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PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL
EDITAL DE LICITAÇÃO
Edital Carta Convite N.º 001/2016
Processo Licitatório N.º 001/2016
(Com exclusividade para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Lei
123/2006 e alterações)
DATA E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO: 12/04/2016 às 10h00min
LOCAL: Sala de licitações da Câmara Municipal de Cidade Ocidental, situada na SQ 10
Quadra 08 Área Especial – Setor Administrativo – Ed. Câmara, Cidade Ocidental-GO.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: LEI N.º 8.666/93 E ALTERAÇÕES.
I – DO CONVITE:
1.2 – O PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CIDADE
OCIDENTAL - GOIÁS, representado neste ato pelo Vereador Presidente, Sr. JOSÉ
DIVINO DOS SANTOS, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação (CPL),
formula o presente CONVITE, objetivando a contratação de fornecimento de materiais de
expediente visando atender às necessidades da casa durante o exercício de 2016,
conforme especificado no Anexo I - Termo de Referência, constante no presente Edital,
nos termos e condições seguintes:
1.2 DO OBJETO:
LOTE ÚNICO
Constitui como objeto deste 2º Lote a contratação de empresa para o fornecimento de
MATERIAL DE EXPEDIENTE, para a Câmara Municipal, para o exercício de 2016,
CONFORME DESCRIMINAÇÃO NO ANEXO I, termo de referência.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
MATERIAL DE CONSUMO
03.0101.01.031.7007-8040.339030.13
(100)
II – DAS CONDIÇÕES GERAIS:
2.1 – A participação no presente procedimento licitatório implica na plena
e irretratável aceitação das condições e normas estipuladas no respectivo Convite.
SQ 10 QD 08 A/E ED. CÂMARA – SETOR ADM – CENTRO – CIDADE OCIDENTAL – GO – CEP: 72880-461
CNPJ: 00.178.956/0001-88 – FONES: (61) 3625-2053 / 3625-6110
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CAMARA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL
2.2 – No ato da abertura da reunião os licitantes deverão entregar à
Comissão, a documentação e a proposta, em envelopes distintos, devidamente fechados e
lacrados, contendo na parte externa e frontal, a seguinte inscrição:
ENVELOPE N.º 01
CÂMARA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL
REF. CONVITE N.º 001/2016
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 001/2016
NOME DO LICITANTE:
DOCUMENTAÇÃO
ENVELOPE N.º 02
CAMARA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL
REF. CONVITE N.º 001/2016
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 001/2016
NOME DO LICITANTE:
PROPOSTA
2.3 – O licitante que não comparecer à sessão deverá encaminhar os
envelopes para o endereço citado, até às 9h30m do dia marcado para o início da reunião
da Comissão.
III – DA DOCUMENTAÇÃO
3.1 PESSOA JURÍDICA:
No envelope “DOCUMENTAÇÃO” deverá constar, obrigatoriamente, sob
pena de desqualificação do licitante, os documentos e anexos que fazem presente neste
edital, bem como a documentação abaixo especificada:
A HABILITAÇÃO JURÍDICA:
A.1 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social devidamente
formalizado e registrado, (cópia autenticada);
A.2 – Documentos pessoais e dos sócios (cópia autenticada);
A.3 – Declaração de inexistência de fatos impeditivos, conforme
anexo III do presente Edital;
B REGULARIDADE FISCAL:
B.1 – Prova de inscrição no CNPJ;
SQ 10 QD 08 A/E ED. CÂMARA – SETOR ADM – CENTRO – CIDADE OCIDENTAL – GO – CEP: 72880-461
CNPJ: 00.178.956/0001-88 – FONES: (61) 3625-2053 / 3625-6110
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B.2 – Prova de Regularidade conjunta vinculada a RFB – Receita
Federal do Brasil, relativos a débitos federais;
B.3 – Prova de Regularidade relativo aos débitos estaduais,
vinculados ao Estado de origem da empresa;
B.4 - Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço (FGTS);
B.5 – Prova de Regularidade relativa a débitos Trabalhistas (CNDT);
3.2 - PESSOA FÍSICA:
No envelope “DOCUMENTAÇÃO” deverá constar, obrigatoriamente,
sob pena de desqualificação do licitante, os documentos e anexos que fazem presente
neste edital, bem como a documentação abaixo especificada:
B. HABILITAÇÃO JURÍDICA
A.1. – Cópia Autenticada dos Documentos Pessoais: Documento de
Identidade, CPF, Título de Eleitor e NIT/PIS-PASEP;
A.2 – Cópia autenticada do comprovante de endereço;
B. REGULARIDADE FISCAL:
B.1 – Prova de Regularidade conjunta vinculada a RFB – Receita
Federal do Brasil, relativos a débitos federais;
B.2 – Prova de Regularidade relativo à débitos estaduais, vinculados
ao Estado de origem;
B.4 – Prova de Regularidade relativa a débitos Trabalhistas (CNDT);
IV – DA PROPOSTA:
4.1 – Somente serão abertos os envelopes com a proposta do licitante
habilitado, ou seja, que tenha apresentado corretamente e na íntegra os documentos
exigidos no item 3;
4.2 – Caso o licitante não seja habilitado, ser-lhe-á devolvido o envelope
contendo a sua proposta, ficando vedada a sua participação no restante do procedimento
licitatório;
4.3 – Sob pena de desclassificação a proposta deverá atender às
seguintes exigências:
4.3.1 – Preço, numérico e por extenso;
SQ 10 QD 08 A/E ED. CÂMARA – SETOR ADM – CENTRO – CIDADE OCIDENTAL – GO – CEP: 72880-461
CNPJ: 00.178.956/0001-88 – FONES: (61) 3625-2053 / 3625-6110
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4.3.2 – Conter prazo de validade não inferior a trinta (30) dias. No silêncio,
considerar-se-á a validade de trinta dias corridos;
4.3.3 – No valor da proposta já deverá estar incluso os valores dos
encargos: impostos, seguros, taxas, e outros que direta ou indiretamente incidam sobre os
serviços;
4.3.4 – O licitante deverá apresentar proposta de preço global e condições
de pagamento, para o fornecimento dos materiais enumerados neste Convite.
V – DO JULGAMENTO:
5.1 – a Comissão de Licitação considerará vencedor o proponente
habilitado que apresentar a proposta mais vantajosa para a Câmara Municipal, ofertando o
menor preço global;
5.2 – No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após aplicado o
disposto no art. 3º, parágrafo segundo, da Lei n.º 8666/93, a classificação será decidida
por sorteio a ser realizado pela Comissão de Licitação, em ato público;
5.3 – Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no
Convite;
5.4 – Das reuniões da Comissão de Licitação serão lavradas atas, as
propostas apresentadas, as reclamações e impugnações e demais ocorrências que
interessarem ao julgamento do certame, devendo a ata ser assinada pelos membros da
Comissão.
5.5 – O não comparecimento do representante legal de qualquer dos
licitantes à reunião de abertura dos envelopes, ou a falta de sua assinatura nas atas,
implicará na aceitação tácita dos atos realizados pela Comissão de Licitação e da redação
final da ata;
5.6 – Para o presente certame haverá tolerância de 15 minutos para o
início da abertura desta licitação, que será realizada, impreterivelmente, na data e horário
marcado.
VI – DOS RECURSOS:
6.1 – Os recursos e impugnações deverão ser feitos por escrito, no prazo
legal, e serão dirigidos ao Presidente da Comissão de Licitação, em conformidade com o
art. 109 da Lei n.º 8666/93, mediante petição fundamentada e protocolada junto à
Comissão de Licitação;
6.2 – Decairá do direito de impugnar os termos deste Convite, o
proponente que, tendo-o aceito sem objeções, venha a apontar, depois da abertura dos
SQ 10 QD 08 A/E ED. CÂMARA – SETOR ADM – CENTRO – CIDADE OCIDENTAL – GO – CEP: 72880-461
CNPJ: 00.178.956/0001-88 – FONES: (61) 3625-2053 / 3625-6110
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trabalhos pela Comissão, falhas ou irregularidades que o viciem, hipótese em que tal fato
não terá efeito de recurso.
VII – DAS PENALIDADES:
7.1 – O atraso injustificado na entrega dos produtos contratados que têm
prazo para serem encaminhados aos órgãos, sujeitará o adjudicatário à multa de mora no
percentual de 10 % (dez por cento) do valor total do contrato e sua conseqüente rescisão;
7.2 – Além das sanções acima especificadas, o contratado que deixar de
cumprir com as obrigações assumidas no contrato, fica sujeito às penalidades previstas
nos artigos 86, 87 e 88 da Lei n.º 8666/93.
VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
8.1 – A Comissão de Licitação se reserva o direito de, a qualquer tempo,
antes da assinatura do contrato, revogar a presente licitação, por razões de interesse
administrativo ou público, em parecer escrito e devidamente fundamentado;
8.2 – Exemplar deste Convite e do seu Anexo, se encontra afixado no
Placar de Avisos da Câmara Municipal, local destinado à divulgação dos atos oficiais
dessa Casa, e no site oficial da Câmara.
Cidade Ocidental, aos 31 dias do mês de março de 2016.
Weslei Godinho Martins
Presidente da CPL
SQ 10 QD 08 A/E ED. CÂMARA – SETOR ADM – CENTRO – CIDADE OCIDENTAL – GO – CEP: 72880-461
CNPJ: 00.178.956/0001-88 – FONES: (61) 3625-2053 / 3625-6110
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CONVITE CMCO-GO N.º 001/2016
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa(s) para fornecimento de materiais de expediente para atender às
necessidades da Câmara Municipal de Cidade Ocidental-GO, conforme especificação a
seguir:
Item
Qtdade
anual
Unid
45.
10
CX
46.
10
CX
47.
10
CX
48.
49.
50.
51.
52.
53.
54.
55.
56.
20
20
20
30
30
5
5
50
CX
CX
CX
CX
CX
CX
UN
UN
50
UN
57.
58.
59.
50
30
UN
UN
50
PC
60.
50
PC
61.
62.
63.
64.
65.
66.
50
50
50
50
50
PC
UM
CX
UN
UN
26
UN
67.
13
68.
69.
26
26
UN
UN
UN
Descrição do Produto
Canetas esferográficas, médio – azul
- CX/50un
Canetas esferográficas, médio –
verm. - CX/50un
Canetas esferográfica, médio – preta
- CX/50un
Clips nº 2/0 com 100 unidades
Clips nº 3 com 100 unidades
Clips nº 4 com 25 unidades
Etiquetas adesivas n° 6184 (6)
Etiquetas adesivas n° 6182 (14)
CDR 700 MB 80 Min c/100 un
Bubina fax, papel térm.25mx215mm
Cola bastão não tóxica 10g fina
Fita dupla face transparente adesivas
9mm x 30m
Fita crepe 19mm x 10m
Régua 30 cm
Pasta susp. Vareta, marmoriz, 240 x
360 mm
Pasta com ferragem soft cristal, pac.
c/ 10
Pasta “L” pacote c/10
Pasta com aba ofício soft
Pasta AZ, para arquivar balancetes
Pasta larga c/ elástico soft 3.5 mm
Pasta larga c/ elástico soft 5.5 mm
Cx. arq. polionda, plást,
polipropileno, corrugado
360x250x135 mm, cor azul
Papel contact transparente 25 mt
cada
Perfurador metal, c/ deposito
plástico – médio
Grampeador – médio 20 folhas
Valor unitário
de Referência
56,83
56,83
56,83
3,05
3,05
3,05
33,83
33,83
145,00
7,30
2,21
5,11
1,95
0,76
2,25
26,20
15,90
2,50
193,00
4,18
5,70
5,50
89,83
16,16
11,16
SQ 10 QD 08 A/E ED. CÂMARA – SETOR ADM – CENTRO – CIDADE OCIDENTAL – GO – CEP: 72880-461
CNPJ: 00.178.956/0001-88 – FONES: (61) 3625-2053 / 3625-6110
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL
70.
71.
72.
73.
74.
75.
76.
77.
Anote e cole c/ 4 c/ 100 folhas
Tesoura inox multiuso média
Lápis preto
Extrator de grampos em aço
Corretor de escrita líquido
Apontador de lápis c/ depósito
Borrachas brancas Nº 60
Papel branco A-4, pacote c/500
CX
12
folhas CX/10
CX
Colchetes nº 8 c/ 72 unidades
78.
12
UN
Marca texto Amarelo
79.
20
Grampos para grampeador 26/6 80.
CX
10
C/5000
Estilete cabo plástico c/ lâmina em
81.
UN
26
aço – fino
CX
Envelope 10, 50X30,50
82.
30
CX
Envelope 22x32
83.
30
CX
Envelope Pardo A4 - Pardo
84.
60
CX
Envelope Branco A4 - branco
85.
60
CX
Envelope Pardo Ofício 26x36
86.
60
CX
Envelope Branco Ofício 26x36
87.
60
UN
Pen Drive 32G
88.
30
VALOR TOTAL DE REFERÊNCIA
50
26
7
26
26
13
10
6,76
UN
UM
CX
UN
UN
UN
UN
8,73
40,33
2,83
3,00
2,06
0,73
169,00
5,73
2,10
6,16
2,73
63,83
86,50
114,50
130,00
157,30
161,18
79,66
63.655,90
2. JUSTIFICATIVA A contratação busca atender às necessidades básicas de manutenção e
regular funcionamento desta Casa legislativa, subsidiando a administração, bem como cada
um dos gabinetes dos vereadores com o material necessário para o regular funcionamento
das atividades da Câmara.
A contratação objeto deste termo de referência se destina a atender com presteza as
atividades da Câmara Municipal. A quantidade estimada em cada item contido neste edital
baseou-se na pesquisa realizada durante o cotidiano da própria Casa, obtendo-se, a
quantidade aproximada para cada item.
3. ESPECIFICAÇÃO DO FORNECIMENTO DO PRODUTO
3.1 A (s) empresa (s) contratada (s) deverá (ao) fornecer os materiais descritos em cada item,
de acordo com as especificações contidas em cada item, cujas tabelas encontram-se abaixo.
4. DA QUANTIDADE
4.1 A contratação será realizada por item, cujo fornecimento será mensal, conforme
requisições de acordo com a estimativa.
4.2 A licitante poderá concorrer para mais de um item.
5. DA HABILITAÇÃO
5.1. A regularidade fiscal deverá ser comprovada mediante as seguintes certidões:
SQ 10 QD 08 A/E ED. CÂMARA – SETOR ADM – CENTRO – CIDADE OCIDENTAL – GO – CEP: 72880-461
CNPJ: 00.178.956/0001-88 – FONES: (61) 3625-2053 / 3625-6110
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a) A Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União
(disponível em: http://www.receita.fazenda.gov.br/Certidoes/pessoajuridica.htm);
b) Certidão Negativa de Débitos (CND) (disponível em: http://www.
Receita.fazenda.gov.br/Previdencia/CND/default.htm);
c) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS – CRF (disponível em:
http://wwwp.caixa.gov.br/cidadao/Crf/FgeCISCriteriosPesquisa.asp);
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (disponível em
http://www.tst.jus.br/certidao).
6 DA PROPOSTA DE PREÇO
6.1 As propostas deverão se basear nos itens específicos que se encontram relacionados no
item 2 desse Termo de Referência e serão classificadas por itens.
6.2 Deverão estar inclusas nos preços propostos todas as despesas inerentes ao fornecimento
dos produtos solicitados nos respectivos itens, os quais serão entregues na Câmara
Municipal de Cidade Ocidental.
6.3 A Contratada caberá assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e
obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldálos na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício
com o CONTRATANTE.
6.4 As propostas poderão ser protocoladas na sede da Câmara Municipal, onde será
realizada a sessão de licitação para cada ITEM do edital.
6.5 A proposta da empresa deverá ser apresentada conforme modelo do ANEXO I:
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A empresa Contratada deverá informar, após a assinatura do contrato, número de
telefone, fax e correio eletrônico, se for possível, e indicar um funcionário como preposto
(representante da empresa) para acompanhar a prestação do serviço, a fim de poder receber
as notificações e comunicações da Câmara Municipal
7.2. Cumprir o que dispõe este Termo de Referência e no contrato, incluindo os prazos e os
procedimentos a serem adotados na execução do serviço contratado.
7.3. Não transferir a outrem, nem subcontratar, no todo ou em parte, o objeto deste contrato.
7.4. Responsabilizar-se por eventuais danos causados por seus empregados, diretamente à
Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Contrato.
7.5. Dar ciência ao Contratante, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que
verificar na execução dos serviços.
7.6. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante.
7.7. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários, nos termos do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
7.8. Providenciar as recargas mediante as ordens de fornecimento emitidas pelo gestor do
contrato ou por servidores designados pela Administração da Câmara Municipal.
8. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. São obrigações da CONTRATANTE:
SQ 10 QD 08 A/E ED. CÂMARA – SETOR ADM – CENTRO – CIDADE OCIDENTAL – GO – CEP: 72880-461
CNPJ: 00.178.956/0001-88 – FONES: (61) 3625-2053 / 3625-6110
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CAMARA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL
a) Efetuar o pagamento, de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste Termo de
Referência;
b) Promover, por meio do gestor do contrato, o acompanhamento e a fiscalização do
contrato, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por
parte da Administração;
c) Notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre toda e qualquer irregularidade constatada
na execução do contrato;
d) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas
obrigações dentro das normas e condições contratuais.
9. DO PAGAMENTO
9.1 Após verificado que o fornecimento dos produtos se encontra de acordo com as
exigências contidas neste Termo de Referência, o CONTRATANTE efetuará o pagamento à
CONTRATADA mediante a apresentação da Nota fiscal mensal, de acordo com as
descrições contidas na Nota de Empenho – NE, por meio de ordem bancária, creditada na
conta corrente da CONTRATADA, no prazo de até quinze dias, contados da data do
adimplemento de cada parcela.
10. DAS PENALIDADES
10.1. A CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei n.º
8.666/93 e suas alterações, no Decreto n.º 5.450/2005 e suas alterações e na Lei n.º
10.520/2002, a serem aplicadas pela autoridade competente da Câmara Municipal, conforme
a gravidade do caso, assegurado o direito a ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos
danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais.
10.2. Pela inadimplência total ou parcial do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE
poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa
em processo administrativo:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de dois por cento sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento total
ou parcial das obrigações dispostas neste Termo de Referência;
c) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a
Câmara Municipal, por prazo não superior a dois anos;
11. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
11.1. O prazo de vigência do contrato será até o dia 31 de dezembro de 2016, com termo
inicial a partir da data da assinatura, tendo início em dia de expediente, devendo excluir o
primeiro e incluir o último, podendo ser prorrogado nas hipóteses previstas na Lei nº
8666/93 e suas alterações.
12. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A realização de todas as atividades relacionadas à contratação será acompanhada e
fiscalizada pelo Gestor do Contrato.
Cidade Ocidental, 14 de março de 2016.
WESLEI GODINHO MARTINS
Secretário Executivo
SQ 10 QD 08 A/E ED. CÂMARA – SETOR ADM – CENTRO – CIDADE OCIDENTAL – GO – CEP: 72880-461
CNPJ: 00.178.956/0001-88 – FONES: (61) 3625-2053 / 3625-6110
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ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
CONVITE Nº 001/2016
Ao
Presidente da Comissão de Licitação
Câmara Municipal de Cidade Ocidental - Goiás
Sr. Presidente da CPL,
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço
completo), inscrita no CNPJ sob n.°_____________________, neste ato
representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas
atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as
penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação
citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o
Poder Público de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração,
e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade assina a presente.
_________________de____________________de 2016.
_______________________________
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador
Cargo do responsável/procurador
N.° do documento de identidade
SQ 10 QD 08 A/E ED. CÂMARA – SETOR ADM – CENTRO – CIDADE OCIDENTAL – GO – CEP: 72880-461
CNPJ: 00.178.956/0001-88 – FONES: (61) 3625-2053 / 3625-6110
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ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO
A CÂMARA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL – ESTADO DE GOIÁS, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.178.956/0001-88,
representado pelo seu Presidente, Vereador JOSE DIVINO DOS SANTOS, daqui por
diante designado simplesmente CONTRATANTE e, de outro, a empresa
..................................................................................................., inscrita no CNPJ sob o
nº.................................., com endereço ....................................................................., aqui
representada
pelo(a)
Senhor(a)
.....................................................,
.................
.........................................., residente e domiciliado ..................................................... em
..........................., natural .........................., nascido ............................,
portador da
Identidade nº ...................... CPF ........................, doravante denominada CONTRATADA,
resolveram, à vista do resultado da Licitação na modalidade CONVITE nº 001/2016, e
Termo de Homologação e Adjudicação do Presidente, firmar o presente CONTRATO de
fornecimento dos materiais contidos no Lote Único, cujas descrições encontram-se no
edital da presente licitação, que será parte integrante do presente contrato, mediante as
cláusulas e condições a seguir enumerados, as quais mutuamente aceitam e outorgam, a
saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO E ESPECIFICAÇÃO DO
PRODUTO
A CONTRATADA se compromete a fornecer materiais contidos no Lote Único, cuja
descrições encontram-se no edital e proposta apresentada na presente licitação, que será
parte integrante do presente contrato, na quantidade prevista nos anexos, que passam a
integrar o presente contrato, para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
Os produtos discriminados na cláusula anterior deverão ser entregues na Sede da Câmara
Municipal, em locais indicados pelo CONTRATANTE, através de requisições feitas à
CONTRATADA com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA E DA VISTORIA DO PRODUTO
O CONTRATANTE procederá à vistoria dos produtos entregues através da Secretaria
Executiva da Câmara Municipal.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO
O valor estimado do presente
.......................................................)
contrato
é
o
equivalente
a
R$
...................
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento do valor estabelecido na cláusula anterior será efetuado mensalmente, de
acordo com as quantidades dos produtos entregues no período, sob o acompanhamento
SQ 10 QD 08 A/E ED. CÂMARA – SETOR ADM – CENTRO – CIDADE OCIDENTAL – GO – CEP: 72880-461
CNPJ: 00.178.956/0001-88 – FONES: (61) 3625-2053 / 3625-6110
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da Secretaria Administrativa e Financeira da Câmara Municipal, e, até, no máximo, o 15º
dia da apresentação da respectiva Nota Fiscal ou Fatura.
5.1 – Os reajustamentos de preços, quando for o caso, obedecerão às normas emanadas
de leis que à época, estiverem regulando a política econômica do país.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
A despesa advinda da execução deste contrato será financiada com recursos das
seguintes dotações orçamentária, do vigente orçamento: 03.0101.01.031.70078040.339030.13 (100) MATERIAL DE CONSUMO
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO
O presente contrato vigorará pelo prazo de ................... meses, iniciando-se em ------/------/2015 e encerrando-se em 31/12/2016, podendo ser prorrogado de acordo com as
disposições legais constantes da Lei nº 8666/1993.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
8.1 – O presente contrato poderá ser alterado:
8.1.1 – unilateralmente, pela Câmara Municipal, quando:
“for necessária a modificação da amplitude contratual, decorrente de acréscimo ou
supressão quantitativa de seu objeto, observando-se, neste caso, o limite de 25% (vinte e
cinco por cento).
8.1.2 – por acordo entre as partes, quando:
a) for conveniente a substituição da garantia de sua execução;
b) for necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstância
superveniente, mantidos o valor e as condições de pagamento inicial;
c) for necessária a modificação do regime de execução ou do prazo, em face de
verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
d) for necessário restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os
encargos do contrato e a retribuição da Administração, para a justa remuneração do
fornecimento, objetivando a manutenção do inicial equilíbrio econômico e financeiro; e
e) por motivos de força maior.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
A inexecução ou execução parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA, garantindo-lhe
prévia defesa, às seguintes sanções:
a) advertência;
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CNPJ: 00.178.956/0001-88 – FONES: (61) 3625-2053 / 3625-6110
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b) suspensão temporária do direito de participar de licitações promovidas pela
Câmara Municipal e impedimento de contratar com o mesmo por um prazo de 03 (três)
meses a 02 (dois) anos; e
c) rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido, a qualquer momento, por inadimplemento de qualquer
das partes contratantes, recebendo a CONTRATADA o valor dos produtos efetivamente
entregues até a data da rescisão, ou em virtude de ocorrência de algum dos motivos
elencados no art. 78, da Lei n.º 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA MULTA
A parte que der causa à rescisão deste contrato, por descumprimento de qualquer de suas
cláusulas ou inadimplemento, incorrerá na multa de 2% (dois por cento) sobre o seu valor
total.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS QUESTÕES DIVERSAS
12.1 – O presente contrato fica vinculado aos dispositivos da Lei n.º 8666/93, de 21/06/93
e suas posteriores modificações;
12.2 – as partes CONTRATANTES, caso haja rescisão administrativa deste contrato,
desde já reconhecem, em favor daquela que não deu causa, integralmente, os direitos
previstos na cláusula décima primeira e na Lei n.º 8666/93 e suas posteriores alterações;
12.3 – a CONTRATADA reconhece, para todos os efeitos, a vinculação deste contrato ao
Edital CONVITE n° 01/2016.
12.4 – a CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução deste contrato, em
compatibilidade das obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Cidade Ocidental, para dirimir as questões oriundas do
presente ajuste contratual, renunciando-se as partes a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento contratual em 03
(três) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Cidade Ocidental, aos _______ dias do mês de _______________ de 2016.
________________________________________________
JOSE DIVINO DOS SANTOS
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Presidente
CONTRATANTE
_____________________________________________________
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.________________________________
CPF nº:
2.________________________________
CPF nº:
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ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA
Nome da Empresa: CNPJ:
Endereço: CEP:
Fone: FAX:
Validade da proposta:
Conta Corrente n.º:
Banco:
N.º da Agência:
A presente proposta tem como objeto o fornecimento dos produtos descritos no lote
UNICO, para a Câmara de Cidade Ocidental-GO, situada na SQ 10 Quadra 08 Área Especial
– Setor Administrativo – Ed. Câmara, Cidade Ocidental-GO, observando as condições e
especificações constantes do Edital licitatório referente ao Convite n.01/2016:
LOTE ÚNICO: MATERIAL DE EXPEDIENTE
Item
Qtdade
anual
Unid
89.
10
CX
90.
10
CX
91.
10
CX
20
92.
20
93.
20
94.
30
95.
30
96.
5
97.
5
98.
50
99.
100. ________
50
CX
CX
CX
CX
CX
CX
UN
UN
50
101. ________
30
102. ________
103. ________
50
UN
UN
UN
PC
104. ________
50
PC
50
105. ________
50
106. ________
50
107. ________
PC
UM
CX
Descrição do Produto
Valor
Valor total
Unitário
Canetas esferográficas, médio – azul
- CX/50un
Canetas esferográficas, médio –
verm. - CX/50un
Canetas esferográfica, médio – preta
- CX/50un
Clips nº 2/0 com 100 unidades
Clips nº 3 com 100 unidades
Clips nº 4 com 25 unidades
Etiquetas adesivas n° 6184 (6)
Etiquetas adesivas n° 6182 (14)
CDR 700 MB 80 Min c/100 un
Bubina fax, papel térm.25mx215mm
Cola bastão não tóxica 10g fina
Fita dupla face transparente adesivas
9mm x 30m
Fita crepe 19mm x 10m
Régua 30 cm
Pasta susp. Vareta, marmoriz, 240 x
360 mm
Pasta com ferragem soft cristal, pac.
c/ 10
Pasta “L” pacote c/10
Pasta com aba ofício soft
Pasta AZ, para arquivar balancetes
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50
108. ________
50
109. ________
110. ________
26
UN
UN
UN
111. ________
UN
112. ________
UN
13
26
________
26
________
50
________
26
________
7
________
26
________
26
________
13
________
10
113.
114.
115.
116.
117.
118.
119.
120.
121. ________
UN
UN
UM
CX
UN
UN
UN
UN
CX
12
122. ________
12
123. ________
20
CX
UN
124. ________
CX
125. ________
UN
126.
127.
128.
129.
130.
131.
132.
CX
CX
CX
CX
CX
CX
UN
10
26
________
30
________
30
________
60
________
60
________
60
________
60
________
30
Pasta larga c/ elástico soft 3.5 mm
Pasta larga c/ elástico soft 5.5 mm
Cx. arq. polionda, plást,
polipropileno, corrugado
360x250x135 mm, cor azul
Papel contact transparente 25 mt
cada
Perfurador metal, c/ deposito
plástico – médio
Grampeador – médio 20 folhas
Anote e cole c/ 4 c/ 100 folhas
Tesoura inox multiuso média
Lápis preto
Extrator de grampos em aço
Corretor de escrita líquido
Apontador de lápis c/ depósito
Borrachas brancas Nº 60
Papel branco A-4, pacote c/500
folhas CX/10
Colchetes nº 8 c/ 72 unidades
Marca texto Amarelo
Grampos para grampeador 26/6 C/5000
Estilete cabo plástico c/ lâmina em
aço – fino
Envelope 10, 50X30,50
Envelope 22x32
Envelope Pardo A4 - Pardo
Envelope Branco A4 - branco
Envelope Pardo Ofício 26x36
Envelope Branco Ofício 26x36
Pen Drive 32G
VALOR TOTAL DA PROPOSTA:_____________________________________________
Declaramos que, nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os
tributos, custos e demais encargos que incidam sobre os produtos fornecidos.
Declaramos que aceitamos e cumprimos todas as exigências e prazos do
Edital do Convite nº 01/2016 e do Termo de Referência – Anexo I.
___________________/GO
de
de 2015.
________________________________________________________________
Nome e Assinatura do Representante Legal RG. e CPF:
SQ 10 QD 08 A/E ED. CÂMARA – SETOR ADM – CENTRO – CIDADE OCIDENTAL – GO – CEP: 72880-461
CNPJ: 00.178.956/0001-88 – FONES: (61) 3625-2053 / 3625-6110
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º
DA CF (SOMENTE PARA PESSOAS JURÍDICAS)
DECLARAÇÃO
A empresa ....................................................., CNPJ n.º ...................................., sediada
........................................................... declara, em atendimento ao previsto no edital do
CONVITE n.º .........../.........., nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da CF que não
possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho.
Cidade Ocidental/GO, ____ de ______________ de 2016.
___________________________________________________________
(Assinatura e identificação do responsável pela empresa)
OBS.: Se a empresa possuir menor de 16 (dezesseis) anos, na condição de aprendiz, desde
que maior de 14 (quatorze) anos, deverá declarar essa condição.
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO DA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(SOMENTE PARA PESSOAS JURÍDICAS)
................................................................................,
inscrito
no
CNPJ
n.
........................................., por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)..................................
.............................................................................................,
portador(a) da Carteira de Identidade n. ................................. e inscrito(a) no CPF sob n.
................................................., DECLARA que detém a condição de microempresa ou
empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de
2006.
Cidade Ocidental,
de
de 2016.
___________________________________________________
(Assinatura e identificação do responsável pela empresa)
SQ 10 QD 08 A/E ED. CÂMARA – SETOR ADM – CENTRO – CIDADE OCIDENTAL – GO – CEP: 72880-461
CNPJ: 00.178.956/0001-88 – FONES: (61) 3625-2053 / 3625-6110