Registro de Ponto
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Registro de Ponto
Políticas para Gestão de Pessoas A partir de agora você faz parte da equipe CODASP e juntos trabalharemos em busca dos mesmos objetivos. objetivos. A CODASP se alegra muito com sua chegada, pois é por meio de seus empregados que a Companhia consegue atingir suas metas e construir o futuro futuro.. Esta apresentação foi preparada para ajudá ajudá--lo(a) integrar--se integrar mais rapidamente em nossa Companhia.. Companhia Do Funcionário: Os funcionários devem evitar situações nas quais seus interesses pessoais possam entrar em conflito com os interesses da CODASP. Assim os funcionários da CODASP não devem: devem: Ter qualquer interesse externo que substancialmente afete o tempo ou a atenção que deveriam ser dedicados aos assuntos da CODASP. Ter interesse ou manter relações com terceiros que possam: - Obter ganho pessoal ou favorecer, a si ou a seus familiares devido à seu poder de influência nas negociações entre CODASP e o tal parceiro. - Colocar a si próprio ou a CODASP em situações constrangedoras ou em posição eticamente questionável para o público. - Refletir de maneira adversa sobre a integridade da CODASP. Da CODASP A CODASP condena e repudia qualquer ato discriminatório em relação a raça, idade, sexo, sexualidade, religião ou status social. A CODASP é contra todas as formas de exploração infantil, não realizando negócios com fornecedores que, sabiamente, façam uso do trabalho infantil. A CODASP reconhece sua obrigação em conduzir todas as suas atividades de maneira que preserve e promova um ambiente seguro e limpo, sempre observando a minimização de impacto ambiental. Faltas abonadas No caso de falecimento de pai, mãe, filhos, avós, irmãos, esposa (o), companheira (o), sogra (o), a CODASP concederá ao empregado o abono de 03 (três) faltas. Para internação e desinternação dos mesmos, a CODASP considerará abonados os dias correspondentes ao da internação e desinternação. Para recebimento de PIS/PASEP em estabelecimento bancário localizados nas imediações do local de trabalho, a CODASP abonará a falta de meio período. Estando a Unidade localizada fora do perímetro urbano, a CODASP abonará a falta de 01 (um) dia. Nos casos de exame médico exigido pela Empresa, será abonado meio período ou período integral, conforme a necessidade. Ainda, a CODASP considerará justificadas as seguintes ausências, licenças e afastamentos: Abono de 01 (um) dia de falta quando houver necessidade de consulta médica de filho menor de 14 (quatorze) anos ou inválido, mediante a apresentação de atestado de médico credenciado pela CODASP. Abono de 02 (dois) dias/ano, um por semestre, para doação de sangue, comprovadamente. 120 (cento e vinte) dias de licença maternidade, para a gestante, podendo iniciar-se quatro semanas antes do parto. A licença poderá ser aumentada de duas semanas antes, ou duas após o término da mesma, mediante atestado de médico credenciado pela CODASP, assegurando o retorno da gestante ao cargo ocupado antes do início da licença. Será concedida ½ (meia) hora de cada expediente de trabalho para amamentação de filho com até 6 (seis) meses de idade. O empregado terá direito a licença paternidade de 05 (cinco) dias consecutivos, a partir da data do nascimento do filho ou do dia da adoção legal. As empregadas que tenham filhos com doença infectocontagiosas ou outros males que comprovadamente e mediante apresentação de médico credenciado pela CODASP, necessitem de sua presença física, será concedida uma licença de até 14 (quatorze) dias. Abono de 05 (cinco) dias úteis de licença remunerada por motivo de casamento de empregado. Férias 30 dias de férias após 12 meses de trabalho, podendo vender 10 dias como abono pecuniário. Práticas Disciplinares A CODASP adota as práticas disciplinares da CLT, quando ocorre falta grave: 1º) Advertência verbal; 2º) Advertência por escrito; 3º) Suspensão ao trabalho. Os itens B e C sempre serão comunicados por escrito, sendo que o documento abordará um relato sucinto da exposição dos fatos que geraram punição. Crachá Para facilitar a identificação, deve-se utilizar o crachá em todas as áreas da Companhia, permitindo a facilidade de acesso e segurança para todos. Registro eletrônico de ponto. Acesso as dependências da empresa. Horário de Trabalho O horário de trabalho da CODASP é: - Escritório Central/SP: Das 08:00 às 12:30 e das 13:30 às 17:00. - Centros de Negócios e Gerência Manutenção em Bauru Das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 Obs: Acrescenta-se minutos relativos ao Calendário de Compensação anual de feriados-ponte. Registro de Ponto Todos os empregados registram ponto, com exceção dos cargos de confiança. Registrar o ponto na entrada e na saída, diariamente. Atrasos A CODASP garantirá a marcação de ponto na entrada da manhã e na volta do período de descanso com atraso de 15 (quinze) minutos, até o limite de 6 (seis) vezes por mês, desde que compensados no mesmo dia. A Companhia descontará os atrasos excedentes, faltas, saídas antecipadas e, consequentemente, repouso semanal, quando não justificados. Contribuição Sindical É obrigatório o recolhimento da contribuição sindical A Companhia descontará 1 dia de salário no mês de março. Os empregados que recolhem para os sindicatos específicos (ex. administração, engenharia, advogados, etc...), deverão encaminhar cópia da guia de recolhimento até a 1ª quinzena do mês de março. Informações Pessoais O empregado deverá informar ao Recursos Humanos qualquer alteração em seus dados pessoas, tais como, estado civil, mudança de endereço, nascimento ou falecimento de pessoas da família e telefone ou celular (poderá ser de terceiros desde que a pessoa seja identificada pelo nome). Salário Os salários são pagos no 1° dia útil ao mês subseqüente, por meio de depósito em conta corrente, pelo Banco do Brasil. A data base da categoria (acordo ou dissídio) é junho. Remuneração Variável As Horas extras realizadas nos dias úteis serão remuneradas com acréscimo de 50% sobre a hora normal. As Horas extras realizadas em domingos e feriados serão remuneradas com acréscimo de 100% sobre a hora normal, conforme legislação vigente. As Horas extras somente serão pagas quando requeridas pela chefia imediata, autorizadas pelo Gerente e aprovadas pela Diretoria, sempre observando os limites estabelecidos na Lei. 13°° Salário 13 Primeira parcela do 13° Salário poderá ser paga entre os meses de fevereiro a novembro, de acordo com prévia solicitação do empregado (na primeira parcela o empregado não sofre desconto algum, apenas o depósito do FGTS). Segunda parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro, proporcionalmente a data de admissão (na segunda parcela é descontado do empregado o INSS, IRF se for o caso e depositado o FGTS). Gerenciamento de Desempenho A CODASP acredita que o treinamento e desenvolvimento de pessoas é o caminho para a construção de uma empresa mais forte e consolidada e integrada no cenário social, econômico, político e ambiental Paulista. Assim está procurando administrar o Gerenciamento de Desempenho de empregados, visando o alcance das metas e assegurando a união entre o sucesso individual e o da Organização. Incentivando as competências, criando valor para o cliente interno e externo, a produção de resultados com ações para alcançar metas, a flexibilidade como instrumento de mudanças rápidas, a comunicação aberta compartilhando as informações, o pensamento criativo na busca de soluções melhores para os pontos críticos nos negócios e a criação de uma visão estratégica competidora, para atingir altos níveis de desempenho no desenvolvimento de talentos individuais e coletivos. Premio da Permanência (Anuênio); Assistência médica e hospitalar (gratuita ao empregado e seus dependentes legais); Assistência Odontológica (co-participativa, o empregado divide o custo com a CODASP); Seguro de Vida em Grupo (em andamento); Cesta de Alimentos (cesta básica); Vale Alimentação e ou Refeição (custo de 10% do valor para o empregado); Auxílio Creche (para empregados que tenham filhos com idade até 6 anos e 11 meses); Vale transporte ( procedimento conforme legislação). A CODASP deve proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável, adotando medidas adequadas para prevenir acidentes e danos à saúde. PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais LTCAT – Laudo Técnico Ambiental PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário CIPAS EPIs Código AP 620 - 01 Classe do documento Apresentação do SGQ Título SGQ – Etapa I - Geral Slide 1 de 32 Data 15/03/2010 Revisão 02 O que é Qualidade ? Característica peculiar. Atributo, predicado. Espécie, gênero. Virtude, mérito. Superioridade, excelência. • Para melhor planejar o desenvolvimento de um negócio e melhorar o serviço e o produto; • Para qualificar pessoas e atividades em todas áreas da empresa; • Para melhor controlar as atividades exercidas (nos procedimentos adotados para executá-las) e também reduzir custos; • Para melhorar a comunicação e resultados; • Para a maior satisfação dos clientes; É uma norma técnica, que permite que empresas, como a CODASP, adotem um Sistema de Gestão da Qualidade Qualidade,, para fornecer melhoria contínua em suas atividades, melhorar seu desempenho, além de promover e assegurar a satisfação dos Clientes (internos e externos).. externos) Norma = regra Nossa empresa é certificada pela Fundação Vanzolini, desde 2002, na NBR ISO 9001:2008 em: Projeto, planejamento, execução e controle de obras de adequação de estradas rurais vicinais de terra, com ênfase na conservação do solo e da água. É ela que estabelece os objetivos da adoção do Sistema de Gestão da Qualidade pela empresa. A CODASP adotou o SGQ para que ? POLÍTICA DA QUALIDADE DA CODASP Aprimorar continuamente seus produtos e processos, melhorando seu desempenho com vista a ter seu papel cada vez mais reconhecido pela sociedade. Nosso negócio é a venda de produtos e serviços que promovam o desenvolvimento econômicoeconômico-social, com respeito ao meio meio--ambiente, assim, para realizar nossos produtos, nossas ações devem observar esse propósito propósito.. POLÍTICA DA QUALIDADE DA CODASP POLÍTICA DA QUALIDADE DA CODASP Desenvolver competências técnicas e pessoais operando de forma sistematizada. Preparar nosso pessoal, de maneira que cada funcionário ou colaborador seja habilitado, com as instruções recebidas, para a realização de todas as atividades (ações) necessárias em sua área para a realização do nosso produto, sendo essas executadas de forma controlada. POLÍTICA DA QUALIDADE DA CODASP POLÍTICA DA QUALIDADE DA CODASP Exercer suas atividades e desenvolver seus produtos atendendo a legislação e de forma a evitar a degradação e poluição contribuindo para a conservação e sustentabilidade do meio ambiente. Aqui, como cidadãos, firmamos o nosso compromisso ético: com a legislação vigente, com a nossa qualidade de vida e a das futuras gerações. POLÍTICA DA QUALIDADE DA CODASP • Buscar melhoria contínua da imagem externa. • Aumentar a capacitação e a competência da força de trabalho. • Conduzir de forma sistemática e profissionalizada o processo de gestão. • Melhorar constantemente a tecnologia usada e a qualidade dos processos e produtos fornecidos, com ênfase no desenvolvimento de produtos para área ambiental. DOCUMENTOS:: refletem uma instrução DOCUMENTOS instrução,, ou seja seja,, como devemos agir ou como fazer alguma atividade atividade.. Ex.: Ex.: Procedimento, Instruções de trabalho (FITs) (FITs);; REGISTROS:: refletem uma atividade já executada. REGISTROS executada. Evidenciam a realização desta atividade atividade.. Ex.: Ex.: Relatórios, Registros, Atas de Reunião Reunião.. SGQ Controle de Documentos Todas as atividades estão descritas detalhadamente, além de especificar as formas de armazenamento dos documentos utilizados (formulários/ anexos) e registros. O procedimento facilita a padronização das atividades e o treinamento do pessoal envolvido. Os documentos encontram-se na Intranet em Sistema da Gestão da Qualidade. Código PS 750 - 01 Aprovador Coordenador do SGQ Classe do documento Procedimento do Sistema de Gestão da Qualidade Data 15/10/2001 Título Produção e Fornecimento do Serviço Revisão 33 Página 1 de 7 Verificador Coordenador de Implantação Elaborador Engenheiro Luiz Gonzaga G. e Vasconcelos 1. OBJETIVO Definir e padronizar as atividades executadas sob condições controladas de planejamento, mobilização, execução, controle e entrega técnica das obras. Aplica-se às fases de planejamento das obras, mobilização de pessoal e equipamentos, controle e acompanhamento de obras e entrega ao cliente. Contempla quando necessário os cuidados para evitar a poluição ou degradação do Meio Ambiente. Particularmente destacados no PO 750-01 e suas FIT’s. 2. APLICAÇÃO É aplicada em cada Centro de Negócios (CN) e, a partir destes, a cada obra desenvolvida pela empresa. ... 9. HISTÓRICO DE REVISÕES Data Conteúdo da revisão 15/10/01 Edição Inicial 15/01/02 R 1 - Adequação de texto e conceitos pelo Grupo Técnico R 2 - II Workshop “Melhor Caminho” – Grupo Técnico e convidados – Bariri/SP ... 13/09/07 R30 – Alterado prazo para preenchimento do RG 750-01. 20/09/07 R31 – Alteração do anexo 2 onde estava duplicado a obrigatoriedade das FITs por Leandro e Walter. 25/09/07 R32 – Alterações no Anexo 02. 01/01/09 R33 – Revisão geral por Mauro, Morano, Gonzaga, Zoccal e Edson Sanches – Projeto nº 06 do Planejamento Estratégico “ CÓPIAS FORA DA INTRANET NÃO SÃO CONTROLADAS QUANTO A SUA ATUALIZAÇÃO” Código IT 633-01 Classe do documento Instrução de Trabalho Data 20/10/2007 Título Pagamento de Fornecedores e Tributos Aprovador Coordenador SGQ Verificador Coordenador Executivo de Implantação Revisão 1 Página 1 de 3 Elaborador Gerente Financeiro 1. OBJETIVO Definir a sistemática de pagamento a fornecedores e tributos. 2. APLICAÇÃO Abrange todas as atividades de pagamento. ... 5 – REGISTROS Movimento de Caixa; contendo: cópias de cheques, borderôs de débitos, documentos autenticados, recibos e solicitações de pagamentos diversos. 6 – REFERÊNCIAS PS 633-01 – Controle Financeiro 7 – HISTÓRICO DAS REVISÕES Data Conteúdo 23/02/2010 R01 - Alteração do sub-cabeçalho conforme revisão 14 do PS 423-01 no item 4.1.2 “ CÓPIAS FORA DA INTRANET NÃO SÃO CONTROLADAS QUANTO A SUA ATUALIZAÇÃO” Código FIT 750-05 Aprovador Coordenador do SGQ Classe do documento Ficha de Instrução e Teste Data 30/08/2002 Título DRENAGEM PROFUNDA Revisão 07 Página 1 de 2 Verificador Coordenador de Implantação Elaborador Engº Luiz Gonzaga 1. DESCRIÇÃO Drenagem profunda é a utilização/instalação de estruturas drenantes em áreas sub-superficiais da estrada, seja no subleito e/ou as margens da plataforma. ... 7. HISTÓRICO DE REVISÕES DATA CONTEÚDO DA REVISÃO 30/08/02 R1 – Revisão Geral por Morano e Luis Gonzaga 07/07/04 R2 – inclusão dos cabeçalhos de assinatura. 06/10/04 R3 - Revisão geral conforme plano de trabalho para revisão dos documentos dos SGQ out/04 07/02/06 R4 – Revisão geral e formatação do texto 13/11/06 R5 – Alteração de cabeçalho 31/08/07 R6 – Revisão geral pelas equipes operacionais do CNs. 01/01/09 R7 – Revisão geral de documentos “ CÓPIAS FORA DA INTRANET NÃO SÃO CONTROLADAS QUANTO A SUA ATUALIZAÇÃO” Código PO 640 - 01 Classe do Documento Procedimento Operacional Data 24/10/2001 Título Revisão 13 Página 1 de 3 Prática D’OLHOS na Qualidade Aprovador Coordenador do SGQ Verificador Coordenador de Implantação Elaborador Andrea Scorachio 1 – OBJETIVO Estabelece práticas voltadas ao gerenciamento de condições de segurança do ambiente de trabalho e dos funcionários/colaboradores necessários para alcançar a conformidade com os requisitos dos produtos e serviços prestados. Define os pontos básicos que devem ser seguidos na execução e na administração da PRÁTICA D’OLHOS NA QUALIDADE, de modo que as atividades sejam realizadas de maneira homogênea e sistemática, garantindo aplicação eficiente dos conceitos e práticas de DESCARTE, ORGANIZAÇÃO, LIMPEZA, HIGIENE, ORDEM MANTIDA E SEGURANÇA. 2 – APLICAÇÃO Esta instrução abrange as fases de planejamento, execução, controle e auditoria das práticas do programa D’OLHOS. Aplica-se a todas as áreas da empresa e nas obras em curso. 3 – DEFINIÇÕES E SIGLAS D’OLHOS - Denominação do programa de práticas de arrumação dos ambientes internos da empresa, similar ao "housekeeping" ou "6 S", derivado do programa D’OLHOS na Qualidade do SEBRAE, com a inclusão de procedimentos de segurança. As 6 letras do D’OLHOS significam: Descarte, Organização, Limpeza, Higiene, Ordem Mantida e Segurança. O programa foi originado do Manual do Empresário – D’OLHOS na Qualidade do SEBRAE. ... 9 – HISTÓRICO DE REVISÕES Data Conteúdo da revisão 24/10/01 R1-Inicial proposto: Emílio,Lazzarini, Andréa, Aida, Walter, Ivan, Liliane 25/02/10 R13 - Alteração do sub-cabeçalho conforme revisão 14 do PS 423-01 no item 4.1.2 “ CÓPIAS FORA DA INTRANET NÃO SÃO CONTROLADAS QUANTO A SUA ATUALIZAÇÃO” RNC – Relatório de Não Conformidade * Registra o descumprimento de um requisito estabelecido, uma ação prevista e não realizada – algo planejado e não e não realizado. SAM – Solicitação de Ação de Melhoria * Ação para reparar ou evitar uma situação indesejável. É um exame sistemático e independente para avaliar funcionamento e a eficácia do sistema da qualidade implantado. o • É sistemático por que as auditorias são programadas e executadas formalmente, segundo critérios técnicos definidos e uma programação, de modo que a mesma atividade seja auditada com uma determinada frequência. • É independente porque a executa não pode ter responsabilidade direta sobre a área auditada. Funcionamento do Sistema: Implantação efetiva do que foi planejado nos procedimentos, instruções ou planos da qualidade. Ferramenta gerencial importante para se ter uma visão geral do sistema, seus pontos fortes e áreas de melhoria. MELHORIA CONTÍNUA Responsabilidade da Direção Medição, Análise e Melhoria Recursos Requisitos Ordem de Orçamento (RG 720-02) 02) Pré Análise Gerente CN/ Presidente Aprovação do Orçamento Presidente Aprovação Ordem de Serviço (RG 72004) Emissão da OS Presidente CLIENTE PROCESSOS DE APOIO CRÍTICOS Financeiro RH CLIENTE Obra Entregue Realização da Obra Gerente CN Suprimentos Satisfação Manutenção Informática