Gisela Tostes Cruz - amorim e castro advogados

Transcrição

Gisela Tostes Cruz - amorim e castro advogados
A B ATH
Abat hadvog
ILUSTRiSSIMO SENHOR ADMINISTRADOR JUDICIAL, DR. HELCIO
CASTRO E SILVA, NO PROCESSO DE RECUPERA<;AO JUDICIAL
RC~1
No 367199-62.2012.8?9.0181 , DA VARA ciVEL DE\l1
DE FLORES DE GOlAS, ESTADO DE GO1AS:
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Proc. N° 201203671991
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(CNJ 367199-62.2012.809.01 81 )
GISELA TOSTES CRUZ DE CASTRO
PESSOA, brasileira, divorciada, Agropecuarista, portadora da
identidade n° RG 377.367 - SSP/ OF e inscrita no CPF sob n°
144.478.431-53, residente e domiciliada na SQS 106, Bloco "J", Ap.
301 - Brasilia/OF, atraves de seu patrono judicial, mandato juntado.
vern
a presenc;:a de Vossa Senhoria, na qualidade de credora do grupo
empresarial
capitaneado
por
CBB
COMPANHIA
BIOENERGETICA BRASILEIRA, nos termos do§ 1° do art. 7° da
Lei 11.101/2005, apresentar, no prazo legal e com estrita observancia
das formalidades exigidas para tanto, expressamente consignadas em
seu art. 9° e seus incisos,
DIVERGENCIA AO CREDITO
/
-
no processo de REetJPERA<;AO JUDICIAL do referido grupo
empresarial, pelas raz~es de fato e de direito a seguir deduzidas:
t'
SR1\'$- Q. 7t11 Blocu 0
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•1.:!- Centro Mul ·
o.l
7113-lfl-!MJO Uras ,. · nr
f'on< r61 3 22-8%-1
.)
/
A BATH
Abathadvog
I - ORIGEM DO CREDITO
1. 0 credito da requerente tem origem no incluso INSTRUMENTO
PARTICULAR DE ARRENDAMENTO DE IMOVEL RURAL PARA FINS
DE EXPLORAt;AO AGRICOLA, firmado com a empresa ALDA
PARTICIPACOES E AGROPECUARIA S/A., integrante do grupo
capitaneado por CBB - COMPANHIA BIOENERGETICA BRASILEIRA,
por meio do qual foi arrendada
a recuperanda
uma area rural de
651 ,00 (seiscentos e cinqOenta e um) hectares, encravados nos
limites da Fazenda SALOBRO, de propriedade da requerente,
destinada ao cultivo de cana de a9ucar. porum prazo de 05 (cinco)
anos, iniciando-se em 22 de setembro de 2010 e findando-se em 23
de setembro de 2015;
2. A clausula economica do contrato preve o pagamento a arrendante,
ora requerente, de 09 (nove) toneladas de cana por cada hectare
plantado, conforme se vislumbra da leitura da Clausula 4 (quatro),
do indigitado instrumento de contrato, que tambem preve a
utilizayao do preyo aferido pela CONSECANA para o calculo da
tonelada da cana, restando ajustado, ainda, que os pagamentos se
dariam ate 0 ultimo dia util do mes de junho de cada ano, sob pena
de incidencia de multa e juros morat6rios em caso de atraso no
cumprimento da obriga9ao pecuniaria do contrato;
3. Estabelecidas as regras do contrato, a recuperanda procedeu, aos
13/10/2011 , ao pagamento de R$89.070,00 (oitenta e nove mil e
setenta reais), descumprindo, assim, o prazo contratual, nao
procedendo a qualquer outro pagamento desde entao, de resto
reconhecendo, na rela9ao de credores ofertada quando do
ajuizamento do pedido de recuperayao judicial, um debito para com
a requerente no importe de R$73.505,37 (setenta e tres mil
quinhentos e cinco reais e trinta e sete centavos), conforme se
vislumbra as fls. 352 da rela9ao de credores ofertada.
SRT\'S- <~. - ul Bloco 0 :>.Ja .,12- Ccnttn lllhiEmprcs•nal
7tn4u ooo a ...,n•• . or
1-Qn~
'61) 3322-8964
.IJ
A BATH
Abathadvog
II - DA DIVERGENCIA
1.
e
de se reconhecer que o pagamento efetuado aos
13/10/2011 , pelo valor de R$89.070,00 (oitenta e nove mil e
setenta reais), foi realizado fora do prazo, eis que o contrato
(Ciausula 4.c) estabelece como vendmento do aluguel o ultimo dia
util do mes de junho de cada ano. Afora a realizayao do pagamento
a destempo, o mesmo foi calculado aquem do seu real valor, t e n d y
a requerente, utilizando-se dos indices corretos no periodo, apurado
o valor de R$92.577,87 (noventa e dois mil quinhentos e setent
e sete reais e oitenta e sete centavos), em 30/06/201 1 , o que ja
representa uma diferenr;:a nominal no importe de R$3.507,87 (tres
mil quinhentos e sete reais e oitenta e sete centavos) , conforme
se vislumbra na inclusa planilha de calculo;
Ab initio,
2. A sua vez, o aluguel com vencimento pactuado para o ultimo dia u'It V
do ano de 2012 (29/06/2012), foi calculado pela requerente no
montante de R$91 .095,57 (noventa e um mil noventa e cine
reais e cinquenta e sete centavos), na mais estrita observancia
das clausulas contratuais, se encontrando em aberto ate a presente
data, sendo certo que, desde o pagamento realizado no ano de
2011 , nenhum outro credito foi realizado em beneficia da
requerente, nada obstante a vigencia regular do contrato, mantida
integralmente a posse da recuperanda sobre a area objeto do
arrendamento;
3. A Clausula 4.d, do indigitado instrumento de contrato, preve que o
inadimplemento no pagamento dos alugueis acarretara a incidencia
de multa morat6ria de 2% (dois por cento) e juros morat6rios de 2%
(dois por cento), ao mes, sobre o valor do arrendamento vencido. A
requerente, seguindo esses parametres, confeccionou a inclusa
planilha de calculo, a qual apurou o valor final do seu credito no
importe de R$126.090,57 (cento e vinte e seis mil noventa reais e
cinquenta e sete centavos), assim discriminado:
SRT\'~ -
Q. -m Bl<>co 0 :.al2 'I:!- C tro l\lulu£mpro=>l
7 >40-()(10 13nsilia. or
l·om 161) 33:!:!·8964
3
A BATH
Abathadvog
I Total Corrigido:
R$196.364,11
Total des Juros:
RS 51.393,94
TotaJ da Multa:
RS 4.955,16
Subtotal:
R$252.713,21
{-)Valor Pago Corrigido: R$126.622,64
TOTAL DEVIDO:
R$126.090,57
4 . Portanto, o valor devido pela recuperanda a requerente importa em
R$126.090,57 {cento e vinte e seis mil noventa reais e cinquenta
e sete centavos). ate 31 /01 /2013, e nao em apenas R$73.505,37
(setenta e tres mil quinhentos e cinco reais e trinta e sete
centavos), como lanc;ado, restando, assim, uma
diferen~a
apurada
sobre o credito relacionado, no importe de R$52.58.5,20 (cin·q oenta
e dois mil quinhentos e oitenta e cinco reais e vinte centavos),
a favor da requerente;
5.
Por tim, esclarece a requerente que, por meio do presente
incidente, procede ao lant;:amento somente dos creditos ja
constituidos e inadimplidos, em consonancia com os ditames do
artigo 49, da lei de regencia da recuperayao judicial, atualizados ate
31/01/2013, ou seja, antes da data do deferimento do pedido de
recuperayao
judicial,
deduzida
a
parcela
adimplida
pela
recuperanda, na conformidade da inclusa planilha de calculos;
6.
Ah~m das provas documentais ora produzidas. a requerente, acaso
se fat;:a necessaria, produzira prova pericial contabil para o fiel
deslinde da quaestio, nao abdicando de nenhuma outra;
SRn.'S- Q. 'Ol Bloco 0 Sala -12- C..cmro M luEmpres=:ol
70~0Bnsili2 . OF
1-on< 61) 3322-896-1
A BATH
Abathadvog
Ill - CONCLUSAO
Ante o
exposto, pede a requerente seja
ACOLHIDA a presente Divergencia e, ao final, seja julgada procedente,
homologando-se o seu cn§dito no valor de R$126.090,57 (cento e vinte
e seis mil noventa reais e cinqOenta e sete centavos), com o
lan~mento
do aludido credito no edital contendo a rela~o de credores
prevista no § 2° do art. 7° da Lei 11.101/2005, a qual servira de base
para a elaborac;:ao do quadro geral de credores, mantida a sua
classificac;:ao como quirografario.
Requer, ainda, seja intimado o ilustre e digno
Representante do d. Ministerio Publico, na importante func;:ao de custus
legis.
Pugna pela produc;:ao de todas as provas em
direito admitidas, sem qualquer excec;:ao.
Declara, por tim, o Advogado signatario, serem
as c6pias colacionadas nesta pec;:a fidedignas reproduc;:oes dos
originais, o que faz no seu grau, com supedfmeo no artigo 544, § 1°, do
C6digo de Processo Civil.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Flores de Goias - GO, 12 de marc;:o de 2013
..Pp:'
0~034837-A
QAB-OF 12171
I
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SRTVS- Q. ~ut Sin<:<> 0 :>ala 712- Ct-ntro MultiEmpresonal
711\ 10-(}0(J Bnsibo 1-on~
nr
61) 3322-!!'J6.1
--
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P-r Judlcijrlo
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o.
u. A. J.• Oocumonto Unlco de Arree&do~lo Judicial
NUMERO:
~uou.l
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PROTOC. DITtXlRl\00
( 126 )
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PROCIGSO
( 0 )
ITEH:S DE REC:IIT
PORTW T,J TABI't..\ 1 110 . 1 00::14 P
C(IMQ
PAQAVRL BH OUALOUJtR AOBNCIA 008 UANCOS
0,00
ITtN....!_Q!_AI!Cl iTA
A
f.a. 112• 0
100
VALOR
4 7,00
TOT Al
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VALOa Do\ ACAD I
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RIQUERKNTB •OJ:SBLOA T08Til9 CRUZ 1)1 CAS'fMO PBSSOA
111001"1100. oCBB alOOPABHlA BIOBN
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S~RIE:
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109041 99 2
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1
-41,00
DRASU.,, lTAU - 880, CAIXA ICONOMICA PBDKRAL II CASAS LOTIRtC\9
-
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I'
i
•
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DISK CONTABIL S/S
CONTABILIDADE, AUDITORIA, PERICIA,
CALCULOS JUOICIAIS E ATUARIAIS
MEMORIAL DESCRITIVO DE CALCULOS
Arrendadora: Gisela Testes Cruz de Castro Pessoa
Valor em
I
31/01/2013 R$ 126.090,57 (Cento e vinte e seis mil noventa reais e cinquenta
------~e~s~e~t~
e~c~e~n~
ta~v~o~s~>-----------------------------------------------
DOS CALCULOS
----------------------------~~~----------------------Os calculos obedeceram estntamente o contrato pactuado entre as partes.
Para conclusao do presente levantamento. elaboramos 03(tres) planilhas de
denommadas de.
c~lculos
PLANILHA "A" - Refere-se ~ APURA9AO DAS PARCELAS DEVIDAS E DIFERENCAS,
onde estao inseridas as paroelas devidas. apuradas com base no valor da tonelada de
a~ucar,
conforme
ANEXO I e contrato, CUJO valor das diferenyas apuradas. foram
transportadas para a Planilha ·s·.
PLANILHA " B" - Refere-se a ATUALIZA9AO DAS DIFEREN9AS APURADAS NA
PLANILHA "A". atualizados monetariamente pelo indice do INPCilBGE. mesa mes, acresetdo
de JUros morat6rios de 2°11> e multa de 2%, cujo valor total a Debito para a Arrendataria
..: RS 252.713,21
encontrado em 31/ 01 /2013, foi de.
PLANILHA " C" - Refere-se a ATUALIZA9AO DAS PARCELAS PAGAS, atualizados
monetariamente pelo indice do INPCIIBGE. mes a mes, acrescado de JUros morat6nos de 2"to.
CUJO 11alor encontrado em 31/01/2013, foi de..... .............. ............ ..... .......... .... R$126.622,64
QUADRO RESUMO
Total Comaldo:
196.364.11
Total dos Juros
Total da Mutta
51 393.94
Sub-Total
(-) Valores Pagos
TOTAL DO CALCULO I
-- ·
I
4 95516
252.713 21
126.622 64
126.090 57
Vafores atuai7ados ate JlKJl/2013
J
A&A NORTE: SRTVN au.dr-a 702. COnjunto •p• sa-. J11t l l121- Bla.slb-OF: t'1) 33ZI..c2t1 /lJ28--12t'I-CEP: 70.71~
AGUAS CURAS· A.D.E Conjunm 1l, I.1Q l2- Brnilla-Of: (61) - 7 S I ;M(l4.40ii3-CEP: TU8H20
CHP.NWIF: OO.t61603J0001·0A • www.<Hakcont.bil.com.br J diakLontabil@t•ma..com.br
DISK CONTABIL S/S
CONTABILIDADE, A UDITORIA, PERiCIA,
CALCUtOS JUDICIAIS E ATUARIAIS
DA CORRECAO MONET ARIA X INOEXAOORES
Planilha " B":
INPCn BGE..•...............- .••....................••..........•.....................................30/0612011
a
3110112013
DOS JUROS MORATORIOS
For considerada a taxa de. 2% (dois por cento. ao mes. conforme Clausula 6.0 do
lnsrrumento Particular de Arrendamento de lm6vel Rural para Fms de Exptora«;:llo Agncola
dat:ado de 2210212010
DA MULTA
Fot considerada a taxa de: 2% dors por cento). confonne Clausula 4 do lnstrumento
Pantcular de Arrendamento de lm6vel Rural para Fins de Exp1orayao Agncola datado de
2210212010
DA QUEBRA DE CONTRATO
Anahsando o contrato. venficamos que a parcela com vencrmento em 29/061201 2. nao fat
paga ate a presente data
Confonne detennma a Clausula 4 do contrato atrasos superiores a 06(se1s) meses
mDIICam na rescisao do contrato. m verl:Jis·
"4.e - 0 presente contrato sen! de plene dll'eito rescmdido se o atraso no
pagamemo do arrendamento pela ARRENOATARIA for supenor a 180 (cento e
Ottenta dies) apos o .enamen:o, l!'ldependentemente de nolific8f&J judicial oo
extrajudteief
I .o.s• - r •: sJUVN o.wu. 102. Coni.;;;.., .,..., Sa-N lHt
I
---com.b<
1n1 -a~ (llllus.A%11
~.., ,.,,.__
AGUAS CU.RAS: .t.D.E C""lunlo 13, .._ 32- Brulfia.OF. (61) 3<104-547513404~0U.CfP: 71.181·720
CNPJ.W: OU6UG310001-G4·
I ~c:oabr
----~-------------------------
DISK CONTABIL S/S
CONTABILIDADE, AUDITORIA , PERfCIA,
CALCULOS JUDICIAIS E ATUARIAIS
. . . . .. .
ASA NORTE: SRlVN Quadro 702, Conjunto •p•, Salas 3119/3121 - Bruilla·OF; (61) 3328-42t1/332H2U.CEP: 70.71i-900
AGUAS CLARA$: A.D.E Conjunto 13, Lote 32- S...Sftla.DF: (61) ~75 / 340£.6013-cEP: 71.917-720
CNPJ/MF: OO.K9.60310001-04 • www.diskeontabitcom.br I
dlskeonta~eom.br
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DISK CONTABIL S/S
SRTN 0 702 CONJ P SALAS 3119/3121
Requerente. Gisele TO$les Cruz de Castro Pessoa
PL-\NILHA "S"
Requendo: Aida Partidpa¢es e Agropecuaria SJA
Atualizat;ao das Parcelas de Arrendamento - Fazenda Salobro
Forma dos Joros:
Fo-rna do C..cu!o:
Parcel&• Atllll!ZadU lndMdualmente
Oe 3010612011 a 3'101/2013 piiNPC ( 100 %)
Prc>Rota Nominal no 1• m6s e ~•ta NomO>al no ultmo m6s
INPC • lndice Naclonal de Pfe9'S to Con•umldor ~BGE)
De 1010712011 • 31101/2013 jJros Lesa,. de 2.000000% ao me.. oobre
ovalo< eo<rigldo, ..m eapi!Aliza~
Multa de 2,0000% S<ll>re o valor conigldo + juros
'
Devida
3010612011
09/0712011
31 11)7/2011
31/081201 1
30/09/2011
3111012011
3011112011
3111212011
"""''01/2012
""'m/2012
3110312012
3010412012
3111)5/20 12
30106/2012
31107/2012
31/0812012
30/0912012
31 /1012012
30111/2012
3111212012
3111)1/2013
2910612012 Paroela
Oe1rida
3010612012
3110712012
~812012
-10912012
3111012012
30111/2012
3111212012
31101/2013
···TotalS.
RS
RS
RS
R$
RS
RS
RS
R$
RS
RS
RS
R$
RS
RS
R$
RS
R$
RS
R$
RS
RS
92.577.87
92.584,66
92584,66
92.584,66
92.973,52
93.391 ,90
93.690,75
94.224,79
94.705,34
95.188,34
95.559,57
95.731,58
96.344,26
96.874,15
97.126,02
97.543,66
97.982,61
98.599.90
99.299,96
99.836,18
100.574,97
R$
91.095,57
R$
RS
R$
RS
RS
RS
RS
RS
91.095,57
91 .111,36
91.503,14
91.914,90
92.493,96
93.150,67
93.653,68
94.346,72
RS
183.673,«
~
1i.:
37.960,93
R$
R$
R$
R$
RS
RS
RS
R$
R$
RS
R$
R$
RS
R$
RS
RS
RS
RS
R$
R$
RS
92.58466
92.584,66
92.584.66
92.973,52
93.391,90
93.690,75
94.224,79
94.705,34
95. 188.34
95.559,57
95.731 ,58
96.344,26
96.874,15
97.126,02
97.543,66
97.962,61
98.599.90
99.299,96
99.636,18
100.574,97
139.280,15
RS
13.433,01
R$
R$
RS
R$
R$
R$
R$
RS
91 .111,36
91.503,14
91.914 ,90
92.493,96
93.150,67
93.653,68
94.346.72
108.477,90
RS
51 .393,94
R$
247.758,05
Mulla {BC = 247.758,05): RS
4.955,16
TOlal: R$
252.713 21
0,00733
0,00000
0,00000
0,42000
0,45000
0,32000
0,57000
0,51000
0,51000
0,39000
0,16000
0,64000
0,55000
0 26000
0,43000
0,45000
0,63000
0,71000
0,54000
0,74000
0,74000
RS
R$
RS
R$
R$
RS
RS
R$
RS
RS
R$
R$
R$
R$
R$
R$
RS
R$
R$
R$
R$
92.584,66
92.584,66
92.584,66
92.973,52
93.391,90
93.690,75
94.224,79
94.705,34
95.188.34
95.559,57
95.731 .58
96.344,26
96.874 15
97.126,02
97.543,66
97.982,61
98.599,90
99.299,96
99.636,18
100.574,97
101.319,22
0,01733
0 .43000
0,45000
0.63000
0,71000
0,54000
0,74000
0,74000
R$
RS
RS
RS
RS
RS
R$
R$
91.111,36
91.503,14
91.914,90
92.493,96
93.150,67
93.653.68
94.346,72
95.044,89
RS
196.364 11
R$
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1un6nio A!buquerqu<'
P.!orie )l..~
::JCOF-•
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DISK CONTABIL S/S
SRTN 0 702 CONJ P SALAS 311913121
Requeren1e: G•sele Tostes Cruz de Castro Pessoa
Requerido: Aida Partidpa¢es e AgropewMa SIA
P!ANILHA
Atualiza((ao das Parcelas de Arrendamento - (Parcelas Pagas) Fazenda
Salobro
•e•
Fonna dos .h.ros:
De 1311012011 a 31/01/2013juros leg& de 2.000000" oor:h, so1>re
o valor """"'odo, sem ~
Fonno do !lalaiiO.
Parcells A.'ualizadu lnaMduolmente
De 13/1012011 a 3110112013 pi INPC (100 %)
Pro-Rata Nominolno1' mas e Pr6-RaUI Nomit-al no ~~imo mas
IN PC •lndlce Nadonel d e " - ao Cons<modor (lBGE)
ii:
31 /1012011
3011112011
31/1212011
3110112012
29102/2012
3110312012
3010412012
31105/2012
3010612012
~712012
- 10812012
30/0912012
31/1012012
30/1112012
31/ 1212012
31/0112013
-
Totais:
RS
RS
RS
RS
RS
RS
R$
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
89.070,00
89.244,69
89.753,38
90.211 .12
90.671,20
91.024,82
91 .188,66
91 .772,27
92.277,02
92.516,94
92.914 76
93.332.88
93.920,88
94.587,72
95.098,49
95.802,22
0,19613 RS
0.57000 RS
0,51000 RS
0.51000 RS
0,39000 RS
0,18000 RS
0,64000 RS
0,55000 RS
0.28000 qs
0,43000 R$
0,45000 R$
0.63000 RS
0,71000 RS
0,54000 RS
0,74000 RS
0,74000 RS
89.244,69
89.753,38
90.211,12
90.671 ,20
91.024 82
91 .188,88
91.772,27
92.277,02
92.516,94
92.914,78
93.332,88
93.920,88
94.587,72
95.098,49
95.802.22
96.511 ,16
RS
RS
R$
R$
RS
30.111 ,46
RS
89.244,69
89.753.38
90.211.12
90.671,20
91 .024,82
91 .188,66
91.772 ,27
92.277,02
92.518,94
92.914,76
93.332,88
93.920,88
94.587,72
95.098,49
95.802.22
126.622,64
RS
89.070,00
RS
96.511 .18
RS
30.111.46
RS
126.622,64
RS
RS
R$
RS
RS
RS
RS
RS
RS
R$
RS
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SF"br C•~.-;m;
J\n16nio ..:...lr•:!Querqul'
Ple::".G J~
r:s<or:JF ....
fl.-
DISK CONTABIL S/S
CONTABILIDADE, AUDITORIA, PERICIA,
CALCULOS JUDICIAIS E ATUARIAJS
( TA
ASA NORTE: SRlVN Cluadra 702, Conjunto • p•, Salas 3119 / 3121- BrasUia·Of; (61) 3328..C281 / 3328-8299.CEP: 70.719-900
AGUAS CL.ARAS: A.D.E Conjunto 13, Low 32- Brasi-..oF: (51) ~75 / )40C-4CJIKEP: 71.987·720
ICNPJ/MF: DO.KI.60310001-04 • www.dlokcontabll.eom.br
I dlskcontobll@tarT&.eom.br
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Valores de ATR e
Pre ~o
UDOP- UniAo dos Produtores de Bloenergla
N6s Produzlmos Energla Renov6vel
da Tonelada de Ca na-do-a~ikar- CoMec:ana do Estado de Slo Paulo
t •t frtdk• Can• Cltmpo • lOt, tt Itt ATft • w.tof •vtcrtdo ,..,. <ontrato.t de parc:ek-• quando • <OU.,parte do Pf'\09'"htt.Ar.. t •Netw no umpo,
t•J fn.d~ Cana fltet ra • 121,97 Kg ATR • ~talor •ueerido para contrato• de parulra
quando •
cota~parte
do proprlet4r1o 4 emretue M e.t:telr•·
• 0s IJoOO•, lutorm•~• aptesenla<lot sao me1arnente tnlonMti'Vos. A UDOP nGo se r~IIKHIIabtll to tXII negOOios lim~ teniJo co111o b3H o conteUdo rM.1bii~IJo neste rclat6rlo •
• A ~10 IAie9fal ou tNrcllit t pennltJN dttd4 Ql.lt at.dn •• torttea..
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE ARRENDAMENTO DE
IMOVEL RURAL PARA FINS DE EXPLORA«;Ao AGRiCOLA.
I. DAS PARTES
ARRENDANTE:
GISELA TOSTES
CRUZ DE CASTRO PESSOA,.
brasileira, divorciada, agropecuarista, inscrita no CPF/MF sob o n°,
144.478.431-53, portadora da Carteira de Identidade no, 377.367, expedida
pela SSP-OF, residente e domiciliada na SQS 106, Bloco 'J', Apt0 301,
Brasilia/OF
ARRENDATARI.A: ALDA PARTICIPAQOES E AGROPECUARIA. S.A..
pessoa juridica de direito privado, regulamente inscrita no CNPJ sob o n•
37.848.595/0001-40, com sede social na Fazenda Preludio, BR 020 - KM
160, no municipio de Vlla Boa, estado de Goias, abaixo assinado por seu
representante legal a Sra. MARIA mES CORBUCCI COURY, brasileira,
separada j udicialmente, empresana, portadora da Cedula de Identidade RG
n• 5.510.658-4 - SSP/SP e CPF/MF n• 610.884.551-15, residente e
domiciliada a SMOB Conjunto 12 lote D, Jardim Botaruco, Lago Sui,
Brasilia/OF.
As partes acima quali.ficadas tem, entre si, ajuatada a celeb.rac;i.o do
presente instrwnento, atraves das segaintes chiuanlas e condi-roes que
mutuamente aceitam e outorga.m:
2. DO OBJETO:
A ARRENDANTE e proprietiuia do im6vel denominado Fazenda 'Salobro',
localizada no municipio de Formosa.fGO, com area total de 1.723,04 (urn ~Q
J5
mil setecentos e vinte e tres virgula zero quatro) hectares, im6vel este
constante· da matricula n. 964, lanc;:ado no Livro 2 -
D, as fls.64, do
Cart6rio de Registro de Im6veis de Formosa, Estado de Goias.
a. Tem por objeto o presente contrato de arrendamento as terras
aproveitaveis ao cultivo da cana de a9ucar localizadas dentro do
perimetro de uma area com extensao superficial de 651.00 (seiscentos
e cinquenta e um) hectares, encravada dentro dos seguintes limites e
confronta96es: 'pela frente com a estrad a de rodagem que demanda do
'Povoado JK', ao fundo com o C6rrego Tabual,
a
es querda · com
propriedade da Sra. Denise Tostes Cruz de Castro Pess oa, a direita
com area de propriedade da ARRENDANTE.
b. Referida area foi medida e mapeada pelo top6grafo e responsavel
tecnico Douglas Monteiro - cujo mapa assinado pelas partes fica
f~ndo
parte integrante deste instrumento - no qual as terras foram
classificadas com as respectivas extensoes superficiais, a saber: a)
PASTAGENS,
227,78
hectares; b)
MATA,
243,20
hectares;
c)
CASCALHO, 82,70 hectares; d) CERRADO, 40,90 hectares; d) BREJO,
10,00 hectares.
c. As glebas identificadas como PASTAGENS, com a extensao superficial
de 226,78 hectares sao reconhecidas pela ARRENDATARIA, como
terras pr6prias e utilizaveis de imediato ao cultivo da cana de a9ucar a
partir da data da assinatura deste contrato.
d. As demais glebas identificadas no mesmo mapa como: MATA e
CERRADO, com extensao superficial de 284,10 hectares, serao
desmatadas e limpas pela ARRENDANTE, e ap6s o desmatamento e a
limpeza sera feita a sele9ao das terras apropriadas ao plantio da cana
de a9ucar e realizada a medi9a0 com o acompanhamento da
ARRENDATARIA. Ap6s a medi9ao sera confeccionado novo mapa que
indicara o montante da area sobre a qual incidira o arrendamento e
sera assinado pelas partes integrando o presente contrato de"D
arrendamento.
~
Y.J
e.
A ARRENDATARIA ap6s a assinatura deste contrato fica autorizada a
dar inicio aos trabalhos de prepare das referidas glebas com vistas ao
plantio da cana de
~ sobre
a~ucar
e efetuara o pagamento do arrendamento
a area identificada como PASTAGENS, com extensao de 227,78
para a ARRENDATARIA, a qual sera medida ap6s o plantio e se
houver acrescimo ou
diminui~ao
ocorrera o acrescimo ou
arrendamento,
da area efetivamente plantada
diminui~o
observadas
as
proporcional sobre o pre<;o do
condic;:Oes
pactuadas
no
topico
destinado ao pagamento.
f.
~
assegurado a ARRENDANTE o direito de
utiliza~o
das demais
areas nao destinadas ao plantio da cana de ac;;ucar desde que as
atividades desenvolvidas nao sejam incompativeis com o cultivo da
cana de a<;Ucar.
g. Case a utiliza<;ao da area pela ARRENDANTE, conforme assegurado
na letra "f', cuja
explora~o
agricola ou pecuaria vier a causar
prejuizos na lavoura de cana de acucar efetivamente plantada pela
ARRENDATARIA, ap6s apurados os eventuais preju.izos seriio
ressarcidos pela ARRENDANTE
3. DO PRAZO
a.
0 prazo do presente arrendamento
se~
de 5 (CINCO) anos e a
vigencia do contrato tera seu inicio em 22 de setembro de 2010 e
tennino em 23 de setembro de 2015.
b. 0 prazo constante do item anterior e irrevogavel e irretratavel,
ressalvada a hip6tese de nao pagamento do arrendamento prevista
no ITEM 4, letra 'e', e podera ser renovado por igual periodo ou pelo
prazo necessaria para realizac;;ii.o de cortes opcionais, desde que haja
acordo expresso entre as partes, formalizado com ate seis meses de
antecedencia em
rela~o
ao termino deste contrato.
c. Caso nao haja renova~o ou prorroga~o deste instrumento, o prazo
da
devolu~o
da area ora cedida se estendera por tempo
su.ficient~
1-:j..
para a condusao da colheita de cana de a9Ucar prevista no Ultimo
/
ano do contrato, sendo page o arrendamento prO-rata/ tempo
necessaria para a entrega e devolu<yao da
~
area
ora arrendada, mas,
nunca com prazo superior a 180 elias.
d. A ARRENDATARIA tera preferencia em igualdade de condi~oes com
terceiros para a renova<yao do arrendamento, bem como, em todo e
qualquer ato de
aliena~ao,
de promessa de aliena<yao, devendo a
ARRENDANTE fazer-lhe as comunica¢es legais, nos respectivos
prazos, de conformidade com as disposi¢es da legisla<yao agraria e
civil vigente. Recebendo a notifica<yao, a ARRENDATARIA tenfl o
prazo de 30 (trinta) dias para se manifestar, sendo que seu silencio
-
importara na ren1lncia tacita aos direitos de preferencia para
renova~ao
do arrendamento e ou na aquisi<yao do im6vel.
4 . DO PREQO DO ARRENDAMENTO, A FORMA DE PAGAMENTO E 0
PRAZO DE CARENCIA
a.
A ARRENDATARIA pagara a ARRENDANTE o equivalente a 9 (nove)
toneladas de cana por cada hectare efetivamente plantado.
b. 0
pre~o
da tonelada de cana obedecera ao indice aferido pela
CONSECANA para a cana de a9Ucar no campo referente ao mes de
maio de cada ano, mas, nao podenfl ser inferior a R$4 0,00, (quarenta
reais) por cada tonelada.
c . Os pagamentos serao efetuados pela ARRENDANTE, diretamente a
ARRENDATARIA, ate o Ultimo dia util do roes de junho de cada ano.
d. 0
nao adimplemento do pagamento do arrendamento na data
aprazada acarretara
a
ARRENDATARIA o acrescimo de multa
moratoria de 2% (dois por cento) e juros morat6rios de 2% (dois por
cento) ao mes sobre o valor do arrendamento vencido;
e . 0 presente contrato sera de pleno direito rescindido se o atraso no
pagamento do arrendamento pela ARRENDATARIA for superior
C7'it;
~
180 (cento e oitenta elias) ap6s o vencimento, independentemente de
notifica9iio judicial ou extrajudicial.
r.
No ato da assinatura deste contrato a ARRENDANTE antecipara o
pagamento de 2.050,02 (duas mil e cinquenta virgula duas) toneladas
de cana ao pf"C90 de R$40,00 (quarenta reais) no montante de
I
J
R$82.000,02 (oitenta e dois mile dois centavos),
referente
a ARRENDATARIA
a area classificada como PASTAGENS e definida no ITEM 2,
letra 'e', e sera dedu.zido do Ultimo ano de arrendamento.
g. 0 pagamento do arrendamento sobre a area acima referida incidira a
partir da assinatura do contrato.
h. Com
rela~ao
as areas indicadas no ITEM 2, letra 'd' classificadas
como: MATA e CERRADO, observadas as condicc5es ali ajustadas, a
ARRENDATARIA tera o prazo de carencia de dois anos a contar da
assinatura do presente contrato para efetuar o pagamento do
arrendamento,
de
sorte
que
a
ARRENDANTE
percebera
o
arrendamento sobre estas areas a partir domes dejunho de 2013,
5 . DAS BENFEITORIAS
a. A implanta9iio de benfeitorias de qualquer natureza sobre o im6vel
objeto deste instrumento, incluindo-se barragens, canais, pontes,
bueiros, diques, pela ARRENDATARIA sera realizada as suas
expensas e
dependeni de
previa autorizacao por escrito, da
ARRENDANTE, e as benfeitorias ficarao incorporadas ao im6vel
arrendado sem indeniza~ao em beneficio da ARRENDATARIA.
b. A ARRENDATARIA fica obrigada a devolver a area arrendada nas
mesmas condiQ6es que recebeu livre de entulhos, buracos, etc.
c. Nao sera considerada benfeitoria limpeza,
cultivo de solo.
I
F
!
6 . DAS DEMAIS OBRIGA~OES AJUSTADAS
6 . 1. Serao de responsabilidade exclusiva da ARRENDATARIA:
i. odo e qualquer onus de natureza trabalhista, social e providenciaria,
em razao da exclusividade do vinculo com os empregados que
contratar para a
execu~o
de suas atribui<;:6es no ambito do presente
insrrumento, inclusive nos casos de servi<;:os terceirizados.
b. A
utiliza~o
exclusivamente no perimetro da area objeto deste
instrumento do residue industrial denominado vinha<:a, em dosagem
compativel ao nao prejuizo do solo e ao seu potencial produtivo,
atendendo rigorosamente as exigencias dos 6rgaos de controle e de
preservacao ambiental, sem que a
aplica~o
importe em degradacao a
fertilidade do solo.
c. Plantar na area cedida em arrendamento a lavoura de cana de
acucar segundo normas e especifica¢es tecnicas e os usos e
costumes desta cultura, arcando por sua exclusiva conta e risco com
quaisquer onus e responsabilidades inerentes a estrutura, inclusive
de recursos humanos especializados e necessaries para a realizacao
das
tarefas
e
atividades
tais
como:
mecaniza~
agricola,
carregamento e transporte; destoca e linipeza de terras, levantamento
topografico,
aplica~o
ara~o.
grada~o,
sulcacao, cobertura de sulcos,
de corretivos, plantio, aplicacao de fertilizantes, calcarios,
inseticidas, fungicidas, defensives agricolas e todos os demais
insumos que forem necessaries, capa manual e meciinica, bern como
a colheita e respectiva mao de obra.
d. Todo e qualquer onus de natureza Ambiental e FISCAL, obrigando-se
sempre respeitar a legisla<;:ao ambiental em toda a sua plenitude e
responder por qualquer feito que os seus empregados ou os
terceirizados possam causar a este titulo.
e . Fornecer aos seus empregados e prepostos e fisca!izar a utiliza<;:iio
dos equipamentos de
prote~o
individual - EPis - e seguran.,:a no
trabalho, tais como roupas, luvas, peneiras etc., ferramentas de
trabalho como podoes, enxadas, Iimas, etc., e medicamentos d~ ~
primeiro socorros e demais materiais que vierem a ser exigidos pela
legisla.yao trabalhista ou mediante acordo coletivo de trabalho.
f.
Orientar, dirigir e fiscalizar todos os trabalhos de cultura, plantio,
adubac;:iio, carpa, colheita e
transporte de cana de
a~car,
determinando as epocas oportunas de colheita ou corte de cana de
a~car,
ficando ainda responsilvel por qualquer dano ambiental que
eventualmente possa ocorrer decorrente da explorac;:iio canavieira,
respeitando a legislac;:iio ambiental no que concemem principalmente
as areas de preservac;:iio permanente.
g. Conservar as cercas existentes nas divisas com
proprietarios
lindeiros. No caso de remoc;:iio de cercas ex:istentes, para o melhor
aproveitamento da area dada em arrendamento, o material removido
sera entregue a ARRENDANTE.
h. Garantir a posse e o uso pacifico das terras objeto deste instrumento,
contra qualquer turbac;:8.o, mediante acao possess6ria pertinente.
L
Pagar as taxas, contribui¢es e impostos incidentes, ou que venham
a incidir sobre a circulac;:iio ou comercializa.c;:iio da produc;:iio de cana
de ac;:ucar.
j. Niio subarrendar, ceder,
vender o contrato, emprestar a area
arrendada, sem previo e expresso consentimento da ARRENDANTE,
bern como, nao alterar a destinac;:iio do presente arrendamento, com
excec;:iio de empresas sucessoras ou ainda de pessoas acionistas ou
que detenham o controle acionario da ARRENDATARIA.
k. Proibir seus subordinados a utilizar-se da cac;:a ejou pesca dentro da
propriedade da ARRENDANTE.
L Cumprir a func;:iio social da area objeto deste contrato, observando os
reqwSltos
previstos no
artigo
186
da
Constituic;:ao
Federal,
combinado como artigo 9" da lei n• 8.629/93.
m. Pelos atos praticados no interior do im6vel rural objeto deste
contrato, por seus empregados ou prepostos, que derem causa a
prejuizos causados ao meio ambiente, a ARRENDADANTE
I
terceiros.
~~/
n. Utilizar as estradas e carreadores exclusivamente para transporte de
prodUI;:ao de cana de a9ucar da area objeto deste instrumento.
o . Por todo auto de infra98.o emitido por 6rgaos publicos no curso do
~
contrato e levar ao conhecimento da ARRENDANTE, mediante
protocolo, qualquer documento do genero que !he chegue as maos.
p. Providenciar outorgas de agua, barragem, luz, e autoriza96es de
limpeza da area, correndo as suas expensas
as multas e
ou infra96es
decorrente de irregularidades que possam ser constatadas.
7 . DISPOSIQOES FINAlS
a . A prorroga<yao e ou renova98.o expressa ou tAcita deste contrato
importa na manutent;:ao de todas as condit;:Oes e disposit;:6es ora
ajustadas, sendo certo que ao termino do prazo contratual ficara a
ARRENDANTE, de pronto investida na posse da area arrendada
independente de quaisquer formalidades;
b. 0 presente contrato e irretratavel e irrevogavel, ressalvada a hip6tese
de falta de pagamento do arrendamento prevista no ITEM 4, letra 'e'
e elaborado de acordo com as leis vigentes o qual prevalecera, mesmo
em caso de morte dos contratantes, o · que ocorrendo, responderao
-
pelo integral cumprimento de todo o pactuado, seus herdeiros e
sucessores.
c . Assina o presente instrumento na qualidade de interveniente a Sra.
DENISE TOSTES CRUZ DE CASTRO PESSOA, para todos os fins de
direito.
8 . DO FORO
As partes elegem o foro da comarca de Formosa-GO, com exce9ao de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dUvidas e
controversias oriundas do presente contrato.
E, por estarem de pleno acordo, assinam as partes o presente instrumentq_
em 02 (duas) vias de igual teor, na presen9a de-02 (duas)
test~unhas.
»
~
Formosa, 23 de setembro de 2.010.
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· il, , r
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DERISJt TOSTE8 CRUZ DE CASTRO PESSOA
lfttBRV&HIBl'iiE
TESTEIIOlmA - -
- -- - - - - -
Nome:
CPF/MFn•
~- ----------------Nome:
CPF/MF n•
ALBERTO CURY JURIOR - -- - - - - ---------- -
er.cmpfar cor.stanta
A BATH
Abathadvog
ILUSTRISSIMO SENHOR ADMINISTRADOR JUDICIAL, DR. HELCIO
CASTRO E SILVA, NO PROCESSO DE RECUPERAyAO JUDICIAL
N° 367199-62.2012.809.0181 , DA VARA CIVEL DESSA COMARCA
DE FLORES DE GOlAS, ESTADO DE GOlAS:
201203671991/0038
... :
'i:
Proc.N° 201203671991
(CNJ 367199-62.2012.809 0181)
GISELA TOSTES CRUZ DE CASTRO
PESSOA, brasileira, divorciada, Agropecuarista, portadora da
identidade n° RG 377.367 - SSP/DF e inscrita no CPF sob n°
144.478.431-53, residente e domiciliada na SQS 106, Bloco "J", Ap.
301 - Brasilia/OF, atraves de seu patrono judicial, mandate juntado,
vem a presenrya de Vossa Senhoria, na qualidade de credora do grupo
empresarial
capitaneado
por
CBB
COMPANHIA
BIOENERGETICA BRASILEIRA, nos termos do§ 1° do art. 7° da
Lei 11.101/2005, apresentar, no prazo legal e com estrita observancia
das formalidades exigidas para tanto, expressamente consignadas em
seu art. 9° e seus incises,
DIVERGENCIA AO CREDITO
no prooesso de RECUPERAyAO JUDICIAL do referido grupo
empresarial, pelas razoes de fato e de direito a seguir deduzidas:
!'-K J\''- -
(~
· ut Hlocu 0 :O.•Io• ·1 2- Ccnlm :\lolul m < UL11
-,)WI- •Jllru- · or
l·ont· t61J 3322·!1\16-1
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A BATH
Abathadvog
I - ORIGEM DO CREDITO
1 . 0 credito da requerente tem origem no incluso
INSTRUMENTO
PARTICULAR DE ARRENDAMENTO DE IM6VEL RURAL PARA FINS
DE EXPLORA9AO AGRICOLA, firmado com a empresa ALDA
PARTICIPAI;OES E AGROPECUARIA S/A., integrante do grupo
capitaneado por CBB - COMPANHIA BIOENERG~TICA BRASILEIRA,
por meio do qual foi arrendada a recuperanda uma area rural de
651 ,00 (seiscentos e cinqOenta e um) hectares, encravados nos
limites da Fazenda SALOBRO, de propriedade da requerente,
destinada ao cultivo de cana de ar;:ucar, porum prazo de 05 (cinco)
anos, iniciando-se em 22 de setembro de 2010 e findando-se em 23
de setembro de 2015;
2. A clausula econOmica do contrato preve o pagamento a arrendante,
ora requerente, de 09 (nove) toneladas de cana por cada hectare
plantado, conforme se vislumbra da leitura da Clausula 4 (quatro),
do indigitado instrumento de contrato, que tambem preve a
utilizar;:ao do prer;:o aferido pela CONSECANA para o calculo da
tonelada da cana, restando ajustado, ainda, que os pagamentos se
dariam ate o ultimo dia util do mes de junho de cada ano, sob pena
de incidencia de multa e juros morat6rios em caso de atraso no
cumprimento da obrigaryao pecuniaria do contrato;
3. Estabelecidas as regras do contrato, a recuperanda procedeu, aos
13/10/2011 , ao pagamento de R$89.070,00 (oitenta e nove mil e
setenta reais), descumprindo, assim, o prazo contratual, nao
procedendo a qualquer outro pagamento desde entao, de resto
reconhecendo, na relaryao de credores ofertada quando do
ajuizamento do pedido de recuperar;:ao judicial, um debito para com
a requerente no importe de R$73.505,37 (setenta e tres mil
quinhentos e cinco reais e trinta e sete centavos), conforme se
vislumbra as fls. 352 da relatyao de credores ofertada. .
A BATH
Abathadvog
II - DA DIVERGENCIA
1. Ab
initio, e de se reconhecer que o pagamento efetuado aos
1311012011 , pelo valor de R$89.070,00 (oitenta e nove mil e
setenta reais), foi realizado fora do prazo, eis que o contrato
(Ciausula 4.c) estabelece como vencimento do aluguel o ultimo dia
util do mes de junho de cada ano. Afora a realiza~o do pagamento
a destempo, o mesmo foi calculado aquem do seu real valor, tendo
a requerente, utilizando-se dos indices corretos no periodo, apurado
o valor de R$92.577,87 (noventa e dois mil quinhentos e setenta
e sete reais e oitenta e sete centavos), em 3010612011 , o que ja
representa uma diferen~ nominal no importe de R$3.507,87 (tres
mil quinhentos e sete reais e oitenta e sete centavos), conforme
se vislumbra na inclusa planilha de calculo;
2 . A sua vez, o aluguel com vencimento pactuado para o ultimo dia util
do ano de 2012 (29/06/2012), foi calculado pela requerente no
montante de R$91.095,57 (noventa e urn mil noventa e cinco
reais e cinquenta e sete centavos), na mais estrita observancia
das clausulas contratuais, se encontrando em aberto ate a presente
data, sendo certo que, desde o pagamento realizado no ano de
2011 , nenhum outro credito foi realizado em beneficia da
requerente, nada obstante a vigencia regular do contrato, mantida
integralmente a posse da recuperanda sobre a area objeto do
arrendamento;
3. A
Clausula 4.d, do indigitado instrumento de contrato, preve que o
inadimplemento no pagamento dos alugueis acarretara a incidencia
de multa morat6ria de 2% (dois por cento) e juros morat6rios de 2%
(dois por cento), ao mes, sobre o valor do arrendamento vencido. A
requerente, seguindo esses parametros, confeccionou a inclusa
planilha de calculo, a qual apurou o valor final do seu credito no
importe de R$126.090,57 (cento e vinte e seis mil noventa reais e
cinquenta e sete centavos), assim discriminado:
~Rn ~
Q. -,11 Blocu 0 :-..dl -I:!- C "', ;\lulriLmpre<>nal
7 Wl-000 Br:a,ilia · Df
3P'-896-I
A BATH
Abathadvog
1
Total Corrigido:
R$196.364,11
!Total dos Juros:
RS 51.393,94
RS 4.955,16
Total da Mutta·
1
I Subtotal·
R$252.713,21
I
(-)Valor Pago Corrigido· R$126.622,64
R$126.090,57
TOTAL OEVIOO:
I
4 . Portanto, o valor devido pela recuperanda a requerente importa em
R$126.090,57 (cento e vinte e seis mil noventa reais e cinqilenta
e sete centavos), ate 31/01/2013, e nao em apenas R$73.505,37
(setenta e tres mil quinhentos e cinco reais e trinta e sete
centavos), como
lan~ado ,
restando, assim, uma
diferen~
apurada
sobre o credito relacionado, no importe de R$52.585,20 (cinqilenta
e dois mil quinhentos e oitenta e cinco reais e vinte centavos),
a favor da requerente;
5. Por tim, esclarece a requerente que, por meio do presente
incidente, procede ao
lan~amento
somente dos creditos ja
constituidos e inadimplidos, em consonancia com os ditames do
artigo 49, da lei de regencia da
recupera~ao
judicial, atualizados ate
31/01 /2013, ou seja, antes da data do deferimento do pedido de
recupera~ao
judicial,
deduzida
a
parcela
adimplida
pela
recuperanda, na conformidade da inclusa planilha de calculos;
6.
Alem das provas documentais ora produzidas. a requerente, acaso
se
fa~a
necessario, produzira prova pericial contabil para o tiel
deslinde da quaestio, nao abdicando de nenhuma outra;
<>Rf\'S- (~ " Ill BICIC'<> 0 :>ala - 12- Cunro :II luLmpr<,an al
-, ~ I Bra<ih - Df
161) 3322 1!96-l
J.+
A BATH
Abathadvog
Ill - CONCLUSAO
Ante o
exposto,
pede
a
requerente
seja
ACOLHIDA a presente Divergemcia e, ao final, seja julgada procedente,
homologando-se o seu credito no valor de R$126.090,57 (cento e vinte
e seis mil noventa reais e cinqOenta e sete centavos), com o
lanyamento do aludido credito no edital contendo a relayao de credores
prevista no§ 2° do art. 7° da Lei 11.101/2005, a qual servira de base
para a elaborayao do quadro geral de credores, mantida a sua
classificayao como quirografario.
Requer, ainda, seja intimado o ilustre e digno
Representante do d. Ministerio Publico, na importante funyao de custus
legis.
Pugna pela produyao de todas as provas em
direito admitidas, sem qualquer exceyao.
Declara, por tim, o Advogado signatario, serem
as capias colacionadas nesta peya fidedignas reprodu,.:oes dos
originais, o que faz no seu grau, com suped:ineo no artigo 544, § 1°, do
C6digo de Processo Civil.
Nestes Termos.
Pede Deferimento.
Flores de Goias- GO, 12 de maryo de 2013
~R IY~ - <.!."Ill
Bloco 0
~ala
-1:!- C<1llm Mulul-.mpn.-.anal
;cfnr
711).10.()()() llr:~silia •
F·one 6 .. .>322
PROCURACAO
OUTORGANTE:
GISELA TOSTES CRUZ DE CASTRO PESSOA, brasileira, divorciada,
Agropecuarista, portadora da identidade n° RG 377.367 SSP/OF e inscrita no CPF
sob n° 144.478.4314-53, residente e domiciliada na SQS 106, Bloco "J", Ap. 301 Brasilia/OF.
OUTORGADOS:
THEOPISTO ABATH NETO, que tambem assina ABATH NETO, brasileiro,
casado, inscrito da OABIDF sob o n(Jmero 12171 e no CPF n°. 244.786.011-00, e
FlAVIO MARQUES NEME, que tambem assina FLAVIO NEME, brasileiro,
casado, inscrito da OAB-DF sob o numero 23689 e no CPF n°. 060.741 .128-78,
ambos com escrit6rio profissional nesta Capital Federal, no SRTS - Quadra 701 ,
Bloco
Sala 712 - Centro MultiEmpresarial - CEP 70340-000, telefone (61)
3322-8964.
·o·.
PODERES:
Com os da cltlusula AD JUDICIA, para representar a Outorgante nos autos do
PEDIDO DE RECUPERACAO JUDICIAL, Proc. N" 201203671991 , formulado por
CBB - COMPAHHIA BIOENERGEncA BRASILEIRA e Outru, que se processa
perante a Vara de Familia, SucesaCias, lnfincla e Juventude • Civel da
Comarca de Florea de Golas - GO, podendo, assim, promoverem, de per si ou in
solidum, todas as medidas e providlmcias que se fizerem necessarias na defesa
dos direitos da Outorgante, para o que concede aos Outorgados os mais amplos
e ilimitados poderes, por mais especiais que sejam e, ainda, os de propor
habil~ e/ou revisAo de cr6dito, apresentar contes~o. reconvenc;ao,
embargos, exceQOes, fazer e celebrar ajustes amigaveis, transigir, desistir,
receber alvaras, enfim, recorrer de despachos, senten~s e ao6rdaos, inclusive
substabelecer o presente, se necessaria, em quem convier, objetivando o fiel
cumprimento do presente mandato.
CRUZ DE CASTRO PESSOA
DISK CONTABIL S/S
CONTABILIDADE. AUOITORIA, PERICIA,
CALCULOS JUOICIAIS E ATUARIAIS
MEMORIAL DESCRITIVO DE CALCULOS
1Arrendadora. Gisela Testes Cruz de Castro Pessoa _ _
_Ar_r_endataria: i Aida Participayoes e AgropecuAria S/A
Assunto
Atualizayao de Valores Conforme Contrato
Valor em
31/01/2013 R$ 126.090,57 (Cento e vlnte e seis mil noventa rea is e cinquenta
___ e sete centavosL)_ _
__ _
DO_S _CALCULO..::.
S_
_
_ __ _ _ _ __
Os calculos obedeceram estritamente o contrato pactuado entre as partes
Para conelusao do oresente levantamento elaboramos 03(tres) plan11has de calculos
denom1nadas de
PLANILHA " A " - Refere-se a APURA~AO DAS PARCELAS DEVIDAS E DIFEREN~AS
onde estao inseridas as parcelas devJCfas. apuradas com base no valor da tonelada de
avucar,
conforme
ANEXO I e contrato, CUJO valor das d1ferenyas apuradas foram
transportadas para a Planllha s·
,--...,
PLANILHA "8 " - Refere-se a A TUALIZA~AO DAS DIFE REN~AS APURADAS NA
PLANILHA "A" atualizados monetariamente pelo 1nd1ce do INPCIIBGE. mes a m~s. acrescido
de JUros rnoratonos de 2% e mulla de 2 01o CUJO valOr tota a Debito para a Arrendataria
encontrado em 31/01/2013, foi de ...
R$ 252.713,21
PLANILHA uc" - Refere-se a ATUALIZA~AO DAS PARCELAS PAGAS atualizados
monetanamente pelo mdice do INPCIIBGE, m~s a mes acresctdo de JUfos moratorios de 2%.
cujo valor encontrado em 3 1/01/2013, fo1 de...
.......... ........ • .................. R$ 126.622,64
QUADRO RESUMO
:Iota1 ComgodO
-
Toral dos Juo.., Total Cia Multa
t - 196 364 . 11
I
! Sub-Total
~
Valores PalJOS
I TOTAL DO CALCULO
I
51 393 . ~
4 955 ~
252.7131211
126.622.64
126.090,57 l
Valores atual•zarlos ate Jl!tJ1/201J
~A NORT~No:;;;;;-102. Con)u"to • P•, Saeas 3119/3121- Bras11ia.OF: ($1) 332$4 281 I 3-328-8299-CEP- 70.719...00
rI
ACUAS CUAAS A.D.£ Cortunto13.Lct• 32 -Braolla-Of: •l1)3404-5olU )404-fJIUGEP: 7U87·720
CHP-F: OO.Mt tol/0001-60 . www dlokcontabil.com.b< 1 d•keo~com.b<
~I
DISK CONTABIL S/S
CONTABILIOADE, AUDITORIA, PERiCIA,
CALCULOS JUOICIAIS E ATUARIAIS
DA CORREc;AO MON~TARIA X INDEXADORES_ _ _ _ _
-Planilha "8":
INPC/IBGE...•......••...•.............................................................................J0/0612011
a 31/01/2013
- - - __o_o_s-JuRos MORAT6-Ri0s- - - - -- ~ - - ------- ------Foi constderada a taxa de 2% (do1s por cento) ao mes, conforme Clausula 6.0 do
lnstrumento Particular de Arrendamento de lm6vel Rural para Fins de Explorayao Agricola
datado de 2210212010 .
-----DA MULTA
------ -------
- -·-
-----------
Fo1 cons1derada a taxa de 2°4 (do•s por cento). conforme Clausula 4 do lnstrumento
Part1cular de Arrendamento de 1m6vel Rural para Fins de Explorac;;ao Agricola datado de
22/0212010.
DA QUEBRA DE CONTRATO
--
Analisando o contrato. verif•camos Que a parcela com venc1mento em 29/06/2012 nao foi
paga ate a presente data
Conforme determ1na a Clausula 4 do contrato. atrasos superiores a 06<se1s) meses.
implicam na rescis~o do contrato. m vero.s·
4 e - 0 presente conrraro sera de plono d•reito rescmd1d0 se o atraso no
pagamento do arrendamento pela ARRENDATARIA tor superior a 180 (cento e
ottenta d1BS) Bp6s o venc,menro, mdependentemente de notrfica~llo JUdiCial ou
extrajudictaf
ASA HORT!: S"-"'VN a-4ra 702. ConJw.l'llO • p ". s.&as 11151 I 1121- Bruil.la~F (61} 3321~181 I l321..S2ft.Ctft 70_71,._100
AGUASCLARAS: A.O.E Cooljun.10 U ,
~
U--Jie.OF: (61) ~547$13404_.013-C EP 71.917-720
CNP.MIIF: 01.961.60310001~. www cllskeontabiLeom.b< I d"'keont.tbllO!O<TII-COIII b<
-----------------------------------_J
DISK CONTABIL S/S
CONTABILIDADE, AUDITORIA, PERICIA,
CALCULOS JUOICIAIS E ATUARIAIS
ndo o
9!!2 se apresenta para o momento
os signatarios agradecem a oportuni ade
pei!tmaDitest~ao, permanecendo a disposir;ao para esclarecer quatsquer
as.:
---=~.,
Brasilia-OF, 12 de ma r~o de 2013.
Disk Contabil S/S
CROIDF n 62'1
ACE S.guradora S/A
ASA NORTE: SRTVN Quoclra 702, Conjunto " P", Salas 311t/3121- Brasilia-OF; (11)332~281
/ 3328.S2tt-GEP:
AGUAS ct.ARAS: A.D.E Conjunto 13, LoW 32- Bras~F: (11) - 7 5 / 34Gt-4013-CEP: 71.917-720
CNPJ/MF: 00.969.10310001.(1(. www.diakcontabil.com.b< I [email protected]<
70.719-tOO
DISK CONTABIL S/S
SRTN 0 702 CQNJ P SALAS 3119/3121
Requerenle: G1sele Tosles Cruz de Caslro Pessoa
:
PlANILHA
Requerido; AidaPa~eAgropecu&naS/A
Atualiza~ao
~a•
das Parcelas de Arrendamento - Fazenda Salobro
Forma do C81culo:
Patoetas Atuaiuodas lndM:lualtnente
De 30/0612011 a 31101f2013 piiNPC (100 %)
~ Norn&nal no 1• m6s e PrO-RaUl Nominal no ultimo mAs
INPC • lnau National de 1'\'e.;os ao Const.rnOdor (IBGE}
Fe<ma <los Juros:
De 1010712011 a 3110112013 juros Legois de 2,000000%ao mes, sobre
o valor corrigJdo, sem ~
Mula de 2.0000 % sobre o valor corrigJdo • jvros
I D!ta *
Q!SC@o .
3(W6120 11 Pan::ela
Oevida
valor di Parcela
RS
92 577,87
3(W612011
0910712011
31107/2011
31108/2011
3010912011
31110/2011
30/11/2011
31112/2011
31)1)_112012
2
.12012
3110312012
30104/2012
3110512012
3(W612012
31107/2012
3110812012
3010912012
3111012012
:W1112012
3111212012
3110112013
RS
RS
RS
RS
RS
RS
R$
RS
RS
RS
R$
RS
RS
RS
R$
RS
RS
RS
RS
RS
RS
92 577.87
92.584,66
92 584,66
92 584,66
92 973,52
93.391 ,90
93.690,75
94.224,79
94.705,34
95188 .34
95.559,57
95.731,58
96.344,26
96 874, 15
97.126,02
97 543.66
97.982,81
98 599,90
99 299,96
99.836,18
100574,97
29106/2012 Parceta
Devida
30106/2012
31107/2012
3J!Q.812012
:1/2012
3111012012
:W11/2012
3111212012
3110112013
RS
91 095,57
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
91 095,57
91 111 ,36
91 503,1 4
91 91 4,90
92.493,96
93150,67
93653,68
94 346,72
RS
183 673,44
..
·- Totats:
C~liio(%L
valor @giCIO
0.00733
0,00000
0,00000
0,42000
0,45000
0,32000
0,57000
0,51000
0,51000
0,39000
0,18000
0,64000
0,55000
0,26000
0,43000
0,45000
0,63000
0,71000
0,54000
0,74000
0,74000
RS
R$
R$
R$
RS
R$
RS
RS
RS
RS
RS
R$
R$
RS
RS
RS
R$
RS
RS
RS
R$
92.584,66
92.584,66
92.584,66
92.973,52
93.391 ,90
93.690,75
94.224,79
94.705,34
95.188,34
95.559,57
95.731,58
96.344,26
96.874,15
97.126,02
97.543,66
97.982,61
98.599,90
99.299,96
99.836,18
100.574,97
101.319,22
0,01733
0,43000
045000
0,63000
0,71000
0,54000
0,74000
0,74000
RS
R$
RS
R$
R$
RS
RS
RS
91 .111,36
91.503,14
91 .914,90
92.493,96
93.150,67
93.653,66
94.346,72
95.044,89
RS
196.364,11
ViiCi dOi Juroe
TCiil AIUa!'iiCIO I
37.960,93
R$
RS
RS
RS
RS
RS
RS
R$
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
R$
R$
RS
R$
92.584,66
92.584,68
92.584,66
92.973,52
93.391 ,90
93.690,75
94 224,79
94.705,34
95.188,34
95.559,57
95.731,58
96.344,26
96.874,15
97 126,02
97.543,66
97.982,61
98.599,90
99 299,96
99.836,18
100.574,97
139.280,15
R$
13.433,01
R$
RS
RS
R$
RS
RS
R$
R$
91 .111,36
91 503,14
91 .91 4,90
92.493,96
93.150,67
93.653,68
94.346,72
108.477,90
RS
51 .393,94
R$
247.758,05
Mlllta (BC • 247 758,05):
RS
4.955,16
Total:
RS
252.713,21
RS
35
Piglnl
DISK CONTABIL S/5
Dn 12/0312013
SRTN Q 702 CONJ P SALAS 31 100121
Requerente· Gtsele Tostes Cruz de Castro Pessoa
:
PlANILHA
Requerido: Aida Participa¢es eAgropecuana SIA
Atualiza~;ao
•e•
das Parcelas de Arrendamento - (Parcelas Pagas) Fazenda
Salobro
Fonna do C•lc:ulo:
Forma dos Juros:
Patte!as Atunzadu lndMclualmen:e
De 1311012011 a 3110112013 jl.ros leg14de 2,000000% ao m6t. sobre
o valol comgodo sem <:aflb~
De 131111/2011 a 3110112013 pi INPC (100 %)
Pr6-Rata Nomnal no 1• mts e Pr6-Rata Nom1nal no Ulbmo m•s
INPC; lndtee Nacional de Preo;os ao ConsumidO< (IBGE)
lo.ta
DMGIIJ:aO
13110/2011 Parcela Paga
3111012011
30/1112011
3111212011
3110112012
2910212012
31J0312012
3010412012
31J0512012
3010612012
3Ml712012
3 "'"'112012
30Ju9/2012
3111012012
30/1112012
31112/2012
3110112013
- · Totais
R$
RS
R$
RS
R$
R$
RS
RS
R$
R$
RS
R$
RS
RS
RS
RS
R$
v.ro; iii l'iiCil•
~ol'i(;l
89.070.00
89.070,00
89.244,69
89.753.38
90.211 ,1 2
90.671,20
91 .024,82
91. 188,66
91.772,27
92.277,02
92.516.94
92.914,76
93.332,88
93.920.88
94.587.72
95.098,49
95.802,22
0,19613
0,57000
0,51000
0,51000
0,39000
0.18000
0.64000
0,55000
0,26000
0,43000
0,45000
0.63000
0,71000
0,54000
0,74000
0,74000
RS
89.070.00
11ilorcornglil0
VeiOi'ao..IUIOS
R$
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
R$
RS
RS
RS
89.244,69
89.753.38
90.211 , 12
90.671.20
91 .024,82
91 .188.66
91 .772.27
92.277,02
92.516,94
92.914,76
93.332,88
93.920,88
94.587,72
95.098,49
95.802,22
96.511,16
R$
RS
96.511 ,16
RS
\
5fiiluuo
src eJA.:'Jft?tc
'·
..... rqur
P£~
•
"'~-~
T-1 Ml..llzaGO
30.111,48
RS
R$
RS
RS
R$
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
R$
RS
RS
R$
89.244,69
89.753,38
90 211 ,12
90 671 ,20
91 .024.82
91 .188,66
91 772.27
92277.02
92.516,94
92 914,76
93.332,88
93.920.88
94.587,72
95098.49
95802.22
126.622,64
30. 111,48
RS
126622,64
I
DISK CONTABIL S/S
CONTABILIOAOE, AUDITORIA, PERiCIA,
CALCULOS JUOICIAIS E ATUARIAIS
ANEXO I
( TABELA DA CONSECANA DO ESTADO DE SAO
)
ASA NORTE: SR1VN Quadro702, Conjunto " P", Sol.. 311t l 3121- Brasilia-OF; (61 )332s-4281 1332W2tt-CEP: 70.719-900
AGUAS CI..ARAS: ~D..E Conjunto 13, Lote 32- Brnll..of: (61)3ol04-5475 1 3404 4013-CEP: 71.987-720
CNPJIMF: 00.969.6031000144 • -
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dis-~com.br
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29P
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UDOP - Unlio dos Produtores de Bloenergla
N6s Produzimos Energla Renovh el
Valor•• de ATR e Pre~o da Tonelada de Cana-de-a~ucar- Consecana do Eatado de Slo Paulo
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE ARRENDAMENTO DE
IM6VEL RURAL PARA FINS DE EXPLORA<;AO AGRiCOLA.
1. DAS PARTES
ARRENDANTE:
GISELA TOSTES CRUZ DE CASTRO
PESSOA~
brasileira, divorciada, agropecuarista, inscrita no CPF/MF sob o n°,
144.478.431-53, portadora da Carteira de ldentidade
D0
,
377.367, expedida
pela SSP-OF, residente e domiciliada na SQS 106, Bloco 'J', Ape 301,
Brasilia/OF
ARRENDATARIA: ALDA PARTICIPA<;OES E AGROPECUARlA S.A..
pessoa juridica de direito privado, regulamente inscrita no CNPJ sob o n•
37.848.595/0001-40, com sede social na Fazenda Prehidio, BR 020- KM
160, no municipio de Vila Boa, estado de Goias, abaixo assinado por seu
representante legal a Sra. MARIA
INEs
CORBUCCI COURY, brasileira,
separada judicialmente, empresaria, portadora da Cedula de Identidade RG
n• 5.510.658-4 - SSP/SP e CPF/MF n• 610.884.551-15, residente e
domiciliada a SMDB Conjunto 12 lote 0, Jardim Bot.anico, Lago Sul,
Brasilia/OF.
As partes aeima qualifleadaa tam, entre sl, ajuatada a eelebra~o do
presente instrumento,
atrav~s
das seguintes el&usulas e
eondi~6es
que
mutuamente aeeitam e outorgam:
2. DO OBJETO:
e proprietaria do im6vel denominado Fazenda 'Salobro',
no municipio de Formosa/GO, com area total de 1.723,04 (um ~Q
A ARRENDANTE
localizada
mil setecentos e vinte e tres virgula zero quatro) hectares, im6vel este
constante da matricula n. 964, lanr;ado no Livro 2-
D,
as
fls.64, do
Cart6rio de Registro de lm6veis de Formosa, Estado de Goias.
a. Tern por objeto o presente contrato de arrendamento as terras
aproveitaveis ao cultivo da cana de a9ucar localizadas dentro do
perimetro de uma area com extensao superficial de 651.00 (seiscentos
e cinqiienta e urn) hectares, encravada dentro dos seguintes limites e
confronta¢es: 'pela frente com a estrada de rodagem que demanda do
'Povoado JK', ao fundo com o C6rrego Tabual, a esquerda com
propriedade da Sra. Denise Tostes Cruz de Castro Pessoa,
a direita
com area de propriedade da ARRENDANTE.
b. Referida area foi medida e mapeada pelo top6grafo e responsavel
tecnico Douglas Monteiro - cujo mapa assinado pelas partes fica
rarendo parte integrante deste instrumento- no qual as terras foram
classificadas com as respectivas extensoes superficiais, a saber: a)
PASTAGENS,
227,78 hectares;
b)
MATA,
243,20 hectares; c)
CASCALHO, 82,70 hectares; d) CERRADO, 40,90 hectares; d) BREJO,
10,00 hectares.
c:. As glebas identificadas como PASTAGENS, com a extensao superficial
de 226,78 hectares sao reconhecidas pela ARRENDATARIA, como
terras pr6prias e utilizaveis de irnediato ao cultivo da cana de a9Ucar a
partir da data da assinatura deste contrato.
d. As demais glebas identificadas no mesmo mapa como: MATA e
CERRADO, com extensao superficial de 284,10 hectares, serao
desmatadas e limpas pela ARRENDANTE, e ap6s o desmatamento e a
limpeza sera feita a
sel~o
de a¢car e realizada a
das terras apropriadas ao plantio da cana
medi~o
com o acompanhamento da
ARRENDATARIA. Ap6s a medi~o sera confeccionado novo mapa que
indicara o montante da area sobre a qual incidira o arrendamento e
sera assinado pelas partes integrando o presente contrato de"~
arrendamento.
~
YJ
e. A ARRENDATARIA ap6s a assinatura deste contrato fica autorizada a
dar inicio aos trabalhos de preparo das referidas glebas com vistas ao
plantio da cana de ac;:ucar e efetuara o pagamento do arrendamento
~sobre
a area identificada como PASTAGENS, com extensao de 227,78
para a ARRENDATARIA, a qual sera medida ap6s o plantio e se
houver acrescimo ou diminuic;:ao da area efetivamente plantada
ocorrera o acrescimo ou diminuic;:8.o proporcional sobre o prec;:o do
arrendamento,
observadas
as
condic;:Oes
pactuadas
no
t6pico
destinado ao pagamento.
r. E
assegurado a ARRENDANTE o direito de utiliza¢o das demais
areas nao destinadas ao plantio da cana de ac;:ucar desde que as
atividades desenvolvidas nao sejam incompativeis com o cultivo da
cana de ac;:ucar.
g. Caso a utilizac;:ao da area pela ARRENDANTE, conforme assegurado
na letra "f', cuja explorac;:ao agricola ou pecuaria vier a causar
prejuizos na lavoura de cana de ac;:ucar efetivamente plantada pela
ARRENDATARIA, ap6s apurados os eventuais prejuizos serao
ressarcidos pela ARRENDANTE
3 . DO PRAZO
a.
0 prazo do presente arrendamento
se~
de 5 (CINCO) anos e a
vigencia do contrato tera seu inicio em 22 de setembro de 2010 e
termino em 23 de setembro de 2015.
b. 0 prazo constante do item anterior e irrevogavel e irretratavel,
ressalvada a hip6tese de nao pagamento do arrendamento prevista
no ITEM 4, letra 'e', e podeni ser renovado por igual periodo ou pelo
prazo necessaria para realizac;:8.o de cortes opcionais, desde que haja
acordo expresso entre as partes, formalizado com ate seis meses de
antecedencia em relac;:8.o ao termino deste contrato.
c. Caso nao haja renovac;:ao ou prorrogac;:ao deste instrumento, o prazo
da devoluc;:ao da area ora cedida se estendera por tempo
suficient~
para a conclusao da colheita de cana de ac;ucar prevista no Ultimo
ano do contrato, sendo pago o arrendamento pr6-rata/ tempo
necessario para a entrega e devolut;ao da
'
area ora arrendada,
mas,
nunca com prazo superior a 180 dias.
d. A ARRENDATARIA tera preferencia em igualdade de condic;c>es com
terceiros para a renovat;ao do arrendamento, bern como, em todo e
qualquer ato de alienac;ao, de promessa de alienat;ao, devendo a
ARRENDANTE fazer-l.he as comunicat;Oes legais, nos respectivos
prazos, de conformidade com as disposit;6es da legislat;iio agra.ria e
civil vigente. Recebendo a notificac;ao, a ARRENDATARIA tern o
prazo de 30 (trinta) dias para se manifestar, sendo que seu silencio
importara na renl1ncia tacita aos direitos de preferencia para
renovac;ao do arrendamento e ou na aquisit;ao do im6vel.
4 . DO
~0
DO ARRENDAMENTO, A FORMA DE PAG.UIENTO E 0
PRAZO DE CARENCIA
a.
A ARRENDATARIA. pagara a A.RRENDANTE o equivalente a 9 (nove)
toneladas de cana por cada hectare efetivamente plantado.
b. 0 prec;o da tonelada de cana obedecera ao indice aferido pela
CONSECANA para a cana de at;Ucar no campo referente ao mes de
maio de cada ano, mas, nao podera ser inferior a R$40,00, (quarenta
reais) por cada tonelada.
c . Os pagamentos serao efetuados pela ARRENDA.NTE, diretamente a
ARRENDATARIA, ate o ultimo dia util domes dejunho de cada ano.
d. 0
nao adimplemeoto do pagameoto do arreodamento na data
aprazada acarretara
a
ARRENDATARIA o acrescimo de multa
moratoria de 2% (dois por cento) e juros morat6rios de 2% (dois por
cento) ao mes sobre o valor do arrendamento vencido;
e. 0 presente contrato sera de pleno direito rescindido se o atraso no
pagamento do arrendamento pela ARRENDATARIA for superior
"'
<=t
~
180 (cento e oitenta elias) ap6s o vencimento, independentemente de
notifica9ao judicial ou extrajudicial.
f. No ato da assinatura deste contrato a ARRENDANTE antecipara o
~
pagamento de 2.050,02 (duas mil e cinquenta virgula duas) toneladas
de cana ao prC9o de R$40,00 (quarenta reais) no montante de
R$82.000,02 (oitenta e dois mil e dois centavos), a ARRENDATARIA
referente a area classificada como PASTAGENS e definida no ITEM 2,
letra 'e', e sera deduzido do Ultimo ano de arrendamento.
g . 0 pagamento do arrendamento sobre a area acima referida incidini. a
partir da assinatura do contrato.
b . Com rela98o as areas indicadas no ITEM 2, letra 'd' classificadas
como: MATA e CERRADO, observadas as condiQCies ali ajustadas, a
ARRENDATARIA teni. o prazo de carencia de dois anos a contar da
assinatura do presente contrato para efetuar o pagamento do
arrendamento,
de
sorte
que
a
ARRENDANTE
percebera
o
arrendamento sobre estas areas a partir domes dejunho de 2013,
5 . DAS BENFEITORIAS
a. A implantar;:ao de benfeitorias de qualquer natureza sobre o im6vel
objeto deste instrumento, incluindo-se barragens, canais, pontes,
bueiros, diques, pela ARRENDATARIA
expensas e
dependera de
sera
realizada as suas
previa autorizar;:ao por escrito, da
ARRENDANTE, e as benfeitorias ficarlio incorporadas ao im6vel
arrendado sem indenizar;:ao em beneficia da ARRENDATARIA.
b. A ARRENDATARIA fica obrigada a devolver a area arrendada nas
mesmas condir;:Cies que recebeu livre de entulhos, buracos, etc.
c. Nao sera considerada benfeitoria limpeza, adubar;:ao, corre9ao e ~
oulti•o do
~lo.
~
~
f
6 . DAB DEMAIS OBRIGAc;:OES AJUSTADAS
6 .1. Seriio de responsabilidade exclusiva da ARRENDATARIA:
a.
odo e qualquer onus de natureza trabalhista, social e providenciaria,
em razao da exclusividade do vinculo com os empregados que
contratar para a
execu~o
de suas atribui.;;<>es no ambito do presente
instrumento, inclusive nos casos de servi.;;os terceirizados.
b . A utilizacao exclusivamente no perimetro da area objeto deste
instrumento do residua industrial denominado vinhac;a, em dosagem
compativel ao niio prejuizo do solo e ao seu potencial produtivo,
atendendo rigorosamente as exigencias dos 6rgiios de controle e de
preservacao ambiental, sem que a aplicacao importe em degradacao a
fertilidade do solo.
c. Plantar na area cedida em arrendamento a lavoura de cana de
acucar segundo normas e especificacoes tecnicas e os usos e
costumes desta cultura, arcando por sua exclusiva conta e risco com
quaisquer onus e responsabilidades inerentes
a estrutura, inclusive
de recursos humanos especializados e necessaries para a realizacao
das
tarefas
e
atividades
tais
como:
mecanizacao
agricola,
carregamento e transporte; destoca e limpeza de terras, levantamento
topognilico,
ara~o,
grada~o,
sulcacao, cobertura de sulcos,
aplicacao de corretivos, plantio, aplicac;:ao de fertilizantes, calcarios,
inseticidas, fungicidas, defensivos agricolas e todos os demais
insumos que forem necessarios, capa manual e mecanica, bern como
a colheita e respectiva mao de obra.
d. Todo e qualquer onus de natureza Ambiental e FISCAL, obrigando-se
sempre respeitar a legisla.;;ao ambiental em toda a sua plenitude e
responder por qualquer feito que os seus empregados ou os
terceirizados possam causar a este titulo.
e. Fomecer aos seus empregados e prepostos e fiscalizar a
utiliza~o
dos equipamentos de protecao individual - EP!s - e seguranc;:a no
trabalho, tais como roupas, luvas, peneiras etc., ferramentas de
trabalho como pod<>es, enxadas, Iimas, etc., e medicamentos dcx ~
primeiro socorros e demais materiais que vierem a ser exigjdos pela
legjsla~o
f.
~
trabalhista ou mediante acordo coletivo de trabalho.
Orientar, dirigir e fiscalizar todos os trabalhos de cultura, plantio,
aduba~o,
carpa, colheita e
transporte de cana de acucar,
detenninando as epocas oportunas de colheita ou corte de cana de
acucar, ficando ainda responsavel por qualquer dano ambiental que
eventualmente possa ocorrer decorrente da exploracao canavieira,
respeitando a
legjsla~o
ambiental no que concernem principalmente
as areas de preservacao permanente.
g. Conservar as cercas existentes nas divisas com proprietarios
lindeiros. No caso de remocao de cercas existentes, para o melhor
aproveitamento da area dada em arrendamento, o material removido
sera entregue a ARRENDANTE.
h. Garantir a posse e o uso pacifico das terras objeto deste instrumento,
contra qualquer turba~o, mediante acao possessoria pertinente.
i.
Pagar as taxas, contribuicoes e impostos incidentes, ou que venham
a incidir sobre a circula<;:ao ou comercializacao da
produ~o
de cana
de acucar.
j . Nao subarrendar, ceder, vender o contrato, emprestar a
area
arrendada, sem previo e expresso consentimento da ARREBDANTE,
bern como, nao alterar a destinacao do presente arrendamento, com
excecao de empresas sucessoras ou ainda de pessoas acionistas ou
que detenham o controle acionario da ARREBDATARIA.
k. Proibir seus subordinados a utilizar-se da ca~ efou pesca dentro da
propriedade da ARREND.ANTE.
1.
Cumprir a funcao social da area objeto deste contrato, observando os
requisitos
previstos
no
artigo
186
da
Constitui~o
Federal,
combinado como artigo 9" da lei n• 8.629/93.
m . Pelos atos praticados no interior do im6vel rural objeto deste
contrato, por seus empregados ou prepostos, que derem causa a
prejuizos causados ao meio ambiente, a ARREBDADANTE
I
terceiros.
11> ~/
n . Utiliza.r as estradas e carreadores exclusivamente para transporte de
producao de cana de
o. Por todo auto de
a~ucar
infra~ao
da area objeto deste instrumento.
emitido por 6rgaos publicos no curso do
- contrato e levar ao conhecimento da ARRENDANTE, mediante
protocolo, qualquer documento do genero que lhe chegue as maos.
p. Providenciar outorgas de {lgua, barragem, luz, e autoriza¢es de
limpeza da area, correndo as suas expensas as multas e ou
infra~6es
decorrente de irregularidades que possam ser constatadas.
7 . DISPOSI<;OES FINAlS
a. A prorroga~ao e ou renovacao expressa ou tacita deste contrato
importa na manutencao de todas as
condi~6es
e
disposi~6es
ora
ajustadas, sendo certo que ao termino do prazo contratual ficara a
ARRENDANTE, de pronto investida na posse da area arrendada
independente de quaisquer formalidades;
b. 0 presente contrato e irretratavel e irrevogavel, ressalvada a hip6tese
de falta de pagamento do arrendamento prevista no ITEM 4, letra 'e'
e elaborado de acordo com as leis vigentes o qual prevalecera, mesmo
em caso de morte dos contratantes, o que ocorrendo, responderao
pelo integral cumprimento de todo o pactuado, seus herdeiros e
sucessores.
c. Assina o presente instrumento na qualidade de interveniente a Sra.
DENISE TOSTES CRUZ DE CASTRO PESSOA, para todos os fins de
direito.
8. DOFORO
As partes elegem o foro da comarca de Formosa-GO, com
exc~o
de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir duvidas e
controversias oriundas do presente contrato.
E, por estarem de pleno acordo, assinam as partes o presente instrumentq }
em 02 (duas) vias de igual teor, na
presen~ de 02 (duas) testw:nunhas.
\'9
Formosa, 23 de setembro de 2.010.
-~-~~_dl_-~~_i;;d
Dl!l:IIISit T08TB8 CRUZ Dlt CASTRO PIS'tOA
IB IBRViifiU&ii I &
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Nome:
CPF/MFn•
TESIBMU8HA - - - - - - - - - - - - -
Nome:
CPF/MFn•
AI.ai:RTO CURY JUIUOR - - - - - - -
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1-r ~•~....-.nooo· ·r-v ·n·o
E
ARGUMENTO
"
..
Goiania (GO), 13 de maio de 2013.
limo. Dr. Heldo Castro e Silva
Administrador Judicial
Recuperanda: CBB - Companhia Bioenergetica Brasileira e outras.
Processo:201203671991
ANALISE DE DIVERGENCIAS E HABILITA<;OES
Ref. : GISELA TOSTES CRUZ DE CASTRO PESSOA- CLASSE 3
Com o objetivo de auxiliar o trabalho do Dr. Helcio Castro como Administrador Judicial
do Grupo CBB, fomos contratados para o trabalho de analise das divergencias e
habilitai;iies apresentadas pelos credores em face da elabora~ao da segunda lista de
credores, con form e determina o art. 72, §22, da Lei 11.101/2005.
Neste relat6rio, atentamos para a analise das informa~oes apresentadas pelos
credores, com o objetivo de verificar a propriedade, existencia e totalidade do credito
apresentado como divergente.
Nosso trabalho esta fundamento nos documentos disponibilizados pelos credores das
Recuperandas que apresentaram divergencias de creditos em rela~o a primeira lista
de credores, a baixo mencionada:
Valor total dos creditos na lf Rela~o de Credores
Valor solicitado na divergencia
R$ 73.505,37
R$ 126.090,57
0 credor solicita retifica~ao do valor apresentado na 12 Rela~ao de Credores com
fundamento em cop1a simples de um NINSTRUMENTO PARTICULAR DE
ARRENDAMENTO DE IMQVEL RURAL PARA FINS DE EXPLORA~O AGRfCOLAw, de
23/09/2010 (pelo que e possivel depreender da c6pia, nao foi registrado no Cart6rio
de Titulos e Documentos).
Parecer da pericia
Os valores propostos pelo credor na divergencia nlio estao suportados por documento
original ou c6pia autenticada, contrariando o disposto no artigo g• da Lei 11.101/2005:
\
Art. 99 A hobilitofiio de credito reolizodo pelo credor nos termos do art. lo,
§ lo, desto Lei devera canter:
Ru• C 155, If" 33J. Jardom Amenc.a, C~P 74.275-150, Goo~ni.l GO. Forw/fa•
•.!174-1010, skype. a gume toassessoroa
\
({g
E
ARGUMENTO
I •...
II - o valor do credito, atualizada ate a data da decreta~oo da falencia ou
do pedido de recupera~oo judicio/, suo origem e c/ossifico~oo;
Ill • os documentos comprobatorios do credito e a indico~oo das demois
provos o serem produzidos;
IV·...
V- ....
Parografo UniCO. Os titulos e documentos que legit/mom OS creditos
deveroo ser exibidos no original ou por capias autenticodas se estiverem
juntados em outro processo.
Neste sent ido entendemos que o legislador rejeitou para comprova~ao as capias nao
aut enticadas, ao teor da inteligencia de reprodu~oes de documentos publicos so terem
for~a probante tal como os originals se autenticadas ou conferidas em cart6rio com o
original con forme disposto no art.365, Ill, CPC.
A admissao ou rejei~o da divergenc:ia ou habilita~o parte da discricion ariedade do
admi nistrador judicial, mas a exigencia de se trazer analise os documentos originals
ou atestados de fe publica, ademais, se toma necessaria tendo em vista que a Lei de
Recupera~ao e Falencias, no seu art. 175, tipifica como crim e a apresenta~ao de
habilita~ilo de credito falsa, ressaltando a t odos aten~ao que se deve ter a litigancia de
mafe.
a
Face ao e.xposto entendemos pela
Usta de Credores.
manuten~ao
do valor do credito apresentado na 11
I
~
Argumento Assessoria
Rua C-1;;, N" 33.!, t•rd m Ame< ca CEP 74 2~ 150, Go.'i"" GO. fo~/f
62 3274 201
sl<ypc "'l"m<!ntcJssessorli
~~
DECISAO ADMINISTRATIVA
Processo n. 367199-62.2012.809.0188 (201203671991)
Natureza:
Recupera~ao
Judicial
Recuperandas: CBB Companhia Bioenergetica Brasileira e outras
Credor: GISELA TOSTES CRUZ DE CASTRO
Classifica~ao: Quirografario
Adoto, por seus pr6prios fundamentos, o Relat6rio da
Analise de Divergencia e Habilitac;oes emitido pela assessoria contabil
especializada da administrac;ao judicial, de fls. 48/49.
Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta,
acato a manifestac;ao do perito para manter o valor do credito
apresentado na primeira lista de credores.
Goiania, 20 de maio de 2013.
L
inistr
or judicial
OAB-GO 4.585