Gisela Tostes Cruz - amorim e castro advogados
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Gisela Tostes Cruz - amorim e castro advogados
A B ATH Abat hadvog ILUSTRiSSIMO SENHOR ADMINISTRADOR JUDICIAL, DR. HELCIO CASTRO E SILVA, NO PROCESSO DE RECUPERA<;AO JUDICIAL RC~1 No 367199-62.2012.8?9.0181 , DA VARA ciVEL DE\l1 DE FLORES DE GOlAS, ESTADO DE GO1AS: (' DH.- • "' .L. -~'" •·~0;.~ :-i!lRA . :.~l"~ !~ .; ·~- - ·: -· ~IJ\lf\.1 A1 \ \\\-'J ~· Proc. N° 201203671991 q ~ ij ..·$-' ~~ (CNJ 367199-62.2012.809.01 81 ) GISELA TOSTES CRUZ DE CASTRO PESSOA, brasileira, divorciada, Agropecuarista, portadora da identidade n° RG 377.367 - SSP/ OF e inscrita no CPF sob n° 144.478.431-53, residente e domiciliada na SQS 106, Bloco "J", Ap. 301 - Brasilia/OF, atraves de seu patrono judicial, mandato juntado. vern a presenc;:a de Vossa Senhoria, na qualidade de credora do grupo empresarial capitaneado por CBB COMPANHIA BIOENERGETICA BRASILEIRA, nos termos do§ 1° do art. 7° da Lei 11.101/2005, apresentar, no prazo legal e com estrita observancia das formalidades exigidas para tanto, expressamente consignadas em seu art. 9° e seus incisos, DIVERGENCIA AO CREDITO / - no processo de REetJPERA<;AO JUDICIAL do referido grupo empresarial, pelas raz~es de fato e de direito a seguir deduzidas: t' SR1\'$- Q. 7t11 Blocu 0 I ~.tb •1.:!- Centro Mul · o.l 7113-lfl-!MJO Uras ,. · nr f'on< r61 3 22-8%-1 .) / A BATH Abathadvog I - ORIGEM DO CREDITO 1. 0 credito da requerente tem origem no incluso INSTRUMENTO PARTICULAR DE ARRENDAMENTO DE IMOVEL RURAL PARA FINS DE EXPLORAt;AO AGRICOLA, firmado com a empresa ALDA PARTICIPACOES E AGROPECUARIA S/A., integrante do grupo capitaneado por CBB - COMPANHIA BIOENERGETICA BRASILEIRA, por meio do qual foi arrendada a recuperanda uma area rural de 651 ,00 (seiscentos e cinqOenta e um) hectares, encravados nos limites da Fazenda SALOBRO, de propriedade da requerente, destinada ao cultivo de cana de a9ucar. porum prazo de 05 (cinco) anos, iniciando-se em 22 de setembro de 2010 e findando-se em 23 de setembro de 2015; 2. A clausula economica do contrato preve o pagamento a arrendante, ora requerente, de 09 (nove) toneladas de cana por cada hectare plantado, conforme se vislumbra da leitura da Clausula 4 (quatro), do indigitado instrumento de contrato, que tambem preve a utilizayao do preyo aferido pela CONSECANA para o calculo da tonelada da cana, restando ajustado, ainda, que os pagamentos se dariam ate 0 ultimo dia util do mes de junho de cada ano, sob pena de incidencia de multa e juros morat6rios em caso de atraso no cumprimento da obriga9ao pecuniaria do contrato; 3. Estabelecidas as regras do contrato, a recuperanda procedeu, aos 13/10/2011 , ao pagamento de R$89.070,00 (oitenta e nove mil e setenta reais), descumprindo, assim, o prazo contratual, nao procedendo a qualquer outro pagamento desde entao, de resto reconhecendo, na rela9ao de credores ofertada quando do ajuizamento do pedido de recuperayao judicial, um debito para com a requerente no importe de R$73.505,37 (setenta e tres mil quinhentos e cinco reais e trinta e sete centavos), conforme se vislumbra as fls. 352 da rela9ao de credores ofertada. SRT\'S- <~. - ul Bloco 0 :>.Ja .,12- Ccnttn lllhiEmprcs•nal 7tn4u ooo a ...,n•• . or 1-Qn~ '61) 3322-8964 .IJ A BATH Abathadvog II - DA DIVERGENCIA 1. e de se reconhecer que o pagamento efetuado aos 13/10/2011 , pelo valor de R$89.070,00 (oitenta e nove mil e setenta reais), foi realizado fora do prazo, eis que o contrato (Ciausula 4.c) estabelece como vendmento do aluguel o ultimo dia util do mes de junho de cada ano. Afora a realizayao do pagamento a destempo, o mesmo foi calculado aquem do seu real valor, t e n d y a requerente, utilizando-se dos indices corretos no periodo, apurado o valor de R$92.577,87 (noventa e dois mil quinhentos e setent e sete reais e oitenta e sete centavos), em 30/06/201 1 , o que ja representa uma diferenr;:a nominal no importe de R$3.507,87 (tres mil quinhentos e sete reais e oitenta e sete centavos) , conforme se vislumbra na inclusa planilha de calculo; Ab initio, 2. A sua vez, o aluguel com vencimento pactuado para o ultimo dia u'It V do ano de 2012 (29/06/2012), foi calculado pela requerente no montante de R$91 .095,57 (noventa e um mil noventa e cine reais e cinquenta e sete centavos), na mais estrita observancia das clausulas contratuais, se encontrando em aberto ate a presente data, sendo certo que, desde o pagamento realizado no ano de 2011 , nenhum outro credito foi realizado em beneficia da requerente, nada obstante a vigencia regular do contrato, mantida integralmente a posse da recuperanda sobre a area objeto do arrendamento; 3. A Clausula 4.d, do indigitado instrumento de contrato, preve que o inadimplemento no pagamento dos alugueis acarretara a incidencia de multa morat6ria de 2% (dois por cento) e juros morat6rios de 2% (dois por cento), ao mes, sobre o valor do arrendamento vencido. A requerente, seguindo esses parametres, confeccionou a inclusa planilha de calculo, a qual apurou o valor final do seu credito no importe de R$126.090,57 (cento e vinte e seis mil noventa reais e cinquenta e sete centavos), assim discriminado: SRT\'~ - Q. -m Bl<>co 0 :.al2 'I:!- C tro l\lulu£mpro=>l 7 >40-()(10 13nsilia. or l·om 161) 33:!:!·8964 3 A BATH Abathadvog I Total Corrigido: R$196.364,11 Total des Juros: RS 51.393,94 TotaJ da Multa: RS 4.955,16 Subtotal: R$252.713,21 {-)Valor Pago Corrigido: R$126.622,64 TOTAL DEVIDO: R$126.090,57 4 . Portanto, o valor devido pela recuperanda a requerente importa em R$126.090,57 {cento e vinte e seis mil noventa reais e cinquenta e sete centavos). ate 31 /01 /2013, e nao em apenas R$73.505,37 (setenta e tres mil quinhentos e cinco reais e trinta e sete centavos), como lanc;ado, restando, assim, uma diferen~a apurada sobre o credito relacionado, no importe de R$52.58.5,20 (cin·q oenta e dois mil quinhentos e oitenta e cinco reais e vinte centavos), a favor da requerente; 5. Por tim, esclarece a requerente que, por meio do presente incidente, procede ao lant;:amento somente dos creditos ja constituidos e inadimplidos, em consonancia com os ditames do artigo 49, da lei de regencia da recuperayao judicial, atualizados ate 31/01/2013, ou seja, antes da data do deferimento do pedido de recuperayao judicial, deduzida a parcela adimplida pela recuperanda, na conformidade da inclusa planilha de calculos; 6. Ah~m das provas documentais ora produzidas. a requerente, acaso se fat;:a necessaria, produzira prova pericial contabil para o fiel deslinde da quaestio, nao abdicando de nenhuma outra; SRn.'S- Q. 'Ol Bloco 0 Sala -12- C..cmro M luEmpres=:ol 70~0Bnsili2 . OF 1-on< 61) 3322-896-1 A BATH Abathadvog Ill - CONCLUSAO Ante o exposto, pede a requerente seja ACOLHIDA a presente Divergencia e, ao final, seja julgada procedente, homologando-se o seu cn§dito no valor de R$126.090,57 (cento e vinte e seis mil noventa reais e cinqOenta e sete centavos), com o lan~mento do aludido credito no edital contendo a rela~o de credores prevista no § 2° do art. 7° da Lei 11.101/2005, a qual servira de base para a elaborac;:ao do quadro geral de credores, mantida a sua classificac;:ao como quirografario. Requer, ainda, seja intimado o ilustre e digno Representante do d. Ministerio Publico, na importante func;:ao de custus legis. Pugna pela produc;:ao de todas as provas em direito admitidas, sem qualquer excec;:ao. Declara, por tim, o Advogado signatario, serem as c6pias colacionadas nesta pec;:a fidedignas reproduc;:oes dos originais, o que faz no seu grau, com supedfmeo no artigo 544, § 1°, do C6digo de Processo Civil. Nestes Termos, Pede Deferimento. Flores de Goias - GO, 12 de marc;:o de 2013 ..Pp:' 0~034837-A QAB-OF 12171 I I SRTVS- Q. ~ut Sin<:<> 0 :>ala 712- Ct-ntro MultiEmpresonal 711\ 10-(}0(J Bnsibo 1-on~ nr 61) 3322-!!'J6.1 -- ..!) ) P-r Judlcijrlo ··-·-·--...-· ) ------ o. u. A. J.• Oocumonto Unlco de Arree&do~lo Judicial NUMERO: ~uou.l --- __ PROTOC. DITtXlRl\00 ( 126 ) '' PROCIGSO ( 0 ) ITEH:S DE REC:IIT PORTW T,J TABI't..\ 1 110 . 1 00::14 P C(IMQ PAQAVRL BH OUALOUJtR AOBNCIA 008 UANCOS 0,00 ITtN....!_Q!_AI!Cl iTA A f.a. 112• 0 100 VALOR 4 7,00 TOT Al <> ' 0 VALOa Do\ ACAD I 0 ~-'fo3tl:- RIQUERKNTB •OJ:SBLOA T08Til9 CRUZ 1)1 CAS'fMO PBSSOA 111001"1100. oCBB alOOPABHlA BIOBN COMAACA "A1"0AIZA IIRVJIIN'TtA S~RIE: _ 109041 99 2 ~,,. ,,., --' -·- 1 -41,00 DRASU.,, lTAU - 880, CAIXA ICONOMICA PBDKRAL II CASAS LOTIRtC\9 - •' ' I' i • ,. DISK CONTABIL S/S CONTABILIDADE, AUDITORIA, PERICIA, CALCULOS JUOICIAIS E ATUARIAIS MEMORIAL DESCRITIVO DE CALCULOS Arrendadora: Gisela Testes Cruz de Castro Pessoa Valor em I 31/01/2013 R$ 126.090,57 (Cento e vinte e seis mil noventa reais e cinquenta ------~e~s~e~t~ e~c~e~n~ ta~v~o~s~>----------------------------------------------- DOS CALCULOS ----------------------------~~~----------------------Os calculos obedeceram estntamente o contrato pactuado entre as partes. Para conclusao do presente levantamento. elaboramos 03(tres) planilhas de denommadas de. c~lculos PLANILHA "A" - Refere-se ~ APURA9AO DAS PARCELAS DEVIDAS E DIFERENCAS, onde estao inseridas as paroelas devidas. apuradas com base no valor da tonelada de a~ucar, conforme ANEXO I e contrato, CUJO valor das diferenyas apuradas. foram transportadas para a Planilha ·s·. PLANILHA " B" - Refere-se a ATUALIZA9AO DAS DIFEREN9AS APURADAS NA PLANILHA "A". atualizados monetariamente pelo indice do INPCilBGE. mesa mes, acresetdo de JUros morat6rios de 2°11> e multa de 2%, cujo valor total a Debito para a Arrendataria ..: RS 252.713,21 encontrado em 31/ 01 /2013, foi de. PLANILHA " C" - Refere-se a ATUALIZA9AO DAS PARCELAS PAGAS, atualizados monetariamente pelo indice do INPCIIBGE. mes a mes, acrescado de JUros morat6nos de 2"to. CUJO 11alor encontrado em 31/01/2013, foi de..... .............. ............ ..... .......... .... R$126.622,64 QUADRO RESUMO Total Comaldo: 196.364.11 Total dos Juros Total da Mutta 51 393.94 Sub-Total (-) Valores Pagos TOTAL DO CALCULO I -- · I 4 95516 252.713 21 126.622 64 126.090 57 Vafores atuai7ados ate JlKJl/2013 J A&A NORTE: SRTVN au.dr-a 702. COnjunto •p• sa-. J11t l l121- Bla.slb-OF: t'1) 33ZI..c2t1 /lJ28--12t'I-CEP: 70.71~ AGUAS CURAS· A.D.E Conjunm 1l, I.1Q l2- Brnilla-Of: (61) - 7 S I ;M(l4.40ii3-CEP: TU8H20 CHP.NWIF: OO.t61603J0001·0A • www.<Hakcont.bil.com.br J diakLontabil@t•ma..com.br DISK CONTABIL S/S CONTABILIDADE, A UDITORIA, PERiCIA, CALCUtOS JUDICIAIS E ATUARIAIS DA CORRECAO MONET ARIA X INOEXAOORES Planilha " B": INPCn BGE..•...............- .••....................••..........•.....................................30/0612011 a 3110112013 DOS JUROS MORATORIOS For considerada a taxa de. 2% (dois por cento. ao mes. conforme Clausula 6.0 do lnsrrumento Particular de Arrendamento de lm6vel Rural para Fms de Exptora«;:llo Agncola dat:ado de 2210212010 DA MULTA Fot considerada a taxa de: 2% dors por cento). confonne Clausula 4 do lnstrumento Pantcular de Arrendamento de lm6vel Rural para Fins de Exp1orayao Agncola datado de 2210212010 DA QUEBRA DE CONTRATO Anahsando o contrato. venficamos que a parcela com vencrmento em 29/061201 2. nao fat paga ate a presente data Confonne detennma a Clausula 4 do contrato atrasos superiores a 06(se1s) meses mDIICam na rescisao do contrato. m verl:Jis· "4.e - 0 presente contrato sen! de plene dll'eito rescmdido se o atraso no pagamemo do arrendamento pela ARRENOATARIA for supenor a 180 (cento e Ottenta dies) apos o .enamen:o, l!'ldependentemente de nolific8f&J judicial oo extrajudteief I .o.s• - r •: sJUVN o.wu. 102. Coni.;;;.., .,..., Sa-N lHt I ---com.b< 1n1 -a~ (llllus.A%11 ~.., ,.,,.__ AGUAS CU.RAS: .t.D.E C""lunlo 13, .._ 32- Brulfia.OF. (61) 3<104-547513404~0U.CfP: 71.181·720 CNPJ.W: OU6UG310001-G4· I ~c:oabr ----~------------------------- DISK CONTABIL S/S CONTABILIDADE, AUDITORIA , PERfCIA, CALCULOS JUDICIAIS E ATUARIAIS . . . . .. . ASA NORTE: SRlVN Quadro 702, Conjunto •p•, Salas 3119/3121 - Bruilla·OF; (61) 3328-42t1/332H2U.CEP: 70.71i-900 AGUAS CLARA$: A.D.E Conjunto 13, Lote 32- S...Sftla.DF: (61) ~75 / 340£.6013-cEP: 71.917-720 CNPJ/MF: OO.K9.60310001-04 • www.diskeontabitcom.br I dlskeonta~eom.br ) ) ~~~~~~~~~~·:,o;,;n. . .,.,.,.,. . . . .~PtANlLHA WA - ~l fl.oio Mbuquer(\ue PeflOJudlcllli (7ICIDF- 0 t . . ....._ .,.. • DISK CONTABIL S/S SRTN 0 702 CONJ P SALAS 3119/3121 Requerente. Gisele TO$les Cruz de Castro Pessoa PL-\NILHA "S" Requendo: Aida Partidpa¢es e Agropecuaria SJA Atualizat;ao das Parcelas de Arrendamento - Fazenda Salobro Forma dos Joros: Fo-rna do C..cu!o: Parcel&• Atllll!ZadU lndMdualmente Oe 3010612011 a 3'101/2013 piiNPC ( 100 %) Prc>Rota Nominal no 1• m6s e ~•ta NomO>al no ultmo m6s INPC • lndice Naclonal de Pfe9'S to Con•umldor ~BGE) De 1010712011 • 31101/2013 jJros Lesa,. de 2.000000% ao me.. oobre ovalo< eo<rigldo, ..m eapi!Aliza~ Multa de 2,0000% S<ll>re o valor conigldo + juros ' Devida 3010612011 09/0712011 31 11)7/2011 31/081201 1 30/09/2011 3111012011 3011112011 3111212011 """''01/2012 ""'m/2012 3110312012 3010412012 3111)5/20 12 30106/2012 31107/2012 31/0812012 30/0912012 31 /1012012 30111/2012 3111212012 3111)1/2013 2910612012 Paroela Oe1rida 3010612012 3110712012 ~812012 -10912012 3111012012 30111/2012 3111212012 31101/2013 ···TotalS. RS RS RS R$ RS RS RS R$ RS RS RS R$ RS RS R$ RS R$ RS R$ RS RS 92.577.87 92.584,66 92584,66 92.584,66 92.973,52 93.391 ,90 93.690,75 94.224,79 94.705,34 95.188,34 95.559,57 95.731,58 96.344,26 96.874,15 97.126,02 97.543,66 97.982,61 98.599.90 99.299,96 99.836,18 100.574,97 R$ 91.095,57 R$ RS R$ RS RS RS RS RS 91.095,57 91 .111,36 91.503,14 91.914,90 92.493,96 93.150,67 93.653,68 94.346,72 RS 183.673,« ~ 1i.: 37.960,93 R$ R$ R$ R$ RS RS RS R$ R$ RS R$ R$ RS R$ RS RS RS RS R$ R$ RS 92.58466 92.584,66 92.584.66 92.973,52 93.391,90 93.690,75 94.224,79 94.705,34 95. 188.34 95.559,57 95.731 ,58 96.344,26 96.874,15 97.126,02 97.543,66 97.962,61 98.599.90 99.299,96 99.636,18 100.574,97 139.280,15 RS 13.433,01 R$ R$ RS R$ R$ R$ R$ RS 91 .111,36 91.503,14 91.914 ,90 92.493,96 93.150,67 93.653,68 94.346.72 108.477,90 RS 51 .393,94 R$ 247.758,05 Mulla {BC = 247.758,05): RS 4.955,16 TOlal: R$ 252.713 21 0,00733 0,00000 0,00000 0,42000 0,45000 0,32000 0,57000 0,51000 0,51000 0,39000 0,16000 0,64000 0,55000 0 26000 0,43000 0,45000 0,63000 0,71000 0,54000 0,74000 0,74000 RS R$ RS R$ R$ RS RS R$ RS RS R$ R$ R$ R$ R$ R$ RS R$ R$ R$ R$ 92.584,66 92.584,66 92.584,66 92.973,52 93.391,90 93.690,75 94.224,79 94.705,34 95.188.34 95.559,57 95.731 .58 96.344,26 96.874 15 97.126,02 97.543,66 97.982,61 98.599,90 99.299,96 99.636,18 100.574,97 101.319,22 0,01733 0 .43000 0,45000 0.63000 0,71000 0,54000 0,74000 0,74000 R$ RS RS RS RS RS R$ R$ 91.111,36 91.503,14 91.914,90 92.493,96 93.150,67 93.653.68 94.346,72 95.044,89 RS 196.364 11 R$ u~RLoA ~it sle' 1un6nio A!buquerqu<' P.!orie )l..~ ::JCOF-• " DISK CONTABIL S/S SRTN 0 702 CONJ P SALAS 311913121 Requeren1e: G•sele Tostes Cruz de Castro Pessoa Requerido: Aida Partidpa¢es e AgropewMa SIA P!ANILHA Atualiza((ao das Parcelas de Arrendamento - (Parcelas Pagas) Fazenda Salobro •e• Fonna dos .h.ros: De 1311012011 a 31/01/2013juros leg& de 2.000000" oor:h, so1>re o valor """"'odo, sem ~ Fonno do !lalaiiO. Parcells A.'ualizadu lnaMduolmente De 13/1012011 a 3110112013 pi INPC (100 %) Pro-Rata Nominolno1' mas e Pr6-RaUI Nomit-al no ~~imo mas IN PC •lndlce Nadonel d e " - ao Cons<modor (lBGE) ii: 31 /1012011 3011112011 31/1212011 3110112012 29102/2012 3110312012 3010412012 31105/2012 3010612012 ~712012 - 10812012 30/0912012 31/1012012 30/1112012 31/ 1212012 31/0112013 - Totais: RS RS RS RS RS RS R$ RS RS RS RS RS RS RS RS RS 89.070,00 89.244,69 89.753,38 90.211 .12 90.671,20 91.024,82 91 .188,66 91 .772,27 92.277,02 92.516,94 92.914 76 93.332.88 93.920,88 94.587,72 95.098,49 95.802,22 0,19613 RS 0.57000 RS 0,51000 RS 0.51000 RS 0,39000 RS 0,18000 RS 0,64000 RS 0,55000 RS 0.28000 qs 0,43000 R$ 0,45000 R$ 0.63000 RS 0,71000 RS 0,54000 RS 0,74000 RS 0,74000 RS 89.244,69 89.753,38 90.211,12 90.671 ,20 91.024 82 91 .188,88 91.772,27 92.277,02 92.516,94 92.914,78 93.332,88 93.920,88 94.587,72 95.098,49 95.802.22 96.511 ,16 RS RS R$ R$ RS 30.111 ,46 RS 89.244,69 89.753.38 90.211.12 90.671,20 91 .024,82 91 .188,66 91.772 ,27 92.277,02 92.518,94 92.914,76 93.332,88 93.920,88 94.587,72 95.098,49 95.802.22 126.622,64 RS 89.070,00 RS 96.511 .18 RS 30.111.46 RS 126.622,64 RS RS R$ RS RS RS RS RS RS R$ RS \ SF"br C•~.-;m; J\n16nio ..:...lr•:!Querqul' Ple::".G J~ r:s<or:JF .... fl.- DISK CONTABIL S/S CONTABILIDADE, AUDITORIA, PERICIA, CALCULOS JUDICIAIS E ATUARIAJS ( TA ASA NORTE: SRlVN Cluadra 702, Conjunto • p•, Salas 3119 / 3121- BrasUia·Of; (61) 3328..C281 / 3328-8299.CEP: 70.719-900 AGUAS CL.ARAS: A.D.E Conjunto 13, Low 32- Brasi-..oF: (51) ~75 / )40C-4CJIKEP: 71.987·720 ICNPJ/MF: DO.KI.60310001-04 • www.dlokcontabll.eom.br I dlskcontobll@tarT&.eom.br f3 ) - ··1. - - ) --- ·j ~ Valores de ATR e Pre ~o UDOP- UniAo dos Produtores de Bloenergla N6s Produzlmos Energla Renov6vel da Tonelada de Ca na-do-a~ikar- CoMec:ana do Estado de Slo Paulo t •t frtdk• Can• Cltmpo • lOt, tt Itt ATft • w.tof •vtcrtdo ,..,. <ontrato.t de parc:ek-• quando • <OU.,parte do Pf'\09'"htt.Ar.. t •Netw no umpo, t•J fn.d~ Cana fltet ra • 121,97 Kg ATR • ~talor •ueerido para contrato• de parulra quando • cota~parte do proprlet4r1o 4 emretue M e.t:telr•· • 0s IJoOO•, lutorm•~• aptesenla<lot sao me1arnente tnlonMti'Vos. A UDOP nGo se r~IIKHIIabtll to tXII negOOios lim~ teniJo co111o b3H o conteUdo rM.1bii~IJo neste rclat6rlo • • A ~10 IAie9fal ou tNrcllit t pennltJN dttd4 Ql.lt at.dn •• torttea.. - _s:- ..J --· INSTRUMENTO PARTICULAR DE ARRENDAMENTO DE IMOVEL RURAL PARA FINS DE EXPLORA«;Ao AGRiCOLA. I. DAS PARTES ARRENDANTE: GISELA TOSTES CRUZ DE CASTRO PESSOA,. brasileira, divorciada, agropecuarista, inscrita no CPF/MF sob o n°, 144.478.431-53, portadora da Carteira de Identidade no, 377.367, expedida pela SSP-OF, residente e domiciliada na SQS 106, Bloco 'J', Apt0 301, Brasilia/OF ARRENDATARI.A: ALDA PARTICIPAQOES E AGROPECUARIA. S.A.. pessoa juridica de direito privado, regulamente inscrita no CNPJ sob o n• 37.848.595/0001-40, com sede social na Fazenda Preludio, BR 020 - KM 160, no municipio de Vlla Boa, estado de Goias, abaixo assinado por seu representante legal a Sra. MARIA mES CORBUCCI COURY, brasileira, separada j udicialmente, empresana, portadora da Cedula de Identidade RG n• 5.510.658-4 - SSP/SP e CPF/MF n• 610.884.551-15, residente e domiciliada a SMOB Conjunto 12 lote D, Jardim Botaruco, Lago Sui, Brasilia/OF. As partes acima quali.ficadas tem, entre si, ajuatada a celeb.rac;i.o do presente instrwnento, atraves das segaintes chiuanlas e condi-roes que mutuamente aceitam e outorga.m: 2. DO OBJETO: A ARRENDANTE e proprietiuia do im6vel denominado Fazenda 'Salobro', localizada no municipio de Formosa.fGO, com area total de 1.723,04 (urn ~Q J5 mil setecentos e vinte e tres virgula zero quatro) hectares, im6vel este constante· da matricula n. 964, lanc;:ado no Livro 2 - D, as fls.64, do Cart6rio de Registro de Im6veis de Formosa, Estado de Goias. a. Tem por objeto o presente contrato de arrendamento as terras aproveitaveis ao cultivo da cana de a9ucar localizadas dentro do perimetro de uma area com extensao superficial de 651.00 (seiscentos e cinquenta e um) hectares, encravada dentro dos seguintes limites e confronta96es: 'pela frente com a estrad a de rodagem que demanda do 'Povoado JK', ao fundo com o C6rrego Tabual, a es querda · com propriedade da Sra. Denise Tostes Cruz de Castro Pess oa, a direita com area de propriedade da ARRENDANTE. b. Referida area foi medida e mapeada pelo top6grafo e responsavel tecnico Douglas Monteiro - cujo mapa assinado pelas partes fica f~ndo parte integrante deste instrumento - no qual as terras foram classificadas com as respectivas extensoes superficiais, a saber: a) PASTAGENS, 227,78 hectares; b) MATA, 243,20 hectares; c) CASCALHO, 82,70 hectares; d) CERRADO, 40,90 hectares; d) BREJO, 10,00 hectares. c. As glebas identificadas como PASTAGENS, com a extensao superficial de 226,78 hectares sao reconhecidas pela ARRENDATARIA, como terras pr6prias e utilizaveis de imediato ao cultivo da cana de a9ucar a partir da data da assinatura deste contrato. d. As demais glebas identificadas no mesmo mapa como: MATA e CERRADO, com extensao superficial de 284,10 hectares, serao desmatadas e limpas pela ARRENDANTE, e ap6s o desmatamento e a limpeza sera feita a sele9ao das terras apropriadas ao plantio da cana de a9ucar e realizada a medi9a0 com o acompanhamento da ARRENDATARIA. Ap6s a medi9ao sera confeccionado novo mapa que indicara o montante da area sobre a qual incidira o arrendamento e sera assinado pelas partes integrando o presente contrato de"D arrendamento. ~ Y.J e. A ARRENDATARIA ap6s a assinatura deste contrato fica autorizada a dar inicio aos trabalhos de prepare das referidas glebas com vistas ao plantio da cana de ~ sobre a~ucar e efetuara o pagamento do arrendamento a area identificada como PASTAGENS, com extensao de 227,78 para a ARRENDATARIA, a qual sera medida ap6s o plantio e se houver acrescimo ou diminui~ao ocorrera o acrescimo ou arrendamento, da area efetivamente plantada diminui~o observadas as proporcional sobre o pre<;o do condic;:Oes pactuadas no topico destinado ao pagamento. f. ~ assegurado a ARRENDANTE o direito de utiliza~o das demais areas nao destinadas ao plantio da cana de ac;;ucar desde que as atividades desenvolvidas nao sejam incompativeis com o cultivo da cana de a<;Ucar. g. Case a utiliza<;ao da area pela ARRENDANTE, conforme assegurado na letra "f', cuja explora~o agricola ou pecuaria vier a causar prejuizos na lavoura de cana de acucar efetivamente plantada pela ARRENDATARIA, ap6s apurados os eventuais preju.izos seriio ressarcidos pela ARRENDANTE 3. DO PRAZO a. 0 prazo do presente arrendamento se~ de 5 (CINCO) anos e a vigencia do contrato tera seu inicio em 22 de setembro de 2010 e tennino em 23 de setembro de 2015. b. 0 prazo constante do item anterior e irrevogavel e irretratavel, ressalvada a hip6tese de nao pagamento do arrendamento prevista no ITEM 4, letra 'e', e podera ser renovado por igual periodo ou pelo prazo necessaria para realizac;;ii.o de cortes opcionais, desde que haja acordo expresso entre as partes, formalizado com ate seis meses de antecedencia em rela~o ao termino deste contrato. c. Caso nao haja renova~o ou prorroga~o deste instrumento, o prazo da devolu~o da area ora cedida se estendera por tempo su.ficient~ 1-:j.. para a condusao da colheita de cana de a9Ucar prevista no Ultimo / ano do contrato, sendo page o arrendamento prO-rata/ tempo necessaria para a entrega e devolu<yao da ~ area ora arrendada, mas, nunca com prazo superior a 180 elias. d. A ARRENDATARIA tera preferencia em igualdade de condi~oes com terceiros para a renova<yao do arrendamento, bem como, em todo e qualquer ato de aliena~ao, de promessa de aliena<yao, devendo a ARRENDANTE fazer-lhe as comunica¢es legais, nos respectivos prazos, de conformidade com as disposi¢es da legisla<yao agraria e civil vigente. Recebendo a notifica<yao, a ARRENDATARIA tenfl o prazo de 30 (trinta) dias para se manifestar, sendo que seu silencio - importara na ren1lncia tacita aos direitos de preferencia para renova~ao do arrendamento e ou na aquisi<yao do im6vel. 4 . DO PREQO DO ARRENDAMENTO, A FORMA DE PAGAMENTO E 0 PRAZO DE CARENCIA a. A ARRENDATARIA pagara a ARRENDANTE o equivalente a 9 (nove) toneladas de cana por cada hectare efetivamente plantado. b. 0 pre~o da tonelada de cana obedecera ao indice aferido pela CONSECANA para a cana de a9Ucar no campo referente ao mes de maio de cada ano, mas, nao podenfl ser inferior a R$4 0,00, (quarenta reais) por cada tonelada. c . Os pagamentos serao efetuados pela ARRENDANTE, diretamente a ARRENDATARIA, ate o Ultimo dia util do roes de junho de cada ano. d. 0 nao adimplemento do pagamento do arrendamento na data aprazada acarretara a ARRENDATARIA o acrescimo de multa moratoria de 2% (dois por cento) e juros morat6rios de 2% (dois por cento) ao mes sobre o valor do arrendamento vencido; e . 0 presente contrato sera de pleno direito rescindido se o atraso no pagamento do arrendamento pela ARRENDATARIA for superior C7'it; ~ 180 (cento e oitenta elias) ap6s o vencimento, independentemente de notifica9iio judicial ou extrajudicial. r. No ato da assinatura deste contrato a ARRENDANTE antecipara o pagamento de 2.050,02 (duas mil e cinquenta virgula duas) toneladas de cana ao pf"C90 de R$40,00 (quarenta reais) no montante de I J R$82.000,02 (oitenta e dois mile dois centavos), referente a ARRENDATARIA a area classificada como PASTAGENS e definida no ITEM 2, letra 'e', e sera dedu.zido do Ultimo ano de arrendamento. g. 0 pagamento do arrendamento sobre a area acima referida incidira a partir da assinatura do contrato. h. Com rela~ao as areas indicadas no ITEM 2, letra 'd' classificadas como: MATA e CERRADO, observadas as condicc5es ali ajustadas, a ARRENDATARIA tera o prazo de carencia de dois anos a contar da assinatura do presente contrato para efetuar o pagamento do arrendamento, de sorte que a ARRENDANTE percebera o arrendamento sobre estas areas a partir domes dejunho de 2013, 5 . DAS BENFEITORIAS a. A implanta9iio de benfeitorias de qualquer natureza sobre o im6vel objeto deste instrumento, incluindo-se barragens, canais, pontes, bueiros, diques, pela ARRENDATARIA sera realizada as suas expensas e dependeni de previa autorizacao por escrito, da ARRENDANTE, e as benfeitorias ficarao incorporadas ao im6vel arrendado sem indeniza~ao em beneficio da ARRENDATARIA. b. A ARRENDATARIA fica obrigada a devolver a area arrendada nas mesmas condiQ6es que recebeu livre de entulhos, buracos, etc. c. Nao sera considerada benfeitoria limpeza, cultivo de solo. I F ! 6 . DAS DEMAIS OBRIGA~OES AJUSTADAS 6 . 1. Serao de responsabilidade exclusiva da ARRENDATARIA: i. odo e qualquer onus de natureza trabalhista, social e providenciaria, em razao da exclusividade do vinculo com os empregados que contratar para a execu~o de suas atribui<;:6es no ambito do presente insrrumento, inclusive nos casos de servi<;:os terceirizados. b. A utiliza~o exclusivamente no perimetro da area objeto deste instrumento do residue industrial denominado vinha<:a, em dosagem compativel ao nao prejuizo do solo e ao seu potencial produtivo, atendendo rigorosamente as exigencias dos 6rgaos de controle e de preservacao ambiental, sem que a aplica~o importe em degradacao a fertilidade do solo. c. Plantar na area cedida em arrendamento a lavoura de cana de acucar segundo normas e especifica¢es tecnicas e os usos e costumes desta cultura, arcando por sua exclusiva conta e risco com quaisquer onus e responsabilidades inerentes a estrutura, inclusive de recursos humanos especializados e necessaries para a realizacao das tarefas e atividades tais como: mecaniza~ agricola, carregamento e transporte; destoca e linipeza de terras, levantamento topografico, aplica~o ara~o. grada~o, sulcacao, cobertura de sulcos, de corretivos, plantio, aplicacao de fertilizantes, calcarios, inseticidas, fungicidas, defensives agricolas e todos os demais insumos que forem necessaries, capa manual e meciinica, bern como a colheita e respectiva mao de obra. d. Todo e qualquer onus de natureza Ambiental e FISCAL, obrigando-se sempre respeitar a legisla<;:ao ambiental em toda a sua plenitude e responder por qualquer feito que os seus empregados ou os terceirizados possam causar a este titulo. e . Fornecer aos seus empregados e prepostos e fisca!izar a utiliza<;:iio dos equipamentos de prote~o individual - EPis - e seguran.,:a no trabalho, tais como roupas, luvas, peneiras etc., ferramentas de trabalho como podoes, enxadas, Iimas, etc., e medicamentos d~ ~ primeiro socorros e demais materiais que vierem a ser exigidos pela legisla.yao trabalhista ou mediante acordo coletivo de trabalho. f. Orientar, dirigir e fiscalizar todos os trabalhos de cultura, plantio, adubac;:iio, carpa, colheita e transporte de cana de a~car, determinando as epocas oportunas de colheita ou corte de cana de a~car, ficando ainda responsilvel por qualquer dano ambiental que eventualmente possa ocorrer decorrente da explorac;:iio canavieira, respeitando a legislac;:iio ambiental no que concemem principalmente as areas de preservac;:iio permanente. g. Conservar as cercas existentes nas divisas com proprietarios lindeiros. No caso de remoc;:iio de cercas ex:istentes, para o melhor aproveitamento da area dada em arrendamento, o material removido sera entregue a ARRENDANTE. h. Garantir a posse e o uso pacifico das terras objeto deste instrumento, contra qualquer turbac;:8.o, mediante acao possess6ria pertinente. L Pagar as taxas, contribui¢es e impostos incidentes, ou que venham a incidir sobre a circulac;:iio ou comercializa.c;:iio da produc;:iio de cana de ac;:ucar. j. Niio subarrendar, ceder, vender o contrato, emprestar a area arrendada, sem previo e expresso consentimento da ARRENDANTE, bern como, nao alterar a destinac;:iio do presente arrendamento, com excec;:iio de empresas sucessoras ou ainda de pessoas acionistas ou que detenham o controle acionario da ARRENDATARIA. k. Proibir seus subordinados a utilizar-se da cac;:a ejou pesca dentro da propriedade da ARRENDANTE. L Cumprir a func;:iio social da area objeto deste contrato, observando os reqwSltos previstos no artigo 186 da Constituic;:ao Federal, combinado como artigo 9" da lei n• 8.629/93. m. Pelos atos praticados no interior do im6vel rural objeto deste contrato, por seus empregados ou prepostos, que derem causa a prejuizos causados ao meio ambiente, a ARRENDADANTE I terceiros. ~~/ n. Utilizar as estradas e carreadores exclusivamente para transporte de prodUI;:ao de cana de a9ucar da area objeto deste instrumento. o . Por todo auto de infra98.o emitido por 6rgaos publicos no curso do ~ contrato e levar ao conhecimento da ARRENDANTE, mediante protocolo, qualquer documento do genero que !he chegue as maos. p. Providenciar outorgas de agua, barragem, luz, e autoriza96es de limpeza da area, correndo as suas expensas as multas e ou infra96es decorrente de irregularidades que possam ser constatadas. 7 . DISPOSIQOES FINAlS a . A prorroga<yao e ou renova98.o expressa ou tAcita deste contrato importa na manutent;:ao de todas as condit;:Oes e disposit;:6es ora ajustadas, sendo certo que ao termino do prazo contratual ficara a ARRENDANTE, de pronto investida na posse da area arrendada independente de quaisquer formalidades; b. 0 presente contrato e irretratavel e irrevogavel, ressalvada a hip6tese de falta de pagamento do arrendamento prevista no ITEM 4, letra 'e' e elaborado de acordo com as leis vigentes o qual prevalecera, mesmo em caso de morte dos contratantes, o · que ocorrendo, responderao - pelo integral cumprimento de todo o pactuado, seus herdeiros e sucessores. c . Assina o presente instrumento na qualidade de interveniente a Sra. DENISE TOSTES CRUZ DE CASTRO PESSOA, para todos os fins de direito. 8 . DO FORO As partes elegem o foro da comarca de Formosa-GO, com exce9ao de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dUvidas e controversias oriundas do presente contrato. E, por estarem de pleno acordo, assinam as partes o presente instrumentq_ em 02 (duas) vias de igual teor, na presen9a de-02 (duas) test~unhas. » ~ Formosa, 23 de setembro de 2.010. · ,J · il, , r Au ·;;;, ·~ -~{j_({__(!_<fi14__ LfA-~---~ DERISJt TOSTE8 CRUZ DE CASTRO PESSOA lfttBRV&HIBl'iiE TESTEIIOlmA - - - -- - - - - - Nome: CPF/MFn• ~- ----------------Nome: CPF/MF n• ALBERTO CURY JURIOR - -- - - - - ---------- - er.cmpfar cor.stanta A BATH Abathadvog ILUSTRISSIMO SENHOR ADMINISTRADOR JUDICIAL, DR. HELCIO CASTRO E SILVA, NO PROCESSO DE RECUPERAyAO JUDICIAL N° 367199-62.2012.809.0181 , DA VARA CIVEL DESSA COMARCA DE FLORES DE GOlAS, ESTADO DE GOlAS: 201203671991/0038 ... : 'i: Proc.N° 201203671991 (CNJ 367199-62.2012.809 0181) GISELA TOSTES CRUZ DE CASTRO PESSOA, brasileira, divorciada, Agropecuarista, portadora da identidade n° RG 377.367 - SSP/DF e inscrita no CPF sob n° 144.478.431-53, residente e domiciliada na SQS 106, Bloco "J", Ap. 301 - Brasilia/OF, atraves de seu patrono judicial, mandate juntado, vem a presenrya de Vossa Senhoria, na qualidade de credora do grupo empresarial capitaneado por CBB COMPANHIA BIOENERGETICA BRASILEIRA, nos termos do§ 1° do art. 7° da Lei 11.101/2005, apresentar, no prazo legal e com estrita observancia das formalidades exigidas para tanto, expressamente consignadas em seu art. 9° e seus incises, DIVERGENCIA AO CREDITO no prooesso de RECUPERAyAO JUDICIAL do referido grupo empresarial, pelas razoes de fato e de direito a seguir deduzidas: !'-K J\''- - (~ · ut Hlocu 0 :O.•Io• ·1 2- Ccnlm :\lolul m < UL11 -,)WI- •Jllru- · or l·ont· t61J 3322·!1\16-1 .;,'-\ A BATH Abathadvog I - ORIGEM DO CREDITO 1 . 0 credito da requerente tem origem no incluso INSTRUMENTO PARTICULAR DE ARRENDAMENTO DE IM6VEL RURAL PARA FINS DE EXPLORA9AO AGRICOLA, firmado com a empresa ALDA PARTICIPAI;OES E AGROPECUARIA S/A., integrante do grupo capitaneado por CBB - COMPANHIA BIOENERG~TICA BRASILEIRA, por meio do qual foi arrendada a recuperanda uma area rural de 651 ,00 (seiscentos e cinqOenta e um) hectares, encravados nos limites da Fazenda SALOBRO, de propriedade da requerente, destinada ao cultivo de cana de ar;:ucar, porum prazo de 05 (cinco) anos, iniciando-se em 22 de setembro de 2010 e findando-se em 23 de setembro de 2015; 2. A clausula econOmica do contrato preve o pagamento a arrendante, ora requerente, de 09 (nove) toneladas de cana por cada hectare plantado, conforme se vislumbra da leitura da Clausula 4 (quatro), do indigitado instrumento de contrato, que tambem preve a utilizar;:ao do prer;:o aferido pela CONSECANA para o calculo da tonelada da cana, restando ajustado, ainda, que os pagamentos se dariam ate o ultimo dia util do mes de junho de cada ano, sob pena de incidencia de multa e juros morat6rios em caso de atraso no cumprimento da obrigaryao pecuniaria do contrato; 3. Estabelecidas as regras do contrato, a recuperanda procedeu, aos 13/10/2011 , ao pagamento de R$89.070,00 (oitenta e nove mil e setenta reais), descumprindo, assim, o prazo contratual, nao procedendo a qualquer outro pagamento desde entao, de resto reconhecendo, na relaryao de credores ofertada quando do ajuizamento do pedido de recuperar;:ao judicial, um debito para com a requerente no importe de R$73.505,37 (setenta e tres mil quinhentos e cinco reais e trinta e sete centavos), conforme se vislumbra as fls. 352 da relatyao de credores ofertada. . A BATH Abathadvog II - DA DIVERGENCIA 1. Ab initio, e de se reconhecer que o pagamento efetuado aos 1311012011 , pelo valor de R$89.070,00 (oitenta e nove mil e setenta reais), foi realizado fora do prazo, eis que o contrato (Ciausula 4.c) estabelece como vencimento do aluguel o ultimo dia util do mes de junho de cada ano. Afora a realiza~o do pagamento a destempo, o mesmo foi calculado aquem do seu real valor, tendo a requerente, utilizando-se dos indices corretos no periodo, apurado o valor de R$92.577,87 (noventa e dois mil quinhentos e setenta e sete reais e oitenta e sete centavos), em 3010612011 , o que ja representa uma diferen~ nominal no importe de R$3.507,87 (tres mil quinhentos e sete reais e oitenta e sete centavos), conforme se vislumbra na inclusa planilha de calculo; 2 . A sua vez, o aluguel com vencimento pactuado para o ultimo dia util do ano de 2012 (29/06/2012), foi calculado pela requerente no montante de R$91.095,57 (noventa e urn mil noventa e cinco reais e cinquenta e sete centavos), na mais estrita observancia das clausulas contratuais, se encontrando em aberto ate a presente data, sendo certo que, desde o pagamento realizado no ano de 2011 , nenhum outro credito foi realizado em beneficia da requerente, nada obstante a vigencia regular do contrato, mantida integralmente a posse da recuperanda sobre a area objeto do arrendamento; 3. A Clausula 4.d, do indigitado instrumento de contrato, preve que o inadimplemento no pagamento dos alugueis acarretara a incidencia de multa morat6ria de 2% (dois por cento) e juros morat6rios de 2% (dois por cento), ao mes, sobre o valor do arrendamento vencido. A requerente, seguindo esses parametros, confeccionou a inclusa planilha de calculo, a qual apurou o valor final do seu credito no importe de R$126.090,57 (cento e vinte e seis mil noventa reais e cinquenta e sete centavos), assim discriminado: ~Rn ~ Q. -,11 Blocu 0 :-..dl -I:!- C "', ;\lulriLmpre<>nal 7 Wl-000 Br:a,ilia · Df 3P'-896-I A BATH Abathadvog 1 Total Corrigido: R$196.364,11 !Total dos Juros: RS 51.393,94 RS 4.955,16 Total da Mutta· 1 I Subtotal· R$252.713,21 I (-)Valor Pago Corrigido· R$126.622,64 R$126.090,57 TOTAL OEVIOO: I 4 . Portanto, o valor devido pela recuperanda a requerente importa em R$126.090,57 (cento e vinte e seis mil noventa reais e cinqilenta e sete centavos), ate 31/01/2013, e nao em apenas R$73.505,37 (setenta e tres mil quinhentos e cinco reais e trinta e sete centavos), como lan~ado , restando, assim, uma diferen~ apurada sobre o credito relacionado, no importe de R$52.585,20 (cinqilenta e dois mil quinhentos e oitenta e cinco reais e vinte centavos), a favor da requerente; 5. Por tim, esclarece a requerente que, por meio do presente incidente, procede ao lan~amento somente dos creditos ja constituidos e inadimplidos, em consonancia com os ditames do artigo 49, da lei de regencia da recupera~ao judicial, atualizados ate 31/01 /2013, ou seja, antes da data do deferimento do pedido de recupera~ao judicial, deduzida a parcela adimplida pela recuperanda, na conformidade da inclusa planilha de calculos; 6. Alem das provas documentais ora produzidas. a requerente, acaso se fa~a necessario, produzira prova pericial contabil para o tiel deslinde da quaestio, nao abdicando de nenhuma outra; <>Rf\'S- (~ " Ill BICIC'<> 0 :>ala - 12- Cunro :II luLmpr<,an al -, ~ I Bra<ih - Df 161) 3322 1!96-l J.+ A BATH Abathadvog Ill - CONCLUSAO Ante o exposto, pede a requerente seja ACOLHIDA a presente Divergemcia e, ao final, seja julgada procedente, homologando-se o seu credito no valor de R$126.090,57 (cento e vinte e seis mil noventa reais e cinqOenta e sete centavos), com o lanyamento do aludido credito no edital contendo a relayao de credores prevista no§ 2° do art. 7° da Lei 11.101/2005, a qual servira de base para a elaborayao do quadro geral de credores, mantida a sua classificayao como quirografario. Requer, ainda, seja intimado o ilustre e digno Representante do d. Ministerio Publico, na importante funyao de custus legis. Pugna pela produyao de todas as provas em direito admitidas, sem qualquer exceyao. Declara, por tim, o Advogado signatario, serem as capias colacionadas nesta peya fidedignas reprodu,.:oes dos originais, o que faz no seu grau, com suped:ineo no artigo 544, § 1°, do C6digo de Processo Civil. Nestes Termos. Pede Deferimento. Flores de Goias- GO, 12 de maryo de 2013 ~R IY~ - <.!."Ill Bloco 0 ~ala -1:!- C<1llm Mulul-.mpn.-.anal ;cfnr 711).10.()()() llr:~silia • F·one 6 .. .>322 PROCURACAO OUTORGANTE: GISELA TOSTES CRUZ DE CASTRO PESSOA, brasileira, divorciada, Agropecuarista, portadora da identidade n° RG 377.367 SSP/OF e inscrita no CPF sob n° 144.478.4314-53, residente e domiciliada na SQS 106, Bloco "J", Ap. 301 Brasilia/OF. OUTORGADOS: THEOPISTO ABATH NETO, que tambem assina ABATH NETO, brasileiro, casado, inscrito da OABIDF sob o n(Jmero 12171 e no CPF n°. 244.786.011-00, e FlAVIO MARQUES NEME, que tambem assina FLAVIO NEME, brasileiro, casado, inscrito da OAB-DF sob o numero 23689 e no CPF n°. 060.741 .128-78, ambos com escrit6rio profissional nesta Capital Federal, no SRTS - Quadra 701 , Bloco Sala 712 - Centro MultiEmpresarial - CEP 70340-000, telefone (61) 3322-8964. ·o·. PODERES: Com os da cltlusula AD JUDICIA, para representar a Outorgante nos autos do PEDIDO DE RECUPERACAO JUDICIAL, Proc. N" 201203671991 , formulado por CBB - COMPAHHIA BIOENERGEncA BRASILEIRA e Outru, que se processa perante a Vara de Familia, SucesaCias, lnfincla e Juventude • Civel da Comarca de Florea de Golas - GO, podendo, assim, promoverem, de per si ou in solidum, todas as medidas e providlmcias que se fizerem necessarias na defesa dos direitos da Outorgante, para o que concede aos Outorgados os mais amplos e ilimitados poderes, por mais especiais que sejam e, ainda, os de propor habil~ e/ou revisAo de cr6dito, apresentar contes~o. reconvenc;ao, embargos, exceQOes, fazer e celebrar ajustes amigaveis, transigir, desistir, receber alvaras, enfim, recorrer de despachos, senten~s e ao6rdaos, inclusive substabelecer o presente, se necessaria, em quem convier, objetivando o fiel cumprimento do presente mandato. CRUZ DE CASTRO PESSOA DISK CONTABIL S/S CONTABILIDADE. AUOITORIA, PERICIA, CALCULOS JUOICIAIS E ATUARIAIS MEMORIAL DESCRITIVO DE CALCULOS 1Arrendadora. Gisela Testes Cruz de Castro Pessoa _ _ _Ar_r_endataria: i Aida Participayoes e AgropecuAria S/A Assunto Atualizayao de Valores Conforme Contrato Valor em 31/01/2013 R$ 126.090,57 (Cento e vlnte e seis mil noventa rea is e cinquenta ___ e sete centavosL)_ _ __ _ DO_S _CALCULO..::. S_ _ _ __ _ _ _ __ Os calculos obedeceram estritamente o contrato pactuado entre as partes Para conelusao do oresente levantamento elaboramos 03(tres) plan11has de calculos denom1nadas de PLANILHA " A " - Refere-se a APURA~AO DAS PARCELAS DEVIDAS E DIFEREN~AS onde estao inseridas as parcelas devJCfas. apuradas com base no valor da tonelada de avucar, conforme ANEXO I e contrato, CUJO valor das d1ferenyas apuradas foram transportadas para a Planllha s· ,--..., PLANILHA "8 " - Refere-se a A TUALIZA~AO DAS DIFE REN~AS APURADAS NA PLANILHA "A" atualizados monetariamente pelo 1nd1ce do INPCIIBGE. mes a m~s. acrescido de JUros rnoratonos de 2% e mulla de 2 01o CUJO valOr tota a Debito para a Arrendataria encontrado em 31/01/2013, foi de ... R$ 252.713,21 PLANILHA uc" - Refere-se a ATUALIZA~AO DAS PARCELAS PAGAS atualizados monetanamente pelo mdice do INPCIIBGE, m~s a mes acresctdo de JUfos moratorios de 2%. cujo valor encontrado em 3 1/01/2013, fo1 de... .......... ........ • .................. R$ 126.622,64 QUADRO RESUMO :Iota1 ComgodO - Toral dos Juo.., Total Cia Multa t - 196 364 . 11 I ! Sub-Total ~ Valores PalJOS I TOTAL DO CALCULO I 51 393 . ~ 4 955 ~ 252.7131211 126.622.64 126.090,57 l Valores atual•zarlos ate Jl!tJ1/201J ~A NORT~No:;;;;;-102. Con)u"to • P•, Saeas 3119/3121- Bras11ia.OF: ($1) 332$4 281 I 3-328-8299-CEP- 70.719...00 rI ACUAS CUAAS A.D.£ Cortunto13.Lct• 32 -Braolla-Of: •l1)3404-5olU )404-fJIUGEP: 7U87·720 CHP-F: OO.Mt tol/0001-60 . www dlokcontabil.com.b< 1 d•keo~com.b< ~I DISK CONTABIL S/S CONTABILIOADE, AUDITORIA, PERiCIA, CALCULOS JUOICIAIS E ATUARIAIS DA CORREc;AO MON~TARIA X INDEXADORES_ _ _ _ _ -Planilha "8": INPC/IBGE...•......••...•.............................................................................J0/0612011 a 31/01/2013 - - - __o_o_s-JuRos MORAT6-Ri0s- - - - -- ~ - - ------- ------Foi constderada a taxa de 2% (do1s por cento) ao mes, conforme Clausula 6.0 do lnstrumento Particular de Arrendamento de lm6vel Rural para Fins de Explorayao Agricola datado de 2210212010 . -----DA MULTA ------ ------- - -·- ----------- Fo1 cons1derada a taxa de 2°4 (do•s por cento). conforme Clausula 4 do lnstrumento Part1cular de Arrendamento de 1m6vel Rural para Fins de Explorac;;ao Agricola datado de 22/0212010. DA QUEBRA DE CONTRATO -- Analisando o contrato. verif•camos Que a parcela com venc1mento em 29/06/2012 nao foi paga ate a presente data Conforme determ1na a Clausula 4 do contrato. atrasos superiores a 06<se1s) meses. implicam na rescis~o do contrato. m vero.s· 4 e - 0 presente conrraro sera de plono d•reito rescmd1d0 se o atraso no pagamento do arrendamento pela ARRENDATARIA tor superior a 180 (cento e ottenta d1BS) Bp6s o venc,menro, mdependentemente de notrfica~llo JUdiCial ou extrajudictaf ASA HORT!: S"-"'VN a-4ra 702. ConJw.l'llO • p ". s.&as 11151 I 1121- Bruil.la~F (61} 3321~181 I l321..S2ft.Ctft 70_71,._100 AGUASCLARAS: A.O.E Cooljun.10 U , ~ U--Jie.OF: (61) ~547$13404_.013-C EP 71.917-720 CNP.MIIF: 01.961.60310001~. www cllskeontabiLeom.b< I d"'keont.tbllO!O<TII-COIII b< -----------------------------------_J DISK CONTABIL S/S CONTABILIDADE, AUDITORIA, PERICIA, CALCULOS JUOICIAIS E ATUARIAIS ndo o 9!!2 se apresenta para o momento os signatarios agradecem a oportuni ade pei!tmaDitest~ao, permanecendo a disposir;ao para esclarecer quatsquer as.: ---=~., Brasilia-OF, 12 de ma r~o de 2013. Disk Contabil S/S CROIDF n 62'1 ACE S.guradora S/A ASA NORTE: SRTVN Quoclra 702, Conjunto " P", Salas 311t/3121- Brasilia-OF; (11)332~281 / 3328.S2tt-GEP: AGUAS ct.ARAS: A.D.E Conjunto 13, LoW 32- Bras~F: (11) - 7 5 / 34Gt-4013-CEP: 71.917-720 CNPJ/MF: 00.969.10310001.(1(. www.diakcontabil.com.b< I [email protected]< 70.719-tOO DISK CONTABIL S/S SRTN 0 702 CQNJ P SALAS 3119/3121 Requerenle: G1sele Tosles Cruz de Caslro Pessoa : PlANILHA Requerido; AidaPa~eAgropecu&naS/A Atualiza~ao ~a• das Parcelas de Arrendamento - Fazenda Salobro Forma do C81culo: Patoetas Atuaiuodas lndM:lualtnente De 30/0612011 a 31101f2013 piiNPC (100 %) ~ Norn&nal no 1• m6s e PrO-RaUl Nominal no ultimo mAs INPC • lnau National de 1'\'e.;os ao Const.rnOdor (IBGE} Fe<ma <los Juros: De 1010712011 a 3110112013 juros Legois de 2,000000%ao mes, sobre o valor corrigJdo, sem ~ Mula de 2.0000 % sobre o valor corrigJdo • jvros I D!ta * Q!SC@o . 3(W6120 11 Pan::ela Oevida valor di Parcela RS 92 577,87 3(W612011 0910712011 31107/2011 31108/2011 3010912011 31110/2011 30/11/2011 31112/2011 31)1)_112012 2 .12012 3110312012 30104/2012 3110512012 3(W612012 31107/2012 3110812012 3010912012 3111012012 :W1112012 3111212012 3110112013 RS RS RS RS RS RS R$ RS RS RS R$ RS RS RS R$ RS RS RS RS RS RS 92 577.87 92.584,66 92 584,66 92 584,66 92 973,52 93.391 ,90 93.690,75 94.224,79 94.705,34 95188 .34 95.559,57 95.731,58 96.344,26 96 874, 15 97.126,02 97 543.66 97.982,81 98 599,90 99 299,96 99.836,18 100574,97 29106/2012 Parceta Devida 30106/2012 31107/2012 3J!Q.812012 :1/2012 3111012012 :W11/2012 3111212012 3110112013 RS 91 095,57 RS RS RS RS RS RS RS RS 91 095,57 91 111 ,36 91 503,1 4 91 91 4,90 92.493,96 93150,67 93653,68 94 346,72 RS 183 673,44 .. ·- Totats: C~liio(%L valor @giCIO 0.00733 0,00000 0,00000 0,42000 0,45000 0,32000 0,57000 0,51000 0,51000 0,39000 0,18000 0,64000 0,55000 0,26000 0,43000 0,45000 0,63000 0,71000 0,54000 0,74000 0,74000 RS R$ R$ R$ RS R$ RS RS RS RS RS R$ R$ RS RS RS R$ RS RS RS R$ 92.584,66 92.584,66 92.584,66 92.973,52 93.391 ,90 93.690,75 94.224,79 94.705,34 95.188,34 95.559,57 95.731,58 96.344,26 96.874,15 97.126,02 97.543,66 97.982,61 98.599,90 99.299,96 99.836,18 100.574,97 101.319,22 0,01733 0,43000 045000 0,63000 0,71000 0,54000 0,74000 0,74000 RS R$ RS R$ R$ RS RS RS 91 .111,36 91.503,14 91 .914,90 92.493,96 93.150,67 93.653,66 94.346,72 95.044,89 RS 196.364,11 ViiCi dOi Juroe TCiil AIUa!'iiCIO I 37.960,93 R$ RS RS RS RS RS RS R$ RS RS RS RS RS RS RS RS RS R$ R$ RS R$ 92.584,66 92.584,68 92.584,66 92.973,52 93.391 ,90 93.690,75 94 224,79 94.705,34 95.188,34 95.559,57 95.731,58 96.344,26 96.874,15 97 126,02 97.543,66 97.982,61 98.599,90 99 299,96 99.836,18 100.574,97 139.280,15 R$ 13.433,01 R$ RS RS R$ RS RS R$ R$ 91 .111,36 91 503,14 91 .91 4,90 92.493,96 93.150,67 93.653,68 94.346,72 108.477,90 RS 51 .393,94 R$ 247.758,05 Mlllta (BC • 247 758,05): RS 4.955,16 Total: RS 252.713,21 RS 35 Piglnl DISK CONTABIL S/5 Dn 12/0312013 SRTN Q 702 CONJ P SALAS 31 100121 Requerente· Gtsele Tostes Cruz de Castro Pessoa : PlANILHA Requerido: Aida Participa¢es eAgropecuana SIA Atualiza~;ao •e• das Parcelas de Arrendamento - (Parcelas Pagas) Fazenda Salobro Fonna do C•lc:ulo: Forma dos Juros: Patte!as Atunzadu lndMclualmen:e De 1311012011 a 3110112013 jl.ros leg14de 2,000000% ao m6t. sobre o valol comgodo sem <:aflb~ De 131111/2011 a 3110112013 pi INPC (100 %) Pr6-Rata Nomnal no 1• mts e Pr6-Rata Nom1nal no Ulbmo m•s INPC; lndtee Nacional de Preo;os ao ConsumidO< (IBGE) lo.ta DMGIIJ:aO 13110/2011 Parcela Paga 3111012011 30/1112011 3111212011 3110112012 2910212012 31J0312012 3010412012 31J0512012 3010612012 3Ml712012 3 "'"'112012 30Ju9/2012 3111012012 30/1112012 31112/2012 3110112013 - · Totais R$ RS R$ RS R$ R$ RS RS R$ R$ RS R$ RS RS RS RS R$ v.ro; iii l'iiCil• ~ol'i(;l 89.070.00 89.070,00 89.244,69 89.753.38 90.211 ,1 2 90.671,20 91 .024,82 91. 188,66 91.772,27 92.277,02 92.516.94 92.914,76 93.332,88 93.920.88 94.587.72 95.098,49 95.802,22 0,19613 0,57000 0,51000 0,51000 0,39000 0.18000 0.64000 0,55000 0,26000 0,43000 0,45000 0.63000 0,71000 0,54000 0,74000 0,74000 RS 89.070.00 11ilorcornglil0 VeiOi'ao..IUIOS R$ RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS R$ RS RS RS 89.244,69 89.753.38 90.211 , 12 90.671.20 91 .024,82 91 .188.66 91 .772.27 92.277,02 92.516,94 92.914,76 93.332,88 93.920,88 94.587,72 95.098,49 95.802,22 96.511,16 R$ RS 96.511 ,16 RS \ 5fiiluuo src eJA.:'Jft?tc '· ..... rqur P£~ • "'~-~ T-1 Ml..llzaGO 30.111,48 RS R$ RS RS R$ RS RS RS RS RS RS RS R$ RS RS R$ 89.244,69 89.753,38 90 211 ,12 90 671 ,20 91 .024.82 91 .188,66 91 772.27 92277.02 92.516,94 92 914,76 93.332,88 93.920.88 94.587,72 95098.49 95802.22 126.622,64 30. 111,48 RS 126622,64 I DISK CONTABIL S/S CONTABILIOAOE, AUDITORIA, PERiCIA, CALCULOS JUOICIAIS E ATUARIAIS ANEXO I ( TABELA DA CONSECANA DO ESTADO DE SAO ) ASA NORTE: SR1VN Quadro702, Conjunto " P", Sol.. 311t l 3121- Brasilia-OF; (61 )332s-4281 1332W2tt-CEP: 70.719-900 AGUAS CI..ARAS: ~D..E Conjunto 13, Lote 32- Brnll..of: (61)3ol04-5475 1 3404 4013-CEP: 71.987-720 CNPJIMF: 00.969.6031000144 • - .diskconbbllcom.br I dis-~com.br 3+ ) .-----.... 29P ) UDOP - Unlio dos Produtores de Bloenergla N6s Produzimos Energla Renovh el Valor•• de ATR e Pre~o da Tonelada de Cana-de-a~ucar- Consecana do Eatado de Slo Paulo Ul 1rwtkie C.n• Campo • l Ot, U Kg ATtl · nfor •utertdo para ~fttratoA 411o JYtUira qwando a COU•IINrt• do propri.Urto' ent,...v.e no am,.o. "' f ndke C.n• bteira • 121,17 ICt Aft · ..,• ..,. ,u.r• contr-a to• 4o ~-- ..uando • cou-p.rw H proprkUrto 'ontretw,.. ..t•lra . .....,.do • Os dldoe ~ jntor~O. lpttHHtadOt do mttatnen~ tntormaUvos. A UDOP ~ se rt"S())nMblllt• PQf t\fQCXIOI Ill'~ tendO (QmO biN o conteUdo I)Ul*UdO n~t rfit\().10. A~ II'We9flf OW p.trQiif f lo)tfl"nnbN cMt6t Que CIUdM •l'onttt (y a:> --· INSTRUMENTO PARTICULAR DE ARRENDAMENTO DE IM6VEL RURAL PARA FINS DE EXPLORA<;AO AGRiCOLA. 1. DAS PARTES ARRENDANTE: GISELA TOSTES CRUZ DE CASTRO PESSOA~ brasileira, divorciada, agropecuarista, inscrita no CPF/MF sob o n°, 144.478.431-53, portadora da Carteira de ldentidade D0 , 377.367, expedida pela SSP-OF, residente e domiciliada na SQS 106, Bloco 'J', Ape 301, Brasilia/OF ARRENDATARIA: ALDA PARTICIPA<;OES E AGROPECUARlA S.A.. pessoa juridica de direito privado, regulamente inscrita no CNPJ sob o n• 37.848.595/0001-40, com sede social na Fazenda Prehidio, BR 020- KM 160, no municipio de Vila Boa, estado de Goias, abaixo assinado por seu representante legal a Sra. MARIA INEs CORBUCCI COURY, brasileira, separada judicialmente, empresaria, portadora da Cedula de Identidade RG n• 5.510.658-4 - SSP/SP e CPF/MF n• 610.884.551-15, residente e domiciliada a SMDB Conjunto 12 lote 0, Jardim Bot.anico, Lago Sul, Brasilia/OF. As partes aeima qualifleadaa tam, entre sl, ajuatada a eelebra~o do presente instrumento, atrav~s das seguintes el&usulas e eondi~6es que mutuamente aeeitam e outorgam: 2. DO OBJETO: e proprietaria do im6vel denominado Fazenda 'Salobro', no municipio de Formosa/GO, com area total de 1.723,04 (um ~Q A ARRENDANTE localizada mil setecentos e vinte e tres virgula zero quatro) hectares, im6vel este constante da matricula n. 964, lanr;ado no Livro 2- D, as fls.64, do Cart6rio de Registro de lm6veis de Formosa, Estado de Goias. a. Tern por objeto o presente contrato de arrendamento as terras aproveitaveis ao cultivo da cana de a9ucar localizadas dentro do perimetro de uma area com extensao superficial de 651.00 (seiscentos e cinqiienta e urn) hectares, encravada dentro dos seguintes limites e confronta¢es: 'pela frente com a estrada de rodagem que demanda do 'Povoado JK', ao fundo com o C6rrego Tabual, a esquerda com propriedade da Sra. Denise Tostes Cruz de Castro Pessoa, a direita com area de propriedade da ARRENDANTE. b. Referida area foi medida e mapeada pelo top6grafo e responsavel tecnico Douglas Monteiro - cujo mapa assinado pelas partes fica rarendo parte integrante deste instrumento- no qual as terras foram classificadas com as respectivas extensoes superficiais, a saber: a) PASTAGENS, 227,78 hectares; b) MATA, 243,20 hectares; c) CASCALHO, 82,70 hectares; d) CERRADO, 40,90 hectares; d) BREJO, 10,00 hectares. c:. As glebas identificadas como PASTAGENS, com a extensao superficial de 226,78 hectares sao reconhecidas pela ARRENDATARIA, como terras pr6prias e utilizaveis de irnediato ao cultivo da cana de a9Ucar a partir da data da assinatura deste contrato. d. As demais glebas identificadas no mesmo mapa como: MATA e CERRADO, com extensao superficial de 284,10 hectares, serao desmatadas e limpas pela ARRENDANTE, e ap6s o desmatamento e a limpeza sera feita a sel~o de a¢car e realizada a das terras apropriadas ao plantio da cana medi~o com o acompanhamento da ARRENDATARIA. Ap6s a medi~o sera confeccionado novo mapa que indicara o montante da area sobre a qual incidira o arrendamento e sera assinado pelas partes integrando o presente contrato de"~ arrendamento. ~ YJ e. A ARRENDATARIA ap6s a assinatura deste contrato fica autorizada a dar inicio aos trabalhos de preparo das referidas glebas com vistas ao plantio da cana de ac;:ucar e efetuara o pagamento do arrendamento ~sobre a area identificada como PASTAGENS, com extensao de 227,78 para a ARRENDATARIA, a qual sera medida ap6s o plantio e se houver acrescimo ou diminuic;:ao da area efetivamente plantada ocorrera o acrescimo ou diminuic;:8.o proporcional sobre o prec;:o do arrendamento, observadas as condic;:Oes pactuadas no t6pico destinado ao pagamento. r. E assegurado a ARRENDANTE o direito de utiliza¢o das demais areas nao destinadas ao plantio da cana de ac;:ucar desde que as atividades desenvolvidas nao sejam incompativeis com o cultivo da cana de ac;:ucar. g. Caso a utilizac;:ao da area pela ARRENDANTE, conforme assegurado na letra "f', cuja explorac;:ao agricola ou pecuaria vier a causar prejuizos na lavoura de cana de ac;:ucar efetivamente plantada pela ARRENDATARIA, ap6s apurados os eventuais prejuizos serao ressarcidos pela ARRENDANTE 3 . DO PRAZO a. 0 prazo do presente arrendamento se~ de 5 (CINCO) anos e a vigencia do contrato tera seu inicio em 22 de setembro de 2010 e termino em 23 de setembro de 2015. b. 0 prazo constante do item anterior e irrevogavel e irretratavel, ressalvada a hip6tese de nao pagamento do arrendamento prevista no ITEM 4, letra 'e', e podeni ser renovado por igual periodo ou pelo prazo necessaria para realizac;:8.o de cortes opcionais, desde que haja acordo expresso entre as partes, formalizado com ate seis meses de antecedencia em relac;:8.o ao termino deste contrato. c. Caso nao haja renovac;:ao ou prorrogac;:ao deste instrumento, o prazo da devoluc;:ao da area ora cedida se estendera por tempo suficient~ para a conclusao da colheita de cana de ac;ucar prevista no Ultimo ano do contrato, sendo pago o arrendamento pr6-rata/ tempo necessario para a entrega e devolut;ao da ' area ora arrendada, mas, nunca com prazo superior a 180 dias. d. A ARRENDATARIA tera preferencia em igualdade de condic;c>es com terceiros para a renovat;ao do arrendamento, bern como, em todo e qualquer ato de alienac;ao, de promessa de alienat;ao, devendo a ARRENDANTE fazer-l.he as comunicat;Oes legais, nos respectivos prazos, de conformidade com as disposit;6es da legislat;iio agra.ria e civil vigente. Recebendo a notificac;ao, a ARRENDATARIA tern o prazo de 30 (trinta) dias para se manifestar, sendo que seu silencio importara na renl1ncia tacita aos direitos de preferencia para renovac;ao do arrendamento e ou na aquisit;ao do im6vel. 4 . DO ~0 DO ARRENDAMENTO, A FORMA DE PAG.UIENTO E 0 PRAZO DE CARENCIA a. A ARRENDATARIA. pagara a A.RRENDANTE o equivalente a 9 (nove) toneladas de cana por cada hectare efetivamente plantado. b. 0 prec;o da tonelada de cana obedecera ao indice aferido pela CONSECANA para a cana de at;Ucar no campo referente ao mes de maio de cada ano, mas, nao podera ser inferior a R$40,00, (quarenta reais) por cada tonelada. c . Os pagamentos serao efetuados pela ARRENDA.NTE, diretamente a ARRENDATARIA, ate o ultimo dia util domes dejunho de cada ano. d. 0 nao adimplemeoto do pagameoto do arreodamento na data aprazada acarretara a ARRENDATARIA o acrescimo de multa moratoria de 2% (dois por cento) e juros morat6rios de 2% (dois por cento) ao mes sobre o valor do arrendamento vencido; e. 0 presente contrato sera de pleno direito rescindido se o atraso no pagamento do arrendamento pela ARRENDATARIA for superior "' <=t ~ 180 (cento e oitenta elias) ap6s o vencimento, independentemente de notifica9ao judicial ou extrajudicial. f. No ato da assinatura deste contrato a ARRENDANTE antecipara o ~ pagamento de 2.050,02 (duas mil e cinquenta virgula duas) toneladas de cana ao prC9o de R$40,00 (quarenta reais) no montante de R$82.000,02 (oitenta e dois mil e dois centavos), a ARRENDATARIA referente a area classificada como PASTAGENS e definida no ITEM 2, letra 'e', e sera deduzido do Ultimo ano de arrendamento. g . 0 pagamento do arrendamento sobre a area acima referida incidini. a partir da assinatura do contrato. b . Com rela98o as areas indicadas no ITEM 2, letra 'd' classificadas como: MATA e CERRADO, observadas as condiQCies ali ajustadas, a ARRENDATARIA teni. o prazo de carencia de dois anos a contar da assinatura do presente contrato para efetuar o pagamento do arrendamento, de sorte que a ARRENDANTE percebera o arrendamento sobre estas areas a partir domes dejunho de 2013, 5 . DAS BENFEITORIAS a. A implantar;:ao de benfeitorias de qualquer natureza sobre o im6vel objeto deste instrumento, incluindo-se barragens, canais, pontes, bueiros, diques, pela ARRENDATARIA expensas e dependera de sera realizada as suas previa autorizar;:ao por escrito, da ARRENDANTE, e as benfeitorias ficarlio incorporadas ao im6vel arrendado sem indenizar;:ao em beneficia da ARRENDATARIA. b. A ARRENDATARIA fica obrigada a devolver a area arrendada nas mesmas condir;:Cies que recebeu livre de entulhos, buracos, etc. c. Nao sera considerada benfeitoria limpeza, adubar;:ao, corre9ao e ~ oulti•o do ~lo. ~ ~ f 6 . DAB DEMAIS OBRIGAc;:OES AJUSTADAS 6 .1. Seriio de responsabilidade exclusiva da ARRENDATARIA: a. odo e qualquer onus de natureza trabalhista, social e providenciaria, em razao da exclusividade do vinculo com os empregados que contratar para a execu~o de suas atribui.;;<>es no ambito do presente instrumento, inclusive nos casos de servi.;;os terceirizados. b . A utilizacao exclusivamente no perimetro da area objeto deste instrumento do residua industrial denominado vinhac;a, em dosagem compativel ao niio prejuizo do solo e ao seu potencial produtivo, atendendo rigorosamente as exigencias dos 6rgiios de controle e de preservacao ambiental, sem que a aplicacao importe em degradacao a fertilidade do solo. c. Plantar na area cedida em arrendamento a lavoura de cana de acucar segundo normas e especificacoes tecnicas e os usos e costumes desta cultura, arcando por sua exclusiva conta e risco com quaisquer onus e responsabilidades inerentes a estrutura, inclusive de recursos humanos especializados e necessaries para a realizacao das tarefas e atividades tais como: mecanizacao agricola, carregamento e transporte; destoca e limpeza de terras, levantamento topognilico, ara~o, grada~o, sulcacao, cobertura de sulcos, aplicacao de corretivos, plantio, aplicac;:ao de fertilizantes, calcarios, inseticidas, fungicidas, defensivos agricolas e todos os demais insumos que forem necessarios, capa manual e mecanica, bern como a colheita e respectiva mao de obra. d. Todo e qualquer onus de natureza Ambiental e FISCAL, obrigando-se sempre respeitar a legisla.;;ao ambiental em toda a sua plenitude e responder por qualquer feito que os seus empregados ou os terceirizados possam causar a este titulo. e. Fomecer aos seus empregados e prepostos e fiscalizar a utiliza~o dos equipamentos de protecao individual - EP!s - e seguranc;:a no trabalho, tais como roupas, luvas, peneiras etc., ferramentas de trabalho como pod<>es, enxadas, Iimas, etc., e medicamentos dcx ~ primeiro socorros e demais materiais que vierem a ser exigjdos pela legjsla~o f. ~ trabalhista ou mediante acordo coletivo de trabalho. Orientar, dirigir e fiscalizar todos os trabalhos de cultura, plantio, aduba~o, carpa, colheita e transporte de cana de acucar, detenninando as epocas oportunas de colheita ou corte de cana de acucar, ficando ainda responsavel por qualquer dano ambiental que eventualmente possa ocorrer decorrente da exploracao canavieira, respeitando a legjsla~o ambiental no que concernem principalmente as areas de preservacao permanente. g. Conservar as cercas existentes nas divisas com proprietarios lindeiros. No caso de remocao de cercas existentes, para o melhor aproveitamento da area dada em arrendamento, o material removido sera entregue a ARRENDANTE. h. Garantir a posse e o uso pacifico das terras objeto deste instrumento, contra qualquer turba~o, mediante acao possessoria pertinente. i. Pagar as taxas, contribuicoes e impostos incidentes, ou que venham a incidir sobre a circula<;:ao ou comercializacao da produ~o de cana de acucar. j . Nao subarrendar, ceder, vender o contrato, emprestar a area arrendada, sem previo e expresso consentimento da ARREBDANTE, bern como, nao alterar a destinacao do presente arrendamento, com excecao de empresas sucessoras ou ainda de pessoas acionistas ou que detenham o controle acionario da ARREBDATARIA. k. Proibir seus subordinados a utilizar-se da ca~ efou pesca dentro da propriedade da ARREND.ANTE. 1. Cumprir a funcao social da area objeto deste contrato, observando os requisitos previstos no artigo 186 da Constitui~o Federal, combinado como artigo 9" da lei n• 8.629/93. m . Pelos atos praticados no interior do im6vel rural objeto deste contrato, por seus empregados ou prepostos, que derem causa a prejuizos causados ao meio ambiente, a ARREBDADANTE I terceiros. 11> ~/ n . Utiliza.r as estradas e carreadores exclusivamente para transporte de producao de cana de o. Por todo auto de a~ucar infra~ao da area objeto deste instrumento. emitido por 6rgaos publicos no curso do - contrato e levar ao conhecimento da ARRENDANTE, mediante protocolo, qualquer documento do genero que lhe chegue as maos. p. Providenciar outorgas de {lgua, barragem, luz, e autoriza¢es de limpeza da area, correndo as suas expensas as multas e ou infra~6es decorrente de irregularidades que possam ser constatadas. 7 . DISPOSI<;OES FINAlS a. A prorroga~ao e ou renovacao expressa ou tacita deste contrato importa na manutencao de todas as condi~6es e disposi~6es ora ajustadas, sendo certo que ao termino do prazo contratual ficara a ARRENDANTE, de pronto investida na posse da area arrendada independente de quaisquer formalidades; b. 0 presente contrato e irretratavel e irrevogavel, ressalvada a hip6tese de falta de pagamento do arrendamento prevista no ITEM 4, letra 'e' e elaborado de acordo com as leis vigentes o qual prevalecera, mesmo em caso de morte dos contratantes, o que ocorrendo, responderao pelo integral cumprimento de todo o pactuado, seus herdeiros e sucessores. c. Assina o presente instrumento na qualidade de interveniente a Sra. DENISE TOSTES CRUZ DE CASTRO PESSOA, para todos os fins de direito. 8. DOFORO As partes elegem o foro da comarca de Formosa-GO, com exc~o de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir duvidas e controversias oriundas do presente contrato. E, por estarem de pleno acordo, assinam as partes o presente instrumentq } em 02 (duas) vias de igual teor, na presen~ de 02 (duas) testw:nunhas. \'9 Formosa, 23 de setembro de 2.010. -~-~~_dl_-~~_i;;d Dl!l:IIISit T08TB8 CRUZ Dlt CASTRO PIS'tOA IB IBRViifiU&ii I & ~ ---------- Nome: CPF/MFn• TESIBMU8HA - - - - - - - - - - - - - Nome: CPF/MFn• AI.ai:RTO CURY JUIUOR - - - - - - - , OOHYI't'IA ... 00 L> 6·66£ 1 YJ.Ol ~_, ... ... 1'i -o I, 0 ( 110,.,. [oo. u YUJ;::QW M SIQ.U oo~o :O'Qy w lo-nt ·s- ttoo t IICn\"A llO'TYA ·c. .. 1 '7:11~ !'":, &1;5)4 ~JGIOWJ I 0 I ( tO I osnooo..~ 0 ' • • Y't.tldhl:IIS ' YUliBI"" """"""" ·-·-.!. ¥OSSU 0&1.50 aa,..._~ S'USCU W'!!:SI!>' &.!.Jli1!3Q()a1! r T/r,../rT Z· 66tt060l •O :OrSSifG '01!3ft(IN ~ . ;)().L()l!d -..oo op- op 1-r ~•~....-.nooo· ·r-v ·n·o E ARGUMENTO " .. Goiania (GO), 13 de maio de 2013. limo. Dr. Heldo Castro e Silva Administrador Judicial Recuperanda: CBB - Companhia Bioenergetica Brasileira e outras. Processo:201203671991 ANALISE DE DIVERGENCIAS E HABILITA<;OES Ref. : GISELA TOSTES CRUZ DE CASTRO PESSOA- CLASSE 3 Com o objetivo de auxiliar o trabalho do Dr. Helcio Castro como Administrador Judicial do Grupo CBB, fomos contratados para o trabalho de analise das divergencias e habilitai;iies apresentadas pelos credores em face da elabora~ao da segunda lista de credores, con form e determina o art. 72, §22, da Lei 11.101/2005. Neste relat6rio, atentamos para a analise das informa~oes apresentadas pelos credores, com o objetivo de verificar a propriedade, existencia e totalidade do credito apresentado como divergente. Nosso trabalho esta fundamento nos documentos disponibilizados pelos credores das Recuperandas que apresentaram divergencias de creditos em rela~o a primeira lista de credores, a baixo mencionada: Valor total dos creditos na lf Rela~o de Credores Valor solicitado na divergencia R$ 73.505,37 R$ 126.090,57 0 credor solicita retifica~ao do valor apresentado na 12 Rela~ao de Credores com fundamento em cop1a simples de um NINSTRUMENTO PARTICULAR DE ARRENDAMENTO DE IMQVEL RURAL PARA FINS DE EXPLORA~O AGRfCOLAw, de 23/09/2010 (pelo que e possivel depreender da c6pia, nao foi registrado no Cart6rio de Titulos e Documentos). Parecer da pericia Os valores propostos pelo credor na divergencia nlio estao suportados por documento original ou c6pia autenticada, contrariando o disposto no artigo g• da Lei 11.101/2005: \ Art. 99 A hobilitofiio de credito reolizodo pelo credor nos termos do art. lo, § lo, desto Lei devera canter: Ru• C 155, If" 33J. Jardom Amenc.a, C~P 74.275-150, Goo~ni.l GO. Forw/fa• •.!174-1010, skype. a gume toassessoroa \ ({g E ARGUMENTO I •... II - o valor do credito, atualizada ate a data da decreta~oo da falencia ou do pedido de recupera~oo judicio/, suo origem e c/ossifico~oo; Ill • os documentos comprobatorios do credito e a indico~oo das demois provos o serem produzidos; IV·... V- .... Parografo UniCO. Os titulos e documentos que legit/mom OS creditos deveroo ser exibidos no original ou por capias autenticodas se estiverem juntados em outro processo. Neste sent ido entendemos que o legislador rejeitou para comprova~ao as capias nao aut enticadas, ao teor da inteligencia de reprodu~oes de documentos publicos so terem for~a probante tal como os originals se autenticadas ou conferidas em cart6rio com o original con forme disposto no art.365, Ill, CPC. A admissao ou rejei~o da divergenc:ia ou habilita~o parte da discricion ariedade do admi nistrador judicial, mas a exigencia de se trazer analise os documentos originals ou atestados de fe publica, ademais, se toma necessaria tendo em vista que a Lei de Recupera~ao e Falencias, no seu art. 175, tipifica como crim e a apresenta~ao de habilita~ilo de credito falsa, ressaltando a t odos aten~ao que se deve ter a litigancia de mafe. a Face ao e.xposto entendemos pela Usta de Credores. manuten~ao do valor do credito apresentado na 11 I ~ Argumento Assessoria Rua C-1;;, N" 33.!, t•rd m Ame< ca CEP 74 2~ 150, Go.'i"" GO. fo~/f 62 3274 201 sl<ypc "'l"m<!ntcJssessorli ~~ DECISAO ADMINISTRATIVA Processo n. 367199-62.2012.809.0188 (201203671991) Natureza: Recupera~ao Judicial Recuperandas: CBB Companhia Bioenergetica Brasileira e outras Credor: GISELA TOSTES CRUZ DE CASTRO Classifica~ao: Quirografario Adoto, por seus pr6prios fundamentos, o Relat6rio da Analise de Divergencia e Habilitac;oes emitido pela assessoria contabil especializada da administrac;ao judicial, de fls. 48/49. Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, acato a manifestac;ao do perito para manter o valor do credito apresentado na primeira lista de credores. Goiania, 20 de maio de 2013. L inistr or judicial OAB-GO 4.585