Diário Oficial Eletrônico - Prefeitura Municipal de Ubá

Transcrição

Diário Oficial Eletrônico - Prefeitura Municipal de Ubá
Diário Oficial Eletrônico
Município de Ubá – Minas Gerais
(Lei Municipal nº 4.175, de 02/01/2014)
ANO II - Nº 200 – Quarta-feira, 04 de fevereiro de 2015
Prefeito Vadinho Visita Sede de Transportes Assistenciais
A Seção de Transportes Assistenciais funciona 24 horas, atendendo também chamados de
urgência e emergência complementando as ações do SAMU.
No sábado, 31 de
Janeiro, o Prefeito Vadinho
participou de um encontro entre
Motoristas,
familiares
e
funcionários da Seção de
Transportes Assistenciais, da
Secretaria Municipal da Saúde.
No local funcionam diversos
serviços como a marcação de
consultas para fora de Ubá, pela
Assistente Social, ofertas de
ajuda de custo aos pacientes que
viagem em veículo próprio e
demais serviços de Transporte de
pacientes dentro e fora de Ubá.
Para acomodar e melhor
tratar tanto os usuários quanto os
servidores, o ambiente que antes
abrigava a Secretaria de Saúde,
tem passado por reformas e
grandes
melhorias
nas
instalações. Ambientes como cozinha e sala de repouso receberam melhorias como pinturas e reformas incluindo
a colocação de televisão, sofás e a climatização da sala que será um dos investimentos em breve.
O Secretário da Saúde Cláudio Ponciano também esteve presente, o Gerente de Planejamento e Gestão de
Saúde Kleber de Almeida Peppe que juntos com o Prefeito homenagearam a dois funcionários; o Motorista
Geraldo Rodrigues de Oliveira com 29 anos de profissão e a acompanhante de viagem Telma de Paiva, 7 anos de
profissão. Ambos foram homenageados por terem impedido um acidente na estrada de Miraí/Gruiricema quando o
veículo em que estavam perdeu o freio e os dois com muita calma evitaram o pânico. Geraldo conseguiu controlar
o veículo que levava 27 pacientes “eu estava descendo próximo a alguns quebra-molas quando tentei reduzir da
terceira marcha para segunda e percebi que a marcha não entrou. Estávamos sem freio! Foi aí que eu e a Telma, à
medida que o ônibus ia embalando, tentamos acalmar os demais e consegui controlar o carro com calma até ele
parar definitivamente 4 quilômetros depois” disse senhor Geraldo.
Na oportunidade, o Prefeito Vadinho pode conhecer o novo sistema informatizado de gerenciamento de
frota, hoje são 43 novos veículos de frota própria entre ambulâncias, Vans, Kombis, carros de passeio e utilitários
todos colocados a serviço do SUS. Estes veículos realizam viagens para dentro e fora do estado de Minas Gerais,
são mais de 30 mil pessoas transportadas por ano. A mais nova aquisição é a Van que transportará pacientes para
Belo Horizonte, um desejo do setor desde 2006.
O Prefeito falou aos presentes e agradeceu o empenho do Secretário e dos demais Servidores “Tenho
muito orgulho de ver como tem funcionado esse setor e fico feliz em chegar e ver as melhorias que tem
acontecido aqui. Hoje praticamente não recebo reclamações, sinal que o trabalho tem sido bem feito. Antes
tínhamos veículos de frota alugada e em péssimas condições. Hoje os veículos são novos e da Prefeitura de Ubá.”
A Seção de Transportes Assistenciais funciona 24 horas, para atendimentos preferencialmente
programados tanto para dentro quanto para fora de Ubá, atendendo também chamados de urgência e emergência
complementando as ações do SAMU.
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Município de Ubá – Minas Gerais
(Lei Municipal nº 4.175, de 02/01/2014)
ANO II - Nº 200 – Quarta-feira, 04 de fevereiro de 2015
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA N°. 11.946, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015
EDVALDO BAIÃO ALBINO, Prefeito do Município de Ubá, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 6° da Emenda Constitucional n° 41/03, c/c art. 18, III, da Lei Complementar Municipal 065,
de 06 de novembro de 2002, com a redação dada pela Lei Complementar Municipal 086, de 20 de setembro de
2006, concede aposentadoria voluntária por tempo de serviço ao servidor FRANCISCO DE ASSIS CORREA,
matrícula 1.945, CPF 194.025.206-78, no cargo público de provimento efetivo de Motorista I, Nível III, Grau 8, a
partir de 1º de fevereiro de 2015, com proventos integrais, junto ao Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Município de Ubá (Ubaprev).
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Ubá, MG, 02 de fevereiro de 2015.
EDVALDO BAIÃO ALBINO
(Vadinho Baião)
Prefeito de Ubá
PORTARIA N°. 11.947, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015
EDVALDO BAIÃO ALBINO, Prefeito do Município de Ubá, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal, com a redação dada pela EC 41/03, c/c art. 6º-A da
EC 41/03, introduzido pela EC 47/12 e art. 18, inciso I, c/c art. 20, § 3º da Lei Complementar Municipal 065, de
06 de novembro de 2002, com a redação dada pela Lei Complementar Municipal 086, de 20 de setembro de 2006,
concede aposentadoria por invalidez permanente à servidora VERA LÚCIA COSTA CARVALHO, matrícula
1164, CPF 588.084.506-00, no cargo público de provimento efetivo de Zelador I, Nível I, Grau 6, a partir de 1º de
fevereiro de 2015, com proventos proporcionais, calculados nos termos da Lei Federal 10.887/04, com pagamento
a cargo do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ubá (Ubaprev).
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Ubá, MG, 02 de fevereiro de 2015
EDVALDO BAIÃO ALBINO
(Vadinho Baião)
Prefeito de Ubá
PORTARIA Nº. 11.948 , DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015
EDVALDO BAIÃO ALBINO, Prefeito do Município de Ubá, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº. 47/05, c/c art. 18, inciso III, da Lei Complementar Municipal
nº. 065, de 06 de novembro de 2002, com a redação dada pela Lei Complementar Municipal nº. 086, de 20 de
setembro de 2006, concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição ao servidor ANTÔNIO THADEU
GALVÃO NÓBREGA, matrícula 250, CPF nº. 262.027.436-20, no cargo público de provimento efetivo de
Agente Administrativo I, apostilado no cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão, pela Portaria nº.
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4.206, de 10 de fevereiro de 1998, com proventos integrais, a partir de 1º de fevereiro de 2015, a ser custeada
pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ubá.
Ubá, MG, 02 de fevereiro de 2015.
EDVALDO BAIÃO ALBINO
(Vadinho Baião)
Prefeito de Ubá
PORTARIA Nº. 11.949, 02 DE FEVEREIRO DE 2015.
Determina a prorrogação do prazo de conclusão da Sindicância Administrativa
instaurada pela Portaria Nº 11.844/2014.
O Secretário Municipal de Saúde, usando da competência lhe atribuída pelo Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Ubá (Lei Complementar 014, de 18 de dezembro de 1992), em atendimento a
solicitação da Servidora Sindicante responsável pela realização dos trabalhos de apuração referentes à Sindicância
Administrativa instaurada pela Portaria Nº 11.844/201.
Resolve:
Art.1º. PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias, a contar de 04.02.2015 o prazo para conclusão da
Sindicância Administrativa, instaurada pela Portaria acima citada.
Art.2º. ESTABELECER que esta Portaria entrará em vigor, a partir desta data.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
Ubá, MG, 02 de fevereiro de 2015.
CLÁUDIO PONCIANO
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº. 11.950, 02 DE FEVEREIRO DE 2015.
Determina a prorrogação do prazo de conclusão da Sindicância Administrativa
instaurada pela Portaria Nº 11.846/2014.
O Secretário Municipal de Saúde, usando da competência lhe atribuída pelo Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Ubá (Lei Complementar 014, de 18 de dezembro de 1992), em atendimento a
solicitação da Servidora Sindicante responsável pela realização dos trabalhos de apuração referentes à Sindicância
Administrativa instaurada pela Portaria Nº 11.846/201.
Resolve:
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Art.1º. PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias, a contar de 04.02.2015 o prazo para conclusão da
Sindicância Administrativa, instaurada pela Portaria acima citada.
Art.2º. ESTABELECER que esta Portaria entrará em vigor, a partir desta data.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
Ubá, MG, 02 de fevereiro de 2015.
CLÁUDIO PONCIANO
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº. 11.951, 02 DE FEVEREIRO DE 2015.
Determina a prorrogação do prazo de conclusão da Sindicância Administrativa
instaurada pela Portaria Nº 11.847/2014.
O Secretário Municipal de Saúde, usando da competência lhe atribuída pelo Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Ubá (Lei Complementar 014, de 18 de dezembro de 1992), em atendimento a
solicitação da Servidora Sindicante responsável pela realização dos trabalhos de apuração referentes à Sindicância
Administrativa instaurada pela Portaria Nº 11.847/201.
Resolve:
Art.1º. PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias, a contar de 04.02.2015 o prazo para conclusão da
Sindicância Administrativa, instaurada pela Portaria acima citada.
Art.2º. ESTABELECER que esta Portaria entrará em vigor, a partir desta data.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
Ubá, MG, 02 de fevereiro de 2015.
CLÁUDIO PONCIANO
Secretário Municipal de Saúde
DESPACHOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
Despachos dos Secretários Municipais em requerimentos de servidores públicos e outros cidadãos, no uso das
competências que lhe foram delegadas pelo Decreto nº. 4.845, de 02 de janeiro de 2009, do Senhor Prefeito, para
ciência dos interessados e fins do disposto no art. 176 e seguintes do Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Ubá:
Do Secretário Municipal de Administração:
Pro-00522/15, de 13/01/2015. Interessada: Elenice das Graças Bernardes, Agente Comunitário I, matrícula 5093.
Assunto: requerimento de licença para tratamento de saúde por 2 dias a contar de 09/12/2014 e 1 dia em
19/12/2014. Indeferido por ter sido protocolizado fora do prazo estabelecido pelo Decreto Municipal 5.438/13.
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DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÕES
Pregão Eletrônico nº. 03/2015 – Aquisição de 100(cem) toneladas de emulsão asfáltica RL1C, através do sistema
de registro de preços, destinada a manutenção da Secretaria Municipal de Obras, na produção de massa asfáltica a
frio. A abertura iniciará no dia 23/02/2015, às 09 horas, no site da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br).
Pregão Presencial nº. 04/2015 – Aquisição de diários de classe, destinados à Secretaria Municipal de Educação,
para o registro de frequência e atividades dos alunos da rede municipal de ensino. A abertura iniciará no dia
23/02/2015, às 10 horas, no salão de reuniões da Prefeitura, situado na Praça São Januário, 238.
Pregão Eletrônico nº. 05/2015 – Registro de Preços para a futura e eventual aquisição de impressos gráficos,
destinados à manutenção das atividades das Secretarias de Saúde, Desenvolvimento Social, Administração e
outras. A abertura iniciará no dia 24/02/2015, às 09 horas, no site da Caixa Econômica Federal
(www.caixa.gov.br).
FUNIR – FUNDAÇÃO MUNICIPAL IRAILDA RIBEIRO DOS SANTOS
Pregão Presencial nº. 01/2015 – Contratação de empresa para o fornecimento rotineiro de combustível (gasolina
comum), para abastecimento do veículo pertencente à FUNIR. A abertura iniciará no dia 24/02/2015, às 15 horas,
no salão de reuniões da Prefeitura, situado na Praça São Januário, 238.
Cópia completa dos editais disponíveis na internet no endereço www.uba.mg.gov.br - Outras informações tel.
(32)3301-6109. E-mail [email protected]
PUBLICAÇÃO DE TERCEIROS
ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE UBÁ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AS ELEIÇÕES
O presidente da Associação dos Servidores Públicos do Município de Ubá convoca a todos associados
para a eleição da diretoria para o biênio 2015/2016. A eleição ocorrerá no dia 23 de fevereiro de 2015 das 08:00 às
17:00 na sede da Associação, Edifício Chico Parma, Sala 506, Praça Guido Marleire.
Ainda informa que os interessados deverão registrar chapa completa, composta por Presidente, VicePresidente, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, 1° Secretario e 2° Secretario, até o dia 20 de fevereiro de 2015, sextafeira, de 08:00 às 11:00/13:00 às 17:00, na sede da Associação dos Servidores Públicos do Município de Ubá.
Ubá, 03 de fevereiro de 2015
Nélio Marangon de Oliveira
Presidente da Associação dos Servidores Públicos do Município de Ubá
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Órgão gestor: Secretaria de Governo
Praça São Januário, 238, centro, Ubá-MG
Telefone (32) 3301-6134 - [email protected]
“Assinatura Digital: o presente documento está assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006 e MP 2.2002/2001. Autoridade Certificadora: PRODEMGE”
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