Annual Project Plan - Detail

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Annual Project Plan - Detail
Annual Work Plan
Brazil - Brasilia
Project:
00070942
Project Title:
BRA/12/008Apoio à implementação do Plano de Reabilitação
Year:
Report Date: 30/4/2014
2014
Output
Key Activities
Timeframe
Start
00084691
BRA/12/008Apoio à implementaçã
ACTIVITY1 - População atendida
15/12/12
Responsible Party
Fund
End
31/12/14 CONDER Cia Desenv Urban Est BA 30071
ACTIVITY3 - CAS reconhecido15/12/12
ACTIVITY4 - CAS revitalizado 15/12/12
ACTIVITY5 - ERCAS fortalecido
15/12/12
Donor
Budget Descr
Amount US$
BRA-GOV BA
72100
Contractual Services-Companies
30071
BRA-SECULT
75100
Facilities & Administration
0.00
CONDER Cia Desenv Urban Est BA 30071
BRA-GOV BA
75100
Facilities & Administration
3,788.00
BRA-Sec Cultura-BA
30071
BRA-SECULT
72100
Contractual Services-Companies
31/12/14 BRA-Sec Cultura-BA
30071
BRA-SECULT
71300
Local Consultants
CONDER Cia Desenv Urban Est BA 30071
BRA-GOV BA
72100
Contractual Services-Companies
BRA-Sec Cultura-BA
30071
BRA-SECULT
71600
Travel
BRA-Sec Cultura-BA
30071
BRA-SECULT
72100
Contractual Services-Companies
CONDER Cia Desenv Urban Est BA 30071
BRA-GOV BA
71600
Travel
3,100.00
CONDER Cia Desenv Urban Est BA 30071
BRA-GOV BA
75100
Facilities & Administration
4,355.00
BRA-Sec Cultura-BA
30071
BRA-SECULT
75100
Facilities & Administration
CONDER Cia Desenv Urban Est BA 30071
BRA-GOV BA
71300
Local Consultants
31/12/14 CONDER Cia Desenv Urban Est BA 30071
BRA-Sec Cultura-BA
ACTIVITY2 - Competitividade 15/12/12
Planned Budget
75,750.00
0.00
0.00
64,000.00
0.00
0.00
0.00
20,000.00
BRA-GOV BA
71600
Travel
BRA-Sec Cultura-BA
30071
BRA-SECULT
71300
Local Consultants
3,500.00
BRA-Sec Cultura-BA
30071
BRA-SECULT
75100
Facilities & Administration
0.00
CONDER Cia Desenv Urban Est BA 30071
BRA-GOV BA
75100
Facilities & Administration
25,975.00
BRA-Sec Cultura-BA
0.00
30071
BRA-SECULT
72100
Contractual Services-Companies
0.00
CONDER Cia Desenv Urban Est BA 30071
BRA-GOV BA
72100
Contractual Services-Companies
466,000.00
BRA-Sec Cultura-BA
30071
BRA-SECULT
71600
Travel
CONDER Cia Desenv Urban Est BA 30071
BRA-GOV BA
71300
Local Consultants
0.00
50,000.00
31/12/14 BRA-Sec Cultura-BA
30071
BRA-SECULT
72100
Contractual Services-Companies
BRA-Sec Cultura-BA
30071
BRA-SECULT
71300
Local Consultants
CONDER Cia Desenv Urban Est BA 30071
BRA-GOV BA
72100
Contractual Services-Companies
CONDER Cia Desenv Urban Est BA 30071
BRA-GOV BA
75100
Facilities & Administration
BRA-Sec Cultura-BA
30071
BRA-SECULT
71600
Travel
BRA-Sec Cultura-BA
30071
BRA-SECULT
75100
Facilities & Administration
CONDER Cia Desenv Urban Est BA 30071
BRA-GOV BA
71600
Travel
CONDER Cia Desenv Urban Est BA 30071
BRA-GOV BA
71300
Local Consultants
BRA-SECULT
71600
Travel
31/12/14 BRA-Sec Cultura-BA
30071
0.00
0.00
102,000.00
23,200.00
0.00
0.00
2,000.00
360,000.00
0.00
Page 1 of 4
Annual Work Plan
Brazil - Brasilia
Project:
00070942
Project Title:
BRA/12/008Apoio à implementação do Plano de Reabilitação
Year:
Report Date: 30/4/2014
2014
Output
Key Activities
Timeframe
Start
ACTIVITY5 - ERCAS fortalecido
15/12/12
ACTIVITY6
15/12/12
Responsible Party
Planned Budget
Fund
Donor
30071
BRA-SECULT
71300
Local Consultants
CONDER Cia Desenv Urban Est BA 30071
BRA-GOV BA
75100
Facilities & Administration
CONDER Cia Desenv Urban Est BA 30071
BRA-GOV BA
71300
Local Consultants
BRA-Sec Cultura-BA
30071
BRA-SECULT
75100
Facilities & Administration
0.00
BRA-Sec Cultura-BA
30071
BRA-SECULT
74200
Audio Visual&Print Prod Costs
0.00
BRA-Sec Cultura-BA
30071
BRA-SECULT
72100
Contractual Services-Companies
CONDER Cia Desenv Urban Est BA 30071
BRA-GOV BA
74200
Audio Visual&Print Prod Costs
CONDER Cia Desenv Urban Est BA 30071
BRA-GOV BA
71600
Travel
50,000.00
CONDER Cia Desenv Urban Est BA 30071
BRA-GOV BA
72100
Contractual Services-Companies
10,000.00
End
31/12/14 BRA-Sec Cultura-BA
Budget Descr
Amount US$
0.00
4,700.00
26,000.00
0.00
8,000.00
31/12/14 UNDP
30071
BRA-SECULT
71600
Travel
UNDP
30071
BRA-SECULT
71300
Local Consultants
UNDP
30071
BRA-GOV BA
71600
Travel
7,500.00
BRA-Sec Cultura-BA
30071
BRA-SECULT
71600
Travel
0.00
BRA-Sec Cultura-BA
30071
BRA-SECULT
71300
Local Consultants
CONDER Cia Desenv Urban Est BA 30071
BRA-GOV BA
75100
Facilities & Administration
375.00
BRA-Sec Cultura-BA
BRA-SECULT
75100
Facilities & Administration
0.00
30071
0.00
0.00
0.00
TOTAL
1,310,243.00
GRAND TOTAL
1,310,243.00
Page 2 of 4
Annual Work Plan
Brazil - Brasilia
Project:
00070942
Project Title:
BRA/12/008Apoio à implementação do Plano de Reabilitação
Year:
Report Date: 30/4/2014
2015
Output
Key Activities
Timeframe
Start
00084691
BRA/12/008Apoio à implementaçã
ACTIVITY1 - População atendida
15/12/12
ACTIVITY2 - Competitividade 15/12/12
ACTIVITY3 - CAS reconhecido15/12/12
ACTIVITY4 - CAS revitalizado 15/12/12
Responsible Party
Fund
End
ACTIVITY6
15/12/12
Donor
Budget Descr
Amount US$
31/12/14 CONDER Cia Desenv Urban Est BA 30071
BRA-GOV BA
75100
Facilities & Administration
CONDER Cia Desenv Urban Est BA 30071
BRA-GOV BA
71300
Local Consultants
28,000.00
4,912.23
70,244.55
CONDER Cia Desenv Urban Est BA 30071
BRA-GOV BA
72100
Contractual Services-Companies
31/12/14 CONDER Cia Desenv Urban Est BA 30071
BRA-GOV BA
75100
Facilities & Administration
CONDER Cia Desenv Urban Est BA 30071
BRA-GOV BA
72100
Contractual Services-Companies
84,000.00
CONDER Cia Desenv Urban Est BA 30071
BRA-GOV BA
71300
Local Consultants
40,000.00
31/12/14 CONDER Cia Desenv Urban Est BA 30071
BRA-GOV BA
71300
Local Consultants
40,000.00
CONDER Cia Desenv Urban Est BA 30071
BRA-GOV BA
71600
Travel
CONDER Cia Desenv Urban Est BA 30071
BRA-GOV BA
75100
Facilities & Administration
CONDER Cia Desenv Urban Est BA 30071
BRA-GOV BA
72100
Contractual Services-Companies
31/12/14 CONDER Cia Desenv Urban Est BA 30071
6,200.00
4,250.00
4,212.50
40,000.00
BRA-GOV BA
75100
Facilities & Administration
30071
BRA-SECULT
72100
Contractual Services-Companies
0.00
CONDER Cia Desenv Urban Est BA 30071
BRA-GOV BA
72100
Contractual Services-Companies
20,000.00
CONDER Cia Desenv Urban Est BA 30071
BRA-GOV BA
71300
Local Consultants
30,000.00
BRA-Sec Cultura-BA
30071
BRA-SECULT
71300
Local Consultants
0.00
BRA-Sec Cultura-BA
30071
BRA-SECULT
75100
Facilities & Administration
0.00
31/12/14 BRA-Sec Cultura-BA
30071
BRA-SECULT
75100
Facilities & Administration
0.00
BRA-Sec Cultura-BA
30071
BRA-SECULT
71600
Travel
0.00
BRA-Sec Cultura-BA
30071
BRA-SECULT
72100
Contractual Services-Companies
CONDER Cia Desenv Urban Est BA 30071
BRA-GOV BA
71300
Local Consultants
41,000.00
CONDER Cia Desenv Urban Est BA 30071
BRA-GOV BA
72100
Contractual Services-Companies
22,000.00
CONDER Cia Desenv Urban Est BA 30071
BRA-GOV BA
71600
Travel
19,877.96
CONDER Cia Desenv Urban Est BA 30071
BRA-GOV BA
75100
Facilities & Administration
BRA-Sec Cultura-BA
30071
BRA-SECULT
71300
Local Consultants
31/12/14 UNDP
30071
BRA-SECULT
71300
Local Consultants
0.00
UNDP
30071
BRA-GOV BA
71300
Local Consultants
20,000.00
CONDER Cia Desenv Urban Est BA 30071
BRA-GOV BA
75100
Facilities & Administration
UNDP
30071
BRA-SECULT
71600
Travel
0.00
BRA-Sec Cultura-BA
30071
BRA-SECULT
75100
Facilities & Administration
0.00
BRA-Sec Cultura-BA
ACTIVITY5 - ERCAS fortalecido
15/12/12
Planned Budget
2,500.00
0.00
4,143.90
0.00
1,250.00
Page 3 of 4
Annual Work Plan
Brazil - Brasilia
Project:
00070942
Project Title:
BRA/12/008Apoio à implementação do Plano de Reabilitação
Year:
Report Date: 30/4/2014
2015
Output
Key Activities
Timeframe
Start
ACTIVITY6
15/12/12
End
31/12/14 UNDP
Responsible Party
Planned Budget
Fund
Donor
30071
BRA-GOV BA
Budget Descr
71600
Travel
Amount US$
5,000.00
TOTAL
487,591.14
GRAND TOTAL
487,591.14
Page 4 of 4
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento
Revisão Substantiva – B
BRA/12/008 – Projeto de Apoio à Implementação do Plano de
Reabilitação Participativo do Centro Antigo de Salvador para uma
Gestão Inclusiva e Sustentável
Maio 2014
Conteúdo
A. Justificativa ...................................................................................................................................................... 2
B. Objetivos da Revisão e Mudanças Propostas ..................................................................................... 7
C. Insumos ............................................................................................................................................................. 8
D. Arranjos de Gerenciamento ................................................................................................................... 17
E. Obrigações e Pré-requisitos: .................................................................................................................. 18
E. Cronograma de Monitoramento e Avaliação ................................................................................... 31
F. Orçamento: ................................................................................................................................................... 31
Anexos ............................................................................................................................................................ 31
1
A. Justificativa
1. Com o objetivo de atender às diretrizes estratégicas do Governo da Bahia para o Centro
Antigo de Salvador (CAS), a Diretoria do Centro Antigo (DIRCAS) foi recentemente criada e
vinculada à Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (CONDER), Esta
diretoria tem a atribuição de planejar, coordenar e executar o conjunto de proposições do
Plano de Reabilitação do CAS, substituindo integralmente as funções do Escritório de
Referência do Centro Antigo de Salvador (ERCAS), outrora vinculado à Secretaria de
cultura do Estado da Bahia (SECULT).
2. Neste contexto de reforma organizacional, o Governo do Estado da Bahia almeja fortalecer
as atividades de reabilitação do CAS, permitindo que o Estado responda adequadamente
aos novos desafios lançados para o território. Dentre estes se ressalta o enfrentamento ao
alto índice de vacância do território, que resulta em um elevado numero de imóveis vazios,
subutilizados e/ou em ruínas.
3. Uma nova dinâmica social e econômica para o território está diretamente dependente da
implementação de políticas habitacionais para população de baixa renda, subsidiadas
através dos programas governamentais vigentes e de um novo modelo de gestão do
patrimônio do Estado. De forma complementar e, em igual nível de importância, é
necessário dotar a área de melhores condições de acessibilidade e mobilidade, cujos
recursos necessários à sua execução se encontram em fase final de negociação, a exemplo
do programa do MCIDADES - PAC Pavimentação, que destinará cerca de R$ 126 milhões
para o território.
4. Nesse sentido, o projeto de cooperação, entendido como um conjunto de atividades e
subsídios técnicos necessários à implementação do Plano constitui-se em uma das
principais ferramentas desta nova Diretoria, concorrendo para o objeto pretendido em
suas dimensões políticas, sociais, econômicas e simbólicas. A efetividade do projeto de
cooperação continua assegurada, na medida em que sua execução é coordenada pela
instância que planeja, coordena e executa as ações de reabilitação do CAS.
5. A equipe do ERCAS foi transferida integralmente para a DIRCAS, portanto a equipe do
projeto (Diretora Nacional, Coordenadora do Projeto e Usuária Operacional), permanecerá
inalterada.
2
6. É importante também salientar que, por motivo destas mudanças estruturais, o projeto
somente iniciou a execução em dezembro de 2013. Por esta razão, faz-se necessário alterar
o prazo de execução do projeto para dezembro 2015, considerando que o documento de
projeto inicial prevê uma execução de dois (2) anos (de dezembro de 2012 a dezembro de
2014).
3
Quadro Comparativo
Prodoc
Resultado 1. População vulnerável atendida e participante
no processo de reabilitação do CAS;
Status
Revisão B
Não iniciado
Mantido
Produto 1.1. DIRCAS subsidiada com
estudos e estratégias para integração
das ações sociais no CAS, visando o
aprimoramento dos serviços de
atenção à população vulnerável;
Produto 1.1. ERCAS subsidiado com estudos e estratégias
para integração das ações sociais no CAS, visando o
aprimoramento dos serviços de atenção à população
vulnerável;
Alterado
Produto 1.2. Programa de participação comunitária para
população vulnerável do CAS concebido para minimizar o
processo de marginalização;
Não iniciado
Mantido
Resultado 2. Competitividade da economia do CAS ampliada
e fortalecida, potencializando o aproveitamento do
patrimônio material e imaterial;
Não iniciado
Mantido
Produto 2.1. Estratégia concebida para organização e
qualificação dos polos empresariais especializados do CAS,
visando a atração de novos negócios e dinamização da
economia do território;
Não iniciado
Mantido
Produto 2.2. Estratégia concebida para organização e
qualificação de organizações de economia solidária do CAS;
Não iniciado
Mantido
Resultado 3. CAS reconhecido como centro de excelência em
cultura, patrimônio e turismo;
Não iniciado
Mantido
Produto 3.1. Equipamentos culturais selecionados,
qualificados e dotados de mecanismos para a sua gestão e
sustentabilidade;
Não iniciado
Mantido
Produto 3.2. Produtos, serviços e roteiros de turismo
cultural criados para valorizar o patrimônio material e
imaterial do CAS;
Não iniciado
Mantido
Produto 3.3. Programa de educação patrimonial elaborado
para promoção do CAS como sítio histórico-cultural, de
Não iniciado
Mantido
Considerações
É necessário manter este
produto visto que a
DIRCAS substitui
integralmente o ERCAS.
4
Quadro Comparativo
Prodoc
Status
Revisão B
Considerações
convívio e interação entre moradores e visitantes;
Produto 3.4. Centro de Referência da Cultura concebido
para preservar e difundir a cultura e o patrimônio material e Não iniciado
imaterial da Bahia;
Mantido
Resultado 4. CAS revitalizado e ordenado, com
infraestrutura e parque imobiliário requalificados para uso
residencial, comercial e institucional, usufruindo de boas
condições ambientais, sanitárias, de acessibilidade e
mobilidade;
Iniciado
Mantido
Produto 4.1. Estratégia de ocupação habitacional concebida
para acomodação adequada de famílias sem-teto e
moradores de cômodos e cortiços do CAS;
Não iniciado
Mantido
Produto 4.2. Estratégia concebida para incentivar o uso
institucional, habitacional e comercial do CAS;
Produto 4.3. Estratégia para melhoria da qualidade
ambiental do CAS desenvolvida;
Produto 4.4. Estratégia para melhoria da mobilidade
urbana, transporte público e circulação de pedestres no CAS,
desenvolvida;
Iniciado
Mantido
Não iniciado
Mantido
Iniciado
Mantido
1) Foi realizada a
avaliação de imóveis
localizados no CAS que
vão compor o Fundo de
Investimento Imobiliário
e o recadastramento e
diagnóstico dos imóveis
em ruínas, vazios ou
subutilizados.
Foram elaborados os
projetos complementares
de (1) requalificação do
sistema viário e de (2)
pavimentação e drenagem.
5
Quadro Comparativo
Prodoc
Resultado 5. ERCAS fortalecido para implementação do
Plano de Reabilitação Participativo e gestão articulada com
os demais setores das três esferas governamentais;
Status
Revisão B
Mantido e
Alterado
Resultado 5. DIRCAS fortalecida para
implementação do Plano de
Reabilitação Participativo e gestão
articulada com os demais setores das
três esferas governamentais;
Iniciado
Produto 5.1. Capacidades
institucionais da equipe da DIRCAS
desenvolvidas para implementação do
Plano de Reabilitação;
Produto 5.2. Plano de Reabilitação do CAS dotado de
mecanismo de monitoramento de indicadores de
sustentabilidade;
Não iniciado
Mantido
Produto 5.3. Boas práticas do Plano de Reabilitação
sistematizadas para subsidiar a sua divulgação em nível
nacional e internacional;
Não iniciado
Mantido
Produto 5.4. Estratégia de comunicação do ERCAS
concebida;
Não iniciado
Produto 5.1. Capacidades institucionais da equipe do ERCAS
desenvolvidas para implementação do Plano de
Reabilitação;
Resultado 6. Projeto de cooperação internacional executado
com qualidade técnica e cumprindo os prazos estabelecidos;
Produto 6.1. Projeto de cooperação técnica monitorado e
avaliado;
Iniciado
Iniciado
Considerações
É necessário manter todo
este resultado visto que a
DIRCAS substitui
integralmente o ERCAS.
Produto 5.4. Estratégia de
comunicação da DIRCAS concebida;
Mantido
Mantido
A equipe do projeto
participou de cursos
ministrados pelo PNUD
sobre a execução de
projetos de cooperação
nacional.
6
B. Objetivos da Revisão e Mudanças Propostas
As mudanças acima relatadas tiveram impacto no projeto no que toca à nomenclatura da
agência executora, assim como um atraso considerável no início da execução inicialmente
prevista. Por esse motivo, a presente revisão substantiva tem o objetivo de:
1. Substituir a nomenclatura da agência executora do projeto de ERCAS/SECULT para
DIRCAS/CONDER, atualizando os itens “8 – Arranjos de gerenciamento” e “10 –
Obrigações e pré-requisitos”.
2. Alterar o prazo de execução do projeto para dezembro de 2015, de forma a permitir a
execução de dois anos, prevista no documento inicial de projeto.
7
Plano de Trabalho/2014
Resultado 1. População vulnerável atendida e participante no processo de reabilitação do CAS;
Produto 1.1. DIRCAS subsidiada com estudos e estratégias para integração das ações sociais no CAS, visando o aprimoramento dos serviços de
atenção à população vulnerável;
Atividades
Descrição dos Insumos
Número Linha orçamentária
Custo em USD
Contratar consultoria especializada para elaborar diagnóstico das condições
Consultoria Pessoa Física
71300
0
0,00
socioeconômicas da população vulnerável do CAS, designadamente
Consultoria Pessoa Jurídica
72100
1
38.750,00
moradores de cômodos e cortiços, indicando proposições para reabilitar e
Viagens
71600
0
0,00
erradicar essas vulnerabilidades sociais;
Contratar consultoria especializada para elaborar metodologia de trabalho
intersetorial para as organizações do Fórum Social do CAS, que busque
otimizar o grande capital institucional e financeiro existente no CAS, para
efetiva redução das vulnerabilidades sociais;
Subtotal 1.1.
38.750,00
Produto 1.2. Programa de participação comunitária para população vulnerável do CAS concebido para minimizar o processo de marginalização;
Atividades
Descrição dos Insumos
Número Linha orçamentária
Custo em USD
Contratar consultoria especializada para elaborar estratégia de gestão
Consultoria Pessoa Física
71300
0
0,00
comunitária da rede de equipamentos sociais, para garantir a sua
Consultoria Pessoa Jurídica
72100
2
37.000,00
sustentabilidade econômica.
Viagens
71600
0
0,00
Contratar consultoria especializada para elaborar estratégia de inclusão
produtiva de jovens do CAS;
Contratar consultoria especializada para elaborar estratégia de inclusão
produtiva de beneficiários dos programas habitacionais;
Subtotal 1.2.
37.000,00
Total do Resultado 1
75.750,00
Resultado 2. Competitividade da economia do CAS ampliada e fortalecida, potencializando o aproveitamento do patrimônio material e imaterial;
Produto 2.1. Estratégia concebida para organização e qualificação dos polos empresariais especializados do CAS, visando a atração de novos
negócios e dinamização da economia do território;
Atividades
Descrição dos Insumos
Número Linha orçamentária
Custo em USD
Contratar consultoria especializada para realizar estudos sobre o perfil e
Consultoria Pessoa Física
71300
1
20.000,00
dinâmica potencial das atividades econômicas do CAS
Consultoria Pessoa Jurídica
72100
2
39.000,00
Contratar consultoria especializada para realizar estudo identificando
71600
0
Viagens
0,00
8
potencialidades para aumentar a oferta das atividades econômicas, no
comércio e nos serviços, geradores de emprego de maior remuneração e
qualificação;
Contratar consultoria especializada para desenhar plano de qualificação e
dinamização dos polos comerciais existentes;
Contratar consultoria especializada para elaborar estratégia e modelo de
organização e gestão de redes de empresas nos polos de especialização.
Subtotal 2.1.
Produto 2.2. Estratégia concebida para organização e qualificação de organizações de economia solidária do CAS;
Atividades
Descrição dos Insumos
Número Linha orçamentária
Contratar consultoria especializada para conceber projeto de feira de
Consultoria Pessoa Física
71300
1
economia solidária do CAS, para divulgação dos produtos elaborados e
Consultoria Pessoa Jurídica
72100
1
comercializados pelas organizações, estimulo à formação de redes setoriais e
71600
3
Viagens
parcerias com empresas privadas;
Subtotal 2.2.
Total do Resultado 2
Resultado 3. CAS reconhecido como centro de excelência em cultura, patrimônio e turismo;
Produto 3.1. Equipamentos culturais selecionados, qualificados e dotados de mecanismos para a sua gestão e sustentabilidade;
Atividades
Descrição dos Insumos
Número Linha orçamentária
Contratar consultoria especializada para elaborar estudo com critérios
Consultoria Pessoa Física
71300
1
técnicos para priorização estratégica de equipamentos a serem qualificados;
Consultoria Pessoa Jurídica
72100
0
Viagens
71600
3
Subtotal 3.1.
Produto 3.2. Produtos, serviços e roteiros de turismo cultural criados para valorizar o patrimônio material e imaterial do CAS;
Atividades
Descrição dos Insumos
Número Linha orçamentária
Contratar consultoria especializada para mapear equipamentos, serviços e
Consultoria Pessoa Física
71300
1
manifestações culturais para formação de possíveis roteiros turísticos
Consultoria Pessoa Jurídica
72100
1
permanentes, com ênfase no patrimônio cultural e ambiental;
Viagens
0
71600
Contratar consultoria especializada para elaborar estratégia para incentivar a
formação de redes setoriais de equipamentos, serviços e manifestações
culturais;
Contratar consultoria especializada para elaborar estratégia de promoção dos
roteiros permanentes junto ao setor turístico;
Subtotal 3.2.
Produto 3.3. Programa de educação patrimonial elaborado para promoção do CAS como sítio histórico-cultural, de convívio e
interação entre moradores e visitantes;
Atividades
Descrição dos Insumos
Número Linha orçamentária
Contratar consultoria especializada para conceber projeto de educação
Consultoria Pessoa Física
71300
1
59.000,00
Custo em USD
0,00
25.000,00
3.100,00
28.100,00
87.100,00
Custo em USD
25.000,00
25.000,00
3.500,00
53.500,00
Custo em USD
15.000,00
41.000,00
0,00
56.000,00
Custo em USD
10.000,00
9
patrimonial para atrair a atenção da população de Salvador, visando aumento
da frequência e conhecimento sobre o centro;
Contratar consultoria especializada para elaborar projeto de premiação para
iniciativas com práticas sustentáveis de reabilitação, uso e de visibilidade do
patrimônio;
Consultoria Pessoa Jurídica
Viagens
0
0
72100
71600
Subtotal 3.3.
Produto 3.4. Centro de Referência da Cultura concebido para preservar e difundir a cultura e o patrimônio material e imaterial da
Bahia;
Atividades
Descrição dos Insumos
Número Linha orçamentária
Contratar consultoria especializada para elaborar projeto arquitetônico e
Consultoria Pessoa Física
71300
0
tecnológico que contemple exposição interativa, receptivo e eventos
Consultoria Pessoa Jurídica
72100
2
educativos e turísticos;
Viagens
71600
2
Contratar consultoria especializada para criar projeto de sistema de pontos
Subtotal 3.4.
apoio ao Centro de Referência espalhados pelo CAS;
Total do Resultado 3
Resultado 4. CAS revitalizado e ordenado, com infraestrutura e parque imobiliário requalificados para uso residencial, comercial e
institucional, usufruindo de boas condições ambientais, sanitárias, de acessibilidade e mobilidade;
Produto 4.1. Estratégia de ocupação habitacional concebida para acomodação adequada de famílias sem-teto e moradores de
cômodos e cortiços do CAS;
Atividades
Descrição dos Insumos
Número Linha orçamentária
Contratar consultoria especializada para conceber de forma participativa, a
Consultoria Pessoa Física
71300
0
viabilidade e modelos de gestão para um programa de locação social no CAS;
Consultoria Pessoa Jurídica
72100
1
Viagens
0
71600
Subtotal 4.1.
Produto 4.2. Estratégia concebida para incentivar o uso institucional, habitacional e comercial do CAS;
Atividades
Descrição dos Insumos
Número Linha orçamentária
Contratar consultoria especializada para elaborar plano urbanístico do CAS;
Consultoria Pessoa Física
71300
0
Contratar consultoria especializada para elaborar projetos executivos para
Consultoria Pessoa Jurídica
72100
3
requalificação e adaptabilidade de imóveis antigos para uso institucional,
Viagens
0
71600
habitacional e comercial;
Contratar consultoria especializada para elaborar projetos executivos para
recuperação de espaços públicos arborizados e concepção de manejo dos
mesmos;
Subtotal 4.2.
30.000,00
0,00
40.000,00
Custo em USD
370.000,00
370.000,00
519.500,00
Custo em USD
0,00
60.000,00
0,00
60.000,00
Custo em USD
360.000,00
0,00
0,00
360.000,00
10
Produto 4.4. Estratégia para melhoria da mobilidade urbana, transporte público e circulação de pedestres no CAS, desenvolvida;
Atividades
Descrição dos Insumos
Número
Linha
Contratar consultoria especializada para elaborar estratégia de integração do
Consultoria Pessoa Física
71300
0
sistema de transportes públicos para melhorar e incentivar a circulação de
Consultoria Pessoa Jurídica
72100
1
pedestres, com acessibilidade para deficientes físicos, no centro histórico;
Viagens
71600
2
Subtotal 4.4.
Total do Resultado 4
Resultado 5. DIRCAS fortalecida para implementação do Plano de Reabilitação Participativo e gestão articulada com os demais
setores das três esferas governamentais;
Produto 5.1. Capacidades institucionais da equipe da DIRCAS desenvolvidas para implementação do Plano de Reabilitação;
Atividades
Descrição dos Insumos
Número Linha orçamentária
Contratar consultoria especializada para realizar oficinas de desenvolvimento Consultoria Pessoa Física
71300
1
de capacidades institucionais da equipe da DIRCAS, relacionados a
Consultoria Pessoa Jurídica
72100
0
capacidades para engajar parceiros institucionais estratégicos e formular
Viagens
4
71600
políticas e projetos;
Contratar consultoria especializada para realizar oficinas de avaliação das
capacidades institucionais da equipe da DIRCAS e suas necessidades.
Subtotal 5.1.
Produto 5.2. Plano de Reabilitação do CAS dotado de mecanismo de monitoramento de indicadores de sustentabilidade;
Atividades
Descrição dos Insumos
Número Linha orçamentária
Contratar consultoria especializada para criar conjunto de indicadores de
Consultoria Pessoa Física
71300
0
sustentabilidade urbanos, sociais, econômicos, culturais e ambientais;
Consultoria Pessoa Jurídica
72100
1
Contratar consultoria especializada para desenvolver mecanismo de
Viagens
0
71600
monitoramento a partir dos indicadores estudados;
Custo em USD
0,00
42.000,00
2.000,00
44.000,00
464.000,00
Custo em USD
6.000,00
0,00
8.000,00
14.000,00
Custo em USD
0,00
25.000,00
0,00
Subtotal 5.2.
Produto 5.3. Boas práticas do Plano de Reabilitação sistematizadas para subsidiar a sua divulgação em nível nacional e
internacional;
Atividades
Descrição dos Insumos
Número Linha orçamentária
Contratar consultoria especializada para sistematizar e publicar práticas
Consultoria Pessoa Física
71300
1
exitosas e lições aprendidas no âmbito da implementação do Plano;
Consultoria Pessoa Jurídica
72100
0
Realizar missões e seminários técnicos para troca de experiências;
Viagens
4
71600
Custo em USD
20.000,00
0,00
10.000,00
Subtotal 5.3.
30.000,00
25.000,00
11
Produto 5.4. Estratégia de comunicação da DIRCAS concebida;
Atividades
Contratar consultoria especializada para conceber estratégia de comunicação
com ênfase nos valores patrimoniais;
Contratar consultoria especializada para conceber estudo sobre a
funcionalidade e potencialidade de um portal online do CAS elaborado para
otimizar a utilização e participação do cidadão;
Descrição dos Insumos
Consultoria Pessoa Física
Consultoria Pessoa Jurídica
Viagens
Número Linha orçamentária
71300
0
72100
1
0
71600
Custo em USD
0,00
25.000,00
0,00
Subtotal 5.4.
Total do Resultado 5
Resultado 6. Projeto de cooperação internacional executado com qualidade técnica e cumprindo os prazos estabelecidos;
Produto 6.1. Projeto de cooperação técnica monitorado e avaliado;
Atividades
Descrição dos Insumos
Número Linha orçamentária
Monitoramento da implementação e dos resultados conforme cronograma por
Consultoria Pessoa Física
71300
1
parte da DIRCAS e/ou em conjunto com o PNUD.
Consultoria Pessoa Jurídica
72100
0
Realização de reunião tripartite com os membros da equipe do Projeto,
Viagens
71600
3
acompanhados por técnicos da ABC/MRE e do PNUD.
Subtotal 6.1.
Participação em cursos presenciais para a qualificação da equipe envolvida na
gestão e administração do projeto;
25.000,00
94.000,00
Total do Resultado 6
Subtotal de 2014
5% - Overhead
Total 2014
Total 2013
Total 2015
Total do Projeto
Custo em USD
0,00
0,00
7.500,00
7.500,00
7.500,00
1.247.850,00
62.392,50
1.310.242,50
101.850,00
488.512,50
1.900.605,00
12
Plano de Trabalho/2015
Resultado 1. População vulnerável atendida e participante no processo de reabilitação do CAS;
Produto 1.1. DIRCAS subsidiado com estudos e estratégias para integração das ações sociais no CAS, visando o aprimoramento dos serviços de
atenção à população vulnerável;
Atividades
Descrição dos Insumos
Número Linha orçamentária
Custo em USD
Contratar consultoria especializada para elaborar diagnóstico sobre a
Consultoria Pessoa Física
71300
0
28.000,00
população de rua e concentração de usuários de droga no CAS, com
Consultoria Pessoa
72100
1
proposições para reabilitar e erradicar essas vulnerabilidades sociais,
Jurídica
30.000,00
designadamente entre a população infanto-juvenil;
Viagens
71600
0
0,00
Subtotal 1.1.
58.000,00
Produto 1.2. Programa de participação comunitária para população vulnerável do CAS concebido para minimizar o processo de marginalização;
Atividades
Descrição dos Insumos
Número Linha orçamentária
Custo em USD
Contratar consultoria especializada para conceber modelagem de
Consultoria Pessoa Física
71300
0
0,00
monitoramento da estratégia de inclusão produtiva de jovens do CAS;
Consultoria Pessoa
72100
3
Contratar consultoria especializada para conceber modelagem de
Jurídica
42.000,00
monitoramento da estratégia de inclusão produtiva de beneficiários dos
Viagens
71600
0
0,00
programas habitacionais;
Contratar consultoria especializada para conceber modelagem de
monitoramento da estratégia de gestão comunitária da rede de equipamentos
sociais, para garantir a sua sustentabilidade econômica.
Subtotal 1.2.
42.000,00
Total do Resultado 1
100.000,00
Resultado 2. Competitividade da economia do CAS ampliada e fortalecida, potencializando o aproveitamento do patrimônio material e imaterial;
Produto 2.1. Estratégia concebida para organização e qualificação dos polos empresariais especializados do CAS, visando a atração de novos
negócios e dinamização da economia do território;
Atividades
Descrição dos Insumos
Número Linha orçamentária
Custo em USD
Contratar consultoria especializada para elaborar modelo de capacitação para Consultoria Pessoa Física
71300
1
40.000,00
formação gerencial para gestores de micro e pequenos empreendimentos
Consultoria Pessoa
72100
1
culturais, inseridos em área de patrimônio histórico, estimulando a adoção de
Jurídica
12.000,00
programas de qualidade, envolvendo trabalhadores e empreendedores;
71600
0
Viagens
0,00
13
Contratar consultoria especializada para elaborar estudo sobre as cadeias de
suprimento de médias e grandes empresas para inserção das micro e
pequenas empresas do CAS;
Subtotal 2.1.
Produto 2.2. Estratégia concebida para organização e qualificação de organizações de economia solidária do CAS;
Atividades
Descrição dos Insumos
Número Linha orçamentária
Contratar consultoria especializada para elaborar modelo de capacitação de
Consultoria Pessoa Física
71300
0
gestores das organizações da economia solidária em relação ao crédito, aos
Consultoria Pessoa
72100
2
incentivos financeiros e às políticas públicas estaduais e federais para a
Jurídica
cultura e turismo;
71600
0
Viagens
Contratar consultoria especializada para desenhar projeto conceitual de
incubadora de negócios criativos voltados para atividades culturais e
turísticas, com o objetivo de estimular o empreendedorismo e promover a
profissionalização e autonomia de artistas no CAS;
Subtotal 2.2.
Total do Resultado 2
Resultado 3. CAS reconhecido como centro de excelência em cultura, patrimônio e turismo;
Produto 3.1. Equipamentos culturais selecionados, qualificados e dotados de mecanismos para a sua gestão e sustentabilidade;
Atividades
Descrição dos Insumos
Número Linha orçamentária
Contratar consultoria especializada para desenhar mecanismos para a gestão Consultoria Pessoa Física
71300
0
e sustentabilidade dos equipamentos priorizados;
Consultoria Pessoa
72100
3
Contratar consultoria especializada para elaborar modelo de capacitação do
Jurídica
corpo técnico responsável pelos equipamentos priorizados na implementação
Viagens
0
71600
dos mecanismos de gestão;
Contratar consultoria especializada para elaborar projetos museográficos;
Subtotal 3.1.
Produto 3.3. Programa de educação patrimonial elaborado para promoção do CAS como sítio histórico-cultural, de convívio e
interação entre moradores e visitantes;
Atividades
Descrição dos Insumos
Número Linha orçamentária
Contratar consultoria especializada para elaborar estudos e pesquisas para
Consultoria Pessoa Física
71300
4
subsidiar novas políticas públicas e legislação sobre o patrimônio material e
Consultoria Pessoa
72100
0
imaterial do CAS;
Jurídica
52.000,00
Custo em USD
0,00
72.000,00
0,00
72.000,00
124.000,00
Custo em USD
0,00
40.000,00
0,00
40.000,00
Custo em USD
40.000,00
0,00
14
Viagens
4
71600
Subtotal 3.3.
Total do Resultado 3
Resultado 4. CAS revitalizado e ordenado, com infraestrutura e parque imobiliário requalificados para uso residencial, comercial
e institucional, usufruindo de boas condições ambientais, sanitárias, de acessibilidade e mobilidade;
Produto 4.3. Estratégia para melhoria da qualidade ambiental do CAS desenvolvida;
Atividades
Descrição dos Insumos
Número Linha orçamentária
Contratar consultoria especializada para elaborar plano de qualidade
Consultoria Pessoa Física
71300
1
ambiental no CAS;
Consultoria Pessoa
72100
0
Contratar consultoria especializada para estratégia de educação ambiental
Jurídica
para todo o CAS;
Viagens
71600
0
Subtotal 4.3.
Total do Resultado 4
Resultado 5. DIRCAS fortalecida para implementação do Plano de Reabilitação Participativo e gestão articulada com os demais
setores das três esferas governamentais;
Produto 5.1. Capacidades institucionais da equipe da DIRCAS desenvolvidas para implementação do Plano de Reabilitação;
Atividades
Descrição dos Insumos
Número Linha orçamentária
Contratar consultoria especializada para realizar oficinas de desenvolvimento Consultoria Pessoa Física
71300
1
de capacidades institucionais da equipe do DIRCAS, relacionados às
Consultoria Pessoa
72100
0
capacidades para gerenciamento de recursos que permitam a implementação
Jurídica
de políticas e projetos, assim como as capacidades para monitorar e avaliar
Viagens
71600
programas que permita a co-reponsabilização e transparência perante a
4
sociedade;
Subtotal 5.1.
Produto 5.2. Plano de Reabilitação do CAS dotado de mecanismo de monitoramento de indicadores de sustentabilidade;
Atividades
Descrição dos Insumos
Número Linha orçamentária
Contratar consultoria especializada para capacitar equipe e parceiros sociais, Consultoria Pessoa Física
71300
1
para utilização, alimentação e adequação do mecanismo de monitoramento;
Consultoria Pessoa
72100
1
Realizar estudos sobre demanda potencial por equipamentos e serviços
Jurídica
urbanos e demais requisitos socioambientais , levando em conta o
Viagens
0
71600
incremento da população residente previsto, em decorrência da implantação
das ações do plano de reabilitação;
Subtotal 5.2.
4.250,00
44.250,00
84.250,00
Custo em USD
30.000,00
20.000,00
0,00
50.000,00
50.000,00
Custo em USD
15.000,00
0,00
4.000,00
19.000,00
Custo em USD
8.000,00
22.000,00
0,00
30.000,00
15
Produto 5.3. Boas práticas do Plano de Reabilitação sistematizadas para subsidiar a sua divulgação em nível nacional e
internacional;
Atividades
Descrição dos Insumos
Número Linha orçamentária
Contratar consultoria especializada para sistematizar e publicar práticas
Consultoria Pessoa Física
71300
1
exitosas e lições aprendidas no âmbito da implementação do Plano;
Consultoria Pessoa
72100
0
Realizar missões e seminários técnicos para troca de experiências;
Jurídica
Viagens
71600
5
Subtotal 5.3.
Total do Resultado 5
Resultado 6. Projeto de cooperação internacional executado com qualidade técnica e cumprindo os prazos estabelecidos;
Produto 6.1. Projeto de cooperação técnica monitorado e avaliado;
Atividades
Descrição dos Insumos
Número Linha orçamentária
Contratar consultoria especializada para avaliar a implementação e os
Consultoria Pessoa Física
71300
1
resultados do prodoc, conforme cronograma por parte da DIRCAS e/ou em
Consultoria Pessoa
72100
0
conjunto com o PNUD.
Jurídica
Realizar reunião tripartite com os membros da equipe do Projeto,
Viagens
0
71600
acompanhados por técnicos da ABC/MRE e do PNUD.
Subtotal 6.1.
Total do Resultado 6
Subtotal de 2015
5% - Overhead
Total 2014
Total 2013
Total 2014
Total do Projeto
Custo em USD
18.000,00
0,00
15.000,00
33.000,00
82.000,00
Custo em USD
20.000,00
0,00
5.000,00
25.000,00
25.000,00
465.250,00
23.262,50
488.512,50
101.850,00
1.310.242,50
1.900.605,00
16
C. Insumos
Os insumos do projeto permanecem sem alteração.
D. Arranjos de Gerenciamento
Estrutura Organizacional do Projeto
Comitê de Acompanhamento do Projeto
ABC/MRE
Agência Executora
DIRCAS/CONDER
PNUD e UNESCO
Apoio Especializado e Controle de Qualidade do
Projeto
Unidade de Políticas Sociais do PNUD
Apoio Técnico Operacional
Unidades de Operações do PNUD
Coordenador do Projeto
DIRCAS/CONDER
Equipe de Suporte ao
Projeto – Unidades
técnicas da DIRCAS
Unidade de Gestão
do Projeto - UGP
Conforme se observa no organograma acima, o Comitê de Acompanhamento do
Projeto é o órgão superior de acompanhamento e tem por objetivo orientar
estrategicamente o projeto. É integrado por representantes da Agência Brasileira de
Cooperação do Ministério das Relações Exteriores – ABC/MRE, da Agência Executora,
DIRCAS/CONDER, do PNUD, na qualidade agência cooperante, e da UNESCO na qualidade
de agência implementadora de resultados/produtos específicos. Se for necessário, e diante
contextos específicos, outros membros oficiais podem ser incluídos neste grupo. O comitê é
responsável por tomar as decisões de gestão executiva para o projeto, quando tal
orientação é solicitada pelo Diretor do Projeto, incluindo a aprovação do plano do trabalho
e revisões do projeto.
17
E. Obrigações e Pré-requisitos:
T Í T U LO I
DO OBJETO
Artigo 1º.
O presente Documento de Projeto BRA/12/008 – “Projeto de Apoio à
implementação do Plano de Reabilitação Participativo do Centro Antigo de Salvador para
uma gestão inclusiva e sustentável” (daqui por diante denominado “BRA/12/008”)
firmado sob a égide do “Acordo Básico de Assistência Técnica entre o Governo dos Estados
Unidos do Brasil e a Organização das Nações Unidas, a Organização Internacional do
Trabalho, a Organização das Nações para Alimentação e Agricultura, a Organização das
Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, a Organização de Aviação Civil
Internacional, a Organização Mundial de Saúde, a União Internacional de Telecomunicações,
a Organização Meteorológica Mundial, a Agência Internacional de Energia Atômica e a
União Postal Internacional”, de 29 de dezembro de 1964, em vigor desde 2 de maio de
1966, promulgado pelo Decreto nº 59.308, de 23 de setembro de 1966, particularmente no
que prevê o Artigo I, parágrafo terceiro, o Artigo III e o Artigo IV, tem por objeto o apoio à
implementação do Plano de Reabilitação Participativo do Centro Antigo de Salvador para
uma gestão inclusiva e sustentável. Para a efetivação desse objeto, a Diretoria do Centro
Antigo de Salvador da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia, a
Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores, em nome do
Governo brasileiro e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento têm ajustado
entre si o presente Documento de Projeto que contempla atividades financiadas com
recursos nacionais.
Parágrafo Primeiro. O Projeto BRA/12/008 apresenta como objetivos específicos
(outcomes): Resultado 1. População vulnerável atendida e participante no processo de
reabilitação do CAS; Resultado 2. Competitividade da economia do CAS ampliada e
fortalecida, potencializando o aproveitamento do patrimônio material e imaterial;
Resultado 3. CAS reconhecido como centro de excelência em cultura, patrimônio e turismo;
Resultado 4. CAS revitalizado e ordenado, com infraestrutura e parque imobiliário
requalificados para uso residencial, comercial e institucional, usufruindo de boas condições
ambientais, sanitárias, de acessibilidade e mobilidade; Resultado 5. DIRCAS fortalecido para
implementação do Plano de Reabilitação Participativo e gestão articulada com os demais
setores das três esferas governamentais; Resultado 6. Projeto de cooperação internacional
executado com qualidade técnica e cumprindo os prazos estabelecidos;
18
Parágrafo Segundo. O Projeto BRA/12/008 apresenta como seus principais resultados
(outputs): Produto 1.1. DIRCAS subsidiada com estudos e estratégias para integração das
ações sociais no CAS, visando o aprimoramento dos serviços de atenção à população
vulnerável; Produto 1.2. Programa de participação comunitária para população vulnerável
do CAS concebido para minimizar o processo de marginalização; Produto 2.1. Estratégia
concebida para organização e qualificação dos polos empresariais especializados do CAS,
visando a atração de novos negócios e dinamização da economia do território; Produto 2.2.
Estratégia concebida para organização e qualificação de organizações de economia
solidária do CAS; Produto 3.1. Equipamentos culturais selecionados, qualificados e dotados
de mecanismos para a sua gestão e sustentabilidade; Produto 3.2. Produtos, serviços e
roteiros de turismo cultural criados para valorizar o patrimônio material e imaterial do
CAS; Produto 3.3. Programa de educação patrimonial elaborado para promoção do CAS
como sítio histórico-cultural, de convívio e interação entre moradores e visitantes; Produto
3.4. Centro de Referência da Cultura concebido para preservar e difundir a cultura e o
patrimônio material e imaterial da Bahia; Produto 4.1. Estratégia de ocupação habitacional
concebida para acomodação adequada de famílias sem-teto e moradores de cômodos e
cortiços do CAS; Produto 4.2. Estratégia concebida para incentivar o uso institucional,
habitacional e comercial do CAS; Produto 4.3. Estratégia para melhoria da qualidade
ambiental do CAS desenvolvida; Produto 4.4. Estratégia para melhoria da mobilidade
urbana, transporte público e circulação de pedestres no CAS, desenvolvida; Produto 5.1.
Capacidades institucionais da equipe da DIRCAS desenvolvidas para implementação do
Plano de Reabilitação; Produto 5.2. Plano de Reabilitação do CAS dotado de mecanismo de
monitoramento de indicadores de sustentabilidade; Produto 5.3. Boas práticas do Plano de
Reabilitação sistematizadas para subsidiar a sua divulgação em nível nacional e
internacional; Produto 5.4. Estratégia de comunicação da DIRCAS concebida; Produto 6.1.
Projeto de cooperação técnica monitorado e avaliado;
T Í T U L O II
DA OPERACIONALIZAÇÃO
Artigo 2º.
I.
O presente Documento de Projeto define de maneira pormenorizada:
a identificação do órgão ou a entidade executora nacional e do organismo
internacional cooperante e suas respectivas obrigações;
II.
o contexto, a justificativa, a estratégia;
19
III.
os objetivos (outcomes), seus respectivos resultados esperados (outputs) e as
atividades;
IV.
os recursos financeiros e o detalhamento das respectivas fontes;
V.
os insumos físicos e humanos, nacionais e internacionais, necessários à
execução e implementação do projeto;
VI.
o cronograma de execução do projeto BRA/12/008;
VII.
o cronograma de desembolsos;
VIII.
o cronograma de elaboração de relatórios e avaliações;
IX.
a vigência;
X.
as disposições sobre a prestação de contas;
XI.
as disposições relativas à auditoria independente, contábil e de resultados;
XII.
a taxa de administração, quando couber;
XIII.
as disposições acerca de sua suspensão e extinção; e
XIV.
tabela contendo síntese dos termos de referência dos postos de consultoria
requeridos para a
sua execução, os quais deverão ser encaminhados à
ABC/MRE e ao PNUD quando da pretensão de início do processo seletivo dos
consultores ou anualmente, conforme a conveniência do projeto.
Artigo 3º.
Na implementação do Projeto BRA/12/008, a execução dos serviços
administrativos e financeiros observará as regras e os procedimentos do PNUD atinentes à
modalidade de Execução Nacional de Projetos.
Parágrafo Primeiro. As aquisições de bens e contratações de serviços custeados com
recursos próprios nacionais serão regidas pelas regras e procedimentos de licitação do
“Manual de Convergência de Normas Licitatórias do PNUD aprovado pelo Tribunal de
Contas da União”, observando-se os princípios da impessoalidade, publicidade,
razoabilidade, proporcionalidade e eficiência.
T Í T U L O III
DAS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES
Artigo 4º.
I.
O Governo da República Federativa do Brasil designa:
a Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores, doravante
denominada “ABC/MRE”, como instituição responsável pelo acompanhamento, em
nível governamental, das ações decorrentes do presente Documento de Projeto,
20
II.
a Diretoria do Centro Antigo de Salvador da Companhia de Desenvolvimento Urbano
do Estado da Bahia, doravante denominada “DIRCAS/CONDER”, como instituição
responsável pela execução das ações decorrentes do presente Documento de
Projeto.
Artigo 5º.
O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, doravante
denominado “PNUD”, designa seu Escritório no Brasil como instituição responsável pelo
apoio à DIRCAS/CONDER no desenvolvimento das ações decorrentes do presente
Documento de Projeto
T Í T U L O IV
DAS OBRIGAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES
Artigo 6º.
Ao Governo da República Federativa do Brasil caberá:
I - por meio da ABC/MRE, acompanhar o desenvolvimento do projeto sob os aspectos
técnicos e administrativos, mediante análise dos relatórios anuais recebidos, visitas à
DIRCAS/CONDER e reuniões periódicas com seus responsáveis e com o PNUD, para fins
de verificação do cumprimento dos seus objetivos, metas e resultados.
II - por meio da DIRCAS/CONDER:
a. designar o Diretor e o Coordenador Nacional do Projeto, respectivamente;
b. planejar e implementar o plano de trabalho do projeto, dentro do cronograma
estabelecido, com a colaboração do PNUD;
c. executar e gerenciar as atividades necessárias à implementação do Projeto
d. providenciar, quando couber, contribuições financeiras, conforme o Cronograma de
Desembolsos refletido no Documento do Projeto e em revisões subsequentes, bem
como proporcionar infraestrutura local, informações e facilidades necessárias à
implementação das atividades;
e. elaborar os termos de referência e as especificações técnicas para a contratação de
consultores na modalidade “produto”, aquisição de bens e prestação de serviços
necessários à implementação das atividades do Projeto;
f. providenciar para que o processo de seleção e contratação de consultoria pessoa
física na modalidade “produto” observe os princípios da legalidade, impessoalidade,
publicidade, razoabilidade, proporcionalidade e eficiência,
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g. autorizar o pagamento dos serviços técnicos de consultoria, após a aceitação do
produto ou de suas etapas conforme critérios técnicos e qualitativos;
h. solicitar ao PNUD a transferência da propriedade dos bens móveis adquiridos com
recursos do Projeto imediatamente após seu pagamento e atesto de recebimento
definitivo ;
i. manter o inventário do projeto atualizado;
j. propor modificações e ajustes necessários ao bom andamento do Projeto à ABC/MRE
e ao PNUD;
k. preparar Relatório de Progresso que deverá ser submetido, anualmente, à análise da
ABC/MRE e do PNUD;
l. preparar Relatório Final que deverá ser apresentado à ABC/MRE e ao PNUD no prazo
máximo de 120 dias após o encerramento do Projeto;
m. preparar relatórios financeiros e prestações de contas que vierem a ser exigidos pelos
órgãos de
controle
nacionais
e
pelas instituições
financiadoras
externas
eventualmente associadas ao projeto;
n. observar os procedimentos a serem estabelecidos pela ABC/MRE, com vistas a
contribuir para o acompanhamento da execução do projeto.
Parágrafo Único.
A definição dos termos de referência e especificações técnicas
para a aquisição de bens e contratação de serviços a que se refere a letra “e” do inciso II do
presente artigo poderá contar com a assessoria técnica do PNUD.
Artigo 7º.
Em conformidade com suas políticas, normas, regulamentos e
procedimentos, caberá ao PNUD:
I.
prestar assessoria técnica ou transferir conhecimentos à DIRCAS/CONDER em
consonância com as atividades técnicas previstas no Documento de Projeto.
II.
participar na supervisão, no acompanhamento e na avaliação dos trabalhos
executados no Projeto;
III.
colaborar
com
especialistas
de
seu
quadro
regular,
segundo
as
suas
disponibilidades, ou contratar consultores, a fim de atender às solicitações da
DIRCAS/CONDER, levando em conta a adequação de sua especialidade com as
atividades e os recursos definidos no Projeto.;
IV.
processar, por solicitação da DIRCAS/CONDER, as ações administrativas necessárias
à consecução do objeto de que trata este Documento de Projeto, inclusive a
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contratação de consultores na modalidade “produto”, observando sempre critérios
de qualidade técnica, custos e prazos previstos;
V.
transferir à Instituição Executora a propriedade dos bens móveis adquiridos com
recursos da/o Projeto imediatamente após o pagamento e mediante o atesto de
recebimento definitivo de tais bens pela Instituição Executora;
VI.
organizar ações de capacitação de recursos humanos estabelecidas em comum
acordo com DIRCAS/CONDER;
VII.
preparar, conjuntamente com a DIRCAS/CONDER, as revisões orçamentáriofinanceiras, assim como as revisões do Plano de Trabalho, sempre que necessário,
nos termos previstos no Documento de Projeto;
VIII.
gerenciar os recursos financeiros do projeto seguindo seus procedimentos contábeis
e financeiros;
IX.
disponibilizar mensalmente relatórios de execução financeira do projeto;
X.
prestar todas as informações necessárias às atividades de acompanhamento da
ABC/MRE;
XI.
possibilitar o acesso aos documentos relacionados à gestão administrativa e
financeira do projeto aos órgãos de controle e à ABC/MRE.
TÍTULOV
DA DIREÇÃO E COORDENAÇÃO
Artigo 8.
A DIRCAS/CONDER indicará ao PNUD e à ABC/MRE os nomes das
pessoas respectivamente responsáveis pela Direção e Coordenação do Projeto.
Parágrafo Único. A DIRCAS/CONDER designará os responsáveis pela ordenação de despesa
do Projeto, devendo estes ser integrantes dos seus quadros de pessoal efetivo ou ocupantes
de cargos em comissão.
T Í T U L O VI
DO ORÇAMENTO DO PROJETO
Artigo 9. O valor dos créditos orçamentários deste Documento de Projeto é de R$
3.858.228,15 (três milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil, duzentos e vinte e oito reais e
quinze centavos), correspondente a US$ 1.900.605,00 (hum milhão, novecentos mil,
seiscentos e cinco dólares americanos), calculados à taxa de câmbio das Nações Unidas de
novembro de 2012 (BRL 1,00=USD 2,03) Este valor será objeto de ajustes segundo variação
da taxa operacional das Nações Unidas durante a vigência do projeto.
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I.
Os créditos orçamentários citados no caput deste Artigo serão apropriados
na seguinte classificação funcional programática: Programa 134 –
Reabilitação do Centro Antigo de Salvador – Ação 7471
a) nos exercícios de 2012, 2013 e 2014: US$ 1.900.605,00 (hum milhão,
novecentos mil, seiscentos e cinco dólares americanos)
b) o saldo de Projeto poderá ser transferido para o projeto que o suceda,
desde que
mantido o mesmo objeto e respeitada a legislação nacional
pertinente.
II.
Dentro da vigência deste Documento de Projeto, observar-se-á o respectivo
Cronograma de Desembolso, refletido no orçamento do Projeto e em suas
respectivas revisões.
III.
Os valores de contribuição da DIRCAS/CONDER poderão ser suplementados,
mediante autorização governamental, por meio de Revisões, em conformidade
com as necessidades e a disponibilidade financeira da DIRCAS/CONDER,
respeitada a legislação nacional pertinente.
III.
Dentro da vigência deste Documento de Projeto, observar-se-á o respectivo
Cronograma de Desembolso refletido no orçamento do Projeto e em suas
respectivas revisões.
IV.
Os valores de contribuição da DIRCAS/CONDER poderão ser suplementados,
mediante
autorização
governamental,
por
meio
de
Revisões,
em
conformidade com as necessidades e a disponibilidade financeira da
DIRCAS/CONDER, respeitada a legislação nacional pertinente.
T Í T U L O VII
DA ADMINISTRAÇÃO E EXECUÇÃO FINANCEIRA
Artigo 10.
A administração dos recursos financeiros de contrapartida nacional,
expressos no Artigo 11, será feita pelo PNUD de acordo com as políticas, as normas e os
regulamentos financeiros do referido organismo internacional e observará o seguinte:
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I.
Os recursos para a execução do projeto serão depositados e contabilizados em
dólares norte-americanos e administrados de acordo com as normas e os
procedimentos financeiros do PNUD;
II.
A DIRCAS/CONDER transferirá os recursos previstos no Cronograma de
Desembolsos em favor do PNUD, mediante depósito na seguinte conta: UNDP
Representative in Brazil USD Account; Bank of America, 1401 Elm St., Dallas TX
75202; Account Nº.: 375 222 0643; Wire Routing Number: 026009593; SWIFT
Address: BOFAUS3N;
III.
Excepcionalmente, os recursos poderão ser depositados em moeda nacional,
mediante a aprovação do PNUD e segundo a capacidade de absorção de moeda local
por parte do referido Organismo. Esses recursos deverão ser depositados em favor
de sua conta no Banco do Brasil S/A, Agência Empresarial Brasília (3382-0), c/c
60746-0, Brasília, DF.
a) eventuais variações cambiais resultantes de diferenças em taxas de
câmbio serão acrescidas ao ou deduzidas do valor correspondente em
US$ (dólares americanos), a cada depósito, conforme disposto no
Capítulo 5, Regulamento 5.04 do Manual Financeiro do PNUD.
IV.
O PNUD não iniciará ou dará continuidade às atividades do Projeto até o efetivo
recebimento dos recursos correspondentes, conforme Cronograma de Desembolso
do presente Documento de Projeto.
V.
O PNUD procederá à restituição à DIRCAS/CONDER de eventual saldo de recursos
não utilizados e em seu poder, uma vez quitados os compromissos pendentes. Os
referidos recursos serão liberados no prazo de 60 (sessenta) dias contados da
revisão final do Projeto.
VI.
Na hipótese da não existência de saldo dos recursos financeiros em poder do PNUD,
a DIRCAS/CONDER reembolsará ao PNUD as despesas por ele realizadas à conta
desse instrumento, desde que tais gastos tenham sido prévia e devidamente
autorizados pela DIRCAS/CONDER.
T Í T U L O VIII
DOS CUSTOS DE APOIO À IMPLEMENTAÇÃO
Artigo 11.
A título de ressarcimento de custos incorridos pelo PNUD em suas
atividades de apoio à implementação do presente instrumento serão debitados 5% ao
orçamento do projeto, sobre os recursos aportados pelo projeto. Eventuais variações no
orçamento total do Documento de Projeto, sobre as quais incidirão os respectivos custos,
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serão refletidas em sucessivas revisões orçamentárias. Recibos correspondentes à
apropriação dos referidos custos somente serão emitidos por solicitação específica da
DIRCAS/CONDER.
Parágrafo Primeiro. Em caso do Projeto ser financiado com recursos do Banco Mundial, os
custos de operação mencionados no caput deste Artigo serão exclusivamente pagos com
recursos da contrapartida nacional.
T Í T U L O IX
DO PESSOAL A CONTRATAR
Artigo 12.
A contratação de pessoal, exclusivamente na modalidade “produto”,
será regida pelos dispositivos normativos pertinentes à matéria e realizada de comum
acordo entre a DIRCAS/CONDER e o PNUD, em consonância com os Termos de Referência
previstos no Projeto.
Parágrafo Único.
No caso do projeto financiado com recursos de operações de
empréstimo do Banco Mundial, as “Diretrizes para Seleção e Contratação de Consultores”,
bem como, as disposições específicas contidas no Acordo de Empréstimo serão também
observadas.
TÍTULOX
DOS BENS MÓVEIS
Artigo 13.
A propriedade dos bens móveis adquiridos com recursos do Projeto
será transferida pelo PNUD à Instituição Executora imediatamente após o pagamento,
mediante o atesto de recebimento definitivo de tais bens pela Instituição Executora.
Parágrafo Primeiro.
O Diretor do Projeto será responsável pela guarda e conservação
dos bens adquiridos no âmbito do Projeto, bem como pelo estabelecimento e manutenção
de controle patrimonial;
Parágrafo Segundo.
A DIRCAS/CONDER compromete-se a colocar os bens para uso
exclusivo do Projeto até o final de suas atividades.
26
T Í T U L O XI
DA AUDITORIA
Artigo 14.
O Projeto será objeto de auditoria contábil e de resultados, realizada
por órgão competente do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal indicado
pelo Governo brasileiro.
Artigo 15.
Os documentos originais pertinentes às atividades e ações
desenvolvidas no âmbito deste documento de Projeto estarão à disposição dos auditores na
DIRCAS/CONDER, ente responsável pela guarda dos originais desses documentos no
âmbito da execução nacional descentralizada em vigor.
Artigo 16.
Caso os originais dos documentos estejam em posse do PNUD, a título
de privilégios e imunidade, cópias ficarão igualmente arquivadas no projeto e deverão ser
fornecidas quando solicitadas pelos auditores.
T Í T U L O XII
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DO RELATÓRIO FINAL
Artigo 17.
O PNUD prestará contas a DIRCAS/CONDER dos recursos aplicados
em razão deste Documento de Projeto, mediante a apresentação periódica de relatórios de
desembolsos à Instituição Executora.
Artigo 18.
O PNUD obriga-se a apresentar um relatório financeiro final até 60
(sessenta) dias após a revisão final do presente Projeto.
T Í T U L O XIII
DA PUBLICAÇÃO, DA DIVULGAÇÃO DAS ATIVIDADES E DOS PRODUTOS GERADOS
Artigo 19.
A DIRCAS/CONDER ficará encarregada de providenciar a publicação
do extrato deste Documento de Projeto e de eventuais Revisões e demais atos decorrentes
do previsto no Artigo 8º, no Diário Oficial do Estado, até 25 (vinte e cinco) dias a contar da
data de assinatura do Projeto.
Artigo 20.
Todos os documentos e informes produzidos durante a execução do
projeto poderão ser divulgados desde que recebida a autorização das Partes, podendo ser
estabelecida sua confidencialidade.
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Artigo 21.
Em toda a divulgação a ser feita das atividades desenvolvidas em
decorrência da execução do Projeto, a DIRCAS/CONDER obrigar-se-á a dar os créditos
correspondentes à participação das Partes.
Parágrafo Único. A divulgação, por meio de veículos de comunicação de massa, contendo o
nome e/ou a logomarca do PNUD, deverá ser objeto de consulta prévia entre as Partes.
Artigo 22.
Fica terminantemente proibido incluir, ou de qualquer forma fazer
constar, na reprodução, publicação ou divulgação das ações e atividades realizadas ao
amparo deste Documento de Projeto, nomes, marcas, símbolos, logotipos, logomarcas,
combinações de cores ou de sinais, ou imagens que caracterizem ou possam caracterizar
promoção de índole individual, política, partidária, religiosa ou de caráter comercial.
Artigo 23.
Os produtos gerados em decorrência da execução do Projeto serão de
propriedade da DIRCAS/CONDER, observado o devido crédito à participação do PNUD.
T Í T U L O XIV
DA VIGÊNCIA
Artigo 24.
O presente Documento de Projeto entrará em vigor na data de sua
assinatura e findará em 31 de dezembro de 2015, podendo ser renovado pelo mútuo
consentimento das Partes.
T Í T U L O XV
DAS MODIFICAÇÕES
Artigo 25.
Mediante o consentimento mútuo entre as Partes, o presente
Documento de Projeto poderá ser alterado por meio de revisões para adequações
financeiras, eventuais ajustes de execução do Projeto, prorrogação do prazo de vigência,
assim como quaisquer modificações que se façam necessárias.
Artigo 26.
Como exceção ao disposto acima, as seguintes revisões poderão ser
assinadas unicamente pelo Representante Residente do PNUD:
I.
revisões para refletir estimativa mais realista de implementação financeira
28
para o ano em curso e reprogramar os recursos remanescentes para o ano
vindouro, não apresentando nenhuma alteração no montante total do
orçamento;
II.
revisões obrigatórias anuais que reflitam os gastos efetuados ao longo do ano
anterior e não apresentem nenhuma alteração no montante total do
orçamento, da vigência ou de natureza substantiva; e
III.
revisões que reflitam uma prorrogação do prazo de vigência de até seis
meses mediante solicitação expressa da <Instituição Executora> e anuência
da ABC/MRE.
TÍTULO XVI
DA SUSPENSÃO E DA EXTINÇÃO
Art. 27.
O Projeto poderá ser suspenso caso ocorra o descumprimento
de quaisquer das cláusulas pactuadas, bem como:
I.
utilização dos recursos em desacordo com o objetivo constante no
documento de projeto;
II.
interrupção das atividades do projeto, em razão da indisponibilidade dos
recursos previstos em seu orçamento;
III.
não apresentação dos relatórios de progresso nos prazos estabelecidos;
IV.
baixo desempenho operacional e técnico em um período superior a doze
meses de implementação, atestado em relatório de desempenho aprovado
pelo órgão ou instituição
executora nacional, pela ABC/MRE e pelo
organismo internacional cooperante;
V.
interrupção das atividades do projeto sem a devida justificativa;
VI.
inobservância dos dispositivos normativos pertinentes à legislação nacional
em vigor.
Parágrafo Único.
O Documento de Projeto será extinto caso as razões determinantes da
suspensão aplicada em função do caput do presente artigo não tenham sido corrigidas.
T Í T U L O XVII
DA DENÚNCIA
Artigo 28.
O presente Documento de Projeto poderá ser denunciado por
qualquer uma das Instituições Participantes por meio de notificação formal, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
29
Artigo 29.
As Instituições Participantes, por meio de seus representantes, são
autoridades competentes para denunciar este Documento de Projeto. Com a denúncia,
deverão realizar o balanço das respectivas atividades desenvolvidas pelas mesmas até à
data de encerramento do mesmo, assim como estabelecer os procedimentos de conclusão
de contratos/obrigações em vigência e de eventual ressarcimento de recursos.
Art. 30.
TÍTULO XVIII
DA AVALIAÇÃO
O Projeto poderá ser objeto de avaliação externa, conforme venha a ser
estabelecido entre as Partes, a qual terá por objetivo mensurar a relevância, eficiência,
impacto e sustentabilidade do Projeto.
T Í T U L O XIX
DOS PRIVILÉGIOS E IMUNIDADE
Artigo 31.
Nenhuma das provisões deste Documento de Projeto deve ser
interpretada como recusa implícita de quaisquer privilégios e imunidade dispensados ao
PNUD por força dos atos internacionais celebrados com o Governo brasileiro.
T Í T U L O XX
DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
Artigo 32.
As controvérsias surgidas na execução do presente Documento de
Projeto serão dirimidas por todos os meios pacíficos e amigáveis admitidos no direito
público internacional, privilegiando-se a realização de negociações diretas entre
representantes das Instituições Participantes.
Artigo 33.
Em caso de persistirem as controvérsias, os processos de arbitragem
deverão ser conduzidos em conformidade com o processo determinado no Artigo VIII,
Seção 30, da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas.
Artigo 34.
Para as questões não previstas no presente Documento de Projeto
aplicar-se-ão as disposições do “Acordo Básico de Assistência Técnica entre o Governo dos
Estados Unidos do Brasil e a Organização das Nações Unidas, a Organização Internacional
do Trabalho, a Organização das Nações para Alimentação e Agricultura, a Organização das
Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, a Organização de Aviação Civil
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Internacional, a Organização Mundial de Saúde, a União Internacional de Telecomunicações,
a Organização Meteorológica Mundial, a Agência Internacional de Energia Atômica e a
União Postal Internacional”, de 29 de dezembro de 1964, em vigor desde 2 de maio de
1966, promulgado pelo Decreto nº 59.308, de 23 de setembro de 1964.
T Í T U L O XXI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 35.
Em caso de conflito entre os termos da Quarta Parte- Obrigações e
Pré-requisitos e do anexo Disposições Suplementares, ambos integrantes do presente do
Documento de Projeto, deverão prevalecer para todos os efeitos as disposições da Quarta
Parte - Obrigações e Pré-requisitos.
E. Cronograma de Monitoramento e Avaliação
Ano\Mês jan fev
mar
abr mai jun jul
2014
2015
ago
set
out
MON RP
TPR
MON
nov
dez
RP
TPR/AVA
Legenda:
TPR - Reunião Tripartite;
PAC - Project Appraisal Committee
AVA - Realização da avaliação do projeto;
RP - Relatório de Progresso;
MON – Visita de Monitoramento
F. Orçamento:
Não é necessária a alteração no orçamento do projeto.
O projeto realizou um depósito de R$ 2.991.940,00(dois milhões novecentos e noventa e
um mil e novecentos e quarenta reais), em 09 de maio de 2013.
Anexos
1. Ofício do Governador do Estado da Bahia solicitando a alteração da agência
implementadora do projeto;
2. Diário Oficial do Estado com notificação da criação da DIRCAS/CONDER.
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