2144 - Riemma

Transcrição

2144 - Riemma
DIVERSOS Nº 1364
Câmara Municipal SJCampos
Sec. Expediente 9/3/2013 5:34:16 PM
Protocolo: 9439/2013-EXP
ENCAMINHA BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº
2144 DE 30 DE AGOSTO DE 2013.
Senhora Presidente
Ciência(s): , A/C Gab.
Plenário "Mário Scholz", 03 de setembro de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL
Lido na Sessão Ordinária
10/09/2013
Secretaria de Expediente
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
BOLETIM
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
30 de agosto de 2013 - página 1
DO mUNICÍPIO
sÃO jOSÉ DOS CAMPOS,
ANO XLV
30 de AGOSTO de 2013 Nº 2144
EXPEDIENTE: Publicação semanal da Prefeitura Municipal de São José dos Campos - SP - Brasil - Secretaria de Governo - www.sjc.sp.gov.br
e-mail do Boletim do Município: [email protected] - 55 (12) 3947-8216 - Impressão: Gráfica Municipal
Leis
Em atendimento a Lei n.º 9452 de 20 de março de 1.997 artigo 1º, que determina a
publicação de repasses feitos pela União, informamos que recebemos os seguintes
créditos:
CONTA CORRENTE
DATA DO CRÉDITO
VALOR
SNA
PAB FIXO
SNA PAC1 ABRIGOS SNA
SNA
PAB FIXO
SNA
CFRH
FUNDEB
21/08/2013
21/08/2013
22/08/2013
22/08/2013
23/08/2013
26/08/2013
26/08/2013
27/08/2013
27/08/2013
27/08/2013
R$ 257.194,65
R$ 105.450,00
R$ 1.267.745,07
R$
9.000,00
R$30.891,41
R$31.236,71
R$
28.520,00
R$23.257,81
R$18.112,03
R$2.200.483,40
Ilza Maria do Nascimento Emboava
Chefe da Divisão de Tesouraria
L E I Nº 8.978, DE 30 DE AGOSTO DE 2013.
Dispõe sobre a instalação do Telhado Verde nos condomínios edificados, residenciais
ou não, no Município de São José dos Campos.
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 93, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de
1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º Os projetos de condomínios edificados, residenciais ou não, com mais de
três pavimentos, protocolados na Prefeitura para aprovação a partir da data de
promulgação da presente lei poderão prever o Telhado Verde.
§ 1° Telhado Verde é uma cobertura de vegetação sobre a laje de concreto ou
cobertura de modo a melhorar o aspecto paisagístico, diminuir o calor, absorver o
escoamento superficial, reduzir a demanda de ar condicionado e melhorar o clima
com a transformação de dióxido de carbono (CO²) em oxigênio (O²) pela fotossíntese.
§ 2° O Telhado Verde poderá ter vegetação extensiva ou intensiva, de preferência
nativa, e deve resistir ao clima tropical e às variações de temperatura, além de usar
pouca água de modo a não servir de habitat de mosquitos com o Aedes aegypt.
Art. 2° Somente será admitido Telhado Verde a vegetação composta basicamente das
seguintes camadas:
I - impermeabilização;
II - proteção contra raízes;
III - drenagem;
IV - filtragem;
V - substrato;
VI - vegetação.
Art. 3° (Vetado).
Art. 4° Fica o Poder Executivo com a responsabilidade de promover cursos e palestras
para a divulgação das técnicas necessárias à realização do projeto, como tipo de
vegetação e estrutura da construção.
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará o detalhamento técnico da presente Lei.
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 30 de agosto de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
Emmanuel Antonio dos Santos
Secretário de Planejamento Urbano
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos trinta
dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
(Projeto de Lei nº 91/11, de autoria do Vereador Petiti da Farmácia Comunitária)
L E I Nº 8.979, DE 30 DE AGOSTO DE 2013.
Institui e inclui no Calendário Oficial do Município de São José dos Campos o evento
“Pet Fair - Inovação e Exposição do Mundo Animal”, a ser comemorado anualmente
na última semana do mês de outubro.
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 93, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de
1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º Institui e inclui no Calendário Oficial do Município de São José dos Campos
o evento “Pet Fair - Inovação e Exposição do Mundo Animal”, a ser comemorado
anualmente na última semana do mês de outubro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 30 de agosto de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
Maria Emilia Cardoso
Secretária de Turismo
Paulo Roberto Roitberg
Secretário de Saúde
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos trinta
dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
(Projeto de Lei nº 195/13, de autoria do Vereador Petiti da Farmácia Comunitária)
Decretos
DECRETO Nº 15.492, DE 19 DE AGOSTO DE 2013.
Considera de natureza urgente a desapropriação declarada pelo Decreto nº 15.454,
de 17 de julho de 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo inciso IX e X, do artigo 93, da Lei Orgânica do
Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-lei nº 3.365, de
21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956;
Considerando o que consta no processo administrativo nº 9464/12;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica considerada de natureza urgente a desapropriação do imóvel localizado na
Estrada Municipal Glaudiston Pereira de Oliveira, Bairro Putim, declarado de utilidade
pública para fim de desapropriação através do Decreto nº 15.454, de 17 de julho de
2013, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as
alterações dadas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 19 de agosto de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
Wagner Ocimar Balieiro
Secretário de Transportes
Emmanuel Antonio dos Santos
Secretário de Planejamento Urbano
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos dezenove
dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico- Legislativa
DECRETO Nº 15.493, DE 19 DE AGOSTO DE 2013.
Altera o Decreto nº 15.336, de 15 de abril de 2013, que “Institui o Grupo Especial de
Trabalho - GET - para elaboração de plano e projetos urbanísticos a fim de possibilitar
a regularização dos parcelamentos irregulares localizados em Zonas de Interesse
Social - ZEIS - e Zonas de Interesse Específico, e dá outras providências.”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril
de 1990;
Considerando a necessidade de alteração dos membros representantes da Secretaria
de Obras;
Considerando o que consta no processo administrativo nº 91392-8/10;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o artigo 3º do Decreto nº 15.336, de 15 de abril de 2013, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ...
...
Secretaria de Obras:
Titular: Elvis José Vieira
Suplente: Renê Mina Vernice”
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
30 de agosto de 2013 - página 2 Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 19 de agosto de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
Antonio Carlos Roberti Costa
Secretário de Regularização Fundiária
Miguel Sampaio Júnior
Secretário de Habitação
Soraya de Paula Rosário
Secretária de Obras
Andréa Francomano Bevilacqua
Secretária de Meio Ambiente
Wagner Ocimar Balieiro
Secretário de Transportes
Antônio Carlos Wolff Nadolny
Secretário de Serviços Municipais
José Luís Nunes do Couto
Secretário Especial de Defesa do Cidadão
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos dezenove
dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico- Legislativa
DECRETO Nº 15.500, DE 21 DE AGOSTO DE 2013.
Declara de utilidade pública para fim de desapropriação a área de terra abaixo descrita,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho
de 1941, com suas alterações;
Considerando o que consta no processo administrativo nº 85784-0/10;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fim de desapropriação, por via amigável
ou judicial, a área de terra abaixo descrita, que consta pertencer a Dirceu Martins
de Oliveira e Ananias Olímpio da Silva, Benedito Galvão da Silva e Sebastião Alves
Pereira, destinada a construção de unidade escolar, a saber :
1 - Imóvel: área de terra.
2 - Propriedade: Dirceu Martins de Oliveira e Ananias Olímpio da Silva, Benedito
Galvão da Silva, Sebastião Alves Pereira.
3 - Localização: Rua A, Jardim Santa Hermínia, São José dos Campos - SP.
4 - Características do terreno: formato irregular, com declividade e sem benfeitorias.
5 - Medidas e confrontações: mede 47,63m de frente para a Rua A; 34,08m nos
fundos confrontando com o Residencial Dunamis; 129,63m do lado direito de quem
do imóvel olha a via pública, confrontando com a propriedade de Dirceu Martins de
Oliveira e outros, Joel José Fernandes e 112,96m do lado esquerdo confrontando com
a propriedade de Dirceu Martins de Oliveira e outros, fechando o perímetro.
6 - Área total: o perímetro descrito perfaz uma área de 5 788,90m² (cinco mil setecentos
e oitenta e oito metros e noventa decímetros quadrados).
Parágrafo único. O imóvel acima está mais bem descrito na planta e memorial
descritivo constantes do processo administrativo nº 85784-0/10.
Art. 2º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como concordância
quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a desapropriação e poderá resolverse por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeitos os seguintes requisitos:
I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no laudo de avaliação;
II - que os proprietários ofereçam:
a) traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária;
b) certidão vintenária atualizada do imóvel;
c) certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca,
arresto, ações reipersecutórias e demais ônus;
d) certidão negativa de débitos municipais.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 21 de agosto de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
Célio da Silva Chaves
Secretário de Educação
Emmanuel Antonio dos Santos
Secretário de Planejamento Urbano
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, ao vinte e um
dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico- Legislativa
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
DECRETO Nº 15.501, DE 22 DE AGOSTO DE 2013.
Declara de utilidade pública para fim de desapropriação a área de terra abaixo descrita,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho
de 1941, com suas alterações;
Considerando o que consta no processo administrativo nº 67110-0/10;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fim de desapropriação, por via amigável
ou judicial, a área de terra abaixo descrita, que consta pertencer a Maria Edith Marinho
Lutz Vidigal, Marcello de Camargo Vidigal Filho e Maria Francisca Oliveira Marinho
Lutz, destinada a construção de uma unidade escolar e uma creche, a saber :
1 - Imóvel: área de terra.
2 - Propriedade: Maria Edith Marinho Lutz Vidigal, Marcello de Camargo Vidigal Filho
e Maria Francisca Oliveira Marinho Lutz.
3 - Localização: Rua Adelaide Louzada Franco do Amaral, Jardim São José, São José
dos Campos - SP.
4 - Situação: a área está situada entre a Rua Adelaide Louzada Franco do Amaral, Rua
Danilo Eduardo Rios Ramos, área de propriedade de Adalbert Bogsan e Maria Steiner
Bogsan e área remanescente de propriedade de Maria Edith Marinho Lutz Vidigal,
Marcello de Camargo Vidigal Filho e Maria Francisca Oliveira Marinho Lutz.
5 - Características do terreno: formato irregular, plano e sem benfeitorias.
6 - Medidas e confrontações: a medição inicia-se no ponto A (coordenadas N:
7.437.409,9889 e E: 420.213,2511), localizado no cruzamento das ruas Adelaide
Louzada Franco do Amaral e Danilo Eduardo Rios Ramos. Deste segue no sentido
horário com azimute de 290°54’10’’ e 93,84m de extensão confrontando com a Rua
Adelaide Louzada Franco do Amaral até o ponto B; neste deflete à direita e segue com
azimute de 17°15’00’’ e 100,42m de extensão confrontando com área remanescente
de propriedade de Maria Edith Marinho Lutz Vidigal, Marcello de Camargo Vidigal
Filho e Maria Francisca Oliveira Marinho Lutz até o ponto C; neste deflete à direita e
segue com azimute de 114°39’48’’ e 104,30m de extensão confrontando com área de
Adalbert Bogsan e Maria Steiner Bogsan até o ponto D; neste deflete à direita e segue
com azimute de 197º23’18’’ e 83,97m de extensão confrontando com a Rua Danilo
Eduardo Rios Ramos até o ponto E; deste segue em curva à direita com R: 9,00m,
AC: 93°30’52’’ e D: 14,69m de extensão confrontando com a confluência das ruas
Adelaide Louzada Franco do Amaral e Danilo Eduardo Rios Ramos até o ponto inicial
A, fechando o perímetro.
Área total: O perímetro descrito perfaz uma área de 10.000,00m² (dez mil metros
quadrados).
Parágrafo único. O imóvel acima descrito está mais bem caracterizado na planta e
memorial descritivo constantes do processo administrativo nº 67110-0/10.
Art. 2º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como concordância
quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a desapropriação e poderá resolverse por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeitos os seguintes requisitos:
I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no laudo de avaliação;
II - que os proprietários ofereçam:
a) traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária;
b) certidão vintenária atualizada do imóvel;
c) certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca,
arresto, ações reipersecutórias e demais ônus;
d) certidão negativa de débitos municipais.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 22 de agosto de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
Célio da Silva Chaves
Secretário de Educação
Emmanuel Antonio dos Santos
Secretário de Planejamento Urbano
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, ao vinte e
dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico- Legislativa
DECRETO Nº 15.502, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
Declara de utilidade pública para fim de desapropriação a área de terra abaixo descrita,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho
de 1941, com suas alterações;
Considerando o que consta no processo administrativo nº 109686-9/10;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fim de desapropriação, por via amigável
ou judicial, a área de terra abaixo descrita que consta pertencer a Jaime José de
Paula, João Cancio de Oliveira e Zefferino Donizetti Pinto, destinada à construção de
unidade escolar, a saber :
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
1 - Imóvel: área de terra.
2 - Propriedade: Jaime José de Paula, João Cancio de Oliveira e Zefferino Donizetti
Pinto.
3 - Localização: Rua A, Jardim Santa Hermínia, São José dos Campos - SP.
4 - Características do terreno: formato irregular, com declividade e sem benfeitorias.
5 - Medidas e confrontações: mede 31,92m de frente para a Rua A; 34,08m nos fundos
confrontando com o Residencial Dunamis; 141,77m do lado direito de quem do imóvel
olha a via pública, confrontando com a propriedade de Dirceu Martins de Oliveira e
outros e 134,95m do lado esquerdo confrontando com a propriedade de Dirceu Martins
de Oliveira e outros, fechando o perímetro.
6 - Área total: o perímetro descrito perfaz uma área de 4.515,96m² (quatro mil
quinhentos e quinze metros e noventa e seis decímetros quadrados).
Parágrafo único. O imóvel acima descrito está mais bem caracterizado na planta e
memorial descritivo constantes do processo administrativo nº 109686-9/10.
Art. 2º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como concordância
quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a desapropriação e poderá resolverse por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeitos os seguintes requisitos:
I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no laudo de avaliação;
II - que os proprietários ofereçam:
a) traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária;
b) certidão vintenária atualizada do imóvel;
c) certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca,
arresto, ações reipersecutórias e demais ônus;
d) certidão negativa de débitos municipais.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 23 de agosto de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
Célio da Silva Chaves
Secretário de Educação
Emmanuel Antonio dos Santos
Secretário de Planejamento Urbano
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, ao vinte e
três dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico- Legislativa
DECRETO Nº 15.506, DE 26 DE AGOSTO DE 2013.
Declara de utilidade pública para fim de desapropriação a área de terra abaixo descrita,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho
de 1941, com suas alterações;
Considerando o que consta no processo administrativo nº 109693-1/10;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fim de desapropriação, por via amigável
ou judicial, a área de terra abaixo descrita, que consta pertencer a Dirceu Martins de
Oliveira e outros, destinada a construção de unidade escolar, a saber :
1 - Imóvel: área de terra.
2 - Propriedade: Dirceu Martins de Oliveira e outros.
3 - Localização: Rua A, Jardim Santa Hermínia, São José dos Campos - SP.
4 - Características do terreno: formato irregular, com declividade e sem benfeitorias.
5 - Medidas e confrontações: mede 7,70m de frente para a Rua A; 7,28m nos fundos
confrontando com o Residencial Dunamis; 134,95m do lado direito de quem do imóvel
olha a via pública, confrontando com a propriedade de Dirceu Martins de Oliveira e
outros e 132,68m do lado esquerdo confrontando com a propriedade de Dirceu Martins
de Oliveira e outros, fechando o perímetro.
6 - Área total: o perímetro descrito perfaz uma área de 984,97m² (novecentos e oitenta
e quatro metros e noventa e sete decímetros quadrados).
Parágrafo único. o imóvel acima descrito está mais bem caracterizado na planta e
memorial descritivo constantes do processo administrativo nº 109693-1/10.
Art. 2º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como concordância
quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a desapropriação e poderá resolverse por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeitos os seguintes requisitos:
I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no laudo de avaliação;
II - que os proprietários ofereçam:
a) traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária;
b) certidão vintenária atualizada do imóvel;
c) certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca,
arresto, ações reipersecutórias e demais ônus;
d) certidão negativa de débitos municipais.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 26 de agosto de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
30 de agosto de 2013 - página 3
Célio da Silva Chaves
Secretário de Educação
Emmanuel Antonio dos Santos
Secretário de Planejamento Urbano
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, ao vinte e
seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico- Legislativa
DECRETO Nº 15.507, DE 26 DE AGOSTO DE 2013.
Declara de utilidade pública para fim de desapropriação a área de terra abaixo descrita,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho
de 1941, com suas alterações;
Considerando o que consta no processo administrativo nº 109700-8/10;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fim de desapropriação, por via amigável
ou judicial, a área de terra abaixo descrita que consta pertencer a Dirceu Martins de
Oliveira e Joel José Fernandes, destinada a construção de unidade escolar, a saber :
1- Imóvel: área de terra.
2 - Propriedade: Dirceu Martins de Oliveira e Joel José Fernandes.
3 - Localização: Rua A, Jardim Santa Hermínia, São José dos Campos - SP.
4 - Características do terreno: formato irregular, com declividade e sem benfeitorias.
5 - Medidas e confrontações: mede 8,72m de frente para a Rua A; 9,00m nos fundos
confrontando com o Residencial Dunamis; 132,68m do lado direito de quem do imóvel
olha a via pública, confrontando com a propriedade de Dirceu Martins de Oliveira e
outros e 129,63m do lado esquerdo confrontando com a propriedade de Dirceu Martins
de Oliveira, Ananias Olímpio da Silva, Benedito Galvão da Silva, Sebastião Alves
Pereira e outros, fechando o perímetro.
6 - Área total: o perímetro descrito perfaz uma área de 1138,56m² (um mil, cento e
trinta e oito metros e cinquenta e seis decímetros quadrados).
Parágrafo único. O imóvel acima descrito está mais bem caracterizado na planta e
memorial descritivo constantes do processo administrativo nº 109700-8/10.
Art. 2º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como concordância
quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a desapropriação e poderá resolverse por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeitos os seguintes requisitos:
I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no laudo de avaliação;
II - que os proprietários ofereçam:
a) traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária;
b) certidão vintenária atualizada do imóvel;
c) certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca,
arresto, ações reipersecutórias e demais ônus;
d) certidão negativa de débitos municipais.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 26 de agosto de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
Célio da Silva Chaves
Secretário de Educação
Emmanuel Antonio dos Santos
Secretário de Planejamento Urbano
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, ao vinte e
seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico- Legislativa
DECRETO Nº 15.508, DE 26 DE AGOSTO DE 2013.
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 210.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
de 5 de abril de 1990, e pelo inciso IV do artigo 9º da Lei nº 8.841, de 21 de dezembro
de 2012;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil
reais) destinado a suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
..........................................SECRETARIA DE TRANSPORTES..........................................
65.20.................................Fundo Municipal de Transportes................................................
65.20-264520023.2007....Zona Azul e Outras.....................................................................
65.20-449051....................Obras e Instalações................................................. 210.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta do superávit financeiro do
exercício de 2012.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 26 de agosto de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
30 de agosto de 2013 - página 4 Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
José Walter Raimundo Pontes
Secretário da Fazenda
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO Nº 15.509, DE 26 DE AGOSTO DE 2013.
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 1.630.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
de 5 de abril de 1990, e pelo artigo 7º da Lei nº 8.841, de 21 de dezembro de 2012;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 1.630.000,00 (um milhão
seiscentos e trinta mil reais) destinado a suplementar a seguinte dotação do orçamento
vigente:
..........................................SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.................................................
40.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
40.10-133920007.2033....Biblioteca Pública.......................................................................
40.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.. 1.630.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial das seguintes
dotações do orçamento vigente:
..........................................SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.................................................
40.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
40.10-123060037.2043....Merenda Escolar.........................................................................
40.10-339030....................Material de Consumo.............................................. 800.000,00
40.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..... 163.000,00
40.10-123650011.1039.....Construção, Reforma e Ampliação de Pré-Escola....................
40.10-449051....................Obras e Instalações................................................. 667.000,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 26 de agosto de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
José Walter Raimundo Pontes
Secretário da Fazenda
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO Nº 15.510, DE 26 DE AGOSTO DE 2013.
Declara de utilidade pública para fim de desapropriação a área de terra abaixo descrita,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho
de 1941, com suas alterações;
Considerando o que consta no processo administrativo nº 109679-6/10;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública para fim de desapropriação, por via
amigável ou judicial, as áreas de terras abaixo descritas que constam pertencer à
Dirceu Martins de Oliveira e Charles Barbosa, destinadas à construção de unidade
escolar, a saber :
ÁREA I
1 - Imóvel: área de terra.
2 - Propriedade: Dirceu Martins de Oliveira e Charles Barbosa.
3 - Localização: Rua A, Jardim Santa Hermínia, São José dos Campos - SP.
4 - Características do terreno: formato irregular, com declividade e sem benfeitorias.
5 - Medidas e confrontações: mede 15,58m de frente para a Rua A; 17,37m nos fundos
confrontando com o Residencial Dunamis; 106,65m do lado direito de quem do imóvel
olha a via pública, confrontando com a propriedade de Dirceu Martins de Oliveira e
Charles Barbosa e 100,10m do lado esquerdo confrontando com a propriedade de
João Batista Nunes, fechando o perímetro.
6 - Área total: o perímetro descrito perfaz uma área de 1.639,93m² (um mil, seiscentos
e trinta e nove metros e noventa e três decímetros quadrados).
ÁREA II
1 - Imóvel: área de terra.
2 - Propriedade: Dirceu Martins de Oliveira e Charles Barbosa.
3 - Localização: Rua A, Jardim Santa Hermínia, São José dos Campos - SP.
4 - Características do terreno: formato irregular, com declividade e sem benfeitorias.
5 - Medidas e confrontações: mede 15,58m de frente para a Rua A; 16,77m nos
fundos confrontando com o Residencial Dunamis; 112,96m do lado direito de quem
do imóvel olha a via pública, confrontando com a propriedade de Ananias Olímpio da
Silva, Benedito Galvão da Silva, Sebastião Alves Pereira e 106,65m do lado esquerdo
confrontando com a propriedade de Charles Barbosa, fechando o perímetro.
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
6 - Área total: o perímetro descrito perfaz uma área de 1.710,36m2 (mil setecentos e
dez metros e trinta e seis decímetros quadrados).
Parágrafo único. O imóvel acima descrito está mais bem caracterizado na planta e
memorial descritivo constantes do processo administrativo nº 109679-6/10.
Art. 2º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como concordância
quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a desapropriação e poderá resolverse por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeitos os seguintes requisitos:
I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no laudo de avaliação;
II - que os proprietários ofereçam:
a) traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária;
b) certidão vintenária atualizada do imóvel;
c) certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca,
arresto, ações reipersecutórias e demais ônus;
d) certidão negativa de débitos municipais.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 26 de agosto de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
Célio da Silva Chaves
Secretário de Educação
Emmanuel Antonio dos Santos
Secretário de Planejamento Urbano
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, ao vinte e
seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico- Legislativa
DECRETO Nº 15.511, DE 26 DE AGOSTO DE 2013.
Altera o Decreto nº 10.183, de 14 de março de 2001, que “Regulamenta a Lei nº 5.801,
de 29 de dezembro de 2000.”, com suas alterações e regulamentações, que firma
convênio com entidades sem fins lucrativos para implantação de Centros Comunitários
de Convivência Infantil.
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril
de 1990;
Considerando o disposto no artigo 6º da Lei nº 5.801, de 29 de dezembro de 2000,
com suas alterações;
Considerando o que consta no processo administrativo nº 44395-0/06;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alterados os incisos I e II do artigo 11 do Decreto nº 10.183, de 14 de
março de 2001, com suas alterações, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art 11. ...
I - para cada criança matriculada no ensino infantil - R$ 322,68 (trezentos e vinte e dois
reais e sessenta e oito centavos);
II - para cada criança matriculada no berçário - R$ 354,31 (trezentos e cinquenta e
quatro reais e trinta e um centavos).”
Art. 2º As despesas decorrentes da alteração prevista neste decreto correrão a conta
da dotação orçamentária nº 40.10-335043-12.365.0012-2062, suplementadas em até
20%, se necessário.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, em especial o Decreto nº 15.083, de 18 de julho de 2012.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 26 de agosto de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
Célio da Silva Chaves
Secretário de Educação
José Walter Raimundo Pontes
Secretário da Fazenda
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO Nº 15.512, DE 26 DE AGOSTO DE 2013.
Considera de natureza urgente a desapropriação declarada pelo Decreto nº 15.480,
de 1º de agosto de 2013.
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pelo inciso IX, do artigo 93, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril
de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
com suas alterações;
Considerando o que consta no processo administrativo nº 56.539/13;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica considerada de natureza urgente a desapropriação do imóvel localizado na
Estrada da Brejauveira, atual Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3265, no loteamento
denominado Parque Martim Cererê, declarado de utilidade pública para fim de
desapropriação pelo Decreto nº 15.480, de 1º de agosto de 2013, nos termos do artigo
15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com suas alterações.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 26 de agosto de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
Wagner Ocimar Balieiro
Secretário de Transportes
Emmanuel Antonio dos Santos
Secretário de Planejamento Urbano
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO Nº 15.513, DE 26 DE AGOSTO DE 2013.
Considera de natureza urgente a desapropriação declarada pelo Decreto nº 15.476,
de 1º de agosto de 2013.
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pelo inciso IX, do artigo 93, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril
de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
com suas alterações;
Considerando o que consta no processo administrativo nº 56.760/13;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica considerada de natureza urgente a desapropriação do imóvel localizado
na Rua Ricardo Hausen, nº 170, situado no loteamento denominado Parque Santos
Dumont, declarado de utilidade pública para fim de desapropriação pelo Decreto nº
15.476, de 1º de agosto de 2013, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de
21 de junho de 1941, com suas alterações.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 26 de agosto de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
Wagner Ocimar Balieiro
Secretário de Transportes
Emmanuel Antonio dos Santos
Secretário de Planejamento Urbano
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO Nº 15.514, DE 26 DE AGOSTO DE 2013.
Regulamenta a Avaliação Especial de Desempenho para os servidores públicos
municipais em estágio probatório, de que trata a Lei Complementar nº 359, de 12
de maio de 2008, com suas alterações que “Dispõe sobre a organização do Quadro
da Guarda Civil Municipal, institui novo plano de carreira, cria novas escalas de
vencimentos e dá outras providências.”.
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de
1990;
Considerando as disposições contidas no § 4º do artigo 41 da Constituição Federal
e nos artigos 17 a 22 da Lei Complementar nº 359, de 12 de maio de 2008, com
alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 495, de 28 de maio de 2013 que
“Dispõe sobre a organização do Quadro da Guarda Civil Municipal, institui novo plano
de carreira, cria novas escalas de vencimentos e dá outras providências”;
Considerando a necessidade de regulamentar a Avaliação Especial de Desempenho
do Servidor Municipal da Guarda Civil Municipal em estágio probatório;
Considerando o que consta no processo administrativo nº 72884/13;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica regulamentada a Avaliação Especial de Desempenho - AED - que é um
processo de monitoramento sistemático e contínuo da atuação individual do servidor
durante o estágio probatório, compreendido pelos três primeiros anos de exercício,
contados da data da posse, onde serão aferidas a sua aptidão e capacidade para o
desempenho das funções inerentes ao cargo para o qual foi nomeado, por meio de
notas de zero a dez pontos, utilizada para aquisição da estabilidade, conforme previsto
no § 4º do artigo 41 da Constituição Federal para o início do desenvolvimento na
carreira.
CAPÍTULO I
Da Avaliação Especial De Desempenho
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 2º Para fim deste decreto considera-se:
I - avaliação: ato de medição e atribuição de valor às ações desenvolvidas pelo servidor
na execução de suas atividades, a partir de critérios pré-definidos;
II - desempenho: conjunto de fatores e características da atuação profissional do
servidor;
III - competência: conjunto de conhecimentos (saber), habilidades (saber fazer) e
atitudes (querer fazer) do servidor, articulados para a realização das suas atividades,
visando o alcance dos resultados organizacionais;
30 de agosto de 2013 - página 5
IV - chefe imediato: o servidor ao qual se subordina o servidor avaliado, em relação
direta, sem intermediações;
V - chefe mediato: o servidor ao qual se subordina o chefe imediato do servidor;
VI - ciclo de avaliação: fase compreendida entre a abertura e o encerramento das
etapas do processo de avaliação, decorrente dos períodos previstos no artigo 7º deste
decreto, conforme Anexo I;
VII - substituto: é o servidor que assume as atribuições e responsabilidades durante
afastamentos ou impedimentos da chefia imediata;
VIII - caso fortuito: é o impedimento para o cumprimento de uma obrigação, irresistível
e que não emana de culpa do servidor;
IX - Avaliação Especial de Desempenho - AED: é aquela utilizada para fins de aquisição
da estabilidade no serviço público, conforme estabelecido no artigo no § 4º do artigo 41
da Constituição Federal e compreende:
a) avaliação funcional;
b) avaliação institucional;
c) assiduidade;
d) histórico funcional.
Art. 3º Compete ao Departamento de Gestão de Pessoas, órgão da Secretaria de
Administração, a gestão da AED, o que compreende:
I - definir as diretrizes do processo de Avaliação Especial de Desempenho;
II - coordenar e acompanhar a operacionalização do processo;
III - monitorar os resultados da Avaliação Especial de Desempenho.
Art. 4º Compete ao Comandante e do Subcomandante da Guarda Civil Municipal a
operacionalização da Avaliação Especial de Desempenho na Corporação da Guarda
Civil Municipal.
Art. 5º O servidor que durante o estágio probatório apresentar problemas de ordem
física ou mental será, a pedido da chefia imediata ou por decisão da Administração,
encaminhado para perícia médica, independentemente de qualquer pedido ou
indicação de readaptação, com vista à análise e identificação de limitação de ordem
física ou mental que impossibilite o exercício das atividades próprias do cargo.
§ 1º A perícia médica será realizada por profissional ou local indicado pela Administração.
§ 2º Quando o laudo da perícia médica concluir pela existência de problemas de ordem
física ou mental anteriores ao ingresso do servidor no serviço público municipal que
impossibilitem o exercício das atividades próprias do cargo, caberá a sua exoneração
no estágio probatório.
§ 3º Fica vedada a readaptação de servidor em estágio probatório.
Art. 6º Ao servidor em estágio probatório não serão concedidas as licenças de que
tratam os artigos 74 e 77 e os afastamentos de que trata o artigo 78, ambos dispositivos
legais da Lei Complementar nº 56, de 24 de julho de 1992, ou para tratar de interesse
particular de qualquer natureza.
Seção II
Das Etapas De Avaliação
Art. 7º A Avaliação Especial de Desempenho - AED - é composta de nove etapas
assim definidas:
I - avaliação da chefia: avaliação da chefia imediata do servidor sob sua subordinação,
mediante a análise de cada uma das competências da avaliação relacionadas ao
desempenho das atividades de trabalho, conforme consta dos incisos I, II e III do
artigo 9º deste decreto;
II - auto avaliação: avaliação do servidor sobre si mesmo, devendo o mesmo avaliar
cada uma das competências da avaliação, refletindo sobre as suas atribuições,
atividades e responsabilidades no período correspondente de avaliação, conforme
consta dos incisos I, II e III do artigo 9º deste decreto;
III – “feedback”: conversação conduzida pelo avaliador com o servidor avaliado,
registrada formalmente, visando um diálogo positivo, a partir dos resultados obtidos
nos incisos I e II deste artigo, onde deverá constar objetivamente quais os pontos em
que o servidor precisa se aprimorar e a definição das metas para o próximo período
de avaliação;
IV - interposição de recurso: abertura de processo administrativo interno pelo servidor
avaliado com a finalidade de obtenção de esclarecimentos em relação à avaliação
formalizada dos diversos fatores que compõem a AED, de acordo com os parâmetros
de aferição estabelecidos no artigo 15, cabível após a conclusão das etapas constantes
do inciso I ou II, do artigo 8º, considerando-se cada uma das avaliações previstas nos
incisos I, II e III do artigo 9º, no prazo estabelecido no Anexo I, todos dispositivos deste
decreto;
V - julgamento dos recursos: verificação e decisão em relação aos recursos
protocolados;
VI - finalização do recurso: comunicação ao servidor da decisão em relação ao recurso
interposto;
VII - finalização do processo de avaliação de desempenho: conclusão do processo
de avaliação de desempenho culminando com a decisão da Comissão Especial de
Avaliação de Desempenho da Guarda Civil Municipal pela habilitação do servidor no
estágio probatório ou pela sua inabilitação, podendo esta última, ocorrer ao final da
avaliação prevista nos incisos I, II ou III do artigo 9º deste decreto;
VIII - interposição de recurso especial: abertura de processo administrativo interno
pelo servidor avaliado com a finalidade de apresentar defesa face à conclusão pela
sua inabilitação no estágio probatório, após a realização de qualquer das avaliações
previstas nos incisos I, II e III do artigo 9º deste decreto;
IX - publicidade do resultado do processo de AED: será efetuada após a conclusão da
etapa prevista no inciso VII ou VIII deste artigo, quando o servidor será comunicado
da habilitação ou inabilitação no estágio probatório, pelo Departamento de Gestão de
Pessoas, que utilizará o meio de comunicação que julgar conveniente.
§ 1º As etapas previstas nos incisos I e III deste artigo serão realizadas pela chefia
imediata ou, na sua ausência ou impedimento, pelo seu substituto ou chefia mediata.
§ 2º Para a finalidade de que trata o § 1º deste artigo, considera-se ausência as
licenças e os afastamentos legais superiores a trinta dias.
§ 3º O avaliador chefia imediata, substituto ou chefia mediata, fica impedido de realizar
a AED de servidor que for seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta
ou colateral, até o terceiro grau.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
30 de agosto de 2013 - página 6 § 4º É facultada a chefia imediata, ao avaliar seus subordinados, utilizar-se de
avaliadores auxiliares, não dividindo a sua responsabilidade no processo, e devendo
registrar a participação em local próprio.
§ 5º A avaliação finalizada não poderá ser refeita ou alterada, salvo esta última por
conclusão ou orientação da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho da Guarda
Civil Municipal, na hipótese de identificação de alguma impropriedade ou erro na avaliação,
ocasião em que o Departamento de Gestão de Pessoas encaminhará o processo para
análise e decisão final do Secretário de Administração, cuja decisão é irrecorrível.
§ 6º Às decisões da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho da Guarda Civil
Municipal não cabem quaisquer recursos.
§ 7º A etapa de “feedback” será obrigatória a partir da vigência deste decreto.
Art. 8º Os prazos de execução das etapas previstas no artigo 7º deste decreto
obedecerão aos seguintes períodos:
I - etapa de avaliação da chefia e auto avaliação: vinte dias corridos e simultâneos;
II - etapa de “feedback”: dez dias corridos, contados da data de encerramento da etapa
prevista no inciso I deste artigo;
III - etapa de interposição de recurso: cinco dias úteis, contados da data de encerramento
da etapa prevista no inciso II deste artigo;
IV - etapa de julgamento dos recursos: até quarenta e cinco dias corridos, contados da
data do encerramento da etapa prevista no inciso III deste artigo;
V - etapa de finalização do recurso: dez dias úteis, contados da data de encerramento
da etapa prevista no inciso IV deste artigo;
VI - etapa de finalização do processo de AED: até o trigésimo dia anterior à data
prevista para a aquisição da estabilidade;
VII - interposição de recurso especial: cinco dias úteis, contados da data de ciência da
decisão da inabilitação no estágio probatório;
VIII - publicidade do resultado do processo de AED: até dois dias úteis anteriores à
data prevista para aquisição da estabilidade.
Art. 9º A Avaliação Especial de Desempenho é um processo realizado a cada dez
meses desde o ingresso até o terceiro ano do servidor na Administração Municipal,
considerando que:
I – a primeira AED ocorrerá após o período de dez meses, contados da data da posse;
II – a segunda AED ocorrerá após o período de vinte meses, contados da data da
posse;
III – a terceira AED ocorrerá após o período de trinta meses, contados da data da
posse.
§ 1º O servidor deverá permanecer, no mínimo, cinco meses na área de trabalho para
que a Avaliação Especial de Desempenho seja realizada somente pela chefia imediata
dessa área.
§ 2º Se o servidor não atender ao disposto no § 1º deste artigo, este deverá ser
avaliado pela chefia imediata atual, onde deve estar lotado há, no mínimo, trinta dias,
e também pela chefia imediata anterior onde tenha permanecido por maior período,
por meio de instrumentos individuais, sendo o resultado final da avaliação da chefia
imediata composto pela média aritmética dessas duas avaliações.
§ 3º Se na ocasião da etapa de avaliação de desempenho ocorrer mudança de área, o
servidor terá sua Avaliação Especial de Desempenho conduzida pela chefia imediata da
área anterior na qual estava lotado, obedecendo ao disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo.
§ 4º O servidor que se reportar a duas chefias imediatas, em decorrência de divisão
de jornada de trabalho, será avaliado pelo chefe imediato do local onde ele estiver
registrado, de acordo com o seu assentamento funcional no Departamento de Recursos
Humanos, devendo a segunda chefia ser o avaliador auxiliar.
§ 5º O servidor que não for avaliado em qualquer dos períodos estabelecidos nos
incisos I, II e III deste artigo, em razão de ausência ou afastamento ininterrupto superior
a cento e oitenta dias, terá a Avaliação Especial de Desempenho suspensa, por igual
período, limitada a suspensão a doze meses.
§ 6º É obrigatória a avaliação após o transcurso do prazo de suspensão de doze
meses, independentemente do retorno do servidor ao desempenho de suas
atribuições, hipótese na qual poderá ser atribuída a nota zero na Avaliação Especial
de Desempenho.
§ 7º Os últimos seis meses do estágio probatório constituem pressuposto para
aquisição de estabilidade e suspende, se necessário, o estágio probatório para
quaisquer fins, podendo ocasionar uma quarta Avaliação Especial de Desempenho, a
pedido da chefia imediata do servidor.
Art. 10. Não obstante aos prazos determinados nos incisos I, II e III do artigo 9º
deste decreto, o Comandante da Guarda Civil Municipal, quando justificadamente
entender que o servidor em estágio probatório não satisfaz aos requisitos mínimos
para sua permanência no serviço público, poderá solicitar ao Departamento de Gestão
de Pessoas a antecipação imediata de sua próxima avaliação, desde que o servidor
conte com no mínimo noventa dias de efetivo exercício, contados da data da posse.
Parágrafo único. Durante um ciclo de avaliação não poderá ser solicitada antecipação
da próxima avaliação.
Seção III
Das Competências
Art. 11. A avaliação funcional ocorrerá a partir da identificação e mensuração de
competências - conhecimento, habilidades e atitudes - exigidas para o desempenho
das atribuições do cargo.
Art. 12. As competências consideradas para a Avaliação Especial de Desempenho
são:
I - comprometimento: atuar de forma alinhada com os objetivos e metas da Prefeitura,
com foco no alcance dos resultados organizacionais, a fim de atender às necessidades
da Secretaria e do munícipe;
II - clareza de comunicação: comunicar-se com diferentes públicos, de forma objetiva,
adaptando sua linguagem, compreendendo seus interlocutores e utilizando-se dos
meios adequados, de forma a disponibilizar dados e informações relevantes de
maneira clara, coerente e precisa;
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
III - resolutividade: tomar decisões consciente de seu impacto e abrangência, diante
de informações fundamentadas, e agir dentro dos limites de sua responsabilidade e da
ética, utilizando-se dos recursos disponíveis, para obtenção dos resultados esperados;
IV - espírito de equipe/cooperação: trabalhar e interagir com grupos de pessoas
em trabalhos específicos ou da Unidade em que atua, compartilhando problemas e
propondo soluções, e ajudando na execução das atividades e no alcance das metas;
V - desenvolvimento profissional: desenvolver o próprio potencial pessoal e de trabalho,
buscando constantes aperfeiçoamentos, visando seu crescimento e aplicação deste
conhecimento no Serviço Público;
VI - disposição à mudança: conviver e adaptar-se às mudanças e situações diferentes,
considerando diversos pontos de vista;
VII - alinhamento operacional: conhecer os trâmites funcionais e operacionais da área
em que atua no serviço público, visando à efetividade no uso do patrimônio público e
na execução das políticas públicas do Município.
Art. 13. Cada competência tem um peso específico, de acordo com as atribuições
do cargo, cuja soma fica limitada a 100%, conforme demonstrado no Anexo II deste
decreto.
Parágrafo único. O peso de cada competência será dividido igualmente pelo número
de suas contribuições efetivas, sendo o resultado desta operação igual ao valor
máximo de cada contribuição efetiva, conforme Anexo III deste decreto.
Art. 14. Cada competência contém seu rol de contribuições efetivas, que são
comportamentos que traduzem em ação a competência avaliada conforme os
parâmetros de aferição dispostos no artigo 15, conforme Anexo III deste decreto.
Seção IV
Dos Parâmetros De Aferição
Art. 15. A aferição das Contribuições Efetivas na Avaliação Especial de Desempenho
Funcional será procedida pela seguinte escala:
I - não apresenta o comportamento esperado: o servidor não apresentou o
comportamento esperado, levando em consideração sua experiência profissional,
formação e contexto de trabalho/função;
II - apresenta o comportamento abaixo do esperado: o servidor apresentou o
comportamento esperado, porém abaixo dos padrões de desempenho, levando em
consideração a sua experiência profissional, formação e contexto de trabalho/função;
III - apresenta o comportamento: o servidor entregou totalmente o que era esperado,
apresentando os comportamentos dentro dos padrões de desempenho, levando em
consideração sua experiência profissional, formação e contexto de trabalho/função;
IV - apresenta o comportamento acima do esperado: o servidor entregou além do
que era esperado, apresentando em plenitude os comportamentos, levando em
consideração sua experiência profissional, formação e contexto de trabalho/função.
Art. 16. Cada conceito da escala de avaliação definido no artigo 15 deste decreto,
converter-se-á em uma nota, de acordo com a seguinte proporção:
I - se a contribuição efetiva for avaliada com o conceito determinado no inciso I do
artigo 15 deste decreto, a nota desta contribuição efetiva será igual à zero;
II - se a contribuição efetiva for avaliada com o conceito determinado no inciso II do
artigo 15 deste decreto, a nota desta contribuição efetiva será igual a 60% de seu valor
máximo;
III - se a contribuição efetiva for avaliada com o conceito determinado no inciso III do
artigo 15 deste decreto, a nota desta contribuição efetiva será igual a 80% de seu valor
máximo;
IV - se a contribuição efetiva for avaliada com o conceito determinado no inciso IV do
artigo 15 deste decreto, a nota desta contribuição efetiva será igual a 100% de seu
valor máximo.
Seção V
Da Assiduidade
Art. 17. Para apuração da nota final da AED serão considerados a assiduidade e o
histórico funcional.
Parágrafo único. A assiduidade será mensurada no período avaliado e as faltas e
ausências apuradas serão pontuadas para efeito de desconto da nota obtida pela
soma das avaliações funcional e institucional, conforme escala abaixo:
I - até duas ausências: 0,3 ponto;
II - acima de duas até quatro ausências: 0,5 ponto;
III - acima de quatro até seis ausências: 1,0 ponto;
IV - acima de seis até nove ausências: 1,3 ponto;
V - acima de nove até doze ausências: 1,5 ponto;
VI - acima de doze até quinze ausências: 2,0 pontos;
VII - acima de quinze ausências: 3,0 pontos.
Art. 18. Para fim de assiduidade serão considerados como faltas ou ausências os dias
não trabalhados sob qualquer fundamento, de meio período ou integral, no período
avaliado, exceto:
I - licença ou atestado médico para tratamento da própria saúde de até quinze dias,
ininterruptos ou não;
II - licença gala;
III - licença gestante;
IV - licença paternidade;
V - licença adotante, pelo prazo fixado em lei;
VI - licença nojo;
VII - licença para doação de sangue, limitada a quatro por ano;
VIII - licença doação de órgãos, limitada a trinta dias;
IX - folgas abonadas prevista no Estatuto do Servidor Público Municipal;
X - afastamento por doença ocupacional ou acidente de trabalho até noventa dias
consecutivos ou não;
XI - atendimento a convocação ou serviço obrigatório por lei e as respectivas folgas
decorrentes destas convocações da Justiça;
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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
XII - folgas compensatórias relativas às horas excedentes de trabalho de qualquer
natureza;
XIII - participação em eventos relacionados ao desenvolvimento profissional, tais como
treinamentos, jornadas, cursos, entre outros aprovados/autorizados pela Administração
desde que apresentado o respectivo comprovante de comparecimento;
XIV - casos fortuitos ou de força maior.
§ 1º O prazo de que trata o inciso I deste artigo poderá ser dilatado por um período
máximo de até um ano, nos casos de gestação ou cirurgia de alto risco, aborto
legal, natimorto e doença grave mediante abertura de processo administrativo pelo
interessado, a ser submetido à análise do Serviço de Medicina do Trabalho e decisão
da Administração.
§ 2º O prazo de dilatação concedido nos termos previstos no § 1º deste artigo implicará
na suspensão da Avaliação Especial de Desempenho de que trata este decreto, por
igual período.
§ 3º Na hipótese de caso fortuito ou força maior, o servidor deverá abrir processo
administrativo com suas alegações, juntando, se for o caso, elementos que
fundamentem e justifiquem o pedido, que será submetido à apreciação técnica da
Secretaria de Administração e decisão da Comissão Especial de Avaliação de
Desempenho da Guarda Civil Municipal, cuja decisão é irrecorrível.
§ 4º O período correspondente ao deferimento dos processos de que tratam os §§ 2º
e 3º deste artigo não serão computados para a finalidade de que trata o caput deste
artigo.
Art. 19. Os atrasos de entradas e saídas antecipadas, justificados ou não, bem como
as horas de afastamento para acompanhamento familiar, serão convertidos em horas
e considerados como ausências, sempre que, acumuladamente, correspondam pelo
menos à meia jornada diária de trabalho do servidor, à exceção das justificativas
relativas à:
I - folgas compensatórias referentes às horas excedentes de trabalho de qualquer
natureza;
II - participação em eventos relacionados ao desenvolvimento profissional, tais como
integração, treinamentos, jornadas, cursos, entre outros aprovados/autorizados pela
Administração desde que apresentado o respectivo comprovante de comparecimento;
III - serviços externos, desde que especificado o local onde foi realizado o serviço;
IV - problemas técnicos no equipamento de registro de ponto ou no crachá, desde que
comprovados pela Administração.
§ 1º A meia jornada diária de trabalho de que trata o “caput” deste artigo será apurada
da seguinte forma, sucessivamente:
I - a jornada mensal de trabalho a que está sujeito o servidor será dividida por cinco
(semanas) e o resultado obtido passa a ser a jornada semanal de trabalho do servidor;
II - a jornada semanal de trabalho do servidor será dividida por cinco (dias) e o resultado
obtido passa a ser a jornada diária de trabalho do servidor;
III - a jornada diária de trabalho do servidor será dividida por dois, valor que
corresponderá à meia jornada de que trata o caput deste artigo.
§ 2º Caso o servidor tenha sua jornada de trabalho alterada em sua quantidade de
horas/dia, a meia jornada que trata o § 1º deste artigo, será modificada na forma a
seguir apresentada, a qual se encontra demonstrada no Anexo V deste decreto:
MJ=[(MJAnt ÷10)×Q]+[(MJAtual ÷10)×Q], onde:
I - MJ: Nova Meia Jornada do servidor;
II - MJAnt: Meia Jornada Anterior a mudança do servidor, expressa em horas;
III - MJAtual: Meia Jornada Atual do servidor, após a mudança, expressa em horas;
IV - Q: Quantidade de meses em que o servidor permaneceu em cada jornada de
trabalho;
V - 10: quantidade de meses a ser avaliado, conforme incisos do artigo 9º deste decreto.
Art. 20. Será responsabilizada administrativamente a chefia imediata que justificar de
forma indevida qualquer ocorrência de frequência.
Seção VI
Do Histórico Funcional
Art. 21. Serão considerados no histórico funcional do servidor os seguintes fatores:
I - obediência hierárquica;
II - conduta moral e profissional compatível com as atribuições do cargo;
III - não cometimento de infração disciplinar ou irregularidade administrativa grave;
IV - inexistência de prática de ilícito penal.
Parágrafo único. No histórico funcional serão considerados exclusivamente os dados
constantes do prontuário do servidor que resultaram em sanção disciplinar, desde que
provenientes de processo administrativo disciplinar em que se tenham garantidos o
contraditório e a ampla defesa, observados os períodos de avaliação de que trata
o artigo 9º e respectivos incisos, independentemente da data de ocorrência do fato
gerador da sanção disciplinar aplicada.
Art. 22. Para apuração da nota final da AED, os dados do histórico funcional serão
pontuados no período avaliado para efeito de desconto da nota obtida, conforme
escala abaixo:
I - tiver sofrido pena disciplinar de:
a) até duas advertências: 0,05 ponto por advertência;
b) até três advertências: 0,10 ponto por advertência;
c) até quatro advertências: 0,15 ponto por advertência;
d) até seis advertências: 0,20 ponto por advertência;
e) acima de seis advertências: 0,25 ponto por advertência.
II - tiver sofrido pena disciplinar de:
a) até um dia de suspensão: 0,20 ponto;
b) até dois dias de suspensão: 0,25 ponto por dia de suspensão;
c) até três dias de suspensão: 0,30 ponto por dia de suspensão;
d) até quatro dias de suspensão: 0,35 ponto por dia de suspensão;
e) acima de cinco dias de suspensão: 0,40 ponto por dia de suspensão.
§ 1º A pontuação de que trata este artigo fica limitada a dois pontos.
30 de agosto de 2013 - página 7
§ 2º É obrigação do Comandante da Guarda Civil Municipal, sem prejuízo do início
ou continuidade do processo de AED, solicitar a abertura de processo administrativo
disciplinar com vistas à apuração de conduta profissional incompatível com as
atribuições e responsabilidades do cargo, quando o servidor em estágio probatório
exceder aos limites de sanção disciplinar de que trata a alíneas “e”, dos incisos I e II
deste artigo.
Art. 23. O servidor que não apresentar ocorrência relativa à assiduidade ou histórico
funcional, terá acrescido meio ponto na nota final de avaliação de desempenho limitada
a dez pontos.
Seção VII
Da Nota Final Da Avaliação
Art. 24. A Nota da Avaliação - NA, da chefia e da auto avaliação, dar-se-á pela
somatória dos valores obtidos nas avaliações de cada competência, conforme Anexo
IV deste decreto.
Art. 25. Para a composição da Nota da Avaliação Ponderada - NAP, a nota da avaliação
da chefia terá peso de 70% e a auto avaliação de 30% , na forma a seguir apresentada:
NAP=(NAchefia ×70%)+(NAautoavaliação ×30%), onde
I - NAP: Nota da Avaliação Ponderada;
II - NAchefia: Nota da Avaliação da Chefia;
II - NAautoavaliação: Nota da Avaliação da Auto avaliação.
Paragrafo único. Caso o servidor não realize a auto avaliação, sua NAP será o
resultado da avalição da chefia ponderada por 50% , não impedindo sua participação
na etapa de “feedback”.
Art. 26. A Nota Final da Avaliação - NFA, dar-se-á pela Nota da Avaliação Ponderada
- NAP, da Assiduidade e do Histórico Funcional mensurados no período avaliado, de
acordo com as Seções V e VI deste decreto, na forma a seguir apresentada:
NFA=NPA ± Assiduidade -Histórico Funcional
Parágrafo único. Enquanto a avaliação de desempenho institucional não for
implantada, a nota da avaliação de desempenho considerará a avaliação funcional, o
histórico funcional e a assiduidade.
Seção VIII
Da Comissão Especial De Avaliação De Desempenho Da Guarda Civil Municipal
Art. 27. O Secretário de Administração designará por meio de Portaria a Comissão
Especial de Avaliação de Desempenho da Guarda Civil Municipal - CEAD/GCM, com
observância das seguintes condições:
I - será composta por, no mínimo, três servidores titulares e três servidores suplentes,
ocupantes de cargo de provimento efetivo, estáveis e sem antecedentes disciplinares
nos últimos trinta e seis meses:
a) dois servidores efetivos estáveis da Guarda Civil Municipal com grau de escolaridade
superior aquele exigido para o cargo de Guarda Civil Municipal;
b) um servidor efetivo do Departamento de Gestão de Pessoas, órgão da Secretaria
de Administração, com formação universitária.
II - nenhum de seus membros poderá atuar na avaliação de servidor que seja seu
cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
Parágrafo único. A Comissão que trata o “caput” deste artigo terá mandato de doze
meses, a contar de sua nomeação, prorrogável uma única vez por igual período.
Art. 28. Caberá à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho da Guarda Civil
Municipal:
I - assessorar os avaliadores e avaliados no processo de Avaliação Especial de
Desempenho;
II - solicitar aos avaliadores esclarecimentos dos fatos apontados na avaliação do
servidor, sempre que julgar necessário;
III - julgar os recursos, inclusive especial, emitir parecer e caso entenda conveniente,
desde que devidamente fundamentado alterar a Nota Final da Avaliação, utilizando os
princípios da razoabilidade e proporcionalidade;
IV - declarar a habilitação do servidor no estágio probatório para aquisição de
estabilidade;
V - declarar a inabilitação no estágio probatório do servidor que obtiver:
a) NFA – Nota Final da Avaliação inferior a cinco pontos em qualquer das avaliações
especiais de desempenho realizadas;
b) média aritmética inferior a seis pontos calculada sobre a 1ª e 2ª NFA – Nota Final da
Avaliação Especial de Desempenho realizadas;
c) média aritmética inferior a sete pontos calculada sobre a 1ª, 2ª e 3ª NFA – Nota Final
da Avaliação Especial de Desempenho realizadas;
d) nota mínima inferior a sete pontos no curso de formação específico oferecido pela
Administração Municipal.
Parágrafo único. A nota atribuída à avaliação especial de desempenho do servidor,
decorrente da hipótese prevista no inciso III deste artigo, será considerada para fins de
apuração das notas estabelecidas nos artigos 24, 25 e 26 deste decreto.
Art. 29. O recurso deverá ser interposto exclusivamente nos prazos estabelecidos
neste decreto, não se admitindo, sob qualquer hipótese, a interposição extemporânea.
CAPÍTULO II
Das Responsabilidades Das Chefias E Do Servidor
Art. 30. Cabe ao Comandante da Guarda Civil Municipal e as chefias imediatas do Guarda
Civil Municipal avaliado, participar do processo, acompanhar a operacionalização e
monitorar os resultados das avaliações especiais de desempenho.
Art. 31. Compete à chefia imediata, substituto ou chefia mediata, conforme for o caso,
realizar as etapas de avaliação e de “feedback”, dos servidores que compõem a equipe
sob sua responsabilidade.
Art. 32. A não realização das avaliações especiais de desempenho pela chefia imediata,
substituto ou chefia mediata, conforme for o caso, bem como o descumprimento dos
prazos de que trata este decreto, implicará em abertura de processo administrativo, de
caráter disciplinar.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
30 de agosto de 2013 - página 8 Art. 33. Compete ao servidor em estágio probatório no que se refere às etapas
previstas no artigo 7º deste decreto:
I - realizar a auto avaliação de desempenho prevista no inciso II;
II - participar do “feedback” previsto no inciso III,
III - interpor recurso, se julgar necessário.
Parágrafo único. O recurso deverá ser aberto no Protocolo Geral no Paço Municipal
ou em um de seus postos descentralizados, nos prazos estabelecidos neste decreto,
sob pena de indeferimento, decisão irrecorrível.
CAPÍTULO III
Das Disposições Transitórias
Art. 34. Os Guardas Civis Municipais que ingressaram no serviço público no período
de janeiro de 2011 a dezembro de 2012 terão a Avaliação Especial de Desempenho,
que é aquela utilizada para fins de aquisição da estabilidade no serviço público,
conforme estabelecido no artigo no § 4º do artigo 41 da Constituição Federal, efetuada
considerando-se os períodos que seguem:
I - a primeira avaliação abrangerá o período de vinte e dois meses, contados da posse;
II - a segunda avaliação abrangerá um período de dozes meses, contados do término
do período de que trata o inciso I deste artigo;
§ 1º Para apuração da nota final da AED serão considerados a assiduidade e o
histórico funcional.
§ 2º A assiduidade será mensurada no período avaliado e as faltas e ausências
apuradas serão pontuadas para efeito de desconto da nota obtida pela soma das
avaliações funcional e institucional, excepcionalmente conforme escala abaixo:
I - até quatro ausências: 0,3 ponto;
II - acima de quatro até oito ausências: 0,5 ponto;
III - acima oito até doze ausências: 1,0 ponto;
IV - acima de doze até dezoito ausências: 1,3 pontos;
V - acima dezoito até vinte e quatro ausências: 1,5 pontos;
VI - acima de vinte e quatro ausências até trinta ausências: 2,0 pontos;
VII - acima de trinta ausências: 3,0 pontos.
§ 3º Para apuração da nota final da AED, os dados do histórico funcional serão
pontuados no período avaliado para efeito de desconto da nota obtida, conforme
escala prevista no artigo 22 deste decreto.
§ 4º A Nota da Avaliação da chefia e da auto avaliação, a Nota da Avaliação Ponderada
e a Nota Final da Avaliação serão obtidas em conformidade com o previsto nos artigos
24, 25 e 26 deste decreto.
§ 5º A avaliação do servidor para definição da sua aptidão, competência e capacidade de
desempenho das atribuições do cargo dar-se-á por meio de pontuação, considerando:
I - escala de pontuação de zero a dez pontos;
II - o servidor que obtiver Nota Final da Avaliação inferior a cinco pontos em qualquer
das avaliações especiais de desempenho realizadas será declarado inapto no estágio
probatório e exonerado;
III - o servidor que obtiver a média aritmética inferior a sete pontos calculada sobre a
1ª e 2ª Nota Final da Avaliação de desempenho especial realizadas será declarado
inapto no estágio probatório e exonerado.
IV - nota mínima inferior a sete pontos no curso de formação específico oferecido pela
Administração Municipal.
Art. 35. Este decreto se aplica exclusivamente aos servidores ocupantes de cargo
efetivo da Guarda Civil Municipal.
Art. 36. Todo o processo de avaliação será realizado através do Sistema Informatizado
de Avaliação de Desempenho - SIAD -, tendo como plataforma o Sistema Gestor de
Recursos Humanos da Secretaria de Administração - SGRH .
§ 1º A avaliação da chefia e auto avaliação previstas nos incisos I e II do artigo 7º deste
decreto serão realizadas por meio da intranet da Prefeitura de Municipal de São José
dos Campos e o “feedback” realizado pessoalmente, devendo suas conclusões ser
registradas no sistema de avaliação de desempenho, ficando as avaliações realizadas
integradas no Sistema Gestor de Recursos Humanos da Secretaria de Administração,
cujo gerenciamento é de responsabilidade do Departamento de Tecnologia, Informação
e Modernização.
§ 2º Na hipótese de recurso, o Departamento de Gestão de Pessoas, quando
assim couber, gerará o correspondente relatório de avaliação de desempenho que
se encontra integrado ao Sistema Gestor de Recursos Humanos, autenticará todo o
relatório emitido e anexará ao respectivo processo de recurso.
Art. 37. É facultado ao Departamento de Gestão de Pessoas a prorrogação dos prazos
estabelecidos neste decreto.
Art. 38. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 26 de agosto de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
Paulo Rogério Martins Toledo
Secretário de Administração
José Luís Nunes do Couto
Secretário Especial de Defesa do Cidadão
José Walter Raimundo Pontes
Secretário da Fazenda
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
ANEXO I
Ciclo de Avaliação
Quadro Geral
Etapa
Avaliação
da Chefia
Auto
avaliação
“feedback”
Interposição
de Recurso
Julgamento
dos
Recursos
Finalização
dos
recursos
Parâmetro
Inciso I do
artigo 7º
Inciso II do
artigo 7º
Inciso III do
artigo 7º
Inciso IV do
artigo 7º
Inciso V do
artigo 7º
Inciso VI do
artigo 7º
Prazo
20 dias
corridos
20 dias
corridos
10 dias
corridos
5 dias úteis
45 dias
corridos
10 dias úteis
Envolvido(s)
Chefia
Imediata
Servidor
Chefia
Imediata e
Servidor
Servidor
CEAD,
Servidor e
Chefia
Imediata
CEAD
ANEXO II - Peso das Competências
Competência / Peso (%)
Total (%)
Cargo
GUARDA CIVIL
MUNICIPAL
COM
CLA
RES
DES
EEC
MUD
ALO
12
10
18
16
10
14
20
100
Legenda:
COM: Comprometimento
CLA: Clareza de Comunicação
RES: Resolutividade
DES: Desenvolvimento Profissional
EEC: Espírito de Equipe/Cooperação
MUD: Disposição à Mudança
ALO: Alinhamento Operacional
ANEXO III
Exemplo de Cálculo da Competência e suas Contribuições Efetivas
Competência
“X”
Peso
20
Valor Total
2,00 pontos (Peso x 10,00)
EXEMPLO
Parâmetros de Aferição (Escala)
Contribuição
Efetiva
Não apresenta
o
comportamento
esperado
Inciso I do
artigo 16 deste
decreto
“X”1
Apresenta o
comportamento
abaixo do
esperado
Apresenta o
comportamento
Apresenta o
comportamento
acima do
esperado
Inciso II do
artigo 16
Inciso III
Inciso IV
do artigo 16
do artigo 16
deste decreto
deste decreto
deste decreto
Valor
Máximo da
Contribuição
Efetiva
•
“X”3
•
“X”4
•
“X”5
Valor
Alcançado
deste decreto
•
“X”2
Aplicação
dos
percentuais
dispostos
nos incisos
do artigo 19
•
da
Contribuição
Efetiva
0,40
0%
0,00
0,40
60%
0,24
0,40
80%
0,32
0,40
100%
0,40
0,40
80%
Valor alcançado da Competência “X”
0,32
1,28 pontos
Obs.: os valores expressos nos campos: peso, valor total, valor máximo da contribuição efetiva e valor alcançado da
contribuição efetiva, bem como os parâmetros de aferição apontados no quadro, são meros exemplos utilizados para a
elucidação das regras dispostas neste decreto.
ANEXO IV
Exemplo de cálculo do resultado final na AED
Nota da Avaliação
Nota da Avaliação Ponderada
Tipo de Avaliação
Critério
Valor
Critério
Valor
Avalição da Chefia
Soma das
notas de
cada
competência
Auto avaliação
Soma das
notas de
cada
competência
8,00
7,50
Artigo 22 deste
decreto
Artigo 22 deste
decreto
2,25
(30% da Nota da
Auto avaliação)
Critério
Soma das
avaliações
ponderadas (auto
avaliação e
avaliação da
chefia),
mais/menos a
assiduidade
(Seção V deste
decreto)
5,60
(70% da Nota da
Avaliação da Chefia)
Nota Final da Avaliação
Valor
7,85 +/Assiduidade
– Histórico
Funcional
Obs.: os valores expressos nos campos: nota da avaliação - valor; nota da avaliação ponderada - valor; nota final - valor
são meros exemplos utilizados para a elucidação das regras dispostas neste decreto.
ANEXO V
Exemplo de cálculo de Meia Jornada Proporcional - Assiduidade
Fórmula
Período a ser avaliado (mês)
Jornada de Trabalho
Meia Jornada
Definição para fórmula
1
6 horas/dia
3 horas
MJAnt
2
3
4
5
6
7
8
8 horas/dia
4 horas
MJAtual
9
10
Cálculo:
Obs.: os valores expressos nos campos: jornada de trabalho e meia jornada são meros exemplos utilizados para a
elucidação das regras dispostas neste decreto.
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SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
DECRETO Nº 15.515, DE 26 DE AGOSTO DE 2013.
Cria o Grupo de Análise e Aprovação de Empreendimentos de projetos habitacionais
de interesse social no Município específico para o atendimento do Programa Minha
Casa Minha Vida.
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de
1990;
Considerando a necessidade de diminuir o déficit habitacional do Município em
atendimento a demanda inscrita no Programa Habitacional integrante do Programa
Minha Casa Minha Vida;
Considerando a necessidade de agilizar os procedimentos administrativos com a
adequada instrução dos processos habitacionais de interesse social integrados no
Programa;
Considerando a exigência do Ministério das Cidades no cumprimento às Portarias nº
465, de outubro de 2011, e nº 610, de dezembro de 2011, específicas do recurso do
Fundo de Arrendamento Residencial - FAR - para os empreendimentos com mais de
trezentas unidades habitacionais e aquelas constantes na Portaria n° 168, de 15 de
abril de 2013, do Ministério das Cidades;
Considerando o que consta no processo administrativo nº 24396/13;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado o Grupo de Análise e Aprovação de Empreendimentos para
a elaboração e aprovação dos projetos habitacionais de interesse social, com a
responsabilidade de expedir diretrizes, analisar e aprovar os projetos de construção
das unidades habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida, faixa um, de parceria
público-privado e ainda, elaborar os relatórios de diagnóstico e impacto de demanda
por equipamentos e serviços públicos, a serem construídos no Município.
§ 1º O Grupo será constituído pelos representantes de cada um dos órgãos abaixo
relacionados:
I - um representante da Secretaria de Habitação;
II - um representante da Secretaria de Planejamento Urbano;
III - um representante da Secretaria de Transportes;
IV - um representante da Secretaria de Meio Ambiente;
V - um representante da Secretaria de Obras;
VI - um representante da Secretaria de Desenvolvimento Social;
VII - um representante da Secretaria de Educação;
VIII - um representante da Secretaria de Saúde;
IX - um representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos.
§ 2º Cada membro titular terá o respectivo suplente que assumirá a representação de
seu órgão, no caso de sua ausência.
Art. 2º Cabe ao Grupo de trabalho multidisciplinar:
I - participar das reuniões a serem convocadas pela Secretaria de Habitação;
II - fornecer dados e informações atualizadas pertinentes a sua Secretaria sobre
equipamentos e capacidade de atendimento;
III - Analisar os impactos e demandas futuras, assim como elaborar cronogramas
de implementação das responsabilidades de sua Secretaria e os meios que serão
utilizados para o seu atendimento;
IV - Analisar as áreas indicadas para aquisição pela Prefeitura para compor o banco
de terras;
V - Analisar os pedidos de diretrizes de projetos de parceria público-privado e expedir
diretrizes para os projetos públicos;
VI - Analisar e aprovar os empreendimentos públicos e de parceria público-privado.
VII - Analisar e deliberar sobre os empreendimentos na fase de pré-análise.
Art. 3º Ficará a cargo da Secretaria de Habitação a coordenação dos trabalhos e
convocação dos membros do Grupo para reuniões.
Parágrafo único. A convocação dos membros para a elaboração do relatório das
demandas e para os trabalhos técnicos ocorrerá de acordo com as competências
envolvidas.
Art. 4º As decisões do Grupo terão caráter deliberativo, sendo que a aprovação dos
relatórios de diagnóstico e impacto de demanda por equipamentos e serviços públicos
deverá ter a assinatura dos Secretários de cada pasta.
Art. 5º O relatório será objeto de um processo administrativo específico para esse
fim, elaborado conforme modelo fornecido pela Caixa Econômica Federal ou Banco
do Brasil, e cada Secretaria preencherá os requisitos pertencentes à sua área com a
assinatura do Secretário da pasta.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 26 de agosto de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
Miguel Sampaio Júnior
Secretário de Habitação
Emmanuel Antonio dos Santos
Secretário de Planejamento Urbano
Wagner Ocimar Balieiro
Secretário de Transportes
Andréa Francomano Bevilacqua
Secretária de Meio Ambiente
Soraya de Paula Rosário
Secretária de Obras
Rosangela Sossolote Rosim
Secretária de Desenvolvimento Social
Célio da Silva Chaves
Secretário de Educação
30 de agosto de 2013 - página 9
Paulo Roberto Roitberg
Secretário de Saúde
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO Nº 15.517, DE 26 DE AGOSTO DE 2013.
Altera o Decreto nº 15.413, 19 de junho de 2013, que “Altera o artigo 3º do Decreto nº
9.045, de 11 de julho de 1996, com suas alterações, que ‘Institui a Comissão Municipal
de Emprego, no âmbito do Sistema Público de Emprego, e dá providências correlatas.’,
com suas alterações, e nomeia membros para compor a Comissão Municipal de
Emprego para o triênio 2013-2016.” e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de
1990;
Considerando o Decreto nº 9.045, de 11 de julho de 1996, com suas alterações, que
“Institui a Comissão Municipal de Emprego, no âmbito do Sistema Público de Emprego,
e dá providências correlatas”, e nomeia membros para compor a Comissão Municipal
de Emprego para o triênio 2013-2016;
Considerando a necessidade de alteração de um dos membros nomeados;
Considerando o que consta no processo administrativo nº 58360/13;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º, inciso II, alínea “c” do Decreto nº 15.413, 19 de junho
de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
II - ...
c) um representante da Associação das Construtoras do Vale do Paraíba - Aconvap:
Titular: Rogério Humberto Ribeiro Penido”
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 26 de agosto de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
Miranda Ueb Machado
Secretário de Relações do Trabalho
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO Nº 15.518, DE 26 DE AGOSTO DE 2013.
Altera o Decreto nº. 15.404, de 7 de junho de 2013, que “Estabelece diretrizes para
a implantação do Comitê Gestor Municipal de Urgência e Emergência (CGMUE) da
Secretaria Municipal de Saúde de São José dos Campos.”.
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de
1990;
Considerando o que consta no processo administrativo n° 55437/13;
D E C R E T A:
Art. 1° Fica alterado o artigo 5° do Decreto nº. 15.404, de 7 de junho de 2013, passando
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° Cada instituição participante deverá indicar, por escrito, um representante
titular e um suplente, com poder deliberativo com direito a voto, para compor o Comitê
formado pelos seguintes membros:
I - um representante do Sistema de Atenção às Urgências de São José dos Campos,
como coordenador;
II - um representante do Hospital Municipal Doutor José de Carvalho Florence;
III - um representante do Hospital de Clínicas Sul;
IV - um representante do Hospital de Clínicas Norte;
V - um representante das Unidades de Pronto Atendimento de São José dos Campos;
VI - um representante do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192;
VII - um representante da Defesa Civil;
VIII - um representante da Secretaria Municipal de Transportes;
IX - um representante da Guarda Municipal;
X - um representante do Conselho Municipal de Saúde;
XI - um representante do Corpo de Bombeiros;
XII - um representante da Polícia Militar;
XIII - um representante da Polícia Civil;
XIV - um representante da Polícia Rodoviária Federal;
XV - um representante do Serviço de Atendimento Médico Pré-hospitalar da Rodovia
Presidente Dutra;
XVI - um representante do Serviço de Atendimento Médico Pré-hospitalar da Rodovia
Ayrton Senna/Carvalho Pinto;
XVII - um representante do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial - DCTA;
XVIII - um representante da Infraero.
§ 1° Os membros devem representar sua instituição no Comitê e o Comitê em sua
instituição.
§ 2° O Comitê Gestor será composto por livre nomeação e exoneração do Prefeito por
meio de decreto.”
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
30 de agosto de 2013 - página 10 Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 26 de agosto de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
Paulo Roberto Roitberg
Secretário de Saúde
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO Nº 15.519, DE 26 DE AGOSTO DE 2013.
Dispõe sobre a permissão de uso, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de
1990;
Considerando a edição do Decreto nº 10.286, de 4 de julho de 2001, que regulamentou
a Lei nº 5.787, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre permissão de uso de
bens imóveis para implantação de equipamentos urbanos destinados à prestação de
serviços por entidades de direito público e privado;
Considerando o que dispõe a alínea “b” do inciso I do § 4º do artigo 157 da Lei Orgânica
do Município, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica do Município nº 58, de
23 de agosto de 2001;
Considerando o caráter de onerosidade conferido à espécie, por força dos dispositivos
legais supracitados;
Considerando o que consta no processo administrativo nº 11502/13;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica permitido à empresa Companhia de Gás de São Paulo - Comgás -, com
sede social na capital de São Paulo, na Rua Olimpíadas, nº 205, 10º andar, a título
precário e oneroso e por tempo indeterminado, o uso do bem imóvel integrante do
patrimônio público municipal, descrito e caracterizado no memorial descritivo e
ilustrado na planta e projeto devidamente aprovados pela Prefeitura.
Parágrafo único. É condição de eficácia da permissão de uso a assinatura do respectivo
termo, em cujo instrumento ficarão detalhadas todas as condições desta permissão.
Art. 2º A permissão de que trata este decreto destina-se à implantação, instalação e
passagem de equipamentos de utilidade pública, nos trechos indicados na planta e no
memorial descritivo constantes do processo administrativo nº 11502/13.
Art. 3º A PERMISSIONÁRIA cumprirá, rigorosamente, o memorial relativo à dimensão
do espaço permissionado, ficando vedada qualquer redução, prolongamento ou
modificação, sem prévia autorização da Prefeitura.
Art. 4º A contribuição pecuniária é aquela apurada nos termos do artigo 10 da Lei nº
5.787, de 21 de dezembro de 2000, e será recolhida com base no disposto em seu
artigo 11.
Parágrafo único. A contribuição de que trata este artigo será corrigida em periodicidade
anual, conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC -,
apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 5º Na hipótese de ficar constatada a existência de equipamentos e instalações de
utilidade pública implantados pela PERMISSIONÁRIA anteriormente a este decreto,
esta deve, depois do devido levantamento pela PERMITENTE, recolher a contribuição
pecuniária, imediatamente após a definição do seu valor, incidindo as obrigações
de pagar, desde a data da efetiva ocupação do espaço público, devendo o valor ser
atualizado na forma da legislação em vigor.
Art. 6º O descumprimento das normas estabelecidas neste decreto, bem como das
demais disposições legais pertinentes, bem assim no Termo de Permissão de Uso
decorrente por parte da PERMISSIONÁRIA, pode acarretar a remoção das instalações
e equipamentos pela PERMITENTE, às expensas da PERMISSIONÁRIA.
Parágrafo único. Sem prejuízo da sanção prevista no “caput” deste artigo, o
descumprimento pode implicar também, a juízo da PERMITENTE, na cassação da
permissão de uso, sem prejuízo da cobrança judicial pelo uso dos próprios municipais
e demais sanções cabíveis.
Art. 7º Os casos especiais, pertinentes a peculiaridades não previstas neste decreto
e no Termo de Permissão de Uso, serão resolvidos por ato do Prefeito, após ouvidos
os órgãos competentes da Municipalidade.
Art. 8º A fiscalização das obras relativas à permissão ora decretada será exercida
pelos órgãos competentes da Prefeitura, que a tudo acompanharão, atestando a efetiva
implantação dos equipamentos para fins do cumprimento da legislação pertinente.
Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 26 de agosto de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
Soraya de Paula Rosário
Secretária de Obras
Emmanuel Antonio dos Santos
Secretário de Planejamento Urbano
Wagner Ocimar Balieiro
Secretário de Transportes
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO Nº 15.520, DE 26 DE AGOSTO DE 2013.
Dispõe sobre a permissão de uso, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de
1990;
Considerando a edição do Decreto nº 10.286, de 4 de julho de 2001, que regulamentou
a Lei nº 5.787, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre permissão de uso de
bens imóveis para implantação de equipamentos urbanos destinados à prestação de
serviços por entidades de direito público e privado;
Considerando o que dispõe a alínea “b” do inciso I do § 4º do artigo 157 da Lei Orgânica
do Município, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica do Município nº 58, de
23 de agosto de 2001;
Considerando o caráter de onerosidade conferido à espécie, por força dos dispositivos
legais supracitados;
Considerando o que consta no processo administrativo nº 32315/13;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica permitido à empresa Companhia de Gás de São Paulo - Comgás -, com
sede social na capital de São Paulo, na Rua Olimpíadas, nº 205, 10º andar, a título
precário e oneroso e por tempo indeterminado, o uso do bem imóvel integrante do
patrimônio público municipal, descrito e caracterizado no memorial descritivo e
ilustrado na planta e projeto devidamente aprovados pela Prefeitura.
Parágrafo único. É condição de eficácia da permissão de uso a assinatura do respectivo
termo, em cujo instrumento ficarão detalhadas todas as condições desta permissão.
Art. 2º A permissão de que trata este decreto destina-se à implantação, instalação e
passagem de equipamentos de utilidade pública, nos trechos indicados na planta e no
memorial descritivo constantes do processo administrativo nº 32315/13.
Art. 3º A PERMISSIONÁRIA cumprirá, rigorosamente, o memorial relativo à dimensão
do espaço permissionado, ficando vedada qualquer redução, prolongamento ou
modificação, sem prévia autorização da Prefeitura.
Art. 4º A contribuição pecuniária é aquela apurada nos termos do artigo 10 da Lei nº
5.787, de 21 de dezembro de 2000, e será recolhida com base no disposto em seu
artigo 11.
Parágrafo único. A contribuição de que trata este artigo será corrigida em periodicidade
anual, conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC -,
apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 5º Na hipótese de ficar constatada a existência de equipamentos e instalações de
utilidade pública implantados pela PERMISSIONÁRIA anteriormente a este decreto,
esta deve, depois do devido levantamento pela PERMITENTE, recolher a contribuição
pecuniária, imediatamente após a definição do seu valor, incidindo as obrigações
de pagar, desde a data da efetiva ocupação do espaço público, devendo o valor ser
atualizado na forma da legislação em vigor.
Art. 6º O descumprimento das normas estabelecidas neste decreto, bem como das
demais disposições legais pertinentes, bem assim no Termo de Permissão de Uso
decorrente por parte da PERMISSIONÁRIA, pode acarretar a remoção das instalações
e equipamentos pela PERMITENTE, às expensas da PERMISSIONÁRIA.
Parágrafo único. Sem prejuízo da sanção prevista no “caput” deste artigo, o
descumprimento pode implicar também, a juízo da PERMITENTE, na cassação da
permissão de uso, sem prejuízo da cobrança judicial pelo uso dos próprios municipais
e demais sanções cabíveis.
Art. 7º Os casos especiais, pertinentes a peculiaridades não previstas neste decreto
e no Termo de Permissão de Uso, serão resolvidos por ato do Prefeito, após ouvidos
os órgãos competentes da Municipalidade.
Art. 8º A fiscalização das obras relativas à permissão ora decretada será exercida
pelos órgãos competentes da Prefeitura, que a tudo acompanharão, atestando a efetiva
implantação dos equipamentos para fins do cumprimento da legislação pertinente.
Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 26 de agosto de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
Soraya de Paula Rosário
Secretária de Obras
Emmanuel Antonio dos Santos
Secretário de Planejamento Urbano
Wagner Ocimar Balieiro
Secretário de Transportes
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO Nº 15.521, DE 26 DE AGOSTO DE 2013.
Dispõe sobre a permissão de uso, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de
1990;
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
Considerando a edição do Decreto nº 10.286, de 4 de julho de 2001, que regulamentou
a Lei nº 5.787, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre permissão de uso de
bens imóveis para implantação de equipamentos urbanos destinados à prestação de
serviços por entidades de direito público e privado;
Considerando o que dispõe a alínea “b” do inciso I do § 4º do artigo 157 da Lei Orgânica
do Município, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica do Município nº 58, de
23 de agosto de 2001;
Considerando o caráter de onerosidade conferido à espécie, por força dos dispositivos
legais supracitados;
Considerando o que consta no processo administrativo nº 18037/13;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica permitido à empresa Companhia de Gás de São Paulo - Comgás -, com
sede social na capital de São Paulo, na Rua Olimpíadas, nº 205, 10º andar, a título
precário e oneroso e por tempo indeterminado, o uso do bem imóvel integrante do
patrimônio público municipal, descrito e caracterizado no memorial descritivo e
ilustrado na planta e projeto devidamente aprovados pela Prefeitura.
Parágrafo único. É condição de eficácia da permissão de uso a assinatura do respectivo
termo, em cujo instrumento ficarão detalhadas todas as condições desta permissão.
Art. 2º A permissão de que trata este decreto destina-se à implantação, instalação e
passagem de equipamentos de utilidade pública, nos trechos indicados na planta e no
memorial descritivo constantes do processo administrativo nº 18037/13.
Art. 3º A PERMISSIONÁRIA cumprirá, rigorosamente, o memorial relativo à dimensão
do espaço permissionado, ficando vedada qualquer redução, prolongamento ou
modificação, sem prévia autorização da Prefeitura.
Art. 4º A contribuição pecuniária é aquela apurada nos termos do artigo 10 da Lei nº
5.787, de 21 de dezembro de 2000, e será recolhida com base no disposto em seu
artigo 11.
Parágrafo único. A contribuição de que trata este artigo será corrigida em periodicidade
anual, conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC -,
apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 5º Na hipótese de ficar constatada a existência de equipamentos e instalações de
utilidade pública implantados pela PERMISSIONÁRIA anteriormente a este decreto,
esta deve, depois do devido levantamento pela PERMITENTE, recolher a contribuição
pecuniária, imediatamente após a definição do seu valor, incidindo as obrigações
de pagar, desde a data da efetiva ocupação do espaço público, devendo o valor ser
atualizado na forma da legislação em vigor.
Art. 6º O descumprimento das normas estabelecidas neste decreto, bem como das
demais disposições legais pertinentes, bem assim no Termo de Permissão de Uso
decorrente por parte da PERMISSIONÁRIA, pode acarretar a remoção das instalações
e equipamentos pela PERMITENTE, às expensas da PERMISSIONÁRIA.
Parágrafo único. Sem prejuízo da sanção prevista no “caput” deste artigo, o
descumprimento pode implicar também, a juízo da PERMITENTE, na cassação da
permissão de uso, sem prejuízo da cobrança judicial pelo uso dos próprios municipais
e demais sanções cabíveis.
Art. 7º Os casos especiais, pertinentes a peculiaridades não previstas neste decreto
e no Termo de Permissão de Uso, serão resolvidos por ato do Prefeito, após ouvidos
os órgãos competentes da Municipalidade.
Art. 8º A fiscalização das obras relativas à permissão ora decretada será exercida
pelos órgãos competentes da Prefeitura, que a tudo acompanharão, atestando a efetiva
implantação dos equipamentos para fins do cumprimento da legislação pertinente.
Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 26 de agosto de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
Soraya de Paula Rosário
Secretária de Obras
Emmanuel Antonio dos Santos
Secretário de Planejamento Urbano
Wagner Ocimar Balieiro
Secretário de Transportes
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO Nº 15.522, DE 26 DE AGOSTO DE 2013.
Dispõe sobre a permissão de uso, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de
1990;
Considerando a edição do Decreto nº 10.286, de 4 de julho de 2001, que regulamentou
a Lei nº 5.787, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre permissão de uso de
bens imóveis para implantação de equipamentos urbanos destinados à prestação de
serviços por entidades de direito público e privado;
Considerando o que dispõe a alínea “b” do inciso I do § 4º do artigo 157 da Lei Orgânica
do Município, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica do Município nº 58, de
23 de agosto de 2001;
Considerando o caráter de onerosidade conferido à espécie, por força dos dispositivos
legais supracitados;
Considerando o que consta no processo administrativo nº 11487/13;
30 de agosto de 2013 - página 11
D E C R E T A:
Art. 1º Fica permitido à empresa Companhia de Gás de São Paulo - Comgás -, com
sede social na capital de São Paulo, na Rua Olimpíadas, nº 205, 10º andar, a título
precário e oneroso e por tempo indeterminado, o uso do bem imóvel integrante do
patrimônio público municipal, descrito e caracterizado no memorial descritivo e
ilustrado na planta e projeto devidamente aprovados pela Prefeitura.
Parágrafo único. É condição de eficácia da permissão de uso a assinatura do respectivo
termo, em cujo instrumento ficarão detalhadas todas as condições desta permissão.
Art. 2º A permissão de que trata este decreto destina-se à implantação, instalação e
passagem de equipamentos de utilidade pública, nos trechos indicados na planta e no
memorial descritivo constantes do processo administrativo nº 11487/13.
Art. 3º A PERMISSIONÁRIA cumprirá, rigorosamente, o memorial relativo à dimensão
do espaço permissionado, ficando vedada qualquer redução, prolongamento ou
modificação, sem prévia autorização da Prefeitura.
Art. 4º A contribuição pecuniária é aquela apurada nos termos do artigo 10 da Lei nº
5.787, de 21 de dezembro de 2000, e será recolhida com base no disposto em seu
artigo 11.
Parágrafo único. A contribuição de que trata este artigo será corrigida em periodicidade
anual, conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC -,
apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 5º Na hipótese de ficar constatada a existência de equipamentos e instalações de
utilidade pública implantados pela PERMISSIONÁRIA anteriormente a este decreto,
esta deve, depois do devido levantamento pela PERMITENTE, recolher a contribuição
pecuniária, imediatamente após a definição do seu valor, incidindo as obrigações
de pagar, desde a data da efetiva ocupação do espaço público, devendo o valor ser
atualizado na forma da legislação em vigor.
Art. 6º O descumprimento das normas estabelecidas neste decreto, bem como das
demais disposições legais pertinentes, bem assim no Termo de Permissão de Uso
decorrente por parte da PERMISSIONÁRIA, pode acarretar a remoção das instalações
e equipamentos pela PERMITENTE, às expensas da PERMISSIONÁRIA.
Parágrafo único. Sem prejuízo da sanção prevista no “caput” deste artigo, o
descumprimento pode implicar também, a juízo da PERMITENTE, na cassação da
permissão de uso, sem prejuízo da cobrança judicial pelo uso dos próprios municipais
e demais sanções cabíveis.
Art. 7º Os casos especiais, pertinentes a peculiaridades não previstas neste decreto
e no Termo de Permissão de Uso, serão resolvidos por ato do Prefeito, após ouvidos
os órgãos competentes da Municipalidade.
Art. 8º A fiscalização das obras relativas à permissão ora decretada será exercida
pelos órgãos competentes da Prefeitura, que a tudo acompanharão, atestando a efetiva
implantação dos equipamentos para fins do cumprimento da legislação pertinente.
Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 26 de agosto de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
Soraya de Paula Rosário
Secretária de Obras
Emmanuel Antonio dos Santos
Secretário de Planejamento Urbano
Wagner Ocimar Balieiro
Secretário de Transportes
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO Nº 15.523, DE 26 DE AGOSTO DE 2013.
Dispõe sobre a permissão de uso, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de
1990;
Considerando a edição do Decreto nº 10.286, de 4 de julho de 2001, que regulamentou
a Lei nº 5.787, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre permissão de uso de
bens imóveis para implantação de equipamentos urbanos destinados à prestação de
serviços por entidades de direito público e privado;
Considerando o que dispõe a alínea “b” do inciso I do § 4º do artigo 157 da Lei Orgânica
do Município, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica do Município nº 58, de
23 de agosto de 2001;
Considerando o caráter de onerosidade conferido à espécie, por força dos dispositivos
legais supracitados;
Considerando o que consta no processo administrativo nº 32304/13;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica permitido à empresa Companhia de Gás de São Paulo - Comgás -, com
sede social na capital de São Paulo, na Rua Olimpíadas, nº 205, 10º andar, a título
precário e oneroso e por tempo indeterminado, o uso do bem imóvel integrante do
patrimônio público municipal, descrito e caracterizado no memorial descritivo e
ilustrado na planta e projeto devidamente aprovados pela Prefeitura.
Parágrafo único. É condição de eficácia da permissão de uso a assinatura do respectivo
termo, em cujo instrumento ficarão detalhadas todas as condições desta permissão.
Art. 2º A permissão de que trata este decreto destina-se à implantação, instalação e
passagem de equipamentos de utilidade pública, nos trechos indicados na planta e no
memorial descritivo constantes do processo administrativo nº 32304/13.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
30 de agosto de 2013 - página 12 Art. 3º A PERMISSIONÁRIA cumprirá, rigorosamente, o memorial relativo à dimensão
do espaço permissionado, ficando vedada qualquer redução, prolongamento ou
modificação, sem prévia autorização da Prefeitura.
Art. 4º A contribuição pecuniária é aquela apurada nos termos do artigo 10 da Lei nº 5.787,
de 21 de dezembro de 2000, e será recolhida com base no disposto em seu artigo 11.
Parágrafo único. A contribuição de que trata este artigo será corrigida em periodicidade
anual, conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC -,
apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 5º Na hipótese de ficar constatada a existência de equipamentos e instalações de
utilidade pública implantados pela PERMISSIONÁRIA anteriormente a este decreto,
esta deve, depois do devido levantamento pela PERMITENTE, recolher a contribuição
pecuniária, imediatamente após a definição do seu valor, incidindo as obrigações
de pagar, desde a data da efetiva ocupação do espaço público, devendo o valor ser
atualizado na forma da legislação em vigor.
Art. 6º O descumprimento das normas estabelecidas neste decreto, bem como das
demais disposições legais pertinentes, bem assim no Termo de Permissão de Uso
decorrente por parte da PERMISSIONÁRIA, pode acarretar a remoção das instalações
e equipamentos pela PERMITENTE, às expensas da PERMISSIONÁRIA.
Parágrafo único. Sem prejuízo da sanção prevista no “caput” deste artigo, o
descumprimento pode implicar também, a juízo da PERMITENTE, na cassação da
permissão de uso, sem prejuízo da cobrança judicial pelo uso dos próprios municipais
e demais sanções cabíveis.
Art. 7º Os casos especiais, pertinentes a peculiaridades não previstas neste decreto
e no Termo de Permissão de Uso, serão resolvidos por ato do Prefeito, após ouvidos
os órgãos competentes da Municipalidade.
Art. 8º A fiscalização das obras relativas à permissão ora decretada será exercida
pelos órgãos competentes da Prefeitura, que a tudo acompanharão, atestando a efetiva
implantação dos equipamentos para fins do cumprimento da legislação pertinente.
Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 26 de agosto de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
Soraya de Paula Rosário
Secretária de Obras
Emmanuel Antonio dos Santos
Secretário de Planejamento Urbano
Wagner Ocimar Balieiro
Secretário de Transportes
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO Nº 15.524, DE 26 DE AGOSTO DE 2013.
Dispõe sobre a permissão de uso, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de
1990;
Considerando a edição do Decreto nº 10.286, de 4 de julho de 2001, que regulamentou
a Lei nº 5.787, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre permissão de uso de
bens imóveis para implantação de equipamentos urbanos destinados à prestação de
serviços por entidades de direito público e privado;
Considerando o que dispõe a alínea “b” do inciso I do § 4º do artigo 157 da Lei Orgânica
do Município, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica do Município nº 58, de
23 de agosto de 2001;
Considerando o caráter de onerosidade conferido à espécie, por força dos dispositivos
legais supracitados;
Considerando o que consta no processo administrativo nº 11536/13;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica permitido à empresa Companhia de Gás de São Paulo - Comgás -, com
sede social na capital de São Paulo, na Rua Olimpíadas, nº 205, 10º andar, a título
precário e oneroso e por tempo indeterminado, o uso do bem imóvel integrante do
patrimônio público municipal, descrito e caracterizado no memorial descritivo e
ilustrado na planta e projeto devidamente aprovados pela Prefeitura.
Parágrafo único. É condição de eficácia da permissão de uso a assinatura do respectivo
termo, em cujo instrumento ficarão detalhadas todas as condições desta permissão.
Art. 2º A permissão de que trata este decreto destina-se à implantação, instalação e
passagem de equipamentos de utilidade pública, nos trechos indicados na planta e no
memorial descritivo constantes do processo administrativo nº 11536/13.
Art. 3º A PERMISSIONÁRIA cumprirá, rigorosamente, o memorial relativo à dimensão
do espaço permissionado, ficando vedada qualquer redução, prolongamento ou
modificação, sem prévia autorização da Prefeitura.
Art. 4º A contribuição pecuniária é aquela apurada nos termos do artigo 10 da Lei nº
5.787, de 21 de dezembro de 2000, e será recolhida com base no disposto em seu
artigo 11.
Parágrafo único. A contribuição de que trata este artigo será corrigida em periodicidade
anual, conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC -,
apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 5º Na hipótese de ficar constatada a existência de equipamentos e instalações de
utilidade pública implantados pela PERMISSIONÁRIA anteriormente a este decreto,
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
esta deve, depois do devido levantamento pela PERMITENTE, recolher a contribuição
pecuniária, imediatamente após a definição do seu valor, incidindo as obrigações
de pagar, desde a data da efetiva ocupação do espaço público, devendo o valor ser
atualizado na forma da legislação em vigor.
Art. 6º O descumprimento das normas estabelecidas neste decreto, bem como das
demais disposições legais pertinentes, bem assim no Termo de Permissão de Uso
decorrente por parte da PERMISSIONÁRIA, pode acarretar a remoção das instalações
e equipamentos pela PERMITENTE, às expensas da PERMISSIONÁRIA.
Parágrafo único. Sem prejuízo da sanção prevista no “caput” deste artigo, o
descumprimento pode implicar também, a juízo da PERMITENTE, na cassação da
permissão de uso, sem prejuízo da cobrança judicial pelo uso dos próprios municipais
e demais sanções cabíveis.
Art. 7º Os casos especiais, pertinentes a peculiaridades não previstas neste decreto
e no Termo de Permissão de Uso, serão resolvidos por ato do Prefeito, após ouvidos
os órgãos competentes da Municipalidade.
Art. 8º A fiscalização das obras relativas à permissão ora decretada será exercida
pelos órgãos competentes da Prefeitura, que a tudo acompanharão, atestando a efetiva
implantação dos equipamentos para fins do cumprimento da legislação pertinente.
Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 26 de agosto de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
Soraya de Paula Rosário
Secretária de Obras
Emmanuel Antonio dos Santos
Secretário de Planejamento Urbano
Wagner Ocimar Balieiro
Secretário de Transportes
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO Nº 15.525, DE 26 DE AGOSTO DE 2013.
Dispõe sobre a permissão de uso, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de
1990;
Considerando a edição do Decreto nº 10.286, de 4 de julho de 2001, que regulamentou
a Lei nº 5.787, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre permissão de uso de
bens imóveis para implantação de equipamentos urbanos destinados à prestação de
serviços por entidades de direito público e privado;
Considerando o que dispõe a alínea “b” do inciso I do § 4º do artigo 157 da Lei Orgânica
do Município, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica do Município nº 58, de
23 de agosto de 2001;
Considerando o caráter de onerosidade conferido à espécie, por força dos dispositivos
legais supracitados;
Considerando o que consta no processo administrativo nº 110212/12;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica permitido à empresa Companhia de Gás de São Paulo - Comgás -, com
sede social na capital de São Paulo, na Rua Olimpíadas, nº 205, 10º andar, a título
precário e oneroso e por tempo indeterminado, o uso do bem imóvel integrante do
patrimônio público municipal, descrito e caracterizado no memorial descritivo e
ilustrado na planta e projeto devidamente aprovados pela Prefeitura.
Parágrafo único. É condição de eficácia da permissão de uso a assinatura do respectivo
termo, em cujo instrumento ficarão detalhadas todas as condições desta permissão.
Art. 2º A permissão de que trata este decreto destina-se à implantação, instalação e
passagem de equipamentos de utilidade pública, nos trechos indicados na planta e no
memorial descritivo constantes do processo administrativo nº 110212/12.
Art. 3º A PERMISSIONÁRIA cumprirá, rigorosamente, o memorial relativo à dimensão
do espaço permissionado, ficando vedada qualquer redução, prolongamento ou
modificação, sem prévia autorização da Prefeitura.
Art. 4º A contribuição pecuniária é aquela apurada nos termos do artigo 10 da Lei nº
5.787, de 21 de dezembro de 2000, e será recolhida com base no disposto em seu
artigo 11.
Parágrafo único. A contribuição de que trata este artigo será corrigida em periodicidade
anual, conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC -,
apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 5º Na hipótese de ficar constatada a existência de equipamentos e instalações de
utilidade pública implantados pela PERMISSIONÁRIA anteriormente a este decreto,
esta deve, depois do devido levantamento pela PERMITENTE, recolher a contribuição
pecuniária, imediatamente após a definição do seu valor, incidindo as obrigações
de pagar, desde a data da efetiva ocupação do espaço público, devendo o valor ser
atualizado na forma da legislação em vigor.
Art. 6º O descumprimento das normas estabelecidas neste decreto, bem como das
demais disposições legais pertinentes, bem assim no Termo de Permissão de Uso
decorrente por parte da PERMISSIONÁRIA, pode acarretar a remoção das instalações
e equipamentos pela PERMITENTE, às expensas da PERMISSIONÁRIA.
Parágrafo único. Sem prejuízo da sanção prevista no “caput” deste artigo, o
descumprimento pode implicar também, a juízo da PERMITENTE, na cassação da
permissão de uso, sem prejuízo da cobrança judicial pelo uso dos próprios municipais
e demais sanções cabíveis.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
Art. 7º Os casos especiais, pertinentes a peculiaridades não previstas neste decreto
e no Termo de Permissão de Uso, serão resolvidos por ato do Prefeito, após ouvidos
os órgãos competentes da Municipalidade.
Art. 8º A fiscalização das obras relativas à permissão ora decretada será exercida
pelos órgãos competentes da Prefeitura, que a tudo acompanharão, atestando a efetiva
implantação dos equipamentos para fins do cumprimento da legislação pertinente.
Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 26 de agosto de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
Soraya de Paula Rosário
Secretária de Obras
Emmanuel Antonio dos Santos
Secretário de Planejamento Urbano
Wagner Ocimar Balieiro
Secretário de Transportes
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO Nº 15.526, DE 26 DE AGOSTO DE 2013.
Dispõe sobre a permissão de uso, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de
1990;
Considerando a edição do Decreto nº 10.286, de 4 de julho de 2001, que regulamentou
a Lei nº 5.787, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre permissão de uso de
bens imóveis para implantação de equipamentos urbanos destinados à prestação de
serviços por entidades de direito público e privado;
Considerando o que dispõe a alínea “b” do inciso I do § 4º do artigo 157 da Lei Orgânica
do Município, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica do Município nº 58, de
23 de agosto de 2001;
Considerando o caráter de onerosidade conferido à espécie, por força dos dispositivos
legais supracitados;
Considerando o que consta no processo administrativo nº 11525/13;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica permitido à empresa Companhia de Gás de São Paulo - Comgás -, com
sede social na capital de São Paulo, na Rua Olimpíadas, nº 205, 10º andar, a título
precário e oneroso e por tempo indeterminado, o uso do bem imóvel integrante do
patrimônio público municipal, descrito e caracterizado no memorial descritivo e
ilustrado na planta e projeto devidamente aprovados pela Prefeitura.
Parágrafo único. É condição de eficácia da permissão de uso a assinatura do respectivo
termo, em cujo instrumento ficarão detalhadas todas as condições desta permissão.
Art. 2º A permissão de que trata este decreto destina-se à implantação, instalação e
passagem de equipamentos de utilidade pública, nos trechos indicados na planta e no
memorial descritivo constantes do processo administrativo nº 11525/13.
Art. 3º A PERMISSIONÁRIA cumprirá, rigorosamente, o memorial relativo à dimensão
do espaço permissionado, ficando vedada qualquer redução, prolongamento ou
modificação, sem prévia autorização da Prefeitura.
Art. 4º A contribuição pecuniária é aquela apurada nos termos do artigo 10 da Lei nº
5.787, de 21 de dezembro de 2000, e será recolhida com base no disposto em seu
artigo 11.
Parágrafo único. A contribuição de que trata este artigo será corrigida em periodicidade
anual, conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC -,
apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 5º Na hipótese de ficar constatada a existência de equipamentos e instalações de
utilidade pública implantados pela PERMISSIONÁRIA anteriormente a este decreto,
esta deve, depois do devido levantamento pela PERMITENTE, recolher a contribuição
pecuniária, imediatamente após a definição do seu valor, incidindo as obrigações
de pagar, desde a data da efetiva ocupação do espaço público, devendo o valor ser
atualizado na forma da legislação em vigor.
Art. 6º O descumprimento das normas estabelecidas neste decreto, bem como das
demais disposições legais pertinentes, bem assim no Termo de Permissão de Uso
decorrente por parte da PERMISSIONÁRIA, pode acarretar a remoção das instalações
e equipamentos pela PERMITENTE, às expensas da PERMISSIONÁRIA.
Parágrafo único. Sem prejuízo da sanção prevista no “caput” deste artigo, o
descumprimento pode implicar também, a juízo da PERMITENTE, na cassação da
permissão de uso, sem prejuízo da cobrança judicial pelo uso dos próprios municipais
e demais sanções cabíveis.
Art. 7º Os casos especiais, pertinentes a peculiaridades não previstas neste decreto
e no Termo de Permissão de Uso, serão resolvidos por ato do Prefeito, após ouvidos
os órgãos competentes da Municipalidade.
Art. 8º A fiscalização das obras relativas à permissão ora decretada será exercida
pelos órgãos competentes da Prefeitura, que a tudo acompanharão, atestando a efetiva
implantação dos equipamentos para fins do cumprimento da legislação pertinente.
Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 26 de agosto de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
30 de agosto de 2013 - página 13
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
Soraya de Paula Rosário
Secretária de Obras
Emmanuel Antonio dos Santos
Secretário de Planejamento Urbano
Wagner Ocimar Balieiro
Secretário de Transportes
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO Nº 15.527, DE 26 DE AGOSTO DE 2013.
Dispõe sobre a permissão de uso, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de
1990;
Considerando a edição do Decreto nº 10.286, de 4 de julho de 2001, que regulamentou
a Lei nº 5.787, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre permissão de uso de
bens imóveis para implantação de equipamentos urbanos destinados à prestação de
serviços por entidades de direito público e privado;
Considerando o que dispõe a alínea “b” do inciso I do § 4º do artigo 157 da Lei Orgânica
do Município, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica do Município nº 58, de
23 de agosto de 2001;
Considerando o caráter de onerosidade conferido à espécie, por força dos dispositivos
legais supracitados;
Considerando o que consta no processo administrativo nº 11546/13;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica permitido à empresa Companhia de Gás de São Paulo - Comgás -, com
sede social na capital de São Paulo, na Rua Olimpíadas, nº 205, 10º andar, a título
precário e oneroso e por tempo indeterminado, o uso do bem imóvel integrante do
patrimônio público municipal, descrito e caracterizado no memorial descritivo e
ilustrado na planta e projeto devidamente aprovados pela Prefeitura.
Parágrafo único. É condição de eficácia da permissão de uso a assinatura do respectivo
termo, em cujo instrumento ficarão detalhadas todas as condições desta permissão.
Art. 2º A permissão de que trata este decreto destina-se à implantação, instalação e
passagem de equipamentos de utilidade pública, nos trechos indicados na planta e no
memorial descritivo constantes do processo administrativo nº 11546/13.
Art. 3º A PERMISSIONÁRIA cumprirá, rigorosamente, o memorial relativo à dimensão
do espaço permissionado, ficando vedada qualquer redução, prolongamento ou
modificação, sem prévia autorização da Prefeitura.
Art. 4º A contribuição pecuniária é aquela apurada nos termos do artigo 10 da Lei nº
5.787, de 21 de dezembro de 2000, e será recolhida com base no disposto em seu
artigo 11.
Parágrafo único. A contribuição de que trata este artigo será corrigida em periodicidade
anual, conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC -,
apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 5º Na hipótese de ficar constatada a existência de equipamentos e instalações de
utilidade pública implantados pela PERMISSIONÁRIA anteriormente a este decreto,
esta deve, depois do devido levantamento pela PERMITENTE, recolher a contribuição
pecuniária, imediatamente após a definição do seu valor, incidindo as obrigações
de pagar, desde a data da efetiva ocupação do espaço público, devendo o valor ser
atualizado na forma da legislação em vigor.
Art. 6º O descumprimento das normas estabelecidas neste decreto, bem como das
demais disposições legais pertinentes, bem assim no Termo de Permissão de Uso
decorrente por parte da PERMISSIONÁRIA, pode acarretar a remoção das instalações
e equipamentos pela PERMITENTE, às expensas da PERMISSIONÁRIA.
Parágrafo único. Sem prejuízo da sanção prevista no “caput” deste artigo, o
descumprimento pode implicar também, a juízo da PERMITENTE, na cassação da
permissão de uso, sem prejuízo da cobrança judicial pelo uso dos próprios municipais
e demais sanções cabíveis.
Art. 7º Os casos especiais, pertinentes a peculiaridades não previstas neste decreto
e no Termo de Permissão de Uso, serão resolvidos por ato do Prefeito, após ouvidos
os órgãos competentes da Municipalidade.
Art. 8º A fiscalização das obras relativas à permissão ora decretada será exercida
pelos órgãos competentes da Prefeitura, que a tudo acompanharão, atestando a efetiva
implantação dos equipamentos para fins do cumprimento da legislação pertinente.
Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 26 de agosto de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
Soraya de Paula Rosário
Secretária de Obras
Emmanuel Antonio dos Santos
Secretário de Planejamento Urbano
Wagner Ocimar Balieiro
Secretário de Transportes
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
30 de agosto de 2013 - página 14 Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO Nº 15.528, DE 27 DE AGOSTO DE 2013.
Reajusta o valor repassado para o atendimento às crianças atendidas nos Centros de
Desenvolvimento Infantil.
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril
de 1990;
Considerando o disposto no artigo 6º da Lei nº 5.801, de 29 de dezembro de 2000,
com suas alterações;
Considerando que as entidades conveniadas preencheram os requisitos para reajuste
definido pelo Decreto nº 10.183, de 14 de março de 2001, que regulamenta a Lei nº
5.801, de 29 de dezembro de 2000;
Considerando o que consta do processo administrativo nº 85104-6/09;
D E C R E T A:
Art. 1º O repasse mensal para atendimento às crianças atendidas nos Centros de
Desenvolvimento Infantil - CEDINs - fica reajustado como abaixo:
I - para cada criança matriculada com até trinta e cinco meses de idade: R$ 278,17
(duzentos e setenta e oito reais e dezessete centavos);
II - para cada criança matriculada de trinta e seis até setenta e dois meses de idade:
R$ 250,52 (duzentos e cinquenta reais e cinquenta e dois centavos).
Art. 2º As despesas decorrentes da alteração prevista neste decreto correrão a conta
da dotação orçamentária nº 40.10-335043-12.365.0012-2062, suplementadas em até
20%, se necessário.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, em especial o Decreto nº 15.041, de 21 de junho de 2012.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 27 de agosto de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
Célio da Silva Chaves
Secretário de Educação
José Walter Raimundo Pontes
Secretário da Fazenda
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO Nº 15.529, DE 28 DE AGOSTO DE 2013.
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 2.095.300,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de
5 de abril de 1990, e pelos artigos 7º e 8º da Lei nº 8.841, de 21 de dezembro de 2012;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 2.095.300,00 (dois milhões
noventa e cinco mil e trezentos reais) destinado a suplementar as seguintes dotações
do orçamento vigente:
..........................................SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.......................................
20.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
20.10-041220002.2004....Manutenção dos Serviços..........................................................
20.10-339030....................Material de Consumo................................................ 10.000,00
20.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....... 10.000,00
..........................................SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.................................................
40.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
40.10-123610015.2038....Manutenção do Ensino Fundamental........................................
40.10-449052....................Equipamentos e Material Permanente................. 2.000.000,00
40.10-123650012.2029....Manutenção de Creches e IMIs.................................................
40.10-339093....................Indenizações e Restituições...................................... 75.300,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial das seguintes
dotações do orçamento vigente:
..........................................SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.......................................
20.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
20.10-041220002.2009....Serviços Contratados.................................................................
20.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....... 20.000,00
..........................................SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.................................................
40.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
40.10-123610002.2028....Manutenção dos Serviços Administrativos................................
40.10-449092....................Despesas de Exercícios Anteriores............................ 9.900,00
40.10-123610015.1011.....Construção, Reforma e Ampliação de Escolas e Outros..........
40.10-449092....................Despesas de Exercícios Anteriores............................ 9.900,00
40.10-123610015.2038....Manutenção do Ensino Fundamental........................................
40.10-319011....................Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.. 2.000.000,00
40.10-449092....................Despesas de Exercícios Anteriores............................ 9.900,00
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
40.10-123650011.1039.....Construção, Reforma e Ampliação de Pré-Escola....................
40.10-449092....................Despesas de Exercícios Anteriores............................ 9.900,00
40.10-123650012.2029....Manutenção de Creches e IMIs.................................................
40.10-339092....................Despesas de Exercícios Anteriores.......................... 14.900,00
40.10-123670016.2037....Manutenção do Ensino Especial................................................
40.10-449052....................Equipamentos e Material Permanente...................... 13.900,00
40.10-133920007.2033....Biblioteca Pública.......................................................................
40.10-449052....................Equipamentos e Material Permanente........................ 6.900,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 28 de agosto de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
José Walter Raimundo Pontes
Secretário da Fazenda
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO Nº 15.530, DE 28 DE AGOSTO DE 2013.
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 1.292.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de
5 de abril de 1990, e pelos artigos 7º e 8º da Lei nº 8.841, de 21 de dezembro de 2012;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 1.292.000,00 (um milhão
duzentos e noventa e dois mil reais) destinado a suplementar a seguinte dotação do
orçamento vigente:
..........................................SECRETARIA DE ESPORTES..................................................
45.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
45.10-278120018.2013....Fundo de Apoio ao Desporto Não Profissional..........................
45.10-339048....................Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física......... 192.000,00
45.10-339048 - FADP.......Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física...... 1.100.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial da seguinte
dotação do orçamento vigente:
..........................................SECRETARIA DE ESPORTES..................................................
45.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
45.10-278120018.2013....Fundo de Apoio ao Desporto Não Profissional..........................
45.10-339039 - FADP.......Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.. 1.100.000,00
45.10-278120018.2050....Locação de Imóveis....................................................................
45.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..... 192.000,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 28 de agosto de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
José Walter Raimundo Pontes
Secretário da Fazenda
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO Nº 15.531, DE 28 DE AGOSTO DE 2013.
Dispõe sobre a permissão de uso, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de
1990;
Considerando a edição do Decreto nº 10.286, de 4 de julho de 2001, que regulamentou
a Lei nº 5.787, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre permissão de uso de
bens imóveis para implantação de equipamentos urbanos destinados à prestação de
serviços por entidades de direito público e privado;
Considerando o que dispõe a alínea “b” do inciso I do § 4º do artigo 157 da Lei Orgânica
do Município, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica do Município nº 58, de
23 de agosto de 2001;
Considerando o caráter de onerosidade conferido à espécie, por força dos dispositivos
legais supracitados;
Considerando o que consta no processo administrativo nº 11468/13;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica permitido à empresa Companhia de Gás de São Paulo - Comgás -, com
sede social na capital de São Paulo, na Rua Olimpíadas, nº 205, 10º andar, a título
precário e oneroso e por tempo indeterminado, o uso do bem imóvel integrante do
patrimônio público municipal, descrito e caracterizado no memorial descritivo e
ilustrado na planta e projeto devidamente aprovados pela Prefeitura.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
Parágrafo único. É condição de eficácia da permissão de uso a assinatura do respectivo
termo, em cujo instrumento ficarão detalhadas todas as condições desta permissão.
Art. 2º A permissão de que trata este decreto destina-se à implantação, instalação e
passagem de equipamentos de utilidade pública, nos trechos indicados na planta e no
memorial descritivo constantes do processo administrativo nº 11468/13.
Art. 3º A PERMISSIONÁRIA cumprirá, rigorosamente, o memorial relativo à dimensão
do espaço permissionado, ficando vedada qualquer redução, prolongamento ou
modificação, sem prévia autorização da Prefeitura.
Art. 4º A contribuição pecuniária é aquela apurada nos termos do artigo 10 da Lei nº
5.787, de 21 de dezembro de 2000, e será recolhida com base no disposto em seu
artigo 11.
Parágrafo único. A contribuição de que trata este artigo será corrigida em periodicidade
anual, conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC -,
apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 5º Na hipótese de ficar constatada a existência de equipamentos e instalações de
utilidade pública implantados pela PERMISSIONÁRIA anteriormente a este decreto,
esta deve, depois do devido levantamento pela PERMITENTE, recolher a contribuição
pecuniária, imediatamente após a definição do seu valor, incidindo as obrigações
de pagar, desde a data da efetiva ocupação do espaço público, devendo o valor ser
atualizado na forma da legislação em vigor.
Art. 6º O descumprimento das normas estabelecidas neste decreto, bem como das
demais disposições legais pertinentes, bem assim no Termo de Permissão de Uso
decorrente por parte da PERMISSIONÁRIA, pode acarretar a remoção das instalações
e equipamentos pela PERMITENTE, às expensas da PERMISSIONÁRIA.
Parágrafo único. Sem prejuízo da sanção prevista no “caput” deste artigo, o
descumprimento pode implicar também, a juízo da PERMITENTE, na cassação da
permissão de uso, sem prejuízo da cobrança judicial pelo uso dos próprios municipais
e demais sanções cabíveis.
Art. 7º Os casos especiais, pertinentes a peculiaridades não previstas neste decreto
e no Termo de Permissão de Uso, serão resolvidos por ato do Prefeito, após ouvidos
os órgãos competentes da Municipalidade.
Art. 8º A fiscalização das obras relativas à permissão ora decretada será exercida
pelos órgãos competentes da Prefeitura, que a tudo acompanharão, atestando a efetiva
implantação dos equipamentos para fins do cumprimento da legislação pertinente.
Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 28 de agosto de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
Soraya de Paula Rosário
Secretária de Obras
Emmanuel Antonio dos Santos
Secretário de Planejamento Urbano
Wagner Ocimar Balieiro
Secretário de Transportes
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO Nº 15.532, DE 29 DE AGOSTO DE 2013.
Dispõe sobre a permissão de uso, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de
1990;
Considerando a edição do Decreto nº 10.286, de 4 de julho de 2001, que regulamentou
a Lei nº 5.787, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre permissão de uso de
bens imóveis para implantação de equipamentos urbanos destinados à prestação de
serviços por entidades de direito público e privado;
Considerando o que dispõe a alínea “b” do inciso I do § 4º do artigo 157 da Lei Orgânica
do Município, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica do Município nº 58, de
23 de agosto de 2001;
Considerando o caráter de onerosidade conferido à espécie, por força dos dispositivos
legais supracitados;
Considerando o que consta no processo administrativo nº 74446/13;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica permitido à empresa Companhia de Gás de São Paulo - Comgás -, com
sede social na capital de São Paulo, na Rua Olimpíadas, nº 205, 10º andar, a título
precário e oneroso e por tempo indeterminado, o uso do bem imóvel integrante do
patrimônio público municipal, descrito e caracterizado no memorial descritivo e
ilustrado na planta e projeto devidamente aprovados pela Prefeitura.
Parágrafo único. É condição de eficácia da permissão de uso a assinatura do respectivo
termo, em cujo instrumento ficarão detalhadas todas as condições desta permissão.
Art. 2º A permissão de que trata este decreto destina-se à implantação, instalação e
passagem de equipamentos de utilidade pública, nos trechos indicados na planta e no
memorial descritivo constantes do processo administrativo nº 74446/13.
Art. 3º A PERMISSIONÁRIA cumprirá, rigorosamente, o memorial relativo à dimensão
do espaço permissionado, ficando vedada qualquer redução, prolongamento ou
modificação, sem prévia autorização da Prefeitura.
Art. 4º A contribuição pecuniária é aquela apurada nos termos do artigo 10 da Lei nº
5.787, de 21 de dezembro de 2000, e será recolhida com base no disposto em seu
artigo 11.
30 de agosto de 2013 - página 15
Parágrafo único. A contribuição de que trata este artigo será corrigida em periodicidade
anual, conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC -,
apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 5º Na hipótese de ficar constatada a existência de equipamentos e instalações de
utilidade pública implantados pela PERMISSIONÁRIA anteriormente a este decreto,
esta deve, depois do devido levantamento pela PERMITENTE, recolher a contribuição
pecuniária, imediatamente após a definição do seu valor, incidindo as obrigações
de pagar, desde a data da efetiva ocupação do espaço público, devendo o valor ser
atualizado na forma da legislação em vigor.
Art. 6º O descumprimento das normas estabelecidas neste decreto, bem como das
demais disposições legais pertinentes, bem assim no Termo de Permissão de Uso
decorrente por parte da PERMISSIONÁRIA, pode acarretar a remoção das instalações
e equipamentos pela PERMITENTE, às expensas da PERMISSIONÁRIA.
Parágrafo único. Sem prejuízo da sanção prevista no “caput” deste artigo, o
descumprimento pode implicar também, a juízo da PERMITENTE, na cassação da
permissão de uso, sem prejuízo da cobrança judicial pelo uso dos próprios municipais
e demais sanções cabíveis.
Art. 7º Os casos especiais, pertinentes a peculiaridades não previstas neste decreto
e no Termo de Permissão de Uso, serão resolvidos por ato do Prefeito, após ouvidos
os órgãos competentes da Municipalidade.
Art. 8º A fiscalização das obras relativas à permissão ora decretada será exercida
pelos órgãos competentes da Prefeitura, que a tudo acompanharão, atestando a efetiva
implantação dos equipamentos para fins do cumprimento da legislação pertinente.
Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 29 de agosto de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
Soraya de Paula Rosário
Secretária de Obras
Emmanuel Antonio dos Santos
Secretário de Planejamento Urbano
Wagner Ocimar Balieiro
Secretário de Transportes
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO Nº 15.533, DE 29 DE AGOSTO DE 2013.
Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 8.554, de 14 de dezembro de 2011, com
suas alterações, que “Cria Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, a ser
paga aos Policiais Militares que exercerem atividade municipal delegada ao Estado de
São Paulo, por meio de convênio a ser celebrado com o Município de São José dos
Campos, e dá outras providências.”.
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de
1990;
Considerando que a Lei nº 8.554, de 14 de dezembro de 2011 criou a Gratificação por
Desempenho de Atividade Delegada, a ser paga aos Policiais Militares que exercerem
atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo, por meio de convênio a ser
celebrado com o Município de São José dos Campos;
Considerando a necessidade de regulamentar a Lei nº 8.554, de 14 de dezembro de
2013, com suas alterações;
Considerando o que consta no processo administrativo nº 85584/13;
D E C R E T A:
Art. 1° A Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, criada pela Lei nº
8.554, de 14 de dezembro de 2011, com suas alterações, será paga mensalmente aos
integrantes da Polícia Militar, que exercerem a atividade municipal delegada ao Estado
de São Paulo por força de convênio celebrado com o Município de São José de dos
Campos.
Art. 2° Respeitadas às disponibilidades orçamentárias e financeiras verificadas e
levadas em consideração por ocasião da assinatura de cada instrumento, o valor da
Gratificação por Desempenho da Atividade Delegada será estabelecido de acordo com
a natureza e a complexidade das atividades objeto do convênio.
Parágrafo único. A Gratificação será calculada tendo como base a quantidade de horas
despendidas pelo servidor estadual em exercício exclusivo da atividade municipal
delegada, observados os seguintes limites:
I - para o Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2º Tenente e Aspirante
a Oficial - R$ 26,71 (vinte e seis reais e setenta e um centavos) por hora aplicável;
II - para o Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo e Soldado - R$
20,03 (vinte reais e três centavos), por hora aplicável.
Art. 3º Para celebração e acompanhamento da execução do convênio será constituída
uma Comissão Inspetora, conforme disposto no § 3º do artigo 2º da Lei nº 8.554, de
14 de dezembro de 2011.
§1º Os membros da Polícia Militar serão indicados pelo Comandante do Comando de
Policiamento do Interior Um (CPI - 1).
§2º A presidência da Comissão Inspetora caberá a um dos servidores municipais,
devendo o seu voto prevalecer em ocorrência de empate por ocasião das deliberações
da Comissão.
§3º Incumbirá à Comissão Inspetora:
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30 de agosto de 2013 - página 16 I - elaborar o plano de trabalho que integrará o convênio;
II - acompanhar a execução do convênio;
III - avaliar a quantidade necessária de efetivo para o desempenho da atividade
delegada e encaminhá-la ao Comandante do CPI - 1.
IV - conferir o emprego de pessoal disponibilizado pela Polícia Militar, atestando o
número de horas despendidas por cada servidor estadual no exclusivo exercício
da atividade municipal delegada, bem como o montante total a ser transferido pela
Prefeitura, de acordo com os valores fixados no convênio;
V - propor as adequações que se fizerem necessárias.
Art. 4° O convênio deverá ser instruído com o respectivo plano de trabalho, disposto
no § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.554, de 14 de dezembro de 2011, o qual deverá
especificar:
I - as justificativas para a celebração do convênio;
II - a descrição do objeto a ser executado, com a estimativa do número de servidores
estaduais e as respectivas funções a serem desempenhadas;
III - os valores fixados a título de Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada,
por hora despendida no exercício exclusivo da atividade municipal delegada,
observadas as condições e parâmetros previstos no artigo 2º deste decreto.
Parágrafo único. O plano de trabalho deverá ser compatível com as políticas e
diretrizes estabelecidas pelas secretarias municipais participantes do convênio.
Art. 5º O termo de convênio conterá, expressa e obrigatoriamente, cláusulas
estabelecendo:
I - o objeto e seus elementos característicos, com a descrição detalhada, objetiva,
clara e precisa do que se pretender realizar ou obter em consonância com o plano de
trabalho, que integrará o convênio independentemente de transcrição;
II - as obrigações de cada um dos partícipes;
III - a vigência, a ser fixada de acordo com o prazo previsto para a consecução do
objetivo;
IV - a prerrogativa da Prefeitura, exercida pela Secretaria Especial de Defesa do
Cidadão, de conservar a autoridade normativa e exercer o controle e a fiscalização
sobre a execução, respeitadas as normas operacionais da Polícia Militar;
V - a faculdade dos partícipes de denunciar ou rescindir o convênio, a qualquer tempo,
mediante comunicação com antecedência mínima de sessenta dias, imputando-lhes
as responsabilidades pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e
creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período;
VI - a indicação do foro do Município de São Paulo para dirimir dúvidas decorrentes da
execução do convênio;
VII - a previsão de que cada partícipe responderá pelos danos que seus agentes,
nessa qualidade, causarem a terceiros, nos termos do artigo 37, § 6º da Constituição
Federal;
VIII - a continuidade das atividades conveniadas por parte da Polícia Militar, cuja
suspensão somente poderá ocorrer em situações excepcionais de grave perturbação
da ordem pública;
IX - a obrigatoriedade da Polícia Militar imprimir transparência quanto ao efetivo total
de seu quadro no Município, especificando o quantitativo alocado na atividade normal
e na atividade municipal delegada;
Parágrafo único. Caberá ao setor técnico e a Secretaria Especial de Defesa do
Cidadão, no âmbito das respectivas competências, apreciar e aprovar o texto do termo
do convênio.
Art.6º Para pagamento da Gratificação por Desempenho da Atividade Delegada, a
Polícia Militar encaminhará à respectiva Comissão Inspetora planilhas com número
das horas despendidas por cada servidor estadual no exclusivo exercício da atividade
municipal delegada, bem como o montante total de acordo com os valores fixados no
convênio.
Parágrafo único. Devidamente atestado pela Comissão Inspetora, a Municipalidade
irá realizar diretamente o pagamento da Gratificação na conta corrente indicada por
cada Policial Militar empenhado.
Art. 7º Os valores da Gratificação serão reajustados anualmente, de acordo com
a legislação que disciplina o reajustamento geral da remuneração dos Servidores
Municipais.
Art.8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, em especial o Decreto nº 15.060, de 25 de junho de 2012.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 29 de agosto de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
José Luís Nunes do Couto
Secretário Especial de Defesa do Cidadão
José Walter Raimundo Pontes
Secretário da Fazenda
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO Nº 15.534, DE 30 DE AGOSTO DE 2013.
Institui o programa de recadastramento digital mobiliário no Município de São José dos
Campos, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril
de 1990;
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
Considerando a necessidade de atualização dos dados cadastrais das pessoas
jurídicas estabelecidas no Município de São José dos Campos, nos termos dos artigos
278, 339, 343, 345 e 346 da Lei Municipal nº 2.252, de 21 de dezembro de 1979, e
artigos 52, 54 a 56 da Lei Complementar nº 272, de 18 de dezembro de 2003;
Considerando a implantação da Classificação Nacional de Atividades EconômicasFiscal, - CNAE - Fiscal, no Município para atender aos serviços previstos na legislação
referente o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN;
Considerando o que consta no processo administrativo nº 77476/13;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o programa de recadastramento digital mobiliário, destinado a
promover a atualização de dados cadastrais das pessoas jurídicas estabelecidas no
Município de São José dos Campos.
Art. 2º O programa instituído no artigo 1º deste decreto é obrigatório às pessoas
jurídicas inscritas no Cadastro de Contribuintes Mobiliário da Prefeitura Municipal
de São José dos Campos e tem a finalidade de atualizar eletronicamente os dados
cadastrais das empresas e de realizar a implantação da Classificação Nacional de
Atividades Econômicas - Fiscal, - CNAE - Fiscal.
§ 1º O recadastramento será efetuado por estabelecimento, seja matriz, filial, sucursal,
escritório de representação ou administração e assemelhado.
§ 2º Excetuam-se das normas instituídas no “caput” e no § 1º deste artigo:
I - as pessoas jurídicas de direito público;
II - os microempreendedores individuais nos termos da Lei Complementar Nacional nº
123, de 14 de dezembro de 2006, com suas alterações;
III - os condomínios prediais, residenciais ou não;
IV - as inscrições municipais “ex officio”;
V - os postos de atendimento bancário das instituições financeiras e os caixas
eletrônicos.
Art. 3º O recadastramento será realizado por meio de sistema disponibilizado no
endereço eletrônico da Prefeitura do Município de São José dos Campos: www.sjc.
sp.gov.br, devendo o legitimado, nos termos do artigo 4º deste decreto, preencher
todos os campos obrigatórios do formulário eletrônico.
Art. 4º São legitimados para promover o recadastramento os representantes
legais e contábeis das pessoas jurídicas, que se responsabilizarão civil, penal e
administrativamente pelas informações declaradas digitalmente.
Art. 5º Fica implantado no Cadastro de Contribuintes Mobiliário do Município de São
José dos Campos a CNAE - Fiscal, sendo atribuição do Fisco Municipal promover sua
correlação com os códigos de atividades atualmente utilizados pelo Cadastro.
Parágrafo único. Os dados declarados no Programa instituído neste decreto referentes
às atividades exercidas pelas pessoas jurídicas serão de acordo com a CNAE - Fiscal
(versão 2.1).
Art. 6º O recadastramento inicia-se no dia 2 de setembro de 2013 e vigorará pelo
período de sessenta dias.
Parágrafo único. Durante o período estabelecido no “caput” deste artigo, a pessoa
jurídica que solicitar a abertura, alteração ou baixa da inscrição mobiliária está
desobrigada do recadastramento.
Art. 7º O não cumprimento do prazo estabelecido no artigo 6º deste decreto para o
recadastramento resultará em suspensão da emissão da Certidão Negativa de Débitos
- CND e de eventuais incentivos ou benefícios fiscais.
§ 1º As suspensões de que trata o “caput” deste artigo cessarão imediatamente após
a regularização cadastral, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em lei.
§ 2º Também será imposta multa equivalente a 5% do valor dos serviços prestados
ou tomados, observada a imposição mínima de R$ 479,88 (quatrocentos e setenta
e nove reais e oitenta e oito centavos), nos termos do artigo 65, inciso XVII, da Lei
Complementar Municipal nº 272, de 18 de dezembro de 2003, pela inobservância
do “caput” deste artigo, obrigação prevista na norma do artigo 54, atualizada
monetariamente na forma do artigo 68, ambos do mesmo diploma legal.
Art. 8º Pelo descumprimento de qualquer dispositivo deste decreto serão aplicadas as
multas previstas na legislação vigente.
Art. 9º O Fisco Municipal disponibilizará, no endereço eletrônico da Prefeitura constante
do artigo 3º deste decreto, as informações técnicas necessárias para o correto acesso
e preenchimento dos dados cadastrais solicitados.
Art. 10. Este decreto entra em na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 30 de agosto de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
José Walter Raimundo Pontes
Secretário da Fazenda
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos trinta
dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico- Legislativa
DECRETO Nº 15.535, DE 30 DE AGOSTO DE 2013.
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 609.893,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
de 5 de abril de 1990, e pelo artigo 7º da Lei nº 8.841, de 21 de dezembro de 2012;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 609.893,00 (seiscentos e nove
mil oitocentos e noventa e três reais) destinado a suplementar a seguinte dotação do
orçamento vigente:
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
..........................................SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.......................................
20.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
20.10-041220002.2009....Serviços Contratados.................................................................
20.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..... 609.893,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial das seguintes
dotações do orçamento vigente:
..........................................GABINETE DO PREFEITO........................................................
05.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
05.10-041220002.2046....Manutenção dos Eventos Oficiais e Turismo.............................
05.10-339030....................Material de Consumo.............................................. 100.000,00
30 de agosto de 2013 - página 17
..........................................SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO......................
91.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
91.10-113320033.2078.....Relações do Trabalho.................................................................
91.10-449052....................Equipamentos e Material Permanente...................... 20.000,00
91.10-113330035.2082.....Formação, Capacitação e Qualificação Profissional.................
91.10-449052....................Equipamentos e Material Permanente...................... 20.000,00
..........................................SECRETARIA DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA.....................
92.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
92.10-082440034.2109....Centro de Referência da Juventude..........................................
92.10-449052....................Equipamentos e Material Permanente...................... 50.000,00
92.10-278130034.2079....Manutenção dos Programas da Juventude...............................
92.10-449052....................Equipamentos e Material Permanente...................... 20.000,00
..........................................SECRETARIA DE GOVERNO...................................................
10.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
10.10-041220002.2004....Manutenção dos Serviços..........................................................
10.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......... 4.490,00
..........................................SECRETARIA DE TURISMO.....................................................
94.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
94.10-236950025.2123....Programa de Promoção do Turismo..........................................
94.10-449052....................Equipamentos e Material Permanente...................... 10.000,00
..........................................SECRETARIA DA FAZENDA.....................................................
25.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
25.10-041220005.2004....Manutenção dos Serviços..........................................................
25.10-449052....................Equipamentos e Material Permanente...................... 40.000,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 30 de agosto de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
José Walter Raimundo Pontes
Secretário da Fazenda
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos trinta
dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
..........................................SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO.......................
30.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
30.10-151270028.2006....Manutenção das Ativ. de Planej. Territ. e Urbanismo................
30.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......... 1.796,00
..........................................SECRETARIA DE OBRAS.........................................................
35.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
35.10-041220002.2004....Manutenção dos Serviços..........................................................
35.10-339030....................Material de Consumo.............................................. 100.000,00
35.10-449052....................Equipamentos e Material Permanente...................... 10.000,00
..........................................SECRETARIA DE ESPORTES..................................................
45.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
45.10-278120018.2010....Manutenção das Atividades da SEL..........................................
45.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....... 14.366,00
..........................................SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL...................
50.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
50.10-082440003.2019....Manutenção das Atividades da SDS..........................................
50.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....... 56.567,00
..........................................SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS.............................
55.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
55.10-044520020.2070....Manutenção de Veículos e Equipamentos................................
55.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......... 7.184,00
..........................................SECRETARIA DE TRANSPORTES..........................................
65.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
65.10-261220022.2095....Adiantamentos............................................................................
65.10-339033....................Passagens e Despesas com Locomoção.................. 1.694,00
..........................................SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
..........................................DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA...................................................
70.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
70.10-041220002.2040....Manutenção das Atividades da SDE..........................................
70.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............ 898,00
70.10-123640031.2087....Ensino Superior a Distância.......................................................
70.10-339030....................Material de Consumo................................................ 22.000,00
70.10-449052....................Equipamentos e Material Permanente...................... 50.000,00
..........................................SECRETARIA ESPECIAL DE DEFESA DO CIDADÃO............
75.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
75.10-061810002.2065....Manutenção da Defesa do Cidadão..........................................
75.10-449052....................Equipamentos e Material Permanente...................... 10.000,00
..........................................SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE.........................................
85.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
85.10-185410006.1048....Parques Naturais Municipais......................................................
85.10-449052....................Equipamentos e Material Permanente...................... 50.000,00
85.10-185410006.2008....Manutenção dos Programas do Meio Ambiente.......................
85.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............ 898,00
..........................................SECRETARIA DE HABITAÇÃO.................................................
90.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
90.10-041220002.2004....Manutenção dos Serviços..........................................................
90.10-449052....................Equipamentos e Material Permanente...................... 20.000,00
DECRETO Nº 15.536, DE 30 DE AGOSTO DE 2013.
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 2.834.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de
5 de abril de 1990, e pelos artigos 7º e 8º da Lei nº 8.841, de 21 de dezembro de 2012;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 2.834.000,00 (dois milhões
oitocentos e trinta e quatro mil reais) destinado a suplementar a seguinte dotação do
orçamento vigente:
..........................................SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.................................................
40.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
40.10-123610015.2038....Manutenção do Ensino Fundamental........................................
40.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.. 2.834.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial da seguinte
dotação do orçamento vigente:
..........................................SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.................................................
40.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
40.10-123610015.1011.....Construção, Reforma e Ampliação de Escolas e Outros..........
40.10-449093....................Indenizações e Restituições...................................... 69.000,00
40.10-123610015.2038....Manutenção do Ensino Fundamental........................................
40.10-319011....................Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.. 2.000.000,00
40.10-335035....................Serviços de Consultoria........................................... 115.000,00
40.10-335043....................Subvenções Sociais................................................ 200.000,00
40.10-123650011.2050.....Locação de Imóveis....................................................................
40.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..... 200.000,00
40.10-123650012.2029....Manutenção de Creches e IMIs.................................................
40.10-449052....................Equipamentos e Material Permanente.................... 100.000,00
40.10-123670016.2037....Manutenção do Ensino Especial................................................
40.10-335043....................Subvenções Sociais................................................ 150.000,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 30 de agosto de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
José Walter Raimundo Pontes
Secretário da Fazenda
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos trinta
dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
30 de agosto de 2013 - página 18 Licitações
Secretaria de Administração
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 395/SLI/12- Ata de Registro de Preços 475/12 para fornecimento
biscoitos.
ITEM.. ESPECIFICAÇÃO....................................................................Unid............ Valor
..................................................................................................................... Registrado
01...... Biscoito waffer sabor morango, embalagem contendo mínimo de 140 gramas –
Marca: Triunfo Nacional.....................................................................kg................ 9,70
02...... Biscoito recheado, sabor morango, embalagem contendo no mínino 135 gramas
– Marca: Triunfo Nacional..................................................................kg................ 6,35
03...... Biscoito recheado, sabor chocolate, embalagem contendo no mínino 135
gramas – Marca: Triunfo Nacional.....................................................kg................ 7,45
05...... Biscoito waffer sabor chocolate, embalagem contendo no mínino 140 gramas –
Marca: Triunfo Nacional.....................................................................kg................ 8,60
06...... Biscoito salgado e/ou cream cracker integral embalagem contendo no mínino
200 gramas – Marca: Renata.............................................................kg................ 6,30
07...... Biscoito tipo Maria integral, embalagem contendo no mínino 130 á 400 gramas
– Marca: Mosmann.............................................................................kg................ 9,50
09...... Biscoito tipo Maria com mel, cereais e sementes, embalagem contendo no
mínino 130 à 400 gramas – Marca: Mosmann................................... kg................ 8,80
10...... Biscoito salgado com recheio sabor presunto, embalagem individual: 25 gramas
– Marca: Parati...................................................................................kg.............. 15,85
11....... Cookies com gotas sabor chocolate, fonte de fibras, embalagem de 500 a 1.000
gramas – Marca: Barion.....................................................................kg.............. 12,35
12...... Cookies de castanha do pará, fonte de fibras, embalagem de 500 a 1.000
gramas – Marca: Barion.....................................................................kg.............. 12,35
13...... Biscoito com recheio de goiaba, fonte de fibras, embalagem individual de no
mínimo 25 e no máximo 30 gramas – Marca: Parati.......................... unid............. 0,70
14...... Biscoito doce, tipo maisena, pacote com 200 gramas – Marca: Renata............
...........................................................................................................pt................. 1,00
15...... Biscoito sabor chocolate com recheio sabor morango, embalagem contendo no
mínino 130 gramas – Marca: Adria....................................................kg................ 7,87
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
Secretaria de Saúde
Ratificação de contratação por Dispensa de Licitação: Contratante: Prefeitura Municipal
de São José dos Campos. Processo: 82.567/2013. Ratificação do Exmo. Prefeito:
30/08/2013. Contratada: Urbanizadora Municipal S/A – URBAM. Objeto: Dispensa
de Licitação para obra de reforma e ampliação da UBS Altos de Santana. Valor: R$
401.543,88 (quatrocentos e um mil, quinhentos e quarenta e três reais e oitenta e oito
centavos). Prazo: 120 (cento e vinte) dias. Fundamento: Lei 8.666/93, Art. 24, Inciso VIII.
Ratificação de contratação por Dispensa de Licitação: Contratante: Prefeitura Municipal
de São José dos Campos. Processo: 82.556/2013. Ratificação do Exmo. Prefeito:
30/08/2013. Contratada: Urbanizadora Municipal S/A – URBAM. Objeto: Dispensa
de Licitação para obra de reforma e ampliação da UBS Parque Industrial. Valor: R$
289.864,84 (duzentos e oitenta e nove mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e
oitenta e quatro centavos). Prazo: 120 (cento e vinte) dias. Fundamento: Lei 8.666/93,
Art. 24, Inciso VIII.
Secretaria Municipal de Saúde
Edital de licitação: PP 192/SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços para o
Fornecimento de Medicamentos Antihipertensivos. Abertura: 05/09/2013 às 09h00.// PP
193/SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Medicamentos
Diversos – Grupo 23. Abertura: 05/09/2013 às 14h00.// PP 191/SMS/2013. Objeto: Ata
de Registro de Preços para o Fornecimento de Cartuchos para Impressora – Grupo I.
Abertura: 06/09/2013 às 14h00.// PP 197/SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços
para o Fornecimento de Medicamentos Diversos – Grupo 24. Abertura: 09/09/2013 às
14h00.// PP 198/SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento
de Medicamentos Diversos – Grupo 25. Abertura: 09/09/2013 às 09h00.// PP 162/
SMS/2013. Objeto: Aquisição de Tubo Ahmed. Abertura: 11/09/2013 às 09h00.
Reabertura de licitação com alteração de edital: PP 172/SMS/2013. Objeto: Ata de
Registro de Preços para o Fornecimento de Eletrodos e Olivas. Reabertura: 04/09/2013
às 09h00.// PP 173/SMS/2013. Objeto: Contratação de Empresa para Realização de
Exame – Ultrassonografia de Próstata com Biópsia (12 Fragmentos) com Sedação.
Reabertura: 11/09/2013 às 14h00.
Prorrogação de licitação por prazo indeterminado: PP 190/SMS/2013. Objeto:
Contratação de Serviços de Anatomia Patológica - Citopatologia - Imunohistoquímica/
Recptores Hormonais. Informamos que a Licitação em referência, que aconteceria em
27/08/2013 às 09h00, foi Prorrogada por prazo indeterminado.
Licitações homologadas pelo Secretário de Saúde, Dr. Paulo R. Roitberg: PP 175/
SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Insulina Glargina.
Homologada em: 21/08/2013.// Licitação homologada pelo Secretário de Saúde, Dr. Paulo
R. Roitberg: PP 179/SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento
de Materiais para Laboratório – Vidraria nos itens 1, 4 e 11. Homologada em: 23/08/2013.//
PP 178/SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Materiais
para Laboratório - Diversos nos itens 1 a 5, 8, 11, 12, 14, 16 e 17. Homologada em:
26/08/2013.// PP 180/SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento
de Medicamentos Controlados – Grupo B nos itens 2 a 6. Homologada em: 26/08/2013.// PP
185/SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Medicamentos
Dispensados pelo DRC – Grupo H nos itens 5, 8 e 13. Homologada em: 27/08/2013.
17...... Biscoito salgado com recheio sabor queijo e/ou cheddar, embalagem individual:
25 gramas – Marca: Parati.................................................................kg.............. 19,00
Julgamento de propostas: PP 151/SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços para
o Fornecimento de Material de Consumo Hospitalar Diversos - Grupo V. Empresas
classificadas em 1º Lugar: Injex indústrias Cirúrgicas Ltda. nos itens 1 a 3; Becton
Dickinson Indústria Cirúrgica Ltda. no item 6; Empresas Desclassificadas: Injex
indústrias Cirúrgicas Ltda. e Cirúrgica São José Ltda, nos itens 4 e 5.
18...... Cookies de castanha do pará, fonte de fibras, embalagem individual de no
mínimo 30 e no máximo 35 gramas – Marca: Barion......................... unid............. 0,80
Informações: Rua Óbidos, 140 – Parque Industrial. Benedito de Andrade Filho – Dir.
Depto. Adm. Editais na íntegra: http://servicos.sjc.sp.gov.br/sa/licitacoes/licitacoes.htm
20...... Cookies com gotas sabor chocolate, fonte de fibras, embalagem individual:
mínimo 30 e máximo 35 gramas – Marca: Barion.............................. unid............. 0,80
22...... Biscoito tipo maria integral sabor chocolate, embalagem de no mínimo 130 à
400 gramas – Marca: Mosmann.........................................................kg................ 9,70
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 183/SMS/12 – Ata de Registro de Preços 1207/12, para fornecimento de
medicamentos diversos – grupo 23.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO......... PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
1.......ACETIL SALICILICO, ACIDO 500 MG .......CP................. 1500.................0,0294
23...... Biscoito waffer sabor chocolate com recheio sabor baunilha, fonte de fibras,
embalagem individual de no mínimo 25 e no máximo 35 gramas – Marca: Parati.......
...........................................................................................................unid............. 0,88
6.......MAGNESIO, SULFATO 10% - AMPOLA PLASTICA COM 10 ML........................
............................................................................ AM................... 35...................0,2800
3.......CLORTALIDONA 25 MG.............................CP................ 42000................ 0,0118
16...... Biscoito salgado água e sal, pacote com 200 gramas – Marca: Renata............
...........................................................................................................pt................. 1,25
21...... Biscoito doce sabor chocolate, embalagem individual: mínimo 25 e máximo 35
gramas – Marca: Parati......................................................................unid............. 0,80
2.......PARACETAMOL 500 MG - COMPRIMIDO..CP............... 300000...............0,0270
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 434/SLI/12- Ata de Registro de Preços 477/12 para fornecimento gêneros
alimentícios.
ITEM.. ESPECIFICAÇÃO....................................................................Unid............ Valor
..................................................................................................................... Registrado
01...... Óleo de soja, tipo 1, embalagem com 900 ml – Marca: Leve Nacional.............. ...........................................................................................................unid............. 3,77
04...... Polpa pura de tomate, embalagem 520 gramas – Marca: Quero Nacional........ ...........................................................................................................unid............. 1,78
07...... Arroz beneficiado, polido, longo fino, tipo 1, pacote com 05 kg – Marca: Patini
Série Ouro Nacional...........................................................................kg................ 1,99
10...... Maragina vegetal com sal, pote com 500 gramas, lipídeos totais: mínimo 75% e
máximo 85% - Marca: Coamo Família............................................... po................ 3,50
Informações: Rua José de Alencar, 123 - 1º andar - sala 02, das 08h15 às 17h00.
Juliana Aparecida Pepato – Diretora do DRM.
4.......GLICOSE, SOLUCAO A 5% - 1000 ML - BOLSA OU FRASCO TRANSPARENTE,
GRADUADO, COM DOIS SITIOS DE CONEXAO - " SISTEMA FECHADO " - COM
GOTEJAMENTO CONTINUO, E, AUSENCIA DE CONTATO COM O AR AMBIENTE,
QUE NAO OCASIONE PRESSAO NEGATIVA SOBRE O LIQUIDO, SENDO
OBRIGATORIO, O COLABAMENTO DAS PAREDES GARANTINDO O ESCOAMENTO
TOTAL DO PRODUTO.........................................UN.................. 190..................2,1900
5.......SODIO, CLORETO SOLUCAO A 0,9% - 1000 ML - BOLSA OU FRASCO
TRANSPARENTE, GRADUADO, COM DOIS SITIOS DE CONEXAO - " SISTEMA
FECHADO " - COM GOTEJAMENTO CONTINUO, E, AUSENCIA DE CONTATO COM
O AR AMBIENTE, QUE NAO OCASIONE PRESSAO NEGATIVA SOBRE O LIQUIDO,
SENDO OBRIGATORIO, O COLABAMENTO DAS PAREDES GARANTINDO O
ESCOAMENTO TOTAL DO PRODUTO...............UN................. 1700.................2,1600
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 195/SMS/12 – Ata de Registro de Preços 1205/12, para fornecimento de
medicamentos a serem dispensados pelo drc – ações judiciais – grupo 5.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO......... PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
2.......DESMOPRESSINA, ACETATO 0,1 MG/ML - SOLUCAO NASAL - FRASCO C/
2,5 ML + 2 APLICADORES NASAIS...................FR..................... 8................122,8800
5.......ESOMEPRAZOL 20 MG.............................CP................... 30...................2,1800
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 247/SMS/12 – Ata de Registro de Preços 1251/12, para fornecimento de
pilhas alcalinas.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO......... PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
1.......PILHA PEQUENA (ALCALINA) 1,5 VOLTS, COM DADOS DE IDENTIFICACAO,
PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E DE VALIDADE NA
EMBALAGEM.......................................................PÇ.................. 375..................0,9000
2.......PILHA AAA (ALCALINA) 1,5 VOLTS, COM DADOS DE IDENTIFICACAO,
PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E DE VALIDADE NA
EMBALAGEM.......................................................PÇ.................. 250..................0,9400
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 254/SMS/12 – Ata de Registro de Preços 1255/12, para fornecimento de
materiais de consumo hospitalar – grupo XII.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO......... PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
3.......SONDA PARA ASPIRACAO TRAQUEAL Nº 06, EM PVC INCOLOR,
TRANSPARENTE, FLEXIVEL, CILINDRICA, RETA, COMPRIMENTO MAIOR QUE
42 CM, COM ADAPTACAO PARA SERINGAS SEM VAZAMENTO, COM VALVULA,
SILICONIZADA, EXTREMIDADE PROXIMAL (PONTA) ARREDONDADA COM UM
ORIFICIO CENTRAL E 2 LATERAIS EM OPOSICAO E NO MESMO NIVEL, ESTERIL,
EMBALAGEM INDIVIDUAL COM IDENTIFICACAO, Nº DE LOTE, PROCEDENCIA E
VALIDADE. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. - MARCA MEDSONDA...........
.............................................................................PC.................. 417..................0,4650
4.......SONDA PARA ASPIRACAO TRAQUEAL Nº 18, DE PVC INCOLOR,
TRANSPARENTE, FLEXIVEL, CILINDRICA, RETA, COMPRIMENTO MAIOR QUE
42 CM, COM ADAPTACAO PARA SERINGAS SEM VAZAMENTO, COM VALVULA,
SILICONIZADA, EXTREMIDADE PROXIMAL (PONTA) ARREDONDADACOM UM
ORIFICIO CENTRAL E 2 LATERAIS EM OPOSICAO E NO MESMO NIVEL, ESTERIL,
EMBALAGEM INDIVIDUAL COM IDENTIFICACAO, Nº DE LOTE, PROCEDENCIA E
VALIDADE. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. - MARCA MEDSONDA...........
.............................................................................PC................... 25...................0,5500
8.......PAPEL P/ELETROCARDIOGRAFO, DEVE SER COMPATIVEL COM APARELHO
BIONET CARDIOCARE, MEDINDO 216 X 30 - MARCA FOUR STAR........................
.............................................................................RL.................... 60.................12,0000
9.......PAPEL FORMULARIO Z A4 - CAIXA COM 1.000 FOLHAS (PAPEL PARA ECG
ELETROCARDIOGRAFO, MODELO EP3) - MARCA CARBOGEL...............................
.............................................................................CX.................... 5..................53,0000
1.......SONDA PARA OXIGENIO Nº 10, CONFECCIONADA EM PVC, ATOXICO,
TRANSPARENTE, FLEXIVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTERIL, COM
DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE VALIDADE DA
ESTERILIZACAO. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. - MARCA CPL..............
.............................................................................PÇ................... 83...................0,3000
11......PAPEL TERMOSENSIVEL PARA ELETROCARDIOGRAFO ECG 12 ECAFIX,
SENDO 80MM X 30 M NA COR AZUL - MARCA MEDSONDA.....................................
.............................................................................RL.................... 17...................4,7500
5.......SONDA URETRAL Nº 04, DESCARTAVEL, TUBO DE PVC ATOXICO COM
35 CM DE COMPRIMENTO, COM BATOQUE SILICONIZADA PARA FACILITAR A
PENETRACAO, TRANSPARENTE, ESTERIL, COM ORIFICIO NA EXTREMIDADE
PROXIMAL (PONTA) PERMITINDO ADEQUADA DRENAGEM OU ASPIRACAO,
EMBALAGEM INDIVIDUAL COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, Nº
DE LOTE, DATA DE VALIDADE DA ESTERILIZACAO. REGISTRO NO MINISTERIO
DA SAUDE. - MARCA MEDSONDA....................PC.................. 417..................0,2510
6.......SONDA URETRAL Nº 10, DESCARTAVEL, TUBO DE PVC ATOXICO COM
35 CM DE COMPRIMENTO, COM BATOQUE SILICONIZADA PARA FACILITAR A
PENETRACAO, TRANSPARENTE, ESTERIL, COM ORIFICIO NA EXTREMIDADE
PROXIMAL (PONTA) PERMITINDO ADEQUADA DRENAGEM OU ASPIRACAO,
EMBALAGEM INDIVIDUAL COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, N
DE LOTE, DATA DE VALIDADE DA ESTERILIZACAO. REGISTRO NO MINISTERIO
DA SAUDE. - MARCA MEDSONDA.....................PC.................6.667................0,2750
7.......SONDA URETRAL Nº 12, DESCARTAVEL, TUBO DE PVC ATOXICO COM
35 CM DE COMPRIMENTO, COM BATOQUE SILICONIZADA PARA FACILITAR A
PENETRACAO, TRANSPARENTE, ESTERIL, COM ORIFICIO NA EXTREMIDADE
PROXIMAL ( PONTA ) PERMITINDO ADEQUADA DRENAGEM OU ASPIRACAO,
EMBALAGEM INDIVIDUAL COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, Nº
DE LOTE, DATA DE VALIDADE DA ESTERILIZACAO. REGISTRO NO MINISTERIO
DA SAUDE. - MARCA MEDSONDA.....................PC.................6.667................0,2800
12.....TAMPA OCLUSORA PARA FECHAMENTO DE SISTEMAS INTRAVENOSOS,
EM MATERIAL PLASTICO, ESTERIL, CONEXAO UNIVERSAL, EMBALADO
INDIVIDUALMENTE.............................................PC.................4.167................0,1000
30 de agosto de 2013 - página 19
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 258/SMS/12 – Ata de Registro de Preços 1252/12, para fornecimento de
medicamentos diversos – grupo 37.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO......... PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
3.......RAMIPRIL 5 MG. ........................................CP................... 60...................1,1200
4.......ENALAPRIL, MALEATO 20MG. .................CP...............100.000..............0,3000
5.......ENALAPRIL, MALEATO 5 MG. ..................CP.................. 180..................0,3000
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 265/SMS/12 – Ata de Registro de Preços 1258/12, para fornecimento de
passe para condução rodoviária intermunicipal campinas x bauru x campinas.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO......... PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
1.......FORNECIMENTO DE VALE P/ PAGAMENTO DE CONDUCAO EM
TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL - CAMPINAS X BAURU......................
.............................................................................UN................... 25.....................56,90
2.......FORNECIMENTO DE VALE P/ PAGAMENTO DE CONDUCAO EM
TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL - BAURU X CAMPINAS......................
.............................................................................UN................... 25.....................54,75
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 266/SMS/12 – Ata de Registro de Preços 1257/12, para contratação de
empresa para prestação de serviços de frete.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO......... PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
1.1....PRESTACAO DE SERVICO DE FRETE - VEICULO LEVE, CAPACIDADE P/
05 LUGARES (COM MOTORISTA), 4 PORTAS, ANO DE FABRICAÇÃO E MODELO
MÍNIMO 2007, PARA TRANSPORTE DE PESSOAL DE SÃO JOSE DOS CAMPOS
PARA SÃO PAULO, COM ATÉ 12 HORAS DE PERMANÊNCIA..................................
.............................................................................SV.................... 25...............202,9533
1.2....PRESTACAO DE SERVICO DE FRETE - VEICULO LEVE, CAPACIDADE P/
05 LUGARES (COM MOTORISTA), 4 PORTAS, ANO DE FABRICAÇÃO E MODELO
MÍNIMO 2007, PARA TRANSPORTE DE PESSOAL DE SÃO JOSE DOS CAMPOS
PARA SÃO PAULO, COM ATÉ 12 HORAS DE PERMANÊNCIA. (MÃO DE OBRA).....
.............................................................................SV.................... 25.................86,9800
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 001/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1297/13, para fornecimento de
materiais odontológicos.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO......... PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
1.......AGULHA GENGIVAL LONGA - 27 G DESCARTÁVEL, LONGA, AÇO INOX,
COM LACRE, ESTÉRIL PARA ANESTESIA ODONTOLÓGICA. EMBALADA
INDIVIDUALMENTE COM LACRE EM PLÁSTICO RESISTENTE, EM CAIXA COM 100
UNIDADES, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDÊNCIA
DE FABRICAÇÃO, RECOMENDAÇÕES PARA ARMAZENAMENTO, VALIDADE E
ACONDICIONADA EM MATERIAL QUE MANTENHA A INTEGRIDADE DO PRODUTO
E VALIDADE MÍNIMA DE TRÊS ANOS À PARTIR DA DATA DE ENTREGA. .............
.............................................................................PÇ.................. 208..................0,1260
5.......FORCEPS ADULTO Nº 150........................PÇ.................... 1..................29,9000
7.......PORTA AGULHA PARA SUTURA(TIPO MATHIEU).............................................
.............................................................................PÇ.................... 8..................20,3200
8.......PORTA MATRIZ P/ AMALGAMA, TIPO TOFFLEMIRE, EM AÇO INOX, PASSÍVEL
DE ESTERILIZAÇÃO, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL
E PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO, DADOS DO FABRICANTE, NÚMERO DE
LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, EM MATERIAL QUE MANTENHA A
INTEGRIDADE DO PRODUTO. .........................PÇ................... 12.................14,1000
10.....EXTRATOR MC-CALL Nº 11/12..................PÇ.................... 6....................3,8000
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 004/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1301/13, para fornecimento de
materiais para laboratório com equipamento em comodato.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO......... PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
1.......TESTE PARA IDENTIFICAÇÃO DE COCOS DE BACILOS GRAM NEGATIVOS
FASTIDIOSOS ISOLADOS DE AMOSTRAS CLÍNICAS: Para identificação rápida e a
produção de Beta-Lactamase em Neisseria sp, Hemophilus sp, Branhamella catarrhalis
e Gardnerella vaginalis.........................................UN................... 20.................27,2500
2.......TESTE PARA IDENTIFICAÇÃO E ANTIBIOGRAMA DE LEVEDURAS em
amostras clínicas. ................................................UN................... 20.................53,9900
3.......TESTES PARA IDENTIFICAÇÃO GRAM POSITIVOS: Para determinação da
susceptibilidade a agentes antimicrobianos e/ou identificação, a nivel de espécie, de
cócos gram-positivos aeróbicos de crescimento rápido e facultativos. .........................
.............................................................................UN.................. 200................52,0700
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
30 de agosto de 2013 - página 20 4.......TESTE PARA IDENTIFICAÇÃO DE GRAM NEGATIVO: Para determinação
da susceptibilidade a agentes antimicrobianos e/ou para a identificação, a nível de
espécie, de bacilos Gram-Negativos aeróbios.....UN.................. 300................52,0700
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 005/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1299/13, para fornecimento de
medicamentos – vitaminas – grupo B.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO......... PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
1.......POLIVITAMINICO COM SAIS MINERAIS CONTENDO NO MINIMO - ACIDO
ASCORBICO ENTRE 45 E 600 MG, ACIDO NICOTINICO (NICOTINAMIDA NIACINA/
B3 VIT.PP) ENTRE 5 E 50 MG, ACIDO PANTOTENICO (VIT.B5) ENTRE 5 E 12 MG,
CIANOCOBALAMINA/B12 ENTRE 1 E 12 MCG, ERGOCALCIFEROL (VITAMINA D
1U.I: COLECALCIFEROL 0,025 MCG) ENTRE 200 E 800 U.I., PIRIDOXINA/B6 ENTRE
0,9 E 10 MG, RETINOL/VIT.A (1 U.I. BETACAROTENO: 0,3 MCG DE RETINOL)
ENTRE 1000 E 10000 U.I., RIBOFLAVINA/B2 ENTRE 0,85 E 5 MG, TIAMINA/B1
ENTRE 0,8 E 25 MG, VITAMINA E TOCOFEROL (1 UI EQUIVALE A 1 MG) ENTRE 6
E 45 U.I., COBRE ENTRE 0,4 E 3,9 MG, ZINCO ENTRE 0,5 E 25 MG......................
.............................................................................CP...............200.000..............0,1200
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 069/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1361/13, para fornecimento de
medicamentos dispensados pelo drc – grupo A.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO......... PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
3.......CLOPIDOGREL 75 MG...............................CP................. 4350.................0,3500
5.......DOMPERIDONA 1 MG/ML - SUSPENSAO ORAL - FRASCO C/ 100 ML............
.............................................................................FR.................... 10.................14,5000
.........AZATIOPRINA 50 MG.................................CP.................. 800..................0,9460
6.......DOMPERIDONA 10 MG..............................CP................. 1500.................0,1040
7.......CILOSTAZOL 100 MG.................................CP................. 2200.................0,3390
8.......CICLOSPORINA OFTALMICA - CAIXA COM 30 FLACONETES.........................
.............................................................................CX.................... 4................120,5500
2.......DESMOPRESSINA, ACETATO 0,2 MG - COMPRIMIDOS...................................
.............................................................................CP.................. 150..................3,8200
9.......TRIMETAZIDINA 35 MG.............................CP................. 3200.................1,0900
4.......DIACEREINA 50 MG ..................................CA.................. 2000.................2,7400
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 073/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1358/13, para fornecimento de
medicamentos diversos.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO......... PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
2.......LOSARTAN POTASSICO 50 MG................CP............... 800000...............0,0379
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 082/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1360/13, para fornecimento
de pilha alcalina.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO......... PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
9.......TAMPA PLASTICA DESCARTAVEL PARA COPO 100 - 200 ML - PACOTE COM
100 UNIDADES. ..................................................PT..................... 6....................1,9900
17.....MARMITA RETANGULAR EM ALUMINIO, COM TAMPA PAPEL ALUMINIZADO
- CAPACIDADE 750 ML. .....................................PC.................. 100..................0,2486
22.....KIT DE TALHER DESCARTAVEL CONTENDO GARFO TIPO REFEICAO, FACA
TIPO REFEICAO E COLHER DE SOPA EM PLASTICO, COM GUARDANAPOS
COM MEDIDA MINIMA 15 X 15 CM, FOLHA SIMPLES, EM EMBALAGEM PLASTICA
ATOXICA, COR: BRANCA OPACO . ..................KT................... 333..................0,3730
24.....SACO PARA HAMPER FABRICADO EM POLIETILENO VIRGEM, MEDIDAS
APROXIMADAS DE 0,90 M X 1,10 M COM CAPACIDADE PARA 120 LITROS. .........
.............................................................................PC.................. 500..................0,8300
4.......CANUDO DE PLASTICO ARTICULADO - 19,5 X 0,5 CM. EMBALADO
INDIVIDUALMENTE.............................................PC.................. 250..................0,0300
11......SACO DE PAPEL BRANCO - MED. APROX. 11 X 8 CM - PACOTE C/ 1.000
UNIDADES...........................................................PT..................... 1..................10,1700
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 104/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1363/13, para fornecimento de
materiais odontológicos – grupo II.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO......... PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
2.......BROCA DIAMANTADA Nº 4138 ( ODONTOSECÇÃO),
PASSÍVEL DE
ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO QUÍMICOS, EMBALADO INDIVIDUALMENTE,
COM MARCA COMERCIAL, NUMERAÇÃO, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO EM
MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO.....................................
.............................................................................PÇ................... 37...................0,8800
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
5.......SERINGA CARPULE..................................PÇ................... 21.................12,1500
6.......CANUDO PLÁSTICO RETO, MED. 6MM. DE DIÂMETRO, PCT. C/ 100 UN. ..
.............................................................................PT.................... 25...................2,6000
7.......ADESIVO FOTOPOLIMERIZÁVEL MONOCOMPONENTE. D.E. ( DENTINA E
ESMALTE ) FRASCO COM 5 ML. EMBALADO INDIVIDUALMENTE, CONSTANDO
EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO,
RECOMENDAÇÕES PARA ARMAZENAMENTO, DATA DE VALIDADE, EMBALADO
EM MATERIAL QUE MANTENHA A INTEGRIDADE DO PRODUTO............................
.............................................................................FR.................... 33...................6,8200
8.......ESCOVA DENTAL DE CERDAS MACIAS P/ ADONTOBEBÊ..............................
.............................................................................PÇ................. 1333.................0,4000
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 046/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1366/13, para fornecimento de
material hospitalar - triglicerídeos.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO......... PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
1.......TRIGLICERIDEOS DE CADEIA MEDIA - LOCAO OLEOSA A BASE DE ACIDOS
GRAXOS ESSENCIAIS, CONTENDO NO MINIMO: ACIDO CAPRILICO, ACIDO
CAPRICO, ACIDO CAPROICO, ACIDO LAURICO, ACIDO LINOLEICO, LECITINA
DE SOJA, VITAMINA A E VITAMINA E. FRASCO CONTENDO 200 ML COM BICO
DOSADOR E TAMPA FIXA. CLASSE III CONFORME RDC 185/2001.........................
............................................................................. FA................... 700..................5,1000
Informações: Rua Óbidos, 140 – Parque Industrial. Benedito de Andrade Filho – Dir.
Depto. Adm. Editais na íntegra: http://servicos.sjc.sp.gov.br/sa/licitacoes/licitacoes.htm
Contratos
DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS
CONTRATO Nº 29.070/13
DATA: 02/08/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E A TRANSPORTES
AQUÁRIOS SJCAMPOS LTDA. ME
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM CAMINHÃO TOCO, COM CABINE
DUPLA PARA SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
PRAZO: MAIS 12 MESES
VALOR: MAIS R$ 297.609,10
MODALIDADE: TERMO ADITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 48.150-8/11
CONTRATO N° 29.079/13
DATA: 02/08/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ASSOCIAÇÃO INSTITUTO
CHUÍ DE PSIQUIATRIA
OBJETO: ATENDIMENTO À DEMANDA POR INTERNAÇÕES EM HOSPITAL
PSIQUIÁTRICO
PRAZO: MAIS 03 MESES
VALOR: MAIS R$ 827.461,86
MODALIDADE: TERMO DE PRORROGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 57.761-0/09
CONTRATO Nº 29.080/13
DATA: 02/08/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E A CABELLO
SERVIÇOS DE JARDINAGEM LTDA- EPP
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORTE, LIMPEZA, ADUBAÇÃO E
TRATAMENTO CONTRA PRAGAS EM GERAL DOS GRAMADOS DE CAMPOS DE
FUTEBOL
PRAZO: MAIS 12 MESES
VALOR: MAIS R$ 148.500,00
MODALIDADE: TERMO ADITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 28.637/12
CONTRATO Nº 29.087/13
DATA: 07/08/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E R.C.M. ASSISTÊNCIA
ODONTOLÓGICA LTDA
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CIRURGIA ORAL MENOR
PRAZO: 12 MESES
VALOR: R$ 73.215,00
MODALIDADE: TERMO DE PRORROGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 61053-4/10
CONTRATO N° 29.088/13
DATA: 07/08/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ENDO SERVIÇOS MÉDICOS
LTDA
OBJETO: REALIZAÇÃO DE EXAMES DE ELETROMANOMETRIA ANO RETAL
PRAZO: MAIS 12 MESES
VALOR: MAIS R$ 24.570,00
MODALIDADE: TERMO DE PRORROGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 138297/11
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
CONTRATO Nº 29.090/13
DATA: 07/08/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E A EMPRESA RIBEIRO &
RIBEIRO TRANSPORTES LTDA. ME
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO COM CAPACIDADE
MÍNIMA PARA 9 LUGARES
PRAZO: MAIS 12 MESES
VALOR: MAIS R$57.305,00
MODALIDADE: TERMO DE PRORROGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 55599/12
CONTRATO Nº 29.096/13
DATA: 08/08/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E INTERVALE
TELECOM LTDA - ME.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO,
OPERAÇÃO, GERENCIAMENTO, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO DE
REDES DE DADOS COM COBERTURA WI-FI E ACESSO PÚBLICO À INTERNET,
COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS.
VALOR: MAIS R$ 23.400,00
PRAZO: MAIS 12(DOZE) MESES
MODALIDADE: TERMO ADITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 53.044/12
CONTRATO Nº 29.103/13.
DATA: 09/08/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E FEDERAÇÃO ESPÍRITA DO
ESTADO DE SÃO PAULO
OBJETO: IMPLANTAR UM CENTRO COMUNITÁRIO DE CONVIVÊNCIA INFANTIL
– CECOI
PRAZO: MAIS 24 MESES
VALOR: MAIS R$ 1.197.431,28
MODALIDADE: TERMO ADITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 41.098-8/11
CONTRATO N 29.104/13
DATA: 09/08/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CONSÓRCIO
PROJETO VIA CAMBUÍ, REPRESENTADO PELAS EMPRESAS VIAPONTE –
PROJECTOS E CONSULTORIA DE ENGENHARIA S.A.; GM & ARQUITETOS
ASSOCIADOS LTDA. – TG+; QUALITAS URBIS – CONSULTORIA EM ENGENHARIA
E CONSTRUÇÕES LTDA.; JGP – CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA.
OBJETO: CONSULTORIA PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETO VIA CAMBUÍ,
CONSTITUÍDO DE PROJETO BÁSICO, ESTUDO E RELATÓRIO DE IMPACTO
AMBIENTAL E PROJETO EXECUTIVO
PRAZO: MAIS 180 DIAS
MODALIDADE: TERMO ADITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 136.659/11
CONTRATO Nº 29.105/13
DATA: 10/08/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E A CERPA
TRANSPORTES LTDA. ME
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM CAMINHÃO TOCO, COM CABINE
DUPLA PARA SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
PRAZO: MAIS 12 MESES
VALOR: MAIS R$ 205.618,44
MODALIDADE: TERMO ADITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 48.150-8/11
CONTRATO Nº 29.112/13
DATA: 13/08/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E PARANAVERDE LTDA ME
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PODA TÉCNICA NAS UNIDADES
ESCOLARES
PRAZO: 12 MESES
VALOR: R$ 124.562,16
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/13
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 57934/13
CONTRATO Nº 29.123/13
DATA: 16/08/2013
PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ELEFE
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA – EPP
OBJETO: RESCINDIR, DE COMUM ACORDO, O CONTRATO N° 27.923/2012,
RELATIVO À REFORMA DA COBERTURA E PISO DO SALÃO COMUNITÁRIO DO
JARDIM SANTA INÊS I
MODALIDADE: TERMO DE RESCISÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 70386/12
CONTRATO Nº 29.124/13
DATA: 19/08/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E VMAX ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA EPP.
OBJETO: EXECUTAR REFORMA E ADEQUAÇÃO DE EDIFÍCIO INDUSTRIAL PARA
IMPLANTAÇÃO DO LABORATÓRIO DE ESTRUTURAS LEVES DO CINTEQ/IPT NÚCLEO DO PARQUE
VALOR: R$ 1.888.934,01
PRAZO: 180 DIAS
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 24947/13
30 de agosto de 2013 - página 21
CONTRATO Nº 29.125/13
DATA: 19/08/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E COMERCIAL ECOMIX EIRELI ME
OBJETO: FORNECIMENTO DE GUARDANAPO DE PAPEL
PRAZO: 12 MESES
VALOR: R$ 14.640,00
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 168/SMS/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 66555/13
CONTRATO Nº 29.126/13
DATA: 19/08/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E NUTRICIONALE COMÉRCIO
DE ALIMENTOS LTDA
OBJETO: FORNECIMENTO DE MACARRÃO
PRAZO: 12 MESES
VALOR: R$ 149.142,00
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 102/13
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 54931/13
CONTRATO N° 29.127/13
DATA: 19/08/2013
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E SMITHS MEDICAL DO
BRASIL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO HOSPITALAR - GRUPO III
PRAZO: 12 MESES
VALOR: R$ 124.728,00
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 130/SMS/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 46804/13
CONTRATO Nº 29.128/13
DATA: 19/08/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E SOCOM ALIMENTOS LTDA EPP
OBJETO: FORNECIMENTO DE MACARRÃO
PRAZO: 12 MESES
VALOR: R$ 110.338,20
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 102/13
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 54931/13
CONTRATO Nº 29.130/13
DATA: 20/08/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E TERRA CLEAN COMERCIAL LTDA
OBJETO: FORNECIMENTO DE ÁLCOOL GEL
PRAZO: 12 MESES
VALOR: R$ 31.788,00
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/13
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 61073/13
CONTRATO Nº 29.132/13
DATA: 20/08/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E EMPRESA
STEMMI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM CAMINHÃO EQUIPADO COM
GUINDASTE, ACOPLADO COM CESTO AÉREO.
PRAZO: 12 MESES
VALOR: MAIS R$ 141.980,00
MODALIDADE: TERMO ADITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 56.411/12
CONTRATO Nº 29.133/13
DATA: 21/08/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E NATAL RIBEIRO
TRANSPORTES LTDA. ME
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM CAMINHÃO TOCO, COM CABINE
DUPLA PARA SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
PRAZO: MAIS 12 MESES
VALOR: MAIS R$ 102.614,08
MODALIDADE: TERMO ADITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 48.150-8/11
CONTRATO Nº 29.134/13
DATA: 21/08/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ADR
TRANSPORTES E LOCAÇÕES LTDA. ME
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM CAMINHÃO TOCO, COM CABINE
DUPLA PARA SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
VALOR: MAIS R$ 102.399,71
PRAZO: MAIS 12 MESES
MODALIDADE: TERMO ADITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 48.150-8/11
CONTRATO Nº 29.135/13
DATA: 21/08/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E A
TRANSPORTADORA LUSANRO LTDA. ME
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM CAMINHÃO TOCO, COM CABINE
DUPLA PARA SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
PRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESES
VALOR: MAIS R$ 818.147,56
MODALIDADE: TERMO ADITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 48.150-8/11
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
30 de agosto de 2013 - página 22 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
CONTRATO Nº 29.136/13
DATA: 21/08/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E A CLASI
TRANSPORTES LTDA. ME
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM CAMINHÃO TOCO, COM CABINE DUPLA
PARA SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
PRAZO: MAIS 12 MESES
VALOR: MAIS R$ 206.337,18
MODALIDADE: TERMO ADITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 48.150-8/11
CONTRATO Nº 29.145/13
DATA: 22/08/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E FRANCO
CASTILHO & CASTILHO LTDA. ME.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM CAMINHÃO TOCO, COM CABINE
DUPLA PARA SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
PRAZO: MAIS 12 MESES
VALOR: MAIS R$ 206.054,92
MODALIDADE: TERMO ADITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 48.150-8/11
CONTRATO Nº 29.137/13
DATA: 21/08/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E A RIBEIRO &
RIBEIRO TRANSPORTES LTDA. ME
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM CAMINHÃO TOCO, COM CABINE DUPLA
PARA SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
PRAZO: MAIS 12 MESES
VALOR: MAIS R$ 102.907,12
MODALIDADE: TERMO ADITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 48.150-8/11
CONTRATO Nº 29.146/13
DATA: 22/08/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E COSMODERMA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
OBJETO: FORNECIMENTO DE ÁLCOOL GEL E DISPENSER PARA ÁLCOOL GEL
PRAZO: 12 MESES
VALOR: R$ 8.600,00.
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/13
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 61073/13
CONTRATO Nº 29.138/13
DATA: 21/08/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E A EMPRESA
CONSTRUÇÕES, ENGENHARIA E PAVIMENTAÇÃO ENPAVI LTDA
OBJETO: EXECUÇÃO DA OBRA DE AMPLIAÇÃO DO VIADUTO KANEBO (SENTIDO
CENTRO-BAIRRO) E OBRAS DE TERRAPLANAGEM, DRENAGEM, PAVIMENTAÇÃO
ASFÁLTICA NA AV. JOÃO BATISTA S. SOARES
PRAZO DO ADITIVO: MAIS 4 MESES
VALOR: MAIS R$ 341.145,38
MODALIDADE: TERMO ADITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 20743-0/11
CONTRATO Nº 29.147/13
DATA: 22/08/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E RM
TRANSPORTES SJCAMPOS LTDA. ME
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM CAMINHÃO TOCO, COM CABINE
DUPLA PARA SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
VALOR: MAIS R$ 205.786,96
PRAZO: MAIS 12 MESES
MODALIDADE: TERMO ADITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 48.150-8/11
CONTRATO N° 29.139/13
DATA: 22/08/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CENTROVALE SOLUÇÕES
PARA A SAÚDE LTDA
OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL DE OSTOMIA
PRAZO: 12 MESES
VALOR: R$190.942,00
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 152/SMS/13
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 58551/13
CONTRATO Nº 29.148/13
DATA: 22/08/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E A LOCADORA
DE VEÍCULOS AUTHANA LTDA EPP
OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 5 LUGARES
SEM MOTORISTA
PRAZO: MAIS 06 MESES
VALOR: MAIS R$ 11.208,00
MODALIDADE: TERMO ADITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 55.081/12
CONTRATO Nº 29.140/13
DATA: 22/08/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E A LM
TRANSPORTADORA SJCAMPOS LTDA. ME
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM CAMINHÃO TOCO, COM CABINE DUPLA
PARA SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
PRAZO: MAIS 12 MESES
VALOR: MAIS R$ 205.415,60
MODALIDADE: TERMO ADITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 48.150-8/11
CONTRATO Nº 29.141/13
DATA: 22/08/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E TRANSPORTES
WARACAMAZANO LTDA - ME
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM CAMINHÃO TOCO, COM CABINE DUPLA
PARA SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
PRAZO: 12 MESES
VALOR: MAIS R$ 102.517,94
MODALIDADE: TERMO ADITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 48.150-8/11
CONTRATO N° 29.142/13
DATA: 22/08/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ASSOCIAÇÃO NOSSA CASA
DE ACOLHIDA
OBJETO: IMPLANTAÇÃO DO PROJETO UNIFICAR II, OBJETIVANDO O
DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES QUE VISAM DIMINUIR A VULNERABILIDADE DOS
CIDADÃOS A DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS - DST - E AIDS
PRAZO: 16 MESES
VALOR: ATÉ R$240.000,00
MODALIDADE: TERMO DE CONVÊNIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 26.349/11
CONTRATO Nº 29.143/13
DATA: 22/08/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E AMERY
TRANSPORTES LTDA. ME
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM CAMINHÃO TOCO, COM CABINE DUPLA
PARA SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
PRAZO: MAIS 12 MESES
VALOR: MAIS R$ 102.889,08
MODALIDADE: TERMO ADITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 48.150-8/11
CONTRATO Nº 29.144/13
DATA: 22/08/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CANEDO &
CANEDO TRANSPORTES LTDA. ME
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM CAMINHÃO TOCO, COM CABINE DUPLA
PARA SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
PRAZO: MAIS 12 MESES
VALOR: MAIS R$ 102.977,52
MODALIDADE: TERMO ADITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 48.150-8/11
CONTRATO N° 29.149/13
DATA: 22/08/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E MÁRCIA FÁTIMA DOS
SANTOS SEVERI EMBALAGENS – ME
OBJETO: AQUISIÇÃO DE SACOLA BIODEGRADÁVEL PARA EMBALAGEM
PRAZO: 12 MESES
VALOR: R$ 31.000,00
MODALIDADE: PP 161/SMS/13
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 64140/13
CONTRATO N° 29.150/13
DATA: 22/08/2013
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E HOSPFAR INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
OBJETO: FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - ANTICOAGULANTES E
TROMBOLÍTICOS
PRAZO: 12 MESES
VALOR: R$ 198.620,40
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/SMS/13
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 5200/13
CONTRATO Nº 29.151/13
DATA: 22/08/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E INSTITUTO DE RADIOTERAPIA
DO VALE DO PARAÍBA S/C LTDA
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NA ESPECIALIDADE
RADIOTERAPIA
PRAZO: MAIS 06 MESES
VALOR: R$ 1.397.784,00
MODALIDADE: TERMO DE PRORROGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 15696-5/10
CONTRATO Nº 29.152/13
DATA: 22/08/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E A J & L
TRANSPORTE LTDA. EPP
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM CAMINHÃO TOCO, COM CABINE
DUPLA PARA SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
PRAZO: MAIS 12 MESES
VALOR: MAIS R$ 390.365,17
MODALIDADE: TERMO ADITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 48.150-8/11
CONTRATO N° 29.153/13
DATA: 23/08/2013
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E GIROMED CIRÚRGICA LTDA
OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL DE OSTOMIA
PRAZO: 12 (DOZE) MESES
VALOR: R$ 222.251,80
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 152/SMS/13
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 58551/13
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
CONTRATO N° 29.156/13
DATA: 23/08/2013
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E DUPATRI HOSPITALAR
COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
OBJETO: FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - ANTICOAGULANTES E
TROMBOLÍTICOS
PRAZO: 12 MESES
VALOR: R$ 12.806,28
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/SMS/13
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 5200/13
CONTRATO Nº 29.157/13
DATA: 23/08/2013
PARTES PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E WORKS
CORPORATION SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA. - EPP
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA/ INCLUSÃO DE CLÁUSULA
DE GARANTIA E ALTERAÇÃO DOS POSTOS DE TRABALHO
MODALIDADE: TERMO ADITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 69.730/12
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 516/DRM/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 135/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 65015/13
VALIDADE: 12 (doze) meses
A Prefeitura Municipal de São José dos Campos, com sede na Rua José de Alencar nº
123, Vila Santa Luzia, inscrito no CNPJ sob o nº 46.643.466/0001-06, Inscrição Estadual
isento, através do Exmº Prefeito Municipal, Sr. Carlos José de Almeida, nos termos do
art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 9.853/00 e das demais
normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no
Pregão Presencial nº 135/2013, conforme Relatório de Classificação Final dos Autos
constantes às folhas nºs 160 a 162 do processo licitatório, homologado pelo Secretário
de Administração Sr. Paulo Rogério Martins Toledo, às folhas 165 e 166 do mesmo
processo, registra os preços para Fornecimento de Licenças de Uso de Software
Microsoft, conforme ANEXO ÚNICO desta, tendo sido os referidos preços oferecidos
pela empresa cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima numerado.
01 EMPRESA: Allen Rio Serviços e Comércio de Produtos de Informática LTDA ,
inscrita no CNPJ sob o nº 00.710.799/0001-00, Inscrição Estadual nº85.402.536,
com sede a Rua Gonçalves Dias, nº276, parte 1, Valparaíso, na cidade de Petrópolis/
RJ, neste ato representada por sua procuradora, a Sra. Luciana Fonseca, brasileira,
solteira, portadora do CPF nº 262.742.798-90 e do RG nº 25.317.576-8, residente e
domiciliada à Rua Adib Auada,nº35 – Jd. Lambreta, na cidade de Cotia/SP, classificada
em 1º lugar nos itens 1,2 e 3.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O Objeto da presente Ata é o Registro de Preços para Fornecimento de Licenças de
Uso de Software Microsoft, conforme descrito no preâmbulo do presente instrumento.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir
da sua assinatura.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços a Prefeitura
Municipal de São José dos Campos não será obrigada a adquirir os materiais referidos
no ANEXO ÚNICO desta, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços,
podendo licitar quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de
qualquer espécie às empresas detentoras ou cancelar a Ata na ocorrência de alguma
das hipóteses legalmente previstas, para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o
contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todas as Secretarias da
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, desde que autorizada a sua utilização,
mediante requisição de compra de material e justificativa da necessidade da aquisição.
CLÁUSULA IV - DO PREÇO
4.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro
de Preços são os constantes do ANEXO ÚNICO desta, de acordo com a respectiva
classificação, constante no Relatório de Classificação Final constante à folha. nº 160
do processo.
4.2. A cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as
cláusulas e condições constantes do Edital que precedeu, e integra, a presente Ata de
Registro de Preços.
4.3. A cada fornecimento serão pagos ao(s) compromissário(s) fornecedor(es), os
preços unitários constantes do ANEXO ÚNICO da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. Em cada fornecimento, o prazo e o local de entrega dos materiais serão
estabelecidos em cada Autorização de Fornecimento.
CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS
6.1. Os pagamentos serão feitos em até 10 (dez) dias corridos, após o recebimento de
cada entrega dos materiais com a respectiva nota fiscal/fatura, devidamente assinada
pela Secretaria requisitante.
6.1.1. Nas hipóteses em que seja obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), conforme previsto na Portaria CAT-162, de 29/12/2008, da Secretaria da Fazenda
do Estado de São Paulo, a mesma deverá ser encaminhada para o e-mail constante
do ANEXO ÚNICO da presente Ata de Registro de Preços.
6.1.2. Os pagamentos deverão ocorrer através de crédito em conta corrente, devendo
a Contratada indicar o banco para recebimento, preferencialmente um dos seguintes
bancos: Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
6.2. O pagamento fora do prazo estabelecido sujeitará ao Município à multa de 1% (um
por cento) em favor da futura CONTRATADA, além dos juros de mora de 0,5% (meio
por cento) ao mês.
6.3. Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação
regular em relação ao INSS, ao FGTS e ao CNDT ou outro apresentado em atendimento
às exigências de habilitação, estiverem com validade expirada o pagamento ficará retido
até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade.
CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela
Administração, quando:
30 de agosto de 2013 - página 23
7.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de
Preços;
7.1.2. A detentora não retirar a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido e
a Administração não aceitar sua justificativa;
7.1.3. A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de
registro de preços;
7.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente
de registro de preços;
7.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
7.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela
Administração;
7.1.7. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no item
7.1., será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntandose o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser
ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por
publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 2 (duas) vezes consecutivas,
considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritos, o Edital e a
proposta da empresa Allen Rio Serviços e Comércio de Produtos de Informática LTDA,
classificada em 1º lugar no certame supra numerado.
8.2. Para todas as questões suscitadas na execução desta Ata de Registro de Preços,
não resolvidas administrativamente, o foro será o da Comarca de São José dos
Campos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
8.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e demais
normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
São José dos Campos, 16 de Agosto de 2013.
CARLINHOS ALMEIDA
Prefeito Municipal
ALLEN RIO SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA
TESTEMUNHAS:
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATADA: ALLEN RIO SERVIÇOS E COMÉRCIO
ITEM...... CÓDIGO..... ESPECIFICAÇÃO..... UNID........QUANTIDADE .............. VALOR
....................................................................................ESTIMADA .............. UNITÁRIO
1............ 124393....... Microsoft Select Windows Server Cal 2012, Single Microsoft
Volume Licensing Device Cal - Pn R18-04301 - Winsvrcal 2012 Sngl Mvl Dvccal. ....
......................................................................un...........2.500...........................R$ 55,00
2............ 125024....... OfficeProPlus 2013 SNGL MVL
Microsoft Office Professional Plus 2013
Single Microsoft Volume License 1 license PN (79P-04712)........................................
......................................................................un...........60...........................R$ 1.000,00
3............ 125025....... OfficeStd 2013 SNGL MVL
Microsoft Office Standard 2013
Single Microsoft Volume License 1 License PN (021-10293).......................................
......................................................................un...........1.700.........................R$ 725,00
e-mail para Nota Fiscal Eletrônica (NF-e):
[email protected]
[email protected]
Condições de Entrega: A entrega deverá ser em até 30 (trinta) dias úteis, após o
recebimento de cada Autorização de Fornecimento, na qual constará o local de
entrega que poderá ser no Almoxarifado Central, rua Felício Savastano nº 401 - Vila
Industrial, no seguinte horário: das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 15h30 horas ou no
Almoxarifado da Secretaria de Educação, rua Felício Savastano nº 240 - Vila Industrial,
no seguinte horário: das 7h30 às 15h30 horas.
A Contratada deverá apresentar, junto ao Departamento de Recursos Materiais, cópia
previamente autenticada do seguinte:
Documento emitido pela Microsoft, fabricante do software ofertado, informando que é
seu parceiro e está autorizado a fornecer as licenças de uso do software através de
licenciamento por volume.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 517/DRM/13
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/13
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 63679/13
VALIDADE: 12 (doze) meses
A Prefeitura Municipal de São José dos Campos, com sede na Rua José de Alencar
nº 123, Vila Santa Luzia, inscrito no CNPJ sob o nº 46.643.466/0001-06, Inscrição
Estadual isento, através do Exmº Prefeito Municipal, Sr. Carlos José de Almeida, nos
termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 9.853/00 e das
demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas
no Pregão Eletrônico nº 063/2013, conforme Relatório de Classificação Final dos Autos
constantes às folhas nºs 118/119 do processo licitatório, homologado pelo Secretário
de Administração Sr. Paulo Rogério Martins Toledo, às folhas 137/138 do mesmo
processo, registra os preços para Fornecimento de Papel Higiênico, conforme ANEXO
ÚNICO desta, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta
foi classificada em 1º lugar no certame acima numerado.
01 EMPRESA: EFRATA COMERCIAL LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº
68.170.836/0001-78, Inscrição Estadual nº 645.187.364.113, com sede na Rua Baklos
Youssef Alwan nº 204, Jardim das Indústrias, na cidade de São José dos Campos, neste
ato representada por seu sócio proprietário, o Sr. Sidecir Rodrigues de Oliveira, brasileiro,
casado, empresário, portador do CPF nº 000.216.637-26 e do RG nº 08748313-7 IFP/
RJ, residente e domiciliado na Avenida Tubarão nº 221, apto. 184, Jardim Aquarius, na
cidade de São José dos Campos/SP, classificada em 1º lugar no item 1.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O Objeto da presente Ata é o Registro de Preços para Fornecimento de Papel
Higiênico, conforme descrito no preâmbulo do presente instrumento.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir
da sua assinatura.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços a Prefeitura
Municipal de São José dos Campos não será obrigada a adquirir os materiais referidos
no ANEXO ÚNICO desta, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços,
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
30 de agosto de 2013 - página 24 podendo licitar quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de
qualquer espécie às empresas detentoras ou cancelar a Ata na ocorrência de alguma
das hipóteses legalmente previstas, para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o
contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todas as Secretarias da
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, desde que autorizada a sua utilização,
mediante requisição de compra de material e justificativa da necessidade da aquisição.
CLÁUSULA IV - DO PREÇO
4.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro
de Preços são os constantes do ANEXO ÚNICO desta, de acordo com a respectiva
classificação, constante no Relatório de Classificação Final, constante às fls. nºs
118/119 do processo.
4.2. A cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as
cláusulas e condições constantes do Edital que precedeu, e integra, a presente Ata de
Registro de Preços.
4.3. A cada fornecimento serão pagos ao(s) compromissário(s) fornecedor(es), os
preços unitários constantes do ANEXO ÚNICO da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. Em cada fornecimento, o prazo e o local de entrega dos materiais serão
estabelecidos em cada Autorização de Fornecimento.
CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS
6.1. Os pagamentos serão feitos em até 10 (dez) dias corridos, após o recebimento de
cada entrega dos materiais com a respectiva nota fiscal/fatura, devidamente assinada
pela Secretaria requisitante.
6.1.1. Nas hipóteses em que seja obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), conforme previsto na Portaria CAT-162, de 29/12/2008, da Secretaria da Fazenda
do Estado de São Paulo, a mesma deverá ser encaminhada para o e-mail constante
do ANEXO ÚNICO da presente Ata de Registro de Preços.
6.1.2. Os pagamentos deverão ocorrer através de crédito em conta corrente, devendo
a Contratada indicar o banco para recebimento, preferencialmente um dos seguintes
bancos: Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
6.2. O pagamento fora do prazo estabelecido sujeitará ao Município à multa de 1% (um
por cento) em favor da futura CONTRATADA, além dos juros de mora de 0,5% (meio
por cento) ao mês.
6.3. Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de
situação regular em relação ao INSS, ao FGTS e ao CNDT ou outro apresentado
em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com validade expirada o
pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de
validade.
CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela
Administração, quando:
7.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de
Preços;
7.1.2. A detentora não retirar a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido e
a Administração não aceitar sua justificativa;
7.1.3. A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de
registro de preços;
7.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente
de registro de preços;
7.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
7.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela
Administração;
7.1.7. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no
item 7.1., será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento,
juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No
caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação
será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 2 (duas)
vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última
publicação.
CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritos, o Edital de Pregão
Eletrônico nº 063/2013 e a proposta da empresa EFRATA COMERCIAL LTDA EPP,
classificada em 1º lugar no certame supra numerado.
8.2. Para todas as questões suscitadas na execução desta Ata de Registro de Preços,
não resolvidas administrativamente, o foro será o da Comarca de São José dos
Campos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
8.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93
e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de
Direito.
São José dos Campos, 13 de Agosto de 2013.
CARLINHOS ALMEIDA
Prefeito Municipal
EFRATA COMERCIAL LTDA EPP
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 517/2013
CONTRATADA: EFRATA COMERCIAL LTDA EPP
ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
Lote...Cód.......... Especificação.... Unid..............Quant. ..............Valor....................Valor
........................................................................Estimada..........Unitário............... Global
Marca
1........125.641.Papel higiênico 30 m x 10 cm, classe 01, folha dupla, gofrado, cor
branca, neutro, matéria prima 100% fibras naturais.
Especificações: Gramatura mínima, alvura, índice de maciez, quantidade de pintas,
absorção, resistência à tração, sensibilização cutânea, devem seguir as normas
15464-2, 15134 da ABNT NBR.
Embalagem: Saco plástico reforçado em forma de fardo, contendo 64 rolos, sendo 16
pacotes de embalagens plásticas individuais com 04 unidades cada. Em ambas as
embalagens o produto deve vir acomodado uniformemente.
Rotulagem: Conter nome do fabricante, CNPJ, telefone do SAC, marca, composição,
metragem demais informações exigidas por lei.............................................................
....................................................... rl................860.000............. 0,54..........464.400,00 Carinho Gold
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
A entrega deverá ser em 10 (dez) dias, após o recebimento da Autorização de
Fornecimento, na qual constará o local de entrega que poderá ser no Almoxarifado
Central, Rua Felício Savastano nº 401 - Vila Industrial, no seguinte horário: das 7h30
às 11h30 e das 13h30 às 15h30 ou no Almoxarifado da Secretaria de Educação, Rua
Felício Savastano nº 240 - Vila Industrial, no seguinte horário: das 7h30 às 15h30
A fim de verificar o atendimento das especificações das normas: ABNT NBR 154648 e 15134, a administração poderá solicitar análises microbiológicas, sensibilização
cutânea, dimensionais e de propriedades físicas do material entregue às expensas da
empresa contratada
E-mail para Nota Fiscal Eletrônica (NF-e):
[email protected][
[email protected]
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 518/DRM/13
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 61073/13
VALIDADE: 12 (doze) meses
A Prefeitura Municipal de São José dos Campos, com sede na Rua José de Alencar
nº 123, Vila Santa Luzia, inscrito no CNPJ sob o nº 46.643.466/0001-06, Inscrição
Estadual isento, através do Exmº Prefeito Municipal, Sr. Carlos José de Almeida, nos
termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 9.853/00 e das
demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas
no Pregão Eletrônico nº 057/2013, conforme Relatório de Classificação Final dos Autos
constantes às folhas nºs 244 a 252 do processo licitatório, homologado pelo Secretário
de Administração Sr. Paulo Rogério Martins Toledo, às folhas 255 e 256 do mesmo
processo, registra os preços para Fornecimento de Álcool Gel e Dispenser para Álcool
Gel, conforme ANEXO ÚNICO desta, tendo sido os referidos preços oferecidos pela
empresa cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima numerado.
01 EMPRESA: COSMODERMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME, inscrita no
CNPJ sob o nº 09.601.610/0001-15, Inscrição Estadual nº 536.340.110, com sede a
Avenida Padre Léo Lunders, 1673, Vila Guilhermina, na cidade de Pirassununga, neste
ato representada por seu procurador, o Sr. Cristian Marcelo Soares, brasileiro, solteiro,
portador do CPF nº 301.355.138-04 e do RG nº 32.391.313-1 SSP/SP, residente e
domiciliado à Rua Arlindo Borges, 1838, Jardim do Lago, na cidade de Pirassununga SP, classificada em 1º lugar no lote 02 do edital.
02 EMPRESA: TERRA CLEAN COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
09.648.269/0001-53, Inscrição Estadual nº 645.533.350.115, com sede a Rua Rogério
Coutinho, nº 92 – Residencial São Francisco, na cidade de São José dos Campos/
SP, neste ato representada por sua procuradora, a Sra. Débora Fanuchi de Freitas,
brasileira, solteira, portadora do CPF nº 271.561.998-70 e do RG nº 29.790.854-6
SSP/SP, residente e domiciliado à Avenida Senador Joaquim Miguel de Siqueira, nº
177 apto.18, na cidade de Jacareí/SP, classificada em 1º lugar no lote 01 do edital.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O Objeto da presente Ata é o Registro de Preços para Fornecimento de Álcool Gel
e Dispenser para Álcool Gel, conforme descrito no preâmbulo do presente instrumento.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir
da sua assinatura.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços a Prefeitura
Municipal de São José dos Campos não será obrigada a adquirir os materiais referidos
no ANEXO ÚNICO desta, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços,
podendo licitar quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de
qualquer espécie às empresas detentoras ou cancelar a Ata na ocorrência de alguma
das hipóteses legalmente previstas, para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o
contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todas as Secretarias da
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, desde que autorizada a sua utilização,
mediante requisição de compra de material e justificativa da necessidade da aquisição.
CLÁUSULA IV - DO PREÇO
4.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro
de Preços são os constantes do ANEXO ÚNICO desta, de acordo com a respectiva
classificação, constante no Relatório de Classificação Final, constante às fls. nºs 244
a 252 do processo.
4.2. A cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as
cláusulas e condições constantes do Edital que precedeu, e integra, a presente Ata de
Registro de Preços.
4.3. A cada fornecimento serão pagos ao(s) compromissário(s) fornecedor(es), os
preços unitários constantes do ANEXO ÚNICO da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. Em cada fornecimento, o prazo e o local de entrega dos materiais serão
estabelecidos em cada Autorização de Fornecimento.
CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS
6.1. Os pagamentos serão feitos em até 10 (dez) dias corridos, após o recebimento de
cada entrega dos materiais com a respectiva nota fiscal/fatura, devidamente assinada
pela Secretaria requisitante.
6.1.1. Nas hipóteses em que seja obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), conforme previsto na Portaria CAT-162, de 29/12/2008, da Secretaria da Fazenda
do Estado de São Paulo, a mesma deverá ser encaminhada para o e-mail constante
do ANEXO ÚNICO da presente Ata de Registro de Preços.
6.1.2. Os pagamentos deverão ocorrer através de crédito em conta corrente, devendo
a Contratada indicar o banco para recebimento, preferencialmente um dos seguintes
bancos: Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
6.2. O pagamento fora do prazo estabelecido sujeitará ao Município à multa de 1% (um
por cento) em favor da futura CONTRATADA, além dos juros de mora de 0,5% (meio
por cento) ao mês.
6.3. Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação
regular em relação ao INSS, ao FGTS e ao CNDT ou outro apresentado em atendimento
às exigências de habilitação, estiverem com validade expirada o pagamento ficará retido
até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela
Administração, quando:
7.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de
Preços;
7.1.2. A detentora não retirar a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido e
a Administração não aceitar sua justificativa;
7.1.3. A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de
registro de preços;
7.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente
de registro de preços;
7.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
7.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela
Administração;
7.1.7. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no
item 7.1., será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento,
juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No
caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação
será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 2 (duas)
vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última
publicação.
CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritos, o Edital de Pregão
Eletrônico nº 057/2013 e as propostas das empresas Cosmoderma Indústria e
Comércio Ltda Me e Terra Clean Comercial Ltda, classificada em 1º lugar no certame
supra numerado.
8.2. Para todas as questões suscitadas na execução desta Ata de Registro de Preços,
não resolvidas administrativamente, o foro será o da Comarca de São José dos
Campos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
8.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93
e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de
Direito.
São José dos Campos,
CARLINHOS ALMEIDA
Prefeito Municipal
COSMODERMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
TERRA CLEAN COMERCIAL LTDA
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISRO DE PREÇOS Nº 518/2013
CONTRATADA: COSMODERMA INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA ME
LOTE 2: REFIL E DISPENSER:
SUBLOTE CÓDIGO. ESPECIFICAÇÃO.............UNID.........QUANTIDADE....... PREÇO
............................................... ESTIMADA .....UNITÁRIO .. VALOR TOTAL ...... MARCA
2.1.....125633.ÁLCOOL GEL A 70%, TIPO REFIL, COM HIDRATANTE ALOE VERA REFIL COM 800 ML, COM AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMEN
TO FABRICANTE ANVISA.............................................................................................
...................................................... FR................. 800............... R$ 7,25..... R$ 5.800,00
Alcomax
2.2.....125634.DISPENSER EM ACRÍLICO PARA ÁLCOOL GEL, COM RESERVATÓRIO
INTERNO E BICO DOSADOR, COM VISOR FRONTAL - CAPACIDADE PARA REFIL
DE 800 ML....................................UN................. 200.............. R$ 14,00.... R$ 2.800,00
Bell Pluss
PREÇO DO LOTE 2: R$ 8.600,00..
A entrega deverá ser em 10 (dez) dias, após o recebimento da Autorização de
Fornecimento, na qual constará o local de entrega que poderá ser no Almoxarifado
Central, Rua Felício Savastano nº 401 - Vila Industrial, no seguinte horário: das 7h30
às 11h30 e das 13h30 às 15h30 ou no Almoxarifado da Secretaria de Educação, Rua
Felício Savastano nº 240 - Vila Industrial, no seguinte horário: das 7h30 às 15h30
e-mail para Nota Fiscal Eletrônica (NF-e):
[email protected]
[email protected]
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 518/2013
CONTRATADA: TERRA CLEAN COMERCIAL LTDA
LOTE.CÓDIGO.ESPECIFICAÇÃO.UNID..... QUANTIDADE...... PREÇO.............VALOR
...................................................................... ESTIMADA ................UNITÁRIO TOTAL
MARCA
1........112109.
ÁLCOOL GEL A 70%, FRASCO COM 1.000 ML, TIPO GARRAFA
PLÁSTICA, COM SISTEMA DE VÁLVULA "TIPO PUMP", COM HIDRATANTE ALOE
VERA, COM AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO FABRICANTE ANVISA, LAUDO
ANALÍTICO DO LOTE DO PRODUTO..........................................................................
...................................................... FR................3.600............. R$ 8,83... R$ 31.788,00
Asseptgel
PREÇO DO LOTE 1: .R$ 31.788,00.
A entrega deverá ser em 10 (dez) dias, após o recebimento da Autorização de
Fornecimento, na qual constará o local de entrega que poderá ser no Almoxarifado
Central, Rua Felício Savastano nº 401 - Vila Industrial, no seguinte horário: das 7h30
às 11h30 e das 13h30 às 15h30 ou no Almoxarifado da Secretaria de Educação, Rua
Felício Savastano nº 240 - Vila Industrial, no seguinte horário: das 7h30 às 15h30.
e-mail para Nota Fiscal Eletrônica (NF-e):
[email protected]
[email protected]
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1411/SMS/13
PREGÃO PRESENCIAL Nº 168/SMS/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 66555/13
VALIDADE: 12 (doze) meses
A Prefeitura Municipal de São José dos Campos, com sede à rua José de Alencar nº
123, Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 46.643.466/0001-06, Inscrição Estadual isenta,
o Exmo. Senhor Prefeito Municipal, Carlos José de Almeida, nos termos do art. 15 da
Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 9.853, de 07 de Janeiro de 2000 e das
demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas
30 de agosto de 2013 - página 25
no Pregão Presencial nº 168/SMS/2013, conforme Relatório de Classificação Final
constante às folhas 296 do processo licitatório, homologado pelo Secretário de Saúde,
Dr. Paulo R. Roitberg, às folhas 308 do mesmo processo, registra os preços para o
fornecimento de guardanapo de papel, conforme Anexo Único desta, tendo sido o
referido preço oferecido pela empresa, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no
certame acima numerado.
01- EMPRESA: Comercial Ecomix Eireli ME, inscrita no CNPJ sob nº 15.367.263/000100, Inscrição Estadual nº 672.137.727.110, com sede a Rua Benjamin Constant, nº
1749, Centro, na cidade de Suzano - SP, neste ato representada por seu procurador,
Sr. Luciano Ribeiro Anacleto, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº
21.394.479 SSP/SP e C.P.F. nº 142.196.948-38, residente e domiciliado a Rua Brasília,
nº 51, Vila Jaú, na cidade de Poá - SP, classificada em 1º lugar no item 01.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O Objeto da presente Ata é o registro de preços do objeto do Pregão Presencial nº
168/SMS/2013, conforme descrito no preâmbulo do presente instrumento.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses a partir da
sua assinatura, vedada a possibilidade de sua prorrogação.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura
Municipal de São José dos Campos não será obrigada a adquirir os produtos referidos
no Anexo Único desta exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo
licitar quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer
espécie às empresas detentoras, ou cancelar a Ata na ocorrência de alguma das
hipóteses legalmente previstas, para tanto, garantidos a detentora, neste caso, o
contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todas as Secretarias da
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, desde que autorizada a sua utilização
mediante requisição de compra de material e justificativa da necessidade da aquisição.
CLÁUSULA IV - DO PREÇO
4.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro
de Preços são os constantes do Anexo Único desta, de acordo com a respectiva
classificação constante no Relatório de Classificação Final do procedimento licitatório,
Pregão Presencial nº 168/SMS/2013, às fls. 296 do processo.
4.2. A cada fornecimento decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço, as
cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 168/SMS/2013,
que precedeu e integra a presente Ata de Registro de Preços.
4.3. A cada fornecimento, os preços unitários a serem pagos serão os constantes
das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 168/SMS/2013 pelas empresas
detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. Em cada fornecimento, o prazo e o local de entrega dos produtos serão
estabelecidos em cada Autorização de Fornecimento, respeitando-se, todavia, o prazo
máximo de 10 dias corridos, após o seu recebimento pela Contratada.
CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS
6.1. Os pagamentos serão feitos em 20 (vinte) dias corridos, após o recebimento
definitivo de cada entrega dos produtos e nota fiscal/fatura correspondente,
devidamente assinada pelo setor requisitante.
6.1.1. Nas hipóteses em que seja obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), conforme previsto na Portaria CAT-162 da Secretaria da Fazenda do Estado de
São Paulo, a mesma deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected],
identificando no nome do arquivo o numero da respectiva nota Fiscal.
6.1.2. Os pagamentos deverão ocorrer através de crédito em conta corrente, devendo
a Contratada indicar o banco de sua preferência dentre os seguintes bancos: Banco
do Brasil e/ou Caixa Econômica Federal.
CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela
Administração, quando:
7.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de
Preços;
7.1.2. A detentora não retirar a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido e
a Administração não aceitar sua justificativa;
7.1.3. A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de
registro de preços;
7.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente
de registro de preços;
7.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
7.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela
Administração;
7.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no
item 7.1., será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento,
juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No
caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação
será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 2 (duas)
vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última
publicação.
CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritos, o Edital de Pregão
Presencial nº 168/SMS/2013 e a proposta da empresa Comercial Ecomix Eireli ME,
classificada em 1º lugar no certame supra numerado.
8.2. Para todas as questões suscitadas na execução desta Ata de Registro de Preços,
não resolvidas administrativamente, o foro será o da Comarca de São José dos
Campos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
8.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e
demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de
Direito.
São José dos Campos,
CARLINHOS ALMEIDA
Prefeito Municipal
COMERCIAL ECOMIX EIRELI ME
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
30 de agosto de 2013 - página 26 Portarias
PORTARIA Nº 05/GAB-SEL/13
O Secretário de Esportes e Lazer da cidade de São José dos Campos, no uso de suas
atribuições legais e nos termos de § 5º, do artigo 157, da Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a Paróquia Nossa Senhora de Lourdes, com sede nesta cidade
na Rua Prof. José Antônio C. Condino, 128 – São José dos Campos, 12235-360,
representada pelo Sr. Jorge Anselmo, portador do RG nº 33.597.739-X e do CPF nº
787.887.908-78, residente e domiciliado nesta cidade à Rua Cidade de Bento Gonçalves,
nº 294 – no Bairro Palmeiras de São José, a utilizar a título precário e gratuito a quadra
Esportiva situada entre as ruas Saudades da Querência e Cidade de Bento Gonçalves,
no Bairro Palmeiras de São José para a realização de celebração litúrgica (missa) da
Paróquia Nossa Senhora de Lourdes no dia 07 de setembro de 2013.
Art. 2º. A presente autorização de uso será a título precário, gratuito e pelo prazo
determinado a ocorrer no dia 07 de setembro de 2013, devendo destinar-se-á a
realização de celebração litúrgica (missa).
Art. 3º. O presente evento é extensivo à comunidade, ficando vedada a cobrança de
ingresso para quaisquer iniciativa da AUTORIZADA, no próprio público municipal.
Art. 4º. É vedada a transferência desta autorização a terceiros.
Art. 5º. Todas as despesas para a realização do evento ficarão sob a responsabilidade
da AUTORIZADA, bem como a limpeza do próprio público municipal.
Art. 6º. Fica sob a responsabilidade da AUTORIZADA a contratação de pessoal
destinado ao serviço de segurança e outras medidas preventivas necessárias contra
acidentes pessoais, responsabilizando-se a mesma pelo ressarcimento e terceiros por
quaisquer prejuízos.
Art. 7º. Todos e quaisquer danos ocorridos no próprio público municipal serão de
responsabilidade exclusiva da AUTORIZADA, obrigando-se a mesma a ressarcir à
Prefeitura de tais despesas.
Art. 8º. O uso do referido próprio público municipal, objetos da presente autorização,
não poderá ter destinação diversa daquela prevista no artigo 1º e 2º desta portaria, sob
pena de sua revogação.
Art. 9º. Após o término do evento em questão, obriga-se a AUTORIZADA deixar o
precitado próprio público municipal, limpo, livre e desimpedido de todas e quaisquer
instalações utilizadas.
Registre-se e publique-se.
Secretaria de Esportes e Lazer de São José dos Campos, 20 de agosto de 2013.
João Bosco da Silva
Secretário de Esportes e Lazer
De 21 de Agosto de 2013
O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições
e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº
455/2011, resolve:
Designar, o servidor ANDRE LUIZ DO NASCIMENTO CORREIA, matrícula nº
333351/1, para desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e
Transportes conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro
de 2012, a contar de 02/01/2013.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto
de dois mil e treze.
Wagner Balieiro
Secretário de Transportes
Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto
de dois mil e treze.
Portaria nº 10/2013
De 21 de Agosto de 2013
O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições
e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº
455/2011, resolve:
Designar, o servidor DANIEL RANGEL MONTEIRO, matrícula nº 334269/1, para
desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes
conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a
contar de 02/01/2013.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto
de dois mil e treze.
Wagner Balieiro
Secretário de Transportes
Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto
de dois mil e treze.
Portaria nº 11/2013
De 21 de Agosto de 2013
O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições
e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº
455/2011, resolve:
Designar, o servidor EDSON TIBAES, matrícula nº 332380/1, para desempenhar as
atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes conforme estabelecido
no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a contar de 02/01/2013.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto
de dois mil e treze.
Wagner Balieiro
Secretário de Transportes
Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto
de dois mil e treze.
Portaria nº 12/2013
De 21 de Agosto de 2013
O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições
e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº
455/2011, resolve:
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
Designar, o servidor GLAUCIO DE OLIVEIRA SILVA, matrícula nº 305226/1, para
desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes
conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a
contar de 02/01/2013.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto
de dois mil e treze.
Wagner Balieiro
Secretário de Transportes
Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto
de dois mil e treze.
Portaria nº 13/2013
De 21 de Agosto de 2013
O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições
e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº
455/2011, resolve:
Designar, o servidor JOAO CERQUEIRA BASTOS, matrícula nº 333297/1, para
desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes
conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a
contar de 02/01/2013.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto
de dois mil e treze.
Wagner Balieiro
Secretário de Transportes
Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto
de dois mil e treze.
Portaria nº 14/2013
De 21 de Agosto de 2013
O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições
e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº
455/2011, resolve:
Designar, o servidor JOAO MOZART DE LIMA, matrícula nº 305196/1, para
desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes
conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a
contar de 02/01/2013.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto
de dois mil e treze.
Wagner Balieiro
Secretário de Transportes
Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto
de dois mil e treze.
Portaria nº 15/2013
De 21 de Agosto de 2013
O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições
e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº
455/2011, resolve:
Designar, o servidor JORGE AZZALINI DE OLIVEIRA, matrícula nº 332347/1, para
desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes
conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a
contar de 02/01/2013.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto
de dois mil e treze.
Wagner Balieiro
Secretário de Transportes
Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto
de dois mil e treze.
Portaria nº 16/2013
De 21 de Agosto de 2013
O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições
e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº
455/2011, resolve:
Designar, o servidor JORGE TADAO ANMA, matrícula nº 333319/1, para desempenhar
as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes conforme
estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a contar de
02/01/2013.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto
de dois mil e treze.
Wagner Balieiro
Secretário de Transportes
Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto
de dois mil e treze.
PORTARIA Nº 017/SMS/2013
De 20 de agosto de 2013.
Dispõe sobre a relação de vagas de estágio para celebração de convênios entre a
Secretaria Municipal de Saúde e Instituições Formadoras de Recursos Humanos na
Área da Saúde.
PAULO ROBERTO ROITBERG, Secretário de Saúde do Município de São José dos
Campos, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 103, inciso V,
da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a possibilidade da Secretaria Municipal de Saúde de estabelecer
convênios com Instituições Formadoras de Recursos Humanos na Área da Saúde
para a realização de estágios;
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
30 de agosto de 2013 - página 27
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Portaria nº 018/SMS/09, de 1º de setembro
de 2009, que disciplina sobre a publicação da relação de vagas de estágio;
RESOLVE:
Artigo 1º. Disponibilizar as vagas de estágio para as Instituições Formadoras de
Recursos Humanos na Área da Saúde, conforme relação abaixo:
DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA
UNIDADES – UBS Bosque dos Eucaliptos, UBS Jardim Satélite.
RESPONSÁVEIS – SECRETARIA DE SAÚDE:
Gisele P.A.L. Carneiro - UBS Bosque dos Eucaliptos;
Luís Antônio Vicente Lopes - UBS Jardim Satélite.
FACULDADE DE ODONTOLOGIA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO – UNESP”
Prof. Elias soares
CURSO
Odontologia
ANO DO CURSO
alunos do 4º ano de Odontologia.
SETOR
atividades a serem desenvolvidas em todos
os setores da Unidade Básica de Saúde.
NUMERO DE VAGAS
14 (07 UBS Bosque dos Eucaliptos,
07 UBS Jardim Satélite)
PERÍODO
Tarde
DIA DA SEMANA
Segunda-feira.
HORÁRIO DE ENTRADA E SAÍDA
13h00min às 17h00min.
NÚMERO DE ESTAGIÁRIOS
(POR GRUPO)
07 alunos.
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
Visitas e observação da rotina de
atendimentos nas unidades de Saúde,
sem atendimento odontológico.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dr. Paulo R. Roitberg
Secretário de Saúde
PORTARIA CONJUNTA N° 17/GAB/SH/DFAT/2013
de 20 de agosto de 2013
Cria Grupo de Trabalho para apurar todas as pendências de Obras e Regularização
de Conjuntos Habitacionais em Convênio com a CDHU e obtenção da CNDPrevidenciárias junto à Secretaria da Receita Federal.
O Prefeito Municipal de São José dos Campos e o Secretário Municipal de Habitação,
no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 5°, do artigo 157, da Lei Orgânica
do Município, e alteração dada pela Emenda n° 53, de 14 de dezembro de 1998, e
Considerando o objetivo de apurar todas as pendências de obras conveniadas com
o Governo do Estado de São Paulo, com o fim especifico de regularização das obras
contratadas via convênio com a CDHU(Companhia de Desenvolvimento Habitacional
e Urbano), nomeia os membros abaixo para que atuem junto à Secretaria da Receita
Federal:
RESOLVEM:
Artº 1º. O trabalho a ser realizado pelos membros poderá ter o apoio técnico dos
engenheiros da Secretaria Municipal de Habitação.
Artº 2º. Fica nomeado o grupo de trabalho com os seguintes membros:
Kátia de Azevedo Pinto Secunho – matrícula 595363/1 – Diretora;
Fábio Sant'anna Ribeiro – matrícula 15133 – Engenheiro Civil.
Artº 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 20 de agosto de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Miguel Sampaio Junior
Secretário de Habitação
Registrada na Divisão de Formalização e Atos da Secretaria de Assuntos Jurídicos,
aos vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
Roberta Marcondes Fourniol Rebello
Chefe da Divisão de Formalização e Atos
Portaria nº 17/2013
De 21 de Agosto de 2013
O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições
e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº
455/2011, resolve:
Designar, o servidor JOSE REIS DA FONSECA, matrícula nº 332517/1, para
desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes
conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a
contar de 02/01/2013.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto
de dois mil e treze.
Wagner Balieiro
Secretário de Transportes
Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto
de dois mil e treze.
Portaria nº 18/2013
De 21 de Agosto de 2013
O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições
e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº
455/2011, resolve:
Designar, o servidor JOSE RICARDO CONSIGLIO, matrícula nº 333300/1, para
desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes
conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a
contar de 02/01/2013.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto
de dois mil e treze.
Wagner Balieiro
Secretário de Transportes
Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto
de dois mil e treze.
Portaria nº19/2013
De 21 de Agosto de 2013
O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições
e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº
455/2011, resolve:
Designar, o servidor JOSE SANDOVAL BRAGA, matrícula nº 333289/1, para
desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes
conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a
contar de 02/01/2013.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto
de dois mil e treze.
Wagner Balieiro
Secretário de Transportes
Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto
de dois mil e treze.
Portaria nº 20/2013
De 21 de Agosto de 2013
O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições
e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº
455/2011, resolve:
Designar, o servidor JUAREZ MARINHO DO NASCIMENTO, matrícula nº 333157/1,
para desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes
conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a
contar de 02/01/2013.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto
de dois mil e treze.
Wagner Balieiro
Secretário de Transportes
Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto
de dois mil e treze.
Portaria nº 21/2013
De 21 de Agosto de 2013
O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições
e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº
455/2011, resolve:
Designar, o servidor MARCELINO HEITOR TOME, matrícula nº 333530/1, para
desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes
conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a
contar de 02/01/2013.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto
de dois mil e treze.
Wagner Balieiro
Secretário de Transportes
Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto
de dois mil e treze.
Portaria nº 22/2013
De 21 de Agosto de 2013
O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições
e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº
455/2011, resolve:
Designar, o servidor OVIDIO LUIZ DE PAIVA, matrícula nº 333122/1, para desempenhar
as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes conforme estabelecido
no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a contar de 02/01/2013.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto
de dois mil e treze.
Wagner Balieiro
Secretário de Transportes
Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto
de dois mil e treze.
Portaria nº 23/2013
De 21 de Agosto de 2013
O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições
e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº
455/2011, resolve:
Designar, o servidor PAULO MARCELO VIER, matrícula nº 334412/1, para desempenhar
as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes conforme estabelecido
no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a contar de 02/01/2013.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto
de dois mil e treze.
Wagner Balieiro
Secretário de Transportes
Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto
de dois mil e treze.
Portaria nº 24/2013
De 21 de Agosto de 2013
O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições
e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº
455/2011, resolve:
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
30 de agosto de 2013 - página 28 Designar, o servidor PAULO SERGIO SIMOES, matrícula nº 305269/1, para desempenhar
as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes conforme estabelecido
no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a contar de 02/01/2013.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto
de dois mil e treze.
Wagner Balieiro
Secretário de Transportes
Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto
de dois mil e treze.
Portaria nº 25/2013
De 21 de Agosto de 2013
O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições
e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº
455/2011, resolve:
Designar, o servidor REVERALDO PIRES DOS SANTOS, matrícula nº 328587/1,
para desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes
conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a
contar de 02/01/2013.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto
de dois mil e treze.
Wagner Balieiro
Secretário de Transportes
Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto
de dois mil e treze.
Portaria nº 26/2013
De 21 de Agosto de 2013
O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições
e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº
455/2011, resolve:
Designar, o servidor RICARDO RAMOS DOS SANTOS, matrícula nº 333548/1, para
desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes
conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a
contar de 02/01/2013.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto
de dois mil e treze.
Wagner Balieiro
Secretário de Transportes
Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto
de dois mil e treze.
Portaria nº 27/2013
De 21 de Agosto de 2013
O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições
e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº
455/2011, resolve:
Designar, o servidor SERGIO FERNANDES DE MELLO, matrícula nº 333203/1, para
desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes
conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a
contar de 02/01/2013.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto
de dois mil e treze.
Wagner Balieiro
Secretário de Transportes
Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto
de dois mil e treze.
Portaria nº 28/2013
De 21 de Agosto de 2013
O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições
e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº
455/2011, resolve:
Designar, o servidor SERGIO MARQUES DE JESUS, matrícula nº 333220/1, para
desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes
conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a
contar de 02/01/2013.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto
de dois mil e treze.
Wagner Balieiro
Secretário de Transportes
Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto
de dois mil e treze.
Portaria nº 29/2013
De 21 de Agosto de 2013
O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições
e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº
455/2011, resolve:
Designar, o servidor TADEUS FRANCISCO DE ALMEIDA, matrícula nº 333645/1,
para desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes
conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a
contar de 02/01/2013.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto
de dois mil e treze.
Wagner Balieiro
Secretário de Transportes
Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto
de dois mil e treze.
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
Portaria nº 30/2013
De 21 de Agosto de 2013
O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições
e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº
455/2011, resolve:
Designar, o servidor ALTAMIRO XAVIER RIBEIRO FILHO, matrícula nº 334100/1,
para desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes
conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a
contar de 03/06/2013.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto
de dois mil e treze.
Wagner Balieiro
Secretário de Transportes
Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto
de dois mil e treze.
Portaria nº 31/2013
De 21 de Agosto de 2013
O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições
e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº
455/2011, resolve:
Designar, o servidor MATEUS ROBERTO SAMPAIO, matrícula nº 333459/1, para
desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes
conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a
contar de 01/08/2013.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto
de dois mil e treze.
Wagner Balieiro
Secretário de Transportes
Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto
de dois mil e treze.
Portaria nº 32/2013
De 21 de Agosto de 2013
O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições
e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº
455/2011, resolve:
Designar, o servidor WAGNER DA SILVA, matrícula nº 305277/1, para desempenhar as
atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes conforme estabelecido
no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a contar de 01/08/2013.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto
de dois mil e treze.
Wagner Balieiro
Secretário de Transportes
Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto
de dois mil e treze.
Portaria nº 33/2013
De 21 de Agosto de 2013
O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições
e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº
455/2011, resolve:
Designar, o servidor ADAILTON CESAR GARCIA, matrícula nº 333211/1, para
desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes
conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a
contar de 01/08/2013.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto
de dois mil e treze.
Wagner Balieiro
Secretário de Transportes
Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto
de dois mil e treze.
Portaria nº 34/2013
De 21 de Agosto de 2013
O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições
e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº
455/2011, resolve:
Designar, o servidor JOÃO PAULO HELLER MORAES, matrícula nº 600376/1, para
desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes
conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a
contar de 01/07/2013.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto
de dois mil e treze.
Wagner Balieiro
Secretário de Transportes
Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto
de dois mil e treze.
Portaria nº 35/2013
De 21 de Agosto de 2013
O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições
e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº
455/2011, resolve:
Designar, o servidor LUAN OLIMPIO CLARO DA COSTA, matrícula nº 542660/2,
para desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes
conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a
contar de 01/07/2013.
Registre-se e publique-se.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto
de dois mil e treze.
Wagner Balieiro
Secretário de Transportes
Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto
de dois mil e treze.
Portaria nº 36/2013
De 21 de Agosto de 2013
O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições
e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº
455/2011, resolve:
Designar, o servidor CAMILA MACHADO PIRES, matrícula nº 600430/1, para
desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes
conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a
contar de 01/07/2013.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto
de dois mil e treze.
Wagner Balieiro
Secretário de Transportes
Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto
de dois mil e treze.
Portaria nº37/2013
De 21 de Agosto de 2013
O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições
e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº
455/2011, resolve:
Designar, o servidor JULIANA FERREIRA GREGORIO, matrícula nº 600252/1, para
desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes
conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a
contar de 01/07/2013.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto
de dois mil e treze.
Wagner Balieiro
Secretário de Transportes
Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto
de dois mil e treze.
Portaria nº38/2013
De 21 de Agosto de 2013
O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições
e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº
455/2011, resolve:
Designar, o servidor TATIANE ANDRESSA DE LIMA SAMPAIO, matrícula nº 600279/1,
para desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes
conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a
contar de 01/07/2013.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto
de dois mil e treze.
Wagner Balieiro
Secretário de Transportes
Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto
de dois mil e treze.
Portaria nº 39/2013
De 21 de Agosto de 2013
O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições
e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº
455/2011, resolve:
Designar, o servidor FRANCISCO ROBERTO DE OLIVEIRA COUTO, matrícula nº
333181/1, para desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e
Transportes conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro
de 2012, a contar de 02/01/2013.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto
de dois mil e treze.
Wagner Balieiro
Secretário de Transportes
Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto
de dois mil e treze.
Portaria nº 40/2013
De 21 de Agosto de 2013
O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições
e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº
455/2011, resolve:
Cessar os efeitos da portaria que designou, o servidor FRANCISCO ROBERTO
DE OLIVEIRA COUTO, matrícula nº 333181/1, para desempenhar as atividades
especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes conforme estabelecido no Decreto
Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a contar de 01/03/2013.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto
de dois mil e treze.
Wagner Balieiro
Secretário de Transportes
Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto
de dois mil e treze.
Portaria Nº 1996/2013
15 de Agosto de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 34 item II, da Lei Complementar 056/92, resolve:
30 de agosto de 2013 - página 29
EXONERAR, a pedido, a Sra. ALINE CRISTINA ALMEIDA DE SOUZA GONCALVES,
matrícula 527512/2, do cargo de ASSESSOR ADMINISTRATIVO I, padrão 19, da
SECRETARIA DE SAUDE, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 6553/2004, a
contar de 15/08/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) quinze dia(s) do mês Agosto do
ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 1997/2013
16 de Agosto de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:
NOMEAR, a Sra. THAIS CAMPOS DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de PROFESSOR
II, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, criado pela lei 454/2011,
a contar de 19/08/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezesseis dia(s) do mês Agosto
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 1998/2013
16 de Agosto de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:
NOMEAR, a Sra. RENATA TRENCH SESTARI, para exercer o cargo de ASSISTENTE
EM GESTÃO MUNICIPAL, da SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER, de provimento
efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 19/08/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezesseis dia(s) do mês Agosto
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 1999/2013
16 de Agosto de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 357/SG/2013, resolve:
NOMEAR, a Sra. LUCILA MARIA GUEDES PEREIRA, para exercer o cargo de
ASSESSOR DE IMPRENSA, padrão 19, da SECRETARIA DE TRANSPORTES, de
provimento COMISSÃO, criado pela Lei 7315/2007, a contar de 06/08/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezesseis dia(s) do mês Agosto
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2000/2013
16 de Agosto de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos
termos do artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve:
EXONERAR, a pedido, a Sra. MILENA SAYURI IMAMURA, matrícula 605068/1, do
cargo de AGENTE EDUCADOR, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento
efetivo, criado pela lei 453/2011 e suas alterações, a contar de 14/08/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezesseis dia(s) do mês Agosto
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2001/2013
16 de Agosto de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:
NOMEAR, o Sr. FRANCIS GOMES MACEDO, para exercer o cargo de PROFESSOR
II, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, criado pela lei 454/2011,
a contar de 19/08/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezesseis dia(s) do mês Agosto
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2002/2013
16 de Agosto de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 364/SG/2013, resolve:
EXONERAR, o Sr. RICARDO MARIANO MARCONDES FERRAZ, matrícula 591261/1,
do cargo de ADMINISTRADOR DISTRITAL, padrão 21, da ADMINISTRAÇÃO
DISTRITAL DE SÃO FRANCISCO XAVIER, do GABINETE DO PREFEITO, de
provimento COMISSÃO, criado pela lei 6964/2005, a contar de 12/08/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezesseis dia(s) do mês Agosto
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2003/2013
16 de Agosto de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com o artigo 9° Item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 365/SG/2013, resolve:
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
30 de agosto de 2013 - página 30 NOMEAR, Sr. JOSE ROBERTO FERNANDES DA SILVA, matrícula 592799/1, para
exercer interinamente e cumulativamente com o cargo de ASSESSOR CHEFE, padrão
22, da SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS, as funções de ADMINISTRADOR
DISTRITAL, padrão 21, da ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL DE SÃO FRANCISCO
XAVIER, do GABINETE DO PREFEITO, de provimento COMISSÃO, a contar de
12/08/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezesseis dia(s) do mês Agosto
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2004/2013
19 de Agosto de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:
NOMEAR, a Sra. ELISANGELA DE FATIMA OLIVEIRA SOUZA, para exercer o cargo
de AGENTE EDUCADOR, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo,
criado pela lei 453/2011, a contar de 20/08/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Agosto
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2005/2013
19 de Agosto de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:
NOMEAR, a Sra. ALESSANDRA OLIMPIO, para exercer o cargo de AGENTE
EDUCADOR, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, criado pela
lei 453/2011, a contar de 20/08/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Agosto
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2006/2013
19 de Agosto de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos
termos do artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve:
EXONERAR, a pedido, o Sr. AYLTON APARECIDO PINHEIRO DO PRADO, matrícula
490953/1, do cargo de ASSISTENTE DE ENFERMAGEM NÍVEL I, da SECRETARIA
DE SAUDE, de provimento efetivo, criado pela lei 5616/2000, a contar de 15/08/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Agosto
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2007/2013
19 de Agosto de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos
termos do artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve:
EXONERAR, a pedido, o Sr. JEFERSON DA PAZ, matrícula 587884/1, do cargo
de MÉDICO, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, criado pela lei
453/2011, a contar de 16/08/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Agosto
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2008/2013
19 de Agosto de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 36, parágrafo 1º e 2º da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta
no MEMORANDO nº 0017/SA/DRH/DAP/2013, resolve:
DESIGNAR, a Sra. MYRNA FABIOLA DOS SANTOS FARIA BENACCHIO, matrícula
321000/1, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO III, de provimento
efetivo, para cumulativamente responder pelas atribuições do cargo de CHEFE
DE DIVISÃO, padrão 21, da DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, da
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, de provimento em comissão, criado pela lei
3939/1991 em substituição a Sra. MARCIA CRISTINA CESAR DERTINATI, durante o
período de gozo de férias de 25/07/2013 a 29/07/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Agosto
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2009/2013
19 de Agosto de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 36, parágrafo 1º e 2º da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta
no MEMORANDO nº 0017/SA/DRH/DAP/2013, resolve:
DESIGNAR, a Sra. MYRNA FABIOLA DOS SANTOS FARIA BENACCHIO, matrícula
321000/1, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO III, de provimento
efetivo, para cumulativamente responder pelas atribuições do cargo de CHEFE
DE DIVISÃO, padrão 21, da DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, da
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, de provimento em comissão, criado pela lei
3939/1991 em substituição a Sra. MARCIA CRISTINA CESAR DERTINATI, durante o
período de gozo de férias de 19/08/2013 a 28/08/2013.
Registre-se e Publique-se.
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Agosto
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2010/2013
20 de Agosto de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:
NOMEAR, o Sr. JOAO PAULO PEREIRA MAURO, para exercer o cargo de ASSISTENTE
TÉCNICO MUNICIPAL – TÉCNICO EM AGRIMENSURA, da SECRETARIA DE
OBRAS, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 26/08/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte dia(s) do mês Agosto do
ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2011/2013
20 de Agosto de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 361/SG/2013, resolve:
EXONERAR, o Sr. MARREY OLIVEIRA VALLE JUNIOR, matrícula 568472/2, do
cargo de ASSESSOR DE IMPRENSA, padrão 19, da SECRETARIA DE SAUDE, de
provimento COMISSÃO, criado pela lei 7315/2007, a contar de 08/08/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte dia(s) do mês Agosto do
ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2012/2013
21 de Agosto de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 367/SG/2013, resolve:
EXONERAR, o Sr. LUCIANO MAGNO LAMIN, matrícula 593876/1, do cargo de
ASSESSOR TÉCNICO, padrão 17, da SECRETARIA ESPECIAL DE DEFESA DO
CIDADÃO, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 6270/2003, a contar de 15/08/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e um dia(s) do mês Agosto
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2013/2013
21 de Agosto de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, a vista do
que consta no MEMORANDO nº 0162/SEDC/2013, resolve:
EXONERAR, o Sr. JORGE ALBINO FRANCISCO, matrícula 71888/1, da função
gratificada de MONITOR DA GUARDA, da SECRETARIA ESPECIAL DE DEFESA DO
CIDADÃO, criado pela lei 6270/2003, a contar de 18/07/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e um dia(s) do mês Agosto
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2014/2013
21 de Agosto de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, a vista do
que consta no MEMORANDO nº 0538/SME/2013, resolve:
EXONERAR, a Sra. ROSELI APARECIDA DE BARROS COELHO NUNES, matrícula
277974/1, da função de confiança de ORIENTADOR DE ESCOLA, da SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO, criado pela lei 454/2011, a contar de 29/04/2013, para a qual foi
nomeada em 29/12/2011, pela Portaria nº 2323/2011, cessando seu afastamento das
atribuições de PROFESSOR II.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e um dia(s) do mês Agosto
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2015/2013
21 de Agosto de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, a vista do
que consta no MEMORANDO nº 0538/SME/2013, resolve:
EXONERAR, a Sra. REGIANE APOLINARIO ROSKOWINSKI, matrícula 492204/1, da
função de confiança de ORIENTADOR DE ESCOLA, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,
criado pela lei 454/2011, a contar de 15/04/2013, para a qual foi nomeada em 01/02/2013,
pela Portaria nº 639/2013, cessando seu afastamento das atribuições de PROFESSOR II.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e um dia(s) do mês Agosto
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2016/2013
21 de Agosto de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:
NOMEAR, a Sra. FLAVIA MARIA RIBEIRO, para exercer o cargo de AGENTE DE
SERVIÇOS GERAIS, da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, de provimento efetivo,
criado pela lei 453/2011, a contar de 22/08/2013.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e um dia(s) do mês Agosto
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2017/2013
21 de Agosto de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, a vista do
que consta no MEMORANDO nº 0410/SME/2013, resolve:
NOMEAR, a Sra. ROSELI APARECIDA DE BARROS COELHO NUNES, matrícula
277974/1, para exercer a função de confiança de DIRETOR DE ESCOLA, da
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, a contar de 29/04/2013, afastando-a das atribuições
de PROFESSOR II, com as vantagens previstas em leis.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e um dia(s) do mês Agosto
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2018/2013
21 de Agosto de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, a vista do
que consta no MEMORANDO nº 0410/SME/2013, resolve:
NOMEAR, a Sra. BENEDITA MONICA SILVERIO SANTOS, matrícula 235813/1, para
exercer a função de confiança de ORIENTADOR DE ESCOLA, da SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, a contar de 29/04/2013, afastando-a das atribuições de PROFESSOR I,
com as vantagens previstas em leis.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e um dia(s) do mês Agosto
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2019/2013
21 de Agosto de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, e acordo
com o artigo 36, parágrafo 1º e 2º da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta
no MEMORANDO nº 0410/SME/2013, resolve:
DESIGNAR, a Sra. REGIANE APOLINARIO ROSKOWINSKI, matrícula 492204/1,
ocupante do cargo de PROFESSOR II, de provimento efetivo, para cumulativamente
responder pelas atribuições da função de confiança de ORIENTADOR DE ESCOLA, da
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento em comissão, criado pela lei 454/2011,
em substituição a Sra. CRISTINA BORGES DE OLIVEIRA QUEIROZ, durante o
período de licença gestante de 15/04/2013 a 09/07/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e um dia(s) do mês Agosto
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2020/2013
21 de Agosto de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, a vista do
que consta no MEMORANDO nº 0410/SME/2013, resolve:
NOMEAR, o Sr. LUIZ CARLOS MOREIRA LEITE, matrícula 277583/1, para exercer
a função de confiança de ORIENTADOR DE ESCOLA, da SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, a contar de 15/04/2013, afastando-o das atribuições de PROFESSOR II,
com as vantagens previstas em leis.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e um dia(s) do mês Agosto
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2021/2013
21 de Agosto de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, a vista do
que consta no MEMORANDO nº 0410/SME/2013, resolve:
NOMEAR, a Sra. SUCIRLEY SILVA DE SIQUEIRA LIMA, matrícula 279004/1, para
exercer a função de confiança de ORIENTADOR DE ENSINO, da SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, a contar de 25/04/2013, afastando-a das atribuições de PROFESSOR II,
com as vantagens previstas em leis.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e um dia(s) do mês Agosto
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2023/2013
21 de Agosto de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 0520/SME/2013, resolve:
EXONERAR, a Sra. CELIA REGINA MEGDA, matrícula 291667/1, do cargo de
SUPERVISOR, padrão 19C, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento
COMISSÃO, criado pela lei 3939/1991 e suas alterações, a contar de 30/07/2013,
para a qual foi nomeada em 23/11/2012, pela Portaria nº 2593/2012, cessando seu
afastamento das atribuições de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e um dia(s) do mês Agosto
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
30 de agosto de 2013 - página 31
Portaria Nº 2024/2013
21 de Agosto de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 0520/SME/2013, resolve:
EXONERAR, a Sra. ROSANGELA SANTOS GODOY, matrícula 289603/1, do cargo
de SUPERVISOR, padrão 19C, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento
COMISSÃO, criado pela lei 4125/1991 e suas alterações, a contar de 30/07/2013,
para a qual foi nomeada interinamente em 01/09/2012, pela Portaria nº 2112/2012,
cessando seu afastamento das atribuições de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e um dia(s) do mês Agosto
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2025/2013
21 de Agosto de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, a vista do
que consta no MEMORANDO nº 0520/SME/2013, resolve:
EXONERAR, o Sr. JOSE FILHO DE OLIVEIRA, matrícula 175438/1, da função
gratificada de MONITOR, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, criado pela lei 4204/1992,
a contar de 30/07/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e um dia(s) do mês Agosto
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2027/2013
21 de Agosto de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 380/SS/2013, resolve:
EXONERAR, o Sr. JOSE EDUARDO DE OLIVEIRA, matrícula 465681/2, do cargo
de DIRETOR, padrão 22, do DEPARTAMENTO DE POLITICAS DE SAUDE, da
SECRETARIA DE SAUDE, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 7449/2007,
a contar de 12/08/2013, para o qual foi nomeado em 02/01/2013, pela Portaria nº
95/2013, cessando seu afastamento das atribuições de MÉDICO 24H.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e um dia(s) do mês Agosto
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2032/2013
22 de Agosto de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 328/SG/2013, resolve:
NOMEAR, a Sra. ELISETE DE FATIMA RANGEL, para exercer o cargo de CHEFE DE
DIVISÃO, padrão 21, da SEDE CENTRO I, da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, de provimento COMISSÃO, criado pela Lei 3939/1991, a contar de 25/07/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e dois dia(s) do mês Agosto
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2033/2013
22 de Agosto de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, e a vista
do que consta no Processo nº 39056/2013, resolve:
TORNA PÚBLICO, a opção pelo desenvolvimento na carreira instituída pela Lei
Complementar nº 453/2011, de 08/12/2011, requerida pela servidora Sra. SOLANGE
APARECIDA DA SILVA, matricula nº 323798/1, ocupante do cargo de AUXILIAR DE
DESENVOLVIMENTO INFANTIL, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento
efetivo, do Quadro Suplementar de Cargos, pertencente ao Grupo Salarial 03, Nível 1,
Grau A, a contar de 01/05/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e dois dia(s) do mês Agosto
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2034/2013
22 de Agosto de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, e a vista
do que consta no Processo nº 49931/2013, resolve:
TORNA PÚBLICO, a opção pelo desenvolvimento na carreira instituída pela Lei
Complementar nº 453/2011, de 08/12/2011, requerida pela servidora Sra. TANIA
REGINA FORTUNATO, matricula nº 232733/1, ocupante do cargo de AUXILIAR DE
DESENVOLVIMENTO INFANTIL, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento
efetivo, do Quadro Suplementar de Cargos, pertencente ao Grupo Salarial 03, Nível 1,
Grau A, a contar de 01/06/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e dois dia(s) do mês Agosto
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2035/2013
22 de Agosto de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, e a vista
do que consta no Processo nº 47393/2013, resolve:
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
30 de agosto de 2013 - página 32 TORNA PÚBLICO, a opção pelo desenvolvimento na carreira instituída pela Lei
Complementar nº 453/2011, de 08/12/2011, requerida pela servidora Sra. DAILSA
MARIA DOS SANTOS, matricula nº 323500/1, ocupante do cargo de AUXILIAR DE
DESENVOLVIMENTO INFANTIL, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento
efetivo, do Quadro Suplementar de Cargos, pertencente ao Grupo Salarial 03, Nível 1,
Grau A, a contar de 01/06/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e dois dia(s) do mês Agosto
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2036/2013
22 de Agosto de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, e a vista
do que consta no Processo nº 50456/2013, resolve:
TORNA PÚBLICO, a opção pelo desenvolvimento na carreira instituída pela Lei
Complementar nº 453/2011, de 08/12/2011, requerida pela servidora Sra. ODETE
FERREIRA BORTOLANI, matricula nº 313342/1, ocupante do cargo de AUXILIAR DE
DESENVOLVIMENTO INFANTIL, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento
efetivo, do Quadro Suplementar de Cargos, pertencente ao Grupo Salarial 03, Nível 1,
Grau A, a contar de 01/06/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e dois dia(s) do mês Agosto
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2037/2013
22 de Agosto de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, e a vista
do que consta no Processo nº 43481/2013, resolve:
TORNA PÚBLICO, a opção pelo desenvolvimento na carreira instituída pela Lei
Complementar nº 453/2011, de 08/12/2011, requerida pelo servidor Sr. MARCOS
BENEDITO ANTUNIS RIBEIRO, matricula nº 280266/1, ocupante do cargo de
ENGENHEIRO, da SECRETARIA DE TRANSPORTES, de provimento efetivo, que
passa a ser denominado ANALISTA TÉCNICO - ENGENHARIA, do Quadro Geral de
Cargos, pertencente ao Grupo Salarial 07, Nível 1, Grau A, a contar de 01/05/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e dois dia(s) do mês Agosto
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Publicação Resumida da Portaria nº 2039/2013
23 de agosto de 2013
O Secretário de Administração da Prefeitura de São José dos Campos, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições, e de acordo com a delegação outorgada pelo
Decreto nº 11.773, de 23 de junho de 2005, em consonância com o artigo 130 da Lei
Complementar nº 056/92, resolve:
Considerando que a documentação acostada aos autos de averiguação preliminar nº
35270/2013, indica que a servidora ADRIANA ALVES DA SILVA, matrícula nº 24.2518, ocupante da função de professor I, teria praticado irregularidade administrativa que
implica infração aos artigos 97, incisos I, III, IV, IX, X, XI e 98, incisos IV e XIV,
enquadrando-se ainda, no artigo 111, incisos VI e XIII, todos da Lei Complementar
056/92, com consequente aplicação de penalidade prevista no mesmo Diploma Legal,
se devidamente comprovada a prática do ilícito administrativo;
Considerando o disposto no artigo 121 do mesmo Texto Legal, que obriga a
Administração Pública a investigar os fatos acima relatados, através de Processo
Administrativo Disciplinar em que seja assegurado à servidora o direito ao exercício do
contraditório e da ampla defesa;
Considerando, ainda, o teor do Decreto 9208/97 que criou a Junta de Procedimentos
Disciplinares, r e s o l v e:
Expedir a presente Portaria instaurando-se procedimento para apuração dos fatos
relatados, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta, DESIGNANDO
a Primeira Comissão de Procedimentos Disciplinares - PROCED 1, a saber :
Presidente: Sr.(a) Débora Ferreira dos Santos
Membro Auxiliar: Sr.(a) Cristina Maria Martins Sabará
Membro Auxiliar: Sr.(a) Neli Sugako Fugivara
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos 23 de agosto de 2013.
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, Departamento de Recursos
Humanos, aos vinte e três dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
Paulo Rogério Martins Toledo
Secretário de Administração
Publicação Resumida da Portaria nº 2043/2013
de 23 de agosto de 2013
O Secretário de Administração da Prefeitura de São José dos Campos, no uso de suas
atribuições, notadamente da delegação conferida pelo Decreto nº 11.773/05, de 23 de
junho de 2005, em consonância com o artigo 130, da Lei Complementar nº 056/92,
resolve:
Considerando que, conforme demonstrado na certidão de freqüência e nos espelhos
de ponto, constantes nos autos de averiguação preliminar nº 93467/2012, o servidor
LUIZ RODOLFO DO CARMO, matrícula nº 31.154-4, ocupante da função de
Agente Administrativo III, teria cometido irregularidade administrativa, no período
compreendido entre 1° de setembro de 2008 e 1° de junho de 2012, o que implica
infração aos artigos 97, inciso X, e 98, inciso XIV, enquadrando-se, ainda, no artigo
118, todos da Lei Complementar nº 056/92, com conseqüente aplicação de penalidade
prevista na referida Lei, se devidamente comprovada a prática do ilícito administrativo;
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
Considerando o disposto no artigo 121, do mesmo Texto Legal, que obriga a
Administração Pública a investigar os fatos acima relatados, através de Processo
Administrativo Disciplinar, em que seja assegurado ao servidor o direito ao exercício
do contraditório e da ampla defesa;
Considerando, ainda, o teor do Decreto nº 9208/97 que criou a Junta de Procedimentos
Disciplinares, r e s o l v e:
Expedir a presente Portaria instaurando-se procedimento para apuração dos fatos
relatados, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta, DESIGNANDO
a Terceira Comissão de Procedimentos Disciplinares - PROCED 3, a saber:
Presidente: Sra. Conceição Rodrigues Martins
Membro Auxiliar:Sra. Joana de Fátima de Almeida
Membro Auxiliar: Sra. Maria Lira de Campos
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos 23 de agosto de 2013.
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, Departamento de Recursos
Humanos, aos vinte e três dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
Paulo Rogério Martins Toledo
Secretário de Administração
Publicação Resumida da Portaria nº 2042/2013
de 23 de agosto de 2013
O Secretário de Administração da Prefeitura de São José dos Campos, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições, e de acordo com a delegação outorgada pelo
Decreto nº 11.773, de 23 de junho de 2005:
Considerando que a documentação contida nos autos de averiguação preliminar
nº 93494/2012, indica que a servidora LÉIA PEREIRA DE MATTOS, matrícula nº
31.131-5, ocupante da função de assistente social, teria cometido irregularidade
administrativa que implica infração aos artigos 97, inciso X, e 98, inciso XIV, ambos
da à Lei Complementar nº 056/92, com conseqüente aplicação de penalidade
prevista no mesmo Diploma Legal, se devidamente comprovada a prática dos ilícitos
administrativos;
Considerando o disposto no artigo 121 do mesmo Texto Legal, que obriga a
Administração Pública a investigar os fatos acima relatados, através de Processo
Administrativo Disciplinar, em que seja assegurado à servidora o direito ao exercício
do contraditório e da ampla defesa;
Considerando, ainda, o teor do Decreto 9208/97 que criou a Junta de Procedimentos
Disciplinares, r e s o l v e:
Expedir a presente Portaria, instaurando-se procedimento para apuração dos fatos
relatados, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta, DESIGNANDO
a Segunda Comissão Processante - PROCED 2, a saber:
Presidente: Sra. Denize de Assis Costa
Membro Auxiliar: Sra. Gislaine Galdino dos Santos Rodrigues
Membro Auxiliar: Sra. Maria Nazaré da Silva
Registre-se e publique-se
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos 23 de agosto de 2013.
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, Departamento de Recursos
Humanos, aos vinte e três dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
Paulo Rogério Martins Toledo
Secretário de Administração
PROCESSO INTERNO
Processo nº 94025/2012
Conclusão Final:
Após conclusão final da Comissão Processante, o Secretário de Administração
determinou pelo arquivamento do processo.
Paulo Rogério Martins Toledo
Secretário de Administração
Educação
PORTARIA N° 125/SME/13
Define projetos e programas extracurriculares na forma do art. 34 da Lei Complementar
455, de 08/12/2011 e dá providências.
O Secretário Municipal de Educação do Município de São José dos Campos, no uso
de suas atribuições e à vista do que dispõe o art. 34 da Lei Complementar nº 455/2011,
resolve conceder:
Art. 1º. A Gratificação de Projetos – GP, prevista no art. 34 da Lei Complementar nº
455/2011, aos seguintes profissionais do magistério, que tiveram seus projetos e
programas extracurriculares aprovados pelo Departamento de Educação Básica da
Secretaria Municipal de Educação:
I – Glaucia Giovanelli Cunha, Professor I, matrícula 34.981-9/1.
Art. 2º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 19 de julho de 2013.
CÉLIO DA SILVA CHAVES
Secretário Municipal De Educação
Publicada novamente por conter incorreção.
Portaria nº 141/SME/13
Dispõe sobre a rematrícula e o acesso às vagas nos Institutos Materno-Infantis
Municipais.
O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de regulamentar
e uniformizar procedimentos relativos ao acesso às vagas disponíveis nos Institutos
Materno-Infantis, resolve:
Art. 1°. A rematrícula, o ingresso e a transferência de alunos oriundos dos Institutos
Materno-Infantis da Rede de Ensino Municipal, serão efetivados respeitando-se os
critérios e os procedimentos desta Portaria.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
Da Rematrícula
Art. 2°. As rematrículas dos alunos que permanecerão no mesmo estabelecimento
em que já estão matriculados antecederão as demais matrículas de ingresso e por
transferência, sobre as quais terão prioridade e deverão ser formalizadas pelos pais
ou responsáveis legais.
Art. 3°. O período para as rematrículas será definido anualmente pela Secretaria
Municipal de Educação, devendo estar concluído antes do início das matrículas de
ingresso ou transferência.
Da Inscrição
Art. 4°. As inscrições para crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade deverão
ser feitas por nível nas unidades de interesse dos pais ou responsáveis legais, nas
seguintes modalidades:
I. Transferência: para alunos já matriculados em Instituto Materno-Infantil Municipal,
Centro Comunitário de Convivência Infantil (CECOI) e Centro de Educação Infantil
(CEDIN);
II. Ingresso: para crianças que não frequentam Instituto Materno-Infantil Municipal,
Centro Comunitário de Convivência Infantil (CECOI) e Centro de Educação Infantil
(CEDIN).
Art. 5°. A correspondência nível/idade far-se-á na seguinte conformidade:
I. Berçário I – do nascimento a 11 meses ou a completar em 2014;
II. Berçário II - 1 (um) ano completo ou a completar até março 2014;
III. Berçário III - 2 (dois) anos completos ou a completar até março 2014;
IV. Infantil I - 3 (três) anos completos ou a completar até março 2014;
V. Infantil II - 4 (quatro) anos completos ou a completar até março 2014;
VI. Infantil III - 5 (cinco) anos completos ou a completar até março 2014;
Art. 6°. No ato da inscrição, serão solicitados os seguintes documentos:
I. Certidão de Nascimento da criança;
II. C.P.F. do responsável legal;
III. Comprovante de endereço domiciliar;
IV. Ficha de inscrição devidamente preenchida;
V. Comprovante de trabalho da mãe ou responsável legal;
VI. Comprovante da renda familiar;
VII. Comprovante do Bolsa Família, caso a família seja beneficiária.
§ 1º. Será exigida cópia apenas dos documentos relacionados nos incisos V e VI deste
artigo.
§ 2º. Para os trabalhadores autônomos serão aceitos no inciso VI, os comprovantes
de contribuição do INSS ou registro do Microempresário Individual (MEI) e na
impossibilidade de apresentarem os documentos citados neste parágrafo, deverão
preencher declaração em modelo próprio fornecido pela unidade escolar, seguida de
possível visita domiciliar da assistente social.
Art. 7º. Efetuada a inscrição, a unidade fornecerá ao responsável o comprovante
correspondente.
Art. 8°. O prazo de validade da inscrição é de 1 (um) ano contado a partir de sua
efetivação, período após o qual deverá ser revalidada pelo responsável legal, na
mesma ficha de inscrição.
Art. 9°. Durante o período de validade da inscrição, a unidade efetuará a alteração de
nível do inscrito, no mês da mudança de idade.
Da Classificação
Art. 10. A classificação dos inscritos será feita por nível e considerará a renda familiar
“per capita”, priorizando-se os filhos de mães trabalhadoras, bolsa família e as famílias
de menor renda.
Parágrafo único. Terão prioridade os inscritos para transferência sobre os inscritos para
ingresso e os filhos de mães trabalhadoras desde que já tenham irmãos matriculados
na unidade escolar.
Art. 11. A publicação das listas de classificação, a cargo do Diretor de cada unidade
escolar, deverá ocorrer no 1º (primeiro) dia útil de cada mês, após o processamento
das inscrições.
Parágrafo único. Esgotada a lista de classificação publicada do referido nível, o diretor
deverá recorrer às novas inscrições seguindo rigorosamente o critério de classificação.
Art. 12. Os candidatos inscritos remanescentes serão classificados com os novos
inscritos, durante o período de validade da inscrição e enquanto não obtiverem a vaga.
Art. 13. Sempre que necessário, a Assistente Social realizará visita domiciliar a
família após a publicação da lista de classificação, podendo o seu relatório servir de
fundamento para a desclassificação do candidato.
Art. 14. A lista de classificação do mês de setembro vigorará até o final do referido ano
para as vagas que surgirem neste período.
Da Matrícula
Art. 15. Surgindo vaga e atendida rigorosamente à ordem de classificação, a direção
do estabelecimento comunicar-se-á, por escrito, com os pais ou responsáveis legais
pela criança, convocando-os para efetivarem a matrícula.
Parágrafo único. O não comparecimento à escola para efetivação da matrícula no
prazo estipulado de 03 (três) dias úteis acarretará na perda da vaga.
Art. 16. A unidade escolar a contar do recebimento do comunicado fará relatório
circunstanciado dos casos de pais ou responsáveis legais que não forem localizados,
expondo as informações obtidas na visita e colhendo a assinatura de seus informantes
ou de testemunhas.
Art. 17. Formalizada a desistência por escrito ou configurada a impossibilidade de
contato com os pais ou responsáveis legais, a vaga será oferecida para o próximo
classificado.
Art. 18. No ato da matrícula, os pais ou responsáveis pela criança deverão entregar na
Secretaria da unidade escolar:
I. cópia da certidão de nascimento da criança;
II. comprovante de endereço domiciliar;
III. 1 (uma) foto 3x4 da criança;
30 de agosto de 2013 - página 33
IV. atestado médico comprovando que a criança está apta a matricular-se;
V. comprovante atualizado de exercício de atividade remunerada da mãe;
VI. declaração de transferência da criança, se for o caso;
VII. cópia da Carteira de Vacinação da criança;
VIII. comprovante do Bolsa Família, caso a família seja beneficiária do Programa.
Parágrafo único. O candidato que tiver sua matrícula efetivada por responsável com
guarda válida, deverá apresentar o termo de guarda vigente no ato da rematrícula.
Art. 19. Os alunos que apresentarem faltas injustificadas por 10 (dez) dias letivos
consecutivos serão considerados desistentes e terão a vaga preenchida pelo próximo
candidato da lista de classificação.
Parágrafo único. Os alunos eliminados ou desistentes poderão concorrer à vaga,
através de nova inscrição.
Das Vagas
Art. 20. A Secretaria Municipal de Educação poderá autorizar a criação de vagas para
matrícula de:
I - filhos de servidores efetivos ativos, interessados na unidade escolar em que
trabalham, desde que não tenham sido contemplados com a aplicação dos critérios
desta Portaria, atendidos os requisitos de idade aplicáveis aos demais candidatos;
II – crianças em situação de risco ou vulnerabilidade comprovada por órgão competente.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no “caput” para servidores municipais ativos que
sejam responsáveis legais, com guarda válida.
Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 22. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria
nº 222/SME/12.
São José dos Campos, 20 de agosto de 2013.
CÉLIO DA SILVA CHAVES
Secretário Municipal de Educação
Portaria nº 142/SME/13
Dispõe sobre a rematrícula e o acesso às vagas nas Escolas Municipais de Educação
Infantil e Núcleos de Educação Infantil da Rede de Ensino Municipal
de São José dos Campos
O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo,
no uso das suas atribuições legais e considerando a necessidade de regulamentar
e uniformizar procedimentos relativos ao acesso às vagas disponíveis nas Escolas
Municipais de Educação Infantil e Núcleos de Educação Infantil, resolve:
Art. 1°. A rematrícula, o ingresso e a transferência de alunos oriundos das Escolas
Municipais de Educação Infantil e Núcleos de Educação Infantil da Rede de Ensino
Municipal serão efetivados respeitando-se os critérios e os procedimentos desta
Portaria.
Da Rematrícula
Art. 2°. As rematrículas dos alunos que permanecerão na mesma unidade em que já
estão matriculados antecederão as demais matrículas de ingresso e por transferência,
sobre as quais terão prioridade e deverão ser formalizadas pelos pais ou responsáveis
legais.
Art. 3°. O período para a rematrícula será definido anualmente pela Secretaria Municipal
de Educação, devendo estar concluído antes do início das matrículas de ingresso.
Da Inscrição
Art. 4°. A inscrição da criança será feita por nível, de acordo com a idade, nas unidades
de interesse dos pais ou responsáveis legais, nas seguintes modalidades:
a) transferência de alunos já matriculados nas Escolas Municipais de Educação Infantil,
Núcleos de Educação Infantil, Institutos Materno-Infantis, Centros Comunitários de
Convivência Infantil e Centros de Educação Infantil;
b) ingresso para crianças que não frequentam estabelecimento municipal e escolas
conveniadas de Educação Infantil;
Parágrafo único. As unidades deverão realizar inscrições para o berçário II e III, infantil
I, II e III.
Art. 5°. A correspondência nível/idade far-se-á na seguinte conformidade:
1 - Berçário II – 1 (um) ano completo ou a completar até março de 2014;
2 - Berçário III – 2 (dois) anos completos ou a completar até março de 2014;
3 - Infantil I - 3 (três) anos completos ou a completar até março de 2014;
4 - Infantil II - 4 (quatro) anos completos ou a completar até março de 2014;
5 - Infantil III - 5 (cinco) anos completos ou a completar até março de 2014.
Art. 6°. As inscrições para ingresso e transferência deverão ser registradas em livro
próprio, por nível e serão contínuas, só sendo interrompidas durante o período de
processamento que ocorrerá do dia 26 ao final de cada mês.
Art. 7°. No ato da inscrição deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I- certidão de nascimento;
II- comprovante de endereço domiciliar;
III- CPF do responsável legal;
IV- Comprovante do Bolsa Família, caso a família seja beneficiária do Programa.
Parágrafo único. A unidade fornecerá ao responsável pela inscrição o devido
comprovante.
Da Classificação
Art. 8°. O inscrito para transferência terá prioridade sobre o inscrito para ingresso.
Art. 9º. A classificação dos inscritos corresponderá à ordem cronológica de idade,
priorizando os de maior idade.
Art. 10. A publicação das listas de classificação, a cargo do Diretor de cada unidade
escolar, deverá ocorrer no 1º (primeiro) dia útil de cada mês, após o processamento
das inscrições.
Parágrafo único. Esgotada a lista de classificação publicada do referido nível, o diretor
deverá recorrer às novas inscrições seguindo rigorosamente o critério de classificação.
Art. 11. Os candidatos inscritos remanescentes serão classificados com os novos
inscritos, durante o período de validade da inscrição e enquanto não obtiverem a vaga.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
30 de agosto de 2013 - página 34 Art. 12. A lista de classificação do mês de setembro vigorará até o final do referido ano
para as vagas que surgirem neste período.
Da Matrícula
Art. 13. Surgindo a vaga e atendida rigorosamente a ordem de classificação, a direção
do estabelecimento comunicar-se-á, por escrito, com os pais ou responsáveis legais
pela criança, convocando-os para efetivarem a matrícula.
Parágrafo único. O não comparecimento à escola para efetivação da matrícula no
prazo estipulado de 03 (três) dias úteis acarretará na perda da vaga.
Art. 14. Os candidatos inscritos que os pais ou responsáveis legais desistirem da vaga
por não se interessarem pelo período (manhã ou tarde) permanecerão na lista de
classificação.
Art. 15. Formalizada a desistência por escrito ou configurada a impossibilidade de
contato com os pais ou responsáveis legais, após pelo menos 03 (três) tentativas,
devidamente registradas e contendo a assinatura dos informantes ou testemunhas, a
vaga será oferecida para o próximo classificado.
Art. 16. No ato da matrícula, os pais ou responsáveis legais pela criança deverão
entregar na secretaria da unidade escolar:
I- cópia da certidão de nascimento da criança;
II- comprovante do endereço domiciliar;
III- 1 (uma) foto 3x4 da criança;
IV- declaração de transferência da criança, quando for o caso;
V- cópia da Carteira de Vacinação da criança;
VI- comprovante do Bolsa Família, caso a família seja beneficiária do Programa.
Parágrafo único. O candidato que tiver sua matrícula efetivada por responsável com
guarda válida, deverá apresentar o termo de guarda vigente no ato da rematrícula.
Art. 17. O aluno que apresentar faltas injustificadas por 10 (dez) dias letivos consecutivos
será considerado desistente e terá sua vaga preenchida pelo próximo candidato da
lista de classificação.
Parágrafo único. O aluno desistente ou eliminado poderá concorrer à vaga através de
nova inscrição.
Art. 18. O cronograma de rematrícula, inscrição e matrícula será definido anualmente
através de Orientação expedida pela Secretaria Municipal de Educação.
Das Vagas
Art. 19. Efetivada matrícula em escola pública municipal a solicitação de vaga para
outra unidade escolar dar-se-á por meio de transferência.
Art. 20. As vagas disponibilizadas para o período integral nas Escolas Municipais de
Educação Infantil seguirão os procedimentos dispostos na Portaria que dispõe sobre o
acesso às vagas nos Institutos Materno-Infantis Municipais.
Art. 21. A Secretaria Municipal de Educação poderá autorizar a criação de vagas para
matrícula de:
I - filhos de servidores efetivos ativos interessados, na unidade escolar em que
trabalham, desde que não tenham sido contemplados com a aplicação dos critérios
desta Portaria, atendidos os requisitos de idade aplicáveis aos demais candidatos;
II – crianças em situação de risco ou vulnerabilidade comprovada por órgão competente.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no “caput” para servidores municipais ativos que
sejam responsáveis legais, com guarda válida.
Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 23. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria
nº 004/SME/13.
São José dos Campos, 20 de agosto de 2013.
CÉLIO DA SILVA CHAVES
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA N° 145/SME/13
Define projetos e programas extracurriculares na forma do art. 34 da Lei Complementar
455, de 08/12/2011 e dá providências.
O Secretário Municipal de Educação do Município de São José dos Campos, no uso
de suas atribuições e à vista do que dispõe o art. 34 da Lei Complementar nº 455/2011,
resolve conceder:
Art. 1º. A Gratificação de Projetos – GP, prevista no art. 34 da Lei Complementar nº
455/2011, a seguinte profissional do magistério, que teve seu projeto e programa
extracurricular aprovado pelo Departamento de Educação Básica da Secretaria
Municipal de Educação:
I – Silvia Helena Mota, Professor I, matrícula 18.764-9/1.
Art. 2º . Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de abril de 2013.
São José dos Campos, 27 de agosto de 2013.
CÉLIO DA SILVA CHAVES
Secretário Municipal de Educação
Câmara Municipal
ATO DA MESA Nº 28/2013
De 25 de junho de 2013
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento n.º
2309/2013, processado sob o n.º 07516/2013, de autoria do Ver. Rogério Cyborg,
aprovado em 25 de junho de 2013, RESOLVE:
I – AUTORIZAR o Ver. ROGÉRIO CYBORG para representar a Câmara Municipal de
São José dos Campos, com ônus, na Jornada Mundial da Juventude que acontecerá
na cidade do Rio de Janeiro, nos dias 24 a 27 de julho de 2013.
II – Este ATO entra em vigor a contar desta data, revogadas as disposições em
contrário.
Plenário "Mário Scholz", 25 de junho de 2013.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Ver. Amélia Naomi
Presidenta
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
Ver.Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º Vice-Presidente
2º Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º Secretário
2º Secretário
Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e treze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário Geral
DECRETO LEGISLATIVO Nº 12/2013
De 08 de agosto de 2013
Constitui a Comissão da Verdade do Município e dá providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS APROVA O SEGUINTE
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica constituída na Câmara Municipal a Comissão da Verdade, com o objetivo
de integrar, complementar e colaborar com a Comissão da Verdade instituída pela Lei
Federal nº 12528, de 18 de novembro de 2011, e com a Comissão da Verdade do
Estado de São Paulo, instituída pela Resolução nº 879, de 10 de fevereiro de 2012.
Art. 2º Os trabalhos da Comissão da Verdade serão norteados pelos seguintes
princípios:
I – interação democrática entre a Comissão da Verdade do município e a Comissão
da Verdade como instrumento de fortalecimento do direito a memória, a verdade e a
justiça;
II – promoção de esclarecimento em relação às graves violações de direitos humanos
ocorridas no município, ou praticadas por agentes públicos municipais, durante o
período fixado no Art. 8º das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição
Federal.
Art. 3º São objetos da Comissão da Verdade:
I – esclarecer os fatos e as circunstâncias dos casos de graves violações de direitos
humanos ocorridos no município;
II – promover o esclarecimento circunstanciado dos casos de torturas, mortes,
desaparecimentos forçados, ocultação de cadáveres e sua autoria;
III – identificar e tornar públicas as estruturas, os locais, as instituições e as circunstâncias
relacionadas à prática de violações de direitos humanos e suas eventuais ramificações
nos diversos aparelhos estatais e na sociedade;
V – encaminhar aos órgãos competentes toda e qualquer informação obtida que possa
auxiliar na localização e identificação dos corpos e restos mortais e desaparecidos
políticos, nos termos do artigo 1º. da Lei Federal nº 9140, de 04 de dezembro de 1995;
VI – colaborar com todas as instâncias do poder público para apuração de violação de
direitos humanos;
VII – recomendar a adoção de medidas e políticas públicas para prevenir violação de
direitos humanos, assegurar sua não repetição e promover a efetiva consolidação do
Estado de Direito Democrático;
VIII – promover, com base nos informes sólidos, a reconstrução da história nos casos
de graves violações de direitos humanos, bem como colaborar para que seja prestada
assistência às vítimas de tais violações.
Art. 4º A Comissão de Verdade do município será constituída em conformidade com
o Regimento Interno, e terá prazo de funcionamento de 180 (cento e oitenta) dias, a
partir de sua instalação, para a conclusão dos trabalhos, que poderão ser prorrogados,
devendo apresentar, ao final, relatório circunstanciado contendo as atividades
realizadas, os fatos examinados, as conclusões e recomendações.
Art. 5º A Comissão da Verdade será integrada por 07 (sete) Vereadores, designados
pelo Presidente da Câmara Municipal, respeitada a proporção numérica partidária.
Art. 6º Para execução de seus objetivos de colaboração com a Comissão da Verdade,
a Comissão da Verdade poderá:
I – receber testemunhos, informações, dados e documentos que lhe foram
encaminhados voluntariamente assegurada a não identificação do detentor ou
depoente, quando solicitado;
II – requisitar informações, dados e documentos de órgãos e entidades do poder
público;
III – convidar para entrevistas ou testemunhos, pessoas que possam guardar qualquer
relação com os fatos e circunstâncias examinados;
IV – determinar a realização de perícias e diligências para a coleta ou recuperação de
informações, documentos e dados;
V – promover audiências públicas;
VI – requisitar proteção aos órgãos públicos para qualquer pessoa que se encontre
em situação de ameaça, em razão de sua colaboração com a Comissão da Verdade;
VII – promover parcerias com órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais ou
internacionais, para o intercâmbio de informações, dados e documentos;
VIII – solicitar o auxílio de entidades e órgãos públicos.
Parágrafo único. A Câmara Municipal poderá, por solicitação da Comissão da Verdade,
requerer ao Poder Judiciário acesso a informações, dados e documentos públicos ou
privados necessários para o desempenho de suas atividades.
Art. 7º Qualquer cidadão que demonstre interesse em esclarecer situação de fato
revelada pela Comissão, terá prerrogativa de solicitar ou prestar informações para fins
de estabelecimento da verdade.
Art. 8º As atividades desenvolvidas pela Comissão da Verdade serão públicas, exceto
nos casos em que, a seu critério, a manutenção e sigilo seja relevante para o alcance
de seus objetivos ou para resguardar a intimidade, a vida privada, ou a imagem de
pessoas.
Art. 9º Este decreto legislativo entra em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Plenário "Mário Scholz", 08 de agosto de 2013.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Verª Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare
1º Vice-Presidente
2º Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º Secretário
2º Secretário
Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
Saulo Monteiro de Castro
Secretário Geral
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
Processo nº 07617/2013
Projeto de Decreto Legislativo nº 16/2013
Autoria: Verª Amélia Naomi
DECRETO LEGISLATIVO Nº 13/2013
De 08 de agosto de 2013
Concede o Título de “Cidadão Joseense” ao Sr. Antonio de Freitas Castro
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS APROVA O SEGUINTE
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º É concedido o Título de “Cidadão Joseense” ao Sr. Antonio de Freitas Castro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Plenário "Mário Scholz", 08 de agosto de 2013.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Verª Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare
1º Vice-Presidente
2º Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º Secretário
2º Secretário
Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
Saulo Monteiro de Castro
Secretário Geral
Processo nº 07788/2013
Projeto de Decreto Legislativo nº 17/2013
Vers. Walter Hayashi
DECRETO LEGISLATIVO Nº 14/2013
De 08 de agosto de 2013
Concede a medalha “Cassiano Ricardo” à ACISJC - Associação Comercial e Industrial
de São José dos Campos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS APROVA O SEGUINTE
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º É concedida a medalha “Cassiano Ricardo” à ACISJC – Associação Comercial
e Industrial de São José dos Campos.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Plenário “Mário Scholz”, 08 de agosto de 2013.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Verª Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare
1º Vice-Presidente
2º Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º Secretário
2º Secretário
Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
Saulo Monteiro de Castro
Secretário Geral
Processo nº 8276/2013
Projeto de Decreto Legislativo nº 19/2013
Autoria: Amélia Naomi
30 de agosto de 2013 - página 35
Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
Saulo Monteiro de Castro
Secretário Geral
Processo nº 07896/2013
Projeto de Decreto Legislativo nº 18/2013
Autoria: Vereador Willis
PORTARIA Nº 465/13
De 20 de agosto de 2013
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o atestado médico
arquivado no prontuário da servidora, resolve:
I – CONCEDER à servidora, senhora ADRIANA MARGARIDA DE SOUZA FERREIRA,
45 (quarenta e cinco) dias de licença medica para tratamento da própria saúde no
período de 05/08/2013 a 18/09/2013.
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 20 de agosto de 2013.
Verª Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare
1º Vice-Presidente
2º Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º Secretário
2º Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos vinte dias do mês de agosto do ano dois mil e treze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 466/13
De 20 de agosto de 2013
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve:
I – DESIGNAR a servidora, senhora LUCIJANE CARDOSO MELO CORDEIRO, para,
com prejuízo de seus vencimentos, porém sem o das demais vantagens do cargo,
responder pelo cargo de Supervisão, no período de 05/08/2013 a 18/09/2013, tendo em
vista a licença médica da servidora ADRIANA MARGARIDA DE SOUZA FERREIRA.
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 20 de agosto de 2013.
Verª Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare
1º Vice-Presidente
2º Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º Secretário
2º Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos vinte dias do mês de agosto do ano dois mil e treze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
Decreto Legislativo nº 15/2013
De 15 de agosto de 2013.
Aprova as Contas da Prefeitura Municipal de São José dos Campos referente ao
exercício de 2010.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS APROVA O SEGUINTE
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. São aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de São José dos Campos
referente ao exercício de 2010.
Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Verª Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare
1º Vice-Presidente
2º Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º Secretário
2º Secretário
Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
Saulo Monteiro de Castro
Secretário Geral
Processo nº 08499/2013
Projeto de Decreto Legislativo nº 20/2013
Autoria: Comissão de Justiça e Redação e Comissão de Economia
PORTARIA Nº 467/13
De 20 de agosto de 2013
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento do
Vereador Macedo Bastos, resolve:
I – NOMEAR a senhora SONIA MARIA GONÇALVES DOS REIS para o cargo de Oficial
Parlamentar, padrão “P”, de provimento em comissão, criado pela Lei nº. 5802/01, de
03 de janeiro de 2001, fazendo jus à gratificação de que trata a Lei nº. 2973/85, de 26
de junho de 1985.
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 20 de agosto de 2013.
Verª Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare
1º Vice-Presidente
2º Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º Secretário
2º Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos vinte dias do mês de agosto do ano dois mil e treze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
DECRETO LEGISLATIVO Nº 16/2013
De 22 de agosto de 2013
Dispõe sobre a concessão da Medalha de Mérito Municipal ao Sr. Alberto de Souza
Simões.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS APROVA O SEGUINTE
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Fica concedida a “Medalha de Mérito Municipal” ao Sr. Alberto de Souza
Simões.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Plenário "Mário Scholz", 22 de agosto de 2013.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Verª Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare
1º Vice-Presidente
2º Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º Secretário
2º Secretário
PORTARIA Nº 468/13
De 20 de agosto de 2013
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o requerimento do
Vereador Shakespeare Carvalho, resolve:
I – CONVOCAR, a contar desta data, o servidor ELIEL ALVES RODRIGUES – matrícula
2034, para prestar serviços às Sessões de Câmara, ordinárias, extraordinárias e
solenes.
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 20 de agosto de 2013.
Verª Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare
1º Vice-Presidente
2º Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º Secretário
2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
30 de agosto de 2013 - página 36 Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos vinte dias do mês de agosto do ano dois mil e treze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 469/13
De 20 de agosto de 2013
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o comunicado de
decisão emitido pelo IPSM e arquivado no prontuário do servidor, resolve:
I – PRORROGAR a licença médica concedida ao servidor, senhor ANDRE LUIZ DA
SILVA CABRAL, através do INSS – Instituto Nacional de Seguro Social, até o dia
19/08/2013.
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 20 de agosto de 2013.
Verª Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare
1º Vice-Presidente
2º Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º Secretário
2º Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos vinte dias do mês de agosto do ano dois mil e treze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 470/13
De 21 de agosto de 2013
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o atestado médico
arquivado no prontuário da servidora, resolve:
I – CONCEDER à servidora, senhora ELIANE SHIRLEY ALBINO DE FARIA, 15
(quinze) dias de licença medica para acompanhamento familiar, no período de
20/08/2013 a 03/09/2013.
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 21 de agosto de 2013.
Verª Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare
1º Vice-Presidente
2º Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º Secretário
2º Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos vinte e um dias do mês de agosto do ano dois mil e treze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 471/13
De 22 de agosto de 2013
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o atestado médico
arquivado no prontuário da servidora, resolve:
I – CONCEDER à servidora, senhora MARIA AMALIA GONÇALVES, 15 (quinze)
dias de licença medica para tratamento da própria saúde no período de 21/08/2013 a
04/09/2013.
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 22 de agosto de 2013.
Verª Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare
1º Vice-Presidente
2º Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º Secretário
2º Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano dois mil e treze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 472/13
De 23 de agosto de 2013
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o Atestado Médico
arquivado no prontuário da servidora, resolve:
I – CONCEDER à servidora, senhora BETANIA AGUIAR LANDIM, 120 (cento e vinte)
dias de licença maternidade, no período de 26/08/2013 a 23/12/2013.
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 23 de agosto de 2013.
Verª Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare
1º Vice-Presidente
2º Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º Secretário
2º Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos vinte e três dias do mês de agosto do ano dois mil e treze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
Fundhas
Edital: 005/2012Homologação: 29/06/2012
A FUNDHAS/CEPHAS convoca Vossa Senhoria para comparecer, dia 07/08/2013, às
8h00, na Rua Tsunessaburo Makiguti, 399, Floradas de São José, São José dos Campos.
O candidato deverá comprovar os requisitos necessários ao exercício do cargo.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Carteira Profissional
- 02 fotos 3x4
- 02 cópias do cartão do PIS
- 02 cópias do RG
- 02 cópias do CPF
- 02 cópias do Título de Eleitor
- 02 cópias do comprovante de votação da última eleição
- 02 cópias do certificado de reservista (para homens)
- 02 cópias da certidão de nascimento ou casamento
- 02 cópias da certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos
- 02 declarações de escolaridade dos filhos maiores de 07 anos
- 02 cópias da carteira de vacina dos filhos menores de 07 anos
- 02 cópias do comprovante de residência
- 02 cópias do Comprovante de Escolaridade e Histórico Escolar
- Atestado de antecedentes criminais
- 02 cópias de Curriculum Vitae
- Caso possua conta corrente no SANTANDER, trazer cópia do cartão.
- 02 cópias do Registro Profissional (CREA, COREN ou outros)
- Todos os documentos que comprovem o tempo de experiência docente ou profissional
na área de sua atuação deverão ser apresentados com cópia autenticada ou original
para conferência
- Caso tenha ocupado cargo público, trazer declaração comprovando não ter sofrido
durante o exercício da função, penalidade por atos desabonadores.
PROFESSOR GRUPO 11 – INGLÊS (PRAZO DETERMINADO)
WALÉRIA DE ALMEIDA COICEV
Marilda Pedroso Siqueira
Coordenadora Administrativa
RH/DA/CEPHAS
Edital: 005/2012Homologação: 29/06/2012
A FUNDHAS/CEPHAS convoca Vossa Senhoria para comparecer, dia 08/08/2013, às
8h00, na Rua Tsunessaburo Makiguti, 399, Floradas de São José, São José dos Campos.
O candidato deverá comprovar os requisitos necessários ao exercício do cargo.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Carteira Profissional
- 02 fotos 3x4
- 02 cópias do cartão do PIS
- 02 cópias do RG
- 02 cópias do CPF
- 02 cópias do Título de Eleitor
- 02 cópias do comprovante de votação da última eleição
- 02 cópias do certificado de reservista (para homens)
- 02 cópias da certidão de nascimento ou casamento
- 02 cópias da certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos
- 02 declarações de escolaridade dos filhos maiores de 07 anos
- 02 cópias da carteira de vacina dos filhos menores de 07 anos
- 02 cópias do comprovante de residência
- 02 cópias do Comprovante de Escolaridade e Histórico Escolar
- Atestado de antecedentes criminais
- 02 cópias de Curriculum Vitae
- Caso possua conta corrente no SANTANDER, trazer cópia do cartão.
- 02 cópias do Registro Profissional (CREA, COREN ou outros)
- Todos os documentos que comprovem o tempo de experiência docente ou profissional
na área de sua atuação deverão ser apresentados com cópia autenticada ou original
para conferência
- Caso tenha ocupado cargo público, trazer declaração comprovando não ter sofrido
durante o exercício da função, penalidade por atos desabonadores.
PROFESSOR GRUPO 11 – INGLÊS (PRAZO DETERMINADO)
LENIKEZIA ALVES DE ANDRADE DA SILVA
Marilda Pedroso Siqueira
Coordenadora Administrativa
RH/DA/CEPHAS
Edital: 005/2012 Homologação: 29/06/2012
A FUNDHAS/CEPHAS convoca Vossa Senhoria para comparecer, dia 09/08/2013,
às 15h00, na Rua Tsunessaburo Makiguti, 399, Floradas de São José, São José dos
Campos. O candidato deverá comprovar os requisitos necessários ao exercício do cargo.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Carteira Profissional
- 02 fotos 3x4
- 02 cópias do cartão do PIS
- 02 cópias do RG
- 02 cópias do CPF
- 02 cópias do Título de Eleitor
- 02 cópias do comprovante de votação da última eleição
- 02 cópias do certificado de reservista (para homens)
- 02 cópias da certidão de nascimento ou casamento
- 02 cópias da certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos
- 02 declarações de escolaridade dos filhos maiores de 07 anos
- 02 cópias da carteira de vacina dos filhos menores de 07 anos
- 02 cópias do comprovante de residência
- 02 cópias do Comprovante de Escolaridade e Histórico Escolar
- Atestado de antecedentes criminais
- 02 cópias de Curriculum Vitae
- Caso possua conta corrente no SANTANDER, trazer cópia do cartão.
- 02 cópias do Registro Profissional (CREA, COREN ou outros)
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
- Todos os documentos que comprovem o tempo de experiência docente ou profissional
na área de sua atuação deverão ser apresentados com cópia autenticada ou original
para conferência
- Caso tenha ocupado cargo público, trazer declaração comprovando não ter sofrido
durante o exercício da função, penalidade por atos desabonadores.
PROFESSOR GRUPO 11 – INGLÊS (PRAZO DETERMINADO)
ROSELY MOLINARI PEIXOTO
Marilda Pedroso Siqueira
Coordenadora Administrativa
RH/DA/CEPHAS
Edital: 005/2012Homologação: 29/06/2012
A FUNDHAS/CEPHAS convoca Vossa Senhoria para comparecer, dia 14/08/2013,
às 08h00, na Rua Tsunessaburo Makiguti, 399, Floradas de São José, São José dos
Campos. O candidato deverá comprovar os requisitos necessários ao exercício do cargo.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Carteira Profissional
- 02 fotos 3x4
- 02 cópias do cartão do PIS
- 02 cópias do RG
- 02 cópias do CPF
- 02 cópias do Título de Eleitor
- 02 cópias do comprovante de votação da última eleição
- 02 cópias do certificado de reservista (para homens)
- 02 cópias da certidão de nascimento ou casamento
- 02 cópias da certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos
- 02 declarações de escolaridade dos filhos maiores de 07 anos
- 02 cópias da carteira de vacina dos filhos menores de 07 anos
- 02 cópias do comprovante de residência
- 02 cópias do Comprovante de Escolaridade e Histórico Escolar
- Atestado de antecedentes criminais
- 02 cópias de Curriculum Vitae
- Caso possua conta corrente no SANTANDER, trazer cópia do cartão.
- 02 cópias do Registro Profissional (CREA, COREN ou outros)
- Todos os documentos que comprovem o tempo de experiência docente ou profissional
na área de sua atuação deverão ser apresentados com cópia autenticada ou original
para conferência
- Caso tenha ocupado cargo público, trazer declaração comprovando não ter sofrido
durante o exercício da função, penalidade por atos desabonadores.
PROFESSOR GRUPO 11 – INGLÊS (PRAZO DETERMINADO)
VANESSA APARECIDA DA SILVA REGO
Marilda Pedroso Siqueira
Coordenadora Administrativa
RH/DA/CEPHAS
Edital: 005/2012Homologação: 29/06/2012
A FUNDHAS/CEPHAS convoca Vossa Senhoria para comparecer, dia 15/08/2013,
às 15h00, na Rua Tsunessaburo Makiguti, 399, Floradas de São José, São José dos
Campos. O candidato deverá comprovar os requisitos necessários ao exercício do cargo.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Carteira Profissional
- 02 fotos 3x4
- 02 cópias do cartão do PIS
- 02 cópias do RG
- 02 cópias do CPF
- 02 cópias do Título de Eleitor
- 02 cópias do comprovante de votação da última eleição
- 02 cópias do certificado de reservista (para homens)
- 02 cópias da certidão de nascimento ou casamento
- 02 cópias da certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos
- 02 declarações de escolaridade dos filhos maiores de 07 anos
- 02 cópias da carteira de vacina dos filhos menores de 07 anos
- 02 cópias do comprovante de residência
- 02 cópias do Comprovante de Escolaridade e Histórico Escolar
- Atestado de antecedentes criminais
- 02 cópias de Curriculum Vitae
- Caso possua conta corrente no SANTANDER, trazer cópia do cartão.
- 02 cópias do Registro Profissional (CREA, COREN ou outros)
- Todos os documentos que comprovem o tempo de experiência docente ou profissional
na área de sua atuação deverão ser apresentados com cópia autenticada ou original
para conferência
- Caso tenha ocupado cargo público, trazer declaração comprovando não ter sofrido
durante o exercício da função, penalidade por atos desabonadores.
PROFESSOR GRUPO 11 – INGLÊS (PRAZO DETERMINADO)
CLAUDIA MERCADANTE
Marilda Pedroso Siqueira
Coordenadora Administrativa
RH/DA/CEPHAS
Edital: 005/2012Homologação: 29/06/2012
A FUNDHAS/CEPHAS convoca Vossa Senhoria para comparecer, dia 16/08/2013,
às 15h00, na Rua Tsunessaburo Makiguti, 399, Floradas de São José, São José dos
Campos. O candidato deverá comprovar os requisitos necessários ao exercício do cargo.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Carteira Profissional
- 02 fotos 3x4
- 02 cópias do cartão do PIS
- 02 cópias do RG
- 02 cópias do CPF
- 02 cópias do Título de Eleitor
- 02 cópias do comprovante de votação da última eleição
- 02 cópias do certificado de reservista (para homens)
- 02 cópias da certidão de nascimento ou casamento
- 02 cópias da certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos
- 02 declarações de escolaridade dos filhos maiores de 07 anos
30 de agosto de 2013 - página 37
- 02 cópias da carteira de vacina dos filhos menores de 07 anos
- 02 cópias do comprovante de residência
- 02 cópias do Comprovante de Escolaridade e Histórico Escolar
- Atestado de antecedentes criminais
- 02 cópias de Curriculum Vitae
- Caso possua conta corrente no SANTANDER, trazer cópia do cartão.
- 02 cópias do Registro Profissional (CREA, COREN ou outros)
- Todos os documentos que comprovem o tempo de experiência docente ou profissional
na área de sua atuação deverão ser apresentados com cópia autenticada ou original
para conferência
- Caso tenha ocupado cargo público, trazer declaração comprovando não ter sofrido
durante o exercício da função, penalidade por atos desabonadores.
PROFESSOR GRUPO 11 – INGLÊS (PRAZO DETERMINADO)
VANESSA BASILIO CARVALHO
Marilda Pedroso Siqueira
Coordenadora Administrativa
RH/DA/CEPHAS
Edital: 005/2012Homologação: 29/06/2012
A FUNDHAS/CEPHAS convoca Vossa Senhoria para comparecer, dia 19/08/2013,
às 15h00, na Rua Tsunessaburo Makiguti, 399, Floradas de São José, São José dos
Campos. O candidato deverá comprovar os requisitos necessários ao exercício do cargo.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Carteira Profissional
- 02 fotos 3x4
- 02 cópias do cartão do PIS
- 02 cópias do RG
- 02 cópias do CPF
- 02 cópias do Título de Eleitor
- 02 cópias do comprovante de votação da última eleição
- 02 cópias do certificado de reservista (para homens)
- 02 cópias da certidão de nascimento ou casamento
- 02 cópias da certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos
- 02 declarações de escolaridade dos filhos maiores de 07 anos
- 02 cópias da carteira de vacina dos filhos menores de 07 anos
- 02 cópias do comprovante de residência
- 02 cópias do Comprovante de Escolaridade e Histórico Escolar
- Atestado de antecedentes criminais
- 02 cópias de Curriculum Vitae
- Caso possua conta corrente no SANTANDER, trazer cópia do cartão.
- 02 cópias do Registro Profissional (CREA, COREN ou outros)
- Todos os documentos que comprovem o tempo de experiência docente ou profissional
na área de sua atuação deverão ser apresentados com cópia autenticada ou original
para conferência
- Caso tenha ocupado cargo público, trazer declaração comprovando não ter sofrido
durante o exercício da função, penalidade por atos desabonadores.
PROFESSOR GRUPO 11 – INGLÊS (PRAZO DETERMINADO)
VIVIANE REGINA SANTILLI DE ALMEIDA
Marilda Pedroso Siqueira
Coordenadora Administrativa
RH/DA/CEPHAS
Edital: 005/2012 Homologação: 29/06/2012
A FUNDHAS/CEPHAS convoca Vossa Senhoria para comparecer, dia 20/08/2013, às
09h30, na Rua Tsunessaburo Makiguti, 399, Floradas de São José, São José dos
Campos. O candidato deverá comprovar os requisitos necessários ao exercício do
cargo.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Carteira Profissional
- 02 fotos 3x4
- 02 cópias do cartão do PIS
- 02 cópias do RG
- 02 cópias do CPF
- 02 cópias do Título de Eleitor
- 02 cópias do comprovante de votação da última eleição
- 02 cópias do certificado de reservista (para homens)
- 02 cópias da certidão de nascimento ou casamento
- 02 cópias da certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos
- 02 declarações de escolaridade dos filhos maiores de 07 anos
- 02 cópias da carteira de vacina dos filhos menores de 07 anos
- 02 cópias do comprovante de residência
- 02 cópias do Comprovante de Escolaridade e Histórico Escolar
- Atestado de antecedentes criminais
- 02 cópias de Curriculum Vitae
- Caso possua conta corrente no SANTANDER, trazer cópia do cartão.
- 02 cópias do Registro Profissional (CREA, COREN ou outros)
- Todos os documentos que comprovem o tempo de experiência docente ou profissional
na área de sua atuação deverão ser apresentados com cópia autenticada ou original
para conferência
- Caso tenha ocupado cargo público, trazer declaração comprovando não ter sofrido
durante o exercício da função, penalidade por atos desabonadores.
PROFESSOR GRUPO 11 – INGLÊS (PRAZO DETERMINADO)
SANDRA LUSIA DE OLIVEIRA ROSA GARUFI
Marilda Pedroso Siqueira
Coordenadora Administrativa
RH/DA/CEPHAS
PORTARIA 206/2013
DE 08 DE AGOSTO DE 2013
A Diretora Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
CEDER a funcionária Elisete de Fátima Rangel, matrícula 06374, à Prefeitura
Municipal de São José dos Campos, conforme Ofício nº 174/13-GP , com prejuízo de
seus vencimentos.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
30 de agosto de 2013 - página 38 Para fins de contagem de tempo de serviço, deverá ser apresentada “Certidão de
Tempo de Serviço”, emitida pela Prefeitura Municipal de São José dos Campos ao
término da cessão.
Esta Portaria produz seus efeitos a partir de 25/07/2013, revogadas as disposições
em contrário.
Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, aos oito dias do mês de agosto do ano
de dois mil e treze.
Evânia Sabará Leite Teixeira
Luiz Fernando Dias Ramalho
Diretora Presidente
Assessor Jurídico
Saint Clair da Rocha Coutinho Sobrinho
Diretor Administrativo Financeiro
Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, aos oito dias do mês de
agosto do ano de dois mil e treze.
Luciana Mayumi Toraiwa
Chefe da Divisão de Recursos Humanos Interina
PORTARIA 208/2013
DE 14 DE AGOSTO DE2013
A Diretora Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
EXONERAR a Sra. CLAUDIVANA REIS DOS SANTOS do cargo de Assessor de
Orientação Profissional, de provimento em comissão.
Esta Portaria produz seus efeitos a partir desta data, revogadas as disposições em
contrário.
Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, aos quatorze dias do mês de agosto do
ano de dois mil e treze.
Evânia Sabará Leite Teixeira
Luiz Fernando Dias Ramalho
Diretora Presidente
Assessor Jurídico
Saint Clair da Rocha Coutinho Sobrinho
Diretor Administrativo Financeiro
Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, aos quatorze dias do mês
de agosto do ano de dois mil e treze.
Luciana Mayumi Toraiwa
Chefe da Divisão de Recursos Humanos Interina
PORTARIA 209/2013
DE 14 DE AGOSTO DE 2013
A Diretora Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
NOMEAR o Sr. JULIO CESAR BITTENCOURT para o cargo de Chefe da Divisão de
Integração Escola-Empresa, de provimento em comissão.
Esta Portaria produz seus efeitos a partir desta data, revogadas as disposições em
contrário.
Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, aos quatorze dias do mês de agosto do
ano de dois mil e treze.
Evânia Sabará Leite Teixeira
Luiz Fernando Dias Ramalho
Diretora Presidente
Assessor Jurídico
Saint Clair da Rocha Coutinho Sobrinho
Diretor Administrativo Financeiro
Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, aos quatorze dias do mês
de agosto do ano de dois mil e treze.
Luciana Mayumi Toraiwa
Chefe da Divisão de Recursos Humanos Interina
Fundação Cultural
A Fundação Cultural Cassiano Ricardo, na pessoa de seu Diretor Presidente, Alcemir
Palma, autoriza a publicação dos extratos de contratos, em conformidade com o artigo
61, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações:
CONTRATOS
CONTRATADO.............. INSTITUTO DE ESTUDOS MONTEIRO LOBATO
CONTRATO................... 128/DISP120/2013
OBJETO........................ APOIO LOGISTICO, ACOMPANHAMENTO E TRADUÇÃO
...................................... DOS PALESTRANTES DA ALEMANHA NO SIMPOSIO
...................................... INTERNACIONAL “DIALOGOS ENTRE EDUCAÇÃO
...................................... E CULTURA” NO PERIODO DE 06 Á 14/09/2013
VALOR............................. R$ 7.950.00 (SETE MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS)
VIGENCIA..................... 06/09 A 14/09/2013
CELEBRADO EM.......... 13/08/2013
......................................
CONTRATADO.............. FC DE OLIVEIRA PRODUÇÕES EPP
CONTRATO................... 129/DISP121/2013
OBJETO........................ APRESENTAÇÃO MUSICAL NO ANIVERSÁRIO DO
...................................... DISTRITO DE EUGÊNIO DE MELLO
VALOR........................... R$ 2.600.00 (DOIS MIL E SEISCENTOS REAIS)
VIGENCIA..................... 01/09/2013
CELEBRADO EM.......... 12/08/2013
PRORROGAÇÕES.......
CONTRATADO.............. LUAN FONSECA TORRALBO GIMENEZ
CONTRATO................... 064/2012
OBJETO........................ PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA FUNÇÃO
...................................... DE BAILARINO DO NUCLEO SEMI PROFISIONAL DA CIA
...................................... JOVEM DE DANÇA
VALOR........................... R$ 3.000.00 (TRÊS MIL REAIS)
VIGENCIA..................... 01/08 A 31/12/2013
CELEBRADO EM.......... 17/07/2013
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
CESSÃO DE ESPAÇO..
AUTORIZADO............... ANA IZABEL RIBEIRO DA SILVA SANCHES GUERRERO
TERMO.......................... 023/2013 ONEROSO
VIGENCIA..................... 29/08 A 01/09/2013
CAUÇÃO....................... R$ 5.000.00 (CINCO MIL REAIS)
CELEBRADO EM ......... 13/08/2013
......................................
AUTORIZADO............... SAMANTA VARELA POSSATI ALVES
TERMO CESSÃO NÃO ONEROSA - 025/2013
VIGENCIA..................... 27/08/2013
CELEBRADO EM ......... 16/08/2013
......................................
AUTORIZADO............... LUCIA HELENA DOS SANTOS
TERMO.......................... 026 ONEROSO – TEATRO DAILOR VARELA
VIGENCIA..................... 14 E 15/12/2013
CAUÇÃO....................... R$ 1.000.00 (HUM MIL REAIS)
CELEBRADO EM ......... 21/08/2013
......................................
VOLUNTÁRIOS.............
VOLUNTÁRIO............... CECILIA RACHEL ALVES PEREIRA
TERMO.......................... 018/2013
OBJETO........................ CORALISTA INICIANTE ATRAVÉS DO CONCURSO
...................................... 05/EDITAL 013/FCCR/P/DC – CORO JOVEM SINFÔNICO
...................................... DE SJCAMPOS
VIGENCIA..................... 16/08 A 31/12/2013
CELEBRADO................ 14/08/2013
......................................
VOLUNTÁRIO............... SUELLEN APARECIDA DOS REIS SILVA
TERMO.......................... 035/2013
OBJETO........................ CORALISTA INICIANTE ATRAVÉS DO CONCURSO
...................................... 05/EDITAL 013/FCCR/P/DC – CORO JOVEM SINFÔNICO
...................................... DE SJCAMPOS
VIGENCIA..................... 20/082013 A 31/12/2013
CELEBRADO................ 20/08/2013
......................................
VOLUNTÁRIO............... GILMAR CORREIA ARAUJO
TERMO.......................... 036/2013
OBJETO........................ CORALISTA INICIANTE ATRAVÉS DO CONCURSO
...................................... 05/EDITAL 013/FCCR/P/DC – CORO JOVEM SINFÔNICO
...................................... DE SJCAMPOS
VIGENCIA..................... 20/08/2013 A 31/12/2013
CELEBRADO................ 20/08/2013
......................................
VOLUNTÁRIO............... SOLANGE FARIA DA LUZ
TERMO.......................... 037/2013
OBJETO........................ CORALISTA INICIANTE ATRAVÉS DO CONCURSO
...................................... 05/EDITAL 013/FCCR/P/DC – CORO JOVEM SINFÔNICO
...................................... DE SJCAMPOS
VIGENCIA..................... 20/08/2013 A 31/12/2013
CELEBRADO................ 20/08/2013
......................................
VOLUNTÁRIO............... JESSICA DO CARMO DE SANTANA
TERMO.......................... 016/2013
OBJETO........................ CORALISTA INICIANTE ATRAVÉS DO CONCURSO
...................................... 05/EDITAL 013/FCCR/P/DC – CORO JOVEM SINFÔNICO
...................................... DE SJCAMPOS
VIGENCIA..................... 16/08/2013 A 31/12/2013
CELEBRADO................ 13/08/2013
......................................
VOLUNTÁRIO............... AGATHA CHRISTINA VELLOSO PINHEIRO
TERMO.......................... 019/2013
OBJETO........................ CORALISTA INICIANTE ATRAVÉS DO CONCURSO
...................................... 05/EDITAL 013/FCCR/P/DC – CORO JOVEM SINFÔNICO
...................................... DE SJCAMPOS
VIGENCIA..................... 16/08/2013 A 31/12/2013
CELEBRADO................ 14/08/2013
......................................
VOLUNTÁRIO............... GABRIEL SILVA TEIXEIRA
TERMO.......................... 032/2013
OBJETO........................ CORALISTA INICIANTE ATRAVÉS DO CONCURSO
...................................... 05/EDITAL 013/FCCR/P/DC – CORO JOVEM SINFÔNICO
...................................... DE SJCAMPOS
VIGENCIA..................... 19/08/2013 A 31/12/2013
CELEBRADO................ 19/08/2013
Alcemir Palma
Diretor Presidente
IPSM
PORTARIA nº 0243/IPSM/13
De 26 de Agosto de 2013
A SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR
MUNICIPAL, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220
de 08 de julho 1992, inciso IV, do artigo 18 e Decreto Municipal nº. 15.183 de 13 DE
NOVEMBRO DE 2012, artigo 23, inciso XVI, RESOLVE:
DESIGNAR, a servidora DENISE LIESAK DE SANT’ANA, matrícula nº. 26.048-6 ,
para exercer as atribuições do CONTROLE INTERNO no órgão autárquico, conforme
instruções nº.01/90 publicada no D.O.E. de 04/05/1990, do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, a contar de 01 de setembro de 2013.
Registre-se e Publique-se.
São José dos Campos, 26 de Agosto de 2013.
MÁRCIA HELENA GUIMARÃES VANZELLA
SUPERINTENDENTE
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
Outros
Centro de Estudos da Cultura Popular - CECP
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Maria Ângela Piovesan Savastano, diretora presidente do Centro de Estudos da
Cultura Popular - CECP – CNPJ 03074600/0001-92, em conformidade com o art. 33,
item 12 do Estatuto, convoca os membros da diretoria e associados para a Assembléia
Extraordinária que se realizará dia 30 de setembro de 2013, às 14:00 horas, em
primeira chamada e, às 14h30mm em segunda chamada com qualquer número de
associados presentes, no Museu do Folclore, instalado na Avenida Olivo Gomes, nº
100, Santana, nesta cidade de São José dos Campos, para tratar da seguinte pauta:
Eleição da Diretoria Executiva do CECP para o exercício 2013/2015.
São José dos Campos, 27 de agosto de 2013
_____________________________
Maria Ângela Piovesan Savastano
Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
RESOLUÇÃO Nº 18/2013, DE 16 DE AGOSTO DE 2013.
DISPÕE sobre o Indeferimento da inscrição da Entidade ESPAÇO NOSSA ÂNCORA.
O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, de
acordo com a Lei Municipal nº 4892/96, consolidada pela Lei Municipal nº 6428/03,
alterada pela Lei Municipal nº 7348/07, em reunião ordinária realizada em 12 de Junho
de 2013,RESOLVE:
Art. 1º - Indeferir a inscrição da Entidade, ESPAÇO NOSSA ÂNCORA, inscrita no
CNPJ 05.796.718/0001-50, subsidiado pelo Processo nº 88335-0/07, uma vez que a
Entidade não atendeu as exigências da Resolução 046/CMAS/10, quanto à atualização
cadastral para manter ativa a sua inscrição.
Artigo 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rose de Cássia Raposo Erthal.
Presidente Conselho Municipal de Assistência Social
RESOLUÇÃO Nº 19/2013, DE 16 DE AGOSTO DE 2013DISPÕE sobre o Indeferimento
da inscrição da Entidade ASSOCIAÇÃO PORTAL DA COMUNIDADE. O Conselho
Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, de acordo com
a Lei Municipal nº 4892/96, consolidada pela Lei Municipal nº 6428/03, alterada
pela Lei Municipal nº 7348/07, em reunião ordinária realizada em 12 de Junho de
2013RESOLVE:
Art. 1º - Indeferir a inscrição da Entidade, ASSOCIAÇÃO PORTAL DA COMUNIDADE,
inscrita no CNPJ 09.416.956/0001-43, subsidiado pelo Processo nº 3960-8/2010, uma
vez que a Entidade não atendeu as exigências da Resolução 046/CMAS/10, quanto à
atualização cadastral para manter ativa a sua inscrição Artigo 2º - Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Rose de Cássia Raposo Erthal.
Presidente Conselho Municipal de Assistência Social
RESOLUÇÃO Nº 20/2013. DE 16 DE AGOSTO DE 2013.
DISPÕE sobre o Indeferimento da inscrição da Entidade OBRA SOCIAL E
ASSISTENCIAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO.
O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, de
acordo com a Lei Municipal nº 4892/96, consolidada pela Lei Municipal nº 6428/03,
alterada pela Lei Municipal nº 7348/07, em reunião ordinária realizada em 12 de Junho
de 2013,RESOLVE:
Art. 1º - Indeferir a inscrição da Entidade, OBRA SOCIAL E ASSISTENCIAL NOSSA
SENHORA DO ROSÁRIO, inscrita no CNPJ 61.872.057/0001-75, subsidiado pelo
Processo nº 058533-9/02 uma vez que a Entidade não atendeu as exigências da
Resolução 046/CMAS/10, quanto à atualização cadastral para manter ativa a sua
inscrição.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rose de Cássia Raposo Erthal.
Presidente Conselho Municipal de Assistência Social
RESOLUÇÃO Nº 21/2013, DE 16 DE AGOSTO DE 2013Dispõe sobre o Indeferimento
da inscrição da Entidade ASSOCIAÇÃO CLUBE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
– CLUBECA .
O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, de
acordo com a Lei Municipal nº 4892/96, consolidada pela Lei Municipal nº 6428/03,
alterada pela Lei Municipal nº 7348/07, em reunião ordinária realizada em 12 de Junho
de 2013,RESOLVE:
Art. 1º - Indeferir a inscrição da Entidade, ASSOCIAÇÃO CLUBE DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE inscrita no CNPJ 04.874.841/0001-89 subsidiado pelo Processo nº
72394-0/04 uma vez que a Entidade não atendeu as exigências da Resolução 046/
CMAS/10, quanto à atualização cadastral para manter ativa a sua inscrição.
Artigo 2º -Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rose de Cássia Raposo Erthal.
Presidente Conselho Municipal de Assistência Social
RESOLUÇÃO Nº 22/2013, DE 16 DE AGOSTO DE 2013.
Dispõe sobre o Indeferimento da inscrição da Entidade CÁRITAS DIOCESANA DE
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 4892/96, consolidada pela
Lei Municipal nº 6428/03, alterada pela Lei Municipal nº 7348/07, em reunião ordinária
30 de agosto de 2013 - página 39
realizada em 12 de Junho de 2013,RESOLVE:Art. 1º - Indeferir a inscrição da Entidade,
CÁRITAS DIOCESANA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, com CNPJ nº 03.615.646/000171 subsidiado pelo Processo nº 067376-1/03 uma vez que a Entidade não apresentou
as adequações conforme consta no ofício nº 065 datado de 30/10/2012.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rose de Cássia Raposo Erthal.
Presidente Conselho Municipal de Assistência Social
RESOLUÇÃO Nº 23/2013, DE 16 DE AGOSTO DE 2013.
Dispõe sobre o Indeferimento da inscrição da Entidade ASSOCIAÇÃO REDE SAÚDE
CRIANÇA REUNIR.
O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, de
acordo com a Lei Municipal nº 4892/96, consolidada pela Lei Municipal nº 6428/03,
alterada pela Lei Municipal nº 7348/07, em reunião ordinária realizada em 12 de Junho
de 2013,RESOLVE:
Art. 1º - Indeferir a inscrição da Entidade, ASSOCIAÇÃO REDE SAÚDE CRIANÇA
REUNIR com CNPJ nº 10.579.715/0001-02, subsidiado pelo Processo nº 94.4442/12 uma vez que as atividades desenvolvidas não se encontram tipificadas conforme
Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social nº 109/2009.
Artigo 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rose de Cássia Raposo Erthal.Presidente
Conselho Municipal de Assistência Social
RESOLUÇÃO Nº 024/2013 DE 12 DE JUNHO DE 2013.
Dispõe sobre o Deferimento de Inscrição da Entidade ASSOCIAÇÃO JOSEENSE DE
AÇÃO SOCIAL O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com a Lei Municipal nº 4892/96, consolidada pela Lei Municipal nº
6428 de 20 de novembro de 2003, alterada pela Lei Municipal nº 7348/07, em reunião
ordinária realizada no dia 12 de Junho de 2013, resolve:
Art. 1º - Deferir a Inscrição da Entidade ASSOCIAÇÃO JOSEENSE DE AÇÃO
SOCIAL, inscrita no CNPJ nº 03.439.914/0001-41, por estarem suas atividades em
consonância com a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social
e devidamente tipificada conforme Resolução 109/CNAS/09.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rose de Cássia Raposo Erthal.
Presidente Conselho Municipal de Assistência Social
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, torna
pública a relação dos
Candidatos eleitos, no Processo de Eleição da Sociedade Civil com Assento no
CMDCA, biênio 2013/2015.
Área de Saúde
Entidade: Centro de Prevenção e Reabilitação de Deficiência da Visão – Pró Visão
Titular: Janaina de Faria Domingos
1ª Suplente – Arae Ferreira de Souza
2ª Suplente – Carla Paes Gomes de Matos
Área de Assistência Social
Entidade: AVAPE -Associação para Valorização de Pessoas com Deficiência
Titular: Juliana de Azevedo
1ª Suplente: Eliane Cristine Rocha
2ª Suplente: Michele Jimenez Benjamim
Área de Segurança e Justiça
Entidade: APAR – Associação de Pais e Amigos de Adolescentes em Risco
Titular: Olívia Esteves de Paula Ferreira
1º Suplente: Francisco Humberto de Oliveira Roxo
2ª Suplente; Genisi Taveira Frigi
Área de Educação:
Entidade: COMAS – Comunidade Cristã de Ação Social
Titular: Lucimara Silva de Oliveira
1ª Suplente: Maria Zurete
2ª Suplente: Fabiana Coelho da Silva
Área de Esporte Lazer e Cultura
Entidade:Associação Esportiva Rugby Clube
Titular: Marisa Bueno dos Santos Lombello
1ª Suplente: Silvia Helena de Souza Reis Castro
2ª Suplente: Bárbara Iracema Zanella Leite Rodrigues
Área de Criança e Adolescente com Deficiência
Entidade: ASIN – Associação para Síndrome de Down
Titular: Lubia Gonçalves de Almeida
1ª Suplente: Geneci Aparecida dos Santos
2ª Suplente: Lucila de Almeida Maffei Rodrigues Testa
São José dos Campos, 30/08/2013..
Adriane Xavier de Oliveira
Coordenadora do Colegiado do CMDCA.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
30 de agosto de 2013 - página 40
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
Anexos
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

























































































































































































































































































CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
30 de agosto de 2013 - página 41




















































































































































































































































































































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30 de agosto de 2013 - página 42
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











































































































































































































































































































CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
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ECM ID 8295
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





































































































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
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
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
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
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
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

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
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



















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




















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


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

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


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




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



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


















































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PROT. 9439/2013-EXP
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30 de agosto de 2013 - página 44
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






































































































































































































































































































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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
30 de agosto de 2013 - página 45



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
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



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
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
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





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
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

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
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

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




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



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




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
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


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



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









































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
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


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


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

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
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
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


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


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


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
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

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





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


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
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
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

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

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
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
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
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


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


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



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

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
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

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

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
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

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
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





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












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












CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
30 de agosto de 2013 - página 46
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144

















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
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
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









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

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




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









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



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











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
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


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
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



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















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


























































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






































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CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
30 de agosto de 2013 - página 47
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
COMPARATIVO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO MÊS DE JULHO 2013
DESPESAS EMPENHADA - SINTÉTICO
NO MÊS
ACUMULADO
CÓDIGO
DESPESAS
RECEITA
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
36.838.118,13
0,00
RECEITA PATRIMONIAL
1.950.629,52
30000000
31000000
304.803.076,08 31900000
25.647,39 31910000
31300000
14.125.744,80 32000000
32900000
754.104.298,81
TRANSF. CORRENTES
104.879.859,80
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
49.646.908,46 33000000
33500000
33300000
33700000
149.144.121,72 1.122.705.675,54
TOTAL RECEITA CORRENTES
5.475.514,27
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE BENS
25.035,83
TRANSF. DE CAPITAL
857.996,40
OUTRAS RECEITAS
0,00
OPERAÇÃO DE CRÉDITOS
0,00
TOTAL RECEITA DE CAPITAL
883.032,23
RECEITAS RETIFICADORA
TOTAL RECEITA RETIFICADORA
TOTAL GERAL DA RECEITA
MÊS
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
APLICAÇÕES DIRETAS
APLIC.DIR.DEC.OCUP.ENTRE ORGÃO
TRANF. A ESTADOS E AO DISTR.FEDERAL
JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA
APLICAÇÕES DIRETAS
49.019.984,98
42.802.154,56
6.217.830,42
0,00
0,00
0,00
324.371.805,33
284.743.197,25
39.628.608,08
0,00
12.063.000,00
12.063.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
TRANSF. A INST. PRIV. S/FINS LUCRATIVOS
TRANSF. A EST. E AO DISTR.FEDERAL
TRANSF. A INST. PRIV. MULTIGOV. NAC.
61.468.358,26
932.935,62
0,00
31.845,00
672.324.309,69
48.253.925,73
0,00
247.803,59
33900000 APLICAÇÕES DIRETAS
126.001,98 33910000 APLIC. DIRETA DEC.OP.ENTRE ORGÃO
TOTAL DE DESPESAS CORRENTES
3.567.115,01
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
0,00 44000000 INVESTIMENTO
44300000 TRANSF.A ESTADOS E AOS DISTR.FEDERAL
0,00 44500000 TRANSF. A INST. PRIV. S/FINS LUCRATIVOS
45000000 INVERSÕES FINANCEIRAS
44900000 APLICAÇÕES DIRETAS
3.693.116,99 46000000 AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA
46900000 APLICAÇÕES DIRETAS
14.823.878,03
107.510.347,44 (-)
135.203.275,92 1.018.888.445,09
ACUMULADO
60.503.577,64
623.822.580,37
0,00
0,00
110.488.343,24 1.008.759.115,02
TOTAL DE DESPESAS DE CAPITAL
TOTAL GERAL DA DESPESAS
5.957.633,37
0,00
0,00
0,00
5.957.633,37
0,00
0,00
72.516.929,19
0,00
0,00
0,00
72.516.929,19
3.877.485,88
3.877.485,88
5.957.633,37
76.394.415,07
116.445.976,61 1.085.153.530,09
RESUMO GERAL
RECEITAS CORRENTES
RECEITAS CAPITAL
RECEITAS RETIFICADORA
DEFICIT NO MÊS
DEFICIT ACUMULADO
TOTAL DAS RECEITAS
149.144.121,72 1.122.705.675,54
883.032,23
3.693.116,99
14.823.878,03
107.510.347,44 (-)
66.265.085,00 (+)
135.203.275,92 1.085.153.530,09
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
110.488.343,24 1.008.759.115,02
5.957.633,37
76.394.415,07
0,00
0,00
18.757.299,31
135.203.275,92 1.085.153.530,09
BLOCO – 001/45
14992
ANDRE PEREIRA DE SOUZA
19/06/2008
BLOCO – 001/46
14997
LUIZ FERNANDO MANOEL
19/06/2008
BLOCO – 001/48
15054
GUSTAVAO MACHADO DE OLIVEIRA
19/06/2008
Municipal “Colônia Paraíso –
BLOCO – 001/50
18289
THIAGO AUGUSTO FREITAS SIPRESSI
20/06/2008
concessões estão vencidas, para providenciarem o translado dos despojos
BLOCO – 001/51
16998
JOAO VICTOR CHAGAS
26/06/2013
BLOCO – 001/52
15816
THIAGO GEORGE DOS SANTOS SOUZA
28/06/2008
BLOCO – 001/61
15295
EMERSON BERTO
10/07/2013
BLOCO – 001/62
15323
NATIMORTO
10/07/2008
BLOCO – 001/65
15358
NATIMORTO
10/07/2008
BLOCO – 001/68
17078
MARCO VINICIUS DE SOUSA SANTOS
23/07/2008
BLOCO – 001/69
21085
BENEDITA MOREIRA DA SILVA
25/07/2008
Edital nº001/SA/DSI/2013
A Comissão Permanente de Administração dos Cemitérios Municipais, instituída pelo artigo
24 do Decreto 9534/98, pelo presente Edital, convoca os concessionários responsáveis pelos
ossuários abaixo identificados, localizado no Cemitério
Morumbi”, cujas
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
SUPERÁVIT NO MÊS
SUPERÁVIT NO ACUMULADO
TOTAL DAS DESPESAS
mortais inumados.
O prazo para o comparecimento na Administração do Cemitério é de 30 (trinta) dias, a contar
desta data, sem o que, independente de outra notificação ou comunicado, o poder público
providenciará a exumação e transferência dos mesmos para o respectivo Ossuário Coletivo.
Cemitério Colônia Paraíso – Morumbi
BLOCO - 001
OSSUÁRIO
REGISTRO
NOME
VENCIMENTO
BLOCO – 001/70
18400
RENATO MARTINS GONÇALVES
29/07/2008
BLOCO – 001/2
14744
RUBENS EVANGELISTA
04/12/2007
BLOCO – 001/71
15376
NATIMORTO
29/07/2013
BLOCO – 001/3
14743
TEREZINHA MARIA DE SOUZA SILVA
04/12/2007
BLOCO – 001/72
17131
MIRIAN RODRIGUES DA SILVA RAMOS
04/08/2008
BLOCO – 001/5
16177
NATIMORTO
13/12/2007
BLOCO – 001/76
14776
ALEXANDER SANTOS DE SIQUEIRA
14/08/2008
BLOCO – 001/6
16257
NATIMORTO
13/12/2007
BLOCO – 001/77
15058
ROSENILDA DA SILVA FRANÇA
14/08/2008
BLOCO – 001/7
16115
JULIANA REGINA DE O. RODRIGUES
27/12/2007
BLOCO – 001/78
15062
LAURO JORGE VENTURA
14/08/2008
BLOCO – 001/10
15568
ANNE KAROLINE M.DA COSTA
08/01/2013
BLOCO – 001/11
17733
EDUARDO RIBEIRO DA COSTA SILVA
08/01/2008
BLOCO – 001/79
15102
SILVANA APARECIDA DE ALMEIDA
14/08/2008
BLOCO – 001/13
16015
NATIMORTO
20/01/2008
BLOCO – 001/80
21958
NICOLE ALVES GULHERMINO 03/08/2009
BLOCO – 001/16
15290
NATIMORTO
06/02/2013
BLOCO – 001/83
21853
PAULO DINIZ SANTOS DE OLIVEIRA
27/06/2012
BLOCO – 001/18
15823
THIAGO AUGUSTO DA SILVA CAETANO
20/05/2013
BLOCO – 001/84
14866
FRANCISCO PAULO BANDEIRA
02/09/2008
BLOCO – 001/23
15402
BRUNA RIBEIRO XAVIER
02/04/2008
BLOCO – 001/85
17263
NATIMORTO
02/09/2008
BLOCO – 001/24
15262
JONATHAN WILLIAM RODRIGUES
02/04/2008
BLOCO – 001/87
18536
ANA BEATRIZ DE MORAIS NUNES
06/09/2008
14766
MARIA DA GLORIA SILVA SANTOS
02/09/2008
BLOCO – 001/25
16688
CLEBIA APARECIDA ALVES
23/04/2008
BLOCO – 001/91
BLOCO – 001/26
18120
NATIMORTO
28/04/2008
BLOCO – 001/92
14781
DOMINGOS JOSE DE MORAIS
11/09/2008
BLOCO – 001/29
16863
ROSIANE CRISTINA AYRES DA COSTA
21/05/2013
BLOCO – 001/93
14789
ANDRE CARDOSO ROSA
11/09/2008
BLOCO – 001/30
14890
EDSON GOMES DA SILVA
03/06/2008
BLOCO – 001/94
14795
NAIR LEITE SANTOS
11/09/2008
BLOCO – 001/35
14758
NATIMORTO
14/06/2008
BLOCO – 001/95
14817
CESAR BENEDITO DE SIQUEIRA
11/09/2008
BLOCO – 001/37
21605
GABRIELA DE SOUZA FRANÇA
24/05/2012
BLOCO – 001/40
14951
BRUNO APARECIDO DA SILVA
12/06/2008
BLOCO – 001/97
14823
PEDRO MENDES
BLOCO – 001/41
14952
NATIMORTO
12/06/2008
BLOCO – 001/100
15961
JACINTA PEREIRA DE SOUZA
BLOCO – 001/44
14989
TIAGO GAIO SANTOS
19/06/2013
TOTAL : 53
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
30 de agosto de 2013 - página 48 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
BLOCO - 004
BLOCO - 002
OSSUÁRIO
REGISTRO
NOME
VENCIMENTO
OSSUÁRIO
REGISTRO
NOME
VENCIMENTO
BLOCO – 002/1
5387
HELAINE SILVA LIMA
03/09/2008
BLOCO – 004/14
15787
FÁTIMA CRISTINA P. DE OLIVEIRA
27/08/2009
BLOCO – 002/2
15880
JOSÉ MIGUEL RODR1GUES
16/09/2008
BLOCO – 004/18
16761
BENEDICOTO RAMOS
27/08/2009
BLOCO – 002/4
5586
BRUNO ALLAN FARIA
17/09/2008
BLOCO – 004/23
15950
ZELITO VIANA
01/09/2009
BLOCO – 002/12
15343
ADEMARO MORENO MOURA
22/09/2008
BLOCO – 004/24
16818
FRANCISCA PEREIRA DA SILVA
01/09/2009
25/09/2008
BLOCO – 004/25
15732
PEDRO RODRIGUES SOBRINHO
01/09/2009
15780
ANTONIO MARTINS DOS SANTOS
01/09/2009
BLOCO – 002/13
15612
NATIMORTO
BLOCO – 002/15
14803
MANOELINA Mª THIAGO DE AGUIAR
29/09/2008
BLOCO – 004/26
BLOCO – 002/16
15973
RULIAN GUERRA RODRIGUES
07/10/2008
BLOCO – 004/27
15810
SEBASTIAO LEONARDO RAMOS
01/09/2009
BLOCO – 004/28
16769
IDUARTE BARBOSA DE SOUZA
27/08/2009
BLOCO – 004/29
16776
FLORIANO MEIRA
01/09/2009
BLOCO – 004/35
16869
IONE MENDES DA PAIXÃO
01/09/2009
BLOCO – 004/37
8968
RAFAEL BEZERRA DE CARVALHO
23/04/2013
BLOCO – 004/44
15920
LUCIO CARLOS DE SOUZA ALVES
02/09/2009
BLOCO – 004/49
16954
LUIZ CARLOS DARTEIRO
02/09/2009
BLOCO – 004/51
15626
ELIAS MASCARENHAS
02/09/2009
BLOCO – 004/52
15849
ANDRE RODOLFO RAMOS
04/09/2009
BLOCO – 004/59
19771
SANDY VITORIA TARCISIO FILTA
09/09/2009
BLOCO – 004/63
17402
THAINA DE CASSIA ANDRADE
22/09/2009
BLOCO – 004/76
14927
JOSEFA FERREIRA DE LIMA
02/10/2009
BLOCO – 004/85
14959
DAVIDSON NUNES XAVIER
02/10/2009
BLOCO – 004/87
15986
VICENTINA DE PAULA NEVES
07/10/2009
BLOCO – 004/91
15188
LEONORA TELES DE SOUZA
13/10/2009
BLOCO – 004/93
15979
JOSE FRANCISCO DE ARAUJO
14/10/2009
BLOCO – 004/100
6088
REJANE DE SOUZA FERREIRA
14/10/2009
OSSUÁRIO
REGISTRO
NOME
VENCIMENTO
BLOCO – 005/7
22379
NATIMORTO
24/11/2016
BLOCO – 005/11
15164
TEREZINHA DE OLIVEIRA
06/11/2009
BLOCO – 005/13
19736
GUILHERME DE MELO DIAS DOS REIS
24/11/2009
BLOCO – 005/14
19722
KAYLANE VITORIA GIMENEZ DA SILVA
24/11/2009
BLOCO – 005/15
16226
ALEXANDRE JOSE PEREIRA
24/11/2009
BLOCO – 005/17
19976
JONAS FARIAS DA SILVA SANTOS
24/11/2009
BLOCO – 005/19
16893
PAULO AQUIRA YAMASHITA
08/12/2009
BLOCO – 005/20
15842
PEDRO ANTONIO LOURENÇO
08/12/2009
BLOCO – 005/21
16925
MARIETA DA SILVA PAULA
08/12/2009
BLOCO – 005/24
14826
VITOR SOARES DE ARAUJO
14/12/2009
BLOCO – 005/26
14882
AGENOR SEVERIANO DA SILVA
14/12/2009
BLOCO – 005/31
16158
MARIA DE LOURDES
16/12/2009
BLOCO – 005/40
15224
LUIZ A. AMADO/SEBASTIAO VENANCIO
16/12/2009
BLOCO – 005/41
15260
FRANCISCO CASSIANO DA SILVA
16/12/2009
BLOCO – 005/44
15313
HELIO ROZA
16/12/2009
BLOCO – 005/45
15331
JOSE EDIMAR OLIVEIRA DA SILVA
16/12/2009
BLOCO – 005/49
15142
ROBERTO PEREIRA DE ALMEIDA
28/12/2009
BLOCO – 005/51
19902
MATHEUS PEREIRA DE OLIVEIRA
16/02/2010
BLOCO – 005/58
16301
EDIMILSON BARBOSA SOARES
22/02/2010
BLOCO – 005/59
16358
OLIVIO DA CRUZ GASPAR
22/02/2010
BLOCO – 005/60
16415
SONIA MARIA DE SOUZA
22/02/2010
BLOCO – 005/61
15351
JOAO MANOEL DA SILVA
22/02/2010
BLOCO – 005/62
15383
VICENTE LINDOMAR R.DE QUEIROZ
22/02/2010
BLOCO – 005/63
15419
ARIEL PEREIRA GERVASIO
22/02/2010
BLOCO – 002/17
21374
ROSEMEIRE APARECIDA DE JESUS
15/10/2008
BLOCO – 002/18
16452
VINICIUS SOARES ROMERO
16/10/2008
BLOCO – 002/21
3093
MIRIAN CONCEIÇAO SANTOS
18/11/2008
BLOCO – 002/28
19152
LUCAS MARTINS DOS SANTOS
17/02/2013
BLOCO – 002/30
19004
LARISSA MAGELA DIAS
06/03/2009
BLOCO – 002/31
18996
PAULO HENRIQUE BORGES
07/02/2013
BLOCO – 002/33
18992
MILENA BARBOSA BEZERRA DA SILVA
11/03/2009
BLOCO – 002/36
18947
CHRISTIAN P. R. FLORENCIO DA ROSA
19/03/2009
BLOCO – 002/38
19164
CAIO EDUARDO DA SILVA
03/04/2009
BLOCO – 002/39
16659
OSWALDO TAVARES DE OLIVEIRA
11/04/2009
BLOCO – 002/42
10274
GERCINIO GOMES DA SILVA
17/04/2009
BLOCO – 002/43
16733
ANTONIO ALVES DOS SANTOS FILHO
19/04/2012
BLOCO – 002/44
16006
ANA MAGLIONE ALVES
19/04/2009
BLOCO – 002/46
19271
ALINE VITORIA DALPRAT DE SOUZA
20/04/2009
BLOCO – 002/47
17093
GABRIELA CORREA GUEDES
16/04/2009
BLOCO – 002/48
14962
JOSE SANTANA LANDIM
21/04/2009
BLOCO – 002/50
19242
JOAO VICTOR DE O. BASTOS LIMA
22/04/2009
BLOCO – 002/55
14892
ANTONIO MARCOS DA CONCEIÇAO
23/04/2009
BLOCO – 002/58
19391
FABRICIO LEDRES DE SOUZA
26/04/2009
BLOCO – 002/60
14933
EVANDRO DE MORAES
03/05/2009
BLOCO – 002/61
14950
VALTER BATISTA DE FARIA
03/05/2009
BLOCO – 002/62
14969
FRANCISCO COSTA DE OLIVEIRA
03/05/2009
BLOCO – 002/75
16071
EUGENIA DA SILVA
05/05/2009
BLOCO – 002/86
19380
HELOISA RAMOS DOS SANTOS
10/05/2009
BLOCO – 002/87
16211
OLAVIA DE MORAIS
11/05/2009
BLOCO – 002/89
15189
MIRIAM VELOSO SANTOS
13/05/2009
BLOCO – 002/91
16235
MARIA LUIZA DE SOUZA
14/05/2009
BLOCO – 002/93
15046
JOSE FRANCISCO FERREIRA
22/05/2009
BLOCO – 002/95
15096
GILBERTO COSTA
22/05/2009
BLOCO – 002/97
15122
LUCIENE ANDRADE DE SOUZA
22/05/2009
TOTAL : 37
BLOCO - 003
TOTAL : 23
BLOCO - 005
OSSUÁRIO
REGISTRO
NOME
VENCIMENTO
BLOCO – 003/1
18819
LAIZA OGAMA PEREIRA
22/05/2009
BLOCO – 003/2
15163
BENEDITO ALBERTINO DE SOUZA
23/05/2009
BLOCO – 003/3
15179
ANTONIO DA COSTA
23/05/2009
BLOCO – 003/5
15197
MARIA ROSA GRILLO DALTO
23/05/2009
BLOCO – 003/6
16147
JOSE FRANCISCO
23/05/2009
BLOCO – 003/10
16247
PAULO SERGIO ALVES ROCHA
29/05/2009
BLOCO – 003/14
22099
PASQUALLE MONTANARO
17/06/2009
BLOCO – 003/16
16288
LUIZ CARLOS VIEIRA
10/06/2009
BLOCO – 003/17
15206
NATALINO ELEOTERIO SABINO
10/06/2009
BLOCO – 003/29
15285
JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA
27/06/2009
BLOCO – 005/64
15424
ADOLPHO DOMICIANO PEREIRA
22/02/2010
BLOCO – 003/31
19603
JESSICA V. FROES CONSTANTINO
28/06/2009
BLOCO – 005/65
15434
FABIANO ANGELO DE JESUS
22/02/2010
BLOCO – 003/33
15296
FATIMA APARECIDA DE CAMARGO
28/06/2009
BLOCO – 005/67
15491
ALESSANDRO DA SILVA
22/02/2010
BLOCO – 003/36
15329
ZENAILTON SANTOS ALMEIDA
28/06/2009
BLOCO – 005/69
19991
YASMIN NERIS DA SILVA CONCEIÇAO
23/02/2010
BLOCO – 003/37
19572
NATIMORTO
01/07/2009
BLOCO – 005/70
20072
NATIMORTO
23/02/2010
BLOCO – 003/39
19520
PEDRO LUCAS SANTOS R. DA SILVA
01/07/2009
BLOCO – 005/71
20204
VITORIA RODRIGUES DE FREITAS
23/02/2010
BLOCO – 003/41
19480
NATIMORTO
01/07/2009
BLOCO – 005/72
15453
ADAO CLAUDINO RAMOS
24/02/2010
BLOCO – 003/45
16374
PEDRO DO NASCIMENTO
03/07/2009
BLOCO – 005/73
15356
LUCIA ENCARNAÇAO DE SOUZA
26/02/2010
BLOCO – 003/48
16599
PAMELA APARECIDA R. CAÇADOR
11/07/2009
BLOCO – 005/75
19783
NATIMORTO
02/03/2010
BLOCO – 003/49
16959
JAIME RIBEIRO DE FARIA
12/07/2009
BLOCO – 005/76
20032
GABRIELA KAROLINE SPEHT AMARAL
02/03/2010
19917
GABRIEL ALMEIDA COSTA
02/03/2010
BLOCO – 003/54
19597
BEATRIZ SOUZA CATTO
17/07/2009
BLOCO – 005/77
BLOCO – 003/55
19582
NATIMORTO
25/07/2009
BLOCO – 005/78
19968
ANYLDO DA SILVA PASSOS
02/03/2010
20121
NATIMORTO
02/03/2010
BLOCO – 003/56
19574
BEATRIZ TITIELLE DOS SANTOS
25/07/2009
BLOCO – 005/79
BLOCO – 003/69
15494
MANOEL LUIZ DE OLIVEIRA
31/07/2009
BLOCO – 005/80
20269
NATIMORTO
02/03/2010
BLOCO – 005/81
16295
MILTON TAVARES DE LIMA MUNIZ
02/03/2010
BLOCO – 005/82
16440
NAIR SIQUEIRA
02/03/2010
BLOCO – 005/83
15411
RAIMUNDO OLEGARIO DA CUNHA
02/03/2010
BLOCO – 005/84
9588
CARLOS A.BARCELLOS/AMELIA N. O.
21/03/2010
BLOCO – 005/85
16569
MARIA ANTUNES DE OLIVEIRA
16/03/2010
BLOCO – 005/86
16444
ANTONIO ASSIS DOS SANTOS FILHO
16/03/2010
BLOCO – 005/87
16451
OLINDA DE SOUZA CARVALHO
16/03/2010
BLOCO – 005/88
16533
ANTONIO ROBERTO DA SILVA
16/03/2010
BLOCO – 005/91
16524
MANOEL GONÇALVES DOS SANTOS
16/03/2010
BLOCO – 005/92
17660
ABRAAO CARVALHO DE ARAUJO
28/03/2010
BLOCO – 005/93
15496
MANOEL FERREIRA DE ANDRADE
16/03/2010
BLOCO – 003/73
16446
JOSE ALCIDES ORTIZ DE SOUZA
02/08/2009
BLOCO – 003/76
16592
SANDRO BEZERRA DA SILVA
02/08/2009
BLOCO – 003/77
16526
MARIA SEBASTIANA DE OLIVEIRA
02/08/2009
BLOCO – 003/79
15520
LUCIO BARBOSA DE SOUZA
08/08/2009
BLOCO – 003/80
15538
ANDRE LUIS ROSA
08/08/2009
BLOCO – 003/81
15430
JOSE VIANA DOS SANTOS
09/08/2009
BLOCO – 003/82
15485
REINALDO ANTONIO RODRIGUES
09/08/2009
BLOCO – 003/86
19809
NATIMORTO
13/08/2009
BLOCO – 003/88
15664
REINIVALDO DE SOUZA SENA GUSMÃO
18/04/2009
TOTAL : 32
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
30 de agosto de 2013 - página 49
BLOCO – 005/94
15519
LIVINO DA SILVA RIBEIRO
16/03/2010
BLOCO – 007/48
15259
JASON JOSE DOS SANTOS
30/05/2010
BLOCO – 005/95
15536
BALDURO SEIDEL
16/03/2010
BLOCO – 007/49
15282
MARIA DE JESUS SIQUEIRA
30/05/2010
BLOCO – 005/96
15544
JAILSON SANTINO DA SILVA
16/03/2010
BLOCO – 007/50
16161
MARIA APARECIDA DE SOUZA
30/05/2010
BLOCO – 005/97
15661
LOURENÇO ALVES DOS SANTOS
16/03/2010
BLOCO – 007/51
15906
JOSE PEDRO DA SILVA
21/06/2011
BLOCO – 005/98
15623
BRENO EVERALDO DOS SANTOS BETIN
16/03/2010
BLOCO – 007/52
15294
MARIA JOSE DE JESUS
30/05/2010
BLOCO – 005/99
19893
NATIMORTO
16/03/2010
BLOCO – 007/53
15303
MARIA AUGUSTA SEIXAS
30/05/2010
BLOCO – 005/100
6461
LUIS HENRIQUE GONÇALVES DA SILVA
18/03/2010
BLOCO – 007/54
15322
ABEL DA CRUZ
30/05/2010
BLOCO – 007/55
15342
MARIA DA CONCEIÇAO V. PEREIRA
30/05/2010
BLOCO – 007/57
16285
FRANCISCA DE SOUZA CABRAL
31/05/2010
BLOCO – 007/60
15011
SEBASTIAO SANCHES RODRIGUES
31/05/2010
TOTAL : 56
BLOCO - 006
OSSUÁRIO
REGISTRO
NOME
VENCIMENTO
BLOCO – 007/61
15328
MANOELINA CHARAMEDA
31/05/2010
BLOCO – 006/1
15654
SEBASTIAO RITA DA SILVA
21/03/2010
BLOCO – 007/62
15983
LOURENÇO BISPO DE SOUZA
31/05/2010
BLOCO – 006/9
16699
VALDIR PILLAT
04/04/2010
BLOCO – 007/63
16005
CATARINA VALENTIN SCACHETTI
31/05/2010
BLOCO – 006/10
16633
OVIDIO MOREIRA DA SILVA
04/04/2010
BLOCO – 007/64
16067
SEBASTIAO APARECIDO DA SILVA
31/05/2010
BLOCO – 006/11
15670
HELENO CORREA DOS SANTOS
04/04/2010
BLOCO – 007/65
15355
JOAO ANTONIO DE OLIVEIRA
31/05/2010
BLOCO – 006/13
15701
IUDI KOTANI
04/04/2010
BLOCO – 007/66
15362
CARLOS ALBERTO MOREIRA
31/05/2010
BLOCO – 006/24
19911
DANIEL MARQUES DA SILVA
05/04/2010
BLOCO – 007/68
15382
MARIA AUGUSTA P. DE OLIVEIRA
31/05/2010
BLOCO – 006/25
20321
NATIMORTO
05/04/2010
BLOCO – 007/69
15390
LUZIMAR FERREIRA CARDOSO
31/05/2010
BLOCO – 006/32
20210
NATIMORTO
07/04/2010
BLOCO – 007/70
15409
VITORIANO DE SI LVA DE OLIVEIRA
31/05/2010
BLOCO – 006/33
20167
NATIMORTO
07/04/2010
BLOCO – 007/71
15421
GERALDO FRANCISCO MACHADO
31/05/2010
BLOCO – 006/35
15786
DEJANIRA LIMA SANTANA
02/04/2010
BLOCO – 007/72
15452
NILTON DE ALMEIDA FURTUNA
31/05/2010
BLOCO – 006/46
15799
MATHEUS HENRIQUE DE LIMA
18/04/2010
BLOCO – 007/74
15203
BENEDITO TOME
31/05/2010
BLOCO – 006/48
20428
NATIMORTO
22/04/2010
BLOCO – 007/75
18721
JOAO CORDEIRO DOS SANTOS
05/06/2010
BLOCO – 006/50
15781
BENEDITO RIBEIRO DA SILVA
25/04/2010
BLOCO – 007/78
16414
LIDELCIA REGINA DOS SANTOS
13/01/2010
BLOCO – 006/52
20494
NATIMORTO
25/04/2010
BLOCO – 007/79
16438
JOAQUIM JOSE BARBOSA
BLOCO – 006/57
20692
VITORIA CATHARINE DE PAULA REIS.
25/04/2010
BLOCO – 007/80
16450
REGINA RODRIGUES DOS SANTOS
05/06/2010
BLOCO – 006/60
16873
HELENE BERTA DOMKE
05/05/2010
BLOCO – 007/81
16460
ISABEL TEIXEIRA
05/06/2010
BLOCO – 006/61
15829
EDER SANTANA DA SILVA
04/05/2010
BLOCO – 007/82
15511
NEWTON CESAR MOREIRA
05/06/2010
BLOCO – 006/65
15504
KLEBER JUNIOR FERREIRA DE SOUZA
05/05/2010
BLOCO – 007/83
15575
MARIA ISABEL VIANA
05/06/2010
BLOCO – 006/68
15789
BRASILIA VICENTINA RODRIGUES
13/06/2010
BLOCO – 007/84
15649
MARIA JOSE ROQUE
05/06/2010
BLOCO – 006/78
15885
MANOEL FRANCISCO DE ASSIS
10/05/2010
BLOCO – 007/86
16291
ELVIRA MENEZES PASSOS
05/06/2010
BLOCO – 006/79
16806
JOSE CARVALHO FILHO
11/05/2010
BLOCO – 007/87
16588
AMADOR RODRIGUES SIQUEIRA
05/06/2010
BLOCO – 006/80
15963
MOISES DA SILVA SANTOS
14/05/2010
BLOCO – 007/89
17997
NATIMORTO
05/06/2010
BLOCO – 006/84
21027
VITORIA GOMES DOS SANTOS
05/11/2010
BLOCO – 007/93
16445
HAILTON LIRA BUENO DA SILVA
07/06/2010
BLOCO – 006/90
15939
VCENTE DA SILVA FRANCISCO
16/05/2010
BLOCO – 007/94
16598
AMILCAR LUIZ LOVATO
13/05/2010
BLOCO – 006/91
17470
CARLOS ANTONIO VITORINO DE SOUZA
16/05/2010
BLOCO – 007/96
16629
EPITACIO PEREIRA DE SOUZA
13/05/2010
BLOCO – 006/93
15818
DAVID DE OLIVEIRA
16/05/2010
BLOCO – 007/97
15668
LEANDRO FELIX RODRIGUES
13/06/2010
BLOCO – 006/96
14779
ALMERINDO TRISTAO DE OLIVEIRA
17/05/2010
BLOCO – 007/98
15674
FRANCISCO MANOEL DOS SANTOS
13/06/2010
BLOCO – 006/99
14832
LUIZ RAFAEL DA SILVA
17/05/2010
BLOCO – 007/99
15686
MARIA JOSE PEREIRA
13/05/2010
BLOCO – 006/100
2022
ANTONIO DE SOUZA CARIAS
20/08/2012
BLOCO – 007/100
5703
MARIA LUCIA BERNARDO DOS SANTOS
13/06/2010
TOTAL : 29
TOTAL : 74
BLOCO - 007
BLOCO -008
OSSUÁRIO
REGISTRO
NOME
VENCIMENTO
OSSUÁRIO
REGISTRO
NOME
VENCIMENTO
BLOCO – 007/1
20418
ZAID SAID MOHAMMAD EL MAJOUB
27/04/2010
BLOCO – 008/1
15743
JOVELINA NUNES DE ALMEIDA
13/06/2010
BLOCO – 007/2
14754
MARIA ALVES BESERRA MACEDO
17/05/2010
BLOCO – 008/2
15771
JOSE MARIA FERREIRA
13/06/2010
BLOCO – 007/4
14894
ROBERTO BENTO DOS SANTOS
17/05/2010
BLOCO – 008/3
15785
ADILIO LOPES
13/06/2010
BLOCO – 007/5
14908
BENEDITO AMARO DE FARIA
17/05/2010
BLOCO – 008/4
15796
MARIA DE LOURDES DA SILVA
13/06/2010
BLOCO – 007/6
14980
OWALDO LOPES
17/05/2010
BLOCO – 008/5
16803
IRENE MARIA DA CONCEIÇAO
13/06/2010
BLOCO – 007/7
15002
JOSE ADILSON SIQUEIRA
17/05/2010
BLOCO – 008/8
15907
EDSON FREITAS MOTA
13/06/2010
BLOCO – 007/8
15008
ALCIMAR JUNIO OLIVEIRA FERREIRA
17/05/2010
BLOCO – 008/9
15944
AMELIA FRANCISCA MOREIRA
13/06/2010
BLOCO – 007/12
15492
VICENTE CAETANO DE MOURA
16/08/2010
BLOCO – 008/14
16368
JOSE LEITE DE ALMEIDA
19/03/2011
BLOCO – 007/13
16013
JOSE FELICIO DA SILVA
23/05/2010
BLOCO – 008/17
14965
CLAUDINEI MACIEL DA SILVA
01/07/2010
BLOCO – 007/14
16029
OSWALDO JOSE FURTADO
23/05/2010
BLOCO – 008/18
16890
NEIDE RODRIGUES DE ALMEIDA
01/07/2010
BLOCO – 007/15
16036
CAROLINA RIBEIRO DE MENESES
23/05/2010
BLOCO – 008/19
15982
MANOEL FURTADO RANGEL
01/07/2010
BLOCO – 007/16
16105
MARIA BERNADETE DA SILVA
23/05/2010
BLOCO – 008/20
15989
AMILTON MACHADO
01/07/2010
BLOCO – 007/18
15056
FLAVIO AUGUSTO DA SILVA
23/05/2010
BLOCO – 008/21
16004
MARIA JOSEPHINA FELICIO
01/07/2010
BLOCO – 007/19
15072
BENEDITA ROSA DE ARAUJO
23/05/2010
BLOCO – 008/22
16009
EDSON DIAS DA SILVA
01/07/2010
BLOCO – 007/20
15158
ARNALDO BEZERRA DE SOUZA
23/05/2010
BLOCO – 008/23
16028
JOSE RUBENS RIBEIRO
01/07/2010
BLOCO – 007/21
15161
RAIMUNDO NONATO CLARO DA SILVA
23/05/2010
BLOCO – 008/24
16034
MARIA RAIMUNDA DOS S. GOMES
01/07/2010
BLOCO – 007/22
15175
SEBASTIAO DE SOUZA
23/05/2010
BLOCO – 008/30
16946
ELIEZER CANDIDO DE SANTANNA
07/07/2010
BLOCO – 007/24
15193
JAIR DE ALMEIDA
23/05/2010
BLOCO – 008/31
16951
MARIA SALOME DOS SANTOS SOUZA
07/07/2010
BLOCO – 007/26
14966
ANTONIO CARLOS DA SILVA
23/05/2010
BLOCO – 008/32
17032
LUIZ TEODORO
07/07/2010
BLOCO – 007/27
15037
JOAO PASCOAL SOBRINHO
23/05/2010
BLOCO – 008/33
16872
SOLANGE CRISTINA ALVES
07/07/2010
BLOCO – 007/28
16790
MARIA AUX. DE ARAUJO SANTOS
23/05/2010
BLOCO – 008/34
15700
ELISANGELA DANTAS
07/07/2010
BLOCO – 007/29
15917
LUCINEIA OLIVEIRA DOS SANTOS
23/05/2010
BLOCO – 008/35
20741
NATIMORTO
07/07/2010
BLOCO – 007/30
16074
PAULO HENRIQUE VIEIRA PAULINO
23/05/2010
BLOCO – 008/37
20474
NATIMORTO
10/07/2010
BLOCO – 007/31
16080
PAULO ROGERIO DE S. PAMPLONA
23/05/2010
BLOCO – 008/38
20492
CRISTIAN DOS SANTOS MARQUES
10/07/2010
BLOCO – 007/33
15119
ATANAILTON B. DO SACRAMENTO
24/05/2010
BLOCO – 008/39
20537
RAFAELA FERREIRA DE LIMA
10/07/2010
BLOCO – 007/34
15978
ARNALDO ALVES DE OLIVEIRA
23/05/2010
BLOCO – 008/40
20598
JANAINA LISBOA RODRIGUES
10/07/2010
BLOCO – 007/35
17046
JOSE WALDOMIRO LEMES
24/05/2010
BLOCO – 008/41
20655
CAUAN HENRIQUE MARTINS FELICIO
10/07/2010
BLOCO – 007/36
15808
MARIO PEREIRA DA SILVA
24/05/2010
BLOCO – 008/42
20687
NATIMORTO
10/07/2010
BLOCO – 007/38
16167
BRISTOL RODRIGUES
27/05/2010
BLOCO – 008/43
20728
DIANA DA SILVA GOMES
10/07/2010
BLOCO – 007/39
16244
LUIZ CARLOS ALVES DOS SANTOS
27/05/2010
BLOCO – 008/44
20870
NATIMORTO
10/07/2010
BLOCO – 007/41
15969
CRISTINE DANIELE PEREIA DA SILVA
30/05/2010
BLOCO – 008/45
16912
AFFONO MARTINS
11/07/2010
BLOCO – 007/42
16020
ANTONIO GONÇALVES
30/05/2010
BLOCO – 008/46
15495
ELPIDIO GONÇALVES DIAS
11/07/2010
BLOCO – 007/46
16227
ANTONIO REGIS DA SILVA FERREIRA
30/05/2010
BLOCO – 008/48
14876
CARMEN SANCHES DA SILVA
11/07/2010
BLOCO – 007/47
15223
JOSE CIPRIANO DELEFE
30/05/2010
BLOCO – 008/50
14909
MARIA BENEDITA DE JESUS
11/07/2010
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
30 de agosto de 2013 - página 50 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
BLOCO – 008/52
14931
ALEX CAVALCANTI BATISTA
11/07/2010
BLOCO – 009/42
16913
JOSE APOLINARIO
24/08/2010
BLOCO – 008/53
14979
ANTONIO DA SILVA VIANA
11/07/2010
BLOCO – 009/43
15908
ARBIO LAURENTINO DE SOUZA
24/08/2010
BLOCO – 008/54
15501
ROSALINA FERREIRA DE LIMA
17/08/2010
BLOCO – 009/45
15795
GIDALDO GOMES
25/08/2010
BLOCO – 008/55
15013
VIRGILIO ANTUNES DA SILVA
11/07/2010
BLOCO – 009/47
15762
CONCEIÇAO MARIA DE SOUZA
26/08/2010
BLOCO – 008/57
15975
MARCIAL GOMES MARTINS
16/07/2010
BLOCO – 009/48
15833
MARIA SERAFINA DA SILVA
26/08/2010
BLOCO – 008/58
16018
JOSE BERLARMINO PERREIRA
16/07/2010
BLOCO – 009/49
14860
EDNA SUZANA PORFIRIO
26/08/2010
BLOCO – 008/59
16073
ANALIA MARIA DOS SANTOS
16/07/2010
BLOCO – 009/50
14737
MARIA APARECIDA FARIAS DA SILVA
26/08/2010
BLOCO – 008/60
16079
ISMAR FERREIRA DOS SANTOS
16/07/2010
BLOCO – 009/51
14875
NIVALDO FERREIRA DE SOUZA
26/08/2010
BLOCO – 008/61
16086
JOSE APARECIDO CORREA
16/07/2010
BLOCO – 009/52
14891
MARIO MARTINS MORAES
26/08/2010
BLOCO – 008/62
16100
JOAO BOSCO DA SILVA
16/07/2010
BLOCO – 009/53
14915
ANDRE LUIZ ANGELO DA SILVA
26/08/2010
BLOCO – 008/63
13134
MAYARA DE SOUZA
16/07/2010
BLOCO – 009/54
14572
ANA BALBINA CLEMENTINO
14/12/2010
BLOCO – 008/64
15049
LEONARDO PEREIRA DE SOUZA
16/07/2010
BLOCO – 009/55
14963
LUCIANA MARIA DA COSTA
26/08/2010
BLOCO – 008/65
15081
MARIA LEMES DE OLIVEIRA
16/07/2010
BLOCO – 009/56
14893
JOSE BENEDITO DOS SANTOS FILHO
27/08/2010
BLOCO – 008/66
15097
RAFAEL AUGUSTO DOS SANTOS
16/07/2010
BLOCO – 009/58
17027
RENATO DOS SANTOS
27/08/2010
BLOCO – 008/68
15138
TERESA DOMIMGOS GOMES
16/07/2010
BLOCO – 009/59
16518
MARIA RODRIGUES DE MORAIS
27/08/2010
BLOCO – 008/69
15173
MARIA APARECIDA
16/07/2010
BLOCO – 009/60
15974
ANTONIO JOSE ALVES
27/08/2010
BLOCO – 008/70
20864
ALISSON FRANCK CORREA
16/07/2010
BLOCO – 009/61
15981
JOAO SIMPLICIO DOS SANTOS
27/08/2010
BLOCO – 008/72
16238
HELIO DOS SANTOS
23/07/2010
BLOCO – 009/62
15988
ANEZIA PEREIRA SALES
27/08/2010
BLOCO – 008/73
20580
NYCOLAU SEHN VERDAN
23/07/2010
BLOCO – 009/63
16001
ELEITE JURENI JERONIMO
27/08/2010
BLOCO – 008/75
14831
NADSON RIBEIRO DA SILVA
24/07/2010
BLOCO – 009/64
16024
JOSE PEDRO
27/08/2010
BLOCO – 008/76
15070
VANISIO LEITE DOS SANTOS
24/07/2010
BLOCO – 009/65
16062
SANTILHA MONTEIRO DOS SANTOS
27/08/2010
BLOCO – 008/77
16411
RAIMUNDO DE CASTRO DE SOUZA
24/07/2010
BLOCO – 009/66
16078
WILSON SPADARI
27/08/2010
BLOCO – 008/79
15373
SAMUEL MARCOS DE JESUS
24/07/2010
BLOCO – 009/67
16101
AURELIO DA SILVA ALMEIDA
27/08/2010
BLOCO – 008/80
15381
ESTEVAO DA PAIXAO LINS
24/07/2010
BLOCO – 009/68
15047
MAISA PEREIRA DE OLIVEIRA
27/08/2010
BLOCO – 008/81
15388
RENATO VAZ DA COSTA
24/07/2010
BLOCO – 009/69
15055
ELENISE DE OLIVEIRA MACIEL
27/08/2010
BLOCO – 008/82
15407
JOSE LUIZ DA PAZ
24/07/2010
BLOCO – 009/72
15199
ANTONIO DA SILVA LOBO
28/08/2010
BLOCO – 008/83
16144
BENDITA MARIA DE JESUS
24/07/2010
BLOCO – 009/74
16176
LEANDRO EMIDIO DOS SANTOS
29/08/2010
BLOCO – 008/85
16179
MANOEL JOSE DA MATA
24/07/2010
BLOCO – 009/75
16223
MARIA CELINA DE SOUZA
29/08/2010
BLOCO – 008/86
16224
PEDRO GILBERTO DOS SANTOS PINTO
24/07/2010
BLOCO – 009/76
16239
VICENTE NOGUEIRA DA ROSA
29/08/2010
BLOCO – 008/87
15307
JOSE ALVES VIANA
24/07/2010
BLOCO – 009/77
15257
JOSEFA MARIA DE JESUS
29/08/2010
BLOCO – 008/88
15341
JOSE CLAUDEMIRO RIBEIRO
24/07/2010
BLOCO – 009/78
15286
JOSE RENATO CAMPOS FERREIRA
29/08/2010
BLOCO – 008/89
20785
NATIMORTO
24/07/2010
BLOCO – 009/79
15326
ANTONIO MAXIMINIANO
29/08/2010
BLOCO – 008/90
15256
NOEL ALVES MACIEL
24/07/2010
BLOCO – 009/81
16164
CARLOS EDUARDO LOPES
02/09/2010
BLOCO – 008/92
20458
NATIMORTO
26/07/2010
BLOCO – 009/83
17037
MANOEL DE OLIVEIRA PINTO
04/09/2010
BLOCO – 008/94
20529
NATIMORTO
26/07/2010
BLOCO – 009/84
15000
JOSE SEBASTIAO FERREIRA
04/09/2010
BLOCO – 008/95
20567
NATIMORTO
26/07/2010
BLOCO – 009/85
16113
HENOCH ELIAS DE BARROS
04/09/2010
BLOCO – 008/96
20640
GIOVANNA CRESCENCIO ALVES
26/07/2010
BLOCO – 009/86
16125
RICARDO LUVISOTTO
04/09/2010
BLOCO – 008/97
20682
DAIANE VITORIA KOCH LIMA
26/07/2010
BLOCO – 009/87
15079
MARIA DE SOUZA
04/09/2010
BLOCO – 008/98
20756
NATIMORTO
26/07/2010
BLOCO – 009/88
16303
FABIO JUNIOR DA SILVA
04/09/2010
BLOCO – 008/99
20853
PEDRO H. DE FREITAS SEVALHO
26/07/2010
BLOCO – 009/89
16409
MARIA HUGO DE SOUZA
04/09/2010
BLOCO – 008/10
21821
ERCILIA SANDOVAL DOS SANTOS
29/06/2012
BLOCO – 009/90
16437
BENEDITO MORAES
04/09/2010
BLOCO – 009/91
15371
OLINDA MARIA SOARES
04/09/2010
BLOCO – 009/92
15406
JOEL SILVA CANTUARIO
04/09/2010
TOTAL : 75
BLOCO - 009
BLOCO - 009/93
15486
WILLIAM JUNIOR DE MATOS
04/09/2010
OSSUÁRIO
REGISTRO
NOME
VENCIMENTO
BLOCO - 009/94
16076
SEBASTIAO VITORINO FERREIRA
04/09/2010
BLOCO – 009/1
15280
MAURINHO VICENTE DA COSTA
26/07/2010
BLOCO – 009/96
15387
VICENTE LUCIO DA CRUZ
04/08/2010
BLOCO – 009/2
20801
MELISSA CABRAL PEREIRA
30/07/2010
BLOCO – 009/98
15306
VALDEIR PRUDENTE NETO
09/09/2010
BLOCO – 009/3
20523
NATIMORTO
31/07/2010
BLOCO – 009/99
15881
REGINA LUCIA M. CARVALHO
19/09/2010
BLOCO – 009/5
20729
LUCAS H.KROKINSQUE PAULINO
31/07/2010
BLOCO – 009/100
5943
EURYDES DE OLIVEIRA ALVES
20/09/2010
BLOCO – 009/6
20449
LAISLA EMANUELE FABRI GAMA
31/07/2010
TOTAL: 83
BLOCO – 009/7
20478
NATIMORTO
31/07/2010
BLOCO – 009/8
20639
GUSTAVO BARCELOS DE BRITO
31/07/2010
BLOCO – 010
BLOCO – 009/9
20751
NATIMORTO
31/07/2010
OSSUÁRIO
REGISTRO
NOME
VENCIMENTO
BLOCO – 009/10
20519
PAULO HENRIQUE DE FREITAS
08/08/2010
BLOCO – 010/1
15510
AUGUSTINHO MARQUES MORAES
20/09/2010
15542
VIRGILIA NUNES DO PRADO
28/09/2010
BLOCO – 009/11
20430
MATHEUS DOS SANTOS VALVA
08/08/2010
BLOCO – 010/2
BLOCO – 009/12
20476
NATIMORTO
16/08/2010
BLOCO – 010/4
15148
ANDRE MENEZES DOS SANTOS
28/09/2010
BLOCO – 009/13
20638
NATIMORTO
08/08/2010
BLOCO – 010/5
16442
PETRONILIO ANTUNES DOS SANTOS
28/09/2010
BLOCO – 009/14
20709
LUCAS HENRIQUE DE LIMA SOUZA
08/08/2010
BLOCO – 010/6
16584
MARIA APARECIDA RAMOS
28/09/2010
BLOCO – 009/15
20724
LUIZ FELIPE TEJADA FONSECA
08/08/2010
BLOCO – 010/8
15499
OZIVANILDO RODRIGUES
28/09/2010
BLOCO – 009/16
15327
ELIAS CASSIANO ROCHA
16/08/2010
BLOCO – 010/9
15507
MARIA APARECIDA DE O. FORTES
28/09/2010
BLOCO – 009/17
16458
JOSE LINO
11/08/2010
BLOCO – 010/11
15569
JOSE CARLOS ROSENOS DOS SANTOS
28/09/2010
BLOCO – 009/19
15783
MARIA DO CARMO DE JESUS
16/08/2010
BLOCO – 010/12
15647
BENEDITO JOSE BARRETO
28/09/2010
BLOCO – 009/20
16443
LUIZ GONZAGA BARBOSA
17/08/2010
BLOCO – 010/13
15656
BENEDITO ERINEU DE OLIVEIRA
28/09/2010
BLOCO – 009/21
16586
VICTOR IBRAHIM BRIDI
17/08/2010
BLOCO – 009/22
15501
ROSARIA FERREIRA DE LIMA
17/08/2010
BLOCO – 010/15
15671
MOACIR DE OLIVEIRA
28/09/2010
BLOCO – 009/25
15524
RAIMUNDO OLIVEIRA DA SILVA
17/08/2010
BLOCO – 010/16
15683
LUIZ DE MEIROS GRILO
28/09/2010
BLOCO – 009/26
15571
INDALECIO NATALIO DOS SANTOS
17/08/2010
BLOCO – 010/17
15788
FABIO LUIZ OLIVEIRA BATISTA
28/09/2010
BLOCO – 009/27
16595
JOAO ALVES DA SILVA
17/08/2010
BLOCO – 010/18
15974
ANTONIO JOSE ALVES
27/08/2010
BLOCO – 009/28
15685
NELSON MOREIRA DA SILVA
17/08/2010
BLOCO – 010/19
16886
TULIO LARA NETO
28/09/2010
BLOCO – 009/30
16283
MARIA APARECIDA DE CARVALHO
24/08/2010
BLOCO – 010/20
15949
HELIO FERREIRA DA SILVA
28/09/2010
BLOCO – 009/31
16802
TRAZIBULO FERREIRA DE FREITAS
24/08/2010
BLOCO – 010/22
6831
RAISSA INAGUE
04/11/2010
BLOCO – 009/32
16887
LENI AGAPITO ELOY
24/08/2010
BLOCO – 010/23
21418
NATIMORTO
05/11/2010
BLOCO – 009/33
16898
CLEYTON BERTOLINO MOTA
24/08/2010
BLOCO – 010/24
21334
WALISSON PIVA
05/11/2010
BLOCO – 009/34
15828
VALDECI RODRIGUES
24/08/2010
BLOCO – 010/26
20963
ISMAEL HENRIQUE REIS PEREIRA
22/11/2010
BLOCO – 009/35
15884
ALAIR VEIBER DA LUZ
24/08/2010
BLOCO – 010/27
21115
NATIMORTO
22/11/2010
BLOCO – 009/36
15946
POLO PERES FERREIRA
24/08/2010
BLOCO – 010/28
21226
NATIMORTO
22/11/2010
BLOCO – 009/37
15957
MARIA ANTONIA A. DO NASCIMENTO
24/08/2010
BLOCO – 010/29
21270
NATIMORTO
22/11/2010
21376
NATIMORTO
22/11/2010
21405
NATIMORTO
22/11/2010
BLOCO – 009/39
16950
TOME GOMES DO NASCIMENTO
24/08/2010
BLOCO – 010/30
BLOCO – 009/41
16348
ANTONIO DE PADUA PEREIRA JUNIOR
24/08/2010
BLOCO – 010/31
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
30 de agosto de 2013 - página 51
BLOCO – 010/34
21223
NATIMORTO
24/11/2010
BLOCO – 011/30
15462
CLIDES LUCIO SOBRINHO
24/02/2011
BLOCO – 010/36
21315
INGRID VITORIA A. DOS SANTOS
26/11/2010
BLOCO – 011/32
16174
YRACI CASSIANO DA SILVA
24/02/2011
BLOCO – 010/37
20960
PATRIK RYAN DOS SANTOS VITALINO
26/11/2010
BLOCO – 011/33
16203
MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA
24/02/2011
BLOCO – 010/38
20993
NATIMORTO
26/11/2010
BLOCO – 011/34
16209
JOSE HENRIQUE DOS SANTOS
24/02/2011
BLOCO – 010/39
21134
MARIA CLAUDIA DARIANE BERNARDES
26/11/2010
BLOCO – 011/35
16221
JOSE SEBASTIAO NATO
24/02/2011
BLOCO – 010/40
21256
LEONARDO PEREIRA BARROS
26/11/2010
BLOCO – 011/36
16234
JOAO XAVIER DA SILVA
24/02/2011
BLOCO – 010/42
21281
FELIPE A. DE CARVALHO SILVA
30/11/2010
BLOCO – 011/37
16251
CICERO OLIVEIRA DA PAZ
24/02/2011
BLOCO – 010/44
20904
NATIMORTO
09/01/2011
BLOCO – 011/38
16264
RENATO BARBOSA DIAS
24/02/2011
BLOCO – 010/45
20970
NATIMORTO
09/01/2011
BLOCO – 011/39
15211
GRACIEMA AMERICO DA SILVA
24/02/2011
BLOCO – 010/46
21106
ESTER DO NASCIMENTO KUHN
09/01/2011
BLOCO – 011/40
15234
JULIO DE CARVALHO
24/02/2011
BLOCO – 010/47
21130
NATIMORTO
09/01/2011
BLOCO – 011/41
15247
EVARISTA R. DO PRADO MARCONDES
24/02/2011
BLOCO – 010/48
21199
NATIMORTO
09/01/2011
BLOCO – 011/42
15314
BENEDITO SERGIO DOS SANTOS
24/02/2011
BLOCO – 010/49
21250
WESLEY MOTTA DE OLIVEIRA
09/01/2011
BLOCO – 011/43
15336
MARIA DE JESUS
24/02/2011
BLOCO – 010/50
21280
CAMILLE VITORIA SILVA DIAS
09/01/2011
BLOCO – 011/45
16406
JOSE NASCIMENTO FERREIRA
24/02/2011
BLOCO – 010/52
20891
ADILSON AP.SANTOS B. DE JESUS
16/01/2011
BLOCO – 011/46
16423
ANTONIO RAMOS DE BRITO
24/02/2011
BLOCO – 010/53
21095
JOAO PEDRO DE OLIVEIRA SOUZA
16/01/2011
BLOCO – 011/47
15395
BENEDITO OTAVIO DE OLIVEIRA
24/02/2011
BLOCO – 010/54
21129
NATIMORTO
16/01/2011
BLOCO – 011/48
16469
EDSON SILVA
24/02/2011
BLOCO – 010/55
21192
NATIMORTO
16/01/2011
BLOCO – 011/49
16477
BENEDICTA FELIPPE
24/02/2011
BLOCO – 010/56
20966
NATIMORTO
16/01/2011
BLOCO – 011/50
16487
ELIAS FERNANDO COSTA
24/02/2011
BLOCO – 010/57
21070
MARIA VITORIA RIBEIRO COSTA
16/01/2011
BLOCO – 011/51
16493
SANTA FERREIRA
24/02/2011
BLOCO – 010/58
21123
NATIMORTO
16/01/2011
BLOCO – 011/52
16501
JOSE MIGUEL DA SILVA
24/02/2011
BLOCO – 010/59
21236
NATIMORTO
16/01/2011
BLOCO – 011/53
16509
CLAUDEMIRO BATISTA PACHECO
24/02/2011
BLOCO – 010/60
21166
GIOVANA VALENTIM ROBERT
17/01/2011
BLOCO – 011/55
16581
MARCELINO SILVA
24/02/2011
BLOCO – 010/62
20874
NATIMORTO
26/01/2011
BLOCO – 011/56
15562
BELTO DA SILVA
24/02/2011
BLOCO – 010/63
20890
GEOVANA V. DA SILVA QUARESMA
26/01/2011
BLOCO – 011/57
15617
JOSE ANIBAL CAMARGO
24/02/2011
BLOCO – 010/64
20939
NATIMORTO
26/01/2011
BLOCO – 011/58
15628
JULIO RODOLFO MARQUES
24/02/2011
BLOCO – 010/65
14867
JOAO SILVESTRE PIMENTA
26/01/2011
BLOCO – 011/59
16051
MARIA DA SOLEDADE
24/02/2011
BLOCO – 010/68
14794
BERNARDINO RIBEIRO
08/02/2011
BLOCO – 011/60
15181
TEREZINHA DE SOUZA SANTOS
24/02/2011
BLOCO – 010/69
14802
MARIA APARECIDA CURSINO
03/02/2011
BLOCO – 011/61
16556
CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA
24/02/2011
BLOCO – 010/70
14806
MARIA BENEDITA CORREIA
03/02/2011
BLOCO – 011/63
15445
SILVIO RANGEL
24/02/2011
BLOCO – 010/71
14822
JOSE CANDIDO DA SILVA FILHO
03/02/2011
BLOCO – 011/64
15093
ELIO SILVA BARBOSA
25/02/2011
BLOCO – 010/72
15446
WAINER CARDOSO
02/04/2011
BLOCO – 011/66
15581
GILSON DE CARVALHO PORTO
25/02/2011
BLOCO – 010/74
1607
BENEDITA MONTE LOPES
12/02/2011
BLOCO – 011/67
16517
ANDRE ROZA
25/02/2011
BLOCO – 010/75
16393
NEUSA CHRISTIANE GOMES DUARTE
13/02/2011
BLOCO – 011/68
16384
MANOEL FRANCISCO DA SILVA
26/02/2011
BLOCO – 010/76
17011
CLOVIS GABARDON ARAUDE
13/02/2011
BLOCO – 011/70
15170
BENEDITA F. DOS SANTOS CANDIDO
27/02/2011
BLOCO – 010/78
16052
ONOFRE MOREIRA
16/02/2011
BLOCO – 011/71
16192
JOSE ANTONIO FERREIRA
27/02/2011
BLOCO – 010/79
16063
ANTONIO MENDES DOS SANTOS
16/02/2011
BLOCO – 011/72
16563
JOSE MARQUES DOS SANTOS
27/02/2011
BLOCO – 010/80
16193
BENEDITA DE FATIMA O.DE ALENCAR
16/02/2011
BLOCO – 011/75
16373
DONARIA RODRIGUES DOS SANTOS
27/02/2011
BLOCO – 010/81
16200
CONCEIÇAO DO ROSARIO SANTOS
16/02/2011
BLOCO – 011/76
17030
ELIZABETH DOARIA DE ANDRADE
15/07/2011
BLOCO – 010/83
15232
MARLENE FERREIRA DE OLIVEIRA
16/02/2011
BLOCO – 011/78
16760
MIRIA DE SOUZA
04/02/2011
BLOCO – 010/84
15239
VERA LUCIA VILLAS BOAS DA SILVA
16/02/2011
BLOCO – 011/79
16799
JOSE DE BASTOS
04/03/2011
BLOCO – 010/85
15255
GERALDO DE ALMEIDA TAVARES
16/02/2011
BLOCO – 011/80
16655
JOSE DOS SANTOS
04/03/2011
BLOCO – 010/86
15266
ANTONIO MARCOLINO DA CRUZ
16/02/2011
BLOCO – 011/84
15868
VALTER VITORIANO
05/03/2011
BLOCO – 010/88
16330
RONE PEREIRA DE CARVALHO
16/02/2011
BLOCO – 011/85
16690
OLIDIM RODRIGUES DA ROCHA
05/03/2011
BLOCO – 010/89
16350
LUZINETE DA CONCEIÇÃO SILVA
16/02/2011
BLOCO – 011/86
16605
MARIA BENEDITA PEREIRA RONDEL
05/03/2011
BLOCO – 010/90
16369
NELLY DA SILVA GOMES
16/02/2011
BLOCO – 011/87
17016
FRANCISCO DAS CHAGAS D.PINHEIRO
05/03/2011
BLOCO – 010/91
16317
ALORINDA BENTO DO MONTE PEREIRA
16/02/2011
BLOCO – 011/88
15265
MARCO ANTONIO DE SOUZA
11/03/2011
BLOCO – 010/92
16548
RUBIO SANCHES DA SILVA
16/02/2011
BLOCO – 011/90
16636
TERESA DE CAMPOS SANTOS
12/03/2011
BLOCO – 010/94
16407
DAMIAO DE SANTANA
16/02/2011
BLOCO – 011/91
16646
PAULO SERGIO LEITE
12/03/2011
BLOCO – 010/95
16424
CELIO RIBEIRO PINHEIRO
16/02/2011
BLOCO – 011/94
16714
ARISTIDES LIMA
12/03/2011
BLOCO – 010/96
15442
MARIA AUREA ANSELMO DE MOURA
16/02/2011
BLOCO – 011/95
16730
LUCRECIA ARAI
12/03/2011
BLOCO – 010/97
16486
MARIA OLINDA DE JESUS
16/02/2011
BLOCO – 011/96
16740
WILSON INACIO JUNIOR
12/03/2011
BLOCO – 010/98
16500
WELESSON ROMILDO CASSIMIRO
16/02/2011
BLOCO – 011/97
15696
JOSE RAIMUNDO FERREIRA
12/03/2011
BLOCO - 010/99
16566
JOSE ROBERTO
16/02/2011
BLOCO – 011/98
15714
OSWALDO ZANBRINI
12/03/2011
BLOCO - 010/100
15630
CELÇO MORENO DA SILVA
16/02/2011
BLOCO - 011/99
15722
RENATO FELICIO
12/03/2011
BLOCO - 011/100
16784
EMILIA TONIOLI TEODOROO
12/03/2011
TOTAL : 80
TOTAL :78
BLOCO - 011
OSSUÁRIO
REGISTRO
NOME
VENCIMENTO
BLOCO – 012
BLOCO – 011/1
16649
TERESINHA D.DE CARVALHO CORREIA
16/02/2011
OSSUÁRIO
REGISTRO
NOME
VENCIMENTO
BLOCO – 011/3
16938
JOAQUIM SOARES DE ARAUJO
16/02/2011
BLOCO – 012/2
16849
ALCIDES PERES FILABERT
12/03/2011
BLOCO – 011/4
16964
CLOVIS RAMOS DE OLIVEIRA
16/02/2011
BLOCO – 012/3
15862
TEREZA DA SILVA
12/03/2011
BLOCO – 011/5
16470
SEBASTIAO JOSE DOS SANTOS
17/02/2011
BLOCO – 012/4
15872
GERCIONILIA PEREIRA DE ALMEIDA
12/03/2011
BLOCO – 011/6
16559
CARLOS MARCONDES MACHADO
17/02/2011
BLOCO – 012/5
16927
PEDRO NASCIMENTO
12/03/2011
BLOCO – 011/7
15592
MARIA DA AP. CORREA CARVALHO
17/02/2011
BLOCO – 012/6
16932
MARIA DE LOURDES
12/03/2011
BLOCO – 011/9
16988
MARCOLINA MARIA DE BRITO
17/02/2011
BLOCO – 012/7
16939
JOSE MARIA
12/03/2011
BLOCO – 011/14
15698
JOSE DE FREITAS NETO
18/02/2011
BLOCO – 012/8
16963
JOAQUIM FERREIRA DA SILVA
12/03/2011
BLOCO – 011/15
16542
JOSE TEODORO GALVAO
18/02/2011
BLOCO – 012/9
16985
ROBERTA VANESSA DOS SANTOS
12/03/2011
BLOCO – 011/16
16577
BENEDITA MARIA DA SILVA SANTOS
18/02/2011
BLOCO – 012/10
17010
GERALADO MARCELINO
12/03/2011
BLOCO – 011/17
15725
SEBASTIAO MARCIANO SANTANA
18/02/2011
BLOCO – 012/11
16845
ADELINA BOROTA NASCIMENTO
12/03/2011
BLOCO – 011/18
15867
ANA ROSA DIAS
19/02/2011
BLOCO – 012/13
16318
MARIA DA GRAÇA MARIANO
14/03/2011
BLOCO – 011/19
15903
MARIA TENORIO DA COSTA
19/02/2011
BLOCO – 012/15
14925
DOLORES MARIA DE JESUS
22/03/2011
BLOCO – 011/20
16853
JOSELINO BARBOSA PINTO FILHO
19/02/2011
BLOCO – 012/19
16706
BENEDITO DA SILVA
24/03/2011
BLOCO – 011/21
16478
ARGEMIRO CORDEIRO
19/02/2011
BLOCO – 012/20
14771
EDESIO PAULO TOMAZ
24/03/2011
BLOCO – 011/22
14734
CONCEIÇAO DA SILVA WERNECK
19/02/2011
BLOCO – 012/21
14847
CLELIA VARRO
24/03/2011
BLOCO – 011/23
14793
LAURA CARINA VENANCIO
19/02/2011
BLOCO – 012/22
14937
JOSE ERASMO TAVARES DE ALMEIDA
24/03/2011
BLOCO – 011/24
14768
EVA
19/02/2011
BLOCO – 012/24
15029
ROSA MARIA DE M. DOS SANTOS
24/03/2011
BLOCO – 011/26
14840
NELSON DOMINGOS
19/02/2011
BLOCO – 012/25
16046
SEBASTIAO CARLOS
24/03/2011
BLOCO – 011/29
16258
JOSE MARCELO FcO. SILVESTRE
23/02/2011
BLOCO – 012/26
16061
LAIR DE LIMA VICENTE
24/03/2011
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
30 de agosto de 2013 - página 52 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
BLOCO – 012/27
15126
MARIA JOANA DA SILVA
24/03/2011
BLOCO – 013/25
14924
JUVENÇO NUNES DOS SANTOS
28/04/2011
BLOCO – 012/28
15136
JURANDIR DOS SANTOS
24/03/2011
BLOCO – 013/26
14956
JOSE ALDEIR DA SILVA
28/04/2011
BLOCO – 012/29
15169
ANTONIO JOAO R. DAMACENO
24/03/2011
BLOCO – 013/28
16237
ANTONIO SOARES DOS SANTOS
28/04/2011
BLOCO – 012/30
15182
BENEDICTO VELLOSO
24/03/2011
BLOCO – 013/29
16267
OTILIA DE SOUZA SILVA
28/04/2011
BLOCO – 012/31
16248
JOSEPHINA ALVES MARTINS
24/03/2011
BLOCO – 013/32
15937
MARIA PEREIRA DE ALMEIDA
28/04/2011
BLOCO – 012/33
16173
JAIR PEREIRA DA SILVA
24/03/2011
BLOCO – 013/34
14942
VICENTINA F.DOS SANTOS DE MOURA
28/04/2011
BLOCO – 012/35
15242
MARCELO MONTEIRO DA SILVA
24/03/2011
BLOCO – 013/35
15927
IRACI MARIA JOSE DO NASCIMENTO
29/04/2011
BLOCO – 012/37
15271
NASARIA PROENÇA DA CUNHA
24/03/2011
BLOCO – 013/37
14855
RITA UMBELINA DE JESUS
29/04/2011
BLOCO – 012/38
15335
JAIRO BELMIRO DE OLIVEIRA
24/03/2011
BLOCO – 013/38
16758
CARLOS ROBERTO COSTA
29/04/2011
BLOCO – 012/39
16297
MARIA GORETTI FERREIRA DA SILVA
24/03/2011
BLOCO – 013/39
15864
CHARLEANDRO DE JESUS SOUZA
29/04/2011
BLOCO – 012/40
16390
SERGIO APARECIDO RAIMUNDO
24/03/2011
BLOCO – 013/40
16930
NESTO ALBERTINO DA SILVA
30/04/2011
BLOCO – 012/41
16403
MARIA TEREZINHA DE AZEREDO
24/03/2011
BLOCO - 013/41
14936
BENEDICTO PINHEIRO
30/04/2011
BLOCO – 012/42
16422
SEBASTIAO RAFAEL
24/03/2011
BLOCO – 013/42
16044
EDVAN FERREIRA DA SILVA
30/04/2011
BLOCO – 012/43
15552
FRANCISCO GOMES MIRANDA
24/03/2011
BLOCO – 013/43
16059
ERMINIA FERREIRA
30/04/2011
BLOCO – 012/44
15315
ELIANA SOARES DA SILVA
01/04/2011
BLOCO – 013/44
15111
JOAO BATISTA CLEMENTE
30/04/2011
BLOCO – 012/45
15236
WALLACE S. CARVALHO CORREA
01/04/2011
BLOCO – 013/47
16184
ANA CRISTINA DA SILVA
30/04/2011
BLOCO – 012/46
16398
GERALDO SOARES DA SILVA
02/04/2011
BLOCO – 013/48
16249
WESLEY ANTONIO DOS SANTOS NARIO
30/04/2011
BLOCO – 012/48
16351
RAIMUNDO PEREIRA DE OLIVEIRA
02/04/2011
BLOCO – 013/49
16255
MARIA ROCHA COSTA
30/04/2011
BLOCO – 012/49
15468
ANNA MARIA DA SILVA SANTOS
02/04/2011
BLOCO – 013/50
15858
FRANCISCO HENRIQUE DE OLIVEIRA
30/04/2011
BLOCO – 012/50
14749
MAURO SANTOS DA SILVA
05/04/2011
BLOCO – 013/52
14967
CRISTIANE APARECIDA DA SILVA
03/05/2011
BLOCO – 012/51
15394
MARIA AP. RODRIGUES DOS SANTOS
05/04/2011
BLOCO – 013/53
16262
BRAULINO FERREIRA DA SILVA
03/05/2011
BLOCO – 012/52
15403
LUIZ GOMES RIBEIRO
05/04/2011
BLOCO – 013/54
15431
APARECIDA DE FATIMA CLEMENTE
05/05/2011
BLOCO – 012/53
15432
FRANCISCO SANCHES PARRA
05/04/2011
BLOCO – 013/55
15807
LISETE DE OLIVEIRA SANTANA
05/05/2011
BLOCO – 012/54
16326
MIGUEL ROMANO
05/04/2011
BLOCO – 013/56
16867
ELZA APARECIDA CARDOSO
05/05/2011
BLOCO – 012/55
16491
JOSE ANTONIO DE JESUS
09/04/2011
BLOCO – 013/59
16717
ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA
04/08/2011
BLOCO – 012/56
15580
NEUSA LOUZADO UCHIKAWA
11/04/2011
BLOCO – 013/62
15235
BENEDICTA ANTUNES DA SILVA
05/05/2011
BLOCO – 012/58
16497
BENEDITO JOSE RODRIGUES
13/04/2011
BLOCO – 013/63
15241
GILVO DA SILVA
05/05/2011
BLOCO – 012/59
16338
MARIA JOSE DA CUNHA SANTOS
15/04/2011
BLOCO – 013/64
15311
JOSUE PEREIRA DE ANDRADE
05/05/2011
BLOCO – 012/60
16385
ERMELINDO CONTARIN
15/04/2011
BLOCO – 013/65
15321
PRISCILA DE SOUZA PACHECO
05/05/2011
BLOCO – 012/61
16468
ODETE MARIA DE OLIVEIRA
15/04/2011
BLOCO – 013/69
15043
SEBASTIAO PEDRO CELESTINO
05/05/2011
BLOCO – 012/62
16476
IRINEU LORENA CAMPOS
15/04/2011
BLOCO – 013/70
15066
MANOEL F. MALHADAS MENDES
05/05/2011
BLOCO – 012/63
16483
ARLINDO ALEXANDRINO SANTANA
15/04/2011
BLOCO – 013/71
15361
BRASILINO VIEIRA CABRAL
05/05/2011
BLOCO – 012/64
16505
MARIA DAS DORES SOARES
15/04/2011
BLOCO – 013/76
15578
MARIA ANTONIA DOS SANTOS
24/05/2011
BLOCO – 012/65
16531
PLACIDIO CALISTO DE CAMPOS
15/04/2011
BLOCO – 013/78
16321
CONCEIÇÃO LIMA DE AZEVEDO
24/05/2011
BLOCO – 012/66
16551
BENEDITO PAULINO DOS SANTOS
15/04/2011
BLOCO – 013/80
16299
BENEDITO ABRAHAO
25/05/2011
BLOCO – 012/68
15550
CLAYTON MARTINS
15/04/2011
BLOCO – 013/81
16337
PASCOAL OLIVEIRA
25/05/2011
BLOCO – 012/69
15586
VALDOMIRO SABINO
15/04/2011
BLOCO – 013/82
16371
EVERTON GOLVEIA MACIEL
25/05/2011
BLOCO – 012/70
15613
MARIA R.DA CONCEIÇAO SILVA
15/04/2011
BLOCO – 013/83
16383
PAULO RODRIGUES DE PAULA
25/05/2011
BLOCO – 012/71
15645
JOAO CELSO VIEIRA
15/04/2011
BLOCO – 013/84
15396
JOSE NUNES DE OLIVEIRA
25/05/2011
BLOCO – 012/73
16652
ISABEL SILVA CAMARGO
19/04/2011
BLOCO – 013/85
16467
ANTONIO ALVES DOS SANTOS
25/05/2011
BLOCO – 012/76
15561
ELZA DE LIMA DA SILVA
20/04/2011
BLOCO – 013/86
16482
MIGUELINA GONÇALVES DA SILVA
25/05/2011
BLOCO – 012/77
15629
VALTER ALVES DA CRUZ
20/04/2011
BLOCO – 013/87
16496
JORGE ALEXANDRE FERRAZ
25/05/2011
BLOCO – 012/78
16620
MARIA DA PIEDADE MOREIRA
22/04/2011
BLOCO – 013/88
16579
IVANETE MARIA TEIXEIRA PINTO
25/05/2011
BLOCO – 012/79
16635
JULIO OLINTO DE OLIVEIRA
24/04/2011
BLOCO – 013/89
15585
JOSEFA ALTA DE LIMA ADAMS
25/05/2011
BLOCO – 012/80
16647
CARLOS ROMERO CORREA HONORIO
22/04/2011
BLOCO – 013/90
16214
ADIR LOURENÇO MIRANDA
25/05/2011
BLOCO – 012/82
16689
ADAO SEBASTIAO FERREIRA
22/04/2011
BLOCO – 013/91
16731
GUIMAR FERREIRA BATISTA
25/05/2011
BLOCO – 012/83
16697
PEDRO DIAS PEREIRA FILHO
22/04/2011
BLOCO – 013/92
15433
JAIRO NOGUEIRA
26/05/2011
BLOCO – 012/84
16713
JOAO BRAS DA SILVA
22/04/2011
BLOCO – 013/93
16365
JOSIAS ALVES DO NASCIMENTO
26/05/2011
BLOCO – 012/86
16395
MARIA MADALENA DA SILVA SANTOS
22/04/2011
BLOCO – 013/95
16974
THIAGO BARBOSA GILBERTO
27/05/2011
BLOCO – 012/87
16719
FERNANDO DE PAULA ALMEIDA
22/04/2011
BLOCO – 013/96
15608
ANTONIO RAIMUNDO RODRIGUES
29/05/2011
BLOCO – 012/88
16737
JOAQUIM MOREIRA MACIEL
22/04/2011
BLOCO – 013/98
14846
GUMERCINDO SOARES
31/05/2011
BLOCO – 012/89
15728
THIAGO DOMINGOS
22/04/2011
BLOCO – 013/99
15213
MARIA JOSE DE OLIVEIRA
31/05/2011
BLOCO – 012/90
15738
OSCAR ROSSI
22/04/2011
BLOCO – 013/100
16172
ANTONIO MARCOS MOREIRA
31/05/2011
BLOCO – 012/91
15778
BENEDITO VIEIRA
22/04/2011
TOTAL : 68
BLOCO – 012/92
16781
MARIA ANGELA PEREIRA
22/04/2011
BLOCO – 012/94
16825
BENEDITO CONSTANTINO DA SILVA
22/04/2011
BLOCO - 012/96
16836
JOAQUIM LUCIANO DA SILVA
22/04/2011
OSSUÁRIO
REGISTRO
NOME
VENCIMENTO
BLOCO - 012/97
16850
ROBERTO DE MORAIS
22/04/2011
BLOCO – 014/3
16387
ALEXANDRO DOS SANTOS CATUREBA
31/05/2011
BLOCO – 012/99
15852
SALVADOR SANTIAGO DOS SANTOS
22/04/2011
BLOCO – 014/4
16399
JULIA DA CONCEIÇAO BATISTA
31/05/2011
BLOCO - 012/100
6681
MARCOS VICTORINO DE LIMA
26/04/2011
BLOCO – 014/5
16420
MARCOS VITOR DA SILVA
31/05/2011
BLOCO – 014/6
15415
MARIA BENEDICTA ALVES FERREIRA
31/05/2011
BLOCO – 014/7
15479
MARIA JOSE RODRIGUES DO AMARAL
31/05/2011
BLOCO – 014/8
16474
NEIDE SANTOS VENCESLAU
31/05/2011
BLOCO – 014/9
15631
JOAO BATISTA MARCONDES
31/05/2011
BLOCO – 014/11
15427
BENEDICTA MARIA DA CONCEIÇAO
05/06/2011
BLOCO – 014/12
16651
CASSIUS DAS NEVES NEGRO
07/06/2011
BLOCO – 014/13
16638
SIDERLINA SOARES DA ROCHA
07/06/2011
BLOCO – 014/15
16617
EULINA FRANÇA DO VALE
07/06/2011
BLOCO – 014/16
16644
MARCO ANTONIO CARDOSO ROSA
07/06/2011
BLOCO – 014/17
16668
CLEUZA INACIA DE ABREU SILVA
07/06/2011
BLOCO – 014/18
16687
MARILENE BALDEZ DA SILVA
07/06/2011
15679
AGNALDO ANDRE DA SILVA
07/06/2011
TOTAL : 79
BLOCO – 013
BLOCO – 014
OSSUÁRIO
REGISTRO
NOME
VENCIMENTO
BLOCO – 013/1
15465
RAIMUNDO JOSE RODRIGUES
26/04/2011
BLOCO – 013/2
16751
COREOLANO ALVES FEITOSA
26/04/2011
BLOCO – 013/4
15820
FLAVIO MARTINS DA SILVA
26/04/2011
BLOCO – 013/7
16515
JAIME MINISTRO DE OLIVEIRA
26/04/2011
BLOCO – 013/8
15637
IVANDIR DE OLIVEIRA
26/04/2011
BLOCO – 013/11
15837
KATIA DOS SANTOS
26/04/2011
BLOCO – 013/12
15846
AUGUSTA FRANCISCA C. PEREIRA
26/04/2011
BLOCO – 013/13
15901
FRANCISCO CHAGA BARROS DA SILVA
26/04/2011
BLOCO – 013/15
15750
JOAO APARECIDO COSTA
26/04/2011
BLOCO – 014/19
BLOCO – 013/16
16843
LUIZ FANTUCCI
26/04/2011
BLOCO – 014/20
15695
JOSE CARLOS TOMAZ
07/06/2011
BLOCO – 013/17
15711
LUIZ DA CUNHA TRAPIA
26/04/2011
BLOCO – 014/21
15705
SENHORA MARIA VIANA
07/06/2011
15727
NIVALDO HERCULANO
07/06/2011
BLOCO – 013/20
16962
ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS
28/04/2011
BLOCO – 014/22
BLOCO – 013/21
16996
REINALDO ROMEO
28/04/2011
BLOCO – 014/23
15748
JORGE LUIZ BALIZA LEMES
07/06/2011
BLOCO – 013/22
17007
ARLINDO CORREA DOS SANTOS
28/04/2011
BLOCO – 014/29
16876
JOSE BRUNO DE AMORIM
20/06/2011
BLOCO – 013/23
14761
NELSON DE BARROS
28/04/2011
BLOCO – 014/30
16866
CLAUDIO DOS SANTOS DA ROCHA
20/06/2011
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
30 de agosto de 2013 - página 53
BLOCO – 014/31
15915
IVONE MARIA DOS PASSOS
21/06/2011
BLOCO – 016/21
15263
GERALDO RIBEIRO JUNIOR
27/09/2011
BLOCO – 014/32
16870
JOZINO DA SILVA
21/06/2011
BLOCO – 016/22
15757
MARIA DA CONCEIÇAO DO PRADO
27/09/2011
16813
WASLEI MARTINS DOMINGOS
27/09/2011
BLOCO – 014/33
16219
ALVINA SOARES DA SILVA
21/06/2011
BLOCO – 016/23
BLOCO – 014/34
15549
ANA JOAQUINA DE JESUS
21/06/2011
BLOCO – 016/25
16498
WAGNER PORTELA R.DE OLIVEIRA
28/09/2011
BLOCO – 014/35
16657
JOSE LOURENÇO GOMES DA SILVA
21/06/2011
BLOCO – 016/26
16502
MARCELOS ALVES SANTOS
29/09/2011
22359
NATIMORTO
04/10/2011
BLOCO - 014/36
16696
ROSA TAVARES DA CONCEIÇAO
21/06/2011
BLOCO – 016/27
BLOCO – 014/37
16711
JOSE PEREIRA DA SILVA
21/06/2011
BLOCO – 016/29
22351
NATIMORTO
04/10/2011
5283
MARIO SERGIO VIANA
20/10/2011
BLOCO – 014/39
15777
RODRIGO TAVARES LIMA
21/06/2011
BLOCO – 016/31
BLOCO – 014/40
15782
OVIDIA OLINDA SILVA
21/06/2011
BLOCO – 016/33
21573
JOAO VITOR ARAUJO DE SOUZA
08/11/2011
BLOCO – 014/41
15805
CLAUDINEIDE DA SILVA
21/06/2011
BLOCO – 016/35
22316
NATIMORTO
15/11/2011
15540
OLINTO VIANE
22/11/2011
BLOCO – 014/42
17858
CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
21/06/2011
BLOCO – 016/37
BLOCO – 014/43
16750
AMARANTINO SOUZA
21/06/2011
BLOCO - 016/38
15209
ROSALINA MOREIRA DA SILVA
24/11/2011
15217
CARLOS ALBERTO GOMES DE SOUZA
24/11/2011
BLOCO – 014/44
16756
CARLOS A. VILLAS BOAS DA SILVA
21/06/2011
BLOCO – 016/39
BLOCO – 014/45
16770
RAFAEL DOS SANTOS GONÇALVES
21/06/2011
BLOCO – 016/41
16571
LUIZ AUGUSTO SOUZA
24/11/2011
BLOCO – 014/46
16779
ISABEL MARIA DE LIMA
21/06/2011
BLOCO – 016/42
15532
GLEIDSON ALVES DA SILVA
24/11/2011
BLOCO – 014/47
16795
ANA MARIA GONÇALVES
21/06/2011
BLOCO – 016/43
15546
OSWALDO AP. CESAR NEVES
24/11/2011
BLOCO – 014/48
16814
MAYCON GEOVANI DOM . DE SOUZA
21/06/2011
BLOCO – 016/44
15584
MARIA SOFIA DA SILVA
24/11/2011
BLOCO – 014/49
16819
JOANNA R. MARTINEZ DE SOUZA
21/06/2011
BLOCO – 016/45
15625
SEBASTIAO JOSE GARCIA
24/11/2011
BLOCO – 014/50
16829
JOSE CARLOS DA SILVA
21/06/2011
BLOCO – 016/46
15633
DJAIR MOISES DA SILVA
24/11/2011
BLOCO – 014/51
16859
FRANCISCO DE OLIVEIRA
21/06/2011
BLOCO – 016/47
15638
GENILDO SOARES DA PAIXAO
24/11/2011
BLOCO – 014/52
15851
JOSE ALFREDO DA SILVA FILHO
21/06/2011
BLOCO – 016/48
16609
ELIAS MARQUES PIERONI
24/11/2011
BLOCO – 014/53
15859
ERNESTO GOMES DO NASCIMENTO
21/06/2011
BLOCO – 016/49
16634
JOAO JOAQUIM
24/11/2011
BLOCO – 014/54
15870
ACADEMIS ANTONIO AZVERO
21/06/2011
BLOCO – 016/50
16678
ERIVAM BARBOSA DE OLIVEIRA
24/11/2011
BLOCO – 014/55
15876
ANTONIO ADERITO DE OLIVEIRA
21/06/2011
BLOCO – 016/51
16734
ESPEDITA APPARECIDA DA ROSA
24/11/2011
BLOCO – 014/56
15900
ANDERSON CRISTIANO GUIMARAES
21/06/2011
BLOCO – 016/52
15691
LUIZ FERREIRA DE ANDRADE
24/11/2011
BLOCO – 014/57
15934
LUIZ CARLOS MARCEL DOS SANTOS
21/06/2011
BLOCO – 016/53
15699
JOAO IGNARIO RIBEIRO
24/11/2011
BLOCO – 014/58
15888
CELSO LUIZ RODRIGUES
21/08/2011
BLOCO – 016/55
15734
MIGUEL DE MORAES
24/11/2011
BLOCO – 014/59
16848
JOSE BENEDITO DE ARAUJO
21/06/2011
BLOCO – 016/56
15741
ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA
24/11/2011
BLOCO – 014/60
16402
ISMAEL DOS SANTOS
22/06/2011
BLOCO – 016/57
15746
AFONSO DOMICIANO COELHO
24/11/2011
BLOCO – 014/64
17857
MARCIO PEREIRA AUGUSTO
22/06/2011
BLOCO – 016/58
16749
MARIA DAS GRAÇAS LIMA
24/11/2011
BLOCO – 014/68
16968
OTAVIO BATISTA DA CRUZ
28/06/2011
BLOCO – 016/59
16762
MARCELO DE SOUZA AGOSTINHO
24/11/2011
BLOCO – 014/69
10176
ROBSON ALBERTO BOTELHO
09/07/2011
BLOCO – 016/60
15618
ANEZIA DE ARRUDA SIQUEIRA
24/11/2011
BLOCO – 014/73
16995
OSCAR PEREIRA DA SILVA
26/07/2011
BLOCO – 016/62
22293
NATIMORTO
26/11/2011
BLOCO – 014/77
21827
NATIMORTO
27/06/2011
BLOCO – 016/66
16969
PEDRO BENEDITO DE OLIVEIRA
29/11/2011
BLOCO – 014/78
21797
NATIMORTO
27/06/2011
BLOCO – 016/68
16865
CARLOS PEREIRA DA SILVA
29/11/2011
BLOCO – 014/79
21896
NATIMORTO
27/06/2011
BLOCO – 016/69
16926
MANOEL JOAO FRANCISCO
29/11/2011
BLOCO – 014/80
22017
NATIMORTO
27/07/2011
BLOCO – 016/70
16640
JOSE DOS SANTOS FILHO
30/11/2011
BLOCO – 016/71
15708
ODAIR LOPES
30/11/2011
BLOCO – 014/81
22080
NATIMORTO
27/07/2011
BLOCO – 016/72
15726
JOSE RODRIGUES NETO
30/11/2011
BLOCO – 014/82
22164
JESSE H. RIBEIRO DE OLIVEIRA
27/07/2011
BLOCO – 016/73
15803
ERONDINA FERREIRA DO NASCIMENTO
30/11/2011
BLOCO – 014/83
21886
NATIMORTO
28/07/2011
BLOCO – 016/75
16782
GABRIEL MILITAO DE LIMA
30/11/2011
BLOCO – 014/84
21823
NATIMORTO
28/07/2011
BLOCO – 016/76
16793
FRANCISCO CLAUDIO ALENCAR
30/11/2011
BLOCO – 014/85
21783
VINICIUS DOS REIS SILVA
29/07/2011
BLOCO – 016/78
16871
LUIZ GUSTAVO DE ANGELIS
30/11/2011
BLOCO – 014/86
21785
NATIMORTO
29/07/2011
BLOCO – 016/79
15813
EUCLIDES SIQUEIRA
30/11/2011
BLOCO – 014/87
21994
JOAO BATISTA SOARES SILVA
29/07/2011
BLOCO – 016/80
15832
LUIZ CARLOS RODRIGUES FILHO
30/11/2011
BLOCO – 014/88
21777
NATIMORTO
30/07/2011
BLOCO – 016/82
15874
RICARDO APARECIDO SOUZA COUTO
30/11/2011
BLOCO – 014/89
22155
DIEGO FELIPE DOS SANTOS
30/07/2011
BLOCO – 016/83
15887
CARLOS JOSE DA SILVA
30/11/2011
BLOCO – 014/90
15737
WILLIAN R. M. DOS SANTOS
05/08/2011
BLOCO – 016/84
15898
CARLOS SILVINO DA CRUZ
30/11/2011
BLOCO - 014/91
21816
NATIMORTO
06/08/2011
BLOCO – 016/85
15924
JURACI MOREIRA DE JESUS
30/11/2011
BLOCO – 014/92
22055
NATIMORTO
06/08/2011
BLOCO – 016/86
16906
ISAAC RODRIGUES DE SA
30/11/2011
BLOCO – 014/93
22103
NATIMORTO
06/08/2011
BLOCO – 016/87
16966
SEBASTIANA PEREIRA DE J.GREGORIO
30/11/2011
BLOCO – 014/94
22051
VITOR A. MARTINS DA S. ANDRE
07/08/2011
BLOCO – 016/88
16979
JOSE CARLOS DOS SANTOS
30/11/2011
17015
ALEXANDRE ALVES
30/11/2011
BLOCO – 014/95
22098
NATIMORTO
07/08/2011
BLOCO – 016/89
BLOCO – 014/96
21799
NATIMORTO
07/08/2011
BLOCO – 016/90
15765
EURICO SOUZA RIBEIRO
30/11/2011
BLOCO – 014/97
22250
NATIMORTO
07/08/2011
BLOCO – 016/91
17561
TEREZINHA DONIZETI RODRIGUES
30/11/2011
BLOCO – 014/98
16744
FABIANO CORREIA LEMES
09/08/2011
BLOCO – 016/92
22264
JOEL FERREIRA DA SILVA
30/11/2011
BLOCO – 014/99
16787
NAIR DE ALMEIDA PINTO
09/08/2011
BLOCO – 016/94
17004
JOSE JACOB
02/12/2011
09/08/2011
BLOCO – 016/95
22702
LUCAS PASSOS DE CASTRO
13/12/2011
BLOCO – 016/98
11509
ANTONIO MANOEL
19/01/2012
BLOCO – 016/100
2255
NATIMORTO
21/01/2012
BLOCO – 014/100
16835
EDSON DE ASSIS MOTA
TOTAL : 78
TOTAL : 75
BLOCO – 016
OSSUÁRIO
REGISTRO
NOME
VENCIMENTO
BLOCO – 016/02
16388
LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
27/09/2011
BLOCO – 017
BLOCO – 016/03
15444
MARIA MOREIRA DA SILVA
27/09/2011
OSSUÁRIO
REGISTRO
NOME
VENCIMENTO
BLOCO – 016/04
15429
MARIA PEREIRA DA SILVA
27/09/2011
BLOCO – 017/02
22720
JEAN CARLOS DOS SANTOS
04/02/2012
BLOCO – 016/05
15441
MARIA DA GRAÇA RAMOS
27/09/2011
BLOCO – 017/04
15123
ESTER CERQUEIRA LEITE
04/02/2012
15464
SEVERINO JOSE MARTINS
04/02/2012
BLOCO – 016/08
16466
ADEMILSON SEVERINO SOTERO JR
27/09/2011
BLOCO – 017/06
BLOCO – 016/09
16471
GENEZIO DA SILVA
27/09/2011
BLOCO – 017/07
16529
SEBASTIÃO ESTEVAO DA SILVA
04/02/2012
16546
JOSÉ CARLOS ROLDÃO
04/02/2012
BLOCO – 016/10
16479
DOMINGAS PINHEIRO DOS SANTOS
27/09/2011
BLOCO – 017/08
BLOCO – 016/11
16512
ANTONIO ALVES DOS SANTOS
27/09/2011
BLOCO – 017/10
15724
LIA MEIRELES BARBOSA
04/02/2012
15557
CLARA DO ROSARIO
04/02/2012
BLOCO – 016/12
16520
RICARDO VAZ RODRIGUES
27/09/2011
BLOCO – 017/11
BLOCO – 016/14
14796
MARIA DO CARMO ROSA
27/09/2011
BLOCO – 017/12
15573
PEDRO ALEX MAGELA PINTO
04/02/2012
BLOCO – 016/15
15068
JOAQUIM JOSE BERNARDES
27/09/2011
BLOCO – 017/14
22859
NATIMORTO
09/02/2012
21700
MARIA LUCIA DA SILVA
14/02/2012
BLOCO – 016/16
15085
CANDIDA FERREIRA
27/09/2011
BLOCO – 017/15
BLOCO – 016/18
16218
JOAO CANDIDO DE ARAUJO
27/09/2011
BLOCO – 017/16
21724
JOSELITO HENRIQUE DE ALMEIDA
25/02/2012
21727
SEBASTIAO GONÇALVES DA SILVA
01/03/2012
21786
AMADO JOSE DA SILVA
16/03/2012
BLOCO – 016/19
16230
MARIA DO CARMO RIBEIRO
27/09/2011
BLOCO – 017/18
BLOCO – 016/20
15231
EDSON DE SOUZA ROSA
27/09/2011
BLOCO – 017/21
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
30 de agosto de 2013 - página 54 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
BLOCO – 017/22
21784
PEDRO VELOZO
23/03/2012
BLOCO – 018/17
22003
ORLANDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
14/08/2012
BLOCO – 017/26
21796
DIRCE BABROSA
04/07/2012
BLOCO – 018/18
21923
UMBELINA MARIA DE JESUS
14/08/2012
21950
ANNA BARBARA DE SOUZA
14/08/2012
BLOCO – 017/27
21721
MILTOM LOPES
25/03/2012
BLOCO – 018/19
BLOCO – 017/28
21719
ADILSON LUIZ RIBEIRO
27/03/2012
BLOCO – 018/20
21955
FERNANDO MORAES
14/08/2012
21961
GERALDO BARROS DA SILVA
14/08/2012
BLOCO – 017/29
21714
ANGELINA JANUARIO DE MORES
27/03/2012
BLOCO – 018/21
BLOCO – 017/31
21541
MATHEUS LUIGI FERREIRA EMILIANO
28/03/2012
BLOCO – 018/22
21975
JOSE ANDRE CURSINO
14/08/2012
BLOCO – 017/33
15838
FILOMENO GONÇALVES LIMA
30/03/2012
BLOCO – 018/24
21982
DALECIO GOMES DA SILVA
14/08/2012
BLOCO – 017/34
21720
PEDRO JUREMA DA SILVA
01/04/2012
BLOCO – 018/25
21938
GISELIA DE OLIVEIRA SOUZA
15/08/2012
BLOCO – 017/35
21764
THIAGO WILLIAM DA SILVA VIEIRA
02/04/2012
BLOCO – 018/27
15125
MARIA GEORGINA SANTOS
17/08/2012
BLOCO – 017/36
21569
NATIMORTO
12/04/2012
BLOCO – 018/29
15454
MANOEL TRAJANO
17/08/2012
BLOCO – 017/39
21723
EDENIL RODRIGUES FERREIRA
23/04/2012
BLOCO – 018/30
16489
JOSE VIANA
17/08/2012
BLOCO – 017/40
4313
MARIA SALIMENE BERNARDO
16/05/2012
BLOCO – 018/32
16545
DAVID AUGUSTO PEREIRA FILHO
17/08/2012
BLOCO - 017/41
23222
NATIMORTO
24/05/2012
BLOCO – 018/33
16562
LAECIO SOUZA
17/08/2012
BLOCO – 017/42
17516
MARCOS GOMES DA SILVA
30/05/2012
BLOCO – 018/34
16626
JOAO BENEDITO MOREIRA
17/08/2012
16656
JOANA GOMES DE MORES
17/08/2012
BLOCO – 017/43
17038
ADEMIR ELIAS DOS SANTOS
19/06/2012
BLOCO - 018/35
BLOCO – 017/44
16990
JOSE DE SOUZA
04/06/2012
BLOCO – 018/36
16666
TEREZINHA DE JESUS R.DOS SANTOS
17/08/2012
16710
MARIA ROSEANE SILVA DE ANDRADE
17/08/2012
BLOCO – 017/45
15819
MARIA APARECIDA DA SILVA BORGES
09/06/2012
BLOCO – 018/37
BLOCO – 017/46
21776
JOSE DA PAZ DA SILVA
21/06/2012
BLOCO – 018/38
16728
APPARECIDA DOS SANTOS
17/08/2012
BLOCO – 018/39
16742
VIRGILIO DOMINGOS DA SILVA
17/08/2012
BLOCO – 018/40
15775
LEONOR CORDEIRO
17/08/2012
BLOCO – 018/41
16778
ROVILSO PAULO MATOZO
17/08/2012
BLOCO – 018/42
16810
JOAO ANTONIO IDALGO
17/08/2012
BLOCO – 018/43
16828
ANTONIO BERNADETE DA SILVA
17/08/2012
BLOCO – 018/44
16847
IVONNE DE BRITO PARIZOTTO
17/08/2012
BLOCO – 018/45
15854
BENEDICTO GOMES VIEIRA
17/08/2012
BLOCO – 018/46
16920
MARIA AP.VIEIRA CARVALHO GOMES
17/08/2012
BLOCO – 018/47
16935
RONALDO MONTEIRO DA SILVA
17/08/2012
BLOCO – 018/48
16965
JOAO BATISTA FERREIRA
17/08/2012
BLOCO – 018/49
16549
BONIFACIO GERMANO DE ANDRADE
17/08/2012
BLOCO – 018/50
21869
JOSE RIBEIRO PIRES
18/08/2012
BLOCO – 018/51
22019
FLAVIO FRANCISCO
22/08/2012
BLOCO – 018/52
22007
GERALDO TADEU PORTELA
22/08/2012
BLOCO – 018/56
16539
WENDELL CLAYTON DA SILVA
24/08/2012
BLOCO – 017/47
21754
BENEDITA MARIA SERAFIM
21/06/2012
BLOCO – 017/48
21846
MANOELA MONTEIRO GONZALES
21/06/2012
BLOCO – 017/49
21779
EFRAHIN ROSADO SANTOS
21/06/2012
BLOCO – 017/50
21847
JOSE RODRIGUES DE MELO
21/06/2012
BLOCO – 017/51
21814
PAULO RODRIGUES GONÇALVES
27/06/2012
BLOCO – 017/54
21716
ALICE REZENDE
27/06/2012
BLOCO – 017/55
21828
ELIAS DE SOUZA HERCULES
29/06/2012
BLOCO – 017/58
21790
ANTONIO PEREIRA DA COSTA
30/06/2012
BLOCO – 017/59
21794
GERALDO FERREIRA DA SILVA
30/06/2012
BLOCO – 017/60
21829
DIRCE MARTINS
30/06/2012
BLOCO – 017/61
21757
MANOEL SANTANA DA SILVA
30/06/2012
BLOCO – 017/62
21853
LUIZ FERNANDO LIMA
30/06/2012
BLOCO – 017/65
21705
WALDEMAR CORREA DA CRUZ
08/07/2012
BLOCO – 017/66
21694
ALIDIO DE SOUZA
08/07/2012
BLOCO – 017/68
21691
JANDYRA DO PRADO
12/07/2012
BLOCO – 018/57
23532
LUCIA HELENA DA SILVA
14/08/2012
BLOCO – 017/69
21775
VALDECY FANCISCA DA SILVA
19/07/2012
BLOCO – 018/59
15720
CLAUDINEI DUARTE PEREIRA
24/08/2012
BLOCO – 017/72
21802
ABEL REIS DOS SANTOS
19/07/2012
BLOCO – 018/60
16537
JOSE GOMES DA SILVA
24/08/2012
BLOCO – 017/73
21811
TEREZINHA CAITANO DA SILVA
19/07/2012
BLOCO – 018/61
16561
MARIA DE LOURDES ANDRADE
24/08/2012
BLOCO – 017/74
3215
LUIZ ALVES PINHEIRO
19/07/2012
BLOCO – 018/62
16725
EDINALDO DA SILVA
24/08/2012
BLOCO - 017/75
21873
RUBENS MEIRELES DOS SANTOS
17/04/2012
BLOCO – 018/63
15221
WILLIAM BARBOSA VITORIANO
24/08/2012
BLOCO – 017/76
21883
GENNY TEIXEIRA RIBEIRO
03/08/2012
BLOCO – 018/64
16676
ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS
24/08/2012
BLOCO – 017/77
21897
HELENA DA SILVA SANTOS
03/08/2012
BLOCO – 018/65
16550
THIAGO DOS S. CASTENHEIRA SOUZA
24/08/2012
BLOCO – 017/78
21904
BENEDITO JOSE ROCHA
03/08/2012
BLOCO – 018/66
16695
LAZARO GOMES VIEIRA
25/08/2012
03/08/2012
BLOCO – 018/67
16488
GERALDA MARIA DE JESUS
25/08/2012
22470
PEDRO HENRIQUE DE JESUS MORAIS
30/08/2012
BLOCO – 017/79
21909
ZENAIDE SOUZA SANTOS
BLOCO – 017/80
21868
ANTONIO JOSE DA SILVA
04/08/2012
BLOCO – 018/68
BLOCO – 017/81
21870
JOSEFA FAUSTO DE MEDEIROS
04/08/2012
BLOCO – 018/69
22023
LOURENÇA SEBASTIANA DA SILVA
01/09/2012
BLOCO – 018/71
22026
DEOCLECIO BORGES DA SILVA
02/09/2012
BLOCO – 018/72
22067
ARLETE BARONI PESSUTI
07/09/2012
BLOCO – 018/73
21995
JOSE EDMILSON DA SILVA SANTOS
02/09/2012
BLOCO – 018/74
21998
FRANCELINA DE MORAES
02/09/2012
BLOCO – 018/75
22002
JOAQUIM DO CARMO TOLEDO
02/09/2012
BLOCO – 018/76
22013
NATALINO BARBOSA
02/09/2012
BLOCO – 018/77
22012
ISABEL PAULO DA SILVA
02/09/2012
BLOCO – 018/78
22010
ODETE MARIA DA SILVA
02/09/2012
BLOCO – 018/79
22027
JOAO PESSOA DE ALMEIDA
02/09/2012
BLOCO – 018/80
22035
ANTONIO ALVES DOS SANTOS
02/09/2012
BLOCO – 018/8
22037
ROSELI APARECIDA DA SILVA
02/09/2012
BLOCO – 018/82
22040
CAETANO ALVES DOS SANTOS
05/09/2012
BLOCO – 018/83
22054
MARCONDES DE OLIVEIRA MARTINS
06/09/2012
BLOCO – 018/85
22016
AMERICO CAMARGO
06/09/2012
BLOCO – 017/82
21689
CLAUDINEI RIBEIRO ALVES
05/08/2012
BLOCO – 017/84
21884
ADALBERTO DE JESUS REGONASCHI
05/08/2012
BLOCO – 017/85
21905
HUGO GASPAR
05/08/2012
BLOCO – 017/86
21912
ELCIO RODRIGUES BASTOS
05/08/2012
BLOCO – 017/87
21882
BENEDITO PEDRO DA SILVA
06/08/2012
BLOCO – 017/88
21908
IVONE LEAO DA SILVEIRA
06/08/2012
BLOCO – 017/89
21899
ANTONIA MAXIMINO
06/08/2012
BLOCO – 017/90
22263
MARCIO DAMACENO
06/08/2012
BLOCO – 017/91
21942
LUIZ A DA SILVA FARIA
08/08/2012
BLOCO – 017/92
21890
JOAQUIM ELIAS DE ALMEIDA
08/08/2012
BLOCO – 017/93
21924
GERALDINO TOME DA SILVA
09/08/2012
BLOCO – 017/94
21949
JOAO PRUDENCIO DE CAMPOS
09/08/2012
BLOCO – 017/95
21965
ANTONIO ALVES DE SOUZA
09/08/2012
BLOCO – 017/96
21967
GERALDO INACIO MARTINS
09/08/2012
BLOCO – 018/86
22029
MARIA AP. DE OLIVEIRA LEITE
06/09/2012
BLOCO – 017/97
21970
ANTONIO INACIO DE MELO
09/08/2012
BLOCO – 018/87
22041
IMIRCE MATOS RIBEIRO
06/09/2012
BLOCO – 017/98
21978
DEUSDETE SANTOS ARAUJO
09/08/2012
BLOCO – 018/88
22042
ANANIAS RIBEIRO DA COSTA
06/09/2012
BLOCO – 017/100
21986
BENEDITO DOMINGOS
09/08/2012
BLOCO – 018/89
22043
MARIA PAULA DA SILVA
06/09/2012
BLOCO – 018/93
22048
HELENA DE LIMA SOUZA
05/09/2012
BLOCO – 018/94
22058
DAUTON FERREIRA MARIOSA
05/09/2012
BLOCO – 018/95
22059
WALTER GOMES PACHECO
06/09/2012
VENCIMENTO
BLOCO – 018/96
22062
RUBENS RODRIGUES DA SILVA
06/09/2012
22061
TEREZINHA LANDIM
06/09/2012
TOTAL : 74
BLOCO – 018
OSSUÁRIO
REGISTRO
NOME
BLOCO – 018/01
21976
ANTONIO JOSE FRANCISCO DE SOUZA
09/08/2012
BLOCO – 018/97
BLOCO – 018/02
21934
FLAUSINA TEODORO DA CRUZ
09/08/2012
BLOCO – 018/98
22068
JOAO RODRIGUES NETO
06/09/2012
22069
VICENTE GONÇALVES DE LIMA
06/09/2012
21974
MARIA ANGELICA STANGUINE GOBO
06/09/2012
BLOCO – 018/04
21916
JUANA DE FRANÇA
09/08/2012
BLOCO - 018/99
BLOCO – 018/06
21927
BRASILIA DOMINGUES VIANA
09/08/2012
BLOCO – 018/100
TOTAL : 83
BLOCO – 018/09
21937
NEUMA BESERRA DE ANDRADE SOUZA
09/08/2012
BLOCO – 018/10
21981
MARIA CREUZA DE SIQUEIRA
09/08/2012
BLOCO – 018/11
21948
JOSEFA DE SOUZA LIMA
09/08/2012
BLOCO – 018/12
21971
MARIA ROSARIA DE SOUZA
10/08/2012
BLOCO – 018/13
21968
VERA LUCIA A. DOS SANTOS MAUAD
BLOCO – 018/14
21876
MARCIONILIO DE OLIVEIRA
BLOCO – 019
OSSUÁRIO
REGISTRO
NOME
VENCIMENTO
10/08/2012
BLOCO – 019/01
22572
ELIDIA DO PRADO
09/11/2012
10/08/2012
BLOCO – 019/02
22492
EUGENIO SEDARO
08/12/2012
22258
QUIRINO VICENTE MACHADO
07/11/2012
22259
ANTONIO JOSE GONAÇALVES
07/11/2012
BLOCO – 018/15
21963
CRISTINA PEREIRA DOS ANJOS
11/08/2012
BLOCO – 019/04
BLOCO – 018/16
21864
JOSE VICENTE DA SILVA
13/08/2012
BLOCO – 019/05
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
30 de agosto de 2013 - página 55
BLOCO – 019/06
22265
AVELINA ALVES LEITE
07/11/2012
BLOCO – 020
BLOCO – 019/07
22240
CARLOS MAGNO SILVA OLIVEIRA
07/11/2012
OSSUÁRIO
REGISTRO
NOME
VENCIMENTO
BLOCO – 019/09
22221
BENEDITA MARIA DA SILVA
08/11/2012
BLOCO – 020/05
22086
JOSE RABELO SEGUNDO
13/09/2012
BLOCO – 019/11
22214
BALTAZAR DOS REIS
16/11/2012
BLOCO – 020/09
22064
PAULO ALEXANDRE
16/09/2012
BLOCO – 019/13
22231
JANDIRA DA SILVA
16/11/2012
BLOCO – 020/14
22025
SEBASTIAO CAETANO P. SOBRINHO
19/09/2012
BLOCO – 019/14
22247
MARIA ALMEIDA DE SIQUEIRA
16/11/2012
BLOCO – 020/15
22049
JOAO ALVES DE SIQUEIRA
19/09/2012
BLOCO – 019/15
22256
MARIA LUIZ A DE SOUZA SILVA
16/11/2012
BLOCO – 020/16
22075
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
19/09/2012
BLOCO – 019/17
22274
SEBASTIAO ADAO
16/11/2012
BLOCO – 019/18
22282
SIDNEI BATISTA DE ALMEIDA
16/11/2012
BLOCO – 020/17
22078
MARIO CABRAL FILHO
19/09/2012
BLOCO – 019/19
22285
JOAO DAMAS FERREIRA
16/11/2012
BLOCO – 020/18
22087
ISABEL CALIXTO DE OLIVEIRA
19/09/2012
BLOCO – 019/20
22298
JOSE BENEDITO DA SILVA
16/11/2012
BLOCO – 020/19
22091
JOAO BATISTA DE SOUZA
19/09/2012
BLOCO – 019/21
22296
IZAULINA DA SILVA DOMINGUES
16/11/2012
BLOCO – 020/20
22104
ADEMILSON OLIVEIRA FARIA
19/09/2012
BLOCO – 019/22
22299
JOSE CLAUDIO DE SENE
16/11/2012
BLOCO – 020/21
22105
LUIZ FABIANO
19/09/2012
BLOCO – 019/24
22314
JOSE RODRIGUES
16/11/2012
BLOCO – 020/22
22110
ALEXANDRE APARECIDO DOS SANTOS
19/09/2012
BLOCO – 019/25
22318
JOSE HUGO SANTOS DE SOUZA
16/11/2012
BLOCO – 020/23
22114
JOSE DE PAULA
19/09/2012
BLOCO – 019/26
22310
JOAO RIBEIRO DA SILVA
14/11/2012
BLOCO – 020/24
22116
ANTONIO MESSIAS DOS SANTOS
19/09/2012
BLOCO – 019/27
22317
PAULO BATISTA DE OLIVEIRA
15/11/2012
BLOCO – 020/25
22119
AFRANIO PEREIRA BARBOSA
19/09/2012
BLOCO – 019/29
22272
JAIR APARECIDA DE FARIA
16/11/2012
BLOCO – 020/26
22124
NAOR PEREIRA FILHO
19/09/2012
BLOCO – 019/30
22278
JOAO BOSCO FERREIRA
16/11/2012
BLOCO – 020/29
22131
JOSE LINS FILHO
19/09/2012
BLOCO – 019/32
22279
PEDRO HENRIQUE DA SILVA
16/11/2012
BLOCO – 020/30
22137
JOAO CARLOS DOS SANTOS
19/09/2012
BLOCO – 019/33
22326
FATIMA APARECIDA BATOLOMEU
22/11/2012
BLOCO – 020/31
22138
MARIA IZABEL PIMENTA PINTO
19/09/2012
BLOCO - 019/34
22291
MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA
16/11/2012
BLOCO – 020/32
22139
JOSE BENEDITO DE SALES
19/09/2012
BLOCO – 019/35
22297
ZILDA PEREIRA INACIO
16/11/2012
BLOCO – 020/33
22143
MARIA DA CONCEIÇAO DE OLIVEIRA
19/09/2012
BLOCO – 019/36
22295
CLAUDIO JEFERSON FREIRE
22/11/2012
BLOCO – 020/34
22147
DESCONHECIDO– BO4310/2004-8 DP
19/09/2012
22150
MARIA ANTONIA VIEIRA
19/09/2012
BLOCO – 019/37
22309
JOSE GOMES RIBEIRO
22/11/2012
BLOCO – 020/35
BLOCO – 019/38
22328
TIAGO MENDES
22/11/2012
BLOCO – 020/36
22156
JOSEFA MARIA DE CARVALHO
19/09/2012
BLOCO – 019/39
22304
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
21/11/2012
BLOCO – 020/37
22153
LAERCIO GOMES DA ROSA
24/09/2012
BLOCO – 019/41
22335
JOAO FRANCISCO DE SOUZA
22/11/2012
BLOCO – 020/38
22141
OLGA JULIA CORRAL GOMES
19/09/2012
BLOCO – 019/44
22248
CLAUDINEI DILSON LARA
22/11/2012
BLOCO - 020/40
22032
AZIR FERREIRA DE OLIVEIRA
20/09/2012
BLOCO – 019/45
22268
AMILCAR OLIVEIRA BARREIRA
22/11/2012
BLOCO – 020/43
22129
ALZIRA ALVES CRISCUOLO
26/09/2012
BLOCO – 019/46
22268
DIRCE ALVES DOS SANTOS
22/11/2012
BLOCO – 020/45
22166
RAIMUNDA DO NASCIMENTO VIEIRA
26/09/2012
BLOCO – 019/47
22323
ISRAEL PEREIRA DA SILVA
22/11/2012
BLOCO – 020/47
22453
ADOLVANO RODRIGUES DA SILVA
27/09/2012
BLOCO – 019/48
22322
PLACIDE DA SILVA
22/11/2012
BLOCO – 019/49
22341
FRANCISCO FELIPE DOS SANTOS
22/11/2012
BLOCO – 020/48
21999
SIRLEI MORENO
28/09/2012
BLOCO – 019/50
22372
JOSE LOPES DE MORAES
22/11/2012
BLOCO – 020/49
22050
CIL FARNEY RODRIGUES DA SILVA
28/09/2012
BLOCO – 019/51
22378
EDSON APARECIDA DA SILVA
22/11/2012
BLOCO – 020/50
22079
LUIZ ORLANDO SILVA MORALES
28/09/2012
BLOCO – 019/52
22342
HERMINIO CRUZ PRATES
24/11/2012
BLOCO – 020/51
22107
ANTONIO BARRETO
28/09/2012
BLOCO – 019/53
22327
WALDIR ANTONIO DE OLIVEIRA
22/11/2012
BLOCO – 020/52
22111
SERGIO MARCOS FERREIRA
28/09/2012
BLOCO – 019/54
22364
DESCONHECIDO– BO3595/SL/04-6DP
22/11/2012
BLOCO – 020/53
22132
JOSE CARLOS RITA
28/09/2012
BLOCO – 019/55
22589
RAIMUNDO FREITAS DA SILVA
23/11/2012
BLOCO – 020/54
22135
ROQUE DE JESUS SANTOS
28/09/2012
BLOCO – 019/57
22205
VALDIR DOS SANTOS
24/11/2012
BLOCO – 020/55
22140
THEODVA DE SANTANA BIERTHEN
28/09/2012
BLOCO – 019/58
22242
BENEDICTO OCTAVIANO
24/11/2012
BLOCO - 020/56
22148
MARIA AUXILIADORA MOREIRA
28/09/2012
BLOCO – 019/59
22321
DINA NUNES SANTANA
24/11/2012
BLOCO – 020/57
22158
FELIPE DE SOUZA
28/09/2012
BLOCO – 019/60
22333
LUIZ PAULO DA SILVA
25/11/2012
BLOCO - 020/58
22168
ROBERTO FERREIRA DA SILVA
28/09/2012
BLOCO – 019/61
22336
BENEDITA DA SILVA SANTOS
24/11/2012
BLOCO – 020/59
22170
NAZARETH LOPES BARBOSA
28/09/2012
BLOCO – 019/62
22346
MARCO ANTONIO G. ROSEMBERG
24/11/2012
BLOCO – 020/60
22171
LAURISTON DE ARANHA ARANTES
28/09/2012
BLOCO – 019/64
22373
SERGIO ROBERTO DOS SANTOS
25/11/2012
BLOCO – 020/61
22178
JORGE EVARISTO ALVES NETO
28/09/2012
BLOCO – 019/65
22388
BENEDITO FIRMINO DA SILVA
24/11/2012
BLOCO – 020/62
22182
ARIVALDO MILANEZ
28/09/2012
22181
JOSIAS FERREIRA DE LIMA
01/10/2012
BLOCO – 019/67
22466
COSMO CONRADO
24/11/2012
BLOCO – 020/64
BLOCO – 019/68
22484
NELSON GUEDES DE SOUZA
24/11/2012
BLOCO – 020/69
22157
JOSE DIAS PEREIRA FILHO
05/10/2012
BLOCO – 019/71
22622
JOSE CRISTIANO PINTO
25/11/2012
BLOCO – 020/70
22477
MARIA DO D. F.DA SILVA SOUZA
05/10/2012
BLOCO – 019/72
22392
ELIANE DE SOUZA
26/11/2012
BLOCO – 020/72
22193
ODETTE SALLES ALVIM
05/10/2012
BLOCO – 019/74
22432
BENEDICTA CLAUDIANA DA COSTA
28/11/2012
BLOCO – 020/73
22195
MARIA FERREIRA DA SILVA
10/10/2012
BLOCO – 019/75
22481
MARIA DO CARMO GASPAR
28/11/2012
BLOCO – 020/75
22201
ALEXANDRE DE MOURA ALMEIDA
10/10/2012
BLOCO – 019/78
22428
BENEDITO MOTA
29/11/2012
BLOCO – 020/76
22467
MANOEL LOURES
12/10/2012
BLOCO – 019/80
22441
GERALDO GOMES DE MATOS
29/11/2012
BLOCO – 020/78
22159
GUIOMAR GOMES DE SOUZA
19/10/2012
BLOCO – 019/81
22461
MARCO SERGIO DE OLIVEIRA
29/11/2012
BLOCO – 020/79
22163
MONICA BERNARDO SOARES
19/10/2012
BLOCO – 019/83
22395
EDER JONAS DE SOUZA
30/11/2012
BLOCO – 020/80
22174
GILVAN GONÇALVES DA SILVA
19/10/2012
BLOCO – 019/84
22348
GILDA DA GRAÇAS BERNARDO
30/11/2012
BLOCO – 019/85
22402
MANOEL BARBOSA DA SILVA
30/11/2012
BLOCO – 020/81
22187
JOAO BATISTA CORREA
19/10/2012
BLOCO – 019/86
22415
VERA DA LUCIA DA SILVA MARTINS
30/11/2012
BLOCO – 020/83
22188
CARLOS HENRIQUE M. DOMINGOS
19/10/2012
BLOCO – 019/87
22416
BENEDITO GONÇALVES DE O.A FILHO
30/11/2012
BLOCO – 020/84
22189
GERALDO APARECIDO PIVA
19/10/2012
BLOCO – 019/88
22356
FRANCISCO OLIVEIRA NETO
30/11/2012
BLOCO – 020/85
22192
ADRIANO SOARES
19/10/2012
BLOCO – 019/89
22429
PAULO ROGERIO LOUREIRO
30/11/2012
BLOCO – 020/86
22198
CLODOALDO AUGUSTO DE SOUZA
19/10/2012
BLOCO – 019/90
22439
ISABEL CANDIDA RODRIGUES
30/11/2012
BLOCO – 020/87
22133
IRENE FOLBERT SILVA
07/11/2012
BLOCO – 019/91
22451
DOMINGAS DO ROSARIO DA SILVA
30/11/2012
BLOCO – 020/89
22208
JOAO TEODORO
19/10/2012
BLOCO – 019/92
22452
RICARDINA
30/11/2012
BLOCO – 020/90
22210
JOSE INACIO DA SILVA
19/10/2012
BLOCO – 019/93
22455
JOSE PEDRO DE SOUZA
30/11/2012
BLOCO – 020/91
22491
MARIA LUIZ ATOLEDO CAPODAGLIO
19/10/2012
BLOCO – 019/94
22456
AILTON LUIZ ARAUJO PAULA
30/11/2012
BLOCO – 020/95
22123
MARCO AGRIPA H. DE MELO LACERDA
27/10/2012
BLOCO – 019/95
22458
MARIA JOSE LOPES ARAUJO
30/11/2012
BLOCO – 020/96
22173
COSME SILVA DE JESUS
07/11/2012
BLOCO – 019/96
22463
DIEGO CARDOSO BENEDITO
30/11/2012
BLOCO – 020/97
22175
TEREZA ANASTACIA CORREA
07/11/2012
BLOCO – 019/97
22352
CLEOMENES PEIXOTO
30/11/2012
BLOCO – 020/98
22197
MARIO HENRIQUE VIEIRA
07/11/2012
22225
GILMAR OLIVEIRA SANTANA
07/11/2012
2228
VICENTE ALVES
07/11/2012
BLOCO – 019/99
22361
APARECIDO CLAUDINO RAMOS
30/11/2012
BLOCO – 020/99
BLOCO – 019/100
22443
ALEXANDRE CELESTINO DE ASSIS
30/11/2012
BLOCO – 020/100
TOTAL : 78
TOTAL : 69
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
30 de agosto de 2013 - página 56 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
BLOCO – 021
BLOCO – 022/57
23904
NATIMORTO
30/01/2013
OSSUÁRIO
REGISTRO
NOME
VENCIMENTO
BLOCO – 022/58
22593
ANTONIO CARLOS DE JESUS FREITAS
30/01/2013
BLOCO – 021/01
22407
AURORA M. DA CONCEIÇAO DA SILVA
07/12/2012
BLOCO – 022/59
22666
NATALINA DE CAMARGO SILVA
30/01/2013
BLOCO – 021/02
22239
MARCOS FERREIRA DOS SANTOS
11/12/2012
BLOCO – 022/60
22715
MARIA JOSE DOS S. DE ALCANTARA
30/01/2013
BLOCO – 021/03
22420
AGOSTINHO ARAUJO PINTO
07/12/2012
BLOCO – 022/61
22718
CLAUDIO LUIZ PEREIRA
30/01/2013
BLOCO – 021/04
22444
MARIA ROSA DE JESUS
07/12/2012
BLOCO – 022/62
22721
MARIA DAS DORES J. DOS ANJOS
30/01/2013
07/12/2012
BLOCO – 022/63
22749
VALDIR VIEIRA SILVA
30/01/2013
22750
SANTINHO CLARO DA COSTA
30/01/2013
BLOCO – 021/05
22445
APARECIDA M. AMARAL DOS SANTOS
BLOCO – 021/06
22474
ANGELINA LINS RODRIGUES
07/12/2012
BLOCO – 022/64
BLOCO – 021/07
22490
FRANCISCO DA CHAGAS ANGELO
07/12/2012
BLOCO – 022/65
22757
PLINIO DE SOUZA MENDES
30/01/2013
BLOCO – 022/66
22768
ANGELINA MARIA DA CRUZ
30/01/2013
BLOCO – 022/67
22838
ANTONIO DE MORAES
30/01/2013
BLOCO – 022/70
22816
MATHEUS H. BALTAZAR DA SILVA
31/01/2013
BLOCO – 022/71
23437
JOAQUIM DE ANDRADE CARVALHO
31/01/2013
BLOCO – 022/72
23840
VICTORIA DOS S. GASPAR ESPINDOLA
31/01/2013
BLOCO – 022/74
22738
SILVIO SIDNEI DOS SANTOS FILHO
01/02/2013
BLOCO – 022/75
22746
LUIZ ROBERTO APARECIDO DA SILVA
01/02/2013
BLOCO – 022/76
22776
NATALINA DE CAMARGO SILVA
08/02/2013
BLOCO – 022/77
22774
JOAREZ GONZAGA DA SILVA
01/02/2013
BLOCO – 022/78
22781
RODOLFO JUNIOR DO NASCIMENTO
02/02/2013
BLOCO – 022/79
22783
EXPSDITO FRANCELINO DA SILVA
01/02/2013
BLOCO – 022/80
22786
RONALDO BRASILINO CORREA
01/02/2013
BLOCO – 022/81
22792
LUIZ CARLOS SANTOS DE PAULA
01/02/2013
BLOCO – 022/82
22793
JOSE ARNOR DE MELO
01/02/2013
BLOCO – 022/83
23957
NATIMORTO
03/02/2013
BLOCO – 022/84
22796
JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO
01/02/2013
BLOCO – 022/85
22804
PAQUA MORO BASSI
01/02/2013
BLOCO – 022/86
22810
MANOEL ANTONIO PIMENTEL
01/02/2013
BLOCO – 022/87
22819
NILZA PORTELA JULIO
01/02/2013
BLOCO – 022/88
22820
PAULO JOSE DOS SANTOS
01/02/2013
BLOCO – 022/89
22826
JOAO VIEIRA MARCONDES
01/02/2013
BLOCO – 022/90
22835
GELSON SANTOS SANTANA
01/02/2013
BLOCO – 022/92
22829
NELSON DE LIMA
01/02/2013
BLOCO – 021/08
22504
MARIA APARECIDA ROSA MACHADO
07/12/2012
BLOCO – 021/09
22684
ANTONIO RENATO DO NASCIMENTO
05/12/2012
BLOCO – 021/12
22526
BRUNO AMORIM DOS SANTOS
12/12/2012
BLOCO – 021/13
22515
ANTONIO NUNES DA FONSECA
12/12/2012
BLOCO – 021/14
22516
ZILDA MARIA CANDIDA NUNES
12/12/2012
BLOCO – 021/16
22525
JOSE FRANCISCO TEIXEIRA
12/12/2012
BLOCO – 021/17
22696
CLOVIS DE SOUZA MENDES
13/12/2012
BLOCO – 021/18
22436
ANTONIO BEZERRA DE SOUZA
13/12/2012
BLOCO – 021/19
22454
EMILIA PEREIRA DE OLIVEIRA
13/12/2012
BLOCO – 021/21
22535
JOAO CARLOS GOMES DE OLIVEIRA
13/12/2012
BLOCO – 021/22
22540
GERALDO DE SOUZA CABRAL
13/12/2012
BLOCO – 021/23
22541
GERALDINO CARDEAL DA PAIXAO
13/12/2012
BLOCO – 021/24
22476
JOAO EVANGELISTA DE ANDRADE
13/12/2012
BLOCO – 021/25
22703
JOSE APARECIDO MARTINS
15/12/2012
BLOCO – 021/27
21860
JOSE CARLOS SIMOES
17/12/2012
BLOCO – 021/29
22547
LAIS DO CARMO CARDOSO
20/12/2012
BLOCO – 021/30
22642
JULIANA AP.A CAMILO CONCEIÇAO
21/12/2012
BLOCO – 021/32
22551
MARIA RITA DA CONCEIÇAO
23/12/2012
BLOCO – 021/34
22742
MANOEL RODRIGUES DOS SANTOS
26/12/2012
TOTAL : 26
BLOCO – 022
OSSUÁRIO
REGISTRO
NOME
VENCIMENTO
BLOCO – 022/93
22832
FAUSTO JOSELITO S. NOGUEIRA
01/02/2013
BLOCO – 022/01
22687
JOANA FERREIRA DE BRITO
16/01/2013
BLOCO – 022/94
22889
BENEDICTA MUNIZ DOS SANTOS
01/02/2013
BLOCO – 022/02
22743
ELIZABETE RODRIGUES DE ALMEIDA
16/01/2013
BLOCO – 022/95
22852
AMERICO NAZARENO
01/02/2013
BLOCO – 022/03
22733
MARIVALDO GOMES VITORIO
18/01/2013
BLOCO – 022/97
22867
RAMON FERNANDES
04/02/2013
BLOCO – 022/05
23778
BARBARA SALLES GUEDES
18/01/2013
BLOCO – 022/98
23789
NATIMORTO
04/02/2013
BLOCO – 022/06
23654
DAVID DOS SANTOS SILVA
18/01/2013
BLOCO – 022/99
22870
ROBERTO BISPO DOS SANTOS
04/02/2013
BLOCO – 022/07
22619
MARIA THEREZINHA CARVALHO
18/01/2013
TOTAL : 85
BLOCO – 022/08
22632
RAFAEL RUFINO GOMES
18/01/2013
BLOCO – 022/09
22658
CRUK ALVES BARBOSA
18/01/2013
BLOCO – 022/11
22683
IZAIAS BERTUCHE
19/01/2013
BLOCO – 022/12
22689
LUIZA ROCHA DA SILVA
19/01/2013
BLOCO – 022/13
22691
DIOCESIO SATURNINO
19/01/2013
BLOCO – 022/14
22704
ISAIR MARTINIANO
19/01/2013
BLOCO – 022/15
22843
DIRCO RODRIGUES SILVA
20/01/2013
BLOCO – 022/16
23556
VITOR HENRIQUE PEREIRA SILVA
21/01/2013
BLOCO – 022/17
23874
MIGUEL ARCANJO MENEZES MARTINS
22/01/2013
BLOCO – 022/20
23629
NATIMORTO
23/01/2013
BLOCO – 022/21
23452
ISAAC JOSE APPARECIDO
BLOCO – 022/22
23547
BLOCO – 022/23
23678
BLOCO – 022/25
23964
BLOCO – 022/27
BLOCO – 022/28
BLOCO – 023
OSSUÁRIO
REGISTRO
NOME
VENCIMENTO
BLOCO – 023/01
22871
JOAO PEREIRA DA SILVA
06/02/2013
BLOCO – 023/03
22805
LURDES LEMES DA SILVA
06/02/2013
BLOCO – 023/07
22464
NATIMORTO
08/02/2013
BLOCO – 023/08
22483
NATIMORTO
08/02/2013
24/01/2013
BLOCO – 023/09
22519
PEDRO PAULO S. FELIX TEIXIERA
08/02/2013
LAIS GONÇALVES TRAVANCA
24/01/2013
BLOCO – 023/10
22524
MIRIAM PEREIRA GOMES DA SILVA
08/02/2013
NATIMORTO
24/01/2013
VITOR FORTES DE CARVALHO
24/01/2013
BLOCO – 023/11
22531
NATIMORTO
08/02/2013
22705
ANTONIO BEIJAMIN COSTA
24/01/2013
BLOCO – 023/12
22698
GUILHERME JOSE DOS PASSOS
08/02/2013
22712
ANDERSON JUNIOR DOS SANTOS
24/01/2013
BLOCO – 022/29
22719
ENEZIA FELIX MOREIRA DE AQUINO
24/01/2013
BLOCO – 023/13
22758
RUAN JUNIOR DO CARMO AGUIAR
08/02/2013
BLOCO – 022/30
22726
ADALBERTO BARROZO DE LIMA
24/01/2013
BLOCO – 023/14
22776
NATIMORTO
08/02/2013
BLOCO – 022/31
22732
NILSON RODRIGUES DA SILVA
24/01/2013
BLOCO – 022/32
22748
ROSANGELA PEREIRA
24/01/2013
BLOCO – 023/15
22800
RAFAEL LUAN DREGOTTI
08/02/2013
BLOCO – 022/33
22763
RONILDA DUARTE COSTA
24/01/2013
BLOCO – 023/17
22821
VICTORIA ROSA SANTOS
08/02/2013
BLOCO – 022/34
22765
MARIA DE FATIMA F. DA SILVA
24/01/2013
BLOCO – 023/18
22847
EMILY VITORIA GONÇALVES
08/02/2013
BLOCO – 022/36
23821
ANA LAURA DOS SANTOS OLIVEIRA
24/01/2013
BLOCO – 022/37
22770
JOSE DORACI RAMOS
25/01/2013
BLOCO – 023/19
22884
BENEDITO LOPES DA SILVA
08/02/2013
BLOCO – 022/39
22701
MILTON DE SOUZA FAGUNDES
25/01/2013
BLOCO – 023/20
22857
RAUL MORGADO SILVA
08/02/2013
BLOCO – 022/40
23618
MAX VILAS BOAS DOS SANTOS
26/01/2013
BLOCO – 022/41
22711
ALBERTO JOAQUIM A. DE MOURA
22/01/2013
BLOCO – 023/23
22771
JORGE LEMES DOS SANTOS
08/02/2013
BLOCO – 022/42
23644
RODNEY KAUAN SOUZA DOS SANTOS
26/01/2013
BLOCO – 023/24
22879
DESCONHECIDO -BO
08/02/2013
BLOCO – 022/43
23155
STEFANNY FERREIRA DO VALE
27/01/2013
BLOCO – 022/44
22773
NEUSA DA SILVA
27/01/2013
BLOCO – 023/26
22877
DUILIO BOROTA
08/02/2013
BLOCO – 022/45
22756
PEDRINA NUNES PERA
27/01/2013
BLOCO – 023/27
22882
NERIGLISSOR CAVALCANTI
13/02/2013
BLOCO – 022/46
22654
PAULO FRANCISCO DOS SANTOS
27/01/2013
BLOCO – 023/28
22885
MARIA DOS SANTOS PEREIRA
13/02/2013
BLOCO – 022/47
22860
SEBASTIANA MARIA DA SILVA
28/01/2013
BLOCO – 022/49
23959
YURI ALVES DE OLIVEIRA FERREIRA
30/01/2013
BLOCO – 023/30
22903
MARIA LANÇAROTTO DA SILVA
13/02/2013
BLOCO – 022/50
23522
NATIMORTO
30/01/2013
BLOCO – 023/31
22906
SEBASTIAO BUENO DA SILVA
13/02/2013
BLOCO – 022/51
23543
GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA
30/01/2013
BLOCO – 022/52
23573
NATIMORTO
30/01/2013
BLOCO – 023/32
22907
ADELSON DE OLIVEIRA SILVA
13/02/2013
BLOCO – 022/53
23641
CAMILA APARECIDA ALVES DA COSTA
30/01/2013
BLOCO – 023/33
22910
JOAO LUIZ DE MORAES
13/02/2013
BLOCO – 022/54
23742
KAUAN HENRIQUE VIANA GONÇALVES
30/01/2013
BLOCO – 022/55
23806
NATIMORTO
30/01/2013
BLOCO – 023/35
22902
LUIZ ANTONIO CARNEIRO
13/02/2013
BLOCO – 022/56
23863
NATIMORTO
30/01/2013
BLOCO – 023/36
22794
JOSE BENEDITO DA CONCEIÇÃO
13/02/2013
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
30 de agosto de 2013 - página 57
BLOCO – 023/37
22824
JAYME SERRADOR
14/02/2013
BLOCO – 024
BLOCO – 023/38
22844
ADEILTON EMANUEL DA SILVA
14/02/2013
OSSUÁRIO
REGISTRO
NOME
VENCIMENTO
BLOCO – 023/39
22851
MARIA DE LOURDES R. DE OLIVEIRA
14/02/2013
BLOCO – 024/01
22996
JOÃO DOS SANTOS
27/03/2013
BLOCO – 023/40
23177
ERIK FELIX DOS SANTOS
25/02/2013
BLOCO – 024/02
23009
FRANCISCO DONIZETTI SIQUEIRA
27/03/2013
BLOCO – 023/41
22862
TEREZA DE FATIMA SANTOS
14/02/2013
BLOCO – 024/03
23014
MARIA ROSA BORGES
27/03/2013
BLOCO – 023/42
22833
ANTONY GOMES SOARES VIEIRA
14/02/2013
BLOCO – 024/04
23030
JOSE BEZERRA
27/03/2013
BLOCO – 023/44
22904
DIEGO BORGES E. NASCTO FERREIRA
14/02/2013
BLOCO – 024/05
23031
EDCLAUDIO SANTANA GUIMARAES
27/03/2013
BLOCO – 023/45
22925
CLEUSA DA SILVA
14/02/2013
BLOCO – 024/06
23038
JOSÉ COELHO DA ROSA
27/03/2013
BLOCO – 023/47
22741
RAISSA FREIRE DA COSTA E SILVA
14/02/2013
BLOCO – 024/07
23041
MARIANA ALVES
27/03/2013
BLOCO – 023/50
22426
LETICIA APARECIDA RIBEIRO COSTA
21/02/2013
BLOCO – 024/08
22967
ISAQUE CUSTODIO DA SILVA
27/03/2013
BLOCO – 023/51
22430
BRENDA VITORIA ROSO FARO
21/02/2013
BLOCO – 024/09
22998
MARIO FRANCISCO FERREIRA
27/03/2013
BLOCO – 023/52
22565
DANIEL LUCAS DE SOUZA
21/02/2013
BLOCO – 024/10
23040
JOELSON OLIVEIRA SANTIAGO
28/03/2013
BLOCO – 023/53
22595
RAISA DE SOUZA PAULA
21/02/2013
BLOCO – 024/11
23010
BENEDITO RODRIGUES DA SILVA
28/03/2013
BLOCO – 023/54
22676
JOSE GIOVANY VIEIRA GALVAO
21/02/2013
BLOCO – 024/13
22645
ANTONIO MARIA DE ALVARENGA
08/05/2013
BLOCO – 023/55
22734
NATIMORTO
21/02/2013
BLOCO – 024/14
24220
NATIMORTO
02/04/2013
BLOCO – 023/56
22745
NATIMORTO
21/02/2013
BLOCO – 024/15
23024
JULIO CESAR VIEIRA
03/04/2013
BLOCO – 023/57
22797
NATIMORTO
21/02/2013
BLOCO – 024/16
22990
ANEZIA DOS SANTOS
08/05/2013
BLOCO – 023/58
28812
NATIMORTO
21/02/2013
BLOCO – 024/17
22993
AMBROSINO PINTO DA SILVA
08/05/2013
BLOCO – 023/59
22818
LUCA BARBOSA GUSMAO DA SILVA
21/02/2013
BLOCO – 024/18
23005
LUIZ PEDRO DO NASCIMENTO
08/05/2013
BLOCO – 023/63
22952
LUZIA APARECIDA CORREA
27/02/2013
BLOCO – 024/19
23006
ALAYDE FORENCIO DE MELLO
08/05/2013
BLOCO – 023/64
22930
NATIMORTO
05/03/2013
BLOCO – 024/20
23007
FRANCISCO DONIZETTI SIQUEIRA
08/05/2013
BLOCO – 023/65
22854
MARIA AP. RODRIGUES PEREIRA
05/03/2013
BLOCO – 024/21
23017
ANTONIO BAPTISTA ARANTES
09/05/2013
BLOCO – 023/66
22855
ISMAEL ALVES RANGEL
05/05/2013
BLOCO – 024/22
23018
ZILDA DIOLINA DOS SANTOS
09/05/2013
BLOCO – 023/67
22883
ODILSON ALVES FORTUNATO
05/03/2013
BLOCO – 024/23
23025
JOB RIBEIRO
09/05/2013
BLOCO – 023/68
22916
JOSE SANTANA BARROS
05/03/2013
BLOCO – 024/24
23034
JOSE OSAIR VENANCIO
09/05/2013
BLOCO – 023/69
22923
JORGINO RIBEIRO DA SILVA
05/03/2013
BLOCO – 024/25
22955
VERISSIMO GONÇALVES DE CAMARGO
08/05/2013
BLOCO – 023/70
22928
DURVALINA DOS SANTOS
05/03/2013
BLOCO – 024/27
4711
VANDERSON NASCIMENTO HONORIO
10/05/2013
BLOCO – 023/71
22898
MARIA APARECIDA ALVARO
05/03/2013
BLOCO – 024/28
22980
JOSE LUIZ FARREGAS HARO
14/05/2013
BLOCO – 023/73
22953
THEODOMIRO COUTINHO
05/03/2013
BLOCO – 023/74
22973
JOSE ARNALDO MATIAS
05/03/2013
BLOCO – 024/29
23120
TEREZINHA GOMES DA SILVA
19/05/2013
BLOCO – 023/75
23521
NATIMORTO
06/03/2013
BLOCO – 024/30
23021
CEZARIO FRANCISCO DE JESUS
14/05/2013
BLOCO – 023/76
23538
NATIMORTO
06/03/2013
BLOCO – 024/31
24143
ANTONIO LEITE PEREIRA SOBRINHO
20/05/2013
BLOCO – 023/77
23571
VICTOR GABRIEL FERREIRA SANTANA
06/03/2013
BLOCO – 024/33
23039
THARCILIA DE MELO BERTOLINO
21/05/2013
BLOCO – 023/78
23640
WALLISON FERNANDES DA GRAÇAS
06/03/2013
BLOCO – 024/34
23042
SONIA CRISTIANE DOS SANTOS
21/05/2013
BLOCO – 023/79
23662
GUSTAVO DE LIMA
06/03/2013
BLOCO – 024/35
23043
IRACEMA RODRIGUES RANULFO
21/05/2013
BLOCO – 023/80
23729
NATIMORTO
06/03/2013
BLOCO – 024/36
23045
MARIA BRAULINA DE JESUS
21/05/2013
BLOCO – 023/81
23837
FERNANDO HENRIQUE ALVES
06/03/2013
BLOCO – 024/37
15463
JOSE CARLOS DA SILVA
21/05/2013
BLOCO – 023/82
23838
NATIMORTO
06/03/2013
BLOCO – 024/38
16672
JORGE DOS SANTOS LEITE
21/05/2013
BLOCO – 023/83
23882
NATIMORTO
06/03/2013
BLOCO – 024/39
6596
NATIMORTO
29/05/2013
BLOCO – 023/84
23428
NATIMORTO
06/03/2013
BLOCO – 024/40
6340
NATALIA RIBEIRO DA SILVA
29/05/2013
BLOCO – 023/85
24579
KAUA RODRIGUES DE ASSIS
06/08/2013
BLOCO – 024/41
5899
NATIMORTO
29/05/2013
BLOCO – 023/86
22983
NIVALDO MOREIRA GUIMARAES
07/03/2013
BLOCO – 024/42
5895
ANGELA DIAS DIB
29/05/2013
BLOCO – 023/87
22929
MAURO JOSE DE OLIVEIRA
07/03/2013
BLOCO – 024/43
5866
ERIKA SUMAYA SAITO
29/05/2013
BLOCO – 023/88
23936
VITOR ALVES DE ALMEIDA DUTRA
21/03/2013
BLOCO – 024/44
23054
JOAO PEIXOTO
29/05/2013
BLOCO – 023/90
22951
MARILENE DAS GRAÇAS COSTA
25/03/2013
BLOCO – 024/45
23218
EALIANO BRAGA DA SILVA
03/06/2013
BLOCO – 023/91
22958
FRANCINEUDA DE SOUSA SILVA
25/03/2013
BLOCO – 024/46
23047
MARIA JOANA DAS DORES
06/06/2013
BLOCO – 023/92
22959
JOSE ANTONIO FILHO
25/03/2013
BLOCO – 024/47
23048
MARIA NARDONI MARTINS
06/06/2013
BLOCO – 023/93
22965
PAULO SERGIO DE SOUZA
25/03/2013
BLOCO – 024/48
23062
DESCONHECIDO BO 1281/SL/2005
06/06/2013
BLOCO – 023/94
22969
ALAN DOS SANTOS REIS
25/03/2013
BLOCO – 024/49
23063
DESCONHECIDO BO 1179/SL/2005
06/06/2013
BLOCO – 023/95
22972
JOAO CAMILO DE SOUZA
25/03/2013
BLOCO – 024/50
23065
TADEU PEDRO DA FONSECA
06/06/2013
BLOCO – 023/96
23036
BENEDITA MARIA DOS SANTOS
26/03/2013
BLOCO – 024/51
23066
ELIAZIB BATISTA DE OLIVEIRA
06/06/2013
BLOCO – 023/98
22968
VALMIRA DE SOUZA
26/03/2013
BLOCO – 024/55
23092
ANTONIO ALVES DOS SANTOS
06/06/2013
BLOCO – 023/99
23033
LUZIA CANDIDA DE SOUZA ABREU
27/03/2013
BLOCO – 024/57
23083
NARCISO CARLOS RICARDO
07/06/2013
BLOCO – 023/100
22989
RENATO DE OLIVEIRA
27/03/2013
BLOCO – 024/58
18539
RONALDO F. PINTO DA S. FERREIRA
06/06/2013
BLOCO – 024/60
23070
JORGE FERREIRA MACHADO
07/06/2013
TOTAL : 80
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
30 de agosto de 2013 - página 58 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
BLOCO – 024/61
23076
JOSE MARTINS NETO
07/06/2013
BLOCO – 025/46
7784
JORGE LUCAS MACIEL
19/06/2013
BLOCO – 024/62
23087
CAMILO CARLOS DOS SANTOS
07/06/2013
BLOCO – 025/47
7820
RUBIA DE CASSIA GOMES DE ALMEIDA
19/06/2013
BLOCO – 024/63
23084
MARIA AMELIA ARRUDA BRABO
07/06/2013
BLOCO – 025/48
7824
NATIMORTO
19/06/2013
BLOCO – 024/64
23086
CUSTODIO VIANA
07/06/2013
BLOCO – 025/49
4656
NATIMORTO
16/06/2013
BLOCO – 024/65
23081
TOIYOKO HASHIMOTO
07/06/2013
BLOCO – 025/50
23926
NATIMORTO
19/06/2013
BLOCO – 024/66
23110
LAENE CAETANO DE ANDRADE
07/06/2013
BLOCO – 025/51
2648
CONCEIÇÃO APARECIDA BOSCO
20/06/2013
BLOCO – 025/52
2851
FABIO DE LIMA SILVA
20/06/2013
BLOCO – 024/67
23096
PORFIRIO AUGUSTO PINTO
07/06/2013
BLOCO – 025/53
7025
NATIMORTO
20/06/2013
BLOCO – 024/68
23073
LEANDRO RODRIGUES PEREIRA
08/06/2013
BLOCO – 025/54
7350
NATIMORTO
20/06/2013
BLOCO – 024/69
23065
ARGENTINO ORTILIO PEREGRINO
08/06/2013
BLOCO – 025/55
7453
JESSICA SILVA DOS ESPIRITO SANTO
20/06/2013
BLOCO – 024/70
23091
ROSANGELA MARIA DA SILVA
08/06/2013
BLOCO – 025/56
7426
CAROLINE DA SILVA DORSCH
20/06/2013
BLOCO – 024/71
23094
JOAQUINA DONIZETE DA SILVA
08/06/2013
BLOCO – 025/57
7470
ROBSON DOS REIS DIAS
20/06/2013
BLOCO – 024/72
23097
APARECIDA DE OLIVEIRA MACIEL
08/06/2013
BLOCO – 025/58
7473
SUELLEN RODRIGUES DA SILVA
20/06/2013
BLOCO – 024/74
23137
DESCONHECIDO BO 1095/07/05
08/06/2013
BLOCO – 025/59
7579
NATIMORTO
20/06/2013
BLOCO – 024/75
23103
JOSE CARLOS CASSIANO
08/06/2013
BLOCO – 025/60
7561
MICHAEL MOURA NOGUEIRA
20/06/2013
BLOCO – 025/61
23294
VITOR ONOFRE DA SILVA
21/06/2013
BLOCO – 025/62
24316
LUIZ FELIPE ALVES
23/06/2013
BLOCO – 025/63
24377
JOÃO VICTOR G.ALVES DE OLIVEIRA
23/06/2013
BLOCO – 025/64
23517
RAYCA LIBNI BATISTA CORREA
25/06/2013
BLOCO – 025/65
23524
NATIMORTO
25/06/2013
BLOCO – 025/66
23722
NATIMORTO
25/06/2013
BLOCO – 025/68
23346
JOÃO GERVASIO DOMICIANO
25/06/2013
BLOCO – 025/69
23639
NATIMORTO
26/06/2013
BLOCO – 025/70
23657
NATIMORTO
26/06/2013
BLOCO – 025/71
23888
JENIFER TERRA SILVA DE MORAES
26/06/2013
BLOCO – 025/72
24012
LIDIANE DOS SANTOS
26/06/2013
BLOCO – 025/73
24064
NATIMORTO
26/06/2013
BLOCO – 025/74
24217
JAMILY PEREIRA BARBOSA
26/06/2013
BLOCO – 025/75
24309
VITOR ALMEIDA OLIVEIRA
26/06/2013
BLOCO – 025/76
23355
CASTILHO CARMO DOS SANTOS
27/06/2013
BLOCO – 025/77
23834
PEDRO TEIXEIRA FOLLMANN
27/06/2013
BLOCO – 025/78
23318
CARMEN NAVARRO DAS VIRGENS
27/06/2013
BLOCO – 025/79
12596
JONATHAN SOBREIRO DE SOUZA
30/06/2013
BLOCO – 025/80
23371
MARIO LUIZ DA SILVA
30/06/2013
BLOCO – 025/81
10055
THAILA HELENA DA SILVA
30/06/2013
BLOCO – 025/82
10129
ELI GABRIEL PEREIRA BERLATO
30/06/2013
BLOCO – 025/83
10411
NATIMORTO
30/06/2013
BLOCO – 025/84
10576
CLAUDINEI RAMOS DE OLIVEIRA
30/06/2013
BLOCO – 025/85
10631
INGRID DA SILVA CARVALHO
30/06/2013
BLOCO – 025/87
23383
BENEDITA DE OLIVEIRA GODOI
06/07/2013
BLOCO – 025/88
23500
NATHAN G.C. ALMEIDA DE OLIVEIRA
11/07/2013
BLOCO – 025/89
23831
EZEQUIEL MARTINS DOS SANTOS
11/07/2013
BLOCO – 025/90
23493
NATIMORTO
11/07/2013
BLOCO – 025/91
23395
LURDES DO NASCIMENTO VELOSO
12/07/2013
BLOCO – 025/92
23409
MARIA FORTUNATA CAMPOS
12/07/2013
BLOCO – 025/93
23877
NATIMORTO
14/07/2013
BLOCO – 025/94
24063
NATIMORTO
16/07/2013
BLOCO – 025/95
23322
JOSE CARLOS A. DE ARAUJO SILVA
17/07/2013
BLOCO – 025/96
18887
JOSE RENATO RODRIGUES
17/07/2013
BLOCO – 025/97
18132
DAVI VENANCIO DE LIMA
18/07/2013
BLOCO – 025/98
23921
PEDRO HENRIQUE BUSATO SOUZA
18/07/2013
BLOCO – 025/99
24637
JOAO VITOR BRAGA DE OLIVEIRA
20/07/2013
BLOCO – 025/100
23908
BARBARA THOME RIBEIRO
23/07/2013
BLOCO – 025/101
23438
JOSE CARLOS RAMOS DA SILVA
23/07/2013
BLOCO – 025/104
23458
ROSANGELA BRAZ DA S. OLIVEIRA
30/07/2013
BLOCO – 025/105
23457
GILSON SOUZA SANTOS
30/07/2013
TOTAL : 66
BLOCO – 025
OSSUÁRIO
REGISTRO
NOME
VENCIMENTO
BLOCO – 025/01
23107
ROMILDA DA SILVA
08/06/2013
BLOCO – 025/02
23117
BENEDITA DE OLIVEIRA GODOI
08/06/2013
BLOCO – 025/03
23123
LAERCIO SANTANA SIQUEIRA
08/06/2013
BLOCO – 025/04
23105
ARISTIDES CAMILO GUEDES
08/06/2013
BLOCO – 025/05
23128
REINALDO YOSHIO COGUBUM
08/06/2013
BLOCO – 025/08
4770
BRUNA SILVA DOS PRAZERES
12/06/2013
BLOCO – 025/09
8070
NATIMORTO
12/06/2013
BLOCO – 025/10
4856
NATIMORTO
12/06/2013
BLOCO – 025/11
4878
FLAVIA BASTOS DE SOUZA
12/06/2013
BLOCO – 025/12
8129
JOSE CARLOS DE SOUZA JUNIOR
12/06/2013
BLOCO – 025/14
5040
JULIANA AP. DOS SANTOS BASTOS
12/06/2013
BLOCO – 025/15
23069
GENI DA SILVA FERREIRA
11/06/2013
BLOCO – 025/16
23283
HIGINA LEMES DE SIQUEIRA
12/06/2013
BLOCO – 025/17
23078
HELITON SANTANA BASTOS
12/06/2013
BLOCO – 025/18
23089
BOANERGES CORTES DOS SANTOS
13/06/2013
BLOCO – 025/21
23129
MANOELA MARIANA DE JESUS
13/06/2013
BLOCO – 025/22
23124
AUREA ALVES DE OLIVEIRA LIMA
13/06/2013
BLOCO – 025/23
23427
THAIS TORRES ROMAO
15/06/2013
BLOCO – 025/24
23126
MARIA NEUSA PEREIRA
15/06/2013
BLOCO – 025/25
8596
QUIANE STEPHANIE F.DE OLIVEIRA
16/06/2013
BLOCO – 025/26
5483
NATIMORTO
16/06/2013
BLOCO – 025/27
5545
JOICE D. RODRIGUES DE OLIVEIRA
16/06/2013
BLOCO – 025/28
5575
ROBERT DE JESUS
16/06/2013
BLOCO – 025/29
5592
DOUGLAS TORRES E SOUZA
16/06/2013
BLOCO – 025/30
5638
NATIMORTO
17/06/2013
BLOCO – 025/31
5721
CAROLINA DO NASCIMENTO SOUZA
17/06/2013
BLOCO – 025/32
5927
NATIMORTO
17/06/2013
BLOCO – 025/33
5967
AGLAUDE DE MELO DAVID
17/06/2013
BLOCO – 025/34
6389
NATIMORTO
17/06/2013
BLOCO – 025/35
5108
PRISCILA RIBEIRO MOURA
18/06/2013
BLOCO – 025/36
8278
ADSON FERREIRA SANTOS
18/06/2013
BLOCO – 025/37
8279
GABRIEL JOSÉ DE OLIVEIRA
18/06/2013
BLOCO – 025/38
5245
NATIMORTO
18/06/2013
BLOCO – 025/39
7224
LEONARDO MACHADO DA SILVA
18/06/2013
BLOCO – 025/40
3150
CAROLINA DE CASSIA BARBOSA
19/06/2013
BLOCO – 025/41
3228
LUCAS BARSOTI SANTOS
19/06/2013
BLOCO – 025/42
3308
LUCAS DOS SANTOS MEDINA
19/06/2013
BLOCO – 025/43
3839
NATIMORTO
19/06/2013
BLOCO – 025/44
4003
RENATA BARBOSA SOARES
19/06/2013
BLOCO – 025/45
4253
GRACIELA CHRISTINE DOS SANTOS
19/06/2013
TOTAL : 96
São José dos Campos, 30 de agosto de 2013.
Comissão Permanente de Administração dos Cemitérios Municipais
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
30 de agosto de 2013 - página 59
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Edital nº002/SA/DSI/2013
A Comissão Permanente de Administração dos Cemitérios Municipais, instituída pelo
artigo 24 do Decreto 9534/98, pelo presente Edital, convoca os concessionários
responsáveis pelos ossuários abaixo identificados,
localizados no Cemitério
Municipal “Distrital de Eugênio de Melo”, cujas concessões estão vencidas, para
providenciarem o translado dos despojos mortais inumados.
O prazo para o comparecimento na Administração do Cemitério é de 30 (trinta) dias,
a contar desta data, sem o que, independente de outra notificação ou comunicado, o
poder público providenciará a exumação e transferência dos mesmos para o respectivo
Ossuário Coletivo.
Cemitério Municipal de Eugênio de Melo
Bloco 01
123
4775
JOAO SOARES DE AMORIM
27/07/2012
126
4838
JOZA DA SILVA
03/08/2012
127
4733
BENEDICTA A. DOS SANTOS
03/08/2012
130
5013
ALVARO VERDEGAY TORRES
06/08/2012
131
4731
JOSUE CARLOS CONFORTINI
08/08/2012
133
4787
LUIZ CARLOS G. DA SILVA
10/08/2012
135
5192
GABRIEL R. DE OLIVEIRA
02/03/2012
136
5409
JOAO EDUARDO DE F. SERQUEIRA
10/05/2012
137
5045
NATIMORTO-MARINESMª CONÇEICAO
02/03/2012
138
5069
MARIO NEZMAN DE MELO JUNIOR
02/03/2012
139
5403
NATIMORTO– SIMONE C. CAPELO
30/03/2012
140
5218
BRENO RODRIGO DOS REIS
30/03/2012
NICHO
REGISTRO
NOME DO FALECIDO
VENCIMENTO
3
4543
NATANAEL GOMES DE SOUZA
08/04/2013
5
4478
GIULIANA NUNES NEVES
19/02/2012
7
4493
WALTER COICEV
27/04/2008
9
4485
SACHIKO AKUTSU
04/05/2013
141
5051
MARIA DAS GRAÇAS A. DA VITÓRIA
12/04/2012
11
4526
CATHARINO DE P. CARDOSO
06/06/2008
142
4991
JOSE CARLOS DE SOUZA
12/04/2012
12
4540
JOSE DONIZETTI DA SILVA
01/07/2008
145
5242
NATIMORTO– MARIA E. BARROS
18/04/2012
13
4532
ANEZIA MARTINS
24/06/2013
146
5112
MARIA MADALENA DA SILVA
25/04/2012
16
4536
KATHLEN C. DOS S. GRAGATE
16/06/2008
20
4571
TEREZA MACHADO
04/10/2008
148
4986
MARIO ANTONIO DE OLIVEIRA
28/04/2012
26
4496
AUGUSTO PORTO
14/03/2013
149
4925
JOSE DIMAS DE CARVALHO
28/04/2012
39
4602
JOSE RICARDO DA S. CANDIDO
02/02/2010
152
1970
SILVIO APARECIDO RIBEIRO
03/05/2012
43
4636
SEBASTIAO F. DE OLIVEIRA
25/07/2010
162
4738
WILSON DE OLIVEIRA PASCHOAL
08/05/2013
47
4641
LUIZ CARLOS DA SILVA
06/05/2009
163
4935
MARIA DA GRAÇA LIMA DE OLIVEIRA
20/06/2012
54
4965
MARIA DE LOURDES DA ROSA
01/02/2013
165
4942
LUIZ BORTOLOTE
23/06/2012
56
4605
BENEDITO C. DE S. FILHO
02/09/2010
59
4632
ANTONIO D. DE ALMEIDA
05/06/2009
176
4877
THEREZINHA DO NASCIMENTO
20/04/2011
61
4661
ARNALDO FERNANDES
10/06/2009
186
4900
CARLOS FRIGI
10/08/2011
63
4621
ROBERTO FERRAIOLI
18/06/2009
188
5341
DIOGO NICOLAS R. DA SILVA
04/09/2011
64
4593
JOSAFA DA C. DO VALE
20/06/2009
189
4742
AURIA RODRIGUES DE PAULA
07/09/2011
65
4655
JULIO DIAS CARDOSO
18/05/2008
191
4899
ARI CORREIA DE LIMA
11/08/2011
67
4673
JOSE EDUARDO D. CESAR
27/06/2009
196
4865
AFONSO NUNES DA ROSA
20/01/2012
75
4631
BRUNA RAMOS LEITE
11/07/2009
76
4898
KELLY VIOTRIA DOS SANTOS
14/07/2009
198
4889
LEANDRO RAFAEL DE GODOI
15/02/2012
77
4525
RAFAEL GONÇALVES
16/07/2009
201
4743
SEBASTIAO JERONIMO
22/01/2010
78
4681
ADEVALDO DIAS VIEIRA
27/07/2009
202
5010
LUCAS GABRIEL RABELO BUSINARO
28/01/2010
79
4524
MOISES MENDONÇA
17/07/2009
207
4777
ALCIDES MARQUES DOS SANTOS
04/04/2010
82
4502
GENILDA Mª ALMEIDA DE OLIV.
31/07/2009
213
4713
MARIA EMILIA GONÇALES
15/05/2010
84
4579
ORLANDO T. DOS SANTOS
05/08/2009
214
4699
MAXIMINO ANTONIO RODRIGUES
19/05/2010
88
4761
JULIO CESAR DA CRUZ
09/11/2012
90
4747
VALDIR SALES DE ABREU
11/08/2010
217
4937
MATEUS BASTOS KETNER
05/06/2010
91
4970
NATIMORTO-ANGELITA ALVES
19/09/2009
218
4686
SEBASTIAO SOUZA DE FARIA
12/07/2010
96
4988
JAIANE DE SOUZA AMARAL
08/11/2009
219
4682
LELIA DA SILVA
17/07/2010
97
4580
LUIZ PEREIRA DA SILVA
25/11/2009
223
4628
JEFFERSON GIFFONI
11/08/2010
227
4613
MILTON J. RODRIGUES DOS SANTOS
28/08/2010
229
4711
ZARA MOREIRA DE OLIVEIRA
07/08/2010
231
4604
VIRGINIA CANDIDA DE JESUS
03/09/2010
Bloco 02
NICHO
REGISTRO
NOME DO FALECIDO
VENCIMENTO
101
5139
MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA
24/06/2012
103
5171
ALZIRO LUIZ BARRETO
24/06/2012
BLOCO 03
105
5147
FRANCISCO G. DA SILVA
27/06/2012
NICHO
REGISTRO
NOME DO FALECIDO
VENCIMENTO
106
5206
ANTONIA CARDOSO DE MATOS
30/03/2012
235
4832
ANTONIO CARLOS FELIX DA ROCHA
10/08/2012
108
5374
NATIMORTO - ADRIANA CELIA
27/06/2012
236
4785
DOMITILIA DA ESTRELA M. AVELINO
15/08/2012
109
4653
NATIMORTO- SILVANA D NEVES
04/07/2012
237
5433
ALEXANDRE GABRIEL S. OLIVEIRA
16/08/2012
110
4876
LINDALVA PEREIRA DA SILVA
10/07/2012
238
4793
JULIO CESAR DA SILVA
16/08/2012
112
4854
ROMEU FRANCISCO DA SILVA
12/07/2012
239
4783
ARCILIO DE SOUZA
22/08/2012
115
4734
CELIA AP. DOS SANTOS
13/07/2012
240
4792
GEORGINA FERNANDES DE ANDRADE
22/08/2012
116
4932
ALESSANDRA KATTY LEMES
18/07/2012
241
4969
CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA
22/08/2012
118
4737
GERALDO LEITE MARTINS
19/07/2012
242
5210
ANTONIA RODRIGUES DA SILVA
23/08/2012
119
4748
RICARDO ARAUJO DE SOUZA
19/07/2012
243
5335
NILTON JONAS DA SILVA
23/08/2012
120
4767
JOSE ANTONIO
27/07/2012
244
5166
EDMILSON JOAO DOS SANTOS
23/08/2012
121
4800
LEANDRO BONIFACIO26/07/2012
245
5197
DONATO ALEXANDRE KAUICH
23/08/2012
122
4799
WEVERTON F. ALVES
246
5186
DORIVAL ALVES DA SILVA
13/09/2012
26/07/2012
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
30 de agosto de 2013 - página 60 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
247
5203
PAULO ALVES TEIXEIRA
24/08/2012
248
5161
MARIA IGNES CORREA
24/08/2012
250
4819
GECIVALDO F. DE CARVALHO
20/092012
252
3681
ROBERTO LARAGNOIT
07/11/2006
255
4888
OCTAVIO BATISTA DE PONTES
08/11/2012
257
4923
MARIA DAS NEVES MATOS CRUZ
08/11/2012
258
4927
ADIMIR DE SOUZA
08/11/2012
261
4949
JAYR GONÇALVES DA SILVA
08/11/2012
262
4892
MARIA CATARINA PEREIRA
14/11/2012
263
4873
ANA BRILHANTE DE ASSIS
29/11/2012
265
4922
BENTO FORTUNATO DA SILVA
10/01/2013
266
4983
SEBASTIAO PROCOPIO FERREIRA
10/01/2013
268
4746
VALERIA PATRICIA GOMES PAULO
274
4946
275
BLOCO 04
NICHO
REGISTRO
NOME DO FALECIDO
VENCIMENTO
331
4805
MARIA ABADIA DOS SANTOS PAULA
08/02/2013
333
5389
FRANCISCO ASSIS DE SOUSA
08/02/2013
334
5072
APARECIDO NICACIO
09/02/2013
336
4802
HERMILINO JOSE DOS SANTOS
29/05/2013
337
5567
NATIMORTO - ANA PAULA F. SILVA
15/02/2013
338
5378
ROGERIO JOSE INACIO
19/03/2013
339
5082
ZELIA COSTA MARTINS
20/03/2013
10/01/2013
340
5130
CELIO SANTOS
20/03/2013
NATIMORTO/ TEREZINHA BITENCOURT
09/02/2010
341
5119
EDILSON RIBEIRO BORGES
20/03/2013
4990
INGRID DA SILVA FREITAS
02/09/2010
342
5097
JOSE ANTONIO DA SILVA
20/03/2013
276
4959
NATIMORTO – ROSEMARY MARTINS
02/09/2010
277
4911
SEBASTIANA BATISTA DA SILVA
02/09/2010
343
5363
ARACY BAYERLEIN
20/03/2013
278
4503
SERGIO ANTONIO SOARES
02/09/2010
344
5204
SEBASTIAO LUIZ MONTEIRO
27/03/2013
280
4589
JORGE DONIZETTI DE SOUZA
02/09/2010
345
5170
MARCOS PEIXOTO LEITE
27/03/2013
282
5184
ROGERIO SANTOS BRITO
24/01/2013
283
4955
JULIO JEREZ CORSANEGO
26/01/2013
347
5198
SERGIO DA SILVA SANTOS
28/03/2013
285
3202
LUIZA NOGUEIRA ALVARENGA
30/01/2013
348
5190
SEBASTIAO DIONESIO DA SILVA
28/03/2013
287
3225
GERALDO DA COSTA
03/08/2010
350
5154
PAULO FRANCISCO
03/04/2013
288
4885
ANTONIO TIMOTEO FERREIRA
31/01/2013
289
4072
JOAO FILHO
03/08/2010
351
5169
LEONTINA FRANCISCO PEDRO
03/04/2013
290
3852
MESSIAS ALVES DOS SANTOS
03/05/2010
353
4779
JOSE ALVES DA SILVA
10/04/2013
291
4954
COSMO HENRIQUE DE SOUZA
01/02/2013
354
4845
ZENAIDE ASSUNÇAO
10/04/2013
292
5023
PAULO MOREIRA
01/02/2013
356
4774
VIRGILINA MARIA DE FREITAS
16/04/2013
293
5057
MANOEL COQUEIRO LIMA
01/02/2013
294
4926
NORMAN COSTA SANTOS
03/02/2013
358
5270
ADEMAR FERREIRA
18/04/2013
298
4475
OTILIA MARIA RODRIGUES
03/09/2010
359
5324
WAGNER FERREIRA DOS SANTOS
18/04/2013
299
4474
MARISA COSTA NETO
02/09/2010
360
5215
SEBASTIAO ANIZIO CANDIDO
19/04/2013
300
4529
JOAO SADI RITA
18/06/2004
301
4750
JOAQUIM PEREIRA DE ALMEIDA
08/12/2011
361
5343
NEIDE DE FATIMA SANTOS VIEIRA
23/04/2013
302
4826
MARIA FERREIRA SILVA
02/01/2012
362
5645
GILMAR SILVA DE SOUZA
24/04/2013
305
4619
EXPEDITO ANTONIO A. DA CRUZ
03/09/2010
363
5168
PAULO NOGUEIRA
25/04/2013
306
3966
PEDRO MOLINA BRAVO
03/08/2010
307
4642
RACHEL FACHINI SANCHES
11/08/2010
364
5292
JOSE MIGUEL DA COSTA L. MATEUS
14/05/2013
308
4626
OLIVIA RIBEIRO MARIANO
11/08/2010
365
5221
THEREZA DE JESUS CRUZ
16/05/2013
309
4662
JAIR ALVES DA SILVA
11/08/2010
366
5252
MANOEL PEREIRA DA SILVA
16/05/2013
310
4704
MARIA DE LOURDES DA SILVA
03/08/2010
367
5259
CESAR ARAUJO
16/05/2013
312
3810
JOÃO VIEIRA DA SILVA
03/08/2010
313
4688
ERIVALDO JOSÉ DE ARAUJO
10/08/2010
368
5264
ROGERIA RAMOS DE CARVALHO
16/05/2013
314
4690
IRACEMA TEIXEIRA DOS SANTOS
10/08/2010
369
5282
EUNIRA ANTONIA DA CONCEIÇÃO
16/05/2013
315
4627
PAULO ARISTEU DA SILVA
11/08/2010
370
5348
JOSE BENEDITO RIBEIRO
16/05/2013
316
4654
FRANCISCO VICENTE
11/08/2010
317
4687
JOÃO ANTONIO DA SILVA
11/08/2010
372
4842
JOANA DOS SANTOS
29/05/2013
318
4668
ELIAS TIAGO DOS SANTOS
11/08/2010
373
5214
AQUELINA RAMOS DE MORÃES
21/06/2013
319
4672
ANTONIO MARCARI
11/08/2010
374
5019
AGRIPINO VIANA DA SILVA
26/06/2013
320
4701
MANOEL MOLINA
06/08/2010
321
4666
NICACIANO LIMA DOS SANTOS
11/08/2010
375
5049
JONATHAN SANTINO DOS SANTOS
26/06/2013
322
4508
ALEXSANDRO F. BARBOSA
02/09/2010
377
5008
JOSE ZENILDO DA SILVA
27/06/2013
323
4533
MARIA DAS GRAÇAS SANTOS
02/09/2010
378
5251
FELIPE HONORIO NETO
27/06/2013
324
4568
AMADEU JOSÉ DE SOUZA0
02/09/2010
379
4879
MARIA RAMOS DOS SANTOS
30/06/2013
326
4597
SEBASTIÃO PEDRO DA SILVA
02/09/2010
327
4607
MARIA AMELIA DE JESUS
02/09/2010
328
4614
PEDRO MARIANO DE PAULA
02/09/2010
São José dos Campos, 30 de agosto de 2013.
Comissão Permanente de Administração dos Cemitérios Municipais
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
BOLETIM
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
30 de agosto de 2013 - página 1
DO mUNICÍPIO
sÃO jOSÉ DOS CAMPOS,
ANO XLV
30 de AGOSTO de 2013 Nº 2144
EXPEDIENTE: Publicação semanal da Prefeitura Municipal de São José dos Campos - SP - Brasil - Secretaria de Governo - www.sjc.sp.gov.br
e-mail do Boletim do Município: [email protected] - 55 (12) 3947-8216 - Impressão: Gráfica Municipal
Leis
Em atendimento a Lei n.º 9452 de 20 de março de 1.997 artigo 1º, que determina a
publicação de repasses feitos pela União, informamos que recebemos os seguintes
créditos:
CONTA CORRENTE
DATA DO CRÉDITO
VALOR
SNA
PAB FIXO
SNA PAC1 ABRIGOS SNA
SNA
PAB FIXO
SNA
CFRH
FUNDEB
21/08/2013
21/08/2013
22/08/2013
22/08/2013
23/08/2013
26/08/2013
26/08/2013
27/08/2013
27/08/2013
27/08/2013
R$ 257.194,65
R$ 105.450,00
R$ 1.267.745,07
R$
9.000,00
R$30.891,41
R$31.236,71
R$
28.520,00
R$23.257,81
R$18.112,03
R$2.200.483,40
Ilza Maria do Nascimento Emboava
Chefe da Divisão de Tesouraria
L E I Nº 8.978, DE 30 DE AGOSTO DE 2013.
Dispõe sobre a instalação do Telhado Verde nos condomínios edificados, residenciais
ou não, no Município de São José dos Campos.
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 93, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de
1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º Os projetos de condomínios edificados, residenciais ou não, com mais de
três pavimentos, protocolados na Prefeitura para aprovação a partir da data de
promulgação da presente lei poderão prever o Telhado Verde.
§ 1° Telhado Verde é uma cobertura de vegetação sobre a laje de concreto ou
cobertura de modo a melhorar o aspecto paisagístico, diminuir o calor, absorver o
escoamento superficial, reduzir a demanda de ar condicionado e melhorar o clima
com a transformação de dióxido de carbono (CO²) em oxigênio (O²) pela fotossíntese.
§ 2° O Telhado Verde poderá ter vegetação extensiva ou intensiva, de preferência
nativa, e deve resistir ao clima tropical e às variações de temperatura, além de usar
pouca água de modo a não servir de habitat de mosquitos com o Aedes aegypt.
Art. 2° Somente será admitido Telhado Verde a vegetação composta basicamente das
seguintes camadas:
I - impermeabilização;
II - proteção contra raízes;
III - drenagem;
IV - filtragem;
V - substrato;
VI - vegetação.
Art. 3° (Vetado).
Art. 4° Fica o Poder Executivo com a responsabilidade de promover cursos e palestras
para a divulgação das técnicas necessárias à realização do projeto, como tipo de
vegetação e estrutura da construção.
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará o detalhamento técnico da presente Lei.
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 30 de agosto de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
Emmanuel Antonio dos Santos
Secretário de Planejamento Urbano
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos trinta
dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
(Projeto de Lei nº 91/11, de autoria do Vereador Petiti da Farmácia Comunitária)
L E I Nº 8.979, DE 30 DE AGOSTO DE 2013.
Institui e inclui no Calendário Oficial do Município de São José dos Campos o evento
“Pet Fair - Inovação e Exposição do Mundo Animal”, a ser comemorado anualmente
na última semana do mês de outubro.
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 93, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de
1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º Institui e inclui no Calendário Oficial do Município de São José dos Campos
o evento “Pet Fair - Inovação e Exposição do Mundo Animal”, a ser comemorado
anualmente na última semana do mês de outubro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 30 de agosto de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
Maria Emilia Cardoso
Secretária de Turismo
Paulo Roberto Roitberg
Secretário de Saúde
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos trinta
dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
(Projeto de Lei nº 195/13, de autoria do Vereador Petiti da Farmácia Comunitária)
Decretos
DECRETO Nº 15.492, DE 19 DE AGOSTO DE 2013.
Considera de natureza urgente a desapropriação declarada pelo Decreto nº 15.454,
de 17 de julho de 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo inciso IX e X, do artigo 93, da Lei Orgânica do
Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-lei nº 3.365, de
21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956;
Considerando o que consta no processo administrativo nº 9464/12;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica considerada de natureza urgente a desapropriação do imóvel localizado na
Estrada Municipal Glaudiston Pereira de Oliveira, Bairro Putim, declarado de utilidade
pública para fim de desapropriação através do Decreto nº 15.454, de 17 de julho de
2013, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as
alterações dadas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 19 de agosto de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
Wagner Ocimar Balieiro
Secretário de Transportes
Emmanuel Antonio dos Santos
Secretário de Planejamento Urbano
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos dezenove
dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico- Legislativa
DECRETO Nº 15.493, DE 19 DE AGOSTO DE 2013.
Altera o Decreto nº 15.336, de 15 de abril de 2013, que “Institui o Grupo Especial de
Trabalho - GET - para elaboração de plano e projetos urbanísticos a fim de possibilitar
a regularização dos parcelamentos irregulares localizados em Zonas de Interesse
Social - ZEIS - e Zonas de Interesse Específico, e dá outras providências.”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril
de 1990;
Considerando a necessidade de alteração dos membros representantes da Secretaria
de Obras;
Considerando o que consta no processo administrativo nº 91392-8/10;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o artigo 3º do Decreto nº 15.336, de 15 de abril de 2013, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ...
...
Secretaria de Obras:
Titular: Elvis José Vieira
Suplente: Renê Mina Vernice”
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
30 de agosto de 2013 - página 2 Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 19 de agosto de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
Antonio Carlos Roberti Costa
Secretário de Regularização Fundiária
Miguel Sampaio Júnior
Secretário de Habitação
Soraya de Paula Rosário
Secretária de Obras
Andréa Francomano Bevilacqua
Secretária de Meio Ambiente
Wagner Ocimar Balieiro
Secretário de Transportes
Antônio Carlos Wolff Nadolny
Secretário de Serviços Municipais
José Luís Nunes do Couto
Secretário Especial de Defesa do Cidadão
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos dezenove
dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico- Legislativa
DECRETO Nº 15.500, DE 21 DE AGOSTO DE 2013.
Declara de utilidade pública para fim de desapropriação a área de terra abaixo descrita,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho
de 1941, com suas alterações;
Considerando o que consta no processo administrativo nº 85784-0/10;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fim de desapropriação, por via amigável
ou judicial, a área de terra abaixo descrita, que consta pertencer a Dirceu Martins
de Oliveira e Ananias Olímpio da Silva, Benedito Galvão da Silva e Sebastião Alves
Pereira, destinada a construção de unidade escolar, a saber :
1 - Imóvel: área de terra.
2 - Propriedade: Dirceu Martins de Oliveira e Ananias Olímpio da Silva, Benedito
Galvão da Silva, Sebastião Alves Pereira.
3 - Localização: Rua A, Jardim Santa Hermínia, São José dos Campos - SP.
4 - Características do terreno: formato irregular, com declividade e sem benfeitorias.
5 - Medidas e confrontações: mede 47,63m de frente para a Rua A; 34,08m nos
fundos confrontando com o Residencial Dunamis; 129,63m do lado direito de quem
do imóvel olha a via pública, confrontando com a propriedade de Dirceu Martins de
Oliveira e outros, Joel José Fernandes e 112,96m do lado esquerdo confrontando com
a propriedade de Dirceu Martins de Oliveira e outros, fechando o perímetro.
6 - Área total: o perímetro descrito perfaz uma área de 5 788,90m² (cinco mil setecentos
e oitenta e oito metros e noventa decímetros quadrados).
Parágrafo único. O imóvel acima está mais bem descrito na planta e memorial
descritivo constantes do processo administrativo nº 85784-0/10.
Art. 2º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como concordância
quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a desapropriação e poderá resolverse por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeitos os seguintes requisitos:
I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no laudo de avaliação;
II - que os proprietários ofereçam:
a) traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária;
b) certidão vintenária atualizada do imóvel;
c) certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca,
arresto, ações reipersecutórias e demais ônus;
d) certidão negativa de débitos municipais.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 21 de agosto de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
Célio da Silva Chaves
Secretário de Educação
Emmanuel Antonio dos Santos
Secretário de Planejamento Urbano
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, ao vinte e um
dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico- Legislativa
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
DECRETO Nº 15.501, DE 22 DE AGOSTO DE 2013.
Declara de utilidade pública para fim de desapropriação a área de terra abaixo descrita,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho
de 1941, com suas alterações;
Considerando o que consta no processo administrativo nº 67110-0/10;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fim de desapropriação, por via amigável
ou judicial, a área de terra abaixo descrita, que consta pertencer a Maria Edith Marinho
Lutz Vidigal, Marcello de Camargo Vidigal Filho e Maria Francisca Oliveira Marinho
Lutz, destinada a construção de uma unidade escolar e uma creche, a saber :
1 - Imóvel: área de terra.
2 - Propriedade: Maria Edith Marinho Lutz Vidigal, Marcello de Camargo Vidigal Filho
e Maria Francisca Oliveira Marinho Lutz.
3 - Localização: Rua Adelaide Louzada Franco do Amaral, Jardim São José, São José
dos Campos - SP.
4 - Situação: a área está situada entre a Rua Adelaide Louzada Franco do Amaral, Rua
Danilo Eduardo Rios Ramos, área de propriedade de Adalbert Bogsan e Maria Steiner
Bogsan e área remanescente de propriedade de Maria Edith Marinho Lutz Vidigal,
Marcello de Camargo Vidigal Filho e Maria Francisca Oliveira Marinho Lutz.
5 - Características do terreno: formato irregular, plano e sem benfeitorias.
6 - Medidas e confrontações: a medição inicia-se no ponto A (coordenadas N:
7.437.409,9889 e E: 420.213,2511), localizado no cruzamento das ruas Adelaide
Louzada Franco do Amaral e Danilo Eduardo Rios Ramos. Deste segue no sentido
horário com azimute de 290°54’10’’ e 93,84m de extensão confrontando com a Rua
Adelaide Louzada Franco do Amaral até o ponto B; neste deflete à direita e segue com
azimute de 17°15’00’’ e 100,42m de extensão confrontando com área remanescente
de propriedade de Maria Edith Marinho Lutz Vidigal, Marcello de Camargo Vidigal
Filho e Maria Francisca Oliveira Marinho Lutz até o ponto C; neste deflete à direita e
segue com azimute de 114°39’48’’ e 104,30m de extensão confrontando com área de
Adalbert Bogsan e Maria Steiner Bogsan até o ponto D; neste deflete à direita e segue
com azimute de 197º23’18’’ e 83,97m de extensão confrontando com a Rua Danilo
Eduardo Rios Ramos até o ponto E; deste segue em curva à direita com R: 9,00m,
AC: 93°30’52’’ e D: 14,69m de extensão confrontando com a confluência das ruas
Adelaide Louzada Franco do Amaral e Danilo Eduardo Rios Ramos até o ponto inicial
A, fechando o perímetro.
Área total: O perímetro descrito perfaz uma área de 10.000,00m² (dez mil metros
quadrados).
Parágrafo único. O imóvel acima descrito está mais bem caracterizado na planta e
memorial descritivo constantes do processo administrativo nº 67110-0/10.
Art. 2º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como concordância
quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a desapropriação e poderá resolverse por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeitos os seguintes requisitos:
I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no laudo de avaliação;
II - que os proprietários ofereçam:
a) traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária;
b) certidão vintenária atualizada do imóvel;
c) certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca,
arresto, ações reipersecutórias e demais ônus;
d) certidão negativa de débitos municipais.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 22 de agosto de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
Célio da Silva Chaves
Secretário de Educação
Emmanuel Antonio dos Santos
Secretário de Planejamento Urbano
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, ao vinte e
dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico- Legislativa
DECRETO Nº 15.502, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
Declara de utilidade pública para fim de desapropriação a área de terra abaixo descrita,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho
de 1941, com suas alterações;
Considerando o que consta no processo administrativo nº 109686-9/10;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fim de desapropriação, por via amigável
ou judicial, a área de terra abaixo descrita que consta pertencer a Jaime José de
Paula, João Cancio de Oliveira e Zefferino Donizetti Pinto, destinada à construção de
unidade escolar, a saber :
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
1 - Imóvel: área de terra.
2 - Propriedade: Jaime José de Paula, João Cancio de Oliveira e Zefferino Donizetti
Pinto.
3 - Localização: Rua A, Jardim Santa Hermínia, São José dos Campos - SP.
4 - Características do terreno: formato irregular, com declividade e sem benfeitorias.
5 - Medidas e confrontações: mede 31,92m de frente para a Rua A; 34,08m nos fundos
confrontando com o Residencial Dunamis; 141,77m do lado direito de quem do imóvel
olha a via pública, confrontando com a propriedade de Dirceu Martins de Oliveira e
outros e 134,95m do lado esquerdo confrontando com a propriedade de Dirceu Martins
de Oliveira e outros, fechando o perímetro.
6 - Área total: o perímetro descrito perfaz uma área de 4.515,96m² (quatro mil
quinhentos e quinze metros e noventa e seis decímetros quadrados).
Parágrafo único. O imóvel acima descrito está mais bem caracterizado na planta e
memorial descritivo constantes do processo administrativo nº 109686-9/10.
Art. 2º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como concordância
quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a desapropriação e poderá resolverse por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeitos os seguintes requisitos:
I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no laudo de avaliação;
II - que os proprietários ofereçam:
a) traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária;
b) certidão vintenária atualizada do imóvel;
c) certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca,
arresto, ações reipersecutórias e demais ônus;
d) certidão negativa de débitos municipais.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 23 de agosto de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
Célio da Silva Chaves
Secretário de Educação
Emmanuel Antonio dos Santos
Secretário de Planejamento Urbano
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, ao vinte e
três dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico- Legislativa
DECRETO Nº 15.506, DE 26 DE AGOSTO DE 2013.
Declara de utilidade pública para fim de desapropriação a área de terra abaixo descrita,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho
de 1941, com suas alterações;
Considerando o que consta no processo administrativo nº 109693-1/10;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fim de desapropriação, por via amigável
ou judicial, a área de terra abaixo descrita, que consta pertencer a Dirceu Martins de
Oliveira e outros, destinada a construção de unidade escolar, a saber :
1 - Imóvel: área de terra.
2 - Propriedade: Dirceu Martins de Oliveira e outros.
3 - Localização: Rua A, Jardim Santa Hermínia, São José dos Campos - SP.
4 - Características do terreno: formato irregular, com declividade e sem benfeitorias.
5 - Medidas e confrontações: mede 7,70m de frente para a Rua A; 7,28m nos fundos
confrontando com o Residencial Dunamis; 134,95m do lado direito de quem do imóvel
olha a via pública, confrontando com a propriedade de Dirceu Martins de Oliveira e
outros e 132,68m do lado esquerdo confrontando com a propriedade de Dirceu Martins
de Oliveira e outros, fechando o perímetro.
6 - Área total: o perímetro descrito perfaz uma área de 984,97m² (novecentos e oitenta
e quatro metros e noventa e sete decímetros quadrados).
Parágrafo único. o imóvel acima descrito está mais bem caracterizado na planta e
memorial descritivo constantes do processo administrativo nº 109693-1/10.
Art. 2º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como concordância
quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a desapropriação e poderá resolverse por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeitos os seguintes requisitos:
I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no laudo de avaliação;
II - que os proprietários ofereçam:
a) traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária;
b) certidão vintenária atualizada do imóvel;
c) certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca,
arresto, ações reipersecutórias e demais ônus;
d) certidão negativa de débitos municipais.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 26 de agosto de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
30 de agosto de 2013 - página 3
Célio da Silva Chaves
Secretário de Educação
Emmanuel Antonio dos Santos
Secretário de Planejamento Urbano
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, ao vinte e
seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico- Legislativa
DECRETO Nº 15.507, DE 26 DE AGOSTO DE 2013.
Declara de utilidade pública para fim de desapropriação a área de terra abaixo descrita,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho
de 1941, com suas alterações;
Considerando o que consta no processo administrativo nº 109700-8/10;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fim de desapropriação, por via amigável
ou judicial, a área de terra abaixo descrita que consta pertencer a Dirceu Martins de
Oliveira e Joel José Fernandes, destinada a construção de unidade escolar, a saber :
1- Imóvel: área de terra.
2 - Propriedade: Dirceu Martins de Oliveira e Joel José Fernandes.
3 - Localização: Rua A, Jardim Santa Hermínia, São José dos Campos - SP.
4 - Características do terreno: formato irregular, com declividade e sem benfeitorias.
5 - Medidas e confrontações: mede 8,72m de frente para a Rua A; 9,00m nos fundos
confrontando com o Residencial Dunamis; 132,68m do lado direito de quem do imóvel
olha a via pública, confrontando com a propriedade de Dirceu Martins de Oliveira e
outros e 129,63m do lado esquerdo confrontando com a propriedade de Dirceu Martins
de Oliveira, Ananias Olímpio da Silva, Benedito Galvão da Silva, Sebastião Alves
Pereira e outros, fechando o perímetro.
6 - Área total: o perímetro descrito perfaz uma área de 1138,56m² (um mil, cento e
trinta e oito metros e cinquenta e seis decímetros quadrados).
Parágrafo único. O imóvel acima descrito está mais bem caracterizado na planta e
memorial descritivo constantes do processo administrativo nº 109700-8/10.
Art. 2º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como concordância
quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a desapropriação e poderá resolverse por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeitos os seguintes requisitos:
I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no laudo de avaliação;
II - que os proprietários ofereçam:
a) traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária;
b) certidão vintenária atualizada do imóvel;
c) certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca,
arresto, ações reipersecutórias e demais ônus;
d) certidão negativa de débitos municipais.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 26 de agosto de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
Célio da Silva Chaves
Secretário de Educação
Emmanuel Antonio dos Santos
Secretário de Planejamento Urbano
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, ao vinte e
seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico- Legislativa
DECRETO Nº 15.508, DE 26 DE AGOSTO DE 2013.
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 210.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
de 5 de abril de 1990, e pelo inciso IV do artigo 9º da Lei nº 8.841, de 21 de dezembro
de 2012;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil
reais) destinado a suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
..........................................SECRETARIA DE TRANSPORTES..........................................
65.20.................................Fundo Municipal de Transportes................................................
65.20-264520023.2007....Zona Azul e Outras.....................................................................
65.20-449051....................Obras e Instalações................................................. 210.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta do superávit financeiro do
exercício de 2012.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 26 de agosto de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
30 de agosto de 2013 - página 4 Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
José Walter Raimundo Pontes
Secretário da Fazenda
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO Nº 15.509, DE 26 DE AGOSTO DE 2013.
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 1.630.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
de 5 de abril de 1990, e pelo artigo 7º da Lei nº 8.841, de 21 de dezembro de 2012;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 1.630.000,00 (um milhão
seiscentos e trinta mil reais) destinado a suplementar a seguinte dotação do orçamento
vigente:
..........................................SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.................................................
40.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
40.10-133920007.2033....Biblioteca Pública.......................................................................
40.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.. 1.630.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial das seguintes
dotações do orçamento vigente:
..........................................SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.................................................
40.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
40.10-123060037.2043....Merenda Escolar.........................................................................
40.10-339030....................Material de Consumo.............................................. 800.000,00
40.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..... 163.000,00
40.10-123650011.1039.....Construção, Reforma e Ampliação de Pré-Escola....................
40.10-449051....................Obras e Instalações................................................. 667.000,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 26 de agosto de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
José Walter Raimundo Pontes
Secretário da Fazenda
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO Nº 15.510, DE 26 DE AGOSTO DE 2013.
Declara de utilidade pública para fim de desapropriação a área de terra abaixo descrita,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho
de 1941, com suas alterações;
Considerando o que consta no processo administrativo nº 109679-6/10;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública para fim de desapropriação, por via
amigável ou judicial, as áreas de terras abaixo descritas que constam pertencer à
Dirceu Martins de Oliveira e Charles Barbosa, destinadas à construção de unidade
escolar, a saber :
ÁREA I
1 - Imóvel: área de terra.
2 - Propriedade: Dirceu Martins de Oliveira e Charles Barbosa.
3 - Localização: Rua A, Jardim Santa Hermínia, São José dos Campos - SP.
4 - Características do terreno: formato irregular, com declividade e sem benfeitorias.
5 - Medidas e confrontações: mede 15,58m de frente para a Rua A; 17,37m nos fundos
confrontando com o Residencial Dunamis; 106,65m do lado direito de quem do imóvel
olha a via pública, confrontando com a propriedade de Dirceu Martins de Oliveira e
Charles Barbosa e 100,10m do lado esquerdo confrontando com a propriedade de
João Batista Nunes, fechando o perímetro.
6 - Área total: o perímetro descrito perfaz uma área de 1.639,93m² (um mil, seiscentos
e trinta e nove metros e noventa e três decímetros quadrados).
ÁREA II
1 - Imóvel: área de terra.
2 - Propriedade: Dirceu Martins de Oliveira e Charles Barbosa.
3 - Localização: Rua A, Jardim Santa Hermínia, São José dos Campos - SP.
4 - Características do terreno: formato irregular, com declividade e sem benfeitorias.
5 - Medidas e confrontações: mede 15,58m de frente para a Rua A; 16,77m nos
fundos confrontando com o Residencial Dunamis; 112,96m do lado direito de quem
do imóvel olha a via pública, confrontando com a propriedade de Ananias Olímpio da
Silva, Benedito Galvão da Silva, Sebastião Alves Pereira e 106,65m do lado esquerdo
confrontando com a propriedade de Charles Barbosa, fechando o perímetro.
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
6 - Área total: o perímetro descrito perfaz uma área de 1.710,36m2 (mil setecentos e
dez metros e trinta e seis decímetros quadrados).
Parágrafo único. O imóvel acima descrito está mais bem caracterizado na planta e
memorial descritivo constantes do processo administrativo nº 109679-6/10.
Art. 2º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como concordância
quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a desapropriação e poderá resolverse por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeitos os seguintes requisitos:
I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no laudo de avaliação;
II - que os proprietários ofereçam:
a) traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária;
b) certidão vintenária atualizada do imóvel;
c) certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca,
arresto, ações reipersecutórias e demais ônus;
d) certidão negativa de débitos municipais.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 26 de agosto de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
Célio da Silva Chaves
Secretário de Educação
Emmanuel Antonio dos Santos
Secretário de Planejamento Urbano
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, ao vinte e
seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico- Legislativa
DECRETO Nº 15.511, DE 26 DE AGOSTO DE 2013.
Altera o Decreto nº 10.183, de 14 de março de 2001, que “Regulamenta a Lei nº 5.801,
de 29 de dezembro de 2000.”, com suas alterações e regulamentações, que firma
convênio com entidades sem fins lucrativos para implantação de Centros Comunitários
de Convivência Infantil.
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril
de 1990;
Considerando o disposto no artigo 6º da Lei nº 5.801, de 29 de dezembro de 2000,
com suas alterações;
Considerando o que consta no processo administrativo nº 44395-0/06;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alterados os incisos I e II do artigo 11 do Decreto nº 10.183, de 14 de
março de 2001, com suas alterações, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art 11. ...
I - para cada criança matriculada no ensino infantil - R$ 322,68 (trezentos e vinte e dois
reais e sessenta e oito centavos);
II - para cada criança matriculada no berçário - R$ 354,31 (trezentos e cinquenta e
quatro reais e trinta e um centavos).”
Art. 2º As despesas decorrentes da alteração prevista neste decreto correrão a conta
da dotação orçamentária nº 40.10-335043-12.365.0012-2062, suplementadas em até
20%, se necessário.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, em especial o Decreto nº 15.083, de 18 de julho de 2012.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 26 de agosto de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
Célio da Silva Chaves
Secretário de Educação
José Walter Raimundo Pontes
Secretário da Fazenda
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO Nº 15.512, DE 26 DE AGOSTO DE 2013.
Considera de natureza urgente a desapropriação declarada pelo Decreto nº 15.480,
de 1º de agosto de 2013.
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pelo inciso IX, do artigo 93, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril
de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
com suas alterações;
Considerando o que consta no processo administrativo nº 56.539/13;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica considerada de natureza urgente a desapropriação do imóvel localizado na
Estrada da Brejauveira, atual Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3265, no loteamento
denominado Parque Martim Cererê, declarado de utilidade pública para fim de
desapropriação pelo Decreto nº 15.480, de 1º de agosto de 2013, nos termos do artigo
15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com suas alterações.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 26 de agosto de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
Wagner Ocimar Balieiro
Secretário de Transportes
Emmanuel Antonio dos Santos
Secretário de Planejamento Urbano
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO Nº 15.513, DE 26 DE AGOSTO DE 2013.
Considera de natureza urgente a desapropriação declarada pelo Decreto nº 15.476,
de 1º de agosto de 2013.
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pelo inciso IX, do artigo 93, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril
de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
com suas alterações;
Considerando o que consta no processo administrativo nº 56.760/13;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica considerada de natureza urgente a desapropriação do imóvel localizado
na Rua Ricardo Hausen, nº 170, situado no loteamento denominado Parque Santos
Dumont, declarado de utilidade pública para fim de desapropriação pelo Decreto nº
15.476, de 1º de agosto de 2013, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de
21 de junho de 1941, com suas alterações.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 26 de agosto de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
Wagner Ocimar Balieiro
Secretário de Transportes
Emmanuel Antonio dos Santos
Secretário de Planejamento Urbano
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO Nº 15.514, DE 26 DE AGOSTO DE 2013.
Regulamenta a Avaliação Especial de Desempenho para os servidores públicos
municipais em estágio probatório, de que trata a Lei Complementar nº 359, de 12
de maio de 2008, com suas alterações que “Dispõe sobre a organização do Quadro
da Guarda Civil Municipal, institui novo plano de carreira, cria novas escalas de
vencimentos e dá outras providências.”.
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de
1990;
Considerando as disposições contidas no § 4º do artigo 41 da Constituição Federal
e nos artigos 17 a 22 da Lei Complementar nº 359, de 12 de maio de 2008, com
alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 495, de 28 de maio de 2013 que
“Dispõe sobre a organização do Quadro da Guarda Civil Municipal, institui novo plano
de carreira, cria novas escalas de vencimentos e dá outras providências”;
Considerando a necessidade de regulamentar a Avaliação Especial de Desempenho
do Servidor Municipal da Guarda Civil Municipal em estágio probatório;
Considerando o que consta no processo administrativo nº 72884/13;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica regulamentada a Avaliação Especial de Desempenho - AED - que é um
processo de monitoramento sistemático e contínuo da atuação individual do servidor
durante o estágio probatório, compreendido pelos três primeiros anos de exercício,
contados da data da posse, onde serão aferidas a sua aptidão e capacidade para o
desempenho das funções inerentes ao cargo para o qual foi nomeado, por meio de
notas de zero a dez pontos, utilizada para aquisição da estabilidade, conforme previsto
no § 4º do artigo 41 da Constituição Federal para o início do desenvolvimento na
carreira.
CAPÍTULO I
Da Avaliação Especial De Desempenho
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 2º Para fim deste decreto considera-se:
I - avaliação: ato de medição e atribuição de valor às ações desenvolvidas pelo servidor
na execução de suas atividades, a partir de critérios pré-definidos;
II - desempenho: conjunto de fatores e características da atuação profissional do
servidor;
III - competência: conjunto de conhecimentos (saber), habilidades (saber fazer) e
atitudes (querer fazer) do servidor, articulados para a realização das suas atividades,
visando o alcance dos resultados organizacionais;
30 de agosto de 2013 - página 5
IV - chefe imediato: o servidor ao qual se subordina o servidor avaliado, em relação
direta, sem intermediações;
V - chefe mediato: o servidor ao qual se subordina o chefe imediato do servidor;
VI - ciclo de avaliação: fase compreendida entre a abertura e o encerramento das
etapas do processo de avaliação, decorrente dos períodos previstos no artigo 7º deste
decreto, conforme Anexo I;
VII - substituto: é o servidor que assume as atribuições e responsabilidades durante
afastamentos ou impedimentos da chefia imediata;
VIII - caso fortuito: é o impedimento para o cumprimento de uma obrigação, irresistível
e que não emana de culpa do servidor;
IX - Avaliação Especial de Desempenho - AED: é aquela utilizada para fins de aquisição
da estabilidade no serviço público, conforme estabelecido no artigo no § 4º do artigo 41
da Constituição Federal e compreende:
a) avaliação funcional;
b) avaliação institucional;
c) assiduidade;
d) histórico funcional.
Art. 3º Compete ao Departamento de Gestão de Pessoas, órgão da Secretaria de
Administração, a gestão da AED, o que compreende:
I - definir as diretrizes do processo de Avaliação Especial de Desempenho;
II - coordenar e acompanhar a operacionalização do processo;
III - monitorar os resultados da Avaliação Especial de Desempenho.
Art. 4º Compete ao Comandante e do Subcomandante da Guarda Civil Municipal a
operacionalização da Avaliação Especial de Desempenho na Corporação da Guarda
Civil Municipal.
Art. 5º O servidor que durante o estágio probatório apresentar problemas de ordem
física ou mental será, a pedido da chefia imediata ou por decisão da Administração,
encaminhado para perícia médica, independentemente de qualquer pedido ou
indicação de readaptação, com vista à análise e identificação de limitação de ordem
física ou mental que impossibilite o exercício das atividades próprias do cargo.
§ 1º A perícia médica será realizada por profissional ou local indicado pela Administração.
§ 2º Quando o laudo da perícia médica concluir pela existência de problemas de ordem
física ou mental anteriores ao ingresso do servidor no serviço público municipal que
impossibilitem o exercício das atividades próprias do cargo, caberá a sua exoneração
no estágio probatório.
§ 3º Fica vedada a readaptação de servidor em estágio probatório.
Art. 6º Ao servidor em estágio probatório não serão concedidas as licenças de que
tratam os artigos 74 e 77 e os afastamentos de que trata o artigo 78, ambos dispositivos
legais da Lei Complementar nº 56, de 24 de julho de 1992, ou para tratar de interesse
particular de qualquer natureza.
Seção II
Das Etapas De Avaliação
Art. 7º A Avaliação Especial de Desempenho - AED - é composta de nove etapas
assim definidas:
I - avaliação da chefia: avaliação da chefia imediata do servidor sob sua subordinação,
mediante a análise de cada uma das competências da avaliação relacionadas ao
desempenho das atividades de trabalho, conforme consta dos incisos I, II e III do
artigo 9º deste decreto;
II - auto avaliação: avaliação do servidor sobre si mesmo, devendo o mesmo avaliar
cada uma das competências da avaliação, refletindo sobre as suas atribuições,
atividades e responsabilidades no período correspondente de avaliação, conforme
consta dos incisos I, II e III do artigo 9º deste decreto;
III – “feedback”: conversação conduzida pelo avaliador com o servidor avaliado,
registrada formalmente, visando um diálogo positivo, a partir dos resultados obtidos
nos incisos I e II deste artigo, onde deverá constar objetivamente quais os pontos em
que o servidor precisa se aprimorar e a definição das metas para o próximo período
de avaliação;
IV - interposição de recurso: abertura de processo administrativo interno pelo servidor
avaliado com a finalidade de obtenção de esclarecimentos em relação à avaliação
formalizada dos diversos fatores que compõem a AED, de acordo com os parâmetros
de aferição estabelecidos no artigo 15, cabível após a conclusão das etapas constantes
do inciso I ou II, do artigo 8º, considerando-se cada uma das avaliações previstas nos
incisos I, II e III do artigo 9º, no prazo estabelecido no Anexo I, todos dispositivos deste
decreto;
V - julgamento dos recursos: verificação e decisão em relação aos recursos
protocolados;
VI - finalização do recurso: comunicação ao servidor da decisão em relação ao recurso
interposto;
VII - finalização do processo de avaliação de desempenho: conclusão do processo
de avaliação de desempenho culminando com a decisão da Comissão Especial de
Avaliação de Desempenho da Guarda Civil Municipal pela habilitação do servidor no
estágio probatório ou pela sua inabilitação, podendo esta última, ocorrer ao final da
avaliação prevista nos incisos I, II ou III do artigo 9º deste decreto;
VIII - interposição de recurso especial: abertura de processo administrativo interno
pelo servidor avaliado com a finalidade de apresentar defesa face à conclusão pela
sua inabilitação no estágio probatório, após a realização de qualquer das avaliações
previstas nos incisos I, II e III do artigo 9º deste decreto;
IX - publicidade do resultado do processo de AED: será efetuada após a conclusão da
etapa prevista no inciso VII ou VIII deste artigo, quando o servidor será comunicado
da habilitação ou inabilitação no estágio probatório, pelo Departamento de Gestão de
Pessoas, que utilizará o meio de comunicação que julgar conveniente.
§ 1º As etapas previstas nos incisos I e III deste artigo serão realizadas pela chefia
imediata ou, na sua ausência ou impedimento, pelo seu substituto ou chefia mediata.
§ 2º Para a finalidade de que trata o § 1º deste artigo, considera-se ausência as
licenças e os afastamentos legais superiores a trinta dias.
§ 3º O avaliador chefia imediata, substituto ou chefia mediata, fica impedido de realizar
a AED de servidor que for seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta
ou colateral, até o terceiro grau.
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PROT. 9439/2013-EXP
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30 de agosto de 2013 - página 6 § 4º É facultada a chefia imediata, ao avaliar seus subordinados, utilizar-se de
avaliadores auxiliares, não dividindo a sua responsabilidade no processo, e devendo
registrar a participação em local próprio.
§ 5º A avaliação finalizada não poderá ser refeita ou alterada, salvo esta última por
conclusão ou orientação da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho da Guarda
Civil Municipal, na hipótese de identificação de alguma impropriedade ou erro na avaliação,
ocasião em que o Departamento de Gestão de Pessoas encaminhará o processo para
análise e decisão final do Secretário de Administração, cuja decisão é irrecorrível.
§ 6º Às decisões da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho da Guarda Civil
Municipal não cabem quaisquer recursos.
§ 7º A etapa de “feedback” será obrigatória a partir da vigência deste decreto.
Art. 8º Os prazos de execução das etapas previstas no artigo 7º deste decreto
obedecerão aos seguintes períodos:
I - etapa de avaliação da chefia e auto avaliação: vinte dias corridos e simultâneos;
II - etapa de “feedback”: dez dias corridos, contados da data de encerramento da etapa
prevista no inciso I deste artigo;
III - etapa de interposição de recurso: cinco dias úteis, contados da data de encerramento
da etapa prevista no inciso II deste artigo;
IV - etapa de julgamento dos recursos: até quarenta e cinco dias corridos, contados da
data do encerramento da etapa prevista no inciso III deste artigo;
V - etapa de finalização do recurso: dez dias úteis, contados da data de encerramento
da etapa prevista no inciso IV deste artigo;
VI - etapa de finalização do processo de AED: até o trigésimo dia anterior à data
prevista para a aquisição da estabilidade;
VII - interposição de recurso especial: cinco dias úteis, contados da data de ciência da
decisão da inabilitação no estágio probatório;
VIII - publicidade do resultado do processo de AED: até dois dias úteis anteriores à
data prevista para aquisição da estabilidade.
Art. 9º A Avaliação Especial de Desempenho é um processo realizado a cada dez
meses desde o ingresso até o terceiro ano do servidor na Administração Municipal,
considerando que:
I – a primeira AED ocorrerá após o período de dez meses, contados da data da posse;
II – a segunda AED ocorrerá após o período de vinte meses, contados da data da
posse;
III – a terceira AED ocorrerá após o período de trinta meses, contados da data da
posse.
§ 1º O servidor deverá permanecer, no mínimo, cinco meses na área de trabalho para
que a Avaliação Especial de Desempenho seja realizada somente pela chefia imediata
dessa área.
§ 2º Se o servidor não atender ao disposto no § 1º deste artigo, este deverá ser
avaliado pela chefia imediata atual, onde deve estar lotado há, no mínimo, trinta dias,
e também pela chefia imediata anterior onde tenha permanecido por maior período,
por meio de instrumentos individuais, sendo o resultado final da avaliação da chefia
imediata composto pela média aritmética dessas duas avaliações.
§ 3º Se na ocasião da etapa de avaliação de desempenho ocorrer mudança de área, o
servidor terá sua Avaliação Especial de Desempenho conduzida pela chefia imediata da
área anterior na qual estava lotado, obedecendo ao disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo.
§ 4º O servidor que se reportar a duas chefias imediatas, em decorrência de divisão
de jornada de trabalho, será avaliado pelo chefe imediato do local onde ele estiver
registrado, de acordo com o seu assentamento funcional no Departamento de Recursos
Humanos, devendo a segunda chefia ser o avaliador auxiliar.
§ 5º O servidor que não for avaliado em qualquer dos períodos estabelecidos nos
incisos I, II e III deste artigo, em razão de ausência ou afastamento ininterrupto superior
a cento e oitenta dias, terá a Avaliação Especial de Desempenho suspensa, por igual
período, limitada a suspensão a doze meses.
§ 6º É obrigatória a avaliação após o transcurso do prazo de suspensão de doze
meses, independentemente do retorno do servidor ao desempenho de suas
atribuições, hipótese na qual poderá ser atribuída a nota zero na Avaliação Especial
de Desempenho.
§ 7º Os últimos seis meses do estágio probatório constituem pressuposto para
aquisição de estabilidade e suspende, se necessário, o estágio probatório para
quaisquer fins, podendo ocasionar uma quarta Avaliação Especial de Desempenho, a
pedido da chefia imediata do servidor.
Art. 10. Não obstante aos prazos determinados nos incisos I, II e III do artigo 9º
deste decreto, o Comandante da Guarda Civil Municipal, quando justificadamente
entender que o servidor em estágio probatório não satisfaz aos requisitos mínimos
para sua permanência no serviço público, poderá solicitar ao Departamento de Gestão
de Pessoas a antecipação imediata de sua próxima avaliação, desde que o servidor
conte com no mínimo noventa dias de efetivo exercício, contados da data da posse.
Parágrafo único. Durante um ciclo de avaliação não poderá ser solicitada antecipação
da próxima avaliação.
Seção III
Das Competências
Art. 11. A avaliação funcional ocorrerá a partir da identificação e mensuração de
competências - conhecimento, habilidades e atitudes - exigidas para o desempenho
das atribuições do cargo.
Art. 12. As competências consideradas para a Avaliação Especial de Desempenho
são:
I - comprometimento: atuar de forma alinhada com os objetivos e metas da Prefeitura,
com foco no alcance dos resultados organizacionais, a fim de atender às necessidades
da Secretaria e do munícipe;
II - clareza de comunicação: comunicar-se com diferentes públicos, de forma objetiva,
adaptando sua linguagem, compreendendo seus interlocutores e utilizando-se dos
meios adequados, de forma a disponibilizar dados e informações relevantes de
maneira clara, coerente e precisa;
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
III - resolutividade: tomar decisões consciente de seu impacto e abrangência, diante
de informações fundamentadas, e agir dentro dos limites de sua responsabilidade e da
ética, utilizando-se dos recursos disponíveis, para obtenção dos resultados esperados;
IV - espírito de equipe/cooperação: trabalhar e interagir com grupos de pessoas
em trabalhos específicos ou da Unidade em que atua, compartilhando problemas e
propondo soluções, e ajudando na execução das atividades e no alcance das metas;
V - desenvolvimento profissional: desenvolver o próprio potencial pessoal e de trabalho,
buscando constantes aperfeiçoamentos, visando seu crescimento e aplicação deste
conhecimento no Serviço Público;
VI - disposição à mudança: conviver e adaptar-se às mudanças e situações diferentes,
considerando diversos pontos de vista;
VII - alinhamento operacional: conhecer os trâmites funcionais e operacionais da área
em que atua no serviço público, visando à efetividade no uso do patrimônio público e
na execução das políticas públicas do Município.
Art. 13. Cada competência tem um peso específico, de acordo com as atribuições
do cargo, cuja soma fica limitada a 100%, conforme demonstrado no Anexo II deste
decreto.
Parágrafo único. O peso de cada competência será dividido igualmente pelo número
de suas contribuições efetivas, sendo o resultado desta operação igual ao valor
máximo de cada contribuição efetiva, conforme Anexo III deste decreto.
Art. 14. Cada competência contém seu rol de contribuições efetivas, que são
comportamentos que traduzem em ação a competência avaliada conforme os
parâmetros de aferição dispostos no artigo 15, conforme Anexo III deste decreto.
Seção IV
Dos Parâmetros De Aferição
Art. 15. A aferição das Contribuições Efetivas na Avaliação Especial de Desempenho
Funcional será procedida pela seguinte escala:
I - não apresenta o comportamento esperado: o servidor não apresentou o
comportamento esperado, levando em consideração sua experiência profissional,
formação e contexto de trabalho/função;
II - apresenta o comportamento abaixo do esperado: o servidor apresentou o
comportamento esperado, porém abaixo dos padrões de desempenho, levando em
consideração a sua experiência profissional, formação e contexto de trabalho/função;
III - apresenta o comportamento: o servidor entregou totalmente o que era esperado,
apresentando os comportamentos dentro dos padrões de desempenho, levando em
consideração sua experiência profissional, formação e contexto de trabalho/função;
IV - apresenta o comportamento acima do esperado: o servidor entregou além do
que era esperado, apresentando em plenitude os comportamentos, levando em
consideração sua experiência profissional, formação e contexto de trabalho/função.
Art. 16. Cada conceito da escala de avaliação definido no artigo 15 deste decreto,
converter-se-á em uma nota, de acordo com a seguinte proporção:
I - se a contribuição efetiva for avaliada com o conceito determinado no inciso I do
artigo 15 deste decreto, a nota desta contribuição efetiva será igual à zero;
II - se a contribuição efetiva for avaliada com o conceito determinado no inciso II do
artigo 15 deste decreto, a nota desta contribuição efetiva será igual a 60% de seu valor
máximo;
III - se a contribuição efetiva for avaliada com o conceito determinado no inciso III do
artigo 15 deste decreto, a nota desta contribuição efetiva será igual a 80% de seu valor
máximo;
IV - se a contribuição efetiva for avaliada com o conceito determinado no inciso IV do
artigo 15 deste decreto, a nota desta contribuição efetiva será igual a 100% de seu
valor máximo.
Seção V
Da Assiduidade
Art. 17. Para apuração da nota final da AED serão considerados a assiduidade e o
histórico funcional.
Parágrafo único. A assiduidade será mensurada no período avaliado e as faltas e
ausências apuradas serão pontuadas para efeito de desconto da nota obtida pela
soma das avaliações funcional e institucional, conforme escala abaixo:
I - até duas ausências: 0,3 ponto;
II - acima de duas até quatro ausências: 0,5 ponto;
III - acima de quatro até seis ausências: 1,0 ponto;
IV - acima de seis até nove ausências: 1,3 ponto;
V - acima de nove até doze ausências: 1,5 ponto;
VI - acima de doze até quinze ausências: 2,0 pontos;
VII - acima de quinze ausências: 3,0 pontos.
Art. 18. Para fim de assiduidade serão considerados como faltas ou ausências os dias
não trabalhados sob qualquer fundamento, de meio período ou integral, no período
avaliado, exceto:
I - licença ou atestado médico para tratamento da própria saúde de até quinze dias,
ininterruptos ou não;
II - licença gala;
III - licença gestante;
IV - licença paternidade;
V - licença adotante, pelo prazo fixado em lei;
VI - licença nojo;
VII - licença para doação de sangue, limitada a quatro por ano;
VIII - licença doação de órgãos, limitada a trinta dias;
IX - folgas abonadas prevista no Estatuto do Servidor Público Municipal;
X - afastamento por doença ocupacional ou acidente de trabalho até noventa dias
consecutivos ou não;
XI - atendimento a convocação ou serviço obrigatório por lei e as respectivas folgas
decorrentes destas convocações da Justiça;
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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
XII - folgas compensatórias relativas às horas excedentes de trabalho de qualquer
natureza;
XIII - participação em eventos relacionados ao desenvolvimento profissional, tais como
treinamentos, jornadas, cursos, entre outros aprovados/autorizados pela Administração
desde que apresentado o respectivo comprovante de comparecimento;
XIV - casos fortuitos ou de força maior.
§ 1º O prazo de que trata o inciso I deste artigo poderá ser dilatado por um período
máximo de até um ano, nos casos de gestação ou cirurgia de alto risco, aborto
legal, natimorto e doença grave mediante abertura de processo administrativo pelo
interessado, a ser submetido à análise do Serviço de Medicina do Trabalho e decisão
da Administração.
§ 2º O prazo de dilatação concedido nos termos previstos no § 1º deste artigo implicará
na suspensão da Avaliação Especial de Desempenho de que trata este decreto, por
igual período.
§ 3º Na hipótese de caso fortuito ou força maior, o servidor deverá abrir processo
administrativo com suas alegações, juntando, se for o caso, elementos que
fundamentem e justifiquem o pedido, que será submetido à apreciação técnica da
Secretaria de Administração e decisão da Comissão Especial de Avaliação de
Desempenho da Guarda Civil Municipal, cuja decisão é irrecorrível.
§ 4º O período correspondente ao deferimento dos processos de que tratam os §§ 2º
e 3º deste artigo não serão computados para a finalidade de que trata o caput deste
artigo.
Art. 19. Os atrasos de entradas e saídas antecipadas, justificados ou não, bem como
as horas de afastamento para acompanhamento familiar, serão convertidos em horas
e considerados como ausências, sempre que, acumuladamente, correspondam pelo
menos à meia jornada diária de trabalho do servidor, à exceção das justificativas
relativas à:
I - folgas compensatórias referentes às horas excedentes de trabalho de qualquer
natureza;
II - participação em eventos relacionados ao desenvolvimento profissional, tais como
integração, treinamentos, jornadas, cursos, entre outros aprovados/autorizados pela
Administração desde que apresentado o respectivo comprovante de comparecimento;
III - serviços externos, desde que especificado o local onde foi realizado o serviço;
IV - problemas técnicos no equipamento de registro de ponto ou no crachá, desde que
comprovados pela Administração.
§ 1º A meia jornada diária de trabalho de que trata o “caput” deste artigo será apurada
da seguinte forma, sucessivamente:
I - a jornada mensal de trabalho a que está sujeito o servidor será dividida por cinco
(semanas) e o resultado obtido passa a ser a jornada semanal de trabalho do servidor;
II - a jornada semanal de trabalho do servidor será dividida por cinco (dias) e o resultado
obtido passa a ser a jornada diária de trabalho do servidor;
III - a jornada diária de trabalho do servidor será dividida por dois, valor que
corresponderá à meia jornada de que trata o caput deste artigo.
§ 2º Caso o servidor tenha sua jornada de trabalho alterada em sua quantidade de
horas/dia, a meia jornada que trata o § 1º deste artigo, será modificada na forma a
seguir apresentada, a qual se encontra demonstrada no Anexo V deste decreto:
MJ=[(MJAnt ÷10)×Q]+[(MJAtual ÷10)×Q], onde:
I - MJ: Nova Meia Jornada do servidor;
II - MJAnt: Meia Jornada Anterior a mudança do servidor, expressa em horas;
III - MJAtual: Meia Jornada Atual do servidor, após a mudança, expressa em horas;
IV - Q: Quantidade de meses em que o servidor permaneceu em cada jornada de
trabalho;
V - 10: quantidade de meses a ser avaliado, conforme incisos do artigo 9º deste decreto.
Art. 20. Será responsabilizada administrativamente a chefia imediata que justificar de
forma indevida qualquer ocorrência de frequência.
Seção VI
Do Histórico Funcional
Art. 21. Serão considerados no histórico funcional do servidor os seguintes fatores:
I - obediência hierárquica;
II - conduta moral e profissional compatível com as atribuições do cargo;
III - não cometimento de infração disciplinar ou irregularidade administrativa grave;
IV - inexistência de prática de ilícito penal.
Parágrafo único. No histórico funcional serão considerados exclusivamente os dados
constantes do prontuário do servidor que resultaram em sanção disciplinar, desde que
provenientes de processo administrativo disciplinar em que se tenham garantidos o
contraditório e a ampla defesa, observados os períodos de avaliação de que trata
o artigo 9º e respectivos incisos, independentemente da data de ocorrência do fato
gerador da sanção disciplinar aplicada.
Art. 22. Para apuração da nota final da AED, os dados do histórico funcional serão
pontuados no período avaliado para efeito de desconto da nota obtida, conforme
escala abaixo:
I - tiver sofrido pena disciplinar de:
a) até duas advertências: 0,05 ponto por advertência;
b) até três advertências: 0,10 ponto por advertência;
c) até quatro advertências: 0,15 ponto por advertência;
d) até seis advertências: 0,20 ponto por advertência;
e) acima de seis advertências: 0,25 ponto por advertência.
II - tiver sofrido pena disciplinar de:
a) até um dia de suspensão: 0,20 ponto;
b) até dois dias de suspensão: 0,25 ponto por dia de suspensão;
c) até três dias de suspensão: 0,30 ponto por dia de suspensão;
d) até quatro dias de suspensão: 0,35 ponto por dia de suspensão;
e) acima de cinco dias de suspensão: 0,40 ponto por dia de suspensão.
§ 1º A pontuação de que trata este artigo fica limitada a dois pontos.
30 de agosto de 2013 - página 7
§ 2º É obrigação do Comandante da Guarda Civil Municipal, sem prejuízo do início
ou continuidade do processo de AED, solicitar a abertura de processo administrativo
disciplinar com vistas à apuração de conduta profissional incompatível com as
atribuições e responsabilidades do cargo, quando o servidor em estágio probatório
exceder aos limites de sanção disciplinar de que trata a alíneas “e”, dos incisos I e II
deste artigo.
Art. 23. O servidor que não apresentar ocorrência relativa à assiduidade ou histórico
funcional, terá acrescido meio ponto na nota final de avaliação de desempenho limitada
a dez pontos.
Seção VII
Da Nota Final Da Avaliação
Art. 24. A Nota da Avaliação - NA, da chefia e da auto avaliação, dar-se-á pela
somatória dos valores obtidos nas avaliações de cada competência, conforme Anexo
IV deste decreto.
Art. 25. Para a composição da Nota da Avaliação Ponderada - NAP, a nota da avaliação
da chefia terá peso de 70% e a auto avaliação de 30% , na forma a seguir apresentada:
NAP=(NAchefia ×70%)+(NAautoavaliação ×30%), onde
I - NAP: Nota da Avaliação Ponderada;
II - NAchefia: Nota da Avaliação da Chefia;
II - NAautoavaliação: Nota da Avaliação da Auto avaliação.
Paragrafo único. Caso o servidor não realize a auto avaliação, sua NAP será o
resultado da avalição da chefia ponderada por 50% , não impedindo sua participação
na etapa de “feedback”.
Art. 26. A Nota Final da Avaliação - NFA, dar-se-á pela Nota da Avaliação Ponderada
- NAP, da Assiduidade e do Histórico Funcional mensurados no período avaliado, de
acordo com as Seções V e VI deste decreto, na forma a seguir apresentada:
NFA=NPA ± Assiduidade -Histórico Funcional
Parágrafo único. Enquanto a avaliação de desempenho institucional não for
implantada, a nota da avaliação de desempenho considerará a avaliação funcional, o
histórico funcional e a assiduidade.
Seção VIII
Da Comissão Especial De Avaliação De Desempenho Da Guarda Civil Municipal
Art. 27. O Secretário de Administração designará por meio de Portaria a Comissão
Especial de Avaliação de Desempenho da Guarda Civil Municipal - CEAD/GCM, com
observância das seguintes condições:
I - será composta por, no mínimo, três servidores titulares e três servidores suplentes,
ocupantes de cargo de provimento efetivo, estáveis e sem antecedentes disciplinares
nos últimos trinta e seis meses:
a) dois servidores efetivos estáveis da Guarda Civil Municipal com grau de escolaridade
superior aquele exigido para o cargo de Guarda Civil Municipal;
b) um servidor efetivo do Departamento de Gestão de Pessoas, órgão da Secretaria
de Administração, com formação universitária.
II - nenhum de seus membros poderá atuar na avaliação de servidor que seja seu
cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
Parágrafo único. A Comissão que trata o “caput” deste artigo terá mandato de doze
meses, a contar de sua nomeação, prorrogável uma única vez por igual período.
Art. 28. Caberá à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho da Guarda Civil
Municipal:
I - assessorar os avaliadores e avaliados no processo de Avaliação Especial de
Desempenho;
II - solicitar aos avaliadores esclarecimentos dos fatos apontados na avaliação do
servidor, sempre que julgar necessário;
III - julgar os recursos, inclusive especial, emitir parecer e caso entenda conveniente,
desde que devidamente fundamentado alterar a Nota Final da Avaliação, utilizando os
princípios da razoabilidade e proporcionalidade;
IV - declarar a habilitação do servidor no estágio probatório para aquisição de
estabilidade;
V - declarar a inabilitação no estágio probatório do servidor que obtiver:
a) NFA – Nota Final da Avaliação inferior a cinco pontos em qualquer das avaliações
especiais de desempenho realizadas;
b) média aritmética inferior a seis pontos calculada sobre a 1ª e 2ª NFA – Nota Final da
Avaliação Especial de Desempenho realizadas;
c) média aritmética inferior a sete pontos calculada sobre a 1ª, 2ª e 3ª NFA – Nota Final
da Avaliação Especial de Desempenho realizadas;
d) nota mínima inferior a sete pontos no curso de formação específico oferecido pela
Administração Municipal.
Parágrafo único. A nota atribuída à avaliação especial de desempenho do servidor,
decorrente da hipótese prevista no inciso III deste artigo, será considerada para fins de
apuração das notas estabelecidas nos artigos 24, 25 e 26 deste decreto.
Art. 29. O recurso deverá ser interposto exclusivamente nos prazos estabelecidos
neste decreto, não se admitindo, sob qualquer hipótese, a interposição extemporânea.
CAPÍTULO II
Das Responsabilidades Das Chefias E Do Servidor
Art. 30. Cabe ao Comandante da Guarda Civil Municipal e as chefias imediatas do Guarda
Civil Municipal avaliado, participar do processo, acompanhar a operacionalização e
monitorar os resultados das avaliações especiais de desempenho.
Art. 31. Compete à chefia imediata, substituto ou chefia mediata, conforme for o caso,
realizar as etapas de avaliação e de “feedback”, dos servidores que compõem a equipe
sob sua responsabilidade.
Art. 32. A não realização das avaliações especiais de desempenho pela chefia imediata,
substituto ou chefia mediata, conforme for o caso, bem como o descumprimento dos
prazos de que trata este decreto, implicará em abertura de processo administrativo, de
caráter disciplinar.
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PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
30 de agosto de 2013 - página 8 Art. 33. Compete ao servidor em estágio probatório no que se refere às etapas
previstas no artigo 7º deste decreto:
I - realizar a auto avaliação de desempenho prevista no inciso II;
II - participar do “feedback” previsto no inciso III,
III - interpor recurso, se julgar necessário.
Parágrafo único. O recurso deverá ser aberto no Protocolo Geral no Paço Municipal
ou em um de seus postos descentralizados, nos prazos estabelecidos neste decreto,
sob pena de indeferimento, decisão irrecorrível.
CAPÍTULO III
Das Disposições Transitórias
Art. 34. Os Guardas Civis Municipais que ingressaram no serviço público no período
de janeiro de 2011 a dezembro de 2012 terão a Avaliação Especial de Desempenho,
que é aquela utilizada para fins de aquisição da estabilidade no serviço público,
conforme estabelecido no artigo no § 4º do artigo 41 da Constituição Federal, efetuada
considerando-se os períodos que seguem:
I - a primeira avaliação abrangerá o período de vinte e dois meses, contados da posse;
II - a segunda avaliação abrangerá um período de dozes meses, contados do término
do período de que trata o inciso I deste artigo;
§ 1º Para apuração da nota final da AED serão considerados a assiduidade e o
histórico funcional.
§ 2º A assiduidade será mensurada no período avaliado e as faltas e ausências
apuradas serão pontuadas para efeito de desconto da nota obtida pela soma das
avaliações funcional e institucional, excepcionalmente conforme escala abaixo:
I - até quatro ausências: 0,3 ponto;
II - acima de quatro até oito ausências: 0,5 ponto;
III - acima oito até doze ausências: 1,0 ponto;
IV - acima de doze até dezoito ausências: 1,3 pontos;
V - acima dezoito até vinte e quatro ausências: 1,5 pontos;
VI - acima de vinte e quatro ausências até trinta ausências: 2,0 pontos;
VII - acima de trinta ausências: 3,0 pontos.
§ 3º Para apuração da nota final da AED, os dados do histórico funcional serão
pontuados no período avaliado para efeito de desconto da nota obtida, conforme
escala prevista no artigo 22 deste decreto.
§ 4º A Nota da Avaliação da chefia e da auto avaliação, a Nota da Avaliação Ponderada
e a Nota Final da Avaliação serão obtidas em conformidade com o previsto nos artigos
24, 25 e 26 deste decreto.
§ 5º A avaliação do servidor para definição da sua aptidão, competência e capacidade de
desempenho das atribuições do cargo dar-se-á por meio de pontuação, considerando:
I - escala de pontuação de zero a dez pontos;
II - o servidor que obtiver Nota Final da Avaliação inferior a cinco pontos em qualquer
das avaliações especiais de desempenho realizadas será declarado inapto no estágio
probatório e exonerado;
III - o servidor que obtiver a média aritmética inferior a sete pontos calculada sobre a
1ª e 2ª Nota Final da Avaliação de desempenho especial realizadas será declarado
inapto no estágio probatório e exonerado.
IV - nota mínima inferior a sete pontos no curso de formação específico oferecido pela
Administração Municipal.
Art. 35. Este decreto se aplica exclusivamente aos servidores ocupantes de cargo
efetivo da Guarda Civil Municipal.
Art. 36. Todo o processo de avaliação será realizado através do Sistema Informatizado
de Avaliação de Desempenho - SIAD -, tendo como plataforma o Sistema Gestor de
Recursos Humanos da Secretaria de Administração - SGRH .
§ 1º A avaliação da chefia e auto avaliação previstas nos incisos I e II do artigo 7º deste
decreto serão realizadas por meio da intranet da Prefeitura de Municipal de São José
dos Campos e o “feedback” realizado pessoalmente, devendo suas conclusões ser
registradas no sistema de avaliação de desempenho, ficando as avaliações realizadas
integradas no Sistema Gestor de Recursos Humanos da Secretaria de Administração,
cujo gerenciamento é de responsabilidade do Departamento de Tecnologia, Informação
e Modernização.
§ 2º Na hipótese de recurso, o Departamento de Gestão de Pessoas, quando
assim couber, gerará o correspondente relatório de avaliação de desempenho que
se encontra integrado ao Sistema Gestor de Recursos Humanos, autenticará todo o
relatório emitido e anexará ao respectivo processo de recurso.
Art. 37. É facultado ao Departamento de Gestão de Pessoas a prorrogação dos prazos
estabelecidos neste decreto.
Art. 38. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 26 de agosto de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
Paulo Rogério Martins Toledo
Secretário de Administração
José Luís Nunes do Couto
Secretário Especial de Defesa do Cidadão
José Walter Raimundo Pontes
Secretário da Fazenda
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
ANEXO I
Ciclo de Avaliação
Quadro Geral
Etapa
Avaliação
da Chefia
Auto
avaliação
“feedback”
Interposição
de Recurso
Julgamento
dos
Recursos
Finalização
dos
recursos
Parâmetro
Inciso I do
artigo 7º
Inciso II do
artigo 7º
Inciso III do
artigo 7º
Inciso IV do
artigo 7º
Inciso V do
artigo 7º
Inciso VI do
artigo 7º
Prazo
20 dias
corridos
20 dias
corridos
10 dias
corridos
5 dias úteis
45 dias
corridos
10 dias úteis
Envolvido(s)
Chefia
Imediata
Servidor
Chefia
Imediata e
Servidor
Servidor
CEAD,
Servidor e
Chefia
Imediata
CEAD
ANEXO II - Peso das Competências
Competência / Peso (%)
Total (%)
Cargo
GUARDA CIVIL
MUNICIPAL
COM
CLA
RES
DES
EEC
MUD
ALO
12
10
18
16
10
14
20
100
Legenda:
COM: Comprometimento
CLA: Clareza de Comunicação
RES: Resolutividade
DES: Desenvolvimento Profissional
EEC: Espírito de Equipe/Cooperação
MUD: Disposição à Mudança
ALO: Alinhamento Operacional
ANEXO III
Exemplo de Cálculo da Competência e suas Contribuições Efetivas
Competência
“X”
Peso
20
Valor Total
2,00 pontos (Peso x 10,00)
EXEMPLO
Parâmetros de Aferição (Escala)
Contribuição
Efetiva
Não apresenta
o
comportamento
esperado
Inciso I do
artigo 16 deste
decreto
“X”1
Apresenta o
comportamento
abaixo do
esperado
Apresenta o
comportamento
Apresenta o
comportamento
acima do
esperado
Inciso II do
artigo 16
Inciso III
Inciso IV
do artigo 16
do artigo 16
deste decreto
deste decreto
deste decreto
Valor
Máximo da
Contribuição
Efetiva
•
“X”3
•
“X”4
•
“X”5
Valor
Alcançado
deste decreto
•
“X”2
Aplicação
dos
percentuais
dispostos
nos incisos
do artigo 19
•
da
Contribuição
Efetiva
0,40
0%
0,00
0,40
60%
0,24
0,40
80%
0,32
0,40
100%
0,40
0,40
80%
Valor alcançado da Competência “X”
0,32
1,28 pontos
Obs.: os valores expressos nos campos: peso, valor total, valor máximo da contribuição efetiva e valor alcançado da
contribuição efetiva, bem como os parâmetros de aferição apontados no quadro, são meros exemplos utilizados para a
elucidação das regras dispostas neste decreto.
ANEXO IV
Exemplo de cálculo do resultado final na AED
Nota da Avaliação
Nota da Avaliação Ponderada
Tipo de Avaliação
Critério
Valor
Critério
Valor
Avalição da Chefia
Soma das
notas de
cada
competência
Auto avaliação
Soma das
notas de
cada
competência
8,00
7,50
Artigo 22 deste
decreto
Artigo 22 deste
decreto
2,25
(30% da Nota da
Auto avaliação)
Critério
Soma das
avaliações
ponderadas (auto
avaliação e
avaliação da
chefia),
mais/menos a
assiduidade
(Seção V deste
decreto)
5,60
(70% da Nota da
Avaliação da Chefia)
Nota Final da Avaliação
Valor
7,85 +/Assiduidade
– Histórico
Funcional
Obs.: os valores expressos nos campos: nota da avaliação - valor; nota da avaliação ponderada - valor; nota final - valor
são meros exemplos utilizados para a elucidação das regras dispostas neste decreto.
ANEXO V
Exemplo de cálculo de Meia Jornada Proporcional - Assiduidade
Fórmula
Período a ser avaliado (mês)
Jornada de Trabalho
Meia Jornada
Definição para fórmula
1
6 horas/dia
3 horas
MJAnt
2
3
4
5
6
7
8
8 horas/dia
4 horas
MJAtual
9
10
Cálculo:
Obs.: os valores expressos nos campos: jornada de trabalho e meia jornada são meros exemplos utilizados para a
elucidação das regras dispostas neste decreto.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
DECRETO Nº 15.515, DE 26 DE AGOSTO DE 2013.
Cria o Grupo de Análise e Aprovação de Empreendimentos de projetos habitacionais
de interesse social no Município específico para o atendimento do Programa Minha
Casa Minha Vida.
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de
1990;
Considerando a necessidade de diminuir o déficit habitacional do Município em
atendimento a demanda inscrita no Programa Habitacional integrante do Programa
Minha Casa Minha Vida;
Considerando a necessidade de agilizar os procedimentos administrativos com a
adequada instrução dos processos habitacionais de interesse social integrados no
Programa;
Considerando a exigência do Ministério das Cidades no cumprimento às Portarias nº
465, de outubro de 2011, e nº 610, de dezembro de 2011, específicas do recurso do
Fundo de Arrendamento Residencial - FAR - para os empreendimentos com mais de
trezentas unidades habitacionais e aquelas constantes na Portaria n° 168, de 15 de
abril de 2013, do Ministério das Cidades;
Considerando o que consta no processo administrativo nº 24396/13;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado o Grupo de Análise e Aprovação de Empreendimentos para
a elaboração e aprovação dos projetos habitacionais de interesse social, com a
responsabilidade de expedir diretrizes, analisar e aprovar os projetos de construção
das unidades habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida, faixa um, de parceria
público-privado e ainda, elaborar os relatórios de diagnóstico e impacto de demanda
por equipamentos e serviços públicos, a serem construídos no Município.
§ 1º O Grupo será constituído pelos representantes de cada um dos órgãos abaixo
relacionados:
I - um representante da Secretaria de Habitação;
II - um representante da Secretaria de Planejamento Urbano;
III - um representante da Secretaria de Transportes;
IV - um representante da Secretaria de Meio Ambiente;
V - um representante da Secretaria de Obras;
VI - um representante da Secretaria de Desenvolvimento Social;
VII - um representante da Secretaria de Educação;
VIII - um representante da Secretaria de Saúde;
IX - um representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos.
§ 2º Cada membro titular terá o respectivo suplente que assumirá a representação de
seu órgão, no caso de sua ausência.
Art. 2º Cabe ao Grupo de trabalho multidisciplinar:
I - participar das reuniões a serem convocadas pela Secretaria de Habitação;
II - fornecer dados e informações atualizadas pertinentes a sua Secretaria sobre
equipamentos e capacidade de atendimento;
III - Analisar os impactos e demandas futuras, assim como elaborar cronogramas
de implementação das responsabilidades de sua Secretaria e os meios que serão
utilizados para o seu atendimento;
IV - Analisar as áreas indicadas para aquisição pela Prefeitura para compor o banco
de terras;
V - Analisar os pedidos de diretrizes de projetos de parceria público-privado e expedir
diretrizes para os projetos públicos;
VI - Analisar e aprovar os empreendimentos públicos e de parceria público-privado.
VII - Analisar e deliberar sobre os empreendimentos na fase de pré-análise.
Art. 3º Ficará a cargo da Secretaria de Habitação a coordenação dos trabalhos e
convocação dos membros do Grupo para reuniões.
Parágrafo único. A convocação dos membros para a elaboração do relatório das
demandas e para os trabalhos técnicos ocorrerá de acordo com as competências
envolvidas.
Art. 4º As decisões do Grupo terão caráter deliberativo, sendo que a aprovação dos
relatórios de diagnóstico e impacto de demanda por equipamentos e serviços públicos
deverá ter a assinatura dos Secretários de cada pasta.
Art. 5º O relatório será objeto de um processo administrativo específico para esse
fim, elaborado conforme modelo fornecido pela Caixa Econômica Federal ou Banco
do Brasil, e cada Secretaria preencherá os requisitos pertencentes à sua área com a
assinatura do Secretário da pasta.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 26 de agosto de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
Miguel Sampaio Júnior
Secretário de Habitação
Emmanuel Antonio dos Santos
Secretário de Planejamento Urbano
Wagner Ocimar Balieiro
Secretário de Transportes
Andréa Francomano Bevilacqua
Secretária de Meio Ambiente
Soraya de Paula Rosário
Secretária de Obras
Rosangela Sossolote Rosim
Secretária de Desenvolvimento Social
Célio da Silva Chaves
Secretário de Educação
30 de agosto de 2013 - página 9
Paulo Roberto Roitberg
Secretário de Saúde
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO Nº 15.517, DE 26 DE AGOSTO DE 2013.
Altera o Decreto nº 15.413, 19 de junho de 2013, que “Altera o artigo 3º do Decreto nº
9.045, de 11 de julho de 1996, com suas alterações, que ‘Institui a Comissão Municipal
de Emprego, no âmbito do Sistema Público de Emprego, e dá providências correlatas.’,
com suas alterações, e nomeia membros para compor a Comissão Municipal de
Emprego para o triênio 2013-2016.” e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de
1990;
Considerando o Decreto nº 9.045, de 11 de julho de 1996, com suas alterações, que
“Institui a Comissão Municipal de Emprego, no âmbito do Sistema Público de Emprego,
e dá providências correlatas”, e nomeia membros para compor a Comissão Municipal
de Emprego para o triênio 2013-2016;
Considerando a necessidade de alteração de um dos membros nomeados;
Considerando o que consta no processo administrativo nº 58360/13;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º, inciso II, alínea “c” do Decreto nº 15.413, 19 de junho
de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
II - ...
c) um representante da Associação das Construtoras do Vale do Paraíba - Aconvap:
Titular: Rogério Humberto Ribeiro Penido”
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 26 de agosto de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
Miranda Ueb Machado
Secretário de Relações do Trabalho
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO Nº 15.518, DE 26 DE AGOSTO DE 2013.
Altera o Decreto nº. 15.404, de 7 de junho de 2013, que “Estabelece diretrizes para
a implantação do Comitê Gestor Municipal de Urgência e Emergência (CGMUE) da
Secretaria Municipal de Saúde de São José dos Campos.”.
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de
1990;
Considerando o que consta no processo administrativo n° 55437/13;
D E C R E T A:
Art. 1° Fica alterado o artigo 5° do Decreto nº. 15.404, de 7 de junho de 2013, passando
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° Cada instituição participante deverá indicar, por escrito, um representante
titular e um suplente, com poder deliberativo com direito a voto, para compor o Comitê
formado pelos seguintes membros:
I - um representante do Sistema de Atenção às Urgências de São José dos Campos,
como coordenador;
II - um representante do Hospital Municipal Doutor José de Carvalho Florence;
III - um representante do Hospital de Clínicas Sul;
IV - um representante do Hospital de Clínicas Norte;
V - um representante das Unidades de Pronto Atendimento de São José dos Campos;
VI - um representante do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192;
VII - um representante da Defesa Civil;
VIII - um representante da Secretaria Municipal de Transportes;
IX - um representante da Guarda Municipal;
X - um representante do Conselho Municipal de Saúde;
XI - um representante do Corpo de Bombeiros;
XII - um representante da Polícia Militar;
XIII - um representante da Polícia Civil;
XIV - um representante da Polícia Rodoviária Federal;
XV - um representante do Serviço de Atendimento Médico Pré-hospitalar da Rodovia
Presidente Dutra;
XVI - um representante do Serviço de Atendimento Médico Pré-hospitalar da Rodovia
Ayrton Senna/Carvalho Pinto;
XVII - um representante do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial - DCTA;
XVIII - um representante da Infraero.
§ 1° Os membros devem representar sua instituição no Comitê e o Comitê em sua
instituição.
§ 2° O Comitê Gestor será composto por livre nomeação e exoneração do Prefeito por
meio de decreto.”
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
30 de agosto de 2013 - página 10 Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 26 de agosto de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
Paulo Roberto Roitberg
Secretário de Saúde
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO Nº 15.519, DE 26 DE AGOSTO DE 2013.
Dispõe sobre a permissão de uso, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de
1990;
Considerando a edição do Decreto nº 10.286, de 4 de julho de 2001, que regulamentou
a Lei nº 5.787, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre permissão de uso de
bens imóveis para implantação de equipamentos urbanos destinados à prestação de
serviços por entidades de direito público e privado;
Considerando o que dispõe a alínea “b” do inciso I do § 4º do artigo 157 da Lei Orgânica
do Município, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica do Município nº 58, de
23 de agosto de 2001;
Considerando o caráter de onerosidade conferido à espécie, por força dos dispositivos
legais supracitados;
Considerando o que consta no processo administrativo nº 11502/13;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica permitido à empresa Companhia de Gás de São Paulo - Comgás -, com
sede social na capital de São Paulo, na Rua Olimpíadas, nº 205, 10º andar, a título
precário e oneroso e por tempo indeterminado, o uso do bem imóvel integrante do
patrimônio público municipal, descrito e caracterizado no memorial descritivo e
ilustrado na planta e projeto devidamente aprovados pela Prefeitura.
Parágrafo único. É condição de eficácia da permissão de uso a assinatura do respectivo
termo, em cujo instrumento ficarão detalhadas todas as condições desta permissão.
Art. 2º A permissão de que trata este decreto destina-se à implantação, instalação e
passagem de equipamentos de utilidade pública, nos trechos indicados na planta e no
memorial descritivo constantes do processo administrativo nº 11502/13.
Art. 3º A PERMISSIONÁRIA cumprirá, rigorosamente, o memorial relativo à dimensão
do espaço permissionado, ficando vedada qualquer redução, prolongamento ou
modificação, sem prévia autorização da Prefeitura.
Art. 4º A contribuição pecuniária é aquela apurada nos termos do artigo 10 da Lei nº
5.787, de 21 de dezembro de 2000, e será recolhida com base no disposto em seu
artigo 11.
Parágrafo único. A contribuição de que trata este artigo será corrigida em periodicidade
anual, conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC -,
apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 5º Na hipótese de ficar constatada a existência de equipamentos e instalações de
utilidade pública implantados pela PERMISSIONÁRIA anteriormente a este decreto,
esta deve, depois do devido levantamento pela PERMITENTE, recolher a contribuição
pecuniária, imediatamente após a definição do seu valor, incidindo as obrigações
de pagar, desde a data da efetiva ocupação do espaço público, devendo o valor ser
atualizado na forma da legislação em vigor.
Art. 6º O descumprimento das normas estabelecidas neste decreto, bem como das
demais disposições legais pertinentes, bem assim no Termo de Permissão de Uso
decorrente por parte da PERMISSIONÁRIA, pode acarretar a remoção das instalações
e equipamentos pela PERMITENTE, às expensas da PERMISSIONÁRIA.
Parágrafo único. Sem prejuízo da sanção prevista no “caput” deste artigo, o
descumprimento pode implicar também, a juízo da PERMITENTE, na cassação da
permissão de uso, sem prejuízo da cobrança judicial pelo uso dos próprios municipais
e demais sanções cabíveis.
Art. 7º Os casos especiais, pertinentes a peculiaridades não previstas neste decreto
e no Termo de Permissão de Uso, serão resolvidos por ato do Prefeito, após ouvidos
os órgãos competentes da Municipalidade.
Art. 8º A fiscalização das obras relativas à permissão ora decretada será exercida
pelos órgãos competentes da Prefeitura, que a tudo acompanharão, atestando a efetiva
implantação dos equipamentos para fins do cumprimento da legislação pertinente.
Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 26 de agosto de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
Soraya de Paula Rosário
Secretária de Obras
Emmanuel Antonio dos Santos
Secretário de Planejamento Urbano
Wagner Ocimar Balieiro
Secretário de Transportes
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO Nº 15.520, DE 26 DE AGOSTO DE 2013.
Dispõe sobre a permissão de uso, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de
1990;
Considerando a edição do Decreto nº 10.286, de 4 de julho de 2001, que regulamentou
a Lei nº 5.787, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre permissão de uso de
bens imóveis para implantação de equipamentos urbanos destinados à prestação de
serviços por entidades de direito público e privado;
Considerando o que dispõe a alínea “b” do inciso I do § 4º do artigo 157 da Lei Orgânica
do Município, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica do Município nº 58, de
23 de agosto de 2001;
Considerando o caráter de onerosidade conferido à espécie, por força dos dispositivos
legais supracitados;
Considerando o que consta no processo administrativo nº 32315/13;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica permitido à empresa Companhia de Gás de São Paulo - Comgás -, com
sede social na capital de São Paulo, na Rua Olimpíadas, nº 205, 10º andar, a título
precário e oneroso e por tempo indeterminado, o uso do bem imóvel integrante do
patrimônio público municipal, descrito e caracterizado no memorial descritivo e
ilustrado na planta e projeto devidamente aprovados pela Prefeitura.
Parágrafo único. É condição de eficácia da permissão de uso a assinatura do respectivo
termo, em cujo instrumento ficarão detalhadas todas as condições desta permissão.
Art. 2º A permissão de que trata este decreto destina-se à implantação, instalação e
passagem de equipamentos de utilidade pública, nos trechos indicados na planta e no
memorial descritivo constantes do processo administrativo nº 32315/13.
Art. 3º A PERMISSIONÁRIA cumprirá, rigorosamente, o memorial relativo à dimensão
do espaço permissionado, ficando vedada qualquer redução, prolongamento ou
modificação, sem prévia autorização da Prefeitura.
Art. 4º A contribuição pecuniária é aquela apurada nos termos do artigo 10 da Lei nº
5.787, de 21 de dezembro de 2000, e será recolhida com base no disposto em seu
artigo 11.
Parágrafo único. A contribuição de que trata este artigo será corrigida em periodicidade
anual, conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC -,
apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 5º Na hipótese de ficar constatada a existência de equipamentos e instalações de
utilidade pública implantados pela PERMISSIONÁRIA anteriormente a este decreto,
esta deve, depois do devido levantamento pela PERMITENTE, recolher a contribuição
pecuniária, imediatamente após a definição do seu valor, incidindo as obrigações
de pagar, desde a data da efetiva ocupação do espaço público, devendo o valor ser
atualizado na forma da legislação em vigor.
Art. 6º O descumprimento das normas estabelecidas neste decreto, bem como das
demais disposições legais pertinentes, bem assim no Termo de Permissão de Uso
decorrente por parte da PERMISSIONÁRIA, pode acarretar a remoção das instalações
e equipamentos pela PERMITENTE, às expensas da PERMISSIONÁRIA.
Parágrafo único. Sem prejuízo da sanção prevista no “caput” deste artigo, o
descumprimento pode implicar também, a juízo da PERMITENTE, na cassação da
permissão de uso, sem prejuízo da cobrança judicial pelo uso dos próprios municipais
e demais sanções cabíveis.
Art. 7º Os casos especiais, pertinentes a peculiaridades não previstas neste decreto
e no Termo de Permissão de Uso, serão resolvidos por ato do Prefeito, após ouvidos
os órgãos competentes da Municipalidade.
Art. 8º A fiscalização das obras relativas à permissão ora decretada será exercida
pelos órgãos competentes da Prefeitura, que a tudo acompanharão, atestando a efetiva
implantação dos equipamentos para fins do cumprimento da legislação pertinente.
Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 26 de agosto de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
Soraya de Paula Rosário
Secretária de Obras
Emmanuel Antonio dos Santos
Secretário de Planejamento Urbano
Wagner Ocimar Balieiro
Secretário de Transportes
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO Nº 15.521, DE 26 DE AGOSTO DE 2013.
Dispõe sobre a permissão de uso, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de
1990;
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
Considerando a edição do Decreto nº 10.286, de 4 de julho de 2001, que regulamentou
a Lei nº 5.787, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre permissão de uso de
bens imóveis para implantação de equipamentos urbanos destinados à prestação de
serviços por entidades de direito público e privado;
Considerando o que dispõe a alínea “b” do inciso I do § 4º do artigo 157 da Lei Orgânica
do Município, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica do Município nº 58, de
23 de agosto de 2001;
Considerando o caráter de onerosidade conferido à espécie, por força dos dispositivos
legais supracitados;
Considerando o que consta no processo administrativo nº 18037/13;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica permitido à empresa Companhia de Gás de São Paulo - Comgás -, com
sede social na capital de São Paulo, na Rua Olimpíadas, nº 205, 10º andar, a título
precário e oneroso e por tempo indeterminado, o uso do bem imóvel integrante do
patrimônio público municipal, descrito e caracterizado no memorial descritivo e
ilustrado na planta e projeto devidamente aprovados pela Prefeitura.
Parágrafo único. É condição de eficácia da permissão de uso a assinatura do respectivo
termo, em cujo instrumento ficarão detalhadas todas as condições desta permissão.
Art. 2º A permissão de que trata este decreto destina-se à implantação, instalação e
passagem de equipamentos de utilidade pública, nos trechos indicados na planta e no
memorial descritivo constantes do processo administrativo nº 18037/13.
Art. 3º A PERMISSIONÁRIA cumprirá, rigorosamente, o memorial relativo à dimensão
do espaço permissionado, ficando vedada qualquer redução, prolongamento ou
modificação, sem prévia autorização da Prefeitura.
Art. 4º A contribuição pecuniária é aquela apurada nos termos do artigo 10 da Lei nº
5.787, de 21 de dezembro de 2000, e será recolhida com base no disposto em seu
artigo 11.
Parágrafo único. A contribuição de que trata este artigo será corrigida em periodicidade
anual, conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC -,
apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 5º Na hipótese de ficar constatada a existência de equipamentos e instalações de
utilidade pública implantados pela PERMISSIONÁRIA anteriormente a este decreto,
esta deve, depois do devido levantamento pela PERMITENTE, recolher a contribuição
pecuniária, imediatamente após a definição do seu valor, incidindo as obrigações
de pagar, desde a data da efetiva ocupação do espaço público, devendo o valor ser
atualizado na forma da legislação em vigor.
Art. 6º O descumprimento das normas estabelecidas neste decreto, bem como das
demais disposições legais pertinentes, bem assim no Termo de Permissão de Uso
decorrente por parte da PERMISSIONÁRIA, pode acarretar a remoção das instalações
e equipamentos pela PERMITENTE, às expensas da PERMISSIONÁRIA.
Parágrafo único. Sem prejuízo da sanção prevista no “caput” deste artigo, o
descumprimento pode implicar também, a juízo da PERMITENTE, na cassação da
permissão de uso, sem prejuízo da cobrança judicial pelo uso dos próprios municipais
e demais sanções cabíveis.
Art. 7º Os casos especiais, pertinentes a peculiaridades não previstas neste decreto
e no Termo de Permissão de Uso, serão resolvidos por ato do Prefeito, após ouvidos
os órgãos competentes da Municipalidade.
Art. 8º A fiscalização das obras relativas à permissão ora decretada será exercida
pelos órgãos competentes da Prefeitura, que a tudo acompanharão, atestando a efetiva
implantação dos equipamentos para fins do cumprimento da legislação pertinente.
Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 26 de agosto de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
Soraya de Paula Rosário
Secretária de Obras
Emmanuel Antonio dos Santos
Secretário de Planejamento Urbano
Wagner Ocimar Balieiro
Secretário de Transportes
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO Nº 15.522, DE 26 DE AGOSTO DE 2013.
Dispõe sobre a permissão de uso, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de
1990;
Considerando a edição do Decreto nº 10.286, de 4 de julho de 2001, que regulamentou
a Lei nº 5.787, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre permissão de uso de
bens imóveis para implantação de equipamentos urbanos destinados à prestação de
serviços por entidades de direito público e privado;
Considerando o que dispõe a alínea “b” do inciso I do § 4º do artigo 157 da Lei Orgânica
do Município, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica do Município nº 58, de
23 de agosto de 2001;
Considerando o caráter de onerosidade conferido à espécie, por força dos dispositivos
legais supracitados;
Considerando o que consta no processo administrativo nº 11487/13;
30 de agosto de 2013 - página 11
D E C R E T A:
Art. 1º Fica permitido à empresa Companhia de Gás de São Paulo - Comgás -, com
sede social na capital de São Paulo, na Rua Olimpíadas, nº 205, 10º andar, a título
precário e oneroso e por tempo indeterminado, o uso do bem imóvel integrante do
patrimônio público municipal, descrito e caracterizado no memorial descritivo e
ilustrado na planta e projeto devidamente aprovados pela Prefeitura.
Parágrafo único. É condição de eficácia da permissão de uso a assinatura do respectivo
termo, em cujo instrumento ficarão detalhadas todas as condições desta permissão.
Art. 2º A permissão de que trata este decreto destina-se à implantação, instalação e
passagem de equipamentos de utilidade pública, nos trechos indicados na planta e no
memorial descritivo constantes do processo administrativo nº 11487/13.
Art. 3º A PERMISSIONÁRIA cumprirá, rigorosamente, o memorial relativo à dimensão
do espaço permissionado, ficando vedada qualquer redução, prolongamento ou
modificação, sem prévia autorização da Prefeitura.
Art. 4º A contribuição pecuniária é aquela apurada nos termos do artigo 10 da Lei nº
5.787, de 21 de dezembro de 2000, e será recolhida com base no disposto em seu
artigo 11.
Parágrafo único. A contribuição de que trata este artigo será corrigida em periodicidade
anual, conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC -,
apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 5º Na hipótese de ficar constatada a existência de equipamentos e instalações de
utilidade pública implantados pela PERMISSIONÁRIA anteriormente a este decreto,
esta deve, depois do devido levantamento pela PERMITENTE, recolher a contribuição
pecuniária, imediatamente após a definição do seu valor, incidindo as obrigações
de pagar, desde a data da efetiva ocupação do espaço público, devendo o valor ser
atualizado na forma da legislação em vigor.
Art. 6º O descumprimento das normas estabelecidas neste decreto, bem como das
demais disposições legais pertinentes, bem assim no Termo de Permissão de Uso
decorrente por parte da PERMISSIONÁRIA, pode acarretar a remoção das instalações
e equipamentos pela PERMITENTE, às expensas da PERMISSIONÁRIA.
Parágrafo único. Sem prejuízo da sanção prevista no “caput” deste artigo, o
descumprimento pode implicar também, a juízo da PERMITENTE, na cassação da
permissão de uso, sem prejuízo da cobrança judicial pelo uso dos próprios municipais
e demais sanções cabíveis.
Art. 7º Os casos especiais, pertinentes a peculiaridades não previstas neste decreto
e no Termo de Permissão de Uso, serão resolvidos por ato do Prefeito, após ouvidos
os órgãos competentes da Municipalidade.
Art. 8º A fiscalização das obras relativas à permissão ora decretada será exercida
pelos órgãos competentes da Prefeitura, que a tudo acompanharão, atestando a efetiva
implantação dos equipamentos para fins do cumprimento da legislação pertinente.
Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 26 de agosto de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
Soraya de Paula Rosário
Secretária de Obras
Emmanuel Antonio dos Santos
Secretário de Planejamento Urbano
Wagner Ocimar Balieiro
Secretário de Transportes
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO Nº 15.523, DE 26 DE AGOSTO DE 2013.
Dispõe sobre a permissão de uso, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de
1990;
Considerando a edição do Decreto nº 10.286, de 4 de julho de 2001, que regulamentou
a Lei nº 5.787, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre permissão de uso de
bens imóveis para implantação de equipamentos urbanos destinados à prestação de
serviços por entidades de direito público e privado;
Considerando o que dispõe a alínea “b” do inciso I do § 4º do artigo 157 da Lei Orgânica
do Município, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica do Município nº 58, de
23 de agosto de 2001;
Considerando o caráter de onerosidade conferido à espécie, por força dos dispositivos
legais supracitados;
Considerando o que consta no processo administrativo nº 32304/13;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica permitido à empresa Companhia de Gás de São Paulo - Comgás -, com
sede social na capital de São Paulo, na Rua Olimpíadas, nº 205, 10º andar, a título
precário e oneroso e por tempo indeterminado, o uso do bem imóvel integrante do
patrimônio público municipal, descrito e caracterizado no memorial descritivo e
ilustrado na planta e projeto devidamente aprovados pela Prefeitura.
Parágrafo único. É condição de eficácia da permissão de uso a assinatura do respectivo
termo, em cujo instrumento ficarão detalhadas todas as condições desta permissão.
Art. 2º A permissão de que trata este decreto destina-se à implantação, instalação e
passagem de equipamentos de utilidade pública, nos trechos indicados na planta e no
memorial descritivo constantes do processo administrativo nº 32304/13.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
30 de agosto de 2013 - página 12 Art. 3º A PERMISSIONÁRIA cumprirá, rigorosamente, o memorial relativo à dimensão
do espaço permissionado, ficando vedada qualquer redução, prolongamento ou
modificação, sem prévia autorização da Prefeitura.
Art. 4º A contribuição pecuniária é aquela apurada nos termos do artigo 10 da Lei nº 5.787,
de 21 de dezembro de 2000, e será recolhida com base no disposto em seu artigo 11.
Parágrafo único. A contribuição de que trata este artigo será corrigida em periodicidade
anual, conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC -,
apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 5º Na hipótese de ficar constatada a existência de equipamentos e instalações de
utilidade pública implantados pela PERMISSIONÁRIA anteriormente a este decreto,
esta deve, depois do devido levantamento pela PERMITENTE, recolher a contribuição
pecuniária, imediatamente após a definição do seu valor, incidindo as obrigações
de pagar, desde a data da efetiva ocupação do espaço público, devendo o valor ser
atualizado na forma da legislação em vigor.
Art. 6º O descumprimento das normas estabelecidas neste decreto, bem como das
demais disposições legais pertinentes, bem assim no Termo de Permissão de Uso
decorrente por parte da PERMISSIONÁRIA, pode acarretar a remoção das instalações
e equipamentos pela PERMITENTE, às expensas da PERMISSIONÁRIA.
Parágrafo único. Sem prejuízo da sanção prevista no “caput” deste artigo, o
descumprimento pode implicar também, a juízo da PERMITENTE, na cassação da
permissão de uso, sem prejuízo da cobrança judicial pelo uso dos próprios municipais
e demais sanções cabíveis.
Art. 7º Os casos especiais, pertinentes a peculiaridades não previstas neste decreto
e no Termo de Permissão de Uso, serão resolvidos por ato do Prefeito, após ouvidos
os órgãos competentes da Municipalidade.
Art. 8º A fiscalização das obras relativas à permissão ora decretada será exercida
pelos órgãos competentes da Prefeitura, que a tudo acompanharão, atestando a efetiva
implantação dos equipamentos para fins do cumprimento da legislação pertinente.
Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 26 de agosto de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
Soraya de Paula Rosário
Secretária de Obras
Emmanuel Antonio dos Santos
Secretário de Planejamento Urbano
Wagner Ocimar Balieiro
Secretário de Transportes
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO Nº 15.524, DE 26 DE AGOSTO DE 2013.
Dispõe sobre a permissão de uso, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de
1990;
Considerando a edição do Decreto nº 10.286, de 4 de julho de 2001, que regulamentou
a Lei nº 5.787, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre permissão de uso de
bens imóveis para implantação de equipamentos urbanos destinados à prestação de
serviços por entidades de direito público e privado;
Considerando o que dispõe a alínea “b” do inciso I do § 4º do artigo 157 da Lei Orgânica
do Município, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica do Município nº 58, de
23 de agosto de 2001;
Considerando o caráter de onerosidade conferido à espécie, por força dos dispositivos
legais supracitados;
Considerando o que consta no processo administrativo nº 11536/13;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica permitido à empresa Companhia de Gás de São Paulo - Comgás -, com
sede social na capital de São Paulo, na Rua Olimpíadas, nº 205, 10º andar, a título
precário e oneroso e por tempo indeterminado, o uso do bem imóvel integrante do
patrimônio público municipal, descrito e caracterizado no memorial descritivo e
ilustrado na planta e projeto devidamente aprovados pela Prefeitura.
Parágrafo único. É condição de eficácia da permissão de uso a assinatura do respectivo
termo, em cujo instrumento ficarão detalhadas todas as condições desta permissão.
Art. 2º A permissão de que trata este decreto destina-se à implantação, instalação e
passagem de equipamentos de utilidade pública, nos trechos indicados na planta e no
memorial descritivo constantes do processo administrativo nº 11536/13.
Art. 3º A PERMISSIONÁRIA cumprirá, rigorosamente, o memorial relativo à dimensão
do espaço permissionado, ficando vedada qualquer redução, prolongamento ou
modificação, sem prévia autorização da Prefeitura.
Art. 4º A contribuição pecuniária é aquela apurada nos termos do artigo 10 da Lei nº
5.787, de 21 de dezembro de 2000, e será recolhida com base no disposto em seu
artigo 11.
Parágrafo único. A contribuição de que trata este artigo será corrigida em periodicidade
anual, conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC -,
apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 5º Na hipótese de ficar constatada a existência de equipamentos e instalações de
utilidade pública implantados pela PERMISSIONÁRIA anteriormente a este decreto,
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
esta deve, depois do devido levantamento pela PERMITENTE, recolher a contribuição
pecuniária, imediatamente após a definição do seu valor, incidindo as obrigações
de pagar, desde a data da efetiva ocupação do espaço público, devendo o valor ser
atualizado na forma da legislação em vigor.
Art. 6º O descumprimento das normas estabelecidas neste decreto, bem como das
demais disposições legais pertinentes, bem assim no Termo de Permissão de Uso
decorrente por parte da PERMISSIONÁRIA, pode acarretar a remoção das instalações
e equipamentos pela PERMITENTE, às expensas da PERMISSIONÁRIA.
Parágrafo único. Sem prejuízo da sanção prevista no “caput” deste artigo, o
descumprimento pode implicar também, a juízo da PERMITENTE, na cassação da
permissão de uso, sem prejuízo da cobrança judicial pelo uso dos próprios municipais
e demais sanções cabíveis.
Art. 7º Os casos especiais, pertinentes a peculiaridades não previstas neste decreto
e no Termo de Permissão de Uso, serão resolvidos por ato do Prefeito, após ouvidos
os órgãos competentes da Municipalidade.
Art. 8º A fiscalização das obras relativas à permissão ora decretada será exercida
pelos órgãos competentes da Prefeitura, que a tudo acompanharão, atestando a efetiva
implantação dos equipamentos para fins do cumprimento da legislação pertinente.
Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 26 de agosto de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
Soraya de Paula Rosário
Secretária de Obras
Emmanuel Antonio dos Santos
Secretário de Planejamento Urbano
Wagner Ocimar Balieiro
Secretário de Transportes
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO Nº 15.525, DE 26 DE AGOSTO DE 2013.
Dispõe sobre a permissão de uso, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de
1990;
Considerando a edição do Decreto nº 10.286, de 4 de julho de 2001, que regulamentou
a Lei nº 5.787, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre permissão de uso de
bens imóveis para implantação de equipamentos urbanos destinados à prestação de
serviços por entidades de direito público e privado;
Considerando o que dispõe a alínea “b” do inciso I do § 4º do artigo 157 da Lei Orgânica
do Município, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica do Município nº 58, de
23 de agosto de 2001;
Considerando o caráter de onerosidade conferido à espécie, por força dos dispositivos
legais supracitados;
Considerando o que consta no processo administrativo nº 110212/12;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica permitido à empresa Companhia de Gás de São Paulo - Comgás -, com
sede social na capital de São Paulo, na Rua Olimpíadas, nº 205, 10º andar, a título
precário e oneroso e por tempo indeterminado, o uso do bem imóvel integrante do
patrimônio público municipal, descrito e caracterizado no memorial descritivo e
ilustrado na planta e projeto devidamente aprovados pela Prefeitura.
Parágrafo único. É condição de eficácia da permissão de uso a assinatura do respectivo
termo, em cujo instrumento ficarão detalhadas todas as condições desta permissão.
Art. 2º A permissão de que trata este decreto destina-se à implantação, instalação e
passagem de equipamentos de utilidade pública, nos trechos indicados na planta e no
memorial descritivo constantes do processo administrativo nº 110212/12.
Art. 3º A PERMISSIONÁRIA cumprirá, rigorosamente, o memorial relativo à dimensão
do espaço permissionado, ficando vedada qualquer redução, prolongamento ou
modificação, sem prévia autorização da Prefeitura.
Art. 4º A contribuição pecuniária é aquela apurada nos termos do artigo 10 da Lei nº
5.787, de 21 de dezembro de 2000, e será recolhida com base no disposto em seu
artigo 11.
Parágrafo único. A contribuição de que trata este artigo será corrigida em periodicidade
anual, conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC -,
apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 5º Na hipótese de ficar constatada a existência de equipamentos e instalações de
utilidade pública implantados pela PERMISSIONÁRIA anteriormente a este decreto,
esta deve, depois do devido levantamento pela PERMITENTE, recolher a contribuição
pecuniária, imediatamente após a definição do seu valor, incidindo as obrigações
de pagar, desde a data da efetiva ocupação do espaço público, devendo o valor ser
atualizado na forma da legislação em vigor.
Art. 6º O descumprimento das normas estabelecidas neste decreto, bem como das
demais disposições legais pertinentes, bem assim no Termo de Permissão de Uso
decorrente por parte da PERMISSIONÁRIA, pode acarretar a remoção das instalações
e equipamentos pela PERMITENTE, às expensas da PERMISSIONÁRIA.
Parágrafo único. Sem prejuízo da sanção prevista no “caput” deste artigo, o
descumprimento pode implicar também, a juízo da PERMITENTE, na cassação da
permissão de uso, sem prejuízo da cobrança judicial pelo uso dos próprios municipais
e demais sanções cabíveis.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
Art. 7º Os casos especiais, pertinentes a peculiaridades não previstas neste decreto
e no Termo de Permissão de Uso, serão resolvidos por ato do Prefeito, após ouvidos
os órgãos competentes da Municipalidade.
Art. 8º A fiscalização das obras relativas à permissão ora decretada será exercida
pelos órgãos competentes da Prefeitura, que a tudo acompanharão, atestando a efetiva
implantação dos equipamentos para fins do cumprimento da legislação pertinente.
Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 26 de agosto de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
Soraya de Paula Rosário
Secretária de Obras
Emmanuel Antonio dos Santos
Secretário de Planejamento Urbano
Wagner Ocimar Balieiro
Secretário de Transportes
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO Nº 15.526, DE 26 DE AGOSTO DE 2013.
Dispõe sobre a permissão de uso, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de
1990;
Considerando a edição do Decreto nº 10.286, de 4 de julho de 2001, que regulamentou
a Lei nº 5.787, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre permissão de uso de
bens imóveis para implantação de equipamentos urbanos destinados à prestação de
serviços por entidades de direito público e privado;
Considerando o que dispõe a alínea “b” do inciso I do § 4º do artigo 157 da Lei Orgânica
do Município, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica do Município nº 58, de
23 de agosto de 2001;
Considerando o caráter de onerosidade conferido à espécie, por força dos dispositivos
legais supracitados;
Considerando o que consta no processo administrativo nº 11525/13;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica permitido à empresa Companhia de Gás de São Paulo - Comgás -, com
sede social na capital de São Paulo, na Rua Olimpíadas, nº 205, 10º andar, a título
precário e oneroso e por tempo indeterminado, o uso do bem imóvel integrante do
patrimônio público municipal, descrito e caracterizado no memorial descritivo e
ilustrado na planta e projeto devidamente aprovados pela Prefeitura.
Parágrafo único. É condição de eficácia da permissão de uso a assinatura do respectivo
termo, em cujo instrumento ficarão detalhadas todas as condições desta permissão.
Art. 2º A permissão de que trata este decreto destina-se à implantação, instalação e
passagem de equipamentos de utilidade pública, nos trechos indicados na planta e no
memorial descritivo constantes do processo administrativo nº 11525/13.
Art. 3º A PERMISSIONÁRIA cumprirá, rigorosamente, o memorial relativo à dimensão
do espaço permissionado, ficando vedada qualquer redução, prolongamento ou
modificação, sem prévia autorização da Prefeitura.
Art. 4º A contribuição pecuniária é aquela apurada nos termos do artigo 10 da Lei nº
5.787, de 21 de dezembro de 2000, e será recolhida com base no disposto em seu
artigo 11.
Parágrafo único. A contribuição de que trata este artigo será corrigida em periodicidade
anual, conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC -,
apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 5º Na hipótese de ficar constatada a existência de equipamentos e instalações de
utilidade pública implantados pela PERMISSIONÁRIA anteriormente a este decreto,
esta deve, depois do devido levantamento pela PERMITENTE, recolher a contribuição
pecuniária, imediatamente após a definição do seu valor, incidindo as obrigações
de pagar, desde a data da efetiva ocupação do espaço público, devendo o valor ser
atualizado na forma da legislação em vigor.
Art. 6º O descumprimento das normas estabelecidas neste decreto, bem como das
demais disposições legais pertinentes, bem assim no Termo de Permissão de Uso
decorrente por parte da PERMISSIONÁRIA, pode acarretar a remoção das instalações
e equipamentos pela PERMITENTE, às expensas da PERMISSIONÁRIA.
Parágrafo único. Sem prejuízo da sanção prevista no “caput” deste artigo, o
descumprimento pode implicar também, a juízo da PERMITENTE, na cassação da
permissão de uso, sem prejuízo da cobrança judicial pelo uso dos próprios municipais
e demais sanções cabíveis.
Art. 7º Os casos especiais, pertinentes a peculiaridades não previstas neste decreto
e no Termo de Permissão de Uso, serão resolvidos por ato do Prefeito, após ouvidos
os órgãos competentes da Municipalidade.
Art. 8º A fiscalização das obras relativas à permissão ora decretada será exercida
pelos órgãos competentes da Prefeitura, que a tudo acompanharão, atestando a efetiva
implantação dos equipamentos para fins do cumprimento da legislação pertinente.
Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 26 de agosto de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
30 de agosto de 2013 - página 13
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
Soraya de Paula Rosário
Secretária de Obras
Emmanuel Antonio dos Santos
Secretário de Planejamento Urbano
Wagner Ocimar Balieiro
Secretário de Transportes
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO Nº 15.527, DE 26 DE AGOSTO DE 2013.
Dispõe sobre a permissão de uso, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de
1990;
Considerando a edição do Decreto nº 10.286, de 4 de julho de 2001, que regulamentou
a Lei nº 5.787, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre permissão de uso de
bens imóveis para implantação de equipamentos urbanos destinados à prestação de
serviços por entidades de direito público e privado;
Considerando o que dispõe a alínea “b” do inciso I do § 4º do artigo 157 da Lei Orgânica
do Município, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica do Município nº 58, de
23 de agosto de 2001;
Considerando o caráter de onerosidade conferido à espécie, por força dos dispositivos
legais supracitados;
Considerando o que consta no processo administrativo nº 11546/13;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica permitido à empresa Companhia de Gás de São Paulo - Comgás -, com
sede social na capital de São Paulo, na Rua Olimpíadas, nº 205, 10º andar, a título
precário e oneroso e por tempo indeterminado, o uso do bem imóvel integrante do
patrimônio público municipal, descrito e caracterizado no memorial descritivo e
ilustrado na planta e projeto devidamente aprovados pela Prefeitura.
Parágrafo único. É condição de eficácia da permissão de uso a assinatura do respectivo
termo, em cujo instrumento ficarão detalhadas todas as condições desta permissão.
Art. 2º A permissão de que trata este decreto destina-se à implantação, instalação e
passagem de equipamentos de utilidade pública, nos trechos indicados na planta e no
memorial descritivo constantes do processo administrativo nº 11546/13.
Art. 3º A PERMISSIONÁRIA cumprirá, rigorosamente, o memorial relativo à dimensão
do espaço permissionado, ficando vedada qualquer redução, prolongamento ou
modificação, sem prévia autorização da Prefeitura.
Art. 4º A contribuição pecuniária é aquela apurada nos termos do artigo 10 da Lei nº
5.787, de 21 de dezembro de 2000, e será recolhida com base no disposto em seu
artigo 11.
Parágrafo único. A contribuição de que trata este artigo será corrigida em periodicidade
anual, conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC -,
apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 5º Na hipótese de ficar constatada a existência de equipamentos e instalações de
utilidade pública implantados pela PERMISSIONÁRIA anteriormente a este decreto,
esta deve, depois do devido levantamento pela PERMITENTE, recolher a contribuição
pecuniária, imediatamente após a definição do seu valor, incidindo as obrigações
de pagar, desde a data da efetiva ocupação do espaço público, devendo o valor ser
atualizado na forma da legislação em vigor.
Art. 6º O descumprimento das normas estabelecidas neste decreto, bem como das
demais disposições legais pertinentes, bem assim no Termo de Permissão de Uso
decorrente por parte da PERMISSIONÁRIA, pode acarretar a remoção das instalações
e equipamentos pela PERMITENTE, às expensas da PERMISSIONÁRIA.
Parágrafo único. Sem prejuízo da sanção prevista no “caput” deste artigo, o
descumprimento pode implicar também, a juízo da PERMITENTE, na cassação da
permissão de uso, sem prejuízo da cobrança judicial pelo uso dos próprios municipais
e demais sanções cabíveis.
Art. 7º Os casos especiais, pertinentes a peculiaridades não previstas neste decreto
e no Termo de Permissão de Uso, serão resolvidos por ato do Prefeito, após ouvidos
os órgãos competentes da Municipalidade.
Art. 8º A fiscalização das obras relativas à permissão ora decretada será exercida
pelos órgãos competentes da Prefeitura, que a tudo acompanharão, atestando a efetiva
implantação dos equipamentos para fins do cumprimento da legislação pertinente.
Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 26 de agosto de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
Soraya de Paula Rosário
Secretária de Obras
Emmanuel Antonio dos Santos
Secretário de Planejamento Urbano
Wagner Ocimar Balieiro
Secretário de Transportes
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
30 de agosto de 2013 - página 14 Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO Nº 15.528, DE 27 DE AGOSTO DE 2013.
Reajusta o valor repassado para o atendimento às crianças atendidas nos Centros de
Desenvolvimento Infantil.
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril
de 1990;
Considerando o disposto no artigo 6º da Lei nº 5.801, de 29 de dezembro de 2000,
com suas alterações;
Considerando que as entidades conveniadas preencheram os requisitos para reajuste
definido pelo Decreto nº 10.183, de 14 de março de 2001, que regulamenta a Lei nº
5.801, de 29 de dezembro de 2000;
Considerando o que consta do processo administrativo nº 85104-6/09;
D E C R E T A:
Art. 1º O repasse mensal para atendimento às crianças atendidas nos Centros de
Desenvolvimento Infantil - CEDINs - fica reajustado como abaixo:
I - para cada criança matriculada com até trinta e cinco meses de idade: R$ 278,17
(duzentos e setenta e oito reais e dezessete centavos);
II - para cada criança matriculada de trinta e seis até setenta e dois meses de idade:
R$ 250,52 (duzentos e cinquenta reais e cinquenta e dois centavos).
Art. 2º As despesas decorrentes da alteração prevista neste decreto correrão a conta
da dotação orçamentária nº 40.10-335043-12.365.0012-2062, suplementadas em até
20%, se necessário.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, em especial o Decreto nº 15.041, de 21 de junho de 2012.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 27 de agosto de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
Célio da Silva Chaves
Secretário de Educação
José Walter Raimundo Pontes
Secretário da Fazenda
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO Nº 15.529, DE 28 DE AGOSTO DE 2013.
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 2.095.300,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de
5 de abril de 1990, e pelos artigos 7º e 8º da Lei nº 8.841, de 21 de dezembro de 2012;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 2.095.300,00 (dois milhões
noventa e cinco mil e trezentos reais) destinado a suplementar as seguintes dotações
do orçamento vigente:
..........................................SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.......................................
20.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
20.10-041220002.2004....Manutenção dos Serviços..........................................................
20.10-339030....................Material de Consumo................................................ 10.000,00
20.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....... 10.000,00
..........................................SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.................................................
40.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
40.10-123610015.2038....Manutenção do Ensino Fundamental........................................
40.10-449052....................Equipamentos e Material Permanente................. 2.000.000,00
40.10-123650012.2029....Manutenção de Creches e IMIs.................................................
40.10-339093....................Indenizações e Restituições...................................... 75.300,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial das seguintes
dotações do orçamento vigente:
..........................................SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.......................................
20.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
20.10-041220002.2009....Serviços Contratados.................................................................
20.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....... 20.000,00
..........................................SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.................................................
40.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
40.10-123610002.2028....Manutenção dos Serviços Administrativos................................
40.10-449092....................Despesas de Exercícios Anteriores............................ 9.900,00
40.10-123610015.1011.....Construção, Reforma e Ampliação de Escolas e Outros..........
40.10-449092....................Despesas de Exercícios Anteriores............................ 9.900,00
40.10-123610015.2038....Manutenção do Ensino Fundamental........................................
40.10-319011....................Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.. 2.000.000,00
40.10-449092....................Despesas de Exercícios Anteriores............................ 9.900,00
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
40.10-123650011.1039.....Construção, Reforma e Ampliação de Pré-Escola....................
40.10-449092....................Despesas de Exercícios Anteriores............................ 9.900,00
40.10-123650012.2029....Manutenção de Creches e IMIs.................................................
40.10-339092....................Despesas de Exercícios Anteriores.......................... 14.900,00
40.10-123670016.2037....Manutenção do Ensino Especial................................................
40.10-449052....................Equipamentos e Material Permanente...................... 13.900,00
40.10-133920007.2033....Biblioteca Pública.......................................................................
40.10-449052....................Equipamentos e Material Permanente........................ 6.900,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 28 de agosto de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
José Walter Raimundo Pontes
Secretário da Fazenda
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO Nº 15.530, DE 28 DE AGOSTO DE 2013.
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 1.292.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de
5 de abril de 1990, e pelos artigos 7º e 8º da Lei nº 8.841, de 21 de dezembro de 2012;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 1.292.000,00 (um milhão
duzentos e noventa e dois mil reais) destinado a suplementar a seguinte dotação do
orçamento vigente:
..........................................SECRETARIA DE ESPORTES..................................................
45.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
45.10-278120018.2013....Fundo de Apoio ao Desporto Não Profissional..........................
45.10-339048....................Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física......... 192.000,00
45.10-339048 - FADP.......Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física...... 1.100.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial da seguinte
dotação do orçamento vigente:
..........................................SECRETARIA DE ESPORTES..................................................
45.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
45.10-278120018.2013....Fundo de Apoio ao Desporto Não Profissional..........................
45.10-339039 - FADP.......Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.. 1.100.000,00
45.10-278120018.2050....Locação de Imóveis....................................................................
45.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..... 192.000,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 28 de agosto de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
José Walter Raimundo Pontes
Secretário da Fazenda
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO Nº 15.531, DE 28 DE AGOSTO DE 2013.
Dispõe sobre a permissão de uso, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de
1990;
Considerando a edição do Decreto nº 10.286, de 4 de julho de 2001, que regulamentou
a Lei nº 5.787, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre permissão de uso de
bens imóveis para implantação de equipamentos urbanos destinados à prestação de
serviços por entidades de direito público e privado;
Considerando o que dispõe a alínea “b” do inciso I do § 4º do artigo 157 da Lei Orgânica
do Município, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica do Município nº 58, de
23 de agosto de 2001;
Considerando o caráter de onerosidade conferido à espécie, por força dos dispositivos
legais supracitados;
Considerando o que consta no processo administrativo nº 11468/13;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica permitido à empresa Companhia de Gás de São Paulo - Comgás -, com
sede social na capital de São Paulo, na Rua Olimpíadas, nº 205, 10º andar, a título
precário e oneroso e por tempo indeterminado, o uso do bem imóvel integrante do
patrimônio público municipal, descrito e caracterizado no memorial descritivo e
ilustrado na planta e projeto devidamente aprovados pela Prefeitura.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
Parágrafo único. É condição de eficácia da permissão de uso a assinatura do respectivo
termo, em cujo instrumento ficarão detalhadas todas as condições desta permissão.
Art. 2º A permissão de que trata este decreto destina-se à implantação, instalação e
passagem de equipamentos de utilidade pública, nos trechos indicados na planta e no
memorial descritivo constantes do processo administrativo nº 11468/13.
Art. 3º A PERMISSIONÁRIA cumprirá, rigorosamente, o memorial relativo à dimensão
do espaço permissionado, ficando vedada qualquer redução, prolongamento ou
modificação, sem prévia autorização da Prefeitura.
Art. 4º A contribuição pecuniária é aquela apurada nos termos do artigo 10 da Lei nº
5.787, de 21 de dezembro de 2000, e será recolhida com base no disposto em seu
artigo 11.
Parágrafo único. A contribuição de que trata este artigo será corrigida em periodicidade
anual, conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC -,
apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 5º Na hipótese de ficar constatada a existência de equipamentos e instalações de
utilidade pública implantados pela PERMISSIONÁRIA anteriormente a este decreto,
esta deve, depois do devido levantamento pela PERMITENTE, recolher a contribuição
pecuniária, imediatamente após a definição do seu valor, incidindo as obrigações
de pagar, desde a data da efetiva ocupação do espaço público, devendo o valor ser
atualizado na forma da legislação em vigor.
Art. 6º O descumprimento das normas estabelecidas neste decreto, bem como das
demais disposições legais pertinentes, bem assim no Termo de Permissão de Uso
decorrente por parte da PERMISSIONÁRIA, pode acarretar a remoção das instalações
e equipamentos pela PERMITENTE, às expensas da PERMISSIONÁRIA.
Parágrafo único. Sem prejuízo da sanção prevista no “caput” deste artigo, o
descumprimento pode implicar também, a juízo da PERMITENTE, na cassação da
permissão de uso, sem prejuízo da cobrança judicial pelo uso dos próprios municipais
e demais sanções cabíveis.
Art. 7º Os casos especiais, pertinentes a peculiaridades não previstas neste decreto
e no Termo de Permissão de Uso, serão resolvidos por ato do Prefeito, após ouvidos
os órgãos competentes da Municipalidade.
Art. 8º A fiscalização das obras relativas à permissão ora decretada será exercida
pelos órgãos competentes da Prefeitura, que a tudo acompanharão, atestando a efetiva
implantação dos equipamentos para fins do cumprimento da legislação pertinente.
Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 28 de agosto de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
Soraya de Paula Rosário
Secretária de Obras
Emmanuel Antonio dos Santos
Secretário de Planejamento Urbano
Wagner Ocimar Balieiro
Secretário de Transportes
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO Nº 15.532, DE 29 DE AGOSTO DE 2013.
Dispõe sobre a permissão de uso, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de
1990;
Considerando a edição do Decreto nº 10.286, de 4 de julho de 2001, que regulamentou
a Lei nº 5.787, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre permissão de uso de
bens imóveis para implantação de equipamentos urbanos destinados à prestação de
serviços por entidades de direito público e privado;
Considerando o que dispõe a alínea “b” do inciso I do § 4º do artigo 157 da Lei Orgânica
do Município, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica do Município nº 58, de
23 de agosto de 2001;
Considerando o caráter de onerosidade conferido à espécie, por força dos dispositivos
legais supracitados;
Considerando o que consta no processo administrativo nº 74446/13;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica permitido à empresa Companhia de Gás de São Paulo - Comgás -, com
sede social na capital de São Paulo, na Rua Olimpíadas, nº 205, 10º andar, a título
precário e oneroso e por tempo indeterminado, o uso do bem imóvel integrante do
patrimônio público municipal, descrito e caracterizado no memorial descritivo e
ilustrado na planta e projeto devidamente aprovados pela Prefeitura.
Parágrafo único. É condição de eficácia da permissão de uso a assinatura do respectivo
termo, em cujo instrumento ficarão detalhadas todas as condições desta permissão.
Art. 2º A permissão de que trata este decreto destina-se à implantação, instalação e
passagem de equipamentos de utilidade pública, nos trechos indicados na planta e no
memorial descritivo constantes do processo administrativo nº 74446/13.
Art. 3º A PERMISSIONÁRIA cumprirá, rigorosamente, o memorial relativo à dimensão
do espaço permissionado, ficando vedada qualquer redução, prolongamento ou
modificação, sem prévia autorização da Prefeitura.
Art. 4º A contribuição pecuniária é aquela apurada nos termos do artigo 10 da Lei nº
5.787, de 21 de dezembro de 2000, e será recolhida com base no disposto em seu
artigo 11.
30 de agosto de 2013 - página 15
Parágrafo único. A contribuição de que trata este artigo será corrigida em periodicidade
anual, conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC -,
apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 5º Na hipótese de ficar constatada a existência de equipamentos e instalações de
utilidade pública implantados pela PERMISSIONÁRIA anteriormente a este decreto,
esta deve, depois do devido levantamento pela PERMITENTE, recolher a contribuição
pecuniária, imediatamente após a definição do seu valor, incidindo as obrigações
de pagar, desde a data da efetiva ocupação do espaço público, devendo o valor ser
atualizado na forma da legislação em vigor.
Art. 6º O descumprimento das normas estabelecidas neste decreto, bem como das
demais disposições legais pertinentes, bem assim no Termo de Permissão de Uso
decorrente por parte da PERMISSIONÁRIA, pode acarretar a remoção das instalações
e equipamentos pela PERMITENTE, às expensas da PERMISSIONÁRIA.
Parágrafo único. Sem prejuízo da sanção prevista no “caput” deste artigo, o
descumprimento pode implicar também, a juízo da PERMITENTE, na cassação da
permissão de uso, sem prejuízo da cobrança judicial pelo uso dos próprios municipais
e demais sanções cabíveis.
Art. 7º Os casos especiais, pertinentes a peculiaridades não previstas neste decreto
e no Termo de Permissão de Uso, serão resolvidos por ato do Prefeito, após ouvidos
os órgãos competentes da Municipalidade.
Art. 8º A fiscalização das obras relativas à permissão ora decretada será exercida
pelos órgãos competentes da Prefeitura, que a tudo acompanharão, atestando a efetiva
implantação dos equipamentos para fins do cumprimento da legislação pertinente.
Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 29 de agosto de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
Soraya de Paula Rosário
Secretária de Obras
Emmanuel Antonio dos Santos
Secretário de Planejamento Urbano
Wagner Ocimar Balieiro
Secretário de Transportes
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO Nº 15.533, DE 29 DE AGOSTO DE 2013.
Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 8.554, de 14 de dezembro de 2011, com
suas alterações, que “Cria Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, a ser
paga aos Policiais Militares que exercerem atividade municipal delegada ao Estado de
São Paulo, por meio de convênio a ser celebrado com o Município de São José dos
Campos, e dá outras providências.”.
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de
1990;
Considerando que a Lei nº 8.554, de 14 de dezembro de 2011 criou a Gratificação por
Desempenho de Atividade Delegada, a ser paga aos Policiais Militares que exercerem
atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo, por meio de convênio a ser
celebrado com o Município de São José dos Campos;
Considerando a necessidade de regulamentar a Lei nº 8.554, de 14 de dezembro de
2013, com suas alterações;
Considerando o que consta no processo administrativo nº 85584/13;
D E C R E T A:
Art. 1° A Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, criada pela Lei nº
8.554, de 14 de dezembro de 2011, com suas alterações, será paga mensalmente aos
integrantes da Polícia Militar, que exercerem a atividade municipal delegada ao Estado
de São Paulo por força de convênio celebrado com o Município de São José de dos
Campos.
Art. 2° Respeitadas às disponibilidades orçamentárias e financeiras verificadas e
levadas em consideração por ocasião da assinatura de cada instrumento, o valor da
Gratificação por Desempenho da Atividade Delegada será estabelecido de acordo com
a natureza e a complexidade das atividades objeto do convênio.
Parágrafo único. A Gratificação será calculada tendo como base a quantidade de horas
despendidas pelo servidor estadual em exercício exclusivo da atividade municipal
delegada, observados os seguintes limites:
I - para o Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2º Tenente e Aspirante
a Oficial - R$ 26,71 (vinte e seis reais e setenta e um centavos) por hora aplicável;
II - para o Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo e Soldado - R$
20,03 (vinte reais e três centavos), por hora aplicável.
Art. 3º Para celebração e acompanhamento da execução do convênio será constituída
uma Comissão Inspetora, conforme disposto no § 3º do artigo 2º da Lei nº 8.554, de
14 de dezembro de 2011.
§1º Os membros da Polícia Militar serão indicados pelo Comandante do Comando de
Policiamento do Interior Um (CPI - 1).
§2º A presidência da Comissão Inspetora caberá a um dos servidores municipais,
devendo o seu voto prevalecer em ocorrência de empate por ocasião das deliberações
da Comissão.
§3º Incumbirá à Comissão Inspetora:
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
30 de agosto de 2013 - página 16 I - elaborar o plano de trabalho que integrará o convênio;
II - acompanhar a execução do convênio;
III - avaliar a quantidade necessária de efetivo para o desempenho da atividade
delegada e encaminhá-la ao Comandante do CPI - 1.
IV - conferir o emprego de pessoal disponibilizado pela Polícia Militar, atestando o
número de horas despendidas por cada servidor estadual no exclusivo exercício
da atividade municipal delegada, bem como o montante total a ser transferido pela
Prefeitura, de acordo com os valores fixados no convênio;
V - propor as adequações que se fizerem necessárias.
Art. 4° O convênio deverá ser instruído com o respectivo plano de trabalho, disposto
no § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.554, de 14 de dezembro de 2011, o qual deverá
especificar:
I - as justificativas para a celebração do convênio;
II - a descrição do objeto a ser executado, com a estimativa do número de servidores
estaduais e as respectivas funções a serem desempenhadas;
III - os valores fixados a título de Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada,
por hora despendida no exercício exclusivo da atividade municipal delegada,
observadas as condições e parâmetros previstos no artigo 2º deste decreto.
Parágrafo único. O plano de trabalho deverá ser compatível com as políticas e
diretrizes estabelecidas pelas secretarias municipais participantes do convênio.
Art. 5º O termo de convênio conterá, expressa e obrigatoriamente, cláusulas
estabelecendo:
I - o objeto e seus elementos característicos, com a descrição detalhada, objetiva,
clara e precisa do que se pretender realizar ou obter em consonância com o plano de
trabalho, que integrará o convênio independentemente de transcrição;
II - as obrigações de cada um dos partícipes;
III - a vigência, a ser fixada de acordo com o prazo previsto para a consecução do
objetivo;
IV - a prerrogativa da Prefeitura, exercida pela Secretaria Especial de Defesa do
Cidadão, de conservar a autoridade normativa e exercer o controle e a fiscalização
sobre a execução, respeitadas as normas operacionais da Polícia Militar;
V - a faculdade dos partícipes de denunciar ou rescindir o convênio, a qualquer tempo,
mediante comunicação com antecedência mínima de sessenta dias, imputando-lhes
as responsabilidades pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e
creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período;
VI - a indicação do foro do Município de São Paulo para dirimir dúvidas decorrentes da
execução do convênio;
VII - a previsão de que cada partícipe responderá pelos danos que seus agentes,
nessa qualidade, causarem a terceiros, nos termos do artigo 37, § 6º da Constituição
Federal;
VIII - a continuidade das atividades conveniadas por parte da Polícia Militar, cuja
suspensão somente poderá ocorrer em situações excepcionais de grave perturbação
da ordem pública;
IX - a obrigatoriedade da Polícia Militar imprimir transparência quanto ao efetivo total
de seu quadro no Município, especificando o quantitativo alocado na atividade normal
e na atividade municipal delegada;
Parágrafo único. Caberá ao setor técnico e a Secretaria Especial de Defesa do
Cidadão, no âmbito das respectivas competências, apreciar e aprovar o texto do termo
do convênio.
Art.6º Para pagamento da Gratificação por Desempenho da Atividade Delegada, a
Polícia Militar encaminhará à respectiva Comissão Inspetora planilhas com número
das horas despendidas por cada servidor estadual no exclusivo exercício da atividade
municipal delegada, bem como o montante total de acordo com os valores fixados no
convênio.
Parágrafo único. Devidamente atestado pela Comissão Inspetora, a Municipalidade
irá realizar diretamente o pagamento da Gratificação na conta corrente indicada por
cada Policial Militar empenhado.
Art. 7º Os valores da Gratificação serão reajustados anualmente, de acordo com
a legislação que disciplina o reajustamento geral da remuneração dos Servidores
Municipais.
Art.8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, em especial o Decreto nº 15.060, de 25 de junho de 2012.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 29 de agosto de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
José Luís Nunes do Couto
Secretário Especial de Defesa do Cidadão
José Walter Raimundo Pontes
Secretário da Fazenda
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO Nº 15.534, DE 30 DE AGOSTO DE 2013.
Institui o programa de recadastramento digital mobiliário no Município de São José dos
Campos, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril
de 1990;
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
Considerando a necessidade de atualização dos dados cadastrais das pessoas
jurídicas estabelecidas no Município de São José dos Campos, nos termos dos artigos
278, 339, 343, 345 e 346 da Lei Municipal nº 2.252, de 21 de dezembro de 1979, e
artigos 52, 54 a 56 da Lei Complementar nº 272, de 18 de dezembro de 2003;
Considerando a implantação da Classificação Nacional de Atividades EconômicasFiscal, - CNAE - Fiscal, no Município para atender aos serviços previstos na legislação
referente o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN;
Considerando o que consta no processo administrativo nº 77476/13;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o programa de recadastramento digital mobiliário, destinado a
promover a atualização de dados cadastrais das pessoas jurídicas estabelecidas no
Município de São José dos Campos.
Art. 2º O programa instituído no artigo 1º deste decreto é obrigatório às pessoas
jurídicas inscritas no Cadastro de Contribuintes Mobiliário da Prefeitura Municipal
de São José dos Campos e tem a finalidade de atualizar eletronicamente os dados
cadastrais das empresas e de realizar a implantação da Classificação Nacional de
Atividades Econômicas - Fiscal, - CNAE - Fiscal.
§ 1º O recadastramento será efetuado por estabelecimento, seja matriz, filial, sucursal,
escritório de representação ou administração e assemelhado.
§ 2º Excetuam-se das normas instituídas no “caput” e no § 1º deste artigo:
I - as pessoas jurídicas de direito público;
II - os microempreendedores individuais nos termos da Lei Complementar Nacional nº
123, de 14 de dezembro de 2006, com suas alterações;
III - os condomínios prediais, residenciais ou não;
IV - as inscrições municipais “ex officio”;
V - os postos de atendimento bancário das instituições financeiras e os caixas
eletrônicos.
Art. 3º O recadastramento será realizado por meio de sistema disponibilizado no
endereço eletrônico da Prefeitura do Município de São José dos Campos: www.sjc.
sp.gov.br, devendo o legitimado, nos termos do artigo 4º deste decreto, preencher
todos os campos obrigatórios do formulário eletrônico.
Art. 4º São legitimados para promover o recadastramento os representantes
legais e contábeis das pessoas jurídicas, que se responsabilizarão civil, penal e
administrativamente pelas informações declaradas digitalmente.
Art. 5º Fica implantado no Cadastro de Contribuintes Mobiliário do Município de São
José dos Campos a CNAE - Fiscal, sendo atribuição do Fisco Municipal promover sua
correlação com os códigos de atividades atualmente utilizados pelo Cadastro.
Parágrafo único. Os dados declarados no Programa instituído neste decreto referentes
às atividades exercidas pelas pessoas jurídicas serão de acordo com a CNAE - Fiscal
(versão 2.1).
Art. 6º O recadastramento inicia-se no dia 2 de setembro de 2013 e vigorará pelo
período de sessenta dias.
Parágrafo único. Durante o período estabelecido no “caput” deste artigo, a pessoa
jurídica que solicitar a abertura, alteração ou baixa da inscrição mobiliária está
desobrigada do recadastramento.
Art. 7º O não cumprimento do prazo estabelecido no artigo 6º deste decreto para o
recadastramento resultará em suspensão da emissão da Certidão Negativa de Débitos
- CND e de eventuais incentivos ou benefícios fiscais.
§ 1º As suspensões de que trata o “caput” deste artigo cessarão imediatamente após
a regularização cadastral, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em lei.
§ 2º Também será imposta multa equivalente a 5% do valor dos serviços prestados
ou tomados, observada a imposição mínima de R$ 479,88 (quatrocentos e setenta
e nove reais e oitenta e oito centavos), nos termos do artigo 65, inciso XVII, da Lei
Complementar Municipal nº 272, de 18 de dezembro de 2003, pela inobservância
do “caput” deste artigo, obrigação prevista na norma do artigo 54, atualizada
monetariamente na forma do artigo 68, ambos do mesmo diploma legal.
Art. 8º Pelo descumprimento de qualquer dispositivo deste decreto serão aplicadas as
multas previstas na legislação vigente.
Art. 9º O Fisco Municipal disponibilizará, no endereço eletrônico da Prefeitura constante
do artigo 3º deste decreto, as informações técnicas necessárias para o correto acesso
e preenchimento dos dados cadastrais solicitados.
Art. 10. Este decreto entra em na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 30 de agosto de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
José Walter Raimundo Pontes
Secretário da Fazenda
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos trinta
dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico- Legislativa
DECRETO Nº 15.535, DE 30 DE AGOSTO DE 2013.
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 609.893,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
de 5 de abril de 1990, e pelo artigo 7º da Lei nº 8.841, de 21 de dezembro de 2012;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 609.893,00 (seiscentos e nove
mil oitocentos e noventa e três reais) destinado a suplementar a seguinte dotação do
orçamento vigente:
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
..........................................SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.......................................
20.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
20.10-041220002.2009....Serviços Contratados.................................................................
20.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..... 609.893,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial das seguintes
dotações do orçamento vigente:
..........................................GABINETE DO PREFEITO........................................................
05.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
05.10-041220002.2046....Manutenção dos Eventos Oficiais e Turismo.............................
05.10-339030....................Material de Consumo.............................................. 100.000,00
30 de agosto de 2013 - página 17
..........................................SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO......................
91.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
91.10-113320033.2078.....Relações do Trabalho.................................................................
91.10-449052....................Equipamentos e Material Permanente...................... 20.000,00
91.10-113330035.2082.....Formação, Capacitação e Qualificação Profissional.................
91.10-449052....................Equipamentos e Material Permanente...................... 20.000,00
..........................................SECRETARIA DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA.....................
92.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
92.10-082440034.2109....Centro de Referência da Juventude..........................................
92.10-449052....................Equipamentos e Material Permanente...................... 50.000,00
92.10-278130034.2079....Manutenção dos Programas da Juventude...............................
92.10-449052....................Equipamentos e Material Permanente...................... 20.000,00
..........................................SECRETARIA DE GOVERNO...................................................
10.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
10.10-041220002.2004....Manutenção dos Serviços..........................................................
10.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......... 4.490,00
..........................................SECRETARIA DE TURISMO.....................................................
94.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
94.10-236950025.2123....Programa de Promoção do Turismo..........................................
94.10-449052....................Equipamentos e Material Permanente...................... 10.000,00
..........................................SECRETARIA DA FAZENDA.....................................................
25.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
25.10-041220005.2004....Manutenção dos Serviços..........................................................
25.10-449052....................Equipamentos e Material Permanente...................... 40.000,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 30 de agosto de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
José Walter Raimundo Pontes
Secretário da Fazenda
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos trinta
dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
..........................................SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO.......................
30.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
30.10-151270028.2006....Manutenção das Ativ. de Planej. Territ. e Urbanismo................
30.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......... 1.796,00
..........................................SECRETARIA DE OBRAS.........................................................
35.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
35.10-041220002.2004....Manutenção dos Serviços..........................................................
35.10-339030....................Material de Consumo.............................................. 100.000,00
35.10-449052....................Equipamentos e Material Permanente...................... 10.000,00
..........................................SECRETARIA DE ESPORTES..................................................
45.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
45.10-278120018.2010....Manutenção das Atividades da SEL..........................................
45.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....... 14.366,00
..........................................SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL...................
50.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
50.10-082440003.2019....Manutenção das Atividades da SDS..........................................
50.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....... 56.567,00
..........................................SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS.............................
55.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
55.10-044520020.2070....Manutenção de Veículos e Equipamentos................................
55.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......... 7.184,00
..........................................SECRETARIA DE TRANSPORTES..........................................
65.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
65.10-261220022.2095....Adiantamentos............................................................................
65.10-339033....................Passagens e Despesas com Locomoção.................. 1.694,00
..........................................SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
..........................................DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA...................................................
70.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
70.10-041220002.2040....Manutenção das Atividades da SDE..........................................
70.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............ 898,00
70.10-123640031.2087....Ensino Superior a Distância.......................................................
70.10-339030....................Material de Consumo................................................ 22.000,00
70.10-449052....................Equipamentos e Material Permanente...................... 50.000,00
..........................................SECRETARIA ESPECIAL DE DEFESA DO CIDADÃO............
75.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
75.10-061810002.2065....Manutenção da Defesa do Cidadão..........................................
75.10-449052....................Equipamentos e Material Permanente...................... 10.000,00
..........................................SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE.........................................
85.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
85.10-185410006.1048....Parques Naturais Municipais......................................................
85.10-449052....................Equipamentos e Material Permanente...................... 50.000,00
85.10-185410006.2008....Manutenção dos Programas do Meio Ambiente.......................
85.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............ 898,00
..........................................SECRETARIA DE HABITAÇÃO.................................................
90.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
90.10-041220002.2004....Manutenção dos Serviços..........................................................
90.10-449052....................Equipamentos e Material Permanente...................... 20.000,00
DECRETO Nº 15.536, DE 30 DE AGOSTO DE 2013.
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 2.834.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de
5 de abril de 1990, e pelos artigos 7º e 8º da Lei nº 8.841, de 21 de dezembro de 2012;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 2.834.000,00 (dois milhões
oitocentos e trinta e quatro mil reais) destinado a suplementar a seguinte dotação do
orçamento vigente:
..........................................SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.................................................
40.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
40.10-123610015.2038....Manutenção do Ensino Fundamental........................................
40.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.. 2.834.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial da seguinte
dotação do orçamento vigente:
..........................................SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.................................................
40.10.................................Secretaria Geral..........................................................................
40.10-123610015.1011.....Construção, Reforma e Ampliação de Escolas e Outros..........
40.10-449093....................Indenizações e Restituições...................................... 69.000,00
40.10-123610015.2038....Manutenção do Ensino Fundamental........................................
40.10-319011....................Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.. 2.000.000,00
40.10-335035....................Serviços de Consultoria........................................... 115.000,00
40.10-335043....................Subvenções Sociais................................................ 200.000,00
40.10-123650011.2050.....Locação de Imóveis....................................................................
40.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..... 200.000,00
40.10-123650012.2029....Manutenção de Creches e IMIs.................................................
40.10-449052....................Equipamentos e Material Permanente.................... 100.000,00
40.10-123670016.2037....Manutenção do Ensino Especial................................................
40.10-335043....................Subvenções Sociais................................................ 150.000,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 30 de agosto de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
José Walter Raimundo Pontes
Secretário da Fazenda
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos trinta
dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
30 de agosto de 2013 - página 18 Licitações
Secretaria de Administração
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 395/SLI/12- Ata de Registro de Preços 475/12 para fornecimento
biscoitos.
ITEM.. ESPECIFICAÇÃO....................................................................Unid............ Valor
..................................................................................................................... Registrado
01...... Biscoito waffer sabor morango, embalagem contendo mínimo de 140 gramas –
Marca: Triunfo Nacional.....................................................................kg................ 9,70
02...... Biscoito recheado, sabor morango, embalagem contendo no mínino 135 gramas
– Marca: Triunfo Nacional..................................................................kg................ 6,35
03...... Biscoito recheado, sabor chocolate, embalagem contendo no mínino 135
gramas – Marca: Triunfo Nacional.....................................................kg................ 7,45
05...... Biscoito waffer sabor chocolate, embalagem contendo no mínino 140 gramas –
Marca: Triunfo Nacional.....................................................................kg................ 8,60
06...... Biscoito salgado e/ou cream cracker integral embalagem contendo no mínino
200 gramas – Marca: Renata.............................................................kg................ 6,30
07...... Biscoito tipo Maria integral, embalagem contendo no mínino 130 á 400 gramas
– Marca: Mosmann.............................................................................kg................ 9,50
09...... Biscoito tipo Maria com mel, cereais e sementes, embalagem contendo no
mínino 130 à 400 gramas – Marca: Mosmann................................... kg................ 8,80
10...... Biscoito salgado com recheio sabor presunto, embalagem individual: 25 gramas
– Marca: Parati...................................................................................kg.............. 15,85
11....... Cookies com gotas sabor chocolate, fonte de fibras, embalagem de 500 a 1.000
gramas – Marca: Barion.....................................................................kg.............. 12,35
12...... Cookies de castanha do pará, fonte de fibras, embalagem de 500 a 1.000
gramas – Marca: Barion.....................................................................kg.............. 12,35
13...... Biscoito com recheio de goiaba, fonte de fibras, embalagem individual de no
mínimo 25 e no máximo 30 gramas – Marca: Parati.......................... unid............. 0,70
14...... Biscoito doce, tipo maisena, pacote com 200 gramas – Marca: Renata............
...........................................................................................................pt................. 1,00
15...... Biscoito sabor chocolate com recheio sabor morango, embalagem contendo no
mínino 130 gramas – Marca: Adria....................................................kg................ 7,87
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
Secretaria de Saúde
Ratificação de contratação por Dispensa de Licitação: Contratante: Prefeitura Municipal
de São José dos Campos. Processo: 82.567/2013. Ratificação do Exmo. Prefeito:
30/08/2013. Contratada: Urbanizadora Municipal S/A – URBAM. Objeto: Dispensa
de Licitação para obra de reforma e ampliação da UBS Altos de Santana. Valor: R$
401.543,88 (quatrocentos e um mil, quinhentos e quarenta e três reais e oitenta e oito
centavos). Prazo: 120 (cento e vinte) dias. Fundamento: Lei 8.666/93, Art. 24, Inciso VIII.
Ratificação de contratação por Dispensa de Licitação: Contratante: Prefeitura Municipal
de São José dos Campos. Processo: 82.556/2013. Ratificação do Exmo. Prefeito:
30/08/2013. Contratada: Urbanizadora Municipal S/A – URBAM. Objeto: Dispensa
de Licitação para obra de reforma e ampliação da UBS Parque Industrial. Valor: R$
289.864,84 (duzentos e oitenta e nove mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e
oitenta e quatro centavos). Prazo: 120 (cento e vinte) dias. Fundamento: Lei 8.666/93,
Art. 24, Inciso VIII.
Secretaria Municipal de Saúde
Edital de licitação: PP 192/SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços para o
Fornecimento de Medicamentos Antihipertensivos. Abertura: 05/09/2013 às 09h00.// PP
193/SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Medicamentos
Diversos – Grupo 23. Abertura: 05/09/2013 às 14h00.// PP 191/SMS/2013. Objeto: Ata
de Registro de Preços para o Fornecimento de Cartuchos para Impressora – Grupo I.
Abertura: 06/09/2013 às 14h00.// PP 197/SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços
para o Fornecimento de Medicamentos Diversos – Grupo 24. Abertura: 09/09/2013 às
14h00.// PP 198/SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento
de Medicamentos Diversos – Grupo 25. Abertura: 09/09/2013 às 09h00.// PP 162/
SMS/2013. Objeto: Aquisição de Tubo Ahmed. Abertura: 11/09/2013 às 09h00.
Reabertura de licitação com alteração de edital: PP 172/SMS/2013. Objeto: Ata de
Registro de Preços para o Fornecimento de Eletrodos e Olivas. Reabertura: 04/09/2013
às 09h00.// PP 173/SMS/2013. Objeto: Contratação de Empresa para Realização de
Exame – Ultrassonografia de Próstata com Biópsia (12 Fragmentos) com Sedação.
Reabertura: 11/09/2013 às 14h00.
Prorrogação de licitação por prazo indeterminado: PP 190/SMS/2013. Objeto:
Contratação de Serviços de Anatomia Patológica - Citopatologia - Imunohistoquímica/
Recptores Hormonais. Informamos que a Licitação em referência, que aconteceria em
27/08/2013 às 09h00, foi Prorrogada por prazo indeterminado.
Licitações homologadas pelo Secretário de Saúde, Dr. Paulo R. Roitberg: PP 175/
SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Insulina Glargina.
Homologada em: 21/08/2013.// Licitação homologada pelo Secretário de Saúde, Dr. Paulo
R. Roitberg: PP 179/SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento
de Materiais para Laboratório – Vidraria nos itens 1, 4 e 11. Homologada em: 23/08/2013.//
PP 178/SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Materiais
para Laboratório - Diversos nos itens 1 a 5, 8, 11, 12, 14, 16 e 17. Homologada em:
26/08/2013.// PP 180/SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento
de Medicamentos Controlados – Grupo B nos itens 2 a 6. Homologada em: 26/08/2013.// PP
185/SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Medicamentos
Dispensados pelo DRC – Grupo H nos itens 5, 8 e 13. Homologada em: 27/08/2013.
17...... Biscoito salgado com recheio sabor queijo e/ou cheddar, embalagem individual:
25 gramas – Marca: Parati.................................................................kg.............. 19,00
Julgamento de propostas: PP 151/SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços para
o Fornecimento de Material de Consumo Hospitalar Diversos - Grupo V. Empresas
classificadas em 1º Lugar: Injex indústrias Cirúrgicas Ltda. nos itens 1 a 3; Becton
Dickinson Indústria Cirúrgica Ltda. no item 6; Empresas Desclassificadas: Injex
indústrias Cirúrgicas Ltda. e Cirúrgica São José Ltda, nos itens 4 e 5.
18...... Cookies de castanha do pará, fonte de fibras, embalagem individual de no
mínimo 30 e no máximo 35 gramas – Marca: Barion......................... unid............. 0,80
Informações: Rua Óbidos, 140 – Parque Industrial. Benedito de Andrade Filho – Dir.
Depto. Adm. Editais na íntegra: http://servicos.sjc.sp.gov.br/sa/licitacoes/licitacoes.htm
20...... Cookies com gotas sabor chocolate, fonte de fibras, embalagem individual:
mínimo 30 e máximo 35 gramas – Marca: Barion.............................. unid............. 0,80
22...... Biscoito tipo maria integral sabor chocolate, embalagem de no mínimo 130 à
400 gramas – Marca: Mosmann.........................................................kg................ 9,70
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 183/SMS/12 – Ata de Registro de Preços 1207/12, para fornecimento de
medicamentos diversos – grupo 23.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO......... PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
1.......ACETIL SALICILICO, ACIDO 500 MG .......CP................. 1500.................0,0294
23...... Biscoito waffer sabor chocolate com recheio sabor baunilha, fonte de fibras,
embalagem individual de no mínimo 25 e no máximo 35 gramas – Marca: Parati.......
...........................................................................................................unid............. 0,88
6.......MAGNESIO, SULFATO 10% - AMPOLA PLASTICA COM 10 ML........................
............................................................................ AM................... 35...................0,2800
3.......CLORTALIDONA 25 MG.............................CP................ 42000................ 0,0118
16...... Biscoito salgado água e sal, pacote com 200 gramas – Marca: Renata............
...........................................................................................................pt................. 1,25
21...... Biscoito doce sabor chocolate, embalagem individual: mínimo 25 e máximo 35
gramas – Marca: Parati......................................................................unid............. 0,80
2.......PARACETAMOL 500 MG - COMPRIMIDO..CP............... 300000...............0,0270
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 434/SLI/12- Ata de Registro de Preços 477/12 para fornecimento gêneros
alimentícios.
ITEM.. ESPECIFICAÇÃO....................................................................Unid............ Valor
..................................................................................................................... Registrado
01...... Óleo de soja, tipo 1, embalagem com 900 ml – Marca: Leve Nacional.............. ...........................................................................................................unid............. 3,77
04...... Polpa pura de tomate, embalagem 520 gramas – Marca: Quero Nacional........ ...........................................................................................................unid............. 1,78
07...... Arroz beneficiado, polido, longo fino, tipo 1, pacote com 05 kg – Marca: Patini
Série Ouro Nacional...........................................................................kg................ 1,99
10...... Maragina vegetal com sal, pote com 500 gramas, lipídeos totais: mínimo 75% e
máximo 85% - Marca: Coamo Família............................................... po................ 3,50
Informações: Rua José de Alencar, 123 - 1º andar - sala 02, das 08h15 às 17h00.
Juliana Aparecida Pepato – Diretora do DRM.
4.......GLICOSE, SOLUCAO A 5% - 1000 ML - BOLSA OU FRASCO TRANSPARENTE,
GRADUADO, COM DOIS SITIOS DE CONEXAO - " SISTEMA FECHADO " - COM
GOTEJAMENTO CONTINUO, E, AUSENCIA DE CONTATO COM O AR AMBIENTE,
QUE NAO OCASIONE PRESSAO NEGATIVA SOBRE O LIQUIDO, SENDO
OBRIGATORIO, O COLABAMENTO DAS PAREDES GARANTINDO O ESCOAMENTO
TOTAL DO PRODUTO.........................................UN.................. 190..................2,1900
5.......SODIO, CLORETO SOLUCAO A 0,9% - 1000 ML - BOLSA OU FRASCO
TRANSPARENTE, GRADUADO, COM DOIS SITIOS DE CONEXAO - " SISTEMA
FECHADO " - COM GOTEJAMENTO CONTINUO, E, AUSENCIA DE CONTATO COM
O AR AMBIENTE, QUE NAO OCASIONE PRESSAO NEGATIVA SOBRE O LIQUIDO,
SENDO OBRIGATORIO, O COLABAMENTO DAS PAREDES GARANTINDO O
ESCOAMENTO TOTAL DO PRODUTO...............UN................. 1700.................2,1600
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 195/SMS/12 – Ata de Registro de Preços 1205/12, para fornecimento de
medicamentos a serem dispensados pelo drc – ações judiciais – grupo 5.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO......... PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
2.......DESMOPRESSINA, ACETATO 0,1 MG/ML - SOLUCAO NASAL - FRASCO C/
2,5 ML + 2 APLICADORES NASAIS...................FR..................... 8................122,8800
5.......ESOMEPRAZOL 20 MG.............................CP................... 30...................2,1800
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 247/SMS/12 – Ata de Registro de Preços 1251/12, para fornecimento de
pilhas alcalinas.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO......... PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
1.......PILHA PEQUENA (ALCALINA) 1,5 VOLTS, COM DADOS DE IDENTIFICACAO,
PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E DE VALIDADE NA
EMBALAGEM.......................................................PÇ.................. 375..................0,9000
2.......PILHA AAA (ALCALINA) 1,5 VOLTS, COM DADOS DE IDENTIFICACAO,
PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E DE VALIDADE NA
EMBALAGEM.......................................................PÇ.................. 250..................0,9400
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 254/SMS/12 – Ata de Registro de Preços 1255/12, para fornecimento de
materiais de consumo hospitalar – grupo XII.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO......... PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
3.......SONDA PARA ASPIRACAO TRAQUEAL Nº 06, EM PVC INCOLOR,
TRANSPARENTE, FLEXIVEL, CILINDRICA, RETA, COMPRIMENTO MAIOR QUE
42 CM, COM ADAPTACAO PARA SERINGAS SEM VAZAMENTO, COM VALVULA,
SILICONIZADA, EXTREMIDADE PROXIMAL (PONTA) ARREDONDADA COM UM
ORIFICIO CENTRAL E 2 LATERAIS EM OPOSICAO E NO MESMO NIVEL, ESTERIL,
EMBALAGEM INDIVIDUAL COM IDENTIFICACAO, Nº DE LOTE, PROCEDENCIA E
VALIDADE. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. - MARCA MEDSONDA...........
.............................................................................PC.................. 417..................0,4650
4.......SONDA PARA ASPIRACAO TRAQUEAL Nº 18, DE PVC INCOLOR,
TRANSPARENTE, FLEXIVEL, CILINDRICA, RETA, COMPRIMENTO MAIOR QUE
42 CM, COM ADAPTACAO PARA SERINGAS SEM VAZAMENTO, COM VALVULA,
SILICONIZADA, EXTREMIDADE PROXIMAL (PONTA) ARREDONDADACOM UM
ORIFICIO CENTRAL E 2 LATERAIS EM OPOSICAO E NO MESMO NIVEL, ESTERIL,
EMBALAGEM INDIVIDUAL COM IDENTIFICACAO, Nº DE LOTE, PROCEDENCIA E
VALIDADE. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. - MARCA MEDSONDA...........
.............................................................................PC................... 25...................0,5500
8.......PAPEL P/ELETROCARDIOGRAFO, DEVE SER COMPATIVEL COM APARELHO
BIONET CARDIOCARE, MEDINDO 216 X 30 - MARCA FOUR STAR........................
.............................................................................RL.................... 60.................12,0000
9.......PAPEL FORMULARIO Z A4 - CAIXA COM 1.000 FOLHAS (PAPEL PARA ECG
ELETROCARDIOGRAFO, MODELO EP3) - MARCA CARBOGEL...............................
.............................................................................CX.................... 5..................53,0000
1.......SONDA PARA OXIGENIO Nº 10, CONFECCIONADA EM PVC, ATOXICO,
TRANSPARENTE, FLEXIVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTERIL, COM
DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE VALIDADE DA
ESTERILIZACAO. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. - MARCA CPL..............
.............................................................................PÇ................... 83...................0,3000
11......PAPEL TERMOSENSIVEL PARA ELETROCARDIOGRAFO ECG 12 ECAFIX,
SENDO 80MM X 30 M NA COR AZUL - MARCA MEDSONDA.....................................
.............................................................................RL.................... 17...................4,7500
5.......SONDA URETRAL Nº 04, DESCARTAVEL, TUBO DE PVC ATOXICO COM
35 CM DE COMPRIMENTO, COM BATOQUE SILICONIZADA PARA FACILITAR A
PENETRACAO, TRANSPARENTE, ESTERIL, COM ORIFICIO NA EXTREMIDADE
PROXIMAL (PONTA) PERMITINDO ADEQUADA DRENAGEM OU ASPIRACAO,
EMBALAGEM INDIVIDUAL COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, Nº
DE LOTE, DATA DE VALIDADE DA ESTERILIZACAO. REGISTRO NO MINISTERIO
DA SAUDE. - MARCA MEDSONDA....................PC.................. 417..................0,2510
6.......SONDA URETRAL Nº 10, DESCARTAVEL, TUBO DE PVC ATOXICO COM
35 CM DE COMPRIMENTO, COM BATOQUE SILICONIZADA PARA FACILITAR A
PENETRACAO, TRANSPARENTE, ESTERIL, COM ORIFICIO NA EXTREMIDADE
PROXIMAL (PONTA) PERMITINDO ADEQUADA DRENAGEM OU ASPIRACAO,
EMBALAGEM INDIVIDUAL COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, N
DE LOTE, DATA DE VALIDADE DA ESTERILIZACAO. REGISTRO NO MINISTERIO
DA SAUDE. - MARCA MEDSONDA.....................PC.................6.667................0,2750
7.......SONDA URETRAL Nº 12, DESCARTAVEL, TUBO DE PVC ATOXICO COM
35 CM DE COMPRIMENTO, COM BATOQUE SILICONIZADA PARA FACILITAR A
PENETRACAO, TRANSPARENTE, ESTERIL, COM ORIFICIO NA EXTREMIDADE
PROXIMAL ( PONTA ) PERMITINDO ADEQUADA DRENAGEM OU ASPIRACAO,
EMBALAGEM INDIVIDUAL COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, Nº
DE LOTE, DATA DE VALIDADE DA ESTERILIZACAO. REGISTRO NO MINISTERIO
DA SAUDE. - MARCA MEDSONDA.....................PC.................6.667................0,2800
12.....TAMPA OCLUSORA PARA FECHAMENTO DE SISTEMAS INTRAVENOSOS,
EM MATERIAL PLASTICO, ESTERIL, CONEXAO UNIVERSAL, EMBALADO
INDIVIDUALMENTE.............................................PC.................4.167................0,1000
30 de agosto de 2013 - página 19
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 258/SMS/12 – Ata de Registro de Preços 1252/12, para fornecimento de
medicamentos diversos – grupo 37.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO......... PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
3.......RAMIPRIL 5 MG. ........................................CP................... 60...................1,1200
4.......ENALAPRIL, MALEATO 20MG. .................CP...............100.000..............0,3000
5.......ENALAPRIL, MALEATO 5 MG. ..................CP.................. 180..................0,3000
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 265/SMS/12 – Ata de Registro de Preços 1258/12, para fornecimento de
passe para condução rodoviária intermunicipal campinas x bauru x campinas.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO......... PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
1.......FORNECIMENTO DE VALE P/ PAGAMENTO DE CONDUCAO EM
TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL - CAMPINAS X BAURU......................
.............................................................................UN................... 25.....................56,90
2.......FORNECIMENTO DE VALE P/ PAGAMENTO DE CONDUCAO EM
TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL - BAURU X CAMPINAS......................
.............................................................................UN................... 25.....................54,75
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 266/SMS/12 – Ata de Registro de Preços 1257/12, para contratação de
empresa para prestação de serviços de frete.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO......... PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
1.1....PRESTACAO DE SERVICO DE FRETE - VEICULO LEVE, CAPACIDADE P/
05 LUGARES (COM MOTORISTA), 4 PORTAS, ANO DE FABRICAÇÃO E MODELO
MÍNIMO 2007, PARA TRANSPORTE DE PESSOAL DE SÃO JOSE DOS CAMPOS
PARA SÃO PAULO, COM ATÉ 12 HORAS DE PERMANÊNCIA..................................
.............................................................................SV.................... 25...............202,9533
1.2....PRESTACAO DE SERVICO DE FRETE - VEICULO LEVE, CAPACIDADE P/
05 LUGARES (COM MOTORISTA), 4 PORTAS, ANO DE FABRICAÇÃO E MODELO
MÍNIMO 2007, PARA TRANSPORTE DE PESSOAL DE SÃO JOSE DOS CAMPOS
PARA SÃO PAULO, COM ATÉ 12 HORAS DE PERMANÊNCIA. (MÃO DE OBRA).....
.............................................................................SV.................... 25.................86,9800
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 001/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1297/13, para fornecimento de
materiais odontológicos.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO......... PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
1.......AGULHA GENGIVAL LONGA - 27 G DESCARTÁVEL, LONGA, AÇO INOX,
COM LACRE, ESTÉRIL PARA ANESTESIA ODONTOLÓGICA. EMBALADA
INDIVIDUALMENTE COM LACRE EM PLÁSTICO RESISTENTE, EM CAIXA COM 100
UNIDADES, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDÊNCIA
DE FABRICAÇÃO, RECOMENDAÇÕES PARA ARMAZENAMENTO, VALIDADE E
ACONDICIONADA EM MATERIAL QUE MANTENHA A INTEGRIDADE DO PRODUTO
E VALIDADE MÍNIMA DE TRÊS ANOS À PARTIR DA DATA DE ENTREGA. .............
.............................................................................PÇ.................. 208..................0,1260
5.......FORCEPS ADULTO Nº 150........................PÇ.................... 1..................29,9000
7.......PORTA AGULHA PARA SUTURA(TIPO MATHIEU).............................................
.............................................................................PÇ.................... 8..................20,3200
8.......PORTA MATRIZ P/ AMALGAMA, TIPO TOFFLEMIRE, EM AÇO INOX, PASSÍVEL
DE ESTERILIZAÇÃO, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL
E PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO, DADOS DO FABRICANTE, NÚMERO DE
LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, EM MATERIAL QUE MANTENHA A
INTEGRIDADE DO PRODUTO. .........................PÇ................... 12.................14,1000
10.....EXTRATOR MC-CALL Nº 11/12..................PÇ.................... 6....................3,8000
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 004/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1301/13, para fornecimento de
materiais para laboratório com equipamento em comodato.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO......... PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
1.......TESTE PARA IDENTIFICAÇÃO DE COCOS DE BACILOS GRAM NEGATIVOS
FASTIDIOSOS ISOLADOS DE AMOSTRAS CLÍNICAS: Para identificação rápida e a
produção de Beta-Lactamase em Neisseria sp, Hemophilus sp, Branhamella catarrhalis
e Gardnerella vaginalis.........................................UN................... 20.................27,2500
2.......TESTE PARA IDENTIFICAÇÃO E ANTIBIOGRAMA DE LEVEDURAS em
amostras clínicas. ................................................UN................... 20.................53,9900
3.......TESTES PARA IDENTIFICAÇÃO GRAM POSITIVOS: Para determinação da
susceptibilidade a agentes antimicrobianos e/ou identificação, a nivel de espécie, de
cócos gram-positivos aeróbicos de crescimento rápido e facultativos. .........................
.............................................................................UN.................. 200................52,0700
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
30 de agosto de 2013 - página 20 4.......TESTE PARA IDENTIFICAÇÃO DE GRAM NEGATIVO: Para determinação
da susceptibilidade a agentes antimicrobianos e/ou para a identificação, a nível de
espécie, de bacilos Gram-Negativos aeróbios.....UN.................. 300................52,0700
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 005/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1299/13, para fornecimento de
medicamentos – vitaminas – grupo B.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO......... PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
1.......POLIVITAMINICO COM SAIS MINERAIS CONTENDO NO MINIMO - ACIDO
ASCORBICO ENTRE 45 E 600 MG, ACIDO NICOTINICO (NICOTINAMIDA NIACINA/
B3 VIT.PP) ENTRE 5 E 50 MG, ACIDO PANTOTENICO (VIT.B5) ENTRE 5 E 12 MG,
CIANOCOBALAMINA/B12 ENTRE 1 E 12 MCG, ERGOCALCIFEROL (VITAMINA D
1U.I: COLECALCIFEROL 0,025 MCG) ENTRE 200 E 800 U.I., PIRIDOXINA/B6 ENTRE
0,9 E 10 MG, RETINOL/VIT.A (1 U.I. BETACAROTENO: 0,3 MCG DE RETINOL)
ENTRE 1000 E 10000 U.I., RIBOFLAVINA/B2 ENTRE 0,85 E 5 MG, TIAMINA/B1
ENTRE 0,8 E 25 MG, VITAMINA E TOCOFEROL (1 UI EQUIVALE A 1 MG) ENTRE 6
E 45 U.I., COBRE ENTRE 0,4 E 3,9 MG, ZINCO ENTRE 0,5 E 25 MG......................
.............................................................................CP...............200.000..............0,1200
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 069/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1361/13, para fornecimento de
medicamentos dispensados pelo drc – grupo A.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO......... PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
3.......CLOPIDOGREL 75 MG...............................CP................. 4350.................0,3500
5.......DOMPERIDONA 1 MG/ML - SUSPENSAO ORAL - FRASCO C/ 100 ML............
.............................................................................FR.................... 10.................14,5000
.........AZATIOPRINA 50 MG.................................CP.................. 800..................0,9460
6.......DOMPERIDONA 10 MG..............................CP................. 1500.................0,1040
7.......CILOSTAZOL 100 MG.................................CP................. 2200.................0,3390
8.......CICLOSPORINA OFTALMICA - CAIXA COM 30 FLACONETES.........................
.............................................................................CX.................... 4................120,5500
2.......DESMOPRESSINA, ACETATO 0,2 MG - COMPRIMIDOS...................................
.............................................................................CP.................. 150..................3,8200
9.......TRIMETAZIDINA 35 MG.............................CP................. 3200.................1,0900
4.......DIACEREINA 50 MG ..................................CA.................. 2000.................2,7400
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 073/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1358/13, para fornecimento de
medicamentos diversos.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO......... PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
2.......LOSARTAN POTASSICO 50 MG................CP............... 800000...............0,0379
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 082/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1360/13, para fornecimento
de pilha alcalina.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO......... PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
9.......TAMPA PLASTICA DESCARTAVEL PARA COPO 100 - 200 ML - PACOTE COM
100 UNIDADES. ..................................................PT..................... 6....................1,9900
17.....MARMITA RETANGULAR EM ALUMINIO, COM TAMPA PAPEL ALUMINIZADO
- CAPACIDADE 750 ML. .....................................PC.................. 100..................0,2486
22.....KIT DE TALHER DESCARTAVEL CONTENDO GARFO TIPO REFEICAO, FACA
TIPO REFEICAO E COLHER DE SOPA EM PLASTICO, COM GUARDANAPOS
COM MEDIDA MINIMA 15 X 15 CM, FOLHA SIMPLES, EM EMBALAGEM PLASTICA
ATOXICA, COR: BRANCA OPACO . ..................KT................... 333..................0,3730
24.....SACO PARA HAMPER FABRICADO EM POLIETILENO VIRGEM, MEDIDAS
APROXIMADAS DE 0,90 M X 1,10 M COM CAPACIDADE PARA 120 LITROS. .........
.............................................................................PC.................. 500..................0,8300
4.......CANUDO DE PLASTICO ARTICULADO - 19,5 X 0,5 CM. EMBALADO
INDIVIDUALMENTE.............................................PC.................. 250..................0,0300
11......SACO DE PAPEL BRANCO - MED. APROX. 11 X 8 CM - PACOTE C/ 1.000
UNIDADES...........................................................PT..................... 1..................10,1700
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 104/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1363/13, para fornecimento de
materiais odontológicos – grupo II.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO......... PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
2.......BROCA DIAMANTADA Nº 4138 ( ODONTOSECÇÃO),
PASSÍVEL DE
ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO QUÍMICOS, EMBALADO INDIVIDUALMENTE,
COM MARCA COMERCIAL, NUMERAÇÃO, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO EM
MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO.....................................
.............................................................................PÇ................... 37...................0,8800
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
5.......SERINGA CARPULE..................................PÇ................... 21.................12,1500
6.......CANUDO PLÁSTICO RETO, MED. 6MM. DE DIÂMETRO, PCT. C/ 100 UN. ..
.............................................................................PT.................... 25...................2,6000
7.......ADESIVO FOTOPOLIMERIZÁVEL MONOCOMPONENTE. D.E. ( DENTINA E
ESMALTE ) FRASCO COM 5 ML. EMBALADO INDIVIDUALMENTE, CONSTANDO
EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO,
RECOMENDAÇÕES PARA ARMAZENAMENTO, DATA DE VALIDADE, EMBALADO
EM MATERIAL QUE MANTENHA A INTEGRIDADE DO PRODUTO............................
.............................................................................FR.................... 33...................6,8200
8.......ESCOVA DENTAL DE CERDAS MACIAS P/ ADONTOBEBÊ..............................
.............................................................................PÇ................. 1333.................0,4000
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 046/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1366/13, para fornecimento de
material hospitalar - triglicerídeos.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO......... PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
1.......TRIGLICERIDEOS DE CADEIA MEDIA - LOCAO OLEOSA A BASE DE ACIDOS
GRAXOS ESSENCIAIS, CONTENDO NO MINIMO: ACIDO CAPRILICO, ACIDO
CAPRICO, ACIDO CAPROICO, ACIDO LAURICO, ACIDO LINOLEICO, LECITINA
DE SOJA, VITAMINA A E VITAMINA E. FRASCO CONTENDO 200 ML COM BICO
DOSADOR E TAMPA FIXA. CLASSE III CONFORME RDC 185/2001.........................
............................................................................. FA................... 700..................5,1000
Informações: Rua Óbidos, 140 – Parque Industrial. Benedito de Andrade Filho – Dir.
Depto. Adm. Editais na íntegra: http://servicos.sjc.sp.gov.br/sa/licitacoes/licitacoes.htm
Contratos
DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS
CONTRATO Nº 29.070/13
DATA: 02/08/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E A TRANSPORTES
AQUÁRIOS SJCAMPOS LTDA. ME
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM CAMINHÃO TOCO, COM CABINE
DUPLA PARA SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
PRAZO: MAIS 12 MESES
VALOR: MAIS R$ 297.609,10
MODALIDADE: TERMO ADITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 48.150-8/11
CONTRATO N° 29.079/13
DATA: 02/08/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ASSOCIAÇÃO INSTITUTO
CHUÍ DE PSIQUIATRIA
OBJETO: ATENDIMENTO À DEMANDA POR INTERNAÇÕES EM HOSPITAL
PSIQUIÁTRICO
PRAZO: MAIS 03 MESES
VALOR: MAIS R$ 827.461,86
MODALIDADE: TERMO DE PRORROGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 57.761-0/09
CONTRATO Nº 29.080/13
DATA: 02/08/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E A CABELLO
SERVIÇOS DE JARDINAGEM LTDA- EPP
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORTE, LIMPEZA, ADUBAÇÃO E
TRATAMENTO CONTRA PRAGAS EM GERAL DOS GRAMADOS DE CAMPOS DE
FUTEBOL
PRAZO: MAIS 12 MESES
VALOR: MAIS R$ 148.500,00
MODALIDADE: TERMO ADITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 28.637/12
CONTRATO Nº 29.087/13
DATA: 07/08/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E R.C.M. ASSISTÊNCIA
ODONTOLÓGICA LTDA
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CIRURGIA ORAL MENOR
PRAZO: 12 MESES
VALOR: R$ 73.215,00
MODALIDADE: TERMO DE PRORROGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 61053-4/10
CONTRATO N° 29.088/13
DATA: 07/08/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ENDO SERVIÇOS MÉDICOS
LTDA
OBJETO: REALIZAÇÃO DE EXAMES DE ELETROMANOMETRIA ANO RETAL
PRAZO: MAIS 12 MESES
VALOR: MAIS R$ 24.570,00
MODALIDADE: TERMO DE PRORROGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 138297/11
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
CONTRATO Nº 29.090/13
DATA: 07/08/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E A EMPRESA RIBEIRO &
RIBEIRO TRANSPORTES LTDA. ME
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO COM CAPACIDADE
MÍNIMA PARA 9 LUGARES
PRAZO: MAIS 12 MESES
VALOR: MAIS R$57.305,00
MODALIDADE: TERMO DE PRORROGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 55599/12
CONTRATO Nº 29.096/13
DATA: 08/08/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E INTERVALE
TELECOM LTDA - ME.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO,
OPERAÇÃO, GERENCIAMENTO, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO DE
REDES DE DADOS COM COBERTURA WI-FI E ACESSO PÚBLICO À INTERNET,
COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS.
VALOR: MAIS R$ 23.400,00
PRAZO: MAIS 12(DOZE) MESES
MODALIDADE: TERMO ADITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 53.044/12
CONTRATO Nº 29.103/13.
DATA: 09/08/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E FEDERAÇÃO ESPÍRITA DO
ESTADO DE SÃO PAULO
OBJETO: IMPLANTAR UM CENTRO COMUNITÁRIO DE CONVIVÊNCIA INFANTIL
– CECOI
PRAZO: MAIS 24 MESES
VALOR: MAIS R$ 1.197.431,28
MODALIDADE: TERMO ADITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 41.098-8/11
CONTRATO N 29.104/13
DATA: 09/08/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CONSÓRCIO
PROJETO VIA CAMBUÍ, REPRESENTADO PELAS EMPRESAS VIAPONTE –
PROJECTOS E CONSULTORIA DE ENGENHARIA S.A.; GM & ARQUITETOS
ASSOCIADOS LTDA. – TG+; QUALITAS URBIS – CONSULTORIA EM ENGENHARIA
E CONSTRUÇÕES LTDA.; JGP – CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA.
OBJETO: CONSULTORIA PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETO VIA CAMBUÍ,
CONSTITUÍDO DE PROJETO BÁSICO, ESTUDO E RELATÓRIO DE IMPACTO
AMBIENTAL E PROJETO EXECUTIVO
PRAZO: MAIS 180 DIAS
MODALIDADE: TERMO ADITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 136.659/11
CONTRATO Nº 29.105/13
DATA: 10/08/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E A CERPA
TRANSPORTES LTDA. ME
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM CAMINHÃO TOCO, COM CABINE
DUPLA PARA SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
PRAZO: MAIS 12 MESES
VALOR: MAIS R$ 205.618,44
MODALIDADE: TERMO ADITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 48.150-8/11
CONTRATO Nº 29.112/13
DATA: 13/08/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E PARANAVERDE LTDA ME
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PODA TÉCNICA NAS UNIDADES
ESCOLARES
PRAZO: 12 MESES
VALOR: R$ 124.562,16
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/13
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 57934/13
CONTRATO Nº 29.123/13
DATA: 16/08/2013
PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ELEFE
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA – EPP
OBJETO: RESCINDIR, DE COMUM ACORDO, O CONTRATO N° 27.923/2012,
RELATIVO À REFORMA DA COBERTURA E PISO DO SALÃO COMUNITÁRIO DO
JARDIM SANTA INÊS I
MODALIDADE: TERMO DE RESCISÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 70386/12
CONTRATO Nº 29.124/13
DATA: 19/08/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E VMAX ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA EPP.
OBJETO: EXECUTAR REFORMA E ADEQUAÇÃO DE EDIFÍCIO INDUSTRIAL PARA
IMPLANTAÇÃO DO LABORATÓRIO DE ESTRUTURAS LEVES DO CINTEQ/IPT NÚCLEO DO PARQUE
VALOR: R$ 1.888.934,01
PRAZO: 180 DIAS
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 24947/13
30 de agosto de 2013 - página 21
CONTRATO Nº 29.125/13
DATA: 19/08/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E COMERCIAL ECOMIX EIRELI ME
OBJETO: FORNECIMENTO DE GUARDANAPO DE PAPEL
PRAZO: 12 MESES
VALOR: R$ 14.640,00
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 168/SMS/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 66555/13
CONTRATO Nº 29.126/13
DATA: 19/08/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E NUTRICIONALE COMÉRCIO
DE ALIMENTOS LTDA
OBJETO: FORNECIMENTO DE MACARRÃO
PRAZO: 12 MESES
VALOR: R$ 149.142,00
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 102/13
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 54931/13
CONTRATO N° 29.127/13
DATA: 19/08/2013
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E SMITHS MEDICAL DO
BRASIL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO HOSPITALAR - GRUPO III
PRAZO: 12 MESES
VALOR: R$ 124.728,00
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 130/SMS/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 46804/13
CONTRATO Nº 29.128/13
DATA: 19/08/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E SOCOM ALIMENTOS LTDA EPP
OBJETO: FORNECIMENTO DE MACARRÃO
PRAZO: 12 MESES
VALOR: R$ 110.338,20
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 102/13
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 54931/13
CONTRATO Nº 29.130/13
DATA: 20/08/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E TERRA CLEAN COMERCIAL LTDA
OBJETO: FORNECIMENTO DE ÁLCOOL GEL
PRAZO: 12 MESES
VALOR: R$ 31.788,00
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/13
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 61073/13
CONTRATO Nº 29.132/13
DATA: 20/08/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E EMPRESA
STEMMI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM CAMINHÃO EQUIPADO COM
GUINDASTE, ACOPLADO COM CESTO AÉREO.
PRAZO: 12 MESES
VALOR: MAIS R$ 141.980,00
MODALIDADE: TERMO ADITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 56.411/12
CONTRATO Nº 29.133/13
DATA: 21/08/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E NATAL RIBEIRO
TRANSPORTES LTDA. ME
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM CAMINHÃO TOCO, COM CABINE
DUPLA PARA SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
PRAZO: MAIS 12 MESES
VALOR: MAIS R$ 102.614,08
MODALIDADE: TERMO ADITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 48.150-8/11
CONTRATO Nº 29.134/13
DATA: 21/08/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ADR
TRANSPORTES E LOCAÇÕES LTDA. ME
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM CAMINHÃO TOCO, COM CABINE
DUPLA PARA SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
VALOR: MAIS R$ 102.399,71
PRAZO: MAIS 12 MESES
MODALIDADE: TERMO ADITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 48.150-8/11
CONTRATO Nº 29.135/13
DATA: 21/08/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E A
TRANSPORTADORA LUSANRO LTDA. ME
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM CAMINHÃO TOCO, COM CABINE
DUPLA PARA SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
PRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESES
VALOR: MAIS R$ 818.147,56
MODALIDADE: TERMO ADITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 48.150-8/11
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
30 de agosto de 2013 - página 22 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
CONTRATO Nº 29.136/13
DATA: 21/08/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E A CLASI
TRANSPORTES LTDA. ME
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM CAMINHÃO TOCO, COM CABINE DUPLA
PARA SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
PRAZO: MAIS 12 MESES
VALOR: MAIS R$ 206.337,18
MODALIDADE: TERMO ADITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 48.150-8/11
CONTRATO Nº 29.145/13
DATA: 22/08/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E FRANCO
CASTILHO & CASTILHO LTDA. ME.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM CAMINHÃO TOCO, COM CABINE
DUPLA PARA SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
PRAZO: MAIS 12 MESES
VALOR: MAIS R$ 206.054,92
MODALIDADE: TERMO ADITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 48.150-8/11
CONTRATO Nº 29.137/13
DATA: 21/08/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E A RIBEIRO &
RIBEIRO TRANSPORTES LTDA. ME
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM CAMINHÃO TOCO, COM CABINE DUPLA
PARA SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
PRAZO: MAIS 12 MESES
VALOR: MAIS R$ 102.907,12
MODALIDADE: TERMO ADITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 48.150-8/11
CONTRATO Nº 29.146/13
DATA: 22/08/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E COSMODERMA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
OBJETO: FORNECIMENTO DE ÁLCOOL GEL E DISPENSER PARA ÁLCOOL GEL
PRAZO: 12 MESES
VALOR: R$ 8.600,00.
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/13
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 61073/13
CONTRATO Nº 29.138/13
DATA: 21/08/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E A EMPRESA
CONSTRUÇÕES, ENGENHARIA E PAVIMENTAÇÃO ENPAVI LTDA
OBJETO: EXECUÇÃO DA OBRA DE AMPLIAÇÃO DO VIADUTO KANEBO (SENTIDO
CENTRO-BAIRRO) E OBRAS DE TERRAPLANAGEM, DRENAGEM, PAVIMENTAÇÃO
ASFÁLTICA NA AV. JOÃO BATISTA S. SOARES
PRAZO DO ADITIVO: MAIS 4 MESES
VALOR: MAIS R$ 341.145,38
MODALIDADE: TERMO ADITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 20743-0/11
CONTRATO Nº 29.147/13
DATA: 22/08/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E RM
TRANSPORTES SJCAMPOS LTDA. ME
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM CAMINHÃO TOCO, COM CABINE
DUPLA PARA SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
VALOR: MAIS R$ 205.786,96
PRAZO: MAIS 12 MESES
MODALIDADE: TERMO ADITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 48.150-8/11
CONTRATO N° 29.139/13
DATA: 22/08/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CENTROVALE SOLUÇÕES
PARA A SAÚDE LTDA
OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL DE OSTOMIA
PRAZO: 12 MESES
VALOR: R$190.942,00
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 152/SMS/13
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 58551/13
CONTRATO Nº 29.148/13
DATA: 22/08/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E A LOCADORA
DE VEÍCULOS AUTHANA LTDA EPP
OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 5 LUGARES
SEM MOTORISTA
PRAZO: MAIS 06 MESES
VALOR: MAIS R$ 11.208,00
MODALIDADE: TERMO ADITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 55.081/12
CONTRATO Nº 29.140/13
DATA: 22/08/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E A LM
TRANSPORTADORA SJCAMPOS LTDA. ME
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM CAMINHÃO TOCO, COM CABINE DUPLA
PARA SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
PRAZO: MAIS 12 MESES
VALOR: MAIS R$ 205.415,60
MODALIDADE: TERMO ADITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 48.150-8/11
CONTRATO Nº 29.141/13
DATA: 22/08/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E TRANSPORTES
WARACAMAZANO LTDA - ME
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM CAMINHÃO TOCO, COM CABINE DUPLA
PARA SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
PRAZO: 12 MESES
VALOR: MAIS R$ 102.517,94
MODALIDADE: TERMO ADITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 48.150-8/11
CONTRATO N° 29.142/13
DATA: 22/08/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ASSOCIAÇÃO NOSSA CASA
DE ACOLHIDA
OBJETO: IMPLANTAÇÃO DO PROJETO UNIFICAR II, OBJETIVANDO O
DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES QUE VISAM DIMINUIR A VULNERABILIDADE DOS
CIDADÃOS A DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS - DST - E AIDS
PRAZO: 16 MESES
VALOR: ATÉ R$240.000,00
MODALIDADE: TERMO DE CONVÊNIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 26.349/11
CONTRATO Nº 29.143/13
DATA: 22/08/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E AMERY
TRANSPORTES LTDA. ME
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM CAMINHÃO TOCO, COM CABINE DUPLA
PARA SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
PRAZO: MAIS 12 MESES
VALOR: MAIS R$ 102.889,08
MODALIDADE: TERMO ADITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 48.150-8/11
CONTRATO Nº 29.144/13
DATA: 22/08/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CANEDO &
CANEDO TRANSPORTES LTDA. ME
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM CAMINHÃO TOCO, COM CABINE DUPLA
PARA SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
PRAZO: MAIS 12 MESES
VALOR: MAIS R$ 102.977,52
MODALIDADE: TERMO ADITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 48.150-8/11
CONTRATO N° 29.149/13
DATA: 22/08/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E MÁRCIA FÁTIMA DOS
SANTOS SEVERI EMBALAGENS – ME
OBJETO: AQUISIÇÃO DE SACOLA BIODEGRADÁVEL PARA EMBALAGEM
PRAZO: 12 MESES
VALOR: R$ 31.000,00
MODALIDADE: PP 161/SMS/13
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 64140/13
CONTRATO N° 29.150/13
DATA: 22/08/2013
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E HOSPFAR INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
OBJETO: FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - ANTICOAGULANTES E
TROMBOLÍTICOS
PRAZO: 12 MESES
VALOR: R$ 198.620,40
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/SMS/13
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 5200/13
CONTRATO Nº 29.151/13
DATA: 22/08/2013
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E INSTITUTO DE RADIOTERAPIA
DO VALE DO PARAÍBA S/C LTDA
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NA ESPECIALIDADE
RADIOTERAPIA
PRAZO: MAIS 06 MESES
VALOR: R$ 1.397.784,00
MODALIDADE: TERMO DE PRORROGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 15696-5/10
CONTRATO Nº 29.152/13
DATA: 22/08/2013
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E A J & L
TRANSPORTE LTDA. EPP
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM CAMINHÃO TOCO, COM CABINE
DUPLA PARA SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
PRAZO: MAIS 12 MESES
VALOR: MAIS R$ 390.365,17
MODALIDADE: TERMO ADITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 48.150-8/11
CONTRATO N° 29.153/13
DATA: 23/08/2013
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E GIROMED CIRÚRGICA LTDA
OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL DE OSTOMIA
PRAZO: 12 (DOZE) MESES
VALOR: R$ 222.251,80
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 152/SMS/13
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 58551/13
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
CONTRATO N° 29.156/13
DATA: 23/08/2013
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E DUPATRI HOSPITALAR
COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
OBJETO: FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - ANTICOAGULANTES E
TROMBOLÍTICOS
PRAZO: 12 MESES
VALOR: R$ 12.806,28
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/SMS/13
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 5200/13
CONTRATO Nº 29.157/13
DATA: 23/08/2013
PARTES PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E WORKS
CORPORATION SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA. - EPP
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA/ INCLUSÃO DE CLÁUSULA
DE GARANTIA E ALTERAÇÃO DOS POSTOS DE TRABALHO
MODALIDADE: TERMO ADITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 69.730/12
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 516/DRM/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 135/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 65015/13
VALIDADE: 12 (doze) meses
A Prefeitura Municipal de São José dos Campos, com sede na Rua José de Alencar nº
123, Vila Santa Luzia, inscrito no CNPJ sob o nº 46.643.466/0001-06, Inscrição Estadual
isento, através do Exmº Prefeito Municipal, Sr. Carlos José de Almeida, nos termos do
art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 9.853/00 e das demais
normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no
Pregão Presencial nº 135/2013, conforme Relatório de Classificação Final dos Autos
constantes às folhas nºs 160 a 162 do processo licitatório, homologado pelo Secretário
de Administração Sr. Paulo Rogério Martins Toledo, às folhas 165 e 166 do mesmo
processo, registra os preços para Fornecimento de Licenças de Uso de Software
Microsoft, conforme ANEXO ÚNICO desta, tendo sido os referidos preços oferecidos
pela empresa cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima numerado.
01 EMPRESA: Allen Rio Serviços e Comércio de Produtos de Informática LTDA ,
inscrita no CNPJ sob o nº 00.710.799/0001-00, Inscrição Estadual nº85.402.536,
com sede a Rua Gonçalves Dias, nº276, parte 1, Valparaíso, na cidade de Petrópolis/
RJ, neste ato representada por sua procuradora, a Sra. Luciana Fonseca, brasileira,
solteira, portadora do CPF nº 262.742.798-90 e do RG nº 25.317.576-8, residente e
domiciliada à Rua Adib Auada,nº35 – Jd. Lambreta, na cidade de Cotia/SP, classificada
em 1º lugar nos itens 1,2 e 3.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O Objeto da presente Ata é o Registro de Preços para Fornecimento de Licenças de
Uso de Software Microsoft, conforme descrito no preâmbulo do presente instrumento.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir
da sua assinatura.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços a Prefeitura
Municipal de São José dos Campos não será obrigada a adquirir os materiais referidos
no ANEXO ÚNICO desta, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços,
podendo licitar quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de
qualquer espécie às empresas detentoras ou cancelar a Ata na ocorrência de alguma
das hipóteses legalmente previstas, para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o
contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todas as Secretarias da
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, desde que autorizada a sua utilização,
mediante requisição de compra de material e justificativa da necessidade da aquisição.
CLÁUSULA IV - DO PREÇO
4.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro
de Preços são os constantes do ANEXO ÚNICO desta, de acordo com a respectiva
classificação, constante no Relatório de Classificação Final constante à folha. nº 160
do processo.
4.2. A cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as
cláusulas e condições constantes do Edital que precedeu, e integra, a presente Ata de
Registro de Preços.
4.3. A cada fornecimento serão pagos ao(s) compromissário(s) fornecedor(es), os
preços unitários constantes do ANEXO ÚNICO da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. Em cada fornecimento, o prazo e o local de entrega dos materiais serão
estabelecidos em cada Autorização de Fornecimento.
CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS
6.1. Os pagamentos serão feitos em até 10 (dez) dias corridos, após o recebimento de
cada entrega dos materiais com a respectiva nota fiscal/fatura, devidamente assinada
pela Secretaria requisitante.
6.1.1. Nas hipóteses em que seja obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), conforme previsto na Portaria CAT-162, de 29/12/2008, da Secretaria da Fazenda
do Estado de São Paulo, a mesma deverá ser encaminhada para o e-mail constante
do ANEXO ÚNICO da presente Ata de Registro de Preços.
6.1.2. Os pagamentos deverão ocorrer através de crédito em conta corrente, devendo
a Contratada indicar o banco para recebimento, preferencialmente um dos seguintes
bancos: Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
6.2. O pagamento fora do prazo estabelecido sujeitará ao Município à multa de 1% (um
por cento) em favor da futura CONTRATADA, além dos juros de mora de 0,5% (meio
por cento) ao mês.
6.3. Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação
regular em relação ao INSS, ao FGTS e ao CNDT ou outro apresentado em atendimento
às exigências de habilitação, estiverem com validade expirada o pagamento ficará retido
até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade.
CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela
Administração, quando:
30 de agosto de 2013 - página 23
7.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de
Preços;
7.1.2. A detentora não retirar a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido e
a Administração não aceitar sua justificativa;
7.1.3. A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de
registro de preços;
7.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente
de registro de preços;
7.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
7.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela
Administração;
7.1.7. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no item
7.1., será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntandose o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser
ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por
publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 2 (duas) vezes consecutivas,
considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritos, o Edital e a
proposta da empresa Allen Rio Serviços e Comércio de Produtos de Informática LTDA,
classificada em 1º lugar no certame supra numerado.
8.2. Para todas as questões suscitadas na execução desta Ata de Registro de Preços,
não resolvidas administrativamente, o foro será o da Comarca de São José dos
Campos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
8.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e demais
normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
São José dos Campos, 16 de Agosto de 2013.
CARLINHOS ALMEIDA
Prefeito Municipal
ALLEN RIO SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA
TESTEMUNHAS:
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATADA: ALLEN RIO SERVIÇOS E COMÉRCIO
ITEM...... CÓDIGO..... ESPECIFICAÇÃO..... UNID........QUANTIDADE .............. VALOR
....................................................................................ESTIMADA .............. UNITÁRIO
1............ 124393....... Microsoft Select Windows Server Cal 2012, Single Microsoft
Volume Licensing Device Cal - Pn R18-04301 - Winsvrcal 2012 Sngl Mvl Dvccal. ....
......................................................................un...........2.500...........................R$ 55,00
2............ 125024....... OfficeProPlus 2013 SNGL MVL
Microsoft Office Professional Plus 2013
Single Microsoft Volume License 1 license PN (79P-04712)........................................
......................................................................un...........60...........................R$ 1.000,00
3............ 125025....... OfficeStd 2013 SNGL MVL
Microsoft Office Standard 2013
Single Microsoft Volume License 1 License PN (021-10293).......................................
......................................................................un...........1.700.........................R$ 725,00
e-mail para Nota Fiscal Eletrônica (NF-e):
[email protected]
[email protected]
Condições de Entrega: A entrega deverá ser em até 30 (trinta) dias úteis, após o
recebimento de cada Autorização de Fornecimento, na qual constará o local de
entrega que poderá ser no Almoxarifado Central, rua Felício Savastano nº 401 - Vila
Industrial, no seguinte horário: das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 15h30 horas ou no
Almoxarifado da Secretaria de Educação, rua Felício Savastano nº 240 - Vila Industrial,
no seguinte horário: das 7h30 às 15h30 horas.
A Contratada deverá apresentar, junto ao Departamento de Recursos Materiais, cópia
previamente autenticada do seguinte:
Documento emitido pela Microsoft, fabricante do software ofertado, informando que é
seu parceiro e está autorizado a fornecer as licenças de uso do software através de
licenciamento por volume.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 517/DRM/13
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/13
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 63679/13
VALIDADE: 12 (doze) meses
A Prefeitura Municipal de São José dos Campos, com sede na Rua José de Alencar
nº 123, Vila Santa Luzia, inscrito no CNPJ sob o nº 46.643.466/0001-06, Inscrição
Estadual isento, através do Exmº Prefeito Municipal, Sr. Carlos José de Almeida, nos
termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 9.853/00 e das
demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas
no Pregão Eletrônico nº 063/2013, conforme Relatório de Classificação Final dos Autos
constantes às folhas nºs 118/119 do processo licitatório, homologado pelo Secretário
de Administração Sr. Paulo Rogério Martins Toledo, às folhas 137/138 do mesmo
processo, registra os preços para Fornecimento de Papel Higiênico, conforme ANEXO
ÚNICO desta, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta
foi classificada em 1º lugar no certame acima numerado.
01 EMPRESA: EFRATA COMERCIAL LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº
68.170.836/0001-78, Inscrição Estadual nº 645.187.364.113, com sede na Rua Baklos
Youssef Alwan nº 204, Jardim das Indústrias, na cidade de São José dos Campos, neste
ato representada por seu sócio proprietário, o Sr. Sidecir Rodrigues de Oliveira, brasileiro,
casado, empresário, portador do CPF nº 000.216.637-26 e do RG nº 08748313-7 IFP/
RJ, residente e domiciliado na Avenida Tubarão nº 221, apto. 184, Jardim Aquarius, na
cidade de São José dos Campos/SP, classificada em 1º lugar no item 1.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O Objeto da presente Ata é o Registro de Preços para Fornecimento de Papel
Higiênico, conforme descrito no preâmbulo do presente instrumento.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir
da sua assinatura.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços a Prefeitura
Municipal de São José dos Campos não será obrigada a adquirir os materiais referidos
no ANEXO ÚNICO desta, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços,
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
30 de agosto de 2013 - página 24 podendo licitar quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de
qualquer espécie às empresas detentoras ou cancelar a Ata na ocorrência de alguma
das hipóteses legalmente previstas, para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o
contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todas as Secretarias da
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, desde que autorizada a sua utilização,
mediante requisição de compra de material e justificativa da necessidade da aquisição.
CLÁUSULA IV - DO PREÇO
4.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro
de Preços são os constantes do ANEXO ÚNICO desta, de acordo com a respectiva
classificação, constante no Relatório de Classificação Final, constante às fls. nºs
118/119 do processo.
4.2. A cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as
cláusulas e condições constantes do Edital que precedeu, e integra, a presente Ata de
Registro de Preços.
4.3. A cada fornecimento serão pagos ao(s) compromissário(s) fornecedor(es), os
preços unitários constantes do ANEXO ÚNICO da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. Em cada fornecimento, o prazo e o local de entrega dos materiais serão
estabelecidos em cada Autorização de Fornecimento.
CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS
6.1. Os pagamentos serão feitos em até 10 (dez) dias corridos, após o recebimento de
cada entrega dos materiais com a respectiva nota fiscal/fatura, devidamente assinada
pela Secretaria requisitante.
6.1.1. Nas hipóteses em que seja obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), conforme previsto na Portaria CAT-162, de 29/12/2008, da Secretaria da Fazenda
do Estado de São Paulo, a mesma deverá ser encaminhada para o e-mail constante
do ANEXO ÚNICO da presente Ata de Registro de Preços.
6.1.2. Os pagamentos deverão ocorrer através de crédito em conta corrente, devendo
a Contratada indicar o banco para recebimento, preferencialmente um dos seguintes
bancos: Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
6.2. O pagamento fora do prazo estabelecido sujeitará ao Município à multa de 1% (um
por cento) em favor da futura CONTRATADA, além dos juros de mora de 0,5% (meio
por cento) ao mês.
6.3. Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de
situação regular em relação ao INSS, ao FGTS e ao CNDT ou outro apresentado
em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com validade expirada o
pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de
validade.
CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela
Administração, quando:
7.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de
Preços;
7.1.2. A detentora não retirar a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido e
a Administração não aceitar sua justificativa;
7.1.3. A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de
registro de preços;
7.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente
de registro de preços;
7.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
7.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela
Administração;
7.1.7. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no
item 7.1., será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento,
juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No
caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação
será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 2 (duas)
vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última
publicação.
CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritos, o Edital de Pregão
Eletrônico nº 063/2013 e a proposta da empresa EFRATA COMERCIAL LTDA EPP,
classificada em 1º lugar no certame supra numerado.
8.2. Para todas as questões suscitadas na execução desta Ata de Registro de Preços,
não resolvidas administrativamente, o foro será o da Comarca de São José dos
Campos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
8.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93
e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de
Direito.
São José dos Campos, 13 de Agosto de 2013.
CARLINHOS ALMEIDA
Prefeito Municipal
EFRATA COMERCIAL LTDA EPP
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 517/2013
CONTRATADA: EFRATA COMERCIAL LTDA EPP
ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
Lote...Cód.......... Especificação.... Unid..............Quant. ..............Valor....................Valor
........................................................................Estimada..........Unitário............... Global
Marca
1........125.641.Papel higiênico 30 m x 10 cm, classe 01, folha dupla, gofrado, cor
branca, neutro, matéria prima 100% fibras naturais.
Especificações: Gramatura mínima, alvura, índice de maciez, quantidade de pintas,
absorção, resistência à tração, sensibilização cutânea, devem seguir as normas
15464-2, 15134 da ABNT NBR.
Embalagem: Saco plástico reforçado em forma de fardo, contendo 64 rolos, sendo 16
pacotes de embalagens plásticas individuais com 04 unidades cada. Em ambas as
embalagens o produto deve vir acomodado uniformemente.
Rotulagem: Conter nome do fabricante, CNPJ, telefone do SAC, marca, composição,
metragem demais informações exigidas por lei.............................................................
....................................................... rl................860.000............. 0,54..........464.400,00 Carinho Gold
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
A entrega deverá ser em 10 (dez) dias, após o recebimento da Autorização de
Fornecimento, na qual constará o local de entrega que poderá ser no Almoxarifado
Central, Rua Felício Savastano nº 401 - Vila Industrial, no seguinte horário: das 7h30
às 11h30 e das 13h30 às 15h30 ou no Almoxarifado da Secretaria de Educação, Rua
Felício Savastano nº 240 - Vila Industrial, no seguinte horário: das 7h30 às 15h30
A fim de verificar o atendimento das especificações das normas: ABNT NBR 154648 e 15134, a administração poderá solicitar análises microbiológicas, sensibilização
cutânea, dimensionais e de propriedades físicas do material entregue às expensas da
empresa contratada
E-mail para Nota Fiscal Eletrônica (NF-e):
[email protected][
[email protected]
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 518/DRM/13
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 61073/13
VALIDADE: 12 (doze) meses
A Prefeitura Municipal de São José dos Campos, com sede na Rua José de Alencar
nº 123, Vila Santa Luzia, inscrito no CNPJ sob o nº 46.643.466/0001-06, Inscrição
Estadual isento, através do Exmº Prefeito Municipal, Sr. Carlos José de Almeida, nos
termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 9.853/00 e das
demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas
no Pregão Eletrônico nº 057/2013, conforme Relatório de Classificação Final dos Autos
constantes às folhas nºs 244 a 252 do processo licitatório, homologado pelo Secretário
de Administração Sr. Paulo Rogério Martins Toledo, às folhas 255 e 256 do mesmo
processo, registra os preços para Fornecimento de Álcool Gel e Dispenser para Álcool
Gel, conforme ANEXO ÚNICO desta, tendo sido os referidos preços oferecidos pela
empresa cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima numerado.
01 EMPRESA: COSMODERMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME, inscrita no
CNPJ sob o nº 09.601.610/0001-15, Inscrição Estadual nº 536.340.110, com sede a
Avenida Padre Léo Lunders, 1673, Vila Guilhermina, na cidade de Pirassununga, neste
ato representada por seu procurador, o Sr. Cristian Marcelo Soares, brasileiro, solteiro,
portador do CPF nº 301.355.138-04 e do RG nº 32.391.313-1 SSP/SP, residente e
domiciliado à Rua Arlindo Borges, 1838, Jardim do Lago, na cidade de Pirassununga SP, classificada em 1º lugar no lote 02 do edital.
02 EMPRESA: TERRA CLEAN COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
09.648.269/0001-53, Inscrição Estadual nº 645.533.350.115, com sede a Rua Rogério
Coutinho, nº 92 – Residencial São Francisco, na cidade de São José dos Campos/
SP, neste ato representada por sua procuradora, a Sra. Débora Fanuchi de Freitas,
brasileira, solteira, portadora do CPF nº 271.561.998-70 e do RG nº 29.790.854-6
SSP/SP, residente e domiciliado à Avenida Senador Joaquim Miguel de Siqueira, nº
177 apto.18, na cidade de Jacareí/SP, classificada em 1º lugar no lote 01 do edital.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O Objeto da presente Ata é o Registro de Preços para Fornecimento de Álcool Gel
e Dispenser para Álcool Gel, conforme descrito no preâmbulo do presente instrumento.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir
da sua assinatura.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços a Prefeitura
Municipal de São José dos Campos não será obrigada a adquirir os materiais referidos
no ANEXO ÚNICO desta, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços,
podendo licitar quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de
qualquer espécie às empresas detentoras ou cancelar a Ata na ocorrência de alguma
das hipóteses legalmente previstas, para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o
contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todas as Secretarias da
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, desde que autorizada a sua utilização,
mediante requisição de compra de material e justificativa da necessidade da aquisição.
CLÁUSULA IV - DO PREÇO
4.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro
de Preços são os constantes do ANEXO ÚNICO desta, de acordo com a respectiva
classificação, constante no Relatório de Classificação Final, constante às fls. nºs 244
a 252 do processo.
4.2. A cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as
cláusulas e condições constantes do Edital que precedeu, e integra, a presente Ata de
Registro de Preços.
4.3. A cada fornecimento serão pagos ao(s) compromissário(s) fornecedor(es), os
preços unitários constantes do ANEXO ÚNICO da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. Em cada fornecimento, o prazo e o local de entrega dos materiais serão
estabelecidos em cada Autorização de Fornecimento.
CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS
6.1. Os pagamentos serão feitos em até 10 (dez) dias corridos, após o recebimento de
cada entrega dos materiais com a respectiva nota fiscal/fatura, devidamente assinada
pela Secretaria requisitante.
6.1.1. Nas hipóteses em que seja obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), conforme previsto na Portaria CAT-162, de 29/12/2008, da Secretaria da Fazenda
do Estado de São Paulo, a mesma deverá ser encaminhada para o e-mail constante
do ANEXO ÚNICO da presente Ata de Registro de Preços.
6.1.2. Os pagamentos deverão ocorrer através de crédito em conta corrente, devendo
a Contratada indicar o banco para recebimento, preferencialmente um dos seguintes
bancos: Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
6.2. O pagamento fora do prazo estabelecido sujeitará ao Município à multa de 1% (um
por cento) em favor da futura CONTRATADA, além dos juros de mora de 0,5% (meio
por cento) ao mês.
6.3. Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação
regular em relação ao INSS, ao FGTS e ao CNDT ou outro apresentado em atendimento
às exigências de habilitação, estiverem com validade expirada o pagamento ficará retido
até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela
Administração, quando:
7.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de
Preços;
7.1.2. A detentora não retirar a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido e
a Administração não aceitar sua justificativa;
7.1.3. A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de
registro de preços;
7.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente
de registro de preços;
7.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
7.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela
Administração;
7.1.7. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no
item 7.1., será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento,
juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No
caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação
será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 2 (duas)
vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última
publicação.
CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritos, o Edital de Pregão
Eletrônico nº 057/2013 e as propostas das empresas Cosmoderma Indústria e
Comércio Ltda Me e Terra Clean Comercial Ltda, classificada em 1º lugar no certame
supra numerado.
8.2. Para todas as questões suscitadas na execução desta Ata de Registro de Preços,
não resolvidas administrativamente, o foro será o da Comarca de São José dos
Campos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
8.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93
e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de
Direito.
São José dos Campos,
CARLINHOS ALMEIDA
Prefeito Municipal
COSMODERMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
TERRA CLEAN COMERCIAL LTDA
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISRO DE PREÇOS Nº 518/2013
CONTRATADA: COSMODERMA INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA ME
LOTE 2: REFIL E DISPENSER:
SUBLOTE CÓDIGO. ESPECIFICAÇÃO.............UNID.........QUANTIDADE....... PREÇO
............................................... ESTIMADA .....UNITÁRIO .. VALOR TOTAL ...... MARCA
2.1.....125633.ÁLCOOL GEL A 70%, TIPO REFIL, COM HIDRATANTE ALOE VERA REFIL COM 800 ML, COM AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMEN
TO FABRICANTE ANVISA.............................................................................................
...................................................... FR................. 800............... R$ 7,25..... R$ 5.800,00
Alcomax
2.2.....125634.DISPENSER EM ACRÍLICO PARA ÁLCOOL GEL, COM RESERVATÓRIO
INTERNO E BICO DOSADOR, COM VISOR FRONTAL - CAPACIDADE PARA REFIL
DE 800 ML....................................UN................. 200.............. R$ 14,00.... R$ 2.800,00
Bell Pluss
PREÇO DO LOTE 2: R$ 8.600,00..
A entrega deverá ser em 10 (dez) dias, após o recebimento da Autorização de
Fornecimento, na qual constará o local de entrega que poderá ser no Almoxarifado
Central, Rua Felício Savastano nº 401 - Vila Industrial, no seguinte horário: das 7h30
às 11h30 e das 13h30 às 15h30 ou no Almoxarifado da Secretaria de Educação, Rua
Felício Savastano nº 240 - Vila Industrial, no seguinte horário: das 7h30 às 15h30
e-mail para Nota Fiscal Eletrônica (NF-e):
[email protected]
[email protected]
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 518/2013
CONTRATADA: TERRA CLEAN COMERCIAL LTDA
LOTE.CÓDIGO.ESPECIFICAÇÃO.UNID..... QUANTIDADE...... PREÇO.............VALOR
...................................................................... ESTIMADA ................UNITÁRIO TOTAL
MARCA
1........112109.
ÁLCOOL GEL A 70%, FRASCO COM 1.000 ML, TIPO GARRAFA
PLÁSTICA, COM SISTEMA DE VÁLVULA "TIPO PUMP", COM HIDRATANTE ALOE
VERA, COM AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO FABRICANTE ANVISA, LAUDO
ANALÍTICO DO LOTE DO PRODUTO..........................................................................
...................................................... FR................3.600............. R$ 8,83... R$ 31.788,00
Asseptgel
PREÇO DO LOTE 1: .R$ 31.788,00.
A entrega deverá ser em 10 (dez) dias, após o recebimento da Autorização de
Fornecimento, na qual constará o local de entrega que poderá ser no Almoxarifado
Central, Rua Felício Savastano nº 401 - Vila Industrial, no seguinte horário: das 7h30
às 11h30 e das 13h30 às 15h30 ou no Almoxarifado da Secretaria de Educação, Rua
Felício Savastano nº 240 - Vila Industrial, no seguinte horário: das 7h30 às 15h30.
e-mail para Nota Fiscal Eletrônica (NF-e):
[email protected]
[email protected]
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1411/SMS/13
PREGÃO PRESENCIAL Nº 168/SMS/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 66555/13
VALIDADE: 12 (doze) meses
A Prefeitura Municipal de São José dos Campos, com sede à rua José de Alencar nº
123, Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 46.643.466/0001-06, Inscrição Estadual isenta,
o Exmo. Senhor Prefeito Municipal, Carlos José de Almeida, nos termos do art. 15 da
Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 9.853, de 07 de Janeiro de 2000 e das
demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas
30 de agosto de 2013 - página 25
no Pregão Presencial nº 168/SMS/2013, conforme Relatório de Classificação Final
constante às folhas 296 do processo licitatório, homologado pelo Secretário de Saúde,
Dr. Paulo R. Roitberg, às folhas 308 do mesmo processo, registra os preços para o
fornecimento de guardanapo de papel, conforme Anexo Único desta, tendo sido o
referido preço oferecido pela empresa, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no
certame acima numerado.
01- EMPRESA: Comercial Ecomix Eireli ME, inscrita no CNPJ sob nº 15.367.263/000100, Inscrição Estadual nº 672.137.727.110, com sede a Rua Benjamin Constant, nº
1749, Centro, na cidade de Suzano - SP, neste ato representada por seu procurador,
Sr. Luciano Ribeiro Anacleto, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº
21.394.479 SSP/SP e C.P.F. nº 142.196.948-38, residente e domiciliado a Rua Brasília,
nº 51, Vila Jaú, na cidade de Poá - SP, classificada em 1º lugar no item 01.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O Objeto da presente Ata é o registro de preços do objeto do Pregão Presencial nº
168/SMS/2013, conforme descrito no preâmbulo do presente instrumento.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses a partir da
sua assinatura, vedada a possibilidade de sua prorrogação.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura
Municipal de São José dos Campos não será obrigada a adquirir os produtos referidos
no Anexo Único desta exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo
licitar quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer
espécie às empresas detentoras, ou cancelar a Ata na ocorrência de alguma das
hipóteses legalmente previstas, para tanto, garantidos a detentora, neste caso, o
contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todas as Secretarias da
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, desde que autorizada a sua utilização
mediante requisição de compra de material e justificativa da necessidade da aquisição.
CLÁUSULA IV - DO PREÇO
4.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro
de Preços são os constantes do Anexo Único desta, de acordo com a respectiva
classificação constante no Relatório de Classificação Final do procedimento licitatório,
Pregão Presencial nº 168/SMS/2013, às fls. 296 do processo.
4.2. A cada fornecimento decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço, as
cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 168/SMS/2013,
que precedeu e integra a presente Ata de Registro de Preços.
4.3. A cada fornecimento, os preços unitários a serem pagos serão os constantes
das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 168/SMS/2013 pelas empresas
detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. Em cada fornecimento, o prazo e o local de entrega dos produtos serão
estabelecidos em cada Autorização de Fornecimento, respeitando-se, todavia, o prazo
máximo de 10 dias corridos, após o seu recebimento pela Contratada.
CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS
6.1. Os pagamentos serão feitos em 20 (vinte) dias corridos, após o recebimento
definitivo de cada entrega dos produtos e nota fiscal/fatura correspondente,
devidamente assinada pelo setor requisitante.
6.1.1. Nas hipóteses em que seja obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), conforme previsto na Portaria CAT-162 da Secretaria da Fazenda do Estado de
São Paulo, a mesma deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected],
identificando no nome do arquivo o numero da respectiva nota Fiscal.
6.1.2. Os pagamentos deverão ocorrer através de crédito em conta corrente, devendo
a Contratada indicar o banco de sua preferência dentre os seguintes bancos: Banco
do Brasil e/ou Caixa Econômica Federal.
CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela
Administração, quando:
7.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de
Preços;
7.1.2. A detentora não retirar a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido e
a Administração não aceitar sua justificativa;
7.1.3. A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de
registro de preços;
7.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente
de registro de preços;
7.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
7.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela
Administração;
7.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no
item 7.1., será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento,
juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No
caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação
será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 2 (duas)
vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última
publicação.
CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritos, o Edital de Pregão
Presencial nº 168/SMS/2013 e a proposta da empresa Comercial Ecomix Eireli ME,
classificada em 1º lugar no certame supra numerado.
8.2. Para todas as questões suscitadas na execução desta Ata de Registro de Preços,
não resolvidas administrativamente, o foro será o da Comarca de São José dos
Campos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
8.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e
demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de
Direito.
São José dos Campos,
CARLINHOS ALMEIDA
Prefeito Municipal
COMERCIAL ECOMIX EIRELI ME
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
30 de agosto de 2013 - página 26 Portarias
PORTARIA Nº 05/GAB-SEL/13
O Secretário de Esportes e Lazer da cidade de São José dos Campos, no uso de suas
atribuições legais e nos termos de § 5º, do artigo 157, da Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a Paróquia Nossa Senhora de Lourdes, com sede nesta cidade
na Rua Prof. José Antônio C. Condino, 128 – São José dos Campos, 12235-360,
representada pelo Sr. Jorge Anselmo, portador do RG nº 33.597.739-X e do CPF nº
787.887.908-78, residente e domiciliado nesta cidade à Rua Cidade de Bento Gonçalves,
nº 294 – no Bairro Palmeiras de São José, a utilizar a título precário e gratuito a quadra
Esportiva situada entre as ruas Saudades da Querência e Cidade de Bento Gonçalves,
no Bairro Palmeiras de São José para a realização de celebração litúrgica (missa) da
Paróquia Nossa Senhora de Lourdes no dia 07 de setembro de 2013.
Art. 2º. A presente autorização de uso será a título precário, gratuito e pelo prazo
determinado a ocorrer no dia 07 de setembro de 2013, devendo destinar-se-á a
realização de celebração litúrgica (missa).
Art. 3º. O presente evento é extensivo à comunidade, ficando vedada a cobrança de
ingresso para quaisquer iniciativa da AUTORIZADA, no próprio público municipal.
Art. 4º. É vedada a transferência desta autorização a terceiros.
Art. 5º. Todas as despesas para a realização do evento ficarão sob a responsabilidade
da AUTORIZADA, bem como a limpeza do próprio público municipal.
Art. 6º. Fica sob a responsabilidade da AUTORIZADA a contratação de pessoal
destinado ao serviço de segurança e outras medidas preventivas necessárias contra
acidentes pessoais, responsabilizando-se a mesma pelo ressarcimento e terceiros por
quaisquer prejuízos.
Art. 7º. Todos e quaisquer danos ocorridos no próprio público municipal serão de
responsabilidade exclusiva da AUTORIZADA, obrigando-se a mesma a ressarcir à
Prefeitura de tais despesas.
Art. 8º. O uso do referido próprio público municipal, objetos da presente autorização,
não poderá ter destinação diversa daquela prevista no artigo 1º e 2º desta portaria, sob
pena de sua revogação.
Art. 9º. Após o término do evento em questão, obriga-se a AUTORIZADA deixar o
precitado próprio público municipal, limpo, livre e desimpedido de todas e quaisquer
instalações utilizadas.
Registre-se e publique-se.
Secretaria de Esportes e Lazer de São José dos Campos, 20 de agosto de 2013.
João Bosco da Silva
Secretário de Esportes e Lazer
De 21 de Agosto de 2013
O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições
e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº
455/2011, resolve:
Designar, o servidor ANDRE LUIZ DO NASCIMENTO CORREIA, matrícula nº
333351/1, para desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e
Transportes conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro
de 2012, a contar de 02/01/2013.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto
de dois mil e treze.
Wagner Balieiro
Secretário de Transportes
Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto
de dois mil e treze.
Portaria nº 10/2013
De 21 de Agosto de 2013
O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições
e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº
455/2011, resolve:
Designar, o servidor DANIEL RANGEL MONTEIRO, matrícula nº 334269/1, para
desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes
conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a
contar de 02/01/2013.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto
de dois mil e treze.
Wagner Balieiro
Secretário de Transportes
Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto
de dois mil e treze.
Portaria nº 11/2013
De 21 de Agosto de 2013
O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições
e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº
455/2011, resolve:
Designar, o servidor EDSON TIBAES, matrícula nº 332380/1, para desempenhar as
atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes conforme estabelecido
no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a contar de 02/01/2013.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto
de dois mil e treze.
Wagner Balieiro
Secretário de Transportes
Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto
de dois mil e treze.
Portaria nº 12/2013
De 21 de Agosto de 2013
O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições
e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº
455/2011, resolve:
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
Designar, o servidor GLAUCIO DE OLIVEIRA SILVA, matrícula nº 305226/1, para
desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes
conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a
contar de 02/01/2013.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto
de dois mil e treze.
Wagner Balieiro
Secretário de Transportes
Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto
de dois mil e treze.
Portaria nº 13/2013
De 21 de Agosto de 2013
O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições
e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº
455/2011, resolve:
Designar, o servidor JOAO CERQUEIRA BASTOS, matrícula nº 333297/1, para
desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes
conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a
contar de 02/01/2013.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto
de dois mil e treze.
Wagner Balieiro
Secretário de Transportes
Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto
de dois mil e treze.
Portaria nº 14/2013
De 21 de Agosto de 2013
O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições
e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº
455/2011, resolve:
Designar, o servidor JOAO MOZART DE LIMA, matrícula nº 305196/1, para
desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes
conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a
contar de 02/01/2013.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto
de dois mil e treze.
Wagner Balieiro
Secretário de Transportes
Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto
de dois mil e treze.
Portaria nº 15/2013
De 21 de Agosto de 2013
O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições
e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº
455/2011, resolve:
Designar, o servidor JORGE AZZALINI DE OLIVEIRA, matrícula nº 332347/1, para
desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes
conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a
contar de 02/01/2013.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto
de dois mil e treze.
Wagner Balieiro
Secretário de Transportes
Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto
de dois mil e treze.
Portaria nº 16/2013
De 21 de Agosto de 2013
O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições
e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº
455/2011, resolve:
Designar, o servidor JORGE TADAO ANMA, matrícula nº 333319/1, para desempenhar
as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes conforme
estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a contar de
02/01/2013.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto
de dois mil e treze.
Wagner Balieiro
Secretário de Transportes
Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto
de dois mil e treze.
PORTARIA Nº 017/SMS/2013
De 20 de agosto de 2013.
Dispõe sobre a relação de vagas de estágio para celebração de convênios entre a
Secretaria Municipal de Saúde e Instituições Formadoras de Recursos Humanos na
Área da Saúde.
PAULO ROBERTO ROITBERG, Secretário de Saúde do Município de São José dos
Campos, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 103, inciso V,
da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a possibilidade da Secretaria Municipal de Saúde de estabelecer
convênios com Instituições Formadoras de Recursos Humanos na Área da Saúde
para a realização de estágios;
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
30 de agosto de 2013 - página 27
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Portaria nº 018/SMS/09, de 1º de setembro
de 2009, que disciplina sobre a publicação da relação de vagas de estágio;
RESOLVE:
Artigo 1º. Disponibilizar as vagas de estágio para as Instituições Formadoras de
Recursos Humanos na Área da Saúde, conforme relação abaixo:
DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA
UNIDADES – UBS Bosque dos Eucaliptos, UBS Jardim Satélite.
RESPONSÁVEIS – SECRETARIA DE SAÚDE:
Gisele P.A.L. Carneiro - UBS Bosque dos Eucaliptos;
Luís Antônio Vicente Lopes - UBS Jardim Satélite.
FACULDADE DE ODONTOLOGIA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO – UNESP”
Prof. Elias soares
CURSO
Odontologia
ANO DO CURSO
alunos do 4º ano de Odontologia.
SETOR
atividades a serem desenvolvidas em todos
os setores da Unidade Básica de Saúde.
NUMERO DE VAGAS
14 (07 UBS Bosque dos Eucaliptos,
07 UBS Jardim Satélite)
PERÍODO
Tarde
DIA DA SEMANA
Segunda-feira.
HORÁRIO DE ENTRADA E SAÍDA
13h00min às 17h00min.
NÚMERO DE ESTAGIÁRIOS
(POR GRUPO)
07 alunos.
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
Visitas e observação da rotina de
atendimentos nas unidades de Saúde,
sem atendimento odontológico.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dr. Paulo R. Roitberg
Secretário de Saúde
PORTARIA CONJUNTA N° 17/GAB/SH/DFAT/2013
de 20 de agosto de 2013
Cria Grupo de Trabalho para apurar todas as pendências de Obras e Regularização
de Conjuntos Habitacionais em Convênio com a CDHU e obtenção da CNDPrevidenciárias junto à Secretaria da Receita Federal.
O Prefeito Municipal de São José dos Campos e o Secretário Municipal de Habitação,
no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 5°, do artigo 157, da Lei Orgânica
do Município, e alteração dada pela Emenda n° 53, de 14 de dezembro de 1998, e
Considerando o objetivo de apurar todas as pendências de obras conveniadas com
o Governo do Estado de São Paulo, com o fim especifico de regularização das obras
contratadas via convênio com a CDHU(Companhia de Desenvolvimento Habitacional
e Urbano), nomeia os membros abaixo para que atuem junto à Secretaria da Receita
Federal:
RESOLVEM:
Artº 1º. O trabalho a ser realizado pelos membros poderá ter o apoio técnico dos
engenheiros da Secretaria Municipal de Habitação.
Artº 2º. Fica nomeado o grupo de trabalho com os seguintes membros:
Kátia de Azevedo Pinto Secunho – matrícula 595363/1 – Diretora;
Fábio Sant'anna Ribeiro – matrícula 15133 – Engenheiro Civil.
Artº 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 20 de agosto de 2013.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Miguel Sampaio Junior
Secretário de Habitação
Registrada na Divisão de Formalização e Atos da Secretaria de Assuntos Jurídicos,
aos vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
Roberta Marcondes Fourniol Rebello
Chefe da Divisão de Formalização e Atos
Portaria nº 17/2013
De 21 de Agosto de 2013
O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições
e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº
455/2011, resolve:
Designar, o servidor JOSE REIS DA FONSECA, matrícula nº 332517/1, para
desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes
conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a
contar de 02/01/2013.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto
de dois mil e treze.
Wagner Balieiro
Secretário de Transportes
Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto
de dois mil e treze.
Portaria nº 18/2013
De 21 de Agosto de 2013
O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições
e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº
455/2011, resolve:
Designar, o servidor JOSE RICARDO CONSIGLIO, matrícula nº 333300/1, para
desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes
conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a
contar de 02/01/2013.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto
de dois mil e treze.
Wagner Balieiro
Secretário de Transportes
Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto
de dois mil e treze.
Portaria nº19/2013
De 21 de Agosto de 2013
O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições
e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº
455/2011, resolve:
Designar, o servidor JOSE SANDOVAL BRAGA, matrícula nº 333289/1, para
desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes
conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a
contar de 02/01/2013.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto
de dois mil e treze.
Wagner Balieiro
Secretário de Transportes
Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto
de dois mil e treze.
Portaria nº 20/2013
De 21 de Agosto de 2013
O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições
e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº
455/2011, resolve:
Designar, o servidor JUAREZ MARINHO DO NASCIMENTO, matrícula nº 333157/1,
para desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes
conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a
contar de 02/01/2013.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto
de dois mil e treze.
Wagner Balieiro
Secretário de Transportes
Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto
de dois mil e treze.
Portaria nº 21/2013
De 21 de Agosto de 2013
O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições
e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº
455/2011, resolve:
Designar, o servidor MARCELINO HEITOR TOME, matrícula nº 333530/1, para
desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes
conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a
contar de 02/01/2013.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto
de dois mil e treze.
Wagner Balieiro
Secretário de Transportes
Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto
de dois mil e treze.
Portaria nº 22/2013
De 21 de Agosto de 2013
O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições
e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº
455/2011, resolve:
Designar, o servidor OVIDIO LUIZ DE PAIVA, matrícula nº 333122/1, para desempenhar
as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes conforme estabelecido
no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a contar de 02/01/2013.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto
de dois mil e treze.
Wagner Balieiro
Secretário de Transportes
Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto
de dois mil e treze.
Portaria nº 23/2013
De 21 de Agosto de 2013
O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições
e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº
455/2011, resolve:
Designar, o servidor PAULO MARCELO VIER, matrícula nº 334412/1, para desempenhar
as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes conforme estabelecido
no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a contar de 02/01/2013.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto
de dois mil e treze.
Wagner Balieiro
Secretário de Transportes
Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto
de dois mil e treze.
Portaria nº 24/2013
De 21 de Agosto de 2013
O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições
e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº
455/2011, resolve:
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
30 de agosto de 2013 - página 28 Designar, o servidor PAULO SERGIO SIMOES, matrícula nº 305269/1, para desempenhar
as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes conforme estabelecido
no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a contar de 02/01/2013.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto
de dois mil e treze.
Wagner Balieiro
Secretário de Transportes
Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto
de dois mil e treze.
Portaria nº 25/2013
De 21 de Agosto de 2013
O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições
e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº
455/2011, resolve:
Designar, o servidor REVERALDO PIRES DOS SANTOS, matrícula nº 328587/1,
para desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes
conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a
contar de 02/01/2013.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto
de dois mil e treze.
Wagner Balieiro
Secretário de Transportes
Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto
de dois mil e treze.
Portaria nº 26/2013
De 21 de Agosto de 2013
O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições
e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº
455/2011, resolve:
Designar, o servidor RICARDO RAMOS DOS SANTOS, matrícula nº 333548/1, para
desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes
conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a
contar de 02/01/2013.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto
de dois mil e treze.
Wagner Balieiro
Secretário de Transportes
Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto
de dois mil e treze.
Portaria nº 27/2013
De 21 de Agosto de 2013
O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições
e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº
455/2011, resolve:
Designar, o servidor SERGIO FERNANDES DE MELLO, matrícula nº 333203/1, para
desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes
conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a
contar de 02/01/2013.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto
de dois mil e treze.
Wagner Balieiro
Secretário de Transportes
Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto
de dois mil e treze.
Portaria nº 28/2013
De 21 de Agosto de 2013
O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições
e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº
455/2011, resolve:
Designar, o servidor SERGIO MARQUES DE JESUS, matrícula nº 333220/1, para
desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes
conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a
contar de 02/01/2013.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto
de dois mil e treze.
Wagner Balieiro
Secretário de Transportes
Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto
de dois mil e treze.
Portaria nº 29/2013
De 21 de Agosto de 2013
O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições
e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº
455/2011, resolve:
Designar, o servidor TADEUS FRANCISCO DE ALMEIDA, matrícula nº 333645/1,
para desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes
conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a
contar de 02/01/2013.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto
de dois mil e treze.
Wagner Balieiro
Secretário de Transportes
Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto
de dois mil e treze.
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
Portaria nº 30/2013
De 21 de Agosto de 2013
O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições
e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº
455/2011, resolve:
Designar, o servidor ALTAMIRO XAVIER RIBEIRO FILHO, matrícula nº 334100/1,
para desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes
conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a
contar de 03/06/2013.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto
de dois mil e treze.
Wagner Balieiro
Secretário de Transportes
Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto
de dois mil e treze.
Portaria nº 31/2013
De 21 de Agosto de 2013
O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições
e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº
455/2011, resolve:
Designar, o servidor MATEUS ROBERTO SAMPAIO, matrícula nº 333459/1, para
desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes
conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a
contar de 01/08/2013.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto
de dois mil e treze.
Wagner Balieiro
Secretário de Transportes
Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto
de dois mil e treze.
Portaria nº 32/2013
De 21 de Agosto de 2013
O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições
e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº
455/2011, resolve:
Designar, o servidor WAGNER DA SILVA, matrícula nº 305277/1, para desempenhar as
atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes conforme estabelecido
no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a contar de 01/08/2013.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto
de dois mil e treze.
Wagner Balieiro
Secretário de Transportes
Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto
de dois mil e treze.
Portaria nº 33/2013
De 21 de Agosto de 2013
O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições
e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº
455/2011, resolve:
Designar, o servidor ADAILTON CESAR GARCIA, matrícula nº 333211/1, para
desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes
conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a
contar de 01/08/2013.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto
de dois mil e treze.
Wagner Balieiro
Secretário de Transportes
Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto
de dois mil e treze.
Portaria nº 34/2013
De 21 de Agosto de 2013
O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições
e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº
455/2011, resolve:
Designar, o servidor JOÃO PAULO HELLER MORAES, matrícula nº 600376/1, para
desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes
conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a
contar de 01/07/2013.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto
de dois mil e treze.
Wagner Balieiro
Secretário de Transportes
Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto
de dois mil e treze.
Portaria nº 35/2013
De 21 de Agosto de 2013
O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições
e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº
455/2011, resolve:
Designar, o servidor LUAN OLIMPIO CLARO DA COSTA, matrícula nº 542660/2,
para desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes
conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a
contar de 01/07/2013.
Registre-se e publique-se.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto
de dois mil e treze.
Wagner Balieiro
Secretário de Transportes
Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto
de dois mil e treze.
Portaria nº 36/2013
De 21 de Agosto de 2013
O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições
e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº
455/2011, resolve:
Designar, o servidor CAMILA MACHADO PIRES, matrícula nº 600430/1, para
desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes
conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a
contar de 01/07/2013.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto
de dois mil e treze.
Wagner Balieiro
Secretário de Transportes
Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto
de dois mil e treze.
Portaria nº37/2013
De 21 de Agosto de 2013
O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições
e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº
455/2011, resolve:
Designar, o servidor JULIANA FERREIRA GREGORIO, matrícula nº 600252/1, para
desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes
conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a
contar de 01/07/2013.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto
de dois mil e treze.
Wagner Balieiro
Secretário de Transportes
Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto
de dois mil e treze.
Portaria nº38/2013
De 21 de Agosto de 2013
O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições
e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº
455/2011, resolve:
Designar, o servidor TATIANE ANDRESSA DE LIMA SAMPAIO, matrícula nº 600279/1,
para desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes
conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a
contar de 01/07/2013.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto
de dois mil e treze.
Wagner Balieiro
Secretário de Transportes
Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto
de dois mil e treze.
Portaria nº 39/2013
De 21 de Agosto de 2013
O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições
e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº
455/2011, resolve:
Designar, o servidor FRANCISCO ROBERTO DE OLIVEIRA COUTO, matrícula nº
333181/1, para desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e
Transportes conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro
de 2012, a contar de 02/01/2013.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto
de dois mil e treze.
Wagner Balieiro
Secretário de Transportes
Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto
de dois mil e treze.
Portaria nº 40/2013
De 21 de Agosto de 2013
O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições
e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº
455/2011, resolve:
Cessar os efeitos da portaria que designou, o servidor FRANCISCO ROBERTO
DE OLIVEIRA COUTO, matrícula nº 333181/1, para desempenhar as atividades
especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes conforme estabelecido no Decreto
Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a contar de 01/03/2013.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto
de dois mil e treze.
Wagner Balieiro
Secretário de Transportes
Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto
de dois mil e treze.
Portaria Nº 1996/2013
15 de Agosto de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 34 item II, da Lei Complementar 056/92, resolve:
30 de agosto de 2013 - página 29
EXONERAR, a pedido, a Sra. ALINE CRISTINA ALMEIDA DE SOUZA GONCALVES,
matrícula 527512/2, do cargo de ASSESSOR ADMINISTRATIVO I, padrão 19, da
SECRETARIA DE SAUDE, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 6553/2004, a
contar de 15/08/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) quinze dia(s) do mês Agosto do
ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 1997/2013
16 de Agosto de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:
NOMEAR, a Sra. THAIS CAMPOS DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de PROFESSOR
II, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, criado pela lei 454/2011,
a contar de 19/08/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezesseis dia(s) do mês Agosto
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 1998/2013
16 de Agosto de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:
NOMEAR, a Sra. RENATA TRENCH SESTARI, para exercer o cargo de ASSISTENTE
EM GESTÃO MUNICIPAL, da SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER, de provimento
efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 19/08/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezesseis dia(s) do mês Agosto
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 1999/2013
16 de Agosto de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 357/SG/2013, resolve:
NOMEAR, a Sra. LUCILA MARIA GUEDES PEREIRA, para exercer o cargo de
ASSESSOR DE IMPRENSA, padrão 19, da SECRETARIA DE TRANSPORTES, de
provimento COMISSÃO, criado pela Lei 7315/2007, a contar de 06/08/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezesseis dia(s) do mês Agosto
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2000/2013
16 de Agosto de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos
termos do artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve:
EXONERAR, a pedido, a Sra. MILENA SAYURI IMAMURA, matrícula 605068/1, do
cargo de AGENTE EDUCADOR, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento
efetivo, criado pela lei 453/2011 e suas alterações, a contar de 14/08/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezesseis dia(s) do mês Agosto
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2001/2013
16 de Agosto de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:
NOMEAR, o Sr. FRANCIS GOMES MACEDO, para exercer o cargo de PROFESSOR
II, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, criado pela lei 454/2011,
a contar de 19/08/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezesseis dia(s) do mês Agosto
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2002/2013
16 de Agosto de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 364/SG/2013, resolve:
EXONERAR, o Sr. RICARDO MARIANO MARCONDES FERRAZ, matrícula 591261/1,
do cargo de ADMINISTRADOR DISTRITAL, padrão 21, da ADMINISTRAÇÃO
DISTRITAL DE SÃO FRANCISCO XAVIER, do GABINETE DO PREFEITO, de
provimento COMISSÃO, criado pela lei 6964/2005, a contar de 12/08/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezesseis dia(s) do mês Agosto
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2003/2013
16 de Agosto de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com o artigo 9° Item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 365/SG/2013, resolve:
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
30 de agosto de 2013 - página 30 NOMEAR, Sr. JOSE ROBERTO FERNANDES DA SILVA, matrícula 592799/1, para
exercer interinamente e cumulativamente com o cargo de ASSESSOR CHEFE, padrão
22, da SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS, as funções de ADMINISTRADOR
DISTRITAL, padrão 21, da ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL DE SÃO FRANCISCO
XAVIER, do GABINETE DO PREFEITO, de provimento COMISSÃO, a contar de
12/08/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezesseis dia(s) do mês Agosto
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2004/2013
19 de Agosto de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:
NOMEAR, a Sra. ELISANGELA DE FATIMA OLIVEIRA SOUZA, para exercer o cargo
de AGENTE EDUCADOR, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo,
criado pela lei 453/2011, a contar de 20/08/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Agosto
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2005/2013
19 de Agosto de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:
NOMEAR, a Sra. ALESSANDRA OLIMPIO, para exercer o cargo de AGENTE
EDUCADOR, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, criado pela
lei 453/2011, a contar de 20/08/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Agosto
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2006/2013
19 de Agosto de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos
termos do artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve:
EXONERAR, a pedido, o Sr. AYLTON APARECIDO PINHEIRO DO PRADO, matrícula
490953/1, do cargo de ASSISTENTE DE ENFERMAGEM NÍVEL I, da SECRETARIA
DE SAUDE, de provimento efetivo, criado pela lei 5616/2000, a contar de 15/08/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Agosto
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2007/2013
19 de Agosto de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos
termos do artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve:
EXONERAR, a pedido, o Sr. JEFERSON DA PAZ, matrícula 587884/1, do cargo
de MÉDICO, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, criado pela lei
453/2011, a contar de 16/08/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Agosto
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2008/2013
19 de Agosto de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 36, parágrafo 1º e 2º da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta
no MEMORANDO nº 0017/SA/DRH/DAP/2013, resolve:
DESIGNAR, a Sra. MYRNA FABIOLA DOS SANTOS FARIA BENACCHIO, matrícula
321000/1, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO III, de provimento
efetivo, para cumulativamente responder pelas atribuições do cargo de CHEFE
DE DIVISÃO, padrão 21, da DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, da
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, de provimento em comissão, criado pela lei
3939/1991 em substituição a Sra. MARCIA CRISTINA CESAR DERTINATI, durante o
período de gozo de férias de 25/07/2013 a 29/07/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Agosto
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2009/2013
19 de Agosto de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 36, parágrafo 1º e 2º da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta
no MEMORANDO nº 0017/SA/DRH/DAP/2013, resolve:
DESIGNAR, a Sra. MYRNA FABIOLA DOS SANTOS FARIA BENACCHIO, matrícula
321000/1, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO III, de provimento
efetivo, para cumulativamente responder pelas atribuições do cargo de CHEFE
DE DIVISÃO, padrão 21, da DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, da
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, de provimento em comissão, criado pela lei
3939/1991 em substituição a Sra. MARCIA CRISTINA CESAR DERTINATI, durante o
período de gozo de férias de 19/08/2013 a 28/08/2013.
Registre-se e Publique-se.
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Agosto
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2010/2013
20 de Agosto de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:
NOMEAR, o Sr. JOAO PAULO PEREIRA MAURO, para exercer o cargo de ASSISTENTE
TÉCNICO MUNICIPAL – TÉCNICO EM AGRIMENSURA, da SECRETARIA DE
OBRAS, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 26/08/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte dia(s) do mês Agosto do
ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2011/2013
20 de Agosto de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 361/SG/2013, resolve:
EXONERAR, o Sr. MARREY OLIVEIRA VALLE JUNIOR, matrícula 568472/2, do
cargo de ASSESSOR DE IMPRENSA, padrão 19, da SECRETARIA DE SAUDE, de
provimento COMISSÃO, criado pela lei 7315/2007, a contar de 08/08/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte dia(s) do mês Agosto do
ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2012/2013
21 de Agosto de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 367/SG/2013, resolve:
EXONERAR, o Sr. LUCIANO MAGNO LAMIN, matrícula 593876/1, do cargo de
ASSESSOR TÉCNICO, padrão 17, da SECRETARIA ESPECIAL DE DEFESA DO
CIDADÃO, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 6270/2003, a contar de 15/08/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e um dia(s) do mês Agosto
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2013/2013
21 de Agosto de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, a vista do
que consta no MEMORANDO nº 0162/SEDC/2013, resolve:
EXONERAR, o Sr. JORGE ALBINO FRANCISCO, matrícula 71888/1, da função
gratificada de MONITOR DA GUARDA, da SECRETARIA ESPECIAL DE DEFESA DO
CIDADÃO, criado pela lei 6270/2003, a contar de 18/07/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e um dia(s) do mês Agosto
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2014/2013
21 de Agosto de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, a vista do
que consta no MEMORANDO nº 0538/SME/2013, resolve:
EXONERAR, a Sra. ROSELI APARECIDA DE BARROS COELHO NUNES, matrícula
277974/1, da função de confiança de ORIENTADOR DE ESCOLA, da SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO, criado pela lei 454/2011, a contar de 29/04/2013, para a qual foi
nomeada em 29/12/2011, pela Portaria nº 2323/2011, cessando seu afastamento das
atribuições de PROFESSOR II.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e um dia(s) do mês Agosto
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2015/2013
21 de Agosto de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, a vista do
que consta no MEMORANDO nº 0538/SME/2013, resolve:
EXONERAR, a Sra. REGIANE APOLINARIO ROSKOWINSKI, matrícula 492204/1, da
função de confiança de ORIENTADOR DE ESCOLA, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,
criado pela lei 454/2011, a contar de 15/04/2013, para a qual foi nomeada em 01/02/2013,
pela Portaria nº 639/2013, cessando seu afastamento das atribuições de PROFESSOR II.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e um dia(s) do mês Agosto
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2016/2013
21 de Agosto de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:
NOMEAR, a Sra. FLAVIA MARIA RIBEIRO, para exercer o cargo de AGENTE DE
SERVIÇOS GERAIS, da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, de provimento efetivo,
criado pela lei 453/2011, a contar de 22/08/2013.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e um dia(s) do mês Agosto
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2017/2013
21 de Agosto de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, a vista do
que consta no MEMORANDO nº 0410/SME/2013, resolve:
NOMEAR, a Sra. ROSELI APARECIDA DE BARROS COELHO NUNES, matrícula
277974/1, para exercer a função de confiança de DIRETOR DE ESCOLA, da
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, a contar de 29/04/2013, afastando-a das atribuições
de PROFESSOR II, com as vantagens previstas em leis.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e um dia(s) do mês Agosto
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2018/2013
21 de Agosto de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, a vista do
que consta no MEMORANDO nº 0410/SME/2013, resolve:
NOMEAR, a Sra. BENEDITA MONICA SILVERIO SANTOS, matrícula 235813/1, para
exercer a função de confiança de ORIENTADOR DE ESCOLA, da SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, a contar de 29/04/2013, afastando-a das atribuições de PROFESSOR I,
com as vantagens previstas em leis.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e um dia(s) do mês Agosto
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2019/2013
21 de Agosto de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, e acordo
com o artigo 36, parágrafo 1º e 2º da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta
no MEMORANDO nº 0410/SME/2013, resolve:
DESIGNAR, a Sra. REGIANE APOLINARIO ROSKOWINSKI, matrícula 492204/1,
ocupante do cargo de PROFESSOR II, de provimento efetivo, para cumulativamente
responder pelas atribuições da função de confiança de ORIENTADOR DE ESCOLA, da
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento em comissão, criado pela lei 454/2011,
em substituição a Sra. CRISTINA BORGES DE OLIVEIRA QUEIROZ, durante o
período de licença gestante de 15/04/2013 a 09/07/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e um dia(s) do mês Agosto
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2020/2013
21 de Agosto de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, a vista do
que consta no MEMORANDO nº 0410/SME/2013, resolve:
NOMEAR, o Sr. LUIZ CARLOS MOREIRA LEITE, matrícula 277583/1, para exercer
a função de confiança de ORIENTADOR DE ESCOLA, da SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, a contar de 15/04/2013, afastando-o das atribuições de PROFESSOR II,
com as vantagens previstas em leis.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e um dia(s) do mês Agosto
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2021/2013
21 de Agosto de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, a vista do
que consta no MEMORANDO nº 0410/SME/2013, resolve:
NOMEAR, a Sra. SUCIRLEY SILVA DE SIQUEIRA LIMA, matrícula 279004/1, para
exercer a função de confiança de ORIENTADOR DE ENSINO, da SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, a contar de 25/04/2013, afastando-a das atribuições de PROFESSOR II,
com as vantagens previstas em leis.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e um dia(s) do mês Agosto
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2023/2013
21 de Agosto de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 0520/SME/2013, resolve:
EXONERAR, a Sra. CELIA REGINA MEGDA, matrícula 291667/1, do cargo de
SUPERVISOR, padrão 19C, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento
COMISSÃO, criado pela lei 3939/1991 e suas alterações, a contar de 30/07/2013,
para a qual foi nomeada em 23/11/2012, pela Portaria nº 2593/2012, cessando seu
afastamento das atribuições de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e um dia(s) do mês Agosto
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
30 de agosto de 2013 - página 31
Portaria Nº 2024/2013
21 de Agosto de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 0520/SME/2013, resolve:
EXONERAR, a Sra. ROSANGELA SANTOS GODOY, matrícula 289603/1, do cargo
de SUPERVISOR, padrão 19C, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento
COMISSÃO, criado pela lei 4125/1991 e suas alterações, a contar de 30/07/2013,
para a qual foi nomeada interinamente em 01/09/2012, pela Portaria nº 2112/2012,
cessando seu afastamento das atribuições de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e um dia(s) do mês Agosto
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2025/2013
21 de Agosto de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, a vista do
que consta no MEMORANDO nº 0520/SME/2013, resolve:
EXONERAR, o Sr. JOSE FILHO DE OLIVEIRA, matrícula 175438/1, da função
gratificada de MONITOR, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, criado pela lei 4204/1992,
a contar de 30/07/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e um dia(s) do mês Agosto
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2027/2013
21 de Agosto de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 380/SS/2013, resolve:
EXONERAR, o Sr. JOSE EDUARDO DE OLIVEIRA, matrícula 465681/2, do cargo
de DIRETOR, padrão 22, do DEPARTAMENTO DE POLITICAS DE SAUDE, da
SECRETARIA DE SAUDE, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 7449/2007,
a contar de 12/08/2013, para o qual foi nomeado em 02/01/2013, pela Portaria nº
95/2013, cessando seu afastamento das atribuições de MÉDICO 24H.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e um dia(s) do mês Agosto
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2032/2013
22 de Agosto de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 328/SG/2013, resolve:
NOMEAR, a Sra. ELISETE DE FATIMA RANGEL, para exercer o cargo de CHEFE DE
DIVISÃO, padrão 21, da SEDE CENTRO I, da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, de provimento COMISSÃO, criado pela Lei 3939/1991, a contar de 25/07/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e dois dia(s) do mês Agosto
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2033/2013
22 de Agosto de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, e a vista
do que consta no Processo nº 39056/2013, resolve:
TORNA PÚBLICO, a opção pelo desenvolvimento na carreira instituída pela Lei
Complementar nº 453/2011, de 08/12/2011, requerida pela servidora Sra. SOLANGE
APARECIDA DA SILVA, matricula nº 323798/1, ocupante do cargo de AUXILIAR DE
DESENVOLVIMENTO INFANTIL, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento
efetivo, do Quadro Suplementar de Cargos, pertencente ao Grupo Salarial 03, Nível 1,
Grau A, a contar de 01/05/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e dois dia(s) do mês Agosto
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2034/2013
22 de Agosto de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, e a vista
do que consta no Processo nº 49931/2013, resolve:
TORNA PÚBLICO, a opção pelo desenvolvimento na carreira instituída pela Lei
Complementar nº 453/2011, de 08/12/2011, requerida pela servidora Sra. TANIA
REGINA FORTUNATO, matricula nº 232733/1, ocupante do cargo de AUXILIAR DE
DESENVOLVIMENTO INFANTIL, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento
efetivo, do Quadro Suplementar de Cargos, pertencente ao Grupo Salarial 03, Nível 1,
Grau A, a contar de 01/06/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e dois dia(s) do mês Agosto
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2035/2013
22 de Agosto de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, e a vista
do que consta no Processo nº 47393/2013, resolve:
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
30 de agosto de 2013 - página 32 TORNA PÚBLICO, a opção pelo desenvolvimento na carreira instituída pela Lei
Complementar nº 453/2011, de 08/12/2011, requerida pela servidora Sra. DAILSA
MARIA DOS SANTOS, matricula nº 323500/1, ocupante do cargo de AUXILIAR DE
DESENVOLVIMENTO INFANTIL, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento
efetivo, do Quadro Suplementar de Cargos, pertencente ao Grupo Salarial 03, Nível 1,
Grau A, a contar de 01/06/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e dois dia(s) do mês Agosto
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2036/2013
22 de Agosto de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, e a vista
do que consta no Processo nº 50456/2013, resolve:
TORNA PÚBLICO, a opção pelo desenvolvimento na carreira instituída pela Lei
Complementar nº 453/2011, de 08/12/2011, requerida pela servidora Sra. ODETE
FERREIRA BORTOLANI, matricula nº 313342/1, ocupante do cargo de AUXILIAR DE
DESENVOLVIMENTO INFANTIL, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento
efetivo, do Quadro Suplementar de Cargos, pertencente ao Grupo Salarial 03, Nível 1,
Grau A, a contar de 01/06/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e dois dia(s) do mês Agosto
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 2037/2013
22 de Agosto de 2013
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, e a vista
do que consta no Processo nº 43481/2013, resolve:
TORNA PÚBLICO, a opção pelo desenvolvimento na carreira instituída pela Lei
Complementar nº 453/2011, de 08/12/2011, requerida pelo servidor Sr. MARCOS
BENEDITO ANTUNIS RIBEIRO, matricula nº 280266/1, ocupante do cargo de
ENGENHEIRO, da SECRETARIA DE TRANSPORTES, de provimento efetivo, que
passa a ser denominado ANALISTA TÉCNICO - ENGENHARIA, do Quadro Geral de
Cargos, pertencente ao Grupo Salarial 07, Nível 1, Grau A, a contar de 01/05/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e dois dia(s) do mês Agosto
do ano de dois mil treze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Publicação Resumida da Portaria nº 2039/2013
23 de agosto de 2013
O Secretário de Administração da Prefeitura de São José dos Campos, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições, e de acordo com a delegação outorgada pelo
Decreto nº 11.773, de 23 de junho de 2005, em consonância com o artigo 130 da Lei
Complementar nº 056/92, resolve:
Considerando que a documentação acostada aos autos de averiguação preliminar nº
35270/2013, indica que a servidora ADRIANA ALVES DA SILVA, matrícula nº 24.2518, ocupante da função de professor I, teria praticado irregularidade administrativa que
implica infração aos artigos 97, incisos I, III, IV, IX, X, XI e 98, incisos IV e XIV,
enquadrando-se ainda, no artigo 111, incisos VI e XIII, todos da Lei Complementar
056/92, com consequente aplicação de penalidade prevista no mesmo Diploma Legal,
se devidamente comprovada a prática do ilícito administrativo;
Considerando o disposto no artigo 121 do mesmo Texto Legal, que obriga a
Administração Pública a investigar os fatos acima relatados, através de Processo
Administrativo Disciplinar em que seja assegurado à servidora o direito ao exercício do
contraditório e da ampla defesa;
Considerando, ainda, o teor do Decreto 9208/97 que criou a Junta de Procedimentos
Disciplinares, r e s o l v e:
Expedir a presente Portaria instaurando-se procedimento para apuração dos fatos
relatados, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta, DESIGNANDO
a Primeira Comissão de Procedimentos Disciplinares - PROCED 1, a saber :
Presidente: Sr.(a) Débora Ferreira dos Santos
Membro Auxiliar: Sr.(a) Cristina Maria Martins Sabará
Membro Auxiliar: Sr.(a) Neli Sugako Fugivara
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos 23 de agosto de 2013.
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, Departamento de Recursos
Humanos, aos vinte e três dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
Paulo Rogério Martins Toledo
Secretário de Administração
Publicação Resumida da Portaria nº 2043/2013
de 23 de agosto de 2013
O Secretário de Administração da Prefeitura de São José dos Campos, no uso de suas
atribuições, notadamente da delegação conferida pelo Decreto nº 11.773/05, de 23 de
junho de 2005, em consonância com o artigo 130, da Lei Complementar nº 056/92,
resolve:
Considerando que, conforme demonstrado na certidão de freqüência e nos espelhos
de ponto, constantes nos autos de averiguação preliminar nº 93467/2012, o servidor
LUIZ RODOLFO DO CARMO, matrícula nº 31.154-4, ocupante da função de
Agente Administrativo III, teria cometido irregularidade administrativa, no período
compreendido entre 1° de setembro de 2008 e 1° de junho de 2012, o que implica
infração aos artigos 97, inciso X, e 98, inciso XIV, enquadrando-se, ainda, no artigo
118, todos da Lei Complementar nº 056/92, com conseqüente aplicação de penalidade
prevista na referida Lei, se devidamente comprovada a prática do ilícito administrativo;
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
Considerando o disposto no artigo 121, do mesmo Texto Legal, que obriga a
Administração Pública a investigar os fatos acima relatados, através de Processo
Administrativo Disciplinar, em que seja assegurado ao servidor o direito ao exercício
do contraditório e da ampla defesa;
Considerando, ainda, o teor do Decreto nº 9208/97 que criou a Junta de Procedimentos
Disciplinares, r e s o l v e:
Expedir a presente Portaria instaurando-se procedimento para apuração dos fatos
relatados, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta, DESIGNANDO
a Terceira Comissão de Procedimentos Disciplinares - PROCED 3, a saber:
Presidente: Sra. Conceição Rodrigues Martins
Membro Auxiliar:Sra. Joana de Fátima de Almeida
Membro Auxiliar: Sra. Maria Lira de Campos
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos 23 de agosto de 2013.
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, Departamento de Recursos
Humanos, aos vinte e três dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
Paulo Rogério Martins Toledo
Secretário de Administração
Publicação Resumida da Portaria nº 2042/2013
de 23 de agosto de 2013
O Secretário de Administração da Prefeitura de São José dos Campos, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições, e de acordo com a delegação outorgada pelo
Decreto nº 11.773, de 23 de junho de 2005:
Considerando que a documentação contida nos autos de averiguação preliminar
nº 93494/2012, indica que a servidora LÉIA PEREIRA DE MATTOS, matrícula nº
31.131-5, ocupante da função de assistente social, teria cometido irregularidade
administrativa que implica infração aos artigos 97, inciso X, e 98, inciso XIV, ambos
da à Lei Complementar nº 056/92, com conseqüente aplicação de penalidade
prevista no mesmo Diploma Legal, se devidamente comprovada a prática dos ilícitos
administrativos;
Considerando o disposto no artigo 121 do mesmo Texto Legal, que obriga a
Administração Pública a investigar os fatos acima relatados, através de Processo
Administrativo Disciplinar, em que seja assegurado à servidora o direito ao exercício
do contraditório e da ampla defesa;
Considerando, ainda, o teor do Decreto 9208/97 que criou a Junta de Procedimentos
Disciplinares, r e s o l v e:
Expedir a presente Portaria, instaurando-se procedimento para apuração dos fatos
relatados, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta, DESIGNANDO
a Segunda Comissão Processante - PROCED 2, a saber:
Presidente: Sra. Denize de Assis Costa
Membro Auxiliar: Sra. Gislaine Galdino dos Santos Rodrigues
Membro Auxiliar: Sra. Maria Nazaré da Silva
Registre-se e publique-se
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos 23 de agosto de 2013.
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, Departamento de Recursos
Humanos, aos vinte e três dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
Paulo Rogério Martins Toledo
Secretário de Administração
PROCESSO INTERNO
Processo nº 94025/2012
Conclusão Final:
Após conclusão final da Comissão Processante, o Secretário de Administração
determinou pelo arquivamento do processo.
Paulo Rogério Martins Toledo
Secretário de Administração
Educação
PORTARIA N° 125/SME/13
Define projetos e programas extracurriculares na forma do art. 34 da Lei Complementar
455, de 08/12/2011 e dá providências.
O Secretário Municipal de Educação do Município de São José dos Campos, no uso
de suas atribuições e à vista do que dispõe o art. 34 da Lei Complementar nº 455/2011,
resolve conceder:
Art. 1º. A Gratificação de Projetos – GP, prevista no art. 34 da Lei Complementar nº
455/2011, aos seguintes profissionais do magistério, que tiveram seus projetos e
programas extracurriculares aprovados pelo Departamento de Educação Básica da
Secretaria Municipal de Educação:
I – Glaucia Giovanelli Cunha, Professor I, matrícula 34.981-9/1.
Art. 2º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 19 de julho de 2013.
CÉLIO DA SILVA CHAVES
Secretário Municipal De Educação
Publicada novamente por conter incorreção.
Portaria nº 141/SME/13
Dispõe sobre a rematrícula e o acesso às vagas nos Institutos Materno-Infantis
Municipais.
O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de regulamentar
e uniformizar procedimentos relativos ao acesso às vagas disponíveis nos Institutos
Materno-Infantis, resolve:
Art. 1°. A rematrícula, o ingresso e a transferência de alunos oriundos dos Institutos
Materno-Infantis da Rede de Ensino Municipal, serão efetivados respeitando-se os
critérios e os procedimentos desta Portaria.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
Da Rematrícula
Art. 2°. As rematrículas dos alunos que permanecerão no mesmo estabelecimento
em que já estão matriculados antecederão as demais matrículas de ingresso e por
transferência, sobre as quais terão prioridade e deverão ser formalizadas pelos pais
ou responsáveis legais.
Art. 3°. O período para as rematrículas será definido anualmente pela Secretaria
Municipal de Educação, devendo estar concluído antes do início das matrículas de
ingresso ou transferência.
Da Inscrição
Art. 4°. As inscrições para crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade deverão
ser feitas por nível nas unidades de interesse dos pais ou responsáveis legais, nas
seguintes modalidades:
I. Transferência: para alunos já matriculados em Instituto Materno-Infantil Municipal,
Centro Comunitário de Convivência Infantil (CECOI) e Centro de Educação Infantil
(CEDIN);
II. Ingresso: para crianças que não frequentam Instituto Materno-Infantil Municipal,
Centro Comunitário de Convivência Infantil (CECOI) e Centro de Educação Infantil
(CEDIN).
Art. 5°. A correspondência nível/idade far-se-á na seguinte conformidade:
I. Berçário I – do nascimento a 11 meses ou a completar em 2014;
II. Berçário II - 1 (um) ano completo ou a completar até março 2014;
III. Berçário III - 2 (dois) anos completos ou a completar até março 2014;
IV. Infantil I - 3 (três) anos completos ou a completar até março 2014;
V. Infantil II - 4 (quatro) anos completos ou a completar até março 2014;
VI. Infantil III - 5 (cinco) anos completos ou a completar até março 2014;
Art. 6°. No ato da inscrição, serão solicitados os seguintes documentos:
I. Certidão de Nascimento da criança;
II. C.P.F. do responsável legal;
III. Comprovante de endereço domiciliar;
IV. Ficha de inscrição devidamente preenchida;
V. Comprovante de trabalho da mãe ou responsável legal;
VI. Comprovante da renda familiar;
VII. Comprovante do Bolsa Família, caso a família seja beneficiária.
§ 1º. Será exigida cópia apenas dos documentos relacionados nos incisos V e VI deste
artigo.
§ 2º. Para os trabalhadores autônomos serão aceitos no inciso VI, os comprovantes
de contribuição do INSS ou registro do Microempresário Individual (MEI) e na
impossibilidade de apresentarem os documentos citados neste parágrafo, deverão
preencher declaração em modelo próprio fornecido pela unidade escolar, seguida de
possível visita domiciliar da assistente social.
Art. 7º. Efetuada a inscrição, a unidade fornecerá ao responsável o comprovante
correspondente.
Art. 8°. O prazo de validade da inscrição é de 1 (um) ano contado a partir de sua
efetivação, período após o qual deverá ser revalidada pelo responsável legal, na
mesma ficha de inscrição.
Art. 9°. Durante o período de validade da inscrição, a unidade efetuará a alteração de
nível do inscrito, no mês da mudança de idade.
Da Classificação
Art. 10. A classificação dos inscritos será feita por nível e considerará a renda familiar
“per capita”, priorizando-se os filhos de mães trabalhadoras, bolsa família e as famílias
de menor renda.
Parágrafo único. Terão prioridade os inscritos para transferência sobre os inscritos para
ingresso e os filhos de mães trabalhadoras desde que já tenham irmãos matriculados
na unidade escolar.
Art. 11. A publicação das listas de classificação, a cargo do Diretor de cada unidade
escolar, deverá ocorrer no 1º (primeiro) dia útil de cada mês, após o processamento
das inscrições.
Parágrafo único. Esgotada a lista de classificação publicada do referido nível, o diretor
deverá recorrer às novas inscrições seguindo rigorosamente o critério de classificação.
Art. 12. Os candidatos inscritos remanescentes serão classificados com os novos
inscritos, durante o período de validade da inscrição e enquanto não obtiverem a vaga.
Art. 13. Sempre que necessário, a Assistente Social realizará visita domiciliar a
família após a publicação da lista de classificação, podendo o seu relatório servir de
fundamento para a desclassificação do candidato.
Art. 14. A lista de classificação do mês de setembro vigorará até o final do referido ano
para as vagas que surgirem neste período.
Da Matrícula
Art. 15. Surgindo vaga e atendida rigorosamente à ordem de classificação, a direção
do estabelecimento comunicar-se-á, por escrito, com os pais ou responsáveis legais
pela criança, convocando-os para efetivarem a matrícula.
Parágrafo único. O não comparecimento à escola para efetivação da matrícula no
prazo estipulado de 03 (três) dias úteis acarretará na perda da vaga.
Art. 16. A unidade escolar a contar do recebimento do comunicado fará relatório
circunstanciado dos casos de pais ou responsáveis legais que não forem localizados,
expondo as informações obtidas na visita e colhendo a assinatura de seus informantes
ou de testemunhas.
Art. 17. Formalizada a desistência por escrito ou configurada a impossibilidade de
contato com os pais ou responsáveis legais, a vaga será oferecida para o próximo
classificado.
Art. 18. No ato da matrícula, os pais ou responsáveis pela criança deverão entregar na
Secretaria da unidade escolar:
I. cópia da certidão de nascimento da criança;
II. comprovante de endereço domiciliar;
III. 1 (uma) foto 3x4 da criança;
30 de agosto de 2013 - página 33
IV. atestado médico comprovando que a criança está apta a matricular-se;
V. comprovante atualizado de exercício de atividade remunerada da mãe;
VI. declaração de transferência da criança, se for o caso;
VII. cópia da Carteira de Vacinação da criança;
VIII. comprovante do Bolsa Família, caso a família seja beneficiária do Programa.
Parágrafo único. O candidato que tiver sua matrícula efetivada por responsável com
guarda válida, deverá apresentar o termo de guarda vigente no ato da rematrícula.
Art. 19. Os alunos que apresentarem faltas injustificadas por 10 (dez) dias letivos
consecutivos serão considerados desistentes e terão a vaga preenchida pelo próximo
candidato da lista de classificação.
Parágrafo único. Os alunos eliminados ou desistentes poderão concorrer à vaga,
através de nova inscrição.
Das Vagas
Art. 20. A Secretaria Municipal de Educação poderá autorizar a criação de vagas para
matrícula de:
I - filhos de servidores efetivos ativos, interessados na unidade escolar em que
trabalham, desde que não tenham sido contemplados com a aplicação dos critérios
desta Portaria, atendidos os requisitos de idade aplicáveis aos demais candidatos;
II – crianças em situação de risco ou vulnerabilidade comprovada por órgão competente.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no “caput” para servidores municipais ativos que
sejam responsáveis legais, com guarda válida.
Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 22. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria
nº 222/SME/12.
São José dos Campos, 20 de agosto de 2013.
CÉLIO DA SILVA CHAVES
Secretário Municipal de Educação
Portaria nº 142/SME/13
Dispõe sobre a rematrícula e o acesso às vagas nas Escolas Municipais de Educação
Infantil e Núcleos de Educação Infantil da Rede de Ensino Municipal
de São José dos Campos
O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo,
no uso das suas atribuições legais e considerando a necessidade de regulamentar
e uniformizar procedimentos relativos ao acesso às vagas disponíveis nas Escolas
Municipais de Educação Infantil e Núcleos de Educação Infantil, resolve:
Art. 1°. A rematrícula, o ingresso e a transferência de alunos oriundos das Escolas
Municipais de Educação Infantil e Núcleos de Educação Infantil da Rede de Ensino
Municipal serão efetivados respeitando-se os critérios e os procedimentos desta
Portaria.
Da Rematrícula
Art. 2°. As rematrículas dos alunos que permanecerão na mesma unidade em que já
estão matriculados antecederão as demais matrículas de ingresso e por transferência,
sobre as quais terão prioridade e deverão ser formalizadas pelos pais ou responsáveis
legais.
Art. 3°. O período para a rematrícula será definido anualmente pela Secretaria Municipal
de Educação, devendo estar concluído antes do início das matrículas de ingresso.
Da Inscrição
Art. 4°. A inscrição da criança será feita por nível, de acordo com a idade, nas unidades
de interesse dos pais ou responsáveis legais, nas seguintes modalidades:
a) transferência de alunos já matriculados nas Escolas Municipais de Educação Infantil,
Núcleos de Educação Infantil, Institutos Materno-Infantis, Centros Comunitários de
Convivência Infantil e Centros de Educação Infantil;
b) ingresso para crianças que não frequentam estabelecimento municipal e escolas
conveniadas de Educação Infantil;
Parágrafo único. As unidades deverão realizar inscrições para o berçário II e III, infantil
I, II e III.
Art. 5°. A correspondência nível/idade far-se-á na seguinte conformidade:
1 - Berçário II – 1 (um) ano completo ou a completar até março de 2014;
2 - Berçário III – 2 (dois) anos completos ou a completar até março de 2014;
3 - Infantil I - 3 (três) anos completos ou a completar até março de 2014;
4 - Infantil II - 4 (quatro) anos completos ou a completar até março de 2014;
5 - Infantil III - 5 (cinco) anos completos ou a completar até março de 2014.
Art. 6°. As inscrições para ingresso e transferência deverão ser registradas em livro
próprio, por nível e serão contínuas, só sendo interrompidas durante o período de
processamento que ocorrerá do dia 26 ao final de cada mês.
Art. 7°. No ato da inscrição deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I- certidão de nascimento;
II- comprovante de endereço domiciliar;
III- CPF do responsável legal;
IV- Comprovante do Bolsa Família, caso a família seja beneficiária do Programa.
Parágrafo único. A unidade fornecerá ao responsável pela inscrição o devido
comprovante.
Da Classificação
Art. 8°. O inscrito para transferência terá prioridade sobre o inscrito para ingresso.
Art. 9º. A classificação dos inscritos corresponderá à ordem cronológica de idade,
priorizando os de maior idade.
Art. 10. A publicação das listas de classificação, a cargo do Diretor de cada unidade
escolar, deverá ocorrer no 1º (primeiro) dia útil de cada mês, após o processamento
das inscrições.
Parágrafo único. Esgotada a lista de classificação publicada do referido nível, o diretor
deverá recorrer às novas inscrições seguindo rigorosamente o critério de classificação.
Art. 11. Os candidatos inscritos remanescentes serão classificados com os novos
inscritos, durante o período de validade da inscrição e enquanto não obtiverem a vaga.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
30 de agosto de 2013 - página 34 Art. 12. A lista de classificação do mês de setembro vigorará até o final do referido ano
para as vagas que surgirem neste período.
Da Matrícula
Art. 13. Surgindo a vaga e atendida rigorosamente a ordem de classificação, a direção
do estabelecimento comunicar-se-á, por escrito, com os pais ou responsáveis legais
pela criança, convocando-os para efetivarem a matrícula.
Parágrafo único. O não comparecimento à escola para efetivação da matrícula no
prazo estipulado de 03 (três) dias úteis acarretará na perda da vaga.
Art. 14. Os candidatos inscritos que os pais ou responsáveis legais desistirem da vaga
por não se interessarem pelo período (manhã ou tarde) permanecerão na lista de
classificação.
Art. 15. Formalizada a desistência por escrito ou configurada a impossibilidade de
contato com os pais ou responsáveis legais, após pelo menos 03 (três) tentativas,
devidamente registradas e contendo a assinatura dos informantes ou testemunhas, a
vaga será oferecida para o próximo classificado.
Art. 16. No ato da matrícula, os pais ou responsáveis legais pela criança deverão
entregar na secretaria da unidade escolar:
I- cópia da certidão de nascimento da criança;
II- comprovante do endereço domiciliar;
III- 1 (uma) foto 3x4 da criança;
IV- declaração de transferência da criança, quando for o caso;
V- cópia da Carteira de Vacinação da criança;
VI- comprovante do Bolsa Família, caso a família seja beneficiária do Programa.
Parágrafo único. O candidato que tiver sua matrícula efetivada por responsável com
guarda válida, deverá apresentar o termo de guarda vigente no ato da rematrícula.
Art. 17. O aluno que apresentar faltas injustificadas por 10 (dez) dias letivos consecutivos
será considerado desistente e terá sua vaga preenchida pelo próximo candidato da
lista de classificação.
Parágrafo único. O aluno desistente ou eliminado poderá concorrer à vaga através de
nova inscrição.
Art. 18. O cronograma de rematrícula, inscrição e matrícula será definido anualmente
através de Orientação expedida pela Secretaria Municipal de Educação.
Das Vagas
Art. 19. Efetivada matrícula em escola pública municipal a solicitação de vaga para
outra unidade escolar dar-se-á por meio de transferência.
Art. 20. As vagas disponibilizadas para o período integral nas Escolas Municipais de
Educação Infantil seguirão os procedimentos dispostos na Portaria que dispõe sobre o
acesso às vagas nos Institutos Materno-Infantis Municipais.
Art. 21. A Secretaria Municipal de Educação poderá autorizar a criação de vagas para
matrícula de:
I - filhos de servidores efetivos ativos interessados, na unidade escolar em que
trabalham, desde que não tenham sido contemplados com a aplicação dos critérios
desta Portaria, atendidos os requisitos de idade aplicáveis aos demais candidatos;
II – crianças em situação de risco ou vulnerabilidade comprovada por órgão competente.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no “caput” para servidores municipais ativos que
sejam responsáveis legais, com guarda válida.
Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 23. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria
nº 004/SME/13.
São José dos Campos, 20 de agosto de 2013.
CÉLIO DA SILVA CHAVES
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA N° 145/SME/13
Define projetos e programas extracurriculares na forma do art. 34 da Lei Complementar
455, de 08/12/2011 e dá providências.
O Secretário Municipal de Educação do Município de São José dos Campos, no uso
de suas atribuições e à vista do que dispõe o art. 34 da Lei Complementar nº 455/2011,
resolve conceder:
Art. 1º. A Gratificação de Projetos – GP, prevista no art. 34 da Lei Complementar nº
455/2011, a seguinte profissional do magistério, que teve seu projeto e programa
extracurricular aprovado pelo Departamento de Educação Básica da Secretaria
Municipal de Educação:
I – Silvia Helena Mota, Professor I, matrícula 18.764-9/1.
Art. 2º . Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de abril de 2013.
São José dos Campos, 27 de agosto de 2013.
CÉLIO DA SILVA CHAVES
Secretário Municipal de Educação
Câmara Municipal
ATO DA MESA Nº 28/2013
De 25 de junho de 2013
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento n.º
2309/2013, processado sob o n.º 07516/2013, de autoria do Ver. Rogério Cyborg,
aprovado em 25 de junho de 2013, RESOLVE:
I – AUTORIZAR o Ver. ROGÉRIO CYBORG para representar a Câmara Municipal de
São José dos Campos, com ônus, na Jornada Mundial da Juventude que acontecerá
na cidade do Rio de Janeiro, nos dias 24 a 27 de julho de 2013.
II – Este ATO entra em vigor a contar desta data, revogadas as disposições em
contrário.
Plenário "Mário Scholz", 25 de junho de 2013.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Ver. Amélia Naomi
Presidenta
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
Ver.Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º Vice-Presidente
2º Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º Secretário
2º Secretário
Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e treze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário Geral
DECRETO LEGISLATIVO Nº 12/2013
De 08 de agosto de 2013
Constitui a Comissão da Verdade do Município e dá providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS APROVA O SEGUINTE
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica constituída na Câmara Municipal a Comissão da Verdade, com o objetivo
de integrar, complementar e colaborar com a Comissão da Verdade instituída pela Lei
Federal nº 12528, de 18 de novembro de 2011, e com a Comissão da Verdade do
Estado de São Paulo, instituída pela Resolução nº 879, de 10 de fevereiro de 2012.
Art. 2º Os trabalhos da Comissão da Verdade serão norteados pelos seguintes
princípios:
I – interação democrática entre a Comissão da Verdade do município e a Comissão
da Verdade como instrumento de fortalecimento do direito a memória, a verdade e a
justiça;
II – promoção de esclarecimento em relação às graves violações de direitos humanos
ocorridas no município, ou praticadas por agentes públicos municipais, durante o
período fixado no Art. 8º das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição
Federal.
Art. 3º São objetos da Comissão da Verdade:
I – esclarecer os fatos e as circunstâncias dos casos de graves violações de direitos
humanos ocorridos no município;
II – promover o esclarecimento circunstanciado dos casos de torturas, mortes,
desaparecimentos forçados, ocultação de cadáveres e sua autoria;
III – identificar e tornar públicas as estruturas, os locais, as instituições e as circunstâncias
relacionadas à prática de violações de direitos humanos e suas eventuais ramificações
nos diversos aparelhos estatais e na sociedade;
V – encaminhar aos órgãos competentes toda e qualquer informação obtida que possa
auxiliar na localização e identificação dos corpos e restos mortais e desaparecidos
políticos, nos termos do artigo 1º. da Lei Federal nº 9140, de 04 de dezembro de 1995;
VI – colaborar com todas as instâncias do poder público para apuração de violação de
direitos humanos;
VII – recomendar a adoção de medidas e políticas públicas para prevenir violação de
direitos humanos, assegurar sua não repetição e promover a efetiva consolidação do
Estado de Direito Democrático;
VIII – promover, com base nos informes sólidos, a reconstrução da história nos casos
de graves violações de direitos humanos, bem como colaborar para que seja prestada
assistência às vítimas de tais violações.
Art. 4º A Comissão de Verdade do município será constituída em conformidade com
o Regimento Interno, e terá prazo de funcionamento de 180 (cento e oitenta) dias, a
partir de sua instalação, para a conclusão dos trabalhos, que poderão ser prorrogados,
devendo apresentar, ao final, relatório circunstanciado contendo as atividades
realizadas, os fatos examinados, as conclusões e recomendações.
Art. 5º A Comissão da Verdade será integrada por 07 (sete) Vereadores, designados
pelo Presidente da Câmara Municipal, respeitada a proporção numérica partidária.
Art. 6º Para execução de seus objetivos de colaboração com a Comissão da Verdade,
a Comissão da Verdade poderá:
I – receber testemunhos, informações, dados e documentos que lhe foram
encaminhados voluntariamente assegurada a não identificação do detentor ou
depoente, quando solicitado;
II – requisitar informações, dados e documentos de órgãos e entidades do poder
público;
III – convidar para entrevistas ou testemunhos, pessoas que possam guardar qualquer
relação com os fatos e circunstâncias examinados;
IV – determinar a realização de perícias e diligências para a coleta ou recuperação de
informações, documentos e dados;
V – promover audiências públicas;
VI – requisitar proteção aos órgãos públicos para qualquer pessoa que se encontre
em situação de ameaça, em razão de sua colaboração com a Comissão da Verdade;
VII – promover parcerias com órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais ou
internacionais, para o intercâmbio de informações, dados e documentos;
VIII – solicitar o auxílio de entidades e órgãos públicos.
Parágrafo único. A Câmara Municipal poderá, por solicitação da Comissão da Verdade,
requerer ao Poder Judiciário acesso a informações, dados e documentos públicos ou
privados necessários para o desempenho de suas atividades.
Art. 7º Qualquer cidadão que demonstre interesse em esclarecer situação de fato
revelada pela Comissão, terá prerrogativa de solicitar ou prestar informações para fins
de estabelecimento da verdade.
Art. 8º As atividades desenvolvidas pela Comissão da Verdade serão públicas, exceto
nos casos em que, a seu critério, a manutenção e sigilo seja relevante para o alcance
de seus objetivos ou para resguardar a intimidade, a vida privada, ou a imagem de
pessoas.
Art. 9º Este decreto legislativo entra em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Plenário "Mário Scholz", 08 de agosto de 2013.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Verª Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare
1º Vice-Presidente
2º Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º Secretário
2º Secretário
Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
Saulo Monteiro de Castro
Secretário Geral
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
Processo nº 07617/2013
Projeto de Decreto Legislativo nº 16/2013
Autoria: Verª Amélia Naomi
DECRETO LEGISLATIVO Nº 13/2013
De 08 de agosto de 2013
Concede o Título de “Cidadão Joseense” ao Sr. Antonio de Freitas Castro
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS APROVA O SEGUINTE
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º É concedido o Título de “Cidadão Joseense” ao Sr. Antonio de Freitas Castro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Plenário "Mário Scholz", 08 de agosto de 2013.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Verª Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare
1º Vice-Presidente
2º Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º Secretário
2º Secretário
Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
Saulo Monteiro de Castro
Secretário Geral
Processo nº 07788/2013
Projeto de Decreto Legislativo nº 17/2013
Vers. Walter Hayashi
DECRETO LEGISLATIVO Nº 14/2013
De 08 de agosto de 2013
Concede a medalha “Cassiano Ricardo” à ACISJC - Associação Comercial e Industrial
de São José dos Campos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS APROVA O SEGUINTE
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º É concedida a medalha “Cassiano Ricardo” à ACISJC – Associação Comercial
e Industrial de São José dos Campos.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Plenário “Mário Scholz”, 08 de agosto de 2013.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Verª Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare
1º Vice-Presidente
2º Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º Secretário
2º Secretário
Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
Saulo Monteiro de Castro
Secretário Geral
Processo nº 8276/2013
Projeto de Decreto Legislativo nº 19/2013
Autoria: Amélia Naomi
30 de agosto de 2013 - página 35
Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
Saulo Monteiro de Castro
Secretário Geral
Processo nº 07896/2013
Projeto de Decreto Legislativo nº 18/2013
Autoria: Vereador Willis
PORTARIA Nº 465/13
De 20 de agosto de 2013
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o atestado médico
arquivado no prontuário da servidora, resolve:
I – CONCEDER à servidora, senhora ADRIANA MARGARIDA DE SOUZA FERREIRA,
45 (quarenta e cinco) dias de licença medica para tratamento da própria saúde no
período de 05/08/2013 a 18/09/2013.
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 20 de agosto de 2013.
Verª Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare
1º Vice-Presidente
2º Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º Secretário
2º Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos vinte dias do mês de agosto do ano dois mil e treze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 466/13
De 20 de agosto de 2013
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve:
I – DESIGNAR a servidora, senhora LUCIJANE CARDOSO MELO CORDEIRO, para,
com prejuízo de seus vencimentos, porém sem o das demais vantagens do cargo,
responder pelo cargo de Supervisão, no período de 05/08/2013 a 18/09/2013, tendo em
vista a licença médica da servidora ADRIANA MARGARIDA DE SOUZA FERREIRA.
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 20 de agosto de 2013.
Verª Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare
1º Vice-Presidente
2º Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º Secretário
2º Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos vinte dias do mês de agosto do ano dois mil e treze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
Decreto Legislativo nº 15/2013
De 15 de agosto de 2013.
Aprova as Contas da Prefeitura Municipal de São José dos Campos referente ao
exercício de 2010.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS APROVA O SEGUINTE
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. São aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de São José dos Campos
referente ao exercício de 2010.
Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Verª Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare
1º Vice-Presidente
2º Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º Secretário
2º Secretário
Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
Saulo Monteiro de Castro
Secretário Geral
Processo nº 08499/2013
Projeto de Decreto Legislativo nº 20/2013
Autoria: Comissão de Justiça e Redação e Comissão de Economia
PORTARIA Nº 467/13
De 20 de agosto de 2013
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento do
Vereador Macedo Bastos, resolve:
I – NOMEAR a senhora SONIA MARIA GONÇALVES DOS REIS para o cargo de Oficial
Parlamentar, padrão “P”, de provimento em comissão, criado pela Lei nº. 5802/01, de
03 de janeiro de 2001, fazendo jus à gratificação de que trata a Lei nº. 2973/85, de 26
de junho de 1985.
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 20 de agosto de 2013.
Verª Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare
1º Vice-Presidente
2º Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º Secretário
2º Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos vinte dias do mês de agosto do ano dois mil e treze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
DECRETO LEGISLATIVO Nº 16/2013
De 22 de agosto de 2013
Dispõe sobre a concessão da Medalha de Mérito Municipal ao Sr. Alberto de Souza
Simões.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS APROVA O SEGUINTE
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Fica concedida a “Medalha de Mérito Municipal” ao Sr. Alberto de Souza
Simões.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Plenário "Mário Scholz", 22 de agosto de 2013.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Verª Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare
1º Vice-Presidente
2º Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º Secretário
2º Secretário
PORTARIA Nº 468/13
De 20 de agosto de 2013
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o requerimento do
Vereador Shakespeare Carvalho, resolve:
I – CONVOCAR, a contar desta data, o servidor ELIEL ALVES RODRIGUES – matrícula
2034, para prestar serviços às Sessões de Câmara, ordinárias, extraordinárias e
solenes.
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 20 de agosto de 2013.
Verª Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare
1º Vice-Presidente
2º Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º Secretário
2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
30 de agosto de 2013 - página 36 Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos vinte dias do mês de agosto do ano dois mil e treze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 469/13
De 20 de agosto de 2013
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o comunicado de
decisão emitido pelo IPSM e arquivado no prontuário do servidor, resolve:
I – PRORROGAR a licença médica concedida ao servidor, senhor ANDRE LUIZ DA
SILVA CABRAL, através do INSS – Instituto Nacional de Seguro Social, até o dia
19/08/2013.
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 20 de agosto de 2013.
Verª Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare
1º Vice-Presidente
2º Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º Secretário
2º Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos vinte dias do mês de agosto do ano dois mil e treze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 470/13
De 21 de agosto de 2013
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o atestado médico
arquivado no prontuário da servidora, resolve:
I – CONCEDER à servidora, senhora ELIANE SHIRLEY ALBINO DE FARIA, 15
(quinze) dias de licença medica para acompanhamento familiar, no período de
20/08/2013 a 03/09/2013.
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 21 de agosto de 2013.
Verª Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare
1º Vice-Presidente
2º Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º Secretário
2º Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos vinte e um dias do mês de agosto do ano dois mil e treze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 471/13
De 22 de agosto de 2013
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o atestado médico
arquivado no prontuário da servidora, resolve:
I – CONCEDER à servidora, senhora MARIA AMALIA GONÇALVES, 15 (quinze)
dias de licença medica para tratamento da própria saúde no período de 21/08/2013 a
04/09/2013.
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 22 de agosto de 2013.
Verª Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare
1º Vice-Presidente
2º Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º Secretário
2º Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano dois mil e treze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 472/13
De 23 de agosto de 2013
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o Atestado Médico
arquivado no prontuário da servidora, resolve:
I – CONCEDER à servidora, senhora BETANIA AGUIAR LANDIM, 120 (cento e vinte)
dias de licença maternidade, no período de 26/08/2013 a 23/12/2013.
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 23 de agosto de 2013.
Verª Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare
1º Vice-Presidente
2º Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º Secretário
2º Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos vinte e três dias do mês de agosto do ano dois mil e treze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
Fundhas
Edital: 005/2012Homologação: 29/06/2012
A FUNDHAS/CEPHAS convoca Vossa Senhoria para comparecer, dia 07/08/2013, às
8h00, na Rua Tsunessaburo Makiguti, 399, Floradas de São José, São José dos Campos.
O candidato deverá comprovar os requisitos necessários ao exercício do cargo.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Carteira Profissional
- 02 fotos 3x4
- 02 cópias do cartão do PIS
- 02 cópias do RG
- 02 cópias do CPF
- 02 cópias do Título de Eleitor
- 02 cópias do comprovante de votação da última eleição
- 02 cópias do certificado de reservista (para homens)
- 02 cópias da certidão de nascimento ou casamento
- 02 cópias da certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos
- 02 declarações de escolaridade dos filhos maiores de 07 anos
- 02 cópias da carteira de vacina dos filhos menores de 07 anos
- 02 cópias do comprovante de residência
- 02 cópias do Comprovante de Escolaridade e Histórico Escolar
- Atestado de antecedentes criminais
- 02 cópias de Curriculum Vitae
- Caso possua conta corrente no SANTANDER, trazer cópia do cartão.
- 02 cópias do Registro Profissional (CREA, COREN ou outros)
- Todos os documentos que comprovem o tempo de experiência docente ou profissional
na área de sua atuação deverão ser apresentados com cópia autenticada ou original
para conferência
- Caso tenha ocupado cargo público, trazer declaração comprovando não ter sofrido
durante o exercício da função, penalidade por atos desabonadores.
PROFESSOR GRUPO 11 – INGLÊS (PRAZO DETERMINADO)
WALÉRIA DE ALMEIDA COICEV
Marilda Pedroso Siqueira
Coordenadora Administrativa
RH/DA/CEPHAS
Edital: 005/2012Homologação: 29/06/2012
A FUNDHAS/CEPHAS convoca Vossa Senhoria para comparecer, dia 08/08/2013, às
8h00, na Rua Tsunessaburo Makiguti, 399, Floradas de São José, São José dos Campos.
O candidato deverá comprovar os requisitos necessários ao exercício do cargo.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Carteira Profissional
- 02 fotos 3x4
- 02 cópias do cartão do PIS
- 02 cópias do RG
- 02 cópias do CPF
- 02 cópias do Título de Eleitor
- 02 cópias do comprovante de votação da última eleição
- 02 cópias do certificado de reservista (para homens)
- 02 cópias da certidão de nascimento ou casamento
- 02 cópias da certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos
- 02 declarações de escolaridade dos filhos maiores de 07 anos
- 02 cópias da carteira de vacina dos filhos menores de 07 anos
- 02 cópias do comprovante de residência
- 02 cópias do Comprovante de Escolaridade e Histórico Escolar
- Atestado de antecedentes criminais
- 02 cópias de Curriculum Vitae
- Caso possua conta corrente no SANTANDER, trazer cópia do cartão.
- 02 cópias do Registro Profissional (CREA, COREN ou outros)
- Todos os documentos que comprovem o tempo de experiência docente ou profissional
na área de sua atuação deverão ser apresentados com cópia autenticada ou original
para conferência
- Caso tenha ocupado cargo público, trazer declaração comprovando não ter sofrido
durante o exercício da função, penalidade por atos desabonadores.
PROFESSOR GRUPO 11 – INGLÊS (PRAZO DETERMINADO)
LENIKEZIA ALVES DE ANDRADE DA SILVA
Marilda Pedroso Siqueira
Coordenadora Administrativa
RH/DA/CEPHAS
Edital: 005/2012 Homologação: 29/06/2012
A FUNDHAS/CEPHAS convoca Vossa Senhoria para comparecer, dia 09/08/2013,
às 15h00, na Rua Tsunessaburo Makiguti, 399, Floradas de São José, São José dos
Campos. O candidato deverá comprovar os requisitos necessários ao exercício do cargo.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Carteira Profissional
- 02 fotos 3x4
- 02 cópias do cartão do PIS
- 02 cópias do RG
- 02 cópias do CPF
- 02 cópias do Título de Eleitor
- 02 cópias do comprovante de votação da última eleição
- 02 cópias do certificado de reservista (para homens)
- 02 cópias da certidão de nascimento ou casamento
- 02 cópias da certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos
- 02 declarações de escolaridade dos filhos maiores de 07 anos
- 02 cópias da carteira de vacina dos filhos menores de 07 anos
- 02 cópias do comprovante de residência
- 02 cópias do Comprovante de Escolaridade e Histórico Escolar
- Atestado de antecedentes criminais
- 02 cópias de Curriculum Vitae
- Caso possua conta corrente no SANTANDER, trazer cópia do cartão.
- 02 cópias do Registro Profissional (CREA, COREN ou outros)
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
- Todos os documentos que comprovem o tempo de experiência docente ou profissional
na área de sua atuação deverão ser apresentados com cópia autenticada ou original
para conferência
- Caso tenha ocupado cargo público, trazer declaração comprovando não ter sofrido
durante o exercício da função, penalidade por atos desabonadores.
PROFESSOR GRUPO 11 – INGLÊS (PRAZO DETERMINADO)
ROSELY MOLINARI PEIXOTO
Marilda Pedroso Siqueira
Coordenadora Administrativa
RH/DA/CEPHAS
Edital: 005/2012Homologação: 29/06/2012
A FUNDHAS/CEPHAS convoca Vossa Senhoria para comparecer, dia 14/08/2013,
às 08h00, na Rua Tsunessaburo Makiguti, 399, Floradas de São José, São José dos
Campos. O candidato deverá comprovar os requisitos necessários ao exercício do cargo.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Carteira Profissional
- 02 fotos 3x4
- 02 cópias do cartão do PIS
- 02 cópias do RG
- 02 cópias do CPF
- 02 cópias do Título de Eleitor
- 02 cópias do comprovante de votação da última eleição
- 02 cópias do certificado de reservista (para homens)
- 02 cópias da certidão de nascimento ou casamento
- 02 cópias da certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos
- 02 declarações de escolaridade dos filhos maiores de 07 anos
- 02 cópias da carteira de vacina dos filhos menores de 07 anos
- 02 cópias do comprovante de residência
- 02 cópias do Comprovante de Escolaridade e Histórico Escolar
- Atestado de antecedentes criminais
- 02 cópias de Curriculum Vitae
- Caso possua conta corrente no SANTANDER, trazer cópia do cartão.
- 02 cópias do Registro Profissional (CREA, COREN ou outros)
- Todos os documentos que comprovem o tempo de experiência docente ou profissional
na área de sua atuação deverão ser apresentados com cópia autenticada ou original
para conferência
- Caso tenha ocupado cargo público, trazer declaração comprovando não ter sofrido
durante o exercício da função, penalidade por atos desabonadores.
PROFESSOR GRUPO 11 – INGLÊS (PRAZO DETERMINADO)
VANESSA APARECIDA DA SILVA REGO
Marilda Pedroso Siqueira
Coordenadora Administrativa
RH/DA/CEPHAS
Edital: 005/2012Homologação: 29/06/2012
A FUNDHAS/CEPHAS convoca Vossa Senhoria para comparecer, dia 15/08/2013,
às 15h00, na Rua Tsunessaburo Makiguti, 399, Floradas de São José, São José dos
Campos. O candidato deverá comprovar os requisitos necessários ao exercício do cargo.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Carteira Profissional
- 02 fotos 3x4
- 02 cópias do cartão do PIS
- 02 cópias do RG
- 02 cópias do CPF
- 02 cópias do Título de Eleitor
- 02 cópias do comprovante de votação da última eleição
- 02 cópias do certificado de reservista (para homens)
- 02 cópias da certidão de nascimento ou casamento
- 02 cópias da certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos
- 02 declarações de escolaridade dos filhos maiores de 07 anos
- 02 cópias da carteira de vacina dos filhos menores de 07 anos
- 02 cópias do comprovante de residência
- 02 cópias do Comprovante de Escolaridade e Histórico Escolar
- Atestado de antecedentes criminais
- 02 cópias de Curriculum Vitae
- Caso possua conta corrente no SANTANDER, trazer cópia do cartão.
- 02 cópias do Registro Profissional (CREA, COREN ou outros)
- Todos os documentos que comprovem o tempo de experiência docente ou profissional
na área de sua atuação deverão ser apresentados com cópia autenticada ou original
para conferência
- Caso tenha ocupado cargo público, trazer declaração comprovando não ter sofrido
durante o exercício da função, penalidade por atos desabonadores.
PROFESSOR GRUPO 11 – INGLÊS (PRAZO DETERMINADO)
CLAUDIA MERCADANTE
Marilda Pedroso Siqueira
Coordenadora Administrativa
RH/DA/CEPHAS
Edital: 005/2012Homologação: 29/06/2012
A FUNDHAS/CEPHAS convoca Vossa Senhoria para comparecer, dia 16/08/2013,
às 15h00, na Rua Tsunessaburo Makiguti, 399, Floradas de São José, São José dos
Campos. O candidato deverá comprovar os requisitos necessários ao exercício do cargo.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Carteira Profissional
- 02 fotos 3x4
- 02 cópias do cartão do PIS
- 02 cópias do RG
- 02 cópias do CPF
- 02 cópias do Título de Eleitor
- 02 cópias do comprovante de votação da última eleição
- 02 cópias do certificado de reservista (para homens)
- 02 cópias da certidão de nascimento ou casamento
- 02 cópias da certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos
- 02 declarações de escolaridade dos filhos maiores de 07 anos
30 de agosto de 2013 - página 37
- 02 cópias da carteira de vacina dos filhos menores de 07 anos
- 02 cópias do comprovante de residência
- 02 cópias do Comprovante de Escolaridade e Histórico Escolar
- Atestado de antecedentes criminais
- 02 cópias de Curriculum Vitae
- Caso possua conta corrente no SANTANDER, trazer cópia do cartão.
- 02 cópias do Registro Profissional (CREA, COREN ou outros)
- Todos os documentos que comprovem o tempo de experiência docente ou profissional
na área de sua atuação deverão ser apresentados com cópia autenticada ou original
para conferência
- Caso tenha ocupado cargo público, trazer declaração comprovando não ter sofrido
durante o exercício da função, penalidade por atos desabonadores.
PROFESSOR GRUPO 11 – INGLÊS (PRAZO DETERMINADO)
VANESSA BASILIO CARVALHO
Marilda Pedroso Siqueira
Coordenadora Administrativa
RH/DA/CEPHAS
Edital: 005/2012Homologação: 29/06/2012
A FUNDHAS/CEPHAS convoca Vossa Senhoria para comparecer, dia 19/08/2013,
às 15h00, na Rua Tsunessaburo Makiguti, 399, Floradas de São José, São José dos
Campos. O candidato deverá comprovar os requisitos necessários ao exercício do cargo.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Carteira Profissional
- 02 fotos 3x4
- 02 cópias do cartão do PIS
- 02 cópias do RG
- 02 cópias do CPF
- 02 cópias do Título de Eleitor
- 02 cópias do comprovante de votação da última eleição
- 02 cópias do certificado de reservista (para homens)
- 02 cópias da certidão de nascimento ou casamento
- 02 cópias da certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos
- 02 declarações de escolaridade dos filhos maiores de 07 anos
- 02 cópias da carteira de vacina dos filhos menores de 07 anos
- 02 cópias do comprovante de residência
- 02 cópias do Comprovante de Escolaridade e Histórico Escolar
- Atestado de antecedentes criminais
- 02 cópias de Curriculum Vitae
- Caso possua conta corrente no SANTANDER, trazer cópia do cartão.
- 02 cópias do Registro Profissional (CREA, COREN ou outros)
- Todos os documentos que comprovem o tempo de experiência docente ou profissional
na área de sua atuação deverão ser apresentados com cópia autenticada ou original
para conferência
- Caso tenha ocupado cargo público, trazer declaração comprovando não ter sofrido
durante o exercício da função, penalidade por atos desabonadores.
PROFESSOR GRUPO 11 – INGLÊS (PRAZO DETERMINADO)
VIVIANE REGINA SANTILLI DE ALMEIDA
Marilda Pedroso Siqueira
Coordenadora Administrativa
RH/DA/CEPHAS
Edital: 005/2012 Homologação: 29/06/2012
A FUNDHAS/CEPHAS convoca Vossa Senhoria para comparecer, dia 20/08/2013, às
09h30, na Rua Tsunessaburo Makiguti, 399, Floradas de São José, São José dos
Campos. O candidato deverá comprovar os requisitos necessários ao exercício do
cargo.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Carteira Profissional
- 02 fotos 3x4
- 02 cópias do cartão do PIS
- 02 cópias do RG
- 02 cópias do CPF
- 02 cópias do Título de Eleitor
- 02 cópias do comprovante de votação da última eleição
- 02 cópias do certificado de reservista (para homens)
- 02 cópias da certidão de nascimento ou casamento
- 02 cópias da certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos
- 02 declarações de escolaridade dos filhos maiores de 07 anos
- 02 cópias da carteira de vacina dos filhos menores de 07 anos
- 02 cópias do comprovante de residência
- 02 cópias do Comprovante de Escolaridade e Histórico Escolar
- Atestado de antecedentes criminais
- 02 cópias de Curriculum Vitae
- Caso possua conta corrente no SANTANDER, trazer cópia do cartão.
- 02 cópias do Registro Profissional (CREA, COREN ou outros)
- Todos os documentos que comprovem o tempo de experiência docente ou profissional
na área de sua atuação deverão ser apresentados com cópia autenticada ou original
para conferência
- Caso tenha ocupado cargo público, trazer declaração comprovando não ter sofrido
durante o exercício da função, penalidade por atos desabonadores.
PROFESSOR GRUPO 11 – INGLÊS (PRAZO DETERMINADO)
SANDRA LUSIA DE OLIVEIRA ROSA GARUFI
Marilda Pedroso Siqueira
Coordenadora Administrativa
RH/DA/CEPHAS
PORTARIA 206/2013
DE 08 DE AGOSTO DE 2013
A Diretora Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
CEDER a funcionária Elisete de Fátima Rangel, matrícula 06374, à Prefeitura
Municipal de São José dos Campos, conforme Ofício nº 174/13-GP , com prejuízo de
seus vencimentos.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
30 de agosto de 2013 - página 38 Para fins de contagem de tempo de serviço, deverá ser apresentada “Certidão de
Tempo de Serviço”, emitida pela Prefeitura Municipal de São José dos Campos ao
término da cessão.
Esta Portaria produz seus efeitos a partir de 25/07/2013, revogadas as disposições
em contrário.
Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, aos oito dias do mês de agosto do ano
de dois mil e treze.
Evânia Sabará Leite Teixeira
Luiz Fernando Dias Ramalho
Diretora Presidente
Assessor Jurídico
Saint Clair da Rocha Coutinho Sobrinho
Diretor Administrativo Financeiro
Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, aos oito dias do mês de
agosto do ano de dois mil e treze.
Luciana Mayumi Toraiwa
Chefe da Divisão de Recursos Humanos Interina
PORTARIA 208/2013
DE 14 DE AGOSTO DE2013
A Diretora Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
EXONERAR a Sra. CLAUDIVANA REIS DOS SANTOS do cargo de Assessor de
Orientação Profissional, de provimento em comissão.
Esta Portaria produz seus efeitos a partir desta data, revogadas as disposições em
contrário.
Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, aos quatorze dias do mês de agosto do
ano de dois mil e treze.
Evânia Sabará Leite Teixeira
Luiz Fernando Dias Ramalho
Diretora Presidente
Assessor Jurídico
Saint Clair da Rocha Coutinho Sobrinho
Diretor Administrativo Financeiro
Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, aos quatorze dias do mês
de agosto do ano de dois mil e treze.
Luciana Mayumi Toraiwa
Chefe da Divisão de Recursos Humanos Interina
PORTARIA 209/2013
DE 14 DE AGOSTO DE 2013
A Diretora Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
NOMEAR o Sr. JULIO CESAR BITTENCOURT para o cargo de Chefe da Divisão de
Integração Escola-Empresa, de provimento em comissão.
Esta Portaria produz seus efeitos a partir desta data, revogadas as disposições em
contrário.
Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, aos quatorze dias do mês de agosto do
ano de dois mil e treze.
Evânia Sabará Leite Teixeira
Luiz Fernando Dias Ramalho
Diretora Presidente
Assessor Jurídico
Saint Clair da Rocha Coutinho Sobrinho
Diretor Administrativo Financeiro
Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, aos quatorze dias do mês
de agosto do ano de dois mil e treze.
Luciana Mayumi Toraiwa
Chefe da Divisão de Recursos Humanos Interina
Fundação Cultural
A Fundação Cultural Cassiano Ricardo, na pessoa de seu Diretor Presidente, Alcemir
Palma, autoriza a publicação dos extratos de contratos, em conformidade com o artigo
61, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações:
CONTRATOS
CONTRATADO.............. INSTITUTO DE ESTUDOS MONTEIRO LOBATO
CONTRATO................... 128/DISP120/2013
OBJETO........................ APOIO LOGISTICO, ACOMPANHAMENTO E TRADUÇÃO
...................................... DOS PALESTRANTES DA ALEMANHA NO SIMPOSIO
...................................... INTERNACIONAL “DIALOGOS ENTRE EDUCAÇÃO
...................................... E CULTURA” NO PERIODO DE 06 Á 14/09/2013
VALOR............................. R$ 7.950.00 (SETE MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS)
VIGENCIA..................... 06/09 A 14/09/2013
CELEBRADO EM.......... 13/08/2013
......................................
CONTRATADO.............. FC DE OLIVEIRA PRODUÇÕES EPP
CONTRATO................... 129/DISP121/2013
OBJETO........................ APRESENTAÇÃO MUSICAL NO ANIVERSÁRIO DO
...................................... DISTRITO DE EUGÊNIO DE MELLO
VALOR........................... R$ 2.600.00 (DOIS MIL E SEISCENTOS REAIS)
VIGENCIA..................... 01/09/2013
CELEBRADO EM.......... 12/08/2013
PRORROGAÇÕES.......
CONTRATADO.............. LUAN FONSECA TORRALBO GIMENEZ
CONTRATO................... 064/2012
OBJETO........................ PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA FUNÇÃO
...................................... DE BAILARINO DO NUCLEO SEMI PROFISIONAL DA CIA
...................................... JOVEM DE DANÇA
VALOR........................... R$ 3.000.00 (TRÊS MIL REAIS)
VIGENCIA..................... 01/08 A 31/12/2013
CELEBRADO EM.......... 17/07/2013
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
CESSÃO DE ESPAÇO..
AUTORIZADO............... ANA IZABEL RIBEIRO DA SILVA SANCHES GUERRERO
TERMO.......................... 023/2013 ONEROSO
VIGENCIA..................... 29/08 A 01/09/2013
CAUÇÃO....................... R$ 5.000.00 (CINCO MIL REAIS)
CELEBRADO EM ......... 13/08/2013
......................................
AUTORIZADO............... SAMANTA VARELA POSSATI ALVES
TERMO CESSÃO NÃO ONEROSA - 025/2013
VIGENCIA..................... 27/08/2013
CELEBRADO EM ......... 16/08/2013
......................................
AUTORIZADO............... LUCIA HELENA DOS SANTOS
TERMO.......................... 026 ONEROSO – TEATRO DAILOR VARELA
VIGENCIA..................... 14 E 15/12/2013
CAUÇÃO....................... R$ 1.000.00 (HUM MIL REAIS)
CELEBRADO EM ......... 21/08/2013
......................................
VOLUNTÁRIOS.............
VOLUNTÁRIO............... CECILIA RACHEL ALVES PEREIRA
TERMO.......................... 018/2013
OBJETO........................ CORALISTA INICIANTE ATRAVÉS DO CONCURSO
...................................... 05/EDITAL 013/FCCR/P/DC – CORO JOVEM SINFÔNICO
...................................... DE SJCAMPOS
VIGENCIA..................... 16/08 A 31/12/2013
CELEBRADO................ 14/08/2013
......................................
VOLUNTÁRIO............... SUELLEN APARECIDA DOS REIS SILVA
TERMO.......................... 035/2013
OBJETO........................ CORALISTA INICIANTE ATRAVÉS DO CONCURSO
...................................... 05/EDITAL 013/FCCR/P/DC – CORO JOVEM SINFÔNICO
...................................... DE SJCAMPOS
VIGENCIA..................... 20/082013 A 31/12/2013
CELEBRADO................ 20/08/2013
......................................
VOLUNTÁRIO............... GILMAR CORREIA ARAUJO
TERMO.......................... 036/2013
OBJETO........................ CORALISTA INICIANTE ATRAVÉS DO CONCURSO
...................................... 05/EDITAL 013/FCCR/P/DC – CORO JOVEM SINFÔNICO
...................................... DE SJCAMPOS
VIGENCIA..................... 20/08/2013 A 31/12/2013
CELEBRADO................ 20/08/2013
......................................
VOLUNTÁRIO............... SOLANGE FARIA DA LUZ
TERMO.......................... 037/2013
OBJETO........................ CORALISTA INICIANTE ATRAVÉS DO CONCURSO
...................................... 05/EDITAL 013/FCCR/P/DC – CORO JOVEM SINFÔNICO
...................................... DE SJCAMPOS
VIGENCIA..................... 20/08/2013 A 31/12/2013
CELEBRADO................ 20/08/2013
......................................
VOLUNTÁRIO............... JESSICA DO CARMO DE SANTANA
TERMO.......................... 016/2013
OBJETO........................ CORALISTA INICIANTE ATRAVÉS DO CONCURSO
...................................... 05/EDITAL 013/FCCR/P/DC – CORO JOVEM SINFÔNICO
...................................... DE SJCAMPOS
VIGENCIA..................... 16/08/2013 A 31/12/2013
CELEBRADO................ 13/08/2013
......................................
VOLUNTÁRIO............... AGATHA CHRISTINA VELLOSO PINHEIRO
TERMO.......................... 019/2013
OBJETO........................ CORALISTA INICIANTE ATRAVÉS DO CONCURSO
...................................... 05/EDITAL 013/FCCR/P/DC – CORO JOVEM SINFÔNICO
...................................... DE SJCAMPOS
VIGENCIA..................... 16/08/2013 A 31/12/2013
CELEBRADO................ 14/08/2013
......................................
VOLUNTÁRIO............... GABRIEL SILVA TEIXEIRA
TERMO.......................... 032/2013
OBJETO........................ CORALISTA INICIANTE ATRAVÉS DO CONCURSO
...................................... 05/EDITAL 013/FCCR/P/DC – CORO JOVEM SINFÔNICO
...................................... DE SJCAMPOS
VIGENCIA..................... 19/08/2013 A 31/12/2013
CELEBRADO................ 19/08/2013
Alcemir Palma
Diretor Presidente
IPSM
PORTARIA nº 0243/IPSM/13
De 26 de Agosto de 2013
A SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR
MUNICIPAL, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220
de 08 de julho 1992, inciso IV, do artigo 18 e Decreto Municipal nº. 15.183 de 13 DE
NOVEMBRO DE 2012, artigo 23, inciso XVI, RESOLVE:
DESIGNAR, a servidora DENISE LIESAK DE SANT’ANA, matrícula nº. 26.048-6 ,
para exercer as atribuições do CONTROLE INTERNO no órgão autárquico, conforme
instruções nº.01/90 publicada no D.O.E. de 04/05/1990, do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, a contar de 01 de setembro de 2013.
Registre-se e Publique-se.
São José dos Campos, 26 de Agosto de 2013.
MÁRCIA HELENA GUIMARÃES VANZELLA
SUPERINTENDENTE
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
Outros
Centro de Estudos da Cultura Popular - CECP
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Maria Ângela Piovesan Savastano, diretora presidente do Centro de Estudos da
Cultura Popular - CECP – CNPJ 03074600/0001-92, em conformidade com o art. 33,
item 12 do Estatuto, convoca os membros da diretoria e associados para a Assembléia
Extraordinária que se realizará dia 30 de setembro de 2013, às 14:00 horas, em
primeira chamada e, às 14h30mm em segunda chamada com qualquer número de
associados presentes, no Museu do Folclore, instalado na Avenida Olivo Gomes, nº
100, Santana, nesta cidade de São José dos Campos, para tratar da seguinte pauta:
Eleição da Diretoria Executiva do CECP para o exercício 2013/2015.
São José dos Campos, 27 de agosto de 2013
_____________________________
Maria Ângela Piovesan Savastano
Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
RESOLUÇÃO Nº 18/2013, DE 16 DE AGOSTO DE 2013.
DISPÕE sobre o Indeferimento da inscrição da Entidade ESPAÇO NOSSA ÂNCORA.
O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, de
acordo com a Lei Municipal nº 4892/96, consolidada pela Lei Municipal nº 6428/03,
alterada pela Lei Municipal nº 7348/07, em reunião ordinária realizada em 12 de Junho
de 2013,RESOLVE:
Art. 1º - Indeferir a inscrição da Entidade, ESPAÇO NOSSA ÂNCORA, inscrita no
CNPJ 05.796.718/0001-50, subsidiado pelo Processo nº 88335-0/07, uma vez que a
Entidade não atendeu as exigências da Resolução 046/CMAS/10, quanto à atualização
cadastral para manter ativa a sua inscrição.
Artigo 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rose de Cássia Raposo Erthal.
Presidente Conselho Municipal de Assistência Social
RESOLUÇÃO Nº 19/2013, DE 16 DE AGOSTO DE 2013DISPÕE sobre o Indeferimento
da inscrição da Entidade ASSOCIAÇÃO PORTAL DA COMUNIDADE. O Conselho
Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, de acordo com
a Lei Municipal nº 4892/96, consolidada pela Lei Municipal nº 6428/03, alterada
pela Lei Municipal nº 7348/07, em reunião ordinária realizada em 12 de Junho de
2013RESOLVE:
Art. 1º - Indeferir a inscrição da Entidade, ASSOCIAÇÃO PORTAL DA COMUNIDADE,
inscrita no CNPJ 09.416.956/0001-43, subsidiado pelo Processo nº 3960-8/2010, uma
vez que a Entidade não atendeu as exigências da Resolução 046/CMAS/10, quanto à
atualização cadastral para manter ativa a sua inscrição Artigo 2º - Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Rose de Cássia Raposo Erthal.
Presidente Conselho Municipal de Assistência Social
RESOLUÇÃO Nº 20/2013. DE 16 DE AGOSTO DE 2013.
DISPÕE sobre o Indeferimento da inscrição da Entidade OBRA SOCIAL E
ASSISTENCIAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO.
O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, de
acordo com a Lei Municipal nº 4892/96, consolidada pela Lei Municipal nº 6428/03,
alterada pela Lei Municipal nº 7348/07, em reunião ordinária realizada em 12 de Junho
de 2013,RESOLVE:
Art. 1º - Indeferir a inscrição da Entidade, OBRA SOCIAL E ASSISTENCIAL NOSSA
SENHORA DO ROSÁRIO, inscrita no CNPJ 61.872.057/0001-75, subsidiado pelo
Processo nº 058533-9/02 uma vez que a Entidade não atendeu as exigências da
Resolução 046/CMAS/10, quanto à atualização cadastral para manter ativa a sua
inscrição.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rose de Cássia Raposo Erthal.
Presidente Conselho Municipal de Assistência Social
RESOLUÇÃO Nº 21/2013, DE 16 DE AGOSTO DE 2013Dispõe sobre o Indeferimento
da inscrição da Entidade ASSOCIAÇÃO CLUBE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
– CLUBECA .
O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, de
acordo com a Lei Municipal nº 4892/96, consolidada pela Lei Municipal nº 6428/03,
alterada pela Lei Municipal nº 7348/07, em reunião ordinária realizada em 12 de Junho
de 2013,RESOLVE:
Art. 1º - Indeferir a inscrição da Entidade, ASSOCIAÇÃO CLUBE DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE inscrita no CNPJ 04.874.841/0001-89 subsidiado pelo Processo nº
72394-0/04 uma vez que a Entidade não atendeu as exigências da Resolução 046/
CMAS/10, quanto à atualização cadastral para manter ativa a sua inscrição.
Artigo 2º -Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rose de Cássia Raposo Erthal.
Presidente Conselho Municipal de Assistência Social
RESOLUÇÃO Nº 22/2013, DE 16 DE AGOSTO DE 2013.
Dispõe sobre o Indeferimento da inscrição da Entidade CÁRITAS DIOCESANA DE
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 4892/96, consolidada pela
Lei Municipal nº 6428/03, alterada pela Lei Municipal nº 7348/07, em reunião ordinária
30 de agosto de 2013 - página 39
realizada em 12 de Junho de 2013,RESOLVE:Art. 1º - Indeferir a inscrição da Entidade,
CÁRITAS DIOCESANA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, com CNPJ nº 03.615.646/000171 subsidiado pelo Processo nº 067376-1/03 uma vez que a Entidade não apresentou
as adequações conforme consta no ofício nº 065 datado de 30/10/2012.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rose de Cássia Raposo Erthal.
Presidente Conselho Municipal de Assistência Social
RESOLUÇÃO Nº 23/2013, DE 16 DE AGOSTO DE 2013.
Dispõe sobre o Indeferimento da inscrição da Entidade ASSOCIAÇÃO REDE SAÚDE
CRIANÇA REUNIR.
O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, de
acordo com a Lei Municipal nº 4892/96, consolidada pela Lei Municipal nº 6428/03,
alterada pela Lei Municipal nº 7348/07, em reunião ordinária realizada em 12 de Junho
de 2013,RESOLVE:
Art. 1º - Indeferir a inscrição da Entidade, ASSOCIAÇÃO REDE SAÚDE CRIANÇA
REUNIR com CNPJ nº 10.579.715/0001-02, subsidiado pelo Processo nº 94.4442/12 uma vez que as atividades desenvolvidas não se encontram tipificadas conforme
Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social nº 109/2009.
Artigo 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rose de Cássia Raposo Erthal.Presidente
Conselho Municipal de Assistência Social
RESOLUÇÃO Nº 024/2013 DE 12 DE JUNHO DE 2013.
Dispõe sobre o Deferimento de Inscrição da Entidade ASSOCIAÇÃO JOSEENSE DE
AÇÃO SOCIAL O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com a Lei Municipal nº 4892/96, consolidada pela Lei Municipal nº
6428 de 20 de novembro de 2003, alterada pela Lei Municipal nº 7348/07, em reunião
ordinária realizada no dia 12 de Junho de 2013, resolve:
Art. 1º - Deferir a Inscrição da Entidade ASSOCIAÇÃO JOSEENSE DE AÇÃO
SOCIAL, inscrita no CNPJ nº 03.439.914/0001-41, por estarem suas atividades em
consonância com a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social
e devidamente tipificada conforme Resolução 109/CNAS/09.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rose de Cássia Raposo Erthal.
Presidente Conselho Municipal de Assistência Social
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, torna
pública a relação dos
Candidatos eleitos, no Processo de Eleição da Sociedade Civil com Assento no
CMDCA, biênio 2013/2015.
Área de Saúde
Entidade: Centro de Prevenção e Reabilitação de Deficiência da Visão – Pró Visão
Titular: Janaina de Faria Domingos
1ª Suplente – Arae Ferreira de Souza
2ª Suplente – Carla Paes Gomes de Matos
Área de Assistência Social
Entidade: AVAPE -Associação para Valorização de Pessoas com Deficiência
Titular: Juliana de Azevedo
1ª Suplente: Eliane Cristine Rocha
2ª Suplente: Michele Jimenez Benjamim
Área de Segurança e Justiça
Entidade: APAR – Associação de Pais e Amigos de Adolescentes em Risco
Titular: Olívia Esteves de Paula Ferreira
1º Suplente: Francisco Humberto de Oliveira Roxo
2ª Suplente; Genisi Taveira Frigi
Área de Educação:
Entidade: COMAS – Comunidade Cristã de Ação Social
Titular: Lucimara Silva de Oliveira
1ª Suplente: Maria Zurete
2ª Suplente: Fabiana Coelho da Silva
Área de Esporte Lazer e Cultura
Entidade:Associação Esportiva Rugby Clube
Titular: Marisa Bueno dos Santos Lombello
1ª Suplente: Silvia Helena de Souza Reis Castro
2ª Suplente: Bárbara Iracema Zanella Leite Rodrigues
Área de Criança e Adolescente com Deficiência
Entidade: ASIN – Associação para Síndrome de Down
Titular: Lubia Gonçalves de Almeida
1ª Suplente: Geneci Aparecida dos Santos
2ª Suplente: Lucila de Almeida Maffei Rodrigues Testa
São José dos Campos, 30/08/2013..
Adriane Xavier de Oliveira
Coordenadora do Colegiado do CMDCA.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
30 de agosto de 2013 - página 40
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
Anexos
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














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30 de agosto de 2013 - página 41


















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
































































































































































































































































































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


















































































































































































































































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














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






































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30 de agosto de 2013 - página 43









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




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





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


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
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
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
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

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
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
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
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


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












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


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













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




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


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



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








































































































































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

























































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30 de agosto de 2013 - página 44
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






































































































































































































































































































CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
30 de agosto de 2013 - página 45






























































































































































































































































































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CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
30 de agosto de 2013 - página 46
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
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CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
30 de agosto de 2013 - página 47
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
COMPARATIVO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO MÊS DE JULHO 2013
DESPESAS EMPENHADA - SINTÉTICO
NO MÊS
ACUMULADO
CÓDIGO
DESPESAS
RECEITA
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
36.838.118,13
0,00
RECEITA PATRIMONIAL
1.950.629,52
30000000
31000000
304.803.076,08 31900000
25.647,39 31910000
31300000
14.125.744,80 32000000
32900000
754.104.298,81
TRANSF. CORRENTES
104.879.859,80
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
49.646.908,46 33000000
33500000
33300000
33700000
149.144.121,72 1.122.705.675,54
TOTAL RECEITA CORRENTES
5.475.514,27
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE BENS
25.035,83
TRANSF. DE CAPITAL
857.996,40
OUTRAS RECEITAS
0,00
OPERAÇÃO DE CRÉDITOS
0,00
TOTAL RECEITA DE CAPITAL
883.032,23
RECEITAS RETIFICADORA
TOTAL RECEITA RETIFICADORA
TOTAL GERAL DA RECEITA
MÊS
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
APLICAÇÕES DIRETAS
APLIC.DIR.DEC.OCUP.ENTRE ORGÃO
TRANF. A ESTADOS E AO DISTR.FEDERAL
JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA
APLICAÇÕES DIRETAS
49.019.984,98
42.802.154,56
6.217.830,42
0,00
0,00
0,00
324.371.805,33
284.743.197,25
39.628.608,08
0,00
12.063.000,00
12.063.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
TRANSF. A INST. PRIV. S/FINS LUCRATIVOS
TRANSF. A EST. E AO DISTR.FEDERAL
TRANSF. A INST. PRIV. MULTIGOV. NAC.
61.468.358,26
932.935,62
0,00
31.845,00
672.324.309,69
48.253.925,73
0,00
247.803,59
33900000 APLICAÇÕES DIRETAS
126.001,98 33910000 APLIC. DIRETA DEC.OP.ENTRE ORGÃO
TOTAL DE DESPESAS CORRENTES
3.567.115,01
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
0,00 44000000 INVESTIMENTO
44300000 TRANSF.A ESTADOS E AOS DISTR.FEDERAL
0,00 44500000 TRANSF. A INST. PRIV. S/FINS LUCRATIVOS
45000000 INVERSÕES FINANCEIRAS
44900000 APLICAÇÕES DIRETAS
3.693.116,99 46000000 AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA
46900000 APLICAÇÕES DIRETAS
14.823.878,03
107.510.347,44 (-)
135.203.275,92 1.018.888.445,09
ACUMULADO
60.503.577,64
623.822.580,37
0,00
0,00
110.488.343,24 1.008.759.115,02
TOTAL DE DESPESAS DE CAPITAL
TOTAL GERAL DA DESPESAS
5.957.633,37
0,00
0,00
0,00
5.957.633,37
0,00
0,00
72.516.929,19
0,00
0,00
0,00
72.516.929,19
3.877.485,88
3.877.485,88
5.957.633,37
76.394.415,07
116.445.976,61 1.085.153.530,09
RESUMO GERAL
RECEITAS CORRENTES
RECEITAS CAPITAL
RECEITAS RETIFICADORA
DEFICIT NO MÊS
DEFICIT ACUMULADO
TOTAL DAS RECEITAS
149.144.121,72 1.122.705.675,54
883.032,23
3.693.116,99
14.823.878,03
107.510.347,44 (-)
66.265.085,00 (+)
135.203.275,92 1.085.153.530,09
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
110.488.343,24 1.008.759.115,02
5.957.633,37
76.394.415,07
0,00
0,00
18.757.299,31
135.203.275,92 1.085.153.530,09
BLOCO – 001/45
14992
ANDRE PEREIRA DE SOUZA
19/06/2008
BLOCO – 001/46
14997
LUIZ FERNANDO MANOEL
19/06/2008
BLOCO – 001/48
15054
GUSTAVAO MACHADO DE OLIVEIRA
19/06/2008
Municipal “Colônia Paraíso –
BLOCO – 001/50
18289
THIAGO AUGUSTO FREITAS SIPRESSI
20/06/2008
concessões estão vencidas, para providenciarem o translado dos despojos
BLOCO – 001/51
16998
JOAO VICTOR CHAGAS
26/06/2013
BLOCO – 001/52
15816
THIAGO GEORGE DOS SANTOS SOUZA
28/06/2008
BLOCO – 001/61
15295
EMERSON BERTO
10/07/2013
BLOCO – 001/62
15323
NATIMORTO
10/07/2008
BLOCO – 001/65
15358
NATIMORTO
10/07/2008
BLOCO – 001/68
17078
MARCO VINICIUS DE SOUSA SANTOS
23/07/2008
BLOCO – 001/69
21085
BENEDITA MOREIRA DA SILVA
25/07/2008
Edital nº001/SA/DSI/2013
A Comissão Permanente de Administração dos Cemitérios Municipais, instituída pelo artigo
24 do Decreto 9534/98, pelo presente Edital, convoca os concessionários responsáveis pelos
ossuários abaixo identificados, localizado no Cemitério
Morumbi”, cujas
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
SUPERÁVIT NO MÊS
SUPERÁVIT NO ACUMULADO
TOTAL DAS DESPESAS
mortais inumados.
O prazo para o comparecimento na Administração do Cemitério é de 30 (trinta) dias, a contar
desta data, sem o que, independente de outra notificação ou comunicado, o poder público
providenciará a exumação e transferência dos mesmos para o respectivo Ossuário Coletivo.
Cemitério Colônia Paraíso – Morumbi
BLOCO - 001
OSSUÁRIO
REGISTRO
NOME
VENCIMENTO
BLOCO – 001/70
18400
RENATO MARTINS GONÇALVES
29/07/2008
BLOCO – 001/2
14744
RUBENS EVANGELISTA
04/12/2007
BLOCO – 001/71
15376
NATIMORTO
29/07/2013
BLOCO – 001/3
14743
TEREZINHA MARIA DE SOUZA SILVA
04/12/2007
BLOCO – 001/72
17131
MIRIAN RODRIGUES DA SILVA RAMOS
04/08/2008
BLOCO – 001/5
16177
NATIMORTO
13/12/2007
BLOCO – 001/76
14776
ALEXANDER SANTOS DE SIQUEIRA
14/08/2008
BLOCO – 001/6
16257
NATIMORTO
13/12/2007
BLOCO – 001/77
15058
ROSENILDA DA SILVA FRANÇA
14/08/2008
BLOCO – 001/7
16115
JULIANA REGINA DE O. RODRIGUES
27/12/2007
BLOCO – 001/78
15062
LAURO JORGE VENTURA
14/08/2008
BLOCO – 001/10
15568
ANNE KAROLINE M.DA COSTA
08/01/2013
BLOCO – 001/11
17733
EDUARDO RIBEIRO DA COSTA SILVA
08/01/2008
BLOCO – 001/79
15102
SILVANA APARECIDA DE ALMEIDA
14/08/2008
BLOCO – 001/13
16015
NATIMORTO
20/01/2008
BLOCO – 001/80
21958
NICOLE ALVES GULHERMINO 03/08/2009
BLOCO – 001/16
15290
NATIMORTO
06/02/2013
BLOCO – 001/83
21853
PAULO DINIZ SANTOS DE OLIVEIRA
27/06/2012
BLOCO – 001/18
15823
THIAGO AUGUSTO DA SILVA CAETANO
20/05/2013
BLOCO – 001/84
14866
FRANCISCO PAULO BANDEIRA
02/09/2008
BLOCO – 001/23
15402
BRUNA RIBEIRO XAVIER
02/04/2008
BLOCO – 001/85
17263
NATIMORTO
02/09/2008
BLOCO – 001/24
15262
JONATHAN WILLIAM RODRIGUES
02/04/2008
BLOCO – 001/87
18536
ANA BEATRIZ DE MORAIS NUNES
06/09/2008
14766
MARIA DA GLORIA SILVA SANTOS
02/09/2008
BLOCO – 001/25
16688
CLEBIA APARECIDA ALVES
23/04/2008
BLOCO – 001/91
BLOCO – 001/26
18120
NATIMORTO
28/04/2008
BLOCO – 001/92
14781
DOMINGOS JOSE DE MORAIS
11/09/2008
BLOCO – 001/29
16863
ROSIANE CRISTINA AYRES DA COSTA
21/05/2013
BLOCO – 001/93
14789
ANDRE CARDOSO ROSA
11/09/2008
BLOCO – 001/30
14890
EDSON GOMES DA SILVA
03/06/2008
BLOCO – 001/94
14795
NAIR LEITE SANTOS
11/09/2008
BLOCO – 001/35
14758
NATIMORTO
14/06/2008
BLOCO – 001/95
14817
CESAR BENEDITO DE SIQUEIRA
11/09/2008
BLOCO – 001/37
21605
GABRIELA DE SOUZA FRANÇA
24/05/2012
BLOCO – 001/40
14951
BRUNO APARECIDO DA SILVA
12/06/2008
BLOCO – 001/97
14823
PEDRO MENDES
BLOCO – 001/41
14952
NATIMORTO
12/06/2008
BLOCO – 001/100
15961
JACINTA PEREIRA DE SOUZA
BLOCO – 001/44
14989
TIAGO GAIO SANTOS
19/06/2013
TOTAL : 53
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
30 de agosto de 2013 - página 48 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
BLOCO - 004
BLOCO - 002
OSSUÁRIO
REGISTRO
NOME
VENCIMENTO
OSSUÁRIO
REGISTRO
NOME
VENCIMENTO
BLOCO – 002/1
5387
HELAINE SILVA LIMA
03/09/2008
BLOCO – 004/14
15787
FÁTIMA CRISTINA P. DE OLIVEIRA
27/08/2009
BLOCO – 002/2
15880
JOSÉ MIGUEL RODR1GUES
16/09/2008
BLOCO – 004/18
16761
BENEDICOTO RAMOS
27/08/2009
BLOCO – 002/4
5586
BRUNO ALLAN FARIA
17/09/2008
BLOCO – 004/23
15950
ZELITO VIANA
01/09/2009
BLOCO – 002/12
15343
ADEMARO MORENO MOURA
22/09/2008
BLOCO – 004/24
16818
FRANCISCA PEREIRA DA SILVA
01/09/2009
25/09/2008
BLOCO – 004/25
15732
PEDRO RODRIGUES SOBRINHO
01/09/2009
15780
ANTONIO MARTINS DOS SANTOS
01/09/2009
BLOCO – 002/13
15612
NATIMORTO
BLOCO – 002/15
14803
MANOELINA Mª THIAGO DE AGUIAR
29/09/2008
BLOCO – 004/26
BLOCO – 002/16
15973
RULIAN GUERRA RODRIGUES
07/10/2008
BLOCO – 004/27
15810
SEBASTIAO LEONARDO RAMOS
01/09/2009
BLOCO – 004/28
16769
IDUARTE BARBOSA DE SOUZA
27/08/2009
BLOCO – 004/29
16776
FLORIANO MEIRA
01/09/2009
BLOCO – 004/35
16869
IONE MENDES DA PAIXÃO
01/09/2009
BLOCO – 004/37
8968
RAFAEL BEZERRA DE CARVALHO
23/04/2013
BLOCO – 004/44
15920
LUCIO CARLOS DE SOUZA ALVES
02/09/2009
BLOCO – 004/49
16954
LUIZ CARLOS DARTEIRO
02/09/2009
BLOCO – 004/51
15626
ELIAS MASCARENHAS
02/09/2009
BLOCO – 004/52
15849
ANDRE RODOLFO RAMOS
04/09/2009
BLOCO – 004/59
19771
SANDY VITORIA TARCISIO FILTA
09/09/2009
BLOCO – 004/63
17402
THAINA DE CASSIA ANDRADE
22/09/2009
BLOCO – 004/76
14927
JOSEFA FERREIRA DE LIMA
02/10/2009
BLOCO – 004/85
14959
DAVIDSON NUNES XAVIER
02/10/2009
BLOCO – 004/87
15986
VICENTINA DE PAULA NEVES
07/10/2009
BLOCO – 004/91
15188
LEONORA TELES DE SOUZA
13/10/2009
BLOCO – 004/93
15979
JOSE FRANCISCO DE ARAUJO
14/10/2009
BLOCO – 004/100
6088
REJANE DE SOUZA FERREIRA
14/10/2009
OSSUÁRIO
REGISTRO
NOME
VENCIMENTO
BLOCO – 005/7
22379
NATIMORTO
24/11/2016
BLOCO – 005/11
15164
TEREZINHA DE OLIVEIRA
06/11/2009
BLOCO – 005/13
19736
GUILHERME DE MELO DIAS DOS REIS
24/11/2009
BLOCO – 005/14
19722
KAYLANE VITORIA GIMENEZ DA SILVA
24/11/2009
BLOCO – 005/15
16226
ALEXANDRE JOSE PEREIRA
24/11/2009
BLOCO – 005/17
19976
JONAS FARIAS DA SILVA SANTOS
24/11/2009
BLOCO – 005/19
16893
PAULO AQUIRA YAMASHITA
08/12/2009
BLOCO – 005/20
15842
PEDRO ANTONIO LOURENÇO
08/12/2009
BLOCO – 005/21
16925
MARIETA DA SILVA PAULA
08/12/2009
BLOCO – 005/24
14826
VITOR SOARES DE ARAUJO
14/12/2009
BLOCO – 005/26
14882
AGENOR SEVERIANO DA SILVA
14/12/2009
BLOCO – 005/31
16158
MARIA DE LOURDES
16/12/2009
BLOCO – 005/40
15224
LUIZ A. AMADO/SEBASTIAO VENANCIO
16/12/2009
BLOCO – 005/41
15260
FRANCISCO CASSIANO DA SILVA
16/12/2009
BLOCO – 005/44
15313
HELIO ROZA
16/12/2009
BLOCO – 005/45
15331
JOSE EDIMAR OLIVEIRA DA SILVA
16/12/2009
BLOCO – 005/49
15142
ROBERTO PEREIRA DE ALMEIDA
28/12/2009
BLOCO – 005/51
19902
MATHEUS PEREIRA DE OLIVEIRA
16/02/2010
BLOCO – 005/58
16301
EDIMILSON BARBOSA SOARES
22/02/2010
BLOCO – 005/59
16358
OLIVIO DA CRUZ GASPAR
22/02/2010
BLOCO – 005/60
16415
SONIA MARIA DE SOUZA
22/02/2010
BLOCO – 005/61
15351
JOAO MANOEL DA SILVA
22/02/2010
BLOCO – 005/62
15383
VICENTE LINDOMAR R.DE QUEIROZ
22/02/2010
BLOCO – 005/63
15419
ARIEL PEREIRA GERVASIO
22/02/2010
BLOCO – 002/17
21374
ROSEMEIRE APARECIDA DE JESUS
15/10/2008
BLOCO – 002/18
16452
VINICIUS SOARES ROMERO
16/10/2008
BLOCO – 002/21
3093
MIRIAN CONCEIÇAO SANTOS
18/11/2008
BLOCO – 002/28
19152
LUCAS MARTINS DOS SANTOS
17/02/2013
BLOCO – 002/30
19004
LARISSA MAGELA DIAS
06/03/2009
BLOCO – 002/31
18996
PAULO HENRIQUE BORGES
07/02/2013
BLOCO – 002/33
18992
MILENA BARBOSA BEZERRA DA SILVA
11/03/2009
BLOCO – 002/36
18947
CHRISTIAN P. R. FLORENCIO DA ROSA
19/03/2009
BLOCO – 002/38
19164
CAIO EDUARDO DA SILVA
03/04/2009
BLOCO – 002/39
16659
OSWALDO TAVARES DE OLIVEIRA
11/04/2009
BLOCO – 002/42
10274
GERCINIO GOMES DA SILVA
17/04/2009
BLOCO – 002/43
16733
ANTONIO ALVES DOS SANTOS FILHO
19/04/2012
BLOCO – 002/44
16006
ANA MAGLIONE ALVES
19/04/2009
BLOCO – 002/46
19271
ALINE VITORIA DALPRAT DE SOUZA
20/04/2009
BLOCO – 002/47
17093
GABRIELA CORREA GUEDES
16/04/2009
BLOCO – 002/48
14962
JOSE SANTANA LANDIM
21/04/2009
BLOCO – 002/50
19242
JOAO VICTOR DE O. BASTOS LIMA
22/04/2009
BLOCO – 002/55
14892
ANTONIO MARCOS DA CONCEIÇAO
23/04/2009
BLOCO – 002/58
19391
FABRICIO LEDRES DE SOUZA
26/04/2009
BLOCO – 002/60
14933
EVANDRO DE MORAES
03/05/2009
BLOCO – 002/61
14950
VALTER BATISTA DE FARIA
03/05/2009
BLOCO – 002/62
14969
FRANCISCO COSTA DE OLIVEIRA
03/05/2009
BLOCO – 002/75
16071
EUGENIA DA SILVA
05/05/2009
BLOCO – 002/86
19380
HELOISA RAMOS DOS SANTOS
10/05/2009
BLOCO – 002/87
16211
OLAVIA DE MORAIS
11/05/2009
BLOCO – 002/89
15189
MIRIAM VELOSO SANTOS
13/05/2009
BLOCO – 002/91
16235
MARIA LUIZA DE SOUZA
14/05/2009
BLOCO – 002/93
15046
JOSE FRANCISCO FERREIRA
22/05/2009
BLOCO – 002/95
15096
GILBERTO COSTA
22/05/2009
BLOCO – 002/97
15122
LUCIENE ANDRADE DE SOUZA
22/05/2009
TOTAL : 37
BLOCO - 003
TOTAL : 23
BLOCO - 005
OSSUÁRIO
REGISTRO
NOME
VENCIMENTO
BLOCO – 003/1
18819
LAIZA OGAMA PEREIRA
22/05/2009
BLOCO – 003/2
15163
BENEDITO ALBERTINO DE SOUZA
23/05/2009
BLOCO – 003/3
15179
ANTONIO DA COSTA
23/05/2009
BLOCO – 003/5
15197
MARIA ROSA GRILLO DALTO
23/05/2009
BLOCO – 003/6
16147
JOSE FRANCISCO
23/05/2009
BLOCO – 003/10
16247
PAULO SERGIO ALVES ROCHA
29/05/2009
BLOCO – 003/14
22099
PASQUALLE MONTANARO
17/06/2009
BLOCO – 003/16
16288
LUIZ CARLOS VIEIRA
10/06/2009
BLOCO – 003/17
15206
NATALINO ELEOTERIO SABINO
10/06/2009
BLOCO – 003/29
15285
JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA
27/06/2009
BLOCO – 005/64
15424
ADOLPHO DOMICIANO PEREIRA
22/02/2010
BLOCO – 003/31
19603
JESSICA V. FROES CONSTANTINO
28/06/2009
BLOCO – 005/65
15434
FABIANO ANGELO DE JESUS
22/02/2010
BLOCO – 003/33
15296
FATIMA APARECIDA DE CAMARGO
28/06/2009
BLOCO – 005/67
15491
ALESSANDRO DA SILVA
22/02/2010
BLOCO – 003/36
15329
ZENAILTON SANTOS ALMEIDA
28/06/2009
BLOCO – 005/69
19991
YASMIN NERIS DA SILVA CONCEIÇAO
23/02/2010
BLOCO – 003/37
19572
NATIMORTO
01/07/2009
BLOCO – 005/70
20072
NATIMORTO
23/02/2010
BLOCO – 003/39
19520
PEDRO LUCAS SANTOS R. DA SILVA
01/07/2009
BLOCO – 005/71
20204
VITORIA RODRIGUES DE FREITAS
23/02/2010
BLOCO – 003/41
19480
NATIMORTO
01/07/2009
BLOCO – 005/72
15453
ADAO CLAUDINO RAMOS
24/02/2010
BLOCO – 003/45
16374
PEDRO DO NASCIMENTO
03/07/2009
BLOCO – 005/73
15356
LUCIA ENCARNAÇAO DE SOUZA
26/02/2010
BLOCO – 003/48
16599
PAMELA APARECIDA R. CAÇADOR
11/07/2009
BLOCO – 005/75
19783
NATIMORTO
02/03/2010
BLOCO – 003/49
16959
JAIME RIBEIRO DE FARIA
12/07/2009
BLOCO – 005/76
20032
GABRIELA KAROLINE SPEHT AMARAL
02/03/2010
19917
GABRIEL ALMEIDA COSTA
02/03/2010
BLOCO – 003/54
19597
BEATRIZ SOUZA CATTO
17/07/2009
BLOCO – 005/77
BLOCO – 003/55
19582
NATIMORTO
25/07/2009
BLOCO – 005/78
19968
ANYLDO DA SILVA PASSOS
02/03/2010
20121
NATIMORTO
02/03/2010
BLOCO – 003/56
19574
BEATRIZ TITIELLE DOS SANTOS
25/07/2009
BLOCO – 005/79
BLOCO – 003/69
15494
MANOEL LUIZ DE OLIVEIRA
31/07/2009
BLOCO – 005/80
20269
NATIMORTO
02/03/2010
BLOCO – 005/81
16295
MILTON TAVARES DE LIMA MUNIZ
02/03/2010
BLOCO – 005/82
16440
NAIR SIQUEIRA
02/03/2010
BLOCO – 005/83
15411
RAIMUNDO OLEGARIO DA CUNHA
02/03/2010
BLOCO – 005/84
9588
CARLOS A.BARCELLOS/AMELIA N. O.
21/03/2010
BLOCO – 005/85
16569
MARIA ANTUNES DE OLIVEIRA
16/03/2010
BLOCO – 005/86
16444
ANTONIO ASSIS DOS SANTOS FILHO
16/03/2010
BLOCO – 005/87
16451
OLINDA DE SOUZA CARVALHO
16/03/2010
BLOCO – 005/88
16533
ANTONIO ROBERTO DA SILVA
16/03/2010
BLOCO – 005/91
16524
MANOEL GONÇALVES DOS SANTOS
16/03/2010
BLOCO – 005/92
17660
ABRAAO CARVALHO DE ARAUJO
28/03/2010
BLOCO – 005/93
15496
MANOEL FERREIRA DE ANDRADE
16/03/2010
BLOCO – 003/73
16446
JOSE ALCIDES ORTIZ DE SOUZA
02/08/2009
BLOCO – 003/76
16592
SANDRO BEZERRA DA SILVA
02/08/2009
BLOCO – 003/77
16526
MARIA SEBASTIANA DE OLIVEIRA
02/08/2009
BLOCO – 003/79
15520
LUCIO BARBOSA DE SOUZA
08/08/2009
BLOCO – 003/80
15538
ANDRE LUIS ROSA
08/08/2009
BLOCO – 003/81
15430
JOSE VIANA DOS SANTOS
09/08/2009
BLOCO – 003/82
15485
REINALDO ANTONIO RODRIGUES
09/08/2009
BLOCO – 003/86
19809
NATIMORTO
13/08/2009
BLOCO – 003/88
15664
REINIVALDO DE SOUZA SENA GUSMÃO
18/04/2009
TOTAL : 32
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
30 de agosto de 2013 - página 49
BLOCO – 005/94
15519
LIVINO DA SILVA RIBEIRO
16/03/2010
BLOCO – 007/48
15259
JASON JOSE DOS SANTOS
30/05/2010
BLOCO – 005/95
15536
BALDURO SEIDEL
16/03/2010
BLOCO – 007/49
15282
MARIA DE JESUS SIQUEIRA
30/05/2010
BLOCO – 005/96
15544
JAILSON SANTINO DA SILVA
16/03/2010
BLOCO – 007/50
16161
MARIA APARECIDA DE SOUZA
30/05/2010
BLOCO – 005/97
15661
LOURENÇO ALVES DOS SANTOS
16/03/2010
BLOCO – 007/51
15906
JOSE PEDRO DA SILVA
21/06/2011
BLOCO – 005/98
15623
BRENO EVERALDO DOS SANTOS BETIN
16/03/2010
BLOCO – 007/52
15294
MARIA JOSE DE JESUS
30/05/2010
BLOCO – 005/99
19893
NATIMORTO
16/03/2010
BLOCO – 007/53
15303
MARIA AUGUSTA SEIXAS
30/05/2010
BLOCO – 005/100
6461
LUIS HENRIQUE GONÇALVES DA SILVA
18/03/2010
BLOCO – 007/54
15322
ABEL DA CRUZ
30/05/2010
BLOCO – 007/55
15342
MARIA DA CONCEIÇAO V. PEREIRA
30/05/2010
BLOCO – 007/57
16285
FRANCISCA DE SOUZA CABRAL
31/05/2010
BLOCO – 007/60
15011
SEBASTIAO SANCHES RODRIGUES
31/05/2010
TOTAL : 56
BLOCO - 006
OSSUÁRIO
REGISTRO
NOME
VENCIMENTO
BLOCO – 007/61
15328
MANOELINA CHARAMEDA
31/05/2010
BLOCO – 006/1
15654
SEBASTIAO RITA DA SILVA
21/03/2010
BLOCO – 007/62
15983
LOURENÇO BISPO DE SOUZA
31/05/2010
BLOCO – 006/9
16699
VALDIR PILLAT
04/04/2010
BLOCO – 007/63
16005
CATARINA VALENTIN SCACHETTI
31/05/2010
BLOCO – 006/10
16633
OVIDIO MOREIRA DA SILVA
04/04/2010
BLOCO – 007/64
16067
SEBASTIAO APARECIDO DA SILVA
31/05/2010
BLOCO – 006/11
15670
HELENO CORREA DOS SANTOS
04/04/2010
BLOCO – 007/65
15355
JOAO ANTONIO DE OLIVEIRA
31/05/2010
BLOCO – 006/13
15701
IUDI KOTANI
04/04/2010
BLOCO – 007/66
15362
CARLOS ALBERTO MOREIRA
31/05/2010
BLOCO – 006/24
19911
DANIEL MARQUES DA SILVA
05/04/2010
BLOCO – 007/68
15382
MARIA AUGUSTA P. DE OLIVEIRA
31/05/2010
BLOCO – 006/25
20321
NATIMORTO
05/04/2010
BLOCO – 007/69
15390
LUZIMAR FERREIRA CARDOSO
31/05/2010
BLOCO – 006/32
20210
NATIMORTO
07/04/2010
BLOCO – 007/70
15409
VITORIANO DE SI LVA DE OLIVEIRA
31/05/2010
BLOCO – 006/33
20167
NATIMORTO
07/04/2010
BLOCO – 007/71
15421
GERALDO FRANCISCO MACHADO
31/05/2010
BLOCO – 006/35
15786
DEJANIRA LIMA SANTANA
02/04/2010
BLOCO – 007/72
15452
NILTON DE ALMEIDA FURTUNA
31/05/2010
BLOCO – 006/46
15799
MATHEUS HENRIQUE DE LIMA
18/04/2010
BLOCO – 007/74
15203
BENEDITO TOME
31/05/2010
BLOCO – 006/48
20428
NATIMORTO
22/04/2010
BLOCO – 007/75
18721
JOAO CORDEIRO DOS SANTOS
05/06/2010
BLOCO – 006/50
15781
BENEDITO RIBEIRO DA SILVA
25/04/2010
BLOCO – 007/78
16414
LIDELCIA REGINA DOS SANTOS
13/01/2010
BLOCO – 006/52
20494
NATIMORTO
25/04/2010
BLOCO – 007/79
16438
JOAQUIM JOSE BARBOSA
BLOCO – 006/57
20692
VITORIA CATHARINE DE PAULA REIS.
25/04/2010
BLOCO – 007/80
16450
REGINA RODRIGUES DOS SANTOS
05/06/2010
BLOCO – 006/60
16873
HELENE BERTA DOMKE
05/05/2010
BLOCO – 007/81
16460
ISABEL TEIXEIRA
05/06/2010
BLOCO – 006/61
15829
EDER SANTANA DA SILVA
04/05/2010
BLOCO – 007/82
15511
NEWTON CESAR MOREIRA
05/06/2010
BLOCO – 006/65
15504
KLEBER JUNIOR FERREIRA DE SOUZA
05/05/2010
BLOCO – 007/83
15575
MARIA ISABEL VIANA
05/06/2010
BLOCO – 006/68
15789
BRASILIA VICENTINA RODRIGUES
13/06/2010
BLOCO – 007/84
15649
MARIA JOSE ROQUE
05/06/2010
BLOCO – 006/78
15885
MANOEL FRANCISCO DE ASSIS
10/05/2010
BLOCO – 007/86
16291
ELVIRA MENEZES PASSOS
05/06/2010
BLOCO – 006/79
16806
JOSE CARVALHO FILHO
11/05/2010
BLOCO – 007/87
16588
AMADOR RODRIGUES SIQUEIRA
05/06/2010
BLOCO – 006/80
15963
MOISES DA SILVA SANTOS
14/05/2010
BLOCO – 007/89
17997
NATIMORTO
05/06/2010
BLOCO – 006/84
21027
VITORIA GOMES DOS SANTOS
05/11/2010
BLOCO – 007/93
16445
HAILTON LIRA BUENO DA SILVA
07/06/2010
BLOCO – 006/90
15939
VCENTE DA SILVA FRANCISCO
16/05/2010
BLOCO – 007/94
16598
AMILCAR LUIZ LOVATO
13/05/2010
BLOCO – 006/91
17470
CARLOS ANTONIO VITORINO DE SOUZA
16/05/2010
BLOCO – 007/96
16629
EPITACIO PEREIRA DE SOUZA
13/05/2010
BLOCO – 006/93
15818
DAVID DE OLIVEIRA
16/05/2010
BLOCO – 007/97
15668
LEANDRO FELIX RODRIGUES
13/06/2010
BLOCO – 006/96
14779
ALMERINDO TRISTAO DE OLIVEIRA
17/05/2010
BLOCO – 007/98
15674
FRANCISCO MANOEL DOS SANTOS
13/06/2010
BLOCO – 006/99
14832
LUIZ RAFAEL DA SILVA
17/05/2010
BLOCO – 007/99
15686
MARIA JOSE PEREIRA
13/05/2010
BLOCO – 006/100
2022
ANTONIO DE SOUZA CARIAS
20/08/2012
BLOCO – 007/100
5703
MARIA LUCIA BERNARDO DOS SANTOS
13/06/2010
TOTAL : 29
TOTAL : 74
BLOCO - 007
BLOCO -008
OSSUÁRIO
REGISTRO
NOME
VENCIMENTO
OSSUÁRIO
REGISTRO
NOME
VENCIMENTO
BLOCO – 007/1
20418
ZAID SAID MOHAMMAD EL MAJOUB
27/04/2010
BLOCO – 008/1
15743
JOVELINA NUNES DE ALMEIDA
13/06/2010
BLOCO – 007/2
14754
MARIA ALVES BESERRA MACEDO
17/05/2010
BLOCO – 008/2
15771
JOSE MARIA FERREIRA
13/06/2010
BLOCO – 007/4
14894
ROBERTO BENTO DOS SANTOS
17/05/2010
BLOCO – 008/3
15785
ADILIO LOPES
13/06/2010
BLOCO – 007/5
14908
BENEDITO AMARO DE FARIA
17/05/2010
BLOCO – 008/4
15796
MARIA DE LOURDES DA SILVA
13/06/2010
BLOCO – 007/6
14980
OWALDO LOPES
17/05/2010
BLOCO – 008/5
16803
IRENE MARIA DA CONCEIÇAO
13/06/2010
BLOCO – 007/7
15002
JOSE ADILSON SIQUEIRA
17/05/2010
BLOCO – 008/8
15907
EDSON FREITAS MOTA
13/06/2010
BLOCO – 007/8
15008
ALCIMAR JUNIO OLIVEIRA FERREIRA
17/05/2010
BLOCO – 008/9
15944
AMELIA FRANCISCA MOREIRA
13/06/2010
BLOCO – 007/12
15492
VICENTE CAETANO DE MOURA
16/08/2010
BLOCO – 008/14
16368
JOSE LEITE DE ALMEIDA
19/03/2011
BLOCO – 007/13
16013
JOSE FELICIO DA SILVA
23/05/2010
BLOCO – 008/17
14965
CLAUDINEI MACIEL DA SILVA
01/07/2010
BLOCO – 007/14
16029
OSWALDO JOSE FURTADO
23/05/2010
BLOCO – 008/18
16890
NEIDE RODRIGUES DE ALMEIDA
01/07/2010
BLOCO – 007/15
16036
CAROLINA RIBEIRO DE MENESES
23/05/2010
BLOCO – 008/19
15982
MANOEL FURTADO RANGEL
01/07/2010
BLOCO – 007/16
16105
MARIA BERNADETE DA SILVA
23/05/2010
BLOCO – 008/20
15989
AMILTON MACHADO
01/07/2010
BLOCO – 007/18
15056
FLAVIO AUGUSTO DA SILVA
23/05/2010
BLOCO – 008/21
16004
MARIA JOSEPHINA FELICIO
01/07/2010
BLOCO – 007/19
15072
BENEDITA ROSA DE ARAUJO
23/05/2010
BLOCO – 008/22
16009
EDSON DIAS DA SILVA
01/07/2010
BLOCO – 007/20
15158
ARNALDO BEZERRA DE SOUZA
23/05/2010
BLOCO – 008/23
16028
JOSE RUBENS RIBEIRO
01/07/2010
BLOCO – 007/21
15161
RAIMUNDO NONATO CLARO DA SILVA
23/05/2010
BLOCO – 008/24
16034
MARIA RAIMUNDA DOS S. GOMES
01/07/2010
BLOCO – 007/22
15175
SEBASTIAO DE SOUZA
23/05/2010
BLOCO – 008/30
16946
ELIEZER CANDIDO DE SANTANNA
07/07/2010
BLOCO – 007/24
15193
JAIR DE ALMEIDA
23/05/2010
BLOCO – 008/31
16951
MARIA SALOME DOS SANTOS SOUZA
07/07/2010
BLOCO – 007/26
14966
ANTONIO CARLOS DA SILVA
23/05/2010
BLOCO – 008/32
17032
LUIZ TEODORO
07/07/2010
BLOCO – 007/27
15037
JOAO PASCOAL SOBRINHO
23/05/2010
BLOCO – 008/33
16872
SOLANGE CRISTINA ALVES
07/07/2010
BLOCO – 007/28
16790
MARIA AUX. DE ARAUJO SANTOS
23/05/2010
BLOCO – 008/34
15700
ELISANGELA DANTAS
07/07/2010
BLOCO – 007/29
15917
LUCINEIA OLIVEIRA DOS SANTOS
23/05/2010
BLOCO – 008/35
20741
NATIMORTO
07/07/2010
BLOCO – 007/30
16074
PAULO HENRIQUE VIEIRA PAULINO
23/05/2010
BLOCO – 008/37
20474
NATIMORTO
10/07/2010
BLOCO – 007/31
16080
PAULO ROGERIO DE S. PAMPLONA
23/05/2010
BLOCO – 008/38
20492
CRISTIAN DOS SANTOS MARQUES
10/07/2010
BLOCO – 007/33
15119
ATANAILTON B. DO SACRAMENTO
24/05/2010
BLOCO – 008/39
20537
RAFAELA FERREIRA DE LIMA
10/07/2010
BLOCO – 007/34
15978
ARNALDO ALVES DE OLIVEIRA
23/05/2010
BLOCO – 008/40
20598
JANAINA LISBOA RODRIGUES
10/07/2010
BLOCO – 007/35
17046
JOSE WALDOMIRO LEMES
24/05/2010
BLOCO – 008/41
20655
CAUAN HENRIQUE MARTINS FELICIO
10/07/2010
BLOCO – 007/36
15808
MARIO PEREIRA DA SILVA
24/05/2010
BLOCO – 008/42
20687
NATIMORTO
10/07/2010
BLOCO – 007/38
16167
BRISTOL RODRIGUES
27/05/2010
BLOCO – 008/43
20728
DIANA DA SILVA GOMES
10/07/2010
BLOCO – 007/39
16244
LUIZ CARLOS ALVES DOS SANTOS
27/05/2010
BLOCO – 008/44
20870
NATIMORTO
10/07/2010
BLOCO – 007/41
15969
CRISTINE DANIELE PEREIA DA SILVA
30/05/2010
BLOCO – 008/45
16912
AFFONO MARTINS
11/07/2010
BLOCO – 007/42
16020
ANTONIO GONÇALVES
30/05/2010
BLOCO – 008/46
15495
ELPIDIO GONÇALVES DIAS
11/07/2010
BLOCO – 007/46
16227
ANTONIO REGIS DA SILVA FERREIRA
30/05/2010
BLOCO – 008/48
14876
CARMEN SANCHES DA SILVA
11/07/2010
BLOCO – 007/47
15223
JOSE CIPRIANO DELEFE
30/05/2010
BLOCO – 008/50
14909
MARIA BENEDITA DE JESUS
11/07/2010
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
30 de agosto de 2013 - página 50 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
BLOCO – 008/52
14931
ALEX CAVALCANTI BATISTA
11/07/2010
BLOCO – 009/42
16913
JOSE APOLINARIO
24/08/2010
BLOCO – 008/53
14979
ANTONIO DA SILVA VIANA
11/07/2010
BLOCO – 009/43
15908
ARBIO LAURENTINO DE SOUZA
24/08/2010
BLOCO – 008/54
15501
ROSALINA FERREIRA DE LIMA
17/08/2010
BLOCO – 009/45
15795
GIDALDO GOMES
25/08/2010
BLOCO – 008/55
15013
VIRGILIO ANTUNES DA SILVA
11/07/2010
BLOCO – 009/47
15762
CONCEIÇAO MARIA DE SOUZA
26/08/2010
BLOCO – 008/57
15975
MARCIAL GOMES MARTINS
16/07/2010
BLOCO – 009/48
15833
MARIA SERAFINA DA SILVA
26/08/2010
BLOCO – 008/58
16018
JOSE BERLARMINO PERREIRA
16/07/2010
BLOCO – 009/49
14860
EDNA SUZANA PORFIRIO
26/08/2010
BLOCO – 008/59
16073
ANALIA MARIA DOS SANTOS
16/07/2010
BLOCO – 009/50
14737
MARIA APARECIDA FARIAS DA SILVA
26/08/2010
BLOCO – 008/60
16079
ISMAR FERREIRA DOS SANTOS
16/07/2010
BLOCO – 009/51
14875
NIVALDO FERREIRA DE SOUZA
26/08/2010
BLOCO – 008/61
16086
JOSE APARECIDO CORREA
16/07/2010
BLOCO – 009/52
14891
MARIO MARTINS MORAES
26/08/2010
BLOCO – 008/62
16100
JOAO BOSCO DA SILVA
16/07/2010
BLOCO – 009/53
14915
ANDRE LUIZ ANGELO DA SILVA
26/08/2010
BLOCO – 008/63
13134
MAYARA DE SOUZA
16/07/2010
BLOCO – 009/54
14572
ANA BALBINA CLEMENTINO
14/12/2010
BLOCO – 008/64
15049
LEONARDO PEREIRA DE SOUZA
16/07/2010
BLOCO – 009/55
14963
LUCIANA MARIA DA COSTA
26/08/2010
BLOCO – 008/65
15081
MARIA LEMES DE OLIVEIRA
16/07/2010
BLOCO – 009/56
14893
JOSE BENEDITO DOS SANTOS FILHO
27/08/2010
BLOCO – 008/66
15097
RAFAEL AUGUSTO DOS SANTOS
16/07/2010
BLOCO – 009/58
17027
RENATO DOS SANTOS
27/08/2010
BLOCO – 008/68
15138
TERESA DOMIMGOS GOMES
16/07/2010
BLOCO – 009/59
16518
MARIA RODRIGUES DE MORAIS
27/08/2010
BLOCO – 008/69
15173
MARIA APARECIDA
16/07/2010
BLOCO – 009/60
15974
ANTONIO JOSE ALVES
27/08/2010
BLOCO – 008/70
20864
ALISSON FRANCK CORREA
16/07/2010
BLOCO – 009/61
15981
JOAO SIMPLICIO DOS SANTOS
27/08/2010
BLOCO – 008/72
16238
HELIO DOS SANTOS
23/07/2010
BLOCO – 009/62
15988
ANEZIA PEREIRA SALES
27/08/2010
BLOCO – 008/73
20580
NYCOLAU SEHN VERDAN
23/07/2010
BLOCO – 009/63
16001
ELEITE JURENI JERONIMO
27/08/2010
BLOCO – 008/75
14831
NADSON RIBEIRO DA SILVA
24/07/2010
BLOCO – 009/64
16024
JOSE PEDRO
27/08/2010
BLOCO – 008/76
15070
VANISIO LEITE DOS SANTOS
24/07/2010
BLOCO – 009/65
16062
SANTILHA MONTEIRO DOS SANTOS
27/08/2010
BLOCO – 008/77
16411
RAIMUNDO DE CASTRO DE SOUZA
24/07/2010
BLOCO – 009/66
16078
WILSON SPADARI
27/08/2010
BLOCO – 008/79
15373
SAMUEL MARCOS DE JESUS
24/07/2010
BLOCO – 009/67
16101
AURELIO DA SILVA ALMEIDA
27/08/2010
BLOCO – 008/80
15381
ESTEVAO DA PAIXAO LINS
24/07/2010
BLOCO – 009/68
15047
MAISA PEREIRA DE OLIVEIRA
27/08/2010
BLOCO – 008/81
15388
RENATO VAZ DA COSTA
24/07/2010
BLOCO – 009/69
15055
ELENISE DE OLIVEIRA MACIEL
27/08/2010
BLOCO – 008/82
15407
JOSE LUIZ DA PAZ
24/07/2010
BLOCO – 009/72
15199
ANTONIO DA SILVA LOBO
28/08/2010
BLOCO – 008/83
16144
BENDITA MARIA DE JESUS
24/07/2010
BLOCO – 009/74
16176
LEANDRO EMIDIO DOS SANTOS
29/08/2010
BLOCO – 008/85
16179
MANOEL JOSE DA MATA
24/07/2010
BLOCO – 009/75
16223
MARIA CELINA DE SOUZA
29/08/2010
BLOCO – 008/86
16224
PEDRO GILBERTO DOS SANTOS PINTO
24/07/2010
BLOCO – 009/76
16239
VICENTE NOGUEIRA DA ROSA
29/08/2010
BLOCO – 008/87
15307
JOSE ALVES VIANA
24/07/2010
BLOCO – 009/77
15257
JOSEFA MARIA DE JESUS
29/08/2010
BLOCO – 008/88
15341
JOSE CLAUDEMIRO RIBEIRO
24/07/2010
BLOCO – 009/78
15286
JOSE RENATO CAMPOS FERREIRA
29/08/2010
BLOCO – 008/89
20785
NATIMORTO
24/07/2010
BLOCO – 009/79
15326
ANTONIO MAXIMINIANO
29/08/2010
BLOCO – 008/90
15256
NOEL ALVES MACIEL
24/07/2010
BLOCO – 009/81
16164
CARLOS EDUARDO LOPES
02/09/2010
BLOCO – 008/92
20458
NATIMORTO
26/07/2010
BLOCO – 009/83
17037
MANOEL DE OLIVEIRA PINTO
04/09/2010
BLOCO – 008/94
20529
NATIMORTO
26/07/2010
BLOCO – 009/84
15000
JOSE SEBASTIAO FERREIRA
04/09/2010
BLOCO – 008/95
20567
NATIMORTO
26/07/2010
BLOCO – 009/85
16113
HENOCH ELIAS DE BARROS
04/09/2010
BLOCO – 008/96
20640
GIOVANNA CRESCENCIO ALVES
26/07/2010
BLOCO – 009/86
16125
RICARDO LUVISOTTO
04/09/2010
BLOCO – 008/97
20682
DAIANE VITORIA KOCH LIMA
26/07/2010
BLOCO – 009/87
15079
MARIA DE SOUZA
04/09/2010
BLOCO – 008/98
20756
NATIMORTO
26/07/2010
BLOCO – 009/88
16303
FABIO JUNIOR DA SILVA
04/09/2010
BLOCO – 008/99
20853
PEDRO H. DE FREITAS SEVALHO
26/07/2010
BLOCO – 009/89
16409
MARIA HUGO DE SOUZA
04/09/2010
BLOCO – 008/10
21821
ERCILIA SANDOVAL DOS SANTOS
29/06/2012
BLOCO – 009/90
16437
BENEDITO MORAES
04/09/2010
BLOCO – 009/91
15371
OLINDA MARIA SOARES
04/09/2010
BLOCO – 009/92
15406
JOEL SILVA CANTUARIO
04/09/2010
TOTAL : 75
BLOCO - 009
BLOCO - 009/93
15486
WILLIAM JUNIOR DE MATOS
04/09/2010
OSSUÁRIO
REGISTRO
NOME
VENCIMENTO
BLOCO - 009/94
16076
SEBASTIAO VITORINO FERREIRA
04/09/2010
BLOCO – 009/1
15280
MAURINHO VICENTE DA COSTA
26/07/2010
BLOCO – 009/96
15387
VICENTE LUCIO DA CRUZ
04/08/2010
BLOCO – 009/2
20801
MELISSA CABRAL PEREIRA
30/07/2010
BLOCO – 009/98
15306
VALDEIR PRUDENTE NETO
09/09/2010
BLOCO – 009/3
20523
NATIMORTO
31/07/2010
BLOCO – 009/99
15881
REGINA LUCIA M. CARVALHO
19/09/2010
BLOCO – 009/5
20729
LUCAS H.KROKINSQUE PAULINO
31/07/2010
BLOCO – 009/100
5943
EURYDES DE OLIVEIRA ALVES
20/09/2010
BLOCO – 009/6
20449
LAISLA EMANUELE FABRI GAMA
31/07/2010
TOTAL: 83
BLOCO – 009/7
20478
NATIMORTO
31/07/2010
BLOCO – 009/8
20639
GUSTAVO BARCELOS DE BRITO
31/07/2010
BLOCO – 010
BLOCO – 009/9
20751
NATIMORTO
31/07/2010
OSSUÁRIO
REGISTRO
NOME
VENCIMENTO
BLOCO – 009/10
20519
PAULO HENRIQUE DE FREITAS
08/08/2010
BLOCO – 010/1
15510
AUGUSTINHO MARQUES MORAES
20/09/2010
15542
VIRGILIA NUNES DO PRADO
28/09/2010
BLOCO – 009/11
20430
MATHEUS DOS SANTOS VALVA
08/08/2010
BLOCO – 010/2
BLOCO – 009/12
20476
NATIMORTO
16/08/2010
BLOCO – 010/4
15148
ANDRE MENEZES DOS SANTOS
28/09/2010
BLOCO – 009/13
20638
NATIMORTO
08/08/2010
BLOCO – 010/5
16442
PETRONILIO ANTUNES DOS SANTOS
28/09/2010
BLOCO – 009/14
20709
LUCAS HENRIQUE DE LIMA SOUZA
08/08/2010
BLOCO – 010/6
16584
MARIA APARECIDA RAMOS
28/09/2010
BLOCO – 009/15
20724
LUIZ FELIPE TEJADA FONSECA
08/08/2010
BLOCO – 010/8
15499
OZIVANILDO RODRIGUES
28/09/2010
BLOCO – 009/16
15327
ELIAS CASSIANO ROCHA
16/08/2010
BLOCO – 010/9
15507
MARIA APARECIDA DE O. FORTES
28/09/2010
BLOCO – 009/17
16458
JOSE LINO
11/08/2010
BLOCO – 010/11
15569
JOSE CARLOS ROSENOS DOS SANTOS
28/09/2010
BLOCO – 009/19
15783
MARIA DO CARMO DE JESUS
16/08/2010
BLOCO – 010/12
15647
BENEDITO JOSE BARRETO
28/09/2010
BLOCO – 009/20
16443
LUIZ GONZAGA BARBOSA
17/08/2010
BLOCO – 010/13
15656
BENEDITO ERINEU DE OLIVEIRA
28/09/2010
BLOCO – 009/21
16586
VICTOR IBRAHIM BRIDI
17/08/2010
BLOCO – 009/22
15501
ROSARIA FERREIRA DE LIMA
17/08/2010
BLOCO – 010/15
15671
MOACIR DE OLIVEIRA
28/09/2010
BLOCO – 009/25
15524
RAIMUNDO OLIVEIRA DA SILVA
17/08/2010
BLOCO – 010/16
15683
LUIZ DE MEIROS GRILO
28/09/2010
BLOCO – 009/26
15571
INDALECIO NATALIO DOS SANTOS
17/08/2010
BLOCO – 010/17
15788
FABIO LUIZ OLIVEIRA BATISTA
28/09/2010
BLOCO – 009/27
16595
JOAO ALVES DA SILVA
17/08/2010
BLOCO – 010/18
15974
ANTONIO JOSE ALVES
27/08/2010
BLOCO – 009/28
15685
NELSON MOREIRA DA SILVA
17/08/2010
BLOCO – 010/19
16886
TULIO LARA NETO
28/09/2010
BLOCO – 009/30
16283
MARIA APARECIDA DE CARVALHO
24/08/2010
BLOCO – 010/20
15949
HELIO FERREIRA DA SILVA
28/09/2010
BLOCO – 009/31
16802
TRAZIBULO FERREIRA DE FREITAS
24/08/2010
BLOCO – 010/22
6831
RAISSA INAGUE
04/11/2010
BLOCO – 009/32
16887
LENI AGAPITO ELOY
24/08/2010
BLOCO – 010/23
21418
NATIMORTO
05/11/2010
BLOCO – 009/33
16898
CLEYTON BERTOLINO MOTA
24/08/2010
BLOCO – 010/24
21334
WALISSON PIVA
05/11/2010
BLOCO – 009/34
15828
VALDECI RODRIGUES
24/08/2010
BLOCO – 010/26
20963
ISMAEL HENRIQUE REIS PEREIRA
22/11/2010
BLOCO – 009/35
15884
ALAIR VEIBER DA LUZ
24/08/2010
BLOCO – 010/27
21115
NATIMORTO
22/11/2010
BLOCO – 009/36
15946
POLO PERES FERREIRA
24/08/2010
BLOCO – 010/28
21226
NATIMORTO
22/11/2010
BLOCO – 009/37
15957
MARIA ANTONIA A. DO NASCIMENTO
24/08/2010
BLOCO – 010/29
21270
NATIMORTO
22/11/2010
21376
NATIMORTO
22/11/2010
21405
NATIMORTO
22/11/2010
BLOCO – 009/39
16950
TOME GOMES DO NASCIMENTO
24/08/2010
BLOCO – 010/30
BLOCO – 009/41
16348
ANTONIO DE PADUA PEREIRA JUNIOR
24/08/2010
BLOCO – 010/31
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
30 de agosto de 2013 - página 51
BLOCO – 010/34
21223
NATIMORTO
24/11/2010
BLOCO – 011/30
15462
CLIDES LUCIO SOBRINHO
24/02/2011
BLOCO – 010/36
21315
INGRID VITORIA A. DOS SANTOS
26/11/2010
BLOCO – 011/32
16174
YRACI CASSIANO DA SILVA
24/02/2011
BLOCO – 010/37
20960
PATRIK RYAN DOS SANTOS VITALINO
26/11/2010
BLOCO – 011/33
16203
MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA
24/02/2011
BLOCO – 010/38
20993
NATIMORTO
26/11/2010
BLOCO – 011/34
16209
JOSE HENRIQUE DOS SANTOS
24/02/2011
BLOCO – 010/39
21134
MARIA CLAUDIA DARIANE BERNARDES
26/11/2010
BLOCO – 011/35
16221
JOSE SEBASTIAO NATO
24/02/2011
BLOCO – 010/40
21256
LEONARDO PEREIRA BARROS
26/11/2010
BLOCO – 011/36
16234
JOAO XAVIER DA SILVA
24/02/2011
BLOCO – 010/42
21281
FELIPE A. DE CARVALHO SILVA
30/11/2010
BLOCO – 011/37
16251
CICERO OLIVEIRA DA PAZ
24/02/2011
BLOCO – 010/44
20904
NATIMORTO
09/01/2011
BLOCO – 011/38
16264
RENATO BARBOSA DIAS
24/02/2011
BLOCO – 010/45
20970
NATIMORTO
09/01/2011
BLOCO – 011/39
15211
GRACIEMA AMERICO DA SILVA
24/02/2011
BLOCO – 010/46
21106
ESTER DO NASCIMENTO KUHN
09/01/2011
BLOCO – 011/40
15234
JULIO DE CARVALHO
24/02/2011
BLOCO – 010/47
21130
NATIMORTO
09/01/2011
BLOCO – 011/41
15247
EVARISTA R. DO PRADO MARCONDES
24/02/2011
BLOCO – 010/48
21199
NATIMORTO
09/01/2011
BLOCO – 011/42
15314
BENEDITO SERGIO DOS SANTOS
24/02/2011
BLOCO – 010/49
21250
WESLEY MOTTA DE OLIVEIRA
09/01/2011
BLOCO – 011/43
15336
MARIA DE JESUS
24/02/2011
BLOCO – 010/50
21280
CAMILLE VITORIA SILVA DIAS
09/01/2011
BLOCO – 011/45
16406
JOSE NASCIMENTO FERREIRA
24/02/2011
BLOCO – 010/52
20891
ADILSON AP.SANTOS B. DE JESUS
16/01/2011
BLOCO – 011/46
16423
ANTONIO RAMOS DE BRITO
24/02/2011
BLOCO – 010/53
21095
JOAO PEDRO DE OLIVEIRA SOUZA
16/01/2011
BLOCO – 011/47
15395
BENEDITO OTAVIO DE OLIVEIRA
24/02/2011
BLOCO – 010/54
21129
NATIMORTO
16/01/2011
BLOCO – 011/48
16469
EDSON SILVA
24/02/2011
BLOCO – 010/55
21192
NATIMORTO
16/01/2011
BLOCO – 011/49
16477
BENEDICTA FELIPPE
24/02/2011
BLOCO – 010/56
20966
NATIMORTO
16/01/2011
BLOCO – 011/50
16487
ELIAS FERNANDO COSTA
24/02/2011
BLOCO – 010/57
21070
MARIA VITORIA RIBEIRO COSTA
16/01/2011
BLOCO – 011/51
16493
SANTA FERREIRA
24/02/2011
BLOCO – 010/58
21123
NATIMORTO
16/01/2011
BLOCO – 011/52
16501
JOSE MIGUEL DA SILVA
24/02/2011
BLOCO – 010/59
21236
NATIMORTO
16/01/2011
BLOCO – 011/53
16509
CLAUDEMIRO BATISTA PACHECO
24/02/2011
BLOCO – 010/60
21166
GIOVANA VALENTIM ROBERT
17/01/2011
BLOCO – 011/55
16581
MARCELINO SILVA
24/02/2011
BLOCO – 010/62
20874
NATIMORTO
26/01/2011
BLOCO – 011/56
15562
BELTO DA SILVA
24/02/2011
BLOCO – 010/63
20890
GEOVANA V. DA SILVA QUARESMA
26/01/2011
BLOCO – 011/57
15617
JOSE ANIBAL CAMARGO
24/02/2011
BLOCO – 010/64
20939
NATIMORTO
26/01/2011
BLOCO – 011/58
15628
JULIO RODOLFO MARQUES
24/02/2011
BLOCO – 010/65
14867
JOAO SILVESTRE PIMENTA
26/01/2011
BLOCO – 011/59
16051
MARIA DA SOLEDADE
24/02/2011
BLOCO – 010/68
14794
BERNARDINO RIBEIRO
08/02/2011
BLOCO – 011/60
15181
TEREZINHA DE SOUZA SANTOS
24/02/2011
BLOCO – 010/69
14802
MARIA APARECIDA CURSINO
03/02/2011
BLOCO – 011/61
16556
CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA
24/02/2011
BLOCO – 010/70
14806
MARIA BENEDITA CORREIA
03/02/2011
BLOCO – 011/63
15445
SILVIO RANGEL
24/02/2011
BLOCO – 010/71
14822
JOSE CANDIDO DA SILVA FILHO
03/02/2011
BLOCO – 011/64
15093
ELIO SILVA BARBOSA
25/02/2011
BLOCO – 010/72
15446
WAINER CARDOSO
02/04/2011
BLOCO – 011/66
15581
GILSON DE CARVALHO PORTO
25/02/2011
BLOCO – 010/74
1607
BENEDITA MONTE LOPES
12/02/2011
BLOCO – 011/67
16517
ANDRE ROZA
25/02/2011
BLOCO – 010/75
16393
NEUSA CHRISTIANE GOMES DUARTE
13/02/2011
BLOCO – 011/68
16384
MANOEL FRANCISCO DA SILVA
26/02/2011
BLOCO – 010/76
17011
CLOVIS GABARDON ARAUDE
13/02/2011
BLOCO – 011/70
15170
BENEDITA F. DOS SANTOS CANDIDO
27/02/2011
BLOCO – 010/78
16052
ONOFRE MOREIRA
16/02/2011
BLOCO – 011/71
16192
JOSE ANTONIO FERREIRA
27/02/2011
BLOCO – 010/79
16063
ANTONIO MENDES DOS SANTOS
16/02/2011
BLOCO – 011/72
16563
JOSE MARQUES DOS SANTOS
27/02/2011
BLOCO – 010/80
16193
BENEDITA DE FATIMA O.DE ALENCAR
16/02/2011
BLOCO – 011/75
16373
DONARIA RODRIGUES DOS SANTOS
27/02/2011
BLOCO – 010/81
16200
CONCEIÇAO DO ROSARIO SANTOS
16/02/2011
BLOCO – 011/76
17030
ELIZABETH DOARIA DE ANDRADE
15/07/2011
BLOCO – 010/83
15232
MARLENE FERREIRA DE OLIVEIRA
16/02/2011
BLOCO – 011/78
16760
MIRIA DE SOUZA
04/02/2011
BLOCO – 010/84
15239
VERA LUCIA VILLAS BOAS DA SILVA
16/02/2011
BLOCO – 011/79
16799
JOSE DE BASTOS
04/03/2011
BLOCO – 010/85
15255
GERALDO DE ALMEIDA TAVARES
16/02/2011
BLOCO – 011/80
16655
JOSE DOS SANTOS
04/03/2011
BLOCO – 010/86
15266
ANTONIO MARCOLINO DA CRUZ
16/02/2011
BLOCO – 011/84
15868
VALTER VITORIANO
05/03/2011
BLOCO – 010/88
16330
RONE PEREIRA DE CARVALHO
16/02/2011
BLOCO – 011/85
16690
OLIDIM RODRIGUES DA ROCHA
05/03/2011
BLOCO – 010/89
16350
LUZINETE DA CONCEIÇÃO SILVA
16/02/2011
BLOCO – 011/86
16605
MARIA BENEDITA PEREIRA RONDEL
05/03/2011
BLOCO – 010/90
16369
NELLY DA SILVA GOMES
16/02/2011
BLOCO – 011/87
17016
FRANCISCO DAS CHAGAS D.PINHEIRO
05/03/2011
BLOCO – 010/91
16317
ALORINDA BENTO DO MONTE PEREIRA
16/02/2011
BLOCO – 011/88
15265
MARCO ANTONIO DE SOUZA
11/03/2011
BLOCO – 010/92
16548
RUBIO SANCHES DA SILVA
16/02/2011
BLOCO – 011/90
16636
TERESA DE CAMPOS SANTOS
12/03/2011
BLOCO – 010/94
16407
DAMIAO DE SANTANA
16/02/2011
BLOCO – 011/91
16646
PAULO SERGIO LEITE
12/03/2011
BLOCO – 010/95
16424
CELIO RIBEIRO PINHEIRO
16/02/2011
BLOCO – 011/94
16714
ARISTIDES LIMA
12/03/2011
BLOCO – 010/96
15442
MARIA AUREA ANSELMO DE MOURA
16/02/2011
BLOCO – 011/95
16730
LUCRECIA ARAI
12/03/2011
BLOCO – 010/97
16486
MARIA OLINDA DE JESUS
16/02/2011
BLOCO – 011/96
16740
WILSON INACIO JUNIOR
12/03/2011
BLOCO – 010/98
16500
WELESSON ROMILDO CASSIMIRO
16/02/2011
BLOCO – 011/97
15696
JOSE RAIMUNDO FERREIRA
12/03/2011
BLOCO - 010/99
16566
JOSE ROBERTO
16/02/2011
BLOCO – 011/98
15714
OSWALDO ZANBRINI
12/03/2011
BLOCO - 010/100
15630
CELÇO MORENO DA SILVA
16/02/2011
BLOCO - 011/99
15722
RENATO FELICIO
12/03/2011
BLOCO - 011/100
16784
EMILIA TONIOLI TEODOROO
12/03/2011
TOTAL : 80
TOTAL :78
BLOCO - 011
OSSUÁRIO
REGISTRO
NOME
VENCIMENTO
BLOCO – 012
BLOCO – 011/1
16649
TERESINHA D.DE CARVALHO CORREIA
16/02/2011
OSSUÁRIO
REGISTRO
NOME
VENCIMENTO
BLOCO – 011/3
16938
JOAQUIM SOARES DE ARAUJO
16/02/2011
BLOCO – 012/2
16849
ALCIDES PERES FILABERT
12/03/2011
BLOCO – 011/4
16964
CLOVIS RAMOS DE OLIVEIRA
16/02/2011
BLOCO – 012/3
15862
TEREZA DA SILVA
12/03/2011
BLOCO – 011/5
16470
SEBASTIAO JOSE DOS SANTOS
17/02/2011
BLOCO – 012/4
15872
GERCIONILIA PEREIRA DE ALMEIDA
12/03/2011
BLOCO – 011/6
16559
CARLOS MARCONDES MACHADO
17/02/2011
BLOCO – 012/5
16927
PEDRO NASCIMENTO
12/03/2011
BLOCO – 011/7
15592
MARIA DA AP. CORREA CARVALHO
17/02/2011
BLOCO – 012/6
16932
MARIA DE LOURDES
12/03/2011
BLOCO – 011/9
16988
MARCOLINA MARIA DE BRITO
17/02/2011
BLOCO – 012/7
16939
JOSE MARIA
12/03/2011
BLOCO – 011/14
15698
JOSE DE FREITAS NETO
18/02/2011
BLOCO – 012/8
16963
JOAQUIM FERREIRA DA SILVA
12/03/2011
BLOCO – 011/15
16542
JOSE TEODORO GALVAO
18/02/2011
BLOCO – 012/9
16985
ROBERTA VANESSA DOS SANTOS
12/03/2011
BLOCO – 011/16
16577
BENEDITA MARIA DA SILVA SANTOS
18/02/2011
BLOCO – 012/10
17010
GERALADO MARCELINO
12/03/2011
BLOCO – 011/17
15725
SEBASTIAO MARCIANO SANTANA
18/02/2011
BLOCO – 012/11
16845
ADELINA BOROTA NASCIMENTO
12/03/2011
BLOCO – 011/18
15867
ANA ROSA DIAS
19/02/2011
BLOCO – 012/13
16318
MARIA DA GRAÇA MARIANO
14/03/2011
BLOCO – 011/19
15903
MARIA TENORIO DA COSTA
19/02/2011
BLOCO – 012/15
14925
DOLORES MARIA DE JESUS
22/03/2011
BLOCO – 011/20
16853
JOSELINO BARBOSA PINTO FILHO
19/02/2011
BLOCO – 012/19
16706
BENEDITO DA SILVA
24/03/2011
BLOCO – 011/21
16478
ARGEMIRO CORDEIRO
19/02/2011
BLOCO – 012/20
14771
EDESIO PAULO TOMAZ
24/03/2011
BLOCO – 011/22
14734
CONCEIÇAO DA SILVA WERNECK
19/02/2011
BLOCO – 012/21
14847
CLELIA VARRO
24/03/2011
BLOCO – 011/23
14793
LAURA CARINA VENANCIO
19/02/2011
BLOCO – 012/22
14937
JOSE ERASMO TAVARES DE ALMEIDA
24/03/2011
BLOCO – 011/24
14768
EVA
19/02/2011
BLOCO – 012/24
15029
ROSA MARIA DE M. DOS SANTOS
24/03/2011
BLOCO – 011/26
14840
NELSON DOMINGOS
19/02/2011
BLOCO – 012/25
16046
SEBASTIAO CARLOS
24/03/2011
BLOCO – 011/29
16258
JOSE MARCELO FcO. SILVESTRE
23/02/2011
BLOCO – 012/26
16061
LAIR DE LIMA VICENTE
24/03/2011
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
30 de agosto de 2013 - página 52 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
BLOCO – 012/27
15126
MARIA JOANA DA SILVA
24/03/2011
BLOCO – 013/25
14924
JUVENÇO NUNES DOS SANTOS
28/04/2011
BLOCO – 012/28
15136
JURANDIR DOS SANTOS
24/03/2011
BLOCO – 013/26
14956
JOSE ALDEIR DA SILVA
28/04/2011
BLOCO – 012/29
15169
ANTONIO JOAO R. DAMACENO
24/03/2011
BLOCO – 013/28
16237
ANTONIO SOARES DOS SANTOS
28/04/2011
BLOCO – 012/30
15182
BENEDICTO VELLOSO
24/03/2011
BLOCO – 013/29
16267
OTILIA DE SOUZA SILVA
28/04/2011
BLOCO – 012/31
16248
JOSEPHINA ALVES MARTINS
24/03/2011
BLOCO – 013/32
15937
MARIA PEREIRA DE ALMEIDA
28/04/2011
BLOCO – 012/33
16173
JAIR PEREIRA DA SILVA
24/03/2011
BLOCO – 013/34
14942
VICENTINA F.DOS SANTOS DE MOURA
28/04/2011
BLOCO – 012/35
15242
MARCELO MONTEIRO DA SILVA
24/03/2011
BLOCO – 013/35
15927
IRACI MARIA JOSE DO NASCIMENTO
29/04/2011
BLOCO – 012/37
15271
NASARIA PROENÇA DA CUNHA
24/03/2011
BLOCO – 013/37
14855
RITA UMBELINA DE JESUS
29/04/2011
BLOCO – 012/38
15335
JAIRO BELMIRO DE OLIVEIRA
24/03/2011
BLOCO – 013/38
16758
CARLOS ROBERTO COSTA
29/04/2011
BLOCO – 012/39
16297
MARIA GORETTI FERREIRA DA SILVA
24/03/2011
BLOCO – 013/39
15864
CHARLEANDRO DE JESUS SOUZA
29/04/2011
BLOCO – 012/40
16390
SERGIO APARECIDO RAIMUNDO
24/03/2011
BLOCO – 013/40
16930
NESTO ALBERTINO DA SILVA
30/04/2011
BLOCO – 012/41
16403
MARIA TEREZINHA DE AZEREDO
24/03/2011
BLOCO - 013/41
14936
BENEDICTO PINHEIRO
30/04/2011
BLOCO – 012/42
16422
SEBASTIAO RAFAEL
24/03/2011
BLOCO – 013/42
16044
EDVAN FERREIRA DA SILVA
30/04/2011
BLOCO – 012/43
15552
FRANCISCO GOMES MIRANDA
24/03/2011
BLOCO – 013/43
16059
ERMINIA FERREIRA
30/04/2011
BLOCO – 012/44
15315
ELIANA SOARES DA SILVA
01/04/2011
BLOCO – 013/44
15111
JOAO BATISTA CLEMENTE
30/04/2011
BLOCO – 012/45
15236
WALLACE S. CARVALHO CORREA
01/04/2011
BLOCO – 013/47
16184
ANA CRISTINA DA SILVA
30/04/2011
BLOCO – 012/46
16398
GERALDO SOARES DA SILVA
02/04/2011
BLOCO – 013/48
16249
WESLEY ANTONIO DOS SANTOS NARIO
30/04/2011
BLOCO – 012/48
16351
RAIMUNDO PEREIRA DE OLIVEIRA
02/04/2011
BLOCO – 013/49
16255
MARIA ROCHA COSTA
30/04/2011
BLOCO – 012/49
15468
ANNA MARIA DA SILVA SANTOS
02/04/2011
BLOCO – 013/50
15858
FRANCISCO HENRIQUE DE OLIVEIRA
30/04/2011
BLOCO – 012/50
14749
MAURO SANTOS DA SILVA
05/04/2011
BLOCO – 013/52
14967
CRISTIANE APARECIDA DA SILVA
03/05/2011
BLOCO – 012/51
15394
MARIA AP. RODRIGUES DOS SANTOS
05/04/2011
BLOCO – 013/53
16262
BRAULINO FERREIRA DA SILVA
03/05/2011
BLOCO – 012/52
15403
LUIZ GOMES RIBEIRO
05/04/2011
BLOCO – 013/54
15431
APARECIDA DE FATIMA CLEMENTE
05/05/2011
BLOCO – 012/53
15432
FRANCISCO SANCHES PARRA
05/04/2011
BLOCO – 013/55
15807
LISETE DE OLIVEIRA SANTANA
05/05/2011
BLOCO – 012/54
16326
MIGUEL ROMANO
05/04/2011
BLOCO – 013/56
16867
ELZA APARECIDA CARDOSO
05/05/2011
BLOCO – 012/55
16491
JOSE ANTONIO DE JESUS
09/04/2011
BLOCO – 013/59
16717
ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA
04/08/2011
BLOCO – 012/56
15580
NEUSA LOUZADO UCHIKAWA
11/04/2011
BLOCO – 013/62
15235
BENEDICTA ANTUNES DA SILVA
05/05/2011
BLOCO – 012/58
16497
BENEDITO JOSE RODRIGUES
13/04/2011
BLOCO – 013/63
15241
GILVO DA SILVA
05/05/2011
BLOCO – 012/59
16338
MARIA JOSE DA CUNHA SANTOS
15/04/2011
BLOCO – 013/64
15311
JOSUE PEREIRA DE ANDRADE
05/05/2011
BLOCO – 012/60
16385
ERMELINDO CONTARIN
15/04/2011
BLOCO – 013/65
15321
PRISCILA DE SOUZA PACHECO
05/05/2011
BLOCO – 012/61
16468
ODETE MARIA DE OLIVEIRA
15/04/2011
BLOCO – 013/69
15043
SEBASTIAO PEDRO CELESTINO
05/05/2011
BLOCO – 012/62
16476
IRINEU LORENA CAMPOS
15/04/2011
BLOCO – 013/70
15066
MANOEL F. MALHADAS MENDES
05/05/2011
BLOCO – 012/63
16483
ARLINDO ALEXANDRINO SANTANA
15/04/2011
BLOCO – 013/71
15361
BRASILINO VIEIRA CABRAL
05/05/2011
BLOCO – 012/64
16505
MARIA DAS DORES SOARES
15/04/2011
BLOCO – 013/76
15578
MARIA ANTONIA DOS SANTOS
24/05/2011
BLOCO – 012/65
16531
PLACIDIO CALISTO DE CAMPOS
15/04/2011
BLOCO – 013/78
16321
CONCEIÇÃO LIMA DE AZEVEDO
24/05/2011
BLOCO – 012/66
16551
BENEDITO PAULINO DOS SANTOS
15/04/2011
BLOCO – 013/80
16299
BENEDITO ABRAHAO
25/05/2011
BLOCO – 012/68
15550
CLAYTON MARTINS
15/04/2011
BLOCO – 013/81
16337
PASCOAL OLIVEIRA
25/05/2011
BLOCO – 012/69
15586
VALDOMIRO SABINO
15/04/2011
BLOCO – 013/82
16371
EVERTON GOLVEIA MACIEL
25/05/2011
BLOCO – 012/70
15613
MARIA R.DA CONCEIÇAO SILVA
15/04/2011
BLOCO – 013/83
16383
PAULO RODRIGUES DE PAULA
25/05/2011
BLOCO – 012/71
15645
JOAO CELSO VIEIRA
15/04/2011
BLOCO – 013/84
15396
JOSE NUNES DE OLIVEIRA
25/05/2011
BLOCO – 012/73
16652
ISABEL SILVA CAMARGO
19/04/2011
BLOCO – 013/85
16467
ANTONIO ALVES DOS SANTOS
25/05/2011
BLOCO – 012/76
15561
ELZA DE LIMA DA SILVA
20/04/2011
BLOCO – 013/86
16482
MIGUELINA GONÇALVES DA SILVA
25/05/2011
BLOCO – 012/77
15629
VALTER ALVES DA CRUZ
20/04/2011
BLOCO – 013/87
16496
JORGE ALEXANDRE FERRAZ
25/05/2011
BLOCO – 012/78
16620
MARIA DA PIEDADE MOREIRA
22/04/2011
BLOCO – 013/88
16579
IVANETE MARIA TEIXEIRA PINTO
25/05/2011
BLOCO – 012/79
16635
JULIO OLINTO DE OLIVEIRA
24/04/2011
BLOCO – 013/89
15585
JOSEFA ALTA DE LIMA ADAMS
25/05/2011
BLOCO – 012/80
16647
CARLOS ROMERO CORREA HONORIO
22/04/2011
BLOCO – 013/90
16214
ADIR LOURENÇO MIRANDA
25/05/2011
BLOCO – 012/82
16689
ADAO SEBASTIAO FERREIRA
22/04/2011
BLOCO – 013/91
16731
GUIMAR FERREIRA BATISTA
25/05/2011
BLOCO – 012/83
16697
PEDRO DIAS PEREIRA FILHO
22/04/2011
BLOCO – 013/92
15433
JAIRO NOGUEIRA
26/05/2011
BLOCO – 012/84
16713
JOAO BRAS DA SILVA
22/04/2011
BLOCO – 013/93
16365
JOSIAS ALVES DO NASCIMENTO
26/05/2011
BLOCO – 012/86
16395
MARIA MADALENA DA SILVA SANTOS
22/04/2011
BLOCO – 013/95
16974
THIAGO BARBOSA GILBERTO
27/05/2011
BLOCO – 012/87
16719
FERNANDO DE PAULA ALMEIDA
22/04/2011
BLOCO – 013/96
15608
ANTONIO RAIMUNDO RODRIGUES
29/05/2011
BLOCO – 012/88
16737
JOAQUIM MOREIRA MACIEL
22/04/2011
BLOCO – 013/98
14846
GUMERCINDO SOARES
31/05/2011
BLOCO – 012/89
15728
THIAGO DOMINGOS
22/04/2011
BLOCO – 013/99
15213
MARIA JOSE DE OLIVEIRA
31/05/2011
BLOCO – 012/90
15738
OSCAR ROSSI
22/04/2011
BLOCO – 013/100
16172
ANTONIO MARCOS MOREIRA
31/05/2011
BLOCO – 012/91
15778
BENEDITO VIEIRA
22/04/2011
TOTAL : 68
BLOCO – 012/92
16781
MARIA ANGELA PEREIRA
22/04/2011
BLOCO – 012/94
16825
BENEDITO CONSTANTINO DA SILVA
22/04/2011
BLOCO - 012/96
16836
JOAQUIM LUCIANO DA SILVA
22/04/2011
OSSUÁRIO
REGISTRO
NOME
VENCIMENTO
BLOCO - 012/97
16850
ROBERTO DE MORAIS
22/04/2011
BLOCO – 014/3
16387
ALEXANDRO DOS SANTOS CATUREBA
31/05/2011
BLOCO – 012/99
15852
SALVADOR SANTIAGO DOS SANTOS
22/04/2011
BLOCO – 014/4
16399
JULIA DA CONCEIÇAO BATISTA
31/05/2011
BLOCO - 012/100
6681
MARCOS VICTORINO DE LIMA
26/04/2011
BLOCO – 014/5
16420
MARCOS VITOR DA SILVA
31/05/2011
BLOCO – 014/6
15415
MARIA BENEDICTA ALVES FERREIRA
31/05/2011
BLOCO – 014/7
15479
MARIA JOSE RODRIGUES DO AMARAL
31/05/2011
BLOCO – 014/8
16474
NEIDE SANTOS VENCESLAU
31/05/2011
BLOCO – 014/9
15631
JOAO BATISTA MARCONDES
31/05/2011
BLOCO – 014/11
15427
BENEDICTA MARIA DA CONCEIÇAO
05/06/2011
BLOCO – 014/12
16651
CASSIUS DAS NEVES NEGRO
07/06/2011
BLOCO – 014/13
16638
SIDERLINA SOARES DA ROCHA
07/06/2011
BLOCO – 014/15
16617
EULINA FRANÇA DO VALE
07/06/2011
BLOCO – 014/16
16644
MARCO ANTONIO CARDOSO ROSA
07/06/2011
BLOCO – 014/17
16668
CLEUZA INACIA DE ABREU SILVA
07/06/2011
BLOCO – 014/18
16687
MARILENE BALDEZ DA SILVA
07/06/2011
15679
AGNALDO ANDRE DA SILVA
07/06/2011
TOTAL : 79
BLOCO – 013
BLOCO – 014
OSSUÁRIO
REGISTRO
NOME
VENCIMENTO
BLOCO – 013/1
15465
RAIMUNDO JOSE RODRIGUES
26/04/2011
BLOCO – 013/2
16751
COREOLANO ALVES FEITOSA
26/04/2011
BLOCO – 013/4
15820
FLAVIO MARTINS DA SILVA
26/04/2011
BLOCO – 013/7
16515
JAIME MINISTRO DE OLIVEIRA
26/04/2011
BLOCO – 013/8
15637
IVANDIR DE OLIVEIRA
26/04/2011
BLOCO – 013/11
15837
KATIA DOS SANTOS
26/04/2011
BLOCO – 013/12
15846
AUGUSTA FRANCISCA C. PEREIRA
26/04/2011
BLOCO – 013/13
15901
FRANCISCO CHAGA BARROS DA SILVA
26/04/2011
BLOCO – 013/15
15750
JOAO APARECIDO COSTA
26/04/2011
BLOCO – 014/19
BLOCO – 013/16
16843
LUIZ FANTUCCI
26/04/2011
BLOCO – 014/20
15695
JOSE CARLOS TOMAZ
07/06/2011
BLOCO – 013/17
15711
LUIZ DA CUNHA TRAPIA
26/04/2011
BLOCO – 014/21
15705
SENHORA MARIA VIANA
07/06/2011
15727
NIVALDO HERCULANO
07/06/2011
BLOCO – 013/20
16962
ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS
28/04/2011
BLOCO – 014/22
BLOCO – 013/21
16996
REINALDO ROMEO
28/04/2011
BLOCO – 014/23
15748
JORGE LUIZ BALIZA LEMES
07/06/2011
BLOCO – 013/22
17007
ARLINDO CORREA DOS SANTOS
28/04/2011
BLOCO – 014/29
16876
JOSE BRUNO DE AMORIM
20/06/2011
BLOCO – 013/23
14761
NELSON DE BARROS
28/04/2011
BLOCO – 014/30
16866
CLAUDIO DOS SANTOS DA ROCHA
20/06/2011
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
30 de agosto de 2013 - página 53
BLOCO – 014/31
15915
IVONE MARIA DOS PASSOS
21/06/2011
BLOCO – 016/21
15263
GERALDO RIBEIRO JUNIOR
27/09/2011
BLOCO – 014/32
16870
JOZINO DA SILVA
21/06/2011
BLOCO – 016/22
15757
MARIA DA CONCEIÇAO DO PRADO
27/09/2011
16813
WASLEI MARTINS DOMINGOS
27/09/2011
BLOCO – 014/33
16219
ALVINA SOARES DA SILVA
21/06/2011
BLOCO – 016/23
BLOCO – 014/34
15549
ANA JOAQUINA DE JESUS
21/06/2011
BLOCO – 016/25
16498
WAGNER PORTELA R.DE OLIVEIRA
28/09/2011
BLOCO – 014/35
16657
JOSE LOURENÇO GOMES DA SILVA
21/06/2011
BLOCO – 016/26
16502
MARCELOS ALVES SANTOS
29/09/2011
22359
NATIMORTO
04/10/2011
BLOCO - 014/36
16696
ROSA TAVARES DA CONCEIÇAO
21/06/2011
BLOCO – 016/27
BLOCO – 014/37
16711
JOSE PEREIRA DA SILVA
21/06/2011
BLOCO – 016/29
22351
NATIMORTO
04/10/2011
5283
MARIO SERGIO VIANA
20/10/2011
BLOCO – 014/39
15777
RODRIGO TAVARES LIMA
21/06/2011
BLOCO – 016/31
BLOCO – 014/40
15782
OVIDIA OLINDA SILVA
21/06/2011
BLOCO – 016/33
21573
JOAO VITOR ARAUJO DE SOUZA
08/11/2011
BLOCO – 014/41
15805
CLAUDINEIDE DA SILVA
21/06/2011
BLOCO – 016/35
22316
NATIMORTO
15/11/2011
15540
OLINTO VIANE
22/11/2011
BLOCO – 014/42
17858
CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
21/06/2011
BLOCO – 016/37
BLOCO – 014/43
16750
AMARANTINO SOUZA
21/06/2011
BLOCO - 016/38
15209
ROSALINA MOREIRA DA SILVA
24/11/2011
15217
CARLOS ALBERTO GOMES DE SOUZA
24/11/2011
BLOCO – 014/44
16756
CARLOS A. VILLAS BOAS DA SILVA
21/06/2011
BLOCO – 016/39
BLOCO – 014/45
16770
RAFAEL DOS SANTOS GONÇALVES
21/06/2011
BLOCO – 016/41
16571
LUIZ AUGUSTO SOUZA
24/11/2011
BLOCO – 014/46
16779
ISABEL MARIA DE LIMA
21/06/2011
BLOCO – 016/42
15532
GLEIDSON ALVES DA SILVA
24/11/2011
BLOCO – 014/47
16795
ANA MARIA GONÇALVES
21/06/2011
BLOCO – 016/43
15546
OSWALDO AP. CESAR NEVES
24/11/2011
BLOCO – 014/48
16814
MAYCON GEOVANI DOM . DE SOUZA
21/06/2011
BLOCO – 016/44
15584
MARIA SOFIA DA SILVA
24/11/2011
BLOCO – 014/49
16819
JOANNA R. MARTINEZ DE SOUZA
21/06/2011
BLOCO – 016/45
15625
SEBASTIAO JOSE GARCIA
24/11/2011
BLOCO – 014/50
16829
JOSE CARLOS DA SILVA
21/06/2011
BLOCO – 016/46
15633
DJAIR MOISES DA SILVA
24/11/2011
BLOCO – 014/51
16859
FRANCISCO DE OLIVEIRA
21/06/2011
BLOCO – 016/47
15638
GENILDO SOARES DA PAIXAO
24/11/2011
BLOCO – 014/52
15851
JOSE ALFREDO DA SILVA FILHO
21/06/2011
BLOCO – 016/48
16609
ELIAS MARQUES PIERONI
24/11/2011
BLOCO – 014/53
15859
ERNESTO GOMES DO NASCIMENTO
21/06/2011
BLOCO – 016/49
16634
JOAO JOAQUIM
24/11/2011
BLOCO – 014/54
15870
ACADEMIS ANTONIO AZVERO
21/06/2011
BLOCO – 016/50
16678
ERIVAM BARBOSA DE OLIVEIRA
24/11/2011
BLOCO – 014/55
15876
ANTONIO ADERITO DE OLIVEIRA
21/06/2011
BLOCO – 016/51
16734
ESPEDITA APPARECIDA DA ROSA
24/11/2011
BLOCO – 014/56
15900
ANDERSON CRISTIANO GUIMARAES
21/06/2011
BLOCO – 016/52
15691
LUIZ FERREIRA DE ANDRADE
24/11/2011
BLOCO – 014/57
15934
LUIZ CARLOS MARCEL DOS SANTOS
21/06/2011
BLOCO – 016/53
15699
JOAO IGNARIO RIBEIRO
24/11/2011
BLOCO – 014/58
15888
CELSO LUIZ RODRIGUES
21/08/2011
BLOCO – 016/55
15734
MIGUEL DE MORAES
24/11/2011
BLOCO – 014/59
16848
JOSE BENEDITO DE ARAUJO
21/06/2011
BLOCO – 016/56
15741
ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA
24/11/2011
BLOCO – 014/60
16402
ISMAEL DOS SANTOS
22/06/2011
BLOCO – 016/57
15746
AFONSO DOMICIANO COELHO
24/11/2011
BLOCO – 014/64
17857
MARCIO PEREIRA AUGUSTO
22/06/2011
BLOCO – 016/58
16749
MARIA DAS GRAÇAS LIMA
24/11/2011
BLOCO – 014/68
16968
OTAVIO BATISTA DA CRUZ
28/06/2011
BLOCO – 016/59
16762
MARCELO DE SOUZA AGOSTINHO
24/11/2011
BLOCO – 014/69
10176
ROBSON ALBERTO BOTELHO
09/07/2011
BLOCO – 016/60
15618
ANEZIA DE ARRUDA SIQUEIRA
24/11/2011
BLOCO – 014/73
16995
OSCAR PEREIRA DA SILVA
26/07/2011
BLOCO – 016/62
22293
NATIMORTO
26/11/2011
BLOCO – 014/77
21827
NATIMORTO
27/06/2011
BLOCO – 016/66
16969
PEDRO BENEDITO DE OLIVEIRA
29/11/2011
BLOCO – 014/78
21797
NATIMORTO
27/06/2011
BLOCO – 016/68
16865
CARLOS PEREIRA DA SILVA
29/11/2011
BLOCO – 014/79
21896
NATIMORTO
27/06/2011
BLOCO – 016/69
16926
MANOEL JOAO FRANCISCO
29/11/2011
BLOCO – 014/80
22017
NATIMORTO
27/07/2011
BLOCO – 016/70
16640
JOSE DOS SANTOS FILHO
30/11/2011
BLOCO – 016/71
15708
ODAIR LOPES
30/11/2011
BLOCO – 014/81
22080
NATIMORTO
27/07/2011
BLOCO – 016/72
15726
JOSE RODRIGUES NETO
30/11/2011
BLOCO – 014/82
22164
JESSE H. RIBEIRO DE OLIVEIRA
27/07/2011
BLOCO – 016/73
15803
ERONDINA FERREIRA DO NASCIMENTO
30/11/2011
BLOCO – 014/83
21886
NATIMORTO
28/07/2011
BLOCO – 016/75
16782
GABRIEL MILITAO DE LIMA
30/11/2011
BLOCO – 014/84
21823
NATIMORTO
28/07/2011
BLOCO – 016/76
16793
FRANCISCO CLAUDIO ALENCAR
30/11/2011
BLOCO – 014/85
21783
VINICIUS DOS REIS SILVA
29/07/2011
BLOCO – 016/78
16871
LUIZ GUSTAVO DE ANGELIS
30/11/2011
BLOCO – 014/86
21785
NATIMORTO
29/07/2011
BLOCO – 016/79
15813
EUCLIDES SIQUEIRA
30/11/2011
BLOCO – 014/87
21994
JOAO BATISTA SOARES SILVA
29/07/2011
BLOCO – 016/80
15832
LUIZ CARLOS RODRIGUES FILHO
30/11/2011
BLOCO – 014/88
21777
NATIMORTO
30/07/2011
BLOCO – 016/82
15874
RICARDO APARECIDO SOUZA COUTO
30/11/2011
BLOCO – 014/89
22155
DIEGO FELIPE DOS SANTOS
30/07/2011
BLOCO – 016/83
15887
CARLOS JOSE DA SILVA
30/11/2011
BLOCO – 014/90
15737
WILLIAN R. M. DOS SANTOS
05/08/2011
BLOCO – 016/84
15898
CARLOS SILVINO DA CRUZ
30/11/2011
BLOCO - 014/91
21816
NATIMORTO
06/08/2011
BLOCO – 016/85
15924
JURACI MOREIRA DE JESUS
30/11/2011
BLOCO – 014/92
22055
NATIMORTO
06/08/2011
BLOCO – 016/86
16906
ISAAC RODRIGUES DE SA
30/11/2011
BLOCO – 014/93
22103
NATIMORTO
06/08/2011
BLOCO – 016/87
16966
SEBASTIANA PEREIRA DE J.GREGORIO
30/11/2011
BLOCO – 014/94
22051
VITOR A. MARTINS DA S. ANDRE
07/08/2011
BLOCO – 016/88
16979
JOSE CARLOS DOS SANTOS
30/11/2011
17015
ALEXANDRE ALVES
30/11/2011
BLOCO – 014/95
22098
NATIMORTO
07/08/2011
BLOCO – 016/89
BLOCO – 014/96
21799
NATIMORTO
07/08/2011
BLOCO – 016/90
15765
EURICO SOUZA RIBEIRO
30/11/2011
BLOCO – 014/97
22250
NATIMORTO
07/08/2011
BLOCO – 016/91
17561
TEREZINHA DONIZETI RODRIGUES
30/11/2011
BLOCO – 014/98
16744
FABIANO CORREIA LEMES
09/08/2011
BLOCO – 016/92
22264
JOEL FERREIRA DA SILVA
30/11/2011
BLOCO – 014/99
16787
NAIR DE ALMEIDA PINTO
09/08/2011
BLOCO – 016/94
17004
JOSE JACOB
02/12/2011
09/08/2011
BLOCO – 016/95
22702
LUCAS PASSOS DE CASTRO
13/12/2011
BLOCO – 016/98
11509
ANTONIO MANOEL
19/01/2012
BLOCO – 016/100
2255
NATIMORTO
21/01/2012
BLOCO – 014/100
16835
EDSON DE ASSIS MOTA
TOTAL : 78
TOTAL : 75
BLOCO – 016
OSSUÁRIO
REGISTRO
NOME
VENCIMENTO
BLOCO – 016/02
16388
LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
27/09/2011
BLOCO – 017
BLOCO – 016/03
15444
MARIA MOREIRA DA SILVA
27/09/2011
OSSUÁRIO
REGISTRO
NOME
VENCIMENTO
BLOCO – 016/04
15429
MARIA PEREIRA DA SILVA
27/09/2011
BLOCO – 017/02
22720
JEAN CARLOS DOS SANTOS
04/02/2012
BLOCO – 016/05
15441
MARIA DA GRAÇA RAMOS
27/09/2011
BLOCO – 017/04
15123
ESTER CERQUEIRA LEITE
04/02/2012
15464
SEVERINO JOSE MARTINS
04/02/2012
BLOCO – 016/08
16466
ADEMILSON SEVERINO SOTERO JR
27/09/2011
BLOCO – 017/06
BLOCO – 016/09
16471
GENEZIO DA SILVA
27/09/2011
BLOCO – 017/07
16529
SEBASTIÃO ESTEVAO DA SILVA
04/02/2012
16546
JOSÉ CARLOS ROLDÃO
04/02/2012
BLOCO – 016/10
16479
DOMINGAS PINHEIRO DOS SANTOS
27/09/2011
BLOCO – 017/08
BLOCO – 016/11
16512
ANTONIO ALVES DOS SANTOS
27/09/2011
BLOCO – 017/10
15724
LIA MEIRELES BARBOSA
04/02/2012
15557
CLARA DO ROSARIO
04/02/2012
BLOCO – 016/12
16520
RICARDO VAZ RODRIGUES
27/09/2011
BLOCO – 017/11
BLOCO – 016/14
14796
MARIA DO CARMO ROSA
27/09/2011
BLOCO – 017/12
15573
PEDRO ALEX MAGELA PINTO
04/02/2012
BLOCO – 016/15
15068
JOAQUIM JOSE BERNARDES
27/09/2011
BLOCO – 017/14
22859
NATIMORTO
09/02/2012
21700
MARIA LUCIA DA SILVA
14/02/2012
BLOCO – 016/16
15085
CANDIDA FERREIRA
27/09/2011
BLOCO – 017/15
BLOCO – 016/18
16218
JOAO CANDIDO DE ARAUJO
27/09/2011
BLOCO – 017/16
21724
JOSELITO HENRIQUE DE ALMEIDA
25/02/2012
21727
SEBASTIAO GONÇALVES DA SILVA
01/03/2012
21786
AMADO JOSE DA SILVA
16/03/2012
BLOCO – 016/19
16230
MARIA DO CARMO RIBEIRO
27/09/2011
BLOCO – 017/18
BLOCO – 016/20
15231
EDSON DE SOUZA ROSA
27/09/2011
BLOCO – 017/21
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
30 de agosto de 2013 - página 54 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
BLOCO – 017/22
21784
PEDRO VELOZO
23/03/2012
BLOCO – 018/17
22003
ORLANDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
14/08/2012
BLOCO – 017/26
21796
DIRCE BABROSA
04/07/2012
BLOCO – 018/18
21923
UMBELINA MARIA DE JESUS
14/08/2012
21950
ANNA BARBARA DE SOUZA
14/08/2012
BLOCO – 017/27
21721
MILTOM LOPES
25/03/2012
BLOCO – 018/19
BLOCO – 017/28
21719
ADILSON LUIZ RIBEIRO
27/03/2012
BLOCO – 018/20
21955
FERNANDO MORAES
14/08/2012
21961
GERALDO BARROS DA SILVA
14/08/2012
BLOCO – 017/29
21714
ANGELINA JANUARIO DE MORES
27/03/2012
BLOCO – 018/21
BLOCO – 017/31
21541
MATHEUS LUIGI FERREIRA EMILIANO
28/03/2012
BLOCO – 018/22
21975
JOSE ANDRE CURSINO
14/08/2012
BLOCO – 017/33
15838
FILOMENO GONÇALVES LIMA
30/03/2012
BLOCO – 018/24
21982
DALECIO GOMES DA SILVA
14/08/2012
BLOCO – 017/34
21720
PEDRO JUREMA DA SILVA
01/04/2012
BLOCO – 018/25
21938
GISELIA DE OLIVEIRA SOUZA
15/08/2012
BLOCO – 017/35
21764
THIAGO WILLIAM DA SILVA VIEIRA
02/04/2012
BLOCO – 018/27
15125
MARIA GEORGINA SANTOS
17/08/2012
BLOCO – 017/36
21569
NATIMORTO
12/04/2012
BLOCO – 018/29
15454
MANOEL TRAJANO
17/08/2012
BLOCO – 017/39
21723
EDENIL RODRIGUES FERREIRA
23/04/2012
BLOCO – 018/30
16489
JOSE VIANA
17/08/2012
BLOCO – 017/40
4313
MARIA SALIMENE BERNARDO
16/05/2012
BLOCO – 018/32
16545
DAVID AUGUSTO PEREIRA FILHO
17/08/2012
BLOCO - 017/41
23222
NATIMORTO
24/05/2012
BLOCO – 018/33
16562
LAECIO SOUZA
17/08/2012
BLOCO – 017/42
17516
MARCOS GOMES DA SILVA
30/05/2012
BLOCO – 018/34
16626
JOAO BENEDITO MOREIRA
17/08/2012
16656
JOANA GOMES DE MORES
17/08/2012
BLOCO – 017/43
17038
ADEMIR ELIAS DOS SANTOS
19/06/2012
BLOCO - 018/35
BLOCO – 017/44
16990
JOSE DE SOUZA
04/06/2012
BLOCO – 018/36
16666
TEREZINHA DE JESUS R.DOS SANTOS
17/08/2012
16710
MARIA ROSEANE SILVA DE ANDRADE
17/08/2012
BLOCO – 017/45
15819
MARIA APARECIDA DA SILVA BORGES
09/06/2012
BLOCO – 018/37
BLOCO – 017/46
21776
JOSE DA PAZ DA SILVA
21/06/2012
BLOCO – 018/38
16728
APPARECIDA DOS SANTOS
17/08/2012
BLOCO – 018/39
16742
VIRGILIO DOMINGOS DA SILVA
17/08/2012
BLOCO – 018/40
15775
LEONOR CORDEIRO
17/08/2012
BLOCO – 018/41
16778
ROVILSO PAULO MATOZO
17/08/2012
BLOCO – 018/42
16810
JOAO ANTONIO IDALGO
17/08/2012
BLOCO – 018/43
16828
ANTONIO BERNADETE DA SILVA
17/08/2012
BLOCO – 018/44
16847
IVONNE DE BRITO PARIZOTTO
17/08/2012
BLOCO – 018/45
15854
BENEDICTO GOMES VIEIRA
17/08/2012
BLOCO – 018/46
16920
MARIA AP.VIEIRA CARVALHO GOMES
17/08/2012
BLOCO – 018/47
16935
RONALDO MONTEIRO DA SILVA
17/08/2012
BLOCO – 018/48
16965
JOAO BATISTA FERREIRA
17/08/2012
BLOCO – 018/49
16549
BONIFACIO GERMANO DE ANDRADE
17/08/2012
BLOCO – 018/50
21869
JOSE RIBEIRO PIRES
18/08/2012
BLOCO – 018/51
22019
FLAVIO FRANCISCO
22/08/2012
BLOCO – 018/52
22007
GERALDO TADEU PORTELA
22/08/2012
BLOCO – 018/56
16539
WENDELL CLAYTON DA SILVA
24/08/2012
BLOCO – 017/47
21754
BENEDITA MARIA SERAFIM
21/06/2012
BLOCO – 017/48
21846
MANOELA MONTEIRO GONZALES
21/06/2012
BLOCO – 017/49
21779
EFRAHIN ROSADO SANTOS
21/06/2012
BLOCO – 017/50
21847
JOSE RODRIGUES DE MELO
21/06/2012
BLOCO – 017/51
21814
PAULO RODRIGUES GONÇALVES
27/06/2012
BLOCO – 017/54
21716
ALICE REZENDE
27/06/2012
BLOCO – 017/55
21828
ELIAS DE SOUZA HERCULES
29/06/2012
BLOCO – 017/58
21790
ANTONIO PEREIRA DA COSTA
30/06/2012
BLOCO – 017/59
21794
GERALDO FERREIRA DA SILVA
30/06/2012
BLOCO – 017/60
21829
DIRCE MARTINS
30/06/2012
BLOCO – 017/61
21757
MANOEL SANTANA DA SILVA
30/06/2012
BLOCO – 017/62
21853
LUIZ FERNANDO LIMA
30/06/2012
BLOCO – 017/65
21705
WALDEMAR CORREA DA CRUZ
08/07/2012
BLOCO – 017/66
21694
ALIDIO DE SOUZA
08/07/2012
BLOCO – 017/68
21691
JANDYRA DO PRADO
12/07/2012
BLOCO – 018/57
23532
LUCIA HELENA DA SILVA
14/08/2012
BLOCO – 017/69
21775
VALDECY FANCISCA DA SILVA
19/07/2012
BLOCO – 018/59
15720
CLAUDINEI DUARTE PEREIRA
24/08/2012
BLOCO – 017/72
21802
ABEL REIS DOS SANTOS
19/07/2012
BLOCO – 018/60
16537
JOSE GOMES DA SILVA
24/08/2012
BLOCO – 017/73
21811
TEREZINHA CAITANO DA SILVA
19/07/2012
BLOCO – 018/61
16561
MARIA DE LOURDES ANDRADE
24/08/2012
BLOCO – 017/74
3215
LUIZ ALVES PINHEIRO
19/07/2012
BLOCO – 018/62
16725
EDINALDO DA SILVA
24/08/2012
BLOCO - 017/75
21873
RUBENS MEIRELES DOS SANTOS
17/04/2012
BLOCO – 018/63
15221
WILLIAM BARBOSA VITORIANO
24/08/2012
BLOCO – 017/76
21883
GENNY TEIXEIRA RIBEIRO
03/08/2012
BLOCO – 018/64
16676
ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS
24/08/2012
BLOCO – 017/77
21897
HELENA DA SILVA SANTOS
03/08/2012
BLOCO – 018/65
16550
THIAGO DOS S. CASTENHEIRA SOUZA
24/08/2012
BLOCO – 017/78
21904
BENEDITO JOSE ROCHA
03/08/2012
BLOCO – 018/66
16695
LAZARO GOMES VIEIRA
25/08/2012
03/08/2012
BLOCO – 018/67
16488
GERALDA MARIA DE JESUS
25/08/2012
22470
PEDRO HENRIQUE DE JESUS MORAIS
30/08/2012
BLOCO – 017/79
21909
ZENAIDE SOUZA SANTOS
BLOCO – 017/80
21868
ANTONIO JOSE DA SILVA
04/08/2012
BLOCO – 018/68
BLOCO – 017/81
21870
JOSEFA FAUSTO DE MEDEIROS
04/08/2012
BLOCO – 018/69
22023
LOURENÇA SEBASTIANA DA SILVA
01/09/2012
BLOCO – 018/71
22026
DEOCLECIO BORGES DA SILVA
02/09/2012
BLOCO – 018/72
22067
ARLETE BARONI PESSUTI
07/09/2012
BLOCO – 018/73
21995
JOSE EDMILSON DA SILVA SANTOS
02/09/2012
BLOCO – 018/74
21998
FRANCELINA DE MORAES
02/09/2012
BLOCO – 018/75
22002
JOAQUIM DO CARMO TOLEDO
02/09/2012
BLOCO – 018/76
22013
NATALINO BARBOSA
02/09/2012
BLOCO – 018/77
22012
ISABEL PAULO DA SILVA
02/09/2012
BLOCO – 018/78
22010
ODETE MARIA DA SILVA
02/09/2012
BLOCO – 018/79
22027
JOAO PESSOA DE ALMEIDA
02/09/2012
BLOCO – 018/80
22035
ANTONIO ALVES DOS SANTOS
02/09/2012
BLOCO – 018/8
22037
ROSELI APARECIDA DA SILVA
02/09/2012
BLOCO – 018/82
22040
CAETANO ALVES DOS SANTOS
05/09/2012
BLOCO – 018/83
22054
MARCONDES DE OLIVEIRA MARTINS
06/09/2012
BLOCO – 018/85
22016
AMERICO CAMARGO
06/09/2012
BLOCO – 017/82
21689
CLAUDINEI RIBEIRO ALVES
05/08/2012
BLOCO – 017/84
21884
ADALBERTO DE JESUS REGONASCHI
05/08/2012
BLOCO – 017/85
21905
HUGO GASPAR
05/08/2012
BLOCO – 017/86
21912
ELCIO RODRIGUES BASTOS
05/08/2012
BLOCO – 017/87
21882
BENEDITO PEDRO DA SILVA
06/08/2012
BLOCO – 017/88
21908
IVONE LEAO DA SILVEIRA
06/08/2012
BLOCO – 017/89
21899
ANTONIA MAXIMINO
06/08/2012
BLOCO – 017/90
22263
MARCIO DAMACENO
06/08/2012
BLOCO – 017/91
21942
LUIZ A DA SILVA FARIA
08/08/2012
BLOCO – 017/92
21890
JOAQUIM ELIAS DE ALMEIDA
08/08/2012
BLOCO – 017/93
21924
GERALDINO TOME DA SILVA
09/08/2012
BLOCO – 017/94
21949
JOAO PRUDENCIO DE CAMPOS
09/08/2012
BLOCO – 017/95
21965
ANTONIO ALVES DE SOUZA
09/08/2012
BLOCO – 017/96
21967
GERALDO INACIO MARTINS
09/08/2012
BLOCO – 018/86
22029
MARIA AP. DE OLIVEIRA LEITE
06/09/2012
BLOCO – 017/97
21970
ANTONIO INACIO DE MELO
09/08/2012
BLOCO – 018/87
22041
IMIRCE MATOS RIBEIRO
06/09/2012
BLOCO – 017/98
21978
DEUSDETE SANTOS ARAUJO
09/08/2012
BLOCO – 018/88
22042
ANANIAS RIBEIRO DA COSTA
06/09/2012
BLOCO – 017/100
21986
BENEDITO DOMINGOS
09/08/2012
BLOCO – 018/89
22043
MARIA PAULA DA SILVA
06/09/2012
BLOCO – 018/93
22048
HELENA DE LIMA SOUZA
05/09/2012
BLOCO – 018/94
22058
DAUTON FERREIRA MARIOSA
05/09/2012
BLOCO – 018/95
22059
WALTER GOMES PACHECO
06/09/2012
VENCIMENTO
BLOCO – 018/96
22062
RUBENS RODRIGUES DA SILVA
06/09/2012
22061
TEREZINHA LANDIM
06/09/2012
TOTAL : 74
BLOCO – 018
OSSUÁRIO
REGISTRO
NOME
BLOCO – 018/01
21976
ANTONIO JOSE FRANCISCO DE SOUZA
09/08/2012
BLOCO – 018/97
BLOCO – 018/02
21934
FLAUSINA TEODORO DA CRUZ
09/08/2012
BLOCO – 018/98
22068
JOAO RODRIGUES NETO
06/09/2012
22069
VICENTE GONÇALVES DE LIMA
06/09/2012
21974
MARIA ANGELICA STANGUINE GOBO
06/09/2012
BLOCO – 018/04
21916
JUANA DE FRANÇA
09/08/2012
BLOCO - 018/99
BLOCO – 018/06
21927
BRASILIA DOMINGUES VIANA
09/08/2012
BLOCO – 018/100
TOTAL : 83
BLOCO – 018/09
21937
NEUMA BESERRA DE ANDRADE SOUZA
09/08/2012
BLOCO – 018/10
21981
MARIA CREUZA DE SIQUEIRA
09/08/2012
BLOCO – 018/11
21948
JOSEFA DE SOUZA LIMA
09/08/2012
BLOCO – 018/12
21971
MARIA ROSARIA DE SOUZA
10/08/2012
BLOCO – 018/13
21968
VERA LUCIA A. DOS SANTOS MAUAD
BLOCO – 018/14
21876
MARCIONILIO DE OLIVEIRA
BLOCO – 019
OSSUÁRIO
REGISTRO
NOME
VENCIMENTO
10/08/2012
BLOCO – 019/01
22572
ELIDIA DO PRADO
09/11/2012
10/08/2012
BLOCO – 019/02
22492
EUGENIO SEDARO
08/12/2012
22258
QUIRINO VICENTE MACHADO
07/11/2012
22259
ANTONIO JOSE GONAÇALVES
07/11/2012
BLOCO – 018/15
21963
CRISTINA PEREIRA DOS ANJOS
11/08/2012
BLOCO – 019/04
BLOCO – 018/16
21864
JOSE VICENTE DA SILVA
13/08/2012
BLOCO – 019/05
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
30 de agosto de 2013 - página 55
BLOCO – 019/06
22265
AVELINA ALVES LEITE
07/11/2012
BLOCO – 020
BLOCO – 019/07
22240
CARLOS MAGNO SILVA OLIVEIRA
07/11/2012
OSSUÁRIO
REGISTRO
NOME
VENCIMENTO
BLOCO – 019/09
22221
BENEDITA MARIA DA SILVA
08/11/2012
BLOCO – 020/05
22086
JOSE RABELO SEGUNDO
13/09/2012
BLOCO – 019/11
22214
BALTAZAR DOS REIS
16/11/2012
BLOCO – 020/09
22064
PAULO ALEXANDRE
16/09/2012
BLOCO – 019/13
22231
JANDIRA DA SILVA
16/11/2012
BLOCO – 020/14
22025
SEBASTIAO CAETANO P. SOBRINHO
19/09/2012
BLOCO – 019/14
22247
MARIA ALMEIDA DE SIQUEIRA
16/11/2012
BLOCO – 020/15
22049
JOAO ALVES DE SIQUEIRA
19/09/2012
BLOCO – 019/15
22256
MARIA LUIZ A DE SOUZA SILVA
16/11/2012
BLOCO – 020/16
22075
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
19/09/2012
BLOCO – 019/17
22274
SEBASTIAO ADAO
16/11/2012
BLOCO – 019/18
22282
SIDNEI BATISTA DE ALMEIDA
16/11/2012
BLOCO – 020/17
22078
MARIO CABRAL FILHO
19/09/2012
BLOCO – 019/19
22285
JOAO DAMAS FERREIRA
16/11/2012
BLOCO – 020/18
22087
ISABEL CALIXTO DE OLIVEIRA
19/09/2012
BLOCO – 019/20
22298
JOSE BENEDITO DA SILVA
16/11/2012
BLOCO – 020/19
22091
JOAO BATISTA DE SOUZA
19/09/2012
BLOCO – 019/21
22296
IZAULINA DA SILVA DOMINGUES
16/11/2012
BLOCO – 020/20
22104
ADEMILSON OLIVEIRA FARIA
19/09/2012
BLOCO – 019/22
22299
JOSE CLAUDIO DE SENE
16/11/2012
BLOCO – 020/21
22105
LUIZ FABIANO
19/09/2012
BLOCO – 019/24
22314
JOSE RODRIGUES
16/11/2012
BLOCO – 020/22
22110
ALEXANDRE APARECIDO DOS SANTOS
19/09/2012
BLOCO – 019/25
22318
JOSE HUGO SANTOS DE SOUZA
16/11/2012
BLOCO – 020/23
22114
JOSE DE PAULA
19/09/2012
BLOCO – 019/26
22310
JOAO RIBEIRO DA SILVA
14/11/2012
BLOCO – 020/24
22116
ANTONIO MESSIAS DOS SANTOS
19/09/2012
BLOCO – 019/27
22317
PAULO BATISTA DE OLIVEIRA
15/11/2012
BLOCO – 020/25
22119
AFRANIO PEREIRA BARBOSA
19/09/2012
BLOCO – 019/29
22272
JAIR APARECIDA DE FARIA
16/11/2012
BLOCO – 020/26
22124
NAOR PEREIRA FILHO
19/09/2012
BLOCO – 019/30
22278
JOAO BOSCO FERREIRA
16/11/2012
BLOCO – 020/29
22131
JOSE LINS FILHO
19/09/2012
BLOCO – 019/32
22279
PEDRO HENRIQUE DA SILVA
16/11/2012
BLOCO – 020/30
22137
JOAO CARLOS DOS SANTOS
19/09/2012
BLOCO – 019/33
22326
FATIMA APARECIDA BATOLOMEU
22/11/2012
BLOCO – 020/31
22138
MARIA IZABEL PIMENTA PINTO
19/09/2012
BLOCO - 019/34
22291
MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA
16/11/2012
BLOCO – 020/32
22139
JOSE BENEDITO DE SALES
19/09/2012
BLOCO – 019/35
22297
ZILDA PEREIRA INACIO
16/11/2012
BLOCO – 020/33
22143
MARIA DA CONCEIÇAO DE OLIVEIRA
19/09/2012
BLOCO – 019/36
22295
CLAUDIO JEFERSON FREIRE
22/11/2012
BLOCO – 020/34
22147
DESCONHECIDO– BO4310/2004-8 DP
19/09/2012
22150
MARIA ANTONIA VIEIRA
19/09/2012
BLOCO – 019/37
22309
JOSE GOMES RIBEIRO
22/11/2012
BLOCO – 020/35
BLOCO – 019/38
22328
TIAGO MENDES
22/11/2012
BLOCO – 020/36
22156
JOSEFA MARIA DE CARVALHO
19/09/2012
BLOCO – 019/39
22304
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
21/11/2012
BLOCO – 020/37
22153
LAERCIO GOMES DA ROSA
24/09/2012
BLOCO – 019/41
22335
JOAO FRANCISCO DE SOUZA
22/11/2012
BLOCO – 020/38
22141
OLGA JULIA CORRAL GOMES
19/09/2012
BLOCO – 019/44
22248
CLAUDINEI DILSON LARA
22/11/2012
BLOCO - 020/40
22032
AZIR FERREIRA DE OLIVEIRA
20/09/2012
BLOCO – 019/45
22268
AMILCAR OLIVEIRA BARREIRA
22/11/2012
BLOCO – 020/43
22129
ALZIRA ALVES CRISCUOLO
26/09/2012
BLOCO – 019/46
22268
DIRCE ALVES DOS SANTOS
22/11/2012
BLOCO – 020/45
22166
RAIMUNDA DO NASCIMENTO VIEIRA
26/09/2012
BLOCO – 019/47
22323
ISRAEL PEREIRA DA SILVA
22/11/2012
BLOCO – 020/47
22453
ADOLVANO RODRIGUES DA SILVA
27/09/2012
BLOCO – 019/48
22322
PLACIDE DA SILVA
22/11/2012
BLOCO – 019/49
22341
FRANCISCO FELIPE DOS SANTOS
22/11/2012
BLOCO – 020/48
21999
SIRLEI MORENO
28/09/2012
BLOCO – 019/50
22372
JOSE LOPES DE MORAES
22/11/2012
BLOCO – 020/49
22050
CIL FARNEY RODRIGUES DA SILVA
28/09/2012
BLOCO – 019/51
22378
EDSON APARECIDA DA SILVA
22/11/2012
BLOCO – 020/50
22079
LUIZ ORLANDO SILVA MORALES
28/09/2012
BLOCO – 019/52
22342
HERMINIO CRUZ PRATES
24/11/2012
BLOCO – 020/51
22107
ANTONIO BARRETO
28/09/2012
BLOCO – 019/53
22327
WALDIR ANTONIO DE OLIVEIRA
22/11/2012
BLOCO – 020/52
22111
SERGIO MARCOS FERREIRA
28/09/2012
BLOCO – 019/54
22364
DESCONHECIDO– BO3595/SL/04-6DP
22/11/2012
BLOCO – 020/53
22132
JOSE CARLOS RITA
28/09/2012
BLOCO – 019/55
22589
RAIMUNDO FREITAS DA SILVA
23/11/2012
BLOCO – 020/54
22135
ROQUE DE JESUS SANTOS
28/09/2012
BLOCO – 019/57
22205
VALDIR DOS SANTOS
24/11/2012
BLOCO – 020/55
22140
THEODVA DE SANTANA BIERTHEN
28/09/2012
BLOCO – 019/58
22242
BENEDICTO OCTAVIANO
24/11/2012
BLOCO - 020/56
22148
MARIA AUXILIADORA MOREIRA
28/09/2012
BLOCO – 019/59
22321
DINA NUNES SANTANA
24/11/2012
BLOCO – 020/57
22158
FELIPE DE SOUZA
28/09/2012
BLOCO – 019/60
22333
LUIZ PAULO DA SILVA
25/11/2012
BLOCO - 020/58
22168
ROBERTO FERREIRA DA SILVA
28/09/2012
BLOCO – 019/61
22336
BENEDITA DA SILVA SANTOS
24/11/2012
BLOCO – 020/59
22170
NAZARETH LOPES BARBOSA
28/09/2012
BLOCO – 019/62
22346
MARCO ANTONIO G. ROSEMBERG
24/11/2012
BLOCO – 020/60
22171
LAURISTON DE ARANHA ARANTES
28/09/2012
BLOCO – 019/64
22373
SERGIO ROBERTO DOS SANTOS
25/11/2012
BLOCO – 020/61
22178
JORGE EVARISTO ALVES NETO
28/09/2012
BLOCO – 019/65
22388
BENEDITO FIRMINO DA SILVA
24/11/2012
BLOCO – 020/62
22182
ARIVALDO MILANEZ
28/09/2012
22181
JOSIAS FERREIRA DE LIMA
01/10/2012
BLOCO – 019/67
22466
COSMO CONRADO
24/11/2012
BLOCO – 020/64
BLOCO – 019/68
22484
NELSON GUEDES DE SOUZA
24/11/2012
BLOCO – 020/69
22157
JOSE DIAS PEREIRA FILHO
05/10/2012
BLOCO – 019/71
22622
JOSE CRISTIANO PINTO
25/11/2012
BLOCO – 020/70
22477
MARIA DO D. F.DA SILVA SOUZA
05/10/2012
BLOCO – 019/72
22392
ELIANE DE SOUZA
26/11/2012
BLOCO – 020/72
22193
ODETTE SALLES ALVIM
05/10/2012
BLOCO – 019/74
22432
BENEDICTA CLAUDIANA DA COSTA
28/11/2012
BLOCO – 020/73
22195
MARIA FERREIRA DA SILVA
10/10/2012
BLOCO – 019/75
22481
MARIA DO CARMO GASPAR
28/11/2012
BLOCO – 020/75
22201
ALEXANDRE DE MOURA ALMEIDA
10/10/2012
BLOCO – 019/78
22428
BENEDITO MOTA
29/11/2012
BLOCO – 020/76
22467
MANOEL LOURES
12/10/2012
BLOCO – 019/80
22441
GERALDO GOMES DE MATOS
29/11/2012
BLOCO – 020/78
22159
GUIOMAR GOMES DE SOUZA
19/10/2012
BLOCO – 019/81
22461
MARCO SERGIO DE OLIVEIRA
29/11/2012
BLOCO – 020/79
22163
MONICA BERNARDO SOARES
19/10/2012
BLOCO – 019/83
22395
EDER JONAS DE SOUZA
30/11/2012
BLOCO – 020/80
22174
GILVAN GONÇALVES DA SILVA
19/10/2012
BLOCO – 019/84
22348
GILDA DA GRAÇAS BERNARDO
30/11/2012
BLOCO – 019/85
22402
MANOEL BARBOSA DA SILVA
30/11/2012
BLOCO – 020/81
22187
JOAO BATISTA CORREA
19/10/2012
BLOCO – 019/86
22415
VERA DA LUCIA DA SILVA MARTINS
30/11/2012
BLOCO – 020/83
22188
CARLOS HENRIQUE M. DOMINGOS
19/10/2012
BLOCO – 019/87
22416
BENEDITO GONÇALVES DE O.A FILHO
30/11/2012
BLOCO – 020/84
22189
GERALDO APARECIDO PIVA
19/10/2012
BLOCO – 019/88
22356
FRANCISCO OLIVEIRA NETO
30/11/2012
BLOCO – 020/85
22192
ADRIANO SOARES
19/10/2012
BLOCO – 019/89
22429
PAULO ROGERIO LOUREIRO
30/11/2012
BLOCO – 020/86
22198
CLODOALDO AUGUSTO DE SOUZA
19/10/2012
BLOCO – 019/90
22439
ISABEL CANDIDA RODRIGUES
30/11/2012
BLOCO – 020/87
22133
IRENE FOLBERT SILVA
07/11/2012
BLOCO – 019/91
22451
DOMINGAS DO ROSARIO DA SILVA
30/11/2012
BLOCO – 020/89
22208
JOAO TEODORO
19/10/2012
BLOCO – 019/92
22452
RICARDINA
30/11/2012
BLOCO – 020/90
22210
JOSE INACIO DA SILVA
19/10/2012
BLOCO – 019/93
22455
JOSE PEDRO DE SOUZA
30/11/2012
BLOCO – 020/91
22491
MARIA LUIZ ATOLEDO CAPODAGLIO
19/10/2012
BLOCO – 019/94
22456
AILTON LUIZ ARAUJO PAULA
30/11/2012
BLOCO – 020/95
22123
MARCO AGRIPA H. DE MELO LACERDA
27/10/2012
BLOCO – 019/95
22458
MARIA JOSE LOPES ARAUJO
30/11/2012
BLOCO – 020/96
22173
COSME SILVA DE JESUS
07/11/2012
BLOCO – 019/96
22463
DIEGO CARDOSO BENEDITO
30/11/2012
BLOCO – 020/97
22175
TEREZA ANASTACIA CORREA
07/11/2012
BLOCO – 019/97
22352
CLEOMENES PEIXOTO
30/11/2012
BLOCO – 020/98
22197
MARIO HENRIQUE VIEIRA
07/11/2012
22225
GILMAR OLIVEIRA SANTANA
07/11/2012
2228
VICENTE ALVES
07/11/2012
BLOCO – 019/99
22361
APARECIDO CLAUDINO RAMOS
30/11/2012
BLOCO – 020/99
BLOCO – 019/100
22443
ALEXANDRE CELESTINO DE ASSIS
30/11/2012
BLOCO – 020/100
TOTAL : 78
TOTAL : 69
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
30 de agosto de 2013 - página 56 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
BLOCO – 021
BLOCO – 022/57
23904
NATIMORTO
30/01/2013
OSSUÁRIO
REGISTRO
NOME
VENCIMENTO
BLOCO – 022/58
22593
ANTONIO CARLOS DE JESUS FREITAS
30/01/2013
BLOCO – 021/01
22407
AURORA M. DA CONCEIÇAO DA SILVA
07/12/2012
BLOCO – 022/59
22666
NATALINA DE CAMARGO SILVA
30/01/2013
BLOCO – 021/02
22239
MARCOS FERREIRA DOS SANTOS
11/12/2012
BLOCO – 022/60
22715
MARIA JOSE DOS S. DE ALCANTARA
30/01/2013
BLOCO – 021/03
22420
AGOSTINHO ARAUJO PINTO
07/12/2012
BLOCO – 022/61
22718
CLAUDIO LUIZ PEREIRA
30/01/2013
BLOCO – 021/04
22444
MARIA ROSA DE JESUS
07/12/2012
BLOCO – 022/62
22721
MARIA DAS DORES J. DOS ANJOS
30/01/2013
07/12/2012
BLOCO – 022/63
22749
VALDIR VIEIRA SILVA
30/01/2013
22750
SANTINHO CLARO DA COSTA
30/01/2013
BLOCO – 021/05
22445
APARECIDA M. AMARAL DOS SANTOS
BLOCO – 021/06
22474
ANGELINA LINS RODRIGUES
07/12/2012
BLOCO – 022/64
BLOCO – 021/07
22490
FRANCISCO DA CHAGAS ANGELO
07/12/2012
BLOCO – 022/65
22757
PLINIO DE SOUZA MENDES
30/01/2013
BLOCO – 022/66
22768
ANGELINA MARIA DA CRUZ
30/01/2013
BLOCO – 022/67
22838
ANTONIO DE MORAES
30/01/2013
BLOCO – 022/70
22816
MATHEUS H. BALTAZAR DA SILVA
31/01/2013
BLOCO – 022/71
23437
JOAQUIM DE ANDRADE CARVALHO
31/01/2013
BLOCO – 022/72
23840
VICTORIA DOS S. GASPAR ESPINDOLA
31/01/2013
BLOCO – 022/74
22738
SILVIO SIDNEI DOS SANTOS FILHO
01/02/2013
BLOCO – 022/75
22746
LUIZ ROBERTO APARECIDO DA SILVA
01/02/2013
BLOCO – 022/76
22776
NATALINA DE CAMARGO SILVA
08/02/2013
BLOCO – 022/77
22774
JOAREZ GONZAGA DA SILVA
01/02/2013
BLOCO – 022/78
22781
RODOLFO JUNIOR DO NASCIMENTO
02/02/2013
BLOCO – 022/79
22783
EXPSDITO FRANCELINO DA SILVA
01/02/2013
BLOCO – 022/80
22786
RONALDO BRASILINO CORREA
01/02/2013
BLOCO – 022/81
22792
LUIZ CARLOS SANTOS DE PAULA
01/02/2013
BLOCO – 022/82
22793
JOSE ARNOR DE MELO
01/02/2013
BLOCO – 022/83
23957
NATIMORTO
03/02/2013
BLOCO – 022/84
22796
JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO
01/02/2013
BLOCO – 022/85
22804
PAQUA MORO BASSI
01/02/2013
BLOCO – 022/86
22810
MANOEL ANTONIO PIMENTEL
01/02/2013
BLOCO – 022/87
22819
NILZA PORTELA JULIO
01/02/2013
BLOCO – 022/88
22820
PAULO JOSE DOS SANTOS
01/02/2013
BLOCO – 022/89
22826
JOAO VIEIRA MARCONDES
01/02/2013
BLOCO – 022/90
22835
GELSON SANTOS SANTANA
01/02/2013
BLOCO – 022/92
22829
NELSON DE LIMA
01/02/2013
BLOCO – 021/08
22504
MARIA APARECIDA ROSA MACHADO
07/12/2012
BLOCO – 021/09
22684
ANTONIO RENATO DO NASCIMENTO
05/12/2012
BLOCO – 021/12
22526
BRUNO AMORIM DOS SANTOS
12/12/2012
BLOCO – 021/13
22515
ANTONIO NUNES DA FONSECA
12/12/2012
BLOCO – 021/14
22516
ZILDA MARIA CANDIDA NUNES
12/12/2012
BLOCO – 021/16
22525
JOSE FRANCISCO TEIXEIRA
12/12/2012
BLOCO – 021/17
22696
CLOVIS DE SOUZA MENDES
13/12/2012
BLOCO – 021/18
22436
ANTONIO BEZERRA DE SOUZA
13/12/2012
BLOCO – 021/19
22454
EMILIA PEREIRA DE OLIVEIRA
13/12/2012
BLOCO – 021/21
22535
JOAO CARLOS GOMES DE OLIVEIRA
13/12/2012
BLOCO – 021/22
22540
GERALDO DE SOUZA CABRAL
13/12/2012
BLOCO – 021/23
22541
GERALDINO CARDEAL DA PAIXAO
13/12/2012
BLOCO – 021/24
22476
JOAO EVANGELISTA DE ANDRADE
13/12/2012
BLOCO – 021/25
22703
JOSE APARECIDO MARTINS
15/12/2012
BLOCO – 021/27
21860
JOSE CARLOS SIMOES
17/12/2012
BLOCO – 021/29
22547
LAIS DO CARMO CARDOSO
20/12/2012
BLOCO – 021/30
22642
JULIANA AP.A CAMILO CONCEIÇAO
21/12/2012
BLOCO – 021/32
22551
MARIA RITA DA CONCEIÇAO
23/12/2012
BLOCO – 021/34
22742
MANOEL RODRIGUES DOS SANTOS
26/12/2012
TOTAL : 26
BLOCO – 022
OSSUÁRIO
REGISTRO
NOME
VENCIMENTO
BLOCO – 022/93
22832
FAUSTO JOSELITO S. NOGUEIRA
01/02/2013
BLOCO – 022/01
22687
JOANA FERREIRA DE BRITO
16/01/2013
BLOCO – 022/94
22889
BENEDICTA MUNIZ DOS SANTOS
01/02/2013
BLOCO – 022/02
22743
ELIZABETE RODRIGUES DE ALMEIDA
16/01/2013
BLOCO – 022/95
22852
AMERICO NAZARENO
01/02/2013
BLOCO – 022/03
22733
MARIVALDO GOMES VITORIO
18/01/2013
BLOCO – 022/97
22867
RAMON FERNANDES
04/02/2013
BLOCO – 022/05
23778
BARBARA SALLES GUEDES
18/01/2013
BLOCO – 022/98
23789
NATIMORTO
04/02/2013
BLOCO – 022/06
23654
DAVID DOS SANTOS SILVA
18/01/2013
BLOCO – 022/99
22870
ROBERTO BISPO DOS SANTOS
04/02/2013
BLOCO – 022/07
22619
MARIA THEREZINHA CARVALHO
18/01/2013
TOTAL : 85
BLOCO – 022/08
22632
RAFAEL RUFINO GOMES
18/01/2013
BLOCO – 022/09
22658
CRUK ALVES BARBOSA
18/01/2013
BLOCO – 022/11
22683
IZAIAS BERTUCHE
19/01/2013
BLOCO – 022/12
22689
LUIZA ROCHA DA SILVA
19/01/2013
BLOCO – 022/13
22691
DIOCESIO SATURNINO
19/01/2013
BLOCO – 022/14
22704
ISAIR MARTINIANO
19/01/2013
BLOCO – 022/15
22843
DIRCO RODRIGUES SILVA
20/01/2013
BLOCO – 022/16
23556
VITOR HENRIQUE PEREIRA SILVA
21/01/2013
BLOCO – 022/17
23874
MIGUEL ARCANJO MENEZES MARTINS
22/01/2013
BLOCO – 022/20
23629
NATIMORTO
23/01/2013
BLOCO – 022/21
23452
ISAAC JOSE APPARECIDO
BLOCO – 022/22
23547
BLOCO – 022/23
23678
BLOCO – 022/25
23964
BLOCO – 022/27
BLOCO – 022/28
BLOCO – 023
OSSUÁRIO
REGISTRO
NOME
VENCIMENTO
BLOCO – 023/01
22871
JOAO PEREIRA DA SILVA
06/02/2013
BLOCO – 023/03
22805
LURDES LEMES DA SILVA
06/02/2013
BLOCO – 023/07
22464
NATIMORTO
08/02/2013
BLOCO – 023/08
22483
NATIMORTO
08/02/2013
24/01/2013
BLOCO – 023/09
22519
PEDRO PAULO S. FELIX TEIXIERA
08/02/2013
LAIS GONÇALVES TRAVANCA
24/01/2013
BLOCO – 023/10
22524
MIRIAM PEREIRA GOMES DA SILVA
08/02/2013
NATIMORTO
24/01/2013
VITOR FORTES DE CARVALHO
24/01/2013
BLOCO – 023/11
22531
NATIMORTO
08/02/2013
22705
ANTONIO BEIJAMIN COSTA
24/01/2013
BLOCO – 023/12
22698
GUILHERME JOSE DOS PASSOS
08/02/2013
22712
ANDERSON JUNIOR DOS SANTOS
24/01/2013
BLOCO – 022/29
22719
ENEZIA FELIX MOREIRA DE AQUINO
24/01/2013
BLOCO – 023/13
22758
RUAN JUNIOR DO CARMO AGUIAR
08/02/2013
BLOCO – 022/30
22726
ADALBERTO BARROZO DE LIMA
24/01/2013
BLOCO – 023/14
22776
NATIMORTO
08/02/2013
BLOCO – 022/31
22732
NILSON RODRIGUES DA SILVA
24/01/2013
BLOCO – 022/32
22748
ROSANGELA PEREIRA
24/01/2013
BLOCO – 023/15
22800
RAFAEL LUAN DREGOTTI
08/02/2013
BLOCO – 022/33
22763
RONILDA DUARTE COSTA
24/01/2013
BLOCO – 023/17
22821
VICTORIA ROSA SANTOS
08/02/2013
BLOCO – 022/34
22765
MARIA DE FATIMA F. DA SILVA
24/01/2013
BLOCO – 023/18
22847
EMILY VITORIA GONÇALVES
08/02/2013
BLOCO – 022/36
23821
ANA LAURA DOS SANTOS OLIVEIRA
24/01/2013
BLOCO – 022/37
22770
JOSE DORACI RAMOS
25/01/2013
BLOCO – 023/19
22884
BENEDITO LOPES DA SILVA
08/02/2013
BLOCO – 022/39
22701
MILTON DE SOUZA FAGUNDES
25/01/2013
BLOCO – 023/20
22857
RAUL MORGADO SILVA
08/02/2013
BLOCO – 022/40
23618
MAX VILAS BOAS DOS SANTOS
26/01/2013
BLOCO – 022/41
22711
ALBERTO JOAQUIM A. DE MOURA
22/01/2013
BLOCO – 023/23
22771
JORGE LEMES DOS SANTOS
08/02/2013
BLOCO – 022/42
23644
RODNEY KAUAN SOUZA DOS SANTOS
26/01/2013
BLOCO – 023/24
22879
DESCONHECIDO -BO
08/02/2013
BLOCO – 022/43
23155
STEFANNY FERREIRA DO VALE
27/01/2013
BLOCO – 022/44
22773
NEUSA DA SILVA
27/01/2013
BLOCO – 023/26
22877
DUILIO BOROTA
08/02/2013
BLOCO – 022/45
22756
PEDRINA NUNES PERA
27/01/2013
BLOCO – 023/27
22882
NERIGLISSOR CAVALCANTI
13/02/2013
BLOCO – 022/46
22654
PAULO FRANCISCO DOS SANTOS
27/01/2013
BLOCO – 023/28
22885
MARIA DOS SANTOS PEREIRA
13/02/2013
BLOCO – 022/47
22860
SEBASTIANA MARIA DA SILVA
28/01/2013
BLOCO – 022/49
23959
YURI ALVES DE OLIVEIRA FERREIRA
30/01/2013
BLOCO – 023/30
22903
MARIA LANÇAROTTO DA SILVA
13/02/2013
BLOCO – 022/50
23522
NATIMORTO
30/01/2013
BLOCO – 023/31
22906
SEBASTIAO BUENO DA SILVA
13/02/2013
BLOCO – 022/51
23543
GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA
30/01/2013
BLOCO – 022/52
23573
NATIMORTO
30/01/2013
BLOCO – 023/32
22907
ADELSON DE OLIVEIRA SILVA
13/02/2013
BLOCO – 022/53
23641
CAMILA APARECIDA ALVES DA COSTA
30/01/2013
BLOCO – 023/33
22910
JOAO LUIZ DE MORAES
13/02/2013
BLOCO – 022/54
23742
KAUAN HENRIQUE VIANA GONÇALVES
30/01/2013
BLOCO – 022/55
23806
NATIMORTO
30/01/2013
BLOCO – 023/35
22902
LUIZ ANTONIO CARNEIRO
13/02/2013
BLOCO – 022/56
23863
NATIMORTO
30/01/2013
BLOCO – 023/36
22794
JOSE BENEDITO DA CONCEIÇÃO
13/02/2013
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
30 de agosto de 2013 - página 57
BLOCO – 023/37
22824
JAYME SERRADOR
14/02/2013
BLOCO – 024
BLOCO – 023/38
22844
ADEILTON EMANUEL DA SILVA
14/02/2013
OSSUÁRIO
REGISTRO
NOME
VENCIMENTO
BLOCO – 023/39
22851
MARIA DE LOURDES R. DE OLIVEIRA
14/02/2013
BLOCO – 024/01
22996
JOÃO DOS SANTOS
27/03/2013
BLOCO – 023/40
23177
ERIK FELIX DOS SANTOS
25/02/2013
BLOCO – 024/02
23009
FRANCISCO DONIZETTI SIQUEIRA
27/03/2013
BLOCO – 023/41
22862
TEREZA DE FATIMA SANTOS
14/02/2013
BLOCO – 024/03
23014
MARIA ROSA BORGES
27/03/2013
BLOCO – 023/42
22833
ANTONY GOMES SOARES VIEIRA
14/02/2013
BLOCO – 024/04
23030
JOSE BEZERRA
27/03/2013
BLOCO – 023/44
22904
DIEGO BORGES E. NASCTO FERREIRA
14/02/2013
BLOCO – 024/05
23031
EDCLAUDIO SANTANA GUIMARAES
27/03/2013
BLOCO – 023/45
22925
CLEUSA DA SILVA
14/02/2013
BLOCO – 024/06
23038
JOSÉ COELHO DA ROSA
27/03/2013
BLOCO – 023/47
22741
RAISSA FREIRE DA COSTA E SILVA
14/02/2013
BLOCO – 024/07
23041
MARIANA ALVES
27/03/2013
BLOCO – 023/50
22426
LETICIA APARECIDA RIBEIRO COSTA
21/02/2013
BLOCO – 024/08
22967
ISAQUE CUSTODIO DA SILVA
27/03/2013
BLOCO – 023/51
22430
BRENDA VITORIA ROSO FARO
21/02/2013
BLOCO – 024/09
22998
MARIO FRANCISCO FERREIRA
27/03/2013
BLOCO – 023/52
22565
DANIEL LUCAS DE SOUZA
21/02/2013
BLOCO – 024/10
23040
JOELSON OLIVEIRA SANTIAGO
28/03/2013
BLOCO – 023/53
22595
RAISA DE SOUZA PAULA
21/02/2013
BLOCO – 024/11
23010
BENEDITO RODRIGUES DA SILVA
28/03/2013
BLOCO – 023/54
22676
JOSE GIOVANY VIEIRA GALVAO
21/02/2013
BLOCO – 024/13
22645
ANTONIO MARIA DE ALVARENGA
08/05/2013
BLOCO – 023/55
22734
NATIMORTO
21/02/2013
BLOCO – 024/14
24220
NATIMORTO
02/04/2013
BLOCO – 023/56
22745
NATIMORTO
21/02/2013
BLOCO – 024/15
23024
JULIO CESAR VIEIRA
03/04/2013
BLOCO – 023/57
22797
NATIMORTO
21/02/2013
BLOCO – 024/16
22990
ANEZIA DOS SANTOS
08/05/2013
BLOCO – 023/58
28812
NATIMORTO
21/02/2013
BLOCO – 024/17
22993
AMBROSINO PINTO DA SILVA
08/05/2013
BLOCO – 023/59
22818
LUCA BARBOSA GUSMAO DA SILVA
21/02/2013
BLOCO – 024/18
23005
LUIZ PEDRO DO NASCIMENTO
08/05/2013
BLOCO – 023/63
22952
LUZIA APARECIDA CORREA
27/02/2013
BLOCO – 024/19
23006
ALAYDE FORENCIO DE MELLO
08/05/2013
BLOCO – 023/64
22930
NATIMORTO
05/03/2013
BLOCO – 024/20
23007
FRANCISCO DONIZETTI SIQUEIRA
08/05/2013
BLOCO – 023/65
22854
MARIA AP. RODRIGUES PEREIRA
05/03/2013
BLOCO – 024/21
23017
ANTONIO BAPTISTA ARANTES
09/05/2013
BLOCO – 023/66
22855
ISMAEL ALVES RANGEL
05/05/2013
BLOCO – 024/22
23018
ZILDA DIOLINA DOS SANTOS
09/05/2013
BLOCO – 023/67
22883
ODILSON ALVES FORTUNATO
05/03/2013
BLOCO – 024/23
23025
JOB RIBEIRO
09/05/2013
BLOCO – 023/68
22916
JOSE SANTANA BARROS
05/03/2013
BLOCO – 024/24
23034
JOSE OSAIR VENANCIO
09/05/2013
BLOCO – 023/69
22923
JORGINO RIBEIRO DA SILVA
05/03/2013
BLOCO – 024/25
22955
VERISSIMO GONÇALVES DE CAMARGO
08/05/2013
BLOCO – 023/70
22928
DURVALINA DOS SANTOS
05/03/2013
BLOCO – 024/27
4711
VANDERSON NASCIMENTO HONORIO
10/05/2013
BLOCO – 023/71
22898
MARIA APARECIDA ALVARO
05/03/2013
BLOCO – 024/28
22980
JOSE LUIZ FARREGAS HARO
14/05/2013
BLOCO – 023/73
22953
THEODOMIRO COUTINHO
05/03/2013
BLOCO – 023/74
22973
JOSE ARNALDO MATIAS
05/03/2013
BLOCO – 024/29
23120
TEREZINHA GOMES DA SILVA
19/05/2013
BLOCO – 023/75
23521
NATIMORTO
06/03/2013
BLOCO – 024/30
23021
CEZARIO FRANCISCO DE JESUS
14/05/2013
BLOCO – 023/76
23538
NATIMORTO
06/03/2013
BLOCO – 024/31
24143
ANTONIO LEITE PEREIRA SOBRINHO
20/05/2013
BLOCO – 023/77
23571
VICTOR GABRIEL FERREIRA SANTANA
06/03/2013
BLOCO – 024/33
23039
THARCILIA DE MELO BERTOLINO
21/05/2013
BLOCO – 023/78
23640
WALLISON FERNANDES DA GRAÇAS
06/03/2013
BLOCO – 024/34
23042
SONIA CRISTIANE DOS SANTOS
21/05/2013
BLOCO – 023/79
23662
GUSTAVO DE LIMA
06/03/2013
BLOCO – 024/35
23043
IRACEMA RODRIGUES RANULFO
21/05/2013
BLOCO – 023/80
23729
NATIMORTO
06/03/2013
BLOCO – 024/36
23045
MARIA BRAULINA DE JESUS
21/05/2013
BLOCO – 023/81
23837
FERNANDO HENRIQUE ALVES
06/03/2013
BLOCO – 024/37
15463
JOSE CARLOS DA SILVA
21/05/2013
BLOCO – 023/82
23838
NATIMORTO
06/03/2013
BLOCO – 024/38
16672
JORGE DOS SANTOS LEITE
21/05/2013
BLOCO – 023/83
23882
NATIMORTO
06/03/2013
BLOCO – 024/39
6596
NATIMORTO
29/05/2013
BLOCO – 023/84
23428
NATIMORTO
06/03/2013
BLOCO – 024/40
6340
NATALIA RIBEIRO DA SILVA
29/05/2013
BLOCO – 023/85
24579
KAUA RODRIGUES DE ASSIS
06/08/2013
BLOCO – 024/41
5899
NATIMORTO
29/05/2013
BLOCO – 023/86
22983
NIVALDO MOREIRA GUIMARAES
07/03/2013
BLOCO – 024/42
5895
ANGELA DIAS DIB
29/05/2013
BLOCO – 023/87
22929
MAURO JOSE DE OLIVEIRA
07/03/2013
BLOCO – 024/43
5866
ERIKA SUMAYA SAITO
29/05/2013
BLOCO – 023/88
23936
VITOR ALVES DE ALMEIDA DUTRA
21/03/2013
BLOCO – 024/44
23054
JOAO PEIXOTO
29/05/2013
BLOCO – 023/90
22951
MARILENE DAS GRAÇAS COSTA
25/03/2013
BLOCO – 024/45
23218
EALIANO BRAGA DA SILVA
03/06/2013
BLOCO – 023/91
22958
FRANCINEUDA DE SOUSA SILVA
25/03/2013
BLOCO – 024/46
23047
MARIA JOANA DAS DORES
06/06/2013
BLOCO – 023/92
22959
JOSE ANTONIO FILHO
25/03/2013
BLOCO – 024/47
23048
MARIA NARDONI MARTINS
06/06/2013
BLOCO – 023/93
22965
PAULO SERGIO DE SOUZA
25/03/2013
BLOCO – 024/48
23062
DESCONHECIDO BO 1281/SL/2005
06/06/2013
BLOCO – 023/94
22969
ALAN DOS SANTOS REIS
25/03/2013
BLOCO – 024/49
23063
DESCONHECIDO BO 1179/SL/2005
06/06/2013
BLOCO – 023/95
22972
JOAO CAMILO DE SOUZA
25/03/2013
BLOCO – 024/50
23065
TADEU PEDRO DA FONSECA
06/06/2013
BLOCO – 023/96
23036
BENEDITA MARIA DOS SANTOS
26/03/2013
BLOCO – 024/51
23066
ELIAZIB BATISTA DE OLIVEIRA
06/06/2013
BLOCO – 023/98
22968
VALMIRA DE SOUZA
26/03/2013
BLOCO – 024/55
23092
ANTONIO ALVES DOS SANTOS
06/06/2013
BLOCO – 023/99
23033
LUZIA CANDIDA DE SOUZA ABREU
27/03/2013
BLOCO – 024/57
23083
NARCISO CARLOS RICARDO
07/06/2013
BLOCO – 023/100
22989
RENATO DE OLIVEIRA
27/03/2013
BLOCO – 024/58
18539
RONALDO F. PINTO DA S. FERREIRA
06/06/2013
BLOCO – 024/60
23070
JORGE FERREIRA MACHADO
07/06/2013
TOTAL : 80
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
30 de agosto de 2013 - página 58 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
BLOCO – 024/61
23076
JOSE MARTINS NETO
07/06/2013
BLOCO – 025/46
7784
JORGE LUCAS MACIEL
19/06/2013
BLOCO – 024/62
23087
CAMILO CARLOS DOS SANTOS
07/06/2013
BLOCO – 025/47
7820
RUBIA DE CASSIA GOMES DE ALMEIDA
19/06/2013
BLOCO – 024/63
23084
MARIA AMELIA ARRUDA BRABO
07/06/2013
BLOCO – 025/48
7824
NATIMORTO
19/06/2013
BLOCO – 024/64
23086
CUSTODIO VIANA
07/06/2013
BLOCO – 025/49
4656
NATIMORTO
16/06/2013
BLOCO – 024/65
23081
TOIYOKO HASHIMOTO
07/06/2013
BLOCO – 025/50
23926
NATIMORTO
19/06/2013
BLOCO – 024/66
23110
LAENE CAETANO DE ANDRADE
07/06/2013
BLOCO – 025/51
2648
CONCEIÇÃO APARECIDA BOSCO
20/06/2013
BLOCO – 025/52
2851
FABIO DE LIMA SILVA
20/06/2013
BLOCO – 024/67
23096
PORFIRIO AUGUSTO PINTO
07/06/2013
BLOCO – 025/53
7025
NATIMORTO
20/06/2013
BLOCO – 024/68
23073
LEANDRO RODRIGUES PEREIRA
08/06/2013
BLOCO – 025/54
7350
NATIMORTO
20/06/2013
BLOCO – 024/69
23065
ARGENTINO ORTILIO PEREGRINO
08/06/2013
BLOCO – 025/55
7453
JESSICA SILVA DOS ESPIRITO SANTO
20/06/2013
BLOCO – 024/70
23091
ROSANGELA MARIA DA SILVA
08/06/2013
BLOCO – 025/56
7426
CAROLINE DA SILVA DORSCH
20/06/2013
BLOCO – 024/71
23094
JOAQUINA DONIZETE DA SILVA
08/06/2013
BLOCO – 025/57
7470
ROBSON DOS REIS DIAS
20/06/2013
BLOCO – 024/72
23097
APARECIDA DE OLIVEIRA MACIEL
08/06/2013
BLOCO – 025/58
7473
SUELLEN RODRIGUES DA SILVA
20/06/2013
BLOCO – 024/74
23137
DESCONHECIDO BO 1095/07/05
08/06/2013
BLOCO – 025/59
7579
NATIMORTO
20/06/2013
BLOCO – 024/75
23103
JOSE CARLOS CASSIANO
08/06/2013
BLOCO – 025/60
7561
MICHAEL MOURA NOGUEIRA
20/06/2013
BLOCO – 025/61
23294
VITOR ONOFRE DA SILVA
21/06/2013
BLOCO – 025/62
24316
LUIZ FELIPE ALVES
23/06/2013
BLOCO – 025/63
24377
JOÃO VICTOR G.ALVES DE OLIVEIRA
23/06/2013
BLOCO – 025/64
23517
RAYCA LIBNI BATISTA CORREA
25/06/2013
BLOCO – 025/65
23524
NATIMORTO
25/06/2013
BLOCO – 025/66
23722
NATIMORTO
25/06/2013
BLOCO – 025/68
23346
JOÃO GERVASIO DOMICIANO
25/06/2013
BLOCO – 025/69
23639
NATIMORTO
26/06/2013
BLOCO – 025/70
23657
NATIMORTO
26/06/2013
BLOCO – 025/71
23888
JENIFER TERRA SILVA DE MORAES
26/06/2013
BLOCO – 025/72
24012
LIDIANE DOS SANTOS
26/06/2013
BLOCO – 025/73
24064
NATIMORTO
26/06/2013
BLOCO – 025/74
24217
JAMILY PEREIRA BARBOSA
26/06/2013
BLOCO – 025/75
24309
VITOR ALMEIDA OLIVEIRA
26/06/2013
BLOCO – 025/76
23355
CASTILHO CARMO DOS SANTOS
27/06/2013
BLOCO – 025/77
23834
PEDRO TEIXEIRA FOLLMANN
27/06/2013
BLOCO – 025/78
23318
CARMEN NAVARRO DAS VIRGENS
27/06/2013
BLOCO – 025/79
12596
JONATHAN SOBREIRO DE SOUZA
30/06/2013
BLOCO – 025/80
23371
MARIO LUIZ DA SILVA
30/06/2013
BLOCO – 025/81
10055
THAILA HELENA DA SILVA
30/06/2013
BLOCO – 025/82
10129
ELI GABRIEL PEREIRA BERLATO
30/06/2013
BLOCO – 025/83
10411
NATIMORTO
30/06/2013
BLOCO – 025/84
10576
CLAUDINEI RAMOS DE OLIVEIRA
30/06/2013
BLOCO – 025/85
10631
INGRID DA SILVA CARVALHO
30/06/2013
BLOCO – 025/87
23383
BENEDITA DE OLIVEIRA GODOI
06/07/2013
BLOCO – 025/88
23500
NATHAN G.C. ALMEIDA DE OLIVEIRA
11/07/2013
BLOCO – 025/89
23831
EZEQUIEL MARTINS DOS SANTOS
11/07/2013
BLOCO – 025/90
23493
NATIMORTO
11/07/2013
BLOCO – 025/91
23395
LURDES DO NASCIMENTO VELOSO
12/07/2013
BLOCO – 025/92
23409
MARIA FORTUNATA CAMPOS
12/07/2013
BLOCO – 025/93
23877
NATIMORTO
14/07/2013
BLOCO – 025/94
24063
NATIMORTO
16/07/2013
BLOCO – 025/95
23322
JOSE CARLOS A. DE ARAUJO SILVA
17/07/2013
BLOCO – 025/96
18887
JOSE RENATO RODRIGUES
17/07/2013
BLOCO – 025/97
18132
DAVI VENANCIO DE LIMA
18/07/2013
BLOCO – 025/98
23921
PEDRO HENRIQUE BUSATO SOUZA
18/07/2013
BLOCO – 025/99
24637
JOAO VITOR BRAGA DE OLIVEIRA
20/07/2013
BLOCO – 025/100
23908
BARBARA THOME RIBEIRO
23/07/2013
BLOCO – 025/101
23438
JOSE CARLOS RAMOS DA SILVA
23/07/2013
BLOCO – 025/104
23458
ROSANGELA BRAZ DA S. OLIVEIRA
30/07/2013
BLOCO – 025/105
23457
GILSON SOUZA SANTOS
30/07/2013
TOTAL : 66
BLOCO – 025
OSSUÁRIO
REGISTRO
NOME
VENCIMENTO
BLOCO – 025/01
23107
ROMILDA DA SILVA
08/06/2013
BLOCO – 025/02
23117
BENEDITA DE OLIVEIRA GODOI
08/06/2013
BLOCO – 025/03
23123
LAERCIO SANTANA SIQUEIRA
08/06/2013
BLOCO – 025/04
23105
ARISTIDES CAMILO GUEDES
08/06/2013
BLOCO – 025/05
23128
REINALDO YOSHIO COGUBUM
08/06/2013
BLOCO – 025/08
4770
BRUNA SILVA DOS PRAZERES
12/06/2013
BLOCO – 025/09
8070
NATIMORTO
12/06/2013
BLOCO – 025/10
4856
NATIMORTO
12/06/2013
BLOCO – 025/11
4878
FLAVIA BASTOS DE SOUZA
12/06/2013
BLOCO – 025/12
8129
JOSE CARLOS DE SOUZA JUNIOR
12/06/2013
BLOCO – 025/14
5040
JULIANA AP. DOS SANTOS BASTOS
12/06/2013
BLOCO – 025/15
23069
GENI DA SILVA FERREIRA
11/06/2013
BLOCO – 025/16
23283
HIGINA LEMES DE SIQUEIRA
12/06/2013
BLOCO – 025/17
23078
HELITON SANTANA BASTOS
12/06/2013
BLOCO – 025/18
23089
BOANERGES CORTES DOS SANTOS
13/06/2013
BLOCO – 025/21
23129
MANOELA MARIANA DE JESUS
13/06/2013
BLOCO – 025/22
23124
AUREA ALVES DE OLIVEIRA LIMA
13/06/2013
BLOCO – 025/23
23427
THAIS TORRES ROMAO
15/06/2013
BLOCO – 025/24
23126
MARIA NEUSA PEREIRA
15/06/2013
BLOCO – 025/25
8596
QUIANE STEPHANIE F.DE OLIVEIRA
16/06/2013
BLOCO – 025/26
5483
NATIMORTO
16/06/2013
BLOCO – 025/27
5545
JOICE D. RODRIGUES DE OLIVEIRA
16/06/2013
BLOCO – 025/28
5575
ROBERT DE JESUS
16/06/2013
BLOCO – 025/29
5592
DOUGLAS TORRES E SOUZA
16/06/2013
BLOCO – 025/30
5638
NATIMORTO
17/06/2013
BLOCO – 025/31
5721
CAROLINA DO NASCIMENTO SOUZA
17/06/2013
BLOCO – 025/32
5927
NATIMORTO
17/06/2013
BLOCO – 025/33
5967
AGLAUDE DE MELO DAVID
17/06/2013
BLOCO – 025/34
6389
NATIMORTO
17/06/2013
BLOCO – 025/35
5108
PRISCILA RIBEIRO MOURA
18/06/2013
BLOCO – 025/36
8278
ADSON FERREIRA SANTOS
18/06/2013
BLOCO – 025/37
8279
GABRIEL JOSÉ DE OLIVEIRA
18/06/2013
BLOCO – 025/38
5245
NATIMORTO
18/06/2013
BLOCO – 025/39
7224
LEONARDO MACHADO DA SILVA
18/06/2013
BLOCO – 025/40
3150
CAROLINA DE CASSIA BARBOSA
19/06/2013
BLOCO – 025/41
3228
LUCAS BARSOTI SANTOS
19/06/2013
BLOCO – 025/42
3308
LUCAS DOS SANTOS MEDINA
19/06/2013
BLOCO – 025/43
3839
NATIMORTO
19/06/2013
BLOCO – 025/44
4003
RENATA BARBOSA SOARES
19/06/2013
BLOCO – 025/45
4253
GRACIELA CHRISTINE DOS SANTOS
19/06/2013
TOTAL : 96
São José dos Campos, 30 de agosto de 2013.
Comissão Permanente de Administração dos Cemitérios Municipais
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
30 de agosto de 2013 - página 59
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Edital nº002/SA/DSI/2013
A Comissão Permanente de Administração dos Cemitérios Municipais, instituída pelo
artigo 24 do Decreto 9534/98, pelo presente Edital, convoca os concessionários
responsáveis pelos ossuários abaixo identificados,
localizados no Cemitério
Municipal “Distrital de Eugênio de Melo”, cujas concessões estão vencidas, para
providenciarem o translado dos despojos mortais inumados.
O prazo para o comparecimento na Administração do Cemitério é de 30 (trinta) dias,
a contar desta data, sem o que, independente de outra notificação ou comunicado, o
poder público providenciará a exumação e transferência dos mesmos para o respectivo
Ossuário Coletivo.
Cemitério Municipal de Eugênio de Melo
Bloco 01
123
4775
JOAO SOARES DE AMORIM
27/07/2012
126
4838
JOZA DA SILVA
03/08/2012
127
4733
BENEDICTA A. DOS SANTOS
03/08/2012
130
5013
ALVARO VERDEGAY TORRES
06/08/2012
131
4731
JOSUE CARLOS CONFORTINI
08/08/2012
133
4787
LUIZ CARLOS G. DA SILVA
10/08/2012
135
5192
GABRIEL R. DE OLIVEIRA
02/03/2012
136
5409
JOAO EDUARDO DE F. SERQUEIRA
10/05/2012
137
5045
NATIMORTO-MARINESMª CONÇEICAO
02/03/2012
138
5069
MARIO NEZMAN DE MELO JUNIOR
02/03/2012
139
5403
NATIMORTO– SIMONE C. CAPELO
30/03/2012
140
5218
BRENO RODRIGO DOS REIS
30/03/2012
NICHO
REGISTRO
NOME DO FALECIDO
VENCIMENTO
3
4543
NATANAEL GOMES DE SOUZA
08/04/2013
5
4478
GIULIANA NUNES NEVES
19/02/2012
7
4493
WALTER COICEV
27/04/2008
9
4485
SACHIKO AKUTSU
04/05/2013
141
5051
MARIA DAS GRAÇAS A. DA VITÓRIA
12/04/2012
11
4526
CATHARINO DE P. CARDOSO
06/06/2008
142
4991
JOSE CARLOS DE SOUZA
12/04/2012
12
4540
JOSE DONIZETTI DA SILVA
01/07/2008
145
5242
NATIMORTO– MARIA E. BARROS
18/04/2012
13
4532
ANEZIA MARTINS
24/06/2013
146
5112
MARIA MADALENA DA SILVA
25/04/2012
16
4536
KATHLEN C. DOS S. GRAGATE
16/06/2008
20
4571
TEREZA MACHADO
04/10/2008
148
4986
MARIO ANTONIO DE OLIVEIRA
28/04/2012
26
4496
AUGUSTO PORTO
14/03/2013
149
4925
JOSE DIMAS DE CARVALHO
28/04/2012
39
4602
JOSE RICARDO DA S. CANDIDO
02/02/2010
152
1970
SILVIO APARECIDO RIBEIRO
03/05/2012
43
4636
SEBASTIAO F. DE OLIVEIRA
25/07/2010
162
4738
WILSON DE OLIVEIRA PASCHOAL
08/05/2013
47
4641
LUIZ CARLOS DA SILVA
06/05/2009
163
4935
MARIA DA GRAÇA LIMA DE OLIVEIRA
20/06/2012
54
4965
MARIA DE LOURDES DA ROSA
01/02/2013
165
4942
LUIZ BORTOLOTE
23/06/2012
56
4605
BENEDITO C. DE S. FILHO
02/09/2010
59
4632
ANTONIO D. DE ALMEIDA
05/06/2009
176
4877
THEREZINHA DO NASCIMENTO
20/04/2011
61
4661
ARNALDO FERNANDES
10/06/2009
186
4900
CARLOS FRIGI
10/08/2011
63
4621
ROBERTO FERRAIOLI
18/06/2009
188
5341
DIOGO NICOLAS R. DA SILVA
04/09/2011
64
4593
JOSAFA DA C. DO VALE
20/06/2009
189
4742
AURIA RODRIGUES DE PAULA
07/09/2011
65
4655
JULIO DIAS CARDOSO
18/05/2008
191
4899
ARI CORREIA DE LIMA
11/08/2011
67
4673
JOSE EDUARDO D. CESAR
27/06/2009
196
4865
AFONSO NUNES DA ROSA
20/01/2012
75
4631
BRUNA RAMOS LEITE
11/07/2009
76
4898
KELLY VIOTRIA DOS SANTOS
14/07/2009
198
4889
LEANDRO RAFAEL DE GODOI
15/02/2012
77
4525
RAFAEL GONÇALVES
16/07/2009
201
4743
SEBASTIAO JERONIMO
22/01/2010
78
4681
ADEVALDO DIAS VIEIRA
27/07/2009
202
5010
LUCAS GABRIEL RABELO BUSINARO
28/01/2010
79
4524
MOISES MENDONÇA
17/07/2009
207
4777
ALCIDES MARQUES DOS SANTOS
04/04/2010
82
4502
GENILDA Mª ALMEIDA DE OLIV.
31/07/2009
213
4713
MARIA EMILIA GONÇALES
15/05/2010
84
4579
ORLANDO T. DOS SANTOS
05/08/2009
214
4699
MAXIMINO ANTONIO RODRIGUES
19/05/2010
88
4761
JULIO CESAR DA CRUZ
09/11/2012
90
4747
VALDIR SALES DE ABREU
11/08/2010
217
4937
MATEUS BASTOS KETNER
05/06/2010
91
4970
NATIMORTO-ANGELITA ALVES
19/09/2009
218
4686
SEBASTIAO SOUZA DE FARIA
12/07/2010
96
4988
JAIANE DE SOUZA AMARAL
08/11/2009
219
4682
LELIA DA SILVA
17/07/2010
97
4580
LUIZ PEREIRA DA SILVA
25/11/2009
223
4628
JEFFERSON GIFFONI
11/08/2010
227
4613
MILTON J. RODRIGUES DOS SANTOS
28/08/2010
229
4711
ZARA MOREIRA DE OLIVEIRA
07/08/2010
231
4604
VIRGINIA CANDIDA DE JESUS
03/09/2010
Bloco 02
NICHO
REGISTRO
NOME DO FALECIDO
VENCIMENTO
101
5139
MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA
24/06/2012
103
5171
ALZIRO LUIZ BARRETO
24/06/2012
BLOCO 03
105
5147
FRANCISCO G. DA SILVA
27/06/2012
NICHO
REGISTRO
NOME DO FALECIDO
VENCIMENTO
106
5206
ANTONIA CARDOSO DE MATOS
30/03/2012
235
4832
ANTONIO CARLOS FELIX DA ROCHA
10/08/2012
108
5374
NATIMORTO - ADRIANA CELIA
27/06/2012
236
4785
DOMITILIA DA ESTRELA M. AVELINO
15/08/2012
109
4653
NATIMORTO- SILVANA D NEVES
04/07/2012
237
5433
ALEXANDRE GABRIEL S. OLIVEIRA
16/08/2012
110
4876
LINDALVA PEREIRA DA SILVA
10/07/2012
238
4793
JULIO CESAR DA SILVA
16/08/2012
112
4854
ROMEU FRANCISCO DA SILVA
12/07/2012
239
4783
ARCILIO DE SOUZA
22/08/2012
115
4734
CELIA AP. DOS SANTOS
13/07/2012
240
4792
GEORGINA FERNANDES DE ANDRADE
22/08/2012
116
4932
ALESSANDRA KATTY LEMES
18/07/2012
241
4969
CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA
22/08/2012
118
4737
GERALDO LEITE MARTINS
19/07/2012
242
5210
ANTONIA RODRIGUES DA SILVA
23/08/2012
119
4748
RICARDO ARAUJO DE SOUZA
19/07/2012
243
5335
NILTON JONAS DA SILVA
23/08/2012
120
4767
JOSE ANTONIO
27/07/2012
244
5166
EDMILSON JOAO DOS SANTOS
23/08/2012
121
4800
LEANDRO BONIFACIO26/07/2012
245
5197
DONATO ALEXANDRE KAUICH
23/08/2012
122
4799
WEVERTON F. ALVES
246
5186
DORIVAL ALVES DA SILVA
13/09/2012
26/07/2012
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16
PROT. 9439/2013-EXP
ECM ID 8295
30 de agosto de 2013 - página 60 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144
247
5203
PAULO ALVES TEIXEIRA
24/08/2012
248
5161
MARIA IGNES CORREA
24/08/2012
250
4819
GECIVALDO F. DE CARVALHO
20/092012
252
3681
ROBERTO LARAGNOIT
07/11/2006
255
4888
OCTAVIO BATISTA DE PONTES
08/11/2012
257
4923
MARIA DAS NEVES MATOS CRUZ
08/11/2012
258
4927
ADIMIR DE SOUZA
08/11/2012
261
4949
JAYR GONÇALVES DA SILVA
08/11/2012
262
4892
MARIA CATARINA PEREIRA
14/11/2012
263
4873
ANA BRILHANTE DE ASSIS
29/11/2012
265
4922
BENTO FORTUNATO DA SILVA
10/01/2013
266
4983
SEBASTIAO PROCOPIO FERREIRA
10/01/2013
268
4746
VALERIA PATRICIA GOMES PAULO
274
4946
275
BLOCO 04
NICHO
REGISTRO
NOME DO FALECIDO
VENCIMENTO
331
4805
MARIA ABADIA DOS SANTOS PAULA
08/02/2013
333
5389
FRANCISCO ASSIS DE SOUSA
08/02/2013
334
5072
APARECIDO NICACIO
09/02/2013
336
4802
HERMILINO JOSE DOS SANTOS
29/05/2013
337
5567
NATIMORTO - ANA PAULA F. SILVA
15/02/2013
338
5378
ROGERIO JOSE INACIO
19/03/2013
339
5082
ZELIA COSTA MARTINS
20/03/2013
10/01/2013
340
5130
CELIO SANTOS
20/03/2013
NATIMORTO/ TEREZINHA BITENCOURT
09/02/2010
341
5119
EDILSON RIBEIRO BORGES
20/03/2013
4990
INGRID DA SILVA FREITAS
02/09/2010
342
5097
JOSE ANTONIO DA SILVA
20/03/2013
276
4959
NATIMORTO – ROSEMARY MARTINS
02/09/2010
277
4911
SEBASTIANA BATISTA DA SILVA
02/09/2010
343
5363
ARACY BAYERLEIN
20/03/2013
278
4503
SERGIO ANTONIO SOARES
02/09/2010
344
5204
SEBASTIAO LUIZ MONTEIRO
27/03/2013
280
4589
JORGE DONIZETTI DE SOUZA
02/09/2010
345
5170
MARCOS PEIXOTO LEITE
27/03/2013
282
5184
ROGERIO SANTOS BRITO
24/01/2013
283
4955
JULIO JEREZ CORSANEGO
26/01/2013
347
5198
SERGIO DA SILVA SANTOS
28/03/2013
285
3202
LUIZA NOGUEIRA ALVARENGA
30/01/2013
348
5190
SEBASTIAO DIONESIO DA SILVA
28/03/2013
287
3225
GERALDO DA COSTA
03/08/2010
350
5154
PAULO FRANCISCO
03/04/2013
288
4885
ANTONIO TIMOTEO FERREIRA
31/01/2013
289
4072
JOAO FILHO
03/08/2010
351
5169
LEONTINA FRANCISCO PEDRO
03/04/2013
290
3852
MESSIAS ALVES DOS SANTOS
03/05/2010
353
4779
JOSE ALVES DA SILVA
10/04/2013
291
4954
COSMO HENRIQUE DE SOUZA
01/02/2013
354
4845
ZENAIDE ASSUNÇAO
10/04/2013
292
5023
PAULO MOREIRA
01/02/2013
356
4774
VIRGILINA MARIA DE FREITAS
16/04/2013
293
5057
MANOEL COQUEIRO LIMA
01/02/2013
294
4926
NORMAN COSTA SANTOS
03/02/2013
358
5270
ADEMAR FERREIRA
18/04/2013
298
4475
OTILIA MARIA RODRIGUES
03/09/2010
359
5324
WAGNER FERREIRA DOS SANTOS
18/04/2013
299
4474
MARISA COSTA NETO
02/09/2010
360
5215
SEBASTIAO ANIZIO CANDIDO
19/04/2013
300
4529
JOAO SADI RITA
18/06/2004
301
4750
JOAQUIM PEREIRA DE ALMEIDA
08/12/2011
361
5343
NEIDE DE FATIMA SANTOS VIEIRA
23/04/2013
302
4826
MARIA FERREIRA SILVA
02/01/2012
362
5645
GILMAR SILVA DE SOUZA
24/04/2013
305
4619
EXPEDITO ANTONIO A. DA CRUZ
03/09/2010
363
5168
PAULO NOGUEIRA
25/04/2013
306
3966
PEDRO MOLINA BRAVO
03/08/2010
307
4642
RACHEL FACHINI SANCHES
11/08/2010
364
5292
JOSE MIGUEL DA COSTA L. MATEUS
14/05/2013
308
4626
OLIVIA RIBEIRO MARIANO
11/08/2010
365
5221
THEREZA DE JESUS CRUZ
16/05/2013
309
4662
JAIR ALVES DA SILVA
11/08/2010
366
5252
MANOEL PEREIRA DA SILVA
16/05/2013
310
4704
MARIA DE LOURDES DA SILVA
03/08/2010
367
5259
CESAR ARAUJO
16/05/2013
312
3810
JOÃO VIEIRA DA SILVA
03/08/2010
313
4688
ERIVALDO JOSÉ DE ARAUJO
10/08/2010
368
5264
ROGERIA RAMOS DE CARVALHO
16/05/2013
314
4690
IRACEMA TEIXEIRA DOS SANTOS
10/08/2010
369
5282
EUNIRA ANTONIA DA CONCEIÇÃO
16/05/2013
315
4627
PAULO ARISTEU DA SILVA
11/08/2010
370
5348
JOSE BENEDITO RIBEIRO
16/05/2013
316
4654
FRANCISCO VICENTE
11/08/2010
317
4687
JOÃO ANTONIO DA SILVA
11/08/2010
372
4842
JOANA DOS SANTOS
29/05/2013
318
4668
ELIAS TIAGO DOS SANTOS
11/08/2010
373
5214
AQUELINA RAMOS DE MORÃES
21/06/2013
319
4672
ANTONIO MARCARI
11/08/2010
374
5019
AGRIPINO VIANA DA SILVA
26/06/2013
320
4701
MANOEL MOLINA
06/08/2010
321
4666
NICACIANO LIMA DOS SANTOS
11/08/2010
375
5049
JONATHAN SANTINO DOS SANTOS
26/06/2013
322
4508
ALEXSANDRO F. BARBOSA
02/09/2010
377
5008
JOSE ZENILDO DA SILVA
27/06/2013
323
4533
MARIA DAS GRAÇAS SANTOS
02/09/2010
378
5251
FELIPE HONORIO NETO
27/06/2013
324
4568
AMADEU JOSÉ DE SOUZA0
02/09/2010
379
4879
MARIA RAMOS DOS SANTOS
30/06/2013
326
4597
SEBASTIÃO PEDRO DA SILVA
02/09/2010
327
4607
MARIA AMELIA DE JESUS
02/09/2010
328
4614
PEDRO MARIANO DE PAULA
02/09/2010
São José dos Campos, 30 de agosto de 2013.
Comissão Permanente de Administração dos Cemitérios Municipais