Resolução nº 009/2015-cpj, de 21 de maio de 2015.

Transcrição

Resolução nº 009/2015-cpj, de 21 de maio de 2015.
48 DIÁRIO OFICIAL Nº 32897
exercício financeiro de 2013, para que no prazo de 30 (trinta)
dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa, nos autos do
Processo nº 1114372013-00, referente à prestação de contas
daquele Fundo, no referido exercício, sob pena de revelia.
Belém, 01 de junho de 2015.
Conselheiro Antônio José Guimarães - Relator/4ª Controladoria/TCM
EDITAL Nº 559/2015/4ª CONTROLADORIA/TCM
(Processo nº 1110022013-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor Hildeblano
de Souza Azevedo.
O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios com
fundamento no art. 49 da Lei Complementar nº 084/2012 - Lei
Orgânica do TCM c/c o art. 177 do Regimento Interno deste TCM,
cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes,
no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor
Hildeblano de Souza Azevedo, responsável pela Câmara Municipal
de Breu Branco, no exercício financeiro de 2013, para que no prazo
de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa,
nos autos do Processo nº 1110022013-00, referente à prestação de
contas daquela Câmara, no referido exercício, sob pena de revelia.
Belém, 01 de junho de 2015.
Conselheiro Antônio José Guimarães - Relator/4ª Controladoria/TCM
EDITAL Nº 560/2015/6ª CONTROLADORIA/TCM
(Processo nº 140142009-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor Rick
Wenderson da C. Figueiredo.
O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do
Pará, no uso das atribuições conferidas pelo art. 177 do Regimento
Interno do TCM, cita através do presente Edital, que será publicado
03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do
Estado, o Senhor Rick Wenderson da C. Figueiredo, responsável
pela Companhia de Informática de Belém - CINBESA, no exercício
financeiro de 2009, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados
da 3ª publicação, apresente defesa, nos autos do Processo
nº 140142009-00, referente à prestação de contas daquela
Companhia, no referido exercício, sob pena de revelia.
Belém, 01 de junho de 2015.
Conselheiro Aloísio Chaves - Relator/6ª Controladoria/TCM
Protocolo 834190
..
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TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DO PARÁ
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Segunda-feira, 01 DE JUNHO DE 2015
PORTARIA Nº 29.726, DE 29 DE MAIO DE 2015.
CONCEDER à servidora MARIA DE FÁTIMA PINTO CARDOSO,
Agente Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 0100043,
1 (um) dia de licença para tratamento de saúde, nos termos do
artigo 81 da Lei
nº 5.810/94, no dia 22-05-2015.
Protocolo 834786
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
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PORTARIA Nº 29.720, DE 29 DE MAIO DE 2015.
CONCEDER à servidora SANDRA MARIA DE FIGUEIREDO
SOARES, Técnico Auxiliar de Controle Externo, matrícula nº
0100141, 90 (noventa) dias de licença para tratamento de saúde
em prorrogação, nos termos do artigo 83 da Lei nº 5.810/94, no
período de 06-06 a 03-09-2015.
Protocolo 834754
PORTARIA Nº 29.721, DE 29 DE MAIO DE 2015.
CONCEDER ao servidor MARCELO BLANCO DE ALMEIDA,
Assessor Conselheiro TCE-CPC-200 NS-03, matrícula nº
0100910, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde,
nos termos do artigo 81 da Lei
nº 5.810/94, no período de
11 a 15-05-2015.
Protocolo 834756
PORTARIA Nº 29.722, DE 29 DE MAIO DE 2015.
CONCEDER à servidora PALOMA MORGADO MENDONÇA,
Assessor Técnico Administrativo, matrícula nº 5418605,
01
(um) dia de licença para tratamento de saúde, nos termos do
artigo 81 da Lei nº 5.810/94, no dia 18-05-2015.
Protocolo 834761
PORTARIA Nº 29.723, DE 29 DE MAIO DE 2015.
CONCEDER ao servidor PAULO SÉRGIO MONTEIRO LOPES,
Agente Auxiliar de Serviços Administrativos, matrícula nº
0100047, 04 (quatro) dias de licença para tratamento de saúde,
nos termos do artigo 81 da Lei
nº 5.810/94, no período
de 19 a 22-05-2015.
Protocolo 834769
PORTARIA Nº 29.724, DE 29 DE MAIO DE 2015.
CONCEDER à servidora THAIS FAÇANHA RAMOS, Assessor
Técnico Administrativo, matrícula nº 5719616, 05 (cinco) dias
de licença para tratamento de saúde, nos termos do artigo 81 da
Lei nº 5.810/94, no período de 11 a 15-05-2015.
Protocolo 834774
PORTARIA Nº 29.725, DE 29 DE MAIO DE 2015.
CONCEDER ao servidor JOSÉ MARIA AMARAL CATIVO, Auditor
de Controle Externo - Ciências Contábeis, matrícula nº 0178721,
09 (nove) dias de licença em prorrogação para tratamento de
saúde, nos termos do artigo 83 da Lei nº 5.810/94, no período
de 21 a 29-05-2015.
Protocolo 834783
Coordenadoria de Administração Predial, a partir de 19-04-2015.
Protocolo 834752
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PORTARIA Nº 29.727, DE 29 DE MAIO DE 2015.
CONCEDER
à
servidora
MARIDELINA
NAZARÉ
DO
NASCIMENTO MARQUES DE OLIVEIRA, Agente Auxiliar de
Serviços Gerais, matrícula nº 0100056, 3 (três) dias de licença
para tratamento de saúde, nos termos do artigo 81 da Lei nº
5.810/94, no período de 20 a 22-05-2015.
Protocolo 834799
PORTARIA Nº 29.728, DE 29 DE MAIO DE 2015.
CONCEDER à servidora ANA CRISTINA CASTELO BRANCO
IUDICE, Assessor Técnico de Controle Externo, matrícula nº
0100232,
5 (cinco) dias de licença para tratamento de
saúde, nos termos do artigo 81 da Lei nº 5.810/94, no período
de 11 a 15-05-2015.
Protocolo 834803
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MINISTÉRIO PÚBLICO
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MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO PARÁ
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NORMA
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PORTARIA Nº 29.729, DE 29 DE MAIO DE 2015.
CONCEDER ao servidor EDIR COSTA PEREIRA DE SOUZA,
Analista Auxiliar de Controle Externo, matrícula nº 0179361,
29 (vinte e nove) dias de licença para tratamento de saúde, nos
termos do artigo 81 da Lei nº 5.810/94, no período de 14 a 1106-2015.
Protocolo 834805
PORTARIA Nº 29.730, DE 29 DE MAIO DE 2015.
CONCEDER à servidora HELLEN GEYSA DA SILVA MIRANDA,
Assessor Administrativo, matrícula nº 0101273, 5 (cinco) dias de
licença para tratamento de saúde, nos termos do artigo 81 da Lei
nº 5.810/94, no período de 21 a 25-05-2015.
Protocolo 834812
PORTARIA Nº 29.731, DE 29 DE MAIO DE 2015.
CONCEDER ao servidor JOÃO CARLOS SOARES, Auxiliar
Técnico de Controle Externo Administrativo, matrícula nº
0695432, 3 (três) dias de licença para tratamento de saúde, nos
termos do artigo 81 da
Lei nº 5.810/94, no período
de 19 a 21-05-2015.
Protocolo 834823
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PORTARIA Nº 29.718, DE 28 DE MAIO DE 2015.
REMANEJAR o servidor DENILSON MARTINS NASCIMENTO,
Agente Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 0100280,
da Coordenadoria de Engenharia de Manutenção para a
PORTARIA Nº 29.732, DE 29 DE MAIO DE 2015.
CONCEDER ao servidor JOSÉ MARIA FRANCO PERDIGÃO,
Técnico Auxiliar de Controle Externo, matrícula nº 0100231, 3
(três) dias de licença para tratamento de saúde, nos termos do
artigo 81 da Lei nº 5.810/94, no período de 18 a 20-05-2015.
Protocolo 834832
PORTARIA Nº 29.733, DE 29 DE MAIO DE 2014
Altera a PORTARIA Nº 26.193, de 30 de março de 2012.
O Conselheiro LUIS DA CUNHA TEIXEIRA, Presidente do Tribunal
de Contas do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais,
etc.
RESOLVE:
Art. 1º. Dar nova redação ao artigo 4º da PORTARIA Nº 26.193,
de 30 de março de 2012, que passa a dispor:
“Art. 4º. O pagamento da gratificação especial de trabalho será
suspenso a partir do 31º em que o servidor estiver afastado do
trabalho, por qualquer motivo, ainda que previsto no art. 72, da
Lei Estadual nº 5.810/1994”.
Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Belém/PA, 29 de maio de 2015.
Conselheiro LUIS CUNHA
Presidente
Protocolo 834834
PORTARIA Nº 29.735 DE 29 DE MAIO DE 2015.
CONCEDER ao servidor KLEBER AUGUSTO SABBÁ DE SOUZA,
Auditor de Controle Externo, matrícula nº 0100116, 30 (trinta)
dias de licença prêmio, referente ao triênio de 01-05-1996/1999,
nos termos do artigo 98 da Lei nº 5.810/94, no período de 06-07
a 04-08-2015.
Protocolo 834840
NOTIFICAÇÃO - Nº 001/2015
De or dem do E xcelen t íssim o Sen hor Con selhei ro
Relat or, em cum pr im ent o ao dispost o no ar t . 21 6 d o
Regim en t o In t er n o do Tr ibu nal de Con t as do E sta d o
do Par á, not ifico at ravés do pr esen t e, a Senhora
MARIA ALBERNAS BRAGA DA CONCEIÇÃO, para que,
n o prazo de qu in ze (15) dias, apr esen t e defesa nos
aut os do Pr ocesso n º. 2007/52179-9, qu e t rat a da sua
Aposen t ador ia.
Belém , 29 de m aio de 2015.
JOSÉ ARLINDO SIQUE IRA DA SILVA
Secr et ár io-Geral
Protocolo 834643
RESOLUÇÃO Nº 009/2015-CPJ, DE 21 DE MAIO DE 2015
Dispõe sobre a estrutura das Promotorias de Justiça de
Abaetetuba e as atribuições dos cargos de Promotor de Justiça
que as integram e dá outras providências.
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelos §§ 2º e 3º do art. 23 da Lei nº 8.625 (Lei
Orgânica Nacional do Ministério Público), de 12 de fevereiro de
1993, e incisos XXIII e XXV do art. 21 da Lei Complementar
Estadual nº 057 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do
Pará), de 6 de julho de 2006, e
CONSIDERANDO o provimento dois cargos de Promotor de
Justiça de Segunda Entrância distribuídos pela Resolução nº
019/2013-CPJ, de 24 de outubro de 2013;
CONSIDERANDO o interesse público de racionalizar e socializar
as múltiplas tarefas dos Promotores de Justiça;
CONSIDERANDO, ainda, a proposta do Procurador-Geral de
Justiça submetida à deliberação do Colegiado,
R E S O L V E:
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º Disciplinar a estrutura das Promotorias de Justiça de
Abaetetuba e as atribuições dos cargos de Promotor de Justiça
que as integram.
CAPÍTULO II
DAS PROMOTORIAS E DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA
Seção I
Das Promotorias de Justiça
Art. 2º As Promotorias de Justiça são órgãos de administração
do Ministério Público com pelo menos um cargo de Promotor de
Justiça, conforme previsto no art. 23, “caput”, da Lei nº 8.625,
de 12 de fevereiro de 1993, e art. 47 da Lei Complementar
Estadual nº 057, de 6 de julho de 2006, e de acordo com o
disposto nesta Resolução.
Parágrafo único. As Promotorias de Justiça possuem atribuições
judiciais e extrajudiciais, cíveis e criminais, especiais, gerais e
cumulativas, na forma do art. 23, § 1º, da Lei nº 8.625, de 1993,
e art. 49 da Lei Complementar Estadual nº 057, de 2006.
Seção II
Dos Promotores de Justiça
Art. 3º Aos Promotores de Justiça, além das atribuições que
lhe forem cometidas por esta Resolução, incumbe exercer, no
âmbito da respectiva Promotoria de Justiça, todas as funções
de órgão de execução previstas na Constituição Federal, na
Constituição Estadual, na Lei Orgânica Nacional do Ministério
Público, na Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do
Pará, nas leis processuais e em qualquer outro diploma legal,
garantindo a aplicação dos princípios institucionais da unidade
e indivisibilidade.
Parágrafo único. No exercício das respectivas atribuições, os
Promotores de Justiça poderão atuar de forma autônoma ou em
conjunto com outros Promotores de Justiça.
CAPÍTULO III
DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE ABAETETUBA
Art. 4º As Promotorias de Justiça de Abaetetuba são compostas
por cinco cargos de Promotor de Justiça, assim distribuidos:
I - 1º Promotor de Justiça Criminal;
II - 2º Promotor de Justiça Cível e de Defesa dos Direitos
Constitucionais Fundamentais;
III - 3º Promotor de Justiça da Infância e Juventude, das Pessoas
com Deficiência e do Idoso;
IV - 4º Promotor de Justiça Cível e de Defesa da Probidade
Administrativa; e
V - 5º Promotor de Justiça Criminal.
CAPÍTULO IV
DA COMPOSIÇÃO DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA E DAS
ATRIBUIÇÕES DOS PROMOTORES
DE JUSTIÇA DE ABAETETUBA
Seção I
Das Promotorias de Justiça Criminais
Art. 5º As Promotorias de Justiça Criminais são compostas
pelos cargos de 1º e 5º Promotor de Justiça, com atribuições
comuns nos processos e procedimentos judiciais e extrajudiciais
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Segunda-feira, 01 DE JUNHO DE 2015
de natureza criminal e atuação perante o Foro Criminal de
Abaetetuba.
Parágrafo único. As Promotorias de Justiça Criminais tem, ainda,
as seguintes atribuições comuns, relativamente aos processos
e procedimentos administrativos e judiciais de natureza cível e
criminal referentes:
I - à violação dos direitos humanos, no que respeita às garantias
individuais e ao fundamento constitucional da dignidade da
pessoa humana;
II - ao controle externo concentrado da atividade policial,
nos termos do art.129, inciso VII, da Constituição Federal; da
Resolução nº 20, de 28 de maio de 2007, do Conselho Nacional
do Ministério Público; do Manual Nacional de Controle Externo
da Atividade Policial, de 26 de agosto de 2009, aprovado pelo
Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça, e da
Resolução nº 011/2011-CPJ, de 11 de agosto de 2011;
III - a crimes de tortura, racismo e injúria qualificada (art. 140,
§ 3º, do Código Penal);
IV - a medidas cautelares alusivas aos inquéritos policiais;
V - à autorização judicial para cremação de cadáveres e
remoção de tecidos, órgãos e partes do corpo humano para fins
de transplante e tratamento, nas hipóteses disciplinadas nos
arts. 77 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e 9º da Lei
nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; e
VI - à garantia do direito fundamental à segurança pública,
cabendo o acompanhamento e a fiscalização dos órgãos
governamentais responsáveis pela implementação e execução
dos planos e das políticas públicas de segurança.
Seção II
Da Promotoria de Justiça Cível e de Defesa dos Direitos
Constitucionais Fundamentais
Art. 6º A Promotoria de Justiça Cível e de Defesa dos Direitos
Constitucionais Fundamentais é composta pelo 2º cargo
de Promotor de Justiça, com atribuições nos processos e
procedimentos administrativos e judiciais de natureza cível
relacionados:
I - à família, à sucessão e aos registros públicos, em que seja
obrigatória a manifestação do Ministério Público;
II - às fundações e entidades de interesse social, à falência e
recuperação judicial e extrajudicial;
III - a mandados de segurança, ação popular, mandado de
injunção, habeas-data e nas ações cíveis, inclusive cautelares,
intentadas pela Fazenda Pública, ou contra esta intentadas,
quando exigida a intervenção obrigatória do Ministério Público; e
IV - à educação, à saúde e aos demais direitos fundamentais,
cabendo-lhe a tutela dos interesses difusos, coletivos e
individuais homogêneos assegurados nas Constituições Federal
e Estadual.
Parágrafo único. A 2ª Promotoria de Justiça Cível e de Defesa dos
Direitos Constitucionais Fundamentais tem, ainda, atribuições
nos processos e procedimentos em tramitação na(s) Vara(s)
da Comarca de Abaetetuba pertinentes às atribuições do cargo,
exercidas, no caso específico dos incisos I e II deste artigo, em
comum com a 4ª Promotoria de Justiça Cível e de Defesa da
Probidade Administrativa, por distribuição.
Seção III
Da Promotoria de Justiça Cível e de Defesa da Probidade
Administrativa
Art. 7º A Promotoria de Justiça Cível e de Defesa da Probidade
Administrativa é composta pelo 4º cargo de Promotor de Justiça,
com atribuições nos processos e procedimentos administrativos
e judiciais de natureza cível relacionados:
I - à família, à sucessão e aos registros públicos, em que seja
obrigatória a manifestação do Ministério Público;
II - às fundações e entidades de interesse social, à falência e
recuperação judicial e extrajudicial;
III à defesa do patrimônio público e da moralidade
administrativa;
IV - à defesa do consumidor; e
V - ao meio ambiente, ao patrimônio natural e cultural e à
habitação e urbanismo, em defesa do adequado ordenamento e
planejamento urbano, visando garantir o estrito cumprimento da
legislação urbanística, assegurando a função social da cidade e a
qualidade de vida no meio urbano.
Parágrafo único. A 4ª Promotoria de Justiça Cível e de Defesa da
Probidade Administrativa tem, ainda, atribuições nos processos
e procedimentos em tramitação na(s) Vara(s) da Comarca de
Abaetetuba pertinentes às atribuições do cargo, exercidas,
no caso específico dos incisos I e II deste artigo, em comum
com a 2ª Promotoria de Justiça Cível e de Defesa dos Direitos
Constitucionais Fundamentais, por distribuição.
Sessão IV
Da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude,
das Pessoas com Deficiência, do Idoso e dos Órfãos,
Interditos e Incapazes
Art. 8º A Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, das
Pessoas com Deficiência, do Idoso e dos Órfãos, Interditos e
Incapazes é composta pelo cargo de 3º Promotor de Justiça,
com atribuições nos processos e procedimentos judiciais e
extrajudiciais relativos à garantia dos direitos individuais
indisponíveis, difusos e coletivos da criança e do adolescente,
em conformidade com o art. 98 da Lei nº 8.069, 13 de julho
de 1990, das pessoas com deficiência, do idoso e dos órfãos,
interditos e incapazes, cabendo-lhe atuar:
I - perante o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente, os Conselhos Tutelares e demais conselhos
específicos;
II - na área protetiva em defesa dos direitos fundamentais da
criança e do adolescente, na forma do art. 227 da Constituição
Federal, e do art. 4º da Lei nº 8.069, de 1990, inclusive os
relacionados à saúde, de expressão individual;
III - nos feitos atinentes à apuração de ato infracional atribuído
ao adolescente, até a conclusão do respectivo processo judicial
de conhecimento, na forma do art. 201, incisos I e II, da Lei nº
8.069, de 1990;
IV - nos processos judiciais de execução de medidas
socioeducativas, sendo responsáveis pela fiscalização das
entidades governamentais e não governamentais executoras
de programas de atendimento socioeducativo a adolescentes
autores de atos infracionais;
V - nos feitos relativos a pessoas com deficiência, idosos e
pessoas sob o amparo da Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001; e
VI - nos feitos atinentes à promoção dos direitos e defesa dos
interesses de órfãos, interditos e incapazes.
Parágrafo único. A 3ª Promotoria de Justiça da Infância e
Juventude, das Pessoas com Deficiência, do Idoso e dos Órfãos,
Interditos e Incapazes tem, ainda, atribuições nos processos
e procedimentos em tramitação na(s) Vara(s) da Comarca de
Abaetetuba pertinentes às atribuições do cargo.
Sessão V
Das Atribuições Comuns
Art. 9º Os Promotores de Justiça de Abaetetuba atuarão perante o
Juizado Especial Criminal em sistema de rodízio, mediante escala
previamente elaborada pelo Coordenador do Polo Administrativo
Regional de Abaetetuba (Região Administrativa 06 - RA/MP 06).
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10. As atribuições dos respectivos cargos de Promotor
de Justiça firmam-se pela distribuição prévia e obrigatória de
cada feito, observada a ordem cronológica de sua entrada no
Ministério Público.
Art. 11. Os Promotores de Justiça de Abaetetuba poderão
estabelecer, de comum acordo, normas internas para melhor
distribuição de outros serviços e do atendimento ao público,
respeitados os atos normativos da Administração Superior do
Ministério Público.
Art. 12. O Promotor de Justiça em gozo de férias, licenças
ou que, por qualquer outro motivo, encontrar-se afastado do
cargo ou da carreira, e ainda por motivo de falta, suspeição
ou impedimento, será substituído automaticamente por outro
integrante das Promotorias de Justiça de Abaetetuba.
§ 1º Sendo inviável a substituição automática, o Promotor de
Justiça interessado deverá comunicar o fato ao Coordenador do
Polo Administrativo Regional, para fins de indicação do substituto.
§ 2º
Incumbe ao Promotor de Justiça impossibilitado de
comparecer à audiência ou ato judicial para o qual tenha sido
regularmente intimado comunicar o fato ao respectivo substituto
ou ao Coordenador do Polo Administrativo Regional do Ministério
Público, para fins de substituição.
Art. 13.
No caso de excessivo acúmulo de serviço em
determinado cargo de Promotor de Justiça, o Procurador-Geral
de Justiça poderá designar outros Promotores de Justiça da
mesma ou de outra entrância para, em regime de mutirão e
prazo certo, sob a supervisão do órgão correcional, normalizar o
serviço, observando o seguinte:
I - mediante requerimento do interessado; ou
II excepcionalmente, de ofício, por ato fundamentado,
submetendo sua decisão previamente ao Conselho Superior do
Ministério Público.
Art. 14.
Os assessores e estagiários dos Promotores de
Justiça substituídos permanecerão em atividade à disposição
e supervisão dos substitutos, salvo em caso de férias, licença
ou afastamento regulamentares dos próprios assessores e
estagiários.
Art. 15.
A Subprocuradoria-Geral de Justiça para a área
jurídico-institucional e a Subprocuradoria-Geral de Justiça
para a área técnico-administrativa viabilizarão, por intermédio
dos Departamentos de Atividades Judiciais e de Informática, a
readequação do sistema eletrônico de registro e distribuição dos
feitos na Promotoria de Justiça de Abaetetuba.
Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ, em 21 de maio de 2015.
MARCOS ANTÔNIO FERREIRA DAS NEVES
Procurador-Geral de Justiça
ADÉLIO MENDES DOS SANTOS
Corregedor-Geral do Ministério Público
MANOEL SANTINO NASCIMENTO JUNIOR
Procurador de Justiça
CLÁUDIO BEZERRA DE MELO
Procurador de Justiça
UBIRAGILDA SILVA PIMENTEL
Procuradora de Justiça
LUIZ CESAR TAVARES BIBAS
Procurador de Justiça
GERALDO DE MENDONÇA ROCHA
Procurador de Justiça
FRANCISCO BARBOSA DE OLIVEIRA
Procurador de Justiça
DULCELINDA LOBATO PANTOJA
Procuradora de Justiça
MARIZA MACHADO DA SILVA LIMA
Procuradora de Justiça
RICARDO ALBUQUERQUE DA SILVA
Procurador de Justiça
ANA TEREZA DO SOCORRO DA SILVA ABUCATER
Procuradora de Justiça
MARIO NONATO FALANGOLA
Procurador de Justiça
MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES DE SOUZA
Procuradora de Justiça
MARIA DA CONCEIÇÃO DE MATTOS SOUSA
Procuradora de Justiça
LEILA MARIA MARQUES DE MORAES
Procuradora de Justiça
MARIA TÉRCIA ÁVILA BASTOS DOS SANTOS
Procuradora de Justiça
ESTEVAM ALVES SAMPAIO FILHO
Procurador de Justiça
JORGE DE MENDONÇA ROCHA
Procurador de Justiça
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO VELASCO DOS SANTOS
Procuradora de Justiça
HEZEDEQUIAS MESQUITA DA COSTA
Procurador de Justiça
MARIA CÉLIA FILOCREÃO GONÇALVES
Procuradora de Justiça
MARIA DO SOCORRO MARTINS CARVALHO MENDO
Procuradora de Justiça
NELSON PEREIRA MEDRADO
Procurador de Justiça
ROSA MARIA RODRIGUES CARVALHO
Procuradora de Justiça
Protocolo 834446
EXTRATO DA PORTARIA Nº 001/2015-MP/PJO
A Promotora de Justiça de Óbidos, com fundamento no Art.
54, VI e § 3º da Lei Complementar nº 057/06 e no Art. 4º,
VI da Resolução nº 23 - CNMP, de 17/09/2007, torna pública
a instauração do Procedimento Preparatório Preliminar nº
001/2015-MP/PJJ, que se encontra à disposição na Promotoria
de Justiça de Óbidos, situada na Praça Barão do Rio Branco, s/
nº, Centro, CEP: 68.250-000, Óbidos/PA, Fone: (93) 3547 1168.
Portaria: 001/2015-MP/PJO
Reclamados: Prefeitura Municipal de Óbidos e Secretaria
Municipal de Educação de Óbidos.
Assunto: Acompanhar a elaboração do Plano Municipal de
Educação do município de Óbidos, conforme determina o Art. 8º
da Lei nº 13.005/2014.
Lílian Regina Furtado Braga - Promotora de Justiça
Protocolo 834438
EXTRATO DA PORTARIA Nº 002/2015-MP/PJO
A Promotora de Justiça de Óbidos, com fundamento no Art.
54, VI e § 3º da Lei Complementar nº 057/06 e no Art. 4º,
VI da Resolução nº 23 - CNMP, de 17/09/2007, torna pública
a instauração do Procedimento Preparatório Preliminar nº
002/2015-MP/PJO, que se encontra à disposição na Promotoria
de Justiça de Óbidos, situada na Praça Barão do Rio Branco, s/
nº, Centro, CEP: 68.250-000, Óbidos/PA, Fone: (93) 3547 1168.
Portaria: 002/2015-MP/PJO
Reclamados: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Óbidos.
Assunto: Acompanhar o processo de escolha unificada dos
Conselheiros Tutelares do Município de Óbidos.
Lílian Regina Furtado Braga - Promotora de Justiça
Protocolo 834442
EXTRATO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
Nº 000090-151/2015
PORTARIA Nº 011/2015
Data da instauração: 20/05/2015
Interessado: Dr. José Augusto Torres Potiguar
Investigado: Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do
Estado do Pará - SEBRAE/PA
Objeto: Apura possíveis irregularidades cometidas no SEBRAE.
Promotora de Justiça: Helena Maria Oliveira Muniz Gomes
Protocolo 834449
EXTRATO DA PORTARIA Nº 002/2015 - 1ª PJM
O Ministério Público do Estado do Pará, por meio da 1ª Promotoria
de Justiça Militar, torna pública a instauração do Inquérito Civil,
que se encontra disponível na Promotoria de Justiça Militar, Rua
16 de novembro, nº 486. Belém - PA.
Inquérito Civil Nº 002/2015 - 1ª PJM
Objetivo: Apurar a licitude dos valores referentes ao soldo
recebido pelo CEL QOPM R/R Daniel Borges Mendes, a fim de
que seja publicada no Diário Oficial do Estado - DOE.
Belém - PA, 15 de maio de 2015.
ARMANDO BRASIL TEIXEIRA, 1º Promotor de Justiça Militar, e.e.
Protocolo 834474
EXTRATO DA PORTARIA Nº 002/2015 - 2ª PJM
O Ministério Público do Estado do Pará, por meio da 2ª Promotoria
de Justiça Militar, torna pública a instauração do Procedimento
Investigatório Criminal, que se encontra disponível na Promotoria
de Justiça Militar, Rua 16 de novembro, nº 486. Belém - PA.
Procedimento Investigatório Criminal Nº 002/2015 - 2ª PJM
Objetivo: apurar os fatos redacionados em termo de depoimento

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