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PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL EDITAL DE LICITAÇÃO Edital Carta Convite N.º 001/2016 Processo Licitatório N.º 001/2016 (Com exclusividade para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Lei 123/2006 e alterações) DATA E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO: 12/04/2016 às 10h00min LOCAL: Sala de licitações da Câmara Municipal de Cidade Ocidental, situada na SQ 10 Quadra 08 Área Especial – Setor Administrativo – Ed. Câmara, Cidade Ocidental-GO. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: LEI N.º 8.666/93 E ALTERAÇÕES. I – DO CONVITE: 1.2 – O PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CIDADE OCIDENTAL - GOIÁS, representado neste ato pelo Vereador Presidente, Sr. JOSÉ DIVINO DOS SANTOS, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação (CPL), formula o presente CONVITE, objetivando a contratação de fornecimento de materiais de expediente visando atender às necessidades da casa durante o exercício de 2016, conforme especificado no Anexo I - Termo de Referência, constante no presente Edital, nos termos e condições seguintes: 1.2 DO OBJETO: LOTE ÚNICO Constitui como objeto deste 2º Lote a contratação de empresa para o fornecimento de MATERIAL DE EXPEDIENTE, para a Câmara Municipal, para o exercício de 2016, CONFORME DESCRIMINAÇÃO NO ANEXO I, termo de referência. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: MATERIAL DE CONSUMO 03.0101.01.031.7007-8040.339030.13 (100) II – DAS CONDIÇÕES GERAIS: 2.1 – A participação no presente procedimento licitatório implica na plena e irretratável aceitação das condições e normas estipuladas no respectivo Convite. SQ 10 QD 08 A/E ED. CÂMARA – SETOR ADM – CENTRO – CIDADE OCIDENTAL – GO – CEP: 72880-461 CNPJ: 00.178.956/0001-88 – FONES: (61) 3625-2053 / 3625-6110 PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL 2.2 – No ato da abertura da reunião os licitantes deverão entregar à Comissão, a documentação e a proposta, em envelopes distintos, devidamente fechados e lacrados, contendo na parte externa e frontal, a seguinte inscrição: ENVELOPE N.º 01 CÂMARA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL REF. CONVITE N.º 001/2016 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 001/2016 NOME DO LICITANTE: DOCUMENTAÇÃO ENVELOPE N.º 02 CAMARA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL REF. CONVITE N.º 001/2016 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 001/2016 NOME DO LICITANTE: PROPOSTA 2.3 – O licitante que não comparecer à sessão deverá encaminhar os envelopes para o endereço citado, até às 9h30m do dia marcado para o início da reunião da Comissão. III – DA DOCUMENTAÇÃO 3.1 PESSOA JURÍDICA: No envelope “DOCUMENTAÇÃO” deverá constar, obrigatoriamente, sob pena de desqualificação do licitante, os documentos e anexos que fazem presente neste edital, bem como a documentação abaixo especificada: A HABILITAÇÃO JURÍDICA: A.1 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social devidamente formalizado e registrado, (cópia autenticada); A.2 – Documentos pessoais e dos sócios (cópia autenticada); A.3 – Declaração de inexistência de fatos impeditivos, conforme anexo III do presente Edital; B REGULARIDADE FISCAL: B.1 – Prova de inscrição no CNPJ; SQ 10 QD 08 A/E ED. CÂMARA – SETOR ADM – CENTRO – CIDADE OCIDENTAL – GO – CEP: 72880-461 CNPJ: 00.178.956/0001-88 – FONES: (61) 3625-2053 / 3625-6110 PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL B.2 – Prova de Regularidade conjunta vinculada a RFB – Receita Federal do Brasil, relativos a débitos federais; B.3 – Prova de Regularidade relativo aos débitos estaduais, vinculados ao Estado de origem da empresa; B.4 - Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); B.5 – Prova de Regularidade relativa a débitos Trabalhistas (CNDT); 3.2 - PESSOA FÍSICA: No envelope “DOCUMENTAÇÃO” deverá constar, obrigatoriamente, sob pena de desqualificação do licitante, os documentos e anexos que fazem presente neste edital, bem como a documentação abaixo especificada: B. HABILITAÇÃO JURÍDICA A.1. – Cópia Autenticada dos Documentos Pessoais: Documento de Identidade, CPF, Título de Eleitor e NIT/PIS-PASEP; A.2 – Cópia autenticada do comprovante de endereço; B. REGULARIDADE FISCAL: B.1 – Prova de Regularidade conjunta vinculada a RFB – Receita Federal do Brasil, relativos a débitos federais; B.2 – Prova de Regularidade relativo à débitos estaduais, vinculados ao Estado de origem; B.4 – Prova de Regularidade relativa a débitos Trabalhistas (CNDT); IV – DA PROPOSTA: 4.1 – Somente serão abertos os envelopes com a proposta do licitante habilitado, ou seja, que tenha apresentado corretamente e na íntegra os documentos exigidos no item 3; 4.2 – Caso o licitante não seja habilitado, ser-lhe-á devolvido o envelope contendo a sua proposta, ficando vedada a sua participação no restante do procedimento licitatório; 4.3 – Sob pena de desclassificação a proposta deverá atender às seguintes exigências: 4.3.1 – Preço, numérico e por extenso; SQ 10 QD 08 A/E ED. CÂMARA – SETOR ADM – CENTRO – CIDADE OCIDENTAL – GO – CEP: 72880-461 CNPJ: 00.178.956/0001-88 – FONES: (61) 3625-2053 / 3625-6110 PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL 4.3.2 – Conter prazo de validade não inferior a trinta (30) dias. No silêncio, considerar-se-á a validade de trinta dias corridos; 4.3.3 – No valor da proposta já deverá estar incluso os valores dos encargos: impostos, seguros, taxas, e outros que direta ou indiretamente incidam sobre os serviços; 4.3.4 – O licitante deverá apresentar proposta de preço global e condições de pagamento, para o fornecimento dos materiais enumerados neste Convite. V – DO JULGAMENTO: 5.1 – a Comissão de Licitação considerará vencedor o proponente habilitado que apresentar a proposta mais vantajosa para a Câmara Municipal, ofertando o menor preço global; 5.2 – No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após aplicado o disposto no art. 3º, parágrafo segundo, da Lei n.º 8666/93, a classificação será decidida por sorteio a ser realizado pela Comissão de Licitação, em ato público; 5.3 – Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no Convite; 5.4 – Das reuniões da Comissão de Licitação serão lavradas atas, as propostas apresentadas, as reclamações e impugnações e demais ocorrências que interessarem ao julgamento do certame, devendo a ata ser assinada pelos membros da Comissão. 5.5 – O não comparecimento do representante legal de qualquer dos licitantes à reunião de abertura dos envelopes, ou a falta de sua assinatura nas atas, implicará na aceitação tácita dos atos realizados pela Comissão de Licitação e da redação final da ata; 5.6 – Para o presente certame haverá tolerância de 15 minutos para o início da abertura desta licitação, que será realizada, impreterivelmente, na data e horário marcado. VI – DOS RECURSOS: 6.1 – Os recursos e impugnações deverão ser feitos por escrito, no prazo legal, e serão dirigidos ao Presidente da Comissão de Licitação, em conformidade com o art. 109 da Lei n.º 8666/93, mediante petição fundamentada e protocolada junto à Comissão de Licitação; 6.2 – Decairá do direito de impugnar os termos deste Convite, o proponente que, tendo-o aceito sem objeções, venha a apontar, depois da abertura dos SQ 10 QD 08 A/E ED. CÂMARA – SETOR ADM – CENTRO – CIDADE OCIDENTAL – GO – CEP: 72880-461 CNPJ: 00.178.956/0001-88 – FONES: (61) 3625-2053 / 3625-6110 PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL trabalhos pela Comissão, falhas ou irregularidades que o viciem, hipótese em que tal fato não terá efeito de recurso. VII – DAS PENALIDADES: 7.1 – O atraso injustificado na entrega dos produtos contratados que têm prazo para serem encaminhados aos órgãos, sujeitará o adjudicatário à multa de mora no percentual de 10 % (dez por cento) do valor total do contrato e sua conseqüente rescisão; 7.2 – Além das sanções acima especificadas, o contratado que deixar de cumprir com as obrigações assumidas no contrato, fica sujeito às penalidades previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei n.º 8666/93. VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 8.1 – A Comissão de Licitação se reserva o direito de, a qualquer tempo, antes da assinatura do contrato, revogar a presente licitação, por razões de interesse administrativo ou público, em parecer escrito e devidamente fundamentado; 8.2 – Exemplar deste Convite e do seu Anexo, se encontra afixado no Placar de Avisos da Câmara Municipal, local destinado à divulgação dos atos oficiais dessa Casa, e no site oficial da Câmara. Cidade Ocidental, aos 31 dias do mês de março de 2016. Weslei Godinho Martins Presidente da CPL SQ 10 QD 08 A/E ED. CÂMARA – SETOR ADM – CENTRO – CIDADE OCIDENTAL – GO – CEP: 72880-461 CNPJ: 00.178.956/0001-88 – FONES: (61) 3625-2053 / 3625-6110 PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL CONVITE CMCO-GO N.º 001/2016 TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO Contratação de empresa(s) para fornecimento de materiais de expediente para atender às necessidades da Câmara Municipal de Cidade Ocidental-GO, conforme especificação a seguir: Item Qtdade anual Unid 45. 10 CX 46. 10 CX 47. 10 CX 48. 49. 50. 51. 52. 53. 54. 55. 56. 20 20 20 30 30 5 5 50 CX CX CX CX CX CX UN UN 50 UN 57. 58. 59. 50 30 UN UN 50 PC 60. 50 PC 61. 62. 63. 64. 65. 66. 50 50 50 50 50 PC UM CX UN UN 26 UN 67. 13 68. 69. 26 26 UN UN UN Descrição do Produto Canetas esferográficas, médio – azul - CX/50un Canetas esferográficas, médio – verm. - CX/50un Canetas esferográfica, médio – preta - CX/50un Clips nº 2/0 com 100 unidades Clips nº 3 com 100 unidades Clips nº 4 com 25 unidades Etiquetas adesivas n° 6184 (6) Etiquetas adesivas n° 6182 (14) CDR 700 MB 80 Min c/100 un Bubina fax, papel térm.25mx215mm Cola bastão não tóxica 10g fina Fita dupla face transparente adesivas 9mm x 30m Fita crepe 19mm x 10m Régua 30 cm Pasta susp. Vareta, marmoriz, 240 x 360 mm Pasta com ferragem soft cristal, pac. c/ 10 Pasta “L” pacote c/10 Pasta com aba ofício soft Pasta AZ, para arquivar balancetes Pasta larga c/ elástico soft 3.5 mm Pasta larga c/ elástico soft 5.5 mm Cx. arq. polionda, plást, polipropileno, corrugado 360x250x135 mm, cor azul Papel contact transparente 25 mt cada Perfurador metal, c/ deposito plástico – médio Grampeador – médio 20 folhas Valor unitário de Referência 56,83 56,83 56,83 3,05 3,05 3,05 33,83 33,83 145,00 7,30 2,21 5,11 1,95 0,76 2,25 26,20 15,90 2,50 193,00 4,18 5,70 5,50 89,83 16,16 11,16 SQ 10 QD 08 A/E ED. CÂMARA – SETOR ADM – CENTRO – CIDADE OCIDENTAL – GO – CEP: 72880-461 CNPJ: 00.178.956/0001-88 – FONES: (61) 3625-2053 / 3625-6110 PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL 70. 71. 72. 73. 74. 75. 76. 77. Anote e cole c/ 4 c/ 100 folhas Tesoura inox multiuso média Lápis preto Extrator de grampos em aço Corretor de escrita líquido Apontador de lápis c/ depósito Borrachas brancas Nº 60 Papel branco A-4, pacote c/500 CX 12 folhas CX/10 CX Colchetes nº 8 c/ 72 unidades 78. 12 UN Marca texto Amarelo 79. 20 Grampos para grampeador 26/6 80. CX 10 C/5000 Estilete cabo plástico c/ lâmina em 81. UN 26 aço – fino CX Envelope 10, 50X30,50 82. 30 CX Envelope 22x32 83. 30 CX Envelope Pardo A4 - Pardo 84. 60 CX Envelope Branco A4 - branco 85. 60 CX Envelope Pardo Ofício 26x36 86. 60 CX Envelope Branco Ofício 26x36 87. 60 UN Pen Drive 32G 88. 30 VALOR TOTAL DE REFERÊNCIA 50 26 7 26 26 13 10 6,76 UN UM CX UN UN UN UN 8,73 40,33 2,83 3,00 2,06 0,73 169,00 5,73 2,10 6,16 2,73 63,83 86,50 114,50 130,00 157,30 161,18 79,66 63.655,90 2. JUSTIFICATIVA A contratação busca atender às necessidades básicas de manutenção e regular funcionamento desta Casa legislativa, subsidiando a administração, bem como cada um dos gabinetes dos vereadores com o material necessário para o regular funcionamento das atividades da Câmara. A contratação objeto deste termo de referência se destina a atender com presteza as atividades da Câmara Municipal. A quantidade estimada em cada item contido neste edital baseou-se na pesquisa realizada durante o cotidiano da própria Casa, obtendo-se, a quantidade aproximada para cada item. 3. ESPECIFICAÇÃO DO FORNECIMENTO DO PRODUTO 3.1 A (s) empresa (s) contratada (s) deverá (ao) fornecer os materiais descritos em cada item, de acordo com as especificações contidas em cada item, cujas tabelas encontram-se abaixo. 4. DA QUANTIDADE 4.1 A contratação será realizada por item, cujo fornecimento será mensal, conforme requisições de acordo com a estimativa. 4.2 A licitante poderá concorrer para mais de um item. 5. DA HABILITAÇÃO 5.1. A regularidade fiscal deverá ser comprovada mediante as seguintes certidões: SQ 10 QD 08 A/E ED. CÂMARA – SETOR ADM – CENTRO – CIDADE OCIDENTAL – GO – CEP: 72880-461 CNPJ: 00.178.956/0001-88 – FONES: (61) 3625-2053 / 3625-6110 PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL a) A Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (disponível em: http://www.receita.fazenda.gov.br/Certidoes/pessoajuridica.htm); b) Certidão Negativa de Débitos (CND) (disponível em: http://www. Receita.fazenda.gov.br/Previdencia/CND/default.htm); c) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS – CRF (disponível em: http://wwwp.caixa.gov.br/cidadao/Crf/FgeCISCriteriosPesquisa.asp); d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (disponível em http://www.tst.jus.br/certidao). 6 DA PROPOSTA DE PREÇO 6.1 As propostas deverão se basear nos itens específicos que se encontram relacionados no item 2 desse Termo de Referência e serão classificadas por itens. 6.2 Deverão estar inclusas nos preços propostos todas as despesas inerentes ao fornecimento dos produtos solicitados nos respectivos itens, os quais serão entregues na Câmara Municipal de Cidade Ocidental. 6.3 A Contratada caberá assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldálos na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE. 6.4 As propostas poderão ser protocoladas na sede da Câmara Municipal, onde será realizada a sessão de licitação para cada ITEM do edital. 6.5 A proposta da empresa deverá ser apresentada conforme modelo do ANEXO I: 7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1. A empresa Contratada deverá informar, após a assinatura do contrato, número de telefone, fax e correio eletrônico, se for possível, e indicar um funcionário como preposto (representante da empresa) para acompanhar a prestação do serviço, a fim de poder receber as notificações e comunicações da Câmara Municipal 7.2. Cumprir o que dispõe este Termo de Referência e no contrato, incluindo os prazos e os procedimentos a serem adotados na execução do serviço contratado. 7.3. Não transferir a outrem, nem subcontratar, no todo ou em parte, o objeto deste contrato. 7.4. Responsabilizar-se por eventuais danos causados por seus empregados, diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Contrato. 7.5. Dar ciência ao Contratante, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços. 7.6. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante. 7.7. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos termos do artigo 65 da Lei nº 8.666/93. 7.8. Providenciar as recargas mediante as ordens de fornecimento emitidas pelo gestor do contrato ou por servidores designados pela Administração da Câmara Municipal. 8. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8.1. São obrigações da CONTRATANTE: SQ 10 QD 08 A/E ED. CÂMARA – SETOR ADM – CENTRO – CIDADE OCIDENTAL – GO – CEP: 72880-461 CNPJ: 00.178.956/0001-88 – FONES: (61) 3625-2053 / 3625-6110 PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL a) Efetuar o pagamento, de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste Termo de Referência; b) Promover, por meio do gestor do contrato, o acompanhamento e a fiscalização do contrato, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da Administração; c) Notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução do contrato; d) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais. 9. DO PAGAMENTO 9.1 Após verificado que o fornecimento dos produtos se encontra de acordo com as exigências contidas neste Termo de Referência, o CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA mediante a apresentação da Nota fiscal mensal, de acordo com as descrições contidas na Nota de Empenho – NE, por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA, no prazo de até quinze dias, contados da data do adimplemento de cada parcela. 10. DAS PENALIDADES 10.1. A CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, no Decreto n.º 5.450/2005 e suas alterações e na Lei n.º 10.520/2002, a serem aplicadas pela autoridade competente da Câmara Municipal, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito a ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais. 10.2. Pela inadimplência total ou parcial do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo: a) Advertência por escrito; b) Multa de dois por cento sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações dispostas neste Termo de Referência; c) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Câmara Municipal, por prazo não superior a dois anos; 11. DO PRAZO DE VIGÊNCIA 11.1. O prazo de vigência do contrato será até o dia 31 de dezembro de 2016, com termo inicial a partir da data da assinatura, tendo início em dia de expediente, devendo excluir o primeiro e incluir o último, podendo ser prorrogado nas hipóteses previstas na Lei nº 8666/93 e suas alterações. 12. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 12.1. A realização de todas as atividades relacionadas à contratação será acompanhada e fiscalizada pelo Gestor do Contrato. Cidade Ocidental, 14 de março de 2016. WESLEI GODINHO MARTINS Secretário Executivo SQ 10 QD 08 A/E ED. CÂMARA – SETOR ADM – CENTRO – CIDADE OCIDENTAL – GO – CEP: 72880-461 CNPJ: 00.178.956/0001-88 – FONES: (61) 3625-2053 / 3625-6110 PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO CONVITE Nº 001/2016 Ao Presidente da Comissão de Licitação Câmara Municipal de Cidade Ocidental - Goiás Sr. Presidente da CPL, (Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob n.°_____________________, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem: DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes. Por ser verdade assina a presente. _________________de____________________de 2016. _______________________________ Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade SQ 10 QD 08 A/E ED. CÂMARA – SETOR ADM – CENTRO – CIDADE OCIDENTAL – GO – CEP: 72880-461 CNPJ: 00.178.956/0001-88 – FONES: (61) 3625-2053 / 3625-6110 PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL ANEXO III MINUTA DE CONTRATO A CÂMARA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL – ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.178.956/0001-88, representado pelo seu Presidente, Vereador JOSE DIVINO DOS SANTOS, daqui por diante designado simplesmente CONTRATANTE e, de outro, a empresa ..................................................................................................., inscrita no CNPJ sob o nº.................................., com endereço ....................................................................., aqui representada pelo(a) Senhor(a) ....................................................., ................. .........................................., residente e domiciliado ..................................................... em ..........................., natural .........................., nascido ............................, portador da Identidade nº ...................... CPF ........................, doravante denominada CONTRATADA, resolveram, à vista do resultado da Licitação na modalidade CONVITE nº 001/2016, e Termo de Homologação e Adjudicação do Presidente, firmar o presente CONTRATO de fornecimento dos materiais contidos no Lote Único, cujas descrições encontram-se no edital da presente licitação, que será parte integrante do presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enumerados, as quais mutuamente aceitam e outorgam, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO A CONTRATADA se compromete a fornecer materiais contidos no Lote Único, cuja descrições encontram-se no edital e proposta apresentada na presente licitação, que será parte integrante do presente contrato, na quantidade prevista nos anexos, que passam a integrar o presente contrato, para todos os efeitos legais. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO Os produtos discriminados na cláusula anterior deverão ser entregues na Sede da Câmara Municipal, em locais indicados pelo CONTRATANTE, através de requisições feitas à CONTRATADA com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA E DA VISTORIA DO PRODUTO O CONTRATANTE procederá à vistoria dos produtos entregues através da Secretaria Executiva da Câmara Municipal. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO O valor estimado do presente .......................................................) contrato é o equivalente a R$ ................... CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO O pagamento do valor estabelecido na cláusula anterior será efetuado mensalmente, de acordo com as quantidades dos produtos entregues no período, sob o acompanhamento SQ 10 QD 08 A/E ED. CÂMARA – SETOR ADM – CENTRO – CIDADE OCIDENTAL – GO – CEP: 72880-461 CNPJ: 00.178.956/0001-88 – FONES: (61) 3625-2053 / 3625-6110 PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL da Secretaria Administrativa e Financeira da Câmara Municipal, e, até, no máximo, o 15º dia da apresentação da respectiva Nota Fiscal ou Fatura. 5.1 – Os reajustamentos de preços, quando for o caso, obedecerão às normas emanadas de leis que à época, estiverem regulando a política econômica do país. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS A despesa advinda da execução deste contrato será financiada com recursos das seguintes dotações orçamentária, do vigente orçamento: 03.0101.01.031.70078040.339030.13 (100) MATERIAL DE CONSUMO CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO O presente contrato vigorará pelo prazo de ................... meses, iniciando-se em ------/------/2015 e encerrando-se em 31/12/2016, podendo ser prorrogado de acordo com as disposições legais constantes da Lei nº 8666/1993. CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 8.1 – O presente contrato poderá ser alterado: 8.1.1 – unilateralmente, pela Câmara Municipal, quando: “for necessária a modificação da amplitude contratual, decorrente de acréscimo ou supressão quantitativa de seu objeto, observando-se, neste caso, o limite de 25% (vinte e cinco por cento). 8.1.2 – por acordo entre as partes, quando: a) for conveniente a substituição da garantia de sua execução; b) for necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstância superveniente, mantidos o valor e as condições de pagamento inicial; c) for necessária a modificação do regime de execução ou do prazo, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; d) for necessário restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contrato e a retribuição da Administração, para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do inicial equilíbrio econômico e financeiro; e e) por motivos de força maior. CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES A inexecução ou execução parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA, garantindo-lhe prévia defesa, às seguintes sanções: a) advertência; SQ 10 QD 08 A/E ED. CÂMARA – SETOR ADM – CENTRO – CIDADE OCIDENTAL – GO – CEP: 72880-461 CNPJ: 00.178.956/0001-88 – FONES: (61) 3625-2053 / 3625-6110 PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL b) suspensão temporária do direito de participar de licitações promovidas pela Câmara Municipal e impedimento de contratar com o mesmo por um prazo de 03 (três) meses a 02 (dois) anos; e c) rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido, a qualquer momento, por inadimplemento de qualquer das partes contratantes, recebendo a CONTRATADA o valor dos produtos efetivamente entregues até a data da rescisão, ou em virtude de ocorrência de algum dos motivos elencados no art. 78, da Lei n.º 8666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA MULTA A parte que der causa à rescisão deste contrato, por descumprimento de qualquer de suas cláusulas ou inadimplemento, incorrerá na multa de 2% (dois por cento) sobre o seu valor total. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS QUESTÕES DIVERSAS 12.1 – O presente contrato fica vinculado aos dispositivos da Lei n.º 8666/93, de 21/06/93 e suas posteriores modificações; 12.2 – as partes CONTRATANTES, caso haja rescisão administrativa deste contrato, desde já reconhecem, em favor daquela que não deu causa, integralmente, os direitos previstos na cláusula décima primeira e na Lei n.º 8666/93 e suas posteriores alterações; 12.3 – a CONTRATADA reconhece, para todos os efeitos, a vinculação deste contrato ao Edital CONVITE n° 01/2016. 12.4 – a CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade das obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Cidade Ocidental, para dirimir as questões oriundas do presente ajuste contratual, renunciando-se as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento contratual em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito. Cidade Ocidental, aos _______ dias do mês de _______________ de 2016. ________________________________________________ JOSE DIVINO DOS SANTOS SQ 10 QD 08 A/E ED. CÂMARA – SETOR ADM – CENTRO – CIDADE OCIDENTAL – GO – CEP: 72880-461 CNPJ: 00.178.956/0001-88 – FONES: (61) 3625-2053 / 3625-6110 PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL Presidente CONTRATANTE _____________________________________________________ CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1.________________________________ CPF nº: 2.________________________________ CPF nº: SQ 10 QD 08 A/E ED. CÂMARA – SETOR ADM – CENTRO – CIDADE OCIDENTAL – GO – CEP: 72880-461 CNPJ: 00.178.956/0001-88 – FONES: (61) 3625-2053 / 3625-6110 PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA Nome da Empresa: CNPJ: Endereço: CEP: Fone: FAX: Validade da proposta: Conta Corrente n.º: Banco: N.º da Agência: A presente proposta tem como objeto o fornecimento dos produtos descritos no lote UNICO, para a Câmara de Cidade Ocidental-GO, situada na SQ 10 Quadra 08 Área Especial – Setor Administrativo – Ed. Câmara, Cidade Ocidental-GO, observando as condições e especificações constantes do Edital licitatório referente ao Convite n.01/2016: LOTE ÚNICO: MATERIAL DE EXPEDIENTE Item Qtdade anual Unid 89. 10 CX 90. 10 CX 91. 10 CX 20 92. 20 93. 20 94. 30 95. 30 96. 5 97. 5 98. 50 99. 100. ________ 50 CX CX CX CX CX CX UN UN 50 101. ________ 30 102. ________ 103. ________ 50 UN UN UN PC 104. ________ 50 PC 50 105. ________ 50 106. ________ 50 107. ________ PC UM CX Descrição do Produto Valor Valor total Unitário Canetas esferográficas, médio – azul - CX/50un Canetas esferográficas, médio – verm. - CX/50un Canetas esferográfica, médio – preta - CX/50un Clips nº 2/0 com 100 unidades Clips nº 3 com 100 unidades Clips nº 4 com 25 unidades Etiquetas adesivas n° 6184 (6) Etiquetas adesivas n° 6182 (14) CDR 700 MB 80 Min c/100 un Bubina fax, papel térm.25mx215mm Cola bastão não tóxica 10g fina Fita dupla face transparente adesivas 9mm x 30m Fita crepe 19mm x 10m Régua 30 cm Pasta susp. Vareta, marmoriz, 240 x 360 mm Pasta com ferragem soft cristal, pac. c/ 10 Pasta “L” pacote c/10 Pasta com aba ofício soft Pasta AZ, para arquivar balancetes SQ 10 QD 08 A/E ED. CÂMARA – SETOR ADM – CENTRO – CIDADE OCIDENTAL – GO – CEP: 72880-461 CNPJ: 00.178.956/0001-88 – FONES: (61) 3625-2053 / 3625-6110 PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL 50 108. ________ 50 109. ________ 110. ________ 26 UN UN UN 111. ________ UN 112. ________ UN 13 26 ________ 26 ________ 50 ________ 26 ________ 7 ________ 26 ________ 26 ________ 13 ________ 10 113. 114. 115. 116. 117. 118. 119. 120. 121. ________ UN UN UM CX UN UN UN UN CX 12 122. ________ 12 123. ________ 20 CX UN 124. ________ CX 125. ________ UN 126. 127. 128. 129. 130. 131. 132. CX CX CX CX CX CX UN 10 26 ________ 30 ________ 30 ________ 60 ________ 60 ________ 60 ________ 60 ________ 30 Pasta larga c/ elástico soft 3.5 mm Pasta larga c/ elástico soft 5.5 mm Cx. arq. polionda, plást, polipropileno, corrugado 360x250x135 mm, cor azul Papel contact transparente 25 mt cada Perfurador metal, c/ deposito plástico – médio Grampeador – médio 20 folhas Anote e cole c/ 4 c/ 100 folhas Tesoura inox multiuso média Lápis preto Extrator de grampos em aço Corretor de escrita líquido Apontador de lápis c/ depósito Borrachas brancas Nº 60 Papel branco A-4, pacote c/500 folhas CX/10 Colchetes nº 8 c/ 72 unidades Marca texto Amarelo Grampos para grampeador 26/6 C/5000 Estilete cabo plástico c/ lâmina em aço – fino Envelope 10, 50X30,50 Envelope 22x32 Envelope Pardo A4 - Pardo Envelope Branco A4 - branco Envelope Pardo Ofício 26x36 Envelope Branco Ofício 26x36 Pen Drive 32G VALOR TOTAL DA PROPOSTA:_____________________________________________ Declaramos que, nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os tributos, custos e demais encargos que incidam sobre os produtos fornecidos. Declaramos que aceitamos e cumprimos todas as exigências e prazos do Edital do Convite nº 01/2016 e do Termo de Referência – Anexo I. ___________________/GO de de 2015. ________________________________________________________________ Nome e Assinatura do Representante Legal RG. e CPF: SQ 10 QD 08 A/E ED. CÂMARA – SETOR ADM – CENTRO – CIDADE OCIDENTAL – GO – CEP: 72880-461 CNPJ: 00.178.956/0001-88 – FONES: (61) 3625-2053 / 3625-6110 PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF (SOMENTE PARA PESSOAS JURÍDICAS) DECLARAÇÃO A empresa ....................................................., CNPJ n.º ...................................., sediada ........................................................... declara, em atendimento ao previsto no edital do CONVITE n.º .........../.........., nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da CF que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho. Cidade Ocidental/GO, ____ de ______________ de 2016. ___________________________________________________________ (Assinatura e identificação do responsável pela empresa) OBS.: Se a empresa possuir menor de 16 (dezesseis) anos, na condição de aprendiz, desde que maior de 14 (quatorze) anos, deverá declarar essa condição. SQ 10 QD 08 A/E ED. CÂMARA – SETOR ADM – CENTRO – CIDADE OCIDENTAL – GO – CEP: 72880-461 CNPJ: 00.178.956/0001-88 – FONES: (61) 3625-2053 / 3625-6110 PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL ANEXO VI DECLARAÇÃO DA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (SOMENTE PARA PESSOAS JURÍDICAS) ................................................................................, inscrito no CNPJ n. ........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).................................. ............................................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade n. ................................. e inscrito(a) no CPF sob n. ................................................., DECLARA que detém a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006. Cidade Ocidental, de de 2016. ___________________________________________________ (Assinatura e identificação do responsável pela empresa) SQ 10 QD 08 A/E ED. CÂMARA – SETOR ADM – CENTRO – CIDADE OCIDENTAL – GO – CEP: 72880-461 CNPJ: 00.178.956/0001-88 – FONES: (61) 3625-2053 / 3625-6110