2144 - Riemma
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DIVERSOS Nº 1364 Câmara Municipal SJCampos Sec. Expediente 9/3/2013 5:34:16 PM Protocolo: 9439/2013-EXP ENCAMINHA BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 DE 30 DE AGOSTO DE 2013. Senhora Presidente Ciência(s): , A/C Gab. Plenário "Mário Scholz", 03 de setembro de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL Lido na Sessão Ordinária 10/09/2013 Secretaria de Expediente CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 BOLETIM BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 30 de agosto de 2013 - página 1 DO mUNICÍPIO sÃO jOSÉ DOS CAMPOS, ANO XLV 30 de AGOSTO de 2013 Nº 2144 EXPEDIENTE: Publicação semanal da Prefeitura Municipal de São José dos Campos - SP - Brasil - Secretaria de Governo - www.sjc.sp.gov.br e-mail do Boletim do Município: [email protected] - 55 (12) 3947-8216 - Impressão: Gráfica Municipal Leis Em atendimento a Lei n.º 9452 de 20 de março de 1.997 artigo 1º, que determina a publicação de repasses feitos pela União, informamos que recebemos os seguintes créditos: CONTA CORRENTE DATA DO CRÉDITO VALOR SNA PAB FIXO SNA PAC1 ABRIGOS SNA SNA PAB FIXO SNA CFRH FUNDEB 21/08/2013 21/08/2013 22/08/2013 22/08/2013 23/08/2013 26/08/2013 26/08/2013 27/08/2013 27/08/2013 27/08/2013 R$ 257.194,65 R$ 105.450,00 R$ 1.267.745,07 R$ 9.000,00 R$30.891,41 R$31.236,71 R$ 28.520,00 R$23.257,81 R$18.112,03 R$2.200.483,40 Ilza Maria do Nascimento Emboava Chefe da Divisão de Tesouraria L E I Nº 8.978, DE 30 DE AGOSTO DE 2013. Dispõe sobre a instalação do Telhado Verde nos condomínios edificados, residenciais ou não, no Município de São José dos Campos. O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Os projetos de condomínios edificados, residenciais ou não, com mais de três pavimentos, protocolados na Prefeitura para aprovação a partir da data de promulgação da presente lei poderão prever o Telhado Verde. § 1° Telhado Verde é uma cobertura de vegetação sobre a laje de concreto ou cobertura de modo a melhorar o aspecto paisagístico, diminuir o calor, absorver o escoamento superficial, reduzir a demanda de ar condicionado e melhorar o clima com a transformação de dióxido de carbono (CO²) em oxigênio (O²) pela fotossíntese. § 2° O Telhado Verde poderá ter vegetação extensiva ou intensiva, de preferência nativa, e deve resistir ao clima tropical e às variações de temperatura, além de usar pouca água de modo a não servir de habitat de mosquitos com o Aedes aegypt. Art. 2° Somente será admitido Telhado Verde a vegetação composta basicamente das seguintes camadas: I - impermeabilização; II - proteção contra raízes; III - drenagem; IV - filtragem; V - substrato; VI - vegetação. Art. 3° (Vetado). Art. 4° Fica o Poder Executivo com a responsabilidade de promover cursos e palestras para a divulgação das técnicas necessárias à realização do projeto, como tipo de vegetação e estrutura da construção. Art. 5° O Poder Executivo regulamentará o detalhamento técnico da presente Lei. Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 30 de agosto de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo Emmanuel Antonio dos Santos Secretário de Planejamento Urbano Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos trinta dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa (Projeto de Lei nº 91/11, de autoria do Vereador Petiti da Farmácia Comunitária) L E I Nº 8.979, DE 30 DE AGOSTO DE 2013. Institui e inclui no Calendário Oficial do Município de São José dos Campos o evento “Pet Fair - Inovação e Exposição do Mundo Animal”, a ser comemorado anualmente na última semana do mês de outubro. O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Institui e inclui no Calendário Oficial do Município de São José dos Campos o evento “Pet Fair - Inovação e Exposição do Mundo Animal”, a ser comemorado anualmente na última semana do mês de outubro. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 30 de agosto de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo Maria Emilia Cardoso Secretária de Turismo Paulo Roberto Roitberg Secretário de Saúde Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos trinta dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa (Projeto de Lei nº 195/13, de autoria do Vereador Petiti da Farmácia Comunitária) Decretos DECRETO Nº 15.492, DE 19 DE AGOSTO DE 2013. Considera de natureza urgente a desapropriação declarada pelo Decreto nº 15.454, de 17 de julho de 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX e X, do artigo 93, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956; Considerando o que consta no processo administrativo nº 9464/12; D E C R E T A: Art. 1º Fica considerada de natureza urgente a desapropriação do imóvel localizado na Estrada Municipal Glaudiston Pereira de Oliveira, Bairro Putim, declarado de utilidade pública para fim de desapropriação através do Decreto nº 15.454, de 17 de julho de 2013, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações dadas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 19 de agosto de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo Wagner Ocimar Balieiro Secretário de Transportes Emmanuel Antonio dos Santos Secretário de Planejamento Urbano Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico- Legislativa DECRETO Nº 15.493, DE 19 DE AGOSTO DE 2013. Altera o Decreto nº 15.336, de 15 de abril de 2013, que “Institui o Grupo Especial de Trabalho - GET - para elaboração de plano e projetos urbanísticos a fim de possibilitar a regularização dos parcelamentos irregulares localizados em Zonas de Interesse Social - ZEIS - e Zonas de Interesse Específico, e dá outras providências.”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; Considerando a necessidade de alteração dos membros representantes da Secretaria de Obras; Considerando o que consta no processo administrativo nº 91392-8/10; D E C R E T A: Art. 1º Fica alterado o artigo 3º do Decreto nº 15.336, de 15 de abril de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º ... ... Secretaria de Obras: Titular: Elvis José Vieira Suplente: Renê Mina Vernice” CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 30 de agosto de 2013 - página 2 Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 19 de agosto de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo Antonio Carlos Roberti Costa Secretário de Regularização Fundiária Miguel Sampaio Júnior Secretário de Habitação Soraya de Paula Rosário Secretária de Obras Andréa Francomano Bevilacqua Secretária de Meio Ambiente Wagner Ocimar Balieiro Secretário de Transportes Antônio Carlos Wolff Nadolny Secretário de Serviços Municipais José Luís Nunes do Couto Secretário Especial de Defesa do Cidadão Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico- Legislativa DECRETO Nº 15.500, DE 21 DE AGOSTO DE 2013. Declara de utilidade pública para fim de desapropriação a área de terra abaixo descrita, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com suas alterações; Considerando o que consta no processo administrativo nº 85784-0/10; D E C R E T A: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fim de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terra abaixo descrita, que consta pertencer a Dirceu Martins de Oliveira e Ananias Olímpio da Silva, Benedito Galvão da Silva e Sebastião Alves Pereira, destinada a construção de unidade escolar, a saber : 1 - Imóvel: área de terra. 2 - Propriedade: Dirceu Martins de Oliveira e Ananias Olímpio da Silva, Benedito Galvão da Silva, Sebastião Alves Pereira. 3 - Localização: Rua A, Jardim Santa Hermínia, São José dos Campos - SP. 4 - Características do terreno: formato irregular, com declividade e sem benfeitorias. 5 - Medidas e confrontações: mede 47,63m de frente para a Rua A; 34,08m nos fundos confrontando com o Residencial Dunamis; 129,63m do lado direito de quem do imóvel olha a via pública, confrontando com a propriedade de Dirceu Martins de Oliveira e outros, Joel José Fernandes e 112,96m do lado esquerdo confrontando com a propriedade de Dirceu Martins de Oliveira e outros, fechando o perímetro. 6 - Área total: o perímetro descrito perfaz uma área de 5 788,90m² (cinco mil setecentos e oitenta e oito metros e noventa decímetros quadrados). Parágrafo único. O imóvel acima está mais bem descrito na planta e memorial descritivo constantes do processo administrativo nº 85784-0/10. Art. 2º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a desapropriação e poderá resolverse por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeitos os seguintes requisitos: I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no laudo de avaliação; II - que os proprietários ofereçam: a) traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária; b) certidão vintenária atualizada do imóvel; c) certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca, arresto, ações reipersecutórias e demais ônus; d) certidão negativa de débitos municipais. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 21 de agosto de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo Célio da Silva Chaves Secretário de Educação Emmanuel Antonio dos Santos Secretário de Planejamento Urbano Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, ao vinte e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico- Legislativa BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 DECRETO Nº 15.501, DE 22 DE AGOSTO DE 2013. Declara de utilidade pública para fim de desapropriação a área de terra abaixo descrita, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com suas alterações; Considerando o que consta no processo administrativo nº 67110-0/10; D E C R E T A: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fim de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terra abaixo descrita, que consta pertencer a Maria Edith Marinho Lutz Vidigal, Marcello de Camargo Vidigal Filho e Maria Francisca Oliveira Marinho Lutz, destinada a construção de uma unidade escolar e uma creche, a saber : 1 - Imóvel: área de terra. 2 - Propriedade: Maria Edith Marinho Lutz Vidigal, Marcello de Camargo Vidigal Filho e Maria Francisca Oliveira Marinho Lutz. 3 - Localização: Rua Adelaide Louzada Franco do Amaral, Jardim São José, São José dos Campos - SP. 4 - Situação: a área está situada entre a Rua Adelaide Louzada Franco do Amaral, Rua Danilo Eduardo Rios Ramos, área de propriedade de Adalbert Bogsan e Maria Steiner Bogsan e área remanescente de propriedade de Maria Edith Marinho Lutz Vidigal, Marcello de Camargo Vidigal Filho e Maria Francisca Oliveira Marinho Lutz. 5 - Características do terreno: formato irregular, plano e sem benfeitorias. 6 - Medidas e confrontações: a medição inicia-se no ponto A (coordenadas N: 7.437.409,9889 e E: 420.213,2511), localizado no cruzamento das ruas Adelaide Louzada Franco do Amaral e Danilo Eduardo Rios Ramos. Deste segue no sentido horário com azimute de 290°54’10’’ e 93,84m de extensão confrontando com a Rua Adelaide Louzada Franco do Amaral até o ponto B; neste deflete à direita e segue com azimute de 17°15’00’’ e 100,42m de extensão confrontando com área remanescente de propriedade de Maria Edith Marinho Lutz Vidigal, Marcello de Camargo Vidigal Filho e Maria Francisca Oliveira Marinho Lutz até o ponto C; neste deflete à direita e segue com azimute de 114°39’48’’ e 104,30m de extensão confrontando com área de Adalbert Bogsan e Maria Steiner Bogsan até o ponto D; neste deflete à direita e segue com azimute de 197º23’18’’ e 83,97m de extensão confrontando com a Rua Danilo Eduardo Rios Ramos até o ponto E; deste segue em curva à direita com R: 9,00m, AC: 93°30’52’’ e D: 14,69m de extensão confrontando com a confluência das ruas Adelaide Louzada Franco do Amaral e Danilo Eduardo Rios Ramos até o ponto inicial A, fechando o perímetro. Área total: O perímetro descrito perfaz uma área de 10.000,00m² (dez mil metros quadrados). Parágrafo único. O imóvel acima descrito está mais bem caracterizado na planta e memorial descritivo constantes do processo administrativo nº 67110-0/10. Art. 2º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a desapropriação e poderá resolverse por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeitos os seguintes requisitos: I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no laudo de avaliação; II - que os proprietários ofereçam: a) traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária; b) certidão vintenária atualizada do imóvel; c) certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca, arresto, ações reipersecutórias e demais ônus; d) certidão negativa de débitos municipais. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 22 de agosto de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo Célio da Silva Chaves Secretário de Educação Emmanuel Antonio dos Santos Secretário de Planejamento Urbano Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, ao vinte e dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico- Legislativa DECRETO Nº 15.502, DE 23 DE AGOSTO DE 2013. Declara de utilidade pública para fim de desapropriação a área de terra abaixo descrita, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com suas alterações; Considerando o que consta no processo administrativo nº 109686-9/10; D E C R E T A: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fim de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terra abaixo descrita que consta pertencer a Jaime José de Paula, João Cancio de Oliveira e Zefferino Donizetti Pinto, destinada à construção de unidade escolar, a saber : CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 1 - Imóvel: área de terra. 2 - Propriedade: Jaime José de Paula, João Cancio de Oliveira e Zefferino Donizetti Pinto. 3 - Localização: Rua A, Jardim Santa Hermínia, São José dos Campos - SP. 4 - Características do terreno: formato irregular, com declividade e sem benfeitorias. 5 - Medidas e confrontações: mede 31,92m de frente para a Rua A; 34,08m nos fundos confrontando com o Residencial Dunamis; 141,77m do lado direito de quem do imóvel olha a via pública, confrontando com a propriedade de Dirceu Martins de Oliveira e outros e 134,95m do lado esquerdo confrontando com a propriedade de Dirceu Martins de Oliveira e outros, fechando o perímetro. 6 - Área total: o perímetro descrito perfaz uma área de 4.515,96m² (quatro mil quinhentos e quinze metros e noventa e seis decímetros quadrados). Parágrafo único. O imóvel acima descrito está mais bem caracterizado na planta e memorial descritivo constantes do processo administrativo nº 109686-9/10. Art. 2º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a desapropriação e poderá resolverse por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeitos os seguintes requisitos: I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no laudo de avaliação; II - que os proprietários ofereçam: a) traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária; b) certidão vintenária atualizada do imóvel; c) certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca, arresto, ações reipersecutórias e demais ônus; d) certidão negativa de débitos municipais. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 23 de agosto de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo Célio da Silva Chaves Secretário de Educação Emmanuel Antonio dos Santos Secretário de Planejamento Urbano Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, ao vinte e três dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico- Legislativa DECRETO Nº 15.506, DE 26 DE AGOSTO DE 2013. Declara de utilidade pública para fim de desapropriação a área de terra abaixo descrita, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com suas alterações; Considerando o que consta no processo administrativo nº 109693-1/10; D E C R E T A: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fim de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terra abaixo descrita, que consta pertencer a Dirceu Martins de Oliveira e outros, destinada a construção de unidade escolar, a saber : 1 - Imóvel: área de terra. 2 - Propriedade: Dirceu Martins de Oliveira e outros. 3 - Localização: Rua A, Jardim Santa Hermínia, São José dos Campos - SP. 4 - Características do terreno: formato irregular, com declividade e sem benfeitorias. 5 - Medidas e confrontações: mede 7,70m de frente para a Rua A; 7,28m nos fundos confrontando com o Residencial Dunamis; 134,95m do lado direito de quem do imóvel olha a via pública, confrontando com a propriedade de Dirceu Martins de Oliveira e outros e 132,68m do lado esquerdo confrontando com a propriedade de Dirceu Martins de Oliveira e outros, fechando o perímetro. 6 - Área total: o perímetro descrito perfaz uma área de 984,97m² (novecentos e oitenta e quatro metros e noventa e sete decímetros quadrados). Parágrafo único. o imóvel acima descrito está mais bem caracterizado na planta e memorial descritivo constantes do processo administrativo nº 109693-1/10. Art. 2º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a desapropriação e poderá resolverse por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeitos os seguintes requisitos: I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no laudo de avaliação; II - que os proprietários ofereçam: a) traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária; b) certidão vintenária atualizada do imóvel; c) certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca, arresto, ações reipersecutórias e demais ônus; d) certidão negativa de débitos municipais. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 26 de agosto de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo 30 de agosto de 2013 - página 3 Célio da Silva Chaves Secretário de Educação Emmanuel Antonio dos Santos Secretário de Planejamento Urbano Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, ao vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico- Legislativa DECRETO Nº 15.507, DE 26 DE AGOSTO DE 2013. Declara de utilidade pública para fim de desapropriação a área de terra abaixo descrita, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com suas alterações; Considerando o que consta no processo administrativo nº 109700-8/10; D E C R E T A: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fim de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terra abaixo descrita que consta pertencer a Dirceu Martins de Oliveira e Joel José Fernandes, destinada a construção de unidade escolar, a saber : 1- Imóvel: área de terra. 2 - Propriedade: Dirceu Martins de Oliveira e Joel José Fernandes. 3 - Localização: Rua A, Jardim Santa Hermínia, São José dos Campos - SP. 4 - Características do terreno: formato irregular, com declividade e sem benfeitorias. 5 - Medidas e confrontações: mede 8,72m de frente para a Rua A; 9,00m nos fundos confrontando com o Residencial Dunamis; 132,68m do lado direito de quem do imóvel olha a via pública, confrontando com a propriedade de Dirceu Martins de Oliveira e outros e 129,63m do lado esquerdo confrontando com a propriedade de Dirceu Martins de Oliveira, Ananias Olímpio da Silva, Benedito Galvão da Silva, Sebastião Alves Pereira e outros, fechando o perímetro. 6 - Área total: o perímetro descrito perfaz uma área de 1138,56m² (um mil, cento e trinta e oito metros e cinquenta e seis decímetros quadrados). Parágrafo único. O imóvel acima descrito está mais bem caracterizado na planta e memorial descritivo constantes do processo administrativo nº 109700-8/10. Art. 2º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a desapropriação e poderá resolverse por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeitos os seguintes requisitos: I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no laudo de avaliação; II - que os proprietários ofereçam: a) traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária; b) certidão vintenária atualizada do imóvel; c) certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca, arresto, ações reipersecutórias e demais ônus; d) certidão negativa de débitos municipais. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 26 de agosto de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo Célio da Silva Chaves Secretário de Educação Emmanuel Antonio dos Santos Secretário de Planejamento Urbano Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, ao vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico- Legislativa DECRETO Nº 15.508, DE 26 DE AGOSTO DE 2013. Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 210.000,00. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e pelo inciso IV do artigo 9º da Lei nº 8.841, de 21 de dezembro de 2012; D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) destinado a suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente: ..........................................SECRETARIA DE TRANSPORTES.......................................... 65.20.................................Fundo Municipal de Transportes................................................ 65.20-264520023.2007....Zona Azul e Outras..................................................................... 65.20-449051....................Obras e Instalações................................................. 210.000,00 Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta do superávit financeiro do exercício de 2012. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 26 de agosto de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 30 de agosto de 2013 - página 4 Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo José Walter Raimundo Pontes Secretário da Fazenda Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO Nº 15.509, DE 26 DE AGOSTO DE 2013. Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 1.630.000,00. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e pelo artigo 7º da Lei nº 8.841, de 21 de dezembro de 2012; D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 1.630.000,00 (um milhão seiscentos e trinta mil reais) destinado a suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente: ..........................................SECRETARIA DE EDUCAÇÃO................................................. 40.10.................................Secretaria Geral.......................................................................... 40.10-133920007.2033....Biblioteca Pública....................................................................... 40.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.. 1.630.000,00 Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente: ..........................................SECRETARIA DE EDUCAÇÃO................................................. 40.10.................................Secretaria Geral.......................................................................... 40.10-123060037.2043....Merenda Escolar......................................................................... 40.10-339030....................Material de Consumo.............................................. 800.000,00 40.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..... 163.000,00 40.10-123650011.1039.....Construção, Reforma e Ampliação de Pré-Escola.................... 40.10-449051....................Obras e Instalações................................................. 667.000,00 Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 26 de agosto de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo José Walter Raimundo Pontes Secretário da Fazenda Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO Nº 15.510, DE 26 DE AGOSTO DE 2013. Declara de utilidade pública para fim de desapropriação a área de terra abaixo descrita, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com suas alterações; Considerando o que consta no processo administrativo nº 109679-6/10; D E C R E T A: Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública para fim de desapropriação, por via amigável ou judicial, as áreas de terras abaixo descritas que constam pertencer à Dirceu Martins de Oliveira e Charles Barbosa, destinadas à construção de unidade escolar, a saber : ÁREA I 1 - Imóvel: área de terra. 2 - Propriedade: Dirceu Martins de Oliveira e Charles Barbosa. 3 - Localização: Rua A, Jardim Santa Hermínia, São José dos Campos - SP. 4 - Características do terreno: formato irregular, com declividade e sem benfeitorias. 5 - Medidas e confrontações: mede 15,58m de frente para a Rua A; 17,37m nos fundos confrontando com o Residencial Dunamis; 106,65m do lado direito de quem do imóvel olha a via pública, confrontando com a propriedade de Dirceu Martins de Oliveira e Charles Barbosa e 100,10m do lado esquerdo confrontando com a propriedade de João Batista Nunes, fechando o perímetro. 6 - Área total: o perímetro descrito perfaz uma área de 1.639,93m² (um mil, seiscentos e trinta e nove metros e noventa e três decímetros quadrados). ÁREA II 1 - Imóvel: área de terra. 2 - Propriedade: Dirceu Martins de Oliveira e Charles Barbosa. 3 - Localização: Rua A, Jardim Santa Hermínia, São José dos Campos - SP. 4 - Características do terreno: formato irregular, com declividade e sem benfeitorias. 5 - Medidas e confrontações: mede 15,58m de frente para a Rua A; 16,77m nos fundos confrontando com o Residencial Dunamis; 112,96m do lado direito de quem do imóvel olha a via pública, confrontando com a propriedade de Ananias Olímpio da Silva, Benedito Galvão da Silva, Sebastião Alves Pereira e 106,65m do lado esquerdo confrontando com a propriedade de Charles Barbosa, fechando o perímetro. BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 6 - Área total: o perímetro descrito perfaz uma área de 1.710,36m2 (mil setecentos e dez metros e trinta e seis decímetros quadrados). Parágrafo único. O imóvel acima descrito está mais bem caracterizado na planta e memorial descritivo constantes do processo administrativo nº 109679-6/10. Art. 2º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a desapropriação e poderá resolverse por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeitos os seguintes requisitos: I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no laudo de avaliação; II - que os proprietários ofereçam: a) traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária; b) certidão vintenária atualizada do imóvel; c) certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca, arresto, ações reipersecutórias e demais ônus; d) certidão negativa de débitos municipais. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 26 de agosto de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo Célio da Silva Chaves Secretário de Educação Emmanuel Antonio dos Santos Secretário de Planejamento Urbano Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, ao vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico- Legislativa DECRETO Nº 15.511, DE 26 DE AGOSTO DE 2013. Altera o Decreto nº 10.183, de 14 de março de 2001, que “Regulamenta a Lei nº 5.801, de 29 de dezembro de 2000.”, com suas alterações e regulamentações, que firma convênio com entidades sem fins lucrativos para implantação de Centros Comunitários de Convivência Infantil. O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; Considerando o disposto no artigo 6º da Lei nº 5.801, de 29 de dezembro de 2000, com suas alterações; Considerando o que consta no processo administrativo nº 44395-0/06; D E C R E T A: Art. 1º Ficam alterados os incisos I e II do artigo 11 do Decreto nº 10.183, de 14 de março de 2001, com suas alterações, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art 11. ... I - para cada criança matriculada no ensino infantil - R$ 322,68 (trezentos e vinte e dois reais e sessenta e oito centavos); II - para cada criança matriculada no berçário - R$ 354,31 (trezentos e cinquenta e quatro reais e trinta e um centavos).” Art. 2º As despesas decorrentes da alteração prevista neste decreto correrão a conta da dotação orçamentária nº 40.10-335043-12.365.0012-2062, suplementadas em até 20%, se necessário. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 15.083, de 18 de julho de 2012. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 26 de agosto de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo Célio da Silva Chaves Secretário de Educação José Walter Raimundo Pontes Secretário da Fazenda Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO Nº 15.512, DE 26 DE AGOSTO DE 2013. Considera de natureza urgente a desapropriação declarada pelo Decreto nº 15.480, de 1º de agosto de 2013. O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 93, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com suas alterações; Considerando o que consta no processo administrativo nº 56.539/13; D E C R E T A: Art. 1º Fica considerada de natureza urgente a desapropriação do imóvel localizado na Estrada da Brejauveira, atual Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3265, no loteamento denominado Parque Martim Cererê, declarado de utilidade pública para fim de desapropriação pelo Decreto nº 15.480, de 1º de agosto de 2013, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com suas alterações. CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 26 de agosto de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo Wagner Ocimar Balieiro Secretário de Transportes Emmanuel Antonio dos Santos Secretário de Planejamento Urbano Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO Nº 15.513, DE 26 DE AGOSTO DE 2013. Considera de natureza urgente a desapropriação declarada pelo Decreto nº 15.476, de 1º de agosto de 2013. O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 93, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com suas alterações; Considerando o que consta no processo administrativo nº 56.760/13; D E C R E T A: Art. 1º Fica considerada de natureza urgente a desapropriação do imóvel localizado na Rua Ricardo Hausen, nº 170, situado no loteamento denominado Parque Santos Dumont, declarado de utilidade pública para fim de desapropriação pelo Decreto nº 15.476, de 1º de agosto de 2013, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com suas alterações. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 26 de agosto de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo Wagner Ocimar Balieiro Secretário de Transportes Emmanuel Antonio dos Santos Secretário de Planejamento Urbano Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO Nº 15.514, DE 26 DE AGOSTO DE 2013. Regulamenta a Avaliação Especial de Desempenho para os servidores públicos municipais em estágio probatório, de que trata a Lei Complementar nº 359, de 12 de maio de 2008, com suas alterações que “Dispõe sobre a organização do Quadro da Guarda Civil Municipal, institui novo plano de carreira, cria novas escalas de vencimentos e dá outras providências.”. O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; Considerando as disposições contidas no § 4º do artigo 41 da Constituição Federal e nos artigos 17 a 22 da Lei Complementar nº 359, de 12 de maio de 2008, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 495, de 28 de maio de 2013 que “Dispõe sobre a organização do Quadro da Guarda Civil Municipal, institui novo plano de carreira, cria novas escalas de vencimentos e dá outras providências”; Considerando a necessidade de regulamentar a Avaliação Especial de Desempenho do Servidor Municipal da Guarda Civil Municipal em estágio probatório; Considerando o que consta no processo administrativo nº 72884/13; D E C R E T A: Art. 1º Fica regulamentada a Avaliação Especial de Desempenho - AED - que é um processo de monitoramento sistemático e contínuo da atuação individual do servidor durante o estágio probatório, compreendido pelos três primeiros anos de exercício, contados da data da posse, onde serão aferidas a sua aptidão e capacidade para o desempenho das funções inerentes ao cargo para o qual foi nomeado, por meio de notas de zero a dez pontos, utilizada para aquisição da estabilidade, conforme previsto no § 4º do artigo 41 da Constituição Federal para o início do desenvolvimento na carreira. CAPÍTULO I Da Avaliação Especial De Desempenho Seção I Das Disposições Gerais Art. 2º Para fim deste decreto considera-se: I - avaliação: ato de medição e atribuição de valor às ações desenvolvidas pelo servidor na execução de suas atividades, a partir de critérios pré-definidos; II - desempenho: conjunto de fatores e características da atuação profissional do servidor; III - competência: conjunto de conhecimentos (saber), habilidades (saber fazer) e atitudes (querer fazer) do servidor, articulados para a realização das suas atividades, visando o alcance dos resultados organizacionais; 30 de agosto de 2013 - página 5 IV - chefe imediato: o servidor ao qual se subordina o servidor avaliado, em relação direta, sem intermediações; V - chefe mediato: o servidor ao qual se subordina o chefe imediato do servidor; VI - ciclo de avaliação: fase compreendida entre a abertura e o encerramento das etapas do processo de avaliação, decorrente dos períodos previstos no artigo 7º deste decreto, conforme Anexo I; VII - substituto: é o servidor que assume as atribuições e responsabilidades durante afastamentos ou impedimentos da chefia imediata; VIII - caso fortuito: é o impedimento para o cumprimento de uma obrigação, irresistível e que não emana de culpa do servidor; IX - Avaliação Especial de Desempenho - AED: é aquela utilizada para fins de aquisição da estabilidade no serviço público, conforme estabelecido no artigo no § 4º do artigo 41 da Constituição Federal e compreende: a) avaliação funcional; b) avaliação institucional; c) assiduidade; d) histórico funcional. Art. 3º Compete ao Departamento de Gestão de Pessoas, órgão da Secretaria de Administração, a gestão da AED, o que compreende: I - definir as diretrizes do processo de Avaliação Especial de Desempenho; II - coordenar e acompanhar a operacionalização do processo; III - monitorar os resultados da Avaliação Especial de Desempenho. Art. 4º Compete ao Comandante e do Subcomandante da Guarda Civil Municipal a operacionalização da Avaliação Especial de Desempenho na Corporação da Guarda Civil Municipal. Art. 5º O servidor que durante o estágio probatório apresentar problemas de ordem física ou mental será, a pedido da chefia imediata ou por decisão da Administração, encaminhado para perícia médica, independentemente de qualquer pedido ou indicação de readaptação, com vista à análise e identificação de limitação de ordem física ou mental que impossibilite o exercício das atividades próprias do cargo. § 1º A perícia médica será realizada por profissional ou local indicado pela Administração. § 2º Quando o laudo da perícia médica concluir pela existência de problemas de ordem física ou mental anteriores ao ingresso do servidor no serviço público municipal que impossibilitem o exercício das atividades próprias do cargo, caberá a sua exoneração no estágio probatório. § 3º Fica vedada a readaptação de servidor em estágio probatório. Art. 6º Ao servidor em estágio probatório não serão concedidas as licenças de que tratam os artigos 74 e 77 e os afastamentos de que trata o artigo 78, ambos dispositivos legais da Lei Complementar nº 56, de 24 de julho de 1992, ou para tratar de interesse particular de qualquer natureza. Seção II Das Etapas De Avaliação Art. 7º A Avaliação Especial de Desempenho - AED - é composta de nove etapas assim definidas: I - avaliação da chefia: avaliação da chefia imediata do servidor sob sua subordinação, mediante a análise de cada uma das competências da avaliação relacionadas ao desempenho das atividades de trabalho, conforme consta dos incisos I, II e III do artigo 9º deste decreto; II - auto avaliação: avaliação do servidor sobre si mesmo, devendo o mesmo avaliar cada uma das competências da avaliação, refletindo sobre as suas atribuições, atividades e responsabilidades no período correspondente de avaliação, conforme consta dos incisos I, II e III do artigo 9º deste decreto; III – “feedback”: conversação conduzida pelo avaliador com o servidor avaliado, registrada formalmente, visando um diálogo positivo, a partir dos resultados obtidos nos incisos I e II deste artigo, onde deverá constar objetivamente quais os pontos em que o servidor precisa se aprimorar e a definição das metas para o próximo período de avaliação; IV - interposição de recurso: abertura de processo administrativo interno pelo servidor avaliado com a finalidade de obtenção de esclarecimentos em relação à avaliação formalizada dos diversos fatores que compõem a AED, de acordo com os parâmetros de aferição estabelecidos no artigo 15, cabível após a conclusão das etapas constantes do inciso I ou II, do artigo 8º, considerando-se cada uma das avaliações previstas nos incisos I, II e III do artigo 9º, no prazo estabelecido no Anexo I, todos dispositivos deste decreto; V - julgamento dos recursos: verificação e decisão em relação aos recursos protocolados; VI - finalização do recurso: comunicação ao servidor da decisão em relação ao recurso interposto; VII - finalização do processo de avaliação de desempenho: conclusão do processo de avaliação de desempenho culminando com a decisão da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho da Guarda Civil Municipal pela habilitação do servidor no estágio probatório ou pela sua inabilitação, podendo esta última, ocorrer ao final da avaliação prevista nos incisos I, II ou III do artigo 9º deste decreto; VIII - interposição de recurso especial: abertura de processo administrativo interno pelo servidor avaliado com a finalidade de apresentar defesa face à conclusão pela sua inabilitação no estágio probatório, após a realização de qualquer das avaliações previstas nos incisos I, II e III do artigo 9º deste decreto; IX - publicidade do resultado do processo de AED: será efetuada após a conclusão da etapa prevista no inciso VII ou VIII deste artigo, quando o servidor será comunicado da habilitação ou inabilitação no estágio probatório, pelo Departamento de Gestão de Pessoas, que utilizará o meio de comunicação que julgar conveniente. § 1º As etapas previstas nos incisos I e III deste artigo serão realizadas pela chefia imediata ou, na sua ausência ou impedimento, pelo seu substituto ou chefia mediata. § 2º Para a finalidade de que trata o § 1º deste artigo, considera-se ausência as licenças e os afastamentos legais superiores a trinta dias. § 3º O avaliador chefia imediata, substituto ou chefia mediata, fica impedido de realizar a AED de servidor que for seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau. CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 30 de agosto de 2013 - página 6 § 4º É facultada a chefia imediata, ao avaliar seus subordinados, utilizar-se de avaliadores auxiliares, não dividindo a sua responsabilidade no processo, e devendo registrar a participação em local próprio. § 5º A avaliação finalizada não poderá ser refeita ou alterada, salvo esta última por conclusão ou orientação da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho da Guarda Civil Municipal, na hipótese de identificação de alguma impropriedade ou erro na avaliação, ocasião em que o Departamento de Gestão de Pessoas encaminhará o processo para análise e decisão final do Secretário de Administração, cuja decisão é irrecorrível. § 6º Às decisões da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho da Guarda Civil Municipal não cabem quaisquer recursos. § 7º A etapa de “feedback” será obrigatória a partir da vigência deste decreto. Art. 8º Os prazos de execução das etapas previstas no artigo 7º deste decreto obedecerão aos seguintes períodos: I - etapa de avaliação da chefia e auto avaliação: vinte dias corridos e simultâneos; II - etapa de “feedback”: dez dias corridos, contados da data de encerramento da etapa prevista no inciso I deste artigo; III - etapa de interposição de recurso: cinco dias úteis, contados da data de encerramento da etapa prevista no inciso II deste artigo; IV - etapa de julgamento dos recursos: até quarenta e cinco dias corridos, contados da data do encerramento da etapa prevista no inciso III deste artigo; V - etapa de finalização do recurso: dez dias úteis, contados da data de encerramento da etapa prevista no inciso IV deste artigo; VI - etapa de finalização do processo de AED: até o trigésimo dia anterior à data prevista para a aquisição da estabilidade; VII - interposição de recurso especial: cinco dias úteis, contados da data de ciência da decisão da inabilitação no estágio probatório; VIII - publicidade do resultado do processo de AED: até dois dias úteis anteriores à data prevista para aquisição da estabilidade. Art. 9º A Avaliação Especial de Desempenho é um processo realizado a cada dez meses desde o ingresso até o terceiro ano do servidor na Administração Municipal, considerando que: I – a primeira AED ocorrerá após o período de dez meses, contados da data da posse; II – a segunda AED ocorrerá após o período de vinte meses, contados da data da posse; III – a terceira AED ocorrerá após o período de trinta meses, contados da data da posse. § 1º O servidor deverá permanecer, no mínimo, cinco meses na área de trabalho para que a Avaliação Especial de Desempenho seja realizada somente pela chefia imediata dessa área. § 2º Se o servidor não atender ao disposto no § 1º deste artigo, este deverá ser avaliado pela chefia imediata atual, onde deve estar lotado há, no mínimo, trinta dias, e também pela chefia imediata anterior onde tenha permanecido por maior período, por meio de instrumentos individuais, sendo o resultado final da avaliação da chefia imediata composto pela média aritmética dessas duas avaliações. § 3º Se na ocasião da etapa de avaliação de desempenho ocorrer mudança de área, o servidor terá sua Avaliação Especial de Desempenho conduzida pela chefia imediata da área anterior na qual estava lotado, obedecendo ao disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo. § 4º O servidor que se reportar a duas chefias imediatas, em decorrência de divisão de jornada de trabalho, será avaliado pelo chefe imediato do local onde ele estiver registrado, de acordo com o seu assentamento funcional no Departamento de Recursos Humanos, devendo a segunda chefia ser o avaliador auxiliar. § 5º O servidor que não for avaliado em qualquer dos períodos estabelecidos nos incisos I, II e III deste artigo, em razão de ausência ou afastamento ininterrupto superior a cento e oitenta dias, terá a Avaliação Especial de Desempenho suspensa, por igual período, limitada a suspensão a doze meses. § 6º É obrigatória a avaliação após o transcurso do prazo de suspensão de doze meses, independentemente do retorno do servidor ao desempenho de suas atribuições, hipótese na qual poderá ser atribuída a nota zero na Avaliação Especial de Desempenho. § 7º Os últimos seis meses do estágio probatório constituem pressuposto para aquisição de estabilidade e suspende, se necessário, o estágio probatório para quaisquer fins, podendo ocasionar uma quarta Avaliação Especial de Desempenho, a pedido da chefia imediata do servidor. Art. 10. Não obstante aos prazos determinados nos incisos I, II e III do artigo 9º deste decreto, o Comandante da Guarda Civil Municipal, quando justificadamente entender que o servidor em estágio probatório não satisfaz aos requisitos mínimos para sua permanência no serviço público, poderá solicitar ao Departamento de Gestão de Pessoas a antecipação imediata de sua próxima avaliação, desde que o servidor conte com no mínimo noventa dias de efetivo exercício, contados da data da posse. Parágrafo único. Durante um ciclo de avaliação não poderá ser solicitada antecipação da próxima avaliação. Seção III Das Competências Art. 11. A avaliação funcional ocorrerá a partir da identificação e mensuração de competências - conhecimento, habilidades e atitudes - exigidas para o desempenho das atribuições do cargo. Art. 12. As competências consideradas para a Avaliação Especial de Desempenho são: I - comprometimento: atuar de forma alinhada com os objetivos e metas da Prefeitura, com foco no alcance dos resultados organizacionais, a fim de atender às necessidades da Secretaria e do munícipe; II - clareza de comunicação: comunicar-se com diferentes públicos, de forma objetiva, adaptando sua linguagem, compreendendo seus interlocutores e utilizando-se dos meios adequados, de forma a disponibilizar dados e informações relevantes de maneira clara, coerente e precisa; BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 III - resolutividade: tomar decisões consciente de seu impacto e abrangência, diante de informações fundamentadas, e agir dentro dos limites de sua responsabilidade e da ética, utilizando-se dos recursos disponíveis, para obtenção dos resultados esperados; IV - espírito de equipe/cooperação: trabalhar e interagir com grupos de pessoas em trabalhos específicos ou da Unidade em que atua, compartilhando problemas e propondo soluções, e ajudando na execução das atividades e no alcance das metas; V - desenvolvimento profissional: desenvolver o próprio potencial pessoal e de trabalho, buscando constantes aperfeiçoamentos, visando seu crescimento e aplicação deste conhecimento no Serviço Público; VI - disposição à mudança: conviver e adaptar-se às mudanças e situações diferentes, considerando diversos pontos de vista; VII - alinhamento operacional: conhecer os trâmites funcionais e operacionais da área em que atua no serviço público, visando à efetividade no uso do patrimônio público e na execução das políticas públicas do Município. Art. 13. Cada competência tem um peso específico, de acordo com as atribuições do cargo, cuja soma fica limitada a 100%, conforme demonstrado no Anexo II deste decreto. Parágrafo único. O peso de cada competência será dividido igualmente pelo número de suas contribuições efetivas, sendo o resultado desta operação igual ao valor máximo de cada contribuição efetiva, conforme Anexo III deste decreto. Art. 14. Cada competência contém seu rol de contribuições efetivas, que são comportamentos que traduzem em ação a competência avaliada conforme os parâmetros de aferição dispostos no artigo 15, conforme Anexo III deste decreto. Seção IV Dos Parâmetros De Aferição Art. 15. A aferição das Contribuições Efetivas na Avaliação Especial de Desempenho Funcional será procedida pela seguinte escala: I - não apresenta o comportamento esperado: o servidor não apresentou o comportamento esperado, levando em consideração sua experiência profissional, formação e contexto de trabalho/função; II - apresenta o comportamento abaixo do esperado: o servidor apresentou o comportamento esperado, porém abaixo dos padrões de desempenho, levando em consideração a sua experiência profissional, formação e contexto de trabalho/função; III - apresenta o comportamento: o servidor entregou totalmente o que era esperado, apresentando os comportamentos dentro dos padrões de desempenho, levando em consideração sua experiência profissional, formação e contexto de trabalho/função; IV - apresenta o comportamento acima do esperado: o servidor entregou além do que era esperado, apresentando em plenitude os comportamentos, levando em consideração sua experiência profissional, formação e contexto de trabalho/função. Art. 16. Cada conceito da escala de avaliação definido no artigo 15 deste decreto, converter-se-á em uma nota, de acordo com a seguinte proporção: I - se a contribuição efetiva for avaliada com o conceito determinado no inciso I do artigo 15 deste decreto, a nota desta contribuição efetiva será igual à zero; II - se a contribuição efetiva for avaliada com o conceito determinado no inciso II do artigo 15 deste decreto, a nota desta contribuição efetiva será igual a 60% de seu valor máximo; III - se a contribuição efetiva for avaliada com o conceito determinado no inciso III do artigo 15 deste decreto, a nota desta contribuição efetiva será igual a 80% de seu valor máximo; IV - se a contribuição efetiva for avaliada com o conceito determinado no inciso IV do artigo 15 deste decreto, a nota desta contribuição efetiva será igual a 100% de seu valor máximo. Seção V Da Assiduidade Art. 17. Para apuração da nota final da AED serão considerados a assiduidade e o histórico funcional. Parágrafo único. A assiduidade será mensurada no período avaliado e as faltas e ausências apuradas serão pontuadas para efeito de desconto da nota obtida pela soma das avaliações funcional e institucional, conforme escala abaixo: I - até duas ausências: 0,3 ponto; II - acima de duas até quatro ausências: 0,5 ponto; III - acima de quatro até seis ausências: 1,0 ponto; IV - acima de seis até nove ausências: 1,3 ponto; V - acima de nove até doze ausências: 1,5 ponto; VI - acima de doze até quinze ausências: 2,0 pontos; VII - acima de quinze ausências: 3,0 pontos. Art. 18. Para fim de assiduidade serão considerados como faltas ou ausências os dias não trabalhados sob qualquer fundamento, de meio período ou integral, no período avaliado, exceto: I - licença ou atestado médico para tratamento da própria saúde de até quinze dias, ininterruptos ou não; II - licença gala; III - licença gestante; IV - licença paternidade; V - licença adotante, pelo prazo fixado em lei; VI - licença nojo; VII - licença para doação de sangue, limitada a quatro por ano; VIII - licença doação de órgãos, limitada a trinta dias; IX - folgas abonadas prevista no Estatuto do Servidor Público Municipal; X - afastamento por doença ocupacional ou acidente de trabalho até noventa dias consecutivos ou não; XI - atendimento a convocação ou serviço obrigatório por lei e as respectivas folgas decorrentes destas convocações da Justiça; CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 XII - folgas compensatórias relativas às horas excedentes de trabalho de qualquer natureza; XIII - participação em eventos relacionados ao desenvolvimento profissional, tais como treinamentos, jornadas, cursos, entre outros aprovados/autorizados pela Administração desde que apresentado o respectivo comprovante de comparecimento; XIV - casos fortuitos ou de força maior. § 1º O prazo de que trata o inciso I deste artigo poderá ser dilatado por um período máximo de até um ano, nos casos de gestação ou cirurgia de alto risco, aborto legal, natimorto e doença grave mediante abertura de processo administrativo pelo interessado, a ser submetido à análise do Serviço de Medicina do Trabalho e decisão da Administração. § 2º O prazo de dilatação concedido nos termos previstos no § 1º deste artigo implicará na suspensão da Avaliação Especial de Desempenho de que trata este decreto, por igual período. § 3º Na hipótese de caso fortuito ou força maior, o servidor deverá abrir processo administrativo com suas alegações, juntando, se for o caso, elementos que fundamentem e justifiquem o pedido, que será submetido à apreciação técnica da Secretaria de Administração e decisão da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho da Guarda Civil Municipal, cuja decisão é irrecorrível. § 4º O período correspondente ao deferimento dos processos de que tratam os §§ 2º e 3º deste artigo não serão computados para a finalidade de que trata o caput deste artigo. Art. 19. Os atrasos de entradas e saídas antecipadas, justificados ou não, bem como as horas de afastamento para acompanhamento familiar, serão convertidos em horas e considerados como ausências, sempre que, acumuladamente, correspondam pelo menos à meia jornada diária de trabalho do servidor, à exceção das justificativas relativas à: I - folgas compensatórias referentes às horas excedentes de trabalho de qualquer natureza; II - participação em eventos relacionados ao desenvolvimento profissional, tais como integração, treinamentos, jornadas, cursos, entre outros aprovados/autorizados pela Administração desde que apresentado o respectivo comprovante de comparecimento; III - serviços externos, desde que especificado o local onde foi realizado o serviço; IV - problemas técnicos no equipamento de registro de ponto ou no crachá, desde que comprovados pela Administração. § 1º A meia jornada diária de trabalho de que trata o “caput” deste artigo será apurada da seguinte forma, sucessivamente: I - a jornada mensal de trabalho a que está sujeito o servidor será dividida por cinco (semanas) e o resultado obtido passa a ser a jornada semanal de trabalho do servidor; II - a jornada semanal de trabalho do servidor será dividida por cinco (dias) e o resultado obtido passa a ser a jornada diária de trabalho do servidor; III - a jornada diária de trabalho do servidor será dividida por dois, valor que corresponderá à meia jornada de que trata o caput deste artigo. § 2º Caso o servidor tenha sua jornada de trabalho alterada em sua quantidade de horas/dia, a meia jornada que trata o § 1º deste artigo, será modificada na forma a seguir apresentada, a qual se encontra demonstrada no Anexo V deste decreto: MJ=[(MJAnt ÷10)×Q]+[(MJAtual ÷10)×Q], onde: I - MJ: Nova Meia Jornada do servidor; II - MJAnt: Meia Jornada Anterior a mudança do servidor, expressa em horas; III - MJAtual: Meia Jornada Atual do servidor, após a mudança, expressa em horas; IV - Q: Quantidade de meses em que o servidor permaneceu em cada jornada de trabalho; V - 10: quantidade de meses a ser avaliado, conforme incisos do artigo 9º deste decreto. Art. 20. Será responsabilizada administrativamente a chefia imediata que justificar de forma indevida qualquer ocorrência de frequência. Seção VI Do Histórico Funcional Art. 21. Serão considerados no histórico funcional do servidor os seguintes fatores: I - obediência hierárquica; II - conduta moral e profissional compatível com as atribuições do cargo; III - não cometimento de infração disciplinar ou irregularidade administrativa grave; IV - inexistência de prática de ilícito penal. Parágrafo único. No histórico funcional serão considerados exclusivamente os dados constantes do prontuário do servidor que resultaram em sanção disciplinar, desde que provenientes de processo administrativo disciplinar em que se tenham garantidos o contraditório e a ampla defesa, observados os períodos de avaliação de que trata o artigo 9º e respectivos incisos, independentemente da data de ocorrência do fato gerador da sanção disciplinar aplicada. Art. 22. Para apuração da nota final da AED, os dados do histórico funcional serão pontuados no período avaliado para efeito de desconto da nota obtida, conforme escala abaixo: I - tiver sofrido pena disciplinar de: a) até duas advertências: 0,05 ponto por advertência; b) até três advertências: 0,10 ponto por advertência; c) até quatro advertências: 0,15 ponto por advertência; d) até seis advertências: 0,20 ponto por advertência; e) acima de seis advertências: 0,25 ponto por advertência. II - tiver sofrido pena disciplinar de: a) até um dia de suspensão: 0,20 ponto; b) até dois dias de suspensão: 0,25 ponto por dia de suspensão; c) até três dias de suspensão: 0,30 ponto por dia de suspensão; d) até quatro dias de suspensão: 0,35 ponto por dia de suspensão; e) acima de cinco dias de suspensão: 0,40 ponto por dia de suspensão. § 1º A pontuação de que trata este artigo fica limitada a dois pontos. 30 de agosto de 2013 - página 7 § 2º É obrigação do Comandante da Guarda Civil Municipal, sem prejuízo do início ou continuidade do processo de AED, solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar com vistas à apuração de conduta profissional incompatível com as atribuições e responsabilidades do cargo, quando o servidor em estágio probatório exceder aos limites de sanção disciplinar de que trata a alíneas “e”, dos incisos I e II deste artigo. Art. 23. O servidor que não apresentar ocorrência relativa à assiduidade ou histórico funcional, terá acrescido meio ponto na nota final de avaliação de desempenho limitada a dez pontos. Seção VII Da Nota Final Da Avaliação Art. 24. A Nota da Avaliação - NA, da chefia e da auto avaliação, dar-se-á pela somatória dos valores obtidos nas avaliações de cada competência, conforme Anexo IV deste decreto. Art. 25. Para a composição da Nota da Avaliação Ponderada - NAP, a nota da avaliação da chefia terá peso de 70% e a auto avaliação de 30% , na forma a seguir apresentada: NAP=(NAchefia ×70%)+(NAautoavaliação ×30%), onde I - NAP: Nota da Avaliação Ponderada; II - NAchefia: Nota da Avaliação da Chefia; II - NAautoavaliação: Nota da Avaliação da Auto avaliação. Paragrafo único. Caso o servidor não realize a auto avaliação, sua NAP será o resultado da avalição da chefia ponderada por 50% , não impedindo sua participação na etapa de “feedback”. Art. 26. A Nota Final da Avaliação - NFA, dar-se-á pela Nota da Avaliação Ponderada - NAP, da Assiduidade e do Histórico Funcional mensurados no período avaliado, de acordo com as Seções V e VI deste decreto, na forma a seguir apresentada: NFA=NPA ± Assiduidade -Histórico Funcional Parágrafo único. Enquanto a avaliação de desempenho institucional não for implantada, a nota da avaliação de desempenho considerará a avaliação funcional, o histórico funcional e a assiduidade. Seção VIII Da Comissão Especial De Avaliação De Desempenho Da Guarda Civil Municipal Art. 27. O Secretário de Administração designará por meio de Portaria a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho da Guarda Civil Municipal - CEAD/GCM, com observância das seguintes condições: I - será composta por, no mínimo, três servidores titulares e três servidores suplentes, ocupantes de cargo de provimento efetivo, estáveis e sem antecedentes disciplinares nos últimos trinta e seis meses: a) dois servidores efetivos estáveis da Guarda Civil Municipal com grau de escolaridade superior aquele exigido para o cargo de Guarda Civil Municipal; b) um servidor efetivo do Departamento de Gestão de Pessoas, órgão da Secretaria de Administração, com formação universitária. II - nenhum de seus membros poderá atuar na avaliação de servidor que seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau. Parágrafo único. A Comissão que trata o “caput” deste artigo terá mandato de doze meses, a contar de sua nomeação, prorrogável uma única vez por igual período. Art. 28. Caberá à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho da Guarda Civil Municipal: I - assessorar os avaliadores e avaliados no processo de Avaliação Especial de Desempenho; II - solicitar aos avaliadores esclarecimentos dos fatos apontados na avaliação do servidor, sempre que julgar necessário; III - julgar os recursos, inclusive especial, emitir parecer e caso entenda conveniente, desde que devidamente fundamentado alterar a Nota Final da Avaliação, utilizando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade; IV - declarar a habilitação do servidor no estágio probatório para aquisição de estabilidade; V - declarar a inabilitação no estágio probatório do servidor que obtiver: a) NFA – Nota Final da Avaliação inferior a cinco pontos em qualquer das avaliações especiais de desempenho realizadas; b) média aritmética inferior a seis pontos calculada sobre a 1ª e 2ª NFA – Nota Final da Avaliação Especial de Desempenho realizadas; c) média aritmética inferior a sete pontos calculada sobre a 1ª, 2ª e 3ª NFA – Nota Final da Avaliação Especial de Desempenho realizadas; d) nota mínima inferior a sete pontos no curso de formação específico oferecido pela Administração Municipal. Parágrafo único. A nota atribuída à avaliação especial de desempenho do servidor, decorrente da hipótese prevista no inciso III deste artigo, será considerada para fins de apuração das notas estabelecidas nos artigos 24, 25 e 26 deste decreto. Art. 29. O recurso deverá ser interposto exclusivamente nos prazos estabelecidos neste decreto, não se admitindo, sob qualquer hipótese, a interposição extemporânea. CAPÍTULO II Das Responsabilidades Das Chefias E Do Servidor Art. 30. Cabe ao Comandante da Guarda Civil Municipal e as chefias imediatas do Guarda Civil Municipal avaliado, participar do processo, acompanhar a operacionalização e monitorar os resultados das avaliações especiais de desempenho. Art. 31. Compete à chefia imediata, substituto ou chefia mediata, conforme for o caso, realizar as etapas de avaliação e de “feedback”, dos servidores que compõem a equipe sob sua responsabilidade. Art. 32. A não realização das avaliações especiais de desempenho pela chefia imediata, substituto ou chefia mediata, conforme for o caso, bem como o descumprimento dos prazos de que trata este decreto, implicará em abertura de processo administrativo, de caráter disciplinar. CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 30 de agosto de 2013 - página 8 Art. 33. Compete ao servidor em estágio probatório no que se refere às etapas previstas no artigo 7º deste decreto: I - realizar a auto avaliação de desempenho prevista no inciso II; II - participar do “feedback” previsto no inciso III, III - interpor recurso, se julgar necessário. Parágrafo único. O recurso deverá ser aberto no Protocolo Geral no Paço Municipal ou em um de seus postos descentralizados, nos prazos estabelecidos neste decreto, sob pena de indeferimento, decisão irrecorrível. CAPÍTULO III Das Disposições Transitórias Art. 34. Os Guardas Civis Municipais que ingressaram no serviço público no período de janeiro de 2011 a dezembro de 2012 terão a Avaliação Especial de Desempenho, que é aquela utilizada para fins de aquisição da estabilidade no serviço público, conforme estabelecido no artigo no § 4º do artigo 41 da Constituição Federal, efetuada considerando-se os períodos que seguem: I - a primeira avaliação abrangerá o período de vinte e dois meses, contados da posse; II - a segunda avaliação abrangerá um período de dozes meses, contados do término do período de que trata o inciso I deste artigo; § 1º Para apuração da nota final da AED serão considerados a assiduidade e o histórico funcional. § 2º A assiduidade será mensurada no período avaliado e as faltas e ausências apuradas serão pontuadas para efeito de desconto da nota obtida pela soma das avaliações funcional e institucional, excepcionalmente conforme escala abaixo: I - até quatro ausências: 0,3 ponto; II - acima de quatro até oito ausências: 0,5 ponto; III - acima oito até doze ausências: 1,0 ponto; IV - acima de doze até dezoito ausências: 1,3 pontos; V - acima dezoito até vinte e quatro ausências: 1,5 pontos; VI - acima de vinte e quatro ausências até trinta ausências: 2,0 pontos; VII - acima de trinta ausências: 3,0 pontos. § 3º Para apuração da nota final da AED, os dados do histórico funcional serão pontuados no período avaliado para efeito de desconto da nota obtida, conforme escala prevista no artigo 22 deste decreto. § 4º A Nota da Avaliação da chefia e da auto avaliação, a Nota da Avaliação Ponderada e a Nota Final da Avaliação serão obtidas em conformidade com o previsto nos artigos 24, 25 e 26 deste decreto. § 5º A avaliação do servidor para definição da sua aptidão, competência e capacidade de desempenho das atribuições do cargo dar-se-á por meio de pontuação, considerando: I - escala de pontuação de zero a dez pontos; II - o servidor que obtiver Nota Final da Avaliação inferior a cinco pontos em qualquer das avaliações especiais de desempenho realizadas será declarado inapto no estágio probatório e exonerado; III - o servidor que obtiver a média aritmética inferior a sete pontos calculada sobre a 1ª e 2ª Nota Final da Avaliação de desempenho especial realizadas será declarado inapto no estágio probatório e exonerado. IV - nota mínima inferior a sete pontos no curso de formação específico oferecido pela Administração Municipal. Art. 35. Este decreto se aplica exclusivamente aos servidores ocupantes de cargo efetivo da Guarda Civil Municipal. Art. 36. Todo o processo de avaliação será realizado através do Sistema Informatizado de Avaliação de Desempenho - SIAD -, tendo como plataforma o Sistema Gestor de Recursos Humanos da Secretaria de Administração - SGRH . § 1º A avaliação da chefia e auto avaliação previstas nos incisos I e II do artigo 7º deste decreto serão realizadas por meio da intranet da Prefeitura de Municipal de São José dos Campos e o “feedback” realizado pessoalmente, devendo suas conclusões ser registradas no sistema de avaliação de desempenho, ficando as avaliações realizadas integradas no Sistema Gestor de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, cujo gerenciamento é de responsabilidade do Departamento de Tecnologia, Informação e Modernização. § 2º Na hipótese de recurso, o Departamento de Gestão de Pessoas, quando assim couber, gerará o correspondente relatório de avaliação de desempenho que se encontra integrado ao Sistema Gestor de Recursos Humanos, autenticará todo o relatório emitido e anexará ao respectivo processo de recurso. Art. 37. É facultado ao Departamento de Gestão de Pessoas a prorrogação dos prazos estabelecidos neste decreto. Art. 38. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 26 de agosto de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo Paulo Rogério Martins Toledo Secretário de Administração José Luís Nunes do Couto Secretário Especial de Defesa do Cidadão José Walter Raimundo Pontes Secretário da Fazenda Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 ANEXO I Ciclo de Avaliação Quadro Geral Etapa Avaliação da Chefia Auto avaliação “feedback” Interposição de Recurso Julgamento dos Recursos Finalização dos recursos Parâmetro Inciso I do artigo 7º Inciso II do artigo 7º Inciso III do artigo 7º Inciso IV do artigo 7º Inciso V do artigo 7º Inciso VI do artigo 7º Prazo 20 dias corridos 20 dias corridos 10 dias corridos 5 dias úteis 45 dias corridos 10 dias úteis Envolvido(s) Chefia Imediata Servidor Chefia Imediata e Servidor Servidor CEAD, Servidor e Chefia Imediata CEAD ANEXO II - Peso das Competências Competência / Peso (%) Total (%) Cargo GUARDA CIVIL MUNICIPAL COM CLA RES DES EEC MUD ALO 12 10 18 16 10 14 20 100 Legenda: COM: Comprometimento CLA: Clareza de Comunicação RES: Resolutividade DES: Desenvolvimento Profissional EEC: Espírito de Equipe/Cooperação MUD: Disposição à Mudança ALO: Alinhamento Operacional ANEXO III Exemplo de Cálculo da Competência e suas Contribuições Efetivas Competência “X” Peso 20 Valor Total 2,00 pontos (Peso x 10,00) EXEMPLO Parâmetros de Aferição (Escala) Contribuição Efetiva Não apresenta o comportamento esperado Inciso I do artigo 16 deste decreto “X”1 Apresenta o comportamento abaixo do esperado Apresenta o comportamento Apresenta o comportamento acima do esperado Inciso II do artigo 16 Inciso III Inciso IV do artigo 16 do artigo 16 deste decreto deste decreto deste decreto Valor Máximo da Contribuição Efetiva • “X”3 • “X”4 • “X”5 Valor Alcançado deste decreto • “X”2 Aplicação dos percentuais dispostos nos incisos do artigo 19 • da Contribuição Efetiva 0,40 0% 0,00 0,40 60% 0,24 0,40 80% 0,32 0,40 100% 0,40 0,40 80% Valor alcançado da Competência “X” 0,32 1,28 pontos Obs.: os valores expressos nos campos: peso, valor total, valor máximo da contribuição efetiva e valor alcançado da contribuição efetiva, bem como os parâmetros de aferição apontados no quadro, são meros exemplos utilizados para a elucidação das regras dispostas neste decreto. ANEXO IV Exemplo de cálculo do resultado final na AED Nota da Avaliação Nota da Avaliação Ponderada Tipo de Avaliação Critério Valor Critério Valor Avalição da Chefia Soma das notas de cada competência Auto avaliação Soma das notas de cada competência 8,00 7,50 Artigo 22 deste decreto Artigo 22 deste decreto 2,25 (30% da Nota da Auto avaliação) Critério Soma das avaliações ponderadas (auto avaliação e avaliação da chefia), mais/menos a assiduidade (Seção V deste decreto) 5,60 (70% da Nota da Avaliação da Chefia) Nota Final da Avaliação Valor 7,85 +/Assiduidade – Histórico Funcional Obs.: os valores expressos nos campos: nota da avaliação - valor; nota da avaliação ponderada - valor; nota final - valor são meros exemplos utilizados para a elucidação das regras dispostas neste decreto. ANEXO V Exemplo de cálculo de Meia Jornada Proporcional - Assiduidade Fórmula Período a ser avaliado (mês) Jornada de Trabalho Meia Jornada Definição para fórmula 1 6 horas/dia 3 horas MJAnt 2 3 4 5 6 7 8 8 horas/dia 4 horas MJAtual 9 10 Cálculo: Obs.: os valores expressos nos campos: jornada de trabalho e meia jornada são meros exemplos utilizados para a elucidação das regras dispostas neste decreto. CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 DECRETO Nº 15.515, DE 26 DE AGOSTO DE 2013. Cria o Grupo de Análise e Aprovação de Empreendimentos de projetos habitacionais de interesse social no Município específico para o atendimento do Programa Minha Casa Minha Vida. O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; Considerando a necessidade de diminuir o déficit habitacional do Município em atendimento a demanda inscrita no Programa Habitacional integrante do Programa Minha Casa Minha Vida; Considerando a necessidade de agilizar os procedimentos administrativos com a adequada instrução dos processos habitacionais de interesse social integrados no Programa; Considerando a exigência do Ministério das Cidades no cumprimento às Portarias nº 465, de outubro de 2011, e nº 610, de dezembro de 2011, específicas do recurso do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR - para os empreendimentos com mais de trezentas unidades habitacionais e aquelas constantes na Portaria n° 168, de 15 de abril de 2013, do Ministério das Cidades; Considerando o que consta no processo administrativo nº 24396/13; D E C R E T A: Art. 1º Fica criado o Grupo de Análise e Aprovação de Empreendimentos para a elaboração e aprovação dos projetos habitacionais de interesse social, com a responsabilidade de expedir diretrizes, analisar e aprovar os projetos de construção das unidades habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida, faixa um, de parceria público-privado e ainda, elaborar os relatórios de diagnóstico e impacto de demanda por equipamentos e serviços públicos, a serem construídos no Município. § 1º O Grupo será constituído pelos representantes de cada um dos órgãos abaixo relacionados: I - um representante da Secretaria de Habitação; II - um representante da Secretaria de Planejamento Urbano; III - um representante da Secretaria de Transportes; IV - um representante da Secretaria de Meio Ambiente; V - um representante da Secretaria de Obras; VI - um representante da Secretaria de Desenvolvimento Social; VII - um representante da Secretaria de Educação; VIII - um representante da Secretaria de Saúde; IX - um representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos. § 2º Cada membro titular terá o respectivo suplente que assumirá a representação de seu órgão, no caso de sua ausência. Art. 2º Cabe ao Grupo de trabalho multidisciplinar: I - participar das reuniões a serem convocadas pela Secretaria de Habitação; II - fornecer dados e informações atualizadas pertinentes a sua Secretaria sobre equipamentos e capacidade de atendimento; III - Analisar os impactos e demandas futuras, assim como elaborar cronogramas de implementação das responsabilidades de sua Secretaria e os meios que serão utilizados para o seu atendimento; IV - Analisar as áreas indicadas para aquisição pela Prefeitura para compor o banco de terras; V - Analisar os pedidos de diretrizes de projetos de parceria público-privado e expedir diretrizes para os projetos públicos; VI - Analisar e aprovar os empreendimentos públicos e de parceria público-privado. VII - Analisar e deliberar sobre os empreendimentos na fase de pré-análise. Art. 3º Ficará a cargo da Secretaria de Habitação a coordenação dos trabalhos e convocação dos membros do Grupo para reuniões. Parágrafo único. A convocação dos membros para a elaboração do relatório das demandas e para os trabalhos técnicos ocorrerá de acordo com as competências envolvidas. Art. 4º As decisões do Grupo terão caráter deliberativo, sendo que a aprovação dos relatórios de diagnóstico e impacto de demanda por equipamentos e serviços públicos deverá ter a assinatura dos Secretários de cada pasta. Art. 5º O relatório será objeto de um processo administrativo específico para esse fim, elaborado conforme modelo fornecido pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, e cada Secretaria preencherá os requisitos pertencentes à sua área com a assinatura do Secretário da pasta. Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 26 de agosto de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo Miguel Sampaio Júnior Secretário de Habitação Emmanuel Antonio dos Santos Secretário de Planejamento Urbano Wagner Ocimar Balieiro Secretário de Transportes Andréa Francomano Bevilacqua Secretária de Meio Ambiente Soraya de Paula Rosário Secretária de Obras Rosangela Sossolote Rosim Secretária de Desenvolvimento Social Célio da Silva Chaves Secretário de Educação 30 de agosto de 2013 - página 9 Paulo Roberto Roitberg Secretário de Saúde Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO Nº 15.517, DE 26 DE AGOSTO DE 2013. Altera o Decreto nº 15.413, 19 de junho de 2013, que “Altera o artigo 3º do Decreto nº 9.045, de 11 de julho de 1996, com suas alterações, que ‘Institui a Comissão Municipal de Emprego, no âmbito do Sistema Público de Emprego, e dá providências correlatas.’, com suas alterações, e nomeia membros para compor a Comissão Municipal de Emprego para o triênio 2013-2016.” e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; Considerando o Decreto nº 9.045, de 11 de julho de 1996, com suas alterações, que “Institui a Comissão Municipal de Emprego, no âmbito do Sistema Público de Emprego, e dá providências correlatas”, e nomeia membros para compor a Comissão Municipal de Emprego para o triênio 2013-2016; Considerando a necessidade de alteração de um dos membros nomeados; Considerando o que consta no processo administrativo nº 58360/13; D E C R E T A: Art. 1º Fica alterado o artigo 1º, inciso II, alínea “c” do Decreto nº 15.413, 19 de junho de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ... II - ... c) um representante da Associação das Construtoras do Vale do Paraíba - Aconvap: Titular: Rogério Humberto Ribeiro Penido” Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 26 de agosto de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo Miranda Ueb Machado Secretário de Relações do Trabalho Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO Nº 15.518, DE 26 DE AGOSTO DE 2013. Altera o Decreto nº. 15.404, de 7 de junho de 2013, que “Estabelece diretrizes para a implantação do Comitê Gestor Municipal de Urgência e Emergência (CGMUE) da Secretaria Municipal de Saúde de São José dos Campos.”. O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; Considerando o que consta no processo administrativo n° 55437/13; D E C R E T A: Art. 1° Fica alterado o artigo 5° do Decreto nº. 15.404, de 7 de junho de 2013, passando vigorar com a seguinte redação: “Art. 5° Cada instituição participante deverá indicar, por escrito, um representante titular e um suplente, com poder deliberativo com direito a voto, para compor o Comitê formado pelos seguintes membros: I - um representante do Sistema de Atenção às Urgências de São José dos Campos, como coordenador; II - um representante do Hospital Municipal Doutor José de Carvalho Florence; III - um representante do Hospital de Clínicas Sul; IV - um representante do Hospital de Clínicas Norte; V - um representante das Unidades de Pronto Atendimento de São José dos Campos; VI - um representante do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; VII - um representante da Defesa Civil; VIII - um representante da Secretaria Municipal de Transportes; IX - um representante da Guarda Municipal; X - um representante do Conselho Municipal de Saúde; XI - um representante do Corpo de Bombeiros; XII - um representante da Polícia Militar; XIII - um representante da Polícia Civil; XIV - um representante da Polícia Rodoviária Federal; XV - um representante do Serviço de Atendimento Médico Pré-hospitalar da Rodovia Presidente Dutra; XVI - um representante do Serviço de Atendimento Médico Pré-hospitalar da Rodovia Ayrton Senna/Carvalho Pinto; XVII - um representante do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial - DCTA; XVIII - um representante da Infraero. § 1° Os membros devem representar sua instituição no Comitê e o Comitê em sua instituição. § 2° O Comitê Gestor será composto por livre nomeação e exoneração do Prefeito por meio de decreto.” CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 30 de agosto de 2013 - página 10 Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 26 de agosto de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo Paulo Roberto Roitberg Secretário de Saúde Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO Nº 15.519, DE 26 DE AGOSTO DE 2013. Dispõe sobre a permissão de uso, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; Considerando a edição do Decreto nº 10.286, de 4 de julho de 2001, que regulamentou a Lei nº 5.787, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre permissão de uso de bens imóveis para implantação de equipamentos urbanos destinados à prestação de serviços por entidades de direito público e privado; Considerando o que dispõe a alínea “b” do inciso I do § 4º do artigo 157 da Lei Orgânica do Município, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica do Município nº 58, de 23 de agosto de 2001; Considerando o caráter de onerosidade conferido à espécie, por força dos dispositivos legais supracitados; Considerando o que consta no processo administrativo nº 11502/13; D E C R E T A: Art. 1º Fica permitido à empresa Companhia de Gás de São Paulo - Comgás -, com sede social na capital de São Paulo, na Rua Olimpíadas, nº 205, 10º andar, a título precário e oneroso e por tempo indeterminado, o uso do bem imóvel integrante do patrimônio público municipal, descrito e caracterizado no memorial descritivo e ilustrado na planta e projeto devidamente aprovados pela Prefeitura. Parágrafo único. É condição de eficácia da permissão de uso a assinatura do respectivo termo, em cujo instrumento ficarão detalhadas todas as condições desta permissão. Art. 2º A permissão de que trata este decreto destina-se à implantação, instalação e passagem de equipamentos de utilidade pública, nos trechos indicados na planta e no memorial descritivo constantes do processo administrativo nº 11502/13. Art. 3º A PERMISSIONÁRIA cumprirá, rigorosamente, o memorial relativo à dimensão do espaço permissionado, ficando vedada qualquer redução, prolongamento ou modificação, sem prévia autorização da Prefeitura. Art. 4º A contribuição pecuniária é aquela apurada nos termos do artigo 10 da Lei nº 5.787, de 21 de dezembro de 2000, e será recolhida com base no disposto em seu artigo 11. Parágrafo único. A contribuição de que trata este artigo será corrigida em periodicidade anual, conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC -, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Art. 5º Na hipótese de ficar constatada a existência de equipamentos e instalações de utilidade pública implantados pela PERMISSIONÁRIA anteriormente a este decreto, esta deve, depois do devido levantamento pela PERMITENTE, recolher a contribuição pecuniária, imediatamente após a definição do seu valor, incidindo as obrigações de pagar, desde a data da efetiva ocupação do espaço público, devendo o valor ser atualizado na forma da legislação em vigor. Art. 6º O descumprimento das normas estabelecidas neste decreto, bem como das demais disposições legais pertinentes, bem assim no Termo de Permissão de Uso decorrente por parte da PERMISSIONÁRIA, pode acarretar a remoção das instalações e equipamentos pela PERMITENTE, às expensas da PERMISSIONÁRIA. Parágrafo único. Sem prejuízo da sanção prevista no “caput” deste artigo, o descumprimento pode implicar também, a juízo da PERMITENTE, na cassação da permissão de uso, sem prejuízo da cobrança judicial pelo uso dos próprios municipais e demais sanções cabíveis. Art. 7º Os casos especiais, pertinentes a peculiaridades não previstas neste decreto e no Termo de Permissão de Uso, serão resolvidos por ato do Prefeito, após ouvidos os órgãos competentes da Municipalidade. Art. 8º A fiscalização das obras relativas à permissão ora decretada será exercida pelos órgãos competentes da Prefeitura, que a tudo acompanharão, atestando a efetiva implantação dos equipamentos para fins do cumprimento da legislação pertinente. Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 26 de agosto de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo Soraya de Paula Rosário Secretária de Obras Emmanuel Antonio dos Santos Secretário de Planejamento Urbano Wagner Ocimar Balieiro Secretário de Transportes Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO Nº 15.520, DE 26 DE AGOSTO DE 2013. Dispõe sobre a permissão de uso, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; Considerando a edição do Decreto nº 10.286, de 4 de julho de 2001, que regulamentou a Lei nº 5.787, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre permissão de uso de bens imóveis para implantação de equipamentos urbanos destinados à prestação de serviços por entidades de direito público e privado; Considerando o que dispõe a alínea “b” do inciso I do § 4º do artigo 157 da Lei Orgânica do Município, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica do Município nº 58, de 23 de agosto de 2001; Considerando o caráter de onerosidade conferido à espécie, por força dos dispositivos legais supracitados; Considerando o que consta no processo administrativo nº 32315/13; D E C R E T A: Art. 1º Fica permitido à empresa Companhia de Gás de São Paulo - Comgás -, com sede social na capital de São Paulo, na Rua Olimpíadas, nº 205, 10º andar, a título precário e oneroso e por tempo indeterminado, o uso do bem imóvel integrante do patrimônio público municipal, descrito e caracterizado no memorial descritivo e ilustrado na planta e projeto devidamente aprovados pela Prefeitura. Parágrafo único. É condição de eficácia da permissão de uso a assinatura do respectivo termo, em cujo instrumento ficarão detalhadas todas as condições desta permissão. Art. 2º A permissão de que trata este decreto destina-se à implantação, instalação e passagem de equipamentos de utilidade pública, nos trechos indicados na planta e no memorial descritivo constantes do processo administrativo nº 32315/13. Art. 3º A PERMISSIONÁRIA cumprirá, rigorosamente, o memorial relativo à dimensão do espaço permissionado, ficando vedada qualquer redução, prolongamento ou modificação, sem prévia autorização da Prefeitura. Art. 4º A contribuição pecuniária é aquela apurada nos termos do artigo 10 da Lei nº 5.787, de 21 de dezembro de 2000, e será recolhida com base no disposto em seu artigo 11. Parágrafo único. A contribuição de que trata este artigo será corrigida em periodicidade anual, conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC -, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Art. 5º Na hipótese de ficar constatada a existência de equipamentos e instalações de utilidade pública implantados pela PERMISSIONÁRIA anteriormente a este decreto, esta deve, depois do devido levantamento pela PERMITENTE, recolher a contribuição pecuniária, imediatamente após a definição do seu valor, incidindo as obrigações de pagar, desde a data da efetiva ocupação do espaço público, devendo o valor ser atualizado na forma da legislação em vigor. Art. 6º O descumprimento das normas estabelecidas neste decreto, bem como das demais disposições legais pertinentes, bem assim no Termo de Permissão de Uso decorrente por parte da PERMISSIONÁRIA, pode acarretar a remoção das instalações e equipamentos pela PERMITENTE, às expensas da PERMISSIONÁRIA. Parágrafo único. Sem prejuízo da sanção prevista no “caput” deste artigo, o descumprimento pode implicar também, a juízo da PERMITENTE, na cassação da permissão de uso, sem prejuízo da cobrança judicial pelo uso dos próprios municipais e demais sanções cabíveis. Art. 7º Os casos especiais, pertinentes a peculiaridades não previstas neste decreto e no Termo de Permissão de Uso, serão resolvidos por ato do Prefeito, após ouvidos os órgãos competentes da Municipalidade. Art. 8º A fiscalização das obras relativas à permissão ora decretada será exercida pelos órgãos competentes da Prefeitura, que a tudo acompanharão, atestando a efetiva implantação dos equipamentos para fins do cumprimento da legislação pertinente. Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 26 de agosto de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo Soraya de Paula Rosário Secretária de Obras Emmanuel Antonio dos Santos Secretário de Planejamento Urbano Wagner Ocimar Balieiro Secretário de Transportes Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO Nº 15.521, DE 26 DE AGOSTO DE 2013. Dispõe sobre a permissão de uso, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 Considerando a edição do Decreto nº 10.286, de 4 de julho de 2001, que regulamentou a Lei nº 5.787, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre permissão de uso de bens imóveis para implantação de equipamentos urbanos destinados à prestação de serviços por entidades de direito público e privado; Considerando o que dispõe a alínea “b” do inciso I do § 4º do artigo 157 da Lei Orgânica do Município, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica do Município nº 58, de 23 de agosto de 2001; Considerando o caráter de onerosidade conferido à espécie, por força dos dispositivos legais supracitados; Considerando o que consta no processo administrativo nº 18037/13; D E C R E T A: Art. 1º Fica permitido à empresa Companhia de Gás de São Paulo - Comgás -, com sede social na capital de São Paulo, na Rua Olimpíadas, nº 205, 10º andar, a título precário e oneroso e por tempo indeterminado, o uso do bem imóvel integrante do patrimônio público municipal, descrito e caracterizado no memorial descritivo e ilustrado na planta e projeto devidamente aprovados pela Prefeitura. Parágrafo único. É condição de eficácia da permissão de uso a assinatura do respectivo termo, em cujo instrumento ficarão detalhadas todas as condições desta permissão. Art. 2º A permissão de que trata este decreto destina-se à implantação, instalação e passagem de equipamentos de utilidade pública, nos trechos indicados na planta e no memorial descritivo constantes do processo administrativo nº 18037/13. Art. 3º A PERMISSIONÁRIA cumprirá, rigorosamente, o memorial relativo à dimensão do espaço permissionado, ficando vedada qualquer redução, prolongamento ou modificação, sem prévia autorização da Prefeitura. Art. 4º A contribuição pecuniária é aquela apurada nos termos do artigo 10 da Lei nº 5.787, de 21 de dezembro de 2000, e será recolhida com base no disposto em seu artigo 11. Parágrafo único. A contribuição de que trata este artigo será corrigida em periodicidade anual, conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC -, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Art. 5º Na hipótese de ficar constatada a existência de equipamentos e instalações de utilidade pública implantados pela PERMISSIONÁRIA anteriormente a este decreto, esta deve, depois do devido levantamento pela PERMITENTE, recolher a contribuição pecuniária, imediatamente após a definição do seu valor, incidindo as obrigações de pagar, desde a data da efetiva ocupação do espaço público, devendo o valor ser atualizado na forma da legislação em vigor. Art. 6º O descumprimento das normas estabelecidas neste decreto, bem como das demais disposições legais pertinentes, bem assim no Termo de Permissão de Uso decorrente por parte da PERMISSIONÁRIA, pode acarretar a remoção das instalações e equipamentos pela PERMITENTE, às expensas da PERMISSIONÁRIA. Parágrafo único. Sem prejuízo da sanção prevista no “caput” deste artigo, o descumprimento pode implicar também, a juízo da PERMITENTE, na cassação da permissão de uso, sem prejuízo da cobrança judicial pelo uso dos próprios municipais e demais sanções cabíveis. Art. 7º Os casos especiais, pertinentes a peculiaridades não previstas neste decreto e no Termo de Permissão de Uso, serão resolvidos por ato do Prefeito, após ouvidos os órgãos competentes da Municipalidade. Art. 8º A fiscalização das obras relativas à permissão ora decretada será exercida pelos órgãos competentes da Prefeitura, que a tudo acompanharão, atestando a efetiva implantação dos equipamentos para fins do cumprimento da legislação pertinente. Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 26 de agosto de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo Soraya de Paula Rosário Secretária de Obras Emmanuel Antonio dos Santos Secretário de Planejamento Urbano Wagner Ocimar Balieiro Secretário de Transportes Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO Nº 15.522, DE 26 DE AGOSTO DE 2013. Dispõe sobre a permissão de uso, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; Considerando a edição do Decreto nº 10.286, de 4 de julho de 2001, que regulamentou a Lei nº 5.787, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre permissão de uso de bens imóveis para implantação de equipamentos urbanos destinados à prestação de serviços por entidades de direito público e privado; Considerando o que dispõe a alínea “b” do inciso I do § 4º do artigo 157 da Lei Orgânica do Município, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica do Município nº 58, de 23 de agosto de 2001; Considerando o caráter de onerosidade conferido à espécie, por força dos dispositivos legais supracitados; Considerando o que consta no processo administrativo nº 11487/13; 30 de agosto de 2013 - página 11 D E C R E T A: Art. 1º Fica permitido à empresa Companhia de Gás de São Paulo - Comgás -, com sede social na capital de São Paulo, na Rua Olimpíadas, nº 205, 10º andar, a título precário e oneroso e por tempo indeterminado, o uso do bem imóvel integrante do patrimônio público municipal, descrito e caracterizado no memorial descritivo e ilustrado na planta e projeto devidamente aprovados pela Prefeitura. Parágrafo único. É condição de eficácia da permissão de uso a assinatura do respectivo termo, em cujo instrumento ficarão detalhadas todas as condições desta permissão. Art. 2º A permissão de que trata este decreto destina-se à implantação, instalação e passagem de equipamentos de utilidade pública, nos trechos indicados na planta e no memorial descritivo constantes do processo administrativo nº 11487/13. Art. 3º A PERMISSIONÁRIA cumprirá, rigorosamente, o memorial relativo à dimensão do espaço permissionado, ficando vedada qualquer redução, prolongamento ou modificação, sem prévia autorização da Prefeitura. Art. 4º A contribuição pecuniária é aquela apurada nos termos do artigo 10 da Lei nº 5.787, de 21 de dezembro de 2000, e será recolhida com base no disposto em seu artigo 11. Parágrafo único. A contribuição de que trata este artigo será corrigida em periodicidade anual, conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC -, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Art. 5º Na hipótese de ficar constatada a existência de equipamentos e instalações de utilidade pública implantados pela PERMISSIONÁRIA anteriormente a este decreto, esta deve, depois do devido levantamento pela PERMITENTE, recolher a contribuição pecuniária, imediatamente após a definição do seu valor, incidindo as obrigações de pagar, desde a data da efetiva ocupação do espaço público, devendo o valor ser atualizado na forma da legislação em vigor. Art. 6º O descumprimento das normas estabelecidas neste decreto, bem como das demais disposições legais pertinentes, bem assim no Termo de Permissão de Uso decorrente por parte da PERMISSIONÁRIA, pode acarretar a remoção das instalações e equipamentos pela PERMITENTE, às expensas da PERMISSIONÁRIA. Parágrafo único. Sem prejuízo da sanção prevista no “caput” deste artigo, o descumprimento pode implicar também, a juízo da PERMITENTE, na cassação da permissão de uso, sem prejuízo da cobrança judicial pelo uso dos próprios municipais e demais sanções cabíveis. Art. 7º Os casos especiais, pertinentes a peculiaridades não previstas neste decreto e no Termo de Permissão de Uso, serão resolvidos por ato do Prefeito, após ouvidos os órgãos competentes da Municipalidade. Art. 8º A fiscalização das obras relativas à permissão ora decretada será exercida pelos órgãos competentes da Prefeitura, que a tudo acompanharão, atestando a efetiva implantação dos equipamentos para fins do cumprimento da legislação pertinente. Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 26 de agosto de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo Soraya de Paula Rosário Secretária de Obras Emmanuel Antonio dos Santos Secretário de Planejamento Urbano Wagner Ocimar Balieiro Secretário de Transportes Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO Nº 15.523, DE 26 DE AGOSTO DE 2013. Dispõe sobre a permissão de uso, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; Considerando a edição do Decreto nº 10.286, de 4 de julho de 2001, que regulamentou a Lei nº 5.787, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre permissão de uso de bens imóveis para implantação de equipamentos urbanos destinados à prestação de serviços por entidades de direito público e privado; Considerando o que dispõe a alínea “b” do inciso I do § 4º do artigo 157 da Lei Orgânica do Município, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica do Município nº 58, de 23 de agosto de 2001; Considerando o caráter de onerosidade conferido à espécie, por força dos dispositivos legais supracitados; Considerando o que consta no processo administrativo nº 32304/13; D E C R E T A: Art. 1º Fica permitido à empresa Companhia de Gás de São Paulo - Comgás -, com sede social na capital de São Paulo, na Rua Olimpíadas, nº 205, 10º andar, a título precário e oneroso e por tempo indeterminado, o uso do bem imóvel integrante do patrimônio público municipal, descrito e caracterizado no memorial descritivo e ilustrado na planta e projeto devidamente aprovados pela Prefeitura. Parágrafo único. É condição de eficácia da permissão de uso a assinatura do respectivo termo, em cujo instrumento ficarão detalhadas todas as condições desta permissão. Art. 2º A permissão de que trata este decreto destina-se à implantação, instalação e passagem de equipamentos de utilidade pública, nos trechos indicados na planta e no memorial descritivo constantes do processo administrativo nº 32304/13. CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 30 de agosto de 2013 - página 12 Art. 3º A PERMISSIONÁRIA cumprirá, rigorosamente, o memorial relativo à dimensão do espaço permissionado, ficando vedada qualquer redução, prolongamento ou modificação, sem prévia autorização da Prefeitura. Art. 4º A contribuição pecuniária é aquela apurada nos termos do artigo 10 da Lei nº 5.787, de 21 de dezembro de 2000, e será recolhida com base no disposto em seu artigo 11. Parágrafo único. A contribuição de que trata este artigo será corrigida em periodicidade anual, conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC -, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Art. 5º Na hipótese de ficar constatada a existência de equipamentos e instalações de utilidade pública implantados pela PERMISSIONÁRIA anteriormente a este decreto, esta deve, depois do devido levantamento pela PERMITENTE, recolher a contribuição pecuniária, imediatamente após a definição do seu valor, incidindo as obrigações de pagar, desde a data da efetiva ocupação do espaço público, devendo o valor ser atualizado na forma da legislação em vigor. Art. 6º O descumprimento das normas estabelecidas neste decreto, bem como das demais disposições legais pertinentes, bem assim no Termo de Permissão de Uso decorrente por parte da PERMISSIONÁRIA, pode acarretar a remoção das instalações e equipamentos pela PERMITENTE, às expensas da PERMISSIONÁRIA. Parágrafo único. Sem prejuízo da sanção prevista no “caput” deste artigo, o descumprimento pode implicar também, a juízo da PERMITENTE, na cassação da permissão de uso, sem prejuízo da cobrança judicial pelo uso dos próprios municipais e demais sanções cabíveis. Art. 7º Os casos especiais, pertinentes a peculiaridades não previstas neste decreto e no Termo de Permissão de Uso, serão resolvidos por ato do Prefeito, após ouvidos os órgãos competentes da Municipalidade. Art. 8º A fiscalização das obras relativas à permissão ora decretada será exercida pelos órgãos competentes da Prefeitura, que a tudo acompanharão, atestando a efetiva implantação dos equipamentos para fins do cumprimento da legislação pertinente. Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 26 de agosto de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo Soraya de Paula Rosário Secretária de Obras Emmanuel Antonio dos Santos Secretário de Planejamento Urbano Wagner Ocimar Balieiro Secretário de Transportes Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO Nº 15.524, DE 26 DE AGOSTO DE 2013. Dispõe sobre a permissão de uso, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; Considerando a edição do Decreto nº 10.286, de 4 de julho de 2001, que regulamentou a Lei nº 5.787, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre permissão de uso de bens imóveis para implantação de equipamentos urbanos destinados à prestação de serviços por entidades de direito público e privado; Considerando o que dispõe a alínea “b” do inciso I do § 4º do artigo 157 da Lei Orgânica do Município, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica do Município nº 58, de 23 de agosto de 2001; Considerando o caráter de onerosidade conferido à espécie, por força dos dispositivos legais supracitados; Considerando o que consta no processo administrativo nº 11536/13; D E C R E T A: Art. 1º Fica permitido à empresa Companhia de Gás de São Paulo - Comgás -, com sede social na capital de São Paulo, na Rua Olimpíadas, nº 205, 10º andar, a título precário e oneroso e por tempo indeterminado, o uso do bem imóvel integrante do patrimônio público municipal, descrito e caracterizado no memorial descritivo e ilustrado na planta e projeto devidamente aprovados pela Prefeitura. Parágrafo único. É condição de eficácia da permissão de uso a assinatura do respectivo termo, em cujo instrumento ficarão detalhadas todas as condições desta permissão. Art. 2º A permissão de que trata este decreto destina-se à implantação, instalação e passagem de equipamentos de utilidade pública, nos trechos indicados na planta e no memorial descritivo constantes do processo administrativo nº 11536/13. Art. 3º A PERMISSIONÁRIA cumprirá, rigorosamente, o memorial relativo à dimensão do espaço permissionado, ficando vedada qualquer redução, prolongamento ou modificação, sem prévia autorização da Prefeitura. Art. 4º A contribuição pecuniária é aquela apurada nos termos do artigo 10 da Lei nº 5.787, de 21 de dezembro de 2000, e será recolhida com base no disposto em seu artigo 11. Parágrafo único. A contribuição de que trata este artigo será corrigida em periodicidade anual, conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC -, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Art. 5º Na hipótese de ficar constatada a existência de equipamentos e instalações de utilidade pública implantados pela PERMISSIONÁRIA anteriormente a este decreto, BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 esta deve, depois do devido levantamento pela PERMITENTE, recolher a contribuição pecuniária, imediatamente após a definição do seu valor, incidindo as obrigações de pagar, desde a data da efetiva ocupação do espaço público, devendo o valor ser atualizado na forma da legislação em vigor. Art. 6º O descumprimento das normas estabelecidas neste decreto, bem como das demais disposições legais pertinentes, bem assim no Termo de Permissão de Uso decorrente por parte da PERMISSIONÁRIA, pode acarretar a remoção das instalações e equipamentos pela PERMITENTE, às expensas da PERMISSIONÁRIA. Parágrafo único. Sem prejuízo da sanção prevista no “caput” deste artigo, o descumprimento pode implicar também, a juízo da PERMITENTE, na cassação da permissão de uso, sem prejuízo da cobrança judicial pelo uso dos próprios municipais e demais sanções cabíveis. Art. 7º Os casos especiais, pertinentes a peculiaridades não previstas neste decreto e no Termo de Permissão de Uso, serão resolvidos por ato do Prefeito, após ouvidos os órgãos competentes da Municipalidade. Art. 8º A fiscalização das obras relativas à permissão ora decretada será exercida pelos órgãos competentes da Prefeitura, que a tudo acompanharão, atestando a efetiva implantação dos equipamentos para fins do cumprimento da legislação pertinente. Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 26 de agosto de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo Soraya de Paula Rosário Secretária de Obras Emmanuel Antonio dos Santos Secretário de Planejamento Urbano Wagner Ocimar Balieiro Secretário de Transportes Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO Nº 15.525, DE 26 DE AGOSTO DE 2013. Dispõe sobre a permissão de uso, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; Considerando a edição do Decreto nº 10.286, de 4 de julho de 2001, que regulamentou a Lei nº 5.787, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre permissão de uso de bens imóveis para implantação de equipamentos urbanos destinados à prestação de serviços por entidades de direito público e privado; Considerando o que dispõe a alínea “b” do inciso I do § 4º do artigo 157 da Lei Orgânica do Município, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica do Município nº 58, de 23 de agosto de 2001; Considerando o caráter de onerosidade conferido à espécie, por força dos dispositivos legais supracitados; Considerando o que consta no processo administrativo nº 110212/12; D E C R E T A: Art. 1º Fica permitido à empresa Companhia de Gás de São Paulo - Comgás -, com sede social na capital de São Paulo, na Rua Olimpíadas, nº 205, 10º andar, a título precário e oneroso e por tempo indeterminado, o uso do bem imóvel integrante do patrimônio público municipal, descrito e caracterizado no memorial descritivo e ilustrado na planta e projeto devidamente aprovados pela Prefeitura. Parágrafo único. É condição de eficácia da permissão de uso a assinatura do respectivo termo, em cujo instrumento ficarão detalhadas todas as condições desta permissão. Art. 2º A permissão de que trata este decreto destina-se à implantação, instalação e passagem de equipamentos de utilidade pública, nos trechos indicados na planta e no memorial descritivo constantes do processo administrativo nº 110212/12. Art. 3º A PERMISSIONÁRIA cumprirá, rigorosamente, o memorial relativo à dimensão do espaço permissionado, ficando vedada qualquer redução, prolongamento ou modificação, sem prévia autorização da Prefeitura. Art. 4º A contribuição pecuniária é aquela apurada nos termos do artigo 10 da Lei nº 5.787, de 21 de dezembro de 2000, e será recolhida com base no disposto em seu artigo 11. Parágrafo único. A contribuição de que trata este artigo será corrigida em periodicidade anual, conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC -, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Art. 5º Na hipótese de ficar constatada a existência de equipamentos e instalações de utilidade pública implantados pela PERMISSIONÁRIA anteriormente a este decreto, esta deve, depois do devido levantamento pela PERMITENTE, recolher a contribuição pecuniária, imediatamente após a definição do seu valor, incidindo as obrigações de pagar, desde a data da efetiva ocupação do espaço público, devendo o valor ser atualizado na forma da legislação em vigor. Art. 6º O descumprimento das normas estabelecidas neste decreto, bem como das demais disposições legais pertinentes, bem assim no Termo de Permissão de Uso decorrente por parte da PERMISSIONÁRIA, pode acarretar a remoção das instalações e equipamentos pela PERMITENTE, às expensas da PERMISSIONÁRIA. Parágrafo único. Sem prejuízo da sanção prevista no “caput” deste artigo, o descumprimento pode implicar também, a juízo da PERMITENTE, na cassação da permissão de uso, sem prejuízo da cobrança judicial pelo uso dos próprios municipais e demais sanções cabíveis. CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 Art. 7º Os casos especiais, pertinentes a peculiaridades não previstas neste decreto e no Termo de Permissão de Uso, serão resolvidos por ato do Prefeito, após ouvidos os órgãos competentes da Municipalidade. Art. 8º A fiscalização das obras relativas à permissão ora decretada será exercida pelos órgãos competentes da Prefeitura, que a tudo acompanharão, atestando a efetiva implantação dos equipamentos para fins do cumprimento da legislação pertinente. Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 26 de agosto de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo Soraya de Paula Rosário Secretária de Obras Emmanuel Antonio dos Santos Secretário de Planejamento Urbano Wagner Ocimar Balieiro Secretário de Transportes Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO Nº 15.526, DE 26 DE AGOSTO DE 2013. Dispõe sobre a permissão de uso, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; Considerando a edição do Decreto nº 10.286, de 4 de julho de 2001, que regulamentou a Lei nº 5.787, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre permissão de uso de bens imóveis para implantação de equipamentos urbanos destinados à prestação de serviços por entidades de direito público e privado; Considerando o que dispõe a alínea “b” do inciso I do § 4º do artigo 157 da Lei Orgânica do Município, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica do Município nº 58, de 23 de agosto de 2001; Considerando o caráter de onerosidade conferido à espécie, por força dos dispositivos legais supracitados; Considerando o que consta no processo administrativo nº 11525/13; D E C R E T A: Art. 1º Fica permitido à empresa Companhia de Gás de São Paulo - Comgás -, com sede social na capital de São Paulo, na Rua Olimpíadas, nº 205, 10º andar, a título precário e oneroso e por tempo indeterminado, o uso do bem imóvel integrante do patrimônio público municipal, descrito e caracterizado no memorial descritivo e ilustrado na planta e projeto devidamente aprovados pela Prefeitura. Parágrafo único. É condição de eficácia da permissão de uso a assinatura do respectivo termo, em cujo instrumento ficarão detalhadas todas as condições desta permissão. Art. 2º A permissão de que trata este decreto destina-se à implantação, instalação e passagem de equipamentos de utilidade pública, nos trechos indicados na planta e no memorial descritivo constantes do processo administrativo nº 11525/13. Art. 3º A PERMISSIONÁRIA cumprirá, rigorosamente, o memorial relativo à dimensão do espaço permissionado, ficando vedada qualquer redução, prolongamento ou modificação, sem prévia autorização da Prefeitura. Art. 4º A contribuição pecuniária é aquela apurada nos termos do artigo 10 da Lei nº 5.787, de 21 de dezembro de 2000, e será recolhida com base no disposto em seu artigo 11. Parágrafo único. A contribuição de que trata este artigo será corrigida em periodicidade anual, conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC -, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Art. 5º Na hipótese de ficar constatada a existência de equipamentos e instalações de utilidade pública implantados pela PERMISSIONÁRIA anteriormente a este decreto, esta deve, depois do devido levantamento pela PERMITENTE, recolher a contribuição pecuniária, imediatamente após a definição do seu valor, incidindo as obrigações de pagar, desde a data da efetiva ocupação do espaço público, devendo o valor ser atualizado na forma da legislação em vigor. Art. 6º O descumprimento das normas estabelecidas neste decreto, bem como das demais disposições legais pertinentes, bem assim no Termo de Permissão de Uso decorrente por parte da PERMISSIONÁRIA, pode acarretar a remoção das instalações e equipamentos pela PERMITENTE, às expensas da PERMISSIONÁRIA. Parágrafo único. Sem prejuízo da sanção prevista no “caput” deste artigo, o descumprimento pode implicar também, a juízo da PERMITENTE, na cassação da permissão de uso, sem prejuízo da cobrança judicial pelo uso dos próprios municipais e demais sanções cabíveis. Art. 7º Os casos especiais, pertinentes a peculiaridades não previstas neste decreto e no Termo de Permissão de Uso, serão resolvidos por ato do Prefeito, após ouvidos os órgãos competentes da Municipalidade. Art. 8º A fiscalização das obras relativas à permissão ora decretada será exercida pelos órgãos competentes da Prefeitura, que a tudo acompanharão, atestando a efetiva implantação dos equipamentos para fins do cumprimento da legislação pertinente. Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 26 de agosto de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal 30 de agosto de 2013 - página 13 Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo Soraya de Paula Rosário Secretária de Obras Emmanuel Antonio dos Santos Secretário de Planejamento Urbano Wagner Ocimar Balieiro Secretário de Transportes Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO Nº 15.527, DE 26 DE AGOSTO DE 2013. Dispõe sobre a permissão de uso, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; Considerando a edição do Decreto nº 10.286, de 4 de julho de 2001, que regulamentou a Lei nº 5.787, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre permissão de uso de bens imóveis para implantação de equipamentos urbanos destinados à prestação de serviços por entidades de direito público e privado; Considerando o que dispõe a alínea “b” do inciso I do § 4º do artigo 157 da Lei Orgânica do Município, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica do Município nº 58, de 23 de agosto de 2001; Considerando o caráter de onerosidade conferido à espécie, por força dos dispositivos legais supracitados; Considerando o que consta no processo administrativo nº 11546/13; D E C R E T A: Art. 1º Fica permitido à empresa Companhia de Gás de São Paulo - Comgás -, com sede social na capital de São Paulo, na Rua Olimpíadas, nº 205, 10º andar, a título precário e oneroso e por tempo indeterminado, o uso do bem imóvel integrante do patrimônio público municipal, descrito e caracterizado no memorial descritivo e ilustrado na planta e projeto devidamente aprovados pela Prefeitura. Parágrafo único. É condição de eficácia da permissão de uso a assinatura do respectivo termo, em cujo instrumento ficarão detalhadas todas as condições desta permissão. Art. 2º A permissão de que trata este decreto destina-se à implantação, instalação e passagem de equipamentos de utilidade pública, nos trechos indicados na planta e no memorial descritivo constantes do processo administrativo nº 11546/13. Art. 3º A PERMISSIONÁRIA cumprirá, rigorosamente, o memorial relativo à dimensão do espaço permissionado, ficando vedada qualquer redução, prolongamento ou modificação, sem prévia autorização da Prefeitura. Art. 4º A contribuição pecuniária é aquela apurada nos termos do artigo 10 da Lei nº 5.787, de 21 de dezembro de 2000, e será recolhida com base no disposto em seu artigo 11. Parágrafo único. A contribuição de que trata este artigo será corrigida em periodicidade anual, conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC -, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Art. 5º Na hipótese de ficar constatada a existência de equipamentos e instalações de utilidade pública implantados pela PERMISSIONÁRIA anteriormente a este decreto, esta deve, depois do devido levantamento pela PERMITENTE, recolher a contribuição pecuniária, imediatamente após a definição do seu valor, incidindo as obrigações de pagar, desde a data da efetiva ocupação do espaço público, devendo o valor ser atualizado na forma da legislação em vigor. Art. 6º O descumprimento das normas estabelecidas neste decreto, bem como das demais disposições legais pertinentes, bem assim no Termo de Permissão de Uso decorrente por parte da PERMISSIONÁRIA, pode acarretar a remoção das instalações e equipamentos pela PERMITENTE, às expensas da PERMISSIONÁRIA. Parágrafo único. Sem prejuízo da sanção prevista no “caput” deste artigo, o descumprimento pode implicar também, a juízo da PERMITENTE, na cassação da permissão de uso, sem prejuízo da cobrança judicial pelo uso dos próprios municipais e demais sanções cabíveis. Art. 7º Os casos especiais, pertinentes a peculiaridades não previstas neste decreto e no Termo de Permissão de Uso, serão resolvidos por ato do Prefeito, após ouvidos os órgãos competentes da Municipalidade. Art. 8º A fiscalização das obras relativas à permissão ora decretada será exercida pelos órgãos competentes da Prefeitura, que a tudo acompanharão, atestando a efetiva implantação dos equipamentos para fins do cumprimento da legislação pertinente. Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 26 de agosto de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo Soraya de Paula Rosário Secretária de Obras Emmanuel Antonio dos Santos Secretário de Planejamento Urbano Wagner Ocimar Balieiro Secretário de Transportes Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 30 de agosto de 2013 - página 14 Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO Nº 15.528, DE 27 DE AGOSTO DE 2013. Reajusta o valor repassado para o atendimento às crianças atendidas nos Centros de Desenvolvimento Infantil. O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; Considerando o disposto no artigo 6º da Lei nº 5.801, de 29 de dezembro de 2000, com suas alterações; Considerando que as entidades conveniadas preencheram os requisitos para reajuste definido pelo Decreto nº 10.183, de 14 de março de 2001, que regulamenta a Lei nº 5.801, de 29 de dezembro de 2000; Considerando o que consta do processo administrativo nº 85104-6/09; D E C R E T A: Art. 1º O repasse mensal para atendimento às crianças atendidas nos Centros de Desenvolvimento Infantil - CEDINs - fica reajustado como abaixo: I - para cada criança matriculada com até trinta e cinco meses de idade: R$ 278,17 (duzentos e setenta e oito reais e dezessete centavos); II - para cada criança matriculada de trinta e seis até setenta e dois meses de idade: R$ 250,52 (duzentos e cinquenta reais e cinquenta e dois centavos). Art. 2º As despesas decorrentes da alteração prevista neste decreto correrão a conta da dotação orçamentária nº 40.10-335043-12.365.0012-2062, suplementadas em até 20%, se necessário. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 15.041, de 21 de junho de 2012. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 27 de agosto de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo Célio da Silva Chaves Secretário de Educação José Walter Raimundo Pontes Secretário da Fazenda Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO Nº 15.529, DE 28 DE AGOSTO DE 2013. Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 2.095.300,00. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e pelos artigos 7º e 8º da Lei nº 8.841, de 21 de dezembro de 2012; D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 2.095.300,00 (dois milhões noventa e cinco mil e trezentos reais) destinado a suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente: ..........................................SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO....................................... 20.10.................................Secretaria Geral.......................................................................... 20.10-041220002.2004....Manutenção dos Serviços.......................................................... 20.10-339030....................Material de Consumo................................................ 10.000,00 20.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....... 10.000,00 ..........................................SECRETARIA DE EDUCAÇÃO................................................. 40.10.................................Secretaria Geral.......................................................................... 40.10-123610015.2038....Manutenção do Ensino Fundamental........................................ 40.10-449052....................Equipamentos e Material Permanente................. 2.000.000,00 40.10-123650012.2029....Manutenção de Creches e IMIs................................................. 40.10-339093....................Indenizações e Restituições...................................... 75.300,00 Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente: ..........................................SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO....................................... 20.10.................................Secretaria Geral.......................................................................... 20.10-041220002.2009....Serviços Contratados................................................................. 20.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....... 20.000,00 ..........................................SECRETARIA DE EDUCAÇÃO................................................. 40.10.................................Secretaria Geral.......................................................................... 40.10-123610002.2028....Manutenção dos Serviços Administrativos................................ 40.10-449092....................Despesas de Exercícios Anteriores............................ 9.900,00 40.10-123610015.1011.....Construção, Reforma e Ampliação de Escolas e Outros.......... 40.10-449092....................Despesas de Exercícios Anteriores............................ 9.900,00 40.10-123610015.2038....Manutenção do Ensino Fundamental........................................ 40.10-319011....................Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.. 2.000.000,00 40.10-449092....................Despesas de Exercícios Anteriores............................ 9.900,00 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 40.10-123650011.1039.....Construção, Reforma e Ampliação de Pré-Escola.................... 40.10-449092....................Despesas de Exercícios Anteriores............................ 9.900,00 40.10-123650012.2029....Manutenção de Creches e IMIs................................................. 40.10-339092....................Despesas de Exercícios Anteriores.......................... 14.900,00 40.10-123670016.2037....Manutenção do Ensino Especial................................................ 40.10-449052....................Equipamentos e Material Permanente...................... 13.900,00 40.10-133920007.2033....Biblioteca Pública....................................................................... 40.10-449052....................Equipamentos e Material Permanente........................ 6.900,00 Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 28 de agosto de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo José Walter Raimundo Pontes Secretário da Fazenda Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO Nº 15.530, DE 28 DE AGOSTO DE 2013. Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 1.292.000,00. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e pelos artigos 7º e 8º da Lei nº 8.841, de 21 de dezembro de 2012; D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 1.292.000,00 (um milhão duzentos e noventa e dois mil reais) destinado a suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente: ..........................................SECRETARIA DE ESPORTES.................................................. 45.10.................................Secretaria Geral.......................................................................... 45.10-278120018.2013....Fundo de Apoio ao Desporto Não Profissional.......................... 45.10-339048....................Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física......... 192.000,00 45.10-339048 - FADP.......Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física...... 1.100.000,00 Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: ..........................................SECRETARIA DE ESPORTES.................................................. 45.10.................................Secretaria Geral.......................................................................... 45.10-278120018.2013....Fundo de Apoio ao Desporto Não Profissional.......................... 45.10-339039 - FADP.......Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.. 1.100.000,00 45.10-278120018.2050....Locação de Imóveis.................................................................... 45.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..... 192.000,00 Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 28 de agosto de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo José Walter Raimundo Pontes Secretário da Fazenda Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO Nº 15.531, DE 28 DE AGOSTO DE 2013. Dispõe sobre a permissão de uso, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; Considerando a edição do Decreto nº 10.286, de 4 de julho de 2001, que regulamentou a Lei nº 5.787, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre permissão de uso de bens imóveis para implantação de equipamentos urbanos destinados à prestação de serviços por entidades de direito público e privado; Considerando o que dispõe a alínea “b” do inciso I do § 4º do artigo 157 da Lei Orgânica do Município, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica do Município nº 58, de 23 de agosto de 2001; Considerando o caráter de onerosidade conferido à espécie, por força dos dispositivos legais supracitados; Considerando o que consta no processo administrativo nº 11468/13; D E C R E T A: Art. 1º Fica permitido à empresa Companhia de Gás de São Paulo - Comgás -, com sede social na capital de São Paulo, na Rua Olimpíadas, nº 205, 10º andar, a título precário e oneroso e por tempo indeterminado, o uso do bem imóvel integrante do patrimônio público municipal, descrito e caracterizado no memorial descritivo e ilustrado na planta e projeto devidamente aprovados pela Prefeitura. CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 Parágrafo único. É condição de eficácia da permissão de uso a assinatura do respectivo termo, em cujo instrumento ficarão detalhadas todas as condições desta permissão. Art. 2º A permissão de que trata este decreto destina-se à implantação, instalação e passagem de equipamentos de utilidade pública, nos trechos indicados na planta e no memorial descritivo constantes do processo administrativo nº 11468/13. Art. 3º A PERMISSIONÁRIA cumprirá, rigorosamente, o memorial relativo à dimensão do espaço permissionado, ficando vedada qualquer redução, prolongamento ou modificação, sem prévia autorização da Prefeitura. Art. 4º A contribuição pecuniária é aquela apurada nos termos do artigo 10 da Lei nº 5.787, de 21 de dezembro de 2000, e será recolhida com base no disposto em seu artigo 11. Parágrafo único. A contribuição de que trata este artigo será corrigida em periodicidade anual, conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC -, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Art. 5º Na hipótese de ficar constatada a existência de equipamentos e instalações de utilidade pública implantados pela PERMISSIONÁRIA anteriormente a este decreto, esta deve, depois do devido levantamento pela PERMITENTE, recolher a contribuição pecuniária, imediatamente após a definição do seu valor, incidindo as obrigações de pagar, desde a data da efetiva ocupação do espaço público, devendo o valor ser atualizado na forma da legislação em vigor. Art. 6º O descumprimento das normas estabelecidas neste decreto, bem como das demais disposições legais pertinentes, bem assim no Termo de Permissão de Uso decorrente por parte da PERMISSIONÁRIA, pode acarretar a remoção das instalações e equipamentos pela PERMITENTE, às expensas da PERMISSIONÁRIA. Parágrafo único. Sem prejuízo da sanção prevista no “caput” deste artigo, o descumprimento pode implicar também, a juízo da PERMITENTE, na cassação da permissão de uso, sem prejuízo da cobrança judicial pelo uso dos próprios municipais e demais sanções cabíveis. Art. 7º Os casos especiais, pertinentes a peculiaridades não previstas neste decreto e no Termo de Permissão de Uso, serão resolvidos por ato do Prefeito, após ouvidos os órgãos competentes da Municipalidade. Art. 8º A fiscalização das obras relativas à permissão ora decretada será exercida pelos órgãos competentes da Prefeitura, que a tudo acompanharão, atestando a efetiva implantação dos equipamentos para fins do cumprimento da legislação pertinente. Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 28 de agosto de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo Soraya de Paula Rosário Secretária de Obras Emmanuel Antonio dos Santos Secretário de Planejamento Urbano Wagner Ocimar Balieiro Secretário de Transportes Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO Nº 15.532, DE 29 DE AGOSTO DE 2013. Dispõe sobre a permissão de uso, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; Considerando a edição do Decreto nº 10.286, de 4 de julho de 2001, que regulamentou a Lei nº 5.787, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre permissão de uso de bens imóveis para implantação de equipamentos urbanos destinados à prestação de serviços por entidades de direito público e privado; Considerando o que dispõe a alínea “b” do inciso I do § 4º do artigo 157 da Lei Orgânica do Município, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica do Município nº 58, de 23 de agosto de 2001; Considerando o caráter de onerosidade conferido à espécie, por força dos dispositivos legais supracitados; Considerando o que consta no processo administrativo nº 74446/13; D E C R E T A: Art. 1º Fica permitido à empresa Companhia de Gás de São Paulo - Comgás -, com sede social na capital de São Paulo, na Rua Olimpíadas, nº 205, 10º andar, a título precário e oneroso e por tempo indeterminado, o uso do bem imóvel integrante do patrimônio público municipal, descrito e caracterizado no memorial descritivo e ilustrado na planta e projeto devidamente aprovados pela Prefeitura. Parágrafo único. É condição de eficácia da permissão de uso a assinatura do respectivo termo, em cujo instrumento ficarão detalhadas todas as condições desta permissão. Art. 2º A permissão de que trata este decreto destina-se à implantação, instalação e passagem de equipamentos de utilidade pública, nos trechos indicados na planta e no memorial descritivo constantes do processo administrativo nº 74446/13. Art. 3º A PERMISSIONÁRIA cumprirá, rigorosamente, o memorial relativo à dimensão do espaço permissionado, ficando vedada qualquer redução, prolongamento ou modificação, sem prévia autorização da Prefeitura. Art. 4º A contribuição pecuniária é aquela apurada nos termos do artigo 10 da Lei nº 5.787, de 21 de dezembro de 2000, e será recolhida com base no disposto em seu artigo 11. 30 de agosto de 2013 - página 15 Parágrafo único. A contribuição de que trata este artigo será corrigida em periodicidade anual, conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC -, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Art. 5º Na hipótese de ficar constatada a existência de equipamentos e instalações de utilidade pública implantados pela PERMISSIONÁRIA anteriormente a este decreto, esta deve, depois do devido levantamento pela PERMITENTE, recolher a contribuição pecuniária, imediatamente após a definição do seu valor, incidindo as obrigações de pagar, desde a data da efetiva ocupação do espaço público, devendo o valor ser atualizado na forma da legislação em vigor. Art. 6º O descumprimento das normas estabelecidas neste decreto, bem como das demais disposições legais pertinentes, bem assim no Termo de Permissão de Uso decorrente por parte da PERMISSIONÁRIA, pode acarretar a remoção das instalações e equipamentos pela PERMITENTE, às expensas da PERMISSIONÁRIA. Parágrafo único. Sem prejuízo da sanção prevista no “caput” deste artigo, o descumprimento pode implicar também, a juízo da PERMITENTE, na cassação da permissão de uso, sem prejuízo da cobrança judicial pelo uso dos próprios municipais e demais sanções cabíveis. Art. 7º Os casos especiais, pertinentes a peculiaridades não previstas neste decreto e no Termo de Permissão de Uso, serão resolvidos por ato do Prefeito, após ouvidos os órgãos competentes da Municipalidade. Art. 8º A fiscalização das obras relativas à permissão ora decretada será exercida pelos órgãos competentes da Prefeitura, que a tudo acompanharão, atestando a efetiva implantação dos equipamentos para fins do cumprimento da legislação pertinente. Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 29 de agosto de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo Soraya de Paula Rosário Secretária de Obras Emmanuel Antonio dos Santos Secretário de Planejamento Urbano Wagner Ocimar Balieiro Secretário de Transportes Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO Nº 15.533, DE 29 DE AGOSTO DE 2013. Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 8.554, de 14 de dezembro de 2011, com suas alterações, que “Cria Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, a ser paga aos Policiais Militares que exercerem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo, por meio de convênio a ser celebrado com o Município de São José dos Campos, e dá outras providências.”. O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; Considerando que a Lei nº 8.554, de 14 de dezembro de 2011 criou a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, a ser paga aos Policiais Militares que exercerem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo, por meio de convênio a ser celebrado com o Município de São José dos Campos; Considerando a necessidade de regulamentar a Lei nº 8.554, de 14 de dezembro de 2013, com suas alterações; Considerando o que consta no processo administrativo nº 85584/13; D E C R E T A: Art. 1° A Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, criada pela Lei nº 8.554, de 14 de dezembro de 2011, com suas alterações, será paga mensalmente aos integrantes da Polícia Militar, que exercerem a atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo por força de convênio celebrado com o Município de São José de dos Campos. Art. 2° Respeitadas às disponibilidades orçamentárias e financeiras verificadas e levadas em consideração por ocasião da assinatura de cada instrumento, o valor da Gratificação por Desempenho da Atividade Delegada será estabelecido de acordo com a natureza e a complexidade das atividades objeto do convênio. Parágrafo único. A Gratificação será calculada tendo como base a quantidade de horas despendidas pelo servidor estadual em exercício exclusivo da atividade municipal delegada, observados os seguintes limites: I - para o Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2º Tenente e Aspirante a Oficial - R$ 26,71 (vinte e seis reais e setenta e um centavos) por hora aplicável; II - para o Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo e Soldado - R$ 20,03 (vinte reais e três centavos), por hora aplicável. Art. 3º Para celebração e acompanhamento da execução do convênio será constituída uma Comissão Inspetora, conforme disposto no § 3º do artigo 2º da Lei nº 8.554, de 14 de dezembro de 2011. §1º Os membros da Polícia Militar serão indicados pelo Comandante do Comando de Policiamento do Interior Um (CPI - 1). §2º A presidência da Comissão Inspetora caberá a um dos servidores municipais, devendo o seu voto prevalecer em ocorrência de empate por ocasião das deliberações da Comissão. §3º Incumbirá à Comissão Inspetora: CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 30 de agosto de 2013 - página 16 I - elaborar o plano de trabalho que integrará o convênio; II - acompanhar a execução do convênio; III - avaliar a quantidade necessária de efetivo para o desempenho da atividade delegada e encaminhá-la ao Comandante do CPI - 1. IV - conferir o emprego de pessoal disponibilizado pela Polícia Militar, atestando o número de horas despendidas por cada servidor estadual no exclusivo exercício da atividade municipal delegada, bem como o montante total a ser transferido pela Prefeitura, de acordo com os valores fixados no convênio; V - propor as adequações que se fizerem necessárias. Art. 4° O convênio deverá ser instruído com o respectivo plano de trabalho, disposto no § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.554, de 14 de dezembro de 2011, o qual deverá especificar: I - as justificativas para a celebração do convênio; II - a descrição do objeto a ser executado, com a estimativa do número de servidores estaduais e as respectivas funções a serem desempenhadas; III - os valores fixados a título de Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, por hora despendida no exercício exclusivo da atividade municipal delegada, observadas as condições e parâmetros previstos no artigo 2º deste decreto. Parágrafo único. O plano de trabalho deverá ser compatível com as políticas e diretrizes estabelecidas pelas secretarias municipais participantes do convênio. Art. 5º O termo de convênio conterá, expressa e obrigatoriamente, cláusulas estabelecendo: I - o objeto e seus elementos característicos, com a descrição detalhada, objetiva, clara e precisa do que se pretender realizar ou obter em consonância com o plano de trabalho, que integrará o convênio independentemente de transcrição; II - as obrigações de cada um dos partícipes; III - a vigência, a ser fixada de acordo com o prazo previsto para a consecução do objetivo; IV - a prerrogativa da Prefeitura, exercida pela Secretaria Especial de Defesa do Cidadão, de conservar a autoridade normativa e exercer o controle e a fiscalização sobre a execução, respeitadas as normas operacionais da Polícia Militar; V - a faculdade dos partícipes de denunciar ou rescindir o convênio, a qualquer tempo, mediante comunicação com antecedência mínima de sessenta dias, imputando-lhes as responsabilidades pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período; VI - a indicação do foro do Município de São Paulo para dirimir dúvidas decorrentes da execução do convênio; VII - a previsão de que cada partícipe responderá pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, nos termos do artigo 37, § 6º da Constituição Federal; VIII - a continuidade das atividades conveniadas por parte da Polícia Militar, cuja suspensão somente poderá ocorrer em situações excepcionais de grave perturbação da ordem pública; IX - a obrigatoriedade da Polícia Militar imprimir transparência quanto ao efetivo total de seu quadro no Município, especificando o quantitativo alocado na atividade normal e na atividade municipal delegada; Parágrafo único. Caberá ao setor técnico e a Secretaria Especial de Defesa do Cidadão, no âmbito das respectivas competências, apreciar e aprovar o texto do termo do convênio. Art.6º Para pagamento da Gratificação por Desempenho da Atividade Delegada, a Polícia Militar encaminhará à respectiva Comissão Inspetora planilhas com número das horas despendidas por cada servidor estadual no exclusivo exercício da atividade municipal delegada, bem como o montante total de acordo com os valores fixados no convênio. Parágrafo único. Devidamente atestado pela Comissão Inspetora, a Municipalidade irá realizar diretamente o pagamento da Gratificação na conta corrente indicada por cada Policial Militar empenhado. Art. 7º Os valores da Gratificação serão reajustados anualmente, de acordo com a legislação que disciplina o reajustamento geral da remuneração dos Servidores Municipais. Art.8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 15.060, de 25 de junho de 2012. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 29 de agosto de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo José Luís Nunes do Couto Secretário Especial de Defesa do Cidadão José Walter Raimundo Pontes Secretário da Fazenda Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO Nº 15.534, DE 30 DE AGOSTO DE 2013. Institui o programa de recadastramento digital mobiliário no Município de São José dos Campos, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 Considerando a necessidade de atualização dos dados cadastrais das pessoas jurídicas estabelecidas no Município de São José dos Campos, nos termos dos artigos 278, 339, 343, 345 e 346 da Lei Municipal nº 2.252, de 21 de dezembro de 1979, e artigos 52, 54 a 56 da Lei Complementar nº 272, de 18 de dezembro de 2003; Considerando a implantação da Classificação Nacional de Atividades EconômicasFiscal, - CNAE - Fiscal, no Município para atender aos serviços previstos na legislação referente o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN; Considerando o que consta no processo administrativo nº 77476/13; D E C R E T A: Art. 1º Fica instituído o programa de recadastramento digital mobiliário, destinado a promover a atualização de dados cadastrais das pessoas jurídicas estabelecidas no Município de São José dos Campos. Art. 2º O programa instituído no artigo 1º deste decreto é obrigatório às pessoas jurídicas inscritas no Cadastro de Contribuintes Mobiliário da Prefeitura Municipal de São José dos Campos e tem a finalidade de atualizar eletronicamente os dados cadastrais das empresas e de realizar a implantação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Fiscal, - CNAE - Fiscal. § 1º O recadastramento será efetuado por estabelecimento, seja matriz, filial, sucursal, escritório de representação ou administração e assemelhado. § 2º Excetuam-se das normas instituídas no “caput” e no § 1º deste artigo: I - as pessoas jurídicas de direito público; II - os microempreendedores individuais nos termos da Lei Complementar Nacional nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com suas alterações; III - os condomínios prediais, residenciais ou não; IV - as inscrições municipais “ex officio”; V - os postos de atendimento bancário das instituições financeiras e os caixas eletrônicos. Art. 3º O recadastramento será realizado por meio de sistema disponibilizado no endereço eletrônico da Prefeitura do Município de São José dos Campos: www.sjc. sp.gov.br, devendo o legitimado, nos termos do artigo 4º deste decreto, preencher todos os campos obrigatórios do formulário eletrônico. Art. 4º São legitimados para promover o recadastramento os representantes legais e contábeis das pessoas jurídicas, que se responsabilizarão civil, penal e administrativamente pelas informações declaradas digitalmente. Art. 5º Fica implantado no Cadastro de Contribuintes Mobiliário do Município de São José dos Campos a CNAE - Fiscal, sendo atribuição do Fisco Municipal promover sua correlação com os códigos de atividades atualmente utilizados pelo Cadastro. Parágrafo único. Os dados declarados no Programa instituído neste decreto referentes às atividades exercidas pelas pessoas jurídicas serão de acordo com a CNAE - Fiscal (versão 2.1). Art. 6º O recadastramento inicia-se no dia 2 de setembro de 2013 e vigorará pelo período de sessenta dias. Parágrafo único. Durante o período estabelecido no “caput” deste artigo, a pessoa jurídica que solicitar a abertura, alteração ou baixa da inscrição mobiliária está desobrigada do recadastramento. Art. 7º O não cumprimento do prazo estabelecido no artigo 6º deste decreto para o recadastramento resultará em suspensão da emissão da Certidão Negativa de Débitos - CND e de eventuais incentivos ou benefícios fiscais. § 1º As suspensões de que trata o “caput” deste artigo cessarão imediatamente após a regularização cadastral, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em lei. § 2º Também será imposta multa equivalente a 5% do valor dos serviços prestados ou tomados, observada a imposição mínima de R$ 479,88 (quatrocentos e setenta e nove reais e oitenta e oito centavos), nos termos do artigo 65, inciso XVII, da Lei Complementar Municipal nº 272, de 18 de dezembro de 2003, pela inobservância do “caput” deste artigo, obrigação prevista na norma do artigo 54, atualizada monetariamente na forma do artigo 68, ambos do mesmo diploma legal. Art. 8º Pelo descumprimento de qualquer dispositivo deste decreto serão aplicadas as multas previstas na legislação vigente. Art. 9º O Fisco Municipal disponibilizará, no endereço eletrônico da Prefeitura constante do artigo 3º deste decreto, as informações técnicas necessárias para o correto acesso e preenchimento dos dados cadastrais solicitados. Art. 10. Este decreto entra em na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 30 de agosto de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo José Walter Raimundo Pontes Secretário da Fazenda Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos trinta dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico- Legislativa DECRETO Nº 15.535, DE 30 DE AGOSTO DE 2013. Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 609.893,00. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e pelo artigo 7º da Lei nº 8.841, de 21 de dezembro de 2012; D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 609.893,00 (seiscentos e nove mil oitocentos e noventa e três reais) destinado a suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente: CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 ..........................................SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO....................................... 20.10.................................Secretaria Geral.......................................................................... 20.10-041220002.2009....Serviços Contratados................................................................. 20.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..... 609.893,00 Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente: ..........................................GABINETE DO PREFEITO........................................................ 05.10.................................Secretaria Geral.......................................................................... 05.10-041220002.2046....Manutenção dos Eventos Oficiais e Turismo............................. 05.10-339030....................Material de Consumo.............................................. 100.000,00 30 de agosto de 2013 - página 17 ..........................................SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO...................... 91.10.................................Secretaria Geral.......................................................................... 91.10-113320033.2078.....Relações do Trabalho................................................................. 91.10-449052....................Equipamentos e Material Permanente...................... 20.000,00 91.10-113330035.2082.....Formação, Capacitação e Qualificação Profissional................. 91.10-449052....................Equipamentos e Material Permanente...................... 20.000,00 ..........................................SECRETARIA DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA..................... 92.10.................................Secretaria Geral.......................................................................... 92.10-082440034.2109....Centro de Referência da Juventude.......................................... 92.10-449052....................Equipamentos e Material Permanente...................... 50.000,00 92.10-278130034.2079....Manutenção dos Programas da Juventude............................... 92.10-449052....................Equipamentos e Material Permanente...................... 20.000,00 ..........................................SECRETARIA DE GOVERNO................................................... 10.10.................................Secretaria Geral.......................................................................... 10.10-041220002.2004....Manutenção dos Serviços.......................................................... 10.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......... 4.490,00 ..........................................SECRETARIA DE TURISMO..................................................... 94.10.................................Secretaria Geral.......................................................................... 94.10-236950025.2123....Programa de Promoção do Turismo.......................................... 94.10-449052....................Equipamentos e Material Permanente...................... 10.000,00 ..........................................SECRETARIA DA FAZENDA..................................................... 25.10.................................Secretaria Geral.......................................................................... 25.10-041220005.2004....Manutenção dos Serviços.......................................................... 25.10-449052....................Equipamentos e Material Permanente...................... 40.000,00 Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 30 de agosto de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo José Walter Raimundo Pontes Secretário da Fazenda Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos trinta dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa ..........................................SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO....................... 30.10.................................Secretaria Geral.......................................................................... 30.10-151270028.2006....Manutenção das Ativ. de Planej. Territ. e Urbanismo................ 30.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......... 1.796,00 ..........................................SECRETARIA DE OBRAS......................................................... 35.10.................................Secretaria Geral.......................................................................... 35.10-041220002.2004....Manutenção dos Serviços.......................................................... 35.10-339030....................Material de Consumo.............................................. 100.000,00 35.10-449052....................Equipamentos e Material Permanente...................... 10.000,00 ..........................................SECRETARIA DE ESPORTES.................................................. 45.10.................................Secretaria Geral.......................................................................... 45.10-278120018.2010....Manutenção das Atividades da SEL.......................................... 45.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....... 14.366,00 ..........................................SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL................... 50.10.................................Secretaria Geral.......................................................................... 50.10-082440003.2019....Manutenção das Atividades da SDS.......................................... 50.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....... 56.567,00 ..........................................SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS............................. 55.10.................................Secretaria Geral.......................................................................... 55.10-044520020.2070....Manutenção de Veículos e Equipamentos................................ 55.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......... 7.184,00 ..........................................SECRETARIA DE TRANSPORTES.......................................... 65.10.................................Secretaria Geral.......................................................................... 65.10-261220022.2095....Adiantamentos............................................................................ 65.10-339033....................Passagens e Despesas com Locomoção.................. 1.694,00 ..........................................SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E ..........................................DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA................................................... 70.10.................................Secretaria Geral.......................................................................... 70.10-041220002.2040....Manutenção das Atividades da SDE.......................................... 70.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............ 898,00 70.10-123640031.2087....Ensino Superior a Distância....................................................... 70.10-339030....................Material de Consumo................................................ 22.000,00 70.10-449052....................Equipamentos e Material Permanente...................... 50.000,00 ..........................................SECRETARIA ESPECIAL DE DEFESA DO CIDADÃO............ 75.10.................................Secretaria Geral.......................................................................... 75.10-061810002.2065....Manutenção da Defesa do Cidadão.......................................... 75.10-449052....................Equipamentos e Material Permanente...................... 10.000,00 ..........................................SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE......................................... 85.10.................................Secretaria Geral.......................................................................... 85.10-185410006.1048....Parques Naturais Municipais...................................................... 85.10-449052....................Equipamentos e Material Permanente...................... 50.000,00 85.10-185410006.2008....Manutenção dos Programas do Meio Ambiente....................... 85.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............ 898,00 ..........................................SECRETARIA DE HABITAÇÃO................................................. 90.10.................................Secretaria Geral.......................................................................... 90.10-041220002.2004....Manutenção dos Serviços.......................................................... 90.10-449052....................Equipamentos e Material Permanente...................... 20.000,00 DECRETO Nº 15.536, DE 30 DE AGOSTO DE 2013. Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 2.834.000,00. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e pelos artigos 7º e 8º da Lei nº 8.841, de 21 de dezembro de 2012; D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 2.834.000,00 (dois milhões oitocentos e trinta e quatro mil reais) destinado a suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente: ..........................................SECRETARIA DE EDUCAÇÃO................................................. 40.10.................................Secretaria Geral.......................................................................... 40.10-123610015.2038....Manutenção do Ensino Fundamental........................................ 40.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.. 2.834.000,00 Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: ..........................................SECRETARIA DE EDUCAÇÃO................................................. 40.10.................................Secretaria Geral.......................................................................... 40.10-123610015.1011.....Construção, Reforma e Ampliação de Escolas e Outros.......... 40.10-449093....................Indenizações e Restituições...................................... 69.000,00 40.10-123610015.2038....Manutenção do Ensino Fundamental........................................ 40.10-319011....................Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.. 2.000.000,00 40.10-335035....................Serviços de Consultoria........................................... 115.000,00 40.10-335043....................Subvenções Sociais................................................ 200.000,00 40.10-123650011.2050.....Locação de Imóveis.................................................................... 40.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..... 200.000,00 40.10-123650012.2029....Manutenção de Creches e IMIs................................................. 40.10-449052....................Equipamentos e Material Permanente.................... 100.000,00 40.10-123670016.2037....Manutenção do Ensino Especial................................................ 40.10-335043....................Subvenções Sociais................................................ 150.000,00 Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 30 de agosto de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo José Walter Raimundo Pontes Secretário da Fazenda Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos trinta dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 30 de agosto de 2013 - página 18 Licitações Secretaria de Administração Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 395/SLI/12- Ata de Registro de Preços 475/12 para fornecimento biscoitos. ITEM.. ESPECIFICAÇÃO....................................................................Unid............ Valor ..................................................................................................................... Registrado 01...... Biscoito waffer sabor morango, embalagem contendo mínimo de 140 gramas – Marca: Triunfo Nacional.....................................................................kg................ 9,70 02...... Biscoito recheado, sabor morango, embalagem contendo no mínino 135 gramas – Marca: Triunfo Nacional..................................................................kg................ 6,35 03...... Biscoito recheado, sabor chocolate, embalagem contendo no mínino 135 gramas – Marca: Triunfo Nacional.....................................................kg................ 7,45 05...... Biscoito waffer sabor chocolate, embalagem contendo no mínino 140 gramas – Marca: Triunfo Nacional.....................................................................kg................ 8,60 06...... Biscoito salgado e/ou cream cracker integral embalagem contendo no mínino 200 gramas – Marca: Renata.............................................................kg................ 6,30 07...... Biscoito tipo Maria integral, embalagem contendo no mínino 130 á 400 gramas – Marca: Mosmann.............................................................................kg................ 9,50 09...... Biscoito tipo Maria com mel, cereais e sementes, embalagem contendo no mínino 130 à 400 gramas – Marca: Mosmann................................... kg................ 8,80 10...... Biscoito salgado com recheio sabor presunto, embalagem individual: 25 gramas – Marca: Parati...................................................................................kg.............. 15,85 11....... Cookies com gotas sabor chocolate, fonte de fibras, embalagem de 500 a 1.000 gramas – Marca: Barion.....................................................................kg.............. 12,35 12...... Cookies de castanha do pará, fonte de fibras, embalagem de 500 a 1.000 gramas – Marca: Barion.....................................................................kg.............. 12,35 13...... Biscoito com recheio de goiaba, fonte de fibras, embalagem individual de no mínimo 25 e no máximo 30 gramas – Marca: Parati.......................... unid............. 0,70 14...... Biscoito doce, tipo maisena, pacote com 200 gramas – Marca: Renata............ ...........................................................................................................pt................. 1,00 15...... Biscoito sabor chocolate com recheio sabor morango, embalagem contendo no mínino 130 gramas – Marca: Adria....................................................kg................ 7,87 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 Secretaria de Saúde Ratificação de contratação por Dispensa de Licitação: Contratante: Prefeitura Municipal de São José dos Campos. Processo: 82.567/2013. Ratificação do Exmo. Prefeito: 30/08/2013. Contratada: Urbanizadora Municipal S/A – URBAM. Objeto: Dispensa de Licitação para obra de reforma e ampliação da UBS Altos de Santana. Valor: R$ 401.543,88 (quatrocentos e um mil, quinhentos e quarenta e três reais e oitenta e oito centavos). Prazo: 120 (cento e vinte) dias. Fundamento: Lei 8.666/93, Art. 24, Inciso VIII. Ratificação de contratação por Dispensa de Licitação: Contratante: Prefeitura Municipal de São José dos Campos. Processo: 82.556/2013. Ratificação do Exmo. Prefeito: 30/08/2013. Contratada: Urbanizadora Municipal S/A – URBAM. Objeto: Dispensa de Licitação para obra de reforma e ampliação da UBS Parque Industrial. Valor: R$ 289.864,84 (duzentos e oitenta e nove mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos). Prazo: 120 (cento e vinte) dias. Fundamento: Lei 8.666/93, Art. 24, Inciso VIII. Secretaria Municipal de Saúde Edital de licitação: PP 192/SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Medicamentos Antihipertensivos. Abertura: 05/09/2013 às 09h00.// PP 193/SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Medicamentos Diversos – Grupo 23. Abertura: 05/09/2013 às 14h00.// PP 191/SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Cartuchos para Impressora – Grupo I. Abertura: 06/09/2013 às 14h00.// PP 197/SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Medicamentos Diversos – Grupo 24. Abertura: 09/09/2013 às 14h00.// PP 198/SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Medicamentos Diversos – Grupo 25. Abertura: 09/09/2013 às 09h00.// PP 162/ SMS/2013. Objeto: Aquisição de Tubo Ahmed. Abertura: 11/09/2013 às 09h00. Reabertura de licitação com alteração de edital: PP 172/SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Eletrodos e Olivas. Reabertura: 04/09/2013 às 09h00.// PP 173/SMS/2013. Objeto: Contratação de Empresa para Realização de Exame – Ultrassonografia de Próstata com Biópsia (12 Fragmentos) com Sedação. Reabertura: 11/09/2013 às 14h00. Prorrogação de licitação por prazo indeterminado: PP 190/SMS/2013. Objeto: Contratação de Serviços de Anatomia Patológica - Citopatologia - Imunohistoquímica/ Recptores Hormonais. Informamos que a Licitação em referência, que aconteceria em 27/08/2013 às 09h00, foi Prorrogada por prazo indeterminado. Licitações homologadas pelo Secretário de Saúde, Dr. Paulo R. Roitberg: PP 175/ SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Insulina Glargina. Homologada em: 21/08/2013.// Licitação homologada pelo Secretário de Saúde, Dr. Paulo R. Roitberg: PP 179/SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Materiais para Laboratório – Vidraria nos itens 1, 4 e 11. Homologada em: 23/08/2013.// PP 178/SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Materiais para Laboratório - Diversos nos itens 1 a 5, 8, 11, 12, 14, 16 e 17. Homologada em: 26/08/2013.// PP 180/SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Medicamentos Controlados – Grupo B nos itens 2 a 6. Homologada em: 26/08/2013.// PP 185/SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Medicamentos Dispensados pelo DRC – Grupo H nos itens 5, 8 e 13. Homologada em: 27/08/2013. 17...... Biscoito salgado com recheio sabor queijo e/ou cheddar, embalagem individual: 25 gramas – Marca: Parati.................................................................kg.............. 19,00 Julgamento de propostas: PP 151/SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Material de Consumo Hospitalar Diversos - Grupo V. Empresas classificadas em 1º Lugar: Injex indústrias Cirúrgicas Ltda. nos itens 1 a 3; Becton Dickinson Indústria Cirúrgica Ltda. no item 6; Empresas Desclassificadas: Injex indústrias Cirúrgicas Ltda. e Cirúrgica São José Ltda, nos itens 4 e 5. 18...... Cookies de castanha do pará, fonte de fibras, embalagem individual de no mínimo 30 e no máximo 35 gramas – Marca: Barion......................... unid............. 0,80 Informações: Rua Óbidos, 140 – Parque Industrial. Benedito de Andrade Filho – Dir. Depto. Adm. Editais na íntegra: http://servicos.sjc.sp.gov.br/sa/licitacoes/licitacoes.htm 20...... Cookies com gotas sabor chocolate, fonte de fibras, embalagem individual: mínimo 30 e máximo 35 gramas – Marca: Barion.............................. unid............. 0,80 22...... Biscoito tipo maria integral sabor chocolate, embalagem de no mínimo 130 à 400 gramas – Marca: Mosmann.........................................................kg................ 9,70 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 183/SMS/12 – Ata de Registro de Preços 1207/12, para fornecimento de medicamentos diversos – grupo 23. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO......... PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 1.......ACETIL SALICILICO, ACIDO 500 MG .......CP................. 1500.................0,0294 23...... Biscoito waffer sabor chocolate com recheio sabor baunilha, fonte de fibras, embalagem individual de no mínimo 25 e no máximo 35 gramas – Marca: Parati....... ...........................................................................................................unid............. 0,88 6.......MAGNESIO, SULFATO 10% - AMPOLA PLASTICA COM 10 ML........................ ............................................................................ AM................... 35...................0,2800 3.......CLORTALIDONA 25 MG.............................CP................ 42000................ 0,0118 16...... Biscoito salgado água e sal, pacote com 200 gramas – Marca: Renata............ ...........................................................................................................pt................. 1,25 21...... Biscoito doce sabor chocolate, embalagem individual: mínimo 25 e máximo 35 gramas – Marca: Parati......................................................................unid............. 0,80 2.......PARACETAMOL 500 MG - COMPRIMIDO..CP............... 300000...............0,0270 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 434/SLI/12- Ata de Registro de Preços 477/12 para fornecimento gêneros alimentícios. ITEM.. ESPECIFICAÇÃO....................................................................Unid............ Valor ..................................................................................................................... Registrado 01...... Óleo de soja, tipo 1, embalagem com 900 ml – Marca: Leve Nacional.............. ...........................................................................................................unid............. 3,77 04...... Polpa pura de tomate, embalagem 520 gramas – Marca: Quero Nacional........ ...........................................................................................................unid............. 1,78 07...... Arroz beneficiado, polido, longo fino, tipo 1, pacote com 05 kg – Marca: Patini Série Ouro Nacional...........................................................................kg................ 1,99 10...... Maragina vegetal com sal, pote com 500 gramas, lipídeos totais: mínimo 75% e máximo 85% - Marca: Coamo Família............................................... po................ 3,50 Informações: Rua José de Alencar, 123 - 1º andar - sala 02, das 08h15 às 17h00. Juliana Aparecida Pepato – Diretora do DRM. 4.......GLICOSE, SOLUCAO A 5% - 1000 ML - BOLSA OU FRASCO TRANSPARENTE, GRADUADO, COM DOIS SITIOS DE CONEXAO - " SISTEMA FECHADO " - COM GOTEJAMENTO CONTINUO, E, AUSENCIA DE CONTATO COM O AR AMBIENTE, QUE NAO OCASIONE PRESSAO NEGATIVA SOBRE O LIQUIDO, SENDO OBRIGATORIO, O COLABAMENTO DAS PAREDES GARANTINDO O ESCOAMENTO TOTAL DO PRODUTO.........................................UN.................. 190..................2,1900 5.......SODIO, CLORETO SOLUCAO A 0,9% - 1000 ML - BOLSA OU FRASCO TRANSPARENTE, GRADUADO, COM DOIS SITIOS DE CONEXAO - " SISTEMA FECHADO " - COM GOTEJAMENTO CONTINUO, E, AUSENCIA DE CONTATO COM O AR AMBIENTE, QUE NAO OCASIONE PRESSAO NEGATIVA SOBRE O LIQUIDO, SENDO OBRIGATORIO, O COLABAMENTO DAS PAREDES GARANTINDO O ESCOAMENTO TOTAL DO PRODUTO...............UN................. 1700.................2,1600 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 195/SMS/12 – Ata de Registro de Preços 1205/12, para fornecimento de medicamentos a serem dispensados pelo drc – ações judiciais – grupo 5. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO......... PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 2.......DESMOPRESSINA, ACETATO 0,1 MG/ML - SOLUCAO NASAL - FRASCO C/ 2,5 ML + 2 APLICADORES NASAIS...................FR..................... 8................122,8800 5.......ESOMEPRAZOL 20 MG.............................CP................... 30...................2,1800 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 247/SMS/12 – Ata de Registro de Preços 1251/12, para fornecimento de pilhas alcalinas. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO......... PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 1.......PILHA PEQUENA (ALCALINA) 1,5 VOLTS, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E DE VALIDADE NA EMBALAGEM.......................................................PÇ.................. 375..................0,9000 2.......PILHA AAA (ALCALINA) 1,5 VOLTS, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E DE VALIDADE NA EMBALAGEM.......................................................PÇ.................. 250..................0,9400 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 254/SMS/12 – Ata de Registro de Preços 1255/12, para fornecimento de materiais de consumo hospitalar – grupo XII. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO......... PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 3.......SONDA PARA ASPIRACAO TRAQUEAL Nº 06, EM PVC INCOLOR, TRANSPARENTE, FLEXIVEL, CILINDRICA, RETA, COMPRIMENTO MAIOR QUE 42 CM, COM ADAPTACAO PARA SERINGAS SEM VAZAMENTO, COM VALVULA, SILICONIZADA, EXTREMIDADE PROXIMAL (PONTA) ARREDONDADA COM UM ORIFICIO CENTRAL E 2 LATERAIS EM OPOSICAO E NO MESMO NIVEL, ESTERIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL COM IDENTIFICACAO, Nº DE LOTE, PROCEDENCIA E VALIDADE. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. - MARCA MEDSONDA........... .............................................................................PC.................. 417..................0,4650 4.......SONDA PARA ASPIRACAO TRAQUEAL Nº 18, DE PVC INCOLOR, TRANSPARENTE, FLEXIVEL, CILINDRICA, RETA, COMPRIMENTO MAIOR QUE 42 CM, COM ADAPTACAO PARA SERINGAS SEM VAZAMENTO, COM VALVULA, SILICONIZADA, EXTREMIDADE PROXIMAL (PONTA) ARREDONDADACOM UM ORIFICIO CENTRAL E 2 LATERAIS EM OPOSICAO E NO MESMO NIVEL, ESTERIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL COM IDENTIFICACAO, Nº DE LOTE, PROCEDENCIA E VALIDADE. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. - MARCA MEDSONDA........... .............................................................................PC................... 25...................0,5500 8.......PAPEL P/ELETROCARDIOGRAFO, DEVE SER COMPATIVEL COM APARELHO BIONET CARDIOCARE, MEDINDO 216 X 30 - MARCA FOUR STAR........................ .............................................................................RL.................... 60.................12,0000 9.......PAPEL FORMULARIO Z A4 - CAIXA COM 1.000 FOLHAS (PAPEL PARA ECG ELETROCARDIOGRAFO, MODELO EP3) - MARCA CARBOGEL............................... .............................................................................CX.................... 5..................53,0000 1.......SONDA PARA OXIGENIO Nº 10, CONFECCIONADA EM PVC, ATOXICO, TRANSPARENTE, FLEXIVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTERIL, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE VALIDADE DA ESTERILIZACAO. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. - MARCA CPL.............. .............................................................................PÇ................... 83...................0,3000 11......PAPEL TERMOSENSIVEL PARA ELETROCARDIOGRAFO ECG 12 ECAFIX, SENDO 80MM X 30 M NA COR AZUL - MARCA MEDSONDA..................................... .............................................................................RL.................... 17...................4,7500 5.......SONDA URETRAL Nº 04, DESCARTAVEL, TUBO DE PVC ATOXICO COM 35 CM DE COMPRIMENTO, COM BATOQUE SILICONIZADA PARA FACILITAR A PENETRACAO, TRANSPARENTE, ESTERIL, COM ORIFICIO NA EXTREMIDADE PROXIMAL (PONTA) PERMITINDO ADEQUADA DRENAGEM OU ASPIRACAO, EMBALAGEM INDIVIDUAL COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, Nº DE LOTE, DATA DE VALIDADE DA ESTERILIZACAO. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. - MARCA MEDSONDA....................PC.................. 417..................0,2510 6.......SONDA URETRAL Nº 10, DESCARTAVEL, TUBO DE PVC ATOXICO COM 35 CM DE COMPRIMENTO, COM BATOQUE SILICONIZADA PARA FACILITAR A PENETRACAO, TRANSPARENTE, ESTERIL, COM ORIFICIO NA EXTREMIDADE PROXIMAL (PONTA) PERMITINDO ADEQUADA DRENAGEM OU ASPIRACAO, EMBALAGEM INDIVIDUAL COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, N DE LOTE, DATA DE VALIDADE DA ESTERILIZACAO. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. - MARCA MEDSONDA.....................PC.................6.667................0,2750 7.......SONDA URETRAL Nº 12, DESCARTAVEL, TUBO DE PVC ATOXICO COM 35 CM DE COMPRIMENTO, COM BATOQUE SILICONIZADA PARA FACILITAR A PENETRACAO, TRANSPARENTE, ESTERIL, COM ORIFICIO NA EXTREMIDADE PROXIMAL ( PONTA ) PERMITINDO ADEQUADA DRENAGEM OU ASPIRACAO, EMBALAGEM INDIVIDUAL COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, Nº DE LOTE, DATA DE VALIDADE DA ESTERILIZACAO. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. - MARCA MEDSONDA.....................PC.................6.667................0,2800 12.....TAMPA OCLUSORA PARA FECHAMENTO DE SISTEMAS INTRAVENOSOS, EM MATERIAL PLASTICO, ESTERIL, CONEXAO UNIVERSAL, EMBALADO INDIVIDUALMENTE.............................................PC.................4.167................0,1000 30 de agosto de 2013 - página 19 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 258/SMS/12 – Ata de Registro de Preços 1252/12, para fornecimento de medicamentos diversos – grupo 37. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO......... PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 3.......RAMIPRIL 5 MG. ........................................CP................... 60...................1,1200 4.......ENALAPRIL, MALEATO 20MG. .................CP...............100.000..............0,3000 5.......ENALAPRIL, MALEATO 5 MG. ..................CP.................. 180..................0,3000 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 265/SMS/12 – Ata de Registro de Preços 1258/12, para fornecimento de passe para condução rodoviária intermunicipal campinas x bauru x campinas. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO......... PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 1.......FORNECIMENTO DE VALE P/ PAGAMENTO DE CONDUCAO EM TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL - CAMPINAS X BAURU...................... .............................................................................UN................... 25.....................56,90 2.......FORNECIMENTO DE VALE P/ PAGAMENTO DE CONDUCAO EM TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL - BAURU X CAMPINAS...................... .............................................................................UN................... 25.....................54,75 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 266/SMS/12 – Ata de Registro de Preços 1257/12, para contratação de empresa para prestação de serviços de frete. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO......... PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 1.1....PRESTACAO DE SERVICO DE FRETE - VEICULO LEVE, CAPACIDADE P/ 05 LUGARES (COM MOTORISTA), 4 PORTAS, ANO DE FABRICAÇÃO E MODELO MÍNIMO 2007, PARA TRANSPORTE DE PESSOAL DE SÃO JOSE DOS CAMPOS PARA SÃO PAULO, COM ATÉ 12 HORAS DE PERMANÊNCIA.................................. .............................................................................SV.................... 25...............202,9533 1.2....PRESTACAO DE SERVICO DE FRETE - VEICULO LEVE, CAPACIDADE P/ 05 LUGARES (COM MOTORISTA), 4 PORTAS, ANO DE FABRICAÇÃO E MODELO MÍNIMO 2007, PARA TRANSPORTE DE PESSOAL DE SÃO JOSE DOS CAMPOS PARA SÃO PAULO, COM ATÉ 12 HORAS DE PERMANÊNCIA. (MÃO DE OBRA)..... .............................................................................SV.................... 25.................86,9800 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 001/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1297/13, para fornecimento de materiais odontológicos. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO......... PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 1.......AGULHA GENGIVAL LONGA - 27 G DESCARTÁVEL, LONGA, AÇO INOX, COM LACRE, ESTÉRIL PARA ANESTESIA ODONTOLÓGICA. EMBALADA INDIVIDUALMENTE COM LACRE EM PLÁSTICO RESISTENTE, EM CAIXA COM 100 UNIDADES, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO, RECOMENDAÇÕES PARA ARMAZENAMENTO, VALIDADE E ACONDICIONADA EM MATERIAL QUE MANTENHA A INTEGRIDADE DO PRODUTO E VALIDADE MÍNIMA DE TRÊS ANOS À PARTIR DA DATA DE ENTREGA. ............. .............................................................................PÇ.................. 208..................0,1260 5.......FORCEPS ADULTO Nº 150........................PÇ.................... 1..................29,9000 7.......PORTA AGULHA PARA SUTURA(TIPO MATHIEU)............................................. .............................................................................PÇ.................... 8..................20,3200 8.......PORTA MATRIZ P/ AMALGAMA, TIPO TOFFLEMIRE, EM AÇO INOX, PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL E PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO, DADOS DO FABRICANTE, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, EM MATERIAL QUE MANTENHA A INTEGRIDADE DO PRODUTO. .........................PÇ................... 12.................14,1000 10.....EXTRATOR MC-CALL Nº 11/12..................PÇ.................... 6....................3,8000 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 004/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1301/13, para fornecimento de materiais para laboratório com equipamento em comodato. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO......... PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 1.......TESTE PARA IDENTIFICAÇÃO DE COCOS DE BACILOS GRAM NEGATIVOS FASTIDIOSOS ISOLADOS DE AMOSTRAS CLÍNICAS: Para identificação rápida e a produção de Beta-Lactamase em Neisseria sp, Hemophilus sp, Branhamella catarrhalis e Gardnerella vaginalis.........................................UN................... 20.................27,2500 2.......TESTE PARA IDENTIFICAÇÃO E ANTIBIOGRAMA DE LEVEDURAS em amostras clínicas. ................................................UN................... 20.................53,9900 3.......TESTES PARA IDENTIFICAÇÃO GRAM POSITIVOS: Para determinação da susceptibilidade a agentes antimicrobianos e/ou identificação, a nivel de espécie, de cócos gram-positivos aeróbicos de crescimento rápido e facultativos. ......................... .............................................................................UN.................. 200................52,0700 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 30 de agosto de 2013 - página 20 4.......TESTE PARA IDENTIFICAÇÃO DE GRAM NEGATIVO: Para determinação da susceptibilidade a agentes antimicrobianos e/ou para a identificação, a nível de espécie, de bacilos Gram-Negativos aeróbios.....UN.................. 300................52,0700 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 005/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1299/13, para fornecimento de medicamentos – vitaminas – grupo B. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO......... PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 1.......POLIVITAMINICO COM SAIS MINERAIS CONTENDO NO MINIMO - ACIDO ASCORBICO ENTRE 45 E 600 MG, ACIDO NICOTINICO (NICOTINAMIDA NIACINA/ B3 VIT.PP) ENTRE 5 E 50 MG, ACIDO PANTOTENICO (VIT.B5) ENTRE 5 E 12 MG, CIANOCOBALAMINA/B12 ENTRE 1 E 12 MCG, ERGOCALCIFEROL (VITAMINA D 1U.I: COLECALCIFEROL 0,025 MCG) ENTRE 200 E 800 U.I., PIRIDOXINA/B6 ENTRE 0,9 E 10 MG, RETINOL/VIT.A (1 U.I. BETACAROTENO: 0,3 MCG DE RETINOL) ENTRE 1000 E 10000 U.I., RIBOFLAVINA/B2 ENTRE 0,85 E 5 MG, TIAMINA/B1 ENTRE 0,8 E 25 MG, VITAMINA E TOCOFEROL (1 UI EQUIVALE A 1 MG) ENTRE 6 E 45 U.I., COBRE ENTRE 0,4 E 3,9 MG, ZINCO ENTRE 0,5 E 25 MG...................... .............................................................................CP...............200.000..............0,1200 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 069/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1361/13, para fornecimento de medicamentos dispensados pelo drc – grupo A. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO......... PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 3.......CLOPIDOGREL 75 MG...............................CP................. 4350.................0,3500 5.......DOMPERIDONA 1 MG/ML - SUSPENSAO ORAL - FRASCO C/ 100 ML............ .............................................................................FR.................... 10.................14,5000 .........AZATIOPRINA 50 MG.................................CP.................. 800..................0,9460 6.......DOMPERIDONA 10 MG..............................CP................. 1500.................0,1040 7.......CILOSTAZOL 100 MG.................................CP................. 2200.................0,3390 8.......CICLOSPORINA OFTALMICA - CAIXA COM 30 FLACONETES......................... .............................................................................CX.................... 4................120,5500 2.......DESMOPRESSINA, ACETATO 0,2 MG - COMPRIMIDOS................................... .............................................................................CP.................. 150..................3,8200 9.......TRIMETAZIDINA 35 MG.............................CP................. 3200.................1,0900 4.......DIACEREINA 50 MG ..................................CA.................. 2000.................2,7400 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 073/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1358/13, para fornecimento de medicamentos diversos. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO......... PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 2.......LOSARTAN POTASSICO 50 MG................CP............... 800000...............0,0379 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 082/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1360/13, para fornecimento de pilha alcalina. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO......... PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 9.......TAMPA PLASTICA DESCARTAVEL PARA COPO 100 - 200 ML - PACOTE COM 100 UNIDADES. ..................................................PT..................... 6....................1,9900 17.....MARMITA RETANGULAR EM ALUMINIO, COM TAMPA PAPEL ALUMINIZADO - CAPACIDADE 750 ML. .....................................PC.................. 100..................0,2486 22.....KIT DE TALHER DESCARTAVEL CONTENDO GARFO TIPO REFEICAO, FACA TIPO REFEICAO E COLHER DE SOPA EM PLASTICO, COM GUARDANAPOS COM MEDIDA MINIMA 15 X 15 CM, FOLHA SIMPLES, EM EMBALAGEM PLASTICA ATOXICA, COR: BRANCA OPACO . ..................KT................... 333..................0,3730 24.....SACO PARA HAMPER FABRICADO EM POLIETILENO VIRGEM, MEDIDAS APROXIMADAS DE 0,90 M X 1,10 M COM CAPACIDADE PARA 120 LITROS. ......... .............................................................................PC.................. 500..................0,8300 4.......CANUDO DE PLASTICO ARTICULADO - 19,5 X 0,5 CM. EMBALADO INDIVIDUALMENTE.............................................PC.................. 250..................0,0300 11......SACO DE PAPEL BRANCO - MED. APROX. 11 X 8 CM - PACOTE C/ 1.000 UNIDADES...........................................................PT..................... 1..................10,1700 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 104/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1363/13, para fornecimento de materiais odontológicos – grupo II. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO......... PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 2.......BROCA DIAMANTADA Nº 4138 ( ODONTOSECÇÃO), PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO QUÍMICOS, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, COM MARCA COMERCIAL, NUMERAÇÃO, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO..................................... .............................................................................PÇ................... 37...................0,8800 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 5.......SERINGA CARPULE..................................PÇ................... 21.................12,1500 6.......CANUDO PLÁSTICO RETO, MED. 6MM. DE DIÂMETRO, PCT. C/ 100 UN. .. .............................................................................PT.................... 25...................2,6000 7.......ADESIVO FOTOPOLIMERIZÁVEL MONOCOMPONENTE. D.E. ( DENTINA E ESMALTE ) FRASCO COM 5 ML. EMBALADO INDIVIDUALMENTE, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO, RECOMENDAÇÕES PARA ARMAZENAMENTO, DATA DE VALIDADE, EMBALADO EM MATERIAL QUE MANTENHA A INTEGRIDADE DO PRODUTO............................ .............................................................................FR.................... 33...................6,8200 8.......ESCOVA DENTAL DE CERDAS MACIAS P/ ADONTOBEBÊ.............................. .............................................................................PÇ................. 1333.................0,4000 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 046/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1366/13, para fornecimento de material hospitalar - triglicerídeos. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO......... PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 1.......TRIGLICERIDEOS DE CADEIA MEDIA - LOCAO OLEOSA A BASE DE ACIDOS GRAXOS ESSENCIAIS, CONTENDO NO MINIMO: ACIDO CAPRILICO, ACIDO CAPRICO, ACIDO CAPROICO, ACIDO LAURICO, ACIDO LINOLEICO, LECITINA DE SOJA, VITAMINA A E VITAMINA E. FRASCO CONTENDO 200 ML COM BICO DOSADOR E TAMPA FIXA. CLASSE III CONFORME RDC 185/2001......................... ............................................................................. FA................... 700..................5,1000 Informações: Rua Óbidos, 140 – Parque Industrial. Benedito de Andrade Filho – Dir. Depto. Adm. Editais na íntegra: http://servicos.sjc.sp.gov.br/sa/licitacoes/licitacoes.htm Contratos DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS CONTRATO Nº 29.070/13 DATA: 02/08/2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E A TRANSPORTES AQUÁRIOS SJCAMPOS LTDA. ME OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM CAMINHÃO TOCO, COM CABINE DUPLA PARA SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS PRAZO: MAIS 12 MESES VALOR: MAIS R$ 297.609,10 MODALIDADE: TERMO ADITIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 48.150-8/11 CONTRATO N° 29.079/13 DATA: 02/08/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ASSOCIAÇÃO INSTITUTO CHUÍ DE PSIQUIATRIA OBJETO: ATENDIMENTO À DEMANDA POR INTERNAÇÕES EM HOSPITAL PSIQUIÁTRICO PRAZO: MAIS 03 MESES VALOR: MAIS R$ 827.461,86 MODALIDADE: TERMO DE PRORROGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 57.761-0/09 CONTRATO Nº 29.080/13 DATA: 02/08/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E A CABELLO SERVIÇOS DE JARDINAGEM LTDA- EPP OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORTE, LIMPEZA, ADUBAÇÃO E TRATAMENTO CONTRA PRAGAS EM GERAL DOS GRAMADOS DE CAMPOS DE FUTEBOL PRAZO: MAIS 12 MESES VALOR: MAIS R$ 148.500,00 MODALIDADE: TERMO ADITIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 28.637/12 CONTRATO Nº 29.087/13 DATA: 07/08/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E R.C.M. ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA LTDA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CIRURGIA ORAL MENOR PRAZO: 12 MESES VALOR: R$ 73.215,00 MODALIDADE: TERMO DE PRORROGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 61053-4/10 CONTRATO N° 29.088/13 DATA: 07/08/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ENDO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA OBJETO: REALIZAÇÃO DE EXAMES DE ELETROMANOMETRIA ANO RETAL PRAZO: MAIS 12 MESES VALOR: MAIS R$ 24.570,00 MODALIDADE: TERMO DE PRORROGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 138297/11 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 CONTRATO Nº 29.090/13 DATA: 07/08/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E A EMPRESA RIBEIRO & RIBEIRO TRANSPORTES LTDA. ME OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 9 LUGARES PRAZO: MAIS 12 MESES VALOR: MAIS R$57.305,00 MODALIDADE: TERMO DE PRORROGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 55599/12 CONTRATO Nº 29.096/13 DATA: 08/08/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E INTERVALE TELECOM LTDA - ME. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, OPERAÇÃO, GERENCIAMENTO, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO DE REDES DE DADOS COM COBERTURA WI-FI E ACESSO PÚBLICO À INTERNET, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS. VALOR: MAIS R$ 23.400,00 PRAZO: MAIS 12(DOZE) MESES MODALIDADE: TERMO ADITIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 53.044/12 CONTRATO Nº 29.103/13. DATA: 09/08/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E FEDERAÇÃO ESPÍRITA DO ESTADO DE SÃO PAULO OBJETO: IMPLANTAR UM CENTRO COMUNITÁRIO DE CONVIVÊNCIA INFANTIL – CECOI PRAZO: MAIS 24 MESES VALOR: MAIS R$ 1.197.431,28 MODALIDADE: TERMO ADITIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 41.098-8/11 CONTRATO N 29.104/13 DATA: 09/08/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CONSÓRCIO PROJETO VIA CAMBUÍ, REPRESENTADO PELAS EMPRESAS VIAPONTE – PROJECTOS E CONSULTORIA DE ENGENHARIA S.A.; GM & ARQUITETOS ASSOCIADOS LTDA. – TG+; QUALITAS URBIS – CONSULTORIA EM ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.; JGP – CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. OBJETO: CONSULTORIA PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETO VIA CAMBUÍ, CONSTITUÍDO DE PROJETO BÁSICO, ESTUDO E RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL E PROJETO EXECUTIVO PRAZO: MAIS 180 DIAS MODALIDADE: TERMO ADITIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 136.659/11 CONTRATO Nº 29.105/13 DATA: 10/08/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E A CERPA TRANSPORTES LTDA. ME OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM CAMINHÃO TOCO, COM CABINE DUPLA PARA SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS PRAZO: MAIS 12 MESES VALOR: MAIS R$ 205.618,44 MODALIDADE: TERMO ADITIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 48.150-8/11 CONTRATO Nº 29.112/13 DATA: 13/08/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E PARANAVERDE LTDA ME OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PODA TÉCNICA NAS UNIDADES ESCOLARES PRAZO: 12 MESES VALOR: R$ 124.562,16 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/13 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 57934/13 CONTRATO Nº 29.123/13 DATA: 16/08/2013 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ELEFE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA – EPP OBJETO: RESCINDIR, DE COMUM ACORDO, O CONTRATO N° 27.923/2012, RELATIVO À REFORMA DA COBERTURA E PISO DO SALÃO COMUNITÁRIO DO JARDIM SANTA INÊS I MODALIDADE: TERMO DE RESCISÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 70386/12 CONTRATO Nº 29.124/13 DATA: 19/08/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E VMAX ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA EPP. OBJETO: EXECUTAR REFORMA E ADEQUAÇÃO DE EDIFÍCIO INDUSTRIAL PARA IMPLANTAÇÃO DO LABORATÓRIO DE ESTRUTURAS LEVES DO CINTEQ/IPT NÚCLEO DO PARQUE VALOR: R$ 1.888.934,01 PRAZO: 180 DIAS MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 24947/13 30 de agosto de 2013 - página 21 CONTRATO Nº 29.125/13 DATA: 19/08/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E COMERCIAL ECOMIX EIRELI ME OBJETO: FORNECIMENTO DE GUARDANAPO DE PAPEL PRAZO: 12 MESES VALOR: R$ 14.640,00 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 168/SMS/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 66555/13 CONTRATO Nº 29.126/13 DATA: 19/08/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA OBJETO: FORNECIMENTO DE MACARRÃO PRAZO: 12 MESES VALOR: R$ 149.142,00 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 102/13 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 54931/13 CONTRATO N° 29.127/13 DATA: 19/08/2013 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E SMITHS MEDICAL DO BRASIL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO HOSPITALAR - GRUPO III PRAZO: 12 MESES VALOR: R$ 124.728,00 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 130/SMS/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 46804/13 CONTRATO Nº 29.128/13 DATA: 19/08/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E SOCOM ALIMENTOS LTDA EPP OBJETO: FORNECIMENTO DE MACARRÃO PRAZO: 12 MESES VALOR: R$ 110.338,20 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 102/13 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 54931/13 CONTRATO Nº 29.130/13 DATA: 20/08/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E TERRA CLEAN COMERCIAL LTDA OBJETO: FORNECIMENTO DE ÁLCOOL GEL PRAZO: 12 MESES VALOR: R$ 31.788,00 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/13 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 61073/13 CONTRATO Nº 29.132/13 DATA: 20/08/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E EMPRESA STEMMI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM CAMINHÃO EQUIPADO COM GUINDASTE, ACOPLADO COM CESTO AÉREO. PRAZO: 12 MESES VALOR: MAIS R$ 141.980,00 MODALIDADE: TERMO ADITIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 56.411/12 CONTRATO Nº 29.133/13 DATA: 21/08/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E NATAL RIBEIRO TRANSPORTES LTDA. ME OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM CAMINHÃO TOCO, COM CABINE DUPLA PARA SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS PRAZO: MAIS 12 MESES VALOR: MAIS R$ 102.614,08 MODALIDADE: TERMO ADITIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 48.150-8/11 CONTRATO Nº 29.134/13 DATA: 21/08/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ADR TRANSPORTES E LOCAÇÕES LTDA. ME OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM CAMINHÃO TOCO, COM CABINE DUPLA PARA SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS VALOR: MAIS R$ 102.399,71 PRAZO: MAIS 12 MESES MODALIDADE: TERMO ADITIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 48.150-8/11 CONTRATO Nº 29.135/13 DATA: 21/08/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E A TRANSPORTADORA LUSANRO LTDA. ME OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM CAMINHÃO TOCO, COM CABINE DUPLA PARA SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS PRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESES VALOR: MAIS R$ 818.147,56 MODALIDADE: TERMO ADITIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 48.150-8/11 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 30 de agosto de 2013 - página 22 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 CONTRATO Nº 29.136/13 DATA: 21/08/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E A CLASI TRANSPORTES LTDA. ME OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM CAMINHÃO TOCO, COM CABINE DUPLA PARA SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS PRAZO: MAIS 12 MESES VALOR: MAIS R$ 206.337,18 MODALIDADE: TERMO ADITIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 48.150-8/11 CONTRATO Nº 29.145/13 DATA: 22/08/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E FRANCO CASTILHO & CASTILHO LTDA. ME. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM CAMINHÃO TOCO, COM CABINE DUPLA PARA SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS PRAZO: MAIS 12 MESES VALOR: MAIS R$ 206.054,92 MODALIDADE: TERMO ADITIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 48.150-8/11 CONTRATO Nº 29.137/13 DATA: 21/08/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E A RIBEIRO & RIBEIRO TRANSPORTES LTDA. ME OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM CAMINHÃO TOCO, COM CABINE DUPLA PARA SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS PRAZO: MAIS 12 MESES VALOR: MAIS R$ 102.907,12 MODALIDADE: TERMO ADITIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 48.150-8/11 CONTRATO Nº 29.146/13 DATA: 22/08/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E COSMODERMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME OBJETO: FORNECIMENTO DE ÁLCOOL GEL E DISPENSER PARA ÁLCOOL GEL PRAZO: 12 MESES VALOR: R$ 8.600,00. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/13 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 61073/13 CONTRATO Nº 29.138/13 DATA: 21/08/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E A EMPRESA CONSTRUÇÕES, ENGENHARIA E PAVIMENTAÇÃO ENPAVI LTDA OBJETO: EXECUÇÃO DA OBRA DE AMPLIAÇÃO DO VIADUTO KANEBO (SENTIDO CENTRO-BAIRRO) E OBRAS DE TERRAPLANAGEM, DRENAGEM, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA AV. JOÃO BATISTA S. SOARES PRAZO DO ADITIVO: MAIS 4 MESES VALOR: MAIS R$ 341.145,38 MODALIDADE: TERMO ADITIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 20743-0/11 CONTRATO Nº 29.147/13 DATA: 22/08/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E RM TRANSPORTES SJCAMPOS LTDA. ME OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM CAMINHÃO TOCO, COM CABINE DUPLA PARA SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS VALOR: MAIS R$ 205.786,96 PRAZO: MAIS 12 MESES MODALIDADE: TERMO ADITIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 48.150-8/11 CONTRATO N° 29.139/13 DATA: 22/08/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CENTROVALE SOLUÇÕES PARA A SAÚDE LTDA OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL DE OSTOMIA PRAZO: 12 MESES VALOR: R$190.942,00 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 152/SMS/13 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 58551/13 CONTRATO Nº 29.148/13 DATA: 22/08/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E A LOCADORA DE VEÍCULOS AUTHANA LTDA EPP OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 5 LUGARES SEM MOTORISTA PRAZO: MAIS 06 MESES VALOR: MAIS R$ 11.208,00 MODALIDADE: TERMO ADITIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 55.081/12 CONTRATO Nº 29.140/13 DATA: 22/08/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E A LM TRANSPORTADORA SJCAMPOS LTDA. ME OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM CAMINHÃO TOCO, COM CABINE DUPLA PARA SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS PRAZO: MAIS 12 MESES VALOR: MAIS R$ 205.415,60 MODALIDADE: TERMO ADITIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 48.150-8/11 CONTRATO Nº 29.141/13 DATA: 22/08/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E TRANSPORTES WARACAMAZANO LTDA - ME OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM CAMINHÃO TOCO, COM CABINE DUPLA PARA SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS PRAZO: 12 MESES VALOR: MAIS R$ 102.517,94 MODALIDADE: TERMO ADITIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 48.150-8/11 CONTRATO N° 29.142/13 DATA: 22/08/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ASSOCIAÇÃO NOSSA CASA DE ACOLHIDA OBJETO: IMPLANTAÇÃO DO PROJETO UNIFICAR II, OBJETIVANDO O DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES QUE VISAM DIMINUIR A VULNERABILIDADE DOS CIDADÃOS A DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS - DST - E AIDS PRAZO: 16 MESES VALOR: ATÉ R$240.000,00 MODALIDADE: TERMO DE CONVÊNIO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 26.349/11 CONTRATO Nº 29.143/13 DATA: 22/08/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E AMERY TRANSPORTES LTDA. ME OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM CAMINHÃO TOCO, COM CABINE DUPLA PARA SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS PRAZO: MAIS 12 MESES VALOR: MAIS R$ 102.889,08 MODALIDADE: TERMO ADITIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 48.150-8/11 CONTRATO Nº 29.144/13 DATA: 22/08/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CANEDO & CANEDO TRANSPORTES LTDA. ME OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM CAMINHÃO TOCO, COM CABINE DUPLA PARA SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS PRAZO: MAIS 12 MESES VALOR: MAIS R$ 102.977,52 MODALIDADE: TERMO ADITIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 48.150-8/11 CONTRATO N° 29.149/13 DATA: 22/08/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E MÁRCIA FÁTIMA DOS SANTOS SEVERI EMBALAGENS – ME OBJETO: AQUISIÇÃO DE SACOLA BIODEGRADÁVEL PARA EMBALAGEM PRAZO: 12 MESES VALOR: R$ 31.000,00 MODALIDADE: PP 161/SMS/13 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 64140/13 CONTRATO N° 29.150/13 DATA: 22/08/2013 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA OBJETO: FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - ANTICOAGULANTES E TROMBOLÍTICOS PRAZO: 12 MESES VALOR: R$ 198.620,40 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/SMS/13 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 5200/13 CONTRATO Nº 29.151/13 DATA: 22/08/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E INSTITUTO DE RADIOTERAPIA DO VALE DO PARAÍBA S/C LTDA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NA ESPECIALIDADE RADIOTERAPIA PRAZO: MAIS 06 MESES VALOR: R$ 1.397.784,00 MODALIDADE: TERMO DE PRORROGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 15696-5/10 CONTRATO Nº 29.152/13 DATA: 22/08/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E A J & L TRANSPORTE LTDA. EPP OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM CAMINHÃO TOCO, COM CABINE DUPLA PARA SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS PRAZO: MAIS 12 MESES VALOR: MAIS R$ 390.365,17 MODALIDADE: TERMO ADITIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 48.150-8/11 CONTRATO N° 29.153/13 DATA: 23/08/2013 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E GIROMED CIRÚRGICA LTDA OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL DE OSTOMIA PRAZO: 12 (DOZE) MESES VALOR: R$ 222.251,80 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 152/SMS/13 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 58551/13 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 CONTRATO N° 29.156/13 DATA: 23/08/2013 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA OBJETO: FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - ANTICOAGULANTES E TROMBOLÍTICOS PRAZO: 12 MESES VALOR: R$ 12.806,28 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/SMS/13 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 5200/13 CONTRATO Nº 29.157/13 DATA: 23/08/2013 PARTES PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E WORKS CORPORATION SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA. - EPP OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA/ INCLUSÃO DE CLÁUSULA DE GARANTIA E ALTERAÇÃO DOS POSTOS DE TRABALHO MODALIDADE: TERMO ADITIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 69.730/12 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 516/DRM/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 135/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 65015/13 VALIDADE: 12 (doze) meses A Prefeitura Municipal de São José dos Campos, com sede na Rua José de Alencar nº 123, Vila Santa Luzia, inscrito no CNPJ sob o nº 46.643.466/0001-06, Inscrição Estadual isento, através do Exmº Prefeito Municipal, Sr. Carlos José de Almeida, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 9.853/00 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 135/2013, conforme Relatório de Classificação Final dos Autos constantes às folhas nºs 160 a 162 do processo licitatório, homologado pelo Secretário de Administração Sr. Paulo Rogério Martins Toledo, às folhas 165 e 166 do mesmo processo, registra os preços para Fornecimento de Licenças de Uso de Software Microsoft, conforme ANEXO ÚNICO desta, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima numerado. 01 EMPRESA: Allen Rio Serviços e Comércio de Produtos de Informática LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 00.710.799/0001-00, Inscrição Estadual nº85.402.536, com sede a Rua Gonçalves Dias, nº276, parte 1, Valparaíso, na cidade de Petrópolis/ RJ, neste ato representada por sua procuradora, a Sra. Luciana Fonseca, brasileira, solteira, portadora do CPF nº 262.742.798-90 e do RG nº 25.317.576-8, residente e domiciliada à Rua Adib Auada,nº35 – Jd. Lambreta, na cidade de Cotia/SP, classificada em 1º lugar nos itens 1,2 e 3. CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.1. O Objeto da presente Ata é o Registro de Preços para Fornecimento de Licenças de Uso de Software Microsoft, conforme descrito no preâmbulo do presente instrumento. CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura. 2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços a Prefeitura Municipal de São José dos Campos não será obrigada a adquirir os materiais referidos no ANEXO ÚNICO desta, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo licitar quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras ou cancelar a Ata na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas, para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e ampla defesa. CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todas as Secretarias da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, desde que autorizada a sua utilização, mediante requisição de compra de material e justificativa da necessidade da aquisição. CLÁUSULA IV - DO PREÇO 4.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes do ANEXO ÚNICO desta, de acordo com a respectiva classificação, constante no Relatório de Classificação Final constante à folha. nº 160 do processo. 4.2. A cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital que precedeu, e integra, a presente Ata de Registro de Preços. 4.3. A cada fornecimento serão pagos ao(s) compromissário(s) fornecedor(es), os preços unitários constantes do ANEXO ÚNICO da presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. Em cada fornecimento, o prazo e o local de entrega dos materiais serão estabelecidos em cada Autorização de Fornecimento. CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS 6.1. Os pagamentos serão feitos em até 10 (dez) dias corridos, após o recebimento de cada entrega dos materiais com a respectiva nota fiscal/fatura, devidamente assinada pela Secretaria requisitante. 6.1.1. Nas hipóteses em que seja obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), conforme previsto na Portaria CAT-162, de 29/12/2008, da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, a mesma deverá ser encaminhada para o e-mail constante do ANEXO ÚNICO da presente Ata de Registro de Preços. 6.1.2. Os pagamentos deverão ocorrer através de crédito em conta corrente, devendo a Contratada indicar o banco para recebimento, preferencialmente um dos seguintes bancos: Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. 6.2. O pagamento fora do prazo estabelecido sujeitará ao Município à multa de 1% (um por cento) em favor da futura CONTRATADA, além dos juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês. 6.3. Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular em relação ao INSS, ao FGTS e ao CNDT ou outro apresentado em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com validade expirada o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade. CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando: 30 de agosto de 2013 - página 23 7.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 7.1.2. A detentora não retirar a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; 7.1.3. A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços; 7.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços; 7.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; 7.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; 7.1.7. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no item 7.1., será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntandose o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritos, o Edital e a proposta da empresa Allen Rio Serviços e Comércio de Produtos de Informática LTDA, classificada em 1º lugar no certame supra numerado. 8.2. Para todas as questões suscitadas na execução desta Ata de Registro de Preços, não resolvidas administrativamente, o foro será o da Comarca de São José dos Campos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 8.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito. São José dos Campos, 16 de Agosto de 2013. CARLINHOS ALMEIDA Prefeito Municipal ALLEN RIO SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA TESTEMUNHAS: ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONTRATADA: ALLEN RIO SERVIÇOS E COMÉRCIO ITEM...... CÓDIGO..... ESPECIFICAÇÃO..... UNID........QUANTIDADE .............. VALOR ....................................................................................ESTIMADA .............. UNITÁRIO 1............ 124393....... Microsoft Select Windows Server Cal 2012, Single Microsoft Volume Licensing Device Cal - Pn R18-04301 - Winsvrcal 2012 Sngl Mvl Dvccal. .... ......................................................................un...........2.500...........................R$ 55,00 2............ 125024....... OfficeProPlus 2013 SNGL MVL Microsoft Office Professional Plus 2013 Single Microsoft Volume License 1 license PN (79P-04712)........................................ ......................................................................un...........60...........................R$ 1.000,00 3............ 125025....... OfficeStd 2013 SNGL MVL Microsoft Office Standard 2013 Single Microsoft Volume License 1 License PN (021-10293)....................................... ......................................................................un...........1.700.........................R$ 725,00 e-mail para Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): [email protected] [email protected] Condições de Entrega: A entrega deverá ser em até 30 (trinta) dias úteis, após o recebimento de cada Autorização de Fornecimento, na qual constará o local de entrega que poderá ser no Almoxarifado Central, rua Felício Savastano nº 401 - Vila Industrial, no seguinte horário: das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 15h30 horas ou no Almoxarifado da Secretaria de Educação, rua Felício Savastano nº 240 - Vila Industrial, no seguinte horário: das 7h30 às 15h30 horas. A Contratada deverá apresentar, junto ao Departamento de Recursos Materiais, cópia previamente autenticada do seguinte: Documento emitido pela Microsoft, fabricante do software ofertado, informando que é seu parceiro e está autorizado a fornecer as licenças de uso do software através de licenciamento por volume. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 517/DRM/13 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/13 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 63679/13 VALIDADE: 12 (doze) meses A Prefeitura Municipal de São José dos Campos, com sede na Rua José de Alencar nº 123, Vila Santa Luzia, inscrito no CNPJ sob o nº 46.643.466/0001-06, Inscrição Estadual isento, através do Exmº Prefeito Municipal, Sr. Carlos José de Almeida, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 9.853/00 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 063/2013, conforme Relatório de Classificação Final dos Autos constantes às folhas nºs 118/119 do processo licitatório, homologado pelo Secretário de Administração Sr. Paulo Rogério Martins Toledo, às folhas 137/138 do mesmo processo, registra os preços para Fornecimento de Papel Higiênico, conforme ANEXO ÚNICO desta, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima numerado. 01 EMPRESA: EFRATA COMERCIAL LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 68.170.836/0001-78, Inscrição Estadual nº 645.187.364.113, com sede na Rua Baklos Youssef Alwan nº 204, Jardim das Indústrias, na cidade de São José dos Campos, neste ato representada por seu sócio proprietário, o Sr. Sidecir Rodrigues de Oliveira, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 000.216.637-26 e do RG nº 08748313-7 IFP/ RJ, residente e domiciliado na Avenida Tubarão nº 221, apto. 184, Jardim Aquarius, na cidade de São José dos Campos/SP, classificada em 1º lugar no item 1. CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.1. O Objeto da presente Ata é o Registro de Preços para Fornecimento de Papel Higiênico, conforme descrito no preâmbulo do presente instrumento. CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura. 2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços a Prefeitura Municipal de São José dos Campos não será obrigada a adquirir os materiais referidos no ANEXO ÚNICO desta, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 30 de agosto de 2013 - página 24 podendo licitar quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras ou cancelar a Ata na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas, para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e ampla defesa. CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todas as Secretarias da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, desde que autorizada a sua utilização, mediante requisição de compra de material e justificativa da necessidade da aquisição. CLÁUSULA IV - DO PREÇO 4.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes do ANEXO ÚNICO desta, de acordo com a respectiva classificação, constante no Relatório de Classificação Final, constante às fls. nºs 118/119 do processo. 4.2. A cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital que precedeu, e integra, a presente Ata de Registro de Preços. 4.3. A cada fornecimento serão pagos ao(s) compromissário(s) fornecedor(es), os preços unitários constantes do ANEXO ÚNICO da presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. Em cada fornecimento, o prazo e o local de entrega dos materiais serão estabelecidos em cada Autorização de Fornecimento. CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS 6.1. Os pagamentos serão feitos em até 10 (dez) dias corridos, após o recebimento de cada entrega dos materiais com a respectiva nota fiscal/fatura, devidamente assinada pela Secretaria requisitante. 6.1.1. Nas hipóteses em que seja obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), conforme previsto na Portaria CAT-162, de 29/12/2008, da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, a mesma deverá ser encaminhada para o e-mail constante do ANEXO ÚNICO da presente Ata de Registro de Preços. 6.1.2. Os pagamentos deverão ocorrer através de crédito em conta corrente, devendo a Contratada indicar o banco para recebimento, preferencialmente um dos seguintes bancos: Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. 6.2. O pagamento fora do prazo estabelecido sujeitará ao Município à multa de 1% (um por cento) em favor da futura CONTRATADA, além dos juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês. 6.3. Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular em relação ao INSS, ao FGTS e ao CNDT ou outro apresentado em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com validade expirada o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade. CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando: 7.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 7.1.2. A detentora não retirar a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; 7.1.3. A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços; 7.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços; 7.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; 7.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; 7.1.7. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no item 7.1., será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritos, o Edital de Pregão Eletrônico nº 063/2013 e a proposta da empresa EFRATA COMERCIAL LTDA EPP, classificada em 1º lugar no certame supra numerado. 8.2. Para todas as questões suscitadas na execução desta Ata de Registro de Preços, não resolvidas administrativamente, o foro será o da Comarca de São José dos Campos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 8.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito. São José dos Campos, 13 de Agosto de 2013. CARLINHOS ALMEIDA Prefeito Municipal EFRATA COMERCIAL LTDA EPP ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 517/2013 CONTRATADA: EFRATA COMERCIAL LTDA EPP ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO Lote...Cód.......... Especificação.... Unid..............Quant. ..............Valor....................Valor ........................................................................Estimada..........Unitário............... Global Marca 1........125.641.Papel higiênico 30 m x 10 cm, classe 01, folha dupla, gofrado, cor branca, neutro, matéria prima 100% fibras naturais. Especificações: Gramatura mínima, alvura, índice de maciez, quantidade de pintas, absorção, resistência à tração, sensibilização cutânea, devem seguir as normas 15464-2, 15134 da ABNT NBR. Embalagem: Saco plástico reforçado em forma de fardo, contendo 64 rolos, sendo 16 pacotes de embalagens plásticas individuais com 04 unidades cada. Em ambas as embalagens o produto deve vir acomodado uniformemente. Rotulagem: Conter nome do fabricante, CNPJ, telefone do SAC, marca, composição, metragem demais informações exigidas por lei............................................................. ....................................................... rl................860.000............. 0,54..........464.400,00 Carinho Gold BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 A entrega deverá ser em 10 (dez) dias, após o recebimento da Autorização de Fornecimento, na qual constará o local de entrega que poderá ser no Almoxarifado Central, Rua Felício Savastano nº 401 - Vila Industrial, no seguinte horário: das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 15h30 ou no Almoxarifado da Secretaria de Educação, Rua Felício Savastano nº 240 - Vila Industrial, no seguinte horário: das 7h30 às 15h30 A fim de verificar o atendimento das especificações das normas: ABNT NBR 154648 e 15134, a administração poderá solicitar análises microbiológicas, sensibilização cutânea, dimensionais e de propriedades físicas do material entregue às expensas da empresa contratada E-mail para Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): [email protected][ [email protected] ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 518/DRM/13 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 61073/13 VALIDADE: 12 (doze) meses A Prefeitura Municipal de São José dos Campos, com sede na Rua José de Alencar nº 123, Vila Santa Luzia, inscrito no CNPJ sob o nº 46.643.466/0001-06, Inscrição Estadual isento, através do Exmº Prefeito Municipal, Sr. Carlos José de Almeida, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 9.853/00 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 057/2013, conforme Relatório de Classificação Final dos Autos constantes às folhas nºs 244 a 252 do processo licitatório, homologado pelo Secretário de Administração Sr. Paulo Rogério Martins Toledo, às folhas 255 e 256 do mesmo processo, registra os preços para Fornecimento de Álcool Gel e Dispenser para Álcool Gel, conforme ANEXO ÚNICO desta, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima numerado. 01 EMPRESA: COSMODERMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 09.601.610/0001-15, Inscrição Estadual nº 536.340.110, com sede a Avenida Padre Léo Lunders, 1673, Vila Guilhermina, na cidade de Pirassununga, neste ato representada por seu procurador, o Sr. Cristian Marcelo Soares, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 301.355.138-04 e do RG nº 32.391.313-1 SSP/SP, residente e domiciliado à Rua Arlindo Borges, 1838, Jardim do Lago, na cidade de Pirassununga SP, classificada em 1º lugar no lote 02 do edital. 02 EMPRESA: TERRA CLEAN COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.648.269/0001-53, Inscrição Estadual nº 645.533.350.115, com sede a Rua Rogério Coutinho, nº 92 – Residencial São Francisco, na cidade de São José dos Campos/ SP, neste ato representada por sua procuradora, a Sra. Débora Fanuchi de Freitas, brasileira, solteira, portadora do CPF nº 271.561.998-70 e do RG nº 29.790.854-6 SSP/SP, residente e domiciliado à Avenida Senador Joaquim Miguel de Siqueira, nº 177 apto.18, na cidade de Jacareí/SP, classificada em 1º lugar no lote 01 do edital. CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.1. O Objeto da presente Ata é o Registro de Preços para Fornecimento de Álcool Gel e Dispenser para Álcool Gel, conforme descrito no preâmbulo do presente instrumento. CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura. 2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços a Prefeitura Municipal de São José dos Campos não será obrigada a adquirir os materiais referidos no ANEXO ÚNICO desta, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo licitar quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras ou cancelar a Ata na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas, para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e ampla defesa. CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todas as Secretarias da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, desde que autorizada a sua utilização, mediante requisição de compra de material e justificativa da necessidade da aquisição. CLÁUSULA IV - DO PREÇO 4.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes do ANEXO ÚNICO desta, de acordo com a respectiva classificação, constante no Relatório de Classificação Final, constante às fls. nºs 244 a 252 do processo. 4.2. A cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital que precedeu, e integra, a presente Ata de Registro de Preços. 4.3. A cada fornecimento serão pagos ao(s) compromissário(s) fornecedor(es), os preços unitários constantes do ANEXO ÚNICO da presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. Em cada fornecimento, o prazo e o local de entrega dos materiais serão estabelecidos em cada Autorização de Fornecimento. CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS 6.1. Os pagamentos serão feitos em até 10 (dez) dias corridos, após o recebimento de cada entrega dos materiais com a respectiva nota fiscal/fatura, devidamente assinada pela Secretaria requisitante. 6.1.1. Nas hipóteses em que seja obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), conforme previsto na Portaria CAT-162, de 29/12/2008, da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, a mesma deverá ser encaminhada para o e-mail constante do ANEXO ÚNICO da presente Ata de Registro de Preços. 6.1.2. Os pagamentos deverão ocorrer através de crédito em conta corrente, devendo a Contratada indicar o banco para recebimento, preferencialmente um dos seguintes bancos: Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. 6.2. O pagamento fora do prazo estabelecido sujeitará ao Município à multa de 1% (um por cento) em favor da futura CONTRATADA, além dos juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês. 6.3. Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular em relação ao INSS, ao FGTS e ao CNDT ou outro apresentado em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com validade expirada o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade. CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando: 7.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 7.1.2. A detentora não retirar a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; 7.1.3. A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços; 7.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços; 7.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; 7.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; 7.1.7. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no item 7.1., será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritos, o Edital de Pregão Eletrônico nº 057/2013 e as propostas das empresas Cosmoderma Indústria e Comércio Ltda Me e Terra Clean Comercial Ltda, classificada em 1º lugar no certame supra numerado. 8.2. Para todas as questões suscitadas na execução desta Ata de Registro de Preços, não resolvidas administrativamente, o foro será o da Comarca de São José dos Campos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 8.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito. São José dos Campos, CARLINHOS ALMEIDA Prefeito Municipal COSMODERMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME TERRA CLEAN COMERCIAL LTDA ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISRO DE PREÇOS Nº 518/2013 CONTRATADA: COSMODERMA INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA ME LOTE 2: REFIL E DISPENSER: SUBLOTE CÓDIGO. ESPECIFICAÇÃO.............UNID.........QUANTIDADE....... PREÇO ............................................... ESTIMADA .....UNITÁRIO .. VALOR TOTAL ...... MARCA 2.1.....125633.ÁLCOOL GEL A 70%, TIPO REFIL, COM HIDRATANTE ALOE VERA REFIL COM 800 ML, COM AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMEN TO FABRICANTE ANVISA............................................................................................. ...................................................... FR................. 800............... R$ 7,25..... R$ 5.800,00 Alcomax 2.2.....125634.DISPENSER EM ACRÍLICO PARA ÁLCOOL GEL, COM RESERVATÓRIO INTERNO E BICO DOSADOR, COM VISOR FRONTAL - CAPACIDADE PARA REFIL DE 800 ML....................................UN................. 200.............. R$ 14,00.... R$ 2.800,00 Bell Pluss PREÇO DO LOTE 2: R$ 8.600,00.. A entrega deverá ser em 10 (dez) dias, após o recebimento da Autorização de Fornecimento, na qual constará o local de entrega que poderá ser no Almoxarifado Central, Rua Felício Savastano nº 401 - Vila Industrial, no seguinte horário: das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 15h30 ou no Almoxarifado da Secretaria de Educação, Rua Felício Savastano nº 240 - Vila Industrial, no seguinte horário: das 7h30 às 15h30 e-mail para Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): [email protected] [email protected] ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 518/2013 CONTRATADA: TERRA CLEAN COMERCIAL LTDA LOTE.CÓDIGO.ESPECIFICAÇÃO.UNID..... QUANTIDADE...... PREÇO.............VALOR ...................................................................... ESTIMADA ................UNITÁRIO TOTAL MARCA 1........112109. ÁLCOOL GEL A 70%, FRASCO COM 1.000 ML, TIPO GARRAFA PLÁSTICA, COM SISTEMA DE VÁLVULA "TIPO PUMP", COM HIDRATANTE ALOE VERA, COM AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO FABRICANTE ANVISA, LAUDO ANALÍTICO DO LOTE DO PRODUTO.......................................................................... ...................................................... FR................3.600............. R$ 8,83... R$ 31.788,00 Asseptgel PREÇO DO LOTE 1: .R$ 31.788,00. A entrega deverá ser em 10 (dez) dias, após o recebimento da Autorização de Fornecimento, na qual constará o local de entrega que poderá ser no Almoxarifado Central, Rua Felício Savastano nº 401 - Vila Industrial, no seguinte horário: das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 15h30 ou no Almoxarifado da Secretaria de Educação, Rua Felício Savastano nº 240 - Vila Industrial, no seguinte horário: das 7h30 às 15h30. e-mail para Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): [email protected] [email protected] ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1411/SMS/13 PREGÃO PRESENCIAL Nº 168/SMS/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 66555/13 VALIDADE: 12 (doze) meses A Prefeitura Municipal de São José dos Campos, com sede à rua José de Alencar nº 123, Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 46.643.466/0001-06, Inscrição Estadual isenta, o Exmo. Senhor Prefeito Municipal, Carlos José de Almeida, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 9.853, de 07 de Janeiro de 2000 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas 30 de agosto de 2013 - página 25 no Pregão Presencial nº 168/SMS/2013, conforme Relatório de Classificação Final constante às folhas 296 do processo licitatório, homologado pelo Secretário de Saúde, Dr. Paulo R. Roitberg, às folhas 308 do mesmo processo, registra os preços para o fornecimento de guardanapo de papel, conforme Anexo Único desta, tendo sido o referido preço oferecido pela empresa, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima numerado. 01- EMPRESA: Comercial Ecomix Eireli ME, inscrita no CNPJ sob nº 15.367.263/000100, Inscrição Estadual nº 672.137.727.110, com sede a Rua Benjamin Constant, nº 1749, Centro, na cidade de Suzano - SP, neste ato representada por seu procurador, Sr. Luciano Ribeiro Anacleto, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 21.394.479 SSP/SP e C.P.F. nº 142.196.948-38, residente e domiciliado a Rua Brasília, nº 51, Vila Jaú, na cidade de Poá - SP, classificada em 1º lugar no item 01. CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.1. O Objeto da presente Ata é o registro de preços do objeto do Pregão Presencial nº 168/SMS/2013, conforme descrito no preâmbulo do presente instrumento. CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura, vedada a possibilidade de sua prorrogação. 2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura Municipal de São José dos Campos não será obrigada a adquirir os produtos referidos no Anexo Único desta exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo licitar quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou cancelar a Ata na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas, para tanto, garantidos a detentora, neste caso, o contraditório e ampla defesa. CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todas as Secretarias da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, desde que autorizada a sua utilização mediante requisição de compra de material e justificativa da necessidade da aquisição. CLÁUSULA IV - DO PREÇO 4.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes do Anexo Único desta, de acordo com a respectiva classificação constante no Relatório de Classificação Final do procedimento licitatório, Pregão Presencial nº 168/SMS/2013, às fls. 296 do processo. 4.2. A cada fornecimento decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 168/SMS/2013, que precedeu e integra a presente Ata de Registro de Preços. 4.3. A cada fornecimento, os preços unitários a serem pagos serão os constantes das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 168/SMS/2013 pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram. CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. Em cada fornecimento, o prazo e o local de entrega dos produtos serão estabelecidos em cada Autorização de Fornecimento, respeitando-se, todavia, o prazo máximo de 10 dias corridos, após o seu recebimento pela Contratada. CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS 6.1. Os pagamentos serão feitos em 20 (vinte) dias corridos, após o recebimento definitivo de cada entrega dos produtos e nota fiscal/fatura correspondente, devidamente assinada pelo setor requisitante. 6.1.1. Nas hipóteses em que seja obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), conforme previsto na Portaria CAT-162 da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, a mesma deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected], identificando no nome do arquivo o numero da respectiva nota Fiscal. 6.1.2. Os pagamentos deverão ocorrer através de crédito em conta corrente, devendo a Contratada indicar o banco de sua preferência dentre os seguintes bancos: Banco do Brasil e/ou Caixa Econômica Federal. CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando: 7.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 7.1.2. A detentora não retirar a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; 7.1.3. A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços; 7.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços; 7.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; 7.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; 7.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no item 7.1., será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritos, o Edital de Pregão Presencial nº 168/SMS/2013 e a proposta da empresa Comercial Ecomix Eireli ME, classificada em 1º lugar no certame supra numerado. 8.2. Para todas as questões suscitadas na execução desta Ata de Registro de Preços, não resolvidas administrativamente, o foro será o da Comarca de São José dos Campos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 8.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito. São José dos Campos, CARLINHOS ALMEIDA Prefeito Municipal COMERCIAL ECOMIX EIRELI ME CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 30 de agosto de 2013 - página 26 Portarias PORTARIA Nº 05/GAB-SEL/13 O Secretário de Esportes e Lazer da cidade de São José dos Campos, no uso de suas atribuições legais e nos termos de § 5º, do artigo 157, da Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1º. AUTORIZAR a Paróquia Nossa Senhora de Lourdes, com sede nesta cidade na Rua Prof. José Antônio C. Condino, 128 – São José dos Campos, 12235-360, representada pelo Sr. Jorge Anselmo, portador do RG nº 33.597.739-X e do CPF nº 787.887.908-78, residente e domiciliado nesta cidade à Rua Cidade de Bento Gonçalves, nº 294 – no Bairro Palmeiras de São José, a utilizar a título precário e gratuito a quadra Esportiva situada entre as ruas Saudades da Querência e Cidade de Bento Gonçalves, no Bairro Palmeiras de São José para a realização de celebração litúrgica (missa) da Paróquia Nossa Senhora de Lourdes no dia 07 de setembro de 2013. Art. 2º. A presente autorização de uso será a título precário, gratuito e pelo prazo determinado a ocorrer no dia 07 de setembro de 2013, devendo destinar-se-á a realização de celebração litúrgica (missa). Art. 3º. O presente evento é extensivo à comunidade, ficando vedada a cobrança de ingresso para quaisquer iniciativa da AUTORIZADA, no próprio público municipal. Art. 4º. É vedada a transferência desta autorização a terceiros. Art. 5º. Todas as despesas para a realização do evento ficarão sob a responsabilidade da AUTORIZADA, bem como a limpeza do próprio público municipal. Art. 6º. Fica sob a responsabilidade da AUTORIZADA a contratação de pessoal destinado ao serviço de segurança e outras medidas preventivas necessárias contra acidentes pessoais, responsabilizando-se a mesma pelo ressarcimento e terceiros por quaisquer prejuízos. Art. 7º. Todos e quaisquer danos ocorridos no próprio público municipal serão de responsabilidade exclusiva da AUTORIZADA, obrigando-se a mesma a ressarcir à Prefeitura de tais despesas. Art. 8º. O uso do referido próprio público municipal, objetos da presente autorização, não poderá ter destinação diversa daquela prevista no artigo 1º e 2º desta portaria, sob pena de sua revogação. Art. 9º. Após o término do evento em questão, obriga-se a AUTORIZADA deixar o precitado próprio público municipal, limpo, livre e desimpedido de todas e quaisquer instalações utilizadas. Registre-se e publique-se. Secretaria de Esportes e Lazer de São José dos Campos, 20 de agosto de 2013. João Bosco da Silva Secretário de Esportes e Lazer De 21 de Agosto de 2013 O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº 455/2011, resolve: Designar, o servidor ANDRE LUIZ DO NASCIMENTO CORREIA, matrícula nº 333351/1, para desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a contar de 02/01/2013. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e treze. Wagner Balieiro Secretário de Transportes Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto de dois mil e treze. Portaria nº 10/2013 De 21 de Agosto de 2013 O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº 455/2011, resolve: Designar, o servidor DANIEL RANGEL MONTEIRO, matrícula nº 334269/1, para desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a contar de 02/01/2013. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e treze. Wagner Balieiro Secretário de Transportes Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto de dois mil e treze. Portaria nº 11/2013 De 21 de Agosto de 2013 O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº 455/2011, resolve: Designar, o servidor EDSON TIBAES, matrícula nº 332380/1, para desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a contar de 02/01/2013. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e treze. Wagner Balieiro Secretário de Transportes Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto de dois mil e treze. Portaria nº 12/2013 De 21 de Agosto de 2013 O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº 455/2011, resolve: BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 Designar, o servidor GLAUCIO DE OLIVEIRA SILVA, matrícula nº 305226/1, para desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a contar de 02/01/2013. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e treze. Wagner Balieiro Secretário de Transportes Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto de dois mil e treze. Portaria nº 13/2013 De 21 de Agosto de 2013 O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº 455/2011, resolve: Designar, o servidor JOAO CERQUEIRA BASTOS, matrícula nº 333297/1, para desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a contar de 02/01/2013. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e treze. Wagner Balieiro Secretário de Transportes Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto de dois mil e treze. Portaria nº 14/2013 De 21 de Agosto de 2013 O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº 455/2011, resolve: Designar, o servidor JOAO MOZART DE LIMA, matrícula nº 305196/1, para desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a contar de 02/01/2013. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e treze. Wagner Balieiro Secretário de Transportes Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto de dois mil e treze. Portaria nº 15/2013 De 21 de Agosto de 2013 O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº 455/2011, resolve: Designar, o servidor JORGE AZZALINI DE OLIVEIRA, matrícula nº 332347/1, para desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a contar de 02/01/2013. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e treze. Wagner Balieiro Secretário de Transportes Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto de dois mil e treze. Portaria nº 16/2013 De 21 de Agosto de 2013 O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº 455/2011, resolve: Designar, o servidor JORGE TADAO ANMA, matrícula nº 333319/1, para desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a contar de 02/01/2013. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e treze. Wagner Balieiro Secretário de Transportes Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto de dois mil e treze. PORTARIA Nº 017/SMS/2013 De 20 de agosto de 2013. Dispõe sobre a relação de vagas de estágio para celebração de convênios entre a Secretaria Municipal de Saúde e Instituições Formadoras de Recursos Humanos na Área da Saúde. PAULO ROBERTO ROITBERG, Secretário de Saúde do Município de São José dos Campos, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 103, inciso V, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a possibilidade da Secretaria Municipal de Saúde de estabelecer convênios com Instituições Formadoras de Recursos Humanos na Área da Saúde para a realização de estágios; CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 30 de agosto de 2013 - página 27 CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Portaria nº 018/SMS/09, de 1º de setembro de 2009, que disciplina sobre a publicação da relação de vagas de estágio; RESOLVE: Artigo 1º. Disponibilizar as vagas de estágio para as Instituições Formadoras de Recursos Humanos na Área da Saúde, conforme relação abaixo: DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA UNIDADES – UBS Bosque dos Eucaliptos, UBS Jardim Satélite. RESPONSÁVEIS – SECRETARIA DE SAÚDE: Gisele P.A.L. Carneiro - UBS Bosque dos Eucaliptos; Luís Antônio Vicente Lopes - UBS Jardim Satélite. FACULDADE DE ODONTOLOGIA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO – UNESP” Prof. Elias soares CURSO Odontologia ANO DO CURSO alunos do 4º ano de Odontologia. SETOR atividades a serem desenvolvidas em todos os setores da Unidade Básica de Saúde. NUMERO DE VAGAS 14 (07 UBS Bosque dos Eucaliptos, 07 UBS Jardim Satélite) PERÍODO Tarde DIA DA SEMANA Segunda-feira. HORÁRIO DE ENTRADA E SAÍDA 13h00min às 17h00min. NÚMERO DE ESTAGIÁRIOS (POR GRUPO) 07 alunos. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS Visitas e observação da rotina de atendimentos nas unidades de Saúde, sem atendimento odontológico. Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dr. Paulo R. Roitberg Secretário de Saúde PORTARIA CONJUNTA N° 17/GAB/SH/DFAT/2013 de 20 de agosto de 2013 Cria Grupo de Trabalho para apurar todas as pendências de Obras e Regularização de Conjuntos Habitacionais em Convênio com a CDHU e obtenção da CNDPrevidenciárias junto à Secretaria da Receita Federal. O Prefeito Municipal de São José dos Campos e o Secretário Municipal de Habitação, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 5°, do artigo 157, da Lei Orgânica do Município, e alteração dada pela Emenda n° 53, de 14 de dezembro de 1998, e Considerando o objetivo de apurar todas as pendências de obras conveniadas com o Governo do Estado de São Paulo, com o fim especifico de regularização das obras contratadas via convênio com a CDHU(Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano), nomeia os membros abaixo para que atuem junto à Secretaria da Receita Federal: RESOLVEM: Artº 1º. O trabalho a ser realizado pelos membros poderá ter o apoio técnico dos engenheiros da Secretaria Municipal de Habitação. Artº 2º. Fica nomeado o grupo de trabalho com os seguintes membros: Kátia de Azevedo Pinto Secunho – matrícula 595363/1 – Diretora; Fábio Sant'anna Ribeiro – matrícula 15133 – Engenheiro Civil. Artº 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 20 de agosto de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Miguel Sampaio Junior Secretário de Habitação Registrada na Divisão de Formalização e Atos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Roberta Marcondes Fourniol Rebello Chefe da Divisão de Formalização e Atos Portaria nº 17/2013 De 21 de Agosto de 2013 O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº 455/2011, resolve: Designar, o servidor JOSE REIS DA FONSECA, matrícula nº 332517/1, para desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a contar de 02/01/2013. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e treze. Wagner Balieiro Secretário de Transportes Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto de dois mil e treze. Portaria nº 18/2013 De 21 de Agosto de 2013 O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº 455/2011, resolve: Designar, o servidor JOSE RICARDO CONSIGLIO, matrícula nº 333300/1, para desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a contar de 02/01/2013. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e treze. Wagner Balieiro Secretário de Transportes Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto de dois mil e treze. Portaria nº19/2013 De 21 de Agosto de 2013 O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº 455/2011, resolve: Designar, o servidor JOSE SANDOVAL BRAGA, matrícula nº 333289/1, para desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a contar de 02/01/2013. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e treze. Wagner Balieiro Secretário de Transportes Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto de dois mil e treze. Portaria nº 20/2013 De 21 de Agosto de 2013 O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº 455/2011, resolve: Designar, o servidor JUAREZ MARINHO DO NASCIMENTO, matrícula nº 333157/1, para desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a contar de 02/01/2013. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e treze. Wagner Balieiro Secretário de Transportes Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto de dois mil e treze. Portaria nº 21/2013 De 21 de Agosto de 2013 O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº 455/2011, resolve: Designar, o servidor MARCELINO HEITOR TOME, matrícula nº 333530/1, para desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a contar de 02/01/2013. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e treze. Wagner Balieiro Secretário de Transportes Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto de dois mil e treze. Portaria nº 22/2013 De 21 de Agosto de 2013 O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº 455/2011, resolve: Designar, o servidor OVIDIO LUIZ DE PAIVA, matrícula nº 333122/1, para desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a contar de 02/01/2013. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e treze. Wagner Balieiro Secretário de Transportes Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto de dois mil e treze. Portaria nº 23/2013 De 21 de Agosto de 2013 O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº 455/2011, resolve: Designar, o servidor PAULO MARCELO VIER, matrícula nº 334412/1, para desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a contar de 02/01/2013. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e treze. Wagner Balieiro Secretário de Transportes Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto de dois mil e treze. Portaria nº 24/2013 De 21 de Agosto de 2013 O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº 455/2011, resolve: CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 30 de agosto de 2013 - página 28 Designar, o servidor PAULO SERGIO SIMOES, matrícula nº 305269/1, para desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a contar de 02/01/2013. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e treze. Wagner Balieiro Secretário de Transportes Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto de dois mil e treze. Portaria nº 25/2013 De 21 de Agosto de 2013 O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº 455/2011, resolve: Designar, o servidor REVERALDO PIRES DOS SANTOS, matrícula nº 328587/1, para desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a contar de 02/01/2013. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e treze. Wagner Balieiro Secretário de Transportes Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto de dois mil e treze. Portaria nº 26/2013 De 21 de Agosto de 2013 O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº 455/2011, resolve: Designar, o servidor RICARDO RAMOS DOS SANTOS, matrícula nº 333548/1, para desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a contar de 02/01/2013. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e treze. Wagner Balieiro Secretário de Transportes Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto de dois mil e treze. Portaria nº 27/2013 De 21 de Agosto de 2013 O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº 455/2011, resolve: Designar, o servidor SERGIO FERNANDES DE MELLO, matrícula nº 333203/1, para desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a contar de 02/01/2013. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e treze. Wagner Balieiro Secretário de Transportes Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto de dois mil e treze. Portaria nº 28/2013 De 21 de Agosto de 2013 O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº 455/2011, resolve: Designar, o servidor SERGIO MARQUES DE JESUS, matrícula nº 333220/1, para desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a contar de 02/01/2013. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e treze. Wagner Balieiro Secretário de Transportes Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto de dois mil e treze. Portaria nº 29/2013 De 21 de Agosto de 2013 O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº 455/2011, resolve: Designar, o servidor TADEUS FRANCISCO DE ALMEIDA, matrícula nº 333645/1, para desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a contar de 02/01/2013. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e treze. Wagner Balieiro Secretário de Transportes Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto de dois mil e treze. BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 Portaria nº 30/2013 De 21 de Agosto de 2013 O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº 455/2011, resolve: Designar, o servidor ALTAMIRO XAVIER RIBEIRO FILHO, matrícula nº 334100/1, para desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a contar de 03/06/2013. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e treze. Wagner Balieiro Secretário de Transportes Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto de dois mil e treze. Portaria nº 31/2013 De 21 de Agosto de 2013 O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº 455/2011, resolve: Designar, o servidor MATEUS ROBERTO SAMPAIO, matrícula nº 333459/1, para desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a contar de 01/08/2013. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e treze. Wagner Balieiro Secretário de Transportes Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto de dois mil e treze. Portaria nº 32/2013 De 21 de Agosto de 2013 O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº 455/2011, resolve: Designar, o servidor WAGNER DA SILVA, matrícula nº 305277/1, para desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a contar de 01/08/2013. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e treze. Wagner Balieiro Secretário de Transportes Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto de dois mil e treze. Portaria nº 33/2013 De 21 de Agosto de 2013 O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº 455/2011, resolve: Designar, o servidor ADAILTON CESAR GARCIA, matrícula nº 333211/1, para desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a contar de 01/08/2013. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e treze. Wagner Balieiro Secretário de Transportes Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto de dois mil e treze. Portaria nº 34/2013 De 21 de Agosto de 2013 O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº 455/2011, resolve: Designar, o servidor JOÃO PAULO HELLER MORAES, matrícula nº 600376/1, para desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a contar de 01/07/2013. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e treze. Wagner Balieiro Secretário de Transportes Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto de dois mil e treze. Portaria nº 35/2013 De 21 de Agosto de 2013 O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº 455/2011, resolve: Designar, o servidor LUAN OLIMPIO CLARO DA COSTA, matrícula nº 542660/2, para desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a contar de 01/07/2013. Registre-se e publique-se. CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e treze. Wagner Balieiro Secretário de Transportes Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto de dois mil e treze. Portaria nº 36/2013 De 21 de Agosto de 2013 O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº 455/2011, resolve: Designar, o servidor CAMILA MACHADO PIRES, matrícula nº 600430/1, para desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a contar de 01/07/2013. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e treze. Wagner Balieiro Secretário de Transportes Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto de dois mil e treze. Portaria nº37/2013 De 21 de Agosto de 2013 O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº 455/2011, resolve: Designar, o servidor JULIANA FERREIRA GREGORIO, matrícula nº 600252/1, para desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a contar de 01/07/2013. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e treze. Wagner Balieiro Secretário de Transportes Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto de dois mil e treze. Portaria nº38/2013 De 21 de Agosto de 2013 O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº 455/2011, resolve: Designar, o servidor TATIANE ANDRESSA DE LIMA SAMPAIO, matrícula nº 600279/1, para desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a contar de 01/07/2013. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e treze. Wagner Balieiro Secretário de Transportes Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto de dois mil e treze. Portaria nº 39/2013 De 21 de Agosto de 2013 O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº 455/2011, resolve: Designar, o servidor FRANCISCO ROBERTO DE OLIVEIRA COUTO, matrícula nº 333181/1, para desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a contar de 02/01/2013. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e treze. Wagner Balieiro Secretário de Transportes Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto de dois mil e treze. Portaria nº 40/2013 De 21 de Agosto de 2013 O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº 455/2011, resolve: Cessar os efeitos da portaria que designou, o servidor FRANCISCO ROBERTO DE OLIVEIRA COUTO, matrícula nº 333181/1, para desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a contar de 01/03/2013. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e treze. Wagner Balieiro Secretário de Transportes Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto de dois mil e treze. Portaria Nº 1996/2013 15 de Agosto de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 34 item II, da Lei Complementar 056/92, resolve: 30 de agosto de 2013 - página 29 EXONERAR, a pedido, a Sra. ALINE CRISTINA ALMEIDA DE SOUZA GONCALVES, matrícula 527512/2, do cargo de ASSESSOR ADMINISTRATIVO I, padrão 19, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 6553/2004, a contar de 15/08/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) quinze dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 1997/2013 16 de Agosto de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve: NOMEAR, a Sra. THAIS CAMPOS DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de PROFESSOR II, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, criado pela lei 454/2011, a contar de 19/08/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezesseis dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 1998/2013 16 de Agosto de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve: NOMEAR, a Sra. RENATA TRENCH SESTARI, para exercer o cargo de ASSISTENTE EM GESTÃO MUNICIPAL, da SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 19/08/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezesseis dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 1999/2013 16 de Agosto de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 357/SG/2013, resolve: NOMEAR, a Sra. LUCILA MARIA GUEDES PEREIRA, para exercer o cargo de ASSESSOR DE IMPRENSA, padrão 19, da SECRETARIA DE TRANSPORTES, de provimento COMISSÃO, criado pela Lei 7315/2007, a contar de 06/08/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezesseis dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2000/2013 16 de Agosto de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve: EXONERAR, a pedido, a Sra. MILENA SAYURI IMAMURA, matrícula 605068/1, do cargo de AGENTE EDUCADOR, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011 e suas alterações, a contar de 14/08/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezesseis dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2001/2013 16 de Agosto de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve: NOMEAR, o Sr. FRANCIS GOMES MACEDO, para exercer o cargo de PROFESSOR II, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, criado pela lei 454/2011, a contar de 19/08/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezesseis dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2002/2013 16 de Agosto de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 364/SG/2013, resolve: EXONERAR, o Sr. RICARDO MARIANO MARCONDES FERRAZ, matrícula 591261/1, do cargo de ADMINISTRADOR DISTRITAL, padrão 21, da ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL DE SÃO FRANCISCO XAVIER, do GABINETE DO PREFEITO, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 6964/2005, a contar de 12/08/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezesseis dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2003/2013 16 de Agosto de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9° Item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 365/SG/2013, resolve: CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 30 de agosto de 2013 - página 30 NOMEAR, Sr. JOSE ROBERTO FERNANDES DA SILVA, matrícula 592799/1, para exercer interinamente e cumulativamente com o cargo de ASSESSOR CHEFE, padrão 22, da SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS, as funções de ADMINISTRADOR DISTRITAL, padrão 21, da ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL DE SÃO FRANCISCO XAVIER, do GABINETE DO PREFEITO, de provimento COMISSÃO, a contar de 12/08/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezesseis dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2004/2013 19 de Agosto de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve: NOMEAR, a Sra. ELISANGELA DE FATIMA OLIVEIRA SOUZA, para exercer o cargo de AGENTE EDUCADOR, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 20/08/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2005/2013 19 de Agosto de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve: NOMEAR, a Sra. ALESSANDRA OLIMPIO, para exercer o cargo de AGENTE EDUCADOR, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 20/08/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2006/2013 19 de Agosto de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve: EXONERAR, a pedido, o Sr. AYLTON APARECIDO PINHEIRO DO PRADO, matrícula 490953/1, do cargo de ASSISTENTE DE ENFERMAGEM NÍVEL I, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, criado pela lei 5616/2000, a contar de 15/08/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2007/2013 19 de Agosto de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve: EXONERAR, a pedido, o Sr. JEFERSON DA PAZ, matrícula 587884/1, do cargo de MÉDICO, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 16/08/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2008/2013 19 de Agosto de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 36, parágrafo 1º e 2º da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0017/SA/DRH/DAP/2013, resolve: DESIGNAR, a Sra. MYRNA FABIOLA DOS SANTOS FARIA BENACCHIO, matrícula 321000/1, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO III, de provimento efetivo, para cumulativamente responder pelas atribuições do cargo de CHEFE DE DIVISÃO, padrão 21, da DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, de provimento em comissão, criado pela lei 3939/1991 em substituição a Sra. MARCIA CRISTINA CESAR DERTINATI, durante o período de gozo de férias de 25/07/2013 a 29/07/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2009/2013 19 de Agosto de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 36, parágrafo 1º e 2º da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0017/SA/DRH/DAP/2013, resolve: DESIGNAR, a Sra. MYRNA FABIOLA DOS SANTOS FARIA BENACCHIO, matrícula 321000/1, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO III, de provimento efetivo, para cumulativamente responder pelas atribuições do cargo de CHEFE DE DIVISÃO, padrão 21, da DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, de provimento em comissão, criado pela lei 3939/1991 em substituição a Sra. MARCIA CRISTINA CESAR DERTINATI, durante o período de gozo de férias de 19/08/2013 a 28/08/2013. Registre-se e Publique-se. BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2010/2013 20 de Agosto de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve: NOMEAR, o Sr. JOAO PAULO PEREIRA MAURO, para exercer o cargo de ASSISTENTE TÉCNICO MUNICIPAL – TÉCNICO EM AGRIMENSURA, da SECRETARIA DE OBRAS, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 26/08/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2011/2013 20 de Agosto de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 361/SG/2013, resolve: EXONERAR, o Sr. MARREY OLIVEIRA VALLE JUNIOR, matrícula 568472/2, do cargo de ASSESSOR DE IMPRENSA, padrão 19, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 7315/2007, a contar de 08/08/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2012/2013 21 de Agosto de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 367/SG/2013, resolve: EXONERAR, o Sr. LUCIANO MAGNO LAMIN, matrícula 593876/1, do cargo de ASSESSOR TÉCNICO, padrão 17, da SECRETARIA ESPECIAL DE DEFESA DO CIDADÃO, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 6270/2003, a contar de 15/08/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e um dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2013/2013 21 de Agosto de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0162/SEDC/2013, resolve: EXONERAR, o Sr. JORGE ALBINO FRANCISCO, matrícula 71888/1, da função gratificada de MONITOR DA GUARDA, da SECRETARIA ESPECIAL DE DEFESA DO CIDADÃO, criado pela lei 6270/2003, a contar de 18/07/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e um dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2014/2013 21 de Agosto de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0538/SME/2013, resolve: EXONERAR, a Sra. ROSELI APARECIDA DE BARROS COELHO NUNES, matrícula 277974/1, da função de confiança de ORIENTADOR DE ESCOLA, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, criado pela lei 454/2011, a contar de 29/04/2013, para a qual foi nomeada em 29/12/2011, pela Portaria nº 2323/2011, cessando seu afastamento das atribuições de PROFESSOR II. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e um dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2015/2013 21 de Agosto de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0538/SME/2013, resolve: EXONERAR, a Sra. REGIANE APOLINARIO ROSKOWINSKI, matrícula 492204/1, da função de confiança de ORIENTADOR DE ESCOLA, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, criado pela lei 454/2011, a contar de 15/04/2013, para a qual foi nomeada em 01/02/2013, pela Portaria nº 639/2013, cessando seu afastamento das atribuições de PROFESSOR II. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e um dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2016/2013 21 de Agosto de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve: NOMEAR, a Sra. FLAVIA MARIA RIBEIRO, para exercer o cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 22/08/2013. CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e um dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2017/2013 21 de Agosto de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0410/SME/2013, resolve: NOMEAR, a Sra. ROSELI APARECIDA DE BARROS COELHO NUNES, matrícula 277974/1, para exercer a função de confiança de DIRETOR DE ESCOLA, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, a contar de 29/04/2013, afastando-a das atribuições de PROFESSOR II, com as vantagens previstas em leis. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e um dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2018/2013 21 de Agosto de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0410/SME/2013, resolve: NOMEAR, a Sra. BENEDITA MONICA SILVERIO SANTOS, matrícula 235813/1, para exercer a função de confiança de ORIENTADOR DE ESCOLA, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, a contar de 29/04/2013, afastando-a das atribuições de PROFESSOR I, com as vantagens previstas em leis. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e um dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2019/2013 21 de Agosto de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, e acordo com o artigo 36, parágrafo 1º e 2º da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0410/SME/2013, resolve: DESIGNAR, a Sra. REGIANE APOLINARIO ROSKOWINSKI, matrícula 492204/1, ocupante do cargo de PROFESSOR II, de provimento efetivo, para cumulativamente responder pelas atribuições da função de confiança de ORIENTADOR DE ESCOLA, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento em comissão, criado pela lei 454/2011, em substituição a Sra. CRISTINA BORGES DE OLIVEIRA QUEIROZ, durante o período de licença gestante de 15/04/2013 a 09/07/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e um dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2020/2013 21 de Agosto de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0410/SME/2013, resolve: NOMEAR, o Sr. LUIZ CARLOS MOREIRA LEITE, matrícula 277583/1, para exercer a função de confiança de ORIENTADOR DE ESCOLA, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, a contar de 15/04/2013, afastando-o das atribuições de PROFESSOR II, com as vantagens previstas em leis. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e um dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2021/2013 21 de Agosto de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0410/SME/2013, resolve: NOMEAR, a Sra. SUCIRLEY SILVA DE SIQUEIRA LIMA, matrícula 279004/1, para exercer a função de confiança de ORIENTADOR DE ENSINO, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, a contar de 25/04/2013, afastando-a das atribuições de PROFESSOR II, com as vantagens previstas em leis. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e um dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2023/2013 21 de Agosto de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0520/SME/2013, resolve: EXONERAR, a Sra. CELIA REGINA MEGDA, matrícula 291667/1, do cargo de SUPERVISOR, padrão 19C, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 3939/1991 e suas alterações, a contar de 30/07/2013, para a qual foi nomeada em 23/11/2012, pela Portaria nº 2593/2012, cessando seu afastamento das atribuições de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e um dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal 30 de agosto de 2013 - página 31 Portaria Nº 2024/2013 21 de Agosto de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0520/SME/2013, resolve: EXONERAR, a Sra. ROSANGELA SANTOS GODOY, matrícula 289603/1, do cargo de SUPERVISOR, padrão 19C, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 4125/1991 e suas alterações, a contar de 30/07/2013, para a qual foi nomeada interinamente em 01/09/2012, pela Portaria nº 2112/2012, cessando seu afastamento das atribuições de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e um dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2025/2013 21 de Agosto de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0520/SME/2013, resolve: EXONERAR, o Sr. JOSE FILHO DE OLIVEIRA, matrícula 175438/1, da função gratificada de MONITOR, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, criado pela lei 4204/1992, a contar de 30/07/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e um dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2027/2013 21 de Agosto de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 380/SS/2013, resolve: EXONERAR, o Sr. JOSE EDUARDO DE OLIVEIRA, matrícula 465681/2, do cargo de DIRETOR, padrão 22, do DEPARTAMENTO DE POLITICAS DE SAUDE, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 7449/2007, a contar de 12/08/2013, para o qual foi nomeado em 02/01/2013, pela Portaria nº 95/2013, cessando seu afastamento das atribuições de MÉDICO 24H. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e um dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2032/2013 22 de Agosto de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 328/SG/2013, resolve: NOMEAR, a Sra. ELISETE DE FATIMA RANGEL, para exercer o cargo de CHEFE DE DIVISÃO, padrão 21, da SEDE CENTRO I, da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, de provimento COMISSÃO, criado pela Lei 3939/1991, a contar de 25/07/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e dois dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2033/2013 22 de Agosto de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, e a vista do que consta no Processo nº 39056/2013, resolve: TORNA PÚBLICO, a opção pelo desenvolvimento na carreira instituída pela Lei Complementar nº 453/2011, de 08/12/2011, requerida pela servidora Sra. SOLANGE APARECIDA DA SILVA, matricula nº 323798/1, ocupante do cargo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, do Quadro Suplementar de Cargos, pertencente ao Grupo Salarial 03, Nível 1, Grau A, a contar de 01/05/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e dois dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2034/2013 22 de Agosto de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, e a vista do que consta no Processo nº 49931/2013, resolve: TORNA PÚBLICO, a opção pelo desenvolvimento na carreira instituída pela Lei Complementar nº 453/2011, de 08/12/2011, requerida pela servidora Sra. TANIA REGINA FORTUNATO, matricula nº 232733/1, ocupante do cargo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, do Quadro Suplementar de Cargos, pertencente ao Grupo Salarial 03, Nível 1, Grau A, a contar de 01/06/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e dois dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2035/2013 22 de Agosto de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, e a vista do que consta no Processo nº 47393/2013, resolve: CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 30 de agosto de 2013 - página 32 TORNA PÚBLICO, a opção pelo desenvolvimento na carreira instituída pela Lei Complementar nº 453/2011, de 08/12/2011, requerida pela servidora Sra. DAILSA MARIA DOS SANTOS, matricula nº 323500/1, ocupante do cargo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, do Quadro Suplementar de Cargos, pertencente ao Grupo Salarial 03, Nível 1, Grau A, a contar de 01/06/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e dois dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2036/2013 22 de Agosto de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, e a vista do que consta no Processo nº 50456/2013, resolve: TORNA PÚBLICO, a opção pelo desenvolvimento na carreira instituída pela Lei Complementar nº 453/2011, de 08/12/2011, requerida pela servidora Sra. ODETE FERREIRA BORTOLANI, matricula nº 313342/1, ocupante do cargo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, do Quadro Suplementar de Cargos, pertencente ao Grupo Salarial 03, Nível 1, Grau A, a contar de 01/06/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e dois dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2037/2013 22 de Agosto de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, e a vista do que consta no Processo nº 43481/2013, resolve: TORNA PÚBLICO, a opção pelo desenvolvimento na carreira instituída pela Lei Complementar nº 453/2011, de 08/12/2011, requerida pelo servidor Sr. MARCOS BENEDITO ANTUNIS RIBEIRO, matricula nº 280266/1, ocupante do cargo de ENGENHEIRO, da SECRETARIA DE TRANSPORTES, de provimento efetivo, que passa a ser denominado ANALISTA TÉCNICO - ENGENHARIA, do Quadro Geral de Cargos, pertencente ao Grupo Salarial 07, Nível 1, Grau A, a contar de 01/05/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e dois dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Publicação Resumida da Portaria nº 2039/2013 23 de agosto de 2013 O Secretário de Administração da Prefeitura de São José dos Campos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e de acordo com a delegação outorgada pelo Decreto nº 11.773, de 23 de junho de 2005, em consonância com o artigo 130 da Lei Complementar nº 056/92, resolve: Considerando que a documentação acostada aos autos de averiguação preliminar nº 35270/2013, indica que a servidora ADRIANA ALVES DA SILVA, matrícula nº 24.2518, ocupante da função de professor I, teria praticado irregularidade administrativa que implica infração aos artigos 97, incisos I, III, IV, IX, X, XI e 98, incisos IV e XIV, enquadrando-se ainda, no artigo 111, incisos VI e XIII, todos da Lei Complementar 056/92, com consequente aplicação de penalidade prevista no mesmo Diploma Legal, se devidamente comprovada a prática do ilícito administrativo; Considerando o disposto no artigo 121 do mesmo Texto Legal, que obriga a Administração Pública a investigar os fatos acima relatados, através de Processo Administrativo Disciplinar em que seja assegurado à servidora o direito ao exercício do contraditório e da ampla defesa; Considerando, ainda, o teor do Decreto 9208/97 que criou a Junta de Procedimentos Disciplinares, r e s o l v e: Expedir a presente Portaria instaurando-se procedimento para apuração dos fatos relatados, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta, DESIGNANDO a Primeira Comissão de Procedimentos Disciplinares - PROCED 1, a saber : Presidente: Sr.(a) Débora Ferreira dos Santos Membro Auxiliar: Sr.(a) Cristina Maria Martins Sabará Membro Auxiliar: Sr.(a) Neli Sugako Fugivara Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos 23 de agosto de 2013. Registrada e publicada na Secretaria de Administração, Departamento de Recursos Humanos, aos vinte e três dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Paulo Rogério Martins Toledo Secretário de Administração Publicação Resumida da Portaria nº 2043/2013 de 23 de agosto de 2013 O Secretário de Administração da Prefeitura de São José dos Campos, no uso de suas atribuições, notadamente da delegação conferida pelo Decreto nº 11.773/05, de 23 de junho de 2005, em consonância com o artigo 130, da Lei Complementar nº 056/92, resolve: Considerando que, conforme demonstrado na certidão de freqüência e nos espelhos de ponto, constantes nos autos de averiguação preliminar nº 93467/2012, o servidor LUIZ RODOLFO DO CARMO, matrícula nº 31.154-4, ocupante da função de Agente Administrativo III, teria cometido irregularidade administrativa, no período compreendido entre 1° de setembro de 2008 e 1° de junho de 2012, o que implica infração aos artigos 97, inciso X, e 98, inciso XIV, enquadrando-se, ainda, no artigo 118, todos da Lei Complementar nº 056/92, com conseqüente aplicação de penalidade prevista na referida Lei, se devidamente comprovada a prática do ilícito administrativo; BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 Considerando o disposto no artigo 121, do mesmo Texto Legal, que obriga a Administração Pública a investigar os fatos acima relatados, através de Processo Administrativo Disciplinar, em que seja assegurado ao servidor o direito ao exercício do contraditório e da ampla defesa; Considerando, ainda, o teor do Decreto nº 9208/97 que criou a Junta de Procedimentos Disciplinares, r e s o l v e: Expedir a presente Portaria instaurando-se procedimento para apuração dos fatos relatados, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta, DESIGNANDO a Terceira Comissão de Procedimentos Disciplinares - PROCED 3, a saber: Presidente: Sra. Conceição Rodrigues Martins Membro Auxiliar:Sra. Joana de Fátima de Almeida Membro Auxiliar: Sra. Maria Lira de Campos Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos 23 de agosto de 2013. Registrada e publicada na Secretaria de Administração, Departamento de Recursos Humanos, aos vinte e três dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Paulo Rogério Martins Toledo Secretário de Administração Publicação Resumida da Portaria nº 2042/2013 de 23 de agosto de 2013 O Secretário de Administração da Prefeitura de São José dos Campos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e de acordo com a delegação outorgada pelo Decreto nº 11.773, de 23 de junho de 2005: Considerando que a documentação contida nos autos de averiguação preliminar nº 93494/2012, indica que a servidora LÉIA PEREIRA DE MATTOS, matrícula nº 31.131-5, ocupante da função de assistente social, teria cometido irregularidade administrativa que implica infração aos artigos 97, inciso X, e 98, inciso XIV, ambos da à Lei Complementar nº 056/92, com conseqüente aplicação de penalidade prevista no mesmo Diploma Legal, se devidamente comprovada a prática dos ilícitos administrativos; Considerando o disposto no artigo 121 do mesmo Texto Legal, que obriga a Administração Pública a investigar os fatos acima relatados, através de Processo Administrativo Disciplinar, em que seja assegurado à servidora o direito ao exercício do contraditório e da ampla defesa; Considerando, ainda, o teor do Decreto 9208/97 que criou a Junta de Procedimentos Disciplinares, r e s o l v e: Expedir a presente Portaria, instaurando-se procedimento para apuração dos fatos relatados, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta, DESIGNANDO a Segunda Comissão Processante - PROCED 2, a saber: Presidente: Sra. Denize de Assis Costa Membro Auxiliar: Sra. Gislaine Galdino dos Santos Rodrigues Membro Auxiliar: Sra. Maria Nazaré da Silva Registre-se e publique-se Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos 23 de agosto de 2013. Registrada e publicada na Secretaria de Administração, Departamento de Recursos Humanos, aos vinte e três dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Paulo Rogério Martins Toledo Secretário de Administração PROCESSO INTERNO Processo nº 94025/2012 Conclusão Final: Após conclusão final da Comissão Processante, o Secretário de Administração determinou pelo arquivamento do processo. Paulo Rogério Martins Toledo Secretário de Administração Educação PORTARIA N° 125/SME/13 Define projetos e programas extracurriculares na forma do art. 34 da Lei Complementar 455, de 08/12/2011 e dá providências. O Secretário Municipal de Educação do Município de São José dos Campos, no uso de suas atribuições e à vista do que dispõe o art. 34 da Lei Complementar nº 455/2011, resolve conceder: Art. 1º. A Gratificação de Projetos – GP, prevista no art. 34 da Lei Complementar nº 455/2011, aos seguintes profissionais do magistério, que tiveram seus projetos e programas extracurriculares aprovados pelo Departamento de Educação Básica da Secretaria Municipal de Educação: I – Glaucia Giovanelli Cunha, Professor I, matrícula 34.981-9/1. Art. 2º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São José dos Campos, 19 de julho de 2013. CÉLIO DA SILVA CHAVES Secretário Municipal De Educação Publicada novamente por conter incorreção. Portaria nº 141/SME/13 Dispõe sobre a rematrícula e o acesso às vagas nos Institutos Materno-Infantis Municipais. O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de regulamentar e uniformizar procedimentos relativos ao acesso às vagas disponíveis nos Institutos Materno-Infantis, resolve: Art. 1°. A rematrícula, o ingresso e a transferência de alunos oriundos dos Institutos Materno-Infantis da Rede de Ensino Municipal, serão efetivados respeitando-se os critérios e os procedimentos desta Portaria. CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 Da Rematrícula Art. 2°. As rematrículas dos alunos que permanecerão no mesmo estabelecimento em que já estão matriculados antecederão as demais matrículas de ingresso e por transferência, sobre as quais terão prioridade e deverão ser formalizadas pelos pais ou responsáveis legais. Art. 3°. O período para as rematrículas será definido anualmente pela Secretaria Municipal de Educação, devendo estar concluído antes do início das matrículas de ingresso ou transferência. Da Inscrição Art. 4°. As inscrições para crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade deverão ser feitas por nível nas unidades de interesse dos pais ou responsáveis legais, nas seguintes modalidades: I. Transferência: para alunos já matriculados em Instituto Materno-Infantil Municipal, Centro Comunitário de Convivência Infantil (CECOI) e Centro de Educação Infantil (CEDIN); II. Ingresso: para crianças que não frequentam Instituto Materno-Infantil Municipal, Centro Comunitário de Convivência Infantil (CECOI) e Centro de Educação Infantil (CEDIN). Art. 5°. A correspondência nível/idade far-se-á na seguinte conformidade: I. Berçário I – do nascimento a 11 meses ou a completar em 2014; II. Berçário II - 1 (um) ano completo ou a completar até março 2014; III. Berçário III - 2 (dois) anos completos ou a completar até março 2014; IV. Infantil I - 3 (três) anos completos ou a completar até março 2014; V. Infantil II - 4 (quatro) anos completos ou a completar até março 2014; VI. Infantil III - 5 (cinco) anos completos ou a completar até março 2014; Art. 6°. No ato da inscrição, serão solicitados os seguintes documentos: I. Certidão de Nascimento da criança; II. C.P.F. do responsável legal; III. Comprovante de endereço domiciliar; IV. Ficha de inscrição devidamente preenchida; V. Comprovante de trabalho da mãe ou responsável legal; VI. Comprovante da renda familiar; VII. Comprovante do Bolsa Família, caso a família seja beneficiária. § 1º. Será exigida cópia apenas dos documentos relacionados nos incisos V e VI deste artigo. § 2º. Para os trabalhadores autônomos serão aceitos no inciso VI, os comprovantes de contribuição do INSS ou registro do Microempresário Individual (MEI) e na impossibilidade de apresentarem os documentos citados neste parágrafo, deverão preencher declaração em modelo próprio fornecido pela unidade escolar, seguida de possível visita domiciliar da assistente social. Art. 7º. Efetuada a inscrição, a unidade fornecerá ao responsável o comprovante correspondente. Art. 8°. O prazo de validade da inscrição é de 1 (um) ano contado a partir de sua efetivação, período após o qual deverá ser revalidada pelo responsável legal, na mesma ficha de inscrição. Art. 9°. Durante o período de validade da inscrição, a unidade efetuará a alteração de nível do inscrito, no mês da mudança de idade. Da Classificação Art. 10. A classificação dos inscritos será feita por nível e considerará a renda familiar “per capita”, priorizando-se os filhos de mães trabalhadoras, bolsa família e as famílias de menor renda. Parágrafo único. Terão prioridade os inscritos para transferência sobre os inscritos para ingresso e os filhos de mães trabalhadoras desde que já tenham irmãos matriculados na unidade escolar. Art. 11. A publicação das listas de classificação, a cargo do Diretor de cada unidade escolar, deverá ocorrer no 1º (primeiro) dia útil de cada mês, após o processamento das inscrições. Parágrafo único. Esgotada a lista de classificação publicada do referido nível, o diretor deverá recorrer às novas inscrições seguindo rigorosamente o critério de classificação. Art. 12. Os candidatos inscritos remanescentes serão classificados com os novos inscritos, durante o período de validade da inscrição e enquanto não obtiverem a vaga. Art. 13. Sempre que necessário, a Assistente Social realizará visita domiciliar a família após a publicação da lista de classificação, podendo o seu relatório servir de fundamento para a desclassificação do candidato. Art. 14. A lista de classificação do mês de setembro vigorará até o final do referido ano para as vagas que surgirem neste período. Da Matrícula Art. 15. Surgindo vaga e atendida rigorosamente à ordem de classificação, a direção do estabelecimento comunicar-se-á, por escrito, com os pais ou responsáveis legais pela criança, convocando-os para efetivarem a matrícula. Parágrafo único. O não comparecimento à escola para efetivação da matrícula no prazo estipulado de 03 (três) dias úteis acarretará na perda da vaga. Art. 16. A unidade escolar a contar do recebimento do comunicado fará relatório circunstanciado dos casos de pais ou responsáveis legais que não forem localizados, expondo as informações obtidas na visita e colhendo a assinatura de seus informantes ou de testemunhas. Art. 17. Formalizada a desistência por escrito ou configurada a impossibilidade de contato com os pais ou responsáveis legais, a vaga será oferecida para o próximo classificado. Art. 18. No ato da matrícula, os pais ou responsáveis pela criança deverão entregar na Secretaria da unidade escolar: I. cópia da certidão de nascimento da criança; II. comprovante de endereço domiciliar; III. 1 (uma) foto 3x4 da criança; 30 de agosto de 2013 - página 33 IV. atestado médico comprovando que a criança está apta a matricular-se; V. comprovante atualizado de exercício de atividade remunerada da mãe; VI. declaração de transferência da criança, se for o caso; VII. cópia da Carteira de Vacinação da criança; VIII. comprovante do Bolsa Família, caso a família seja beneficiária do Programa. Parágrafo único. O candidato que tiver sua matrícula efetivada por responsável com guarda válida, deverá apresentar o termo de guarda vigente no ato da rematrícula. Art. 19. Os alunos que apresentarem faltas injustificadas por 10 (dez) dias letivos consecutivos serão considerados desistentes e terão a vaga preenchida pelo próximo candidato da lista de classificação. Parágrafo único. Os alunos eliminados ou desistentes poderão concorrer à vaga, através de nova inscrição. Das Vagas Art. 20. A Secretaria Municipal de Educação poderá autorizar a criação de vagas para matrícula de: I - filhos de servidores efetivos ativos, interessados na unidade escolar em que trabalham, desde que não tenham sido contemplados com a aplicação dos critérios desta Portaria, atendidos os requisitos de idade aplicáveis aos demais candidatos; II – crianças em situação de risco ou vulnerabilidade comprovada por órgão competente. Parágrafo único. Aplica-se o disposto no “caput” para servidores municipais ativos que sejam responsáveis legais, com guarda válida. Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 22. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 222/SME/12. São José dos Campos, 20 de agosto de 2013. CÉLIO DA SILVA CHAVES Secretário Municipal de Educação Portaria nº 142/SME/13 Dispõe sobre a rematrícula e o acesso às vagas nas Escolas Municipais de Educação Infantil e Núcleos de Educação Infantil da Rede de Ensino Municipal de São José dos Campos O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais e considerando a necessidade de regulamentar e uniformizar procedimentos relativos ao acesso às vagas disponíveis nas Escolas Municipais de Educação Infantil e Núcleos de Educação Infantil, resolve: Art. 1°. A rematrícula, o ingresso e a transferência de alunos oriundos das Escolas Municipais de Educação Infantil e Núcleos de Educação Infantil da Rede de Ensino Municipal serão efetivados respeitando-se os critérios e os procedimentos desta Portaria. Da Rematrícula Art. 2°. As rematrículas dos alunos que permanecerão na mesma unidade em que já estão matriculados antecederão as demais matrículas de ingresso e por transferência, sobre as quais terão prioridade e deverão ser formalizadas pelos pais ou responsáveis legais. Art. 3°. O período para a rematrícula será definido anualmente pela Secretaria Municipal de Educação, devendo estar concluído antes do início das matrículas de ingresso. Da Inscrição Art. 4°. A inscrição da criança será feita por nível, de acordo com a idade, nas unidades de interesse dos pais ou responsáveis legais, nas seguintes modalidades: a) transferência de alunos já matriculados nas Escolas Municipais de Educação Infantil, Núcleos de Educação Infantil, Institutos Materno-Infantis, Centros Comunitários de Convivência Infantil e Centros de Educação Infantil; b) ingresso para crianças que não frequentam estabelecimento municipal e escolas conveniadas de Educação Infantil; Parágrafo único. As unidades deverão realizar inscrições para o berçário II e III, infantil I, II e III. Art. 5°. A correspondência nível/idade far-se-á na seguinte conformidade: 1 - Berçário II – 1 (um) ano completo ou a completar até março de 2014; 2 - Berçário III – 2 (dois) anos completos ou a completar até março de 2014; 3 - Infantil I - 3 (três) anos completos ou a completar até março de 2014; 4 - Infantil II - 4 (quatro) anos completos ou a completar até março de 2014; 5 - Infantil III - 5 (cinco) anos completos ou a completar até março de 2014. Art. 6°. As inscrições para ingresso e transferência deverão ser registradas em livro próprio, por nível e serão contínuas, só sendo interrompidas durante o período de processamento que ocorrerá do dia 26 ao final de cada mês. Art. 7°. No ato da inscrição deverão ser apresentados os seguintes documentos: I- certidão de nascimento; II- comprovante de endereço domiciliar; III- CPF do responsável legal; IV- Comprovante do Bolsa Família, caso a família seja beneficiária do Programa. Parágrafo único. A unidade fornecerá ao responsável pela inscrição o devido comprovante. Da Classificação Art. 8°. O inscrito para transferência terá prioridade sobre o inscrito para ingresso. Art. 9º. A classificação dos inscritos corresponderá à ordem cronológica de idade, priorizando os de maior idade. Art. 10. A publicação das listas de classificação, a cargo do Diretor de cada unidade escolar, deverá ocorrer no 1º (primeiro) dia útil de cada mês, após o processamento das inscrições. Parágrafo único. Esgotada a lista de classificação publicada do referido nível, o diretor deverá recorrer às novas inscrições seguindo rigorosamente o critério de classificação. Art. 11. Os candidatos inscritos remanescentes serão classificados com os novos inscritos, durante o período de validade da inscrição e enquanto não obtiverem a vaga. CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 30 de agosto de 2013 - página 34 Art. 12. A lista de classificação do mês de setembro vigorará até o final do referido ano para as vagas que surgirem neste período. Da Matrícula Art. 13. Surgindo a vaga e atendida rigorosamente a ordem de classificação, a direção do estabelecimento comunicar-se-á, por escrito, com os pais ou responsáveis legais pela criança, convocando-os para efetivarem a matrícula. Parágrafo único. O não comparecimento à escola para efetivação da matrícula no prazo estipulado de 03 (três) dias úteis acarretará na perda da vaga. Art. 14. Os candidatos inscritos que os pais ou responsáveis legais desistirem da vaga por não se interessarem pelo período (manhã ou tarde) permanecerão na lista de classificação. Art. 15. Formalizada a desistência por escrito ou configurada a impossibilidade de contato com os pais ou responsáveis legais, após pelo menos 03 (três) tentativas, devidamente registradas e contendo a assinatura dos informantes ou testemunhas, a vaga será oferecida para o próximo classificado. Art. 16. No ato da matrícula, os pais ou responsáveis legais pela criança deverão entregar na secretaria da unidade escolar: I- cópia da certidão de nascimento da criança; II- comprovante do endereço domiciliar; III- 1 (uma) foto 3x4 da criança; IV- declaração de transferência da criança, quando for o caso; V- cópia da Carteira de Vacinação da criança; VI- comprovante do Bolsa Família, caso a família seja beneficiária do Programa. Parágrafo único. O candidato que tiver sua matrícula efetivada por responsável com guarda válida, deverá apresentar o termo de guarda vigente no ato da rematrícula. Art. 17. O aluno que apresentar faltas injustificadas por 10 (dez) dias letivos consecutivos será considerado desistente e terá sua vaga preenchida pelo próximo candidato da lista de classificação. Parágrafo único. O aluno desistente ou eliminado poderá concorrer à vaga através de nova inscrição. Art. 18. O cronograma de rematrícula, inscrição e matrícula será definido anualmente através de Orientação expedida pela Secretaria Municipal de Educação. Das Vagas Art. 19. Efetivada matrícula em escola pública municipal a solicitação de vaga para outra unidade escolar dar-se-á por meio de transferência. Art. 20. As vagas disponibilizadas para o período integral nas Escolas Municipais de Educação Infantil seguirão os procedimentos dispostos na Portaria que dispõe sobre o acesso às vagas nos Institutos Materno-Infantis Municipais. Art. 21. A Secretaria Municipal de Educação poderá autorizar a criação de vagas para matrícula de: I - filhos de servidores efetivos ativos interessados, na unidade escolar em que trabalham, desde que não tenham sido contemplados com a aplicação dos critérios desta Portaria, atendidos os requisitos de idade aplicáveis aos demais candidatos; II – crianças em situação de risco ou vulnerabilidade comprovada por órgão competente. Parágrafo único. Aplica-se o disposto no “caput” para servidores municipais ativos que sejam responsáveis legais, com guarda válida. Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 23. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 004/SME/13. São José dos Campos, 20 de agosto de 2013. CÉLIO DA SILVA CHAVES Secretário Municipal de Educação PORTARIA N° 145/SME/13 Define projetos e programas extracurriculares na forma do art. 34 da Lei Complementar 455, de 08/12/2011 e dá providências. O Secretário Municipal de Educação do Município de São José dos Campos, no uso de suas atribuições e à vista do que dispõe o art. 34 da Lei Complementar nº 455/2011, resolve conceder: Art. 1º. A Gratificação de Projetos – GP, prevista no art. 34 da Lei Complementar nº 455/2011, a seguinte profissional do magistério, que teve seu projeto e programa extracurricular aprovado pelo Departamento de Educação Básica da Secretaria Municipal de Educação: I – Silvia Helena Mota, Professor I, matrícula 18.764-9/1. Art. 2º . Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de abril de 2013. São José dos Campos, 27 de agosto de 2013. CÉLIO DA SILVA CHAVES Secretário Municipal de Educação Câmara Municipal ATO DA MESA Nº 28/2013 De 25 de junho de 2013 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento n.º 2309/2013, processado sob o n.º 07516/2013, de autoria do Ver. Rogério Cyborg, aprovado em 25 de junho de 2013, RESOLVE: I – AUTORIZAR o Ver. ROGÉRIO CYBORG para representar a Câmara Municipal de São José dos Campos, com ônus, na Jornada Mundial da Juventude que acontecerá na cidade do Rio de Janeiro, nos dias 24 a 27 de julho de 2013. II – Este ATO entra em vigor a contar desta data, revogadas as disposições em contrário. Plenário "Mário Scholz", 25 de junho de 2013. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Ver. Amélia Naomi Presidenta BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 Ver.Macedo Bastos Ver. Shakespeare Carvalho 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º Secretário 2º Secretário Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e treze. Saulo Monteiro de Souza Secretário Geral DECRETO LEGISLATIVO Nº 12/2013 De 08 de agosto de 2013 Constitui a Comissão da Verdade do Município e dá providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS APROVA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica constituída na Câmara Municipal a Comissão da Verdade, com o objetivo de integrar, complementar e colaborar com a Comissão da Verdade instituída pela Lei Federal nº 12528, de 18 de novembro de 2011, e com a Comissão da Verdade do Estado de São Paulo, instituída pela Resolução nº 879, de 10 de fevereiro de 2012. Art. 2º Os trabalhos da Comissão da Verdade serão norteados pelos seguintes princípios: I – interação democrática entre a Comissão da Verdade do município e a Comissão da Verdade como instrumento de fortalecimento do direito a memória, a verdade e a justiça; II – promoção de esclarecimento em relação às graves violações de direitos humanos ocorridas no município, ou praticadas por agentes públicos municipais, durante o período fixado no Art. 8º das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. Art. 3º São objetos da Comissão da Verdade: I – esclarecer os fatos e as circunstâncias dos casos de graves violações de direitos humanos ocorridos no município; II – promover o esclarecimento circunstanciado dos casos de torturas, mortes, desaparecimentos forçados, ocultação de cadáveres e sua autoria; III – identificar e tornar públicas as estruturas, os locais, as instituições e as circunstâncias relacionadas à prática de violações de direitos humanos e suas eventuais ramificações nos diversos aparelhos estatais e na sociedade; V – encaminhar aos órgãos competentes toda e qualquer informação obtida que possa auxiliar na localização e identificação dos corpos e restos mortais e desaparecidos políticos, nos termos do artigo 1º. da Lei Federal nº 9140, de 04 de dezembro de 1995; VI – colaborar com todas as instâncias do poder público para apuração de violação de direitos humanos; VII – recomendar a adoção de medidas e políticas públicas para prevenir violação de direitos humanos, assegurar sua não repetição e promover a efetiva consolidação do Estado de Direito Democrático; VIII – promover, com base nos informes sólidos, a reconstrução da história nos casos de graves violações de direitos humanos, bem como colaborar para que seja prestada assistência às vítimas de tais violações. Art. 4º A Comissão de Verdade do município será constituída em conformidade com o Regimento Interno, e terá prazo de funcionamento de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de sua instalação, para a conclusão dos trabalhos, que poderão ser prorrogados, devendo apresentar, ao final, relatório circunstanciado contendo as atividades realizadas, os fatos examinados, as conclusões e recomendações. Art. 5º A Comissão da Verdade será integrada por 07 (sete) Vereadores, designados pelo Presidente da Câmara Municipal, respeitada a proporção numérica partidária. Art. 6º Para execução de seus objetivos de colaboração com a Comissão da Verdade, a Comissão da Verdade poderá: I – receber testemunhos, informações, dados e documentos que lhe foram encaminhados voluntariamente assegurada a não identificação do detentor ou depoente, quando solicitado; II – requisitar informações, dados e documentos de órgãos e entidades do poder público; III – convidar para entrevistas ou testemunhos, pessoas que possam guardar qualquer relação com os fatos e circunstâncias examinados; IV – determinar a realização de perícias e diligências para a coleta ou recuperação de informações, documentos e dados; V – promover audiências públicas; VI – requisitar proteção aos órgãos públicos para qualquer pessoa que se encontre em situação de ameaça, em razão de sua colaboração com a Comissão da Verdade; VII – promover parcerias com órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, para o intercâmbio de informações, dados e documentos; VIII – solicitar o auxílio de entidades e órgãos públicos. Parágrafo único. A Câmara Municipal poderá, por solicitação da Comissão da Verdade, requerer ao Poder Judiciário acesso a informações, dados e documentos públicos ou privados necessários para o desempenho de suas atividades. Art. 7º Qualquer cidadão que demonstre interesse em esclarecer situação de fato revelada pela Comissão, terá prerrogativa de solicitar ou prestar informações para fins de estabelecimento da verdade. Art. 8º As atividades desenvolvidas pela Comissão da Verdade serão públicas, exceto nos casos em que, a seu critério, a manutenção e sigilo seja relevante para o alcance de seus objetivos ou para resguardar a intimidade, a vida privada, ou a imagem de pessoas. Art. 9º Este decreto legislativo entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário "Mário Scholz", 08 de agosto de 2013. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Verª Amélia Naomi Presidenta Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º Secretário 2º Secretário Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Saulo Monteiro de Castro Secretário Geral CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 Processo nº 07617/2013 Projeto de Decreto Legislativo nº 16/2013 Autoria: Verª Amélia Naomi DECRETO LEGISLATIVO Nº 13/2013 De 08 de agosto de 2013 Concede o Título de “Cidadão Joseense” ao Sr. Antonio de Freitas Castro A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS APROVA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º É concedido o Título de “Cidadão Joseense” ao Sr. Antonio de Freitas Castro. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário "Mário Scholz", 08 de agosto de 2013. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Verª Amélia Naomi Presidenta Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º Secretário 2º Secretário Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Saulo Monteiro de Castro Secretário Geral Processo nº 07788/2013 Projeto de Decreto Legislativo nº 17/2013 Vers. Walter Hayashi DECRETO LEGISLATIVO Nº 14/2013 De 08 de agosto de 2013 Concede a medalha “Cassiano Ricardo” à ACISJC - Associação Comercial e Industrial de São José dos Campos. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS APROVA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º É concedida a medalha “Cassiano Ricardo” à ACISJC – Associação Comercial e Industrial de São José dos Campos. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário “Mário Scholz”, 08 de agosto de 2013. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Verª Amélia Naomi Presidenta Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º Secretário 2º Secretário Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Saulo Monteiro de Castro Secretário Geral Processo nº 8276/2013 Projeto de Decreto Legislativo nº 19/2013 Autoria: Amélia Naomi 30 de agosto de 2013 - página 35 Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Saulo Monteiro de Castro Secretário Geral Processo nº 07896/2013 Projeto de Decreto Legislativo nº 18/2013 Autoria: Vereador Willis PORTARIA Nº 465/13 De 20 de agosto de 2013 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o atestado médico arquivado no prontuário da servidora, resolve: I – CONCEDER à servidora, senhora ADRIANA MARGARIDA DE SOUZA FERREIRA, 45 (quarenta e cinco) dias de licença medica para tratamento da própria saúde no período de 05/08/2013 a 18/09/2013. II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 20 de agosto de 2013. Verª Amélia Naomi Presidenta Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º Secretário 2º Secretário Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte dias do mês de agosto do ano dois mil e treze. Saulo Monteiro de Souza Secretário-Geral PORTARIA Nº 466/13 De 20 de agosto de 2013 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve: I – DESIGNAR a servidora, senhora LUCIJANE CARDOSO MELO CORDEIRO, para, com prejuízo de seus vencimentos, porém sem o das demais vantagens do cargo, responder pelo cargo de Supervisão, no período de 05/08/2013 a 18/09/2013, tendo em vista a licença médica da servidora ADRIANA MARGARIDA DE SOUZA FERREIRA. II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 20 de agosto de 2013. Verª Amélia Naomi Presidenta Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º Secretário 2º Secretário Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte dias do mês de agosto do ano dois mil e treze. Saulo Monteiro de Souza Secretário-Geral Decreto Legislativo nº 15/2013 De 15 de agosto de 2013. Aprova as Contas da Prefeitura Municipal de São José dos Campos referente ao exercício de 2010. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS APROVA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º. São aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de São José dos Campos referente ao exercício de 2010. Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Verª Amélia Naomi Presidenta Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º Secretário 2º Secretário Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Saulo Monteiro de Castro Secretário Geral Processo nº 08499/2013 Projeto de Decreto Legislativo nº 20/2013 Autoria: Comissão de Justiça e Redação e Comissão de Economia PORTARIA Nº 467/13 De 20 de agosto de 2013 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento do Vereador Macedo Bastos, resolve: I – NOMEAR a senhora SONIA MARIA GONÇALVES DOS REIS para o cargo de Oficial Parlamentar, padrão “P”, de provimento em comissão, criado pela Lei nº. 5802/01, de 03 de janeiro de 2001, fazendo jus à gratificação de que trata a Lei nº. 2973/85, de 26 de junho de 1985. II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 20 de agosto de 2013. Verª Amélia Naomi Presidenta Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º Secretário 2º Secretário Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte dias do mês de agosto do ano dois mil e treze. Saulo Monteiro de Souza Secretário-Geral DECRETO LEGISLATIVO Nº 16/2013 De 22 de agosto de 2013 Dispõe sobre a concessão da Medalha de Mérito Municipal ao Sr. Alberto de Souza Simões. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS APROVA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º. Fica concedida a “Medalha de Mérito Municipal” ao Sr. Alberto de Souza Simões. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário "Mário Scholz", 22 de agosto de 2013. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Verª Amélia Naomi Presidenta Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º Secretário 2º Secretário PORTARIA Nº 468/13 De 20 de agosto de 2013 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o requerimento do Vereador Shakespeare Carvalho, resolve: I – CONVOCAR, a contar desta data, o servidor ELIEL ALVES RODRIGUES – matrícula 2034, para prestar serviços às Sessões de Câmara, ordinárias, extraordinárias e solenes. II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 20 de agosto de 2013. Verª Amélia Naomi Presidenta Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º Secretário 2º Secretário CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 30 de agosto de 2013 - página 36 Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte dias do mês de agosto do ano dois mil e treze. Saulo Monteiro de Souza Secretário-Geral PORTARIA Nº 469/13 De 20 de agosto de 2013 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o comunicado de decisão emitido pelo IPSM e arquivado no prontuário do servidor, resolve: I – PRORROGAR a licença médica concedida ao servidor, senhor ANDRE LUIZ DA SILVA CABRAL, através do INSS – Instituto Nacional de Seguro Social, até o dia 19/08/2013. II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 20 de agosto de 2013. Verª Amélia Naomi Presidenta Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º Secretário 2º Secretário Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte dias do mês de agosto do ano dois mil e treze. Saulo Monteiro de Souza Secretário-Geral PORTARIA Nº 470/13 De 21 de agosto de 2013 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o atestado médico arquivado no prontuário da servidora, resolve: I – CONCEDER à servidora, senhora ELIANE SHIRLEY ALBINO DE FARIA, 15 (quinze) dias de licença medica para acompanhamento familiar, no período de 20/08/2013 a 03/09/2013. II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 21 de agosto de 2013. Verª Amélia Naomi Presidenta Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º Secretário 2º Secretário Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto do ano dois mil e treze. Saulo Monteiro de Souza Secretário-Geral PORTARIA Nº 471/13 De 22 de agosto de 2013 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o atestado médico arquivado no prontuário da servidora, resolve: I – CONCEDER à servidora, senhora MARIA AMALIA GONÇALVES, 15 (quinze) dias de licença medica para tratamento da própria saúde no período de 21/08/2013 a 04/09/2013. II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 22 de agosto de 2013. Verª Amélia Naomi Presidenta Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º Secretário 2º Secretário Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano dois mil e treze. Saulo Monteiro de Souza Secretário-Geral PORTARIA Nº 472/13 De 23 de agosto de 2013 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o Atestado Médico arquivado no prontuário da servidora, resolve: I – CONCEDER à servidora, senhora BETANIA AGUIAR LANDIM, 120 (cento e vinte) dias de licença maternidade, no período de 26/08/2013 a 23/12/2013. II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 23 de agosto de 2013. Verª Amélia Naomi Presidenta Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º Secretário 2º Secretário Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte e três dias do mês de agosto do ano dois mil e treze. Saulo Monteiro de Souza Secretário-Geral BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 Fundhas Edital: 005/2012Homologação: 29/06/2012 A FUNDHAS/CEPHAS convoca Vossa Senhoria para comparecer, dia 07/08/2013, às 8h00, na Rua Tsunessaburo Makiguti, 399, Floradas de São José, São José dos Campos. O candidato deverá comprovar os requisitos necessários ao exercício do cargo. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: - Carteira Profissional - 02 fotos 3x4 - 02 cópias do cartão do PIS - 02 cópias do RG - 02 cópias do CPF - 02 cópias do Título de Eleitor - 02 cópias do comprovante de votação da última eleição - 02 cópias do certificado de reservista (para homens) - 02 cópias da certidão de nascimento ou casamento - 02 cópias da certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos - 02 declarações de escolaridade dos filhos maiores de 07 anos - 02 cópias da carteira de vacina dos filhos menores de 07 anos - 02 cópias do comprovante de residência - 02 cópias do Comprovante de Escolaridade e Histórico Escolar - Atestado de antecedentes criminais - 02 cópias de Curriculum Vitae - Caso possua conta corrente no SANTANDER, trazer cópia do cartão. - 02 cópias do Registro Profissional (CREA, COREN ou outros) - Todos os documentos que comprovem o tempo de experiência docente ou profissional na área de sua atuação deverão ser apresentados com cópia autenticada ou original para conferência - Caso tenha ocupado cargo público, trazer declaração comprovando não ter sofrido durante o exercício da função, penalidade por atos desabonadores. PROFESSOR GRUPO 11 – INGLÊS (PRAZO DETERMINADO) WALÉRIA DE ALMEIDA COICEV Marilda Pedroso Siqueira Coordenadora Administrativa RH/DA/CEPHAS Edital: 005/2012Homologação: 29/06/2012 A FUNDHAS/CEPHAS convoca Vossa Senhoria para comparecer, dia 08/08/2013, às 8h00, na Rua Tsunessaburo Makiguti, 399, Floradas de São José, São José dos Campos. O candidato deverá comprovar os requisitos necessários ao exercício do cargo. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: - Carteira Profissional - 02 fotos 3x4 - 02 cópias do cartão do PIS - 02 cópias do RG - 02 cópias do CPF - 02 cópias do Título de Eleitor - 02 cópias do comprovante de votação da última eleição - 02 cópias do certificado de reservista (para homens) - 02 cópias da certidão de nascimento ou casamento - 02 cópias da certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos - 02 declarações de escolaridade dos filhos maiores de 07 anos - 02 cópias da carteira de vacina dos filhos menores de 07 anos - 02 cópias do comprovante de residência - 02 cópias do Comprovante de Escolaridade e Histórico Escolar - Atestado de antecedentes criminais - 02 cópias de Curriculum Vitae - Caso possua conta corrente no SANTANDER, trazer cópia do cartão. - 02 cópias do Registro Profissional (CREA, COREN ou outros) - Todos os documentos que comprovem o tempo de experiência docente ou profissional na área de sua atuação deverão ser apresentados com cópia autenticada ou original para conferência - Caso tenha ocupado cargo público, trazer declaração comprovando não ter sofrido durante o exercício da função, penalidade por atos desabonadores. PROFESSOR GRUPO 11 – INGLÊS (PRAZO DETERMINADO) LENIKEZIA ALVES DE ANDRADE DA SILVA Marilda Pedroso Siqueira Coordenadora Administrativa RH/DA/CEPHAS Edital: 005/2012 Homologação: 29/06/2012 A FUNDHAS/CEPHAS convoca Vossa Senhoria para comparecer, dia 09/08/2013, às 15h00, na Rua Tsunessaburo Makiguti, 399, Floradas de São José, São José dos Campos. O candidato deverá comprovar os requisitos necessários ao exercício do cargo. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: - Carteira Profissional - 02 fotos 3x4 - 02 cópias do cartão do PIS - 02 cópias do RG - 02 cópias do CPF - 02 cópias do Título de Eleitor - 02 cópias do comprovante de votação da última eleição - 02 cópias do certificado de reservista (para homens) - 02 cópias da certidão de nascimento ou casamento - 02 cópias da certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos - 02 declarações de escolaridade dos filhos maiores de 07 anos - 02 cópias da carteira de vacina dos filhos menores de 07 anos - 02 cópias do comprovante de residência - 02 cópias do Comprovante de Escolaridade e Histórico Escolar - Atestado de antecedentes criminais - 02 cópias de Curriculum Vitae - Caso possua conta corrente no SANTANDER, trazer cópia do cartão. - 02 cópias do Registro Profissional (CREA, COREN ou outros) CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 - Todos os documentos que comprovem o tempo de experiência docente ou profissional na área de sua atuação deverão ser apresentados com cópia autenticada ou original para conferência - Caso tenha ocupado cargo público, trazer declaração comprovando não ter sofrido durante o exercício da função, penalidade por atos desabonadores. PROFESSOR GRUPO 11 – INGLÊS (PRAZO DETERMINADO) ROSELY MOLINARI PEIXOTO Marilda Pedroso Siqueira Coordenadora Administrativa RH/DA/CEPHAS Edital: 005/2012Homologação: 29/06/2012 A FUNDHAS/CEPHAS convoca Vossa Senhoria para comparecer, dia 14/08/2013, às 08h00, na Rua Tsunessaburo Makiguti, 399, Floradas de São José, São José dos Campos. O candidato deverá comprovar os requisitos necessários ao exercício do cargo. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: - Carteira Profissional - 02 fotos 3x4 - 02 cópias do cartão do PIS - 02 cópias do RG - 02 cópias do CPF - 02 cópias do Título de Eleitor - 02 cópias do comprovante de votação da última eleição - 02 cópias do certificado de reservista (para homens) - 02 cópias da certidão de nascimento ou casamento - 02 cópias da certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos - 02 declarações de escolaridade dos filhos maiores de 07 anos - 02 cópias da carteira de vacina dos filhos menores de 07 anos - 02 cópias do comprovante de residência - 02 cópias do Comprovante de Escolaridade e Histórico Escolar - Atestado de antecedentes criminais - 02 cópias de Curriculum Vitae - Caso possua conta corrente no SANTANDER, trazer cópia do cartão. - 02 cópias do Registro Profissional (CREA, COREN ou outros) - Todos os documentos que comprovem o tempo de experiência docente ou profissional na área de sua atuação deverão ser apresentados com cópia autenticada ou original para conferência - Caso tenha ocupado cargo público, trazer declaração comprovando não ter sofrido durante o exercício da função, penalidade por atos desabonadores. PROFESSOR GRUPO 11 – INGLÊS (PRAZO DETERMINADO) VANESSA APARECIDA DA SILVA REGO Marilda Pedroso Siqueira Coordenadora Administrativa RH/DA/CEPHAS Edital: 005/2012Homologação: 29/06/2012 A FUNDHAS/CEPHAS convoca Vossa Senhoria para comparecer, dia 15/08/2013, às 15h00, na Rua Tsunessaburo Makiguti, 399, Floradas de São José, São José dos Campos. O candidato deverá comprovar os requisitos necessários ao exercício do cargo. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: - Carteira Profissional - 02 fotos 3x4 - 02 cópias do cartão do PIS - 02 cópias do RG - 02 cópias do CPF - 02 cópias do Título de Eleitor - 02 cópias do comprovante de votação da última eleição - 02 cópias do certificado de reservista (para homens) - 02 cópias da certidão de nascimento ou casamento - 02 cópias da certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos - 02 declarações de escolaridade dos filhos maiores de 07 anos - 02 cópias da carteira de vacina dos filhos menores de 07 anos - 02 cópias do comprovante de residência - 02 cópias do Comprovante de Escolaridade e Histórico Escolar - Atestado de antecedentes criminais - 02 cópias de Curriculum Vitae - Caso possua conta corrente no SANTANDER, trazer cópia do cartão. - 02 cópias do Registro Profissional (CREA, COREN ou outros) - Todos os documentos que comprovem o tempo de experiência docente ou profissional na área de sua atuação deverão ser apresentados com cópia autenticada ou original para conferência - Caso tenha ocupado cargo público, trazer declaração comprovando não ter sofrido durante o exercício da função, penalidade por atos desabonadores. PROFESSOR GRUPO 11 – INGLÊS (PRAZO DETERMINADO) CLAUDIA MERCADANTE Marilda Pedroso Siqueira Coordenadora Administrativa RH/DA/CEPHAS Edital: 005/2012Homologação: 29/06/2012 A FUNDHAS/CEPHAS convoca Vossa Senhoria para comparecer, dia 16/08/2013, às 15h00, na Rua Tsunessaburo Makiguti, 399, Floradas de São José, São José dos Campos. O candidato deverá comprovar os requisitos necessários ao exercício do cargo. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: - Carteira Profissional - 02 fotos 3x4 - 02 cópias do cartão do PIS - 02 cópias do RG - 02 cópias do CPF - 02 cópias do Título de Eleitor - 02 cópias do comprovante de votação da última eleição - 02 cópias do certificado de reservista (para homens) - 02 cópias da certidão de nascimento ou casamento - 02 cópias da certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos - 02 declarações de escolaridade dos filhos maiores de 07 anos 30 de agosto de 2013 - página 37 - 02 cópias da carteira de vacina dos filhos menores de 07 anos - 02 cópias do comprovante de residência - 02 cópias do Comprovante de Escolaridade e Histórico Escolar - Atestado de antecedentes criminais - 02 cópias de Curriculum Vitae - Caso possua conta corrente no SANTANDER, trazer cópia do cartão. - 02 cópias do Registro Profissional (CREA, COREN ou outros) - Todos os documentos que comprovem o tempo de experiência docente ou profissional na área de sua atuação deverão ser apresentados com cópia autenticada ou original para conferência - Caso tenha ocupado cargo público, trazer declaração comprovando não ter sofrido durante o exercício da função, penalidade por atos desabonadores. PROFESSOR GRUPO 11 – INGLÊS (PRAZO DETERMINADO) VANESSA BASILIO CARVALHO Marilda Pedroso Siqueira Coordenadora Administrativa RH/DA/CEPHAS Edital: 005/2012Homologação: 29/06/2012 A FUNDHAS/CEPHAS convoca Vossa Senhoria para comparecer, dia 19/08/2013, às 15h00, na Rua Tsunessaburo Makiguti, 399, Floradas de São José, São José dos Campos. O candidato deverá comprovar os requisitos necessários ao exercício do cargo. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: - Carteira Profissional - 02 fotos 3x4 - 02 cópias do cartão do PIS - 02 cópias do RG - 02 cópias do CPF - 02 cópias do Título de Eleitor - 02 cópias do comprovante de votação da última eleição - 02 cópias do certificado de reservista (para homens) - 02 cópias da certidão de nascimento ou casamento - 02 cópias da certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos - 02 declarações de escolaridade dos filhos maiores de 07 anos - 02 cópias da carteira de vacina dos filhos menores de 07 anos - 02 cópias do comprovante de residência - 02 cópias do Comprovante de Escolaridade e Histórico Escolar - Atestado de antecedentes criminais - 02 cópias de Curriculum Vitae - Caso possua conta corrente no SANTANDER, trazer cópia do cartão. - 02 cópias do Registro Profissional (CREA, COREN ou outros) - Todos os documentos que comprovem o tempo de experiência docente ou profissional na área de sua atuação deverão ser apresentados com cópia autenticada ou original para conferência - Caso tenha ocupado cargo público, trazer declaração comprovando não ter sofrido durante o exercício da função, penalidade por atos desabonadores. PROFESSOR GRUPO 11 – INGLÊS (PRAZO DETERMINADO) VIVIANE REGINA SANTILLI DE ALMEIDA Marilda Pedroso Siqueira Coordenadora Administrativa RH/DA/CEPHAS Edital: 005/2012 Homologação: 29/06/2012 A FUNDHAS/CEPHAS convoca Vossa Senhoria para comparecer, dia 20/08/2013, às 09h30, na Rua Tsunessaburo Makiguti, 399, Floradas de São José, São José dos Campos. O candidato deverá comprovar os requisitos necessários ao exercício do cargo. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: - Carteira Profissional - 02 fotos 3x4 - 02 cópias do cartão do PIS - 02 cópias do RG - 02 cópias do CPF - 02 cópias do Título de Eleitor - 02 cópias do comprovante de votação da última eleição - 02 cópias do certificado de reservista (para homens) - 02 cópias da certidão de nascimento ou casamento - 02 cópias da certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos - 02 declarações de escolaridade dos filhos maiores de 07 anos - 02 cópias da carteira de vacina dos filhos menores de 07 anos - 02 cópias do comprovante de residência - 02 cópias do Comprovante de Escolaridade e Histórico Escolar - Atestado de antecedentes criminais - 02 cópias de Curriculum Vitae - Caso possua conta corrente no SANTANDER, trazer cópia do cartão. - 02 cópias do Registro Profissional (CREA, COREN ou outros) - Todos os documentos que comprovem o tempo de experiência docente ou profissional na área de sua atuação deverão ser apresentados com cópia autenticada ou original para conferência - Caso tenha ocupado cargo público, trazer declaração comprovando não ter sofrido durante o exercício da função, penalidade por atos desabonadores. PROFESSOR GRUPO 11 – INGLÊS (PRAZO DETERMINADO) SANDRA LUSIA DE OLIVEIRA ROSA GARUFI Marilda Pedroso Siqueira Coordenadora Administrativa RH/DA/CEPHAS PORTARIA 206/2013 DE 08 DE AGOSTO DE 2013 A Diretora Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: CEDER a funcionária Elisete de Fátima Rangel, matrícula 06374, à Prefeitura Municipal de São José dos Campos, conforme Ofício nº 174/13-GP , com prejuízo de seus vencimentos. CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 30 de agosto de 2013 - página 38 Para fins de contagem de tempo de serviço, deverá ser apresentada “Certidão de Tempo de Serviço”, emitida pela Prefeitura Municipal de São José dos Campos ao término da cessão. Esta Portaria produz seus efeitos a partir de 25/07/2013, revogadas as disposições em contrário. Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, aos oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Evânia Sabará Leite Teixeira Luiz Fernando Dias Ramalho Diretora Presidente Assessor Jurídico Saint Clair da Rocha Coutinho Sobrinho Diretor Administrativo Financeiro Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, aos oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Luciana Mayumi Toraiwa Chefe da Divisão de Recursos Humanos Interina PORTARIA 208/2013 DE 14 DE AGOSTO DE2013 A Diretora Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: EXONERAR a Sra. CLAUDIVANA REIS DOS SANTOS do cargo de Assessor de Orientação Profissional, de provimento em comissão. Esta Portaria produz seus efeitos a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, aos quatorze dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Evânia Sabará Leite Teixeira Luiz Fernando Dias Ramalho Diretora Presidente Assessor Jurídico Saint Clair da Rocha Coutinho Sobrinho Diretor Administrativo Financeiro Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, aos quatorze dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Luciana Mayumi Toraiwa Chefe da Divisão de Recursos Humanos Interina PORTARIA 209/2013 DE 14 DE AGOSTO DE 2013 A Diretora Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: NOMEAR o Sr. JULIO CESAR BITTENCOURT para o cargo de Chefe da Divisão de Integração Escola-Empresa, de provimento em comissão. Esta Portaria produz seus efeitos a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, aos quatorze dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Evânia Sabará Leite Teixeira Luiz Fernando Dias Ramalho Diretora Presidente Assessor Jurídico Saint Clair da Rocha Coutinho Sobrinho Diretor Administrativo Financeiro Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, aos quatorze dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Luciana Mayumi Toraiwa Chefe da Divisão de Recursos Humanos Interina Fundação Cultural A Fundação Cultural Cassiano Ricardo, na pessoa de seu Diretor Presidente, Alcemir Palma, autoriza a publicação dos extratos de contratos, em conformidade com o artigo 61, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações: CONTRATOS CONTRATADO.............. INSTITUTO DE ESTUDOS MONTEIRO LOBATO CONTRATO................... 128/DISP120/2013 OBJETO........................ APOIO LOGISTICO, ACOMPANHAMENTO E TRADUÇÃO ...................................... DOS PALESTRANTES DA ALEMANHA NO SIMPOSIO ...................................... INTERNACIONAL “DIALOGOS ENTRE EDUCAÇÃO ...................................... E CULTURA” NO PERIODO DE 06 Á 14/09/2013 VALOR............................. R$ 7.950.00 (SETE MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS) VIGENCIA..................... 06/09 A 14/09/2013 CELEBRADO EM.......... 13/08/2013 ...................................... CONTRATADO.............. FC DE OLIVEIRA PRODUÇÕES EPP CONTRATO................... 129/DISP121/2013 OBJETO........................ APRESENTAÇÃO MUSICAL NO ANIVERSÁRIO DO ...................................... DISTRITO DE EUGÊNIO DE MELLO VALOR........................... R$ 2.600.00 (DOIS MIL E SEISCENTOS REAIS) VIGENCIA..................... 01/09/2013 CELEBRADO EM.......... 12/08/2013 PRORROGAÇÕES....... CONTRATADO.............. LUAN FONSECA TORRALBO GIMENEZ CONTRATO................... 064/2012 OBJETO........................ PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA FUNÇÃO ...................................... DE BAILARINO DO NUCLEO SEMI PROFISIONAL DA CIA ...................................... JOVEM DE DANÇA VALOR........................... R$ 3.000.00 (TRÊS MIL REAIS) VIGENCIA..................... 01/08 A 31/12/2013 CELEBRADO EM.......... 17/07/2013 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 CESSÃO DE ESPAÇO.. AUTORIZADO............... ANA IZABEL RIBEIRO DA SILVA SANCHES GUERRERO TERMO.......................... 023/2013 ONEROSO VIGENCIA..................... 29/08 A 01/09/2013 CAUÇÃO....................... R$ 5.000.00 (CINCO MIL REAIS) CELEBRADO EM ......... 13/08/2013 ...................................... AUTORIZADO............... SAMANTA VARELA POSSATI ALVES TERMO CESSÃO NÃO ONEROSA - 025/2013 VIGENCIA..................... 27/08/2013 CELEBRADO EM ......... 16/08/2013 ...................................... AUTORIZADO............... LUCIA HELENA DOS SANTOS TERMO.......................... 026 ONEROSO – TEATRO DAILOR VARELA VIGENCIA..................... 14 E 15/12/2013 CAUÇÃO....................... R$ 1.000.00 (HUM MIL REAIS) CELEBRADO EM ......... 21/08/2013 ...................................... VOLUNTÁRIOS............. VOLUNTÁRIO............... CECILIA RACHEL ALVES PEREIRA TERMO.......................... 018/2013 OBJETO........................ CORALISTA INICIANTE ATRAVÉS DO CONCURSO ...................................... 05/EDITAL 013/FCCR/P/DC – CORO JOVEM SINFÔNICO ...................................... DE SJCAMPOS VIGENCIA..................... 16/08 A 31/12/2013 CELEBRADO................ 14/08/2013 ...................................... VOLUNTÁRIO............... SUELLEN APARECIDA DOS REIS SILVA TERMO.......................... 035/2013 OBJETO........................ CORALISTA INICIANTE ATRAVÉS DO CONCURSO ...................................... 05/EDITAL 013/FCCR/P/DC – CORO JOVEM SINFÔNICO ...................................... DE SJCAMPOS VIGENCIA..................... 20/082013 A 31/12/2013 CELEBRADO................ 20/08/2013 ...................................... VOLUNTÁRIO............... GILMAR CORREIA ARAUJO TERMO.......................... 036/2013 OBJETO........................ CORALISTA INICIANTE ATRAVÉS DO CONCURSO ...................................... 05/EDITAL 013/FCCR/P/DC – CORO JOVEM SINFÔNICO ...................................... DE SJCAMPOS VIGENCIA..................... 20/08/2013 A 31/12/2013 CELEBRADO................ 20/08/2013 ...................................... VOLUNTÁRIO............... SOLANGE FARIA DA LUZ TERMO.......................... 037/2013 OBJETO........................ CORALISTA INICIANTE ATRAVÉS DO CONCURSO ...................................... 05/EDITAL 013/FCCR/P/DC – CORO JOVEM SINFÔNICO ...................................... DE SJCAMPOS VIGENCIA..................... 20/08/2013 A 31/12/2013 CELEBRADO................ 20/08/2013 ...................................... VOLUNTÁRIO............... JESSICA DO CARMO DE SANTANA TERMO.......................... 016/2013 OBJETO........................ CORALISTA INICIANTE ATRAVÉS DO CONCURSO ...................................... 05/EDITAL 013/FCCR/P/DC – CORO JOVEM SINFÔNICO ...................................... DE SJCAMPOS VIGENCIA..................... 16/08/2013 A 31/12/2013 CELEBRADO................ 13/08/2013 ...................................... VOLUNTÁRIO............... AGATHA CHRISTINA VELLOSO PINHEIRO TERMO.......................... 019/2013 OBJETO........................ CORALISTA INICIANTE ATRAVÉS DO CONCURSO ...................................... 05/EDITAL 013/FCCR/P/DC – CORO JOVEM SINFÔNICO ...................................... DE SJCAMPOS VIGENCIA..................... 16/08/2013 A 31/12/2013 CELEBRADO................ 14/08/2013 ...................................... VOLUNTÁRIO............... GABRIEL SILVA TEIXEIRA TERMO.......................... 032/2013 OBJETO........................ CORALISTA INICIANTE ATRAVÉS DO CONCURSO ...................................... 05/EDITAL 013/FCCR/P/DC – CORO JOVEM SINFÔNICO ...................................... DE SJCAMPOS VIGENCIA..................... 19/08/2013 A 31/12/2013 CELEBRADO................ 19/08/2013 Alcemir Palma Diretor Presidente IPSM PORTARIA nº 0243/IPSM/13 De 26 de Agosto de 2013 A SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho 1992, inciso IV, do artigo 18 e Decreto Municipal nº. 15.183 de 13 DE NOVEMBRO DE 2012, artigo 23, inciso XVI, RESOLVE: DESIGNAR, a servidora DENISE LIESAK DE SANT’ANA, matrícula nº. 26.048-6 , para exercer as atribuições do CONTROLE INTERNO no órgão autárquico, conforme instruções nº.01/90 publicada no D.O.E. de 04/05/1990, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a contar de 01 de setembro de 2013. Registre-se e Publique-se. São José dos Campos, 26 de Agosto de 2013. MÁRCIA HELENA GUIMARÃES VANZELLA SUPERINTENDENTE CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 Outros Centro de Estudos da Cultura Popular - CECP EDITAL DE CONVOCAÇÃO Maria Ângela Piovesan Savastano, diretora presidente do Centro de Estudos da Cultura Popular - CECP – CNPJ 03074600/0001-92, em conformidade com o art. 33, item 12 do Estatuto, convoca os membros da diretoria e associados para a Assembléia Extraordinária que se realizará dia 30 de setembro de 2013, às 14:00 horas, em primeira chamada e, às 14h30mm em segunda chamada com qualquer número de associados presentes, no Museu do Folclore, instalado na Avenida Olivo Gomes, nº 100, Santana, nesta cidade de São José dos Campos, para tratar da seguinte pauta: Eleição da Diretoria Executiva do CECP para o exercício 2013/2015. São José dos Campos, 27 de agosto de 2013 _____________________________ Maria Ângela Piovesan Savastano Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS RESOLUÇÃO Nº 18/2013, DE 16 DE AGOSTO DE 2013. DISPÕE sobre o Indeferimento da inscrição da Entidade ESPAÇO NOSSA ÂNCORA. O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 4892/96, consolidada pela Lei Municipal nº 6428/03, alterada pela Lei Municipal nº 7348/07, em reunião ordinária realizada em 12 de Junho de 2013,RESOLVE: Art. 1º - Indeferir a inscrição da Entidade, ESPAÇO NOSSA ÂNCORA, inscrita no CNPJ 05.796.718/0001-50, subsidiado pelo Processo nº 88335-0/07, uma vez que a Entidade não atendeu as exigências da Resolução 046/CMAS/10, quanto à atualização cadastral para manter ativa a sua inscrição. Artigo 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rose de Cássia Raposo Erthal. Presidente Conselho Municipal de Assistência Social RESOLUÇÃO Nº 19/2013, DE 16 DE AGOSTO DE 2013DISPÕE sobre o Indeferimento da inscrição da Entidade ASSOCIAÇÃO PORTAL DA COMUNIDADE. O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 4892/96, consolidada pela Lei Municipal nº 6428/03, alterada pela Lei Municipal nº 7348/07, em reunião ordinária realizada em 12 de Junho de 2013RESOLVE: Art. 1º - Indeferir a inscrição da Entidade, ASSOCIAÇÃO PORTAL DA COMUNIDADE, inscrita no CNPJ 09.416.956/0001-43, subsidiado pelo Processo nº 3960-8/2010, uma vez que a Entidade não atendeu as exigências da Resolução 046/CMAS/10, quanto à atualização cadastral para manter ativa a sua inscrição Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rose de Cássia Raposo Erthal. Presidente Conselho Municipal de Assistência Social RESOLUÇÃO Nº 20/2013. DE 16 DE AGOSTO DE 2013. DISPÕE sobre o Indeferimento da inscrição da Entidade OBRA SOCIAL E ASSISTENCIAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO. O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 4892/96, consolidada pela Lei Municipal nº 6428/03, alterada pela Lei Municipal nº 7348/07, em reunião ordinária realizada em 12 de Junho de 2013,RESOLVE: Art. 1º - Indeferir a inscrição da Entidade, OBRA SOCIAL E ASSISTENCIAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, inscrita no CNPJ 61.872.057/0001-75, subsidiado pelo Processo nº 058533-9/02 uma vez que a Entidade não atendeu as exigências da Resolução 046/CMAS/10, quanto à atualização cadastral para manter ativa a sua inscrição. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rose de Cássia Raposo Erthal. Presidente Conselho Municipal de Assistência Social RESOLUÇÃO Nº 21/2013, DE 16 DE AGOSTO DE 2013Dispõe sobre o Indeferimento da inscrição da Entidade ASSOCIAÇÃO CLUBE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CLUBECA . O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 4892/96, consolidada pela Lei Municipal nº 6428/03, alterada pela Lei Municipal nº 7348/07, em reunião ordinária realizada em 12 de Junho de 2013,RESOLVE: Art. 1º - Indeferir a inscrição da Entidade, ASSOCIAÇÃO CLUBE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE inscrita no CNPJ 04.874.841/0001-89 subsidiado pelo Processo nº 72394-0/04 uma vez que a Entidade não atendeu as exigências da Resolução 046/ CMAS/10, quanto à atualização cadastral para manter ativa a sua inscrição. Artigo 2º -Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rose de Cássia Raposo Erthal. Presidente Conselho Municipal de Assistência Social RESOLUÇÃO Nº 22/2013, DE 16 DE AGOSTO DE 2013. Dispõe sobre o Indeferimento da inscrição da Entidade CÁRITAS DIOCESANA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 4892/96, consolidada pela Lei Municipal nº 6428/03, alterada pela Lei Municipal nº 7348/07, em reunião ordinária 30 de agosto de 2013 - página 39 realizada em 12 de Junho de 2013,RESOLVE:Art. 1º - Indeferir a inscrição da Entidade, CÁRITAS DIOCESANA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, com CNPJ nº 03.615.646/000171 subsidiado pelo Processo nº 067376-1/03 uma vez que a Entidade não apresentou as adequações conforme consta no ofício nº 065 datado de 30/10/2012. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rose de Cássia Raposo Erthal. Presidente Conselho Municipal de Assistência Social RESOLUÇÃO Nº 23/2013, DE 16 DE AGOSTO DE 2013. Dispõe sobre o Indeferimento da inscrição da Entidade ASSOCIAÇÃO REDE SAÚDE CRIANÇA REUNIR. O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 4892/96, consolidada pela Lei Municipal nº 6428/03, alterada pela Lei Municipal nº 7348/07, em reunião ordinária realizada em 12 de Junho de 2013,RESOLVE: Art. 1º - Indeferir a inscrição da Entidade, ASSOCIAÇÃO REDE SAÚDE CRIANÇA REUNIR com CNPJ nº 10.579.715/0001-02, subsidiado pelo Processo nº 94.4442/12 uma vez que as atividades desenvolvidas não se encontram tipificadas conforme Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social nº 109/2009. Artigo 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rose de Cássia Raposo Erthal.Presidente Conselho Municipal de Assistência Social RESOLUÇÃO Nº 024/2013 DE 12 DE JUNHO DE 2013. Dispõe sobre o Deferimento de Inscrição da Entidade ASSOCIAÇÃO JOSEENSE DE AÇÃO SOCIAL O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 4892/96, consolidada pela Lei Municipal nº 6428 de 20 de novembro de 2003, alterada pela Lei Municipal nº 7348/07, em reunião ordinária realizada no dia 12 de Junho de 2013, resolve: Art. 1º - Deferir a Inscrição da Entidade ASSOCIAÇÃO JOSEENSE DE AÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ nº 03.439.914/0001-41, por estarem suas atividades em consonância com a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social e devidamente tipificada conforme Resolução 109/CNAS/09. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rose de Cássia Raposo Erthal. Presidente Conselho Municipal de Assistência Social Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, torna pública a relação dos Candidatos eleitos, no Processo de Eleição da Sociedade Civil com Assento no CMDCA, biênio 2013/2015. Área de Saúde Entidade: Centro de Prevenção e Reabilitação de Deficiência da Visão – Pró Visão Titular: Janaina de Faria Domingos 1ª Suplente – Arae Ferreira de Souza 2ª Suplente – Carla Paes Gomes de Matos Área de Assistência Social Entidade: AVAPE -Associação para Valorização de Pessoas com Deficiência Titular: Juliana de Azevedo 1ª Suplente: Eliane Cristine Rocha 2ª Suplente: Michele Jimenez Benjamim Área de Segurança e Justiça Entidade: APAR – Associação de Pais e Amigos de Adolescentes em Risco Titular: Olívia Esteves de Paula Ferreira 1º Suplente: Francisco Humberto de Oliveira Roxo 2ª Suplente; Genisi Taveira Frigi Área de Educação: Entidade: COMAS – Comunidade Cristã de Ação Social Titular: Lucimara Silva de Oliveira 1ª Suplente: Maria Zurete 2ª Suplente: Fabiana Coelho da Silva Área de Esporte Lazer e Cultura Entidade:Associação Esportiva Rugby Clube Titular: Marisa Bueno dos Santos Lombello 1ª Suplente: Silvia Helena de Souza Reis Castro 2ª Suplente: Bárbara Iracema Zanella Leite Rodrigues Área de Criança e Adolescente com Deficiência Entidade: ASIN – Associação para Síndrome de Down Titular: Lubia Gonçalves de Almeida 1ª Suplente: Geneci Aparecida dos Santos 2ª Suplente: Lucila de Almeida Maffei Rodrigues Testa São José dos Campos, 30/08/2013.. Adriane Xavier de Oliveira Coordenadora do Colegiado do CMDCA. CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 30 de agosto de 2013 - página 40 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 Anexos CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 30 de agosto de 2013 - página 41 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 30 de agosto de 2013 - página 42 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 30 de agosto de 2013 - página 43 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 30 de agosto de 2013 - página 44 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 30 de agosto de 2013 - página 45 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 30 de agosto de 2013 - página 46 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 30 de agosto de 2013 - página 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS COMPARATIVO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO MÊS DE JULHO 2013 DESPESAS EMPENHADA - SINTÉTICO NO MÊS ACUMULADO CÓDIGO DESPESAS RECEITA RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 36.838.118,13 0,00 RECEITA PATRIMONIAL 1.950.629,52 30000000 31000000 304.803.076,08 31900000 25.647,39 31910000 31300000 14.125.744,80 32000000 32900000 754.104.298,81 TRANSF. CORRENTES 104.879.859,80 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 49.646.908,46 33000000 33500000 33300000 33700000 149.144.121,72 1.122.705.675,54 TOTAL RECEITA CORRENTES 5.475.514,27 RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE BENS 25.035,83 TRANSF. DE CAPITAL 857.996,40 OUTRAS RECEITAS 0,00 OPERAÇÃO DE CRÉDITOS 0,00 TOTAL RECEITA DE CAPITAL 883.032,23 RECEITAS RETIFICADORA TOTAL RECEITA RETIFICADORA TOTAL GERAL DA RECEITA MÊS DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS APLICAÇÕES DIRETAS APLIC.DIR.DEC.OCUP.ENTRE ORGÃO TRANF. A ESTADOS E AO DISTR.FEDERAL JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA APLICAÇÕES DIRETAS 49.019.984,98 42.802.154,56 6.217.830,42 0,00 0,00 0,00 324.371.805,33 284.743.197,25 39.628.608,08 0,00 12.063.000,00 12.063.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES TRANSF. A INST. PRIV. S/FINS LUCRATIVOS TRANSF. A EST. E AO DISTR.FEDERAL TRANSF. A INST. PRIV. MULTIGOV. NAC. 61.468.358,26 932.935,62 0,00 31.845,00 672.324.309,69 48.253.925,73 0,00 247.803,59 33900000 APLICAÇÕES DIRETAS 126.001,98 33910000 APLIC. DIRETA DEC.OP.ENTRE ORGÃO TOTAL DE DESPESAS CORRENTES 3.567.115,01 40000000 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 44000000 INVESTIMENTO 44300000 TRANSF.A ESTADOS E AOS DISTR.FEDERAL 0,00 44500000 TRANSF. A INST. PRIV. S/FINS LUCRATIVOS 45000000 INVERSÕES FINANCEIRAS 44900000 APLICAÇÕES DIRETAS 3.693.116,99 46000000 AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA 46900000 APLICAÇÕES DIRETAS 14.823.878,03 107.510.347,44 (-) 135.203.275,92 1.018.888.445,09 ACUMULADO 60.503.577,64 623.822.580,37 0,00 0,00 110.488.343,24 1.008.759.115,02 TOTAL DE DESPESAS DE CAPITAL TOTAL GERAL DA DESPESAS 5.957.633,37 0,00 0,00 0,00 5.957.633,37 0,00 0,00 72.516.929,19 0,00 0,00 0,00 72.516.929,19 3.877.485,88 3.877.485,88 5.957.633,37 76.394.415,07 116.445.976,61 1.085.153.530,09 RESUMO GERAL RECEITAS CORRENTES RECEITAS CAPITAL RECEITAS RETIFICADORA DEFICIT NO MÊS DEFICIT ACUMULADO TOTAL DAS RECEITAS 149.144.121,72 1.122.705.675,54 883.032,23 3.693.116,99 14.823.878,03 107.510.347,44 (-) 66.265.085,00 (+) 135.203.275,92 1.085.153.530,09 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 110.488.343,24 1.008.759.115,02 5.957.633,37 76.394.415,07 0,00 0,00 18.757.299,31 135.203.275,92 1.085.153.530,09 BLOCO – 001/45 14992 ANDRE PEREIRA DE SOUZA 19/06/2008 BLOCO – 001/46 14997 LUIZ FERNANDO MANOEL 19/06/2008 BLOCO – 001/48 15054 GUSTAVAO MACHADO DE OLIVEIRA 19/06/2008 Municipal “Colônia Paraíso – BLOCO – 001/50 18289 THIAGO AUGUSTO FREITAS SIPRESSI 20/06/2008 concessões estão vencidas, para providenciarem o translado dos despojos BLOCO – 001/51 16998 JOAO VICTOR CHAGAS 26/06/2013 BLOCO – 001/52 15816 THIAGO GEORGE DOS SANTOS SOUZA 28/06/2008 BLOCO – 001/61 15295 EMERSON BERTO 10/07/2013 BLOCO – 001/62 15323 NATIMORTO 10/07/2008 BLOCO – 001/65 15358 NATIMORTO 10/07/2008 BLOCO – 001/68 17078 MARCO VINICIUS DE SOUSA SANTOS 23/07/2008 BLOCO – 001/69 21085 BENEDITA MOREIRA DA SILVA 25/07/2008 Edital nº001/SA/DSI/2013 A Comissão Permanente de Administração dos Cemitérios Municipais, instituída pelo artigo 24 do Decreto 9534/98, pelo presente Edital, convoca os concessionários responsáveis pelos ossuários abaixo identificados, localizado no Cemitério Morumbi”, cujas DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL RESERVA DE CONTINGÊNCIA SUPERÁVIT NO MÊS SUPERÁVIT NO ACUMULADO TOTAL DAS DESPESAS mortais inumados. O prazo para o comparecimento na Administração do Cemitério é de 30 (trinta) dias, a contar desta data, sem o que, independente de outra notificação ou comunicado, o poder público providenciará a exumação e transferência dos mesmos para o respectivo Ossuário Coletivo. Cemitério Colônia Paraíso – Morumbi BLOCO - 001 OSSUÁRIO REGISTRO NOME VENCIMENTO BLOCO – 001/70 18400 RENATO MARTINS GONÇALVES 29/07/2008 BLOCO – 001/2 14744 RUBENS EVANGELISTA 04/12/2007 BLOCO – 001/71 15376 NATIMORTO 29/07/2013 BLOCO – 001/3 14743 TEREZINHA MARIA DE SOUZA SILVA 04/12/2007 BLOCO – 001/72 17131 MIRIAN RODRIGUES DA SILVA RAMOS 04/08/2008 BLOCO – 001/5 16177 NATIMORTO 13/12/2007 BLOCO – 001/76 14776 ALEXANDER SANTOS DE SIQUEIRA 14/08/2008 BLOCO – 001/6 16257 NATIMORTO 13/12/2007 BLOCO – 001/77 15058 ROSENILDA DA SILVA FRANÇA 14/08/2008 BLOCO – 001/7 16115 JULIANA REGINA DE O. RODRIGUES 27/12/2007 BLOCO – 001/78 15062 LAURO JORGE VENTURA 14/08/2008 BLOCO – 001/10 15568 ANNE KAROLINE M.DA COSTA 08/01/2013 BLOCO – 001/11 17733 EDUARDO RIBEIRO DA COSTA SILVA 08/01/2008 BLOCO – 001/79 15102 SILVANA APARECIDA DE ALMEIDA 14/08/2008 BLOCO – 001/13 16015 NATIMORTO 20/01/2008 BLOCO – 001/80 21958 NICOLE ALVES GULHERMINO 03/08/2009 BLOCO – 001/16 15290 NATIMORTO 06/02/2013 BLOCO – 001/83 21853 PAULO DINIZ SANTOS DE OLIVEIRA 27/06/2012 BLOCO – 001/18 15823 THIAGO AUGUSTO DA SILVA CAETANO 20/05/2013 BLOCO – 001/84 14866 FRANCISCO PAULO BANDEIRA 02/09/2008 BLOCO – 001/23 15402 BRUNA RIBEIRO XAVIER 02/04/2008 BLOCO – 001/85 17263 NATIMORTO 02/09/2008 BLOCO – 001/24 15262 JONATHAN WILLIAM RODRIGUES 02/04/2008 BLOCO – 001/87 18536 ANA BEATRIZ DE MORAIS NUNES 06/09/2008 14766 MARIA DA GLORIA SILVA SANTOS 02/09/2008 BLOCO – 001/25 16688 CLEBIA APARECIDA ALVES 23/04/2008 BLOCO – 001/91 BLOCO – 001/26 18120 NATIMORTO 28/04/2008 BLOCO – 001/92 14781 DOMINGOS JOSE DE MORAIS 11/09/2008 BLOCO – 001/29 16863 ROSIANE CRISTINA AYRES DA COSTA 21/05/2013 BLOCO – 001/93 14789 ANDRE CARDOSO ROSA 11/09/2008 BLOCO – 001/30 14890 EDSON GOMES DA SILVA 03/06/2008 BLOCO – 001/94 14795 NAIR LEITE SANTOS 11/09/2008 BLOCO – 001/35 14758 NATIMORTO 14/06/2008 BLOCO – 001/95 14817 CESAR BENEDITO DE SIQUEIRA 11/09/2008 BLOCO – 001/37 21605 GABRIELA DE SOUZA FRANÇA 24/05/2012 BLOCO – 001/40 14951 BRUNO APARECIDO DA SILVA 12/06/2008 BLOCO – 001/97 14823 PEDRO MENDES BLOCO – 001/41 14952 NATIMORTO 12/06/2008 BLOCO – 001/100 15961 JACINTA PEREIRA DE SOUZA BLOCO – 001/44 14989 TIAGO GAIO SANTOS 19/06/2013 TOTAL : 53 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 30 de agosto de 2013 - página 48 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 BLOCO - 004 BLOCO - 002 OSSUÁRIO REGISTRO NOME VENCIMENTO OSSUÁRIO REGISTRO NOME VENCIMENTO BLOCO – 002/1 5387 HELAINE SILVA LIMA 03/09/2008 BLOCO – 004/14 15787 FÁTIMA CRISTINA P. DE OLIVEIRA 27/08/2009 BLOCO – 002/2 15880 JOSÉ MIGUEL RODR1GUES 16/09/2008 BLOCO – 004/18 16761 BENEDICOTO RAMOS 27/08/2009 BLOCO – 002/4 5586 BRUNO ALLAN FARIA 17/09/2008 BLOCO – 004/23 15950 ZELITO VIANA 01/09/2009 BLOCO – 002/12 15343 ADEMARO MORENO MOURA 22/09/2008 BLOCO – 004/24 16818 FRANCISCA PEREIRA DA SILVA 01/09/2009 25/09/2008 BLOCO – 004/25 15732 PEDRO RODRIGUES SOBRINHO 01/09/2009 15780 ANTONIO MARTINS DOS SANTOS 01/09/2009 BLOCO – 002/13 15612 NATIMORTO BLOCO – 002/15 14803 MANOELINA Mª THIAGO DE AGUIAR 29/09/2008 BLOCO – 004/26 BLOCO – 002/16 15973 RULIAN GUERRA RODRIGUES 07/10/2008 BLOCO – 004/27 15810 SEBASTIAO LEONARDO RAMOS 01/09/2009 BLOCO – 004/28 16769 IDUARTE BARBOSA DE SOUZA 27/08/2009 BLOCO – 004/29 16776 FLORIANO MEIRA 01/09/2009 BLOCO – 004/35 16869 IONE MENDES DA PAIXÃO 01/09/2009 BLOCO – 004/37 8968 RAFAEL BEZERRA DE CARVALHO 23/04/2013 BLOCO – 004/44 15920 LUCIO CARLOS DE SOUZA ALVES 02/09/2009 BLOCO – 004/49 16954 LUIZ CARLOS DARTEIRO 02/09/2009 BLOCO – 004/51 15626 ELIAS MASCARENHAS 02/09/2009 BLOCO – 004/52 15849 ANDRE RODOLFO RAMOS 04/09/2009 BLOCO – 004/59 19771 SANDY VITORIA TARCISIO FILTA 09/09/2009 BLOCO – 004/63 17402 THAINA DE CASSIA ANDRADE 22/09/2009 BLOCO – 004/76 14927 JOSEFA FERREIRA DE LIMA 02/10/2009 BLOCO – 004/85 14959 DAVIDSON NUNES XAVIER 02/10/2009 BLOCO – 004/87 15986 VICENTINA DE PAULA NEVES 07/10/2009 BLOCO – 004/91 15188 LEONORA TELES DE SOUZA 13/10/2009 BLOCO – 004/93 15979 JOSE FRANCISCO DE ARAUJO 14/10/2009 BLOCO – 004/100 6088 REJANE DE SOUZA FERREIRA 14/10/2009 OSSUÁRIO REGISTRO NOME VENCIMENTO BLOCO – 005/7 22379 NATIMORTO 24/11/2016 BLOCO – 005/11 15164 TEREZINHA DE OLIVEIRA 06/11/2009 BLOCO – 005/13 19736 GUILHERME DE MELO DIAS DOS REIS 24/11/2009 BLOCO – 005/14 19722 KAYLANE VITORIA GIMENEZ DA SILVA 24/11/2009 BLOCO – 005/15 16226 ALEXANDRE JOSE PEREIRA 24/11/2009 BLOCO – 005/17 19976 JONAS FARIAS DA SILVA SANTOS 24/11/2009 BLOCO – 005/19 16893 PAULO AQUIRA YAMASHITA 08/12/2009 BLOCO – 005/20 15842 PEDRO ANTONIO LOURENÇO 08/12/2009 BLOCO – 005/21 16925 MARIETA DA SILVA PAULA 08/12/2009 BLOCO – 005/24 14826 VITOR SOARES DE ARAUJO 14/12/2009 BLOCO – 005/26 14882 AGENOR SEVERIANO DA SILVA 14/12/2009 BLOCO – 005/31 16158 MARIA DE LOURDES 16/12/2009 BLOCO – 005/40 15224 LUIZ A. AMADO/SEBASTIAO VENANCIO 16/12/2009 BLOCO – 005/41 15260 FRANCISCO CASSIANO DA SILVA 16/12/2009 BLOCO – 005/44 15313 HELIO ROZA 16/12/2009 BLOCO – 005/45 15331 JOSE EDIMAR OLIVEIRA DA SILVA 16/12/2009 BLOCO – 005/49 15142 ROBERTO PEREIRA DE ALMEIDA 28/12/2009 BLOCO – 005/51 19902 MATHEUS PEREIRA DE OLIVEIRA 16/02/2010 BLOCO – 005/58 16301 EDIMILSON BARBOSA SOARES 22/02/2010 BLOCO – 005/59 16358 OLIVIO DA CRUZ GASPAR 22/02/2010 BLOCO – 005/60 16415 SONIA MARIA DE SOUZA 22/02/2010 BLOCO – 005/61 15351 JOAO MANOEL DA SILVA 22/02/2010 BLOCO – 005/62 15383 VICENTE LINDOMAR R.DE QUEIROZ 22/02/2010 BLOCO – 005/63 15419 ARIEL PEREIRA GERVASIO 22/02/2010 BLOCO – 002/17 21374 ROSEMEIRE APARECIDA DE JESUS 15/10/2008 BLOCO – 002/18 16452 VINICIUS SOARES ROMERO 16/10/2008 BLOCO – 002/21 3093 MIRIAN CONCEIÇAO SANTOS 18/11/2008 BLOCO – 002/28 19152 LUCAS MARTINS DOS SANTOS 17/02/2013 BLOCO – 002/30 19004 LARISSA MAGELA DIAS 06/03/2009 BLOCO – 002/31 18996 PAULO HENRIQUE BORGES 07/02/2013 BLOCO – 002/33 18992 MILENA BARBOSA BEZERRA DA SILVA 11/03/2009 BLOCO – 002/36 18947 CHRISTIAN P. R. FLORENCIO DA ROSA 19/03/2009 BLOCO – 002/38 19164 CAIO EDUARDO DA SILVA 03/04/2009 BLOCO – 002/39 16659 OSWALDO TAVARES DE OLIVEIRA 11/04/2009 BLOCO – 002/42 10274 GERCINIO GOMES DA SILVA 17/04/2009 BLOCO – 002/43 16733 ANTONIO ALVES DOS SANTOS FILHO 19/04/2012 BLOCO – 002/44 16006 ANA MAGLIONE ALVES 19/04/2009 BLOCO – 002/46 19271 ALINE VITORIA DALPRAT DE SOUZA 20/04/2009 BLOCO – 002/47 17093 GABRIELA CORREA GUEDES 16/04/2009 BLOCO – 002/48 14962 JOSE SANTANA LANDIM 21/04/2009 BLOCO – 002/50 19242 JOAO VICTOR DE O. BASTOS LIMA 22/04/2009 BLOCO – 002/55 14892 ANTONIO MARCOS DA CONCEIÇAO 23/04/2009 BLOCO – 002/58 19391 FABRICIO LEDRES DE SOUZA 26/04/2009 BLOCO – 002/60 14933 EVANDRO DE MORAES 03/05/2009 BLOCO – 002/61 14950 VALTER BATISTA DE FARIA 03/05/2009 BLOCO – 002/62 14969 FRANCISCO COSTA DE OLIVEIRA 03/05/2009 BLOCO – 002/75 16071 EUGENIA DA SILVA 05/05/2009 BLOCO – 002/86 19380 HELOISA RAMOS DOS SANTOS 10/05/2009 BLOCO – 002/87 16211 OLAVIA DE MORAIS 11/05/2009 BLOCO – 002/89 15189 MIRIAM VELOSO SANTOS 13/05/2009 BLOCO – 002/91 16235 MARIA LUIZA DE SOUZA 14/05/2009 BLOCO – 002/93 15046 JOSE FRANCISCO FERREIRA 22/05/2009 BLOCO – 002/95 15096 GILBERTO COSTA 22/05/2009 BLOCO – 002/97 15122 LUCIENE ANDRADE DE SOUZA 22/05/2009 TOTAL : 37 BLOCO - 003 TOTAL : 23 BLOCO - 005 OSSUÁRIO REGISTRO NOME VENCIMENTO BLOCO – 003/1 18819 LAIZA OGAMA PEREIRA 22/05/2009 BLOCO – 003/2 15163 BENEDITO ALBERTINO DE SOUZA 23/05/2009 BLOCO – 003/3 15179 ANTONIO DA COSTA 23/05/2009 BLOCO – 003/5 15197 MARIA ROSA GRILLO DALTO 23/05/2009 BLOCO – 003/6 16147 JOSE FRANCISCO 23/05/2009 BLOCO – 003/10 16247 PAULO SERGIO ALVES ROCHA 29/05/2009 BLOCO – 003/14 22099 PASQUALLE MONTANARO 17/06/2009 BLOCO – 003/16 16288 LUIZ CARLOS VIEIRA 10/06/2009 BLOCO – 003/17 15206 NATALINO ELEOTERIO SABINO 10/06/2009 BLOCO – 003/29 15285 JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA 27/06/2009 BLOCO – 005/64 15424 ADOLPHO DOMICIANO PEREIRA 22/02/2010 BLOCO – 003/31 19603 JESSICA V. FROES CONSTANTINO 28/06/2009 BLOCO – 005/65 15434 FABIANO ANGELO DE JESUS 22/02/2010 BLOCO – 003/33 15296 FATIMA APARECIDA DE CAMARGO 28/06/2009 BLOCO – 005/67 15491 ALESSANDRO DA SILVA 22/02/2010 BLOCO – 003/36 15329 ZENAILTON SANTOS ALMEIDA 28/06/2009 BLOCO – 005/69 19991 YASMIN NERIS DA SILVA CONCEIÇAO 23/02/2010 BLOCO – 003/37 19572 NATIMORTO 01/07/2009 BLOCO – 005/70 20072 NATIMORTO 23/02/2010 BLOCO – 003/39 19520 PEDRO LUCAS SANTOS R. DA SILVA 01/07/2009 BLOCO – 005/71 20204 VITORIA RODRIGUES DE FREITAS 23/02/2010 BLOCO – 003/41 19480 NATIMORTO 01/07/2009 BLOCO – 005/72 15453 ADAO CLAUDINO RAMOS 24/02/2010 BLOCO – 003/45 16374 PEDRO DO NASCIMENTO 03/07/2009 BLOCO – 005/73 15356 LUCIA ENCARNAÇAO DE SOUZA 26/02/2010 BLOCO – 003/48 16599 PAMELA APARECIDA R. CAÇADOR 11/07/2009 BLOCO – 005/75 19783 NATIMORTO 02/03/2010 BLOCO – 003/49 16959 JAIME RIBEIRO DE FARIA 12/07/2009 BLOCO – 005/76 20032 GABRIELA KAROLINE SPEHT AMARAL 02/03/2010 19917 GABRIEL ALMEIDA COSTA 02/03/2010 BLOCO – 003/54 19597 BEATRIZ SOUZA CATTO 17/07/2009 BLOCO – 005/77 BLOCO – 003/55 19582 NATIMORTO 25/07/2009 BLOCO – 005/78 19968 ANYLDO DA SILVA PASSOS 02/03/2010 20121 NATIMORTO 02/03/2010 BLOCO – 003/56 19574 BEATRIZ TITIELLE DOS SANTOS 25/07/2009 BLOCO – 005/79 BLOCO – 003/69 15494 MANOEL LUIZ DE OLIVEIRA 31/07/2009 BLOCO – 005/80 20269 NATIMORTO 02/03/2010 BLOCO – 005/81 16295 MILTON TAVARES DE LIMA MUNIZ 02/03/2010 BLOCO – 005/82 16440 NAIR SIQUEIRA 02/03/2010 BLOCO – 005/83 15411 RAIMUNDO OLEGARIO DA CUNHA 02/03/2010 BLOCO – 005/84 9588 CARLOS A.BARCELLOS/AMELIA N. O. 21/03/2010 BLOCO – 005/85 16569 MARIA ANTUNES DE OLIVEIRA 16/03/2010 BLOCO – 005/86 16444 ANTONIO ASSIS DOS SANTOS FILHO 16/03/2010 BLOCO – 005/87 16451 OLINDA DE SOUZA CARVALHO 16/03/2010 BLOCO – 005/88 16533 ANTONIO ROBERTO DA SILVA 16/03/2010 BLOCO – 005/91 16524 MANOEL GONÇALVES DOS SANTOS 16/03/2010 BLOCO – 005/92 17660 ABRAAO CARVALHO DE ARAUJO 28/03/2010 BLOCO – 005/93 15496 MANOEL FERREIRA DE ANDRADE 16/03/2010 BLOCO – 003/73 16446 JOSE ALCIDES ORTIZ DE SOUZA 02/08/2009 BLOCO – 003/76 16592 SANDRO BEZERRA DA SILVA 02/08/2009 BLOCO – 003/77 16526 MARIA SEBASTIANA DE OLIVEIRA 02/08/2009 BLOCO – 003/79 15520 LUCIO BARBOSA DE SOUZA 08/08/2009 BLOCO – 003/80 15538 ANDRE LUIS ROSA 08/08/2009 BLOCO – 003/81 15430 JOSE VIANA DOS SANTOS 09/08/2009 BLOCO – 003/82 15485 REINALDO ANTONIO RODRIGUES 09/08/2009 BLOCO – 003/86 19809 NATIMORTO 13/08/2009 BLOCO – 003/88 15664 REINIVALDO DE SOUZA SENA GUSMÃO 18/04/2009 TOTAL : 32 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 30 de agosto de 2013 - página 49 BLOCO – 005/94 15519 LIVINO DA SILVA RIBEIRO 16/03/2010 BLOCO – 007/48 15259 JASON JOSE DOS SANTOS 30/05/2010 BLOCO – 005/95 15536 BALDURO SEIDEL 16/03/2010 BLOCO – 007/49 15282 MARIA DE JESUS SIQUEIRA 30/05/2010 BLOCO – 005/96 15544 JAILSON SANTINO DA SILVA 16/03/2010 BLOCO – 007/50 16161 MARIA APARECIDA DE SOUZA 30/05/2010 BLOCO – 005/97 15661 LOURENÇO ALVES DOS SANTOS 16/03/2010 BLOCO – 007/51 15906 JOSE PEDRO DA SILVA 21/06/2011 BLOCO – 005/98 15623 BRENO EVERALDO DOS SANTOS BETIN 16/03/2010 BLOCO – 007/52 15294 MARIA JOSE DE JESUS 30/05/2010 BLOCO – 005/99 19893 NATIMORTO 16/03/2010 BLOCO – 007/53 15303 MARIA AUGUSTA SEIXAS 30/05/2010 BLOCO – 005/100 6461 LUIS HENRIQUE GONÇALVES DA SILVA 18/03/2010 BLOCO – 007/54 15322 ABEL DA CRUZ 30/05/2010 BLOCO – 007/55 15342 MARIA DA CONCEIÇAO V. PEREIRA 30/05/2010 BLOCO – 007/57 16285 FRANCISCA DE SOUZA CABRAL 31/05/2010 BLOCO – 007/60 15011 SEBASTIAO SANCHES RODRIGUES 31/05/2010 TOTAL : 56 BLOCO - 006 OSSUÁRIO REGISTRO NOME VENCIMENTO BLOCO – 007/61 15328 MANOELINA CHARAMEDA 31/05/2010 BLOCO – 006/1 15654 SEBASTIAO RITA DA SILVA 21/03/2010 BLOCO – 007/62 15983 LOURENÇO BISPO DE SOUZA 31/05/2010 BLOCO – 006/9 16699 VALDIR PILLAT 04/04/2010 BLOCO – 007/63 16005 CATARINA VALENTIN SCACHETTI 31/05/2010 BLOCO – 006/10 16633 OVIDIO MOREIRA DA SILVA 04/04/2010 BLOCO – 007/64 16067 SEBASTIAO APARECIDO DA SILVA 31/05/2010 BLOCO – 006/11 15670 HELENO CORREA DOS SANTOS 04/04/2010 BLOCO – 007/65 15355 JOAO ANTONIO DE OLIVEIRA 31/05/2010 BLOCO – 006/13 15701 IUDI KOTANI 04/04/2010 BLOCO – 007/66 15362 CARLOS ALBERTO MOREIRA 31/05/2010 BLOCO – 006/24 19911 DANIEL MARQUES DA SILVA 05/04/2010 BLOCO – 007/68 15382 MARIA AUGUSTA P. DE OLIVEIRA 31/05/2010 BLOCO – 006/25 20321 NATIMORTO 05/04/2010 BLOCO – 007/69 15390 LUZIMAR FERREIRA CARDOSO 31/05/2010 BLOCO – 006/32 20210 NATIMORTO 07/04/2010 BLOCO – 007/70 15409 VITORIANO DE SI LVA DE OLIVEIRA 31/05/2010 BLOCO – 006/33 20167 NATIMORTO 07/04/2010 BLOCO – 007/71 15421 GERALDO FRANCISCO MACHADO 31/05/2010 BLOCO – 006/35 15786 DEJANIRA LIMA SANTANA 02/04/2010 BLOCO – 007/72 15452 NILTON DE ALMEIDA FURTUNA 31/05/2010 BLOCO – 006/46 15799 MATHEUS HENRIQUE DE LIMA 18/04/2010 BLOCO – 007/74 15203 BENEDITO TOME 31/05/2010 BLOCO – 006/48 20428 NATIMORTO 22/04/2010 BLOCO – 007/75 18721 JOAO CORDEIRO DOS SANTOS 05/06/2010 BLOCO – 006/50 15781 BENEDITO RIBEIRO DA SILVA 25/04/2010 BLOCO – 007/78 16414 LIDELCIA REGINA DOS SANTOS 13/01/2010 BLOCO – 006/52 20494 NATIMORTO 25/04/2010 BLOCO – 007/79 16438 JOAQUIM JOSE BARBOSA BLOCO – 006/57 20692 VITORIA CATHARINE DE PAULA REIS. 25/04/2010 BLOCO – 007/80 16450 REGINA RODRIGUES DOS SANTOS 05/06/2010 BLOCO – 006/60 16873 HELENE BERTA DOMKE 05/05/2010 BLOCO – 007/81 16460 ISABEL TEIXEIRA 05/06/2010 BLOCO – 006/61 15829 EDER SANTANA DA SILVA 04/05/2010 BLOCO – 007/82 15511 NEWTON CESAR MOREIRA 05/06/2010 BLOCO – 006/65 15504 KLEBER JUNIOR FERREIRA DE SOUZA 05/05/2010 BLOCO – 007/83 15575 MARIA ISABEL VIANA 05/06/2010 BLOCO – 006/68 15789 BRASILIA VICENTINA RODRIGUES 13/06/2010 BLOCO – 007/84 15649 MARIA JOSE ROQUE 05/06/2010 BLOCO – 006/78 15885 MANOEL FRANCISCO DE ASSIS 10/05/2010 BLOCO – 007/86 16291 ELVIRA MENEZES PASSOS 05/06/2010 BLOCO – 006/79 16806 JOSE CARVALHO FILHO 11/05/2010 BLOCO – 007/87 16588 AMADOR RODRIGUES SIQUEIRA 05/06/2010 BLOCO – 006/80 15963 MOISES DA SILVA SANTOS 14/05/2010 BLOCO – 007/89 17997 NATIMORTO 05/06/2010 BLOCO – 006/84 21027 VITORIA GOMES DOS SANTOS 05/11/2010 BLOCO – 007/93 16445 HAILTON LIRA BUENO DA SILVA 07/06/2010 BLOCO – 006/90 15939 VCENTE DA SILVA FRANCISCO 16/05/2010 BLOCO – 007/94 16598 AMILCAR LUIZ LOVATO 13/05/2010 BLOCO – 006/91 17470 CARLOS ANTONIO VITORINO DE SOUZA 16/05/2010 BLOCO – 007/96 16629 EPITACIO PEREIRA DE SOUZA 13/05/2010 BLOCO – 006/93 15818 DAVID DE OLIVEIRA 16/05/2010 BLOCO – 007/97 15668 LEANDRO FELIX RODRIGUES 13/06/2010 BLOCO – 006/96 14779 ALMERINDO TRISTAO DE OLIVEIRA 17/05/2010 BLOCO – 007/98 15674 FRANCISCO MANOEL DOS SANTOS 13/06/2010 BLOCO – 006/99 14832 LUIZ RAFAEL DA SILVA 17/05/2010 BLOCO – 007/99 15686 MARIA JOSE PEREIRA 13/05/2010 BLOCO – 006/100 2022 ANTONIO DE SOUZA CARIAS 20/08/2012 BLOCO – 007/100 5703 MARIA LUCIA BERNARDO DOS SANTOS 13/06/2010 TOTAL : 29 TOTAL : 74 BLOCO - 007 BLOCO -008 OSSUÁRIO REGISTRO NOME VENCIMENTO OSSUÁRIO REGISTRO NOME VENCIMENTO BLOCO – 007/1 20418 ZAID SAID MOHAMMAD EL MAJOUB 27/04/2010 BLOCO – 008/1 15743 JOVELINA NUNES DE ALMEIDA 13/06/2010 BLOCO – 007/2 14754 MARIA ALVES BESERRA MACEDO 17/05/2010 BLOCO – 008/2 15771 JOSE MARIA FERREIRA 13/06/2010 BLOCO – 007/4 14894 ROBERTO BENTO DOS SANTOS 17/05/2010 BLOCO – 008/3 15785 ADILIO LOPES 13/06/2010 BLOCO – 007/5 14908 BENEDITO AMARO DE FARIA 17/05/2010 BLOCO – 008/4 15796 MARIA DE LOURDES DA SILVA 13/06/2010 BLOCO – 007/6 14980 OWALDO LOPES 17/05/2010 BLOCO – 008/5 16803 IRENE MARIA DA CONCEIÇAO 13/06/2010 BLOCO – 007/7 15002 JOSE ADILSON SIQUEIRA 17/05/2010 BLOCO – 008/8 15907 EDSON FREITAS MOTA 13/06/2010 BLOCO – 007/8 15008 ALCIMAR JUNIO OLIVEIRA FERREIRA 17/05/2010 BLOCO – 008/9 15944 AMELIA FRANCISCA MOREIRA 13/06/2010 BLOCO – 007/12 15492 VICENTE CAETANO DE MOURA 16/08/2010 BLOCO – 008/14 16368 JOSE LEITE DE ALMEIDA 19/03/2011 BLOCO – 007/13 16013 JOSE FELICIO DA SILVA 23/05/2010 BLOCO – 008/17 14965 CLAUDINEI MACIEL DA SILVA 01/07/2010 BLOCO – 007/14 16029 OSWALDO JOSE FURTADO 23/05/2010 BLOCO – 008/18 16890 NEIDE RODRIGUES DE ALMEIDA 01/07/2010 BLOCO – 007/15 16036 CAROLINA RIBEIRO DE MENESES 23/05/2010 BLOCO – 008/19 15982 MANOEL FURTADO RANGEL 01/07/2010 BLOCO – 007/16 16105 MARIA BERNADETE DA SILVA 23/05/2010 BLOCO – 008/20 15989 AMILTON MACHADO 01/07/2010 BLOCO – 007/18 15056 FLAVIO AUGUSTO DA SILVA 23/05/2010 BLOCO – 008/21 16004 MARIA JOSEPHINA FELICIO 01/07/2010 BLOCO – 007/19 15072 BENEDITA ROSA DE ARAUJO 23/05/2010 BLOCO – 008/22 16009 EDSON DIAS DA SILVA 01/07/2010 BLOCO – 007/20 15158 ARNALDO BEZERRA DE SOUZA 23/05/2010 BLOCO – 008/23 16028 JOSE RUBENS RIBEIRO 01/07/2010 BLOCO – 007/21 15161 RAIMUNDO NONATO CLARO DA SILVA 23/05/2010 BLOCO – 008/24 16034 MARIA RAIMUNDA DOS S. GOMES 01/07/2010 BLOCO – 007/22 15175 SEBASTIAO DE SOUZA 23/05/2010 BLOCO – 008/30 16946 ELIEZER CANDIDO DE SANTANNA 07/07/2010 BLOCO – 007/24 15193 JAIR DE ALMEIDA 23/05/2010 BLOCO – 008/31 16951 MARIA SALOME DOS SANTOS SOUZA 07/07/2010 BLOCO – 007/26 14966 ANTONIO CARLOS DA SILVA 23/05/2010 BLOCO – 008/32 17032 LUIZ TEODORO 07/07/2010 BLOCO – 007/27 15037 JOAO PASCOAL SOBRINHO 23/05/2010 BLOCO – 008/33 16872 SOLANGE CRISTINA ALVES 07/07/2010 BLOCO – 007/28 16790 MARIA AUX. DE ARAUJO SANTOS 23/05/2010 BLOCO – 008/34 15700 ELISANGELA DANTAS 07/07/2010 BLOCO – 007/29 15917 LUCINEIA OLIVEIRA DOS SANTOS 23/05/2010 BLOCO – 008/35 20741 NATIMORTO 07/07/2010 BLOCO – 007/30 16074 PAULO HENRIQUE VIEIRA PAULINO 23/05/2010 BLOCO – 008/37 20474 NATIMORTO 10/07/2010 BLOCO – 007/31 16080 PAULO ROGERIO DE S. PAMPLONA 23/05/2010 BLOCO – 008/38 20492 CRISTIAN DOS SANTOS MARQUES 10/07/2010 BLOCO – 007/33 15119 ATANAILTON B. DO SACRAMENTO 24/05/2010 BLOCO – 008/39 20537 RAFAELA FERREIRA DE LIMA 10/07/2010 BLOCO – 007/34 15978 ARNALDO ALVES DE OLIVEIRA 23/05/2010 BLOCO – 008/40 20598 JANAINA LISBOA RODRIGUES 10/07/2010 BLOCO – 007/35 17046 JOSE WALDOMIRO LEMES 24/05/2010 BLOCO – 008/41 20655 CAUAN HENRIQUE MARTINS FELICIO 10/07/2010 BLOCO – 007/36 15808 MARIO PEREIRA DA SILVA 24/05/2010 BLOCO – 008/42 20687 NATIMORTO 10/07/2010 BLOCO – 007/38 16167 BRISTOL RODRIGUES 27/05/2010 BLOCO – 008/43 20728 DIANA DA SILVA GOMES 10/07/2010 BLOCO – 007/39 16244 LUIZ CARLOS ALVES DOS SANTOS 27/05/2010 BLOCO – 008/44 20870 NATIMORTO 10/07/2010 BLOCO – 007/41 15969 CRISTINE DANIELE PEREIA DA SILVA 30/05/2010 BLOCO – 008/45 16912 AFFONO MARTINS 11/07/2010 BLOCO – 007/42 16020 ANTONIO GONÇALVES 30/05/2010 BLOCO – 008/46 15495 ELPIDIO GONÇALVES DIAS 11/07/2010 BLOCO – 007/46 16227 ANTONIO REGIS DA SILVA FERREIRA 30/05/2010 BLOCO – 008/48 14876 CARMEN SANCHES DA SILVA 11/07/2010 BLOCO – 007/47 15223 JOSE CIPRIANO DELEFE 30/05/2010 BLOCO – 008/50 14909 MARIA BENEDITA DE JESUS 11/07/2010 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 30 de agosto de 2013 - página 50 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 BLOCO – 008/52 14931 ALEX CAVALCANTI BATISTA 11/07/2010 BLOCO – 009/42 16913 JOSE APOLINARIO 24/08/2010 BLOCO – 008/53 14979 ANTONIO DA SILVA VIANA 11/07/2010 BLOCO – 009/43 15908 ARBIO LAURENTINO DE SOUZA 24/08/2010 BLOCO – 008/54 15501 ROSALINA FERREIRA DE LIMA 17/08/2010 BLOCO – 009/45 15795 GIDALDO GOMES 25/08/2010 BLOCO – 008/55 15013 VIRGILIO ANTUNES DA SILVA 11/07/2010 BLOCO – 009/47 15762 CONCEIÇAO MARIA DE SOUZA 26/08/2010 BLOCO – 008/57 15975 MARCIAL GOMES MARTINS 16/07/2010 BLOCO – 009/48 15833 MARIA SERAFINA DA SILVA 26/08/2010 BLOCO – 008/58 16018 JOSE BERLARMINO PERREIRA 16/07/2010 BLOCO – 009/49 14860 EDNA SUZANA PORFIRIO 26/08/2010 BLOCO – 008/59 16073 ANALIA MARIA DOS SANTOS 16/07/2010 BLOCO – 009/50 14737 MARIA APARECIDA FARIAS DA SILVA 26/08/2010 BLOCO – 008/60 16079 ISMAR FERREIRA DOS SANTOS 16/07/2010 BLOCO – 009/51 14875 NIVALDO FERREIRA DE SOUZA 26/08/2010 BLOCO – 008/61 16086 JOSE APARECIDO CORREA 16/07/2010 BLOCO – 009/52 14891 MARIO MARTINS MORAES 26/08/2010 BLOCO – 008/62 16100 JOAO BOSCO DA SILVA 16/07/2010 BLOCO – 009/53 14915 ANDRE LUIZ ANGELO DA SILVA 26/08/2010 BLOCO – 008/63 13134 MAYARA DE SOUZA 16/07/2010 BLOCO – 009/54 14572 ANA BALBINA CLEMENTINO 14/12/2010 BLOCO – 008/64 15049 LEONARDO PEREIRA DE SOUZA 16/07/2010 BLOCO – 009/55 14963 LUCIANA MARIA DA COSTA 26/08/2010 BLOCO – 008/65 15081 MARIA LEMES DE OLIVEIRA 16/07/2010 BLOCO – 009/56 14893 JOSE BENEDITO DOS SANTOS FILHO 27/08/2010 BLOCO – 008/66 15097 RAFAEL AUGUSTO DOS SANTOS 16/07/2010 BLOCO – 009/58 17027 RENATO DOS SANTOS 27/08/2010 BLOCO – 008/68 15138 TERESA DOMIMGOS GOMES 16/07/2010 BLOCO – 009/59 16518 MARIA RODRIGUES DE MORAIS 27/08/2010 BLOCO – 008/69 15173 MARIA APARECIDA 16/07/2010 BLOCO – 009/60 15974 ANTONIO JOSE ALVES 27/08/2010 BLOCO – 008/70 20864 ALISSON FRANCK CORREA 16/07/2010 BLOCO – 009/61 15981 JOAO SIMPLICIO DOS SANTOS 27/08/2010 BLOCO – 008/72 16238 HELIO DOS SANTOS 23/07/2010 BLOCO – 009/62 15988 ANEZIA PEREIRA SALES 27/08/2010 BLOCO – 008/73 20580 NYCOLAU SEHN VERDAN 23/07/2010 BLOCO – 009/63 16001 ELEITE JURENI JERONIMO 27/08/2010 BLOCO – 008/75 14831 NADSON RIBEIRO DA SILVA 24/07/2010 BLOCO – 009/64 16024 JOSE PEDRO 27/08/2010 BLOCO – 008/76 15070 VANISIO LEITE DOS SANTOS 24/07/2010 BLOCO – 009/65 16062 SANTILHA MONTEIRO DOS SANTOS 27/08/2010 BLOCO – 008/77 16411 RAIMUNDO DE CASTRO DE SOUZA 24/07/2010 BLOCO – 009/66 16078 WILSON SPADARI 27/08/2010 BLOCO – 008/79 15373 SAMUEL MARCOS DE JESUS 24/07/2010 BLOCO – 009/67 16101 AURELIO DA SILVA ALMEIDA 27/08/2010 BLOCO – 008/80 15381 ESTEVAO DA PAIXAO LINS 24/07/2010 BLOCO – 009/68 15047 MAISA PEREIRA DE OLIVEIRA 27/08/2010 BLOCO – 008/81 15388 RENATO VAZ DA COSTA 24/07/2010 BLOCO – 009/69 15055 ELENISE DE OLIVEIRA MACIEL 27/08/2010 BLOCO – 008/82 15407 JOSE LUIZ DA PAZ 24/07/2010 BLOCO – 009/72 15199 ANTONIO DA SILVA LOBO 28/08/2010 BLOCO – 008/83 16144 BENDITA MARIA DE JESUS 24/07/2010 BLOCO – 009/74 16176 LEANDRO EMIDIO DOS SANTOS 29/08/2010 BLOCO – 008/85 16179 MANOEL JOSE DA MATA 24/07/2010 BLOCO – 009/75 16223 MARIA CELINA DE SOUZA 29/08/2010 BLOCO – 008/86 16224 PEDRO GILBERTO DOS SANTOS PINTO 24/07/2010 BLOCO – 009/76 16239 VICENTE NOGUEIRA DA ROSA 29/08/2010 BLOCO – 008/87 15307 JOSE ALVES VIANA 24/07/2010 BLOCO – 009/77 15257 JOSEFA MARIA DE JESUS 29/08/2010 BLOCO – 008/88 15341 JOSE CLAUDEMIRO RIBEIRO 24/07/2010 BLOCO – 009/78 15286 JOSE RENATO CAMPOS FERREIRA 29/08/2010 BLOCO – 008/89 20785 NATIMORTO 24/07/2010 BLOCO – 009/79 15326 ANTONIO MAXIMINIANO 29/08/2010 BLOCO – 008/90 15256 NOEL ALVES MACIEL 24/07/2010 BLOCO – 009/81 16164 CARLOS EDUARDO LOPES 02/09/2010 BLOCO – 008/92 20458 NATIMORTO 26/07/2010 BLOCO – 009/83 17037 MANOEL DE OLIVEIRA PINTO 04/09/2010 BLOCO – 008/94 20529 NATIMORTO 26/07/2010 BLOCO – 009/84 15000 JOSE SEBASTIAO FERREIRA 04/09/2010 BLOCO – 008/95 20567 NATIMORTO 26/07/2010 BLOCO – 009/85 16113 HENOCH ELIAS DE BARROS 04/09/2010 BLOCO – 008/96 20640 GIOVANNA CRESCENCIO ALVES 26/07/2010 BLOCO – 009/86 16125 RICARDO LUVISOTTO 04/09/2010 BLOCO – 008/97 20682 DAIANE VITORIA KOCH LIMA 26/07/2010 BLOCO – 009/87 15079 MARIA DE SOUZA 04/09/2010 BLOCO – 008/98 20756 NATIMORTO 26/07/2010 BLOCO – 009/88 16303 FABIO JUNIOR DA SILVA 04/09/2010 BLOCO – 008/99 20853 PEDRO H. DE FREITAS SEVALHO 26/07/2010 BLOCO – 009/89 16409 MARIA HUGO DE SOUZA 04/09/2010 BLOCO – 008/10 21821 ERCILIA SANDOVAL DOS SANTOS 29/06/2012 BLOCO – 009/90 16437 BENEDITO MORAES 04/09/2010 BLOCO – 009/91 15371 OLINDA MARIA SOARES 04/09/2010 BLOCO – 009/92 15406 JOEL SILVA CANTUARIO 04/09/2010 TOTAL : 75 BLOCO - 009 BLOCO - 009/93 15486 WILLIAM JUNIOR DE MATOS 04/09/2010 OSSUÁRIO REGISTRO NOME VENCIMENTO BLOCO - 009/94 16076 SEBASTIAO VITORINO FERREIRA 04/09/2010 BLOCO – 009/1 15280 MAURINHO VICENTE DA COSTA 26/07/2010 BLOCO – 009/96 15387 VICENTE LUCIO DA CRUZ 04/08/2010 BLOCO – 009/2 20801 MELISSA CABRAL PEREIRA 30/07/2010 BLOCO – 009/98 15306 VALDEIR PRUDENTE NETO 09/09/2010 BLOCO – 009/3 20523 NATIMORTO 31/07/2010 BLOCO – 009/99 15881 REGINA LUCIA M. CARVALHO 19/09/2010 BLOCO – 009/5 20729 LUCAS H.KROKINSQUE PAULINO 31/07/2010 BLOCO – 009/100 5943 EURYDES DE OLIVEIRA ALVES 20/09/2010 BLOCO – 009/6 20449 LAISLA EMANUELE FABRI GAMA 31/07/2010 TOTAL: 83 BLOCO – 009/7 20478 NATIMORTO 31/07/2010 BLOCO – 009/8 20639 GUSTAVO BARCELOS DE BRITO 31/07/2010 BLOCO – 010 BLOCO – 009/9 20751 NATIMORTO 31/07/2010 OSSUÁRIO REGISTRO NOME VENCIMENTO BLOCO – 009/10 20519 PAULO HENRIQUE DE FREITAS 08/08/2010 BLOCO – 010/1 15510 AUGUSTINHO MARQUES MORAES 20/09/2010 15542 VIRGILIA NUNES DO PRADO 28/09/2010 BLOCO – 009/11 20430 MATHEUS DOS SANTOS VALVA 08/08/2010 BLOCO – 010/2 BLOCO – 009/12 20476 NATIMORTO 16/08/2010 BLOCO – 010/4 15148 ANDRE MENEZES DOS SANTOS 28/09/2010 BLOCO – 009/13 20638 NATIMORTO 08/08/2010 BLOCO – 010/5 16442 PETRONILIO ANTUNES DOS SANTOS 28/09/2010 BLOCO – 009/14 20709 LUCAS HENRIQUE DE LIMA SOUZA 08/08/2010 BLOCO – 010/6 16584 MARIA APARECIDA RAMOS 28/09/2010 BLOCO – 009/15 20724 LUIZ FELIPE TEJADA FONSECA 08/08/2010 BLOCO – 010/8 15499 OZIVANILDO RODRIGUES 28/09/2010 BLOCO – 009/16 15327 ELIAS CASSIANO ROCHA 16/08/2010 BLOCO – 010/9 15507 MARIA APARECIDA DE O. FORTES 28/09/2010 BLOCO – 009/17 16458 JOSE LINO 11/08/2010 BLOCO – 010/11 15569 JOSE CARLOS ROSENOS DOS SANTOS 28/09/2010 BLOCO – 009/19 15783 MARIA DO CARMO DE JESUS 16/08/2010 BLOCO – 010/12 15647 BENEDITO JOSE BARRETO 28/09/2010 BLOCO – 009/20 16443 LUIZ GONZAGA BARBOSA 17/08/2010 BLOCO – 010/13 15656 BENEDITO ERINEU DE OLIVEIRA 28/09/2010 BLOCO – 009/21 16586 VICTOR IBRAHIM BRIDI 17/08/2010 BLOCO – 009/22 15501 ROSARIA FERREIRA DE LIMA 17/08/2010 BLOCO – 010/15 15671 MOACIR DE OLIVEIRA 28/09/2010 BLOCO – 009/25 15524 RAIMUNDO OLIVEIRA DA SILVA 17/08/2010 BLOCO – 010/16 15683 LUIZ DE MEIROS GRILO 28/09/2010 BLOCO – 009/26 15571 INDALECIO NATALIO DOS SANTOS 17/08/2010 BLOCO – 010/17 15788 FABIO LUIZ OLIVEIRA BATISTA 28/09/2010 BLOCO – 009/27 16595 JOAO ALVES DA SILVA 17/08/2010 BLOCO – 010/18 15974 ANTONIO JOSE ALVES 27/08/2010 BLOCO – 009/28 15685 NELSON MOREIRA DA SILVA 17/08/2010 BLOCO – 010/19 16886 TULIO LARA NETO 28/09/2010 BLOCO – 009/30 16283 MARIA APARECIDA DE CARVALHO 24/08/2010 BLOCO – 010/20 15949 HELIO FERREIRA DA SILVA 28/09/2010 BLOCO – 009/31 16802 TRAZIBULO FERREIRA DE FREITAS 24/08/2010 BLOCO – 010/22 6831 RAISSA INAGUE 04/11/2010 BLOCO – 009/32 16887 LENI AGAPITO ELOY 24/08/2010 BLOCO – 010/23 21418 NATIMORTO 05/11/2010 BLOCO – 009/33 16898 CLEYTON BERTOLINO MOTA 24/08/2010 BLOCO – 010/24 21334 WALISSON PIVA 05/11/2010 BLOCO – 009/34 15828 VALDECI RODRIGUES 24/08/2010 BLOCO – 010/26 20963 ISMAEL HENRIQUE REIS PEREIRA 22/11/2010 BLOCO – 009/35 15884 ALAIR VEIBER DA LUZ 24/08/2010 BLOCO – 010/27 21115 NATIMORTO 22/11/2010 BLOCO – 009/36 15946 POLO PERES FERREIRA 24/08/2010 BLOCO – 010/28 21226 NATIMORTO 22/11/2010 BLOCO – 009/37 15957 MARIA ANTONIA A. DO NASCIMENTO 24/08/2010 BLOCO – 010/29 21270 NATIMORTO 22/11/2010 21376 NATIMORTO 22/11/2010 21405 NATIMORTO 22/11/2010 BLOCO – 009/39 16950 TOME GOMES DO NASCIMENTO 24/08/2010 BLOCO – 010/30 BLOCO – 009/41 16348 ANTONIO DE PADUA PEREIRA JUNIOR 24/08/2010 BLOCO – 010/31 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 30 de agosto de 2013 - página 51 BLOCO – 010/34 21223 NATIMORTO 24/11/2010 BLOCO – 011/30 15462 CLIDES LUCIO SOBRINHO 24/02/2011 BLOCO – 010/36 21315 INGRID VITORIA A. DOS SANTOS 26/11/2010 BLOCO – 011/32 16174 YRACI CASSIANO DA SILVA 24/02/2011 BLOCO – 010/37 20960 PATRIK RYAN DOS SANTOS VITALINO 26/11/2010 BLOCO – 011/33 16203 MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA 24/02/2011 BLOCO – 010/38 20993 NATIMORTO 26/11/2010 BLOCO – 011/34 16209 JOSE HENRIQUE DOS SANTOS 24/02/2011 BLOCO – 010/39 21134 MARIA CLAUDIA DARIANE BERNARDES 26/11/2010 BLOCO – 011/35 16221 JOSE SEBASTIAO NATO 24/02/2011 BLOCO – 010/40 21256 LEONARDO PEREIRA BARROS 26/11/2010 BLOCO – 011/36 16234 JOAO XAVIER DA SILVA 24/02/2011 BLOCO – 010/42 21281 FELIPE A. DE CARVALHO SILVA 30/11/2010 BLOCO – 011/37 16251 CICERO OLIVEIRA DA PAZ 24/02/2011 BLOCO – 010/44 20904 NATIMORTO 09/01/2011 BLOCO – 011/38 16264 RENATO BARBOSA DIAS 24/02/2011 BLOCO – 010/45 20970 NATIMORTO 09/01/2011 BLOCO – 011/39 15211 GRACIEMA AMERICO DA SILVA 24/02/2011 BLOCO – 010/46 21106 ESTER DO NASCIMENTO KUHN 09/01/2011 BLOCO – 011/40 15234 JULIO DE CARVALHO 24/02/2011 BLOCO – 010/47 21130 NATIMORTO 09/01/2011 BLOCO – 011/41 15247 EVARISTA R. DO PRADO MARCONDES 24/02/2011 BLOCO – 010/48 21199 NATIMORTO 09/01/2011 BLOCO – 011/42 15314 BENEDITO SERGIO DOS SANTOS 24/02/2011 BLOCO – 010/49 21250 WESLEY MOTTA DE OLIVEIRA 09/01/2011 BLOCO – 011/43 15336 MARIA DE JESUS 24/02/2011 BLOCO – 010/50 21280 CAMILLE VITORIA SILVA DIAS 09/01/2011 BLOCO – 011/45 16406 JOSE NASCIMENTO FERREIRA 24/02/2011 BLOCO – 010/52 20891 ADILSON AP.SANTOS B. DE JESUS 16/01/2011 BLOCO – 011/46 16423 ANTONIO RAMOS DE BRITO 24/02/2011 BLOCO – 010/53 21095 JOAO PEDRO DE OLIVEIRA SOUZA 16/01/2011 BLOCO – 011/47 15395 BENEDITO OTAVIO DE OLIVEIRA 24/02/2011 BLOCO – 010/54 21129 NATIMORTO 16/01/2011 BLOCO – 011/48 16469 EDSON SILVA 24/02/2011 BLOCO – 010/55 21192 NATIMORTO 16/01/2011 BLOCO – 011/49 16477 BENEDICTA FELIPPE 24/02/2011 BLOCO – 010/56 20966 NATIMORTO 16/01/2011 BLOCO – 011/50 16487 ELIAS FERNANDO COSTA 24/02/2011 BLOCO – 010/57 21070 MARIA VITORIA RIBEIRO COSTA 16/01/2011 BLOCO – 011/51 16493 SANTA FERREIRA 24/02/2011 BLOCO – 010/58 21123 NATIMORTO 16/01/2011 BLOCO – 011/52 16501 JOSE MIGUEL DA SILVA 24/02/2011 BLOCO – 010/59 21236 NATIMORTO 16/01/2011 BLOCO – 011/53 16509 CLAUDEMIRO BATISTA PACHECO 24/02/2011 BLOCO – 010/60 21166 GIOVANA VALENTIM ROBERT 17/01/2011 BLOCO – 011/55 16581 MARCELINO SILVA 24/02/2011 BLOCO – 010/62 20874 NATIMORTO 26/01/2011 BLOCO – 011/56 15562 BELTO DA SILVA 24/02/2011 BLOCO – 010/63 20890 GEOVANA V. DA SILVA QUARESMA 26/01/2011 BLOCO – 011/57 15617 JOSE ANIBAL CAMARGO 24/02/2011 BLOCO – 010/64 20939 NATIMORTO 26/01/2011 BLOCO – 011/58 15628 JULIO RODOLFO MARQUES 24/02/2011 BLOCO – 010/65 14867 JOAO SILVESTRE PIMENTA 26/01/2011 BLOCO – 011/59 16051 MARIA DA SOLEDADE 24/02/2011 BLOCO – 010/68 14794 BERNARDINO RIBEIRO 08/02/2011 BLOCO – 011/60 15181 TEREZINHA DE SOUZA SANTOS 24/02/2011 BLOCO – 010/69 14802 MARIA APARECIDA CURSINO 03/02/2011 BLOCO – 011/61 16556 CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA 24/02/2011 BLOCO – 010/70 14806 MARIA BENEDITA CORREIA 03/02/2011 BLOCO – 011/63 15445 SILVIO RANGEL 24/02/2011 BLOCO – 010/71 14822 JOSE CANDIDO DA SILVA FILHO 03/02/2011 BLOCO – 011/64 15093 ELIO SILVA BARBOSA 25/02/2011 BLOCO – 010/72 15446 WAINER CARDOSO 02/04/2011 BLOCO – 011/66 15581 GILSON DE CARVALHO PORTO 25/02/2011 BLOCO – 010/74 1607 BENEDITA MONTE LOPES 12/02/2011 BLOCO – 011/67 16517 ANDRE ROZA 25/02/2011 BLOCO – 010/75 16393 NEUSA CHRISTIANE GOMES DUARTE 13/02/2011 BLOCO – 011/68 16384 MANOEL FRANCISCO DA SILVA 26/02/2011 BLOCO – 010/76 17011 CLOVIS GABARDON ARAUDE 13/02/2011 BLOCO – 011/70 15170 BENEDITA F. DOS SANTOS CANDIDO 27/02/2011 BLOCO – 010/78 16052 ONOFRE MOREIRA 16/02/2011 BLOCO – 011/71 16192 JOSE ANTONIO FERREIRA 27/02/2011 BLOCO – 010/79 16063 ANTONIO MENDES DOS SANTOS 16/02/2011 BLOCO – 011/72 16563 JOSE MARQUES DOS SANTOS 27/02/2011 BLOCO – 010/80 16193 BENEDITA DE FATIMA O.DE ALENCAR 16/02/2011 BLOCO – 011/75 16373 DONARIA RODRIGUES DOS SANTOS 27/02/2011 BLOCO – 010/81 16200 CONCEIÇAO DO ROSARIO SANTOS 16/02/2011 BLOCO – 011/76 17030 ELIZABETH DOARIA DE ANDRADE 15/07/2011 BLOCO – 010/83 15232 MARLENE FERREIRA DE OLIVEIRA 16/02/2011 BLOCO – 011/78 16760 MIRIA DE SOUZA 04/02/2011 BLOCO – 010/84 15239 VERA LUCIA VILLAS BOAS DA SILVA 16/02/2011 BLOCO – 011/79 16799 JOSE DE BASTOS 04/03/2011 BLOCO – 010/85 15255 GERALDO DE ALMEIDA TAVARES 16/02/2011 BLOCO – 011/80 16655 JOSE DOS SANTOS 04/03/2011 BLOCO – 010/86 15266 ANTONIO MARCOLINO DA CRUZ 16/02/2011 BLOCO – 011/84 15868 VALTER VITORIANO 05/03/2011 BLOCO – 010/88 16330 RONE PEREIRA DE CARVALHO 16/02/2011 BLOCO – 011/85 16690 OLIDIM RODRIGUES DA ROCHA 05/03/2011 BLOCO – 010/89 16350 LUZINETE DA CONCEIÇÃO SILVA 16/02/2011 BLOCO – 011/86 16605 MARIA BENEDITA PEREIRA RONDEL 05/03/2011 BLOCO – 010/90 16369 NELLY DA SILVA GOMES 16/02/2011 BLOCO – 011/87 17016 FRANCISCO DAS CHAGAS D.PINHEIRO 05/03/2011 BLOCO – 010/91 16317 ALORINDA BENTO DO MONTE PEREIRA 16/02/2011 BLOCO – 011/88 15265 MARCO ANTONIO DE SOUZA 11/03/2011 BLOCO – 010/92 16548 RUBIO SANCHES DA SILVA 16/02/2011 BLOCO – 011/90 16636 TERESA DE CAMPOS SANTOS 12/03/2011 BLOCO – 010/94 16407 DAMIAO DE SANTANA 16/02/2011 BLOCO – 011/91 16646 PAULO SERGIO LEITE 12/03/2011 BLOCO – 010/95 16424 CELIO RIBEIRO PINHEIRO 16/02/2011 BLOCO – 011/94 16714 ARISTIDES LIMA 12/03/2011 BLOCO – 010/96 15442 MARIA AUREA ANSELMO DE MOURA 16/02/2011 BLOCO – 011/95 16730 LUCRECIA ARAI 12/03/2011 BLOCO – 010/97 16486 MARIA OLINDA DE JESUS 16/02/2011 BLOCO – 011/96 16740 WILSON INACIO JUNIOR 12/03/2011 BLOCO – 010/98 16500 WELESSON ROMILDO CASSIMIRO 16/02/2011 BLOCO – 011/97 15696 JOSE RAIMUNDO FERREIRA 12/03/2011 BLOCO - 010/99 16566 JOSE ROBERTO 16/02/2011 BLOCO – 011/98 15714 OSWALDO ZANBRINI 12/03/2011 BLOCO - 010/100 15630 CELÇO MORENO DA SILVA 16/02/2011 BLOCO - 011/99 15722 RENATO FELICIO 12/03/2011 BLOCO - 011/100 16784 EMILIA TONIOLI TEODOROO 12/03/2011 TOTAL : 80 TOTAL :78 BLOCO - 011 OSSUÁRIO REGISTRO NOME VENCIMENTO BLOCO – 012 BLOCO – 011/1 16649 TERESINHA D.DE CARVALHO CORREIA 16/02/2011 OSSUÁRIO REGISTRO NOME VENCIMENTO BLOCO – 011/3 16938 JOAQUIM SOARES DE ARAUJO 16/02/2011 BLOCO – 012/2 16849 ALCIDES PERES FILABERT 12/03/2011 BLOCO – 011/4 16964 CLOVIS RAMOS DE OLIVEIRA 16/02/2011 BLOCO – 012/3 15862 TEREZA DA SILVA 12/03/2011 BLOCO – 011/5 16470 SEBASTIAO JOSE DOS SANTOS 17/02/2011 BLOCO – 012/4 15872 GERCIONILIA PEREIRA DE ALMEIDA 12/03/2011 BLOCO – 011/6 16559 CARLOS MARCONDES MACHADO 17/02/2011 BLOCO – 012/5 16927 PEDRO NASCIMENTO 12/03/2011 BLOCO – 011/7 15592 MARIA DA AP. CORREA CARVALHO 17/02/2011 BLOCO – 012/6 16932 MARIA DE LOURDES 12/03/2011 BLOCO – 011/9 16988 MARCOLINA MARIA DE BRITO 17/02/2011 BLOCO – 012/7 16939 JOSE MARIA 12/03/2011 BLOCO – 011/14 15698 JOSE DE FREITAS NETO 18/02/2011 BLOCO – 012/8 16963 JOAQUIM FERREIRA DA SILVA 12/03/2011 BLOCO – 011/15 16542 JOSE TEODORO GALVAO 18/02/2011 BLOCO – 012/9 16985 ROBERTA VANESSA DOS SANTOS 12/03/2011 BLOCO – 011/16 16577 BENEDITA MARIA DA SILVA SANTOS 18/02/2011 BLOCO – 012/10 17010 GERALADO MARCELINO 12/03/2011 BLOCO – 011/17 15725 SEBASTIAO MARCIANO SANTANA 18/02/2011 BLOCO – 012/11 16845 ADELINA BOROTA NASCIMENTO 12/03/2011 BLOCO – 011/18 15867 ANA ROSA DIAS 19/02/2011 BLOCO – 012/13 16318 MARIA DA GRAÇA MARIANO 14/03/2011 BLOCO – 011/19 15903 MARIA TENORIO DA COSTA 19/02/2011 BLOCO – 012/15 14925 DOLORES MARIA DE JESUS 22/03/2011 BLOCO – 011/20 16853 JOSELINO BARBOSA PINTO FILHO 19/02/2011 BLOCO – 012/19 16706 BENEDITO DA SILVA 24/03/2011 BLOCO – 011/21 16478 ARGEMIRO CORDEIRO 19/02/2011 BLOCO – 012/20 14771 EDESIO PAULO TOMAZ 24/03/2011 BLOCO – 011/22 14734 CONCEIÇAO DA SILVA WERNECK 19/02/2011 BLOCO – 012/21 14847 CLELIA VARRO 24/03/2011 BLOCO – 011/23 14793 LAURA CARINA VENANCIO 19/02/2011 BLOCO – 012/22 14937 JOSE ERASMO TAVARES DE ALMEIDA 24/03/2011 BLOCO – 011/24 14768 EVA 19/02/2011 BLOCO – 012/24 15029 ROSA MARIA DE M. DOS SANTOS 24/03/2011 BLOCO – 011/26 14840 NELSON DOMINGOS 19/02/2011 BLOCO – 012/25 16046 SEBASTIAO CARLOS 24/03/2011 BLOCO – 011/29 16258 JOSE MARCELO FcO. SILVESTRE 23/02/2011 BLOCO – 012/26 16061 LAIR DE LIMA VICENTE 24/03/2011 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 30 de agosto de 2013 - página 52 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 BLOCO – 012/27 15126 MARIA JOANA DA SILVA 24/03/2011 BLOCO – 013/25 14924 JUVENÇO NUNES DOS SANTOS 28/04/2011 BLOCO – 012/28 15136 JURANDIR DOS SANTOS 24/03/2011 BLOCO – 013/26 14956 JOSE ALDEIR DA SILVA 28/04/2011 BLOCO – 012/29 15169 ANTONIO JOAO R. DAMACENO 24/03/2011 BLOCO – 013/28 16237 ANTONIO SOARES DOS SANTOS 28/04/2011 BLOCO – 012/30 15182 BENEDICTO VELLOSO 24/03/2011 BLOCO – 013/29 16267 OTILIA DE SOUZA SILVA 28/04/2011 BLOCO – 012/31 16248 JOSEPHINA ALVES MARTINS 24/03/2011 BLOCO – 013/32 15937 MARIA PEREIRA DE ALMEIDA 28/04/2011 BLOCO – 012/33 16173 JAIR PEREIRA DA SILVA 24/03/2011 BLOCO – 013/34 14942 VICENTINA F.DOS SANTOS DE MOURA 28/04/2011 BLOCO – 012/35 15242 MARCELO MONTEIRO DA SILVA 24/03/2011 BLOCO – 013/35 15927 IRACI MARIA JOSE DO NASCIMENTO 29/04/2011 BLOCO – 012/37 15271 NASARIA PROENÇA DA CUNHA 24/03/2011 BLOCO – 013/37 14855 RITA UMBELINA DE JESUS 29/04/2011 BLOCO – 012/38 15335 JAIRO BELMIRO DE OLIVEIRA 24/03/2011 BLOCO – 013/38 16758 CARLOS ROBERTO COSTA 29/04/2011 BLOCO – 012/39 16297 MARIA GORETTI FERREIRA DA SILVA 24/03/2011 BLOCO – 013/39 15864 CHARLEANDRO DE JESUS SOUZA 29/04/2011 BLOCO – 012/40 16390 SERGIO APARECIDO RAIMUNDO 24/03/2011 BLOCO – 013/40 16930 NESTO ALBERTINO DA SILVA 30/04/2011 BLOCO – 012/41 16403 MARIA TEREZINHA DE AZEREDO 24/03/2011 BLOCO - 013/41 14936 BENEDICTO PINHEIRO 30/04/2011 BLOCO – 012/42 16422 SEBASTIAO RAFAEL 24/03/2011 BLOCO – 013/42 16044 EDVAN FERREIRA DA SILVA 30/04/2011 BLOCO – 012/43 15552 FRANCISCO GOMES MIRANDA 24/03/2011 BLOCO – 013/43 16059 ERMINIA FERREIRA 30/04/2011 BLOCO – 012/44 15315 ELIANA SOARES DA SILVA 01/04/2011 BLOCO – 013/44 15111 JOAO BATISTA CLEMENTE 30/04/2011 BLOCO – 012/45 15236 WALLACE S. CARVALHO CORREA 01/04/2011 BLOCO – 013/47 16184 ANA CRISTINA DA SILVA 30/04/2011 BLOCO – 012/46 16398 GERALDO SOARES DA SILVA 02/04/2011 BLOCO – 013/48 16249 WESLEY ANTONIO DOS SANTOS NARIO 30/04/2011 BLOCO – 012/48 16351 RAIMUNDO PEREIRA DE OLIVEIRA 02/04/2011 BLOCO – 013/49 16255 MARIA ROCHA COSTA 30/04/2011 BLOCO – 012/49 15468 ANNA MARIA DA SILVA SANTOS 02/04/2011 BLOCO – 013/50 15858 FRANCISCO HENRIQUE DE OLIVEIRA 30/04/2011 BLOCO – 012/50 14749 MAURO SANTOS DA SILVA 05/04/2011 BLOCO – 013/52 14967 CRISTIANE APARECIDA DA SILVA 03/05/2011 BLOCO – 012/51 15394 MARIA AP. RODRIGUES DOS SANTOS 05/04/2011 BLOCO – 013/53 16262 BRAULINO FERREIRA DA SILVA 03/05/2011 BLOCO – 012/52 15403 LUIZ GOMES RIBEIRO 05/04/2011 BLOCO – 013/54 15431 APARECIDA DE FATIMA CLEMENTE 05/05/2011 BLOCO – 012/53 15432 FRANCISCO SANCHES PARRA 05/04/2011 BLOCO – 013/55 15807 LISETE DE OLIVEIRA SANTANA 05/05/2011 BLOCO – 012/54 16326 MIGUEL ROMANO 05/04/2011 BLOCO – 013/56 16867 ELZA APARECIDA CARDOSO 05/05/2011 BLOCO – 012/55 16491 JOSE ANTONIO DE JESUS 09/04/2011 BLOCO – 013/59 16717 ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA 04/08/2011 BLOCO – 012/56 15580 NEUSA LOUZADO UCHIKAWA 11/04/2011 BLOCO – 013/62 15235 BENEDICTA ANTUNES DA SILVA 05/05/2011 BLOCO – 012/58 16497 BENEDITO JOSE RODRIGUES 13/04/2011 BLOCO – 013/63 15241 GILVO DA SILVA 05/05/2011 BLOCO – 012/59 16338 MARIA JOSE DA CUNHA SANTOS 15/04/2011 BLOCO – 013/64 15311 JOSUE PEREIRA DE ANDRADE 05/05/2011 BLOCO – 012/60 16385 ERMELINDO CONTARIN 15/04/2011 BLOCO – 013/65 15321 PRISCILA DE SOUZA PACHECO 05/05/2011 BLOCO – 012/61 16468 ODETE MARIA DE OLIVEIRA 15/04/2011 BLOCO – 013/69 15043 SEBASTIAO PEDRO CELESTINO 05/05/2011 BLOCO – 012/62 16476 IRINEU LORENA CAMPOS 15/04/2011 BLOCO – 013/70 15066 MANOEL F. MALHADAS MENDES 05/05/2011 BLOCO – 012/63 16483 ARLINDO ALEXANDRINO SANTANA 15/04/2011 BLOCO – 013/71 15361 BRASILINO VIEIRA CABRAL 05/05/2011 BLOCO – 012/64 16505 MARIA DAS DORES SOARES 15/04/2011 BLOCO – 013/76 15578 MARIA ANTONIA DOS SANTOS 24/05/2011 BLOCO – 012/65 16531 PLACIDIO CALISTO DE CAMPOS 15/04/2011 BLOCO – 013/78 16321 CONCEIÇÃO LIMA DE AZEVEDO 24/05/2011 BLOCO – 012/66 16551 BENEDITO PAULINO DOS SANTOS 15/04/2011 BLOCO – 013/80 16299 BENEDITO ABRAHAO 25/05/2011 BLOCO – 012/68 15550 CLAYTON MARTINS 15/04/2011 BLOCO – 013/81 16337 PASCOAL OLIVEIRA 25/05/2011 BLOCO – 012/69 15586 VALDOMIRO SABINO 15/04/2011 BLOCO – 013/82 16371 EVERTON GOLVEIA MACIEL 25/05/2011 BLOCO – 012/70 15613 MARIA R.DA CONCEIÇAO SILVA 15/04/2011 BLOCO – 013/83 16383 PAULO RODRIGUES DE PAULA 25/05/2011 BLOCO – 012/71 15645 JOAO CELSO VIEIRA 15/04/2011 BLOCO – 013/84 15396 JOSE NUNES DE OLIVEIRA 25/05/2011 BLOCO – 012/73 16652 ISABEL SILVA CAMARGO 19/04/2011 BLOCO – 013/85 16467 ANTONIO ALVES DOS SANTOS 25/05/2011 BLOCO – 012/76 15561 ELZA DE LIMA DA SILVA 20/04/2011 BLOCO – 013/86 16482 MIGUELINA GONÇALVES DA SILVA 25/05/2011 BLOCO – 012/77 15629 VALTER ALVES DA CRUZ 20/04/2011 BLOCO – 013/87 16496 JORGE ALEXANDRE FERRAZ 25/05/2011 BLOCO – 012/78 16620 MARIA DA PIEDADE MOREIRA 22/04/2011 BLOCO – 013/88 16579 IVANETE MARIA TEIXEIRA PINTO 25/05/2011 BLOCO – 012/79 16635 JULIO OLINTO DE OLIVEIRA 24/04/2011 BLOCO – 013/89 15585 JOSEFA ALTA DE LIMA ADAMS 25/05/2011 BLOCO – 012/80 16647 CARLOS ROMERO CORREA HONORIO 22/04/2011 BLOCO – 013/90 16214 ADIR LOURENÇO MIRANDA 25/05/2011 BLOCO – 012/82 16689 ADAO SEBASTIAO FERREIRA 22/04/2011 BLOCO – 013/91 16731 GUIMAR FERREIRA BATISTA 25/05/2011 BLOCO – 012/83 16697 PEDRO DIAS PEREIRA FILHO 22/04/2011 BLOCO – 013/92 15433 JAIRO NOGUEIRA 26/05/2011 BLOCO – 012/84 16713 JOAO BRAS DA SILVA 22/04/2011 BLOCO – 013/93 16365 JOSIAS ALVES DO NASCIMENTO 26/05/2011 BLOCO – 012/86 16395 MARIA MADALENA DA SILVA SANTOS 22/04/2011 BLOCO – 013/95 16974 THIAGO BARBOSA GILBERTO 27/05/2011 BLOCO – 012/87 16719 FERNANDO DE PAULA ALMEIDA 22/04/2011 BLOCO – 013/96 15608 ANTONIO RAIMUNDO RODRIGUES 29/05/2011 BLOCO – 012/88 16737 JOAQUIM MOREIRA MACIEL 22/04/2011 BLOCO – 013/98 14846 GUMERCINDO SOARES 31/05/2011 BLOCO – 012/89 15728 THIAGO DOMINGOS 22/04/2011 BLOCO – 013/99 15213 MARIA JOSE DE OLIVEIRA 31/05/2011 BLOCO – 012/90 15738 OSCAR ROSSI 22/04/2011 BLOCO – 013/100 16172 ANTONIO MARCOS MOREIRA 31/05/2011 BLOCO – 012/91 15778 BENEDITO VIEIRA 22/04/2011 TOTAL : 68 BLOCO – 012/92 16781 MARIA ANGELA PEREIRA 22/04/2011 BLOCO – 012/94 16825 BENEDITO CONSTANTINO DA SILVA 22/04/2011 BLOCO - 012/96 16836 JOAQUIM LUCIANO DA SILVA 22/04/2011 OSSUÁRIO REGISTRO NOME VENCIMENTO BLOCO - 012/97 16850 ROBERTO DE MORAIS 22/04/2011 BLOCO – 014/3 16387 ALEXANDRO DOS SANTOS CATUREBA 31/05/2011 BLOCO – 012/99 15852 SALVADOR SANTIAGO DOS SANTOS 22/04/2011 BLOCO – 014/4 16399 JULIA DA CONCEIÇAO BATISTA 31/05/2011 BLOCO - 012/100 6681 MARCOS VICTORINO DE LIMA 26/04/2011 BLOCO – 014/5 16420 MARCOS VITOR DA SILVA 31/05/2011 BLOCO – 014/6 15415 MARIA BENEDICTA ALVES FERREIRA 31/05/2011 BLOCO – 014/7 15479 MARIA JOSE RODRIGUES DO AMARAL 31/05/2011 BLOCO – 014/8 16474 NEIDE SANTOS VENCESLAU 31/05/2011 BLOCO – 014/9 15631 JOAO BATISTA MARCONDES 31/05/2011 BLOCO – 014/11 15427 BENEDICTA MARIA DA CONCEIÇAO 05/06/2011 BLOCO – 014/12 16651 CASSIUS DAS NEVES NEGRO 07/06/2011 BLOCO – 014/13 16638 SIDERLINA SOARES DA ROCHA 07/06/2011 BLOCO – 014/15 16617 EULINA FRANÇA DO VALE 07/06/2011 BLOCO – 014/16 16644 MARCO ANTONIO CARDOSO ROSA 07/06/2011 BLOCO – 014/17 16668 CLEUZA INACIA DE ABREU SILVA 07/06/2011 BLOCO – 014/18 16687 MARILENE BALDEZ DA SILVA 07/06/2011 15679 AGNALDO ANDRE DA SILVA 07/06/2011 TOTAL : 79 BLOCO – 013 BLOCO – 014 OSSUÁRIO REGISTRO NOME VENCIMENTO BLOCO – 013/1 15465 RAIMUNDO JOSE RODRIGUES 26/04/2011 BLOCO – 013/2 16751 COREOLANO ALVES FEITOSA 26/04/2011 BLOCO – 013/4 15820 FLAVIO MARTINS DA SILVA 26/04/2011 BLOCO – 013/7 16515 JAIME MINISTRO DE OLIVEIRA 26/04/2011 BLOCO – 013/8 15637 IVANDIR DE OLIVEIRA 26/04/2011 BLOCO – 013/11 15837 KATIA DOS SANTOS 26/04/2011 BLOCO – 013/12 15846 AUGUSTA FRANCISCA C. PEREIRA 26/04/2011 BLOCO – 013/13 15901 FRANCISCO CHAGA BARROS DA SILVA 26/04/2011 BLOCO – 013/15 15750 JOAO APARECIDO COSTA 26/04/2011 BLOCO – 014/19 BLOCO – 013/16 16843 LUIZ FANTUCCI 26/04/2011 BLOCO – 014/20 15695 JOSE CARLOS TOMAZ 07/06/2011 BLOCO – 013/17 15711 LUIZ DA CUNHA TRAPIA 26/04/2011 BLOCO – 014/21 15705 SENHORA MARIA VIANA 07/06/2011 15727 NIVALDO HERCULANO 07/06/2011 BLOCO – 013/20 16962 ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS 28/04/2011 BLOCO – 014/22 BLOCO – 013/21 16996 REINALDO ROMEO 28/04/2011 BLOCO – 014/23 15748 JORGE LUIZ BALIZA LEMES 07/06/2011 BLOCO – 013/22 17007 ARLINDO CORREA DOS SANTOS 28/04/2011 BLOCO – 014/29 16876 JOSE BRUNO DE AMORIM 20/06/2011 BLOCO – 013/23 14761 NELSON DE BARROS 28/04/2011 BLOCO – 014/30 16866 CLAUDIO DOS SANTOS DA ROCHA 20/06/2011 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 30 de agosto de 2013 - página 53 BLOCO – 014/31 15915 IVONE MARIA DOS PASSOS 21/06/2011 BLOCO – 016/21 15263 GERALDO RIBEIRO JUNIOR 27/09/2011 BLOCO – 014/32 16870 JOZINO DA SILVA 21/06/2011 BLOCO – 016/22 15757 MARIA DA CONCEIÇAO DO PRADO 27/09/2011 16813 WASLEI MARTINS DOMINGOS 27/09/2011 BLOCO – 014/33 16219 ALVINA SOARES DA SILVA 21/06/2011 BLOCO – 016/23 BLOCO – 014/34 15549 ANA JOAQUINA DE JESUS 21/06/2011 BLOCO – 016/25 16498 WAGNER PORTELA R.DE OLIVEIRA 28/09/2011 BLOCO – 014/35 16657 JOSE LOURENÇO GOMES DA SILVA 21/06/2011 BLOCO – 016/26 16502 MARCELOS ALVES SANTOS 29/09/2011 22359 NATIMORTO 04/10/2011 BLOCO - 014/36 16696 ROSA TAVARES DA CONCEIÇAO 21/06/2011 BLOCO – 016/27 BLOCO – 014/37 16711 JOSE PEREIRA DA SILVA 21/06/2011 BLOCO – 016/29 22351 NATIMORTO 04/10/2011 5283 MARIO SERGIO VIANA 20/10/2011 BLOCO – 014/39 15777 RODRIGO TAVARES LIMA 21/06/2011 BLOCO – 016/31 BLOCO – 014/40 15782 OVIDIA OLINDA SILVA 21/06/2011 BLOCO – 016/33 21573 JOAO VITOR ARAUJO DE SOUZA 08/11/2011 BLOCO – 014/41 15805 CLAUDINEIDE DA SILVA 21/06/2011 BLOCO – 016/35 22316 NATIMORTO 15/11/2011 15540 OLINTO VIANE 22/11/2011 BLOCO – 014/42 17858 CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS 21/06/2011 BLOCO – 016/37 BLOCO – 014/43 16750 AMARANTINO SOUZA 21/06/2011 BLOCO - 016/38 15209 ROSALINA MOREIRA DA SILVA 24/11/2011 15217 CARLOS ALBERTO GOMES DE SOUZA 24/11/2011 BLOCO – 014/44 16756 CARLOS A. VILLAS BOAS DA SILVA 21/06/2011 BLOCO – 016/39 BLOCO – 014/45 16770 RAFAEL DOS SANTOS GONÇALVES 21/06/2011 BLOCO – 016/41 16571 LUIZ AUGUSTO SOUZA 24/11/2011 BLOCO – 014/46 16779 ISABEL MARIA DE LIMA 21/06/2011 BLOCO – 016/42 15532 GLEIDSON ALVES DA SILVA 24/11/2011 BLOCO – 014/47 16795 ANA MARIA GONÇALVES 21/06/2011 BLOCO – 016/43 15546 OSWALDO AP. CESAR NEVES 24/11/2011 BLOCO – 014/48 16814 MAYCON GEOVANI DOM . DE SOUZA 21/06/2011 BLOCO – 016/44 15584 MARIA SOFIA DA SILVA 24/11/2011 BLOCO – 014/49 16819 JOANNA R. MARTINEZ DE SOUZA 21/06/2011 BLOCO – 016/45 15625 SEBASTIAO JOSE GARCIA 24/11/2011 BLOCO – 014/50 16829 JOSE CARLOS DA SILVA 21/06/2011 BLOCO – 016/46 15633 DJAIR MOISES DA SILVA 24/11/2011 BLOCO – 014/51 16859 FRANCISCO DE OLIVEIRA 21/06/2011 BLOCO – 016/47 15638 GENILDO SOARES DA PAIXAO 24/11/2011 BLOCO – 014/52 15851 JOSE ALFREDO DA SILVA FILHO 21/06/2011 BLOCO – 016/48 16609 ELIAS MARQUES PIERONI 24/11/2011 BLOCO – 014/53 15859 ERNESTO GOMES DO NASCIMENTO 21/06/2011 BLOCO – 016/49 16634 JOAO JOAQUIM 24/11/2011 BLOCO – 014/54 15870 ACADEMIS ANTONIO AZVERO 21/06/2011 BLOCO – 016/50 16678 ERIVAM BARBOSA DE OLIVEIRA 24/11/2011 BLOCO – 014/55 15876 ANTONIO ADERITO DE OLIVEIRA 21/06/2011 BLOCO – 016/51 16734 ESPEDITA APPARECIDA DA ROSA 24/11/2011 BLOCO – 014/56 15900 ANDERSON CRISTIANO GUIMARAES 21/06/2011 BLOCO – 016/52 15691 LUIZ FERREIRA DE ANDRADE 24/11/2011 BLOCO – 014/57 15934 LUIZ CARLOS MARCEL DOS SANTOS 21/06/2011 BLOCO – 016/53 15699 JOAO IGNARIO RIBEIRO 24/11/2011 BLOCO – 014/58 15888 CELSO LUIZ RODRIGUES 21/08/2011 BLOCO – 016/55 15734 MIGUEL DE MORAES 24/11/2011 BLOCO – 014/59 16848 JOSE BENEDITO DE ARAUJO 21/06/2011 BLOCO – 016/56 15741 ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA 24/11/2011 BLOCO – 014/60 16402 ISMAEL DOS SANTOS 22/06/2011 BLOCO – 016/57 15746 AFONSO DOMICIANO COELHO 24/11/2011 BLOCO – 014/64 17857 MARCIO PEREIRA AUGUSTO 22/06/2011 BLOCO – 016/58 16749 MARIA DAS GRAÇAS LIMA 24/11/2011 BLOCO – 014/68 16968 OTAVIO BATISTA DA CRUZ 28/06/2011 BLOCO – 016/59 16762 MARCELO DE SOUZA AGOSTINHO 24/11/2011 BLOCO – 014/69 10176 ROBSON ALBERTO BOTELHO 09/07/2011 BLOCO – 016/60 15618 ANEZIA DE ARRUDA SIQUEIRA 24/11/2011 BLOCO – 014/73 16995 OSCAR PEREIRA DA SILVA 26/07/2011 BLOCO – 016/62 22293 NATIMORTO 26/11/2011 BLOCO – 014/77 21827 NATIMORTO 27/06/2011 BLOCO – 016/66 16969 PEDRO BENEDITO DE OLIVEIRA 29/11/2011 BLOCO – 014/78 21797 NATIMORTO 27/06/2011 BLOCO – 016/68 16865 CARLOS PEREIRA DA SILVA 29/11/2011 BLOCO – 014/79 21896 NATIMORTO 27/06/2011 BLOCO – 016/69 16926 MANOEL JOAO FRANCISCO 29/11/2011 BLOCO – 014/80 22017 NATIMORTO 27/07/2011 BLOCO – 016/70 16640 JOSE DOS SANTOS FILHO 30/11/2011 BLOCO – 016/71 15708 ODAIR LOPES 30/11/2011 BLOCO – 014/81 22080 NATIMORTO 27/07/2011 BLOCO – 016/72 15726 JOSE RODRIGUES NETO 30/11/2011 BLOCO – 014/82 22164 JESSE H. RIBEIRO DE OLIVEIRA 27/07/2011 BLOCO – 016/73 15803 ERONDINA FERREIRA DO NASCIMENTO 30/11/2011 BLOCO – 014/83 21886 NATIMORTO 28/07/2011 BLOCO – 016/75 16782 GABRIEL MILITAO DE LIMA 30/11/2011 BLOCO – 014/84 21823 NATIMORTO 28/07/2011 BLOCO – 016/76 16793 FRANCISCO CLAUDIO ALENCAR 30/11/2011 BLOCO – 014/85 21783 VINICIUS DOS REIS SILVA 29/07/2011 BLOCO – 016/78 16871 LUIZ GUSTAVO DE ANGELIS 30/11/2011 BLOCO – 014/86 21785 NATIMORTO 29/07/2011 BLOCO – 016/79 15813 EUCLIDES SIQUEIRA 30/11/2011 BLOCO – 014/87 21994 JOAO BATISTA SOARES SILVA 29/07/2011 BLOCO – 016/80 15832 LUIZ CARLOS RODRIGUES FILHO 30/11/2011 BLOCO – 014/88 21777 NATIMORTO 30/07/2011 BLOCO – 016/82 15874 RICARDO APARECIDO SOUZA COUTO 30/11/2011 BLOCO – 014/89 22155 DIEGO FELIPE DOS SANTOS 30/07/2011 BLOCO – 016/83 15887 CARLOS JOSE DA SILVA 30/11/2011 BLOCO – 014/90 15737 WILLIAN R. M. DOS SANTOS 05/08/2011 BLOCO – 016/84 15898 CARLOS SILVINO DA CRUZ 30/11/2011 BLOCO - 014/91 21816 NATIMORTO 06/08/2011 BLOCO – 016/85 15924 JURACI MOREIRA DE JESUS 30/11/2011 BLOCO – 014/92 22055 NATIMORTO 06/08/2011 BLOCO – 016/86 16906 ISAAC RODRIGUES DE SA 30/11/2011 BLOCO – 014/93 22103 NATIMORTO 06/08/2011 BLOCO – 016/87 16966 SEBASTIANA PEREIRA DE J.GREGORIO 30/11/2011 BLOCO – 014/94 22051 VITOR A. MARTINS DA S. ANDRE 07/08/2011 BLOCO – 016/88 16979 JOSE CARLOS DOS SANTOS 30/11/2011 17015 ALEXANDRE ALVES 30/11/2011 BLOCO – 014/95 22098 NATIMORTO 07/08/2011 BLOCO – 016/89 BLOCO – 014/96 21799 NATIMORTO 07/08/2011 BLOCO – 016/90 15765 EURICO SOUZA RIBEIRO 30/11/2011 BLOCO – 014/97 22250 NATIMORTO 07/08/2011 BLOCO – 016/91 17561 TEREZINHA DONIZETI RODRIGUES 30/11/2011 BLOCO – 014/98 16744 FABIANO CORREIA LEMES 09/08/2011 BLOCO – 016/92 22264 JOEL FERREIRA DA SILVA 30/11/2011 BLOCO – 014/99 16787 NAIR DE ALMEIDA PINTO 09/08/2011 BLOCO – 016/94 17004 JOSE JACOB 02/12/2011 09/08/2011 BLOCO – 016/95 22702 LUCAS PASSOS DE CASTRO 13/12/2011 BLOCO – 016/98 11509 ANTONIO MANOEL 19/01/2012 BLOCO – 016/100 2255 NATIMORTO 21/01/2012 BLOCO – 014/100 16835 EDSON DE ASSIS MOTA TOTAL : 78 TOTAL : 75 BLOCO – 016 OSSUÁRIO REGISTRO NOME VENCIMENTO BLOCO – 016/02 16388 LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA 27/09/2011 BLOCO – 017 BLOCO – 016/03 15444 MARIA MOREIRA DA SILVA 27/09/2011 OSSUÁRIO REGISTRO NOME VENCIMENTO BLOCO – 016/04 15429 MARIA PEREIRA DA SILVA 27/09/2011 BLOCO – 017/02 22720 JEAN CARLOS DOS SANTOS 04/02/2012 BLOCO – 016/05 15441 MARIA DA GRAÇA RAMOS 27/09/2011 BLOCO – 017/04 15123 ESTER CERQUEIRA LEITE 04/02/2012 15464 SEVERINO JOSE MARTINS 04/02/2012 BLOCO – 016/08 16466 ADEMILSON SEVERINO SOTERO JR 27/09/2011 BLOCO – 017/06 BLOCO – 016/09 16471 GENEZIO DA SILVA 27/09/2011 BLOCO – 017/07 16529 SEBASTIÃO ESTEVAO DA SILVA 04/02/2012 16546 JOSÉ CARLOS ROLDÃO 04/02/2012 BLOCO – 016/10 16479 DOMINGAS PINHEIRO DOS SANTOS 27/09/2011 BLOCO – 017/08 BLOCO – 016/11 16512 ANTONIO ALVES DOS SANTOS 27/09/2011 BLOCO – 017/10 15724 LIA MEIRELES BARBOSA 04/02/2012 15557 CLARA DO ROSARIO 04/02/2012 BLOCO – 016/12 16520 RICARDO VAZ RODRIGUES 27/09/2011 BLOCO – 017/11 BLOCO – 016/14 14796 MARIA DO CARMO ROSA 27/09/2011 BLOCO – 017/12 15573 PEDRO ALEX MAGELA PINTO 04/02/2012 BLOCO – 016/15 15068 JOAQUIM JOSE BERNARDES 27/09/2011 BLOCO – 017/14 22859 NATIMORTO 09/02/2012 21700 MARIA LUCIA DA SILVA 14/02/2012 BLOCO – 016/16 15085 CANDIDA FERREIRA 27/09/2011 BLOCO – 017/15 BLOCO – 016/18 16218 JOAO CANDIDO DE ARAUJO 27/09/2011 BLOCO – 017/16 21724 JOSELITO HENRIQUE DE ALMEIDA 25/02/2012 21727 SEBASTIAO GONÇALVES DA SILVA 01/03/2012 21786 AMADO JOSE DA SILVA 16/03/2012 BLOCO – 016/19 16230 MARIA DO CARMO RIBEIRO 27/09/2011 BLOCO – 017/18 BLOCO – 016/20 15231 EDSON DE SOUZA ROSA 27/09/2011 BLOCO – 017/21 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 30 de agosto de 2013 - página 54 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 BLOCO – 017/22 21784 PEDRO VELOZO 23/03/2012 BLOCO – 018/17 22003 ORLANDO RODRIGUES DE OLIVEIRA 14/08/2012 BLOCO – 017/26 21796 DIRCE BABROSA 04/07/2012 BLOCO – 018/18 21923 UMBELINA MARIA DE JESUS 14/08/2012 21950 ANNA BARBARA DE SOUZA 14/08/2012 BLOCO – 017/27 21721 MILTOM LOPES 25/03/2012 BLOCO – 018/19 BLOCO – 017/28 21719 ADILSON LUIZ RIBEIRO 27/03/2012 BLOCO – 018/20 21955 FERNANDO MORAES 14/08/2012 21961 GERALDO BARROS DA SILVA 14/08/2012 BLOCO – 017/29 21714 ANGELINA JANUARIO DE MORES 27/03/2012 BLOCO – 018/21 BLOCO – 017/31 21541 MATHEUS LUIGI FERREIRA EMILIANO 28/03/2012 BLOCO – 018/22 21975 JOSE ANDRE CURSINO 14/08/2012 BLOCO – 017/33 15838 FILOMENO GONÇALVES LIMA 30/03/2012 BLOCO – 018/24 21982 DALECIO GOMES DA SILVA 14/08/2012 BLOCO – 017/34 21720 PEDRO JUREMA DA SILVA 01/04/2012 BLOCO – 018/25 21938 GISELIA DE OLIVEIRA SOUZA 15/08/2012 BLOCO – 017/35 21764 THIAGO WILLIAM DA SILVA VIEIRA 02/04/2012 BLOCO – 018/27 15125 MARIA GEORGINA SANTOS 17/08/2012 BLOCO – 017/36 21569 NATIMORTO 12/04/2012 BLOCO – 018/29 15454 MANOEL TRAJANO 17/08/2012 BLOCO – 017/39 21723 EDENIL RODRIGUES FERREIRA 23/04/2012 BLOCO – 018/30 16489 JOSE VIANA 17/08/2012 BLOCO – 017/40 4313 MARIA SALIMENE BERNARDO 16/05/2012 BLOCO – 018/32 16545 DAVID AUGUSTO PEREIRA FILHO 17/08/2012 BLOCO - 017/41 23222 NATIMORTO 24/05/2012 BLOCO – 018/33 16562 LAECIO SOUZA 17/08/2012 BLOCO – 017/42 17516 MARCOS GOMES DA SILVA 30/05/2012 BLOCO – 018/34 16626 JOAO BENEDITO MOREIRA 17/08/2012 16656 JOANA GOMES DE MORES 17/08/2012 BLOCO – 017/43 17038 ADEMIR ELIAS DOS SANTOS 19/06/2012 BLOCO - 018/35 BLOCO – 017/44 16990 JOSE DE SOUZA 04/06/2012 BLOCO – 018/36 16666 TEREZINHA DE JESUS R.DOS SANTOS 17/08/2012 16710 MARIA ROSEANE SILVA DE ANDRADE 17/08/2012 BLOCO – 017/45 15819 MARIA APARECIDA DA SILVA BORGES 09/06/2012 BLOCO – 018/37 BLOCO – 017/46 21776 JOSE DA PAZ DA SILVA 21/06/2012 BLOCO – 018/38 16728 APPARECIDA DOS SANTOS 17/08/2012 BLOCO – 018/39 16742 VIRGILIO DOMINGOS DA SILVA 17/08/2012 BLOCO – 018/40 15775 LEONOR CORDEIRO 17/08/2012 BLOCO – 018/41 16778 ROVILSO PAULO MATOZO 17/08/2012 BLOCO – 018/42 16810 JOAO ANTONIO IDALGO 17/08/2012 BLOCO – 018/43 16828 ANTONIO BERNADETE DA SILVA 17/08/2012 BLOCO – 018/44 16847 IVONNE DE BRITO PARIZOTTO 17/08/2012 BLOCO – 018/45 15854 BENEDICTO GOMES VIEIRA 17/08/2012 BLOCO – 018/46 16920 MARIA AP.VIEIRA CARVALHO GOMES 17/08/2012 BLOCO – 018/47 16935 RONALDO MONTEIRO DA SILVA 17/08/2012 BLOCO – 018/48 16965 JOAO BATISTA FERREIRA 17/08/2012 BLOCO – 018/49 16549 BONIFACIO GERMANO DE ANDRADE 17/08/2012 BLOCO – 018/50 21869 JOSE RIBEIRO PIRES 18/08/2012 BLOCO – 018/51 22019 FLAVIO FRANCISCO 22/08/2012 BLOCO – 018/52 22007 GERALDO TADEU PORTELA 22/08/2012 BLOCO – 018/56 16539 WENDELL CLAYTON DA SILVA 24/08/2012 BLOCO – 017/47 21754 BENEDITA MARIA SERAFIM 21/06/2012 BLOCO – 017/48 21846 MANOELA MONTEIRO GONZALES 21/06/2012 BLOCO – 017/49 21779 EFRAHIN ROSADO SANTOS 21/06/2012 BLOCO – 017/50 21847 JOSE RODRIGUES DE MELO 21/06/2012 BLOCO – 017/51 21814 PAULO RODRIGUES GONÇALVES 27/06/2012 BLOCO – 017/54 21716 ALICE REZENDE 27/06/2012 BLOCO – 017/55 21828 ELIAS DE SOUZA HERCULES 29/06/2012 BLOCO – 017/58 21790 ANTONIO PEREIRA DA COSTA 30/06/2012 BLOCO – 017/59 21794 GERALDO FERREIRA DA SILVA 30/06/2012 BLOCO – 017/60 21829 DIRCE MARTINS 30/06/2012 BLOCO – 017/61 21757 MANOEL SANTANA DA SILVA 30/06/2012 BLOCO – 017/62 21853 LUIZ FERNANDO LIMA 30/06/2012 BLOCO – 017/65 21705 WALDEMAR CORREA DA CRUZ 08/07/2012 BLOCO – 017/66 21694 ALIDIO DE SOUZA 08/07/2012 BLOCO – 017/68 21691 JANDYRA DO PRADO 12/07/2012 BLOCO – 018/57 23532 LUCIA HELENA DA SILVA 14/08/2012 BLOCO – 017/69 21775 VALDECY FANCISCA DA SILVA 19/07/2012 BLOCO – 018/59 15720 CLAUDINEI DUARTE PEREIRA 24/08/2012 BLOCO – 017/72 21802 ABEL REIS DOS SANTOS 19/07/2012 BLOCO – 018/60 16537 JOSE GOMES DA SILVA 24/08/2012 BLOCO – 017/73 21811 TEREZINHA CAITANO DA SILVA 19/07/2012 BLOCO – 018/61 16561 MARIA DE LOURDES ANDRADE 24/08/2012 BLOCO – 017/74 3215 LUIZ ALVES PINHEIRO 19/07/2012 BLOCO – 018/62 16725 EDINALDO DA SILVA 24/08/2012 BLOCO - 017/75 21873 RUBENS MEIRELES DOS SANTOS 17/04/2012 BLOCO – 018/63 15221 WILLIAM BARBOSA VITORIANO 24/08/2012 BLOCO – 017/76 21883 GENNY TEIXEIRA RIBEIRO 03/08/2012 BLOCO – 018/64 16676 ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS 24/08/2012 BLOCO – 017/77 21897 HELENA DA SILVA SANTOS 03/08/2012 BLOCO – 018/65 16550 THIAGO DOS S. CASTENHEIRA SOUZA 24/08/2012 BLOCO – 017/78 21904 BENEDITO JOSE ROCHA 03/08/2012 BLOCO – 018/66 16695 LAZARO GOMES VIEIRA 25/08/2012 03/08/2012 BLOCO – 018/67 16488 GERALDA MARIA DE JESUS 25/08/2012 22470 PEDRO HENRIQUE DE JESUS MORAIS 30/08/2012 BLOCO – 017/79 21909 ZENAIDE SOUZA SANTOS BLOCO – 017/80 21868 ANTONIO JOSE DA SILVA 04/08/2012 BLOCO – 018/68 BLOCO – 017/81 21870 JOSEFA FAUSTO DE MEDEIROS 04/08/2012 BLOCO – 018/69 22023 LOURENÇA SEBASTIANA DA SILVA 01/09/2012 BLOCO – 018/71 22026 DEOCLECIO BORGES DA SILVA 02/09/2012 BLOCO – 018/72 22067 ARLETE BARONI PESSUTI 07/09/2012 BLOCO – 018/73 21995 JOSE EDMILSON DA SILVA SANTOS 02/09/2012 BLOCO – 018/74 21998 FRANCELINA DE MORAES 02/09/2012 BLOCO – 018/75 22002 JOAQUIM DO CARMO TOLEDO 02/09/2012 BLOCO – 018/76 22013 NATALINO BARBOSA 02/09/2012 BLOCO – 018/77 22012 ISABEL PAULO DA SILVA 02/09/2012 BLOCO – 018/78 22010 ODETE MARIA DA SILVA 02/09/2012 BLOCO – 018/79 22027 JOAO PESSOA DE ALMEIDA 02/09/2012 BLOCO – 018/80 22035 ANTONIO ALVES DOS SANTOS 02/09/2012 BLOCO – 018/8 22037 ROSELI APARECIDA DA SILVA 02/09/2012 BLOCO – 018/82 22040 CAETANO ALVES DOS SANTOS 05/09/2012 BLOCO – 018/83 22054 MARCONDES DE OLIVEIRA MARTINS 06/09/2012 BLOCO – 018/85 22016 AMERICO CAMARGO 06/09/2012 BLOCO – 017/82 21689 CLAUDINEI RIBEIRO ALVES 05/08/2012 BLOCO – 017/84 21884 ADALBERTO DE JESUS REGONASCHI 05/08/2012 BLOCO – 017/85 21905 HUGO GASPAR 05/08/2012 BLOCO – 017/86 21912 ELCIO RODRIGUES BASTOS 05/08/2012 BLOCO – 017/87 21882 BENEDITO PEDRO DA SILVA 06/08/2012 BLOCO – 017/88 21908 IVONE LEAO DA SILVEIRA 06/08/2012 BLOCO – 017/89 21899 ANTONIA MAXIMINO 06/08/2012 BLOCO – 017/90 22263 MARCIO DAMACENO 06/08/2012 BLOCO – 017/91 21942 LUIZ A DA SILVA FARIA 08/08/2012 BLOCO – 017/92 21890 JOAQUIM ELIAS DE ALMEIDA 08/08/2012 BLOCO – 017/93 21924 GERALDINO TOME DA SILVA 09/08/2012 BLOCO – 017/94 21949 JOAO PRUDENCIO DE CAMPOS 09/08/2012 BLOCO – 017/95 21965 ANTONIO ALVES DE SOUZA 09/08/2012 BLOCO – 017/96 21967 GERALDO INACIO MARTINS 09/08/2012 BLOCO – 018/86 22029 MARIA AP. DE OLIVEIRA LEITE 06/09/2012 BLOCO – 017/97 21970 ANTONIO INACIO DE MELO 09/08/2012 BLOCO – 018/87 22041 IMIRCE MATOS RIBEIRO 06/09/2012 BLOCO – 017/98 21978 DEUSDETE SANTOS ARAUJO 09/08/2012 BLOCO – 018/88 22042 ANANIAS RIBEIRO DA COSTA 06/09/2012 BLOCO – 017/100 21986 BENEDITO DOMINGOS 09/08/2012 BLOCO – 018/89 22043 MARIA PAULA DA SILVA 06/09/2012 BLOCO – 018/93 22048 HELENA DE LIMA SOUZA 05/09/2012 BLOCO – 018/94 22058 DAUTON FERREIRA MARIOSA 05/09/2012 BLOCO – 018/95 22059 WALTER GOMES PACHECO 06/09/2012 VENCIMENTO BLOCO – 018/96 22062 RUBENS RODRIGUES DA SILVA 06/09/2012 22061 TEREZINHA LANDIM 06/09/2012 TOTAL : 74 BLOCO – 018 OSSUÁRIO REGISTRO NOME BLOCO – 018/01 21976 ANTONIO JOSE FRANCISCO DE SOUZA 09/08/2012 BLOCO – 018/97 BLOCO – 018/02 21934 FLAUSINA TEODORO DA CRUZ 09/08/2012 BLOCO – 018/98 22068 JOAO RODRIGUES NETO 06/09/2012 22069 VICENTE GONÇALVES DE LIMA 06/09/2012 21974 MARIA ANGELICA STANGUINE GOBO 06/09/2012 BLOCO – 018/04 21916 JUANA DE FRANÇA 09/08/2012 BLOCO - 018/99 BLOCO – 018/06 21927 BRASILIA DOMINGUES VIANA 09/08/2012 BLOCO – 018/100 TOTAL : 83 BLOCO – 018/09 21937 NEUMA BESERRA DE ANDRADE SOUZA 09/08/2012 BLOCO – 018/10 21981 MARIA CREUZA DE SIQUEIRA 09/08/2012 BLOCO – 018/11 21948 JOSEFA DE SOUZA LIMA 09/08/2012 BLOCO – 018/12 21971 MARIA ROSARIA DE SOUZA 10/08/2012 BLOCO – 018/13 21968 VERA LUCIA A. DOS SANTOS MAUAD BLOCO – 018/14 21876 MARCIONILIO DE OLIVEIRA BLOCO – 019 OSSUÁRIO REGISTRO NOME VENCIMENTO 10/08/2012 BLOCO – 019/01 22572 ELIDIA DO PRADO 09/11/2012 10/08/2012 BLOCO – 019/02 22492 EUGENIO SEDARO 08/12/2012 22258 QUIRINO VICENTE MACHADO 07/11/2012 22259 ANTONIO JOSE GONAÇALVES 07/11/2012 BLOCO – 018/15 21963 CRISTINA PEREIRA DOS ANJOS 11/08/2012 BLOCO – 019/04 BLOCO – 018/16 21864 JOSE VICENTE DA SILVA 13/08/2012 BLOCO – 019/05 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 30 de agosto de 2013 - página 55 BLOCO – 019/06 22265 AVELINA ALVES LEITE 07/11/2012 BLOCO – 020 BLOCO – 019/07 22240 CARLOS MAGNO SILVA OLIVEIRA 07/11/2012 OSSUÁRIO REGISTRO NOME VENCIMENTO BLOCO – 019/09 22221 BENEDITA MARIA DA SILVA 08/11/2012 BLOCO – 020/05 22086 JOSE RABELO SEGUNDO 13/09/2012 BLOCO – 019/11 22214 BALTAZAR DOS REIS 16/11/2012 BLOCO – 020/09 22064 PAULO ALEXANDRE 16/09/2012 BLOCO – 019/13 22231 JANDIRA DA SILVA 16/11/2012 BLOCO – 020/14 22025 SEBASTIAO CAETANO P. SOBRINHO 19/09/2012 BLOCO – 019/14 22247 MARIA ALMEIDA DE SIQUEIRA 16/11/2012 BLOCO – 020/15 22049 JOAO ALVES DE SIQUEIRA 19/09/2012 BLOCO – 019/15 22256 MARIA LUIZ A DE SOUZA SILVA 16/11/2012 BLOCO – 020/16 22075 CARLOS ALBERTO DOS SANTOS 19/09/2012 BLOCO – 019/17 22274 SEBASTIAO ADAO 16/11/2012 BLOCO – 019/18 22282 SIDNEI BATISTA DE ALMEIDA 16/11/2012 BLOCO – 020/17 22078 MARIO CABRAL FILHO 19/09/2012 BLOCO – 019/19 22285 JOAO DAMAS FERREIRA 16/11/2012 BLOCO – 020/18 22087 ISABEL CALIXTO DE OLIVEIRA 19/09/2012 BLOCO – 019/20 22298 JOSE BENEDITO DA SILVA 16/11/2012 BLOCO – 020/19 22091 JOAO BATISTA DE SOUZA 19/09/2012 BLOCO – 019/21 22296 IZAULINA DA SILVA DOMINGUES 16/11/2012 BLOCO – 020/20 22104 ADEMILSON OLIVEIRA FARIA 19/09/2012 BLOCO – 019/22 22299 JOSE CLAUDIO DE SENE 16/11/2012 BLOCO – 020/21 22105 LUIZ FABIANO 19/09/2012 BLOCO – 019/24 22314 JOSE RODRIGUES 16/11/2012 BLOCO – 020/22 22110 ALEXANDRE APARECIDO DOS SANTOS 19/09/2012 BLOCO – 019/25 22318 JOSE HUGO SANTOS DE SOUZA 16/11/2012 BLOCO – 020/23 22114 JOSE DE PAULA 19/09/2012 BLOCO – 019/26 22310 JOAO RIBEIRO DA SILVA 14/11/2012 BLOCO – 020/24 22116 ANTONIO MESSIAS DOS SANTOS 19/09/2012 BLOCO – 019/27 22317 PAULO BATISTA DE OLIVEIRA 15/11/2012 BLOCO – 020/25 22119 AFRANIO PEREIRA BARBOSA 19/09/2012 BLOCO – 019/29 22272 JAIR APARECIDA DE FARIA 16/11/2012 BLOCO – 020/26 22124 NAOR PEREIRA FILHO 19/09/2012 BLOCO – 019/30 22278 JOAO BOSCO FERREIRA 16/11/2012 BLOCO – 020/29 22131 JOSE LINS FILHO 19/09/2012 BLOCO – 019/32 22279 PEDRO HENRIQUE DA SILVA 16/11/2012 BLOCO – 020/30 22137 JOAO CARLOS DOS SANTOS 19/09/2012 BLOCO – 019/33 22326 FATIMA APARECIDA BATOLOMEU 22/11/2012 BLOCO – 020/31 22138 MARIA IZABEL PIMENTA PINTO 19/09/2012 BLOCO - 019/34 22291 MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA 16/11/2012 BLOCO – 020/32 22139 JOSE BENEDITO DE SALES 19/09/2012 BLOCO – 019/35 22297 ZILDA PEREIRA INACIO 16/11/2012 BLOCO – 020/33 22143 MARIA DA CONCEIÇAO DE OLIVEIRA 19/09/2012 BLOCO – 019/36 22295 CLAUDIO JEFERSON FREIRE 22/11/2012 BLOCO – 020/34 22147 DESCONHECIDO– BO4310/2004-8 DP 19/09/2012 22150 MARIA ANTONIA VIEIRA 19/09/2012 BLOCO – 019/37 22309 JOSE GOMES RIBEIRO 22/11/2012 BLOCO – 020/35 BLOCO – 019/38 22328 TIAGO MENDES 22/11/2012 BLOCO – 020/36 22156 JOSEFA MARIA DE CARVALHO 19/09/2012 BLOCO – 019/39 22304 JOSE ROBERTO DOS SANTOS 21/11/2012 BLOCO – 020/37 22153 LAERCIO GOMES DA ROSA 24/09/2012 BLOCO – 019/41 22335 JOAO FRANCISCO DE SOUZA 22/11/2012 BLOCO – 020/38 22141 OLGA JULIA CORRAL GOMES 19/09/2012 BLOCO – 019/44 22248 CLAUDINEI DILSON LARA 22/11/2012 BLOCO - 020/40 22032 AZIR FERREIRA DE OLIVEIRA 20/09/2012 BLOCO – 019/45 22268 AMILCAR OLIVEIRA BARREIRA 22/11/2012 BLOCO – 020/43 22129 ALZIRA ALVES CRISCUOLO 26/09/2012 BLOCO – 019/46 22268 DIRCE ALVES DOS SANTOS 22/11/2012 BLOCO – 020/45 22166 RAIMUNDA DO NASCIMENTO VIEIRA 26/09/2012 BLOCO – 019/47 22323 ISRAEL PEREIRA DA SILVA 22/11/2012 BLOCO – 020/47 22453 ADOLVANO RODRIGUES DA SILVA 27/09/2012 BLOCO – 019/48 22322 PLACIDE DA SILVA 22/11/2012 BLOCO – 019/49 22341 FRANCISCO FELIPE DOS SANTOS 22/11/2012 BLOCO – 020/48 21999 SIRLEI MORENO 28/09/2012 BLOCO – 019/50 22372 JOSE LOPES DE MORAES 22/11/2012 BLOCO – 020/49 22050 CIL FARNEY RODRIGUES DA SILVA 28/09/2012 BLOCO – 019/51 22378 EDSON APARECIDA DA SILVA 22/11/2012 BLOCO – 020/50 22079 LUIZ ORLANDO SILVA MORALES 28/09/2012 BLOCO – 019/52 22342 HERMINIO CRUZ PRATES 24/11/2012 BLOCO – 020/51 22107 ANTONIO BARRETO 28/09/2012 BLOCO – 019/53 22327 WALDIR ANTONIO DE OLIVEIRA 22/11/2012 BLOCO – 020/52 22111 SERGIO MARCOS FERREIRA 28/09/2012 BLOCO – 019/54 22364 DESCONHECIDO– BO3595/SL/04-6DP 22/11/2012 BLOCO – 020/53 22132 JOSE CARLOS RITA 28/09/2012 BLOCO – 019/55 22589 RAIMUNDO FREITAS DA SILVA 23/11/2012 BLOCO – 020/54 22135 ROQUE DE JESUS SANTOS 28/09/2012 BLOCO – 019/57 22205 VALDIR DOS SANTOS 24/11/2012 BLOCO – 020/55 22140 THEODVA DE SANTANA BIERTHEN 28/09/2012 BLOCO – 019/58 22242 BENEDICTO OCTAVIANO 24/11/2012 BLOCO - 020/56 22148 MARIA AUXILIADORA MOREIRA 28/09/2012 BLOCO – 019/59 22321 DINA NUNES SANTANA 24/11/2012 BLOCO – 020/57 22158 FELIPE DE SOUZA 28/09/2012 BLOCO – 019/60 22333 LUIZ PAULO DA SILVA 25/11/2012 BLOCO - 020/58 22168 ROBERTO FERREIRA DA SILVA 28/09/2012 BLOCO – 019/61 22336 BENEDITA DA SILVA SANTOS 24/11/2012 BLOCO – 020/59 22170 NAZARETH LOPES BARBOSA 28/09/2012 BLOCO – 019/62 22346 MARCO ANTONIO G. ROSEMBERG 24/11/2012 BLOCO – 020/60 22171 LAURISTON DE ARANHA ARANTES 28/09/2012 BLOCO – 019/64 22373 SERGIO ROBERTO DOS SANTOS 25/11/2012 BLOCO – 020/61 22178 JORGE EVARISTO ALVES NETO 28/09/2012 BLOCO – 019/65 22388 BENEDITO FIRMINO DA SILVA 24/11/2012 BLOCO – 020/62 22182 ARIVALDO MILANEZ 28/09/2012 22181 JOSIAS FERREIRA DE LIMA 01/10/2012 BLOCO – 019/67 22466 COSMO CONRADO 24/11/2012 BLOCO – 020/64 BLOCO – 019/68 22484 NELSON GUEDES DE SOUZA 24/11/2012 BLOCO – 020/69 22157 JOSE DIAS PEREIRA FILHO 05/10/2012 BLOCO – 019/71 22622 JOSE CRISTIANO PINTO 25/11/2012 BLOCO – 020/70 22477 MARIA DO D. F.DA SILVA SOUZA 05/10/2012 BLOCO – 019/72 22392 ELIANE DE SOUZA 26/11/2012 BLOCO – 020/72 22193 ODETTE SALLES ALVIM 05/10/2012 BLOCO – 019/74 22432 BENEDICTA CLAUDIANA DA COSTA 28/11/2012 BLOCO – 020/73 22195 MARIA FERREIRA DA SILVA 10/10/2012 BLOCO – 019/75 22481 MARIA DO CARMO GASPAR 28/11/2012 BLOCO – 020/75 22201 ALEXANDRE DE MOURA ALMEIDA 10/10/2012 BLOCO – 019/78 22428 BENEDITO MOTA 29/11/2012 BLOCO – 020/76 22467 MANOEL LOURES 12/10/2012 BLOCO – 019/80 22441 GERALDO GOMES DE MATOS 29/11/2012 BLOCO – 020/78 22159 GUIOMAR GOMES DE SOUZA 19/10/2012 BLOCO – 019/81 22461 MARCO SERGIO DE OLIVEIRA 29/11/2012 BLOCO – 020/79 22163 MONICA BERNARDO SOARES 19/10/2012 BLOCO – 019/83 22395 EDER JONAS DE SOUZA 30/11/2012 BLOCO – 020/80 22174 GILVAN GONÇALVES DA SILVA 19/10/2012 BLOCO – 019/84 22348 GILDA DA GRAÇAS BERNARDO 30/11/2012 BLOCO – 019/85 22402 MANOEL BARBOSA DA SILVA 30/11/2012 BLOCO – 020/81 22187 JOAO BATISTA CORREA 19/10/2012 BLOCO – 019/86 22415 VERA DA LUCIA DA SILVA MARTINS 30/11/2012 BLOCO – 020/83 22188 CARLOS HENRIQUE M. DOMINGOS 19/10/2012 BLOCO – 019/87 22416 BENEDITO GONÇALVES DE O.A FILHO 30/11/2012 BLOCO – 020/84 22189 GERALDO APARECIDO PIVA 19/10/2012 BLOCO – 019/88 22356 FRANCISCO OLIVEIRA NETO 30/11/2012 BLOCO – 020/85 22192 ADRIANO SOARES 19/10/2012 BLOCO – 019/89 22429 PAULO ROGERIO LOUREIRO 30/11/2012 BLOCO – 020/86 22198 CLODOALDO AUGUSTO DE SOUZA 19/10/2012 BLOCO – 019/90 22439 ISABEL CANDIDA RODRIGUES 30/11/2012 BLOCO – 020/87 22133 IRENE FOLBERT SILVA 07/11/2012 BLOCO – 019/91 22451 DOMINGAS DO ROSARIO DA SILVA 30/11/2012 BLOCO – 020/89 22208 JOAO TEODORO 19/10/2012 BLOCO – 019/92 22452 RICARDINA 30/11/2012 BLOCO – 020/90 22210 JOSE INACIO DA SILVA 19/10/2012 BLOCO – 019/93 22455 JOSE PEDRO DE SOUZA 30/11/2012 BLOCO – 020/91 22491 MARIA LUIZ ATOLEDO CAPODAGLIO 19/10/2012 BLOCO – 019/94 22456 AILTON LUIZ ARAUJO PAULA 30/11/2012 BLOCO – 020/95 22123 MARCO AGRIPA H. DE MELO LACERDA 27/10/2012 BLOCO – 019/95 22458 MARIA JOSE LOPES ARAUJO 30/11/2012 BLOCO – 020/96 22173 COSME SILVA DE JESUS 07/11/2012 BLOCO – 019/96 22463 DIEGO CARDOSO BENEDITO 30/11/2012 BLOCO – 020/97 22175 TEREZA ANASTACIA CORREA 07/11/2012 BLOCO – 019/97 22352 CLEOMENES PEIXOTO 30/11/2012 BLOCO – 020/98 22197 MARIO HENRIQUE VIEIRA 07/11/2012 22225 GILMAR OLIVEIRA SANTANA 07/11/2012 2228 VICENTE ALVES 07/11/2012 BLOCO – 019/99 22361 APARECIDO CLAUDINO RAMOS 30/11/2012 BLOCO – 020/99 BLOCO – 019/100 22443 ALEXANDRE CELESTINO DE ASSIS 30/11/2012 BLOCO – 020/100 TOTAL : 78 TOTAL : 69 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 30 de agosto de 2013 - página 56 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 BLOCO – 021 BLOCO – 022/57 23904 NATIMORTO 30/01/2013 OSSUÁRIO REGISTRO NOME VENCIMENTO BLOCO – 022/58 22593 ANTONIO CARLOS DE JESUS FREITAS 30/01/2013 BLOCO – 021/01 22407 AURORA M. DA CONCEIÇAO DA SILVA 07/12/2012 BLOCO – 022/59 22666 NATALINA DE CAMARGO SILVA 30/01/2013 BLOCO – 021/02 22239 MARCOS FERREIRA DOS SANTOS 11/12/2012 BLOCO – 022/60 22715 MARIA JOSE DOS S. DE ALCANTARA 30/01/2013 BLOCO – 021/03 22420 AGOSTINHO ARAUJO PINTO 07/12/2012 BLOCO – 022/61 22718 CLAUDIO LUIZ PEREIRA 30/01/2013 BLOCO – 021/04 22444 MARIA ROSA DE JESUS 07/12/2012 BLOCO – 022/62 22721 MARIA DAS DORES J. DOS ANJOS 30/01/2013 07/12/2012 BLOCO – 022/63 22749 VALDIR VIEIRA SILVA 30/01/2013 22750 SANTINHO CLARO DA COSTA 30/01/2013 BLOCO – 021/05 22445 APARECIDA M. AMARAL DOS SANTOS BLOCO – 021/06 22474 ANGELINA LINS RODRIGUES 07/12/2012 BLOCO – 022/64 BLOCO – 021/07 22490 FRANCISCO DA CHAGAS ANGELO 07/12/2012 BLOCO – 022/65 22757 PLINIO DE SOUZA MENDES 30/01/2013 BLOCO – 022/66 22768 ANGELINA MARIA DA CRUZ 30/01/2013 BLOCO – 022/67 22838 ANTONIO DE MORAES 30/01/2013 BLOCO – 022/70 22816 MATHEUS H. BALTAZAR DA SILVA 31/01/2013 BLOCO – 022/71 23437 JOAQUIM DE ANDRADE CARVALHO 31/01/2013 BLOCO – 022/72 23840 VICTORIA DOS S. GASPAR ESPINDOLA 31/01/2013 BLOCO – 022/74 22738 SILVIO SIDNEI DOS SANTOS FILHO 01/02/2013 BLOCO – 022/75 22746 LUIZ ROBERTO APARECIDO DA SILVA 01/02/2013 BLOCO – 022/76 22776 NATALINA DE CAMARGO SILVA 08/02/2013 BLOCO – 022/77 22774 JOAREZ GONZAGA DA SILVA 01/02/2013 BLOCO – 022/78 22781 RODOLFO JUNIOR DO NASCIMENTO 02/02/2013 BLOCO – 022/79 22783 EXPSDITO FRANCELINO DA SILVA 01/02/2013 BLOCO – 022/80 22786 RONALDO BRASILINO CORREA 01/02/2013 BLOCO – 022/81 22792 LUIZ CARLOS SANTOS DE PAULA 01/02/2013 BLOCO – 022/82 22793 JOSE ARNOR DE MELO 01/02/2013 BLOCO – 022/83 23957 NATIMORTO 03/02/2013 BLOCO – 022/84 22796 JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO 01/02/2013 BLOCO – 022/85 22804 PAQUA MORO BASSI 01/02/2013 BLOCO – 022/86 22810 MANOEL ANTONIO PIMENTEL 01/02/2013 BLOCO – 022/87 22819 NILZA PORTELA JULIO 01/02/2013 BLOCO – 022/88 22820 PAULO JOSE DOS SANTOS 01/02/2013 BLOCO – 022/89 22826 JOAO VIEIRA MARCONDES 01/02/2013 BLOCO – 022/90 22835 GELSON SANTOS SANTANA 01/02/2013 BLOCO – 022/92 22829 NELSON DE LIMA 01/02/2013 BLOCO – 021/08 22504 MARIA APARECIDA ROSA MACHADO 07/12/2012 BLOCO – 021/09 22684 ANTONIO RENATO DO NASCIMENTO 05/12/2012 BLOCO – 021/12 22526 BRUNO AMORIM DOS SANTOS 12/12/2012 BLOCO – 021/13 22515 ANTONIO NUNES DA FONSECA 12/12/2012 BLOCO – 021/14 22516 ZILDA MARIA CANDIDA NUNES 12/12/2012 BLOCO – 021/16 22525 JOSE FRANCISCO TEIXEIRA 12/12/2012 BLOCO – 021/17 22696 CLOVIS DE SOUZA MENDES 13/12/2012 BLOCO – 021/18 22436 ANTONIO BEZERRA DE SOUZA 13/12/2012 BLOCO – 021/19 22454 EMILIA PEREIRA DE OLIVEIRA 13/12/2012 BLOCO – 021/21 22535 JOAO CARLOS GOMES DE OLIVEIRA 13/12/2012 BLOCO – 021/22 22540 GERALDO DE SOUZA CABRAL 13/12/2012 BLOCO – 021/23 22541 GERALDINO CARDEAL DA PAIXAO 13/12/2012 BLOCO – 021/24 22476 JOAO EVANGELISTA DE ANDRADE 13/12/2012 BLOCO – 021/25 22703 JOSE APARECIDO MARTINS 15/12/2012 BLOCO – 021/27 21860 JOSE CARLOS SIMOES 17/12/2012 BLOCO – 021/29 22547 LAIS DO CARMO CARDOSO 20/12/2012 BLOCO – 021/30 22642 JULIANA AP.A CAMILO CONCEIÇAO 21/12/2012 BLOCO – 021/32 22551 MARIA RITA DA CONCEIÇAO 23/12/2012 BLOCO – 021/34 22742 MANOEL RODRIGUES DOS SANTOS 26/12/2012 TOTAL : 26 BLOCO – 022 OSSUÁRIO REGISTRO NOME VENCIMENTO BLOCO – 022/93 22832 FAUSTO JOSELITO S. NOGUEIRA 01/02/2013 BLOCO – 022/01 22687 JOANA FERREIRA DE BRITO 16/01/2013 BLOCO – 022/94 22889 BENEDICTA MUNIZ DOS SANTOS 01/02/2013 BLOCO – 022/02 22743 ELIZABETE RODRIGUES DE ALMEIDA 16/01/2013 BLOCO – 022/95 22852 AMERICO NAZARENO 01/02/2013 BLOCO – 022/03 22733 MARIVALDO GOMES VITORIO 18/01/2013 BLOCO – 022/97 22867 RAMON FERNANDES 04/02/2013 BLOCO – 022/05 23778 BARBARA SALLES GUEDES 18/01/2013 BLOCO – 022/98 23789 NATIMORTO 04/02/2013 BLOCO – 022/06 23654 DAVID DOS SANTOS SILVA 18/01/2013 BLOCO – 022/99 22870 ROBERTO BISPO DOS SANTOS 04/02/2013 BLOCO – 022/07 22619 MARIA THEREZINHA CARVALHO 18/01/2013 TOTAL : 85 BLOCO – 022/08 22632 RAFAEL RUFINO GOMES 18/01/2013 BLOCO – 022/09 22658 CRUK ALVES BARBOSA 18/01/2013 BLOCO – 022/11 22683 IZAIAS BERTUCHE 19/01/2013 BLOCO – 022/12 22689 LUIZA ROCHA DA SILVA 19/01/2013 BLOCO – 022/13 22691 DIOCESIO SATURNINO 19/01/2013 BLOCO – 022/14 22704 ISAIR MARTINIANO 19/01/2013 BLOCO – 022/15 22843 DIRCO RODRIGUES SILVA 20/01/2013 BLOCO – 022/16 23556 VITOR HENRIQUE PEREIRA SILVA 21/01/2013 BLOCO – 022/17 23874 MIGUEL ARCANJO MENEZES MARTINS 22/01/2013 BLOCO – 022/20 23629 NATIMORTO 23/01/2013 BLOCO – 022/21 23452 ISAAC JOSE APPARECIDO BLOCO – 022/22 23547 BLOCO – 022/23 23678 BLOCO – 022/25 23964 BLOCO – 022/27 BLOCO – 022/28 BLOCO – 023 OSSUÁRIO REGISTRO NOME VENCIMENTO BLOCO – 023/01 22871 JOAO PEREIRA DA SILVA 06/02/2013 BLOCO – 023/03 22805 LURDES LEMES DA SILVA 06/02/2013 BLOCO – 023/07 22464 NATIMORTO 08/02/2013 BLOCO – 023/08 22483 NATIMORTO 08/02/2013 24/01/2013 BLOCO – 023/09 22519 PEDRO PAULO S. FELIX TEIXIERA 08/02/2013 LAIS GONÇALVES TRAVANCA 24/01/2013 BLOCO – 023/10 22524 MIRIAM PEREIRA GOMES DA SILVA 08/02/2013 NATIMORTO 24/01/2013 VITOR FORTES DE CARVALHO 24/01/2013 BLOCO – 023/11 22531 NATIMORTO 08/02/2013 22705 ANTONIO BEIJAMIN COSTA 24/01/2013 BLOCO – 023/12 22698 GUILHERME JOSE DOS PASSOS 08/02/2013 22712 ANDERSON JUNIOR DOS SANTOS 24/01/2013 BLOCO – 022/29 22719 ENEZIA FELIX MOREIRA DE AQUINO 24/01/2013 BLOCO – 023/13 22758 RUAN JUNIOR DO CARMO AGUIAR 08/02/2013 BLOCO – 022/30 22726 ADALBERTO BARROZO DE LIMA 24/01/2013 BLOCO – 023/14 22776 NATIMORTO 08/02/2013 BLOCO – 022/31 22732 NILSON RODRIGUES DA SILVA 24/01/2013 BLOCO – 022/32 22748 ROSANGELA PEREIRA 24/01/2013 BLOCO – 023/15 22800 RAFAEL LUAN DREGOTTI 08/02/2013 BLOCO – 022/33 22763 RONILDA DUARTE COSTA 24/01/2013 BLOCO – 023/17 22821 VICTORIA ROSA SANTOS 08/02/2013 BLOCO – 022/34 22765 MARIA DE FATIMA F. DA SILVA 24/01/2013 BLOCO – 023/18 22847 EMILY VITORIA GONÇALVES 08/02/2013 BLOCO – 022/36 23821 ANA LAURA DOS SANTOS OLIVEIRA 24/01/2013 BLOCO – 022/37 22770 JOSE DORACI RAMOS 25/01/2013 BLOCO – 023/19 22884 BENEDITO LOPES DA SILVA 08/02/2013 BLOCO – 022/39 22701 MILTON DE SOUZA FAGUNDES 25/01/2013 BLOCO – 023/20 22857 RAUL MORGADO SILVA 08/02/2013 BLOCO – 022/40 23618 MAX VILAS BOAS DOS SANTOS 26/01/2013 BLOCO – 022/41 22711 ALBERTO JOAQUIM A. DE MOURA 22/01/2013 BLOCO – 023/23 22771 JORGE LEMES DOS SANTOS 08/02/2013 BLOCO – 022/42 23644 RODNEY KAUAN SOUZA DOS SANTOS 26/01/2013 BLOCO – 023/24 22879 DESCONHECIDO -BO 08/02/2013 BLOCO – 022/43 23155 STEFANNY FERREIRA DO VALE 27/01/2013 BLOCO – 022/44 22773 NEUSA DA SILVA 27/01/2013 BLOCO – 023/26 22877 DUILIO BOROTA 08/02/2013 BLOCO – 022/45 22756 PEDRINA NUNES PERA 27/01/2013 BLOCO – 023/27 22882 NERIGLISSOR CAVALCANTI 13/02/2013 BLOCO – 022/46 22654 PAULO FRANCISCO DOS SANTOS 27/01/2013 BLOCO – 023/28 22885 MARIA DOS SANTOS PEREIRA 13/02/2013 BLOCO – 022/47 22860 SEBASTIANA MARIA DA SILVA 28/01/2013 BLOCO – 022/49 23959 YURI ALVES DE OLIVEIRA FERREIRA 30/01/2013 BLOCO – 023/30 22903 MARIA LANÇAROTTO DA SILVA 13/02/2013 BLOCO – 022/50 23522 NATIMORTO 30/01/2013 BLOCO – 023/31 22906 SEBASTIAO BUENO DA SILVA 13/02/2013 BLOCO – 022/51 23543 GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA 30/01/2013 BLOCO – 022/52 23573 NATIMORTO 30/01/2013 BLOCO – 023/32 22907 ADELSON DE OLIVEIRA SILVA 13/02/2013 BLOCO – 022/53 23641 CAMILA APARECIDA ALVES DA COSTA 30/01/2013 BLOCO – 023/33 22910 JOAO LUIZ DE MORAES 13/02/2013 BLOCO – 022/54 23742 KAUAN HENRIQUE VIANA GONÇALVES 30/01/2013 BLOCO – 022/55 23806 NATIMORTO 30/01/2013 BLOCO – 023/35 22902 LUIZ ANTONIO CARNEIRO 13/02/2013 BLOCO – 022/56 23863 NATIMORTO 30/01/2013 BLOCO – 023/36 22794 JOSE BENEDITO DA CONCEIÇÃO 13/02/2013 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 30 de agosto de 2013 - página 57 BLOCO – 023/37 22824 JAYME SERRADOR 14/02/2013 BLOCO – 024 BLOCO – 023/38 22844 ADEILTON EMANUEL DA SILVA 14/02/2013 OSSUÁRIO REGISTRO NOME VENCIMENTO BLOCO – 023/39 22851 MARIA DE LOURDES R. DE OLIVEIRA 14/02/2013 BLOCO – 024/01 22996 JOÃO DOS SANTOS 27/03/2013 BLOCO – 023/40 23177 ERIK FELIX DOS SANTOS 25/02/2013 BLOCO – 024/02 23009 FRANCISCO DONIZETTI SIQUEIRA 27/03/2013 BLOCO – 023/41 22862 TEREZA DE FATIMA SANTOS 14/02/2013 BLOCO – 024/03 23014 MARIA ROSA BORGES 27/03/2013 BLOCO – 023/42 22833 ANTONY GOMES SOARES VIEIRA 14/02/2013 BLOCO – 024/04 23030 JOSE BEZERRA 27/03/2013 BLOCO – 023/44 22904 DIEGO BORGES E. NASCTO FERREIRA 14/02/2013 BLOCO – 024/05 23031 EDCLAUDIO SANTANA GUIMARAES 27/03/2013 BLOCO – 023/45 22925 CLEUSA DA SILVA 14/02/2013 BLOCO – 024/06 23038 JOSÉ COELHO DA ROSA 27/03/2013 BLOCO – 023/47 22741 RAISSA FREIRE DA COSTA E SILVA 14/02/2013 BLOCO – 024/07 23041 MARIANA ALVES 27/03/2013 BLOCO – 023/50 22426 LETICIA APARECIDA RIBEIRO COSTA 21/02/2013 BLOCO – 024/08 22967 ISAQUE CUSTODIO DA SILVA 27/03/2013 BLOCO – 023/51 22430 BRENDA VITORIA ROSO FARO 21/02/2013 BLOCO – 024/09 22998 MARIO FRANCISCO FERREIRA 27/03/2013 BLOCO – 023/52 22565 DANIEL LUCAS DE SOUZA 21/02/2013 BLOCO – 024/10 23040 JOELSON OLIVEIRA SANTIAGO 28/03/2013 BLOCO – 023/53 22595 RAISA DE SOUZA PAULA 21/02/2013 BLOCO – 024/11 23010 BENEDITO RODRIGUES DA SILVA 28/03/2013 BLOCO – 023/54 22676 JOSE GIOVANY VIEIRA GALVAO 21/02/2013 BLOCO – 024/13 22645 ANTONIO MARIA DE ALVARENGA 08/05/2013 BLOCO – 023/55 22734 NATIMORTO 21/02/2013 BLOCO – 024/14 24220 NATIMORTO 02/04/2013 BLOCO – 023/56 22745 NATIMORTO 21/02/2013 BLOCO – 024/15 23024 JULIO CESAR VIEIRA 03/04/2013 BLOCO – 023/57 22797 NATIMORTO 21/02/2013 BLOCO – 024/16 22990 ANEZIA DOS SANTOS 08/05/2013 BLOCO – 023/58 28812 NATIMORTO 21/02/2013 BLOCO – 024/17 22993 AMBROSINO PINTO DA SILVA 08/05/2013 BLOCO – 023/59 22818 LUCA BARBOSA GUSMAO DA SILVA 21/02/2013 BLOCO – 024/18 23005 LUIZ PEDRO DO NASCIMENTO 08/05/2013 BLOCO – 023/63 22952 LUZIA APARECIDA CORREA 27/02/2013 BLOCO – 024/19 23006 ALAYDE FORENCIO DE MELLO 08/05/2013 BLOCO – 023/64 22930 NATIMORTO 05/03/2013 BLOCO – 024/20 23007 FRANCISCO DONIZETTI SIQUEIRA 08/05/2013 BLOCO – 023/65 22854 MARIA AP. RODRIGUES PEREIRA 05/03/2013 BLOCO – 024/21 23017 ANTONIO BAPTISTA ARANTES 09/05/2013 BLOCO – 023/66 22855 ISMAEL ALVES RANGEL 05/05/2013 BLOCO – 024/22 23018 ZILDA DIOLINA DOS SANTOS 09/05/2013 BLOCO – 023/67 22883 ODILSON ALVES FORTUNATO 05/03/2013 BLOCO – 024/23 23025 JOB RIBEIRO 09/05/2013 BLOCO – 023/68 22916 JOSE SANTANA BARROS 05/03/2013 BLOCO – 024/24 23034 JOSE OSAIR VENANCIO 09/05/2013 BLOCO – 023/69 22923 JORGINO RIBEIRO DA SILVA 05/03/2013 BLOCO – 024/25 22955 VERISSIMO GONÇALVES DE CAMARGO 08/05/2013 BLOCO – 023/70 22928 DURVALINA DOS SANTOS 05/03/2013 BLOCO – 024/27 4711 VANDERSON NASCIMENTO HONORIO 10/05/2013 BLOCO – 023/71 22898 MARIA APARECIDA ALVARO 05/03/2013 BLOCO – 024/28 22980 JOSE LUIZ FARREGAS HARO 14/05/2013 BLOCO – 023/73 22953 THEODOMIRO COUTINHO 05/03/2013 BLOCO – 023/74 22973 JOSE ARNALDO MATIAS 05/03/2013 BLOCO – 024/29 23120 TEREZINHA GOMES DA SILVA 19/05/2013 BLOCO – 023/75 23521 NATIMORTO 06/03/2013 BLOCO – 024/30 23021 CEZARIO FRANCISCO DE JESUS 14/05/2013 BLOCO – 023/76 23538 NATIMORTO 06/03/2013 BLOCO – 024/31 24143 ANTONIO LEITE PEREIRA SOBRINHO 20/05/2013 BLOCO – 023/77 23571 VICTOR GABRIEL FERREIRA SANTANA 06/03/2013 BLOCO – 024/33 23039 THARCILIA DE MELO BERTOLINO 21/05/2013 BLOCO – 023/78 23640 WALLISON FERNANDES DA GRAÇAS 06/03/2013 BLOCO – 024/34 23042 SONIA CRISTIANE DOS SANTOS 21/05/2013 BLOCO – 023/79 23662 GUSTAVO DE LIMA 06/03/2013 BLOCO – 024/35 23043 IRACEMA RODRIGUES RANULFO 21/05/2013 BLOCO – 023/80 23729 NATIMORTO 06/03/2013 BLOCO – 024/36 23045 MARIA BRAULINA DE JESUS 21/05/2013 BLOCO – 023/81 23837 FERNANDO HENRIQUE ALVES 06/03/2013 BLOCO – 024/37 15463 JOSE CARLOS DA SILVA 21/05/2013 BLOCO – 023/82 23838 NATIMORTO 06/03/2013 BLOCO – 024/38 16672 JORGE DOS SANTOS LEITE 21/05/2013 BLOCO – 023/83 23882 NATIMORTO 06/03/2013 BLOCO – 024/39 6596 NATIMORTO 29/05/2013 BLOCO – 023/84 23428 NATIMORTO 06/03/2013 BLOCO – 024/40 6340 NATALIA RIBEIRO DA SILVA 29/05/2013 BLOCO – 023/85 24579 KAUA RODRIGUES DE ASSIS 06/08/2013 BLOCO – 024/41 5899 NATIMORTO 29/05/2013 BLOCO – 023/86 22983 NIVALDO MOREIRA GUIMARAES 07/03/2013 BLOCO – 024/42 5895 ANGELA DIAS DIB 29/05/2013 BLOCO – 023/87 22929 MAURO JOSE DE OLIVEIRA 07/03/2013 BLOCO – 024/43 5866 ERIKA SUMAYA SAITO 29/05/2013 BLOCO – 023/88 23936 VITOR ALVES DE ALMEIDA DUTRA 21/03/2013 BLOCO – 024/44 23054 JOAO PEIXOTO 29/05/2013 BLOCO – 023/90 22951 MARILENE DAS GRAÇAS COSTA 25/03/2013 BLOCO – 024/45 23218 EALIANO BRAGA DA SILVA 03/06/2013 BLOCO – 023/91 22958 FRANCINEUDA DE SOUSA SILVA 25/03/2013 BLOCO – 024/46 23047 MARIA JOANA DAS DORES 06/06/2013 BLOCO – 023/92 22959 JOSE ANTONIO FILHO 25/03/2013 BLOCO – 024/47 23048 MARIA NARDONI MARTINS 06/06/2013 BLOCO – 023/93 22965 PAULO SERGIO DE SOUZA 25/03/2013 BLOCO – 024/48 23062 DESCONHECIDO BO 1281/SL/2005 06/06/2013 BLOCO – 023/94 22969 ALAN DOS SANTOS REIS 25/03/2013 BLOCO – 024/49 23063 DESCONHECIDO BO 1179/SL/2005 06/06/2013 BLOCO – 023/95 22972 JOAO CAMILO DE SOUZA 25/03/2013 BLOCO – 024/50 23065 TADEU PEDRO DA FONSECA 06/06/2013 BLOCO – 023/96 23036 BENEDITA MARIA DOS SANTOS 26/03/2013 BLOCO – 024/51 23066 ELIAZIB BATISTA DE OLIVEIRA 06/06/2013 BLOCO – 023/98 22968 VALMIRA DE SOUZA 26/03/2013 BLOCO – 024/55 23092 ANTONIO ALVES DOS SANTOS 06/06/2013 BLOCO – 023/99 23033 LUZIA CANDIDA DE SOUZA ABREU 27/03/2013 BLOCO – 024/57 23083 NARCISO CARLOS RICARDO 07/06/2013 BLOCO – 023/100 22989 RENATO DE OLIVEIRA 27/03/2013 BLOCO – 024/58 18539 RONALDO F. PINTO DA S. FERREIRA 06/06/2013 BLOCO – 024/60 23070 JORGE FERREIRA MACHADO 07/06/2013 TOTAL : 80 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 30 de agosto de 2013 - página 58 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 BLOCO – 024/61 23076 JOSE MARTINS NETO 07/06/2013 BLOCO – 025/46 7784 JORGE LUCAS MACIEL 19/06/2013 BLOCO – 024/62 23087 CAMILO CARLOS DOS SANTOS 07/06/2013 BLOCO – 025/47 7820 RUBIA DE CASSIA GOMES DE ALMEIDA 19/06/2013 BLOCO – 024/63 23084 MARIA AMELIA ARRUDA BRABO 07/06/2013 BLOCO – 025/48 7824 NATIMORTO 19/06/2013 BLOCO – 024/64 23086 CUSTODIO VIANA 07/06/2013 BLOCO – 025/49 4656 NATIMORTO 16/06/2013 BLOCO – 024/65 23081 TOIYOKO HASHIMOTO 07/06/2013 BLOCO – 025/50 23926 NATIMORTO 19/06/2013 BLOCO – 024/66 23110 LAENE CAETANO DE ANDRADE 07/06/2013 BLOCO – 025/51 2648 CONCEIÇÃO APARECIDA BOSCO 20/06/2013 BLOCO – 025/52 2851 FABIO DE LIMA SILVA 20/06/2013 BLOCO – 024/67 23096 PORFIRIO AUGUSTO PINTO 07/06/2013 BLOCO – 025/53 7025 NATIMORTO 20/06/2013 BLOCO – 024/68 23073 LEANDRO RODRIGUES PEREIRA 08/06/2013 BLOCO – 025/54 7350 NATIMORTO 20/06/2013 BLOCO – 024/69 23065 ARGENTINO ORTILIO PEREGRINO 08/06/2013 BLOCO – 025/55 7453 JESSICA SILVA DOS ESPIRITO SANTO 20/06/2013 BLOCO – 024/70 23091 ROSANGELA MARIA DA SILVA 08/06/2013 BLOCO – 025/56 7426 CAROLINE DA SILVA DORSCH 20/06/2013 BLOCO – 024/71 23094 JOAQUINA DONIZETE DA SILVA 08/06/2013 BLOCO – 025/57 7470 ROBSON DOS REIS DIAS 20/06/2013 BLOCO – 024/72 23097 APARECIDA DE OLIVEIRA MACIEL 08/06/2013 BLOCO – 025/58 7473 SUELLEN RODRIGUES DA SILVA 20/06/2013 BLOCO – 024/74 23137 DESCONHECIDO BO 1095/07/05 08/06/2013 BLOCO – 025/59 7579 NATIMORTO 20/06/2013 BLOCO – 024/75 23103 JOSE CARLOS CASSIANO 08/06/2013 BLOCO – 025/60 7561 MICHAEL MOURA NOGUEIRA 20/06/2013 BLOCO – 025/61 23294 VITOR ONOFRE DA SILVA 21/06/2013 BLOCO – 025/62 24316 LUIZ FELIPE ALVES 23/06/2013 BLOCO – 025/63 24377 JOÃO VICTOR G.ALVES DE OLIVEIRA 23/06/2013 BLOCO – 025/64 23517 RAYCA LIBNI BATISTA CORREA 25/06/2013 BLOCO – 025/65 23524 NATIMORTO 25/06/2013 BLOCO – 025/66 23722 NATIMORTO 25/06/2013 BLOCO – 025/68 23346 JOÃO GERVASIO DOMICIANO 25/06/2013 BLOCO – 025/69 23639 NATIMORTO 26/06/2013 BLOCO – 025/70 23657 NATIMORTO 26/06/2013 BLOCO – 025/71 23888 JENIFER TERRA SILVA DE MORAES 26/06/2013 BLOCO – 025/72 24012 LIDIANE DOS SANTOS 26/06/2013 BLOCO – 025/73 24064 NATIMORTO 26/06/2013 BLOCO – 025/74 24217 JAMILY PEREIRA BARBOSA 26/06/2013 BLOCO – 025/75 24309 VITOR ALMEIDA OLIVEIRA 26/06/2013 BLOCO – 025/76 23355 CASTILHO CARMO DOS SANTOS 27/06/2013 BLOCO – 025/77 23834 PEDRO TEIXEIRA FOLLMANN 27/06/2013 BLOCO – 025/78 23318 CARMEN NAVARRO DAS VIRGENS 27/06/2013 BLOCO – 025/79 12596 JONATHAN SOBREIRO DE SOUZA 30/06/2013 BLOCO – 025/80 23371 MARIO LUIZ DA SILVA 30/06/2013 BLOCO – 025/81 10055 THAILA HELENA DA SILVA 30/06/2013 BLOCO – 025/82 10129 ELI GABRIEL PEREIRA BERLATO 30/06/2013 BLOCO – 025/83 10411 NATIMORTO 30/06/2013 BLOCO – 025/84 10576 CLAUDINEI RAMOS DE OLIVEIRA 30/06/2013 BLOCO – 025/85 10631 INGRID DA SILVA CARVALHO 30/06/2013 BLOCO – 025/87 23383 BENEDITA DE OLIVEIRA GODOI 06/07/2013 BLOCO – 025/88 23500 NATHAN G.C. ALMEIDA DE OLIVEIRA 11/07/2013 BLOCO – 025/89 23831 EZEQUIEL MARTINS DOS SANTOS 11/07/2013 BLOCO – 025/90 23493 NATIMORTO 11/07/2013 BLOCO – 025/91 23395 LURDES DO NASCIMENTO VELOSO 12/07/2013 BLOCO – 025/92 23409 MARIA FORTUNATA CAMPOS 12/07/2013 BLOCO – 025/93 23877 NATIMORTO 14/07/2013 BLOCO – 025/94 24063 NATIMORTO 16/07/2013 BLOCO – 025/95 23322 JOSE CARLOS A. DE ARAUJO SILVA 17/07/2013 BLOCO – 025/96 18887 JOSE RENATO RODRIGUES 17/07/2013 BLOCO – 025/97 18132 DAVI VENANCIO DE LIMA 18/07/2013 BLOCO – 025/98 23921 PEDRO HENRIQUE BUSATO SOUZA 18/07/2013 BLOCO – 025/99 24637 JOAO VITOR BRAGA DE OLIVEIRA 20/07/2013 BLOCO – 025/100 23908 BARBARA THOME RIBEIRO 23/07/2013 BLOCO – 025/101 23438 JOSE CARLOS RAMOS DA SILVA 23/07/2013 BLOCO – 025/104 23458 ROSANGELA BRAZ DA S. OLIVEIRA 30/07/2013 BLOCO – 025/105 23457 GILSON SOUZA SANTOS 30/07/2013 TOTAL : 66 BLOCO – 025 OSSUÁRIO REGISTRO NOME VENCIMENTO BLOCO – 025/01 23107 ROMILDA DA SILVA 08/06/2013 BLOCO – 025/02 23117 BENEDITA DE OLIVEIRA GODOI 08/06/2013 BLOCO – 025/03 23123 LAERCIO SANTANA SIQUEIRA 08/06/2013 BLOCO – 025/04 23105 ARISTIDES CAMILO GUEDES 08/06/2013 BLOCO – 025/05 23128 REINALDO YOSHIO COGUBUM 08/06/2013 BLOCO – 025/08 4770 BRUNA SILVA DOS PRAZERES 12/06/2013 BLOCO – 025/09 8070 NATIMORTO 12/06/2013 BLOCO – 025/10 4856 NATIMORTO 12/06/2013 BLOCO – 025/11 4878 FLAVIA BASTOS DE SOUZA 12/06/2013 BLOCO – 025/12 8129 JOSE CARLOS DE SOUZA JUNIOR 12/06/2013 BLOCO – 025/14 5040 JULIANA AP. DOS SANTOS BASTOS 12/06/2013 BLOCO – 025/15 23069 GENI DA SILVA FERREIRA 11/06/2013 BLOCO – 025/16 23283 HIGINA LEMES DE SIQUEIRA 12/06/2013 BLOCO – 025/17 23078 HELITON SANTANA BASTOS 12/06/2013 BLOCO – 025/18 23089 BOANERGES CORTES DOS SANTOS 13/06/2013 BLOCO – 025/21 23129 MANOELA MARIANA DE JESUS 13/06/2013 BLOCO – 025/22 23124 AUREA ALVES DE OLIVEIRA LIMA 13/06/2013 BLOCO – 025/23 23427 THAIS TORRES ROMAO 15/06/2013 BLOCO – 025/24 23126 MARIA NEUSA PEREIRA 15/06/2013 BLOCO – 025/25 8596 QUIANE STEPHANIE F.DE OLIVEIRA 16/06/2013 BLOCO – 025/26 5483 NATIMORTO 16/06/2013 BLOCO – 025/27 5545 JOICE D. RODRIGUES DE OLIVEIRA 16/06/2013 BLOCO – 025/28 5575 ROBERT DE JESUS 16/06/2013 BLOCO – 025/29 5592 DOUGLAS TORRES E SOUZA 16/06/2013 BLOCO – 025/30 5638 NATIMORTO 17/06/2013 BLOCO – 025/31 5721 CAROLINA DO NASCIMENTO SOUZA 17/06/2013 BLOCO – 025/32 5927 NATIMORTO 17/06/2013 BLOCO – 025/33 5967 AGLAUDE DE MELO DAVID 17/06/2013 BLOCO – 025/34 6389 NATIMORTO 17/06/2013 BLOCO – 025/35 5108 PRISCILA RIBEIRO MOURA 18/06/2013 BLOCO – 025/36 8278 ADSON FERREIRA SANTOS 18/06/2013 BLOCO – 025/37 8279 GABRIEL JOSÉ DE OLIVEIRA 18/06/2013 BLOCO – 025/38 5245 NATIMORTO 18/06/2013 BLOCO – 025/39 7224 LEONARDO MACHADO DA SILVA 18/06/2013 BLOCO – 025/40 3150 CAROLINA DE CASSIA BARBOSA 19/06/2013 BLOCO – 025/41 3228 LUCAS BARSOTI SANTOS 19/06/2013 BLOCO – 025/42 3308 LUCAS DOS SANTOS MEDINA 19/06/2013 BLOCO – 025/43 3839 NATIMORTO 19/06/2013 BLOCO – 025/44 4003 RENATA BARBOSA SOARES 19/06/2013 BLOCO – 025/45 4253 GRACIELA CHRISTINE DOS SANTOS 19/06/2013 TOTAL : 96 São José dos Campos, 30 de agosto de 2013. Comissão Permanente de Administração dos Cemitérios Municipais CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 30 de agosto de 2013 - página 59 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Edital nº002/SA/DSI/2013 A Comissão Permanente de Administração dos Cemitérios Municipais, instituída pelo artigo 24 do Decreto 9534/98, pelo presente Edital, convoca os concessionários responsáveis pelos ossuários abaixo identificados, localizados no Cemitério Municipal “Distrital de Eugênio de Melo”, cujas concessões estão vencidas, para providenciarem o translado dos despojos mortais inumados. O prazo para o comparecimento na Administração do Cemitério é de 30 (trinta) dias, a contar desta data, sem o que, independente de outra notificação ou comunicado, o poder público providenciará a exumação e transferência dos mesmos para o respectivo Ossuário Coletivo. Cemitério Municipal de Eugênio de Melo Bloco 01 123 4775 JOAO SOARES DE AMORIM 27/07/2012 126 4838 JOZA DA SILVA 03/08/2012 127 4733 BENEDICTA A. DOS SANTOS 03/08/2012 130 5013 ALVARO VERDEGAY TORRES 06/08/2012 131 4731 JOSUE CARLOS CONFORTINI 08/08/2012 133 4787 LUIZ CARLOS G. DA SILVA 10/08/2012 135 5192 GABRIEL R. DE OLIVEIRA 02/03/2012 136 5409 JOAO EDUARDO DE F. SERQUEIRA 10/05/2012 137 5045 NATIMORTO-MARINESMª CONÇEICAO 02/03/2012 138 5069 MARIO NEZMAN DE MELO JUNIOR 02/03/2012 139 5403 NATIMORTO– SIMONE C. CAPELO 30/03/2012 140 5218 BRENO RODRIGO DOS REIS 30/03/2012 NICHO REGISTRO NOME DO FALECIDO VENCIMENTO 3 4543 NATANAEL GOMES DE SOUZA 08/04/2013 5 4478 GIULIANA NUNES NEVES 19/02/2012 7 4493 WALTER COICEV 27/04/2008 9 4485 SACHIKO AKUTSU 04/05/2013 141 5051 MARIA DAS GRAÇAS A. DA VITÓRIA 12/04/2012 11 4526 CATHARINO DE P. CARDOSO 06/06/2008 142 4991 JOSE CARLOS DE SOUZA 12/04/2012 12 4540 JOSE DONIZETTI DA SILVA 01/07/2008 145 5242 NATIMORTO– MARIA E. BARROS 18/04/2012 13 4532 ANEZIA MARTINS 24/06/2013 146 5112 MARIA MADALENA DA SILVA 25/04/2012 16 4536 KATHLEN C. DOS S. GRAGATE 16/06/2008 20 4571 TEREZA MACHADO 04/10/2008 148 4986 MARIO ANTONIO DE OLIVEIRA 28/04/2012 26 4496 AUGUSTO PORTO 14/03/2013 149 4925 JOSE DIMAS DE CARVALHO 28/04/2012 39 4602 JOSE RICARDO DA S. CANDIDO 02/02/2010 152 1970 SILVIO APARECIDO RIBEIRO 03/05/2012 43 4636 SEBASTIAO F. DE OLIVEIRA 25/07/2010 162 4738 WILSON DE OLIVEIRA PASCHOAL 08/05/2013 47 4641 LUIZ CARLOS DA SILVA 06/05/2009 163 4935 MARIA DA GRAÇA LIMA DE OLIVEIRA 20/06/2012 54 4965 MARIA DE LOURDES DA ROSA 01/02/2013 165 4942 LUIZ BORTOLOTE 23/06/2012 56 4605 BENEDITO C. DE S. FILHO 02/09/2010 59 4632 ANTONIO D. DE ALMEIDA 05/06/2009 176 4877 THEREZINHA DO NASCIMENTO 20/04/2011 61 4661 ARNALDO FERNANDES 10/06/2009 186 4900 CARLOS FRIGI 10/08/2011 63 4621 ROBERTO FERRAIOLI 18/06/2009 188 5341 DIOGO NICOLAS R. DA SILVA 04/09/2011 64 4593 JOSAFA DA C. DO VALE 20/06/2009 189 4742 AURIA RODRIGUES DE PAULA 07/09/2011 65 4655 JULIO DIAS CARDOSO 18/05/2008 191 4899 ARI CORREIA DE LIMA 11/08/2011 67 4673 JOSE EDUARDO D. CESAR 27/06/2009 196 4865 AFONSO NUNES DA ROSA 20/01/2012 75 4631 BRUNA RAMOS LEITE 11/07/2009 76 4898 KELLY VIOTRIA DOS SANTOS 14/07/2009 198 4889 LEANDRO RAFAEL DE GODOI 15/02/2012 77 4525 RAFAEL GONÇALVES 16/07/2009 201 4743 SEBASTIAO JERONIMO 22/01/2010 78 4681 ADEVALDO DIAS VIEIRA 27/07/2009 202 5010 LUCAS GABRIEL RABELO BUSINARO 28/01/2010 79 4524 MOISES MENDONÇA 17/07/2009 207 4777 ALCIDES MARQUES DOS SANTOS 04/04/2010 82 4502 GENILDA Mª ALMEIDA DE OLIV. 31/07/2009 213 4713 MARIA EMILIA GONÇALES 15/05/2010 84 4579 ORLANDO T. DOS SANTOS 05/08/2009 214 4699 MAXIMINO ANTONIO RODRIGUES 19/05/2010 88 4761 JULIO CESAR DA CRUZ 09/11/2012 90 4747 VALDIR SALES DE ABREU 11/08/2010 217 4937 MATEUS BASTOS KETNER 05/06/2010 91 4970 NATIMORTO-ANGELITA ALVES 19/09/2009 218 4686 SEBASTIAO SOUZA DE FARIA 12/07/2010 96 4988 JAIANE DE SOUZA AMARAL 08/11/2009 219 4682 LELIA DA SILVA 17/07/2010 97 4580 LUIZ PEREIRA DA SILVA 25/11/2009 223 4628 JEFFERSON GIFFONI 11/08/2010 227 4613 MILTON J. RODRIGUES DOS SANTOS 28/08/2010 229 4711 ZARA MOREIRA DE OLIVEIRA 07/08/2010 231 4604 VIRGINIA CANDIDA DE JESUS 03/09/2010 Bloco 02 NICHO REGISTRO NOME DO FALECIDO VENCIMENTO 101 5139 MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA 24/06/2012 103 5171 ALZIRO LUIZ BARRETO 24/06/2012 BLOCO 03 105 5147 FRANCISCO G. DA SILVA 27/06/2012 NICHO REGISTRO NOME DO FALECIDO VENCIMENTO 106 5206 ANTONIA CARDOSO DE MATOS 30/03/2012 235 4832 ANTONIO CARLOS FELIX DA ROCHA 10/08/2012 108 5374 NATIMORTO - ADRIANA CELIA 27/06/2012 236 4785 DOMITILIA DA ESTRELA M. AVELINO 15/08/2012 109 4653 NATIMORTO- SILVANA D NEVES 04/07/2012 237 5433 ALEXANDRE GABRIEL S. OLIVEIRA 16/08/2012 110 4876 LINDALVA PEREIRA DA SILVA 10/07/2012 238 4793 JULIO CESAR DA SILVA 16/08/2012 112 4854 ROMEU FRANCISCO DA SILVA 12/07/2012 239 4783 ARCILIO DE SOUZA 22/08/2012 115 4734 CELIA AP. DOS SANTOS 13/07/2012 240 4792 GEORGINA FERNANDES DE ANDRADE 22/08/2012 116 4932 ALESSANDRA KATTY LEMES 18/07/2012 241 4969 CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA 22/08/2012 118 4737 GERALDO LEITE MARTINS 19/07/2012 242 5210 ANTONIA RODRIGUES DA SILVA 23/08/2012 119 4748 RICARDO ARAUJO DE SOUZA 19/07/2012 243 5335 NILTON JONAS DA SILVA 23/08/2012 120 4767 JOSE ANTONIO 27/07/2012 244 5166 EDMILSON JOAO DOS SANTOS 23/08/2012 121 4800 LEANDRO BONIFACIO26/07/2012 245 5197 DONATO ALEXANDRE KAUICH 23/08/2012 122 4799 WEVERTON F. ALVES 246 5186 DORIVAL ALVES DA SILVA 13/09/2012 26/07/2012 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 30 de agosto de 2013 - página 60 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 247 5203 PAULO ALVES TEIXEIRA 24/08/2012 248 5161 MARIA IGNES CORREA 24/08/2012 250 4819 GECIVALDO F. DE CARVALHO 20/092012 252 3681 ROBERTO LARAGNOIT 07/11/2006 255 4888 OCTAVIO BATISTA DE PONTES 08/11/2012 257 4923 MARIA DAS NEVES MATOS CRUZ 08/11/2012 258 4927 ADIMIR DE SOUZA 08/11/2012 261 4949 JAYR GONÇALVES DA SILVA 08/11/2012 262 4892 MARIA CATARINA PEREIRA 14/11/2012 263 4873 ANA BRILHANTE DE ASSIS 29/11/2012 265 4922 BENTO FORTUNATO DA SILVA 10/01/2013 266 4983 SEBASTIAO PROCOPIO FERREIRA 10/01/2013 268 4746 VALERIA PATRICIA GOMES PAULO 274 4946 275 BLOCO 04 NICHO REGISTRO NOME DO FALECIDO VENCIMENTO 331 4805 MARIA ABADIA DOS SANTOS PAULA 08/02/2013 333 5389 FRANCISCO ASSIS DE SOUSA 08/02/2013 334 5072 APARECIDO NICACIO 09/02/2013 336 4802 HERMILINO JOSE DOS SANTOS 29/05/2013 337 5567 NATIMORTO - ANA PAULA F. SILVA 15/02/2013 338 5378 ROGERIO JOSE INACIO 19/03/2013 339 5082 ZELIA COSTA MARTINS 20/03/2013 10/01/2013 340 5130 CELIO SANTOS 20/03/2013 NATIMORTO/ TEREZINHA BITENCOURT 09/02/2010 341 5119 EDILSON RIBEIRO BORGES 20/03/2013 4990 INGRID DA SILVA FREITAS 02/09/2010 342 5097 JOSE ANTONIO DA SILVA 20/03/2013 276 4959 NATIMORTO – ROSEMARY MARTINS 02/09/2010 277 4911 SEBASTIANA BATISTA DA SILVA 02/09/2010 343 5363 ARACY BAYERLEIN 20/03/2013 278 4503 SERGIO ANTONIO SOARES 02/09/2010 344 5204 SEBASTIAO LUIZ MONTEIRO 27/03/2013 280 4589 JORGE DONIZETTI DE SOUZA 02/09/2010 345 5170 MARCOS PEIXOTO LEITE 27/03/2013 282 5184 ROGERIO SANTOS BRITO 24/01/2013 283 4955 JULIO JEREZ CORSANEGO 26/01/2013 347 5198 SERGIO DA SILVA SANTOS 28/03/2013 285 3202 LUIZA NOGUEIRA ALVARENGA 30/01/2013 348 5190 SEBASTIAO DIONESIO DA SILVA 28/03/2013 287 3225 GERALDO DA COSTA 03/08/2010 350 5154 PAULO FRANCISCO 03/04/2013 288 4885 ANTONIO TIMOTEO FERREIRA 31/01/2013 289 4072 JOAO FILHO 03/08/2010 351 5169 LEONTINA FRANCISCO PEDRO 03/04/2013 290 3852 MESSIAS ALVES DOS SANTOS 03/05/2010 353 4779 JOSE ALVES DA SILVA 10/04/2013 291 4954 COSMO HENRIQUE DE SOUZA 01/02/2013 354 4845 ZENAIDE ASSUNÇAO 10/04/2013 292 5023 PAULO MOREIRA 01/02/2013 356 4774 VIRGILINA MARIA DE FREITAS 16/04/2013 293 5057 MANOEL COQUEIRO LIMA 01/02/2013 294 4926 NORMAN COSTA SANTOS 03/02/2013 358 5270 ADEMAR FERREIRA 18/04/2013 298 4475 OTILIA MARIA RODRIGUES 03/09/2010 359 5324 WAGNER FERREIRA DOS SANTOS 18/04/2013 299 4474 MARISA COSTA NETO 02/09/2010 360 5215 SEBASTIAO ANIZIO CANDIDO 19/04/2013 300 4529 JOAO SADI RITA 18/06/2004 301 4750 JOAQUIM PEREIRA DE ALMEIDA 08/12/2011 361 5343 NEIDE DE FATIMA SANTOS VIEIRA 23/04/2013 302 4826 MARIA FERREIRA SILVA 02/01/2012 362 5645 GILMAR SILVA DE SOUZA 24/04/2013 305 4619 EXPEDITO ANTONIO A. DA CRUZ 03/09/2010 363 5168 PAULO NOGUEIRA 25/04/2013 306 3966 PEDRO MOLINA BRAVO 03/08/2010 307 4642 RACHEL FACHINI SANCHES 11/08/2010 364 5292 JOSE MIGUEL DA COSTA L. MATEUS 14/05/2013 308 4626 OLIVIA RIBEIRO MARIANO 11/08/2010 365 5221 THEREZA DE JESUS CRUZ 16/05/2013 309 4662 JAIR ALVES DA SILVA 11/08/2010 366 5252 MANOEL PEREIRA DA SILVA 16/05/2013 310 4704 MARIA DE LOURDES DA SILVA 03/08/2010 367 5259 CESAR ARAUJO 16/05/2013 312 3810 JOÃO VIEIRA DA SILVA 03/08/2010 313 4688 ERIVALDO JOSÉ DE ARAUJO 10/08/2010 368 5264 ROGERIA RAMOS DE CARVALHO 16/05/2013 314 4690 IRACEMA TEIXEIRA DOS SANTOS 10/08/2010 369 5282 EUNIRA ANTONIA DA CONCEIÇÃO 16/05/2013 315 4627 PAULO ARISTEU DA SILVA 11/08/2010 370 5348 JOSE BENEDITO RIBEIRO 16/05/2013 316 4654 FRANCISCO VICENTE 11/08/2010 317 4687 JOÃO ANTONIO DA SILVA 11/08/2010 372 4842 JOANA DOS SANTOS 29/05/2013 318 4668 ELIAS TIAGO DOS SANTOS 11/08/2010 373 5214 AQUELINA RAMOS DE MORÃES 21/06/2013 319 4672 ANTONIO MARCARI 11/08/2010 374 5019 AGRIPINO VIANA DA SILVA 26/06/2013 320 4701 MANOEL MOLINA 06/08/2010 321 4666 NICACIANO LIMA DOS SANTOS 11/08/2010 375 5049 JONATHAN SANTINO DOS SANTOS 26/06/2013 322 4508 ALEXSANDRO F. BARBOSA 02/09/2010 377 5008 JOSE ZENILDO DA SILVA 27/06/2013 323 4533 MARIA DAS GRAÇAS SANTOS 02/09/2010 378 5251 FELIPE HONORIO NETO 27/06/2013 324 4568 AMADEU JOSÉ DE SOUZA0 02/09/2010 379 4879 MARIA RAMOS DOS SANTOS 30/06/2013 326 4597 SEBASTIÃO PEDRO DA SILVA 02/09/2010 327 4607 MARIA AMELIA DE JESUS 02/09/2010 328 4614 PEDRO MARIANO DE PAULA 02/09/2010 São José dos Campos, 30 de agosto de 2013. Comissão Permanente de Administração dos Cemitérios Municipais CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 BOLETIM BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 30 de agosto de 2013 - página 1 DO mUNICÍPIO sÃO jOSÉ DOS CAMPOS, ANO XLV 30 de AGOSTO de 2013 Nº 2144 EXPEDIENTE: Publicação semanal da Prefeitura Municipal de São José dos Campos - SP - Brasil - Secretaria de Governo - www.sjc.sp.gov.br e-mail do Boletim do Município: [email protected] - 55 (12) 3947-8216 - Impressão: Gráfica Municipal Leis Em atendimento a Lei n.º 9452 de 20 de março de 1.997 artigo 1º, que determina a publicação de repasses feitos pela União, informamos que recebemos os seguintes créditos: CONTA CORRENTE DATA DO CRÉDITO VALOR SNA PAB FIXO SNA PAC1 ABRIGOS SNA SNA PAB FIXO SNA CFRH FUNDEB 21/08/2013 21/08/2013 22/08/2013 22/08/2013 23/08/2013 26/08/2013 26/08/2013 27/08/2013 27/08/2013 27/08/2013 R$ 257.194,65 R$ 105.450,00 R$ 1.267.745,07 R$ 9.000,00 R$30.891,41 R$31.236,71 R$ 28.520,00 R$23.257,81 R$18.112,03 R$2.200.483,40 Ilza Maria do Nascimento Emboava Chefe da Divisão de Tesouraria L E I Nº 8.978, DE 30 DE AGOSTO DE 2013. Dispõe sobre a instalação do Telhado Verde nos condomínios edificados, residenciais ou não, no Município de São José dos Campos. O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Os projetos de condomínios edificados, residenciais ou não, com mais de três pavimentos, protocolados na Prefeitura para aprovação a partir da data de promulgação da presente lei poderão prever o Telhado Verde. § 1° Telhado Verde é uma cobertura de vegetação sobre a laje de concreto ou cobertura de modo a melhorar o aspecto paisagístico, diminuir o calor, absorver o escoamento superficial, reduzir a demanda de ar condicionado e melhorar o clima com a transformação de dióxido de carbono (CO²) em oxigênio (O²) pela fotossíntese. § 2° O Telhado Verde poderá ter vegetação extensiva ou intensiva, de preferência nativa, e deve resistir ao clima tropical e às variações de temperatura, além de usar pouca água de modo a não servir de habitat de mosquitos com o Aedes aegypt. Art. 2° Somente será admitido Telhado Verde a vegetação composta basicamente das seguintes camadas: I - impermeabilização; II - proteção contra raízes; III - drenagem; IV - filtragem; V - substrato; VI - vegetação. Art. 3° (Vetado). Art. 4° Fica o Poder Executivo com a responsabilidade de promover cursos e palestras para a divulgação das técnicas necessárias à realização do projeto, como tipo de vegetação e estrutura da construção. Art. 5° O Poder Executivo regulamentará o detalhamento técnico da presente Lei. Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 30 de agosto de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo Emmanuel Antonio dos Santos Secretário de Planejamento Urbano Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos trinta dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa (Projeto de Lei nº 91/11, de autoria do Vereador Petiti da Farmácia Comunitária) L E I Nº 8.979, DE 30 DE AGOSTO DE 2013. Institui e inclui no Calendário Oficial do Município de São José dos Campos o evento “Pet Fair - Inovação e Exposição do Mundo Animal”, a ser comemorado anualmente na última semana do mês de outubro. O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Institui e inclui no Calendário Oficial do Município de São José dos Campos o evento “Pet Fair - Inovação e Exposição do Mundo Animal”, a ser comemorado anualmente na última semana do mês de outubro. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 30 de agosto de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo Maria Emilia Cardoso Secretária de Turismo Paulo Roberto Roitberg Secretário de Saúde Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos trinta dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa (Projeto de Lei nº 195/13, de autoria do Vereador Petiti da Farmácia Comunitária) Decretos DECRETO Nº 15.492, DE 19 DE AGOSTO DE 2013. Considera de natureza urgente a desapropriação declarada pelo Decreto nº 15.454, de 17 de julho de 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX e X, do artigo 93, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956; Considerando o que consta no processo administrativo nº 9464/12; D E C R E T A: Art. 1º Fica considerada de natureza urgente a desapropriação do imóvel localizado na Estrada Municipal Glaudiston Pereira de Oliveira, Bairro Putim, declarado de utilidade pública para fim de desapropriação através do Decreto nº 15.454, de 17 de julho de 2013, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações dadas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 19 de agosto de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo Wagner Ocimar Balieiro Secretário de Transportes Emmanuel Antonio dos Santos Secretário de Planejamento Urbano Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico- Legislativa DECRETO Nº 15.493, DE 19 DE AGOSTO DE 2013. Altera o Decreto nº 15.336, de 15 de abril de 2013, que “Institui o Grupo Especial de Trabalho - GET - para elaboração de plano e projetos urbanísticos a fim de possibilitar a regularização dos parcelamentos irregulares localizados em Zonas de Interesse Social - ZEIS - e Zonas de Interesse Específico, e dá outras providências.”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; Considerando a necessidade de alteração dos membros representantes da Secretaria de Obras; Considerando o que consta no processo administrativo nº 91392-8/10; D E C R E T A: Art. 1º Fica alterado o artigo 3º do Decreto nº 15.336, de 15 de abril de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º ... ... Secretaria de Obras: Titular: Elvis José Vieira Suplente: Renê Mina Vernice” CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 30 de agosto de 2013 - página 2 Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 19 de agosto de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo Antonio Carlos Roberti Costa Secretário de Regularização Fundiária Miguel Sampaio Júnior Secretário de Habitação Soraya de Paula Rosário Secretária de Obras Andréa Francomano Bevilacqua Secretária de Meio Ambiente Wagner Ocimar Balieiro Secretário de Transportes Antônio Carlos Wolff Nadolny Secretário de Serviços Municipais José Luís Nunes do Couto Secretário Especial de Defesa do Cidadão Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico- Legislativa DECRETO Nº 15.500, DE 21 DE AGOSTO DE 2013. Declara de utilidade pública para fim de desapropriação a área de terra abaixo descrita, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com suas alterações; Considerando o que consta no processo administrativo nº 85784-0/10; D E C R E T A: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fim de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terra abaixo descrita, que consta pertencer a Dirceu Martins de Oliveira e Ananias Olímpio da Silva, Benedito Galvão da Silva e Sebastião Alves Pereira, destinada a construção de unidade escolar, a saber : 1 - Imóvel: área de terra. 2 - Propriedade: Dirceu Martins de Oliveira e Ananias Olímpio da Silva, Benedito Galvão da Silva, Sebastião Alves Pereira. 3 - Localização: Rua A, Jardim Santa Hermínia, São José dos Campos - SP. 4 - Características do terreno: formato irregular, com declividade e sem benfeitorias. 5 - Medidas e confrontações: mede 47,63m de frente para a Rua A; 34,08m nos fundos confrontando com o Residencial Dunamis; 129,63m do lado direito de quem do imóvel olha a via pública, confrontando com a propriedade de Dirceu Martins de Oliveira e outros, Joel José Fernandes e 112,96m do lado esquerdo confrontando com a propriedade de Dirceu Martins de Oliveira e outros, fechando o perímetro. 6 - Área total: o perímetro descrito perfaz uma área de 5 788,90m² (cinco mil setecentos e oitenta e oito metros e noventa decímetros quadrados). Parágrafo único. O imóvel acima está mais bem descrito na planta e memorial descritivo constantes do processo administrativo nº 85784-0/10. Art. 2º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a desapropriação e poderá resolverse por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeitos os seguintes requisitos: I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no laudo de avaliação; II - que os proprietários ofereçam: a) traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária; b) certidão vintenária atualizada do imóvel; c) certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca, arresto, ações reipersecutórias e demais ônus; d) certidão negativa de débitos municipais. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 21 de agosto de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo Célio da Silva Chaves Secretário de Educação Emmanuel Antonio dos Santos Secretário de Planejamento Urbano Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, ao vinte e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico- Legislativa BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 DECRETO Nº 15.501, DE 22 DE AGOSTO DE 2013. Declara de utilidade pública para fim de desapropriação a área de terra abaixo descrita, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com suas alterações; Considerando o que consta no processo administrativo nº 67110-0/10; D E C R E T A: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fim de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terra abaixo descrita, que consta pertencer a Maria Edith Marinho Lutz Vidigal, Marcello de Camargo Vidigal Filho e Maria Francisca Oliveira Marinho Lutz, destinada a construção de uma unidade escolar e uma creche, a saber : 1 - Imóvel: área de terra. 2 - Propriedade: Maria Edith Marinho Lutz Vidigal, Marcello de Camargo Vidigal Filho e Maria Francisca Oliveira Marinho Lutz. 3 - Localização: Rua Adelaide Louzada Franco do Amaral, Jardim São José, São José dos Campos - SP. 4 - Situação: a área está situada entre a Rua Adelaide Louzada Franco do Amaral, Rua Danilo Eduardo Rios Ramos, área de propriedade de Adalbert Bogsan e Maria Steiner Bogsan e área remanescente de propriedade de Maria Edith Marinho Lutz Vidigal, Marcello de Camargo Vidigal Filho e Maria Francisca Oliveira Marinho Lutz. 5 - Características do terreno: formato irregular, plano e sem benfeitorias. 6 - Medidas e confrontações: a medição inicia-se no ponto A (coordenadas N: 7.437.409,9889 e E: 420.213,2511), localizado no cruzamento das ruas Adelaide Louzada Franco do Amaral e Danilo Eduardo Rios Ramos. Deste segue no sentido horário com azimute de 290°54’10’’ e 93,84m de extensão confrontando com a Rua Adelaide Louzada Franco do Amaral até o ponto B; neste deflete à direita e segue com azimute de 17°15’00’’ e 100,42m de extensão confrontando com área remanescente de propriedade de Maria Edith Marinho Lutz Vidigal, Marcello de Camargo Vidigal Filho e Maria Francisca Oliveira Marinho Lutz até o ponto C; neste deflete à direita e segue com azimute de 114°39’48’’ e 104,30m de extensão confrontando com área de Adalbert Bogsan e Maria Steiner Bogsan até o ponto D; neste deflete à direita e segue com azimute de 197º23’18’’ e 83,97m de extensão confrontando com a Rua Danilo Eduardo Rios Ramos até o ponto E; deste segue em curva à direita com R: 9,00m, AC: 93°30’52’’ e D: 14,69m de extensão confrontando com a confluência das ruas Adelaide Louzada Franco do Amaral e Danilo Eduardo Rios Ramos até o ponto inicial A, fechando o perímetro. Área total: O perímetro descrito perfaz uma área de 10.000,00m² (dez mil metros quadrados). Parágrafo único. O imóvel acima descrito está mais bem caracterizado na planta e memorial descritivo constantes do processo administrativo nº 67110-0/10. Art. 2º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a desapropriação e poderá resolverse por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeitos os seguintes requisitos: I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no laudo de avaliação; II - que os proprietários ofereçam: a) traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária; b) certidão vintenária atualizada do imóvel; c) certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca, arresto, ações reipersecutórias e demais ônus; d) certidão negativa de débitos municipais. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 22 de agosto de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo Célio da Silva Chaves Secretário de Educação Emmanuel Antonio dos Santos Secretário de Planejamento Urbano Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, ao vinte e dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico- Legislativa DECRETO Nº 15.502, DE 23 DE AGOSTO DE 2013. Declara de utilidade pública para fim de desapropriação a área de terra abaixo descrita, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com suas alterações; Considerando o que consta no processo administrativo nº 109686-9/10; D E C R E T A: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fim de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terra abaixo descrita que consta pertencer a Jaime José de Paula, João Cancio de Oliveira e Zefferino Donizetti Pinto, destinada à construção de unidade escolar, a saber : CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 1 - Imóvel: área de terra. 2 - Propriedade: Jaime José de Paula, João Cancio de Oliveira e Zefferino Donizetti Pinto. 3 - Localização: Rua A, Jardim Santa Hermínia, São José dos Campos - SP. 4 - Características do terreno: formato irregular, com declividade e sem benfeitorias. 5 - Medidas e confrontações: mede 31,92m de frente para a Rua A; 34,08m nos fundos confrontando com o Residencial Dunamis; 141,77m do lado direito de quem do imóvel olha a via pública, confrontando com a propriedade de Dirceu Martins de Oliveira e outros e 134,95m do lado esquerdo confrontando com a propriedade de Dirceu Martins de Oliveira e outros, fechando o perímetro. 6 - Área total: o perímetro descrito perfaz uma área de 4.515,96m² (quatro mil quinhentos e quinze metros e noventa e seis decímetros quadrados). Parágrafo único. O imóvel acima descrito está mais bem caracterizado na planta e memorial descritivo constantes do processo administrativo nº 109686-9/10. Art. 2º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a desapropriação e poderá resolverse por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeitos os seguintes requisitos: I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no laudo de avaliação; II - que os proprietários ofereçam: a) traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária; b) certidão vintenária atualizada do imóvel; c) certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca, arresto, ações reipersecutórias e demais ônus; d) certidão negativa de débitos municipais. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 23 de agosto de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo Célio da Silva Chaves Secretário de Educação Emmanuel Antonio dos Santos Secretário de Planejamento Urbano Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, ao vinte e três dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico- Legislativa DECRETO Nº 15.506, DE 26 DE AGOSTO DE 2013. Declara de utilidade pública para fim de desapropriação a área de terra abaixo descrita, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com suas alterações; Considerando o que consta no processo administrativo nº 109693-1/10; D E C R E T A: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fim de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terra abaixo descrita, que consta pertencer a Dirceu Martins de Oliveira e outros, destinada a construção de unidade escolar, a saber : 1 - Imóvel: área de terra. 2 - Propriedade: Dirceu Martins de Oliveira e outros. 3 - Localização: Rua A, Jardim Santa Hermínia, São José dos Campos - SP. 4 - Características do terreno: formato irregular, com declividade e sem benfeitorias. 5 - Medidas e confrontações: mede 7,70m de frente para a Rua A; 7,28m nos fundos confrontando com o Residencial Dunamis; 134,95m do lado direito de quem do imóvel olha a via pública, confrontando com a propriedade de Dirceu Martins de Oliveira e outros e 132,68m do lado esquerdo confrontando com a propriedade de Dirceu Martins de Oliveira e outros, fechando o perímetro. 6 - Área total: o perímetro descrito perfaz uma área de 984,97m² (novecentos e oitenta e quatro metros e noventa e sete decímetros quadrados). Parágrafo único. o imóvel acima descrito está mais bem caracterizado na planta e memorial descritivo constantes do processo administrativo nº 109693-1/10. Art. 2º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a desapropriação e poderá resolverse por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeitos os seguintes requisitos: I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no laudo de avaliação; II - que os proprietários ofereçam: a) traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária; b) certidão vintenária atualizada do imóvel; c) certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca, arresto, ações reipersecutórias e demais ônus; d) certidão negativa de débitos municipais. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 26 de agosto de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo 30 de agosto de 2013 - página 3 Célio da Silva Chaves Secretário de Educação Emmanuel Antonio dos Santos Secretário de Planejamento Urbano Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, ao vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico- Legislativa DECRETO Nº 15.507, DE 26 DE AGOSTO DE 2013. Declara de utilidade pública para fim de desapropriação a área de terra abaixo descrita, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com suas alterações; Considerando o que consta no processo administrativo nº 109700-8/10; D E C R E T A: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fim de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terra abaixo descrita que consta pertencer a Dirceu Martins de Oliveira e Joel José Fernandes, destinada a construção de unidade escolar, a saber : 1- Imóvel: área de terra. 2 - Propriedade: Dirceu Martins de Oliveira e Joel José Fernandes. 3 - Localização: Rua A, Jardim Santa Hermínia, São José dos Campos - SP. 4 - Características do terreno: formato irregular, com declividade e sem benfeitorias. 5 - Medidas e confrontações: mede 8,72m de frente para a Rua A; 9,00m nos fundos confrontando com o Residencial Dunamis; 132,68m do lado direito de quem do imóvel olha a via pública, confrontando com a propriedade de Dirceu Martins de Oliveira e outros e 129,63m do lado esquerdo confrontando com a propriedade de Dirceu Martins de Oliveira, Ananias Olímpio da Silva, Benedito Galvão da Silva, Sebastião Alves Pereira e outros, fechando o perímetro. 6 - Área total: o perímetro descrito perfaz uma área de 1138,56m² (um mil, cento e trinta e oito metros e cinquenta e seis decímetros quadrados). Parágrafo único. O imóvel acima descrito está mais bem caracterizado na planta e memorial descritivo constantes do processo administrativo nº 109700-8/10. Art. 2º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a desapropriação e poderá resolverse por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeitos os seguintes requisitos: I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no laudo de avaliação; II - que os proprietários ofereçam: a) traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária; b) certidão vintenária atualizada do imóvel; c) certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca, arresto, ações reipersecutórias e demais ônus; d) certidão negativa de débitos municipais. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 26 de agosto de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo Célio da Silva Chaves Secretário de Educação Emmanuel Antonio dos Santos Secretário de Planejamento Urbano Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, ao vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico- Legislativa DECRETO Nº 15.508, DE 26 DE AGOSTO DE 2013. Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 210.000,00. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e pelo inciso IV do artigo 9º da Lei nº 8.841, de 21 de dezembro de 2012; D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) destinado a suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente: ..........................................SECRETARIA DE TRANSPORTES.......................................... 65.20.................................Fundo Municipal de Transportes................................................ 65.20-264520023.2007....Zona Azul e Outras..................................................................... 65.20-449051....................Obras e Instalações................................................. 210.000,00 Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta do superávit financeiro do exercício de 2012. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 26 de agosto de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 30 de agosto de 2013 - página 4 Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo José Walter Raimundo Pontes Secretário da Fazenda Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO Nº 15.509, DE 26 DE AGOSTO DE 2013. Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 1.630.000,00. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e pelo artigo 7º da Lei nº 8.841, de 21 de dezembro de 2012; D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 1.630.000,00 (um milhão seiscentos e trinta mil reais) destinado a suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente: ..........................................SECRETARIA DE EDUCAÇÃO................................................. 40.10.................................Secretaria Geral.......................................................................... 40.10-133920007.2033....Biblioteca Pública....................................................................... 40.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.. 1.630.000,00 Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente: ..........................................SECRETARIA DE EDUCAÇÃO................................................. 40.10.................................Secretaria Geral.......................................................................... 40.10-123060037.2043....Merenda Escolar......................................................................... 40.10-339030....................Material de Consumo.............................................. 800.000,00 40.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..... 163.000,00 40.10-123650011.1039.....Construção, Reforma e Ampliação de Pré-Escola.................... 40.10-449051....................Obras e Instalações................................................. 667.000,00 Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 26 de agosto de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo José Walter Raimundo Pontes Secretário da Fazenda Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO Nº 15.510, DE 26 DE AGOSTO DE 2013. Declara de utilidade pública para fim de desapropriação a área de terra abaixo descrita, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com suas alterações; Considerando o que consta no processo administrativo nº 109679-6/10; D E C R E T A: Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública para fim de desapropriação, por via amigável ou judicial, as áreas de terras abaixo descritas que constam pertencer à Dirceu Martins de Oliveira e Charles Barbosa, destinadas à construção de unidade escolar, a saber : ÁREA I 1 - Imóvel: área de terra. 2 - Propriedade: Dirceu Martins de Oliveira e Charles Barbosa. 3 - Localização: Rua A, Jardim Santa Hermínia, São José dos Campos - SP. 4 - Características do terreno: formato irregular, com declividade e sem benfeitorias. 5 - Medidas e confrontações: mede 15,58m de frente para a Rua A; 17,37m nos fundos confrontando com o Residencial Dunamis; 106,65m do lado direito de quem do imóvel olha a via pública, confrontando com a propriedade de Dirceu Martins de Oliveira e Charles Barbosa e 100,10m do lado esquerdo confrontando com a propriedade de João Batista Nunes, fechando o perímetro. 6 - Área total: o perímetro descrito perfaz uma área de 1.639,93m² (um mil, seiscentos e trinta e nove metros e noventa e três decímetros quadrados). ÁREA II 1 - Imóvel: área de terra. 2 - Propriedade: Dirceu Martins de Oliveira e Charles Barbosa. 3 - Localização: Rua A, Jardim Santa Hermínia, São José dos Campos - SP. 4 - Características do terreno: formato irregular, com declividade e sem benfeitorias. 5 - Medidas e confrontações: mede 15,58m de frente para a Rua A; 16,77m nos fundos confrontando com o Residencial Dunamis; 112,96m do lado direito de quem do imóvel olha a via pública, confrontando com a propriedade de Ananias Olímpio da Silva, Benedito Galvão da Silva, Sebastião Alves Pereira e 106,65m do lado esquerdo confrontando com a propriedade de Charles Barbosa, fechando o perímetro. BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 6 - Área total: o perímetro descrito perfaz uma área de 1.710,36m2 (mil setecentos e dez metros e trinta e seis decímetros quadrados). Parágrafo único. O imóvel acima descrito está mais bem caracterizado na planta e memorial descritivo constantes do processo administrativo nº 109679-6/10. Art. 2º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a desapropriação e poderá resolverse por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeitos os seguintes requisitos: I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no laudo de avaliação; II - que os proprietários ofereçam: a) traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária; b) certidão vintenária atualizada do imóvel; c) certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca, arresto, ações reipersecutórias e demais ônus; d) certidão negativa de débitos municipais. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 26 de agosto de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo Célio da Silva Chaves Secretário de Educação Emmanuel Antonio dos Santos Secretário de Planejamento Urbano Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, ao vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico- Legislativa DECRETO Nº 15.511, DE 26 DE AGOSTO DE 2013. Altera o Decreto nº 10.183, de 14 de março de 2001, que “Regulamenta a Lei nº 5.801, de 29 de dezembro de 2000.”, com suas alterações e regulamentações, que firma convênio com entidades sem fins lucrativos para implantação de Centros Comunitários de Convivência Infantil. O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; Considerando o disposto no artigo 6º da Lei nº 5.801, de 29 de dezembro de 2000, com suas alterações; Considerando o que consta no processo administrativo nº 44395-0/06; D E C R E T A: Art. 1º Ficam alterados os incisos I e II do artigo 11 do Decreto nº 10.183, de 14 de março de 2001, com suas alterações, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art 11. ... I - para cada criança matriculada no ensino infantil - R$ 322,68 (trezentos e vinte e dois reais e sessenta e oito centavos); II - para cada criança matriculada no berçário - R$ 354,31 (trezentos e cinquenta e quatro reais e trinta e um centavos).” Art. 2º As despesas decorrentes da alteração prevista neste decreto correrão a conta da dotação orçamentária nº 40.10-335043-12.365.0012-2062, suplementadas em até 20%, se necessário. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 15.083, de 18 de julho de 2012. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 26 de agosto de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo Célio da Silva Chaves Secretário de Educação José Walter Raimundo Pontes Secretário da Fazenda Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO Nº 15.512, DE 26 DE AGOSTO DE 2013. Considera de natureza urgente a desapropriação declarada pelo Decreto nº 15.480, de 1º de agosto de 2013. O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 93, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com suas alterações; Considerando o que consta no processo administrativo nº 56.539/13; D E C R E T A: Art. 1º Fica considerada de natureza urgente a desapropriação do imóvel localizado na Estrada da Brejauveira, atual Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3265, no loteamento denominado Parque Martim Cererê, declarado de utilidade pública para fim de desapropriação pelo Decreto nº 15.480, de 1º de agosto de 2013, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com suas alterações. CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 26 de agosto de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo Wagner Ocimar Balieiro Secretário de Transportes Emmanuel Antonio dos Santos Secretário de Planejamento Urbano Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO Nº 15.513, DE 26 DE AGOSTO DE 2013. Considera de natureza urgente a desapropriação declarada pelo Decreto nº 15.476, de 1º de agosto de 2013. O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 93, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com suas alterações; Considerando o que consta no processo administrativo nº 56.760/13; D E C R E T A: Art. 1º Fica considerada de natureza urgente a desapropriação do imóvel localizado na Rua Ricardo Hausen, nº 170, situado no loteamento denominado Parque Santos Dumont, declarado de utilidade pública para fim de desapropriação pelo Decreto nº 15.476, de 1º de agosto de 2013, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com suas alterações. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 26 de agosto de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo Wagner Ocimar Balieiro Secretário de Transportes Emmanuel Antonio dos Santos Secretário de Planejamento Urbano Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO Nº 15.514, DE 26 DE AGOSTO DE 2013. Regulamenta a Avaliação Especial de Desempenho para os servidores públicos municipais em estágio probatório, de que trata a Lei Complementar nº 359, de 12 de maio de 2008, com suas alterações que “Dispõe sobre a organização do Quadro da Guarda Civil Municipal, institui novo plano de carreira, cria novas escalas de vencimentos e dá outras providências.”. O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; Considerando as disposições contidas no § 4º do artigo 41 da Constituição Federal e nos artigos 17 a 22 da Lei Complementar nº 359, de 12 de maio de 2008, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 495, de 28 de maio de 2013 que “Dispõe sobre a organização do Quadro da Guarda Civil Municipal, institui novo plano de carreira, cria novas escalas de vencimentos e dá outras providências”; Considerando a necessidade de regulamentar a Avaliação Especial de Desempenho do Servidor Municipal da Guarda Civil Municipal em estágio probatório; Considerando o que consta no processo administrativo nº 72884/13; D E C R E T A: Art. 1º Fica regulamentada a Avaliação Especial de Desempenho - AED - que é um processo de monitoramento sistemático e contínuo da atuação individual do servidor durante o estágio probatório, compreendido pelos três primeiros anos de exercício, contados da data da posse, onde serão aferidas a sua aptidão e capacidade para o desempenho das funções inerentes ao cargo para o qual foi nomeado, por meio de notas de zero a dez pontos, utilizada para aquisição da estabilidade, conforme previsto no § 4º do artigo 41 da Constituição Federal para o início do desenvolvimento na carreira. CAPÍTULO I Da Avaliação Especial De Desempenho Seção I Das Disposições Gerais Art. 2º Para fim deste decreto considera-se: I - avaliação: ato de medição e atribuição de valor às ações desenvolvidas pelo servidor na execução de suas atividades, a partir de critérios pré-definidos; II - desempenho: conjunto de fatores e características da atuação profissional do servidor; III - competência: conjunto de conhecimentos (saber), habilidades (saber fazer) e atitudes (querer fazer) do servidor, articulados para a realização das suas atividades, visando o alcance dos resultados organizacionais; 30 de agosto de 2013 - página 5 IV - chefe imediato: o servidor ao qual se subordina o servidor avaliado, em relação direta, sem intermediações; V - chefe mediato: o servidor ao qual se subordina o chefe imediato do servidor; VI - ciclo de avaliação: fase compreendida entre a abertura e o encerramento das etapas do processo de avaliação, decorrente dos períodos previstos no artigo 7º deste decreto, conforme Anexo I; VII - substituto: é o servidor que assume as atribuições e responsabilidades durante afastamentos ou impedimentos da chefia imediata; VIII - caso fortuito: é o impedimento para o cumprimento de uma obrigação, irresistível e que não emana de culpa do servidor; IX - Avaliação Especial de Desempenho - AED: é aquela utilizada para fins de aquisição da estabilidade no serviço público, conforme estabelecido no artigo no § 4º do artigo 41 da Constituição Federal e compreende: a) avaliação funcional; b) avaliação institucional; c) assiduidade; d) histórico funcional. Art. 3º Compete ao Departamento de Gestão de Pessoas, órgão da Secretaria de Administração, a gestão da AED, o que compreende: I - definir as diretrizes do processo de Avaliação Especial de Desempenho; II - coordenar e acompanhar a operacionalização do processo; III - monitorar os resultados da Avaliação Especial de Desempenho. Art. 4º Compete ao Comandante e do Subcomandante da Guarda Civil Municipal a operacionalização da Avaliação Especial de Desempenho na Corporação da Guarda Civil Municipal. Art. 5º O servidor que durante o estágio probatório apresentar problemas de ordem física ou mental será, a pedido da chefia imediata ou por decisão da Administração, encaminhado para perícia médica, independentemente de qualquer pedido ou indicação de readaptação, com vista à análise e identificação de limitação de ordem física ou mental que impossibilite o exercício das atividades próprias do cargo. § 1º A perícia médica será realizada por profissional ou local indicado pela Administração. § 2º Quando o laudo da perícia médica concluir pela existência de problemas de ordem física ou mental anteriores ao ingresso do servidor no serviço público municipal que impossibilitem o exercício das atividades próprias do cargo, caberá a sua exoneração no estágio probatório. § 3º Fica vedada a readaptação de servidor em estágio probatório. Art. 6º Ao servidor em estágio probatório não serão concedidas as licenças de que tratam os artigos 74 e 77 e os afastamentos de que trata o artigo 78, ambos dispositivos legais da Lei Complementar nº 56, de 24 de julho de 1992, ou para tratar de interesse particular de qualquer natureza. Seção II Das Etapas De Avaliação Art. 7º A Avaliação Especial de Desempenho - AED - é composta de nove etapas assim definidas: I - avaliação da chefia: avaliação da chefia imediata do servidor sob sua subordinação, mediante a análise de cada uma das competências da avaliação relacionadas ao desempenho das atividades de trabalho, conforme consta dos incisos I, II e III do artigo 9º deste decreto; II - auto avaliação: avaliação do servidor sobre si mesmo, devendo o mesmo avaliar cada uma das competências da avaliação, refletindo sobre as suas atribuições, atividades e responsabilidades no período correspondente de avaliação, conforme consta dos incisos I, II e III do artigo 9º deste decreto; III – “feedback”: conversação conduzida pelo avaliador com o servidor avaliado, registrada formalmente, visando um diálogo positivo, a partir dos resultados obtidos nos incisos I e II deste artigo, onde deverá constar objetivamente quais os pontos em que o servidor precisa se aprimorar e a definição das metas para o próximo período de avaliação; IV - interposição de recurso: abertura de processo administrativo interno pelo servidor avaliado com a finalidade de obtenção de esclarecimentos em relação à avaliação formalizada dos diversos fatores que compõem a AED, de acordo com os parâmetros de aferição estabelecidos no artigo 15, cabível após a conclusão das etapas constantes do inciso I ou II, do artigo 8º, considerando-se cada uma das avaliações previstas nos incisos I, II e III do artigo 9º, no prazo estabelecido no Anexo I, todos dispositivos deste decreto; V - julgamento dos recursos: verificação e decisão em relação aos recursos protocolados; VI - finalização do recurso: comunicação ao servidor da decisão em relação ao recurso interposto; VII - finalização do processo de avaliação de desempenho: conclusão do processo de avaliação de desempenho culminando com a decisão da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho da Guarda Civil Municipal pela habilitação do servidor no estágio probatório ou pela sua inabilitação, podendo esta última, ocorrer ao final da avaliação prevista nos incisos I, II ou III do artigo 9º deste decreto; VIII - interposição de recurso especial: abertura de processo administrativo interno pelo servidor avaliado com a finalidade de apresentar defesa face à conclusão pela sua inabilitação no estágio probatório, após a realização de qualquer das avaliações previstas nos incisos I, II e III do artigo 9º deste decreto; IX - publicidade do resultado do processo de AED: será efetuada após a conclusão da etapa prevista no inciso VII ou VIII deste artigo, quando o servidor será comunicado da habilitação ou inabilitação no estágio probatório, pelo Departamento de Gestão de Pessoas, que utilizará o meio de comunicação que julgar conveniente. § 1º As etapas previstas nos incisos I e III deste artigo serão realizadas pela chefia imediata ou, na sua ausência ou impedimento, pelo seu substituto ou chefia mediata. § 2º Para a finalidade de que trata o § 1º deste artigo, considera-se ausência as licenças e os afastamentos legais superiores a trinta dias. § 3º O avaliador chefia imediata, substituto ou chefia mediata, fica impedido de realizar a AED de servidor que for seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau. CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 30 de agosto de 2013 - página 6 § 4º É facultada a chefia imediata, ao avaliar seus subordinados, utilizar-se de avaliadores auxiliares, não dividindo a sua responsabilidade no processo, e devendo registrar a participação em local próprio. § 5º A avaliação finalizada não poderá ser refeita ou alterada, salvo esta última por conclusão ou orientação da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho da Guarda Civil Municipal, na hipótese de identificação de alguma impropriedade ou erro na avaliação, ocasião em que o Departamento de Gestão de Pessoas encaminhará o processo para análise e decisão final do Secretário de Administração, cuja decisão é irrecorrível. § 6º Às decisões da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho da Guarda Civil Municipal não cabem quaisquer recursos. § 7º A etapa de “feedback” será obrigatória a partir da vigência deste decreto. Art. 8º Os prazos de execução das etapas previstas no artigo 7º deste decreto obedecerão aos seguintes períodos: I - etapa de avaliação da chefia e auto avaliação: vinte dias corridos e simultâneos; II - etapa de “feedback”: dez dias corridos, contados da data de encerramento da etapa prevista no inciso I deste artigo; III - etapa de interposição de recurso: cinco dias úteis, contados da data de encerramento da etapa prevista no inciso II deste artigo; IV - etapa de julgamento dos recursos: até quarenta e cinco dias corridos, contados da data do encerramento da etapa prevista no inciso III deste artigo; V - etapa de finalização do recurso: dez dias úteis, contados da data de encerramento da etapa prevista no inciso IV deste artigo; VI - etapa de finalização do processo de AED: até o trigésimo dia anterior à data prevista para a aquisição da estabilidade; VII - interposição de recurso especial: cinco dias úteis, contados da data de ciência da decisão da inabilitação no estágio probatório; VIII - publicidade do resultado do processo de AED: até dois dias úteis anteriores à data prevista para aquisição da estabilidade. Art. 9º A Avaliação Especial de Desempenho é um processo realizado a cada dez meses desde o ingresso até o terceiro ano do servidor na Administração Municipal, considerando que: I – a primeira AED ocorrerá após o período de dez meses, contados da data da posse; II – a segunda AED ocorrerá após o período de vinte meses, contados da data da posse; III – a terceira AED ocorrerá após o período de trinta meses, contados da data da posse. § 1º O servidor deverá permanecer, no mínimo, cinco meses na área de trabalho para que a Avaliação Especial de Desempenho seja realizada somente pela chefia imediata dessa área. § 2º Se o servidor não atender ao disposto no § 1º deste artigo, este deverá ser avaliado pela chefia imediata atual, onde deve estar lotado há, no mínimo, trinta dias, e também pela chefia imediata anterior onde tenha permanecido por maior período, por meio de instrumentos individuais, sendo o resultado final da avaliação da chefia imediata composto pela média aritmética dessas duas avaliações. § 3º Se na ocasião da etapa de avaliação de desempenho ocorrer mudança de área, o servidor terá sua Avaliação Especial de Desempenho conduzida pela chefia imediata da área anterior na qual estava lotado, obedecendo ao disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo. § 4º O servidor que se reportar a duas chefias imediatas, em decorrência de divisão de jornada de trabalho, será avaliado pelo chefe imediato do local onde ele estiver registrado, de acordo com o seu assentamento funcional no Departamento de Recursos Humanos, devendo a segunda chefia ser o avaliador auxiliar. § 5º O servidor que não for avaliado em qualquer dos períodos estabelecidos nos incisos I, II e III deste artigo, em razão de ausência ou afastamento ininterrupto superior a cento e oitenta dias, terá a Avaliação Especial de Desempenho suspensa, por igual período, limitada a suspensão a doze meses. § 6º É obrigatória a avaliação após o transcurso do prazo de suspensão de doze meses, independentemente do retorno do servidor ao desempenho de suas atribuições, hipótese na qual poderá ser atribuída a nota zero na Avaliação Especial de Desempenho. § 7º Os últimos seis meses do estágio probatório constituem pressuposto para aquisição de estabilidade e suspende, se necessário, o estágio probatório para quaisquer fins, podendo ocasionar uma quarta Avaliação Especial de Desempenho, a pedido da chefia imediata do servidor. Art. 10. Não obstante aos prazos determinados nos incisos I, II e III do artigo 9º deste decreto, o Comandante da Guarda Civil Municipal, quando justificadamente entender que o servidor em estágio probatório não satisfaz aos requisitos mínimos para sua permanência no serviço público, poderá solicitar ao Departamento de Gestão de Pessoas a antecipação imediata de sua próxima avaliação, desde que o servidor conte com no mínimo noventa dias de efetivo exercício, contados da data da posse. Parágrafo único. Durante um ciclo de avaliação não poderá ser solicitada antecipação da próxima avaliação. Seção III Das Competências Art. 11. A avaliação funcional ocorrerá a partir da identificação e mensuração de competências - conhecimento, habilidades e atitudes - exigidas para o desempenho das atribuições do cargo. Art. 12. As competências consideradas para a Avaliação Especial de Desempenho são: I - comprometimento: atuar de forma alinhada com os objetivos e metas da Prefeitura, com foco no alcance dos resultados organizacionais, a fim de atender às necessidades da Secretaria e do munícipe; II - clareza de comunicação: comunicar-se com diferentes públicos, de forma objetiva, adaptando sua linguagem, compreendendo seus interlocutores e utilizando-se dos meios adequados, de forma a disponibilizar dados e informações relevantes de maneira clara, coerente e precisa; BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 III - resolutividade: tomar decisões consciente de seu impacto e abrangência, diante de informações fundamentadas, e agir dentro dos limites de sua responsabilidade e da ética, utilizando-se dos recursos disponíveis, para obtenção dos resultados esperados; IV - espírito de equipe/cooperação: trabalhar e interagir com grupos de pessoas em trabalhos específicos ou da Unidade em que atua, compartilhando problemas e propondo soluções, e ajudando na execução das atividades e no alcance das metas; V - desenvolvimento profissional: desenvolver o próprio potencial pessoal e de trabalho, buscando constantes aperfeiçoamentos, visando seu crescimento e aplicação deste conhecimento no Serviço Público; VI - disposição à mudança: conviver e adaptar-se às mudanças e situações diferentes, considerando diversos pontos de vista; VII - alinhamento operacional: conhecer os trâmites funcionais e operacionais da área em que atua no serviço público, visando à efetividade no uso do patrimônio público e na execução das políticas públicas do Município. Art. 13. Cada competência tem um peso específico, de acordo com as atribuições do cargo, cuja soma fica limitada a 100%, conforme demonstrado no Anexo II deste decreto. Parágrafo único. O peso de cada competência será dividido igualmente pelo número de suas contribuições efetivas, sendo o resultado desta operação igual ao valor máximo de cada contribuição efetiva, conforme Anexo III deste decreto. Art. 14. Cada competência contém seu rol de contribuições efetivas, que são comportamentos que traduzem em ação a competência avaliada conforme os parâmetros de aferição dispostos no artigo 15, conforme Anexo III deste decreto. Seção IV Dos Parâmetros De Aferição Art. 15. A aferição das Contribuições Efetivas na Avaliação Especial de Desempenho Funcional será procedida pela seguinte escala: I - não apresenta o comportamento esperado: o servidor não apresentou o comportamento esperado, levando em consideração sua experiência profissional, formação e contexto de trabalho/função; II - apresenta o comportamento abaixo do esperado: o servidor apresentou o comportamento esperado, porém abaixo dos padrões de desempenho, levando em consideração a sua experiência profissional, formação e contexto de trabalho/função; III - apresenta o comportamento: o servidor entregou totalmente o que era esperado, apresentando os comportamentos dentro dos padrões de desempenho, levando em consideração sua experiência profissional, formação e contexto de trabalho/função; IV - apresenta o comportamento acima do esperado: o servidor entregou além do que era esperado, apresentando em plenitude os comportamentos, levando em consideração sua experiência profissional, formação e contexto de trabalho/função. Art. 16. Cada conceito da escala de avaliação definido no artigo 15 deste decreto, converter-se-á em uma nota, de acordo com a seguinte proporção: I - se a contribuição efetiva for avaliada com o conceito determinado no inciso I do artigo 15 deste decreto, a nota desta contribuição efetiva será igual à zero; II - se a contribuição efetiva for avaliada com o conceito determinado no inciso II do artigo 15 deste decreto, a nota desta contribuição efetiva será igual a 60% de seu valor máximo; III - se a contribuição efetiva for avaliada com o conceito determinado no inciso III do artigo 15 deste decreto, a nota desta contribuição efetiva será igual a 80% de seu valor máximo; IV - se a contribuição efetiva for avaliada com o conceito determinado no inciso IV do artigo 15 deste decreto, a nota desta contribuição efetiva será igual a 100% de seu valor máximo. Seção V Da Assiduidade Art. 17. Para apuração da nota final da AED serão considerados a assiduidade e o histórico funcional. Parágrafo único. A assiduidade será mensurada no período avaliado e as faltas e ausências apuradas serão pontuadas para efeito de desconto da nota obtida pela soma das avaliações funcional e institucional, conforme escala abaixo: I - até duas ausências: 0,3 ponto; II - acima de duas até quatro ausências: 0,5 ponto; III - acima de quatro até seis ausências: 1,0 ponto; IV - acima de seis até nove ausências: 1,3 ponto; V - acima de nove até doze ausências: 1,5 ponto; VI - acima de doze até quinze ausências: 2,0 pontos; VII - acima de quinze ausências: 3,0 pontos. Art. 18. Para fim de assiduidade serão considerados como faltas ou ausências os dias não trabalhados sob qualquer fundamento, de meio período ou integral, no período avaliado, exceto: I - licença ou atestado médico para tratamento da própria saúde de até quinze dias, ininterruptos ou não; II - licença gala; III - licença gestante; IV - licença paternidade; V - licença adotante, pelo prazo fixado em lei; VI - licença nojo; VII - licença para doação de sangue, limitada a quatro por ano; VIII - licença doação de órgãos, limitada a trinta dias; IX - folgas abonadas prevista no Estatuto do Servidor Público Municipal; X - afastamento por doença ocupacional ou acidente de trabalho até noventa dias consecutivos ou não; XI - atendimento a convocação ou serviço obrigatório por lei e as respectivas folgas decorrentes destas convocações da Justiça; CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 XII - folgas compensatórias relativas às horas excedentes de trabalho de qualquer natureza; XIII - participação em eventos relacionados ao desenvolvimento profissional, tais como treinamentos, jornadas, cursos, entre outros aprovados/autorizados pela Administração desde que apresentado o respectivo comprovante de comparecimento; XIV - casos fortuitos ou de força maior. § 1º O prazo de que trata o inciso I deste artigo poderá ser dilatado por um período máximo de até um ano, nos casos de gestação ou cirurgia de alto risco, aborto legal, natimorto e doença grave mediante abertura de processo administrativo pelo interessado, a ser submetido à análise do Serviço de Medicina do Trabalho e decisão da Administração. § 2º O prazo de dilatação concedido nos termos previstos no § 1º deste artigo implicará na suspensão da Avaliação Especial de Desempenho de que trata este decreto, por igual período. § 3º Na hipótese de caso fortuito ou força maior, o servidor deverá abrir processo administrativo com suas alegações, juntando, se for o caso, elementos que fundamentem e justifiquem o pedido, que será submetido à apreciação técnica da Secretaria de Administração e decisão da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho da Guarda Civil Municipal, cuja decisão é irrecorrível. § 4º O período correspondente ao deferimento dos processos de que tratam os §§ 2º e 3º deste artigo não serão computados para a finalidade de que trata o caput deste artigo. Art. 19. Os atrasos de entradas e saídas antecipadas, justificados ou não, bem como as horas de afastamento para acompanhamento familiar, serão convertidos em horas e considerados como ausências, sempre que, acumuladamente, correspondam pelo menos à meia jornada diária de trabalho do servidor, à exceção das justificativas relativas à: I - folgas compensatórias referentes às horas excedentes de trabalho de qualquer natureza; II - participação em eventos relacionados ao desenvolvimento profissional, tais como integração, treinamentos, jornadas, cursos, entre outros aprovados/autorizados pela Administração desde que apresentado o respectivo comprovante de comparecimento; III - serviços externos, desde que especificado o local onde foi realizado o serviço; IV - problemas técnicos no equipamento de registro de ponto ou no crachá, desde que comprovados pela Administração. § 1º A meia jornada diária de trabalho de que trata o “caput” deste artigo será apurada da seguinte forma, sucessivamente: I - a jornada mensal de trabalho a que está sujeito o servidor será dividida por cinco (semanas) e o resultado obtido passa a ser a jornada semanal de trabalho do servidor; II - a jornada semanal de trabalho do servidor será dividida por cinco (dias) e o resultado obtido passa a ser a jornada diária de trabalho do servidor; III - a jornada diária de trabalho do servidor será dividida por dois, valor que corresponderá à meia jornada de que trata o caput deste artigo. § 2º Caso o servidor tenha sua jornada de trabalho alterada em sua quantidade de horas/dia, a meia jornada que trata o § 1º deste artigo, será modificada na forma a seguir apresentada, a qual se encontra demonstrada no Anexo V deste decreto: MJ=[(MJAnt ÷10)×Q]+[(MJAtual ÷10)×Q], onde: I - MJ: Nova Meia Jornada do servidor; II - MJAnt: Meia Jornada Anterior a mudança do servidor, expressa em horas; III - MJAtual: Meia Jornada Atual do servidor, após a mudança, expressa em horas; IV - Q: Quantidade de meses em que o servidor permaneceu em cada jornada de trabalho; V - 10: quantidade de meses a ser avaliado, conforme incisos do artigo 9º deste decreto. Art. 20. Será responsabilizada administrativamente a chefia imediata que justificar de forma indevida qualquer ocorrência de frequência. Seção VI Do Histórico Funcional Art. 21. Serão considerados no histórico funcional do servidor os seguintes fatores: I - obediência hierárquica; II - conduta moral e profissional compatível com as atribuições do cargo; III - não cometimento de infração disciplinar ou irregularidade administrativa grave; IV - inexistência de prática de ilícito penal. Parágrafo único. No histórico funcional serão considerados exclusivamente os dados constantes do prontuário do servidor que resultaram em sanção disciplinar, desde que provenientes de processo administrativo disciplinar em que se tenham garantidos o contraditório e a ampla defesa, observados os períodos de avaliação de que trata o artigo 9º e respectivos incisos, independentemente da data de ocorrência do fato gerador da sanção disciplinar aplicada. Art. 22. Para apuração da nota final da AED, os dados do histórico funcional serão pontuados no período avaliado para efeito de desconto da nota obtida, conforme escala abaixo: I - tiver sofrido pena disciplinar de: a) até duas advertências: 0,05 ponto por advertência; b) até três advertências: 0,10 ponto por advertência; c) até quatro advertências: 0,15 ponto por advertência; d) até seis advertências: 0,20 ponto por advertência; e) acima de seis advertências: 0,25 ponto por advertência. II - tiver sofrido pena disciplinar de: a) até um dia de suspensão: 0,20 ponto; b) até dois dias de suspensão: 0,25 ponto por dia de suspensão; c) até três dias de suspensão: 0,30 ponto por dia de suspensão; d) até quatro dias de suspensão: 0,35 ponto por dia de suspensão; e) acima de cinco dias de suspensão: 0,40 ponto por dia de suspensão. § 1º A pontuação de que trata este artigo fica limitada a dois pontos. 30 de agosto de 2013 - página 7 § 2º É obrigação do Comandante da Guarda Civil Municipal, sem prejuízo do início ou continuidade do processo de AED, solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar com vistas à apuração de conduta profissional incompatível com as atribuições e responsabilidades do cargo, quando o servidor em estágio probatório exceder aos limites de sanção disciplinar de que trata a alíneas “e”, dos incisos I e II deste artigo. Art. 23. O servidor que não apresentar ocorrência relativa à assiduidade ou histórico funcional, terá acrescido meio ponto na nota final de avaliação de desempenho limitada a dez pontos. Seção VII Da Nota Final Da Avaliação Art. 24. A Nota da Avaliação - NA, da chefia e da auto avaliação, dar-se-á pela somatória dos valores obtidos nas avaliações de cada competência, conforme Anexo IV deste decreto. Art. 25. Para a composição da Nota da Avaliação Ponderada - NAP, a nota da avaliação da chefia terá peso de 70% e a auto avaliação de 30% , na forma a seguir apresentada: NAP=(NAchefia ×70%)+(NAautoavaliação ×30%), onde I - NAP: Nota da Avaliação Ponderada; II - NAchefia: Nota da Avaliação da Chefia; II - NAautoavaliação: Nota da Avaliação da Auto avaliação. Paragrafo único. Caso o servidor não realize a auto avaliação, sua NAP será o resultado da avalição da chefia ponderada por 50% , não impedindo sua participação na etapa de “feedback”. Art. 26. A Nota Final da Avaliação - NFA, dar-se-á pela Nota da Avaliação Ponderada - NAP, da Assiduidade e do Histórico Funcional mensurados no período avaliado, de acordo com as Seções V e VI deste decreto, na forma a seguir apresentada: NFA=NPA ± Assiduidade -Histórico Funcional Parágrafo único. Enquanto a avaliação de desempenho institucional não for implantada, a nota da avaliação de desempenho considerará a avaliação funcional, o histórico funcional e a assiduidade. Seção VIII Da Comissão Especial De Avaliação De Desempenho Da Guarda Civil Municipal Art. 27. O Secretário de Administração designará por meio de Portaria a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho da Guarda Civil Municipal - CEAD/GCM, com observância das seguintes condições: I - será composta por, no mínimo, três servidores titulares e três servidores suplentes, ocupantes de cargo de provimento efetivo, estáveis e sem antecedentes disciplinares nos últimos trinta e seis meses: a) dois servidores efetivos estáveis da Guarda Civil Municipal com grau de escolaridade superior aquele exigido para o cargo de Guarda Civil Municipal; b) um servidor efetivo do Departamento de Gestão de Pessoas, órgão da Secretaria de Administração, com formação universitária. II - nenhum de seus membros poderá atuar na avaliação de servidor que seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau. Parágrafo único. A Comissão que trata o “caput” deste artigo terá mandato de doze meses, a contar de sua nomeação, prorrogável uma única vez por igual período. Art. 28. Caberá à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho da Guarda Civil Municipal: I - assessorar os avaliadores e avaliados no processo de Avaliação Especial de Desempenho; II - solicitar aos avaliadores esclarecimentos dos fatos apontados na avaliação do servidor, sempre que julgar necessário; III - julgar os recursos, inclusive especial, emitir parecer e caso entenda conveniente, desde que devidamente fundamentado alterar a Nota Final da Avaliação, utilizando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade; IV - declarar a habilitação do servidor no estágio probatório para aquisição de estabilidade; V - declarar a inabilitação no estágio probatório do servidor que obtiver: a) NFA – Nota Final da Avaliação inferior a cinco pontos em qualquer das avaliações especiais de desempenho realizadas; b) média aritmética inferior a seis pontos calculada sobre a 1ª e 2ª NFA – Nota Final da Avaliação Especial de Desempenho realizadas; c) média aritmética inferior a sete pontos calculada sobre a 1ª, 2ª e 3ª NFA – Nota Final da Avaliação Especial de Desempenho realizadas; d) nota mínima inferior a sete pontos no curso de formação específico oferecido pela Administração Municipal. Parágrafo único. A nota atribuída à avaliação especial de desempenho do servidor, decorrente da hipótese prevista no inciso III deste artigo, será considerada para fins de apuração das notas estabelecidas nos artigos 24, 25 e 26 deste decreto. Art. 29. O recurso deverá ser interposto exclusivamente nos prazos estabelecidos neste decreto, não se admitindo, sob qualquer hipótese, a interposição extemporânea. CAPÍTULO II Das Responsabilidades Das Chefias E Do Servidor Art. 30. Cabe ao Comandante da Guarda Civil Municipal e as chefias imediatas do Guarda Civil Municipal avaliado, participar do processo, acompanhar a operacionalização e monitorar os resultados das avaliações especiais de desempenho. Art. 31. Compete à chefia imediata, substituto ou chefia mediata, conforme for o caso, realizar as etapas de avaliação e de “feedback”, dos servidores que compõem a equipe sob sua responsabilidade. Art. 32. A não realização das avaliações especiais de desempenho pela chefia imediata, substituto ou chefia mediata, conforme for o caso, bem como o descumprimento dos prazos de que trata este decreto, implicará em abertura de processo administrativo, de caráter disciplinar. CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 30 de agosto de 2013 - página 8 Art. 33. Compete ao servidor em estágio probatório no que se refere às etapas previstas no artigo 7º deste decreto: I - realizar a auto avaliação de desempenho prevista no inciso II; II - participar do “feedback” previsto no inciso III, III - interpor recurso, se julgar necessário. Parágrafo único. O recurso deverá ser aberto no Protocolo Geral no Paço Municipal ou em um de seus postos descentralizados, nos prazos estabelecidos neste decreto, sob pena de indeferimento, decisão irrecorrível. CAPÍTULO III Das Disposições Transitórias Art. 34. Os Guardas Civis Municipais que ingressaram no serviço público no período de janeiro de 2011 a dezembro de 2012 terão a Avaliação Especial de Desempenho, que é aquela utilizada para fins de aquisição da estabilidade no serviço público, conforme estabelecido no artigo no § 4º do artigo 41 da Constituição Federal, efetuada considerando-se os períodos que seguem: I - a primeira avaliação abrangerá o período de vinte e dois meses, contados da posse; II - a segunda avaliação abrangerá um período de dozes meses, contados do término do período de que trata o inciso I deste artigo; § 1º Para apuração da nota final da AED serão considerados a assiduidade e o histórico funcional. § 2º A assiduidade será mensurada no período avaliado e as faltas e ausências apuradas serão pontuadas para efeito de desconto da nota obtida pela soma das avaliações funcional e institucional, excepcionalmente conforme escala abaixo: I - até quatro ausências: 0,3 ponto; II - acima de quatro até oito ausências: 0,5 ponto; III - acima oito até doze ausências: 1,0 ponto; IV - acima de doze até dezoito ausências: 1,3 pontos; V - acima dezoito até vinte e quatro ausências: 1,5 pontos; VI - acima de vinte e quatro ausências até trinta ausências: 2,0 pontos; VII - acima de trinta ausências: 3,0 pontos. § 3º Para apuração da nota final da AED, os dados do histórico funcional serão pontuados no período avaliado para efeito de desconto da nota obtida, conforme escala prevista no artigo 22 deste decreto. § 4º A Nota da Avaliação da chefia e da auto avaliação, a Nota da Avaliação Ponderada e a Nota Final da Avaliação serão obtidas em conformidade com o previsto nos artigos 24, 25 e 26 deste decreto. § 5º A avaliação do servidor para definição da sua aptidão, competência e capacidade de desempenho das atribuições do cargo dar-se-á por meio de pontuação, considerando: I - escala de pontuação de zero a dez pontos; II - o servidor que obtiver Nota Final da Avaliação inferior a cinco pontos em qualquer das avaliações especiais de desempenho realizadas será declarado inapto no estágio probatório e exonerado; III - o servidor que obtiver a média aritmética inferior a sete pontos calculada sobre a 1ª e 2ª Nota Final da Avaliação de desempenho especial realizadas será declarado inapto no estágio probatório e exonerado. IV - nota mínima inferior a sete pontos no curso de formação específico oferecido pela Administração Municipal. Art. 35. Este decreto se aplica exclusivamente aos servidores ocupantes de cargo efetivo da Guarda Civil Municipal. Art. 36. Todo o processo de avaliação será realizado através do Sistema Informatizado de Avaliação de Desempenho - SIAD -, tendo como plataforma o Sistema Gestor de Recursos Humanos da Secretaria de Administração - SGRH . § 1º A avaliação da chefia e auto avaliação previstas nos incisos I e II do artigo 7º deste decreto serão realizadas por meio da intranet da Prefeitura de Municipal de São José dos Campos e o “feedback” realizado pessoalmente, devendo suas conclusões ser registradas no sistema de avaliação de desempenho, ficando as avaliações realizadas integradas no Sistema Gestor de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, cujo gerenciamento é de responsabilidade do Departamento de Tecnologia, Informação e Modernização. § 2º Na hipótese de recurso, o Departamento de Gestão de Pessoas, quando assim couber, gerará o correspondente relatório de avaliação de desempenho que se encontra integrado ao Sistema Gestor de Recursos Humanos, autenticará todo o relatório emitido e anexará ao respectivo processo de recurso. Art. 37. É facultado ao Departamento de Gestão de Pessoas a prorrogação dos prazos estabelecidos neste decreto. Art. 38. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 26 de agosto de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo Paulo Rogério Martins Toledo Secretário de Administração José Luís Nunes do Couto Secretário Especial de Defesa do Cidadão José Walter Raimundo Pontes Secretário da Fazenda Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 ANEXO I Ciclo de Avaliação Quadro Geral Etapa Avaliação da Chefia Auto avaliação “feedback” Interposição de Recurso Julgamento dos Recursos Finalização dos recursos Parâmetro Inciso I do artigo 7º Inciso II do artigo 7º Inciso III do artigo 7º Inciso IV do artigo 7º Inciso V do artigo 7º Inciso VI do artigo 7º Prazo 20 dias corridos 20 dias corridos 10 dias corridos 5 dias úteis 45 dias corridos 10 dias úteis Envolvido(s) Chefia Imediata Servidor Chefia Imediata e Servidor Servidor CEAD, Servidor e Chefia Imediata CEAD ANEXO II - Peso das Competências Competência / Peso (%) Total (%) Cargo GUARDA CIVIL MUNICIPAL COM CLA RES DES EEC MUD ALO 12 10 18 16 10 14 20 100 Legenda: COM: Comprometimento CLA: Clareza de Comunicação RES: Resolutividade DES: Desenvolvimento Profissional EEC: Espírito de Equipe/Cooperação MUD: Disposição à Mudança ALO: Alinhamento Operacional ANEXO III Exemplo de Cálculo da Competência e suas Contribuições Efetivas Competência “X” Peso 20 Valor Total 2,00 pontos (Peso x 10,00) EXEMPLO Parâmetros de Aferição (Escala) Contribuição Efetiva Não apresenta o comportamento esperado Inciso I do artigo 16 deste decreto “X”1 Apresenta o comportamento abaixo do esperado Apresenta o comportamento Apresenta o comportamento acima do esperado Inciso II do artigo 16 Inciso III Inciso IV do artigo 16 do artigo 16 deste decreto deste decreto deste decreto Valor Máximo da Contribuição Efetiva • “X”3 • “X”4 • “X”5 Valor Alcançado deste decreto • “X”2 Aplicação dos percentuais dispostos nos incisos do artigo 19 • da Contribuição Efetiva 0,40 0% 0,00 0,40 60% 0,24 0,40 80% 0,32 0,40 100% 0,40 0,40 80% Valor alcançado da Competência “X” 0,32 1,28 pontos Obs.: os valores expressos nos campos: peso, valor total, valor máximo da contribuição efetiva e valor alcançado da contribuição efetiva, bem como os parâmetros de aferição apontados no quadro, são meros exemplos utilizados para a elucidação das regras dispostas neste decreto. ANEXO IV Exemplo de cálculo do resultado final na AED Nota da Avaliação Nota da Avaliação Ponderada Tipo de Avaliação Critério Valor Critério Valor Avalição da Chefia Soma das notas de cada competência Auto avaliação Soma das notas de cada competência 8,00 7,50 Artigo 22 deste decreto Artigo 22 deste decreto 2,25 (30% da Nota da Auto avaliação) Critério Soma das avaliações ponderadas (auto avaliação e avaliação da chefia), mais/menos a assiduidade (Seção V deste decreto) 5,60 (70% da Nota da Avaliação da Chefia) Nota Final da Avaliação Valor 7,85 +/Assiduidade – Histórico Funcional Obs.: os valores expressos nos campos: nota da avaliação - valor; nota da avaliação ponderada - valor; nota final - valor são meros exemplos utilizados para a elucidação das regras dispostas neste decreto. ANEXO V Exemplo de cálculo de Meia Jornada Proporcional - Assiduidade Fórmula Período a ser avaliado (mês) Jornada de Trabalho Meia Jornada Definição para fórmula 1 6 horas/dia 3 horas MJAnt 2 3 4 5 6 7 8 8 horas/dia 4 horas MJAtual 9 10 Cálculo: Obs.: os valores expressos nos campos: jornada de trabalho e meia jornada são meros exemplos utilizados para a elucidação das regras dispostas neste decreto. CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 DECRETO Nº 15.515, DE 26 DE AGOSTO DE 2013. Cria o Grupo de Análise e Aprovação de Empreendimentos de projetos habitacionais de interesse social no Município específico para o atendimento do Programa Minha Casa Minha Vida. O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; Considerando a necessidade de diminuir o déficit habitacional do Município em atendimento a demanda inscrita no Programa Habitacional integrante do Programa Minha Casa Minha Vida; Considerando a necessidade de agilizar os procedimentos administrativos com a adequada instrução dos processos habitacionais de interesse social integrados no Programa; Considerando a exigência do Ministério das Cidades no cumprimento às Portarias nº 465, de outubro de 2011, e nº 610, de dezembro de 2011, específicas do recurso do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR - para os empreendimentos com mais de trezentas unidades habitacionais e aquelas constantes na Portaria n° 168, de 15 de abril de 2013, do Ministério das Cidades; Considerando o que consta no processo administrativo nº 24396/13; D E C R E T A: Art. 1º Fica criado o Grupo de Análise e Aprovação de Empreendimentos para a elaboração e aprovação dos projetos habitacionais de interesse social, com a responsabilidade de expedir diretrizes, analisar e aprovar os projetos de construção das unidades habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida, faixa um, de parceria público-privado e ainda, elaborar os relatórios de diagnóstico e impacto de demanda por equipamentos e serviços públicos, a serem construídos no Município. § 1º O Grupo será constituído pelos representantes de cada um dos órgãos abaixo relacionados: I - um representante da Secretaria de Habitação; II - um representante da Secretaria de Planejamento Urbano; III - um representante da Secretaria de Transportes; IV - um representante da Secretaria de Meio Ambiente; V - um representante da Secretaria de Obras; VI - um representante da Secretaria de Desenvolvimento Social; VII - um representante da Secretaria de Educação; VIII - um representante da Secretaria de Saúde; IX - um representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos. § 2º Cada membro titular terá o respectivo suplente que assumirá a representação de seu órgão, no caso de sua ausência. Art. 2º Cabe ao Grupo de trabalho multidisciplinar: I - participar das reuniões a serem convocadas pela Secretaria de Habitação; II - fornecer dados e informações atualizadas pertinentes a sua Secretaria sobre equipamentos e capacidade de atendimento; III - Analisar os impactos e demandas futuras, assim como elaborar cronogramas de implementação das responsabilidades de sua Secretaria e os meios que serão utilizados para o seu atendimento; IV - Analisar as áreas indicadas para aquisição pela Prefeitura para compor o banco de terras; V - Analisar os pedidos de diretrizes de projetos de parceria público-privado e expedir diretrizes para os projetos públicos; VI - Analisar e aprovar os empreendimentos públicos e de parceria público-privado. VII - Analisar e deliberar sobre os empreendimentos na fase de pré-análise. Art. 3º Ficará a cargo da Secretaria de Habitação a coordenação dos trabalhos e convocação dos membros do Grupo para reuniões. Parágrafo único. A convocação dos membros para a elaboração do relatório das demandas e para os trabalhos técnicos ocorrerá de acordo com as competências envolvidas. Art. 4º As decisões do Grupo terão caráter deliberativo, sendo que a aprovação dos relatórios de diagnóstico e impacto de demanda por equipamentos e serviços públicos deverá ter a assinatura dos Secretários de cada pasta. Art. 5º O relatório será objeto de um processo administrativo específico para esse fim, elaborado conforme modelo fornecido pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, e cada Secretaria preencherá os requisitos pertencentes à sua área com a assinatura do Secretário da pasta. Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 26 de agosto de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo Miguel Sampaio Júnior Secretário de Habitação Emmanuel Antonio dos Santos Secretário de Planejamento Urbano Wagner Ocimar Balieiro Secretário de Transportes Andréa Francomano Bevilacqua Secretária de Meio Ambiente Soraya de Paula Rosário Secretária de Obras Rosangela Sossolote Rosim Secretária de Desenvolvimento Social Célio da Silva Chaves Secretário de Educação 30 de agosto de 2013 - página 9 Paulo Roberto Roitberg Secretário de Saúde Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO Nº 15.517, DE 26 DE AGOSTO DE 2013. Altera o Decreto nº 15.413, 19 de junho de 2013, que “Altera o artigo 3º do Decreto nº 9.045, de 11 de julho de 1996, com suas alterações, que ‘Institui a Comissão Municipal de Emprego, no âmbito do Sistema Público de Emprego, e dá providências correlatas.’, com suas alterações, e nomeia membros para compor a Comissão Municipal de Emprego para o triênio 2013-2016.” e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; Considerando o Decreto nº 9.045, de 11 de julho de 1996, com suas alterações, que “Institui a Comissão Municipal de Emprego, no âmbito do Sistema Público de Emprego, e dá providências correlatas”, e nomeia membros para compor a Comissão Municipal de Emprego para o triênio 2013-2016; Considerando a necessidade de alteração de um dos membros nomeados; Considerando o que consta no processo administrativo nº 58360/13; D E C R E T A: Art. 1º Fica alterado o artigo 1º, inciso II, alínea “c” do Decreto nº 15.413, 19 de junho de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ... II - ... c) um representante da Associação das Construtoras do Vale do Paraíba - Aconvap: Titular: Rogério Humberto Ribeiro Penido” Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 26 de agosto de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo Miranda Ueb Machado Secretário de Relações do Trabalho Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO Nº 15.518, DE 26 DE AGOSTO DE 2013. Altera o Decreto nº. 15.404, de 7 de junho de 2013, que “Estabelece diretrizes para a implantação do Comitê Gestor Municipal de Urgência e Emergência (CGMUE) da Secretaria Municipal de Saúde de São José dos Campos.”. O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; Considerando o que consta no processo administrativo n° 55437/13; D E C R E T A: Art. 1° Fica alterado o artigo 5° do Decreto nº. 15.404, de 7 de junho de 2013, passando vigorar com a seguinte redação: “Art. 5° Cada instituição participante deverá indicar, por escrito, um representante titular e um suplente, com poder deliberativo com direito a voto, para compor o Comitê formado pelos seguintes membros: I - um representante do Sistema de Atenção às Urgências de São José dos Campos, como coordenador; II - um representante do Hospital Municipal Doutor José de Carvalho Florence; III - um representante do Hospital de Clínicas Sul; IV - um representante do Hospital de Clínicas Norte; V - um representante das Unidades de Pronto Atendimento de São José dos Campos; VI - um representante do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; VII - um representante da Defesa Civil; VIII - um representante da Secretaria Municipal de Transportes; IX - um representante da Guarda Municipal; X - um representante do Conselho Municipal de Saúde; XI - um representante do Corpo de Bombeiros; XII - um representante da Polícia Militar; XIII - um representante da Polícia Civil; XIV - um representante da Polícia Rodoviária Federal; XV - um representante do Serviço de Atendimento Médico Pré-hospitalar da Rodovia Presidente Dutra; XVI - um representante do Serviço de Atendimento Médico Pré-hospitalar da Rodovia Ayrton Senna/Carvalho Pinto; XVII - um representante do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial - DCTA; XVIII - um representante da Infraero. § 1° Os membros devem representar sua instituição no Comitê e o Comitê em sua instituição. § 2° O Comitê Gestor será composto por livre nomeação e exoneração do Prefeito por meio de decreto.” CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 30 de agosto de 2013 - página 10 Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 26 de agosto de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo Paulo Roberto Roitberg Secretário de Saúde Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO Nº 15.519, DE 26 DE AGOSTO DE 2013. Dispõe sobre a permissão de uso, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; Considerando a edição do Decreto nº 10.286, de 4 de julho de 2001, que regulamentou a Lei nº 5.787, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre permissão de uso de bens imóveis para implantação de equipamentos urbanos destinados à prestação de serviços por entidades de direito público e privado; Considerando o que dispõe a alínea “b” do inciso I do § 4º do artigo 157 da Lei Orgânica do Município, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica do Município nº 58, de 23 de agosto de 2001; Considerando o caráter de onerosidade conferido à espécie, por força dos dispositivos legais supracitados; Considerando o que consta no processo administrativo nº 11502/13; D E C R E T A: Art. 1º Fica permitido à empresa Companhia de Gás de São Paulo - Comgás -, com sede social na capital de São Paulo, na Rua Olimpíadas, nº 205, 10º andar, a título precário e oneroso e por tempo indeterminado, o uso do bem imóvel integrante do patrimônio público municipal, descrito e caracterizado no memorial descritivo e ilustrado na planta e projeto devidamente aprovados pela Prefeitura. Parágrafo único. É condição de eficácia da permissão de uso a assinatura do respectivo termo, em cujo instrumento ficarão detalhadas todas as condições desta permissão. Art. 2º A permissão de que trata este decreto destina-se à implantação, instalação e passagem de equipamentos de utilidade pública, nos trechos indicados na planta e no memorial descritivo constantes do processo administrativo nº 11502/13. Art. 3º A PERMISSIONÁRIA cumprirá, rigorosamente, o memorial relativo à dimensão do espaço permissionado, ficando vedada qualquer redução, prolongamento ou modificação, sem prévia autorização da Prefeitura. Art. 4º A contribuição pecuniária é aquela apurada nos termos do artigo 10 da Lei nº 5.787, de 21 de dezembro de 2000, e será recolhida com base no disposto em seu artigo 11. Parágrafo único. A contribuição de que trata este artigo será corrigida em periodicidade anual, conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC -, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Art. 5º Na hipótese de ficar constatada a existência de equipamentos e instalações de utilidade pública implantados pela PERMISSIONÁRIA anteriormente a este decreto, esta deve, depois do devido levantamento pela PERMITENTE, recolher a contribuição pecuniária, imediatamente após a definição do seu valor, incidindo as obrigações de pagar, desde a data da efetiva ocupação do espaço público, devendo o valor ser atualizado na forma da legislação em vigor. Art. 6º O descumprimento das normas estabelecidas neste decreto, bem como das demais disposições legais pertinentes, bem assim no Termo de Permissão de Uso decorrente por parte da PERMISSIONÁRIA, pode acarretar a remoção das instalações e equipamentos pela PERMITENTE, às expensas da PERMISSIONÁRIA. Parágrafo único. Sem prejuízo da sanção prevista no “caput” deste artigo, o descumprimento pode implicar também, a juízo da PERMITENTE, na cassação da permissão de uso, sem prejuízo da cobrança judicial pelo uso dos próprios municipais e demais sanções cabíveis. Art. 7º Os casos especiais, pertinentes a peculiaridades não previstas neste decreto e no Termo de Permissão de Uso, serão resolvidos por ato do Prefeito, após ouvidos os órgãos competentes da Municipalidade. Art. 8º A fiscalização das obras relativas à permissão ora decretada será exercida pelos órgãos competentes da Prefeitura, que a tudo acompanharão, atestando a efetiva implantação dos equipamentos para fins do cumprimento da legislação pertinente. Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 26 de agosto de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo Soraya de Paula Rosário Secretária de Obras Emmanuel Antonio dos Santos Secretário de Planejamento Urbano Wagner Ocimar Balieiro Secretário de Transportes Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO Nº 15.520, DE 26 DE AGOSTO DE 2013. Dispõe sobre a permissão de uso, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; Considerando a edição do Decreto nº 10.286, de 4 de julho de 2001, que regulamentou a Lei nº 5.787, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre permissão de uso de bens imóveis para implantação de equipamentos urbanos destinados à prestação de serviços por entidades de direito público e privado; Considerando o que dispõe a alínea “b” do inciso I do § 4º do artigo 157 da Lei Orgânica do Município, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica do Município nº 58, de 23 de agosto de 2001; Considerando o caráter de onerosidade conferido à espécie, por força dos dispositivos legais supracitados; Considerando o que consta no processo administrativo nº 32315/13; D E C R E T A: Art. 1º Fica permitido à empresa Companhia de Gás de São Paulo - Comgás -, com sede social na capital de São Paulo, na Rua Olimpíadas, nº 205, 10º andar, a título precário e oneroso e por tempo indeterminado, o uso do bem imóvel integrante do patrimônio público municipal, descrito e caracterizado no memorial descritivo e ilustrado na planta e projeto devidamente aprovados pela Prefeitura. Parágrafo único. É condição de eficácia da permissão de uso a assinatura do respectivo termo, em cujo instrumento ficarão detalhadas todas as condições desta permissão. Art. 2º A permissão de que trata este decreto destina-se à implantação, instalação e passagem de equipamentos de utilidade pública, nos trechos indicados na planta e no memorial descritivo constantes do processo administrativo nº 32315/13. Art. 3º A PERMISSIONÁRIA cumprirá, rigorosamente, o memorial relativo à dimensão do espaço permissionado, ficando vedada qualquer redução, prolongamento ou modificação, sem prévia autorização da Prefeitura. Art. 4º A contribuição pecuniária é aquela apurada nos termos do artigo 10 da Lei nº 5.787, de 21 de dezembro de 2000, e será recolhida com base no disposto em seu artigo 11. Parágrafo único. A contribuição de que trata este artigo será corrigida em periodicidade anual, conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC -, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Art. 5º Na hipótese de ficar constatada a existência de equipamentos e instalações de utilidade pública implantados pela PERMISSIONÁRIA anteriormente a este decreto, esta deve, depois do devido levantamento pela PERMITENTE, recolher a contribuição pecuniária, imediatamente após a definição do seu valor, incidindo as obrigações de pagar, desde a data da efetiva ocupação do espaço público, devendo o valor ser atualizado na forma da legislação em vigor. Art. 6º O descumprimento das normas estabelecidas neste decreto, bem como das demais disposições legais pertinentes, bem assim no Termo de Permissão de Uso decorrente por parte da PERMISSIONÁRIA, pode acarretar a remoção das instalações e equipamentos pela PERMITENTE, às expensas da PERMISSIONÁRIA. Parágrafo único. Sem prejuízo da sanção prevista no “caput” deste artigo, o descumprimento pode implicar também, a juízo da PERMITENTE, na cassação da permissão de uso, sem prejuízo da cobrança judicial pelo uso dos próprios municipais e demais sanções cabíveis. Art. 7º Os casos especiais, pertinentes a peculiaridades não previstas neste decreto e no Termo de Permissão de Uso, serão resolvidos por ato do Prefeito, após ouvidos os órgãos competentes da Municipalidade. Art. 8º A fiscalização das obras relativas à permissão ora decretada será exercida pelos órgãos competentes da Prefeitura, que a tudo acompanharão, atestando a efetiva implantação dos equipamentos para fins do cumprimento da legislação pertinente. Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 26 de agosto de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo Soraya de Paula Rosário Secretária de Obras Emmanuel Antonio dos Santos Secretário de Planejamento Urbano Wagner Ocimar Balieiro Secretário de Transportes Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO Nº 15.521, DE 26 DE AGOSTO DE 2013. Dispõe sobre a permissão de uso, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 Considerando a edição do Decreto nº 10.286, de 4 de julho de 2001, que regulamentou a Lei nº 5.787, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre permissão de uso de bens imóveis para implantação de equipamentos urbanos destinados à prestação de serviços por entidades de direito público e privado; Considerando o que dispõe a alínea “b” do inciso I do § 4º do artigo 157 da Lei Orgânica do Município, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica do Município nº 58, de 23 de agosto de 2001; Considerando o caráter de onerosidade conferido à espécie, por força dos dispositivos legais supracitados; Considerando o que consta no processo administrativo nº 18037/13; D E C R E T A: Art. 1º Fica permitido à empresa Companhia de Gás de São Paulo - Comgás -, com sede social na capital de São Paulo, na Rua Olimpíadas, nº 205, 10º andar, a título precário e oneroso e por tempo indeterminado, o uso do bem imóvel integrante do patrimônio público municipal, descrito e caracterizado no memorial descritivo e ilustrado na planta e projeto devidamente aprovados pela Prefeitura. Parágrafo único. É condição de eficácia da permissão de uso a assinatura do respectivo termo, em cujo instrumento ficarão detalhadas todas as condições desta permissão. Art. 2º A permissão de que trata este decreto destina-se à implantação, instalação e passagem de equipamentos de utilidade pública, nos trechos indicados na planta e no memorial descritivo constantes do processo administrativo nº 18037/13. Art. 3º A PERMISSIONÁRIA cumprirá, rigorosamente, o memorial relativo à dimensão do espaço permissionado, ficando vedada qualquer redução, prolongamento ou modificação, sem prévia autorização da Prefeitura. Art. 4º A contribuição pecuniária é aquela apurada nos termos do artigo 10 da Lei nº 5.787, de 21 de dezembro de 2000, e será recolhida com base no disposto em seu artigo 11. Parágrafo único. A contribuição de que trata este artigo será corrigida em periodicidade anual, conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC -, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Art. 5º Na hipótese de ficar constatada a existência de equipamentos e instalações de utilidade pública implantados pela PERMISSIONÁRIA anteriormente a este decreto, esta deve, depois do devido levantamento pela PERMITENTE, recolher a contribuição pecuniária, imediatamente após a definição do seu valor, incidindo as obrigações de pagar, desde a data da efetiva ocupação do espaço público, devendo o valor ser atualizado na forma da legislação em vigor. Art. 6º O descumprimento das normas estabelecidas neste decreto, bem como das demais disposições legais pertinentes, bem assim no Termo de Permissão de Uso decorrente por parte da PERMISSIONÁRIA, pode acarretar a remoção das instalações e equipamentos pela PERMITENTE, às expensas da PERMISSIONÁRIA. Parágrafo único. Sem prejuízo da sanção prevista no “caput” deste artigo, o descumprimento pode implicar também, a juízo da PERMITENTE, na cassação da permissão de uso, sem prejuízo da cobrança judicial pelo uso dos próprios municipais e demais sanções cabíveis. Art. 7º Os casos especiais, pertinentes a peculiaridades não previstas neste decreto e no Termo de Permissão de Uso, serão resolvidos por ato do Prefeito, após ouvidos os órgãos competentes da Municipalidade. Art. 8º A fiscalização das obras relativas à permissão ora decretada será exercida pelos órgãos competentes da Prefeitura, que a tudo acompanharão, atestando a efetiva implantação dos equipamentos para fins do cumprimento da legislação pertinente. Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 26 de agosto de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo Soraya de Paula Rosário Secretária de Obras Emmanuel Antonio dos Santos Secretário de Planejamento Urbano Wagner Ocimar Balieiro Secretário de Transportes Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO Nº 15.522, DE 26 DE AGOSTO DE 2013. Dispõe sobre a permissão de uso, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; Considerando a edição do Decreto nº 10.286, de 4 de julho de 2001, que regulamentou a Lei nº 5.787, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre permissão de uso de bens imóveis para implantação de equipamentos urbanos destinados à prestação de serviços por entidades de direito público e privado; Considerando o que dispõe a alínea “b” do inciso I do § 4º do artigo 157 da Lei Orgânica do Município, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica do Município nº 58, de 23 de agosto de 2001; Considerando o caráter de onerosidade conferido à espécie, por força dos dispositivos legais supracitados; Considerando o que consta no processo administrativo nº 11487/13; 30 de agosto de 2013 - página 11 D E C R E T A: Art. 1º Fica permitido à empresa Companhia de Gás de São Paulo - Comgás -, com sede social na capital de São Paulo, na Rua Olimpíadas, nº 205, 10º andar, a título precário e oneroso e por tempo indeterminado, o uso do bem imóvel integrante do patrimônio público municipal, descrito e caracterizado no memorial descritivo e ilustrado na planta e projeto devidamente aprovados pela Prefeitura. Parágrafo único. É condição de eficácia da permissão de uso a assinatura do respectivo termo, em cujo instrumento ficarão detalhadas todas as condições desta permissão. Art. 2º A permissão de que trata este decreto destina-se à implantação, instalação e passagem de equipamentos de utilidade pública, nos trechos indicados na planta e no memorial descritivo constantes do processo administrativo nº 11487/13. Art. 3º A PERMISSIONÁRIA cumprirá, rigorosamente, o memorial relativo à dimensão do espaço permissionado, ficando vedada qualquer redução, prolongamento ou modificação, sem prévia autorização da Prefeitura. Art. 4º A contribuição pecuniária é aquela apurada nos termos do artigo 10 da Lei nº 5.787, de 21 de dezembro de 2000, e será recolhida com base no disposto em seu artigo 11. Parágrafo único. A contribuição de que trata este artigo será corrigida em periodicidade anual, conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC -, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Art. 5º Na hipótese de ficar constatada a existência de equipamentos e instalações de utilidade pública implantados pela PERMISSIONÁRIA anteriormente a este decreto, esta deve, depois do devido levantamento pela PERMITENTE, recolher a contribuição pecuniária, imediatamente após a definição do seu valor, incidindo as obrigações de pagar, desde a data da efetiva ocupação do espaço público, devendo o valor ser atualizado na forma da legislação em vigor. Art. 6º O descumprimento das normas estabelecidas neste decreto, bem como das demais disposições legais pertinentes, bem assim no Termo de Permissão de Uso decorrente por parte da PERMISSIONÁRIA, pode acarretar a remoção das instalações e equipamentos pela PERMITENTE, às expensas da PERMISSIONÁRIA. Parágrafo único. Sem prejuízo da sanção prevista no “caput” deste artigo, o descumprimento pode implicar também, a juízo da PERMITENTE, na cassação da permissão de uso, sem prejuízo da cobrança judicial pelo uso dos próprios municipais e demais sanções cabíveis. Art. 7º Os casos especiais, pertinentes a peculiaridades não previstas neste decreto e no Termo de Permissão de Uso, serão resolvidos por ato do Prefeito, após ouvidos os órgãos competentes da Municipalidade. Art. 8º A fiscalização das obras relativas à permissão ora decretada será exercida pelos órgãos competentes da Prefeitura, que a tudo acompanharão, atestando a efetiva implantação dos equipamentos para fins do cumprimento da legislação pertinente. Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 26 de agosto de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo Soraya de Paula Rosário Secretária de Obras Emmanuel Antonio dos Santos Secretário de Planejamento Urbano Wagner Ocimar Balieiro Secretário de Transportes Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO Nº 15.523, DE 26 DE AGOSTO DE 2013. Dispõe sobre a permissão de uso, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; Considerando a edição do Decreto nº 10.286, de 4 de julho de 2001, que regulamentou a Lei nº 5.787, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre permissão de uso de bens imóveis para implantação de equipamentos urbanos destinados à prestação de serviços por entidades de direito público e privado; Considerando o que dispõe a alínea “b” do inciso I do § 4º do artigo 157 da Lei Orgânica do Município, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica do Município nº 58, de 23 de agosto de 2001; Considerando o caráter de onerosidade conferido à espécie, por força dos dispositivos legais supracitados; Considerando o que consta no processo administrativo nº 32304/13; D E C R E T A: Art. 1º Fica permitido à empresa Companhia de Gás de São Paulo - Comgás -, com sede social na capital de São Paulo, na Rua Olimpíadas, nº 205, 10º andar, a título precário e oneroso e por tempo indeterminado, o uso do bem imóvel integrante do patrimônio público municipal, descrito e caracterizado no memorial descritivo e ilustrado na planta e projeto devidamente aprovados pela Prefeitura. Parágrafo único. É condição de eficácia da permissão de uso a assinatura do respectivo termo, em cujo instrumento ficarão detalhadas todas as condições desta permissão. Art. 2º A permissão de que trata este decreto destina-se à implantação, instalação e passagem de equipamentos de utilidade pública, nos trechos indicados na planta e no memorial descritivo constantes do processo administrativo nº 32304/13. CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 30 de agosto de 2013 - página 12 Art. 3º A PERMISSIONÁRIA cumprirá, rigorosamente, o memorial relativo à dimensão do espaço permissionado, ficando vedada qualquer redução, prolongamento ou modificação, sem prévia autorização da Prefeitura. Art. 4º A contribuição pecuniária é aquela apurada nos termos do artigo 10 da Lei nº 5.787, de 21 de dezembro de 2000, e será recolhida com base no disposto em seu artigo 11. Parágrafo único. A contribuição de que trata este artigo será corrigida em periodicidade anual, conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC -, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Art. 5º Na hipótese de ficar constatada a existência de equipamentos e instalações de utilidade pública implantados pela PERMISSIONÁRIA anteriormente a este decreto, esta deve, depois do devido levantamento pela PERMITENTE, recolher a contribuição pecuniária, imediatamente após a definição do seu valor, incidindo as obrigações de pagar, desde a data da efetiva ocupação do espaço público, devendo o valor ser atualizado na forma da legislação em vigor. Art. 6º O descumprimento das normas estabelecidas neste decreto, bem como das demais disposições legais pertinentes, bem assim no Termo de Permissão de Uso decorrente por parte da PERMISSIONÁRIA, pode acarretar a remoção das instalações e equipamentos pela PERMITENTE, às expensas da PERMISSIONÁRIA. Parágrafo único. Sem prejuízo da sanção prevista no “caput” deste artigo, o descumprimento pode implicar também, a juízo da PERMITENTE, na cassação da permissão de uso, sem prejuízo da cobrança judicial pelo uso dos próprios municipais e demais sanções cabíveis. Art. 7º Os casos especiais, pertinentes a peculiaridades não previstas neste decreto e no Termo de Permissão de Uso, serão resolvidos por ato do Prefeito, após ouvidos os órgãos competentes da Municipalidade. Art. 8º A fiscalização das obras relativas à permissão ora decretada será exercida pelos órgãos competentes da Prefeitura, que a tudo acompanharão, atestando a efetiva implantação dos equipamentos para fins do cumprimento da legislação pertinente. Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 26 de agosto de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo Soraya de Paula Rosário Secretária de Obras Emmanuel Antonio dos Santos Secretário de Planejamento Urbano Wagner Ocimar Balieiro Secretário de Transportes Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO Nº 15.524, DE 26 DE AGOSTO DE 2013. Dispõe sobre a permissão de uso, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; Considerando a edição do Decreto nº 10.286, de 4 de julho de 2001, que regulamentou a Lei nº 5.787, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre permissão de uso de bens imóveis para implantação de equipamentos urbanos destinados à prestação de serviços por entidades de direito público e privado; Considerando o que dispõe a alínea “b” do inciso I do § 4º do artigo 157 da Lei Orgânica do Município, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica do Município nº 58, de 23 de agosto de 2001; Considerando o caráter de onerosidade conferido à espécie, por força dos dispositivos legais supracitados; Considerando o que consta no processo administrativo nº 11536/13; D E C R E T A: Art. 1º Fica permitido à empresa Companhia de Gás de São Paulo - Comgás -, com sede social na capital de São Paulo, na Rua Olimpíadas, nº 205, 10º andar, a título precário e oneroso e por tempo indeterminado, o uso do bem imóvel integrante do patrimônio público municipal, descrito e caracterizado no memorial descritivo e ilustrado na planta e projeto devidamente aprovados pela Prefeitura. Parágrafo único. É condição de eficácia da permissão de uso a assinatura do respectivo termo, em cujo instrumento ficarão detalhadas todas as condições desta permissão. Art. 2º A permissão de que trata este decreto destina-se à implantação, instalação e passagem de equipamentos de utilidade pública, nos trechos indicados na planta e no memorial descritivo constantes do processo administrativo nº 11536/13. Art. 3º A PERMISSIONÁRIA cumprirá, rigorosamente, o memorial relativo à dimensão do espaço permissionado, ficando vedada qualquer redução, prolongamento ou modificação, sem prévia autorização da Prefeitura. Art. 4º A contribuição pecuniária é aquela apurada nos termos do artigo 10 da Lei nº 5.787, de 21 de dezembro de 2000, e será recolhida com base no disposto em seu artigo 11. Parágrafo único. A contribuição de que trata este artigo será corrigida em periodicidade anual, conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC -, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Art. 5º Na hipótese de ficar constatada a existência de equipamentos e instalações de utilidade pública implantados pela PERMISSIONÁRIA anteriormente a este decreto, BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 esta deve, depois do devido levantamento pela PERMITENTE, recolher a contribuição pecuniária, imediatamente após a definição do seu valor, incidindo as obrigações de pagar, desde a data da efetiva ocupação do espaço público, devendo o valor ser atualizado na forma da legislação em vigor. Art. 6º O descumprimento das normas estabelecidas neste decreto, bem como das demais disposições legais pertinentes, bem assim no Termo de Permissão de Uso decorrente por parte da PERMISSIONÁRIA, pode acarretar a remoção das instalações e equipamentos pela PERMITENTE, às expensas da PERMISSIONÁRIA. Parágrafo único. Sem prejuízo da sanção prevista no “caput” deste artigo, o descumprimento pode implicar também, a juízo da PERMITENTE, na cassação da permissão de uso, sem prejuízo da cobrança judicial pelo uso dos próprios municipais e demais sanções cabíveis. Art. 7º Os casos especiais, pertinentes a peculiaridades não previstas neste decreto e no Termo de Permissão de Uso, serão resolvidos por ato do Prefeito, após ouvidos os órgãos competentes da Municipalidade. Art. 8º A fiscalização das obras relativas à permissão ora decretada será exercida pelos órgãos competentes da Prefeitura, que a tudo acompanharão, atestando a efetiva implantação dos equipamentos para fins do cumprimento da legislação pertinente. Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 26 de agosto de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo Soraya de Paula Rosário Secretária de Obras Emmanuel Antonio dos Santos Secretário de Planejamento Urbano Wagner Ocimar Balieiro Secretário de Transportes Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO Nº 15.525, DE 26 DE AGOSTO DE 2013. Dispõe sobre a permissão de uso, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; Considerando a edição do Decreto nº 10.286, de 4 de julho de 2001, que regulamentou a Lei nº 5.787, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre permissão de uso de bens imóveis para implantação de equipamentos urbanos destinados à prestação de serviços por entidades de direito público e privado; Considerando o que dispõe a alínea “b” do inciso I do § 4º do artigo 157 da Lei Orgânica do Município, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica do Município nº 58, de 23 de agosto de 2001; Considerando o caráter de onerosidade conferido à espécie, por força dos dispositivos legais supracitados; Considerando o que consta no processo administrativo nº 110212/12; D E C R E T A: Art. 1º Fica permitido à empresa Companhia de Gás de São Paulo - Comgás -, com sede social na capital de São Paulo, na Rua Olimpíadas, nº 205, 10º andar, a título precário e oneroso e por tempo indeterminado, o uso do bem imóvel integrante do patrimônio público municipal, descrito e caracterizado no memorial descritivo e ilustrado na planta e projeto devidamente aprovados pela Prefeitura. Parágrafo único. É condição de eficácia da permissão de uso a assinatura do respectivo termo, em cujo instrumento ficarão detalhadas todas as condições desta permissão. Art. 2º A permissão de que trata este decreto destina-se à implantação, instalação e passagem de equipamentos de utilidade pública, nos trechos indicados na planta e no memorial descritivo constantes do processo administrativo nº 110212/12. Art. 3º A PERMISSIONÁRIA cumprirá, rigorosamente, o memorial relativo à dimensão do espaço permissionado, ficando vedada qualquer redução, prolongamento ou modificação, sem prévia autorização da Prefeitura. Art. 4º A contribuição pecuniária é aquela apurada nos termos do artigo 10 da Lei nº 5.787, de 21 de dezembro de 2000, e será recolhida com base no disposto em seu artigo 11. Parágrafo único. A contribuição de que trata este artigo será corrigida em periodicidade anual, conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC -, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Art. 5º Na hipótese de ficar constatada a existência de equipamentos e instalações de utilidade pública implantados pela PERMISSIONÁRIA anteriormente a este decreto, esta deve, depois do devido levantamento pela PERMITENTE, recolher a contribuição pecuniária, imediatamente após a definição do seu valor, incidindo as obrigações de pagar, desde a data da efetiva ocupação do espaço público, devendo o valor ser atualizado na forma da legislação em vigor. Art. 6º O descumprimento das normas estabelecidas neste decreto, bem como das demais disposições legais pertinentes, bem assim no Termo de Permissão de Uso decorrente por parte da PERMISSIONÁRIA, pode acarretar a remoção das instalações e equipamentos pela PERMITENTE, às expensas da PERMISSIONÁRIA. Parágrafo único. Sem prejuízo da sanção prevista no “caput” deste artigo, o descumprimento pode implicar também, a juízo da PERMITENTE, na cassação da permissão de uso, sem prejuízo da cobrança judicial pelo uso dos próprios municipais e demais sanções cabíveis. CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 Art. 7º Os casos especiais, pertinentes a peculiaridades não previstas neste decreto e no Termo de Permissão de Uso, serão resolvidos por ato do Prefeito, após ouvidos os órgãos competentes da Municipalidade. Art. 8º A fiscalização das obras relativas à permissão ora decretada será exercida pelos órgãos competentes da Prefeitura, que a tudo acompanharão, atestando a efetiva implantação dos equipamentos para fins do cumprimento da legislação pertinente. Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 26 de agosto de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo Soraya de Paula Rosário Secretária de Obras Emmanuel Antonio dos Santos Secretário de Planejamento Urbano Wagner Ocimar Balieiro Secretário de Transportes Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO Nº 15.526, DE 26 DE AGOSTO DE 2013. Dispõe sobre a permissão de uso, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; Considerando a edição do Decreto nº 10.286, de 4 de julho de 2001, que regulamentou a Lei nº 5.787, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre permissão de uso de bens imóveis para implantação de equipamentos urbanos destinados à prestação de serviços por entidades de direito público e privado; Considerando o que dispõe a alínea “b” do inciso I do § 4º do artigo 157 da Lei Orgânica do Município, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica do Município nº 58, de 23 de agosto de 2001; Considerando o caráter de onerosidade conferido à espécie, por força dos dispositivos legais supracitados; Considerando o que consta no processo administrativo nº 11525/13; D E C R E T A: Art. 1º Fica permitido à empresa Companhia de Gás de São Paulo - Comgás -, com sede social na capital de São Paulo, na Rua Olimpíadas, nº 205, 10º andar, a título precário e oneroso e por tempo indeterminado, o uso do bem imóvel integrante do patrimônio público municipal, descrito e caracterizado no memorial descritivo e ilustrado na planta e projeto devidamente aprovados pela Prefeitura. Parágrafo único. É condição de eficácia da permissão de uso a assinatura do respectivo termo, em cujo instrumento ficarão detalhadas todas as condições desta permissão. Art. 2º A permissão de que trata este decreto destina-se à implantação, instalação e passagem de equipamentos de utilidade pública, nos trechos indicados na planta e no memorial descritivo constantes do processo administrativo nº 11525/13. Art. 3º A PERMISSIONÁRIA cumprirá, rigorosamente, o memorial relativo à dimensão do espaço permissionado, ficando vedada qualquer redução, prolongamento ou modificação, sem prévia autorização da Prefeitura. Art. 4º A contribuição pecuniária é aquela apurada nos termos do artigo 10 da Lei nº 5.787, de 21 de dezembro de 2000, e será recolhida com base no disposto em seu artigo 11. Parágrafo único. A contribuição de que trata este artigo será corrigida em periodicidade anual, conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC -, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Art. 5º Na hipótese de ficar constatada a existência de equipamentos e instalações de utilidade pública implantados pela PERMISSIONÁRIA anteriormente a este decreto, esta deve, depois do devido levantamento pela PERMITENTE, recolher a contribuição pecuniária, imediatamente após a definição do seu valor, incidindo as obrigações de pagar, desde a data da efetiva ocupação do espaço público, devendo o valor ser atualizado na forma da legislação em vigor. Art. 6º O descumprimento das normas estabelecidas neste decreto, bem como das demais disposições legais pertinentes, bem assim no Termo de Permissão de Uso decorrente por parte da PERMISSIONÁRIA, pode acarretar a remoção das instalações e equipamentos pela PERMITENTE, às expensas da PERMISSIONÁRIA. Parágrafo único. Sem prejuízo da sanção prevista no “caput” deste artigo, o descumprimento pode implicar também, a juízo da PERMITENTE, na cassação da permissão de uso, sem prejuízo da cobrança judicial pelo uso dos próprios municipais e demais sanções cabíveis. Art. 7º Os casos especiais, pertinentes a peculiaridades não previstas neste decreto e no Termo de Permissão de Uso, serão resolvidos por ato do Prefeito, após ouvidos os órgãos competentes da Municipalidade. Art. 8º A fiscalização das obras relativas à permissão ora decretada será exercida pelos órgãos competentes da Prefeitura, que a tudo acompanharão, atestando a efetiva implantação dos equipamentos para fins do cumprimento da legislação pertinente. Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 26 de agosto de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal 30 de agosto de 2013 - página 13 Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo Soraya de Paula Rosário Secretária de Obras Emmanuel Antonio dos Santos Secretário de Planejamento Urbano Wagner Ocimar Balieiro Secretário de Transportes Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO Nº 15.527, DE 26 DE AGOSTO DE 2013. Dispõe sobre a permissão de uso, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; Considerando a edição do Decreto nº 10.286, de 4 de julho de 2001, que regulamentou a Lei nº 5.787, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre permissão de uso de bens imóveis para implantação de equipamentos urbanos destinados à prestação de serviços por entidades de direito público e privado; Considerando o que dispõe a alínea “b” do inciso I do § 4º do artigo 157 da Lei Orgânica do Município, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica do Município nº 58, de 23 de agosto de 2001; Considerando o caráter de onerosidade conferido à espécie, por força dos dispositivos legais supracitados; Considerando o que consta no processo administrativo nº 11546/13; D E C R E T A: Art. 1º Fica permitido à empresa Companhia de Gás de São Paulo - Comgás -, com sede social na capital de São Paulo, na Rua Olimpíadas, nº 205, 10º andar, a título precário e oneroso e por tempo indeterminado, o uso do bem imóvel integrante do patrimônio público municipal, descrito e caracterizado no memorial descritivo e ilustrado na planta e projeto devidamente aprovados pela Prefeitura. Parágrafo único. É condição de eficácia da permissão de uso a assinatura do respectivo termo, em cujo instrumento ficarão detalhadas todas as condições desta permissão. Art. 2º A permissão de que trata este decreto destina-se à implantação, instalação e passagem de equipamentos de utilidade pública, nos trechos indicados na planta e no memorial descritivo constantes do processo administrativo nº 11546/13. Art. 3º A PERMISSIONÁRIA cumprirá, rigorosamente, o memorial relativo à dimensão do espaço permissionado, ficando vedada qualquer redução, prolongamento ou modificação, sem prévia autorização da Prefeitura. Art. 4º A contribuição pecuniária é aquela apurada nos termos do artigo 10 da Lei nº 5.787, de 21 de dezembro de 2000, e será recolhida com base no disposto em seu artigo 11. Parágrafo único. A contribuição de que trata este artigo será corrigida em periodicidade anual, conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC -, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Art. 5º Na hipótese de ficar constatada a existência de equipamentos e instalações de utilidade pública implantados pela PERMISSIONÁRIA anteriormente a este decreto, esta deve, depois do devido levantamento pela PERMITENTE, recolher a contribuição pecuniária, imediatamente após a definição do seu valor, incidindo as obrigações de pagar, desde a data da efetiva ocupação do espaço público, devendo o valor ser atualizado na forma da legislação em vigor. Art. 6º O descumprimento das normas estabelecidas neste decreto, bem como das demais disposições legais pertinentes, bem assim no Termo de Permissão de Uso decorrente por parte da PERMISSIONÁRIA, pode acarretar a remoção das instalações e equipamentos pela PERMITENTE, às expensas da PERMISSIONÁRIA. Parágrafo único. Sem prejuízo da sanção prevista no “caput” deste artigo, o descumprimento pode implicar também, a juízo da PERMITENTE, na cassação da permissão de uso, sem prejuízo da cobrança judicial pelo uso dos próprios municipais e demais sanções cabíveis. Art. 7º Os casos especiais, pertinentes a peculiaridades não previstas neste decreto e no Termo de Permissão de Uso, serão resolvidos por ato do Prefeito, após ouvidos os órgãos competentes da Municipalidade. Art. 8º A fiscalização das obras relativas à permissão ora decretada será exercida pelos órgãos competentes da Prefeitura, que a tudo acompanharão, atestando a efetiva implantação dos equipamentos para fins do cumprimento da legislação pertinente. Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 26 de agosto de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo Soraya de Paula Rosário Secretária de Obras Emmanuel Antonio dos Santos Secretário de Planejamento Urbano Wagner Ocimar Balieiro Secretário de Transportes Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 30 de agosto de 2013 - página 14 Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO Nº 15.528, DE 27 DE AGOSTO DE 2013. Reajusta o valor repassado para o atendimento às crianças atendidas nos Centros de Desenvolvimento Infantil. O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; Considerando o disposto no artigo 6º da Lei nº 5.801, de 29 de dezembro de 2000, com suas alterações; Considerando que as entidades conveniadas preencheram os requisitos para reajuste definido pelo Decreto nº 10.183, de 14 de março de 2001, que regulamenta a Lei nº 5.801, de 29 de dezembro de 2000; Considerando o que consta do processo administrativo nº 85104-6/09; D E C R E T A: Art. 1º O repasse mensal para atendimento às crianças atendidas nos Centros de Desenvolvimento Infantil - CEDINs - fica reajustado como abaixo: I - para cada criança matriculada com até trinta e cinco meses de idade: R$ 278,17 (duzentos e setenta e oito reais e dezessete centavos); II - para cada criança matriculada de trinta e seis até setenta e dois meses de idade: R$ 250,52 (duzentos e cinquenta reais e cinquenta e dois centavos). Art. 2º As despesas decorrentes da alteração prevista neste decreto correrão a conta da dotação orçamentária nº 40.10-335043-12.365.0012-2062, suplementadas em até 20%, se necessário. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 15.041, de 21 de junho de 2012. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 27 de agosto de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo Célio da Silva Chaves Secretário de Educação José Walter Raimundo Pontes Secretário da Fazenda Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO Nº 15.529, DE 28 DE AGOSTO DE 2013. Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 2.095.300,00. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e pelos artigos 7º e 8º da Lei nº 8.841, de 21 de dezembro de 2012; D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 2.095.300,00 (dois milhões noventa e cinco mil e trezentos reais) destinado a suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente: ..........................................SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO....................................... 20.10.................................Secretaria Geral.......................................................................... 20.10-041220002.2004....Manutenção dos Serviços.......................................................... 20.10-339030....................Material de Consumo................................................ 10.000,00 20.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....... 10.000,00 ..........................................SECRETARIA DE EDUCAÇÃO................................................. 40.10.................................Secretaria Geral.......................................................................... 40.10-123610015.2038....Manutenção do Ensino Fundamental........................................ 40.10-449052....................Equipamentos e Material Permanente................. 2.000.000,00 40.10-123650012.2029....Manutenção de Creches e IMIs................................................. 40.10-339093....................Indenizações e Restituições...................................... 75.300,00 Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente: ..........................................SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO....................................... 20.10.................................Secretaria Geral.......................................................................... 20.10-041220002.2009....Serviços Contratados................................................................. 20.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....... 20.000,00 ..........................................SECRETARIA DE EDUCAÇÃO................................................. 40.10.................................Secretaria Geral.......................................................................... 40.10-123610002.2028....Manutenção dos Serviços Administrativos................................ 40.10-449092....................Despesas de Exercícios Anteriores............................ 9.900,00 40.10-123610015.1011.....Construção, Reforma e Ampliação de Escolas e Outros.......... 40.10-449092....................Despesas de Exercícios Anteriores............................ 9.900,00 40.10-123610015.2038....Manutenção do Ensino Fundamental........................................ 40.10-319011....................Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.. 2.000.000,00 40.10-449092....................Despesas de Exercícios Anteriores............................ 9.900,00 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 40.10-123650011.1039.....Construção, Reforma e Ampliação de Pré-Escola.................... 40.10-449092....................Despesas de Exercícios Anteriores............................ 9.900,00 40.10-123650012.2029....Manutenção de Creches e IMIs................................................. 40.10-339092....................Despesas de Exercícios Anteriores.......................... 14.900,00 40.10-123670016.2037....Manutenção do Ensino Especial................................................ 40.10-449052....................Equipamentos e Material Permanente...................... 13.900,00 40.10-133920007.2033....Biblioteca Pública....................................................................... 40.10-449052....................Equipamentos e Material Permanente........................ 6.900,00 Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 28 de agosto de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo José Walter Raimundo Pontes Secretário da Fazenda Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO Nº 15.530, DE 28 DE AGOSTO DE 2013. Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 1.292.000,00. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e pelos artigos 7º e 8º da Lei nº 8.841, de 21 de dezembro de 2012; D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 1.292.000,00 (um milhão duzentos e noventa e dois mil reais) destinado a suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente: ..........................................SECRETARIA DE ESPORTES.................................................. 45.10.................................Secretaria Geral.......................................................................... 45.10-278120018.2013....Fundo de Apoio ao Desporto Não Profissional.......................... 45.10-339048....................Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física......... 192.000,00 45.10-339048 - FADP.......Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física...... 1.100.000,00 Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: ..........................................SECRETARIA DE ESPORTES.................................................. 45.10.................................Secretaria Geral.......................................................................... 45.10-278120018.2013....Fundo de Apoio ao Desporto Não Profissional.......................... 45.10-339039 - FADP.......Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.. 1.100.000,00 45.10-278120018.2050....Locação de Imóveis.................................................................... 45.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..... 192.000,00 Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 28 de agosto de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo José Walter Raimundo Pontes Secretário da Fazenda Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO Nº 15.531, DE 28 DE AGOSTO DE 2013. Dispõe sobre a permissão de uso, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; Considerando a edição do Decreto nº 10.286, de 4 de julho de 2001, que regulamentou a Lei nº 5.787, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre permissão de uso de bens imóveis para implantação de equipamentos urbanos destinados à prestação de serviços por entidades de direito público e privado; Considerando o que dispõe a alínea “b” do inciso I do § 4º do artigo 157 da Lei Orgânica do Município, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica do Município nº 58, de 23 de agosto de 2001; Considerando o caráter de onerosidade conferido à espécie, por força dos dispositivos legais supracitados; Considerando o que consta no processo administrativo nº 11468/13; D E C R E T A: Art. 1º Fica permitido à empresa Companhia de Gás de São Paulo - Comgás -, com sede social na capital de São Paulo, na Rua Olimpíadas, nº 205, 10º andar, a título precário e oneroso e por tempo indeterminado, o uso do bem imóvel integrante do patrimônio público municipal, descrito e caracterizado no memorial descritivo e ilustrado na planta e projeto devidamente aprovados pela Prefeitura. CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 Parágrafo único. É condição de eficácia da permissão de uso a assinatura do respectivo termo, em cujo instrumento ficarão detalhadas todas as condições desta permissão. Art. 2º A permissão de que trata este decreto destina-se à implantação, instalação e passagem de equipamentos de utilidade pública, nos trechos indicados na planta e no memorial descritivo constantes do processo administrativo nº 11468/13. Art. 3º A PERMISSIONÁRIA cumprirá, rigorosamente, o memorial relativo à dimensão do espaço permissionado, ficando vedada qualquer redução, prolongamento ou modificação, sem prévia autorização da Prefeitura. Art. 4º A contribuição pecuniária é aquela apurada nos termos do artigo 10 da Lei nº 5.787, de 21 de dezembro de 2000, e será recolhida com base no disposto em seu artigo 11. Parágrafo único. A contribuição de que trata este artigo será corrigida em periodicidade anual, conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC -, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Art. 5º Na hipótese de ficar constatada a existência de equipamentos e instalações de utilidade pública implantados pela PERMISSIONÁRIA anteriormente a este decreto, esta deve, depois do devido levantamento pela PERMITENTE, recolher a contribuição pecuniária, imediatamente após a definição do seu valor, incidindo as obrigações de pagar, desde a data da efetiva ocupação do espaço público, devendo o valor ser atualizado na forma da legislação em vigor. Art. 6º O descumprimento das normas estabelecidas neste decreto, bem como das demais disposições legais pertinentes, bem assim no Termo de Permissão de Uso decorrente por parte da PERMISSIONÁRIA, pode acarretar a remoção das instalações e equipamentos pela PERMITENTE, às expensas da PERMISSIONÁRIA. Parágrafo único. Sem prejuízo da sanção prevista no “caput” deste artigo, o descumprimento pode implicar também, a juízo da PERMITENTE, na cassação da permissão de uso, sem prejuízo da cobrança judicial pelo uso dos próprios municipais e demais sanções cabíveis. Art. 7º Os casos especiais, pertinentes a peculiaridades não previstas neste decreto e no Termo de Permissão de Uso, serão resolvidos por ato do Prefeito, após ouvidos os órgãos competentes da Municipalidade. Art. 8º A fiscalização das obras relativas à permissão ora decretada será exercida pelos órgãos competentes da Prefeitura, que a tudo acompanharão, atestando a efetiva implantação dos equipamentos para fins do cumprimento da legislação pertinente. Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 28 de agosto de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo Soraya de Paula Rosário Secretária de Obras Emmanuel Antonio dos Santos Secretário de Planejamento Urbano Wagner Ocimar Balieiro Secretário de Transportes Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO Nº 15.532, DE 29 DE AGOSTO DE 2013. Dispõe sobre a permissão de uso, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; Considerando a edição do Decreto nº 10.286, de 4 de julho de 2001, que regulamentou a Lei nº 5.787, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre permissão de uso de bens imóveis para implantação de equipamentos urbanos destinados à prestação de serviços por entidades de direito público e privado; Considerando o que dispõe a alínea “b” do inciso I do § 4º do artigo 157 da Lei Orgânica do Município, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica do Município nº 58, de 23 de agosto de 2001; Considerando o caráter de onerosidade conferido à espécie, por força dos dispositivos legais supracitados; Considerando o que consta no processo administrativo nº 74446/13; D E C R E T A: Art. 1º Fica permitido à empresa Companhia de Gás de São Paulo - Comgás -, com sede social na capital de São Paulo, na Rua Olimpíadas, nº 205, 10º andar, a título precário e oneroso e por tempo indeterminado, o uso do bem imóvel integrante do patrimônio público municipal, descrito e caracterizado no memorial descritivo e ilustrado na planta e projeto devidamente aprovados pela Prefeitura. Parágrafo único. É condição de eficácia da permissão de uso a assinatura do respectivo termo, em cujo instrumento ficarão detalhadas todas as condições desta permissão. Art. 2º A permissão de que trata este decreto destina-se à implantação, instalação e passagem de equipamentos de utilidade pública, nos trechos indicados na planta e no memorial descritivo constantes do processo administrativo nº 74446/13. Art. 3º A PERMISSIONÁRIA cumprirá, rigorosamente, o memorial relativo à dimensão do espaço permissionado, ficando vedada qualquer redução, prolongamento ou modificação, sem prévia autorização da Prefeitura. Art. 4º A contribuição pecuniária é aquela apurada nos termos do artigo 10 da Lei nº 5.787, de 21 de dezembro de 2000, e será recolhida com base no disposto em seu artigo 11. 30 de agosto de 2013 - página 15 Parágrafo único. A contribuição de que trata este artigo será corrigida em periodicidade anual, conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC -, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Art. 5º Na hipótese de ficar constatada a existência de equipamentos e instalações de utilidade pública implantados pela PERMISSIONÁRIA anteriormente a este decreto, esta deve, depois do devido levantamento pela PERMITENTE, recolher a contribuição pecuniária, imediatamente após a definição do seu valor, incidindo as obrigações de pagar, desde a data da efetiva ocupação do espaço público, devendo o valor ser atualizado na forma da legislação em vigor. Art. 6º O descumprimento das normas estabelecidas neste decreto, bem como das demais disposições legais pertinentes, bem assim no Termo de Permissão de Uso decorrente por parte da PERMISSIONÁRIA, pode acarretar a remoção das instalações e equipamentos pela PERMITENTE, às expensas da PERMISSIONÁRIA. Parágrafo único. Sem prejuízo da sanção prevista no “caput” deste artigo, o descumprimento pode implicar também, a juízo da PERMITENTE, na cassação da permissão de uso, sem prejuízo da cobrança judicial pelo uso dos próprios municipais e demais sanções cabíveis. Art. 7º Os casos especiais, pertinentes a peculiaridades não previstas neste decreto e no Termo de Permissão de Uso, serão resolvidos por ato do Prefeito, após ouvidos os órgãos competentes da Municipalidade. Art. 8º A fiscalização das obras relativas à permissão ora decretada será exercida pelos órgãos competentes da Prefeitura, que a tudo acompanharão, atestando a efetiva implantação dos equipamentos para fins do cumprimento da legislação pertinente. Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 29 de agosto de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo Soraya de Paula Rosário Secretária de Obras Emmanuel Antonio dos Santos Secretário de Planejamento Urbano Wagner Ocimar Balieiro Secretário de Transportes Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO Nº 15.533, DE 29 DE AGOSTO DE 2013. Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 8.554, de 14 de dezembro de 2011, com suas alterações, que “Cria Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, a ser paga aos Policiais Militares que exercerem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo, por meio de convênio a ser celebrado com o Município de São José dos Campos, e dá outras providências.”. O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; Considerando que a Lei nº 8.554, de 14 de dezembro de 2011 criou a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, a ser paga aos Policiais Militares que exercerem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo, por meio de convênio a ser celebrado com o Município de São José dos Campos; Considerando a necessidade de regulamentar a Lei nº 8.554, de 14 de dezembro de 2013, com suas alterações; Considerando o que consta no processo administrativo nº 85584/13; D E C R E T A: Art. 1° A Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, criada pela Lei nº 8.554, de 14 de dezembro de 2011, com suas alterações, será paga mensalmente aos integrantes da Polícia Militar, que exercerem a atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo por força de convênio celebrado com o Município de São José de dos Campos. Art. 2° Respeitadas às disponibilidades orçamentárias e financeiras verificadas e levadas em consideração por ocasião da assinatura de cada instrumento, o valor da Gratificação por Desempenho da Atividade Delegada será estabelecido de acordo com a natureza e a complexidade das atividades objeto do convênio. Parágrafo único. A Gratificação será calculada tendo como base a quantidade de horas despendidas pelo servidor estadual em exercício exclusivo da atividade municipal delegada, observados os seguintes limites: I - para o Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2º Tenente e Aspirante a Oficial - R$ 26,71 (vinte e seis reais e setenta e um centavos) por hora aplicável; II - para o Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo e Soldado - R$ 20,03 (vinte reais e três centavos), por hora aplicável. Art. 3º Para celebração e acompanhamento da execução do convênio será constituída uma Comissão Inspetora, conforme disposto no § 3º do artigo 2º da Lei nº 8.554, de 14 de dezembro de 2011. §1º Os membros da Polícia Militar serão indicados pelo Comandante do Comando de Policiamento do Interior Um (CPI - 1). §2º A presidência da Comissão Inspetora caberá a um dos servidores municipais, devendo o seu voto prevalecer em ocorrência de empate por ocasião das deliberações da Comissão. §3º Incumbirá à Comissão Inspetora: CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 30 de agosto de 2013 - página 16 I - elaborar o plano de trabalho que integrará o convênio; II - acompanhar a execução do convênio; III - avaliar a quantidade necessária de efetivo para o desempenho da atividade delegada e encaminhá-la ao Comandante do CPI - 1. IV - conferir o emprego de pessoal disponibilizado pela Polícia Militar, atestando o número de horas despendidas por cada servidor estadual no exclusivo exercício da atividade municipal delegada, bem como o montante total a ser transferido pela Prefeitura, de acordo com os valores fixados no convênio; V - propor as adequações que se fizerem necessárias. Art. 4° O convênio deverá ser instruído com o respectivo plano de trabalho, disposto no § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.554, de 14 de dezembro de 2011, o qual deverá especificar: I - as justificativas para a celebração do convênio; II - a descrição do objeto a ser executado, com a estimativa do número de servidores estaduais e as respectivas funções a serem desempenhadas; III - os valores fixados a título de Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, por hora despendida no exercício exclusivo da atividade municipal delegada, observadas as condições e parâmetros previstos no artigo 2º deste decreto. Parágrafo único. O plano de trabalho deverá ser compatível com as políticas e diretrizes estabelecidas pelas secretarias municipais participantes do convênio. Art. 5º O termo de convênio conterá, expressa e obrigatoriamente, cláusulas estabelecendo: I - o objeto e seus elementos característicos, com a descrição detalhada, objetiva, clara e precisa do que se pretender realizar ou obter em consonância com o plano de trabalho, que integrará o convênio independentemente de transcrição; II - as obrigações de cada um dos partícipes; III - a vigência, a ser fixada de acordo com o prazo previsto para a consecução do objetivo; IV - a prerrogativa da Prefeitura, exercida pela Secretaria Especial de Defesa do Cidadão, de conservar a autoridade normativa e exercer o controle e a fiscalização sobre a execução, respeitadas as normas operacionais da Polícia Militar; V - a faculdade dos partícipes de denunciar ou rescindir o convênio, a qualquer tempo, mediante comunicação com antecedência mínima de sessenta dias, imputando-lhes as responsabilidades pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período; VI - a indicação do foro do Município de São Paulo para dirimir dúvidas decorrentes da execução do convênio; VII - a previsão de que cada partícipe responderá pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, nos termos do artigo 37, § 6º da Constituição Federal; VIII - a continuidade das atividades conveniadas por parte da Polícia Militar, cuja suspensão somente poderá ocorrer em situações excepcionais de grave perturbação da ordem pública; IX - a obrigatoriedade da Polícia Militar imprimir transparência quanto ao efetivo total de seu quadro no Município, especificando o quantitativo alocado na atividade normal e na atividade municipal delegada; Parágrafo único. Caberá ao setor técnico e a Secretaria Especial de Defesa do Cidadão, no âmbito das respectivas competências, apreciar e aprovar o texto do termo do convênio. Art.6º Para pagamento da Gratificação por Desempenho da Atividade Delegada, a Polícia Militar encaminhará à respectiva Comissão Inspetora planilhas com número das horas despendidas por cada servidor estadual no exclusivo exercício da atividade municipal delegada, bem como o montante total de acordo com os valores fixados no convênio. Parágrafo único. Devidamente atestado pela Comissão Inspetora, a Municipalidade irá realizar diretamente o pagamento da Gratificação na conta corrente indicada por cada Policial Militar empenhado. Art. 7º Os valores da Gratificação serão reajustados anualmente, de acordo com a legislação que disciplina o reajustamento geral da remuneração dos Servidores Municipais. Art.8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 15.060, de 25 de junho de 2012. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 29 de agosto de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo José Luís Nunes do Couto Secretário Especial de Defesa do Cidadão José Walter Raimundo Pontes Secretário da Fazenda Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO Nº 15.534, DE 30 DE AGOSTO DE 2013. Institui o programa de recadastramento digital mobiliário no Município de São José dos Campos, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 Considerando a necessidade de atualização dos dados cadastrais das pessoas jurídicas estabelecidas no Município de São José dos Campos, nos termos dos artigos 278, 339, 343, 345 e 346 da Lei Municipal nº 2.252, de 21 de dezembro de 1979, e artigos 52, 54 a 56 da Lei Complementar nº 272, de 18 de dezembro de 2003; Considerando a implantação da Classificação Nacional de Atividades EconômicasFiscal, - CNAE - Fiscal, no Município para atender aos serviços previstos na legislação referente o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN; Considerando o que consta no processo administrativo nº 77476/13; D E C R E T A: Art. 1º Fica instituído o programa de recadastramento digital mobiliário, destinado a promover a atualização de dados cadastrais das pessoas jurídicas estabelecidas no Município de São José dos Campos. Art. 2º O programa instituído no artigo 1º deste decreto é obrigatório às pessoas jurídicas inscritas no Cadastro de Contribuintes Mobiliário da Prefeitura Municipal de São José dos Campos e tem a finalidade de atualizar eletronicamente os dados cadastrais das empresas e de realizar a implantação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Fiscal, - CNAE - Fiscal. § 1º O recadastramento será efetuado por estabelecimento, seja matriz, filial, sucursal, escritório de representação ou administração e assemelhado. § 2º Excetuam-se das normas instituídas no “caput” e no § 1º deste artigo: I - as pessoas jurídicas de direito público; II - os microempreendedores individuais nos termos da Lei Complementar Nacional nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com suas alterações; III - os condomínios prediais, residenciais ou não; IV - as inscrições municipais “ex officio”; V - os postos de atendimento bancário das instituições financeiras e os caixas eletrônicos. Art. 3º O recadastramento será realizado por meio de sistema disponibilizado no endereço eletrônico da Prefeitura do Município de São José dos Campos: www.sjc. sp.gov.br, devendo o legitimado, nos termos do artigo 4º deste decreto, preencher todos os campos obrigatórios do formulário eletrônico. Art. 4º São legitimados para promover o recadastramento os representantes legais e contábeis das pessoas jurídicas, que se responsabilizarão civil, penal e administrativamente pelas informações declaradas digitalmente. Art. 5º Fica implantado no Cadastro de Contribuintes Mobiliário do Município de São José dos Campos a CNAE - Fiscal, sendo atribuição do Fisco Municipal promover sua correlação com os códigos de atividades atualmente utilizados pelo Cadastro. Parágrafo único. Os dados declarados no Programa instituído neste decreto referentes às atividades exercidas pelas pessoas jurídicas serão de acordo com a CNAE - Fiscal (versão 2.1). Art. 6º O recadastramento inicia-se no dia 2 de setembro de 2013 e vigorará pelo período de sessenta dias. Parágrafo único. Durante o período estabelecido no “caput” deste artigo, a pessoa jurídica que solicitar a abertura, alteração ou baixa da inscrição mobiliária está desobrigada do recadastramento. Art. 7º O não cumprimento do prazo estabelecido no artigo 6º deste decreto para o recadastramento resultará em suspensão da emissão da Certidão Negativa de Débitos - CND e de eventuais incentivos ou benefícios fiscais. § 1º As suspensões de que trata o “caput” deste artigo cessarão imediatamente após a regularização cadastral, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em lei. § 2º Também será imposta multa equivalente a 5% do valor dos serviços prestados ou tomados, observada a imposição mínima de R$ 479,88 (quatrocentos e setenta e nove reais e oitenta e oito centavos), nos termos do artigo 65, inciso XVII, da Lei Complementar Municipal nº 272, de 18 de dezembro de 2003, pela inobservância do “caput” deste artigo, obrigação prevista na norma do artigo 54, atualizada monetariamente na forma do artigo 68, ambos do mesmo diploma legal. Art. 8º Pelo descumprimento de qualquer dispositivo deste decreto serão aplicadas as multas previstas na legislação vigente. Art. 9º O Fisco Municipal disponibilizará, no endereço eletrônico da Prefeitura constante do artigo 3º deste decreto, as informações técnicas necessárias para o correto acesso e preenchimento dos dados cadastrais solicitados. Art. 10. Este decreto entra em na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 30 de agosto de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo José Walter Raimundo Pontes Secretário da Fazenda Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos trinta dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico- Legislativa DECRETO Nº 15.535, DE 30 DE AGOSTO DE 2013. Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 609.893,00. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e pelo artigo 7º da Lei nº 8.841, de 21 de dezembro de 2012; D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 609.893,00 (seiscentos e nove mil oitocentos e noventa e três reais) destinado a suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente: CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 ..........................................SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO....................................... 20.10.................................Secretaria Geral.......................................................................... 20.10-041220002.2009....Serviços Contratados................................................................. 20.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..... 609.893,00 Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente: ..........................................GABINETE DO PREFEITO........................................................ 05.10.................................Secretaria Geral.......................................................................... 05.10-041220002.2046....Manutenção dos Eventos Oficiais e Turismo............................. 05.10-339030....................Material de Consumo.............................................. 100.000,00 30 de agosto de 2013 - página 17 ..........................................SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO...................... 91.10.................................Secretaria Geral.......................................................................... 91.10-113320033.2078.....Relações do Trabalho................................................................. 91.10-449052....................Equipamentos e Material Permanente...................... 20.000,00 91.10-113330035.2082.....Formação, Capacitação e Qualificação Profissional................. 91.10-449052....................Equipamentos e Material Permanente...................... 20.000,00 ..........................................SECRETARIA DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA..................... 92.10.................................Secretaria Geral.......................................................................... 92.10-082440034.2109....Centro de Referência da Juventude.......................................... 92.10-449052....................Equipamentos e Material Permanente...................... 50.000,00 92.10-278130034.2079....Manutenção dos Programas da Juventude............................... 92.10-449052....................Equipamentos e Material Permanente...................... 20.000,00 ..........................................SECRETARIA DE GOVERNO................................................... 10.10.................................Secretaria Geral.......................................................................... 10.10-041220002.2004....Manutenção dos Serviços.......................................................... 10.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......... 4.490,00 ..........................................SECRETARIA DE TURISMO..................................................... 94.10.................................Secretaria Geral.......................................................................... 94.10-236950025.2123....Programa de Promoção do Turismo.......................................... 94.10-449052....................Equipamentos e Material Permanente...................... 10.000,00 ..........................................SECRETARIA DA FAZENDA..................................................... 25.10.................................Secretaria Geral.......................................................................... 25.10-041220005.2004....Manutenção dos Serviços.......................................................... 25.10-449052....................Equipamentos e Material Permanente...................... 40.000,00 Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 30 de agosto de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo José Walter Raimundo Pontes Secretário da Fazenda Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos trinta dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa ..........................................SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO....................... 30.10.................................Secretaria Geral.......................................................................... 30.10-151270028.2006....Manutenção das Ativ. de Planej. Territ. e Urbanismo................ 30.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......... 1.796,00 ..........................................SECRETARIA DE OBRAS......................................................... 35.10.................................Secretaria Geral.......................................................................... 35.10-041220002.2004....Manutenção dos Serviços.......................................................... 35.10-339030....................Material de Consumo.............................................. 100.000,00 35.10-449052....................Equipamentos e Material Permanente...................... 10.000,00 ..........................................SECRETARIA DE ESPORTES.................................................. 45.10.................................Secretaria Geral.......................................................................... 45.10-278120018.2010....Manutenção das Atividades da SEL.......................................... 45.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....... 14.366,00 ..........................................SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL................... 50.10.................................Secretaria Geral.......................................................................... 50.10-082440003.2019....Manutenção das Atividades da SDS.......................................... 50.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....... 56.567,00 ..........................................SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS............................. 55.10.................................Secretaria Geral.......................................................................... 55.10-044520020.2070....Manutenção de Veículos e Equipamentos................................ 55.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......... 7.184,00 ..........................................SECRETARIA DE TRANSPORTES.......................................... 65.10.................................Secretaria Geral.......................................................................... 65.10-261220022.2095....Adiantamentos............................................................................ 65.10-339033....................Passagens e Despesas com Locomoção.................. 1.694,00 ..........................................SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E ..........................................DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA................................................... 70.10.................................Secretaria Geral.......................................................................... 70.10-041220002.2040....Manutenção das Atividades da SDE.......................................... 70.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............ 898,00 70.10-123640031.2087....Ensino Superior a Distância....................................................... 70.10-339030....................Material de Consumo................................................ 22.000,00 70.10-449052....................Equipamentos e Material Permanente...................... 50.000,00 ..........................................SECRETARIA ESPECIAL DE DEFESA DO CIDADÃO............ 75.10.................................Secretaria Geral.......................................................................... 75.10-061810002.2065....Manutenção da Defesa do Cidadão.......................................... 75.10-449052....................Equipamentos e Material Permanente...................... 10.000,00 ..........................................SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE......................................... 85.10.................................Secretaria Geral.......................................................................... 85.10-185410006.1048....Parques Naturais Municipais...................................................... 85.10-449052....................Equipamentos e Material Permanente...................... 50.000,00 85.10-185410006.2008....Manutenção dos Programas do Meio Ambiente....................... 85.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............ 898,00 ..........................................SECRETARIA DE HABITAÇÃO................................................. 90.10.................................Secretaria Geral.......................................................................... 90.10-041220002.2004....Manutenção dos Serviços.......................................................... 90.10-449052....................Equipamentos e Material Permanente...................... 20.000,00 DECRETO Nº 15.536, DE 30 DE AGOSTO DE 2013. Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 2.834.000,00. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e pelos artigos 7º e 8º da Lei nº 8.841, de 21 de dezembro de 2012; D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 2.834.000,00 (dois milhões oitocentos e trinta e quatro mil reais) destinado a suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente: ..........................................SECRETARIA DE EDUCAÇÃO................................................. 40.10.................................Secretaria Geral.......................................................................... 40.10-123610015.2038....Manutenção do Ensino Fundamental........................................ 40.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.. 2.834.000,00 Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: ..........................................SECRETARIA DE EDUCAÇÃO................................................. 40.10.................................Secretaria Geral.......................................................................... 40.10-123610015.1011.....Construção, Reforma e Ampliação de Escolas e Outros.......... 40.10-449093....................Indenizações e Restituições...................................... 69.000,00 40.10-123610015.2038....Manutenção do Ensino Fundamental........................................ 40.10-319011....................Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.. 2.000.000,00 40.10-335035....................Serviços de Consultoria........................................... 115.000,00 40.10-335043....................Subvenções Sociais................................................ 200.000,00 40.10-123650011.2050.....Locação de Imóveis.................................................................... 40.10-339039....................Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..... 200.000,00 40.10-123650012.2029....Manutenção de Creches e IMIs................................................. 40.10-449052....................Equipamentos e Material Permanente.................... 100.000,00 40.10-123670016.2037....Manutenção do Ensino Especial................................................ 40.10-335043....................Subvenções Sociais................................................ 150.000,00 Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 30 de agosto de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo José Walter Raimundo Pontes Secretário da Fazenda Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos trinta dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 30 de agosto de 2013 - página 18 Licitações Secretaria de Administração Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 395/SLI/12- Ata de Registro de Preços 475/12 para fornecimento biscoitos. ITEM.. ESPECIFICAÇÃO....................................................................Unid............ Valor ..................................................................................................................... Registrado 01...... Biscoito waffer sabor morango, embalagem contendo mínimo de 140 gramas – Marca: Triunfo Nacional.....................................................................kg................ 9,70 02...... Biscoito recheado, sabor morango, embalagem contendo no mínino 135 gramas – Marca: Triunfo Nacional..................................................................kg................ 6,35 03...... Biscoito recheado, sabor chocolate, embalagem contendo no mínino 135 gramas – Marca: Triunfo Nacional.....................................................kg................ 7,45 05...... Biscoito waffer sabor chocolate, embalagem contendo no mínino 140 gramas – Marca: Triunfo Nacional.....................................................................kg................ 8,60 06...... Biscoito salgado e/ou cream cracker integral embalagem contendo no mínino 200 gramas – Marca: Renata.............................................................kg................ 6,30 07...... Biscoito tipo Maria integral, embalagem contendo no mínino 130 á 400 gramas – Marca: Mosmann.............................................................................kg................ 9,50 09...... Biscoito tipo Maria com mel, cereais e sementes, embalagem contendo no mínino 130 à 400 gramas – Marca: Mosmann................................... kg................ 8,80 10...... Biscoito salgado com recheio sabor presunto, embalagem individual: 25 gramas – Marca: Parati...................................................................................kg.............. 15,85 11....... Cookies com gotas sabor chocolate, fonte de fibras, embalagem de 500 a 1.000 gramas – Marca: Barion.....................................................................kg.............. 12,35 12...... Cookies de castanha do pará, fonte de fibras, embalagem de 500 a 1.000 gramas – Marca: Barion.....................................................................kg.............. 12,35 13...... Biscoito com recheio de goiaba, fonte de fibras, embalagem individual de no mínimo 25 e no máximo 30 gramas – Marca: Parati.......................... unid............. 0,70 14...... Biscoito doce, tipo maisena, pacote com 200 gramas – Marca: Renata............ ...........................................................................................................pt................. 1,00 15...... Biscoito sabor chocolate com recheio sabor morango, embalagem contendo no mínino 130 gramas – Marca: Adria....................................................kg................ 7,87 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 Secretaria de Saúde Ratificação de contratação por Dispensa de Licitação: Contratante: Prefeitura Municipal de São José dos Campos. Processo: 82.567/2013. Ratificação do Exmo. Prefeito: 30/08/2013. Contratada: Urbanizadora Municipal S/A – URBAM. Objeto: Dispensa de Licitação para obra de reforma e ampliação da UBS Altos de Santana. Valor: R$ 401.543,88 (quatrocentos e um mil, quinhentos e quarenta e três reais e oitenta e oito centavos). Prazo: 120 (cento e vinte) dias. Fundamento: Lei 8.666/93, Art. 24, Inciso VIII. Ratificação de contratação por Dispensa de Licitação: Contratante: Prefeitura Municipal de São José dos Campos. Processo: 82.556/2013. Ratificação do Exmo. Prefeito: 30/08/2013. Contratada: Urbanizadora Municipal S/A – URBAM. Objeto: Dispensa de Licitação para obra de reforma e ampliação da UBS Parque Industrial. Valor: R$ 289.864,84 (duzentos e oitenta e nove mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos). Prazo: 120 (cento e vinte) dias. Fundamento: Lei 8.666/93, Art. 24, Inciso VIII. Secretaria Municipal de Saúde Edital de licitação: PP 192/SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Medicamentos Antihipertensivos. Abertura: 05/09/2013 às 09h00.// PP 193/SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Medicamentos Diversos – Grupo 23. Abertura: 05/09/2013 às 14h00.// PP 191/SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Cartuchos para Impressora – Grupo I. Abertura: 06/09/2013 às 14h00.// PP 197/SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Medicamentos Diversos – Grupo 24. Abertura: 09/09/2013 às 14h00.// PP 198/SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Medicamentos Diversos – Grupo 25. Abertura: 09/09/2013 às 09h00.// PP 162/ SMS/2013. Objeto: Aquisição de Tubo Ahmed. Abertura: 11/09/2013 às 09h00. Reabertura de licitação com alteração de edital: PP 172/SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Eletrodos e Olivas. Reabertura: 04/09/2013 às 09h00.// PP 173/SMS/2013. Objeto: Contratação de Empresa para Realização de Exame – Ultrassonografia de Próstata com Biópsia (12 Fragmentos) com Sedação. Reabertura: 11/09/2013 às 14h00. Prorrogação de licitação por prazo indeterminado: PP 190/SMS/2013. Objeto: Contratação de Serviços de Anatomia Patológica - Citopatologia - Imunohistoquímica/ Recptores Hormonais. Informamos que a Licitação em referência, que aconteceria em 27/08/2013 às 09h00, foi Prorrogada por prazo indeterminado. Licitações homologadas pelo Secretário de Saúde, Dr. Paulo R. Roitberg: PP 175/ SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Insulina Glargina. Homologada em: 21/08/2013.// Licitação homologada pelo Secretário de Saúde, Dr. Paulo R. Roitberg: PP 179/SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Materiais para Laboratório – Vidraria nos itens 1, 4 e 11. Homologada em: 23/08/2013.// PP 178/SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Materiais para Laboratório - Diversos nos itens 1 a 5, 8, 11, 12, 14, 16 e 17. Homologada em: 26/08/2013.// PP 180/SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Medicamentos Controlados – Grupo B nos itens 2 a 6. Homologada em: 26/08/2013.// PP 185/SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Medicamentos Dispensados pelo DRC – Grupo H nos itens 5, 8 e 13. Homologada em: 27/08/2013. 17...... Biscoito salgado com recheio sabor queijo e/ou cheddar, embalagem individual: 25 gramas – Marca: Parati.................................................................kg.............. 19,00 Julgamento de propostas: PP 151/SMS/2013. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Material de Consumo Hospitalar Diversos - Grupo V. Empresas classificadas em 1º Lugar: Injex indústrias Cirúrgicas Ltda. nos itens 1 a 3; Becton Dickinson Indústria Cirúrgica Ltda. no item 6; Empresas Desclassificadas: Injex indústrias Cirúrgicas Ltda. e Cirúrgica São José Ltda, nos itens 4 e 5. 18...... Cookies de castanha do pará, fonte de fibras, embalagem individual de no mínimo 30 e no máximo 35 gramas – Marca: Barion......................... unid............. 0,80 Informações: Rua Óbidos, 140 – Parque Industrial. Benedito de Andrade Filho – Dir. Depto. Adm. Editais na íntegra: http://servicos.sjc.sp.gov.br/sa/licitacoes/licitacoes.htm 20...... Cookies com gotas sabor chocolate, fonte de fibras, embalagem individual: mínimo 30 e máximo 35 gramas – Marca: Barion.............................. unid............. 0,80 22...... Biscoito tipo maria integral sabor chocolate, embalagem de no mínimo 130 à 400 gramas – Marca: Mosmann.........................................................kg................ 9,70 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 183/SMS/12 – Ata de Registro de Preços 1207/12, para fornecimento de medicamentos diversos – grupo 23. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO......... PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 1.......ACETIL SALICILICO, ACIDO 500 MG .......CP................. 1500.................0,0294 23...... Biscoito waffer sabor chocolate com recheio sabor baunilha, fonte de fibras, embalagem individual de no mínimo 25 e no máximo 35 gramas – Marca: Parati....... ...........................................................................................................unid............. 0,88 6.......MAGNESIO, SULFATO 10% - AMPOLA PLASTICA COM 10 ML........................ ............................................................................ AM................... 35...................0,2800 3.......CLORTALIDONA 25 MG.............................CP................ 42000................ 0,0118 16...... Biscoito salgado água e sal, pacote com 200 gramas – Marca: Renata............ ...........................................................................................................pt................. 1,25 21...... Biscoito doce sabor chocolate, embalagem individual: mínimo 25 e máximo 35 gramas – Marca: Parati......................................................................unid............. 0,80 2.......PARACETAMOL 500 MG - COMPRIMIDO..CP............... 300000...............0,0270 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 434/SLI/12- Ata de Registro de Preços 477/12 para fornecimento gêneros alimentícios. ITEM.. ESPECIFICAÇÃO....................................................................Unid............ Valor ..................................................................................................................... Registrado 01...... Óleo de soja, tipo 1, embalagem com 900 ml – Marca: Leve Nacional.............. ...........................................................................................................unid............. 3,77 04...... Polpa pura de tomate, embalagem 520 gramas – Marca: Quero Nacional........ ...........................................................................................................unid............. 1,78 07...... Arroz beneficiado, polido, longo fino, tipo 1, pacote com 05 kg – Marca: Patini Série Ouro Nacional...........................................................................kg................ 1,99 10...... Maragina vegetal com sal, pote com 500 gramas, lipídeos totais: mínimo 75% e máximo 85% - Marca: Coamo Família............................................... po................ 3,50 Informações: Rua José de Alencar, 123 - 1º andar - sala 02, das 08h15 às 17h00. Juliana Aparecida Pepato – Diretora do DRM. 4.......GLICOSE, SOLUCAO A 5% - 1000 ML - BOLSA OU FRASCO TRANSPARENTE, GRADUADO, COM DOIS SITIOS DE CONEXAO - " SISTEMA FECHADO " - COM GOTEJAMENTO CONTINUO, E, AUSENCIA DE CONTATO COM O AR AMBIENTE, QUE NAO OCASIONE PRESSAO NEGATIVA SOBRE O LIQUIDO, SENDO OBRIGATORIO, O COLABAMENTO DAS PAREDES GARANTINDO O ESCOAMENTO TOTAL DO PRODUTO.........................................UN.................. 190..................2,1900 5.......SODIO, CLORETO SOLUCAO A 0,9% - 1000 ML - BOLSA OU FRASCO TRANSPARENTE, GRADUADO, COM DOIS SITIOS DE CONEXAO - " SISTEMA FECHADO " - COM GOTEJAMENTO CONTINUO, E, AUSENCIA DE CONTATO COM O AR AMBIENTE, QUE NAO OCASIONE PRESSAO NEGATIVA SOBRE O LIQUIDO, SENDO OBRIGATORIO, O COLABAMENTO DAS PAREDES GARANTINDO O ESCOAMENTO TOTAL DO PRODUTO...............UN................. 1700.................2,1600 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 195/SMS/12 – Ata de Registro de Preços 1205/12, para fornecimento de medicamentos a serem dispensados pelo drc – ações judiciais – grupo 5. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO......... PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 2.......DESMOPRESSINA, ACETATO 0,1 MG/ML - SOLUCAO NASAL - FRASCO C/ 2,5 ML + 2 APLICADORES NASAIS...................FR..................... 8................122,8800 5.......ESOMEPRAZOL 20 MG.............................CP................... 30...................2,1800 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 247/SMS/12 – Ata de Registro de Preços 1251/12, para fornecimento de pilhas alcalinas. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO......... PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 1.......PILHA PEQUENA (ALCALINA) 1,5 VOLTS, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E DE VALIDADE NA EMBALAGEM.......................................................PÇ.................. 375..................0,9000 2.......PILHA AAA (ALCALINA) 1,5 VOLTS, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E DE VALIDADE NA EMBALAGEM.......................................................PÇ.................. 250..................0,9400 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 254/SMS/12 – Ata de Registro de Preços 1255/12, para fornecimento de materiais de consumo hospitalar – grupo XII. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO......... PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 3.......SONDA PARA ASPIRACAO TRAQUEAL Nº 06, EM PVC INCOLOR, TRANSPARENTE, FLEXIVEL, CILINDRICA, RETA, COMPRIMENTO MAIOR QUE 42 CM, COM ADAPTACAO PARA SERINGAS SEM VAZAMENTO, COM VALVULA, SILICONIZADA, EXTREMIDADE PROXIMAL (PONTA) ARREDONDADA COM UM ORIFICIO CENTRAL E 2 LATERAIS EM OPOSICAO E NO MESMO NIVEL, ESTERIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL COM IDENTIFICACAO, Nº DE LOTE, PROCEDENCIA E VALIDADE. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. - MARCA MEDSONDA........... .............................................................................PC.................. 417..................0,4650 4.......SONDA PARA ASPIRACAO TRAQUEAL Nº 18, DE PVC INCOLOR, TRANSPARENTE, FLEXIVEL, CILINDRICA, RETA, COMPRIMENTO MAIOR QUE 42 CM, COM ADAPTACAO PARA SERINGAS SEM VAZAMENTO, COM VALVULA, SILICONIZADA, EXTREMIDADE PROXIMAL (PONTA) ARREDONDADACOM UM ORIFICIO CENTRAL E 2 LATERAIS EM OPOSICAO E NO MESMO NIVEL, ESTERIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL COM IDENTIFICACAO, Nº DE LOTE, PROCEDENCIA E VALIDADE. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. - MARCA MEDSONDA........... .............................................................................PC................... 25...................0,5500 8.......PAPEL P/ELETROCARDIOGRAFO, DEVE SER COMPATIVEL COM APARELHO BIONET CARDIOCARE, MEDINDO 216 X 30 - MARCA FOUR STAR........................ .............................................................................RL.................... 60.................12,0000 9.......PAPEL FORMULARIO Z A4 - CAIXA COM 1.000 FOLHAS (PAPEL PARA ECG ELETROCARDIOGRAFO, MODELO EP3) - MARCA CARBOGEL............................... .............................................................................CX.................... 5..................53,0000 1.......SONDA PARA OXIGENIO Nº 10, CONFECCIONADA EM PVC, ATOXICO, TRANSPARENTE, FLEXIVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTERIL, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE VALIDADE DA ESTERILIZACAO. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. - MARCA CPL.............. .............................................................................PÇ................... 83...................0,3000 11......PAPEL TERMOSENSIVEL PARA ELETROCARDIOGRAFO ECG 12 ECAFIX, SENDO 80MM X 30 M NA COR AZUL - MARCA MEDSONDA..................................... .............................................................................RL.................... 17...................4,7500 5.......SONDA URETRAL Nº 04, DESCARTAVEL, TUBO DE PVC ATOXICO COM 35 CM DE COMPRIMENTO, COM BATOQUE SILICONIZADA PARA FACILITAR A PENETRACAO, TRANSPARENTE, ESTERIL, COM ORIFICIO NA EXTREMIDADE PROXIMAL (PONTA) PERMITINDO ADEQUADA DRENAGEM OU ASPIRACAO, EMBALAGEM INDIVIDUAL COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, Nº DE LOTE, DATA DE VALIDADE DA ESTERILIZACAO. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. - MARCA MEDSONDA....................PC.................. 417..................0,2510 6.......SONDA URETRAL Nº 10, DESCARTAVEL, TUBO DE PVC ATOXICO COM 35 CM DE COMPRIMENTO, COM BATOQUE SILICONIZADA PARA FACILITAR A PENETRACAO, TRANSPARENTE, ESTERIL, COM ORIFICIO NA EXTREMIDADE PROXIMAL (PONTA) PERMITINDO ADEQUADA DRENAGEM OU ASPIRACAO, EMBALAGEM INDIVIDUAL COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, N DE LOTE, DATA DE VALIDADE DA ESTERILIZACAO. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. - MARCA MEDSONDA.....................PC.................6.667................0,2750 7.......SONDA URETRAL Nº 12, DESCARTAVEL, TUBO DE PVC ATOXICO COM 35 CM DE COMPRIMENTO, COM BATOQUE SILICONIZADA PARA FACILITAR A PENETRACAO, TRANSPARENTE, ESTERIL, COM ORIFICIO NA EXTREMIDADE PROXIMAL ( PONTA ) PERMITINDO ADEQUADA DRENAGEM OU ASPIRACAO, EMBALAGEM INDIVIDUAL COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, Nº DE LOTE, DATA DE VALIDADE DA ESTERILIZACAO. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. - MARCA MEDSONDA.....................PC.................6.667................0,2800 12.....TAMPA OCLUSORA PARA FECHAMENTO DE SISTEMAS INTRAVENOSOS, EM MATERIAL PLASTICO, ESTERIL, CONEXAO UNIVERSAL, EMBALADO INDIVIDUALMENTE.............................................PC.................4.167................0,1000 30 de agosto de 2013 - página 19 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 258/SMS/12 – Ata de Registro de Preços 1252/12, para fornecimento de medicamentos diversos – grupo 37. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO......... PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 3.......RAMIPRIL 5 MG. ........................................CP................... 60...................1,1200 4.......ENALAPRIL, MALEATO 20MG. .................CP...............100.000..............0,3000 5.......ENALAPRIL, MALEATO 5 MG. ..................CP.................. 180..................0,3000 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 265/SMS/12 – Ata de Registro de Preços 1258/12, para fornecimento de passe para condução rodoviária intermunicipal campinas x bauru x campinas. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO......... PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 1.......FORNECIMENTO DE VALE P/ PAGAMENTO DE CONDUCAO EM TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL - CAMPINAS X BAURU...................... .............................................................................UN................... 25.....................56,90 2.......FORNECIMENTO DE VALE P/ PAGAMENTO DE CONDUCAO EM TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL - BAURU X CAMPINAS...................... .............................................................................UN................... 25.....................54,75 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 266/SMS/12 – Ata de Registro de Preços 1257/12, para contratação de empresa para prestação de serviços de frete. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO......... PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 1.1....PRESTACAO DE SERVICO DE FRETE - VEICULO LEVE, CAPACIDADE P/ 05 LUGARES (COM MOTORISTA), 4 PORTAS, ANO DE FABRICAÇÃO E MODELO MÍNIMO 2007, PARA TRANSPORTE DE PESSOAL DE SÃO JOSE DOS CAMPOS PARA SÃO PAULO, COM ATÉ 12 HORAS DE PERMANÊNCIA.................................. .............................................................................SV.................... 25...............202,9533 1.2....PRESTACAO DE SERVICO DE FRETE - VEICULO LEVE, CAPACIDADE P/ 05 LUGARES (COM MOTORISTA), 4 PORTAS, ANO DE FABRICAÇÃO E MODELO MÍNIMO 2007, PARA TRANSPORTE DE PESSOAL DE SÃO JOSE DOS CAMPOS PARA SÃO PAULO, COM ATÉ 12 HORAS DE PERMANÊNCIA. (MÃO DE OBRA)..... .............................................................................SV.................... 25.................86,9800 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 001/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1297/13, para fornecimento de materiais odontológicos. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO......... PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 1.......AGULHA GENGIVAL LONGA - 27 G DESCARTÁVEL, LONGA, AÇO INOX, COM LACRE, ESTÉRIL PARA ANESTESIA ODONTOLÓGICA. EMBALADA INDIVIDUALMENTE COM LACRE EM PLÁSTICO RESISTENTE, EM CAIXA COM 100 UNIDADES, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO, RECOMENDAÇÕES PARA ARMAZENAMENTO, VALIDADE E ACONDICIONADA EM MATERIAL QUE MANTENHA A INTEGRIDADE DO PRODUTO E VALIDADE MÍNIMA DE TRÊS ANOS À PARTIR DA DATA DE ENTREGA. ............. .............................................................................PÇ.................. 208..................0,1260 5.......FORCEPS ADULTO Nº 150........................PÇ.................... 1..................29,9000 7.......PORTA AGULHA PARA SUTURA(TIPO MATHIEU)............................................. .............................................................................PÇ.................... 8..................20,3200 8.......PORTA MATRIZ P/ AMALGAMA, TIPO TOFFLEMIRE, EM AÇO INOX, PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL E PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO, DADOS DO FABRICANTE, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, EM MATERIAL QUE MANTENHA A INTEGRIDADE DO PRODUTO. .........................PÇ................... 12.................14,1000 10.....EXTRATOR MC-CALL Nº 11/12..................PÇ.................... 6....................3,8000 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 004/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1301/13, para fornecimento de materiais para laboratório com equipamento em comodato. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO......... PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 1.......TESTE PARA IDENTIFICAÇÃO DE COCOS DE BACILOS GRAM NEGATIVOS FASTIDIOSOS ISOLADOS DE AMOSTRAS CLÍNICAS: Para identificação rápida e a produção de Beta-Lactamase em Neisseria sp, Hemophilus sp, Branhamella catarrhalis e Gardnerella vaginalis.........................................UN................... 20.................27,2500 2.......TESTE PARA IDENTIFICAÇÃO E ANTIBIOGRAMA DE LEVEDURAS em amostras clínicas. ................................................UN................... 20.................53,9900 3.......TESTES PARA IDENTIFICAÇÃO GRAM POSITIVOS: Para determinação da susceptibilidade a agentes antimicrobianos e/ou identificação, a nivel de espécie, de cócos gram-positivos aeróbicos de crescimento rápido e facultativos. ......................... .............................................................................UN.................. 200................52,0700 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 30 de agosto de 2013 - página 20 4.......TESTE PARA IDENTIFICAÇÃO DE GRAM NEGATIVO: Para determinação da susceptibilidade a agentes antimicrobianos e/ou para a identificação, a nível de espécie, de bacilos Gram-Negativos aeróbios.....UN.................. 300................52,0700 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 005/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1299/13, para fornecimento de medicamentos – vitaminas – grupo B. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO......... PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 1.......POLIVITAMINICO COM SAIS MINERAIS CONTENDO NO MINIMO - ACIDO ASCORBICO ENTRE 45 E 600 MG, ACIDO NICOTINICO (NICOTINAMIDA NIACINA/ B3 VIT.PP) ENTRE 5 E 50 MG, ACIDO PANTOTENICO (VIT.B5) ENTRE 5 E 12 MG, CIANOCOBALAMINA/B12 ENTRE 1 E 12 MCG, ERGOCALCIFEROL (VITAMINA D 1U.I: COLECALCIFEROL 0,025 MCG) ENTRE 200 E 800 U.I., PIRIDOXINA/B6 ENTRE 0,9 E 10 MG, RETINOL/VIT.A (1 U.I. BETACAROTENO: 0,3 MCG DE RETINOL) ENTRE 1000 E 10000 U.I., RIBOFLAVINA/B2 ENTRE 0,85 E 5 MG, TIAMINA/B1 ENTRE 0,8 E 25 MG, VITAMINA E TOCOFEROL (1 UI EQUIVALE A 1 MG) ENTRE 6 E 45 U.I., COBRE ENTRE 0,4 E 3,9 MG, ZINCO ENTRE 0,5 E 25 MG...................... .............................................................................CP...............200.000..............0,1200 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 069/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1361/13, para fornecimento de medicamentos dispensados pelo drc – grupo A. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO......... PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 3.......CLOPIDOGREL 75 MG...............................CP................. 4350.................0,3500 5.......DOMPERIDONA 1 MG/ML - SUSPENSAO ORAL - FRASCO C/ 100 ML............ .............................................................................FR.................... 10.................14,5000 .........AZATIOPRINA 50 MG.................................CP.................. 800..................0,9460 6.......DOMPERIDONA 10 MG..............................CP................. 1500.................0,1040 7.......CILOSTAZOL 100 MG.................................CP................. 2200.................0,3390 8.......CICLOSPORINA OFTALMICA - CAIXA COM 30 FLACONETES......................... .............................................................................CX.................... 4................120,5500 2.......DESMOPRESSINA, ACETATO 0,2 MG - COMPRIMIDOS................................... .............................................................................CP.................. 150..................3,8200 9.......TRIMETAZIDINA 35 MG.............................CP................. 3200.................1,0900 4.......DIACEREINA 50 MG ..................................CA.................. 2000.................2,7400 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 073/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1358/13, para fornecimento de medicamentos diversos. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO......... PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 2.......LOSARTAN POTASSICO 50 MG................CP............... 800000...............0,0379 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 082/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1360/13, para fornecimento de pilha alcalina. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO......... PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 9.......TAMPA PLASTICA DESCARTAVEL PARA COPO 100 - 200 ML - PACOTE COM 100 UNIDADES. ..................................................PT..................... 6....................1,9900 17.....MARMITA RETANGULAR EM ALUMINIO, COM TAMPA PAPEL ALUMINIZADO - CAPACIDADE 750 ML. .....................................PC.................. 100..................0,2486 22.....KIT DE TALHER DESCARTAVEL CONTENDO GARFO TIPO REFEICAO, FACA TIPO REFEICAO E COLHER DE SOPA EM PLASTICO, COM GUARDANAPOS COM MEDIDA MINIMA 15 X 15 CM, FOLHA SIMPLES, EM EMBALAGEM PLASTICA ATOXICA, COR: BRANCA OPACO . ..................KT................... 333..................0,3730 24.....SACO PARA HAMPER FABRICADO EM POLIETILENO VIRGEM, MEDIDAS APROXIMADAS DE 0,90 M X 1,10 M COM CAPACIDADE PARA 120 LITROS. ......... .............................................................................PC.................. 500..................0,8300 4.......CANUDO DE PLASTICO ARTICULADO - 19,5 X 0,5 CM. EMBALADO INDIVIDUALMENTE.............................................PC.................. 250..................0,0300 11......SACO DE PAPEL BRANCO - MED. APROX. 11 X 8 CM - PACOTE C/ 1.000 UNIDADES...........................................................PT..................... 1..................10,1700 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 104/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1363/13, para fornecimento de materiais odontológicos – grupo II. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO......... PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 2.......BROCA DIAMANTADA Nº 4138 ( ODONTOSECÇÃO), PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO QUÍMICOS, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, COM MARCA COMERCIAL, NUMERAÇÃO, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO..................................... .............................................................................PÇ................... 37...................0,8800 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 5.......SERINGA CARPULE..................................PÇ................... 21.................12,1500 6.......CANUDO PLÁSTICO RETO, MED. 6MM. DE DIÂMETRO, PCT. C/ 100 UN. .. .............................................................................PT.................... 25...................2,6000 7.......ADESIVO FOTOPOLIMERIZÁVEL MONOCOMPONENTE. D.E. ( DENTINA E ESMALTE ) FRASCO COM 5 ML. EMBALADO INDIVIDUALMENTE, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO, RECOMENDAÇÕES PARA ARMAZENAMENTO, DATA DE VALIDADE, EMBALADO EM MATERIAL QUE MANTENHA A INTEGRIDADE DO PRODUTO............................ .............................................................................FR.................... 33...................6,8200 8.......ESCOVA DENTAL DE CERDAS MACIAS P/ ADONTOBEBÊ.............................. .............................................................................PÇ................. 1333.................0,4000 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 046/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1366/13, para fornecimento de material hospitalar - triglicerídeos. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO......... PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 1.......TRIGLICERIDEOS DE CADEIA MEDIA - LOCAO OLEOSA A BASE DE ACIDOS GRAXOS ESSENCIAIS, CONTENDO NO MINIMO: ACIDO CAPRILICO, ACIDO CAPRICO, ACIDO CAPROICO, ACIDO LAURICO, ACIDO LINOLEICO, LECITINA DE SOJA, VITAMINA A E VITAMINA E. FRASCO CONTENDO 200 ML COM BICO DOSADOR E TAMPA FIXA. CLASSE III CONFORME RDC 185/2001......................... ............................................................................. FA................... 700..................5,1000 Informações: Rua Óbidos, 140 – Parque Industrial. Benedito de Andrade Filho – Dir. Depto. Adm. Editais na íntegra: http://servicos.sjc.sp.gov.br/sa/licitacoes/licitacoes.htm Contratos DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS CONTRATO Nº 29.070/13 DATA: 02/08/2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E A TRANSPORTES AQUÁRIOS SJCAMPOS LTDA. ME OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM CAMINHÃO TOCO, COM CABINE DUPLA PARA SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS PRAZO: MAIS 12 MESES VALOR: MAIS R$ 297.609,10 MODALIDADE: TERMO ADITIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 48.150-8/11 CONTRATO N° 29.079/13 DATA: 02/08/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ASSOCIAÇÃO INSTITUTO CHUÍ DE PSIQUIATRIA OBJETO: ATENDIMENTO À DEMANDA POR INTERNAÇÕES EM HOSPITAL PSIQUIÁTRICO PRAZO: MAIS 03 MESES VALOR: MAIS R$ 827.461,86 MODALIDADE: TERMO DE PRORROGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 57.761-0/09 CONTRATO Nº 29.080/13 DATA: 02/08/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E A CABELLO SERVIÇOS DE JARDINAGEM LTDA- EPP OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORTE, LIMPEZA, ADUBAÇÃO E TRATAMENTO CONTRA PRAGAS EM GERAL DOS GRAMADOS DE CAMPOS DE FUTEBOL PRAZO: MAIS 12 MESES VALOR: MAIS R$ 148.500,00 MODALIDADE: TERMO ADITIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 28.637/12 CONTRATO Nº 29.087/13 DATA: 07/08/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E R.C.M. ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA LTDA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CIRURGIA ORAL MENOR PRAZO: 12 MESES VALOR: R$ 73.215,00 MODALIDADE: TERMO DE PRORROGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 61053-4/10 CONTRATO N° 29.088/13 DATA: 07/08/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ENDO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA OBJETO: REALIZAÇÃO DE EXAMES DE ELETROMANOMETRIA ANO RETAL PRAZO: MAIS 12 MESES VALOR: MAIS R$ 24.570,00 MODALIDADE: TERMO DE PRORROGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 138297/11 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 CONTRATO Nº 29.090/13 DATA: 07/08/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E A EMPRESA RIBEIRO & RIBEIRO TRANSPORTES LTDA. ME OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 9 LUGARES PRAZO: MAIS 12 MESES VALOR: MAIS R$57.305,00 MODALIDADE: TERMO DE PRORROGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 55599/12 CONTRATO Nº 29.096/13 DATA: 08/08/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E INTERVALE TELECOM LTDA - ME. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, OPERAÇÃO, GERENCIAMENTO, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO DE REDES DE DADOS COM COBERTURA WI-FI E ACESSO PÚBLICO À INTERNET, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS. VALOR: MAIS R$ 23.400,00 PRAZO: MAIS 12(DOZE) MESES MODALIDADE: TERMO ADITIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 53.044/12 CONTRATO Nº 29.103/13. DATA: 09/08/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E FEDERAÇÃO ESPÍRITA DO ESTADO DE SÃO PAULO OBJETO: IMPLANTAR UM CENTRO COMUNITÁRIO DE CONVIVÊNCIA INFANTIL – CECOI PRAZO: MAIS 24 MESES VALOR: MAIS R$ 1.197.431,28 MODALIDADE: TERMO ADITIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 41.098-8/11 CONTRATO N 29.104/13 DATA: 09/08/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CONSÓRCIO PROJETO VIA CAMBUÍ, REPRESENTADO PELAS EMPRESAS VIAPONTE – PROJECTOS E CONSULTORIA DE ENGENHARIA S.A.; GM & ARQUITETOS ASSOCIADOS LTDA. – TG+; QUALITAS URBIS – CONSULTORIA EM ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.; JGP – CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. OBJETO: CONSULTORIA PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETO VIA CAMBUÍ, CONSTITUÍDO DE PROJETO BÁSICO, ESTUDO E RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL E PROJETO EXECUTIVO PRAZO: MAIS 180 DIAS MODALIDADE: TERMO ADITIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 136.659/11 CONTRATO Nº 29.105/13 DATA: 10/08/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E A CERPA TRANSPORTES LTDA. ME OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM CAMINHÃO TOCO, COM CABINE DUPLA PARA SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS PRAZO: MAIS 12 MESES VALOR: MAIS R$ 205.618,44 MODALIDADE: TERMO ADITIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 48.150-8/11 CONTRATO Nº 29.112/13 DATA: 13/08/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E PARANAVERDE LTDA ME OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PODA TÉCNICA NAS UNIDADES ESCOLARES PRAZO: 12 MESES VALOR: R$ 124.562,16 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/13 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 57934/13 CONTRATO Nº 29.123/13 DATA: 16/08/2013 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ELEFE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA – EPP OBJETO: RESCINDIR, DE COMUM ACORDO, O CONTRATO N° 27.923/2012, RELATIVO À REFORMA DA COBERTURA E PISO DO SALÃO COMUNITÁRIO DO JARDIM SANTA INÊS I MODALIDADE: TERMO DE RESCISÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 70386/12 CONTRATO Nº 29.124/13 DATA: 19/08/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E VMAX ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA EPP. OBJETO: EXECUTAR REFORMA E ADEQUAÇÃO DE EDIFÍCIO INDUSTRIAL PARA IMPLANTAÇÃO DO LABORATÓRIO DE ESTRUTURAS LEVES DO CINTEQ/IPT NÚCLEO DO PARQUE VALOR: R$ 1.888.934,01 PRAZO: 180 DIAS MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 24947/13 30 de agosto de 2013 - página 21 CONTRATO Nº 29.125/13 DATA: 19/08/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E COMERCIAL ECOMIX EIRELI ME OBJETO: FORNECIMENTO DE GUARDANAPO DE PAPEL PRAZO: 12 MESES VALOR: R$ 14.640,00 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 168/SMS/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 66555/13 CONTRATO Nº 29.126/13 DATA: 19/08/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA OBJETO: FORNECIMENTO DE MACARRÃO PRAZO: 12 MESES VALOR: R$ 149.142,00 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 102/13 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 54931/13 CONTRATO N° 29.127/13 DATA: 19/08/2013 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E SMITHS MEDICAL DO BRASIL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO HOSPITALAR - GRUPO III PRAZO: 12 MESES VALOR: R$ 124.728,00 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 130/SMS/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 46804/13 CONTRATO Nº 29.128/13 DATA: 19/08/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E SOCOM ALIMENTOS LTDA EPP OBJETO: FORNECIMENTO DE MACARRÃO PRAZO: 12 MESES VALOR: R$ 110.338,20 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 102/13 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 54931/13 CONTRATO Nº 29.130/13 DATA: 20/08/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E TERRA CLEAN COMERCIAL LTDA OBJETO: FORNECIMENTO DE ÁLCOOL GEL PRAZO: 12 MESES VALOR: R$ 31.788,00 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/13 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 61073/13 CONTRATO Nº 29.132/13 DATA: 20/08/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E EMPRESA STEMMI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM CAMINHÃO EQUIPADO COM GUINDASTE, ACOPLADO COM CESTO AÉREO. PRAZO: 12 MESES VALOR: MAIS R$ 141.980,00 MODALIDADE: TERMO ADITIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 56.411/12 CONTRATO Nº 29.133/13 DATA: 21/08/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E NATAL RIBEIRO TRANSPORTES LTDA. ME OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM CAMINHÃO TOCO, COM CABINE DUPLA PARA SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS PRAZO: MAIS 12 MESES VALOR: MAIS R$ 102.614,08 MODALIDADE: TERMO ADITIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 48.150-8/11 CONTRATO Nº 29.134/13 DATA: 21/08/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ADR TRANSPORTES E LOCAÇÕES LTDA. ME OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM CAMINHÃO TOCO, COM CABINE DUPLA PARA SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS VALOR: MAIS R$ 102.399,71 PRAZO: MAIS 12 MESES MODALIDADE: TERMO ADITIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 48.150-8/11 CONTRATO Nº 29.135/13 DATA: 21/08/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E A TRANSPORTADORA LUSANRO LTDA. ME OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM CAMINHÃO TOCO, COM CABINE DUPLA PARA SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS PRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESES VALOR: MAIS R$ 818.147,56 MODALIDADE: TERMO ADITIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 48.150-8/11 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 30 de agosto de 2013 - página 22 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 CONTRATO Nº 29.136/13 DATA: 21/08/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E A CLASI TRANSPORTES LTDA. ME OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM CAMINHÃO TOCO, COM CABINE DUPLA PARA SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS PRAZO: MAIS 12 MESES VALOR: MAIS R$ 206.337,18 MODALIDADE: TERMO ADITIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 48.150-8/11 CONTRATO Nº 29.145/13 DATA: 22/08/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E FRANCO CASTILHO & CASTILHO LTDA. ME. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM CAMINHÃO TOCO, COM CABINE DUPLA PARA SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS PRAZO: MAIS 12 MESES VALOR: MAIS R$ 206.054,92 MODALIDADE: TERMO ADITIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 48.150-8/11 CONTRATO Nº 29.137/13 DATA: 21/08/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E A RIBEIRO & RIBEIRO TRANSPORTES LTDA. ME OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM CAMINHÃO TOCO, COM CABINE DUPLA PARA SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS PRAZO: MAIS 12 MESES VALOR: MAIS R$ 102.907,12 MODALIDADE: TERMO ADITIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 48.150-8/11 CONTRATO Nº 29.146/13 DATA: 22/08/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E COSMODERMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME OBJETO: FORNECIMENTO DE ÁLCOOL GEL E DISPENSER PARA ÁLCOOL GEL PRAZO: 12 MESES VALOR: R$ 8.600,00. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/13 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 61073/13 CONTRATO Nº 29.138/13 DATA: 21/08/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E A EMPRESA CONSTRUÇÕES, ENGENHARIA E PAVIMENTAÇÃO ENPAVI LTDA OBJETO: EXECUÇÃO DA OBRA DE AMPLIAÇÃO DO VIADUTO KANEBO (SENTIDO CENTRO-BAIRRO) E OBRAS DE TERRAPLANAGEM, DRENAGEM, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA AV. JOÃO BATISTA S. SOARES PRAZO DO ADITIVO: MAIS 4 MESES VALOR: MAIS R$ 341.145,38 MODALIDADE: TERMO ADITIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 20743-0/11 CONTRATO Nº 29.147/13 DATA: 22/08/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E RM TRANSPORTES SJCAMPOS LTDA. ME OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM CAMINHÃO TOCO, COM CABINE DUPLA PARA SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS VALOR: MAIS R$ 205.786,96 PRAZO: MAIS 12 MESES MODALIDADE: TERMO ADITIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 48.150-8/11 CONTRATO N° 29.139/13 DATA: 22/08/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CENTROVALE SOLUÇÕES PARA A SAÚDE LTDA OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL DE OSTOMIA PRAZO: 12 MESES VALOR: R$190.942,00 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 152/SMS/13 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 58551/13 CONTRATO Nº 29.148/13 DATA: 22/08/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E A LOCADORA DE VEÍCULOS AUTHANA LTDA EPP OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 5 LUGARES SEM MOTORISTA PRAZO: MAIS 06 MESES VALOR: MAIS R$ 11.208,00 MODALIDADE: TERMO ADITIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 55.081/12 CONTRATO Nº 29.140/13 DATA: 22/08/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E A LM TRANSPORTADORA SJCAMPOS LTDA. ME OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM CAMINHÃO TOCO, COM CABINE DUPLA PARA SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS PRAZO: MAIS 12 MESES VALOR: MAIS R$ 205.415,60 MODALIDADE: TERMO ADITIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 48.150-8/11 CONTRATO Nº 29.141/13 DATA: 22/08/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E TRANSPORTES WARACAMAZANO LTDA - ME OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM CAMINHÃO TOCO, COM CABINE DUPLA PARA SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS PRAZO: 12 MESES VALOR: MAIS R$ 102.517,94 MODALIDADE: TERMO ADITIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 48.150-8/11 CONTRATO N° 29.142/13 DATA: 22/08/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ASSOCIAÇÃO NOSSA CASA DE ACOLHIDA OBJETO: IMPLANTAÇÃO DO PROJETO UNIFICAR II, OBJETIVANDO O DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES QUE VISAM DIMINUIR A VULNERABILIDADE DOS CIDADÃOS A DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS - DST - E AIDS PRAZO: 16 MESES VALOR: ATÉ R$240.000,00 MODALIDADE: TERMO DE CONVÊNIO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 26.349/11 CONTRATO Nº 29.143/13 DATA: 22/08/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E AMERY TRANSPORTES LTDA. ME OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM CAMINHÃO TOCO, COM CABINE DUPLA PARA SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS PRAZO: MAIS 12 MESES VALOR: MAIS R$ 102.889,08 MODALIDADE: TERMO ADITIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 48.150-8/11 CONTRATO Nº 29.144/13 DATA: 22/08/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CANEDO & CANEDO TRANSPORTES LTDA. ME OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM CAMINHÃO TOCO, COM CABINE DUPLA PARA SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS PRAZO: MAIS 12 MESES VALOR: MAIS R$ 102.977,52 MODALIDADE: TERMO ADITIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 48.150-8/11 CONTRATO N° 29.149/13 DATA: 22/08/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E MÁRCIA FÁTIMA DOS SANTOS SEVERI EMBALAGENS – ME OBJETO: AQUISIÇÃO DE SACOLA BIODEGRADÁVEL PARA EMBALAGEM PRAZO: 12 MESES VALOR: R$ 31.000,00 MODALIDADE: PP 161/SMS/13 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 64140/13 CONTRATO N° 29.150/13 DATA: 22/08/2013 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA OBJETO: FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - ANTICOAGULANTES E TROMBOLÍTICOS PRAZO: 12 MESES VALOR: R$ 198.620,40 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/SMS/13 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 5200/13 CONTRATO Nº 29.151/13 DATA: 22/08/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E INSTITUTO DE RADIOTERAPIA DO VALE DO PARAÍBA S/C LTDA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NA ESPECIALIDADE RADIOTERAPIA PRAZO: MAIS 06 MESES VALOR: R$ 1.397.784,00 MODALIDADE: TERMO DE PRORROGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 15696-5/10 CONTRATO Nº 29.152/13 DATA: 22/08/2013 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E A J & L TRANSPORTE LTDA. EPP OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM CAMINHÃO TOCO, COM CABINE DUPLA PARA SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS PRAZO: MAIS 12 MESES VALOR: MAIS R$ 390.365,17 MODALIDADE: TERMO ADITIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 48.150-8/11 CONTRATO N° 29.153/13 DATA: 23/08/2013 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E GIROMED CIRÚRGICA LTDA OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL DE OSTOMIA PRAZO: 12 (DOZE) MESES VALOR: R$ 222.251,80 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 152/SMS/13 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 58551/13 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 CONTRATO N° 29.156/13 DATA: 23/08/2013 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA OBJETO: FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - ANTICOAGULANTES E TROMBOLÍTICOS PRAZO: 12 MESES VALOR: R$ 12.806,28 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/SMS/13 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 5200/13 CONTRATO Nº 29.157/13 DATA: 23/08/2013 PARTES PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E WORKS CORPORATION SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA. - EPP OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA/ INCLUSÃO DE CLÁUSULA DE GARANTIA E ALTERAÇÃO DOS POSTOS DE TRABALHO MODALIDADE: TERMO ADITIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 69.730/12 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 516/DRM/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 135/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 65015/13 VALIDADE: 12 (doze) meses A Prefeitura Municipal de São José dos Campos, com sede na Rua José de Alencar nº 123, Vila Santa Luzia, inscrito no CNPJ sob o nº 46.643.466/0001-06, Inscrição Estadual isento, através do Exmº Prefeito Municipal, Sr. Carlos José de Almeida, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 9.853/00 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 135/2013, conforme Relatório de Classificação Final dos Autos constantes às folhas nºs 160 a 162 do processo licitatório, homologado pelo Secretário de Administração Sr. Paulo Rogério Martins Toledo, às folhas 165 e 166 do mesmo processo, registra os preços para Fornecimento de Licenças de Uso de Software Microsoft, conforme ANEXO ÚNICO desta, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima numerado. 01 EMPRESA: Allen Rio Serviços e Comércio de Produtos de Informática LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 00.710.799/0001-00, Inscrição Estadual nº85.402.536, com sede a Rua Gonçalves Dias, nº276, parte 1, Valparaíso, na cidade de Petrópolis/ RJ, neste ato representada por sua procuradora, a Sra. Luciana Fonseca, brasileira, solteira, portadora do CPF nº 262.742.798-90 e do RG nº 25.317.576-8, residente e domiciliada à Rua Adib Auada,nº35 – Jd. Lambreta, na cidade de Cotia/SP, classificada em 1º lugar nos itens 1,2 e 3. CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.1. O Objeto da presente Ata é o Registro de Preços para Fornecimento de Licenças de Uso de Software Microsoft, conforme descrito no preâmbulo do presente instrumento. CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura. 2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços a Prefeitura Municipal de São José dos Campos não será obrigada a adquirir os materiais referidos no ANEXO ÚNICO desta, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo licitar quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras ou cancelar a Ata na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas, para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e ampla defesa. CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todas as Secretarias da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, desde que autorizada a sua utilização, mediante requisição de compra de material e justificativa da necessidade da aquisição. CLÁUSULA IV - DO PREÇO 4.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes do ANEXO ÚNICO desta, de acordo com a respectiva classificação, constante no Relatório de Classificação Final constante à folha. nº 160 do processo. 4.2. A cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital que precedeu, e integra, a presente Ata de Registro de Preços. 4.3. A cada fornecimento serão pagos ao(s) compromissário(s) fornecedor(es), os preços unitários constantes do ANEXO ÚNICO da presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. Em cada fornecimento, o prazo e o local de entrega dos materiais serão estabelecidos em cada Autorização de Fornecimento. CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS 6.1. Os pagamentos serão feitos em até 10 (dez) dias corridos, após o recebimento de cada entrega dos materiais com a respectiva nota fiscal/fatura, devidamente assinada pela Secretaria requisitante. 6.1.1. Nas hipóteses em que seja obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), conforme previsto na Portaria CAT-162, de 29/12/2008, da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, a mesma deverá ser encaminhada para o e-mail constante do ANEXO ÚNICO da presente Ata de Registro de Preços. 6.1.2. Os pagamentos deverão ocorrer através de crédito em conta corrente, devendo a Contratada indicar o banco para recebimento, preferencialmente um dos seguintes bancos: Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. 6.2. O pagamento fora do prazo estabelecido sujeitará ao Município à multa de 1% (um por cento) em favor da futura CONTRATADA, além dos juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês. 6.3. Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular em relação ao INSS, ao FGTS e ao CNDT ou outro apresentado em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com validade expirada o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade. CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando: 30 de agosto de 2013 - página 23 7.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 7.1.2. A detentora não retirar a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; 7.1.3. A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços; 7.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços; 7.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; 7.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; 7.1.7. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no item 7.1., será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntandose o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritos, o Edital e a proposta da empresa Allen Rio Serviços e Comércio de Produtos de Informática LTDA, classificada em 1º lugar no certame supra numerado. 8.2. Para todas as questões suscitadas na execução desta Ata de Registro de Preços, não resolvidas administrativamente, o foro será o da Comarca de São José dos Campos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 8.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito. São José dos Campos, 16 de Agosto de 2013. CARLINHOS ALMEIDA Prefeito Municipal ALLEN RIO SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA TESTEMUNHAS: ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONTRATADA: ALLEN RIO SERVIÇOS E COMÉRCIO ITEM...... CÓDIGO..... ESPECIFICAÇÃO..... UNID........QUANTIDADE .............. VALOR ....................................................................................ESTIMADA .............. UNITÁRIO 1............ 124393....... Microsoft Select Windows Server Cal 2012, Single Microsoft Volume Licensing Device Cal - Pn R18-04301 - Winsvrcal 2012 Sngl Mvl Dvccal. .... ......................................................................un...........2.500...........................R$ 55,00 2............ 125024....... OfficeProPlus 2013 SNGL MVL Microsoft Office Professional Plus 2013 Single Microsoft Volume License 1 license PN (79P-04712)........................................ ......................................................................un...........60...........................R$ 1.000,00 3............ 125025....... OfficeStd 2013 SNGL MVL Microsoft Office Standard 2013 Single Microsoft Volume License 1 License PN (021-10293)....................................... ......................................................................un...........1.700.........................R$ 725,00 e-mail para Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): [email protected] [email protected] Condições de Entrega: A entrega deverá ser em até 30 (trinta) dias úteis, após o recebimento de cada Autorização de Fornecimento, na qual constará o local de entrega que poderá ser no Almoxarifado Central, rua Felício Savastano nº 401 - Vila Industrial, no seguinte horário: das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 15h30 horas ou no Almoxarifado da Secretaria de Educação, rua Felício Savastano nº 240 - Vila Industrial, no seguinte horário: das 7h30 às 15h30 horas. A Contratada deverá apresentar, junto ao Departamento de Recursos Materiais, cópia previamente autenticada do seguinte: Documento emitido pela Microsoft, fabricante do software ofertado, informando que é seu parceiro e está autorizado a fornecer as licenças de uso do software através de licenciamento por volume. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 517/DRM/13 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/13 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 63679/13 VALIDADE: 12 (doze) meses A Prefeitura Municipal de São José dos Campos, com sede na Rua José de Alencar nº 123, Vila Santa Luzia, inscrito no CNPJ sob o nº 46.643.466/0001-06, Inscrição Estadual isento, através do Exmº Prefeito Municipal, Sr. Carlos José de Almeida, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 9.853/00 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 063/2013, conforme Relatório de Classificação Final dos Autos constantes às folhas nºs 118/119 do processo licitatório, homologado pelo Secretário de Administração Sr. Paulo Rogério Martins Toledo, às folhas 137/138 do mesmo processo, registra os preços para Fornecimento de Papel Higiênico, conforme ANEXO ÚNICO desta, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima numerado. 01 EMPRESA: EFRATA COMERCIAL LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 68.170.836/0001-78, Inscrição Estadual nº 645.187.364.113, com sede na Rua Baklos Youssef Alwan nº 204, Jardim das Indústrias, na cidade de São José dos Campos, neste ato representada por seu sócio proprietário, o Sr. Sidecir Rodrigues de Oliveira, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 000.216.637-26 e do RG nº 08748313-7 IFP/ RJ, residente e domiciliado na Avenida Tubarão nº 221, apto. 184, Jardim Aquarius, na cidade de São José dos Campos/SP, classificada em 1º lugar no item 1. CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.1. O Objeto da presente Ata é o Registro de Preços para Fornecimento de Papel Higiênico, conforme descrito no preâmbulo do presente instrumento. CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura. 2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços a Prefeitura Municipal de São José dos Campos não será obrigada a adquirir os materiais referidos no ANEXO ÚNICO desta, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 30 de agosto de 2013 - página 24 podendo licitar quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras ou cancelar a Ata na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas, para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e ampla defesa. CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todas as Secretarias da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, desde que autorizada a sua utilização, mediante requisição de compra de material e justificativa da necessidade da aquisição. CLÁUSULA IV - DO PREÇO 4.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes do ANEXO ÚNICO desta, de acordo com a respectiva classificação, constante no Relatório de Classificação Final, constante às fls. nºs 118/119 do processo. 4.2. A cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital que precedeu, e integra, a presente Ata de Registro de Preços. 4.3. A cada fornecimento serão pagos ao(s) compromissário(s) fornecedor(es), os preços unitários constantes do ANEXO ÚNICO da presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. Em cada fornecimento, o prazo e o local de entrega dos materiais serão estabelecidos em cada Autorização de Fornecimento. CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS 6.1. Os pagamentos serão feitos em até 10 (dez) dias corridos, após o recebimento de cada entrega dos materiais com a respectiva nota fiscal/fatura, devidamente assinada pela Secretaria requisitante. 6.1.1. Nas hipóteses em que seja obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), conforme previsto na Portaria CAT-162, de 29/12/2008, da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, a mesma deverá ser encaminhada para o e-mail constante do ANEXO ÚNICO da presente Ata de Registro de Preços. 6.1.2. Os pagamentos deverão ocorrer através de crédito em conta corrente, devendo a Contratada indicar o banco para recebimento, preferencialmente um dos seguintes bancos: Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. 6.2. O pagamento fora do prazo estabelecido sujeitará ao Município à multa de 1% (um por cento) em favor da futura CONTRATADA, além dos juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês. 6.3. Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular em relação ao INSS, ao FGTS e ao CNDT ou outro apresentado em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com validade expirada o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade. CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando: 7.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 7.1.2. A detentora não retirar a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; 7.1.3. A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços; 7.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços; 7.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; 7.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; 7.1.7. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no item 7.1., será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritos, o Edital de Pregão Eletrônico nº 063/2013 e a proposta da empresa EFRATA COMERCIAL LTDA EPP, classificada em 1º lugar no certame supra numerado. 8.2. Para todas as questões suscitadas na execução desta Ata de Registro de Preços, não resolvidas administrativamente, o foro será o da Comarca de São José dos Campos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 8.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito. São José dos Campos, 13 de Agosto de 2013. CARLINHOS ALMEIDA Prefeito Municipal EFRATA COMERCIAL LTDA EPP ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 517/2013 CONTRATADA: EFRATA COMERCIAL LTDA EPP ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO Lote...Cód.......... Especificação.... Unid..............Quant. ..............Valor....................Valor ........................................................................Estimada..........Unitário............... Global Marca 1........125.641.Papel higiênico 30 m x 10 cm, classe 01, folha dupla, gofrado, cor branca, neutro, matéria prima 100% fibras naturais. Especificações: Gramatura mínima, alvura, índice de maciez, quantidade de pintas, absorção, resistência à tração, sensibilização cutânea, devem seguir as normas 15464-2, 15134 da ABNT NBR. Embalagem: Saco plástico reforçado em forma de fardo, contendo 64 rolos, sendo 16 pacotes de embalagens plásticas individuais com 04 unidades cada. Em ambas as embalagens o produto deve vir acomodado uniformemente. Rotulagem: Conter nome do fabricante, CNPJ, telefone do SAC, marca, composição, metragem demais informações exigidas por lei............................................................. ....................................................... rl................860.000............. 0,54..........464.400,00 Carinho Gold BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 A entrega deverá ser em 10 (dez) dias, após o recebimento da Autorização de Fornecimento, na qual constará o local de entrega que poderá ser no Almoxarifado Central, Rua Felício Savastano nº 401 - Vila Industrial, no seguinte horário: das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 15h30 ou no Almoxarifado da Secretaria de Educação, Rua Felício Savastano nº 240 - Vila Industrial, no seguinte horário: das 7h30 às 15h30 A fim de verificar o atendimento das especificações das normas: ABNT NBR 154648 e 15134, a administração poderá solicitar análises microbiológicas, sensibilização cutânea, dimensionais e de propriedades físicas do material entregue às expensas da empresa contratada E-mail para Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): [email protected][ [email protected] ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 518/DRM/13 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 61073/13 VALIDADE: 12 (doze) meses A Prefeitura Municipal de São José dos Campos, com sede na Rua José de Alencar nº 123, Vila Santa Luzia, inscrito no CNPJ sob o nº 46.643.466/0001-06, Inscrição Estadual isento, através do Exmº Prefeito Municipal, Sr. Carlos José de Almeida, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 9.853/00 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 057/2013, conforme Relatório de Classificação Final dos Autos constantes às folhas nºs 244 a 252 do processo licitatório, homologado pelo Secretário de Administração Sr. Paulo Rogério Martins Toledo, às folhas 255 e 256 do mesmo processo, registra os preços para Fornecimento de Álcool Gel e Dispenser para Álcool Gel, conforme ANEXO ÚNICO desta, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima numerado. 01 EMPRESA: COSMODERMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 09.601.610/0001-15, Inscrição Estadual nº 536.340.110, com sede a Avenida Padre Léo Lunders, 1673, Vila Guilhermina, na cidade de Pirassununga, neste ato representada por seu procurador, o Sr. Cristian Marcelo Soares, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 301.355.138-04 e do RG nº 32.391.313-1 SSP/SP, residente e domiciliado à Rua Arlindo Borges, 1838, Jardim do Lago, na cidade de Pirassununga SP, classificada em 1º lugar no lote 02 do edital. 02 EMPRESA: TERRA CLEAN COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.648.269/0001-53, Inscrição Estadual nº 645.533.350.115, com sede a Rua Rogério Coutinho, nº 92 – Residencial São Francisco, na cidade de São José dos Campos/ SP, neste ato representada por sua procuradora, a Sra. Débora Fanuchi de Freitas, brasileira, solteira, portadora do CPF nº 271.561.998-70 e do RG nº 29.790.854-6 SSP/SP, residente e domiciliado à Avenida Senador Joaquim Miguel de Siqueira, nº 177 apto.18, na cidade de Jacareí/SP, classificada em 1º lugar no lote 01 do edital. CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.1. O Objeto da presente Ata é o Registro de Preços para Fornecimento de Álcool Gel e Dispenser para Álcool Gel, conforme descrito no preâmbulo do presente instrumento. CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura. 2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços a Prefeitura Municipal de São José dos Campos não será obrigada a adquirir os materiais referidos no ANEXO ÚNICO desta, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo licitar quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras ou cancelar a Ata na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas, para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e ampla defesa. CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todas as Secretarias da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, desde que autorizada a sua utilização, mediante requisição de compra de material e justificativa da necessidade da aquisição. CLÁUSULA IV - DO PREÇO 4.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes do ANEXO ÚNICO desta, de acordo com a respectiva classificação, constante no Relatório de Classificação Final, constante às fls. nºs 244 a 252 do processo. 4.2. A cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital que precedeu, e integra, a presente Ata de Registro de Preços. 4.3. A cada fornecimento serão pagos ao(s) compromissário(s) fornecedor(es), os preços unitários constantes do ANEXO ÚNICO da presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. Em cada fornecimento, o prazo e o local de entrega dos materiais serão estabelecidos em cada Autorização de Fornecimento. CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS 6.1. Os pagamentos serão feitos em até 10 (dez) dias corridos, após o recebimento de cada entrega dos materiais com a respectiva nota fiscal/fatura, devidamente assinada pela Secretaria requisitante. 6.1.1. Nas hipóteses em que seja obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), conforme previsto na Portaria CAT-162, de 29/12/2008, da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, a mesma deverá ser encaminhada para o e-mail constante do ANEXO ÚNICO da presente Ata de Registro de Preços. 6.1.2. Os pagamentos deverão ocorrer através de crédito em conta corrente, devendo a Contratada indicar o banco para recebimento, preferencialmente um dos seguintes bancos: Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. 6.2. O pagamento fora do prazo estabelecido sujeitará ao Município à multa de 1% (um por cento) em favor da futura CONTRATADA, além dos juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês. 6.3. Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular em relação ao INSS, ao FGTS e ao CNDT ou outro apresentado em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com validade expirada o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade. CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando: 7.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 7.1.2. A detentora não retirar a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; 7.1.3. A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços; 7.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços; 7.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; 7.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; 7.1.7. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no item 7.1., será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritos, o Edital de Pregão Eletrônico nº 057/2013 e as propostas das empresas Cosmoderma Indústria e Comércio Ltda Me e Terra Clean Comercial Ltda, classificada em 1º lugar no certame supra numerado. 8.2. Para todas as questões suscitadas na execução desta Ata de Registro de Preços, não resolvidas administrativamente, o foro será o da Comarca de São José dos Campos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 8.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito. São José dos Campos, CARLINHOS ALMEIDA Prefeito Municipal COSMODERMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME TERRA CLEAN COMERCIAL LTDA ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISRO DE PREÇOS Nº 518/2013 CONTRATADA: COSMODERMA INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA ME LOTE 2: REFIL E DISPENSER: SUBLOTE CÓDIGO. ESPECIFICAÇÃO.............UNID.........QUANTIDADE....... PREÇO ............................................... ESTIMADA .....UNITÁRIO .. VALOR TOTAL ...... MARCA 2.1.....125633.ÁLCOOL GEL A 70%, TIPO REFIL, COM HIDRATANTE ALOE VERA REFIL COM 800 ML, COM AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMEN TO FABRICANTE ANVISA............................................................................................. ...................................................... FR................. 800............... R$ 7,25..... R$ 5.800,00 Alcomax 2.2.....125634.DISPENSER EM ACRÍLICO PARA ÁLCOOL GEL, COM RESERVATÓRIO INTERNO E BICO DOSADOR, COM VISOR FRONTAL - CAPACIDADE PARA REFIL DE 800 ML....................................UN................. 200.............. R$ 14,00.... R$ 2.800,00 Bell Pluss PREÇO DO LOTE 2: R$ 8.600,00.. A entrega deverá ser em 10 (dez) dias, após o recebimento da Autorização de Fornecimento, na qual constará o local de entrega que poderá ser no Almoxarifado Central, Rua Felício Savastano nº 401 - Vila Industrial, no seguinte horário: das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 15h30 ou no Almoxarifado da Secretaria de Educação, Rua Felício Savastano nº 240 - Vila Industrial, no seguinte horário: das 7h30 às 15h30 e-mail para Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): [email protected] [email protected] ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 518/2013 CONTRATADA: TERRA CLEAN COMERCIAL LTDA LOTE.CÓDIGO.ESPECIFICAÇÃO.UNID..... QUANTIDADE...... PREÇO.............VALOR ...................................................................... ESTIMADA ................UNITÁRIO TOTAL MARCA 1........112109. ÁLCOOL GEL A 70%, FRASCO COM 1.000 ML, TIPO GARRAFA PLÁSTICA, COM SISTEMA DE VÁLVULA "TIPO PUMP", COM HIDRATANTE ALOE VERA, COM AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO FABRICANTE ANVISA, LAUDO ANALÍTICO DO LOTE DO PRODUTO.......................................................................... ...................................................... FR................3.600............. R$ 8,83... R$ 31.788,00 Asseptgel PREÇO DO LOTE 1: .R$ 31.788,00. A entrega deverá ser em 10 (dez) dias, após o recebimento da Autorização de Fornecimento, na qual constará o local de entrega que poderá ser no Almoxarifado Central, Rua Felício Savastano nº 401 - Vila Industrial, no seguinte horário: das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 15h30 ou no Almoxarifado da Secretaria de Educação, Rua Felício Savastano nº 240 - Vila Industrial, no seguinte horário: das 7h30 às 15h30. e-mail para Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): [email protected] [email protected] ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1411/SMS/13 PREGÃO PRESENCIAL Nº 168/SMS/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 66555/13 VALIDADE: 12 (doze) meses A Prefeitura Municipal de São José dos Campos, com sede à rua José de Alencar nº 123, Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 46.643.466/0001-06, Inscrição Estadual isenta, o Exmo. Senhor Prefeito Municipal, Carlos José de Almeida, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 9.853, de 07 de Janeiro de 2000 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas 30 de agosto de 2013 - página 25 no Pregão Presencial nº 168/SMS/2013, conforme Relatório de Classificação Final constante às folhas 296 do processo licitatório, homologado pelo Secretário de Saúde, Dr. Paulo R. Roitberg, às folhas 308 do mesmo processo, registra os preços para o fornecimento de guardanapo de papel, conforme Anexo Único desta, tendo sido o referido preço oferecido pela empresa, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima numerado. 01- EMPRESA: Comercial Ecomix Eireli ME, inscrita no CNPJ sob nº 15.367.263/000100, Inscrição Estadual nº 672.137.727.110, com sede a Rua Benjamin Constant, nº 1749, Centro, na cidade de Suzano - SP, neste ato representada por seu procurador, Sr. Luciano Ribeiro Anacleto, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 21.394.479 SSP/SP e C.P.F. nº 142.196.948-38, residente e domiciliado a Rua Brasília, nº 51, Vila Jaú, na cidade de Poá - SP, classificada em 1º lugar no item 01. CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.1. O Objeto da presente Ata é o registro de preços do objeto do Pregão Presencial nº 168/SMS/2013, conforme descrito no preâmbulo do presente instrumento. CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura, vedada a possibilidade de sua prorrogação. 2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura Municipal de São José dos Campos não será obrigada a adquirir os produtos referidos no Anexo Único desta exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo licitar quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou cancelar a Ata na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas, para tanto, garantidos a detentora, neste caso, o contraditório e ampla defesa. CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todas as Secretarias da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, desde que autorizada a sua utilização mediante requisição de compra de material e justificativa da necessidade da aquisição. CLÁUSULA IV - DO PREÇO 4.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes do Anexo Único desta, de acordo com a respectiva classificação constante no Relatório de Classificação Final do procedimento licitatório, Pregão Presencial nº 168/SMS/2013, às fls. 296 do processo. 4.2. A cada fornecimento decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 168/SMS/2013, que precedeu e integra a presente Ata de Registro de Preços. 4.3. A cada fornecimento, os preços unitários a serem pagos serão os constantes das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 168/SMS/2013 pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram. CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. Em cada fornecimento, o prazo e o local de entrega dos produtos serão estabelecidos em cada Autorização de Fornecimento, respeitando-se, todavia, o prazo máximo de 10 dias corridos, após o seu recebimento pela Contratada. CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS 6.1. Os pagamentos serão feitos em 20 (vinte) dias corridos, após o recebimento definitivo de cada entrega dos produtos e nota fiscal/fatura correspondente, devidamente assinada pelo setor requisitante. 6.1.1. Nas hipóteses em que seja obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), conforme previsto na Portaria CAT-162 da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, a mesma deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected], identificando no nome do arquivo o numero da respectiva nota Fiscal. 6.1.2. Os pagamentos deverão ocorrer através de crédito em conta corrente, devendo a Contratada indicar o banco de sua preferência dentre os seguintes bancos: Banco do Brasil e/ou Caixa Econômica Federal. CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando: 7.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 7.1.2. A detentora não retirar a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; 7.1.3. A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços; 7.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços; 7.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; 7.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; 7.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no item 7.1., será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritos, o Edital de Pregão Presencial nº 168/SMS/2013 e a proposta da empresa Comercial Ecomix Eireli ME, classificada em 1º lugar no certame supra numerado. 8.2. Para todas as questões suscitadas na execução desta Ata de Registro de Preços, não resolvidas administrativamente, o foro será o da Comarca de São José dos Campos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 8.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito. São José dos Campos, CARLINHOS ALMEIDA Prefeito Municipal COMERCIAL ECOMIX EIRELI ME CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 30 de agosto de 2013 - página 26 Portarias PORTARIA Nº 05/GAB-SEL/13 O Secretário de Esportes e Lazer da cidade de São José dos Campos, no uso de suas atribuições legais e nos termos de § 5º, do artigo 157, da Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1º. AUTORIZAR a Paróquia Nossa Senhora de Lourdes, com sede nesta cidade na Rua Prof. José Antônio C. Condino, 128 – São José dos Campos, 12235-360, representada pelo Sr. Jorge Anselmo, portador do RG nº 33.597.739-X e do CPF nº 787.887.908-78, residente e domiciliado nesta cidade à Rua Cidade de Bento Gonçalves, nº 294 – no Bairro Palmeiras de São José, a utilizar a título precário e gratuito a quadra Esportiva situada entre as ruas Saudades da Querência e Cidade de Bento Gonçalves, no Bairro Palmeiras de São José para a realização de celebração litúrgica (missa) da Paróquia Nossa Senhora de Lourdes no dia 07 de setembro de 2013. Art. 2º. A presente autorização de uso será a título precário, gratuito e pelo prazo determinado a ocorrer no dia 07 de setembro de 2013, devendo destinar-se-á a realização de celebração litúrgica (missa). Art. 3º. O presente evento é extensivo à comunidade, ficando vedada a cobrança de ingresso para quaisquer iniciativa da AUTORIZADA, no próprio público municipal. Art. 4º. É vedada a transferência desta autorização a terceiros. Art. 5º. Todas as despesas para a realização do evento ficarão sob a responsabilidade da AUTORIZADA, bem como a limpeza do próprio público municipal. Art. 6º. Fica sob a responsabilidade da AUTORIZADA a contratação de pessoal destinado ao serviço de segurança e outras medidas preventivas necessárias contra acidentes pessoais, responsabilizando-se a mesma pelo ressarcimento e terceiros por quaisquer prejuízos. Art. 7º. Todos e quaisquer danos ocorridos no próprio público municipal serão de responsabilidade exclusiva da AUTORIZADA, obrigando-se a mesma a ressarcir à Prefeitura de tais despesas. Art. 8º. O uso do referido próprio público municipal, objetos da presente autorização, não poderá ter destinação diversa daquela prevista no artigo 1º e 2º desta portaria, sob pena de sua revogação. Art. 9º. Após o término do evento em questão, obriga-se a AUTORIZADA deixar o precitado próprio público municipal, limpo, livre e desimpedido de todas e quaisquer instalações utilizadas. Registre-se e publique-se. Secretaria de Esportes e Lazer de São José dos Campos, 20 de agosto de 2013. João Bosco da Silva Secretário de Esportes e Lazer De 21 de Agosto de 2013 O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº 455/2011, resolve: Designar, o servidor ANDRE LUIZ DO NASCIMENTO CORREIA, matrícula nº 333351/1, para desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a contar de 02/01/2013. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e treze. Wagner Balieiro Secretário de Transportes Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto de dois mil e treze. Portaria nº 10/2013 De 21 de Agosto de 2013 O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº 455/2011, resolve: Designar, o servidor DANIEL RANGEL MONTEIRO, matrícula nº 334269/1, para desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a contar de 02/01/2013. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e treze. Wagner Balieiro Secretário de Transportes Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto de dois mil e treze. Portaria nº 11/2013 De 21 de Agosto de 2013 O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº 455/2011, resolve: Designar, o servidor EDSON TIBAES, matrícula nº 332380/1, para desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a contar de 02/01/2013. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e treze. Wagner Balieiro Secretário de Transportes Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto de dois mil e treze. Portaria nº 12/2013 De 21 de Agosto de 2013 O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº 455/2011, resolve: BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 Designar, o servidor GLAUCIO DE OLIVEIRA SILVA, matrícula nº 305226/1, para desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a contar de 02/01/2013. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e treze. Wagner Balieiro Secretário de Transportes Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto de dois mil e treze. Portaria nº 13/2013 De 21 de Agosto de 2013 O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº 455/2011, resolve: Designar, o servidor JOAO CERQUEIRA BASTOS, matrícula nº 333297/1, para desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a contar de 02/01/2013. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e treze. Wagner Balieiro Secretário de Transportes Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto de dois mil e treze. Portaria nº 14/2013 De 21 de Agosto de 2013 O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº 455/2011, resolve: Designar, o servidor JOAO MOZART DE LIMA, matrícula nº 305196/1, para desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a contar de 02/01/2013. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e treze. Wagner Balieiro Secretário de Transportes Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto de dois mil e treze. Portaria nº 15/2013 De 21 de Agosto de 2013 O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº 455/2011, resolve: Designar, o servidor JORGE AZZALINI DE OLIVEIRA, matrícula nº 332347/1, para desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a contar de 02/01/2013. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e treze. Wagner Balieiro Secretário de Transportes Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto de dois mil e treze. Portaria nº 16/2013 De 21 de Agosto de 2013 O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº 455/2011, resolve: Designar, o servidor JORGE TADAO ANMA, matrícula nº 333319/1, para desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a contar de 02/01/2013. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e treze. Wagner Balieiro Secretário de Transportes Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto de dois mil e treze. PORTARIA Nº 017/SMS/2013 De 20 de agosto de 2013. Dispõe sobre a relação de vagas de estágio para celebração de convênios entre a Secretaria Municipal de Saúde e Instituições Formadoras de Recursos Humanos na Área da Saúde. PAULO ROBERTO ROITBERG, Secretário de Saúde do Município de São José dos Campos, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 103, inciso V, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a possibilidade da Secretaria Municipal de Saúde de estabelecer convênios com Instituições Formadoras de Recursos Humanos na Área da Saúde para a realização de estágios; CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 30 de agosto de 2013 - página 27 CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Portaria nº 018/SMS/09, de 1º de setembro de 2009, que disciplina sobre a publicação da relação de vagas de estágio; RESOLVE: Artigo 1º. Disponibilizar as vagas de estágio para as Instituições Formadoras de Recursos Humanos na Área da Saúde, conforme relação abaixo: DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA UNIDADES – UBS Bosque dos Eucaliptos, UBS Jardim Satélite. RESPONSÁVEIS – SECRETARIA DE SAÚDE: Gisele P.A.L. Carneiro - UBS Bosque dos Eucaliptos; Luís Antônio Vicente Lopes - UBS Jardim Satélite. FACULDADE DE ODONTOLOGIA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO – UNESP” Prof. Elias soares CURSO Odontologia ANO DO CURSO alunos do 4º ano de Odontologia. SETOR atividades a serem desenvolvidas em todos os setores da Unidade Básica de Saúde. NUMERO DE VAGAS 14 (07 UBS Bosque dos Eucaliptos, 07 UBS Jardim Satélite) PERÍODO Tarde DIA DA SEMANA Segunda-feira. HORÁRIO DE ENTRADA E SAÍDA 13h00min às 17h00min. NÚMERO DE ESTAGIÁRIOS (POR GRUPO) 07 alunos. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS Visitas e observação da rotina de atendimentos nas unidades de Saúde, sem atendimento odontológico. Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dr. Paulo R. Roitberg Secretário de Saúde PORTARIA CONJUNTA N° 17/GAB/SH/DFAT/2013 de 20 de agosto de 2013 Cria Grupo de Trabalho para apurar todas as pendências de Obras e Regularização de Conjuntos Habitacionais em Convênio com a CDHU e obtenção da CNDPrevidenciárias junto à Secretaria da Receita Federal. O Prefeito Municipal de São José dos Campos e o Secretário Municipal de Habitação, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 5°, do artigo 157, da Lei Orgânica do Município, e alteração dada pela Emenda n° 53, de 14 de dezembro de 1998, e Considerando o objetivo de apurar todas as pendências de obras conveniadas com o Governo do Estado de São Paulo, com o fim especifico de regularização das obras contratadas via convênio com a CDHU(Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano), nomeia os membros abaixo para que atuem junto à Secretaria da Receita Federal: RESOLVEM: Artº 1º. O trabalho a ser realizado pelos membros poderá ter o apoio técnico dos engenheiros da Secretaria Municipal de Habitação. Artº 2º. Fica nomeado o grupo de trabalho com os seguintes membros: Kátia de Azevedo Pinto Secunho – matrícula 595363/1 – Diretora; Fábio Sant'anna Ribeiro – matrícula 15133 – Engenheiro Civil. Artº 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 20 de agosto de 2013. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Miguel Sampaio Junior Secretário de Habitação Registrada na Divisão de Formalização e Atos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Roberta Marcondes Fourniol Rebello Chefe da Divisão de Formalização e Atos Portaria nº 17/2013 De 21 de Agosto de 2013 O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº 455/2011, resolve: Designar, o servidor JOSE REIS DA FONSECA, matrícula nº 332517/1, para desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a contar de 02/01/2013. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e treze. Wagner Balieiro Secretário de Transportes Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto de dois mil e treze. Portaria nº 18/2013 De 21 de Agosto de 2013 O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº 455/2011, resolve: Designar, o servidor JOSE RICARDO CONSIGLIO, matrícula nº 333300/1, para desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a contar de 02/01/2013. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e treze. Wagner Balieiro Secretário de Transportes Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto de dois mil e treze. Portaria nº19/2013 De 21 de Agosto de 2013 O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº 455/2011, resolve: Designar, o servidor JOSE SANDOVAL BRAGA, matrícula nº 333289/1, para desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a contar de 02/01/2013. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e treze. Wagner Balieiro Secretário de Transportes Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto de dois mil e treze. Portaria nº 20/2013 De 21 de Agosto de 2013 O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº 455/2011, resolve: Designar, o servidor JUAREZ MARINHO DO NASCIMENTO, matrícula nº 333157/1, para desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a contar de 02/01/2013. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e treze. Wagner Balieiro Secretário de Transportes Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto de dois mil e treze. Portaria nº 21/2013 De 21 de Agosto de 2013 O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº 455/2011, resolve: Designar, o servidor MARCELINO HEITOR TOME, matrícula nº 333530/1, para desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a contar de 02/01/2013. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e treze. Wagner Balieiro Secretário de Transportes Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto de dois mil e treze. Portaria nº 22/2013 De 21 de Agosto de 2013 O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº 455/2011, resolve: Designar, o servidor OVIDIO LUIZ DE PAIVA, matrícula nº 333122/1, para desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a contar de 02/01/2013. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e treze. Wagner Balieiro Secretário de Transportes Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto de dois mil e treze. Portaria nº 23/2013 De 21 de Agosto de 2013 O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº 455/2011, resolve: Designar, o servidor PAULO MARCELO VIER, matrícula nº 334412/1, para desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a contar de 02/01/2013. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e treze. Wagner Balieiro Secretário de Transportes Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto de dois mil e treze. Portaria nº 24/2013 De 21 de Agosto de 2013 O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº 455/2011, resolve: CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 30 de agosto de 2013 - página 28 Designar, o servidor PAULO SERGIO SIMOES, matrícula nº 305269/1, para desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a contar de 02/01/2013. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e treze. Wagner Balieiro Secretário de Transportes Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto de dois mil e treze. Portaria nº 25/2013 De 21 de Agosto de 2013 O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº 455/2011, resolve: Designar, o servidor REVERALDO PIRES DOS SANTOS, matrícula nº 328587/1, para desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a contar de 02/01/2013. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e treze. Wagner Balieiro Secretário de Transportes Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto de dois mil e treze. Portaria nº 26/2013 De 21 de Agosto de 2013 O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº 455/2011, resolve: Designar, o servidor RICARDO RAMOS DOS SANTOS, matrícula nº 333548/1, para desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a contar de 02/01/2013. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e treze. Wagner Balieiro Secretário de Transportes Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto de dois mil e treze. Portaria nº 27/2013 De 21 de Agosto de 2013 O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº 455/2011, resolve: Designar, o servidor SERGIO FERNANDES DE MELLO, matrícula nº 333203/1, para desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a contar de 02/01/2013. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e treze. Wagner Balieiro Secretário de Transportes Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto de dois mil e treze. Portaria nº 28/2013 De 21 de Agosto de 2013 O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº 455/2011, resolve: Designar, o servidor SERGIO MARQUES DE JESUS, matrícula nº 333220/1, para desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a contar de 02/01/2013. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e treze. Wagner Balieiro Secretário de Transportes Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto de dois mil e treze. Portaria nº 29/2013 De 21 de Agosto de 2013 O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº 455/2011, resolve: Designar, o servidor TADEUS FRANCISCO DE ALMEIDA, matrícula nº 333645/1, para desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a contar de 02/01/2013. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e treze. Wagner Balieiro Secretário de Transportes Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto de dois mil e treze. BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 Portaria nº 30/2013 De 21 de Agosto de 2013 O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº 455/2011, resolve: Designar, o servidor ALTAMIRO XAVIER RIBEIRO FILHO, matrícula nº 334100/1, para desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a contar de 03/06/2013. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e treze. Wagner Balieiro Secretário de Transportes Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto de dois mil e treze. Portaria nº 31/2013 De 21 de Agosto de 2013 O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº 455/2011, resolve: Designar, o servidor MATEUS ROBERTO SAMPAIO, matrícula nº 333459/1, para desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a contar de 01/08/2013. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e treze. Wagner Balieiro Secretário de Transportes Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto de dois mil e treze. Portaria nº 32/2013 De 21 de Agosto de 2013 O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº 455/2011, resolve: Designar, o servidor WAGNER DA SILVA, matrícula nº 305277/1, para desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a contar de 01/08/2013. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e treze. Wagner Balieiro Secretário de Transportes Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto de dois mil e treze. Portaria nº 33/2013 De 21 de Agosto de 2013 O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº 455/2011, resolve: Designar, o servidor ADAILTON CESAR GARCIA, matrícula nº 333211/1, para desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a contar de 01/08/2013. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e treze. Wagner Balieiro Secretário de Transportes Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto de dois mil e treze. Portaria nº 34/2013 De 21 de Agosto de 2013 O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº 455/2011, resolve: Designar, o servidor JOÃO PAULO HELLER MORAES, matrícula nº 600376/1, para desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a contar de 01/07/2013. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e treze. Wagner Balieiro Secretário de Transportes Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto de dois mil e treze. Portaria nº 35/2013 De 21 de Agosto de 2013 O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº 455/2011, resolve: Designar, o servidor LUAN OLIMPIO CLARO DA COSTA, matrícula nº 542660/2, para desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a contar de 01/07/2013. Registre-se e publique-se. CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e treze. Wagner Balieiro Secretário de Transportes Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto de dois mil e treze. Portaria nº 36/2013 De 21 de Agosto de 2013 O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº 455/2011, resolve: Designar, o servidor CAMILA MACHADO PIRES, matrícula nº 600430/1, para desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a contar de 01/07/2013. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e treze. Wagner Balieiro Secretário de Transportes Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto de dois mil e treze. Portaria nº37/2013 De 21 de Agosto de 2013 O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº 455/2011, resolve: Designar, o servidor JULIANA FERREIRA GREGORIO, matrícula nº 600252/1, para desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a contar de 01/07/2013. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e treze. Wagner Balieiro Secretário de Transportes Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto de dois mil e treze. Portaria nº38/2013 De 21 de Agosto de 2013 O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº 455/2011, resolve: Designar, o servidor TATIANE ANDRESSA DE LIMA SAMPAIO, matrícula nº 600279/1, para desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a contar de 01/07/2013. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e treze. Wagner Balieiro Secretário de Transportes Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto de dois mil e treze. Portaria nº 39/2013 De 21 de Agosto de 2013 O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº 455/2011, resolve: Designar, o servidor FRANCISCO ROBERTO DE OLIVEIRA COUTO, matrícula nº 333181/1, para desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a contar de 02/01/2013. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e treze. Wagner Balieiro Secretário de Transportes Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto de dois mil e treze. Portaria nº 40/2013 De 21 de Agosto de 2013 O Secretário de Transportes de São José dos Campos, usando de suas atribuições e de acordo com o artigo 3º, inciso I e parágrafos 1º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº 455/2011, resolve: Cessar os efeitos da portaria que designou, o servidor FRANCISCO ROBERTO DE OLIVEIRA COUTO, matrícula nº 333181/1, para desempenhar as atividades especificas de Autoridade de Trânsito e Transportes conforme estabelecido no Decreto Municipal nº15135, de 18 de setembro de 2012, a contar de 01/03/2013. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e treze. Wagner Balieiro Secretário de Transportes Registrada e publicada na Secretaria de Transportes, aos vinte e um do mês de agosto de dois mil e treze. Portaria Nº 1996/2013 15 de Agosto de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 34 item II, da Lei Complementar 056/92, resolve: 30 de agosto de 2013 - página 29 EXONERAR, a pedido, a Sra. ALINE CRISTINA ALMEIDA DE SOUZA GONCALVES, matrícula 527512/2, do cargo de ASSESSOR ADMINISTRATIVO I, padrão 19, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 6553/2004, a contar de 15/08/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) quinze dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 1997/2013 16 de Agosto de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve: NOMEAR, a Sra. THAIS CAMPOS DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de PROFESSOR II, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, criado pela lei 454/2011, a contar de 19/08/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezesseis dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 1998/2013 16 de Agosto de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve: NOMEAR, a Sra. RENATA TRENCH SESTARI, para exercer o cargo de ASSISTENTE EM GESTÃO MUNICIPAL, da SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 19/08/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezesseis dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 1999/2013 16 de Agosto de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 357/SG/2013, resolve: NOMEAR, a Sra. LUCILA MARIA GUEDES PEREIRA, para exercer o cargo de ASSESSOR DE IMPRENSA, padrão 19, da SECRETARIA DE TRANSPORTES, de provimento COMISSÃO, criado pela Lei 7315/2007, a contar de 06/08/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezesseis dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2000/2013 16 de Agosto de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve: EXONERAR, a pedido, a Sra. MILENA SAYURI IMAMURA, matrícula 605068/1, do cargo de AGENTE EDUCADOR, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011 e suas alterações, a contar de 14/08/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezesseis dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2001/2013 16 de Agosto de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve: NOMEAR, o Sr. FRANCIS GOMES MACEDO, para exercer o cargo de PROFESSOR II, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, criado pela lei 454/2011, a contar de 19/08/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezesseis dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2002/2013 16 de Agosto de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 364/SG/2013, resolve: EXONERAR, o Sr. RICARDO MARIANO MARCONDES FERRAZ, matrícula 591261/1, do cargo de ADMINISTRADOR DISTRITAL, padrão 21, da ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL DE SÃO FRANCISCO XAVIER, do GABINETE DO PREFEITO, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 6964/2005, a contar de 12/08/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezesseis dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2003/2013 16 de Agosto de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9° Item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 365/SG/2013, resolve: CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 30 de agosto de 2013 - página 30 NOMEAR, Sr. JOSE ROBERTO FERNANDES DA SILVA, matrícula 592799/1, para exercer interinamente e cumulativamente com o cargo de ASSESSOR CHEFE, padrão 22, da SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS, as funções de ADMINISTRADOR DISTRITAL, padrão 21, da ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL DE SÃO FRANCISCO XAVIER, do GABINETE DO PREFEITO, de provimento COMISSÃO, a contar de 12/08/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezesseis dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2004/2013 19 de Agosto de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve: NOMEAR, a Sra. ELISANGELA DE FATIMA OLIVEIRA SOUZA, para exercer o cargo de AGENTE EDUCADOR, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 20/08/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2005/2013 19 de Agosto de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve: NOMEAR, a Sra. ALESSANDRA OLIMPIO, para exercer o cargo de AGENTE EDUCADOR, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 20/08/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2006/2013 19 de Agosto de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve: EXONERAR, a pedido, o Sr. AYLTON APARECIDO PINHEIRO DO PRADO, matrícula 490953/1, do cargo de ASSISTENTE DE ENFERMAGEM NÍVEL I, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, criado pela lei 5616/2000, a contar de 15/08/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2007/2013 19 de Agosto de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve: EXONERAR, a pedido, o Sr. JEFERSON DA PAZ, matrícula 587884/1, do cargo de MÉDICO, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 16/08/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2008/2013 19 de Agosto de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 36, parágrafo 1º e 2º da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0017/SA/DRH/DAP/2013, resolve: DESIGNAR, a Sra. MYRNA FABIOLA DOS SANTOS FARIA BENACCHIO, matrícula 321000/1, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO III, de provimento efetivo, para cumulativamente responder pelas atribuições do cargo de CHEFE DE DIVISÃO, padrão 21, da DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, de provimento em comissão, criado pela lei 3939/1991 em substituição a Sra. MARCIA CRISTINA CESAR DERTINATI, durante o período de gozo de férias de 25/07/2013 a 29/07/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2009/2013 19 de Agosto de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 36, parágrafo 1º e 2º da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0017/SA/DRH/DAP/2013, resolve: DESIGNAR, a Sra. MYRNA FABIOLA DOS SANTOS FARIA BENACCHIO, matrícula 321000/1, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO III, de provimento efetivo, para cumulativamente responder pelas atribuições do cargo de CHEFE DE DIVISÃO, padrão 21, da DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, de provimento em comissão, criado pela lei 3939/1991 em substituição a Sra. MARCIA CRISTINA CESAR DERTINATI, durante o período de gozo de férias de 19/08/2013 a 28/08/2013. Registre-se e Publique-se. BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2010/2013 20 de Agosto de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve: NOMEAR, o Sr. JOAO PAULO PEREIRA MAURO, para exercer o cargo de ASSISTENTE TÉCNICO MUNICIPAL – TÉCNICO EM AGRIMENSURA, da SECRETARIA DE OBRAS, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 26/08/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2011/2013 20 de Agosto de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 361/SG/2013, resolve: EXONERAR, o Sr. MARREY OLIVEIRA VALLE JUNIOR, matrícula 568472/2, do cargo de ASSESSOR DE IMPRENSA, padrão 19, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 7315/2007, a contar de 08/08/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2012/2013 21 de Agosto de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 367/SG/2013, resolve: EXONERAR, o Sr. LUCIANO MAGNO LAMIN, matrícula 593876/1, do cargo de ASSESSOR TÉCNICO, padrão 17, da SECRETARIA ESPECIAL DE DEFESA DO CIDADÃO, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 6270/2003, a contar de 15/08/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e um dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2013/2013 21 de Agosto de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0162/SEDC/2013, resolve: EXONERAR, o Sr. JORGE ALBINO FRANCISCO, matrícula 71888/1, da função gratificada de MONITOR DA GUARDA, da SECRETARIA ESPECIAL DE DEFESA DO CIDADÃO, criado pela lei 6270/2003, a contar de 18/07/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e um dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2014/2013 21 de Agosto de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0538/SME/2013, resolve: EXONERAR, a Sra. ROSELI APARECIDA DE BARROS COELHO NUNES, matrícula 277974/1, da função de confiança de ORIENTADOR DE ESCOLA, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, criado pela lei 454/2011, a contar de 29/04/2013, para a qual foi nomeada em 29/12/2011, pela Portaria nº 2323/2011, cessando seu afastamento das atribuições de PROFESSOR II. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e um dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2015/2013 21 de Agosto de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0538/SME/2013, resolve: EXONERAR, a Sra. REGIANE APOLINARIO ROSKOWINSKI, matrícula 492204/1, da função de confiança de ORIENTADOR DE ESCOLA, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, criado pela lei 454/2011, a contar de 15/04/2013, para a qual foi nomeada em 01/02/2013, pela Portaria nº 639/2013, cessando seu afastamento das atribuições de PROFESSOR II. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e um dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2016/2013 21 de Agosto de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve: NOMEAR, a Sra. FLAVIA MARIA RIBEIRO, para exercer o cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 22/08/2013. CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e um dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2017/2013 21 de Agosto de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0410/SME/2013, resolve: NOMEAR, a Sra. ROSELI APARECIDA DE BARROS COELHO NUNES, matrícula 277974/1, para exercer a função de confiança de DIRETOR DE ESCOLA, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, a contar de 29/04/2013, afastando-a das atribuições de PROFESSOR II, com as vantagens previstas em leis. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e um dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2018/2013 21 de Agosto de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0410/SME/2013, resolve: NOMEAR, a Sra. BENEDITA MONICA SILVERIO SANTOS, matrícula 235813/1, para exercer a função de confiança de ORIENTADOR DE ESCOLA, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, a contar de 29/04/2013, afastando-a das atribuições de PROFESSOR I, com as vantagens previstas em leis. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e um dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2019/2013 21 de Agosto de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, e acordo com o artigo 36, parágrafo 1º e 2º da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0410/SME/2013, resolve: DESIGNAR, a Sra. REGIANE APOLINARIO ROSKOWINSKI, matrícula 492204/1, ocupante do cargo de PROFESSOR II, de provimento efetivo, para cumulativamente responder pelas atribuições da função de confiança de ORIENTADOR DE ESCOLA, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento em comissão, criado pela lei 454/2011, em substituição a Sra. CRISTINA BORGES DE OLIVEIRA QUEIROZ, durante o período de licença gestante de 15/04/2013 a 09/07/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e um dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2020/2013 21 de Agosto de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0410/SME/2013, resolve: NOMEAR, o Sr. LUIZ CARLOS MOREIRA LEITE, matrícula 277583/1, para exercer a função de confiança de ORIENTADOR DE ESCOLA, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, a contar de 15/04/2013, afastando-o das atribuições de PROFESSOR II, com as vantagens previstas em leis. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e um dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2021/2013 21 de Agosto de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0410/SME/2013, resolve: NOMEAR, a Sra. SUCIRLEY SILVA DE SIQUEIRA LIMA, matrícula 279004/1, para exercer a função de confiança de ORIENTADOR DE ENSINO, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, a contar de 25/04/2013, afastando-a das atribuições de PROFESSOR II, com as vantagens previstas em leis. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e um dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2023/2013 21 de Agosto de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0520/SME/2013, resolve: EXONERAR, a Sra. CELIA REGINA MEGDA, matrícula 291667/1, do cargo de SUPERVISOR, padrão 19C, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 3939/1991 e suas alterações, a contar de 30/07/2013, para a qual foi nomeada em 23/11/2012, pela Portaria nº 2593/2012, cessando seu afastamento das atribuições de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e um dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal 30 de agosto de 2013 - página 31 Portaria Nº 2024/2013 21 de Agosto de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0520/SME/2013, resolve: EXONERAR, a Sra. ROSANGELA SANTOS GODOY, matrícula 289603/1, do cargo de SUPERVISOR, padrão 19C, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 4125/1991 e suas alterações, a contar de 30/07/2013, para a qual foi nomeada interinamente em 01/09/2012, pela Portaria nº 2112/2012, cessando seu afastamento das atribuições de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e um dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2025/2013 21 de Agosto de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0520/SME/2013, resolve: EXONERAR, o Sr. JOSE FILHO DE OLIVEIRA, matrícula 175438/1, da função gratificada de MONITOR, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, criado pela lei 4204/1992, a contar de 30/07/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e um dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2027/2013 21 de Agosto de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 380/SS/2013, resolve: EXONERAR, o Sr. JOSE EDUARDO DE OLIVEIRA, matrícula 465681/2, do cargo de DIRETOR, padrão 22, do DEPARTAMENTO DE POLITICAS DE SAUDE, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 7449/2007, a contar de 12/08/2013, para o qual foi nomeado em 02/01/2013, pela Portaria nº 95/2013, cessando seu afastamento das atribuições de MÉDICO 24H. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e um dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2032/2013 22 de Agosto de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 328/SG/2013, resolve: NOMEAR, a Sra. ELISETE DE FATIMA RANGEL, para exercer o cargo de CHEFE DE DIVISÃO, padrão 21, da SEDE CENTRO I, da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, de provimento COMISSÃO, criado pela Lei 3939/1991, a contar de 25/07/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e dois dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2033/2013 22 de Agosto de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, e a vista do que consta no Processo nº 39056/2013, resolve: TORNA PÚBLICO, a opção pelo desenvolvimento na carreira instituída pela Lei Complementar nº 453/2011, de 08/12/2011, requerida pela servidora Sra. SOLANGE APARECIDA DA SILVA, matricula nº 323798/1, ocupante do cargo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, do Quadro Suplementar de Cargos, pertencente ao Grupo Salarial 03, Nível 1, Grau A, a contar de 01/05/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e dois dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2034/2013 22 de Agosto de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, e a vista do que consta no Processo nº 49931/2013, resolve: TORNA PÚBLICO, a opção pelo desenvolvimento na carreira instituída pela Lei Complementar nº 453/2011, de 08/12/2011, requerida pela servidora Sra. TANIA REGINA FORTUNATO, matricula nº 232733/1, ocupante do cargo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, do Quadro Suplementar de Cargos, pertencente ao Grupo Salarial 03, Nível 1, Grau A, a contar de 01/06/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e dois dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2035/2013 22 de Agosto de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, e a vista do que consta no Processo nº 47393/2013, resolve: CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 30 de agosto de 2013 - página 32 TORNA PÚBLICO, a opção pelo desenvolvimento na carreira instituída pela Lei Complementar nº 453/2011, de 08/12/2011, requerida pela servidora Sra. DAILSA MARIA DOS SANTOS, matricula nº 323500/1, ocupante do cargo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, do Quadro Suplementar de Cargos, pertencente ao Grupo Salarial 03, Nível 1, Grau A, a contar de 01/06/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e dois dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2036/2013 22 de Agosto de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, e a vista do que consta no Processo nº 50456/2013, resolve: TORNA PÚBLICO, a opção pelo desenvolvimento na carreira instituída pela Lei Complementar nº 453/2011, de 08/12/2011, requerida pela servidora Sra. ODETE FERREIRA BORTOLANI, matricula nº 313342/1, ocupante do cargo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, do Quadro Suplementar de Cargos, pertencente ao Grupo Salarial 03, Nível 1, Grau A, a contar de 01/06/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e dois dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 2037/2013 22 de Agosto de 2013 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, e a vista do que consta no Processo nº 43481/2013, resolve: TORNA PÚBLICO, a opção pelo desenvolvimento na carreira instituída pela Lei Complementar nº 453/2011, de 08/12/2011, requerida pelo servidor Sr. MARCOS BENEDITO ANTUNIS RIBEIRO, matricula nº 280266/1, ocupante do cargo de ENGENHEIRO, da SECRETARIA DE TRANSPORTES, de provimento efetivo, que passa a ser denominado ANALISTA TÉCNICO - ENGENHARIA, do Quadro Geral de Cargos, pertencente ao Grupo Salarial 07, Nível 1, Grau A, a contar de 01/05/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e dois dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil treze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Publicação Resumida da Portaria nº 2039/2013 23 de agosto de 2013 O Secretário de Administração da Prefeitura de São José dos Campos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e de acordo com a delegação outorgada pelo Decreto nº 11.773, de 23 de junho de 2005, em consonância com o artigo 130 da Lei Complementar nº 056/92, resolve: Considerando que a documentação acostada aos autos de averiguação preliminar nº 35270/2013, indica que a servidora ADRIANA ALVES DA SILVA, matrícula nº 24.2518, ocupante da função de professor I, teria praticado irregularidade administrativa que implica infração aos artigos 97, incisos I, III, IV, IX, X, XI e 98, incisos IV e XIV, enquadrando-se ainda, no artigo 111, incisos VI e XIII, todos da Lei Complementar 056/92, com consequente aplicação de penalidade prevista no mesmo Diploma Legal, se devidamente comprovada a prática do ilícito administrativo; Considerando o disposto no artigo 121 do mesmo Texto Legal, que obriga a Administração Pública a investigar os fatos acima relatados, através de Processo Administrativo Disciplinar em que seja assegurado à servidora o direito ao exercício do contraditório e da ampla defesa; Considerando, ainda, o teor do Decreto 9208/97 que criou a Junta de Procedimentos Disciplinares, r e s o l v e: Expedir a presente Portaria instaurando-se procedimento para apuração dos fatos relatados, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta, DESIGNANDO a Primeira Comissão de Procedimentos Disciplinares - PROCED 1, a saber : Presidente: Sr.(a) Débora Ferreira dos Santos Membro Auxiliar: Sr.(a) Cristina Maria Martins Sabará Membro Auxiliar: Sr.(a) Neli Sugako Fugivara Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos 23 de agosto de 2013. Registrada e publicada na Secretaria de Administração, Departamento de Recursos Humanos, aos vinte e três dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Paulo Rogério Martins Toledo Secretário de Administração Publicação Resumida da Portaria nº 2043/2013 de 23 de agosto de 2013 O Secretário de Administração da Prefeitura de São José dos Campos, no uso de suas atribuições, notadamente da delegação conferida pelo Decreto nº 11.773/05, de 23 de junho de 2005, em consonância com o artigo 130, da Lei Complementar nº 056/92, resolve: Considerando que, conforme demonstrado na certidão de freqüência e nos espelhos de ponto, constantes nos autos de averiguação preliminar nº 93467/2012, o servidor LUIZ RODOLFO DO CARMO, matrícula nº 31.154-4, ocupante da função de Agente Administrativo III, teria cometido irregularidade administrativa, no período compreendido entre 1° de setembro de 2008 e 1° de junho de 2012, o que implica infração aos artigos 97, inciso X, e 98, inciso XIV, enquadrando-se, ainda, no artigo 118, todos da Lei Complementar nº 056/92, com conseqüente aplicação de penalidade prevista na referida Lei, se devidamente comprovada a prática do ilícito administrativo; BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 Considerando o disposto no artigo 121, do mesmo Texto Legal, que obriga a Administração Pública a investigar os fatos acima relatados, através de Processo Administrativo Disciplinar, em que seja assegurado ao servidor o direito ao exercício do contraditório e da ampla defesa; Considerando, ainda, o teor do Decreto nº 9208/97 que criou a Junta de Procedimentos Disciplinares, r e s o l v e: Expedir a presente Portaria instaurando-se procedimento para apuração dos fatos relatados, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta, DESIGNANDO a Terceira Comissão de Procedimentos Disciplinares - PROCED 3, a saber: Presidente: Sra. Conceição Rodrigues Martins Membro Auxiliar:Sra. Joana de Fátima de Almeida Membro Auxiliar: Sra. Maria Lira de Campos Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos 23 de agosto de 2013. Registrada e publicada na Secretaria de Administração, Departamento de Recursos Humanos, aos vinte e três dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Paulo Rogério Martins Toledo Secretário de Administração Publicação Resumida da Portaria nº 2042/2013 de 23 de agosto de 2013 O Secretário de Administração da Prefeitura de São José dos Campos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e de acordo com a delegação outorgada pelo Decreto nº 11.773, de 23 de junho de 2005: Considerando que a documentação contida nos autos de averiguação preliminar nº 93494/2012, indica que a servidora LÉIA PEREIRA DE MATTOS, matrícula nº 31.131-5, ocupante da função de assistente social, teria cometido irregularidade administrativa que implica infração aos artigos 97, inciso X, e 98, inciso XIV, ambos da à Lei Complementar nº 056/92, com conseqüente aplicação de penalidade prevista no mesmo Diploma Legal, se devidamente comprovada a prática dos ilícitos administrativos; Considerando o disposto no artigo 121 do mesmo Texto Legal, que obriga a Administração Pública a investigar os fatos acima relatados, através de Processo Administrativo Disciplinar, em que seja assegurado à servidora o direito ao exercício do contraditório e da ampla defesa; Considerando, ainda, o teor do Decreto 9208/97 que criou a Junta de Procedimentos Disciplinares, r e s o l v e: Expedir a presente Portaria, instaurando-se procedimento para apuração dos fatos relatados, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta, DESIGNANDO a Segunda Comissão Processante - PROCED 2, a saber: Presidente: Sra. Denize de Assis Costa Membro Auxiliar: Sra. Gislaine Galdino dos Santos Rodrigues Membro Auxiliar: Sra. Maria Nazaré da Silva Registre-se e publique-se Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos 23 de agosto de 2013. Registrada e publicada na Secretaria de Administração, Departamento de Recursos Humanos, aos vinte e três dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Paulo Rogério Martins Toledo Secretário de Administração PROCESSO INTERNO Processo nº 94025/2012 Conclusão Final: Após conclusão final da Comissão Processante, o Secretário de Administração determinou pelo arquivamento do processo. Paulo Rogério Martins Toledo Secretário de Administração Educação PORTARIA N° 125/SME/13 Define projetos e programas extracurriculares na forma do art. 34 da Lei Complementar 455, de 08/12/2011 e dá providências. O Secretário Municipal de Educação do Município de São José dos Campos, no uso de suas atribuições e à vista do que dispõe o art. 34 da Lei Complementar nº 455/2011, resolve conceder: Art. 1º. A Gratificação de Projetos – GP, prevista no art. 34 da Lei Complementar nº 455/2011, aos seguintes profissionais do magistério, que tiveram seus projetos e programas extracurriculares aprovados pelo Departamento de Educação Básica da Secretaria Municipal de Educação: I – Glaucia Giovanelli Cunha, Professor I, matrícula 34.981-9/1. Art. 2º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São José dos Campos, 19 de julho de 2013. CÉLIO DA SILVA CHAVES Secretário Municipal De Educação Publicada novamente por conter incorreção. Portaria nº 141/SME/13 Dispõe sobre a rematrícula e o acesso às vagas nos Institutos Materno-Infantis Municipais. O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de regulamentar e uniformizar procedimentos relativos ao acesso às vagas disponíveis nos Institutos Materno-Infantis, resolve: Art. 1°. A rematrícula, o ingresso e a transferência de alunos oriundos dos Institutos Materno-Infantis da Rede de Ensino Municipal, serão efetivados respeitando-se os critérios e os procedimentos desta Portaria. CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 Da Rematrícula Art. 2°. As rematrículas dos alunos que permanecerão no mesmo estabelecimento em que já estão matriculados antecederão as demais matrículas de ingresso e por transferência, sobre as quais terão prioridade e deverão ser formalizadas pelos pais ou responsáveis legais. Art. 3°. O período para as rematrículas será definido anualmente pela Secretaria Municipal de Educação, devendo estar concluído antes do início das matrículas de ingresso ou transferência. Da Inscrição Art. 4°. As inscrições para crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade deverão ser feitas por nível nas unidades de interesse dos pais ou responsáveis legais, nas seguintes modalidades: I. Transferência: para alunos já matriculados em Instituto Materno-Infantil Municipal, Centro Comunitário de Convivência Infantil (CECOI) e Centro de Educação Infantil (CEDIN); II. Ingresso: para crianças que não frequentam Instituto Materno-Infantil Municipal, Centro Comunitário de Convivência Infantil (CECOI) e Centro de Educação Infantil (CEDIN). Art. 5°. A correspondência nível/idade far-se-á na seguinte conformidade: I. Berçário I – do nascimento a 11 meses ou a completar em 2014; II. Berçário II - 1 (um) ano completo ou a completar até março 2014; III. Berçário III - 2 (dois) anos completos ou a completar até março 2014; IV. Infantil I - 3 (três) anos completos ou a completar até março 2014; V. Infantil II - 4 (quatro) anos completos ou a completar até março 2014; VI. Infantil III - 5 (cinco) anos completos ou a completar até março 2014; Art. 6°. No ato da inscrição, serão solicitados os seguintes documentos: I. Certidão de Nascimento da criança; II. C.P.F. do responsável legal; III. Comprovante de endereço domiciliar; IV. Ficha de inscrição devidamente preenchida; V. Comprovante de trabalho da mãe ou responsável legal; VI. Comprovante da renda familiar; VII. Comprovante do Bolsa Família, caso a família seja beneficiária. § 1º. Será exigida cópia apenas dos documentos relacionados nos incisos V e VI deste artigo. § 2º. Para os trabalhadores autônomos serão aceitos no inciso VI, os comprovantes de contribuição do INSS ou registro do Microempresário Individual (MEI) e na impossibilidade de apresentarem os documentos citados neste parágrafo, deverão preencher declaração em modelo próprio fornecido pela unidade escolar, seguida de possível visita domiciliar da assistente social. Art. 7º. Efetuada a inscrição, a unidade fornecerá ao responsável o comprovante correspondente. Art. 8°. O prazo de validade da inscrição é de 1 (um) ano contado a partir de sua efetivação, período após o qual deverá ser revalidada pelo responsável legal, na mesma ficha de inscrição. Art. 9°. Durante o período de validade da inscrição, a unidade efetuará a alteração de nível do inscrito, no mês da mudança de idade. Da Classificação Art. 10. A classificação dos inscritos será feita por nível e considerará a renda familiar “per capita”, priorizando-se os filhos de mães trabalhadoras, bolsa família e as famílias de menor renda. Parágrafo único. Terão prioridade os inscritos para transferência sobre os inscritos para ingresso e os filhos de mães trabalhadoras desde que já tenham irmãos matriculados na unidade escolar. Art. 11. A publicação das listas de classificação, a cargo do Diretor de cada unidade escolar, deverá ocorrer no 1º (primeiro) dia útil de cada mês, após o processamento das inscrições. Parágrafo único. Esgotada a lista de classificação publicada do referido nível, o diretor deverá recorrer às novas inscrições seguindo rigorosamente o critério de classificação. Art. 12. Os candidatos inscritos remanescentes serão classificados com os novos inscritos, durante o período de validade da inscrição e enquanto não obtiverem a vaga. Art. 13. Sempre que necessário, a Assistente Social realizará visita domiciliar a família após a publicação da lista de classificação, podendo o seu relatório servir de fundamento para a desclassificação do candidato. Art. 14. A lista de classificação do mês de setembro vigorará até o final do referido ano para as vagas que surgirem neste período. Da Matrícula Art. 15. Surgindo vaga e atendida rigorosamente à ordem de classificação, a direção do estabelecimento comunicar-se-á, por escrito, com os pais ou responsáveis legais pela criança, convocando-os para efetivarem a matrícula. Parágrafo único. O não comparecimento à escola para efetivação da matrícula no prazo estipulado de 03 (três) dias úteis acarretará na perda da vaga. Art. 16. A unidade escolar a contar do recebimento do comunicado fará relatório circunstanciado dos casos de pais ou responsáveis legais que não forem localizados, expondo as informações obtidas na visita e colhendo a assinatura de seus informantes ou de testemunhas. Art. 17. Formalizada a desistência por escrito ou configurada a impossibilidade de contato com os pais ou responsáveis legais, a vaga será oferecida para o próximo classificado. Art. 18. No ato da matrícula, os pais ou responsáveis pela criança deverão entregar na Secretaria da unidade escolar: I. cópia da certidão de nascimento da criança; II. comprovante de endereço domiciliar; III. 1 (uma) foto 3x4 da criança; 30 de agosto de 2013 - página 33 IV. atestado médico comprovando que a criança está apta a matricular-se; V. comprovante atualizado de exercício de atividade remunerada da mãe; VI. declaração de transferência da criança, se for o caso; VII. cópia da Carteira de Vacinação da criança; VIII. comprovante do Bolsa Família, caso a família seja beneficiária do Programa. Parágrafo único. O candidato que tiver sua matrícula efetivada por responsável com guarda válida, deverá apresentar o termo de guarda vigente no ato da rematrícula. Art. 19. Os alunos que apresentarem faltas injustificadas por 10 (dez) dias letivos consecutivos serão considerados desistentes e terão a vaga preenchida pelo próximo candidato da lista de classificação. Parágrafo único. Os alunos eliminados ou desistentes poderão concorrer à vaga, através de nova inscrição. Das Vagas Art. 20. A Secretaria Municipal de Educação poderá autorizar a criação de vagas para matrícula de: I - filhos de servidores efetivos ativos, interessados na unidade escolar em que trabalham, desde que não tenham sido contemplados com a aplicação dos critérios desta Portaria, atendidos os requisitos de idade aplicáveis aos demais candidatos; II – crianças em situação de risco ou vulnerabilidade comprovada por órgão competente. Parágrafo único. Aplica-se o disposto no “caput” para servidores municipais ativos que sejam responsáveis legais, com guarda válida. Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 22. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 222/SME/12. São José dos Campos, 20 de agosto de 2013. CÉLIO DA SILVA CHAVES Secretário Municipal de Educação Portaria nº 142/SME/13 Dispõe sobre a rematrícula e o acesso às vagas nas Escolas Municipais de Educação Infantil e Núcleos de Educação Infantil da Rede de Ensino Municipal de São José dos Campos O Secretário de Educação do Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais e considerando a necessidade de regulamentar e uniformizar procedimentos relativos ao acesso às vagas disponíveis nas Escolas Municipais de Educação Infantil e Núcleos de Educação Infantil, resolve: Art. 1°. A rematrícula, o ingresso e a transferência de alunos oriundos das Escolas Municipais de Educação Infantil e Núcleos de Educação Infantil da Rede de Ensino Municipal serão efetivados respeitando-se os critérios e os procedimentos desta Portaria. Da Rematrícula Art. 2°. As rematrículas dos alunos que permanecerão na mesma unidade em que já estão matriculados antecederão as demais matrículas de ingresso e por transferência, sobre as quais terão prioridade e deverão ser formalizadas pelos pais ou responsáveis legais. Art. 3°. O período para a rematrícula será definido anualmente pela Secretaria Municipal de Educação, devendo estar concluído antes do início das matrículas de ingresso. Da Inscrição Art. 4°. A inscrição da criança será feita por nível, de acordo com a idade, nas unidades de interesse dos pais ou responsáveis legais, nas seguintes modalidades: a) transferência de alunos já matriculados nas Escolas Municipais de Educação Infantil, Núcleos de Educação Infantil, Institutos Materno-Infantis, Centros Comunitários de Convivência Infantil e Centros de Educação Infantil; b) ingresso para crianças que não frequentam estabelecimento municipal e escolas conveniadas de Educação Infantil; Parágrafo único. As unidades deverão realizar inscrições para o berçário II e III, infantil I, II e III. Art. 5°. A correspondência nível/idade far-se-á na seguinte conformidade: 1 - Berçário II – 1 (um) ano completo ou a completar até março de 2014; 2 - Berçário III – 2 (dois) anos completos ou a completar até março de 2014; 3 - Infantil I - 3 (três) anos completos ou a completar até março de 2014; 4 - Infantil II - 4 (quatro) anos completos ou a completar até março de 2014; 5 - Infantil III - 5 (cinco) anos completos ou a completar até março de 2014. Art. 6°. As inscrições para ingresso e transferência deverão ser registradas em livro próprio, por nível e serão contínuas, só sendo interrompidas durante o período de processamento que ocorrerá do dia 26 ao final de cada mês. Art. 7°. No ato da inscrição deverão ser apresentados os seguintes documentos: I- certidão de nascimento; II- comprovante de endereço domiciliar; III- CPF do responsável legal; IV- Comprovante do Bolsa Família, caso a família seja beneficiária do Programa. Parágrafo único. A unidade fornecerá ao responsável pela inscrição o devido comprovante. Da Classificação Art. 8°. O inscrito para transferência terá prioridade sobre o inscrito para ingresso. Art. 9º. A classificação dos inscritos corresponderá à ordem cronológica de idade, priorizando os de maior idade. Art. 10. A publicação das listas de classificação, a cargo do Diretor de cada unidade escolar, deverá ocorrer no 1º (primeiro) dia útil de cada mês, após o processamento das inscrições. Parágrafo único. Esgotada a lista de classificação publicada do referido nível, o diretor deverá recorrer às novas inscrições seguindo rigorosamente o critério de classificação. Art. 11. Os candidatos inscritos remanescentes serão classificados com os novos inscritos, durante o período de validade da inscrição e enquanto não obtiverem a vaga. CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 30 de agosto de 2013 - página 34 Art. 12. A lista de classificação do mês de setembro vigorará até o final do referido ano para as vagas que surgirem neste período. Da Matrícula Art. 13. Surgindo a vaga e atendida rigorosamente a ordem de classificação, a direção do estabelecimento comunicar-se-á, por escrito, com os pais ou responsáveis legais pela criança, convocando-os para efetivarem a matrícula. Parágrafo único. O não comparecimento à escola para efetivação da matrícula no prazo estipulado de 03 (três) dias úteis acarretará na perda da vaga. Art. 14. Os candidatos inscritos que os pais ou responsáveis legais desistirem da vaga por não se interessarem pelo período (manhã ou tarde) permanecerão na lista de classificação. Art. 15. Formalizada a desistência por escrito ou configurada a impossibilidade de contato com os pais ou responsáveis legais, após pelo menos 03 (três) tentativas, devidamente registradas e contendo a assinatura dos informantes ou testemunhas, a vaga será oferecida para o próximo classificado. Art. 16. No ato da matrícula, os pais ou responsáveis legais pela criança deverão entregar na secretaria da unidade escolar: I- cópia da certidão de nascimento da criança; II- comprovante do endereço domiciliar; III- 1 (uma) foto 3x4 da criança; IV- declaração de transferência da criança, quando for o caso; V- cópia da Carteira de Vacinação da criança; VI- comprovante do Bolsa Família, caso a família seja beneficiária do Programa. Parágrafo único. O candidato que tiver sua matrícula efetivada por responsável com guarda válida, deverá apresentar o termo de guarda vigente no ato da rematrícula. Art. 17. O aluno que apresentar faltas injustificadas por 10 (dez) dias letivos consecutivos será considerado desistente e terá sua vaga preenchida pelo próximo candidato da lista de classificação. Parágrafo único. O aluno desistente ou eliminado poderá concorrer à vaga através de nova inscrição. Art. 18. O cronograma de rematrícula, inscrição e matrícula será definido anualmente através de Orientação expedida pela Secretaria Municipal de Educação. Das Vagas Art. 19. Efetivada matrícula em escola pública municipal a solicitação de vaga para outra unidade escolar dar-se-á por meio de transferência. Art. 20. As vagas disponibilizadas para o período integral nas Escolas Municipais de Educação Infantil seguirão os procedimentos dispostos na Portaria que dispõe sobre o acesso às vagas nos Institutos Materno-Infantis Municipais. Art. 21. A Secretaria Municipal de Educação poderá autorizar a criação de vagas para matrícula de: I - filhos de servidores efetivos ativos interessados, na unidade escolar em que trabalham, desde que não tenham sido contemplados com a aplicação dos critérios desta Portaria, atendidos os requisitos de idade aplicáveis aos demais candidatos; II – crianças em situação de risco ou vulnerabilidade comprovada por órgão competente. Parágrafo único. Aplica-se o disposto no “caput” para servidores municipais ativos que sejam responsáveis legais, com guarda válida. Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 23. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 004/SME/13. São José dos Campos, 20 de agosto de 2013. CÉLIO DA SILVA CHAVES Secretário Municipal de Educação PORTARIA N° 145/SME/13 Define projetos e programas extracurriculares na forma do art. 34 da Lei Complementar 455, de 08/12/2011 e dá providências. O Secretário Municipal de Educação do Município de São José dos Campos, no uso de suas atribuições e à vista do que dispõe o art. 34 da Lei Complementar nº 455/2011, resolve conceder: Art. 1º. A Gratificação de Projetos – GP, prevista no art. 34 da Lei Complementar nº 455/2011, a seguinte profissional do magistério, que teve seu projeto e programa extracurricular aprovado pelo Departamento de Educação Básica da Secretaria Municipal de Educação: I – Silvia Helena Mota, Professor I, matrícula 18.764-9/1. Art. 2º . Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de abril de 2013. São José dos Campos, 27 de agosto de 2013. CÉLIO DA SILVA CHAVES Secretário Municipal de Educação Câmara Municipal ATO DA MESA Nº 28/2013 De 25 de junho de 2013 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento n.º 2309/2013, processado sob o n.º 07516/2013, de autoria do Ver. Rogério Cyborg, aprovado em 25 de junho de 2013, RESOLVE: I – AUTORIZAR o Ver. ROGÉRIO CYBORG para representar a Câmara Municipal de São José dos Campos, com ônus, na Jornada Mundial da Juventude que acontecerá na cidade do Rio de Janeiro, nos dias 24 a 27 de julho de 2013. II – Este ATO entra em vigor a contar desta data, revogadas as disposições em contrário. Plenário "Mário Scholz", 25 de junho de 2013. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Ver. Amélia Naomi Presidenta BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 Ver.Macedo Bastos Ver. Shakespeare Carvalho 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º Secretário 2º Secretário Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e treze. Saulo Monteiro de Souza Secretário Geral DECRETO LEGISLATIVO Nº 12/2013 De 08 de agosto de 2013 Constitui a Comissão da Verdade do Município e dá providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS APROVA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica constituída na Câmara Municipal a Comissão da Verdade, com o objetivo de integrar, complementar e colaborar com a Comissão da Verdade instituída pela Lei Federal nº 12528, de 18 de novembro de 2011, e com a Comissão da Verdade do Estado de São Paulo, instituída pela Resolução nº 879, de 10 de fevereiro de 2012. Art. 2º Os trabalhos da Comissão da Verdade serão norteados pelos seguintes princípios: I – interação democrática entre a Comissão da Verdade do município e a Comissão da Verdade como instrumento de fortalecimento do direito a memória, a verdade e a justiça; II – promoção de esclarecimento em relação às graves violações de direitos humanos ocorridas no município, ou praticadas por agentes públicos municipais, durante o período fixado no Art. 8º das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. Art. 3º São objetos da Comissão da Verdade: I – esclarecer os fatos e as circunstâncias dos casos de graves violações de direitos humanos ocorridos no município; II – promover o esclarecimento circunstanciado dos casos de torturas, mortes, desaparecimentos forçados, ocultação de cadáveres e sua autoria; III – identificar e tornar públicas as estruturas, os locais, as instituições e as circunstâncias relacionadas à prática de violações de direitos humanos e suas eventuais ramificações nos diversos aparelhos estatais e na sociedade; V – encaminhar aos órgãos competentes toda e qualquer informação obtida que possa auxiliar na localização e identificação dos corpos e restos mortais e desaparecidos políticos, nos termos do artigo 1º. da Lei Federal nº 9140, de 04 de dezembro de 1995; VI – colaborar com todas as instâncias do poder público para apuração de violação de direitos humanos; VII – recomendar a adoção de medidas e políticas públicas para prevenir violação de direitos humanos, assegurar sua não repetição e promover a efetiva consolidação do Estado de Direito Democrático; VIII – promover, com base nos informes sólidos, a reconstrução da história nos casos de graves violações de direitos humanos, bem como colaborar para que seja prestada assistência às vítimas de tais violações. Art. 4º A Comissão de Verdade do município será constituída em conformidade com o Regimento Interno, e terá prazo de funcionamento de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de sua instalação, para a conclusão dos trabalhos, que poderão ser prorrogados, devendo apresentar, ao final, relatório circunstanciado contendo as atividades realizadas, os fatos examinados, as conclusões e recomendações. Art. 5º A Comissão da Verdade será integrada por 07 (sete) Vereadores, designados pelo Presidente da Câmara Municipal, respeitada a proporção numérica partidária. Art. 6º Para execução de seus objetivos de colaboração com a Comissão da Verdade, a Comissão da Verdade poderá: I – receber testemunhos, informações, dados e documentos que lhe foram encaminhados voluntariamente assegurada a não identificação do detentor ou depoente, quando solicitado; II – requisitar informações, dados e documentos de órgãos e entidades do poder público; III – convidar para entrevistas ou testemunhos, pessoas que possam guardar qualquer relação com os fatos e circunstâncias examinados; IV – determinar a realização de perícias e diligências para a coleta ou recuperação de informações, documentos e dados; V – promover audiências públicas; VI – requisitar proteção aos órgãos públicos para qualquer pessoa que se encontre em situação de ameaça, em razão de sua colaboração com a Comissão da Verdade; VII – promover parcerias com órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, para o intercâmbio de informações, dados e documentos; VIII – solicitar o auxílio de entidades e órgãos públicos. Parágrafo único. A Câmara Municipal poderá, por solicitação da Comissão da Verdade, requerer ao Poder Judiciário acesso a informações, dados e documentos públicos ou privados necessários para o desempenho de suas atividades. Art. 7º Qualquer cidadão que demonstre interesse em esclarecer situação de fato revelada pela Comissão, terá prerrogativa de solicitar ou prestar informações para fins de estabelecimento da verdade. Art. 8º As atividades desenvolvidas pela Comissão da Verdade serão públicas, exceto nos casos em que, a seu critério, a manutenção e sigilo seja relevante para o alcance de seus objetivos ou para resguardar a intimidade, a vida privada, ou a imagem de pessoas. Art. 9º Este decreto legislativo entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário "Mário Scholz", 08 de agosto de 2013. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Verª Amélia Naomi Presidenta Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º Secretário 2º Secretário Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Saulo Monteiro de Castro Secretário Geral CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 Processo nº 07617/2013 Projeto de Decreto Legislativo nº 16/2013 Autoria: Verª Amélia Naomi DECRETO LEGISLATIVO Nº 13/2013 De 08 de agosto de 2013 Concede o Título de “Cidadão Joseense” ao Sr. Antonio de Freitas Castro A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS APROVA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º É concedido o Título de “Cidadão Joseense” ao Sr. Antonio de Freitas Castro. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário "Mário Scholz", 08 de agosto de 2013. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Verª Amélia Naomi Presidenta Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º Secretário 2º Secretário Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Saulo Monteiro de Castro Secretário Geral Processo nº 07788/2013 Projeto de Decreto Legislativo nº 17/2013 Vers. Walter Hayashi DECRETO LEGISLATIVO Nº 14/2013 De 08 de agosto de 2013 Concede a medalha “Cassiano Ricardo” à ACISJC - Associação Comercial e Industrial de São José dos Campos. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS APROVA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º É concedida a medalha “Cassiano Ricardo” à ACISJC – Associação Comercial e Industrial de São José dos Campos. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário “Mário Scholz”, 08 de agosto de 2013. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Verª Amélia Naomi Presidenta Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º Secretário 2º Secretário Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Saulo Monteiro de Castro Secretário Geral Processo nº 8276/2013 Projeto de Decreto Legislativo nº 19/2013 Autoria: Amélia Naomi 30 de agosto de 2013 - página 35 Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Saulo Monteiro de Castro Secretário Geral Processo nº 07896/2013 Projeto de Decreto Legislativo nº 18/2013 Autoria: Vereador Willis PORTARIA Nº 465/13 De 20 de agosto de 2013 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o atestado médico arquivado no prontuário da servidora, resolve: I – CONCEDER à servidora, senhora ADRIANA MARGARIDA DE SOUZA FERREIRA, 45 (quarenta e cinco) dias de licença medica para tratamento da própria saúde no período de 05/08/2013 a 18/09/2013. II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 20 de agosto de 2013. Verª Amélia Naomi Presidenta Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º Secretário 2º Secretário Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte dias do mês de agosto do ano dois mil e treze. Saulo Monteiro de Souza Secretário-Geral PORTARIA Nº 466/13 De 20 de agosto de 2013 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve: I – DESIGNAR a servidora, senhora LUCIJANE CARDOSO MELO CORDEIRO, para, com prejuízo de seus vencimentos, porém sem o das demais vantagens do cargo, responder pelo cargo de Supervisão, no período de 05/08/2013 a 18/09/2013, tendo em vista a licença médica da servidora ADRIANA MARGARIDA DE SOUZA FERREIRA. II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 20 de agosto de 2013. Verª Amélia Naomi Presidenta Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º Secretário 2º Secretário Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte dias do mês de agosto do ano dois mil e treze. Saulo Monteiro de Souza Secretário-Geral Decreto Legislativo nº 15/2013 De 15 de agosto de 2013. Aprova as Contas da Prefeitura Municipal de São José dos Campos referente ao exercício de 2010. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS APROVA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º. São aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de São José dos Campos referente ao exercício de 2010. Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Verª Amélia Naomi Presidenta Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º Secretário 2º Secretário Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Saulo Monteiro de Castro Secretário Geral Processo nº 08499/2013 Projeto de Decreto Legislativo nº 20/2013 Autoria: Comissão de Justiça e Redação e Comissão de Economia PORTARIA Nº 467/13 De 20 de agosto de 2013 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento do Vereador Macedo Bastos, resolve: I – NOMEAR a senhora SONIA MARIA GONÇALVES DOS REIS para o cargo de Oficial Parlamentar, padrão “P”, de provimento em comissão, criado pela Lei nº. 5802/01, de 03 de janeiro de 2001, fazendo jus à gratificação de que trata a Lei nº. 2973/85, de 26 de junho de 1985. II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 20 de agosto de 2013. Verª Amélia Naomi Presidenta Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º Secretário 2º Secretário Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte dias do mês de agosto do ano dois mil e treze. Saulo Monteiro de Souza Secretário-Geral DECRETO LEGISLATIVO Nº 16/2013 De 22 de agosto de 2013 Dispõe sobre a concessão da Medalha de Mérito Municipal ao Sr. Alberto de Souza Simões. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS APROVA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º. Fica concedida a “Medalha de Mérito Municipal” ao Sr. Alberto de Souza Simões. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário "Mário Scholz", 22 de agosto de 2013. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Verª Amélia Naomi Presidenta Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º Secretário 2º Secretário PORTARIA Nº 468/13 De 20 de agosto de 2013 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o requerimento do Vereador Shakespeare Carvalho, resolve: I – CONVOCAR, a contar desta data, o servidor ELIEL ALVES RODRIGUES – matrícula 2034, para prestar serviços às Sessões de Câmara, ordinárias, extraordinárias e solenes. II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 20 de agosto de 2013. Verª Amélia Naomi Presidenta Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º Secretário 2º Secretário CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 30 de agosto de 2013 - página 36 Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte dias do mês de agosto do ano dois mil e treze. Saulo Monteiro de Souza Secretário-Geral PORTARIA Nº 469/13 De 20 de agosto de 2013 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o comunicado de decisão emitido pelo IPSM e arquivado no prontuário do servidor, resolve: I – PRORROGAR a licença médica concedida ao servidor, senhor ANDRE LUIZ DA SILVA CABRAL, através do INSS – Instituto Nacional de Seguro Social, até o dia 19/08/2013. II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 20 de agosto de 2013. Verª Amélia Naomi Presidenta Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º Secretário 2º Secretário Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte dias do mês de agosto do ano dois mil e treze. Saulo Monteiro de Souza Secretário-Geral PORTARIA Nº 470/13 De 21 de agosto de 2013 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o atestado médico arquivado no prontuário da servidora, resolve: I – CONCEDER à servidora, senhora ELIANE SHIRLEY ALBINO DE FARIA, 15 (quinze) dias de licença medica para acompanhamento familiar, no período de 20/08/2013 a 03/09/2013. II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 21 de agosto de 2013. Verª Amélia Naomi Presidenta Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º Secretário 2º Secretário Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de agosto do ano dois mil e treze. Saulo Monteiro de Souza Secretário-Geral PORTARIA Nº 471/13 De 22 de agosto de 2013 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o atestado médico arquivado no prontuário da servidora, resolve: I – CONCEDER à servidora, senhora MARIA AMALIA GONÇALVES, 15 (quinze) dias de licença medica para tratamento da própria saúde no período de 21/08/2013 a 04/09/2013. II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 22 de agosto de 2013. Verª Amélia Naomi Presidenta Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º Secretário 2º Secretário Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano dois mil e treze. Saulo Monteiro de Souza Secretário-Geral PORTARIA Nº 472/13 De 23 de agosto de 2013 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o Atestado Médico arquivado no prontuário da servidora, resolve: I – CONCEDER à servidora, senhora BETANIA AGUIAR LANDIM, 120 (cento e vinte) dias de licença maternidade, no período de 26/08/2013 a 23/12/2013. II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 23 de agosto de 2013. Verª Amélia Naomi Presidenta Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º Secretário 2º Secretário Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte e três dias do mês de agosto do ano dois mil e treze. Saulo Monteiro de Souza Secretário-Geral BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 Fundhas Edital: 005/2012Homologação: 29/06/2012 A FUNDHAS/CEPHAS convoca Vossa Senhoria para comparecer, dia 07/08/2013, às 8h00, na Rua Tsunessaburo Makiguti, 399, Floradas de São José, São José dos Campos. O candidato deverá comprovar os requisitos necessários ao exercício do cargo. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: - Carteira Profissional - 02 fotos 3x4 - 02 cópias do cartão do PIS - 02 cópias do RG - 02 cópias do CPF - 02 cópias do Título de Eleitor - 02 cópias do comprovante de votação da última eleição - 02 cópias do certificado de reservista (para homens) - 02 cópias da certidão de nascimento ou casamento - 02 cópias da certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos - 02 declarações de escolaridade dos filhos maiores de 07 anos - 02 cópias da carteira de vacina dos filhos menores de 07 anos - 02 cópias do comprovante de residência - 02 cópias do Comprovante de Escolaridade e Histórico Escolar - Atestado de antecedentes criminais - 02 cópias de Curriculum Vitae - Caso possua conta corrente no SANTANDER, trazer cópia do cartão. - 02 cópias do Registro Profissional (CREA, COREN ou outros) - Todos os documentos que comprovem o tempo de experiência docente ou profissional na área de sua atuação deverão ser apresentados com cópia autenticada ou original para conferência - Caso tenha ocupado cargo público, trazer declaração comprovando não ter sofrido durante o exercício da função, penalidade por atos desabonadores. PROFESSOR GRUPO 11 – INGLÊS (PRAZO DETERMINADO) WALÉRIA DE ALMEIDA COICEV Marilda Pedroso Siqueira Coordenadora Administrativa RH/DA/CEPHAS Edital: 005/2012Homologação: 29/06/2012 A FUNDHAS/CEPHAS convoca Vossa Senhoria para comparecer, dia 08/08/2013, às 8h00, na Rua Tsunessaburo Makiguti, 399, Floradas de São José, São José dos Campos. O candidato deverá comprovar os requisitos necessários ao exercício do cargo. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: - Carteira Profissional - 02 fotos 3x4 - 02 cópias do cartão do PIS - 02 cópias do RG - 02 cópias do CPF - 02 cópias do Título de Eleitor - 02 cópias do comprovante de votação da última eleição - 02 cópias do certificado de reservista (para homens) - 02 cópias da certidão de nascimento ou casamento - 02 cópias da certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos - 02 declarações de escolaridade dos filhos maiores de 07 anos - 02 cópias da carteira de vacina dos filhos menores de 07 anos - 02 cópias do comprovante de residência - 02 cópias do Comprovante de Escolaridade e Histórico Escolar - Atestado de antecedentes criminais - 02 cópias de Curriculum Vitae - Caso possua conta corrente no SANTANDER, trazer cópia do cartão. - 02 cópias do Registro Profissional (CREA, COREN ou outros) - Todos os documentos que comprovem o tempo de experiência docente ou profissional na área de sua atuação deverão ser apresentados com cópia autenticada ou original para conferência - Caso tenha ocupado cargo público, trazer declaração comprovando não ter sofrido durante o exercício da função, penalidade por atos desabonadores. PROFESSOR GRUPO 11 – INGLÊS (PRAZO DETERMINADO) LENIKEZIA ALVES DE ANDRADE DA SILVA Marilda Pedroso Siqueira Coordenadora Administrativa RH/DA/CEPHAS Edital: 005/2012 Homologação: 29/06/2012 A FUNDHAS/CEPHAS convoca Vossa Senhoria para comparecer, dia 09/08/2013, às 15h00, na Rua Tsunessaburo Makiguti, 399, Floradas de São José, São José dos Campos. O candidato deverá comprovar os requisitos necessários ao exercício do cargo. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: - Carteira Profissional - 02 fotos 3x4 - 02 cópias do cartão do PIS - 02 cópias do RG - 02 cópias do CPF - 02 cópias do Título de Eleitor - 02 cópias do comprovante de votação da última eleição - 02 cópias do certificado de reservista (para homens) - 02 cópias da certidão de nascimento ou casamento - 02 cópias da certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos - 02 declarações de escolaridade dos filhos maiores de 07 anos - 02 cópias da carteira de vacina dos filhos menores de 07 anos - 02 cópias do comprovante de residência - 02 cópias do Comprovante de Escolaridade e Histórico Escolar - Atestado de antecedentes criminais - 02 cópias de Curriculum Vitae - Caso possua conta corrente no SANTANDER, trazer cópia do cartão. - 02 cópias do Registro Profissional (CREA, COREN ou outros) CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 - Todos os documentos que comprovem o tempo de experiência docente ou profissional na área de sua atuação deverão ser apresentados com cópia autenticada ou original para conferência - Caso tenha ocupado cargo público, trazer declaração comprovando não ter sofrido durante o exercício da função, penalidade por atos desabonadores. PROFESSOR GRUPO 11 – INGLÊS (PRAZO DETERMINADO) ROSELY MOLINARI PEIXOTO Marilda Pedroso Siqueira Coordenadora Administrativa RH/DA/CEPHAS Edital: 005/2012Homologação: 29/06/2012 A FUNDHAS/CEPHAS convoca Vossa Senhoria para comparecer, dia 14/08/2013, às 08h00, na Rua Tsunessaburo Makiguti, 399, Floradas de São José, São José dos Campos. O candidato deverá comprovar os requisitos necessários ao exercício do cargo. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: - Carteira Profissional - 02 fotos 3x4 - 02 cópias do cartão do PIS - 02 cópias do RG - 02 cópias do CPF - 02 cópias do Título de Eleitor - 02 cópias do comprovante de votação da última eleição - 02 cópias do certificado de reservista (para homens) - 02 cópias da certidão de nascimento ou casamento - 02 cópias da certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos - 02 declarações de escolaridade dos filhos maiores de 07 anos - 02 cópias da carteira de vacina dos filhos menores de 07 anos - 02 cópias do comprovante de residência - 02 cópias do Comprovante de Escolaridade e Histórico Escolar - Atestado de antecedentes criminais - 02 cópias de Curriculum Vitae - Caso possua conta corrente no SANTANDER, trazer cópia do cartão. - 02 cópias do Registro Profissional (CREA, COREN ou outros) - Todos os documentos que comprovem o tempo de experiência docente ou profissional na área de sua atuação deverão ser apresentados com cópia autenticada ou original para conferência - Caso tenha ocupado cargo público, trazer declaração comprovando não ter sofrido durante o exercício da função, penalidade por atos desabonadores. PROFESSOR GRUPO 11 – INGLÊS (PRAZO DETERMINADO) VANESSA APARECIDA DA SILVA REGO Marilda Pedroso Siqueira Coordenadora Administrativa RH/DA/CEPHAS Edital: 005/2012Homologação: 29/06/2012 A FUNDHAS/CEPHAS convoca Vossa Senhoria para comparecer, dia 15/08/2013, às 15h00, na Rua Tsunessaburo Makiguti, 399, Floradas de São José, São José dos Campos. O candidato deverá comprovar os requisitos necessários ao exercício do cargo. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: - Carteira Profissional - 02 fotos 3x4 - 02 cópias do cartão do PIS - 02 cópias do RG - 02 cópias do CPF - 02 cópias do Título de Eleitor - 02 cópias do comprovante de votação da última eleição - 02 cópias do certificado de reservista (para homens) - 02 cópias da certidão de nascimento ou casamento - 02 cópias da certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos - 02 declarações de escolaridade dos filhos maiores de 07 anos - 02 cópias da carteira de vacina dos filhos menores de 07 anos - 02 cópias do comprovante de residência - 02 cópias do Comprovante de Escolaridade e Histórico Escolar - Atestado de antecedentes criminais - 02 cópias de Curriculum Vitae - Caso possua conta corrente no SANTANDER, trazer cópia do cartão. - 02 cópias do Registro Profissional (CREA, COREN ou outros) - Todos os documentos que comprovem o tempo de experiência docente ou profissional na área de sua atuação deverão ser apresentados com cópia autenticada ou original para conferência - Caso tenha ocupado cargo público, trazer declaração comprovando não ter sofrido durante o exercício da função, penalidade por atos desabonadores. PROFESSOR GRUPO 11 – INGLÊS (PRAZO DETERMINADO) CLAUDIA MERCADANTE Marilda Pedroso Siqueira Coordenadora Administrativa RH/DA/CEPHAS Edital: 005/2012Homologação: 29/06/2012 A FUNDHAS/CEPHAS convoca Vossa Senhoria para comparecer, dia 16/08/2013, às 15h00, na Rua Tsunessaburo Makiguti, 399, Floradas de São José, São José dos Campos. O candidato deverá comprovar os requisitos necessários ao exercício do cargo. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: - Carteira Profissional - 02 fotos 3x4 - 02 cópias do cartão do PIS - 02 cópias do RG - 02 cópias do CPF - 02 cópias do Título de Eleitor - 02 cópias do comprovante de votação da última eleição - 02 cópias do certificado de reservista (para homens) - 02 cópias da certidão de nascimento ou casamento - 02 cópias da certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos - 02 declarações de escolaridade dos filhos maiores de 07 anos 30 de agosto de 2013 - página 37 - 02 cópias da carteira de vacina dos filhos menores de 07 anos - 02 cópias do comprovante de residência - 02 cópias do Comprovante de Escolaridade e Histórico Escolar - Atestado de antecedentes criminais - 02 cópias de Curriculum Vitae - Caso possua conta corrente no SANTANDER, trazer cópia do cartão. - 02 cópias do Registro Profissional (CREA, COREN ou outros) - Todos os documentos que comprovem o tempo de experiência docente ou profissional na área de sua atuação deverão ser apresentados com cópia autenticada ou original para conferência - Caso tenha ocupado cargo público, trazer declaração comprovando não ter sofrido durante o exercício da função, penalidade por atos desabonadores. PROFESSOR GRUPO 11 – INGLÊS (PRAZO DETERMINADO) VANESSA BASILIO CARVALHO Marilda Pedroso Siqueira Coordenadora Administrativa RH/DA/CEPHAS Edital: 005/2012Homologação: 29/06/2012 A FUNDHAS/CEPHAS convoca Vossa Senhoria para comparecer, dia 19/08/2013, às 15h00, na Rua Tsunessaburo Makiguti, 399, Floradas de São José, São José dos Campos. O candidato deverá comprovar os requisitos necessários ao exercício do cargo. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: - Carteira Profissional - 02 fotos 3x4 - 02 cópias do cartão do PIS - 02 cópias do RG - 02 cópias do CPF - 02 cópias do Título de Eleitor - 02 cópias do comprovante de votação da última eleição - 02 cópias do certificado de reservista (para homens) - 02 cópias da certidão de nascimento ou casamento - 02 cópias da certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos - 02 declarações de escolaridade dos filhos maiores de 07 anos - 02 cópias da carteira de vacina dos filhos menores de 07 anos - 02 cópias do comprovante de residência - 02 cópias do Comprovante de Escolaridade e Histórico Escolar - Atestado de antecedentes criminais - 02 cópias de Curriculum Vitae - Caso possua conta corrente no SANTANDER, trazer cópia do cartão. - 02 cópias do Registro Profissional (CREA, COREN ou outros) - Todos os documentos que comprovem o tempo de experiência docente ou profissional na área de sua atuação deverão ser apresentados com cópia autenticada ou original para conferência - Caso tenha ocupado cargo público, trazer declaração comprovando não ter sofrido durante o exercício da função, penalidade por atos desabonadores. PROFESSOR GRUPO 11 – INGLÊS (PRAZO DETERMINADO) VIVIANE REGINA SANTILLI DE ALMEIDA Marilda Pedroso Siqueira Coordenadora Administrativa RH/DA/CEPHAS Edital: 005/2012 Homologação: 29/06/2012 A FUNDHAS/CEPHAS convoca Vossa Senhoria para comparecer, dia 20/08/2013, às 09h30, na Rua Tsunessaburo Makiguti, 399, Floradas de São José, São José dos Campos. O candidato deverá comprovar os requisitos necessários ao exercício do cargo. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: - Carteira Profissional - 02 fotos 3x4 - 02 cópias do cartão do PIS - 02 cópias do RG - 02 cópias do CPF - 02 cópias do Título de Eleitor - 02 cópias do comprovante de votação da última eleição - 02 cópias do certificado de reservista (para homens) - 02 cópias da certidão de nascimento ou casamento - 02 cópias da certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos - 02 declarações de escolaridade dos filhos maiores de 07 anos - 02 cópias da carteira de vacina dos filhos menores de 07 anos - 02 cópias do comprovante de residência - 02 cópias do Comprovante de Escolaridade e Histórico Escolar - Atestado de antecedentes criminais - 02 cópias de Curriculum Vitae - Caso possua conta corrente no SANTANDER, trazer cópia do cartão. - 02 cópias do Registro Profissional (CREA, COREN ou outros) - Todos os documentos que comprovem o tempo de experiência docente ou profissional na área de sua atuação deverão ser apresentados com cópia autenticada ou original para conferência - Caso tenha ocupado cargo público, trazer declaração comprovando não ter sofrido durante o exercício da função, penalidade por atos desabonadores. PROFESSOR GRUPO 11 – INGLÊS (PRAZO DETERMINADO) SANDRA LUSIA DE OLIVEIRA ROSA GARUFI Marilda Pedroso Siqueira Coordenadora Administrativa RH/DA/CEPHAS PORTARIA 206/2013 DE 08 DE AGOSTO DE 2013 A Diretora Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: CEDER a funcionária Elisete de Fátima Rangel, matrícula 06374, à Prefeitura Municipal de São José dos Campos, conforme Ofício nº 174/13-GP , com prejuízo de seus vencimentos. CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 30 de agosto de 2013 - página 38 Para fins de contagem de tempo de serviço, deverá ser apresentada “Certidão de Tempo de Serviço”, emitida pela Prefeitura Municipal de São José dos Campos ao término da cessão. Esta Portaria produz seus efeitos a partir de 25/07/2013, revogadas as disposições em contrário. Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, aos oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Evânia Sabará Leite Teixeira Luiz Fernando Dias Ramalho Diretora Presidente Assessor Jurídico Saint Clair da Rocha Coutinho Sobrinho Diretor Administrativo Financeiro Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, aos oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Luciana Mayumi Toraiwa Chefe da Divisão de Recursos Humanos Interina PORTARIA 208/2013 DE 14 DE AGOSTO DE2013 A Diretora Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: EXONERAR a Sra. CLAUDIVANA REIS DOS SANTOS do cargo de Assessor de Orientação Profissional, de provimento em comissão. Esta Portaria produz seus efeitos a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, aos quatorze dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Evânia Sabará Leite Teixeira Luiz Fernando Dias Ramalho Diretora Presidente Assessor Jurídico Saint Clair da Rocha Coutinho Sobrinho Diretor Administrativo Financeiro Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, aos quatorze dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Luciana Mayumi Toraiwa Chefe da Divisão de Recursos Humanos Interina PORTARIA 209/2013 DE 14 DE AGOSTO DE 2013 A Diretora Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: NOMEAR o Sr. JULIO CESAR BITTENCOURT para o cargo de Chefe da Divisão de Integração Escola-Empresa, de provimento em comissão. Esta Portaria produz seus efeitos a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, aos quatorze dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Evânia Sabará Leite Teixeira Luiz Fernando Dias Ramalho Diretora Presidente Assessor Jurídico Saint Clair da Rocha Coutinho Sobrinho Diretor Administrativo Financeiro Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, aos quatorze dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Luciana Mayumi Toraiwa Chefe da Divisão de Recursos Humanos Interina Fundação Cultural A Fundação Cultural Cassiano Ricardo, na pessoa de seu Diretor Presidente, Alcemir Palma, autoriza a publicação dos extratos de contratos, em conformidade com o artigo 61, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações: CONTRATOS CONTRATADO.............. INSTITUTO DE ESTUDOS MONTEIRO LOBATO CONTRATO................... 128/DISP120/2013 OBJETO........................ APOIO LOGISTICO, ACOMPANHAMENTO E TRADUÇÃO ...................................... DOS PALESTRANTES DA ALEMANHA NO SIMPOSIO ...................................... INTERNACIONAL “DIALOGOS ENTRE EDUCAÇÃO ...................................... E CULTURA” NO PERIODO DE 06 Á 14/09/2013 VALOR............................. R$ 7.950.00 (SETE MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS) VIGENCIA..................... 06/09 A 14/09/2013 CELEBRADO EM.......... 13/08/2013 ...................................... CONTRATADO.............. FC DE OLIVEIRA PRODUÇÕES EPP CONTRATO................... 129/DISP121/2013 OBJETO........................ APRESENTAÇÃO MUSICAL NO ANIVERSÁRIO DO ...................................... DISTRITO DE EUGÊNIO DE MELLO VALOR........................... R$ 2.600.00 (DOIS MIL E SEISCENTOS REAIS) VIGENCIA..................... 01/09/2013 CELEBRADO EM.......... 12/08/2013 PRORROGAÇÕES....... CONTRATADO.............. LUAN FONSECA TORRALBO GIMENEZ CONTRATO................... 064/2012 OBJETO........................ PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA FUNÇÃO ...................................... DE BAILARINO DO NUCLEO SEMI PROFISIONAL DA CIA ...................................... JOVEM DE DANÇA VALOR........................... R$ 3.000.00 (TRÊS MIL REAIS) VIGENCIA..................... 01/08 A 31/12/2013 CELEBRADO EM.......... 17/07/2013 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 CESSÃO DE ESPAÇO.. AUTORIZADO............... ANA IZABEL RIBEIRO DA SILVA SANCHES GUERRERO TERMO.......................... 023/2013 ONEROSO VIGENCIA..................... 29/08 A 01/09/2013 CAUÇÃO....................... R$ 5.000.00 (CINCO MIL REAIS) CELEBRADO EM ......... 13/08/2013 ...................................... AUTORIZADO............... SAMANTA VARELA POSSATI ALVES TERMO CESSÃO NÃO ONEROSA - 025/2013 VIGENCIA..................... 27/08/2013 CELEBRADO EM ......... 16/08/2013 ...................................... AUTORIZADO............... LUCIA HELENA DOS SANTOS TERMO.......................... 026 ONEROSO – TEATRO DAILOR VARELA VIGENCIA..................... 14 E 15/12/2013 CAUÇÃO....................... R$ 1.000.00 (HUM MIL REAIS) CELEBRADO EM ......... 21/08/2013 ...................................... VOLUNTÁRIOS............. VOLUNTÁRIO............... CECILIA RACHEL ALVES PEREIRA TERMO.......................... 018/2013 OBJETO........................ CORALISTA INICIANTE ATRAVÉS DO CONCURSO ...................................... 05/EDITAL 013/FCCR/P/DC – CORO JOVEM SINFÔNICO ...................................... DE SJCAMPOS VIGENCIA..................... 16/08 A 31/12/2013 CELEBRADO................ 14/08/2013 ...................................... VOLUNTÁRIO............... SUELLEN APARECIDA DOS REIS SILVA TERMO.......................... 035/2013 OBJETO........................ CORALISTA INICIANTE ATRAVÉS DO CONCURSO ...................................... 05/EDITAL 013/FCCR/P/DC – CORO JOVEM SINFÔNICO ...................................... DE SJCAMPOS VIGENCIA..................... 20/082013 A 31/12/2013 CELEBRADO................ 20/08/2013 ...................................... VOLUNTÁRIO............... GILMAR CORREIA ARAUJO TERMO.......................... 036/2013 OBJETO........................ CORALISTA INICIANTE ATRAVÉS DO CONCURSO ...................................... 05/EDITAL 013/FCCR/P/DC – CORO JOVEM SINFÔNICO ...................................... DE SJCAMPOS VIGENCIA..................... 20/08/2013 A 31/12/2013 CELEBRADO................ 20/08/2013 ...................................... VOLUNTÁRIO............... SOLANGE FARIA DA LUZ TERMO.......................... 037/2013 OBJETO........................ CORALISTA INICIANTE ATRAVÉS DO CONCURSO ...................................... 05/EDITAL 013/FCCR/P/DC – CORO JOVEM SINFÔNICO ...................................... DE SJCAMPOS VIGENCIA..................... 20/08/2013 A 31/12/2013 CELEBRADO................ 20/08/2013 ...................................... VOLUNTÁRIO............... JESSICA DO CARMO DE SANTANA TERMO.......................... 016/2013 OBJETO........................ CORALISTA INICIANTE ATRAVÉS DO CONCURSO ...................................... 05/EDITAL 013/FCCR/P/DC – CORO JOVEM SINFÔNICO ...................................... DE SJCAMPOS VIGENCIA..................... 16/08/2013 A 31/12/2013 CELEBRADO................ 13/08/2013 ...................................... VOLUNTÁRIO............... AGATHA CHRISTINA VELLOSO PINHEIRO TERMO.......................... 019/2013 OBJETO........................ CORALISTA INICIANTE ATRAVÉS DO CONCURSO ...................................... 05/EDITAL 013/FCCR/P/DC – CORO JOVEM SINFÔNICO ...................................... DE SJCAMPOS VIGENCIA..................... 16/08/2013 A 31/12/2013 CELEBRADO................ 14/08/2013 ...................................... VOLUNTÁRIO............... GABRIEL SILVA TEIXEIRA TERMO.......................... 032/2013 OBJETO........................ CORALISTA INICIANTE ATRAVÉS DO CONCURSO ...................................... 05/EDITAL 013/FCCR/P/DC – CORO JOVEM SINFÔNICO ...................................... DE SJCAMPOS VIGENCIA..................... 19/08/2013 A 31/12/2013 CELEBRADO................ 19/08/2013 Alcemir Palma Diretor Presidente IPSM PORTARIA nº 0243/IPSM/13 De 26 de Agosto de 2013 A SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho 1992, inciso IV, do artigo 18 e Decreto Municipal nº. 15.183 de 13 DE NOVEMBRO DE 2012, artigo 23, inciso XVI, RESOLVE: DESIGNAR, a servidora DENISE LIESAK DE SANT’ANA, matrícula nº. 26.048-6 , para exercer as atribuições do CONTROLE INTERNO no órgão autárquico, conforme instruções nº.01/90 publicada no D.O.E. de 04/05/1990, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a contar de 01 de setembro de 2013. Registre-se e Publique-se. São José dos Campos, 26 de Agosto de 2013. MÁRCIA HELENA GUIMARÃES VANZELLA SUPERINTENDENTE CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 Outros Centro de Estudos da Cultura Popular - CECP EDITAL DE CONVOCAÇÃO Maria Ângela Piovesan Savastano, diretora presidente do Centro de Estudos da Cultura Popular - CECP – CNPJ 03074600/0001-92, em conformidade com o art. 33, item 12 do Estatuto, convoca os membros da diretoria e associados para a Assembléia Extraordinária que se realizará dia 30 de setembro de 2013, às 14:00 horas, em primeira chamada e, às 14h30mm em segunda chamada com qualquer número de associados presentes, no Museu do Folclore, instalado na Avenida Olivo Gomes, nº 100, Santana, nesta cidade de São José dos Campos, para tratar da seguinte pauta: Eleição da Diretoria Executiva do CECP para o exercício 2013/2015. São José dos Campos, 27 de agosto de 2013 _____________________________ Maria Ângela Piovesan Savastano Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS RESOLUÇÃO Nº 18/2013, DE 16 DE AGOSTO DE 2013. DISPÕE sobre o Indeferimento da inscrição da Entidade ESPAÇO NOSSA ÂNCORA. O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 4892/96, consolidada pela Lei Municipal nº 6428/03, alterada pela Lei Municipal nº 7348/07, em reunião ordinária realizada em 12 de Junho de 2013,RESOLVE: Art. 1º - Indeferir a inscrição da Entidade, ESPAÇO NOSSA ÂNCORA, inscrita no CNPJ 05.796.718/0001-50, subsidiado pelo Processo nº 88335-0/07, uma vez que a Entidade não atendeu as exigências da Resolução 046/CMAS/10, quanto à atualização cadastral para manter ativa a sua inscrição. Artigo 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rose de Cássia Raposo Erthal. Presidente Conselho Municipal de Assistência Social RESOLUÇÃO Nº 19/2013, DE 16 DE AGOSTO DE 2013DISPÕE sobre o Indeferimento da inscrição da Entidade ASSOCIAÇÃO PORTAL DA COMUNIDADE. O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 4892/96, consolidada pela Lei Municipal nº 6428/03, alterada pela Lei Municipal nº 7348/07, em reunião ordinária realizada em 12 de Junho de 2013RESOLVE: Art. 1º - Indeferir a inscrição da Entidade, ASSOCIAÇÃO PORTAL DA COMUNIDADE, inscrita no CNPJ 09.416.956/0001-43, subsidiado pelo Processo nº 3960-8/2010, uma vez que a Entidade não atendeu as exigências da Resolução 046/CMAS/10, quanto à atualização cadastral para manter ativa a sua inscrição Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rose de Cássia Raposo Erthal. Presidente Conselho Municipal de Assistência Social RESOLUÇÃO Nº 20/2013. DE 16 DE AGOSTO DE 2013. DISPÕE sobre o Indeferimento da inscrição da Entidade OBRA SOCIAL E ASSISTENCIAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO. O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 4892/96, consolidada pela Lei Municipal nº 6428/03, alterada pela Lei Municipal nº 7348/07, em reunião ordinária realizada em 12 de Junho de 2013,RESOLVE: Art. 1º - Indeferir a inscrição da Entidade, OBRA SOCIAL E ASSISTENCIAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, inscrita no CNPJ 61.872.057/0001-75, subsidiado pelo Processo nº 058533-9/02 uma vez que a Entidade não atendeu as exigências da Resolução 046/CMAS/10, quanto à atualização cadastral para manter ativa a sua inscrição. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rose de Cássia Raposo Erthal. Presidente Conselho Municipal de Assistência Social RESOLUÇÃO Nº 21/2013, DE 16 DE AGOSTO DE 2013Dispõe sobre o Indeferimento da inscrição da Entidade ASSOCIAÇÃO CLUBE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CLUBECA . O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 4892/96, consolidada pela Lei Municipal nº 6428/03, alterada pela Lei Municipal nº 7348/07, em reunião ordinária realizada em 12 de Junho de 2013,RESOLVE: Art. 1º - Indeferir a inscrição da Entidade, ASSOCIAÇÃO CLUBE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE inscrita no CNPJ 04.874.841/0001-89 subsidiado pelo Processo nº 72394-0/04 uma vez que a Entidade não atendeu as exigências da Resolução 046/ CMAS/10, quanto à atualização cadastral para manter ativa a sua inscrição. Artigo 2º -Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rose de Cássia Raposo Erthal. Presidente Conselho Municipal de Assistência Social RESOLUÇÃO Nº 22/2013, DE 16 DE AGOSTO DE 2013. Dispõe sobre o Indeferimento da inscrição da Entidade CÁRITAS DIOCESANA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 4892/96, consolidada pela Lei Municipal nº 6428/03, alterada pela Lei Municipal nº 7348/07, em reunião ordinária 30 de agosto de 2013 - página 39 realizada em 12 de Junho de 2013,RESOLVE:Art. 1º - Indeferir a inscrição da Entidade, CÁRITAS DIOCESANA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, com CNPJ nº 03.615.646/000171 subsidiado pelo Processo nº 067376-1/03 uma vez que a Entidade não apresentou as adequações conforme consta no ofício nº 065 datado de 30/10/2012. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rose de Cássia Raposo Erthal. Presidente Conselho Municipal de Assistência Social RESOLUÇÃO Nº 23/2013, DE 16 DE AGOSTO DE 2013. Dispõe sobre o Indeferimento da inscrição da Entidade ASSOCIAÇÃO REDE SAÚDE CRIANÇA REUNIR. O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 4892/96, consolidada pela Lei Municipal nº 6428/03, alterada pela Lei Municipal nº 7348/07, em reunião ordinária realizada em 12 de Junho de 2013,RESOLVE: Art. 1º - Indeferir a inscrição da Entidade, ASSOCIAÇÃO REDE SAÚDE CRIANÇA REUNIR com CNPJ nº 10.579.715/0001-02, subsidiado pelo Processo nº 94.4442/12 uma vez que as atividades desenvolvidas não se encontram tipificadas conforme Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social nº 109/2009. Artigo 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rose de Cássia Raposo Erthal.Presidente Conselho Municipal de Assistência Social RESOLUÇÃO Nº 024/2013 DE 12 DE JUNHO DE 2013. Dispõe sobre o Deferimento de Inscrição da Entidade ASSOCIAÇÃO JOSEENSE DE AÇÃO SOCIAL O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 4892/96, consolidada pela Lei Municipal nº 6428 de 20 de novembro de 2003, alterada pela Lei Municipal nº 7348/07, em reunião ordinária realizada no dia 12 de Junho de 2013, resolve: Art. 1º - Deferir a Inscrição da Entidade ASSOCIAÇÃO JOSEENSE DE AÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ nº 03.439.914/0001-41, por estarem suas atividades em consonância com a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social e devidamente tipificada conforme Resolução 109/CNAS/09. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rose de Cássia Raposo Erthal. Presidente Conselho Municipal de Assistência Social Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, torna pública a relação dos Candidatos eleitos, no Processo de Eleição da Sociedade Civil com Assento no CMDCA, biênio 2013/2015. Área de Saúde Entidade: Centro de Prevenção e Reabilitação de Deficiência da Visão – Pró Visão Titular: Janaina de Faria Domingos 1ª Suplente – Arae Ferreira de Souza 2ª Suplente – Carla Paes Gomes de Matos Área de Assistência Social Entidade: AVAPE -Associação para Valorização de Pessoas com Deficiência Titular: Juliana de Azevedo 1ª Suplente: Eliane Cristine Rocha 2ª Suplente: Michele Jimenez Benjamim Área de Segurança e Justiça Entidade: APAR – Associação de Pais e Amigos de Adolescentes em Risco Titular: Olívia Esteves de Paula Ferreira 1º Suplente: Francisco Humberto de Oliveira Roxo 2ª Suplente; Genisi Taveira Frigi Área de Educação: Entidade: COMAS – Comunidade Cristã de Ação Social Titular: Lucimara Silva de Oliveira 1ª Suplente: Maria Zurete 2ª Suplente: Fabiana Coelho da Silva Área de Esporte Lazer e Cultura Entidade:Associação Esportiva Rugby Clube Titular: Marisa Bueno dos Santos Lombello 1ª Suplente: Silvia Helena de Souza Reis Castro 2ª Suplente: Bárbara Iracema Zanella Leite Rodrigues Área de Criança e Adolescente com Deficiência Entidade: ASIN – Associação para Síndrome de Down Titular: Lubia Gonçalves de Almeida 1ª Suplente: Geneci Aparecida dos Santos 2ª Suplente: Lucila de Almeida Maffei Rodrigues Testa São José dos Campos, 30/08/2013.. Adriane Xavier de Oliveira Coordenadora do Colegiado do CMDCA. CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 30 de agosto de 2013 - página 40 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 Anexos CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 30 de agosto de 2013 - página 41 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 30 de agosto de 2013 - página 42 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 30 de agosto de 2013 - página 43 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 30 de agosto de 2013 - página 44 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 30 de agosto de 2013 - página 45 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 30 de agosto de 2013 - página 46 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 30 de agosto de 2013 - página 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS COMPARATIVO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO MÊS DE JULHO 2013 DESPESAS EMPENHADA - SINTÉTICO NO MÊS ACUMULADO CÓDIGO DESPESAS RECEITA RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 36.838.118,13 0,00 RECEITA PATRIMONIAL 1.950.629,52 30000000 31000000 304.803.076,08 31900000 25.647,39 31910000 31300000 14.125.744,80 32000000 32900000 754.104.298,81 TRANSF. CORRENTES 104.879.859,80 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 49.646.908,46 33000000 33500000 33300000 33700000 149.144.121,72 1.122.705.675,54 TOTAL RECEITA CORRENTES 5.475.514,27 RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE BENS 25.035,83 TRANSF. DE CAPITAL 857.996,40 OUTRAS RECEITAS 0,00 OPERAÇÃO DE CRÉDITOS 0,00 TOTAL RECEITA DE CAPITAL 883.032,23 RECEITAS RETIFICADORA TOTAL RECEITA RETIFICADORA TOTAL GERAL DA RECEITA MÊS DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS APLICAÇÕES DIRETAS APLIC.DIR.DEC.OCUP.ENTRE ORGÃO TRANF. A ESTADOS E AO DISTR.FEDERAL JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA APLICAÇÕES DIRETAS 49.019.984,98 42.802.154,56 6.217.830,42 0,00 0,00 0,00 324.371.805,33 284.743.197,25 39.628.608,08 0,00 12.063.000,00 12.063.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES TRANSF. A INST. PRIV. S/FINS LUCRATIVOS TRANSF. A EST. E AO DISTR.FEDERAL TRANSF. A INST. PRIV. MULTIGOV. NAC. 61.468.358,26 932.935,62 0,00 31.845,00 672.324.309,69 48.253.925,73 0,00 247.803,59 33900000 APLICAÇÕES DIRETAS 126.001,98 33910000 APLIC. DIRETA DEC.OP.ENTRE ORGÃO TOTAL DE DESPESAS CORRENTES 3.567.115,01 40000000 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 44000000 INVESTIMENTO 44300000 TRANSF.A ESTADOS E AOS DISTR.FEDERAL 0,00 44500000 TRANSF. A INST. PRIV. S/FINS LUCRATIVOS 45000000 INVERSÕES FINANCEIRAS 44900000 APLICAÇÕES DIRETAS 3.693.116,99 46000000 AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA 46900000 APLICAÇÕES DIRETAS 14.823.878,03 107.510.347,44 (-) 135.203.275,92 1.018.888.445,09 ACUMULADO 60.503.577,64 623.822.580,37 0,00 0,00 110.488.343,24 1.008.759.115,02 TOTAL DE DESPESAS DE CAPITAL TOTAL GERAL DA DESPESAS 5.957.633,37 0,00 0,00 0,00 5.957.633,37 0,00 0,00 72.516.929,19 0,00 0,00 0,00 72.516.929,19 3.877.485,88 3.877.485,88 5.957.633,37 76.394.415,07 116.445.976,61 1.085.153.530,09 RESUMO GERAL RECEITAS CORRENTES RECEITAS CAPITAL RECEITAS RETIFICADORA DEFICIT NO MÊS DEFICIT ACUMULADO TOTAL DAS RECEITAS 149.144.121,72 1.122.705.675,54 883.032,23 3.693.116,99 14.823.878,03 107.510.347,44 (-) 66.265.085,00 (+) 135.203.275,92 1.085.153.530,09 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 110.488.343,24 1.008.759.115,02 5.957.633,37 76.394.415,07 0,00 0,00 18.757.299,31 135.203.275,92 1.085.153.530,09 BLOCO – 001/45 14992 ANDRE PEREIRA DE SOUZA 19/06/2008 BLOCO – 001/46 14997 LUIZ FERNANDO MANOEL 19/06/2008 BLOCO – 001/48 15054 GUSTAVAO MACHADO DE OLIVEIRA 19/06/2008 Municipal “Colônia Paraíso – BLOCO – 001/50 18289 THIAGO AUGUSTO FREITAS SIPRESSI 20/06/2008 concessões estão vencidas, para providenciarem o translado dos despojos BLOCO – 001/51 16998 JOAO VICTOR CHAGAS 26/06/2013 BLOCO – 001/52 15816 THIAGO GEORGE DOS SANTOS SOUZA 28/06/2008 BLOCO – 001/61 15295 EMERSON BERTO 10/07/2013 BLOCO – 001/62 15323 NATIMORTO 10/07/2008 BLOCO – 001/65 15358 NATIMORTO 10/07/2008 BLOCO – 001/68 17078 MARCO VINICIUS DE SOUSA SANTOS 23/07/2008 BLOCO – 001/69 21085 BENEDITA MOREIRA DA SILVA 25/07/2008 Edital nº001/SA/DSI/2013 A Comissão Permanente de Administração dos Cemitérios Municipais, instituída pelo artigo 24 do Decreto 9534/98, pelo presente Edital, convoca os concessionários responsáveis pelos ossuários abaixo identificados, localizado no Cemitério Morumbi”, cujas DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL RESERVA DE CONTINGÊNCIA SUPERÁVIT NO MÊS SUPERÁVIT NO ACUMULADO TOTAL DAS DESPESAS mortais inumados. O prazo para o comparecimento na Administração do Cemitério é de 30 (trinta) dias, a contar desta data, sem o que, independente de outra notificação ou comunicado, o poder público providenciará a exumação e transferência dos mesmos para o respectivo Ossuário Coletivo. Cemitério Colônia Paraíso – Morumbi BLOCO - 001 OSSUÁRIO REGISTRO NOME VENCIMENTO BLOCO – 001/70 18400 RENATO MARTINS GONÇALVES 29/07/2008 BLOCO – 001/2 14744 RUBENS EVANGELISTA 04/12/2007 BLOCO – 001/71 15376 NATIMORTO 29/07/2013 BLOCO – 001/3 14743 TEREZINHA MARIA DE SOUZA SILVA 04/12/2007 BLOCO – 001/72 17131 MIRIAN RODRIGUES DA SILVA RAMOS 04/08/2008 BLOCO – 001/5 16177 NATIMORTO 13/12/2007 BLOCO – 001/76 14776 ALEXANDER SANTOS DE SIQUEIRA 14/08/2008 BLOCO – 001/6 16257 NATIMORTO 13/12/2007 BLOCO – 001/77 15058 ROSENILDA DA SILVA FRANÇA 14/08/2008 BLOCO – 001/7 16115 JULIANA REGINA DE O. RODRIGUES 27/12/2007 BLOCO – 001/78 15062 LAURO JORGE VENTURA 14/08/2008 BLOCO – 001/10 15568 ANNE KAROLINE M.DA COSTA 08/01/2013 BLOCO – 001/11 17733 EDUARDO RIBEIRO DA COSTA SILVA 08/01/2008 BLOCO – 001/79 15102 SILVANA APARECIDA DE ALMEIDA 14/08/2008 BLOCO – 001/13 16015 NATIMORTO 20/01/2008 BLOCO – 001/80 21958 NICOLE ALVES GULHERMINO 03/08/2009 BLOCO – 001/16 15290 NATIMORTO 06/02/2013 BLOCO – 001/83 21853 PAULO DINIZ SANTOS DE OLIVEIRA 27/06/2012 BLOCO – 001/18 15823 THIAGO AUGUSTO DA SILVA CAETANO 20/05/2013 BLOCO – 001/84 14866 FRANCISCO PAULO BANDEIRA 02/09/2008 BLOCO – 001/23 15402 BRUNA RIBEIRO XAVIER 02/04/2008 BLOCO – 001/85 17263 NATIMORTO 02/09/2008 BLOCO – 001/24 15262 JONATHAN WILLIAM RODRIGUES 02/04/2008 BLOCO – 001/87 18536 ANA BEATRIZ DE MORAIS NUNES 06/09/2008 14766 MARIA DA GLORIA SILVA SANTOS 02/09/2008 BLOCO – 001/25 16688 CLEBIA APARECIDA ALVES 23/04/2008 BLOCO – 001/91 BLOCO – 001/26 18120 NATIMORTO 28/04/2008 BLOCO – 001/92 14781 DOMINGOS JOSE DE MORAIS 11/09/2008 BLOCO – 001/29 16863 ROSIANE CRISTINA AYRES DA COSTA 21/05/2013 BLOCO – 001/93 14789 ANDRE CARDOSO ROSA 11/09/2008 BLOCO – 001/30 14890 EDSON GOMES DA SILVA 03/06/2008 BLOCO – 001/94 14795 NAIR LEITE SANTOS 11/09/2008 BLOCO – 001/35 14758 NATIMORTO 14/06/2008 BLOCO – 001/95 14817 CESAR BENEDITO DE SIQUEIRA 11/09/2008 BLOCO – 001/37 21605 GABRIELA DE SOUZA FRANÇA 24/05/2012 BLOCO – 001/40 14951 BRUNO APARECIDO DA SILVA 12/06/2008 BLOCO – 001/97 14823 PEDRO MENDES BLOCO – 001/41 14952 NATIMORTO 12/06/2008 BLOCO – 001/100 15961 JACINTA PEREIRA DE SOUZA BLOCO – 001/44 14989 TIAGO GAIO SANTOS 19/06/2013 TOTAL : 53 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 30 de agosto de 2013 - página 48 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 BLOCO - 004 BLOCO - 002 OSSUÁRIO REGISTRO NOME VENCIMENTO OSSUÁRIO REGISTRO NOME VENCIMENTO BLOCO – 002/1 5387 HELAINE SILVA LIMA 03/09/2008 BLOCO – 004/14 15787 FÁTIMA CRISTINA P. DE OLIVEIRA 27/08/2009 BLOCO – 002/2 15880 JOSÉ MIGUEL RODR1GUES 16/09/2008 BLOCO – 004/18 16761 BENEDICOTO RAMOS 27/08/2009 BLOCO – 002/4 5586 BRUNO ALLAN FARIA 17/09/2008 BLOCO – 004/23 15950 ZELITO VIANA 01/09/2009 BLOCO – 002/12 15343 ADEMARO MORENO MOURA 22/09/2008 BLOCO – 004/24 16818 FRANCISCA PEREIRA DA SILVA 01/09/2009 25/09/2008 BLOCO – 004/25 15732 PEDRO RODRIGUES SOBRINHO 01/09/2009 15780 ANTONIO MARTINS DOS SANTOS 01/09/2009 BLOCO – 002/13 15612 NATIMORTO BLOCO – 002/15 14803 MANOELINA Mª THIAGO DE AGUIAR 29/09/2008 BLOCO – 004/26 BLOCO – 002/16 15973 RULIAN GUERRA RODRIGUES 07/10/2008 BLOCO – 004/27 15810 SEBASTIAO LEONARDO RAMOS 01/09/2009 BLOCO – 004/28 16769 IDUARTE BARBOSA DE SOUZA 27/08/2009 BLOCO – 004/29 16776 FLORIANO MEIRA 01/09/2009 BLOCO – 004/35 16869 IONE MENDES DA PAIXÃO 01/09/2009 BLOCO – 004/37 8968 RAFAEL BEZERRA DE CARVALHO 23/04/2013 BLOCO – 004/44 15920 LUCIO CARLOS DE SOUZA ALVES 02/09/2009 BLOCO – 004/49 16954 LUIZ CARLOS DARTEIRO 02/09/2009 BLOCO – 004/51 15626 ELIAS MASCARENHAS 02/09/2009 BLOCO – 004/52 15849 ANDRE RODOLFO RAMOS 04/09/2009 BLOCO – 004/59 19771 SANDY VITORIA TARCISIO FILTA 09/09/2009 BLOCO – 004/63 17402 THAINA DE CASSIA ANDRADE 22/09/2009 BLOCO – 004/76 14927 JOSEFA FERREIRA DE LIMA 02/10/2009 BLOCO – 004/85 14959 DAVIDSON NUNES XAVIER 02/10/2009 BLOCO – 004/87 15986 VICENTINA DE PAULA NEVES 07/10/2009 BLOCO – 004/91 15188 LEONORA TELES DE SOUZA 13/10/2009 BLOCO – 004/93 15979 JOSE FRANCISCO DE ARAUJO 14/10/2009 BLOCO – 004/100 6088 REJANE DE SOUZA FERREIRA 14/10/2009 OSSUÁRIO REGISTRO NOME VENCIMENTO BLOCO – 005/7 22379 NATIMORTO 24/11/2016 BLOCO – 005/11 15164 TEREZINHA DE OLIVEIRA 06/11/2009 BLOCO – 005/13 19736 GUILHERME DE MELO DIAS DOS REIS 24/11/2009 BLOCO – 005/14 19722 KAYLANE VITORIA GIMENEZ DA SILVA 24/11/2009 BLOCO – 005/15 16226 ALEXANDRE JOSE PEREIRA 24/11/2009 BLOCO – 005/17 19976 JONAS FARIAS DA SILVA SANTOS 24/11/2009 BLOCO – 005/19 16893 PAULO AQUIRA YAMASHITA 08/12/2009 BLOCO – 005/20 15842 PEDRO ANTONIO LOURENÇO 08/12/2009 BLOCO – 005/21 16925 MARIETA DA SILVA PAULA 08/12/2009 BLOCO – 005/24 14826 VITOR SOARES DE ARAUJO 14/12/2009 BLOCO – 005/26 14882 AGENOR SEVERIANO DA SILVA 14/12/2009 BLOCO – 005/31 16158 MARIA DE LOURDES 16/12/2009 BLOCO – 005/40 15224 LUIZ A. AMADO/SEBASTIAO VENANCIO 16/12/2009 BLOCO – 005/41 15260 FRANCISCO CASSIANO DA SILVA 16/12/2009 BLOCO – 005/44 15313 HELIO ROZA 16/12/2009 BLOCO – 005/45 15331 JOSE EDIMAR OLIVEIRA DA SILVA 16/12/2009 BLOCO – 005/49 15142 ROBERTO PEREIRA DE ALMEIDA 28/12/2009 BLOCO – 005/51 19902 MATHEUS PEREIRA DE OLIVEIRA 16/02/2010 BLOCO – 005/58 16301 EDIMILSON BARBOSA SOARES 22/02/2010 BLOCO – 005/59 16358 OLIVIO DA CRUZ GASPAR 22/02/2010 BLOCO – 005/60 16415 SONIA MARIA DE SOUZA 22/02/2010 BLOCO – 005/61 15351 JOAO MANOEL DA SILVA 22/02/2010 BLOCO – 005/62 15383 VICENTE LINDOMAR R.DE QUEIROZ 22/02/2010 BLOCO – 005/63 15419 ARIEL PEREIRA GERVASIO 22/02/2010 BLOCO – 002/17 21374 ROSEMEIRE APARECIDA DE JESUS 15/10/2008 BLOCO – 002/18 16452 VINICIUS SOARES ROMERO 16/10/2008 BLOCO – 002/21 3093 MIRIAN CONCEIÇAO SANTOS 18/11/2008 BLOCO – 002/28 19152 LUCAS MARTINS DOS SANTOS 17/02/2013 BLOCO – 002/30 19004 LARISSA MAGELA DIAS 06/03/2009 BLOCO – 002/31 18996 PAULO HENRIQUE BORGES 07/02/2013 BLOCO – 002/33 18992 MILENA BARBOSA BEZERRA DA SILVA 11/03/2009 BLOCO – 002/36 18947 CHRISTIAN P. R. FLORENCIO DA ROSA 19/03/2009 BLOCO – 002/38 19164 CAIO EDUARDO DA SILVA 03/04/2009 BLOCO – 002/39 16659 OSWALDO TAVARES DE OLIVEIRA 11/04/2009 BLOCO – 002/42 10274 GERCINIO GOMES DA SILVA 17/04/2009 BLOCO – 002/43 16733 ANTONIO ALVES DOS SANTOS FILHO 19/04/2012 BLOCO – 002/44 16006 ANA MAGLIONE ALVES 19/04/2009 BLOCO – 002/46 19271 ALINE VITORIA DALPRAT DE SOUZA 20/04/2009 BLOCO – 002/47 17093 GABRIELA CORREA GUEDES 16/04/2009 BLOCO – 002/48 14962 JOSE SANTANA LANDIM 21/04/2009 BLOCO – 002/50 19242 JOAO VICTOR DE O. BASTOS LIMA 22/04/2009 BLOCO – 002/55 14892 ANTONIO MARCOS DA CONCEIÇAO 23/04/2009 BLOCO – 002/58 19391 FABRICIO LEDRES DE SOUZA 26/04/2009 BLOCO – 002/60 14933 EVANDRO DE MORAES 03/05/2009 BLOCO – 002/61 14950 VALTER BATISTA DE FARIA 03/05/2009 BLOCO – 002/62 14969 FRANCISCO COSTA DE OLIVEIRA 03/05/2009 BLOCO – 002/75 16071 EUGENIA DA SILVA 05/05/2009 BLOCO – 002/86 19380 HELOISA RAMOS DOS SANTOS 10/05/2009 BLOCO – 002/87 16211 OLAVIA DE MORAIS 11/05/2009 BLOCO – 002/89 15189 MIRIAM VELOSO SANTOS 13/05/2009 BLOCO – 002/91 16235 MARIA LUIZA DE SOUZA 14/05/2009 BLOCO – 002/93 15046 JOSE FRANCISCO FERREIRA 22/05/2009 BLOCO – 002/95 15096 GILBERTO COSTA 22/05/2009 BLOCO – 002/97 15122 LUCIENE ANDRADE DE SOUZA 22/05/2009 TOTAL : 37 BLOCO - 003 TOTAL : 23 BLOCO - 005 OSSUÁRIO REGISTRO NOME VENCIMENTO BLOCO – 003/1 18819 LAIZA OGAMA PEREIRA 22/05/2009 BLOCO – 003/2 15163 BENEDITO ALBERTINO DE SOUZA 23/05/2009 BLOCO – 003/3 15179 ANTONIO DA COSTA 23/05/2009 BLOCO – 003/5 15197 MARIA ROSA GRILLO DALTO 23/05/2009 BLOCO – 003/6 16147 JOSE FRANCISCO 23/05/2009 BLOCO – 003/10 16247 PAULO SERGIO ALVES ROCHA 29/05/2009 BLOCO – 003/14 22099 PASQUALLE MONTANARO 17/06/2009 BLOCO – 003/16 16288 LUIZ CARLOS VIEIRA 10/06/2009 BLOCO – 003/17 15206 NATALINO ELEOTERIO SABINO 10/06/2009 BLOCO – 003/29 15285 JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA 27/06/2009 BLOCO – 005/64 15424 ADOLPHO DOMICIANO PEREIRA 22/02/2010 BLOCO – 003/31 19603 JESSICA V. FROES CONSTANTINO 28/06/2009 BLOCO – 005/65 15434 FABIANO ANGELO DE JESUS 22/02/2010 BLOCO – 003/33 15296 FATIMA APARECIDA DE CAMARGO 28/06/2009 BLOCO – 005/67 15491 ALESSANDRO DA SILVA 22/02/2010 BLOCO – 003/36 15329 ZENAILTON SANTOS ALMEIDA 28/06/2009 BLOCO – 005/69 19991 YASMIN NERIS DA SILVA CONCEIÇAO 23/02/2010 BLOCO – 003/37 19572 NATIMORTO 01/07/2009 BLOCO – 005/70 20072 NATIMORTO 23/02/2010 BLOCO – 003/39 19520 PEDRO LUCAS SANTOS R. DA SILVA 01/07/2009 BLOCO – 005/71 20204 VITORIA RODRIGUES DE FREITAS 23/02/2010 BLOCO – 003/41 19480 NATIMORTO 01/07/2009 BLOCO – 005/72 15453 ADAO CLAUDINO RAMOS 24/02/2010 BLOCO – 003/45 16374 PEDRO DO NASCIMENTO 03/07/2009 BLOCO – 005/73 15356 LUCIA ENCARNAÇAO DE SOUZA 26/02/2010 BLOCO – 003/48 16599 PAMELA APARECIDA R. CAÇADOR 11/07/2009 BLOCO – 005/75 19783 NATIMORTO 02/03/2010 BLOCO – 003/49 16959 JAIME RIBEIRO DE FARIA 12/07/2009 BLOCO – 005/76 20032 GABRIELA KAROLINE SPEHT AMARAL 02/03/2010 19917 GABRIEL ALMEIDA COSTA 02/03/2010 BLOCO – 003/54 19597 BEATRIZ SOUZA CATTO 17/07/2009 BLOCO – 005/77 BLOCO – 003/55 19582 NATIMORTO 25/07/2009 BLOCO – 005/78 19968 ANYLDO DA SILVA PASSOS 02/03/2010 20121 NATIMORTO 02/03/2010 BLOCO – 003/56 19574 BEATRIZ TITIELLE DOS SANTOS 25/07/2009 BLOCO – 005/79 BLOCO – 003/69 15494 MANOEL LUIZ DE OLIVEIRA 31/07/2009 BLOCO – 005/80 20269 NATIMORTO 02/03/2010 BLOCO – 005/81 16295 MILTON TAVARES DE LIMA MUNIZ 02/03/2010 BLOCO – 005/82 16440 NAIR SIQUEIRA 02/03/2010 BLOCO – 005/83 15411 RAIMUNDO OLEGARIO DA CUNHA 02/03/2010 BLOCO – 005/84 9588 CARLOS A.BARCELLOS/AMELIA N. O. 21/03/2010 BLOCO – 005/85 16569 MARIA ANTUNES DE OLIVEIRA 16/03/2010 BLOCO – 005/86 16444 ANTONIO ASSIS DOS SANTOS FILHO 16/03/2010 BLOCO – 005/87 16451 OLINDA DE SOUZA CARVALHO 16/03/2010 BLOCO – 005/88 16533 ANTONIO ROBERTO DA SILVA 16/03/2010 BLOCO – 005/91 16524 MANOEL GONÇALVES DOS SANTOS 16/03/2010 BLOCO – 005/92 17660 ABRAAO CARVALHO DE ARAUJO 28/03/2010 BLOCO – 005/93 15496 MANOEL FERREIRA DE ANDRADE 16/03/2010 BLOCO – 003/73 16446 JOSE ALCIDES ORTIZ DE SOUZA 02/08/2009 BLOCO – 003/76 16592 SANDRO BEZERRA DA SILVA 02/08/2009 BLOCO – 003/77 16526 MARIA SEBASTIANA DE OLIVEIRA 02/08/2009 BLOCO – 003/79 15520 LUCIO BARBOSA DE SOUZA 08/08/2009 BLOCO – 003/80 15538 ANDRE LUIS ROSA 08/08/2009 BLOCO – 003/81 15430 JOSE VIANA DOS SANTOS 09/08/2009 BLOCO – 003/82 15485 REINALDO ANTONIO RODRIGUES 09/08/2009 BLOCO – 003/86 19809 NATIMORTO 13/08/2009 BLOCO – 003/88 15664 REINIVALDO DE SOUZA SENA GUSMÃO 18/04/2009 TOTAL : 32 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 30 de agosto de 2013 - página 49 BLOCO – 005/94 15519 LIVINO DA SILVA RIBEIRO 16/03/2010 BLOCO – 007/48 15259 JASON JOSE DOS SANTOS 30/05/2010 BLOCO – 005/95 15536 BALDURO SEIDEL 16/03/2010 BLOCO – 007/49 15282 MARIA DE JESUS SIQUEIRA 30/05/2010 BLOCO – 005/96 15544 JAILSON SANTINO DA SILVA 16/03/2010 BLOCO – 007/50 16161 MARIA APARECIDA DE SOUZA 30/05/2010 BLOCO – 005/97 15661 LOURENÇO ALVES DOS SANTOS 16/03/2010 BLOCO – 007/51 15906 JOSE PEDRO DA SILVA 21/06/2011 BLOCO – 005/98 15623 BRENO EVERALDO DOS SANTOS BETIN 16/03/2010 BLOCO – 007/52 15294 MARIA JOSE DE JESUS 30/05/2010 BLOCO – 005/99 19893 NATIMORTO 16/03/2010 BLOCO – 007/53 15303 MARIA AUGUSTA SEIXAS 30/05/2010 BLOCO – 005/100 6461 LUIS HENRIQUE GONÇALVES DA SILVA 18/03/2010 BLOCO – 007/54 15322 ABEL DA CRUZ 30/05/2010 BLOCO – 007/55 15342 MARIA DA CONCEIÇAO V. PEREIRA 30/05/2010 BLOCO – 007/57 16285 FRANCISCA DE SOUZA CABRAL 31/05/2010 BLOCO – 007/60 15011 SEBASTIAO SANCHES RODRIGUES 31/05/2010 TOTAL : 56 BLOCO - 006 OSSUÁRIO REGISTRO NOME VENCIMENTO BLOCO – 007/61 15328 MANOELINA CHARAMEDA 31/05/2010 BLOCO – 006/1 15654 SEBASTIAO RITA DA SILVA 21/03/2010 BLOCO – 007/62 15983 LOURENÇO BISPO DE SOUZA 31/05/2010 BLOCO – 006/9 16699 VALDIR PILLAT 04/04/2010 BLOCO – 007/63 16005 CATARINA VALENTIN SCACHETTI 31/05/2010 BLOCO – 006/10 16633 OVIDIO MOREIRA DA SILVA 04/04/2010 BLOCO – 007/64 16067 SEBASTIAO APARECIDO DA SILVA 31/05/2010 BLOCO – 006/11 15670 HELENO CORREA DOS SANTOS 04/04/2010 BLOCO – 007/65 15355 JOAO ANTONIO DE OLIVEIRA 31/05/2010 BLOCO – 006/13 15701 IUDI KOTANI 04/04/2010 BLOCO – 007/66 15362 CARLOS ALBERTO MOREIRA 31/05/2010 BLOCO – 006/24 19911 DANIEL MARQUES DA SILVA 05/04/2010 BLOCO – 007/68 15382 MARIA AUGUSTA P. DE OLIVEIRA 31/05/2010 BLOCO – 006/25 20321 NATIMORTO 05/04/2010 BLOCO – 007/69 15390 LUZIMAR FERREIRA CARDOSO 31/05/2010 BLOCO – 006/32 20210 NATIMORTO 07/04/2010 BLOCO – 007/70 15409 VITORIANO DE SI LVA DE OLIVEIRA 31/05/2010 BLOCO – 006/33 20167 NATIMORTO 07/04/2010 BLOCO – 007/71 15421 GERALDO FRANCISCO MACHADO 31/05/2010 BLOCO – 006/35 15786 DEJANIRA LIMA SANTANA 02/04/2010 BLOCO – 007/72 15452 NILTON DE ALMEIDA FURTUNA 31/05/2010 BLOCO – 006/46 15799 MATHEUS HENRIQUE DE LIMA 18/04/2010 BLOCO – 007/74 15203 BENEDITO TOME 31/05/2010 BLOCO – 006/48 20428 NATIMORTO 22/04/2010 BLOCO – 007/75 18721 JOAO CORDEIRO DOS SANTOS 05/06/2010 BLOCO – 006/50 15781 BENEDITO RIBEIRO DA SILVA 25/04/2010 BLOCO – 007/78 16414 LIDELCIA REGINA DOS SANTOS 13/01/2010 BLOCO – 006/52 20494 NATIMORTO 25/04/2010 BLOCO – 007/79 16438 JOAQUIM JOSE BARBOSA BLOCO – 006/57 20692 VITORIA CATHARINE DE PAULA REIS. 25/04/2010 BLOCO – 007/80 16450 REGINA RODRIGUES DOS SANTOS 05/06/2010 BLOCO – 006/60 16873 HELENE BERTA DOMKE 05/05/2010 BLOCO – 007/81 16460 ISABEL TEIXEIRA 05/06/2010 BLOCO – 006/61 15829 EDER SANTANA DA SILVA 04/05/2010 BLOCO – 007/82 15511 NEWTON CESAR MOREIRA 05/06/2010 BLOCO – 006/65 15504 KLEBER JUNIOR FERREIRA DE SOUZA 05/05/2010 BLOCO – 007/83 15575 MARIA ISABEL VIANA 05/06/2010 BLOCO – 006/68 15789 BRASILIA VICENTINA RODRIGUES 13/06/2010 BLOCO – 007/84 15649 MARIA JOSE ROQUE 05/06/2010 BLOCO – 006/78 15885 MANOEL FRANCISCO DE ASSIS 10/05/2010 BLOCO – 007/86 16291 ELVIRA MENEZES PASSOS 05/06/2010 BLOCO – 006/79 16806 JOSE CARVALHO FILHO 11/05/2010 BLOCO – 007/87 16588 AMADOR RODRIGUES SIQUEIRA 05/06/2010 BLOCO – 006/80 15963 MOISES DA SILVA SANTOS 14/05/2010 BLOCO – 007/89 17997 NATIMORTO 05/06/2010 BLOCO – 006/84 21027 VITORIA GOMES DOS SANTOS 05/11/2010 BLOCO – 007/93 16445 HAILTON LIRA BUENO DA SILVA 07/06/2010 BLOCO – 006/90 15939 VCENTE DA SILVA FRANCISCO 16/05/2010 BLOCO – 007/94 16598 AMILCAR LUIZ LOVATO 13/05/2010 BLOCO – 006/91 17470 CARLOS ANTONIO VITORINO DE SOUZA 16/05/2010 BLOCO – 007/96 16629 EPITACIO PEREIRA DE SOUZA 13/05/2010 BLOCO – 006/93 15818 DAVID DE OLIVEIRA 16/05/2010 BLOCO – 007/97 15668 LEANDRO FELIX RODRIGUES 13/06/2010 BLOCO – 006/96 14779 ALMERINDO TRISTAO DE OLIVEIRA 17/05/2010 BLOCO – 007/98 15674 FRANCISCO MANOEL DOS SANTOS 13/06/2010 BLOCO – 006/99 14832 LUIZ RAFAEL DA SILVA 17/05/2010 BLOCO – 007/99 15686 MARIA JOSE PEREIRA 13/05/2010 BLOCO – 006/100 2022 ANTONIO DE SOUZA CARIAS 20/08/2012 BLOCO – 007/100 5703 MARIA LUCIA BERNARDO DOS SANTOS 13/06/2010 TOTAL : 29 TOTAL : 74 BLOCO - 007 BLOCO -008 OSSUÁRIO REGISTRO NOME VENCIMENTO OSSUÁRIO REGISTRO NOME VENCIMENTO BLOCO – 007/1 20418 ZAID SAID MOHAMMAD EL MAJOUB 27/04/2010 BLOCO – 008/1 15743 JOVELINA NUNES DE ALMEIDA 13/06/2010 BLOCO – 007/2 14754 MARIA ALVES BESERRA MACEDO 17/05/2010 BLOCO – 008/2 15771 JOSE MARIA FERREIRA 13/06/2010 BLOCO – 007/4 14894 ROBERTO BENTO DOS SANTOS 17/05/2010 BLOCO – 008/3 15785 ADILIO LOPES 13/06/2010 BLOCO – 007/5 14908 BENEDITO AMARO DE FARIA 17/05/2010 BLOCO – 008/4 15796 MARIA DE LOURDES DA SILVA 13/06/2010 BLOCO – 007/6 14980 OWALDO LOPES 17/05/2010 BLOCO – 008/5 16803 IRENE MARIA DA CONCEIÇAO 13/06/2010 BLOCO – 007/7 15002 JOSE ADILSON SIQUEIRA 17/05/2010 BLOCO – 008/8 15907 EDSON FREITAS MOTA 13/06/2010 BLOCO – 007/8 15008 ALCIMAR JUNIO OLIVEIRA FERREIRA 17/05/2010 BLOCO – 008/9 15944 AMELIA FRANCISCA MOREIRA 13/06/2010 BLOCO – 007/12 15492 VICENTE CAETANO DE MOURA 16/08/2010 BLOCO – 008/14 16368 JOSE LEITE DE ALMEIDA 19/03/2011 BLOCO – 007/13 16013 JOSE FELICIO DA SILVA 23/05/2010 BLOCO – 008/17 14965 CLAUDINEI MACIEL DA SILVA 01/07/2010 BLOCO – 007/14 16029 OSWALDO JOSE FURTADO 23/05/2010 BLOCO – 008/18 16890 NEIDE RODRIGUES DE ALMEIDA 01/07/2010 BLOCO – 007/15 16036 CAROLINA RIBEIRO DE MENESES 23/05/2010 BLOCO – 008/19 15982 MANOEL FURTADO RANGEL 01/07/2010 BLOCO – 007/16 16105 MARIA BERNADETE DA SILVA 23/05/2010 BLOCO – 008/20 15989 AMILTON MACHADO 01/07/2010 BLOCO – 007/18 15056 FLAVIO AUGUSTO DA SILVA 23/05/2010 BLOCO – 008/21 16004 MARIA JOSEPHINA FELICIO 01/07/2010 BLOCO – 007/19 15072 BENEDITA ROSA DE ARAUJO 23/05/2010 BLOCO – 008/22 16009 EDSON DIAS DA SILVA 01/07/2010 BLOCO – 007/20 15158 ARNALDO BEZERRA DE SOUZA 23/05/2010 BLOCO – 008/23 16028 JOSE RUBENS RIBEIRO 01/07/2010 BLOCO – 007/21 15161 RAIMUNDO NONATO CLARO DA SILVA 23/05/2010 BLOCO – 008/24 16034 MARIA RAIMUNDA DOS S. GOMES 01/07/2010 BLOCO – 007/22 15175 SEBASTIAO DE SOUZA 23/05/2010 BLOCO – 008/30 16946 ELIEZER CANDIDO DE SANTANNA 07/07/2010 BLOCO – 007/24 15193 JAIR DE ALMEIDA 23/05/2010 BLOCO – 008/31 16951 MARIA SALOME DOS SANTOS SOUZA 07/07/2010 BLOCO – 007/26 14966 ANTONIO CARLOS DA SILVA 23/05/2010 BLOCO – 008/32 17032 LUIZ TEODORO 07/07/2010 BLOCO – 007/27 15037 JOAO PASCOAL SOBRINHO 23/05/2010 BLOCO – 008/33 16872 SOLANGE CRISTINA ALVES 07/07/2010 BLOCO – 007/28 16790 MARIA AUX. DE ARAUJO SANTOS 23/05/2010 BLOCO – 008/34 15700 ELISANGELA DANTAS 07/07/2010 BLOCO – 007/29 15917 LUCINEIA OLIVEIRA DOS SANTOS 23/05/2010 BLOCO – 008/35 20741 NATIMORTO 07/07/2010 BLOCO – 007/30 16074 PAULO HENRIQUE VIEIRA PAULINO 23/05/2010 BLOCO – 008/37 20474 NATIMORTO 10/07/2010 BLOCO – 007/31 16080 PAULO ROGERIO DE S. PAMPLONA 23/05/2010 BLOCO – 008/38 20492 CRISTIAN DOS SANTOS MARQUES 10/07/2010 BLOCO – 007/33 15119 ATANAILTON B. DO SACRAMENTO 24/05/2010 BLOCO – 008/39 20537 RAFAELA FERREIRA DE LIMA 10/07/2010 BLOCO – 007/34 15978 ARNALDO ALVES DE OLIVEIRA 23/05/2010 BLOCO – 008/40 20598 JANAINA LISBOA RODRIGUES 10/07/2010 BLOCO – 007/35 17046 JOSE WALDOMIRO LEMES 24/05/2010 BLOCO – 008/41 20655 CAUAN HENRIQUE MARTINS FELICIO 10/07/2010 BLOCO – 007/36 15808 MARIO PEREIRA DA SILVA 24/05/2010 BLOCO – 008/42 20687 NATIMORTO 10/07/2010 BLOCO – 007/38 16167 BRISTOL RODRIGUES 27/05/2010 BLOCO – 008/43 20728 DIANA DA SILVA GOMES 10/07/2010 BLOCO – 007/39 16244 LUIZ CARLOS ALVES DOS SANTOS 27/05/2010 BLOCO – 008/44 20870 NATIMORTO 10/07/2010 BLOCO – 007/41 15969 CRISTINE DANIELE PEREIA DA SILVA 30/05/2010 BLOCO – 008/45 16912 AFFONO MARTINS 11/07/2010 BLOCO – 007/42 16020 ANTONIO GONÇALVES 30/05/2010 BLOCO – 008/46 15495 ELPIDIO GONÇALVES DIAS 11/07/2010 BLOCO – 007/46 16227 ANTONIO REGIS DA SILVA FERREIRA 30/05/2010 BLOCO – 008/48 14876 CARMEN SANCHES DA SILVA 11/07/2010 BLOCO – 007/47 15223 JOSE CIPRIANO DELEFE 30/05/2010 BLOCO – 008/50 14909 MARIA BENEDITA DE JESUS 11/07/2010 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 30 de agosto de 2013 - página 50 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 BLOCO – 008/52 14931 ALEX CAVALCANTI BATISTA 11/07/2010 BLOCO – 009/42 16913 JOSE APOLINARIO 24/08/2010 BLOCO – 008/53 14979 ANTONIO DA SILVA VIANA 11/07/2010 BLOCO – 009/43 15908 ARBIO LAURENTINO DE SOUZA 24/08/2010 BLOCO – 008/54 15501 ROSALINA FERREIRA DE LIMA 17/08/2010 BLOCO – 009/45 15795 GIDALDO GOMES 25/08/2010 BLOCO – 008/55 15013 VIRGILIO ANTUNES DA SILVA 11/07/2010 BLOCO – 009/47 15762 CONCEIÇAO MARIA DE SOUZA 26/08/2010 BLOCO – 008/57 15975 MARCIAL GOMES MARTINS 16/07/2010 BLOCO – 009/48 15833 MARIA SERAFINA DA SILVA 26/08/2010 BLOCO – 008/58 16018 JOSE BERLARMINO PERREIRA 16/07/2010 BLOCO – 009/49 14860 EDNA SUZANA PORFIRIO 26/08/2010 BLOCO – 008/59 16073 ANALIA MARIA DOS SANTOS 16/07/2010 BLOCO – 009/50 14737 MARIA APARECIDA FARIAS DA SILVA 26/08/2010 BLOCO – 008/60 16079 ISMAR FERREIRA DOS SANTOS 16/07/2010 BLOCO – 009/51 14875 NIVALDO FERREIRA DE SOUZA 26/08/2010 BLOCO – 008/61 16086 JOSE APARECIDO CORREA 16/07/2010 BLOCO – 009/52 14891 MARIO MARTINS MORAES 26/08/2010 BLOCO – 008/62 16100 JOAO BOSCO DA SILVA 16/07/2010 BLOCO – 009/53 14915 ANDRE LUIZ ANGELO DA SILVA 26/08/2010 BLOCO – 008/63 13134 MAYARA DE SOUZA 16/07/2010 BLOCO – 009/54 14572 ANA BALBINA CLEMENTINO 14/12/2010 BLOCO – 008/64 15049 LEONARDO PEREIRA DE SOUZA 16/07/2010 BLOCO – 009/55 14963 LUCIANA MARIA DA COSTA 26/08/2010 BLOCO – 008/65 15081 MARIA LEMES DE OLIVEIRA 16/07/2010 BLOCO – 009/56 14893 JOSE BENEDITO DOS SANTOS FILHO 27/08/2010 BLOCO – 008/66 15097 RAFAEL AUGUSTO DOS SANTOS 16/07/2010 BLOCO – 009/58 17027 RENATO DOS SANTOS 27/08/2010 BLOCO – 008/68 15138 TERESA DOMIMGOS GOMES 16/07/2010 BLOCO – 009/59 16518 MARIA RODRIGUES DE MORAIS 27/08/2010 BLOCO – 008/69 15173 MARIA APARECIDA 16/07/2010 BLOCO – 009/60 15974 ANTONIO JOSE ALVES 27/08/2010 BLOCO – 008/70 20864 ALISSON FRANCK CORREA 16/07/2010 BLOCO – 009/61 15981 JOAO SIMPLICIO DOS SANTOS 27/08/2010 BLOCO – 008/72 16238 HELIO DOS SANTOS 23/07/2010 BLOCO – 009/62 15988 ANEZIA PEREIRA SALES 27/08/2010 BLOCO – 008/73 20580 NYCOLAU SEHN VERDAN 23/07/2010 BLOCO – 009/63 16001 ELEITE JURENI JERONIMO 27/08/2010 BLOCO – 008/75 14831 NADSON RIBEIRO DA SILVA 24/07/2010 BLOCO – 009/64 16024 JOSE PEDRO 27/08/2010 BLOCO – 008/76 15070 VANISIO LEITE DOS SANTOS 24/07/2010 BLOCO – 009/65 16062 SANTILHA MONTEIRO DOS SANTOS 27/08/2010 BLOCO – 008/77 16411 RAIMUNDO DE CASTRO DE SOUZA 24/07/2010 BLOCO – 009/66 16078 WILSON SPADARI 27/08/2010 BLOCO – 008/79 15373 SAMUEL MARCOS DE JESUS 24/07/2010 BLOCO – 009/67 16101 AURELIO DA SILVA ALMEIDA 27/08/2010 BLOCO – 008/80 15381 ESTEVAO DA PAIXAO LINS 24/07/2010 BLOCO – 009/68 15047 MAISA PEREIRA DE OLIVEIRA 27/08/2010 BLOCO – 008/81 15388 RENATO VAZ DA COSTA 24/07/2010 BLOCO – 009/69 15055 ELENISE DE OLIVEIRA MACIEL 27/08/2010 BLOCO – 008/82 15407 JOSE LUIZ DA PAZ 24/07/2010 BLOCO – 009/72 15199 ANTONIO DA SILVA LOBO 28/08/2010 BLOCO – 008/83 16144 BENDITA MARIA DE JESUS 24/07/2010 BLOCO – 009/74 16176 LEANDRO EMIDIO DOS SANTOS 29/08/2010 BLOCO – 008/85 16179 MANOEL JOSE DA MATA 24/07/2010 BLOCO – 009/75 16223 MARIA CELINA DE SOUZA 29/08/2010 BLOCO – 008/86 16224 PEDRO GILBERTO DOS SANTOS PINTO 24/07/2010 BLOCO – 009/76 16239 VICENTE NOGUEIRA DA ROSA 29/08/2010 BLOCO – 008/87 15307 JOSE ALVES VIANA 24/07/2010 BLOCO – 009/77 15257 JOSEFA MARIA DE JESUS 29/08/2010 BLOCO – 008/88 15341 JOSE CLAUDEMIRO RIBEIRO 24/07/2010 BLOCO – 009/78 15286 JOSE RENATO CAMPOS FERREIRA 29/08/2010 BLOCO – 008/89 20785 NATIMORTO 24/07/2010 BLOCO – 009/79 15326 ANTONIO MAXIMINIANO 29/08/2010 BLOCO – 008/90 15256 NOEL ALVES MACIEL 24/07/2010 BLOCO – 009/81 16164 CARLOS EDUARDO LOPES 02/09/2010 BLOCO – 008/92 20458 NATIMORTO 26/07/2010 BLOCO – 009/83 17037 MANOEL DE OLIVEIRA PINTO 04/09/2010 BLOCO – 008/94 20529 NATIMORTO 26/07/2010 BLOCO – 009/84 15000 JOSE SEBASTIAO FERREIRA 04/09/2010 BLOCO – 008/95 20567 NATIMORTO 26/07/2010 BLOCO – 009/85 16113 HENOCH ELIAS DE BARROS 04/09/2010 BLOCO – 008/96 20640 GIOVANNA CRESCENCIO ALVES 26/07/2010 BLOCO – 009/86 16125 RICARDO LUVISOTTO 04/09/2010 BLOCO – 008/97 20682 DAIANE VITORIA KOCH LIMA 26/07/2010 BLOCO – 009/87 15079 MARIA DE SOUZA 04/09/2010 BLOCO – 008/98 20756 NATIMORTO 26/07/2010 BLOCO – 009/88 16303 FABIO JUNIOR DA SILVA 04/09/2010 BLOCO – 008/99 20853 PEDRO H. DE FREITAS SEVALHO 26/07/2010 BLOCO – 009/89 16409 MARIA HUGO DE SOUZA 04/09/2010 BLOCO – 008/10 21821 ERCILIA SANDOVAL DOS SANTOS 29/06/2012 BLOCO – 009/90 16437 BENEDITO MORAES 04/09/2010 BLOCO – 009/91 15371 OLINDA MARIA SOARES 04/09/2010 BLOCO – 009/92 15406 JOEL SILVA CANTUARIO 04/09/2010 TOTAL : 75 BLOCO - 009 BLOCO - 009/93 15486 WILLIAM JUNIOR DE MATOS 04/09/2010 OSSUÁRIO REGISTRO NOME VENCIMENTO BLOCO - 009/94 16076 SEBASTIAO VITORINO FERREIRA 04/09/2010 BLOCO – 009/1 15280 MAURINHO VICENTE DA COSTA 26/07/2010 BLOCO – 009/96 15387 VICENTE LUCIO DA CRUZ 04/08/2010 BLOCO – 009/2 20801 MELISSA CABRAL PEREIRA 30/07/2010 BLOCO – 009/98 15306 VALDEIR PRUDENTE NETO 09/09/2010 BLOCO – 009/3 20523 NATIMORTO 31/07/2010 BLOCO – 009/99 15881 REGINA LUCIA M. CARVALHO 19/09/2010 BLOCO – 009/5 20729 LUCAS H.KROKINSQUE PAULINO 31/07/2010 BLOCO – 009/100 5943 EURYDES DE OLIVEIRA ALVES 20/09/2010 BLOCO – 009/6 20449 LAISLA EMANUELE FABRI GAMA 31/07/2010 TOTAL: 83 BLOCO – 009/7 20478 NATIMORTO 31/07/2010 BLOCO – 009/8 20639 GUSTAVO BARCELOS DE BRITO 31/07/2010 BLOCO – 010 BLOCO – 009/9 20751 NATIMORTO 31/07/2010 OSSUÁRIO REGISTRO NOME VENCIMENTO BLOCO – 009/10 20519 PAULO HENRIQUE DE FREITAS 08/08/2010 BLOCO – 010/1 15510 AUGUSTINHO MARQUES MORAES 20/09/2010 15542 VIRGILIA NUNES DO PRADO 28/09/2010 BLOCO – 009/11 20430 MATHEUS DOS SANTOS VALVA 08/08/2010 BLOCO – 010/2 BLOCO – 009/12 20476 NATIMORTO 16/08/2010 BLOCO – 010/4 15148 ANDRE MENEZES DOS SANTOS 28/09/2010 BLOCO – 009/13 20638 NATIMORTO 08/08/2010 BLOCO – 010/5 16442 PETRONILIO ANTUNES DOS SANTOS 28/09/2010 BLOCO – 009/14 20709 LUCAS HENRIQUE DE LIMA SOUZA 08/08/2010 BLOCO – 010/6 16584 MARIA APARECIDA RAMOS 28/09/2010 BLOCO – 009/15 20724 LUIZ FELIPE TEJADA FONSECA 08/08/2010 BLOCO – 010/8 15499 OZIVANILDO RODRIGUES 28/09/2010 BLOCO – 009/16 15327 ELIAS CASSIANO ROCHA 16/08/2010 BLOCO – 010/9 15507 MARIA APARECIDA DE O. FORTES 28/09/2010 BLOCO – 009/17 16458 JOSE LINO 11/08/2010 BLOCO – 010/11 15569 JOSE CARLOS ROSENOS DOS SANTOS 28/09/2010 BLOCO – 009/19 15783 MARIA DO CARMO DE JESUS 16/08/2010 BLOCO – 010/12 15647 BENEDITO JOSE BARRETO 28/09/2010 BLOCO – 009/20 16443 LUIZ GONZAGA BARBOSA 17/08/2010 BLOCO – 010/13 15656 BENEDITO ERINEU DE OLIVEIRA 28/09/2010 BLOCO – 009/21 16586 VICTOR IBRAHIM BRIDI 17/08/2010 BLOCO – 009/22 15501 ROSARIA FERREIRA DE LIMA 17/08/2010 BLOCO – 010/15 15671 MOACIR DE OLIVEIRA 28/09/2010 BLOCO – 009/25 15524 RAIMUNDO OLIVEIRA DA SILVA 17/08/2010 BLOCO – 010/16 15683 LUIZ DE MEIROS GRILO 28/09/2010 BLOCO – 009/26 15571 INDALECIO NATALIO DOS SANTOS 17/08/2010 BLOCO – 010/17 15788 FABIO LUIZ OLIVEIRA BATISTA 28/09/2010 BLOCO – 009/27 16595 JOAO ALVES DA SILVA 17/08/2010 BLOCO – 010/18 15974 ANTONIO JOSE ALVES 27/08/2010 BLOCO – 009/28 15685 NELSON MOREIRA DA SILVA 17/08/2010 BLOCO – 010/19 16886 TULIO LARA NETO 28/09/2010 BLOCO – 009/30 16283 MARIA APARECIDA DE CARVALHO 24/08/2010 BLOCO – 010/20 15949 HELIO FERREIRA DA SILVA 28/09/2010 BLOCO – 009/31 16802 TRAZIBULO FERREIRA DE FREITAS 24/08/2010 BLOCO – 010/22 6831 RAISSA INAGUE 04/11/2010 BLOCO – 009/32 16887 LENI AGAPITO ELOY 24/08/2010 BLOCO – 010/23 21418 NATIMORTO 05/11/2010 BLOCO – 009/33 16898 CLEYTON BERTOLINO MOTA 24/08/2010 BLOCO – 010/24 21334 WALISSON PIVA 05/11/2010 BLOCO – 009/34 15828 VALDECI RODRIGUES 24/08/2010 BLOCO – 010/26 20963 ISMAEL HENRIQUE REIS PEREIRA 22/11/2010 BLOCO – 009/35 15884 ALAIR VEIBER DA LUZ 24/08/2010 BLOCO – 010/27 21115 NATIMORTO 22/11/2010 BLOCO – 009/36 15946 POLO PERES FERREIRA 24/08/2010 BLOCO – 010/28 21226 NATIMORTO 22/11/2010 BLOCO – 009/37 15957 MARIA ANTONIA A. DO NASCIMENTO 24/08/2010 BLOCO – 010/29 21270 NATIMORTO 22/11/2010 21376 NATIMORTO 22/11/2010 21405 NATIMORTO 22/11/2010 BLOCO – 009/39 16950 TOME GOMES DO NASCIMENTO 24/08/2010 BLOCO – 010/30 BLOCO – 009/41 16348 ANTONIO DE PADUA PEREIRA JUNIOR 24/08/2010 BLOCO – 010/31 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 30 de agosto de 2013 - página 51 BLOCO – 010/34 21223 NATIMORTO 24/11/2010 BLOCO – 011/30 15462 CLIDES LUCIO SOBRINHO 24/02/2011 BLOCO – 010/36 21315 INGRID VITORIA A. DOS SANTOS 26/11/2010 BLOCO – 011/32 16174 YRACI CASSIANO DA SILVA 24/02/2011 BLOCO – 010/37 20960 PATRIK RYAN DOS SANTOS VITALINO 26/11/2010 BLOCO – 011/33 16203 MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA 24/02/2011 BLOCO – 010/38 20993 NATIMORTO 26/11/2010 BLOCO – 011/34 16209 JOSE HENRIQUE DOS SANTOS 24/02/2011 BLOCO – 010/39 21134 MARIA CLAUDIA DARIANE BERNARDES 26/11/2010 BLOCO – 011/35 16221 JOSE SEBASTIAO NATO 24/02/2011 BLOCO – 010/40 21256 LEONARDO PEREIRA BARROS 26/11/2010 BLOCO – 011/36 16234 JOAO XAVIER DA SILVA 24/02/2011 BLOCO – 010/42 21281 FELIPE A. DE CARVALHO SILVA 30/11/2010 BLOCO – 011/37 16251 CICERO OLIVEIRA DA PAZ 24/02/2011 BLOCO – 010/44 20904 NATIMORTO 09/01/2011 BLOCO – 011/38 16264 RENATO BARBOSA DIAS 24/02/2011 BLOCO – 010/45 20970 NATIMORTO 09/01/2011 BLOCO – 011/39 15211 GRACIEMA AMERICO DA SILVA 24/02/2011 BLOCO – 010/46 21106 ESTER DO NASCIMENTO KUHN 09/01/2011 BLOCO – 011/40 15234 JULIO DE CARVALHO 24/02/2011 BLOCO – 010/47 21130 NATIMORTO 09/01/2011 BLOCO – 011/41 15247 EVARISTA R. DO PRADO MARCONDES 24/02/2011 BLOCO – 010/48 21199 NATIMORTO 09/01/2011 BLOCO – 011/42 15314 BENEDITO SERGIO DOS SANTOS 24/02/2011 BLOCO – 010/49 21250 WESLEY MOTTA DE OLIVEIRA 09/01/2011 BLOCO – 011/43 15336 MARIA DE JESUS 24/02/2011 BLOCO – 010/50 21280 CAMILLE VITORIA SILVA DIAS 09/01/2011 BLOCO – 011/45 16406 JOSE NASCIMENTO FERREIRA 24/02/2011 BLOCO – 010/52 20891 ADILSON AP.SANTOS B. DE JESUS 16/01/2011 BLOCO – 011/46 16423 ANTONIO RAMOS DE BRITO 24/02/2011 BLOCO – 010/53 21095 JOAO PEDRO DE OLIVEIRA SOUZA 16/01/2011 BLOCO – 011/47 15395 BENEDITO OTAVIO DE OLIVEIRA 24/02/2011 BLOCO – 010/54 21129 NATIMORTO 16/01/2011 BLOCO – 011/48 16469 EDSON SILVA 24/02/2011 BLOCO – 010/55 21192 NATIMORTO 16/01/2011 BLOCO – 011/49 16477 BENEDICTA FELIPPE 24/02/2011 BLOCO – 010/56 20966 NATIMORTO 16/01/2011 BLOCO – 011/50 16487 ELIAS FERNANDO COSTA 24/02/2011 BLOCO – 010/57 21070 MARIA VITORIA RIBEIRO COSTA 16/01/2011 BLOCO – 011/51 16493 SANTA FERREIRA 24/02/2011 BLOCO – 010/58 21123 NATIMORTO 16/01/2011 BLOCO – 011/52 16501 JOSE MIGUEL DA SILVA 24/02/2011 BLOCO – 010/59 21236 NATIMORTO 16/01/2011 BLOCO – 011/53 16509 CLAUDEMIRO BATISTA PACHECO 24/02/2011 BLOCO – 010/60 21166 GIOVANA VALENTIM ROBERT 17/01/2011 BLOCO – 011/55 16581 MARCELINO SILVA 24/02/2011 BLOCO – 010/62 20874 NATIMORTO 26/01/2011 BLOCO – 011/56 15562 BELTO DA SILVA 24/02/2011 BLOCO – 010/63 20890 GEOVANA V. DA SILVA QUARESMA 26/01/2011 BLOCO – 011/57 15617 JOSE ANIBAL CAMARGO 24/02/2011 BLOCO – 010/64 20939 NATIMORTO 26/01/2011 BLOCO – 011/58 15628 JULIO RODOLFO MARQUES 24/02/2011 BLOCO – 010/65 14867 JOAO SILVESTRE PIMENTA 26/01/2011 BLOCO – 011/59 16051 MARIA DA SOLEDADE 24/02/2011 BLOCO – 010/68 14794 BERNARDINO RIBEIRO 08/02/2011 BLOCO – 011/60 15181 TEREZINHA DE SOUZA SANTOS 24/02/2011 BLOCO – 010/69 14802 MARIA APARECIDA CURSINO 03/02/2011 BLOCO – 011/61 16556 CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA 24/02/2011 BLOCO – 010/70 14806 MARIA BENEDITA CORREIA 03/02/2011 BLOCO – 011/63 15445 SILVIO RANGEL 24/02/2011 BLOCO – 010/71 14822 JOSE CANDIDO DA SILVA FILHO 03/02/2011 BLOCO – 011/64 15093 ELIO SILVA BARBOSA 25/02/2011 BLOCO – 010/72 15446 WAINER CARDOSO 02/04/2011 BLOCO – 011/66 15581 GILSON DE CARVALHO PORTO 25/02/2011 BLOCO – 010/74 1607 BENEDITA MONTE LOPES 12/02/2011 BLOCO – 011/67 16517 ANDRE ROZA 25/02/2011 BLOCO – 010/75 16393 NEUSA CHRISTIANE GOMES DUARTE 13/02/2011 BLOCO – 011/68 16384 MANOEL FRANCISCO DA SILVA 26/02/2011 BLOCO – 010/76 17011 CLOVIS GABARDON ARAUDE 13/02/2011 BLOCO – 011/70 15170 BENEDITA F. DOS SANTOS CANDIDO 27/02/2011 BLOCO – 010/78 16052 ONOFRE MOREIRA 16/02/2011 BLOCO – 011/71 16192 JOSE ANTONIO FERREIRA 27/02/2011 BLOCO – 010/79 16063 ANTONIO MENDES DOS SANTOS 16/02/2011 BLOCO – 011/72 16563 JOSE MARQUES DOS SANTOS 27/02/2011 BLOCO – 010/80 16193 BENEDITA DE FATIMA O.DE ALENCAR 16/02/2011 BLOCO – 011/75 16373 DONARIA RODRIGUES DOS SANTOS 27/02/2011 BLOCO – 010/81 16200 CONCEIÇAO DO ROSARIO SANTOS 16/02/2011 BLOCO – 011/76 17030 ELIZABETH DOARIA DE ANDRADE 15/07/2011 BLOCO – 010/83 15232 MARLENE FERREIRA DE OLIVEIRA 16/02/2011 BLOCO – 011/78 16760 MIRIA DE SOUZA 04/02/2011 BLOCO – 010/84 15239 VERA LUCIA VILLAS BOAS DA SILVA 16/02/2011 BLOCO – 011/79 16799 JOSE DE BASTOS 04/03/2011 BLOCO – 010/85 15255 GERALDO DE ALMEIDA TAVARES 16/02/2011 BLOCO – 011/80 16655 JOSE DOS SANTOS 04/03/2011 BLOCO – 010/86 15266 ANTONIO MARCOLINO DA CRUZ 16/02/2011 BLOCO – 011/84 15868 VALTER VITORIANO 05/03/2011 BLOCO – 010/88 16330 RONE PEREIRA DE CARVALHO 16/02/2011 BLOCO – 011/85 16690 OLIDIM RODRIGUES DA ROCHA 05/03/2011 BLOCO – 010/89 16350 LUZINETE DA CONCEIÇÃO SILVA 16/02/2011 BLOCO – 011/86 16605 MARIA BENEDITA PEREIRA RONDEL 05/03/2011 BLOCO – 010/90 16369 NELLY DA SILVA GOMES 16/02/2011 BLOCO – 011/87 17016 FRANCISCO DAS CHAGAS D.PINHEIRO 05/03/2011 BLOCO – 010/91 16317 ALORINDA BENTO DO MONTE PEREIRA 16/02/2011 BLOCO – 011/88 15265 MARCO ANTONIO DE SOUZA 11/03/2011 BLOCO – 010/92 16548 RUBIO SANCHES DA SILVA 16/02/2011 BLOCO – 011/90 16636 TERESA DE CAMPOS SANTOS 12/03/2011 BLOCO – 010/94 16407 DAMIAO DE SANTANA 16/02/2011 BLOCO – 011/91 16646 PAULO SERGIO LEITE 12/03/2011 BLOCO – 010/95 16424 CELIO RIBEIRO PINHEIRO 16/02/2011 BLOCO – 011/94 16714 ARISTIDES LIMA 12/03/2011 BLOCO – 010/96 15442 MARIA AUREA ANSELMO DE MOURA 16/02/2011 BLOCO – 011/95 16730 LUCRECIA ARAI 12/03/2011 BLOCO – 010/97 16486 MARIA OLINDA DE JESUS 16/02/2011 BLOCO – 011/96 16740 WILSON INACIO JUNIOR 12/03/2011 BLOCO – 010/98 16500 WELESSON ROMILDO CASSIMIRO 16/02/2011 BLOCO – 011/97 15696 JOSE RAIMUNDO FERREIRA 12/03/2011 BLOCO - 010/99 16566 JOSE ROBERTO 16/02/2011 BLOCO – 011/98 15714 OSWALDO ZANBRINI 12/03/2011 BLOCO - 010/100 15630 CELÇO MORENO DA SILVA 16/02/2011 BLOCO - 011/99 15722 RENATO FELICIO 12/03/2011 BLOCO - 011/100 16784 EMILIA TONIOLI TEODOROO 12/03/2011 TOTAL : 80 TOTAL :78 BLOCO - 011 OSSUÁRIO REGISTRO NOME VENCIMENTO BLOCO – 012 BLOCO – 011/1 16649 TERESINHA D.DE CARVALHO CORREIA 16/02/2011 OSSUÁRIO REGISTRO NOME VENCIMENTO BLOCO – 011/3 16938 JOAQUIM SOARES DE ARAUJO 16/02/2011 BLOCO – 012/2 16849 ALCIDES PERES FILABERT 12/03/2011 BLOCO – 011/4 16964 CLOVIS RAMOS DE OLIVEIRA 16/02/2011 BLOCO – 012/3 15862 TEREZA DA SILVA 12/03/2011 BLOCO – 011/5 16470 SEBASTIAO JOSE DOS SANTOS 17/02/2011 BLOCO – 012/4 15872 GERCIONILIA PEREIRA DE ALMEIDA 12/03/2011 BLOCO – 011/6 16559 CARLOS MARCONDES MACHADO 17/02/2011 BLOCO – 012/5 16927 PEDRO NASCIMENTO 12/03/2011 BLOCO – 011/7 15592 MARIA DA AP. CORREA CARVALHO 17/02/2011 BLOCO – 012/6 16932 MARIA DE LOURDES 12/03/2011 BLOCO – 011/9 16988 MARCOLINA MARIA DE BRITO 17/02/2011 BLOCO – 012/7 16939 JOSE MARIA 12/03/2011 BLOCO – 011/14 15698 JOSE DE FREITAS NETO 18/02/2011 BLOCO – 012/8 16963 JOAQUIM FERREIRA DA SILVA 12/03/2011 BLOCO – 011/15 16542 JOSE TEODORO GALVAO 18/02/2011 BLOCO – 012/9 16985 ROBERTA VANESSA DOS SANTOS 12/03/2011 BLOCO – 011/16 16577 BENEDITA MARIA DA SILVA SANTOS 18/02/2011 BLOCO – 012/10 17010 GERALADO MARCELINO 12/03/2011 BLOCO – 011/17 15725 SEBASTIAO MARCIANO SANTANA 18/02/2011 BLOCO – 012/11 16845 ADELINA BOROTA NASCIMENTO 12/03/2011 BLOCO – 011/18 15867 ANA ROSA DIAS 19/02/2011 BLOCO – 012/13 16318 MARIA DA GRAÇA MARIANO 14/03/2011 BLOCO – 011/19 15903 MARIA TENORIO DA COSTA 19/02/2011 BLOCO – 012/15 14925 DOLORES MARIA DE JESUS 22/03/2011 BLOCO – 011/20 16853 JOSELINO BARBOSA PINTO FILHO 19/02/2011 BLOCO – 012/19 16706 BENEDITO DA SILVA 24/03/2011 BLOCO – 011/21 16478 ARGEMIRO CORDEIRO 19/02/2011 BLOCO – 012/20 14771 EDESIO PAULO TOMAZ 24/03/2011 BLOCO – 011/22 14734 CONCEIÇAO DA SILVA WERNECK 19/02/2011 BLOCO – 012/21 14847 CLELIA VARRO 24/03/2011 BLOCO – 011/23 14793 LAURA CARINA VENANCIO 19/02/2011 BLOCO – 012/22 14937 JOSE ERASMO TAVARES DE ALMEIDA 24/03/2011 BLOCO – 011/24 14768 EVA 19/02/2011 BLOCO – 012/24 15029 ROSA MARIA DE M. DOS SANTOS 24/03/2011 BLOCO – 011/26 14840 NELSON DOMINGOS 19/02/2011 BLOCO – 012/25 16046 SEBASTIAO CARLOS 24/03/2011 BLOCO – 011/29 16258 JOSE MARCELO FcO. SILVESTRE 23/02/2011 BLOCO – 012/26 16061 LAIR DE LIMA VICENTE 24/03/2011 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 30 de agosto de 2013 - página 52 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 BLOCO – 012/27 15126 MARIA JOANA DA SILVA 24/03/2011 BLOCO – 013/25 14924 JUVENÇO NUNES DOS SANTOS 28/04/2011 BLOCO – 012/28 15136 JURANDIR DOS SANTOS 24/03/2011 BLOCO – 013/26 14956 JOSE ALDEIR DA SILVA 28/04/2011 BLOCO – 012/29 15169 ANTONIO JOAO R. DAMACENO 24/03/2011 BLOCO – 013/28 16237 ANTONIO SOARES DOS SANTOS 28/04/2011 BLOCO – 012/30 15182 BENEDICTO VELLOSO 24/03/2011 BLOCO – 013/29 16267 OTILIA DE SOUZA SILVA 28/04/2011 BLOCO – 012/31 16248 JOSEPHINA ALVES MARTINS 24/03/2011 BLOCO – 013/32 15937 MARIA PEREIRA DE ALMEIDA 28/04/2011 BLOCO – 012/33 16173 JAIR PEREIRA DA SILVA 24/03/2011 BLOCO – 013/34 14942 VICENTINA F.DOS SANTOS DE MOURA 28/04/2011 BLOCO – 012/35 15242 MARCELO MONTEIRO DA SILVA 24/03/2011 BLOCO – 013/35 15927 IRACI MARIA JOSE DO NASCIMENTO 29/04/2011 BLOCO – 012/37 15271 NASARIA PROENÇA DA CUNHA 24/03/2011 BLOCO – 013/37 14855 RITA UMBELINA DE JESUS 29/04/2011 BLOCO – 012/38 15335 JAIRO BELMIRO DE OLIVEIRA 24/03/2011 BLOCO – 013/38 16758 CARLOS ROBERTO COSTA 29/04/2011 BLOCO – 012/39 16297 MARIA GORETTI FERREIRA DA SILVA 24/03/2011 BLOCO – 013/39 15864 CHARLEANDRO DE JESUS SOUZA 29/04/2011 BLOCO – 012/40 16390 SERGIO APARECIDO RAIMUNDO 24/03/2011 BLOCO – 013/40 16930 NESTO ALBERTINO DA SILVA 30/04/2011 BLOCO – 012/41 16403 MARIA TEREZINHA DE AZEREDO 24/03/2011 BLOCO - 013/41 14936 BENEDICTO PINHEIRO 30/04/2011 BLOCO – 012/42 16422 SEBASTIAO RAFAEL 24/03/2011 BLOCO – 013/42 16044 EDVAN FERREIRA DA SILVA 30/04/2011 BLOCO – 012/43 15552 FRANCISCO GOMES MIRANDA 24/03/2011 BLOCO – 013/43 16059 ERMINIA FERREIRA 30/04/2011 BLOCO – 012/44 15315 ELIANA SOARES DA SILVA 01/04/2011 BLOCO – 013/44 15111 JOAO BATISTA CLEMENTE 30/04/2011 BLOCO – 012/45 15236 WALLACE S. CARVALHO CORREA 01/04/2011 BLOCO – 013/47 16184 ANA CRISTINA DA SILVA 30/04/2011 BLOCO – 012/46 16398 GERALDO SOARES DA SILVA 02/04/2011 BLOCO – 013/48 16249 WESLEY ANTONIO DOS SANTOS NARIO 30/04/2011 BLOCO – 012/48 16351 RAIMUNDO PEREIRA DE OLIVEIRA 02/04/2011 BLOCO – 013/49 16255 MARIA ROCHA COSTA 30/04/2011 BLOCO – 012/49 15468 ANNA MARIA DA SILVA SANTOS 02/04/2011 BLOCO – 013/50 15858 FRANCISCO HENRIQUE DE OLIVEIRA 30/04/2011 BLOCO – 012/50 14749 MAURO SANTOS DA SILVA 05/04/2011 BLOCO – 013/52 14967 CRISTIANE APARECIDA DA SILVA 03/05/2011 BLOCO – 012/51 15394 MARIA AP. RODRIGUES DOS SANTOS 05/04/2011 BLOCO – 013/53 16262 BRAULINO FERREIRA DA SILVA 03/05/2011 BLOCO – 012/52 15403 LUIZ GOMES RIBEIRO 05/04/2011 BLOCO – 013/54 15431 APARECIDA DE FATIMA CLEMENTE 05/05/2011 BLOCO – 012/53 15432 FRANCISCO SANCHES PARRA 05/04/2011 BLOCO – 013/55 15807 LISETE DE OLIVEIRA SANTANA 05/05/2011 BLOCO – 012/54 16326 MIGUEL ROMANO 05/04/2011 BLOCO – 013/56 16867 ELZA APARECIDA CARDOSO 05/05/2011 BLOCO – 012/55 16491 JOSE ANTONIO DE JESUS 09/04/2011 BLOCO – 013/59 16717 ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA 04/08/2011 BLOCO – 012/56 15580 NEUSA LOUZADO UCHIKAWA 11/04/2011 BLOCO – 013/62 15235 BENEDICTA ANTUNES DA SILVA 05/05/2011 BLOCO – 012/58 16497 BENEDITO JOSE RODRIGUES 13/04/2011 BLOCO – 013/63 15241 GILVO DA SILVA 05/05/2011 BLOCO – 012/59 16338 MARIA JOSE DA CUNHA SANTOS 15/04/2011 BLOCO – 013/64 15311 JOSUE PEREIRA DE ANDRADE 05/05/2011 BLOCO – 012/60 16385 ERMELINDO CONTARIN 15/04/2011 BLOCO – 013/65 15321 PRISCILA DE SOUZA PACHECO 05/05/2011 BLOCO – 012/61 16468 ODETE MARIA DE OLIVEIRA 15/04/2011 BLOCO – 013/69 15043 SEBASTIAO PEDRO CELESTINO 05/05/2011 BLOCO – 012/62 16476 IRINEU LORENA CAMPOS 15/04/2011 BLOCO – 013/70 15066 MANOEL F. MALHADAS MENDES 05/05/2011 BLOCO – 012/63 16483 ARLINDO ALEXANDRINO SANTANA 15/04/2011 BLOCO – 013/71 15361 BRASILINO VIEIRA CABRAL 05/05/2011 BLOCO – 012/64 16505 MARIA DAS DORES SOARES 15/04/2011 BLOCO – 013/76 15578 MARIA ANTONIA DOS SANTOS 24/05/2011 BLOCO – 012/65 16531 PLACIDIO CALISTO DE CAMPOS 15/04/2011 BLOCO – 013/78 16321 CONCEIÇÃO LIMA DE AZEVEDO 24/05/2011 BLOCO – 012/66 16551 BENEDITO PAULINO DOS SANTOS 15/04/2011 BLOCO – 013/80 16299 BENEDITO ABRAHAO 25/05/2011 BLOCO – 012/68 15550 CLAYTON MARTINS 15/04/2011 BLOCO – 013/81 16337 PASCOAL OLIVEIRA 25/05/2011 BLOCO – 012/69 15586 VALDOMIRO SABINO 15/04/2011 BLOCO – 013/82 16371 EVERTON GOLVEIA MACIEL 25/05/2011 BLOCO – 012/70 15613 MARIA R.DA CONCEIÇAO SILVA 15/04/2011 BLOCO – 013/83 16383 PAULO RODRIGUES DE PAULA 25/05/2011 BLOCO – 012/71 15645 JOAO CELSO VIEIRA 15/04/2011 BLOCO – 013/84 15396 JOSE NUNES DE OLIVEIRA 25/05/2011 BLOCO – 012/73 16652 ISABEL SILVA CAMARGO 19/04/2011 BLOCO – 013/85 16467 ANTONIO ALVES DOS SANTOS 25/05/2011 BLOCO – 012/76 15561 ELZA DE LIMA DA SILVA 20/04/2011 BLOCO – 013/86 16482 MIGUELINA GONÇALVES DA SILVA 25/05/2011 BLOCO – 012/77 15629 VALTER ALVES DA CRUZ 20/04/2011 BLOCO – 013/87 16496 JORGE ALEXANDRE FERRAZ 25/05/2011 BLOCO – 012/78 16620 MARIA DA PIEDADE MOREIRA 22/04/2011 BLOCO – 013/88 16579 IVANETE MARIA TEIXEIRA PINTO 25/05/2011 BLOCO – 012/79 16635 JULIO OLINTO DE OLIVEIRA 24/04/2011 BLOCO – 013/89 15585 JOSEFA ALTA DE LIMA ADAMS 25/05/2011 BLOCO – 012/80 16647 CARLOS ROMERO CORREA HONORIO 22/04/2011 BLOCO – 013/90 16214 ADIR LOURENÇO MIRANDA 25/05/2011 BLOCO – 012/82 16689 ADAO SEBASTIAO FERREIRA 22/04/2011 BLOCO – 013/91 16731 GUIMAR FERREIRA BATISTA 25/05/2011 BLOCO – 012/83 16697 PEDRO DIAS PEREIRA FILHO 22/04/2011 BLOCO – 013/92 15433 JAIRO NOGUEIRA 26/05/2011 BLOCO – 012/84 16713 JOAO BRAS DA SILVA 22/04/2011 BLOCO – 013/93 16365 JOSIAS ALVES DO NASCIMENTO 26/05/2011 BLOCO – 012/86 16395 MARIA MADALENA DA SILVA SANTOS 22/04/2011 BLOCO – 013/95 16974 THIAGO BARBOSA GILBERTO 27/05/2011 BLOCO – 012/87 16719 FERNANDO DE PAULA ALMEIDA 22/04/2011 BLOCO – 013/96 15608 ANTONIO RAIMUNDO RODRIGUES 29/05/2011 BLOCO – 012/88 16737 JOAQUIM MOREIRA MACIEL 22/04/2011 BLOCO – 013/98 14846 GUMERCINDO SOARES 31/05/2011 BLOCO – 012/89 15728 THIAGO DOMINGOS 22/04/2011 BLOCO – 013/99 15213 MARIA JOSE DE OLIVEIRA 31/05/2011 BLOCO – 012/90 15738 OSCAR ROSSI 22/04/2011 BLOCO – 013/100 16172 ANTONIO MARCOS MOREIRA 31/05/2011 BLOCO – 012/91 15778 BENEDITO VIEIRA 22/04/2011 TOTAL : 68 BLOCO – 012/92 16781 MARIA ANGELA PEREIRA 22/04/2011 BLOCO – 012/94 16825 BENEDITO CONSTANTINO DA SILVA 22/04/2011 BLOCO - 012/96 16836 JOAQUIM LUCIANO DA SILVA 22/04/2011 OSSUÁRIO REGISTRO NOME VENCIMENTO BLOCO - 012/97 16850 ROBERTO DE MORAIS 22/04/2011 BLOCO – 014/3 16387 ALEXANDRO DOS SANTOS CATUREBA 31/05/2011 BLOCO – 012/99 15852 SALVADOR SANTIAGO DOS SANTOS 22/04/2011 BLOCO – 014/4 16399 JULIA DA CONCEIÇAO BATISTA 31/05/2011 BLOCO - 012/100 6681 MARCOS VICTORINO DE LIMA 26/04/2011 BLOCO – 014/5 16420 MARCOS VITOR DA SILVA 31/05/2011 BLOCO – 014/6 15415 MARIA BENEDICTA ALVES FERREIRA 31/05/2011 BLOCO – 014/7 15479 MARIA JOSE RODRIGUES DO AMARAL 31/05/2011 BLOCO – 014/8 16474 NEIDE SANTOS VENCESLAU 31/05/2011 BLOCO – 014/9 15631 JOAO BATISTA MARCONDES 31/05/2011 BLOCO – 014/11 15427 BENEDICTA MARIA DA CONCEIÇAO 05/06/2011 BLOCO – 014/12 16651 CASSIUS DAS NEVES NEGRO 07/06/2011 BLOCO – 014/13 16638 SIDERLINA SOARES DA ROCHA 07/06/2011 BLOCO – 014/15 16617 EULINA FRANÇA DO VALE 07/06/2011 BLOCO – 014/16 16644 MARCO ANTONIO CARDOSO ROSA 07/06/2011 BLOCO – 014/17 16668 CLEUZA INACIA DE ABREU SILVA 07/06/2011 BLOCO – 014/18 16687 MARILENE BALDEZ DA SILVA 07/06/2011 15679 AGNALDO ANDRE DA SILVA 07/06/2011 TOTAL : 79 BLOCO – 013 BLOCO – 014 OSSUÁRIO REGISTRO NOME VENCIMENTO BLOCO – 013/1 15465 RAIMUNDO JOSE RODRIGUES 26/04/2011 BLOCO – 013/2 16751 COREOLANO ALVES FEITOSA 26/04/2011 BLOCO – 013/4 15820 FLAVIO MARTINS DA SILVA 26/04/2011 BLOCO – 013/7 16515 JAIME MINISTRO DE OLIVEIRA 26/04/2011 BLOCO – 013/8 15637 IVANDIR DE OLIVEIRA 26/04/2011 BLOCO – 013/11 15837 KATIA DOS SANTOS 26/04/2011 BLOCO – 013/12 15846 AUGUSTA FRANCISCA C. PEREIRA 26/04/2011 BLOCO – 013/13 15901 FRANCISCO CHAGA BARROS DA SILVA 26/04/2011 BLOCO – 013/15 15750 JOAO APARECIDO COSTA 26/04/2011 BLOCO – 014/19 BLOCO – 013/16 16843 LUIZ FANTUCCI 26/04/2011 BLOCO – 014/20 15695 JOSE CARLOS TOMAZ 07/06/2011 BLOCO – 013/17 15711 LUIZ DA CUNHA TRAPIA 26/04/2011 BLOCO – 014/21 15705 SENHORA MARIA VIANA 07/06/2011 15727 NIVALDO HERCULANO 07/06/2011 BLOCO – 013/20 16962 ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS 28/04/2011 BLOCO – 014/22 BLOCO – 013/21 16996 REINALDO ROMEO 28/04/2011 BLOCO – 014/23 15748 JORGE LUIZ BALIZA LEMES 07/06/2011 BLOCO – 013/22 17007 ARLINDO CORREA DOS SANTOS 28/04/2011 BLOCO – 014/29 16876 JOSE BRUNO DE AMORIM 20/06/2011 BLOCO – 013/23 14761 NELSON DE BARROS 28/04/2011 BLOCO – 014/30 16866 CLAUDIO DOS SANTOS DA ROCHA 20/06/2011 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 30 de agosto de 2013 - página 53 BLOCO – 014/31 15915 IVONE MARIA DOS PASSOS 21/06/2011 BLOCO – 016/21 15263 GERALDO RIBEIRO JUNIOR 27/09/2011 BLOCO – 014/32 16870 JOZINO DA SILVA 21/06/2011 BLOCO – 016/22 15757 MARIA DA CONCEIÇAO DO PRADO 27/09/2011 16813 WASLEI MARTINS DOMINGOS 27/09/2011 BLOCO – 014/33 16219 ALVINA SOARES DA SILVA 21/06/2011 BLOCO – 016/23 BLOCO – 014/34 15549 ANA JOAQUINA DE JESUS 21/06/2011 BLOCO – 016/25 16498 WAGNER PORTELA R.DE OLIVEIRA 28/09/2011 BLOCO – 014/35 16657 JOSE LOURENÇO GOMES DA SILVA 21/06/2011 BLOCO – 016/26 16502 MARCELOS ALVES SANTOS 29/09/2011 22359 NATIMORTO 04/10/2011 BLOCO - 014/36 16696 ROSA TAVARES DA CONCEIÇAO 21/06/2011 BLOCO – 016/27 BLOCO – 014/37 16711 JOSE PEREIRA DA SILVA 21/06/2011 BLOCO – 016/29 22351 NATIMORTO 04/10/2011 5283 MARIO SERGIO VIANA 20/10/2011 BLOCO – 014/39 15777 RODRIGO TAVARES LIMA 21/06/2011 BLOCO – 016/31 BLOCO – 014/40 15782 OVIDIA OLINDA SILVA 21/06/2011 BLOCO – 016/33 21573 JOAO VITOR ARAUJO DE SOUZA 08/11/2011 BLOCO – 014/41 15805 CLAUDINEIDE DA SILVA 21/06/2011 BLOCO – 016/35 22316 NATIMORTO 15/11/2011 15540 OLINTO VIANE 22/11/2011 BLOCO – 014/42 17858 CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS 21/06/2011 BLOCO – 016/37 BLOCO – 014/43 16750 AMARANTINO SOUZA 21/06/2011 BLOCO - 016/38 15209 ROSALINA MOREIRA DA SILVA 24/11/2011 15217 CARLOS ALBERTO GOMES DE SOUZA 24/11/2011 BLOCO – 014/44 16756 CARLOS A. VILLAS BOAS DA SILVA 21/06/2011 BLOCO – 016/39 BLOCO – 014/45 16770 RAFAEL DOS SANTOS GONÇALVES 21/06/2011 BLOCO – 016/41 16571 LUIZ AUGUSTO SOUZA 24/11/2011 BLOCO – 014/46 16779 ISABEL MARIA DE LIMA 21/06/2011 BLOCO – 016/42 15532 GLEIDSON ALVES DA SILVA 24/11/2011 BLOCO – 014/47 16795 ANA MARIA GONÇALVES 21/06/2011 BLOCO – 016/43 15546 OSWALDO AP. CESAR NEVES 24/11/2011 BLOCO – 014/48 16814 MAYCON GEOVANI DOM . DE SOUZA 21/06/2011 BLOCO – 016/44 15584 MARIA SOFIA DA SILVA 24/11/2011 BLOCO – 014/49 16819 JOANNA R. MARTINEZ DE SOUZA 21/06/2011 BLOCO – 016/45 15625 SEBASTIAO JOSE GARCIA 24/11/2011 BLOCO – 014/50 16829 JOSE CARLOS DA SILVA 21/06/2011 BLOCO – 016/46 15633 DJAIR MOISES DA SILVA 24/11/2011 BLOCO – 014/51 16859 FRANCISCO DE OLIVEIRA 21/06/2011 BLOCO – 016/47 15638 GENILDO SOARES DA PAIXAO 24/11/2011 BLOCO – 014/52 15851 JOSE ALFREDO DA SILVA FILHO 21/06/2011 BLOCO – 016/48 16609 ELIAS MARQUES PIERONI 24/11/2011 BLOCO – 014/53 15859 ERNESTO GOMES DO NASCIMENTO 21/06/2011 BLOCO – 016/49 16634 JOAO JOAQUIM 24/11/2011 BLOCO – 014/54 15870 ACADEMIS ANTONIO AZVERO 21/06/2011 BLOCO – 016/50 16678 ERIVAM BARBOSA DE OLIVEIRA 24/11/2011 BLOCO – 014/55 15876 ANTONIO ADERITO DE OLIVEIRA 21/06/2011 BLOCO – 016/51 16734 ESPEDITA APPARECIDA DA ROSA 24/11/2011 BLOCO – 014/56 15900 ANDERSON CRISTIANO GUIMARAES 21/06/2011 BLOCO – 016/52 15691 LUIZ FERREIRA DE ANDRADE 24/11/2011 BLOCO – 014/57 15934 LUIZ CARLOS MARCEL DOS SANTOS 21/06/2011 BLOCO – 016/53 15699 JOAO IGNARIO RIBEIRO 24/11/2011 BLOCO – 014/58 15888 CELSO LUIZ RODRIGUES 21/08/2011 BLOCO – 016/55 15734 MIGUEL DE MORAES 24/11/2011 BLOCO – 014/59 16848 JOSE BENEDITO DE ARAUJO 21/06/2011 BLOCO – 016/56 15741 ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA 24/11/2011 BLOCO – 014/60 16402 ISMAEL DOS SANTOS 22/06/2011 BLOCO – 016/57 15746 AFONSO DOMICIANO COELHO 24/11/2011 BLOCO – 014/64 17857 MARCIO PEREIRA AUGUSTO 22/06/2011 BLOCO – 016/58 16749 MARIA DAS GRAÇAS LIMA 24/11/2011 BLOCO – 014/68 16968 OTAVIO BATISTA DA CRUZ 28/06/2011 BLOCO – 016/59 16762 MARCELO DE SOUZA AGOSTINHO 24/11/2011 BLOCO – 014/69 10176 ROBSON ALBERTO BOTELHO 09/07/2011 BLOCO – 016/60 15618 ANEZIA DE ARRUDA SIQUEIRA 24/11/2011 BLOCO – 014/73 16995 OSCAR PEREIRA DA SILVA 26/07/2011 BLOCO – 016/62 22293 NATIMORTO 26/11/2011 BLOCO – 014/77 21827 NATIMORTO 27/06/2011 BLOCO – 016/66 16969 PEDRO BENEDITO DE OLIVEIRA 29/11/2011 BLOCO – 014/78 21797 NATIMORTO 27/06/2011 BLOCO – 016/68 16865 CARLOS PEREIRA DA SILVA 29/11/2011 BLOCO – 014/79 21896 NATIMORTO 27/06/2011 BLOCO – 016/69 16926 MANOEL JOAO FRANCISCO 29/11/2011 BLOCO – 014/80 22017 NATIMORTO 27/07/2011 BLOCO – 016/70 16640 JOSE DOS SANTOS FILHO 30/11/2011 BLOCO – 016/71 15708 ODAIR LOPES 30/11/2011 BLOCO – 014/81 22080 NATIMORTO 27/07/2011 BLOCO – 016/72 15726 JOSE RODRIGUES NETO 30/11/2011 BLOCO – 014/82 22164 JESSE H. RIBEIRO DE OLIVEIRA 27/07/2011 BLOCO – 016/73 15803 ERONDINA FERREIRA DO NASCIMENTO 30/11/2011 BLOCO – 014/83 21886 NATIMORTO 28/07/2011 BLOCO – 016/75 16782 GABRIEL MILITAO DE LIMA 30/11/2011 BLOCO – 014/84 21823 NATIMORTO 28/07/2011 BLOCO – 016/76 16793 FRANCISCO CLAUDIO ALENCAR 30/11/2011 BLOCO – 014/85 21783 VINICIUS DOS REIS SILVA 29/07/2011 BLOCO – 016/78 16871 LUIZ GUSTAVO DE ANGELIS 30/11/2011 BLOCO – 014/86 21785 NATIMORTO 29/07/2011 BLOCO – 016/79 15813 EUCLIDES SIQUEIRA 30/11/2011 BLOCO – 014/87 21994 JOAO BATISTA SOARES SILVA 29/07/2011 BLOCO – 016/80 15832 LUIZ CARLOS RODRIGUES FILHO 30/11/2011 BLOCO – 014/88 21777 NATIMORTO 30/07/2011 BLOCO – 016/82 15874 RICARDO APARECIDO SOUZA COUTO 30/11/2011 BLOCO – 014/89 22155 DIEGO FELIPE DOS SANTOS 30/07/2011 BLOCO – 016/83 15887 CARLOS JOSE DA SILVA 30/11/2011 BLOCO – 014/90 15737 WILLIAN R. M. DOS SANTOS 05/08/2011 BLOCO – 016/84 15898 CARLOS SILVINO DA CRUZ 30/11/2011 BLOCO - 014/91 21816 NATIMORTO 06/08/2011 BLOCO – 016/85 15924 JURACI MOREIRA DE JESUS 30/11/2011 BLOCO – 014/92 22055 NATIMORTO 06/08/2011 BLOCO – 016/86 16906 ISAAC RODRIGUES DE SA 30/11/2011 BLOCO – 014/93 22103 NATIMORTO 06/08/2011 BLOCO – 016/87 16966 SEBASTIANA PEREIRA DE J.GREGORIO 30/11/2011 BLOCO – 014/94 22051 VITOR A. MARTINS DA S. ANDRE 07/08/2011 BLOCO – 016/88 16979 JOSE CARLOS DOS SANTOS 30/11/2011 17015 ALEXANDRE ALVES 30/11/2011 BLOCO – 014/95 22098 NATIMORTO 07/08/2011 BLOCO – 016/89 BLOCO – 014/96 21799 NATIMORTO 07/08/2011 BLOCO – 016/90 15765 EURICO SOUZA RIBEIRO 30/11/2011 BLOCO – 014/97 22250 NATIMORTO 07/08/2011 BLOCO – 016/91 17561 TEREZINHA DONIZETI RODRIGUES 30/11/2011 BLOCO – 014/98 16744 FABIANO CORREIA LEMES 09/08/2011 BLOCO – 016/92 22264 JOEL FERREIRA DA SILVA 30/11/2011 BLOCO – 014/99 16787 NAIR DE ALMEIDA PINTO 09/08/2011 BLOCO – 016/94 17004 JOSE JACOB 02/12/2011 09/08/2011 BLOCO – 016/95 22702 LUCAS PASSOS DE CASTRO 13/12/2011 BLOCO – 016/98 11509 ANTONIO MANOEL 19/01/2012 BLOCO – 016/100 2255 NATIMORTO 21/01/2012 BLOCO – 014/100 16835 EDSON DE ASSIS MOTA TOTAL : 78 TOTAL : 75 BLOCO – 016 OSSUÁRIO REGISTRO NOME VENCIMENTO BLOCO – 016/02 16388 LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA 27/09/2011 BLOCO – 017 BLOCO – 016/03 15444 MARIA MOREIRA DA SILVA 27/09/2011 OSSUÁRIO REGISTRO NOME VENCIMENTO BLOCO – 016/04 15429 MARIA PEREIRA DA SILVA 27/09/2011 BLOCO – 017/02 22720 JEAN CARLOS DOS SANTOS 04/02/2012 BLOCO – 016/05 15441 MARIA DA GRAÇA RAMOS 27/09/2011 BLOCO – 017/04 15123 ESTER CERQUEIRA LEITE 04/02/2012 15464 SEVERINO JOSE MARTINS 04/02/2012 BLOCO – 016/08 16466 ADEMILSON SEVERINO SOTERO JR 27/09/2011 BLOCO – 017/06 BLOCO – 016/09 16471 GENEZIO DA SILVA 27/09/2011 BLOCO – 017/07 16529 SEBASTIÃO ESTEVAO DA SILVA 04/02/2012 16546 JOSÉ CARLOS ROLDÃO 04/02/2012 BLOCO – 016/10 16479 DOMINGAS PINHEIRO DOS SANTOS 27/09/2011 BLOCO – 017/08 BLOCO – 016/11 16512 ANTONIO ALVES DOS SANTOS 27/09/2011 BLOCO – 017/10 15724 LIA MEIRELES BARBOSA 04/02/2012 15557 CLARA DO ROSARIO 04/02/2012 BLOCO – 016/12 16520 RICARDO VAZ RODRIGUES 27/09/2011 BLOCO – 017/11 BLOCO – 016/14 14796 MARIA DO CARMO ROSA 27/09/2011 BLOCO – 017/12 15573 PEDRO ALEX MAGELA PINTO 04/02/2012 BLOCO – 016/15 15068 JOAQUIM JOSE BERNARDES 27/09/2011 BLOCO – 017/14 22859 NATIMORTO 09/02/2012 21700 MARIA LUCIA DA SILVA 14/02/2012 BLOCO – 016/16 15085 CANDIDA FERREIRA 27/09/2011 BLOCO – 017/15 BLOCO – 016/18 16218 JOAO CANDIDO DE ARAUJO 27/09/2011 BLOCO – 017/16 21724 JOSELITO HENRIQUE DE ALMEIDA 25/02/2012 21727 SEBASTIAO GONÇALVES DA SILVA 01/03/2012 21786 AMADO JOSE DA SILVA 16/03/2012 BLOCO – 016/19 16230 MARIA DO CARMO RIBEIRO 27/09/2011 BLOCO – 017/18 BLOCO – 016/20 15231 EDSON DE SOUZA ROSA 27/09/2011 BLOCO – 017/21 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 30 de agosto de 2013 - página 54 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 BLOCO – 017/22 21784 PEDRO VELOZO 23/03/2012 BLOCO – 018/17 22003 ORLANDO RODRIGUES DE OLIVEIRA 14/08/2012 BLOCO – 017/26 21796 DIRCE BABROSA 04/07/2012 BLOCO – 018/18 21923 UMBELINA MARIA DE JESUS 14/08/2012 21950 ANNA BARBARA DE SOUZA 14/08/2012 BLOCO – 017/27 21721 MILTOM LOPES 25/03/2012 BLOCO – 018/19 BLOCO – 017/28 21719 ADILSON LUIZ RIBEIRO 27/03/2012 BLOCO – 018/20 21955 FERNANDO MORAES 14/08/2012 21961 GERALDO BARROS DA SILVA 14/08/2012 BLOCO – 017/29 21714 ANGELINA JANUARIO DE MORES 27/03/2012 BLOCO – 018/21 BLOCO – 017/31 21541 MATHEUS LUIGI FERREIRA EMILIANO 28/03/2012 BLOCO – 018/22 21975 JOSE ANDRE CURSINO 14/08/2012 BLOCO – 017/33 15838 FILOMENO GONÇALVES LIMA 30/03/2012 BLOCO – 018/24 21982 DALECIO GOMES DA SILVA 14/08/2012 BLOCO – 017/34 21720 PEDRO JUREMA DA SILVA 01/04/2012 BLOCO – 018/25 21938 GISELIA DE OLIVEIRA SOUZA 15/08/2012 BLOCO – 017/35 21764 THIAGO WILLIAM DA SILVA VIEIRA 02/04/2012 BLOCO – 018/27 15125 MARIA GEORGINA SANTOS 17/08/2012 BLOCO – 017/36 21569 NATIMORTO 12/04/2012 BLOCO – 018/29 15454 MANOEL TRAJANO 17/08/2012 BLOCO – 017/39 21723 EDENIL RODRIGUES FERREIRA 23/04/2012 BLOCO – 018/30 16489 JOSE VIANA 17/08/2012 BLOCO – 017/40 4313 MARIA SALIMENE BERNARDO 16/05/2012 BLOCO – 018/32 16545 DAVID AUGUSTO PEREIRA FILHO 17/08/2012 BLOCO - 017/41 23222 NATIMORTO 24/05/2012 BLOCO – 018/33 16562 LAECIO SOUZA 17/08/2012 BLOCO – 017/42 17516 MARCOS GOMES DA SILVA 30/05/2012 BLOCO – 018/34 16626 JOAO BENEDITO MOREIRA 17/08/2012 16656 JOANA GOMES DE MORES 17/08/2012 BLOCO – 017/43 17038 ADEMIR ELIAS DOS SANTOS 19/06/2012 BLOCO - 018/35 BLOCO – 017/44 16990 JOSE DE SOUZA 04/06/2012 BLOCO – 018/36 16666 TEREZINHA DE JESUS R.DOS SANTOS 17/08/2012 16710 MARIA ROSEANE SILVA DE ANDRADE 17/08/2012 BLOCO – 017/45 15819 MARIA APARECIDA DA SILVA BORGES 09/06/2012 BLOCO – 018/37 BLOCO – 017/46 21776 JOSE DA PAZ DA SILVA 21/06/2012 BLOCO – 018/38 16728 APPARECIDA DOS SANTOS 17/08/2012 BLOCO – 018/39 16742 VIRGILIO DOMINGOS DA SILVA 17/08/2012 BLOCO – 018/40 15775 LEONOR CORDEIRO 17/08/2012 BLOCO – 018/41 16778 ROVILSO PAULO MATOZO 17/08/2012 BLOCO – 018/42 16810 JOAO ANTONIO IDALGO 17/08/2012 BLOCO – 018/43 16828 ANTONIO BERNADETE DA SILVA 17/08/2012 BLOCO – 018/44 16847 IVONNE DE BRITO PARIZOTTO 17/08/2012 BLOCO – 018/45 15854 BENEDICTO GOMES VIEIRA 17/08/2012 BLOCO – 018/46 16920 MARIA AP.VIEIRA CARVALHO GOMES 17/08/2012 BLOCO – 018/47 16935 RONALDO MONTEIRO DA SILVA 17/08/2012 BLOCO – 018/48 16965 JOAO BATISTA FERREIRA 17/08/2012 BLOCO – 018/49 16549 BONIFACIO GERMANO DE ANDRADE 17/08/2012 BLOCO – 018/50 21869 JOSE RIBEIRO PIRES 18/08/2012 BLOCO – 018/51 22019 FLAVIO FRANCISCO 22/08/2012 BLOCO – 018/52 22007 GERALDO TADEU PORTELA 22/08/2012 BLOCO – 018/56 16539 WENDELL CLAYTON DA SILVA 24/08/2012 BLOCO – 017/47 21754 BENEDITA MARIA SERAFIM 21/06/2012 BLOCO – 017/48 21846 MANOELA MONTEIRO GONZALES 21/06/2012 BLOCO – 017/49 21779 EFRAHIN ROSADO SANTOS 21/06/2012 BLOCO – 017/50 21847 JOSE RODRIGUES DE MELO 21/06/2012 BLOCO – 017/51 21814 PAULO RODRIGUES GONÇALVES 27/06/2012 BLOCO – 017/54 21716 ALICE REZENDE 27/06/2012 BLOCO – 017/55 21828 ELIAS DE SOUZA HERCULES 29/06/2012 BLOCO – 017/58 21790 ANTONIO PEREIRA DA COSTA 30/06/2012 BLOCO – 017/59 21794 GERALDO FERREIRA DA SILVA 30/06/2012 BLOCO – 017/60 21829 DIRCE MARTINS 30/06/2012 BLOCO – 017/61 21757 MANOEL SANTANA DA SILVA 30/06/2012 BLOCO – 017/62 21853 LUIZ FERNANDO LIMA 30/06/2012 BLOCO – 017/65 21705 WALDEMAR CORREA DA CRUZ 08/07/2012 BLOCO – 017/66 21694 ALIDIO DE SOUZA 08/07/2012 BLOCO – 017/68 21691 JANDYRA DO PRADO 12/07/2012 BLOCO – 018/57 23532 LUCIA HELENA DA SILVA 14/08/2012 BLOCO – 017/69 21775 VALDECY FANCISCA DA SILVA 19/07/2012 BLOCO – 018/59 15720 CLAUDINEI DUARTE PEREIRA 24/08/2012 BLOCO – 017/72 21802 ABEL REIS DOS SANTOS 19/07/2012 BLOCO – 018/60 16537 JOSE GOMES DA SILVA 24/08/2012 BLOCO – 017/73 21811 TEREZINHA CAITANO DA SILVA 19/07/2012 BLOCO – 018/61 16561 MARIA DE LOURDES ANDRADE 24/08/2012 BLOCO – 017/74 3215 LUIZ ALVES PINHEIRO 19/07/2012 BLOCO – 018/62 16725 EDINALDO DA SILVA 24/08/2012 BLOCO - 017/75 21873 RUBENS MEIRELES DOS SANTOS 17/04/2012 BLOCO – 018/63 15221 WILLIAM BARBOSA VITORIANO 24/08/2012 BLOCO – 017/76 21883 GENNY TEIXEIRA RIBEIRO 03/08/2012 BLOCO – 018/64 16676 ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS 24/08/2012 BLOCO – 017/77 21897 HELENA DA SILVA SANTOS 03/08/2012 BLOCO – 018/65 16550 THIAGO DOS S. CASTENHEIRA SOUZA 24/08/2012 BLOCO – 017/78 21904 BENEDITO JOSE ROCHA 03/08/2012 BLOCO – 018/66 16695 LAZARO GOMES VIEIRA 25/08/2012 03/08/2012 BLOCO – 018/67 16488 GERALDA MARIA DE JESUS 25/08/2012 22470 PEDRO HENRIQUE DE JESUS MORAIS 30/08/2012 BLOCO – 017/79 21909 ZENAIDE SOUZA SANTOS BLOCO – 017/80 21868 ANTONIO JOSE DA SILVA 04/08/2012 BLOCO – 018/68 BLOCO – 017/81 21870 JOSEFA FAUSTO DE MEDEIROS 04/08/2012 BLOCO – 018/69 22023 LOURENÇA SEBASTIANA DA SILVA 01/09/2012 BLOCO – 018/71 22026 DEOCLECIO BORGES DA SILVA 02/09/2012 BLOCO – 018/72 22067 ARLETE BARONI PESSUTI 07/09/2012 BLOCO – 018/73 21995 JOSE EDMILSON DA SILVA SANTOS 02/09/2012 BLOCO – 018/74 21998 FRANCELINA DE MORAES 02/09/2012 BLOCO – 018/75 22002 JOAQUIM DO CARMO TOLEDO 02/09/2012 BLOCO – 018/76 22013 NATALINO BARBOSA 02/09/2012 BLOCO – 018/77 22012 ISABEL PAULO DA SILVA 02/09/2012 BLOCO – 018/78 22010 ODETE MARIA DA SILVA 02/09/2012 BLOCO – 018/79 22027 JOAO PESSOA DE ALMEIDA 02/09/2012 BLOCO – 018/80 22035 ANTONIO ALVES DOS SANTOS 02/09/2012 BLOCO – 018/8 22037 ROSELI APARECIDA DA SILVA 02/09/2012 BLOCO – 018/82 22040 CAETANO ALVES DOS SANTOS 05/09/2012 BLOCO – 018/83 22054 MARCONDES DE OLIVEIRA MARTINS 06/09/2012 BLOCO – 018/85 22016 AMERICO CAMARGO 06/09/2012 BLOCO – 017/82 21689 CLAUDINEI RIBEIRO ALVES 05/08/2012 BLOCO – 017/84 21884 ADALBERTO DE JESUS REGONASCHI 05/08/2012 BLOCO – 017/85 21905 HUGO GASPAR 05/08/2012 BLOCO – 017/86 21912 ELCIO RODRIGUES BASTOS 05/08/2012 BLOCO – 017/87 21882 BENEDITO PEDRO DA SILVA 06/08/2012 BLOCO – 017/88 21908 IVONE LEAO DA SILVEIRA 06/08/2012 BLOCO – 017/89 21899 ANTONIA MAXIMINO 06/08/2012 BLOCO – 017/90 22263 MARCIO DAMACENO 06/08/2012 BLOCO – 017/91 21942 LUIZ A DA SILVA FARIA 08/08/2012 BLOCO – 017/92 21890 JOAQUIM ELIAS DE ALMEIDA 08/08/2012 BLOCO – 017/93 21924 GERALDINO TOME DA SILVA 09/08/2012 BLOCO – 017/94 21949 JOAO PRUDENCIO DE CAMPOS 09/08/2012 BLOCO – 017/95 21965 ANTONIO ALVES DE SOUZA 09/08/2012 BLOCO – 017/96 21967 GERALDO INACIO MARTINS 09/08/2012 BLOCO – 018/86 22029 MARIA AP. DE OLIVEIRA LEITE 06/09/2012 BLOCO – 017/97 21970 ANTONIO INACIO DE MELO 09/08/2012 BLOCO – 018/87 22041 IMIRCE MATOS RIBEIRO 06/09/2012 BLOCO – 017/98 21978 DEUSDETE SANTOS ARAUJO 09/08/2012 BLOCO – 018/88 22042 ANANIAS RIBEIRO DA COSTA 06/09/2012 BLOCO – 017/100 21986 BENEDITO DOMINGOS 09/08/2012 BLOCO – 018/89 22043 MARIA PAULA DA SILVA 06/09/2012 BLOCO – 018/93 22048 HELENA DE LIMA SOUZA 05/09/2012 BLOCO – 018/94 22058 DAUTON FERREIRA MARIOSA 05/09/2012 BLOCO – 018/95 22059 WALTER GOMES PACHECO 06/09/2012 VENCIMENTO BLOCO – 018/96 22062 RUBENS RODRIGUES DA SILVA 06/09/2012 22061 TEREZINHA LANDIM 06/09/2012 TOTAL : 74 BLOCO – 018 OSSUÁRIO REGISTRO NOME BLOCO – 018/01 21976 ANTONIO JOSE FRANCISCO DE SOUZA 09/08/2012 BLOCO – 018/97 BLOCO – 018/02 21934 FLAUSINA TEODORO DA CRUZ 09/08/2012 BLOCO – 018/98 22068 JOAO RODRIGUES NETO 06/09/2012 22069 VICENTE GONÇALVES DE LIMA 06/09/2012 21974 MARIA ANGELICA STANGUINE GOBO 06/09/2012 BLOCO – 018/04 21916 JUANA DE FRANÇA 09/08/2012 BLOCO - 018/99 BLOCO – 018/06 21927 BRASILIA DOMINGUES VIANA 09/08/2012 BLOCO – 018/100 TOTAL : 83 BLOCO – 018/09 21937 NEUMA BESERRA DE ANDRADE SOUZA 09/08/2012 BLOCO – 018/10 21981 MARIA CREUZA DE SIQUEIRA 09/08/2012 BLOCO – 018/11 21948 JOSEFA DE SOUZA LIMA 09/08/2012 BLOCO – 018/12 21971 MARIA ROSARIA DE SOUZA 10/08/2012 BLOCO – 018/13 21968 VERA LUCIA A. DOS SANTOS MAUAD BLOCO – 018/14 21876 MARCIONILIO DE OLIVEIRA BLOCO – 019 OSSUÁRIO REGISTRO NOME VENCIMENTO 10/08/2012 BLOCO – 019/01 22572 ELIDIA DO PRADO 09/11/2012 10/08/2012 BLOCO – 019/02 22492 EUGENIO SEDARO 08/12/2012 22258 QUIRINO VICENTE MACHADO 07/11/2012 22259 ANTONIO JOSE GONAÇALVES 07/11/2012 BLOCO – 018/15 21963 CRISTINA PEREIRA DOS ANJOS 11/08/2012 BLOCO – 019/04 BLOCO – 018/16 21864 JOSE VICENTE DA SILVA 13/08/2012 BLOCO – 019/05 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 30 de agosto de 2013 - página 55 BLOCO – 019/06 22265 AVELINA ALVES LEITE 07/11/2012 BLOCO – 020 BLOCO – 019/07 22240 CARLOS MAGNO SILVA OLIVEIRA 07/11/2012 OSSUÁRIO REGISTRO NOME VENCIMENTO BLOCO – 019/09 22221 BENEDITA MARIA DA SILVA 08/11/2012 BLOCO – 020/05 22086 JOSE RABELO SEGUNDO 13/09/2012 BLOCO – 019/11 22214 BALTAZAR DOS REIS 16/11/2012 BLOCO – 020/09 22064 PAULO ALEXANDRE 16/09/2012 BLOCO – 019/13 22231 JANDIRA DA SILVA 16/11/2012 BLOCO – 020/14 22025 SEBASTIAO CAETANO P. SOBRINHO 19/09/2012 BLOCO – 019/14 22247 MARIA ALMEIDA DE SIQUEIRA 16/11/2012 BLOCO – 020/15 22049 JOAO ALVES DE SIQUEIRA 19/09/2012 BLOCO – 019/15 22256 MARIA LUIZ A DE SOUZA SILVA 16/11/2012 BLOCO – 020/16 22075 CARLOS ALBERTO DOS SANTOS 19/09/2012 BLOCO – 019/17 22274 SEBASTIAO ADAO 16/11/2012 BLOCO – 019/18 22282 SIDNEI BATISTA DE ALMEIDA 16/11/2012 BLOCO – 020/17 22078 MARIO CABRAL FILHO 19/09/2012 BLOCO – 019/19 22285 JOAO DAMAS FERREIRA 16/11/2012 BLOCO – 020/18 22087 ISABEL CALIXTO DE OLIVEIRA 19/09/2012 BLOCO – 019/20 22298 JOSE BENEDITO DA SILVA 16/11/2012 BLOCO – 020/19 22091 JOAO BATISTA DE SOUZA 19/09/2012 BLOCO – 019/21 22296 IZAULINA DA SILVA DOMINGUES 16/11/2012 BLOCO – 020/20 22104 ADEMILSON OLIVEIRA FARIA 19/09/2012 BLOCO – 019/22 22299 JOSE CLAUDIO DE SENE 16/11/2012 BLOCO – 020/21 22105 LUIZ FABIANO 19/09/2012 BLOCO – 019/24 22314 JOSE RODRIGUES 16/11/2012 BLOCO – 020/22 22110 ALEXANDRE APARECIDO DOS SANTOS 19/09/2012 BLOCO – 019/25 22318 JOSE HUGO SANTOS DE SOUZA 16/11/2012 BLOCO – 020/23 22114 JOSE DE PAULA 19/09/2012 BLOCO – 019/26 22310 JOAO RIBEIRO DA SILVA 14/11/2012 BLOCO – 020/24 22116 ANTONIO MESSIAS DOS SANTOS 19/09/2012 BLOCO – 019/27 22317 PAULO BATISTA DE OLIVEIRA 15/11/2012 BLOCO – 020/25 22119 AFRANIO PEREIRA BARBOSA 19/09/2012 BLOCO – 019/29 22272 JAIR APARECIDA DE FARIA 16/11/2012 BLOCO – 020/26 22124 NAOR PEREIRA FILHO 19/09/2012 BLOCO – 019/30 22278 JOAO BOSCO FERREIRA 16/11/2012 BLOCO – 020/29 22131 JOSE LINS FILHO 19/09/2012 BLOCO – 019/32 22279 PEDRO HENRIQUE DA SILVA 16/11/2012 BLOCO – 020/30 22137 JOAO CARLOS DOS SANTOS 19/09/2012 BLOCO – 019/33 22326 FATIMA APARECIDA BATOLOMEU 22/11/2012 BLOCO – 020/31 22138 MARIA IZABEL PIMENTA PINTO 19/09/2012 BLOCO - 019/34 22291 MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA 16/11/2012 BLOCO – 020/32 22139 JOSE BENEDITO DE SALES 19/09/2012 BLOCO – 019/35 22297 ZILDA PEREIRA INACIO 16/11/2012 BLOCO – 020/33 22143 MARIA DA CONCEIÇAO DE OLIVEIRA 19/09/2012 BLOCO – 019/36 22295 CLAUDIO JEFERSON FREIRE 22/11/2012 BLOCO – 020/34 22147 DESCONHECIDO– BO4310/2004-8 DP 19/09/2012 22150 MARIA ANTONIA VIEIRA 19/09/2012 BLOCO – 019/37 22309 JOSE GOMES RIBEIRO 22/11/2012 BLOCO – 020/35 BLOCO – 019/38 22328 TIAGO MENDES 22/11/2012 BLOCO – 020/36 22156 JOSEFA MARIA DE CARVALHO 19/09/2012 BLOCO – 019/39 22304 JOSE ROBERTO DOS SANTOS 21/11/2012 BLOCO – 020/37 22153 LAERCIO GOMES DA ROSA 24/09/2012 BLOCO – 019/41 22335 JOAO FRANCISCO DE SOUZA 22/11/2012 BLOCO – 020/38 22141 OLGA JULIA CORRAL GOMES 19/09/2012 BLOCO – 019/44 22248 CLAUDINEI DILSON LARA 22/11/2012 BLOCO - 020/40 22032 AZIR FERREIRA DE OLIVEIRA 20/09/2012 BLOCO – 019/45 22268 AMILCAR OLIVEIRA BARREIRA 22/11/2012 BLOCO – 020/43 22129 ALZIRA ALVES CRISCUOLO 26/09/2012 BLOCO – 019/46 22268 DIRCE ALVES DOS SANTOS 22/11/2012 BLOCO – 020/45 22166 RAIMUNDA DO NASCIMENTO VIEIRA 26/09/2012 BLOCO – 019/47 22323 ISRAEL PEREIRA DA SILVA 22/11/2012 BLOCO – 020/47 22453 ADOLVANO RODRIGUES DA SILVA 27/09/2012 BLOCO – 019/48 22322 PLACIDE DA SILVA 22/11/2012 BLOCO – 019/49 22341 FRANCISCO FELIPE DOS SANTOS 22/11/2012 BLOCO – 020/48 21999 SIRLEI MORENO 28/09/2012 BLOCO – 019/50 22372 JOSE LOPES DE MORAES 22/11/2012 BLOCO – 020/49 22050 CIL FARNEY RODRIGUES DA SILVA 28/09/2012 BLOCO – 019/51 22378 EDSON APARECIDA DA SILVA 22/11/2012 BLOCO – 020/50 22079 LUIZ ORLANDO SILVA MORALES 28/09/2012 BLOCO – 019/52 22342 HERMINIO CRUZ PRATES 24/11/2012 BLOCO – 020/51 22107 ANTONIO BARRETO 28/09/2012 BLOCO – 019/53 22327 WALDIR ANTONIO DE OLIVEIRA 22/11/2012 BLOCO – 020/52 22111 SERGIO MARCOS FERREIRA 28/09/2012 BLOCO – 019/54 22364 DESCONHECIDO– BO3595/SL/04-6DP 22/11/2012 BLOCO – 020/53 22132 JOSE CARLOS RITA 28/09/2012 BLOCO – 019/55 22589 RAIMUNDO FREITAS DA SILVA 23/11/2012 BLOCO – 020/54 22135 ROQUE DE JESUS SANTOS 28/09/2012 BLOCO – 019/57 22205 VALDIR DOS SANTOS 24/11/2012 BLOCO – 020/55 22140 THEODVA DE SANTANA BIERTHEN 28/09/2012 BLOCO – 019/58 22242 BENEDICTO OCTAVIANO 24/11/2012 BLOCO - 020/56 22148 MARIA AUXILIADORA MOREIRA 28/09/2012 BLOCO – 019/59 22321 DINA NUNES SANTANA 24/11/2012 BLOCO – 020/57 22158 FELIPE DE SOUZA 28/09/2012 BLOCO – 019/60 22333 LUIZ PAULO DA SILVA 25/11/2012 BLOCO - 020/58 22168 ROBERTO FERREIRA DA SILVA 28/09/2012 BLOCO – 019/61 22336 BENEDITA DA SILVA SANTOS 24/11/2012 BLOCO – 020/59 22170 NAZARETH LOPES BARBOSA 28/09/2012 BLOCO – 019/62 22346 MARCO ANTONIO G. ROSEMBERG 24/11/2012 BLOCO – 020/60 22171 LAURISTON DE ARANHA ARANTES 28/09/2012 BLOCO – 019/64 22373 SERGIO ROBERTO DOS SANTOS 25/11/2012 BLOCO – 020/61 22178 JORGE EVARISTO ALVES NETO 28/09/2012 BLOCO – 019/65 22388 BENEDITO FIRMINO DA SILVA 24/11/2012 BLOCO – 020/62 22182 ARIVALDO MILANEZ 28/09/2012 22181 JOSIAS FERREIRA DE LIMA 01/10/2012 BLOCO – 019/67 22466 COSMO CONRADO 24/11/2012 BLOCO – 020/64 BLOCO – 019/68 22484 NELSON GUEDES DE SOUZA 24/11/2012 BLOCO – 020/69 22157 JOSE DIAS PEREIRA FILHO 05/10/2012 BLOCO – 019/71 22622 JOSE CRISTIANO PINTO 25/11/2012 BLOCO – 020/70 22477 MARIA DO D. F.DA SILVA SOUZA 05/10/2012 BLOCO – 019/72 22392 ELIANE DE SOUZA 26/11/2012 BLOCO – 020/72 22193 ODETTE SALLES ALVIM 05/10/2012 BLOCO – 019/74 22432 BENEDICTA CLAUDIANA DA COSTA 28/11/2012 BLOCO – 020/73 22195 MARIA FERREIRA DA SILVA 10/10/2012 BLOCO – 019/75 22481 MARIA DO CARMO GASPAR 28/11/2012 BLOCO – 020/75 22201 ALEXANDRE DE MOURA ALMEIDA 10/10/2012 BLOCO – 019/78 22428 BENEDITO MOTA 29/11/2012 BLOCO – 020/76 22467 MANOEL LOURES 12/10/2012 BLOCO – 019/80 22441 GERALDO GOMES DE MATOS 29/11/2012 BLOCO – 020/78 22159 GUIOMAR GOMES DE SOUZA 19/10/2012 BLOCO – 019/81 22461 MARCO SERGIO DE OLIVEIRA 29/11/2012 BLOCO – 020/79 22163 MONICA BERNARDO SOARES 19/10/2012 BLOCO – 019/83 22395 EDER JONAS DE SOUZA 30/11/2012 BLOCO – 020/80 22174 GILVAN GONÇALVES DA SILVA 19/10/2012 BLOCO – 019/84 22348 GILDA DA GRAÇAS BERNARDO 30/11/2012 BLOCO – 019/85 22402 MANOEL BARBOSA DA SILVA 30/11/2012 BLOCO – 020/81 22187 JOAO BATISTA CORREA 19/10/2012 BLOCO – 019/86 22415 VERA DA LUCIA DA SILVA MARTINS 30/11/2012 BLOCO – 020/83 22188 CARLOS HENRIQUE M. DOMINGOS 19/10/2012 BLOCO – 019/87 22416 BENEDITO GONÇALVES DE O.A FILHO 30/11/2012 BLOCO – 020/84 22189 GERALDO APARECIDO PIVA 19/10/2012 BLOCO – 019/88 22356 FRANCISCO OLIVEIRA NETO 30/11/2012 BLOCO – 020/85 22192 ADRIANO SOARES 19/10/2012 BLOCO – 019/89 22429 PAULO ROGERIO LOUREIRO 30/11/2012 BLOCO – 020/86 22198 CLODOALDO AUGUSTO DE SOUZA 19/10/2012 BLOCO – 019/90 22439 ISABEL CANDIDA RODRIGUES 30/11/2012 BLOCO – 020/87 22133 IRENE FOLBERT SILVA 07/11/2012 BLOCO – 019/91 22451 DOMINGAS DO ROSARIO DA SILVA 30/11/2012 BLOCO – 020/89 22208 JOAO TEODORO 19/10/2012 BLOCO – 019/92 22452 RICARDINA 30/11/2012 BLOCO – 020/90 22210 JOSE INACIO DA SILVA 19/10/2012 BLOCO – 019/93 22455 JOSE PEDRO DE SOUZA 30/11/2012 BLOCO – 020/91 22491 MARIA LUIZ ATOLEDO CAPODAGLIO 19/10/2012 BLOCO – 019/94 22456 AILTON LUIZ ARAUJO PAULA 30/11/2012 BLOCO – 020/95 22123 MARCO AGRIPA H. DE MELO LACERDA 27/10/2012 BLOCO – 019/95 22458 MARIA JOSE LOPES ARAUJO 30/11/2012 BLOCO – 020/96 22173 COSME SILVA DE JESUS 07/11/2012 BLOCO – 019/96 22463 DIEGO CARDOSO BENEDITO 30/11/2012 BLOCO – 020/97 22175 TEREZA ANASTACIA CORREA 07/11/2012 BLOCO – 019/97 22352 CLEOMENES PEIXOTO 30/11/2012 BLOCO – 020/98 22197 MARIO HENRIQUE VIEIRA 07/11/2012 22225 GILMAR OLIVEIRA SANTANA 07/11/2012 2228 VICENTE ALVES 07/11/2012 BLOCO – 019/99 22361 APARECIDO CLAUDINO RAMOS 30/11/2012 BLOCO – 020/99 BLOCO – 019/100 22443 ALEXANDRE CELESTINO DE ASSIS 30/11/2012 BLOCO – 020/100 TOTAL : 78 TOTAL : 69 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 30 de agosto de 2013 - página 56 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 BLOCO – 021 BLOCO – 022/57 23904 NATIMORTO 30/01/2013 OSSUÁRIO REGISTRO NOME VENCIMENTO BLOCO – 022/58 22593 ANTONIO CARLOS DE JESUS FREITAS 30/01/2013 BLOCO – 021/01 22407 AURORA M. DA CONCEIÇAO DA SILVA 07/12/2012 BLOCO – 022/59 22666 NATALINA DE CAMARGO SILVA 30/01/2013 BLOCO – 021/02 22239 MARCOS FERREIRA DOS SANTOS 11/12/2012 BLOCO – 022/60 22715 MARIA JOSE DOS S. DE ALCANTARA 30/01/2013 BLOCO – 021/03 22420 AGOSTINHO ARAUJO PINTO 07/12/2012 BLOCO – 022/61 22718 CLAUDIO LUIZ PEREIRA 30/01/2013 BLOCO – 021/04 22444 MARIA ROSA DE JESUS 07/12/2012 BLOCO – 022/62 22721 MARIA DAS DORES J. DOS ANJOS 30/01/2013 07/12/2012 BLOCO – 022/63 22749 VALDIR VIEIRA SILVA 30/01/2013 22750 SANTINHO CLARO DA COSTA 30/01/2013 BLOCO – 021/05 22445 APARECIDA M. AMARAL DOS SANTOS BLOCO – 021/06 22474 ANGELINA LINS RODRIGUES 07/12/2012 BLOCO – 022/64 BLOCO – 021/07 22490 FRANCISCO DA CHAGAS ANGELO 07/12/2012 BLOCO – 022/65 22757 PLINIO DE SOUZA MENDES 30/01/2013 BLOCO – 022/66 22768 ANGELINA MARIA DA CRUZ 30/01/2013 BLOCO – 022/67 22838 ANTONIO DE MORAES 30/01/2013 BLOCO – 022/70 22816 MATHEUS H. BALTAZAR DA SILVA 31/01/2013 BLOCO – 022/71 23437 JOAQUIM DE ANDRADE CARVALHO 31/01/2013 BLOCO – 022/72 23840 VICTORIA DOS S. GASPAR ESPINDOLA 31/01/2013 BLOCO – 022/74 22738 SILVIO SIDNEI DOS SANTOS FILHO 01/02/2013 BLOCO – 022/75 22746 LUIZ ROBERTO APARECIDO DA SILVA 01/02/2013 BLOCO – 022/76 22776 NATALINA DE CAMARGO SILVA 08/02/2013 BLOCO – 022/77 22774 JOAREZ GONZAGA DA SILVA 01/02/2013 BLOCO – 022/78 22781 RODOLFO JUNIOR DO NASCIMENTO 02/02/2013 BLOCO – 022/79 22783 EXPSDITO FRANCELINO DA SILVA 01/02/2013 BLOCO – 022/80 22786 RONALDO BRASILINO CORREA 01/02/2013 BLOCO – 022/81 22792 LUIZ CARLOS SANTOS DE PAULA 01/02/2013 BLOCO – 022/82 22793 JOSE ARNOR DE MELO 01/02/2013 BLOCO – 022/83 23957 NATIMORTO 03/02/2013 BLOCO – 022/84 22796 JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO 01/02/2013 BLOCO – 022/85 22804 PAQUA MORO BASSI 01/02/2013 BLOCO – 022/86 22810 MANOEL ANTONIO PIMENTEL 01/02/2013 BLOCO – 022/87 22819 NILZA PORTELA JULIO 01/02/2013 BLOCO – 022/88 22820 PAULO JOSE DOS SANTOS 01/02/2013 BLOCO – 022/89 22826 JOAO VIEIRA MARCONDES 01/02/2013 BLOCO – 022/90 22835 GELSON SANTOS SANTANA 01/02/2013 BLOCO – 022/92 22829 NELSON DE LIMA 01/02/2013 BLOCO – 021/08 22504 MARIA APARECIDA ROSA MACHADO 07/12/2012 BLOCO – 021/09 22684 ANTONIO RENATO DO NASCIMENTO 05/12/2012 BLOCO – 021/12 22526 BRUNO AMORIM DOS SANTOS 12/12/2012 BLOCO – 021/13 22515 ANTONIO NUNES DA FONSECA 12/12/2012 BLOCO – 021/14 22516 ZILDA MARIA CANDIDA NUNES 12/12/2012 BLOCO – 021/16 22525 JOSE FRANCISCO TEIXEIRA 12/12/2012 BLOCO – 021/17 22696 CLOVIS DE SOUZA MENDES 13/12/2012 BLOCO – 021/18 22436 ANTONIO BEZERRA DE SOUZA 13/12/2012 BLOCO – 021/19 22454 EMILIA PEREIRA DE OLIVEIRA 13/12/2012 BLOCO – 021/21 22535 JOAO CARLOS GOMES DE OLIVEIRA 13/12/2012 BLOCO – 021/22 22540 GERALDO DE SOUZA CABRAL 13/12/2012 BLOCO – 021/23 22541 GERALDINO CARDEAL DA PAIXAO 13/12/2012 BLOCO – 021/24 22476 JOAO EVANGELISTA DE ANDRADE 13/12/2012 BLOCO – 021/25 22703 JOSE APARECIDO MARTINS 15/12/2012 BLOCO – 021/27 21860 JOSE CARLOS SIMOES 17/12/2012 BLOCO – 021/29 22547 LAIS DO CARMO CARDOSO 20/12/2012 BLOCO – 021/30 22642 JULIANA AP.A CAMILO CONCEIÇAO 21/12/2012 BLOCO – 021/32 22551 MARIA RITA DA CONCEIÇAO 23/12/2012 BLOCO – 021/34 22742 MANOEL RODRIGUES DOS SANTOS 26/12/2012 TOTAL : 26 BLOCO – 022 OSSUÁRIO REGISTRO NOME VENCIMENTO BLOCO – 022/93 22832 FAUSTO JOSELITO S. NOGUEIRA 01/02/2013 BLOCO – 022/01 22687 JOANA FERREIRA DE BRITO 16/01/2013 BLOCO – 022/94 22889 BENEDICTA MUNIZ DOS SANTOS 01/02/2013 BLOCO – 022/02 22743 ELIZABETE RODRIGUES DE ALMEIDA 16/01/2013 BLOCO – 022/95 22852 AMERICO NAZARENO 01/02/2013 BLOCO – 022/03 22733 MARIVALDO GOMES VITORIO 18/01/2013 BLOCO – 022/97 22867 RAMON FERNANDES 04/02/2013 BLOCO – 022/05 23778 BARBARA SALLES GUEDES 18/01/2013 BLOCO – 022/98 23789 NATIMORTO 04/02/2013 BLOCO – 022/06 23654 DAVID DOS SANTOS SILVA 18/01/2013 BLOCO – 022/99 22870 ROBERTO BISPO DOS SANTOS 04/02/2013 BLOCO – 022/07 22619 MARIA THEREZINHA CARVALHO 18/01/2013 TOTAL : 85 BLOCO – 022/08 22632 RAFAEL RUFINO GOMES 18/01/2013 BLOCO – 022/09 22658 CRUK ALVES BARBOSA 18/01/2013 BLOCO – 022/11 22683 IZAIAS BERTUCHE 19/01/2013 BLOCO – 022/12 22689 LUIZA ROCHA DA SILVA 19/01/2013 BLOCO – 022/13 22691 DIOCESIO SATURNINO 19/01/2013 BLOCO – 022/14 22704 ISAIR MARTINIANO 19/01/2013 BLOCO – 022/15 22843 DIRCO RODRIGUES SILVA 20/01/2013 BLOCO – 022/16 23556 VITOR HENRIQUE PEREIRA SILVA 21/01/2013 BLOCO – 022/17 23874 MIGUEL ARCANJO MENEZES MARTINS 22/01/2013 BLOCO – 022/20 23629 NATIMORTO 23/01/2013 BLOCO – 022/21 23452 ISAAC JOSE APPARECIDO BLOCO – 022/22 23547 BLOCO – 022/23 23678 BLOCO – 022/25 23964 BLOCO – 022/27 BLOCO – 022/28 BLOCO – 023 OSSUÁRIO REGISTRO NOME VENCIMENTO BLOCO – 023/01 22871 JOAO PEREIRA DA SILVA 06/02/2013 BLOCO – 023/03 22805 LURDES LEMES DA SILVA 06/02/2013 BLOCO – 023/07 22464 NATIMORTO 08/02/2013 BLOCO – 023/08 22483 NATIMORTO 08/02/2013 24/01/2013 BLOCO – 023/09 22519 PEDRO PAULO S. FELIX TEIXIERA 08/02/2013 LAIS GONÇALVES TRAVANCA 24/01/2013 BLOCO – 023/10 22524 MIRIAM PEREIRA GOMES DA SILVA 08/02/2013 NATIMORTO 24/01/2013 VITOR FORTES DE CARVALHO 24/01/2013 BLOCO – 023/11 22531 NATIMORTO 08/02/2013 22705 ANTONIO BEIJAMIN COSTA 24/01/2013 BLOCO – 023/12 22698 GUILHERME JOSE DOS PASSOS 08/02/2013 22712 ANDERSON JUNIOR DOS SANTOS 24/01/2013 BLOCO – 022/29 22719 ENEZIA FELIX MOREIRA DE AQUINO 24/01/2013 BLOCO – 023/13 22758 RUAN JUNIOR DO CARMO AGUIAR 08/02/2013 BLOCO – 022/30 22726 ADALBERTO BARROZO DE LIMA 24/01/2013 BLOCO – 023/14 22776 NATIMORTO 08/02/2013 BLOCO – 022/31 22732 NILSON RODRIGUES DA SILVA 24/01/2013 BLOCO – 022/32 22748 ROSANGELA PEREIRA 24/01/2013 BLOCO – 023/15 22800 RAFAEL LUAN DREGOTTI 08/02/2013 BLOCO – 022/33 22763 RONILDA DUARTE COSTA 24/01/2013 BLOCO – 023/17 22821 VICTORIA ROSA SANTOS 08/02/2013 BLOCO – 022/34 22765 MARIA DE FATIMA F. DA SILVA 24/01/2013 BLOCO – 023/18 22847 EMILY VITORIA GONÇALVES 08/02/2013 BLOCO – 022/36 23821 ANA LAURA DOS SANTOS OLIVEIRA 24/01/2013 BLOCO – 022/37 22770 JOSE DORACI RAMOS 25/01/2013 BLOCO – 023/19 22884 BENEDITO LOPES DA SILVA 08/02/2013 BLOCO – 022/39 22701 MILTON DE SOUZA FAGUNDES 25/01/2013 BLOCO – 023/20 22857 RAUL MORGADO SILVA 08/02/2013 BLOCO – 022/40 23618 MAX VILAS BOAS DOS SANTOS 26/01/2013 BLOCO – 022/41 22711 ALBERTO JOAQUIM A. DE MOURA 22/01/2013 BLOCO – 023/23 22771 JORGE LEMES DOS SANTOS 08/02/2013 BLOCO – 022/42 23644 RODNEY KAUAN SOUZA DOS SANTOS 26/01/2013 BLOCO – 023/24 22879 DESCONHECIDO -BO 08/02/2013 BLOCO – 022/43 23155 STEFANNY FERREIRA DO VALE 27/01/2013 BLOCO – 022/44 22773 NEUSA DA SILVA 27/01/2013 BLOCO – 023/26 22877 DUILIO BOROTA 08/02/2013 BLOCO – 022/45 22756 PEDRINA NUNES PERA 27/01/2013 BLOCO – 023/27 22882 NERIGLISSOR CAVALCANTI 13/02/2013 BLOCO – 022/46 22654 PAULO FRANCISCO DOS SANTOS 27/01/2013 BLOCO – 023/28 22885 MARIA DOS SANTOS PEREIRA 13/02/2013 BLOCO – 022/47 22860 SEBASTIANA MARIA DA SILVA 28/01/2013 BLOCO – 022/49 23959 YURI ALVES DE OLIVEIRA FERREIRA 30/01/2013 BLOCO – 023/30 22903 MARIA LANÇAROTTO DA SILVA 13/02/2013 BLOCO – 022/50 23522 NATIMORTO 30/01/2013 BLOCO – 023/31 22906 SEBASTIAO BUENO DA SILVA 13/02/2013 BLOCO – 022/51 23543 GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA 30/01/2013 BLOCO – 022/52 23573 NATIMORTO 30/01/2013 BLOCO – 023/32 22907 ADELSON DE OLIVEIRA SILVA 13/02/2013 BLOCO – 022/53 23641 CAMILA APARECIDA ALVES DA COSTA 30/01/2013 BLOCO – 023/33 22910 JOAO LUIZ DE MORAES 13/02/2013 BLOCO – 022/54 23742 KAUAN HENRIQUE VIANA GONÇALVES 30/01/2013 BLOCO – 022/55 23806 NATIMORTO 30/01/2013 BLOCO – 023/35 22902 LUIZ ANTONIO CARNEIRO 13/02/2013 BLOCO – 022/56 23863 NATIMORTO 30/01/2013 BLOCO – 023/36 22794 JOSE BENEDITO DA CONCEIÇÃO 13/02/2013 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 30 de agosto de 2013 - página 57 BLOCO – 023/37 22824 JAYME SERRADOR 14/02/2013 BLOCO – 024 BLOCO – 023/38 22844 ADEILTON EMANUEL DA SILVA 14/02/2013 OSSUÁRIO REGISTRO NOME VENCIMENTO BLOCO – 023/39 22851 MARIA DE LOURDES R. DE OLIVEIRA 14/02/2013 BLOCO – 024/01 22996 JOÃO DOS SANTOS 27/03/2013 BLOCO – 023/40 23177 ERIK FELIX DOS SANTOS 25/02/2013 BLOCO – 024/02 23009 FRANCISCO DONIZETTI SIQUEIRA 27/03/2013 BLOCO – 023/41 22862 TEREZA DE FATIMA SANTOS 14/02/2013 BLOCO – 024/03 23014 MARIA ROSA BORGES 27/03/2013 BLOCO – 023/42 22833 ANTONY GOMES SOARES VIEIRA 14/02/2013 BLOCO – 024/04 23030 JOSE BEZERRA 27/03/2013 BLOCO – 023/44 22904 DIEGO BORGES E. NASCTO FERREIRA 14/02/2013 BLOCO – 024/05 23031 EDCLAUDIO SANTANA GUIMARAES 27/03/2013 BLOCO – 023/45 22925 CLEUSA DA SILVA 14/02/2013 BLOCO – 024/06 23038 JOSÉ COELHO DA ROSA 27/03/2013 BLOCO – 023/47 22741 RAISSA FREIRE DA COSTA E SILVA 14/02/2013 BLOCO – 024/07 23041 MARIANA ALVES 27/03/2013 BLOCO – 023/50 22426 LETICIA APARECIDA RIBEIRO COSTA 21/02/2013 BLOCO – 024/08 22967 ISAQUE CUSTODIO DA SILVA 27/03/2013 BLOCO – 023/51 22430 BRENDA VITORIA ROSO FARO 21/02/2013 BLOCO – 024/09 22998 MARIO FRANCISCO FERREIRA 27/03/2013 BLOCO – 023/52 22565 DANIEL LUCAS DE SOUZA 21/02/2013 BLOCO – 024/10 23040 JOELSON OLIVEIRA SANTIAGO 28/03/2013 BLOCO – 023/53 22595 RAISA DE SOUZA PAULA 21/02/2013 BLOCO – 024/11 23010 BENEDITO RODRIGUES DA SILVA 28/03/2013 BLOCO – 023/54 22676 JOSE GIOVANY VIEIRA GALVAO 21/02/2013 BLOCO – 024/13 22645 ANTONIO MARIA DE ALVARENGA 08/05/2013 BLOCO – 023/55 22734 NATIMORTO 21/02/2013 BLOCO – 024/14 24220 NATIMORTO 02/04/2013 BLOCO – 023/56 22745 NATIMORTO 21/02/2013 BLOCO – 024/15 23024 JULIO CESAR VIEIRA 03/04/2013 BLOCO – 023/57 22797 NATIMORTO 21/02/2013 BLOCO – 024/16 22990 ANEZIA DOS SANTOS 08/05/2013 BLOCO – 023/58 28812 NATIMORTO 21/02/2013 BLOCO – 024/17 22993 AMBROSINO PINTO DA SILVA 08/05/2013 BLOCO – 023/59 22818 LUCA BARBOSA GUSMAO DA SILVA 21/02/2013 BLOCO – 024/18 23005 LUIZ PEDRO DO NASCIMENTO 08/05/2013 BLOCO – 023/63 22952 LUZIA APARECIDA CORREA 27/02/2013 BLOCO – 024/19 23006 ALAYDE FORENCIO DE MELLO 08/05/2013 BLOCO – 023/64 22930 NATIMORTO 05/03/2013 BLOCO – 024/20 23007 FRANCISCO DONIZETTI SIQUEIRA 08/05/2013 BLOCO – 023/65 22854 MARIA AP. RODRIGUES PEREIRA 05/03/2013 BLOCO – 024/21 23017 ANTONIO BAPTISTA ARANTES 09/05/2013 BLOCO – 023/66 22855 ISMAEL ALVES RANGEL 05/05/2013 BLOCO – 024/22 23018 ZILDA DIOLINA DOS SANTOS 09/05/2013 BLOCO – 023/67 22883 ODILSON ALVES FORTUNATO 05/03/2013 BLOCO – 024/23 23025 JOB RIBEIRO 09/05/2013 BLOCO – 023/68 22916 JOSE SANTANA BARROS 05/03/2013 BLOCO – 024/24 23034 JOSE OSAIR VENANCIO 09/05/2013 BLOCO – 023/69 22923 JORGINO RIBEIRO DA SILVA 05/03/2013 BLOCO – 024/25 22955 VERISSIMO GONÇALVES DE CAMARGO 08/05/2013 BLOCO – 023/70 22928 DURVALINA DOS SANTOS 05/03/2013 BLOCO – 024/27 4711 VANDERSON NASCIMENTO HONORIO 10/05/2013 BLOCO – 023/71 22898 MARIA APARECIDA ALVARO 05/03/2013 BLOCO – 024/28 22980 JOSE LUIZ FARREGAS HARO 14/05/2013 BLOCO – 023/73 22953 THEODOMIRO COUTINHO 05/03/2013 BLOCO – 023/74 22973 JOSE ARNALDO MATIAS 05/03/2013 BLOCO – 024/29 23120 TEREZINHA GOMES DA SILVA 19/05/2013 BLOCO – 023/75 23521 NATIMORTO 06/03/2013 BLOCO – 024/30 23021 CEZARIO FRANCISCO DE JESUS 14/05/2013 BLOCO – 023/76 23538 NATIMORTO 06/03/2013 BLOCO – 024/31 24143 ANTONIO LEITE PEREIRA SOBRINHO 20/05/2013 BLOCO – 023/77 23571 VICTOR GABRIEL FERREIRA SANTANA 06/03/2013 BLOCO – 024/33 23039 THARCILIA DE MELO BERTOLINO 21/05/2013 BLOCO – 023/78 23640 WALLISON FERNANDES DA GRAÇAS 06/03/2013 BLOCO – 024/34 23042 SONIA CRISTIANE DOS SANTOS 21/05/2013 BLOCO – 023/79 23662 GUSTAVO DE LIMA 06/03/2013 BLOCO – 024/35 23043 IRACEMA RODRIGUES RANULFO 21/05/2013 BLOCO – 023/80 23729 NATIMORTO 06/03/2013 BLOCO – 024/36 23045 MARIA BRAULINA DE JESUS 21/05/2013 BLOCO – 023/81 23837 FERNANDO HENRIQUE ALVES 06/03/2013 BLOCO – 024/37 15463 JOSE CARLOS DA SILVA 21/05/2013 BLOCO – 023/82 23838 NATIMORTO 06/03/2013 BLOCO – 024/38 16672 JORGE DOS SANTOS LEITE 21/05/2013 BLOCO – 023/83 23882 NATIMORTO 06/03/2013 BLOCO – 024/39 6596 NATIMORTO 29/05/2013 BLOCO – 023/84 23428 NATIMORTO 06/03/2013 BLOCO – 024/40 6340 NATALIA RIBEIRO DA SILVA 29/05/2013 BLOCO – 023/85 24579 KAUA RODRIGUES DE ASSIS 06/08/2013 BLOCO – 024/41 5899 NATIMORTO 29/05/2013 BLOCO – 023/86 22983 NIVALDO MOREIRA GUIMARAES 07/03/2013 BLOCO – 024/42 5895 ANGELA DIAS DIB 29/05/2013 BLOCO – 023/87 22929 MAURO JOSE DE OLIVEIRA 07/03/2013 BLOCO – 024/43 5866 ERIKA SUMAYA SAITO 29/05/2013 BLOCO – 023/88 23936 VITOR ALVES DE ALMEIDA DUTRA 21/03/2013 BLOCO – 024/44 23054 JOAO PEIXOTO 29/05/2013 BLOCO – 023/90 22951 MARILENE DAS GRAÇAS COSTA 25/03/2013 BLOCO – 024/45 23218 EALIANO BRAGA DA SILVA 03/06/2013 BLOCO – 023/91 22958 FRANCINEUDA DE SOUSA SILVA 25/03/2013 BLOCO – 024/46 23047 MARIA JOANA DAS DORES 06/06/2013 BLOCO – 023/92 22959 JOSE ANTONIO FILHO 25/03/2013 BLOCO – 024/47 23048 MARIA NARDONI MARTINS 06/06/2013 BLOCO – 023/93 22965 PAULO SERGIO DE SOUZA 25/03/2013 BLOCO – 024/48 23062 DESCONHECIDO BO 1281/SL/2005 06/06/2013 BLOCO – 023/94 22969 ALAN DOS SANTOS REIS 25/03/2013 BLOCO – 024/49 23063 DESCONHECIDO BO 1179/SL/2005 06/06/2013 BLOCO – 023/95 22972 JOAO CAMILO DE SOUZA 25/03/2013 BLOCO – 024/50 23065 TADEU PEDRO DA FONSECA 06/06/2013 BLOCO – 023/96 23036 BENEDITA MARIA DOS SANTOS 26/03/2013 BLOCO – 024/51 23066 ELIAZIB BATISTA DE OLIVEIRA 06/06/2013 BLOCO – 023/98 22968 VALMIRA DE SOUZA 26/03/2013 BLOCO – 024/55 23092 ANTONIO ALVES DOS SANTOS 06/06/2013 BLOCO – 023/99 23033 LUZIA CANDIDA DE SOUZA ABREU 27/03/2013 BLOCO – 024/57 23083 NARCISO CARLOS RICARDO 07/06/2013 BLOCO – 023/100 22989 RENATO DE OLIVEIRA 27/03/2013 BLOCO – 024/58 18539 RONALDO F. PINTO DA S. FERREIRA 06/06/2013 BLOCO – 024/60 23070 JORGE FERREIRA MACHADO 07/06/2013 TOTAL : 80 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 30 de agosto de 2013 - página 58 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 BLOCO – 024/61 23076 JOSE MARTINS NETO 07/06/2013 BLOCO – 025/46 7784 JORGE LUCAS MACIEL 19/06/2013 BLOCO – 024/62 23087 CAMILO CARLOS DOS SANTOS 07/06/2013 BLOCO – 025/47 7820 RUBIA DE CASSIA GOMES DE ALMEIDA 19/06/2013 BLOCO – 024/63 23084 MARIA AMELIA ARRUDA BRABO 07/06/2013 BLOCO – 025/48 7824 NATIMORTO 19/06/2013 BLOCO – 024/64 23086 CUSTODIO VIANA 07/06/2013 BLOCO – 025/49 4656 NATIMORTO 16/06/2013 BLOCO – 024/65 23081 TOIYOKO HASHIMOTO 07/06/2013 BLOCO – 025/50 23926 NATIMORTO 19/06/2013 BLOCO – 024/66 23110 LAENE CAETANO DE ANDRADE 07/06/2013 BLOCO – 025/51 2648 CONCEIÇÃO APARECIDA BOSCO 20/06/2013 BLOCO – 025/52 2851 FABIO DE LIMA SILVA 20/06/2013 BLOCO – 024/67 23096 PORFIRIO AUGUSTO PINTO 07/06/2013 BLOCO – 025/53 7025 NATIMORTO 20/06/2013 BLOCO – 024/68 23073 LEANDRO RODRIGUES PEREIRA 08/06/2013 BLOCO – 025/54 7350 NATIMORTO 20/06/2013 BLOCO – 024/69 23065 ARGENTINO ORTILIO PEREGRINO 08/06/2013 BLOCO – 025/55 7453 JESSICA SILVA DOS ESPIRITO SANTO 20/06/2013 BLOCO – 024/70 23091 ROSANGELA MARIA DA SILVA 08/06/2013 BLOCO – 025/56 7426 CAROLINE DA SILVA DORSCH 20/06/2013 BLOCO – 024/71 23094 JOAQUINA DONIZETE DA SILVA 08/06/2013 BLOCO – 025/57 7470 ROBSON DOS REIS DIAS 20/06/2013 BLOCO – 024/72 23097 APARECIDA DE OLIVEIRA MACIEL 08/06/2013 BLOCO – 025/58 7473 SUELLEN RODRIGUES DA SILVA 20/06/2013 BLOCO – 024/74 23137 DESCONHECIDO BO 1095/07/05 08/06/2013 BLOCO – 025/59 7579 NATIMORTO 20/06/2013 BLOCO – 024/75 23103 JOSE CARLOS CASSIANO 08/06/2013 BLOCO – 025/60 7561 MICHAEL MOURA NOGUEIRA 20/06/2013 BLOCO – 025/61 23294 VITOR ONOFRE DA SILVA 21/06/2013 BLOCO – 025/62 24316 LUIZ FELIPE ALVES 23/06/2013 BLOCO – 025/63 24377 JOÃO VICTOR G.ALVES DE OLIVEIRA 23/06/2013 BLOCO – 025/64 23517 RAYCA LIBNI BATISTA CORREA 25/06/2013 BLOCO – 025/65 23524 NATIMORTO 25/06/2013 BLOCO – 025/66 23722 NATIMORTO 25/06/2013 BLOCO – 025/68 23346 JOÃO GERVASIO DOMICIANO 25/06/2013 BLOCO – 025/69 23639 NATIMORTO 26/06/2013 BLOCO – 025/70 23657 NATIMORTO 26/06/2013 BLOCO – 025/71 23888 JENIFER TERRA SILVA DE MORAES 26/06/2013 BLOCO – 025/72 24012 LIDIANE DOS SANTOS 26/06/2013 BLOCO – 025/73 24064 NATIMORTO 26/06/2013 BLOCO – 025/74 24217 JAMILY PEREIRA BARBOSA 26/06/2013 BLOCO – 025/75 24309 VITOR ALMEIDA OLIVEIRA 26/06/2013 BLOCO – 025/76 23355 CASTILHO CARMO DOS SANTOS 27/06/2013 BLOCO – 025/77 23834 PEDRO TEIXEIRA FOLLMANN 27/06/2013 BLOCO – 025/78 23318 CARMEN NAVARRO DAS VIRGENS 27/06/2013 BLOCO – 025/79 12596 JONATHAN SOBREIRO DE SOUZA 30/06/2013 BLOCO – 025/80 23371 MARIO LUIZ DA SILVA 30/06/2013 BLOCO – 025/81 10055 THAILA HELENA DA SILVA 30/06/2013 BLOCO – 025/82 10129 ELI GABRIEL PEREIRA BERLATO 30/06/2013 BLOCO – 025/83 10411 NATIMORTO 30/06/2013 BLOCO – 025/84 10576 CLAUDINEI RAMOS DE OLIVEIRA 30/06/2013 BLOCO – 025/85 10631 INGRID DA SILVA CARVALHO 30/06/2013 BLOCO – 025/87 23383 BENEDITA DE OLIVEIRA GODOI 06/07/2013 BLOCO – 025/88 23500 NATHAN G.C. ALMEIDA DE OLIVEIRA 11/07/2013 BLOCO – 025/89 23831 EZEQUIEL MARTINS DOS SANTOS 11/07/2013 BLOCO – 025/90 23493 NATIMORTO 11/07/2013 BLOCO – 025/91 23395 LURDES DO NASCIMENTO VELOSO 12/07/2013 BLOCO – 025/92 23409 MARIA FORTUNATA CAMPOS 12/07/2013 BLOCO – 025/93 23877 NATIMORTO 14/07/2013 BLOCO – 025/94 24063 NATIMORTO 16/07/2013 BLOCO – 025/95 23322 JOSE CARLOS A. DE ARAUJO SILVA 17/07/2013 BLOCO – 025/96 18887 JOSE RENATO RODRIGUES 17/07/2013 BLOCO – 025/97 18132 DAVI VENANCIO DE LIMA 18/07/2013 BLOCO – 025/98 23921 PEDRO HENRIQUE BUSATO SOUZA 18/07/2013 BLOCO – 025/99 24637 JOAO VITOR BRAGA DE OLIVEIRA 20/07/2013 BLOCO – 025/100 23908 BARBARA THOME RIBEIRO 23/07/2013 BLOCO – 025/101 23438 JOSE CARLOS RAMOS DA SILVA 23/07/2013 BLOCO – 025/104 23458 ROSANGELA BRAZ DA S. OLIVEIRA 30/07/2013 BLOCO – 025/105 23457 GILSON SOUZA SANTOS 30/07/2013 TOTAL : 66 BLOCO – 025 OSSUÁRIO REGISTRO NOME VENCIMENTO BLOCO – 025/01 23107 ROMILDA DA SILVA 08/06/2013 BLOCO – 025/02 23117 BENEDITA DE OLIVEIRA GODOI 08/06/2013 BLOCO – 025/03 23123 LAERCIO SANTANA SIQUEIRA 08/06/2013 BLOCO – 025/04 23105 ARISTIDES CAMILO GUEDES 08/06/2013 BLOCO – 025/05 23128 REINALDO YOSHIO COGUBUM 08/06/2013 BLOCO – 025/08 4770 BRUNA SILVA DOS PRAZERES 12/06/2013 BLOCO – 025/09 8070 NATIMORTO 12/06/2013 BLOCO – 025/10 4856 NATIMORTO 12/06/2013 BLOCO – 025/11 4878 FLAVIA BASTOS DE SOUZA 12/06/2013 BLOCO – 025/12 8129 JOSE CARLOS DE SOUZA JUNIOR 12/06/2013 BLOCO – 025/14 5040 JULIANA AP. DOS SANTOS BASTOS 12/06/2013 BLOCO – 025/15 23069 GENI DA SILVA FERREIRA 11/06/2013 BLOCO – 025/16 23283 HIGINA LEMES DE SIQUEIRA 12/06/2013 BLOCO – 025/17 23078 HELITON SANTANA BASTOS 12/06/2013 BLOCO – 025/18 23089 BOANERGES CORTES DOS SANTOS 13/06/2013 BLOCO – 025/21 23129 MANOELA MARIANA DE JESUS 13/06/2013 BLOCO – 025/22 23124 AUREA ALVES DE OLIVEIRA LIMA 13/06/2013 BLOCO – 025/23 23427 THAIS TORRES ROMAO 15/06/2013 BLOCO – 025/24 23126 MARIA NEUSA PEREIRA 15/06/2013 BLOCO – 025/25 8596 QUIANE STEPHANIE F.DE OLIVEIRA 16/06/2013 BLOCO – 025/26 5483 NATIMORTO 16/06/2013 BLOCO – 025/27 5545 JOICE D. RODRIGUES DE OLIVEIRA 16/06/2013 BLOCO – 025/28 5575 ROBERT DE JESUS 16/06/2013 BLOCO – 025/29 5592 DOUGLAS TORRES E SOUZA 16/06/2013 BLOCO – 025/30 5638 NATIMORTO 17/06/2013 BLOCO – 025/31 5721 CAROLINA DO NASCIMENTO SOUZA 17/06/2013 BLOCO – 025/32 5927 NATIMORTO 17/06/2013 BLOCO – 025/33 5967 AGLAUDE DE MELO DAVID 17/06/2013 BLOCO – 025/34 6389 NATIMORTO 17/06/2013 BLOCO – 025/35 5108 PRISCILA RIBEIRO MOURA 18/06/2013 BLOCO – 025/36 8278 ADSON FERREIRA SANTOS 18/06/2013 BLOCO – 025/37 8279 GABRIEL JOSÉ DE OLIVEIRA 18/06/2013 BLOCO – 025/38 5245 NATIMORTO 18/06/2013 BLOCO – 025/39 7224 LEONARDO MACHADO DA SILVA 18/06/2013 BLOCO – 025/40 3150 CAROLINA DE CASSIA BARBOSA 19/06/2013 BLOCO – 025/41 3228 LUCAS BARSOTI SANTOS 19/06/2013 BLOCO – 025/42 3308 LUCAS DOS SANTOS MEDINA 19/06/2013 BLOCO – 025/43 3839 NATIMORTO 19/06/2013 BLOCO – 025/44 4003 RENATA BARBOSA SOARES 19/06/2013 BLOCO – 025/45 4253 GRACIELA CHRISTINE DOS SANTOS 19/06/2013 TOTAL : 96 São José dos Campos, 30 de agosto de 2013. Comissão Permanente de Administração dos Cemitérios Municipais CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 30 de agosto de 2013 - página 59 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Edital nº002/SA/DSI/2013 A Comissão Permanente de Administração dos Cemitérios Municipais, instituída pelo artigo 24 do Decreto 9534/98, pelo presente Edital, convoca os concessionários responsáveis pelos ossuários abaixo identificados, localizados no Cemitério Municipal “Distrital de Eugênio de Melo”, cujas concessões estão vencidas, para providenciarem o translado dos despojos mortais inumados. O prazo para o comparecimento na Administração do Cemitério é de 30 (trinta) dias, a contar desta data, sem o que, independente de outra notificação ou comunicado, o poder público providenciará a exumação e transferência dos mesmos para o respectivo Ossuário Coletivo. Cemitério Municipal de Eugênio de Melo Bloco 01 123 4775 JOAO SOARES DE AMORIM 27/07/2012 126 4838 JOZA DA SILVA 03/08/2012 127 4733 BENEDICTA A. DOS SANTOS 03/08/2012 130 5013 ALVARO VERDEGAY TORRES 06/08/2012 131 4731 JOSUE CARLOS CONFORTINI 08/08/2012 133 4787 LUIZ CARLOS G. DA SILVA 10/08/2012 135 5192 GABRIEL R. DE OLIVEIRA 02/03/2012 136 5409 JOAO EDUARDO DE F. SERQUEIRA 10/05/2012 137 5045 NATIMORTO-MARINESMª CONÇEICAO 02/03/2012 138 5069 MARIO NEZMAN DE MELO JUNIOR 02/03/2012 139 5403 NATIMORTO– SIMONE C. CAPELO 30/03/2012 140 5218 BRENO RODRIGO DOS REIS 30/03/2012 NICHO REGISTRO NOME DO FALECIDO VENCIMENTO 3 4543 NATANAEL GOMES DE SOUZA 08/04/2013 5 4478 GIULIANA NUNES NEVES 19/02/2012 7 4493 WALTER COICEV 27/04/2008 9 4485 SACHIKO AKUTSU 04/05/2013 141 5051 MARIA DAS GRAÇAS A. DA VITÓRIA 12/04/2012 11 4526 CATHARINO DE P. CARDOSO 06/06/2008 142 4991 JOSE CARLOS DE SOUZA 12/04/2012 12 4540 JOSE DONIZETTI DA SILVA 01/07/2008 145 5242 NATIMORTO– MARIA E. BARROS 18/04/2012 13 4532 ANEZIA MARTINS 24/06/2013 146 5112 MARIA MADALENA DA SILVA 25/04/2012 16 4536 KATHLEN C. DOS S. GRAGATE 16/06/2008 20 4571 TEREZA MACHADO 04/10/2008 148 4986 MARIO ANTONIO DE OLIVEIRA 28/04/2012 26 4496 AUGUSTO PORTO 14/03/2013 149 4925 JOSE DIMAS DE CARVALHO 28/04/2012 39 4602 JOSE RICARDO DA S. CANDIDO 02/02/2010 152 1970 SILVIO APARECIDO RIBEIRO 03/05/2012 43 4636 SEBASTIAO F. DE OLIVEIRA 25/07/2010 162 4738 WILSON DE OLIVEIRA PASCHOAL 08/05/2013 47 4641 LUIZ CARLOS DA SILVA 06/05/2009 163 4935 MARIA DA GRAÇA LIMA DE OLIVEIRA 20/06/2012 54 4965 MARIA DE LOURDES DA ROSA 01/02/2013 165 4942 LUIZ BORTOLOTE 23/06/2012 56 4605 BENEDITO C. DE S. FILHO 02/09/2010 59 4632 ANTONIO D. DE ALMEIDA 05/06/2009 176 4877 THEREZINHA DO NASCIMENTO 20/04/2011 61 4661 ARNALDO FERNANDES 10/06/2009 186 4900 CARLOS FRIGI 10/08/2011 63 4621 ROBERTO FERRAIOLI 18/06/2009 188 5341 DIOGO NICOLAS R. DA SILVA 04/09/2011 64 4593 JOSAFA DA C. DO VALE 20/06/2009 189 4742 AURIA RODRIGUES DE PAULA 07/09/2011 65 4655 JULIO DIAS CARDOSO 18/05/2008 191 4899 ARI CORREIA DE LIMA 11/08/2011 67 4673 JOSE EDUARDO D. CESAR 27/06/2009 196 4865 AFONSO NUNES DA ROSA 20/01/2012 75 4631 BRUNA RAMOS LEITE 11/07/2009 76 4898 KELLY VIOTRIA DOS SANTOS 14/07/2009 198 4889 LEANDRO RAFAEL DE GODOI 15/02/2012 77 4525 RAFAEL GONÇALVES 16/07/2009 201 4743 SEBASTIAO JERONIMO 22/01/2010 78 4681 ADEVALDO DIAS VIEIRA 27/07/2009 202 5010 LUCAS GABRIEL RABELO BUSINARO 28/01/2010 79 4524 MOISES MENDONÇA 17/07/2009 207 4777 ALCIDES MARQUES DOS SANTOS 04/04/2010 82 4502 GENILDA Mª ALMEIDA DE OLIV. 31/07/2009 213 4713 MARIA EMILIA GONÇALES 15/05/2010 84 4579 ORLANDO T. DOS SANTOS 05/08/2009 214 4699 MAXIMINO ANTONIO RODRIGUES 19/05/2010 88 4761 JULIO CESAR DA CRUZ 09/11/2012 90 4747 VALDIR SALES DE ABREU 11/08/2010 217 4937 MATEUS BASTOS KETNER 05/06/2010 91 4970 NATIMORTO-ANGELITA ALVES 19/09/2009 218 4686 SEBASTIAO SOUZA DE FARIA 12/07/2010 96 4988 JAIANE DE SOUZA AMARAL 08/11/2009 219 4682 LELIA DA SILVA 17/07/2010 97 4580 LUIZ PEREIRA DA SILVA 25/11/2009 223 4628 JEFFERSON GIFFONI 11/08/2010 227 4613 MILTON J. RODRIGUES DOS SANTOS 28/08/2010 229 4711 ZARA MOREIRA DE OLIVEIRA 07/08/2010 231 4604 VIRGINIA CANDIDA DE JESUS 03/09/2010 Bloco 02 NICHO REGISTRO NOME DO FALECIDO VENCIMENTO 101 5139 MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA 24/06/2012 103 5171 ALZIRO LUIZ BARRETO 24/06/2012 BLOCO 03 105 5147 FRANCISCO G. DA SILVA 27/06/2012 NICHO REGISTRO NOME DO FALECIDO VENCIMENTO 106 5206 ANTONIA CARDOSO DE MATOS 30/03/2012 235 4832 ANTONIO CARLOS FELIX DA ROCHA 10/08/2012 108 5374 NATIMORTO - ADRIANA CELIA 27/06/2012 236 4785 DOMITILIA DA ESTRELA M. AVELINO 15/08/2012 109 4653 NATIMORTO- SILVANA D NEVES 04/07/2012 237 5433 ALEXANDRE GABRIEL S. OLIVEIRA 16/08/2012 110 4876 LINDALVA PEREIRA DA SILVA 10/07/2012 238 4793 JULIO CESAR DA SILVA 16/08/2012 112 4854 ROMEU FRANCISCO DA SILVA 12/07/2012 239 4783 ARCILIO DE SOUZA 22/08/2012 115 4734 CELIA AP. DOS SANTOS 13/07/2012 240 4792 GEORGINA FERNANDES DE ANDRADE 22/08/2012 116 4932 ALESSANDRA KATTY LEMES 18/07/2012 241 4969 CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA 22/08/2012 118 4737 GERALDO LEITE MARTINS 19/07/2012 242 5210 ANTONIA RODRIGUES DA SILVA 23/08/2012 119 4748 RICARDO ARAUJO DE SOUZA 19/07/2012 243 5335 NILTON JONAS DA SILVA 23/08/2012 120 4767 JOSE ANTONIO 27/07/2012 244 5166 EDMILSON JOAO DOS SANTOS 23/08/2012 121 4800 LEANDRO BONIFACIO26/07/2012 245 5197 DONATO ALEXANDRE KAUICH 23/08/2012 122 4799 WEVERTON F. ALVES 246 5186 DORIVAL ALVES DA SILVA 13/09/2012 26/07/2012 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 03/09/2013 17:34:16 PROT. 9439/2013-EXP ECM ID 8295 30 de agosto de 2013 - página 60 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2144 247 5203 PAULO ALVES TEIXEIRA 24/08/2012 248 5161 MARIA IGNES CORREA 24/08/2012 250 4819 GECIVALDO F. DE CARVALHO 20/092012 252 3681 ROBERTO LARAGNOIT 07/11/2006 255 4888 OCTAVIO BATISTA DE PONTES 08/11/2012 257 4923 MARIA DAS NEVES MATOS CRUZ 08/11/2012 258 4927 ADIMIR DE SOUZA 08/11/2012 261 4949 JAYR GONÇALVES DA SILVA 08/11/2012 262 4892 MARIA CATARINA PEREIRA 14/11/2012 263 4873 ANA BRILHANTE DE ASSIS 29/11/2012 265 4922 BENTO FORTUNATO DA SILVA 10/01/2013 266 4983 SEBASTIAO PROCOPIO FERREIRA 10/01/2013 268 4746 VALERIA PATRICIA GOMES PAULO 274 4946 275 BLOCO 04 NICHO REGISTRO NOME DO FALECIDO VENCIMENTO 331 4805 MARIA ABADIA DOS SANTOS PAULA 08/02/2013 333 5389 FRANCISCO ASSIS DE SOUSA 08/02/2013 334 5072 APARECIDO NICACIO 09/02/2013 336 4802 HERMILINO JOSE DOS SANTOS 29/05/2013 337 5567 NATIMORTO - ANA PAULA F. SILVA 15/02/2013 338 5378 ROGERIO JOSE INACIO 19/03/2013 339 5082 ZELIA COSTA MARTINS 20/03/2013 10/01/2013 340 5130 CELIO SANTOS 20/03/2013 NATIMORTO/ TEREZINHA BITENCOURT 09/02/2010 341 5119 EDILSON RIBEIRO BORGES 20/03/2013 4990 INGRID DA SILVA FREITAS 02/09/2010 342 5097 JOSE ANTONIO DA SILVA 20/03/2013 276 4959 NATIMORTO – ROSEMARY MARTINS 02/09/2010 277 4911 SEBASTIANA BATISTA DA SILVA 02/09/2010 343 5363 ARACY BAYERLEIN 20/03/2013 278 4503 SERGIO ANTONIO SOARES 02/09/2010 344 5204 SEBASTIAO LUIZ MONTEIRO 27/03/2013 280 4589 JORGE DONIZETTI DE SOUZA 02/09/2010 345 5170 MARCOS PEIXOTO LEITE 27/03/2013 282 5184 ROGERIO SANTOS BRITO 24/01/2013 283 4955 JULIO JEREZ CORSANEGO 26/01/2013 347 5198 SERGIO DA SILVA SANTOS 28/03/2013 285 3202 LUIZA NOGUEIRA ALVARENGA 30/01/2013 348 5190 SEBASTIAO DIONESIO DA SILVA 28/03/2013 287 3225 GERALDO DA COSTA 03/08/2010 350 5154 PAULO FRANCISCO 03/04/2013 288 4885 ANTONIO TIMOTEO FERREIRA 31/01/2013 289 4072 JOAO FILHO 03/08/2010 351 5169 LEONTINA FRANCISCO PEDRO 03/04/2013 290 3852 MESSIAS ALVES DOS SANTOS 03/05/2010 353 4779 JOSE ALVES DA SILVA 10/04/2013 291 4954 COSMO HENRIQUE DE SOUZA 01/02/2013 354 4845 ZENAIDE ASSUNÇAO 10/04/2013 292 5023 PAULO MOREIRA 01/02/2013 356 4774 VIRGILINA MARIA DE FREITAS 16/04/2013 293 5057 MANOEL COQUEIRO LIMA 01/02/2013 294 4926 NORMAN COSTA SANTOS 03/02/2013 358 5270 ADEMAR FERREIRA 18/04/2013 298 4475 OTILIA MARIA RODRIGUES 03/09/2010 359 5324 WAGNER FERREIRA DOS SANTOS 18/04/2013 299 4474 MARISA COSTA NETO 02/09/2010 360 5215 SEBASTIAO ANIZIO CANDIDO 19/04/2013 300 4529 JOAO SADI RITA 18/06/2004 301 4750 JOAQUIM PEREIRA DE ALMEIDA 08/12/2011 361 5343 NEIDE DE FATIMA SANTOS VIEIRA 23/04/2013 302 4826 MARIA FERREIRA SILVA 02/01/2012 362 5645 GILMAR SILVA DE SOUZA 24/04/2013 305 4619 EXPEDITO ANTONIO A. DA CRUZ 03/09/2010 363 5168 PAULO NOGUEIRA 25/04/2013 306 3966 PEDRO MOLINA BRAVO 03/08/2010 307 4642 RACHEL FACHINI SANCHES 11/08/2010 364 5292 JOSE MIGUEL DA COSTA L. MATEUS 14/05/2013 308 4626 OLIVIA RIBEIRO MARIANO 11/08/2010 365 5221 THEREZA DE JESUS CRUZ 16/05/2013 309 4662 JAIR ALVES DA SILVA 11/08/2010 366 5252 MANOEL PEREIRA DA SILVA 16/05/2013 310 4704 MARIA DE LOURDES DA SILVA 03/08/2010 367 5259 CESAR ARAUJO 16/05/2013 312 3810 JOÃO VIEIRA DA SILVA 03/08/2010 313 4688 ERIVALDO JOSÉ DE ARAUJO 10/08/2010 368 5264 ROGERIA RAMOS DE CARVALHO 16/05/2013 314 4690 IRACEMA TEIXEIRA DOS SANTOS 10/08/2010 369 5282 EUNIRA ANTONIA DA CONCEIÇÃO 16/05/2013 315 4627 PAULO ARISTEU DA SILVA 11/08/2010 370 5348 JOSE BENEDITO RIBEIRO 16/05/2013 316 4654 FRANCISCO VICENTE 11/08/2010 317 4687 JOÃO ANTONIO DA SILVA 11/08/2010 372 4842 JOANA DOS SANTOS 29/05/2013 318 4668 ELIAS TIAGO DOS SANTOS 11/08/2010 373 5214 AQUELINA RAMOS DE MORÃES 21/06/2013 319 4672 ANTONIO MARCARI 11/08/2010 374 5019 AGRIPINO VIANA DA SILVA 26/06/2013 320 4701 MANOEL MOLINA 06/08/2010 321 4666 NICACIANO LIMA DOS SANTOS 11/08/2010 375 5049 JONATHAN SANTINO DOS SANTOS 26/06/2013 322 4508 ALEXSANDRO F. BARBOSA 02/09/2010 377 5008 JOSE ZENILDO DA SILVA 27/06/2013 323 4533 MARIA DAS GRAÇAS SANTOS 02/09/2010 378 5251 FELIPE HONORIO NETO 27/06/2013 324 4568 AMADEU JOSÉ DE SOUZA0 02/09/2010 379 4879 MARIA RAMOS DOS SANTOS 30/06/2013 326 4597 SEBASTIÃO PEDRO DA SILVA 02/09/2010 327 4607 MARIA AMELIA DE JESUS 02/09/2010 328 4614 PEDRO MARIANO DE PAULA 02/09/2010 São José dos Campos, 30 de agosto de 2013. Comissão Permanente de Administração dos Cemitérios Municipais