos livres;
b) Centro de dia para idosos;
c) Gabinete de apoio a vítimas de maus tratos e abusos sexuais,
tem por órgãos a assembleia geral, direcção e conselho fiscal.
Conforme o original.
8 de Março de 2005. — O Escriturário Superior, (Assinatura
ilegível.)
3000168111
SOCIEDADE FILARMÓNICA PAIALVENSE
MANOEL DE MATTOS
Certifico que, por escritura de 7 de Fevereiro de 2005, exarada de
fl. 45 a fl. 45 v.º, do livro de notas n.º 266-F do 1.º Cartório Notarial
de Santarém, a cargo da notária Maria Cândida Filipe da Silva Neto
Fernandes, foram alterados os estatutos da associação denominada de
Sociedade Filarmónica Paialvense Manoel de Mattos, com sede no
lugar e freguesia de Paialvo, concelho de Tomar.
N.º 73 — 14 de Abril de 2005
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Tem por objecto promover actividades de recreio e cultura, a prática da educação física e desportos e de quanto neste âmbito possa
concorrer para o engrandecimento cultural do país; dentro dos fins a
prosseguir, assume particular relevo o cultivo da música, sobretudo
através da Filarmónica e suas actividades afins, o que é aliás, o nervo
vital da Sociedade promovendo tudo quanto estiver ao seu alcance
para revitalizar a Banda de Música, saraus musicais, culturais e recreativos, festas públicas de carácter recreativo, bailes, jogos lícitos diversos, teatro amador, cinema, convívios, passeios e prática desportiva.
As condições de admissão ou exclusão dos associados, são estabelecidos por Regulamento Interno, cuja aprovação e alteração é da competência da assembleia geral.
Está conforme com o original e certifico que na parte omitida
nada há em contrário ou para além do que neste se narra ou transcreve.
7 de Fevereiro de 2005. — O Ajudante, José Filipe Vieira Reis.
3000166642
ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DE APOIO
AOS DIABÉTICOS DO CONCELHO DE AVIS
Certifico que, por escritura de 15 de Março de 2005, lavrada de
fl. 37 a fl. 38 do livro de notas para escrituras diversas n.º 50-C do
Cartório Notarial de Avis, foi constituída uma associação com a denominação em epígrafe, tem sede provisória na Avenida da Liberdade, 34, freguesia e concelho de Avis, tem por objecto o apoio aos
diabéticos do concelho de Avis.
São órgãos da associação: a assembleia geral, a direcção e o concelho fiscal.
A direcção é composta por sete associados: um presidente, um
vice-presidente, dois secretários, um tesoureiro, e dois vogais,
competindo-lhe a gerência social, administrativa e financeira da
associação.
8014-(23)
§ único. Para obrigar a associação são necessárias as assinaturas de
dois membros da Direcção.
Está conforme o original.
15 de Março de 2005. — O Ajudante, em exercício, Simão Rebocho
Velez.
3000168098
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES
DA URBANIZAÇÃO DO CRUZEIRO
Certifico que, por escritura de 18 de Fevereiro de 2005, exarada de
fl. 45 do livro de notas para escrituras diversas n.º 205-J, do Cartório
Notarial da Moita, a cargo do notário Mário Salvador Nunes, foi constituída uma associação com a denominação em epígrafe e com sede
provisório na Rua de Bartolomeu Perestrelo, 105, freguesia de Atalaia, concelho do Montijo, com duração ilimitada e sem fins lucrativos, tendo como seu objecto:
Representar os associados na colaboração com a autarquias locais
em tudo o que fôr de utilidade para a Urbanização do Cruzeiro.
A Associação é composta por membros fundadores, e associados,
sendo estes pessoas singulares e colectivas que residam ou tenham a
sua sede ou estabelecimento na área da Urbanização do Cruzeiro.
A adesão de novos associados, e bem assim a proposta para a sua
exclusão, é da competência da Direcção.
São órgãos da Associação: a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
Os associados podem somente exercer os seus direitos se tiverem
em dia o pagamento das contribuições pecuniárias que forem decididas pela assembleia geral;
Perdem a qualidade de membros, aquele que se coloque em situação
de incompatibilidade com os fins da Associação, averiguada em processo com audiência do visado.
Está conforme.
18 de Fevereiro de 2005. — A Ajudante, Maria da Conceição Alves
da Silva Oliveira.
3000166630
8014-(24)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
N.º 73 — 14 de Abril de 2005
N.º 73 — 14 de Abril de 2005
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
8014-(25)
PARTE B
ÍNDICE
EMPRESAS — REGISTO COMERCIAL
Almada ........................................................................... 8014-(101)
Anadia ............................................................................ 8014-(27)
Baião .............................................................................. 8014-(68)
Braga .............................................................................. 8014-(29)
Cascais ............................................................................ 8014-(40)
Covilhã ........................................................................... 8014-(38)
Felgueiras ....................................................................... 8014-(69)
Gondomar ...................................................................... 8014-(72)
Lisboa:
1.ª Secção ............................................................... 8014-(54)
2.ª Secção ............................................................... 8014-(59)
3.ª Secção ............................................................... 8014-(62)
4.ª Secção ............................................................... 8014-(66)
Loures ............................................................................. 8014-(68)
Lousada .......................................................................... 8014-(77)
Maia ................................................................................ 8014-(78)
Marco de Canaveses ..................................................... 8014-(84)
Montijo ........................................................................... 8014-(102)
Odivelas .......................................................................... 8014-(68)
Oliveira de Azeméis ....................................................... 8014-(27)
Oliveira de Frades ......................................................... 8014-(107)
Paredes ........................................................................... 8014-(84)
Penafiel ........................................................................... 8014-(87)
Porto:
1.ª Secção ............................................................... 8014-(87)
2.ª Secção ............................................................... 8014-(87)
3.ª Secção ............................................................... 8014-(89)
São João da Madeira ...................................................
Sertã ................................................................................
Sesimbra .........................................................................
Setúbal ............................................................................
Vendas Novas .................................................................
Vila Franca de Xira ......................................................
Vila Nova de Famalicão ...............................................
Vila Nova de Gaia ........................................................
Viseu ...............................................................................
8014-(28)
8014-(39)
8014-(105)
8014-(106)
8014-(40)
8014-(68)
8014-(36)
8014-(100)
8014-(109)
N.º 73 — 14 de Abril de 2005
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
8014-(27)
4. Empresas — Registo comercial
AVEIRO
ANADIA
VERNICER — VERNIZ SERIGRÁFICO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Anadia. Matrícula n.º 1406/
950302; identificação de pessoa colectiva n.º 503394475; inscrição n.º 5; número e data da apresentação: 01/20050126.
Certifico que a sociedade em epígrafe fez o seguinte registo:
Dissolução e encerramento da liquidação.
Data da aprovação das contas: 30 de Dezembro de 2004.
Conferida, está conforme.
2 de Fevereiro de 2005. — A Ajudante, Maria Teresa Ferreira dos
Santos Reis.
2007708639
EXPERT MÉDIA — SERVIÇOS INTERNET
E MULTIMÉDIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Anadia. Matrícula n.º 2073/
20030509; identificação de pessoa colectiva n.º 506505260;
averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 3; números e
data das apresentações: of. 04 e 05/20050125.
Certifico que a sociedade em epígrafe fez os seguintes registos:
Cessação de funções da gerente Raquel Simões Ruas Farinha da Silva, por renúncia de 30 de Dezembro de 2004.
Alteração do contrato quanto aos parágrafos 1.º e 2.º do artigo 4.º,
os quais passaram a ter a seguinte redacção:
mútuo acordo dos sócios, Orlanda Ferreira e Costa Clara, Benjamim
Fernandes Clara, Luís Filipe da Costa Fernandes Clara e Ana Rita da
Costa Fernandes Clara, tendo as contas sido aprovadas em 10 de Janeiro de 2005, nada havendo a partilhar.
Está conforme.
28 de Janeiro de 2005. — A Conservadora, Maria da Conceição
Maia Meireles Oliveira.
2006860062
RUI REBELO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Oliveira de Azeméis. Matrícula
n.º 4174/020121; identificação de pessoa colectiva n.º 505750546;
averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1; número e data da apresentação:
01/050114.
Certifico, para os fins do disposto nos artigos 71.º e 72.º, ambos
do Código do Registo Comercial, que cessou as suas funções a gerente
Carla Isabel da Silva Cruz, em 30 de Dezembro de 2004, por renúncia.
Está conforme.
28 de Janeiro de 2005. — A Conservadora, Maria da Conceição
Maia Meireles Oliveira.
2006860070
SALIENTE — SOCIEDADE DE CONSTRUÇÃO
E PROMOÇÃO IMOBILIÁRIA, L.DA
4.º
Conservatória do Registo Comercial de Oliveira de Azeméis. Matrícula n.º 3638/990908; identificação de pessoa colectiva
n.º 504454870; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 04/
050113.
§ 1.º Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é
necessário a assinatura de dois gerentes;
§ 2.º A gerência da sociedade fica a cargo dos sócios João Filipe
Marques dos Anjos e Luís Manuel Almeida Marques, já nomeados
gerentes.
Certifico, para os fins do disposto nos artigos 71.º e 72.º, ambos
do Código do Registo Comercial, que a sociedade foi dissolvida por
mútuo acordo dos sócios, José Alberto Moreira de Sousa e Carlos
Manuel de Jesus Valente, tendo as contas sido aprovadas em 28 de
Dezembro de 2004, nada havendo a partilhar.
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, fica
arquivado na pasta respectiva.
Conferida, está conforme.
2 de Fevereiro de 2005. — A Ajudante, Maria Teresa Ferreira dos
Santos Reis.
2007708620
Está conforme.
28 de Janeiro de 2005. — A Conservadora, Maria da Conceição
Maia Meireles Oliveira.
2005254410
FRIOPEIXE — PRODUTOS CONGELADOS, L.DA
ANA COSTA & ALMEIDA, L. DA
Conservatória do Registo Comercial de Oliveira de Azeméis. Matrícula n.º 1603/830211; identificação de pessoa colectiva
n.º 501353909; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1; número e data
da apresentação: 03/050113.
Conservatória do Registo Comercial de Oliveira de Azeméis. Matrícula n.º 4543/040305; identificação de pessoa colectiva
n.º 506897567; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 07/
050117.
Certifico, para os fins do disposto nos artigos 71.º e 72.º, ambos
do Código do Registo Comercial, que foi deslocada a sede para a a
Rua do Pombal, edifício Pioneiro, garagem K, Loureiro, Oliveira de
Azeméis.
OLIVEIRA DE AZEMÉIS
Certifico, para os fins do disposto nos artigos 71.º e 72.º, ambos
do Código do Registo Comercial, que a sociedade foi dissolvida por
mútuo acordo dos sócios, Ana Paula Cabido da Costa e Maria Liliana
Teixeira de Almeida, tendo as contas sido aprovadas em 23 de Dezembro de 2004, nada havendo a partilhar.
Está conforme.
31 de Janeiro de 2005. — A Conservadora, Maria da Conceição
Maia Meireles Oliveira.
2006860119
PALMIMPOR — COMPONENTES PARA CALÇADO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Oliveira de Azeméis. Matrícula
n.º 4436/030519; identificação de pessoa colectiva n.º 506540103;
inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 03/050114.
Certifico, para os fins do disposto nos artigos 71.º e 72.º, ambos
do Código do Registo Comercial, que a sociedade foi dissolvida por
Está conforme.
28 de Janeiro de 2005. — A Conservadora, Maria da Conceição
Maia Meireles Oliveira.
2006860054
IMOBILRODES — IMOBILIÁRIA, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Oliveira de Azeméis. Matrícula n.º 4356/021030; identificação de pessoa colectiva
n.º 506250717; averbamento n.º 2 à inscrição n.º 1; número e data
da apresentação: 02/050113.
Certifico, para os fins do disposto nos artigos 71.º e 72.º, ambos
do Código do Registo Comercial, que foi deslocada a sede para a
Avenida Dr. Albino dos Reis, 23, 2.º, esquerdo, Oliveira de Azeméis.
Está conforme.
28 de Janeiro de 2005. — A Conservadora, Maria da Conceição
Maia Meireles Oliveira.
2006860046
8014-(28)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
GIOCONDA — SOCIEDADE DE CALÇADO, L. DA
Conservatória do Registo Comercial de Oliveira de Azeméis. Matrícula n.º 1130/770930; identificação de pessoa colectiva
n.º 500688451; averbamento n.º 2 à inscrição n.º 1; número e data
da apresentação: 01/050113.
Certifico, para os fins do disposto nos artigos 71.º e 72.º, ambos
do Código do Registo Comercial, que cessou as suas funções o gerente
Porfírio Tavares de Pinho, em 19 de Janeiro de 2005, por renúncia.
Está conforme.
28 de Janeiro de 2005. — A Conservadora, Maria da Conceição
Maia Meireles Oliveira.
2006860038
CONTAMODEM — SERVIÇOS DE INFORMÁTICA
E CONTABILIDADE, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Oliveira de Azeméis. Matrícula n.º 4482/030905; identificação de pessoa colectiva
n.º 505803070; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 2; número e data
da apresentação: 01/050112.
Certifico, para os fins do disposto nos artigos 71.º e 72.º, ambos
do Código do Registo Comercial, que foi deslocada a sede para a Rua
José Francisco Ferreira, edifício São Pedro, Cesar, Oliveira de Azeméis.
Está conforme.
26 de Janeiro de 2005. — A Conservadora, Maria da Conceição
Maia Meireles Oliveira.
2006860020
SÃO JOÃO DA MADEIRA
A. COSTA & CORREIA L.DA
Conservatória do Registo Comercial de São João da Madeira. Matrícula n.º 218/370204; identificação de pessoa colectiva
n.º 500001219; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrição
n.º 11; números e data das apresentações: 04, 05 e 08/20050112.
N.º 73 — 14 de Abril de 2005
Certifico que a sociedade supra procedeu ao registo de dissolução e
encerramento da liquidação.
Data da aprovação das contas: 31 de Dezembro de 2004.
26 de Janeiro de 2005. — A Conservadora, Maria Adelaide
Rodrigues Fernandes dos Santos Lima.
2007839911
MANUEL DA COSTA LIMA, L. DA
Conservatória do Registo Comercial de São João da Madeira. Matrícula n.º 1046/910308; identificação de pessoa colectiva
n.º 502516976; inscrição n.º 5; número e data da apresentação: 01/
20050118.
Certifico que a sociedade supra procedeu ao registo de dissolução e
encerramento da liquidação.
Data da aprovação das contas: 29 de Dezembro de 2004.
26 de Janeiro de 2005. — A Conservadora, Maria Adelaide
Rodrigues Fernandes dos Santos Lima.
2007839938
J. S. NEVES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de São João da Madeira. Matrícula n.º 1591/980402; identificação de pessoa colectiva
n.º 504128094; averbamento n.º 2 à inscrição n.º 1; número e data
da apresentação: 03/20050118.
Certifico que foi depositada a fotocópia da acta n.º 16 de 7 de Janeiro de 2005 de que consta a cessação de funções da gerente Maria
Noémia de Almeida Maia, em 15 de Janeiro de 2005, por renúncia.
26 de Janeiro de 2005. — A Conservadora, Maria Adelaide
Rodrigues Fernandes dos Santos Lima.
2007839946
FAURECIA — ASSENTOS DE AUTOMÓVEL, L. DA
Conservatória do Registo Comercial de São João da Madeira. Matrícula n.º 59/550604; identificação de pessoa colectiva
n.º 500139130; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 36 e inscrição
n.º 42; números e data das apresentações: 01 e 02/20050117.
Certifico que foi depositada a fotocópia da acta n.º 116 de 12 de
Janeiro de 2005 de que consta:
1 — Cessação de funções do gerente Yves Stordeur, em 20 de Janeiro de 2005, por destituição.
2 — Designação do gerente Armindo Souto Gonçalves de Abreu,
que usa abreviadamente Armindo Abreu, casado.
Data da deliberação: 12 de Janeiro de 2005.
Certifico que foi depositada a fotocópia de escritura de que consta
a cessação de funções dos gerentes Simão de Pinho e Costa Correia e
Marçal Pinho e Costa Correia em 12 de Janeiro de 2005, por renúncia.
Que foi depositada a fotocópia de escritura de que consta a designação de gerentes.
Gerentes designados: o sócio António Henrique Silva de Almeida e
Fernando de Almeida Camisão Ferreira, casado.
Data da deliberação: 4 de Janeiro de 2005.
24 de Janeiro de 2005. — A Conservadora, Maria Adelaide
Rodrigues Fernandes dos Santos Lima.
2007839954
20 de Janeiro de 2005. — A Conservadora, Maria Adelaide
Rodrigues Fernandes dos Santos Lima.
2007839261
IMOPESQUISA — SOCIEDADE IMOBILIÁRIA, S. A.
HOTCAFÉ, CYBER LIVRARIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de São João da Madeira. Matrícula n.º 2000/20020722; identificação de pessoa colectiva
n.º 506027074; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 02/
20050119.
Certifico que a sociedade supra procedeu ao registo de dissolução e
encerramento da liquidação.
Data da aprovação das contas: 27 de Dezembro de 2004.
31 de Janeiro de 2005. — A Conservadora, Maria Adelaide
Rodrigues Fernandes dos Santos Lima.
2007839520
RAIZ INFINITA — ACTIVIDADES LÚDICAS,
PEDAGÓGICAS E OTL, UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de São João da Madeira. Matrícula n.º 2018/20021016; identificação de pessoa colectiva
n.º 506317650; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 05/
20050114.
Conservatória do Registo Comercial de São João da Madeira. Matrícula n.º 2246/20030829; identificação de pessoa colectiva
n.º 506678954; inscrição n.º 5; número e data da apresentação: 04/
20050114.
Certifico que foi alterado parcialmente o contrato de sociedade
tendo em consequência o artigo 1.º ficado com a seguinte redacção:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma IMOPESQUISA — Sociedade Imobiliária, S. A., e tem a sua sede na Rua João de Deus, 155, e Praceta
Júlio Dinis, 24, da freguesia e concelho de São João da Madeira.
Mais certifico que o texto completo do contrato na sua redacção
actualizada ficou depositado na pasta respectiva.
25 de Janeiro de 2005. — A Conservadora, Maria Adelaide
Rodrigues Fernandes dos Santos Lima.
2007839601
EDA — ESTOFAGEM DE ASSENTOS, UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de São João da Madeira. Matrícula n.º 1841/20001215; identificação de pessoa colectiva
N.º 73 — 14 de Abril de 2005
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
n.º 505272407; inscrição n.º 9; número e data da apresentação: 04/
20050117.
Certifico que foi depositada a fotocópia da acta n.º 10 da assembleia geral de 12 de Janeiro de 2005 de que consta a designação do
gerente Armindo Souto Gonçalves de Abreu, que usa abreviadamente
Armindo Abreu, casado.
Data da deliberação: 12 de Janeiro de 2005.
25 de Janeiro de 2005. — A Conservadora, Maria Adelaide
Rodrigues Fernandes dos Santos Lima.
2007839920
8014-(29)
TRIAF — SISTEMAS DE SEGURANÇA
E TELECOMUNICAÇÕES, L.DA
Sede: Rua da Lameira, 53, Gualtar, Braga
Conservatória do Registo Comercial de Braga. Matrícula n.º 9452/
040210; identificação de pessoa colectiva n.º 506864693;
averbamento n.º 1 à inscrição n.º 6; número e data da apresentação: 13/050110.
LÚCIA & CRISTINA, L.DA
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registada a
cessação de funções de gerente de Isabel Maria de Carvalho Dias
Henriques, por renúncia em 10 de Janeiro de 2005.
Conservatória do Registo Comercial de São João da Madeira. Matrícula
n.º 1108/920203; identificação de pessoa colectiva n.º 502692600;
inscrição n.º 19; número e data da apresentação: 01/20050111.
13 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Maria de Lourdes
Lourenço Mourão Gomes.
2006603590
Certifico que a sociedade supra procedeu ao registo de dissolução e
encerramento da liquidação.
Data da aprovação das contas: 27 de Dezembro de 2004.
19 de Janeiro de 2005. — A Conservadora, Maria Adelaide
Rodrigues Fernandes dos Santos Lima.
2007839580
MARCO DIAS & FERNANDO OLIVEIRA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de São João da Madeira. Matrícula
n.º 2151/20040202; identificação de pessoa colectiva n.º 506839397;
averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1; número e data da apresentação:
02/20050114.
Certifico que foi depositada a fotocópia de escritura de que consta
a cessação de funções do gerente Fernando Manuel Santos Oliveira,
em 27 de Outubro de 2004, por renúncia.
Está conforme.
RESTAURANTE RESTINGA, DE JOSÉ ALVES
CERQUEIRA & COMPANHIA, L.DA
Sede: Avenida de 31 de Janeiro, 15, Braga
Conservatória do Registo Comercial de Braga. Matrícula n.º 2731/
880913; identificação de pessoa colectiva n.º 502034165; inscrição n.º 14; número e data da apresentação: 03/041221.
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, se procedeu
aos registos de reforço do capital social de € 5000 para € 125 000,
sendo a subscrição de € 120 000, em dinheiro e alteração do contrato quanto ao artigo 3.º, que fica com a seguinte redacção:
ARTIGO 3.º
20 de Janeiro de 2005. — A Conservadora, Maria Adelaide
Rodrigues Fernandes dos Santos Lima.
2007839598
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e
vinte e cinco mil euros, dividido em duas quotas iguais, do valor nominal de sessenta e dois mil e quinhentos euros, pertencentes uma a
cada um dos sócios.
BRAGA
O texto completo na sua redacção actualizada foi depositado na
pasta respectiva.
Está conforme.
BRAGA
VECTOR BALANÇO — CONTABILIDADE, L. DA
Sede: Rua do Dr. José Vilaça, 91, 6.º, B, Braga
(São José de São Lázaro), Braga
Conservatória do Registo Comercial de Braga. Matrícula n.º 8664/
020829; identificação de pessoa colectiva n.º 506240320;
averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 2; números e data
das apresentações: 11 e 12/041222.
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, se procedeu
ao registo de cessação de funções de gerente de Maria Manuela da
Cunha Baptista, em 22 de Dezembro de 2004, por renúncia, e de
alteração do contrato, quanto ao n.º 1 do artigo 1.º e n.os 1 e 2 do
artigo 4.º, que ficam com a seguinte redacção:
ARTIGO 1.º
27 de Dezembro de 2004. — A Primeira-Ajudante, Maria Manuela
Lopes Dias.
2006617150
PEDRO CASTRO, UNIPESSOAL, L.DA
Sede: Rua de António Brandão Pereira, 32, Ferreiros, Braga
Conservatória do Registo Comercial de Braga. Matrícula n.º 9691/
040726; identificação de pessoa colectiva n.º 506984940; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 21/041229.
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, se procedeu
ao registo de reforço do capital social de € 30 000 para € 120 00,
pela subscrição de € 90 000, em dinheiro e alteração do contrato
quanto ao artigo 3.º, que ficou com a seguinte redacção:
ARTIGO 3.º
1 — A sociedade adopta a denominação Vector Balanço — Contabilidade L.da, e tem a sua sede na Quinta das Cabanas, 6, rés-do-chão,
freguesia de Dume, concelho de Braga.
O capital social é de cento e vinte mil euros, integralmente realizado em dinheiro por ele sócio, em quota de igual valor.
ARTIGO 4.º
O texto completo na sua redacção actualizada foi depositado na
pasta respectiva.
1 — A administração da sociedade, bem como a sua representação,
cabem aos gerentes que vierem a ser designados em assembleia geral,
na qual será ainda deliberado se os mesmos auferirão ou não qualquer
remuneração, mantendo-se na gerência as sócias Maria da Conceição
dos Prazeres Silva Vilaça e Maria da Graça Fernandes Pinheiro Leite.
2 — Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos
é necessária a intervenção de dois gerentes.
O texto completo na sua redacção actualizada foi depositado na
pasta respectiva.
Está conforme.
3 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Maria de Lourdes
Lourenço Mourão Gomes.
2006603337
Está conforme.
6 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Maria de Lourdes
Lourenço Mourão Gomes.
2006603442
PARTICIPE — DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE
E MULTIMÉDIA, L.DA
Sede: Rua de Luís António Verney, 16, Nogueira, Braga
Conservatória do Registo Comercial de Braga. Matrícula n.º 6429/
990802; identificação de pessoa colectiva n.º 504617800;
8014-(30)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
N.º 73 — 14 de Abril de 2005
averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 2; números e
data das apresentações: 01 e 02/050104.
rádios e leitores de cd’s. Manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos.
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, se procedeu
aos registos de cessação de funções de gerente de Fernando Jorge da
Silva Colmenero Ferreira, em 28 de Dezembro de 2004, por renúncia, e de alteração do contrato quanto ao n.º 1 do artigo 3.º e n.º 4 do
artigo 4.º, que ficam com a seguinte redacção:
Foi feito o depósito do pacto social actualizado na pasta respectiva.
ARTIGO 3.º
1 — O capital da sociedade, integralmente realizado em dinheiro é
cinco mil euros, dividido em duas quotas iguais do valor nominal de
dois mil e quinhentos euros pertencentes uma a cada um dos sócios
Fernando Mário Junqueira Martins e Maria Luísa da Costa Vieira
Martins.
ARTIGO 4.º
4 — Mantém-se na gerência o sócio Fernando Mário Junqueira
Martins e fica desde já nomeada gerente a sócia Maria Luísa da Costa
Vieira Martins.
O texto completo na sua redacção actualizada foi depositado na
pasta respectiva.
Está conforme.
12 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Maria de Lourdes
Lourenço Mourão Gomes.
2006603558
O. M. JUICE — SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, L.DA
Sede: Praça de Camilo Castelo Branco, 31, sala 57,
Braga (Maximinos), Braga
Conservatória do Registo Comercial de Braga. Matrícula n.º 9854/
041203; identificação de pessoa colectiva n.º 507180712;
averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 2; números e
data das apresentações: 12 e 13/050113.
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, se procedeu
aos registos de cessação de funções de gerente de José Alfredo Pereira
da Silva Malheiro, em 13 de Janeiro de 2005, por renúncia, e de alteração do contrato quanto ao artigo 4.º, que fica com a seguinte
redacção:
ARTIGO 4.º
1 — A administração da sociedade, remunerada ou não conforme
for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação,
cabem aos gerentes que forem designados na mesma, mantendo-se na
gerência o sócio Gilberto Daniel de Araújo Oliveira.
2 — Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é
suficiente a intervenção de um só gerente.
O texto completo na sua redacção actualizada foi depositado na
pasta respectiva.
Está conforme.
19 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Maria de Lourdes
Lourenço Mourão Gomes.
2006617621
Está conforme.
17 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Maria de Lourdes
Lourenço Mourão Gomes.
2006603604
MATILDE RODRIGUES — MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA, L.DA
Sede: Praceta da Escola do Magistério, 22,
Braga (Maximinos) Braga
Conservatória do Registo Comercial de Braga. Matrícula n.º 7127/
001031; identificação de pessoa colectiva n.º 505200112;
averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 2; números e
data das apresentações: 01 e 02/050113.
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, se procedeu
aos registos de cessação de funções de gerentes de Matilde Gomes
Rodrigues, em 3 de Novembro de 2004, por renúncia, e de alteração
do contrato quanto ao n.º 1 dos artigos 1.º e 2.º, artigo 3.º e n.º 1
artigo 4.º, que ficam com a seguinte redacção:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma Matilde Rodrigues, L.da, e vai ter
a sua sede na Travessa do Padre Cruz, 17, freguesia de Ferreiros,
concelho de Braga.
ARTIGO 2.º
1 — O objecto da sociedade consiste em administração de condomínios.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco
mil euros, dividido em duas quotas iguais do valor nominal de dois mil
e quinhentos euros, pertencentes uma a cada um dos sócios.
ARTIGO 4.º
1 — A administração da sociedade, remunerada ou não, conforme
for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação,
cabem a Sandra Cristina Ferreira Vilaça, solteira, maior, natural da
freguesia de Bastuço (Santo Estêvão), concelho de Barcelos, onde reside
no lugar de Bouços, que desde já fica nomeada gerente.
O texto completo na sua redacção actualizada foi depositado na
pasta respectiva.
Está conforme.
19 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Maria de Lourdes
Lourenço Mourão Gomes.
2006617613
O HORINHAS — CENTRO RECREATIVO JUVENIL, L.DA
Sede: Rua da Fonte do Mundo, loja 16, rés-do-chão, Braga
(São Vicente), Braga
M. C. MOUTA, COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS,
UNIPESSOAL, L. DA
Conservatória do Registo Comercial de Braga. Matrícula n.º 8894/
030116; identificação de pessoa colectiva n.º 506397106; inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 09/050111.
Sede: Lugar de Sernadas, Este (São Mamede), Braga
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registada a
dissolução e encerramento da liquidação.
Data da aprovação das contas: 30 de Junho de 2004.
Conservatória do Registo Comercial de Braga. Matrícula n.º 9031/
030328; identificação de pessoa colectiva n.º 506509605; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 12/050110.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registada a
alteração do contrato quanto aos n.º 1 do artigo 1.º e artigo 2.º, que
ficam com a seguinte redacção:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a denominação M. C. Mouta,
Unipessoal, L.da, e vai ter a sua sede na Rua do Conselheiro Lobato, 175, freguesia de Braga (São José de São Lázaro), concelho de
Braga.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste no comércio, importação e exportação de veículos automóveis e motas, de suas peças e acessórios, pneus,
Está conforme.
13 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Maria de Lourdes
Lourenço Mourão Gomes.
2006616773
NORVERDE — INVESTIMENTOS, S. A.
Sede: Praça da Justiça, 191, 1.º, escritórios 2 e 3, Braga
(São Vítor), Braga
(anteriormente na Praça de Santo António, 6, 2.º, sala A/B,
Vila Verde)
Conservatória do Registo Comercial de Braga. Matrícula n.º 9926/
050118; identificação de pessoa colectiva n.º 503991520; inscrição n.º 4; número e data da apresentação: 02/050118.
N.º 73 — 14 de Abril de 2005
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe foi registada a
alteração do contrato quanto ao n.º1 do artigo 2.º, que fica com a
seguinte redacção:
ARTIGO 2.º
1 — A sociedade tem a sua sede na Praça da Justiça, 191, 1.º, escritórios n.os 2 e 3, Braga (São Vítor), concelho de Braga.
2 — ...............................................................................................
a) ....................................................................................................
b) ....................................................................................................
Foi feito o depósito do pacto social actualizado na pasta respectiva.
Está conforme.
20 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Maria de Lourdes
Lourenço Mourão Gomes.
2006617435
NEFERTITI — ESTÉTICA E PERFUMARIA, L.DA
Sede: Galeria do Feira Nova, Quinta dos Congregados, loja 5, A,
Braga (São Vítor), Braga
Conservatória do Registo Comercial de Braga. Matrícula n.º 1605/
800527; identificação de pessoa colectiva n.º 500944687; inscrição n.º 7; número e data da apresentação: 14/041229.
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, se procedeu
ao registo de dissolução e encerramento da liquidação.
Data da aprovação das contas: 9 de Dezembro de 2004.
Está conforme.
5 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Maria de Lourdes
Lourenço Mourão Gomes.
2006605372
NÉCTAR FLOR — COMÉRCIO DE FLORES E ARTIGOS
DECORATIVOS, UNIPESSOAL, L. DA
Sede: Travessa do Dr. Francisco Machado Owen, 9,
Braga (São Vítor), Braga
Conservatória do Registo Comercial de Braga. Matrícula n.º 6337/
990520; identificação de pessoa colectiva n.º 504489933; inscrição n.º 4; número e data da apresentação: 09/041221.
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, se procedeu
ao registo de dissolução e encerramento da liquidação.
Data da aprovação das contas: 17 de Novembro de 2004.
Está conforme.
22 de Dezembro de 2004. — A Segunda-Ajudante, Maria de Lourdes
Lourenço Mourão Gomes.
2006605968
MONTE CARLO — ARTES GRÁFICAS
E ETIQUETAS, L.DA
Sede: Lugar do Assento, Penso (Santo Estêvão), Braga
Conservatória do Registo Comercial de Braga. Matrícula n.º 8599/
020722; identificação de pessoa colectiva n.º 506209440; inscrição n.º 4; número e data da apresentação: 18/050112.
8014-(31)
MEGALIGHT — COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS
INFORMÁTICOS, UNIPESSOAL, L.DA
Sede: Rua de António Ribeiro da Silva, 9, Real, Braga
Conservatória do Registo Comercial de Braga. Matrícula n.º 8691/
020918; identificação de pessoa colectiva n.º 506299260; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 02/050117.
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe, foi registada a
dissolução e encerramento da liquidação.
Data da aprovação das contas: 29 de Dezembro de 2004.
Está conforme.
20 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Maria de Lourdes
Lourenço Mourão Gomes.
2006617389
MASTRI — COMÉRCIO DE VESTUÁRIO, L.DA
Sede: Praça do Conde de Agrolomgo, 15,
Braga (São João do Souto), Braga
Conservatória do Registo Comercial de Braga. Matrícula n.º 9443/
040206; identificação de pessoa colectiva n.º 506528081;
averbamento n.º 2 à inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 10/050103.
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, pelo averbamento n.º 2 à inscrição n.º 1, foi efectuado o registo de deslocação da
sede para a Rua do Marmeleiro, n.º 29, Braga.
Está conforme.
20 de Janeiro de 2005. — O Ajudante Principal, Hermógenes
Agostinho da Silva Martins Machado.
2006257641
MARIA JOSÉ PASSOS — MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA,
UNIPESSOAL, L.DA
Sede: Rua de Andrade Corvo, 63, Braga (Maximinos), Braga
Conservatória do Registo Comercial de Braga. Matrícula n.º 9022/
030327; identificação de pessoa colectiva n.º 506526577; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 30/041221.
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, se procedeu
ao registo de dissolução e encerramento da liquidação.
Data da aprovação das contas: 30 de Novembro de 2004.
Está conforme.
27 de Dezembro de 2004. — A Primeira-Ajudante, Maria Manuela
Lopes Dias.
2002037817
MANUEL FARIA DE ARAÚJO, L.DA
Sede: Largo de Santa Cruz, Casas dos Coimbras, Braga
Conservatória do Registo Comercial de Braga. Matrícula n.º 2905/
890623; identificação de pessoa colectiva n.º 502177918;
averbamento n.º 2 à inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 06/041230.
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, se procedeu
ao registo de reforço do capital social de € 2500 para € 30 000, sendo a subscrição de € 25 000, em dinheiro, e alteração do contrato
quanto ao artigo 3.º, que fica com a seguinte redacção:
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, se procedeu
ao registo de cessação de funções de gerente de Celestino da Silva
Fernandes, em 31 de Outubro de 2004.
ARTIGO 3.º
20 de Janeiro de 2005. — O Ajudante Principal, Hermógenes
Agostinho da Silva Martins Machado.
2006616021
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta
mil euros, dividido em duas quotas iguais do valor nominal de quinze
mil euros cada, pertencentes uma a cada um dos sócios.
O texto completo na sua redacção actualizada foi depositado na
pasta respectiva.
Está conforme.
20 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Maria de Lourdes
Lourenço Mourão Gomes.
2006617311
Está conforme.
COSTUREX — CONFECÇÕES, L.DA
Sede: Rua da Cidade do Porto, 63, 7.º, esquerdo,
Braga (Maximinos), Braga
Conservatória do Registo Comercial de Braga. Matrícula n.º 7958/
011121; identificação de pessoa colectiva n.º 505848988;
8014-(32)
N.º 73 — 14 de Abril de 2005
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 07/050105.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registada a
cessação de funções de gerente de Eliana Sofia Dias Pereira, por renúncia em 7 de Janeiro de 2005.
Prazo para a liquidação: 3 anos.
Está conforme.
20 de Janeiro de 2005. — O Ajudante Principal, Hermógenes
Agostinho da Silva Martins Machado.
2006616234
Está conforme.
10 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Maria de Lourdes
Lourenço Mourão Gomes.
2006616382
CONCEIÇÃO ARAÚJO — COMÉRCIO DE ARTIGOS
DECORATIVOS, L.DA
Sede: Praça do Comércio, 35, Braga (São Vicente), Braga
Conservatória do Registo Comercial de Braga. Matrícula n.º 6053/
980929; identificação de pessoa colectiva n.º 504251678;
averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 02/041223.
BRITO & VIVAS, L.DA
Sede: Rua do Caíres, 10, 1.º, sala 4, Braga (Maximinos), Braga
Conservatória do Registo Comercial de Braga. Matrícula n.º 3530/
920116; identificação de pessoa colectiva n.º 502697750; inscrição n.º 8; número e data da apresentação: 21/050111.
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, se procedeu
ao registo de reforço do capital social de € 4987,98 para € 5000,
sendo a subscrição de € 12,02, em dinheiro, e alteração do contrato
quanto ao artigo 3.º, que fica com a seguinte redacção:
ARTIGO 3.º
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, se procedeu
ao registo de deslocação de sede para a Rua do Raio, 298, Braga (São
José de São Lázaro).
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco
mil euros, dividido em duas quotas iguais de dois mil e quinhentos euros
cada, ambas pertencentes ao sócio António José dos Santos Tomás.
3 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Maria de Lourdes
Lourenço Mourão Gomes.
2006626000
O texto completo na sua redacção actualizada foi depositado na
pasta respectiva.
Está conforme.
CIFIL — CONSTRUÇÕES, L.
DA
Sede: Rua do Conselheiro Lobato, 500, 2.º, sala 4,
Braga (São José de São Lázaro), Braga
Conservatória do Registo Comercial de Braga. Matrícula n.º 4365/
940920; identificação de pessoa colectiva n.º 503273228; inscrição n.º 4; número e data da apresentação: 10/030926.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado a
alteração do contrato quanto ao artigo 2.º, que fica com a seguinte
redacção:
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas.
Foi feito o depósito do pacto social actualizado na pasta respectiva.
Está conforme.
29 de Setembro de 2003. — A Segunda-Ajudante, Maria de Lourdes
Lourenço Mourão Gomes.
2005136522
13 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Maria de Lourdes
Lourenço Mourão Gomes.
2006617133
BRAGAFOGO — INDÚSTRIA DE MATERIAL CONTRA
INCÊNDIO, L.DA
Sede: Parque Industrial de Adaúfe, lote O, 4.ª A, Adaúfe
Conservatória do Registo Comercial de Braga. Matrícula n.º 5465/
970523; identificação de pessoa colectiva n.º 503888621; inscrição n.º 9; número e data da apresentação: 01/050103.
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, pela inscrição n.º 9, foi efectuado o registo de designação de gerente de Herculano Pereira Fernandes.
Data da deliberação: 13 de Outubro de 2004.
Está conforme.
4 de Janeiro de 2005. — O Ajudante Principal, Hermógenes
Agostinho da Silva Martins Machado.
2006616242
CARVALHO & RIBEIRO, L.DA
Sede: Rua de Frei Cipriano da Cruz, 82, Ferreiros, Braga
Conservatória do Registo Comercial de Braga. Matrícula n.º 1133/
750317; identificação de pessoa colectiva n.º 500056625; inscrição n.º 9; número e data da apresentação: 07/050110.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registada a
dissolução e encerramento da liquidação.
Data da aprovação das contas: 29 de Dezembro de 2004.
Está conforme.
13 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Maria de Lourdes
Lourenço Mourão Gomes.
2006616676
CAFÉ DO PARQUE, L.
DA
Sede: Lugar da Talharinha, Vimieiro, Braga
Conservatória do Registo Comercial de Braga. Matrícula n.º 5026/
960506; identificação de pessoa colectiva n.º 503656895; inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 36/041230.
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, se procedeu
ao registo de dissolução.
BRAGA-CAR — ESTAÇÃO DE SERVIÇO E ACESSÓRIOS
AUTO, L.DA
Sede: Rua Nova da Estação, Real, Braga
Conservatória do Registo Comercial de Braga. Matrícula n.º 2863/
890421; identificação de pessoa colectiva n.º 502148179; inscrição n.º 5; número e data da apresentação: 10/041228.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registada a
dissolução e encerramento da liquidação.
Data da aprovação das contas: 21 de Dezembro 2004.
Está conforme.
5 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Maria de Lourdes
Lourenço Mourão Gomes.
2008563812
BATISTA & BATISTA L.DA
Sede: Parque Industrial de Adaúfe, lote S.1.4, Adaúfe, Braga
Conservatória do Registo Comercial de Braga. Matrícula n.º 5001/
960404; identificação de pessoa colectiva n.º 503625302; inscrição n.º 8; número e data da apresentação: 11/050111.
N.º 73 — 14 de Abril de 2005
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registada a
dissolução e encerramento da liquidação.
Data da aprovação das contas: 31 de Agosto de 2004.
Está conforme.
13 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Maria de Lourdes
Lourenço Mourão Gomes.
2006616803
ARTIGO 3.º
O capital social é de quinze mil euros, integralmente realizado em
dinheiro por ele sócio, em quota de igual valor.
ARTIGO 4.º
A representação e administração da sociedade cabe ao próprio sócio Avelino Pinto Pereira e sua esposa Maria Joaquina Casais Araújo
Braga Pereira, que desde já ficam nomeados como gerentes.
BASYF — REPARAÇÃO DE AUTOMÓVEIS, L.DA
Sede: Parque de Armazéns de Pitacinhos, lote 14,
Palmeira, Braga
Conservatória do Registo Comercial de Braga. Matrícula n.º 7267/
010119; identificação de pessoa colectiva n.º 505292734; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 01/021228.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registada a
designação de secretário da sociedade: Pedro da Costa Mendes, casado, residente na Rua de Guerra Junqueiro, 296, Porto.
Data da deliberação: 22 de Dezembro de 2004.
Está conforme.
8014-(33)
ARTIGO 5.º
Para obrigar a sociedade, basta a intervenção de um só gerente,
incluído poderes para comprar, trocar ou vender quaisquer imóveis e
viaturas automóveis para e da sociedade.
ARTIGO 6.º
Entre o próprio sócio e a sociedade poderão ser celebrados quaisquer contratos de aquisição, disposição e oneração de bens, desde que
necessários ou inerentes à prossecução do objecto social, pela forma
escrita exigida por lei e de acordo com a deliberação do próprio, quando necessário.
Está conforme o original.
5 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Maria de Lourdes
Lourenço Mourão Gomes.
2008563758
18 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Maria de Lourdes
Lourenço Mourão Gomes.
2008563650
BARA — SOCIEDADE DE IMPORTAÇÕES
E EXPORTAÇÕES DE PRODUTOS METÁLICOS, L.DA
AUCO — INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉCTRICO, L.DA
Sede: Rua de 25 de Abril, 188, 3.º,
Braga (São José de São Lázaro), Braga
Conservatória do Registo Comercial de Braga. Matrícula n.º 8192/
020111; identificação de pessoa colectiva n.º 504573470; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 08/041228.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o
reforço do capital social e alteração do contrato.
Montante após o reforço: € 5000, mediante a subscrição de
€ 12,02, em dinheiro, em partes iguais pelos sócios Manuel Lourenço Alves Barbosa e Silva e Raul Ferreira da Silva, e a alteração do
contrato quanto ao artigo 3.º, que fica com a seguinte redacção:
ARTIGO 3.º
1 — O capital social, é de € 5000, integralmente subscrito em dinheiro e dividido em duas quotas de € 2500, pertencendo uma a cada
um dos sócios.
Foi feito o depósito do pacto social actualizado na pasta respectiva.
Sede: Rua do Taxa, sem número, Braga
Conservatória do Registo Comercial de Braga. Matrícula n.º 1306/
770728; identificação de pessoa colectiva n.º 500633312; inscrição n.º 9; número e data da apresentação: 15/041230.
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, se procedeu
ao registo de alteração do contrato, quanto ao artigo 3.º, que fica com
a seguinte redacção:
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e quarenta e nove mil trezentos e noventa e oito euros e noventa
e quatro cêntimos, dividido em duas quotas, uma de duzentos e quarenta e oito mil cento e cinquenta e um euros e noventa e cinco
cêntimos pertencente à sócia Rooke, Fernandes & Companhia, L.da,
e outra de mil duzentos e quarenta e seis euros e noventa e nove
cêntimos, pertencente ao sócio Henrique Outeiro Esteve.
O texto completo na sua redacção actualizada foi depositado na
pasta respectiva.
Está conforme.
Está conforme.
5 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Maria de Lourdes
Lourenço Mourão Gomes.
2008563790
20 de Janeiro de 2005. — O Ajudante Principal, Hermógenes
Agostinho da Silva Martins Machado.
2006616099
AVELINO PINTO FERREIRA, UNIPESSOAL, L.DA
ASCEND — SGPS, L. DA
Sede: Rua do Conselheiro Lobato, 438,
Braga (São José de São Lázaro), Braga
Sede: Lugar de Agrelo, Sequeira, Braga
Conservatória do Registo Comercial de Braga. Matrícula n.º 9883/
041223; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 05/041223.
Certifico que foi registado um contrato de sociedade, celebrado por
Avelino Pinto Pereira, casado com Maria Joaquina Casais Araújo Braga
Pereira, na comunhão geral, que se e pelo seguinte pacto:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma Avelino Pinto Pereira, Unipessoal, L.da,
e tem a sua sede na Rua do Conselheiro Lobato 438, freguesia de São
José de São Lázaro, concelho de Braga.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste em instalações eléctricas, Domoticas, aspiração central e venda de material eléctrico e electrodomésticos.
Conservatória do Registo Comercial de Braga. Matrícula n.º 9061/
030416; identificação de pessoa colectiva n.º 506366340; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 03/041228.
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, se procedeu
ao registo de alteração do contrato, quanto ao artigo 8.º, que fica com
a seguinte redacção:
ARTIGO 8.º
As cessões de quotas a favor de quem não seja sócio, dependem de
consentimento de quem mais for sócio.
O texto completo na sua redacção actualizada foi depositado na
pasta respectiva.
Está conforme.
5 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Maria de Lourdes
Lourenço Mourão Gomes.
2008563766
8014-(34)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
ARTUR COSTA, L. DA
Sede: Rua de Frei Cipriano da Cruz, 120, rés-do-chão,
Ferreiros, Braga
Conservatória do Registo Comercial de Braga. Matrícula n.º 8004/
011207; identificação de pessoa colectiva n.º 505856000;
averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 01/041227.
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, se procedeu
ao registo da cessação de funções de gerente de Maria da Conceição
Carvalho Barbosa, por renúncia, em 31 de Dezembro de 2004.
N.º 73 — 14 de Abril de 2005
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, se procedeu
ao registo de designação de gerente de Maria do Sameiro Ferreira Ribeiro
de Sousa Matos, a partir de 1 de Dezembro de 2004.
Data da deliberação: 30 de Novembro de 2004.
19 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Maria de Lourdes
Lourenço Mourão Gomes.
2006617397
ALBRA — INDÚSTRIA DE ALUMÍNIO, L.DA
Sede: Largo de Infias, Braga (São Vicente), Braga
5 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Maria de Lourdes
Lourenço Mourão Gomes.
2005143006
Conservatória do Registo Comercial de Braga. Matrícula n.º 2766/
881123; identificação de pessoa colectiva n.º 502069040;
averbamento n.º 2 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 7; números e
data das apresentações: 03 e 04/050111.
ARTEMOBILE — COMÉRCIO E REPARAÇÃO
DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS, L.DA
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registada a
deslocação da sede para o lugar de Alagoa, freguesia de Este São
Mamede, Braga e a designação de gerente de José Carlos Fernandes
Freitas, casado, Rua da Boavista, 290, 1.º, esquerdo, Braga.
Está conforme.
Sede: Urbanização do Carreiro, pavilhão 3, Frossos, Braga
Conservatória do Registo Comercial de Braga. Matrícula n.º 7474/
010516; identificação de pessoa colectiva n.º 505467097;
averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 3; números e
data das apresentações: 03 e 04/050110.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registada a
cessação de funções de gerente de João Gaspar da Silva Fernandes,
por renúncia em 18 de Novembro de 2004 e a designação de gerente
de Elísio da Graça Fernandes.
Data da deliberação: 31 de Dezembro de 2004.
Está conforme.
17 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Maria de Lourdes
Lourenço Mourão Gomes.
2006616668
ARLINDO JOSÉ DE MACEDO, L.DA
Está conforme.
13 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Maria de Lourdes
Lourenço Mourão Gomes.
2006616765
ACTIVA HOGAR (NORTE) — DISTRIBUIÇÃO
DE ELECTRODOMÉSTICOS, S. A.
Sede: Rua de António Fernando Ferreira Gomes, 100, 7.º,
Ferreiros, Braga
Conservatória do Registo Comercial de Braga. Matrícula n.º 7370/
010326; identificação de pessoa colectiva n.º 505238608; inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 32/041221.
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, se procedeu
aos registos de reforço do capital social de € 200 000 para € 400 000,
sendo a subscrição de € 200 000, em dinheiro e alteração do contrato quanto ao n.º 1 do artigo 4.º, que fica com a seguinte redacção:
Sede: Lugar de Cid, Gondizalves, Braga
ARTIGO 4.º
Conservatória do Registo Comercial de Braga. Matrícula n.º 1345/
771207; identificação de pessoa colectiva n.º 500567000; inscrição n.º 9; número e data da apresentação: 02/050112.
1 — O capital social é de quatrocentos mil euros, encontrando-se
totalmente realizado e está dividido em quatrocentas mil acções de
valor nominal de um euro cada uma.
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, se procedeu
ao registo de dissolução e encerramento da liquidação.
Data da aprovação das contas: 7 de Fevereiro de 2001.
O texto completo na sua redacção actualizada foi depositado na
pasta respectiva.
Está conforme.
18 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Maria de Lourdes
Lourenço Mourão Gomes.
2006617141
ANTÓNIO MATOS & RIBEIRO, L.DA
Sede: Rua dos Forrados, 3, 10.º, Braga (São Vicente), Braga
Conservatória do Registo Comercial de Braga. Matrícula n.º 7703/
010827; identificação de pessoa colectiva n.º 505734257;
averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 11/050113.
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, se procedeu
ao registo de cessação de funções de gerente de António Oliveira de
Sousa Matos, em 30 de Novembro de 2004, por renúncia.
19 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Maria de Lourdes
Lourenço Mourão Gomes.
2006617362
ANTÓNIO MATOS & RIBEIRO, L.DA
Sede: Rua dos Forrados, 3, 10.º, Braga (São Vicente), Braga
Conservatória do Registo Comercial de Braga. Matrícula n.º 7703/
010827; identificação de pessoa colectiva n.º 505734257; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 03/050117.
Está conforme.
27 de Dezembro de 2004. — A Primeira-Ajudante, Maria Manuela
Lopes Dias.
2006624083
MANUEL RORIZ DE OLIVEIRA, S. A.
Sede: Lugar da Goja, Merelim (São Pedro), Braga
Conservatória do Registo Comercial de Braga. Matrícula n.º 1088/
740320; identificação de pessoa colectiva n.º 500180571; inscrição n.º 20; número e data da apresentação: 08/050113.
Certifico que, relativamente ao agrupamento complementar de
empresas em epígrafe se procedeu ao registo de designação dos órgãos sócias para o quadriénio 2005/2008:
Conselho de administração: presidente — José Manuel Duarte Roriz Oliveira; vogais — Maria do Céu Maciel Fernandes Oliveira e
Lucília Natália Duarte de Oliveira, solteira, maior, lugar da Gôja,
Merelim (São Pedro), Braga.
Conselho fiscal: presidente — André Filipe Antunes de Sousa Tavares, casado, Rio Tinto, Gondomar; vogal — Joaquim Guimarães,
Manuela Malheiro e Mário Guimarães, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Rua do Comendador António Maria dos Santos Cunha,
359, Braga, representada por Joaquim Fernando da Cunha Guimarães,
casado (revisor oficial de contas n.º 790); secretário — Maria Lúcia
Duarte Peixoto Costa, solteira, lugar da Lameira, Frossos, Braga; suplente — Mário da Cunha Guimarães, casado (revisor oficial de contas n.º 1159), Rua Fialho de Almeida, 6.º, 2.º, esquerdo, Ferreiros,
Braga.
N.º 73 — 14 de Abril de 2005
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Data da deliberação: 27 de Dezembro de 2004.
8014-(35)
MAIA, VERÍSSIMO & BARBOSA, L.DA
tação, fica afecta a ambos os sócios, que desde já são nomeados
gerentes.
2 — Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos,
basta a assinatura do gerente Domingos Barbosa Pereira.
3 — A gerência fica desde já autorizada a proceder à compra e venda
de veículos automóveis e a celebrar, denunciar e rescindir contratos
de arrendamentos de locais afectos à sua actividade empresarial.
Sede: Avenida de João XXI, 631 a 633, Braga
(São José de São Lázaro), Braga
O texto completo na sua redacção actualizada foi depositado na
pasta respectiva.
Conservatória do Registo Comercial de Braga. Matrícula n.º 7906/
011106; identificação de pessoa colectiva n.º 505648687; inscrição n.º 5; número e data da apresentação: 05/021227.
14 de Junho de 2004. — A Segunda-Ajudante, Maria de Lourdes
Lourenço Mourão Gomes.
2006608754
17 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Maria de Lourdes
Lourenço Mourão Gomes.
2006616706
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe foi registado o
reforço do capital social e alteração do contrato.
Montante após o reforço: € 130 000, mediante a subscrição de
€ 125 000, em dinheiro, sendo € 76 750 pelo sócio, João Manuel
Luís Lopes Maia, € 12 750 pela sócia Ana Paula Macedo Peixoto de
Magalhães e € 35 500 pelo sócio Paulo Gabriel Fernandes Barbosa e
a alteração do contrato quanto ao artigo 3.º, que fica com a seguinte
redacção:
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
€ 130 000, dividido em três quotas, sendo uma do valor nominal de
€ 78 000 pertencente ao sócio, João Manuel Luís Lopes Maia, outra
no valor nominal de € 39 000 pertencente ao sócio Paulo Gabriel
Fernandes Barbosa e outra no valor nominal de € 13 000 pertencente à sócia Ana Paula Macedo Peixoto de Magalhães.
Foi feito o depósito do pacto social actualizado na pasta respectiva.
Está conforme.
5 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Maria de Lourdes
Lourenço Mourão Gomes.
2008563715
LUVIPARK — MONTAGEM DE PARQUES INFANTIS, L.DA
Está conforme.
M. VIEIRA & FERNANDES, L.DA
Sede: Rua da Fábrica, 12, Braga
Conservatória do Registo Comercial de Braga. Matrícula n.º 2013/
840312; identificação de pessoa colectiva n.º 501448918; inscrição n.º 13; número e data da apresentação: 03/050107.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe foi registada a
dissolução e encerramento da liquidação.
Data da aprovação das contas: 20 de Dezembro de 2004.
Está conforme.
12 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Maria de Lourdes
Lourenço Mourão Gomes.
2006605607
LINHA CONTÍNUA — IMOBILIÁRIA, L.DA
Sede: Rua do Dr. Manuel Monteiro, 35, rés-do-chão, esquerdo,
Braga (São Vítor), Braga
Sede: Rua do General Humberto Delgado, lote 9, bloco C,
Tadim, Braga
Conservatória do Registo Comercial de Braga. Matrícula n.º 8124/
020321; identificação de pessoa colectiva n.º 505966573; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 15/041229.
Conservatória do Registo Comercial de Braga. Matrícula n.º 7253/
010115; identificação de pessoa colectiva n.º 505254670; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 09/04228.
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe se procedeu
ao registo de dissolução e encerramento da liquidação.
Data da aprovação das contas: 30 de Novembro de 2004.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe foi registada a
dissolução e encerramento da liquidação.
Data da Aprovação das contas: 15 de Dezembro 2004.
Está conforme.
5 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Maria de Lourdes
Lourenço Mourão Gomes.
2008563804
Está conforme.
6 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Maria de Lourdes
Lourenço Mourão Gomes.
2006605380
LAVANDARIA MARTINS GONÇALVES, L. DA
Sede: Avenida de D. João II, 56, Nogueiró, Braga
M. VIEIRA & FERNANDES, L.DA
Sede: Rua da Fábrica, 12, Braga
Conservatória do Registo Comercial de Braga. Matrícula n.º 2013/
840312; identificação de pessoa colectiva n.º 501448918;
averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 12; números e
data das apresentações: 12, 16 e 17/040609.
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe se procedeu
aos registos: de Cessação de funções de gerente de Manuel Fernandes
Vieira e Evaristo da Cunha Fernandes, em 11 de Março de 2004, por
renúncia; e de alteração do contrato quanto aos artigos 3.º e 4.º, que
ficam com a seguinte redacção:
ARTIGO 3.º
O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cinco
mil euros divididos em duas quotas iguais de dois mil e quinhentos
euros, pertencente uma a cada um dos sócios Domingos Barbosa Pereira e Teresinha de Jesus Gomes Carneiro.
Conservatória do Registo Comercial de Braga. Matrícula n.º 6783/
000322; identificação de pessoa colectiva n.º 504931768; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 08/050111.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe foi registada a
dissolução e encerramento da liquidação.
Data da aprovação das contas: 30 de Junho de 2004.
Está conforme.
13 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Maria de Lourdes
Lourenço Mourão Gomes.
2006616781
KONBELLY — DECORAÇÕES, L.DA
Sede: Avenida de João XXI, 611, rés-do-chão,
Braga (São José de São Lázaro), Braga
ARTIGO 4.º
Conservatória do Registo Comercial de Braga. Matrícula n.º 8918/
030129; identificação de pessoa colectiva n.º 506105695; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 13/041229.
1 — A administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua represen-
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe se procedeu
ao registo de reforço do capital social de € 5000 para € 50 000, sen-
8014-(36)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
do a subscrição de € 45 000, em dinheiro e alteração do contrato
quanto ao artigo 3.º, que fica com a seguinte redacção:
ARTIGO 3.º
N.º 73 — 14 de Abril de 2005
O texto completo da contrato, encontra-se depositado na respectiva pasta.
Conferi e está conforme.
1 — O capital social integralmente realizado, é de cinquenta mil
euros, dividido em duas quotas, uma de quarenta e nove mil setecentos e cinquenta euros pertencente ao sócio Jerónimo Carlos Lopes da
Silva, e outra de duzentos e cinquenta euros, pertencente à sócia Susana Maria Ferreira Maia.
18 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Maria Isabel
Ferreira de Sá Araújo.
2009464346
O texto completo na sua redacção actualizada foi depositado na
pasta respectiva.
Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Famalicão.
Matrícula n.º 2991/920706; identificação de pessoa colectiva
n.º 502794445; inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 17/
041230.
Está conforme.
20 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Maria de Lourdes
Lourenço Mourão Gomes.
2006605364
JUPITRANS TRANSPORTES, L.DA
Sede: Lugar de Agrafonte, 23, Panóias, Braga
Conservatória do Registo Comercial de Braga. Matrícula n.º 7343/
010307; identificação de pessoa colectiva n.º 505356198; inscrição n.º 4; número e data da apresentação: 04/050105.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe foi registada a
dissolução e encerramento da liquidação.
Data da aprovação das contas: 22 de Dezembro de 2004.
10 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Maria de Lourdes
Lourenço Mourão Gomes.
2006616366
VILA NOVA DE FAMALICÃO
RESTAURANTE SONI — BAR, L.DA
Certifico que os sócios da sociedade acima referida deliberaram
proceder à dissolução e encerramento da liquidação.
Data da Aprovação das Contas: 22 de Dezembro de 2004.
Conferi e está conforme.
O Auditor, Rui Pedro Carvalho da Costa Campos. 2009467329
VILFER — COMPRA E VENDA DE PRODUTOS
PETROLÍFEROS E SEUS DERIVADOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Famalicão.
Matrícula n.º 2972/920608; identificação de pessoa colectiva
n.º 502778172; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 9; número e data
da apresentação: 15/041111.
Certifico que foi efectuado o seguinte registo:
Aprovação do projecto de fusão.
Data da deliberação: 9 de Novembro de 2004.
Conferi e está conforme.
NUNO & ARAÚJO, L.DA
16 de Novembro de 2004. — A Segunda-Ajudante, Maria Isabel
Ferreira de Sá Araújo.
2009467124
Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Famalicão.
Matrícula n.º 4238/970325; identificação de pessoa colectiva
n.º 503869970; inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 04/
050112.
VIMAFER — COMÉRCIO DE MÁQUINAS
E FERRAMENTAS INDUSTRIAIS, L.DA
Certifico que foi efectuado o seguinte registo:
Dissolução e encerramento da liquidação.
Data da aprovação das contas: 31 de Dezembro de 2004.
Conferi e está conforme.
15 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Maria Isabel
Ferreira de Sá Araújo.
2009464443
FERPRECIS — FERRAMENTARIA DE PRECISÃO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Famalicão.
Matrícula n.º 4490/980116; identificação de pessoa colectiva
n.º 504051709; averbamento n.º 2 à inscrição n.º 1; número e data
da apresentação: 17/050113.
Certifico que foi efectuado o seguinte registo:
Sede: Travessa n.º 1, Industrial das Carvalhas, 25, freguesia de
Mouquim.
O texto completo do contrato, encontra-se depositado na respectiva pasta.
Conferi e está conforme.
19 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Maria Isabel
Ferreira de Sá Araújo.
2007768488
PAULO & INÊS — INDÚSTRIA DE CONFECÇÃO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Famalicão.
Matrícula n.º 6676/020118; identificação de pessoa colectiva
n.º 505940477; averbamento n.º 1; número e data da apresentação: 14/050112.
Certifico que foi efectuada a mudança para a Avenida de Manuel
Simões Nogueira, freguesia de Calendário.
Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Famalicão.
Matrícula n.º 3608/940929; identificação de pessoa colectiva
n.º 503305944; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1; número e data
da apresentação: 14/041230.
Certifico que os sócios da sociedade acima referida deliberaram
proceder à mudança da sede para Rua do Outeiro, Pavilhão 7 e 8,
freguesia de Calendário.
O texto completo do contrato na sua redacção actualizada, encontra-se depositado na pasta respectiva.
Conferi e está conforme.
O Auditor, Rui Pedro Carvalho da Costa Campos. 2009471849
CENTRAL DE TÁXIS FAMALICENSE ACE
Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Famalicão. Matrícula
n.º 00001/900419; identificação de pessoa colectiva n.º 502334649;
inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 06/050105.
Certifico foi efectuado o seguinte registo:
Dissolução e encerramento da liquidação.
Data da aprovação das contas: 30 de Setembro de 1998.
Conferi e está conforme.
11 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Maria Isabel
Ferreira de Sá Araújo.
2004235829
MARIA ALICE AZEVEDO, SOCIEDADE
UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Famalicão.
Identificação de pessoa colectiva n.º 505238098; inscrição n.º 2;
número e data da apresentação: 41/041229.
N.º 73 — 14 de Abril de 2005
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Certifico que foi efectuado o seguinte registo:
Dissolução e encerramento da liquidação.
Data da aprovação das contas: 28 de Dezembro de 2004.
Conferi e está conforme.
7 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Maria Isabel Ferreira
de Sá Araújo.
2007230402
TRANSPORTES CENTRAIS DE SÃO MATEUS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Famalicão.
Matrícula n.º 4836/981207; identificação de pessoa colectiva
n.º 504292218; inscrição n.º 7; número e data da apresentação: 15/
050120.
Certifico que os sócios da sociedade acima referida deliberaram
proceder à designação de gerente.
Nomeado: Albino Leite Gonçalves, casado.
Data da deliberação: 14 de Janeiro de 2005.
Conferi e está conforme.
O Auditor, Rui Pedro Carvalho da Costa Campos. 2009465407
ZILCORTE — CORTANTES E MOLDES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Famalicão.
Matrícula n.º 3654/941130; identificação de pessoa colectiva
n.º 503343307; inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 08/
050120.
Certifico que os sócios da sociedade acima referida deliberaram
proceder à dissolução e encerramento da liquidação.
Data da Aprovação das Contas: 30 de Novembro de 2004.
Conferi e está conforme.
O Auditor, Rui Pedro de Carvalho da Costa Campos.
2009465393
FÁBRICA DE MALHAS FILOBRANCA, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Famalicão.
Matrícula n.º 3757/950505; identificação de pessoa colectiva
n.º 500379149; averbamento n.º 1 e averbamento n.º 2 à inscrição
n.º 22; números e data das apresentações: 05 e 06/050120.
Certifico que na sociedade em epígrafe se procedeu à cessação de
funções do representante do fiscal único efectivo Price Water House
Coopers & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, L.da,
o senhor José Pereira Alves.
Data: 8 de Outubro de 2004.
Causa: Por renúncia.
Designação do representante do fiscal único efectivo.
Nomeado: Hermínio António Paulos Afonso, revisor oficial de
contas, casado.
Data da aceitação: 10 de Outubro de 2004.
Conferi e está conforme.
O Auditor, Rui Pedro Carvalho da Costa Campos. 2005115711
COINDU — COMPONENTES PARA A INDÚSTRIA
AUTOMÓVEL, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Famalicão.
Matrícula n.º 2079/880615; identificação de pessoa colectiva
n.º 501998055; inscrição n.º 27; número e data da apresentação:
07/050119.
Certifico que os sócios da sociedade acima referida deliberaram
proceder à designação dos órgãos sociais.
Conselho de administração: presidente — Gunter Georg Gerhard
Stichter, casado; vogais — Armindo Mesquita Gomes da Costa e Jorge Manuel Moutinho de Sousa Torres, ambos casados.
Fiscalização: fiscal único — Reinaldo Soares, Rogério Coelho & José
Jacob, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, representada por
Reinaldo Manuel Rodrigues Soares, revisor oficial de contas, casado;
8014-(37)
suplente — Rogério Carlos Guedes Coelho, revisor oficial de contas,
casado.
Data da deliberação: 3 de Janeiro de 2005.
Duração do Mandato: 2005.
Conferi e está conforme.
O Auditor, Rui Pedro Carvalho da Costa Campos. 2009465318
REMO II — EMPRESA DE TRABALHO
TEMPORÁRIO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Famalicão.
Matrícula n.º 4962/990506; identificação de pessoa colectiva
n.º 504312880; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 6 e inscrição n.º 7;
números e data das apresentações: 26 e 26-A/050125.
Certifico que foram efectuados os seguintes registos:
Cessação de funções do gerente José Manuel Gomes da Costa, em
31 de Dezembro de 2004, por renúncia.
Designação de gerente, a partir de 1 de Janeiro de 2005.
Nomeada: Maria Manuela Ferreira da Silva, solteira, maior.
Data da deliberação: 30 de Dezembro de 2004.
Conferi e está conforme.
26 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Maria Isabel
Ferreira de Sá Araújo.
2009467426
SERURB — SERVIÇOS URBANOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Famalicão.
Matrícula n.º 3030/920907; identificação de pessoa colectiva
n.º 502841028; inscrição n.º 29; número e data da apresentação:
25/050121.
Certifico que os sócios da sociedade acima referida deliberaram
proceder à designação revisor oficial de contas.
Efectivo — Deloitte & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S. A., representada por Carlos Manuel Pereira Freire,
revisor oficial de contas, casado e suplente — António Marques Dias,
revisor oficial de contas, casado.
Data da deliberação: 27 de Outubro de 2004.
Período: 2004.
Conferi e está conforme.
O Auditor, Rui Pedro Carvalho da Costa Campos. 2009465571
CARLOS DA SILVA MACHADO & FILHOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Famalicão.
Matrícula n.º 5942/010622.; identificação de pessoa colectiva
n.º 505472759; inscrição n.º 4; número e data da apresentação: 09/
050121.
Certifico que os sócios da sociedade acima referida deliberaram
proceder ao aumento de capital e alteração parcial do pacto.
Capital: € 125 000, após reforço de € 100 000, realizado na modalidade de novas entradas em dinheiro, subscrito pelo sócio Carlos
da Silva Machado.
E ainda à alteração parcial do contrato.
Artigo alterado: O 3.º, pelo que passa a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 3.º
O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é
de cento e vinte e cinco mil euros, distribuído por cinco quotas, uma
do valor nominal de cento e doze mil e quinhentos euros, pertencente ao sócio Carlos da Silva Machado e quatro iguais do valor nominal
de três mil cento e vinte e cinco mil euros, uma de cada um dos sócios Francisco José Azevedo Machado, António Manuel de Azevedo
Machado, Manuel Carlos Azevedo Machado e Teresa do Carmo Azevedo Machado.
§ único. A sociedade poderá exigir dos sócios a realização de prestações suplementares de capital até ao montante global de cem mil
euros.
8014-(38)
N.º 73 — 14 de Abril de 2005
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
O texto completo do contrato na sua redacção actualizada, encontra-se depositado na pasta respectiva.
Conferi e está conforme.
O Auditor, Rui Pedro Carvalho da Costa Campos. 2008330745
CIDADE DOS NÚMEROS — CONTABILIDADE, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Famalicão.
Matrícula n.º 5756/010216; averbamento n.º 3 à inscrição n.º 1;
número e data da apresentação: 42/050120.
Certifico que na sociedade em epígrafe se procedeu à cessação de
funções da gerente Ana Maria de Oliveira Diniz Rodrigues de Almeida Carvalhães.
Data: 30 de Abril de 2004.
Causa: por renúncia.
Conferi e está conforme.
O Auditor, Rui Pedro Carvalho da Costa Campos. 2009467078
ARJMAR — IMOBILIÁRIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Famalicão.
Matrícula n.º 7570/041217; identificação de pessoa colectiva
n.º 507184572; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1; número e data
da apresentação: 18/050120.
Certifico que os sócios da sociedade acima referida deliberaram
proceder à mudança da sede para Avenida do Dr. Carlos Bacelar,
Edifício Saza, Escritórios II, 1044, sala 12-B, desta cidade.
Conferi e está conforme.
O Auditor, Rui Pedro Carvalho da Costa Campos. 2009464656
ÁLVARO CUNHA & COMPANHIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Famalicão.
Matrícula n.º 1682/851202; identificação de pessoa colectiva
n.º 501574557; inscrição n.º 10; número e data da apresentação:
26/050112.
Certifico que os sócios da sociedade acima referida deliberaram
proceder ao aumento de capital.
Capital: € 3 700 000, após reforço de € 1 700 000, realizado na
modalidade de novas entradas em dinheiro, nele participando o sócio
Álvaro da Silva Cunha com uma entrada de € 450 000, a sócia Maria
Irene Machado Gonçalves com uma de € 50 000, a acrescerem às
respectivas quotas, e a Sociedade Imobiliária de São Mateus, S. A. (nova
sócia) com uma entrada de € 1 200 000.
E ainda à alteração parcial do contrato.
Artigo alterado: O artigo 4.º, pelo que passa a ter a seguinte redacção:
4.º
O capital social integralmente realizado em dinheiro é de três
milhões e setecentos mil euros, representado por três quotas: uma do
valor nominal de dois milhões duzentos e cinquenta mil euros, pertencente ao sócio Álvaro da Silva Cunha; uma do valor nominal de
um milhão e duzentos mil euros, pertencente à sócia Sociedade Imobiliária de S. Mateus, S. A.; e uma do valor nominal de duzentos e
cinquenta mil euros, pertencente à sócia Maria Irene Machado Gonçalves.
O texto completo do contrato na sua redacção actualizada, encontra-se depositado na pasta respectiva.
Conferi e está conforme.
O Auditor, Rui Pedro Carvalho da Costa Campos. 2009464494
T.D.P. — TÊXTEIS DELFIM PAIVA — COMÉRCIO
DE TECIDO E VESTUÁRIO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Famalicão.
Matrícula n.º 2299/890413; averbamento n.º 2 à inscrição n.º 3;
número e data da apresentação: 17/050111.
Certifico que foi efectuado o seguinte registo:
Sede: Rua do 1.º de Dezembro, 77, freguesia de Oliveira São Mateus.
O texto do contrato actualizado, encontra-se depositado na respectiva pasta.
Conferi e está conforme.
15 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Maria Isabel
Ferreira de Sá Araújo.
2009464427
FAMA — VÍDEO CLUBE, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Famalicão.
Matrícula n.º 2261/890208; identificação de pessoa colectiva
n.º 502103728; inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 03/
050120.
Certifico que os sócios da sociedade acima referida deliberam:
a) Aumentam o capital da dita sociedade para cinquenta mil euros,
sendo o valor do aumento de quarenta e seis quinhentos e oito euros
e quarenta e dois cêntimos, por incorporação de reservas livres, subscrito e realizado por ambos os sócios na proporção das respectivas
quotas, quantias a acrescer ao valor das mesmas;
b) Alteram, em consequência, o contrato social no que concerne
ao seu artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte redacção:
3.º
O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil euros, representado por duas quotas iguais, do valor nominal de
vinte e cinco mil euros, pertencentes uma a cada um dos sócios.
O texto completo do contrato, encontra-se depositado na respectiva pasta.
Conferi e está conforme.
25 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Maria Isabel
Ferreira de Sá Araújo.
2009464583
TELHABEL — CONSTRUÇÕES, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Famalicão.
Matrícula n.º 554/730315; identificação de pessoa colectiva
n.º 500282013; inscrição n.º 18; número e data da apresentação:
21/050113.
Certifico que os sócios da sociedade acima referida deliberaram
proceder à designação do conselho de administração e fiscal único.
Conselho de administração: presidente — Maria Teresa Rodrigues
Pacheco Couto, viúva; vogais — Pedro Gabriel Pacheco Couto e Vasco
Manuel Pacheco Couto, ambos casados.
Fiscalização: fiscal único — Armindo Costa, Serra Cruz, Martins
& Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, representada por António Manuel Pinheiro Fernandes, revisor oficial de contas, casado; suplente — António Manuel Alves de Sousa Martins, revisor oficial de contas, casado.
Data da deliberação: 28 de Dezembro de 2004.
Duração do Mandato: triénio 2005/2007.
Conferi e está conforme.
O Auditor, Rui Pedro Carvalho da Costa Campos. 2004244607
CASTELO BRANCO
COVILHÃ
CARMEN — CABELEIREIROS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Covilhã. Matrícula n.º 2147/
960122; identificação de pessoa colectiva n.º 503564540; inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 3/20050106.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe foi efectuado o
seguinte registo:
Alteração parcial do pacto com reforço de capital.
Capital: € 5000, após o reforço de € 12,02, subscrito em numerário pelos sócios: Rui Alberto Lopes Miguel e Teresa Cármen de Sousa
Seixas Lopes Miguel, cada um com € 6,01.
N.º 73 — 14 de Abril de 2005
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Artigos alterados: 1.º e 3.º, que passaram a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma Carmen — Cabeleireiros, L.da, e tem a
sua sede na Rua Visconde da Coriscada, Sporting Shopping Center,
loja 46, freguesia de São Pedro, concelho de Covilhã.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco
mil euros, dividido em duas quotas, cada uma do valor nominal de
dois mil e quinhentos euros, pertencendo uma a cada um dos sócios
Rui Alberto Lopes Miguel e Teresa Cármen de Sousa Seixas Miguel.
Mais certifico que, foi depositado na pasta própria da sociedade o
texto completo do contrato alterado na sua redacção actualizada.
Conferida, está conforme.
17 de Janeiro de 2005. — A Escriturária Superior, Maria Helena
Neves da Costa Bicho.
2008292541
SERTÃ
TRANSPORTES CABFERREIRA, L.DA
Sede: Faleiros, Cabeçudo, Sertã
Conservatória do Registo Comercial da Sertã. Matrícula n.º 733/
010523; identificação de pessoa colectiva n.º 505445280.
Certifico que para fins do disposto nos artigos 71.º e 72.º do Código do Registo Comercial, que em relação à sociedade em epígrafe,
foram depositados na respectiva pasta os documentos referentes à
prestação de contas do exercício de 2003.
Conferi. Está conforme.
28 de Dezembro de 2004. — A Conservadora, Gina Maria Barata
dos Reis.
2005307432
DAMAS & FERREIRA, PROMOÇÃO IMOBILIÁRIA, L.DA
Sede: Póvoa da Ribeira Cerdeira, Castelo, Sertã
Conservatória do Registo Comercial da Sertã. Matrícula n.º 737/
010619; identificação de pessoa colectiva n.º 505522632.
Certifico que para fins do disposto nos artigos 71.º e 72.º do Código do Registo Comercial, que em relação à sociedade em epígrafe,
foram depositados na respectiva pasta os documentos referentes à
prestação de contas do exercício de 2003.
Conferi. Está conforme.
28 de Dezembro de 2004. — A Conservadora, Gina Maria Barata
dos Reis.
2005307440
ÂNGELO LOPES & FILHOS, L.DA
Sede: Mosteiro de Santiago, Várzea dos Cavaleiros, Sertã
Conservatória do Registo Comercial da Sertã. Matrícula n.º 347/
890505; identificação de pessoa colectiva n.º 502154292.
Certifico que para fins do disposto nos artigos 71.º e 72.º do Código do Registo Comercial, que em relação à sociedade em epígrafe,
foram depositados na respectiva pasta os documentos referentes à
prestação de contas do exercício de 2003.
8014-(39)
Certifico que para fins do disposto nos artigos 71.º e 72.º do Código do Registo Comercial, que em relação à sociedade em epígrafe,
foram depositados na respectiva pasta os documentos referentes à
prestação de contas do exercício de 2003.
Conferi. Está conforme.
28 de Dezembro de 2004. — A Conservadora, Gina Maria Barata
dos Reis.
2005307483
ESCOLA DE CONDUÇÃO SERTAGINENSE DE ALMEIDA
RODRIGUES & FILHAS, L.DA
Sede: Rua de Proença-a-Nova, Sertã
Conservatória do Registo Comercial da Sertã. Matrícula n.º 359/
890825; identificação de pessoa colectiva n.º 502208627.
Certifico que para fins do disposto nos artigos 71.º e 72.º do Código do Registo Comercial, que em relação à sociedade em epígrafe,
foram depositados na respectiva pasta os documentos referentes à
prestação de contas do exercício de 2003.
Conferi. Está conforme.
28 de Dezembro de 2004. — A Conservadora, Gina Maria Barata
dos Reis.
2005307467
TRANSPORTES SERTAGINENSES, L.DA
Sede: Aldeia Fundeira da Ribeira, Sertã
Conservatória do Registo Comercial da Sertã. Matrícula n.º 580/
971229; identificação de pessoa colectiva n.º 504036750.
Certifico que para fins do disposto nos artigos 71.º e 72.º do Código do Registo Comercial, que em relação à sociedade em epígrafe,
foram depositados na respectiva pasta os documentos referentes à
prestação de contas do exercício de 2003.
Conferi. Está conforme.
28 de Dezembro de 2004. — A Conservadora, Gina Maria Barata
dos Reis.
2005307394
MARÇAL & SILVA, L. DA
Sede: Castanheiro Pequeno, Cumeada, Sertã
Conservatória do Registo Comercial da Sertã. Matrícula n.º 692/
000524; identificação de pessoa colectiva n.º 504960652.
Certifico que para fins do disposto nos artigos 71.º e 72.º do Código do Registo Comercial, que em relação à sociedade em epígrafe,
foram depositados na respectiva pasta os documentos referentes à
prestação de contas do exercício de 2003.
Conferi. Está conforme.
28 de Dezembro de 2004. — A Conservadora, Gina Maria Barata
dos Reis.
2005307416
PAULO C. FARINHA — CONFECÇÕES, L.DA
Sede: Sertã
Conferi. Está conforme.
17 de Dezembro de 2004. — A Conservadora, Gina Maria Barata
dos Reis.
2005307459
Conservatória do Registo Comercial da Sertã. Matrícula n.º 540/
950516; identificação de pessoa colectiva n.º 503411205.
SALGUEIRAL — COMÉRCIO E REPARAÇÕES
DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS, L. DA
Certifico que para fins do disposto nos artigos 71.º e 72.º do Código do Registo Comercial, que em relação à sociedade em epígrafe,
foram depositados na respectiva pasta os documentos referentes à
prestação de contas do exercício de 2003.
Sede: Salgueiral, Sertã
Conservatória do Registo Comercial da Sertã. Matrícula n.º 594/
980320; identificação de pessoa colectiva n.º 504114034.
Conferi. Está conforme.
28 de Dezembro de 2004. — A Conservadora, Gina Maria Barata
dos Reis.
2005307424
8014-(40)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
PIRES & RODRIGUES — CONSTRUÇÕES, L.DA
Sede: Sesmo, Carvalhal, Sertã
Conservatória do Registo Comercial da Sertã. Matrícula n.º 643/
990609; identificação de pessoa colectiva n.º 504478486.
Certifico que para fins do disposto nos artigos 71.º e 72.º do Código do Registo Comercial, que em relação à sociedade em epígrafe,
foram depositados na respectiva pasta os documentos referentes à
prestação de contas do exercício de 2003.
Conferi. Está conforme.
N.º 73 — 14 de Abril de 2005
ção, S. A., e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
ARTIGO 2.º
1 — A sociedade tem a sua sede na Avenida General Norton de
Matos, 63, E, em Miraflores, freguesia de Algés, concelho de Oeiras.
2 — Por simples deliberação da administração poderá a sociedade
deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho
limítrofe e criar, transferir ou encerrar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, no território nacional ou no
estrangeiro.
ARTIGO 3.º
Sede: Rua da Escola Prática de Artilharia, 4, Vendas Novas
1 — O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços em
tecnologias e sistemas de informação, de consultoria de gestão e de
negócios, de avaliação de empresas e projectos de investimento, realização de estudos económico-financeiros, serviços de organização
administrativa e informática, formação profissional conexa, Comércio, importação, exportação e representação de bens e equipamentos.
2 — A sociedade, por deliberação da administração, poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente do referido no
número anterior, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
Conservatória do Registo Comercial de Vendas Novas. Matrícula
n.º 00103/940114.
CAPÍTULO II
Certifico que, em relação à sociedade foram depositados na respectiva
pasta os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2002.
Capital social, acções e obrigações
28 de Dezembro de 2004. — A Conservadora, Gina Maria Barata
dos Reis.
2005307475
ÉVORA
VENDAS NOVAS
CLÍNICA PASCOAL COELHO, L.DA
Conferida, está conforme.
25 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Idália da Conceição
Parola Águia.
2002395772
LISBOA
ARTIGO 4.º
1 — O capital social é de cem mil euros e divide-se em vinte mil
acções, com o valor nominal de cinco euros cada uma.
2 — O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado, em dinheiro e outros valores constantes da escrituração.
ARTIGO 5.º
CASCAIS
SIMPLIFIL — SISTEMAS SIMPLIFICADOS
DE CONTABILIDADE E ESTUDOS ECONÓMICOS
E FINANCEIROS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 4192
(Oeiras); número e data da apresentação: 6776/20020812.
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe foi efectuado o
seguinte acto em registo:
Foram depositados os documento de prestação de contas relativo
ao exercício do ano de 2001.
Esta certidão está conforme o original.
24 de Novembro de 2004. — A Segunda-Ajudante, Catarina da
Conceição Cardeira Batista de Oliveira Paulino.
1000276293
SSP — SOFTWARE, SISTEMAS E PROCESSOS
EM TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 17 071
(Oeiras); identificação de pessoa colectiva n.º 501673644; inscrição n.º 12; número e data da apresentação: 50/20041029.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe foram efectuados os seguintes actos de registo:
Alteração do contrato com aumento de capital e transformação.
Tendo o capital sido reforçado com 80 000 euros realizado e subscrito em dinheiro com a entrada de três novos sócios Luís António
Sanches Araújo com 30 000 euros; Rui Manuel Correia Fonseca com
30 000 euros; José Manuel de Oliveira Gonçalves com 20 000 euros
e transformada a sociedade em sociedade anónima, passando a regular-se pelo seguinte contrato:
CAPÍTULO I
Firma, sede e objecto
ARTIGO 1.º
A sociedade, sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma de
SSP — Software, Sistemas e Processos em Tecnologias de Informa-
1 — As acções poderão ser representadas em títulos de uma, cinco, dez, cinquenta e cem acções.
2 — As acções são nominativas ou ao portador, e reciprocamente
convertíveis nos termos da lei.
3 — As despesas de conversão de títulos são encargo dos accionistas e da sociedade, em idêntica proporção.
4 — Os accionistas têm preferência na subscrição de novas acções
representativas de aumentos do capital social.
ARTIGO 6.º
1 — A sociedade poderá emitir obrigações de qualquer espécie, cabendo a decisão de emissão à administração.
2 — A sociedade pode adquirir e deter acções e obrigações próprias.
CAPÍTULO III
Assembleias gerais
ARTIGO 7.º
1 — Compete à própria assembleia geral proceder à eleição das sua
mesa, constituída por um presidente e um secretário, que exercerão o
seu mandato, sem prejuízo de reeleição, pelo período de quatro anos
consecutivos.
2 — Compete ao Secretário, nomeadamente, substituir o presidente em todos os casos de impedimento deste.
ARTIGO 8.º
Sem prejuízo das demais reuniões que sejam convocadas, a assembleia geral reúne em cada ano civil até 31 de Março, a fim de:
a) Deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do ano anterior;
b) Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
c) Proceder à apreciação geral da administração da sociedade;
d) Proceder às eleições que legal e estatutariamente lhe sejam atribuídas.
ARTIGO 9.º
1 — Terão direito a participar na assembleia geral os accionistas
que tenham direito a voto e cujas acções estejam averbadas ou depositadas numa instituição de crédito, ou registadas nos termos legais,
até 15 dias antes da reunião.
N.º 73 — 14 de Abril de 2005
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
ARTIGO 10.º
1 — A assembleia geral é constituída pelos accionistas com direito
a voto que, com a antecedência mínima de oito dias sobre a data
designada para a reunião possuam as suas acções numa das seguintes
situações:
a) Averbadas em seu nome nos livros de registo da sociedade, sendo nominativas;
b) Registadas em seu nome nos livros da sociedade ou depositadas
nos cofres da sociedade, ou em instituição de crédito, sendo ao portador.
2 — O depósito em instituição de crédito, conforme se refere a
alínea b) do número anterior, deve ser comprovado por documento
idóneo que dê entrada na sede da sociedade no prazo previsto no
número anterior.
3 — A cada cem acções corresponde um voto.
ARTIGO 11.º
1 — A assembleia geral pode deliberar em primeira convocação
qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados,
desde que a deliberação não incida sobre assuntos para os quais a lei
exija maioria qualificada.
2 — Nas assembleias gerais que pretendam deliberar em primeira
convocação sobre assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada devem estar presentes ou representados accionistas que detenham,
pelo menos, acções correspondentes a um terço do capital social.
3 — Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja
qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital social que lhe couber.
CAPÍTULO IV
Administração e fiscalização
ARTIGO 12.º
1 — A administração da sociedade, bem como a sua representação
em juízo e fora dele, é exercida por um administrador único ou por
um conselho de administração composto por três a cinco membros,
eleitos em assembleia geral, para exercer o seu mandato durante quatro anos consecutivos.
2 — A sociedade obriga-se com a assinatura de:
a) Um administrador único ou por quaisquer dois administradores;
b) Um procurador com poderes especiais;
3 — Nos actos de mero expediente basta a intervenção de um administrador ou de um procurador.
4 — Os Administradores da sociedade são dispensados de caucionar
a responsabilidade decorrente do exercício do cargo.
ARTIGO 13.º
Ao administrador único ou ao conselho de administração compete,
em geral, o exercício de todos os poderes de direcção, orientação,
gestão e representação da sociedade e, em especial:
a) Nos ternos estabelecidos no artigo 2.º, n.º 2, deste contrato,
deliberar sobre a transferência da sede da sociedade ou sobre a criação, transferência ou encerramento de formas locais de representação;
b) Subscrever, adquirir, alienar ou onerar, acções, quotas, partes
sociais ou obrigações de outras sociedades;
c) Adquirir, alienar, ou onerar, por qualquer forma, acções e obrigações próprias da sociedade e quaisquer direitos, bem como efectuar
sobre uns e outros, as operações que julgar conveniente, nos termos
da Lei;
d) Adquirir, alienar, permutar, onerar, e locar bens imobiliários ou
mobiliários, por quaisquer actos ou contratos;
e) Negociar com instituições .de crédito operações de financiamento, nos termos, condições e formas que reputar convenientes;
f) Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiro,
emitir, aceitar e endossar cheques, letras, livranças, extractos de factura e outros títulos de crédito;
g) Confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções, bem como
comprometer-se com árbitros;
h) Constituir mandatários para quaisquer fins;
i) Desempenhar as demais funções previstas neste contrato e na lei.
ARTIGO 14.º
1 — O conselho de administração reúne quando e onde o interesse
social o exigir, mediante convocação por qualquer meio do seu presidente ou de dois outros administradores.
8014-(41)
2 — Qualquer administrador pode fazer-se representar por outro
administrador, ou expressar o seu voto por escrito.
3 — As deliberações do conselho de administração são tomadas por
maioria de votos, tendo o presidente, em caso de empate, voto de
qualidade.
4 — O conselho de administração estabelece as regras do seu funcionamento, sem prejuízo do disposto nos números anteriores deste
artigo.
5 — O conselho de administração pode, por meio de deliberação
tomada por unanimidade, delegar em qualquer dos seus membros:
a) A execução das deliberações do próprio conselho;
b) A gestão corrente da sociedade;
c) A competência para determinadas matérias da administração.
ARTIGO 15.º
A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, eleito em
assembleia geral para exercer o seu mandato durante quatro anos
consecutivos.
CAPÍTULO V
Disposições gerais
ARTIGO 16.º
O ano social coincide com o ano civil.
ARTIGO 17.º
1 — A assembleia geral deliberará sobre a distribuição de lucros de
exercício sem estar sujeita a qualquer limite mínimo obrigatório.
2 — A administração, depois de ouvido o fiscal único, poderá resolver distribuir aos accionistas adiantamentos sobre lucros no decurso de um exercício, nos termos previstos na lei.
ARTIGO 18.º
1 — A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
2 — A liquidação do património, em consequência da dissolução da
sociedade, será efectuada extra-judicialmente, por uma comissão constituída pelo administrador único ou pelos membros do conselho de
administração em exercício, salvo deliberação dos accionistas em
contrário.
Conselho de administração: presidente — Rui Manuel Correia Fonseca, acima identificado; vogal: Luís António Sanches Araújo, acima
identificado; vogal — José Manuel de Oliveira Gonçalves, acima identificado.
Fiscal único — Camacho Palma & Lisboa Afonso, Sociedade de
Revisores Oficiais de Contas, com sede na Rua do General Norton de
Matos, 63, E, Miraflores, Algés, concelho de Oeiras, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 124, representada
pelo seu sócio Dr. Horácio Lisboa Afonso, revisor oficial de contas
n.º 586; suplente — António Manuel Pessanha Camacho Palma, revisor oficial de contas n.º 503.
O texto completo na sua redacção actualizada ficou depositado na
pasta respectiva.
10 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria
Vincente Paula.
2006685503
PÃO DA LOBA — SOCIEDADE COMERCIAL
DE HOTELARIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 17 332-A
(Oeiras); identificação de pessoa colectiva n.º 507020081; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 24/20041228.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, entre Maria
da Conceição Massacote Fernandes; Luís Manuel Machado Faria e Rosa
Maria Fernandes Cunha Faria, que se rege pelos artigos constantes do
seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a denominação Pão da Loba — Sociedade
Comercial de Hotelaria, L.da, tem a sua sede social em Paço d’Arcos,
Oeiras, na Rua do Instituto Conde de Agrolongo, 42, CD na freguesia
de Paço d’Arcos.
2 — Por simples deliberação, a gerência poderá deslocar a sede social
dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como
poderão ser instaladas sucursais e outras formas de representação social.
8014-(42)
N.º 73 — 14 de Abril de 2005
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto actividades hoteleiras, nomeadamente venda de pão, sandes, saladas, produtos de pastelaria e afins
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cinco
mil euros e está dividido em três quotas;
Uma de dois mil e quinhentos euros, pertencente à sócia Maria da
Conceição Massacote Fernandes.
Duas de mil duzentos e cinquenta euros cada, pertencentes respectivamente aos sócios Luís Manuel Machado Faria e Rosa Maria Fernandes Cunha Faria.
ARTIGO 4.º
1 — Os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos a definir em assembleia geral.
2 — Também poderão deliberar por acordo unânime, que lhes sejam exigidas prestações suplementares de capital até ao montante de
cinquenta mil euros.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá adquirir participações de capital em qualquer
sociedade de responsabilidade limitada, com objecto diferente do seu,
em sociedades reguladas por leis especiais é associar-se em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 6.º
1 — A administração e representação da sociedade, com ou sem
remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, fica afecta à sócia, Maria da Conceição Massacote Fernandes, desde já designada gerente.
2 — A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos
com a intervenção de um gerente.
3 — Em ampliação dos seus poderes normais a gerência poderá:
a) Comprar e vender quaisquer bens de natureza móvel, designadamente veículos automóveis.
b) Tomar de arrendamento quaisquer locais, bem como alterar ou
rescindir os respectivos contratos;
c) Celebrar contratos de locação financeira.
ARTIGO 7.º
Fica expressamente vedado ao gerente, obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou em outros actos estranhos aos
negócios sociais.
ARTIGO 8.º
1 — É livremente permitida a cessão de quotas entres sócios, mas
a estranhos depende do consentimento da sociedade.
2 — Na cessão a estranhos a título oneroso, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo terão direito de preferência.
ARTIGO 9.º
A sociedade poderá amortizar as quotas pelo seu valor nominal,
verificados os seguintes pressupostos:
a) Por acordo com os sócios;
b) Por morte ou interdição dos sócios;
c) Sempre que a quota seja objecto de arresto, penhora ou qualquer
outro meio de apreensão judicial.
ARTIGO 10.º
Sempre que a lei não exija, outros requisitos as assembleias gerais
serão convocadas por cartas registadas enviadas com a antecedência
mínima de 15 dias, podendo todavia os sócios acordar expressamente
em prescindir desta forma de convocação.
Esta certidão está conforme o original.
11 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Vicente
Paula.
2006640666
3.ª VISÃO EDITORES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 10 605
(Oeiras); identificação de pessoa colectiva n.º 503825263;
averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 6; números e
data das apresentações: of. 17 e 19/20050118.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado o
seguinte acto de registo:
Foram alterados os artigos 3.º e 4.º, n.º 1, do contrato, que passam
a ter a seguinte redacção:
3.º
O capital social, integralmente realizado, é de cinquenta mil euros,
dividido em duas quotas: uma de trinta mil euros, pertencente ao sócio Alberto de Oliveira Rocha; e uma de vinte mil euros, pertencente
ao sócio Domingos António Damas da Costa.
4.º
1 — Os sócios Alberto de Oliveira Rocha e Domingos António
Damas da Costa obrigam-se perante a sociedade a prestar os serviços
profissionais da especialidade de cada um, respectivamente de director editor e director administrativo e comercial, sendo a retribuição e
condições de trabalho de cada um fixadas pelos respectivos instrumentos de regulamentação colectiva ou, na sua falta, por deliberação
dos sócios.
Mais se certifica que foi efectuado o seguinte acto de registo:
1 — Apresentação of. 17/20050118, averbamento n.º 1.
Facto: cessação de funções de gerentes.
Gerentes: João César Cunha e Luiz da Silva Teixeira.
Causa: renúncia.
Data: 29 de Setembro de 2003.
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou
depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
28 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Vicente
Paula.
2006756680
JELONE CONSTRUÇÕES — UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 17 386
(Oeiras); identificação de pessoa colectiva n.º 507227786; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 05/20050118.
Certifico que, por José Eduardo Lopes Neno, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelos artigos constantes do seguinte
contrato:
CLÁUSULA 1.A
A sociedade adopta a firma Jelone Construções — Unipessoal, L.da,
e tem a sua sede na Rua de Francisco Franco, 18, freguesia de Oeiras
e São Julião da Barra, concelho de Oeiras.
§ único. A gerência poderá, por sua deliberação, deslocar a sede
social para qualquer outra localidade do concelho em que se situe
ou de concelho limítrofe.
CLÁUSULA 2.A
A sociedade tem por objecto a compra e venda de prédios rústicos
e urbanos, urbanizações, construção e revenda dos adquiridos.
CLÁUSULA 3.A
O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é
de duzentos e cinquenta mil euros, representado por uma quota única
do sócio José Eduardo Lopes Neno.
§ único. É permitido ao sócio prestações suplementares de capital
e suprimentos até ao montante de três milhões de euros.
CLÁUSULA 4.A
1 — A gerência, remunerada ou não, será exercida, para além do
sócio José Eduardo Lopes Neno, pelas pessoas que este futuramente
designar.
2 — A sociedade obriga-se:
a) Com a assinatura do seu único sócio e gerente;
b) Com as assinaturas conjuntas de um dos gerentes que o sócio
José Eduardo Lopes Neno eleja e com a sua própria.
Está conforme o original.
28 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Vicente
Paula.
2006735624
N.º 73 — 14 de Abril de 2005
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
8014-(43)
ARQUICRETA — SOCIEDADE DE MEDIAÇÃO
IMOBILIÁRIA, L.DA
ARTIGO 2.º
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 17 384
(Oeiras); identificação de pessoa colectiva n.º 503185736; inscrições n.os 12 e 13; números e data das apresentações: 23 e 24/
20050114.
A sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais de
outras sociedades como forma indirecta do exercício da actividade
económica.
ARTIGO 4.º
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado o
seguinte acto de registo:
Foram alterados os artigos 1.º, n.º 1.º, 3.º e 6.º do contrato, que
passam a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma ARQUICRETA — Sociedade de
Mediação Imobiliária, L.da, e tem a sua sede na Avenida da República,
73 a 73-E, 75 a 75-C, loja 13, freguesia de Algés, concelho de Oeiras.
2 — (Mantém-se).
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado, é de dezanove mil novecentos e cinquenta e um euros e noventa e dois cêntimos, e corresponde à soma de três quotas, iguais, do valor nominal de seis mil
seiscentos e cinquenta euros e sessenta e quatro cêntimos, cada, pertencentes uma a cada um dos sócios, José Luís Sequeira dos Santos
Guerreiro; João Pedro de Oliveira Martins e Vítor Manuel dos Santos.
ARTIGO 6.º
1 — A gerência da sociedade com ou sem remuneração, conforme
for deliberado em assembleia geral, pertence aos sócios José Luís Sequeira dos Santos Guerreiro e João Pedro de Oliveira Martins, que
ficam desde já designados gerentes.
2 — Para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos
é necessária a assinatura de um gerente.
Mais se certifica que foi efectuado o seguinte acto de registo:
13 — Apresentação n.º 24/20050114.
Facto: nomeação de gerente.
Gerente: o não sócio António José dos Santos Martins, casado,
residente na Rua de Bartolomeu Dias, condomínio Vila Poente, vivenda 3, Murches, Cascais.
Data da deliberação: 6 de Outubro de 2004.
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou
depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
26 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Vicente
Paula.
2006640690
Objecto
Duração
A duração da sociedade é por termo indeterminado, contando-se
aquela desde a data da sua constituição.
CAPÍTULO II
Capital social, acções e obrigações
ARTIGO 4.º
Capital social
1 — O capital social é de cem mil euros, representado por cem mil
acções no valor nominal de um euro cada uma e encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
2 — As acções são nominativas e são representadas por títulos de
1, 5, 10, 50, 100 e 1000 acções.
ARTIGO 5.º
Obrigações
A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, emitir
obrigações e outros títulos de dívida, nos termos e modalidades previstos na lei, e fazer sobre elas quaisquer operações conformes ao
interesse social.
ARTIGO 6.º
Prestações acessórias
1 — Por deliberação unânime da assembleia geral, poderão ser exigidos aos accionistas prestações acessórias ou suprimentos em dinheiro, num montante até cem vezes o respectivo valor de participação
individual no capital social, à data da deliberação.
2 — Em qualquer caso, e salvo deliberação unânime em contrário
da assembleia geral, o reembolso terá sempre que ser efectuado proporcionalmente, em função do crédito detido.
CAPÍTULO III
Órgãos sociais
ARTIGO 7.º
Composição
RAMAZZOTTI — SGPS, S. A.
São órgãos da sociedade a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 17 298
(Oeiras); identificação de pessoa colectiva n.º 506606856; inscrições n.os 01 e 02; números e data das apresentações: 5 e 6/
20041210.
Assembleia geral
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato:
CAPÍTULO I
Denominação, sede, objecto e duração
ARTIGO 1.º
Denominação
1 — A sociedade, constituída sob a forma de sociedade anónima,
adopta a denominação de RAMAZZOTTI — SGPS, S. A., e rege-se
pelo presente contrato de sociedade e pela legislação aplicável.
2 — A sociedade tem a sua sede na Avenida do Forte, 6 e 6-A,
edifício Ramazzotti, freguesia de Carnaxide, concelho de Oeiras.
3 — A sede da sociedade pode ser transferida por simples deliberação do seu conselho de administração, para outro local dentro do
mesmo concelho ou em concelho limítrofe, competindo igualmente
ao conselho de administração decidir sobre a criação de delegações,
escritórios ou qualquer outra forma de representação noutro país ou
no estrangeiro.
SECÇÃO I
ARTIGO 8.º
Constituição da assembleia geral
1 — A assembleia geral, regularmente constituída, representa a
universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas
para todos eles.
2 — Só podem participar na assembleia geral os accionistas que
tiverem acções averbadas em seu nome no livro de registo de acções
da sociedade, até 15 dias antes da data marcada pára a reunião, devendo as acções manter-se averbadas em nome dos mesmos até ao
encerramento daquela.
3 — Cada acção confere um voto em assembleia geral.
4 — Os membros do conselho de administração e o fiscal único
devem estar presentes nas reuniões da assembleia geral, mesmo que
não sejam accionistas.
5 — Os accionistas que sejam pessoas singulares só poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral pelas pessoas referidas no artigo 380.º, n.º 1, do Código das Sociedades Comerciais, bastando para o efeito uma carta endereçada ao presidente da mesa da
assembleia geral.
6 — As pessoas colectivas accionistas comunicarão, por carta endereçada ao presidente da mesa, o nome de quem as deva representar
nas reuniões da assembleia geral.
8014-(44)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
ARTIGO 9.º
Convocação da assembleia geral
1 — A assembleia geral dos accionistas será convocada sempre que
a lei o determine ou o conselho de administração ou o fiscal único
entendam conveniente ou ainda quando tal for requerido por um ou
mais accionistas que possuam acções correspondentes a, pelo menos,
10 % do capital, de acordo com a tramitação legalmente prevista.
2 — A convocação da assembleia geral será feita pelo presidente
da respectiva mesa ou por quem legalmente o substitua, por cartas
registadas expedidas com a antecedência mínima de 21 dias sobre a
data da assembleia geral.
3 — A convocatória de uma assembleia geral pode fixar uma segunda data de reunião para o caso de a assembleia não poder reunir-se por
falta de quórum, dentro dos 30 dias subsequentes mas não antes de 16,
podendo esta deliberar qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados e o montante de capital que lhes couber.
4 — A assembleia geral poderá funcionar independentemente da
convocação feita nos termos dos números anteriores, desde que estejam presentes todos os accionistas com direito a nela participar e
todos eles manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e
delibere sobre determinado assunto.
ARTIGO 10.º
Competência da assembleia geral
Para além da competência que lhe é atribuída por lei ou pelo contrato de sociedade, compete à assembleia geral:
a) Eleger os membros do conselho de administração, o fiscal único
e da mesa da assembleia geral, quando for caso disso;
b) Fixar as remunerações dos titulares dos órgãos sociais;
c) Pronunciar-se sobre qualquer assunto que lhe seja submetido pelo
conselho de administração ou pelo fiscal único.
ARTIGO 11.º
Mesa da assembleia geral
1 — A mesa da assembleia geral será composta por um presidente
e um secretário, eleitos de entre os accionistas ou outras pessoas, por
um período de três anos, os quais poderão ser reconduzidos por sucessivos triénios.
2 — Compete ao presidente ou a quem legalmente o substitua a
convocação das reuniões e a sua direcção e disciplina, nos termos da
lei.
ARTIGO 12.º
Quórum de funcionamento
A assembleia considera-se regularmente constituída e poderá deliberar validamente, em primeira convocação, quando estiverem presentes ou representados accionistas titulares de, pelo menos, cinquenta por cento do capital e, em segunda convocação, qualquer que seja
o número de accionistas presentes ou representados e o montante do
capital que lhes couber, salvo quando a lei ou o contrato de sociedade
disponham de modo diferente.
ARTIGO 13.º
Deliberações
N.º 73 — 14 de Abril de 2005
2 — A assembleia que eleger os membros do conselho de administração fixará o número destes entre um mínimo e um máximo referidos no número anterior.
3 — Quando o conselho de administração seja composto de cinco
membros, um dos administradores ou, quando seja composto de sete
membros, dois administradores poderão ser eleitos ao abrigo do regime previsto nos n.os 6 e 7, do artigo 392.º do Código das Sociedades
Comerciais, mas, no segundo caso, a minoria que haja votado a proposta que fez vencimento só terá direito de designar dois administradores ao abrigo daquele regime desde que represente, pelo menos, 20 %
do capital social.
4 — Ao presidente do conselho de administração, que é designado
pela assembleia geral, cabe dirigir os trabalhos das reuniões deste, em
conformidade com a lei, o contrato de sociedade e as deliberações do
próprio conselho.
ARTIGO 15.º
Competência
1 — Compete ao conselho de administração representar plenamente
a sociedade, em juízo e fora dele, cabendo-lhe os mais amplos poderes de gestão consignados na lei.
2 — O conselho poderá delegar em um ou mais dos seus membros
parte dos seus poderes, com observância dos limites legalmente fixados nesta matéria, devendo ficar fixado em acta o âmbito dessas delegações de poderes.
3 — O conselho poderá constituir procuradores, fixando em acta
os poderes que lhes venha a atribuir mediante procuração.
ARTIGO 16.º
Reuniões e deliberações
1 — O conselho de administração reunirá sempre que o convoque
o seu presidente, um administrador o solicite, por iniciativa própria
ou a pedido do fiscal único e, obrigatoriamente, uma vez por mês.
2 — Um administrador poderá fazer-se representar numa reunião
do conselho por outro administrador, mediante carta dirigida ao seu
presidente.
3 — Salvo o disposto no número seguinte, as deliberações do conselho serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
4 — Só poderão ser tomadas com o voto concordante de pelo menos
três, quatro ou cinco membros, consoante o conselho tenha respectivamente três, cinco ou sete membros, as deliberações que versem
sobre os seguintes assuntos:
a) Exploração de actividades ou áreas de negócio diferentes das
que a sociedade vinha prosseguindo, ainda que formalmente compreendidas no objecto social;
b) Aquisição de participações no capital de outras sociedades ou
em agrupamentos complementares de empresas;
c) Investimentos ou desinvestimentos de imobilizado não previstos no orçamento anual anteriormente aprovado, desde que o seu
valor seja superior a 10 % do capital social;
d) Aquisição e tomada de locação financeira de bens imóveis;
e) Oneração, por qualquer forma, de bens da sociedade;
f) Cessação de actividades ou áreas de negócio da sociedade;
g) Desempenhar as demais funções previstas na lei e neste contrato de sociedade.
ARTIGO 17.º
1 — As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos emitidos, salvo quando a lei ou contrato exijam maiorias qualificadas.
2 — As deliberações sobre alterações do contrato de sociedade,
incluindo o aumento e a redução do capital social, fusão, cisão, transformação e dissolução, deverão ser aprovadas por, pelo menos, três
quartos dos votos correspondentes ao capital social, quer a assembleia se reúna em primeira quer em segunda convocação.
A sociedade obriga-se:
a) Pela assinatura de dois administradores;
b) Pelas assinaturas de um administrador e de um procurador, dentro dos limites da procuração deste;
c) De um ou mais procuradores, dentro dos limites das respectivas
procurações.
CAPÍTULO IV
Fiscalização da sociedade
SECÇÃO I
Conselho de administração
ARTIGO 14.º
Composição
1 — A gestão dos negócios sociais compete a um conselho de administração composto de um número de administradores a fixar entre o mínimo de três e o máximo de sete, eleitos por um período de
três anos, podendo ser reeleitos.
Forma de a sociedade se obrigar
SECÇÃO II
ARTIGO 18.º
Fiscal único
A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um fiscal único e um suplente, eleitos pela assembleia geral por três anos e
reelegíveis por sucessivos triénios, sem qualquer limitação.
ARTIGO 19.º
Regime
O fiscal único e o suplente deverão ser revisores oficiais de contas ou
sociedades de revisores oficiais de contas que não podem ser accionistas.
N.º 73 — 14 de Abril de 2005
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
CAPÍTULO V
8014-(45)
Disposições finais e transitórias
2 — Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de dois
gerentes.
3 — Ficam desde já nomeados gerentes os sócios.
ARTIGO 20.º
ARTIGO 5.º
Aplicação dos lucros
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas
por leis especiais, ou em agrupamentos complementares de empresas.
Os lucros líquidos de exercício que sejam legalmente distribuíveis
terão a aplicação que a assembleia determinar, respeitando-se, porém,
o disposto nos artigos 294.º e 295.º do Código das Sociedades Comerciais.
ARTIGO 21.º
Dissolução e liquidação
1 — A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei.
2 — Salvo deliberação em contrário da assembleia, a liquidação do
património social em consequência de dissolução será feita extrajudicialmente, servindo como liquidatários os administradores em exercício.
Mais se certifica que foi efectuado o seguinte registo:
2 — Apresentação n.º 06/20041210.
Facto: designação dos órgãos sociais, em 2 de Novembro de 2004.
Prazo: 2004-2006.
Conselho de administração: presidente — José Carlos Prista da Silva Henrique, casado, residente na Rua de Luís de Camões, 102, lote
9, 3.º, esquerdo, Alcântara Residence, Lisboa; vogais — Homero António Leitão de Castro Nunes, casado, residente na Rua de Silva Carvalho, 263, 3.º, direito, Lisboa, e Nuno Ferreira de Figueiredo Gaspar,
casado, residente na Rua de Professor Simões Raposo, 2, 2.º, frente,
Lisboa.
Fiscal único — Barroso, Dias, Caseirão e Associados, Sociedade de
Revisores Oficiais de Contas, Avenida da República, 52, 9.º, Lisboa,
representada por José Martinho Soares Barroso; suplente — João Paulo
Torres Cunha Ferreira, revisor oficial de contas, casado, residente na
Avenida da República 1583, 3.º, B, Parede.
Está conforme o original.
19 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Vicente
Paula.
2006659570
FUNWAY — PROMOÇÃO DE ACTIVIDADES
DE LAZER, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 17 173
(Oeiras); identificação de pessoa colectiva n.º 506994090; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 23/041020.
Certifico que, entre Pedro Miguel Saraiva Martins Cartaxo e Pedro
Correia de Castro Elias, foi constituída a sociedade em epígrafe, que
se rege pelos artigos constantes do seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma FUNWAY — Promoção de Actividades de Lazer, L.da
2 — A sociedade tem a sua sede na Avenida do Embaixador Augusto Castro, 15, 5.º, D, freguesia de Oeiras e São Julião da Barra, concelho de Oeiras.
3 — Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo
ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de
representação no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste em promoção de actividades lúdicas, culturais, desportivas ou de lazer. Transporte rodoviário de passageiros efectuado por veículos automóveis até nove pessoas, incluindo condutor.
ARTIGO 3.º
ARTIGO 6.º
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da
sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida,
se defere aos sócios não cedentes.
Está conforme o original.
A Conservadora Auxiliar, Maria Luísa Nunes de Sousa. 2006647679
COLGATE PALMOLIVE, UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 17 398
(Oeiras); identificação de pessoa colectiva n.º 500273162; inscrição n.º 39; número e data da apresentação: 50/050119.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi alterado parcialmente o contrato quanto aos artigos 1.º, n.º 2, 2.º, n.º 1, e 3.º,
tendo os artigos ficado com a seguinte redacção:
ARTIGO 1.º
Denominação — Sede
1 — A sociedade adopta a denominação Colgate Palmolive, Unipessoal, L.da, e continuará a durar por tempo indeterminado.
2 — A sociedade tem a sua sede na Rua de Mário Castelhano, 1,
Queluz de Baixo, freguesia de Barcarena, concelho de Oeiras, mas a
mesma poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do
mesmo concelho ou para concelho limítrofe, mediante deliberação
da gerência.
3 — Mediante deliberação da gerência, a sociedade pode criar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação
permanente, em território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
Objecto
1 — A comercialização de qualquer tipo de produtos de higiene,
perfumaria, cosmética e limpeza doméstica ou pessoal, ou similares,
bem como produtos destinados a animais de estimação ou outros semelhantes.
2 — No exercício da sua actividade social, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, ainda que com objecto
social diferente do previsto no número anterior, bem como ser parte
em agrupamentos complementares de empresas, associações em participação ou consórcios.
ARTIGO 3.º
Capital
O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dois milhões de euros e corresponde a uma quota com o valor nominal de
dois milhões de euros, pertencente à sócia única Colgate Palmolive —
Participações — SGPS, S. A.
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou
depositado na pasta respectiva.
A Conservadora Auxiliar, Maria Luísa Nunes de Sousa. 2006726072
ARTIMÁTICA — ARTIGOS DE INFORMÁTICA, L. DA
O capital social é de cinco mil euros, encontra-se integralmente
realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas iguais, do
valor nominal de dois mil e quinhentos euros cada uma e uma de cada
sócio.
ARTIGO 4.º
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 07311;
inscrições n.os 06 e 07; números e data das apresentações: 04 e 05/
050112.
1 — A gerência da sociedade compete aos gerentes, sócios ou não
sócios, a nomear em assembleia geral, a qual poderá não ser remunerada conforme aí for deliberado.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi alterado parcialmente o contrato quanto aos artigos 1.º e 3.º, tendo o capital sido
reforçado com 9 200 000$, realizado por entradas em dinheiro,
8014-(46)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
N.º 73 — 14 de Abril de 2005
subscrito pelos sócios, na proporção e em reforço das suas quotas tendo
os artigos ficado com a seguinte redacção:
ARTIGO 3.º
ARTIGO 1.º
A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se
aquela desde a data da sua constituição.
1 — A sociedade adopta a firma ARTIMÁTICA — Artigos de Informática, L.da, e tem a sua sede na Rua do Instituto Conde de Agro
Longo, loja 45-A, em Paço de Arcos, concelho de Oeiras.
Duração
CAPÍTULO II
ARTIGO 3.º
Capital social, acções e obrigações
O capital social integralmente realizado é de dez milhões de escudos e corresponde a duas quotas de cinco milhões de escudos, uma de
cada sócio.
ARTIGO 4.º
E ainda que foi alterado parcialmente o contrato quanto aos artigos 1.º, n.º 1, 3.º e 5.º, n.º 1.
Tendo o capital sido reforçado com € 75 120,22, realizado por
entradas em dinheiro, subscrito pelos sócios, na proporção e em reforço das suas quotas.
Tendo os artigos ficado com a seguinte redacção:
Capital social
1 — O capital social é de cinquenta mil euros, representado por
cinquenta mil acções no valor nominal de um euro cada uma e encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
2 — As acções são todas nominativas e são representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100 e 1000 acções.
ARTIGO 5.º
ARTIGO 1.º
Obrigações
1 — A sociedade adopta a denominação de ARTIMÁTICA — Artigos de Informática, L.da, e tem a sua sede em Rua da Maria Telles
Mendes, 18, rés-do-chão, em Paço, freguesia de Paço de Arcos, concelho de Oeiras.
ARTIGO 3.º
A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, emitir
obrigações e outros títulos de dívida, nos termos e modalidades previstos na lei, e fazer sobre elas quaisquer operações conformes ao
interesse social.
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e
vinte e cinco mil euros e corresponde à soma de duas quotas iguais de
sessenta e dois mil e quinhentos euros, cada uma, uma de cada um dos
sócios, Fernando Jorge Braz dos Reis e Maria Carlota Pereira Pires
dos Reis.
ARTIGO 5.º
1 — Fica designado gerente o sócio Fernando Jorge Braz dos Reis.
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou
depositado na pasta respectiva.
A Conservadora Auxiliar, Maria Luísa Nunes de Sousa. 2005839515
RAMAZZOTTI — IMOBILIÁRIA, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 17 297
(Oeiras); identificação de pessoa colectiva n.º 506606821; inscrições n.os 01 e 02; números e data das apresentações: 3 e 4/
20041210.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato:
CAPÍTULO I
Denominação, sede, objecto e duração
ARTIGO 1.º
Natureza, firma e sede
1 — A sociedade, constituída sob a forma de sociedade anónima,
adopta a denominação de RAMAZZOTTI — Imobiliária, S. A., e rege-se pelo presente contrato e sociedade e pela legislação aplicável.
2 — A sociedade tem a sua sede na Avenida do Forte, 6 e 6-A,
edifício Ramazzotti, freguesia de Carnaxide, concelho de Oeiras.
3 — A sede da sociedade pode ser transferida, por simples deliberação do seu conselho de administração, para outro local dentro do
mesmo concelho ou em concelho limítrofe, competindo igualmente
ao conselho de administração decidir sobre a criação de delegações;
escritórios ou qualquer outra forma de representação noutro ponto
do País ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
Objecto
1 — A sociedade tem por objecto a compra e venda de bens imobiliários e sua locação, gestão de imóveis próprios e de terceiros, a
promoção imobiliária, e ainda a consultoria e avaliação imobiliária.
2 — A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades,
com objecto idêntico ou diferente do seu, bem como em agrupamentos complementares de empresas.
CAPÍTULO III
Assembleia geral
ARTIGO 6.º
Constituição da assembleia geral
1 — A assembleia geral, regularmente constituída, representa a
universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas
para todos eles.
2 — Só podem participar na assembleia geral os accionistas que
tiverem acções averbadas em seu nome no livro de registo de acções
da sociedade, até 15 dias antes da data marcada para a reunião, devendo as acções manter-se averbadas em nome dos mesmos accionistas até ao encerramento daquela.
3 — Cada acção confere um voto em assembleia geral.
4 — Os membros do conselho de administração e do fiscal único
devem estar presentes nas reuniões da assembleia geral, mesmo que
não sejam accionistas.
5 — Os accionistas que sejam pessoas singulares só poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral pelas pessoas referidas no artigo 380.º, n.º 1, do Código das Sociedades Comerciais, bastando para o efeito uma carta endereçada ao presidente da mesa da
assembleia geral.
6 — As pessoas colectivas accionistas comunicarão, por carta endereçada ao presidente da mesa, o nome de quem as deva representar
nas reuniões da assembleia geral.
ARTIGO 7.º
Competência da assembleia geral
Para além da competência que lhe é atribuída por lei ou pelo contrato de sociedade, compete à assembleia geral:
a) Eleger os membros do conselho de administração, do fiscal único e da mesa da assembleia geral, quando for caso disso;
b) Fixar as remunerações dos titulares dos órgãos sociais;
c) Pronunciar-se sobre qualquer assunto que lhe seja submetido pelo
conselho de administração ou pelo fiscal único.
ARTIGO 8.º
Mesa da assembleia geral
A mesa da assembleia geral será composta por um presidente e um
secretário, eleitos de entre os accionistas ou outras pessoas, por um
período de três anos, podendo ser reeleitos.
ARTIGO 9.º
Convocação da assembleia geral
1 — A assembleia geral dos accionistas será convocada sempre que
a lei o determine ou o conselho de administração ou o fiscal único
entendam conveniente ou ainda quando tal for requerido por um ou
mais accionistas que possuam acções correspondentes a, pelo menos,
10 % do capital, de acordo com a tramitação legalmente prevista.
N.º 73 — 14 de Abril de 2005
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
2 — A convocação da assembleia geral será feita pelo presidente
da respectiva mesa ou por quem legalmente o substitua, por cartas
registadas expedidas com a antecedência mínima de 21 dias sobre a
data da assembleia geral.
3 — A assembleia geral poderá funcionar independentemente da
convocação feita nos termos dos números anteriores, desde que estejam presentes todos os accionistas com direito a nela participar e
todos eles manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e
delibere sobre determinado assunto.
ARTIGO 10.º
Quórum de funcionamento
A assembleia geral considera-se regularmente constituída e poderá
deliberar validamente, em primeira convocação, quando estiverem
presentes ou representados accionistas titulares de, pelo menos, cinquenta por cento do capital e, em segunda convocação, qualquer que
seja o número de accionistas presentes ou representados e o montante do capital que lhes couber, salvo quando a lei ou o contrato de
sociedade disponham de modo diferente.
ARTIGO 11.º
Deliberações
1 — As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos emitidos, salvo quando a lei ou contrato exijam maiorias qualificadas.
2 — As deliberações sobre alterações do contrato de sociedade,
incluindo o aumento e a redução do capital social, fusão, cisão transformação e dissolução deverão ser aprovadas por, pelo menos, três
quartos dos votos correspondentes ao capital social, quer a assembleia se reúna em primeira quer em segunda convocação.
CAPÍTULO IV
Conselho de administração
ARTIGO 12.º
Composição
1 — A gestão dos negócios sociais compete a um conselho de administração composto de um número de administradores a fixar entre o mínimo de três e o máximo de sete, eleitos por um período de
três anos, podendo ser reeleitos.
2 — A assembleia que eleger os membros do conselho de administração fixará o número destes entre um mínimo e um máximo referidos no número anterior.
3 — Quando o conselho de administração seja composto de cinco
membros, um dos administradores ou, quando seja composto de sete
membros, dois administradores poderão ser eleitos ao abrigo do regime previsto nos n.os 6 e 7 do artigo 392.º do Código das Sociedades
Comerciais, mas, no segundo caso, a minoria que haja votado contra
a proposta que fez vencimento só terá direito de designar dois administradores ao abrigo daquele regime desde que represente, pelo menos, 20 % do capital social.
4 — Ao presidente do conselho de administração, que é designado
pela assembleia geral, cabe dirigir os trabalhos das reuniões deste, em
conformidade com a lei, o contrato de sociedade e as deliberações do
próprio conselho.
ARTIGO 13.º
Competência
1 — Compete ao conselho de administração representar plenamente
a sociedade, em juízo e fora dele, cabendo-lhe os mais amplos poderes de gestão consignados na lei.
2 — O conselho poderá delegar em um ou mais dos seus membros
parte dos seus poderes, com observância dos limites legalmente fixados nesta matéria, devendo ficar fixado em acta o âmbito dessas delegações de poderes.
3 — O conselho poderá constituir procuradores, fixando em acta
os poderes que lhes venha a atribuir mediante procuração.
ARTIGO 14.º
Reuniões e deliberações
1 — O conselho de administração reunirá sempre que o convoque
o seu presidente ou o solicite um administrador e, obrigatoriamente,
uma vez por mês.
2 — Um administrador poderá fazer-se representar numa reunião
do conselho por outro administrador, mediante carta dirigida ao seu
presidente.
8014-(47)
3 — Salvo o disposto no número seguinte, as deliberações do conselho serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
4 — Só poderão ser tomadas com o voto concordante de, pelo
menos, três, quatro ou cinco membros, consoante o conselho tenha
respectivamente três, cinco ou sete membros, as deliberações que
versem sobre os seguintes assuntos:
a) Exploração de actividades ou áreas de negócio diferentes das
que a sociedade vinha prosseguindo, ainda que formalmente compreendidas no objecto social;
b) Aquisição de participações no capital de outras sociedades ou
em agrupamentos complementares de empresas;
c) Investimentos ou desinvestimentos de imobilizado não previstos no orçamento anual anteriormente aprovado, desde que o seu
valor seja superior a 10 % do capital social;
d) Aquisição e tomada em locação financeira de bens imóveis;
e) Oneração, por qualquer forma, de bens da sociedade;
f) Cessação de actividades ou áreas de negócio da sociedade.
ARTIGO 15.º
Forma de a sociedade se obrigar
A sociedade obriga-se:
a) Pela assinatura de dois administradores;
b) Pelas assinaturas de um administrador e de um procurador, dentro dos limites da procuração deste;
c) De um ou mais procuradores, dentro dos limites das respectivas
procurações.
CAPÍTULO V
Fiscalização da sociedade
ARTIGO 16.º
Fiscal único
A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um fiscal único e um suplente, eleitos pela assembleia geral por três anos e
reelegíveis por sucessivos triénios, sem qualquer limitação.
ARTIGO 17.º
Regime
O fiscal único e o suplente deverão ser revisores oficiais de contas
ou sociedades de revisores oficiais de contas que não podem ser accionistas.
CAPÍTULO VI
Disposições finais e transitórias
ARTIGO 18.º
Aplicação dos lucros
Os lucros líquidos de exercício que sejam legalmente distribuíveis
terão a aplicação que a assembleia geral determinar, respeitando-se,
porém, o disposto nos artigos 294.º e 295.º do Código das Sociedades
Comerciais.
ARTIGO 19.º
Dissolução e liquidação
1 — A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei.
2 — Salvo deliberação em contrário da assembleia, a liquidação do
património social em consequência de dissolução será feita extrajudicialmente, servindo como liquidatários os administradores em exercício.
Mais se certifica que foi efectuado o seguinte acto de registo:
2 — Apresentação n.º 04/20041210.
Facto: designação dos órgãos sociais, em 2 de Novembro de 2004.
Prazo: 2004-2006.
Conselho de administração: presidente — José Carlos Prista da Silva Henrique, casado, residente na Rua de Luís de Camões, 102, lote
9, 3.º, esquerdo, Alcântara Residence, Lisboa; vogais — Homero António Leitão de Castro Nunes, casado, residente na Rua de Silva Carvalho, 263, 3.º, direito, Lisboa, e Nuno Ferreira de Figueiredo Gaspar,
casado, residente na Rua do Professor Simões Raposo, 2, 2.º, frente,
Lisboa.
Fiscal único — Barroso, Dias, Caseirão e Associados, Sociedade de
Revisores Oficiais de Contas, Avenida da República, 52, 9.º, Lisboa,
representada por José Martinho Soares Barroso; suplente — João Paulo
8014-(48)
N.º 73 — 14 de Abril de 2005
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Torres Cunha Ferreira, revisor oficial de contas, casado, Avenida da
República, 1583, 3.º, B, Parede.
Está conforme o original.
19 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Vicente
Paula.
2006659561
HCV — HIGH COMPANY VIEW — TECNOLOGIA
E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 17 355
(Oeiras); identificação de pessoa colectiva n.º 507176146; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 22/20050104.
Certifico que, entre Luís Miguel Lopes de Oliveira Santos e Hugo
Alexandre Amélio Garcia de Sousa, foi constituída a sociedade em
epígrafe, que se rege pelos artigos constantes do seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma HCV — High Company View —
Tecnologia e Sistemas de Informação, L.da
2 — A sociedade tem a sua sede no Largo de Alberto Sampaio, 3-A,
freguesia de Linda-a-Velha, concelho de Oeiras.
3 — Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo
ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de
representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste no comércio, representação, aluguer, importação e exportação de produtos e equipamentos informáticos e electrónicos. Consultoria, formação, estudos de mercado em
informática, engenharia e organização. Fabricação e desenvolvimento de produtos e equipamentos de nova tecnologia e sistemas de informação.
ARTIGO 3.º
O capital social é de cinco mil euros, encontra-se integralmente
realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas, uma do
valor nominal de dois mil e quinhentos euros, pertencente ao sócio
Luís Miguel Lopes de Oliveira Santos e uma do valor nominal de dois
mil e quinhentos euros, pertencente ao sócio Hugo Alexandre Aurélio Garcia de Sousa.
ARTIGO 4.º
1 — A sociedade é administrada por um ou mais gerentes designados no contrato ou eleitos pela assembleia geral.
2 — Os gerentes poderão ou não ser remunerados nos termos em
que a assembleia geral o vier a fixar.
3 — Os gerentes podem designar mandatários nos termos da lei.
4 — A sociedade obriga-se pela assinatura de um gerente, ou dois
gerentes, na eventualidade da gerência ser plural.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas
por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 6.º
A cessão de quotas depende do consentimento da sociedade que terá
sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
ARTIGO 7.º
A amortização de quotas será permitida nos seguintes casos:
a) Interdição ou insolvência do sócio;
b) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma
for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
c) Cessão de quota sem prévio consentimento da sociedade;
d) Acordo com o titular;
e) Partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não
for adjudicada ao seu titular;
f) Por morte de sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários.
2 — Falecendo um sócio é conferido aos seus herdeiros o direito
de se afastarem da sociedade, exigindo a amortização da quota do
falecido.
ARTIGO 9.º
1 — Sem mútuo consentimento e unânime dos sócios, os sócios da
sociedade não poderão exercer idêntica actividade noutra sociedade,
de acordo com o objecto da sociedade no artigo 2.º
2 — O sócio da sociedade que se afastar não poderá exercer idêntica actividade de acordo com o objecto da sociedade no artigo 2.º
noutra sociedade no ano seguinte, sem mútuo consentimento e unânime dos sócios confirmado por escrito.
ARTIGO 10.º
1 — Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em
assembleia geral por maioria simples dos votos correspondentes ao
capital social.
2 — A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
ARTIGO 11.º
Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada
pelos gerentes à data da dissolução, adjudicando-se o activo social por
licitação entre sócios, depois de pagos os credores.
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou
depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
11 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Vicente
Paula.
2006743023
AMARO & SILVA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 17 335
(Oeiras); identificação de pessoa colectiva n.º 507174437; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 34/20041228.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, entre Ana
Paula da Rocha Silva e Jorge Humberto Gandaio Gonçalves Amaro;
que se rege pelos artigos constantes do seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma Amaro & Silva, L.da
2 — A sociedade tem a sua sede na Praceta de Eugénio de Castro,
9, 4.º, esquerdo, freguesia de Carnaxide, concelho de Oeiras.
3 — Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo
ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de
representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços na área
da lavandaria, engomadoria, limpeza a seco e similares, cafetaria e
pastelaria.
ARTIGO 3.º
1 — O capital social é de cinco mil euros, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas
quotas iguais, do valor nominal de dois mil e quinhentos euros cada
uma e uma de cada sócio.
2 — Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de
capital até ao montante global de dez mil euros.
3 — Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos
de suprimentos.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade compete aos gerentes, sócios ou não
sócios, a nomear em assembleia geral, a qual poderá não ser remunerada conforme aí for deliberado.
2 — Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de dois
gerentes.
3 — A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
4 — Ficam desde já nomeados gerentes os sócios.
ARTIGO 8.º
ARTIGO 5.º
1 — Os representantes de quota em situação de indivisão hereditária ou de contitularidade poderão nomear um de entre si ou um estranho que a todos represente na sociedade.
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas
por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
N.º 73 — 14 de Abril de 2005
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
ARTIGO 6.º
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da
sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida,
se defere aos sócios não cedentes.
ARTIGO 7.º
A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando
esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída
em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida
sem consentimento da sociedade.
ARTIGO 8.º
Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Está conforme o original.
12 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Vicente
Paula.
2006747509
VAPUVITA — PUBLICIDADE, UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 17 334
(Oeiras); identificação de pessoa colectiva n.º 507193296; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 33/20041228.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, por Giorgio
Frantini, que se rege pelos artigos constantes do seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma VAPUVITA — Publicidade, Unipessoal, L.da
2 — A sociedade tem a sua sede na Estrada da Outurela, 119, freguesia de Carnaxide, concelho de Oeiras.
3 — Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada
dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
8014-(49)
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, por Luís Filipe Ferreira Canhão, que se rege pelos artigos constantes do seguinte
contrato:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma VIGILPROJ — Projecto e Execução de Instalações de Automação, Unipessoal, L.da
2 — A sociedade tem a sua sede na Rua da Quinta das Palmeiras, 51,
4.º, direito, freguesia de Oeiras e São Julião da Barra, concelho de Oeiras.
3 — Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada
dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofes e serem criadas e encerradas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de
representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste em projecto e execução de instalações de automação.
ARTIGO 3.º
O capital social é de cinco mil euros, encontra-se integralmente
realizado em dinheiro e corresponde a uma quota de igual valor nominal titulada pelo sócio.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único ou a não sócios, com ou sem remuneração, conforme aquele decidir.
2 — Para obrigar a sociedade é suficiente a intervenção de um
gerente.
ARTIGO 5.º
O sócio único fica autorizado a celebrar negócios jurídicos com a
sociedade, desde que tais negócios sirvam à prossecução do objecto
social.
ARTIGO 6.º
A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares
de empresas e no capital social de outras sociedades, mesmo com
objecto diferente do seu.
Está conforme o original.
ARTIGO 2.º
28 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Vicente
Paula.
2006708856
A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de publicidade
e marketing.
ARTIGO 3.º
MISTÉRIOS DO CAFÉ — HOTELARIA E SIMILARES, L.DA
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
de cinco mil euros, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único.
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 17 390
(Oeiras); identificação de pessoa colectiva n.º 507158857; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 51/20050118.
ARTIGO 4.º
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, entre João
Filipe Cordeiro Rijo Rodrigues; Rosália da Conceição Rijo Ribeiro
Soares e Sérgio Ribeiro Soares, que se rege pelos artigos constantes do
seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
1 — A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio
único ou a não sócios, a qual poderá não ser remunerada conforme
aquele decidir.
2 — Para obrigar a sociedade é suficiente a intervenção de um
gerente.
3 — Fica desde já nomeado gerente o sócio.
O sócio único fica autorizado a celebrar negócios jurídicos com a
sociedade, desde que tais negócios sirvam à prossecução do objecto
social.
ARTIGO 6.º
1 — A sociedade adopta a firma Mistérios do Café — Hotelaria e
Similares, L.da
2 — A sociedade tem a sua sede na Rua de Manuel Viegas Guerreiro, 27, rés-do-chão, freguesia de Paço de Arcos, concelho de Oeiras.
3 — Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo
ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de
representação, no território nacional ou no estrangeiro.
A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares
de empresas e no capital social de outras sociedades, nos termos permitidos por lei, mesmo que o objecto desses agrupamentos complementares e ou empresas não coincida no todo ou em parte com aquele que a sociedade está exercendo.
O objecto da sociedade consiste em restauração, hotelaria e similares. Café.
ARTIGO 3.º
ARTIGO 5.º
ARTIGO 2.º
VIGILPROJ — PROJECTO E EXECUÇÃO
DE INSTALAÇÕES DE AUTOMAÇÃO, UNIPESSOAL, L.DA
1 — O capital social é de cinco mil e um euros, encontra-se integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de três quotas
iguais, do valor nominal de mil seiscentos e sessenta e sete euros cada
uma e uma de cada sócio.
2 — Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de
capital até ao montante global de dez mil euros.
3 — Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos
de suprimentos.
ARTIGO 4.º
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 17 388
(Oeiras); identificação de pessoa colectiva n.º 507144821; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 49/20050118.
1 — A gerência da sociedade compete aos gerentes, sócios ou não
sócios, a nomear em assembleia geral, a qual poderá não ser remunerada conforme aí for deliberado.
Está conforme o original.
12 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Vicente
Paula.
2006747495
8014-(50)
N.º 73 — 14 de Abril de 2005
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
2 — Para vincular a sociedade, é necessária a intervenção de um
gerente.
3 — A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
4 — Ficam desde já nomeados gerentes os sócios.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas
por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 6.º
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da
sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida,
se dei ere aos sócios não cedentes.
ARTIGO 7.º
1 — A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes
casos:
a) Por acordo com o respectivo titular;
b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação
em juízo, falência ou cessão gratuita não autorizada;
c) Quando o sócio praticar actos que violem o contrato social ou
as obrigações sociais;
d) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;
e) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja
sócio;
f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
g) Por exoneração ou exclusão de um sócio;
h) Quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem o prévio consentimento da sociedade, prestado por deliberação tomada por maioria, em assembleia geral.
2 — Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no
balanço e que, posteriormente, sejam criadas uma ou várias quotas,
destinadas a serem alienadas a um ou a alguns dos sócios ou terceiros.
3 — Salvo acordo em contrário ou disposição legal imperativa, a
contrapartida da amortização será o valor que resultar do último balanço aprovado.
4 — Se por falecimento de um sócio a respectiva quota não for
amortizada no prazo de 90 dias, a contar da data do falecimento, os
herdeiros deverão designar, de entre eles, um representante comum.
ARTIGO 8.º
Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Está conforme o original.
28 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Vicente
Paula.
2006708864
MOBILIZAR — COMUNICAÇÃO E MARKETING
AMBIENTAL E SOCIAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 17 389
(Oeiras); identificação de pessoa colectiva n.º 507171926; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 50/20050118.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, entre Nuno
Carlos Malveiro Segurado Lavado Garcia e Ana Cristina Pedrógão
Barrela, que se rege pelos artigos constantes do seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma Mobilizar — Comunicação e Marketing Ambiental e Social, L.da
2 — A sociedade tem a sua sede na Rua de Luz Soriano, 1, 4.º,
esquerdo, freguesia de Linda-a-Velha, concelho de Oeiras.
3 — Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo
ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de
representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços em comunicação e marketing, designadamente para as temáticas ambiental
e social. Consultoria e formação em comunicação e marketing. Edição de publicações e outros suportes informativos e, ou, promocionais. Importação, produção e, ou, comercialização de materiais promocionais e, ou, suportes informativos. Produção e organização de
eventos. Realização de estudos de opinião e, ou, de mercado e eventual comercialização dos resultados obtidos com os mesmos.
ARTIGO 3.º
1 — O capital social é de cinco mil euros, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas
quotas, uma de três mil setecentos e cinquenta euros pertencente ao
sócio Nuno Carlos Malveiro Segurado Lavado Garcia e outra de mil
duzentos e cinquenta euros pertencente ao sócio Ana Cristina Pedrógão Barrela.
2 — Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de
capital até ao montante global igual ao capital social, desde que a
chamada seja deliberada por unanimidade dos votos representativos
de todo o capital social.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade compete aos gerentes, sócios ou não
sócios, a nomear em assembleia geral, a qual poderá não ser remunerada conforme aí for deliberado.
2 — Para vincular a sociedade é necessária:
a) A intervenção de dois gerentes;
b) A intervenção de um gerente, quando se trate de actos de mero
expediente.
3 — A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
4 — Ficam desde já nomeados gerentes, os sócios.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas
por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 6.º
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da,
sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida,
se defere aos sócios não cedentes.
ARTIGO 7.º
A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando
esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída
em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida
sem consentimento da sociedade.
ARTIGO 8.º
Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Está conforme o original.
28 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Vicente
Paula.
2006708872
O MIRA GANSO — SOCIEDADE
DE RESTAURAÇÃO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 16 041
(Cascais); identificação de pessoa colectiva n.º 506814831; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 23/040204.
Certifico que foi constituída a sociedade em epigrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma O Mira Ganso — Sociedade de
Restauração, L.da
2 — A sociedade tem a sua sede na Rua de Sacadura Cabral, 116-A,
São Pedro do Estoril, freguesia do Estoril, concelho de Cascais.
3 — Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e serem
criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território ou no estrangeiro.
N.º 73 — 14 de Abril de 2005
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
8014-(51)
ARTIGO 2.º
Disposição transitória
1 — O objecto da sociedade consiste em serviços de restaurante
com almoços e jantares.
2 — A sociedade poderá adquirir participações ou associar-se como
sócia de responsabilidade limitada em quaisquer sociedades, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 3.º
A gerência fica, desde já, autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição de
sociedade e registo comercial, a promover a aquisição de equipamento e instalação da sede social, adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, realizar quaisquer contratos inerentes à actividade a exercer, praticando e assinando tudo o mais que seja
necessário para os indicados fins, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência,
nesse período, logo que definitivamente matriculada.
1 — O capital social é de cinco mil euros, encontra-se integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas
iguais, no valor nominal de dois mil e quinhentos euros cada, pertencentes aos sócios, José Joaquim Mira Ganso e Maria de Fátima Lourenço dos Santos Mira Ganso.
2 — Por deliberação unânime dos sócios poderão ser exigidas aos
sócios prestações suplementares de capital até ao montante de cem
mil euros na proporção das respectivas quotas.
3 — Poderão ser feitos suprimentos à sociedade nas condições a
estabelecer em assembleia geral.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme
for deliberado em assembleia geral, compete ao sócio José Joaquim
Mira Ganso, que desde já fica nomeado gerente.
2 — Para a sociedade ficar obrigar a sociedade em todos os seus
actos ou contratos, é necessária a intervenção de um gerente.
3 — Aos gerentes não é permitido obrigar a sociedade em actos ou
negócios estranhos ao objecto social, nomeadamente através de fianças, abonações ou avales.
4 — Além dos seus poderes normais, são conferidos aos gerentes
poderes para comprar e vender veículos automóveis, bem como autorização para adquirir ou ceder por trespasse qualquer tipo de estabelecimento comercial.
ARTIGO 5.º
Além da reserva legal, a assembleia geral poderá criar as reservas
que entender convenientes ao desenvolvimento dos negócios sociais.
ARTIGO 6.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas
por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 7.º
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da
sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida,
se defere aos sócios não cedentes.
ARTIGO 8.º
1 — A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos
seguintes casos:
a) Por acordo com o respectivo titular;
b) Falência ou insolvência do seu titular;
c) Quando a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou, em geral,
apreendida judicial ou administrativamente;
d) Se o respectivo titular as ceder a não sócios sem consentimento
prévio da sociedade;
e) Quando o respectivo sócio prejudicar dolosamente ou desacreditar por forma notória a sociedade;
f) Caso o titular, durante dois anos consecutivos, não comparecer
ou não se fizer representar em nenhuma assembleia geral da sociedade.
2 — A contrapartida da amortização no caso previsto na alínea d)
do n.º 1, será igual ao valor nominal da quota amortizada.
3 — A quota amortizada figurará no balanço como tal e, posteriormente, por deliberação dos sócios, poderão, em sua substituição,
ser criadas uma ou várias quotas destinadas a ser alienadas a um ou a
alguns sócios ou a terceiros.
ARTIGO 9.º
Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
ARTIGO 10.º
A gerência poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma
para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando
tais poderes através de procuração.
Está conforme o original.
21 de Fevereiro de 2004. — O Segundo-Ajudante, Jorge Manuel
dos Remédios Marques.
1000253498
MOTA ENGIL — CONCESSÕES DE TRANSPORTES,
SGPS, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 15 853
(Oeiras); identificação de pessoa colectiva n.º 506466248; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 16/030626.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o
seguinte:
Projecto de cisão — fusão e fusão por incorporação.
Modalidade:
Cisão — fusão com dissolução, cisão parcial com fusão e fusão por
incorporação.
Entidades participantes:
Sociedade cindida: ENGIL — Sociedade de Construção Civil, S. A.,
com sede na Rua de Mário Dionísio, 2, Linda-a-Velha, Oeiras.
Sociedades cindidas e incorporantes:
a) Mota & C.ª, S. A., com sede na Rua da Calçada, Cepelos, Amarante;
b) Engil Investimentos, SGPS, S. A. com sede na Rua de Mário
Dionísio, 2, Linda-a-Velha, Oeiras,
Sociedades incorporantes:
1 — A própria sociedade.
2 — Mota Engil — Imobiliário e Turismo, S. A., com sede em Rua
do Rego Lameiro, 38, Campanhã, Porto.
Sociedade incorporada: Mota Engil — Internacional, Comércio
Internacional e Serviços, S. A., com sede na Rua do Rego Lameiro,
38, Campanhã, Porto.
Alterações projectadas na sociedade: Mota & C.ª, S. A., firma: poderá ser alterada para outra que seja aprovada, contendo as menções
Mota Engil; sede: mantém-se; capital: € 90 000 000;
Objecto:
a) Execução mediante contratos de empreitada, subempreitada,
concessão, subconcessão, prestação de serviços, ou quaisquer outros,
de obras públicas e particulares, designadamente de estradas, pontes,
aeroportos, vias férreas, portos, barragens, edifícios e outras construções, e ainda de obras de saneamento básico, de recolha, transporte e
tratamento de todo o tipo de resíduos sólidos ou líquidos, com ou sem
aproveitamento energético, de captação, tratamento e distribuição de
águas, bem como quaisquer outras obras e serviços de natureza urbana;
b) Produção e comercialização de quaisquer bens e produtos relacionados com a actividade de construção, designadamente a produção e
ou comercialização de betão pronto;
c) A promoção, construção e venda ou exploração de conta própria de empreendimentos imobiliários ou turísticos, e bem assim a
urbanização, loteamento e venda de terrenos para construção;
d) Compra e venda de bens imóveis e a revenda dos adquiridos para
esse fim;
e) A construção de edifícios e a correspondente venda e quaisquer
outras formas de comercialização dos mesmos;
f) A elaboração de estudos técnicos de engenharia e a montagem
de equipamento;
g) O exercício de actividades agro-pecuárias e florestais;
h) A extracção de inertes, a exploração de pedreiras e de minas de
qualquer natureza.
Engil Investimentos — SGPS, S. A., firma: poderá ser alterada para
outra que seja aprovada, contendo as menções Mota Engil; sede: Rua
do Rego Lameiro, 38, Campanhã, Porto; capital: € 4 000 000; objecto: mantém-se.
Mota Engil — Concessões de Transportes, SGPS, S. A., — firma:
poderá ser alterada para outra que seja aprovada, contendo as menções Mota Engil sede e objecto: mantêm-se; capital € 5 000 000.
8014-(52)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Mota Engil — Imobiliário e Turismo, S. A., firma: poderá ser alterada para outra que seja aprovada, contendo as menções Mota Engil,
sede e objecto: mantêm-se; capital: € 2 500 000.
O projecto completo ficou depositado na respectiva pasta.
A Conservadora, Maria Luísa Nunes de Sousa.
2002565147
NEW ENERGY — ESTÉTICA, SAÚDE E CONSULTÓRIO
MÉDICO, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 17 333
(Oeiras); identificação de pessoa colectiva n.º 507151429; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 31/20041228.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege
pelos artigos constantes do seguinte contrato:
CAPÍTULO I
Nome, sede social, duração e objecto
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a denominação New Energy — Estética,
Saúde e Consultório Médico, S. A., e tem sede social na Calçada do
Pico, 53, loja 5, freguesia de Algés, concelho de Oeiras.
2 — A sede social pode ser transferida para qualquer outro lugar
dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, por simples
deliberação do conselho de administração.
3 — O conselho de administração pode criar, onde entender, em
território nacional ou no estrangeiro, quaisquer formas de representação da sociedade.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto a actividade de estética, cosmética,
fisioterapia, osteopatia, acupunctura, ginástica, hidroterapia e consultório médico, bem como o comércio de produtos e equipamentos
nestas áreas.
CAPÍTULO II
Capital social, acções e obrigações
ARTIGO 3.º
1 — O capital social da sociedade é de cinquenta mil euros, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em acções nominativas no valor nominal de cem euros cada.
2 — As acções podem ser desmaterializadas, de acordo com os
termos legais aplicáveis.
ARTIGO 4.º
1 — A sociedade pode emitir obrigações mediante deliberação da
assembleia geral.
2 — A deliberação de emissão de obrigações convertíveis em acções ou de obrigações que confiram direito de subscrever uma ou mais
acções deve ser tomada pela assembleia geral, por dois terços dos votos
emitidos, quer a assembleia geral reúna em primeira, quer em segunda
convocação.
3 — A assembleia geral pode, por proposta do conselho de administração, autorizar a emissão de acções preferenciais sem voto até
ao montante representativo de metade de capital social, definindo a
forma de determinação do respectivo dividendo prioritário.
4 — Nos aumentos de capital por incorporação de reservas, poderão, por decisão da assembleia geral, ser emitidas acções preferenciais
sem voto, para atribuição aos titulares das acções da mesma categoria, de modo que o capital social continue representado na mesma
proporção por acções desta categoria e acções ordinárias.
5 — As acções preferenciais sem voto podem, na sua emissão, ficar sujeitas a remissão na data que for deliberada pela assembleia geral.
6 — As acções remíveis sê-lo-ão pelo valor nominal ou com um
prémio que for fixado pela assembleia geral.
ARTIGO 5.º
1 — A sociedade pode adquirir e alienar acções e obrigações próprias e realizar quaisquer operações sobre as mesmas respeitados que
sejam os respectivos condicionalismos legais.
2 — A sociedade tem a faculdade de amortizar as acções que foram
apreendidas em processo de falência ou insolvência, ou objecto de
N.º 73 — 14 de Abril de 2005
penhora, arresto, arrolamento, arrematação, adjudicação ou contra
providência judicial.
3 — A amortização de acções referida no n.º 2 antecedente será
deliberada pela assembleia geral e far-se-á pelo valor das acções calculado pelo fiscal da sociedade, com referência ao estado da sociedade
face ao último balanço aprovado à data da deliberação de amortização.
4 — A sociedade pode, mediante deliberação do conselho de administração, adquirir participações em sociedades com objecto diferente
do que esteja exercendo, em sociedades reguladas por leis especiais e
em agrupamentos complementares de empresas.
CAPÍTULO III
Órgãos sociais
ARTIGO 6.º
São órgãos da sociedade a assembleia geral, o administrador único
e o fiscal único.
SECÇÃO I
Assembleia geral
ARTIGO 7.º
1 — A assembleia geral, regularmente constituída, representa a
universalidade dos accionistas.
2 — A mesa da assembleia geral é constituída pelo presidente e um
secretário, eleitos por um período de quatro anos, de entre accionistas ou não accionistas, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
ARTIGO 8.º
A cada acção corresponde um voto.
O exercício do direito de voto depende do averbamento das acções
em nome do seu titular ou do seu depósito na sociedade, ou numa
instituição de crédito, e da sua comunicação à sociedade com a antecedência mínima de cinco dias relativamente à data designada para a
reunião da assembleia geral.
ARTIGO 9.º
1 — Os accionistas poderão fazer-se representar por estranhos
nas assembleias gerais, conferindo poderes aos seus representantes por simples carta mandadeira dirigida ao presidente da assembleia geral, devendo nessa carta identificar a assembleia geral em
causa.
2 — Os accionistas pessoas colectivas serão representados por
membro da sua administração ou por pessoa singular indicada nos
termos do número anterior.
3 — Os simples obrigacionistas não poderão participar nas assembleias gerais.
SECÇÃO II
Administração
ARTIGO 10.º
1 — A administração da sociedade compete a um administrador
único.
2 — O administrador será eleito pela assembleia por períodos
de quatro anos, podendo ser reeleito uma ou mais vezes, e exercerá o cargo com ou sem caução, conforme deliberado pela assembleia geral.
3 — A remuneração do administrador único, que poderá consistir
total ou parcialmente numa percentagem nos lucros do exercício, é
fixada pela assembleia geral.
ARTIGO 11.º
1 — O administrador único goza de todos os poderes de gestão das
actividades da sociedade, devendo subordinar-se às deliberações dos
accionistas ou às intervenções do órgão de fiscalização apenas nos
casos em que a lei ou estes estatutos o determinem.
2 — Compete ao administrador único deliberar sobre qualquer assunto de administração da sociedade, nomeadamente sobre:
a) Pedido de convocação de assembleias gerais;
b) Orçamentos e planos de investimentos e financiamento;
c) Relatórios e contas anuais;
d) Abertura ou encerramento de sucursais e de estabelecimentos ou
de partes importantes destes;
N.º 73 — 14 de Abril de 2005
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
e) Extensões ou reduções importantes da actividade da sociedade;
f) Modificações importantes na organização da empresa;
g) Estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura e importante com outras empresas;
h) Mudança de sede;
i) Projectos de fusão, de cisão e transformação da sociedade;
j) Confessar, desistir e transigir em quaisquer acções, bem como
comprometer-se em arbitragens;
k) Aquisição, alienação, e oneração de bens imóveis.
3 — O administrador único pode nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
4 — A sociedade fica vinculada pela assinatura ou intervenção do
administrador único ou de mandatário devidamente constituído nos
termos do número anterior.
SECÇÃO III
Fiscalização
ARTIGO 12.º
1 — A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que
deve ser um revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas.
2 — O fiscal único é eleito pela assembleia geral anual, que elegerá
também um suplente, que será igualmente um revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas, por um período de
quatro anos, e podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
CAPÍTULO IV
Aplicação de resultados
ARTIGO 13.º
Os lucros líquidos apurados anualmente, depois de deduzidos cinco
por cento, pelo menos, para a reserva legal, sempre que este fundo
não se ache suficientemente integrado, nos termos da lei, terão o
destino que for deliberado em assembleia geral, por maioria simples
dos votos emitidos.
CAPÍTULO V
Dissolução e liquidação
ARTIGO 14.º
A sociedade dissolve-se nos casos legais, fazendo-se a liquidação
pela forma que for deliberada em assembleia geral.
CAPÍTULO VI
Direito supletivo
8014-(53)
NUCAFÉ — PRODUTORA DE SOM E IMAGEM, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 10 454
(Oeiras); identificação de pessoa colectiva n.º 503825433;
averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 7; números e
data das apresentações: 75, 76 e 77/20041230.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe foram efectuados os seguintes actos de registo:
Foram alterados os artigos 3.º e 5.º, n.os 2 e 5, do contrato, que
passam a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco
mil euros e corresponde à soma das seguintes quotas: uma do valor
nominal de quatro mil e quinhentos euros, pertencente ao sócio Fernando António Correia Marques de Matos e uma do valor nominal de
quinhentos euros, pertencente à sócia Isabel Cristina Lopes Rodrigues.
ARTIGO 5.º
1 — (Mantém-se.)
2 — Fica desde já nomeado gerente o sócio Fernando António
Correia Marques de Matos.
3 — (Mantém-se.)
4 — (Mantém-se.)
5 — A sociedade obriga-se pela assinatura de um gerente.
6 — (Mantém-se.)
Mais se certifica que foi efectuado o seguinte acto de registo:
01 — Apresentações n.os 75 e 76/20041230, averbamento n.º 1.
Facto: cessação de funções de gerentes.
Gerentes: Carlos Manuel Brito Vidigal César e Duarte Nuno Ribeiro
Marques Delgado.
Causa: renúncia.
Data: 15 de Abril de 2004.
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou
depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
14 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Vicente
Paula.
2006747568
LUSOPALEX — SOCIEDADE DISTRIBUIDORA
DE PRODUTOS HOSPITALARES, UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 10 290
(Oeiras); identificação de pessoa colectiva n.º 503531588; inscrição n.º 11; número e data da apresentação: 34/20041230.
Certifico que foi o capital reforçado com 500 000 euros realizado
e subscrito em dinheiro pela sócia e transformada a sociedade em
sociedade unipessoal, passando a regular-se pelo seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
ARTIGO 15.º
Denominação, duração e sede
Mediante deliberação dos accionistas, poderão ser derrogados os
preceitos legais dispositivos aplicáveis à sociedade.
1 — A sociedade denomina-se LUSOPALEX — Sociedade Distribuidora de Produtos Hospitalares, Unipessoal, L.da, e durará por tempo indeterminado.
2 — A sede social é na Estrada Consiglieri Pedroso, n.º 71, 2.º, Queluz
de Baixo, freguesia de Barcarena, concelho de Oeiras.
3 — Por deliberação do conselho de gerência ou do gerente único,
poderá a sociedade deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou
para concelho limítrofe, e criar, transferir ou encerrar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, no território nacional
ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
CAPÍTULO VII
Normas transitórias
ARTIGO 16.º
1 — Os accionistas fundadores reunirão logo após a outorga da
presente escritura para elegerem os membros dos órgãos sociais e
estabelecerem as suas remunerações.
2 — O administrador único eleito inicialmente fica autorizado a
celebrar anteriormente ao registo quaisquer negócios jurídicos em nome
da sociedade, bem como efectuar levantamento das entradas para solver
as despesas de constituição e aquisição de equipamento ou matéria-prima.
Está conforme o original.
12 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Vicente
Paula.
2006747487
Objecto social
O objecto social consiste na importação, exportação, promoção,
distribuição e comercialização de todo o tipo de produtos farmacêuticos, hospitalares, médico-cirúrgicos e clínicos.
ARTIGO 3.º
Capital social
O capital social é de novecentos mil euros e corresponde a uma
única quota de igual valor pertencente à única sócia Palex Medical,
S. A. (sociedade unipessoal).
8014-(54)
N.º 73 — 14 de Abril de 2005
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
ARTIGO 4.º
Gerência
1 — A gerência e administração da sociedade, bem com a sua representação em juízo, será exercida por um ou mais gerentes, sócios
ou não, conforme deliberado pela sócia única.
2 — Para obrigar validamente a sociedade, em todos os seus actos
e contratos, é necessário, ou apenas a assinatura do gerente único (se
tal for o modelo escolhido pela sócia única), ou as assinaturas conjuntas de dois gerentes, ou a de um destes e de um procurador.
3 — Os gerentes serão ou não dispensados de caução e serão ou
não remunerados, consoante for deliberado pela sócia única.
ARTIGO 5.º
Aplicação de resultados
Os lucros líquidos apurados de cada exercício terão a aplicação que
for decidida pela sócia única.
ARTIGO 6.º
Contrato do sócio com a sociedade
Nos termos e para o efeito do disposto no artigo 270.º-F do Código das Sociedades Comerciais autoriza-se a celebração de negócios
jurídicos entre o sócio único e a sociedade.
ARTIGO 7.º
Período de exercício
O período de exercício da sociedade iniciar-se-á em 1 de Outubro
de cada ano, terminando em 30 de Setembro do ano seguinte.
Está conforme o original
12 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Vicente
Paula.
2006743163
QUALPHONE — COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS
DE TELECOMUNICAÇÕES, UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 17 358
(Oeiras); identificação de pessoa colectiva n.º 507130855; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 36/20050105.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, por Jorge Miguel Carrajola Fazendeiro, que se rege pelos artigos constantes do seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a denominação QUALPHONE — Comércio de Equipamentos de Telecomunicações, Unipessoal, L.da, e tem a
sua sede na Rua de Antero de Quental, 5-A, freguesia de Linda-a-velha,
concelho de Oeiras.
2 — Por simples deliberação da gerência, a sede social poderá ser
deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e
criadas e encerradas filiais, sucursais, estabelecimentos ou outras formas locais de representação em qualquer ponto do País.
ARTIGO 2.º
2 — A sociedade, através da gerência, poderá constituir mandatários, mediante a outorga da competente procuração para o efeito.
Está conforme o original
18 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Vicente
Paula.
2006756079
AGIP PORTUGAL — COMBUSTÍVEIS, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 10 428
(Oeiras); identificação de pessoa colectiva n.º 503436151; inscrição n.º 19; número e data da apresentação: 32/20050106.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram efectuados os seguintes actos de registo:
Foi aditado o n.º 2 ao artigo 5.º do contrato, que passa a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 5.º
2 — A sociedade poderá exigir dos accionistas a realização de prestações acessórias, até um montante igual a dez vezes o capital social,
nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral.
O texto completo na sua redacção actualizada ficou depositado na
pasta respectiva.
Está conforme o original
19 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Vicente
Paula.
2006756087
LISBOA — 1.A SECÇÃO
BERNARDINO & CARMO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 9432; identificação de pessoa colectiva n.º 505143267; data da
apresentação: 09072003.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
25 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Custódia Maria
Oliveira.
2003524312
APPLETON & DE MELO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 11 639; identificação de pessoa colectiva n.º 504190083; data
da apresentação: 09072003.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
25 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Custódia Maria
Oliveira.
2002089299
1 — O objecto social é o comércio importação, exportação de
equipamentos e acessórios de telecomunicações, informática e sua assistência técnica.
2 — A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com
outras pessoas para formar sociedades, agrupamentos complementares de empresa, consórcios e associações em participação, além de
poder adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou
diferente objecto.
ARTIGO 3.º
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002.
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000
euros, e corresponde a uma única quota de igual valor, pertencente ao
sócio Jorge Miguel Carrajola Fazendeiro.
25 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Custódia Maria
Oliveira.
2008447618
DJN — CONSULTORES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 10 436; identificação de pessoa colectiva n.º 503768243; data
da apresentação: 09072003.
Está conforme o original.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência social, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, será exercida pelo sócio Jorge Miguel Carrajola Fazendeiro, que desde já fica
nomeado gerente, sendo suficiente a assinatura de um único gerente
para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
AUTO TÁXIS FERMAN, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 58 252; identificação de pessoa colectiva n.º 500435081; data
da apresentação: 09072003.
N.º 73 — 14 de Abril de 2005
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
25 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Custódia Maria
Oliveira.
2003524371
AUTO TÁXIS LABRUGEIRA, L. DA
8014-(55)
AUTO TÁXIS DIPLOMATA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 39 279; identificação de pessoa colectiva n.º 500457069; data
da apresentação: 09072003.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 37 897; identificação de pessoa colectiva n.º 500457298; data
da apresentação: 09072003.
25 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Custódia Maria
Oliveira.
2003524550
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002.
A TASCA DA SÉ — ACTIVIDADES TURÍSTICAS
E HOTELEIRAS, L.DA
Está conforme o original.
25 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Custódia Maria
Oliveira.
2003524380
ESFERA AZUL — COMÉRCIO DE MATERIAL
DE ESCRITÓRIO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 8170; identificação de pessoa colectiva n.º 504303287; data da
apresentação: 09072003.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
25 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Custódia Maria
Oliveira.
2008447600
AUTO TÁXIS ESTRELA DA ANADIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 506; identificação de pessoa colectiva n.º 500510741; data da
apresentação: 09072003.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
25 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Custódia Maria
Oliveira.
2003525432
AUTO TÁXIS INFANTE SANTO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 27 598; identificação de pessoa colectiva n.º 500317348; data
da apresentação: 09072003.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
25 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Custódia Maria
Oliveira.
2003459480
AUTO TÁXIS ZABICA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 40 473; identificação de pessoa colectiva n.º 500512892; data
da apresentação: 09072003.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
25 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Custódia Maria
Oliveira.
2003525440
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 50 858; identificação de pessoa colectiva n.º 500629579; data
da apresentação: 08072003.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
21 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Custódia Maria
Oliveira.
2008297810
EDUARDO & CAMILA, L. DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 43 270; identificação de pessoa colectiva n.º 500090831; data
da apresentação: 08072003.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
21 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Custódia Maria
Oliveira.
2008297780
AUTO TÁXIS JOÃO MACHADO & FILHOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 9085; identificação de pessoa colectiva n.º 504942867; data da
apresentação: 08072003.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
21 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Custódia Maria
Oliveira.
2008297799
AUTO TÁXIS BUCHO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 39 825; identificação de pessoa colectiva n.º 500536805; data
da apresentação: 07072003.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
21 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Custódia Maria
Oliveira.
2003459022
A. J. MACKINTOSH & ASSOCIADOS, AUDITORES
E CONSULTORES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 4559; identificação de pessoa colectiva n.º 502100060; data da
apresentação: 07072003.
8014-(56)
N.º 73 — 14 de Abril de 2005
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
21 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Custódia Maria
Oliveira.
2008297764
AUTO TÁXIS CREMILDA & FILHA, L.DA
AUTO TÁXIS MÁRIO & ALEXANDRE, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 40 055; identificação de pessoa colectiva n.º 500516600; data
da apresentação: 07072003.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 9093; identificação de pessoa colectiva n.º 504965310; data da
apresentação: 07072003.
21 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Custódia Maria
Oliveira.
2003525165
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002.
AUTO TÁXIS NEVES & MOREIRA, L.DA
Está conforme o original.
21 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Custódia Maria
Oliveira.
2003458654
AUTO TÁXIS DE VENDA DOS TREMOÇOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 38 644; identificação de pessoa colectiva n.º 500516561; data
da apresentação: 07072003.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 46 989; identificação de pessoa colectiva n.º 500319901; data
da apresentação: 07072003.
21 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Custódia Maria
Oliveira.
2003525211
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002.
AUTO TÁXIS IDEAL NAZARÉ, L.DA
Está conforme o original.
21 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Custódia Maria
Oliveira.
2003458646
AUTO TÁXIS ZEPLIM, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 37 946; identificação de pessoa colectiva n.º 500843589; data
da apresentação: 07072003.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 5599; identificação de pessoa colectiva n.º 503528145; data da
apresentação: 07072003.
21 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Custódia Maria
Oliveira.
2003525084
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002.
AUTO TÁXIS FURNAS, L.DA
Está conforme o original.
21 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Custódia Maria
Oliveira.
2003458638
AUTO TÁXIS IRMÃOS MARQUES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 39 705; identificação de pessoa colectiva n.º 500516723; data
da apresentação: 07072003.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 5553; identificação de pessoa colectiva n.º 503512630; data da
apresentação: 07072003.
21 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Custódia Maria
Oliveira.
2003525068
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002.
AUTO TÁXIS IDEAL AZOIENSE, L.DA
Está conforme o original.
21 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Custódia Maria
Oliveira.
2003458662
AUTO TÁXIS MANUEL RIBEIRO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 39 765; identificação de pessoa colectiva n.º 500431396; data
da apresentação: 07072003.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 37 851; identificação de pessoa colectiva n.º 500500690; data
da apresentação: 07072003.
21 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Custódia Maria
Oliveira.
2003525076
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002.
AUTO TÁXIS SANTA JUSTA, L. DA
Está conforme o original.
21 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Custódia Maria
Oliveira.
2003525157
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 9843; identificação de pessoa colectiva n.º 505305950; data da
apresentação: 09072003.
N.º 73 — 14 de Abril de 2005
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
25 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Custódia Maria
Oliveira.
2003524541
AUTO TÁXIS SERAFINA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 39 100; identificação de pessoa colectiva n.º 500512914; data
da apresentação: 09072003.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
25 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Custódia Maria
Oliveira.
2003524320
EMPRESA DE TÁXIS BASÍLIO & HENRIQUES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 8840; identificação de pessoa colectiva n.º 504696513; data da
apresentação: 09072003.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
25 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Custódia Maria
Oliveira.
2003524517
AUTO TÁXIS VAM, L. DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 38 928; identificação de pessoa colectiva n.º 500500100; data
da apresentação: 09072003.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
25 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Custódia Maria
Oliveira.
2003525823
EMPRESA DE TRANSPORTES CUCO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 43 264; identificação de pessoa colectiva n.º 500459150; data
da apresentação: 09072003.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
25 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Custódia Maria
Oliveira.
2003524258
AUTO TÁXIS NINHO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 43 508; identificação de pessoa colectiva n.º 500457441; data
da apresentação: 09072003.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
25 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Custódia Maria
Oliveira.
2003524266
8014-(57)
AUTO-TÁXIS DOZE DE ABRIL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 38 133; identificação de pessoa colectiva n.º 500536830; data
da apresentação: 09072003.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
25 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Custódia Maria
Oliveira.
2003524231
ARTUR DOS SANTOS & SANTOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 39 562; identificação de pessoa colectiva n.º 500730903; data
da apresentação: 09072003.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
25 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Custódia Maria
Oliveira.
2003524290
AUTO TÁXIS HENRIQUES & HENRIQUES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 5921; identificação de pessoa colectiva n.º 500903867; data da
apresentação: 09072003.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
25 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Custódia Maria
Oliveira.
2003458999
AUTO TÁXIS VALADENSE, L. DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 5975; identificação de pessoa colectiva n.º 503656542; data da
apresentação: 09072003.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
25 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Custódia Maria
Oliveira.
2003524576
BRUNITÁXIS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 8746; identificação de pessoa colectiva n.º 504782371; data da
apresentação: 09072003.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
25 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Custódia Maria
Oliveira.
2003524363
E. M. C. B. — EMPRESA DE METALOMECÂNICA
E CONSTRUÇÕES DO BARREIRO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 9265; identificação de pessoa colectiva n.º 502742038; data da
apresentação: 08072003.
8014-(58)
N.º 73 — 14 de Abril de 2005
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
25 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Custódia Maria
Oliveira.
2008447570
AUTO TÁXIS SOEIRO & SÉRGIO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 40 048; identificação de pessoa colectiva n.º 500516502; data
da apresentação: 07072003.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
21 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Custódia Maria
Oliveira.
2003525114
A MIMOSA DA MADRE DE DEUS, PASTELARIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 2366; identificação de pessoa colectiva n.º 502546336; data da
apresentação: 07072003.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
AUTO TÁXIS IDEAL DE TAROUCA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 39 001; identificação de pessoa colectiva n.º 500550000; data
da apresentação: 07072003.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
21 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Custódia Maria
Oliveira.
2008297713
DILOLO — EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 52 512; identificação de pessoa colectiva n.º 500784795; data
da apresentação: 07072003.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
21 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Custódia Maria
Oliveira.
2008297691
ANTÓNIO RODRIGUES FÉLIX, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 61 560; identificação de pessoa colectiva n.º 500550301; data
da apresentação: 07072003.
21 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Custódia Maria
Oliveira.
2008297721
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002.
DUARTE & FRANCISCO, L.DA
21 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Custódia Maria
Oliveira.
2008297675
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 28 549; identificação de pessoa colectiva n.º 500745650; data
da apresentação: 07072003.
AUTO TÁXIS JOSÉ FILIPE DAS NEVES, L.DA
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
21 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Custódia Maria
Oliveira.
2008297730
A. CAVALEIRO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 40 166; identificação de pessoa colectiva n.º 500000816; data
da apresentação: 07072003.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
21 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Custódia Maria
Oliveira.
2008297748
Está conforme o original.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 40 047; identificação de pessoa colectiva n.º 500516642; data
da apresentação: 09072003.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
25 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Custódia Maria
Oliveira.
2003524770
ANTÓNIO J. R., L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 9144; identificação de pessoa colectiva n.º 502715219; data da
apresentação: 09072003.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
25 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Custódia Maria
Oliveira.
2008447634
AUTO TÁXIS BARBOSA & PIMENTA, L.DA
EUROCARPETE, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 9237; identificação de pessoa colectiva n.º 505042266; data da
apresentação: 07072003.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 8543; identificação de pessoa colectiva n.º 503646040; data da
apresentação: 09072003.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
21 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Custódia Maria
Oliveira.
2008297705
Está conforme o original.
25 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Custódia Maria
Oliveira.
2002189455
N.º 73 — 14 de Abril de 2005
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
8014-(59)
A SERINGUEIRA — COMÉRCIO DE ARTIGOS
DE BORRACHA, UNIPESSOAL, L.DA
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2003.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 7406; identificação de pessoa colectiva n.º 504114557; data da
apresentação: 09072003.
1 de Fevereiro de 2005. — A Primeira-Ajudante, Maria Celeste
Pereira Duarte.
2008622223
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano 2002.
Está conforme o original.
Está conforme o original.
LADELIS — SGPS, L.DA
25 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Custódia Maria
Oliveira.
2003551573
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula
n.º 12 260/020412; identificação de pessoa colectiva
n.º 505467402; número e data da inscrição: 06/041213.
ACH — GESTÃO E CONSTRUÇÃO IMOBILIÁRIA, L.DA
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2003.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 5402/950721; identificação de pessoa colectiva n.º 503457701;
inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 09/20040304.
Certifico que foi registado:
Alteração do contrato quanto ao artigo 2.º
Objecto — Gestão imobiliária, fiscalização, consultadoria, construção, compra de prédios para revenda.
Está conforme o original.
11 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Maria Irene Palma.
2008448517
Está conforme o original.
1 de Fevereiro de 2005. — A Primeira-Ajudante, Maria Celeste
Pereira Duarte.
2002698473
JOSÉ MANUEL DOS SANTOS LONGA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula
n.º 11 992/020110; identificação de pessoa colectiva
n.º 505921197; número e data da inscrição: 03/041230.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2003.
LISBOA — 2.A SECÇÃO
LEITAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula
n.º 20 238/480803; identificação de pessoa colectiva
n.º 500513970; número e data da apresentação: 21/041230.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2003.
Está conforme o original.
1 de Fevereiro de 2005. — A Primeira-Ajudante, Maria Celeste
Pereira Duarte.
2007513676
GARAGEM BAIRRO AZUL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula
n.º 18 881/460810; identificação de pessoa colectiva
n.º 500124256; número e data da apresentação: 02/041230.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2003.
Está conforme o original.
1 de Fevereiro de 2005. — A Primeira-Ajudante, Maria Celeste
Pereira Duarte.
2007513668
FONTE DO SABER — JARDIM DE INFÂNCIA,
ENSINO BÁSICO, L.DA
Está conforme o original.
1 de Fevereiro de 2005. — A Primeira-Ajudante, Maria Celeste
Pereira Duarte.
2006214489
GLEBA — SOCIEDADE DE CONSTRUÇÕES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula
n.º 11 613/010913; identificação de pessoa colectiva
n.º 501832416; número e data da inscrição: 17/041230.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2003.
Está conforme o original.
1 de Fevereiro de 2005. — A Primeira-Ajudante, Maria Celeste
Pereira Duarte.
2002517509
FERNANDES & BRITO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula
n.º 52 071/780427; identificação de pessoa colectiva
n.º 500764913; número e data da inscrição: 13/041220.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2003.
Está conforme o original.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula
n.º 13 841/031215; identificação de pessoa colectiva
n.º 506777847; número e data da apresentação: 02/041230.
1 de Fevereiro de 2005. — A Primeira-Ajudante, Maria Celeste
Pereira Duarte.
2006659251
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2003.
GERMANO COSTA & GERMANO COSTA, L. DA
Está conforme o original.
1 de Fevereiro de 2005. — A Primeira-Ajudante, Maria Celeste
Pereira Duarte.
2002520500
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula
n.º 10 983/010205; identificação de pessoa colectiva
n.º 504612875; número e data da inscrição: 10/041230.
JOSÉ LUÍS DIAS, SOCIEDADE UNIPESSOAL, L.DA
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2003.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula
n.º 13 084/030206; identificação de pessoa colectiva
n.º 506358437; número e data da apresentação: 02/041230.
1 de Fevereiro de 2005. — A Primeira-Ajudante, Maria Celeste
Pereira Duarte.
2007470306
Está conforme o original.
8014-(60)
N.º 73 — 14 de Abril de 2005
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
IFLEM — INDÚSTRIA FRANCO-LUSO-ESPANHOLA
DE MODA — DISTRIBUIÇÃO TÊXTIL, UNIPESSOAL, L.DA
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2003.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula
n.º 10 396/000828; identificação de pessoa colectiva
n.º 505047284; número e data da inscrição: 06/041206.
1 de Fevereiro de 2005. — A Primeira-Ajudante, Maria Celeste
Pereira Duarte.
2008532097
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2003.
Está conforme o original.
1 de Fevereiro de 2005. — A Primeira-Ajudante, Maria Celeste
Pereira Duarte.
2007513650
HISPÂNIA TRADING — COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO
E EXPORTAÇÃO, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula
n.º 69 170/880804; identificação de pessoa colectiva
n.º 502022418; número e data da inscrição: 10/041230.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes às prestações de contas dos anos de 2001, 2002 e 2003.
Está conforme o original.
Está conforme o original.
LOURENÇO & ALMEIDA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula
n.º 35 053/640707; identificação de pessoa colectiva
n.º 501352589; número e data da inscrição: 04/041230.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes às prestações de contas dos anos de 2001, 2002 e 2003.
Está conforme o original.
1 de Fevereiro de 2005. — A Primeira-Ajudante, Maria Celeste
Pereira Duarte.
2009419057
J. MARTINS AFONSO, L.DA
1 de Fevereiro de 2005. — A Primeira-Ajudante, Maria Celeste
Pereira Duarte.
2006382608
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula
n.º 34 667/640228; identificação de pessoa colectiva
n.º 500451451; número e data da inscrição: 09/041230.
IRENE LEÃO & FILHA, L.DA
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes às prestações de contas dos anos de 2002 e 2003.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula
n.º 57 516/821122; identificação de pessoa colectiva
n.º 501340416; número e data da inscrição: 19/041230.
1 de Fevereiro de 2005. — A Primeira-Ajudante, Maria Celeste
Pereira Duarte.
2007685299
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2003.
Está conforme o original.
Está conforme o original.
FRANCISCO GREGÓRIO GIL, L.DA
1 de Fevereiro de 2005. — A Primeira-Ajudante, Maria Celeste
Pereira Duarte.
2007298120
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula
n.º 34 169/630725; identificação de pessoa colectiva
n.º 500552436; número e data da inscrição: 08/041230.
JOÃO E CARLOS DUARTE, L.DA
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2003.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula
n.º 51 165/770930; identificação de pessoa colectiva
n.º 500699518; número e data da inscrição: 22/041230.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2003.
Está conforme o original.
Está conforme o original.
1 de Fevereiro de 2005. — A Primeira-Ajudante, Maria Celeste
Pereira Duarte.
2008622215
JOSÉ MENDES & MARTINS, L.DA
1 de Fevereiro de 2005. — A Primeira-Ajudante, Maria Celeste
Pereira Duarte.
2007513706
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula
n.º 30 701/610404; identificação de pessoa colectiva
n.º 500649138; número e data da inscrição: 26/041230.
GONÇALVES & MATIAS — UNIPESSOAL, L.DA
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2003.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula
n.º 50 461/770428; identificação de pessoa colectiva
n.º 500605076; número e data da inscrição: 22/041230.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2003.
Está conforme o original.
1 de Fevereiro de 2005. — A Primeira-Ajudante, Maria Celeste
Pereira Duarte.
2009322924
LUSOFRIO — SOCIEDADE DE REPARAÇÕES
DE MÁQUINAS E ACESSÓRIOS PARA A INDÚSTRIA
DE REFRIGERAÇÃO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula
n.º 41 556/691001; identificação de pessoa colectiva
n.º 500171360; número e data da inscrição: 13/041230.
Está conforme o original.
1 de Fevereiro de 2005. — A Primeira-Ajudante, Maria Celeste
Pereira Duarte.
2007513692
GARCIA, ALMEIDA & FILHO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula
n.º 29 250/600823; identificação de pessoa colectiva
n.º 500125171; número e data da inscrição: 10/041230.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2003.
Está conforme o original.
1 de Fevereiro de 2005. — A Primeira-Ajudante, Maria Celeste
Pereira Duarte.
2009418239
N.º 73 — 14 de Abril de 2005
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
ING RPFI HOLDING LISBON, SGPS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula
n.º 7570/970611; identificação de pessoa colectiva n.º 503895407;
número e data da inscrição: 18/041213.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2003.
Está conforme o original.
8014-(61)
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001.
Está conforme o original.
31 de Janeiro de 2005. — A Primeira-Ajudante, Maria Celeste
Pereira Duarte.
2007510847
FUTURTEC — TECNOLOGIAS PARA O FUTURO, L.DA
28 de Janeiro de 2005. — A Primeira-Ajudante, Maria Celeste
Pereira Duarte.
2002698481
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula
n.º 3003/920413; identificação de pessoa colectiva n.º 502745169;
número e data da inscrição: 10/040715.
LEXPENTA — SOCIEDADE IMOBILIÁRIA, L.DA
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2002.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula
n.º 8433/980630; identificação de pessoa colectiva n.º 504188615;
número e data da inscrição: 09/041230.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2003.
Está conforme o original.
Está conforme o original.
2 de Fevereiro de 2005. — A Primeira-Ajudante, Maria Celeste
Pereira Duarte.
2007520320
FREITAS & BATISTA, L.DA
28 de Janeiro de 2005. — A Primeira-Ajudante, Maria Celeste
Pereira Duarte.
2005805017
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula
n.º 29 743/601028; identificação de pessoa colectiva
n.º 500448094; número e data da inscrição: 14/041230.
FIGARES — ALOJAMENTO E RESTAURAÇÃO, L.DA
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2003.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula
n.º 8506/980727; identificação de pessoa colectiva n.º 504210939;
número e data da inscrição: 09/041230.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2003.
Está conforme o original.
28 de Janeiro de 2005. — A Primeira-Ajudante, Maria Celeste
Pereira Duarte.
2005334740
IMPORMAR — IMPORT EXPORT, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula
n.º 9437/990816; identificação de pessoa colectiva n.º 504586882;
número e data da inscrição: 08/041230.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2003.
Está conforme o original.
31 de Janeiro de 2005. — A Primeira-Ajudante, Maria Celeste
Pereira Duarte.
2009300653
Está conforme o original.
1 de Fevereiro de 2005. — A Primeira-Ajudante, Maria Celeste
Pereira Duarte.
2007513684
FUTURTEC — TECNOLOGIAS PARA O FUTURO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula
n.º 3003/920413; identificação de pessoa colectiva n.º 502275169;
número e data da inscrição: 12/041206.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2003.
Está conforme o original.
28 de Janeiro de 2005. — A Primeira-Ajudante, Maria Celeste
Pereira Duarte.
2007608375
J. PLÁCIDO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula
n.º 28 688/600615; identificação de pessoa colectiva
n.º 500492158; número e data da inscrição: 08/041230.
FRIGIDO — COMÉRCIO GERAL, ADMINISTRAÇÃO
E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, L.DA
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2003.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula
n.º 8530/980729; identificação de pessoa colectiva n.º 504211080;
número e data da inscrição: 10/041230.
1 de Fevereiro de 2005. — A Primeira-Ajudante, Maria Celeste
Pereira Duarte.
2009414080
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2003.
Está conforme o original.
Está conforme o original.
LOURENÇO, FERREIRA & DURO, L.DA
31 de Janeiro de 2005. — A Primeira-Ajudante, Maria Celeste
Pereira Duarte.
2005328367
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula
n.º 27 857/591221; identificação de pessoa colectiva
n.º 500169055; número e data da inscrição: 37/041230.
LUSA — AGÊNCIA DE NOTÍCIAS DE PORTUGAL, S. A.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes às prestações de contas dos anos de 2002 e 2003.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula
n.º 7324/970813; identificação de pessoa colectiva n.º 503935107;
número e data da inscrição: 16/20020514.
1 de Fevereiro de 2005. — A Primeira-Ajudante, Maria Celeste
Pereira Duarte.
2007685280
Está conforme o original.
8014-(62)
N.º 73 — 14 de Abril de 2005
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
LEITARIA AVOENSE, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula
n.º 20 575/490304; identificação de pessoa colectiva
n.º 500454914; número e data da inscrição: 21/041230.
Certifico que foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes às prestações de contas dos anos de 2001 e 2002.
Está conforme o original.
1 de Fevereiro de 2005. — A Primeira-Ajudante, Maria Celeste
Pereira Duarte.
2007685272
URBITEX — EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS,
COMÉRCIO E INDÚSTRIA, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 45 660/730614; identificação de pessoa colectiva
n.º 500294038; inscrição n.º 02; número e data da apresentação:
25/050127.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registada a
redenominação e o aumento de capital de 2 500 000$ para 50 000
euros, tendo sido alterado parcialmente o contrato quanto aos artigos 2.º, 5.º e 7.º, que passam a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 2.º
LISBOA — 3.A SECÇÃO
SIGNIA — GESTÃO IMOBILIÁRIA, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 11 050/001222; identificação de pessoa colectiva n.º 505253445.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado o
seguinte acto de registo:
02 — Apresentação n.º 42/050113.
Designação dos órgãos sociais, em 2 de Dezembro de 2004.
Período: quadriénio de 2005-2008.
Administrador único: Abílio Lobato dos Santos, Avenida de Elias
Garcia, 93, 1.º, Lisboa.
Fiscal único efectivo: Vítor Oliveira e Hélia Félix, Sociedade de
Revisores Oficiais de Contas, Rua de Ramalho Ortigão, 17, 3.º, Lisboa; suplente: Hélia Santos Duarte Félix, Rua de Ramalho Ortigão,
17, 3.º, Lisboa, revisora oficial de contas.
Está conforme o original.
2 de Fevereiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2009397100
ROUGH — COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE TÊXTEIS
E CALÇADO, L. DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 11 015/001218; identificação de pessoa colectiva n.º 505216876;
inscrição n.º 02; número e data da apresentação: 21/050117.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registada a
dissolução e encerramento da liquidação, tendo as contas sido aprovadas em 22 de Dezembro de 2004.
Está conforme o original.
2 de Fevereiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2009397312
VÍTOR LATAS — PROTÉSICO E ODONTOLOGISTA,
UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 53 149/790129; identificação de pessoa colectiva n.º 500820376;
inscrição n.º 07; número e data da apresentação: 14/050120.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registada a
alteração parcial do contrato quanto aos artigos 1.º e 2.º, que passam
a ter a seguinte redacção:
1.º
1 — A sede da sociedade é na Rua da Praia de Pedrouços, 88-F,
freguesia de São Francisco Xavier, em Lisboa.
2 — O conselho de administração pode deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas locais de
representação, onde entender.
ARTIGO 5.º
O capital social, inteiramente realizado, é de cinquenta mil euros,
representado por 10 000 acções do valor nominal de cinco euros cada
uma.
ARTIGO 7.º
O conselho de administração poderá aumentar o capital social, uma
ou mais vezes, por entradas em dinheiro, até ao limite máximo de
cento e cinquenta mil euros, nos termos previstos no artigo 456.º do
Código da Sociedades Comerciais.
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou
depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
2 de Fevereiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2009457943
TURIM — INVESTIMENTOS TURÍSTICOS
E IMOBILIÁRIOS, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 44 121/720228; identificação de pessoa colectiva
n.º 500266190; averbamento n.º 01 à inscrição n.º 11; número e
data da apresentação: 13/050120.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registada a
recondução dos órgãos sociais, em 10 de Janeiro de 2005.
Período: triénio de 2005-2007.
Conselho de administração: presidente — José das Neves Martins;
vice-presidente — Maria Augusta Henriques das Neves Martins; vogais —Ricardo Hugo Henriques das Neves Martins; Pedro Miguel
Henriques das Neves Martins, e Rita Joana Henriques das Neves Martins.
Fiscal único efectivo — Marques de Almeida, F. Tavares, J. Nunes
& V. Simões, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Avenida de
Fernão Magalhães, 619, Edifício Mondego, sala 101, Coimbra; suplente — Fernando Alberto de Macedo Mota Ferrão Tavares, casado,
Póvoa das Laceiras, Recardães, Águeda, revisor oficial de contas.
Está conforme o original.
2 de Fevereiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2009456866
A sociedade adopta a firma Vítor Latas — Protésico e Odontologista, Unipessoal, L.da, e tem a sua sede em Lisboa, no Campo Grande, 386, freguesia do Campo Grande
REIS & FERNANDES, L.DA
2.º
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 34 577/640127; identificação de pessoa colectiva n.º 500725594;
inscrição n.º 08; número e data da apresentação: 14/050127.
A sociedade tem por objecto a execução de próteses dentárias e
odontologia.
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou
depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
2 de Fevereiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2009456912
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registada a
alteração parcial do contrato quanto aos artigos 3.º e 5.º, que passam
a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco
mil euros e corresponde à soma de duas quotas de igual valor, uma
N.º 73 — 14 de Abril de 2005
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
quota no valor nominal de dois mil e quinhentos euros pertencente à
sócia Maria do Rosário Martins Ribeiro e outra quota no valor nominal de dois mil e quinhentos euros, pertencente em comum e sem
determinação de parte ou direito, aos sócios Maria do Rosário Jesus
Martins Ribeiro, João Paulo Martins Ribeiro e Maria do Rosário
Martins Ribeiro.
ARTIGO 5.º
1 — A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora
dele, activa ou passivamente, com ou sem remuneração, conforme
for deliberado em assembleia geral, compete à sócia Maria do Rosário
Martins Ribeiro, já nomeada gerente.
2 — A sociedade obriga-se com a assinatura de um gerente.
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou
depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
2 de Fevereiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2009457986
8014-(63)
RUDISTEL — EQUIPAMENTO ELÉCTRICO
E ELECTRÓNICO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 05946/950529; identificação de pessoa colectiva n.º 503419958;
averbamento n.º 01 à inscrição n.º 10 e inscrição n.º 12; números
e data das apresentações: 09 e 10/050120.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registada a
cessação de funções de Carlos Manuel Guerreiro Vinagre, por renúncia em 30 de Julho de 2002 e designação de gerente em 30 de Setembro de 2004 de Joana Filipa da Silva Caparica Baptista, Rua do Conde
de Almoster, 60, 5.º, esquerdo, Lisboa.
Está conforme o original.
1 de Fevereiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2009457030
UNICÂMBIO — AGÊNCIA DE CÂMBIOS, S. A.
REDITUS — SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES
SOCIAIS, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 3467; identificação de pessoa colectiva n.º 502870206; número e data da entrada: 6022/270602.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 36 790/660524; identificação de pessoa colectiva
n.º 500400997; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 40 e inscrição
n.º 41; números e data das apresentações: 6 e 7/050126.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registada a
cessação de funções de José Carlos Appleton Moreira Rato, por renúncia em 31 de Março de 2004 e designação de administrador em
11 de Maio de 2004, por cooptação de Rui Miguel de Freitas e Lamego Ferreira, Rua de Viana da Mota, 34, Lisboa.
Está conforme o original.
2 de Fevereiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2009457625
SOCIEDADE DE COMÉRCIO MISTO PELFINA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 24 427/570522; identificação de pessoa colectiva
n.º 500539430; averbamento n.º 01 à inscrição n.º 06 e inscrição
n.º 09; números e data das apresentações: 05 e 06/050124.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registada a
cessação de funções de Paulo de Morais Rosa, por renúncia, em 17 de
Janeiro de 2005 e designação de gerente em 17 de Janeiro de 2005 de
Adolfo Morais Rosa, solteiro, maior, Rua de Jorge Colaço, 41, 3.º,
esquerdo, Lisboa.
Mais se certifica que pela entrada n.º 294, de 24 de Janeiro de 2005,
foram depositados os documentos referentes às prestações de contas
dos anos de 2001, 2002 e 2003.
Está conforme o original.
2 de Fevereiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2002503079
SIMOTAB — SOCIEDADE IBÉRICA DE MONTAGENS
DE TABIQUES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 06754/960603; identificação de pessoa colectiva n.º 503657107;
inscrição n.º 03; número e data da apresentação: 28/050124.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registada a
dissolução e encerramento da liquidação, tendo as contas sido aprovadas em 30 de Setembro de 2004.
Está conforme o original.
1 de Fevereiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2009458710
Está conforme o original.
20 de Janeiro de 2003. — A Escriturária Superior, Célia Cabrita
Penedo.
1000186643
XTRACOMPANY — SOCIEDADE DE COMUNICAÇÃO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 12 992/021121; identificação de pessoa colectiva
n.º 506359646; averbamento n.º 01 à inscrição n.º 01 e inscrição
n.º 02; números e data das apresentações: 06 e 07/050114.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registada a
cessação das funções da gerência de Ana Maria Gomes Laranjeira
Magno Ramalho, por renúncia em 13 de Dezembro de 2004 e a seguinte designação:
Designação de gerente, em 13 de Dezembro de 2004, de Nuno
Miguel Oliveira de Matos Teixeira, Rua de Cândido Figueiredo, 1, 1.º,
direito, Lisboa.
Está conforme o original.
26 de Janeiro de 2005. — O Primeiro-Ajudante, Carlos Alberto de
Almeida Homem.
2009397150
OLCAT — COMÉRCIO E DECORAÇÃO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 12 521/020510; identificação de pessoa colectiva
n.º 506064808; inscrição n.º 02; número e data da apresentação:
14/050111.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registada a
dissolução e encerramento da liquidação, tendo sido as contas aprovadas em 30 de Novembro de 2004.
Está conforme o original.
26 de Janeiro de 2005. — O Primeiro-Ajudante, Carlos Alberto de
Almeida Homem.
2009396529
SOLERCINE — EQUIPAMENTOS DE PALCO
E CADEIRAS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 09870/991203; identificação de pessoa colectiva n.º 504560034;
inscrição n.º 03; número e data da apresentação: 31/050111.
8014-(64)
N.º 73 — 14 de Abril de 2005
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registada a
dissolução e encerramento da liquidação, tendo sido as contas aprovadas em 17 de Dezembro de 2004.
Está conforme o original.
26 de Janeiro de 2005. — O Primeiro-Ajudante, Carlos Alberto de
Almeida Homem.
2009396367
TÁXIS PARDELHAS & FERNANDES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 09776/991102; identificação de pessoa colectiva n.º 504630687;
averbamento n.º 01 à inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 02/050118.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registada a
cessação das funções da gerência de Isilda Fernandes Gerardo Pardelhas, por renúncia, em 10 de Novembro de 2004.
Está conforme o original.
26 de Janeiro de 2005. — O Primeiro-Ajudante, Carlos Alberto de
Almeida Homem.
2005972770
ORNELAS MONTEIRO — CHIADO — ACTIVIDADES
HOTELEIRAS, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 09722/991018; identificação de pessoa colectiva n.º 504474480;
inscrição n.º 02; número e data da apresentação: 28/050111.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi alterado parcialmente o contrato, quanto aos artigos 17.º e 21.º, que passaram a ter
a seguinte redacção:
ARTIGO 17.º
1 — A administração da sociedade será exercida por um conselho
de administração composto por três administradores, accionistas ou
não, eleitos em assembleia geral, remunerados ou não mediante deliberação da assembleia geral.
2 — A assembleia geral que eleger o conselho de administração
designará igualmente o seu presidente.
3 — Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
ARTIGO 21.º
1 — A sociedade fica legalmente obrigada pela assinatura de três
administradores.
2 — Para os actos de mero expediente, incluindo o endosso de
cheques para depósito em conta da sociedade, é suficiente a assinatura de um só administrador ou mandatário com poderes bastantes.
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou
depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
26 de Janeiro de 2005. — O Primeiro-Ajudante, Carlos Alberto de
Almeida Homem.
2009396650
REGIA RESÍDUOS E GESTÃO DE INDÚSTRIAS
DO AMBIENTE, S. A.
(em liquidação)
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 09028/990310; identificação de pessoa colectiva n.º 504592920;
averbamento n.º 01 à inscrição n.º 05 e inscrição n.º 08; números
e data das apresentações: 39 e 40/050119.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registada a cessação das funções do administrador Rui Manuel Francisco de Melo Mesquita, por renúncia, em 23 de Agosto de 2004 e a seguinte designação:
Designação de administrador, em 4 de Novembro de 2004.
Período: até ao final do mandato em curso de 2004-2006.
Luís Miguel Pereira de Almeida, Praça de Pasteur, 1, 4.º, direito,
Lisboa, designado pela Empresa Geral de Fomento, S. A., para exercer o cargo em nome próprio.
Está conforme o original.
25 de Janeiro de 2005. — O Primeiro-Ajudante, Carlos Alberto de
Almeida Homem.
2009459245
REGIA RESÍDUOS E GESTÃO DE INDÚSTRIAS
DO AMBIENTE, S. A.
(em liquidação)
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 09028/990310; identificação de pessoa colectiva n.º 504592920;
inscrição n.º 07; número e data da apresentação: 15/041203.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado o
seguinte acto de registo:
Dissolução e designação de liquidatários.
Prazo para a liquidação: três anos a contar de 11 de Outubro de
2004.
Liquidatários:
António Manuel da Silva Branco.
Domingos José Calado Saraiva.
Luís Miguel Pereira de Almeida.
Está conforme o original.
25 de Janeiro de 2005. — O Primeiro-Ajudante, Carlos Alberto de
Almeida Homem.
2009402332
SODASO — SOCIEDADE DE MEDIAÇÃO
IMOBILIÁRIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 09293/990510; identificação de pessoa colectiva n.º 504484230;
inscrição n.º 03; número e data da apresentação: 18/050112.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi aumentado
o capital social de 5000 euros para 25 000 euros, tendo sido alterado
parcialmente o contrato, quanto ao artigo 2.º e n.º 1 do artigo 3.º,
que passaram a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto a mediação imobiliária e administração de imóveis por conta de outrem.
ARTIGO 3.º
1 — O capital social, integralmente realizado, é de vinte e cinco
mil euros, correspondente à soma das seguintes quotas dos sócios: uma
de vinte e quatro mil e quinhentos euros, de Eduardo do Valle Pinto
Coelho; e uma outra de quinhentos euros, de Sofia Penaguião Silva
Alves, Ribeiro Pinto Coelho.
O texto do contrato, na sua redacção actualizada, ficou depositado
na pasta respectiva.
Está conforme o original.
26 de Janeiro de 2005. — O Primeiro-Ajudante, Carlos Alberto de
Almeida Homem.
2006562061
WEBWARE — SERVIÇOS INFORMÁTICOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 09050/990126; identificação de pessoa colectiva n.º 504500082;
inscrição n.º 06; número e data da apresentação: 33/050111.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi aumentado
o capital social de 5500 euros para 75 000 euros, tendo sido alterado parcialmente o contrato, quanto ao n.º 1 do artigo 3.º, que passou a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 3.º
1 — O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
setenta e cinco mil euros e está dividido em seis quotas, uma quota do
valor nominal de trinta e oito mil duzentos e cinquenta euros, pertencente ao sócio António Vítor Mesquita dos Reis Magalhães, uma
quota do valor nominal de dezoito mil euros, pertencente à sócia
Catarina Isabel Marques da Silva Gomes Magalhães, uma quota do valor
nominal de três mil euros, pertencente ao sócio Edgar Alexandre Nunes
Barbosa e três quotas iguais do valor nominal de cinco mil duzentos
e cinquenta euros, pertencentes uma a cada um dos sócios Rui César
Belchior Ricardo Nascimento, Nuno Miguel Vilares Morgado de Carvalho Oliveira e Luís Humberto Ávila da Silva.
N.º 73 — 14 de Abril de 2005
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou
depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
26 de Janeiro de 2005. — O Primeiro-Ajudante, Carlos Alberto de
Almeida Homem.
2009396626
STARZONE — GESTÃO, MARKETING
E PUBLICIDADE, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 11 804/010824; identificação de pessoa colectiva
n.º 505313510; inscrição n.º 04; número e data da apresentação:
37/050119.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram efectuados os seguintes actos de registo:
Designação dos órgãos sociais, em 4 de Janeiro de 2005.
Conselho de administração: presidente — Luis Manuel Ribeiro
Douwens Vicente, Calçada da Arrábida, 1, Edifício C, habitação 52,
Porto; vogais — Miguel Filipe Rego de Macedo Augusto, Rua do Molhe,
50, 3.º, direito, Porto; e Tânia Alexandrina Duarte Ribeiro Barbosa
Cunha, Rua de Helena Vieira da Silva, 122, 5.º, esquerdo, frente, Leça
da Palmeira.
Fiscal único efectivo — José Carlos Nogueira Faria e Matos revisor oficial de contas, Rua de Tomás Ribeiro, 412, 1.º, Matosinhos;
suplente — Joaquim Filipe Martins de Moura Areosa, revisor oficial
de contas, residente na morada anterior.
Está conforme o original.
26 de Janeiro de 2003. — O Primeiro-Ajudante, Carlos Alberto de
Almeida Homem.
2009456726
SOCIEDADE ALIMENTAR DA PARADA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 54 367/791029; identificação de pessoa colectiva
n.º 500789339; inscrição n.º 04; número e data da apresentação:
25/050112.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi alterado
parcialmente o contrato, quanto ao artigo 7.º, que passou a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 7.º
Em caso de penhora, arresto ou apreensão judicial de quota social
a sociedade poderá amortizá-la, adquiri-la ou fazê-la adquirir por terceiro.
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou
depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
21 de Janeiro de 2005. — O Primeiro-Ajudante, Carlos Alberto de
Almeida Homem.
2009459032
8014-(65)
SGMI — SOCIEDADE DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 05780/950321; identificação de pessoa colectiva n.º 503379646;
inscrição n.º 02; número e data da apresentação: 25/050125.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registada a
redenominação e o aumento de capital de 1 000 000$ para 6000 euros,
tendo sido alterado parcialmente o contrato quanto ao artigo 3.º, que
passa a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de seis mil
euros, e corresponde à soma de três quotas: uma de dois mil quatrocentos e noventa e três euros e noventa e nove cêntimos, com a
natureza de bem próprio, e outra de quinhentos e seis euros e um
cêntimo, com a natureza de bem comum, ambas pertencentes ao sócio
Fernando Jorge Martins Gonçalves Sapinho, e uma, de três mil euros,
pertencente ao sócio Paulo André Belo Morgado.
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou
depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
1 de Fevereiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2009457544
SOVILAGRO — SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS
AGRO-PECUÁRIOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 05471/941103; identificação de pessoa colectiva n.º 500811857;
inscrição n.º 07; número e data da apresentação: 05/050111.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registada a
dissolução e designação de liquidatários em 4 de Agosto de 2004.
Prazo para a liquidação: três anos a contar de 4 de Agosto de 2004.
Liquidatários: Nuno Manuel Neto Geraldes Barba e Pedro Manuel
Neto Geraldes Barba.
Está conforme o original.
1 de Fevereiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2008425150
SIMÕES & BRAVO FERREIRA — SERVIÇOS
MÉDICOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 5417/941021; identificação de pessoa colectiva n.º 503280755;
averbamento n.º 01 à inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 34/050127.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registada a
cessação das funções de João Manuel da Luz Bravo Ferreira, por renúncia em 24 de Junho de 2003.
Está conforme o original.
TISPT, CONSULTORES EM TRANSPORTES, INOVAÇÃO
E SISTEMAS, S. A.
1 de Fevereiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2009424492
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 09681/990930; identificação de pessoa colectiva n.º 504527380;
inscrição n.º 04; número e data da apresentação: 36/050119.
REN — REDE ELÉCTRICA NACIONAL, S. A.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado o
seguinte acto de registo:
Designação dos órgãos sociais, em 7 de Dezembro de 2004.
Período: triénio de 2005-2007.
Conselho de administração: presidente — José Manuel Caré Baptista Viegas; vogais — Faustino José Couto e Guedes Gomes e Vasco
Rodeia Torres Colaço.
Fiscal único efectivo: Matos, Soares & Vaz, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas; suplente — Manuel Joaquim dos Santos Ramos Vaz, revisor oficial de contas.
Está conforme o original.
26 de Janeiro de 2005. — O Primeiro-Ajudante, Carlos Alberto de
Almeida Homem.
2009456602
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 05351/940912; identificação de pessoa colectiva n.º 503264032;
inscrição n.º 16; número e data da apresentação: 10/050125.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registada a
alteração parcial do contrato tendo sido aditado o n.º 2 ao artigo 25.º
que passa a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 25.º
1 — Os lucros do exercício, apurados em conformidade com a lei,
serão aplicados:
a) À constituição e, eventualmente, à reintegração da reserva legal;
b) À constituição, reforço ou reintegração de outras reservas, conforme a assembleia geral deliberar;
8014-(66)
N.º 73 — 14 de Abril de 2005
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
c) A dividendo, a distribuir pelos accionistas;
d) O restante conforme for deliberado pela assembleia geral.
2 — O conselho de administração pode deliberar que no decurso de
um exercício seja feito aos accionistas um adiantamento sobre os
lucros, observando as prescrições legais aplicáveis.
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou
depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
27 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2009457250
Gerentes: Mafalda Moniz Galvão Espírito Santo Silva; Rita Maria
Garcia Barroso da Fonseca; Pedro Daniel Frazão Félix Vicente; Luís
Miguel Tudella da Silva Pessanha, casado, Avenida da Vigia do Facho,
182, Cascais.
Secretário efectivo: Maria Paula Terra da Mota de Vasconcelos
Guimarães; suplente — Joana Santos Marques Parames Merino.
Está conforme o original.
1 de Fevereiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2005089540
YSL BEAUTÉ, S. A.
STRONGBUILD — UTILIDADES, EQUIPAMENTOS
E INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 04613/930930; identificação de pessoa colectiva n.º 503070130;
averbamento n.º 02 à inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 22/050126.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 12 197/020117; identificação de pessoa colectiva
n.º 505887690; averbamento n.º 01 à inscrição n.º 01 e inscrição
n.º 05; números e data das apresentações: 20 e 21/050113.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registada a
deslocação de sede para a Avenida da Liberdade, 190, 3.º A, freguesia
do Coração de Jesus, Lisboa.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registada a
cessação das funções da gerência de José Luís Tarouca Gil, por renúncia em 23 de Dezembro de 2004 e foi alterado parcialmente o contrato, quanto aos artigos 3.º, 7.º e 8.º, que passaram a ter a seguinte
redacção:
ARTIGO 3.º
Está conforme o original.
20 de Junho de 2003. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2009457811
RIBATEL — IMOBILIÁRIA, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 759/930317; identificação de pessoa colectiva n.º 500881030.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado o
seguinte acto de registo:
17 — Averbamento n.º 01, apresentação n.º 37/050126.
Recondução dos órgãos sociais em 20 de Janeiro de 2005.
Período: triénio de 2005-2007.
Conselho de administração: presidente — Abel Augusto Esteves de
Aguiar, casado, Largo de Santos, 9, 1.º, direito, Lisboa; vogais: Maria
Aurora Domingues de Almeida Esteves de Aguiar, casada, com domicílio na mesma morada, e Adélia Maria Domingues de Almeida, solteira, maior, com domicílio na morada anterior.
Fiscal único: Mariquito Correia & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Rua do Visconde Moreira de Rey, 14, Linda-a-Pastora, Queijas, Oeiras; suplente — José Martins Correia, divorciado, com domicílio na mesma morada, revisor oficial de contas.
Está conforme o original.
1 de Fevereiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2009457900
SOLAROS — SOCIEDADE DE CONSTRUÇÕES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 01272/891219; identificação de pessoa colectiva n.º 502259833;
inscrição n.º 05; número e data da apresentação: 17/050126.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registada a
dissolução e encerramento da liquidação, tendo as contas sido aprovadas em 15 de Junho de 2003.
Está conforme o original.
21 de Dezembro de 2004. — A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva
Ribeiro.
2009457820
SANTOGAL — MEDIAÇÃO DE SEGUROS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 04715/931112; identificação de pessoa colectiva n.º 503111961.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado o
seguinte acto de registo:
14 — Averbamento n.º 1, apresentação n.º 16/050126.
Recondução dos gerentes e do secretário em 14 de Janeiro de 2005.
Período: até 31 de Dezembro de 2005.
O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é
de cinco mil euros e divide-se em duas quotas iguais no valor de dois
mil e quinhentos euros cada, pertencendo uma a cada um dos sócios
Carlos Manuel Morais Vieira e José Augusto Meleiro Rodrigues.
ARTIGO 7.º
A gerência e a representação da sociedade, em juízo e fora dele,
será exercida por dois gerentes, ficando desde já nomeados ambos os
sócios.
ARTIGO 8.º
A sociedade obriga-se com a assinatura conjunta de dois gerentes.
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou
depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
26 de Janeiro de 2005. — O Primeiro-Ajudante, Carlos Alberto de
Almeida Homem.
2009397037
RIBEIRO & BRITO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 45 265/730301; identificação de pessoa colectiva
n.º 500231915; inscrição n.º 11; número e data da apresentação:
20/041116.
Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi aumentado
o capital social de 5000 euros para 10 000 euros, tendo sido alterado
parcialmente o contrato, quanto ao artigo 4.º, que passou a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 4.º
O capital social integralmente realizado em dinheiro e nos demais
valores da escrita é de dez mil euros e corresponde à soma de duas
quotas iguais de cinco mil euros, cada uma delas de cada um dos sócios
Carlos Alberto Ribeiro Pereira e Manuel Heleno Fernandes Rodrigues.
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou
depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
24 de Janeiro de 2005. — O Primeiro-Ajudante, Carlos Alberto de
Almeida Homem.
2008452905
LISBOA — 4.A SECÇÃO
PANIEDIFICAÇÕES CONSTRUTORA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula
n.º 13 807/041207; identificação de pessoa colectiva
n.º 502983299; inscrição n.º 5; número e data da apresentação: 05/
041207.
N.º 73 — 14 de Abril de 2005
8014-(67)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Certifico que foi registada a alteração do contrato quanto ao artigo 1.º, n.º 1, da sociedade em epígrafe, o qual passa a ter a seguinte
redacção:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a denominação Paniedificações Construtora, L.da, tem a sua sede na Avenida de João XXI, 43, rés-do-chão,
direito, em Lisboa, freguesia de São João de Deus, e durará por tempo
indeterminado.
O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na
pasta respectiva.
Está conforme o original.
1 de Fevereiro de 2005. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida
Faria Moreira da Silva.
2007296381
PARQUE EÓLICO DA SERRA DE FAFE, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula
n.º 13 856/041229; identificação de pessoa colectiva
n.º 506084019; inscrição n.º 9; número e data da apresentação: 68/
041229.
Certifico que foi registada a alteração do contrato quanto aos artigos 1.º e 2.º, n.º 1, da sociedade em epígrafe, os quais passam a ter a
seguinte redacção:
ARTIGO 1.º
Denominação social
A sociedade, constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta
a denominação de Parque Eólico Terras Altas de Fafe, S. A.
ARTIGO 2.º
Sede
1 — A sociedade tem a sua sede na Avenida de D. João II, Edifício
D. João II, lote 1.06.2.3., 7.º, B, Parque das Nações, freguesia de Santa Maria dos Olivais, concelho de Lisboa, a qual poderá ser transferida, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, por simples deliberação do administrador único ou do conselho de
administração.
O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na
pasta respectiva.
Está conforme o original.
2 de Fevereiro de 2005. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida
Faria Moreira da Silva.
2009318943
PET’S PLACE — COMPRA E VENDA DE PRODUTOS
PARA ANIMAIS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula
n.º 13 844/041223; identificação de pessoa colectiva
n.º 506989690; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 22/
041223.
Certifico que foi registada a alteração do contrato quanto ao artigo 1.º, da sociedade em epígrafe, o qual passa a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a denominação Pet’s Place — Compra e Venda de Produtos para Animais, L.da, com sede na Rua de Manuel da
Silva Leal, 7-D, freguesia de São Domingos de Benfica, concelho de
Lisboa.
§ único. A sociedade poderá, por simples deliberação da gerência,
deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelhos
limítrofes, bem como criar sucursais, agências, delegações ou outras
formas de representação social no território nacional e estrangeiro.
O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na
pasta respectiva.
Está conforme o original.
2 de Fevereiro de 2005. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida
Faria Moreira da Silva.
2007292610
PEREIRA, CAMPOS & RAMOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula
n.º 17 034/430802; identificação de pessoa colectiva
n.º 500215588; inscrição n.º 08; número e data da apresentação:
40/041216.
Certifico que foi registada a alteração do contrato quanto aos artigos 4.º e 6.º, da sociedade em epígrafe, os quais passam a ter a seguinte redacção:
4.º
O capital social integralmente realizado em dinheiro e nos diversos valores constantes da escrituração é de cinco mil euros, e corresponde à soma de três quotas: uma do valor nominal de dois mil e
quinhentos euros pertencente ao sócio Joaquim Manuel Esteves Lourenço, uma do valor nominal de mil duzentos e cinquenta euros pertencente ao sócio José Pita Fernandes do Barreiro, e uma do valor
nominal de mil duzentos e cinquenta euros pertencente à sócia Joaquina da Conceição Cordeiro Lopes Barreiro.
6.º
1 — A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora
dele, activa e passivamente, com ou seu remuneração conforme for
deliberado em assembleia geral fica a cargos dos sócios José Pita Fernandes do Barreiro e Joaquim Manuel Esteves Lourenço, já nomeados gerentes.
2 — A sociedade obriga-se com a assinatura de um gerente.
O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na
pasta respectiva.
Está conforme o original.
1 de Fevereiro de 2005. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida
Faria Moreira da Silva.
2007288346
MIRANDA & FERRÃO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula
n.º 16 551/420720; identificação de pessoa colectiva
n.º 500194106; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1; número e data
da apresentação: 35/041230.
Certifico que o texto que se segue é transcrição da inscrição acima
referida:
Averbamento n.º 1; apresentação n.º 35/041230.
Cessação de funções do gerente Teotónio Lázaro Miranda, por ter
renunciado em 9 de Novembro de 2004.
Está conforme o original.
1 de Fevereiro de 2005. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida
Faria Moreira da Silva.
2007293935
POMME BELLE — CATERING, SOCIEDADE
UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula
n.º 13 833/041217; inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 22/041217.
Certifico que foi registada a alteração do contrato quanto ao artigo 1.º, n.º 2, da sociedade em epígrafe, o qual passa a ter a seguinte
redacção:
ARTIGO 1.º
2 — A sociedade tem a sua sede na Travessa de Estêvão Pinto,
Campus de Campolide, concelho de Lisboa.
O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na
pasta respectiva.
Está conforme o original.
1 de Fevereiro de 2005. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida
Faria Moreira da Silva.
2007288710
8014-(68)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
CLÍNICA DE MEDICINA DENTÁRIA DR. A YARICE
GONÇALVES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula
n.º 13 825/041215; identificação de pessoa colectiva n.º 504293818;
inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 27/041215.
Certifico que foi registada a alteração do contrato quanto ao artigo 1.º, n.º 2, da sociedade em epígrafe, o qual passa a ter a seguinte
redacção:
ARTIGO 1.º
2 — A sociedade tem a sua sede na Rua de António Maria Cardoso, 15, 2.º, A, freguesia de Encarnação, concelho de Lisboa.
O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na
pasta respectiva.
LOURES
REPASA — REPARAÇÕES MECÂNICAS
DE SACAVÉM, L. DA
Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 04812;
identificação de pessoa colectiva n.º 501461701.
Certifico que foram depositados os documentos da prestação de
contas relativo ao exercício do ano de 2003.
10 de Agosto de 2004. — A Segunda-Ajudante, Eugénia Maria da
Silva Miguéis Andrade Cardoso Gonçalves.
2007536390
ODIVELAS
SOUPINTO — FÁBRICA DE DECORACÕES
DE NATAL, L.DA
Está conforme o original.
1 de Fevereiro de 2005. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida
Faria Moreira da Silva.
2007291991
MGR — SOCIEDADE MÉDICA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula
n.º 13 824/041215; identificação de pessoa colectiva
n.º 503237655; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 8;
números e datas das apresentações: 12/041215 e 09/040804.
N.º 73 — 14 de Abril de 2005
Conservatória do Registo Comercial de Odivelas. Matrícula n.º 10 354;
identificação de pessoa colectiva n.º 500275254.
Certifico que foram depositados os documentos de prestação de
contas relativos ao ano de 2003 da sociedade em epígrafe.
20 de Dezembro de 2004. — A Segunda-Ajudante, Fernanda Maria
de Oliveira Rosa Varela.
2007676885
Certifico que foi registado o reforço do capital de 8728,97 euros
para 10 000 euros tendo os artigos 1.º, n.º 1, e 3.º ficado com a seguinte redacção:
ARTIGO 1.º
Conservatória do Registo Comercial de Odivelas. Matrícula n.º 13 699;
identificação de pessoa colectiva n.º 503876828.
1 — A sociedade adopta a firma MNR — Sociedade Médica, L.da, e
tem a sua sede na Rua do Professor Carlos Teixeira, 3, 12.º, C, freguesia do Lumiar, concelho de Lisboa.
Certifico que foram depositados os documentos de prestação de
contas relativos ao ano de 2003 da sociedade em epígrafe.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de dez mil
euros e corresponde à soma de três quotas, sendo uma do valor nominal de oito mil euros pertencente à sócia Maria Margarida Fortunato
Bernardo e duas iguais do valor nominal de mil euros cada pertencentes uma a cada um dos sócios Rute Fortunato Bernardo Ramalhete
Vidigal Laranjeira e Nuno Fortunato Gradil Ribeiro.
Mais certifico para efeitos de publicação que o texto que se segue
é transcrição da inscrição acima referida:
Averbamento n.º 1; apresentação n.º 09/040804.
Cessação de funções de gerência de Raul Carlos Gradil Roubaud
Ribeiro, em 11 de Maio de 2004, por renúncia.
O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na
pasta respectiva.
Está conforme o original.
1 de Fevereiro de 2005. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida
Faria Moreira da Silva.
2007291916
CRECHE E JARDIM DE INFÂNCIA O GONZO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula
n.º 13 826/041215; identificação de pessoa colectiva n.º 503537853;
inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 28/041215.
Certifico que foi registada a alteração do contrato quanto ao artigo 1.º, da sociedade em epígrafe, o qual passa a ter a seguinte redacção:
1.º
A sociedade adopta a firma Creche e Jardim de Infância O Gonzo,
tem a sua sede social na Rua de Mário Eloy, 3, 3.º, direito, 1750-171 Lisboa, freguesia do Lumiar, concelho Lisboa e durará por tempo indeterminado.
O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na
pasta respectiva.
Está conforme o original.
1 de Fevereiro de 2005. — A Primeira-Ajudante, Maria Margarida
Faria Moreira da Silva.
2007292009
CONSTRUÇOES LOBITO, L.DA
9 de Julho de 2004. — A Segunda-Ajudante, Maria Helena Pires.
2002531510
VILA FRANCA DE XIRA
LOGILIVRO, LOGÍSTICA DO LIVRO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Vila Franca de Xira. Matrícula
n.º 04846/000606; identificação de pessoa colectiva n.º 504268848.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram efectuados os seguintes actos de registo:
1 — Foram depositados os documentos de prestação de contas relativas ao ano de 2003.
11 de Janeiro de 2005. — A Primeira-Ajudante, Maria Helena Selas
Gonçalves Bento.
2008689727
IMOVIA — IMOBILIÁRIA, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Vila Franca de Xira. Matrícula
n.º 02215/910115; identificação de pessoa colectiva n.º 502481471.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram efectuados os seguintes actos de registo:
1 — Foram depositados os documentos de prestação de contas relativas ao ano de 2003.
11 de Janeiro de 2005. — A Primeira-Ajudante, Maria Helena Selas
Gonçalves Bento.
2000315003
PORTO
BAIÃO
POCITECO — ENGENHARIA CIVIL, TERRAPLANAGENS
E CONSTRUCÃO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Baião. Matrícula n.º 522/
030106; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 05/030106.
N.º 73 — 14 de Abril de 2005
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Certifico que entre Carlos Manuel Barbosa Portela, casado com Ângela Rafaela Marques Pinto, na comunhão de adquiridos, e António Manuel
de Oliveira Portela, divorciado, constituíram a sociedade em epígrafe, da
qual se publica o pacto:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma: POCITECO — Engenharia Civil,
Terraplanagens e Construção, L.da, e tem a sua sede no lugar de Casal, Lordelo, freguesia de Ancede, concelho de Baião e durará por
tempo indeterminado, a partir desta data.
2 — Por simples deliberação da gerência, poderá a sede ser deslocada dentro do mesmo concelho ou concelhos limítrofes, podem ser
criadas sucursais, agências, filiais e outras formas de representação
social, quando e onde for considerado necessário ou conveniente.
ARTIGO 2.º
8014-(69)
Certifico que foi efectuado o depósito dos documentos, na pasta
respectiva, respeitante à prestação de contas do ano de 2003.
Conferida está conforme.
7 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Maria Isabel da Costa
Ribeiro.
2007340836
AGOSTINHO TEIXEIRA MENDES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Felgueiras. Matrícula n.º 2073/
001027; identificação de pessoa colectiva n.º 505210029;
averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 13/291204.
A sociedade tem por objecto: construção civil, terraplanagens e
engenharia civil.
ARTIGO 3.º
Certifico que a sociedade supra deslocou a sede para a Zona Industrial Pinhal Basto, Macieira da Lixa, Felgueiras.
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco
mil euros e corresponde à soma de duas quotas iguais do valor nominal de dois mil e quinhentos euros, cada, pertencentes uma a cada um
dos sócios Carlos Manuel Barbosa Portela e António Manuel Oliveira
Portela.
ARTIGO 4.º
24 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Maria Isabel da
Costa Ribeiro.
2007340720
1 — A gerência e a administração da sociedade, bem como a sua
representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, ficará a
cargo de ambos os sócios Carlos Manuel Barbosa Portela e António
Manuel Oliveira Portela, desde já nomeados gerentes, com ou sem
remuneração, conforme vier a ser deliberado.
2 — Para obrigar a sociedade, judicial e extrajudicialmente em todos os seus actos e contratos, é suficiente a assinatura de um gerente.
Conservatória do Registo Comercial de Felgueiras. Matrícula n.º 2777/
030103; identificação de pessoa colectiva n.º 504512021;
averbamentos n.os 1 e 2 à inscrição n.º 8 e inscrições n.os 14 e 15;
números e data das apresentações: 18, 21, 22 e 23/291204.
ARTIGO 5.º
1 — É livre a cessão de quotas, total ou parcial, entre os sócios,
ficando desde já autorizadas as divisões necessárias para esse efeito,
mas a cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, tendo, neste caso, a sociedade em primeiro lugar e os
sócios não cedentes em segundo lugar, direito de preferência.
2 — No caso de ser usado o direito de preferência, o preço da cessão será o que resultar do último balanço aprovado.
ARTIGO 6.º
Por deliberação unânime da assembleia geral poderão ser exigidas
aos sócios prestações suplementares até ao montante global de dez
mil euros na proporção das suas quotas.
ARTIGO 7.º
A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e em
agrupamentos complementares de empresas.
Conferida está conforme.
NORTELÂNDIA — VIAGENS E TURISMO, L.DA
Certifico que os ex-sócios Ana Maria Cerqueira Cavadas e Emílio
José Vilas Boas Esteves Pereira cessaram as funções de gerentes em
24 de Setembro de 2004, por haverem renunciado, tendo na mesma
data sido nomeado gerente o novo sócio Francisco Luís Oliveira
Carvalho Rodrigues da Silva.
Mais certifico, que foi alterado o n.º 2 do artigo 1.º, cuja redacção
passa a ser a seguinte:
ARTIGO 1.º
1 — ..............................................................................................
2 — A sede é na Rua do Dr. Leonardo Coimbra, 39, freguesia de
Vila Cova da Lixa, concelho de Felgueiras, ficando a administração
autorizada, sem consentimento dos outros órgãos, a deslocar a sede
dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como
estipular domicílio particular para determinados negócios.
Foi depositado o texto completo na sua redacção actualizada.
Conferida está conforme.
7 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Maria Isabel da Costa
Ribeiro.
2007340666
Conferi. Está conforme.
5 de Fevereiro de 2003. — O Segundo-Ajudante, Rui Mário Ribeiro
Ramalho.
2001526822
FELGUEIRAS
LEVINDO FONSECA & LUSQUINOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Felgueiras. Matrícula n.º 468/
840910; identificação de pessoa colectiva n.º 501451129; inscrição n.º 5; número e data da apresentação: 13/060105.
Certifico a dissolução e encerramento da liquidação.
Data de aprovação das contas: 30 de Dezembro de 2004.
Conferida está conforme.
24 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Maria Isabel da
Costa Ribeiro.
2007341000
TRANSPORTES RODRIGUES & MIRANDA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Felgueiras. Matrícula n.º 2656/
020528; identificação de pessoa colectiva n.º 506173534;
averbamento n.º 01 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 3; números e
data das apresentações: 04 e 05/281204.
Certifico que a ex-sócia Maria da Luz Moreira Miranda cessou as
funções de gerente em 16 de Novembro de 2004, por haver renunciado, tendo sido nomeado nesta data gerente a nova sócia Adelaide
Paula Moreira de Miranda.
Conferida está conforme.
7 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Maria Isabel da Costa
Ribeiro.
2007340755
ANÍBAL TRIGO, SOCIEDADE UNIPESSOAL, L.DA
STAND J. ALVES — COMÉRCIO AUTOMÓVEIS,
UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Felgueiras. Matrícula n.º 3016/
040630; identificação de pessoa colectiva n.º 506548368; data da
apresentação: 301204.
Conservatória do Registo Comercial de Felgueiras. Matrícula n.º 3085/
041229; identificação de pessoa colectiva n.º 505188490; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 03/291204.
Certifico que foi aumentado o capital social de € 5000 para
€ 50 000, subscrito pelo único sócio Aníbal Jorge da Mota Trigo,
8014-(70)
N.º 73 — 14 de Abril de 2005
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
tendo em consequência sido alterados o n.º 1 do artigo 2.º e o artigo 4.º cuja redacção passa a ser a seguinte:
ARTIGO 2.º
1 — A sede da sociedade é no lugar da Estradinha. freguesia de
Margaride, concelho de Felgueiras.
2 — ...............................................................................................
ARTIGO 4.º
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
de cinquenta mi euros e corresponde à quota de igual valor nominal
pertencente ao seu único sócio Aníbal Jorge da Mota Trigo.
Foi depositado o texto na sua redacção actualizada.
Conferida está conforme.
24 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Maria Isabel da
Costa Ribeiro.
2007340640
FÁBRICA DE CALÇADO KILAS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Felgueiras. Matrícula n.º 286/
790210; identificação de pessoa colectiva n.º 500822263;
averbamento n.º 2 à inscrição n.º 21 e inscrição n.º 27; números e
data das apresentações: 23 e 24/120105.
Certifico a cessação de funções de gerente do ex-sócio Armindo de
Freitas Novais, em 15 de Dezembro de 2004, por haver renunciado;
e alteração do artigo 3.º e n.os 2 e 3 do artigo 5.º, cuja redacção passa
a ser a seguinte:
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de novecentos e noventa e sete mil quinhentos e noventa e seis euros, dividido em três quotas, sendo uma do valor nominal de seiscentos e setenta e nove mil seiscentos e noventa e sete euros pertencente ao
sócio Francisco Fernando Teixeira Gomes, uma do valor nominal de
duzentos e sessenta e nove mil trezentos e cinquenta e um euros
pertencente à própria sociedade Fábrica de Calçado Kilas, L.da, e outra do valor nominal de quarenta e oito mil quinhentos e quarenta e
oito euros pertencente ao sócio Marco André Ferreira Gomes.
ARTIGO 5.º
1 — ...............................................................................................
2 — Porém, continua designado gerente o sócio Francisco Fernando Teixeira Gomes.
3 — A sociedade obriga-se com a assinatura de um gerente.
Foi depositado o texto completo na sua redacção actualizada.
Conferida está conforme.
19 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Maria Isabel da
Costa Ribeiro.
2007340704
ARMANDO LOPES TEIXEIRA, UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Felgueiras. Matrícula n.º 2659/
020529; identificação de pessoa colectiva n.º 506117286; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 05/301204.
Certifico a dissolução e encerramento da liquidação.
Data de aprovação das contas: 27 de Dezembro de 2004.
Conferida está conforme.
7 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Maria Isabel da Costa
Ribeiro.
2007340798
BORDADOS CRISELA — CRISTINA SANTOS,
UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Felgueiras. Matrícula n.º 2902/
030117; identificação de pessoa colectiva n.º 506718336; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 33/301204.
Certifico a dissolução e encerramento da liquidação.
Data de aprovação das contas: 21 de Dezembro de 2004.
Conferida está conforme.
7 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Maria Isabel da Costa
Ribeiro.
2007340860
HOSPITEL — ELECTRÓNICA
E TELECOMUNICAÇÕES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Felgueiras. Matrícula n.º 2679/
020702; identificação de pessoa colectiva n.º 506169707; inscrição n.º 6; número e data da apresentação: 03/301204.
Certifico a dissolução e encerramento da liquidação.
Data de aprovação das contas: 6 de Dezembro de 2004.
Conferida está conforme.
7 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Maria Isabel da Costa
Ribeiro.
2007340780
ANA & GASPAR — CONFECÇÕES, L. DA
Conservatória do Registo Comercial de Felgueiras. Matrícula n.º 2239/
010706; identificação de pessoa colectiva n.º 505574799; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 26/301204.
Certifico a dissolução e encerramento da liquidação.
Data de aprovação das contas: 28 de Dezembro de 2004.
Conferida está conforme.
7 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Maria Isabel da Costa
Ribeiro.
2007340810
PSICOCRESCER — CENTRO DE APOIO PSICOPEDAGÓGICO
INDIVIDUALIZADO E ESPECIALIZADO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Felgueiras. Matrícula n.º 2055/
000914; identificação de pessoa colectiva n.º 505139502; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 25/301204.
Certifico a dissolução e encerramento da liquidação.
Data de aprovação das contas: 29 de Dezembro de 2004.
Conferida está conforme.
7 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Maria Isabel da Costa
Ribeiro.
2007340801
MOURA & LOPES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Felgueiras. Matrícula n.º 2669/
020621; identificação de pessoa colectiva n.º 506141675; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 03/301204.
Certifico a dissolução e encerramento da liquidação.
Data de aprovação das contas: 28 de Dezembro de 2004.
Conferida está conforme.
7 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Maria Isabel da Costa
Ribeiro.
2007340763
JOSÉ DA COSTA PACHECO CALÇADO S. JOSÉ,
UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Felgueiras. Matrícula n.º 1617/
971118; identificação de pessoa colectiva n.º 504017934; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 10/221204.
Certifico a dissolução e encerramento da liquidação.
Data de aprovação das contas: 31 de Dezembro de 1999.
Conferida está conforme.
7 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Maria Isabel da Costa
Ribeiro.
2007340534
N.º 73 — 14 de Abril de 2005
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
8014-(71)
LEILOEIRA VALE DO SOUSA, L.DA
GRANTE — SOCIEDADE DE CONSTRUÇÕES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Felgueiras. Matrícula n.º 2047/
000906; identificação de pessoa colectiva n.º 505101190; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 05/211204.
Conservatória do Registo Comercial de Felgueiras. Matrícula n.º 2264/
010718; identificação de pessoa colectiva n.º 505555913; inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 03/130105.
Certifico a dissolução e encerramento da liquidação.
Data de aprovação das contas: 13 de Dezembro de 2004.
Conferida está conforme.
7 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Maria Isabel da Costa
Ribeiro.
2007340445
ANFRE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Felgueiras. Matrícula n.º 1784/
97081105; identificação de pessoa colectiva n.º 504282670; inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 23/221204.
Certifico a dissolução e encerramento da liquidação.
Data de aprovação das contas: 10 de Dezembro de 2004.
Conferida está conforme.
7 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Maria Isabel da Costa
Ribeiro.
2007340364
SOFIDANEL CORTE E COSTURA PARA CALÇADO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Felgueiras. Matrícula n.º 1949/
991129; identificação de pessoa colectiva n.º 504639846; inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 07/281204.
Certifico a dissolução e encerramento da liquidação.
Data de aprovação das contas: 15 de Dezembro de 2004.
Conferida, está conforme.
7 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Maria Isabel da Costa
Ribeiro.
2007340631
FERNANDO LEITE DE SOUSA & C.A, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Felgueiras. Matrícula n.º 1521/
970124; identificação de pessoa colectiva n.º 503810819; inscrição n.º 5; número e data da apresentação: 18/231204.
Certifico a dissolução e encerramento da liquidação.
Data de aprovação das contas: 27 de Julho de 2004.
Conferida, está conforme.
7 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Maria Isabel da Costa
Ribeiro.
2007340569
Certifico o aumento de capital de 75 000 euros para 80 000 euros,
tendo em consequência sido alterados os artigos 2.º e 3.º da sociedade
em epígrafe, passando a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto a compra e venda de bens imobiliários, bem como a revenda dos adquiridos para esse fim, construção de
edifícios.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de oitenta
mil euros, dividido em quatro quotas, uma com o valor nominal de
sessenta mil euros, pertencente ao sócio José Faria Gonçalves, outra
com o valor nominal de quinze mil euros, pertencente à sócia Marília
Amélia da Silva Carvalhais, outra com o valor nominal de dois mil e
quinhentos euros, pertencente ao sócio Patrício David Carvalhais
Gonçalves e outra com o valor nominal de dois mil e quinhentos euros,
pertencente ao sócio William Carvalhais Gonçalves.
Foi depositado o texto completo na sua redacção actualizada.
Conferida, está conforme.
25 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Maria Isabel da
Costa Ribeiro.
2006374141
FELFIS — SOCIEDADE GESTORA
DE CONDOMÍNIOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Felgueiras. Matrícula n.º 1285/
941223; identificação de pessoa colectiva n.º 503333506;
averbamento n.º 1 à inscrição n.º 10 e inscrição n.º 13; números e
data das apresentações: 06 e 07/140105.
Certifico que o ex-sócio Clemente Fernando Bessa Ferreira cessou
funções de gerente em 29 de Dezembro de 2004, por haver renunciado, e alterados o artigo 2.º e n.º 2 do artigo 5.º da sociedade em epígrafe, cuja a redacção passa ser a seguinte:
ARTIGO 2.º
O seu objecto consiste na prestação de serviços de gestão, manutenção e administração de condomínios e prestação de serviços de
limpeza e jardinagem.
ARTIGO 5.º
1 — A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for
deliberado em assembleia geral, será exercida pela sócia Teresa Paula
Peixoto Ferreira, já nomeada gerente.
2 — A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos com
a assinatura de um gerente.
FSCAR — FILIPE SAMPAIO — COMÉRCIO
AUTOMÓVEIS, UNIPESSOAL, L.DA
Foi depositado o texto completo na sua redacção actualizada.
Conservatória do Registo Comercial de Felgueiras. Matrícula n.º 3086/
041230; identificação de pessoa colectiva n.º 505837498; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 29/301204.
25 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Maria Isabel da
Costa Ribeiro.
2007341115
Certifico que foi alterado o artigo 1.º, cuja redacção passa a ser a
seguinte:
ARTIGO 1.º
NORTIMAGEM — ARQUITECTURA E ENGENHARIA, L.DA
1 — A sociedade adopta a firma FSCAR — Filipe Sampaio — Comércio Automóveis, Unipessoal, L.da, e tem a sua sede social na Rua
de São Pedro, 118, da freguesia de Margaride, deste concelho de Felgueiras.
§ único. ...........................................................................................
Foi depositado o texto completo na sua redacção actualizada.
Conferida, está conforme.
7 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Maria Isabel da Costa
Ribeiro.
2007340844
Conferida, está conforme.
Conservatória do Registo Comercial de Felgueiras. Matrícula n.º 3026/
040723; identificação de pessoa colectiva n.º 506970833; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 07/110105.
Certifico o aumento de capital de 6000 euros para 60 000 euros,
tendo em consequência sido alterado o artigo 4.º da sociedade em
epígrafe, passando a ter seguinte redacção:
ARTIGO 4.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de sessenta mil euros e está dividido em duas quotas, sendo uma do valor nominal
8014-(72)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
de trinta e seis mil euros pertencente ao sócio Fernando Pereira Sampaio e outra no valor nominal de vinte e quatro mil euros, pertencente ao sócio Cristiano Filipe Oliveira Sampaio.
Foi depositado o texto completo na sua redacção actualizada.
Conferida, está conforme.
25 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Maria Isabel da
Costa Ribeiro.
2007341026
CALISMATE — MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Felgueiras. Matrícula n.º 673/
880701; identificação de pessoa colectiva n.º 502003286; inscrição n.º 7; número e data da apresentação: 13/140105.
Certifico o aumento de capital de 90 000 000$ para 450 000 euros, tendo em consequência sido alterado o artigo 3.º da sociedade em
epígrafe, passando a ter seguinte redacção:
3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro e nos diversos bens e valores constantes da escrita social é de quatrocentos e
cinquenta mil euros e correspondente à soma de três quotas, sendo
uma de duzentos e dezasseis mil euros do sócio Luís Salvador Teixeira
de Sousa, uma de cento e cinquenta e sete mil e quinhentos euros, do
sócio Mário Fernando Mendes Teixeira e uma de setenta e seis mil e
quinhentos euros do sócio Mário Mendes Teixeira.
Foi depositado o texto completo na sua redacção actualizada.
Conferida, está conforme.
25 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Maria Isabel da
Costa Ribeiro.
2007341140
GONDOMAR
GRUPO DESPORTIVO E CORAL DE FÂNZERES
Conservatória do Registo Comercial de Gondomar. Matrícula n.º 49/
20020507; identificação de pessoa colectiva n.º 502115580; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 1/20020507.
Certifico que, foi constituída a Associação em epígrafe, que fica a
reger-se pelo contrato seguinte:
N.º 73 — 14 de Abril de 2005
ARTIGO 4.º
Haverá dois grupos de categorias de sócios:
§ 1.º O primeiro (grupo A), compreende as seguintes categorias:
1) Activos: todos aqueles que pratiquem regularmente hóquei em
patins, ou qualquer outra modalidade desportiva.
2) Auxiliares: todos os amigos do desporto que desejem contribuir
para o seu desenvolvimento e para o do club.
§ 2.º O segundo (grupo B), compreende as seguintes categorias:
1) Correspondentes: todos os indivíduos residentes no País ou fora
dele que mantenham com o Grupo Desportivo e Coral de Fânzeres
relações de correspondência.
2) Beneméritos: os indivíduos ou entidades que tenham prestado
serviços relevantes ao club ou que tenham feito ao mesmo donativo
importante.
3) Honorários: os indivíduos ou entidades reconhecidamente prestantes à civilização, ao país ou ao club.
ARTIGO 5.º
A admissão de sócios do grupo A é da atribuição exclusiva da direcção, sob proposta assinada por dois sócios em pleno gozo dos seus
direitos; a dos do grupo 3 é da competência da assembleia geral, sob
proposta da direcção, com excepção dos correspondentes, que o podem ser somente pela direcção.
§ 1.º As propostas para os sócios do grupo A deverão ser sempre
acompanhadas de duas fotografias, tipo passe, as quais serão devolvidas se o proposto não for admitido.
§ 2.º Os sócios do grupo A entrarão no gozo dos seus direitos depois de terem pago a primeira mensalidade, a que se refere o parágrafo 3.º do artigo 8.º
Os sócios do grupo 8 são isentos de pagamento de cota.
ARTIGO 6.º
Todos os sócios do grupo A, que estejam em pleno gozo dos seus
direitos e observem as disposições regulamentares, podem:
1) Frequentar a sede do club demais dependências.
2) Apresentar candidatos a sócios.
3) Apresentar à assembleia geral ou à direcção qualquer proposta
que possa contribuir para o engrandecimento do club.
4) Tomar parte e ter voto nas assembleias gerais, podendo eleger
ou ser eleito para qualquer cargo comissão, passados cento e vinte
dias da sua inscrição, desde que seja maior ou emancipado.
5) Requerer, com motivo justificado, a reunião da assembleia geral,
juntamente com mais vinte sócios no pleno gozo dos seus direitos e
de maioridade.
6) Protestar em assembleia geral contra todas as deliberações ou
actos da direcção ou conselho fiscal, que alterem as disposições destes
Estatutos, prejudicando os interesses do club.
ARTIGO 7.º
CAPÍTULO I
Instituições e fins
ARTIGO 1.º
Em 14 de Janeiro de 1963, é fundado em Fânzeres o Grupo Desportivo e Coral (GDCF), agremiação desportiva cujo objectivo primeiro é a organização dum grupo de hóquei em patins, fomentando,
ao mesmo tempo, o desenvolvimento daquele desporto no concelho
de Gondomar.
§ único. Com o seu desenvolvimento, criar-se-ão secções de outras
modalidades, segundo as possibilidades do club e o interesse dos associados.
ARTIGO 2.º
Formar-se-ão duas secções distintas: secção masculina e secção
feminina. Esta terá um seu delegado na direcção (1.º vogal). Ambas
as secções se regerão por estes estatutos.
CAPÍTULO II
Dos sócios
ARTIGO 3.º
Ao Grupo Desportivo e Coral de Fânzeres podem pertencer todos
os cidadãos maiores, de ambos os sexos, de reconhecida idoneidade.
§ único. Os menores não emancipados poderão inscrever-se mediante autorização dos pais ou tutores.
Os sócios do grupo B gozam dos direitos exarados nas alíneas 1.ª,
2.ª e 3.ª do artigo anterior.
ARTIGO 8.º
Todos os sócios têm por dever:
1) Observar os estatutos e regulamentos do club.
2) Respeitar sempre e em todas as circunstâncias as deliberações da
assembleia geral, dos corpos gerentes ou seus delegados, podendo recorrer à assembleia geral pelas formas legais, sempre que delas discorde.
3) Pagar cota mensal de: homens: 5$ e a jóia de 30$ no momento
da admissão; senhoras: 5$ e a jóia de 20$ no momento da admissão.
4) Promover pelos meios de que possam dispor o engrandecimento
e prosperidade do club.
5) Aceitar e desempenhar com zelo os cargos ou comissões para
que seja eleito ou nomeado, salvo quando apresente motivos de isenção que a assembleia geral julgue atendíveis, ou ser de menoridade.
6) Mostrar boa camaradagem desportiva dentro do club e em tudo
o que lhe seja relativo.
7) Indemnizar o club dos prejuízos que lhe possa causar.
8) Não praticar actos de que resulte desprestígio moral para o club.
ARTIGO 9.º
Todo o sócio que infringir qualquer disposição do estatuto, fica
sujeito às seguintes punidades:
a) Advertência.
b) Repreensão registada (activo).
c) Suspensão da actividade até um ano (activo).
d) Suspensão da actividade de um a dois anos (activo).
e) Irradiação (activo).
N.º 73 — 14 de Abril de 2005
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
ARTIGO 10.º
As penalidades constantes das alíneas do artigo 9.º são da competência da direcção.
ARTIGO 11.º
A direcção antes de aplicar as penalidades constantes das alíneas
do artigo 9.º apresentará nota de culpa ao incriminado, que terá oito
dias para organizar a sua defesa, oral ou escrita.
ARTIGO 12.º
O sócio suspenso ou demitido poderá recorrer à assembleia geral,
dentro do prazo de trinta dias.
§ único. No caso de irradiação deverá ser organizado um processo
disciplinar.
CAPÍTULO III
Da assembleia geral
ARTIGO 13.º
A assembleia geral é a reunião de todos os sócios de maior idade
legal, em pleno gozo dos seus direitos, e representa o supremo poder
do club, tendo a sua sessão ordinária anual em data compreendida
entre 1 e 20 de Janeiro, para a votação e discussão do relatório e
contas, propostas da Direcção, parecer do conselho fiscal e eleição
dos corpos gerentes.
ARTIGO 14.º
A mesa da assembleia geral compor-se-á de um presidente e dois
secretários.
ARTIGO 15.º
Compete à assembleia geral:
1) Eleger os corpos gerentes (mesa da assembleia geral, direcção e
conselho fiscal).
2) Conferir os títulos de sócios honorários e méritos, em conformidade com o disposto no artigo 59.º
3) Discutir, aprovar ou modificar estes estatutos de acordo com o
artigo 47.º
4) Resolver os casos confusos ou omissos nestes estatutos considerados de grande importância, de acordo com o explanado no artigo 51.º
5) Julgar os sócios suspensos ou excluídos pela direcção, no caso
deles recorrerem para a assembleia geral.
6) Discutir e aprovar o relatório e contas da direcção.
7) Discutir, votar e apreciar qualquer proposta que lhe seja apresentada pela direcção ou por um sócio.
ARTIGO 16.º
A assembleia geral será convocada pelo presidente, por meio de
anúncios publicados em jornais ou de avisos directos dirigidos aos
sócios; com antecipação de oito dias, designando dia, hora e local,
assim como a ordem dos trabalhos.
ARTIGO 17.º
Considera-se legalmente constituída a assembleia geral quando à hora
marcada nos avisos convocatórios esteja presente a maioria dos sócios.
ARTIGO 18.º
Se uma hora depois da marcada não tiver comparecido o número
acima indicado, far-se-á a reunião com qualquer número de sócios
presentes, sem necessidade de nova convocação.
ARTIGO 19.º
A assembleia geral reunirá extraordinariamente:
1) Quando o seu presidente o julgar conveniente para os interesses
do club.
2) Quando a direcção ou conselho fiscal o requeiram.
3) Quando vinte e um dos sócios em pleno gozo dos seus direitos
o requeiram nos termos da alínea 5) do artigo 6.º, observando-se sempre
o disposto no artigo 16.º incluindo três quartas partes dos requerentes.
4) Quando houver demissão colectiva de qualquer dos corpos gerentes, ou a direcção estiver em minoria por afastamento de algum
dos seus membros.
ARTIGO 20.º
Compete ao Presidente da assembleia geral lavrar termos de abertura e encerramento, rubricar os livros de actas da assembleia geral e
da direcção e os demais de importância do club, investir nos respecti-
8014-(73)
vos cargos os sócios eleitos; convocar a assembleia geral, dirigir os
seus trabalhos e assinar as respectivas actas com os seus secretários.
ARTIGO 21.º
Compete aos secretários redigir com clareza as actas, de acordo
com as resoluções da assembleia geral; redigir, assinar e fazer expedir
toda a correspondência que à mesma assembleia geral diga respeito e
inscrever os sócios que peçam a palavra.
§ único. Os dois secretários auxiliar-se-ão mutuamente, distribuindo entre si, as tarefas, de modo que julguem mais conveniente.
CAPÍTULO IV
Da direcção
ARTIGO 22.º
A direcção do club, anualmente eleita, é composta de sete membros: presidente, vice-presidente, 1.º secretário, 2.º secretário, tesoureiro, 1.º vogal e 2.º vogal; o ano social coincide com o ano civil.
ARTIGO 23.º
A direcção é solidariamente responsável pelos seus actos, não podendo deliberar em minoria, reunindo tantas quantas vezes o entender, lavrando as respectivas actas.
§ 1.º Quando a direcção estiver em minoria e não puder reunir,
cessam as suas funções directivas, devendo participar imediatamente
o facto ao presidente da assembleia geral, para este a fazer reunir e
propor à Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar, a nomeação duma comissão administrativa.
§ 2.º Quando for nomeada a comissão administrativa, perdem o
seu mandato todos os corpos gerentes do club limitando-se, até à posse
daquela, a tratar do expediente mais urgente.
ARTIGO 24.º
São atribuições da direcção:
1) Cumprir e fazer cumprir o estatuto aprovado pela assembleia
geral.
2) Administração geral e económica do club.
3) Prestar contas ao conselho fiscal, facultando-lhe todos os livros
e os meios de que ele necessita.
4) Elaborar o relatório da gerência, que apresentará anualmente à
assembleia geral.
5) Requerer a convocação da assembleia geral, sempre que o julgue
necessário.
6) Nomear, suspender, ou demitir empregados ou agentes, fixando
os seus honorários.
7) Nomear as comissões que julgue necessárias para qualquer fim
útil ao club.
8) Representar o club ou nomear quem condignamente o represente em quaisquer actos oficiais.
9) Comunicar, imediatamente aos candidatos a sócios a sua aprovação, ou dar conhecimento do seu regeito aos proponentes.
10) Castigar ou suspender os sócios segundo o artigo 10.º
11) Propor à assembleia geral os títulos de sócios beneméritos e
honorários, e admitir sócios correspondentes, conforme o explanado
no artigo 5.º
12) Promover, por todos os meios ao seu alcance, a prosperidade
e bom nome da colectividade.
13) Providenciar, nos casos omissos, nestes estatutos, lavrando-se
na acta a respectiva resolução, que se submeterá à sanção da assembleia geral.
ARTIGO 25.º
Compete ao presidente presidir às sessões e dirigir os seus trabalhos; assinar diplomas, ordens e qualquer documento do club.
ARTIGO 26.º
Ao vice-presidente compete auxiliar o presidente, substituindo-o
no seu impedimento.
ARTIGO 27.º
Compete ao 1.º secretário redigir e ler as actas das sessões; redigir
e assinar toda a correspondência; dar o devido andamento a todo o
expediente da secretaria; elaborar o relatório anual; ter à sua guarda o
arquivo biblioteca e documentos do club incluindo o inventário de
todos os bens associativos, representar a direcção junto do conselho
técnico.
8014-(74)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
N.º 73 — 14 de Abril de 2005
ARTIGO 28.º
CAPÍTULO VIII
Compete ao 2.º secretário superintender na administração, auxiliar
o 1.º secretário e substitui-lo no seu impedimento.
Disposições gerais
ARTIGO 29.º
ARTIGO 38.º
Compete ao tesoureiro:
§ 1.º Arrecadar todas as receitas do club.
§ 2.º Tomar contas ao cobrador e verificar mensalmente os documentos da cobrança.
§ 3.º Depositar na Caixa Geral de Depósitos ou em qualquer estabelecimento de crédito dependente do Estado, o saldo que exceder
500$, sendo o levantamento feito por si e pelo 1.º secretário ou presidente, ou quem legalmente os substitua.
§ 4.º Pagar as contas autorizadas em sessão da direcção, depois de
visadas pelo 1.º secretário.
§ 5.º Apresentar, em sessão de direcção, no fim de cada mês, uma
nota de receita e despesa, e organizar trimestralmente um balancete
para ser presente ao conselho fiscal.
As receitas do club serão formadas pelas jóias e cotizações dos
sócios ou quaisquer outra receitas extraordinárias, notoriamente consideradas lícitas e consequentes com a elevada dignidade que se deve
atribuir à instituição.
ARTIGO 39.º
ARTIGO 30.º
A direcção reúne ordinariamente uma vez por mês, em dia e hora
por ela previamente determinada, e extraordinariamente sempre que
for convocada pelo presidente. Das suas reuniões se lavrarão as respectivas actas, que serão assinadas por todos os presentes.
CAPÍTULO V
Do conselho fiscal
ARTIGO 31.º
O conselho fiscal será composto por três membros: presidente e
dois relatores, tendo como atribuições: auxiliar a direcção com o seu
parecer, examinar trimestralmente a escrituração e outros documentos relativos à administração geral e económica do club, requerer a
assembleia geral sempre que o julgue conveniente, examinar e apreciar o relatório e contas da direcção e dar o seu parecer.
ARTIGO 32.º
O conselho fiscal reúne ordinariamente de três em três meses e
extraordinariamente sempre que se julgue necessário. Das suas reuniões serão lavradas actas, que serão assinadas por todos os presentes.
CAPÍTULO VI
Das eleições
ARTIGO 33.º
As eleições para os corpos gerentes efectuam-se como o determina o artigo 13.º e serão feitas por escrutínio secreto e maioria de votos pessoais com observância das formalidades prescritas no Decreto
n.º 32 946 e dentro do espírito dos Estatutos.
CAPÍTULO VII
Do quadro activo
ARTIGO 34.º
O quadro activo (QA) do Grupo Desportivo e Coral de Fânzeres é
constituído por todos os sócios praticantes, efectivos ou iniciados em
qualquer ramo do desporto filiados para tal fim.
Se, para sustentar novas secções desportivas ou iniciativas especiais, se tornar necessário criar novas receitas, a direcção poderá cobrar taxas adicionais ou suplementares aos sócios que das mesmas
secções ou iniciativas se utilizarem.
ARTIGO 40.º
Os fundos do club são constituídos por todos os bens móveis ou
imóveis, quando os houver, e pelo saldo positivo das receitas sobre as
despesas.
§ único. A direcção nunca poderá apresentar no seu relatório e
contas de gerência os troféus existentes, como saldo disponível no
activo, em paralelo das despesas feitas e apresentadas como passivo;
devem, porém, fazê-los mencionar pormenorizadamente no mesmo
relatório.
ARTIGO 41.º
Para a aquisição de bens imóveis que a direcção julgue conveniente
obter para o desenvolvimento do club, terá a mesma que submeter as
condições de aquisição à sanção da assembleia geral.
§ único. As crianças (até onze anos) filhas ou irmãs de sócios têm
entrada grátis no ringue de patinagem, quando acompanhadas pelo
sócio.
ARTIGO 42.º
Sempre que a direcção, de acordo com o conselho fiscal o julgue
conveniente aos interessados do club, e para fomentar o desenvolvimento do desporto, poderá admitir sócios sem o pagamento de jóia
estabelecida ou mesmo modificar a cotização.
ARTIGO 43.º
Poderá também a direcção dividir a jóia em parcelas, que serão
amortizadas com a cota anual.
ARTIGO 44.º
O club só poderá dissolver-se por absoluta falta de receita, e depois de a maioria dos sócios ter votado a dissolução, em assembleia
geral exclusivamente convocada para esse fim.
ARTIGO 45.º
Em caso de dissolução, havendo bens, serão estes vendidos em leilão pela comissão liquidatária, e, depois de se pagar a todos os credores, o excedente terá o destino designado no Decreto n.º 32 946.
ARTIGO 46.º
Os troféus existentes à data da dissolução não serão considerados
valor do club, e, por isto, serão entregues à Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar, para que lhes dê o destino que
julgue conveniente.
§ único. Os troféus individuais ou de equipas determinadas, que tenham sido oferecidos ou confiados à guarda do club pelo indivíduo ou
equipas que os conquistaram, serão restituídos aos seus primitivos donos, se estes os reclamarem no prazo máximo de dois anos.
ARTIGO 35.º
ARTIGO 47.º
O quadro activo tem organização autónoma para fins técnicos,
tendo, para o dirigir, um conselho técnico, nomeado pela direcção, à
qual fica adstrito e onde tem voto consultivo.
O presente estatuto só poderá ser alterado ou reformado por proposta da direcção ou de uma quinta parte dos sócios no pleno gozo
dos seus direitos, e sempre em assembleia geral convocada para tal
fim devendo a alteração ou reforma ser aprovada por maioria dos
quatro quintos dos sócios presentes.
ARTIGO 36.º
O conselho técnico é constituído por três membros sendo um deles
o 1.º secretário da direcção e outros dois sócios do club.
ARTIGO 37.º
Compete ao conselho técnico: superintender em todos os assuntos
de ordem desportiva interna do club; organizar e patrocinar actividades e festividades.
ARTIGO 48.º
O Grupo Desportivo e Coral de Fânzeres adopta como emblema
um escudo de fundo branco com um bordo encarnado e de vértice
inferior tendo inscrito uma pauta de música oblíqua da esquerda para
a direita e de baixo para cima, o qual apresenta uma clave de sol ao
seu início.
N.º 73 — 14 de Abril de 2005
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Na parte rectilínea superior do escudo, interiormente encontra-se
a palavra Fânzeres no sentido horizontal e junto da linha superior da
pauta, as letras GC; junto da linha inferior da pauta, estão as letras DS.
Na parte do escudo encontra-se uma Cruz de Cristo de cor azul,
cujos triângulos sobressaem a meio da parte superior do escudo, no
vértice e dos 1ados do escudo. Nota-se ainda nas extremidades dos
eixos dessa Cruz que são encarnados.
No fundo há ainda um facho olímpico de cor encarnada segundo a
bissectriz do ângulo superior esquerdo da Cruz de Cristo: e tem as
chamas encarnadas e também sensivelmente horizontais dirigidas da
esquerda para a direita.
A parte terminal do fecho é visível, sobressaindo da parte inferior
direita do escudo, ficando entre os ramos, direito e inferior, da Cruz
de Cristo.
ARTIGO 49.º
O Grupo Desportivo e Coral de Fânzeres adopta como bandeira
um galhardete rectangular toda branca. Ao centro encontra-se o
emblema da colectividade e uma fita enrrugada nas extremidades com
o nome da colectividade por extenso.
ARTIGO 50.º
Em época julgada própria, a colectividade organizará festas desportivas, cujas receitas reverterão a favor de qualquer obra previamente designada.
ARTIGO 51.º
Os casos omissos serão resolvidos, conforme a sua responsabilidade pelos corpos gerentes, ou assembleia geral, regulando-se pela legislação em vigor.
ARTIGO 52.º
O presente estatuto entra em vigor logo que a sua aprovação seja
confirmada pela autoridade competente, funcionando com carácter
provisório até essa data, a qual passará a ser considerada a festa de
aniversário do club.
Mais certifico que foram designados os seguintes membros dos órgãos sociais, para o biénio 2002-2003:
Presidente — Agostinho Ferreira de Sousa Borges, casado; vice-presidente — Afonso Manuel Silva Santos, casado; 1.º secretário —
José Manuel de Jesus Vidal; 2.º secretário — Manuel Borges, casado;
1.º vogal — Joaquim Vieira de Almeida, casado; 2.º vogal — José Augusto Silva Gandra, casado.
Conselho fiscal: presidente — Fernandino Azevedo, casado; secretário — José de Almeida Ramos, casado; relator — Alberto Moreira
dos Santos, casado.
Data da deliberação: 17 de Maio de 2002.
Está conforme.
29 de Outubro de 2002. — A Ajudante Principal, Emília Angelina
Alves Moreira.
2000434541
TIP TOP — PÃO QUENTE E PASTELARIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Gondomar. Matrícula
n.º 56 838/041227; identificação de pessoa colectiva
n.º P 507177436; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 11/041227.
Certifico que José Carlos Fernandes Teixeira e Maria Amélia Mendes Teixeira, constituíram a sociedade em epígrafe, que fica a reger-se pelo seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
8014-(75)
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é
de cinco mil euros, dividido em duas quotas iguais de dois mil e quinhentos euros cada, uma de cada um dos sócios, José Carlos Fernandes Teixeira e Maria Amélia Mendes Teixeira.
§ 1.º Por deliberação unânime, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante de cem mil euros, na proporção das respectivas quotas.
§ 2.º Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos
de suprimento.
ARTIGO 4.º
A cessão de quotas, no todo ou em parte, é livremente permitida
entre sócios.
§ único. A cessão a estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual goza do direito de preferência em primeiro lugar e os sócios
não cedentes em segundo lugar.
ARTIGO 5.º
A administração e representação da sociedade, compete a um ou
mais gerentes a nomear em assembleia geral.
§ 1.º A gerência fica dispensada de caução e será ou não remunerada conforme for deliberado em assembleia geral.
§ 2.º Ficam, desde já, nomeados gerentes ambos os sócios, José
Carlos Fernandes Teixeira e Maria Amélia Mendes Teixeira.
ARTIGO 6.º
Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos que envolvam responsabilidade para a sociedade é necessária a intervenção de
um gerente.
§ 1.º Aos gerentes é expressamente vedado obrigar a sociedade em
negócios de favor, sob pena de ser exigida responsabilidade por tais
actos.
§ 2.º Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá:
a) Comprar, vender ou trocar quaisquer bens de natureza móvel,
designadamente viaturas automóveis;
b) Dar e tomar de arrendamento quaisquer locais, bem como alterar ou rescindir os respectivos contratos de arrendamento;
c) Adquirir por trespasse quaisquer estabelecimentos comerciais ou
industriais;
d) Celebrar contratos de locação financeira;
e) Confessar, desistir e transigir em juízo;
f) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades e a sua
alienação ou oneração.
ARTIGO 7.º
A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
a) Com o consentimento do seu titular;
b) Quando a quota for arrestada, penhorada, ou verificar-se qualquer outra forma de apreensão judicial;
e) Em caso de falência ou insolvência do sócio titular;
d) Em caso de partilha por divórcio ou separação judicial, quando
a quota for adjudicada a um não sócio.
§ 1.º O preço da quota amortizada será no caso da alínea a) o valor
acordado, e nos restantes casos o resultado do último balanço e o pagamento da contrapartida é fraccionado em duas prestações semestrais.
§ 2.º Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no
balanço como tal e que, posteriormente, sejam criadas uma ou várias
quotas, destinadas a serem alienadas a um ou a alguns sócios ou a
terceiros.
ARTIGO 8.º
No caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio os seus
herdeiros ou representantes legais deverão nomear, no prazo de 60 dias,
um de entre eles como seu representante na sociedade.
A sociedade adopta a firma Tip Top — Pão Quente e Pastelaria, L.da, e tem a sua sede na Rua de Vasco da Gama, 765, freguesia de
Baguim do Monte, concelho de Gondomar.
§ único. A gerência poderá deslocar a sede social para dentro do
mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como poderá criar
sucursais, agências ou outras formas legais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com o objecto diferente do seu, em sociedades reguladas
por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 2.º
As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas enviadas aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias,
forma que será dispensada em caso de assembleias universais.
A sociedade tem por objecto a fabricação de produtos alimentares,
nomeadamente panificação e pastelaria; comércio a retalho de pão,
produtos de pastelaria e confeitaria e similares; cafetaria, casa de chá
e pastelaria; comércio a retalho de tabaco; comércio por grosso de
produtos de panificação, pastelaria e confeitaria.
ARTIGO 9.º
ARTIGO 10.º
Está conforme.
30 de Dezembro de 2004. — A Segunda-Ajudante, Maria José
Moura.
2008269353
8014-(76)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
BEST BURGUER — RESTAURANTE, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Gondomar. Matrícula
n.º 56 688/040625; identificação de pessoa colectiva
n.º P 507028996; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 3/
040625.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que fica a
reger-se pelo seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma Best Burguer — Restaurante, L.da, e tem
a sua sede na Rua de 25 de Abril, lojas 110/111, freguesia de Gondomar (São Cosme), concelho de Gondomar.
§ único. A gerência poderá transferir a sede para outro local dentro do mesmo concelho ou de concelhos limítrofes, bem como poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em
território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto social consiste na exploração de pizzaria, snack-bar,
restaurante e cafetaria.
ARTIGO 3.º
1 — O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil euros
e está dividido em duas quotas, uma do valor nominal de oitenta mil
euros, pertencente ao sócio Roberto Carlos da Silva Macedo, e uma
do valor nominal de vinte mil euros, pertencente à sócia Isabel Marta da Silva Azevedo Macedo.
2 — Ambas as quotas são integralmente realizadas em espécie com
a entrada dos bens, uns e outros, descritos num documento complementar, elaborado nos termos do n.º 1 do artigo 64.º do Código do
Notariado, que fica a fazer parte integrante desta escritura, que arquivo, a que foi atribuído o valor total de cem mil euros.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade, remunerada ou não conforme for
deliberado em assembleia geral, será exercida por sócios ou não sócios, ficando desde nomeado gerente o sócio Roberto Carlos da Silva
Macedo.
2 — Para validamente representar e obrigar a sociedade em todos
os seus actos e contratos, é suficiente a assinatura de um gerente.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades,
mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por
leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Mais certifico que o teor do relatório do revisor oficial de contas
é o seguinte:
Relatório do revisor oficial de contas nos termos
do artigo 28.° do Código das Sociedades Comerciais
Aos sócios da sociedade Best Burguer — Restaurante, L.da Gondomar:
Introdução.
1 — O presente relatório destina-se a dar cumprimento ao artigo 28.º do Código das Sociedades Comerciais relativamente à entrega efectuada por Roberto Carlos da Silva Macedo, casado, residente
na Travessa de António Pimenta Elias, 44, 2.º, direito, em Valongo,
portador do bilhete de identidade n.º 11411443 emitido pelo Arquivo
de Identificação do Porto em 25 de Outubro de 2001 e contribuinte
fiscal n.º 197929796, de bens no valor de € 80 000 para realização
da quota por si subscrita no capital da sociedade Best Burguer —
Restaurante, L.da, pessoa colectiva n.º P 507028996 e que terá a sua
sede na Rua de 25 de Abril, lojas 110/111, em São Cosme, Gondomar.
2 — A entrada em espécie consiste na entrega dos bens que a seguir se descrevem:
Verba 1 — quatro prateleiras murai, em inox, provida de poleias
(marca Modernotel) no valor de € 139,66;
Verba 2 — um armário frigorífico ventilado de conservação em
inox, com duas portas e prateleiras amovíveis (marca Modernotel)
no valor de € 2136,85;
Verba 3 — um escaparate em inox com alçado e prateleira inferior
(marca Modernotel) no valor de € 336,69;
Verba 4 — uma Hotte de parede em inox, com filtros em rede,
apara-gorduras, condutas (+/– 10 m) e ventilador — Dim: 1900 ×
1100 × 0750 mm (marca Modernotel) no valor de € 1542,28;
N.º 73 — 14 de Abril de 2005
Verba 5 — um Fry-top a gás, em inox, com placa lisa em aço macio
e base neutra aberta, inclui conduta de Fumos (marca Zanussi) no valor
de € 2683,53;
Verba 6 — um fogão a gás em inox, com quatro queimadores e um
forno (marca Zanussi) no valor de € 2563,82;
Verba 7 — uma Hotte de parede em inox com filtros em rede,
apara-gorduras, condutas (+/– 10 m) com ventilador — Dim: 1900 ×
0900 × 0750 mm (marca Modernotel) no valor de € 1521,83;
Verba 8 — um grelhador duplo em inox com duas prensas duplas
nervuradas (marca Modernotel) no valor de € 750,69;
Verba 9 — uma fritadeira mergulhante dupla eléctrica em inox com
duas cubas/capacidade 12 + 12 litros e cestos (marca Fryland) no valor
de € 1396,14;
Verba 10 — um Painel em inox para parede zona confecção (marca Modernotel) no valor de € 470,87;
Verba 11 — um escaparate em inox, com alçado, uma tulha grande
para pão, uma gaveta e prateleira inferior (marca Modernotel) no
valor de € 1303,86;
Verba 12 — dois armários de parede em inox com duas prateleiras
e portas de correr (marca Modernotel) no valor de € 839,48;
Verba 13 — um escaparate em inox com alçado e prateleira inferior (marca Modernotel) no valor de € 298,28;
Verba 14 — uma mesa em inox com alçado, gaveta e prateleira
inferior (marca Modernotel) no valor de € 316,24;
Verba 15 — um lavadouro em inox com duas cubas de lavagem,
escorredouro e suporte com uma prateleira (marca Modernotel) no
valor de € 824,01;
Verba 16 — uma máquina de lavar a loiça em inox, com cestos
capacidade 600 pratos hora, doseador e depósito para abrilhantador
(marca Zanussi) no valor de € 2354,33;
Verba 17 — um lava mãos simples em inox, com torneira de pedal
(marca Modernotel) no valor de € 307,26;
Verba 18 — uma pala em inox provida de condutas (+/– 10,0 m) e
ventilador (marca Modernotel) no valor de € 784,11;
Verba 19 — um forno eléctrico para pizzas, em inox, provido de
uma câmara (610 × 620 × 150 mm), lastro refractário e suporte (marca GAM) no valor de € 2469,05;
Verba 20 — um escaparate em inox, com uma gaveta e prateleira
inferior (marca Modernotel) no valor de € 387,07;
Verba 21 — uma bancada refrigerada de pizzaria em inox, com duas
portas, tampo em mármore, grupo compressor incorporado e alçado
superior com 4 × 1/4+2 × 1/6 containers (incluídos) gastronorm. (marca
Modernotel) no valor de € 1916,38;
Verba 22 — uma cortadora de carnes frias em alumínio, com lâmina inox de 250 mm e afiador incorporado (marca Essedue) no valor
de € 466,87;
Verba 23 — Duas bancadas refrigeradas (sem tampo) ventilada em
inox, com quatro portas, prateleiras amovíveis, e grupo compressor
à distância (marca Modernotel) no valor de € 3997,87;
Verba 24 — uma máquina de lavar copos e chávenas com cesto e
capacidade 1000 peças hora (marca Zanussi) no valor de € 897,84;
Verba 25 — um escaparate em inox com um bloco com pio escorredouro, locais p/ banc. refrigerada/maquina de lavar, maquina de gelo,
uma tulha para borras com grelha, uma gaveta e duas fiadas de prateleiras (marca Modernotel) no valor de € 2059,04;
Verba 26 — uma máquina de gelo em skinplate, com depósito 10 kg
e capacidade 30 kg/24h (marca Icetronic) no valor de € 1406,11;
Verba 27 — um grupo múltiplo de quatro serviços (marca Fiorenzato) no valor de € 1852,54;
Verba 28 — um espremedor automático de citrinos em inox, com
capacidade para 8 a 9 laranjas/minuto (marca Natural Juice) no valor
de € 2657,60;
Verba 29 — uma decoração para parede de retrobalcão (rodapé em
aço inox/ espelho/prateleiras em vidro/suportes em aço inox) (marca
Modernotel) no valor de € 2617,69;
Verba 30 — tampos em granito para murete e vitrine com acessórios (marca Modernotel) no valor de € 1323,31;
Verba 31 — um escaparate em inox com alçado, locais para bancada refrigerada/barris de cerveja e ou refrigerantes (marca Modernotel) no valor de € 758,17;
Verba 32 — um escaparate em inox com uma gaveta, prateleira
inferior e sem tampo (marca Modernotel) no valor de € 368,11;
Verba 33 — uma vitrine refrigerada total em inox, provida de câmara de reserva com portas, grupo compressor à distância, vidros
convexos altos, prateleiras em vidro e portas de correr em acrílico
(marca Modernotel) no valor de € 2860,11;
Verba 34 — um escaparate em inox com prateleira inferior e sem
tampo (marca Modernotel) no valor de € 338,68;
Verba 35 — um escaparate em madeira com quatro gavetas, duas
fiadas de prateleiras e tampo em granito (marca Modernotel) no valor
de € 1124,29;
N.º 73 — 14 de Abril de 2005
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Verba 36 — um logótipo dominó em aço inox para colocar na
parede (marca Modernotel) no valor de € 1720,85;
Verba 37 — dezassete mesas providas de pernas em tubo redondo
conificado, suportes em chapa, terminais dos pés em borracha, estrutura em pó epoxi e tampo quadrado em m.d.f. folheado a faia (marca
Redi) no valor de € 1806,15;
Verba 38 — dezoito mesas providas de pernas em tubo redondo
conificado, suportes em chapa, terminais dos pés em borracha, estrutura em pó epoxi e tampo rectangular em m.d.f. folheado a faia (marca
Redi) no valor de € 2163,79;
Verba 39 — cento e seis cadeiras em tubo redondo, terminais dos
pés em borracha, estrutura em pó epoxi, e revestimento em madeira
(marca Redi) no valor de € 6291,84;
Verba 40 — uma máquina refrigeradora de sumos com depósito/
capacidade 12 litros (marca Modernotel) no valor de € 695,82;
Verba 41 — dois suportes em inox para TV (marca Modernotel)
no valor de € 423,98;
Verba 42 — um triturador de sopas (varinha mágica) (marca Sammic) no valor de € 359,13;
Verba 43 — um sistema de ar condicionado e ventilação (marca
Modernotel) no valor de € 10 724,15;
Verba 44 — instalações adequadas para a exploração da indústria
de hotelaria — serviços de restaurante e cafetaria — tais como, esgotos, fornecimento de águas quentes e frias, instalações adequadas em
casas de banho com os respectivos acessórios, carpintarias e instalações de embelezamento no valor de € 7743,63.
3 — Os bens foram avaliados pela empresa Modernotel — Equipamentos Hoteleiros, L.da, especialista neste tipo de equipamentos e instalações, de acordo com nota explicativa datada de 15 de Junho de 2004.
Responsabilidades.
4 — A minha responsabilidade consiste em apreciar de forma independente a razoabilidade da avaliação dos bens e em declarar que o
valor encontrado é suficiente para a realização de capital pretendida.
Âmbito.
5 — O meu trabalho foi efectuado de acordo com as Normas Técnicas e Directrizes da Revisão/auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, designadamente a Directriz de Revisão/Auditoria
(DRA) 841 — Verificação das Entradas em Espécie para Realização
de Capital das Sociedades, as quais exigem que o mesmo seja planeado
e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável
sobre se os valores das entradas atingem ou não o valor nominal da
quota atribuída ao sócio que efectuou tais entradas. Para tanto, o referido trabalho incluiu a verificação:
a) Da existência dos bens;
b) Da titularidade dos referidos bens e da existência de eventuais
ónus ou encargos;
c) Da adequação dos critérios usados na avaliação dos mesmos;
d) Do valor atribuído aos bens.
6 — Entendo que o trabalho efectuado proporciona uma base aceitável para a emissão da minha declaração.
Declaração.
7 — Com base no trabalho efectuado, declaro que os valores encontrados atina em o valor nominal da quota atribuída ao sócio que
efectua tal entrada.
Relatório do revisor oficial de contas nos termos
do artigo 28.º do Código das Sociedades Comerciais
Aos sócios da sociedade Best Burguer — Restaurante, L.da Gondomar:
Introdução.
1 — O presente relatório destina-se a dar cumprimento ao artigo 28.º do Código das Sociedades Comerciais relativamente à entrega
efectuada por Isabel Marta da Silva Azevedo Macedo, casada, residente na Travessa de António Pimenta Elias, 44, 2.º, direito, em Valongo, portadora do bilhete de identidade n.º 11035873 emitido pelo
Arquivo de Identificação do Porto em 25 de Outubro de 2001 e contribuinte fiscal n.º 166027782, de bens no valor de € 20 000 para
realização da quota por si subscrita no capital da sociedade Best Burguer — Restaurante, L.da, pessoa colectiva n.º P 507028996 e que terá
a sua sede na Rua de 25 de Abril, lojas 110/111, em São Cosme,
Gondomar.
2 — A entrada em espécie consiste na entrega dos bens que a seguir se descrevem:
Verba 1 — instalações adequadas para a exploração da indústria de
hotelaria — serviços de restaurante e cafetaria — tais como, janelas,
montras, portas, corrimões e outros fabricados e montados por especialistas vidraceiros e serralheiros de alumínios no valor de
€ 12 045,97;
Verba 2 — instalações de electricidade, tais como, candeeiros, tomadas, quadros eléctricos, armações e lâmpadas fluorescentes no valor de € 7954,03.
8014-(77)
3 — Os bens foram avaliados pela empresa Modernotel — Equipamentos Hoteleiros, L.da, especialista neste tipo de equipamentos e
instalações, de acordo com nota explicativa datada de 15 de Junho de
2004.
Responsabilidades.
4 — A minha responsabilidade consiste em apreciar de forma independente a razoabilidade da avaliação dos bens e em declarar que o
valor encontrado é suficiente para a realização de capital pretendida.
Âmbito.
5 — O meu trabalho foi efectuado de acordo com as Normas Técnicas e Directrizes da Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, designadamente a Directriz de Revisão/Auditoria
(DRA) 841 — Verificação das Entradas em Espécie para Realização
de Capital das Sociedades, as quais exigem que o mesmo seja planeado
e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável
sobre se os valores das entradas atingem ou não o valor nominal da
quota atribuída ao sócio que efectuou tais entradas. Para tanto, o referido trabalho incluiu a verificação:
a) Da existência dos bens;
b) Da titularidade dos referidos bens e da existência de eventuais
ónus ou encargos;
c) Da adequação dos critérios usados na avaliação dos mesmos;
d) Do valor atribuído aos bens.
6 — Entendo que o trabalho efectuado proporciona uma base aceitável para a emissão da minha declaração.
Declaração.
7 — Com base no trabalho efectuado, declaro que os valores encontrados atingem o valor nominal da quota atribuída ao sócio que
efectua tal entrada.
Está conforme.
28 de Junho de 2004. — A Ajudante Principal, Emília Angelina
Alves Moreira.
2004594527
LOUSADA
EXTREMA ELECTRÓNICA, UNIPESSOAL, L.DA
Sede: Quinta do Brunhal, Meinedo, Lousada
Conservatória do Registo Comercial de Lousada. Matrícula n.º 01952/
050104; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 12/050104.
Certifico que, José Carlos de Castro Lima Alves, solteiro, maior,
constituiu a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma Extrema Electrónica, Unipessoal, L.da,
com sede na Quinta do Brunhal, freguesia de Meinedo, concelho de
Lousada.
§ único. Por simples decisão da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local do mesmo concelho ou de concelhos
limítrofes, bem como criar ou encerrar filiais, sucursais ou qualquer
outra forma de representação social.
ARTIGO 2.º
O objecto social consiste na importação, exportação, representação, fabricação e comercialização de equipamentos electrónicos; Actividades de engenharia e técnicas afins.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco
mil euros, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao outorgante.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme respectiva decisão, será exercida pelo sócio ou por não sócios, ficando
aquele desde já nomeado gerente.
2 — A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos, pela
assinatura de um gerente.
ARTIGO 5.º
O sócio único fica desde já autorizado a efectuar negócios jurídicos
com a sociedade, que sirvam a prossecução do objecto social.
ARTIGO 6.º
O sócio fica autorizado a fazer prestações suplementares de capital
até ao montante global de dez vezes o capital social.
8014-(78)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
ARTIGO 7.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades
quer o objecto seja igual ou diferente do seu, em sociedades reguladas
por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
§ único. Por simples decisão, a gerência da sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, do mesmo concelho ou concelhos
limítrofes, bem como criar ou encerrar filiais, sucursais ou qualquer
outra forma de representação social.
Está conforme o original.
25 de Janeiro de 2005. — O Primeiro-Ajudante, António Dias
Machado.
2008231593
ABÍLIO RODRIGO GOMES FREITAS, UNIPESSOAL, L.DA
Sede: Rua do Visconde de Alentém, 344, Silvares, Lousada
Conservatória do Registo Comercial de Lousada. Matrícula n.º 01953/
050104; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 13/050104.
Certifico que, Abílio Rodrigo Gomes de Freitas, casado com Mariana Elisabete Jesus Marques Costa em separação de bens, constituiu a
sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma Abílio Rodrigo Gomes Freitas,
Unipessoal, L.da, com sede na Rua do Visconde de Alentém, 344, freguesia de Silvares, concelho de Lousada.
§ único. Por simples decisão da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local do mesmo concelho ou de concelhos
limítrofes, bem como criar ou encerrar filiais, sucursais ou qualquer
outra forma de representação social.
ARTIGO 2.º
N.º 73 — 14 de Abril de 2005
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto a actividade de prática clínica de saúde humana, com práticas de clínica geral e familiar assim como medicina do trabalho.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
de € 5000, e corresponde à quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio.
ARTIGO 4.º
A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, fica a cargo do
sócio ou de não sócios conforme for deliberado em assembleia geral,
ficando desde já nomeado gerente o sócio único.
§ único. Para validamente representar e obrigar a sociedade, em
todos os seus actos e contratos, é suficiente a assinatura de um gerente.
ARTIGO 5.º
O sócio único está autorizado a fazer prestações suplementares de
capital à sociedade, até ao montante global correspondente a 20 vezes o capital social.
ARTIGO 6.º
A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares
de empresas e no capital social de outras sociedades, nos termos permitidos por lei.
Está conforme.
O objecto social consiste no comércio, representação e assistência
técnica de todo o tipo de artigos e equipamentos de e para telecomunicações.
ARTIGO 3.º
10 de Janeiro de 2005. — A Ajudante Principal, Ana Mafalda
Magalhães Basto.
2008504948
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco
mil euros, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao outorgante.
ARTIGO 4.º
SIMÃO & CLÁUDIA, L.DA
1 — A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme respectiva decisão, será exercida pelo sócio ou por não sócios, ficando
aquele desde já nomeado gerente.
2 — A sociedade obriga-se, em todos os seus actos e contratos, pela
assinatura de um gerente.
ARTIGO 5.º
O sócio único fica desde já autorizado a efectuar negócios jurídicos
com a sociedade, que sirvam a prossecução do objecto social.
ARTIGO 6.º
O sócio fica autorizado a fazer prestações suplementares de capital
até ao montante global de dez vezes o capital social.
ARTIGO 7.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades
quer o objecto seja igual ou diferente do seu, em sociedades reguladas
por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
Está conforme o original.
25 de Janeiro de 2005. — O Primeiro-Ajudante, António Dias
Machado.
2008231585
MAIA
LUÍS OLIVEIRA, UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 58 358/
20050103; identificação de pessoa colectiva n.º 507158199; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 8/050103.
Certifico que por Luís Miguel Duarte Oliveira foi constituída a
sociedade em epígrafe que fica a reger-se pelo contrato seguinte:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a denominação Luís Oliveira, Unipessoal, L.da,
e tem a sua sede na Rua do Dr. Carlos Pires de Felgueiras, 87, lugar de
Águas Santas, freguesia de Águas Santas, concelho da Maia.
Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 56 023/
20010704; identificação de pessoa colectiva n.º 505523027; inscrição n.º 6; número e data da apresentação: 07/050103.
Certifico que foi efectuada a dissolução e encerramento da liquidação da sociedade em epígrafe, cujo extracto é do teor seguinte:
Dissolução e encerramento da liquidação.
Data da aprovação de contas: 29 de Dezembro de 2004.
Está conforme.
10 de Janeiro de 2005. — A Ajudante Principal, Ana Mafalda
Magalhães Basto.
2008504980
AMORIM LAGE — COMÉRCIO INTERNACIONAL
DE CEREAIS E DERIVADOS, S. A.
Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 09167/
971222; identificação de pessoa colectiva n.º 504186051.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram efectuados os seguintes actos de registo:
Apresentação n.º 4/20050103, inscrição n.º 1, averbamento n.º 1.
Deslocou a sede para a Rua de Manuel Gonçalves Lage, 988, Águas
Santas, Maia.
Apresentação n.º 5/20050103, inscrição n.º 8.
Alteração do contrato.
Artigo alterado: artigo 1.º, que passa a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma Cerealis Internacional — Comércio de
Cereais e Derivados, S. A.
O texto do pacto social actualizado encontra-se arquivado na respectiva pasta.
Conferida, está conforme o original.
10 de Janeiro de 2005. — O Segundo-Ajudante, José Pedro David
Ferreira.
2008498387
N.º 73 — 14 de Abril de 2005
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
CARLOS LAURINDO — SOCIEDADE UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 56 582/
20020306; identificação de pessoa colectiva n.º 505979942; inscrição n.º PC-990; data da apresentação: 040628.
Certifico que foram depositados os documentos relativos à prestação de contas do ano de 2003.
18 de Janeiro de 2005. — A Ajudante Principal, Ana Mafalda
Magalhães Basto.
2004511885
TRANSNAVE — TRÂNSITOS E NAVEGAÇÃO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 58 061/
20040527; identificação de pessoa colectiva n.º 501870610; inscrição n.º PC-465; data da apresentação: 040618.
Certifico que foram depositados os documentos relativos à prestação de contas do ano de 2002.
17 de Janeiro de 2005. — A Ajudante Principal, Ana Mafalda
Magalhães Basto.
2008505421
DC GRAF. DESENHO E COMPUTAÇÃO GRÁFICA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 7521/
960926; identificação de pessoa colectiva n.º 503772712.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram efectuados os seguintes actos de registo:
Averbamento n.º 2, apresentação n.º 02/20050119, inscrição n.º 4.
Deslocou a sede para Rua de Simão Bolívar, 23, loja 51, Maia.
8014-(79)
Fusão com alteração do contrato e reforço.
Modalidade: transferência global do património.
Sociedade incorporada: TRANSECO — Transacções Comerciais, L.da
Sociedade incorporante: a própria.
Artigos alterados: n.º 1 do 4.º e n.º 1 do 10.º
Capital: € 62 500, após reforço de € 12 500, para execução da
fusão, mediante a emissão de 1250 novas acções com o valor nominal de € 10 cada, passando o capital a estar representado por 6250
acções, com o valor nominal de € 10 cada.
Forma de obrigar: pela intervenção: a) de qualquer um dos administradores, b) de um ou mais mandatários, no domínio estrito do
respectivo instrumento de mandato, conforme deliberação específica
do conselho de administração.
20 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Gracinda Maria
Geraldes S. Monteiro.
2008505936
OFYSARS — ASSISTÊNCIA TÉCNICA
EM INFORMÁTICA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 58 392/
20050119; identificação de pessoa colectiva n.º 506358534.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram efectuados os seguintes actos de registo:
Averbamento n.º 3, apresentação n.º 07/20050119, inscrição n.º 1.
Deslocou a sede para Rua do Dr. Joaquim Dias Salgueiro, Armazém
C, 180, Vila Nova da Telha, Maia.
21 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Gracinda Maria
Geraldes S. Monteiro.
2008505855
21 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Gracinda Maria
Geraldes S. Monteiro.
2008505839
CIVEP — SOCIEDADE DE CONSTRUÇÃO CIVIL, L.DA
SOCIEDADE DE TRANSPORTES DO PORTELEIZÃO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 13 459/
20000727; identificação de pessoa colectiva n.º 503906433; inscrição n.º PC-906; data da apresentação: 040628.
Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 6148/
950814; identificação de pessoa colectiva n.º 503485519.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram efectuados os seguintes actos de registo:
Apresentação n.º 04/20050119.
Alteração parcial do pacto.
Artigos alterados: 4.º e n.º 3 do 6.º, com a seguinte redacção:
ARTIGO 4.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quarenta e nove mil oitocentos e setenta e nove euros e setenta e nove
cêntimos dividido nas seguintes três quotas: duas, sendo uma do valor
nominal de trinta e nove mil novecentos e três euros e oitenta e três
cêntimos, com a natureza de bem próprio, e outra do valor nominal
de quatro mil novecentos e oitenta e sete euros e noventa e oito
cêntimos, com a natureza de bem comum, pertencentes ao sócio Pedro
Manuel Ramos Moreira; uma do valor nominal de quatro mil novecentos e oitenta e sete euros e noventa e oito cêntimos, pertencente
à sócia Svitlana Yukhnevichenye.
Certifico que foram depositados os documentos relativos à prestação de contas do ano de 2003.
21 de Janeiro de 2005. — A Ajudante Principal, Ana Mafalda
Magalhães Basto.
2008505464
SOARES & ANTUNES, S. A.
Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 05808/
950511; identificação de pessoa colectiva n.º 503431656; inscrição n.º PC-908; data da apresentação: 040628.
Certifico que foram depositados os documentos relativos à prestação de contas do ano de 2003.
21 de Janeiro de 2005. — A Ajudante Principal, Ana Mafalda
Magalhães Basto.
2008505553
ARTIGO 6.º
TRANSNAVE — TRÂNSITOS E NAVEGAÇÃO, L.DA
3 — Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos
basta a intervenção de um gerente.
Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 58 061/
20040527; identificação de pessoa colectiva n.º 501870610; inscrição n.º PC-464; data da apresentação: 040618.
Pacto social actualizado e arquivado na respectiva pasta.
21 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Gracinda Maria
Geraldes S. Monteiro.
2008505847
G. HOFLE, S. A.
Certifico que foram depositados os documentos relativos à prestação de contas do ano de 2001.
17 de Janeiro de 2005. — A Ajudante Principal, Ana Mafalda
Magalhães Basto.
2008505413
Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 3679/
930907; identificação de pessoa colectiva n.º 500122854.
TRANSNAVE — TRÂNSITOS E NAVEGAÇÃO, L.DA
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram efectuados os seguintes actos de registo:
Apresentação n.º 06/20050119, inscrição n.º 14.
Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 58 061/
20040527; identificação de pessoa colectiva n.º 501870610; inscrição n.º PC-463; data da apresentação: 040618.
8014-(80)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Certifico que foram depositados os documentos relativos à prestação de contas do ano de 2000.
17 de Janeiro de 2005. — A Ajudante Principal, Ana Mafalda
Magalhães Basto.
2008505405
AUTO CENTRAL DO CASTELO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 17 711/
680904; identificação de pessoa colectiva n.º 500564159;
averbamento n.º 1 à inscrição n.º 11; número e data da apresentação: 01/050114.
Certifico que foi efectuada a deslocação de sede para a Rua de
António Fernandes Pinto, Edifício Bartolomeu Dias, 56, 3.º-B, Moreira, Maia.
17 de Janeiro de 2005. — A Ajudante Principal, Ana Mafalda
Magalhães Basto.
2008505332
SOCIEDADE IMOBILIÁRIA DAIRSIL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 10 477/
981008; identificação de pessoa colectiva n.º 504271245.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram efectuados os seguintes actos de registo:
Apresentação n.º 03/20050114, inscrição n.º 3.
Dissolução e encerramento da liquidação.
Data da aprovação das contas: 11 de Janeiro de 2005.
17 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Gracinda Maria
Geraldes S. Monteiro.
2005025941
COMPANHIA DE MOAGENS HARMONIA, S. A.
Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 58 355/
20041230; identificação de pessoa colectiva n.º 500068070; inscrição n.º 27; número e data da apresentação: 04/041230.
Certifico que na sociedade em epígrafe foi efectuada a cisão fusão,
cujo extracto da inscrição é do teor seguinte:
Cisão-fusão-modalidade: destaque de parte do património (participação social na Nacional) para o fundir na sociedade incorporante.
Sociedades cindidas: a própria sociedade e Milaneza — Massas e
Bolachas, S. A.
Sociedade incorporante: Amorim Lage, SGPS, S. A.
Está conforme.
6 de Janeiro de 2005. — A Ajudante Principal, Ana Mafalda
Magalhães Basto.
2008504891
CEREALIS — SGPS, S. A.
Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 03502/
190505; identificação de pessoa colectiva n.º 500020540;
averbamento n.º 2 à inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 06/050103.
Certifico que foi efectuada a deslocação de sede para a Rua de
Manuel Gonçalves Lage, 988, Águas Santas, Maia.
Está conforme.
11 de Janeiro de 2005. — A Ajudante Principal, Ana Mafalda
Magalhães Basto.
2008504565
ÁFRICA STRATEGY — TRADING, S. A.
Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 57 609/
20030812; identificação de pessoa colectiva n.º 505158159;
averbamento n.º 2 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 5; números e
data das apresentações: 01 e 03/050103.
Certifico que foi efectuada a mudança de sede para a Rua do Padre
António Francisco de Sousa, 65, Nogueira, Maia.
N.º 73 — 14 de Abril de 2005
Mais certifico que foi efectuada a designação dos membros do conselho de administração, para o triénio de 2004-2006 — presidente —
Manuel Joaquim da Silva Pinto Barbosa, divorciado, residente na Casa
dos Lagos, Bom Jesus, Braga; vice-presidente — Rosa do Sameiro Gomes Pereira, solteira, residente na Rua de Ilídio Sardoeira, 82, 1.º,
direito, Vila Nova de Gaia; vogal — Isabel Maria Ferreira Victorino
de Queirós, divorciada, residente na Rua de Amaro Lopes, 60, 3.º,
centro traseiras, Valongo.
Data da deliberação: 29 de Dezembro de 2003.
10 de Janeiro de 2005. — A Ajudante Principal, Ana Mafalda
Magalhães Basto.
2008504999
DOWNBEAT (PORTUGAL) — COMÉRCIO
E DISTRIBUIÇÃO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 57 366/
20030328; identificação de pessoa colectiva n.º 504763369.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram efectuados os seguintes actos de registo:
Apresentação n.º 25/20041230.
Dissolução e encerramento da liquidação.
Data da aprovação das contas: 21 de Dezembro de 2004.
7 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Gracinda Maria
Geraldes S. Monteiro.
2008504832
JONOG — EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO,
COMERCIALIZAÇÃO DE ARTIGOS PARA INDÚSTRIA,
CONFECÇÃO, CALÇADO E OUTROS, L. DA
Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 12 112/
991105.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram efectuados os seguintes actos de registo:
Averbamento n.º 1, apresentação n.º 17/20041230, inscrição n.º 1.
Deslocou a sede para a Rua de Luís da Silva Neves, 1201, anexo,
Gueifães, Maia.
7 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Gracinda Maria
Geraldes S. Monteiro.
2008504816
FRANCELINA & EMÍLIA — CONFECÇÕES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 09006/
971113; identificação de pessoa colectiva n.º 504043200; inscrição n.º 6; número e data da apresentação: 14/050103.
Certifico que foi efectuada a dissolução e encerramento da liquidação da sociedade em epígrafe, cujo extracto é do teor seguinte:
Dissolução e encerramento da liquidação.
Data da aprovação de contas: 25 de Outubro de 2004.
Está conforme.
10 de Janeiro de 2005. — A Ajudante Principal, Ana Mafalda
Magalhães Basto.
2008505014
M. S. INDÚSTRIA DE OURIVESARIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 870/
880525; identificação de pessoa colectiva n.º 501984429.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram efectuados os seguintes actos de registo:
Apresentação n.º 13/20041230, inscrição n.º 9.
Dissolução e encerramento da liquidação.
Data da aprovação das contas: 14 de Dezembro de 2004.
6 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Gracinda Maria
Geraldes S. Monteiro.
2008504760
TECH M5 CAPITAL, SGPS, S. A.
Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 57 190/
20030107; identificação de pessoa colectiva n.º 505412390.
N.º 73 — 14 de Abril de 2005
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram efectuados os seguintes actos de registo:
Averbamento n.º 4, apresentações n.os 22 e 23/20041230, inscrição n.º 1.
Cessação de funções, dos vogais: Miguel Paulo Rangel Santos Henriques, representante de PME — Capital e José Manuel de Araújo
Baptista Mendonça, em 10 de Julho de 2003, por renúncia.
Apresentação n.º 24/20041230, inscrição n.º 2.
Designação dos membros do conselho de administração até termo
do mandato em curso (2001-2004) — Mário Augusto Rosário Barbosa, casado, residente na Rua de João Vieira, 455, Rio Tinto, Francisco Bernardo Sampaio Almada Lobo, casado, residente na Rua de Pinho Leal, 576, Porto e de Jorge Manuel Martins de Carvalho, casado,
residente na Rua de 5 de Outubro, 37, Vale de Milhaços, Corroios,
Lisboa.
Data da deliberação: 10 de Julho de 2003.
7 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Gracinda Maria
Geraldes S. Monteiro.
2008502341
8014-(81)
PEDRO OLIVEIRA — SOCIEDADE IMOBILIÁRIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 3958/
931214; identificação de pessoa colectiva n.º 503101613.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram efectuados os seguintes actos de registo:
Apresentação n.º 01/20041230.
Alteração parcial do contrato.
Artigos alterados: corpo do 1.º e 2.º, com a seguinte redacção:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma Pedro Oliveira — Sociedade Imobiliária, L.da, e tem a sua sede na Rua do Dr. Carlos Felgueiras, 470,
da freguesia e concelho da Maia.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste na administração, arrendamento,
compra e venda de bens imóveis e revenda dos adquiridos para esse
fim. Administração de condomínios.
SECCIONAL — SERVIÇOS DE MONTAGEM
E ASSISTÊNCIA A PORTAS, L.DA
6 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Gracinda Maria
Geraldes S. Monteiro.
2008504743
Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 49 459/
011127; identificação de pessoa colectiva n.º 502652322.
PÚBLICO — COMUNICAÇÃO SOCIAL, S. A.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram efectuados os seguintes actos de registo:
Apresentação n.º 15/20041230, inscrição n.º 6.
Dissolução e encerramento da liquidação.
Data da aprovação das contas: 30 de Novembro de 2004.
7 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Gracinda Maria
Geraldes S. Monteiro.
2008504786
FONCAR — IMOBILIÁRIA, S. A.
Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 6012/
950707; identificação de pessoa colectiva n.º 503468398.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram efectuados os seguintes actos de registo:
Apresentação n.º 14/20041230, inscrição n.º 12.
Dissolução: três anos a contar de 30 de Novembro de 2004.
6 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Gracinda Maria
Geraldes S. Monteiro.
2008504778
MAIAINVESTE — SOCIEDADE DE CONSTRUÇÕES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 8680/
970813; identificação de pessoa colectiva n.º 503939994.
Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 57 474/
20030530; identificação de pessoa colectiva n.º 502265094.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram efectuados os seguintes actos de registo:
Apresentação n.º 12/20041230, inscrição n.º 51.
Alteração do contrato com redução de capital.
Artigos alterados: artigo 5.º e n.º 2 do artigo 22.º
Capital: € 2 000 000, após redução de € 1 664 285, ficando o capital representado por 2 000 000 de acções com o valor nominal de
€ 1 cada.
Data da deliberação: 1 de Outubro de 2004, passando os artigos
alterados a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 5.º
O capital social é de dois milhões de euros, integralmente subscrito
e realizado e é dividido em dois milhões de acções ordinárias, cada
uma com o valor nominal de um euro.
ARTIGO 22.º
1 — (Mantém-se.)
2 — A cada grupo de mil acções corresponde um voto, tendo os
accionistas tantos votos quantos os correspondentes à parte inteira
que resultar da divisão por mil do número de acções que possuam,
sem qualquer limite.
3, 4 e 5 — (Mantêm-se.)
O texto do pacto social actualizado encontra-se arquivado na respectiva pasta.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram efectuados os seguintes actos de registo:
Averbamento n.º 3, apresentação n.º 16/20041230, inscrição n.º 4.
Deslocou a sede para a Rua do Engenheiro Frederico Ulrich, 3210,
3.°, bloco B, sala 306, Moreira, Maia.
6 de Janeiro de 2005. — O Segundo-Ajudante, José Pedro David
Ferreira.
2008498360
7 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Gracinda Maria
Geraldes S. Monteiro.
2008504808
ALÍRIO MOUTINHO & FILHO, L.DA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS DE NOGUEIRA
DA MAIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 9499/
980220; identificação de pessoa colectiva n.º 504121723.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram efectuados os seguintes actos de registo:
Apresentação n.º 18/20041230, inscrição n.º 4.
Dissolução e encerramento da liquidação.
Data da aprovação das contas: 30 de Dezembro de 2004.
7 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Gracinda Maria
Geraldes S. Monteiro.
2008504794
Conferida, está conforme o original.
Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 56 731/
20020423; identificação de pessoa colectiva n.º 506014371; inscrição n.º PC-961; data da apresentação: 040628.
Certifico que foram depositados os documentos relativos à prestação de contas do ano de 2003.
18 de Janeiro de 2005. — A Ajudante Principal, Ana Mafalda
Magalhães Basto.
2004460628
TONERLANDIA — COMÉRCIO DE MATERIAL
INFORMÁTICO E SERVIÇOS, UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 57 516/
20030618; identificação de pessoa colectiva n.º 506620395.
8014-(82)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram efectuados os seguintes actos de registo:
Pela apresentação n.º 5/20050104, inscrição n.º 2.
Dissolução e encerramento da liquidação.
Data da aprovação das contas: 15 de Dezembro de 2004.
Conferida, está conforme o original.
10 de Janeiro de 2005. — O Segundo-Ajudante, José Pedro David
Ferreira.
2008498395
LUSOWOOD — MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 11 732/
990811; identificação de pessoa colectiva n.º 504461567.
N.º 73 — 14 de Abril de 2005
RAM’S MATERIAL ELÉCTRICO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 58 386/
20050118; identificação de pessoa colectiva n.º 501700129.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram efectuados os seguintes actos de registo:
Apresentação n.º 05/20050118, inscrição n.º 17.
Alteração parcial do contrato.
Artigo alterado: 1.º, com a seguinte redacção:
ARTIGO 17.º
A sociedade adopta a firma Ram’s Material Eléctrico, L.da, com
sede na Rua do Xisto, 670, em Vermoim, Maia.
Pacto social arquivado na respectiva pasta.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram efectuados os seguintes actos de registo:
Averbamento n.º 1, apresentação n.º 13/20050120, inscrição n.º 6.
Cessação de funções do gerente Francisco José Baptista Martins,
em 15 de Dezembro de 2004, por renúncia.
19 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Gracinda Maria
Geraldes S. Monteiro.
2008505774
24 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Gracinda Maria
Geraldes S. Monteiro.
2008505944
Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 58 388/
20050118; identificação de pessoa colectiva n.º 506725510.
CAFETARIA VICTÓRIA DE MANUEL MIRANDA
& BARBOSA, L.DA
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram efectuados os seguintes actos de registo:
Averbamento n.º 1, apresentação n.º 08/20050118, inscrição n.º 1.
Deslocou a sede para Rua de Gonçalo Mendes da Maia, 223, loja
DO, Centro Comercial Ariane, Pedrouços, Maia.
Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 6036/
950713; identificação de pessoa colectiva n.º 503468290.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram efectuados os seguintes actos de registo:
Averbamento n.º 1, apresentação n.º 04/20050120, inscrição n.º 9.
Cessação de funções dos gerentes: Cândido Augusto Costa Marinho
e Deolinda Maria Oliveira da Silva Marinho, em 19 de Setembro de
2003, por renúncia.
Apresentação n.º 05/20050120, inscrição n.º 12.
Designação dos gerentes: Aurélio Oliveira Marques e Hugo Xavier
da Silva Pato, residentes, aquele na Rua de Paiço, 76, 2.º, apartamento 3, Avioso (São Pedro), Maia, este na Rua do Xisto, 303, Nogueira, Maia.
Data da deliberação: 19 de Setembro de 2003.
24 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Gracinda Maria
Geraldes S. Monteiro.
2008505871
IMOBILIÁRIA PIMENTA MORAIS, UNIPESSOAL, L.DA
20 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Gracinda Maria
Geraldes S. Monteiro.
2008505812
HERDEIROS DE ALFREDO DA COSTA & SILVA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 47 375/
900406; identificação de pessoa colectiva n.º 502321466; inscrição n.º PC-960; data da apresentação: 040628.
Certifico que foram depositados os documentos relativos à prestação de contas do ano de 2003.
18 de Janeiro de 2005. — A Ajudante Principal, Ana Mafalda
Magalhães Basto.
2008484696
COIMBRA & BESSA, L.DA
DIVERPLUS — COMÉRCIO E ALUGUER DE MÁQUINAS
DE DIVERSÃO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 45 196/
890222; identificação de pessoa colectiva n.º 502113375; inscrição n.º PC-999; data da apresentação: 040628.
Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 57 636/
20030904; identificação de pessoa colectiva n.º 506685594; inscrição n.º PC-962; data da apresentação: 040628.
Certifico que foram depositados os documentos relativos à prestação de contas do ano de 2002.
Certifico que foram depositados os documentos relativos à prestação de contas do ano de 2003.
21 de Janeiro de 2005. — A Ajudante Principal, Ana Mafalda
Magalhães Basto.
2008505588
18 de Janeiro de 2005. — A Ajudante Principal, Ana Mafalda
Magalhães Basto.
2008484653
A. R. T. — REBOQUES E TRANSPORTES
DE VIATURAS, L.DA
AUTO REPARADORA DE CIDADELHA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 57 779/
20031127.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram efectuados os seguintes actos de registo:
Averbamento n.º 1, apresentação n.º 03/20050118, inscrição n.º 2.
Cessação de funções da gerente, Maria Adélia Guedes Silva, em 11
de Janeiro de 2005, por renúncia.
Apresentação n.º 04/20050118, inscrição n.º 4.
Designação do gerente, António Augusto Afonso, casado, residente
na Rua da Notária, 95, Porto.
Data da deliberação: 11 de Janeiro de 2005.
18 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Gracinda Maria
Geraldes S. Monteiro.
2008505766
Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 56 275/
20011004; identificação de pessoa colectiva n.º 505681781; inscrição n.º PC-965; data da apresentação: 040628.
Certifico que foram depositados os documentos relativos à prestação de contas do ano de 2003.
17 de Janeiro de 2005. — A Ajudante Principal, Ana Mafalda
Magalhães Basto.
2008505430
MECVER — MECÂNICA DE VERMOIM, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 36 075/
820205; identificação de pessoa colectiva n.º 501243542;
averbamento n.º 1 à inscrição n.º 7; número e data da apresentação: 06/050114.
N.º 73 — 14 de Abril de 2005
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Certifico que foi efectuada a cessação de funções da gerente Corina
Júlia dos Prazeres da Costa da Silva, em 17 de Dezembro de 2004,
por renúncia.
17 de Janeiro de 2005. — A Ajudante Principal, Ana Mafalda
Magalhães Basto.
2008505367
TÁXIS S. MIGUEL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 07436/
960830; identificação de pessoa colectiva n.º 503709476; inscrição n.º PC-1074; data da apresentação: 040628.
Certifico que foram depositados os documentos relativos à prestação de contas do ano de 2003.
25 de Janeiro de 2005. — A Ajudante Principal, Ana Mafalda
Magalhães Basto.
2008506517
RODRIPAL — COMÉRCIO E INDÚSTRIA
DE MADEIRAS, L. DA
Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 05273/
941230; identificação de pessoa colectiva n.º 503331660;
averbamento n.º 1 à inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 12/050111.
Certifico que foi efectuada a deslocação de sede para a Travessa do
Dr. Carlos Felgueiras, 34, 2.º, traseiras, sala 11, Maia.
Está conforme.
13 de Janeiro de 2005. — A Ajudante Principal, Ana Mafalda
Magalhães Basto.
2008505200
TÁXIS TRT, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 55 699/
20010129; identificação de pessoa colectiva n.º 505232014; inscrição n.º PC-1073; data da apresentação: 040628.
Certifico que foram depositados os documentos relativos à prestação de contas do ano de 2003.
25 de Janeiro de 2005. — A Ajudante Principal, Ana Mafalda
Magalhães Basto.
2008506495
URCOMAIA — CONSTRUTORA DA MAIA, S. A.
JOSÉ ANTÓNIO ALMEIDA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 56 479/
20011220; identificação de pessoa colectiva n.º 505711648.
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe, foram efectuados os seguintes actos de registos:
Apresentação n.º 08/20050111, inscrição n.º 2.
Dissolução e encerramento da liquidação.
Data da aprovação das contas: 31 de Dezembro de 2004.
13 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Gracinda Maria
Geraldes S. Monteiro.
2008505626
SILVAS, TRANCOSOS, GOMES, VELOSO & C.A, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 38 054/
830707; identificação de pessoa colectiva n.º 501386220; inscrição n.º PC-1082; data da apresentação: 040628.
Certifico que foram depositados os documentos relativos à prestação de contas do ano de 2003.
25 de Janeiro de 2005. — A Ajudante Principal, Ana Mafalda
Magalhães Basto.
2008506533
ALBERTO DA CONCEIÇÃO RODRIGUES, L.
8014-(83)
DA
Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 17 385/
680222; identificação de pessoa colectiva n.º 500586560; inscrição n.º PC-1076; data da apresentação: 040628.
Certifico que foram depositados os documentos relativos à prestação de contas do ano de 2003.
25 de Janeiro de 2005. — A Ajudante Principal, Ana Mafalda
Magalhães Basto.
2008506509
Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 38 059/
830711; identificação de pessoa colectiva n.º 501402969.
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe foram efectuados
os seguintes actos de registos:
Apresentação n.º 11/20050112, inscrição n.º 25.
Designação dos órgãos sociais para o triénio de 2004-2006.
Conselho de administração: presidente — António Marques, casado, residente no Campo Grande, 152, 7.º, Lisboa; vogais — Lourenço
Carlos Vieira de Azevedo, viúvo, residente no Campo Grande, 152,
9.º, Lisboa; e Vítor José Gonçalves Freitas Abilheiro, casado, residente na Rua de Eugénio de Castro, 170, hab. 81, Porto.
Fiscal único — J. Ferreira Ribeiro & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, L.da, representada por Joaquim Ferreira
Ribeiro, revisor oficial de contas; fiscal suplente — Mendes, Ferreira
& Soutinho, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, L.da, representada por José Pinto de Almeida Soutinho, revisor oficial de contas.
Data da deliberação: 28 de Março de 2004.
14 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Gracinda Maria
Geraldes S. Monteiro.
2008505650
B. E. V. — CONTABILIDADE, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 04938/
940914; identificação de pessoa colectiva n.º 503264431;
averbamento n.º 2 à inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 10/050112.
Certifico que foi efectuada a deslocação de sede para a Rua nome
a designar, entroncamento com a Rua Matos, loja 31, Edifício Solar,
Moreira, Maia.
14 de Janeiro de 2005. — A Ajudante Principal, Ana Mafalda
Magalhães Basto.
2008505260
IBERMAIA — INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS, S. A.
TÁXIS OLIVEIRA — TRANSPORTES
DE PASSAGEIROS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 04648/
960926; identificação de pessoa colectiva n.º 503734896; inscrição n.º PC-1075; data da apresentação: 040628.
Certifico que foram depositados os documentos relativos à prestação de contas do ano de 2003.
25 de Janeiro de 2005. — A Ajudante Principal, Ana Mafalda
Magalhães Basto.
2008506525
Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 09330/
980120; identificação de pessoa colectiva n.º 504104314; inscrição n.º 4; número e data da apresentação: 05/050112.
Certifico que foi efectuada a designação dos membros dos órgãos
sociais para o triénio de 2004-2006.
Conselho de administração: presidente — Milton de Fátima da Silva Areal, casado; vogais — Jorge Humberto Mesquita Areal, casado;
Simão Pedro Mesquita Areal, solteiro, todos residentes na Rua de
D. Pedro V, 141, Trofa.
Fiscal único — Manuel Pereira de Sousa Ramos, revisor oficial de
contas; fiscal único suplente — Armando Tavares & Artur Junqueira,
8014-(84)
N.º 73 — 14 de Abril de 2005
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, representada por Armando Faustino Ferreira Tavares.
Data da deliberação: 31 de Março de 2004.
MARCO DE CANAVESES
14 de Janeiro de 2005. — A Ajudante Principal, Ana Mafalda
Magalhães Basto.
2000023487
PROJECTERRA — SOCIEDADE DE CONSTRUÇÕES
E URBANIZAÇÕES E COMPRA E VENDA
DE PROPRIEDADES, L.DA
CASA ST.º ANTÓNIO DE CRESTINS — CONFECÇÃO
DE REFEIÇÕES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula n.º 01808/20020409; identificação de pessoa colectiva
n.º 501216375; número e data da apresentação: 2/20020409.
Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 56 432/
20011205; identificação de pessoa colectiva n.º 505860449; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 06/050111.
Certifico que foi efectuada a dissolução e encerramento da liquidação da sociedade em epígrafe, cujo extracto é do teor seguinte:
Dissolução e encerramento da liquidação.
Data da aprovação de contas: 20 de Dezembro de 2004.
Está conforme.
13 de Janeiro de 2005. — A Ajudante Principal, Ana Mafalda
Magalhães Basto.
2008505197
ABÍLIO DE SÁ — EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS, S. A.
Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 2261/
780403; identificação de pessoa colectiva n.º 500752605.
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe, foram efectuados os seguintes actos de registo:
Apresentação n.º 05/20050111, inscrição n.º 14.
Alteração parcial do contrato.
Artigo alterado: n.º 1 do 3.º, com a seguinte redacção:
Certifico que pela inscrição n.º 12, foi registado o seguinte acto:
Alteração parcial de contrato de sociedade, sendo sócios José Manuel de Carvalho Pinto, casado na comunhão de adquiridos com
Margarida Augusta Cardoso; e Paula Cristina Pinto Magalhães, divorciada.
Artigo alterado: 3.º e corpo do artigo 1.º
ARTIGO 1.º
A sociedade denomina-se PROJECTERRA — Sociedade de Construções e Urbanizações e Compra e Venda de Propriedades, L.da, tem
a sua sede na Travessa do 1.º de Maio, 104, rés-do-chão, esquerdo,
freguesia de Tuias, concelho de Marco de Canaveses, e poderá criar
filiais e sucursais em qualquer parte do País e transferir a sua sede
para outro local por simples deliberação da sua assembleia geral.
ARTIGO 3.º
O objecto da sociedade consiste na construção, reparação e manutenção de edifícios, decoração de interiores, compra e venda de imóveis, engenharia civil, projectos de arquitectura e fiscalização de obras.
Foi depositado o texto actualizado do contrato de sociedade.
Conferida, está conforme.
26 de Fevereiro de 2003. — O Ajudante, José Augusto de Macedo
Moura.
1000199971
ARTIGO 3.º
1 — A sociedade tem por objecto a realização de empreendimentos imobiliários, compra e venda de imóveis ou revenda dos adquiridos para esse fim e a gestão de bens imobiliários próprios ou de terceiros, locação dos mesmos, urbanização e loteamento de terrenos
bem como a construção de prédios próprios ou alheios.
Pacto social actualizado, arquivado na respectiva pasta.
13 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Gracinda Maria
Geraldes S. Monteiro.
2008511030
BORMAN PORTUGUESA — QUÍMICOS E SISTEMAS
DE HIGIENE, L.DA
Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 00171/901126;
identificação de pessoa colectiva n.º 502453478; averbamento n.º 2 à
inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 04/050104.
Certifico que foi efectuada a cessação de funções do gerente Francesco Di Gennaro, em 30 de Novembro de 1999, por renúncia.
Está conforme.
11 de Janeiro de 2005. — A Ajudante Principal, Ana Mafalda
Magalhães Basto.
2008504522
AREPA — IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, L. DA
Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 55 871/
20010508; identificação de pessoa colectiva n.º 505431815;
averbamento n.º 2 à inscrição n.º 4 e inscrição n.º 5; números e
data das apresentações: 01 e 02/050104.
Certifico que foi efectuada a cessação de funções da gerente Sandra
Moreira Pena, em 21 de Outubro de 2004, por renúncia e a designação do gerente Francisco Miguel Florentino Gomes Abrunhosa, casado, residente na Rua de João de Barros, 138, C, hab. 34, Porto, em
21 de Outubro de 2004.
Está conforme.
11 de Janeiro de 2005. — A Ajudante Principal, Ana Mafalda
Magalhães Basto.
2008504506
INERSEL — CONSTRUÇÕES, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula n.º 00302/850806; identificação de pessoa colectiva
n.º 501525343; número e data da apresentação: 05/20020118.
Certifico que pela inscrição n.º 11 foi registado o aumento de capital e alteração parcial do contrato de sociedade, redenominação do
capital em euros.
Artigos alterados: n.os 1 e 2 do artigo 3.º
3.º
1 — O capital social, inteiramente realizado e subscrito é de um
milhão setecentos e cinquenta mil euros e encontra-se dividido em
trezentas e cinquenta mil acções de valor nominal de cinco euros cada.
2 — O capital social pode ser aumentado por novas entradas em
dinheiro até dois milhões quatrocentos e noventa e três mil e novecentos e oitenta e nove euros e quarenta e nove cêntimos.
Foi depositado o texto actualizado do contrato de sociedade.
Conferida, está conforme.
24 de Janeiro de 2003. — O Ajudante, José Augusto de Macedo
Moura.
1000199982
PAREDES
RIOCAL — COMPONENTES PARA CALÇADO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Paredes. Matrícula n.º 01834/
920923; identificação de pessoa colectiva n.º 502839392; data da
apresentação: 20030103.
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe foi feito o depósito dos documentos referentes à prestação de contas do exercício do
ano de 2001.
Está conforme.
6 de Janeiro de 2003. — A Ajudante Principal, Arminda Nogueira
Ribeiro Freire de Sousa.
2001665482
N.º 73 — 14 de Abril de 2005
8014-(85)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
JOSÉ F. S. LOURENÇO, UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Paredes. Matrícula n.º 03293/
050110; identificação de pessoa colectiva n.º 507174151; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 16/20050110.
Certifico que José Fernando dos Santos Lourenço, casado com Elsa
Sílvia de Miranda Pinto Lourenço, na comunhão de adquiridos, constituiu a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a denominação de José F. S. Lourenço,
Unipessoal, L.da, e tem a sua sede na Rua da Igreja velha, 71, loja AG,
freguesia de Castelões de Cepeda, concelho de Paredes.
§ único. Por simples decisão, a gerência da sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, do mesmo concelho ou concelhos
limítrofes, bem como criar ou encerrar filiais, sucursais ou qualquer
outra forma de representação social.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto o comércio de automóveis novos e
usados.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
de 5000 euros, e corresponde à quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio.
ARTIGO 4.º
A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, fica a cargo do
sócio ou de não sócios conforme for deliberado em assembleia geral,
ficando desde já nomeado gerente o sócio único.
§ único. Para validamente representar e obrigar a sociedade, em
todos os seus actos e contratos, é suficiente a assinatura de um gerente.
ARTIGO 5.º
O sócio único está autorizado a fazer prestações suplementares de
capital à sociedade, até ao montante global correspondente a dez vezes
o capital social.
ARTIGO 6.º
A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares
de empresas e no capital social de outras sociedades, nos termos permitidos por lei.
Está conforme.
18 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Maria Alzira Ribeiro
da Costa Pinheiro.
2007775441
ANABELA ROQUE DECORAÇÃO INTERIORES,
UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Paredes. Matrícula n.º 03290/
050105; identificação de pessoa colectiva n.º 507186400; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 14/20050105.
Certifico que por Anabela da Costa Roque Seabra, divorciada, foi
constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo teor do seguinte
contrato:
1.º
1 — A sociedade adopta a firma Anabela Roque Decoração Interiores, Unipessoal, L.da, e tem a sua sede na Avenida dos Bombeiros
Voluntários, 181, A, 4.º, A, freguesia de Rebordosa, concelho de Paredes.
2 — A gerência da sociedade poderá livremente deslocar a sua sede
dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
2.º
O objecto da sociedade consiste no comércio a retalho de móveis
e decoração de interiores.
3.º
1 — O capital social, é de vinte mil euros, pertencente à sócia única
Anabela da Costa Roque Seabra.
2 — A sócia única já realizou 50 % do valor da sua quota em dinheiro, devendo os restantes 50 %, também em dinheiro, serem realizados no prazo de um ano, a contar desta data.
3 — À sócia única poderão ser exigidas prestações suplementares
de capital até ao montante global de cinquenta mil euros.
4.º
1 — A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo ou
fora dele, fica a cargo da sócia única, ora nomeada gerente, sendo
suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus
actos e contratos, podendo esta nomear procuradores para a prática
de determinados tipos de actos, sempre que o tiver por conveniente.
2 — Fica a sócia única autorizada a negociar com a própria sociedade em todos os seus actos e contratos estritamente necessários à
prossecução do objecto social.
5.º
Devem ser consignadas em acta as decisões da sócia única, relativas a todos os actos para os quais, nas sociedades por quotas em regime de pluralidade de sócios, a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
Está conforme.
10 de Janeiro de 2005. — A Primeira-Ajudante, Maria Filomena
Ribeiro da Costa Nunes.
2007774968
NOGUEIRA & SÁ, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Paredes. Matrícula n.º 03302/
050120; identificação de pessoa colectiva n.º 507195159; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 14/050120.
Certifico que entre Carlos Alberto Nogueira de Sá e mulher Elsa
Andreia Ferreira de Brito, casados na comunhão de adquiridos, foi
constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:
1.º
1 — A sociedade adopta a firma Nogueira & Sá, L.da, e tem a sua sede
na Rua da Zona Industrial, 326, freguesia de Baltar, concelho de Paredes.
2 — Por deliberação da gerência, a sede social poderá ser transferida para outro local dentro do mesmo concelho ou concelho limítrofe, assim como poderão ser criadas sucursais, filiais ou outras formas de representação social.
2.º
A sociedade tem por objecto social comércio e indústria de mobiliário de madeira e afins. Aluguer de equipamentos. Gestão de património próprio e alheio.
3.º
A sociedade poderá associar-se a outras empresas nacionais ou estrangeiras ou cooperar com elas de qualquer forma, dentro do exercício do seu objecto social ou outro.
4.º
1 — O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil euros, dividido em duas quotas iguais no valor nominal de dois
mil quinhentos euros cada, pertencendo uma a cada um dos sócios.
2 — Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de
capital, na proporção das quotas, por uma ou mais vezes, conforme
deliberação em assembleia geral, até ao limite de vinte mil euros.
5.º
1 — A gerência social, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, será exercida por ambos os sócios, que desde
já ficam nomeados gerentes.
2 — Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é
suficiente a intervenção de um gerente.
3 — Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá
comprar, vender e permutar veículos automóveis, de e para a sociedade e proceder aos competentes registos nas conservatórias.
4 — É expressamente proibido aos gerentes obrigar a sociedade em
actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de
favor, avales, fianças e abonações, ficando o infractor responsável
perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
6.º
A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento
dos restantes sócios, dado por escrito.
7.º
No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros ou representantes, nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
8014-(86)
N.º 73 — 14 de Abril de 2005
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
2.º
8.º
Poderão os sócios celebrar com a sociedade contratos de suprimentos, nas condições de juro e reembolso acordadas em assembleia geral.
9.º
Quando a lei não exigir outras formalidades, a convocação das assembleias gerais far-se-á por meio de cartas registadas, dirigidas aos
sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
Está conforme.
25 de Janeiro de 2005. — A Ajudante Principal, Arminda Nogueira
Ribeiro Freire de Sousa.
2007775310
ZEFERINO VIEIRA BARBOSA, UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Paredes. Matrícula n.º 03303/
050120; identificação de pessoa colectiva n.º 507196864; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 16/050120.
Certifico que Zeferino Vieira Barbosa, casado com Maria da Conceição Nogueira da Silva, na comunhão de adquiridos, constituiu a
sociedade em epígrafe que se rege pelo teor do seguinte contrato:
1.º
1 — A sociedade adopta a firma Zeferino Vieira Barbosa, Unipessoal, L.da, e tem a sua sede no Lugar de Outeiro, freguesia de Mouriz,
concelho de Paredes.
2 — A gerência da sociedade poderá livremente deslocar a sua sede
dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
A sociedade tem por objecto instalações eléctricas.
3.º
O capital social é de vinte e cinco mil euros, subscrito e realizado
em dinheiro, mediante criação de uma quota de igual valor nominal,
pertencente ao sócio único Mário da Silva Gonçalves.
4.º
1 — A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo ou
fora dele, fica afecta ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para vincular a sociedade.
2 — Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá:
a) Comprar e vender viaturas automóveis;
b) Tomar de arrendamento quaisquer locais, bem como alterar ou
rescindir os respectivos contratos;
c) Celebrar contratos de locação.
5.º
A sociedade poderá adquirir quotas em sociedades de responsabilidade limitada, com objecto igual ou diferente do seu, desde que a sócia, não fique na situação de sócio único dessa sociedade.
6.º
Fica o gerente autorizado a celebrar com a sociedade negócios jurídicos que sirvam a prossecução do objecto social.
Está conforme.
25 de Janeiro de 2005. — A Ajudante Principal, Arminda Nogueira
Ribeiro Freire de Sousa.
2007775328
2.º
A sociedade tem por objecto a fabricação de bordados; comércio
por grosso e a retalho de artigos de vestuário; compra, venda, construção e reconstrução bens imóveis para revenda.
3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco
mil euros, pertencente ao sócio único Zeferino Vieira Barbosa.
4.º
1 — A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo ou
fora dele, fica a cargo do sócio único, desde já nomeado gerente.
2 — Para a sociedade ficar obrigada em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura de um gerente.
3 — Fica o sócio único autorizado a negociar com a própria sociedade em todos os seus actos e contratos estritamente necessários à
prossecução do objecto social.
5.º
Ao sócio poderão ser exigidas prestações suplementares até ao valor
de vinte e cinco mil euros.
Está conforme.
25 de Janeiro de 2005. — A Ajudante Principal, Arminda Nogueira
Ribeiro Freire de Sousa.
2007774364
FILHOS DA FRUTA — COMÉRCIO DE FRUTA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Paredes. Matrícula n.º 03299/
050118; identificação de pessoa colectiva n.º 507124936; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 04/050118.
Certifico que entre José Manuel Leal de Sousa e mulher Elisabete
Maria Nunes Marujo, casado na comunhão de adquiridos, foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo teor do seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma Filhos da Fruta — Comércio de
Fruta, L.da, com sede na Rua de Luís de Camões, 33, Santa Luzia,
freguesia de Rebordosa, concelho de Paredes.
2 — A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo
concelho ou para concelho limítrofe, bem como, criar ou encerrar,
filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste no comércio por grosso e a retalho de fruta fresca e seca e de produtos hortícolas.
ARTIGO 3.º
MÁRIO DA SILVA GONÇALVES — SOCIEDADE
UNIPESSOAL, L.DA
A sociedade poderá participar como sócia de responsabilidade limitada em sociedades com objectos diferentes do seu, em sociedades
reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de
empresas.
ARTIGO 4.º
Conservatória do Registo Comercial de Paredes. Matrícula n.º 03306/
050121; identificação de pessoa colectiva n.º 507157800; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 04/050121.
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco
mil euros, dividido em duas quotas iguais, no valor nominal de dois
mil e quinhentos euros cada, pertencendo uma a cada um dos sócios.
Certifico que Mário da Silva Gonçalves, casado com Maria Fernanda Ribeiro Moreira, na comunhão de adquiridos, constituiu a sociedade em epígrafe que se rege pelo teor do seguinte contrato:
1.º
1 — A sociedade adopta a firma Mário da Silva Gonçalves — Sociedade Unipessoal, L.da, e tem a sua sede no Largo do Bicho, 78, freguesia de Lordelo, concelho de Paredes.
2 — A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do
mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como poderá criar
sucursais ou outras formas de representação social.
ARTIGO 5.º
Os sócios poderão deliberar, por acordo unânime, que lhes sejam
exigidas prestações suplementares até ao valor global de vinte mil
euros.
ARTIGO 6.º
A celebração de contratos de suprimentos depende de prévia deliberação dos sócios.
ARTIGO 7.º
1 — A gerência da sociedade, remunerada ou não, fica afecta a um
ou mais gerentes a designar em assembleia geral.
N.º 73 — 14 de Abril de 2005
8014-(87)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
2 — Fica desde já nomeada gerente, a sócia Elisabete Maria Nunes
Marujo.
3 — Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos,
é suficiente a assinatura de um gerente.
Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá:
a) Comprar e vender viaturas automóveis;
b) Tomar de arrendamento quaisquer locais, bem como alterar ou
rescindir os respectivos contratos;
c) Celebrar contratos de locação financeira.
Está conforme.
24 de Janeiro de 2005. — A Ajudante Principal, Arminda Nogueira
Ribeiro Freire de Sousa.
2007775239
TELEFINA — INSTALAÇÕES DE REDES
DE TELECOMUNICAÇÕES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Penafiel. Matrícula n.º 1893;
identificação de pessoa colectiva n.º 505474409.
Certifico que foi efectuado o depósito de prestação de contas respeitante ao ano de 2003 referente à sociedade em epígrafe.
Conferida, está conforme.
31 de Janeiro de 2005. — A Ajudante Principal, Maria de Fátima
Caldas Guimarães Gomes.
2004015276
PEIXOTO DE SOUSA, UNIPESSOAL, L.DA
PENAFIEL
GARAGEM SAMUEL & FILHOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Penafiel. Matrícula n.º 2232;
identificação de pessoa colectiva n.º 505665751.
Certifico que foi efectuado o depósito de prestação de contas respeitante ao ano de 2003 referente à sociedade em epígrafe.
Conferida, está conforme.
31 de Janeiro de 2005. — A Ajudante Principal, Maria de Fátima
Caldas Guimarães Gomes.
2003999752
Conservatória do Registo Comercial de Penafiel. Matrícula n.º 1587;
identificação de pessoa colectiva n.º 504679937.
Certifico que foi efectuado o depósito de prestação de contas respeitante ao ano de 2003 referente à sociedade em epígrafe.
Conferida, está conforme.
31 de Janeiro de 2005. — A Ajudante Principal, Maria de Fátima
Caldas Guimarães Gomes.
2004002883
PORTO — 1.A SECÇÃO
LOTEFIEL — SOCIEDADE IMOBILIÁRIA, L.DA
ALEXTIL — COMÉRCIO DE TÊXTEIS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Penafiel. Matrícula n.º 1505;
identificação de pessoa colectiva n.º 504399284.
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 1.ª Secção. Matrícula
n.º 48 511/901128; identificação de pessoa colectiva
n.º 502453060; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 4; número e data
da apresentação: 13/20021119; pasta n.º 6249.
Certifico que foi efectuado o depósito de prestação de contas respeitante ao ano de 2003 referente à sociedade em epígrafe.
START GÁS — INSTALAÇÕES DE GÁS, L.DA
Certifico que na sociedade em epígrafe foi efectuado o seguinte
registo:
Aumento, redenominação e alteração do artigo 3.º
Reforço de 602 410$, por incorporação de reservas livres.
Capital: € 5000.
Sócios e quotas: Reinaldo José Correia da Fonseca com € 4500 e
Miguel Renato Correia da Fonseca com € 500.
Conservatória do Registo Comercial de Penafiel. Matrícula n.º 1448;
identificação de pessoa colectiva n.º 504381717.
31 de Janeiro de 2003. — A Primeira-Ajudante, Lígia Maria
Gigante Pinheiro.
1000198701
Certifico que foi efectuado o depósito de prestação de contas respeitante ao ano de 2003 referente à sociedade em epígrafe.
PORTO — 2.A SECÇÃO
Conferida, está conforme.
31 de Janeiro de 2005. — A Ajudante Principal, Maria de Fátima
Caldas Guimarães Gomes.
2004019670
Conferida, está conforme.
31 de Janeiro de 2005. — A Ajudante Principal, Maria de Fátima
Caldas Guimarães Gomes.
2004002840
CLÍNICA MÉDICA ARRIFANA DE SOUSA, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Penafiel. Matrícula n.º 295;
identificação de pessoa colectiva n.º 501319956.
Certifico que foi efectuado o depósito de prestação de contas respeitante ao ano de 2003 referente à sociedade em epígrafe.
Conferida, está conforme.
31 de Janeiro de 2005. — A Ajudante Principal, Maria de Fátima
Caldas Guimarães Gomes.
2004012072
M. ALVES — COMÉRCIO PRODUTOS
ALIMENTARES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Penafiel. Matrícula n.º 2114;
identificação de pessoa colectiva n.º 505873559.
Certifico que foi efectuado o depósito de prestação de contas respeitante ao ano de 2003 referente à sociedade em epígrafe.
Conferida, está conforme.
31 de Janeiro de 2005. — A Ajudante Principal, Maria de Fátima
Caldas Guimarães Gomes.
2003997458
OCTÁVIO CORREIA & IRMÃO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 2.ª Secção. Matrícula
n.º 14 969; identificação de pessoa colectiva n.º 501084444; inscrição
n.º 11; número e data da apresentação: 14/021213; pasta n.º 20 547.
Certifico que, pela escritura lavrada em 19 de Novembro de 2002,
no 1.º Cartório Notarial de Competência Especializada de Matosinhos,
foi designado gerente da sociedade em epígrafe, Augusto de Sampaio
Martins Velloso Ferreira, casado, residente na Rua de Diu, 159, Porto.
É o que me cumpre certificar.
28 de Fevereiro de 2003. — O Ajudante Principal, José Guilherme
Cerqueira Martins.
2000709710
HEART AND SOUL — AGENCIAMENTO DE ARTISTAS
E PRODUÇÃO DE ESPECTÁCULOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 2.ª Secção. Matrícula
n.º 57 561; identificação de pessoa colectiva n.º 504593170; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 21/020723; pasta n.º 26 453.
Certifico que, pela escritura lavrada em 26 de Abril de 2002, no
2.º Cartório Notarial de Barcelos, foi constituída a sociedade em epígrafe, a qual se irá reger pelos seguintes artigos:
1.º
1 — A sociedade adopta a firma Heart and Soul — Agenciamento
de Artistas e Produção de Espectáculos, L.da
8014-(88)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
2 — A sede social é na Rua de Câmara Pestana, 480, da cidade e
concelho do Porto.
3 — A sociedade poderá criar filiais, agências, sucursais ou outras
formas de representação, onde e quando julgar conveniente, e transferir a sede social para outros locais do mesmo concelho ou de concelhos limítrofes, por deliberação da gerência.
2.º
A sociedade tem por objecto: agenciamento e representação de
artistas nacionais e estrangeiros; produção de espectáculos de todo o
tipo; representações comerciais; importação, exportação, comercialização e aluguer de equipamento de som, luz e imagem.
§ único. A sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades que tenham ou não um objecto social semelhante ao seu.
3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco
mil euros, e corresponde à soma de duas quotas, sendo uma de quatro
mil oitocentos e setenta e cinco euros, pertencente ao sócio António
Manuel Fonseca Pereira, e outra de cento e vinte e cinco euros, pertencente ao sócio Rui Miguel Maia de Oliveira.
4.º
1 — A gerência da sociedade, dispensada de caução e remunerada
ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, pertence ao
sócio António Manuel Fonseca Pereira, que, desde já, é nomeado
gerente.
2 — Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos e
representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, é suficiente
a assinatura de um gerente.
3 — Nos poderes de gerência estão incluídos os de comprar, vender, permutar e alugar quaisquer bens móveis, celebrar contratos de
locação financeira e movimentar contas bancárias a crédito e a débito.
4 — É vedado à gerência o uso da denominação social em actos e
documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças,
abonações e outros semelhantes.
5 — A gerência poderá constituir mandatários ou procuradores da
sociedade, para a prática de determinados actos ou categoria de actos,
nos termos do artigo 252.º, n.º 6, do Código das Sociedades Comerciais.
5.º
§ 1.º A cessão de quotas, no todo ou em parte, é livre entre os
sócios, autorizando-se a sua divisão para o efeito.
§ 2.º A cessão de quotas a não sócios carece de prévio consentimento da sociedade, que gozará do direito de preferência; não pretendendo a sociedade preferir este direito será conferido aos sócios não
cedentes.
§ 3.º A participação da cessão deverá ser feita à sociedade, individualmente, por cada sócio, por meio de carta regista, a enviar com,
pelo menos, 15 dias de antecedência.
§ 4.º O valor da quota, para efeitos de cessão, será o que resultar de
um balanço especialmente elaborado para esse fim.
6.º
Aos lucros líquidos disponíveis, anualmente apurados em cada balanço, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado
o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
7.º
A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na
lei.
8.º
Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a liquidação da
sociedade será feita extrajudicialmente, competindo aos membros da
gerência em exercício as funções de liquidatários.
9.º
Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao quíntuplo do capital social.
Está conforme.
30 de Janeiro de 2003. — O Ajudante Principal, José Guilherme
Cerqueira Martins.
1000192195
N.º 73 — 14 de Abril de 2005
MIX UP — PROMOÇÃO, VENDING E EVENTOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 2.ª Secção. Matrícula
n.º 57 517/020628; identificação de pessoa colectiva
n.º 506180522; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 07/
020628; pasta n.º 26 399.
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foi efectuado
o registo de contrato de sociedade, cujos artigos são os seguintes:
ARTIGO 1.º
§ 1.º A sociedade adopta a firma Mix Up — Promoção, Vending e
Eventos, L.da
§ 2.º Esta sociedade tem a sua sede na Rua de Câmara Pestana,
480, 4350-087 Porto.
§ 3.º A sociedade poderá criar filiais, agências, sucursais ou outras
formas de representação, onde e quando julgar conveniente, e transferir a sede social para outros locais do mesmo concelho ou de concelhos limítrofes, por deliberação da gerência.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto social o agenciamento de promotoras; aluguer, compra, venda e representações de máquinas automáticas; idealização e realização de eventos de todo o tipo; importação e
exportação; representações comerciais.
§ único. A sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco
mil euros, correspondente à soma das duas quotas iguais de dois mil e
quinhentos euros sendo uma pertencente ao sócio António Manuel
Fonseca Pereira e a outra quota pertencente à sócia Ana Leça Martinho.
ARTIGO 4.º
§ 1.º A gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem
remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, será exercida pelos sócios António Manuel Fonseca Pereira e Ana Leça Martinho que, desde já, são nomeados gerentes.
§ 2.º Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos e
representá-la em juízo e fora dele, activa passivamente, são necessárias as assinaturas de ambos os sócios.
§ 3.º Nos poderes de gerência estão incluídos os de comprar, vender, permutar e alugar quaisquer bens móveis, celebrar contratos de
locação financeira e movimentar contas bancárias a crédito e a débito.
§ 4.º É vedado à gerência o uso da denominação social em actos e
documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças,
abonações e outros semelhantes.
§ 5.º A gerência poderá constituir mandatários ou procuradores da
sociedade, para a prática de determinados actos ou categorias de actos, nos termos do artigo 252.º, n.º 6 do Código das Sociedades Comerciais.
ARTIGO 5.º
§ 1.º A cessão de quotas, total ou parcial, é livre entre os sócios,
autorizando-se a sua divisão para o efeito.
§ 2.º A cessão a estranhos depende do consentimento da sociedade,
que gozará do direito de preferência; não pretendendo a sociedade
preferir este direito será conferido aos sócios não cedentes.
§ 3.º A participação da cessão deverá ser feita à sociedade, individualmente, por cada sócio, por meio de carta registada, a enviar com,
pelo menos, 15 dias de antecedência.
§ 4.º O valor da quota, para efeitos de cessão, será o que resultar de
um balanço especialmente elaborado para esse fim.
ARTIGO 6.º
Aos lucros líquidos disponíveis, anualmente apurados em cada balanço, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado
o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
ARTIGO 7.º
A sociedade dissolver-se-á nos casos especialmente previstos na lei.
ARTIGO 8.º
Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a liquidação da
sociedade será feita extrajudicialmente, competindo aos membros da
gerência em exercício as funções de liquidatários.
N.º 73 — 14 de Abril de 2005
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
ARTIGO 9.º
Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao quíntuplo do capital social.
ARTIGO 10.º
A gerência ora nomeada fica desde já autorizada, nos termos do
disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 202.º do Código das Sociedades Comerciais, a proceder ao levantamento da importância depositada a título de capital social com o objectivo de suportar as despesas
inerentes à constituição da sociedade, possibilitar a instalação da sociedade e a aquisição de bens de equipamento a esta destinadas.
8014-(89)
Matosinhos, contribuinte fiscal n.º 150545460 e Abílio da Cunha
Aguiar, casado com Isabel Maria Igrejas Ribeiro Aguiar no regime da
comunhão de adquiridos, com residência na Rua de José Frederico
Laranjo, 418, dita freguesia da Senhora da Hora, contribuinte fiscal
n.º 126748373.
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou
depositado na pasta respectiva.
Está conforme.
5 de Janeiro de 2005. — A Primeira-Ajudante, Susana Maria Silva
Ribeiro.
2000630448
Está conforme.
17 de Janeiro de 2003. — A Segunda-Ajudante, Susana Maria Silva
Ribeiro.
1000194374
PORTO — 3.A SECÇÃO
ENDEL — ENGENHARIA E SERVIÇOS INDUSTRIAIS, S. A.
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 16 789/20041202; identificação de pessoa colectiva n.º 506977170;
inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 18/20041202.
EFACEC ENERGIA — MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
ELÉCTRICOS, S. A.
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foi efectuado
o registo de contrato de sociedade, que se rege pelo seguinte contrato:
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 09093/971204; identificação de pessoa colectiva n.º 504040847;
inscrição n.º 21; número e data da apresentação: 23/20041222.
CAPÍTULO I
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foi efectuado
o seguinte registo:
Redução de capital e alteração do contrato.
Quantia a que ficou reduzido: € 15 000 000.
Data da deliberação: 17 de Novembro de 2004.
Artigo alterado: 4.º, que passa a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 4.º
O capital social, integralmente subscrito e realizado é de quinze
milhões de euros, representado por três milhões de acções com o valor
nominal de cinco euros cada uma.
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou
depositado na pasta respectiva.
Está conforme.
Denominação, sede e objecto social
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a denominação de ENDEL — Engenharia e
Serviços Industriais, S. A., e durará por tempo indeterminado.
ARTIGO 2.º
1 — A sociedade tem sede no Centro Empresarial da Lionesa, armazém D17/D19, Rua da Lionesa, 446, Leça do Balio, freguesia de Leça do
Balio, concelho de Matosinhos, podendo ser transferida dentro do mesmo concelho por simples deliberação do conselho de administração.
2 — O conselho de administração poderá criar, transferir ou extinguir sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social, no País ou no estrangeiro.
ARTIGO 3.º
3 de Janeiro de 2005. — A Primeira-Ajudante, Susana Maria Silva
Ribeiro.
2000630413
INFOS — INFORMÁTICA, INVESTIGAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 48 196/900810; identificação de pessoa colectiva
n.º 502398094; inscrição n.º 10; número e data da apresentação:
15/20041223.
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foi efectuado
o seguinte registo:
Alteração do contrato, tendo em consequência alterado os artigos 4.º, 7.º (corpo) que passam a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 4.º
O capital social, integralmente realizado, é de cinquenta e dois mil
trezentos e setenta e quatro euros, correspondente à soma de duas
quotas, sendo uma com o valor nominal de trinta e um mil quatrocentos e vinte e quatro euros e quarenta cêntimos pertencente à sócia INFOS — Informática e Serviços, S. A., e uma com o valor nominal de vinte mil novecentos e quarenta e nova euros e sessenta
cêntimos pertencente ao sócio Jorge Manuel de Sá Silva Couto.
ARTIGO 7.º (corpo)
A gerência social, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio Jorge Manuel de Sá
Silva Couto, que ficará como direito especial, e aos não sócios Mário
Augusto de Albuquerque, casado com Maria Amélia da Silva Mota de
Albuquerque no regime da comunhão de adquiridos, com residência na
Rua de Florbela Espanca, 179, freguesia de Vermoim, concelho da
Maia, contribuinte fiscal n.º 141882310, Jorge da Conceição Espinha
Quelho, casado com Gisela Cristina Padrão Fernandes Basto Quelho
no regime da comunhão de adquiridos, com residência na Rua de José
Frederico Laranjo, 479, freguesia da Senhora da Hora, concelho de
A sociedade tem como objecto social:
a) Todas as indústrias, nomeadamente, as indústrias de metalurgia,
siderurgia, mecânica, metalomecânica e energia; o estudo, fabricação,
construção, montagem e comércio de componentes e de subcomponentes industriais, nomeadamente de tubagens, de equipamento para
a indústria pesada e de todos os materiais e equipamentos mecânicos,
incluindo máquinas e aparelhos, e de todo o tipo de construções metálicas;
b) A manutenção industrial em todos os sectores de actividade;
c) O fornecimento de todos os serviços nos sectores de actividade
acima indicados e, designadamente, os trabalhos acessórios de instalação, montagem e manutenção eléctrica;
d) A aquisição, compra, venda e exploração comercial de patentes
e outros direitos de propriedade industrial sob quaisquer bens ou produtos, bem como a aquisição ou concessão de licenças de exploração;
e) Em geral, a realização de todas as actividades industriais, comerciais, financeiras, mobiliárias e imobiliárias acessórias ou conexas com
as actividades descritas;
f) A realização de trabalhos eléctricos (projecto, fornecimento,
fabrico e montagem de instalações eléctricas).
ARTIGO 4.º
A sociedade poderá, nos termos previstos na lei, adquirir e alienar
participações em sociedades com objecto diferente do referido no
artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como
associar-se com outras pessoas jurídicas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades,
consórcios e associações em participação.
CAPÍTULO II
Capital, acções e obrigações
ARTIGO 5.º
O capital social é de cinquenta mil euros, encontrando-se integralmente subscrito, e realizado no montante de quinze mil euros, e encon-
8014-(90)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
tra-se dividido em cinco mil acções ordinárias, cada uma com o valor
nominal de dez euros.
ARTIGO 6.º
1 — As acções serão obrigatoriamente nominativas e serão representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 500, 1000 e múltiplos de
1000 acções.
2 — Os títulos representativos das acções, bem como das obrigações, serão assinados por dois administradores, podendo uma ou ambas as assinaturas ser de chancela por eles autorizada, ou por mandatários da sociedade com poderes especiais para o acto.
3 — As acções tituladas podem ser convertidas em escriturais por
iniciativa do conselho de administração e observadas as formalidades
legais aplicáveis.
4 — Poderão ser emitidas acções com prémio de subscrição e acções preferenciais sem direito de voto que confiram direito a um dividendo prioritário a fixar pelo órgão da sociedade que deliberar a
emissão.
5 — As acções emitidas nos termos do número anterior poderão
ser remidas, quando e se a assembleia geral o deliberar, pelo seu valor
nominal acrescido de um prémio a definir na deliberação de emissão.
6 — A sociedade pode, dentro dos limites da lei, adquirir acções
próprias e títulos de dívida por si emitidos e realizar sobre eles quaisquer operações permitidas por lei.
ARTIGO 7.º
1 — A sociedade poderá amortizar as acções:
a) Detidas por accionistas que utilizem para fins estranhos à sociedade e com prejuízo desta ou de algum accionista as informações
obtidas através do exercício do direito de informação que lhes assiste;
b) Transmitidas em consequência de qualquer processo judicial ou administrativo ou de qualquer modo subtraídas à livre disposição do accionista, em termos de serem alienadas independentemente da sua vontade;
c) Transmitidas sem observância do disposto neste contrato de
sociedade.
d) Que, em partilha dos bens do casal motivada por divórcio ou
separação judicial, fiquem a pertencer ao cônjuge do accionista, salvo
se ele já for proprietário de acções da sociedade.
2 — A amortização deverá ser deliberada pela assembleia geral, por
maioria qualificada, dentro do prazo de 90 dias a contar da data do
conhecimento que o conselho de administração tenha do facto determinante dessa amortização.
3 — As acções serão amortizadas pelo seu valor contabilístico apurado através do último balanço aprovado, sem qualquer correcção dos
seus elementos activos ou passivos, sendo a contrapartida da amortização paga pela sociedade no prazo de 180 dias a contar da data em
que a amortização se tornar efectiva.
ARTIGO 8.º
1 — A sociedade poderá emitir títulos de dívida, incluindo obrigações, papel comercial e warrants, incluindo warrants sobre valores
mobiliários próprios, titulados ou escriturais, nos termos da lei e nas
condições que forem estabelecidas por deliberação da assembleia geral
ou do conselho de administração.
2 — Poderá ser exigida aos accionistas, por uma ou mais vezes, a
realização de prestações acessórias, de carácter pecuniário, na proporção das acções de que cada um deles for titular, ficando as referidas prestações sujeitas ao regime legal e contabilístico das prestações
suplementares de capital.
3 — O montante máximo das prestações acessórias não poderá
nunca exceder o triplo do valor do capital social.
4 — A exigibilidade de prestações acessórias depende sempre de deliberação dos accionistas que fixe o montante exigível e o prazo de
realização das mesmas, o qual não poderá ser inferior a 30 dias contados da data de comunicação da respectiva deliberação aos accionistas.
5 — As prestações acessórias não vencerão juros e só poderão ser
restituídas aos accionistas mediante prévia deliberação da assembleia
geral, desde que tal restituição possa ser efectuada sem afectar o capital e as reservas.
N.º 73 — 14 de Abril de 2005
ARTIGO 10.º
1 — Os membros dos órgãos sociais enumerados no artigo anterior são eleitos pelo período de um ano, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes e manter-se-ão em funções, para
além do termo dos respectivos mandatos, até à tomada de posse
de novos membros.
2 — Compete à assembleia geral fixar as remunerações dos membros dos órgãos sociais, podendo excluí-la ou fazer consistir o respectivo montante numa percentagem dos lucros do exercício não superior a 5 %.
SECÇÃO II
Assembleia geral
ARTIGO 11.º
1 — A assembleia geral, regularmente constituída, representa a
universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas
para todos eles quando tomadas nos termos da lei e dos presentes
estatutos.
2 — Têm direito de participar na assembleia geral os accionistas que nos termos do número seguinte tenham direito de voto e
que sejam possuidores de acções ou títulos de subscrição que as substituam, e que as tenham averbadas ou inscritas em seu nome no
livro de registo do emitente ou em conta de registo de valores
mobiliários até 15 dias antes da data designada para a reunião da
assembleia geral.
3 — A cada cem acções corresponde um voto.
4 — Para poderem exercer o direito de voto, os accionistas titulares de menos de cem acções poderão agrupar-se de forma a completarem o mínimo exigido, devendo designar por acordo um só de entre
eles para os representar na assembleia geral.
5 — Sem prejuízo das limitações legais relativas ao limite de representações, os accionistas com direito de voto poderão fazer-se
representar por outro accionista ou pelas pessoas a quem a lei imperativa atribuir esse direito; as pessoas colectivas serão representadas
por quem para o efeito designarem.
6 — Como instrumento de representação voluntária basta uma carta
dirigida ao presidente da mesa da qual conste a identificação do representante.
7 — O disposto no número dois não prejudica o disposto na lei
acerca da presença nas reuniões da assembleia geral dos membros do
conselho de administração e do fiscal único.
ARTIGO 12.º
A assembleia geral considera-se regularmente constituída e poderá
validamente deliberar, em primeira convocação, quando se encontrem
presentes ou representados accionistas com direito a voto que detenham mais de cinquenta por cento do capital social.
ARTIGO 13.º
1 — A assembleia geral reunirá obrigatoriamente nos três primeiros meses de cada ano e, nos termos e condições previstos na lei, a
requerimento do conselho de administração, do fiscal único ou de
accionistas titulares de acções correspondentes a, pelo menos, dez por
cento do capital social.
2 — As formalidades relativas à convocatória da assembleia geral,
nomeadamente o aviso prévio, podem ser dispensadas desde que todos os accionistas estejam presentes ou devidamente representados.
3 — A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e
um secretário.
4 — Além dos membros referidos no número anterior, pode a assembleia geral eleger ainda um vice-presidente que, se for eleito, substituirá o presidente nas faltas ou impedimentos dele.
5 — Faltando o secretário, o presidente da mesa escolherá o substituto de entre os accionistas presentes.
CAPÍTULO III
SECÇÃO III
Órgãos sociais
Conselho de administração
SECÇÃO I
Disposições gerais
ARTIGO 9.º
São órgãos sociais a assembleia geral, o conselho de administração
e o fiscal único.
ARTIGO 14.º
1 — A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por três, cinco ou sete membros, eleitos em assembleia geral
ou designados no contrato de sociedade.
2 — Os membros do conselho de administração caucionarão ou não
o exercício do seu cargo, conforme for deliberado pela assembleia geral
que os eleger.
N.º 73 — 14 de Abril de 2005
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
ARTIGO 15.º
CAPÍTULO IV
1 — O conselho de administração tem os mais amplos poderes de
gestão e representação da sociedade, competindo-lhe efectuar todas
as operações relativas ao objecto social, incluindo:
a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele;
b) Propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das
mesmas e comprometer-se em arbitragens;
c) Constituir mandatários para a prática de determinados actos ou
categorias de actos, definindo a extensão dos respectivos mandatos;
d) Adquirir, alienar e onerar bens imóveis e bens móveis;
e) Constituir sociedades e subscrever, adquirir, onerar e alienar
participações sociais noutras sociedades;
f) Contrair empréstimos sob qualquer forma junto de instituições
de crédito ou de sociedades financeiras nacionais ou estrangeiras.
2 — Dentro dos limites legais, o conselho de administração pode
delegar num ou mais administradores-delegados ou numa comissão
executiva, a gestão corrente da sociedade.
3 — A deliberação do conselho de administração, nos casos previstos no número anterior, deverá fixar os limites da delegação, e, no
caso de criar uma comissão executiva, deverá estabelecer o modo de
funcionamento desta.
4 — A comissão executiva será obrigatoriamente composta por três
membros, sendo um deles o seu presidente, e reunirá, por convocação
do presidente ou dos restantes dois membros, sempre que o exijam os
interesses da sociedade e pelo menos uma vez por mês.
5 — A comissão executiva só poderá deliberar estando presente a
maioria dos seus membros, não sendo admitida a representação.
6 — As deliberações da comissão executiva são tomadas por maioria de votos dos seus membros presentes, tendo o presidente voto
de qualidade.
7 — Caberá ao presidente coordenar as actividades da comissão
executiva, dirigindo as respectivas reuniões e velando pela execução
das deliberações.
8 — Serão lavradas actas das reuniões, tanto do conselho de administração, como da comissão executiva.
9 — O conselho de administração poderá designar um secretário
da sociedade com as competências que lhe são atribuídas pelo artigo 446.º-A e seguintes do Código das Sociedades Comerciais.
Disposições gerais
ARTIGO 16.º
1 — As reuniões do conselho de administração têm lugar, pelo
menos, uma vez em cada trimestre e sempre que o respectivo presidente ou outros dois administradores as convoquem.
2 — Os administradores podem fazer-se representar numa reunião
por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente, mas
cada representação apenas pode ser utilizada uma vez e um administrador só pode representar outro.
3 — É permitido o voto por correspondência, se previamente for
entregue aos administradores o texto das propostas a apreciar e a sua
fundamentação.
4 — O conselho de administração só pode deliberar validamente
desde que esteja presente a maioria dos seus membros, sendo as deliberações tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados e dos que votem por correspondência.
ARTIGO 17.º
A sociedade fica legalmente obrigada perante terceiros, pelas assinaturas:
a) Do presidente do conselho de administração;
b) De quaisquer outros dois administradores;
c) De um administrador-delegado desde que o acto esteja compreendido nos poderes que nela hajam sido delegados por deliberação do
conselho consignada em acta;
d) Em caso de existência de comissão executiva, de quaisquer dois
membros da comissão executiva;
e) De um ou mais procuradores, no âmbito dos respectivos poderes.
8014-(91)
ARTIGO 19.º
1 — Deduzidas as parcelas que por lei se devam destinar à formação da reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelo balanço
anual terão a aplicação que a assembleia geral destinar por maioria
simples dos votos emitidos, podendo deliberar distribuí-los ou afectá-los a reservas, total ou parcialmente em qualquer percentagem.
2 — O conselho de administração, ouvido o órgão de fiscalização,
poderá resolver distribuir aos accionistas lucros ou reservas no decurso de um exercício, nos termos previstos na lei.
ARTIGO 20.º
O exercício social coincide com o ano civil.
ARTIGO 21.º
Os preceitos dispositivos do Código das Sociedades Comerciais
poderão ser derrogados por deliberação dos accionistas.
CAPÍTULO V
Disposição transitória
ARTIGO 22.º
Para o primeiro mandato que termina em 31 de Dezembro de 2004,
ficam desde já designados os seguintes titulares dos órgãos sociais:
Mesa da assembleia geral: presidente: Fernando António da Silva
Castro Correia da Silva, que também usa assinar Fernando Castro Silva, casado, com domicílio profissional na Rua do General Firmino
Miguel, 3, Torre 2, 10.º; secretário — Margarida Maria dos Santos
Godinho, casada, residente na Travessa da Gambra, 143, 1.º, Perafita,
Matosinhos.
Conselho de administração: presidente — Yves Félicien Georges
Brachet, casado, natural de Wambaix, França, de nacionalidade francesa, residente em Meudon (92330), rue de la Roue, França; vogais —
Jean-Pierre Lorentz, natural de Mon-Saint Aignan, residente em 4,
Rue Guillaume Le Conquérant, Saint-Ohen-Du-Tilleul; Jean-Pierre
Vincent Negre, casado, natural de Rodez, França, de nacionalidade
francesa, residente em Boulevard des Granges, Sceaux, França.
Fiscal único: membro efectivo — Deloitte & Associados, SROC,
S. A., com sede em Lisboa, no Edifício Atrium Saldanha, Praça Duque de Saldanha, 1, 6.º, número de identificação de pessoa colectiva
501776311, inscrição na Ordem dos Revisores Oficias de Contas com
o n.º 43, registo na CMVM n.º 231, representada pelo Dr. Jorge Araújo de Beja Neves (ROC n.º 746); suplente — António Manuel Martins Amaral (ROC n.º 1130), com domicílio profissional no Edifício
Aviz, Avenida da Boavista, 3523, Porto.
Está conforme.
5 de Janeiro de 2005. — A Primeira-Ajudante, Susana Maria Silva
Ribeiro.
2000630456
OPORTO CONCEPT — RESTAURANTE BAR, L.DA
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 16 845/20050114; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 13/20050114.
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foi efectuado
o registo de contrato de sociedade, que se rege pelo seguinte contrato:
Constituição de sociedade
Fiscalização
No dia 19 de Outubro de 2004, no Cartório Notarial do Centro de
Formalidades das Empresas do Porto, perante mim, licenciado Rui
Jorge Pereira Mendes, compareceram como outorgantes:
1.º João Pedro Ferro; 2.º Avelino Manuel Jacob Amorim.
E pelos outorgantes foi dito: que celebram, entre si, um contrato
de sociedade comercial por quotas, que fica a reger-se nos termos e
condições constantes dos artigos seguintes:
ARTIGO 18.º
ARTIGO 1.º
A fiscalização da sociedade compete ao fiscal único eleito em assembleia geral ou designado no contrato de sociedade.
1 — A sociedade adopta a firma Oporto Concept — Restaurante
Bar, L.da
SECÇÃO IV
8014-(92)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
2 — Tem a sua sede na Rua do Moinho de Vento, 177, freguesia
de Leça de Palmeira concelho de Matosinhos.
3 — Por simples deliberação da gerência, poderá a sede ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como
serem criadas ou encerradas sucursais, filiais ou agências onde entenda
conveniente.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste na exploração de restaurante e bar.
ARTIGO 3.º
1 — O capital social., integralmente realizado em dinheiro, é de cinco
mil euros, e está dividido em duas quotas iguais do valor nominal de
dois mil e quinhentos euros, pertencentes uma a cada um dos sócios.
2 — Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de
capital até ao montante global igual a dez vezes o capital social.
3 — Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos
de suprimentos.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for
deliberado em assembleia geral ,será atribuída a sócios ou não sócios,
ficando desde já nomeados gerentes ambos os sócios.
2 — Para a sociedade ficar obrigada em todos os seus actos e contratos são necessárias as assinaturas de dois gerentes.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente da seu, em sociedades reguladas
por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 6.º
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da
sociedade, que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida,
se defere aos sócios não cedentes.
ARTIGO 7.º
1 — A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes
casos:
a) Por acordo com o respectivo titular;
b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação
em juízo, falência ou cessão gratuita não autorizada;
c) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as
obrigações sociais;
d) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários
e) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja
sócio;
f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
g) Por exoneração ou exclusão de um sócio;
h) Quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem o prévio consentimento da sociedade, tomado por maioria, em assembleia geral.
2 — Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no
balanço e que, posteriormente, sejam criadas uma ou várias quotas,
destinadas a serem alienadas a um ou a alguns dos sócios ou a terceiros.
3 — Salvo acordo em contrário ou disposição legal imperativa, a
contrapartida da amortização será o valor que resultar do último balanço aprovado.
4 — Se por falecimento de um sócio a respectiva quota não for
amortizada no prazo de 90 dias, a contar da data do falecimento, os
deverão designar, de entre eles, um representante comum.
ARTIGO 8.º
Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Está conforme.
N.º 73 — 14 de Abril de 2005
Certifico que Isabel Cristina da Silva Bastos Soares, casada com Rui
Humberto Ribeiro Pereira, em comunhão de adquiridos, constituiu a
sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
Contrato de sociedade unipessoal
Isabel Cristina da Silva Basto Soares, casada, no regime de comunhão de adquiridos, com Rui Humberto Ribeiro Pereira, natural da
freguesia de Massarelos, concelho do Porto, nacionalidade Portuguesa, residente na Rua Companhia dos Caulinos, 526, 4.º, esquerdo, freguesia da Senhora da Hora, concelho de Matosinhos, bilhete de identidade n.º 9791888 emitido pelo arquivo de Lisboa datado de 25 de
Setembro de 2004, número de identificação fiscal 204387442, constitui uma Sociedade Unipessoal por Quotas, com o número de identificação de pessoa colectiva 507191340.
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a denominação NETCARE — Consultoria e
Programação Informática, Unipessoal, L.da, e tem sede na Rua da
Companhia dos Caulinos, 526, 4.º, esquerdo, freguesia da Senhora da
Hora, Concelho de Matosinhos.
§ único. Por simples decisão, a gerência da sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, do mesmo concelho ou concelhos
limítrofes, bem como criar ou encerrar filiais, sucursais ou qualquer
outra forma de representação social.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto consultoria, programação, comércio,
assistência técnica e representações de material e equipamento informático. Actividades de contabilidade, consultoria fiscal e consultoria
para os negócios e a gestão.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
de dez mil euros, e corresponde à quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio.
ARTIGO 4.º
A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, fica a cargo do
sócio ou de não sócios conforme for deliberado em assembleia geral,
ficando desde já nomeado o sócio único.
§ único. Para validamente representar e obrigar a sociedade, em
todos os seus actos e contratos, é suficiente a assinatura de um gerente.
ARTIGO 5.º
O sócio único está autorizado a fazer prestações suplementares de
capital à sociedade, até ao montante correspondente a dez vezes o
capital social.
ARTIGO 6.º
A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares
de empresas e no capital social de outras sociedades, nos termos permitidos por lei.
Está conforme.
14 de Janeiro de 2005. — A Primeira-Ajudante, Susana Maria Silva
Ribeiro.
2007458047
PATOS BRAVOS — ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS
DESPORTIVOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 16 819/20050103; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 13/20050103.
31 de Janeiro de 2005. — A Primeira-Ajudante, Susana Maria Silva
Ribeiro.
2009294106
Certifico que, entre Paulo Alexandre Paiva Rodrigues e Andreia
Sofia Gil de Almeida, foi constituída a sociedade em epígrafe, tendo
sido efectuado o registo do contrato de sociedade, cujos artigos segue:
NETCARE — CONSULTORIA E PROGRAMAÇÃO
INFORMÁTICA, UNIPESSOAL, L.DA
Constituição de sociedade
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 16 820/20050104; identificação de pessoa colectiva
n.º P 507191340; inscrição n.º 1; número e data da apresentação:
11/20050104.
No dia 22 de Dezembro de 2004, no Cartório Notarial do Centro
de Formalidades das Empresas do Porto, perante mim, licenciado Rui
Jorge Pereira Mendes, Notário deste Cartório, compareceram como
outorgantes:
1.º Paulo Alexandre Paiva Rodrigues;
2.º Andreia Sofia Gil de Almeida.
N.º 73 — 14 de Abril de 2005
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Declararam os outorgantes: que constituem entre si uma sociedade
comercial por quotas, que vai reger-se nos termos e condições constantes dos artigos seguintes:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma Patos Bravos — Organização de Eventos Desportivos, L.da, com sede na Estrada Exterior da Circunvalação, 12198, freguesia de Senhora da Hora, concelho de Matosinhos.
§ único. A gerência poderá transferir a sede para outro local dentro do mesmo concelho ou de concelhos limítrofes, bem como poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em
território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto social consiste no comércio, importação, representação,
assistência técnica e aluguer de todo o tipo de artigos e equipamentos
desportivos, recreativos de lazer e de campismo; Organização e realização de eventos desportivos, recreativos e de lazer.
ARTIGO 3.º
1 — O capital social, integralmente realizado em dinheiro ,é de
cinco mil euros, e está dividido em duas quotas, uma do valor nominal de três mil e quinhentos euros, pertencente ao sócio Paulo Alexandre Paiva Rodrigues, e uma do valor nominal de mil e quinhentos
euros, pertencente à sócia Andreia Sofia Gil de Almeida.
2 — Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de
capital até ao montante global correspondente a dez vezes o capital
social.
3 — Depende da deliberação dos sócios a celebração de, contratos
de suprimentos.
ARTIGO 4.º
8014-(93)
ARTIGO 8.º
Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Está conforme.
14 de Janeiro de 2005. — A Primeira-Ajudante, Susana Maria Silva
Ribeiro.
2007463628
ROBOTVIDA — COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS
PARA O LAR, UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 16 818/20050103; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 12/20050103.
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foi efectuado
o registo do constituição de sociedade, cujos artigos seguem:
Contrato de sociedade unipessoal
Ricardo Manuel da Silva Pereira, solteiro, maior, natural da freguesia de Massarelos, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa,
residente em Rua da Botica, 263, bloco 1, rés-do-chão, esquerdo, freguesia de Moreira, concelho de Maia, portador do bilhete de identidade n.º 11553856, datado de 12 de Novembro de 1999, emitido pelo
Arquivo de Identificação de Lisboa, e número de identificação fiscal
219141800, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, com o
número de identificação de pessoa colectiva 507191706, que se rege
pelas seguintes cláusulas:
ARTIGO 1.º
1 — A gerência da sociedade, remunerada ou não conforme for
deliberado em assembleia geral, será exercida por sócios ou não sócios, ficando desde já nomeados gerentes ambos os sócios.
2 — Para validamente representar e obrigar a sociedade, em todos
os seus actos e contratos, é suficiente a assinatura de um gerente.
3 — A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
A sociedade adopta a denominação ROBOTVIDA — Comércio de
Equipamentos para o Lar, Unipessoal, L.da, e tem a sua sede na Rua
Primeiro de Maio, 46, sala 5, freguesia de Matosinhos, concelho de
Matosinhos.
§ único. Por simples decisão, a gerência da sociedade poderá transferir
a sua sede para outro local, do mesmo concelho ou concelhos limítrofes,
bem como criar ou encerrar filiais, sucursais ou qualquer outra forma de
representação social.
ARTIGO 2.º
ARTIGO 5.º
A sociedade tem por objecto o comércio e representação de equipamentos para o lar e electrodomésticos.
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, quer o objecto seja igual ou diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 6.º
A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta ,em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
ARTIGO 7.º
1 — A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, nos
seguintes casos:
a) Por acordo com o respectivo titular;
b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação
em juízo, falência ou cessão gratuita não autorizada;
c) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as
obrigações sociais;
d) No caso de morte de qualquer sócio;
e) Quando em partilha a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
f) O Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
g) Por exoneração ou exclusão de um sócio;
h) Quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem o prévio consentimento da sociedade.
2 — Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no
balanço e que, posteriormente, sejam criadas uma ou várias quotas,
destinadas a serem alienadas a um ou a alguns dos sócios ou a terceiros.
3 — Salvo acordo em contrário ou disposição legal imperativa, a
contrapartida da amortização será o valor que resultar do último balanço aprovado.
4 — Se por falecimento de um sócio a respectiva quota não for
amortizada no prazo de 90 dias, a contar da data do falecimento, os
herdeiros deverão designar de entre eles um representante comum.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
de € 5000, e corresponde à quota de igual valor nominal pertencente
ao único sócio.
ARTIGO 4.º
A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, fica a cargo do
sócio ou de não sócios conforme for deliberado em assembleia geral,
ficando desde já nomeado gerente o sócio único.
§ único. Para validamente representar e obrigar a sociedade em todos
os seus actos e contratos, é suficiente assinatura de um gerente.
ARTIGO 5.º
O sócio único está autorizado a fazer prestações suplementares de
capital à sociedade, até ao montante global correspondente a 20 vezes o capital social.
ARTIGO 6.º
A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares
de empresas e no capital social de outras sociedades, nos termos permitidos por lei.
ARTIGO 7.º
O gerente fica desde já autorizado, nos termos da alínea b) do n.º 5
do artigo 202.º do Código das Sociedades Comerciais, a proceder ao
levantamento do capital depositado, a fim de fazer face às despesas
inerentes à constituição da sociedade, nomeadamente com a aquisição de serviços ou outros fornecimentos necessários para o início da
actividade da sociedade.
Exibido: certificado de admissibilidade emitido pelo RNPC em 3 de
Dezembro de 2004, com o n.º 424385.
Está conforme.
14 de Janeiro de 2005. — A Primeira-Ajudante, Susana Maria Silva
Ribeiro.
2007463610
8014-(94)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
COPERAGE — ENGENHARIA, UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 15 134/20020424; identificação de pessoa colectiva n.º 506055299;
averbamentos n.os 2 e 3 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 10; números
e data das apresentações: of. 24, of. 25, e 26/20041222.
Certifico que cessaram as funções os gerentes Albino Miguel Mendes de Oliveira Rodrigues e Rafael Bruno Rocha de Almeida, ambos
por renúncia, em 22 de Dezembro de 2004 e que foi efectuado o
registo de alteração total do contrato e modificação em sociedade
unipessoal por quotas, ficando a reger-se pelos artigos seguintes:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma de COPERAGE — Engenharia, Unipessoal, L.da, com sede na Rua de Gonçalves Zarco, 1129-B, sala 321,
freguesia de Leça da Palmeira, concelho de Matosinhos.
§ único. Por simples decisão da gerência a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local do mesmo concelho ou de concelhos
limítrofes, bem como criar ou encerrar filiais, sucursais ou qualquer
outra forma de representação social.
ARTIGO 2.º
O objecto social consiste na construção civil; actividades de engenharia e técnicas afins; preparação dos locais de construção, instalação, consultoria e assistência técnica de produtos diversos, nomeadamente nas ares de gás, electricidade e águas; comércio e representações
de produtos diversos, tais como materiais e equipamentos para a construção civil; actividades de acabamentos; aluguer de equipamento e
máquinas com ou sem operador; promoção imobiliária; compra e
venda de imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim; formação
profissional.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco
mil euros, representado por três quotas, uma do valor nominal de mil
e setecentos euros e duas iguais do valor nominal de mil seiscentos e
cinquenta euros, todas pertencentes ao sócio único.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme respectiva decisão, será exercida pelo sócio ou por não sócios, ficando
a cargo do sócio único que se mantém como gerente.
2 — A sociedade obriga-se, em todos os seus actos e contratos, pela
assinatura de um gerente.
ARTIGO 5.º
O sócio único fica desde já autorizado a efectuar negócios jurídicos
com a sociedade, que sirvam a prossecução do objecto social.
N.º 73 — 14 de Abril de 2005
2 — Tem a sua sede na Rua do Senhor, 743, 7.º, esquerdo, trás,
freguesia da Senhora da Hora, concelho de Matosinhos.
3 — Por simples deliberação da gerência, poderá a sede ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como
serem criadas ou encerradas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de aluguer
de equipamentos; arrendamento de espaços físicos e apoio administrativo à empresa; representações, importação e exportação, comercialização e agente de comércio por grosso de máquinas para a indústria e comércio; formação profissional e não profissional e serviços
de apoio à formação.
ARTIGO 3.º
1 — O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
cinco mil euros, dividido em duas quotas, sendo uma do valor nominal de quatro mil e novecentos euros, pertencente ao sócio João Abel
Rodrigues Azevedo, e outra, do valor nominal de cem euros, pertencente à sócia PSIFACTOR — Recursos Humanos, Unipessoal, L.da
2 — Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos
de suprimentos.
3 — Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de
capital até ao montante global de dez vezes o capital social.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme
for deliberado em assembleia geral, compete ao sócio João Abel Rodrigues Azevedo, que, desde já, fica nomeado gerente.
2 — Para a sociedade ficar obrigada em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura de um gerente.
3 — A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas
por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Está conforme.
29 de Dezembro de 2004. — O Primeiro-Ajudante, Luís Tavares
de Pinho.
2007463334
CHICAMAR — COMÉRCIO DE PEIXE, L.DA
ARTIGO 6.º
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 16 817/20041230; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 30/20041230.
O sócio fica autorizado a fazer prestações suplementares de capital
até ao montante global de dez vezes o capital social.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que fica a
reger-se pelo contrato seguinte:
ARTIGO 7.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades,
quer o objecto seja igual ou diferente do seu, em sociedades reguladas
por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
Está conforme.
30 de Dezembro de 2004. — O Primeiro-Ajudante, Luís Tavares
de Pinho.
2007463342
ZIGONOR — SERVIÇOS DE APOIO À FORMAÇÃO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 16 814/20041222; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 27/20041222.
Certifico que, entre João Abel Rodrigues de Azevedo, divorciado e
PSIFACTOR — Recursos Humanos, Unipessoal, L.da, com sede na Rua
do Senhor, 743, 7.º, esquerdo, trás, Senhora da Hora, Matosinhos, foi
constituída a sociedade em epígrafe, tendo sido efectuado o registo do
contrato de sociedade, cujos artigos seguem:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma ZIGONOR — Serviços de Apoio
à Formação, L.da
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma CHICAMAR — Comércio de Peixe,
L.da, e tem a sua sede na Rua do Sarilho, 441, rés-do-chão, freguesia
de Guifões, concelho de Matosinhos.
§ único. A gerência poderá transferir a sede para outro local dentro do mesmo concelho ou de concelhos limítrofes, bem como poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em
território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto social consiste no comércio de peixe, crustáceos e moluscos.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco
mil euros e está dividido em três quotas, uma do valor nominal de
quatro mil euros, pertencente ao sócio Rui Fernando dos Santos Martins
,e duas iguais do valor nominal de quinhentos euros, pertencentes uma
a cada um dos restantes sócios.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade, remunerada ou não conforme for
deliberado em assembleia geral, será exercida por sócios ou não sócios, ficando desde já nomeado gerente o sócio Rui Fernando dos Santos
Martins.
N.º 73 — 14 de Abril de 2005
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
2 — Para validamente representar e obrigar a sociedade, em todos
os seus actos e contratos, é suficiente a assinatura de um gerente.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades,
mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por
leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Está conforme.
13 de Janeiro de 2005. — O Primeiro-Ajudante, Luís Tavares de
Pinho.
2007371154
GRAFINVEST — ARTES GRÁFICAS, S. A.
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 16 830/20050106; identificação de pessoa colectiva
n.º P 507094883; inscrição n.º 1; número e data da apresentação:
28/20050106.
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foi efectuado
o registo de contrato de sociedade, que se rege pelo seguinte contrato
que segue:
Contrato de sociedade
CAPÍTULO I
Denominação, sede, duração e objecto
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a denominação GRAFINVEST — Artes Gráficas, S. A.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto a indústria gráfica e impressão digital;
Actividades de tipografia, litografia, serigrafia, offset digital. Impressão de jornais, revistas, livros, artigos de papelaria e de outros materiais por conta do editor ou de terceiros, numa base contratual ou de
tarefa; Actividades de encadernação, acabamento, fotocomposição e
outras actividades relacionadas com a impressão; Prestação de serviços de publicidade.
ARTIGO 3.º
A sociedade poderá adquirir livremente participações sociais em
outras sociedades de responsabilidade limitada, com objecto idêntico
ou diferente, bem como em sociedades reguladas por legislação especial e em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 4.º
1 — A sociedade durará por tempo indeterminado e tem a sua sede
na Rua de Sousa Aroso, 1107, 4.º, sala DV/DT, Matosinhos, concelho de Matosinhos.
2 — Por simples deliberação do conselho de administração poderá
a sociedade transferi a sua sede social para qualquer outro local dentro
do mesmo concelho ou concelho limítrofe, bem como criar sucursais,
filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação
permanente, em território nacional ou no estrangeiro.
CAPÍTULO II
Capital, acções e obrigações
ARTIGO 5.º
1 — O capital social, integralmente subscrito, é de quatrocentos e
cinquenta mil euros, e está representado por noventa mil acções com
o valor nominal de cinco euros cada.
2 — O capital social encontra-se realizado na quantia de cento e
trinta e cinco mil euros, devendo o remanescente, no montante de
trezentos e quinze mil euros, ser realizado no prazo máximo de três
anos, pelos montantes e nas datas a fixar por deliberações da assembleia geral.
ARTIGO 6.º
1 — As acções são nominativas ou ao portador e serão representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 500 e 1000 acções.
2 — As acções podem revestir a forma escritural.
3 — Os títulos, provisórios ou definitivos, representativos de acções serão assinados pela administração, podendo uma ou mais assinaturas ser de chancela, desde que devidamente autorizadas.
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ARTIGO 7.º
1 — A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir e alienar acções próprias, bem como realizar sobre elas quaisquer operações em
direito permitidas.
2 — Igualmente nos termos da lei, poderá a sociedade emitir e
adquirir obrigações próprias, bem como realizar sobre elas quaisquer
operações em direito permitidas.
3 — Os accionistas têm o direito de preferência nos aumentos de
capital, na proporção das acções que possuírem, sem prejuízo dos
montantes reservados a subscrição pública pela assembleia geral.
ARTIGO 8.º
1 — A transmissão de acções nominativas entre vivos está sujeita
a preferência dos accionistas na proporção das acções que possuírem.
2 — Se a transmissão for a título oneroso, a preferência será exercida pelo valor e nas condicções da transmissão projectada.
3 — Se a transmissão for a título gratuito, a preferência será exercida pelo valor que, para cada acção ,resultar do último balanço aprovado, sem qualquer correcção dos seus elementos activos ou passivos.
4 — O presente artigo não se aplica, sendo, consequentemente,
livres as transmissões de acções a favor de cônjuge, ascendente, descendente e colateral até ao terceiro grau do transmitente.
ARTIGO 9.º
1 — Havendo lugar a direito de preferência, o accionista que pretenda transmitir todas ou parte das suas acções deverá comunicar essa
intenção ao conselho de administração, indicando a pessoa do adquirente e todas as condições de transmissão.
2 — O conselho de administração, dentro do prazo de oito dias a
contar do recebimento da comunicação, dará conhecimento do conteúdo dela aos demais accionistas.
3 — Esses accionistas deverão declarar, nos cinco dias posteriores
ao recebimento da comunicação do conselho de administração, se
pretendem exercer o direito de preferência, entendendo-se que a ele
renunciam se não fizerem essa declaração atempadamente.
4 — O accionista que exerça a preferência deverá declarar se a
exerce apenas na quota-parte das acções que, face ao número de acções que possuir, lhe cabe ou se a pretende exercer em quantidade
diferente, e qual.
5 — O conselho de administração, dentro dos dez dias posteriores
ao termo do prazo estabelecido no número três, deverá comunicar ao
transmitente e aos preferentes os resultados do exercício da preferência e do eventual rateio que será sempre feito com base na posição accionista de cada preferente.
6 — No caso de ser exercida a preferência, as compras e vendas
dela resultantes deverão ser realizadas, dentro do prazo de 30 dias
contados da última comunicação prevista no número cinco.
ARTIGO 10.º
No caso de não ser exercida a preferência, total ou parcial, o conselho de administração dará conhecimento desse facto a todos os
accionistas e a venda pode realizar-se livremente, mas deverá ser
consumada, nas precisas condições em que foi oferecida à preferência, dentro dos 60 dias posteriores ao recebimento da comunicação
do conselho de administração, sob pena de ter que ser novamente
oferecida preferência.
ARTIGO 11.º
1 — Depende do consentimento da sociedade a transmissão de
acções nominativas por morte dos accionistas, salvo tratando-se de
transmissão a favor de cônjuge, ascendente, descendente ou colateral
a ao terceiro grau.
2 — A concessão ou recusa do consentimento deverá ser deliberada pela assembleia geral e, no caso de concessão, por maioria qualificada, dentro dos 60 dias subsequentes ao pedido formulado pelos herdeiros ou liquidatários do accionista ou ao pedido de averbamento ou
inscrição das acções em nome dos seus sucessores, podendo a transmissão efectuar-se livremente no caso de tal deliberação não ser atempadamente tomada.
ARTIGO 12.º
A sociedade poderá emitir títulos de dívida, incluindo obrigações e
papel comercial, nos termos da lei e nas condições que forem estabelecidas em deliberação da assembleia geral ou do conselho de administração.
ARTIGO 13.º
1 — Os accionistas titulares de acções nominativas poderão efectuar à sociedade prestações pecuniárias, além das entradas de capital.
2 — As prestações acessórias poderão ser realizadas nas modalidades de contrato de suprimento e ou de prestações suplementares de
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DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
N.º 73 — 14 de Abril de 2005
capital, aplicando-se-lhes o regime estabelecido no Código das Sociedades Comerciais para estes intuitos.
3 — As prestações acessórias poderão ser objecto de remuneração
no caso de assumirem a modalidade de contrato de suprimento.
4 — A realização de prestações acessórias depende de acordo entre
a sociedade e os accionistas na sua realização.
lei exija maioria qualificada, sem a especificar, devem estar presentes
ou representados accionistas que detenham, pelo menos, acções correspondentes a dois terços do capital social.
3 — Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar desde
que estejam presentes ou representados accionistas que detenham, pelo
menos, acções correspondentes a um terço do capital social.
CAPÍTULO III
CAPÍTULO V
Órgãos sociais
Conselho de administração
ARTIGO 14.º
ARTIGO 19.º
1 — A sociedade tem por órgãos a assembleia geral, o conselho de
administração e o fiscal único.
2 — A sociedade poderá, ainda, ter um Secretário da sociedade, cujas
intervenção e competência serão as fixadas na lei.
1 — O conselho de administração é composto por três ou cinco
membros efectivos. Os administradores estão dispensados da prestação de caução para o exercício do seu cargo, salvo deliberação em
contrário da assembleia geral.
2 — Compete à assembleia geral fixar a remuneração de cada um
dos administradores, tendo em conta as funções desempenhadas e a
situação ó económica da sociedade.
3 — Compete ao conselho de administração o exercício de todos
os poderes de gestão e representação e deliberar sobre qualquer assunto de administração da sociedade, nomeadamente:
a) Gerir e efectuar, com os mais amplos poderes, as operações
relativas ao objecto social que não caibam na competência atribuída
a outros órgãos da sociedade;
b) Adquirir, alienar e onerar imóveis;
c) Adquirir e alienar acções ou obrigações próprias ou alheias, nos
limites da lei;
d) Comprar, vender e permutar veículos automóveis;
e) Prestar cauções e garantias pela sociedade;
f) Deliberar que sejam feitos aos accionistas adiantamentos sobre
os lucros com observância do disposto no artigo 297.º do Código das
Sociedades Comerciais;
g) Designar quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para o exercício de cargos sociais noutras sociedades.
4 — O conselho de administração pode delegar num ou mais administradores a gestão corrente da sociedade ou encarregar especialmente
algum ou alguns administradores de matérias de administração dentro
dos limites fixados na lei.
5 — Os poderes de representação do conselho de administração são
exercidos conjuntamente pelos administradores, bastando para vincular a sociedade a intervenção de dois dos seus membros, ou a assinatura conjunta de um dos administradores e de um procurador ou mandatário entretanto constituído.
6 — Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção
de um administrador ou procurador e, quanto a este, nos limites da
procuração.
7 — Pode o conselho de administração constituir mandatários ou
procuradores para determinados actos ou categorias de actos, em representação da sociedade.
8 — O conselho de administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por administradores.
9 — Qualquer administrador pode fazer-se representar por outro,
mediante carta dirigida ao presidente ou votar por correspondência.
10 — O presidente do conselho de administração tem voto de qualidade.
ARTIGO 15.º
1 — O mandato dos membros eleitos para os órgãos sociais é de
três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
2 — Os membros eleitos para os órgãos sociais manter-se-ão em
funções até serem legalmente substituídos.
3 — O ano civil em que forem eleitos conta-se como completo.
4 — Os membros eleitos para os órgãos sociais não podem fazer-se representar no exercício das suas funções, a não ser nos casos
previstos na lei ou nestes estatutos.
5 — Em caso de destituição, renúncia, morte ou impedimento definitivo de algum membro dos órgãos sociais, pode o conselho de
administração, sob proposta do seu presidente ou, na sua falta, dos
dois membros mais antigos, proceder à sua substituição, devendo,
contudo, ratificar tal escolha na assembleia geral seguinte.
CAPÍTULO IV
Assembleia geral
ARTIGO 16.º
1 — A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e
um secretário, a eleger de entre os accionistas ou outras pessoas.
2 — A cada acção corresponde um voto.
3 — Os accionistas poderão fazer-se representar na assembleia geral
pelo respectivo cônjuge, qualquer descendente ou ascendente, qualquer membro da administração ou accionista, mediante carta ao presidente da mesa.
4 — Os incapazes e as pessoas colectivas serão representadas pelas
pessoas a quem legal ou voluntariamente couber a respectiva representação.
5 — Como instrumento de representação voluntária basta uma
carta, com assinatura, dirigida ao presidente da mesa.
ARTIGO 17.º
1 — A assembleia geral reúne ordinariamente nos três primeiros
meses de cada ano e extraordinariamente sempre que o conselho de
administração ou o fiscal único entendam por conveniente e ainda
sempre que um ou mais accionistas que possuam acções correspondentes a pelo menos cinco por cento do capital o requeiram.
2 — O requerimento referido no número anterior, a elaborar sob
forma escrita por um ou mais accionistas possuidores de pelo menos
5 % do capital social, é dirigido ao presidente na mesa da assembleia
geral, indicando com precisão os assuntos a incluir na ordem do dia e
justificando a necessidade da reunião da assembleia geral.
3 — O presidente da mesa da assembleia geral deve promover a
publicação da convocatória nos 15 dias seguintes à recepção do requerimento. A assembleia geral deve reunir antes de decorridos 45 dias
a contar da publicação da convocatória.
4 — O presidente da mesa da assembleia geral, quando não defira o
requerimento dos accionistas ou não convoque a assembleia, deve
justificar por escrito a sua decisão, dentro do prazo de 15 dias.
ARTIGO 18.º
1 — A assembleia geral pode reunir, em primeira convocatória,
qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados,
salvo o disposto no número seguinte.
2 — Para que a assembleia geral possa deliberar em primeira convocação, sabre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão,
transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para que a
CAPÍTULO IV
Fiscal único
ARTIGO 20.º
1 — A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que
deve ser revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de
contas, eleito em assembleia geral.
2 — O fiscal único terá sempre um suplente, que será igualmente
revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas.
CAPÍTULO VII
Disposições diversas
ARTIGO 21.º
1 — O exercício social corresponderá ao ano civil.
2 — Aos lucros de cada exercício será dada a afectação que for
deliberada pela assembleia geral, nomeadamente para (a) formação
ou reintegração do fundo do reserva legal, na percentagem exigida
por lei, até atingir o mínimo legalmente previsto, (b) afectação a
N.º 73 — 14 de Abril de 2005
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
qualquer finalidade de interesse social e (c) atribuição aos accionistas,
nas percentagens que forem decididas na própria assembleia geral.
ARTIGO 22.º
Em caso de liquidação da sociedade, e salvo deliberação em contrário, os administradores em exercício, contra os quais não esteja em
curso ou tenha sido deliberada a instauração de acção de responsabilidade, passarão a exercer as funções de liquidatários.
Ficam desde já designados, com dispensa de caução da parte da
administração, para o triénio dois mil e quatro a dois mil e seis, os
seguintes órgãos sociais:
Mesa da assembleia geral: presidente — Susana Andreia Ferreira
Abreu, já identificada; secretário — Tânia Leonor Ferreira Guerra
Fonseca e Silva, solteira, maior, residente na Rua dos Burgães, 160,
2.º, no Porto.
Conselho de administração: presidente — Cristina Santos Ferreira,
já identificada; vogais — Renato Manuel Ferreira Guerra da Fonseca
e Silva, divorciado, residente na Rua de Camilo Castelo Branco, 135,
São Cosme, Gondomar; Carlos Manuel Gomes da Fonseca, já identificado;
Fiscal único: efectivo — António Barreira, Fernando Vieira, Justino Romão & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas,
n.º 51, com sede na Rua do Campo Alegre, 830, 3.º, sala 14, no Porto,
representada pelo Dr. José Fernando Abreu Rebouta, revisor oficial
de contas n.º 1023, casado, como domicílio profissional na referida
Rua do Campo Alegre, 830, 3.º, sala 14, no Porto; suplente — Dr.
António Manuel Mendes Barreira, revisor oficial de contas n.º 563,
casado, com domicílio profissional na Rua do General Firmino Miguel, 3, 1.º, em Lisboa.
Está conforme.
21 de Janeiro de 2005. — A Primeira-Ajudante, Susana Maria Silva
Ribeiro.
2007458209
WEBLEVEL — TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 16 838/20050112; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 16/20050112.
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foi efectuado
o registo de contrato de sociedade, que se rege pelo seguinte contrato:
Constituição de sociedade
No dia 10 de Janeiro de 2005, no Cartório Notarial do Centro de
Formalidades das Empresas do Porto, perante mim, licenciatura Rui
Jorge Pereira Mendes, respectivo Notário, compareceram como outorgantes:
1.º Catarina Luísa Gouveia Cardoso Braga;
2.º Paulo Alexandre Peixoto Guedes;
3.º Paulo José Terroso de Castro;
4.º Luís Miguel Guedes Gonçalves de Freitas.
Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos
referidos documentos de identificação.
E pelos outorgantes foi dito: que celebram, entre si, um contrato
de sociedade comercial por quotas, que fica a reger-se nos termos e
condições constantes dos artigos seguintes:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma WEBLEVEL — Tecnologias de
Informação, L.da
2 — Tem a sua sede na Rua de França Júnior, 274, 2.º, sala 21,
freguesia e concelho de Matosinhos.
3 — Por simples deliberação da gerência, poderá a sede ser deslocada dentro do mesmo concelho ou, para concelho limítrofe, bem
como serem criadas ou encerradas sucursais, filiais ou agências onde
entenda conveniente.
ARTIGO 2.º
8014-(97)
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, será atribuída a sócios ou não sócios, ficando
desde já nomeado gerente o sócio Paulo José Terroso de Castro.
2 — Para a sociedade ficar obrigada em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura de um gerente.
3 — A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas
por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 6.º
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da
sociedade, que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida,
se defere aos sócios não cedentes.
ARTIGO 7.º
1 — A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes
casos:
a) Por acordo com o respectivo titular;
b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação
em juízo, falência ou cessão gratuita não autorizada;
c) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as
obrigações sociais;
d) No caso de morte de sócio a quem não sucedem herdeiros legitimários;
e) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja
sócio;
f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
g) Por exoneração ou exclusão de um sócio;
h) Quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem prévio consentimento da sociedade, tomado por maioria, em assembleia geral.
2 — Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figuere no
balanço e que, posteriormente, sejam cariadas uma ou várias quotas,
destinadas a serem alientadas a um ou várias quotas, destinadas a serem alientadas a um ou alguns dos sócios ou a terceiros.
3 — Salvo acordo em contrário ou disposição legal imperativa, a
contrapartida da amortização será o valor que resultar do último balanço aprovado.
4 — se por falecimento de um sócio a respectiva quoat não for
amortizada no prazo de 90 dias, a contar da data do falecimento, os
herdeiro deverão designar, de entre eles, um representante comum.
ARTIGO 8.º
Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, dado o destino que vier a ser deliberado
em assembleia geral.
Está conforme.
27 de Janeiro de 2005. — A Primeira-Ajudante, Susana Maria Silva
Ribeiro.
2009294041
EXPRESSO REBOBINADOR — REBOBINAGEM
DE MOTORES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 16 844/20050114; identificação de pessoa colectiva
n.º P 507150139; inscrição n.º 1; número e data da apresentação:
12/20050114.
O objecto da sociedade consiste na consultoria e programação informática; prestação de serviços de alojamento Internet, instalação e
manutenção de redes informáticas e concepção de tecnologias de informação.
ARTIGO 3.º
Certifico que, entre Maria Teresa da Rocha Teixeira, casada com
Alberto Ferreira Marques Padilha, em comunhão de adquiridos, Fernando Augusto Morais Reis, divorciado, Manuel Oliveira Leira, casado com Maria Otília Coutinho Vilaça Leira, em comunhão de adquiridos, Manuel António Grande Pereira, casado com Ana Maria Vilar
Osório Pereira, em comunhão de adquiridos, Vítor Emanuel Reis
Melim, casado com Maria das Dores Martins Teixeira, em comunhão
de adquiridos, José Luís Duarte Tato, casado com Eva Maria Alegre
da Silva Mano Tato, em comunhão de adquiridos, foi constituída a
sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
O capital social ,integralmente realizado em dinheiro, é de cinco
mil euros, e está dividido em quatro quotas iguais do valor nominal de
mil duzentos e cinquenta euros, pertencentes uma a cada um dos sócios.
A sociedade adopta a firma Expresso Rebobinador — Rebobinagem de Motores, L.da, e tem a sua sede na Rua de Frei D. António
ARTIGO 1.º
8014-(98)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Montenegro, 190, fracção B, da freguesia de Leça do Balio, concelho de Matosinhos.
§ único. Por simples deliberação, a gerência poderá transferir a sede
social para outro local do mesmo concelho ou concelhos limítrofes,
bem como criar ou encerrar filiais ou qualquer outra forma de representação social.
ARTIGO 2.º
O seu objecto consiste na actividade de rebobinagem de motores e
produtos similares; comércio, assistência técnica e representação de
material e equipamentos eléctricos, electrónicos e industriais.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de seis mil
euros, dividido em seis quotas iguais no valor nominal de mil euros,
pertencentes uma a cada um dos sócios.
ARTIGO 4.º
1 — A sociedade será administrada e representada, activa e passivamente, pela gerência, ficando desde já designados gerentes todos os
sócios, com dispensa de caução.
2 — A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos com
a assinatura de dois gerentes.
3 — A gerência será remunerada consoante vier a ser deliberado
pela assembleia geral, cabendo ainda, a título de remuneração, uma
percentagem do lucro distribuível.
ARTIGO 5.º
A cessão de quotas depende sempre do prévio consentimento da
sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios, em
segundo lugar, de direito de preferência na respectiva aquisição.
ARTIGO 6.º
Poderão ser deliberadas prestações suplementares de capital até ao
limite do capital social, nas condições que vierem a ser fixadas em
assembleia geral.
ARTIGO 7.º
A sociedade poderá participar no capital social de quaisquer sociedades de responsabilidade limitada, independentemente do seu objecto, e em sociedades reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 8.º
Depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva
legal, a sociedade poderá deliberar a afectação dos lucros líquidos apurados à constituição ou reforço de fundos especiais, à remuneração da
gerência e a distribuição pelos sócios na proporção das respectivas
quotas, nas condições definidas pela assembleia geral.
ARTIGO 9.º
1 — A sociedade poderá amortizar qualquer quota nas seguintes
circunstâncias:
a) Por acordo com o titular;
b) Quando qualquer quota for objecto de penhora, arresto, apreensão
em processo de falência, ou cedida sem o consentimento da sociedade.
c) Em caso de interdição, inabilitação ou falência do seu titular.
2 — A quota amortizada figurará como tal no balanço, sem prejuízo da faculdade de os sócios deliberarem a correspondente redução
do capital social, o aumento proporcional das restantes quotas ou a
criação de uma ou mais quotas para alienação.
3 — Nos casos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 da presente
cláusula, a contrapartida corresponderá ao valor de liquidação da quota, a determinar nos termos da lei, e será paga em duas prestações
semestrais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira seis meses após
a data da fixação do valor definitivo da contrapartida, sendo, na hipótese prevista na alínea a), determinado e pago o valor da amortização nas condições acordadas.
Está conforme.
31 de Janeiro de 2005. — A Primeira-Ajudante, Susana Maria Silva
Ribeiro.
2009295366
TOMACA CONSULTING — CONSULTORIA TÉCNICA
DE ENGENHARIA CIVIL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 16 831/20050107; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 1/20050107.
N.º 73 — 14 de Abril de 2005
Certifico que, entre Carlo Del Nero, Mário Jorge Neri Nicolau e
António Pedro Alves Ferreira foi constituída a sociedade em epígrafe, tendo sido efectuado o registo do contrato de sociedade, cujos
artigos seguem:
Constituição de sociedade
No dia 13 de Outubro de 2004, no Cartório Notarial do Centro de
Formalidades das Empresas do Porto, perante mim, licenciado Rui
Jorge Pereira Mendes, Notário deste Cartório, compareceram como
outorgantes:
1.º Carlo Del Nero;
2.º Mário Jorge Neri Nicolau;
3.º António Pedro Alves Ferreira.
Declararam os outorgantes: que constituem entre si uma sociedade
comercial por quotas, que vai reger-se nos termos e condições constantes dos artigos seguintes:
ARTIGO 1.º
A sociedade opta a firma Tomaca Consulting — Consultoria Técnica de Engenharia Civil, L.da, e vai ter a sua sede na Rua de António
Patrício, 91, 3.º, direito, Senhora da Hora, Matosinhos.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste em actividades de engenharia e
técnicas afins; consultoria técnica na área da engenharia civil, construção civil e obras públicas.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco
mil e um euros, e está dividido em três quotas iguais do valor nominal
de mil seiscentos e sessenta e sete euros, pertencentes uma a cada um
dos sócios.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade, dispensada de caução, fica afecta ao
sócio Carlo Del Nero, desde já nomeado gerente, o qual pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade nos termos e para os
efeitos do n.º 6 do artigo 252.º do Código das Sociedades Comerciais.
2 — Para obrigar a sociedade é necessária e suficiente a assinatura
de um gerente.
ARTIGO 5.º
1 — A cessão e divisão de quotas entre sócios é livre; porém, a
favor de estranhos carece de consentimento da sociedade, a quem é
reservado o direito de preferência, em primeiro lugar, e aos sócios
não cedentes depois.
2 — O sócio que pretenda ceder a sua quota a estranhos deverá
comunicá-lo à sociedade e aos sócios não cedentes, por escrito e com
aviso de recepção, indicando o cessionário e todas as demais condições do negócio, devendo a sociedade e os sócios não cedentes, pela
mesma forma, responder-lhe, no prazo de 30 dias, a informar se pretendem ou não exercer tal direito.
ARTIGO 6.º
1 — A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes
casos:
a) Situação de insolvência ou falência do seu titular, decretada ou
simplesmente requerida;
b) Arresto, arrolamento ou penhora de quota;
c) Venda ou adjudicação judiciais;
d) Por acordo com o respectivo titular.
2 — A amortização será realizada pelo valor que vier a ser apurado num balanço para o efeito elaborado; e será paga em doze prestações trimestrais e iguais, salvo nos casos em que a lei disponha imperativamente outra contrapartida.
3 — A amortização considera-se realizada com o depósito feito na
Caixa Geral de Depósitos, à ordem de quem de direito, da primeira
prestação das referidas no número antecedente.
4 — A quota amortizada pode figurar no balanço como tal, sendo
permitido, posteriormente, e por deliberação dos sócios, criar uma ou
várias quotas, em vez da amortizada, destinadas a ser e alienadas a um
ou alguns sócios ou a terceiros.
ARTIGO 7.º
No caso de falecimento de um dos sócios, a sua quota transmitir-se
à aos seus herdeiros, que deverão nomear um de entre si, que a todos
represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
N.º 73 — 14 de Abril de 2005
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
8014-(99)
ARTIGO 8.º
ARTIGO 7.º
No caso de dissolução da sociedade por acordo dos sócios, o património será adjudicado ao sócio que melhor preço e forma de pagamento oferecer.
ARTIGO 9.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, quer o objecto seja igual ou diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos completares de empresas.
A sociedade poderá adquirir livremente participações noutras sociedades, ainda que com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 10.º
Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de retiradas as
percentagens legalmente fixadas para reservas, ser-lhes-á dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Está conforme.
20 de Janeiro de 2005. — A Primeira-Ajudante, Susana Maria Silva
Ribeiro.
2007463750
BELCRIS — CONFECÇÃO DE MALHAS EXTERIORES,
UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 16 828/20050105; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 30/20050105.
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foi efectuado
o registo do contrato de sociedade, cujos artigos seguem:
Está conforme.
18 de Janeiro de 2005. — A Primeira-Ajudante, Susana Maria Silva
Ribeiro.
2007463687
PEDRO LIMA, UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 16 827/20050105; identificação de pessoa colectiva
n.º P 507145682; inscrição n.º 1; número e data da apresentação:
29/20050105.
Certifico que Pedro Miguel Couto Quelhas Lima, solteiro, maior,
constituiu a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma Pedro Lima, Unipessoal, L.da, com sede
na Travessa Santos Dias, 31, freguesia de São Mamede de Infesta,
concelho de Matosinhos.
§ único. Por simples decisão da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local do mesmo concelho ou de concelhos
limítrofes, bem como criar ou encerrar filiais, sucursais ou qualquer
outra forma de representação social.
Constituição de sociedade
No dia 5 de Janeiro de 2005, no Cartório Notarial do Centro de
Formalidades das Empresas do Porto, perante mim, licenciado Rui
Jorge Pereira Mendes, Notário deste Cartório, compareceu como
outorgante: Eulália Avelina Teixeira da Silva Gomes, casada no regime de comunhão de adquiridos com António Júlio Cunha Soares Gomes, natural da freguesia de Cedofeita, na cidade do Porto, residente
na Rua de Ilídio Sardoeira, n.º 432, Hab. 32, 4.º, em Mafamude, Vila
Nova de Gaia, titular do bilhete de identidade n.º 2733928, emitido
pelos Serviços de Identificação Civil do Porto em 28 de Julho de 1997,
contribuinte fiscal n.º 143338110.
Verifiquei a identidade da outorgante por exibição do aludido documento de identificação.
Declarou a outorgante: que pela presente escritura constitui uma
sociedade unipessoal por quotas, que vai reger-se nos termos e condições constantes dos artigos seguintes:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma BELCRIS — Confecção de Malhas
Exteriores, Unipessoal, L.da, com sede na Travessa da Fonte, 70, freguesia de São Mamede de Infesta, concelho de Matosinhos.
§ único. Por simples decisão da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local do mesmo concelho ou de concelhos
limítrofes, bem como criar o encerrar filiais, sucursais ou qualquer outra
forma de representação social.
ARTIGO 2.º
O objecto social consiste no comércio, representações instalações,
assistência técnica, material e equipamento de piscinas, material hidráulico, material eléctrico, produtos químicos e similares.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco
mil euros, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao outorgante.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme respectiva decisão, será exercida pelo sócio ou por não sócios, ficando
aquele desde já nomeado gerente.
2 — A sociedade obriga-se, em todos os seus actos e contratos, pela
assinatura de um gerente.
ARTIGO 5.º
O sócio único fica desde já autorizado a efectuar negócios jurídicos
com a sociedade, que sirvam a prossecução do objecto social.
ARTIGO 6.º
O sócio fica autorizado a fazer prestações suplementares de capital
até ao montante global de 20 vezes o capital social.
ARTIGO 2.º
ARTIGO 7.º
O seu objecto consiste em confecções e comércio de malhas e outro
vestuário exterior em série.
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, quer o objecto seja igual ou diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 3.º
O capital social, Integralmente realizado em dinheiro, é de cinco
mil euros, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente à outorgante.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme respectiva decisão, será exercida pela sócia ou por não sócios, ficando
aquela desde já nomeada gerente.
2 — A sociedade obriga-se, em todos os seus actos e contratos, pela
assinatura de um gerente.
ARTIGO 5.º
A sócia única fica desde já autorizada a efectuar negócios jurídicos
com a sociedade que sirvam a prossecução do objecto social.
ARTIGO 6.º
A sócia única fica desde já autorizada a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de dez vezes o, capital social.
Está conforme.
18 de Janeiro de 2005. — A Primeira-Ajudante, Susana Maria Silva
Ribeiro.
2007458144
RESTAURANTE FAÍSCA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 16 118/20031111; identificação de pessoa colectiva
n.º 506766527; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 3;
números e data das apresentações: 11 e 12/20041228.
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foram efectuados os seguintes registos:
Cessação de funções do gerente: Nuno Fernando Gaspar Ribeiro,
em 9 de Dezembro de 2004, por renúncia.
8014-(100)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Alteração do contrato, tendo em consequência alterado o ponto
do artigo 3.º e ponto 1 e 2 do artigo 4.º que passam a ter a seguinte
redacção:
ARTIGO 3.º
1 — O capital social, integralmente realizado é de cinco mil euros,
correspondente à soma de duas quotas, com o valor nominal de dois
mil e quinhentos euros, uma de Rui Filipe Gaspar Ribeiro e outra de
Maria José do Carmo Gaspar Ribeiro.
N.º 73 — 14 de Abril de 2005
Aumento de € 3004,81, em dinheiro, subscrito por ambas as sócias em reforço e na proporção das respectivas quotas.
Artigos alterados: corpo do artigo 1.º e artigo 3.º, que passam a ter
a seguinte redacção:
ARTIGO 1.º
A sociedade tem a firma CLIFMA — Serviços de Contabilidade,
Tradução e Marketing, L.da, e tem a sua sede na Rua da Saudade, 59,
sala 31, da freguesia de Massarelos, da cidade do Porto.
ARTIGO 4.º
ARTIGO 3.º
1 — A gerência social, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, compete ao sócio Rui Filipe Gaspar Ribeiro,
já nomeado gerente.
2 — Para a sociedade ficar obrigada em todos os seus actos e contratos, é necessário e suficiente a assinatura de um gerente.
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco
mil euros, dividido em duas quotas iguais de dois mil e quinhentos euros
e pertencentes uma a cada uma das sócias Helena Cristina Mesquita
da Silva Dória e Maria de Fátima Vila Real Moreira da Cruz.
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou
depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
7 de Janeiro de 2005. — A Primeira-Ajudante, Susana Maria Silva
Ribeiro.
2000630529
TREZEDEJUNHO — SOCIEDADE DE CONSTRUÇÕES,
UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 15 776/20030424; identificação de pessoa colectiva
n.º 506454860; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrições
n.os 2 e 3; números e data das apresentações: 6 a 9/20041229.
Certifico que: o capital da sociedade foi elevado a € 50 000, após
reforço de € 45 000, em dinheiro, subscrito pelo sócio único Ricardo
Jorge Magalhães dos Santos, em reforço da respectiva quota; que cessou funções o gerente Manuel Ricardo Bastos dos Santos, em 24 de
Setembro de 2004, por renúncia; que foi nomeado gerente o sócio
Ricardo Jorge Magalhães dos Santos, em 24 de Setembro de 2004;
que foi alterado o contrato da sociedade, tendo sido modificados os
artigos 1.º n.º 2, 2.º e 3.º do pacto social, que passam a ter a seguinte
redacção:
1.º
2 — A sua sede é no Largo do Souto, 54, sala 5, freguesia de Custóias, concelho de Matosinhos, podendo a mesma ser deslocada para
outro local dentro do mesmo concelho ou para concelhos limítrofes,
por simples deliberação da gerência.
2.º
O seu objecto consiste na promoção, gestão e execução de empreendimentos imobiliários e de construção civil e obras públicas, organização, coordenação e fiscalização de estaleiros de construção civil
e ainda de compra e venda de imóveis para revenda e seu, arrendamento, gestão de patrimónios e imobiliário e representação ele produtos e equipamentos para industria e comércio.
3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta
mil euros, pertencente na totalidade ao único sócio Ricardo Jorge
Magalhães dos Santos.
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou
depositado na pasta respectiva.
Está conforme.
10 de Janeiro de 2005. — A Primeira-Ajudante, Susana Maria Silva
Ribeiro.
2007463458
CLIFMA — SERVIÇOS DE CONTABILIDADE,
TRADUÇÃO E MARKETING, L.DA
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula
n.º 10 709/981207; identificação de pessoa colectiva
n.º 504419218; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 18/
20041229.
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foi efectuado
o seguinte registo:
Aumento de capital e alteração do contrato.
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou
depositado na pasta respectiva.
Está conforme.
11 de Janeiro de 2005. — A Primeira-Ajudante, Susana Maria Silva
Ribeiro.
2000630545
VILA NOVA DE GAIA
PUBLIFRACÇÃO — ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
DE CONDOMÍNIOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Gaia. Matrícula
n.º 62 101; identificação de pessoa colectiva n.º 507166019; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 20/20050112.
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foi efectuado
o seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma PUBLIFRACÇÃO — Administração
e Gestão de Condomínios, L.da, com sede na Avenida da República,
2475, s/l, sala 2, freguesia de Mafamude, concelho de Vila Nova de
Gaia.
§ único. Por simples deliberação da gerência, a sua sede poderá ser
transferida para outro local dentro do mesmo concelho ou de concelhos limítrofes, assim como poderão ser criadas sucursais, filiais ou
outras foi mas de representação social.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto a administração e gestão de condomínios.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário,
é de cinco mil euros, e está dividido em duas quotas iguais de dois mil
e quinhentos euros, pertencendo uma a cada um dos sócios Ivo Horácio Rodrigues Azevedo e António Fernando da Silva Rodrigues Machado.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade, remunerada ou não conforme for
deliberado em assembleia geral, pertence aos sócios constituintes, os
quais ficam desde já nomeados gerentes.
2 — Para validamente representar e obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, é suficiente a assinatura de um gerente.
3 — E vedado aos gerentes o uso da denominação social em actos
e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
4 — É inteiramente vedado aos gerentes fazer, por conta da sociedade, operações alheias ao seu fim ou objecto ou, por qualquer forma, obrigar a sociedade por essas operações, sob pena de imediata
destituição e sem prejuízo da responsabilidade pessoal e solidária a
que haja lugar para com a sociedade ou terceiros.
ARTIGO 5.º
1 — A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do
consentimento da sociedade, a qual em primeiro lugar, e os sócios
não cedentes em segundo lugar, têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder
segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber
em quaisquer fundos sociais.
N.º 73 — 14 de Abril de 2005
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
ARTIGO 6.º
1 — A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios
nos seguintes casos:
a) Se o sócio que, a possuir for julgado falido ou insolvente, ouse
a quota de qualquer dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que, nestes últimos dois casos, seja deduzida oposição
judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
b) Venda ou adjudicação judiciais;
c) Quando algum dos sócios prejudicar a sociedade no seu bom-nome ou no seu património;
d) Quando a quota seja cedida com violação da regra de consentimento estabelecida no artigo 6.º;
e) Acordo com o seu titular.
2 — A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo, em qualquer caso, o pagamento
do valor da quota ser efectuado a pronto ou nos moldes que a assembleia geral decidir.
3 — A sociedade terá ainda o direito de, em vez de amortizar a
quota abrangida pelo disposto no número deste artigo, adquiri-la ou
fazê-la adquirir por sócio ou por terceiro, podendo, no primeiro caso,
a quota figurar no balanço como amortizada e, posteriormente, também por deliberação da assembleia geral, em vezes dela serem criadas
uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou algum dos
sócios ou a terceiros.
Disposição finais
Os gerentes ficam desde já autorizadas a efectuar o levantamento
da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída,
a fim de fazerem face às despesas com este contrato, seu registo e
publicações e ainda com a instalação da sede social.
A sociedade assume desde já as obrigações decorrentes de negócios
jurídicos celebrados em seu nome, bem como a aquisição para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social.
8014-(101)
3 — A remuneração da gerência poderá consistir total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
4 — Fica desde já nomeado gerente o sócio Francisco José Nogueira Castelo.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá, nos termos da lei, participar no capital social
de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 6.º
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da
sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida
se defere ao sócio não cedente.
ARTIGO 7.º
1 — A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa falida, ou quando fora dos casos previstos na lei for cedida
sem o consentimento da sociedade.
2 — No caso de morte de qualquer dos sócios a sociedade poderá
amortizar a sua quota no todo ou em parte, pelo seu valor nominal,
acrescido da, parte proporcional às reservas.
ARTIGO 8.º
Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
21 de Janeiro de 2005. — A Primeira-Ajudante, Armanda Maria
Miranda Marrachinho.
2008174824
FARMÁCIA GIRASSOL 1, L.DA
Está conforme.
21 de Janeiro de 2005. — A Segunda-Ajudante, Ana Dias do Vale.
2004102667
SETÚBAL
Conservatória do Registo Comercial de Almada. Matrícula n.º 12 596/
20041117; identificação de pessoa colectiva n.º 507098676; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 12/20041117.
Certifico que, foi constituída a sociedade acima referida cujo contrato do seguinte:
ARTIGO 1.º
ALMADA
ANTUNES & CASTELO — SOCIEDADE DE MEDIAÇÃO
IMOBILIÁRIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Almada. Matrícula n.º 11 403/
19022002; identificação de pessoa colectiva n.º 505972565; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 01/19022002.
Certifico que entre Rui João Vasques Costa Marques Antunes e
Francisco José Nogueira Castelo foi constituída a sociedade acima
referida, cujo contrato é o seguinte:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma de Antunes & Castelo — Sociedade de Mediação Imobiliária, L.da
2 — A sociedade tem a sua sede na Rua do Dr. Alberto Araújo,
3-B, Cova da Piedade, freguesia de Cova da Piedade, concelho de Almada.
3 — Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e, serem
criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
1 — A sociedade adopta a firma Farmácia Girassol 1, L.da
2 — A sociedade tem a sua sede na Rua de Ramiro Ferrão, 43, 7.º,
esquerdo, freguesia de Cova da Piedade, concelho de Almada.
3 — Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada
dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e serem criadas agências, filiais, delegações, sucursais ou outras formas locais de
representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
1 — O objecto da sociedade consiste na exploração de farmácia;
comércio produtos de cosmética e higiene.
2 — A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades como forma directa ou indirecta do exercício de actividades
comerciais ou industriais relacionadas ou não com o seu objecto social.
3 — A sociedade poderá subscrever, adquirir ou participar em agrupamentos complementares de empresas, sociedade reguladas por leis
especiais, consórcios, agrupamentos europeus de interesse económico
ou qualquer outra forma de representação, associação ou agrupamento.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de doze
mil euros e corresponde à soma de duas quotas iguais ao valor nominal de seis mil euros, pertencente uma a cada um dos sócios.
1 — O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de
cinco mil euros e corresponde à soma de três quotas: uma do valor
nominal de dois mil quatrocentos e cinquenta euros, pertencente à
sócia Salomé Amaro Heitor Canha, e duas iguais do valor nominal de
mil duzentos e setenta e cinco euros, pertencente uma a cada um dos
sócios Alexandre Manuel Teodósio Bilro e Mafalda Maria Pinto de
Carvalho.
2 — Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os
sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, mediante as condições
estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
ARTIGO 4.º
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme
for deliberado em assembleia geral, compete a sócios ou não sócios.
2 — Para a sociedade ficar obrigada, é necessária a intervenção de
um gerente.
A cessão ou divisão de quotas quer entre sócios quer para estranhos
fica sempre dependente do consentimento expresso da sociedade, à
qual é, em todo o caso, reservado o direito de preferência. Não exercendo a sociedade esse direito, este competirá, pelo mesmo valor a
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste na actividade de mediação imobiliária.
ARTIGO 3.º
8014-(102)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
qualquer dos sócios, e querendo-o mais de um, a quota será adquirida
pelos que a quiserem na proporção da quota que possuam.
ARTIGO 5.º
Nenhum dos sócios pode deter mais de setenta e quatro por cento
do capital social da sociedade.
ARTIGO 6.º
1 — Por morte, inabilitação ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobrevivos ou
capazes e o representante legal do inabilitado ou interdito.
2 — Por falecimento de qualquer dos sócios assiste à sociedade o
direito de amortizar as respectivas quotas, não se operando a transmissão aos respectivos herdeiros caso seja deliberada a amortização.
3 — A sociedade assiste também o direito de amortizar qualquer
quota no caso de:
a) Interdição, inabilitação, insolvência ou falência do sócio titular;
b) Exclusão do sócio titular;
c) Arresto ou adjudicação em juízo, arrolamento, ou penhora da
quota;
d) Venda ou cessão gratuita não autorizadas;
e) Prática pelo titular da quota de actos que violem o pacto social
ou as obrigações sociais;
f) Acordo do titular.
4 — A amortização será realizada pelo valor da quota determinado
pelo último balanço aprovado em assembleia geral.
5 — A sociedade, uma vez deliberada a amortização da quota, o
que terá lugar no prazo máximo de trinta dias subsequentes ao conhecimento do facto que a motivar, e determinado o preço da amortização, poderá efectuar o seu pagamento de uma só vez ou até cinco
prestações anuais e iguais, as quais neste último caso, vencerão juros
iguais à taxa de desconto do Banco de Portugal, salvo quando a lei
determine outros valores e forma de pagamento.
6 — Considera-se realizada a amortização com a deliberação e a
comunicação respectiva ao sócio ou sócios detentores das quotas a
amortizar.
7 — Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no
balanço e, posteriormente, aliená-la total ou parcialmente a um ou a
alguns dos sócios ou a terceiros.
ARTIGO 7.º
1 — A gerência da sociedade será exercida pelos não sócios José
Poças Rascão, casado, e João José Pires Nunes Rascão, solteiro, maior, ambos residentes na Rua de Ramiro Ferrão, 43, 7.º, esquerdo, Cova
da Piedade, Almada.
2 — Os gerentes podem ou não ser sócios, são dispensados de caução e terão remuneração ou não, conforme for deliberado em assembleia geral.
3 — A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
4 — É necessária e suficiente a assinatura de um gerente para.
obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
5 — A gerência poderá delegar, por procuração, poderes de gerência num dos sócios ou mesmo em pessoa estranha à sociedade.
6 — Compete à gerência deliberar sobre a aquisição de participações noutras sociedades, sobre a alienação dessas participações e bem
assim sobre a respectiva oneração.
7 — Compete ainda à gerência deliberar sobre a alienação ou oneração de bens imóveis, de que a sociedade seja proprietária, e bem
assim sobre a alienação, oneração e locação de estabelecimento.
8 — Os gerentes poderão continuar a participar nas sociedades de
que sejam ou venham a ser sócios, bem como exercer nelas poderes
de gerência ou outros cargos nos órgãos sociais.
ARTIGO 8.º
N.º 73 — 14 de Abril de 2005
ARTIGO 10.º
1 — As deliberações que competem exclusivamente aos sócios
só podem ser tomadas por, pelo menos, 75 % do capital social,
com excepção da destituição de gerentes para a qual é exigida
unanimidade.
2 — Em caso de dissolução, a liquidação competirá à gerência da
sociedade.
7 de Dezembro de 2004. — A Escriturária Superior, Maria Beatriz
H. P. Fortio.
2008170110
MONTIJO
ANGARTINA, PROMOÇÃO IMOBILIÁRIA, S. A.
Sede: Estrada Nacional n.º 4, 27, rés-do-chão, Atalaia, Montijo
Conservatória do Registo Comercial do Montijo. Matrícula n.º 02796/
020117; identificação de pessoa colectiva n.º 505551624.
Certifico que, em referência à sociedade em epígrafe, foi efectuado
o seguinte acto de registo:
2 — Apresentação n.º 03/041119.
Nomeação dos órgãos de administração e fiscalização para o triénio 2001/2003.
Administrador único — Ilídio Manuel de Oliveira Azenha, casado,
residente na Estrada da Charnequinha, 59, Alto Estanqueiro, Montijo. Fiscal único — Matos Soares & Vaz, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, com sede na Avenida das Tulipas, 10, rés-do-chão,
B, Miraflores, Algés, representada por Manuel Alberto Gaspar Soares, (revisor oficial de contas n.º 807), casado, com a mesma residência.
Fiscal suplente — Manuel Joaquim dos Santos Ramos Vaz, revisor
oficial de contas n.º 821, casado, com a mesma residência.
20 de Dezembro de 2004. — O Conservador, Manuel Fernando
Lavrador Rito.
20083438855
ANGARTINA, PROMOÇÃO IMOBILIÁRIA, S. A.
Sede: Estrada Nacional n.º 4, 27, rés-do-chão, Atalaia, Montijo
Conservatória do Registo Comercial do Montijo. Matrícula n.º 02796/
020117; identificação de pessoa colectiva n.º 505551624.
Certifico que, em referência à sociedade em epígrafe foi efectuado
o seguinte acto de registo:
3 — Apresentação n.º 01/041123.
Nomeação dos órgãos de administração e fiscalização para o triénio 2004/2006.
20 de Dezembro de 2005. — O Conservador, Manuel Fernando
Lavrador Rito.
2008340015
CASTIOBRA REPRESENTAÇÕES E CONSTRUÇÕES, L.DA
Sede: Avenida de João de Deus, 19 e 21, Montijo
Conservatória do Registo Comercial do Montijo. Matrícula n.º 00812/
980831; identificação de pessoa colectiva n.º 500825408.
ARTIGO 9.º
Certifico que, em referência à sociedade em epígrafe, foi efectuado
o seguinte acto de registo:
5 — Apresentação n.º 36/011228, averbamento n.º 1.
Rectificada.
O nome correcto da gerente é: Helena Cristina Borreicho Castiço
Moreira.
6 — Apresentação n.º 01/041026.
Alteração parcial de pacto: alterado o artigo 6.º
Gerência: a gerência da sociedade, poderá ser da competência de
sócios ou não sócios.
6.º
Os balanços sociais serão encerrados a 31 de Dezembro de cada
ano e os lucros de cada exercício, tal como resultarem das contas
aprovadas, para além da parte destinada a reserva legal, terão o destino que vier a ser deliberado pela assembleia geral.
1 — A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme
for deliberado em assembleia geral, poderá ser da competência de sócios
ou não sócios.
2 — A sociedade obriga-se com a assinatura de um gerente.
1 — Quando a lei não prescrever outro prazo ou formalidades especiais, as assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas,
com aviso de recepção, expedidas com, pelo menos, oito dias de
antecedência.
2 — A representação voluntária do sócio em assembleia geral pode
ser conferida, por simples carta dirigida ao respectivo presidente, a
qualquer pessoa diferente das previstas no n.º 5 do artigo 249.º do
Código das Sociedades Comerciais, a qualquer um dos gerentes.
N.º 73 — 14 de Abril de 2005
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
3 — À gerência é expressamente proibido obrigar a sociedade em
actos e contratos que não digam respeito ao objecto da mesma, nomeadamente abonações, letras de favor e outras semelhantes.
Está conforme o original.
27 de Dezembro de 2004. — O Conservador, Manuel Fernando
Lavrador Rito.
2008343723
TMS — SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES
SOCIAIS, S. A.
Sede: lugar do Pau Queimado, Afonsoeiro, Montijo
Conservatória do Registo Comercial do Montijo. Matrícula n.º 02636/
010122; identificação de pessoa colectiva n.º 505165538.
Certifico que, em referência à sociedade em epígrafe foi efectuado
o seguinte acto de registo:
1 — Apresentação n.º 01/041104.
Nomeação dos órgãos sociais para o triénio de 2004/2006:
Conselho de administração: presidente — Luís Manuel Pinto Elvas
Martins, casado, Alcochete, Rua de Fernando Pessoa, lote 41, vogais — Rogério Pinto Elvas Martins, casado, Quinta das Laranjeiras,
Pau Queimado, Afonsoeiro, Montijo, e Henrique Carlos Pinto Elvas
Martins Cabrita, casado, Faias, CCI 4218, Santo Isidro de Pegões.
Fiscal único — Camacho Palma & Lisboa Afonso, Sociedade de
Revisores Oficiais de Contas, representada pelo Dr. Horácio Lisboa
Afonso, revisor oficial de contas; suplente — Dr. António Manuel
Pessanha Camacho Palma, revisor oficial de contas.
Está conforme com o original.
15 de Dezembro de 2004. — O Conservador, Manuel Fernando
Lavrador Rito.
2008343812
TRINORTEL (SUL) — DISTRIBUIÇÃO DE MÁQUINAS
AUTOMÁTICAS E PRODUTOS ALIMENTARES, L.DA
Sede: Praceta da Cidade de Braga, 71, Montijo
Conservatória do Registo Comercial do Montijo. Matrícula n.º 02485/
991213; identificação de pessoa colectiva n.º 504701720.
8014-(103)
Vítor Manuel Pinto Elvas Martins, casado; fiscal único — Camacho
Palma & Lisboa Afonso, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas,
representada pelo Dr. Horácio Lisboa Afonso, revisor oficial de contas; suplente — Dr. António Manuel Pessanha Camacho Palma, revisor oficial de contas.
Está conforme com o original.
15 de Dezembro de 2004. — O Conservador, Manuel Fernando
Lavrador Rito.
2008343804
COLÉGIO O CANTINHO DAS DESCOBERTAS, L.DA
Sede: Rua de Beatriz Cassus, lote 2, Montijo
Conservatória do Registo Comercial do Montijo. Matrícula n.º 03091/
040706; identificação de pessoa colectiva n.º 506956954.
Certifico que, em referência à sociedade em epígrafe foi efectuado
o seguinte acto de registo:
N.º 3 — Apresentação 04/050107.
Alteração parcial de pacto.
Alterados os artigos 3.º e 4.º, n.º 2.
ARTIGO 3.º
O capital social é de seis mil euros, encontra-se integralmente realizado em dinheiro, e corresponde à soma de três quotas de igual
valor: duas no valor nominal de dois mil euros cada uma pertencentes
à sócia Fortunata Margarida Martins Rosa Morais Estrela e uma no
valor nominal de dois mil euros pertencente à sócia Laura Gonçalves
Cruz Ferreira Campos.
ARTIGO 4.º
2 — A sociedade vincula-se com a assinatura de todos os gerentes.
Está conforme com o original.
11 de Janeiro de 2005. — O Conservador, Manuel Fernando
Lavrador Rito.
2008336751
FORMCRAFT — FORMAÇÃO PROFISSIONAL,
UNIPESSOAL, L.DA
Certifico que, em referência à sociedade em epígrafe foi efectuado
o seguinte acto de registo:
N.º 2 — Apresentação n.º 02/041118.
Aumento de capital.
ARTIGO 2.º
Conservatória do Registo Comercial do Montijo. Matrícula n.º 00072/
010918; identificação de pessoa colectiva n.º 505740940.
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e
setenta e cinco mil euros, dividido em três quotas, das quais pertence
uma de valor nominal de quarenta e cinco mil euros ao sócio António Jacinto Bárbara Fialho, uma no valor nominal de cinco mil euros,
ao sócio Nuno Vítor de Sousa Fialho e uma no valor nominal de cento e vinte e cinco mil euros à sócia TRINORTEL (Maia) — Distribuição de Máquinas Automáticas e Produtos Alimentares, S. A.
Certifico que, em referência à sociedade em epígrafe foi efectuado
o seguinte acto de registo:
N.º 3 — Apresentação n.º 1/041209.
Alteração parcial do contrato com aumento do capital.
Alterado o artigo 3.º
ARTIGO 3.º
N.º 3 — Apresentação n.º 03/041118.
Dissolução.
N.º 4 — Apresentação n.º 04/041118.
Encerramento da liquidação.
Data: 8 de Outubro de 2004.
Está conforme com o original.
27 de Dezembro de 2004. — O Conservador, Manuel Fernando
Lavrador Rito.
2008340805
TMS — TRANSPORTES E LOGÍSTICA, S. A.
Sede: lugar do Pau Queimado, Afonsoeiro, Montijo
Conservatória do Registo Comercial do Montijo. Matrícula n.º 01018/
670816; identificação de pessoa colectiva n.º 500568162.
Certifico que, em referência à sociedade em epígrafe foi efectuado
o seguinte acto de registo:
N.º 1 — Apresentação n.º 01/041104.
Nomeação dos órgãos sociais para o triénio de 2004/2006:
Conselho de administração: presidente — Luís Manuel Pinto Elvas
Martins, casado, vogais — Rogério Pinto Elvas Martins, casado, e
Sede: Rua de Luís Calado Nunes, 15, bloco 3, 4.º, esquerdo
O capital social é de cento e cinquenta mil euros, encontra-se totalmente realizado em dinheiro e corresponde a uma quota do sócio
José Rodrigues Neto.
Está conforme o original.
17 de Janeiro de 2005. — O Conservador, Manuel Fernando
Lavrador Rito.
2008343294
CYGNUSCOLOR — DESIGN, L.DA
Sede: Avenida do Capitão Salgueiro da Maia, 79, 4.º, direito,
Montijo
Conservatória do Registo Comercial do Montijo. Matrícula n.º 02662/
010226; identificação de pessoa colectiva n.º 505353857.
Certifico que, em referência à sociedade em epígrafe foi efectuado
o seguinte acto de registo:
N.º1 — Apresentação n.º 03/041028; averbamento n.º 1.
Exonerado de Fernando de Matos Ramos Simões de gerente por
renúncia em 24 de Agosto de 2004.
N.º 5 — Apresentação n.º 04/041028.
Alteração parcial de pacto.
8014-(104)
N.º 73 — 14 de Abril de 2005
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
Alterados o n.º 2 do artigo 1.º e o corpo do artigo 3.º
ARTIGO 3.º
ARTIGO 1.º
2 — A sociedade tem a sua sede na Avenida do Capitão Salgueiro
da Maia, 79, 4.º, direito, freguesia e concelho do Montijo.
ARTIGO 3.º
O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cinco
mil euros dividido em duas quotas:
Uma do valor nominal de três mil setecentos e cinquenta euros,
pertencente ao sócio Carlos José Pialgata da Silva;
Uma do valor nominal de mil duzentos e cinquenta euros pertencente à sócia Anabela Oliveira Anjo da Silva.
N.º 6 — Apresentação n.º 05/041028.
Nomeação de Carlos José Pialgata da Silva como gerente em 24 de
Agosto de 2004.
Está conforme o original.
27 de Dezembro de 2004. — O Conservador, Manuel Fernando
Lavrador Rito.
2008343499
1 — A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme
for deliberado em assembleia geral, compete a sócios ou a não sócios.
2 — Para a sociedade ficar obrigada, é necessária a intervenção
conjunta de dois gerentes.
3 — A remuneração da gerência poderá consistir total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
4 — Ficam, desde já, nomeadas gerentes, ambas as sócias.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas
por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 6.º
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da
sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida
se defere à sócia não cedente.
URBANGOL — ANGOLANA DE URBANIZAÇÃO
E CONSTRUÇÕES, S. A.
ARTIGO 7.º
Sede: Rua de Manuel Tiago, 113, Montijo
Conservatória do Registo Comercial do Montijo. Matrícula n.º 02578/
671118; identificação de pessoa colectiva n.º 500293651.
Certifico que, em referência à sociedade em epígrafe foi efectuado
o seguinte acto de registo:
N.º 18 — Apresentação n.º 05/040709.
Nomeação dos órgãos sociais para o triénio de 2002 a 2004.
Conselho de administração: presidente — Teodoro Bartolomeu Neto
Gomes Alho, casado, Santana, Castelo, Sesimbra, vice-presidente — Emídio Manuel da Costa Catum, casado, Rua do Pintor Augusto Júlio, lotes
15 e 16, Setúbal, e vice-presidente — Tiago Manuel da Nóbrega Themudo Gallego, Rua do Professor Simões Raposo, 8, 10.º, esquerdo, Lisboa.
Fiscal único: efectivo — José Faustino Ferreira Lopes, revisor oficial de contas, casado, Avenida da Quinta Grande, 28, 4.º, C, Alfragide, e suplente — Manuel Joaquim dos Santos Ramos Vaz, revisor oficial de contas, casado, Avenida das Túlipas, 10, rés-do-chão, letra B,
Miraflores, Algés.
Foram depositados na pasta da sociedade os documentos da prestação de contas dos anos de 1999, 2000 e 2001.
Está conforme o original.
2 de Setembro de 2004. — O Conservador, Manuel Fernando
Lavrador Rito.
2008342131
M. P. — FASHION, CABELEIREIRO E ESTÉTICA, L.
O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cinco
mil euros e corresponde à soma de duas quotas, iguais do valor nominal de dois mil e quinhentos euros, pertencente uma a cada uma das
sócias.
ARTIGO 4.º
A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando
esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída
em massa falida, ou quando fora dos casos previstos na lei for cedida
sem o consentimento da sociedade.
ARTIGO 8.º
Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Disposição transitória
A gerência fica, desde já, autorizada a levantar o capital social,
depositado, a fim de, custear as despesas de constituição e registo da
sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a
adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo
antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos
praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente
matriculada.
Está conforme o original.
23 de Dezembro de 2004. — O Conservador, Manuel Fernando
Lavrador Rito.
2008340295
SABOR DA NOITE — GESTÃO DE BARES, L.DA
DA
Sede: Rua do Hospital, 61, Montijo
Conservatória do Registo Comercial do Montijo. Matrícula n.º 03139/
041130; identificação de pessoa colectiva n.º 506617262; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 2/041130.
Certifico que entre Marta Portela Luísa e Paula Rosa Raposo Soares Gonçalo, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelas
cláusulas e condições constantes, dos artigos seguintes:
Sede: Rua de Guerra Junqueiro, 2, 3.º, Montijo
Conservatória do Registo Comercial do Montijo. Matrícula n.º 03137/
041116; identificação de pessoa colectiva n.º 506832902; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 03/041216.
Certifico que José Rafael Ramos Martins, Armando António da
Costa Ribeiro e Ricardo José Azeitona Castanho constituem entre si
uma sociedade comercial por quotas que se regerá pelas cláusulas e
condições constantes dos artigos seguintes:
ARTIGO 1.º
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma de M. P. — Fashion, Cabeleireiro
e Estética L.da
2 — A sociedade tem a sua sede na Rua do Hospital, 61, freguesia
e concelho do Montijo.
3 — Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e, serem
criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
1 — A sociedade adopta a firma Sabor da Noite — Gestão de Bares, L.da
2 — A sociedade tem a sua sede na Rua de Guerra Junqueiro, 2, 3.º,
freguesia e concelho do Montijo.
3 — Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada
dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e serem criadas sucursais, filiais„ agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste na exploração de salão de cabeleireiro
e prestação de serviços de estética; comércio de produtos cosméticos.
O objecto da sociedade consiste em gestão de bares, discotecas,
hotelaria e organização de festas e eventos especiais.
N.º 73 — 14 de Abril de 2005
8014-(105)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
ARTIGO 3.º
ARTIGO 2.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de sete mil
e quinhentos euros e corresponde à soma de três quotas: duas iguais
do valor nominal de três mil euros pertencente uma a cada um dos
sócios José Rafael Ramos Martins e Armando António da Costa Ribeiro, uma do valor nominal de mil e quinhentos euros pertencente
ao sócio Ricardo José Azeitona Castanho.
O objecto da sociedade consiste no fabrico e comercialização de
bolos.
ARTIGO 3.º
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme
for deliberado em assembleia geral, compete a sócios ou a não sócios.
2 — Para a sociedade ficar obrigada é suficiente a intervenção de
um gerente.
3 — A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
4 — Ficam desde já nomeados gerentes os sócios José Rafael Ramos Martins e Armando António da Costa Ribeiro.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas
por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 6.º
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da
sociedade, que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida,
se defere aos sócios não cedentes.
ARTIGO 7.º
A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando
esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída
em massa falida, ou quando, fora dos casos previstes na lei, for cedida
sem o consentimento da sociedade.
ARTIGO 8.º
Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Disposição transitória
A gerência fica desde já autorizada a levantar o capital social depositado a fim de custear as despesas de constituição e registo da
sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a
adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo
antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos
praticados pela gerência nesse período, logo que definitivamente
matriculada.
Está conforme o original.
O Conservador, Manuel Fernando Lavrador Rito. 2008340473
FRESQUINHA E DOCE — FABRICO E COMÉRCIO
DE BOLOS, L.DA
O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cinco
mil euros e corresponde à soma de duas quotas iguais do valor nominal de dois mil e quinhentos euros pertencente uma a cada um dos
sócios.
ARTIGO 4.º
1 — A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, compete a sócios ou não
sócios.
2 — Para a sociedade ficar obrigada, é necessária a intervenção de
um gerente.
3 — Ficam desde já nomeados gerentes ambos os sócios.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas
por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Está conforme o original.
7 de Dezembro de 2004. — O Conservador, Manuel Fernando
Lavrador Rito.
1000276693
SESIMBRA
PALMALUAR — SOCIEDADE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA,
UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Sesimbra. Matrícula n.º 02414;
identificação de pessoa colectiva n.º 507117077; inscrição n.º 01;
número e data da apresentação: 01/041221.
Certifico que por Maria José Pereira Montes Palma Lavado, casada com Paulo Luís Pimenta Lavado, na comunhão de adquiridos, foi
constituída a sociedade em epígrafe, a qual se rege pelo contrato constante dos artigos seguintes:
1.º
A sociedade adopta a firma de PALMALUAR — Sociedade Mediação Imobiliária, Unipessoal, L.da, e tem a sua sede na Rua de Luís de
Camões, lote 1183-A, lugar e freguesia da Quinta do Conde, concelho de Sesimbra.
2.º
O objecto social consiste na mediação na compra e venda de bens
imobiliários, na constituição de quaisquer direitos reais sobre os mesmos, no seu arrendamento, bem como a prestação de serviços conexos.
3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco
mil euros e corresponde a uma quota de igual valor pertencente à
sócia Maria José Pereira Montes Palma Lavado.
4.º
Sede: Rua de António Duarte, 33, Pegões, 2870 Montijo
O sócio poderá fazer prestações suplementares de capital até ao
montante global igual a três vezes o capital social.
Conservatória do Registo Comercial do Montijo. Matrícula n.º 02782/
011129; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 17/011129.
5.º
Certifico que entre Sónia Isabel de Oliveira Taneco Deus, António
José Rodrigues de Deus, e pelos outorgantes, foi dito que constituem
entre si uma sociedade comercial por quotas que se regerá pelas cláusulas e condições constantes, dos artigos seguintes:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma de Fresquinha e Doce — Fabrico e
Comércio de Bolos, L.da
2 — A sociedade tem a sua na Rua de António Duarte, 33, Pegões,
freguesia de Pegões, concelho do Montijo.
3 — Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e serem
criadas ou encerradas, agências, filiais, delegações, sucursais ou outras
formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
1 — A administração da sociedade e a sua representação em juízo
e fora dele compete a um ou mais gerentes, nomeados em assembleia
geral, ficando desde já nomeada gerente a sócia Maria José Pereira
Montes Palma Lavado, sendo necessária e suficiente a assinatura de
um gerente, para obrigar a sociedade.
2 — Os gerentes terão a remuneração que for definida pelo sócio
único.
3 — É expressamente proibido aos gerentes contrair em nome da
sociedade quaisquer obrigações que não digam respeito aos negócios
sociais, designadamente, através de letras de favor, fianças e outros
actos semelhantes.
6.º
A sociedade poderá vir a adquirir participações em sociedades com
objecto social igual ou diferente do por ela exercido ou em sociedades
reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de
empresas.
8014-(106)
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
7.º
Fica desde já autorizado a celebração de negócios jurídicos entre o
sócio único e a sociedade que visem a prossecução do objecto da sociedade.
Está conforme o original.
11 de Janeiro de 2005. — A Ajudante Principal, Maria Libentina
da Cruz Vieira Pedrosa.
2006715852
SETÚBAL
SUPERAZEITÃO — SUPERMERCADOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Setúbal. Matrícula n.º 6400/
20011109; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 02/
20011109.
Certifico que Carlos Manuel Afonso Mateus, casado com Maria de
Fátima Andrade dos Santos Mateus, na comunhão de adquiridos, Quinta
do Albino, 90, Corroios, Seixal, Maria de Fátima Andrade dos Santos
Mateus e Itmi Norte — Sul Portugal — Sociedade de Desenvolvimento
e Investimento, S. A., lugar do Marujo, Bugalhos, Alcanena, constituíram a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
Denominação, duração e sede
1 — A Sociedade adopta a denominação de SUPERAZEITÃO —
Supermercados, L.da
2 — O seu início conta-se a partir de hoje e durará por tempo
indeterminado.
3 — A sociedade vai ter a sua sede na Rua do Poeta Sebastião da
Gama, lote 3, em Vila Nogueira de Azeitão, freguesia de São Lourenço, concelho de Setúbal, mas, por simples deliberação da gerência, a
mesma poderá ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
ARTIGO 2.º
Objecto
1 — O objecto da sociedade consiste na realização de todas as
operações inerentes à exploração comercial de supermercados, à distribuição de produtos alimentares e não alimentares, exploração de
postos de abastecimento de combustíveis, bem como a gestão de centros comerciais.
2 — No exercício da sua actividade a sociedade poderá participar
no capital social de outras sociedades, ainda que com objecto social
diferente.
ARTIGO 3.º
Capital
O capital social, integralmente realizado, em dinheiro, é de cento
e dez mil euros (vinte e dois milhões, cinquenta e três mil e vinte
escudos), corresponde à soma de três quotas, sendo uma do valor
nominal de oitenta e dois mil e quinhentos euros (dezasseis milhões
quinhentos e trinta e nove mil setecentos e sessenta e cinco escudos),
do sócio Carlos Manuel Afonso Mateus, outra do valor nominal de
dezasseis mil e quinhentos euros (três milhões trezentos e sete mil
novecentos e cinquenta e três escudos) da sócia Maria de Fátima
Andrade dos Santos Mateus, e outra no valor nominal de onze mil
euros (dois milhões duzentos e cinco mil trezentos e dois escudos), da
sócia Itmi Norte-Sul Portugal — Sociedade de Desenvolvimento e
Investimento, S. A.
ARTIGO 4.º
Cessão de quotas
1 — Não pode qualquer sócio, nem, a sociedade ou os seus representantes legais, ceder ou a qualquer outro título, ainda que gratuito,
transmitir, onerar ou alienar, seja porque modo for, as suas quotas
sem que antes conceda direito absoluto de preferência à sócia Itmi
Norte-Sul Portugal — Sociedade de Desenvolvimento e Investimento, S. A.
2 — Consequentemente, qualquer cessão, alienação ou oneração de
quotas realizadas pelos sócios ou por eles autorizada, só será possível,
caso o sócio beneficiário da preferência não a exerça, decorridos que
sejam trinta dias contados da data do recebimento da comunicação,
por meio de carta registada com aviso de recepção, do projecto de
transmissão de quotas, do qual deverão constar, nomeadamente:
a) As cláusulas do respectivo contrato de transmissão, alienação
ou oneração, com a menção a identificação do(s) promitete(s)
adquirente(s); preço; prazos; restantes condições do mesmo.
N.º 73 — 14 de Abril de 2005
b) Fotocopia dos elementos demonstrativos da situação financeira
da sociedade, relativos à prestação de contas do exercício imediatamente anterior, nomeadamente:
Modelo 22;
Balanço analítico, demonstração de resultados, anexo ao balanço e
à demonstração de resultados.
c) Os elementos atrás mencionados servirão para avaliação da situação financeira da sociedade à data da proposta de cessão, transmissão ou oneração de quotas, pela sócia Itmi Norte-Sul Portugal —
Sociedade de Desenvolvimento e Investimento, S. A.
3 — As partes mutuamente aceitam e querem atribuir eficácia real
ao presente pacto de preferência, assinado na data da celebração da
escritura de constituição da sociedade, assumindo a Itmi Norte-Sul
Portugal — Sociedade de Desenvolvimento e Investimento, S. A., o
ónus da promoção do registe, com o pagamento das respectivas despesas.
4 — O presente pacto de preferência durará até à dissolução da
sociedade.
ARTIGO 5.º
Os sócios poderão efectuar à Sociedade os suprimentos que esta
carecer em termos e condições previamente aprovados em assembleia geral.
ARTIGO 6.º
Assembleias gerais
1 — As assembleias gerais serão convocadas por qualquer um dos
gerentes, por meio de carta registada, com um pré-aviso mínimo de
30 dias.
2 — O sócio impedido de comparecer à assembleia geral poderá
fazer-se representar mediante simples carta mandato, podendo a representação ser conferida a estranhos à sociedade.
3 — No caso de se encontrarem presentes ou devidamente representados todos os sócios, a assembleia geral poderá, nos termos permitidos pela lei, constituir-se e deliberar validamente com dispensa
de formalidades prévias.
ARTIGO 7.º
Deliberações
As deliberações que tenham por objecto a alterações do contrato
de sociedade, quer por modificação ou suspensão de alguma das suas
cláusulas, quer por introdução do nova cláusula, a alienação ou oneração de imóveis da sociedade, por qualquer meio, o trespasse do estabelecimento comercial, a cessão de exploração comercial do mesmo
bem como a locação a terceiros, só serão válidas e eficazes quando
tomadas por unanimidade dos votos.
ARTIGO 8.º
Gerência
1 — A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo ou
fora dele, activa e passivamente, incumbem a um ou mais gerentes
eleitos por períodos não superiores a quatro anos, os quais poderão
ser sempre reeleito.
2 — Aos gerentes são conferidos os poderes necessários para assegurar a gestão corrente dos negócios da Sociedade e, em especial, para:
a) Celebrar contratos no contexto das actividades correntes da
sociedade e no âmbito do seu objecto, excepto os contratos que,
mesmo cabendo no objecto da sociedade, exijam deliberação tomada
nos termos do artigo 7.º;
b) Abrir e movimentar contas bancárias;
c) Aceitar, sacar e endossar letras, livranças e outros efeitos comerciais;
d) Admitir e despedir pessoal;
e) Comprar e vender bens móveis, incluindo veículos automóveis;
f) Subscrever, adquirir ou vender participações no capital de outras
sociedades;
g) Contrair empréstimos ou outras obrigações financeiras similares;
h) Prestar cauções ou garantias.
3 — A gerência poderá, ainda, constituir mandatários ou procuradores da Sociedade, para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
ARTIGO 9.º
Representação da sociedade
1 — A sociedade, fica validamente obrigada nos seus actos e contratos da forma seguinte:
a) Pela assinatura 4e qualquer um dos gerentes;
b) Pela assinatura de um procurador da sociedade com poderes específicos para o efeito, conforme estipulado no n.º 3 do artigo 8.º
N.º 73 — 14 de Abril de 2005
DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
2 — Os gerentes ficam expressamente proibidos de obrigar a sociedade em quaisquer fianças, letras de favor, avales, abonações ou
em outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos
negócios sociais, sendo todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições considerados nulos, sem prejuízo de o infractor responder perante a Sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
ARTIGO 10.º
Lucros
1 — Enquanto o valor da situação líquida no final de cada exercício for inferior a cento e setenta e quatro mil quinhentos e setenta e
nove euros e vinte e seis cêntimos (trinta e cinco milhões de escudos), os lucros líquidos constantes do balanço anual terão as seguintes
aplicações:
a) Para a constituição ou reforço da reserva legal a percentagem
que a lei determinar;
b) Para a constituição ou reforço de uma reserva livre de consolidação financeira, o remanescente.
2 — Nos exercícios em que se encontrem preenchidas as condições constantes do número anterior, a distribuição dos lucros líquidos
terá a aplicação que a assembleia geral determinar.
ARTIGO 11.º
Nomeação de gerentes
Fica, desde já, nomeado gerente, para o quadriénio de 2001-2004,
Carlos Manuel Afonso Mateus.
ARTIGO 12.º
1 — Para fazer face às despesas com a instalação dos serviços da
Sociedade, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 202.º
do Código das Sociedades Comerciais, o gerente ora nomeado fica
desde. já autorizado a proceder ao levantamento total da importância
depositada na conta aberta em nome da Sociedade no Banco Bilbao
Vizcaya Argentaria (Portugal), S. A., correspondente à totalidade do
respectivo capital social.
2 — A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de
negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como
a aquisição par a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto ;o artigo quinto
do Código das Sociedades Comerciai e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
3 — O gerente ora nomeado, fica ainda expressamente autorizado
a, pelos prazos, preços e demais cláusulas e condições que julgue convenientes e com quem entender, celebrar e assinar, em nome e em representação da sociedade ora constituída, quaisquer contratos e ou escrituras públicas de constituição de direito de superfície, assim como de
compra e venda e ou hipoteca sobre o direito de superfície constituído
a favor da sociedade, de empréstimo e ou locação financeira mobiliária
e ou imobiliária (leasing), prometer arrendar e/ou arrendar local para
desenvolver a sua actividade comercial, prometer tomar de trespasse e
ou tomar de trespasse locar para desenvolver a sua actividade comercial, bem como prometer comprar e/ou comprar quaisquer bens imóveis
ou direitos imobiliários, podendo pagar quaisquer importâncias a título
de sinal ou como antecipação do cumprimento e os respectivos preços,
outorgando e assinando os respectivos contratos promessa e/ou as respectivas escrituras definitivas de compra e venda.
Está conforme o original.
11 de Janeiro de 2005. — A Primeira-Ajudante, Célia Santana
Paulo Rodrigues.
1000276778
VISEU
OLIVEIRA DE FRADES
GRANIMUNDO — SOCIEDADE TRANSFORMADORA
DE GRANITOS, L.DA
Sede: Lugar de Travassós, freguesia e concelho
de Oliveira de Frades
Conservatória do Registo Comercial de Oliveira de Frades. Matrícula
n.º 213/910404; identificação de pessoa colectiva n.º 502529091;
inscrição n.º 26; número e data da apresentação: 04/031230.
Certifico, que, a sociedade referenciada procedeu ao registo de aumento de capital, sendo o valor do aumento de € 747 040, realizado
8014-(107)
por incorporação de reservas de reavaliação no montante de
€ 175 000, de reservas livres € 5040, reservas legais € 20 000 e em
dinheiro no montante de € 547 000, subscrito pelos sócios Alberto
Jorge Lisboa de Oliveira, Ângelo de Almeida e Castro e Mário Coelho Marques Abrantes, com € 109 400, cada um e pelo sócio Alexandre Manuel Coelho Marques Abrantes com € 218 800, passando
o montante após o aumento para € 1 600 000.
Data da deliberação: 20 de Maio de 2003.
E à transformação em sociedade anónima, a qual se passa a reger
pelo pacto com a seguinte redacção:
ARTIGO 1.º
1 — A sociedade adopta a firma GRANIMUNDO — Sociedade
Transformadora de Granitos, S. A.
2 — A sociedade tem duração por tempo indeterminado e teve o
seu inicio em 13 de Março de 1991, resultando da transformação neste
da sociedade por quotas de responsabilidade limitada cuja firma era
GRANIMUNDO — Sociedade Transformadora de Granitos, L.da
ARTIGO 2.º
1 — A sede social é no lugar de Travassos freguesia e concelho de
Oliveira de Frades.
2 — A sede social pode ser transferida para outro local dentro do
mesmo concelho ou para concelho limítrofe por deliberação do conselho de administração.
3 — O conselho de administração pode ainda criar, transferir ou
extinguir sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação em qualquer local do país ou do estrangeiro, nos termos que julgar
mais convenientes.
A sociedade poderá nos termos previstos na lei, adquirir e alienar
participações em sociedades com objecto diferente do referido no
artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como
associar-se outras pessoas jurídicas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, Movas sociedades, consórcios e associações em participação.
ARTIGO 3.º
A sociedade tem por objecto exploração de pedreiras e transformação de granitos.
CAPÍTULO II
Capital, acções e obrigações
ARTIGO 4.º
1 — O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de
1 600 000 euros, representado por trezentas e vinte mil acções de
valor nominal de cinco euros cada uma.
2 — As acções são ao portador, não registadas, salvo se algum
accionista pedir que, todas ou algumas que possua, se registem ou
se convertam em nominativas. As despesas de conversão ou de
registo das acções ao portador fica a cargo do accionista que o
solicitar.
3 — As acções podem incorporar-se em títulos de uma, cinco, dez,
cem, quinhentas, mil, cinco mil, dez mil ou mais acções, sendo permitida a sua divisão ou concentração por conta dos accionistas que o
solicitem.
4 — Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão a assinatura de dois administradores por chancela ou
reproduzido por meios mecânicos.
ARTIGO 5.º
1 — No caso de as acções serem nominativas, é livre a transmissão de acções aos descendentes e ascendentes directos até ao segundo
grau e cônjuges dos respectivos titulares. A transmissão a estranhos,
tem de ser comunicada à sociedade com indicação do lote de acções
a vender, do valor unitário de venda e da identificação da entidade a
quem se pretende vender, reservando-se à sociedade em primeiro lugar e aos accionistas em segundo lugar, o direito de preferência. Para
o efeito, o conselho de administração tem cinco dias contados a partir da recepção da comunicação para fazer convocar a assembleia geral,
que decidirá sobre a opção pela sociedade ou pelos accionistas, procedendo, se for caso disso, a rateio entre os interessados, proporcionalmente ao número de acções que cada um detenha no momento. A
sociedade tem quarenta e cinco dias, contados a partir da recepção da
comunicação para responder, por escrito, ao accionista alienaste se
pretende exercer ou não o seu direito de preferência, podendo optar
os restantes accionistas pela alienação ao adquirente das suas próprias
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DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
acções e, neste caso, se este não estiver interessado na aquisição de
acções além de um certo número será este rateado pelos outorgantes
candidatos à alienação na proporção do número de acções de que sejam
titulares.
ARTIGO 6.º
1 — Os aumentos de capital social que, de futuro, se tornarem
necessários à equilibrada expansão da sociedade, e as modalidades da
respectiva realização, serão deliberados em assembleia geral, sem prejuízo da obtenção das autorizações impostas por lei e pelo número
seguinte.
2 — Na subscrição de acções emergentes de qualquer aumento de
capital, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição
de novas acções na proporção das que, na época, possuírem.
3 — Na hipótese de haver accionistas que não queiram exercer o
direito de preferências que lhes cabe, as acções que lhes competiriam
serão rateadas pelos accionistas subscritores do aumento que declarem pretendê-las até dez dias a contar da comunicação feita pela
sociedade, por meio de carta registada com aviso de recepção, do
número de acções não subscritas, rateio que deve ser efectuado entre
esses accionistas de acordo com a proporção das acções que possuírem.
4 — Até ao limite do dobro do actual capital social, poderá o conselho de administração, por uma ou mais vezes e por entradas em
dinheiro, deliberar aumentar o capital social, por excepção ao consignado no número um deste artigo.
ARTIGO 7.º
1 — A sociedade poderá amortizar acções nominativas ou ao portador nos seguintes casos:
a) Por acordo com o respectivo titular;
b) Quando, por qualquer motivo, as mesmas sejam retiradas da
disponibilidade do respectivo titular, em virtude de arresto, penhora, arrolamento ou qualquer outro acto que venha a implicar
venda, ou arrematarão o judicial em qualquer processo e em qualquer tribunal
2 — No caso referido na alínea b) a contrapartida a pagar como
preço de cada acção será determinada pelo valor resultante do montante da situação liquida recorrente do ultimo Balanço aprovado, dividido pelo número de acções representativas do capital social, excluídas as que pertencem à própria sociedade. O respectivo pagamento
fraccionado em duas prestações a efectuar dentro de seis meses e um
ano, após a deliberação de amortização.
ARTIGO 8.º
A sociedade poderá emitir obrigações nos permitidas por lei e nas
condições que forem deliberadas pela assembleia geral ou mediante
delegação desta, pelo conselho de administração.
CAPÍTULO III
Assembleia geral
ARTIGO 9.º
1 — A assembleia geral é composta por todos os accionistas com
direito a voto, e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da
lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos eles, ainda que discordantes. ausentes ou incapazes.
2 — Só tem direito de voto o accionista titular de, pelo menos,
cem acções, dado que a cada cem acções caberá um voto.
3 — Os accionistas sem direito a voto e os obrigacionistas poderão assistir às reuniões da assembleia geral, não podendo no entanto
intervir nem votar.
4 — Os accionistas com direito a voto podem fazer-se, representar na assembleia geral por meio de carta dirigida ao presidente da
mesa, nos termos do preceituado no artigo 380.º do Código das Sociedades Comerciais.
ARTIGO 10.º
A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um
secretário, eleitos entre os accionistas ou estranhos por um período
de quatro anos.
ARTIGO 11.º
1 — As reuniões das assembleias gerais realizar-se-ão nos três meses imediatos ao do termo de cada exercício social.
2 — As assembleias gerais realizar-se-ão sempre que requeridas por,
qualquer membro do conselho de administração pelo fiscal único ou
por qualquer accionista ou conjunto de accionistas que representem,
pelo menos, cinco por cento do capital social.
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3 — A convocatória é feita por carta registada, com antecedência
mínima de vinte um dias, ou nos casos legalmente exigidos mediante
publicação.
ARTIGO 12.º
1 — As assembleias gerais poderão constituir-se e deliberar validamente, em primeira convocação, quando se acharem presentes ou
representados accionistas cujas acções representem, pelo menos, sessenta por cento do capital social.
2 — Em segunda convocação, poderá a assembleia geral reunir e
deliberar seja qual for o capital representado.
3 — Pode, na convocatória da assembleia geral, ser fixada uma
segunda data de reunião para o caso de a assembleia geral não poder
reunir na primeira data marcada, contanto que entre as duas datas
medeie mais de 15 dias.
4 — As deliberações são tomadas, por maioria dos votos presentes
ou representados, salvo se legal ou contratualmente for exigida maioria
especial.
5 — As deliberações sobre alteração de estatutos, incluindo o aumento e redução do capital social, fusão ou cisão, transformação ou
dissolução, deverão ser aprovadas por, pelo menos, dois terços representativos do capital social, quer a assembleia reúna em primeira
quer em segunda convocação.
CAPÍTULO IV
Administração
ARTIGO 13.º
1 — A administração e representação da sociedade competirão a
um conselho de administração formado por três, cinco ou sete membros, dispensados de caução, que podem não ser accionistas da sociedade, eleitos em assembleia geral por um período de dois anos, competindo aos administradores eleger entre si um presidente.
2 — O conselho de administração fixará as datas ou periodicidade
das respectivas reuniões ordinárias e reunirá extraordinariamente sempre que seja convocado pelo seu presidente ou a pedido de, pelo menos,
dois dos seus membros.
ARTIGO 14.º
1 — Sem prejuízo das atribuições que, por lei, lhe são genericamente
atribuídas, são conferidos ao conselho de administração os mais amplos poderes de gestão dos negócios sociais, praticando todos os actos conducentes à melhor realização do objecto social e, em especial,
são-lhe conferidos os seguintes poderes:
a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente podendo comprometer-se com árbitros;
b) Confessar, desistir e, ou transigir, nos termos e condições
que melhor entender, em quaisquer processos e em quaisquer tribunais;
c) Adquirir, onerar, alienar, locar ou permutar quaisquer bens
ou direitos para e da sociedade, móveis ou imóveis incluindo quaisquer veículos, sempre que o entenda necessário ou conveniente
para a sociedade, o que inclui acções e obrigações próprias da sociedade;
d) Celebrar contratos de arrendamento, modificá-los e ou extingui-los;
e) Trespassar e tomar de trespasse estabelecimentos e instalações
para e da sociedade;
f) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento e realizar
outras operações de crédito permitidas por lei;
g) Constituir mandatários para a prática de determinados actos
definindo a extensão dos respectivos mandatos;
2 — O conselho de administração estabelecerá as regras do seu
funcionamento.
3 — Qualquer membro do conselho pode fazer-se representar por
outro membro, mediante simples carta dirigida ao presidente.
4 — O conselho de administração poderá, por simples acta, delegar em um ou mais membros a competência e os poderes de gestão,
ficando a sociedade obrigada dentro dos limites da gestão delegada.
ARTIGO 16.º
1 — A sociedade fica obrigada:
a) Sem prejuízo das limitações previstas no presente contrato, todos
os documentos que obriguem a sociedade terão validade quando assinados por dois administradores;
b) Pela assinatura de dois mandatários nos termos, referidos na
alínea g) do n.º 1 do artigo 14.º destes estatutos;
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2 — Os actos de mero expediente são válidos com a assinatura de
qualquer membro do conselho de administração ou de um procurador;
3 — Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em quaisquer actos e/ou contratos estranhos
ao objecto e aos negócios sociais.
CAPÍTULO V
Conselho fiscal
ARTIGO 16.º
1 — A fiscalização da actividade social compete a uni fiscal único
e a um suplente.
2 — O fiscal único e o suplente serão obrigatoriamente Revisores
Oficiais de Contas ou Sociedades Revisores Oficiais de Contas.
3 — O fiscal único e o suplente serão eleitos por períodos de quatro anos.
CAPÍTULO VI
Aplicação de resultados e disposições finais
ARTIGO 17.º
1 — Aos lucros líquidos apurados em cada exercício, o qual deverá
coincidir com o ano civil, que não sejam necessários para cobrir
prejuízos transitados ou reconstituir reservas impostas por lei, será
dado o destino deliberado em assembleia geral, sob proposta do conselho de administração e parecer do fiscal único, sem prejuízo do
preceituado na lei quanto ao fundo de reserva legal.
2 — A assembleia geral pode deliberar, por maioria simples, que
seja levada a reservas a totalidade dos lucros distribuíveis.
ARTIGO 18.º
1 — A sociedade dissolve-se nos casos expressamente estabelecidos na lei.
2 — Em caso de dissolução serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício, os quais se pautarão pelas disposições legais em vigor à data da liquidação.
3 — Em virtude da liquidação pode ser transmitido todo o património activo e passivo da sociedade para os accionistas que o pretendam, observando-se o disposto no artigo cento e quarenta e oito
do código das sociedades comerciais.
4 — Quando mais que um accionista pretender que lhe seja transmitida a globalidade do património, e não haja acordo entre os interessados, proceder-se-á a licitação entre os interessados.
ARTIGO 19.º
1 — As eventuais questões que surjam entre os accionistas entre si
ou entre um e ou vários e a sociedade, no que respeitar a questões
sociais, serão dirimidas por um tribunal arbitral, com expressa renúncia a qualquer outro, que julgará segundo o direito aplicável e a equidade.
2 — A composição do tribunal arbitral, a escolha dos juízes e a
organização do processo reger-se-ão pelas regras legalmente aplicáveis.
ARTIGO 20.º
por qualquer membro do conselho de administração ou por procurador ou mandatário especialmente constituído para esse efeito.
Fica depositado na pasta respectiva o texto completo do contrato
de sociedade na sua redacção actualizada.
5 de Janeiro de 2005. — A Conservadora, Dulce Maria Lau
Magalhães.
2002791996
VISEU
O SOEIRINHO — RESTAURANTE, UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Viseu. Matrícula n.º 5268;
identificação de pessoa colectiva n.º 507156986; inscrição n.º 1;
número e data da apresentação: 19/20031107.
Certifico que Maria da Graça Pereira da Silva Teixeira constituiu a
sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:
1.º
A sociedade adopta a firma O Soeirinho — Restaurante, Unipessoal, L.da, vai ter a sua sede na Estrada Principal de Vilela, lote 3,
lugar de Vilela, freguesia de São João de Lourosa, concelho de Viseu.
§ único. A gerência da sociedade poderá livremente deslocar a sua
sede dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe;
2.º
O seu objecto consiste em restaurante, café e snack-bar.
3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cinco
mil euros, formado por uma só quota de igual valor, pertencente à
sócia Maria da Graça Pereira da Silva Teixeira.
4.º
A gerência da sociedade e a sua remuneração serão deliberadas em
assembleia geral, ficando desde já nomeada gerente a sócia Maria da
Graça Pereira da Silva Teixeira.
§ único. Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é
suficiente a assinatura de um gerente.
5.º
A gerência fica desde já autorizada a celebrar quaisquer negócios
jurídicos por conta da Sociedade, no âmbito do respectivo objecto ou
que sejam necessários para a satisfação dos seus fins sociais, bem como
participar no capital de outras sociedades, ainda que estas tenham
objecto social diverso do seu.
6.º
Pode a sócia fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer,
gratuitos ou onerosos e nas condições que vierem a ser fixadas em
assembleia geral, podendo também vir a ser-lhe exigidas prestações
suplementares de capital até ao montante global de 250 000 euros,
mediante deliberação da sócia única.
7.º
1 — É permitida a reeleição dos membros dos corpos sociais por
uma ou mais vezes.
2 — Os membros dos corpos sociais consideram-se empossados logo
que tenham sido eleitos e permanecerão em funções até serem devidamente substituídos.
ARTIGO 21.º
Fica autorizada a única sócia a celebrar quaisquer contratos com a
sociedade, desde que os mesmos sirvam a prossecução do objecto da
mesma.
Se a sociedade for eleita ou nomeada para a mesa da assembleia
geral, o conselho fiscal de qualquer outra sociedade será representada
A Segunda-Ajudante, Maria Eduarda Chã Madeira Coutinho
Rodrigues.
2006371878
Está conforme o original.
8014-(110)
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DIÁRIO DA REPÚBLICA — III SÉRIE
DIÁRIO DA REPÚBLICA
Depósito legal n.º 8816/85
ISSN 0870-9963
INCM
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AVISO
Por ordem superior e para constar, comunica-se
que não serão aceites quaisquer originais destinados ao Diário da República desde que não tragam
aposta a competente ordem de publicação, assinada
e autenticada com selo branco.
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República são, respectivamente, de 30 dias para o
continente e de 60 dias para as Regiões Autónomas e
estrangeiro, contados da data da sua publicação.
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